certificado recebiveis imobiliarios sergio darcy
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17/10/200510 de outubro de 2005
As Perspectivas para o Mercado de CRI
Diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro - Dinor
As Perspectivas para o Mercado de CRI -
Certificados de Recebíveis Imobiliários
Bolsa de Valores de São Paulo
Sérgio Darcy da Silva AlvesDiretor, Banco Central do Brasil
17/10/200510 de outubro de 2005
As Perspectivas para o Mercado de CRI
Diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro - Dinor
Definição legal de CRI
Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997:
“Art. 6º O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.
Parágrafo Único. O CRI é de emissão exclusiva das companhia securitizadoras.”
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•Lei 9.514, de 1997- Institui o Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI
- Cria as Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários
- Institui os Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI
- Disciplina a securitização de créditos imobiliários
- Institui a alienação fiduciária de bens imóveis
•Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004- Introduz modificações de forma a aperfeiçoar dispositivos
da Lei 9.514, de 1997, com destaque para as operações garantidas por alienação fiduciária
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Resolução 3.155, de 17 de dezembro de 2003
• Cômputo de até 35% das cartas de garantia de aquisição de CRI: aproxima SFH de SFI
• CRI devem estar lastreados em:- direitos creditórios originados de operações de compra e venda de bens
imóveis residenciais, ou- em financiamentos habitacionais
• o primeiro exercício não poderá ocorrer em prazo inferior a 20% do prazo total do certificado
• aquisição dos CRI só será efetivada caso a venda desses certificados tenha sido ofertada em dois pregões ou em duas sessões de negociação consecutivas
Desenvolvimento de um Novo Marco Legal
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CompanhiasSecuritizadoras
Adquirente deImóvel
Incorporadoras/Construtoras
MERCADO IMOBILIÁRIO
Agentes Financeiros/CompanhiasHipotecárias
($)(LH, LCI)
(Imóveis)($)
($)
(CRI)
(CCI, CRÉD.IMOB.)
($)
($)
Investidores(Institucionais e
outros)
(CRI)
($)
($/RecebíveisImobiliários)
(RecebíveisImobiliários)
(Prestações)
($/RecebíveisImobiliários)
($) ($)
(RecebíveisImobiliários)
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• Total emitido de CRI: aproximadamente R$ 1,5 bilhão (CVM -agosto/2005)
• Sociedades Seguradoras (Susep - julho/2005):§ R$ 43,1 bilhões em provisões técnicas
• Entidades Abertas de Previdência Complementar (Susep -julho/2005):§ R$ 992 milhões em provisões técnicas
• Sociedades de Capitalização (Susep - julho/2005):§ R$ 10,9 bilhões em provisões técnicas
• Fundos de Pensão (SPC - julho/2005):§ mais de R$ 289,9 bilhões em ativos§ mais de R$ 266,7 bilhões em ativos de investimento
• Fundos de Investimento (Anbid - agosto/2005):§ R$ 672 bilhões de patrimônio líquido
CRI - Potencial de Mercado
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CRI - Potencial de Mercado
Penetração da Indústria Brasileira de Seguros (1995-2004)Fontes: Susep, IRB, Fenaseg, Bacen e IBGE
1,0%
1,5%
2,0%
2,5%
3,0%
3,5%
4,0%
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004
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IB
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CRI - Potencial de MercadoPenetração do Setor de Seguros em 2003 - prêmios como % do PIB
Fontes: Fenaseg e Swiss Re
0%2%4%6%8%
10%12%
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CRI - Potencial de MercadoAtivos Totais dos Fundos de Pensão Brasileiros (1996-2004)
Fonte: SPC/MPS
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CRI - Potencial de MercadoAtivos Totais dos Fundos de Investimento Brasileiros (1996-2004)
(inclui carteiras administradas e clubes de investimento)Fonte: Anbid
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DINOR - Diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro
Sérgio Darcy da Silva Alves – [email protected]
Página do Banco Central na Internet:
http://www.bcb.gov.br
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