assembleia geral ordinária da...
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1 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS
Varian update
MILTON MUNHOZ – GERENTE NACIONAL DE VENDAS
Assembleia Geral Ordinária da ABIFICC
2 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS
Solução Completa Varian
Cancer Treatment
Advanced Radiotherapy IMRT,
IGRT, RapidArc®
Radio Surgery
ProtonTherapy
BrachyTherapy
ARIA®
Oncology Information
System
Eclipse™Treatment Planning
System
UNIQUE™Cost Effective
Oncology Solution
Clinac®
Innovative
Treatment Platform
TrueBeam™Treatment Procedures with Ease, Speedand Accuracy
Calypso®
Real-Time Tracking
Technology
Varian BrachytherapyProduct Suite forPlanning and Delivery
ProBeam™Proton Therapy Systems
Trilogy®
All-in-one
Treatment System
3 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS
RESOLUÇÃO CNENRESOLUÇÃO CNEN N° 130, DE 31 DE MAIO DE 2012Publicada no D.O.U. em 04 de junho de 2012
d) exista um sistema computadorizado de planejamento de tratamento, regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para as práticas executadas;
f) exista um sistema computadorizado de gerenciamento de informação dos pacientes com cadastro e apresentação da fotografia do paciente em todos os documentos relacionados ao tratamento, assim como no painel de controle das fontes de radiação durante o tratamento;
i) seja realizada a manutenção de equipamentos de teleterapia e braquiterapia de alta taxa de dose somente por profissional ou empresa legalmente habilitados para essa atividade, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) ou Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
II – apresentem especificações de desempenho, operação e manutenção, incluindo instruções de proteção e segurança, em acordo com padrões internacionais e redigidos em português;
III – apresentem nos painéis de controle a terminologia operacional, abreviações e valores operacionais redigidos em português;
Art. 60 Os aceleradores lineares que possuírem colimadores multilâminas devem possuir programa de computador (software) de registro e verificação.
4 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS
Líder Mundial de Software para Oncologia
• ARIA e Eclipse disponíveis em Português.
• A força de uma solução verdadeiramente integrada e compreensiva
• 3,000+ ARIA sites / 3,000+ ECLIPSE sites
• Pronto para trabalhar em ambiente CITRIX e Vmware.
• Em desenvolvimento para as próximas versões: Integração com SUS (APAC/SIA SUS) para Radioterapia. Obs.: Clientes com contrato de manutenção com atualização de software (SSA) receberão gratu i tamente essa nova funcionalidade!
1#
Varian, mais brasileira do
que nunca!
5 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS
Conjunto de Segurança
Objetivo: tratamento do paciente com a máxima eficiência e segurança.
Sistema de Segurança composto por:
• Dispositivos mecânicos, elétricos e dosimétricos dos Aceleradores Lineares
• Softwares de Registro e Verificação
• Softwares de Informação Oncológica
• Softwares de Planejamento Radioterápico
Todo o conjunto é rigorosamente controlado para que a dose prescrita seja administrada com precisão e segurança superando os mais elevados níveis de segurança internacionais.
6 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS
Softwares de Registro e Verificação
Principais dispositivos de Segurança:
• Envio digital, sem interferências de todos os parâmetros relativos ao tratamento
• Verificação antes e durante o tratamento dos parâmetros de tratamento
• Confirmação com senha após confirmação de nome, foto, região de tratamento do paciente
• Registro de todas as atividades realizadas pelo equipamento
• Sistema totalmente em Português Brasileiro
7 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS
Softwares de Registro e Verificação
• Pleno atendimento a resolução CNEN no 130, de 31 de Maior de 2012
• Observação: Também é importante certificar quanto a integridade dos dados registrados e verificados.
8 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS
Softwares de Informação Oncológica
• Gerenciamento de todos os dados demográficos do paciente
• Possibilita e registra a comunicação multidisciplinar
• Prontuário completo do paciente
• Sistema em Português Brasileiro
9 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS
Sistema de Planejamento
• Exportação de tratamento somente após aprovação do físico médico e radioterapeuta responsável
• Sistema de cálculo independente de dose
• Ferramentas de controle de qualidade e de comparação de planos de tratamento
• “Goldem Beam Data” para comparação de dados do comissionamento
• Sistema de prevenção anti-colisão
• Proteção de dados
• Sistema em Português Brasileiro
11 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS
Integração com SUS (APAC/SIA SUS) para Radioterapia
Geração das APACs através das informações inseridas dentro do sistema de gerenciamento - ARIA
• Evita entrada duplicada de informações, centralizando os procedimentos dentro do Sistema de Gerenciamento
• Redução de erros humanos.
Integração com sistema SIA/SUS exportar informações do tratamento para cobrança no SUS.
• Possibilita a cobrança dos tratamento de forma eficaz, rápida e segura.
12 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS
Pronon O QUE É O PROGRAMA
Instituído pela Lei nº 12.715/2012, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) é um programa implantado pelo Ministério da Saúde para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos no campo da oncologia. Pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com doações para projetos nessa área poderão se beneficiar de deduções fiscais no Imposto de Renda.
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/327-secretaria-executiva-raiz/secretaria-se/desid-raiz/pronon/l2-pronon/9365-pronon-projetos-aprovados
Dúvidas frequentes sobre apresentação e execução de projetos
É possível constar num mesmo projeto investimentos em equipamento e em reforma?
Sim, não há qualquer vedação que impeça a previsão de investimentos em equipamentos e em reforma no mesmo projeto.
Qual o mínimo a ser captado para solicitar a readequação do projeto?
A instituição deverá captar no mínimo 60% do valor aprovado do projeto. (Artigo 69, caput, da Portaria 1.550/2014)
Os projetos podem prever aquisição de software?
Não serão admitidos projetos cujo objeto seja a aquisição de software e/ou materiais permanentes, exclusivamente. Os projetos devem conter objetos que se enquadrem no disposto nos artigos 5º (PRONON) da Portaria 1.550/2014.
Os equipamentos que forem adquiridos com recursos do projeto, após sua finalização, deverão ser repassados para o SUS, ou poderão permanecer com a instituição que desenvolveu o projeto?
A instituição interessada em permanecer com os equipamentos e materiais permanentes após o término da execução do projeto, deverá observar o disposto no artigo 38, parágrafo 3º, incisos I, II e III, da Portaria 1.550/2014)
Os projetos poderão prever exclusivamente reformas?
Não serão admitidos projetos cujo objeto seja a realização de reformas, exclusivamente. Os projetos devem conter objetos que se enquadrem no disposto nos artigos 5º (PRONON) da portaria 1.550/2014.
Quando for necessária a importação de equipamentos, é possível incluir no orçamento do projeto os custos com imposto de importação, taxas alfandegárias, transporte etc?
Sim, desde que previsto no plano de trabalho do projeto aprovado.
13 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS
NCM
LEI Nº 13.043, DE 13 NOVEMBRO DE 2014.
Seção XVIDa Desoneração Tributária na Venda de Equipamentos ou Materiais Destinados a Uso Médico, Hospitalar, Clínico ou LaboratorialArt. 70. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial, quando adquiridos: VigênciaI - pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como pelas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público; ouII - por entidades beneficentes de assistência social que atendam ao disposto na Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009.
§ 1o O disposto no caput aplica-se:
I - exclusivamente aos equipamentos ou materiais listados pelo Poder Executivo;
II - inclusive na venda dos equipamentos ou materiais por pessoa jurídica revendedora às pessoas jurídicas de que trata o caput, hipótese em que as reduções de alíquotas ficam condicionadas à observância dos procedimentos estabelecidos pelo
Poder Executivo.
§ 2o A pessoa jurídica industrial, ou equiparada, e a pessoa jurídica revendedora ficam solidariamente responsáveis pelas contribuições não pagas em decorrência de aplicação irregular das reduções de alíquotas de que trata este artigo, acrescidas de
juros e de multa, na forma da lei.
Posição 90229022 APARELHOS DE RAIOS X E APARELHOS QUE UTILIZEM RADIAÇÕES ALFA, BETA OU GAMA, MESMO PARA USOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS, ODONTOLÓGICOS OU VETERINÁRIOS, NCLUINDO OS APARELHOS DE RADIOFOTOGRAFIA OU DE RADIOTERAPIA, OS TUBOS DE RAIOS X E OUTROS DISPOSITIVOS GERADORES DE RAIOS X, OS GERADORES DE TENSÃO, AS MESAS DE COMANDO, AS TELAS DE VISUALIZAÇÃO, AS MESAS, POLTRONAS E SUPORTES SEMELHANTES PARA EXAME OU TRATAMENTO. Código NCMDescrição II IPI PIS COFINS ICMS ST SSN 9022.19.99 Outros 0 5 1,65 8,6 TN S 9022.2 Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.21 Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários9022.21.90 Outros 0 0 1,65 8,6 IS S 9022.21.90 "Aceleradores lineares - somente nas operações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde"
0 0 1,65 8,6 IS
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