tribunal do jÚri (2)

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    FMPPROCESSO PENALTRIBUNAL DO JRIProf. DAVID MEDINA DA SILVA Pgina 1

    FMP MATERIAL DE APOIOPROF. DAVID MEDINA DA SILVA

    [email protected]

    TRIBUNAL DO JRI

    1. PROCEDIMENTOS ESPECIAISProcedimentos especiais so todos aqueles descritos em leis

    especiais. No CPP h procedimento especial para apurar crimes dolososcontra a vida, crimes contra a honra, crimes funcionais e os crimes

    contra a propriedade imaterial.

    2. PROCEDIMENTO DO JRIO Tribunal do Jri rgo do poder judicirio, embora inserido

    entre as garantias individuais com vigor de clusula ptrea (CF, art. 5,XXXVIII). Uma vez que se cuida de garantia fundamental da pessoa,no se pode suprimir a jurisdio do Tribunal do Jri sequer por via deemenda constitucional, pois se trata de ncleo constitucional intangvel.

    O Tribunal do Jri composto por 1 juiz de direito e 25 jurados (art.

    447 do CPP) e encontra seu pice, justamente, na figura do jurado, queno detm conhecimento tcnico, mas que julga com base na noodo justo existente em todos os seres humanos, letrados ou no. Comogarantia de um julgamento justo, a Constituio Federal estabeleceuprincpios que balizam este procedimento:

    a) Princpio da plenitude de defesa: mais amplo do que o princpioda ampla defesa o princpio da plenitude de defesa, poisgarante mais do que oportunidade de resposta a cadamanifestao da parte oposta.

    O princpio da plenitude de defesa estabelece ao juiz odever de regulamentar os apartes (CPP, art. 497, III e XII), denomear defensor ao ru, quando o considerar indefeso,podendo, nesse caso inclusive dissolver o conselho de sentena,designando nova data para julgamento (art. 497, V), devendo,ainda, garantir a formulao de quesitos concernentes tesede defesa, ainda que contraditrias, desde que no hajaprejuzo ao acusado.

    b) Princpio do sigilo das votaes: em regra, os julgamentos sopblicos, todavia a deliberao, no plenrio do jri, ocorre emsala secreta (art. 485) e as decises so tomadas por maioria de

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    votos (art. 489). Sendo deciso tomada por maioria de votos,no se faz mais necessria abertura de todos os votos,bastando, ento, a maioria destes.

    A incomunicabilidade dos jurados sorteados refere aos atosconcernentes ao processo, garantindo que cada um exare sua

    livre convico, sem que seja influenciado pelo pensamentoalheio (art. 466, ). A infringncia incomunicabilidade geraomisso de formalidade essencial acarretando a nulidade dojulgamento.

    c) Princpio da soberania dos vereditos: A deciso exarada doconselho de sentena soberana no cabendo modificaode seu contedo decisrio em sede de recurso. Dessa forma,havendo recurso, este fica limitado hiptese de decisomanifestamente contrria prova dos autos, cabendo ao

    Tribunal proceder a cassao do julgamento, determinando arealizao de novo jri, o qual s ser admitido uma nica vez(art. 593, III, d, e 3).

    Os tribunais consideram manifestamente contrria provados autos a deciso que tenha amparo exclusivo na verso doacusado, pois o interrogatrio caracteriza-se como meio dedefesa, e no apenas como prova.

    Diante do exposto, conclui-se que o princpio da soberaniados vereditos confere intangibilidade ou imutabilidade sdecises do jri. Tal intangibilidade relativa, porquanto se

    admite cassao, em caso de deciso manifestamentecontrria prova dos autos ou para correo, em caso de erroou injustia na aplicao da pena e de sentena contrria leiou deciso dos jurados.

    Sempre que houver novo julgamento, decorrente deanulao ou cassao, nenhum dos jurados anteriores podeintegrar o novo conselho de sentena, sob pena de nulidade(art. 489; STF, Sm 206).

    d) Competncia para os crimes dolosos contra a vida: AConstituio assegurou a competncia para o julgamento doscrimes dolosos contra a vida, no havendo proibio daampliao do rol dos crimes que sero apreciados pelo Tribunaldo Jri. So da competncia do Tribunal do Jri: o homicdiodoloso, participao em suicdio, infanticdio e aborto, em suasformas tentadas ou consumadas. Smula 603, STF: Acompetncia para o processo e julgamento de latrocnio dojuiz singular e no do Tribunal do Jri. Os demais crimespodero ser julgados pelo Jri quando for verificada a conexoou continncia em relao ao crime doloso contra a vida. O

    crime doloso conhecido por crime prevalente, pois existindoeste, ele que fixa a competncia para o julgamento, exceo

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    ocorre no caso de prerrogativa de funo, e recentementedecidiu-se que em situao de violncia domstica contra amulher, o processo deve tramitar at a pronncia no Juizado deViolncia Domstica e Familiar, posteriormente remetendo-se aoTribunal do Jri para julgamento em plenrio. Trata-se de

    deciso isolada do STJ (HC 73.161). O Jri no julga pessoas quegozam de foro por prerrogativa de funo previsto naConstituio Federal, ainda que pratiquem crime doloso contraa vida. Todavia, se o foro privilegiado for estabelecido apenasna Constituio Federal, prevalece o Jri, merc da Sumula 721,do STF: A competncia constitucional do Tribunal do Jriprevalece sobre o foro por prerrogativa de funo estabelecidoexclusivamente pela Constituio estadual. A CE/RS, porexemplo, concede foro privilegiado aos Secretrios de Estado eao Procurador-Geral do Estado (art. 95, XI), devendo, nesse

    caso, aplicar-se a smula 721 (STF, HC 78168-PB). Aos DeputadosEstaduais garante-se, por simetria, a prevalncia do foroprivilegiado (STJ, HC 109941- RJ; STJ, CC 105227). Impe-seobservar, ainda, a Smula 704 do STF: No viola as garantias dojuiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal aatrao por continncia ou conexo do processo do co-ru aoforo por prerrogativa de funo de um dos denunciados.Segundo essa smula, o foro privilegiado estende-se ao corruem caso de conexo, afastando a competncia do jri.

    O procedimento do jri escalonado ou bifsico, pois dividido emduas fases, adiante examinadas.

    2.1 1 Fase:Judicium Accusationis (art. 406 e ss.)Na 1 fase temos o judicium accusationis que a fase de

    admissibilidade da acusao, regida pelo princpio in dubio prosocietate, estendendo-se da denncia at a deciso de

    pronncia.A fase da admissibilidade da acusao deve se encerrar no

    prazo de 90 dias, contado a partir da citao (efetivocumprimento do mandado citao vlida- ou do seucomparecimentocitao invlida ou por edital).

    A denncia deve conter a descrio do fato e suascircunstncias. Havendo pluralidade de fatos, recomenda-sedescrever, primeiro, o crime fixador da competncia. Deve contera qualificao do acusado, todavia a falta de uma qualificaocompleta no obsta o oferecimento da denncia ou da queixa,

    desde que seja possvel identificar, por outros meios idneos, apessoa acusada. Deve conter, ainda, a capitulao jurdica do

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    fato e o pedido de pronncia, alm do rol de at 8 testemunhaspor fato, pedido de diligncia e pedido se priso preventiva, sepreenchidos os requisitos para tal.

    Recebida a denncia, o juiz ordena a citao do acusadopara responder a acusao por escrito, no prazo de 10 dias.

    O ru deve responder a acusao, por escrito, no prazo de10 dias, contados do efetivo cumprimento do mandado decitao ou do comparecimento do acusado, no caso de citaoinvlida ou por edital.

    No apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeardefensor para oferec-la em at 10 dias, concedendo-lhe vistados autos. Apresentada a defesa, o juiz ouvir o Ministrio Pblicosobre preliminares e documentos, em 5 dias. A redao dessedispositivo autoriza a concluso de que, caso no haja arguiode matrias preliminares nem oferecimento de documentos, a

    manifestao do rgo acusador desnecessria.A seguir, o juiz designar audincia de instruo e

    julgamento, determinando a inquirio das testemunhas e arealizao das diligncias requeridas pelas partes, no prazomximo de 10 dias. Assim, segundo a regra geral, todas as provassero produzidas em uma s audincia, podendo o juiz indeferiras consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatrias.Nenhum ato ser adiado, salvo quando imprescindvel.

    Colhem-se primeiro as declaraes do ofendido. A vtimadeve ser ouvida, sempre que possvel, independentemente de

    requerimento das partes. Nada obsta, porm, que seja arroladapor qualquer das partes, caso em que no poder ser dispensadajudicialmente sem a concordncia da parte que a arrolou, salvoquando no for localizada.

    As alegaes das partes sero orais, tendo cada parte,acusao e defesa, prazo de 20 minutos, prorrogveis por mais 10minutos. Ao assistente do Ministrio Pblico sero concedidos 10minutos, aps a manifestao do parquet e ensejar aprorrogao do prazo do acusado por igual perodo. Na hiptesede haver mais de um acusado, o tempo previsto para a

    acusao e a defesa de cada um ser individual. Encerrados osdebates, o juiz proferir sua deciso em audincia ou em 10 dias.

    O prazo mximo para a concluso do procedimento de90 dias. Na prtica, porm, a consequncia do descumprimentodesse prazo ser a libertao do ru preso por tal processo, salvose o atraso se der por culpa exclusiva da defesa. Pronunciado oru, fica superada a alegao de excesso de prazo, conforme aSmula 21 do STJ.

    Uma vez terminada a instruo probatria, o juiz, sereconhecer a possibilidade de nova definio jurdica do fato em

    decorrncia de comprovao de circunstncia ou elementar

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    no contida na denncia ou queixa, remeter os autos aoMinistrio Pblico para aditamento da denncia.

    A deciso desta 1 fase procedimental ser de:

    a) Pronncia (art. 413): uma deciso interlocutria mistano terminativa, a qual pe fim 1 fase doprocedimento, mas no o extingue, abrindo-se a 2 fasedo procedimento. O juiz, convencido da existnciamaterial do fato criminoso e de haver indcios suficientesde que o acusado foi seu autor ou partcipe, encaminhao processo para julgamento perante o Tribunal do Jri.

    Em virtude de a deciso de pronncia encerrar merojuzo de admissibilidade da acusao, desnecessria acerteza jurdica que se exige para uma condenao. Emcaso de dvida, deve o juiz pronunciar o ru, pois vige o

    princpio in dbio pro societate.A fundamentao da pronncia se restringe a admitir

    a acusao, reconhecendo a materialidade do fato e aexistncia de indcios suficientes de autoria ouparticipao. Havendo crime conexo, o juiz pronunciaro ru por crime doloso contra a vida (delito prevalente)e aps examinar seus conexos. O juiz, ento, encerracom o dispositivo legal em que julgar incurso o ru,especificando as circunstncias qualificadoras e ascausas de aumento de pena. Deve-se declarar,

    tambm, se o crime aperfeioou-se na forma tentada ouconsumada. A deciso de pronncia, no entanto, nodeve ostentar qualquer outra referncia a causas dediminuio de pena ou atenuantes genricas, assimcomo agravantes. Em caso de concurso de crimes, o juizdeve indicar apenas em quais artigos est incurso o rue por quantas vezes, deixando de mencionar se entendetratar-se de concurso material ou formal de crimes, ouainda, se se cuida de hiptese de continuidade delitiva.

    nula a pronncia com excesso de linguagem em

    relao a qualquer fato que interesse acusao ou defesa, pois o juiz deve exarar sua deciso seminfluenciar o veredito do jri.

    A publicao da pronncia interrompe a prescrio.

    Smula 191, STJ: A pronncia causa interruptiva daprescrio, ainda que o Tribunal do Jri venha adesclassificar o crime.

    A intimao da pronncia deve ser feita

    pessoalmente ao ru, ao defensor nomeado e aoMinistrio Pblico, ser por nota de expediente se o

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    defensor for constitudo, ao querelante e ao assistente oupor edital, se o ru solto no for encontrado (art. 420).

    A deciso de pronncia desafia recurso em sentidoestrito. Expirado o prazo de recurso ou sendo esteimprovido, opera-se a precluso da deciso de

    pronncia (art. 421). Por no fazer coisa julgada material,sujeitando-se apenas precluso, admite-se amodificao da pronncia a qualquer tempo, antes dojulgamento trnsito em julgado, em face decircunstncia superveniente que altere a classificaodo crime (art. 421, 1). Ex.: vtima de tentativa dehomicdio morre aps a pronncia em virtude dosferimentos.

    b) Impronncia: no se convencendo da materialidade dofato ou no havendo indcios suficientes da autoria ouda participao, o juiz impronunciar o ru. Por via detal deciso, o julgador reconhece inexistir justa causapara submeter o acusado a julgamento popular.

    A impronncia deciso de natureza interlocutriamista, no faz coisa julgada material, portanto, casosurja nova prova, pode ser promovida nova ao penal,desde que no esteja extinta a punibilidade do agente.

    Ao impronunciar o ru, o juiz deixa de examinar seusconexos.

    A deciso de impronncia sujeita-se a recurso deapelao.

    Preclusa a impronncia, o juiz deve remeter oprocesso ao juzo competente para o julgamento doscrimes conexos.

    c) Absolvio sumria: o juiz absolver, desde logo, o ru,quando provada a inexistncia do fato, provado no sero ru o autor ou partcipe, o fato for atpico ou sedemonstrada causa excludente de culpabilidade ou

    ilicitude. Trata-se de sentena definitiva.A absolvio sumria constitui-se um julgamento de

    mrito, exigindo juzo de certeza. Como esta faseprocedimental baseia-se no princpio in dubio prosocietate, em caso de dvida, o juiz deve decidir pelapronncia.

    No caso de inimputvel por doena mental oudesenvolvimento mental incompleto ou retardado, nose admite absolvio sumria se houver outra tesedefensiva para exame pelo jri (art. 415, p. nico).

    Por tratar-se de sentena definitiva, a absolviosumria produz coisa julgada material.

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    Havendo, ento, absolvio sumria, o juiz no sepronuncia sobre os delitos conexos, remetendo, aps otrnsito em julgado da sentena, os autos ao juizcompetente.

    A absolvio sumria desafia recurso de apelao.

    d) Desclassificao: quando o juiz se convencer daexistncia de crime no doloso contra a vida, remeteros autos ao juiz competente, ficando disposio desteo ru preso.

    A desclassificao tanto pode ser para crime menosgrave como para crime mais grave.

    Todavia, ao desclassificar para o crime de outracompetncia, no deve o magistrado tipificar o crime

    desclassificado, limitando-se a declarar que no se tratade crime doloso contra a vida.

    A desclassificao desafia recurso em sentido estrito.O juzo que receber os autos no poder suscitar

    conflito de competncia, uma vez que a deciso,porquanto irrecorrida na origem ou diante da negativade provimento mostra-se preclusa, restando ao novojulgador absolver ou condenar.

    Em suma, a instruo dever ser refeita, at mesmoporque a sentena deve ser prolatada por juiz que tenha

    presidido a audincia.

    O aditamento da denncia deve ocorrer, em regra, ao finalda audincia instrutria. Todavia, ainda que preclusa a decisode pronncia, havendo circunstncia superveniente que altere aclassificao do crime, o juiz ordenar a remessa dos autos aoMinistrio Pblico para aditamento (art. 421, 1). Havendoindcios de autoria ou participao de outras pessoas noincludas na acusao, o juiz ao decidir, determinar o retorno

    dos autos ao Ministrio Pblico pelo prazo de 15 dias para queadite a inicial, facultada a ciso processual (art. 417). Outrossim, ojuiz poder dar ao fato definio jurdica diversa constante nadenncia, na hiptese de emendatio libelli.

    Diz-se que h despronncia quando o juiz se retrata nainterposio de recurso em sentido estrito contra a deciso depronncia, ou quando o tribunal d provimento ao recurso emsentido estrito interposto contra a deciso que pronunciou oacusado, excluindo o julgamento do Tribunal do Jri.

    Recursos da primeira fase: da apelao sumria e da

    impronncia cabe apelao (art. 416); da desclassificao e dapronncia, RSE (art. 581, II e IV).

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    2.2 2 Fase: Judicium Causae a fase de julgamento do mrito da causa, regido pelo princpio

    in dubio pro reo.

    Preparao (arts. 422-426): Aps a precluso da pronncia, o juizdeterminar a intimao do rgo do Ministrio Pblico paraapresentarem rol de at 5 testemunhas que iro depor em plenrio, noprazo de 5 dias. Nesta oportunidade as partes podero juntardocumentos e requerer diligncias.

    A ordem de incluso de processos na pauta do Tribunal do Jrino arbitrria, devendo obedecer a seguinte ordem: rus presos,dentre os presos, os h mais tempo segregados, e havendo igualdadede condies, os que precedentemente foram pronunciados (art. 429).

    Caso haja assistente, este s ser admitido se tiver requerido sua

    habilitao at 5 dias antes da data da sesso de julgamento emplenrio. Ausente a tempestiva habilitao, no poder o assistenteatuar na sesso de julgamento, sob pena de nulidade (art. 430).

    Estando o processo em ordem, o juiz-presidente mandar intimaras partes, testemunhas e peritos.

    Desaforamento (arts. 427-428): a medida judicial excepcionalque busca deslocar a competncia ratione loci, se o interesse deordem pblica o reclamar ou houver dvida sobre a imparcialidade dojri ou a segurana pessoal do ru, a requerimento das partes, inclusive

    assistente, ou de representao do prprio juiz. Tambm poder serdeterminado o desaforamento por comprovado excesso de servio, seo julgamento no puder ser realizado no prazo de 6 meses contados dotrnsito em julgado da deciso de pronncia, caso em que s poderser requerido pelas partes.

    Smula 712, STF: nula a deciso que determina o desaforamento deprocesso da competncia do Jri sem audincia da defesa.

    O tribunal, ento, poder determinar o desaforamento do

    julgamento para outra comarca da mesma regio, onde no existamaqueles motivos, preferindo-se as mais prximas.

    No admissvel requerer o desaforamento: na pendncia derecurso de pronncia ou quando j realizado o julgamento, salvo se omotivo sobreveio a realizao do julgamento anulado.

    Indeferido o desaforamento pelo tribunal, s ser admitidosegundo pedido se fundado em novos motivos.

    2.2.1 Sesso de julgamento

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    A ausncia do Ministrio Pblico implica adiamento da sesso para oprimeiro dia til desimpedido, comunicando-se ao Procurador-Geral,caso no seja justificada (art. 455).

    Caso o defensor no comparea injustificadamente, o julgamentoser adiado somente uma vez, devendo o ru ser julgado na prxima

    sesso, comunicando-se o fato OAB e designando-se a DefensoriaPblica para o novo julgamento ou nomear dativo para proceder adefesa na prxima data, sem prejuzo de o acusado comparecer nessasegunda oportunidade com defensor constitudo (art, 456).

    facultativa a presena do ru no seu julgamento, mas intuitivoque havendo justo motivo para o no comparecimento deve ensejar oadiamento.

    A acusao pode, por outro lado, consignar a imprescindibilidadeda presena do ru para eventual reconhecimento e para a realizaode interrogatrio, caso em que a presena do acusado passa a ser

    compulsria.O julgamento no ser adiado pelo no comparecimento do ru

    solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sidoregularmente intimado. Todavia, se o ru preso no for conduzido, ojulgamento ser adiado para o primeiro dia livre desimpedido damesma reunio, salvo se houver pedido de dispensa subscrito pelo ru eseu defensor (art. 457).

    Com relao s testemunhas, sua ausncia apenas implicar oadiamento da sesso de julgamento, se arrolada como imprescindvel eintimada por mandado (art. 461). Portanto, as testemunhas residentes

    fora da comarca no esto obrigadas a deslocar-se at o local dojulgamento para depor.

    O juiz, diante da ausncia, mandar conduzi-la de imediato ouadiar o julgamento, determinando a conduo na data designada.De qualquer sorte, a ausncia injustificada da testemunha far comque incorra no crime de desobedincia e na multa de 1-10 salriosmnimos. Se, mesmo imprescindvel, a testemunha no for encontradano endereo fornecido, o julgamento no ser adiado.

    a)Formao do Conselho de SentenaAlistamento: os jurados so oriundos da lista geral de jurados,

    elaborada anualmente por indicao de associaes, entidades einstituies de ensino. Formada esta lista, ela publicada at o dia 10de outubro de cada ano, podendo ser alterada at 10 de novembro,de ofcio ou por reclamao por qualquer do povo. Depois disso, a listas ser alterada por meio de recurso em sentido estrito, com prazoespecial de 20 dias (art. 581, XIV, e 586, p. nico).

    So alistveis: maiores de 18 anos e notria idoneidade (art. 436).Atente-se que esto incompatibilizados com a natureza do servio do

    jri as pessoas que no possam compreender o relatrio escrito ou

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    contedo das cdulas de votao. Esto isentas as pessoas arroladasno art. 437:

    I. Presidente da Repblica e os Ministros de Estado;II.Os Governadores e seus respectivos Secretrios;III.Os membros do Congresso nacional, das Assembleias Legislativas

    e das Cmaras distrital e Municipais;IV. Os Prefeitos Municipais;V.Os magistrados, membros do Ministrio Pblico e da Defensoria

    Pblica;VI. Os servidores do Poder Judicirio, do Ministrio Pblico e da

    Defensoria Pblica;VII. As autoridades e os servidores da polcia e da segurana

    pblica;VIII. Os militares em servio ativo;IX. Os cidados maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa;X.Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.Somente ser aceita escusa fundada em motivo relevante

    devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipteses defora maior, at o momento da chamada dos jurados (art. 443). Ojurado somente ser dispensado por deciso motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos (art. 444).

    So vantagens dos jurados: proibio de desconto de salrio (art.441), presuno de idoneidade moral (art. 439) e preferncia emconcursos, licitaes, remoes e promoes no servio pblico (art.440). So desvantagens: multa de 1 a 10 salrios mnimos em caso de

    falta injustificada, abandono ou recusa(art. 442), responsabilidadecriminal igual aos juzes (art. 445) e servio alternativo em caso derecusa por motivo de conscincia (art. 438).

    O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentena nos 12 mesesanteriores publicao da lista geral, fica dela excluda (art. 426, 4).

    Sorteio e convocao: da lista geral sero sorteados 25 juradospara a reunio peridica mensal, devendo ser intimados o MinistrioPblico, a Defensoria Pblica e de representante da OAB paraacompanharem o sorteio. A audincia do sorteio no ser adiada pelono-comparecimento das partes. Os jurados no sorteados podero ter

    seus nomes novamente includos para as reunies futuras. Os 25 juradossorteados sero convocados para comparecer em dia e horadesignados para a reunio, sob as penas da lei (art. 432-435).

    Conselho de sentena: o Tribunal do Jri composto de 1 juiztogado e 7 jurados constituiro o Conselho de Sentena em cadasesso de julgamento. Em cada sesso de julgamento, durante o ms,procede-se ao sorteio de 7 jurados para a sesso de julgamento. Ojurado que integrar o Conselho de Sentena ficar excludo da listageral, no podendo participar do Tribunal do Jri no ano seguinte.

    Ento: forma-se uma lista geral, desta lista sorteiam-se 25 jurados na

    reunio peridica mensal, destes 25 jurados sorteiam-se 7 jurados para

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    compor o Conselho de Sentena na sesso de julgamento, ficandoestes automaticamente excludos da lista geral do ano seguinte.

    A sesso de julgamento ser instalada se estiverem presentes pelomenos 15 jurados, computados os jurados excludos por impedimentoou suspeio (art. 463). No havendo esse nmero, o julgamento ser

    redesignado, sorteando-se, desde logo, os jurados suplentes, emsubstituio aos faltantes (arts. 464 e 465). Aos suplentes aplicam-se asmesmas regras dos titulares (art. 446).

    Sorteio (arts. 467 e seguintes): presentes 15 jurados, tem incio osorteio, no qual a defesa e, depois dela, o Ministrio Pblico poderoapresentar 3 recusas imotivadas cada (recusas peremptrias). Casohaja divergncia entre os rus, ou entre um dos rus e o MinistrioPblico, o jurado deve ser excludo. O sorteio deve prosseguir enquantohouver a possibilidade de composio do Conselho de Sentena. Se,em razo do nmero excessivo de rus e de recusas, no for obtido o

    nmero mnimo de 7 jurados para compor o Conselho de Sentenaocorrer o chamado estouro de urna, com a ciso dos julgamentos,determinando-se nova data para julgamento, preferindo o julgamentodo ru acusado de autoria.

    O exerccio das recusas peremptrias no impede o exerccio derecusas motivadas, fundadas em suspeies, impedimentos ouincompatibilidades, no havendo, nesse caso, previso de nmeromximo. O desacolhimento da recusa motivada no implica suspensode julgamento, devendo constar na ata a recusa e a deciso judicial.Se, por impedimento, suspeio, incompatibilidade, dispensa ou recusa,

    no houver qurum para a formao do Conselho de Sentena, ojulgamento ser adiado para o primeiro dia desimpedido.

    permitido que o mesmo Conselho de Sentena conhea de maisde um processo no mesmo dia, desde que haja anuncia das partes,hiptese em que novo compromisso ser prestado (art. 452).

    Formado o Conselho de Sentena, o juiz far a exortao dosjurados, que, chamados nominalmente, respondero: assim oprometo. A seguir, ser entregue cpia da pronncia (ou acrdoscorrespondentes) e o relatrio do processo (art. 472).

    b) Instruo de plenrio (arts. 473-475)A vtima deve ser notificada de ofcio, mas caso tenha sido arrolada

    em carter imprescindvel e intimada por mandado, no pode o jrirealizar-se sem a sua presena, a menos que a parte desista.

    Na inquirio de testemunhas sero ouvidas primeiro as testemunhasde acusao, depois as de defesa, podendo as partes inquiri-lasdiretamente. Ao contrrio do que ocorre no rito comum, o juiz comeaas inquiries. As perguntas dos jurados devem ser feitas indiretamente,reportando-se ao juiz-presidente, o qual poder complementar a

    arguio.

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    As partes e os jurados podero fazer requerimentos, inclusive deleitura de peas. Durante o tempo reservado as partes para asustentao oral em plenrio, fica a seu critrio eventual leitura depea, pois, nesse caso, existe limite mximo de tempo, cabendo aparte escolher como pretende utiliz-lo.

    Durante o julgamento, no ser permitida a leitura de documentosou a exibio de objetos que no tenham sido juntado aos autos comantecedncia mnima de 3 dias. Por outro lado, permitida a leitura dejornais, revistas ou reportagens sobre fatos genricos. O desrespeito aessa norma caracteriza nulidade relativa.

    Ao final, o Ministrio Pblico, o assistente, o querelante e o defensorpodero formular diretamente perguntas ao ru, e os jurados asformularo por intermdio do juiz-presidente.

    No se permitir o uso de algemas no ru durante o perodo em quepermanecer no plenrio do jri, salvo se absolutamente necessrio a

    ordem dos trabalhos, segurana das testemunhas ou garantia daintegridade fsica dos presentes.

    Smula Vinculante 11: S lcito o uso de algemas em casos deresistncia e de fundado receio de fuga ou de perigo integridadefsica prpria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada aexcepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar,civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da priso ou doato processual a que se refere, sem prejuzo da responsabilidade civil doestado.

    c) Debates (arts. 476-481)Encerrada a instruo, ser concedida a palavra ao Ministrio

    Pblico, que far a acusao por 1h30min, nos limites da pronncia oudas decises posteriores que admitiram a acusao. O MinistrioPblico no est vinculado imputao, podendo postular at mesmoa absolvio, mas nunca a condenao por crime mais grave.

    O assistente falar depois do Ministrio Pblico, mediante acordo emrelao a distribuio do tempo. No havendo entendimento, dever ojuiz dividir o tempo entre eles, podendo assegurar ao assistente do

    tempo destinado ao Ministrio Pblico, analogicamente ao art.12, incisoI, da Lei n 8.038/90.

    Depois, ter a palavra defesa por 1h30min. A insuficincia dodesempenho do defensor acarretar a declarao de estar o ruindefeso, importando na dissoluo do Conselho de sentena, hipteseem que se designar outra data para julgamento, do qual participarnovo defensor.

    Aps o trmino da exposio da defesa, a acusao ter opo deir rplica, pelo prazo de 1 hora. Havendo rplica, a defesa ter afaculdade da trplica. Atente-se que rplica e trplica so facultativas,

    todavia se a acusao fizer uso da palavra, a defesa tambm dever

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    faz-la, sob pena de incorrer em falta de defesa, ensejando adissoluo do Conselho de Sentena.

    Havendo mais de um ru, o tempo de acusao e defesa deve seracrescido de 1 hora e elevado ao dobro o da rplica e da trplica.

    vedado s partes, sob pena de nulidade:

    Fazer referncia deciso de pronncia, s decisesposteriores que julgaram admissvel a acusao ou determinao do uso de algemas, bem como refernciaao silncio do acusado ou a ausncia de interrogatrio porfalta de requerimento;A leitura de documento ou exibio de objeto que no tiversido juntado com antecedncia mnima de 3 dias teis,dando-se cincia a outra parte, abrangendo qualquerdocumento cujo contedo versar sobre matria de fato

    submetida apreciao e julgamento dos jurados.

    O juiz tem atribuio de regulamentar, durante os debates, ainterveno de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra,podendo conceder at 3 minutos para cada aparte requerido, quesero acrescidos ao tempo da parte adversria (art. 497, III e XII).

    d)Julgamento (arts. 482-491)Aps os esclarecimentos, o juiz-presidente proceder a leitura dos

    quesitos e indagar s partes se tem requerimento ou reclamao afazer. Esse o momento de impugnao dos quesitos, sob pena deprecluso. Em seguida, ainda em plenrio, caber ao juiz explicar aosjurados o significado de cada quesito.

    Os quesitos so proposies simples sobre a matria de fato, cujasfontes so a pronncia (e decises correlatas), interrogatrio ealegaes das partes (art. 482). So elaborados de acordo com asregras estabelecidas no art. 483.

    No havendo dvida a ser esclarecida, o juiz-presidente, os jurados,o Ministrio Pblico, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o

    escrivo e o oficial de justia se dirigem sala secreta a fim de serprocedida a votao. Na falta de sala especial, o juiz-presidentedeterminar que o pblico se retire, permanecendo somente aspessoas referidas.

    Sero distribudas cdulas opacas dobrveis, contendo em 7 delas apalavra SIM e em outras 7 a palavra NO. Impe-se observar que asdecises do tribunal do Jri sero tomadas por maioria de votos,dispensando-se a abertura de todas as cdulas, sendo suficiente aresposta de mais de 3 jurados.

    Havendo contradio entre as respostas dos quesitos, o juiz far

    explicao objetiva apontando a incongruncia e proceder a novavotao, sob pena de nulidade.

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    Deve-se se atentar a incompatibilidade entre privilegiadoras equalificadoras subjetivas. Assim, se os jurados reconhecerem umaprivilegiadora, resta prejudicada a qualificadora.

    Aps afirmada a materialidade e a autoria, havendo tesedesclassificatria para crime diverso da competncia do Tribunal do

    Jri, deve ser formulado quesito se o ru quis ou assumiu o risco...?Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradio com

    outras j dadas, o juiz-presidente, explicando aos jurados em queconsiste a contradio, submeter novamente os quesitos votao.

    A Lei 11.689/08 afastou a quesitao de agravantes e atenuantes,que passam a ser objeto de exame do juiz, na sentena.

    e) Sentena (arts. 492-493)A sentena ser proferida pelo juiz-presidente, devendo estar de

    acordo com o veredito dos jurados.No caso de condenao, a sentena fixar a pena-base,

    considerar as circunstncias agravantes e atenuantes, impor ascausas de aumento ou diminuio, decidir sobre a priso do acusado,se presentes os requisitos da priso preventiva e estabelecer os efeitosgenricos e especficos da condenao. Obviamente, a sentenacondenatria no comporta fundamentao de mrito, reportando-seao veredito.

    O crime conexo que no for doloso contra a vida ser julgado pelojuiz-presidente do Tribunal do Jri.

    No caso de absolvio prpria, a sentena deve revogar a priso eas medidas restritivas impostas, no caso de absolvio imprpria,aplicar medida de segurana.

    Se houver desclassificao para delito de competncia do juizsingular, ao juiz-presidente caber proferir sentena, aplicando-se a Lei9.099/95, se for o caso. Caber ao juiz, outrossim, o julgamento doscrimes conexos (perpetuatio jurisditionis).

    Obs.: a doutrina costuma fazer distino entre desclassificaoprpria (quando o jri no define a nova tipificao) e imprpria(quando o jri define a nova tipificao).

    A sentena ser lida em plenrio antes de encerrada sesso deinstruo e julgamento.

    f) Recurso (art. 593, III, e 3)O recurso cabvel do veredito do Tribunal do Jri a apelao, que

    ser admitida se houver nulidade posterior pronncia, desde queconsignada em ata durante a sesso de julgamento; erro do juiz-presidente que contrariar a lei ou veredito, bem como equivocar-se naaplicao da pena ou da medida de segurana. Nesses casos, o

    Tribunal proceder devida retificao.

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    Em caso de erro dos jurados, o qual se limita a decisomanifestamente contrria a prova dos autos, no pode o Tribunalcorrigir o erro. Tampouco se trata de anulao, porquanto no h vcioformal. Trata-se de mrito, e como no pode o Tribunal corrigi-lo, emface do princpio constitucional da soberania dos vereditos, deve

    proceder cassao do julgamento.A cassao do veredito e a realizao de novo jri em virtude de

    deciso manifestamente contrria prova dos autos s admitida umanica vez.

    BIBLIOGRAFIA INDICADA:

    CAMPOS, Walfredo Cunha, Tribunal do Jri: Teoria e Prtica. So Paulo:

    Atlas, 2010.AVENA, Norberto Pncaro. Processo Penal Esquematizado. Rio de

    Janeiro: Forense, So Paulo: Mtodo, 2011.MOSSIN,Antnio Herclito. Jri: crimes e processo. 3 Ed. Rio de Janeiro:

    Forense, 2009.NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Jri. 2 ed. rev., atual., e ampl.

    So Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

    SILVA, David Medina. Do procedimento no Tribunal do Jri. In Teoria ePrtica dos Procedimentos Penais, Org. Charles Emil MachadoMartins, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

    ACRDOS

    STF, HC 81646-1Dvida quanto existncia do crime: impronnciaSTF, HC 89544- Soberania ereformatio in pejus indiretaSTF, HC 90265 Agravante no reconhecida na pronncia comoqualificadoraSTF, HC 97547Desaforamento para a CapitalSTJ, HC 125069Impossibilidade de nova acusao em plenrio

    STJ, HC 127893Pronncia com base no inquritoSTJ, HC 31.585 Inaplicabilidade do protesto por novo jri sob a gideda Lei 11.689/08STJ, REsp 957993Desnecessidade de abertura de todos os votosSTJ, HC 117.411Necessidade de quesito de falso testemunhoSTJ HC 205.616 - Soberania ereformatio in pejus indireta

    SMULAS

    STF

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    156 absoluta a nulidade do julgamento, pelo Jri, por falta dequesito obrigatrio.

    206 - nulo o julgamento ulterior pelo Jri com a participao de juradoque funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    704 - No viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e dodevido processo legal a atrao por continncia ou conexo doprocesso do co-ru ao foro por prerrogativa de funo de um dosdenunciados.

    712 - nula a deciso que determina o desaforamento de processo dacompetncia do Jri sem audincia da defesa.

    713 - O efeito devolutivo da apelao contra decises do Jri adstrito

    aos fundamentos da sua interposio.

    721 - A competncia constitucional do Tribunal do Jri prevalece sobreo foro por prerrogativa de funo estabelecido exclusivamente pelaConstituio Estadual

    SMULA VINCULANTE N 11

    S lcito o uso de algemas em casos de resistncia e de fundadoreceio de fuga ou de perigo integridade fsica prpria ou alheia, porparte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade porescrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal doagente ou da autoridade e de nulidade da priso ou do ato processuala que se refere, sem prejuzo da responsabilidade civil do estado.

    STJ

    21 - Pronunciado o ru, fica superada a alegao do constrangimentoilegal da priso por excesso de prazo na instruo.

    191 A pronncia causa interruptiva da prescrio, ainda que oTribunal do Jri venha a desclassificar o crime.

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    1. Dentre as afirmaes que seguem, quais esto CORRETAS?I. Se houver indcios de autoria ou de participao de outras

    pessoas no includas na acusao, o juiz, ao pronunciar ouimpronunciar o acusado, determinar o retorno dos autosao Ministrio Pblico, por quinze dias.

    II. O juiz poder dar ao fato definio jurdica diversa daconstante da acusao, embora o acusado fique sujeito apena mais grave.

    a) Ib) IIc) Ambas esto corretasd) Nenhuma est correta

    2. Assinale a alternativa INCORRETA. O pedido de desaforamento dojulgamento pelo Tribunal do Jri cabvel quando:

    a) Houver dvida sobre a segurana pessoal do rub) Houver dvida sobre a segurana pessoal do defensorc) Houver dvida sobre a imparcialidade do jrid) Houver interesse de ordem pblica

    3. O rito processual adotado para os processos de competncia do Jri:

    a) Ordinriob) Sumrioc) Escalonadod) sumarssimo

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    4. O Tribunal do Jri competente para julgar os determinados crimes,EXCETO:

    a) homicdio qualificado e abortob) infanticdio e induzimento ao suicdioc) latrocnio e abortod) homicdio privilegiado e instigao ao suicdio majorado.

    5. Sobre alegaes finais nos crimes de competncia do Tribunal doJri CORRETO afirmar:

    a) As alegaes so orais, concedendo-se a palavra s partes,pelo prazo de 20 minutos prorrogveis por mais 10 minutos.

    b) O prazo de oferecimento das alegaes de 5 dias.c) As alegaes so orais, concedendo-se a palavra s partes,

    pelo prazo de 10 minutos, prorrogveis por mais 10 minutos.d) Pode o defensor pedir pela pronncia do ru.

    6. No procedimento para o julgamento dos crimes de competncia doTribunal do Jri, reconhecendo o juiz singular a existncia decircunstncia que exclua o crime, dever:

    a) Impronunciar o rub) Absolver sumariamente o ruc) Pronunciar o ru e leva-lo a julgamento pelo plenrio,

    competente constitucionalmente para proferir tal julgamento.d) Desclassificar o crime para sua forma culposa.

    7. Se no for includo quesito acerca da existncia de circunstnciasatenuantes, o jri :

    a) Nulo, por tratar-se de quesito obrigatrio.b) Nulo, s se houver manifestao da defesa no momento da

    votao.c) Nulo, s se a formulao do quesito for requerida pelas partes

    durante os debates e no-acolhida pelo juiz-presidente.d) Vlido, por no ser quesito obrigatrio.

    8. Marque a assertiva CORRETA, acerca da intimao da deciso depronncia.

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    a) Ser feita pessoalmente ao ru, ao defensor nomeado e aoMinistrio Pblico.

    b) Se o acusado estiver solto e no for localizado para intimaopessoal, far-se- por edital.c) Se o acusado estiver solto e no for localizado para intimaopessoal, far-se- com hora certa.

    d) As alternativas A e B esto corretas.9. Em relao aos processos de competncia do jri CORRETO dizer:

    I. A primeira fase se encerra com uma deciso do juiz, quepode ser de pronncia, impronncia, absolvio sumria ou

    desclassificao para o juiz singular.II. O no comparecimento, sem justa causa, do jurado sesso acarretar aplicao de multa de 1 (um) a 10 (dez)salrios mnimos a ele.

    III. Havendo contrariedade nas respostas dos quesitos pelosjurados, o juiz dever absolver o ru pela ocorrncia dedvida razovel.

    a) As afirmaes I e II esto corretas.b) As afirmaes II e III esto corretas.c) As afirmaes I e III esto corretas.d) Todas as afirmaes esto corretas.

    10.Podemos dizer que a pronncia acarretar os determinados efeitos,EXCETO:

    a) a interrupo da prescrio da pretenso punitiva.b) a insero do nome do ru no rol dos culpados.

    c) a abertura de prazo de 05 (cinco) dias para o Ministrio Pblicoapresentar o rol de testemunhas.d) Todas as alternativas esto corretas.

    11.O juiz dever impronunciar o ru quando:a) inexistir prova da materialidade do fato ou no houver indciossuficientes de autoria.b) se convencer que o delito no de competncia do Tribunaldo Jri.

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    c) se convencer que o ru praticou delito diferente do descrito nadenncia, mesmo sendo tambm de competncia do Jri.d) se convencer que o ru agiu em legtima defesa.

    12.Havendo impronncia do ru:a) em nenhuma hiptese poder ser processado novamente pelomesmo crime.b) no caber nenhum recurso contra essa deciso.c) haver extino do processo sem julgamento do mrito.d) Nenhuma alternativa est correta.

    13.Assinale a alternativa CORRETA sobre a sentena de absolviosumria.

    a) Pe fim ao processo sem julgar seu mrito.b) Caber contra a mesma recurso de apelao.c) Caber contra a mesma recurso em sentido estrito.d) Deve ser proferida quando no houver indcios suficientes da

    autoria do fato tpico.

    14.Durante os debates as partes no podero, sob pena de nulidade,fazer referncias:

    a) deciso de pronncia.b) s decises posteriores que julgaram admissvel a acusao.c) ao silncio do acusado ou ausncia de interrogatrio por

    falta de requerimento, em seu prejuzo.d) Todas as alternativas esto corretas.

    15.O julgamento do jri no ser adiado:a) pelo no comparecimento do acusado solto, que tiver sido

    regularmente intimado.b) se o advogado do querelante no comparecer, embora

    regularmente intimado.c) As alternativas "A" e "B" esto corretas.d) Apenas a alternativa "A" est correta.

    16.Sobre o pedido de desaforamento CORRETO afirmar que:

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    a) o juiz presidente deve ser ouvido quando a medida nohouver sido por ele solicitada.

    b) na pendncia de recurso contra a deciso de pronncia, nose admitir o pedido de desaforamento.

    c) quando efetivado o julgamento, o pedido de desaforamentono ser admitido.

    d) Todas as alternativas esto corretas.17.Analise as afirmaes sobre o procedimento do Tribunal do Jri e

    escolha a resposta CORRETA.

    I. Havendo mais de um acusador ou defensor, deverodistribuir entre si o tempo concedido aos debates orais no

    Plenrio.

    II. O tempo destinado acusao e defesa nos debatesser de uma hora e meia para cada, e de uma hora para arplica e outro tanto para a trplica.

    III. Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para aacusao e a defesa ser acrescido de 1 (uma) hora.

    a) As afirmaes I e II esto corretas.b) As afirmaes II e III esto corretas.c) As afirmaes I e III esto corretas.d) Todas as afirmaes esto corretas.

    18.Dentre as afirmaes sobre a preparao do processo do Jri,assinale a alternativa CORRETA.

    I. O juiz determinar a intimao do Ministrio Pblico para que noprazo de cinco dias apresente o rol de testemunhas.

    II. O rol de testemunhas que iro depor no plenrio deve ser de nomximo cinco.

    III. Alm de apresentar o rol de testemunhas, quando intimadospodero a acusao e defesa juntar documentos e requererdiligncias.

    a)Apenas a I est correta.

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    b)Apenas a I e a III esto corretas.c)Apenas a II e III esto corretas.d)Todas esto corretas.

    19.Assinale a alternativa INCORRETA

    a) A audincia de sorteio ser adiada pelo no comparecimentodas partes.

    b) O pedido de desaforamento deve ser instrudo de imediato.c) Pode o juiz determinar a suspenso do processo quando

    ocorrer o desaforamento.d) Os acusados presos tero preferncia na pauta de

    julgamentos.

    20.Complete a lacuna de forma CORRETA: Os trabalhos do jri s seroinstalados quando comparecerem, pelo menos, ___ jurados.

    a) 15 (quinze).b) 10 (dez).c) 18 (dezoito).d) 21 (vinte e um).

    21.(Promotor de Justia MG/2011) Assinale a alternativa CORRETA.a) A sentena de pronncia no transita em julgado, mesmo sem

    recurso das partes, mas se sujeita ao fenmeno da precluso.b) O libelo ser confeccionado nos limites da pronncia e a falta

    de sua leitura em plenrio causa de nulidade.c) Como afirmao do sistema misto, o interrogatrio do ru em

    plenrio possibilitar a realizao do cross examination.d) Os princpios da no surpresa e do contraditrio permitem a

    leitura de documentos que no tenham sido juntados no trduo

    que antecede o Jri.

    22.(OAB/2009) A respeito do questionrio utilizado no tribunal do jri,assinale a opo correta.

    a) O juiz-presidente no deve formular quesitos sobre causas dediminuio de pena alegadas pela defesa, visto tratar-se dematria atinente fixao da pena, que incumbe ao juiz-presidente, e no, aos jurados.

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    b) Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, osquesitos devem ser formulados em srie nica, dividida emcaptulos conforme o crime ou o acusado.

    c) Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradiocom outra ou outras j apresentadas, o juiz-presidente dever,de imediato, declarar a nulidade da sesso de julgamento,designando outra para o primeiro dia desimpedido.

    d) Se, pela resposta apresentada a um dos quesitos, o juiz-presidente verificar que ficam prejudicados os seguintes, assimo declarar, dando por finda a votao.

    23.(OAB/2011) Assinale a alternativa correta luz da doutrina referenteao Tribunal do Jri.

    a) So princpios que informam o Tribunal do Jri: a plenitude dedefesa, o sigilo das votaes, a soberania dos veredictos e acompetncia exclusiva para julgamento dos crimes dolososcontra a vida.

    b) A natureza jurdica da sentena de pronncia (em que omagistrado se convence da existncia material do fatocriminoso e de indcios suficientes de autoria) de decisointerlocutria mista no terminativa.

    c) O rito das aes de competncia do Tribunal do Jri sedesenvolve em duas fases: judicium causae e judiciumaccusacionis. O judicium accusacionis se inicia com aintimao das partes para indicao das provas quepretendem produzir e tem fim com o trnsito em julgado dadeciso do Tribunal do Jri.

    d) Alcanada a etapa decisria do sumrio da culpa, o juizpoder exarar quatro espcies de deciso, a saber:pronncia, impronncia, absolvio sumria e condenao.

    24.(Juiz de Direito PB/2011) A respeito do procedimento relativo aosprocessos da competncia do tribunal do jri, assinale a opocorreta.

    a) Conforme jurisprudncia do STJ, a deciso de pronncia exigejuzo de certeza, no podendo, no entanto, o magistradoproferir manifestao exauriente sobre a prtica do delito, sobpena de incorrer em invaso da competncia constitucional

    do jri.

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    b) No procedimento do jri, pode ser arguida a qualquer tempoirregularidade na formulao de quesitos, desde que antes dotrnsito em julgado da sentena condenatria, porque, nessecaso, no se opera precluso.

    c) No procedimento do jri, as partes so impedidas de fazerreferncia, em plenrio, pronncia ou s decises posterioresque julgaram admissvel a acusao, sendo as dvidas dosjurados esclarecidas pelo juiz presidente, que no lhes deveconceder acesso aos autos e, consequentemente, a taisdecises.

    d) O indeferimento do pedido de oitiva de nmero detestemunhas superior ao mximo previsto em lei,principalmente no procedimento bifsico do tribunal do jri,

    no acarreta nulidade, pois a inquirio pode ser requerida e,se oportuna, deferida na segunda fase do procedimento.

    e) A jurisprudncia firmou entendimento de que o efeitodevolutivo da apelao contra decises no procedimento doscrimes dolosos contra a vida no adstrito ao fundamento dainterposio, havendo devoluo ampla da matria debatidano plenrio do jri.

    25.(Juiz de Direito RO/2011) No procedimento relativo aos processos decompetncia do Tribunal do Jri, a deciso que impronunciar oacusado pode ser impugnada, na esfera recursal, por meio de:

    a) Habeas Corpus.b) Recurso em Sentido Estrito.c) Agravo.d) Apelao.e) Embargos de Declarao.

    26.(OAB/2010) Joo da Silva foi denunciado por homicdio qualificadopor motivo ftil. Nos debates orais ocorridos na primeira fase doprocedimento de jri, a Defesa alegou que Joo agira em estritocumprimento de dever legal, postulando sua absolvio sumria. Aoproferir sua deciso, o juiz rejeitou a tese de estrito cumprimento dedever legal e o pedido de absolvio sumria, e pronunciou Joopor homicdio simples, afastando a qualificadora contida nadenncia. A deciso de pronncia foi confirmada pelo Tribunal deJustia, operando-se a precluso.

    Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.

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    a) Nos debates orais perante os jurados, o promotor de jusiano poder sustentar a qualificadora de motivo ftil, mas adefesa poder alegar a tese de estrito cumprimento de dever

    legal.b) Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiapoder sustentar a qualificadora de motivo ftil e a defesapoder alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal.

    c) Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiano poder sustentar a qualificadora de motivo ftil e adefesa no poder alegar a tese de estrito cumprimento dedever legal.

    d) Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiapoder sustentar a qualificadora de motivo ftil, mas a defesano poder alegar a tese de estrito cumprimento de deverlegal.

    27.(Promotor de Justia PR/2011)I. possvel a realizao de Sesso do Jri sem a presena do ru,que responde ao processo solto se, devidamente intimado, nocomparece Sesso.

    II. Em um caso de crime doloso contra a vida apurado em umaao penal privada subsidiria, na Sesso do Tribunal do Jri, oMinistrio Pblico faz uso da palavra antes do querelante.

    III. O recurso cabvel contra a sentena de impronncia apelao.

    Considerando as assertivas acima se afirma que:a) Apenas as assertivas I e II so corretas.b) Apenas as assertivas II e III so corretas.c) Apenas as assertivas I e III so corretas.d) Apenas uma assertiva est correta.e) Todas as assertivas so corretas.

    28.(Promotor de Justia PR/2011)I. Pode o Tribunal de Justia anular o julgamento do Tribunal

    do Jri, por reconhecer que a deciso dos jurados foimanifestamente contrria prova dos autos, em recurso de

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    apelao cujo objeto tenha sido unicamente a injustiaquanto aplicao da pena.

    II.

    Se o Ministrio Pblico pleiteia a absolvio do ru em umcaso do Tribunal do Jri e efetivamente este absolvido,havendo assistente de acusao habilitado, este poderinterpor a apelao correspondente.

    III. Para que haja pronncia por um crime de homicdio, no indispensvel comprovao da materialidade do delito,que tenha sido identificado um cadver.

    Considerando as assertivas acima se afirma que:

    a) Apenas as assertivas I e II so corretas.b) Apenas as assertivas II e III so corretas.c) Apenas as assertivas I e III so corretas.d) Apenas uma assertiva est correta.e) Todas as assertivas so corretas.

    29.(Juiz de Direito AL/2008) A respeito do procedimento relativo aosprocessos da competncia do tribunal do jri, assinale a opocorreta.

    a) Ao receber a denncia ou queixa, o juiz determinar a citaodo acusado, para oferecer resposta escrita, no prazo de dezdias. Apresentada a resposta, o juiz designar audincia deinstruo e determinar a realizao das diligncias requeridaspelas partes, ainda que o acusado suscite questespreliminares.

    b) Na audincia de instruo, sero ouvidas as testemunhas deacusao, as de defesa, o ofendido e o acusado, nessaordem.

    c) Em caso de inimputabilidade por doena mental do ru, o juizno dever absolv-lo sumariamente se a defesa sustentar atese de legtima defesa.

    d) Encerrada a instruo criminal, mandar o juiz dar vista dosautos, para alegaes, ao MP, pelo prazo de cinco dias, e, emseguida, por igual prazo, e em cartrio, ao defensor do ru.

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    e) Caso no se convena da materialidade do fato ou daexistncia de indcios suficientes de autoria ou departicipao, o juiz deve absolver sumariamente o acusado.

    30 . (Defensor Pblico/MA 2009) Pela nova sistemtica aplicada aoTribunal do Jri, se os defensores exercerem o seu direito de recusar onmero mximo de jurados sorteados para a composio do Conselhode Sentena, comparecendo o nmero total de jurados previsto noCdigo de Processo Penal, quantos acusados podero ser julgados emuma cesso sem que haja ciso do julgamento?

    a) No mximo 6.b) No mnimo 5.c) No mximo 4.d) No mnimo 4.e) No mnimo 3.

    RESPOSTAS:

    1. C2. B3. C4. C5. A6. B7. A8. D9. A10.B11.A12.C13.B14.D15.C16.D17.D18.

    D19.A

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