rotulagem de alimentos para lactentes e

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Rev. Nutr., Campinas, 21(2):185-194, mar./abr., 2008 Revista de Nutrição ORIGINAL | ORIGINAL 1 Universidade Federal de Goiás, Faculdade de Nutrição. R. 227, Qd. 68, s/n., Prédio FANUT/FEN, Setor Leste Universitário, 74605-080, Goiânia, GO, Brazil. Correspondencia para/Correspondence to: T.A.P.C. FERREIRA. E-mail: <[email protected]>. 2 Secretaria de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado de Goiás. Goiânia, GO, Brasil. Rotulagem de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância Labeling food products for breastfeeding infants and toddlers Sheylle Almeida da SILVA 1 Márcia Regina de Moura DIAS 2 Tânia Aparecida Pinto de Castro FERREIRA 1 R E S U M O Objetivo Analisar a conformidade de rótulos de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, segundo os preceitos da ética e das legislações vigentes. Métodos Foram analisados 86 rótulos captados por livre acesso, amostragem intencional, distribuídos em: fórmulas infantis para lactentes (n=11), fórmulas de seguimento para lactentes (n=5); alimentos de transição (n=7); alimentos à base de cereais (n=11), leites e alimentos à base de vegetais (n=52) e alimentos comuns usualmente empregados na alimentação desse público (n=13). Foram preenchidos formulários estruturados com itens das Resoluções da Diretoria Colegiada 222/02, 977/98, 40/01, 40/02, 259/02, 23/00 e das Portarias 34/98 e 36/98 para cada alimento. Aplicaram-se os Testes Qui-Quadrado, Exato de Fisher e de Correlação. Resultados A freqüência de não conformidades na rotulagem específica foi muito maior que na rotulagem geral. A maior freqüência de não conformidades observada foi a apresentação de ilustrações inadequadas nos alimentos (imagens de lactentes ou crianças com figuras humanizadas). Outras inconformidades foram: a presença de expressões como leite humanizado, baby ou frases que dão falsa idéia de vantagem ou segurança; e a ausência de frases obrigatórias e não conformidade quanto à composição do produto. Alimentos que não tinham como designação de venda nenhuma das características de uso comum nesta faixa etária, ou seja, não eram comercializados como tal, como farinha láctea, flocos de cereais e mingaus, apresentavam frases de advertência não necessárias para aquele tipo de produto. Conclusão A rotulagem de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância apresenta muitas irregularidades, principalmente no que se refere à rotulagem específica do produto. Essa prática pode repercutir sobre a

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ROTULAGEM DE ALIMENTOS INFANTIS | 185

Rev. Nutr., Campinas, 21(2):185-194, mar./abr., 2008 Revista de Nutrição

ORIGINAL | ORIGINAL

1 Universidade Federal de Goiás, Faculdade de Nutrição. R. 227, Qd. 68, s/n., Prédio FANUT/FEN, Setor Leste Universitário,74605-080, Goiânia, GO, Brazil. Correspondencia para/Correspondence to: T.A.P.C. FERREIRA. E-mail: <[email protected]>.

2 Secretaria de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado de Goiás. Goiânia, GO, Brasil.

Rotulagem de alimentos para lactentes ecrianças de primeira infância

Labeling food products for breastfeeding

infants and toddlers

Sheylle Almeida da SILVA1

Márcia Regina de Moura DIAS2

Tânia Aparecida Pinto de Castro FERREIRA1

R E S U M O

Objetivo

Analisar a conformidade de rótulos de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, segundo ospreceitos da ética e das legislações vigentes.

Métodos

Foram analisados 86 rótulos captados por livre acesso, amostragem intencional, distribuídos em: fórmulasinfantis para lactentes (n=11), fórmulas de seguimento para lactentes (n=5); alimentos de transição (n=7);alimentos à base de cereais (n=11), leites e alimentos à base de vegetais (n=52) e alimentos comuns usualmenteempregados na alimentação desse público (n=13). Foram preenchidos formulários estruturados com itens dasResoluções da Diretoria Colegiada 222/02, 977/98, 40/01, 40/02, 259/02, 23/00 e das Portarias 34/98 e36/98 para cada alimento. Aplicaram-se os Testes Qui-Quadrado, Exato de Fisher e de Correlação.

Resultados

A freqüência de não conformidades na rotulagem específica foi muito maior que na rotulagem geral. A maiorfreqüência de não conformidades observada foi a apresentação de ilustrações inadequadas nos alimentos(imagens de lactentes ou crianças com figuras humanizadas). Outras inconformidades foram: a presença deexpressões como leite humanizado, baby ou frases que dão falsa idéia de vantagem ou segurança; e aausência de frases obrigatórias e não conformidade quanto à composição do produto. Alimentos que nãotinham como designação de venda nenhuma das características de uso comum nesta faixa etária, ou seja, nãoeram comercializados como tal, como farinha láctea, flocos de cereais e mingaus, apresentavam frases deadvertência não necessárias para aquele tipo de produto.

Conclusão

A rotulagem de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância apresenta muitas irregularidades,principalmente no que se refere à rotulagem específica do produto. Essa prática pode repercutir sobre a

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amamentação. A fiscalização deve ser intensificada, conjuntamente com maiores esclarecimentos às indústriasde alimentos e aos consumidores em geral.

Termos de indexação: Aleitamento materno. Fórmulas infantis. Promoção de alimentos. Rotulagem dealimentos. Substitutos do leite humano.

A B S T R A C T

Objective

The objective of the study was to analyze label conformity of foods for infants and lactating women accordingto ethical principles and current regulations.

Methods

A total of 86 labels acquired by free access and intentional sampling were analyzed, distributed as follows:infant formulas (n=11), follow-on formulas (n=5), complementary foods (n=07), cereal products (n=11), milkand foods containing vegetables (n=52), and food commonly used to feed this population (n=13). Structuredforms were filled out with items from the Resoluções da Diretoria Colegiada (Graduated Board Resolutions)222/02, 977/98, 40/01, 40/02, 259/02, 23/00 and of the Portarias (rules) 34/98 and 36/98 for each food. Thechi-square test, Fisher’s exact test and correlation test were used for data analysis.

Results

The rate of specific label non-conformity was much greater than that of general labeling. The highest rate ofnon-conformity was observed in the presentation of illustrations of the foods (images of breastfeedinginfants or children with humanized images). Other non-conformities were: the presence of words such ashumanized milk, baby or phrases that give a false idea of advantage or safety; the absence of mandatoryphrases and non-conformity regarding the composition of the food. Foods that did not have as sales designationany of the characteristics of common use in this age group, that is, that were not marketed as such, such aslacteal flour, cereal flakes and paps presented warning phrases that were not necessarily for that kind ofproduct.

Conclusion

Labels of foods for breastfeeding infants and toddlers are irregular in many ways, especially regarding thespecific labeling of the product. This practice may influence breastfeeding. More inspection is needed as wellas more explanations to the food industries and to the consumers in general.

Indexing terms: Breast feeding. Infant formula. Food promotion. Food labeling. Breast-milk substitutes.

I N T R O D U Ç Ã O

Até o final da era pré-industrial, a alimen-tação do lactente era realizada exclusivamentecom leite materno e, na impossibilidade de acriança ser amamentada pela própria mãe, isso,geralmente, era feito pela ama ou avó1.

O primeiro registro encontrado da substi-tuição do leite humano na alimentação infantil éde 1784, quando um médico inglês indicou comoalternativa alimentar o leite de vaca2.

Com a industrialização e com a incorpo-ração da mão-de-obra feminina no mercado detrabalho, a indústria de alimentos desenvolveuvários produtos para lactentes e crianças de

primeira infância1,2. Estes foram, até então,vendidos pela estratégia da imagem construídade um produto perfeito, conveniente e permissivoda participação do pai na alimentação da criança3.Alegações como: o leite materno é fraco ou nãofornece todos os nutrientes necessários ao ótimocrescimento e desenvolvimento do bebê; ou queo substituto do leite materno ofereceria maiorpraticidade à mãe, foram utilizadas2.

Essa situação contribuiu para diminuir astaxas de aleitamento materno exclusivo em todo

o mundo1 e para o aumento dos índices de morbi-mortalidade infantil nos países pobres e de morbi-dade nos países ricos1. Estudo mostra aumentoprogressivo da prevalência de doenças digestivas,

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respiratórias e de alergias, entre outras, nas crian-ças que se alimentaram exclusivamente comfórmulas industrializadas1.

Nas décadas de 70 e 80 iniciou-se umprocesso de conscientização a respeito do uso deSucedâneos do Leite Materno (SLM) sobre odesmame precoce, e particularmente, sobre suapromoção comercial de maneira não ética. A partirde 1981, a Organização Mundial da Saúde (OMS)passou a recomendar, junto com o United NationsChildren’s Fund (UNICEF), o Código Internacionalde Comercialização de Substitutos do Leite Ma-terno4. Em maio de 2001, foi aprovada a EstratégiaGlobal para a Alimentação Infantil5, que recomen-da a promoção do aleitamento materno exclusivopara, praticamente, todos os lactentes até seismeses de vida e a introdução, a partir dessa idade,de alimentos complementares nutricionalmenteadequados, inócuos e culturalmente apropriados,acompanhada de amamentação continuada por,pelo menos, dois anos.

No Brasil foram aprovadas regulamen-tações com os objetivos de promover a adequadanutrição dos lactentes e evitar os riscos associadosà não amamentação, muitas vezes fomentadapela promoção comercial de SLM. Em 1992, foiaprovada a Norma Brasileira para Comercializaçãode Alimentos para Lactentes (NBCAL)6, que regu-lamenta a comercialização desses alimentos. Em2002, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA) aprovou a resolução da diretoriacolegiada (RDC) nº 2227, que normatiza a pro-moção, comercialização e rotulagem dos alimen-tos para lactentes e crianças de primeira infância.

Legislações que visam à proteção e aoincentivo à amamentação representam avançosignificativo para a saúde deste público. Contudo,sabe-se que o contingente de fiscais da VigilânciaSanitária é pequeno8 para a realização da fisca-lização de todos esses produtos.

Este trabalho tem como objetivo analisara rotulagem de produtos alimentícios comer-cializados para lactentes e crianças de primeirainfância, com vistas a contribuir para a promoçãode práticas saudáveis relacionadas à alimentaçãode lactentes e crianças de primeira infância.

M É T O D O S

Foram analisados 86 rótulos de alimentosdesignados como “alimento para lactentes ecrianças de primeira infância”, classificados nasseguintes categorias: (I) Fórmulas infantis paralactentes (item 1.2.1 da Resolução a DiretoriaColegiada (RDC) nº 222/027; Portaria nº 977/989);(II) Fórmulas infantis de seguimento para lactentes(item 1.2.1 da Resolução RDC nº 222/027; Portariano 977/989); (III) Leites de vaca (fluido, em pó ouem pó modificado), leites de cabra (em pó oufluido) e alimentos à base de soja (em pó ou fluido)(item 1.2.4 da Resolução RDC nº 222/027); (IV)Alimentos de transição indicados para lactentese/ou crianças de primeira infância (sopinhas e pa-pinhas) (item 1.2.4 da Resolução RDC nº 222/027;Portaria nº 34/9810); (V) Alimentos à base de ce-reais indicados para lactentes e/ou crianças deprimeira infância (item 1.2.4 da Resolução nº222/027; Portaria no nº 36/9811); (VI) Alimentoscomuns, sem, inclusive, necessidade de registro,mas freqüentemente utilizados na alimentação delactentes ou crianças de primeira infância.

A análise da rotulagem geral de todas ascategorias acima contemplou os itens: presençada designação do produto no painel principal (itens9.1 da Portaria nº 977/989); identificação das fontesprotéicas no rótulo (item 9.1.3 da Port. nº 977/989);presença de rotulagem nutricional de acordo coma Resolução RDC nº 40/0112; apresentação dasinformações em português (Resolução RDC nº259/0213); presença de lista de ingredientes,apresentação de conteúdo líquido, identificaçãoda origem, identificação do lote e do prazo devalidade (item 5 da Resolução RDC nº 259/0213);presença do registro no Ministério da Saúde(Resolução RDC nº 23/0014); apresentação daexpressão “Contém Glúten”, se houver na compo-sição cevada, centeio, aveia, trigo e/ou malte(Resolução RDC nº 40/0215)

Quanto à rotulagem específica, exceto paraa categoria VI, foram contemplados os seguintesaspectos:

Presença de ilustrações não confor-mes (itens 4.3.1, 4.10.1 e 4.12.1 da Res. RDCnº 222/026);

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Frases que sugerissem forte semelhançado produto com o leite humano (apenas para ascategorias I, II e III dos itens 4.3.2, 4.10.2 daRes. RDC nº 222/026);

Frases que colocassem em dúvida a ca-pacidade das mães amamentarem (itens 4.3.3,4.10.3 e 4.12.2 da Resolução RDC nº 222/026);

Denominações que identificassem o pro-duto como apropriado para lactente menor de seismeses de idade (itens 4.3.4, 4.10.4 e 4.12.3 daResolução RDC nº 222/026);

Informações caracterizadas como falsoconceito de vantagem ou segurança (itens 4.3.5,4.10.5 e 4.12.4 da Resolução RDC nº 222/026);

Presença de promoção de outros produtosno rótulo (itens 4.3.7, 4.10.6 e 4.12.5 da Reso-lução RDC nº 222/026);

Expressões que indicassem condições desaúde para as quais o produto pudesse ser usado(item 4.3.6 da Resolução RDC nº 222/026);

Presença das frases de advertênciaobrigatórias (itens 4.4, 4.11.1, 4.11.2 e 4.14 daResolução RDC nº 222/026);

Apresentação visual correta das frases deadvertência obrigatórias (itens 4.11 da Resoluçãoe 4.14 da Resolução RDC nº 222/026);

Frases de advertência obrigatórias rela-tivas à composição dos produtos abaixo (itens 9.2,4.1.1 e 4.12. da Portaria 34/9810, itens 4.1.7 e9.6 da Portaria 36/9811, Res. RDC nº 40/0215):

- Produtos elaborados com cevada, centeio,aveia, trigo e/ou malte devem apresentar aexpressão “Contém Glúten”.

- Fórmulas infantis para lactentes e fór-mulas infantis de seguimento para lactentes emproduto sem leite ou derivado lácteo, devem iden-tificar fontes protéicas e apresentar a frase “Nãocontém leite e/ou produtos lácteos” ou frase equi-valente.

- Alimentos de transição, elaborados comespinafre ou beterraba devem exibir a expressão“Contém espinafre e/ou beterraba. Não pode serconsumido por menores de 3 meses de idade”.

- Alimentos de transição, elaborados à basede frutas, não podem ter adição de sal.

- Alimentos de transição e alimentos à basede cereais, elaborados com gema de ovo devemapresentar indicação para crianças acima de 10meses de idade;

- Alimentos de transição e alimentos à basede cereais, elaborados com cacau, devem apre-sentar indicação de que o consumo só é apropriadopara crianças acima de 9 meses de idade;

Presença de advertências quanto ao pre-paro inadequado e instruções para o preparoadequado (item 4.5 da Resolução RDC nº 222/026

e item 9.3 da Portaria nº 36/9811).

Para a análise da categoria VI, adaptou-seo formulário para alimentos à base de cereais.

Foram analisadas a presença de ilustrações e fotosproibidas; frases ou expressões que colocassemem dúvida a capacidade das mães amamentaremseus filhos; denominações que identificassem oproduto como apropriado para lactente menor de6 meses de idade, tais como baby ou similares;informações que induzissem o uso do produto,baseadas em falso conceito de vantagem ousegurança e promoção de produtos da mesmaempresa ou de outras empresas, correspondendo,respectivamente, aos itens 4.12.1, 4.12.2, 4.12.3,4.12.4 e 4.12.5 da Resolução RDC nº 222/026.

O critério adotado para a amostragem foio livre acesso, com amostragem intencional, ouseja, foram coletados todos os produtos quetinham a designação de venda ou registro dire-cionados ao público alvo comercializados emGoiânia (GO), aos quais os pesquisadores tiveramacesso. Os rótulos analisados foram coletados apartir de trabalhos acadêmicos ou em parceriacom a Superintendência de Vigilância Sanitária e

Ambiental do Estado de Goiás/Brasil.

Foram utilizados formulários estruturadospelo Ministério da Saúde em 2002, e apresentadosno Manual do Curso da Norma Brasileira de Co-mercialização de Alimentos para Lactentes e Crian-ças de Primeira Infância, Bicos Chupetas e Ma-madeiras16.

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Para comparar a freqüência esperada derótulos conformes e não conformes na rotulagemespecífica com os da rotulagem geral, foramaplicados os testes estatísticos Exato de Fisher,Qui-Quadrado e de Correlação. Os rótulos classifi-cados como não conformes foram aqueles queestavam em desacordo com, no mínimo, um itemanalisado.

Aplicou-se o Teste Exato de Fisher para ascategorias que atendiam às condições de teste(20<n<40 e freqüência esperada menor que 5):fórmulas infantis para lactentes, leites e alimen-tos à base de cereais. Para as outras categorias,quando a freqüência esperada foi maior que 5,aplicou-se o Teste Qui-Quadrado. Ambos os testesconsideraram significante valor de p menor ouigual a 0,05.

O Teste de Correlação foi aplicado paraanalisar o grau de associação entre o número deprodutos comercializados por três empresas quemais comercializam esses tipos de produto, eportanto, tiveram mais rótulos analisados, e onúmero de não conformidades observadas.Excluíram-se os alimentos de transição, por serem

estes alimentos comercializados apenas por umaempresa.

R E S U L T A D O S

Quanto às exigências da rotulagem geral,observaram-se apenas dois produtos não confor-mes: um produto à base de cereais não apre-sentou o registro do Ministério da Saúde e umleite não exibiu o número do lote.

Em relação à legislação específica para

rotulagem de alimentos para lactentes e criançasde primeira infância, observaram-se diversas nãoconformidades. A Figura 1 apresenta o número

de rótulos não conformes nos diferentes itensanalisados para as diversas categorias.

Os itens 4.3.1, 4.10.1 e 4.12.1 da Reso-lução RDC nº 222/026 proíbem o uso de ilustra-

ções, fotos ou outras representações gráficas delactentes, crianças pequenas ou figuras huma-nizadas. As ilustrações não conformes observadas

nos rótulos analisados foram: ninho de pássaroscom filhotes nas fórmulas infantis para lactentes

Figura 1. Número de rótulos não conformes em diferentes itens analisados da rotulagem específica de alimentos infantis, por

categoria. Goiás, 2004 a 2005.

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e nas fórmulas infantis de seguimento paralactentes (figura independente da marca);ilustrações de crianças de primeira infância, fotode criança aparentando, aproximadamente, 3anos e personagem infantil nos leites; figurahumanizada de ursinho engatinhando ou andandonos rótulos dos alimentos de transição; ilustraçõesde ursinhos e girafinhas humanizadas nos rótulosde alimentos à base de cereais. As figuras encon-tradas não podem ser apresentadas por condu-zirem à identificação de marcas e empresas, se-gundo capítulo XII, artigo 22, inciso II, do Códigode Ética dos Nutricionistas17.

Uma fórmula infantil apresentou a ex-pressão “... é uma fórmula de início paralactentes”.

Em relação à exibição de expressões quepodem induzir ao uso do produto baseado emfalso conceito de vantagem ou segurança,observaram-se as seguintes expressões nãoconformes:

- Fórmulas infantis para lactentes (item4.3.1 da Resolução RDC nº 222/02): “Contémnutrientes em quantidades adequadas para o

crescimento e desenvolvimento do bebê”; “Con-tém todas vitaminas e minerais para o desenvol-vimento normal do bebê”. Outro produto apresen-

tava a expressão “anti-regurgitação”.

- Fórmulas infantis de seguimento pa-ra lactentes (item 4.3.1 da Resolução RDC nº222/02): “Contém todos os ácidos graxos essen-ciais para o desenvolvimento normal do lactente”;“Contém nutrientes em quantidades adequadaspara o crescimento e desenvolvimento do bebê”.Dois produtos apresentaram a expressão “Repre-

senta a parte líquida da dieta durante a alimen-tação de transição”.

- Leites (item 4.10.5 da Resolução RDC nº222/02): nesta categoria, observaram-se conceitos

de vantagem ou segurança dos tipos falso ou semcomprovação científica. No primeiro caso, comas expressões: “Assegura o crescimento e desen-volvimento saudáveis”; “Crescimento” e “Contémfibras. Melhora a absorção de cálcio, reduzindo

riscos de osteoporose”. No segundo caso, com asseguintes expressões: “A proteína de soja asso-ciada às isoflavonas atua como antioxidante doLDL”, “Isoflavonas atuam como antioxidantes” e“Vitamina C aumenta a resistência do corpo àsinfecções”.

- Alimentos à base de cereais (item 4.12.4da Resolução RDC nº 222/02): “Sua fórmula exclu-siva possui os ingredientes ideais para o seu filhocrescer forte e saudável”. “O mingau que ajudaseu filho a crescer”.

Quanto à exibição das frases obrigatórias(itens 4.4, 4.11.1, 4.11.2 e 4.14 da Resolução RDCnº 222/026), observou-se maior número de nãoconformidades na categoria leites.

Em relação à forma de exibição das frases(itens 4.14 e 4.11 da Resolução RDC nº 222/02),foram apresentações não conformes: sem moldurae tamanho diferente da designação de venda;tamanho diferente da designação de venda e semmoldura.

Notou-se que, no caso específico dos leites,muitos apresentavam designação de venda nopainel principal, local exigido pela legislação, comletras grandes e a repetiam fora do painel principalcom letra pequena do mesmo tamanho dasadvertências.

Quanto às exigências relativas à compo-sição do produto, um alimento de transição quecontinha gema de ovo, deveria apresentar aindicação de uso para crianças acima de 10 meses(item 4.1.1 da Portaria nº 34/98). No entanto, aindicação apresentada no rótulo era para lactentesacima do sexto mês.

O Teste Qui-Quadrado mostrou que afreqüência de não conformidades/conformidades,na rotulagem específica, se distribui igualmenteem relação à rotulagem geral, sem significânciaestatística. Portanto, aceita-se a hipótese de distri-buição homogênea de não conformidades/confor-midades entre os dois tipos de rotulagem analisa-dos (Tabela 1). Pelo Teste Exato de Fisher, obser-

vou-se que a probabilidade de o número de nãoconformidades se distribuir igualmente em relação

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à rotulagem geral e à específica, em cada cate-goria, é significante em quase todas as categoriasestudadas, com exceção da subcategoria leitesem pó e leites em pó modificados. Esta subcate-goria é a única que apresenta freqüências deconformidade iguais em relação à rotulagem

específica e à rotulagem geral (Tabela 1).

Observou-se ainda que existe uma corre-lação significante (r=0,99), ou seja, um alto graude associação entre o número de produtos

comercializados pelas três empresas com maiornúmero de rótulos analisados de todas as cate-gorias, e o número de não conformidades.

Alimentos registrados na categoriaAlimentos comuns, mas freqüentemen-te utilizados na alimentação de lactentesou crianças de primeira infância

Foram analisados seis mingaus, seisfarinhas lácteas e um produto de flocos de cereais.Dos produtos estudados, seis apresentavam figurase ilustrações de ursinhos, bichinhos e de criançaaparentando ter entre 3 a 4 anos. Foram obser-

vadas frases que demonstram falso conceito devantagem ou segurança em quatro produtos:“Vitamina C aumenta a resistência do corpo” e“O mingau para que seu filho cresça e sedesenvolva com saúde”. Além disso, três produtostraziam no rótulo a promoção de outros alimentosda mesma marca e empresa, o que constitui nãoconformidade em relação à legislação.

D I S C U S S Ã O

A segunda metade dos anos 90 marcou oprocesso da conscientização da comunidadecientífica sobre o seu papel na sociedade fomen-tando o entendimento e a fiscalização da rotu-lagem de alimentos adequada, tendo como reflexoa publicação de vários artigos18-22.

Esse movimento pode ter influenciado aexistência de poucas irregularidades na rotulagemgeral dos produtos estudados. Essa freqüência jáfoi maior na designação de venda de cereaisinfantis18, nos enganos na apresentação dasinformações nutricionais em queijo petit suisse19,em alimentos para dietas com restrição de car-boidratos e para dietas de ingestão controlada deaçúcares21 e em alimentos para praticantes de

atividade física22.

Yoshizawa et al.18 observaram, em 57%dos alimentos infantis à base de cereais, a ausênciada designação de venda. Contudo, no presentetrabalho, observou-se que todos os alimentos(100%), registrados para lactentes e/ou criançasde primeira infância, apresentaram a designaçãode venda correta. Estes resultados indicam mu-danças positivas, por parte das indústrias, narotulagem geral desses produtos, provavelmentedevido à maior conscientização das mesmas, epela fiscalização da Agência Nacional de Vigi-lância Sanitária (ANVISA) e das secretarias esta-

duais e municipais.

Neste mesmo estudo18, 28,57% dos ali-mentos à base de cereais que continham cacaunão apresentavam a advertência de que nãodevem ser utilizados na alimentação de lactentes

Tabela 1. Comparação de freqüência de distribuição de não

conformidades dos rótulos de alimentação infantil

entre rotulagem específica e rotulagem geral, segun-

do teste aplicado por cada categoria de produtos.

Goiás, 2004 a 2005.

Fórmulas infantis de seguimento para

lactentes

Alimentos de transição

Leites de diversas espécies animais

Produtos de origem vegetal com

finalidade de leite

Leites em pó e leites em pó modificados

Leites de vaca fluidos

Categoria de alimentos

Fórmulas infantis para lactentes

Leites

Alimentos à base de cereais

Teste exato de

Fisher Valores de pCategoria de alimentos

0,00400*

0,00029*

0,03030*

0,00233*

0,27972*

0,00635*

18,330000*

21,670000*

121,000)000*

Teste Qui-QuadradoValores de χ2

* Valor significante a 5% de probabilidade.

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Rev. Nutr., Campinas, 21(2):185-194, mar./abr., 2008Revista de Nutrição

nos primeiros nove meses de vida. No presenteestudo, este item apresentou-se conforme.

O uso de linguagem inadequada em

declarações de rotulagem já foi observado pelaComissão Técnica de Avaliação de AlimentosFuncionais do Ministério da Saúde, na avaliação

de alegação de propriedade funcional para pre-bióticos, não aprovando a alegação declarada pelalinguagem utilizada22. Posteriormente, o

International Baby Food Action Network (IBFAN)identificou esse problema de linguagem comosendo “falso conceito de vantagem e segu-

rança”23, expressão utilizada no presente trabalho.

As expressões desse tipo observadas emfórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantisde seguimento para lactentes e alimentos à base

de cereais, deixam implícito que os referidosprodutos são totalmente adequados, completos eque o seu consumo auxilia no crescimento e no

desenvolvimento da criança. Deve-se considerarque crescimento e desenvolvimento dependemde muitos outros fatores e não só do consumo de

determinado produto.

A expressão “anti-regurgitação”, utilizadaem outro produto não é correta, pois o leite, so-zinho, não resolve o problema de refluxo gástrico.

Esta expressão também indica uma condição desaúde, considerada outra não conformidade.

A expressão “Representa a parte líquidada dieta durante a alimentação de transição”,

apresentada por dois produtos, é inadequada, jáque, quando são introduzidos alimentos comple-mentares, a parte líquida é representada não só

por leites e produtos lácteos, mas também porsucos e água.

A expressão encontrada em uma fórmulainfantil “... é uma fórmula de início para lacten-

tes”, pode indicar o produto como apropriado paralactente menor de seis meses, estando emdesacordo com o item 4.3.5 da Resolução RDC

nº 222/026, pois se utiliza de informações quepossam induzir o uso dos produtos, baseadas emfalso conceito de vantagem ou segurança;

As advertências exigidas na rotulagem dosprodutos analisados, necessárias e importantespara a promoção do aleitamento materno, aca-bam perdendo o destaque nos rótulos dos leitespela disposição e tamanho das letras das frasescontidas nesses produtos. Isso porque, segundo oitem 4.11 da Resolução RDC nº 222/026, as frasesde advertências devem vir nos rótulos, no painelprincipal ou nos demais painéis, em moldura, deforma legível, de fácil visualização, em cores con-trastantes, em caracteres idênticos e em mesmotamanho de letra da designação de venda doproduto.

A exigência legal da indicação de uso paracrianças acima de 9 meses, em alimentos de tran-sição que contêm ovo, é relevante pela presença,na gema, da proteína fosfitina, que tem a capa-cidade de se unir ao ferro, diminuindo a suaabsorção24 e pela probabilidade de, em caso demal cozimento, favorecer o crescimento da bacté-ria Salmonella25.

O teste de correlação sugere que o númerode não conformidades está associado ao númerode produtos comercializados pelas grandes marcasdeste segmento, ou seja, nas indústrias analisadas,os erros de rotulagem acontecem em todos osprodutos da mesma linha.

Apesar de os alimentos comuns analisadosserem registrados como tal, percebeu-se que essesprodutos direcionam sua rotulagem a lactentes ecrianças de primeira infância. No entanto, não sepode afirmar se isso decorre de confusão daprópria indústria, não os registrando para o refe-rido público, mas imprimindo, em sua rotulagem,frases de advertência obrigatórias para os produtosregistrados; ou se esta é uma prática para escapardas restrições da legislação relacionadas a esteseguimento. O risco para a população está na ofer-ta desses produtos para crianças e lactentes deprimeira infância, pois possuem as mesmas frasesde advertência de outros produtos mais apro-priados a este público.

Neste trabalho, no que tange às informa-ções gerais obrigatórias nos rótulos, o direito àinformação correta pela população se encontra

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salvaguardado. Entretanto, questões de rotulagemespecífica ainda se encontram inadequadas, prin-

cipalmente pelo grande número de produtos queexibem nos seus rótulos ilustrações proibidas ealegações sem embasamento científico e com

falso conceito de vantagem ou segurança.

Isso mostra que, embora as regulamen-tações sobre rotulagem específica para alimentospara lactentes e crianças de primeira infância já

existam há alguns anos, a indústria ainda nãoconsegue se comunicar com o consumidor semruídos, dificultando, dessa forma, a promoção e a

manutenção do aleitamento materno.

Mais estudos são necessários para avaliaro impacto efetivo no consumidor das estratégiasde rotulagem de produtos com ou sem designaçãode venda direcionada a esse público e o impactona recomendação desses alimentos pelos pro-fissionais de saúde. É preciso também que seconheça a freqüência de consumo pelos lactentese crianças de primeira infância de mingaus, fa-rinhas lácteas e flocos de cereais registrados comoalimentos comuns, mas cuja rotulagem é dire-cionada a esse público. Além disso, verificar se oscuidadores reconhecem tais alimentos comoindicados/adequados à alimentação de lactentesou crianças de primeira infância.

Com este trabalho, observou-se que as nãoconformidades na rotulagem específica nãoocorrem de forma explícita, como antes. Hoje,estas se dão principalmente pelas ilustrações elinguagens utilizadas que trazem nas entrelinhasa idéia de que o produto é “ideal”, “totalmenteadequado”, “leva ao ótimo crescimento”; ou queé indicado para lactentes e crianças de primeirainfância.

C O N C L U S Ã O

Observou-se que, apesar de a regula-mentação da rotulagem específica para lactentese crianças de primeira infância estar cada vez mais

rigorosa, as indústrias ainda não se adaptaram aela, embora o tenham feito em relação à rotula-

gem geral. Mesmo as exigências mais importantes,como a obrigatoriedade de exibição das frases deadvertência e a proibição de apresentar ilustraçõeshumanizadas de lactentes, são desrespeitadas.

Faz-se importante que os órgãos públicoscompetentes fiscalizem a rotulagem dos alimentospara lactentes e crianças de primeira infância,tanto no momento do registro quanto no momentoda análise de controle. Profissionais de saúde eda área de alimentos, comunidade científica,políticas públicas e, finalmente, os próprios consu-midores, devem monitorar as práticas de rotula-gem e a promoção comercial desses produtos e,com isto, garantir a amamentação por tempo ade-quado. A criança amamentada, conforme determi-nam as normas brasileiras, utilizará menos os servi-ços públicos de saúde, gerando economia substan-cial de recursos materiais e humanos.

A G R A D E C I M E N T O S

A colaboração da Superintendência de Vigi-lância Sanitária e Ambiental do estado de Goiás, pelaaquisição de produtos, e a Juliana Brandstetter Vilar,Professora do Instituto de Ciências Biológicas da Uni-

versidade Federal de Goiás, pelo auxílio estatístico.

C O L A B O R A D O R E S

S.A. SILVA e T.A.P.C. FERREIRA participaram daelaboração de estratégia experimental, da coleta dedados, da tabulação e da discussão dos resultados eda elaboração do artigo. M.R.M. DIAS participou dacoleta de dados, da discussão dos resultados e da

elaboração do artigo.

R E F E R Ê N C I A S

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13. Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional deVigilância Sanitária. Resolução RDC nº 259, de 20de setembro de 2002. Regulamento técnico pararotulagem de alimentos embalados. [acesso 2004mar 12]. Disponível em: <www.anvisa.gov.br>.

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Recebido em: 7/11/2006Versão final reapresentada em: 30/10/2007Aprovado em: 29/2/2008