deficiencia intelectual ou mental

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DESAPARECIDOS: Coloque no seu Blog! DivulgandoDesaparecidos.org TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2010 Deficiência mental ou deficiência intelectual? Deficiência mental ou deficiência intelectual? Solucione sua dúvida e entenda a posição do Instituto Indianópolis http://www.indianopolis.com.br/si/site/1163 À medida que o movimento inclusivo se espalha pelo mundo, palavras e conceituações mais apropriadas ao atual patamar de valorização dos seres humanos estão sendo incorporadas ao discurso dos ativistas de direitos, por exemplo, dos campos da deficiência e da saúde mental. O termo que se adotou à utilização recente é deficiência intelectual, porém o Instituto Indianópolis mantém o termo deficiência mental em seu site e em sua comunicação, devido ao grande conhecimento e uso deste por parte da população. Com o objetivo de auxiliar pais, profissionais e estudantes na área de deficiência mental e autismo, optamos por facilitar o encontro de informações na Internet. Desta forma, faz-se necessário utilizar a terminologia que tem um maior conhecimento. O uso do termo deficiência mental é considerado correto no campo de deficiência. Apenas como outros termos da ciência são adaptados de acordo com as necessidades da sociedade. Com a responsabilidade de fornecer informações corretas a todos os interessados no assunto Deficiência Mental/Intelectual, ressaltamos que a utilização da nova terminologia acompanhará as necessidades de nossos usuários. Desta forma, disponibilizamos este artigo com informações sobre a atualização semântica, para maior entendimento

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Artigo esclarecendo a diferença entre deficiência intelectual e mental.

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Page 1: Deficiencia Intelectual ou Mental

DESAPARECIDOS:Coloque no seu Blog!

DivulgandoDesaparecidos.org

TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2010

Deficiência mental ou deficiência intelectual? Deficiência mental ou deficiência intelectual?

Solucione sua dúvida e entenda a posição do Instituto Indianópolis

http://www.indianopolis.com.br/si/site/1163

À medida que o movimento inclusivo se espalha pelo mundo, palavras e conceituações mais apropriadas ao atual patamar de valorização dos seres humanos estão sendo incorporadas ao discurso dos ativistas de direitos, por exemplo, dos campos da deficiência e da saúde mental.

O termo que se adotou à utilização recente é deficiência intelectual, porém o Instituto Indianópolis mantém o termo deficiência mental em seu site e em sua comunicação, devido ao grande conhecimento e uso deste por parte da população.

Com o objetivo de auxiliar pais, profissionais e estudantes na área de deficiência mental e autismo, optamos por facilitar o encontro de informações na Internet. Desta forma, faz-se necessário utilizar a terminologia que tem um maior conhecimento.

O uso do termo deficiência mental é considerado correto no campo de deficiência. Apenas como outros termos da ciência são adaptados de acordo com as necessidades da sociedade.

Com a responsabilidade de fornecer informações corretas a todos os interessados no assunto Deficiência Mental/Intelectual, ressaltamos que a utilização da nova terminologia acompanhará as necessidades de nossos usuários. Desta forma, disponibilizamos este artigo com informações sobre a atualização semântica, para maior entendimento do processo de mudança.

Agradecemos a compreensão de todos.

Um abraço,

Coordenação do Instituto Indianópolis

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Artigo - Atualizações semânticas na inclusão de pessoas: deficiência mental ou intelectual?

Considere, em primeiro lugar, a questão do vocábulo deficiência. Sem dúvida alguma, a tradução correta das palavras (respectivamente, em inglês e espanhol) "disability" e “discapacidad" para o português falado e escrito no Brasil deve ser deficiência. Esta palavra permanece no universo vocabular tanto do movimento das pessoas com deficiência como dos campos da reabilitação e da educação. Trata-se de uma realidade terminológica histórica. Ela denota uma condição da pessoa resultante de um impedimento (“impairment”, em inglês). Exemplos de impedimento: lesão no aparelho visual ou auditivo, falta de uma parte do corpo, déficit intelectual. O termo “impairment” pode, então, ser traduzido como impedimento, limitação, perda ou anormalidade numa parte (isto é, estrutura) do corpo humano ou numa função (isto é, funções fisiológicas) do corpo, de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Deficiência e Saúde (CIF), aprovada pela 54ª Assembléia da Organização Mundial da Saúde em 22 de maio de 2001. Segundo a CIF, as funções fisiológicas incluem funções mentais. O termo anormalidade é utilizado na CIF estritamente para se referir a uma variação significativa das normas estatísticas estabelecidas (isto é, como um desvio da média da população dentro de normas mensuradas) e ele deve ser utilizado somente neste sentido.

O conceito de deficiência não pode ser confundido com o de incapacidade, palavra que é uma tradução, também histórica, do termo "handicap". O conceito de incapacidade denota um estado negativo de funcionamento da pessoa, resultante do ambiente humano e físico inadequado ou inacessível, e não um tipo de condição. Exemplos: a incapacidade de uma pessoa cega para ler textos que não estejam em braile, a incapacidade de uma pessoa com baixa visão para ler textos impressos em letras miúdas, a incapacidade de uma pessoa em cadeira de rodas para subir degraus, a incapacidade de uma pessoa com deficiência mental/intelectual para entender explicações conceituais, a incapacidade de uma pessoa surda para captar ruídos e falas. Configura-se, assim, a situação de desvantagem imposta às pessoas COM deficiência através daqueles fatores ambientais que não constituem barreiras para as pessoas SEM deficiência.

Formalmente, devemos manter a palavra deficiência no singular. Por exemplo: pessoas com deficiência visual (e não pessoas com deficiências visuais). Outro exemplo: pessoas com deficiência intelectual (e não pessoas com deficiências intelectuais). É importante flexionarmos no singular ao nos referirmos à deficiência e/ou ao tipo de deficiência, independentemente de, no idioma inglês, ser utilizado o plural ("persons with disabilities", "persons with intellectual disabilities") ou o singular ("persons with a disability", "persons with an intellectual disability"). Assim, é incorreto escrevermos, por exemplo: "Fulano tem deficiências intelectuais", "Sicrano é uma pessoa com deficiências físicas", "Beltrano é um aluno com deficiências visuais".

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Agora, um comentário sobre os vocábulos deficiência mental e deficiência intelectual. Ao longo da história, muitos conceitos existiram e a pessoa com esta deficiência já foi chamada, nos círculos acadêmicos, por vários nomes. Mas, atualmente, quanto ao nome da condição, há uma tendência mundial (brasileira também) de se usar o termo deficiência intelectual.

A primeira razão tem a ver com o fenômeno propriamente dito. Ou seja, é mais apropriado o termo intelectual por referir-se ao funcionamento do intelecto especificamente e não ao funcionamento da mente como um todo.

A segunda razão consiste em podermos melhor distinguir entre deficiência mental e doença mental, dois termos que têm gerado confusão há vários séculos. “O primeiro passo no estudo independente da condição da deficiência mental” ocorreu no início do século 19, quando se estabeleceu “a diferenciação entre a idiotia e a loucura”. Há cinco décadas, especialistas se preocupam em explicar a diferença que existe entre os fenômenos deficiência mental e doença mental, pois são termos parecidos, que muita gente pensa significarem a mesma coisa. Então, em boa hora, vamos separar os dois construtos científicos. Também no campo da saúde mental (área psiquiátrica), está ocorrendo uma mudança terminológica significativa, que substitui o termo doença mental por transtorno mental. Permanece, sim, o adjetivo mental (o que é correto), mas o grande avanço científico foi a mudança para transtorno. Em 2001, o Governo Federal brasileiro publicou uma “lei sobre os direitos das pessoas com transtorno mental” (Lei n. 10.216, de 6/4/01), na qual foi utilizada exclusivamente a expressão transtorno mental. Aqui também se aplica o critério do número: pessoa(s) com transtorno mental e não pessoa(s) com transtornos mentais, mesmo que existam várias formas de transtorno mental. Segundo especialistas, o transtorno mental pode ocorrer em 20% ou até 30% dos casos de deficiência mental/intelectual, configurando-se aqui um exemplo de deficiência múltipla.

Hoje em dia cada vez mais se está substituindo o adjetivo mental por intelectual. A Organização Pan-Americana da Saúde e a Organização Mundial da Saúde realizaram um evento (no qual o Brasil participou) em Montreal, Canadá, em outubro de 2004, evento esse que aprovou o documento DECLARAÇÃO DE MONTREAL SOBRE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL. (Observe-se que o termo intelectual foi utilizado também em francês e inglês: Déclaration de Montreal sur la Déficiénce Intelectuelle, Montreal Declaration on Intellectual Disability).

A expressão deficiência intelectual foi oficialmente utilizada já em 1995, quando a Organização das Nações Unidas (juntamente com The National Institute of Child Health and Human Development, The Joseph P. Kennedy, Jr. Foundation, e The 1995 Special Olympics World Games) realizou em Nova York o simpósio chamado INTELLECTUAL DISABILITY: PROGRAMS, POLICIES, AND PLANNING FOR THE FUTURE (Deficiência Intelectual: Programas, Políticas e Planejamento para o Futuro).

A propósito, uma influente organização espanhola mudou seu nome, conforme notícia publicada em 2002: “Espanha - Resolução exige a substituição do termo deficiência mental por deficiência intelectual. A Confederação Espanhola para Pessoas com Deficiência Mental aprovou por unanimidade uma resolução substituindo a expressão “deficiência

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mental” por “deficiência intelectual”. Isto significa que agora a Confederação passa a ser chamada Confederação Espanhola para Pessoas com Deficiência Intelectual (Confederación Española de Organizaciones en favor de Personas con Discapacidad Intelectual). Esta organização aprovou também o novo Plano Estratégico de quatro anos para melhorar a qualidade de vida, o apoio institucional e os esforços de inclusão para pessoas com deficiência intelectual” (in Digital Disnnet Press Agency, Digital Solidarity, n° 535, Bogotá, 3/12/02).

PEDAGOGIA ESPECIAL

Necessidades Educativas Especiais em foco

Página inicial > Deficiência Mental X Doença Mental Deficiência Mental X Doença Mental2010-07-23 14:47

 

Em alguns casos, além da deficiência intelectual, o indivíduo poderá apresentar doença ou transtorno que lhe afete a mente. Razoável, então, que indique as principais características e algumas diferenças existentes entre esses dois diagnósticos clínicos.  Deficiência intelectual (mental)

Segundo a Associação Americana de Deficiência e o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, por deficiência mental entende-se o estado de redução notável do funcionamento intelectual significativamente inferior à média, associado a limitações pelo menos em dois aspectos do funcionamento adaptativo: comunicação e cuidados pessoais, competências domésticas, habilidades sociais, utilização dos recursos comunitários, autonomia, saúde e segurança, aptidões escolares, lazer e trabalho. Todos esses aspectos devem ocorrer durante o desenvolvimento infantil, ou seja, antes dos 18 anos, para que um indivíduo seja diagnosticado como deficiente intelectual.

 

Dados do Censo Demográfico do IBGE, levantados no ano de 2000, indicam que 8,3% dos tipos de deficiência são de natureza intelectual, o que equivale a 2.844.936 pessoas (sendo 1.545.462 homens e 1.299.474 mulheres).  É importante ressaltar que muitas vezes (em 42% dos casos), mesmo com a utilização de sofisticados recursos diagnósticos, não é possível definir com clareza a etiologia (causa) da deficiência intelectual, se ela, invariavelmente, decorre de inúmeras e complexas causas, que englobam fatores genéticos (29%), hereditários (19%) e ambientais (10%).  

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  Doença ou transtorno mental

A doença ou o transtorno mental, conforme assinala a Associação Brasileira de Psiquiatria engloba um amplo espectro de condições que afetam a mente (nosso mapa genético, química cerebral, aspectos de nosso estilo de vida, acontecimentos passados).

Seja qual for a causa, a pessoa que desenvolve a doença ou o transtorno mental muitas vezes se sente em sofrimento, desesperançada e incapaz de levar sua vida em plenitude. Caracteriza-se, portanto como uma variação mórbida do normal, capaz de produzir prejuízo no desempenho global da pessoa nos âmbitos social, ocupacional, familiar e pessoal.

Dessa forma, se na deficiência o indivíduo apresenta desenvolvimento intelectual reduzido ou incompleto, não dispondo, por conseguinte, de instrumentos necessários à boa compreensão de todas ou de parte das coisas, na doença ou no transtorno mental ele detém os instrumentos intelectuais necessários, os quais, entretanto, apresentam funcionamento comprometido.

 Texto adaptado para divulgação no site do Instituto Indianópolis.

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de

março

Diferença entre deficiência intelectual e doença mental - Associação Nova Projeto. Diariamente em função do programa de capacitação profissional que oferecemos, analisamos diversos diagnósticos para selecionar as pessoas que se enquadram nas exigências da lei de cotas, para encaminhamento ao mercado de trabalho. Estabelecer  a diferença entre as duas patologias, deficiência intelectual e doença mental, nem sempre é tarefa  fácil,  pois  envolve aspectos difíceis de serem definidos e separados. Pessoas que nos procuram com laudo medico de doença mental, têm dificuldade em aceitar que não se enquadram nas cotas para deficientes. Muitas pessoas confundem esses dois diagnósticos. Contudo, neste momento, a lei de cotas para inclusão no mercado de trabalho é destinada para pessoas com deficiência.

Definição de Deficiência Intelectual da AAIDD American Association on Intellectual and Developmental Disabillities ( Associação Americana de Deficiência Intelectual e do Desenvolvimento).

“A Deficiência Intelectual é definida como limitações importantes que afetam o funcionamento intelectual, significativamente abaixo da média, acompanhado de limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das 

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seguintes áreas de habilidades: comunicação, auto cuidados, competência doméstica, habilidades sociais, interpessoais, uso de recursos comunitários, auto suficiência, habilidades acadêmicas, trabalho, lazer, saúde e segurança. O inicio deve ocorrer antes dos 18 anos”.

Essa definição, adotada para diagnostico de deficiência intelectual, não considera apenas o QI baixo como até a pouco era diagnosticado, mas também, uma avaliação abrangente das habilidades e dificuldades da pessoa deficiente em se relacionar com o meio ambiente, na execução das atividades diárias, nos cuidados pessoais, no aprendizado acadêmico e na  atuação no meio onde vive. 

Exemplificando, as pessoas com deficiência intelectual se relacionam com o mundo de forma diferenciada da maioria das pessoas. São mais lentas, levam mais tempo para aprender ou seja precisam de apoio na escola e no trabalho. Essas dificuldades variam de intensidade podem ser leves ou mais acentuadas. As mais leves são mais difíceis de serem identificadas, porque não são evidentes. São a principio observadas pelas famílias e posteriormente diagnosticadas  na idade escolar. Assim, nas diversas formas que se apresentam, vão precisar de mais  ou menos apoio. A deficiência intelectual não é uma doença mas, uma incapacidade intelectual, em determinadas áreas de acordo com o comprometimento de cada pessoa.

Doença Mental.

Não deve ser confundida com deficiência intelectual, a diferença é que na doença mental a pessoa perde a noção de si mesma e da realidade a sua volta. Pode ser mais branda ou mais severa ocasionando muitas vezes  dificuldade de raciocínio lógico e concentração. Essas pessoas apresentam humor variado e grande dificuldade de relacionamento. São as psicoses, as depressões, a síndrome do pânico, as esquizofrenias. Esses casos devem ser  tratados com medicação e com atendimento terapêutico. A doença mental não é caracterizada como deficiência mas como doença. Apesar de ser um quadro diferente da deficiência mental, algumas pessoas possuem as duas patologias. Por exemplo, é possível que uma pessoa tenha deficiência intelectual associada a  um quadro depressivo, assim como a doença mental mais grave pode ocasionar um limite intelectual. 

 Tenho observado no meu dia a dia, que a pessoa com diagnóstico de doença mental, dependendo do nível de comprometimento,  também vai precisar  de apoio e oportunidades. É importante que os profissionais  responsáveis pela emissão de laudos médicos considerem os limites intelectuais ocasionados pela doença mental. Nos dois diagnósticos, são pessoas que, com apoios adequados, poderão ser produtivas e integradas socialmente. 

  Deficiência mental ou Deficiência intelectual?Por Paulo Generoso- 1 de agosto de 2011Postado em: Artigos, Deficiência mental, Destaques

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Essa coluna é patrocinada por IFábrica

Por Paulo Generoso

À medida que o movimento inclusivo se espalha pelo mundo, palavras e conceituações mais apropriadas ao atual patamar de valorização dos seres humanos estão sendo incorporadas ao discurso dos ativistas de direitos, por exemplo, dos campos da deficiência e da saúde mental.

O conceito de deficiência não pode ser confundido com o de incapacidade. O conceito de incapacidade denota um estado negativo de funcionamento da pessoa, resultante do ambiente humano e físico inadequado ou inacessível, e não um tipo de condição.

Exemplos: a incapacidade de uma pessoa cega para ler textos que não estejam em braile, a incapacidade de uma pessoa com baixa visão para ler textos impressos em letras miúdas, a incapacidade de uma pessoa em cadeira de rodas para subir degraus, a incapacidade de uma pessoa com deficiência intelectual para entender explicações conceituais, a incapacidade de uma pessoa surda para captar ruídos e falas. Ou seja, não é a pessoa COM deficiência que é incapaz, mas, o ambiente ou a situação que é promovida de forma a impedir que a pessoa com deficiência haja normalmente.

Configura-se, assim, a situação de desvantagem imposta às pessoas COM deficiência através daqueles fatores ambientais que não constituem barreiras para as pessoas SEM deficiência.

 

Ao longo da história, muitos conceitos existiram para definir a pessoa com deficiência intelectual. Já foram chamados, nos círculos acadêmicos, por vários nomes: oligofrênica; cretina; tonta; imbecil; idiota; débil profunda; criança subnormal; criança mentalmente anormal; mongolóide; criança atrasada; criança eterna; criança excepcional; retardada mental em nível dependente/custodial, treinável/adestrável ou educável; deficiente mental em nível leve, moderado, severo ou profundo (nível estabelecido pela Organização Mundial da Saúde, 1968); criança com déficit intelectual; criança com necessidades especiais; criança especial etc.

Atualmente, quanto ao nome da condição, há uma tendência mundial (brasileira inclusive) de se usar o termo deficiência intelectual, com o qual se faz apropriado concordar por duas razões.

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- A primeira razão tem a ver com o fenômeno propriamente dito. Ou seja, é mais apropriado o termo intelectual por referir-se ao funcionamento do intelecto especificamente e não ao funcionamento da mente como um todo.

- A segunda razão consiste em podermos melhor distinguir entre deficiência mental e doença mental, dois termos que têm gerado confusão há vários séculos.

O primeiro passo no estudo independente da condição da deficiência mental ocorreu no início do século 19, quando se estabeleceu a diferenciação entre a idiotia e a loucura. Há cinco décadas, especialistas se preocupam em explicar a diferença que existe entre os fenômenos deficiência mental e doença mental

Pois são termos parecidos, que muita gente pensa significarem a mesma coisa. Então, em boa hora, vamos separar os dois conceitos científicos. Também no campo da saúde mental (área psiquiátrica), está ocorrendo uma mudança terminológica significativa, que substitui o termo doença mental por transtorno mental. Permanece, sim, o adjetivo mental (o que é correto), mas o grande avanço científico foi a mudança para transtorno. Em 2001, o Governo Federal brasileiro publicou uma “lei sobre os direitos das pessoas com transtorno mental” (Lei n. 10.216, de 6/4/01), na qual foi utilizada exclusivamente a expressão transtorno mental.

Hoje em dia cada vez mais se está substituindo o adjetivo mental por intelectual. A Organização Pan-Americana da Saúde e a Organização Mundial da Saúde realizaram um evento (no qual o Brasil participou) em Montreal, Canadá, em outubro de 2004, evento esse que aprovou o documento DECLARAÇÃO DE MONTREAL SOBRE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL. Observe-se que o termo intelectual foi utilizado também em francês e inglês: Déclaration de Montreal sur la Déficiénce Intelectuelle, Montreal Declaration on Intellectual Disability).

A expressão deficiência intelectual foi oficialmente utilizada já em 1995, quando a Organização das Nações Unidas realizou em Nova York o simpósio chamado INTELLECTUAL DISABILITY: PROGRAMS, POLICIES, AND PLANNING FOR THE FUTURE (Deficiência Intelectual: Programas, Políticas e Planejamento para o Futuro).

A propósito, uma influente organização espanhola mudou seu nome, conforme notícia publicada em 2002: “Espanha – Resolução exige a substituição do termo deficiência mental por deficiência intelectual.

A Confederação Espanhola para Pessoas com Deficiência Mental aprovou por unanimidade uma resolução substituindo a expressão “deficiência mental” por “deficiência intelectual”. Isto significa que agora a Confederação passa a ser chamada Confederação Espanhola para Pessoas com Deficiência Intelectual (Confederación Española de Organizaciones en favor de Personas con Discapacidad Intelectual).

Paulo Generoso

 

Bibliografia:

Esse texto foi desenvolvido através de pesquisa:

- Revista Nacional de Reabilitação, ano IX, n. 43, mar./abr. 2005.

- Romeu Kazumi Sassaki – Consultor e autor de livros sobre inclusão social.

O que é Deficiência Intelectual ou atraso cognitivo?

Deficiência intelectual ou atraso mental é um termo que se usa quando uma pessoa apresenta certas limitações no seu funcionamento mental e no desempenho de tarefas como as de comunicação, cuidado pessoal e de relacionamento social.Estas limitações provocam uma maior lentidão na aprendizagem e no desenvolvimento dessas pessoas.As crianças com atraso cognitivo podem precisar de mais tempo para aprender a falar, a caminhar e a aprender as competências necessárias para cuidar de si, tal como vestir-se

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ou comer com autonomia. É natural que enfrentem dificuldades na escola. No entanto aprenderão, mas necessitarão de mais tempo. É possível que algumas crianças não consigam aprender algumas coisas como qualquer pessoa que também não consegue aprender tudo.

2. Quais são as causas da Deficiência Intelectual ou Atraso Cognitivo?

Os investigadores encontraram muitas causas da deficiência intelectual, as mais comuns são:Condições genéticas: Por vezes, o atraso mental é causado por genes anormais herdados dos pais, por erros ou acidentes produzidos na altura em que os genes se combinam uns com os outros, ou ainda por outras razões de natureza genética. Alguns exemplos de condições genéticas propiciadoras do desenvolvimento de uma deficiência intelectual incluem a síndrome de Down ou a fenilcetonúria.Problemas durante a gravidez: O atraso cognitivo pode resultar de um desenvolvimento inapropriado do embrião ou do feto durante a gravidez. Por exemplo, pode acontecer que, a quando da divisão das células, surjam problemas que afetem o desenvolvimento da criança. Uma mulher alcoólica ou que contraia uma infecção durante a gravidez, como a rubéola, por exemplo, pode também ter uma criança com problemas de desenvolvimento mental.Problemas ao nascer: Se o bebê tem problemas durante o parto, como, por exemplo, se não recebe oxigênio suficiente, pode também acontecer que venha a ter problemas de desenvolvimento mental.Problemas de saúde: Algumas doenças, como o sarampo ou a meningite podem estar na origem de uma deficiência mental, sobretudo se não forem tomados todos os cuidados de saúde necessários. A mal nutrição extrema ou a exposição a venenos como o mercúrio ou o chumbo podem também originar problemas graves para o desenvolvimento mental das crianças.

Nenhuma destas causas produz, por si só, uma deficiência intelectual. No entanto, constituem riscos, uns mais sérios outros menos, que convém evitar tanto quanto possível. Por exemplo, uma doença como a meningite não provoca forçosamente um atraso intelectual; o consumo excessivo de álcool durante a gravidez também não; todavia, constituem riscos demasiados graves para que não se procure todos os cuidados de saúde necessários para combater a doença, ou para que não se evite o consumo de álcool durante a gravidez.

A deficiência intelectual não é uma doença. Não pode ser contraída a partir do contágio com outras pessoas, nem o convívio com um deficiente intelectual provoca qualquer prejuízo em pessoas que o não sejam. O atraso cognitivo não é uma doença mental (sofrimento psíquico), como a depressão, esquizofrenia, por exemplo. Não sendo uma doença, também não faz sentido procurar ou esperar uma cura para a deficiência intelectual.A grande maioria das crianças com deficiência intelectual consegue aprender a fazer muitas coisas úteis para a sua família, escola, sociedade e todas elas aprendem algo para sua utilidade e bem-estar da comunidade em que vivem. Para isso precisam, em regra, de mais tempo e de apoios para lograrem sucesso.

3. Como se diagnostica a Deficiência Intelectual ou Atraso Cognitivo?

A deficiência intelectual ou atraso cognitivo diagnostica-se, observando duas coisas:A capacidade do cérebro da pessoa para aprender, pensar, resolver problemas, encontrar um sentido do mundo, uma inteligência do mundo que as rodeia (a esta capacidade chama-se funcionamento cognitivo ou funcionamento intelectual)A competência necessária para viver com autonomia e independência na comunidade em que se insere (a esta competência também se chama comportamento adaptativo ou funcionamento adaptativo).

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Enquanto o diagnóstico do funcionamento cognitivo é normalmente realizado por técnicos devidamente habilitados (psicólogos, neurologistas, fonoaudiólogos, etc.), já o funcionamento adaptativo deve ser objeto de observação e análise por parte da família, dos pais e dos educadores que convivem com a criança.Para obter dados a respeito do comportamento adaptativo deve procurar saber-se o que a criança consegue fazer em comparação com crianças da mesma idade cronológica.

Certas competências são muito importantes para a organização desse comportamento adaptativo:As competências de vida diária, como vestir-se, tomar banho, comer.As competências de comunicação, como compreender o que se diz e saber responder.As competências sociais com os colegas, com os membros da família e com outros adultos e crianças.

Para diagnosticar a Deficiência Intelectual, os profissionais estudam as capacidades mentais da pessoa e as suas competências adaptativas. Estes dois aspectos fazem parte da definição de atraso cognitivo comum à maior parte dos cientistas que se dedicam ao estudo da deficiência intelectual.

O fato de se organizarem serviços de apoio a crianças e jovens com deficiência intelectual deve proporcionar uma melhor compreensão sobre a situação concreta da criança de quem se diz que tem um atraso cognitivo.Após uma avaliação inicial, devem ser estudadas as potencialidades e as dificuldades que a criança apresenta. Deve também ser estudada a quantidade e natureza de apoio de que a criança possa necessitar para estar bem em casa, na escola e na comunidade.Esta perspectiva global dá-nos uma visão realista de cada criança. Por outro lado, serve também para reconhecer que a “visão” inicial pode, e muitas vezes devem mudar ou evoluir. À medida que a criança vai crescendo e aprendendo, também a sua capacidade para encontrar o seu lugar, o seu melhor lugar, no mundo aumenta.

4. Qual é a freqüência da Deficiência Intelectual?

A maior parte dos estudos aponta para uma freqüência de 2% a 3% sobre as crianças com mais de 6 anos. Não é a mesma coisa determinar essa freqüência em crianças mais novas ou em adultos. A Administração dos EUA considera o valor de 3% para efeitos de planificação dos apoios a conceder a alunos com atraso cognitivo. Esta percentagem é um valor de referência que merece bastante credibilidade. Mas não é mais do que um valor de referência.

5. Orientação aos Pais:

Procure saber mais sobre deficiência intelectual: outros pais, professores e técnicos poderão ajudar.Incentive o seu filho a ser independente: por exemplo, ajude-o a aprender competências de vida diária, tais como: vestir-se, comer sozinho, tomar banho, arrumar-se para sair.Atribua-lhe tarefas próprias e de responsabilidade. Tenha sempre em mente a sua idade real, a sua capacidade para manter-se atento e as suas competências. Divida as tarefas em passos pequenos. Por exemplo, se a tarefa do seu filho é a de pôr a mesa, peça-lhe primeiro que escolha o número apropriado de guardanapos; depois, peça-lhe que coloque cada guardanapo no lugar de cada membro da família. Se for necessário, ajude-o em cada passo da tarefa. Nunca o abandone numa situação em que não seja capaz de realizar com sucesso. Se ele não conseguir, demonstre como deve ser.Elogie o seu filho sempre que consiga resolver um problema. Não se esqueça de elogiar também quando o seu filho se limita a observar a forma como se pode resolver a tarefa: ele também realizou algo importante, esteve consigo para que as coisas corram melhor no futuro.

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Procure saber quais são as competências que o seu filho está aprendendo na escola. Encontre formas de aplicar essas competências em casa. Por exemplo, se o professor lhe está ensinando a usar o dinheiro, leve o seu filho ao supermercado. Ajude-o a reconhecer o dinheiro necessário para pagar as compras. Explique e demonstre sempre como se faz, mesmo que a criança pareça não perceber. Não desista, nem deixe nunca o seu filho numa situação de insucesso, se puder evitar.

Procure oportunidades na sua comunidade para que ele possa participar em atividades sociais, por exemplo: escoteiros, os clubes, atividades de desporto. Isso o ajudará a desenvolver competências sociais e a divertir-se.Fale com outros pais que tenham filhos com deficiência intelectual: os pais podem partilhar conselhos práticos e apoio emocional.Não falte às reuniões de escola, em que os professores vão elaborar um plano para responder melhor às necessidades do seu filho. Se a escola não se lembrar de convidar os pais, mostre a sua vontade em participar na resolução dos problemas. Não desista nunca de oferecer ajuda aos professores para que conheçam melhor o seu filho. Pergunte também aos professores como é que pode apoiar a aprendizagem escolar do seu filho em casa.

6. Orientação aos Professores:

Aprenda tudo o que puder sobre deficiência intelectual. Procure quem possa aconselhar na busca de bibliografia adequada ou utilize bibliotecas, internet, etc.Reconheça que o seu empenho pode fazer uma grande diferença na vida de um aluno com deficiência ou sem deficiência. Procure saber quais são as potencialidades e interesses do aluno e concentre todos os seus esforços no seu desenvolvimento. Proporcione oportunidades de sucesso.Participe ativamente na elaboração do Plano Individual de Ensino do aluno e Plano Educativo. Este plano contém as metas educativas, que se espera que o aluno venha a alcançar, e define responsabilidades da escola e de serviços externos para a boa condução do plano.Seja tão concreto quanto possível para tornar a aprendizagem vivenciada. Demonstre o que pretende dizer. Não se limite a dar instruções verbais. Algumas instruções verbais devem ser acompanhadas de uma imagem de suporte, desenhos, cartazes. Mas também não se limite a apoiar as mensagens verbais com imagens. Sempre que necessário e possível, proporcione ao aluno materiais e experiências práticas e oportunidade de experimentar as coisas.Divida as tarefas novas em passos pequenos. Demonstre como se realiza cada um desses passos. Proporcione ajuda, na justa medida da necessidade do aluno. Não deixe que o aluno abandone a tarefa numa situação de insucesso. Se for necessário, solicite ao aluno que seja ele a ajudar o professor a resolver o problema. Partilhe com o aluno o prazer de encontrar uma solução.Acompanhe a realização de cada passo de uma tarefa com comentários imediatos e úteis para o prosseguimento da atividade.Desenvolva no aluno competências de vida diária, competências sociais e de exploração e consciência do mundo envolvente. Incentive o aluno a participar em atividades de grupo e nas organizações da escola.Trabalhe com os pais para elaborar e levar a cabo um plano educativo que respeite as necessidades do aluno. Partilhe regularmente informações sobre a situação do aluno na escola e em casa.

7. Que expectativas de futuro têm as crianças com Deficiência Intelectual?

Sabemos atualmente que 87% das crianças com deficiência intelectual só serão um pouco mais lentas do que a maioria das outras crianças na aprendizagem e aquisição de novas competências. Muitas vezes é mesmo difícil distingui-las de outras crianças com

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problemas de aprendizagem sem deficiência intelectual, sobretudo nos primeiros anos de escola. O que distingue umas das outras é o fato de que o deficiente intelectual não deixa de realizar e consolidar aprendizagens, mesmo quando ainda não possui as competências adequadas para integrá-las harmoniosamente no conjunto dos seus conhecimentos. Daqui resulta não um atraso simples que o tempo e a experiência ajudarão a compensar, mas um processo diferente de compreender o mundo. Essa diferente compreensão do mundo não deixa, por isso, de ser inteligente e mesmo muito adequada à resolução de inúmeros problemas do quotidiano. È possível que as suas limitações não sejam muito visíveis nos primeiros anos da infância. Mais tarde, na vida adulta, pode também acontecer que consigam levar uma vida bastante independente e responsável. Na verdade, as limitações serão visíveis em função das tarefas que lhes sejam pedidas.Os restantes 13% terão muito mais dificuldades na escola, na sua vida familiar e comunitária. Uma pessoa com atraso mais severo necessitará de um apoio mais intensivo durante toda a sua vida.Todas as pessoas com deficiência intelectual são capazes de crescer, aprender e desenvolver-se. Com a ajuda adequada, todas as crianças com deficiência intelectual podem viver de forma satisfatória a sua vida adulta.

8. Que expectativas de futuro têm as crianças com Deficiência Intelectual na Escola?

Uma criança com deficiência intelectual pode obter resultados escolares muito interessantes. Mas nem sempre a adequação do currículo funcional ou individual às necessidades da criança exige meios adicionais muito distintos dos que devem ser providenciados a todos os alunos, sem exceção.Antes de ir para a escola e até ao três anos, a criança deve beneficiar de um sistema de intervenção precoce. Os educadores e outros técnicos do serviço de intervenção precoce devem pôr em prática um Plano Individual de Apoio à Família.Este plano define as necessidades individuais e únicas da criança. Define também o tipo de apoio para responder a essas necessidades. Por outro lado, enquadra as necessidades da criança nas necessidades individuais e únicas da família, para que os pais e outros elementos da família saibam como ajudar a criança.Quando a criança ingressa na Educação Infantil e depois no Ensino Fundamental, os educadores em parceria com a família devem por em prática um programa educativo que responda às necessidades individuais e únicas da criança. Este programa é em tudo idêntico ao anterior, só que ajustado à idade da criança e à sua inclusão no meio escolar. Define as necessidades do aluno e os tipos de apoio escolar e extra-escolar.A maior parte dos alunos necessita de apoio para o desenvolvimento de competências adaptativas, necessárias para viver, trabalhar e divertir-se na comunidade.Algumas destas competências incluem:A comunicação com as outras pessoas.Satisfazer necessidades pessoais (vestir-se, tomar banho).Participar na vida familiar (pôr a mesa, limpar o pó, cozinhar).Competências sociais (conhecer as regras de conversação, portar-se bem em grupo, jogar e divertir-se).Saúde e segurança.Leitura, escrita e matemática básica; e à medida que vão crescendo, competências que ajudarão a crianças na transição para a vida adulta.

termo Deficiência Mental, vem sendo gradativamente alterado para deficiência intelectual, num sentido de diferenciar a Deficiência Mental da Doença Mental. A doença mental caracteriza-se por quadros psiquiátricos, como por exemplo a esquizofrenia, que não estão necessariamente associados a déficit intelectual.

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Deficiêncica Intelectual:"Incapacidade caracterizada por limitações significativas no funcionamento intelectual e comportamento adaptativo e está expressa nas habilidades sociais, conceituais e práticas. A incapacidade se origina antes dos 18 anos de idade”ALMEIDA (2004)

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O que é

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O QUE É

A Deficiência Intelectual, segundo a Associação Americana sobre Deficiência Intelectual do Desenvolvimento AAIDD, caracteriza-se por um funcionamento intelectual inferior à média (QI), associado a limitações adaptativas em pelo menos duas áreas de habilidades (comunicação, autocuidado, vida no lar, adaptação social, saúde e segurança, uso de recursos da comunidade, determinação, funções acadêmicas, lazer e trabalho), que ocorrem antes dos 18 anos de idade.

No dia a dia, isso significa que a pessoa com Deficiência Intelectual tem dificuldade para aprender, entender e realizar atividades comuns para as outras pessoas. Muitas vezes, essa pessoa se comporta como se tivesse menos idade do que realmente tem.

A Deficiência Intelectual é resultado, quase sempre, de uma alteração no desempenho cerebral, provocada por fatores genéticos, distúrbios na gestação, problemas no parto ou na vida após o nascimento. Um dos maiores desafios enfrentados pelos pesquisadores da área é que em grande parte dos casos estudados essa alteração não tem uma causa conhecida ou identificada. Muitas vezes não se chega a estabelecer claramente a origem da deficiência.

Principais causas

Os fatores de risco e causas que podem levar à Deficiência Intelectual podem ocorrer em três fases: pré-natais, perinatais  e pós-natais.

Pré-natais

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Fatores que incidem desde o momento da concepção do bebê até o início do trabalho de parto:Fatores genéticos • Alterações cromossômicas (numéricas ou estruturais) -  provocam Síndrome de Down, entre outras. • Alterações gênicas (erros inatos do metabolismo): que provocam Fenilcetonúria, entre outras.

Fatores que afetam o complexo materno-fetal • Tabagismo, alcoolismo, consumo de drogas, efeitos colaterais de medicamentos teratogênicos (capazes de provocar danos nos embriões e fetos).• Doenças maternas crônicas ou gestacionais (como diabetes mellitus).• Doenças infecciosas na mãe, que podem comprometer o feto: sífilis, rubéola, toxoplasmose.• Desnutrição materna.

Perinatais

Fatores que incidem do início do trabalho de parto até o 30.º dia de vida do bebê:• Hipóxia ou anoxia (oxigenação cerebral insuficiente).• Prematuridade e baixo peso: Pequeno para Idade Gestacional (PIG).• Icterícia grave do recém-nascido (kernicterus).

Pós-natais

Fatores que incidem do 30.º dia de vida do bebê até o final da adolescência:• Desnutrição, desidratação grave, carência de estimulação global.• Infecções: meningites, sarampo.• Intoxicações exógenas: envenenamentos provocados por remédios, inseticidas, produtos químicos como chumbo, mercúrio etc.• Acidentes: trânsito, afogamento, choque elétrico, asfixia, quedas etc.

Principais tipos de Deficiência Intelectual

Entre os inúmeros fatores que podem causar a deficiência intelectual, destacam-se alterações cromossômicas e gênicas, desordens do desenvolvimento embrionário ou outros distúrbios estruturais e funcionais que reduzem a capacidade do cérebro.

• Síndrome de Down – alteração genética que ocorre na formação do bebê, no início da gravidez. O grau de deficiência intelectual provocado pela síndrome é variável, e o coeficiente de inteligência (QI) pode variar e chegar a valores inferiores a 40. A linguagem fica mais comprometida, mas a visão é relativamente preservada. As interações sociais podem se desenvolver bem, no entanto podem aparecer distúrbios como hiperatividade, depressão, entre outros.• Síndrome do X-Frágil – alteração genética que provoca atraso mental. A criança apresenta face alongada, orelhas grandes ou salientes, além de comprometimento ocular e comportamento social atípico, principalmente timidez. • Síndrome de Prader-Willi – o quadro clínico varia de paciente a paciente, conforme a idade. No período neonatal, a criança apresenta severa hipotonia muscular, baixo peso e pequena estatura. Em geral a pessoa apresenta problemas de aprendizagem e dificuldade para pensamentos e conceitos abstratos.• Síndrome de Angelman – distúrbio neurológico que causa deficiência intelectual, comprometimento ou ausência de fala, epilepsia, atraso psicomotor, andar desequilibrado, com as pernas afastadas e esticadas, sono entrecortado e difícil, alterações no comportamento, entre outras. • Síndrome Williams – alteração genética que causa deficiência intelectual de leve a moderada. A pessoa apresenta comprometimento maior da capacidade visual e espacial em contraste com um bom desenvolvimento da linguagem oral e na música.• Erros Inatos de Metabolismo (Fenilcetonúria, Hipotireoidismo congênito etc.) – alterações metabólicas, em geral enzimáticas, que normalmente não apresentam sinais nem sintomas sugestivos de doenças. São detectados pelo Teste do Pezinho, e quando tratados adequadamente, podem prevenir o aparecimento de deficiência intelectual. Alguns achados clínicos ou laboratoriais que sugerem esse tipo de distúrbio metabólico: falha de crescimento adequado, doenças recorrentes e inexplicáveis, convulsões, atoxia, perda de habilidade psicomotora, hipotonia, sonolência anormal ou coma, anormalidade ocular, sexual, de pelos e cabelos, surdez inexplicada, acidose láctea e/ou metabólica, distúrbios de colesterol, entre outros.

Deficiência Intelectual x Doença MentalMuita gente confunde Deficiência Intelectual e doença mental, mas é importante esclarecer que são duas coisas bem diferentes.

Na Deficiência Intelectual a pessoa apresenta um atraso no seu desenvolvimento, dificuldades para aprender e realizar tarefas do dia a dia e interagir com o meio em que vive. Ou seja, existe um comprometimento cognitivo, que acontece antes dos 18 anos, e que prejudica suas habilidades adaptativas.

Já a doença mental engloba uma série de condições que causam alteração de humor e comportamento e podem afetar o desempenho da pessoa na sociedade. Essas alterações acontecem na mente da pessoa e causam uma alteração na sua percepção da realidade. Em resumo, é uma doença psiquiátrica, que deve ser tratada por um psiquiatra, com uso de medicamentos específicos para cada situação

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Retardo Mental e Deficiência Intelectual: o que dizer da terminologia Recentemente uma colega de trabalho me questionou sobre a distinção entre os termos "deficiência intelectual" e "retardo mental", bem como qual seria o uso mais apropriado dos mesmos. Para além da discussão sobre a utilização de termos técnicos corretamente, entendo que algumas terminologias associadas à defasagem intelectual apontam para discussões ideológicas e trazem um sentido, nem sempre apropriado, para a população a qual nos referimos.

Há algum tempo, o uso do termo "deficiência mental" incluia pessoas com defasagem cognitiva, além daquelas pessoas com transtorno mental ou psiquiátrico. Atualmente, temos caminhado para a distinção entre "pessoa com transtorno mental" e "deficiência intelectual". O primeiro referindo-se aos pacientes psiquiátricos e o segundo, as pessoas com defasagem cognitiva. Nessa progressão, o "retardo mental", termo comumente utilizado enquanto sinônimo de "deficiência intelectual", paulatinamente vem sendo criticado e tendo seu uso mais restrito entre membros da comunidade científica e teóricos e profissionais que atuam na área do desenvolvimento infantil. O que estes autores entendem é que primeiro, o termo "retardo mental" é atualmente obsoleto. Mais importante ainda é a compreensão de que o termo carrega, socialmente, um sentido de exclusão da criança ou de qualquer outro sujeito ao qual se refere, trazendo crenças associadas a menos valia, incapacitação e impossibilidade de participação social.

Paradoxalmente ao avanço que essas discussões tem promovido, estão os nossos sistemas classificatórios. O DSM (Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais) ainda adota o termo "retardo mental" como parâmetro para a definição diagnóstica, sendo bastante frequente na comunicação entre psiquiatras, psicólogos e outros profissionais da área da saúde e desenvolvimento infantil. Possivelmente, caminhamos para que essas discussões sejam contempladas em edições futuras desse manual. Enquanto isto não acontece, a prática com crianças com defasagem cognitiva ou deficiência intelectual tem apontado para a compreensão de que o seu desenvolvimento é muito único e multideterminado. Há possibilidades diversas de caminhos para o desenvolvimento a depender das potencialidades e dificuldades de cada criança. Os termos técnicos poderão ser utilizados como forma de aprimorar a comunicação entre profissionais do meio e a comunidade científica, mas sempre carecerão de mais a se dizer sobre esse sujeito

Diferença entre Doença Mental e Deficiência Intelectual

Publicado por Sheila em 26 de julho de 2010 · 1 Comentário 

Sheila Rosskamp

Nomenclatura Outras denominações

Principais Causas Conseqüência

Deficiência Intelectual

Deficiência Mental (DM) ou Retardo Mental

Paralisia Cerebral e Hidrocefalia.

Alteração cognitiva como: lentidão de raciocínio, déficit de memória e atenção. Dificuldade na tomada de decisões, julgamento, resolução de problemas e noção de limites,

Transtorno  Mental e de Comportamento

Doença Mental Depressão, AVC, TCE, Esquizofrenia, Transtornos alimentares, stress, TOC, alcoolismos, uso contínuo de drogas, fobias…

Alteração cerebral onde as principais alterações são as comportamentais, sendo que o cognitivo não precisa necessariamente estar afetado.

Dicas Importantes:

Comportamento O que fazer

Dificuldade de concentração, Olhe nos olhos dele para ter certeza de que ele está prestando atenção.

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distração Fale em tom de voz normal com perguntas simples e diretas. Ele trabalhará melhor em ambiente calmo, silencioso e com poucas pessoas.

Raciocínio e reações lentas Fale em tom de voz normal com perguntas simples e diretas. Não fale muito.

Dificuldade de se situar Diga quem vc é, onde ele está e o que ele irá fazer.

Falta de memória Incentive-o a usar uma pequena agenda onde estão seus compromissos. Incentive a consulta-la sempre. Repita várias vezes o que ele deve fazer e pergunte o que ele entendeu.

Nervosismo No início pode ficar apreensivo e amedrontado. Acalme-o dizendo que ele está seguro.

Pessoas inquietas, agitadas Permita intervalos e mudanças freqüentes de atividades.

Dificuldade em executar a tarefa Passe as instruções passo-a-passo. Repita as coisas. Pode ser necessário auxiliá-lo a começar uma atividade. Certifique-se de que ele entendeu. Converse sobre suas dificuldades sem criticá-lo.

Piadas Evite brincadeiras e piadas pois podem levar tudo ao pé da letra, tendo dificuldade em compreender.

Comportamento infantilizado, dificuldade em lidar com a frustração

Faça freqüentes elogios, incentive-o a fazer o que está ao seu alcance e que seja independente.

Baixo rendimento Tenha paciência, continue tentando e procure os pequenos progressos.

Comportamento socialmente não aceito

Não ria, e lentamente desencoraje atos destrutivos ou ignore. Volte a dar atenção quando ele estiver calmo.

O mais importante:  AFETO E ACEITAÇÃO.

Toda pessoa quer antes de mais nada, afeto, compreensão e respeito. Sentindo-se aceita, ela desenvolve ao máximo suas potencialidades.  Se ao contrario, for seguidamente criticada e ignorada, não se sentirá estimulada para progredir.

SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Diferença entre Deficiência Mental Intelectual) e Doença Mental

Muita gente confunde deficiência mental e doença mental. Essa confusão é fácil de entender: os nomes são parecidos; as situações envolvidas, para leigos, são também parecidas. Mas são duas coisas bem distintas.

Segundo o DSM IV (Manual de Diagnóstico e Estatística de Distúrbios Mentais, edição de 1994), a deficiência mental é caracterizada por:

Um funcionamento intelectual significativamente inferior à média, acompanhado de limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: comunicação, autocuidados, vida doméstica, habilidades sociais/interpessoais, uso de recursos comunitários, auto-suficiência, habilidades acadêmicas, trabalho, lazer, saúde e segurança. O início deve ocorrer antes dos 18 anos.

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Ou seja, a deficiência mental, ou deficiência intelectual, não representa apenas um QI baixo, como muitos acreditam. Ela envolve dificuldades para realizar atividades do dia-a-dia e interagir com o meio em que a pessoa vive.

mental ou transtorno mental?

O termo “doença mental” ou transtorno mental engloba um amplo espectro de condições que afetam a mente. Doença mental provoca sintomas tais como: desconforto emocional, distúrbio de conduta e enfraquecimento da memória. Algumas vezes, doenças em outras partes do corpo afetam a mente; outras vezes, desconfortos escondidos no fundo da mente podem desencadear outras doenças do corpo ou produzir sintomas somáticos.

Os transtornos mentais como a ansiedade, depressão, distúrbios alimentares, mau uso de drogas e álcool, demência e esquizofrenia podem afetar qualquer pessoa em qualquer época da sua vida. Na realidade, elas podem causar mais sofrimento e incapacidade que qualquer outro tipo de problema de saúde.

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Já a doença mental engloba uma série de condições que também afetam o desempenho da pessoa na sociedade, além de causar alterações de humor, bom senso e concentração, por exemplo. Isso tudo causa uma alteração na percepção da realidade. As doenças mentais podem ser divididas em dois grupos, neuroses e psicoses. As neuroses são características encontradas em qualquer pessoa, como ansiedade e medo, porém exageradas. As psicoses são fenômenos psíquicos anormais, como delírios, perseguição e confusão mental. Alguns exemplos de doenças mentais são depressão, TOC (transtorno obsessivo-compulsivo), transtorno bipolar e esquizofrenia.

O tratamento das duas condições também é diferente. Uma pessoa com deficiência mental precisa ser estimulada nas áreas em que tem dificuldade. Os principais profissionais envolvidos são educadores especiais, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Medicamentos são utilizados quando a deficiência mental é associada a doenças como a epilepsia. Alguns dos profissionais citados também participam do tratamento da doença mental, como os psicólogos e terapeutas ocupacionais. Mas, além deles, é imprescindível o acompanhamento de um psiquiatra. Esse médico coordena o tratamento, além de definir a medicação utilizada para controlar os sintomas apresentados pelo paciente.

Em resumo, a principal diferença entre deficiência mental e doença mental é que, na deficiência mental, há uma limitação no desenvolvimento das funções necessárias para compreender e interagia com o meio, enquanto na doença mental, essas funções existem mas ficam comprometidas pelos fenômenos psíquicos aumentados ou anormais.

É importante destacar que as duas podem se apresentar juntas em um paciente. Pessoas com deficiência mental podem ter, associada, doença mental. Sendo assim, o tratamento deve levar em conta as duas situações.

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O que é deficiência intelectual (mental)?

A deficiência intelectual é um termo que se usa quando uma pessoa apresenta certas limitações no seu funcionamento mental e no desempenho de tarefas, como as de comunicação, cuidado pessoal e de relacionamento social. Essas limitações provocam uma maior lentidão na aprendizagem e no desenvolvimento dessas pessoas.

Muitas vezes confundida, a deficiência intelectual não é uma doença, pois não pode ser contraída a partir do contágio com outras pessoas, nem o convívio com um deficiente mental provoca qualquer prejuízo em pessoas que não o sejam. O atraso mental não é uma doença mental, como a depressão, por exemplo. Não sendo uma doença, também não faz sentido procurar ou esperar uma cura para a deficiência mental. A grande maioria das crianças com deficiência intelectual consegue aprender a fazer muitas coisas úteis e de bem-estar para a comunidade em que vivem. Para isso precisam, em regra, de mais tempo e auxílio de professores especializados.

Portanto o deficiente intelectual, na maioria das vezes, apresenta dificuldades ou nítido atraso em seu desenvolvimento neuropsicomotor, na aquisição da fala e outras habilidades (comportamento adaptativo). Enquanto a doença mental é uma psicopatologia ou distúrbio mental que devemos entender como qualquer anormalidade na mente ou no seu funcionamento. Isso é importante para que as pessoas tenham conhecimento de que, uma vez diagnosticada, a pessoa necessita de atendimento especializado voltado às suas reais necessidades e que as diferenças permitem que os estigmas venham abaixo em torno do assunto.

Um outro ponto importante que começa a estar presente no cenário acadêmico entre os pesquisadores é o efeito do cigarro nas pessoas com distúrbio mental e deficientes intelectuais.

O cigarro há muito tempo vem tendo na mídia um espaço dedicado a chamar para si milhares de adolescentes e adultos para que consumam esse produto que leva a pessoa a se sentir de bem com a vida. Com isso, a cada ano vem agregando para si milhões de pessoas em todo o mundo, entre elas os deficientes intelectuais e as pessoas com distúrbio mental, que, em sua maioria, também procuram “prazer” para suas vidas, sem saber que o cigarro causa, sim, dependência e pode prejudicar todo o trabalho que vem sendo realizado para com ele.

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Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Pessoas Portadoras de Deficiência

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Diferença entre deficiência Mental e Doença Mental e a atuação do Ministério Público

Diferença entre deficiência Mental e Doença Mental e a atuação do Ministério Público BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA DIFERENÇA ENTRE DEFICIÊNCIA MENTAL E DOENÇA MENTAL E A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Rosana Beraldi Bevervanço

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Promotora de Justiça Substituta em Segundo Grau, Coordenadora dos CAOPs PPD e Idoso do MPPR

As presentes considerações destinam-se primordialmente a fixar o entendimento do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência acerca do tema, buscando subsidiar o trabalho dos agentes ministeriais no Estado do Paraná. É que não raras vezes há confusão entre realidades distintas: deficiência mental e doença mental, isso importando em dúvidas quanto à atuação da Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência ou da Promotoria de Proteção à Saúde Pública, quando os dois misteres não estão afetos ao mesmo profissional.

Assim, inicia-se pela definição de pessoa portadora de deficiência e, nesse sentido, Luiz Alberto David ARAÚJO busca defini-la na medida da integração social:

O que define a pessoa portadora de deficiência não é a falta de um membro nem a visão ou audição reduzidas. O que caracteriza pessoa portadora de deficiência é a dificuldade de se relacionar, de se integrar na sociedade. O grau de dificuldade de se relacionar, de se integrar na sociedade. O grau de dificuldade para a integração social é que definirá quem é ou não portador de deficiência [...] A deficiência, portanto, há que ser entendida levando-se em conta o grau de dificuldade para a integração de uma falha sensorial ou motora, por exemplo.

Não há dúvida sobre a necessidade de definição que permita, em caso concreto, para a aplicação legal, tanto maior especificidade quanto possibilidade de interpretação benéfica em favor da pessoa portadora de deficiência, já que a lei brasileira (Lei nº 7.853/89) estabelece que para sua aplicação e interpretação serão considerados como valores básicos a igualdade de tratamento e oportunidades, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.

Importa ressaltar, conforme Antônio Herman de Vasconcelos e BENJAMIN que "nem sempre o termo 'deficiente' tem significado idêntico para a Medicina e para o Direito. Este está mais preocupado com as conotações sociais e culturais do problema do que com suas manifestações patológicas. Assim, em alguns casos, o sujeito, ainda que considerado 'normal' pela medicina, pode ser merecedor da tutela legal, vez que 'visto' como deficiente pelo grupo social" seja, há uma definição cultural para deficiência que exercerá um papel determinante em muitos casos.

O Programa de Ação Mundial Para As Pessoas Com Deficiência adota o conceito da Organização Mundial da Saúde para deficiência: "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica". Adota também o conceito de incapacidade: "toda restrição ou falta (devido a uma deficiência) da capacidade de

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realizar uma atividade na forma ou na medida que se considera normal a um ser humano". E ainda, impedimento: "situação desvantajosa para um determinado indivíduo, em conseqüência de uma deficiência ou de uma incapacidade, que limita ou impede o desempenho de uma papel que é normal em seu caso (em função de idade, sexo e fatores sociais e culturais)". Predito programa agrega a seguinte explanação acerca do impedimento: "O impedimento está, por conseguinte, em função da relação entre as pessoas incapacitadas e seu ambiente. Ocorre quando as ditas pessoas enfrentam barreiras culturais, físicas ou sociais que as impedem de ter acesso aos diversos sistemas da sociedade à disposição dos demais cidadãos. O impedimento é, portanto, a perda ou a limitação das oportunidades de participar na vida da comunidade na igualdade de condições com os demais.”

Rubens Valtecides ALVES vê uma trilogia de elementos conceituadores: "O que denominamos de trilogia de elementos conceituadores, são os três termos apresentados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1980, pelos quais foram diferenciadas na essência as 'deficiências' em três dimensões básicas: no plano físico (impedimento), funcional (inabilidade) e no plano social (incapacidade)".

Tais definições adotadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social em 1999, foram no Decreto nº. 3.298/99, por assim dizer, aglutinadas, pois a definição de deficiência carregou para si também o componente incapacidade: "deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano." (artigo 3º., inciso I).

A associação das definições de deficiência e incapacidade já era criticada antes mesmo do Decreto referido e, sem dúvida, é potencialmente prejudicial para a pessoa portadora de deficiência especialmente quanto ao trabalho. Nesse sentido, Rubens Valtecides ALVES afirma: "[...] Considerar uma 'pessoa portadora de deficiência física' como 'incapaz' equivale a reduzi-la a um ser inútil e isto não coaduna com a realidade. Em alguns casos, os 'deficientes físicos', não podem exercer certos trabalhos, mas na maioria das situações são trabalhadores em potencial, como qualquer outra pessoa".

O mesmo Decreto, adiante, vem definindo incapacidade que soma vários componentes: integração social, necessidade de equipamentos, adaptações e recursos, comunicação necessária ao bem-estar e desempenho de função ou atividade, in verbis: "incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida." (artigo 3º., inciso III)

A opção em se definir o que seja pessoa portadora de deficiência no Decreto, por sua vez, deteve-se no estritamente técnico posto que relaciona dados, decibéis, graus, e outros para cada espécie de deficiência (artigo 4º.).

Portanto, o Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, trouxe várias inovações na área, dentre elas está a definição de deficiência, pessoa portadora de deficiência e incapacidade, com classificação das deficiências. Ao fazer isso, por conseguinte, define tecnicamente o que é pessoa portadora de deficiência auditiva, visual, física, mental e

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múltipla.

Ao longo do trabalho por nós realizado nesta área, sempre se defendeu a idéia de que o legislador não deveria definir o que é deficiência tecnicamente, porque além do constante avanço da ciência isso pode gerar muita injustiça, pois alguém poderá ser excluído da tutela legal especial por décimos, frações ou poucos graus, o que ao longo da vida do indivíduo eventualmente acarretou exclusões, dificuldade de acesso ao ensino, inabilitação para o trabalho e assim por diante, mas quando diante da lei, poderá ser considerado uma pessoa dita normal ou nos termos do Decreto "dentro do padrão considerado normal para o ser humano". Em razão disso, entende-se, que é necessário sempre associar ao conceito legal o conceito doutrinário para, conforme antes dito,

propiciar interpretação benéfica ao indivíduo e favorecer uma justa contextualização na realidade social a que pertence.

A Convenção Interamericana Para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, da OEA, realizada na Guatemala, em 28 de maio de 1999, resolveu adotar a seguinte definição para deficiência: "O temo deficiência significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social."

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que foi aprovada pelo Brasil, em 9 de julho de 2008, via o DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2008, além de reconhecer que a deficiência é um conceito em evolução e resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, também conceitua a pessoa com deficiência da seguinte forma em seu artigo 1º: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”

Contudo, tecnicamente, no Brasil, quanto aos tipos de deficiência temos atualmente classificação legal, via Decreto nº. 3.298/99, em deficiência física, auditiva, visual e mental. Essa classificação encontra quase que uma uniformidade nas obras e textos sobre o tema - jurídicas ou não -, mesmo anteriores à edição do Decreto.

Para o presente trabalho, vamos nos limitar ao conceito legal de deficiência mental:

“Artigo 4º, IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade;

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e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;.” Também o Decreto nº 5.296/04, que regulamenta as Leis nºs 10.048/2000 e 10.098/2000, define deficiência mental no artigo 5º, parágrafo 1º, d, reproduzindo integralmente o dispositivo antes transcrito. A esta altura, oportuna a lembrança da distinção entre deficiência e incapacidade referida inclusive no próprio Decreto nº. 3.298/99, antes citado. Pois bem, agora busquemos a definição de doença mental. Evidentemente o presente e singelo estudo limitar-se-á a conceitos básicos apenas para nortear a atividade jurídica no âmbito do MPPR, sem a pretensão de incursões na ciência médica psiquiátrica. A Lei Federal nº 10216/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, não conceitua as doenças mentais. Também não há conceitos na Lei Estadual nº 11189/95, que dispõe sobre condições para internações em hospitais psiquiátricos e estabelecimentos similares, de cidadãos com transtornos mentais. No MANUAL DIAGNÓSTICO E ESTATÍSTICO DE TRANSTORNOS MENTAIS é assim abordado o transtorno mental:

“(...) a definição de transtorno mental presente no DSM-III e no DSM-III-R é aqui apresentada por ser tão útil quanto qualquer outra definição disponível e por ter ajudado a orientar decisões relativas a que condições, nos limites entre a normalidade e a patologia, devem ser incluídas no DSM-IV. Neste, os transtornos mentais são concebidos como síndromes ou padrões comportamentais ou psicológicos clinicamente importantes, que ocorrem num indivíduo e estão associados com sofrimento (p.ex., sintoma doloroso) ou incapacitação (p.ex.,prejuízo em uma ou mais áreas importantes do funcionamento) ou com um risco significativamente aumentado de

sofrimento, morte, dor, deficiência ou perda importante da liberdade. Além disso, essa síndrome ou padrão não deve constituir meramente uma resposta previsível e culturalmente aceita diante de um determinado evento, por exemplo, a morte de um ente querido. Qualquer que seja a causa original, a síndrome deve ser considerada no momento como uma manifestação da disfunção comportamental, psicológica ou biológica do indivíduo. Nem o comportamento desviante (p.ex.,político, religioso ou sexual), nem conflitos entre o indivíduo e a sociedade são transtornos mentais, a menos que o desvio ou o conflito sejam sintomas de uma disfunção no indivíduo, como descrito antes. Um equívoco comum consiste em pensar que uma classificação de transtornos mentais classifica pessoas, quando na verdade o que se classifica são os transtornos que as pessoas apresentam. Por esse motivo, o DSM-IV (assim como o DSM-III-R) evita o uso de expressões tais como “um esquizofrênico” ou “um alcoólico”, em vez disso, utilizando expressões mais precisas, ainda que claramente mais incômodas, tais como “um indivíduo com Esquizofrenia” ou “um indivíduo com Dependência de Álcool”.”

Adiante, na obra, uma importante observação da questão em contextos jurídicos:

“Quando as categorias, os critérios e as descrições do DSM-IV são empregados para fins judiciais, existem riscos significativos de mau uso ou de incompreensão das

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informações diagnósticas. Esses perigos surgem por não haver uma concordância perfeita entre as questões de interesse da justiça e as informações contidas em um diagnóstico clínico. Na maioria das situações, o diagnóstico clínico de um transtorno mental do DSM-IV não é suficiente para estabelecer a existência, para fins legais, de “transtorno mental”, “incapacidade mental”, “doença mental” ou “deficiência mental”. Para determinar se um indivíduo satisfaz um parâmetro jurídico específico (p.ex.,para interdição, responsabilização criminal ou inimputabilidade),geralmente são necessárias informações adicionais, além daquelas contidas no DSM-IV, podendo incluir informações acerca dos prejuízos funcionais do indivíduo e sobre como esses prejuízos afetam as aptidões específicas em questão. Precisamente porque os prejuízos, as aptidões e as deficiências variam amplamente dentro de cada categoria diagnóstica, a atribuição de determinado diagnóstico não implica um nível específico de prejuízo ou incapacitação. (...) Quando usados apropriadamente, os diagnósticos e as informações diagnósticas podem auxiliar os detentores do poder de decisão em suas deliberações.(...) as informações diagnósticas envolvendo o curso longitudinal podem melhorar a tomada de decisões, quando a questão legal envolve o funcionamento mental de uma pessoa no passado ou em algum momento futuro.”

No documento das Nações Unidas “A Proteção de Pessoas Acometidas de Transtorno Mental e a Melhoria da Assistência à Saúde Mental” a determinação

de um transtorno mental “(...) será feita de acordo com os padrões médicos aceitos internacionalmente.” (grifos nossos)

No âmbito do Ministério Público do Paraná, quando da existência do CENTRO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DA CIDADANIA, o Núcleo de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência publicou um valioso Manual onde se vê a conceituação de pessoa portadora de deficiência e, então, de pessoa portadora de transtorno mental: “Pessoa com comprometimento em alguma das seguintes áreas: percepção, pensamento, linguagem, humor, comportamento e relacionamento, demandando tratamento psiquiátrico e/ou psicológico. Nestes casos, normalmente estão indicados serviços vinculados a rede de saúde, como hospitais, ambulatórios e na maioria das vezes com uso controlado de medicamentos. (...) O desenvolvimento da política de saúde mental é acompanhado na área de Saúde Pública, pelo que se sugere consulta ao site do Ministério Público do Paraná na seção CAOP das Promotorias de Proteção à Saúde.” (grifo no original) “Importante Ressalta-se a constante interface existente entre a deficiência e o transtorno mental, fazendo-se necessária uma avaliação criteriosa por profissional especializado para diferenciar os quadros e definir condutas a serem adotadas, que vão caracterizar melhor a legislação e rede de recursos a ser acionada. Comumente o deficiente mental apresenta quadro irreversível e exige terapias mais específicas para preservação e desenvolvimento das potencialidades existentes.”

Numa busca em sites sobre o tema, encontramos algumas abordagens elucidativas:

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“Popularmente há uma tendência em se julgar a sanidade da pessoa, de acordo com seu comportamento, de acordo com sua adequação às conveniências sócio-culturais como, por exemplo, a obediência aos familiares, o sucesso no sistema de produção, a postura sexual, etc. Medicamente, entretanto, Doença Mental pode ser entendida como uma variação mórbida do normal, variação esta capaz de produzir prejuízo na performance global da pessoa (social, ocupacional, familiar e pessoal) e/ou das pessoas com quem convive.Organização Mundial de Saúde diz que o estado de completo bem estar físico, mental e social define o que é saúde, portanto, tal conceito implica num critério de valores (valorativo), já que, lida com a idéia de bem-estar e mal-estar.” (http://gballone.sites.uol.com.br/voce/doen.html)

“Muita gente confunde deficiência mental e doença mental. Essa confusão é fácil de entender: os nomes são parecidos; as situações envolvidas, para leigos, são também parecidas. Mas são duas coisas bem distintas. Segundo o DSM IV (Manual de Diagnóstico e Estatística de Distúrbios Mentais, edição de 1994), a deficiência mental é caracterizada por:

Um funcionamento intelectual significativamente inferior à média, acompanhado de limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: comunicação, autocuidados, vida doméstica, habilidades sociais/interpessoais, uso de recursos comunitários, auto-suficiência, habilidades acadêmicas, trabalho, lazer, saúde e segurança. O início deve ocorrer antes dos 18 anos. Ou seja, a deficiência mental, ou deficiência intelectual, não representa apenas um QI baixo, como muitos acreditam. Ela envolve dificuldades para realizar atividades do dia-a-dia e interagir com o meio em que a pessoa vive. Já a doença mental engloba uma série de condições que também afetam o desempenho da pessoa na sociedade, além de causar alterações de humor, bom senso e concentração, por exemplo. Isso tudo causa uma alteração na percepção da realidade. As doenças mentais podem ser divididas em dois grupos, neuroses e psicoses. As neuroses são características encontradas em qualquer pessoa, como ansiedade e medo, porém exageradas. As psicoses são fenômenos psíquicos anormais, como delírios, perseguição e confusão mental. Alguns exemplos de doenças mentais são depressão, TOC (transtorno obsessivo-compulsivo), transtorno bipolar e esquizofrenia. O tratamento das duas condições também é diferente. Uma pessoa com deficiência mental precisa ser estimulada nas áreas em que tem dificuldade. Os principais profissionais envolvidos são educadores especiais, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Medicamentos são utilizados quando a deficiência mental é associada a doenças como a epilepsia. Alguns dos profissionais citados também participam do tratamento da doença mental, como os psicólogos e terapeutas ocupacionais. Mas, além deles, é imprescindível o acompanhamento de um psiquiatra. Esse médico coordena o tratamento, além de definir a medicação utilizada para controlar os sintomas apresentados pelo paciente. Em resumo, a principal diferença entre deficiência mental e doença mental é que, na deficiência mental, há uma limitação no desenvolvimento das funções necessárias para compreender e interagia com o meio, enquanto na doença mental, essas funções existem mas ficam comprometidas pelos fenômenos psíquicos aumentados ou anormais.

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É importante destacar que as duas podem se apresentar juntas em um paciente. Pessoas com deficiência mental podem ter, associada, doença mental. Sendo assim, o tratamento deve levar em conta as duas situações.”(http://renatapinheiro.com/deficiencia-mental-x-doenca-mental)

“Artigo - Deficiência intelectual e doença mental: uma singela distinção, apesar da linha tênue que as separa. Em alguns casos, além da deficiência intelectual, o indivíduo poderá apresentar doença ou transtorno que lhe afete a mente. Razoável, então, que indique as principais características e algumas diferenças existentes entre esses dois diagnósticos clínicos. Deficiência intelectual (mental)

Segundo a Associação Americana de Deficiência e o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, por deficiência mental entende-se o estado de redução notável do funcionamento intelectual significativamente inferior à média, associado a limitações pelo menos em dois aspectos do funcionamento adaptativo: comunicação e cuidados pessoais, competências domésticas, habilidades sociais, utilização dos recursos comunitários, autonomia, saúde e segurança, aptidões escolares, lazer e trabalho. Todos esses aspectos devem ocorrer durante o desenvolvimento infantil, ou seja, antes dos 18 anos, para que um indivíduo seja diagnosticado como deficiente intelectual. Dados do Censo Demográfico do IBGE, levantados no ano de 2000, indicam que 8,3% dos tipos de deficiência são de natureza intelectual, o que equivale a 2.844.936 pessoas (sendo 1.545.462 homens e 1.299.474 mulheres). É importante ressaltar que muitas vezes (em 42% dos casos), mesmo com a utilização de sofisticados recursos diagnósticos, não é possível definir com clareza a etiologia (causa) da deficiência intelectual, se ela, invariavelmente, decorre de inúmeras e complexas causas, que englobam fatores genéticos (29%), hereditários (19%) e ambientais (10%). Doença ou transtorno mental A doença ou o transtorno mental, conforme assinala a Associação Brasileira de Psiquiatria engloba um amplo espectro de condições que afetam a mente (nosso mapa genético, química cerebral, aspectos de nosso estilo de vida, acontecimentos passados). Seja qual for a causa, a pessoa que desenvolve a doença ou o transtorno mental muitas vezes se sente em sofrimento, desesperançada e incapaz de levar sua vida em plenitude. Caracteriza-se, portanto como uma variação mórbida do normal, capaz de produzir prejuízo no desempenho global da pessoa nos âmbitos social, ocupacional, familiar e pessoal. Dessa forma, se na deficiência o indivíduo apresenta desenvolvimento intelectual reduzido ou incompleto, não dispondo, por conseguinte, de instrumentos necessários à boa compreensão de todas ou de parte das coisas, na doença ou no transtorno mental ele detém os instrumentos intelectuais necessários, os quais, entretanto, apresentam funcionamento comprometido.” Texto adaptado para divulgação no site do Instituto Indianópolis. (http://www.indianopolis.com.br/si/site/1137)

Trazidos os dados referidos e que certamente não esgotam e nem pretendem esgotar tão vasta matéria, já nos possibilitam, contudo, e para o objetivo da presente reflexão, concluir que:

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1 – No que pertine à deficiência mental (atualmente denominada deficiência intelectual), contamos com a definição legal do artigo 4º, IV, do Decreto nº 3298/99, “funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (...)”, conforme rol exemplificativo que traz. Para o portador de

transtorno mental, o critério a nos guiar deve ser a conclusão médica, necessariamente detalhado para a avaliação correta por parte do operador do Direito;

2 - Na atividade ministerial, recomendável que o profissional esteja atento para as diferenças existentes entre deficiência mental e doença mental, pois, como antes dito, são realidades e políticas públicas diversas e, para a consecução da missão institucional de proteção de direitos tanto em uma área como em outra, é de rigor o respeito às distinções mencionadas;

3 – Em se tratando de questões relativas ao portador de deficiência mental, a atribuição será do Promotor de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e, quanto às questões relativas ao portador de transtorno mental, a atribuição é da Promotoria de Proteção à Saúde Pública.

ARAÚJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência. Publicação oficial da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE. Brasília, p. 24-25, 1994.

Idem, p.16-17.

BRASIL. Ministério da Justiça. CORDE. PROGRAMA DE AÇÃO MUNDIAL PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Tradução: Edilson Alkimin da Cunha. Publicação Oficial. Brasília, 1996, p. 13.

ALVES, Rubens Valtecides. Deficiente físico : Novas dimensões da proteção ao trabalhador, 1992, p. 61. BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social. ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Publicação Oficial, Brasília, p. 5, 1999.

ALVES, Rubens Valtecides, op. cit., p. 44.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS - OEA. Convenção Interamericana Para Eliminação De Todas As Formas De Discriminação Contra As Pessoas Portadoras De Deficiência. Guatemala, maio de 1999. NP.

Coord. MIGUEL R. JORGE, Ed. ARTMED, Porto Alegre, 4ª ed.rev., 2002, p. 27-28. Idem, p.29-30. N.A/46/49 de 17.12.1991. Coord. JOÃO ZAIONS JUNIOR, MPPR, Curitiba, 2003, p. 116.