vigilancia epidemiologica manual vol ii

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NORMAS E INSTRUMENTOS PARA A NOTIFICAÇÃO DAS DOENÇASTRANSMISSÍVEIS EM MOÇAMBIQUE

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  • MANUAL DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICA

    PARA O NVEL DISTRITAL

    2 VOLUME

    NORMAS E INSTRUMENTOS PARA A NOTIFICAO DAS DOENAS

    TRANSMISSVEIS EM MOAMBIQUE

  • iiiii

    FICHA TCNICA

    TTULO: MANUAL DE VIGINCIA EPIDEMIOLGICA

    NORMAS E INSTRUMENTOS

    AUTORES: Avertino Barreto

    Lorna Gujral

    Carla Silva Matos

    EDITOR: DNS-DEE-GABINETE DE EPIDEMIOLOGIA MINISTRIO DA SADE

    3 edio

    TIRAGEM: 750 EXEMPLARES

    COM COMPARTICIPAO FINANCEIRA DA USAID E NORAD

  • iii

    PREFCIO

    O Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital completou seis anos

    de existncia, perodo esse em que foi largamente utilizado no s ao nvel nacional

    como tambm por instituies internacionais.

    Apesar de continuar a ser um valioso instrumento de trabalho, tornava-se urgente

    a sua adequao aos novos desafios da sade tendo em conta todo um conjunto de

    factores relacionados com o desenvolvimento do Ministrio da Sade.

    A recente avaliao epidemiolgica sobre o perfil epidemiolgico das doenas

    transmissveis nos ltimos 20 anos acompanhada pela experincia operacional ad-

    quirida pelo Gabinete de Epidemiologia durante as visitas de superviso s provn-

    cias e distritos, permitiram reconhecer que muito se poderia fazer para melhorar

    o manual de epidemiologia volume 1 e 2 e desta forma poder-se contribuir para

    a melhoria do sub-sistema de informao das doenas transmissveis e das doen-

    as com caractersticas epidmicas.

    Com os dois volumes revistos e adaptados nova realidade sanitria do pas, pre-

    tende-se que os livros continuem a constituir uma boa fonte de aprendizagem

    sobre os conceitos bsicos de epidemiologia bem como servir de instrumento til

    para a notificao das doenas transmisveis e no transmissveis.

    Os dois volumes novos, com uma apresentao mais didctica e atractiva, vai con-

    tinuar a permitir que todos os trabalhadores de sade e a todos os nveis possam

    ter acesso a um conhecimento de extrema utilidade na planificao das nossas ac-

    tividades e principalmente no controlo das principais doenas que atingem o nosso

    pas.

  • iv v

    No basta termos os livros. Torna-se imperioso que todos ns saibamos assumir

    o seu contedo, por forma a garantirmos uma melhor ateno de sade s nossas

    populaes.

    Sem uma boa informao no se tomam decises adequadas, pois no possvel

    conhecermos a realidade evolutiva das doenas tendo em conta o nmero dos epi-

    sdios e o local e o momento onde ocorrem. Estes trs instrumento so vitais para

    uma correcta apreciao do desenvolvimento das doenas e mais ainda, permitem

    a tomada de decises de forma atempada para que se obtenha o respectivo impac-

    to positivo junto das populaes.

    Atravs deste prefcio mais uma vez encorajo todos os trabalhadores da sade a

    estudarem os dois manuais recentemente revistos por forma a podermos melhorar

    substancialmente o nosso trabalho, principalmente no campo da recolha, anlise e

    avaliao das constataes tendo em conta uma maior valorizao do Sistema de

    Informao de Sade e neste caso concreto do Sub-Sistema de informao das

    doenas transmissveis e tambm para as no transmissveis, como instrumento de

    consulta.

    Maputo, Outubro de 2003

    O Ministro da Sade

    Dr. Francisco Ferreira Songane

  • iv v

    Agradecimentos

    (1 edio)

    O MANUAL DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICA, Normas e Instrumentos, representa o 2 Vo-

    lume de uma srie de dois manuais e tem como principal objectivo servir como mais um instrumento

    de apoio ao trabalho que realizado ao nvel das unidades sanitrias no mbito da recolha e anlise

    da informao existente, principalmente no que diz respeito s doenas transmissveis.

    O segundo volume o resultado das experincias acumuladas pelos trabalhadores da sade desde

    a Independncia, desde o momento em que foram traadas as principais estratgias no sentido de

    garantir uma melhor qualidade de vida das populaes Moambicanas.

    Este manual foi concebido e elaborado pelo Gabinete de Epidemiologia sob a Direco do Dr.

    Avertino Barreto e Coordenao do Dr. Phillipe Tabard. Participaram directamente neste traba-

    lho os seguintes profissionais:

    - Sr. Lucas Chomera

    - Dr. Alfredo MacArthur

    - Dr Clara Santos

    - Dr. Antnio Noya

    - Dr. Miguel Argon

    - Sr. Jos Joo Matavele

    - Sr. Jonas Chambule

    A todos estes colaboradores directos e a todos os outros que indirectamente apoiaram com as

    suas experincias, vai o nosso sincero agradecimento.

    GABINETE DE EPIDEMIOLOGIA

  • vi vii

    AGRADECIMENTOS

    O MANUAL DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICA, Normas e Instrumentos, representa o 2 Vo-

    lume de uma srie de dois manuais e tem como principal objectivo servir como mais um instrumento

    de apoio ao trabalho que realizado ao nvel das unidades sanitrias no mbito da recolha e anlise

    da informao existente, principalmente no que diz respeito s doenas transmissveis.

    O segundo volume o resultado das experincias acumuladas pelos trabalhadores da sade desde

    a Independncia, desde o momento em que foram traadas as principais estratgias no sentido de

    garantir uma melhor qualidade de vida das populaes Moambicanas.

    A 2 edio deste manual foi concebido e elaborado pelo Gabinete de Epidemiologia sob a Direco

    do Dr. Avertino Barreto e Coordenao das Dras. Lorna Gujral e Carla Silva Matos. Participa-

    ram directamente neste trabalho os seguintes profissionais:

    - Sr. Jos Chivale

    - Dra. Lcia Linares

    - Dra. Hanifa Ramane

    - Dr. Alfredo MacAuthur

    - Dra. Paula Perdigo

    - Dr. Alcino Ndeve

    - Dr. Antnio Noya

    - dra. Alzira Mabote

    - Dr. Milton Valdez

    A todos estes colaboradores e aos que indirectamente apoiaram com as suas experincias, vai o nos-

    so sincero agradecimento, no deixando de enaltecer a reviso realizada pela Sra. Henriqueta Tojais.

    GABINETE DE EPIDEMIOLOGIA

    (2 edio)

  • vi vii

    INDICE PginaI. INTRODUO 1II. BOLETIM EPIDEMIOLGICO SEMANAL (BES) 31. Generalidades 32. Unidade Sanitria (US) 4 2.1 Registo e Recolha 42.2 BES da US 113. Nvel Distrital 153.1 Recepo do BES da US 153.2 Preenchimento do BES Distrital 183.3 Envio do BES Distrital 193.4 Anlise da informao 204. Nvel Provincial 214.1 Recepo do BES Distrital 214.2 Preenchimento do BES Provincial 224.3 Envio do BES Provincial 254.4 Anlise da informao 264.5 Retro-informao aos Distritos 275. Nvel Central 285.1 Recepo do BES Provincial 285.2 Preenchimento e envio do BES Nacional 285.3 Anlise dos dados e Retro-informao 296. Resumo do calendrio de envio do BES 31III. BOLETIM EPIDEMIOLGICO DAS US-POSTOS SENTINELA (BEPS) 341. Generalidades 342. Recolha 353. Preenchimento do BE-PS 374. Envio do BE-PS e Retro-informao 375. BES-PS nacional 38IV. RESUMO DE INTERNAMENTO PARA HOSPITAIS DISTRITAIS,

    RURAIS E GERAIS. 391. Recolha e Preenchimento da Informao nos HG e HR 392. Envio 453. Interpretao 46V. RESUMO DE INTERNAMENTO PARA CENTROS E POSTOS DE SADE 501. Recolha e Preenchimento na US 502. Envio para a DDS 543. Preenchimento na DDS e envio para a DPS 554. Elaborao ao nvel Provincial 55VI. SISTEMAS PARALELOS 571. Lepra 571.1. Unidade Sanitria 581.2 Nvel Distrital 631.3 Nvel Provincial 63

  • viii ix

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    INDICE Pgina1.3.1. Notificao trimestral1.3.2. Notificao anual

    6364

    2. Tuberculose 733. Clera 773.1 Fase de alerta 773.2 Notificao de clera 783.3 O fim da epidemia 794. DTS/SIDA 804.1 Notificao dos casos de DTS 804.2 Notificao dos casos de SIDA 975. Malria 976. Outros Sistemas 97ANEXOS 98I. DEFINIO DE CASO 991. Boletim Epidemiolgico Semanal (BES) 991.1 Sarampo 991.2 Ttano 99

    1.2.1 Ttano neonatal 991.2.2 Ttano no adulto 99

    1.3 Tosse convulsa 991.4 Raiva 1001.5 PFA/Poliomielite 1001.6 Diarreia 1011.7 Clera 1011.8 Disenteria 1011.9 Malria 1021.10 Tripanossomase 1021.11 Peste 1022. Boletim Epidemiolgico Mensal (BEM) dos Postos Sentinela 1032.1 Hepatite Infecciosa 1032.2 Meningite 1032.2.1 Meningite Meningoccica2.2.2 Outras formas de Meningite

    103103

    2.4 Difteria 104

    2.5 Tracoma 1042.6 Febre Tifide 1042.7 Tuberculose extra-Pulmonar 1043. Resumo Mensal de Internamentos para os Centros de Sade e Hospitais

    Rurais

    1043.1 Sarampo 1043.2 Diarreia 1043.3 Malria 1043.4 Pneumonia 105

  • viiix

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 ix

    INDICE Pgina3.4.1 Pneumonia no severa3.4.2 Pneumonia severa

    105105

    3.5 Malnutrio grave 1053.5.1 Marasmo3.5.2 kwashiorkor

    105106

    3.6 Anemia 1063.6.1 Onde existe capacidade laboratorial3.6.2 Onde no existe capacidade laboratorial

    106106

    3.7 Tuberculose 1064. Programas com Notificao Separada 1064.1 Malria 1064.2 Tuberculose (TB/LEPRA) 1074.3 lepra 1074.4 DTS 1094.5 SIDA (Definio de Bangui) 109II. Diagnsticos Associados (Diagnsticos e Complicaes) 111BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 113

  • 1Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

    I. INTRODUO

    O Sistema de Vigilncia Epidemiolgica (SVE) das doenas transmissveis foi in-

    troduzido em Moambique em 1977 e tinha como base a notificao semanal duma

    grande lista de doenas, abrangendo todas as Unidades Sanitrias (US) do Pas.

    Em 1985, foi estabelecido um novo sistema de notificao de doenas transmiss-

    veis (NDT) que se subdividia em 2 sub-sistemas:

    1. Sub-sistema de notificao de doenas transmissveis para todas as Unida-

    des Sanitrias do Pas - Boletim Epidemiolgico Semanal (BES).

    Inclui a notificao de doenas que constituem um problema de sade pbli-

    ca, razo pela qual existe uma maior capacidade de diagnstico ao nvel da

    periferia.

    2. Sub-sistema de notificao de doenas transmissveis atravs do Boletim

    Epidemiolgico dos Postos Sentinelas (BE-PS).

    Este sistema inclui a notificao de doenas de diagnstico mais diferen-

    ciado que deve ser feita, nesta fase, s pelos Hospitais Provinciais e Cen-

    trais.

    A partir de 1990, com a introduo do novo Sistema de Informao para a Sade,

    o sistema anterior foi parcialmente revisto. As alteraes introduzidas foram:

    - simplificao das normas

    - alterao da lista de doenas a notificar

    - introduo de novos instrumentos

    Deste modo, para completar os sub-sistemas do BES e do BE-PS, a Vigilncia Epi-

    demiolgica (VE) passou tambm a englobar:

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    2 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 20033

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    1. Os RESUMOS MENSAIS DE INTERNAMENTO dos Postos ou Centros de

    Sade com camas (nvel I).

    2. Os RESUMOS MENSAIS DE INTERNAMENTO dos Hospitais Rurais (nvel

    II).

    3. As notificaes paralelas, principalmente:

    - Tuberculose e Lepra (ELAT/ELAL)

    - SIDA/DTS

    - Clera, por via rpida.

    , no entanto importante salientar os princpios bsicos de qualquer SVE, como

    forma de rectificar atitudes incorrectas por parte do pessoal de sade:

    1. a notificao das doenas de declarao obrigatria da responsabilidade

    de qualquer US do Pas.

    2. nas US, a responsabilidade das primeiras etapas da notificao (registo

    nos livro de consulta e recolha para as fichas de contagem de novos casos),

    cabe ao pessoal envolvido no diagnstico das doenas, ou seja, ao pessoal

    clnico.

    A notificao (registo e recolha) da responsabilidade do clnico.

    O presente volume do manual (normas e instrumentos), tem como objectivo

    divulgar os instrumentos dos diferentes sistemas, as suas normas de preen-

    chimento e funcionamento em geral.

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    2 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 3

    II. BOLETIM EPIDEMIOLGICO SEMANAL (BES)

    1. Generalidades

    Neste sistema devem participar todas as Unidades Sanitrias (US) do Pas:

    Postos de Sade (PS)

    Centros de Sade (CS)

    Hospitais Rurais e Gerais (HR e HG)

    Hospitais Provinciais e Centrais (HP e HC)

    O BES serve para notificar as seguintes doenas:

    Cdigo da classificao internacional das doenas Doena

    055 037 136084 071 009

    009.2001 020 045 086033

    SarampoTtano

    MeningiteMalriaRaiva

    DiarreiasDisenteriaClera *Peste *

    Poliomielite/PFA

    Tripanossomase**

    Tosse Convulsa** (coqueluche)

    * - Doenas sujeitas ao Regulamento Sanitrio Internacional

    ** - Se houver casos, escrever na parte correspondente s observaes.

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    4 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    A notificao atravs do BES semanal.

    Deve ser feita cumprindo com a semana epidemiolgica definida pela OMS, ou

    seja de Domingo a Sbado de cada semana.

    Anualmente, elabora-se um calendrio epidemiolgico que indica a semana

    epidemiolgica a que pertence cada dia do ano. Na pgina 6, apresentado o ca-

    lendrio epidemiolgico dos anos 2002 a 2004.

    Por exemplo:

    O dia 24 de Junho de 2002 pertence semana epidemiolgica nmero 26 do ano 2002

    e o dia 12 de Dezembro de 2003 semana 50 de 2003. A maioria dos anos tm 52

    semanas epidemiolgicas, com algumas excepes de 53 semanas.

    2. Unidade Sanitria (US)

    2.1. Registo e Recolha:

    Depois do registo das doenas nos livros de consultas de triagem ou de interna-

    mento, a primeira etapa o preenchimento dirio da folha de contagem (exemplo

    do modelo SIS-CO2, na pgina 7). Esta actividade deve ser realizada por cada

    clnico que faz a consulta ou triagem ou pelos enfermeiros responsveis por estes

    servios.

    Todos os servios da US triagem de pediatria e adultos, consulta externa,

    urgncia, internamento - devem ter a sua folha de contagem semanal, associada

    ao livro de registo. importante salientar que os Bancos de Socorros a todos os

    nveis devem tambm preencher as folhas de contagem.

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    4 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 205

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 5

    Recomenda-se que o preenchimento da ficha de contagem de novos casos seja

    feito no final de cada dia; para tal, coloca-se um trao vertical no quadro corres-

    pondente nesta ficha, cada vez que uma das Doenas de Notificao Obrigatria

    (DNO), aparece no livro de registo.

    Lembre-se que apenas devem ser notificados os casos novos (c) e os bitos (o).

    Lembre-se que:

    No devem ser mencionadas as consultas seguintes, ou seja, os doentes

    que voltam para a segunda (2) consulta.

    Na folha de contagem, algumas das doenas devem ser notificadas, segundo de-

    terminados critrios. Assim:

    O sarampo deve ser notificado, diferenciando os grupos etrios: (a) antes dos

    9 meses (sarampo pr-vacinal), (b) dentro do grupo alvo de vacinao (9 a 23

    meses) e (c) 24 meses e mais.

    No grupo alvo (9 a 23 meses) necessrio registar se a criana foi ou no

    vacinada.

    Se o estado vacinal da criana, for desconhecido,ela deve ser considerada como no vacinada.

    de salientar que estes grupos de idade no correspondem aos dos livros de

    registo, que so: 0-4 anos; 5-14; 15 e mais.

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    6 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    Calendrio epidemiolgico para os anos 2002, 2003 e 2004

  • Manual de V

    igilncia Epidemiolgica para o N

    vel Distrital - V

    ol. II: Norm

    as e Instrumentos

    6M

    ISA

    U, D

    NS

    -DEE/G

    abinete de Epidemiologia, 2037

    Manual de V

    igilncia Epidemiolgica para o N

    vel Distrital - V

    ol. II: Norm

    as e Instrumentos

    MIS

    AU

    , DN

    S-D

    EE/Gabinete de Epidem

    iologia, 2003 7

    REPUBLICA DE MOAMBIQUEMINISTRIO DA SADE FICHA DE CONTAGEM DE NOVOS CASOS DE DOENAS DE NOTIFICAO OBRIGATRIA (SEMANAL)Mod. SIS-C02

    SEMANA: ______ / ______ / ______ A ______ / ______ / ______

    C 0 C 0 0

    C 0 C 0

    0

    0

    C = Casos O = bitos

    C 0

    CMALRIA

    0

    15 ANOS E MAIS

    5 - 14 ANOS

    0 - 4 ANOS

    PESTEC

    menos de 9 MESES

    C

    0 - 23 MESES (VAC.)

    24 MESES E

    MAIS

    0 - 23 MESES (NO VAC.)

    C

    POLIOMIELITE/PFA

    DISENTERIA

    RAIVA

    C 0

    0

    CLERA

    TOSSE CONVULSA

    TTANORECM

    NASCIDOSOUTRAS IDADES

    CIDADE DIARREIA IDADE SARAMPO

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    8 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 20039

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    Os clnicos devem escrever no livro de registo a idade real das crianas do

    grupo etrio, dos 0-4 anos, que deve ser feito em meses para as crianas

    menores de 2 anos e em anos, a partir desta idade

    O registo do ttano, tambm deve ser diferenciado em casos de: (a) re-

    cm-nascido (0-28 dias) e (b) ttano nas outras idades.

    As diarreias devem distinguir os casos dos: (a) 0-4 anos, ou seja, o grupo

    etrio de maior incidncia de diarreias da infncia, (b) 5-14 anos, que inclui

    a idade escolar e (c) maiores de 15 anos.

    Este caso no apresenta dificuldades de maior, pois so os mesmos grupos de

    idade dos livros de registo.

    Se o resultado final do caso for a morte do doente, o bito deve ser registado

    no prprio dia, mesmo que este caso j tenha sido notificado em semanas anterio-

    res.

    Por exemplo:

    Um doente com sarampo diagnosticado no CS de Quissanga, no dia 20 de Fevereiro

    1993 (semana epidemiolgica nmero 7). neste dia que se notifica o caso novo.

    Esta criana vista novamente na consulta no dia 27 e decide-se intern-la por com-

    plicaes pulmonares. Sendo uma consulta de seguimento, no se notifica o caso.

    Falece no dia 28, devido s complicaes.

    O bito deve ser notificado neste dia (semana epidemiolgica nmero 9).

    Para evitar a dupla notificao dum doente transferido, necessrio que todo o

    pessoal siga os critrios, resumidos no esquema de transferncia dentro e para

    outra US:

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    8 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 209

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 9

    Transferncia dentro da mesma US: o ltimo servio onde o doente foi

    atendido, o responsvel pela sua notificao.

    Exemplo:

    Uma criana de 3 meses com diarreia e desidratao grave vista na consulta externa

    (servio 1) do HR de Cuamba, mas internada na Pediatria. a Pediatria (servio 2)

    que deve notificar o caso.

    Esquema 1: Transferncia dentro da mesma US

    Transferncia para outra US: o doente antes de ser transferido para outra

    US, deve ser sempre registado na guia de transferncia j notificado. Se a US

    que recebe o doente verificar que na guia no consta j notificado, dever noti-

    fic-lo ..

    O

    Servio 2

    NOTIFICA

    Oservio 1

    no notifica

    Livro de registo

    Diag. Obs.

    Diarreia Transferido para

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    10 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    Exemplo 2:

    Uma criana vista no CS 1 de Maio (Nampula) por um Tcnico de Medicina, que faz

    o diagnstico de meningite.

    Decide internar no HC de Nampula.

    Regista no livro de consulta, e na folha de contagem.

    Ser, ento, notificado pelo prprio CS 1 de Maio (1 US). O Tcnico de Medicina que

    fez o diagnstico, prepara uma guia de transferncia, onde menciona j notificado,

    para no voltar a ser notificado pelo HC (2 US).

    Pelo contrrio, um Enfermeiro/Agente de Medicina Preventiva suspeita de um

    caso de Poliomielite (caso verdadeiro de PFA) no Posto de Sade de Chissawa, em

    Mecanhelas. Refere ao HR de Cuamba, para confirmar o diagnstico e para trata-

    mento.

    Como o Enfermeiro/Agente de Medicina Preventiva no est seguro do diag-

    nstico, no vai notificar e obviamente, no deve escrever j notificado na guia.

    Ao chegar ao HR de Cuamba, o Mdico confirma a suspeita de Poliomielite (caso

    verdadeiro de PFA), e como a guia no consta j notificado, o caso deve ser no-

    tificado. Consulte o manual de VE da PFA para mais promenores.

    No necessrio que os clnicos faam os somatrios das suas folhas de con-

    tagem no final da semana epidemiolgica. Apenas devem entregar estas fichas ao

    responsvel do BES da US, e ele dever fazer todos os somatrios como se explica

    no pargrafo seguinte.

    Lembre-se:

    No BES s so notificados os casos verdadeiros de PFA!

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    10 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 200

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 11

    Esquema 2: Transferncia para outra US

    2.2. BES da US:

    Deve existir em cada US, um responsvel do BES, Agente de Medicina Preventiva

    (AMP) ou outro tcnico com treino em vigilncia epidemiolgica, que deve assegu-

    rar a Vigilncia Epidemiolgica dessa US. Este dever ser nomeado pelo Director

    da US.

    Sendo esta uma actividade permanente, deve ser tambm nomeado um substituto

    que conhea as normas e que seja capaz de substituir o responsvel em caso de

    ausncia (frias, gravidez, etc).

    Na segunda-feira de cada semana, o responsvel do BES da US recolhe as fo-

    lhas de contagem de todos os servios (triagem de crianas e adultos, consultas,

    internamento, banco de socorros) da semana epidemiolgica anterior e entrega

    outra folha de contagem para a nova semana.

    Em seguida, soma os casos e os bitos das diferentes folhas de contagem e pre-

    enche os quadros correspondentes no BES da US - modelo SIS-CO3 (exemplo na

    pgina 12).

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    12 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    REPBLICA DE MOAMBIQUE

    DISTRITO____________________________________

    MINISTRIO DA SADE UNIDADE SANITRIA__________________________

    Mod. SIS-C03 SEMANA_______/_______A ______/____

    BOLETIM EPIDEMIOLGICO SEMANAL N

    SARAMPO 055 TTANO 037 136Meningites

    045

    PFA/POLIO

    051

    RAIVA

    Menos de 9 meses

    9-23 meses24 meses e mais Recm

    nascidosOutras idades

    No vacinados Vacinados

    0-15

    anos

    Mais

    de 15

    anos

    C O C O C O C O C O C O C O C O

    DIARREIAS 099 009,2DESINTERIA

    001CLERA

    MALRIA 084 020PESTE0-4 anos 5-14

    anos15 e mais

    0-4 5-14 15 e mais

    C O C O C O C O C O C O C O C O C O

    C = Casos - =Sem casos

    O = bitos .....= Sem informao

    .............................................................................................

    REPBLICA DE MOAMBIQUE

    DISTRITO______________________________________

    MINISTRIO DA SADE UNIDADE SANITRIA____________________________

    Mod. SIS-C03 SEMANA_______/_______A ______/____

    BOLETIM EPIDEMIOLGICO SEMANAL N

    SARAMPO 055 TTANO 037 136Meningites

    045

    PFA/POLIO

    051

    RAIVA

    Menos de 9 meses

    9-23 meses24 meses e

    mais Recm nascidos

    Outras idades

    No vacinados Vacinados

    0-15

    anos

    Mais

    de 15

    anos

    C O C O C O C O C O C O C O C O

    DIARREIAS 099 009,2DESINTERIA

    001CLERA

    MALRIA 084 020PESTE0-4 anos 5-14

    anos15 e mais

    0-4 5-14 15 e mais

    C O C O C O C O C O C O C O C O C O

    C = Casos - = Sem casos

    O = bitos .....= Sem informao

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    12 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 200

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 13

    Se no existir nenhum caso ou bito duma determinada doena, no espao corres-

    pondente deve-se pr um trao horizontal (-).

    O BES deve ser preenchido e enviado semanalmente,

    mesmo que no haja nenhum caso de doena de notificao obrigatria!

    Antes de enviar o BES para o nvel superior, deve fazer-se o controle de qua-

    lidade, ou seja, verificar se os dados esto completos, correctos e lgicos; este

    processo envolve os seguintes passos:

    (i) inicialmente e de forma sistemtica, deve-se verificar os totais na folha do

    BES, para detectar possveis erros de clculo.

    Exemplo 1:

    O responsvel do BES verificou a existncia de um caso de ttano neonatal hospita-

    lizado na pediatria na semana anterior, mas que no aparece na folha de contagem

    deste servio; esta situao tem de ser corrigida, depois de se verificar no livro de

    internamento se o diagnstico foi confirmado.

    Exemplo 2:

    Aparece na folha de contagem 4 bitos por sarampo e nenhum caso; necessrio ve-

    rificar-se com o clnico se no houve um erro por esquecimento, ou se os casos foram

    notificados na semana anterior.

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    14 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    (ii) se houver diferenas entre os dados da folha de contagem (recolhidos pelo

    clnico) e os do livro de registo, o responsvel do BES, deve discutir com o

    colega que preencheu a folha de contagem, para se identificarem as causas

    destas diferenas.

    O controle de qualidade uma etapa imprescindvel para a VE,

    mas esquecida muitas vezes.

    Depois do controle de qualidade e respectivas correces, deve-se completar o

    preenchimento do BES, que engloba (i) o nome da US, (ii) do Distrito, (iii) datas

    da semana no canto superior direito, e (iv) o nmero da semana epidemiolgica que

    permite identificar o BES.

    Na parte posterior, deve-se escrever qualquer observao de interesse epidemio-

    lgico a transmitir ao nvel superior.

    Por exemplo:

    O responsvel do BES do CS do Bairro de Cimento em Pemba poderia informar a DSC

    de Pemba que a maioria dos casos de sarampo notificados so de residentes do Bairro

    de Paquite.

    O Director da US deve assinar o BES antes do seu envio. No entanto, se ele esti-

    ver impossibilitado de o fazer por motivos de (a) doena, (b) frias ou (c) deslo-

    caes em misso de servio, o BES dever ser enviado sem a sua assinatura.

    O envio deve ser feito tera-feira. Como se pode ver, o impresso mod. SIS-

    CO3 tem dois BES na mesma folha. Assim, o primeiro deve ser enviado para o nvel

    superior e o segundo arquivado como cpia, numa pasta na US.

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    14 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 200

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital V- V ol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 15

    importante salientar que caso o BES enviado no tenha sido assinado, a cpia

    arquivada na US, dever ser assinada, pelo Director, para que este tome conheci-

    mento da situao epidemiolgica da sua rea de sade.

    O envio do BES deve ser imediatamente enviado ao escalo superior, de acordo

    com o esquema 3.

    Por motivos logsticos, poder no haver meios para enviar o BES para a sede dis-

    trital. Neste caso, o BES deve ser guardado e enviado na primeira oportunidade

    (exemplo: levantamento de medicamentos, salrios, etc). importante que o BES

    seja enviado, mesmo com atraso.

    O envio para o nvel superior no deve impedir a anlise dos dados ao nvel da US;

    lembre-se que esta permite detectar mudanas precoces no padro das doenas,

    como o (i) aumento brusco dos casos de clera, (ii) aparecimento de alguns casos

    de sarampo depois de 13 meses de calma, etc.

    3. Nvel Distrital

    3.1. Recepo do BES da US:

    No Distrito deve existir um responsvel do BES, um AMP ou outro tcnico com

    treino em VE, que tenha como tarefa assegurar a VE a nvel Distrital. semelhan-

    a da US, ele deve ser nomeado pelo Director Distrital e deve ter um substituto

    que conhea as normas e seja capaz de o substituir, em caso de ausncia.

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    16 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    Esquema 3: Escales de envio do BES

    Postos de SadeCentros de SadeHospitais Rurais

    Direco Distrital de Sade/Direco de Sade da Cidade (Capitais Provinciais).

    Hospitais ProvinciaisHospitais Centrais

    Direco Provincial de Sade/ Direco de Sade da Cidade (C. de Maputo)

    Cidade do Maputo, todas as Unidades Sanitrias de nvelprimrio

    HG da qual depende a US

    Hospital Central do MaputoDireco de Sade da Cidade (Centro de Profilaxia e Exames Mdicos).

    O BES da US deve ser enviado Tera-feira e, at Sbado deve dar entrada na

    Direco Distrital de Sade (DDS). Na DDS, a sua entrada deve ser registada na

    folha de controle do BES colocando-se um (X) no quadro correspondendo US e

    semana epidemiolgica. Um exemplo de folha de controle do BES apresentado

    na pgina 17.

    Por exemplo:

    A Direco Distrital de Meconta recebe o BES da semana epidemiolgica 5 do CS de

    Corane; na linha correspondente ao CS de Corane, coloca-se um (X) no quadro da

    coluna 5. Em seguida, arquiva este BES at a segunda-feira da semana seguinte.

  • Manual de V

    igilncia Epidemiolgica para o N

    vel Distrital - V

    ol. II: Norm

    as e Instrumentos

    16

    MIS

    AU

    , DN

    S-D

    EE/Gabinete de Epidem

    iologia, 200

    Manual de V

    igilncia Epidemiolgica para o N

    vel Distrital - V

    ol. II: Norm

    as e Instrumentos

    MIS

    AU

    , DN

    S-D

    EE/Gabinete de Epidem

    iologia, 2003 17

    Exemplo de uma Folha de controlo do BES

    x chegou a tempo;

    Nmero semanas de atraso

    Obs: 49,7% do BES recebidos a tempo

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    18 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    Note que a folha de controle permite ao responsvel distrital verificar quais as US

    com BES em falta e, se for necessrio, permite ao pessoal da US confirmar se os

    seus BES foram recebidos.

    O responsvel distrital tem ainda outras funes:

    (a) solicitar os BES em falta s US

    (b) solicitar uma segunda via US, em caso de extravio do BES

    (c) contactar o responsvel do BES e o Director das US que no notificam,

    para conhecer os motivos, lembrar as normas e a obrigatoriedade da

    notificao

    3.2. Preenchimento do BES distrital:

    As etapas de preenchimento do BES distrital so semelhantes s do BES da US,

    pois o impresso o mesmo (SIS-CO3).

    Aps a recolha s segundas-feiras dos BES das US recebidos na DDS, deve-se:

    somar os dados (por grupo etrio e totais) de cada doena; caso no exista

    nenhum caso ou bito de determinada doena, colocar um trao horizontal

    (-) no espao respectivo;

    efectuar o controle de qualidade dos dados para verificar a sua coerncia e

    lgica;

    completar o preenchimento com o nome do Distrito, data da semana (canto

    superior direito) e o nmero da semana epidemiolgica.

    mencionar no quadro de observaes (verso), aspectos importantes, como:

    (a) BES recebidos com atraso.

    Por exemplo:

    O CS de Zbu enviou os BES 21, 22 e 23, na mesma altura, o que significa

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    18 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 200

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 19

    que os BES 21 e 22 esto atrasados. Na parte observao, deve-se escrever:

    Centro de Sade de Zbu, o BES 23, mais os BES 21 e 22 em atra-

    so.

    (b) US que no enviaram o BES:

    Por exemplo:

    Sem informao do Posto de Sade dos Pescadores.

    (c) Qualquer observao de interesse epidemiolgico a transmitir ao

    nvel provincial.

    Por exemplo:

    O nmero elevado de diarreia em adultos foi provocado por uma intoxicao

    alimentar depois de uma festa.

    Lembre-se que:

    O BES deve ser preenchido semanalmente,

    mesmo que no haja nenhum caso de doena de notificao obrigatria!

    3.3. Envio do BES distrital:

    Os procedimentos relacionados com o envio do BES Distrital so semelhantes aos

    do BES da US, assim:

    - o BES deve ser enviado Direco Provincial de Sade (DPS) tera-feira,

    logo que estiver assinado.

    semelhana dos nveis anteriores, se o Director estiver ausente, o BES

    dever ser enviado, mas a cpia dever ser-lhe entregue para que ele possa

    inteirar-se do seu contedo.

    - arquivo do segundo formulrio (cpia) do BES na DDS.

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    20 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    - identificar uma pessoa responsvel para levar o BES DPS; muitas vezes,

    possvel utilizar a logstica das ONGs que apoiam a Sade.

    - se no for possvel enviar o BES por falta de transporte, este dever ser

    guardado e enviado logo que possvel (ex: levantamento de medicamentos,

    salrios, etc.).

    Lembre-se que:

    O BES deve ser enviado, mesmo com atraso.

    Nos Distritos mais distantes, mas com rdio, este poder ser utilizado para a

    transmisso do BES. No entanto, logo que for possvel, o BES dever ser enviado

    por escrito.

    3.4. Anlise da informao:

    A compilao, apresentao e interpretao dos dados produzidos so actividades

    imprescindveis ao nvel distrital.

    Deve-se construir grficos lineares, com dados mensais, dos casos de sarampo e

    diarreias do Distrito; se o nmero de casos subir bruscamente, os grficos de-

    vero ser feitos com dados semanais, de forma a permitir um seguimento atento

    da sua evoluo.

    Nos Distritos com maior capacidade, pode-se fazer outros grficos, como o da

    disenteria, segundo a epidemiologia do lugar.

    importante que:

    (i) todas as semanas, antes do envio do BES, o seu responsvel inter-

    prete os dados, para que as mudanas de padro das doenas pos-

    sam ser detectadas precocemente.

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    20 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 200

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 21

    (ii) se realize uma reunio mensal do ncleo de epidemiologia Distrital,

    para que se discuta e se tomem decises em funo de informao

    recente. A composio do ncleo de epidemiologia apresentada no

    volume I Interpretao e Aco.

    A periodicidade das reunies do ncleo de epidemiologia poder ser alterada,

    se existir um problema especfico, como a ocorrncia de clera na zona.

    Da mesma forma, os dados do BES devem ser discutidos regularmente nas reu-

    nies (semanais ou bi-semanais) do pessoal da medicina preventiva; comentrios

    e/ou, resumo e/ou recomendaes destas reunies devem ser enviados s US,

    como retro-informao.

    4. Nvel Provincial

    4.1. Recepo do BES Distrital:

    semelhana dos nveis anteriores, o BES distrital deve dar entrada na DPS at

    Sbado. As etapas posteriores so idnticas:

    - registo dos BES recebidos na folha de controle

    Para que seja visvel esta folha deve ser afixada numa parede da Repartio de

    Sade da Comunidade da DPS; o seu preenchimento idntico folha usada no

    nvel distrital: coloca-se um (X) no quadro correspondendo US e semana epide-

    miolgica, quando o BES chega a tempo; quando o BES chega atrasado, coloca-se o

    nmero de semanas de atraso.

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    22 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    Por exemplo:

    a DPS de Sofala recebe o BES da semana epidemiolgica 23 do Distrito de Nha-

    mantada a tempo (ou seja antes do Sbado da semana 25): deve-se colocar um

    (X) no quadro da coluna 23 e na linha de Nhamatanda. Arquiva-se este BES at

    a segunda-feira da semana seguinte.

    No mesmo dia recebe os BES nmero 21, 22 e 23 do Distrito de Chemba: na

    coluna 21, escreve (2), pois o BES entrou com 2 semanas de atraso (deveria ter

    entrado antes do Sbado da semana 23); na coluna 22, escreve (1) pois tem 1

    semana de atraso; na coluna 23, escreve uma (X) pois chegou a tempo. Arquiva-

    se estes BES at a segunda-feira da semana seguinte.

    O procedimento em relao aos BES em falta idntico ao j referido anterior-

    mente:

    (a) solicitar os BES em falta s US;

    (b) solicitar uma segunda via US, em caso de extravio do BES;

    (c) contactar o responsvel do BES e o Director das US que no notificam, para

    conhecer os motivos, lembrar as normas e a obrigatoriedade da notifica-

    o.

    4.2. Preenchimento do BES provincial:

    O BES Provincial comporta j a lista dos distritos; os procedimentos relacionados

    com o seu preenchimento so idnticos aos dos nveis anteriores:

    - Segunda-Feira, o responsvel provincial recolhe todos os BES recebidos

    desde a elaborao do BES precedente.

    - copia os dados dos BES distritais recebidos nos quadros respectivos.

    - se no houver nenhum caso ou bito de uma doena, colocar um trao hori-

    zontal (-) no espao respectivo.

    - caso no se tenha recebido informao dum Distrito, coloca-se 3 ponti-

    nhos (...), no espao correspondente a esse Distrito.

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    22 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 200

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 23

    - efectuar os somatrios do nmero de casos e bitos, como pode ser visto no

    exemplo na pgina 24:

    (i) total de casos e bitos de cada uma das doenas durante a semana

    epidemiolgica em curso.

    (ii) total de casos e bitos desde o incio do ano at semana epidemio-

    lgica anterior.

    (iii) total de casos e bitos desde o incio do ano, ou seja, o somatrio dos

    valores obtidos nas linhas (i) e (ii).

    Os BES atrasados dos Distritos devem ser assinalados na parte correspondente

    s observaes no verso da folha. Utilizando o exemplo da pgina anterior, deve-

    se colocar uma nota (a, b ou outra) em frente ao Distrito de Chemba; na parte

    correspondente s observaes, escreve-se: a) so os dados dos BES 21 e 22

    em atraso, mais o BES 23. Tambm se deve mencionar outras observaes de

    interesse epidemiolgico a serem transmitidas ao nvel central.

    Por exemplo:

    Nota-se um aumento muito forte de diarreia em adultos no Distrito de Guro. Foram

    feitas zaragatoas para busca de 001, e saram negativas.

    semelhana dos nveis anteriores, o controle de qualidade deve ser feito

    para verificar se os dados esto completos, correctos e lgicos.

  • Manual de V

    igilncia Epidemiolgica para o N

    vel Distrital - V

    ol. II: Norm

    as e Instrumentos

    24

    MIS

    AU

    , DN

    S-D

    EE/Gabinete de Epidem

    iologia, 2003

    Manual de V

    igilncia Epidemiolgica para o N

    vel Distrital - V

    ol. II: Norm

    as e Instrumentos

    MIS

    AU

    , DN

    S-D

    EE/Gabinete de Epidem

    iologia, 2002

    PROVNCIADE MAPUTO CIDADE

    SARAMPO 055 TETANO 037045

    PFA

    084MALRIA 071

    RAIVA

    009DIARREIA

    * 001

    CLERA

    020

    PESTE

    009.2

    DISENTERIA

    036MENINGITE

    Boletim Semanal

    Menos de 9 meses

    9-23 meses

    + 24 meses

    Recm nascido

    Outras idades 0

    -

    4

    5

    -

    1

    4

    1

    5

    +

    0

    -

    4

    5

    -

    1

    4

    1

    5

    +Nmero 12/02 vacinadosNo

    vacinados

    15 anos.

    3. Preenchimento do BE-PS

    A Direco de cada Hospital-Posto Sentinela deve nomear um responsvel do BE-

    PS, que dever pertencer seco de estatstica do Hospital. conveniente que

    haja um substituto que conhea as normas para que possa substituir o responsvel,

    em caso de ausncia.

    O BE-PS um impresso mensal. No primeiro dia do ms, o responsvel do BE-PS

    deve recolher as fichas dos diferentes servios, efectuar os respectivos somat-

    rios e preencher o impresso MOD-SNS-EPID-71.

    4. Envio do BE-PS e retro-informao

    A seco de estatstica do Posto Sentinela deve analisar os dados recolhidos.

    Idealmente, a interpretao da informao do BE-PS deve ser realizada conjun-

    tamente com a do BES do Hospital, e os outros dados estatsticos como as taxas

    de mortalidade.

    Depois de efectuado o controle de qualidade, o Director do Hospital deve assi-

    nar 3 cpias, para: (i) arquivo na seco de estatstica do Hospital, (ii) Direco

    de Sade da Capital Provincial onde est localizado o Hospital, e (iii) respectiva

    Direco Provincial de Sade.

    O envio para a DPS deve ser feito antes do dia 10 de cada ms. Os Hospitais

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    38 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    que se encontram na cidade capital, devem enviar o BE no prprio dia. Cpias do

    Boletim devem igualmente ser enviadas a todos os servios do Hospital como

    retro-informao.

    A DPS, depois de efectuar o controle de qualidade do BE-PS do seu Hospital, deve

    enviar uma cpia para o Gabinete de Epidemiologia do MISAU.

    5. BE-PS nacional

    O controle da recepo do BES a nvel central ser feito atravs duma folha de

    controle similar anteriormente apresentada.

    O Gabinete de epidemiologia elaborar mensalmente um Boletim das doenas de

    notificao dos PS, preenchendo o MOD-SNS-EPID-72. Este ser enviado para:

    (a) DPS

    (b) Direces dos Hospitais Centrais e Provinciais

    (c) Seces e programas especficos da Direco Nacional de Sade e departa-

    mentos da Direco de Planificao no MISAU

    (d) OMS

    (e) Pases com quem se troca informao epidemiolgica

    Comentrios e anlise sobre as doenas notificadas pelo BE-PS devero cons-

    tar no Noticirio Epidemiolgico produzido semestralmente pelo Gabinete de

    Epidemiologia.

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    38 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 200

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 39

    IV. RESUMO DE INTERNAMENTO PARA HOSPITAIS DISTRITAIS (HD), RU-

    RAIS (HR) e GERAIS (HG)

    Neste sistema participam apenas os HG, HD e HR.

    1. Recolha e preenchimento nos HG, HD e HR

    O preenchimento do resumo de internamento (modelo SIS-DO4, pgina 40) deve

    ser feito pelo responsvel da estatstica do HR, HD ou HG, nomeado pelo Director

    do Hospital. Idealmente, a mesma pessoa que tambm responsvel pelo BES, e

    de toda a estatstica do Hospital.

    Este impresso utilizado para recolher mensalmente os dados dos Livros de Re-

    gistos de Internamento da Pediatria, Medicina, Cirurgia e outras enfermarias,

    excluindo a maternidade.

    O impresso est dividido em quatro partes:

    Parte superior: refere-se ao MOVIMENTO de internamento nas enfermarias

    de PEDIATRIA, MEDICINA, CIRURGIA E OUTRAS (excluindo a

    Maternidade) letra A

    Parte central: refere-se aos indicadores de mortalidade geral da US e das enfer-

    marias de pediatria, medicina e cirurgia.

    Parte inferior: refere-se s tabelas esquerda e no centro, ao nmero de CASOS

    e de BITOS para algumas doenas diagnosticadas na PEDIA-

    TRIA e na MEDICINA letra B

    Parte inferior direita: refere-se ao nmero de algumas INTERVENES DE

    GRANDE CIRURGIA pr-definidas e ao seu total letra C

  • Man

    ual d

    e V

    igil

    ncia

    Epi

    dem

    iol

    gica

    par

    a o

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    ol.

    II:

    Nor

    mas

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    40

    MIS

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    003

    Man

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    II:

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    a, 2

    002

    REPBLICA DE MOAMBIQUE PROVNCIA DISTRITO MINISTRIO DA SADE PERODO ANO MOD. SIS-D04

    RESUMO DE INTERNAMENTOS PARA HOSPITAIS RURAIS/GERAIS/DISTRITAIS

    A) MOVIMENTO DE INTERNAMENTO

    (1)

    HOSPITAL RURAL/GERAL/

    DISTRITAL

    (2)PEDIATRIA

    (3)MEDICINA

    (4)CIRURGIA

    (5)OUTRA (EXCL. MAT.)

    (6)

    TOTAL DE TRANS. PARA OUTRA U.S.

    ALTAS BITOSTOTAL DIAS DE

    INTERNAMENTO ALTAS BITOSTOTAL DIAS DE

    INTERNAzMENTO ALTAS BITOSTOTAL DIAS DE

    INTERNAMENTO ALTAS BITOSTOTAL DIAS DE

    INTERNAMENTO

    (7) Taxa de Mortalidade

    Geral Intrahospitalar =

    Total bitos

    Total Altasx 100 x 100

    (9) Taxa de Mortalidade

    Medicina=

    Total bito

    Total Altasx 100 x 100

    (7) Taxa de Mortalidade

    Pediatria =

    Total bitos

    Total Altasx 100 x 100

    (9) Taxa de Mortalidade

    Cirurgia=

    Total bitos

    Total Altasx 100 x 100

    ) CAUSAS DE INTERNAMENTO E BITO C) INTERVENO DE PEDIATRIA MEDICINA GRANDE CIRURGIA

    CAUSA ALTAS BITOSTAXA DE LETALIDADE CAUSA ALTAS BITOS

    TAXA DE LETALIDADE INTERVENES

    N0 DE INTERVENES BITOS

    TAXA DE LETALIDADE

    Diarreia DiarreiaHerniorrafiaInguin. Eleitiva

    Sarampo TuberculoseHerniorrafiaInguin. Urgncia

    Malria Confirmada Malria Confirmada Laparatomia

    Pneumonia AnemiaCesariana Eleitiva

    MalnutrioCesariana Urgncia

    Anemia Histerectomia

    Tuberculose Laqueao

    TOTAL INTERVENESDE GRANDE CIRURGIA

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    40 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 200

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 41

    Para o preenchimento do formulrio, as etapas a seguir so:

    a) Em primeiro lugar, preenche-se a parte superior, direita: Provncia, Distrito,

    ms e ano.

    b) Tabela A: MOVIMENTO DE INTERNAMENTO

    Na coluna (1): HOSPITAL DISTRITAL, GERAL OU RURAL: preenche-se com o

    nome do referido Hospital.

    Nas colunas (2), (3) e (4): PEDIATRIA, MEDICINA, CIRURGIA: preenchem-

    se os espaos relativos enfermaria de Pediatria, Medicina e Cirurgia, com os

    seguintes dados:

    ALTAS: corresponde ao nmero total de doentes que tiveram alta em cada

    uma das enfermarias, durante o ms.

    necessrio incluir todos os doentes, mesmo aqueles que abandonaram,

    foram transferidos e/ou morreram.

    Devem tambm ser includos os doentes admitidos no ms anterior, mas que

    tiveram alta no ms corrente. Portanto, verifique as datas de alta entre os

    doentes internados no ms anterior.

    BITOS: corresponde ao total de falecimentos em cada enfermaria duran-

    te o ms em curso.

    TOTAL DIAS DE INTERNAMENTO: corresponde soma total dos dias de

    internamento de cada doente da enfermaria, durante o ms em curso.

    A coluna (5) OUTRAS refere-se a outro tipo de camas que no estejam inclu-

    das na pediatria, medicina, cirurgia e maternidade; por exemplo, as camas de

    isolamento.

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    42 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    Na coluna (6) TOTAL DE TRANSFERNCIAS PARA OUTRA US: escreva o n-

    mero total de doentes transferidos para outra Unidade Sanitria durante o ms.

    c) Parte central (por baixo da tabela A), calcule:

    Taxa de Mortalidade Geral, com ajuda da seguinte frmula:

    Total de bitos na Unidade Sanitria

    Taxa de mortalidade geral = ----------------------------------------- x 100%

    Total de altas da Unidade Sanitria

    Para o clculo deste indicador devem ser excludos as altas e os bitos da ma-

    ternidade.

    Taxa de Mortalidade por enfermaria (Pediatria, Medicina e Cirurgia), atra-

    vs da seguinte frmula:

    Total de bitos numa enfermaria

    Taxa de mortalidade = -------------------------------------- x 100%

    (numa enfermaria) Total de altas na mesma enfermaria

    d) Tabela B CAUSAS DE INTERNAMENTO E BITO NA PEDIATRIA E NA

    MEDICINA:

    Como os diagnsticos j esto listados na ficha, preenche-se apenas o nmero de

    altas e o nmero de bitos determinados pelas doenas descritas entre os doen-

    tes que tiveram alta durante o ms, isto :

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    42 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 200

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    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 43

    Recolhe-se do Livro de Registo de Internamento da Pediatria os casos

    (considerando apenas o diagnstico de alta) e os bitos determinados por

    diarreia, sarampo, malria, pneumonia, malnutrio, anemia e tuberculose;

    Recolhe-se do Livro de Registo de Internamento da Medicina os casos e os

    bitos determinados por diarreia, tuberculose, malria, pneumonia e ane-

    mia; se no houver nenhum caso duma determinada doena, deve-se colocar

    um trao horizontal (-) no espao correspondente.

    Em relao aos espaos em aberto, ou seja, com diagnsticos a serem definidos:

    (i) preenche-se, as causas principais de bitos entre os doentes que tiveram

    alta durante o ms; isto , recolhe-se do Livro de Internamento da Pedia-

    tria e da Medicina, as 3 principais causas de bitos e notifica-se;

    (ii) em seguida, preenche-se o nmero de altas relativas a essas causas de

    bito.

    Por exemplo:

    Se durante um ms houve 2 bitos de crianas por anemia e esta doena foi uma das

    duas principais de mortalidade na US, deve-se escrever anemia na coluna CAUSAS

    da tabela da Pediatria e notificar os 2 bitos na coluna BITOS; depois, conta-se e

    transcreve-se o nmero de casos de anemia que tiveram altas durante o mesmo ms

    na coluna ALTAS (exemplo: 20 casos).

    Lembre que deve incluir:

    - todas as altas do ms em curso, mesmo que o internamento tenha

    ocorrido no ms anterior

    - nas altas, todos os bitos, abandonos e transferidos.

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    44 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

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    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    (iii) Posteriormente, calcula-se a Taxa de Letalidade por cada doena, existen-

    te na tabela, na coluna correspondente.

    A frmula para o clculo da taxa de letalidade a seguinte:

    N de bitos por uma determinada doena

    Taxa de letalidade = ------------------------------------------------------ x 100%

    N de altas da mesma doena

    Continuando com o exemplo da anemia (2 bitos e 20 altas), a taxa de letalidade

    naquela Unidade Sanitria durante o ms, resultaria igual a:

    2

    Taxa de letalidade = ------ x 100 = 10 %

    20

    e) Tabela C: INTERVENES DE GRANDE CIRURGIA

    Para preencher a tabela C, necessrio recolher do Livro de Registo de Cirurgia

    o nmero de intervenes e os bitos associados: (i) herniorrafia inguinal electiva,

    (ii) herniorrafia inguinal de urgncia, (iii) laparotomia, cesariana electiva, (iv) ce-

    sariana de urgncia, (v) histerectomia e (vi) laqueao.

    Na coluna das taxa de letalidade, escreva as taxas para cada uma das intervenes

    cirrgicas. A frmula a seguinte:

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    44 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 200

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    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 45

    N de bitos por uma determinada interveno

    Taxa de letalidade = -------------------------------------------------------- x 100%

    N de intervenes do mesmo tipo

    Na ltima linha da tabela, escreva o total de intervenes de grande cirurgia

    ocorridas durante o ms.

    Antes de enviar, confirme se todos os espaos do impresso foram preenchidos e

    se existem erros nas somas (controle de qualidade). Um exemplo da ficha para

    anlise dos dados dos resumos de internamento apresentado na pgina 40.

    2. Envio

    O impresso deve ser preenchido em duas cpias, sendo uma para arquivo no hospi-

    tal e outra para envio DDS, no final da primeira semana de cada ms.

    A DDS deve enviar, antes do dia 10 de cada ms, uma cpia idntica para o De-

    partamento Provincial de Planificao e Cooperao (DPPC) na DPS, com toda a

    estatstica mensal do Distrito (PAV, consultas externas, etc.).

    Logo que receba, o DPPC deve enviar cpias para:

    - Seco de epidemiologia, da Repartio de Sade da Comunidade.

    - Direco Nacional de Planificao e Cooperao (DNPC) antes do dia 20 de

    cada ms. Note que esta cpia um resumo de cada Hospital Rural/Geral/

    Distrital.

    da responsabilidade do DNPC enviar imediatamente uma cpia de cada resumo

    recebido para o Gabinete de Epidemiologia.

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    46 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    Cpias dos resumos de internamentos dos HospitaisRurais, Distritais e Gerais devem ser enviados ao MISAU.

    Lembre-se que no necessrio que a DPS faa o somatrio dos casos reporta-

    dos pelos HR/HG/HD antes de enviar ao MISAU; deve-se apenas enviar uma

    cpia do resumo mensal de cada hospital. Esforos devem ser feitos para respei-

    tar o calendrio de envio. No entanto, no se esquea que mesmo com atraso deve

    este ser enviado.

    Ao nvel da DPS, no dia 20 de cada ms, se faltar algum resumo dum HR, os

    existentes devem ser enviados. O resumo atrasado dever ser enviado logo que

    possvel.

    3. Interpretao

    Como nos sistemas anteriores, os dados devem ser analisados nos diferentes n-

    veis. Estes dados permitem:

    a) efectuar o seguimento da tendncia de algumas doenas:

    Com efeito, no ser possvel conhecer o nmero total de casos vistos na US, nem

    na comunidade; no entanto, os nmero de casos internados permite estimar a situ-

    ao, e seguir com os mesmos parmetros.

    Portanto, possvel definir se a incidncia destas doenas aumentou, estabilizou

    ou diminuiu. Os HR, HD ou HG podem ser, neste caso, considerados como PS para es-

    tas doenas:

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    46 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 200

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 47

    malria: um dos maiores problema de sade pblica no Pas e pela primeira

    vez, com os dados destes resumos, poder-se- seguir a sua evoluo em al-

    guns pontos do Pas. Pode tambm ser associada anemia.

    pneumonia: as Doenas Respiratrias Agudas (ARI) representam outro pro-

    blema srio de sade, particularmente em crianas. A pneumonia pode ser-

    vir de indicador para estas doenas que so alvo de um programa especfico

    de ateno criana doente.

    casos hospitalizados de malnutrio e anemia, em conjunto com os outros

    indicadores de nutrio (baixo peso a nascena ou percentagem de mau-

    crescimento), podem ajudar a definir a situao nutricional da zona consi-

    derada.

    Se uma Provncia tiver vrios HR ou HG, pode-se fazer as somas, para se obter

    uma tendncia provincial. Uma folha de resumo para cada doena, como a apresen-

    tada na pgina 49, poder ajudar a seguir a evoluo da doena.

    b) avaliar a gravidade das doenas: atravs do clculo de taxas de letalida-

    de. Isto vlido para todas as doenas listadas, mais particularmente para

    a diarreia e o sarampo.

    Com efeito, para estas doenas, a incidncia pode ser melhor avaliada atravs do

    BES, pois so notificados todos casos que aparecem nas US. No entanto, para o

    clculo das taxas de letalidade, melhor utilizar uma taxa intra-hospitalar, ou

    seja, a que se pode calcular com o resumo de internamento.

    c) avaliar a qualidade do trabalho realizado no HR, HD ou HG, atravs das

    taxas de letalidade por doena, como as taxas de mortalidade intra-

    hospitalar caso exista uma taxa particularmente elevada, necessrio

    identificar-se as suas causas (exemplo: falta de medicamentos, pes-

    soal no formado, etc.).

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    48 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    Para que se faa melhor uso do resumo de internamento, a sua informao deveria

    ser analisada em conjunto com os outros dados (BES, actividades PAV, nutrio,

    etc.).

    importante salientar que estes dados devem tambm ser discutidos de forma

    sistemtica em reunies mensais do ncleo de emergncia.

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    48 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 200

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    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 49

    OBSERVAES

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    50 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

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    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    V. RESUMO DE INTERNAMENTO PARA CENTROS E POSTOS DE SADE

    Neste sistema participam todos os CS e PS com camas. similar ao sistema dos

    Hospitais Rurais e Gerais, mas mais simplificado.

    1. Recolha e preenchimento na US

    O preenchimento do resumo de internamento (modelos SIS-DO3) deve ser feito

    pelo responsvel da estatstica da US que deve ser nomeado pelo Director da US.

    Geralmente, a mesma pessoa que tambm responsvel pelo BES e, de toda a

    estatstica da US.

    Este impresso utilizado para recolher mensalmente os dados dos Livros de Re-

    gistos de Internamento da Pediatria, e outras enfermarias, excluindo a Materni-

    dade.

    O impresso est dividido em 3 partes:

    parte superior: refere-se ao MOVIMENTO de internamento nas enferma-

    rias de PEDIATRIA E OUTRAS (excluindo a Maternidade) - letra A

    parte central: refere-se a indicadores de mortalidade na US.

    parte inferior: refere-se, ao nmero de CASOS e BITOS para algumas

    doenas internadas na US letra B

    O formulrio deve ser preenchido da seguinte forma:

    a) Em primeiro lugar, preenche-se a parte de cima a direita: Provncia, Distri-

    to, ms e ano.

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    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 51

    REPBLICA DE MOAMBIQUE DISTRITO: MINISTRIO DA SADE U.S.: Mod. SIS-D03 MS: ANO:

    RESUMO MENSAL DE INTERNAMENTOS PARA CENTROS E POSTOS DE SADE

    A MOVIMENTO DE INTERNAMENTO

    (1)

    UNIDADE SANITRIA

    (2)

    PEDIATRIA

    (3)

    OUTRAS

    ALTAS BITOSTOTAL DIAS DE INTERNAMENTOS ALTAS BITOS

    TOTAL DIAS DE INTERNAMENTOS

    TOTAL

    (4) Taxa de Mortalidade

    Geral Intrahospitalar=

    Total

    bitos

    Total

    Altas

    x 100% x 100%

    B. CAUSAS DE INTERNAMENTO E BITOS

    (5)

    CAUSAS

    (6)

    ALTAS

    (7)

    BITOS

    (8)

    TAXAS DE

    LETALIDADE

    Taxa de letalidade =

    N de bitos por uma determinada doena x 100%

    N de altas da mesma doena

    DiarreiaSarampoMalriaPneumoniaMalnutrioAnemiaTuberculose

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    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    b) Tabela A: MOVIMENTO DE INTERNAMENTO

    Na coluna (1): UNIDADE SANITRIA, escreve-se o nome da US.

    Nas colunas (2) e (3): PEDIATRIA e OUTRAS, escreve-se, nos espaos relati-

    vos enfermaria de Pediatria e as outras enfermarias, os seguintes dados:

    ALTAS: corresponde ao nmero total de doentes que tiveram alta em cada

    enfermaria, durante o ms. necessrio incluir todos os doentes, mesmo

    os que abandonaram, foram transferidos ou morreram. Devem ser includos

    tambm os doentes admitidos no ms anterior, mas que tiveram alta no ms

    corrente.

    Portanto, verifique as datas de alta entre os doentes internados no ms

    anterior;

    BITOS: corresponde ao total de falecimentos em cada uma das enferma-

    rias durante o ms corrente;

    TOTAL DIAS DE INTERNAMENTO: corresponde soma total dos dias

    de internamento de cada doente presente em cada uma das enfermarias,

    durante o ms corrente.

    c) Parte central (4), por baixo da tabela A, refere-se ao clculo das Taxas de

    Mortalidade Geral Intra-hospitalar (excluindo a Maternidade), utilizando a

    seguinte frmula:

    Total de bitos na Unidade Sanitria (excluindo os bitos maternos)Taxa de mortalidade geral = ----------------------------------------------- x 100% Total de altas na mesma Unidade Sanitria (excluindo as altas da Maternidade)

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    52 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 200

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 53

    d) Tabela B CAUSAS DE INTERNAMENTO E BITOS:

    O procedimento semelhante ao descrito para os HG, HD e HR. Como os diagnsti-

    cos j esto listados na ficha, preenche-se apenas o nmero de altas e de bitos

    determinados pelas doenas descritas entre os doentes que tiveram alta durante

    o ms, isto :

    Recolhe-se do Livro de Registo de Internamento da Pediatria os casos

    (considerando apenas o diagnstico de alta) e os bitos determinados por

    diarreia, sarampo, malria, pneumonia, malnutrio, anemia e tuberculose;

    Recolhe-se do Livro de Registo de Internamento da Medicina os casos e os

    bitos determinados por diarreia, tuberculose, malria, pneumonia e ane-

    mia; se no houver nenhum caso duma determinada doena, deve colocar-se

    um trao horizontal (-) no espao correspondente.

    Em relao aos espaos em aberto, ou seja com diagnsticos a serem definidos:

    (i) preenche-se, as causas principais de bitos entre os doentes que tive-

    ram alta durante o ms; isto , recolhe-se do Livro de Internamento da

    Pediatria e da Medicina, as principais causas de bitos e notifica-se.

    (ii) em seguida, preenche-se o nmero de altas relativo a essas causas de

    bito.

    Por exemplo:

    Se durante um ms houve 2 bitos de crianas por meningite e esta doena foi uma

    das 2 principais causas de mortalidade na US, deve-se escrever no espao em branco

    da coluna CAUSAS da tabela de Pediatria e notificar os 2 bitos na coluna BITOS;

    depois, conta-se e transcreve-se o nmero de casos de meningite que tiveram altas

    durante o mesmo ms na coluna ALTAS (exemplo: 20 casos).

  • Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    54 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    Lembre-se que tambm deve incluir:

    - todas as altas do ms corrente, mesmo que o internamento tenha ocorrido

    no ms anterior;

    - nas altas, todos os bitos, abandonos e transferidos.

    (iii) Posteriormente, deve-se calcular a Taxa de Letalidade por

    cada doena, referida na tabela, na coluna correspondente.

    2. Envio para a DDS

    Antes de enviar, lembre-se que frequente cometer-se erros de clculo e/ou es-

    quecer-se de preencher todos os espaos do impresso. Por isso, no se esquea de

    fazer o controlo de qualidade.

    O impresso deve ser preenchido pela US em duas cpias: uma deve ser arquivada

    no Centro ou Posto de Sade, e outra enviada para a DDS.

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    54 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 200

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    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 55

    3. Preenchimento na DDS e envio para a DPS

    O impresso usado ao nvel da DDS o mesmo (Mod. SIS-DO3) e usado para

    recolher mensalmente os dados de internamento dos CS e PS, excluindo as Ma-

    ternidades.

    Na tabela A (MOVIMENTO DE INTERNAMENTO), deve-se preencher na coluna

    (1), o nome dos Postos ou Centros com internamento, e completar as outras colunas

    com os dados enviados por essas US. Na ltima linha (TOTAL), deve-se fazer o

    somatrio dos dados.

    Na tabela B (CAUSAS DE INTERNAMENTO E BITO), para cada doena lista-

    da, preenche-se as colunas ALTAS e BITOS, com o somatrio das altas e bitos

    destas US. Para as doenas no listadas, notifica-se as 4 doenas com mais bi-

    tos.

    No se esquea de calcular a Taxa de Mortalidade Geral, e as respectivas Taxas

    de Letalidade, utilizando as frmulas anteriormente mencionadas.

    A DDS deve arquivar uma cpia e enviar outra para o Departamento Provincial de

    Planificao e Cooperao (DPPC) na DPS; este envio deve acontecer tambm an-

    tes do dia 10 de cada ms, idealmente com toda a estatstica mensal do Distrito

    (actividades do PAV, consultas externas, etc.). O DPPC deve enviar tambm uma

    cpia para a Seco de epidemiologia, da Repartio de Sade da Comunidade da

    DPS.

    4. Elaborao ao nvel provincial

    Os dados dos resumos mensais de internamento de PS e CS no devem ser enviados

    para o nvel central. Este facto aumenta a importncia da interpretao local.

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    56 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

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    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    Como os dados so similares aos dos resumos de internamento dos HR, HD e HG,

    a anlise deve seguir as mesmas regras anteriormente descritas. O Resumo e Con-

    cluses podem ser transmitidas ao Gabinete de Epidemiologia atravs do relatrio

    trimestral da Epidemiologia provincial.

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    VI. SISTEMAS PARALELOS

    Como norma geral, deve-se tentar limitar os sistemas paralelos, pois sobrecar-

    regam os Trabalhadores de Sade, e dificultam a coordenao e integrao das

    informaes. No entanto, para algumas doenas, por terem uma certa especifi-

    cidade ou por necessidade de uma informao mais rpida, foram desenvolvidos

    alguns sistemas de notificao independentes.

    Este facto no impede que, na medida do possvel, os dados sejam interpretados

    em conjunto com os dos outros sistemas de vigilncia epidemiolgica, e do SIS em

    geral.

    As doenas notificadas por um sistema de notificao paralelo so as seguintes:

    - Lepra

    - Tuberculose

    - Clera

    - DTS/SIDA

    1. Lepra

    Por ser uma doena crnica, a sua notificao trimestral, atravs do programa

    PNCTL. Neste manual, as normas so descritas resumidamente; mais pormenores

    podero ser encontrados no Manual da Lepra.

    A notificao da lepra trimestral

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    58 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003

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    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2002

    1.1. Unidade Sanitria:

    A notificao dos casos de lepra feita por todas as Unidades Sanitrias que fa-

    zem tratamento de lepra com a teraputica de multidrogas.

    A ficha de notificao apresentada na pgina 66. Todas as normas para o preen-

    chimento esto enumeradas na parte posterior do impresso. Os dados necessrios

    para o seu preenchimento podem ser encontrados no Registo dos Doentes de Le-

    pra e no registo de tratamento.

    Na parte inferior do impresso, completa-se com dados sobre o stock de medica-

    mentos e as quantidades. As quantidades de medicamentos requisitadas tm de

    ser relacionadas com o (i) nmero de doentes em tratamento e (ii) tipo de trata-

    mento administrado.

    Na primeira semana de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, o responsvel da lepra

    na US preenche a notificao referente ao trimestre anterior, em 2 cpias, sendo

    uma para arquivo na US e outra para envio DDS.

    1.1.1. Notificao trimestral nas US (Postos de Sade)

    Este impresso utilizado para a recolha trimestral de dados dos doentes e dos

    medicamentos disponveis ou em falta nas Unidades Sanitrias que efectuam o

    tratamento da lepra.

    A maior parte da ficha refere-se a dados de doentes em tratamento antileprtico:

    registado o nmero total dos doentes entrados, sados e dos que permanecem

    em tratamento durante o trimestre a que os dados se referem.

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    58 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 200

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    - As duas colunas na parte direita da ficha referem-se aos doentes novos.

    - A parte inferior da pgina refere-se aos medicamentos especficos para

    teraputica da lepra, que devem estar disponveis em cada US.

    Os dados necessrios para o preenchimento da ficha de notificao devem ser

    recolhidos no livro de registo dos doentes de lepra:

    (a) Paucibacilares = PB

    (b) Multibacilares = MB em tratamento com medicamentos associados = TMA

    O responsvel da US preenche duas cpias, uma para a US (Posto de Sade) e

    outra enviada ao Centro de Sade, que faz um resumo e envia os dados Direco

    Distrital.

    Note que para o primeiro trimestre (Janeiro, Fevereiro, Maro) a notificao

    deve ser preenchida dentro da primeira semana de Abril; para o segun-

    do (Abril, Maio, Junho) na primeira semana de Julho; para o terceiro

    (Julho, Agosto, Setembro) na primeira semana de Outubro; para o

    quarto trimestre (Outubro, Novembro, Dezembro) na primeira semana

    de Janeiro do ano seguinte.

    1.1.2. Normas para o preenchimento do impresso

    - preenche-se o cabealho (parte de cima): Unidade Sanitria, Distrito,

    Provncia.

    Indique o trimestre a que os dados se referem.

    No preenchimento dos dados, os doentes devem ser subdivididos

    segundo o tipo de tratamento.

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    LEMBRE-SE que tm de ser includos nesta notificao somente os doentes acti-

    vos (consultar o Manual da Lepra: Casos de lepra = doentes que apresentam sinais

    clnicos de actividade e que requerem quimioterapia).

    No so includos os doentes com sequelas causadas pela lepra no passado.

    COLUNA 1: preenche-se o nmero de doentes em tratamento antileprtico no

    incio do trimestre, subdivididos (i) em teraputica de multidrogas (TMD) para

    paucibacilares (PB) e (ii) TMD para multibacilares (MB).

    Note que estes nmeros so os mesmos que devem constar na coluna 4 do trimes-

    tre anterior.

    COLUNA 2A (novos casos): coloca-se a soma dos novos casos descobertos e que

    foram submetidos ao tratamento durante o trimestre, subdivididos pelo tipo de

    tratamento aplicado.

    COLUNA 2B (Recadas): colocam-se os casos que completaram o tratamento com

    TMD e, tenham recebido oficialmente alta, mas que esto afectados por um sn-

    droma activo e voltam US para receber tratamento.

    COLUNA 2C (transferidos): coloca-se os doentes transferidos de outro servio

    onde j estavam em tratamento.

    COLUNA 2D (reentrados): coloca-se doentes (a) anteriormente declarados fora

    de controlo por terem abandonado o tratamento e regressam US, (b) antigos que

    iniciam o TMD, (c) que mudaram de tratamento, (d) que se apresentam sem guia de

    transferncia, ou (e) cujo processo individual tenha sido extraviado.

    COLUNA 3A (alta de tratamento): enumera-se os doentes que tiveram alta de

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    60 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 200

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 61

    tratamento e que foram mantidos em observao.

    COLUNA 3B (abandonos): coloca-se os doentes que se ausentaram por uma das

    seguintes razes: (a) deixaram definitivamente a zona, sem solicitar a sua trans-

    ferncia, (b) extravio de informao respectiva ou (c) sem nenhuma frequncia.

    COLUNA 3C (falecidos): enumera-se os doentes falecidos durante o trimestre.

    COLUNA 3D (transferidos): enumera-se os doentes transferidos para outra Uni-

    dade Sanitria, com guia de transferncia.

    COLUNA 3E (outros): so todos os outros casos: (a) registo em duplicado, (b)

    diagnstico sem confirmao, (c) mudana de tratamento.

    COLUNA 4 (em tratamento no fim do trimestre): coloca-se os doentes que per-

    manecem em tratamento at final do trimestre.

    Tem que corresponder s colunas:

    1+ 2A+ 2B+ 2C+ 2D - 3A 3B 3C 3D 3E.

    Relativamente aos novos doentes, deve-se completar as colunas 5A e 5B.

    COLUNA 5A: enumera-se os novos doentes que apresentam deformidades do

    grau 2 ( ver manual da Lepra).

    COLUNA 5B: enumera-se os novos doentes de idade compreendidas entre os 0 e

    os 14 anos.

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    1.1.3. Medicamentos

    Para cada um dos seguintes medicamentos:

    - Carteiras PB adulto

    - Carteiras PB criana

    - Carteiras MB adulto e carteiras PB criana

    - Prednisolona

    Indique o nmero de carteiras (ou comprimidos) que existe em stock na US.

    Por baixo da data de expirao indica-se a data de validade dos medicamentos

    restantes (a data em que expira o medicamento com o prazo mais curto). Na colu-

    na QUANTIDADE REQUISITADA, indica-se a quantidade de cada medicamento

    necessria para o trimestre seguinte.

    1.1.4. Importncia dos dados

    Os dados recolhidos atravs deste impresso permitem:

    (a) ter uma ideia do movimento e da carga de trabalho dos servios (dados so-

    bre actividades associadas ao nmero de enfermeiros presentes)

    Atravs desta informao possvel melhorar a distribuio e a utilizao

    dos recursos humanos e dos medicamentos.

    (b) identificar e avaliar os diagnsticos mais frequentes.

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    62 MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 200

    Manual de Vigilncia Epidemiolgica para o Nvel Distrital - Vol. II: Normas e Instrumentos

    MISAU, DNS-DEE/Gabinete de Epidemiologia, 2003 63

    Por exemplo:

    A percentagem de doentes novos de idade 0-14 anos indica o andamento da endemia,

    assim como a relao entre o nmero de doentes PB e MB.

    (c) Indirectamente, atravs dos dados sobre medicamentos, ter uma ideia so-

    bre a qualidade e a regularidade da cura a dos doentes, bem como possveis

    problemas relacionados com o abastecimento dos mesmos.

    Sabendo a frequncia de consumo de medicamentos nas US, possvel identificar

    as razes de provveis falhas e, consequentemente, adoptar solues apropria-

    das.

    1.2. Nvel Distrital

    Com uma ficha similar da US, todos os Distritos devem notificar trimestralmen-