ic- normams v1

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Título do documento NORMAMs Código PE-PJ-IC-NRM-XX Data XX/XX/2013 Tipo Item de Conhecimento Emissor Diretoria de Projetos Aprovador Diretor de Projetos NORMAMs Data de Elaboração: XX/XX/2013 Responsável: Revisor: Contato: Contato:

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  • Ttulo do documento NORMAMs

    Cdigo PE-PJ-IC-NRM-XX

    Data XX/XX/2013

    Tipo Item de Conhecimento

    Emissor Diretoria de Projetos

    Aprovador Diretor de Projetos

    NORMAMs

    Data de Elaborao: XX/XX/2013

    Responsvel: Revisor:

    Contato: Contato:

  • NORMAMs PE-PJ-IC-NRM-XX

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    Fluxo Consultoria

    SUMRIO

    1. INTRODUO ................................................................................................... 3

    2. HISTRICO E CONTEXTUALIZAO ................................................................. 3

    3. GLOSSRIO ...................................................................................................... 3

    4. NORMAM 02 ..................................................................................................... 3

    4.1. CAPTULO 1 ................................................................................................ 3

    4.2. CAPTULO 2 ................................................................................................ 3

    4.3. CAPTULO 3 ................................................................................................ 3

    4.4. CAPTULO 4 ................................................................................................ 3

    4.5. CAPTULO 5 ................................................................................................ 3

    4.6. CAPTULO 6 ................................................................................................ 3

    4.7. CAPTULO 7 ................................................................................................ 3

    4.8. CAPTULO 8 ................................................................................................ 3

    4.9. CAPTULO 9 ................................................................................................ 3

    4.10. CAPTULO 10............................................................................................ 3

    4.11. CAPTULO 11............................................................................................ 3

    4.12. CAPTULO 12............................................................................................ 3

    4.13. ANEXOS 3-I E 3-J ..................................................................................... 3

    4.14. ANEXO 3-N ............................................................................................... 3

    4.15. ANEXO 3-O ............................................................................................... 3

    4.16. ANEXO 6-G ............................................................................................... 3

    4.17. DETERMINAO DE LOTAO MXIMA ................................................... 3

    4.18. PROVA DE INCLINAO ........................................................................... 3

    5. NORMAM 03 ....................................................................................................... 3

    5.1. CAPTULO 1 ................................................................................................ 3

    5.2. CAPTULO 2 ................................................................................................ 3

    5.3. CAPTULO 3 ................................................................................................ 3

    5.4. CAPTULO 4 ................................................................................................ 3

    5.5. CAPTULO 5 ................................................................................................ 3

    5.6. CAPTULO 6 ................................................................................................ 3

    5.7. CAPTULO 7 ................................................................................................ 3

    6. REFERNCIAS ..................................................................................................... 3

    Comentado [CS1]: ATUALIZAR QUANDO TERMINAREM PENDENCIAS

  • NORMAMs PE-PJ-IC-NRM-XX

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    Fluxo Consultoria

    1. INTRODUO

    Este documento contm o resumo dos captulos e alguns anexos das NORMAMs (Normas da

    Autoridade Martima). Ele tem como objetivo ajudar na compreenso das possibilidades de

    atuao da Fluxo no meio da legalizao e normatizao de embarcaes. Aps um estudo

    superficial foi possvel perceber que apenas as NORMAM 02 e 03 apresentavam contedo

    aplicvel, portanto apenas elas foram aprofundadas.

    Sero listados individualmente os captulos e posteriormente alguns dos anexos considerados

    relevantes de cada NORMAM. No incio de cada item est o parecer dado pelo responsvel.

    2. HISTRICO E CONTEXTUALIZAO

    A Fluxo tem buscado aumentar o nmero de engenharias na carta de solues, e com isso

    comeou em MNP um estudo para a incluso da Engenharia Naval. Esse estudo das

    NORMAMs se tornou o foco no final de 2012, contando com Bernardo Kahn, coordenador da

    poca, e Nikolas Kronemberger. Aps algum tempo parado, ele foi retomado aproveitando-

    se principalmente a grande quantidade de membros da Naval na coordenao.

    Esse item de conhecimento visa reunir todas as informaes pertinentes encontradas,

    facilitando a procura por solues e servindo tambm para a gesto do conhecimento, para

    que esse mesmo estudo no precise ser repetido no futuro.

    3. GLOSSRIO

    AB Arqueao Bruta;

    ART Anotao de Responsabilidade Tcnica;

    BL Borda Livre;

    CP Capitania dos Portos;

    CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;

    CSN Certificado de Segurana da Navegao;

    DPC Departamento de Portos e Costas;

    LCEC Licena para Construo de Embarcao j Construda

    MNP Coordenao de Mecnica, Materiais, Metalrgica, Naval, Nuclear e Petrleo;

    NORMAM Normas da Autoridade Martima;

    4. NORMAM 02 (NORMAS DA AUTORIDADE MARTIMA PARA EMBARCAES

    EMPREGADAS NA NAVEGAO INTERIOR)

  • NORMAMs PE-PJ-IC-NRM-XX

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    Fluxo Consultoria

    Verso 2003 da Norma, com ltima atualizao em 27/02/2013.

    4.1. CAPTULO 1

    Este captulo trata das normas para estabelecimento das tripulaes de segurana das

    embarcaes. Foi considerado que no se aplica.

    4.2. CAPTULO 2

    (PENDENTE)

    4.3. CAPTULO 3

    Parecer:

    De todos os pontos ressaltados o mais relevante seriam os planos de arranjo geral,

    planos de linhas, curvas hidrostticas, estimativa de peso leve, plano de perfil estrutural,

    plano de seo mestra, plano de capacidade, arranjo das luzes de navegao, plano de

    expanso do chapeamento.

    No foram estudados a fundo cada caso, mas com o conhecimento que eu tenho esses

    foram os pontos que achei pertinente levantar. Alguns tem vrias complicaes que

    podem vir a inviabilizar a sua realizao por parte da Fluxo, mas foram ressaltados para

    possveis estudos mais detalhados. Eles foram ressaltados, pois no parecem necessitar

    de matrias to avanadas do curso da naval (considerando-se embarcaes bem

    simples).

    No dei um parecer muito profundo porque no tenho tanto conhecimento assim, acho

    que seria prefervel conversar com um professor e ver realmente o que podemos fazer.

    Foram levantadas algumas dvidas de como sero tomadas as medidas para os planos

    de arranjo geral planos de linhas, planos de perfil estrutural, planos de seo mestra,

    que eu realmente no sei. Como so feitas as estimativas de peso leve. Dentre outras.

    A coisa mais preocupante em todas elas a ART, isso porque ela demonstra que no

    so tarefas simples e que carregam uma periculosidade que talvez seja demais Fluxo.

    A segunda que precisaremos 100% de algum nos apoiando.

    Resumo:

    Comentado [CS2]: LEMBRAR!!!

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    Fluxo Consultoria

    Este captulo fala de vrias licenas diferentes para embarcaes j construdas. Cada

    caso exige certos documentos, mas alguns deles so recorrentes. Os documentos so,

    em sua maioria, formulrios a serem preenchidos e cada formulrio corresponde a um

    anexo especfico, valendo destacar o Anexo 3-F que descreve planos e documentos, que

    seriam fases em que talvez a Fluxo poderia atuar.

    No foi resumido o Anexo 3-F porque ele explica tudo o que deve conter em cada tipo

    de plano, ento no faria sentido resumir nada, j que para isso seria necessrio excluir

    partes importantes. possvel encontrar esse e outros anexos citados na NORMAM 02

    no link que se encontra no final deste documento.

    A seguir esto algumas das sees do captulo, onde foram ressaltados apenas os

    pontos de maior importncia e que merecem ser estudados a fim de sabermos

    realmente se podemos ou no atuar em cima deles.

    Seo I

    0305 Regularizao de embarcaes j construdas:

    Para embarcaes com AB maior que 50 e menor ou igual a 200 o modelo da licena a

    ser emitida corresponde ao anexo 3-A. Recomenda-se que a LCEC seja solicitada antes

    da primeira vistoria de renovao do Certificado de Segurana da Navegao (CSN)

    0306 Licena provisria:

    A licena necessria para iniciar a construo ou alterao de embarcao. O modelo

    dessa licena apresentado no Anexo 3-B. A emisso da licena provisria no exime o

    interessado da obteno da licena definitiva, prevista no item 0304

    A licena necessria para entrar em trfego para as embarcaes que estejam em

    condies de entrar em operao, mas que ainda no estejam devidamente

    regularizadas. Elas podero receber uma Licena Provisria para Entrar em Trfego

    LPET de acordo com o modelo constante no Anexo 3-C.

    Com o requerimento solicitando a emisso da licena de construo, LCEC, licena de

    alterao ou licena de reclassificao juntamente com a coletnea completa de planos

    e documentos aplicveis embarcao, conforme previsto no item 0312 ou 0314 para

    cada caso. A CP, DL ou AG dever efetuar uma vistoria na embarcao com o escopo de

    uma vistoria inicial, de acordo com o Anexo 8-A, devendo utilizar os planos

    apresentados.

    Seo II - Procedimentos para concesso da licena de construo

    0312 Embarcaes certificadas Classe 1 (EC1)

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    Fluxo Consultoria

    Devero ser apresentados os seguintes documentos:

    1) Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) referente ao projeto/construo da

    embarcao, caso se trate de embarcao nova; ART referente ao levantamento

    tcnico, caso se trate de embarcao construda sem acompanhamento de

    responsvel tcnico;

    2) Memorial Descritivo, de acordo com o modelo constante no Anexo 3-G;

    3) Plano de Arranjo geral;

    4) Plano de Linhas;

    5) Curvas Hidrostticas e Cruzadas e/ou Tabelas (ou listagem de computador);

    6) Plano de Segurana (dispensvel para as embarcaes n tripuladas e que no

    possuam equipamentos ou dispositivos de segurana e ou combate a incndio);

    7) Plano de Arranjo de Luzes de Navegao;

    8) Plano de Capacidade;

    9) Plano de Seo Mestra e Perfil Estrutural;

    10) Relatrio da Prova de Inclinao ou, para as embarcaes que atendam aos

    requisitos estabelecidos no item 0316, Relatrio da Medio de Porte Bruto;

    11) Folheto de Trim e Estabilidade Definitivo;

    12) CTS Provisrio; e

    13) Folheto de Trim e Estabilidade em Avaria (somente quando for exigido pelas

    disposies de cdigos internacionais aplicveis, se a embarcao operar na Bacia

    do Sudeste, ou caso se aplique a Seo III do Captulo 5).

    0314 Embarcaes certificadas Classe 2 (EC2)

    1) Memorial descritivo de acordo com o modelo constante no Anexo 3-G;

    2) Declarao do responsvel tcnico, caracterizando as condies de carregamento nas

    quais a embarcao deve operar, de acordo com o modelo constante no Anexo 3-H.

    Seo III - Procedimentos para concesso de Licena de Alterao

    0319 Embarcaes Classificadas

    g) Para as embarcaes com arqueao bruta maior ou igual a 500, a dispensa prevista

    na alnea anterior somente ser concedida se as variaes do peso leve e da posio

    longitudinal do centro de gravidade no sejam superiores a 3% e 1% do LPP,

    respectivamente;

    h) Relatrio de Medio do Porte Bruto.

    0326 - Reclacificao para uma viagem

  • NORMAMs PE-PJ-IC-NRM-XX

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    Fluxo Consultoria

    Apresentao de declarao de engenheiro naval, com respectiva Anotao de

    responsabilidade Tcnica, atestando que a embarcao possui estabilidade e resistncia

    estrutural satisfatria para efetuar a viagem pretendida.

    Seo VI -Requisitos operacionais e de projeto

    0330 Ensaio de trao esttica

    Aplicao: Os rebocadores empregados na navegao interior que possuam potncia

    instalada maior que 300 hp somente podero efetuar servios de reboque, mesmo que

    eventuais ou temporrios, caso sejam submetidos a um teste de trao esttica, de

    acordo com os procedimentos estabelecidos no Anexo 3-I.

    Certificado de trao esttica: O resultado do teste ser atestado por intermdio de um

    Certificado de Trao Esttica, cujo modelo apresentado no Anexo 3-J.

    0334 Requisitos eltricos

    Os requisitos mnimos para as instalaes eltricas das embarcaes empregadas na

    navegao interior so apresentados no Anexo 3-N.

    0335 Requisitos de mquinas

    Os requisitos mnimos para as instalaes de mquinas das embarcaes empregadas

    na navegao interior so apresentados no Anexo 3-O.

    H um detalhamento dos Anexos 3-I, 3-J, 3-N e 3-J nos itens 4.13, 4.14 e 4.15 deste

    documento.

    4.4. CAPTULO 4

    Este captulo trata das normas para material de segurana para as embarcaes. Foi

    considerado que no se aplica.

    4.5. CAPTULO 5

    Este captulo trata das normas para transporte de cargas. Foi considerado que no se

    aplica.

    4.6. CAPTULO 6

    (PENDENTE)

    4.7. CAPTULO 7

    (PENDENTE)

    Comentado [CS3]: LEMBRAR!!!

    Comentado [CS4]: LEMBRAR!!!

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    Fluxo Consultoria

    4.8. CAPTULO 8

    Parecer:

    Esse captulo diz respeito vistorias e certificaes. Os documentos que exigem

    conhecimento tcnico so aplicveis apenas embarcaes de grande porte, sendo

    portanto muito complicado para a Fluxo.

    Seo I: Essa seo referente s vistorias, sendo especificadas suas aplicaes, seus

    tipos e procedimentos. Tais vistorias so necessrias para obteno do CSN (Certificado

    de Segurana da Navegao), sendo obrigatrias para as seguintes embarcaes:

    1) possuam AB (Arqueao Bruta) igual ou maior que 50;

    2) transportem a granel lquidos combustveis, gases liquefeitos inflamveis, substncias

    qumicas perigosas ou mercadorias de risco similares, com AB maior que 20;

    3) efetuem servio de transporte de passageiros ou passageiros e carga, com AB maior

    que 20; ou

    4) sejam rebocadores ou empurradores, com AB maior que 20.

    importante ressaltar que existem 3 tipos de vistorias obrigatrias: inicial, intermediria

    e de renovao. Entretanto, no importante se aprofundar nos procedimentos, pois,

    como mostrado no trecho abaixo retirado da norma, as vistorias so relizadas por rgos

    especializados.

    3) As vistorias iniciais ou de renovao sero efetuadas por Entidades Especializadas

    (Sociedades Classificadoras ou Certificadoras), por vistoriador naval da GEVI ou do GVI

    da CP, DL ou AG, quando houver.

    4) As Vistorias Intermedirias sero efetuadas por Entidades Especializadas (Sociedades

    Classificadoras ou Certificadoras), por Vistoriador Naval da GEVI, ou por vistoriador

    auxiliar (exceto para as embarcaes de passageiros) da CP, DL ou AG.

    5) As vistorias iniciais, intermedirias e de renovao do CSN de embarcaes

    classificadas ou certificadas por uma Entidade Especializada sero efetuadas

    obrigatoriamente pela Sociedade Classificadora ou Certificadora responsvel.

    Em um item da seo so lembradas as certificaes de Borda-Livre e Arqueao que

    necessitam de vistorias especficas. Elas esto especificadas nos captulos 6 e 7 desta

    NORMAM, respectivamente.

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    Fluxo Consultoria

    As embarcaes podem ser liberadas da apresentao em seco na Vistoria de Renovao

    mediante algumas condies. Segue o trecho que mostrou condies que no precisam

    ser realizadas por rgos especializados:

    3) A DPC poder dispensar a apresentao das embarcaes em seco por ocasio da

    Vistoria de Renovao, desde que:

    V) seja apresentado laudo, assinado por engenheiro naval ou tecnlogo naval, atestando

    que a embarcao est em condies estruturais satisfatrias, especificando as chapas

    que porventura necessitam ser substitudas e justificando, baseado no relatrio

    comparativo de espessuras, citado no requisito anterior, eventual aceitao de chapas

    com reduo de espessura superior a 20% da espessura original.

    VI) seja apresentado relatrio assinado por engenheiro responsvel, para as

    embarcaes com propulso mecnica, atestando as condies do sistema de propulso

    e de governo, abordando, entre outros aspectos, o exame dos mancais de sustentao,

    dos mancais de escora e da vedao do eixo propulsor e da madre do leme;

    Seo II: Trata especificamente do CSN, falando sobre alguns procedimentos, como

    emisso do certificado e distribuio de vias, e principalmente sobre a validade do

    certificado.

    Seo III: O Termo de Responsabilidade o documento que substitui o CSN nas

    embarcaes que no necessitam dele obrigatoriamente, salvo as seguintes excees:

    As embarcaes midas sem propulso a motor, conforme item 0204 c) e os

    dispositivos flutuantes inflveis, sem propulso, destinados a serem rebocados, com at

    10 m de comprimento esto dispensados de portarem o Termo de Responsabilidade.

    So especificadas a necessidade de porte e a validade. O modelo do Termo se encontra

    no anexo 8-D da NORMAM 02, este no apresenta nenhum cunho tcnico.

    4.9. CAPTULO 9

    Este captulo trata de regras de navegao e condies para eclusagem. Foi considerado

    que no se aplica.

    4.10. CAPTULO 10

    Este captulo trata de regras de navegao em travessias. Foi considerado que no se

    aplica.

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    Fluxo Consultoria

    4.11. CAPTULO 11

    Parecer:

    No apresenta contedo aplicvel para os estudos atuais, valendo a pena ressaltar

    apenas a diviso das regras presentes.

    Este captulo est estreitamente ligado ao RIPEAM 72 (Regulamento Internacional para

    Evitar Abalroamentos no Mar - Londres, 1972).

    Seo I: Estabele mbito de aplicao, responsabilidade e definies de termos

    utilizados;

    Sees II a IV: Regras de governo e navegao;

    Sees V a VII: Regras de sinalizao luminosa e sonora. Pode se motrar importante

    caso seja necessrio;

    Sees VIII a XI: Regras mais especficas sobre assuntos variados.

    4.12. CAPTULO 12

    Este captulo trata da emisso de Certificado de Responsabilidade Civil em Danos

    Causados por Poluio por leo. Foi considerado que no se aplica.

    4.13. ANEXOS 3-I E 3-J

    Parecer:

    Tendo em vista que o teste deve ser realizado e assinado por um engenheiro, creio que

    no h nada que possa ser aplicado nestes anexos, com exceo talvez da possvel

    elaborao do Plano de Arranjo Geral da embarcao.

    Conforme descrito na Seo IV do Captulo 3 da NORMAM 02, todos os rebocadores

    empregados na navegao interior somente podero prestar servios de reboque caso

    sejam submetidos a um teste de trao esttica. Este ensaio deve ser conduzido por um

    engenheiro naval, Entidade Classificadora ou Sociedade Classificadora, contratada pelo

    interessado, que emitir o Certificado, com validade de 5 anos.O anexo 3-I estabelece os

    procedimentos para a realizao deste teste, enquanto o anexo 3-J apresenta o modelo

    do Certificado de Trao Esttica.

    Anexo 3-I - ENSAIO DE TRAO ESTTICA LONGITUDINAL (BOLLARD-PULL):

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    Fluxo Consultoria

    Este anexo inicialmente lista toda a documentao e equipamentos necessrios para a

    realizao do teste de trao esttica, alm das condies ambientais e da embarcao

    para a realizao do mesmo. Em seguida, descreve os procedimentos de realizao do

    ensaio, assim como a forma de apresentao dos resultados, alm dos modelos de Lista

    de Coleta de Dados e Anotao de Resultados.

    A lista de documentos necessrios :

    a) Devero estar disponveis a bordo no dia do ensaio, os seguintes documentos:

    1) Certificados de aferio dos instrumentos de medio;

    2) Manual da clula de carga; e

    3) Certificado do cabo de ensaio.

    b) Nas embarcaes com AB maior que 20 dever, adicionalmente, estar a bordo no dia

    do ensaio o memorial descritivo da embarcao.

    c) Nas embarcaes EC1 e nas embarcaes classificadas devero, adicionalmente, estar

    a bordo no dia do ensaio os seguintes documentos, endossados pela GEVI, entidade

    especializada ou pela sociedade classificadora, conforme o caso:

    1) Plano de Arranjo Geral;

    2) Folheto de Trim e Estabilidade Definitivo; e

    3) Plano de Capacidade.

    d) recomendvel que estejam disponveis a bordo no dia do ensaio, os seguintes

    documentos:

    1) Manual do motor;

    2) Curva potncia x rotao do motor (fabricante); e

    3) Especificao do propulsor.

    Anexo 3-J - MODELO DE CERTIFICADO DE TRAO ESTTICA

    Este anexo apresenta o modelo do Certificado a ser apresentado aps a realizao do

    teste.

    4.14. ANEXO 3-N

    Acho bem complicado ns mexermos com a parte eltrica de embarcaes, talvez em

    embarcaes pequenas, mas pelo que eu vi l o anexo fala mais da instalao e da

    disposio dos elementos, no tem nada muito til para ns.

  • NORMAMs PE-PJ-IC-NRM-XX

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    Fluxo Consultoria

    Este anexo estabelece requisitos eltricos mnimos para as embarcaes nacionais

    empregadas na navegao interior.

    4.15. ANEXO 3-O

    Acho que s o que eu coloquei poderia ser til, o resto desse anexo tambm fala de

    disposio e coisas complicadas para ns. Acho complicado mexermos com esse tipo de

    coisa.

    Esse anexo estabelece requisitos mnimos de instalaes de mquinas para as

    embarcaes empregadas na navegao Interior.

    Documentos e diagramas (arranjos) das instalaes:

    a) Os arranjos e ou desenhos das instalaes de mquinas devero ser confeccionados

    com uma legenda que especifique, no mnimo, o nmero de casco e ou nome da

    embarcao, estaleiro construtor, potncia propulsora, data e nmero da ART

    correspondente;

    b) Todos os arranjos, desenhos e documentos devero ser digitados/datilografados,

    conter a nomenclatura da simbologia referente aos equipamentos e seus acessrios,

    possuir folha de rosto contendo sua identificao e da embarcao (nome ou nmero de

    casco), alm do carimbo e assinatura do responsvel tcnico. As pginas interiores

    devero conter a rubrica do responsvel tcnico e a identificao da embarcao;

    c) Nenhum plano ou documento dever conter qualquer tipo de rasura ou emenda.

    4.16. ANEXO 6-G

    Esse anexo complmenta as informaes contidas na Determinao de Lotao Mxima,

    que se encontra no item 4.17 deste documento. Ele visa verificar se a lotao que o

    proprietrio estabeleceu atende os padres mnimos aceitveis. Aps os procedimentos

    descritos nesse Anexo, uma srie de documentos deve ser levada CP.

    Definies:

    .b: Largura da embarcao medida por fora do costado no nvel do convs principal,

    onde especificada a Borda Livre (BL).

    .BL: Borda Livre. Altura do convs at a linha de flutuao. A parte do casco que est

    fora dgua.

    BL1: medio sem os passageiros

    BL2: medio com os passageiros

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    Fluxo Consultoria

    .Boca: largura mxima do navio

    .Estanque ao Tempo (Weathertight) - uma abertura dotada de dispositivo de

    fechamento estanque ao tempo significa que em qualquer condio de tempo ou de mar

    a gua no penetra na embarcao atravs dessa abertura.

    . Pontal - a distncia vertical entre o fundo e o convs principal, medida internamente

    na regio de meia-nau.

    Classificao das reas de Navegao:

    .rea 1: lugares onde no h ondas significativas

    .rea 2: lugares onde h ondas de altura significativa e agentes ambientais como

    corrente, vento, etc.

    .rea 3: mar aberto.

    Classificao das Embarcaes quanto ao tipo:

    .Tipo I: Embarcaes sem abertura no costado por onde possa haver um alagamento

    progressivo e que quando h abertura no convs, elas tem tampas estanques no tempo.

    .Tipo II: Embarcaes sem abertura no costado por onde possa haver um alagamento

    progressivo, mas possuem aberturas do convs principal que no so fechadas por

    tampas estanques no tempo. Para ser desse tipo, h duas restries: Braolas ao redor

    de toda a abertura, com altura de pelo menos 15 cm; e a menor distncia transversal

    entre as extremidades das aberturas no convs principal e as bordas da embarcao

    deve ser maior que 30% do valor da boca.

    .Tipo III: Se a embarcao no atender s duas restries do tipo II.

    .Tipo IV: embarcao com aberturas no costado atravs das quais possa haver um

    alagamento progressivo ou totalmente desprovida de convs.

    Precaues A Serem Observadas Durante A Realizao Do Teste:

    O teste prtico consiste em colocar todos os passageiros em um lado do bordo e ver a

    reao da embarcao. Por no haver os planos, no d pra fazer uma anlise da

    estabilidade da embarcao.

    Medidas preventivas para minimizar o risco de emborcamento: evitar deslocamentos

    bruscos, a entrada de pessoas na embarcao deve ser feita de forma gradual e

    interromper o teste caso seja notado comportamento anormal na embarcao.

    Deve-se comear o testa com 50% da lotao pretendida pelo proprietrio. Em seguida,

    deve-se colocar 75%.

    As pessoas devem estar de colete. A massa assumida por pessoa de 70kg.

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    Preparao Para O Teste:

    Importante para o teste. Entretanto, no relevante para ns agora.

    Critrios Para A Avaliao Do Resultado:

    Para que a lotao seja autorizada, as embarcaes devero atender aos seguintes

    critrios:

    1) ((BL 1 - BL 2) / b) K 1; e

    2) (BL 1 - BL 2 ) K 2 x BL 1

    K1, K2 - coeficientes que variam em funo das caractersticas das embarcaes e das

    reas de navegao.

    Determinao Do Peso Mximo De Carga (PMC)

    PMC = 0,08 x Np

    4.17. DETERMINAO DE LOTAO MXIMA

    Parecer:

    Acho invivel para a Fluxo, pois necessrio algum com CREA para poder se

    responsabilizar, o que no temos. Alm disso, no acho que isso agrega muito

    conhecimento. Acho que 1 projeto at seria legal, mas passar por todo o processo de

    conseguir trazer projetos pra ser algo que no passa muito conhecimento, no vale a

    pena.

    Captulo 2 Seo I

    205- Procedimento para Inscrio e Registro

    a) Embarcaes com AB maior que 100

    No h citao de necessidade de determinar a Lotao Mxima.

    b) Embarcaes com AB menor ou igual a 100

    H necessidade de preencher o formulrio do Anexo-2D, onde h o item

    Tripulantes e Passageiros. Esse e os outros documentos devem ser remetidos ao

    TM. Entretanto, no est claro quem dever emiti-los/preenche-los.

    c) Embarcaes Midas

    Declarao do Engenheiro Responsvel ou declarao do fabricante (quando se tratar

    de embarcaes em srie), que comprove a lotao mxima da embarcao, quando

    se tratar de embarcao que transporte qualquer nmero de passageiros.

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    Caso no seja possvel determinar a lotao mxima, deve-se fazer como dito no 0653.

    Quando a determinao da lotao mxima for realizada por meio do Teste Prtico,

    conforme descrito no Anexo 6-G, dever ser apresentado o respectivo relatrio previsto

    no Anexo 6-H. O Teste Prtico realizado por Engenheiro Responsvel, dever ser

    acompanhado da ART referente ao teste, conforme previsto no item 0655 desta norma.

    Esses itens citados sero citados posteriormente.

    0206 - Seguro obrigatrio de embarcaes

    Se a embarcao no estiver inscrita, deve-se prosseguir como descrito no item 0205.

    Caso contrrio, deve-se somente dirigir a um rgo segurador e apresentar o TIE e

    PRPM.

    Captulo 6 Seo VIII

    Determinao da lotao de passageiros e do peso mximo de carga de embarcaes

    com AB20

    0652 Aplicao

    Nessa seo sero descritos os procedimentos necessrios para determinar a lotao

    mxima em embarcaes com AB20. Esses sero os tipos de embarcaes descritos:

    1) Transporte de passageiro e carga; e

    2) Transporte exclusivo de passageiros.

    0653 Procedimentos

    As CP (Capitanias), DL (Delegacia) ou AG (Agncia) devero determinar a lotao de

    passageiros e o peso mximo de carga (PMC) de acordo com as instrues apresentadas

    no anexo 6-G, nas seguintes situaes: antes das embarcaes entrarem em trfego,

    para autorizar reclassificaes ou se a embarcao sofrer modificaes que altere suas

    caractersticas de estabilidade.

    Anexo 6-G

    Ele mencionado diversas vezes, portanto vale um resumo para ele. Esse resumo se

    encontra no item 4.16 deste item de conhecimento.

    0654 Limites das reas de Navegao

    A CP deve determinar a rea de navegao da embarcao.

    0655 Responsabilidade

    O teste prtico deve ser realizado por uma Sociedade Classificadora ou por alguma

    entidade com um CREA.

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    4.18. PROVA DE INCLINAO

    Parecer:

    Acho que esse um pouco mais acessvel que o de lotao mxima. Entretanto, no h

    informaes sobre CREA. Deve-se pesquisar sobre isso, nesse h mais memorial de

    clculos e deve-se fazer na prtica. Achei legal.

    Captulo 6 Seo VI

    0640 - Preparao da prova

    .Condio de Carregamento:

    A prova deve ser feita na condio de navio leve.

    .Trim: (inclinao longitudinal da embarcao) no deve superar 1% de Lpp.

    0641 - Recomendaes

    .Mnimo de pessoas a bordo

    .As extremidades no devem estar amarradas por uma corda para garantir a livre

    oscilao.

    .Estimativa dos Pesos Inclinantes:

    Os pesos a serem movimentados podero ser estimados atravs da seguinte expresso:

    , onde:

    P = peso total a ser transferido, em t;

    GM = altura metacntrica inicial estimada para a condio de prova, em m;

    d = percurso transversal do peso inclinante, em m; e

    o.

    0642 Instrumentos e materiais para a Prova de Inclinao

    uma lista de instrumentos. Acredito que no seja relevante lista-los aqui agora.

    0643 Sequncia de execuo da prova

    .Anotar a altura de calado nas marcas;

    .Checar se o local fundo suficiente para que a a embarcao oscile livremente;

    .Medir e anotar a densidade da gua (testar de 3 baldes diferentes);

    . Fazer um levantamento de todo e qualquer peso presente a bordo que no faa parte

    do peso leve;

    .Verificar os ventos.

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    0644 Movimentao dos pesos inclinantes

    Devem ser efetuados 8 movimentos. Aps cada movimento de peso deve ser medido o

    desvio do pndulo ou o desnvel do tubo U. Caso as leituras variem com o tempo, deve

    ser usada a mdia aritmtica de, pelo menos, 10 oscilaes consecutivas.

    Durante a prova deve ser plotado o grfico tangente do ngulo de inclinao x

    momento inclinante.

    0645 Apresentao e clculo da Prova de Inclinao

    Apenas frmulas que no so necessrias aqui.

    5. NORMAM 03 (NORMAS DA AUTORIDADE MARTIMA PARA AMADORES,

    EMBARCAES DE ESPORTE E/OU RECREIO E PARA CADASTRAMENTO E

    FUNCIONAMENTO DAS MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS

    NUTICAS)

    Verso 2003 da Norma, com ltima atualizao em 27/02/2013.

    5.1. CAPTULO 1

    Este captulo trata de consideraes gerais e definies. Foi considerado que no se

    aplica.

    5.2. CAPTULO 2

    Parecer:

    Acredito que no tenha aplicao para ns, pois os procedimentos de registro de

    embarcaes pequenas so simples ou no necessrios, logo, o proprietrio pode fazer

    tudo. O que eu fiquei em dvida e o que acho que pode ser necessrio algum

    documento para o seguro, ou arranjo geral ou plano de linhas, pois a seguradora deve

    precisar saber sobre a flutuabilidade da embarcao. Logo, acho vlido estudar sobre

    seguradoras.

    0201 Propsito

    Este captulo estabelece os procedimentos para inscrio e/ou registro de embarcaes,

    condio para a sua propriedade, cancelamentos de inscries e/ou registros,

    transferncia de propriedade e jurisdio, registro e cancelamento de nus, marcaes e

    aprovaes de nomes de embarcaes.

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    Seo I Inscrio e registro da embarcao

    As embarcaes de recreio/esporte devem estar inscritas na CP/DL/AG e, se tiverem

    AB>100, devem ser registradas no TM (Tribunal Martimo).

    Embarcaes com comprimento menor que 12m sero descritas abaixo.

    Se a embarcao possuir comprimento menor que 10m e no tiver propulso, ela est

    dispensada de registro.

    Embarcaes com comprimento entre 12 e 24m esto dispensadas de registro no TM.

    0203 Local de inscrio

    O proprietrio deve solicitar inscrio na CP, AG ou DL. A rea de navegao de uma

    embarcao o seu porto de permanncia.

    0204 Prazo de inscrio

    No prazo mximo de 15 dias contados da data: do termo de entrega pelo construtor; dee

    aquisio da embarcao ou de sua chegada ao porto onde ser inscrita e ou registrada

    (quando importada).

    0205 Procedimento para inscrio e registro

    Os procedimentos para inscrio de embarcao dependem do seu comprimento e/ou de

    sua Arqueao Bruta (AB) e so os seguintes:

    Embarcaes com comprimento igual ou maior do que 24 metros (iate) e com AB maior

    que 100 (iate). No aplicvel Fluxo.

    Embarcaes de mdio porte. No aplicvel Fluxo.

    Embarcaes com comprimento igual ou menor que doze metros

    Inscrio simplificada! Entregar a CP/AG/DL os seguintes documentos:

    a) Boletim Simplificado De Atualizao De Embarcao (BSADE);

    b) Documentao de prova de propriedade (0208);

    c) cpia da carteira de identidade e CPF ou CNPJ;

    d) cpia da aplice do seguro de responsabilidade de danos pessoais causado pela

    embarcao ou por sua carga (DPEM) (Pelo o que eu ouvi nas matrias,

    obrigatrio toda a embarcao ter um seguro. Contanto, o que eu ouvi sobre

    navios, para se conseguir um seguro, uma classificadora deve falar para o seguro

    que a embarcao est ok, ai o classificador o cara que vai e revira o navio

    procurando no conformidades. As normas de classificadoras so IACS

    International Association of Classification Society);

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    e) declarao do fabricante contendo as principais caractersticas da embarcao, tais

    como: n mximo de ocupantes, motorizao, comprimento, etc;

    f) comprovante de residncia do proprietrio.

    OBS: As embarcaes midas sem propulso a motor e as utilizadas como auxiliares de

    outra maior cujo motor no exceda a 30 HP esto dispensadas de inscrio.

    Embarcaes equipadas com Motor de Popa

    Os motores de popa com potncia igual ou menor que 50 HP no sero cadastrados

    junto Autoridade Martima.

    e) Dispensa de Inscrio

    Esto dispensadas de inscrio as seguintes embarcaes:

    - Os dispositivos flutuantes, sem propulso, destinados a serem rebocados, do tipo

    banana-boat, com at 10 (dez)m de comprimento; e

    - As embarcaes midas sem propulso a motor.

    0206 Seguro Obrigatrio de Embarcaes (DPEM)

    Seguro Obrigatrio de Danos Pessoais Causados por Embarcaes ou por suas Cargas

    (DPEM). O seguro obrigatrio para embarcaes que precisem do registro. Caso a

    embarcao no possua seguro, deve-se pedir o protocolo na CP/AG/DL e encaminha-lo

    a uma Cia de Seguro.

    Foi considerado que os itens e sees seguintes no so aplicveis.

    5.3. CAPTULO 3

    Parecer:

    Como essa Normam fala de embarcaes de recreio, o captulo resumido visa

    procedimentos parecidos com o captulo 3 da Normam-02, mesmo os procedimentos

    colocados aqui so muito parecidos, tentei no copiar muito, pois ainda estamos apenas

    buscando o que podemos fazer.

    Acho importante citar a parte da arqueao porque ela pode ser uma coisa que podemos

    atacar. Precisaramos dos planos de linha, que talvez seja algo que possamos fazer. O

    clculo da arqueao em si no difcil, bastando ter o plano de linhas.

    Embarcao Classe 1 (EC1) so as que apresentam as seguintes caractersticas:

    I) Embarcaes destinadas ao transporte de passageiros, com ou sem propulso, com

    AB>50;

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    II) Flutuantes que operam com mais de 12 pessoas abordo, com AB> 50;

    III) Embarcaes no destinadas ao transporte de passageiros, com ou sem propulso,

    com AB>50;

    IV) Flutuantes com AB>100.

    Embarcao Classe 2 (EC2) So as demais

    0309 Manual do proprietrio

    a) Os construtores (ou fabricantes) de embarcaes de esporte ou recreio , com

    propulso a vela ou motor, especialmente aquelas construdas em srie para a venda em

    lojas especializadas, so obrigadas a elaborar um Manual do proprietrio com a maior

    quantidade de informaes possveis sobre a embarcao, tais como caractersticas,

    operacionalidade e limitaes da embarcao.

    b) As embarcaes construdas de forma artesanal esto dispensadas de possurem

    Manual do Proprietrio.

    Seo II - Procedimento para concesso da licena de construo

    0311 Embarcaes de transporte e/ou recreio certificadas classe 2 (EC2)

    a) para embarcaes de mdio porte no classificadas no ser necessria a obteno da

    Licena de Construo, bastando a apresentao dos seguintes documentos ao rgo de

    inscrio da embarcao:

    1) ART referente ao projeto da embarcao em via original, caso se trate de embarcao

    nova; ART referente ao levantamento tcnico, caso se trate de embarcao construda

    sem acompanhamento de responsvel tcnico;

    2) Memorial descritivo, de acordo com o modelo constante no anexo 3-G das Normams-

    01/DPC e NORMAM-02/DPC;

    3) Termo de Responsabilidade de Construo/Alterao (Anexo 3-D);

    4) Manual do proprietrio, quando aplicvel;

    5) Os documentos citados nesta alnea sero apresentados somente para arquivo, no

    rgo de inscrio da embarcao, e no necessitaro ser analisados, endossados ou

    carimbados;

    6) Aps o recebimento da documentao, o rgo de inscrio da embarcao,emitir

    um recibo para o interessado;

    7) As embarcaes com comprimento menor ou igual a 12 metros esto dispensadas da

    apresentao da documentao acima; e

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    8) Caso o interessado, apesar da no obrigatoreidade, deseja que seja emitida uma

    Licena de Construo, devero ser seguidos os procedimentos previstos para uma

    embarcao de esporte e/ou recreio certificadas classe 1 (EC1).

    Seo III - Procedimentos para concesso de licena de alterao

    b) Mudana na arqueao

    1) Quando a alterao acarretar na mudana dos valores de arqueao bruta e/ou

    arqueao lquida originalmente atribudos, devero ser tomadas as devidas providncias

    no sentido de que a embarcao seja rearqueada;

    2) Dever ser dada ateno especial s alteraes que mudem a arqueao bruta da

    embarcao, tendo em vista a aplicabilidade de alguns regulamentos ser baseada nesse

    parmetro.

    5.4. CAPTULO 4

    Este captulo estabelece as normas de trfego e permanncia, as reas de navegao, o

    emprego e a dotao de materiais de navegao, de salvatagem e de segurana, os

    requisitos para proteo e combate a incndios e moto aqutica.

    Seo 1 - Normas de trfego e permanncia

    0402: As embarcaes de esporte e/ou recreio, exceto as midas, inscritas nas CP/DL/AG

    ou registradas no TM, devero usar na popa a Bandeira do Brasil (em certas situaes).

    c) somente as embarcaes que possuem luzes de navegao, previstas no RIPEAM,

    podem operar sem restries quanto ao horrio, durante o dia ou noite. Os

    equipamentos ou atividades de recreio que interfiram na navegao somente podem

    permanecer operando nas guas luz do dia, isto , entre o nascer e o por do sol;

    406 - Aviso de sada e chegada:

    b) responsabilidade do Comandante da embarcao ter a bordo o material de

    navegao e salvatagem compatvel com a singradura a ser realizada e o nmero de

    pessoas a bordo;

    Anexo 4-B:

    Item 4: Uso de equipamentos e cuidados adicionais:

    Recomenda-se que as embarcaes que empregam motor de centro a gasolina, para

    propulso ou gerao de energia, sejam equipadas com sistemas de ventilao nos

    compartimentos do motor e do tanque de combustvel. Antes da partida do motor,

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    recomendvel que o sistema de ventilao, caso disponvel, seja acionado durante pelo

    menos 4 minutos.

    Podero ser empregados sistemas de ventilao natural constitudos de dutos dotados de

    respiradores ou similares, com pelo menos um duto de ventilao para entrada de ar

    desde o respirador at prximo ao fundo do caso ou at prximo a entrada de ar do

    carburador. Dever ser instalado, tambm, pelo menos, um duto de sada de ar, desde o

    fundo do caso da embarcao at o respirador de sada. A dimenso mnima dos dutos

    dever ser de 50mm de dimetro. Os sistemas de ventilao forada consistem no

    emprego de exaustores. As tomadas dos dutos de exausto devero situar-se abaixo de

    um tero da altura do compartimento e acima do nvel da gua normalmente acumulada

    no casco.

    Item 4.3: Refletor radar:

    recomendvel o uso de refletor radar, para as embarcaes que possuem casco no

    metlico (madeira ou fibra de vidro), para facilitar sua deteco pelos navios de grande

    porte. O refletor dever ser localizado em local elevado e desimpedido de obstculos.

    Item 4.4: Bomba de esgoto:

    recomendvel que as embarcaes classificadas empregadas na navegao interior,

    martima ou fluvial, que no possuam auto-esgotadores, sejam dotadas de bomba de

    esgoto, de funcionamento independente do motor.

    0412 - Marcaes nos equipamentos salva-vidas

    Nos equipamentos devero estar indicados o nmero do Certificado de Homologao,

    nome do fabricante, modelo, classe, nmero de srie e data de sua fabricao.

    0418 - Outros equipamentos

    a) Alarme Geral de Emergncia - dever haver a bordo das embarcaes de grande porte

    ou iates (conforme definio constante do Captulo 1), um sistema de alarme geral de

    emergncia. Este sistema dever ser capaz de soar o sinal de alarme geral de

    emergncia, audvel em todos os compartimentos habitveis. O sistema dever ser

    operado do passadio;

    b) Lanterna eltrica - todas as embarcaes devero estar dotadas de 1 lanterna eltrica;

    c) Refletor Radar - todas as embarcaes quando empregadas em navegao de mar

    aberto, costeira ou ocenica, devero estar dotadas de um refletor radar;

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    f) Luzes de Navegao - todas as embarcaes, quando em navegao noturna, devero

    exibir luzes de navegao, conforme a parte C do RIPEAM.

    0425 - Outros documentos

    Todas as embarcaes devero portar, quando aplicvel, os documentos listados abaixo:

    a) Proviso de Registro de Propriedade Martima (PRPM) ou Ttulo de Inscrio de

    Embarcao (TIE); e

    b) Bilhete de Seguro Obrigatrio de Danos Pessoais Causados por Embarcaes e sua

    Carga (DPEM).

    Seo 4 - Requisitos para proteo e combate a incndio

    0426 - Sistemas de combustvel. Determina alguns requisitos:

    b) Na sada de cada tanque de combustvel dever haver uma vlvula de fechamento

    remoto capaz de interromper o fluxo da rede.

    0427 - Classificao, utilizao e localizao de extintores de incndio e sistemas fixos de

    combate a incndio

    f) Os cilindros de sistemas fixos de combate incndio devero sofrer testes

    hidrostticos a cada 05 (cinco) anos. Caso esses cilindros tenham sido inspecionados

    anualmente, e no tenham apresentado perda de presso, corroso, e no tenham sido

    descarregados no perodo, a realizao do teste hidrosttico poder ser postergada por

    mais 5 (cinco) anos, em, no mximo, 50% dos cilindros do sistema; os demais cilindros

    devero ser testados nos 5 (cinco) anos seguintes. Caso algum cilindro apresente

    resultado insatisfatrio no teste hidrosttico, todos os demais cilindros componentes do

    sistema fixo devero ser testados.

    0428 - Instalaes de gs de cozinha

    a) Os botijes de gs devero ser posicionados em reas externas ou em compartimento

    no habitvel, isolado de compartimento habitvel, em local seguro e arejado, com a

    vlvula protegida da ao direta dos raios solares e afastados de fontes que possam

    causar ignio; e

    b) As canalizaes utilizadas para a distribuio de gs devero ter proteo adequada

    contra o calor e, quando plsticas, devero ser aprovadas pelo INMETRO.

    5.5. CAPTULO 5

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    Este captulo trata da hbilitao da categoria de amadores. Foi considerado que no se

    aplica.

    5.6. CAPTULO 6

    Parecer:

    Esse captulo se limita a passar regras de funcionamento, sem nenhum contedo

    aplicvel para ns. til apenas dito sobre obrigatoriedade de porte, pelos

    estabelecimentos nuticos, dos documentos das embarcaes que l se encontram.

    Portanto se formos buscar mercado de embarcaes a serem legalizadas, sabemos que

    todos os estabelecimentos descritos devem (teoricamente, o que por experincia sei que

    no seguido risca) ter os certificados das embarcaes guardadas em seu espao.

    Este captulo estabelece os procedimentos para o cadastramento e as regras para o

    funcionamento de clubes nuticos, marinas, escolas nuticas e de outras entidades

    desportivas nuticas. H apenas um item a destacar:

    a) Regras Gerais

    2) exigir dos proprietrios, para efeito de guarda das embarcaes, a apresentao da

    prova de propriedade e de legalizao da embarcao na CP/DL/AG.

    5.7. CAPTULO 7

    Parecer:

    No h nada aplicvel neste captulo, desta vez por ser direcionado apenas questes

    burocrticas e administrativas acerca da fiscalizao.

    Este captulo estabelece os procedimentos para a fiscalizao, constatao, lavratura e

    julgamento de autos de infrao, das medidas administrativas necessrias ao

    cumprimento da legislao em vigor, retirada ou impedimento de sada de embarcao,

    apreenso e guarda de embarcao apreendida.

    6. REFERNCIAS

    NORMAM 02 - https://www.dpc.mar.mil.br/normam/N_02/normam02.pdf

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    Fluxo Consultoria

    NORMAM 03 - https://www.dpc.mar.mil.br/normam/N_03/normam03.pdf