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118 respostas sobre ICMS-ST - Guia Rápido de Consulta, 1a. edição, Adriana Manni Peres

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ICMS e IPI no dia a dia das empresas - teoria e prática, 10a. edição, Adriana Manni

Peres e Paulo Antonio Mariano

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Santos e Mariana Letícia da Silva Amaral

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NOVAS REGRAS WEB

DCTFweb

EFD-REINF v.2.1

DARFweb

PERDCOMPweb

Integração // SPEDWEB

2019 / 2020

Albertino Dias Lins MeloEgberto Luiz Nunes Coelho

Osmar Reis Azevedo

Atualizado pela IN RFBnº 1.906/2019 (DCTFweb),

ADE 10/2019 (REINF) eADE 01/2018 (PERDCOMP).

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Copyright © Editora Madamu, 2019

EditoresProjeto Editorial

RevisãoCapa

Marcelo Toledo e Valéria ToledoKopr ComunicaçãoEquipe MadamuDepositphotos

Todos os direitos desta edição são reservados à Editora MadamuRua Terenas, 66 - Conjunto 6 - Mooca, São Paulo, SPCEP 03128-010 - Telefone: (11) 2966-8497Site: www.madamu.com.brE-mail: [email protected]

VENDAS EXCLUSIVAS PELO SITEhttp://madamu.lojaintegrada.com.br

Índices para catálogo sistemático:1. Contabilidade Tributária

2. Sistema de Escrituração Digital

M528c Melo, Albertino Dias Lins, 1966 -

Novas Regras Web DCTFweb x EFD-REINF x DARFweb x PERDCOMPweb

Integração // SPEDWEB 2019/2020 [livro eletrônico] / Albertino Dias Lins Melo, Egberto

Luiz Nunes Coelho, Osmar Reis Azevedo - São Paulo: Editora Madamu, 2019.

3076 Kbytes, PDF.

ISBN 978-85-52934-09-7

1. Contabilidade Tributária 2. Sistema de Escrituração Digital I. Coelho, Egberto

Luiz Nunes II. Azevedo, Osmar Reis. III. Título.

CDD: 657(8)

CDU-657

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AGRADECIMENTOS

Albertino Dias Lins MeloAgradeço a Deus por sempre me guiar e orientar no caminho da vida.

Aos meus pais, Francisco e Isabel Melo, pelo amor, amizade e dedicação.À minha esposa Shirley Moraes, pelo amor e incentivo para que eu seja

o melhor de mim a cada dia.Aos meus filhos queridos, irmãos, parentes, amigos e aos mestres que eu tive,

em especial ao prof. Wilson Sardinha, a quem não tenho palavras para agradecer pela“paternidade contábil”.

Egberto Luiz Nunes CoelhoPrimeiramente, agradeço ao bom Deus, que me permitiu chegar até aqui e

me deu forças para superar mais esse desafio.À minha esposa, Rita de C. M. S. Coelho, e a toda minha família,

que representam a minha fonte inesgotável de inspiração, amor e carinho.Aos meus pais, que sempre me deram apoio e acreditaram nos meus projetos.

A todos meus filhos de coração Silvio, Murilo, Samille, Indira, Iuçara,Thayara e Victória Aguilar Santos, pelo amor incondicional.

Não poderia esquecer de uma pessoa muito especial na minha vida:meu tio Celso Teixeira Coelho (in memoriam),

transmissor de integridade, honestidade e profissionalismo.

Osmar Reis AzevedoEm primeiro lugar, agradeço a Deus e ao “Plano Espiritual”, pela inspiração divina.

À minha esposa Cibelê R. R. Azevedo, fiel companheira de todas as horas,com sua paciência e amor.

Aos meus filhos Cliciê, Reinan, netinha Maria Luisa e nora Daniela,combustíveis do meu dia a dia, transmitindo energia, juventude e oportunidades

para o meu crescimento em todos os sentidos.Aos meus pais, Odemar Azevedo e Maria Aparecida V. Azevedo (in memoriam),

pelos ensinamentos de amor, dedicação e verdade.A todos os profissionais que participaram de meus treinamentos,

os quais me abasteceram de informações suficientespara enriquecer o conteúdo desta obra. A todos o meu muito obrigado.

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Apresentação

Caro profissional,

a Receita Federal do Brasil visa integrar as informações contidasnas escriturações digitais (EFD-REINF, PERDCOMP eeSOCIAL) à nova obrigação acessória tributária, denominada“DCTFweb”. A DCTFweb, ao receber os dados da EFD-REINFe do eSocial, irá automaticamente analisar os débitos, deduziros créditos vinculados, apresentar o saldo a pagar e, após a trans-missão da DCTFweb, gerar o “DARFweb” para efetuar o paga-mento do imposto/contribuição.

Vale lembrar que, embora a RFB é quem esteja escriturandosua DCTFweb, foi mantida a obrigatoriedade da entidade transmi-tir a DCTFweb, pois ela constitui uma confissão de dívida. Assim,a RFB terá um instrumento hábil e suficiente para a exigência dosimpostos/contribuições não pagas ou não declaradas.

Num futuro não muito distante, a DCTFweb homeopatica-mente recepcionará também os demais tributos, tais como PIS,Cofins, IOF, IPI, IRPJ, CSLL etc., objetivando centralizar emum único ambiente a confissão tributária por parte dos contri-buintes.

Com o passar do tempo, vamos acompanhar a extinção gra-dual da GFIP, da SEFIP, da GPS, DARF etc., bem como não

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!

será mais necessário baixar o Programa Validador e Assinador(PVA) para gerar e enviar uma declaração fiscal (exemplos: DIRF,EFD-Contribuições, DCTF).

A “EFD-REINF” (Escrituração Fiscal Digital de Retençõese Outras Informações Fiscais), por sua vez, objetiva conter asinformações de todas as retenções do contribuinte “sem relaçãocom o trabalho”, bem como as informações sobre a receita brutapara a apuração das contribuições previdenciárias substituídas(CPRB). Ela está dividida em módulos por eventos/registros deinformações, contemplando a possibilidade de transmissões emperíodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Por sua vez, a “EFD-REINF” visa simplificar o cumpri-mento de obrigações tributárias acessórias e aprimorar a quali-dade das informações previdenciárias e tributárias prestadas pe-los contribuintes. PERDCOMPweb é uma aplicação existenteno Portal do e-CAC, permitindo aos contribuintes, Pessoa Físi-ca (PF) ou Jurídica (PJ), realizarem o “Pedido de Restituição”, a“Declaração de Compensação”, o “Pedido de Ressarcimento” eo “Pedido de Cancelamento”.

Atualmente, estamos passando por um período

denominado de "transição", no qual o profissional está

convivendo com dois tipos de:

a) PERDCOMP (programa) e PERDCOMPweb;

b)DCTF (programa) e DCTFweb.

Num futuro não mui distante, o PERDCOMP e DCTF (ambos

programas) serão extintos, e o contribuinte passará a conviver

somente via WEB.

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Índice

1. EFD-REINF ............................................................................ 021

1.1. OBJETIVO E ALCANCE DA REINF ............................... 021

1.1.1. Objetivo .................................................................. 021

1.1.2. Alcance da REINF.................................................. 024

1.1.3. Regras de Transição e Faseamento .......................... 024

1.2. INÍCIO E PRAZO DE ENTREGA DA REINF ................ 025

1.2.1. Fato Gerador de Maio/2018 em diante ................... 025

1.2.2. Demais Contribuintes, Entidades Sem Fins

Lucrativos e Simples Nacional ................................ 025

1.2.3. Entes Públicos ......................................................... 027

1.2.4. Endereço para envio da REINF ............................... 028

1.2.5. Portal da EFD-REINF web ..................................... 028

1.3. QUEM ESTÁ OBRIGADO À REINF? ............................. 029

1.3.1. Obrigatoriedade da REINF ..................................... 029

1.3.2. Assinatura e Certificado Digital ............................... 031

1.3.3. Comprovante de Entrega da REINF ....................... 032

1.4. REGISTROS/EVENTOS NA REINF

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇOES ....................................... 032

1.4.1. Registros/Eventos ................................................... 034

1.4.1.1. R-1000 - Informações do Contribuinte ....... 034

1.4.1.2. R-1070 - Tabela de Processos

Administrativos/Judiciais .......................... 034

1.4.1.3. R-2010 - Retenção da Contribuição

Previdenciária (Tomadora de Serviço) ....... 035

1.4.1.4. R-2020 - Retenção da Contribuição

Previdenciária (Prestadora de Serviço) ....... 036

1.4.1.5. R-2030 - Recursos Recebidos por

Associação Desportiva ............................... 037

1.4.1.6. R-2040 - Recursos Repassados para

Associação Desportiva ............................... 038

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1.4.1.7. R-2050 - Comercialização da Produção

por Produtor Rural .................................... 039

1.4.1.8. R-2055 - Aquisição de Produção Rural ...... 040

1.4.1.9. R-2060 - Contribuição Previdenciária

sobre a Receita Bruta - CPRB .................... 041

1.4.1.10. R-2070 - Contratação de Trabalhadores

Avulsos Não Portuários ............................. 041

1.4.1.11. R-2080 - Informações de Substituição

Tributária .................................................. 042

1.4.1.12. R-2098 - Reabertura dos Eventos

Periódicos - série R-2000 ............................ 043

1.4.1.13. R-2099 - Fechamento dos Eventos

Periódicos - série R-2000 ............................ 043

1.4.1.14. R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo . 044

1.4.1.15. R-4010 - Pagamento/Crédito a Beneficiário

Pessoa Física .............................................. 045

1.4.1.16. R-4020 - Pagamento/Crédito a Beneficiário

Pessoa Jurídica .......................................... 046

1.4.1.17. R-4040 - Pagamento/Crédito a Beneficiários

Não Identificados ...................................... 047

1.4.1.18. R-4080 - Retenção no Recebimento ............ 048

1.4.1.19. R-4098 - Reabertura dos Eventos

Periódicos - série R-4000 ............................ 048

1.4.1.20. R-4099 - Fechamento dos Eventos

Periódicos - série R-4000 ............................ 049

1.4.1.21. R.5001 - Informações de Bases e Tributos

Por Evento ................................................ 049

1.4.1.22. R.5011- Informações de Bases e Tributos

Consolidadas por Período de Apuração ..... 049

1.4.1.23. R-9000 - Exclusão de Eventos .................... 050

1.4.1.24. R-9001 - Bases e Tributos por Evento -

Contrib. Previdenciária - Retenções ............ 051

1.4.1.25. R-9011 - Consolidação de Bases e Tributos -

Contrib. Previdenciária .............................. 052

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1.4.1.26. R-9005 - Bases e Tributos por Evento -

Retenções na Fonte .................................... 052

1.4.1.27. R.9015 - Consolidação de Bases e Tributos -

Retenções na Fonte .................................... 053

1.4.2. Documentos da REINF (Manual, Leiautes e Tabelas) .. 054

1.4.3. DCTFweb - Integração

(REINF x ESOCIAL x DARF) ............................... 055

1.4.4. Arredondamento de Retenções na EFD-REINF ...... 056

1.5. ALTERAÇÃO, RETIFICAÇÃO, FECHAMENTO

E SEM MOVIMENTO...................................................... 057

1.5.1. Alteração da REINF ............................................... 057

1.5.2. Retificação da REINF ............................................. 058

1.5.3. Fechamento da REINF ........................................... 059

1.5.4. REINF sem Movimento no Mês ............................. 060

1.6. FORMATO DOS REGISTROS DA REINF...................... 061

1.7. FATO GERADOR DOS IMPOSTOS/

CONTRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADE

PELA RETENÇÃO NA FONTE....................................... 062

1.7.1. Contribuição Previdenciária - Retenção, Cessão,

Mão de Obra, Empreitada ....................................... 062

1.7.1.1. Serviços Sujeitos à Retenção Previdenciária .. 062

1.7.1.2. Dispensa da Retenção (Regras e

Inferior a R$10,00) .................................... 069

1.7.1.3. Responsável pela Retenção ......................... 070

1.7.1.4. Alíquota da Retenção da C. Previdenciária .. 070

1.7.1.5. Fato Gerador, Base de Cálculo e Prazo

de Recolhimento ....................................... 072

1.7.1.6. Registro na REINF (R-2010 - Tomador

de Serviço) ................................................ 072

1.7.1.7. R-2020 - Prestador de Serviço - Tratamento

da Retenção na Fonte ................................ 074

1.7.2. Imposto de Renda PJ e PF – Retenção .................... 075

1.7.2.1. Serviços Profissionais Prestados por Pessoa

Jurídica - Retenção do IRFonte (R-4020) ... 076

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1.7.2.2. Serviços Prestados por Pessoa Jurídica de

Limpeza/Conservação de Imóveis;

Segurança/Vigilância e Locação de Mão de

Obra - Retenção do IRFonte (R-4020) ........ 080

1.7.2.3. Aluguel de Imóvel pago por Pessoa

Jurídica para Pessoa Física - Retenção do

IRFonte (R-4010) ....................................... 080

1.7.3. PIS/Cofins/CSLL(PCC) - Retenção na Fonte entre

Pessoas Jurídicas (R-4020) ....................................... 082

1.7.4. Pagamento/Crédito - Beneficiários

Não Identificados (R-4040) ..................................... 084

1.7.5. Retenção no Recebimento (R-4080) ......................... 085

1.8. PENALIDADE POR ATRASO NO ENVIO DA REINF ..... 086

2. DCTFWEB ............................................................................... 089

2.1. OBJETIVO DA DCTFWEB .............................................. 089

2.2. FINALIDADE DA DCTFWEB ......................................... 090

2.2.1. Fluxo de Informações na DCTFWEB ..................... 090

2.2.2. Categorias/Tipos de DCTFWEB ............................. 092

2.2.3. Cruzamento e semelhanças entre

REINF x eSOCIAL................................................. 094

2.3. TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS

NA DCTFWEB ................................................................. 098

2.4. QUEM ESTÁ OBRIGADO À DCTFWEB? ...................... 099

2.5. INÍCIO E PRAZO DE ENTREGA DA DCTFWEB ......... 102

2.5.1. Faturamento/2016 - Superior a R$ 78 milhões ........ 102

2.5.1.1. Formato da DCTF e DARF

(via web e/ou programa) ........................... 103

2.5.1.2. Prazo de Transmissão da DCTFweb ........... 104

2.5.2. Faturamento/2017 - Superior a R$ 4,8 milhões .......... 105

2.5.2.1. Formato da DCTF e DARF (web e comum) . 105

2.5.2.2. Prazo de Transmissão da DCTFweb .......... 106

2.5.3. Faturamento/2017 - Inferior a R$ 4,8 milhões, Entidades

Sem Fins Lucrativos e Simples Nacional ....... 107

2.6. TELA INICIAL DA DCTFWEB - CLASSIFICAÇÃO ....... 107

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2.6.1. Período de Apuração e Data de Transmissão ........... 108

2.6.2. Categorias da DCTFweb ......................................... 109

2.6.3. Origem e Tipos de DCTFweb .................................. 111

2.6.4. Situações da DCTFweb ........................................... 112

2.6.5. Funções da Coluna Serviços ................................... 113

2.6.6. DCTFweb sem movimento ..................................... 114

2.6.7. DCTFweb anual - 13º Salário ................................. 114

2.6.7.1. Antecipar a dedução de Retenção

(Só para DCTFweb 13º salário) ................. 115

2.7. EMISSÃO DARFWEB VIA DCTFWEB .......................... 115

2.7.1. Emissão Individual ou Lote .................................... 115

2.7.2. Pagamento Mínimo no DARF................................ 118

2.7.3. Abater Pagamentos Anteriores ................................ 118

2.8. VINCULAÇÃO DE CRÉDITOS E DOS DÉBITOS.......... 119

2.8.1. Conteúdo da Tabela de Vinculação ......................... 120

2.8.2. Alteração na Ordem dos “Créditos/Débitos

Vinculáveis”............................................................ 121

2.8.3. Créditos Vinculáveis - Definição/Função ................ 122

2.8.3.1. Exclusão .................................................... 123

2.8.3.2. Suspensão .................................................. 123

2.8.3.3. Parcelamento............................................. 124

2.8.3.4. Compensação ............................................ 125

2.8.3.5. Salário-Família - Dedução e Sobra ............ 126

2.8.3.6. Salário-Maternidade - Dedução e Sobra ...... 127

2.8.3.7. Pagamentos - DARF Pago (crédito

vinculado) ................................................. 128

2.8.3.8. Retenção na Fonte da CP (Tratamento na

Prestadora de Serviço) ............................... 129

2.8.3.9. Antecipar a utilização do Crédito de

Retenção para deduzir da CP do 13º Salário 130

2.8.4. Quadro-resumo de compensação de “Créditos

Previdenciários antes e depois” da DCTFweb .......... 133

2.9. RECIBO DE ENTREGA.................................................. 133

2.10. RETIFICAÇÃO DA DCTFWEB ..................................... 134

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14 Novas Regras Web : : DCTFweb x EFD-REINFv.2.1 x DARFweb x PERDCOMPweb : : Integração : : SPEDWEB (2019/2020)

2.10.1. Retificação (origem EFD-REINF e/ou eSocial) ..... 134

2.10.2. Retificação (direto na DCTFweb) .......................... 135

2.11. RELATÓRIOS NA DCTFWEB ....................................... 136

2.11.1. Relatório de Créditos por Documento ................... 137

2.11.2. Relatório Resumo de Débitos ................................ 137

2.11.3. Relatório Resumo de Créditos ............................... 138

2.11.4. Relatório de Débitos .............................................. 138

2.11.5. Relatório de Créditos ............................................ 139

2.12. OUTROS DOCUMENTOS DISPONÍVEIS - APÓS

TRANSMISSÃO DA DCTFWEB .................................... 140

2.12.1. Recibo de Entrega da DCTFweb ........................... 140

2.12.2. Download XML de saída ..................................... 140

2.12.3. Declaração completa ............................................. 140

2.13. PENALIDADE POR ATRASO NO ENVIO DA

DCTFWEB ...................................................................... 141

2.14. FGTS ............................................................................... 142

3. DARFWEB................................................................................ 143

3.1. OBJETIVO DO DARFWEB .............................................. 143

3.2. TRIBUTOS/CONTRIBUIÇOES ENQUADRADOS

NO DARFWEB ................................................................ 144

3.3. INÍCIO DA EMISSÃO DARFWEB .................................. 144

3.4. TIPOS DE DARF (Web e Comum) ................................... 145

3.5. CRITÉRIOS E EMISSÃO - DARFWEB ........................... 146

3.5.1. Emitir o DARF (Individual ou Total) ..................... 146

3.5.2. Editar o DARF (alterar o valor a recolher) .............. 147

3.5.3. Abater Pagamentos Anteriores ................................ 148

3.5.4. Pagamento Inferior a R$10,00 - DARFweb ............. 148

3.6 DARF AVULSO x S-1295 ................................................. 149

4. PERDCOMPWEB .................................................................... 153

4.1. OBJETIVO ........................................................................ 153

4.2. INÍCIO DO PERDCOMPWEB ........................................ 153

4.3. TIPOS DE CRÉDITOS PERMITIDOS

VIA PERDCOMPWEB .................................................... 153

4.4. COMPENSAÇÃO CRUZADA - DÉBITO

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PREVIDENCIÁRIO COM OUTROS CRÉDITOS

TRIBUTÁRIOS ................................................................ 155

4.5. SALDO NEGATIVO DO IRPJ E CSLL (ORIGEM ECF) .... 157

4.6. VEDADA A COMPENSAÇÃO DO IRPJ/CSLL

LEVANTADO COM BASE NA RECEITA BRUTA

OU BALANCETE ACUMULADO DE SUSPENSÃO ........ 158

4.7. TIPOS DE DOCUMENTO ............................................... 159

4.7.1. Declaração de Compensação, via Web .................... 160

4.7.2. Pedido de Restituição, via Web ............................... 161

4.7.3. Pedido de Ressarcimento, via Web .......................... 162

4.7.4. Pedido de Cancelamento, via Web .......................... 162

4.8. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - EXEMPLO .. 162

4.8.1. Identificação do Crédito .......................................... 163

4.8.1.1. Detalhamento do Crédito ........................... 163

4.8.1.2. Demonstrativo do Crédito .......................... 164

4.8.2. Informar e Ordenar Débitos .................................... 164

4.8.3. Informar Dados Gerais ........................................... 165

4.8.4. Verificar Pendências ................................................ 165

4.8.5. Enviar Documentos ................................................. 165

5. GUIA PRÁTICO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS

SOBRE DCTFWEB/DARF/PERDCOMPWEB/FGTS ........... 167

5.1. DCTFWEB - SUA CRIAÇÃO ........................................... 167

5.1.1. Como será alimentada a DCTFweb? ....................... 167

5.1.2. Transmissão da DCTFweb? Quando se inicia

o seu envio? Qual o prazo? ...................................... 167

5.1.3. DCTFweb - Ambiente de Produção (Oficial)

e Pré-Produção (Teste)? ........................................... 168

5.1.4. A DCTFweb pode ser trasmitida somente com

os dados do eSOCIAL ou da REINF? .................... 168

5.1.5. Em que situação devo enviar DCTFweb

“Sem Movimento”? ................................................ 168

5.1.6. Posso enviar REINF (Sem Movimento) e

eSOCIAL (Com Movimento)? ................................ 169

5.1.7. Se o contribuinte não conseguir enviar as

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informações do eSOCIAL para a DCTFweb,

qual o procedimento a ser adotado? ........................ 169

5.1.8. É preciso retificar ou registrar na DCTFweb quando

o contribuinte efetuar o pagamento do DARF? ....... 171

5.1.9. Erro no valor dos débitos apurados na DCTFweb:

quais procedimentos devem ser adotados? ............... 171

5.1.10.Em qual situação ocorre a escrituração da

coluna crédito “Suspensão”? ................................... 171

5.1.11.Como elaborar a DCTFweb do 13º Salário? ........... 172

5.1.12. Posso deduzir Retenção na Fonte da CP do débito

apurado no 13º Salário? .......................................... 172

5.1.13. Qual tratamento fiscal da Sobra de Salário-Família

e Salário-Maternidade no mês? ............................... 173

5.1.14.Qual tratamento fiscal da Sobra de Retenção na

Fonte da Contribuição Previdenciária no mês? ........ 174

5.1.15.Qual a penalidade pelo atraso no envio da

DCTFweb? .............................................................. 174

5.2. DARF (via DCTFWEB) .................................................... 175

5.2.1. Posso desmembrar o DARF, para efeito de gerar um

DARF para cada débito previdenciário? .................. 175

5.2.2. Como editar o DARF, caso o contribuinte não tenha

recursos suficientes para pagar? ................................ 175

5.2.3. Como “Abater Pagamentos Anteriores”, em relação

ao pagamento feito em valor parcial no DARF? ...... 176

5.2.4. Como aproveitar (reduzir) o valor pago do DARF

(anterior), em caso de Retificação do eSOCIAL ou

EFD–REINF (Coluna “Pagamento DARF”)? ......... 177

5.2.5. Após efetuar o pagamento do DARF via DCTFweb,

é necessário informar a RFB? .................................. 178

5.2.6. O que fazer quando o contribuinte não conseguir

efetuar o fechamento dos eventos periódicos no

eSOCIAL (S-1299)? ................................................. 178

5.2.7. Pagamento indevido por meio de GPS, sendo que

deveria ter usado DARFweb. Como resolver? .......... 178

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5.3. PERDCOMP..................................................................... 179

5.3.1. Como Compensar Débitos gerados na DCTFweb

com créditos disponíveis? ........................................ 179

5.3.2. Caso o valor do crédito vinculável (por ex.:

Retenção na Fonte da CP/R-2020) apurado por meio

da EFD-REINF seja superior ao valor do débito

previdenciário na DCTFweb do período de apuração,

a empresa poderá aproveitar este saldo e compensar

débitos de períodos de apuração futuros? .................... 181

5.3.3. Créditos Previdenciários decorrentes de Ação

Judicial que eram compensados em GFIP, podem ser

informados no PER/DCOMPweb? ........................... 182

5.3.4. Os Processos Judiciais que reconhecem os créditos

para utilização no PER/DCOMPweb devem ser

informados nos eventos S-1070 ou R-1070 do

eSOCIAL e EFD-REINF? ....................................... 182

5.3.5. É permitido efetuar dedução direta nas contribuições

destinadas a outras entidades e fundos (terceiros)? ...... 183

5.3.6. Os créditos disponíveis podem ser utilizados para

compensação com débitos de outras entidades e

fundos (terceiros)? ................................................... 184

5.3.7. Posso utilizar o saldo de Salário-Família e Salário-

Maternidade para compensar com débitos apurados

nos meses seguintes à apuração dos mesmos? ............. 184

5.3.8. Quais créditos não previdenciários podem ser

utilizados para compensação com débitos

apurados na DCTFweb? ........................................... 184

5.3.9. Após utilizar o PER/DCOMPweb para compensar

débitos apurados na DCTFweb, é necessário

informar a RFB? .................................................... 185

5.3.10.Saldos de “créditos previdenciários” anteriores ao

eSOCIAL e à DCTFweb podem ser utilizados para

compensar débitos não previdenciários? ................... 185

5.3.11.Qual a diferença entre o PER/DCOMPweb e o

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Programa PER/DCOMP? Quais procedimentos

devem ser executados em cada um deles? ................. 186

5.3.12.Qual o procedimento para compensar o Crédito

de Retenção da CP na Cessão de Mão de Obra? ...... 187

5.3.13.Qual o meio para compensar o Saldo de Créditos

de Retenção da CP apurado no mês? ...................... 187

5.3.14.A Empresa iniciou a sua DCTFweb em agosto/2018.

Mas, em 20.09.2018 pagou os seus débitos declarados

“indevidamente” por meio da GPS, quando o correto

seria pelo DARF emitido pela própria DCTFweb.

Como recuperar este valor pago? ............................. 188

5.3.15.Saldos de “Créditos Previdenciários Antes e Depois”

da DCTFweb podem ser utilizados para

compensação de “Débitos Previdenciários” e

de “outros Tributos Federais”? ................................. 188

5.4. FUNDO DE GARANTIA.................................................. 189

5.4.1. No período em que a GFIP for apresentada para

atender à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e

emissão do FGTS, e a empresa enviar a DCTFweb

para recolhimento das contribuições previdenciárias

por meio do DARF, que procedimento deve adotar

o contribuinte para evitar a cobrança em duplicidade

dos débitos previdenciários? .................................... 189

5.4.2. Qual a Norma editada pela Caixa sobre FGTS? ...... 190

5.5. RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS ............................. 191

5.5.1. Quais os procedimentos para emissão do documento

de arrecadação das contribuições decorrentes de

Reclamatórias Trabalhistas? ....................................... 191

6. LEGISLAÇÃO ......................................................................... 193

6.1. REINFWEB

IN RFB nº 1.701/2017 - Institui a Escrituração Fiscal

Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

(EFD-REINF).................................................................... 194

6.2. DCTFWEB

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19Novas Regras Web : : DCTFweb x EFD-REINF v.2.1 x DARFweb x PERDCOMPweb : : Integração : : SPEDWEB (2019/2020)

IN RFB no 1.787/2018 - Instituiu Declaração de Débitos

e Créditos Tributários Federais PREVIDENCIÁRIOS e

de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ....................... 200

IN RFB nº 1.884/2019 ....................................................... 210

IN RFB nº 1.906/2019 ....................................................... 211

6.3. DARFWEB

Art. 47 da IN RFB no 971/2009, alterado pela

IN RFB nº 1.767/2017 ....................................................... 211

6.4. PERDCOMPWEB

Ato Declaratório Executivo COREC nº 01/2018 ................ 212

IN RFB nº 1.717/2017 - Estabelece normas sobre

restituição, compensação, ressarcimento e reembolso,

no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil

(Alterada pela IN RFB nº 1810/2018) ................................ 213

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21Novas Regras Web : : DCTFweb x EFD-REINF v.2.1 x DARFweb x PERDCOMPweb : : Integração : : SPEDWEB (2019/2020)

1

EFD-REINF

1.1. OBJETIVO E ALCANCE DA REINF

1.1.1. Objetivo

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informa-ções Fiscais (EFD-REINF) foi regulamentada pelas INs RFB nºs.1.701/2017, 1.767/2017, 1.842/2018 e 1.900/2019, e visa nessa pri-meira fase focar somente as “Contribuições Previdenciárias”, parana segunda fase, a partir de 01.01.2020, abranger outros tributos,tais como Retenção do IR e do PCC (PIS/Cofins/CSLL). A EFD-REINF deverá ser transmitida ao Sistema Público de EscrituraçãoDigital (SPED) e será considerada válida após a confirmação derecebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.

Trata-se do mais novo módulo do SPED, que visa comple-mentar o “Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fis-cais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)”. Além disso, a EFD-REINF deve aprimorar a qualidade das informaçõesprevidenciárias e tributárias prestadas pelos contribuintes, subs-tituindo o envio destas informações e outras declarações.

Enfim, podemos dizer que a EFD-REINF é um novo mode-lo proposto aos contribuintes do país para apresentar, ao governo,as informações sobre as obrigações tributárias acessórias necessá-rias para apurar as “Contribuições Previdenciárias”, as “Contri-buições Sociais Devidas às Entidades e Fundos” e as “Retençõesna Fonte do IR, do PIS, da Cofins e da CSLL”.

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22 Novas Regras Web : : DCTFweb x EFD-REINFv.2.1 x DARFweb x PERDCOMPweb : : Integração : : SPEDWEB (2019/2020)

Em paralelo ao eSOCIAL, a EFD-REINF terá como obje-tivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impos-tas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo DIRF,Bloco P (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta -CPRB), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF via Programa), GFIP, RAIS e CAGED, essas duas últi-mas instituídas pelo Ministério do Trabalho.

A DIRF ainda será obrigatória para o ano 2019, com

entrega em 2020, objetivando o amadurecimento e

possibilitando ajustes das escriturações EFD-REINF e eSocial.

Para a elaboração da REINF, seu conteúdo técnico vai exi-gir, de forma DIRETA ou INDIRETA, a colaboração dos profis-sionais ou dos departamentos de tecnologia, contabilidade, fis-cal, pessoal, RH, compras e financeiro. Portanto, todos precisamde tempo e amadurecimento para absorver e integrar um novohábito, que será necessário com essas regras fiscais.

Assim, é recomendável que a empresa estimule, de formaestratégica, seus profissionais a se envolverem com essa novaobrigação, por meio de treinamento e reciclagem de conhecimen-tos, avaliando a viabilidade dos softwares em uso, etc.

Os colaboradores deverão mudar de “hábito/cultura”, dei-xando de emitir pessoalmente o “DARF” ou “GPS”, isto por-que, a partir da REINF e do início do sistema DCTFweb, esteúltimo será o responsável pela emissão da guia de pagamento.Com isso, salvo algumas exceções iniciais, se não enviar a REINFe/ou eSocial, A EMPRESA NÃO TERÁ MEIOS PARA PA-GAR SEUS TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES.

Existe atualmente um “PORTAL WEB da EFD-REINF”para gerar os arquivos e transmiti-los. Contudo, acreditamos que

!

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23Novas Regras Web : : DCTFweb x EFD-REINF v.2.1 x DARFweb x PERDCOMPweb : : Integração : : SPEDWEB (2019/2020)

A opção DARF fica

disponível depois

da transmissão

Pessoa Jurídica

deve checar

os dados

DARF

Transmitir a DCTFwebaté o dia 15 do mês seguinte

eSOCIAL

FECHAMENTOS-1299

REINF(apuração mensal: envio até o dia 15)

FECHAMENTOR-2099

Envio Automático dosDébitos e Créditos para DCTFweb

(O sistema da RFB processa

automaticamente os débitos e créditos,

e apura o saldo a pagar)

ele é recomendado somente para contribuintes que não possuamgrande volume de informações. Portanto, não haverá um progra-ma gerador de declaração e validador para elaborar a EFD-REINF, semelhante a outros módulos do SPED.

Fluxograma das Informações da EFD-REINF e do eSOCIAL

Em relação ao “DARFweb”, ressaltamos que:• O DARF somente será gerado depois de transmitida a

DCTFweb;

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• Não há como gerá-lo manualmente;• DARF pode ser gerada em Lote ou Individual;• Para emitir DARF para cada débito, deve-se expandir a

tela de visualização dos débitos;• Em caso de débito vencido, deve-se emitir nova guia e o

sistema calcula multa/juros;• Permite-se editar o DARF (para alterar valor ou data de

vencimento, por exemplo);• Para valores inferiores a R$ 10,00, o sistema não gera

DARF. Acumular com outros débitos, selecionando-os.(Manual do DCTFweb)

1.1.2. Alcance da REINF

O conteúdo atual da EFD-REINF (Escrituração Fiscal Di-gital de Retenções e outras Informações Fiscais) apresenta:

a) Retenções na Fonte das Contribuições Previdenciáriasentre Pessoas Jurídicas;

b) A partir de 2020, retenções na fonte do IR, PIS, Cofins eCSLL.

1.1.3. Regras de transição e faseamento

A Receita Federal adotou a estratégia de inserir conteúdos (tri-butos/contribuições), gradualmente, na EFD-REINF. Assim, nes-sa primeira fase, o foco se restringe à Contribuição Previdenciária.Portanto, é de suma importância acompanhar as próximas altera-ções, pois em breve os dados das retenções do IR e do PCC serãoinformados na EFD-REINF (a partir de 01.01.2020), bem comooutros tributos/contribuições, por exemplo PIS, Cofins, IPI, IOF,etc, tendo em vista que, no futuro, a DCTF (programa) será extinta.

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25Novas Regras Web : : DCTFweb x EFD-REINF v.2.1 x DARFweb x PERDCOMPweb : : Integração : : SPEDWEB (2019/2020)

PRAZO DE ENTREGA-REINF

A EFD-REINF, como regra geral, será transmitida ao SPEDmensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira aescrituração. Antecipar a transmissão se não for dia útil.

1.2.2. Demais Contribuintes, Entidades sem Fins Lucrativos e Simples Nacional.

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.842/2018que traz modificações no texto da IN RFB nº 1.701/2017, a qualinstituiu a EFD-Reinf, com objetivo de alterar as datas de início

1.2. INÍCIO E PRAZO DE ENTREGA DA REINF

1.2.1. Fato gerador de maio/2018 em diante

A elaboração da EFD-REINF é obrigatória para as “Enti-dades Empresariais”, do anexo V, IN RFB nº 1.634/2016 (listadasna página seguinte), com faturamento no ano de 2016 acima deR$ 78.000.000,00, a partir de oito horas do dia 1º.05.2018, emrelação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data (IN RFBnº 1.767/2017).

Vale lembrar que o faturamento mencionado acima com-preende o total da RECEITA BRUTA, nos termos do art. 12 doDL nº 1.598/1977, auferido no ano de 2016 e declarado na Es-crituração Contábil Fiscal (ECF), relativo ao ano 2016. (IN RFBnº 1.701/2017, art. 2º, §1ºA).

“Art.12. A receita bruta compreende:I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;II - o preço da prestação de serviços em geral;III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e

IV - as receitas da atividade ou objeto principal da PJ não compreendidas nos incisos I a III.”

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ENTIDADES EMPRESARIAIS201-1 Empresa Pública

203-8 Sociedade de Economia Mista

204-6 Sociedade Anônima Aberta

205-4 Sociedade Anônima Fechada

206-2 Sociedade Empresária Limitada

207-0 Sociedade Empresária em Nome Coletivo

208-9 Sociedade Empresária Comandita Simples

209-7 Sociedade Empresária Comandita por Ações

212-7 Sociedade em Conta de Participação

213-5 Empresário Individual

214-3 Cooperativa

215-1 Consórcio de Sociedades

216-0 Grupo de Sociedades

217-8 Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

219-4 Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira

221-6 Empresa Domiciliada no Exterior

222-4 Clube/Fundo de Investimento

223-2 Sociedade Simples Pura

224-0 Sociedade Simples Limitada

225-9 Sociedade Simples Nome Coletivo Sócio

226-7 Sociedade Simples Comandita Simples

227-5 Empresa Binacional

228-3 Consórcio de Empregadores

229-1 Consórcio Simples

230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)

232-1 Sociedade Unipessoal de Advogados

233-0 Cooperativas de Consumo

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da obrigatoriedade desta escrituração, bem como incluir as pe-nalidades aplicáveis, caso tais datas não sejam atendidas.

PRAZO DE ENTREGA – REINF

A EFD-REINF será transmitida ao SPED mensalmente atéo dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.Antecipar, se for dia não útil.

As entidades PROMOTORAS DE ESPETÁCULOSDESPORTIVOS (federação, a confederação ou a liga desportivaresponsável pela organização do evento) deverão transmitir aoSPED as informações relacionadas ao evento (R-3010) no prazode até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

1.2.3. Entes Públicos

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.842/2018 quetraz modificações no texto da IN RFB nº 1.701/2017, com objetivode alterar as datas de início da obrigatoriedade desta escrituração,estabelecendo que, para os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 -Administração Pública” e as Organizações Internacionais, integran-tes do Grupo 5”, ambas do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, aRFB irá fixar a data de início da EFD-REINF em ato específico.

INÍCIO DA REINF

JANEIRO/2019(*) JANEIRO/2020(**)

Pessoa Jurídica com faturamento inferior Simples Nacional (**)

ou igual a R$78 milhões Entidade Sem Fins Lucrativos

Pessoa Física

(*) IN RFB no1.842/2018

(**) IN no1.900/2019).

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1.2.4. Endereço para envio da REINF

Webservice de Envio de Lote de Eventos: A função destewebservice é receber um lote de eventos, validá-lo e retornar oProtocolo de Envio, que deverá ser armazenado pelo emprega-dor para, em outro momento, consultar o resultado doprocessamento do lote. Neste webservice serão as executadas asvalidações de nível 1. Cada evento enviado, através do lote deeventos, deve ser assinado individualmente dentro do lote.

1.2.5. Portal da EFD-REINF web

ü FINALIDADE DO “PORTAL REINFweb”O Portal REINFweb está apto a recepcionar todos os even-

tos/registros. É necessário que as empresas com grande volumede informações compreendam que o Portal Web foi pensadocomo solução de contingência.

A princípio, a pessoa jurídica poderá utilizar esse Portalquando for pequena a quantidade de informações a serem en-viadas.

A pessoa jurídica tem a opção para escolher para qual ende-reço enviará as informações, a EFD-REINF os recepcionará atra-vés do “Web Service” ou “Portal Web”, independentemente.

ü ENDEREÇO DO “PORTAL REINFweb”O PORTAL Web da EFD-REINF está disponível no Cen-

tro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil - e-CAC,no link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.

O contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstra-tivos”, “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, emseguida, “Acessar EFD-REINF”.

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ü ACESSAR POR PROCURAÇÃO O “PORTAL REINFweb”Para acessá-lo através de procuração, é necessária utilização

do novo perfil “EFD-REINF-Geral”, que foi disponibilizado em23.10.2018. A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral)tornou-se obrigatória também para os acessos por webservice apartir de 29.11.2018.

Os contribuintes que se utilizam de procuração para acessoaos serviços da EFD-REINF devem acessar o sistema de procu-rações, também no e-CAC e marcar este novo perfil.

ü PROCURAÇÃO JÁ CADASTRADAPara aquelas procurações que, exclusivamente, foram cadas-

tradas na opção: “Todos os serviços existentes e os que vierem aser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todosos fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de vali-dade da procuração", esta já engloba a efetivação automática danova procuração “EFD-REINF-Geral”.

1.3. QUEM ESTÁ OBRIGADO A REINF?

1.3.1. Obrigatoriedade da REINF

Ficam obrigados a adotar a EFD-REINF os seguintes con-tribuintes (art. 2º da IN RFB nº 1.701/2017):

I. Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviçosrealizados mediante cessão de mão de obra nos termosdo art. 31 da Lei nº 8.212/1991 e IN RFB nº 971/2009;

II. Pessoas jurídicas responsáveis pela Retenção da Con-tribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL;

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30 Novas Regras Web : : DCTFweb x EFD-REINFv.2.1 x DARFweb x PERDCOMPweb : : Integração : : SPEDWEB (2019/2020)

!Importantíssimo acompanhar as próximas alterações, pois em

breve os dados das retenções do IR e do PCC também serão

informados na EFD-REINF (a partir de 01.01.2020 - ADE 10/2019),

bem como outros tributos/contribuições, tais como PIS, Cofins,

IPI, IOF, etc, porque no futuro a DCTF (programa) será extinta.

III. Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Con-tribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

IV. Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria, quandosujeitos à contribuição previdenciária substitutiva so-bre a receita bruta proveniente da comercialização daprodução rural, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870/1994, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001 e doart. 22A da Lei nº 8.212/1991, inserido pela Lei nº10.256/2001, respectivamente;

V. Associações Desportivas que mantenham equipe de fu-tebol profissional que tenham recebido valores para pa-trocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos,publicidade, propaganda e transmissão de espetáculosdesportivos;

VI. Empresa ou Entidade Patrocinadora que tenha desti-nado recursos à associação desportiva que mantenhaequipe de futebol profissional a título de patrocínio,licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicida-de, propaganda e transmissão de espetáculosdesportivos;

VII. Entidades Promotoras de Eventos Desportivos realiza-dos em território nacional, em qualquer modalidadedesportiva, dos quais participe ao menos uma associa-ção desportiva que mantenha equipe de futebol profis-sional; e

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31Novas Regras Web : : DCTFweb x EFD-REINF v.2.1 x DARFweb x PERDCOMPweb : : Integração : : SPEDWEB (2019/2020)

!

VIII. Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaramrendimentos sobre os quais haja Retenção do Impostosobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou comorepresentantes de terceiros.

Importantíssimo acompanhar as próximas alterações, pois

em breve os dados das retenções do IR e do PCC também

serão informadas na EFD-REINF (a partir de 01.01.2020 - ADE

10/2019), bem como outros tributos/contribuições, incluindo

PIS, Cofins, IPI, IOF etc, porque no futuro a DCTF (programa)

será extinta.

1.3.2. Assinatura e Certificado Digital

Os Certificados Digitais serão exigidos em dois momentosdistintos (Manual da REINF):

a) TRANSMISSÃO: antes de ser iniciada a transmissão desolicitações ao sistema EFD-REINF, o certificado digi-tal do solicitante é utilizado para GARANTIR A SE-GURANÇA DO TRÁFEGO das informações nainternet; deve ser do tipo e-CNPJ.

O certificado digital deverá ser do tipo “A1” ou “A3”.

b) Os EVENTOS deverão ser assinados digitalmente, utili-zando o e-CNPJ do contribuinte ou o e-CPF de seu re-presentante legal ou procurador.Cada evento/registro enviado deve ser assinado indivi-dualmente dentro do lote.

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Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional, com até 3empregados, podem transmitir seus eventos via Código de Aces-so. (Manual da REINF).

Os contribuintes não obrigados à utilização do certificadodigital, tais como o empregador doméstico e o microempreendedorindividual – MEI, podem gerar um Código de Acesso no portaldo eSocial, que permite a utilização de diversos serviços, dentreeles, a geração dos arquivos eletrônicos.

1.3.3. Comprovante de Entrega da REINF

O recibo de entrega dos Registros/Eventos serve para ofici-alizar a remessa de determinada informação à EFD-REINF etambém para obter cópia de determinado evento, RETIFICÁ-LO ou EXCLUÍ-LO, quando o programa assim o permitir. (Ma-nual da REINF)

Cada EVENTO/REGISTRO transmitido possui um Re-cibo de Entrega. Quando se pretende efetuar a RETIFICAÇÃOde determinado evento, deve ser informado o número do reci-bo de entrega do evento que se pretende retificar.

1.4. REGISTROS/EVENTOS NA REINF - TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

EVENTOS DA EFD-REINF

R-1000 Informações do Contribuinte

R-1070 Tabela de Processos Administrativos /Judiciais

R-2010 Retenção da Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados

R-2020 Retenção da Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

R-2030 Recursos recebidos por Associação Desportiva

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33Novas Regras Web : : DCTFweb x EFD-REINF v.2.1 x DARFweb x PERDCOMPweb : : Integração : : SPEDWEB (2019/2020)

R-2040 Recursos repassados para Associação Desportiva

R-2050 Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ / Agroindústria

R-2055 Aquisição de Produção Rural (migrado do eSOCIAL S.1250 - previsão:

a partir do ano 2020)

R-2060 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB

R-2070 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

(migrado do eSOCIAL S.1270 - previsão: a partir do ano 2020)

R-2080 Informações de Substituição Tributária (migrado do eSOCIAL - S.1280

previsão: apartir do ano 2020)

R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos Série 2000

R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos Série 2000

R-3010 Receita de Espetáculo Desportivo

R-4010 Retenções na Fonte (IR) – Beneficiária do Rendimento PF (a partir de 01.01.2020)

R-4020 Retenções na Fonte (IR-PCC) – Beneficiária do Rendimento PJ (a partir de 01.01.2020)

R-4040 Pagamento/Crédito a Beneficiários Não Identificados - IR (a partir de 01.01.2020)

R-4080 Retenção no Recebimento - IR (a partir de 01.01.2020)

R-4098 Reabertura dos Eventos Periódicos Série 4000 (a partir de 01.01.2020)

R-4099 Fechamento dos Eventos Periódicos Série 4000 (partir 01.01.2020)

R-9000 Exclusão de Eventos

R-5001 Informações de bases e tributos Por Evento - retorno automático

(previsão: até 31.12.2019)

R-5011 Informações de bases e tributos consolidadas por Período de Apuração - retorno

automático (previsão: até 31.12.2019).

R-9001 Bases e tributos por evento - Contrib. Previdenciária-Retenções

(previsão: a partir de 01.01.2020)

R-9011 Consolidação de bases e tributos - Contrib. Previdenciária

(previsão: a partir de 01.01.2020)

R-9005 Bases e tributos por evento - Retenções na Fonte (previsão: a partir de 01.01.2020)

R-9015 Consolidação de bases e tributos - Retenções na Fonte

(previsão: a partir de 01.01.2020)