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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
Tatiane Mahfond Bueno
VIOLÊNCIA SEXUAL INTRAFAMILIAR CONTRA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
CURITIBA
2011
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Tatiane Mahfond Bueno
VIOLÊNCIA SEXUAL INTRAFAMILIAR CONTRA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
Monografia apresentada ao Curso de Direito daFaculdade de Ciências Jurídicas da UniversidadeTuiuti do Paraná, como requisito parcial para aobtenção do grau de Bacharel em Direito.Orientadora: Prof.ª Silvia Fraguas
CURITIBA
2011
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TERMO DE APROVAÇÃO
Tatiane Mahfond Bueno
VIOLÊNCIA SEXUAL INTRAFAMILIAR CONTRA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
Esta monografia foi julgada e aprovada para a obtenção do grau de Bacharel em Direito da
Universidade Tuiuti do Paraná.
Curitiba, _____ de _______________ de 2011.
______________________________________
Curso de DireitoUniversidade Tuiuti do Paraná
Orientadora: ________________________________________Prof.ª Silvia Fraguas
________________________________________Prof.Universidade Tuiuti do Paraná
________________________________________Prof.Universidade Tuiuti do Paraná
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Dedico esta obra, a meus queridos pais Aristides e Daisy,
e com muito carinho a meu amado Atilio que sempre acreditou
em minha força e determinação.
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AGRADECIMENTOS
A Deus, pois sem ele nada disso seria possível que me deu forças para
nunca desistir desse sonho e objetivo;
aos meus familiares, meu grande amigo e namorado que está
sempre ao meu lado dando apoio e incentivo.
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“Sem sonhos, a vida não tem brilho.
Sem metas, os sonhos não têm alicerces.
Sem prioridades, os sonhos não se tornam reais. Sonhe, trace metas,
estabeleça prioridades e corra riscos para executar seus sonhos. Melhor
é errar por tentar do que errar por omitir! ”
(Augusto Cury)
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RESUMO
A criança e o adolescente são indivíduos que merecem um cuidado e atençãoespecial, pois estão em fase de desenvolvimento físico e psicológico. Infelizmente,desde a antiguidade, práticas de violência contra estes são constantes,principalmente violência de ordem sexual, ocorrendo, na maioria dos casos, noâmbito da própria residência da vítima, tendo como agressor um membro do grupofamiliar, este muitas vezes legitimado pelos próprios costumes da sociedade local.Em que pese no Brasil atualmente seja dado rígida proteção legal, muitos casos deabusos são impunes, pois nunca chegam a ser expostos, quase sempre por a vítimater medo ou vergonha. Os efeitos de tais atos de agressão são devastadores, noofendido, ferindo sua dignidade e causando danos psicológicos graves. As pessoas
que tem o dever moral e legal de proteger acabam sendo os principais criminosos.
Palavras-chave: violência; pedofilia; criança; adolescente; família.
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 8
2 VIOLÊNCIA SEXUAL ......................................................................................... 10
2.1 HISTÓRICO ..................................................................................................... 10
2.2 CONCEITO ...................................................................................................... 11
3 ABUSO SEXUAL CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE ....................... 13
3.1 DEFINIÇÃO ...................................................................................................... 13
3.2 PRINCIPAIS MODALIDES DE AGRESSÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL .... 15
3.2.1
Pedofilia .......................................................................................................... 15
3.2.2 Estupro de Vulnerável..................................................................................... 17
3.2.3 Exploração Sexual .......................................................................................... 18
4 VIOLÊNCIA SEXUAL INTRAFAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE ................................................................................................. 20
4.1 CONCEITO ...................................................................................................... 20
4.2 PERFIL DO AGRESSOR ................................................................................. 21
4.3
PERFIL DA VÍTIMA .......................................................................................... 24
4.4 CONSEQUÊNCIAS E FORMAS DE IDENTIFICAÇÃO DO ABUSO SEXUAL . 25
5 DA TUTELA LEGAL ........................................................................................... 27
5.1 EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO BRASIL .......................................................... 27
5.2 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ........................................................ 28
5.3 DO CÓDIGO PENAL ........................................................................................ 30
5.4 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.................................... 31
6
AS AÇÕES DE TUTELA COMO FORMA DE TORNAR EFETIVAS ASMEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO
BRASILEIRO ...................................................................................................... 34
6.1 AÇÕES PREVENTIVAS ................................................................................... 34
6.2 AÇÕES REPRESSIVAS ................................................................................... 36
7 CONCLUSÃO ..................................................................................................... 38
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 41
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1 INTRODUÇÃO
A criança e o adolescente através dos séculos sempre foram indivíduos
totalmente desprotegidos no seio social, pois até o século XX não eram vistos como
sujeito de direitos, sendo sempre submetidos à figura dos pais.
Em decorrência desta relação de subordinação, o menor sempre ficou a
mercê de seus genitores e demais membros da família, sendo vítima fácil das mais
diversas formas de violência.
Várias sociedades por todo o mundo, inclusive atualmente, tem enraizadas
em suas culturas práticas que, muitas vezes, são extremamente ofensivas a
integridade física, psicológica e moral da criança e do adolescente. Ainda é comum
em alguns países islâmicos, por exemplo, o casamento de meninas menores de 10
anos de idade com homens mais velhos.1
Dessa forma, questões acerca do abuso sexual de menores ainda são
temas presentes em nossa sociedade.
Muitos dos casos de violência sexual tendo como vítimas tais indivíduos
ocorrem no seu âmbito familiar, e são praticados por agressores como o pai, a mãe,
o avô, a avó, dentre outros.
O ofensor, em muitos casos, utiliza-se da relação de poder existente com a
vítima, bem como métodos de aproximação e chantagem para obter o resultado
desejado.
As vítimas são de ambos os sexos e em geral pessoas que apresentam
certo grau de vulnerabilidade no meio em que vivem.
As práticas sexuais desenvolvidas entre o pedófilo e o ofendido variam emcada caso, desde a exposição a materiais de conteúdo inapropriado até a efetiva
conjunção carnal.
Em virtude disto, de acordo com várias variantes, os sintomas apresentados
e as conseqüências desenvolvidas nas vítimas são diversos, porém sempre muito
prejudiciais.
1 HAMAS "CELEBRA" CASAMENTO DE ADULTOS COM CRIANÇAS MENORES DE 10 ANOS.
Disponível em: http://sidneiemoura.blogspot.com/2009/09/hamas-celebra-casamento-de-adultos-com.html. Acesso em: 18 fev. 2011.
http://sidneiemoura.blogspot.com/2009/09/hamas-celebra-casamento-de-adultos-com.htmlhttp://sidneiemoura.blogspot.com/2009/09/hamas-celebra-casamento-de-adultos-com.htmlhttp://sidneiemoura.blogspot.com/2009/09/hamas-celebra-casamento-de-adultos-com.htmlhttp://sidneiemoura.blogspot.com/2009/09/hamas-celebra-casamento-de-adultos-com.html
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A legislação brasileira que tutela os menores é recente, visto seu novo lugar
na sociedade, porém esta se mostra abrangente e busca a efetividade, tornando-se
referência para outros ordenamentos jurídicos.
Ocorre que a maior dificuldade em combater estes crimes sexuais se dá em
face da pouca quantidade de denúncias em relação ao grande número de casos
existentes, devido a pouca idade das vítimas, medo, ignorância, conseqüências
familiares e sociais.
Desta forma, políticas públicas de informação e prevenção são
imprescindíveis para que cada vez mais se tente diminuir a ocorrência de casos de
violência sexual contra a criança e o adolescente.
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2 VIOLÊNCIA SEXUAL
2.1 HISTÓRICO
A origem da violência sexual remonta as civilizações mais remotas, como a
Grega, a Egípcia e a Romana, nem sempre sendo considerado tal ato ilegítimo ou
ilícito. Em geral, tais práticas ocorriam contra mulheres e faziam parte dos costumes
da sociedade, como por exemplo, o rapto da noiva fazia parte do ato do casamento
na Grécia.2
Na antiguidade, muitos atos de violência sexual possuíam conotação e
legitimação política, gerando diversas consequências, inclusive rebeliões e guerras.
Segundo os relatos do Historiador Heródoto, o fato que deu origem a guerra
de Tróia, foi o rapto da Rainha de Esparta, Helena, esposa do Rei Menelau, por
Paris, filho do Rei de Tróia.3
Na Idade Média o estupro era considerado crime se ocorresse contra
mulheres nobres. Os cavaleiros cruzados tinham o costume de invadir as cidades
estuprar as mulheres e matar as crianças.4
Atualmente a violência como um todo, em especial a violência sexual, assim
como no passado continua uma constante na sociedade moderna. A diferença
básica entre os atos praticados outrora e os atuais é que aqueles, muitas vezes,
eram “legítimos”, enquanto que estes são tipificados nos ordenamentos jurídicos
atuais, como condutas ilícitas.
Segundo Jaina Raqueli Pedersen e Patrícia Krieger Grossi:
A violência, em suas mais diversas formas de expressão, sempre estevepresente na história de crianças e adolescentes. Embora pareça ser umproblema contemporâneo, ela é fruto de um processo histórico que colocoua criança em lugar de pouca atenção e visibilidade, tanto no âmbito dafamília como da sociedade e do poder público, fato que se justifica por não
2PEQUENA HISTÓRIA DA VIOLÊNCIA SEXUAL. Disponível em:http://camanarede.terra.com.br/violencia/01/viol_01_00.htm. Acesso em: 18 fev. 2011.3 Idem.4 Idem.
http://camanarede.terra.com.br/violencia/01/viol_01_00.htmhttp://camanarede.terra.com.br/violencia/01/viol_01_00.htm
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ter sido a criança, por muito tempo, considerada o sujeito de direitos emerecedora de proteção. 5
Até o século XX o abuso sexual sofrido por crianças e adolescentes não era
considerado um problema social. De acordo com o entendimento de Marcel Hazel:
Em meado do século XX, a violência contra crianças e adolescentes deixoude ser considerada apenas um problema interpessoal de caráter privado,adquirindo uma feição que expressa a correlação de forças da sociedadeem que acontece. Estudá-la significa trazer, a tona, relações de opressãoembutidas na organização da sociedade como „normais e naturais‟, visandomudanças estruturais. 6
Vários são os exemplos na legislação nacional vigente de atos tipificados
como crime sexuais, como por exemplo, o estupro (art. 213), violação sexual
mediante fraude (art. 215), assedio sexual (art. 216-A), estupro de vulnerável (art.
217-A), corrupção de menores (art. 218), satisfação de lascívia mediante presença
de criança ou adolescente (art. 218-A), favorecimento da prostituição ou outra forma
de exploração sexual de vulnerável (art. 218-B), todos estão disposto no Código
Penal Brasileiro.
2.2 CONCEITO
A Constituição Federal de 1988 traz como princípio fundamental a dignidade
da pessoa humana, previsto em seu art. 1º, inciso III. Tal dignidade se mostra
presente em todos os aspectos do individuo, dentre eles na sua sexualidade.
De forma subjetiva a dignidade se traduz nos sentimentos de respeito e
auto-estima do individuo para consigo e perante a sociedade.
Segundo Guilherme de Souza Nucci:
A dignidade sexual liga-se sexualidade humana, ou seja, conjunto dos fatosocorrências e aparência da vida sexual de cada um. Associasse arespeitabilidade e auto-estima à intimidade e à vida privada, permitindo-se
5 AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. et al . Violência sexual contra crianças e adolescentes. Porto
Alegre: Artmed, 2011. p. 25. 6 HAZEU, Marcel. Direitos sexuais da criança e adolescente: uma visão interdisciplinar para oenfretamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Movimento República de Emaús,Belém: Sagrada família, 2004.
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deduzir que o ser humano pode realizar-se, sexualmente, a lascívia e asensualidade como um bem lhe aprouver. 7
Desta forma, em que pese o ser humano ter a liberdade para satisfazer seus
anseios sexuais, estes não podem ferir a dignidade de outrem, de tal modo que, se
caracteriza em ilícito todo e qualquer constrangimento ilegal que vise obrigar pessoa
a praticar ou presenciar ato sexual contra sua vontade, “por óbvio a satisfação
sexual deve dar-se em âmbito de estrita legalidade, vale dizer sem afronta a direito
alheio ou a interesse socialmente relevante.”8
A ofensa dignidade sexual da pessoa ocorre mediante a prática da violência
sexual, a qual nada mais é que “todo ato ou jogo sexual (homo ou heterossexual),
entre adultos e criança ou adolescente, que tem por finalidade obtenção da
satisfação sexual do adulto por meio da estimulação sexual do infante ou do jovem.”9
A violência sexual se traduz em um ato de abuso sexual.
Maria Berenice Dias entende que:
O abuso sexual sempre constitui uma forma de violência (física oupsicológica), na qual o abusador se aproveita de sua superioridade (físicaou psicológica). Esse tipo de ato tem como conseqüência um atraso ouprejuízo no desenvolvimento ou estruturação da personalidade. Na maiorparte das vezes gera trauma psíquico, geralmente prolongado, e o contadofísico tem como único objetivo a satisfação sexual do abusador. 10
A coação a qual o ofendido é submetido se dá, de forma física ou
psicológica, uma vez que, quem pratica tal ato utiliza-se de força ou chantagem em
relação à vítima.
Destarte, violência sexual é a prática de ato em que, via de regra, utilizando-
se de força física ou coação psicológica, tem como finalidade forçar ou induzir o
indivíduo a praticar ou presenciar ato libidinoso.
7 NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual . São Paulo: RT, 2011. p. 41-42.8 Ibidem, p. 42.9 PROTEGER PARA EDUCAR: a escola articulada com as redes de proteção de crianças eadolescentes. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/escola_protege/cad_escolaqprotege.pdf . Acesso em: 19 fev. 2011.10 DIAS, Maria Berenice. Incesto e alienação parental . 2. ed. São Paulo: RT, 2010. p. 243-244.
http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/escola_protege/cad_%20escolaqprotege.pdfhttp://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/escola_protege/cad_%20escolaqprotege.pdfhttp://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/escola_protege/cad_%20escolaqprotege.pdfhttp://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/escola_protege/cad_%20escolaqprotege.pdfhttp://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/escola_protege/cad_%20escolaqprotege.pdfhttp://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/escola_protege/cad_%20escolaqprotege.pdf
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3 ABUSO SEXUAL CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
3.1 DEFINIÇÃO
O abuso sexual em face da criança e do adolescente caracteriza-se um ato
de violência física e/ou psicológica na qual o individuo mais velho usa a vítima para
satisfazer sua lascívia, uma vez que esta é incapaz de se defender de tal ato.
Christiane Sanderson entende que o abuso sexual em crianças e
adolescentes é:
O envolvimento de crianças e adolescentes em atividades sexuais com umadulto ou com uma pessoa mais velha ou maior, em que haja uma diferençade idade, de tamanho ou de poder, em que à criança é usada como objetosexual para a gratificação das necessidades ou dos desejos, para a qual elaé incapaz de dar um consentimento consciente por causa do desequilíbriodo poder ou de qualquer capacidade mental ou física. Essa definição excluia atividade sexual consensual entre colegas. 11
Este conceito abrange uma série de atos que configuram tal espécie de
violência, como carícias, sexo oral, penetração com os dedos ou pênis, entre outros.
Conforme o estudo de Veleda Dobke:
Definir abuso sexual infantil não é tarefa fácil, pois os limites entre oscontatos físicos normais, importantes para o desenvolvimento da criança, eaqueles que visam à satisfação dos desejos sexuais dos adultos sãoimprecisos. [...] A falta de consentimento da criança e a violência física e/oupsicológica, no entanto, estão sempre presentes na prática abusiva. 12
Ainda assim, Christiane Sanderson complementa que é abuso sexual:
Todos os tipos de encontros sexuais e comportamentos que abrangemaliciamento sexual, linguagem ou gestos sexualmente sugestivos, uso depornografia, voyeurismo, exibicionismo, caricias, masturbação e penetraçãocom os dedos ou pênis. Ela inclui quaisquer atos sexuais impostos à criançaou ao adolescente por qualquer pessoa dentro do âmbito da família, ou foradela, que abuse de sua posição de poder e confiança. 13
11 SANDERSON, Christiane. Abuso sexual em crianças. São Paulo: Makron Books, 2005. p. 17.12 DOBKE, Veleda. Abuso sexual : a inquirição das crianças uma abordagem interdisciplinar. Porto Alegre: Ricardo Lenz Editor, 2001. p. 26.13 SANDERSON, 2005, op. cit. p. 17.
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De acordo com entendimento de Sandro D‟Amato a figura do abuso sexual
chega ser mais abrangente do que somente o ato carnal, sendo também
considerada violência sexual à exposição do menor a pornografia e outras situações
que possam incitar um estimulo sexual inadequado para a idade:
A psicologia caracteriza o abuso sexual pelo não consentimento da criançana relação sexual com o adulto, nem mesmo em qualquer contato físicocom propósito sexual, sendo que o agente submete à vitima exposição deestímulos sexuais inapropriados para sua idade e desenvolvimentopsicológico e/ou intelectual, contudo, o fato se consuma sob coerção oucom jogos de sedução afetiva perpetrados pelo acusador. 14
Conforme exposto, em diversas sociedades do mundo moderno ocorrem
inúmeras práticas de abuso contra o infanto-juvenil, sendo tais atos legitimados pela
cultura de cada povo. Um exemplo de tal situação ocorre na região da faixa de Gaza
no Oriente Médio, onde é costume do grupo islâmico Hamas, detentor do poder
político e militar local, realizar casamentos com crianças menores de 10 anos, dentre
várias justificativas para tal ato está a crença de que o pai que casar sua filha ainda
na idade impúbere terá o lugar certo no céu. 15 O casamento entre crianças e
indivíduos mais velhos é uma forma clara de escravidão sexual. Em vários países da
Ásia a exploração sexual infantil tem forte impacto na economia, chegando a
representar 14% (quatorze por cento) do PIB. Existe um provérbio indiano que
retrata a realidade cultural do povo local, afirmando que “se uma garota ainda é
virgem aos 10 anos, é porque ela não tem nem irmãos, nem primos, nem pais”.16
Desta maneira o abuso sexual ocorre de diversas formas, torna-se uma
figura de tipo aberto aonde ensejam inúmeras condutas, as quais podem ou não
caracterizar ilícito variando de acordo com a cultura de cada sociedade.
14 PEDOFILIA E TRÁFICO DE MENORES PELA INTERNET: o lado negro da web. Disponível em:http://www.cnj.jus.br/dpj/cji/handle/26501/1842. Acesso em: 18 fev. 2011.15 HAMAS... 2011, op. cit.16 SANDERSON, 2005, op. cit. p. 8.
http://www.cnj.jus.br/dpj/cji/handle/26501/1842http://www.cnj.jus.br/dpj/cji/handle/26501/1842
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3.2 PRINCIPAIS MODALIDES DE AGRESSÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL
A violência sexual contra o menor ocorre de diversas maneiras, variando de
acordo com a situação e características dos agressores e das vítimas.
O abuso sexual poderá se desenvolver de duas formas, fora do âmbito da
família, denominado de extrafamiliar, o qual o abusador não faz parte do circulo
familiar da vítima, e intrafamiliar que é praticado por pessoa integrante do seu grupo
familiar, este segundo é o mais freqüente.17
De acordo com a doutrina de Veleda Dobke o abuso sexual infantil pode ser:
[...] Extrafamiliar ou intrafamiliar. No primeiro, o abusador não é membro dafamília da criança, e no segundo, que abarca a grande maioria dos casos, aprática ocorre no âmbito familiar; o abusador, membro da família da criança,manipula-a, desvirtuando, desta forma, as relações familiares.Nos dois casos, a criança é utilizada pelo adulto, num verdadeiro processode coisificação sexual da criança, para suprir suas carências; para“elaborar” os traumáticos sofridos em sua própria família, maltrato em gerale/ou abandono e, no intrafamiliar, ela é utilizada para solucionar ou diminuiras conseqüências de conflitos com outros adultos da família, como acompanheira, por exemplo.18
Segundo o entendimento de Luciana Parissoto, existem quatro categorias
distintas de abuso sexual, quais sejam: a Pedofilia, o Estupro, o Assédio Sexual e a
Exploração Sexual Profissional.19
3.2.1 Pedofilia
A palavra pedofilia tem origem na língua grega, e decorre das palavras
pedos que significa criança e phyla que representa o amor.20
A pedofilia significa um desvio sexual onde a pessoa adulta sente atração
por crianças e adolescentes de forma obsessiva.
17 DOBKE, 2001, op. cit., p. 27.18 Idem.19 ABUSO SEXUAL A VIOLÊNCIA COMO DOENÇA. Disponível em:http://www.abcdasaude.com.br/artigo.php?5. Acesso em: 18 fev. 2011.20 A DEMOCRACIA E A PEDOFILIA. Disponível em:http://www.dightonrock.com/ademocraciaeapedofilia.htm. Acesso em: 18 fev. 2011.
http://www.dightonrock.com/ademocraciaeapedofilia.htmhttp://www.dightonrock.com/ademocraciaeapedofilia.htm
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De acordo com o entendimento de Luciana Parisotto:
A palavra pedofilia é um transtorno parafílico, aonde a pessoa apresenta
fantasia e excitação sexual intensa com crianças pré-púberes, efetivando naprática tais urgências, com sentimento de angústia e sofrimento. 21
O transtorno parafílico tem origem na adolescência dos indivíduos que
desenvolvem a pedofilia, porém vários destes afirmam que até meia idade não
sentiam desejo por crianças22.
As pessoas que apresentam esse distúrbio possuem atração por crianças de
ambos os sexos, na fase pré-pubere, porém com predominância pelo sexo feminino,
onde as vítimas geralmente estão na faixa etária de dez anos de idade. Por outrolado, as crianças do sexo masculino são, em geral, um pouco mais velhas, em
comparação ao sexo oposto.23
Para Fátima Moura da Silva o termo pedofilia é uma perturbação mental,
sendo:
Um conceito da área da psiquiatria que define uma perturbação, que seinsere no grupo das parafilias, e que implica uma perturbação mental noindividuo. Não consiste numa escolha pessoal, é decorrente de determinadocontexto psíquico do individuo e da sua história pessoal. 24
Ainda de acordo com Fátima Moura da Silva:
O pedófilo não é, decididamente, um doente, tem perfeita noção moral ouética do bem e do mal, está inserido social e profissionalmente e,geralmente, não tem um sofrimento psíquico que o leve a pedir ajuda. Além disso, nega freqüentemente o que aconteceu, o que demonstra a suacapacidade de distinguir o bem do mal, tem a fantasia e alimenta-a de queas crianças gostam do ato que ele comete ou cometeu, apesar de saber que
a maior parte delas está sob ameaça ou drogada.25
Em decorrência das características da prática da pedofilia, não há um tipo
penal próprio para ela, pois esta pode ocorrer nas mais variadas formas de abuso,
ficando caracterizada basicamente, de acordo com a vítima e o agressor, estando
21 ABUSO... 2011, op. cit.22 PEDOFILIA E TRÁFICO ..., 2011, op. cit.23 Idem. 24 MANUAL DA APAV ENSINA A CONHECER E LIDAR COM A PEDOFILIA.http://www.psicologia.com.pt/noticias/ver_noticia.php?codigo=NO00148. Acesso em: 18 fev. 2011.25 Idem.
http://www.psicologia.com.pt/noticias/ver_noticia.php?codigo=NO00148http://www.psicologia.com.pt/noticias/ver_noticia.php?codigo=NO00148
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presente em diversas condutas penalmente puníveis relativas à violência sexual em
face do infanto-juvenil.
Portanto, a pedofilia é uma prática na qual o agressor sente desejo por
crianças e adolescentes, submetendo estas a sua superioridade, em geral de idade,
a fim de satisfazer, de forma compulsiva, seu objetivo.
3.2.2 Estupro de Vulnerável
A Lei nº 12.015/2009 trouxe a inserção do art. 217-A do Código PenalBrasileiro, o qual criou um novo tipo penal especifico o estupro de vulnerável. Esta
conduta é caracterizada como a prática do estupro onde a vítima é obrigatoriamente
menor de 14 anos, caso a vítima for maior de 14 anos e menor que 18 anos, aplica-
se o art. 213 do Código Penal Brasileiro.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menorde 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput comalguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessáriodiscernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.§ 2º (vetado)§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.§ 4º Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.26
A prática de ato de conotação sexual com menor de 14 anos é por si só,
considerada crime de estupro tendo como sujeito passivo necessariamente
vulnerável, não importando a existência ou não de consentimento
Segundo a doutrina de André Estefam:
26 CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. Disponível em:http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp217a218.htm. Acesso em: 19 fev. 2011.
http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp217a218.htmhttp://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp217a218.htm
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A proteção penal volta-se à liberdade sexual e ao pleno desenvolvimentodas pessoas vulneráveis, ou seja, aqueles que, em face de uma condiçãopessoal (transitória ou perene), não dispõem de forças ou de compreensãopara resistir a um ataque contra sua dignidade sexual. 27
Dessa forma a prática de conjunção carnal (cópula vaginal) ou ato libidinoso
(felação, coito anal, beijos em parte pudendas, carícias íntimas, dentre outras) com
criança ou adolescente menor de 14 anos caracteriza crime de estupro de
vulnerável, e estando incluídos nesta conduta os atos de pedofilia.
3.2.3 Exploração Sexual
Explorar é um verbo de conteúdo variável, embora no palco dos delitos
contra a dignidade sexual, deva significar tirar proveito ou enganar alguém para
lucrar .28
O termo exploração sexual refere-se ao ato no qual um indivíduo tenta tirar
vantagem econômica de criança ou adolescente, utilizando-se de posição de poder
em relação a esta, obrigando-a a prestar serviços de natureza sexual a terceiros.29 A prática da exploração sexual infanto-juvenil abrange inúmeras
modalidades, tais como prostituição, tráfico de pessoas para trabalhar na indústria
do sexo, intermediação de serviços de natureza sexual, dentre outras.
Atualmente, em todo o país a prática da exploração sexual é bastante
presente, por exemplo, a prostituição ocorre em todas as regiões, variando de
acordo com cada localidade. No norte do Brasil, ocorrem leilões de meninas virgens,
a prostituição se dá nas estradas, ruas, garimpos, prostíbulos, portos, bem comotambém na modalidade de cárcere privado em fazendas. Na região nordeste,
predomina a prostituição em estradas, realizadas por crianças e jovens de ambos os
sexos, turismo sexual e casas de prostituição. No sudeste do país, o turismo sexual
também é muito presente, porém a exploração ocorre em grande parte nas estradas
da região. No centro-oeste do Brasil, crianças e adolescentes são exploradas
27 ESTEFAM, André. Crimes sexuais. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 64.28 NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual . São Paulo: RT, 2011. p. 131.29 LEAL, Maria Lúcia Pinto. Globalização e exploração sexual comercial de crianças e adolescentes. Rio de Janeiro: Save the Children, 2003.
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sexualmente em fronteiras, hotéis, turismo sexual, bem como utilizadas para integrar
o narcotráfico. Na região sul as características predominantes são a exploração
através do tráfico de crianças e adolescentes de ambos os sexos para atividades
sexuais e sua exploração nas estradas.30
O Código Penal Brasileiro, em seu art. 218-B, estabelece o crime de
favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma deexploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, porenfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica,aplica-se também multa.
§ 2 o Incorre nas mesmas penas:I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menorde 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que severifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2 o, constitui efeito obrigatório da
condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento doestabelecimento. 31
A exploração sexual é ilícita somente quando ocorre com menor de idade,
uma vez que, para as pessoas acima de 18 anos não há crime previsto no
ordenamento jurídico brasileiro.
Estima-se que a prostituição infanto-juvenil no Brasil ocorre com indivíduos
com idade entre 10 e 19 anos, bem como sua incidência ocorre em ambos os
sexos.32
Dessa forma, a exploração sexual ocorre quando a vítima é uma mercadoria,
sendo utilizada com fins lucrativos por maior de idade, que a submete a seu poder.
30 A EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL DE MENINOS, MENINAS E ADOLESCENTES NA AMÉRICA LATINA E CARIBE. Disponível em: http://www.comitenacional.org.br/files/biblioteca/88NURRB8AOESKV83TFUN.pdf. Acesso em: 19 fev. 2011.31 CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, 2011, op. cit. 32 A EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL DE CRIANÇAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA – LACUNAS E RECOMENDAÇÕES. Disponível em:http://white.oit.org.pe/ipec/documentos/a_exploracao_sexual_comercial.pdf. Acesso em: 19 fev. 2011.
http://www.comitenacional.org.br/files/biblioteca/88NURRB8AOESKV83TFUN.pdfhttp://www.comitenacional.org.br/files/biblioteca/88NURRB8AOESKV83TFUN.pdfhttp://white.oit.org.pe/ipec/documentos/a_exploracao_sexual_comercial.pdfhttp://white.oit.org.pe/ipec/documentos/a_exploracao_sexual_comercial.pdfhttp://www.comitenacional.org.br/files/biblioteca/88NURRB8AOESKV83TFUN.pdfhttp://www.comitenacional.org.br/files/biblioteca/88NURRB8AOESKV83TFUN.pdf
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4 VIOLÊNCIA SEXUAL INTRAFAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
4.1 CONCEITO
Grande parte das formas de violência sexual que acontecem contra a
criança e o adolescente ocorre dentro de suas próprias residências.
Em tais abusos não há um perfil social especifico, estando presentes emtodos os países, de diferentes culturas, nas variadas classes sociais, se
desenvolvendo de diversas maneiras.
A violência sexual pode perdurar durante anos, uma vez que a vítima, em
virtude da pouca idade, não atingiu uma formação psicológica que permita que esta
compreenda de forma clara a situação. Sendo assim, a vítima muitas vezes se cala
com temor do agressor e vergonha de tornar público o fato. Esta conduta, na maioria
das vezes, é continuada, uma vez que os abusos ocorrem de forma reiterada.
Sanderson afirma que:
O abuso sexual dentro da família pode incluir tanto o pai biológico ou ospadrastos quanto quaisquer outras figuras masculinas em que a criançadeposita confiança e para quais têm algum poder ou autoridade sobre elas.Podem estar incluídos os namorados da mãe, tios, avós, amigos do sexomasculino próximos da família, assim como irmãos mais velhos. Pessoas dosexo feminino também abusam de crianças dentro da família [...] 33
Na maioria dos casos o agressor é do sexo masculino, porém este tambémpode ser do sexo feminino.
Em muitas situações a mãe sabe que seus filhos são abusados, no entanto,
na maioria das vezes, esta não se manifesta, sendo conivente com a situação, por
medo ou pelo fato de seu companheiro prover o sustento da família. Dessa maneira
a criança ou adolescente fica sem a quem recorrer, pois quem poderia ajuda-lá é
omissa em relação ao problema.
33 SANDERSON, 2005, op. cit. p. 79.
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Portanto, a violência sexual intrafamiliar contra a criança e o adolescente é
aquela ocorrida no âmbito de sua residência, possuindo características próprias, em
face da proximidade constante entre agressor e vítima, bem como seus reflexos na
família e na sociedade.
4.2 PERFIL DO AGRESSOR
O praticante de ilícito sexual contra de criança e adolescente é, via de regra,
pessoa do vínculo familiar da vitima, muito próximo a esta, podendo ser o pai, mãe,irmão, irmã, tio, tia, sempre tendo em relação à criança e adolescente uma posição
de superioridade, quase sempre de idade e usa de sua força física.
A maior incidência de casos ocorre entre agressor de sexo masculino e
vítima do sexo feminino, no entanto não necessariamente as situações se resumem
a esse gênero, pois pode ocorrer também entre agressor feminino e vitima
masculina e também pessoas do mesmo sexo.
Claudemir C. Santos, afirma que:
Pedofilia é mais comum em homens, em especial aqueles com problemasde satisfação sexual com mulheres adultas. Nos surpreendemos envolvidoscom a pedofilia: padres, médicos, professores de educação física,educadores e tantos outros ligados à criança. 34
Maria Berenice Dias afirma que:
Os abusadores sexuais formariam um grupo heterogêneo em algunsaspectos, como história pessoal, preferências quanto ao tipo de vítima erisco de recidiva.No entanto, os autores reconhecem que existem comportamentos comuns,como o fato de iniciarem a prática de crimes desde tenra idade, terem comocaracterísticas de personalidade mais comuns a timidez (introversão), fracashabilidades sociais, temperamento hostil, raiva, baixa autoestima.35
34 PEDOFILIA. Disponível em: http://www.peritocriminal.com.br/pedofilia.htm. Acesso em: 18 fev.2011.35 DIAS, 2010, op. cit . p. 247.
http://www.peritocriminal.com.br/pedofilia.htmhttp://www.peritocriminal.com.br/pedofilia.htm
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Em que pese os referidos autores determinarem características peculiares
aos abusadores, muitos fogem desta regra sendo pessoas acima de qualquer
suspeita.
Os agressores buscam parecerem pessoas socialmente corretas com
conduta e reputação acima de qualquer suspeita.
Christiane Sanderson afirma que:
Os pedófilos possuem um amplo leque de características, incluindo oespectro do comportamento “normal”. Realmente, o fato de eles parecerempessoas normais e assim se comportarem cria um laço de confiança emadultos e de segurança nas crianças. Por não parecerem esquisitos,diferentes ou estranhos, ou por não se comportarem de maneira suspeita e
anormal, fica mais difícil identificá-los.Também se torna mais fácil para eles escolher tanto os pais quanto os filhose conquistar sua confiança.36
Neste contexto também é importante ressaltar as características das mães
que cometem ilícitos sexuais em face de seus filhos menores, uma vez que,
segundo Maria Regina Azambuja:
Elas tem um comportamento marcadamente impulsivo e imaturo, vivem
isoladas, fazendo com quem percebam seus filhos mais velhos como setivessem mais idade e utilizando-os como uma forma de se „confortar ‟. Écomum a associação com quadros psicóticos graves. 37
Em estudo realizado na cidade de Teresina, no Piauí, entre os anos de 2004
e 2007, concluiu-se que o agressor é, em primeiro lugar, vizinho com 27,5%, em
segundo lugar padrasto, com 11,4%, em terceiro lugar o pai, apresentando um
percentual de 9,4%, em quarto lugar aparece o tio com 8,4%. Em relação ao perfil
profissional do agressor, a referida pesquisa mostrou que 26,5% são
desempregados, 20,35% são estudantes e 3,89% são aposentados.38
Outra pesquisa aponta que o pedófilo da criança é o pai biológico, 14,1% ou
o padrasto, 12,5%, e na adolescência são o padrasto ou namorado, 11,9%.
36 SANDERSON, 2005, op. cit. p. 56.37 AZAMBUJA, Maria Regina. Violência sexual intrafamiliar: é possível proteger a criança? Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2004.38 VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A CRIANÇA NO MEIO INTRAFAMILIAR ATENDIDOS NOSAMVVIS DE TERESINA, PI. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-71672008000400010&script=sci_abstract&tlng=e. Acesso em: 19 fev. 2011.
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-71672008000400010&script=sci_abstract&tlng=ehttp://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-71672008000400010&script=sci_abstract&tlng=ehttp://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-71672008000400010&script=sci_abstract&tlng=ehttp://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-71672008000400010&script=sci_abstract&tlng=e
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A mesma pesquisa aponta que 90% dos abusos sexuais contra crianças e
adolescentes são cometidos por pessoas próximas à vítima.39
Portanto o agressor não pode ser determinado, normalmente, por um perfil
específico, em que pese alguns apresentarem características peculiares, uma vez
que este busca sempre parecer um indivíduo comum.
4.2.1 Métodos Utilizados
Os abusadores que praticam essa violência no âmbito familiar, em geralbuscam atingir seu objetivo mediante a existência prévia de uma relação de
confiança com a vítima, no caso de pais, mães e parentes próximos, ou
estabelecimento deste grau de relação ao longo do tempo.
O ato de adquirir a confiança do menor é chamado de processo de
aliciamento, o qual pode durar semanas, meses e até anos e se baseia em laços de
amizade e intimidade, que vão sendo construídos com a criança e com os pais.40
Da mesma forma Christiane Sanderson afirma que:
O estabelecimento (e a eventual traição) do afeto e da confiança ocupapapel central nas interações entre os molestadores e as crianças. Oprocesso de aliciamento de um abusador é, em geral, como o de outro,principalmente porque leva pouco tempo para que se descubra que asedução emocional é o modo mais eficaz de manipular as crianças. 41
Outra técnica deste criminoso é criar um ambiente familiar de exclusão da
vítima, a qual passa a ter nele seu ponto de referência. A idéia é criar uma relação
de dependência entre a criança e o violador.
Dentre outros métodos o agressor toma proveito de momentos oportunos em
que este fica a sós com a vítima, assim facilitando a sua ação.
Da mesma maneira o pedófilo utiliza de subterfúgios, tais como, oferecer
balas, doces, presentes, promessas, recompensa, drogas, suborno dentre outros.
39 CARACTERIZAÇÃO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL A PARTIR DA ANÁLISE DOSREGISTROS FEITOS PELA COORDENADORIA GERAL DE MEDICINA LEGAL DE CUIABÁ – MT
NO ANO DE 2004. Disponível em: http://www.seguranca.mt.gov.br/politec/3c/artigos/Seminario_ana.squizatto.pdf. Acesso em: 19 fev. 2011.40 SANDERSON, 2005, op. cit. p. 143-144. 41 Ibidem, p. 141.
http://www.seguranca.mt.gov.br/politec/3c/artigos/Seminario_ana.squizatto.pdfhttp://www.seguranca.mt.gov.br/politec/3c/artigos/Seminario_ana.squizatto.pdfhttp://www.seguranca.mt.gov.br/politec/3c/artigos/Seminario_ana.squizatto.pdfhttp://www.seguranca.mt.gov.br/politec/3c/artigos/Seminario_ana.squizatto.pdf
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Ainda também ocorrem situações em que para ter sua satisfação alcançada
o ofensor ameaça ou até mesmo age com atos de violência física para com o
ofendido. Nestes casos aquele se aproveita, muitas vezes, da relação do poder e
subordinação que existe para com este.42
O abusador sabe que esta infringindo as leis e por isso usa destas
artimanhas para tentar “comprar” a vítima e não ser descoberto.
4.3 PERFIL DA VÍTIMA
Em geral o alvo do abusador é de criança ou adolescente mais frágil ou que
seja portadora de deficiência física, com isso se torna difícil como se defender e
pedir ajuda.
Ocorre, porém, que as vítimas não têm uma idade padrão definida e nem
classe social, variando de acordo com o desejo do pedófilo.
Segundo o entendimento de Christiane Sanderson:
O pedófilo pode escolher uma criança específica que preencha certascaracterísticas desejadas, tais como idade ou uma faixa estaria específica,determinadas características físicas, personalidade ou grau devulnerabilidade. Exemplos comuns podem ser crianças pequenas que aindausam fraldas, crianças de 3 a 5 anos, de 6 a 8 anos, pré- adolescentes oucrianças que estão na puberdade. A maioria dos pedófilos escolhe apenasas crianças que se enquadram na faixa etária de sua preferência edemonstram pouco ou nenhum interesse pelas crianças de outras idades.43
No Brasil 93,5% dos menores vítimas de abuso sexual são do sexo feminino.
Desta forma, não há um perfil específico de vítimas que sofram abuso sexual
intrafamiliar, as crianças e adolescentes mais vulneráveis tendem ser o alvo deste
crime.
42 NUCRIA (Núcleo de Proteção a Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes). Dicas da BiaSabida. Policia Civil do Paraná, 2009. (Folder)43 SANDERSON, 2005, op. cit. p. 145.
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4.4 CONSEQUÊNCIAS E FORMAS DE IDENTIFICAÇÃO DO ABUSO SEXUAL
As conseqüências e formas de identificação da violência sexual intrafamiliar
são muitas e variadas, dependendo de diversos fatores, se apresentando tanta na
forma física, quanto no psicológico do indivíduo, dentre eles, destacam-se:
A idade do adolescente na época do abuso; a duração e freqüência doabuso sexual; o(s) tipo(s) de ato(s) sexual(is); o uso da força ou daviolência; o relacionamento da criança com o abusador; a idade e o sexo doabusador; os efeitos da revelação. 44
Os principais sinais para a identificação do abuso sexual são as seqüelas
físicas e anormalidades comportamentais e psicológicas da vítima.
Segundo a doutrina de Christiane Sanderson, as alterações na vítima de
pedofilia são classificadas em seis modalidades: efeitos emocionais; efeitos
interpessoais; efeitos comportamentais; efeitos cognitivos; efeitos físicos; efeitos
sexuais.
Vale ressaltar que tais sintomas variam de indivíduo para indivíduo. Os
sinais de natureza física são: dor ou inchaço na área genital e anal; doençassexualmente transmissíveis; hematomas pelo corpo; coceira inflamação ou infecção
nas áreas oral, vaginal ou retal; presença de sêmen em partes do corpo ou em
roupas íntimas; sangramentos e odores anormais no órgão sexual feminino. Estes
sintomas variam de acordo com a utilização ou não de força por parte do abusador.
As características comportamentais do indivíduo molestado, geralmente se
apresentam da seguinte forma: surgimento de presentes ou dinheiro sem explicação;
comportamento regressivo, no qual a criança faz atitudes que remetem a uma idadeinferior, como fazer xixi na cama, chupar o dedo, engatinhar, dependência excessiva
dos pais; agressividade com seus objetos; comportamento sexual inapropriado para
a idade; comportamentos perigosos como fugir e lutar; vulnerabilidade a acidentes.
As consequências emocionais se resumem, basicamente, na demonstração
de ausência de vergonha comum ao comportamento médio esperado; no medo dos
resultados, caso exponha a verdade; medo do abusador; medo de ficar sozinha e
44 SANDERSON, 2005, op. cit. p. 170.
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outras fobias; desenvolvimento de sentimentos obsessivos e ausência de
demonstração normal de alegria.
Os efeitos interpessoais se caracterizam no relacionamento das crianças e
adolescentes com outros indivíduos em seu meio social. Exemplos dessa conduta
são: o afastamento de pessoas próximas; medo de atos de intimidade, como beijos,
abraços e carícias; auto-exclusão; ausência de confiança em si e nas pessoas
próximas.
Dentre os problemas em decorrência do abuso sexual, a vítima apresenta
em sua cognição as seguintes características: baixo rendimento escolar; perda de
concentração e atenção; problemas de memória; criação de fantasias para fugir da
realidade.Os efeitos sexuais apresentados pelas vítimas são: comportamentos sexuais
impróprios para a idade praticados com outras crianças, adultos e até com os
brinquedos; Também poderá apresentar uma gravidez, dependendo da idade da
vítima; masturbação compulsiva; prostituição; desenvolvimento de temas de ordem
sexual em jogos e trabalhos escolares; medo de sexo, o qual pode se desenvolver
em adolescentes que foram vítimas no passado.45
Um dos instrumentos imprescindíveis para diagnosticar se a criança ouadolescente foi vítima de abuso sexual é o laudo do IML, que tem por finalidade
determinar se há existência de vestígios físicos que possam provar o abuso. A
avaliação psicológica e acompanhamento psiquiátrico também são fundamentais, e
tem um papel extremamente importante na hora de constatar o problema. O
profissional da área de psicologia irá fazer um estudo mais aprofundado nas vítimas,
pois há casos em que as mesmas não apresentam vestígios físicos, sendo somente
verificada a existência da agressão através de laudo psicológico.Vários são os sinais apresentados pela vítima de violência sexual, variando
de acordo com cada indivíduo, em virtude disso estes são necessários para a
verificação do abuso. No entanto, como a gama de possibilidades de conseqüências
de conduta é grande, tem que se tomar muito cuidado ao diagnosticar o abuso, pois
muitas vezes o infanto-juvenil apresenta um dos sinais elencados, porém pode se
referir há outro problema de ordem diversa.
45 SANDERSON, 2005, op. cit. p. 201-227.
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5 DA TUTELA LEGAL
5.1 EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO BRASIL
A criança e o adolescente, até o início do século XX não era tido na
sociedade como um sujeito de direitos, merecedor de proteção, estando sempre
submetido ao poder do chefe de família, devido ao ranço cultural oriundo desde a
mais remota antiguidade.
Para André Karst Kaminski:
As primeiras crianças brasileiras, ou estrangeiras residentes no Brasil,nunca ocuparam uma posição muito privilegiada na sociedade, sobretudosob o ponto de vista de uma atenção especial aos seus direitos, o quedecorria de uma ótica de tratá-las como simples objetos da vontade dosadultos, que sobre elas detinham total poder. 46
Dessa forma, tais indivíduos sempre sofreram vários tipos de violência, das
mais diversas naturezas, principalmente de ordem sexual.No Brasil, o primeiro projeto de lei a trazer uma tutela ao infanto-juvenil foi
apresentado por José Bonifácio, o qual tinha a intenção de conferir direitos humanos
aos menores escravos, porém tal projeto não virou lei, em virtude da outorga da
Constituição de 1824.47
A primeira proteção legal aos menores foi a Lei de 1862, a qual proibia a
venda de crianças escravas separadas de seus pais.48
O Decreto nº 16.272/23 instituiu o Regulamento da Assistência e Proteçãoaos Menores Abandonados e Delinquentes.49
Em 1926, o Decreto nº 5.083 determinou, entre outras medidas, que o
Estado deve colaborar na proteção do menor, podendo chegar a interferir na
família.50
46 KAMINSKI, André Karst. O Conselho Tutelar, a criança e o ato infracional : proteção ou punição. Canoas: Ulbra, 2002. p. 13.47 Ibidem, p. 15.48 Ibidem, p. 17.49 Ibidem, p. 21.50 Ibidem, p. 22.
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Em 1927 foi criado o Código de Menores, o qual previa assistência e
educação ao menor que comete delitos, utilizando de métodos pedagógicos, bem
como regulava a intervenção estatal no mecanismo familiar e a proteção aos
indivíduos de 0 a 18 anos de idade abandonados, sem moradia ou órfãos.51
Após, o Código Penal vigente, trouxe, com diversas alterações através dos
anos, tipos penais que regulam a prática de crimes, em especial sexuais, em face da
criança e do adolescente.52
Em 1979, o foi criado o novo Código de Menores, o qual também dispunha
sobre a assistência, proteção e vigilância do menor, como obrigação do Estado.53
A Constituição Federal de 1988 revogou o Código de Menores de 1979 e
trouxe uma série de garantias a criança e o adolescente, tornando este,efetivamente um sujeito de direitos, amplamente tutelado em diversos aspectos
sociais, especialmente no que tange a proteção contra violência, inclusive de ordem
sexual, atribuindo ao poder público e a toda sociedade deveres para com esses
indivíduos.54
Como forma de tornar efetivos os princípios protetores elencados na Lei
Maior, em 1990 foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual regulou os
dispositivos da Carta Magna, estabelecendo limites comuns aos entes públicos, ao judiciário, empresas e família, tornando a proteção do menor responsabilidade de
todos.55
5.2 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Constituição Federal da República de 1988 foi a primeira legislação no
Brasil que colocou efetivamente a criança e o adolescente como sujeitos de direitos,
os inserindo de forma definitiva no quadro social, como merecedores de tutela, tanto
estatal quanto social, em todos os aspectos.
51 KAMINSKI, 2002, op. cit .. p. 18.52 Idem.53 Ibidem, p. 31.54 Idem. 55 Ibidem, p. 34.
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Primeiramente é importante ressaltar que um dos princípios elencados na
Carta Magna é o da dignidade da pessoa humana, o qual representa a proteção ao
indivíduo em todos os aspectos, inclusive quanto a sua dignidade sexual.
A Lei Maior traz, no capítulo VII, as normas de tutela acerca da família, da
criança, do adolescente, do jovem e do idoso.
No que tange a criança e o adolescente, o art. 227 determina o dever
comum da família, sociedade e Estado em garantir à criança e o adolescente, com
prioridade máxima, a vida, a saúde, a alimentação, a educação, o lazer, a
profissionalização, a cultura, a dignidade, o respeito, a liberdade, a convivência
familiar, bem como protegê-la de todo o ato de negligência, violência, exploração,
crueldade e opressão.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura,à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde dacriança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades
não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aosseguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde naassistência materno-infantil;
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como deintegração social do adolescente e do jovem portador de deficiência,mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação doacesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculosarquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
§ 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dosedifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, afim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado odisposto no art. 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; IV -garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional,igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado,
segundo dispuser a legislação tutelar específica;
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V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito àcondição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação dequalquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos
fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma deguarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, aoadolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexualda criança e do adolescente.
§ 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, queestabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte deestrangeiros.
§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção,terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designaçõesdiscriminatórias relativas à filiação.
§ 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- áem consideração o disposto no art. 204.
§ 8º A lei estabelecerá:
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulaçãodas várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.56
No tocante a violência sexual, a Constituição Federal, através de seus
dispositivos, em especial o parágrafo 4º do referido artigo, garante total proteção ao
infanto-juvenil, tutelando direitos que visam sua proteção, bem como sua assistência
e punição.
5.3 DO CÓDIGO PENAL
O Código Penal Brasileiro traz várias normas que tem por finalidade tipificar
e punir condutas, muitas das quais relativas à violência sexual em face da criança e
do adolescente.
O regramento original remonta a década de 1940, necessitando ao longo
dos anos passar por inúmeras reformas.
56 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA DE 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 20 fev. 2011.
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Dentre as várias alterações legais, uma das mais importantes foi a Lei
12.015/2009, que trouxe ao Código Penal os dispositivos do art. 217-A que tipifica o
crime de estupro de vulnerável, art. 218-A, crime de satisfação da lascívia mediante
presença de criança ou adolescente e art. 218-B, crime de favorecimento da
prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, bem como os
enquadrou como crimes hediondos.57
Diante das inovações legais, o ordenamento jurídico penal busca dar mais
ênfase e efetividade na repressão das condutas tuteladas pelas garantias outrora
expostas na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
5.4 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi instituído através da Lei
8.069/1990, e tem como finalidade efetivar as garantias elencadas no Capítulo VII da
Constituição Federal, em especial no art. 227.
Antigamente crianças e adolescentes eram vistos como objetos pelasociedade, e não eram considerados indivíduos com direitos, e por isso, muitas
vezes eram vítimas de violência. Com o surgimento do Estatuto da Criança e
Adolescente foi possível buscar a efetividade de tais direitos, conforme determina o
art. 1º do referido dispositivo legal:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até dozeanos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anosde idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmenteeste Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentaisinerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trataesta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas asoportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
57 CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, 2011, op. cit.
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referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e àconvivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas coma proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma denegligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seusdireitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a queela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuaise coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.58
Desse modo, todo criança e adolescente terá a assistência necessária para
seu desenvolvimento e ter uma vida e futuro com dignidade.
Conforme Ana Selma Moreira:
O ECA estabeleceu limites à ação do Estado, do Juiz, da Polícia, dasEmpresas, dos adultos e mesmo dos pais, ampliou os poderes dos
cidadãos e dos municípios na defesa dos direitos na infância, apostando nadescentralização e na partição da sociedade civil. Rompeu com a idéia dacriança ou adolescente serem um mero objeto de intervenção jurídica esocial, ou simples portadores de necessidades. Seu caráter inovador, fezcom que fosse considerado uma referência internacional, inspirandolegislações de mais de quinze países.59
Segundo Luciana da Silva Duarte, o Estatuto estabelece que o indivíduo
menor de 18 anos necessita de uma proteção necessária especial por ser um ser
humano em desenvolvimento:
Da legislação apresentada se verifica que por se reconhecer o menor de 18anos como um ser humano em desenvolvimento, não plenamente pronto esuficiente desenvolvido para o trabalho da vida, há necessidade de que odireito o proteja, já que suas condições físicas e mentais o colocam emsituação de fragilidade frente ao mundo adulto. Dito isso, conclui-se que alegislação voltada à proteção da criança e do adolescente é,genuinamente, norma de Direitos Humanos, posto que as Normas de
58 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm. Acesso em: 19 fev. 2011.59 MOREIRA, Ana Selma. Pedofilia: aspectos jurídicos e sociais. São Paulo: Cronus, 2010. p. 89.
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Direitos Humanos trazem como principal característica a proteção dosmais vulneráveis. 60
Com o advento da Constituição Federal de 1988 e a criação do Estatuto da
Criança e do Adolescente, estes indivíduos antes com pouca proteção legal,
tornaram sujeitos extremamente tutelados pelo ordenamento jurídico. Com isso
houve uma conseqüente redução na mortalidade infantil, no número de crianças e
adolescentes fora da escola, dente outros aspectos.61
Dessa forma, a norma infraconstitucional tem, no entendimento acima de
Luciana da Silva Duarte, um conteúdo de Direitos Humanos, uma vez que busca
tutelar o indivíduo em todos seus aspectos, atribuindo a todos a responsabilidade
por essa proteção.
60 DUARTE, Luciana da Silva. Enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes.Departamento de Polícia Rodoviária Federal. 2009.61 20 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE APONTA ANIQUIDADES E
VIOLÊNCIA COMO GRANDES DESAFIOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. Disponível em:http://www.drraul.com.br/causas/crianca/20-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-aponta-aniquidades-e-violencia-como-grandes-desafios-da-infancia-e-adolescencia. Acesso em: 19 fev.2011.
http://www.drraul.com.br/causas/crianca/20-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-aponta-aniquidades-e-violencia-como-grandes-desafios-da-infancia-e-adolescenciahttp://www.drraul.com.br/causas/crianca/20-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-aponta-aniquidades-e-violencia-como-grandes-desafios-da-infancia-e-adolescenciahttp://www.drraul.com.br/causas/crianca/20-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-aponta-aniquidades-e-violencia-como-grandes-desafios-da-infancia-e-adolescenciahttp://www.drraul.com.br/causas/crianca/20-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-aponta-aniquidades-e-violencia-como-grandes-desafios-da-infancia-e-adolescencia
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6 AS AÇÕES DE TUTELA COMO FORMA DE TORNAR EFETIVAS AS
MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO
BRASILEIRO
6.1 AÇÕES PREVENTIVAS
O ordenamento jurídico brasileiro criou normas de tutela e repressão para as
condutas de violência em face do menor, porém o objetivo final em se tutelar umbem jurídico, como a dignidade sexual do indivíduo, é evitar que ocorram
previamente formas de agressão contra este.
A prevenção do abuso sexual em crianças e adolescentes é de
responsabilidade de todos, não apenas de órgãos governamentais e de Instituições.
Desta forma, buscou o legislador pulverizar a responsabilidade, tornando
toda a sociedade fiscalizadora de tais atos.
No Brasil foi instituída a Lei nº 9.970 de 17 de maio de 2000, a qual tem
como objetivo o combate ao abuso e exploração sexual infanto-juvenil. A data para
sua criação foi escolhida no dia 18 de maio, onde se comemora o dia Nacional de
Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em razão de
nesta data, no ano de 1973, uma menina de apenas oito anos de idade que residia
na cidade de Vitória (Espírito Santo), ser vítima de sequestro, agressão física,
estupro e foi assassinada, esta história comoveu toda a população na época.62
Vale ressaltar que, esta Lei é de extrema relevância para a sociedade, pois
prevê a organização de campanhas de conscientização sobre o tema, através das
quais as pessoas são informadas da importância em denunciar as práticas de abuso,
bem como também fala sobre as formas de prevenção deste tipo de crime e aonde
procurar ajuda. Neste contexto, crianças e adolescentes também são orientadas
sobre as várias formas de violência, como também recebem informações acerca de
seus direitos.63
62 DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL. Disponível em:http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=231782. Acesso em: 19 fev. 2011.63 Idem.
http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=231782http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=231782
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Segundo Luciana da Silva Duarte a prevenção se apresenta em três esferas,
primária, secundária e terciária:
Prevenção primária. Age nas causas da violência antes que ela se instauree requer envolvimento da comunidade, podendo ser feita através depalestras e capacitação específica de profissionais e agentesmultiplicadores para que o debate das causas da violência se amplie epropicie reflexão generalizada sobre o assunto.
Prevenção secundária. Envolve a identificação da população vulnerável erecursos estratégicos para prover cuidados médico-sociais aos pais e filhose encaminhamentos diversos (Departamento de Assistência Social,programas de creches, clínica-escola, etc.), buscando cessar as causas deviolência.
Prevenção terciária. Dirigida às vítimas e aos agressores, com o objetivo dereduzir as conseqüências da violência sexual, por intervenções terapêuticas
de diversas modalidades. Nesse momento há acionamento da rede deserviços públicos e atuação do Conselho Tutelar e Vara da Infância eJuventude, viabilizando encaminhamentos necessários para a garantia dedireitos, sejam eles na esfera da saúde, educação, geração de renda,proteção jurídica, etc.64
Ressalta-se que a educação e a orientação são o meio mais eficiente de
combate a toda e qualquer forma de violência, inclusive de ordem sexual.
Da mesma maneira, complementa a referida autora:
Educar crianças e adolescentes sobre seus direitos, visando aofortalecimento da sua autoestima e à defesa contra a violência sexual;
Enfrentar os fatores de risco à violência sexual;
Promover o fortalecimento das redes familiares e comunitárias para adefesa de crianças e adolescentes contra situações de violência sexual; e
Promover a prevenção à violência sexual na mídia e em espaçocibernético.65
Assim, a prevenção se torna efetiva quando há políticas públicas de
conscientização, aliadas ao esforço comum de todos os membros da sociedade,como forma de educar e trazer informação a todos, principalmente às famílias e
vítimas em potencial.
No entanto, quando o abuso é no âmbito familiar este torna difícil de
prevenir, em razão de que quem deveria proteger a criança ou adolescente é o
abusador.
64 DUARTE, 2009, op. cit .65 Idem.
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6.2 AÇÕES REPRESSIVAS
Atualmente existem várias Instituições e Órgãos Governamentais que tem
como função em ajudar vítimas de violência, dentre eles um dos mais importantes é
o Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e
tem como principal função proteger os direitos destes indivíduos. Dentre outras
atribuições, destacam-se a de receber a comunicação dos casos de suspeita ou
confirmação de maus tratos, tomar as medidas de proteção necessária, assim como
controlar a matricula e frequência obrigatória no ensino fundamental e seuaproveitamento, a fim de garantir que crianças e adolescentes tenham acesso à
escola, se necessário, requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou
adolescentes, atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de
encaminhamento a programas de promoção à família, auxiliar no tratamento
psicológico ou psiquiátrico e também no tratamento de dependência química,
orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricular seus
filhos no ensino fundamental; presta serviços públicos nas áreas de saúde,educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança e encaminhar ao
Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.66
Existe um serviço do governo a nível nacional denominado disque-denúncia
o qual funciona através do telefone 100, onde a população pode denunciar casos de
crimes sexuais e outras formas de agressões contra a criança e adolescente.
No país são poucos municípios que existem delegacias especializadas em
crimes contra a criança e o adolescente. Em Curitiba existe Núcleo de Proteção àCriança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (NUCRIA), que é uma unidade policial
especializada na investigação de crimes e contravenções penais praticadas por
maiores de 18 anos contra a criança e ao adolescente.67
No Brasil existe a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em
Situação de Risco para a Violência, espalhadas em diversos municípios, cujo
principal objetivo é proteger crianças e adolescentes referentes à violência
doméstica e sexual intrafamilar. Esta instituição conta com vários colaboradores
66 DUARTE, 2009, op. cit.67 NUCRIA, 2009, op. cit.
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como Escolas Municipais, Hospitais, Creches, dentre outras entidades, que são
preparados para diagnosticar sinais de violência contra o infanto-juvenil. Uma das
ferramentas utilizadas é a notificação obrigatória, a qual é encaminhada para o
Conselho Tutelar contendo informações valiosas, onde é feito um acompanhamento
com a vítima e sua família.68
Estes Órgãos e Instituições que prestam serviços para as crianças e
adolescentes vítimas do abuso sexual são primordiais para a comunidade, pois
muitas pessoas não sabem a quem recorrer quando se deparam com vítimas de
crimes de abuso.
68 CURITIBA. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de risco paraa Violência. 3. ed. rev. e atual., 2009. Disponível em: http://sitesms.curitiba.pr.gov.br/saude/areastematicas/saude_crianca/rede_protecao.pdf. Acesso em: 17 fev. 2011.
http://sitesms.curitiba.pr.gov.br/saude/areastematicas/saude_crianca/rede_protecao.pdfhttp://sitesms.curitiba.pr.gov.br/saude/areastematicas/saude_crianca/rede_protecao.pdfhttp://sitesms.curitiba.pr.gov.br/saude/areastematicas/saude_crianca/rede_protecao.pdfhttp://sitesms.curitiba.pr.gov.br/saude/areastematicas/saude_crianca/rede_protecao.pdf
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7 CONCLUSÃO
Em toda a trajetória da humanidade, inúmeros são os casos de crianças e
adolescentes que vem sofrendo violência, seja ela física, psicológica ou sexual.
Antigamente esses indivíduos eram vistos como objetos de propriedade dos
pais e não como sujeito de direitos.
Durante o século XX, lentamente tais pessoas passaram a ser tuteladas pelo
ordenamento jurídico. Com o surgimento da Constituição Federal de 1988, as
crianças e adolescentes consolidaram seu papel na sociedade, utilizando-se dos
princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral, os quais tem
como principal objetivo garantir direitos e uma vida digna.
Tal situação de tutela chegou ao Ápice com o advento do Estatuto da
Criança e do Adolescente, que reforçou as disposições constitucionais, bem como
buscou operacionalizá-las.
Partindo desta concepção de formas da violência, a sexual é a que se
privilegia, pois as vítimas são submetidas a satisfazer o desejo de indivíduos que
possuem o poder ou autoridade sobre estas.
Existem duas formas de violência sexual em face do menor, a intrafamiliar
que ocorre no âmbito familiar, e a extrafamiliar que acontece fora no seio familiar. A
violência sexual intrafamiliar contra a criança e o adolescente é o mais grave de
todos, pois além do problema social inerente a ela, esta é a mais difícil de ser
descoberta, uma vez que a maioria dos casos não é revelada. Tal situação ocorre
em virtude da proximidade entre a vítima e o agressor, suas ameaças e o medo do
ofendido frente este, o qual se aproveita da vulnerabilidade da vítima, como tambémda vergonha que esta tem em expor o problema à família.
Em virtude dessa proximidade entre o ofendido e seu agressor, o resultado
são consequências graves, gerando uma defasagem no desenvolvimento na vida
daquele. Existem casos em que a mãe da vítima sabe da existência do abuso,
porém não conta a ninguém em razão do pai ser o arrimo da família, ou sente certo
constrangimento em pedir ajuda e ser descoberta a verdade.
Nota-se que a violência sexual intrafamiliar não possibilita uma forma deprevenção efetiva, em razão da vítima em geral não ter idade suficiente para
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compreender a realidade, não podendo ser conscientizada através das campanhas
sociais, como também por o agressor conviver junto a esta, pois quem deveria zelar
por sua proteção é quem comete o crime. Assim, só será conhecida a ocorrência do
abuso, quando aparecem os sintomas físicos e psicológicos na criança e no
adolescente. Esta é uma das grandes dificuldades no combate deste tipo de crime.
Detendo-se ao perfil do agressor, não há um parâmetro específico para este.
Geralmente o praticante do ilícito sexual em face de criança e adolescente é pessoa
que está muito próxima da vítima, podendo ser qualquer indivíduo que ela tenha
muito afeto e carinho, o qual poderá ser de ambos os sexos. O agressor exerce,
justamente pela facilidade de proximidade junto à vítima, de uma real e fática
posição de superioridade. O agressor usa seu domínio moral, emocional e físicosobre ela. É ele que quase sempre, possui idade mais elevada do que a da vítima. É
ainda o pedófilo que, prevalecendo-se do uso de sua força física superior, faz valer
sua vontade e falta de respeito, abusando de quem não tem condições de se
desvencilhar de sua ação reprovável.
Com relação ao perfil do ofendido, estudos afirmam que são abusadas com
maior frequência crianças e adolescentes do sexo feminino. Embora também
meninos sejam violentados, porém com menor incidência.Esse tipo de violência acarreta várias conseqüências como, por exemplo,
problemas de saúde física, principalmente no que se refere ao estado emocional e
mental da vítima.
O legislador, preocupado com a vida desses indivíduos, alterou o
ordenamento vigente através da Lei nº 12.015/2009, incluindo novos tipos penais
específicos que tutelam a criança e o adolescente, bem como tornou estes crimes
hediondos, conferindo maior grau de punibilidade a estas condutas.Em que pese os esforços legislativos, várias ações ainda devem ser
tomadas, como o objetivo de reduzir cada vez mais qualquer forma de violência
contra a criança e o adolescente.
Para que se possa efetivar a proteção integral da criança e do adolescente,
é preciso além das medidas repressivas, o investimento de todos em medidas de
prevenção, principalmente na área da educação, pois a informação destinada a
quem pode vir a ser abusado e as pessoas de seu convívio social é fundamental, a
fim de coibir possíveis agressores.
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Além disto, existem Órgãos Federais, Estaduais e/ou Municipais que visam à
prevenção destas práticas ilícitas, e já são aliados no combate destes crimes, como
o Conselho Tutelar, Rede de Proteção, Vara da Infância e da Juventude, Instituições
e Delegacias Especializadas. Estes Órgãos funcionam como fatores de grande
auxílio em coibir tais práticas abomináveis. Pois, eles exercem principalmente a
função de prevenir e de conscientizar a todos sobre os malefícios e conseqüências
advindas de tais práticas. Assim, se destaca na sociedade uma tutela maior aos
direitos das vítimas de abusos e de crimes sexuais.
Estes Órgãos têm maior possibilidade de exercer a função preventiva,
impeditiva, e com isso florescer com maior ênfase a idéia de combate a tais
ocorrências, ampliando assim seu leque de atuação. Com as várias denúnciasrecentemente trazidas pela imprensa, surge a grande oportunidade dos Órgãos
conquistarem um apoio da própria sociedade no combate destas ocorrências e mais
ainda, na tentativa de extirpar ao máximo este mal que afronta a todos.
Atualmente existem delegacias especializadas para proteger a criança e o
adolescente, em Curitiba há uma Rede do Núcleo de Proteção a Criança e ao
Adolescente Vítimas de Crimes (NUCRIA) onde vem, atualmente, assumindo
relevante papel nesta tutela, com a função de proteger e consolidar a prevenção doscrimes, sendo criado justamente pelo principio da prioridade absoluta, como rege a
Constituição Federal em seu art. 227.
Destarte, para diminuir a ocorrência de tais práticas, é cada vez mais
desenvolver campanhas de conscientização, bem como promover ações integradas
em todos os setores da sociedade, visando à prevenção e a repressão.
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