Interface entre a Norma Regulamentadoras 18 (1815 andaimes) e a NR 35 do MTE
Instrutor Emanuel Rodrigues
Teacutecnico em Seguranccedila do Trabalho na aacuterea de Petroacuteleo e Gaacutes Instrutor de Trabalhos em Altura e Espaccedilos confinados Auditor de
SGI pela QA Experiecircncia na Construccedilatildeo Civil na Aacuterea Quiacutemica com consultorias Palestras e Treinamentos Docente em Cursos Teacutecnicos
de Seguranccedila do Trabalho e Edificaccedilotildees
Objetivo
Analisar aspectos relacionados as atividades em andaimes (NR 1815) observando requisitos importantes para atividades em altura (NR 35)
realizando uma interface entre elas
bull PARTICULARIDADES
NR 1815 NR 35
Capacitaccedilatildeo x x
Treinamento x x
Procedimentos x x
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
3531 O empregador deve promover programa para capacitaccedilatildeo dos
trabalhadores agrave realizaccedilatildeo de trabalho em altura
181527 - a) Todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento
especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
Impacto e queda andaime
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 18151 O dimensionamento dos andaimes sua estrutura de sustentaccedilatildeo e fixaccedilatildeo deve ser realizado por profissional legalmente habilitado
bull 181511 Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro suspensos e em balanccedilo devem ser acompanhados pela respectiva Anotaccedilatildeo de Responsabilidade Teacutecnica (Do engenheiro responsaacutevel nos casos previstos nesta NR ndash Legalmente Habilitado)
bull 18152 Os andaimes devem ser dimensionados e construiacutedos de modo a suportar com seguranccedila as cargas de trabalho a que estaratildeo sujeitos
bull 181521 Somente empresas regularmente inscritas no CREA com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societaacuterio podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais
18374 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores habilitados aqueles que
comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante curso especiacutefico do sistema oficial de ensino
b) capacitaccedilatildeo mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo
sistema oficial de ensino
181522 Devem ser gravados nos paineacuteis tubos pisos e contraventamentos dos andaimes de forma aparente e indeleacutevel
a identificaccedilatildeo do fabricante referecircncia do tipo lote e ano de
fabricaccedilatildeo
181523 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de andaimes sem as gravaccedilotildees
previstas no item 181522
181524 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros suspensos e em balanccedilo devem ser precedidas de projeto
elaborado por profissional legalmente habilitado
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
181525 Os fabricantes dos andaimes devem ser
identificados e fornecer instruccedilotildees teacutecnicas por
meio de manuais que contenham dentre outras
informaccedilotildees
a) especificaccedilatildeo de materiais dimensotildees e
posiccedilotildees de ancoragens e estroncamentos e
b) detalhes dos procedimentos sequumlenciais para
as operaccedilotildees de montagem e desmontagem
bull 181526 As superfiacutecies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que natildeo permita seu deslocamento ou desencaixe
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de
andaime em operaccedilatildeo b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que
possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila
sua queda acidental e d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data
de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados
bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho
bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos
bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio
bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)
bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 352 Responsabilidades
bull 3521 Cabe ao empregador
bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma
bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT
bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura
bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis
bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas
bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma
bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel
bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura
bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma
bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas
bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)
bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma
bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos
bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas
bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime
bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado
bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito
bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas
Andaimes apoiados
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho
bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso
bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento
bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar
bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime
bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)
bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
Instrutor Emanuel Rodrigues
Teacutecnico em Seguranccedila do Trabalho na aacuterea de Petroacuteleo e Gaacutes Instrutor de Trabalhos em Altura e Espaccedilos confinados Auditor de
SGI pela QA Experiecircncia na Construccedilatildeo Civil na Aacuterea Quiacutemica com consultorias Palestras e Treinamentos Docente em Cursos Teacutecnicos
de Seguranccedila do Trabalho e Edificaccedilotildees
Objetivo
Analisar aspectos relacionados as atividades em andaimes (NR 1815) observando requisitos importantes para atividades em altura (NR 35)
realizando uma interface entre elas
bull PARTICULARIDADES
NR 1815 NR 35
Capacitaccedilatildeo x x
Treinamento x x
Procedimentos x x
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
3531 O empregador deve promover programa para capacitaccedilatildeo dos
trabalhadores agrave realizaccedilatildeo de trabalho em altura
181527 - a) Todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento
especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
Impacto e queda andaime
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 18151 O dimensionamento dos andaimes sua estrutura de sustentaccedilatildeo e fixaccedilatildeo deve ser realizado por profissional legalmente habilitado
bull 181511 Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro suspensos e em balanccedilo devem ser acompanhados pela respectiva Anotaccedilatildeo de Responsabilidade Teacutecnica (Do engenheiro responsaacutevel nos casos previstos nesta NR ndash Legalmente Habilitado)
bull 18152 Os andaimes devem ser dimensionados e construiacutedos de modo a suportar com seguranccedila as cargas de trabalho a que estaratildeo sujeitos
bull 181521 Somente empresas regularmente inscritas no CREA com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societaacuterio podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais
18374 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores habilitados aqueles que
comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante curso especiacutefico do sistema oficial de ensino
b) capacitaccedilatildeo mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo
sistema oficial de ensino
181522 Devem ser gravados nos paineacuteis tubos pisos e contraventamentos dos andaimes de forma aparente e indeleacutevel
a identificaccedilatildeo do fabricante referecircncia do tipo lote e ano de
fabricaccedilatildeo
181523 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de andaimes sem as gravaccedilotildees
previstas no item 181522
181524 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros suspensos e em balanccedilo devem ser precedidas de projeto
elaborado por profissional legalmente habilitado
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
181525 Os fabricantes dos andaimes devem ser
identificados e fornecer instruccedilotildees teacutecnicas por
meio de manuais que contenham dentre outras
informaccedilotildees
a) especificaccedilatildeo de materiais dimensotildees e
posiccedilotildees de ancoragens e estroncamentos e
b) detalhes dos procedimentos sequumlenciais para
as operaccedilotildees de montagem e desmontagem
bull 181526 As superfiacutecies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que natildeo permita seu deslocamento ou desencaixe
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de
andaime em operaccedilatildeo b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que
possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila
sua queda acidental e d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data
de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados
bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho
bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos
bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio
bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)
bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 352 Responsabilidades
bull 3521 Cabe ao empregador
bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma
bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT
bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura
bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis
bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas
bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma
bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel
bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura
bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma
bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas
bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)
bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma
bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos
bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas
bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime
bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado
bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito
bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas
Andaimes apoiados
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho
bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso
bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento
bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar
bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime
bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)
bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull PARTICULARIDADES
NR 1815 NR 35
Capacitaccedilatildeo x x
Treinamento x x
Procedimentos x x
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
3531 O empregador deve promover programa para capacitaccedilatildeo dos
trabalhadores agrave realizaccedilatildeo de trabalho em altura
181527 - a) Todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento
especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
Impacto e queda andaime
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 18151 O dimensionamento dos andaimes sua estrutura de sustentaccedilatildeo e fixaccedilatildeo deve ser realizado por profissional legalmente habilitado
bull 181511 Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro suspensos e em balanccedilo devem ser acompanhados pela respectiva Anotaccedilatildeo de Responsabilidade Teacutecnica (Do engenheiro responsaacutevel nos casos previstos nesta NR ndash Legalmente Habilitado)
bull 18152 Os andaimes devem ser dimensionados e construiacutedos de modo a suportar com seguranccedila as cargas de trabalho a que estaratildeo sujeitos
bull 181521 Somente empresas regularmente inscritas no CREA com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societaacuterio podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais
18374 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores habilitados aqueles que
comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante curso especiacutefico do sistema oficial de ensino
b) capacitaccedilatildeo mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo
sistema oficial de ensino
181522 Devem ser gravados nos paineacuteis tubos pisos e contraventamentos dos andaimes de forma aparente e indeleacutevel
a identificaccedilatildeo do fabricante referecircncia do tipo lote e ano de
fabricaccedilatildeo
181523 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de andaimes sem as gravaccedilotildees
previstas no item 181522
181524 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros suspensos e em balanccedilo devem ser precedidas de projeto
elaborado por profissional legalmente habilitado
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
181525 Os fabricantes dos andaimes devem ser
identificados e fornecer instruccedilotildees teacutecnicas por
meio de manuais que contenham dentre outras
informaccedilotildees
a) especificaccedilatildeo de materiais dimensotildees e
posiccedilotildees de ancoragens e estroncamentos e
b) detalhes dos procedimentos sequumlenciais para
as operaccedilotildees de montagem e desmontagem
bull 181526 As superfiacutecies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que natildeo permita seu deslocamento ou desencaixe
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de
andaime em operaccedilatildeo b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que
possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila
sua queda acidental e d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data
de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados
bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho
bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos
bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio
bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)
bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 352 Responsabilidades
bull 3521 Cabe ao empregador
bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma
bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT
bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura
bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis
bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas
bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma
bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel
bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura
bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma
bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas
bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)
bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma
bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos
bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas
bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime
bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado
bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito
bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas
Andaimes apoiados
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho
bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso
bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento
bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar
bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime
bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)
bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 18151 O dimensionamento dos andaimes sua estrutura de sustentaccedilatildeo e fixaccedilatildeo deve ser realizado por profissional legalmente habilitado
bull 181511 Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro suspensos e em balanccedilo devem ser acompanhados pela respectiva Anotaccedilatildeo de Responsabilidade Teacutecnica (Do engenheiro responsaacutevel nos casos previstos nesta NR ndash Legalmente Habilitado)
bull 18152 Os andaimes devem ser dimensionados e construiacutedos de modo a suportar com seguranccedila as cargas de trabalho a que estaratildeo sujeitos
bull 181521 Somente empresas regularmente inscritas no CREA com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societaacuterio podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais
18374 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores habilitados aqueles que
comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante curso especiacutefico do sistema oficial de ensino
b) capacitaccedilatildeo mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo
sistema oficial de ensino
181522 Devem ser gravados nos paineacuteis tubos pisos e contraventamentos dos andaimes de forma aparente e indeleacutevel
a identificaccedilatildeo do fabricante referecircncia do tipo lote e ano de
fabricaccedilatildeo
181523 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de andaimes sem as gravaccedilotildees
previstas no item 181522
181524 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros suspensos e em balanccedilo devem ser precedidas de projeto
elaborado por profissional legalmente habilitado
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
181525 Os fabricantes dos andaimes devem ser
identificados e fornecer instruccedilotildees teacutecnicas por
meio de manuais que contenham dentre outras
informaccedilotildees
a) especificaccedilatildeo de materiais dimensotildees e
posiccedilotildees de ancoragens e estroncamentos e
b) detalhes dos procedimentos sequumlenciais para
as operaccedilotildees de montagem e desmontagem
bull 181526 As superfiacutecies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que natildeo permita seu deslocamento ou desencaixe
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de
andaime em operaccedilatildeo b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que
possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila
sua queda acidental e d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data
de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados
bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho
bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos
bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio
bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)
bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 352 Responsabilidades
bull 3521 Cabe ao empregador
bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma
bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT
bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura
bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis
bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas
bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma
bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel
bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura
bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma
bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas
bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)
bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma
bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos
bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas
bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime
bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado
bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito
bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas
Andaimes apoiados
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho
bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso
bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento
bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar
bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime
bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)
bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
181522 Devem ser gravados nos paineacuteis tubos pisos e contraventamentos dos andaimes de forma aparente e indeleacutevel
a identificaccedilatildeo do fabricante referecircncia do tipo lote e ano de
fabricaccedilatildeo
181523 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de andaimes sem as gravaccedilotildees
previstas no item 181522
181524 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros suspensos e em balanccedilo devem ser precedidas de projeto
elaborado por profissional legalmente habilitado
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
181525 Os fabricantes dos andaimes devem ser
identificados e fornecer instruccedilotildees teacutecnicas por
meio de manuais que contenham dentre outras
informaccedilotildees
a) especificaccedilatildeo de materiais dimensotildees e
posiccedilotildees de ancoragens e estroncamentos e
b) detalhes dos procedimentos sequumlenciais para
as operaccedilotildees de montagem e desmontagem
bull 181526 As superfiacutecies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que natildeo permita seu deslocamento ou desencaixe
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de
andaime em operaccedilatildeo b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que
possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila
sua queda acidental e d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data
de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados
bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho
bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos
bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio
bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)
bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 352 Responsabilidades
bull 3521 Cabe ao empregador
bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma
bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT
bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura
bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis
bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas
bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma
bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel
bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura
bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma
bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas
bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)
bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma
bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos
bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas
bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime
bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado
bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito
bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas
Andaimes apoiados
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho
bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso
bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento
bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar
bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime
bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)
bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
181525 Os fabricantes dos andaimes devem ser
identificados e fornecer instruccedilotildees teacutecnicas por
meio de manuais que contenham dentre outras
informaccedilotildees
a) especificaccedilatildeo de materiais dimensotildees e
posiccedilotildees de ancoragens e estroncamentos e
b) detalhes dos procedimentos sequumlenciais para
as operaccedilotildees de montagem e desmontagem
bull 181526 As superfiacutecies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que natildeo permita seu deslocamento ou desencaixe
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de
andaime em operaccedilatildeo b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que
possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila
sua queda acidental e d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data
de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados
bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho
bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos
bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio
bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)
bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 352 Responsabilidades
bull 3521 Cabe ao empregador
bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma
bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT
bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura
bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis
bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas
bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma
bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel
bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura
bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma
bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas
bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)
bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma
bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos
bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas
bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime
bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado
bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito
bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas
Andaimes apoiados
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho
bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso
bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento
bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar
bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime
bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)
bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull 181526 As superfiacutecies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que natildeo permita seu deslocamento ou desencaixe
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de
andaime em operaccedilatildeo b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que
possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila
sua queda acidental e d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data
de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados
bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho
bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos
bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio
bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)
bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 352 Responsabilidades
bull 3521 Cabe ao empregador
bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma
bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT
bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura
bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis
bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas
bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma
bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel
bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura
bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma
bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas
bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)
bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma
bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos
bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas
bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime
bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado
bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito
bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas
Andaimes apoiados
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho
bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso
bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento
bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar
bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime
bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)
bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de
andaime em operaccedilatildeo b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que
possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila
sua queda acidental e d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data
de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados
bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho
bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos
bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio
bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)
bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 352 Responsabilidades
bull 3521 Cabe ao empregador
bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma
bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT
bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura
bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis
bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas
bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma
bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel
bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura
bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma
bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas
bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)
bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma
bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos
bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas
bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime
bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado
bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito
bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas
Andaimes apoiados
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho
bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso
bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento
bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar
bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime
bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)
bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull 18154 No PCMAT devem ser inseridas as precauccedilotildees que devem ser tomadas na montagem desmontagem e movimentaccedilatildeo de andaimes proacuteximos agraves redes eleacutetricas
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados
bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho
bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos
bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio
bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)
bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 352 Responsabilidades
bull 3521 Cabe ao empregador
bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma
bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT
bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura
bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis
bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas
bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma
bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel
bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura
bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma
bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas
bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)
bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma
bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos
bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas
bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime
bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado
bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito
bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas
Andaimes apoiados
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho
bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso
bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento
bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar
bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime
bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)
bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull Acidente Durante reforma de posto de combustiacutevel os trabalhadores ao movimentar o andaime para mudar de posiccedilatildeo natildeo perceberam a presenccedila dos fios de alta tensatildeo e encostaram o andaime no mesmo sendo eletrocutados
bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho
bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos
bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio
bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)
bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 352 Responsabilidades
bull 3521 Cabe ao empregador
bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma
bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT
bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura
bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis
bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas
bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma
bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel
bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura
bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma
bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas
bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)
bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma
bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos
bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas
bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime
bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado
bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito
bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas
Andaimes apoiados
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho
bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso
bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento
bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar
bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime
bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)
bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull 18156 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapeacute inclusive nas cabeceiras em todo o periacutemetro conforme subitem 18135 com exceccedilatildeo do lado da face de trabalho
bull 18135 A proteccedilatildeo contra quedas quando constituiacuteda de anteparos riacutegidos em sistema de guarda-corpo e rodapeacute deve atender aos seguintes requisitos
bull a) ser construiacuteda com altura de 120m (um metro e vinte centiacutemetros) para o travessatildeo superior e 070m (setenta centiacutemetros) para o travessatildeo intermediaacuterio
bull b) ter rodapeacute com altura de 020m (vinte centiacutemetros)
bull c) ter vatildeos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 352 Responsabilidades
bull 3521 Cabe ao empregador
bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma
bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT
bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura
bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis
bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas
bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma
bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel
bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura
bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma
bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas
bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)
bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma
bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos
bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas
bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime
bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado
bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito
bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas
Andaimes apoiados
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho
bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso
bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento
bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar
bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime
bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)
bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull 18159 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull 352 Responsabilidades
bull 3521 Cabe ao empregador
bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma
bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT
bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura
bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis
bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas
bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma
bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel
bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura
bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma
bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas
bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)
bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma
bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos
bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas
bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime
bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado
bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito
bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas
Andaimes apoiados
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho
bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso
bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento
bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar
bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime
bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)
bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull 352 Responsabilidades
bull 3521 Cabe ao empregador
bull a) garantir a implementaccedilatildeo das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma
bull b) assegurar a realizaccedilatildeo da Anaacutelise de Risco - AR e quando aplicaacutevel a emissatildeo da Permissatildeo de Trabalho - PT
bull c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura
bull d) assegurar a realizaccedilatildeo de avaliaccedilatildeo preacutevia das condiccedilotildees no local do trabalho em altura pelo estudo planejamento e implementaccedilatildeo das accedilotildees e das medidas complementares de seguranccedila aplicaacuteveis
bull e) adotar as providecircncias necessaacuterias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteccedilatildeo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas
bull f) garantir aos trabalhadores informaccedilotildees atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
bull g) garantir que qualquer trabalho em altura soacute se inicie depois de adotadas as medidas de proteccedilatildeo definidas nesta Norma
bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel
bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura
bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma
bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas
bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)
bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma
bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos
bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas
bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime
bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado
bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito
bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas
Andaimes apoiados
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho
bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso
bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento
bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar
bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime
bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)
bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull h) assegurar a suspensatildeo dos trabalhos em altura quando verificar situaccedilatildeo ou condiccedilatildeo de risco natildeo prevista cuja eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo imediata natildeo seja possiacutevel
bull i) estabelecer uma sistemaacutetica de autorizaccedilatildeo dos trabalhadores para trabalho em altura
bull j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisatildeo cuja forma seraacute definida pela anaacutelise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
bull k) assegurar a organizaccedilatildeo e o arquivamento da documentaccedilatildeo prevista nesta Norma
bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas
bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)
bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma
bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos
bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas
bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime
bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado
bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito
bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas
Andaimes apoiados
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho
bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso
bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento
bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar
bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime
bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)
bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
bull 181510 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base soacutelida e nivelada capazes de resistir aos esforccedilos solicitantes e agraves cargas transmitidas
bull 181511 Eacute proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 200m (dois metros) e largura inferior a 090m (noventa centiacutemetros)
bull 181512 Eacute proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificaccedilatildeo sem que haja proteccedilatildeo tecnicamente adequada fixada a estrutura da mesma
bull 181513 Eacute proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos
bull 181514 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas
bull 181515 O ponto de instalaccedilatildeo de qualquer aparelho de iccedilar materiais deve ser escolhido de modo a natildeo comprometer a estabilidade e seguranccedila do andaime
bull 181516 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de ateacute trecircs pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado
bull 181517 O andaime deve ser fixado agrave estrutura da construccedilatildeo edificaccedilatildeo ou instalaccedilatildeo por meio de amarraccedilatildeo e estroncamento de modo a resistir aos esforccedilos a que estaraacute sujeito
bull 181518 As torres de andaimes natildeo podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensatildeo da base de apoio quando natildeo estaiadas
Andaimes apoiados
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho
bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso
bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento
bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar
bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime
bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)
bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181519 Os andaimes fachadeiros natildeo devem receber cargas superiores agraves especificadas pelo fabricante Sua carga deve ser distribuiacuteda de modo uniforme sem obstruir a circulaccedilatildeo de pessoas e ser limitada pela resistecircncia da forraccedilatildeo da plataforma de trabalho
bull 181520 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua proacutepria estrutura ou por meio de torre de acesso
bull 181521 A movimentaccedilatildeo vertical de componentes e acessoacuterios para a montagem eou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema proacuteprio de iccedilamento
bull 181522 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos contrapinos braccediladeiras ou similar
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar
bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime
bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)
bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull ANDAIMES FACHADEIROS
bull 181523 Os paineacuteis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos eou funcionar como travamento apoacutes encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos braccediladeiras ou similar
bull 181524 As peccedilas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos braccediladeiras ou por encaixe em pinos devidamente travados ou contrapinados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessaacuterias ao andaime
bull 181525 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistecircncia mecacircnica condizente com os trabalhos e que impeccedila a queda de objetos (Alterado pela Portaria SIT nordm 201 de 21 de janeiro de 2011)
bull 1815251 A tela prevista no subitem 181525 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho ateacute dois metros acima da uacuteltima
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull ANDAIMES MOacuteVEIS
bull 181526 Os rodiacutezios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais
bull 181527 Os andaimes tubulares moacuteveis podem ser utilizados somente sobre superfiacutecie plana que resista a seus esforccedilos e permita a sua segura movimentaccedilatildeo atraveacutes de rodiacutezios
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull ANDAIMES EM BALANCcedilO
bull 181528 Os andaimes em balanccedilo devem ter sistema de fixaccedilatildeo agrave estrutura da edificaccedilatildeo capaz de suportar trecircs vezes os esforccedilos solicitantes
bull 181529 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilaccedilotildees
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Reforccedilo de Guarda Corpo com Matildeo Francesa
Andaimes em balanccedilo SESI
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull ANDAIMES SUSPENSOS
bull 181530 Os sistemas de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado
bull 1815301 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificaccedilatildeo colocada em local visiacutevel onde conste a carga maacutexima de trabalho permitida
bull 1815302 A instalaccedilatildeo e a manutenccedilatildeo dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado sob supervisatildeo e responsabilidade teacutecnica de profissional legalmente habilitado obedecendo quando de faacutebrica as especificaccedilotildees teacutecnicas do fabricante
bull 1815303 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o periacuteodo de sua utilizaccedilatildeo atraveacutes de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especiacuteficos para tal fim
bull 181531 O trabalhador deve utilizar cinto de seguranccedila tipo paacutera-quedista ligado ao trava-quedas de seguranccedila este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixaccedilatildeo e sustentaccedilatildeo do andaime suspenso
bull 181532 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas afastadores ou outras estruturas metaacutelicas de resistecircncia equivalente a no miacutenimo trecircs vezes o maior esforccedilo solicitante
bull 1815321 A sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull 18153211 Em caso de sustentaccedilatildeo de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificaccedilatildeo essa deve ser precedida de estudos de verificaccedilatildeo estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
bull 18153212 A verificaccedilatildeo estrutural e as especificaccedilotildees teacutecnicas para a sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificaccedilatildeo devem permanecer no local de realizaccedilatildeo dos serviccedilos
bull 1815322 A extremidade do dispositivo de sustentaccedilatildeo voltada para o interior da construccedilatildeo deve ser adequadamente fixada constando essa especificaccedilatildeo do projeto emitido
bull 1815323 Eacute proibida a fixaccedilatildeo de sistemas de sustentaccedilatildeo dos andaimes por meio de sacos com areia pedras ou qualquer outro meio similar
bull 1815324 Na utilizaccedilatildeo do sistema contrapeso como forma de fixaccedilatildeo da estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos este deve atender as seguintes especificaccedilotildees miacutenimas
bull a) ser invariaacutevel quanto agrave forma e peso especificados no projeto
bull b) ser fixado agrave estrutura de sustentaccedilatildeo dos andaimes
bull c) ser de concreto accedilo ou outro soacutelido natildeo granulado com seu peso conhecido e marcado de forma indeleacutevel em cada peccedila e
bull d) ter contraventamentos que impeccedilam seu deslocamento horizontal
bull 181533 Eacute proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentaccedilatildeo dos andaimes suspensos
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull 181534 Os cabos de suspensatildeo devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal
bull 181535 Os dispositivos de suspensatildeo devem ser diariamente verificados pelos usuaacuterios e pelo responsaacutevel pela obra antes de iniciados os trabalhos
bull 1815351 Os usuaacuterios e o responsaacutevel pela verificaccedilatildeo devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificaccedilatildeo diaacuteria
bull 181536 Os cabos de accedilo utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem
bull a) ter comprimento tal que para a posiccedilatildeo mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor
bull b) passar livremente na roldana devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservaccedilatildeo
bull 181537 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados agrave edificaccedilatildeo na posiccedilatildeo de trabalho
bull 181538 Eacute proibido acrescentar trechos em balanccedilo ao estrado de andaimes suspensos
bull 181539 Eacute proibida a interligaccedilatildeo de andaimes suspensos para a circulaccedilatildeo de pessoas ou execuccedilatildeo de tarefas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull 181540 Sobre os andaimes suspensos somente eacute permitido depositar material para uso imediato
bull 1815401 Eacute proibida a utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que natildeo estejam vinculados aos serviccedilos em execuccedilatildeo
bull 181541 Os quadros dos guinchos de elevaccedilatildeo devem ser providos de dispositivos para fixaccedilatildeo de sistema guarda corpo e rodapeacute conforme subitem 18135
bull 1815411 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte
bull 1815412 Eacute vedada a utilizaccedilatildeo de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para preacutedios acima de oito pavimentos a partir do teacuterreo ou altura equivalente
bull 181542 Os guinchos de elevaccedilatildeo para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos
bull a) ter dispositivo que impeccedila o retrocesso do tambor para catraca
bull b) ser acionado por meio de alavancas manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime
bull possuir segunda trava de seguranccedila para catraca e
bull ser dotado da capa de proteccedilatildeo da catraca
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull 181543 - A largura miacutenima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centiacutemetros
bull 1815431 A largura maacutexima uacutetil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos quando utilizado um guincho em cada armaccedilatildeo deve ser de noventa centiacutemetros
bull 1815433 Os estrados dos andaimes suspensos mecacircnicos podem ter comprimento maacuteximo de 800 (oito metros)
bull 181544 Quando utilizado apenas um guincho de sustentaccedilatildeo por armaccedilatildeo eacute obrigatoacuterio o uso de um cabo de seguranccedila adicional de accedilo ligado a dispositivo de bloqueio mecacircnico automaacutetico observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
bull 181545 Na utilizaccedilatildeo de andaimes suspensos motorizados deveraacute ser observada a instalaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
bull a) cabos de alimentaccedilatildeo de dupla isolaccedilatildeo
bull b) plugstomadas blindadas
bull c) aterramento eleacutetrico
bull d) dispositivo Diferencial Residual (DR) e
bull e) fim de curso superior e batente
bull 1815451 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecacircnico de emergecircncia que acionaraacute automaticamente em caso de pane eleacutetrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e quando acionado permitir a descida segura ateacute o ponto de apoio inferior
bull 1815452 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeccedilam sua movimentaccedilatildeo quando sua inclinaccedilatildeo for superior a 15ordm (quinze graus) devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
bull 1815453 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviccedilo
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull Dentre os principais riscos das atividades em andaime a queda de altura eacute a mais preocupante portanto aplicar a NR 35 em conjunto com as atividades em andaimes eacute de extrema importacircncia de acordo com as caracteriacutesticas das atividades os cenaacuterios e os equipamentos utilizados
1815 Andaimes e Plataformas de Trabalho
Plataforma Cremalheira
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull De acordo com as estatiacutesticas um dos principais motivos de oacutebitos entre os trabalhadores satildeo as
quedas de altura
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull A Norma 35 criada em 2012 compreende a ldquoGestatildeordquo em atividades no Trabalho em Altura determinando requisitos miacutenimos aplicaacuteveis para estas atividades enquadrando os envolvidos direta ou indiretamente
nessas atividades
bull 3512 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 200 m (dois metros) do niacutevel
inferior onde haja risco de queda
bull A utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de andaime demanda o atendimento a Norma 35 devem existir procedimentos de execuccedilatildeo para todas as atividades que fazem parte
dos processos de trabalho da empresa (habituais)
bull Os procedimentos operacionais devem ser documentados divulgados conhecidos entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull As atividades natildeo rotineiras de trabalho em altura devem possuir sistemaacutetica de permissatildeo de trabalho 3547 e todas as etapas devem ser previstas na Anaacutelise de Riscos inclusive montagem acesso aos andaimes etc
bull Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anaacutelise de Risco que deve ser adequadamente elaborada divulgada e conhecida atenccedilatildeo ao
tipo de andaime utilizado a tarefa a ser executada materiais empregados
trabalhadores etc
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull As atividades em altura devem ser supervisionadas sendo definida a maneira na anaacutelise de riscos observando obrigatoriamente
as peculiaridades de cada atividade
Supervisor
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull Capacitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo do Trabalhador
bull Quem pode realizar atividades em altura
bull Quem pode trabalhar em andaimes
bull Quem estaacute autorizado
bull 35411 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de sauacutede foi avaliado tendo sido considerado apto para executar essa atividade e
que possua anuecircncia formal da empresa
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull A Norma 18 estabelece requisitos de capacitaccedilatildeo
bull 181527 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes deve-se observar que
bull a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especiacutefico para o tipo de andaime em operaccedilatildeo
bull b) eacute obrigatoacuterio o uso de cinto de seguranccedila tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura miacutenima de cinquenta miliacutemetros e dupla trava
bull c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarraccedilatildeo que impeccedila sua queda acidental e
bull d) os trabalhadores devem portar crachaacute de identificaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo do qual conste a data de seu uacuteltimo exame meacutedico ocupacional e treinamento
18375 Para fins da aplicaccedilatildeo desta NR satildeo considerados trabalhadores qualificados
aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeccedilatildeo do trabalho uma das
seguintes condiccedilotildees
a) capacitaccedilatildeo mediante treinamento na empresa
b) capacitaccedilatildeo mediante curso ministrado por instituiccedilotildees privadas ou puacuteblicas
desde que conduzido por profissional habilitado
c) ter experiecircncia comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses
na funccedilatildeo
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull 3533 O empregador deve realizar treinamento perioacutedico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaccedilotildees
bull a) mudanccedila nos procedimentos condiccedilotildees ou operaccedilotildees de trabalho
bull b) evento que indique a necessidade de novo treinamento
bull c) retorno de afastamento ao trabalho por periacuteodo superior a noventa dias
bull d) mudanccedila de empresa
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
PONTOS CRUCIAIS
DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
Sindicato dos Trabalhadores nas Induacutestrias da Construccedilatildeo Civil do Municiacutepio do Rio de Janeiro
Master Tubo Estruturas e serviccedilos Industriais
bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
bull emanueltstHotmailcom
bull Grupo Facebook
bull Profissionais da Seguranccedila do Trabalho RJ
bullPerguntas
bull Devem ser atendidas vaacuterios requisitos nas anaacutelises de riscos nas permissotildees de trabalho e nos procedimentos visando a correta utilizaccedilatildeo dos mecanismos de seguranccedila para as atividades em altura comtemplando os trecircs principais elementos que estabelecem um sistema de seguranccedila contra quedas em altura
Cinturatildeo PQD Um elo entre o cinturatildeo
e um ponto de ancoragem Pontos de ancoragem confiaacuteveis
bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
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DIAacuteLOGOS DE SEGURANCcedilA E ANAacuteLISE PREacuteVIA DAS CONDICcedilOtildeES DO LOCAL DE TRABALHO
PONTOS CRUCIAIS
SUPERVISAtildeO DAS ATIVIDADES
COMPROMETIMENTO DA FORCcedilA DE TRABALHO
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PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
RESULTADOS SERVICcedilOS COM QUALIDADE E SEGURANCcedilA
AGRADECIMENTOS Ayres da Costa Neto
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bull A SEGURANCcedilA DEVE SER APLICADA SEMPRE MAS PARA SER APLICADA
DEVE SER DIVULGADA E CONHECIDA
bull OBRIGADO PELA PARTICIPACcedilAtildeO DE TODOS
bull Emanuel Lessa Rodrigues
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bull O fator de queda deve ser corretamente avaliado nas atividades de acordo com os cenaacuterios diferentes visando estabelecer o tipo de equipamento agrave ser utilizado meacutetodos de trabalho e demais fatores que podem existir no locais de trabalho
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
fizerem necessaacuterias Este plano deve estar articulado com as
medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
adequada resposta(MTE)
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PROCEDIMENTOS ADEQUADOS E CONHECIDOS PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
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bullPerguntas
bull 356 Emergecircncia e Salvamento
bull 3561 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergecircncias para trabalho em altura
bull 35611 A equipe pode ser proacutepria externa ou composta pelos proacuteprios trabalhadores que executam o trabalho em altura em funccedilatildeo das caracteriacutesticas das atividades
bull 3562 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessaacuterios para as respostas a emergecircncias
bull 3563 As accedilotildees de respostas agraves emergecircncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergecircncia da empresa
O plano de emergecircncias eacute um conjunto de accedilotildees consignados
num documento contendo os procedimentos para contingecircncias
de ordem geral que os trabalhadores autorizados deveratildeo
conhecer e estar aptos a adotar nas circunstacircncias em que se
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medidas estabelecidas na anaacutelise de risco(MTE)
3564 As pessoas responsaacuteveis pela execuccedilatildeo das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate
prestar primeiros socorros e possuir aptidatildeo fiacutesica e mental
compatiacutevel com a atividade a desempenhar
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os
possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
que executam atividades em altura
Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
necessitar de equipe proacutepria ou formada pelos proacuteprios trabalhadores para
executar o resgate e prestar primeiros socorros os membros desta equipe
devem possuir treinamento adequado atraveacutes de simulaccedilotildees perioacutedicas
como se fossem um caso real para estar preparados a dar uma pronta e
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O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
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possiacuteveis cenaacuterios de situaccedilotildees de emergecircncia em suas atividades
A capacitaccedilatildeo prevista neste item natildeo compreende a referida no item
3532 que estabelece o conteuacutedo e a carga horaacuteria para trabalhadores
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Se a empresa de acordo com o seu plano de emergecircncia tiver ou
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