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Page 1: Gestão   contratos
Page 2: Gestão   contratos

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Economista da FEA-USP, com MBA pela Stern School of Business, New York

University, especialização em Endowment Asset Management na London Business

School e Yale, e Gestão de Organizações do 3º Setor na FGV. Atualmente é Diretora

Executiva do IDIS, que promove, através do investimento social privado, o

engajamento de empresas, famílias, indivíduos e comunidades em ações sociais

estratégicas transformadoras da sociedade. Anteriormente atuou como Diretora

Administrativa e Financeira da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal (foco: Primeira

Infância) onde desenvolveu o modelo de gestão patrimonial, operacional e de

governança da organização, modelos considerados parâmetros de excelência no

setor. Atuou também como controller do Instituto Akatu (ONG que promove o

consumo consciente). Antes de atuar no terceiro setor, trabalhou no setor financeiro

junto ao Grupo Votorantim, BankBoston e Lloyds Bank. É membro do Comitê de

Governança Corporativa do 3º Setor do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança

Corporativa.

Page 3: Gestão   contratos

MÓDULO II - AVANÇADO

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Page 4: Gestão   contratos

Gestão de Contratos

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Page 5: Gestão   contratos

Gestão Contratual: importância do tema

Escola Aberta do Terceiro Setor

O desenvolvimento do terceiro setor exige cada vez mais profissionalismo das

organizações sociais.

O estabelecimento e a gestão de contratos de uma organização da sociedade civil

merecem atenção especial para o bom funcionamento e longevidade de uma

entidade sem fins lucrativos, pois minimiza riscos e formaliza suas atividades.

Paula Jancso Fabiani

Page 6: Gestão   contratos

Importância da formalização contratual

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

“Milhares de pessoas realizam acordos diariamente sem se preocuparem com as

formalidades e exigências legais. É certo que, para ser válido, nem todo acordo

precisa ser formalizado através de um contrato. Entretanto, frequentemente,

acordos não são cumpridos por uma das partes e, nestes casos, a falta de um

instrumento disciplinando-os causa problemas à parte prejudicada. O contrato

formalizado é essencial para um eventual ajuizamento de ação, pois poderá

constituir o único meio de prova que a parte possui”.

http://www.direitonet.com.br/contratos/dicas

Page 7: Gestão   contratos

Definição: Contrato

Escola Aberta do Terceiro Setor

É o instrumento que retrata o acordo de vontades entre as partes e que estipula

obrigações e direitos recíprocos. No contrato há interesses diversos e opostos.

Os contratos são os acordos feitos entre as partes, em que uma das partes se

submete a determinadas obrigações, em troca de certos direitos. Estando em

conformidade com a lei, as partes tem a liberdade de negociar e estabelecer as

condições do contrato.

Paula Jancso Fabiani

Page 8: Gestão   contratos

Elementos Constitutivos: Contrato

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Eficácia

Jurídica manifestação de vontade

as partes = capazes e legitimados

o objeto = lícito*, possível, determinável ou determinado

o consenso = princípio do consensualismo

forma = veículo de condução da vontade

* Não contraria a lei, moral, ordem pública e bons costumes

Page 9: Gestão   contratos

Princípios do Direito: Contrato

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Paula Jancso Fabiani

Princípio da autonomia da vontade

Princípio da supremacia da ordem pública

Princípio do consensualismo

Princípio da relatividade das convenções

Principio da obrigatoriedade dos contratos

Principio da revisibilidade do contrato

Principio da boa-fé

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6074

Page 10: Gestão   contratos

Tipo de Contratação

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Na vida de uma organização, com o crescimento de suas operações,

profissionalização de sua equipe e aumento do número de partes interessadas

(stakeholders), se mostra necessária a regulamentação destas relações, tornando

mais eficaz a solução de conflitos que podem surgir no curso destas relações.

Abordaremos dois tipos de contratação: a contratação externa firmada com

entidades externas à organização, essenciais para a sobrevida e sustentabilidade

da organização e a contratação interna, focada “para dentro da organização”

relacionada às suas obrigações internas que servirão de base para o

desenvolvimento de suas atividades.

Page 11: Gestão   contratos

Tipos de Contratações Externas

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Convênios

Patrocínio ou

Financiamento Doações com

Encargo

Consultoria

ou Prestação

de Serviços

Doações pura

e simples

Parceria e

Gestão

Page 12: Gestão   contratos

Tipos de Contratações Externas

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Patrocínio ou

Financiamento Doações com

Encargo

Consultoria

ou Prestação

de Serviços

Doações pura

e simples

Parceria e

Gestão Convênios

Page 13: Gestão   contratos

Convênio: definição

Escola Aberta do Terceiro Setor

Acordo bilateral de vontades onde as partes, tendo interesses

convergentes, livremente convencionam atuar em regime de mútua

cooperação, com direitos e obrigações recíprocos, os quais poderão ou

não ser equivalentes.

É o instrumento de cooperação celebrado entre dois órgãos públicos ou

entre um órgão público e uma entidade privada no qual são previstos

obrigações e direitos recíprocos, visando a realização de objetivos de

interesse comum dos partícipes (interesses convergentes).

Paula Jancso Fabiani

Page 14: Gestão   contratos

Requisitos para celebração de Convênio

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Plano de Trabalho

• razões que justifiquem a celebração do convênio - por que se deseja um

convênio?

• descrição completa do objeto a ser executado - o que se pretende fazer/executar?

• descrição das metas a ser atingidas, em qualidade e quantidade - o que se

pretende atingir com a execução do objeto a ser conveniado?

• etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim - como será

executado o objeto e em quanto tempo?

Page 15: Gestão   contratos

Requisitos para celebração de Convênio

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Plano de Trabalho

• plano de aplicação dos recursos a ser desembolsados pelo concedente e da

contrapartida financeira do proponente, quando for o caso, para cada projeto ou

evento - quanto será aplicado e em quê?

• cronograma de desembolso - como serão aplicados/pagos os recursos?

• declaração de que não está em situação de mora ou inadimplência junto a

qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal direta e indireta;

• especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido, quando for o

caso, e, no caso de obras ou serviços, o projeto básico.

Page 16: Gestão   contratos

Regulamentação para celebração de Convênio

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Lei nº 9.790/99: Lei das OSCIPs, habilitando-a a firmar termo de parceria

com a administração pública

Decreto nº 6.170/2007 e Portaria nº 507/2011

OSCIP é uma opção institucional

não uma obrigação imposta às ONGs

Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2434032.PDF

OSCIP = compromisso inerente dos

princípios da administração pública

Page 17: Gestão   contratos

Requisitos para celebração de Convênio

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

“Prestar contas constitui ônus de qualquer pessoa física ou jurídica,

pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre

dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou

que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”

Carta Magna da República

Page 18: Gestão   contratos

Requisitos para celebração de Convênio

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

•Sistema de Convênios

- Comprovação de nos últimos 3 anos ter desenvolvido atividades referentes a matéria objeto do

convênio;

- Aprovação do cadastramento no SICONV*;

- Obrigatória a utilização dos indicadores de eficiência e eficácia para aferição da qualificação

técnica e capacidade operacional = critério de seleção;

- A formação de parceria para execução descentralizada de atividades deverá ser precedida de

chamamento público ou concurso de projetos;

- Análise das propostas considerará a capacidade técnica e operacional da organização para a

execução e gestão do objeto - demonstração de que apresenta capacidade gerencial,

operacional e técnica para desenvolver as atividades, informando a quantidade e a qualificação

profissional de seu pessoal.

Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2434032.PDF

Page 19: Gestão   contratos

Requisitos para celebração de Convênio

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

- Os atos referentes a movimentação e ao uso de recursos (processo de compras e contratações

de bens, obras e serviços das entidades sem fins lucrativos) deverá ser realizado ou registrado

no SICONV.

- A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos

praticados e a plena execução do objeto.

Aumento da

transparência

Aprimoramento

da governança

pública

Acesso às

informações

públicas

Prevenção e

o combate à

corrupção

Melhoria da

prestação de

serviços públicos

Melhoria na

eficiência

administrativa

Fortalecimento

da integridade

pública

Page 20: Gestão   contratos

Necessidade de novo marco regulatório para as organizações

do terceiro setor

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Temos no Brasil uma legislação insuficiente e confusa, que dificulta o acesso das

organizações da sociedade civil a recursos estatais e privados.

Em 2011, a Secretaria-Geral da Presidência da República constituiu um Grupo de

Trabalho, com participação de vários ministérios e representantes da sociedade, para

elaborar um novo marco regulatório para as organizações da sociedade civil, as

chamadas ONGs (Organizações Não Governamentais). Deste trabalho, que já foi

finalizado, resultou um Projeto de Lei que estabelece um novo instrumento de

contratualização, o Termo de Fomento e Colaboração, que até a presente data não foi

apresentado à Presidência.

Fonte: http://captacao.org/recursos/artigos/774-um-novo-marco-regulatorio-para-as-ongs

Page 21: Gestão   contratos

Tipos de Contratações Externas

Escola Aberta do Terceiro Setor

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Convênios

Patrocínio ou

Financiamento Doações com

Encargo

Consultoria

ou Prestação

de Serviços

Doações pura

e simples

Parceria e

Gestão

Page 22: Gestão   contratos

Termo de Parceria

Escola Aberta do Terceiro Setor

É o instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades

qualificadas como OSCIP, no qual são registrados os direitos e as

obrigações das partes, visando o fomento e a execução das atividades

de interesse público descritas na Lei nº 9.790/99 (Lei das OSCIP's).

Paula Jancso Fabiani

Avaliação de

desempenho, através de

controle por resultados,

acompanhado

de prestação de contas

Governo e OSCIP negociam um programa de

trabalho que envolve, dentre outros aspectos,

metas, objetivos, resultados, indicadores de

resultado, etc. O programa de trabalho será

parte integrante do termo de parceria.

Page 23: Gestão   contratos

Contrato de Gestão

Escola Aberta do Terceiro Setor

Nesse tipo de contrato, as partes têm fins existenciais comuns, atuando em

convergência para fins específicos em regime de cooperação, não havendo previsão de

ganho econômico por parte da contratada pela prestação de serviços, que caracteriza o

gênero “contrato”. Também, não há previsão de pagamento do serviço por parte do

usuário, que caracteriza a “concessão”.

Paula Jancso Fabiani

É um acordo operacional pelo qual o Estado

cede à entidade qualificada como

Organização Social recursos orçamentários,

bens públicos e servidores para que ela

possa cumprir os objetivos sociais tidos por

convenientes e oportunos à coletividade.

Amplia a autonomia gerencial,

orçamentária e financeira dos entes

administrativos, visando melhores

resultados da Administração

Pública. Busca-se migrar o enfoque

da atividade governamental dos

métodos (meios) para os resultados

(fins).

Page 24: Gestão   contratos

Tipos de Contratações Externas

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Convênios

Consultoria

ou Prestação

de Serviços Parceria e

Gestão

Patrocínio ou

Financiamento Doações com

Encargo Doações pura

e simples

Page 25: Gestão   contratos

Contrato de Doação

Escola Aberta do Terceiro Setor

Contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou

vantagens para o de outra, conforme dispõe o artigo 538 do Código Civil (Lei no

10.406/2002).

Doação a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que

prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora,

e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem e que

sejam reconhecidas de utilidade pública ou qualificadas como OSCIP.

Paula Jancso Fabiani

Page 26: Gestão   contratos

Contrato de Doação: incentivos fiscais (dedução IR)

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Pessoas

físicas

Lei de Incentivo à Cultura

Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente (limite 6% valor do imposto)

Lei do Audiovisual (limite de 6% do valor do imposto devido)

Pessoas

jurídicas

Lei de Incentivo à Cultura

Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente (tributadas com base no lucro real,

limite de 1% do imposto devido, diminuído do adicional de 10%)

Doações a entidade sem fins lucrativos (tributadas com base no lucro real, limite de

2% do lucro operacional bruto)

Entidades de ensino e pesquisa criadas por lei federal (limite 1,5% lucro operacional)

Incentivo Fiscal Audiovisual (limite de 3% do imposto devido)

Page 27: Gestão   contratos

Contrato de Doação

Escola Aberta do Terceiro Setor

ITCMD: alíquota de 4%

Contrato de Licença e Uso de Marca: complemento

Paula Jancso Fabiani

Page 28: Gestão   contratos

Contrato de Doação com Encargo

(pode ser patrocínio ou financiamento a projetos)

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Doação com Encargo caracteriza-se esse tipo de doação quando quem a recebe

também tem responsabilidades de fato, ficando obrigado a cumprir determinado

encargo (contrapartida).

Neste caso, o contrato de doação prevê as obrigações de quem receberá a

doação e penalidades caso estas obrigações não sejam cumpridas.

Page 29: Gestão   contratos

Contrato de Doação com Encargo

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Paula Jancso Fabiani

Objeto

Objetivos

Metas

Obrigações da Contratada (ex: projetos, serviços)

Obrigações do Contratante

Valor

Acompanhamento e Avaliação de Resultados

Suspensão/Rescisão

Vigência e Renovação

Desqualificação & Penalidades

Uso de Marca ou Nome das Partes

Contrato deve nortear-

se pelos princípios

constitucionais

previstos para a

Administração Pública:

legalidade;

impessoalidade;

moralidade;

publicidade;

eficiência;

economicidade.

Page 30: Gestão   contratos

Tipos de Contratações Externas

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Convênios

Patrocínio ou

Financiamento Doações com

Encargo Doações pura

e simples

Parceria e

Gestão

Consultoria

ou Prestação

de Serviços

Page 31: Gestão   contratos

Contrato de Prestação de Serviços

Escola Aberta do Terceiro Setor

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Principais cláusulas contratuais:

Objeto

Objetivos

Metas

Obrigações da Contratada

Obrigações do Contratante

Valor

Acompanhamento e Avaliação de Resultados

Suspensão/Rescisão

Vigência e Renovação

Page 32: Gestão   contratos

Tipos de Contratações Internas da Organização

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Aprendizagem

Estágio

Voluntariado

CLT

Prestador

Serviço

Confidencialidade

Contrato de uso

de marca e nome

Page 33: Gestão   contratos

Tipos de Contratações Internas da Organização

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Aprendizagem

Estágio

Voluntariado

Prestador

Serviço

Confidencialidade

Contrato de uso

de marca e nome

CLT

Page 34: Gestão   contratos

habitualidade

subordinação

onerosidade

pessoalidade

alteridade

Tipos de Contratações Internas da Organização

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Aprendizagem CLT

RE

QU

ISIT

OS

Art. 442: “Contrato individual de

trabalho é o acordo tácito ou

expresso, correspondente à

relação de emprego”

Acordo no qual as partes ajustam direitos e obrigações recíprocas,

onde uma pessoa física (empregado) se compromete a prestar

pessoalmente serviços subordinados, não eventuais a outro

(empregador), mediante o pagamento de salário.

O Contrato de Trabalho é um

ato jurídico, tácito ou expresso

que cria a relação de

emprego, gerando desde sua

celebração, direitos e

obrigações a ambas as partes.

Page 35: Gestão   contratos

Contrato CLT

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Oriundo do direito privado uma vez que as partes, empregado e empregador, pactuam seus próprios

regulamentos, limitados à legislação trabalhista;

Consensual e não solene, pois a lei não exige forma especial para sua validade, bastando o

consentimento das partes;

Negócio jurídico bilateral, uma vez que cada parte se obriga a uma prestação;

Comutativo uma vez que de um lado há a prestação de trabalho e do outro a contraprestação dos

serviços;

Trato sucessivo pois não se exaure em uma única prestação;

Oneroso uma vez que o objeto do contrato é a prestação de serviços mediante salário mensal;

Subordinativo por o empregado se subordinar às ordens do empregador.

Fonte: http://web.videoaulasonline.com.br/aprovaconcursos/demo_aprova_concursos/direito_do_trabalho_para_concursos_04.pdf

Page 36: Gestão   contratos

Tipos de Contratações Internas da Organização

Escola Aberta do Terceiro Setor

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Voluntariado

CLT

Prestador

Serviço

Confidencialidade

Contrato de uso

de marca e nome

Aprendizagem

Estágio

Page 37: Gestão   contratos

regulamentado pelo art. 428 da CLT, sendo

um contrato de trabalho e por isso o

aprendiz terá vínculo de emprego

Tipos de Contratações Internas da Organização

Escola Aberta do Terceiro Setor

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Aprendizagem

Estágio regulamentado pela Lei 6.494/77 e não gera

vínculo de emprego, não prevê idade e não é

considerado um contrato de trabalho

Page 38: Gestão   contratos

Contrato de Aprendizagem

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contrato especial, escrito e de prazo determinado;

é contrato de trabalho;

não poderá ultrapassar 2 anos de duração;

idade de 14 ~ 24 anos, salvo o portador de deficiência que não terá limite;

obrigatoriedade de registro na CTPS;

receberá o salário mínimo hora;

depósito do FGTS de 2% sobre a sua remuneração;

jornada máxima de 6h diárias;

jornada poderá ir até 8h diárias se o aprendiz completou o ensino fundamental e

forem computadas as normas destinadas à aprendizagem teórica;

obrigatoriedade de matrícula e frequência do aprendiz à escola;

não pagamento de indenização em caso de extinção antecipada.

Page 39: Gestão   contratos

Termo de Compromisso de Estágio

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duração máxima de 2 anos com a mesma parte concedente;

não cria vínculo empregatício de qualquer natureza;

matrícula e frequência regular em instituição de ensino como requisito;

acompanhamento efetivo do professor orientador e supervisor da concedente;

currículo escolar e compatibilidade de horário;

jornada de 4h ou 6h diárias;

seguro de vida;

30 dias de recesso após 1 ano de estágio;

bolsa como contraprestação de serviço.

Page 40: Gestão   contratos

Tipos de Contratações Internas da Organização

Escola Aberta do Terceiro Setor

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Aprendizagem

Estágio

CLT

Prestador

Serviço

Confidencialidade

Contrato de uso

de marca e nome Voluntariado

Page 41: Gestão   contratos

O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre

a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo

constar o objeto e as condições de seu exercício.

O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que

comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. As despesas

a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que

for prestado o serviço voluntário.

Tipos de Contratações Internas da Organização

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Voluntariado

Page 42: Gestão   contratos

Termo de Adesão ao Serviço Voluntário

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

não propicia a relação de empregado;

estabelecer número de horas e atividades a serem realizadas;

pessoa física que exerce atividade não remunerada a entidade

pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins

não lucrativos;

não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza

trabalhista, previdenciária ou afim;

ressarcimento das despesas que, comprovadamente, o

prestador do serviço voluntário realizar no desempenho

dessas atividades, mediante autorização expressa da entidade

que tiver tomado o serviço voluntário.

É muito

importante

celebrar termos de

adesão com os

voluntários!!!!

Existe risco

trabalhista.

Page 43: Gestão   contratos

Tipos de Contratações Internas da Organização

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Aprendizagem

Estágio

Voluntariado

CLT

Prestador

Serviço

Confidencialidade

Contrato de uso

de marca e nome

Page 44: Gestão   contratos

A marca é um bem que faz parte do

patrimônio de uma organização, sendo

muitas vezes um de seus bens de

maior valor e importância.

Visa proteção de informações estratégicas,

processos internos, fixando parâmetros de sua

utilização e as consequências patrimoniais de sua

quebra.

Tipos de Contratações Internas da Organização

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Confidencialidade

Contrato de uso

de marca e nome

Page 45: Gestão   contratos

Tipos de Contratações Internas da Organização

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Aprendizagem

Estágio

Voluntariado

CLT

Confidencialidade

Contrato de uso

de marca e nome

Prestador

Serviço

Page 46: Gestão   contratos

Tipos de Contratações Internas da Organização

Escola Aberta do Terceiro Setor

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Aprendizagem

Voluntariado

Prestador

Serviço

“Seja qual for a sua natureza, qualquer serviço, desde que lícito, pode ser objeto do

aludido contrato, não se fazendo distinção entre trabalho braçal ou intelectual”.

(GONÇALVES, 2008, p. 336).

O contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes

(prestador), se obriga para com a outra (tomador), a fornecer-lhe a

prestação de uma atividade, mediante remuneração.

Natureza jurídica: bilateral, oneroso,

consensual, de duração continuada e

não solene.

Page 47: Gestão   contratos

Escola Aberta do Terceiro Setor

Paula Jancso Fabiani

Pontos de atenção no estabelecimento de Contratos

definição com clareza do que se espera de cada uma das partes (expectativa

do resultado, prazo, qualidade, produto);

identificar o que deve ocorrer caso uma das partes não cumpra obrigações

estabelecidas no contrato, prever o que deve ocorrer no caso de atraso no

desenvolvimento das atividades previstas;

possibilidade de rescisão, aditamento e eventuais penalidades;

como será a prestação de contas;

possibilidade de auditoria;

gestão dos contratos estabelecidos: mapa de gestão de contratos.

Page 48: Gestão   contratos

Escola Aberta do Terceiro Setor

CONCLUSÃO

Paula Jancso Fabiani

É de fundamental importância para uma organização social estabelecer

contratos em suas relações, com clara identificação da natureza jurídica do

negócio celebrado, ficando claro as obrigações, penalidades e também o

momento da extinção do vínculo entre as partes.

Antes de redigir o instrumento, as partes devem negociar e aprovar as cláusulas

que formarão o contrato, para que nenhuma parte saia prejudicada.

Gerir os contratos é importante! “Se não conheces

os teus contratos,

não conheces o teu

negócio”

Dica: As cláusulas de um contrato devem ser escritas de forma

simples sem expressões em latim ou abreviaturas, facilitando o

entendimento de seus termos pelas partes.