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    PROFESSOR I GOR OLI VEI RA

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    A.QUESTES COMENTAD AS1 .( CESPE/ ACTJ/ CNPQ 201 1) So excees ao que d e te r m ina o

    pr inc p io da d isc r iminao ou espec ia l i zao os p rogramas espec ia is

    de t raba lho que , po r sua na tu reza , no podem se r cumpr idos emsubor d inao s nor m as gera is de execuo da despesa.

    Segundo o princpio da discriminao, especializao ou especificao, as receitase despesas devem ser apresentadas no oramento em parcelas discriminadas,sendo vedadas dotaes globais. No entanto, so excees a este princpio osProgramas Especiais de Trabalho e a Reserva de Contingncia, como se depreendeda leitura dos dispositivos abaixo:

    Lei 4.320/64, artigo 20, pargrafo nico Os programas especia is de t r aba lho

    que, por sua natureza, no possam cumprir-se subordinadamente s normasgerais de execuo da despesa podero ser custeadas por dotaes g loba is,classificadas entre as Despesas de Capital.

    Decreto-Lei 200, artigo 91 Sob a denominao de Reserv a de Cont ingn c ia, ooramento anual poder conter dotao g loba l no especificamente destinada adeterminado rgo, unidade oramentria, programa ou categoria econmica,cujos recursos sero utilizados para abertura de crditos adicionais.

    O princpio da discriminao fortalece o controle, na medida em que exige a

    apresentao detalhada de todas as receitas e despesas, evitando dotaesgenricas.

    Gabarito: Certo.

    2 .( CESPE/ ACTJ/ CNPQ 201 1) O pr inc p io da un iversa l idade poss ib i l i t aao Poder Leg is la t ivo imped i r que o Poder Execu t ivo rea l ize qua lqueroperao de rece i ta e despesa sem prv ia au to r izao, bem comoposs ib i l i ta que se reconheam, no o ramento , todas as parce las darece i ta e da despesa em seus va lo res b ru tos , sem qua lque r t i po de

    deduo.

    A primeira parte da questo est perfeita. O princpio da universalidade exige quetodas as receitas e despesas devem constar da lei oramentria. Piscitelli e Timb,citando Sebastio de SantAnna e Silva, afirmam que a aplicao do princpio dauniversalidade possibilita ao Legislativo:

    Conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prviaautorizao para a respectiva arrecadao e realizao;

    Impedir ao Executivo a realizao de qualquer operao de receita e despesasem prvia autorizao parlamentar; e

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    Conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fimde autorizar a cobrana dos tributos estritamente necessrios para atend-las.

    No entanto, ao afirmar que todas as receitas e despesas devem ser reconhecidaspelos seus valores brutos, a assertiva aborda o princpio do oramento bruto.

    Gabarito: Errado.

    3 .( CESPE/ Ass isten t e / CNPQ 2011 ) O p r inc p io o ram en t r io dato ta l i dade de te rm ina que ha ja um o ramen to n ico pa ra cada umdos en tes federados , com a f ina l idade de se ev i ta r a ocor rnc ia dem l t i p los o ramen tos pa ra le los i n te rnamen te mesma pessoapo l t i ca .

    De acordo com o princpio da unidade cada ente deve possuir um nico oramento.No entanto, o processo oramentrio complexo e exige planejamento detalhado.O oramento pblico tem importante papel na alocao de recursos pelo governo ena materializao de polticas pblicas das mais diversas reas. impossvelharmonizar tamanha gama de atribuies em nico documento. Assim, o processotodo contempla vrias peas e perdura anos. A Lei Oramentria Anual, a Lei deDiretrizes Oramentrias e o Plano Plurianual so alguns desses documentos. Elespermitem que a integrao entre planejamento e oramento seja concretizada.Dessa forma, no erra o enunciado ao fazer referncia ao princpio da totalidade,pois, segundo a doutrina, este uma reconceituao do princpio da unidade, nosentido de que lhe atribui conceito mais amplo, aproximando-o da realidade. Essetambm o entendimento do CESPE.

    Estes princpios evitam que as pessoas polticas possuam oramentos paralelos, margem do processo oramentrio, como j ocorreu no passado do Brasil.

    Gabarito: Certo.

    4 .( CESPE/ Ana l i sta Jud ic ir i o - Adm in is t rao/ STM 20 10 ) O p r inc p iodo o ramen to b ru to se ap l i ca i nd i s t i n tamen te l e i o ramen t r ia

    anua l e a todos os t ipos de c rd i t o ad ic iona l .

    O princpio do oramento bruto estabelece que a lei oramentria ou de crditosadicionais apresentar as receitas e despesas pelos seus valores totais, vedadasquaisquer dedues. Este princpio justifica o fato de as transferncias seremcontabilizadas como receitas nas unidades recebedoras e, como despesas, nasunidades cedentes, como se depreende da leitura do seguinte dispositivo:

    Lei 4.320/64, artigo 6, 1 As cotas de receitas que uma entidade pblicadeva transferir a outra incluir-se-o, como despesa, no oramento da entidade

    obrigada a transferncia e, como receita, no oramento da que as deva receber.

    Gabarito: Certo.

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    ( CESPE/ Ana l i sta Adm in is t ra t i vo rea Adm in is t ra t i va / PREVI C 2010 )Ace rca dos p r inc p ios o ram en t r ios , j u lgu e o i t em subseqen te .

    5 .A leg is lao b ras i l e i ra , ao admi t i r a ex i s tnc ia do o ramen to dasegur idade soc ia l e do o ramento f i sca l , v io la o p r inc p io dato t a l i dade o ramen t r ia .

    O princpio da totalidade uma reformulao do conceito clssico de unidade.Segundo este ltimo, cada ente deve possuir um nico oramento. Entretanto, oprocesso oramentrio representa instrumento de planejamento da aogovernamental, albergando diversos documentos, que interagem entre si demaneira harmnica: a Lei Oramentria Anual propriamente dita, a Lei deDiretrizes Oramentrias e o Plano Plurianual. Ademais, a Lei Oramentria Anual constituda pelo Oramento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos nasestatais. Por fora desses mltiplos documentos que a doutrina fala hoje em diano princpio da totalidade, em vez do princpio da unidade.

    Em resumo, no ofende o princpio da unidade:

    A existncia da LOA, LDO e PPA; e A diviso da LOA em Oramento Fiscal, da Seguridade Social e de

    Investimentos.

    Gabarito: Errado.

    6 .( CESPE/ Ana l i sta Adm in is t ra t i vo rea Con t b i l / PREVI C 2010 ) Ofa to de a l e i o ramen t r ia anua l compreende r os o ramen tos f i s ca l ,da segur idade soc ia l e de inves t imento das empresas es ta ta is es tem consonnc ia com o p r inc p io da u n idade .

    De acordo com o princpio da unidade, cada pessoa poltica deve possuir um nicooramento. No Brasil, este princpio ganhou fora com a CF/88, como forma decoibir oramentos paralelos, que existiam num passado no muito distante. Oextinto oramento monetrio, por exemplo, sequer passava pelo Poder Legislativo

    para ser aprovado. Conforme foi falado, mais adequado dizermos que osdocumentos oramentrios se enquadram no princpio da totalidade. No entanto,isto no chega a ser uma afronta ao princpio da unidade.

    Gabarito: Certo.

    7 .( CESPE/ Ana l is ta Jud ic i r io r ea Adm in is t ra t iva / TRE ES 201 0) Emmat r ia o ramen t r ia , o p r inc p io da lega l i dade re fe re -se lega l idade est r i ta ap l icve l aos a tos da adm in is t rao pb l ica .

    O princpio da legalidade oramentria consectrio lgico do princpio dalegalidade, previsto no artigo 37, caput, da CF/88, que respalda toda a conduta doadministrador pblico. Outra viso aplicada ao mencionado princpio, seria o fato

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    de que o oramento uma lei, de iniciativa do Poder Executivo, como se verificana leitura do dispositivo abaixo:

    CF/88, artigo 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero:

    I - o plano plurianual;II - as diretrizes oramentrias;III - os oramentos anuais.

    Gabarito: Certo.

    ( CESPE/ Tcn ico Super io r - Cont ador / DETRAN ES 201 0) Com respe i to aospr inc p ios que devem ser obedec idos na e laborao e na execuoo ramen t r ias, j u lgue os i tens que se seguem .

    8 .Devem-se espec i f i ca r , no o ramen to , os p rog ramas que se roa tend idos e a na tu reza do gas to re la t i vos a de te rm inada despesapb l ica , a t o n ve l de e lement o dessa despesa.

    A assertiva trata do princpio da programao. O oramento pblico moderno aexpresso dos programas do governo, no mera pea contbil, que relacionaingressos em contrapartida com sadas de recursos. Atravs do oramento, ogoverno aloca crditos aos seus programas prioritrios, de acordo com aorientao da LDO, visando soluo de problemas. Cada recurso reservado auma clula de crdito prpria, representada por um amontoado de nmeros. Cadanmero tem um significado e indica para qual unidade aquele recurso serconsignado, a localizao fsica do gasto, qual a sua finalidade e o que elerepresentar de maneira concreta no programa.

    De acordo com a lei 4.320/64, na Lei de Oramento a discriminao da despesafar-se- no mnimo por elementos.

    No entanto, a portaria STN/SOF n 163/2001 estabeleceu que, na leioramentria, a discriminao da despesa, quanto sua natureza, far-se-, nomnimo, por categoria econmica, grupo de natureza de despesa e modalidade de

    aplicao.

    Hoje, o que vale a portaria. A questo tomou por base a lei, sem fazer referncia mesma. Grave erro do examinador. Veremos mais sobre estas classificaes emaulas apropriadas.

    Gabarito: Certo.

    9 .A prev iso cons t i tuc iona l de e laborao do p lano p lu r ianua l , cu jav ignc ia de qua t ro anos , cons t i tu i uma exceo ao p r inc p io

    o ramen t r io da anua l i dade.

    Segundo o princpio da anualidade ou periodicidade, o oramento pblico deve ser

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    executado em um perodo de tempo, geralmente um ano. Este intervalo chamado de exerccio financeiro e, no Brasil, por expressa previso legal, coincidecom o ano civil (lei 4.320/64, artigo 34). Nem todos os pases seguem essa regra.Nos EUA, por exemplo, o exerccio financeiro compreende o perodo de 1 de

    outubro a 30 de setembro. A regra ento anualidade do o r a m e n to . O PlanoPlurianual no a Lei Oramentria Anual. O PPA, atravs da LDO, tem carterorientador da LOA, cabendo a esta ltima a tarefa de fixar despesas e preverreceitas.

    O fato de o PPA ter vigncia de quatro anos no contraria o princpio daanualidade, mesmo porque este prazo tem origem constitucional e, ao PoderConstituinte Originrio, no cabe limitaes. A doutrina considera excees aoprincpio da anualidade: os crditos extraordinrios e especiais, autorizados nosltimos quatro meses do exerccio, reabertos nos limites de seus saldos eincorporados no oramento subseqente (CF/88, artigo 167, 2).

    Gabarito: Errado.

    1 0 .O p ro toco lo de todas as vendas de um t tu lo da d v ida pb l i ca quefo r vend ido ma is de uma vez du ran te o mesmo exe rc c io f i nance i rodeve in teg ra r a recei ta o r am en t r ia g loba l , em respe ito ao p r inc p ioda un iversa l idade.

    O princpio da universalidade exige que a lei oramentria contenha todas asreceitas e despesas. Logo, o exemplo trazido pela questo se enquadraperfeitamente nos mandamentos deste princpio.

    Gabarito: Certo.

    ( CESPE/ Ana l i sta Tcn ico Adm in is t ra t i vo / DPU 201 0 ) Ace rca dos p r inc p ioso ramen t r ios , j u lgue os i tens .

    1 1 .O p r inc p io do o ramen to b ru to de te rm ina que o o ramen to devaabranger todo o un iverso das rece i tas a serem ar recadadas e dasdespesas a serem execu tadas pe lo Es tado .

    A questo trata do princpio da universalidade. De acordo com princpio dooramento bruto, as receitas e despesas devem ser apresentadas pelos seusvalores totais, vedadas quaisquer dedues. Estes dois princpios secomplementam, mas no se confundem.

    Gabarito: Errado.

    1 2 .O p r inc p io da lega l i dade , um dos p r im e i ros a se rem inco rpo rados eace i tos nas f inanas pb l icas , d ispe que o o ramento ser ,

    necessa r iamen te , ob je to de uma le i , resu l tan te de um p rocessoleg isla t i vo comp le t o , is to , um p ro j e to p r epa rado e subm et ido , pe loPoder Execu t ivo , ao Poder Leg is la t ivo , para aprec iao e pos te r io r

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    devo luo ao Poder Execu t ivo , par a sano e pu b l icao.

    O princpio da legalidade oramentria uma vertente do princpio da legalidadeestrita, previsto na CF/88. Com efeito, nosso oramento pblico tem a natureza

    jurdica de lei formal, aprovada por um rgo do Poder Legislativo, com posteriorsano do Poder Executivo. Convm lembrar que ao Poder Executivo compreendea iniciativa exclusiva para elaborao dos projetos do PPA, LOA e LDO (CF/88,artigo 165). Ademais, aplicam-se a estes projetos as demais normas relativas aoprocesso legislativo (CF/88, artigo 166, 7).

    Gabarito: Certo.

    1 3 .O pr inc p io da anua l idade ou da per iod ic idade es tabe lece que oo ramen to obedea a de te rm inada pe r iod i c idade , ge ra lmen te umano , j que esta a m ed ida no rm a l das p rev i ses hum anas, pa ra quea in te r fe rnc ia e o con t ro le do Poder Leg is la t ivo possam sere fe t i vados em p razos razove is , que pe rm i tam a co r reo deevent ua is desv ios ou i r regu la r idades ver i f i cados na sua execuo. NoBras i l , a per iod ic idade var ia de um a do is anos , dependendo do en tefede ra t i vo .

    O princpio da anualidade ou da periodicidade estatui que o oramento pblicodeva ser executado em um perodo de tempo, geralmente um ano. O exercciofinanceiro no Brasil, ao contrrio do que diz a questo, coincide com o ano civil (lei4.320/64, artigo 34). James Giacomoni (2010. P. 73 e 74) coaduna com RenStourm, ao dizer que um ano o mximo de tempo durante o qual podem osparlamentares consentir em delegar seus poderes e o perodo mnimo necessrioaos governos para pr o oramento em execuo.

    Gabarito: Errado.

    1 4 .O pr inc p io da to ta l idade, exp l c i to de fo rma l i te ra l na leg is laobras i le i ra , de te rmina que todas as rece i tas e despesas devemin teg ra r um n ico documen to l ega l . Mesmo sendo os o ramen tosexecut ados em p eas separadas , as in fo r m aes acerca de cada um a

    dessas peas so dev idamente conso l idadas e compat ib i l i zadas emd ive rsos quad ros demon s t ra t i vos .

    O princpio da totalidade tem origem na doutrina, no no arcabouo legalbrasileiro. Ele surge como uma decorrncia da associao entre oramento eplanejamento atravs de mltiplos documentos, que atuam de forma harmnica.

    Gabarito: Errado.

    1 5 .O pr inc p io da espec i f i cao de te rmina que, como qua lquer a to lega lou r egu lamen t a r , as dec ises sob re o r am en to s t m va l i dade apsa sua pub l icao em r go da im pren sa o f ic ia l . A lm d isso , ex ig e queas in fo rmaes acerca da d iscusso, e laborao e execuo dos

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    oramen t os tenh am a m a is am p la pub l i cidade , de fo rm a a ga ran t i r at r ansparnc ia na p repa rao e execuo do o ram en to , em nom e darac iona l idade e d a e f ic inc ia .

    O princpio a que se refere questo o da publicidade, atravs do qual ooramento deve ter ampla publicidade, por se referir a recursos pblicos. De outrolado, o princpio da especificao, especializao ou discriminao estabelece queas receitas e despesas devam ser apresentadas em parcelas discriminadas, sendovedadas dotaes globais. So excees a este princpio a Reserva deContingncia e os Programas Especiais de Trabalho.

    Gabarito: Errado.

    1 6 .( CESPE/ Ana l i sta Tcn ico Admin is t r a t i vo / DPU 2010 ) A Lei deResponsab i l idade Fisca l es tabe lece que o p ro j e to d e le i de d i r e t r i zeso ramen t r ias (LDO) deve r con te r rese rva de con t ingnc ia , cu jomon tan te de f in ido com base na rece i ta co r ren te l qu ida . Ta ld ispos io est em consonnc ia com o p r inc p io do equ i l b r io .

    A reserva de contingncia se destina ao atendimento de passivos contingentes eoutros riscos e eventos fiscais imprevistos. Ela pertence LOA, mas sua forma deutilizao e montante so estabelecidas na LDO. Considerando que a reserva decontingncia tem por tarefa combater imprevistos na execuo do oramento,podemos considerar que sua insero na lei oramentria contribui para apreservao do equilbrio das contas.

    Gabarito: Certo.

    ( CESPE/ AEMQ Cinc ias Cont be is / I NMETRO 201 0) Ju lgu e os i t ens ,re la t i vos aos p r inc p ios o ramen t r ios .

    1 7 .Consoante o p r inc p io da un iversa l idade, a le i de o ramento devecons ignar todas as do taes g loba is des t inadas a a tenderind i fe ren temente a despesas de pessoa l , mater ia l , se rv ios dete rce i ros , t rans fe rnc ias ou qu a isque r ou t ras .

    De acordo com o princpio da universalidade, a lei oramentria deve conter todasas receitas e despesas, de maneira a garantir um controle mais apurado dasorigens e aplicaes de recursos pelo Poder Legislativo. O princpio que veda asdotaes globais o da especificao, especializao ou discriminao, ao exigirque as receitas e despesas sejam apresentadas em parcelas discriminadas. Soexcees a este ltimo a Reserva de Contingncia e os Programas Especiais deTrabalho.

    Gabarito: Errado.

    1 8 .Todas as rece i tas e despesas devem cons ta r da le i de o ramento , oque r ep resen t a o p r inc p io da un idade .

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    A questo trata do princpio da universalidade. O princpio da unidade determinaque cada ente deve possuir um nico oramento. Este princpio restou esvaziado,pois, devido integrao entre oramento e planejamento, o processo

    oramentrio compreende vrios documentos, que atuam de maneira integrada. mais adequado nos referirmos ao princpio da totalidade ao invs da unidade.

    Gabarito: Errado.

    1 9 .Todas as rece i tas e despesas devem cons ta r da le i de d i re t r i zesoram ent r ias pe los seus t o t a is , vedadas qua isquer dedu es.

    Houve um pequeno trocadilho, o que invalidou a questo. De acordo com oprincpio da universalidade, a Le i Oramentr ia Anua l (e no Lei de DiretrizesOramentrias) deve conter todas as receitas e despesas. O princpio dauniversalidade est incorporado na nossa legislao nos seguintes dispositivos dalei 4.320/64:

    Artigo 3 A Lei de Oramentos compreender todas as rece i tas, inclusive asde operaes de crdito autorizadas em lei.

    Artigo 4 A Lei de Oramento compreender todas as despesas prprias dosrgos do Governo e da administrao centralizada, ou que, por intermdio delesse devam realizar, observado o disposto no artigo 2.

    Gabarito: Errado.

    2 0 .A le i do o r am en to no pode con te r au to r i zao ao Poder Execu t i vopa ra a abe r tu r a de crd i tos sup lemen t a res.

    A lei oramentria uma pea privilegiada no processo oramentrio, pois temprazos e procedimentos bem definidos na CF/88. Por conta disso, uma prticamuito comum no passado era a de polticos mal intencionados colocarem seusprojetos para pegar carona na tramitao do projeto de lei oramentria. Oprincpio da exclusividade, previsto na CF/88 (artigo 165, 8), veda essa prtica,

    exigindo que a lei oramentria ou de crditos adicionais no contenha dispositivoestranho previso da receita e fixao da despesa. Ao avesso do que diz aquesto, este princpio encontra excees: autorizao para abertura de crditossuplementares e a contratao de operaes de crdito, inclusive por antecipaode receita oramentria (ARO), nos termos da lei.

    No passado, tamanha era a quantidade de projetos paralelos incorporados aosoramentos, que Rui Barbosa os apelidou de oramentos rabilongos.

    Gabarito: Errado.

    2 1 .( CESPE/ AEMQ Ges to Pb l ica / I NMETRO 2010 ) En t re as ex ign c iasem re lao e laborao da LOA, inc luem-se a d isc r iminao de

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    rece i ta e despesa do governo e a obed inc ia aos p r inc p ios dagenera l izao, do o ram ent o l qu id o e da un iver sa l idade.

    No existe princpio da generalizao e do oramento lquido. Ao contrrio, a lei

    oramentria deve obedecer aos princpios da especificao e do oramento bruto.Pelo primeiro, o oramento deve apresentar as receitas e despesas em parcelasdiscriminadas, coibindo dotaes globais. O segundo exige que a as receitas edespesas sejam apresentadas pelos seus valores totais, vedadas quaisquerdedues. Ambos tm amparo legal:

    Lei 4.320/64, artigo 5 A Le i de Oramento no cons ignar do taesg loba is destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material,servios de terceiros, transferncias ou quaisquer outras, ressalvado o disposto noartigo 20 e seu pargrafo nico.

    Lei 4.320/64, artigo 6 Todas as receitas e despesas constaro da Lei deOramento pe los seus to t a is, vedadas quaisquer dedues.

    Gabarito: Errado.

    2 2 .( CESPE/ Of i cia l Tcn ico de I n t e l i gnc ia Con tbe is / ABI N 201 0 ) Ainc luso de do taes para despesas s ig i losas no o ramento da ABIN um a deco r rnc ia do p r in c p io da pub l i c idade .

    Por tratar de recursos pblicos, o oramento aprovado deve ser apresentado sociedade, que dele deve tomar conhecimento. Adotando por base modernosconceitos de gesto e governana no setor pblico, podemos dizer que a sociedadedeve ter acesso ao documento que organiza os recursos que ela integralizou juntoao Estado. Despesas sigilosas no oramento no coadunam com o princpio dapublicidade.

    Gabarito: Errado.

    2 3 .( CESPE/ Of i c ial Tcn ico de I n t e l i gncia Adm in is t rao/ ABI N 201 0 )O p r inc p io da no a fe tao de impos tos de que t ra ta o a r t . 167 ,

    inc iso I V, da CF apl ica-se aos estados, ao Dis t r i t o Feder a l e aosmun ic p ios , sendo pe rm i t i da a v incu lao de impos tos dacompetnc ia desses en tes federa t ivos somente para a p res tao dega ran t ia ou con t raga ran t ia Un io e pa ra o pagamen to de db i toscom e la con t ra dos .

    De fato, os princpios oramentrios tm aplicao em todos os entes e poderes. Oprincpio da no-afetao, ou no-vinculao, veda a vinculao da receita deimpostos a rgo, fundo ou despesa, admitidas certas excees. So elas:

    Repartio do produto da arrecadao dos impostos (Fundos de Participaodos Estados FPE e dos Municpios FPM e Fundos de Desenvolvimento dasRegies Norte, Nordeste e Centro-Oeste);

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    Destinao de recursos para as reas de sade, educao e atividades daadministrao tributria;

    Oferecimento de garantias s operaes de crdito por antecipao dereceitas; e

    Prestao de garantia ou contragarantia Unio e para pagamento dedbitos para com esta.

    A assertiva em comento apresentou apenas a ltima, por isso mereceu serinvalidada.

    No mbito federal, a Constituio refora a no-vinculao das receitas por meio

    do mecanismo de Desvinculao das Receitas da Unio (DRU) abaixo transcrito:CF/88, ADCT, Artigo 76 desvinculado de rgo, fundo ou despesa, at 31 dedezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadao da Unio de impostos,contribuies sociais e de interveno no domnio econmico, j institudos ou quevierem a ser criados at a referida data, seus adicionais e respectivos acrscimoslegais.

    Como voc pode perceber, a CF/88 desvincula, atravs da DRU, 20% dascontribuies sociais de suas aplicaes especficas. Este fato tem merecido crticasdo Tribunal de Contas da Unio nos seus relatrios sobre as contas do governo, nosentido de que, tal mecanismo, impacta negativamente o resultado da seguridadesocial, como pode ser observado no grfico abaixo (RCG, exerccio 2009):

    Em 2008, por exemplo, no fosse a DRU, o resultado do confronto entre as

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    receitas e despesas da seguridade social seria positivo.

    Gabarito: Errado.

    ( CESPE/ EGRVS Adm in is t r ador / SESA ES 201 0) Acerca de o r ament opb l i co , j u lgue os i t ens segu in t es.

    2 4 .O pr inc p io da no afe t ao das rece i tas envo lve apenas o p rodu t o daar recadao de impos tos e impra t icve l no caso de operaes decrd i t o por an t ec ipao de rece i ta .

    De fato, o princpio da no-vinculao, ou no-afetao, refere-se apenas aosimpostos. Entretanto, possvel a vinculao da receita de impostos paraoferecimento de garantias s operaes de crdito por antecipao de receitas,conforme se depreende da leitura do dispositivo abaixo:

    CF/88, 167, IV - vedada a v incu lao de rece i ta de impos tos a rgo,fundo ou despesa , ressa lvadas a repartio do produto da arrecadao dosimpostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinao de recursos para asaes e servios pblicos de sade, para manuteno e desenvolvimento do ensinoe para realizao de atividades da administrao tributria, como determinado,respectivamente, pelos artigos 198, 2, 212 e 37, XXII, e a p res tao degaran t ias s operaes de c rd i to por an tec ipao de rece i ta , previstas noart. 165, 8, bem como o disposto no 4 deste artigo;

    4 - permitida a vinculao de receitas prprias geradas pelos impostos a quese referem os artigos 155 e 156, e dos recursos de que tratam os artigos 157, 158e 159, I, a e b, e II, para a prestao de garantia ou contragarantia Unio e parapagamento de dbitos para com esta.

    Assim, como possvel a vinculao de receitas de impostos a prestao degarantias s operaes de crdito por antecipao de receita, o princpio da no-vinculao, neste caso, impraticvel.

    Gabarito: Certo.

    2 5 .O pr inc p io da anua l idade es tabe lece que a v ignc ia do o ramentodeve ser de um ano, obr ig ando qu e o exer c c io f inance i ro se in icie nod ia 1 de jane i ro de cada ano e te rm ine em 31 de dezem bro .

    O princpio da anualidade ou periodicidade estabelece que o oramento pblicodeve ser executado em um perodo de tempo, geralmente um ano. No Brasil, oexerccio financeiro coincide com o ano civil por uma exigncia legal (artigo 34 dalei 4.320/64). Apesar de no concordar, a maioria das bancas associa o princpioda anualidade ao ano civil.

    Gabarito: Certo.

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    ( CESPE/ Tcn ico de Oram ent o / MPU 201 0) Acerca dos conce i tos ep r inc p ios o ram en t r ios , j u lgu e os i tens que se seguem .

    2 6 .Por fo ra do p r inc p io da exc lus iv idade, a LOA no dever con te rd ispos i t i vo es t ranho p rev iso da rece i ta e f i xao da despesa.Por isso , a le i o ramentr ia no pode ser aprovada se ne la cons ta rau t o r izao para a rea l izao de operaes de c rd i t o .

    A despeito de o princpio da exclusividade limitar o contedo da LOA fixao dasdespesas e previso das receitas, tal regra possui excees, quais sejam:

    Autorizao para abertura de crditos suplementares; e Abertura de operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita (da o

    erro da questo).

    Gabarito: Errado.

    2 7 .O p r inc p io da exc lus i v idade tem po r ob je t i vo p r inc ipa l ev i ta r aocor r nc ia das cham adas caudas o ram ent r ias .

    O princpio da exclusividade tem origem constitucional. De acordo com a CF/88,artigo 165, 8 A lei oramentria anual no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa, no se incluindo na proibio aautorizao para abertura de crditos suplementares e contratao de operaesde crdito, ainda que por antecipao de receita, nos termos da lei.

    Este princpio tem por premissa evitar as caudas oramentrias: assuntos alheiosa matria oramentria, que pegavam carona na tramitao do oramento anual.

    Uma clssica afronta histrica ao princpio da exclusividade foi a alterao da lei dodesquite atravs do processo oramentrio.

    Gabarito: Certo.

    2 8 .A ex is tnc ia do PPA, da LDO e da LOA, aprovados em momentosd is t i n tos , cons t i tu i uma exceo ao p r inc p io o ramen t r io daun idade .

    Pelo princpio da unidade, cada ente deve possuir um nico oramento. Noentanto, a doutrina est tratando de reconceituar o princpio da unidade,atribuindo-lhe maior abrangncia. O princpio da totalidade se preocupa emagregar, de forma harmnica, todos os documentos envolvidos no binmioplanejamento-oramento. No tem sentido dizer que a existncia do PPA, LDO eLOA so excees ao princpio da unidade.

    Gabarito: Errado.

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    O princpio da no-vinculao est expresso na CF/88, 167, IV e 4:

    vedada a vinculao de receita de impostos a rgo, fundo ou despesa,

    ressalvadas a repartio do produto da arrecadao dos impostos a que se referemos artigos 158 e 159, a destinao de recursos para as aes e servios pblicosde sade, para manuteno e desenvolvimento do ensino e para realizao deatividades da administrao tributria, como determinado, respectivamente, pelosartigos 198, 2, 212 e 37, XXII, e a prestao de garantias s operaes decrdito por antecipao de receita, previstas no art. 165, 8, bem como odisposto no 4 deste artigo;

    permitida a vinculao de receitas prprias geradas pelos impostos a que sereferem os artigos 155 e 156, e dos recursos de que tratam os artigos 157, 158 e159, I, a e b, e II, para a prestao de garantia ou contragarantia Unio e parapagamento de dbitos para com esta.

    Ou seja, o princpio em mote alberga vrias excees explcitas no texto da CF/88.Por bvio, caso haja alguma alterao na constituio, possvel ampliar o rol deexcees.

    Gabarito: Certo.

    3 2 .Um a das excees ao p r in c p io da ex c lus iv idade a au to r izao paracont ra tao de operaes de c rd i to , desde que se t ra te dean tec ipao da recei ta o ramen t r ia .

    De origem constitucional, o princpio da exclusividade assevera que a leioramentria anual no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa, no se incluindo na proibio a autorizao para abertura decrditos suplementares e contratao de operaes de crdito, a inda que porantecipao de receita, nos termos da lei (CF/88, artigo 165, 8).

    Gabarito: Errado.

    ( CESPE/ Ana l i sta de Con tab i l i dade / MPU 2010 ) Os p r inc p ios o ramen t r iosv i sam assegu ra r o cumpr imen to do d i spos to na Le i Oramen t r ia Anua l( LOA) . A respe i to d esse assunt o , ju lgue os i tens qu e se seguem .

    3 3 .A vedao da aprovao de emendas ao p ro je to de LOA sem aind icao dos recursos necessr ios , admi t indo os p roven ien tes deanu lao de despesas , re fo ra o p r inc p io do equ i l b r io .

    Sob o ponto de vista formal, o princpio do equilbrio estatui que as receitas devemser iguais as despesas no oramento aprovado. No entanto, este princpio merece

    ser encarado de maneira mais profunda. O Estado deve obter recursos na medidanecessria dos seus gastos, sem se endividar. Isto porque possvel equilibrar ooramento por meio de operaes de crdito sem finalidade, que entrariam apenas

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    como receita. No caso, o balano estaria apenas formalmente equilibrado, pois,concomitante ao aporte financeiro, seria criada uma dvida. Neste sentido, oconstituinte de 1988 tratou de estabelecer um freio ao endividamento,restringindo as operaes de crdito s despesas de capital. Dessa forma, os entes

    no podem contrair emprstimos para custear a mquina pblica, salvo algumasexcees. Esse importante parmetro de gesto fiscal chamado de Regra deOuro e est previsto na CF/88:

    CF/88, artigo 167 - So vedados:

    [...]

    III - a realizao de operaes de crditos que excedam o montante das despesasde capital, ressalvadas as autorizadas mediante crditos suplementares ouespeciais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioriaabsoluta;

    Outros dispositivos constitucionais tambm reforam o princpio do equilbrio:

    As emendas parlamentares s podem indicar recursos relativos anulaode despesa (artigo 166, 3, II) nossa resposta.

    So vedados: a realizao de despesas ou a assuno de obrigaes diretas que

    excedam os crditos oramentrios ou adicionais (artigo 167, II); a abertura de crdito suplementar ou especial sem prvia autorizao

    legislativa e sem indicao dos recursos correspondentes (artigo 167,V); e

    a concesso ou utilizao de crditos ilimitados (artigo 167 VI).Gabarito: Certo.

    3 4 .A ex is tnc ia da abe r tu ra de c rd i tos sup lemen ta res po r me io deoperaes de c rd i to , inc lus ive por an tec ipao da rece i ta na LOA,im p l ica v io lao ao p r inc p io da exc lus iv idade.

    Conquanto o princpio da exclusividade limite LOA a fixao das despesas epreviso das receitas, ele admite excees. Quais sejam:

    A autorizao para abertura de crditos suplementares; e A contratao de operaes de crdito, ainda que por antecipao de receita,

    nos termos da lei.

    Gabarito: Errado.

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    3 5 .O p r inc p io da pe r iod i c idade fo r ta lece a p re r roga t i va de con t ro lep rv io do o ramen to pb l i co pe lo Pode r Leg is la t i vo , ob r igando oPoder Execu t ivo a so l ic i ta r anua lmente au to r izao para a r recadarrece i tas e ex ecu t a r as despesas pb l icas .

    O princpio da anualidade ou periodicidade estabelece que o oramento pblicodeve ser executado em perodo de tempo, geralmente um ano. No Brasil, oexerccio financeiro coincide com o ano civil (lei 4.320/64, artigo 34).

    A cada exerccio financeiro, o Poder Executor do oramento recebe a delegaodo povo, por meio de seus representantes eleitos, para arrecadar receitas e fixardespesas. Esta delegao vem consubstanciada em um documento chamado deOramento Pblico ou Lei Oramentria Anual. Assim, est correta a assertivaquando diz que o princpio da periodicidade refora o controle, pois o PoderLegislativo tem acesso prv io e anua l origem e aplicao dos recursos pblicosque sero empregados ou distribudos pelo Poder Executivo.

    Gabarito: Certo.

    3 6 .( CESPE/ Ana l i sta Adm in is t ra t i vo / MPU 2010 ) Apesa r de possu i r t r speas f isca l , da segur idade soc ia l e de invest imento , oo ramen t o ge ra l da Un io n ico e v l i do pa ra os t rs pode res .

    A assertiva est em consonncia com o princpio da unidade oramentria, atravsdo qual cada ente deve possuir um nico oramento. Tal regra se aplica a todos ospoderes, inclusive o Ministrio Pblico. Entretanto, compete exclusivamente aoPoder Executivo a tarefa de elaborar o Projeto de Lei Oramentria Anual, e envi-lo ao Congresso Nacional para votao.

    O examinador quis induzir o candidato ao erro, dizendo que LOA composta portrs peas (o oramento fiscal, da seguridade social e de investimento) e que talfato seria uma afronta ao princpio da unidade. Engana-se quem acha o mesmo,pois tais peas fazem parte de um nico oramento. Alm disso, o princpio datotalidade permite que, a bem da integrao entre planejamento e oramento,convivam num mesmo cenrio, mltiplos documentos, atuando de forma

    integrada.

    Gabarito: Certo.

    3 7 .( CESPE/ Ana l i sta Adm in is t ra t i vo / MPU 2010 ) As ga ran t ias soperaes de c rd i to so excees ao p r inc p io o ramentr io da noafe tao.

    De acordo com o princpio da no-afetao, ou no-vinculao, vedada avinculao da receita de impostos a rgo, fundo ou despesa. A idia deixar que

    os impostos, principal fonte de financiamento da mquina pblica, fiquem livrespara serem empregados em programas prioritrios. Um oramento muitovinculado perde sua flexibilidade. O princpio admite excees:

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    Repartio do produto da arrecadao dos impostos (Fundos de Participaodos Estados FPE e dos Municpios FPM e Fundos de Desenvolvimento dasRegies Norte, Nordeste e Centro-Oeste);

    Destinao de recursos para as reas de sade, educao e atividades daadministrao tributria;

    Oferecimento de garantias s operaes de crdito por antecipao dereceitas (esta nossa resposta); e

    Prestao de garantia ou contragarantia Unio e para pagamento dedbitos para com esta.

    Gabarito: Certo.( CESPE/ Ana l i sta de Con t ro le I n t e rno / MPU 2010 ) Ju lgue os segu in tesi t ens , que ver sam acerca de p r inc p ios e p rocessos o ramen t r ios .

    3 8 .O pr inc p io da d isc r iminao ou espec ia l i zao t ra ta da insero dedo taes g loba is na le i o ram en t r ia , p rov idncia que p r op icia m a io rag i l idade na ap l icao dos recursos f inance i ros .

    O princpio da especificao, especializao ou discriminao prega justamente ooposto, ao estabelecer que as receitas e despesas devam ser demonstradas emparcelas discriminadas, vedadas as dotaes globais. A regra contribui para ocontrole da execuo oramentria, na medida em que padroniza a apresentaodas clulas de receita e despesa, alm de permitir uma viso detalhada da peaoramentria.

    Gabarito: Errado.

    3 9 .A abe r tu ra de c rd i to sup lemen ta r e a con t ra tao de ope raes decrd i to so excepc iona l idades em re lao ao p r inc p io daexc lu s iv idad e, prev i s tas na CF e em l eg is lao especf ica.

    So excees ao princpio da exclusividade:

    A autorizao para abertura de crditos suplementares; e A contratao de operaes de crdito, ainda que por antecipao de receita,

    nos termos da lei.

    Gabarito: Certo.

    ( CESPE/ Ana l i sta de Oram en to / MPU 2010 ) Ace rca de p r inc p ioso ramen t r ios , j u lgue os i tens subseqen t es.

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    4 0 .O p r inc p io da exc lus iv idade fo i p r opos to com a f i na l i dade de im ped i rque a l e i o ramen t r ia , em razo da na tu ra l ce le r idade de suat rami tao no leg i s la t i vo , fosse u t i l i zada como mecan ismo de

    aprov ao de m atr ias d iver sas s ques tes f inan ce i ras .

    O princpio da exclusividade impede que o oramento pblico carregue, no seubojo, matrias alheias fixao da despesa e previso da receita. Tal oportunismoera muito comum no passado, tendo em vista que a Lei Oramentria Anualsempre possuiu prazos privilegiados, dentro do processo de elaborao das leis.

    Gabarito: Certo.

    4 1 .De acordo com o p r in c p io da no a fe tao, o m ont an t e das despesasno deve supe ra r o m on t an te das recei tas p rev i s tas pa ra o pe r odo .

    O princpio da no-afetao ou no-vinculao veda a vinculao da receita deimpostos a rgo, fundo e despesa, admitidas certas excees constitucionais. Adefinio apresentada diz respeito ao princpio do equilbrio.

    Gabarito: Errado.

    4 2 .A ap l i cao do p r inc p io do o r am en to b ru t o v i sa im ped i r a i nc luso,no o r amen to , de im por t nc ias l qu idas , i s to , a incluso apenas dosa ldo pos i t i vo ou nega t i vo resu l tan te do con f ron to en t re as rece i tase as despesas de de te r m inado serv io pb l ico .

    O princpio do oramento bruto caminha de mos dadas com o princpio dauniversalidade. Este determina que o oramento contemple todas as receitas edespesas. Aquele exige que estas mesmas receitas e despesas sejamapresentadas pelos seus valores totais, vedadas quaisquer dedues.

    Gabarito: Certo.

    4 3 .( CESPE/ Cont ador / I PAJM ES 20 10) Os p r inc p ios o ramen tr ios sol i nhas no r teado ras da p rog ramao e da execuo o ramen t r ias .Precon iza-se , nessa d i reo , a no v incu lao das rece i tas , com af ina l idade prec pua de aumentar a f lex ib i l idade na a locao dasrecei tas de im pos tos .

    Os impostos, segundo o artigo 16 do CTN, so espcies tributrias cuja obrigaotem por fato gerador uma situao independente de qualquer atividade estatalespecfica relativa ao contribuinte, o qual no recebe contraprestao direta ouimediata pelo pagamento. A CF/88 probe a vinculao da receita de impostos argo, fundo ou despesa, salvo algumas excees. Esta espcie tributria a

    principal fonte de financiamento da ao estatal. Um oramento muito vinculadodiminui a flexibilidade na aplicao desses recursos e corre o risco de ver esforosconcentrados em reas pouco prioritrias.

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    Gabarito: Certo.

    4 4 .( CESPE/ Ana l i sta Adm in is t ra t i vo / ANATEL 2010 ) Cons ide rando queos p r inc p ios o ram en t r ios fo rm am os p i l ares de um a boa gesto derecu rsos pb l i cos, j u lgu e o i tem a segu i r .

    A l e i de o ramen t o con tm a d i scr im inao da rece ita e despesa , de fo rm aa ev idencia r a po l t i ca econm ico- f i nance i ra e o p rog r am a de t r aba lho dogoverno , respe i tados os p r inc p ios da un idade, un iversa l idade eanua l idade.

    Cpia do artigo 2 da lei 4.320/64:

    Artigo 2 A Lei do Oramento conter a discriminao da receita e despesa deforma a evidenciar a poltica econmica financeira e o programa de trabalho doGoverno, obedecidos os princpios de unidade universalidade e anualidade.

    Gabarito: Certo.

    4 5 .( CESPE/ Adm in is t rado r / MS 2010 ) Ao se ana l i sa r os t r s o ramen t osque compem a le i o ram en t r ia anua l - o f i s ca l , o de inves t im en tose o de segur idade soc ia l - , to rna-se ev iden te a con t rad io com op r inc p io da un idade .

    Considerando que o oramento moderno instrumento de planejamento da aoestatal, no podemos dizer que contraria o princpio da unidade o fato de a leioramentria anual conter trs peas oramentrias. Tampouco contrria oprincpio da unidade a existncia do PPA, LDO e LOA atuando de forma integrada.Estes mltiplos documentos encontram melhor amparo no princpio da totalidade,mas no chegam a ser uma afronta ao princpio da unidade.

    Segundo a CF/88, 5, a lei oramentria anual compreender:

    I - o o ramen to f i s ca l referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e

    entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas emantidas pelo Poder Pblico;

    II - o o r a m e n to d e i n v e s t i m e n to das empresas em que a Unio, direta ouindiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e

    III - o o ramen to da segu r idade soc ia l , abrangendo todas as entidades ergos a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como os fundose fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico.

    Conforme j foi explanado, num passado no muito distante, as finanas pblicasbrasileiras padeciam com oramentos paralelos, operados de forma desequilibrada.Por conta disso, o constituinte de 1988 sofreu de excesso de zelo, ao definir as

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    unidades contempladas pelo Oramento Fiscal, estendendo-o a praticamente todaadministrao pblica. Repiso que as receitas e despesas operacionais dasentidades da administrao indireta no so pblicas, pois operam segundo regrasde mercado e, portanto, esto fora do Oramento Fiscal.

    Gabarito: Errado.

    4 6 .( CESPE/ A d m i n i s t r a d o r / M S 2 0 1 0 ) O a dm i n i st r a d or p b l i co q u erespei ta o p r inc p io do o ram en to b r u t o , ao p lane ja r o o ramen t o doano segu in t e , deve fazer as dev idas comp ensaes nas con tas com ain teno de inc lu i r em sua p lan i lha os sa ldos resu l tan tes dessasoperaes .

    Pelo contrrio. Segundo o princpio do oramento bruto as receitas e despesasdevem ser apresentadas pelos seus valores totais, vedadas compensaes oudedues.

    Gabarito: Errado.

    4 7 .( CESPE/ ACE/ TCU 200 9) Em que p ese o p r inc p io da no v incu laoda rece i ta de impos tos a rgo, fundo ou despesas , a Cons t i tu ioFedera l de 1988 (CF) no veda ta l v incu lao na p res tao degaran t a is s operaes de c rd i t o por an tec ipao de rece i ta .

    O princpio da no-vinculao ou no-afetao veda a vinculao da receita deimpostos a rgo, fundo e despesa, com as seguintes ressalvas:

    Repartio do produto da arrecadao dos impostos (Fundos de Participaodos Estados FPE e dos Municpios FPM e Fundos de Desenvolvimento dasRegies Norte, Nordeste e Centro-Oeste);

    Destinao de recursos para as reas de sade, educao e atividades daadministrao tributria;

    Oferecimento de garantias s operaes de crdito por antecipao dereceitas (esta nossa resposta); e

    Prestao de garantia ou contragarantia Unio e para pagamento dedbitos para com esta.

    Gabarito: Certo.

    4 8 .( CESPE/ TCE/ TCU 2009 ) A le i o ramen tr ia anua l no deve con te rd ispos i t i vo es t ranho p rev iso da rece i ta e f i xao de despesa,adm i t i ndo -se , con t udo , p recei to r e la t i vo au to r i zao pa ra aber t u ra

    de c rd i tos sup lementares e con t ra tao de operaes de c rd i to ,a inda que por an tec ipao de rece i ta , nos t e rm os da le i .

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    O princpio da exclusividade est disposto na CF/88 da seguinte forma:

    Artigo 165, 8 A lei oramentria anual no conter dispositivo estranho

    previso da receita e fixao da despesa, no se inc lu indo na p ro ib io aautorizao para abertura de crditos suplementares e contratao de operaesde crdito, ainda que por antecipao de receita, nos termos da lei.

    Gabarito: Certo.

    4 9 .( CESPE/ Aud i t o r do Estado / SECONT ES 2009) O pr in c p ioo ramen t r io da un ive rsa l i dade p rece i tua que o o ramen to deve rconter todas as rece i tas e despesas pe los seus va lo res l qu idos ,sub t ra das as dedues es tabe lec idas pe la leg is lao v ig en t e .

    O princpio da universalidade exige que a lei oramentria contemple todas asreceitas e despesas. J o princpio do oramento bruto estatui que essas receitas edespesas sejam apresentadas pelos seus valores totais, vedadas quaisquerdedues.

    Assim, aos parlamentares possvel identificar todos os itens de receita e despesa,mesmo que de origem compensatria, como no caso das transferncias. Parte dadoutrina considera que o princpio da universalidade alberga inclusive o efeito,sobre as receitas e despesas, decorrente de isenes, anistias, remisses,subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia (CF/88, artigo165, 6).

    Gabarito: Errado.

    5 0 .( CESPE/ Ana l i sta Adm in is t ra t i vo / ANTAQ 2009 ) Prev i s ta na le io ramen t r ia anua l , a au to r i zao pa ra abe r tu ra de c rd i tossup lemen ta res uma das excees de cumpr imen to do p r inc p io doo r am e n to b ru to .

    A autorizao para abertura de crditos suplementares exceo ao princpio

    oramentrio da exclusividade, no do oramento bruto como afirma a questo.

    Gabarito: Errado.

    5 1 .( CESPE/ Ana l i sta Adm in is t ra t i vo / ANTAQ 2009 ) Suponha que a l e io ramen t r ia tenha au to r i zado o Pode r Execu t i vo a ab r i r c rd i tossup lemen ta res em favo r das agnc ias regu lado ras , no l im i te dassuas necessidades , a serem cober t os , a inda qu e parc ia lm ent e , com oexcesso de a r recadao de rece i tas p rpr ias e v incu ladas ,independen tem en te de sua dest inao . Nesse caso , fo ram in f r i n g idos

    pe lo menos do is p r inc p ios o ramen t r ios : anua l i dade eexc lus iv idade.

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    O nico princpio que talvez tenha sido infringido foi o da no-afetao, pois oexcesso de arrecadao, contrapartida dos crditos suplementares, pode terorigem em impostos. A CF/88 veda expressamente a aplicao da receita deimpostos a rgo, fundo e despesa, admitidas certas excees. Logo, para ser

    utilizado, o excesso de receitas deve estar no rol dessas excees, sob pena deafronta ao prprio texto da Constituio.

    De outro lado, a autorizao para abertura de crditos suplementares na LOA exceo constitucional ao princpio da exclusividade.

    Gabarito: Errado.

    5 2 .( CESPE/ ACE/ TCE AC 200 9) Um oram ent o a l tam ent e espec i f i cadod i f i cu l t a a f i sca l izao par lam ent ar .

    Um oramento especificado corrobora com a fiscalizao parlamentar e no ooposto. Tal critrio evita clulas de crdito genricas, intituladas como OutrasDotaes, que muitas vezes absorvem boa parte dos recursos, tornando nebulososeu emprego.

    Gabarito: Errado.

    5 3 .( CESPE/ ACE/ TCE AC 200 9) O cum pr im ent o do p r inc p io daanua l idade impede a inc luso , na le i o ramentr ia , de au to r izaopa ra abe r tu ra de c rd i to ad ic iona l.

    De acordo com o princpio da anualidade ou periodicidade, o oramento pblicodeve ser executado em um perodo de tempo, geralmente um ano. possvel quea autorizao para abertura de crditos suplementares conste da prpria LOA. Talfato constitui exceo ao princpio da exclusividade (CF/88, artigo 165, 8). Adoutrina considera excees ao princpio da anualidade os crditos especiais eextraordinrios autorizados nos ltimos quatro meses do exerccio, caso em que,reabertos nos limites de seus saldos, sero incorporados ao oramento doexerccio financeiro subseqente. O princpio da anualidade do oramento encontrareforo nos seguintes dispositivos constitucionais:

    Artigo 167 - So vedados:

    I - o incio de programas ou projetos no includos na lei oramentria anual;

    [...]

    1 - Nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiropoder ser iniciado sem prvia incluso no plano plurianual, ou sem lei queautorize a incluso, sob pena de crime de responsabilidade.

    Gabarito: Errado.

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    5 4 .( CESPE/ ACE/ TCE AC 200 9) O pr inc p io da un iv ersa l idade de te r m inaque o con t edo do o ramen t o deve se r d i vu lgado pa ra conhecim en tode t oda a soc iedade.

    A questo trata do princpio da publicidade, por meio do qual o oramento deve terampla divulgao para a sociedade. Entretanto, difcil imaginar como umcidado, sem formao especfica (jurdica, econmica, contbil), consiga entenderuniverso to complexo como o das finanas pblicas. Assim, o ideal que oprincpio da publicidade seja aplicado juntamente com o princpio da clareza,dando robustez ao controle social do oramento. O princpio da clareza refora aidia de que o oramento, alm de ser publicado, deva ser compreensvel para boaparte dos usurios interessados. Como medida prtica, poderiam ser adotadastabelas ldicas, com as principais informaes para a populao. Atualmente, oconhecimento do funcionamento da atividade financeira do Estado quase ummonoplio.

    Gabarito: Errado.

    5 5 .( CESPE/ ACE/ TCE AC 200 9) O pr inc p io do equ i l b r io d e te r m ina qu e arece i ta f i x ada no deve u l t r apassar a despesa pr ev is ta .

    Na verdade, as receitas so previstas e as despesas fixadas, residindo a o erro daquesto. As despesas so limitadas aos crditos aprovados na LOA, no sendopossvel a concesso de crditos ilimitados. Caso o governo necessite aumentarsua margem de gastos, pode solicitar a abertura de um crdito adicional,obedecidos os requisitos legais. J as receitas, so pautadas apenas por umparmetro de arrecadao, sendo permitido que se arrecade mais que o previsto.Estes recursos extras, este excesso de arrecadao, so receitas oramentrias doexerccio, conforme se depreende da leitura do dispositivo abaixo:

    Lei 4.320/64, artigo 57 Ressalvado o disposto no pargrafo nico do artigo 3desta lei sero classificadas como receita oramentria, sob as rubricas prprias,todas as rece i tas a r recadadas, inclusive as provenientes de operaes decrdito, a inda que no p rev i s tas no Oramen t o .

    Em sntese, podemos elaborar o seguinte esquema:

    Despesas fixadas limitadas aos crditos aprovados. Despesas extras =crditos adicionais.

    Receitas previstas excesso de arrecadao = receita oramentria.

    Veremos mais sobre estes assuntos em encontros futuros.

    Gabarito: Errado.

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    B. RESUMO DA A ULAAnua l idade ou pe r iod i c idade oramento executado em um perodode tempo, geralmente um ano. No Brasil, o exerccio financeiro coincide

    com o ano civil. Excees: reabertura de crditos especiais eextraordinrios no exerccio subseqente. Isto possvel quando estescrditos so autorizados nos ltimos quatro meses do ano. Origem: lei4.320/64. Reforado pela CF/88.

    Unidade cada ente um oramento. Por fora de mltiplas peasoramentrias, que agem integradas, podemos falar hoje em Tota l idade ao invs de unidade. Origem: lei 4.320/64. Reforado pela CF/88.Totalidade: origem na doutrina.

    Universa l idade o oramento deve conter todas as receitas edespesas. No possui excees. complementado pelo princpio doOr am e n to B ru t o receitas e despesas sero apresentadas pelos seusvalores totais, vedadas quaisquer dedues. Origem: lei 4.320/64.

    Exc lus iv idade o oramento no pode conter dispositivo estranho previso da receita, nem a fixao da despesa. Excees: autorizaopara abertura de crditos suplementares e operaes de crdito,inclusive por antecipao de receita. Origem: CF/88.

    No-a fe tao ou no-v incu lao

    vedada a vinculao da receitade impostos a rgo, fundo ou despesa. Origem: CF/88. Excees:

    Repartio do produto da arrecadao dos impostos (Fundos deParticipao dos Estados FPE e dos Municpios FPM e Fundos deDesenvolvimento das Regies Norte, Nordeste e Centro-Oeste);

    Destinao de recursos para as reas de sade, educao eatividades da administrao tributria;

    Oferecimento de garantias s operaes de crdito por antecipaode receitas (esta nossa resposta); e

    Prestao de garantia ou contragarantia Unio e para pagamentode dbitos para com esta.

    Discr iminao, espec ia l idade ou espec i f icao o oramento nopode conter dotaes globais. Excees: programas especiais de trabalhoe reserva de contingncia. Origem: lei 4.320/64.

    Clareza a informao deve ser til, inteligvel a boa parte dosusurios interessados. Origem: doutrina.

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    Pub l ic idade o oramento deve ser publicado e divulgado, em prol datransparncia no emprego dos recursos pblicos. Origem: CF/88.

    Prog ramao o oramento deve ter o contedo e forma de

    programao. Origem: doutrina.Lega l idade baliza toda conduta do administrador pblico. Vertenteoramentria do princpio constitucional da legalidade estrita. Origem:CF/88.

    Equ i l b r io despesas = receitas no oramento aprovado. O equilbriodeve ser buscado de fato, no apenas formalmente. Encontra reforo emvrios dispositivos legais e constitucionais.

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    C.QUESTES SEM OS COMENTRI OS

    1.(CESPE/ACTJ/CNPQ 2011) So excees ao que determina o princpio dadiscriminao ou especializao os programas especiais de trabalho que, porsua natureza, no podem ser cumpridos em subordinao s normas geraisde execuo da despesa.

    2.(CESPE/ACTJ/CNPQ 2011) O princpio da universalidade possibilita ao PoderLegislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operao dereceita e despesa sem prvia autorizao, bem como possibilita que sereconheam, no oramento, todas as parcelas da receita e da despesa emseus valores brutos, sem qualquer tipo de deduo.

    3.(CESPE/Assistente/CNPQ 2011) O princpio oramentrio da totalidadedetermina que haja um oramento nico para cada um dos entes federados,com a finalidade de se evitar a ocorrncia de mltiplos oramentos paralelosinternamente mesma pessoa poltica.

    4.(CESPE/Analista Judicirio - Administrao/STM 2010) O princpio dooramento bruto se aplica indistintamente lei oramentria anual e a todosos tipos de crdito adicional.

    (CESPE/Analista Administrativo rea Administrativa/PREVIC 2010) Acerca dos

    princpios oramentrios, julgue o item subseqente.

    5.A legislao brasileira, ao admitir a existncia do oramento da seguridadesocial e do oramento fiscal, viola o princpio da totalidade oramentria.

    6.(CESPE/Analista Administrativo rea Contbil/PREVIC 2010) O fato de a leioramentria anual compreender os oramentos fiscal, da seguridade sociale de investimento das empresas estatais est em consonncia com oprincpio da unidade.

    7.(CESPE/Analista Judicirio rea Administrativa/TRE ES 2010) Em matriaoramentria, o princpio da legalidade refere-se legalidade estritaaplicvel aos atos da administrao pblica.

    (CESPE/Tcnico Superior - Contador/DETRAN ES 2010) Com respeito aosprincpios que devem ser obedecidos na elaborao e na execuo oramentrias,julgue os itens que se seguem.

    8.Devem-se especificar, no oramento, os programas que sero atendidos e anatureza do gasto relativos a determinada despesa pblica, at o nvel deelemento dessa despesa.

    9.A previso constitucional de elaborao do plano plurianual, cuja vigncia

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    de quatro anos, constitui uma exceo ao princpio oramentrio daanualidade.

    10.O protocolo de todas as vendas de um ttulo da dvida pblica que forvendido mais de uma vez durante o mesmo exerccio financeiro deveintegrar a receita oramentria global, em respeito ao princpio dauniversalidade.

    (CESPE/Analista Tcnico Administrativo/DPU 2010) Acerca dos princpiosoramentrios, julgue os itens.

    11.O princpio do oramento bruto determina que o oramento deva abrangertodo o universo das receitas a serem arrecadadas e das despesas a seremexecutadas pelo Estado.

    12.O princpio da legalidade, um dos primeiros a serem incorporados e aceitosnas finanas pblicas, dispe que o oramento ser, necessariamente, objetode uma lei, resultante de um processo legislativo completo, isto , umprojeto preparado e submetido, pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo,para apreciao e posterior devoluo ao Poder Executivo, para sano epublicao.

    13.O princpio da anualidade ou da periodicidade estabelece que o oramentoobedea a determinada periodicidade, geralmente um ano, j que esta amedida normal das previses humanas, para que a interferncia e o controledo Poder Legislativo possam ser efetivados em prazos razoveis, quepermitam a correo de eventuais desvios ou irregularidades verificados nasua execuo. No Brasil, a periodicidade varia de um a dois anos,dependendo do ente federativo.

    14.O princpio da totalidade, explcito de forma literal na legislao brasileira,determina que todas as receitas e despesas devem integrar um nicodocumento legal. Mesmo sendo os oramentos executados em peasseparadas, as informaes acerca de cada uma dessas peas sodevidamente consolidadas e compatibilizadas em diversos quadros

    demonstrativos.

    15.O princpio da especificao determina que, como qualquer ato legal ouregulamentar, as decises sobre oramento s tm validade aps a suapublicao em rgo da imprensa oficial. Alm disso, exige que asinformaes acerca da discusso, elaborao e execuo dos oramentostenham a mais ampla publicidade, de forma a garantir a transparncia napreparao e execuo do oramento, em nome da racionalidade e daeficincia.

    16.(CESPE/Analista Tcnico Administrativo/DPU 2010) A Lei de ResponsabilidadeFiscal estabelece que o projeto de lei de diretrizes oramentrias (LDO)dever conter reserva de contingncia, cujo montante definido com base

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    na receita corrente lquida. Tal disposio est em consonncia com oprincpio do equilbrio.

    (CESPE/AEMQ Cincias Contbeis/INMETRO 2010) Julgue os itens, relativos aos

    princpios oramentrios.17.Consoante o princpio da universalidade, a lei de oramento deve consignar

    todas as dotaes globais destinadas a atender indiferentemente a despesasde pessoal, material, servios de terceiros, transferncias ou quaisqueroutras.

    18.Todas as receitas e despesas devem constar da lei de oramento, o querepresenta o princpio da unidade.

    19.Todas as receitas e despesas devem constar da lei de diretrizesoramentrias pelos seus totais, vedadas quaisquer dedues.

    20.A lei do oramento no pode conter autorizao ao Poder Executivo para aabertura de crditos suplementares.

    21.(CESPE/AEMQ Gesto Pblica/INMETRO 2010) Entre as exigncias emrelao elaborao da LOA, incluem-se a discriminao de receita edespesa do governo e a obedincia aos princpios da generalizao, dooramento lquido e da universalidade.

    22.(CESPE/Oficial Tcnico de Inteligncia Contbeis/ABIN 2010) A incluso dedotaes para despesas sigilosas no oramento da ABIN uma decorrnciado princpio da publicidade.

    23.(CESPE/Oficial Tcnico de Inteligncia Administrao/ABIN 2010) Oprincpio da no afetao de impostos de que trata o art. 167, inciso IV, daCF aplica-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municpios, sendopermitida a vinculao de impostos da competncia desses entes federativossomente para a prestao de garantia ou contragarantia Unio e para opagamento de dbitos com ela contrados.

    (CESPE/EGRVS Administrador/SESA ES 2010) Acerca de oramento pblico,julgue os itens seguintes.

    24.O princpio da no afetao das receitas envolve apenas o produto daarrecadao de impostos e impraticvel no caso de operaes de crditopor antecipao de receita.

    25.O princpio da anualidade estabelece que a vigncia do oramento deve serde um ano, obrigando que o exerccio financeiro se inicie no dia 1 de janeiro

    de cada ano e termine em 31 de dezembro.

    (CESPE/Tcnico de Oramento/MPU 2010) Acerca dos conceitos e princpios

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    oramentrios, julgue os itens que se seguem.

    26.Por fora do princpio da exclusividade, a LOA no dever conter dispositivoestranho previso da receita e fixao da despesa. Por isso, a lei

    oramentria no pode ser aprovada se nela constar autorizao para arealizao de operaes de crdito.

    27.O princpio da exclusividade tem por objetivo principal evitar a ocorrncia daschamadas caudas oramentrias.

    28.A existncia do PPA, da LDO e da LOA, aprovados em momentos distintos,constitui uma exceo ao princpio oramentrio da unidade.

    29.Conforme o princpio oramentrio da unidade, todas as receitas e despesasdevem integrar o oramento pblico.

    (CESPE/Tcnico de Controle Interno/MPU 2010) Considerando que o processooramentrio deve obedecer a um conjunto de princpios consagrados na doutrinaespecializada, julgue os itens seguintes.

    30.O princpio oramentrio da especificao ou especializao no estexplicitado no texto da CF.

    31.Embora a no afetao da receita constitua um dos princpios oramentrios,h vrias excees a essa regra previstas na legislao em vigor.

    32.Uma das excees ao princpio da exclusividade a autorizao paracontratao de operaes de crdito, desde que se trate de antecipao dareceita oramentria.

    (CESPE/Analista de Contabilidade/MPU 2010) Os princpios oramentrios visamassegurar o cumprimento do disposto na Lei Oramentria Anual (LOA). A respeitodesse assunto, julgue os itens que se seguem.

    33.A vedao da aprovao de emendas ao projeto de LOA sem a indicao dosrecursos necessrios, admitindo os provenientes de anulao de despesas,refora o princpio do equilbrio.

    34.A existncia da abertura de crditos suplementares por meio de operaes decrdito, inclusive por antecipao da receita na LOA, implica violao aoprincpio da exclusividade.

    35.O princpio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prvio dooramento pblico pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo asolicitar anualmente autorizao para arrecadar receitas e executar as

    despesas pblicas.

    36.(CESPE/Analista Administrativo/MPU 2010) Apesar de possuir trs peas

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    fiscal, da seguridade social e de investimento , o oramento geral da Unio nico e vlido para os trs poderes.

    37.(CESPE/Analista Administrativo/MPU 2010) As garantias s operaes decrdito so excees ao princpio oramentrio da no afetao.

    (CESPE/Analista de Controle Interno/MPU 2010) Julgue os seguintes itens, queversam acerca de princpios e processos oramentrios.

    38.O princpio da discriminao ou especializao trata da insero de dotaesglobais na lei oramentria, providncia que propicia maior agilidade naaplicao dos recursos financeiros.

    39.A abertura de crdito suplementar e a contratao de operaes de crditoso excepcionalidades em relao ao princpio da exclusividade, previstas naCF e em legislao especfica.

    (CESPE/Analista de Oramento/MPU 2010) Acerca de princpios oramentrios,julgue os itens subseqentes.

    40.O princpio da exclusividade foi proposto com a finalidade de impedir que alei oramentria, em razo da natural celeridade de sua tramitao nolegislativo, fosse utilizada como mecanismo de aprovao de matriasdiversas s questes financeiras.

    41.De acordo com o princpio da no afetao, o montante das despesas nodeve superar o montante das receitas previstas para o perodo.

    42.A aplicao do princpio do oramento bruto visa impedir a incluso, nooramento, de importncias lquidas, isto , a incluso apenas do saldopositivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesasde determinado servio pblico.

    43.(CESPE/Contador/IPAJM ES 2010) Os princpios oramentrios so linhasnorteadoras da programao e da execuo oramentrias. Preconiza-se,

    nessa direo, a no vinculao das receitas, com a finalidade precpua deaumentar a flexibilidade na alocao das receitas de impostos.

    44.(CESPE/Analista Administrativo/ ANATEL 2010) Considerando que osprincpios oramentrios formam os pilares de uma boa gesto de recursospblicos, julgue o item a seguir.

    A lei de oramento contm a discriminao da receita e despesa, de forma aevidenciar a poltica econmico-financeira e o programa de trabalho do governo,respeitados os princpios da unidade, universalidade e anualidade.

    45.(CESPE/Administrador/ MS 2010) Ao se analisar os trs oramentos quecompem a lei oramentria anual - o fiscal, o de investimentos e o de

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    fixada no deve ultrapassar a despesa prevista.

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    1 C 1 2 C 2 3 E 3 4 E 4 5 E2 E 1 3 E 2 4 C 3 5 C 4 6 E3 C 1 4 E 2 5 C 3 6 C 4 7 C4 C 1 5 E 2 6 E 3 7 C 4 8 C5 E 1 6 C 2 7 C 3 8 E 4 9 E6 C 1 7 E 2 8 E 3 9 C 5 0 E7 C 1 8 E 2 9 E 4 0 C 5 1 E8 C 1 9 E 3 0 C 4 1 E 5 2 E9 E 2 0 E 3 1 C 4 2 C 5 3 E

    1 0 C 2 1 E 3 2 E 4 3 C 5 4 E

    1 1 E 2 2 E 3 3 C 4 4 C 5 5 E

    At a prxima!

    Muita luz!

    Igor.