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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO i 3 I
i: C, Fuiidaqão Inslil~iida nos lernios da Lei l i ' 5 152 de 2111011966 - Çao Liiis F.laianliao
Disciplina o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto e dá outras providêucias.
O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, usando de suas
atribuições estatutárias, e
Considerando necessidade de disciplinar, no âmbito .desta Universidade, a
operacionalização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto;
Considerando o disposto na Lei N" 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com
as alterações decorrentes da Medida Provisória N" 1.554-15, de 15 de maio de 1997;
Considerando, finalmente, o que consta do Proc. N" 1732197 e o que decidiu
este Conselho, em sessão desta data, - -
R E S O L V E :
cAPTTUL0 I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1" A Universidade Federal do Maranhão poderá contratar Professor Substituto
de doceiites integrantes das Carreiras do Magistério Superior e dos Ensinos , ' Fundamental e Médio, mediante Processo Seletivo Sin~plificado e por prazo determinado.
! I Av dos Porlugueçeç, ç/i\ - Caiiioiiç Uiii\/ersiI~i.io do B.ir.qi?g9 - Siir, Luis - Marniilião - 65 080-040
Fone (G2ral Campiiç): (OCtP,\ 21 i ~!;!I:J - F17i (698) 7 17 80?10
c I UNIVERSIDADE FEDERAL DO kli\ ~ < A N H Ã O
CONT. RESOLUÇÃO N ~ ~ / ~ ~ - c O N S E F E .2
3 l" É de doze meses o prazo iuáxinio de vigência do contrato de Professor
Substituto, vedada a prorrogação, mesmo se a soma desta ao período
inicialmente contratado não ultrapassar doze meses.
tj 2" O docente ,.contratado como Professor Substituto só poderá ser novamente
contratado para idêntica função após decorridos vinte e quatro meses do
término de seu contrato anterior.
Art. 2" A contratação de Professor Substituto será proposta pelo Departamento
Acadêmico ou pelo Colégio Universitário à Pró-Reitoria de Graduação,
através de documento previatneute discutido e aprovado pelo colegiado docente respectivo, e no
qual fique demonstrada a impossibilidade de redistribuir, entre os docentes em exercício, os
encargos desempenhados pelo docente a ser substituído.
0 I" Para efeitos desta Resolução, o Colégio Universitário é considerado
Departamento Acadêmico, e seu colegiado de docentes, Assembléia
Departamental.
§ 2? Cabe à Pró-Reitoria de Graduação apreciar e deferir a proposta de
contratação de Professor Substituto, com base na análise do Quadro
Demonstrativo da Situação Docente e da Lista de Oferta de Disciplinas do Departamento
Acadêmico.
0 3" Quando a contratação de Professor Substituto destinar-se a suprir vacâncias
definitivas, a proposta a que se refere este artigo incluirá, também, a de
abertura tempestiva de concurso público para preeiichimeiito da vaga.
5 4Q Salvo nas hipóteses de ocorrência imprevista, a proposta referida neste
artigo será formalizada com a antecedência necessária, de modo que não
haja solução de continuidade entre o efetivo exercício do substituído e do substituto.
Art. 3" As contratações de que trata esta 1Lesoluc;ão ocorrerão, exclusivamente, para
suprir a necessidade de docentes resultante de uma das seguintes hipóteses: /
?. - (-1 Av. dos Porlugueses. slii - Caiiipiis Uiiiveiçilaiio (I(.> Encaiiqn - c , i ~ Liiic - M,iraiilião - 65 1~"lO-O40 - :
Fone (Gerril C;ii11p\is) i()l\Q) ;!li ?,(!r!(\ F,I. iOr1?') ?i\ '-0 -7 '
6 <..,.*??c<:\ Qg UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO FuiidacAo Insliluida 110s \eriiios da Lei 11'' .5 152 iic 21 I 10: 1956 - San L ~ i i s - F:lrirai~liao
a (,'\ 8 ,
',,,P 1 .
CONT. RISSOLUÇÃO N" 13/97-CONSEPE
c
I - exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento; !
I II - licença: a) para tratamento de saúde;
b) por motivo de doença em pessoa da família;
c ) por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;
d) para Serviço Militar;
e) a gestante
f) por acidente em serviço;
g) para atividade política;
h) para desempenho de mandato classista;
i) para capacitação;
j) para licença prêmio a assiduidade.
afastamento para:
a) exercício de mandato eletivo;
b) estudo ou missão no exterior;
c) pós-gradiiação no país;
d) atender a requisições de outros órgãos ou determinação de
autoridade superior, conforme previsto em lei.
I Parágrafo Único As licenças e afastamentos de até sessenta dias não ensejarão a contratação
m a-
U r (E a . u s m u o C L- .- s U m
de Professor Substituto.
cAPiTUL0 n DO PROCESSO SELE'TIVO SIMPLIFICADO
Art. 4" O Processo Seletivo Simplificado constará de prova didática e de
julgameiito de títulos, e será realizado com observância do seguinte, entre
outras prescrições:
I Av dos Porltigueses. sIii - C~ i i i p t i s U i i i \ ~ e r s i i ~ ~ i n tlri B a ~ a n f ~ a - Çáo Liiis f:l~r~iill?io 65 080 040 /
Fone (Geral C~ i i i p t i s ) ((!'J?,) 217 'JOrtil F ~ Y (9'-18) 2 I ? 8l)?r1
. . . ,P, ' t I
a,+ UNIVERSIDADE FEDERAL DO M/\RANI-IÃO F~iiidar,ào Insliluida lios lerriios da Lt.1 11' .'j 132 i l ~ ; i 1 1 lO!l96G - Sao Lliis l~l; ir?ixl130
CONT. RESOLUÇÃO N"3197-CONSEPE
I - ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, do
Aviso de Edital PROG, com i~idicação do período de inscrições e do
sumário das normas gerais da Seleção, sendo o inteiro teor do Edital
afixado nos Quadros de Avisos da Pró-Reitoria de Graduação, dos
Ceiitros e dos Departamentos Acadêinicos interessados;
II - prazo de validade de um ano, contado da data da divulgação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período; . .
LU - aberto por área de coiiliecimento, entendida esta como o conjunto de
disciplinas ou de matérias afins e com objetivos didáticos e
científicos semelhantes.
Parágrafo Único Excepcionalmente, a área de coiihecimento poderá ser constituída por uma
única discipliiia ou matéria.
Art. 5" Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado os graduados elou
pós-graduados cujo Histórico Escolar compreenda a área de conhecimento
objeto da Seleção.
Art. 6" No período fixado pelo Edita1 da Seleção, os interessados dirigirão ao Cliefe
do Departamento Acadêmico requerimento de inscrição (Anexo I)
acompanhado de Curriculum Vitae devidamente comprovado e do recibo de pagamento da taxa
de inscrição, oportunidade em que receberão, mediante protocolo:
I - a íntegra do Edital PROG da Seleção;
II - o Programa da Seleção, constituído por dez tópicos abrangendo o
coiiteúdo básico da área de conhecirnerito objeto da Seleção.
III - todas as infonnações relativas a local, -data, horário e normas
complemetitares da Seleção.
Art. 7" Aléiii de elaborar e aprovar os documentos reíeridos uos incisos I a III do
artigo auterior, cabe a Assembléia Departarnental constituir a Comissão
Av. dos Porliigueçeç, s/ii - C:i!,ip\lç lJiii\;e~;!i?ii~ rir> E-:. .!i\<l.i - :;i'~ Ltiis - ! : \ c i i a~ i i i ~ ,~ - 6'3 080-040 F o ( 1 ~ (Gera\ C ~ l ~ ~ ~ ~ l ~ l s ) ,()<!R\ :':,? ?,i!::'l . FTI, t : ) r ~ í ' j 2.1 7 ?.!!.:,I1
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'r UNIVERSIDADE FEDELIAI, DO M A RANI-IAO I F~i i ida@o Iiisliluida iios Irrriios cla Lei li" 5 !'i:? de ?lilri/I!IiiL - Sac? Liiic Ib.l,iiaiiliào
r CONT. RESOLUÇÃO N"3/97-CONSEPE .5
1
Exailiiriadora da Seleção, integrada por três riiembros titulares e dois suplentes, todos
pertencentes a respectiva Carreira do Magistério e com titulação igual ou superior a dos
candidatos.
Art. 8" A Prova Di'itica será uma aula expositiva destinada a aferir o desempenho
e o conheciinento didático do caiididato, bem como seu domínio do
conteúdo da disciplina.
4 i" O tema da aula, sorteado quarenta e oito horas antes de sua ministração,
será coinum a cada grupo de até cinco candidatos.
4 2" Sempre que o número de candidatos ultrapassar o limite do parágrafo
anterior, serão constituídos outros grupos pelos quais se distribuirão os
candidatos, e sorteados novos temas para cada grupo adicional.
5 3? A aula não poderá ter duração iiiferior a quarenta e cinco minutos, nem
superior a cinquenta e cinco minutos.
$ 4Q A ministração da aula terá sequência correspondente a da ordem de pedido
de inscrição dos candidatos, que serão autoniaticamente eliminados da
prova se não estiverem presentes quando do início dos trabalhos.
4 5" Cada candidato apresentará seu Plano de Aula a Comissão Examinadora, ao
ser convocado para tninistrá-Ia.
Na Prova Diáática serão atribuídas, no ináximo, nota cinco para
desempenho e conhecimento didáticos e nota cinco para domínio do
conteúdo da disciplina.
Art. 9" Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a
sete na Prova Didática.
Art. 10 O julgamento de títulos será feito de cotifortnidadc cotn o Anexo II.
J Av. dos Por\ugileçeç. s!ii - ~a111pus liiiiver-i\aiii) rir, ti;:f:;iiic);i - T:R;> Liiis - Iv:;ir;iiili,io - 65 060-040 F O I ~ ~ (G?r;)\ c a q ) t l s ) (p(.!z) 217 - ri>:, i l ) r ' ? ~ ? 1: ?f!'\'!
UNIVERSIDADE FEDERAI, DO MARANHÃO' F~ i i i dasao Iiisliliiida iioç leriiios d a Lei 11' 5 111'1 (I!: :: 1: 1 O! l!l66 S;ic> LI 11s l~i,i i ni i l ino
CONT. RESOLUÇÃO N" 13197-CONSEPE -6
c
Art. 1 1 A classificação dos candidatos, obtida pela média aritmética das notas da
Prova Didática e do julgameiito de títulos, sera registrada no Anexo RI.
Parágrafo Único Ocorrendo empate entre os candidatos, sera levada em conta para o
desempate, sucessivameiite, se for o caso: I
I - a maior nota obtida lia Prova Didática;
I II - a maior média aritmética das notas do Histórico Escolar do Curso de
Graduação.
A Comissão Examinadora lavrará a Ata da Seleção (Anexo N) e divulgará
imediatamente seu resultado, figurando os aprovados em ordem decrescente
I de classificação.
Parágrafo Único O resultado de que trata o caput deste artigo sera submetido, dentro de vinte
e quatro horas de sua divulgação, a homologação da Assembléia
Departamental, que terá até cinco dias para pronuiiciar-se a respeito.
M. 13 Homologado o resultado do Processo Seletivo Simplificado pela
I Assembléia Departamental, o Departamento Acadêmico solicitará a Pró-
Reitoria de Graduação a contratação dos candidatos classificados, em numero correspondente ao
de contratos a serem assinados.
Parágrafo Único O pedido de contratação de Professor Substituto será acompanhado dos
Anexos IiI, V e Vi, bem assim, de cópias do Diploma de Graduação, do
respectivo Histórico Escolar e d a documeiitação relativa B titulação maior.
1;: ..6P+!' I
k L. 2 UNIVERS~DADE FEDERAL DO MARANI-IÃO' *&> Fliiidacào Iiisliliiida lios Ieriiios da Lei 11" 5 152 1.1é 2\11011ii6G 3so 11115 - I!\rirai)hão 9.
sf -' . ' CONT. RESOLUÇÃO N" 13197-CONSEPE
i
CAPITULO m DOS REQUISITOS E DAS CONDICOES PARA CON'IIUTAÇÃO
M . 14 São requisitos indispensáveis para a contratação de Professor Substituto,
através do Órgão de Pessoal da Pró-Reitoria de Adininistração, e mediante
solicitação da Pró-Reitoria de Graduação:
I - haver sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado e achar-se
na ordeni de classificação correspondente a do coiitrato, no âmbito
do Departamelito Acadêmico;
II - apresentar, teinpestivamente, a documentação e as informações
complementares exigidas;
III - comprovar que não ocupa cargo efetivo integrante das Carreiras de
Magistério a que se refere a Lei N" 7.596, de 10 de abril de 1987;
IV - sendo servidor ou empregado não docente da Administração direta
ou iiidireta da União, bem como de suas subsidiárias ou controladas,
apresentar documento expedido pelo órgão competente,
coniprobatório de compatibilidade de horririos;
V - sendo servidor da Adininistração de Estado, do Distrito Federal ou
de Município, beni coiiio de suas subsidiárias ou controladas,
apresentar documeiito expedido pelo órgão competente,
coniprobatório de compatibilidade de horários.
0 l" O Professor Substituto será contratado coin remuneração correspondente à
sua titulação e a carga horária semanal de trabalho, que será a mesma
estabelecida no Edita1 do Processo Seletivo Siiiiplificado.
0 2" A reiliuneração de que tiata o parágrafo anterior terá por base a vigente,
nesta Uiiiversidade, para o nível final da classe em que se posicionar o
contratado.
' j A\, dos ~ ~ ~ l u g u e ç i ç . çII i - ~ r l i l ipuç Uiiivetsi:;iiio c!:: r',?< :':l!gq - J;ío L ! i i ~ - i . l i iraii l i i~o - 65 020-OJO
~ 0 ~ 1 ~ iGcla1 ry;l1711)ll~j ( ( l l ~ ~ j '1 7 p':!iil - Fr, : (r!-!?'\ % 1 i ;?O??
UNIVERSIDADE FEDERAI, DO R/IAR/\NFIÃO Fuiidaião Insliluida lios lernios tla Lei 11' 5 152 dr '111 l011liíi(i Sao Lili? b1,ir;iiiliao
CONT. IU%SOLUÇÃO N" 13197-CONSEP E .8
Art. 15
E vedado ao contratado iniciar suas atividades docentes antes da assinatura
do contrato.
Do contrato coiistará, obrigatoriamente, cláusula cotninatória de indeni-
zação a Universidade, pelo coutratado, senipre que este:
I - der causa ao inadimpleinento do contrato;
II - tiver a iniciativa de rescisão do contrato, sem comunicação formal
do fato com a antecedência mínima de trinta dias.
cAPíTUL0 IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Os anexos citados nesta Resolução, em número de seis, são dela partes 4
i integrantes e indissociáveis.
/ Art.17 Dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, não será
realizado novo certame para a mesma área de conhecimento, enquanto
I 1 1
remanescerem candidatos aprovados anteriormente, e ainda não contratados, salvo se estes,
formalmente convocados, manifestarem desinteresse pela contratação.
Art. 18 Sempre que se considerareni prejudicados, os candidatos poderão recorrer
de decisões ou resultados, sucessivamente ao Conselho de Centro, ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão e ao Conselho Universitário.
Parágrafo Único Os recorrentes terão prazo de ate quarenta e oito lioras para a formalização
de seus recursos, a contar da divulgação ou ciência do ato ou fato
impugnado.
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. A O S P I I I I - , I I ~ . ~ I I I I : I : I , i ; , . . . I::;:!.IIIII::~: I;FI CJZQ.%O
FC:,,,~ ([;?,a! r,an,,,,ls) V,, . i: ,,, :, . ?I: '. 'VI'! :
> . t % ' - 1 . . r: r UNIVERSlDADE FEDEKi-'L DO MARANFIÀO
Fuiidacdo Insli l~iida iios \rriiioç (Ia csi l i ' 5 152 I!. : ; I s l!i:l!iGG - Siir> Li i is - I,.l;iranhtio $..\ ! r CONT. RESOLUCÃO N " ~ / ~ ~ - C O N S E P E
Art. 19 Os casos omissos e as situações supervenientes serão resolvidos pela
Comissão Examinadora, ouvidos, se necessário, o Departamento
Acadêmico elou os demais Órgãos competentes.
Art. 20 A presente Resolução entrará ern vigor na data de sua publicação, revogadas
a Resolução N" 18186-CONSEPE e demais disposições etn coiitrário.
Dê-se ciêticia. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 28 de maio de 1997. /
; !"
Prof. Dr. /
Presidente
- * OCO8 i i 2 (860) x e j - 0008 i L Z (860) (sndwe3 leiag) suo j OPO-080 ~g Oequeiem - s in l oeS - eóueseg op oiielisianiun sndiue3 - uls 'sasan6niiod sop A*:
oequeieyy - s ln i oeç - 996 110 1/12 ap .zç 1 ç .u !a i ep souia] sou ep!nl!gsul oelepund
O ~ , H N V X V N - oa avusasa s a v a r s u a ~ r ~ n
4 P A I S U N I V E R S I D A D E FEDERAL DO MAIIANHÃO Fundação Insliliiida nos lernios da Lei P 5 152 de 2111011966 São LLIIS Maranhào
ANEXO I
i
CENTRO
DEPARTAIWENTO
PROCESSO SELETJYO SIMPL~ICADO P A U PROFESSOR SUBSTITUTO
I r ILW- SENHOR CEIEPE DO DEPT" DE
NOME:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
I_ SEXO: ESTADO CIVIL:
NATURALIDADE: NACIONALIDADE:
CARTELRA DE INDENTIDADE N": EMISSÃO: L: ' ,: ORGÃO EXPEDIDOR:
TITULO DE ELEITOR N": ZONA: SEÇÃO:
': DOCUMZNTO MILITAR N": s É ~ : ÓHGÃO:
3
3 3 3 < P q a
$ - - - - - - .O s .-
: c.1.c N": ii
Solicita a V. Sa. inscrição tio Processo Seletivo Siriiplificado para
. Professor Substitiito na Área dc Conhecimeiito
. Para tanto, ariexa Curriculuni Vitae devidamente coinprovado, nos teniios
da Resolução N" 12197-CONSEPE.
r N. Termos, i
P. Deferimento. :: >; !. São Luis, / / i. E f i . '
Assitiatura
I AV. dos Porlugueçeç, ç/i i - Cai\ ipuç Uiiiverçiiái.io do Bacaii-a - S31i Liiiç - I,?aranlião - 65 0>3O-OJO Fone (Geral Canip~is) : (098) 217 80W - F3', iC98) 217 -030
. .
I ~ ~ ( j g L I : (CG(I! ,i;j , , d i ) ~ ; ; l (~60) (siidiiie3 leió5) a i i o j opo-ogg 51 - oaq!ieiek.j siri] o i l ~ t5 i i i '>~a iip oi~e;:sial,iiin si~diiicj - 11ls sa~an6n)iod sop AV
N W C 0 0 0 0 0 0
oequeierd - s!ni oes - g g 6 ~ / i ) ~ / ~ z ap ,251 s ,,LI !ai ep soiuial sou ep!nl!\stil oe3epunj
QVHNVXVLZI - oa ~ v u s a w i r a v a ~ s u s ~ r ~ n
Oti): :I? i a~ r , ' e j j ~ o g ( ~ t j o ) (s i idwe~) leia31 a u o j O P O 080 59 oeqiieiepj - s i i q 062 eh(ie2rg op oiielisiaAiiin s n d u i e ~ - ii/s sasan6n\iod sop AV
ogiliieier.l - s1i.11 o-: - 99fjLiO1/1Z 3p .ZSL s ,U !a1 ep soiuial sou ep!nl!lsiil oc3epunj
OVHNVUVTIZI oa 7v113aw 3 a v a I s m n I N n gJ -
CONT. ANEXO II
E V1 4. Atividades de Extensão e 4.1 Coordenação d e Projeto de Extensão e Pesquisa -U de Pesquisa 0
4.2 Execução de Projeto de Extensãoffesquisa comc C a Técnico Administrativo, Docente e Discente
7 como técnico administrativo ou docente 2 2 3 . como. discente, incluindo-se n> c1
PET, PIBIC e 5'1 assemelhados 'o o,' " - 2 t
4.3 Mnistração de aulas em Curso de Extensão ou GD promovidos por instituições da comunidade 2 Vi
2 4.4 Participação em Seminários, Jornadas e Similares G f i d - 2 : relacionados à área de formação r a r ! ? & ' i Como coordenador r o õ t Como conferencista ~ainelista e similares
Por projeto
kreBesoW
120
p o r & 1 5 h
I -&ma j k A r n 4
51 - 6. Cargo OU Função " 2 i Administração
' Universitária
6.1 A nível de: Adrninis tração Superior Admuiistração Intermediária Departamento Acadêmico ou de Coordenadona de Curso
Por ano Por ano i Por ano
oo4ue~e)y - s!nl ops - 9961101112 ap ' 2 ~ 1 s ou !a1 ep sowJal sou ep!nl~gsul q 5 e p u y
;rml, OVHNVUVN oa ~ v u a a a ~ a ava r su3~1~n
a caminho da excelência - ----.- ., .-=<= : ; z , : L I ,?=.r ~ - ~ ~ i ~ z 1 C c C ~ d 3 1 ~ . ~ . & - . - ~ u . ~ ~ * ~ =c.----.-.. ---L%w a z7EIT.c7. C ~ . 2 - L ~ ~ ~ Y i , Y i ~ -.--7-i- f. ":*~~~i7El.~.~-i~1<~L~i'I~.~i~-.~~~. :.-i;"iT=:~í ':l.'z=: - -' .. .... .. &..A-
. . .
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃo CENTRO DEPARTAMENTO
QUADRO DEMONSTRATNO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO S E L E m SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
ÁWZA DE CONHECIMENTO:
ASSINATURA:
- =J
0 , m o
w 3
O 0 W K 3"' z 5 V) -. - - % O V) w = w F' - -. r2 o A - 0"
!g E g ( 3
2% x e(/>
O ai, w O E r 2 g. * APROVADO, REPROVADO, FALTOS0 -4 a
CLASSIFICAÇÃO
7
NOME DO CANDIDATO S ~ A Ç Ã O : RESULTADO
FINAL D + T
-A DIDATTCA
@) TITULOS
9
UNIVERSIDADE FEDERAL D O MARANHÃO' Fundação Insbluida nos lermos da Lei no 5 152, de 2111011966 - São Luis - Maranhão
ANEXO TV
CENTRO
I DEPARTAMENTO
i 1 1
i! ATA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO $ I k PARA PROFESSOR SUIISTITüO h
ÁREA DE CONHECIMENTO:
01. COMLSSÃO EXAMINADORA: DOC.
NOME
LEGAL
ASSINATUKA
02. INSTALAÇAO DOS TRABALHOS:
03. 'ITMA SORTEADO:
04. JULGAMENTO DE T ~ U L O S :
os. PROVA DIDÁTICA:
06. RESULTADO:
NOME
Av. dos Porlugueses, sln - Carnpus Universitario do Bacanga - São Luis - Maranhão - 65.080-040 Fone (Geral Campuç): (098) 217 8000 - Fax: (098) 217 8030
UNIVERSIDADE FEDERAL D O MARANHÃO' Fundação InsMuida nos \ermos da Lei nY.152, de 2111011966 - São Luis - Maranhão
ANEXO V
... :
Declaro que não exerço quaisquer atividades incompatíveis com o
exercício do Magistério nesta Universidade, conforme estabelece o Artigo 37 da Constituição
Federal Brasileira e Artigo 6" da Lei N" 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
São Luís (MA), I I
Assinatura
Nome:
Número Cart. Ident.:
Numero do CIC:
Av. dos Porlugueses, sln - Campus Universi\ario do Bacanga - SAo Luis - Maranhão - 65.080-040 Fone (Geral Campus): (098) 217 8000 - Fax: (098) 217 8030
i
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO Fundaçao Insliluida nos lermos da Lei no 5.152, de 21/10/1966 - São Luis - Maranhão
ANEXO VI PRÓ-REITORIA DE A D ~ S T R A Ç Ã O
DEPARTAMENTO DE PESSOAL DKWSÃO DE DIREITOS E DEVERES
I I N F O R M A Ç Ã O D O S E R V I D O R f
NOME DO SERMIXIR
CONTROLE PIUPASEP
CART. PROF7SSlONAL ESTADO DATR EXPW.
CART. RESERMSTA d~ad0 REG. DATR EXPW.
~hvu, DE n W r O R W N A ESTADO DATA EXPW.
CART. LDEW. PRORSONAL ORQAO REG. DATA EYPED.
f~ CONTA BANCARIA BANCO
Obk: CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS NA D M W DE DLREITOS E DEYERES
CARGO OU FUNÇAO DO SERVIDOR
Av. dos Porlugueses, sln - Campuç Universilario do Bacanga - São Luis - Maranháo - 65.080-040 Fone (Geral Campuç): (098) 217 8000 - Fax: (098) 217 8030