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Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 andaimes) e a NR 35 do MTE.

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Page 1: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (1815 andaimes) e a NR 35 do MTE

Instrutor Emanuel Rodrigues

Teacutecnico em Seguranccedila do Trabalho na aacuterea de Petroacuteleo e Gaacutes Instrutor de Trabalhos em Altura e Espaccedilos confinados Auditor de

SGI pela QA Experiecircncia na Construccedilatildeo Civil na Aacuterea Quiacutemica com consultorias Palestras e Treinamentos Docente em Cursos Teacutecnicos

de Seguranccedila do Trabalho e Edificaccedilotildees

Objetivo

Analisar aspectos relacionados as atividades em andaimes (NR 1815) observando requisitos importantes para atividades em altura (NR 35)

realizando uma interface entre elas

bull PARTICULARIDADES

NR 1815 NR 35

Capacitaccedilatildeo x x

Treinamento x x

Procedimentos x x

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

3531 O empregador deve promover programa para capacitaccedilatildeo dos

trabalhadores agrave realizaccedilatildeo de trabalho em altura

181527 - a) Todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento

especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

Impacto e queda andaime

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 18151 O dimensionamento dos andaimes sua estrutura de sustentaccedilatildeo e fixaccedilatildeo deve ser realizado por profissional legalmente habilitado

bull 181511 Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro suspensos e em balanccedilo devem ser acompanhados pela respectiva Anotaccedilatildeo de Responsabilidade Teacutecnica (Do engenheiro responsaacutevel nos casos previstos nesta NR ndash Legalmente Habilitado)

bull 18152 Os andaimes devem ser dimensionados e construiacutedos de modo a suportar com seguranccedila as cargas de trabalho a que estaratildeo sujeitos

bull 181521 Somente empresas regularmente inscritas no CREA com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societaacuterio podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais

18374 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores habilitados aqueles que

comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante curso especiacutefico do sistema oficial de ensino

b) capacitaccedilatildeo mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo

sistema oficial de ensino

181522 Devem ser gravados nos paineacuteis tubos pisos e contraventamentos dos andaimes de forma aparente e indeleacutevel

a identificaccedilatildeo do fabricante referecircncia do tipo lote e ano de

fabricaccedilatildeo

181523 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de andaimes sem as gravaccedilotildees

previstas no item 181522

181524 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros suspensos e em balanccedilo devem ser precedidas de projeto

elaborado por profissional legalmente habilitado

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

181525 Os fabricantes dos andaimes devem ser

identificados e fornecer instruccedilotildees teacutecnicas por

meio de manuais que contenham dentre outras

informaccedilotildees

a) especificaccedilatildeo de materiais dimensotildees e

posiccedilotildees de ancoragens e estroncamentos e

b) detalhes dos procedimentos sequumlenciais para

as operaccedilotildees de montagem e desmontagem

bull 181526 As superfiacutecies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que natildeo permita seu deslocamento ou desencaixe

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de

andaime em operaccedilatildeo b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que

possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila

sua queda acidental e d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data

de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados

bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho

bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos

bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio

bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)

bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 352 Responsabilidades

bull 3521 Cabe ao empregador

bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma

bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT

bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura

bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis

bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas

bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle

bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma

bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel

bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura

bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade

bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma

bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas

bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)

bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma

bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos

bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas

bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime

bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado

bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito

bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas

Andaimes apoiados

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho

bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso

bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento

bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar

bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime

bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)

bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 2: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

Instrutor Emanuel Rodrigues

Teacutecnico em Seguranccedila do Trabalho na aacuterea de Petroacuteleo e Gaacutes Instrutor de Trabalhos em Altura e Espaccedilos confinados Auditor de

SGI pela QA Experiecircncia na Construccedilatildeo Civil na Aacuterea Quiacutemica com consultorias Palestras e Treinamentos Docente em Cursos Teacutecnicos

de Seguranccedila do Trabalho e Edificaccedilotildees

Objetivo

Analisar aspectos relacionados as atividades em andaimes (NR 1815) observando requisitos importantes para atividades em altura (NR 35)

realizando uma interface entre elas

bull PARTICULARIDADES

NR 1815 NR 35

Capacitaccedilatildeo x x

Treinamento x x

Procedimentos x x

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

3531 O empregador deve promover programa para capacitaccedilatildeo dos

trabalhadores agrave realizaccedilatildeo de trabalho em altura

181527 - a) Todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento

especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

Impacto e queda andaime

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 18151 O dimensionamento dos andaimes sua estrutura de sustentaccedilatildeo e fixaccedilatildeo deve ser realizado por profissional legalmente habilitado

bull 181511 Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro suspensos e em balanccedilo devem ser acompanhados pela respectiva Anotaccedilatildeo de Responsabilidade Teacutecnica (Do engenheiro responsaacutevel nos casos previstos nesta NR ndash Legalmente Habilitado)

bull 18152 Os andaimes devem ser dimensionados e construiacutedos de modo a suportar com seguranccedila as cargas de trabalho a que estaratildeo sujeitos

bull 181521 Somente empresas regularmente inscritas no CREA com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societaacuterio podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais

18374 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores habilitados aqueles que

comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante curso especiacutefico do sistema oficial de ensino

b) capacitaccedilatildeo mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo

sistema oficial de ensino

181522 Devem ser gravados nos paineacuteis tubos pisos e contraventamentos dos andaimes de forma aparente e indeleacutevel

a identificaccedilatildeo do fabricante referecircncia do tipo lote e ano de

fabricaccedilatildeo

181523 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de andaimes sem as gravaccedilotildees

previstas no item 181522

181524 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros suspensos e em balanccedilo devem ser precedidas de projeto

elaborado por profissional legalmente habilitado

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

181525 Os fabricantes dos andaimes devem ser

identificados e fornecer instruccedilotildees teacutecnicas por

meio de manuais que contenham dentre outras

informaccedilotildees

a) especificaccedilatildeo de materiais dimensotildees e

posiccedilotildees de ancoragens e estroncamentos e

b) detalhes dos procedimentos sequumlenciais para

as operaccedilotildees de montagem e desmontagem

bull 181526 As superfiacutecies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que natildeo permita seu deslocamento ou desencaixe

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de

andaime em operaccedilatildeo b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que

possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila

sua queda acidental e d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data

de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados

bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho

bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos

bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio

bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)

bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 352 Responsabilidades

bull 3521 Cabe ao empregador

bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma

bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT

bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura

bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis

bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas

bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle

bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma

bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel

bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura

bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade

bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma

bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas

bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)

bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma

bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos

bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas

bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime

bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado

bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito

bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas

Andaimes apoiados

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho

bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso

bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento

bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar

bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime

bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)

bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 3: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

bull PARTICULARIDADES

NR 1815 NR 35

Capacitaccedilatildeo x x

Treinamento x x

Procedimentos x x

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

3531 O empregador deve promover programa para capacitaccedilatildeo dos

trabalhadores agrave realizaccedilatildeo de trabalho em altura

181527 - a) Todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento

especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

Impacto e queda andaime

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 18151 O dimensionamento dos andaimes sua estrutura de sustentaccedilatildeo e fixaccedilatildeo deve ser realizado por profissional legalmente habilitado

bull 181511 Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro suspensos e em balanccedilo devem ser acompanhados pela respectiva Anotaccedilatildeo de Responsabilidade Teacutecnica (Do engenheiro responsaacutevel nos casos previstos nesta NR ndash Legalmente Habilitado)

bull 18152 Os andaimes devem ser dimensionados e construiacutedos de modo a suportar com seguranccedila as cargas de trabalho a que estaratildeo sujeitos

bull 181521 Somente empresas regularmente inscritas no CREA com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societaacuterio podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais

18374 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores habilitados aqueles que

comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante curso especiacutefico do sistema oficial de ensino

b) capacitaccedilatildeo mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo

sistema oficial de ensino

181522 Devem ser gravados nos paineacuteis tubos pisos e contraventamentos dos andaimes de forma aparente e indeleacutevel

a identificaccedilatildeo do fabricante referecircncia do tipo lote e ano de

fabricaccedilatildeo

181523 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de andaimes sem as gravaccedilotildees

previstas no item 181522

181524 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros suspensos e em balanccedilo devem ser precedidas de projeto

elaborado por profissional legalmente habilitado

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

181525 Os fabricantes dos andaimes devem ser

identificados e fornecer instruccedilotildees teacutecnicas por

meio de manuais que contenham dentre outras

informaccedilotildees

a) especificaccedilatildeo de materiais dimensotildees e

posiccedilotildees de ancoragens e estroncamentos e

b) detalhes dos procedimentos sequumlenciais para

as operaccedilotildees de montagem e desmontagem

bull 181526 As superfiacutecies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que natildeo permita seu deslocamento ou desencaixe

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de

andaime em operaccedilatildeo b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que

possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila

sua queda acidental e d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data

de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados

bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho

bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos

bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio

bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)

bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 352 Responsabilidades

bull 3521 Cabe ao empregador

bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma

bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT

bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura

bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis

bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas

bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle

bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma

bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel

bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura

bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade

bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma

bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas

bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)

bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma

bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos

bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas

bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime

bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado

bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito

bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas

Andaimes apoiados

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho

bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso

bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento

bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar

bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime

bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)

bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 4: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 18151 O dimensionamento dos andaimes sua estrutura de sustentaccedilatildeo e fixaccedilatildeo deve ser realizado por profissional legalmente habilitado

bull 181511 Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro suspensos e em balanccedilo devem ser acompanhados pela respectiva Anotaccedilatildeo de Responsabilidade Teacutecnica (Do engenheiro responsaacutevel nos casos previstos nesta NR ndash Legalmente Habilitado)

bull 18152 Os andaimes devem ser dimensionados e construiacutedos de modo a suportar com seguranccedila as cargas de trabalho a que estaratildeo sujeitos

bull 181521 Somente empresas regularmente inscritas no CREA com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societaacuterio podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais

18374 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores habilitados aqueles que

comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante curso especiacutefico do sistema oficial de ensino

b) capacitaccedilatildeo mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo

sistema oficial de ensino

181522 Devem ser gravados nos paineacuteis tubos pisos e contraventamentos dos andaimes de forma aparente e indeleacutevel

a identificaccedilatildeo do fabricante referecircncia do tipo lote e ano de

fabricaccedilatildeo

181523 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de andaimes sem as gravaccedilotildees

previstas no item 181522

181524 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros suspensos e em balanccedilo devem ser precedidas de projeto

elaborado por profissional legalmente habilitado

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

181525 Os fabricantes dos andaimes devem ser

identificados e fornecer instruccedilotildees teacutecnicas por

meio de manuais que contenham dentre outras

informaccedilotildees

a) especificaccedilatildeo de materiais dimensotildees e

posiccedilotildees de ancoragens e estroncamentos e

b) detalhes dos procedimentos sequumlenciais para

as operaccedilotildees de montagem e desmontagem

bull 181526 As superfiacutecies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que natildeo permita seu deslocamento ou desencaixe

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de

andaime em operaccedilatildeo b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que

possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila

sua queda acidental e d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data

de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados

bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho

bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos

bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio

bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)

bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 352 Responsabilidades

bull 3521 Cabe ao empregador

bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma

bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT

bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura

bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis

bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas

bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle

bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma

bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel

bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura

bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade

bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma

bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas

bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)

bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma

bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos

bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas

bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime

bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado

bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito

bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas

Andaimes apoiados

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho

bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso

bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento

bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar

bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime

bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)

bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 5: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

181522 Devem ser gravados nos paineacuteis tubos pisos e contraventamentos dos andaimes de forma aparente e indeleacutevel

a identificaccedilatildeo do fabricante referecircncia do tipo lote e ano de

fabricaccedilatildeo

181523 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de andaimes sem as gravaccedilotildees

previstas no item 181522

181524 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros suspensos e em balanccedilo devem ser precedidas de projeto

elaborado por profissional legalmente habilitado

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

181525 Os fabricantes dos andaimes devem ser

identificados e fornecer instruccedilotildees teacutecnicas por

meio de manuais que contenham dentre outras

informaccedilotildees

a) especificaccedilatildeo de materiais dimensotildees e

posiccedilotildees de ancoragens e estroncamentos e

b) detalhes dos procedimentos sequumlenciais para

as operaccedilotildees de montagem e desmontagem

bull 181526 As superfiacutecies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que natildeo permita seu deslocamento ou desencaixe

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de

andaime em operaccedilatildeo b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que

possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila

sua queda acidental e d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data

de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados

bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho

bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos

bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio

bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)

bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 352 Responsabilidades

bull 3521 Cabe ao empregador

bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma

bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT

bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura

bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis

bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas

bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle

bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma

bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel

bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura

bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade

bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma

bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas

bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)

bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma

bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos

bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas

bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime

bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado

bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito

bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas

Andaimes apoiados

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho

bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso

bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento

bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar

bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime

bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)

bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 6: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

181525 Os fabricantes dos andaimes devem ser

identificados e fornecer instruccedilotildees teacutecnicas por

meio de manuais que contenham dentre outras

informaccedilotildees

a) especificaccedilatildeo de materiais dimensotildees e

posiccedilotildees de ancoragens e estroncamentos e

b) detalhes dos procedimentos sequumlenciais para

as operaccedilotildees de montagem e desmontagem

bull 181526 As superfiacutecies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que natildeo permita seu deslocamento ou desencaixe

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de

andaime em operaccedilatildeo b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que

possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila

sua queda acidental e d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data

de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados

bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho

bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos

bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio

bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)

bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 352 Responsabilidades

bull 3521 Cabe ao empregador

bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma

bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT

bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura

bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis

bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas

bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle

bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma

bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel

bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura

bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade

bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma

bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas

bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)

bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma

bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos

bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas

bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime

bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado

bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito

bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas

Andaimes apoiados

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho

bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso

bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento

bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar

bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime

bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)

bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 7: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

bull 181526 As superfiacutecies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que natildeo permita seu deslocamento ou desencaixe

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de

andaime em operaccedilatildeo b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que

possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila

sua queda acidental e d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data

de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados

bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho

bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos

bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio

bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)

bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 352 Responsabilidades

bull 3521 Cabe ao empregador

bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma

bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT

bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura

bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis

bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas

bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle

bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma

bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel

bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura

bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade

bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma

bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas

bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)

bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma

bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos

bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas

bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime

bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado

bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito

bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas

Andaimes apoiados

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho

bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso

bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento

bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar

bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime

bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)

bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

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bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

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1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de

andaime em operaccedilatildeo b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que

possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila

sua queda acidental e d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data

de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados

bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho

bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos

bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio

bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)

bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 352 Responsabilidades

bull 3521 Cabe ao empregador

bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma

bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT

bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura

bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis

bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas

bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle

bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma

bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel

bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura

bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade

bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma

bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas

bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)

bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma

bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos

bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas

bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime

bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado

bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito

bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas

Andaimes apoiados

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho

bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso

bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento

bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar

bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime

bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)

bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 9: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados

bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho

bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos

bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio

bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)

bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 352 Responsabilidades

bull 3521 Cabe ao empregador

bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma

bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT

bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura

bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis

bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas

bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle

bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma

bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel

bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura

bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade

bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma

bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas

bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)

bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma

bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos

bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas

bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime

bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado

bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito

bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas

Andaimes apoiados

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho

bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso

bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento

bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar

bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime

bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)

bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 10: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados

bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho

bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos

bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio

bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)

bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 352 Responsabilidades

bull 3521 Cabe ao empregador

bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma

bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT

bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura

bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis

bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas

bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle

bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma

bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel

bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura

bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade

bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma

bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas

bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)

bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma

bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos

bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas

bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime

bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado

bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito

bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas

Andaimes apoiados

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho

bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso

bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento

bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar

bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime

bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)

bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

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bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 11: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho

bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos

bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio

bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)

bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 352 Responsabilidades

bull 3521 Cabe ao empregador

bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma

bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT

bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura

bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis

bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas

bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle

bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma

bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel

bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura

bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade

bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma

bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas

bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)

bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma

bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos

bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas

bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime

bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado

bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito

bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas

Andaimes apoiados

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho

bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso

bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento

bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar

bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime

bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)

bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

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bullPerguntas

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bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull 352 Responsabilidades

bull 3521 Cabe ao empregador

bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma

bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT

bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura

bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis

bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas

bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle

bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma

bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel

bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura

bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade

bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma

bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas

bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)

bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma

bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos

bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas

bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime

bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado

bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito

bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas

Andaimes apoiados

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho

bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso

bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento

bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar

bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime

bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)

bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 13: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

bull 352 Responsabilidades

bull 3521 Cabe ao empregador

bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma

bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT

bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura

bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis

bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas

bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle

bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma

bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel

bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura

bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade

bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma

bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas

bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)

bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma

bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos

bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas

bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime

bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado

bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito

bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas

Andaimes apoiados

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho

bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso

bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento

bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar

bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime

bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)

bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 14: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel

bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura

bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade

bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma

bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas

bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)

bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma

bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos

bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas

bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime

bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado

bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito

bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas

Andaimes apoiados

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho

bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso

bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento

bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar

bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime

bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)

bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

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bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

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bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas

bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)

bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma

bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos

bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas

bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime

bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado

bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito

bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas

Andaimes apoiados

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho

bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso

bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento

bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar

bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime

bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)

bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 16: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho

bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso

bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento

bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar

bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar

bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime

bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)

bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

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bull ANDAIMES FACHADEIROS

bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar

bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime

bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)

bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 18: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

bull ANDAIMES MOacuteVEIS

bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais

bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 19: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

bull ANDAIMES EM BALANCcedilO

bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes

bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa

Andaimes em balanccedilo SESI

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 20: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

bull ANDAIMES SUSPENSOS

bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado

bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida

bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante

bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim

bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso

bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante

bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 21: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos

bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido

bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar

bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas

bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto

bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes

bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e

bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal

bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos

bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

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bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal

bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos

bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria

bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem

bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor

bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo

bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho

bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos

bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 23: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato

bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo

bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135

bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte

bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente

bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos

bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca

bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime

bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e

bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 24: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros

bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros

bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)

bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 25: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos

bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo

bull b) plugstomadas blindadas

bull c) aterramento eleacutetrico

bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e

bull e) fim de curso superior e batente

bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior

bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho

bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 26: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados

1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Plataforma Cremalheira

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

Page 27: Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (18.15 ...sintraconstrio.org.br/portal/material/gesec/palestras/Palestra... · Instrutor: Emanuel Rodrigues Técnico em Segurança do Trabalho

bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as

quedas de altura

bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

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bullPerguntas

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bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente

nessas atividades

bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel

inferior onde haja risco de queda

bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte

dos processos de trabalho da empresa (habituais)

bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e

cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas

bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

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bull Emanuel Lessa Rodrigues

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bullPerguntas

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bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc

bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao

tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados

trabalhadores etc

bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

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bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente

as peculiaridades de cada atividade

Supervisor

bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

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bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador

bull Quem pode realizar atividades em altura

bull Quem pode trabalhar em andaimes

bull Quem estaacute autorizado

bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo

estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e

que possua anuecircncia formal da empresa

bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

bull emanueltstHotmailcom

bull Grupo Facebook

bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ

bullPerguntas

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bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo

bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que

bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo

bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava

bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e

bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento

18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados

aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das

seguintes condiccedilotildees

a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa

b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas

desde que conduzido por profissional habilitado

c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses

na funccedilatildeo

bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro

Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

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bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees

bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho

bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento

bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias

bull d) mudanccedila de empresa

bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

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DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

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bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS

bull Emanuel Lessa Rodrigues

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bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura

Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo

e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis

bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

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bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

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bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho

bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

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bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

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bull 356 Emergecircncia e Salvamento

bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura

bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades

bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias

bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa

O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados

num documento contendo os procedimentos para contingecircncias

de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo

conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se

fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as

medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)

3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

PONTOS CRUCIAIS

PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

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bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

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3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de

salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate

prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental

compatiacutevel com a atividade a desempenhar

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate

estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os

possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades

A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item

3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores

que executam atividades em altura

Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou

necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para

executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe

devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas

como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e

adequada resposta(MTE)

PONTOS CRUCIAIS

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PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

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SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

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PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

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SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES

COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO

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PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

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bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

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PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA

RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA

AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

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bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

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AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto

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Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais

bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA

DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA

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