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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS CAROLINA CALEFI TERCEIRO SETOR E PODER PÚBLICO: Um panorama da atuação entre o Governo do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil no ano de 2017 CURITIBA 2018

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Page 1: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SETOR DE CIÊNCIAS … · democracia participativa. Como estudo de caso base para a pesquisa, foram analisados os convênios firmados entre órgãos

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS

CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

CAROLINA CALEFI

TERCEIRO SETOR E PODER PÚBLICO:

Um panorama da atuação entre o Governo do Estado do Paraná e

organizações da sociedade civil no ano de 2017

CURITIBA

2018

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CAROLINA CALEFI

TERCEIRO SETOR E PODER PÚBLICO:

Um panorama da atuação entre o Governo do Estado do Paraná e

organizações da sociedade civil no ano de 2017

Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Sociais do Setor de Ciências Humanas da Universidade Federal do Paraná como requisito parcial à conclusão do Curso de Ciências Sociais, com habilitação em Ciência Política, da Universidade Federal do Paraná. Orientador: Prof° Alexsandro Eugenio Pereira

CURITIBA

2018

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Terceiro Setor e Poder Público: Um panorama da atuação entre o

Governo do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil no

ano de 2017

Carolina Calefi

RESUMO

O artigo aborda a relação do Terceiro Setor com o Poder Público, a fim de

verificar as possibilidades de atuação conjunta para a execução de políticas

públicas. Ademais, apresenta o contexto do fenômeno da organização da sociedade

civil enquanto entidade instituída para fazer frente a direitos sociais e vias para uma

democracia participativa. Como estudo de caso base para a pesquisa, foram

analisados os convênios firmados entre órgãos da administração direta do Governo

do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil no ano de 2017, disponíveis

no Portal da Transparência do Governo do Estado do Paraná, originando um banco

de dados cuja análise apresentaremos neste trabalho como um panorama de

atuação. As organizações da sociedade civil apresentam-se mais como executoras

das ações propostas pelo Governo do Estado e menos como entidades cujas ações

são fomentadas pelo Poder Executivo Estadual. As organizações da sociedade civil

são destacadas pela sua relevância de atuação nas áreas de saúde e educação e,

em particular, para ações de assistência a crianças e adolescentes portadoras de

deficiência.

Palavras-chave: Poder Público, publicização, organizações da sociedade civil.

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Terceiro Setor e Poder Público: Um panorama da atuação entre o

Governo do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil no

ano de 2017

Carolina Calefi

ABSTRACT

The article discusses the relation of the Third Sector with the government, in

order to verify the possibilities of joint action for the execution of public policies. In

addition, it presents the context of the phenomenon of the organization of civil

society as an entity instituted to face social rights and ways to a participatory

democracy. To base the research, it was studied the case of the Government of the

State of Paraná, analysing the contracts signed between its organs of the direct

administration and organizations of the civil society in the year 2017. The contracts’

information are available in the Transparency Portal of the Government of the State,

which has originated a bank of data that we will present the results in this paper as a

performance panorama. Civil society organizations are more like executing the

actions proposed by the State Government and less like entities whose actions are

fomented by the State Executive Power. Civil society organizations are noted for

their relevance in the areas of health and education and, in particular, for assistance

to children and adolescents with disabilities.

Keywords: Public authority, publicization, civil society organizations.

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INTRODUÇÃO

O Artigo 1º da Constituição Federal, promulgada em 1988, garante aos

cidadãos brasileiros um conjunto de prestações sociais sob a responsabilidade do

Estado, a fim de viabilizar preceitos básicos para a convivência em sociedade

ordenada e digna a todos seus indivíduos.

Diante da ineficiência do Poder Público no cumprimento de tais

compromissos firmados sob a Lei Maior (VIEIRA, 2002) e acompanhando o

movimento da globalização e a da política neoliberal, o país vem experimentando,

desde a década de 1990, uma reforma da administração pública (MAGANE, 2009).

Resultado da proposta do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, de

1995, buscou-se transformar a administração pública então burocrática em

gerencial, centrado na assistência eficiente ao cidadão. Insere-se o discurso do

consenso no relacionamento entre o Poder Público e o cidadão, que passa a ser

considerado partícipe nas decisões de interesse público, desde sua concepção até

sua execução e controle (MAGANE, 2009).

Neste contexto da Reforma do Estado, ganham popularidade as

organizações da sociedade civil. Estes novos atores da iniciativa privada sem fins

lucrativos entram em cena para fazer frente a direitos fundamentais, ganhando

espaço e relevância de atuação (VIEIRA, 1999). Nesse sentido, as OSCs são

convidadas a atuar na consecução dos fins de interesse público (MAGANE, 2009),

promovendo a articulação entre esfera pública e âmbito privado (FERNANDES,

1995). Esse movimento das organizações da sociedade civil ganhou forças como

estratégia para a publicização das tarefas do Estado através do Programa Nacional

de Publicização, aprovado pela Lei 9.637/1998 (BARRETO, 2005) e, ainda, como

vias para uma democracia participativa (FIGUEIREDO E JUNIOR, 2017).

No Brasil, a lei que regulamenta as regras e procedimentos do regime jurídico

das parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da

sociedade civil é de 2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações

da Sociedade Civil, como apresenta o próprio site da Secretaria de Governo da

Presidência da República.

Apesar do aumento do número de entidades do Terceiro Setor no país e sua

contribuição na execução de serviços públicos sociais (VIEIRA, 2002),

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principalmente a partir da década de 1990, a literatura sobre estas organizações e

suas dinâmicas de trabalho ainda é bastante escassa. Assim, a motivação para

escolha do tema e, logo, pelo seu resultado final, vem no sentido de colaborar para

o entendimento do Terceiro Setor em parceria com o Poder Público e, não tão

somente, fomentar a própria discussão acerca das organizações sociais e suas

atuações a fim de quebrar preconceitos acerca da discussão sobre o tema.

Sendo assim, o objetivo geral da pesquisa é entender o fenômeno da

organização da sociedade civil para atuação em fins de interesse coletivo. Assim

sendo mais especificamente enquanto organizações da sociedade civil e analisar

sua atuação em parceria com o Poder Público na execução de serviços públicos

sociais.

Para elucidar a relação entre Poder Público e o Terceiro Setor, analisaremos,

como estudo de caso, o Governo do Estado do Paraná, investigando os convênios

firmados entre suas autarquias da administração direta e organizações da

sociedade civil no ano de 2017. O método de coleta utilizado para buscar entender a

relação foi a análise dos convênios disponibilizados pelo Banco de Dados do

Sistema Integrado de Transferências (SIT) do Tribunal de Contas do Paraná através

da página online do Portal da Transparência do Governo do Estado do Paraná. Dos

2580 convênios firmados no ano de 2017, foram de interesse para análise desta

pesquisa aqueles 601 contratos subscritos com organizações da sociedade civil,

assim reconhecidos como tal em próprio documento ou pela descrição de sua

natureza jurídica. De tal forma que foram excluídos os contratos cujos tomadores

são municípios, que contaram com 1811 repasses, e autarquias da administração

pública, que totalizaram 168 convênios. Delimitado o material de análise,

classificaremos cada contrato nas seguintes categorias: a) Concedente; b) Tipo de

convênio; c) Atividade; d) Tomador; e) Cidade do Tomador; f) Descrição do

Tomador; e g) Valor Total de Repasse. A partir dessas categorias, poderemos

detalhar a análise com a seleção e correlação das informações entre si,

estabelecendo dados para a conclusão de um panorama sobre a relação entre o

Governo do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil. A delimitação de

espaço escolhida para o presente trabalho, definida pelo estado do Paraná e as

interações com o poder executivo estadual, vem no sentido de entender essa

dinâmica a nível estadual, já que as pesquisas levantadas acerca do tema revelam

dados sobre as parcerias entre organizações da sociedade civil apenas em âmbito

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federal. O período delimitado para a pesquisa foi escolhido a fim de apresentar o

cenário atual de atuação das organizações da sociedade civil na execução de

políticas públicas considerando o ano mais recente de dados completos

disponibilizados.

Utilizaremos da análise dos documentos de leis para entender a

regulamentação legal das organizações do Terceiro Setor, assim como suas

possibilidades de parceria com o Poder Público. Para tanto, tomaremos o Decreto nº

8.726/2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida

como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A análise

documental foi escolhida para o estudo de caso em questão por apresentar um

panorama real e imparcial sobre as parcerias do Poder Público com as

organizações da sociedade civil, já que, como previsto pela Lei nº13.019/14, todos

os convênios firmados entre tais entidades devem estar disponibilizados em seu site

oficial na internet. Logo, através do Portal da Transparência do Governo do Estado

do Paraná, logramos uma análise quantitativa fiel sobre o tema estudado,

permitindo que todos os dados necessários para a pesquisa sejam coletados.

Foram utilizados, portanto, pesquisas bibliográficas para entender o contexto

observado; pesquisas documentais de cunho exploratório e descritivo para estudo

de caso; e coleta de dados quantitativos e também qualitativos para a análise do

conteúdo. Tal análise resultou num banco de dados completo, cujos principais

resultados serão apresentados neste trabalho com o propósito de identificar qual a

importância das organizações da sociedade civil na atuação conjunta ao Poder

Público para execução de políticas públicas.

O artigo divide-se em 4 partes: a) Organizações da sociedade civil no cenário

econômico, político e social; b) Marco Regulatório e as possibilidades de parceria

entre Estado e organizações da sociedade civil; c) Informações coletadas e análise

dos resultados; e, por fim, d) Conclusões gerais.

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1. ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO CENÁRIO

ECONÔMICO, POLÍTICO E SOCIAL

A crise do capitalismo no início da década de 1970, resultado do

esgotamento da sua plena fase de expansão nas décadas de 1950 e 1960,

desencadeou um longo período de estagnação econômica. Viu-se daí uma drástica

redução nos investimentos em políticas sociais, que garantiam os direitos

reconhecidos até então como de responsabilidade do Estado. Logo, o mercado

passou a incorporar tais direitos, como educação e saúde, como serviços

comercializáveis,“[...] simples mercadorias intercambiadas entre ‘fornecedores’ e

compradores à margem de toda estipulação política” (BORÓN, 1999, apud

VIDIGAL; SUGUIHIRO, 2012). Neste cenário de recessão, altas taxas de inflação e

baixo crescimento econômico é que a ideologia neoliberal ganhou credibilidade,

como uma alternativa ao modelo de Estado intervencionista e de Bem Estar Social.

A desresponsabilização do Estado inicia um processo de mercantilização das

políticas sociais, transferindo ao mercado e à sociedade a oferta de tais serviços.

No Brasil, assim como grande parte de toda a América Latina, a

implementação do neoliberalismo deu-se concomitantemente com a

redemocratização do País, que viveu o período da ditadura militar entre 1964 e

1985. Apesar da recém promulgada Constituição de 1988, que garantia um sistema

de proteção social aos cidadãos brasileiros, o projeto neoliberal aponta a

inviabilidade e renúncia das garantias então previstas como responsabilidade do

Estado. Assim, o processo de emersão das organizações sociais no Brasil ocorreu

num contexto de conquista das garantias de direitos sociais, a partir da Constituição

de 1988, concomitantemente com o discurso do Estado mínimo e o sucateamento

das políticas sociais (GONÇALVES, 2006)

Sob um discurso de retrocesso, burocratização e uma possível crise de

governança, em 1995, deu-se a Reforma do Aparelho do Estado, “inspirada nas

ideias neoliberais de flexibilização, terceirização e de parcerias entre o setor público

e o privado, [...]” (VIDIGAL; SUGUIHIRO, 2012, p.6, grifo nosso). Logo, a Reforma

surge como idéia de minimizar os efeitos da crise, redefinindo o papel do Estado,

que deixa de ser executor direto de serviços para exercer a função de promotor e

regulador do desenvolvimento econômico e social.

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Dentro deste contexto, ganham protagonismo as organizações sociais:

A implementação de Organizações Sociais é uma estratégia central do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Seu propósito mais genérico é permitir e incentivar a publicização, ou seja, a produção não-lucrativa pela sociedade de bens ou serviços públicos não-exclusivos de Estado. Com efeito, a crescente absorção de atividades sociais pelo denominado terceiro setor (de serviços não-lucrativos) tem sido uma marca recorrente em processos de reforma do Estado nas democracias contemporâneas. Trata-se de um movimento que é portador de um novo modelo de administração pública, baseado no estabelecimento de alianças estratégicas entre Estado e sociedade, quer para atenuar disfunções operacionais daquele, quer para maximizar os resultados da ação social em geral. Assim, o propósito central do Projeto Organizações Sociais é proporcionar um marco institucional de transição de atividades estatais para o terceiro setor e, com isso, contribuir para o aprimoramento da gestão pública estatal e não-estatal. (BRASIL, 1997).

A partir da estratégia de publicização, prevista dentre as ações da Reforma

do Aparelho do Estado de 1997, e do cenário de aumento contínuo da desigualdade

social na década de 1980 (RAMOS, VIEIRA, 2001), o país consolidou as bases para

a efervescência do Terceiro Setor. As organizações sociais são incentivadas a

assumir o enfrentamento da questão social, conciliando o pacto previsto na

Constituição de diminuição das desigualdades e a implementação do projeto

internacional de reformas estruturais na economia, que retira do Estado seu papel

de proteção social (GONÇALVES, 2006). A sociedade civil organizada é convocada

a participar da construção de uma nova ordem social para o combate às

desigualdades sociais. A Norma Operacional Básica da Assistência Social,

“Avançando para a construção do Sistema Descentralizado e Participativo de

Assistência Social” (BRASIL, 1999), disciplina os procedimentos operacionais para a

implementação da Política Nacional de Assistência Social. Dentre as diretrizes

sancionadas, está a participação das organizações da sociedade civil na

consecução de serviços à população:

estreitamento da parceria entre Estado e Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços assistenciais e ampliação das condições produtoras de bens e serviços de qualidade à população (BRASIL, 1999).

Da mesma forma, a estratégia de publicização da Reforma do Aparelho do

Estado exigiu uma série de regulamentações burocráticas, que foram incluídas no

direito brasileiro a partir de 1997. Assim, definiu-se como do Terceiro Setor da

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economia todas aquelas entidades privadas que atuam, sem fins lucrativos, em

parceria do Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos de cunho

social. Cabe salientar que tais organizações não integram a estrutura administrativa

da Administração Direta ou Indireta, conservando a qualidade de entes particulares.

Por atuarem na prestação de serviços, recebem incentivos do Poder Público

sujeitas à regulação do Tribunal de Contas.

Segundo o direito brasileiro, são quatro as espécies de entes do Terceiro

Setor, a definir: entidades do serviço social autônomo, entidades de apoio,

organizações sociais e, por fim, organizações da sociedade civil de interesse

público.

As entidades do serviço social autônomo são aquelas do chamado sistema s,

criadas para a realização de atividades de fomento, auxílio e capacitação de

categorias profissionais, principalmente comércio e indústria. Tais entidades não

atuam na prestação de serviços públicos por delegação do Estado, mas executam

atividade de interesse público e, por isso, são incentivadas pelo Poder Público

(PIETRO, 2008, apud CARVALHO, 2018). Gozam de parafiscalidade, ou seja, a

competência para criar tributos, e de imunidade no que tange aos impostos.

São enquadradas como entidades de apoio aquelas organizações que atuam

ao lado de hospitais e Universidades Públicas por meio da realização de programas

de pesquisa e extensão. Executam atividades direcionadas à saúde, educação e

pesquisa científica juntamente com órgãos ou entidades públicas que atuam nestes

serviços. O vínculo com o Poder Público é efetivado mediante assinatura de

convênio, que lhes garante destinação de valores públicos, com dotação

orçamentária específica, além da possibilidade da concessão de bens e servidores

públicos.

As organizações sociais foram criadas como estratégia central do Plano

Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, apoiando-se no programa de

publicização dos serviços não exclusivos do Estado, ou seja, na sua absorção por

um setor público não-estatal, a fim de difundir a execução de serviços de interesses

coletivos. Desta forma, foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da

administração pública (SANTOS, 2016). A Lei nº 9.637/98 dispõe acerca dos

serviços a serem executados pelas OS, definindo um rol de atividades que é de livre

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prestação pela iniciativa privada: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento

tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (BRASIL,

1998). Nota-se ainda que, para qualificação como organização social, a entidade

deve cumprir requisitos, listados no texto da Lei, como a participação de membros

natos no Poder Público em seu conselho administrativo, em porcentagem de 20 a

40%. O vínculo com o Poder Público se dá mediante celebração do contrato de

gestão. Embora não sejam delegatárias de serviços públicos e atuarem em nome

próprio sob o regime de direito privado, recebem auxílio do ente estatal por atuarem

na execução de atividades de interesse social, sem escopo lucrativo. A entidade

privada poderá celebrar o contrato de gestão e, em virtude deste vínculo, receber a

qualificação de organização social, mediante comprovação do registro de seu ato

constitutivo, dispondo todos os requisitos legais previstos na Lei nº 9.637/98. A

qualificação da entidade privada como organização social é temporária, outorgada

pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de

atividade correspondente ao objeto social, sendo vigente enquanto durar o vínculo

firmado por contrato. São alvo de críticas pelos benefícios a elas concedidos sem a

obrigatoriedade de licitação na sua contratação. Reitera-se que as organizações

sociais não podem substituir o Estado na execução de serviços públicos, mas sim

auxiliar o Poder Público na execução de atividades de interesse da sociedade.

Por fim, as organizações da sociedade civil de interesse público, previstas na

Lei nº 9.790/99 recebem tal qualificação, vinculada ao Ministério da Justiça, quando,

além de estar em funcionamento regular há, no mínimo, três anos, seus objetivos

tenham finalidade à: I - promoção da assistência social; II - promoção da cultura,

defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III - promoção gratuita da

educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações

de que trata esta Lei; IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma

complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; V - promoção

da segurança alimentar e nutricional; VI - defesa, preservação e conservação do

meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII - promoção do

voluntariado; VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à

pobreza; IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e

de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; X - promoção

de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita

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de interesse suplementar; XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos

humanos, da democracia e de outros valores universais; XII - estudos e pesquisas,

desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações

e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades

mencionadas neste artigo; XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a

disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de

pessoas, por qualquer meio de transporte. É obrigatória a constituição de um

conselho fiscal ou órgão equivalente, sendo permitida participação apenas de

servidores públicos em sua composição. O vínculo entre tais entidade e o Poder

Público é celebrado através do termo de parceria. Diferentemente das organizações

sociais, há obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para as

OSCIPs. A Lei veda a qualificação como OSCIP a certas entidades privadas, ainda

que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas, como a sociedades

comerciais, sindicatos, instituições religiosas, partidos políticos, cooperativas e

organizações sociais. Vale notar, ainda, que as organizações sociais não podem ser

qualificadas como OSCIP (OLIVEIRA, 2015).

TABELA 1 - ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

Entida

de do

Terceir

o

Setor

Atividade Exemplo

Víncul

o com

o

Poder

Públic

o

Benefícios

gozados

Órgão

fiscalização a

qual estão

sujeitas

Serviço

Social

Autôno

mo

Executam atividades

particulares de cunho

social, sem fins

lucrativos. Realizam

atividades de fomento,

auxílio e capacitação de

categorias profissionais.

Sitema s: Serviço

Nacional de

Aprendizagem

Industrial (Senai);

Serviço Social do

Comércio (Sesc);

Serviço Social da

Indústria (Sesi); e

Serviço Nacional de

Aprendizagem do

Comércio (Senac);

Serviço Nacional de

Aprendizagem Rural

(Senar); Serviço

Nacional de

Aprendizagem do

Cooperativismo

Parafiscalidade;

Imunidade

tributária (art.

150, VI, "c" da

Carta Magna"

Tribunal de

Contas

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(Sescoop); e Serviço

Social de Transporte

(Sest)

Entidad

es de

Apoio

Executam atividades

direcionadas à saude,

educação e pesquisa

científica junto a órgãos

ou entidades públicas

que atuam nestes

serviços.

Fundações de apoio

(IFER, ICTs)

Exemplo:

FAPEX/UFBA,

FUSP/USP

Termo

de

Convê

nio

Assinatura de

convênio:

destinação de

valores públicos

com dotação

orçamentária

específica,

cessão de bens

públicos e

servidores.

Dispensa de

licitação.

Ministério

Público

Organi

zações

Sociais

Criadas pela Lei

nº9.637/98 para

prestação de serviços

públicos cujas atividas

estejam dirigidas ao

ensino, à pesquisa

científica, ao

desenvolvimento

tecnológico, à proteção

e preservação do meio

ambiente, à cultura e à

saúde.

Qualificação temporária.

Devem possuir um

conselho com

participação obrigatória

de representantes do

Poder Público.

Contrat

o de

Gestão

Assinatura de

contrato de

gestão:

destinação de

valores públicos

com dotação

orçamentária

específica,

cessão de bens

públicos e

servidores.

Dispensa de

licitação.

Controle

efetivado pelo

órgão ou

entidade do

Poder Público

supervisora

signatária do

contrato;

Controle

financeiro e

contábil pelo

Tribunal de

Contas

Organi

zações

da

socied

ade

civil de

interes

se

público

Qualificação prevista

pela Lei nº9.790/99 para

prestação de serviços

públicos cujas atividades

estejam dirigidas a uma

das finalidades

estipuladas no texto da

Lei.

É necessário que a

organização encontre-se

em funcionamento

regular por, no mínimo,

3 anos.

Termo

de

Parceri

a

Assinatura de

termo de

parceria:

destinação de

valores públicos

com dotação

orçamentária

específica.

Possibilidade de

remuneração de

seus dirigentes

sem a perda de

benefício fiscal,

Controle

efetivado pelo

órgão ou

entidade do

Poder Público

supervisora

signatária do

contrato e pelos

Conselhos de

Políticas

Públicas das

áreas

correspondente

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Vedada a qualificação

de certas entidades,

estipuladas no texto da

Lei.

Devem possuir um

conselho fiscal,

constituído apenas por

servidores públicos.

dedutibilidade

do imposto de

rendas.

s de atuação;

Controle

financeiro e

contábil do

Tribunal de

Contas

FONTE: A autora (2018)

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2. MARCO REGULATÓRIO E AS POSSIBILIDADES DE

PARCERIA ENTRE ESTADO E ORGANIZAÇÕES DA

SOCIEDADE CIVIL

Em 1º de de agosto de 2014, foi publicada a Lei nº13.019/14, alterada em

dezembro de 2015 pela Lei nº13.204/2015, conhecida como o Marco Regulatório

das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

(MROSC) é uma agenda política ampla que tem o objetivo de

aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às

Organizações da Sociedade Civil e suas relações de parceria com o

Estado. As ações do Marco Regulatório são parte da agenda

estratégica do Governo Federal que, em conjunto com a sociedade

civil, definiu três eixos orientadores: contratualização,

sustentabilidade econômica e certificação. Esses temas são

trabalhados tanto na dimensão normativa – projetos de lei, decretos,

portarias – quanto na dimensão do conhecimento – estudos e

pesquisas, seminários, publicações, cursos de capacitação e

disseminação de informações sobre o universo das Organizações da

Sociedade Civil. (BRASIL, 2014, p. 3)

Portanto, o MROSC representa um conjunto de ações do Governo Federal

junto às organizações da sociedade civil, de maneira a valorizá-las e entendendo-as

como atores fundamentais da participação social na concepção, execução e

acompanhamento de políticas públicas. A colaboração entre o Estado e as OSCs

criam alicerces para uma democracia participativa, aproximando as políticas

públicas das pessoas e das realidades locais e possibilitando o atendimento de

problemas sociais específicos de forma mais eficiente. Não obstante, essa relação

fortalece as próprias organizações sociais, consolidando o campo democrático no

país (BRASIL, 2014).

No tocante a dimensão do conhecimento, apresentada como proposta do

MROSC, foi criado, a partir do Decreto 8.726/2016, o Mapa das Organizações da

Sociedade Civil - uma plataforma virtual de transparência pública colaborativa com

dados das OSCs de todo o Brasil que integra um amplo e crescente volume de base

de dados oficiais, provenientes de fontes públicas e privadas, atualizadas

constantemente (IPEA, 2018). As pesquisas e dados disponibilizados na plataforma

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serviram como fonte para o desenvolvimento deste trabalho, os quais, inclusive,

serão citados no decorrer do mesmo.

No que se diz respeito à dimensão normativa, o MROSC estabeleceu uma

legislação adequada para as parcerias entre o Poder Público e OSCs. A Lei amplia

a transparência a fim de evitar fraudes nas contratações entre tais entes, assim

como maior eficiência na gestão do uso de recursos públicos, auxiliando ao

aprimorar projetos e programas de interesse público. Entende-se o Marco, ainda,

como uma iniciativa de profissionalização das organizações da sociedade civil sem

fins lucrativos (OLIVEIRA, 2015).

A Lei nº13.019/14

estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação [...] (BRASIL, 2014).

A partir deste, considera-se organização da sociedade civil a) a entidade

privada sem fins lucrativos; somam-se como tal b) as cooperativas; c) as entidades

integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;

d) as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de

trabalho e renda; e) as voltadas para fomento, educação e capacitação de

trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão

rural; f) as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse

público e de cunho social; e, por fim, g) as organizações religiosas que se dediquem

a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das

destinadas a fins exclusivamente religiosos.

Desta forma, o MROSC compreende como do Terceiro Setor todas as

entidades e associações sem fins lucrativos nascidas da organização da sociedade

civil para fins de interesse público (OLIVEIRA, 20015). Cabe esclarecer que, para

fins de metodologia do estudo de caso desta pesquisa, faremos uso do termo

organizações da sociedade civil a fim de abranger todas as entidades do Terceiro

Setor.

Com o MROSC, são instituídas três novas espécies de parcerias, adequadas

às especificidades das OSCs: o termo de colaboração, acordo de colaboração e o

termo de fomento. Distinguem-se com base na iniciativa para apresentação do

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plano de trabalho: o termo de colaboração é celebrado para consecução de planos

de trabalho propostos pela administração pública, enquanto que quando a proposta

de atuação é realizada pela organização da sociedade civil utiliza-se o termo de

fomento. Ambos preveem a transferência de recursos financeiros. Já o acordo de

cooperação é celebrado também para execução de atividades propostas pela

administração pública, porém não contam com a transferência de recursos

financeiros.

Cabe apresentar que estão habilitadas a firmar contratos de colaboração ou

fomento no âmbito municipal e estadual ou da União aquelas organizações que

apresentarem, respectivamente, um e três anos de existência, salvo atos

específicos.

O Marco também traz inovação quanto a transparência da seleção das

OSCs: a celebração dos termos de colaboração ou fomento será precedida de

procedimento simplificado de escolha, denominado chamamento público, garantindo

a impessoalidade e isonomia. Desta forma, os órgãos do governo responsáveis

devem publicar os valores aprovados na lei orçamentária anual que poderão ser

executados por meio de parcerias, permitindo a preparação e participação de

organizações interessadas. Ademais, administração pública e organizações da

sociedade civil devem manter em seus sites oficiais, suas parcerias firmadas com o

ente estatal.

A nova Lei inclui, ainda, obrigações para garantir a eficiência nos projetos,

devendo estar indicadas as ações que pretende alcançar o órgão público e, por

outro lado, a elaboração do projeto por parte da organização com objetivos, metas,

custos, atividades e profissionais envolvidos em cada etapa.

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TABELA 2 - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Entidade do

Terceiro Setor Atividade

Vínculo com o

Poder Público

Organizações

da sociedade

civil de

interesse

público

Designadas pela Lei nº13.019/14 para execução de

atividades de interesse social:

a) a entidade privada sem fins lucrativos que não distribui

lucros; b) as cooperativas sociais; c) as entidades

integradas por pessoas em situação de risco ou

vulnerabilidade pessoal ou social; d) as alcançadas por

programas e ações de combate à pobreza e de geração

de trabalho e renda; e) as voltadas para fomento,

educação e capacitação de trabalhadores rurais ou

capacitação de agentes de assistência técnica e extensão

rural; f) as capacitadas para execução de atividades ou de

projetos de interesse público e de cunho social; g) as

organizações religiosas que se dediquem a atividades ou

a projetos de interesse público e de cunho social distintas

das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

Termo de

Colaboração; Termo

de Fomento:

precedido de

chamamento

público;

transferência de

recursos

financeiros.

FONTE: A autora (2018)

A legislação aplica-se tanto para União quanto Estados e Municípios. Porém,

esses últimos, Estados e Municípios, podem regulamentar a lei de forma a adequá-

la às suas especificidades locais. “Há o risco, no entanto, de que a profusão de

regulamentos por Estados e Municípios acabe prejudicando um dos principais

objetivos da lei, a padronização do regramento das parcerias entre organizações e

entes públicos.” (GIFE, 2018).

No estado do Paraná, objeto de estudo desta pesquisa, o Decreto nº

3.513/2016 regulamenta a aplicação da Lei Federal nº13.019/14. Não há alterações

significativas que prejudiquem os objetivos do Marco, apenas adequações no texto

da lei, adequando ao contexto estadual. Sendo assim, tomaremos a Lei Federal

como referência para a pesquisa.

Há, portanto, seis possibilidades de vínculo das organizações do Terceiro

Setor com o Poder Público: termo de convênio, contrato de gestão, termo de

parceria, termo de colaboração, acordo de cooperação e termo de fomento.

Estes últimos três, termo de colaboração, acordo de cooperação e termo de

fomento, instituídos pela Lei nº13.019/14, devem substituir os demais convênios.

Há, porém, casos em que as exigências da nova normatização não se aplicam

(TORRES; GUSMÃO, 2016). No estudo de caso do Governo do Paraná realizado

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nesta pesquisa, encontrar-se-ão exceções como tal, cujos motivos não serão

abordados, devido aos interesses e delimitações do trabalho.

Apesar dos casos excepcionais, são de maior importância para o estudo das

possibilidades de parceria com o Poder Público o maior entendimento destes três

convênios instituídos na Lei nº13.019/14, padrões mais recentes do direito brasileiro.

Inclusive, o artigo 83 desta Lei permite que, apesar de seguirem vigentes até o

término de seu prazo com base legal da legislação anterior, sejam aproveitados os

novos mecanismos para execução dos antigos convênios, desde que em benefício

dos objetivos da parceria. Ainda, que as parcerias firmadas por prazo indeterminado

ou prorrogáveis por período superior ao inicialmente estabelecido serão substituídas

pelos termos de fomento ou de colaboração (TORRES; GUSMÃO, 2016). Por tais

razões daremos ênfase a estes últimos três:

a) Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas

as parcerias estabelecidas pela administração pública com

organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de

interesse público e recíproco propostas pela administração pública que

envolvam a transferência de recursos financeiros (BRASIL, 2014).

Assim, o termo de colaboração é utilizado para a execução de planos

de trabalho propostos pela própria administração pública, abarcando o

repasse de recursos financeiros.

b) Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as

parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações

da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse

público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil,

que envolvam a transferência de recursos financeiros (BRASIL, 2014).

Nota-se, desta forma, que o termo de fomento, tem como objetivo

incentivar iniciativas das próprias organizações da sociedade civil para

consecução de planos de trabalho por elas propostos, buscando incluir

nas políticas públicas tecnologias sociais inovadoras e expandir o

alcance das ações desenvolvidas por tais. O termo de fomento

também prevê a transferência de recursos financeiros por parte da

administração pública (TORRES; GUSMÃO, 2016).

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c) Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são

formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública

com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades

de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de

recursos financeiros (BRASIL, 2014). O acordo de cooperação,

diferente dos demais, portanto, não abrange o repasse de valores

financeiros, assim como não exige prévia realização de chamamento

público, salvo quando envolver alguma forma de compartilhamento de

recurso patrimonial.

TABELA 3 - POSSIBILIDADES DE VÍNCULO DAS ORGANIZAÇÕES DO

TERCEIRO SETOR COM O PODER PÚBLICO

Tipo de

Convênio

Organizaçõe

s passíveis

de vínculo

Benefícios Procedimento de

contratação Observações

Termo de

Convênio

Entidades de

Apoio

Transferência de

recursos

financeiros +

Cessão de bens

e servidores

públicos

Dispensada a

realização de

procedimento

licitatório

Contrato de

Gestão

Organizações

sociais (OS)

Transferência de

recursos

financeiros +

Cessão de bens

e servidores

públicos

Dispensada a

realização de

procedimento

licitatório

Termo de

Parceria

Organizações

da sociedade

civil de

interesse

público

(OSCIP)

Transferência de

recursos

Dispensada a

realização de

procedimento

licitatório; publicação

em edital.

Termo de

Colaboração

Organizações

da sociedade

civil (OSC)

Transferência de

recursos

Chamamento

público

Quando o plano de trabalho

é proposto pela

administração pública:

manifestação de interesse

social.

Termo de

Fomento

Organizações

da sociedade

civil (OSC)

Transferência de

recursos

Chamamento

público

Quando o plano de trabalho

é proposto pela organização

da sociedade civil.

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Acordo de

cooperação

Organizações

da sociedade

civil (OSC)

Chamamento

público

Quando não há transferência

de recursos financeiros.

FONTE: A autora (2018)

Por fim, entendendo as possibilidades legais previstas do direito brasileiro de

parceria entre Estado e as organizações da sociedade civil, passaremos a analisar o

estudo de caso do Governo do Estado do Paraná, a fim de entender a relevância da

publicização no estado do Paraná.

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3. INFORMAÇÕES COLETADAS

Todas as transferências financeiras, tanto municipais como estaduais, são

obrigatoriamente registradas no Sistema Integrado de Transferências - SIT,

plataforma informatizada disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado do

Paraná. Assim, o SIT foi utilizado como banco oficial para coleta dos dados.

Para o período delimitado em questão, o ano de 2017, foram registrados

2580 convênios celebrados. Destes, 1811 contam repasses a municípios, 168 a

autarquias da administração pública e, por fim, 601 a organizações da sociedade

civil. Conforme indicado no quadro abaixo, os repasses a organizações da

sociedade civil representam 23% do total, valor significativo para justificar o estudo

aprofundado desta parceria com o Poder Público.

QUADRO 1 - CONVÊNIOS CELEBRADOS POR TOMADOR

TOMADOR

NÚMERO CONVÊNIOS

CELEBRADOS PORCENTAGEM

Municípios 1811 70%

Autarquias da Administração Pública 168 7%

Organizações da Sociedade Civil 601 23%

TOTAL 2580 100%

FONTE: A autora (2018)

Os repasses a organizações da sociedade civil no ano de 2017 somaram o

valor de R$294.017.488,60 (duzentos e noventa e quatro milhões, dezessete mil,

quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos). Esse valor

representa 0,5% da despesa fixada para o exercício financeiro de 2017 aprovado

pela Lei Estadual nº18.948/2016 (PARANÁ, 2016). O valor médio do repasse

financeiro para cada convênio, considerando o montante transferido e o número

total de contratos, é de R$489.2013,79.

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Foram beneficiadas 469 organizações, que atendem diferentes demandas da

sociedade. Este número indica que há organizações com mais de um convênio

firmado com o Governo do Estado do Paraná, como veremos em detalhes a seguir.

Segundo o Mapa das Organizações da Sociedade Civil, realizado pelo IPEA

e disponível online, o estado do Paraná apresenta 52.854 entidades classificadas

como organizações da sociedade civil. Isso significa que menos de 1% das OSCs

no Paraná trabalham em parceria com o Estado recebendo algum benefício

financeiro.

Numa qualificação resumida, baseada na classificação das Fundações

Privadas e Associações Sem Fins Lucrativos no Brasil (FASFIL) do IBGE (2010)

segundo suas atividades, foram segmentadas em quatro categorias as entidades

identificadas neste estudo de caso: a) OSC de Assistência Social, representativa

daquelas organizações cuja atuação está na promoção e garantia dos direitos de

determinados setores da sociedade, como as APAEs; b) OSC de Ensino e

Pesquisa, evidenciando as instituições de pesquisa científica e universidades que

promovem a produção tecnocientífica; c) OSC de Produtores Rurais, descrevendo

organizações cuja atividade principal está na produção agropecuária e

desenvolvimento rural, sendo representativa das associações de produtores rurais e

cooperativas; e d) OSC de Saúde, representando organizações cuja atuação direta

está na entrega de serviços de saúde à população, englobando os hospitais e

santas casas.

QUADRO 2 - CATEGORIZAÇÃO DAS OSCs

CATEGORIA

NÚMERO

DE

CONVÊNIOS

NÚMERO

DE

ENTIDADES

REPASSE

FINANCEIRO

MÉDIA POR

CONVÊNIO

MÉDIA POR

ENTIDADE

OSCs de

Assistência Social 505 422

R$262.495.557,60 R$519.793,18 R$622.027,38

OSCs de Ensino e

Pesquisa 63 17

R$8.261.488,64 R$131.134,74 R$485.696,92

OSCs de

Produtores Rurais 26 26

R$8.939.241,40 R$343.816,98 R$343.816,98

OSCs de Saúde 7 4

R$14.321.200,98

**R$11.088.520,80

R$2.045.885,85

R$538.780,03

R$3.580.300,00

R$1.077.560,06

TOTAL 601 469 R$294.017.488,60 R$489.213,79 R$626.902,96

FONTE: A autora (2018)

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Como se pode observar no quadro acima, as organizações sociais com

atividades ligadas à promoção e garantia dos direitos de determinados setores da

sociedade receberam 89% do valor total repassado a OSCs, seguido das OSCs de

Saúde, com 5%, e as demais com 3% cada. Os valores médios por convênio para

cada categoria, também esboçados no quadro, mostram que as OSCs com

atividades voltadas à saúde têm o valor médio maior quando comparado com as

demais. Vale ressaltar que há um valor díspar, em que um único convênio

representa 77% do valor total repassado à categoria de Saúde. Excluindo o

montante para ter um dado mais representativo da realidade, o valor passa de

R$2.045.855,85 para R$538.780,03, porém ainda mantendo-se como a maior média

dentre as categorias estudadas. Seguindo a categoria das OSCs de Saúde, está a

das OSCs de Base, com valor também acima da média geral. As categorias das

OSCs de Produtores Rurais e, com menor média, de Ensino e Pesquisa, estão 30%

e 73% abaixo da média geral, respectivamente.

O quadro ainda apresenta o número de entidades versus o número de

convênios firmados por categoria de atuação. Nota-se que a categoria de Ensino e

Pesquisa é a que apresenta maior número de contratos por entidade da sociedade

civil. Três entidades abarcam a metade do total convênios firmados em tal categoria:

a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e

Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná apresenta 18

convênios firmados com repasse financeiro do Poder Executivo Federal; a

Associação Paranaense de Cultura tem 12 contratos assinados e, com 10

convênios, o Centro de Pesquisa da Universidade Positivo. Concomitantemente

estas mesmas três organizações são as que apresentam mais de dez convênios

firmados com autarquias da Administração Direta do Estado do Paraná, dentre

todas as categorias pesquisadas. As organizações da categoria de Produtores

Rurais é a única que não apresenta entidades com mais de um convênio firmado.

O valor de repasse por organização, considerando uma média entre o valor

total de repasse e o número total de entidades, é de R$626.901,96. As

organizações da categoria de Saúde seguem com o maior valor de repasse, mesmo

desconsiderando o valor díspar, seguido das organizações de Base, com valor

muito próximo a média geral.

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Segundo o próprio SIT, foram delimitadas 14 categorias para qualificação

enquanto as atividades previstas nos planos de trabalho de cada convênio, a definir:

a) Abastecimento; b) Assistência à criança e ao adolescente; c) Assistência ao

idoso; d) Assistência ao portador de deficiência; e) Assistência aos povos indígenas;

f) Custódia e reintegração social; g) Desenvolvimento científico; h) Difusão cultural;

h) Educação especial; j) Ensino superior; e, por fim, k) Preservação e conservação

ambiental. O quadro 3 apresenta o número de convênios firmados por cada uma

das 14 categorias apresentadas e demarcando a entidade concedente dos mesmos.

As duas categorias mais relevantes quanto ao número de contratos que

encabeçam, educação especial e assistência ao portador com deficiência, têm

ações e atividades voltadas para o atendimento da mesma parcela da sociedade,

crianças e adolescentes com deficiência. Em terceiro lugar, estão os convênios

firmados na categoria de desenvolvimento científico, em sua maioria firmados com

associações e fundações ligadas a universidades particulares e públicas. As demais

onze categorias contam com apenas 11% dos convênios.

Há 8 entidades concedentes, órgãos da Administração Direta ou Indireta do

Governo do Estado do Paraná. São elas, conforme identificadas no quadro 3:

Companhia de Saneamento do Paraná, Fundação Araucária, Fundo Estadual de

Saúde do Paraná, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,

Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Secretaria de Estado da

Educação, Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social e Secretaria

de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária. O quadro abaixo

explicita o total de convênios firmados entre cada órgão da Administração Direta ou

Indireta do Governo do Estado do Paraná com organizações da sociedade civil. A

Secretaria de Estado da Educação suporta maioria absoluta das parcerias firmadas

com OSCs, representando 67% do total. Seguem, em ordem decrescente, a

Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Fundação Araucária e

Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. As demais quatro

entidades concedentes somam juntas 13 convênios, representando apenas 2% do

total.

Podemos estabelecer uma conexão entre as entidades concedentes e as

categorias que qualificam as atividades e ações previstas de realização, conforme

explicitado no Quadro 3. A Secretaria de Estado de Educação, entidade com maior

atuação com o Terceiro Setor, trabalha com as OSCs para entrega de serviços de

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educação à crianças e adolescentes com deficiência. Desta forma, a totalidade dos

contratos na categoria educação especial são concedidos através da SEED. A

Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social atua também na

assistência ao portador de deficiência, tendo firmado 69 convênios com escopo para

tais atividades. Apresenta, ainda, convênios em outras diferentes três categorias,

sendo assistência à criança e ao adolescente a segunda mais representativa. A

Fundação Araucária, terceira entidade concedente mais representativa por seu

volume de convênios, tem atuação centrada no desenvolvimento científico,

concedendo repasses a universidades públicas e particulares, além de institutos de

pesquisa. As atividades ligadas a abastecimento, fortalecimento das atividades e

comunidades rurais estão previstas nos convênios concedidos pela Secretaria de

Estado da Agricultura e do Abastecimento. As demais entidades concedentes e

categorias de atividade tem menor representatividade no cenário de atuação no

caso estudado da relação entre o Governo do Estado do Paraná e as OSCs.

QUADRO 3 – CATEGORIZAÇÃO ENQUANTO A ATIVIDADE DAS AÇÕES

PREVISTA EM CONVÊNIO POR ENTIDADE CONCEDENTE

COMPAN

HIA DE

SANEAM

ENTO DO

PARANÁ

FUNDAÇ

ÃO

ARAUCÁ

RIA

FUNDO

ESTADUA

L DE

SAÚDE

DO

PARANÁ

SECRETA

RIA DE

ESTADO

DA

ADMINIST

RAÇÃO E

DA

PREVIDÊ

NCIA

SECRETA

RIA DE

ESTADO

DA

AGRICUL

TURA E

DO

ABASTEC

IMENTO

SECRETA

RIA DE

ESTADO

DA

EDUCAÇ

ÃO

SECRETA

RIA DE

ESTADO

DA

FAMÍLIA

E

DESENV

OLVIMEN

TO

SOCIAL

SECRETA

RIA DE

ESTADO

DA

SEGURA

NÇA

PÚBLICA

E ADM

PENITEN

CIÁRIA TOTAL

Abastecimento 22 22

Assistência À Criança e

a ao Adolescente 25 25

Assistência ao Idoso 2 2

Assistência ao Portador

de Deficiência 69 69

Assistência aos Povos

Indígenas 1 1

Assistência Hospitalar e

Ambulatorial 2 2 4

Custódia e

Reintegração Social 1 1

Desenvolvimento

Científico 64 64

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Difusão Cultural 1 1

Educação Especial 402 402

Ensino Fundamental 1 1

Ensino Superior 4 4

Preservação e

Conservação Ambiental 1 1

Promoção Industrial 4 4

TOTAL 9 68 2 1 27 403 98 1 601

FONTE: A autora (2018)

O Quadro 4 apresenta os repasses financeiros concedidos para cada

entidade. Analisando a porcentagem do total de contratos conferidos por entidade e

a porcentagem do valor frente ao montante repassado é possível constatar que a

Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social e a Fundação Araucária

têm maior desproporção quando comparadas às demais. Isto significa que, apesar

do volume significativo de contratos que firmaram, o valor total repassado é

proporcionalmente baixo. Por outro lado, o Fundo Estadual de Saúde, que firmou

apenas dois contratos, representando 0,3% do total, tem a porcentagem de repasse

igual ao da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, que firmou

cinquenta vezes mais contratos. Dessa forma, o Fundo Estadual tem a média mais

alta de valor repassado por contrato, R$1.272.271,80. A entidade concedente com

menor média é a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, que

firmou um único contrato no valor de R$57.900,00.

QUADRO 4 - REPASSES FINANCEIROS POR ENTIDADE CONCEDENTE

Entidade Concedente #Convênios %Total de

Convênios

Valor Total

Repasse

Valor médio

por contrato

%Total de

Repasse

COMPANHIA DE

SANEAMENTO DO PARANÁ 1 0,20% 2327106,65 2327106,65 1%

FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA 68 11,30% 8654482,64 127271,8035 3%

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

DO PARANÁ 2 0,30% 11279320,8 5639660,4 4%

SECRETARIA DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO E DA

PREVIDÊNCIA 1 0,20% 57900 57900 0%

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SECRETARIA DE ESTADO DA

AGRICULTURA E DO

ABASTECIMENTO 27 4,50% 7675944,15 284294,2278 3%

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCAÇÃO 403 67,10% 253502224,5 629037,7779 86%

SECRETARIA DE ESTADO DA

FAMÍLIA E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL 98 16,30% 10770428,2 109902,3286 4%

SECRETARIA DE ESTADO DA

SEGURANÇA PÚBLICA E

ADMINISTRAÇÃO

PENITENCIÁRIA 1 0,20% 750000 750000 0%

TOTAL 601 100,00% 295017406,9 490877,549 100%

FONTE: A autora (2018)

Os convênios firmados entre o Governo do Estado do Paraná e organizações

da sociedade civil atenderam 333 dos 399 municípios, o que corresponde a um total

de 83% dos municípios do estado. O Quadro 5 apresenta os 20 municípios mais

populosos do Estado do Paraná, segundo o IBGE (2010), e o número de convênios

que atenderam organizações em cada um dos indicados. O município de Curitiba é

o que apresenta maior volume de contratos concedidos por órgãos da administração

do Governo do Estado do Paraná, representando quase 20% do total. Pode se

observar que a concessão de convênios não segue uma regra proporcional à

população local dos municípios do estado.

QUADRO 5 - CONVÊNIOS POR MUNICÍPIO

Ranking Cidade

Total

População #Convênios

1 Curitiba 1.746.896 113

2 Londrina 506.645 10

3 Maringá 357.117 12

4 Ponta Grossa 311.697 11

5 Cascavel 286.172 5

6 São José dos Pinhais 263.488 2

7 Foz do Iguaçu 256.081 7

8 Colombo 213.027 1

9 Guarapuava 167.463 11

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10 Paranaguá 140.450 1

11 Apucarana 120.884 1

12 Toledo 119.353 2

13 Araucária 119.207 1

14 Pinhais 117.166 1

15 Campo Largo 112.486 1

16 Arapongas 104.161 2

17 Almirante Tamandaré 103.245 1

18 Umuarama 100.716 7

19 Cambé 96.735 1

20 Piraquara 93.279 4

TOTAL 194

40 Medianeira 41.257 5

TOTAL 199

Os municípios que tiveram mais de 5 contratos estão contemplados entre os

20 municípios mais populosos. A exceção é o município de Medianeira, 40º em

população e com 5 convênios concedidos a organizações da sociedade civil. Estes

21 municípios somam um terço do total de convênios firmados no ano de 2017 entre

o Governo do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil.

Quanto à tipologia dos convênios firmados, são observadas três categorias:

a) termo de colaboração; b) termo de convênio; e c) termo de fomento. O quadro

abaixo apresenta o número de convênios por sua qualificação e por entidade

concedente dos mesmos.

QUADRO 6 - TIPOLOGIA DOS VÍNCULO POR ENTIDADE CONCEDENTE

ENTIDADE CONCEDENTE TERMO DE

CONVÊNIO

TERMO DE

COLABORAÇÃO

TERMO DE

FOMENTO TOTAL

COMPANHIA DE

SANEAMENTO DO

PARANÁ

1 0 0 1

FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA 4 64 0 68

FUNDO ESTADUAL DE

SAÚDE DO PARANÁ 2 0 0 2

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SECRETARIA DE ESTADO

DA ADMINISTRAÇÃO E DA

PREVIDÊNCIA

0 0 1 1

SECRETARIA DE ESTADO

DA AGRICULTURA E DO

ABASTECIMENTO

1 0 26 27

SECRETARIA DE ESTADO

DA EDUCAÇÃO 0 403 0 403

SECRETARIA DE ESTADO

DA FAMÍLIA E

DESENVOLVIMENTO

SOCIAL

1 1 96 98

SECRETARIA DE ESTADO

DA SEGURANÇA PÚBLICA

E ADMINISTRAÇÃO

PENITENCIÁRIA

0 0 1 1

TOTAL 9 468 124 601

As entidades concedentes apresentam um comportamento quanto ao tipo

dos convênios que concedem junto a organizações da sociedade civil, ou seja, cada

entidade concedente tem um tipo de convênio referência para suas parcerias com

OSCs. Termo de colaboração é o tipo com maior volume de convênios, 78% do

total, tendo a Fundação Araucária e a Secretaria de Estado da Educação como as

entidades concedentes mais representativas para esta categoria. Seguem os termos

de fomento, sendo a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social a

entidade representativa para firmar esse tipo de convênio e, por fim, os termos de

convênio, com apenas 9 contratos no montante.

Desta forma, podemos entender, num panorama geral, o Governo do Estado

do Paraná utilizando-se das organizações sociais para consecução dos seus planos

de trabalho ao invés de ser um fomentador das iniciativas destas. Olhando cada

uma das entidades concedentes apresentadas, podemos destacar a Secretaria de

Estado da Família e Desenvolvimento Social e a Secretaria da Agricultura e do

Abastecimento, por apresentarem em sua maioria vínculos com o Poder Público

através do termo de fomento, como entidades que incentivam as organizações da

sociedade civil na criação de planos de trabalho para cooperação junto ao Poder

Público na execução de serviços de interesse social.

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4. CONCLUSÕES GERAIS

As organizações da sociedade civil cumprem um papel relevante na

sociedade por sua atuação na execução direta de serviços de interesse público, os

quais não são oferecidos na proporção ou qualidade a todos os cidadãos, ou

mesmo pela influência que exercem para o cumprimento de tais direitos básicos

pelo Estado. Esse movimento da sociedade civil organizada conquistou espaço na

agenda do Poder Público, seja pela força que exerce nas comunidades locais e

reverbera em âmbitos mais complexos ou mesmo pelo seu papel de executor de

serviços públicos em parceria com o Estado.

Como reforçam os resultados da pesquisa realizada neste trabalho, as

organizações sociais cumprem mais um papel de executoras que idealizadoras de

planos de trabalho que visam o bem público. A discussão sobre o tema vem abrindo

novos espaços para a atuação de tais organizações, não tão somente como

executores mas como proponentes de soluções. O know how e o entendimento e

proximidade da realidade local que as organizações da sociedade civil detêm são

estratégicos para a eficácia da aplicação de políticas públicas, atuando como ponte

entre as demandas da população e o Estado, que detêm o poder de decisão. Desta

forma, o Estado fomenta a participação dos cidadãos na construção e execução de

serviços públicos, somando aliados para a promoção do bem-estar social. Essa

dinâmica exige repensar o paradigma do Estado burocrático como proponente,

executor e controlador das políticas públicos. O modelo de democracia participativa

já deu seus primeiros passos; pensar as organizações sociais como atores

protagonistas nessa relação demanda flexibilizar a atuação do Estado, colocando-o

como facilitador dos canais para discussão e proposição de soluções, diminuindo

seu papel direto de executor ao mesmo tempo que aumentando-o enquanto

fiscalizador.

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