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V – DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA ............................................................................................................................ 6

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VII – LISTA DE TODAS AS DOCUMENTAÇÕES DO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO PRO.BA, PARA CONSULTA ....... 8

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O Programa de Concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica, instituído pelo Centro Universitário Belas Artes de São

Paulo, faz parte das atividades de assistência social da instituição e tem por objetivo beneficiar estudantes que

preencham os requisitos constantes neste Edital.

Serão concedidas bolsas de estudo, ora denominadas Pro.BA, que terão validade para o segundo semestre de 2019,

isto é, mensalidades de julho a dezembro de 2019. O percentual da bolsa será de 100% (bolsa integral) e de 50% (bolsa

parcial), de acordo com a legislação vigente. O processo será realizado em duas fases distintas:

1 Recebimento dos documentos de atualização de renda per capita, conforme consta em Edital 2019/2 – Item

V dos candidatos da lista de espera e análise de documentação dos novos candidatos (alunos e calouros),

conforme regras de inscrição deste mesmo Edital.

Candidatos que constam na lista de espera (consultar a lista na página www.belasartes.br/bolsas). São

candidatos que participaram da seleção para 2019-1, porém não foram beneficiados com a bolsa devido não

termos mais vagas disponíveis e/ou por falta de documentações.

2 Renovação de bolsas dos alunos já bolsistas:

De acordo com o desempenho acadêmico do semestre anterior;

Neste segundo semestre os alunos matriculados em 2019/2, que ainda não apresentaram as documentações

para a renovação de bolsa em 2019, deverão entregar as documentações de acordo com o cronograma deste

mesmo Edital.

Os alunos que já fizeram a entrega das documentações em 2019, somente farão a assinatura do Termo de

Bolsa (receberão a informação via e-mail).

Os alunos que estavam com o status da matrícula como” trancados” em 2019/1, ao solicitarem a reabertura

da bolsa de estudos, deverão apresentar toda a documentação para a efetivação da renovação da bolsa de

estudos 2019/2, conforme lista das documentações deste mesmo Edital.

Os alunos que estavam programados para efetivar a renovação da bolsa Pro.BA e não compareceram ao

Serviços Social, A Comissão de Bolsas Pro.BA autorizou o comparecimento para Departamento do Serviço

Social para a entrega das documentações no mesmo período dos alunos de renovação do segundo semestre,

em caso excepcional. Fiquem atentos ao seu período de renovação da bolsa Pro.BA, já que perderá a bolsa se

não efetivar a renovação no período publicado.

Todas as informações do processo de renovação de bolsa de estudos Pro.BA, será realizada via Edital e e-mail:

www.belasartes.br/bolsas.

Alunos já matriculados e/ou candidatos que tenham interesse em cursar o Ensino Superior (Graduação Bacharelado e

BAtec) no Centro Universitário Belas Artes de São Paulo, que se encaixem nos requisitos constantes neste Edital, de

acordo com a legislação vigente.

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Na primeira fase do processo, a seleção dos candidatos da lista de espera e de novos inscritos, será realizada pela

Comissão Interna de Bolsas Pro.BA, constituída por Assistente Social, representantes da Administração, da

Contabilidade, da Diretoria Financeira e do Setor Acadêmico.

Serão classificados os candidatos a partir do perfil socioeconômico, de acordo com a Lei 12.101, alteração Lei 12.868

e Portaria Normativa 15 de 11/08/2017, respeitados os seguintes critérios:

1. Em primeira instância, os alunos que participaram do processo de bolsas), conforme edital 2019/1, que foram

aprovados (na análise socioeconômica) de acordo com a legislação vigente e que constam em lista de espera para

serem convocados de acordo com os cursos/turnos que serão disponibilizados em 2019/2:

a. Os alunos que constam na lista de espera do processo seletivo de bolsas 2019/1, deverão entregar os

documentos para atualização laboral do dia 20/05/2019 até o dia 07/06/2019, via e-mail:

[email protected]. A Comissão de Bolsas encaminhará um e-mail com as devidas orientações

(documentos a serem entregues, período e forma de entrega), aos alunos que constam na lista

disponibilizada no site: www.belasartes.br/bolsas.

b. Após a análise das documentações complementares apresentadas à Comissão de Bolsas do Centro

Universitário Belas Artes de São Paulo, será divulgada a lista dos contemplados, de acordo com as vagas

oferecidas conforme curso/turno divulgado via Edital e de acordo com o cronograma do Processo Seletivo

de 2019/2;

c. As bolsas ofertadas serão de 100%, onde a renda familiar per capita não poderá exceder o valor de 1 ½

(um e meio) salário mínimo e de 50%, onde a renda familiar per capita não poderá exceder o valor de 3

(três) salário mínimo, conforme legislação vigente. A renda considerada será a “Bruta”, conforme consta

na legislação vigente.

d. Os candidatos da lista de espera que possuem o ENEM (não alunos), deverão fazer inscrição no processo

seletivo opção “ENEM” (caso não tenham o ENEM, optar pelo vestibular – instruções no item “F”. No ato

da inscrição, deverá informar a nota do boletim do ENEM. Caso seja aprovado no processo de bolsa Pro.BA,

deverá apresentar o boletim do ENEM no ato da matrícula.

e. A média mínima da nota é de 450 pontos (somar todas as notas e dividir pelo número das áreas*).

f. Os alunos que ficaram em lista de espera no processo de bolsas de estudos em 2019/1, que não fizeram o

Enem, deverão realizar a sua inscrição no processo seletivo agendado e tradicional no ato da inscrição do

processo de bolsas Pro.BA somente no dia 13/05/2019, segundo as normas do Edital do Vestibular

2019/2: www.belasartes.br/vestibular.

g. Obter a nota mínima do Enem*, exigida neste Edital ou no processo seletivo 2019/2, é requisito obrigatório

para a efetivação da matricula e concessão da bolsa de estudos Pro.BA.

h. Os candidatos que concorreram a um curso/turno em 2019/1 não ofertado em 2019/2 deverão fazer uma

nova opção de curso/turno, quando fizerem a inscrição no processo seletivo do vestibular/ENEM e na ficha

de análise socioeconômica;

i. Os processos com documentos ilegíveis, faltantes ou fora do prazo previsto neste Edital não serão

aceitos, e os mesmos serão cancelados.

j. Os documentos a serem entregues deverão seguir a norma deste Edital vigente.

k. Todos os candidatos do Processo de Bolsas Pro.BA, terão a isenção da taxa do vestibular

tradicional/agendado/ENEM, caso tenham realizado a inscrição no dia 13/05/2019. Os candidatos que

efetuarem o pagamento desta taxa, depois da publicação deste edital, não serão reembolsados.

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(*) Exemplo:

ÁREAS NOTAS

CIENCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS 689

CIENCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS 517

LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS 630

MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS 420

REDAÇÃO 560

2. Em segunda instância, (vagas remanescentes, caso haja), os alunos advindos do processo seletivo tradicional,

agendado, de transferência, cancelados, trancados e desistentes. Para estas vagas, os alunos inscritos nestes dois

processos deverão entregar as documentações para análise socioeconômica no período a ser indicado segundo

novo Edital de bolsas remanescentes do segundo semestre de 2019.

A definição de bolsa de estudo tem base na Lei N. º 12.101 de 27 de novembro 2009 (art. 14, § 1º e § 2º), lei 12.868 e

Portaria Normativa Nº 15 de 11/08/2017, que determina sua concessão integral ao aluno cuja renda familiar per capita

não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo para bolsa 100% e de três salários mínimos para bolsa parcial

de 50%, sendo que o patrimônio declarado deve ser compatível com esse rendimento. No caso de a oferta ser menor

que a procura, estas bolsas serão destinadas de acordo com as menores rendas per capitas, de acordo com o número

de vagas nos cursos e turnos, conforme Item XVI deste Edital.

Na segunda fase,

3. Em terceira instância, os estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Pro.BA nos semestres anteriores e que

preencherem os requisitos constantes na legislação vigente terão assegurado a sua condição de bolsista para o

segundo semestre de 2019, porém deverão apresentar as documentações conforme orientações e cronograma

que será enviado via e-mail.

4. Os alunos bolsistas deverão fazer a atualização do e-mail, caso seja necessário, no Portal Acadêmico/Dados

Pessoais/e-mail/Solicitar Alteração/Atualizar, ou na Central de Relacionamento do Centro Universitário Belas

Artes de São Paulo. O não comparecimento para a entrega das documentações e assinatura do Termo da Bolsa,

no período devido, implicará na perda do benefício (consultar o cronograma neste mesmo Edital);

5. Os alunos bolsistas Pro.BA deverão ficar atentos a sua condição de bolsista no quesito desempenho acadêmico. A

renovação da bolsa de estudos está vinculada ao aproveitamento acadêmico de no mínimo 75%, dentro do

semestre cursado anteriormente. Esta aferição será realizada em todos os semestres do curso.

Veja alguns exemplos dos cálculos que deverão ser realizados, caso o aluno tenha sido reprovado em alguma

disciplina:

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A comissão de bolsas Pro.BA, juntamente com os professores responsáveis pelas disciplinas em que houve

reprovação, poderá analisar as justificativas apresentadas pelo estudante para o rendimento acadêmico

insuficiente e autorizar, por até duas vezes, a continuidade da bolsa. O aluno bolsista terá direito à solicitação

de reconsideração da bolsa de estudos, somente duas vezes durante todo o curso. Caso o aluno alcance o

desempenho mínimo de 75% no semestre cursado, mesmo tendo adquirido “DPs”, estas disciplinas serão

contempladas com a bolsa Pro.BA.

6. A comissão de Bolsa Pro.BA abriu uma exceção, após análise das solicitações enviadas via e-mail, para os alunos

bolsistas que deveriam ter realizado a renovação de bolsa Pro.BA em 2019 no primeiro semestre, possam agendar

um novo horário para a entrega das documentações no prazo que consta neste mesmo Edital.

Importante: Os alunos bolsistas deverão tomar muito cuidado para não perderem o prazo de renovação da bolsa

Pro.BA, conforme orientações nos Editais correspondentes. A responsabilidade é toda do bolsista, caso o mesmo

não compareça para efetivar a renovação da bolsa no período determinado. A informação sobre o período para

renovação da bolsa Pro.BA e orientações são realizadas via Edital e e-mails dos alunos bolsistas. O aluno é

responsável pelo cadastro do e-mail no sistema do Centro Universitário Belas Artes, portanto, se no período de

renovação você não tiver recebido o e-mail, procure o Setor do Serviço Social para receber informações e não

espere o prazo de renovação terminar: Rua Dr. Álvaro Alvim, 90 – Vila Mariana – Sala 117 – Unidade 1.

V – DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA

Conforme consta na Portaria Normativa Nr. 15 de 11 de agosto de 2017:

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1. (...) Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente

ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela

unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

§ 1º A renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros do grupo familiar a que pertence o

estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores ao comparecimento do estudante para

aferição das informações pela instituição;

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I; e

III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II pelo número de membros do grupo familiar

do estudante.

§ 2º No cálculo referido no inciso I do parágrafo anterior serão computados os rendimentos de qualquer natureza

percebidos pelos membros do grupo familiar, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de

locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

De acordo com a Portaria do CEBAS/MEC, 15/2017, Artigo 10:

Parágrafo único: Os bolsistas e demais beneficiários de que trata o caput (legislação vigente) deverão ser

selecionados, prioritariamente, a partir do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -

CadÚnico.

§ 3º Estão excluídos do cálculo de que tratam os parágrafos anteriores (isto é, os candidatos que possuem o

Cadùnico, serão dispensados de apresentar as documentações de renda laboral. Deverão apresentar somente as

documentações de identificação pessoal).

Para comprovação de recebimento de benefícios e validação do CadÚnico:

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; e

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida

por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados pela União, Estados, Distrito

Federal ou Municípios.

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III - o montante pago pelo alimentante a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial,

acordo homologado judicialmente ou escritura pública que assim o determine.

§ 4º Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio estudante, este deverá comprovar percepção de renda

própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento

do pedido.

§ 5º Será indeferido o pedido do estudante que informar grupo familiar com o qual não compartilhe o domicílio,

salvo decisão em contrário da instituição de ensino, observada em qualquer caso a obrigatoriedade de informar a

renda de todos os membros do grupo familiar do qual dependa financeiramente, nos termos do disposto no inciso

II.

2. Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto da venda de produtos agropecuários, pró-labore, participação de lucros, salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensão alimentícia, aposentadoria, benefícios sociais, comissões, outros rendimentos de trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, alugueis e demais rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros de todos os membros do grupo familiar e de eventuais ajudas de custo.

O candidato da lista de espera irá receber um e-mail com todas as orientações para a atualização das documentações

e inscrição no processo de bolsa de lista de espera em 2019/2. Os mesmos deverão ficar atentos ao cronograma para

a atualização das documentações que será no período de 20/05/2019 à 07/06/2019. Somente serão solicitadas as

documentações de renda bruta recebida (laboral). Caso o candidato tenha alteração no grupo familiar, deverá

entregar todas as documentações do novo curso, conforme segue abaixo.

VII – LISTA DE TODAS AS DOCUMENTAÇÕES DO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO PRO.BA, PARA CONSULTA

O candidato deverá apresentar os documentos, conforme abaixo apresentados, de acordo com o item “V”

do Edital de bolsa Pro.BA, vigente).

É de inteira responsabilidade do candidato apresentar todos os documentos originais, seus e dos

familiares, no dia do agendamento com uma cópia xerox dos mesmos.

A documentação poderá ser complementada com outros documentos que se fizerem necessários, de

acordo com a solicitação da Comissão de Bolsas de Estudos do Centro Universitário Belas Artes.

A não entrega de toda a documentação ou a sonegação de qualquer documentação solicitada, incidirá no

indeferimento do processo.

As documentações ilegíveis e incompletas não serão aceitas.

É de inteira responsabilidade do candidato apresentar toda a documentação necessária, pois o atendente

do Departamento de Serviço Social do Centro Universitário Belas Artes, não está autorizado a finalizar o

atendimento, caso falte as documentações ou as cópias xerox.

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DOCUMENTAÇÕES DOS ALUNOS QUE POSSUEM O CADÚNICO:

1. Cédula de Identidade;

(Somente aos maiores de 18 anos).

2. CPF;

(Somente aos maiores de 18 anos).

3. Certidão de Nascimento;

(Somente aos menores de 18 anos).

4. Diploma e Histórico Escolar do ensino Médio;

(Caso o aluno não tenha os dois documentos ou um dos dois, deverá ser expedido pela instituição de ensino

competente, uma declaração de conclusão do ensino médio atualizada - somente para os candidatos calouros), no

item 6.

5. Comprovante de Residência;

(O comprovante deverá ser atualizado, como por ex.: comprovante do ENEM, água, luz, IPTU, telefone fixo, gás,

extrato de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, extrato bancário, etc). O documento, deverá ser

entregue, exceto aos menores de 18 anos);

6. Declaração de conclusão do ensino médio atualizada;

(Deverá ser expedido pela instituição de ensino competente - somente para os candidatos calouros).

7. Ficha da pré-inscrição da Bolsa Pro.BA;

(A ficha deverá ser assinada pelo candidato e caso seja menor de 18 anos, o responsável legal, também deverá

assinar);

8. Certidão de Casamento;

(Os divorciados deverão apresentar a averbação. No caso de não haver a averbação, fazer uma declaração de

próprio punho, alegando que está separado de corpos e reconhecer firma em cartório de ambas as partes. Aos

que convivem em união estável, trazer o documento registrado em cartório ou uma declaração alegando que

residem na mesmo domicílio, que deverão ter firma reconhecida de ambas as partes). Caso o representante

legal/financeiro do aluno seja solteiro (a), apresentar a certidão de nascimento atualizada no máximo de seis

meses).

9. Documento de guarda do menor;

(Quando os pais não compõem o Grupo Familiar do candidato).

10. Cédula de Identidade e CPF dos representantes legais;

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(O documento apresentado, deverá ser incluído de forma legível).

11. Comprovante (s) do (s) Benefício (s) Assistencial (is);

(O Comprovante deverá ser atualizado de acordo com o último mês recebido).

DOCUMENTAÇÕES DOS ALUNOS QUE NÃO POSSUEM O CADÚNICO:

1. Cédula de Identidade;

(Somente aos maiores de 18 anos).

2. CPF;

(Somente aos maiores de 18 anos).

3. Certidão de Nascimento;

(Somente aos menores de 18 anos).

4. Diploma e Histórico Escolar do ensino Médio;

(Caso o aluno não tenha os dois documentos ou um dos dois, deverá ser expedido pela instituição de ensino

competente, uma declaração de conclusão do ensino médio atualizada - somente para os candidatos calouros),

no item 6.

5. Comprovante de Residência;

(O comprovante deverá ser atualizado, como por ex.: comprovante do ENEM, água, luz, IPTU, telefone fixo, gás,

extrato de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, extrato bancário, etc). O documento, deverá ser

entregue pelo aluno, de todos os componentes do grupo familiar, inclusive o mesmo, exceto aos menores de 18

anos);

6. Declaração de conclusão do ensino médio atualizada;

(Deverá ser expedido pela instituição de ensino competente - somente para os candidatos calouros);

7. Ficha da pré-inscrição da Bolsa Pro.BA;

(A ficha deverá ser assinada pelo candidato e caso seja menor d e18 anos, o responsável financeiro também

deverá assinar);

8. Certidão de Casamento;

(Os divorciados deverão apresentar a averbação. No caso de não haver a averbação, fazer uma declaração de

próprio punho, alegando que está separado de corpos e reconhecer firma em cartório de ambas as partes. Aos

que convivem em união estável, trazer o documento registrado em cartório ou uma declaração alegando que

residem no mesmo domicílio, que deverão ter firma reconhecida de ambas as partes). Caso o representante

legal/financeiro do aluno seja solteiro (a), apresentar a certidão de nascimento atualizada no máximo de seis

meses).

9. Documento de guarda do menor;

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(Quando os pais não compõem o Grupo Familiar do candidato).

10. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física;

(Conforme estabelecido pela legislação do Imposto de Renda, isto é, para quem declarou no exercício vigente.

Para os membros isentos da entrega do imposto, apresentar comprovante da situação, por meio do link:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp).

11. Recibo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa física);

(Não incluir a senha de acesso);

12. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

(Páginas: foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e a próxima em branco, quando maior de 18, ou se

menor e exercer atividade laboral. Na hipótese de algum membro do grupo familiar não possuir Carteira de

Trabalho e Previdência Social, apresentar declaração original e realizar o upload, com firma reconhecida em

Cartório, de que não possui este documento e o motivo de não possuir este documento).

13. Guia ou carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU;

(De todos os imóveis para os que residem em casa própria).

14. Contracheque/Holerite;

(Quando empregado: Upload e Original do atualizado (3 últimos meses).

15. DECORE (Declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos;

(Quando autônomo: Atualizado dos últimos 6 meses) numerada e assinada por Contador inscrito no CRC).

16. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, na qual figure como sócio;

(Quando empresário: No caso de empresas Baixadas, realizar UPLOAD e apresentar ORIGINAL da certidão de

Baixa emitida por meio do site da Secretaria da Receita Federal. No caso de empresas Inativas, apresentar cópia

da Declaração de Inatividade enviada à Secretaria da Receita Federal.

17. DECORE (Declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE;

(Quando empresário: Atualizado dos últimos 6 meses, numerada e assinada por Contador inscrito no CRC,

contendo as informações do Pró-Labore e da Participação nos Resultados da Empresa dos últimos 6 meses).

18. Declaração contendo a atividade informal desenvolvida;

(Quando trabalhador informal: A declaração deverá ser apresentada com todas as receitas auferidas

mensalmente, com firma reconhecida em Cartório, no período de 6 meses).

19. Termo de Estágio e contracheque/holerite;

(Quando Estagiário: O contracheque/Holerite, deverá ser atualizado na data do último mês de estágio).

20. Bloco de Produtor Rural contendo o faturamento;

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(Quando produtor rural e/ou agricultor: Faturamento via Bloco de Produtor Rural contendo as receitas dos

últimos 12 meses declaração de ITR (Imposto Territorial Rural);

21. Extrato do último pagamento do benefício:

(Quando aposentado e pensionista: Poderá ser consultado via site do INSS:

https://meu.inss.gov.br/central/index.html. Qualquer dúvida, entrar em contato pelo telefone do INSS: 135).

22. Declaração de ajuda de custo;

(Aos que recebem ajuda de custo: Deverá conter os valores recebidos como doação nos últimos 3 meses, de

acordo com cada mês. A mesma deverá estar ser assinada pelo doador e pelo beneficiado. As assinaturas deverão

ter firma reconhecida).

23. Extrato Bancário de conta corrente e poupança;

(Deverão ser apresentados os extratos das contas correntes e de poupança dos últimos três meses,

principalmente aos que desenvolvem atividade laboral remunerada de qualquer natureza).

24. Termo de recebimento de pensão alimentícia com recibo de valor recebido atualizado;

(Quando for o caso de Pensão Alimentícia: Processo judicial homologado ou sentença judicial em andamento. No

caso acordo consensual entre as partes, apresentar declaração com firma reconhecida em Cartório, de ambas as

partes (pais envolvidos). Este documento é válido para os filhos que ainda não completaram a maioridade civil,

que com o novo Código Civil passou a ser 18 anos. A lei prevê que o dever de pagamento da pensão alimentícia

poderá se estender até o término do curso universitário dos filhos ou quando os mesmos completarem 24 anos;

25. Acordo homologado judicialmente ou escritura pública de pagamento de pensão alimentícia;

(Quando for o caso de pagamento de Pensão Alimentícia: o montante pago pelo alimentante a título de pensão

alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública

que assim o determine.

26. Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);

(Membro do grupo familiar maior de 18 anos. O CNIS é extraído do site do INSS presencialmente ou pelo site

(telefone 135): https://meu.inss.gov.br/central/index.html?app=extcnissat).

27. Recibo do valor do aluguel de imóveis alugados pelo grupo familiar;

(Caso tenha renda de algum imóvel ou Arrendamentos de Patrimônios Móveis e Imóveis: Contrato de aluguel com

firma reconhecida do locador e locatário e recibo atualizado).

28. Comprovante de inscrição no Vestibular;

(Original do Comprovante de inscrição no Vestibular (ENEM ou VESTIBULAR). Somente para os calouros).

29. Boletim do ENEM;

(Quaisquer um dos realizados após a conclusão do ensino médio) com a nota mínima exigida no item IV

– dos critérios, exigidos no Edital – nota de corte, somente para calouros).

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PROCESSO SELETIVO DE BOLSA PRO.BA 2019/2 INSCRIÇÃO DATA

Publicação do Edital 2019/02 Bolsa Pro.BA. 09/05/2019

Inscrições Bolsa Pro.BA* (candidatos novos e de liste de espera). 13/05/2019

Prazo para agendar a entrega das documentações (somente dos novos candidatos: no ato da inscrição).

13/05/2019

A inscrição no vestibular tradicional, agendado e ENEM (EXCETO PARA JÁ ALUNOS), deverá ser realizada no ato da inscrição da bolsa Pro.BA.

13/05/2019

Isenção da taxa do vestibular: acontecerá até o dia previsto neste cronograma. Mas a inscrições destes processos de vestibular, deverão ser realizadas no ato da inscrição no processo seletivo de bolsas Pro.BA (a equipe do Serviço Social irá realizar as isenções, portanto os alunos precisam fazer somente a inscrição no vestibular).

até 31/05/2019

Entrega das documentações candidatos lista de espera (via e-mail**). 13/05/2019 à 07/06/2019

Entrega das documentações (novos candidatos – somente candidatos com agendamento efetivado).

20/05/2019 à 07/06/2019

Período de análise das documentações de Bolsa Pro.BA 2019/2 (equipe do Serviçoo Social).

13/05/2019 à 16/07/2019

Publicação dos contemplados (Lista de Espera e Novos). 19/07/2019

Matrícula dos candidatos Aprovados. 23/07/2019 a 26/07/2019

Período para agendamento de Recursos: www.belasartes.br/agendamento

22/07/2019 a 31/07/2019

Período para comparecimento de abertura de Recurso. 23/07/2019 a 10/08/2019

Período de Renovação de Bolsas para os alunos que ainda não renovaram a bolsa Pro.BA em 2019 (letra de "K à Z", que perderam o prazo de renovação no primeiro semestre/2019 e alunos trancados e desistentes do primeiro semestre/2019, que ainda tenham direito à bolsa Pro.BA em 2019), conforme legislação vigente. Os alunos receberão informações sobre esta renovação via e-mail.

02/09/2019 à 31/10/2019

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*Inscrição via site de Bolsas: www.belasartes.br: lista de espera e novos candidatos.

**A atualização das documentações dos candidatos da lista de espera 2019/1, serão realizadas via e-mail: [email protected]. O comunicado com as orientações será enviado via e-mail.

A inscrição no vestibular tradicional, agendado e ENEM (somente para novos candidatos), deverá ser realizada no ato da inscrição da bolsa Pro.BA

O resultado do processo deverá ser conferido por meio do site www.belasartes.br/bolsas - via lista de contemplados.

O estudante contemplado com Bolsa de Estudo Filantrópica para o primeiro semestre letivo de 2018 (Concessão)

deverá efetuar matrícula, impreterivelmente, no período de 23 a 27/07/2018. A não efetivação da matrícula neste

período ocasionará no cancelamento da bolsa. Segue documentação que deverá ser apresenta no ato da matrícula:

1. Requerimento de matrícula inicial (1 via); 2. Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (1 via); 3. Comprovante de pagamento do boleto de matrícula (1 via); 4. CPF – Cadastro de Pessoa Física (1 via original e 1 cópia); 5. RG – Carteira de Identidade (1 via original e 1 cópia); 6. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (1 via original e 1 cópia); 7. Certificado de Ensino Médio (2º grau) (1 via original e 1 cópia); 8. Histórico do Ensino Médio (2ª grau) (1 via original e 1 cópia); 9. Comprovante de Residência, em nome do aluno ou do responsável legal; 10. 1 foto 3 x 4; 11. Título de Eleitor (para maiores de 18 anos) (1 via original e 1 cópia); 12. Comprovante de Quitação Militar (para homens entre 19 e 45 anos) (1 via original e 1 cópia); Responsável legal (caso o candidato maior de 18 anos solicite outro responsável financeiro que não seja ele próprio); 13. RG (1 via original e 1 cópia); 14. CPF (1 via original e 1 cópia).

*os documentos acima podem ser substituídos pela CNH somente para o responsável legal. O candidato que não possuir CPF ou for menor de 18 anos deverá apresentar 1 (uma) cópia autenticada do RG e CPF do responsável legal para formalização da matrícula, acompanhado pelo mesmo.

Os recursos e casos omissos serão encaminhados à Comissão de Bolsas de Estudo Filantrópica para deliberação, no

período de 23/07/2019 à 31/07/2019, mediante agendamento com as Assistentes Sociais, via site da Belas Artes:

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www.belasartes.br/agendamento. O período para realizar o agendamento, será: de 22.05.19 à 31.07.2019.

1 – O processo será automaticamente indeferido quando constatada a falta de qualquer documento exigido no item

VI;

2 – A Comissão Interna de Concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica receberá denúncia, a qualquer momento, desde

que por escrito, com assinatura e reconhecimento de firma. A denúncia será mantida em sigilo pela Comissão Interna

de Concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica;

3 – As cópias dos documentos apresentados ficarão retidas no processo, mesmo dos candidatos que não forem

contemplados com a bolsa de estudo, portanto não aceitamos documentos originais;

4 – A documentação solicitada servirá de subsídio para a avaliação diagnosticada, podendo ser complementada com

outros documentos que se fizerem necessários, com a entrevista do responsável e/ou visita de Assistente Social à

residência a qualquer tempo, antes e durante a vigência da bolsa, com a finalidade de comprovação das informações

prestadas;

5 – Havendo cancelamento, desistência de matrícula, transferência de universidade, transferência de curso e/ou

turno, a Bolsa de Estudo Filantrópica será automaticamente cancelada;

6 – A Bolsa de Estudo Filantrópica poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de inidoneidade da informação prestada pelo bolsista ou por seu responsável, ou de inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis;

7 – Conforme Edital vigente, é vedada a concessão da bolsa Pro.BA os estudantes que já tenham concluído algum curso de nível superior, e que estejam matriculados em instituição de ensino superior pública e gratuita, deverão cancelar o curso ou então a bolsa não será concedida pelo Centro Universitário Belas Artes de São Paulo;

8 - Considera-se desistente o estudante que entregar a documentação e, após ser contemplado, não efetivar a

matrícula nas datas previstas;

9 – Caso haja lista de espera devido a não efetivação da matrícula, por reprovação no Vestibular ou mesmo por não

estar habilitado, constatadas após o período da matrícula previsto em Edital (e caso haja lista dos contemplados em

lista de espera), convocaremos os candidatos via e-mail, antes do início das aulas, de acordo com seleção e renda per

capita;

10 – No caso de não preenchimento das bolsas disponibilizadas por falta de candidatos habilitados, a Comissão de

Bolsas de Estudo Filantrópicas destinará as vagas para a lista de espera e caso haja, para alunos com perfil de bolsas

100% ou 50%, conforme já citado neste edital no item IV e, caso não haja, abrirá novo processo, informando os prazos

para habilitação dos interessados;

11 – As bolsas concedidas a candidatos ingressantes (calouros) deverão ser encerradas na hipótese de não formação de turma no período letivo inicial do curso/habilitação em que houve a pré-seleção, ainda que a não formação de turma inicial seja constatada após a emissão deste Termo; 12 – A bolsa Pro.BA de 100% e 50% não são cumulativas.

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O Serviço Social está localizado à Unidade 1 sala 117 (Rua Dr. Álvaro Alvim, 90 – Vila Mariana). Horário de atendimento: 9h30 às 15h00. Contato via e-mail: [email protected].

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