marco regulatorio na securitizacao
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Marco regulatório no mercado de securitização de recebíveis imobiliários
“Alternativas de acesso e captação de recursos no mercado de capitais”
Juliano CornacchiaJuliano Cornacchia
Marco regulatório no mercado de securitização de recebíveis imobiliários
1. Estrutura do MercadoLei 9.514/97 – 10.931/04
2. Mercado SecuritizadorInstrução CVM 284/98, - 414/04 – 443/06
3. InvestidorNormas CMN e SPE
4. TributaçãoMP 2.158-35/01 – E.C 37/02 – Lei 11.033/04
Marco regulatório no mercado de securitização de recebíveis imobiliários
1. Estrutura do Mercado - Lei 9.514/97• Criou o Certificado de Recebíveis Imobiliários
(CRI);
• Título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado por créditos imobiliários, representando a promessa de pagamento em dinheiro;
• Considerado como Valor Mobiliário pela Resolução 2517/98 do CMN.
Marco regulatório no mercado de securitização de recebíveis imobiliários
1. Estrutura do Mercado - Lei 9.514/97
• Regula o regime fiduciário sobre lastro dos CRIs;
• Regula a alienação fiduciária sobre bem imóvel;
1. Estrutura do Mercado - Lei 10.931/04
• Criou a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI);
• Realizou ajustes na Lei 9.514/97.
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2. Mercado Securitizador-ICVM 284/98 (revogada)Inovações• Registro Provisório “Eletrônico”;
• Distribuição sem Intermediação;
• Valor Mínimo para cada CRI: R$ 300 mil;
• Dispensa Prospecto e Anúncios;
Marco regulatório no mercado de securitização de recebíveis imobiliários
2. Mercado Securitizador – ICVM 414/04Inovações• Valor Mínimo inferior a R$ 300 mil;
• Busca atender pessoa física;
• Limite por devedor de até 0,5% da emissão;
• Habite-se (imóvel concluído).
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2. Mercado Securitizador – ICVM 443/06Principais Alterações
• Limitação de concentração por Devedor
• Prospecto obrigatório
• Uniformização das emissões FIDCs e CRIs
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$$
$$
Terreno
LOCADOR LOCATÁRIO
CIA. SECURITIZAD
ORA
AluguelAluguel
CRI
INVESTIDOR
Aquisição do terreno
Built to Suit
Entrega do empreendiment
o
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Antes da ICVM 443/06
$$
LOCADOR LOCATÁRIO
SECURITIZADORA
AluguelAluguel
INVESTIDOR
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Depois da ICVM 443/06
1.Registro de Cia Aberta
2.Instituição Financeira
3. DF arquivada na CVM
$$
CRI
1.Ofertas para sociedades do mesmo grupo econômico
2. CRI com valor R$1MM e não sejam ofertados a mais do que 20 investidores
1. Vedada negociação no Mercado Secundário
2. 18 meses para negociação no secundário
1. Ofertas acima de R$30MM, Intermediação Financeira
2. Prospecto
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3. Mercado Investidor - Res. 2518/98(revogada)
Inovação:
• Facultou a aplicação de recursos dos Fundos de pensão em Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, de que trata o art. 6º da Lei nº 9.514, de 20/11/97.
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3. Mercado Investidor - Res. 2518/98(revogada)
Limites:
• Fixou o limite de que 80% da carteira poderia estar aplicado em CRIs - Ativo de Renda Fixa;
• Esse limite deveria obedecer ainda aos requisitos de diversificação da carteira;
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3. Mercado Investidor – Res. 2829/01(revogada)Inovações:
• Revogou a Resolução 2518 de 29 de junho de 1998;
• Incluiu a obrigatoriedade de classificação dos CRIs por agência de Rating;
• Dividiu os CRIs em duas modalidades: • 1ª Baixo risco de crédito.
• 2ª Médio e alto risco de crédito ou que não tenha classificação.
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3. Mercado Investidor - Res 2922/02(revogada)
• Excluiu os CRIs do limite de 25% por série, desde que avaliados por duas agências de rating;
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3. Mercado Investidor – Res. 3121/03
Inovações:
• Revogou, dentre outras, as Resoluções 2.829/01, 2.850/01 e a 2922/02;
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4. Tributação - PIS/COFINS
• Medida Provisória 1858-6 de 29/06/1999
• Altera o Art. 3º da Lei 9.718/98
Autoriza a dedução nas receitas das Companhia Securitizadoras das despesas de captação de recursos.
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4. Tributação - PIS/COFINS
• Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001
• Decreto 4.524, de 17/12/2002
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4. Tributação - CPMF
• Emenda Constitucional 37, de 12/06/2002
• Decreto 4.296, de 10 de julho de 2002
• Instrução Normativa SRF 173, de 11/07/2002
• Circular BCB 3.137, 11/07/2002
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4. Tributação - IRRF – Pessoa Física
• Medida Provisória 206, de 06/08/2004
Art. 3º - Isenta na fonte e na declaração de ajuste anual dos rendimentos auferidos por pessoas físicas com Certificados de Recebíveis Imobiliários
• Lei 11.033, de 21/12/2004