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Esta edição circula com 26 páginas 01 01 10 11 12 12 14 14 14 14 14 16 16 16 17 17 18 18 19 20 20 21 22 23 SUMÁRIO Página Governadoria do Estado Atos do Poder Executivo José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (sexta-feira) 07 de fevereiro de 2014 Roraima - ano XXVI 2214 www.imprensaoficial.rr.gov.br Atos do Poder Executivo................................................................................................................. Governadoria do Estado........................................................................................................................... Casa Civil...................................................................................................................................................... Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................... Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. Secretaria de Estado da Fazenda .............................................................................................................. Secretaria de Estado da Segurança Pública .......................................................................................... Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... Secretaria de Estado da Infraestrutura .................................................................................................... Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................ Universidade Estadual de Roraima ....................................................................................................... Universidade Virtual de Roraima ............................................................................................................ Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.......................................................... Instituto de Terras e Colonização de Roraima ...................................................................................... Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima ......................................................................... Companhia de Desenvolvimento de Roraima ...................................................................................... Ministério Público de Roraima ............................................................................................................... Defensoria Pública de Roraima ............................................................................................................... Prefeituras..................................................................................................................................................... DECRETO Nº 16.626-E DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 951, de 22 de janeiro de 2014. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para atender as programa- ções constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 150 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO 16 18301 Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA 75.000,00 TOTAL 75.000,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 150 - Recurso Próprio da Entidade. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 07 de Fevereiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR PROCESSO : 16 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 18301 - Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FTE IC TRO VALOR 20 122 010 4113 0100 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis do ITERAIMA - Boa Vista F 33909200 150 Não NO 34.000,00 20 122 010 4213 0100 Manutenção de Serviços de Transportes do ITERAIMA - Boa Vista F 33903900 150 Não NO 41.000,00 TOTAL GERAL: 75.000,00 DECRETO Nº 169-P DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito, o Decreto nº 165-P, de 3 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2210, de 3 de fevereiro de 2014, que nomeia ÉRICA CARLA DA SILVA ARAÚJO, CPF: 513.500.332-00, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-IV, Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado do Índio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de fevereiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 170-P DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito, o Decreto nº 164-P, de 3 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2210, de 3 de fevereiro de 2014, que exonera ADELLIA CLOTILDE SANTANA SOARES, CPF: 634.418.612-72, do Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-IV, Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado do Índio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de fevereiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 168-P DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que dispõe o Art. 21, da Lei Complementar n o 053, de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE: Art. 1º Declarar Estável, por aprovação em Estágio Probatório, ROSÂNGELA DOS REIS PEREIRA, Professor II Pleno A, CPF: 759.295.207-63, Matrícula 43002939, admitida em 23-12-2010, com exercício em 6-1-2011, pertencente ao Quadro de Carreira do Magistério Público do Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 41, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR 6 de fevereiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 151-P DE 30 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições e com fundamentação no § 6º do art.13 da Lei Complementar n o 053, de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o ato de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos da Secretaria de Estado da Saúde nomeados através do Decreto 2206-P de 13 de novembro de 2013 e convocados pelo Edital n o . 15, publicado no DOE nº 2172 de 4 de dezembro de 2013 e Edital n o 16 publicado no DOE nº 2172 de 4 de dezembro de 2013, por não comparecimento no prazo de 30 dias para posse, nominados no Anexo Único parte integrante deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 30 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 151-P DE 30 DE JANEIRO DE 2014. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 7523221905 ARNAUDO RODRIGUES LEAL 64.00 129º CARGO: ENFERMEIRO 7494876190 MARIA NOELY REZENDE SAUNIER 72.00 49º DECRETO Nº 152-P DE 30 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso XIX, da Constituição Estadual e tendo em vista os Concursos Públicos SESAU/04 e 07/2013 - Homologados pelo Edital Nº. 001/2013-Homologa- ção, publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 2120 de 19 de setembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988,

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S U M Á R I O Página

Governadoria do Estado

Atos do Poder Executivo

José de Anchieta Junior - Governador do EstadoBoa Vista-RR, (sexta-feira) 07 de fevereiro de 2014

Roraima - ano XXVI2214

www.imprensaoficial.rr.gov.br

Atos do Poder Executivo.................................................................................................................Governadoria do Estado...........................................................................................................................Casa Civil......................................................................................................................................................Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.........................................................Secretaria de Estado da Saúde..................................................................................................................Secretaria de Estado da Educação e Desportos...................................................................................Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.......................................................................Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.............................................................Secretaria de Estado da Fazenda..............................................................................................................Secretaria de Estado da Segurança Pública..........................................................................................Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.........................................................................................Secretaria de Estado da Infraestrutura....................................................................................................Comissão Permanente de Licitação.......................................................................................................Polícia Civil de Roraima...........................................................................................................................Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................Universidade Estadual de Roraima.......................................................................................................Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos..........................................................Instituto de Terras e Colonização de Roraima......................................................................................Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima.........................................................................Companhia de Desenvolvimento de Roraima......................................................................................Ministério Público de Roraima...............................................................................................................Defensoria Pública de Roraima...............................................................................................................Prefeituras.....................................................................................................................................................

DECRETO Nº 16.626-E DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excessode Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotaçõesconstantes da lei orçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 951, de 22 de janeiro de2014.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favordo(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadaçãono valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para atender as programa-ções constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.Tipo: 150 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

16 18301 Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA 75.000,00 TOTAL 75.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão deExcesso de Arrecadação da Fonte 150 - Recurso Próprio da Entidade.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 07 de Fevereiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 16 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 18301 - Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

20 122 010 4113 0100 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis do ITERAIMA - Boa Vista F 33909200 150 Não NO 34.000,00

20 122 010 4213 0100 Manutenção de Serviços de Transportes do ITERAIMA - Boa Vista F 33903900 150 Não NO 41.000,00

TOTAL GERAL: 75.000,00

DECRETO Nº 169-P DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Tornar sem efeito, o Decreto nº 165-P, de 3 de fevereiro de 2014, publicado noDiário Oficial do Estado nº 2210, de 3 de fevereiro de 2014, que nomeia ÉRICACARLA DA SILVA ARAÚJO, CPF: 513.500.332-00, para o Cargo de NaturezaEspecial Superior – CNES-IV, Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado do Índio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de fevereiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 170-P DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Tornar sem efeito, o Decreto nº 164-P, de 3 de fevereiro de 2014, publicado noDiário Oficial do Estado nº 2210, de 3 de fevereiro de 2014, que exonera ADELLIACLOTILDE SANTANA SOARES, CPF: 634.418.612-72, do Cargo de NaturezaEspecial Superior – CNES-IV, Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado do Índio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de fevereiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 168-P DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o quedispõe o Art. 21, da Lei Complementar no 053, de 31 de dezembro de 2001,RESOLVE:Art. 1º Declarar Estável, por aprovação em Estágio Probatório, ROSÂNGELA DOSREIS PEREIRA, Professor II Pleno A, CPF: 759.295.207-63, Matrícula 43002939,admitida em 23-12-2010, com exercício em 6-1-2011, pertencente ao Quadro deCarreira do Magistério Público do Estado de Roraima, em cumprimento ao dispostono artigo 41, da Constituição Federal de 1988.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR 6 de fevereiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 151-P DE 30 DE JANEIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições e comfundamentação no § 6º do art.13 da Lei Complementar no 053, de 31 de dezembro de2001,RESOLVE:Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o ato de nomeação dos candidatos aprovados emconcurso público para provimento de cargos da Secretaria de Estado da Saúdenomeados através do Decreto 2206-P de 13 de novembro de 2013 e convocados peloEdital no. 15, publicado no DOE nº 2172 de 4 de dezembro de 2013 e Edital no 16publicado no DOE nº 2172 de 4 de dezembro de 2013, por não comparecimento noprazo de 30 dias para posse, nominados no Anexo Único parte integrante desteDecreto.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 30 de janeiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de RoraimaANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 151-P DE 30 DE JANEIRO DE 2014. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 7523221905 ARNAUDO RODRIGUES LEAL 64.00 129º

CARGO: ENFERMEIRO 7494876190 MARIA NOELY REZENDE SAUNIER 72.00 49º

DECRETO Nº 152-P DE 30 DE JANEIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso XIX, da Constituição Estadual e tendo em vista os ConcursosPúblicos SESAU/04 e 07/2013 - Homologados pelo Edital Nº. 001/2013-Homologa-ção, publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 2120 de 19 de setembro de 2013,RESOLVE:Art. 1º NOMEAR, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988,

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PÁG. 02 Diário Oficial BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014

SÉRGIO PILLON GUERRASecretário-Chefe da Casa CivilCel. PEDRO PAULO KOKAI BARRONCASSecretário-Chefe da Casa MilitarSAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em BrasíliaRUI OLIVEIRA FIGUEIREDOSecretário de Estado de Comunicação SocialTYRONE MOURÃO PEREIRAProcurador- Geral do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoRAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITASecretário de Estado da Educação e DesportosMARCO AURÉLIO PORTOSecretário de Estado da CulturaGERLANE BACCARINSecretária de Estado da Gestão Estratégica e AdministraçãoFERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialFRANCISCO SÁ CAVALCANTESecretário de Estado da Segurança Pública

WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHOSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaLUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da FazendaALEXANDRE SALOMAO DE OLIVEIRASecretário de Estado da SaúdeCARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHASecretário de Estado da Infra-EstruturaHERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIMSecretário de Estado da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoFRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTOSecretário de Estado do ÍndioEUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRASecretária de Estado de Articulação Municipal e Política UrbanaOTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGESecretária de Estado Extraordinária para Assuntos InternacionaisSHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETASecretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento

Secretária de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão IntegradaANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRASecretária de Estado Extraordinário de Projetos EspeciaisARMANDO CARLOS ARAÚJOSecretário de Estado Extraordinário da Pesca e Aquicultura

ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUESVICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIADO

As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima

WALTER BUSSDiretor do Departamento de Imprensa Oficial

IRAN VIEIRA ROCHAGerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas

GIANCARLA VIANA DE PITANGÓGerente do Núcleo de Custos e Distribuição

JENER CAVALCANTE RAMALHORevisão

MATÉRIAS/PUBLICAÇÕESAs matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt.Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estardevidamente etiquetados, sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados.Os mesmos deverão serentregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378CEP: 69.301-150

PREÇOS PARA PUBLICAÇÕESEmpresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna......................................... ........................R$: 6,00Outras Publicações Preço por cm de coluna.............................................................................. ........................................................................................R$: 8,00

combinado com a Lei Complementar nº. 53, de 31 de dezembro de 2001, oscandidatos constantes no Anexo Único, parte integrante deste Decreto, para exercerem,em caráter efetivo, os cargos criados pela Lei nº. 392, de 14 de agosto de 2003,alterada pelas Leis nº809 de 04 de julho de 2011, nº 880 de 14 de dezembro de2012,nº 916 de 02 de julho de 2013 e nº 909, de 03 de junho de 2013 do Quadro Geral dePessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima.Art. 2º Este Ato de Nomeação entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 30 de janeiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de RoraimaANEXO DO DECRETO DE NOMEAÇÃO Nº 152-P DE 30 DE JANEIRO DE 2014. CONCURSO PÚBLICO 04 e 07/2013 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 7522835346 CECÍLIA ORMINDA DE MAGALHÃES PAMPLONA 77.00 87º 7522821263 MARLIANE FERREIRA DE OLIVEIRA 77.00 88º 7522827216 GEFERSON SANTOS DE SANTANA 77.00 89º 7522826225 CAMILA CRISTINA BARROS DOS SANTOS 77.00 90º 7522848884 JEFFRI WANNY SOUSA GOMES 76.00 91º 7522831776 ISIS NAHARA OLIVEIRA SARAIVA 76.00 92º 7522816594 JANIZE SOUZA DA COSTA 76.00 93º 7522878912 DENIS FRANCISCO PEDROSA BORGES 76.00 94º 7522832037 ANA VIRGINIA MOURA SANTOS 76.00 95º 7522834122 GISELLY BARRETO OLIVEIRA 76.00 96º 7522832600 JULIANA DA SILVA OLIVEIRA 76.00 97º 7522839127 ARIECHE KITIANE SILVA LIMA 76.00 98º 7522819556 NAYARA FABIANE BRAZ 76.00 99º 7522821178 NAYRA SCHYMILLE MAGALHAES DE SOUZA 76.00 100º 7522817109 DIANEI FREITAS DE VASCONCELOS 76.00 101º 7522808750 DENILSON ALMEIDA DE SOUZA 76.00 102º 7522832661 MARIA ROCHA PAULO 76.00 103º 7522810875 PATRICIA REGINA PEREIRA PACHECO 76.00 104º 7522815960 JULIANA MARIA SILVA DE LIMA 76.00 105º 7522863491 EDUARDO CARDOSO SANTOS 76.00 106º 7522825110 ORDEP NUNES DE SOUSA 76.00 107º 7522825441 GLENDA ESTHER CARDELLY DINELLY 76.00 108º 7522867776 LYDIANE MOREIRA TEIXEIRA DE MORAES 76.00 109º 7522837963 JÁDILA COSTA COTRIM 76.00 110º 7522827110 MARIANA LEONEL DA SILVA 76.00 111º

ASSISTENTE SOCIAL 7494022369 MARIA HELENA RUFINO DE AZEVEDO 71.00 21º

DECRETO Nº 171-P DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso XIX, da Constituição Estadual e tendo em vista os ConcursosPúblicos SESAU/06 e 07/2013 - Homologados pelo Edital Nº. 001/2013-Homologa-ção, publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 2120 de 19 de setembro de 2013,RESOLVE:Art. 1º NOMEAR, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de1988,combinado com a Lei Complementar nº. 53, de 31 de dezembro de 2001, oscandidatos constantes no Anexo Único, parte integrante deste Decreto, para exercerem,em caráter efetivo, os cargos criados pela Lei nº. 392, de 14 de agosto de 2003,

alterada pelas Leis nº 809 de 04 de julho de 2011, nº 880 de 14 de dezembro de 2012,nº 916 de 2 de julho de 2013, nº 909, de 3 de junho de 2013 e nº 948 de 9 de janeirode 2014, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima.Art. 2º Este Ato de Nomeação entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 7 de fevereiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de RoraimaANEXO DO DECRETO DE NOMEAÇÃO Nº 171-P DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014. ADMINISTRADOR - (BOA VISTA) 7512476222 MIGUEL LUIZ GIORDANI 61.00 5º 7512445092 VINICIUS DELGADO CARLOS ROMANO 61.00 6º 7512435615 JOSE PERES VILAR NETO 61.00 7º 7512427834 HUGO ALT DINIZ 60.00 8º

ADMINISTRADOR - (BOA VISTA) (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) 7512422166 RENATA CRISTINA MACEDO DE OLIVEIRA 54.00 2º

ASSISTENTE SOCIAL - (BOA VISTA) 7494076825 SARA MOREIRA SOARES 71.00 22º 7494071140 LUNARA BRUCE TRAJANO 71.00 23º 7494045379 LUANNA KASSIA RODRIGUES COQUEIRO 71.00 24º 7494032292 ROSANGELA REIS ROCHA PANTOJA 70.00 25º 7494075155 MARCIKELY DE OLIVEIRA ASSIS 70.00 26º 7494033562 CINTHIA KATIUSCIA GARCIA DE SOUZA 70.00 27º 7494036894 MARIA LICIMEIRE DIAS DA SILVA 70.00 28º 7494038039 ELIAS RIBEIRO LEITE DOS SANTOS 70.00 29º 7494032774 KARTEGIANE CARDOSO PEREIRA SOUSA 70.00 30º 7494006030 TAMIRES MENDES ALMEIDA 70.00 31º 7494034466 MARY JANE GOMES FERREIRA RAMOS 69.00 32º 7494037316 JULIANA CASAGRANDE 69.00 33º 7494068118 TULI GOMES DE OLIVEIRA 69.00 34º 7494034661 KEILLA SAMPAIO FLORENÇA SANTANA 69.00 35º

ASSISTENTE SOCIAL - (BOA VISTA) PNE 7494071925 EDENILSA VENTURA DE OLIVEIRA 48.00 4º

NUTRICIONISTA - (BOA VISTA) 7494374023 DEREK BONFIM MATOS 65.00 21º 7494363455 KLAUBERTH ALBERTH DA SILVA REIS 65.00 22º 7494374061 SUSI BENTO DO ESPÍRITO SANTO DOS SANTOS 65.00 23º

PSICÓLOGO - (BOA VISTA) 7494134075 RENATA HIRANO JUNES 67.00 30º 7494176204 THIAGO SERRÃO BRASIL 66.00 31º 7494138806 GEORGE CAVALCANTE DE OLIVEIRA 66.00 32º 7494135918 GESSICA CAMILLA LOPES DA SILVA 66.00 33º 7494134040 MIRLEN RODRIGUES GOMES 66.00 34º 7494119860 RAYLANE PAULA CARVALHO SANTIAGO 65.00 35º 7494145340 IANARA FERNANDA DE LIMA MENDES 65.00 36º 7494123986 HERICA FERNANDA DIONIZIO 65.00 37º 7494167045 IALLA DUARTE COSTA 65.00 38º 7494132198 ROSILDA FERNANDES DE FREITAS ESTRELLA 64.00 39º 7494102651 CILVÂNIA ANTÔNIA LEITE FERNANDES 64.00 40º 7494146294 LÍDIA MATTOS CHAGAS 64.00 41º 7494136841 AGOSTINHO CHAGAS NETO 64.00 42º 7494146008 NARA CRISTINA FARIAS AZEVEDO 64.00 43º 7494110454 ADENILDA SOBRAL FAVELA 64.00 44º 7494132262 FABIOLA CARLA GOMES DE ANDRADE 64.00 45º 7494173842 BRIGIDA SINARA DANTAS BERNARDINO 63.00 46º PSICÓLOGO - (BOA VISTA) (PESSOA COM DEFICIENCIA) 7494146454 ALAIDE FRANCA GOMES 50.00 5º

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BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 03TERAPEUTA OCUPACIONAL - (BOA VISTA) 7495174488 MARCIO CARLOS NASCIMENTO DE OLIVEIRA 41.00 10º 7495170109 GINA CLARYCA DANTAS MATEUS 40.00 11º

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - (BOA VISTA) 7522839441 NAYARA GOMES MORAIS 76.00 112º 7522817521 ELIENE NASCIMENTO DE SOUZA 76.00 113º 7522839452 CARLOS ZICO DA COSTA SILVA 76.00 114º 7522835079 CRISTIANO FARKAS TONELLO 76.00 115º 7522805633 VANDERLÉIA ALENCAR SILVA 76.00 116º 7522810797 KAROLINE COSTA DE SOUZA 76.00 117º 7522837265 DAYANNE SOUZA AMORIM 76.00 118º 7522811853 MARIA GILZA DA SILVA NEVES 76.00 119º 7522832966 RODRIGO ELIZEU DE SOUZA 75.00 120º 7522857549 EDISA CALIXTO DE LIMA 75.00 121º 7522832673 RAYANNE FARIAS MAIA 75.00 122º 7522862426 ELIJÂNIA DO NASCIMENTO DIAS 75.00 123º 7522837026 KATTYANNE FRANCA DE OLIVEIRA 75.00 124º 7522833893 MARCELLE KARINE REIS PEREIRA 75.00 125º 7522867368 ANDRE TACIO SILVA RIBEIRO 75.00 126º 7522816559 RAFAEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA 75.00 127º 7522859307 ESTEFÂNIA DA SILVA PEREIRA 75.00 128º 7522807559 DHANITA DOS SANTOS RODRIGUES 75.00 129º 7522839220 TAYNAH DE SOUSA BARBOSA 75.00 130º 7522880181 NAYARA SILVA DA PONTE 75.00 131º 7522834837 LEILIANE RODRIGUES DOS SANTOS 75.00 132º 7522843562 ADRIANO MATEUS DE ARAUJO 75.00 133º 7522827632 CARMINA JHULLY SOUSA SANTOS 75.00 134º 7522832272 PAULO SÉRGIO FREITAS MENDES 75.00 135º 7522843416 CHARLES PAUL MULLER 75.00 136º 7522826460 JOSÉ SEVERINO DE ARAUJO 75.00 137º 7522832462 SHEILA DE SOUZA MONTEIRO 75.00 138º

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - (BOA VISTA) (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) 7522817298 CLAUDIA CRISTINA DE ALMEIDA 58.00 10º 7522812710 ELIVÂNIA DE SOUZA FERREIRA 57.00 11º 7522815060 FRANCISCO NUNES DA SILVA FILHO 57.00 12º

DECRETO Nº 172-P DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições e comfundamentação no §6º do art.13 da Lei Complementar no 053, de 31 de dezembro de2001,R E S O L V E:Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o ato de nomeação dos candidatos aprovados emconcurso público para provimento de cargos da Secretaria de Estado da Saúdenomeados através do Decreto 2207-P de 13 de novembro de 2013 e convocados peloEdital no. 10 de 26 de novembro de 2013 e Edital no. 14 de 26 de novembro de 2013,por não comparecimento no prazo de 30 dias para posse, nominados no Anexo Únicoparte integrante deste Decreto.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 7 de fevereiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de RoraimaANEXO DO DECRETO DE NOMEAÇÃO Nº 172-P DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014. AUXÍLIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE - (BOA VISTA) 7538720277 ANALICE SANTANA DA SILVA 73.00 64º

ARTESÃO - (BOA VISTA) 7522913450 ROSIMAYRE PATRICIA AIRES DA SILVA 69.00 6º

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - (UIRAMUTÃ) 7528544449 SUYENNE INAIAR PEIXOTO DA SILVA 47.00 14º

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - (BOA VISTA) 7523223659 ELLEN KETHLEEN CARVALHO DA SILVA 56.00 509º 7523232916 CLENILDA DE SOUZA CAVALCANTE 55.00 524º 7523265465 ADRIANA FREIRE CARVALHO DA SILVA FERNANDES 55.00 534º 7523237299 REDJANET SANTOS DA SILVA 55.00 545º 7523265322 ISABELCRISTINA QUEIROZ DA SILVA 55.00 548º 7523208273 JANAINA DO NASCIMENTO MEDEIROS 55.00 549º

TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS - (BOA VISTA) 7523438766 MARCELA ANDRE DOS SANTOS 57.00 33º 7523437148 MARCIA MARQUES ISAVA 56.00 35º

ENFERMEIRO - (BONFIM) 7496165921 MARIA ELIETE DE OLIVEIRA MEDEIROS 59.00 3º

ENFERMEIRO - (BOA VISTA) 7494821344 ZELIA LOPES DIAS 69.00 106º 7494854657 FABRICIA MAIA DE LIMA 69.00 108º

ENFERMEIRO - (BOA VISTA) (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) 7494865237 ANDERSON MOREIRA DAS NEVES 57.00 12º 7494818791 CLAUDIA NARA ZAMBONIN 56.00 13º

FARMACÊUTICO - (BOA VISTA) 7494675035 DAYANE MACEDO VASCO 60.00 33º

MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H - (MUCAJAÍ) 7483281061 ENIO CAETANO SCANDAROLLI 44.00 4º

MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H - (BOA VISTA) 7489473986 EDUARDO RIBEIRO RODRIGUES 62.00 29º

MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H - (CARACARAÍ) 7482981479 CRISSIA THAYS PACHECO MOTA 42.00 3º

MÉDICO ESPEC EM CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO 40H 7488579505 ANDREA BICUDO LEITE 41.00 5º

MÉDICO ESPEC EM CLÍNICA MÉDICA 40H - (BOA VISTA) 7489374166 IVIA PRIMO BRILHANTE 55.00 12º

MÉDICO ESPEC EM DERMATOLOGIA 20H - (BOA VISTA) 7485874217 PALLOMA LIMA GONÇALVES 42.00 5º

MÉDICO ESPEC EM ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA 40H - (BOA VISTA) 7481377649 ELIAS FERREIRA DE HOLANDA JUNIOR 48.00 11º 7481371535 ANA PATRICIA CARVALHO ARAÚJO DO AMARAL 47.00 12º 7481366730 SERGIO FELINO ABREU SEGUI 46.00 13º

LEI N° 963 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014“Institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Roraima -CEDM/RR e dá outras providências.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:LIVRO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA DEONTOLOGIA MILITARTÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO IDAS GENERALIDADESArt. 1º O Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Roraima – CEDM/RR – tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares,estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares, aclassificação do comportamento e conceito, dos valores inerentes à conduta dosmilitares, dos preceitos éticos, da violação dos deveres éticos, do compromisso dosmilitares, à interposição de recursos contra a aplicação das punições e a concessão derecompensas dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar doEstado de Roraima.Art. 2º Este Código aplica-se:I - aos militares ativos e inativos do Estado de Roraima;II - aos alunos de órgãos específicos de formação, especialização e aperfeiçoamento dosmilitares, sem prejuízo da legislação pertinente às Organizações Militares (OM) ouequivalentes em que estejam matriculados; III - aos militares ativos e inativos, oriundos do ex-Território Federal de Roraima ecedidos ao Estado de Roraima, por força do § 1º, do art. 31, da EC nº 19/1998, bemcomo aqueles que se encontram à disposição de outros órgãos ou entidades, nostermos da legislação pertinente.Parágrafo único. Para efeito desta Lei são Organizações Militares (OM) o Quartel do

Comando-Geral, Corregedoria, Comandos Operacionais, Diretorias, AssessoriasMilitares, Serviço Militar de Saúde, Unidades Operacionais, Unidades de Apoio, deInstrução e de Exercício.Art. 3º Não estão sujeitos ao disposto neste Código os Oficiais Juízes do Tribunalde Justiça Militar Estadual, regidos por legislação específica.Art. 4º Para efeito desta Lei, os Comandantes, Diretores ou Chefes de OM,Subunidades e Pelotões destacados serão denominados “Comandantes”.CAPÍTULO IIDOS PRINCÍPIOS GERAIS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINASeção IHierarquia MilitarArt. 5º A Hierarquia Militar é a ordenação progressiva da autoridade, em níveisdiferentes, decorrente da obediência dentro das estruturas da Polícia Militar e Corpo deBombeiros Militar, alcançando seu grau máximo no Governador do Estado, que é oComandante Supremo de ambas as Corporações.§1º Posto é o grau hierárquico dos Oficiais, correspondente ao respectivo cargo,conferido por ato do Governador do Estado e atestado em carta patente.§2º Graduação é o grau hierárquico das Praças, correspondente ao respectivo cargo,conferido pelos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de BombeirosMilitar.Art. 6º A Ordenação da Autoridade se faz por postos e graduações, de acordo com oescalonamento hierárquico, a antiguidade e a precedência funcional.Art. 7º A ordenação dos postos e graduações, em relação à antiguidade e precedência, sefaz conforme preceitua o Estatuto dos Militares do Estado de Roraima.Seção IIDisciplina MilitarArt. 8º A Disciplina Militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis,regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do deverpor parte de todos e de cada um dos componentes das instituições militares.§1º São manifestações essenciais de disciplina, dentre outras:I - a correção de atitudes;II - a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos;III - a dedicação integral ao serviço;IV - a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência das Instituições;V - a consciência das responsabilidades;VI - a rigorosa observância das prescrições regulamentares.§2º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente pelosmilitares na ativa e na inatividade.Seção IIIObediência às OrdensArt. 9º As ordens devem ser prontamente obedecidas, desde que não manifestamenteilegais.§1º Cabe ao militar estadual a responsabilidade pelas ordens que der e pelasconsequências que delas advierem.§2º Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentosnecessários ao seu total entendimento e compreensão.§3º Cabe ao militar estadual, que exorbitar ou se omitir no cumprimento de ordemrecebida, a responsabilidade pelos excessos e abusos que cometer ou pelo que deixoude fazer.§4º Se a violação da disciplina é provocada por terceiro, este, se for militar, responderápela transgressão disciplinar.CAPÍTULO IIIDO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃOSeção IComandoArt. 10. Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades que o militarestadual é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma OrganizaçãoMilitar.§1º O Comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui prerrogativa impessoal, naqual se define e se caracteriza como chefe.§2º Equipara-se a comandante, para efeito de aplicação desta Lei, toda autoridademilitar com função de direção e chefia.Seção IISubordinaçãoArt. 11. A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militarestadual e decorre, exclusivamente, das estruturas hierarquizadas da Polícia Militar edo Corpo de Bombeiros Militar.Seção IIIOficiaisArt. 12. Os Oficiais são preparados, ao longo da carreira, para o exercício do comando,da chefia e da direção das Organizações Militares.Seção IVSubtenentes e SargentosArt. 13. Os Subtenentes e Sargentos auxiliam ou complementam as atividades dosOficiais no adestramento e emprego de meios, na instrução, na administração e naoperacionalidade da Instituição.Parágrafo único. No exercício das atividades mencionadas neste artigo e no comandode elementos subordinados, os Subtenentes e Sargentos deverão impor-se pelalealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional e técnica, incumbindo-lhesassegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, das regras do serviço e dasnormas operativas pelas Praças que lhes estiverem diretamente subordinadas e amanutenção da coesão e da moral em todas as circunstâncias.Seção VCabos e SoldadosArt. 14. Os Cabos e Soldados devem ser empregados, prioritariamente, na execuçãodas atividades operacionais, pautando-se pelo conhecimento das normas necessárias àrealização dos serviços e das missões que lhes forem atribuídas.TÍTULO IIDA DEONTOLOGIA MILITARCAPÍTULO IDO VALOR MILITARSeção IDeontologiaArt. 15. A Deontologia Militar é constituída pelos valores e deveres éticos traduzidosem normas de conduta, que se impõem para que o exercício das profissões dosmilitares estaduais atinjam plenamente os ideais de realização do bem comum,mediante a preservação da ordem pública.Parágrafo único. A Deontologia Militar reúne valores úteis, lógicos e razoáveis

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PÁG. 04 Diário Oficial BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014destinados a elevar a profissão dos militares do Estado de Roraima à condição demissão.Seção IICamaradagemArt. 16. A camaradagem é indispensável ao convívio dos militares, devendo-sepreservar as melhores relações sociais entre eles.Parágrafo único. Cabe a todos os integrantes da Polícia Militar e do Corpo deBombeiros Militar incentivarem e manterem a harmonia e a solidariedade entre si.Seção IIICivilidadeArt. 17. A civilidade é parte da educação militar e, como tal, de interesse vital para adisciplina consciente, devendo o superior tratar os subordinados com consideração ejustiça, em contrapartida, o subordinado é obrigado a todas as provas de respeito edeferência para com seus superiores, em conformidade com a legislação vigente.Parágrafo único. As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração, sãoessenciais entre os militares estaduais, devendo ser extensivas aos militares das ForçasArmadas e aos policiais e bombeiros militares de outras corporações.Seção IVValores MilitaresArt. 18. São atributos inerentes à conduta do militar estadual, que se consubstanciamem valores:I – respeito à dignidade humana;II – primazia pela liberdade, justiça e solidariedade;III – promoção do bem-estar social sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação;IV – defesa do Estado e das instituições democráticas;V – assistência à família;VI – respeito à natureza e ao meio ambiente;VII – profissionalismo;VIII – lealdade;IX – constância;X – honra;XI – honestidade;XII – respeito à hierarquia;XIII – disciplina;XIV – coragem;XV – patriotismo;XVI – sentimento de servir à comunidade;XVII – integral devotamento à preservação da ordem pública, mesmo com o risco daprópria vida;XVIII – civismo e o culto das tradições históricas;XIX – fiel cumprimento da missão das Instituições Militares;XX – espírito de corpo;XXI – orgulho do militar pela organização militar onde serve;XXII – aprimoramento técnico-profissional;XXIII – cidadania.Art. 19. Os valores cominados no artigo anterior são essenciais para o entendimentoobjetivo do sentimento do dever, da honra pessoal, do pundonor militar, do decoro daclasse, da dignidade e compatibilidade com o cargo.§1º Sentimento do dever é o exercício, com autoridade e eficiência, das funções que lhecouberem em decorrência do cargo, ao cumprimento das leis, regulamentos e ordens eà dedicação integral ao serviço.§2º Honra pessoal é o sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito deque são objeto ou se tornam merecedores os militares perante a comunidade, seussuperiores, pares e subordinados.§3º Pundonor militar é o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, comoum profissional correto e digno, exigindo-se do militar estadual, em qualquer ocasião,comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a instituição a que servee no grau de respeito que lhe é devido.§4º Decoro da classe é o valor moral e social da Instituição, representando o conceitodo militar estadual em sua amplitude social, estendendo-se à classe que o militarcompõe, não subsistindo sem ele.§5º A dignidade para com o cargo é a observância aos preceitos morais e éticosvinculados à conduta do militar.§6º A compatibilidade para com o cargo é a habilitação do militar estadual ao exercíciofuncional decorrente da não aplicação do seu preparo técnico-profissional por ineficiên-cia ou inaptidão técnica, causando prejuízo ao interesse público.CAPÍTULO IIDA ÉTICA MILITARSeção IDos Preceitos FundamentaisSubseção IPreceitos éticosArt. 20. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem acada um dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar a condutamoral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da éticamilitar:I – cultuar os símbolos e as tradições da Pátria, do Estado de Roraima e dasInstituições Militares Estaduais e zelar por sua inviolabilidade;II – preservar a natureza e o meio ambiente;III – servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar aordem pública, promover, sempre, o bem-estar comum, dentro da estrita observânciadas normas jurídicas e das disposições desta Lei;IV – atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos anseiosparticulares;V – atuar de forma disciplinada e disciplinadora, com respeito mútuo entre superiores esubordinados, e preocupação com a integridade física, moral e psíquica dos militaresestaduais, envidando esforços para bem encaminhar a solução dos problemasapresentados;VI – ser justo na apreciação de atos e méritos dos subordinados;VII – cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, aConstituição, as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suasatividades com responsabilidade, incutindo-a em seus subordinados;VIII – estar sempre preparado para as missões que desempenhe;IX – exercer as funções com integridade, probidade e equilíbrio, segundo os princípiosque regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a

respeitando-lhes os limites de competência;XI – ser fiel na vida militar, cumprindo os compromissos relacionados às suasatribuições de agente público;XII – manter ânimo forte e fé na missão militar, mesmo diante das dificuldades,demonstrando persistência no trabalho para solucioná-las;XIII – manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida profissional, solidarizan-do-se nas dificuldades que estejam ao seu alcance, minimizando e evitando comentári-os depreciativos e/ou desairosos sobre os componentes das instituições militares;XIV – não pleitear para si, por meio de terceiros, cargo ou função que esteja sendoexercido por outro militar do Estado;XV – conduzir-se de modo não subserviente, sem ferir os princípios de respeito edecoro;XVI – abster-se do uso do Posto, Graduação ou função para obter facilidades pessoaisde qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;XVII – prestar assistência moral e material à família;XVIII – considerar a verdade, a legalidade e a responsabilidade como fundamentos dedignidade pessoal;XIX – exercer a profissão sem discriminações ou restrições de ordem religiosa,política, racial, de condição social, de gênero ou qualquer outra de caráterdiscriminatório;XX – atuar com prudência nas ocorrências;XXI – respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do preso ou de quemesteja sob custódia;XXII – não solicitar ou provocar publicidade visando à promoção pessoal;XXIII – observar os direitos e garantias fundamentais, agindo com isenção, equidade eabsoluto respeito pelo ser humano, não usando sua condição de autoridade pública paraa prática de arbitrariedade ou tratamento descortês;XXIV – exercer a função pública com honestidade, não aceitando vantagens dequalquer espécie;XXV – não usar meio ilícito na produção de trabalho intelectual ou em avaliaçãoprofissional, inclusive no âmbito do ensino militar;XXVI – não abusar dos meios do Estado postos à sua disposição, nem distribuí-los aquem quer que seja, em detrimento dos fins da Administração Pública, coibindo aindaa transferência, para fins particulares, de tecnologia própria das funções militares;XXVII – atuar com eficiência e probidade, zelando pela economia e conservação dosbens públicos cuja utilização lhe for confiada;XXVIII – proteger as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação edesprendimento pessoal;XXIX – zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendoem vista o cumprimento da missão comum;XXX – praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito decooperação;XXXI – ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;XXXII – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquernatureza;XXXIII – proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;XXXIV – observar as normas da boa educação;XXXV – conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, sem prejudicar osprincípios da disciplina, do respeito e do decoro militar;XXXVI – zelar pelo bom nome da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar ede cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da éticamilitar;XXXVII – dedicar-se integralmente ao serviço militar estadual e ser fiel à Instituição aque pertence, mesmo com o risco da própria vida;XXXVIII – tratar o subordinado e o superior hierárquico dignamente e com urbanida-de;XXXIX – tratar de forma urbana, cordial e educada os cidadãos;XL – empregar com dedicação, o conhecimento e o aprimoramento técnico-profissionale moral, em prol do êxito e do progresso da Corporação.Seção IIVedação a atividades comerciaisArt. 21. Ao militar da ativa é vedado exercer a atividade de segurança particular eatividade comercial ou industrial, ressalvadas as permitidas pela legislação vigente.Parágrafo único. Os militares da reserva remunerada, que exerçam atividade comercial,quando convocados para o serviço ativo, ficam submetidos à legislação pertinente àsituação de atividade na Corporação.Seção IIIDo Compromisso MilitarSubseção IAceitação das obrigaçõesArt. 22. Todo cidadão, após ingressar nas carreiras militares estaduais, medianteconcurso público, ao término do curso de formação, prestará compromisso de honra,no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares emanifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.Subseção IICompromisso de honraArt. 23. O compromisso a que se refere o artigo anterior terá caráter solene e seráprestado na presença de tropa, tão logo o militar tenha adquirido o grau de instruçãocompatível com os seus deveres como integrante da Polícia Militar ou do Corpo deBombeiros Militar, conforme o que dispõe o Estatuto dos Militares do Estado deRoraima.§1º O compromisso do Aspirante-a-Oficial é prestado na solenidade de conclusão docurso de formação de Oficiais, de acordo com o cerimonial previsto no regulamento doestabelecimento de ensino, ou em conformidade com o que dispõe o Estatuto dosMilitares Estaduais.§2º O compromisso do Oficial promovido ao primeiro Posto é prestado em solenida-de, em conformidade com o que dispõe o Estatuto dos Militares do Estado de

influências indevidas;X – procurar manter boas relações com outras categorias profissionais, conhecendo e

Roraima.CAPÍTULO IIIDA VIOLAÇÃO DOS DEVERES MILITARESSeção IViolação dos DeveresArt. 24. A violação dos deveres dos militares acarretará responsabilidade administrati-va, independente da penal e da cível.Parágrafo único. A violação dos preceitos militares é mais grave quanto mais elevadofor o grau hierárquico de quem a cometer.Seção IIVedação a manifestações coletivas

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BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 05Art. 25. São proibidas manifestações coletivas e individuais sobre atos de superioresque violem os preceitos desta Lei.TÍTULO IIIDA ABRANGÊNCIA DESTA LEI E COMPETÊNCIA PARA SUA APLICAÇÃOCAPÍTULO IDA COMPETÊNCIASeção ICompetência GeralArt. 26. A competência para aplicar as prescrições contidas nesta Lei é conferida àfunção exercida, observada a hierarquia.Seção IIAutoridades competentes para punir disciplinarmenteArt. 27. O Governador do Estado é competente para aplicar todas as sançõesdisciplinares previstas nesta Lei, após o devido processo legal, aos militares estaduaisativos e aos da reserva remunerada, cabendo às demais autoridades as seguintescompetências:I – ao Comandante-Geral: todas as sanções disciplinares a militares estaduais ativos einativos de sua Corporação, exceto ao Chefe da Casa Militar da Governadoria, até oslimites máximos previstos nesta Lei, excluindo-se a demissão e a reforma administrati-va disciplinar de Oficiais;II – ao Chefe da Casa Militar da Governadoria: as sanções disciplinares de Advertência,de Repreensão, de Permanência Disciplinar e Detenção Disciplinar a militares estaduaissob o seu comando, até os limites máximos estabelecidos nesta Lei;III – ao Subcomandante-Geral e Chefe do Estado Maior Geral: as sanções disciplinaresde Advertência, de Repreensão, Permanência Disciplinar e Detenção Disciplinar amilitares estaduais ativos de sua Corporação, exceto ao Comandante-Geral e ao Chefeda Casa Militar da Governadoria, até os limites máximos estabelecidos nesta Lei;IV – aos Comandantes de Grandes Unidades, Diretores, Ajudante-Geral e oCorregedor: as sanções disciplinares de Advertência, de Repreensão, PermanênciaDisciplinar de até 30 (trinta) dias para Praças e Oficiais e Detenção Disciplinar de até15 (quinze) dias para Oficiais e até 20 (vinte) dias para Praças, a militares estaduaisativos sob a sua chefia, comando ou direção;V – aos Coordenadores dos centros de ensino militares, academias e estabelecimentosequivalentes, nos cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e estágios, bemcomo aos integrantes dos referidos órgãos: as sanções disciplinares de Advertência, deRepreensão, Permanência Disciplinar de até 30 (trinta) dias para Praças, Praçasespeciais e Oficiais, Detenção Disciplinar de até 15 (quinze) dias para Oficiais e até 20(vinte) dias para Praças e Praças especiais, a militares ativos sob a sua coordenação;VI – aos Comandantes e Subcomandantes de Batalhões, os Chefes de Seção do EstadoMaior, os Comandantes e Subcomandantes de Companhias e Esquadrões Independen-tes, e aos Chefes e Subchefes de Assessorias Militares: as sanções disciplinares deAdvertência, de Repreensão, de Permanência Disciplinar de até 20 (vinte) dias paraOficiais e de até 30 (trinta) dias para Praças, e Detenção Disciplinar de até 10 (dez) diaspara Oficiais e até 15 (quinze) dias para Praças, a militares ativos sob os seuscomandos ou chefias;VII – aos Comandantes e Subcomandantes de Companhias: as sanções disciplinares deAdvertência, de Repreensão e Permanência Disciplinar a militares ativos sob o seucomando, de até 10 (dez) dias para Oficiais e de até 15 (quinze) dias para Praças;VIII – aos Comandantes de Pelotões: as sanções disciplinares de Advertência, deRepreensão e Permanência Disciplinar a militares estaduais ativos sob o seu comando,de até 05 (cinco) dias para Oficiais e de até 10 (dez) dias para Praças.§1º Os agregados em função de natureza civil quando em cometimento de infraçãodisciplinar, se a situação assim o exigir, poderão ser punidos pelo Comandante Geral,após reversão e instauração do devido processo legal.§2º Todas as sanções disciplinares previstas nesta Lei só poderão ser aplicadas após aobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.CAPÍTULO IIDo Procedimento DisciplinarSeção IDa Comunicação DisciplinarArt. 28. Todo militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverácomunicá-lo ao seu chefe imediato, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) diasúteis, contados da observação ou do conhecimento do fato.§1º A Comunicação Disciplinar é a formalização escrita, assinada por militar estadual edirigida à autoridade competente acerca de ato ou fato contrário à disciplina.§2º A comunicação deve ser clara, concisa e precisa, contendo dados capazes deidentificar as pessoas ou coisas envolvidas, o local, a data e a hora da ocorrência, comcaracterização das circunstâncias que a envolvem, sem tecer comentários ou opiniõespessoais.§3º A autoridade a quem a Comunicação Disciplinar é dirigida deve tomar providênciasno prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.§4º A comunicação deve ser a expressão da verdade, cabendo à autoridade a quem fordirigida encaminhá-la ao acusado, através de notificação formal, para que este no prazode 05 (cinco) dias úteis apresente as suas alegações de defesa por escrito, a contar dorecebimento.§5º Recebidas as alegações de defesa, a autoridade, após analisá-las, poderá arquivar,caso o fato seja justificado, ou instaurar procedimento que o caso requeira.§6º A autoridade que receber a comunicação, não sendo competente para tomar asprovidências devidas, deverá encaminhá-la a seu superior imediato, com a observânciado prazo previsto no § 3º deste artigo.Seção IIDa Queixa DisciplinarArt. 29. Queixa Disciplinar é a comunicação por escrito feita pelo militar estadualsubordinado, atingido por ato pessoal de superior hierárquico que repute irregular ouinjusto.§1º A apresentação da queixa será feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, acontar da data do fato e encaminhada à autoridade superior a quem está sendoapresentada a queixa.§2º A autoridade de que trata o § 1º deste artigo terá prazo de 10 (dez) dias úteis paraadotar providências disciplinares, sob pena de incorrer em falta disciplinar.§3º O queixoso deve ser afastado da subordinação direta da autoridade contra quemformulou a queixa, até que esta seja julgada, devendo, no entanto, permanecer nalocalidade onde serve, salvo a existência de fatos que contra-indiquem a sua permanên-

requerimento, interposto por militar estadual que se considere vítima de abuso porparte de autoridade funcionalmente superior que, no exercício de suas funções, atentecontra direito legalmente garantido.Art. 31. A interposição de Representação deve ser dirigida à Corregedoria, ser feitaindividualmente, tratando de casos específicos, cingir-se aos fatos que a motivaram efundamentar-se em argumentos e indícios de provas.Parágrafo único. O prazo para a interposição de Representação é de 30 (trinta) dias, acontar do conhecimento do fato considerado abusivo, devendo ser apreciado em igualperíodo.Seção IVConflito de CompetênciaArt. 32. Nas ocorrências disciplinares que envolvam militares de mais de umaOrganização Militar, caberá ao Comandante que primeiro tomar conhecimento do fato,comunicá-lo imediatamente por escrito, ao Comando a que pertence o outro militar.§1º Quando uma autoridade analisar qualquer procedimento apuratório, verificando quea punição a ser aplicada está além do limite máximo que lhe é autorizado, cabe-lheencaminhar este procedimento à autoridade superior para fins de decisão.§2º No caso de ocorrência disciplinar envolvendo militar estadual com militar de outraForça, ou, servidor público de entes da Segurança Pública, constante no art. 144 daConstituição Federal, a autoridade competente deverá tomar as medidas disciplinaresreferentes ao militar estadual, informando ao Comandante-Geral sobre decisãoadministrativa adotada, devendo este comunicar a solução tomada à autoridade quetenha ascendência funcional sobre o outro servidor ou militar envolvido.LIVRO IIDAS TRANSGRESSÕES E PUNIÇÕES DISCIPLINARESTÍTULO IDAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARESCAPÍTULO IDO CONCEITO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS TRANSGRESSÕESSeção IConceito de Transgressão DisciplinarArt. 33. Transgressão Disciplinar é qualquer violação aos princípios da ética, dosdeveres e das obrigações militares, na sua manifestação elementar, e qualquer omissãoou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos e normas.Seção IIClassificação das TransgressõesArt. 34. A Transgressão Disciplinar se classifica, de acordo com sua gravidade, emleve, média ou grave, da seguinte maneira:I - de natureza “Leve” e “Média”, quando constituírem atos que por suasconsequências não resultem em grandes prejuízos ou transtornos:a)ao serviço militar;b)à administração pública.II - de natureza “Grave”, quando constituírem atos que:a)sejam atentatórios aos direitos humanos fundamentais;b)sejam atentatórios às instituições ou ao Estado;c)afetem o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro daclasse;d)atentem contra a moralidade pública;e)gerem grande transtorno ao andamento do serviço;f)sejam definidos como crime;g)causem grave prejuízo material à administração;h)submetam o subordinado a situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras.CAPÍTULO IIDO JULGAMENTO DAS TRANSGRESSÕESSeção ICritérios para Julgamento das TransgressõesArt. 35. O julgamento das transgressões deve ser precedido de uma análise queconsidere:I - os antecedentes do transgressor;II - as causas que a determinaram;III - a natureza dos fatos ou os atos que a envolveram;IV - as consequências que dela possam advir.Seção IIDas causas de justificação, atenuantes e agravantesArt. 36. No julgamento das transgressões devem ser observadas causas que justifiquema falta ou circunstâncias que a atenuem e/ou a agravem.Seção IIICausas de JustificaçãoArt. 37. Haverá causa de justificação quando a transgressão disciplinar for cometida:I – na prática de ação meritória ou no interesse do serviço ou da ordem pública;II – em legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito ou estritocumprimento do dever legal;III – em obediência a ordem superior, quando não manifestamente ilegal;IV – para compelir o militar estadual a cumprir o seu dever, em caso de perigo,necessidade urgente, calamidade pública, preservação da ordem pública e da disciplina;V – sob coação irresistível;VI – por motivo de força maior ou caso fortuito plenamente comprovado.Parágrafo único. Não haverá transgressão disciplinar quando for reconhecida qualquercausa de justificação, devendo a decisão ser publicada em Boletim Geral daCorporação.Seção IVAtenuantesArt. 38. São circunstâncias atenuantes:I – bom comportamento;II – relevância de serviços prestados;III – ter sido cometida a transgressão disciplinar para evitar mal maior;IV – ter sido cometida a transgressão disciplinar em defesa própria, de seus direitos oude outrem, desde que não constitua causa de justificação;V – falta de capacitação técnica;VI – ter sido a transgressão disciplinar praticada em decorrência da falta de melhoresesclarecimentos, quando da emissão da ordem, ou de falta de meios adequados para o

cia.§4º Na formulação da queixa será observado o disposto no §2º do art. 28 desta Lei.Seção IIIDa RepresentaçãoArt. 30. A Representação é o instrumento, normalmente redigido sob forma de

seu cumprimento, com obrigatoriedade da comprovação de tais circunstâncias;VII – ter o agente confessado espontaneamente a autoria da transgressão disciplinar,quando esta for ignorada ou imputada a outrem;VIII – por motivo de relevante valor social ou moral;IX – ter o transgressor procurado diminuir as consequências da transgressão discipli-nar, antes da punição, reparando os danos causados.Seção V

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PÁG. 06 Diário Oficial BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014AgravantesArt. 39. São circunstâncias agravantes:I – mau comportamento;II – prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões disciplinares;III – reincidência específica da transgressão;IV – conluio de duas ou mais pessoas;V – a prática de transgressão durante a execução do serviço;VI – ser cometida a transgressão em presença de subordinado;VII – ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica ou funcional;VIII – a prática da transgressão com premeditação;IX – a prática de transgressão em presença de tropa;X – a prática da transgressão em presença de público;XI – para satisfazer interesse pessoal ou de terceiros;XII – para acobertar erro próprio ou de outrem;XIII – com o fim de obstruir ou dificultar apuração administrativa, policial ou judicial,ou o esclarecimento da verdade.§1º Para efeito desta Lei, considera-se reincidência específica o enquadramento datransgressão disciplinar praticada em um mesmo item dos previstos no artigo 40 destaLei, no intervalo de 03 (três) anos.§2º Na ocorrência de mais de uma transgressão, quando forem praticadas de formaconexa, as de menor gravidade serão consideradas como circunstâncias agravantes datransgressão principal.CAPÍTULO IIISeção IDa Tipificação das Transgressões DisciplinaresArt. 40. São transgressões disciplinares todas as ações ou omissões contrárias àdisciplina militar, tipificadas a seguir:§1º São Transgressões Disciplinares de natureza Leve:I – maltratar ou não ter o devido cuidado com os bens semoventes da CorporaçãoMilitar;II – chegar atrasado ao expediente, ao serviço para o qual esteja escalado ou a qualquerato em que deva tomar parte ou assistir, sem justificativa;III – deixar de comunicar ao setor competente alteração de dados de qualificação,telefone ou mudança de endereço residencial;IV – deixar o superior de determinar a saída imediata, de solenidade militar ou civil,de subordinado que a ela compareça em uniforme diferente do estabelecido;V – deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar a superior, em locais militaresou situações relacionadas a atividades militares, ressalvadas as exceções no regulamen-to de continências, honras e sinais de respeito;VI – não se apresentar a superior hierárquico ou de sua presença retirar-se semobediência às normas regulamentares;VII – dar toque ou fazer sinais sem ordem para tal;VIII – içar ou arriar bandeira ou insígnia sem ordem para tal;IX – ter pouco cuidado com o asseio próprio ou coletivo, quando em serviço;X – usar traje civil, o militar estadual, quando isso contrariar ordem de autoridadecompetente;XI – usar, quando uniformizado, barba por fazer ou mal feita;XII – imprimir ou reproduzir, sem autorização, qualquer material de cunho particularsob a administração militar;XIII – tomar parte em jogos proibidos ou jogar a dinheiro nos permitidos, em áreamilitar ou sob circunscrição militar;XIV – usar, quando uniformizado, cabelos, bigode ou costeletas, contrariandodisposições regulamentares;XV – fumar em local ou ocasião onde seja vedado;XVI – usar, quando uniformizado, elementos estéticos relacionados a unhas, cabelos eadereços que possam ir de encontro à sobriedade e discrição inerentes à condição demilitar.§2º São Transgressões Disciplinares de natureza Média:I – permitir que o preso sob sua guarda conserve em seu poder instrumento ou objetoscom que possa ferir a si próprio ou a outrem;II – reter o preso, a vítima e as testemunhas envolvidas por mais tempo que onecessário para a solução do procedimento policial, administrativo ou penal;III – deixar de orientar, auxiliar ou assumir o atendimento de ocorrência, quando esta,por sua natureza ou amplitude, assim o exigir;IV – deixar de preencher os documentos necessários quando no atendimento deocorrência;V – conduzir veículo ou qualquer meio de transporte Oficial, sem consentimento daautoridade competente, mesmo estando habilitado;VI – conduzir veículo ou qualquer meio de transporte Oficial com ou sem autorização,com imprudência, imperícia, ou negligência;VII – desrespeitar regras de trânsito ou de navegação;VIII – afastar-se, em serviço, com veículo, embarcação, montaria ou a pé, da área emque deveria permanecer ou não cumprir roteiro determinado;IX – atrasar a saída de viaturas operacionais para atendimento de ocorrências;X – causar ou contribuir para a ocorrência de incidente ou acidente em serviço ouinstrução;XI – comparecer a qualquer atividade externa corporis, simulando ato de serviço;XII – deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OM para a qual tenha sidotransferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ouserviço extraordinário para os quais tenha sido designado;XIII – deixar de assumir a responsabilidade de seus atos ou dos praticados porsubordinados que agirem em cumprimento de sua ordem;XIV – deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito desuas atribuições, quando se julgar impedido de adotar providências a respeito;XV – deixar deliberadamente de corresponder a cumprimento de subordinado;XVI – deixar de comunicar ao superior imediato ou à autoridade competente, todainformação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública ou grave alteraçãodo serviço, logo que disto tenha conhecimento;XVII – deixar ou negar-se a receber, viatura, armamento, equipamento, aprestos,material ou documento que lhe seja destinado ou deva ficar em seu poder ou sob sua

XXII – apresentar-se, em qualquer situação, mal uniformizado ou com o uniformealterado, contrariando o Regulamento de Uniforme ou ato de autoridade competente;XXIII – comparecer uniformizado a manifestações ou reuniões de caráter político-partidário, salvo por motivo de serviço;XXIV – sobrepor ao uniforme insígnia ou medalha não regulamentar, bem como,indevidamente, distintivo ou condecoração;XXV – esquivar-se a satisfazer compromissos de ordem moral que houver assumido,desde que afete a Instituição Militar;XXVI – permanecer, alojado ou não, deitado em horário de expediente, no interior daOM, sem autorização de quem de direito;XXVII – permutar serviço sem permissão da autoridade competente;XXVIII –usar o uniforme, quando de folga, para obter vantagem pessoal;XXIX – desrespeitar em público as convenções sociais;XXX – portar-se sem postura e/ou compostura em lugar público ou no interior de OM;XXXI – concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entrecompanheiros de farda;XXXII – dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior ou asubordinado;XXXIII – apresentar parte ou petição utilizando termos desrespeitosos, ou comargumentos falsos ou de má fé;XXXIV – frequentar locais relacionados à prática de delitos ou que atentem contra odecoro da classe, salvo por motivo de serviço;XXXV – prestar intencionalmente informação que induza a erro;XXXVI – recusar a dar fé a documentos públicos;XXXVII – ser indiscreto em relação a assuntos de caráter Oficial, cuja divulgação possaser prejudicial à disciplina ou à imagem da Corporação;XXXVIII – introduzir bebida alcoólica em local sob administração militar, salvo sedevidamente autorizado;XXXIX – atender a chamada de telefone da Corporação, de forma descortês, culminan-do em mau atendimento;XL – usar indevidamente a linha telefônica sob administração militar ou órgão ondepresta serviço, para fins particulares;XLI – retardar, deixar de cumprir no prazo legal, qualquer procedimento apuratório doqual seja encarregado, inclusive em comissões, sem apresentar motivos que ojustifique;XLII – afastar-se do serviço para o qual tenha sido designado;XLIII – deixar o comandante da guarda, o permanência ou o sentinela de cumprir asprescrições regulamentares com respeito à entrada ou à permanência de civis oumilitares estranhos ao serviço na OM;XLIV – deixar o Oficial ou Aspirante-a-Oficial, tão logo seus afazeres o permitam, deapresentar-se ao Oficial de maior posto, ou ao seu substituto legal, da OM onde serve,para cumprimentá-lo ou por ocasião da passagem do serviço, salvo ordem ou instruçãoem contrário;XLV – deixar o subordinado, quer uniformizado ou não, de cumprimentar superior,uniformizado ou não, desde que o conheça;XLVI – deixar o Praça, tão logo seus afazeres o permitam, de apresentar-se ao seucomandante ou chefe imediato.§3º São Transgressões Disciplinares de natureza Grave:I – agredir física, moral ou psicologicamente preso sob sua guarda ou permitir queoutros o façam;II – desconsiderar os direitos constitucionais da pessoa no ato da prisão;III – soltar preso ou dispensar pessoas detidas em ocorrência, sem ordem de autoridadecompetente;IV – usar de força desnecessária no atendimento de ocorrência ou no ato de efetuarprisão;V – descumprir, retardar ou prejudicar medidas ou ações de ordem judicial, administra-tiva ou judiciária de que esteja investido ou que deva promover;VI – desrespeitar, desconsiderar ou ofender a dignidade da pessoa humana por meio depalavras, atos ou gestos, no atendimento de ocorrência ou em outras situações;VII – receber ou permitir que seu subordinado receba, em razão da função pública,qualquer vantagem;VIII – violar ou deixar de preservar local de crime quando de serviço ou fora dele;IX – transportar pessoal ou material, em qualquer meio de transporte, pertencente àAdministração Pública, sem autorização da autoridade competente;X – abandonar o serviço para o qual tenha sido designado ou recusar-se a executá-lo naforma determinada;XI – deixar de encaminhar ou retardar à autoridade competente, no mais curto prazo, epela via hierárquica, documento ou processo que receber se não for de sua alçada asolução;XII – deixar de punir transgressor da disciplina;XIII – dormir em serviço, salvo quando autorizado;XIV – entrar, sair, ou tentar fazê-lo, em OM, com ou sem tropa, não dispondo deprévia autorização da autoridade competente;XV – descumprir medida cautelar administrativa;XVI – deixar o militar estadual de atender ocorrência;XVII – faltar ao expediente ou ao serviço para o qual esteja escalado;XVIII – interferir na administração de serviço ou na execução de ordem ou missão semter a devida competência para tal;XIX – não cumprir ou retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem legalrecebida;XX – não comunicar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência enão lhe couber reprimir, ao conhecimento da autoridade competente, no prazo de 05(cinco) dias;XXI – omitir deliberadamente, em relatório de ocorrência ou qualquer documentoOficial, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos;XXII – passar, deliberadamente, à condição de ausente;XXIII – permitir que pessoa não autorizada adentre prédio ou local interditado;XXIV – responder de maneira desrespeitosa a superior, par ou subordinado;XXV – simular doença para esquivar-se ao cumprimento de qualquer ato de serviço oudever militar;XXVI – trabalhar mal, intencionalmente ou por desídia, em qualquer serviço, instruçãoou missão;XXVII – abrir ou tentar abrir qualquer dependência da OM, desde que não seja orespectivo chefe, ou sem sua ordem, salvo em situações de emergência;XXVIII – ingressar ou usar no estrangeiro, uniforme da Corporação, salvo quandoexpressamente autorizado por autoridade competente;XXIX – deixar de comparecer à audiência administrativa ou judicial, quandodevidamente citado, notificado ou intimado, salvo os casos em que o comparecimento

responsabilidade;XVIII – não se apresentar ao fim de qualquer afastamento do serviço ou, ainda, logoque souber que este foi interrompido;XIX – deixar de seguir a cadeia de comando;XX – adentrar o militar, sem permissão ou ordem em qualquer lugar onde a entradalhe seja vedada;XXI – adentrar ou tentar adentrar, o militar, em alojamento de outra OM, depois darevista do recolher, salvo o militar que, pela função, seja a isto obrigado;

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BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 07seja facultativo;XXX – deixar de cumprir punição legalmente imposta;XXXI – maltratar, castigar ou não ter o devido cuidado com a montada ou o cão daorganização militar;XXXII – assumir compromisso em nome de OM, ou representá-la em qualquer ato,sem estar devidamente autorizado;XXXIII – censurar publicamente decisão legal tomada por superior hierárquico ouprocurar desconsiderá-la;XXXIV – usar expressões jocosas ou pejorativas que atentem contra a etnia, a religião,o credo ou a orientação sexual;XXXV – ameaçar, induzir ou instigar alguém para que não declare ou omita a verdadeem procedimento administrativo, cível ou penal;XXXVI – apropriar-se de bens pertencentes ao patrimônio público ou particular;XXXVII – receber, oferecer ou solicitar qualquer vantagem com a finalidade de retardar,apressar ou obter solução favorável em qualquer ato de serviço;XXXVIII – desviar qualquer meio material ou financeiro para a execução de atividadesdiversas daquelas para as quais foram destinados;XXXIX – empregar funcionário civil ou voluntário civil para a execução de atividadesdiversas daquelas para as quais foram destinados;XL – fazer, diretamente ou por intermédio de outrem, agiotagem ou transaçãopecuniária envolvendo assunto de serviço, bens da administração pública ou materialcuja comercialização seja proibida;XLI – provocar desfalques no patrimônio público ou deixar de adotar providências, naesfera de suas atribuições, para evitá-los;XLII – utilizar pessoal ou recursos materiais da unidade em serviços ou atividadesparticulares;XLIII – utilizar-se da condição de militar do Estado para obter facilidades pessoais dequalquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;XLIV – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento dadignidade da função pública;XLV – não ter o devido zelo, danificar, extraviar, inutilizar ou negociar, por ação ouomissão, bens pertencentes ao patrimônio público ou particular que estejam sob suaresponsabilidade;XLVI – retirar ou tentar retirar de local sob administração militar material, viatura,embarcação ou animal, ou deles servir-se, sem ordem ou autorização;XLVII – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ouobjeto da repartição militar;XLVIII – subtrair, extraviar, danificar, desviar ou inutilizar documentos de interesse daAdministração Pública ou de terceiros;XLIX – ofender moralmente e/ou travar luta corporal com seu superior, par ousubordinado;L – provocar ou desafiar superior, par ou subordinado;LI – procurar desacreditar seu superior, par ou subordinado hierárquico;LII – dar, por escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou claramente inexequível quepossa acarretar ao subordinado responsabilidade, ainda que não chegue a ser cumprida;LIII – evadir-se, ou tentar, de local de detenção ou prisão, de escolta, bem comoresistir a esta;LIV – faltar com a verdade;LV – publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntosinstitucionais que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou ferir adisciplina, a hierarquia ou comprometer a segurança;LVI – procurar outros órgãos, autoridades ou instituições, para resolver assunto deinteresse pessoal relacionado com a Instituição a que pertence, sem prévia comunicaçãoa quem de direito;LVII – utilizar-se do anonimato para fins ilícitos;LVIII – exercer o militar estadual, em serviço ativo, atividade comercial ou industrial,ressalvadas as permitidas pela legislação vigente;LIX – exercer ou administrar, o militar em serviço ativo, a função de segurançaparticular ou qualquer outra atividade estranha à Instituição Militar, ressalvadas aspermitidas pela legislação vigente;LX – não obedecer às regras básicas de segurança ou não ter cautela na guarda oumanuseio de materiais e equipamentos que ofereçam risco à integridade física;LXI – ingerir bebida alcoólica em local sob administração militar, salvo se devidamen-te autorizado;LXII – distribuir ou divulgar, em área militar ou sob circunscrição militar, publica-ções, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, a hierarquia ou a moral;LXIII – publicar ou divulgar mensagens multimídias ou de texto, via telefone ouinternet, que cause transtorno ao nome e à imagem da Corporação ou de seusintegrantes, utilizando-se ou não do anonimato;LXIV – ter em seu poder, introduzir, distribuir ou fazer uso de bebidas alcoólicas, desubstâncias entorpecentes ou similares, que causam dependência química, física oupsicológica, em local sob a administração militar;LXV – ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em área militar ou sob a circunscri-ção militar, substância ou material inflamável ou explosivo sem permissão daautoridade competente;LXVI – acessar, dentro ou fora da administração militar, intranet da Corporação ou deoutros órgãos, sem a devida permissão;LXVII – acessar e alterar dados, na intranet, da Corporação ou de outros órgãos, dentroou fora da administração militar, sem a devida permissão;LXVIII – acessar, na internet, site de cunho pornográfico em local sob a administraçãomilitar;LXIX – armazenar em meios digitais, qualquer imagem ou vídeo contendo cena eróticaou pornográfica em qualquer equipamento de informática, sob a administração militar;LXX – efetuar, transmitir ou favorecer a produção ou divulgação, por meios digitais,de imagens ou vídeo contendo cena erótica ou pornográfica atentatória à dignidade de

Art. 41. A punição disciplinar possui caráter pedagógico, individual e coletivo, eobjetiva o fortalecimento da disciplina.Seção IIEspécies de Punição DisciplinarArt. 42. As punições disciplinares a que estão sujeitos os militares do Estado deRoraima, segundo a classificação resultante do julgamento da transgressão disciplinar,são as seguintes, em ordem crescente de gravidade:I – advertência;II – repreensão;III – permanência Disciplinar;IV – detenção Disciplinar;V – reforma Administrativa Disciplinar;VI – licenciamento e exclusão a Bem da Disciplina, para Praças com ou semestabilidade;VII – demissão, para Oficiais.Subseção IAdvertênciaArt. 43. A advertência é a forma mais branda de punir e é aplicada verbalmente aotransgressor, podendo ser feita particular ou ostensivamente, devendo ser registrada naFicha Disciplinar do transgressor.§1º Quando ostensivamente, poderá ser na presença de superiores, no círculo de seuspares ou na presença de toda ou parte da OM.§2º A punição de que trata o caput do artigo aplica-se exclusivamente às faltas denatureza leve.§ º A Advertência não altera o comportamento do militar estadual.Subseção IIRepreensãoArt. 44. Repreensão é a punição feita por escrito e publicada em Boletim Geral daCorporação, e não priva o punido da liberdade.Parágrafo único. A sanção de que trata o caput aplica-se às faltas de natureza Leve eMédia.Subseção IIIPermanência DisciplinarArt. 45. A Permanência Disciplinar consiste no cerceamento da liberdade do punido, oqual deve permanecer nas dependências das unidades militares, sem que fique, noentanto, confinado.§1º O punido comparecerá a todos os atos de instrução e serviços.§2º Em casos especiais, a critério da autoridade que aplicou, o militar poderá cumprir aPermanência Disciplinar em sua residência.Subseção IVDetenção DisciplinarArt. 46. A Detenção Disciplinar consiste na retenção do militar, no âmbito de suaOrganização Militar, sem participar de quaisquer serviços ou atividades.§1º Os dias em que o militar permanecer detido disciplinarmente não contarão comotempo arregimentado.§2º A Detenção Disciplinar somente poderá ser aplicada no cometimento de transgres-são disciplinar de natureza Grave.§3º Quando a Organização Militar não dispuser de instalações apropriadas paraaplicação da detenção, cabe à autoridade que aplicou a punição solicitar ao escalãosuperior local apropriado para o cumprimento.§4º Os militares estaduais em cumprimento de Detenção Disciplinar devem ficarseparados dos presos da Justiça Militar e da Justiça Comum.§5º A Detenção Disciplinar poderá ser cumprida sem prejuízo da instrução, sendo estacondição publicada em Boletim Geral da Corporação.Subseção VReforma Administrativa DisciplinarArt. 47. A Reforma Administrativa Disciplinar consiste na passagem do militarestadual em atividade para a inatividade, em vista da constatação da falta de condiçõespara o desempenho das suas funções no serviço ativo.§1º A Reforma Administrativa Disciplinar será aplicada após a conclusão do Conselhode Justificação ou Conselho de Disciplina, respectivamente:I – ao Oficial, quando determinada pelo tribunal competente, que o considerará incapazde permanecer no serviço ativo, nos termos da legislação vigente;II – à Praça com estabilidade, julgada sem condições para o desempenho das funçõesinerentes ao cargo, nos termos da legislação vigente.§2º A Reforma Administrativa Disciplinar do militar é efetuada no grau hierárquico,Graduação ou Posto que possuir na ativa e com proventos proporcionais ao seu tempode serviço.Subseção VILicenciamento e Exclusão a Bem da DisciplinaArt. 48. O Licenciamento e a Exclusão a Bem da Disciplina consistem no desligamen-to da Praça das fileiras da Corporação, conforme legislação em vigor aplicável àespécie.Subseção VIIDemissãoArt. 49. A Demissão decorre da declaração do tribunal competente sobre a indignidadeou incompatibilidade com o Oficialato, implicando na perda do Posto e da patente doOficial julgado, sendo efetivada por ato do Governador, conforme legislação em vigoraplicável à espécie.CAPÍTULO IIDAS NORMAS PARA APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS PUNIÇÕESSeção ILimite máximo da Permanência Disciplinar e de Detenção DisciplinarArt. 50. As punições disciplinares de Permanência Disciplinar ou Detenção Disciplinarnão podem ultrapassar 30 (trinta) dias.Seção IIAplicação da puniçãoArt. 51. A aplicação da punição compreende uma descrição sumária, clara e precisa dosfatos e circunstâncias que determinaram a transgressão, o enquadramento da punição e a

membros da Corporação ou à imagem da Instituição Militar;LXXI – infectar com softwares maliciosos, dolosamente, equipamentos de informáticasob a administração militar ou de outros órgãos;LXXII – deixar de atender ao telefone da Corporação, destinado ao serviço deatendimento ao público, por incúria ou desídia;LXXIII – quando no atendimento do chamado de emergência, deixar de registrar,despachar ou retardar o cumprimento de qualquer ocorrência, sem causa justificada.TÍTULO IIDAS PUNIÇÕES DISCIPLINARESCAPÍTULO IDA GRADAÇÃO E DA EXECUÇÃO DAS PUNIÇÕES DISCIPLINARESSeção ICaráter educativo da punição disciplinar

publicação em Boletim Geral da Corporação.§1º O enquadramento é a caracterização da transgressão, detalhadamente relacionadacom o comportamento do transgressor e cumprimento da punição.§ 2º No enquadramento devem ser necessariamente mencionados:I – a identificação do procedimento administrativo disciplinarII – a transgressão cometida, em termos precisos e sintéticos, e as tipificações dasnormas transgredidas;III – as circunstâncias atenuantes e/ou agravantes;IV – a classificação da transgressão;

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PÁG. 08 Diário Oficial BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014V – a punição imposta;VI – a classificação do comportamento militar em que a Praça punida permaneça ouingresse;VII – local do cumprimento da punição;VIII – a data do início e do fim do cumprimento ou a determinação para posteriorcumprimento, se o punido estiver enfermo, afastado do serviço ou à disposição deoutra autoridade;IX – se a punição será com prejuízo ou sem prejuízo da instrução.§3º A publicação em Boletim Geral da Corporação é a divulgação do ato administrati-vo referente à aplicação da punição ou sua justificação.§4º Quando constar na publicação da sanção disciplinar, prejuízo do serviço, esta serávedada à conversão em prestação de serviço operacional.§5º O início do cumprimento da punição disciplinar ocorrerá com a publicação emBoletim Geral da Corporação, ou, posteriormente, nos casos do inciso VIII desteartigo.Seção IIPublicação em Boletim ReservadoArt. 52. A publicação da punição imposta a Oficial ou Aspirante-a-Oficial será feita emBoletim Reservado ou em Boletim Geral da Corporação, conforme as circunstâncias oua natureza da transgressão assim o recomendarem.Seção IIILimites das Punições DisciplinaresArt. 53. A aplicação da punição disciplinar será proporcional à gravidade e natureza dainfração, observando os seguintes limites:I – as faltas Leves são puníveis com Advertência ou Repreensão, e na reincidênciaespecífica, com Permanência Disciplinar de até 05 (cinco) dias;II – as faltas Médias são puníveis com Permanência Disciplinar de até 08 (oito) dias, eem caso de reincidência, com Permanência Disciplinar de até 20 (vinte) dias;III – as faltas Graves são puníveis com a Permanência Disciplinar de até 30 (trinta) diasou Detenção Disciplinar de até 10 (dez) dias, e em caso de reincidência, até 30 (trinta)dias de Detenção Disciplinar, desde que não caiba, em todo caso, Reforma Administra-tiva Disciplinar, Licenciamento, Exclusão a Bem da Disciplina ou Demissão.§1º Na análise da aplicação da punição disciplinar devem ser consideradas ascircunstâncias atenuantes e agravantes.§2º Quando as circunstâncias atenuantes preponderarem, a punição será aplicada até ametade do limite máximo de dias estabelecidos, conforme incisos I, II e III desteartigo.§3º Quando as circunstâncias agravantes preponderarem, a punição será aplicada dametade ao limite máximo de dias estabelecidos, conforme incisos I, II e III desteartigo.§4º Por uma única transgressão não deve ser aplicada mais de uma punição.§5º A punição disciplinar, no entanto, não exime o punido de responsabilidade civil oupenal que lhe couber.§6º Havendo mais de uma transgressão, sem conexão entre si, a cada uma deve serimposta a punição correspondente, devendo ser apuradas em processos distintos.§7º Havendo conexão, as de menor gravidade serão consideradas como circunstânciasagravantes da transgressão principal.§8º São transgressões disciplinares conexas àquelas que se relacionam por um nexo decausalidade ou liame.§9º As punições disciplinares quando decorrentes de Processo AdministrativoDisciplinar (PAD), Conselho de Disciplina (CD) ou Conselho de Justificação (CJ), nãoobedecerão as regras estabelecidas nos incisos I, II e III deste artigo, podendo seraplicada Detenção Disciplinar de até 30 (trinta) dias, independente de reincidência.Seção IVVedação especial a interrogatórioArt. 54. Nenhum militar deverá ser interrogado em estado de embriaguez ou sob a açãode alucinógenos ou entorpecentes.Seção VSuspensão de licenças e afastamentos temporáriosArt. 55. As licenças e afastamentos temporários poderão ser suspensos, a critério doGovernador do Estado ou Comandante-Geral, para submeter o militar sob seucomando a Inquérito Policial Militar ou processo administrativo disciplinar e/ou paracumprimento de punição.Seção VISuspensão do Cumprimento de PuniçãoArt. 56. Durante o cumprimento de punição disciplinar e havendo necessidade delicença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família, baixa hospitalar ouafastamento temporário do punido, será o cumprimento da punição suspenso até quecesse o motivo que lhe deu causa.Seção VIIPublicação da suspensãoArt. 57. Tanto o afastamento quanto o retorno do punido ao local de cumprimento dapunição disciplinar serão publicados no Boletim Geral da Corporação, incluindo-se napublicação do retorno a nova data em que o punido será colocado em liberdade.CAPÍTULO IIISeção IDas Medidas Disciplinares CautelaresArt. 58. Medida disciplinar cautelar consiste no afastamento do exercício das funçõesou no recolhimento de militares.Art. 59. O afastamento do exercício das funções ocorrerá durante apuração de processoou procedimento administrativo a que responde o militar, desde que devidamentenecessário.Parágrafo único. O militar afastado nos termos deste artigo poderá permanecer nestasituação até a conclusão dos trabalhos, neste período comparecerá ao expedientenormalmente.Art. 60. O recolhimento disciplinar se dará nos moldes da Detenção Disciplinar,prevista no artigo 46 e seus parágrafos.Seção IIRequisitos da medida de Recolhimento Disciplinar CautelarArt. 61. O Recolhimento Disciplinar Cautelar, sem nota de punição publicada emBoletim Geral da Corporação, poderá ocorrer com imediata intervenção das autorida-des que detém poder disciplinar, desde que fundamentada e excepcionalmente,quando:I – houver flagrante prática de infração administrativa de natureza grave e for necessáriapara a preservação da ordem pública, dos princípios da hierarquia e da disciplinamilitar, especialmente se o infrator mostrar-se agressivo, embriagado ou sob ação desubstância alucinógena ou entorpecente, devendo-se lavrar o devido relatório

II – houver indícios suficientes de autoria e materialidade de infração administrativa denatureza Grave.III – houver perigo concreto e risco iminente, em relação à vida, à integridade física, àpropriedade material, própria ou de outrem;IV – der causa à grave escândalo que comprometa o decoro da classe e a honra pessoal;V – acusado de prática de ato irregular que efetivamente concorra para o desprestígiodas instituições militares e dos militares.§1º O militar sujeito a Recolhimento Disciplinar Cautelar, será conduzido à suaunidade militar ou à unidade da circunscrição onde ocorreu a transgressão disciplinar,mediante relatório circunstanciado indicando as provas do fato.§2º Caso o recolhido seja conduzido à OM onde ocorreu o fato, o responsável pelamedida adotada deverá imediatamente dar conhecimento ao Comandante da sua OM,assim como ao Comandante do recolhido ou aos seus substitutos eventuais.§3º O Recolhimento Disciplinar Cautelar não excederá o prazo de 03 (três) dias,computados da sua efetivação, tendo em vista que se trata de uma transgressãodisciplinar, nos termos do inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal.§4º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, o militar será colocado em liberdade,enquanto o procedimento seguirá normalmente, respeitados os prazos legais.Seção IIIControle Administrativo da Medida de Recolhimento Disciplinar CautelarArt. 62. Toda medida de Recolhimento Disciplinar Cautelar adotada deverá serimediatamente comunicada ao Corregedor, que exercerá o controle quanto à legalidadedo ato, comunicando o caso, quando necessário, ao juízo competente.Art. 63. Ao militar recolhido nas circunstâncias do artigo 62, são garantidos osseguintes direitos:I – saber o motivo, por escrito, da medida de Recolhimento Disciplinar Cautelar a queestá sendo submetido;II – identificação do responsável pela aplicação da medida;III – comunicação imediata à família ou pessoa por ele indicada e ao seu advogado;IV – alimentação, alojamento e assistência médica.Seção IVImpedimento do uso do armamentoArt. 64. O militar afastado da função, nos termos deste capítulo, poderá ser impedidodo uso do armamento pela autoridade competente, quando houver indícios suficientesque recomendem tal medida.Parágrafo único. A autoridade que motivadamente decidir pelo afastamento do militarda função deverá determinar o local onde o mesmo cumprirá expediente.Seção VConveniência da medidaArt. 65. A autoridade que decidir pela medida de Recolhimento Disciplinar Cautelarpoderá revogá-la se, no decorrer do procedimento, quando verificar a falta de motivopara que essa medida subsista, bem como implementá-la novamente, se sobrevieremrazões que a justifiquem.CAPÍTULO IVDA MODIFICAÇÃO E ANULAÇÃO DAS PUNIÇÕESSeção ICompetência para Modificação das PuniçõesArt. 66. A modificação da aplicação de punição pode ser realizada pela autoridade que aaplicou ou por outra, superior e competente, motivadamente, quando tiver conheci-mento de fatos que recomendem tal procedimento.Parágrafo único. As modificações da aplicação de punição são:I – conversão;II – atenuação;III – agravação;IV – revisão.Subseção IConversãoArt. 67. A pedido do transgressor, o cumprimento das Permanências Disciplinares,poderá, a juízo da autoridade que aplicou a punição, devidamente motivada e publicadaem Boletim Geral da Corporação, ser convertido em prestação de serviço operacional,desde que:I – não seja reincidente específico;II – esteja, no mínimo, no comportamento “ótimo”;III – não haja preponderância de agravantes na dosimetria da sanção disciplinar;§1º A prestação de serviço operacional consiste na atribuição ao militar, de tarefa,preferencialmente na atividade fim, fora de sua jornada habitual de trabalho, correspon-dente a 01 (um) turno de serviço, não inferior a 08 (oito) horas e que não exceda a 12(doze) horas, sem remuneração extra.§2º Ao militar que optou pela conversão será respeitado, em todo caso, o limite de, nomínimo, 12 (doze) horas de descanso entre os serviços.§3º O limite de tempo para a conversão prevista no caput deste artigo é de até 15(quinze) turnos.§4º Na hipótese de conversão, a classificação do comportamento do militar será feitacom base na sanção originária.§5º Considerar-se-á 01 (um) turno de prestação de serviço operacional equivalente aocumprimento de 02 (dois) dias de Permanência Disciplinar.§6º O prazo para o encaminhamento do pedido de conversão será de 03 (três) dias,contados da data de publicação da sanção correspondente.§7º O pedido de conversão elide o recurso administrativo.§8º Em caso de o fracionamento de turno, decorrente de punição imposta ser umnúmero impar de dias, será arredondado para menos.Subseção IIAtenuaçãoArt. 68. A atenuação da punição consiste na diminuição ou transformação da puniçãoproposta ou aplicada em outra menos rigorosa, se assim exigir o interesse da disciplinae da ação educativa do punido, respeitado os limites mínimos estabelecidos no artigo53 desta Lei.Subseção IIIAgravaçãoArt. 69. A agravação da punição consiste no aumento ou na transformação da puniçãoproposta ou aplicada em outra mais rigorosa, se assim exigir o interesse da disciplina,respeitados os limites mínimos estabelecidos no artigo 53 desta Lei.Parágrafo único. Não caberá agravamento da sanção em razão da interposição de recursodisciplinar.Subseção IVRevisãoArt. 70. Caberá revisão, que será processada em autos apartados, dos processos findos,exauridos os recursos administrativos admitidos, quando o interessado aduza fatoscircunstanciado, indicando as provas do fato;

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BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 09novos capazes de elidir as razões que fundamentaram o ato punitivo.§1º São autoridades competentes para decidir sobre o pedido de revisão:I – o Governador do Estado, quando aplicou a punição disciplinar ou quando esta foiaplicada pelo Comandante-Geral ou Chefe da Casa Militar da Governadoria;II – o Comandante-Geral, quando a punição disciplinar tiver sido aplicada por seuscomandados.§2º O direito à revisão prescreverá em 05 (cinco) anos.§3º Não será admissível à reiteração do pedido de revisão, salvo se baseado em novasprovas ou novo fundamento.§4º Decidindo procedente a revisão, poderá o Governador do Estado ou o Comandante-Geral absolver o recorrente, alterar a classificação da transgressão da disciplina,modificar a sanção disciplinar ou anular o processo administrativo, e, em hipótesealguma, poderá ser agravada a sanção.§5º Não haverá recurso contra decisão proferida em grau de revisão.Seção IICompetência para Anulação das PuniçõesArt. 71. A anulação de punição é de competência do Comandante-Geral e doSubcomandante-Geral, quando tiverem conhecimento de fatos que recomendem talprocedimento.Seção IIIAnulaçãoArt. 72. A anulação de punição consiste em declarar, fundamentadamente, a ilegalidadeda punição disciplinar e do procedimento administrativo que a motivou e far-se-á noprazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação do ato em Boletim Geral daCorporação.§1º A anulação, sendo concedida ainda durante o cumprimento da punição, importa emser o punido posto em liberdade imediatamente.§2º A anulação da punição deve eliminar toda e qualquer anotação ou registro nasalterações do militar, relativos à sua aplicação, devendo os assentamentos seremrefeitos.§3º A autoridade que tome conhecimento de comprovada ilegalidade na aplicação depunição e não tenha competência para anulá-la deve, fundamentadamente, encaminhar adocumentação correspondente à autoridade competente.TÍTULO IIIDO COMPORTAMENTOCAPÍTULO IDA CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E MELHORIA DE COMPORTA-MENTOSeção IDo ComportamentoArt. 73. O Comportamento militar das Praças espelha o seu procedimento profissional,sob o ponto de vista disciplinar.§1º A classificação e reclassificação do comportamento são de competência doComandante-Geral e dos Comandantes de OM, obedecido o disposto neste capítulo e,necessariamente, publicadas em Boletim Geral da Corporação.§2º Ao ser incluída na Instituição Militar, a Praça será classificada no comportamento“BOM”.Seção IIEspécies de comportamentoArt. 74. O comportamento disciplinar da Praça deve ser classificado em:I – excepcional: quando, no período de 08 (oito) anos de efetivo serviço na CorporaçãoMilitar, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;II – ótimo: quando, no período de 04 (quatro) anos de efetivo serviço na CorporaçãoMilitar, tenha sido punida com até uma Permanência Disciplinar ou o correspondente;III – bom: quando, no período de 02 (dois) anos de efetivo serviço na CorporaçãoMilitar, tenha sido punida com até duas Detenções Disciplinares ou o correspondente;IV – insuficiente: quando, no período de 01 (um) ano de efetivo serviço na CorporaçãoMilitar, tenha sido punida com até duas Detenções Disciplinares ou o correspondente;V – mau: quando, no período de 01 (um) ano de efetivo serviço na Corporação Militar,tenha sido punida com mais de duas Detenções Disciplinares ou o correspondente.Seção IIIContagem Automática para ReclassificaçãoArt. 75. A contagem de tempo para mudança de comportamento é automática e iniciana data em que se encerra o cumprimento da punição, observados os prazos previstosno artigo anterior.Seção IVEquivalências de ComportamentosArt. 76. Para efeito de classificação e reclassificação do comportamento disciplinar,ficam estabelecidas as seguintes equivalências:I – 02 (duas) repreensões equivalem a 01 (uma) permanência disciplinar;II – 04 (quatro) repreensões equivalem a 01 (uma) detenção disciplinar;III – 02 (duas) permanências disciplinares equivalem a 01 (uma) detenção disciplinar.TÍTULO IVCAPITULO IDAS RECOMPENSASSeção IDefiniçãoArt. 77. As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pormilitares.Seção IIEspécies de recompensasArt. 78. Além de outras previstas em leis e regulamentos, são recompensas militares:I – elogio;II – dispensas do serviço;III – dispensa da revista do recolher e do pernoite nos centros de formação, para alunosdos cursos de formação.Seção IIIEspécies de elogioArt. 79. O elogio pode ser individual ou coletivo e poderá ser feito perante a tropa.§1º O elogio individual, que coloca em relevo as qualidades morais e profissionais domilitar, somente poderá ser formulado a militares que se destacaram da coletividade nodesempenho de ato de serviço ou ação meritória, abordados os aspectos principaisreferentes ao caráter, à coragem, ao desprendimento, ao compromisso e comprometi-mento, à inteligência, às condutas civil e militar; referente às culturas profissionais emgeral, à capacidade como instrutor, à capacidade como comandante e como administra-

§3º Os elogios, individual e coletivo, deverão ser publicados em Boletim Geral daCorporação.§4º O elogio perante a tropa é procedido de maneira formal, e poderá ser feito duranteas reuniões, paradas, formaturas e afins.§5º As observações positivas, individuais ou coletivas, elaboradas por autoridades ourepresentantes da sociedade civil, serão registradas como elogio nos assentamentos domilitar se devidamente ratificadas pela autoridade militar competente.Seção IVDispensas do ServiçoArt. 80. As dispensas do serviço como recompensa podem ser total ou parcial.I – A dispensa total do serviço isenta o militar de todos os trabalhos da OM, inclusivede instrução e expediente;II – A dispensa parcial do serviço isenta o militar de alguns trabalhos, que devem serespecificados na concessão.§1º A dispensa total do serviço é concedida pelo prazo máximo de 08 (oito) dias, nãopodendo ultrapassar o total de 16 (dezesseis) dias no decorrer de 01 (um) ano civil, enão invalida o direito de férias.§2º O ato administrativo que concede a dispensa do serviço, devidamente publicado,deverá indicar o início e o término da dispensa.Seção VDispensa da Revista do Recolher e do PernoiteArt. 81. As dispensas da revista do recolher e do pernoite nos cursos de formaçãopodem ser incluídas em uma mesma concessão.Parágrafo único. Essas dispensas não isentam o aluno do serviço ou instrução para oqual esteja escalado ou deva comparecer.Seção VICompetência para ConcessãoArt.82. São competentes para conceder as recompensas de que trata este capítulo àsautoridades especificadas nos incisos I ao VIII do art. 27 desta Lei.§1º Para a concessão de dispensa total do serviço e expediente, serão observados oslimites de dias e competências seguintes:I – até 08 (oito) dias, a competência será das autoridades previstas nos incisos I ao VIdo art. 27 desta Lei;II – até 05 (cinco) dias, a competência será das autoridades previstas no inciso VII doart. 27 desta Lei;III – até 03 (três) dias, a competência será das autoridades previstas no inciso VIII doart. 27 desta Lei.§2º O Comandante, ao verificar que o subordinado fará jus à dispensa como recompen-sa, além dos limites de sua competência, deverá solicitar ao Comandante imediato areferida concessão.CAPÍTULO IIDO RECURSO DISCIPLINARSeção IInterposiçãoArt. 83. Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar quese sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrati-va.Art. 84. Da decisão que aplicar sanção disciplinar caberá recurso à autoridade superior,com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeirodia útil posterior ao da publicação do ato ou decisão administrativa.Parágrafo único. Expirado esse prazo e não interposto nenhum recurso, a autoridadeque aplicou a sanção certificará o trânsito em julgado da decisão e adotará providên-cias para o cumprimento da sanção disciplinar.Art. 85. O recurso disciplinar, encaminhado por intermédio da autoridade que aplicoua sanção, será dirigido à autoridade imediatamente superior àquela, por meio de petiçãoou requerimento, contendo os seguintes requisitos:I – exposição do fato e do direito;II – as razões do pedido de reforma da decisão.Parágrafo único. Recebido o recurso disciplinar, a autoridade que aplicou a sançãopoderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se entenderprocedente o pedido, e, caso contrário, encaminhá-lo-á ao destinatário, instruído comos argumentos e documentação necessários.Art. 86. A autoridade imediatamente superior proferirá decisão em 05 (cinco) dias úteis,explicitando o fundamento legal, fático e a finalidade.Seção IIPressupostosArt. 87. O recurso, para ser conhecido, deve conter os seguintes pressupostos:I – legitimidade para recorrer;II – a ocorrência de prejuízo em decisão disciplinar;III – tempestividade.Seção IIIPrazos para o RecursoArt.88. Todos os prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo porférias, sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente.§1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimen-to.§2º A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém,considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova dodia em que começou a correr.§3º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimentocair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horárionormal.§4º Não correrão os prazos, por impedimento do encarregado do procedimento, motivode força maior ou obstáculo judicial ou administrativo oposto pela parte contrária,devidamente comprovado.CAPÍTULO IIICANCELAMENTO DE PUNIÇÕESSeção IDefiniçãoArt. 89. Cancelamento de punição é o direito concedido ao militar de terdesconsiderada a averbação de punições e outras anotações a elas relacionadas em suas

dor ou à capacidade física.§2º O elogio coletivo visa reconhecer e ressaltar um grupo de militares ou fração detropa ao cumprir destacadamente uma determinada missão.

alterações.Seção IICondições para concessãoArt. 90. O cancelamento da punição deve ser concedido ao militar que o requererdentro das seguintes condições, cumulativamente:I – não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, àhonra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe;

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PÁG. 10 Diário Oficial BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014II – ter conceito favorável de seu comandante imediato;III – ter completado 05 (cinco) anos sem qualquer punição.Parágrafo único. Quando a punição a cancelar tiver sido convertida em prestação deserviço operacional, levar-se-á em conta o inciso III deste artigo, tendo como base apunição originária.Seção IIICompetência para decidirArt. 91. A solução do requerimento de cancelamento de punição é de competência doComandante Geral, devendo ser publicada em Boletim Geral da Corporação eregistrada nos assentamentos do militar.CAPÍTULO IVDO PROCESSO REGULARSeção IDisposições GeraisArt. 92. O processo regular para os militares do Estado de Roraima será:I – conselho de justificação (CJ) para Oficiais;II – conselho de disciplina (CD) para Aspirantes-a-Oficial e Praças com estabilidade;III – processo administrativo disciplinar (PAD) para Praças sem estabilidade;IV – sindicância inquisitorial, sumária ou regular para todos os integrantes dasCorporações Militares Estaduais.Seção IIDo Conselho de JustificaçãoArt. 93. O Conselho de Justificação destinar-se-á a julgar a capacidade do Oficial depermanecer, ou não, na ativa das Instituições Militares Estaduais, de acordo com alegislação específica.Seção IIIDo Conselho de DisciplinaArt. 94. O Conselho de Disciplina destinar-se-á a julgar a capacidade de permanecer,ou não, na ativa, do Aspirante-a-Oficial e da Praça com estabilidade nas InstituiçõesMilitares Estaduais, de acordo com a legislação específica.Seção IVDo Processo Administrativo DisciplinarArt. 95. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) será destinado ao julgamentodas Praças sem estabilidade, com o objetivo de verificar se o acusado possui condiçõeséticas e morais para permanecer nas fileiras das Corporações, quando da prática de atosde natureza Grave.§1º O PAD seguirá rito próprio, regulamentado por decreto do Executivo, medianteproposta dos Comandantes-Gerais das Corporações Militares, no prazo de 90 (noventa)dias, após a entrada em vigor deste Código.§2º Enquanto não regulamentado o rito do PAD, no âmbito das Corporações Militaresdo Estado de Roraima, aplicam-se subsidiariamente as formalidades previstas noConselho de Disciplina.Seção VDas SindicânciasArt. 96. As Sindicâncias seguirão rito próprio e serão destinadas a apurar faltasdisciplinares praticadas por militares do Estado de Roraima.I – a Sindicância Inquisitorial tem cunho investigativo e objetiva verificar a existênciade materialidade e indício de autoria de transgressões disciplinares, a fim de subsidiar ainstauração de procedimento adequado ou o seu arquivamento;II – a Sindicância Sumária objetiva a apuração de faltas disciplinares, cuja autoria ematerialidade restarem comprovadas, cabendo apenas elucidar as circunstâncias em quese deram, sendo oportunizados os princípios da ampla defesa e do contraditório,orientando-se pelos critérios da simplicidade, celeridade e informalismo moderado;III – a Sindicância Regular tem como objetivo apurar as transgressões disciplinares,quando comprovada a existência de materialidade e indício de autoria, sendooportunizados os princípios da ampla defesa e do contraditório.Parágrafo único. O rito das Sindicâncias e suas formalidades deverão ser regulamenta-dos por decreto do Executivo, mediante proposta dos Comandantes-Gerais dasCorporações Militares, no prazo de 90 (noventa) dias, após a entrada em vigor desteCódigo.Seção VIPrescriçãoArt. 97. O direito de punir da administração militar prescreve:I – em 02 (dois) anos, a contar da data do fato, se o processo administrativo disciplinarnão for instaurado;II – em 02 (dois) anos, a contar da data de abertura do processo administrativodisciplinar, se este não for concluído ou não houver interposição de recurso disciplinar;III – em 01 (um) ano, após a solução definitiva, se não ocorrer a aplicação da sançãodisciplinar.Parágrafo único. Os prazos prescricionais consideram-se suspensos por motivo de forçamaior, obstáculo judicial ou administrativo, devidamente comprovado e certificado nosautos.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 98. Aplicam-se aos procedimentos apuratórios em trâmite, as normas contidasneste Código a partir da sua entrada em vigor.Art. 99. Nos processos elencados nos incisos I e II do artigo 92 desta Lei, deve seraplicada subsidiariamente aos militares ativos e inativos do Estado de Roraima alegislação específica federal, até a criação de legislação estadual própria.Art. 100. Aplicam-se a esta Lei, subsidiariamente, as normas do Código de ProcessoPenal Militar.Art. 101. Fica revogado o Decreto nº 3.384, de 4 de março de 1999.Art. 102. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de fevereiro de 2014.JOSÉ DE ANCIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 16.627-E DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014.“Dispõe sobre a reversão de Oficial Superior ao Quadro de Oficiais Combatentes daPolícia Militar de Roraima”.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nosartigos 104 e 105, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatutodos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Roraima).D E C R E T A:Art. 1º Reverter ao Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima oTenente Coronel QOC PM EVANDRO DA SILVA DIAS, SIAPE nº. 0715298, RG nº.81.046 SSP/RR e CPF nº. 292.528.492-20, a contar de 09 de fevereiro de 2014, por

haver sido exonerado de cargo CNES-III, Diretor do Colégio Militar Estadual.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de fevereiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 16.628-E DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014.“Dispõe sobre a reversão de Oficial Superior ao Quadro Complementar de Oficiais daPolícia Militar de Roraima”.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nosartigos 104 e 105, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatutodos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Roraima).D E C R E T A:Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar Oficiais da Polícia Militar de Roraima oMajor QOC PM JOSÉ HILSON DA COSTA, SIAPE nº. 0715526, RG nº. 108784SSP/RR, CPF nº. 287.066.173-87, a contar de 27 de dezembro de 2013, por haverdeixado de exercer o cargo de Coordenador de Curso na Academia de Policia IntegradaCoronel Santiago – APICS/RR, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de fevereiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 16.629-E DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014.“Dispõe sobre a agregação de Oficial Subalterno ao Quadro Especial de Oficial daPolícia Militar de Roraima”.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto noinciso I, do § 1º, do artigo 100, da Lei Complementar nº. 194, de 13 de fevereiro de2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), c/c Inciso VI e Parágrafo Únicodo artigo 1º, da Lei nº. 671, de 06 de junho de 2008,D E C R E T A:Art. 1º Agregar ao Quadro Especial de Oficiais - QEO PM, da Polícia Militar deRoraima, o QOC PM MIGUEL ARCANJO LOPES NETO, RG nº. 63.404 SSP/RR,CPF 199.914.102-44, a contar de 13 de janeiro de 2014, por haver passado àdisposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública, função de Interesse PolicialMilitar.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

Casa CivilPORTARIA Nº 012 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DERORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora DIRCE APARECIDA PLÁCIDA, Matrícula nº040036651, como Fiscal do Contrato nº. 001/2014, Processo nº. 13101.011858/12-85, que tem com objeto contratação de empresa especializada para serviços delavanderia com passagem a ferro, incluindo lavagem a seco, e como Suplente aServidora KATIA DE SOUZA QUEIROZ, matricula 0700222728. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 02.01.2014.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de fevereiro de 2014.SÉRGIO PILLONSecretário Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 013 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DERORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora SELMA MARIA OLIVEIRA DE LIMA, Matrícula nº020021530, como Fiscal do Contrato nº. 002/2014, Processo nº. 13101.002395/13-98, que tem com objeto Aquisição de material de consumo (água mineral e garrafão emplástico, e como Suplente a Servidora NÁDIA BARBOSA DOS SANTOS, matricula710563. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 02.01.2014.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de fevereiro de 2014.SÉRGIO PILLONSecretário Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 014 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DERORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora SELMA MARIA OLIVEIRA DE LIMA, Matrícula nº020021530, como Fiscal do Contrato nº. 003/2014, Processo nº. 13101.012532/12-93, que tem com objeto Aquisição de cargas de gás de cozinha (GLP) de 13kg, e comoSuplente a Servidora NÁDIA BARBOSA DOS SANTOS, matricula 710563. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 02.01.2014.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de fevereiro de 2014.SÉRGIO PILLONSecretário Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 015 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DERORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora DIRCE APARECIDA PLÁCIDA, Matrícula nº040036651, como Fiscal do Contrato nº. 004/2014, Processo nº. 13101.011780/12-90, que tem com objeto Prestação de serviços de hospedagem com alimentação, ecomo Suplente a Servidora KATIA DE SOUZA QUEIROZ, matricula 0700222728. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 02.01.2014.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de fevereiro de 2014.SÉRGIO PILLON

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BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 11Secretário Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 016 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DERORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora ELSON ALEXANDRE PINTO, Matrícula nº 040001287,como Fiscal do Contrato nº. 005/2014, Processo nº. 13101.005153/13-65, que temcom objeto Aquisição de combustível (gasolina comum, óleo diesel BS1800/comum),e como Suplente a Servidor MARÇOS ROBERTO BENTES DA SILVA, matricula709275. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 02.01.2014.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de fevereiro de 2014.SÉRGIO PILLONSecretário Chefe da Casa Civil

Secretaria de Estado da GestãoEstratégica e Administração

EDITAL Nº. 01/2014A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRA-ÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação para entrega dadocumentação dos candidatos aprovados nos Concursos Públicos para o Cargo deNível Médio/ Técnico e Superior Saúde , para atender a Secretaria Estadual de Saúde,homologado pelo Edital de Homologação nº. 01, de 19 de setembro 2013, publicadono Diário Oficial do Estado Nº. 2120, de 19 de setembro de 2013, nomeados pelosDecretos Nº. 147-P e 148-P de 29 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial doEstado Nº. 2213 de 06 de fevereiro de 2014.1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS1.1 A convocação para a entrega dos documentos pessoais necessários à investidura noscargos terá a seguinte ordem: local, endereço, data e horário da entrega da documenta-ção para os candidatos citados no ANEXOVIII, deste edital.1.1.1 Deverão comparecer para entrega dos documentos, todos os candidatosnomeados, inclusive os nomeados para os Municípios do interior.1.2 Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos:

1 Original e cópia ou cópia autenticada do diploma de graduação na área especifica, devidamente registrados pelo MEC, para o cargo inscrito (Diploma nível superior, Certificado de conclusão ensino médio ou certificado ensino fundamental/básico).

2 Original e copia ou copia autenticada do Titulo ou Residência médica na respectiva especialidade. 3 Original e copia da respectiva especialização, quando for requisito do cargo; 4 Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado do Ensino Médio e Histórico Escolar e Certificado e Histórico Escolar

Profissionalizante, para o cargo inscrito; 5 Original e cópia ou cópia autenticada do Registro Profissional no órgão competente da categoria; 6 Original e cópia ou cópia autenticada Carteira de Identidade; 7 Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor; 8 Certidão do cartório eleitoral comprovando a quitação com as obrigações eleitorais (para fins de concurso público); 9 Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de casamento, se for o caso; 10 Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso; 11 Certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar, para o sexo masculino; 12 Original e cópia ou cópia autenticada do Cartão PIS/PASEP; 13 Original e cópia ou cópia autenticada do Cartão CIC/CPF; 14 Original e cópia ou cópia autenticada de comprovante de residência:conta de energia elétrica, água ou telefone; 15 Duas fotos 3x4; 16 Fotocópia da última Declaração do Imposto de Renda ou de Declaração de isento; 17 Certidão Negativa da Receita Estadual – Secretaria Estadual da Fazenda; 18 Certidão Negativa de Antecedentes criminais do Tribunal de Justiça-RR; 19 Declaração de bens conforme Anexo I; 20 Declaração de bens cônjuge conforme Anexo II; 21 Declaração de não ter sofrido sanção disciplinar conforme Anexo III ; 22 Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas conforme Anexo IV; 23 Relação de dependentes para fins de Imposto de Renda, conforme Anexo V; 24 Relação de dependentes para fins Previdenciários, conforme Anexo VI; 25 Informações Bancárias para fins de depósito do salário, conforme Anexo VII; 1.3 A posse da candidata efetivar-se-á após a entrega de todos os requisitos exigidos no

item 1.2 e dentro do prazo disposto no §1° do art.13, da Lei Complementar nº. 053,de 31 de dezembro de 2001.1.4 Os requisitos necessários à investidura em cargo público constante do item 1.2,deste Edital, deverão ser entregues pelo candidato identificado com o nome docandidato, número de inscrição e cargo.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS2.1 Tornar-se-á sem efeito a nomeação do candidato que:2.1.1 não comparecer para a junta médica e entrega da documentação durante os 30(trinta) dias após a nomeação;2.1.2 deixar de apresentar os requisitos solicitados na forma do item 1.2;2.1.3 não preencher algum dos requisitos exigidos no item 1.2, deste Edital;2.2 O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no §1° art.15, da Lei Complementar nº. 053/01 será exonerado.Boa Vista-RR, 07 de fevereiro de 2014.Gerlane BaccarinSecretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração

ANEXO I – EDITAL Nº. 01/2014 DECLARAÇÃO DE BENS

IDENTIFICAÇÃO NOME: CARGO:

DECLARAÇÃO ( ) Declaro que não possuo bens ( ) Declaro que possuo os bens e valores abaixo especificados: DISCRIMINAÇÃO VALORES EM R$

OBSERVAÇÕES

Constitui crime de falsidade ideológica a omissão de declaração em documento público ou a inserção de declaração falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do Código Penal Brasileiro).

Boa Vista- RR, _____/______/_ Assinatura do/da declarante

ANEXO II – EDITAL Nº.01/2014 DECLARAÇÃO DE BENS – CONJUGE OU COMPANHEIRO (A)

IDENTIFICAÇÃO NOME: (CANDIDATO) CARGO: (CANDIDATO)

DECLARAÇÃO ( ) Declaro que não possuo bens ( ) Declaro que possuo os bens e valores abaixo especificados: DISCRIMINAÇÃO VALORES EM R$

OBSERVAÇÕES

Constitui crime o ou a inserção de declaração falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do Código Penal Brasileiro).

Boa Vista- RR, _____/______/_____ Assinatura do/da declarant ANEXO III - EDITAL Nº. 01/2014 DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ..................................................................................................., classificado em ................ colocação,em Concurso Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número ................................, residente e domiciliado na rua, ....................................., nº........, Bairro, ..................................... Município ...................................... , declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, em razão de provimento do Cargo Efetivo de ................................................................................., que: 1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos. 2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município. 3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva. 4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Boa Vista- RR, ........../......../........... Declarante ANEXO IV –EDITAL Nº. 01/2014 DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

NOME: CPF: CARGO

DECLARA PARA FINS DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO QUE: ( ) NÃO ACUMULA CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS. ( ) ACUMULA LICITAMENTE O CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA DE NO/NA (denominação da instituição) ____________________________ COM O SEGUINTE HORÁRIO DE TRABALHO: 1. De segunda à sexta-feira: das _________ às __________ horas; 2. De segunda à sexta-feira: das _________ às __________ horas e sábado das _____ às _____ horas; Segunda-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Terça-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Quarta-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Quinta-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Sexta-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Sábado das ______ às ______ h das ______ às _______ h ( ) É APOSENTADO NO CARGO DE _______________________________________ RECEBENDO OS PROVENTOS ATRAVÉS DO/DA _____________________________

DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. RENOVAR ESTA DECLARACÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERACÃO NOS DADOS ACIMA

Boa Vista – RR, _________/ _________/ _____ Assinatura do/da declarante ANEXO V –EDITAL Nº. 01/2014

DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA

NOME: ___________________________________________________________________________ CADASTRO FUNCIONAL:(reservado à SEGAD) CPF Nº. ___________________________ SOLICITA A INCLUSÃO DOS DEPENDENTES CONSTANTES DO QUADRO ABAIXO, PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE:

DEPENDENTES: 1. NOME:_______________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____ PARENTESCO:___________________ 2. NOME:_______________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____ PARENTESCO:___________________ 3. NOME:_______________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____ PARENTESCO:___________________ 4. NOME:_______________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____ PARENTESCO:___________________ 5. NOME:_____________________________________________________________ DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, não cabendo a Fonte Pagadora qualquer responsabilidade perante a fiscalização. RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NOS DADOS ACIMA

Boa Vista – RR, ________/________/________ (assinatura do/da declarante)

OBSERVAÇÃO: Constitui crime de falsidade ideológica a omissão de declaração em documento público ou a inserção de declaração falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do Código Penal Brasileiro)

ANEXO VI – EDITAL Nº. 01/2014 DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - IPERR

1. Dados do Servidor Nome: Cadastro Funcional( NºReservado à SEGAD) Cargo: CPF:

Designa seu(s) dependente(s) para fins previdenciários, com fundamento na Lei Complementar nº 054, de 31 de dezembro de 2001. 2. Dados dos Dependentes:

Nome do Dependente: Parentesco: Data de nascimento: CPF: Sexo: Masc ( ) Fem ( ) Nome do Dependente: Parentesco Data de nascimento: Sexo: Masc ( ) Fem ( ) CPF: Nome do Dependente: Parentesco Data de nascimento: Sexo: Masc ( ) Fem ( ) CPF: Nome do Dependente: Parentesco Data de nascimento: Sexo: Masc ( ) Fem ( ) CPF: Nome do Dependente: Parentesco Data de nascimento: Sexo: Masc ( ) Fem ( ) CPF:

3.Fundamentação Art. 12 da LC nº. 54 de 31 de dezembro de 2001. São dependentes do segurado. Art. 12. São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Estadual na qualidade de dependentes dos participantes, exclusivamente: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 anos ou inválido; II – os pais, desde que comprovem dependência econômica e financeiramente do participante; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou invalido, desde que comprove a dependência econômica e financeiramente do participante. No caso de pensão por morte de conformidade com o art. 52, da LC nº 54/2001. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do participante que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida comprovada a permanente dependência econômica e financeira, quando exigida. DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NOS DADOS ACIMA

Boa Vista – RR, ________/________/_______ (assinatura do (a) declarante) ANEXO VII – EDITAL Nº. 01/2014 Nº. DE CONTA CORRENTE PARA DEPÓSITO DE SALÁRIO

Nome do Servidor:

CPF:

Telefone/Ramal:

Nome do Banco: Código do Banco:

Nº da Conta Corrente: Código da Agência:

Obs: O Servidor deverá ser titular da Conta Corrente

Boa Vista - RR, _____/_____/____ __________________________________________________ Assinatura do Servidor

Reservado à SEGAD

Alterado por:

Data: ____/ ___/ ___

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PÁG. 12 Diário Oficial BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014

Secretaria de Estado da SaúdeSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 114/2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Cancelar as diárias da eventual colaboradora abaixo relacionada, não paga porfalta de relatório de viagem e não haver tempo hábil;

NOME MAT: CARGO DESTINO PERÍODO PORTARIA ELIZETE SILVA FERREIRA

EVENTUAL COLABORADORA DIGITADORA BOA VISTA-

RR 16/07/2013 2146/13 DOE: 2146 DE 25/10/2013.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de janeiro de 2014.ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRASecretário de Estado da Saúde de Roraima

SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 115/2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Cancelar as diárias da eventual colaboradora abaixo relacionada, não paga por

NOME MAT: CARGO DESTINO PERÍODO PORTARIA LILIANA ARAÚJO BEZERRA 40002764 DIRETORA DO DEPAO MUCAJAÍ-RR 07/08/2013 1645 DOE: 2137 DE 14/10/2013.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de janeiro de 2014.ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRASecretário de Estado da Saúde de Roraima

SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 116/2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Cancelar a diária da servidora abaixo relacionada, no período de 24 à 27/04/2013 no município BOA VISTA-RR, solicitada através da SESAU/GAB/PORTARIANº. 424/2013, publicada no D.O.E. Nº. 2005 de 05/04/2013, em virtude de não terrealizado a viagem no ano de 2013;ELLEN CASSIA DOS SANTOS FERREIRA ALVES – Eventual Colaboradora.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de janeiro de 2014.ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRASecretário de Estado da Saúde de Roraima

SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 117/2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Cancelar as diárias da eventual colaborador abaixo relacionado, não pago porfalta de relatório de viagem e não haver tempo hábil;

NOME MAT: CARGO DESTINO PERÍODO PORTARIA KEISON SOUZA DOS SANTOS

EVENTUAL COLABORADOR MICROSCOPISTA BOA VISTA-

RR 14/10 A 18/10/2013

2159 DOE: 2167 DE 27/11/2013.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de janeiro de 2014.ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRASecretário de Estado da Saúde de Roraima

SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 118/2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Cancelar as diárias da eventual colaboradora abaixo relacionada, não pagadevido à servidora não possui conta corrente e não haver tempo hábil;

NOME MAT: CARGO DESTINO PERÍODO PORTARIA KATYANE FELLIPA SOUTO ALVES FEITOSA

EVENTUAL COLABORADOR

SECRETARIA EXECUTIVA

BOA VISTA-RR 12/09/2013 1905 DOE: 2154 DE

07/11/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de janeiro de 2014.ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRASecretário de Estado da Saúde de Roraima

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014PROCESSO: 20601.04496/13-55 - INTERESSADO: SESAU – UASG 456961. OPregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde doEstado de Roraima, torna público aos interessados em participar do Pregãosupracitado, cujo objeto é Eventual Aquisição de materiais de consumo (colchões) paraatender as Unidades de Saúde da Capital: (Hospital Geral de Roraima – HGR;Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth– HMINSN; Hospital CoronelMota – HCM; Policlínica Cosme e Silva – PCS;) e dos Municípios do Estado deRoraima: (Amajari; Alto Alegre; Bonfim; Caracaraí; Caroebe; Iracema; Mucajaí;Normandia; Pacaraima; Uiramutã; Rorainópolis; São João da Baliza; São Luís doAnauá; Santa Maria do Boiaçu), de acordo com as quantidades e especificações técnicasconstantes no Termo de Referência do presente Edital. A abertura do CertameLicitatório, dar-se-á no dia 28/02/2014, às 10:00 horas (horário de Brasília). O Editalse encontrará à disposição dos interessados através do site: www.comprasnet.gov.br nolink: ACESSO LIVRE – CONSULTA – AVISOS DE LICITAÇÕES e no sitewww.saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir do dia 12/02/2014.Boa Vista – RR, 07 de fevereiro de 2014.RENATO MICHEL MORENO BENEDETTIPregoeiro – CSL/SESAU

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2014SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SESAU/RRPROCESSO: 20601.09856/13-77 - INTERESSADO: SESAU – UASG 456961. OPregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde doEstado de Roraima torna público aos interessados em participar do Pregão supracitado,cujo objeto é Eventual a aquisição de material de consumo e material permanente, nointuito de atender a rede de laboratórios de análises clínicas da Capital e Municípiosdo Estado de Roraima e o Laboratório de Anatomia Patológica do Estado de Roraima,de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo deReferência do presente Edital. A abertura do Certame Licitatório, dar-se-á no dia 24/02/2014, às 10:00 horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à disposição dosinteressados através do site: www.comprasnet.gov.br no link: ACESSO LIVRE –CONSULTA – AVISOS DE LICITAÇÕES e no site www.saude.rr.gov.br no link:CSL, a partir do dia 10/02/2014.Boa Vista – RR, 07 de fevereiro de 2014.CHARLES DE OLIVEIRA PARENTEPregoeiro - CSL/SESAU/RR

Secretaria de Estado da Educação,e Desportos

PORTARIA Nº. 0339/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 06 de fevereiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º REVOGAR na Portaria nº 1045/13/SEED/GAB/RR de 30/04/2013, publicadano Diário Oficial nº 2023 de 02/05/2013, que designou a professora MARIAFRANCISCA BARROS DOS SANTOS, matrícula: 43006579, CPF Nº.

ANEXO VIII – EDITAL Nº. 01/2014Local: SEGAD (Prédio da Faculdade Cathedral)Endereço: Rua Francisco Paulino da Silva Aguiar, nº. 215-P – Caçari.Horário 8:00 ÀS 12:00 HDATA: 11 DE FEVEREIRO DE 2014

CARGO: ENFERMEIRO ( BOA VISTA)

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 7523264894 CRISLANE MANGABEIRA DE OLIVEIRA 55.00 551º 7523237948 FRANCISA ADRIANA BARBOSA SOUSA 55.00 552º 7523258549 FRANKMAR LIMA DA COSTA 55.00 553º 7523225736 ELEN MARTA ALMEIDA RIBEIRO 55.00 554º 7523254024 PAULA CRISTINA DE SOUSA VIEIRA 55.00 555º 7523240219 RONEY LIRA DOS SANTOS 55.00 556º 7523207681 VANESSA SOUZA DOS SANTOS 55.00 557º 7523236083 ALAN PETER DA SILVA VERISSIMO 55.00 558º 7523206592 LUANA DA SILVA VALE 55.00 559º 7523271562 ELEÍZE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 55.00 560º 7523235004 CAMILA VIEIRA DA SILVA 55.00 561º 7523259857 TIAGO SCHAEFFER VIEIRA SOUSA 55.00 562º 7523221562 WILIAMES ANDRADE DA CUNHA 55.00 563º 7523269734 RAIANE SILVA TEIXEIRA 55.00 564º 7523223025 CARLA DANIELE ALVES ALMEIDA 55.00 565º 7523259684 CARLOS EDUARDO MARTINS PAZ LANDRIN 55.00 566º 7523263490 ESTELLA MARIS DA SILVA FERNANDES PRADO 55.00 567º 7523271793 IZAQUE FELIX LIMA 55.00 568º 7523227890 ROSANGELA OLIVEIRA LEAL 55.00 569º 7523264897 HERMES DE ARAÚJO COUTO 55.00 570º 7523209858 SERGIO ALVES DE ARAUJO 55.00 571º 7523225212 SILENE RAPOSO DIOGO 55.00 572º 7523215199 KATIANE FERREIRA ROCHA SOUSA 55.00 573º 7523218345 IRILENE MACIEL 55.00 574º 7523238939 SILDERLANE PEREIRA DE ALMEIDA 55.00 575º 7523222399 FRANCISCA MORAES SOUSA 55.00 576º 7523277118 LUCELINO NUNES DA SILVA 55.00 577º 7523208225 KEITYANY PEREIRA PAZ 55.00 578º 7523270669 LUCILENE SANTOS ELIAS 55.00 579º 7523202103 ROSIVANE ALVES DELMIRO 55.00 580º 7523275001 MERILIN UCHOA DA SILVA 55.00 581º 7523214580 AURORA PAIXÃO BRÍGLIA 55.00 582º 7523206266 DANIELE PALMEIRA FERREIRA 55.00 583º 7523265829 RAILTON BRITO COSTA DA ROCHA 55.00 584º 7523239444 KELLEY FERREIRA DA SILVA 55.00 585º 7523235764 MIRNA KENIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ 55.00 586º 7523230342 DAIANE DA SILVA BRANDAO 55.00 587º 7523273419 RUFINO CARVALHO LIMA 55.00 588º 7523227065 RAFAELA ALMEIDA SANTOS 55.00 589º 7523258669 KLARISSE PEREIRA DE SOUZA 55.00 590º 7523202477 ANDERSON VAZ DE MELO 55.00 591º 7523269855 IVANEIDY FERREIRA DE SOUZA MARQUES 55.00 592º

7494868701 AGETAN HORÁCIO PRADO DE SOUSA 68.00 114º 7494856058 EBER LEON PEREIRA PIRES 68.00 115º 7494869823 ISABELA ALVES DE LIMA 68.00 116º 7494805614 FRANCISCO VIEIRA ARAUJO 68.00 117º 7494808740 SOLEANIA FERREIRA SÁ 68.00 118º 7494855800 LUCIA GALDINO DE LIMA 68.00 119º 7494861474 PRICILA AFONSO SAGICA 68.00 120º 7494865693 RODRIGO ANDRADE CARDOSO 68.00 121º 7494868144 ROSA ARAUJO DE RESENDE 68.00 122º 7494870353 MICHAELE PEREIRA DOS SANTOS 68.00 123º

7523234367 MARNETE ARAÚJO DA COSTA 55.00 593º 7523222198 ALESSANDRA ALVES DA SILVA BONFIM 55.00 594º 7523215270 EDINALRA ALVES DA SILVA 55.00 595º 7523225208 CLESIA ALVES PIMENTA 55.00 596º 7523208522 ERNESTO FERREIRA ARAUJO NETO 55.00 597º 7523224249 PATRICIA CABRAL DO NASCIMENTO 55.00 598º 7523230897 WALTERLAN MARQUES DO NASCIMENTO 55.00 599º 7523235115 PATTY ANNY JACAÚNA COELHO 55.00 600º 7523273094 ELBILENE RODRIGUES DA SILVA 54.00 601º 7523207677 EDMAR DE ALMEIDA MATOS 54.00 602º 7523236548 MARIA DE LOURDES PEREIRA OLIVEIRA 54.00 603º 7523257595 FRANCISCO SOARES SILVA 54.00 604º 7523268473 PAULA HELOZA RODRGUES FAVACHO 54.00 605º 7523267895 DELMIRA MOURAO SOARES 54.00 606º 7523267372 CELIA VENANCIO DO NASCIMENTO 54.00 607º 7523263567 SORAIA PIMENTA CAVALCANTI 54.00 608º 7523268777 JACIR DA COSTA MELO 54.00 609º 7523208920 ANTONIO DE SOUZA ARAÚJO 54.00 610º 7523231584 MARIA AMELIA SOUZA AGUIAR 54.00 611º 7523269034 ANTONIO RODRIGUES DE LIMA 54.00 612º 7523274747 RAIMUNDA DE SOUZA SILVA 54.00 613º 7523254018 MARIA ROZIONE DOS SANTOS ALVES 54.00 614º

DATA: 12 DE FEVEREIRO DE 2014 CARGO: FISIOTERAPEUTA – BOA VISTA 7495270551 IAN VIANA DE ABREU 62.00 40º 7495271643 LEANDRA CAROLINE SANTOS SILVA 61.00 41º 7495228837 JARIANNY GARCIA CRUZ 61.00 42º 7495223146 ELSIDEMA LEAL SOARES 61.00 43º 7495228120 PALOMA KELLY DE SOUZA BELO 61.00 44º 7495270319 IOLANDA BERNARDO DA SILVA 61.00 45º 7495271205 ANA PAULA NEIVA CANTO 61.00 46º 7495263952 SARA PEREIRA GOMES COSTA 61.00 47º 7495237054 DEBORAH CRISTINA LEITE DE LIMA 61.00 48º 7495257515 MONICA OLIVEIRA DE SOUZA 61.00 49º

CARGO: FONOAUDIÓLOGO - BOA VISTA 7494778527 JOSÉ LUIZ BRITO DE CARVALHO 49.00 14º 7494767051 ANDRÉA CORDEIRO DA SILVA 49.00 15º 7494770581 LEANDRO JARES PEREIRA DA CUNHA 49.00 16º

CARGO: FONOAUDIÓLOGO BOA VISTA – PESSOA COM DEFICIÊNCIA 7494768076 ALINE DEODATO DA SILVA 46.00 2º

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL 7495174145 MONA CRISTINA LIMA MENDES 50.00 7º 7495163977 SUELLEN TAMILES GOMES DA SILVA 49.00 8º 7495174005 MAGNÓLIA ABREU VIEIRA DE OLIVEIRA 42.00 9º

CARGO: BIOQUÍMICO - BOA VISTA 7494573741 VANESSA SILVA BARROS 59.00 31º 7494564306 MARIJONES VIANA GUIMARÃES 59.00 32º 7494571083 DANIELA BONEBERGER BEHM 59.00 33º 7494551941 LAURA PATRICIA SALES FARIAS 59.00 34º 7494533144 TUANNE ALMEIDA DE AMORIM 59.00 35º 7494572304 EULER WESCLY GUIMARAES FIGUEIRA 59.00 36º 7495865705 TICIANNA VERAS CORREIA 59.00 37º 7494564332 OSIEL ANDRADE DE ALCANTARA 58.00 38º 7494580745 KARINNA MOTA DE SOUZA CRUZ 58.00 39º

CARGO: BIOQUÍMICO - BOA VISTA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 7494569316 SERGIO ANTÔNIO LUZ MARTINS 40.00 4º

falta de relatório de viagem e não haver tempo hábil;

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BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 13655.821.873-91, como servidora responsável pela Gestão Escolar de UnidadeEducacional com menos de 100 (cem) alunos, Escola Estadual Nilo José de Melo daSecretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0340/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 06 de fevereiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais, e,CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 defevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a que serefere o art. 5º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007.CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4, e no Anexo I-C, do Decreto nº8.622-E de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a estrutura organizacional da Secretariade Estado da Educação, Cultura e Desportos, a que se refere o art. 6º da Lei nº 622 de20 de dezembro de 2007, e dá outras providências”, em particular no que se refere aoorganograma de detalhamento das unidades educacionais;RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 defevereiro de 2008, a professora SANDRA DA SILVA, matrícula: 50001061, CPF nº.270.958.432-87, que está em pleno exercício da função de docência, como servidoraresponsável pela gestão escolar de unidade educacional, com menos de 100 (cem)alunos, Escola Estadual Nilo José de Melo, localizada no Município de Boa Vista -Rural, o qual faz jus a uma gratificação de 10% do valor do seu vencimento, daSecretaria de Estado de Educação e Desporto – SEED.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

PORTARIA Nº. 0342/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 05 de fevereiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1° Publicar o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho de (10) professoresdo Quadro Efetivo do Estado de Roraima, admitidos no ano de 1995, conforme AnexoÚnico desta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 0342/14/SEED/GAB/RR Nº NOME MATRICULA CPF DATA_ADM CARGO NOTA 1 ELIANE MARIA VIANA PEREIRA 50001058 13444948204 30-jan-95 PROFESSOR I 6.27 2 FRANCISCA MESQUITA RAMOS 50001559 13204589803 30-jan-95 PROFESSOR I 6.36 3 JOAB PINTO CASTELO BRANCO 50000835 24633674315 30-jan-95 PROFESSOR I 6.16 4 JOSE NOE DOS REIS 50000381 6639280876 30-jan-95 PROFESSOR I 5.39 5 LIARA PAULA GARCIA BEZERRA 50000518 29252563253 30-jan-95 PROFESSOR I 8.50 6 MARIA EUNICE RODRIGUES DA CONCEIÇÃO 50000474 40644162368 30-jan-95 PROFESSOR I 7.83 7 MARILZA MELO DE OLIVEIRA 50000898 22531645268 30-jan-95 PROFESSOR I 6.33 8 MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS 50000112 23118709200 30-jan-95 PROFESSOR I 6.65 9 RAIMUNDA DE ALMEIDA ROCHA 50000780 22569766291 30-jan-95 PROFESSOR I 6.16 10 ROSA MARIA DE ALMEIDA REIS 50001125 38187574291 30-jan-95 PROFESSOR I 8.33

PORTARIA Nº. 0343/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 06 de fevereiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suasatribuições legais e regulamentares, RESOLVE:Art. 1° Publicar o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho de (48) professoresdo Quadro Efetivo do Estado de Roraima, admitidos no ano de 2002, conforme AnexoÚnico desta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 0343/14/SEED/GAB/RR Nº NOME MATRICULA CPF DATA_ADM CARGO NOTA 1 ADRIANO CAVALCANTE BARRETO 50016769 23643204445 02-ago-02 PROFESSOR I 7.66 2 ANDREA REGINA NOGUEIRA DA SILVA 50009462 42739020287 02-ago-02 PROFESSOR I 7.87 3 ANTONIA LUZIVAN MOREIRA POLICARPO 50002442 70005729300 02-ago-02 PROFESSOR I 8.95 4 ANTONIO ROCHA DA SILVA 50009516 44647077268 02-ago-02 PROFESSOR I 6.61 5 CLODOALDO MANDUCA UCHOA 50009529 44663013287 02-ago-02 PROFESSOR I 6.83 6 DERNIVAL DE SOUZA GOMES 50023829 66340365272 02-ago-02 PROFESSOR I 7.75 7 DONALDO MANDUCA PEREIRA 50008255 32276559268 02-ago-02 PROFESSOR I 6.35 8 EDITH MARCOLINO DE MELO 50002789 32343655200 07-nov-02 PROFESSOR II 8.63 9 ELISANGELA SILVA DE ARAUJO 50024145 64607674249 02-ago-02 PROFESSOR I 7.33 10 ESMERALDINO CORREA DOS SANTOS 50023167 2593394234 02-ago-02 PROFESSOR II 8.24 11 ESPEDITO FELIX DOS SANTOS 50002499 20749406372 02-ago-02 PROFESSOR I 9.60 12 EVERALDO DOS SANTOS CARDOSO 50018778 61538183234 02-ago-02 PROFESSOR I 7.81 13 FABIANA AVELINO DA SILVA 50002165 79819893291 02-ago-02 PROFESSOR I 5.30 14 FATIMA VIEIRA LIMA 50011775 60693002204 02-ago-02 PROFESSOR I 5.87 15 FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA RAPOSO 50011581 36181528253 02-ago-02 PROFESSOR I 5.95 16 FRANCISCA MARIA SILVA 50011249 72345535334 02-ago-02 PROFESSOR I 8.10 17 FRANCISCO MOREIRA BESSA 50002964 3356677837 02-ago-02 PROFESSOR I 7.31 18 GEANE CLÚADIA HONORIA ALVES 50002420 74195670268 02-ago-02 PROFESSOR I 8.80 19 GEISEL BENTO JULIÃO 50018650 59590122272 02-ago-02 PROFESSOR I 8.32 20 GENIALDO FREITAS COSTA PAIVA 50002242 59086920268 02-ago-02 PROFESSOR I 8.02 21 GILDO MARQUES RODRIGUES 50011230 58128166204 02-ago-02 PROFESSOR I 7.15 22 HAMILTON ESTEVAO DA SILVA 50008075 61204900272 02-ago-02 PROFESSOR I 5.17 23 HELEN JANE FEIJO FERREIRA 50002302 66355958215 02-ago-02 PROFESSOR I 5.53 24 ILMA DE LOURDES MACEDO DE FARIAS 50023507 48642908491 02-ago-02 PROFESSOR II 8.98 25 JOICE SIMPLICIO NAPOLEAO 50002195 71943552215 02-ago-02 PROFESSOR I 7.01 26 JOSELIA OLIVEIRA DE CALDAS 50002319 32349700259 02-ago-02 PROFESSOR I 6.95 27 KATIA REJANE DOS SANTOS CAMPOS 50026168 60398779287 02-ago-02 PROFESSOR II 7.50 28 KEILIANE MENEZES SOUZA 50002454 75184370234 28-fev-02 PROFESSOR I 6.54 29 LIA KILVIA ELOY DE LIMA 50011267 46605037391 02-ago-02 PROFESSOR I 5.34 30 MADALENA PEREIRA ALVES VIANA 50003654 42603978349 30-abr-02 PROFESSOR II 9.06 31 MARIA APARECIDA SILVA DE SOUZA 50003549 20109202287 02-ago-02 PROFESSOR II 9.14 32 MARIA CLEUDIMAR RIBEIRO DE ARAÚJO 50024334 8076731327 02-ago-02 PROFESSOR II 6.44 33 MARIA DO SOCORRO COSTRA TOLENTINO LEITE 50009244 51903156491 02-ago-02 PROFESSOR II 8.30 34 MARIA LUCIMAR ARAÚJO COELHO 50010107 28152433349 02-ago-02 PROFESSOR I 5.40 35 MARIA LUZINEIDE DA SILVA 50017289 14994984204 02-ago-02 PROFESSOR I 7.10 36 MARIA NILVA CONCEIÇÃO MOTA 50002470 44673442253 02-ago-02 PROFESSOR I 6.43 37 NEUZA DE SOUZA SILVA 50002370 91608708853 02-ago-02 PROFESSOR I 5.16 38 PEDRO HOMERO DA SILVA 50001742 60515341215 02-ago-02 PROFESSOR I 7.10 39 RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES SANTA CRUZ 50022129 2258009421 02-ago-02 PROFESSOR II 8.30 40 RODRIGO LAVAREDA FERREIRA 50002387 51666375268 02-ago-02 PROFESSOR I 5.62 41 ROMILDA BRAGA PINTO 50009640 44633114204 02-ago-02 PROFESSOR I 6.78 42 ROZILANY PINHEIRO RIBEIRO 50002249 74563084204 02-ago-02 PROFESSOR I 5.60 43 SIMONE GUIMARÃES PINHEIRO 50027837 20112335268 02-ago-02 PROFESSOR I 6.65 44 TELMA MARIA GOMES DA SILVA 50016004 73441708415 02-ago-02 PROFESSOR I 6.27 45 TONI DA SILVA SANTOS 50002262 63453509234 02-ago-02 PROFESSOR I 6.26 46 VALDEMIR ESTEVAO DA SILVA 50022467 66399491215 02-ago-02 PROFESSOR I 5.17 47 VALDENOR ALVES GOMES 50018619 60578939215 02-ago-02 PROFESSOR II 8.78 48 WESTON GUIMARAES LACERDA 50009656 85430510459 02-ago-02 PROFESSOR II 8.24

PORTARIA Nº. 0344/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 06 de fevereiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1° Publicar o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho de (28) vinte eoito professores do Quadro Efetivo do Estado de Roraima, admitidos no ano de 2003,conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 0344/14/SEED/GAB/RR Nº NOME MATRICULA CPF DATA_ADM CARGO NOTA 1 ALICE DE JESUS ALMEIDA 50028236 36626015249 17-fev-03 PROFESSOR I 6.92 2 ANA CLAUDIA BRANCO DE OLIVEIRA 50028769 71984143204 17-fev-03 PROFESSOR I 5.57 3 ANDREIA ADRIANA ALVES DOS SANTOS 50028842 76906213253 17-fev-03 PROFESSOR I 8.10 4 ATENILZA FERREIRA DE OLIVEIRA 50028110 22565710259 17-fev-03 PROFESSOR I 5.66 5 BEATRIZ MAFRA DE LIMA 50028346 42588006434 17-fev-03 PROFESSOR I 5.21 6 DANIELE PIRES DE SOUZA 50028853 78629217200 17-fev-03 PROFESSOR I 6.15 7 EDNO ALVES DE SOUZA 50028294 38321370234 17-fev-03 PROFESSOR I 8.30 8 ELIZABETH CARVALHO LEITE 50028755 71933131268 17-fev-03 PROFESSOR I 5.07 9 ELONEIDE FRENANDES SOUSA 50028915 74878441291 17-fev-03 PROFESSOR I 5.78 10 GEICIVANIA FEITOSA DA FONSECA 50028400 44712090278 17-fev-03 PROFESSOR I 7.06 11 GERCIVANIA SOUZA DE PAULA 50028307 38345030297 17-fev-03 PROFESSOR I 9.00 12 GRACIELA CRISTINA ZIEBERT 50028595 61996351249 17-fev-03 PROFESSOR I 7.28 13 GREICY CARNEIRO GOMES DE LIMA 50028501 56078862200 17-fev-03 PROFESSOR I 7.24 14 ILMA CRISTIANI CERQUEIRA DE MATOS 50028884 86617621549 17-fev-03 PROFESSOR I 5.39 15 IVANILDO SEVERIANO DA SILVA 50028962 62708856200 25-mar-03 PROFESSOR I 6.43 16 JOEL LEVEL DE ALMEIDA 50028852 78626021291 17-fev-03 PROFESSOR I 6.87 17 JOELMA FALCAO SANTOS 50028608 62662775220 17-fev-03 PROFESSOR I 7.45 18 KAREN GONÇALVES RIBEIRO 50028857 78995159200 17-fev-03 PROFESSOR I 9.95 19 LOURDETE DE CASTRO MOTA 50028449 51005336253 17-fev-03 PROFESSOR I 9,95 20 MARA LIMA BARBOSA 50028986 51289105200 25-mar-03 PROFESSOR I 7.00 21 MARGILCILENE SANTOS SILVA 50028247 38195097200 17-fev-03 PROFESSOR I 5.26 22 MARIA REJANE DE SOUZA 50028193 32322712272 17-fev-03 PROFESSOR I 8.30 23 MARIA ROSANGELA DA SILVA SOUZA 50028866 80501532315 17-fev-03 PROFESSOR I 7.86 24 MARICELMA DANTAS DA SILVA 50028290 38300176268 17-fev-03 PROFESSOR I 9.70 25 ODETE JUSTINO DE LARA FREITAS 50058356 43773770278 17-fev-03 PROFESSOR I 8.20 26 SORAIA RAMOS DA SILVA 50028693 67320295253 17-fev-03 PROFESSOR I 5.10 27 VADETE BRITO DA FONSECA 50028334 41346009287 17-fev-03 PROFESSOR I 7.87 28 VALDOMIRO BRANDÃO FIGUEREDO 50029093 81503016315 25-mar-03 PROFESSOR I 5.16

PORTARIA Nº. 0345/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 06 de fevereiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1° Publicar o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho de (03) trêsprofessores do Quadro Efetivo do Estado de Roraima, admitidos no ano de 2005,conforme Anexo Único desta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 0345/14/SEED/GAB/RR Nº NOME MATRICULA CPF DATA_ADM CARGO NOTA 1 ESTHER DORIGAN FRANCO 40004774 92537308891 15-mar-05 PROFESSOR II 6.62 2 ERONILDO CORNELIO DE CASTRO 40004784 44736100206 15-mar-05 PROFESSOR II 10.00 3 GISELE BARBOSA ARAUJO 50012345 77338030200 27-jan-05 PROFESSOR I 7.40

PORTARIA Nº. 0346/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 06 de fevereiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Suspender o gozo das férias do servidor Antonio Aroldo Mariot, CPF nº027.862.492-87, Matrículas nº 713078/20022124, ocupante dos Cargos de Professor/Chefe de Divisão, no período de 06/01/2014 a 04/02/2014, referente ao exercício de2014, por necessidade da instituição.Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas em data oportuna.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito acontar de 06/01/2014.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0347/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 06 de fevereiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Francineide da Silva Damascena, CPFnº 112.279.402-97, Matrículas nº 50000436/20007745, ocupante dos Cargos deProfessora/Gestora Escolar Pequeno Porte, no período de 02/01/2014 a 31/01/2014,referente ao exercício de 2014, por necessidade da instituição.Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 10/03/2014 a 11/04/2014.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

EXTRATO DE CONTRATO N°.004/2014Processos Nº. 017101.00139/12-80Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado deEducação e Desportos.Contratado: F. C. DE SOUSA - MEObjeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.Dotação Orçamentária: Dotação orçamentária própria, consignada no respectivoOrçamento Programa, a nota de empenho se dará por apostilamento tão logo sejaliberada a concessão de empenho pela SEFAZ.Valor: R$ 1.015.119,80(um milhão quinze mil, cento e dezenove reais e oitentacentavos).Vigência: até 31/12/2014.Fundamentação Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.Data de assinatura: 04 de Fevereiro de 2014.Signatários: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO MESQUITA – Secretário de Estadode Educação e Desporto, e FABIANO CANTAL DE SOUSA - Contratado.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 002/2012Processo Nº.: 017101.000933/11-60Contratante: Estado de Roraima através com a Secretaria de Estado de Educação eDesporto.Contratada: TELEMAR NORTE LESTE S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOMS/A, 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A, CNPJ n° 04.164.616/0001-59Objeto: O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula 6ª doContrato nº. 002/2012.Vigência: a contar da data da assinatura até 31 de dezembro de 2014.Fundamentação Legal: Art. 57 e 65, inciso I, da Lei nº. 8.666/93 em sua redação atual,juntamente com os elementos integrados do Processo nº.. 017101.000933/11-60Data de Assinatura: 01 de fevereiro de 2014.Signatários: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITA- Secretário deEstado de Educação e Desporto e BRASIL DIAS DE SOUZA– procurador e OMARACORDEIRO DA SILVA -procuradora

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PÁG. 14 Diário Oficial BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014

Secretaria de Estado do Trabalho eBem-Estar Social

PORTARIA Nº. 092/2014 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no usode suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080-P, de 28 de Janeiro de 2011.RESOLVE:Art. 1º - Suspender o gozo de férias do servidor efetivo FANUEL BARREIROMENDONÇA, matrícula nº. 040003225, ocupante do cargo de Auxiliar de ServiçosGerais, referente ao exercício de 2014, programada para 01.02.2014 a 02.03.2014,considerando que o servidor se encontra de Licença por motivo de doença em pessoada família, deixando para gozá-la em período oportuno.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 05 de Fevereiro de 2014.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

Termo de ContratoEspécie: Contrato nº 015/2014, firmado em 05/02/2014, com a empresa AIPANAPLAZA LTDA; Objeto: contratação de empresa especializada em prestar serviços dehospedagem, em apartamento tipo single, duplo, triplo, single luxo, king e suíte, comdiárias incluindo o café da manha e 05 (cinco) garrafas de água mineral com 350 ml, ealimentação à parte, almoço tipo buffet, com 04 tipos de carne; 05 tipos de saladas; 05tipos quentes (guarnições), 02 tipos de sobremesa, água e 02 tipos de suco e/ourefrigerante e jantar a La carte ou (Buffet) com 02 tipos de carnes; 03 tipos de saladas,03 tipos quentes de (guarnições), 02 tipos de sobremesas, água e 02 tipos de suco e/ourefrigerante, destinada a atender as necessidades da SETRABES; Amparo: Pregão sobo Sistema de Registro de Preços n° 098/2012; Processo: 23101.01929/13-77; Prazo devigência: O Contrato será pelo período até 31.12.2014, contado a partir da data de suaassinatura, nos termos do art.57, caput, da lei n°8.666/93 e alterações posteriores;Cobertura Orçamentária: 11.122.010.4321/08.244.085.2347/08.122.093.2317/08.244.093.2346, natureza da despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 101/176/376;Valor: R$ 284.996,50 (duzentos e oitenta e quatro mil novecentos e noventa e seisreais e cinquenta centavos); Signatários: pelo Contratante a Srª FERNANDA SILVARIZZO AGUIAR– Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social e peloContratado o Sr. ATARIKY COUTINHO REIS.

Secretaria de Estado do Planejamentoe Desenvolvimento

PORTARIA N.º 0051/14O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTONO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:RESOLVE:Art. 1.º Autorizar a concessão de diárias para o Servidor SHIGEAKI UEKI ALVES DAPAIXÃO, Diretor do Departamento de Turismo/DETUR, Matrícula n.º042002142,CPF n.º 667.256.232-04, Valor Total das Diárias: R$294,00, que viajará com destinoa cidade de Santa Elena-Venezuela, no período de 07/02/2014, Para participar reuniãoentre o trade turístico de Gran Sabana e Roraima.Boa Vista/RR, 06 de fevereiro de 2014.HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN

Secretaria de Estado da FazendaATO DECLARATÓRIO Nº 036/2014A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o pedido da requerente, devidamente instruído nos termos da Lei,e o que demais consta do Protocolo nº 1049/2014;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 057, de 05/02/2014,DECLARAA NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação deQuaisquer Bens ou Direitos – ITCD, referente à doação efetuada pelo ESTADO DERORAIMA, CNPJ nº 84.012.012/0001-26 e o INSTITUTO DE TERRAS ECOLONIZAÇÃO DE RORAIMA – ITERAIMA para a IGREJA BATISTA NACIO-NAL PENIEL, CNPJ nº 04.658.931/0001-32, do lote de terras nº 01 e 20, da Quadranº 243, Zona 14, com área total de 737,50 m2 e perímetro de 107,07 metros lineares,localizado no Bairro Pintolândia I, Município de Boa Vista/RR, com fulcro na letra“b”, do inciso I, do art. 75, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993.Boa Vista/RR, 06 de fevereiro de 2014.JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

Secretaria de Estado da SegurançaPública

PORTARIA Nº 0017/SESP/RR/2014 - BOA VISTA-RR, de 06 de fevereiro de2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DERORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 110 - P,de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 1720, de 31 de

Secretaria de Estado da Justiça e daCidadania

janeiro de 2012, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Leinº. 499/2005, e,RESOLVE:Art. 1º AGENDAR férias do servidor FRANCISCO DE ASSIS MORAES PESSOANovo Efetivo da Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Matrícula SEGAD nº042000575, referente ao exercício de 2012, para 17/02 a 18/03/2014.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR, 06 de fevereiro de 2014.FRANCISCO SÁ CAVALCANTESecretário de Estado da Segurança PúblicaSESP/RR

ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA CORONEL SANTIAGO – APICS/RR

PORTARIA Nº 007, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS NO CURSO DEVISTORIADOR DE VEÍCULOS/DETRAN/RR-2014.1.O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA CORONEL SANTIAGO– APICS/RR, no uso das atribuições legais de seu cargo e de acordo com o Art. 4º doRegimento Interno (RI),Considerando o Ofício nº 092/GAB/DETRAN/RR, datado de 03 de fevereiro de 2014,do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima,RESOLVE:Art. 1º EFETIVAR as matrículas dos alunos constantes na Relação Nominal, anexa,no Curso de Vistoriador de Veículos/DETRAN/RR-2014.1, a fim de que possam gozarde todos os direitos e obrigações inerentes à condição de alunos do referido Curso.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos acontar do dia 03 de fevereiro de 2014.PAULO SÉRGIO SANTOS RIBEIRO – CEL QOCBMDiretor da APICS/RR“APICS/RR – FONTE DE CIDADANIA”

RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS MATRICULADOS NO CURSO DEVISTORIADOR DE VEÍCULOS/DETRAN/RR-2014.1, NA ACADEMIA DEPOLÍCIA INTEGRADA CORONEL SANTIAGO – APICS/RR.Ord. Classe Nome1. VISTORIADOR MARILDO MARTINS DA SILVA2. VISTORIADOR ANDERSON DA SILVA FERREIRA3. VISTORIADORA SÂMARA SOUZA DA SILVA4. VISTORIADORA FABIANNE DUARTE ALVES5. VISTORIADOR THYALHE DA SILVA ARAUJO6. VISTORIADOR JOÃO CAMILO DA SILVA NETO7. VISTORIADOR FRANCIALDO FONTINELLE NOBRE8. VISTORIADORA NAYANDRA FRANCISCA COSTA LIMABoa Vista-RR, 06 de fevereiro de 2014.MIRAMILTON GOIANO DE SOUZA – MAJ QOCPMCoordenador Pedagógico da APICS/RR

PORTARIA Nº 008, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA DE ALUNO NO CURSO DE VISTORIADOR DEVEÍCULOS - CVV/DETRAN/RR-2014.1.O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA CORONEL SANTIAGO– APICS/RR, no uso das atribuições legais de seu cargo e de acordo com o Art. 4º doRegimento Interno (RI),Considerando a necessidade de preparar os profissionais do Departamento Estadual deTrânsito de Roraima – DETRAN, para o serviço de vistoria de veículos,RESOLVE:Art. 1º EFETIVAR a matrícula do aluno IVO SABINO DA SILVA JÚNIOR, no Cursode Vistoriador de Veículos – CVV/DETRAN/RR-2014.1, com a obrigatoriedade dereposição das aulas das disciplinas já ministradas, a fim de efetivar a carga horária totalde 60 (sessenta) horas/aula da matriz curricular do referido curso, bem como, gozar detodos os direitos e obrigações inerentes à condição de aluno.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos acontar do dia 05 de fevereiro de 2014.PAULO SÉRGIO SANTOS RIBEIRO – CEL QOCBMDiretor da APICS/RR“APICS/RR – FONTE DE CIDADANIA”

PORTARIA Nº. 037/14/SEJUC/DEPLAF/DRH.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 deDezembro de 2001.Resolve:Suspender, por necessidade da Administração Pública, o gozo de férias da servidoraefetiva SINEILDA DE SOUZA FERREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula:040004593 e CPF: 159.947.162-00, referente ao Exercício 2014, marcadas para operíodo de 03.02.14 a 04.03.14.Boa Vista - RR, 05 de Fevereiro de 2014.WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPMSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaSEJUC/RR

PORTARIA Nº. 038/14/SEJUC/DEPLAF/DRH.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 deDezembro de 2001.Resolve:Suspender, por necessidade do Sistema Prisional o gozo de férias referente ao Exercício2014, da servidora efetiva ELIDAYANA ALVES DA SILVA, Agente Penitenciária,Matrícula: 043003191, CPF: 993.185.122-87, marcadas para o período de 05.02.14 a06.03.14, para serem gozadas oportunamente.

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BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 15Boa Vista - RR, 05 de Fevereiro de 2014.WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPMSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaSEJUC/RR

PORTARIA Nº. 039/14/SEJUC/DEPLAF/DRH.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 deDezembro de 2001.Resolve:Suspender, por necessidade da Administração Pública o gozo de férias referente aoExercício 2014, do servidor efetivo ROBERTO PINHO DA SILVA CEZÁRIO, AgentePenitenciário, Matrícula: 043003050, CPF: 910.631.321-34, marcadas para o períodode 10.02.14 a 11.03.14, para serem gozadas oportunamente.Boa Vista - RR, 05 de Fevereiro de 2014.WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPMSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaSEJUC/RR

PORTARIA Nº. 040/14/SEJUC/DEPLAF/DRH.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 deDezembro de 2001.Resolve:Suspender, por necessidade de serviço o gozo de férias referente ao Exercício 2014, daservidora efetiva ESDRA RUMÃ BRILHANTE SANTOS ARAÚJO, AssistenteAdministrativo, matrícula: 042001936, CPF: 447.094.392-49, marcadas para operíodo de 05.02.14 a 06.03.14, para serem gozadas oportunamente.Boa Vista - RR, 05 de Fevereiro de 2014.WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPMSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaSEJUC/RR

PORTARIA Nº. 041/14/SEJUC/DEPLAF/DRH.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 deDezembro de 2001.Resolve:Suspender, por necessidade do Sistema Prisional o gozo de férias referente ao Exercício2014, do servidor efetivo GUILHERME MENEZES DE OLIVEIRA, AgentePenitenciário, matrícula: 043003090, CPF: 000.877.102-26, marcadas para o períodode 08.02.14 a 09.03.14, para serem gozadas oportunamente.Boa Vista - RR, 05 de Fevereiro de 2014.WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPMSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaSEJUC/RR

PORTARIA Nº. 042/14/SEJUC/DEPLAF/DRH.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 deDezembro de 2001.Resolve:Suspender, por necessidade do Sistema Prisional o gozo de férias referente ao Exercício2014, da servidora efetiva MICHELLE MIRANDA ASSUNÇÃO, Agente Penitenciá-ria, matrícula: 043003201, CPF: 517.733.332-91, marcadas para o período de08.02.14 a 09.03.14, para serem gozadas oportunamente.Boa Vista - RR, 05 de Fevereiro de 2014.WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPMSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaSEJUC/RR

PORTARIA Nº. 043/14/SEJUC/DEPLAF/DRH.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 deDezembro de 2001.Resolve:Autorizar, 15 dias de gozo de férias referente ao Exercício 2014, da servidora cargocomissionado MARÍLIA MOTA DOS SANTOS, Chefe de Seção de Segurança - CDI-II, matrícula: 020009576, CPF: 828.142.102-97, para o período de 17.03.14 a31.03.14, anteriormente marcadas para o período de 06.01.14 a 04.02.14 e suspensasatravés da Portaria nº. 010/14/SEJUC/DEPLAF/DRH, datada em 09.01.14 e publicadano DOE nº. 2196 de 13.01.14.Boa Vista - RR, 05 de Fevereiro de 2014.WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPMSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaSEJUC/RR

PORTARIA Nº. 044/14/SEJUC/DEPLAF/DRH.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 deDezembro de 2001.Resolve:Designar a servidora Federal TÂNIA SANTOS DE ARAÚJO, Auxiliar Administrati-vo, SIAPE: 07117043 e CPF: 438.601.090-49, para responder como Chefe de Seçãode Segurança - CDI-II, no período de 17.02.14 a 31.02.14, em substituição de férias,exercício 2014 da servidora cargo comissionado, MARÍLIA MOTA DOS SANTOS,matrícula: 020009576, CPF: 828.142.102-97.Boa Vista - RR, 05 de Fevereiro de 2014.WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPMSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaSEJUC/RR

PORTARIA Nº. 045/14/SEJUC/DEPLAF/DRH.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 de

efetivos e Comissionados, referentes ao Exercício 2014, para serem gozadas Posterior-mente.Nome Matrícula Férias marcadas para o período de:EDLEUZA COSTA NOGUEIRA 020003040 03.02.2014 a 04.03.2014HELEN SILVA VELOSO 043003107 01.02.2014 a 02.03.2014JOSÉ WILSON DA SILVA 020000940 03.02.2014 a 04.03.2014Boa Vista - RR, 05 de Fevereiro de 2014.WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPMSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaSEJUC/RR

PORTARIA Nº. 046/14/SEJUC/DEPLAF/DRH.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 deDezembro de 2001.Resolve:Conceder Licença Paternidade por 08 (oito) dias, nos termos do art. 7º, inciso XIX daConstituição Federal, art. 10, 1º do ADCT e art. 95, inciso VII, alínea ‘‘a’’, da LeiComplementar nº. 053/2001, ao servidor WALBER VASCONCELOS DE SOUSA,CPF nº. 810.626482-34, Agente Penitenciário, Matrícula nº. 043003076, lotado naSecretaria de Estado da Justiça e Cidadania/SEJUC, no período de 11.01.14 a18.01.14, em razão do nascimento de sua filha ISABELLA AMORIM VASCONCE-LOS DE SOUSA, ocorrido em 11.01.14.Boa Vista - RR, 05 de Fevereiro de 2014.WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPMSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaSEJUC/RR

PORTARIA Nº. 047/14/SEJUC/DEPLAF/DRH.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 deDezembro de 2001.Resolve:Suspender, por necessidade da Administração Pública 15 dias do gozo de fériasreferente ao exercício 2014, a contar de 25.02.14 a 11.03.14 do servidor efetivoWELLINGTON MARTINS VASCONCELOS, Agente Penitenciário, matrícula:043003222, CPF: 007.963.272-62, marcadas para o período de 10.02.14 a 11.03.14.Boa Vista - RR, 05 de Fevereiro de 2014.WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPMSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaSEJUC/RR

PORTARIA Nº. 050/14/SEJUC/DEPLAF/DRH.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 deDezembro de 2001.Resolve:Designar, o servidor efetivo, ALÊNIO JANDERSON SILVA NUNES, AuxiliarAdministrativo, Matricula nº. 042002161 e CPF nº. 617.529.162-04, para respondercomo Chefe da Seção de Serviços Gerais-CDI-II, referente exercício 2014, no períodode 03.03.14 a 02.04.14, em substituição de férias do servidor cargo comissionado,ELERI ROCHA FERREIRA, Matrícula nº. 020099017, CPF nº. 035.197.752-04.Boa Vista - RR, 05 de Fevereiro de 2014.WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPMSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaSEJUC/RR

PORTARIA Nº 016/14-CORREGEDORIA/SEJUCO Corregedor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 4º, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 317 de 31 dedezembro de 2001, e no Decreto nº 2326-P, publicado no DOE nº 2184 de 20 dedezembro de 2013, RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores MARCELE MARÍLIA COSTA DE BRITO,SOELANIA JOSELEN SÁ DA SILVA e CAROLINE DAMASCENO SARRAFF,para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância Administra-tiva, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatosconstantes no MEMO Nº 0148/2014-SEJUC/DESIPE/GAB, de 05 fevereiro de 2014 eseus anexos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer doapuratório, assegurando as garantias constitucionais, aos acusados em geral, do direitoao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.Boa Vista–RR, 07 de fevereiro de 2014.JAMES CALHEIROS LINSCORREGEDOR/SEJUC

PORTARIA Nº 017/14-CORREGEDORIA/SEJUCO Corregedor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 4º, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 317 de 31 dedezembro de 2001, e no Decreto nº 2326-P, publicado no DOE nº 2184 de 20 dedezembro de 2013, RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores ROBERTO PINHO DA SILVA CEZÁRIO,SOELANIA JOSELEN SÁ DA SILVA e SUE ELEN COSTA CÂNCIO, para, sob apresidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa,incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantesno MEMO Nº 0119/2014-SEJUC/DESIPE/GAB, de 30 de janeiro de 2014 e seusanexos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer doapuratório, assegurando as garantias constitucionais, aos acusados em geral, do direitoao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.Boa Vista–RR, 07 de fevereiro de 2014.JAMES CALHEIROS LINSCORREGEDOR/SEJUC

PORTARIA Nº 018/14-CORREGEDORIA/SEJUCO Corregedor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 4º, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 317 de 31 de

Dezembro de 2001.Resolve:Suspender, por necessidade da Administração Pública o gozo de férias dos servidores

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PÁG. 16 Diário Oficial BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014dezembro de 2001, e no Decreto nº 2326-P, publicado no DOE nº 2184 de 20 dedezembro de 2013, RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores MARCELE MARÍLIA COSTA DE BRITO,SOELANIA JOSELEN SÁ DA SILVA e WELLINGTON MARTINS VASCONCE-LOS, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SindicânciaAdministrativa, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos efatos constantes no MEMO Nº 02139/2013-SEJUC/DESIPE/GAB, de 27 de dezembrode 2013 e seus anexos, bem como as demais infrações conexas que emergirem nodecorrer do apuratório, assegurando as garantias constitucionais, aos acusados emgeral, do direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a elainerentes;Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.Boa Vista–RR, 07 de fevereiro de 2014.JAMES CALHEIROS LINSCORREGEDOR/SEJUC

PORTARIA Nº 019/14-CORREGEDORIA/SEJUCO Corregedor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 4º, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 317 de 31 dedezembro de 2001, e no Decreto nº 2326-P, publicado no DOE nº 2184 de 20 dedezembro de 2013, RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores ROBERTO PINHO DA SILVA CEZÁRIO,SOELANIA JOSELEN SÁ DA SILVA e SUE ELEN COSTA CÂNCIO, para, sob apresidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Preliminar, incumbidade apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no MEMONº 0019/2014-SEJUC/DESIPE/GAB, de 07 de janeiro de 2014 e seus anexos, bemcomo as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório, asseguran-do as garantias constitucionais, aos acusados em geral, do direito ao contraditório e àampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.Boa Vista–RR, 07 de fevereiro de 2014.JAMES CALHEIROS LINSCORREGEDOR/SEJUC

Secretaria de Estado de InfraestruturaASSEJUR: SEINF/EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AOCONTRATO nº 127/2013PROCESSO Nº 019105.003418/2012-55, firmado em 17 de janeiro de 2014 - aEmpresa, ARCHITECH CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ:84.030.964/0001-72.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: Opresente Termo Aditivo encontra fundamento no artigo 57, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993, em sua redação atual, juntamente com elementos integrantes do Processo nº019105.003418/2012-55.CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente TermoAditivo tem por objeto aditar a CLÁUSULA DÉCIMA do Contrato nº 127/2013,Cujo objeto é: Contratação de Empresa Especializada em Serviços Técnicos deEngenharia e Arquitetura para Elaboração de Projeto Completo do ComplexoOperacional da Polícia Civil do Estado de Roraima.CLÁUSULA TERCEIRA DO -PRAZO: 05 (cinco) meses.VIGÊNCIA: com início em 19 de janeiro de 2014 etérmino em 19 de junho de 2014.SIGNATÁRIOS: Jorge Everton Barreto GuimarãesDelegado Geral de Polícia e Delchelly Roberta de Souza Oliveira, Secretária Adjuntade Estado da Infraestrutura, como contratante Dioni Shinohara, pela empresa contratada

Comissão Permanente de LicitaçãoAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2014 – CPL/RRPROCESSO Nº: 13103.09081/12-14, INTERESSADO: CASA MILITAR. APregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima –CPL/RR, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará licitação, namodalidade Pregão Eletrônico, cujo objeto é contratação de empresa especializada paraprestação de serviços de atendimento de pista de aeronaves do Governo de Roraima, deacordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no PROJETOBÁSICO, Anexo IV e MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS, Anexo VI do Edital.A abertura do certame dar-se-á no dia 25/02/2014, às 09h (horário de Brasília). O editalse encontrará à disposição dos interessados nos sites: www.comprasnet.gov.br e http://www.cpl.rr.gov.br, bem como no Protocolo desta Comissão Permanente de Licitação –CPL/RR, localizada na Av. Ville Roy, n° 5235 – São Pedro; CEP: 69.306-665; BoaVista/RR, em horário normal de expediente, a partir do dia 10/02/2014.Boa Vista – RR, 07 de fevereiro de 2014.Perla Cristina Nunes PerruciPregoeira da CPL/RR

AVISO DE REVOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2013 – CPL/RRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado deRoraima, no uso de suas atribuições legais, resolve REVOGAR o procedimentolicitatório referente ao Pregão Presencial supracitado, oriundo do Processo nº18101.08026/13-30 - SEAPA, cujo objeto é contratação de empresa especializada paraprestação de serviços de fornecimento de 550.000 kg de alimentos volumosos, paraatender a alimentação dos animais durante o período que os animais estiverem àdisposição da XXXIX EXPOFERR- Feira Agropecuária do Estado de Roraima, comdata prevista de 15 a 23 de novembro de 2013, a pedido da secretaria originária, pelasrazões constantes dos autos.Boa Vista – RR, 07 de fevereiro de 2014.VALDELICE CAMPINA DOS SANTOSPresidente da CPL/RR

Errata do AVISO DE REVOGAÇÃO veiculado no Diário Oficial do Estado – DOE,edição nº 2213 (pág. 13), do dia 06/02/2014 e Jornal Folha de Boa Vista, edição do

Polícia Civil de Roraima

dia 07/02/2014, conforme discriminação a seguir:ONDE SE LÊ:“PREGÃO ELETRÔNICO N° 137/2013...”

“...oriundo do Processo nº 18101.01778/13-26 – SEAPA, cujo objeto é contratação deempresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de coquetel...”LEIA-SE:“PREGÃO ELETRÔNICO N° 141/2013...”“...oriundo do Processo nº 18101.08025/13-77 – SEAPA, cujo objeto é contratação deempresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de alimentação (café,almoço e jantar)...”Boa Vista – RR, 07 de fevereiro de 2014.VALDELICE CAMPINA DOS SANTOSPresidente da CPL/RR

PORTARIA N° 32/2014/GAB/DG/PCRRA Delegada-Geral de Polícia Civil adjunta do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais,CONSIDERANDO:O teor do Memo. nº. 077/2014/DOPES/PCRR, de 28.01.2014;CONSIDERANDO:O teor do Memo. nº. 078/2014/DOPES/PCRR, de 28.01.2014;CONSIDERANDO:O teor do Memo. nº. 079/2014/DOPES/PCRR, de 28.01.2014;CONSIDERANDO:O teor do Memo. nº. 124/14/ADM/IC/SESP/PC/RR, de 28.01.2014;CONSIDERANDO:O teor do Memo. nº. 101/2014/DOPES/PCRR, de 31.01.2014;CONSIDERANDO:O teor do Memo. nº. 218/2014/DPJI/PCRR, de 03.02.2014;CONSIDERANDO:O teor do Requerimento do Servidor SAMUEL ALVES DOS REIS;CONSIDERANDO:A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária doEstado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interessepúblico e o interesse da Administração.RESOLVE:Art. 1º. ALTERAR o 1º (primeiro) das férias do servidor MÁRCIO ROBERTOALVES DE AMORIM, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000559, lotado eem exercício de suas funções no Departamento de Operações Especiais – DOPES,referente ao exercício 2014, anteriormente agendado para 14 a 28.02.2014, para gozono período de 01 a 15.12.2014.Art. 2º. SUSPENDER as férias da servidora SHIRLEY MONTEIRO MARTINS,Agente Carcerária de Polícia Civil, matrícula nº 042000611, lotada e em exercício desuas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil – DGH, referente ao exercício 2014,que estavam agendadas para o período de 03.02 a 04.03.2014.Art. 3º. AGENDAR as férias da servidora SHIRLEY MONTEIRO MARTINS, AgenteCarcerária de Polícia Civil, matrícula nº 042000611, lotada e em exercício de suasfunções na Delegacia Geral de Polícia Civil – DGH, referente ao exercício 2014, paragozo nos períodos de 14.07 a 01.08.2014, e de 08 a 18.12.2014.Art. 4º. SUSPENDER o período das férias do servidor ELLAN WAGNER OLIVEIRADE SOUZA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000781, lotado e em exercíciode suas funções na Delegacia Geral de Homicídios – DGH, referente ao exercício 2013,que estava agendado para o período de 03 a 17.02.2014.Art. 5º. AGENDAR o período das férias do servidor ELLAN WAGNER OLIVEIRADE SOUZA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000781, lotado e em exercíciode suas funções na Delegacia Geral de Homicídios – DGH, referente ao exercício 2013,para gozo no período de 17.02 a 03.03.2014.Art. 6º. AGENDAR as férias do servidor GEOVANE SALES DA SILVA, PeritoCriminal de Polícia Civil, matrícula nº 042000323, lotado e em exercício de suas noInstituto de Criminalística – IC, referente ao exercício 2014, para gozo nos períodos de16 a 30.04.2015, e de 16 a 30.06.2015.Art. 7º. AGENDAR as férias do servidor DEUSIMAR LIMA BATISTA, Agente dePolícia Civil, matrícula nº 042000331, lotado e em exercício de suas no Núcleo deRepressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestres – NRRFVAT,referente ao exercício 2014, para gozo no período de 03.03 a 01.04.2014.Art. 8º. ALTERAR as férias do servidor HAILAN SHIRLEY SOUZA BERMEO,Agente de Polícia Civil, matrícula nº 043002900, lotado e em exercício de suasfunções na Delegacia de Polícia Civil do Município de Cantá, referente ao exercício2013, anteriormente agendadas para 01 a 30.03.2014, para gozo no período de 01 a30.09.2014.Art. 9º. ALTERAR o período das férias do servidor SAMUEL ALVES DOS REIS,Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000374, lotado e em exercício de suasfunções no Grupo de Pronto Emprego da Delegacia Geral – GPE/DG, referente aoexercício 2014, que estavam agendadas para 01 a 30.09.2014, para gozo no período de01 a 30.03.2014.Publique-se,Registre-se eCumpra-se.Boa Vista - RR, 06 de fevereiro de 2014.ELIANE GONÇALVESDelegada-Geral de Polícia Civil adjunta

PORTARIA N° 031/2014/GAB/DG/PCRRA Delegada-Geral de Polícia Civil adjunta do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais,CONSIDERANDO:O teor do Memorando nº. 094/2014/GAB/IIOC, de 31.01.2014;CONSIDERANDO:A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária doEstado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interessepúblico e o interesse da Administração.RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR o servidor HENIO STANIO LIMA ANDRADE, PeritoPapiloscopista de Polícia Civil, matrícula nº 042000981, lotado e em exercício desuas funções no Instituto de Identificação Odílio Cruz, para responder, cumulativamen-te com as funções que exerce, pela diretoria do IIOC, no período de 03 a 21.02.2014,em substituição ao DPC ADRIANO SILVA SEVERINO SANTOS, em razão de seuafastamento para participação do Curso de Inteligência em Segurança Pública, na

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BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 17

Polícia Militar de Roraima

Cidade de Manaus/AM.Publique-se,Registre-se eCumpra-se.Boa Vista - RR, 06 de fevereiro de 2014.ELIANE GONÇALVESDelegada-Geral de Polícia Civil adjunta

PORTARIA N° 033/2014/GAB/DG/PCRRO Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuiçõeslegais,CONSIDERANDO:A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária doEstado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interessepúblico e o interesse da Administração.RESOLVE:Art. 1º. REVOGAR na íntegra a Portaria nº. 030/2014/GAB/DG/PCRR, de03.02.2014.Publique-se,Registre-se eCumpra-se.Boa Vista-RR, 06 de fevereiro de 2014.JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃESDelegado Geral de Polícia Civil

PORTARIA N.º 45/2014/GAB/CORREGEPOLO Corregedor Geral de Polícia Civil, usando da atribuição que lhe confere os arts. 16incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares nº 055/2001 e 053/2001,respectivamente e ,CONSIDERANDO a Portaria nº 16/2014/GAB/DG/PCRR, art. 7º, que remove a DPCLuciene Mendes Barbosa, Presidente dos autos da Sindicância Investigativa nº 08/13/CORREGEPOL, desta Corregedoria Geral de Polícia para o 1º DP;RESOLVE:I-NOMEAR a Delegada de Polícia MARIA APARECIDA FERNANDES TAVAREScomo Presidente dos autos da Sindicância Investigativa nº 08/13/CORREGEPOL emsubstituição à Delegada de Polícia Civil Luciene Mendes Barbosa;II – NOMEAR o Delegado de Polícia KENNEDY CAVALCANTE MACHADO comomembro dos autos acima, em substituição à Delegada de Polícia Civil Maria AparecidaFernandes Tavares.III - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-seBoa Vista-RR, 07 de fevereiro de 2014.Dr. CRISTIANO PAES CAMAPUM GUEDESCorregedor Geral de Polícia Civil

PORTARIA N.º 46/2014/GAB/CORREGEPOLO Corregedor Geral de Polícia Civil, usando da atribuição que lhe confere os arts. 16incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares nº 055/2001 e 053/2001,respectivamente e ,CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 84 da Lei Complementar055/2001 e o teor das justificativas apresentadas e;CONSIDERANDO a expiração do prazo dos autos do Processo AdministrativoDisciplinar nº 28/13/CORREGEPOL;RESOLVE:I- Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, o prazo paraconclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 28/13/CORREGEPOL.II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-seBoa Vista-RR, 07 de fevereiro de 2014.Dr. CRISTIANO PAES CAMAPUM GUEDESCorregedor Geral de Polícia Civil

PORTARIA No. 032/SS-1/PM-1, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.“Dispõe sobre o desligamento do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima,mediante licenciamento a pedido”.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Decreto nº. 027-P, de 22 de janeiro de 2013, e tendo emvista o que estabelece a alínea “i”, do inciso III, do art. 59; inciso VI, do art. 111; §4º e inciso I, do art. 132, da Lei Complementar nº. 194, de 13 de fevereiro de 2012(Estatuto dos Militares do Estado de Roraima); c/c o inciso I, do art. 33, da LeiComplementar Estadual nº. 051, de 28 de dezembro de 2001,R E S O L V E:Art. 1o Licenciar, a pedido, do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima, a SoldadoQPC PM NATHÁCIA FERNANDES DA SILVA, RG nº. 361.747-5 - SSP/RR, CPF/MF nº. 018.325.623-95, do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar (QPCPM), integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Quartel do Comando Geral, em Boa Vista – RR, 05 de fevereiro de 2014.EDISON PROLA – Coronel QOC PMComandante Geral da PMRR

Universidade Estadual de RoraimaPORTARIA Nº 085 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovadopelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 dedezembro de 2013 e o Processo nª 17.201.023/14,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades administrativas, sem ônus para a UERR,e sem prejuízo em sua remuneração, ao servidor Carlos Davi Vieira Bastos, AssistenteAdministrativo do Quadro Efetivo da UERR, matrícula nº 2109036, CPF nª

670.162.273-91, no período de 01 ano, a partir de 05 de março de 2014, a fim departicipar do Programa de Modalidade Acadêmica Nacional Santander/ANDIFES(Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro Tempore da UERR

PORTARIA Nº 086 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovadopelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 dedezembro de 2013 e a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memonº 155/2014/DGP/PRODES,RESOLVE:Art. 1º Conceder férias aos servidores abaixo relacionados, nos termos do Art. 18, I daLei nº 581, de 16 de janeiro de 2007.

Ord Servidor(a) Cargo / Função Período Aquisitivo Período Concedido 1 Filipe Diogo Ledur Engenheiro Civil 17/05/12 a 16/05/13 17/02/14 a 03/03/14

2 Sâmia Tayanne de Sousa Araújo

Assistente Administrativo 10/08/12 a 09/08/13 10/02/14 a 28/02/14 Chefe de Núcleo I 24/08/13 a 23/08/14 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro Tempore da UERR

PORTARIA Nº 087 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovadopelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 dedezembro de 2013 e o Memo nº 044/2014/PROPES,RESOLVE:Art. 1º Substituir o Prof. MSc. Ricardo Luiz Ramos, designado através da Portaria n°490, de 12 de agosto de 2013, para atuar como Coordenador Geral do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem Obstétrica, pelo Prof. MSc. Joseneide Vianade Almeida.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro Tempore da UERR

PORTARIA Nº 088 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovadopelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 dedezembro de 2013, o Edital n° 041/13 e o Memo n° 036/2014 CPCV,RESOLVE:Art. 1º Designar Banca Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos paracargo de Professor Efetivo da UERR, Edital n° 041/2013, conforme descrito abaixo,que será composta pelos seguintes membros:ARÉA DE EDUCAÇÃO FISICA Presidente: Prof. Dr. Rozinaldo Galdino da Silva

Membro: Prof.ª MSc. Maristela Bortolon de MatosMembro: Prof. MSc. Rosinildo Galdino da SilvaSecretário: Prof. MSc. Júlio Cesar Takehara

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro Tempore da UERR

PORTARIA Nº 089 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovadopelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 dedezembro de 2013, o Edital n° 041/13 e o Processo nº 17.201.124/2013,RESOLVE:Art. 1º Suspender por 30 (trinta) dias a posse do candidato Osmilcy Lima Feitosa,aprovado no Concurso Público para provimento de vagas, conforme Edital nº 041/13 eEdital de Homologação nº 060/13 publicados nos DOEs nºs. 2069 e 2161, respectiva-mente, nomeado pela Portaria nº 015 de 09 de janeiro de 2014, publicada no DOE/RRnº 2195 de 10/1/14, tendo em vista resultado de Perícia Médica Admissional emitidopela Divisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado de Roraima.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro Tempore da UERR

PORTARIA Nº 090 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovadopelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 dedezembro de 2013 e a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memon° 164/2014/DGP/PRODES,RESOLVE:Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias consecutivos de licença para tratamento de saúdeprópria à servidora Kelly Silva Aquino, Técnico em Informática do Quadro Efetivo daUERR, Matrícula n° 2113007, no período de 02/01/14 a 16/01/14, conforme dispostono Art. 180, § 1° e 2° da Lei Complementar n° 053/2001.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 02 de janeiro de 2014.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro Tempore da UERR

PORTARIA Nº 091 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovadopelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 dedezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e oProcesso n° 17.201.470/13,RESOLVE:Art. 1º Prorrogar por 07 (sete) dias consecutivos a licença para tratamento de saúdeprópria concedida à servidora Patrícia de Oliveira Santos, Pedagoga do Quadro Efetivoda UERR, Matrícula n° 2007013, no período de 11/10/13 a 17/10/13, conformedisposto no Art. 180, § 1° e 2° da Lei Complementar n° 053/2001.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

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PÁG. 18 Diário Oficial BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014a 11 de outubro de 2013.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro Tempore da UERR

PORTARIA Nº 092 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovadopelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 dedezembro de 2013 e a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações,RESOLVE:Art. 1° Exonerar Suzi Kerli da Silva Lopes, CPF: 922.674.242-15, do Cargo deDireção Intermediária - CDI II, Chefe do Núcleo de Iracema da Universidade Estadualde Roraima.Art. 2° Nomear Elizangela da Silva, CPF: 719.331.902-72, para o Cargo de DireçãoIntermediária - CDI II, Chefe do Núcleo de Iracema da Universidade Estadual deRoraima.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro Tempore da UERR

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 873/2013Na Portaria n° 873/2013, de 29 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial doEstado n° 2170, do dia 02/12/13.Onde se lê:Art. 2° (...) retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2013.Leia-se:Art. 2° (...) retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2013.Boa Vista-RR, 07 de fevereiro de 2014.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro Tempore da UERR

Universidade Virtual de RoraimaPORTARIA Nº. 022 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA -UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014,RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor: ERIC MELVILLE MACHADO, CPFnº. 278.016.448-40; Motorista, conduzindo o veículo L-200, placa NUK 1240,técnicos da PROIT ao município de Bonfim/RR, no período de 04 à 06/02/14;Fazendo jus a 2,5 diárias;Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANTÔNIA VIEIRA SANTOSReitora da Fundação UNIVIRRDec. 025-P de 06/01/2014

PORTARIA Nº. 023 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA -UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014,RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor: WALMI OLIVEIRA DA SILVA,matrícula nº. 711360, CPF nº. 074.640.702-59; Eletricista, o qual fará manutenção narede elétrica do laboratório de informática no município de Bonfim/RR, no período de04 à 06/02/14; Fazendo jus a 2,5 diárias;Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANTÔNIA VIEIRA SANTOSReitora da Fundação UNIVIRRDec. 025-P de 06/01/2014

PORTARIA Nº. 024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA -UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014,RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor: ÉLCIO ROQUE DA CONCEIÇÃO,matrícula nº. 42001601, CPF nº. 586.991.802-25; Eletricista, o qual fará manutençãona rede elétrica do laboratório de informática no município de Bonfim/RR, no períodode 04 à 06/02/14; Fazendo jus a 2,5 diárias;Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANTÔNIA VIEIRA SANTOSReitora da Fundação UNIVIRRDec. 025-P de 06/01/2014

PORTARIA Nº. 025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA -UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014,RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor: JOSÉ FRANCISCO ALVES MAGA-LHÃES, matrícula nº. 20097337, CPF nº. 612.277.572-04; Serviços Gerais, o qualfará serviços diversos no laboratório de informática no município de Bonfim/RR, noperíodo de 04 à 06/02/14; Fazendo jus a 2,5 diárias;Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANTÔNIA VIEIRA SANTOSReitora da Fundação UNIVIRRDec. 025-P de 06/01/2014

PORTARIA Nº. 026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA -UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014,RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor: IVAIR BLANK, matrícula nº. 20097328,CPF nº. 501.055.900-53; Coordenador, o qual fará serviços de manutenção na rede

Fundação Estadual do Meio Ambiente eRecursos Hídricos

lógica e configuração nos computadores no laboratório de informática no município deBonfim/RR, no período de 04 à 06/02/14; Fazendo jus a 2,5 diárias;Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANTÔNIA VIEIRA SANTOSReitora da Fundação UNIVIRRDec. 025-P de 06/01/2014

PORTARIA Nº. 027 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA -UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014,RESOLVE:Art. 1º – Designar a servidora ÁDRIA PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 938.561.212-34, Assistente de Projeto de Informática II - CDI-II, para responder pela Assessoria deComunicação-ASCOM no período de férias do Assessor Especial JEREMIASNASCIMENTO TORREIAS, CPF nº. 225.864.072-53, de 01/02/2014 a 02/03/2014,conforme o que dispõe o art. 35 da Lei Complementar nº. 053, de 31 de dezembro de2001.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 01/02/2014.ANTÔNIA VIEIRA SANTOSReitora da Fundação UNIVIRRDec. 025-P de 06/01/2014

PORTARIA Nº. 028 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014.A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA -UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 2140-P de 28/12/2012,RESOLVE:Art. 1º - Suspender por extrema necessidade do serviço público, o gozo de férias doservidor MARCOS CESAR DA COSTA AMORIM CPF nº. 323.177.512-49Matricula: 020098566 Chefe de Centro Multimidia, programadas para o período de 06/01/2014 à 04/02/2014.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 06/01/2014.ANTONIA VIEIRA SANTOSReitora da Fundação UNIVIRRDec.25-P de 06.01.2014

PORTARIA Nº. 029 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014.A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA -UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014,RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor: ERIC MELVILLE MACHADO,matrícula nº. 20111537, CPF nº. 278.016.448-40; Motorista, conduzindo o veículo L-200, placa NUK 1240, Professor da Universidade Federal do Amazonas/UFAM aomunicípio de Caroebe/RR, no período de 08 à 10/02/14; Fazendo jus a 2,5 diárias;Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANTÔNIA VIEIRA SANTOSReitora da Fundação UNIVIRRDec. 025-P de 06/01/2014

PORTARIA N.º064/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto Nº.16.521-E, 20 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art. 1°- CONCEDER-Férias regulamentar ao servidor pertencente ao QuadroFuncional desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo de 2012/2013, conformeabaixo relacionado:

NOME MATRÍCULA PERÍODO Diana Kelly Gomes Barbosa 042098907 17/02/2014 23/02/2014 Jorge Luiz Pedrosa De Souza 042052085 24/02/2014 07/03/2014 Jose Rodrigues da Silva Junior 042052084 03/02/2014 04/03/2014 Vandenildo Artur Lima de Queiroz 042052290 03/02/2014 17/02/2014

Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 03/02/2014.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 06 de fevereiro de 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RR

PORTARIA N.º065/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto Nº.16.521-E, 20 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art. 1°- CONCEDER - Férias regulamentar a servidora pertencente ao QuadroFuncional desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo de 2011/2012, conformeabaixo relacionado:

NOME MATRÍCULA PERÍODO Marialva da Conceição Araújo 043002574 05/02/2014 24/02/2014

Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 27/01/2014.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 06 de fevereiro de 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RR

PORTARIA N.º066/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto Nº.16.521-E, 20 de dezembro de 2013.RESOLVE:

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BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 19Art. 1°- CONCEDER-Férias regulamentar ao servidor pertencente ao QuadroFuncional desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo de 2013/2014, conformeabaixo relacionado:

NOME MATRÍCULA PERÍODO Cintia Schulze 042052092 19/02/2014 28/02/2014 Diana Kelly Gomes Barbosa 042098907 24/02/2014 28/02/2014 Isaías Gomes 020096001 03/02/2014 04/03/2014 Lucia Helena Rodrigues da Silva 020026505 03/02/2014 04/03/2014 Marilene Aguiar Marques 020098045 03/02/2014 17/02/2014 Otacílio Rodrigues de Oliveira 070001986 16/02/2014 17/03/2014 Pedro Milton Mota Filho 042052069 17/02/2014 18/03/2014

Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 03/02/2014.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 06 de fevereiro de 2014RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RR

PORTARIA N.º067/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto Nº.16.521-E, 20 de dezembro de 2013RESOLVE:Art. 1°- CONCEDER - Férias aos Servidores Temporários desta Fundação, referenteao Período Aquisitivo de 2012/2013, conforme abaixo relacionados:

NOME MATRÍCULA PERÍODO Kátia Lorena Bezerra Gomes 071658323 14/02/2014 28/02/2014 Ronaldo Jacques Paim 071658317 18/02/2014 28/02/2014

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de 14/02/2014.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 06 de fevereiro de 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RR

Instituto de Terras e Colonizaçãode Roraima

ITERAIMA/GAB/PORTARIA N° 018 de 07 de fevereiro de 2014O Presidente do Instituo de Terras e Colonização de Roraima, no uso de suasatribuições e de conformidade com o art.13 combinado com o art.14, parágrafo únicoda Lei Complementar no. 053 de 31 de dezembro de 2001, e ainda com o Decreto1721-P de 29 de agosto de 2013 e, em conformidade com o Edital de Convocação de07 de janeiro de 2014,RESOLVE:Art. 1° - Convocar os candidatos constantes do Anexo Único, parte integrante destaPortaria, para assinatura do Termo de Posse, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de2014.Parágrafo único. A cerimônia de Posse realizar-se-á no Salão Nobre do Palácio SenadorHélio Campos, localizado à Praça do Centro Cívico, bairro Centro, às 10 horas,objetivando a posse dos cargos constantes no Anexo Único a esta Portaria.Art.2º - O comparecimento é obrigatório, podendo a posse ser realizada por procuradorlegalmente constituído.Art. 3º - Os convocados deverão chegar ao local da cerimônia com antecedênciamínima de 01(uma) hora, munidos de documento de identidade original ou procuraçãohábil.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOPresidente do ITERAIMA1721-P/2013

CARGOS DE NÍVEL BÁSICO (FUNDAMENTAL) MOTORISTA

No.Insc. Candidato

7579010013 EZEQUIAS DA SILVA SANTOS

7579084102 HERLES BUCKLEY DA SILVA

7579076422 MIHURI RODRIGUES DE MOURA

7579021371 MARCELLO FIGUEIREDO

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

No.Insc. Candidato

7579283320 ERICK FARIA FERREIRA DE SOUZA

7579282089 GISELLE PEREIRA DE LIRA

7579227110 MARIANA LEONEL DA SILVA

7579210382 ANTONIO BARTOLOMEU NILFRAN MERCEDES DE AGUIAR

7579210311 BRUNA COELHO DERZI

7579200462 LUMARYA GOMES LOIOLA

7579246308 AGDA MAIRA DOS ANJOS PESSOA

7579237498 TAMARA TORRES

7579242134 ALDEMIR SIMÃO DE MELO

7579225441 GLENDA ESTHER CARDELLY DINELLY

7579285623 ADRIANE KARINA AMIN DE AZEVEDO

7579265604 DANIELY SOUZA TEIXEIRA

7579234372 JULIO CEZAR DINELLY DE OLIVEIRA

7579244688 CLEMILDA SOUSA LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

No.Insc. Candidato

7579232164 RAQUEL SOUSA MAIA

ALMOXARIFE

No.Insc. Candidato

7579335967 JOELSON ALCANTARA

DESENHISTA

No.Insc. Candidato

7579485798 ELIENE FERREIRA DE SOUZA

PROGRAMADOR MICROCOMPUTADOR

No.Insc. Candidato

7579539507 MOYSES HALLEY D GILFA OLIVEIRA MACIEL

7579534799 RODRIGO JOSE SALDANHA OLIVEIRA

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

No.Insc. Candidato

7579684694 MAURICIO ANTONIO PEREIRA NETO

7579684901 CARLOS MAGNO FEREIRA DA SILVA

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

No.Insc. Candidato

7579716117 JOACELINO MARCOS RAPOSO

7579731241 RONDERSON REIS DOS SANTOS

7579785501 RENATO LANG

7579756295 RICARDO ANDRÉ DANTAS NEVES

7579759507 TIAGO FERREIRA FELIX

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA (PESSOA COM DEFICIENCIA)

No.Insc. Candidato

7579772365 JESSICA PEREIRA MARTINS

TÉCNICO IMOBILIÁRIO

No.Insc. Candidato

7579855654 ADAIRES CAVALCANTE LIMA

7579844909 GEORGE HENRIQUE TAVARES LEITE

7579846417 GARDENE LOPES DE LIMA

TOPOGRAFO

No.Insc. Candidato

7579904879 MARIANO CORREA DE AZEVEDO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRADOR

No.Insc. Candidato

7570070696 JULIANA DORIGON

ANALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL

No.Insc. Candidato

7570134076 LAURA PATRÍCIA LOPES VERAS

ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO

No.Insc. Candidato

7570284670 EDIRIVALDO DE JESUS RIBEIRO

ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO - (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

No.Insc. Candidato

7570283613 REGILANIO BEZERRA LUCENA

ASSISTENTE SOCIAL

No.Insc. Candidato

7570345379 LUANNA KASSIA RODRIGUES COQUEIRO

CONTADOR

No.Insc. Candidato

7570400494 FRANCINARA LIMA DE ANDRADE

ECONOMISTA

No.Insc. Candidato

7570523860 GEOVAN DE SOUSA CONCEIÇÃO

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

No.Insc. Candidato

7570685449 WESLEY GONÇALVES DE SOUZA

ENGENHEIRO AGRONOMO

No.Insc. Candidato

7570782857 WASHINGTON LUIS MANDUCA DA SILVA

7570714296 MÁRCIO MESQUITA BARROS

ENGENHEIRO AGRONOMO - (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

No.Insc. Candidato

7570783750 ZANDER HENRIQUE DE LIMA KLEIN

ENGENHEIRO FLORESTAL

No.Insc. Candidato

7570883524 FILIPE EDUARDO DANIELLI

GEÓGRAFO

No.Insc. Candidato

7570986529 FERNANDO BRUNO PINHEIRO VALE

SECRETÁRIO EXECUTIVO

No.Insc. Candidato

7571145552 FRANCISCA IARA MORAIS CASTRO

TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA

No.Insc. Candidato

7571321024 IGOR SALES GOMES DE LIMA

TECNÓLOGO EM MEIO AMBIENTE

No.Insc. Candidato

7571416844 NATAN MESQUITA BARBOSA

7571486798 MARIA ELIZABETE PEREIRA DE ARAUJO

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PÁG. 20 Diário Oficial BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014Boa Vista-RR, 07 de fevereiro de 2014ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOPresidente do ITERAIMA1721-P/2013

ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 019/2014O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DERORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1721-P de 29 de agostode 2013;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada pelaLei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado – PROGE, nosentido de não inclusão de membro daquela Procuradoria para compor Comissão dePacificação de Conflitos Fundiários;RESOLVE:Art.1º TORNAR SEM EFEITO a ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 208/2013 de 08de novembro, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 2157 de 12 de novembro de2013.Art.2º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.Boa Vista – RR, 03 de fevereiro de 2014SONIA MARIA BACELAR FERREIRADiretor de Administração e FinançasPortaria 186/2013

EXTRATO DO CONTRATO 019/2013PROCESSO 0075/2013CONTRATANTE: INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA-ITERAIMACONTRATADA: POWEWWCOMP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME.OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, em condicionadores de ar e centrais de ar.DO VALOR: O valor total desse contrato é de R$ 38.190,00 (trinta e oito mil cento enoventa reais) .DO PRAZO: O prazo de execução do objeto será de doze meses, contados a partir dapublicação no Diário Oficial do Estado de Roraima-RR,DATA DA ASSINATURA: 20 de Dezembro de 2014.ASSINATURAS: ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO DiretorPresidente do ITERAIMA, e EDNALDO BARBOSA DE ARAÚJO, RepresentanteLegal da Contratada.Boa Vista-RR, 04 de Fevereiro de 2014.

ERRATAERRATA À PORTARIA Nº 016 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014, publicada noDiário Oficial do Estado de Roraima de nº. 2211, de 04 de fevereiro de 2014ONDE SE LÊ: ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 016/2014 de 03 de fevereiro de2014 LEIA-SE: ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 019/2014 de 03 de fevereiro de 2014SONIA MARIA BACELAR FERREIRADiretor de Administração e FinançasPortaria 186/2013

Instituto de Pesos e Medidas do Estadode Roraima

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2011PROCESSO N° 073/2011- IPEM/RRCONTRATANTE: IPEM-RRCONTRATADA: LEITÃO E CRUZ LTDA-MEDO OBJETIVO: Serviços de Lavagem Lubrificação e de borracharia nos Veículos doIPEM/RR.DO OBJETO: A prorrogação da vigência do presente contrato pelo período de 12(doze)meses com inicio a partir de 29 de novembro de 2013 e termino em 29 de novembrode 2014.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Elemento de despesas 33.90.39, programa detrabalho 04.122.0010.4235DO FORO: De Boa Vista/RR, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios queporventura possam surgir da execução do presente contrato, com expressa renuncia deoutro por mais privilegiado que seja.E por assim estarem devidamente justos e acordados, os participantes inicialmentenomeados, firmam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma,na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.ASSINATURAS: Ramiro José Teixeira e Silva – Presidente do IPEM-RR e TainanLeitão de Souza Cruz - Sócio Gerente - LEITÃO E CRUZ LTDA-ME.Boa Vista, 29 de novembro de 2013.

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2011PROCESSO N° 050/2011CONTRATANTE: IPEM-RRCONTRATADA: DANIELI VIEIRA FUCKSDO OBJETIVO: contratação de empresa especializada para prestação de ServiçosTécnicos Especializados de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos deInformática do IPEM/RR.DO OBJETO: prorrogação da vigência do período descrito na Cláusula Décima e oacréscimo do valor contratual, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) ao valorinicial constante do Contrato Nº 008/2011 referente ao processo nº 050/11 peloperíodo de 12(doze) meses a contar de 02/01/2014 a 31/12/2014.DO FORO: De Boa Vista/RR, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios queporventura possam surgir da execução do presente contrato, com expressa renuncia deoutro por mais privilegiado que seja.E por assim estarem devidamente justos e acordados, os participantes inicialmentenomeados, firmam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma,

Companhia de Desenvolvimentode Roraima

na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

ASSINATURAS: Ramiro José Teixeira e Silva – Presidente do IPEM-RR, WilsonJordão Mota Bezerra Ordenador de Despesa INMETRO Port.589 -12/2013 e DanieliVieira da Costa Fucks da Empresa DANIELI VIEIRA FUCKSBoa Vista, 02 de janeiro de 2014.

PORTARIA Nº. 10/2014 GAB/IPEM/RRBoa Vista, 06 de fevereiro de 2014O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso dasatribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 2243-P de 14/11/2013, publicado no D.O.E.n° 2159, de 14 de novembro de 2013.Considerando o MEMO/DIQEM N° 016/14 de 06/02/2014, referente a serviços dedesinterdição e entrega de recobranças e guia de recolhimento da união (GRU).RESOLVE:Art. 1º Autorizar os servidores MARIA ANGELA LEVEL DE MOURA, CÁTIAROCHA MATOS e GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA ARAGÃO a ausentar-se nodia 07/02/2014, a fim de realizar serviços de desinterdição, entrega de recobranças eguia de recolhimento da união (GRU), no Município de Alto Alegre - RR, com ônuspara este Instituto. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.RAMIRO TEIXEIRAPresidente

CONVOCAÇÃOA Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima) convoca os beneficiáriosabaixo citados do Programa “MINHA CASA MINHA VIDA”/EmpreendimentoAUARIS, referente ao sorteio dos apartamentos que será realizado no dia 14/02/2014,às 9h, no auditório do Corpo de Bombeiros, localizado na Avenida Venezuela nº 1271,Bairro Pricumã, conforme documentação da Caixa Econômica Federal de Roraima, emanexo.Nº BENEFICIÁRIOS1 ADELAIDE MOREIRA DA SILVA2 ADRIANA ALVES DA SILVA3 ADRIANA DA SILVA MELO4 ADRIANA LEITE DE SOUZA5 ADRIANE GALDINO DE SOUZA6 ÁGHATTA GIDHALLY DE SOUZA CRUZ7 ALDA MARIA BANDEIRA DOS SANTOS8 ALDEMIZIA ALVES DA SILVA9 ALDESON ROSIER SOUSA10 ALESSANDRA FERREIRA DE SOUZA11 ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA12 ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS13 ALINE AREDES MARTINS14 ALMERINDA DA PAZ DA SILVA CARNEIRO15 AMARILDO FARIAS DE CARVALHO16 ANA CLAUDIA PINTO DE LIMA17 ANA CLEIA DOS SANTOS DA SILVA18 ANA CLEIDE PIRES FARIAS19 ANA LUCIA MARTINS20 ANA PATRICIA DE CARVALHO FARIAS21 ANA PAULA CORREA DOS PRAZERES22 ANA PAULA DA SILVA ANICETO23 ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO24 ANA RUTH JOST25 ANDREA GOMES DE ARAUJO26 ANDREIA PATRICIA DE SOUZA ALMEIDA27 ANDREIA PEREIRA DA SILVA28 ANGELA REGINA GAMA DE ARAUJO29 ANGELICA BERNARDO DA SILVA30 ANGELITA DE SOUZA PEDROSA31 ANIZIA MARIA DE PAULO32 ANTONIA CHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA33 ANTONIA NAGILA NASCIMENTO34 ANTONIO FARIAS DE HOLANDA35 ANTONIO MARCO FREIRE DA SILVA36 ANTONIO VONALDO DE PAULA PEREIRA37 ARIANNE OLIVEIRA RODRIGUES38 ARTEMIZA DE SOUZA COSTA39 AUDILENE SARAIVA DE OLIVEIRA40 AUGUSTA DOS SANTOS SILVA41 BENEDITO RIBEIRO MOREIRA42 BRUNA NAYARA DA SILVA PINHO43 CARLOS RENE MARINHO DA CONCEICAO44 CELIANE TEIXEIRA FEITOSA45 CLARK GLAB ARAUJO BEZERRA46 CLAUDIA LIMA LACERDA47 CLAUDIA SALES CLAUDIO48 CLEDLENE FERNANDES DE SOUZA49 CLEITIANE RIBEIRO MONTEIRO50 CLENIA CABRAL DE MATOS51 CLEONETE DA CONCEIÇÃO FERREIRA52 CLESSI GUIMARAES DE MEDEIROS53 CREMILDA BARBOSA DOS SANTOS54 CRISTIANE DOS SANTOS LEAO55 DAIANA DE SOUZA LIMA56 DALVA MARIA PAZ DO NASCIMENTO57 DANIELLE PINHO MUNIZ58 DANUZA BARROS CHACON59 DARCIREMA SILVA RODRIGUES60 DAYSE CRISTINA DA COSTA MOTA

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BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 2161 DEBORA CARNEIRO DA SILVA62 DEBORA CRISTINA DE SOUZA63 DEBORA PAULA AMARAL COSTA64 DEBORA TAVARES ARAUJO65 DELCID DA SILVA ALBUQUERQUE66 DEYZIMAR GOMES DO NASCIMENTO67 DIANA COSTA ANDRADE68 DIANA DE SOUZA69 DORISONIA CAVALCANTE BARBOSA70 DULCINEIDE SOARES BARBOSA71 EDENI GOMES MONTEIRO72 EDICLEI LEITE CARNEIRO73 EDILSON FALCAO MOREIRA74 EDIMILSON CARDOSO DO NASCIMENTO75 EDNARA DE MELO SALES76 EDNEIA ALVES SILVA77 EDSON DA SILVA TEIXEIRA78 ELCIONE ALVES DOS SANTOS79 ELIAN LIMA FRAZAO80 ELIANDREZA BATISTA DOS SANTOS81 ELIAS VELOSO DOS SANTOS82 ELIELMA MESSIAS CORREA83 ELIELZA DE SOUZA LIMA84 ELIENE DA COSTA MENDES85 ELINE MARINHO RODRIGUES86 ELISANI DE OLIVEIRA REIS87 ELISSANDRA BARBOSA CARNEIRO88 ELIZANGELA PANTALEAO PEREIRA89 ELIZANGELA VERAS DUARTE90 ELIZETE JANUÁRIO CARLOS91 ELIZOLETE BARBOSA TRINDADE92 EMANUELA DIAS MACIEL93 ERIDAM ALVES DA SILVA94 ERIKA DA SILVA WANDERLEY95 ERIKIANA DA SILVA VIEIRA96 EVA MOURA PEREIRA97 FABIANA LARANJEIRA SANTANA98 FABIANA LOURENÇO FRANÇA99 FABIO RAFAEL CAVALCANTE DOS SANTOS100 FERNANDA RIBEIRO SOARES101 FRANCELINA DE PAIVA DA SILVA102 FRANCILENE PEIXOTO LEAL103 FRANCIMAR SUTERIO DA SILVA104 FRANCISCA DA SILVA GOMES105 FRANCISCA IONEIDE PINHO PINTO106 FRANCISCA SUELI LIMA PEREIRA107 FRANCISCO PERES DA SILVA108 GISELIA DOS SANTOS GOMES109 GLENDA DOS REIS SANTOS110 INEZ KELLY DA SILVA OLIVEIRA111 IRLENY DE AMORIM DA SILVA112 IRLEY REGINA EPIFANIO CURINTIMA113 IZIDORIO SANTOS DE SIQUEIRA114 IZIELE BENTES TRAVASSOS115 JANICE ALMEIDA PEREIRA116 JEANNE XAVIER DA SILVA117 JHESSICA BARRETO BRASIL118 JOANA CARLA DE OLIVEIRA119 JOANA DARC DAMASIO DOS SANTOS120 JOÃO SOARES MOURÃO121 JONES HALLIDAY CARDOSO CLEMENTE122 JORDANIA GENTIL MINGUENS123 JOSE ALVES DE SOUSA124 JOSE SENA DE FREITAS125 JOSEFA MARIA DE LIMA126 JOSIAS PICANÇO RODRIGUES127 JUCILENE VIRIATO PEIXOTO128 JULIANA CRISTINE SILVA129 JULIANA TRAJANO CARNEIRO130 JUSSARA NEMER DE VASCONCELOS131 KARINA RIBEIRO PEREIRA132 KARINA RODRIGUES CARVALHO133 KATYANNE KOBERSTEIN SIQUEIRA134 KATZUMY OLIVEIRA DOS SANTOS135 KEILIANE DO NASCIMENTO SILVA136 LAUCILEIA DOS SANTOS CARDOSO137 LEIDE ANA CLEMENTINO PEREIRA138 LEIDE LAURA SOUZA OLIVEIRA139 LENICE DE SOUZA COSTA140 LENILDA COSTA SOUSA141 LUCIANA DE ARAUJO SOUSA142 LUCIENE SILVA ARAUJO143 LUCINETE DOS SANTOS LIMA144 LUCINETE LUIZA DE MATOS145 LUCIVANIA GOMES RODRIGUES146 LUIZA LIRA DE SOUZA147 LULANE BOAVENTURA148 LUSIELLE DE SOUSA OLIVEIRA AMORIM149 MAGILA MADY DEODATO150 MARIA CLEUZA DE OLIVEIRA GOMES151 MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA BENTES152 MARIA DE LOUDES FERREIRAS DA SILVA153 MARIA DENIZA BRAGA GOMES154 MARIA DIONEIDE PEREIRA155 MARIA DO CARMO PEREIRA DE BARROS156 MARIA DO PERPETUO SOCORRO M. C. DA SILVA157 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA CARVALHO158 MARIA EDILEUDA MARTINS DA SILVA

159 MARIA JOSEANE DE OLIVEIRA LIMA160 MARIA ROBERTO DA COSTA161 MARIA SIMONE FEITOSA OLIVEIRA162 MARIA SONARA DA SILVA COSTA163 MARILENE FLORENÇA DO NASCIMENTO164 MARILIA RODRIGUES BATISTA165 MARINES ARAUJO PEREIRA166 MAURA COSTA MATEUS167 MICHELE DE SOUZA MIRANDA168 MICHELE FARIAS169 MIRIAN SILVA SANTOS170 MIRNA LIDIJANE REGIS171 MYERES TAYANE DINIZ BATISTOT172 NAILSON ALEXANDRE ALMEIDA FERREIRA173 NARA PACHECO VIEIRA174 NATIELLY DO SOCORRO PASTANA DE FARIAS175 NEJAIM FERREIRA DA SILVA176 NOELI HURTADO SARMENTO177 NOLENAN FONSECA MENDES178 ODILENE BATISTA DA SILVA179 PATRICIA SIMONE MOREIRA DA SILVA180 RAIMUNDA GOMES DO NASCIMENTO181 RANIELE SANTIAGO DE ALMEIDA182 RONALDO FERRAZ DE MATOS183 ROSANEIDE SANTOS DE OLIVEIRA184 ROSANGELA ALVES SILVA185 ROSANI ALEIXO FIRINO186 ROSANNY SILVA DOS SANTOS187 ROSENIRA SIMAO DE ALMEIDA188 RUSSIANY ALMEIDA DE SOUZA189 SANTANA VIEIRA DE SOUSA190 SIGRID GRACE BRITO VIEIRA191 SILA ALMEIDA DA MEDEIROS192 SILVIA DA SILVA RODRIGUES193 SIMEIA MACIEL DE CARVALHO194 SOLANGE DE SOUZA195 SORAIA ROQUE ANICETO196 STHEPHANNE SILVA DO NASCIMENTO197 SUELI PEREIRA DE BRITO198 TATIANA FERREIRA DE SOUSA199 TAYANE VASCONCELOS RAMOS200 UILLIRLEI SILVEIRA DE ALMEIDA201 VALCY DE SOUZA ABREU202 VALDECIRA DA SILVA PEREIRA203 VANGELA SANTIAGO ALMEIDA204 VANUZA DE ASSIS CORREA205 VICENTE PEREIRA ALVES206 WELISMAGTON OLIVEIRA207 WESLEY HEIDER SILVA LIMA208 CASSIA SOUZA CASTELO BRANCOBoa Vista-RR, 07 de Fevereiro 2014.Arthur Machado FilhoPresidenteCODESAIMA

Ministério Público de RoraimaPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA-GERAL

PORTARIA Nº 105 - DG, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :I - Autorizar o afastamento do servidor HENRY NELSON COELHO NASCIMENTO,Auxiliar de Manutenção, em face do deslocamento para o município de Alto Alegre-RR, no dia 07FEV14, sem pernoite, para realizar manutenção na impressora e noscomputadores da referida comarca.II - Autorizar o afastamento do servidor ARMANDO ALVES DE SOUZA FILHO,Motorista, em face do deslocamento para o município de Alto Alegre-RR, no dia07FEV14, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado, Processo nº 074 –DA, de 06 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 106 - DG, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :I - Autorizar o afastamento dos servidores ANA LAURA MENEZES DE SANTANA,Chefe de Secretaria/Assistente Social, VERA LÚCIA GOMES, Assessor Técnico/Psicóloga e DONGIVAL VEIGA AGUIAR, Oficial de Diligência, em face dodeslocamento para o município do Cantá-RR, Zona Rural, Serra Grande II, no dia11FEV14, sem pernoite, para cumprir Ordem de Serviço.II - Autorizar o afastamento do servidor JERÔNIMO MORAIS DA COSTA,Motorista, em face do deslocamento para o município do Cantá-RR, Zona Rural, SerraGrande II, no dia 11FEV14, sem pernoite, para conduzir servidores acima designados,Processo nº 075 – DA, de 06 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANOS

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PÁG. 22 Diário Oficial BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014PORTARIA Nº 026 - DRH, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉ-RIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16de setembro de 2008 e atendendo o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembrode 1997,R E S O L V E :Conceder ao servidor MARLON TEIXEIRA DA SILVA, dispensa nos dias 05, 06, 09,10, 11, 12 e 13JUN14, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 027 - DRH, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉ-RIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16de setembro de 2008 e homologação do Diretor-Geral,R E S O L V E :Conceder a servidora ELAINE LEÃO DE ALBUQUERQUE, licença para tratamentode saúde, no dia 24JAN14, conforme Processo nº 106/2014 – DRH, de 07FEV14.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

EDITAL Nº 011/14 – MPRR/SERVIÇO SOCIALII PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIOEXTRACURRICULAR EM SERVIÇO SOCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMAO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, no uso de suas legais atribuições, ante a inexistência derecursos ao Edital nº 010/14 , publicado no site em 31/01/2014, HOMOLOGA oresultado do II Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas do EstágioExtracurricular em Serviço Social do Ministério Público do Estado de Roraima,conforme a seguir especificado.1. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

4 Ethiany Chaves Briglia 1º

91 Valrene Barata Maciel 2º

38 Aline Gabrielle Felix de Albuquerque 3º

110 Crislene Bezerra Menezes 4º

106 Sylvanara Alves Lima 5º

6 Aedra Rocha Freitas 6º

96 Tamires Noelir Martins 7º

75 Nayra Juliana da Costa Gomes 8º

21 Dayana Bednarczuk de Oliveira 9º

42 Lorena Raynne Mendes da Silva 10º

23 Celiam Mendes de Morais Coimbra 11º

72 Saiuri Totta Tarragô 12º

30 Alana da Silva Santos 13º

95 Francisca Etelvina Goes da Silva 14º 65 Ana Kelly Lobato da Costa 15º

24 Clemilda Sousa Lima 16º

2. Nos termos dos itens 7.10 e 7.11 do Edital nº 001/13 – MPRR/SERVIÇOSOCIAL, de 05 de novembro de 2013, da homologação do certame não cabe recurso.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista, 07 de fevereiro de 2014.FÁBIO BASTOS STICAProcurador-Geral de Justiça

AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIALMODALIDADE: Pregão Presencial n.º 001/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO: 064/14OBJETO: Aquisição de materiais e ferramentas diversos para conservação e manutençãodas instalações em geral, nos edifícios do Ministério Público do Estado de Roraima naCapital e Comarcas do Interior, de acordo com as quantidades e especificações técnicasmínimas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo VII) deste Edital.RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURALOCAL: Auditório do Ministério Público do Estado de Roraima - Av. SantosDumont, nº 710 – São Pedro, Boa Vista/RR – 3º Pavimento.DATA DE ABERTURA: 20/02/2014, às 09 horas.EDITAL E ANEXOS: Encontram-se à disposição dos interessados, junto à CPL, nohorário das 9h às 17h, de segunda à sexta-feira, bem como na internet através do sítio:www.mp.rr.gov.br. Os interessados que retirarem o edital na CPL, deverãodisponibilizar cd ou pen drive para a retirada do edital.Boa Vista (RR), 07 de fevereiro de 2014.Franciele Coloniese BertoliPresidente da CPL/MPE/RRPregoeira

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROC. nº 036/14 - DA.A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Ministério Público do Estadode Roraima/Procuradoria-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, DECLARA,com fulcro no art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, com as alterações dada pela Leinº 8.883/94, que é dispensável de licitação a contratação da Boa Vista Energia S.A(Eletrobrás), para fornecimento de energia elétrica ao Ministério Público do Estado deRoraima, Exercício 2014, no valor estimado de R$ 400.000,00 (quatrocentos milreais), por ser a contratada concessionária de serviços públicos de energia elétricaresponsável pelo fornecimento no município de Boa Vista. Disponibilidade Orçamentá-ria no Programa 03122104-122, elemento de despesa 339039, subelemento 59, fonte

Defensoria Pública do Estado de Roraima

0101.Boa Vista, 31 de janeiro de 2014.Franciele Coloniese BertoliPresidente da CPL/MPE/RRCom fulcro no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO esta Declaração de Dispensa deLicitação.Publique-se.Boa Vista, 31 de janeiro de 2014.CLEONICE ANDRIGO VIEIRAProcuradora-Geral de JustiçaEm exercício

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROC. nº 037/14 - DA.RECONHEÇO, com base no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, aInexigibilidade de Licitação em favor da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOSDE RORAIMA - CAER, inscrita no CNPJ sob o nº 05.939.467/0001-15, referente aopagamento de despesas com fornecimento de água a Promotoria de Justiça da Comarcade Bonfim, Exercício 2014, no valor estimado de R$ 500,00 (quinhentos reais),previsto no programa 03122104122, elemento de despesa 339039, subelemento 29,fonte 0101, em conformidade com os pareceres da Comissão Permanente de Licitação,Assessoria Jurídica e Controle interno.RATIFICO os despachos retro, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93, referente àInexigibilidade de Licitação que trata o presente processo.DETERMINO a publicação do Extrato na imprensa oficial, de conformidade com aexigência contida na Lei supra mencionada.Boa Vista, 03 de fevereiro de 2014.CLEONICE ANDRIGO VIEIRAProcuradora-Geral de JustiçaEm exercício

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROC. nº 038/14 - DARECONHEÇO, com base no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, aInexigibilidade de Licitação em favor da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOSDE RORAIMA - CAER, inscrita no CNPJ sob o nº 05.939.467/0001-15, referente aopagamento de despesas com fornecimento de água ao Ministério Público do Estado deRoraima - Comarca de Boa Vista, Exercício 2014, no valor estimado de R$ 15.000,00(quinze mil reais), previsto no programa 03122104122, elemento de despesa 339039,subelemento 29, fonte 0101, em conformidade com os pareceres da ComissãoPermanente de Licitação, Assessoria Jurídica e Controle interno.RATIFICO os despachos retro, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93, referente àInexigibilidade de Licitação que trata o presente processo.DETERMINO a publicação do Extrato na imprensa oficial, de conformidade com aexigência contida na Lei supra mencionada.Boa Vista, 03 de fevereiro de 2014.CLEONICE ANDRIGO VIEIRAProcuradora-Geral de JustiçaEm exercício

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROC. nº 039/14 - DARECONHEÇO, com base no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, aInexigibilidade de Licitação em favor da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOSDE RORAIMA - CAER, inscrita no CNPJ sob o nº 05.939.467/0001-15, referente aopagamento de despesas com fornecimento de água a Promotoria de Justiça da Comarcade Mucajaí, Exercício 2014, no valor estimado de R$ 600,00 (seiscentos reais),previsto no programa 03122104122, elemento de despesa 339039, subelemento 29,fonte 0101, em conformidade com os pareceres da Comissão Permanente de Licitação,Assessoria Jurídica e Controle interno.RATIFICO os despachos retro, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93, referente àInexigibilidade de Licitação que trata o presente processo.DETERMINO a publicação do Extrato na imprensa oficial, de conformidade com aexigência contida na Lei supra mencionada.Boa Vista, 03 de fevereiro de 2014.CLEONICE ANDRIGO VIEIRAProcuradora-Geral de JustiçaEm exercício

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 001/2013Processo nº. 264/2012A Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR vem tornar público o resumodo contrato nº 001/2013, firmado entre a DPE/RR e a empresa P C DUARTE REISME, oriundo do Processo nº 264/2012.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e vigência,por meio de alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGA-ÇÃO e CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E REPACTUAÇÃO o Contrato 001/2013.VALOR: O valor total de R$ 23.856,53 (vinte e três mil oitocentos e cinqüenta e seisreais e cinqüenta e três centavos), para cobrir referida despesa no exercício de 2014.VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 14.422.096.2259 –Assistência Jurídica Gratuita ao Cidadão, Elemento de Despesa: 33.90.39 e Fonte 101.DATA DA ASSINATURA: 23.01.2013.SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral doEstado de Roraima – representante da LOCATÁRIA e PETER CLEY DUARTE REIS– representante da LOCADORA.Boa Vista-RR, 07 de fevereiro de 2014.João Waldecy Muniz de SouzaDiretor do Departamento de AdministraçãoDPE/RR

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 002/2013Processo nº. 009/2013A Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR vem tornar público o resumodo contrato nº 002/2013, firmado entre a DPE/RR e a EMPRESA BRASILEIRA DETECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HOM. LTDA, oriundo doProcesso nº. 009/2013.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e vigência,por meio de alteração da CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃOdo Contrato 002/2013.VALOR: O valor total, para o exercício de 2014 será de R$ 180.000,00 (cento eoitenta mil reais).VIGÊNCIA: O prazo de vigência estipulado na Cláusula Nona do Contrato Principal

Page 23: S U M Á R I O - imprensaoficial.hospedagemdesites.wsimprensaoficial.hospedagemdesites.ws/diarios/doe-20140207.pdf · PÁG. 02 Diário Oficial BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 SÉRGIO

BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 23fica prorrogado de 30/01/2014 a 29/01/2015.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O objeto deste Contrato será custeado através doPrograma de Trabalho de nº. 14.422.096.2259, por meio do Elemento de Despesa nº.33.90.39.DATA DA ASSINATURA: 30.01.2014.SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral doEstado de Roraima representante da Contratante e JULIANA SIMIONOVSKI e JOSÉLUIZ GRADASCHI VON HELDEN, representantes da Contratada.Boa Vista/RR, 07 de fevereiro de 2014.João Waldecy Muniz de SouzaDiretor do Departamento de AdministraçãoDPE/RR

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 015/2013Processo nº. 285/2012A Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR vem tornar público o resumodo contrato nº. 015/2013, firmado entre a DPE/RR e a empresa COMPANHIAENERGÉTICA DE RORAIMA - CERR, oriundo do Processo nº .285/2012.OBJETO: O presente Termo Aditivo visa à prorrogação de prazo de vigência, aoContrato nº. 015/2013, por mais 12 (doze) meses.VALOR: O valor total estimado deste contrato para o período de 12 (doze) meses, é deR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá sua vigência no período de 03/01/2014 a02/01/2015.DATA DA ASSINATURA: 06.01.2014.SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral doEstado de Roraima representante da CONTRATANTE e LUIZ HENRIQUEHAMANN e ALESSANDRA SASSO CAMPELLO, representantes da CONTRATA-DA.Boa Vista/RR, 07 de fevereiro de 2014.João Waldecy Muniz de SouzaDiretor do Departamento de AdministraçãoDPE/RR

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITICO AOS CONTRATOS Nºs. 003,004, 005 e 006/2013Processo nº. 002/2013A Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR vem tornar público o resumodos contratos nºs. 003, 004, 005 e 006/2013, firmado entre a DPE/RR e a empresaBOA VISTA ENERGIA S/A, oriundos do Processo nº 002/2013.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência dosContratos supracitados, referente ao fornecimento de energia elétrica entre a Distribui-dora e o Consumidor nas unidades 00770493 localizada na Avenida Sebastião Diniz,nº 1165 – Centro, 00998613 localizada na Avenida General Penha Brasil, nº 730 –Centro, 00043397 localizada na Avenida Getúlio Vargas nº 5105 – Centro e 01022776localizada na Avenida Ville Roy nº 5364.VALOR: O valor total estimado para despesa é de R$ 160.000,00 (cento e sessentamil reais).VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 14.422.096.2259 –Assistência Jurídica Gratuita ao Cidadão, Natureza da Despesa: 33.90.39.DATA DA ASSINATURA: 29/01/2014.SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público-Geral doEstado de Roraima representante da Contratante e MARINETE DE OLIVEIRA REIS eCLEUDSON SILVA VIANA, representantes da Contratada.Boa Vista/RR, 07 de fevereiro de 2014.João Waldecy Muniz de SouzaDiretor do Departamento de AdministraçãoDPE/RR

PrefeiturasPREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014Tipo menor preço por lotePROCESSO Nº 075/2014Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA ECORRETIVA EM VEÍCULOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO – SEMAD E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTOS – SEMECD DA PREFEITURA MUNICIPAL DEBONFIM/RR. LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reunião da ComissãoPermanente de Licitação/Bonfim, sito a Rua Rodrigues José da Silva nº 37, Centro,em Bonfim/RR, no dia 21 de fevereiro de 2014 às 8h00min. O edital e seus anexospoderão ser adquiridos na CPL/Bonfim no endereço acima mencionado, no horário de08:00 às 12:00, mediante o fornecimento de um CD/Pen-Drive.Bonfim/RR, 07 de fevereiro de 2014.Denny Nogueira PereiraPresidente da CPL/Bonfim

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014Tipo menor preço por lotePROCESSO Nº 088/2014Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA ECORRETIVA EM VEÍCULOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM/RR. LOCAL E DATA DEABERTURA: Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação/Bonfim, sito aRua Rodrigues José da Silva nº 37, Centro, em Bonfim/RR, no dia 21 de fevereiro de2014 às 9h30min. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CPL/Bonfim noendereço acima mencionado, no horário de 08:00 às 12:00, mediante o fornecimento deum CD/Pen-Drive.Bonfim/RR, 07 de fevereiro de 2014.Denny Nogueira PereiraPresidente da CPL/Bonfim

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014Tipo menor preço por lotePROCESSO Nº 089/2014Objeto: AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A FROTASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DEBONFIM/RR. LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reunião da ComissãoPermanente de Licitação/Bonfim, sito a Rua Rodrigues José da Silva nº 37, Centro,em Bonfim/RR, no dia 21 de fevereiro de 2014 às 10h30min. O edital e seus anexospoderão ser adquiridos na CPL/Bonfim no endereço acima mencionado, no horário de08:00 às 12:00, mediante o fornecimento de um CD/Pen-Drive.Bonfim/RR, 07 de fevereiro de 2014.Denny Nogueira PereiraPresidente da CPL/Bonfim

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014Tipo menor preço por lotePROCESSO Nº 093/2014Objeto: AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER AOSVEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL,MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUL-TURA E OS ÕNIBUS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DA PREFEITURAMUNICIPAL DE BONFIM/RR. LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniãoda Comissão Permanente de Licitação/Bonfim, sito a Rua Rodrigues José da Silva nº37, Centro, em Bonfim/RR, no dia 21 de fevereiro de 2014 às 11h30min. O edital eseus anexos poderão ser adquiridos na CPL/Bonfim no endereço acima mencionado,no horário de 08:00 às 12:00, mediante o fornecimento de um CD/Pen-Drive.Bonfim/RR, 07 de fevereiro de 2014.Denny Nogueira PereiraPresidente da CPL/Bonfim

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAIAVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 003/2014Processo n° 044/2014 - SEMADEntrega das Propostas: A partir de 06/02/2014Limite Para Acolhimento das Propostas: 19/02/2014 às 08h00min (horário local)Inicio da Disputa e Abertura das Propostas: 19/02/2014 - 08h30min (horário local)OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais deexpediente, para atender as necessidades das secretarias pertencentes à PrefeituraMunicipal de Mucajaí.EDITAL E ANEXOS Encontra-se a disposição dos interessados, na ComissãoPermanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mucajaí, situada na Rua JoãoGomes, nº. 133/A - Centro - CEP: 69.340-000, no horário das 08h00min às13h00min, sendo fornecido gratuitamente mediante a entrega de um dispositivoeletrônico e carimbo com CNPJ. Mucajaí - RR, 06 de Fevereiro de 2014JEAN CLEBER FREITAS FARIASPresidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 004/2014Processo n° 045/2014 - SEMADEntrega das Propostas: A partir de 06/02/2014Limite Para Acolhimento das Propostas: 19/02/2014 às 10h00min (horário local)Inicio da Disputa e Abertura das Propostas: 19/02/2014 - 10h30min (horário local)OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços gráficos em geralpara atender necessidades das Secretarias pertencentes à Prefeitura Municipal deMucajaí.EDITAL E ANEXOS Encontra-se a disposição dos interessados, na ComissãoPermanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mucajaí, situada na Rua JoãoGomes, nº. 133/A - Centro - CEP: 69.340-000, no horário das 08h00min às13h00min, sendo fornecido gratuitamente mediante a entrega de um dispositivoeletrônico e carimbo com CNPJ.Mucajaí - RR, 06 de Fevereiro de 2014JEAN CLEBER FREITAS FARIASPresidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 005/2014Processo n° 046/2014 - SEMADEntrega das Propostas: A partir de 06/02/2014Limite Para Acolhimento das Propostas: 19/02/2014 às 12h00min (horário local)Inicio da Disputa e Abertura das Propostas: 19/02/2014 - 12h30min (horário local)OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais deconsumo, materiais de limpeza e gêneros alimentícios para atender as necessidades dassecretarias pertencentes à Prefeitura Municipal de Mucajaí.EDITAL E ANEXOS Encontra-se a disposição dos interessados, na ComissãoPermanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mucajaí, situada na Rua JoãoGomes, nº. 133/A - Centro - CEP: 69.340-000, no horário das 08h00min às13h00min, sendo fornecido gratuitamente mediante a entrega de um dispositivoeletrônico e carimbo com CNPJ.Mucajaí - RR, 06 de Fevereiro de 2014JEAN CLEBER FREITAS FARIASPresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE APRESENTAÇÃON° 001/2014O Prefeito Municipal de São João da Baliza – RR, no uso de suas atribuições legais e,considerando o resultado final do Concurso Público realizado no ano de 2010,conforme o Edital n° 005/2010, de 16 de março de 2011; publicado no sitio

Page 24: S U M Á R I O - imprensaoficial.hospedagemdesites.wsimprensaoficial.hospedagemdesites.ws/diarios/doe-20140207.pdf · PÁG. 02 Diário Oficial BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 SÉRGIO

PÁG. 24 Diário Oficial BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014WWW.pmsaojoaodabaliza.com.br e no mural da Prefeitura Municipal de São João daBaliza-RR.Considerando a homologação do concurso, ocorrida por força do edital nº001/2011,de20 de janeiro de 2011, publicado no mural da prefeitura municipal de são João daBaliza,no dia 20 de janeiro de 2011 e no jornal Roraimahoje([email protected])no dia 24 de janeiro de 2011. Os candidatos aprovados eclassificados na forma dos anexos I, partes integrantes e inseparáveis deste Edital.Solicita a apresentação da senhora LEANDRA CAROLINE SANTOS SILVA portadorado CPF: 751.866.242-68, aprovada para a vaga de fisioterapeuta e convocada emEdital de Concurso Publico 004/2013 de 06 de novembro de 2013 da prefeituramunicipal de São Joao da Baliza, para comparecer junto à Prefeitura Municipal de SãoJoão da Baliza, sito à Avenida São Cristóvão s/n° – Centro, no prazo de 10 (dez) diasúteis, no horário normal de expediente, pois se não houver comparecimento da mesmadentro do prazo citado acima ocasionara na perca cargo.SÃO JOÃO DA BALIZA - RR em 03 de fevereiro de 2014JOSÉ DIVINO PEREIRA LIMAPREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOÃO DA BALIZA - RR - 2014O SECRETÁRIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOÃO DABALIZA – RR, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimentodos interessados o Edital de Seleção nº. 001/2014/SEMED/SJB1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo simplificado para Contratação Temporária de Professores temcomo objetivo selecionar profissionais para atender as situações de excepcionalinteresse público, em face da ausência de pessoal efetivo, com fulcro no inciso IX, doartigo 37, da Constituição Federal,Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, bem comono Art. 66, da Lei Complementar n.º 220, de 22 de dezembro de 2010;1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Setorialdo Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do titular desta Secretaria;1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação dasnormas e condições estabelecidas neste edital e na legislação supracitada, não cabendo,portanto, alegação de desconhecimento;1.4. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presenteprocesso seletivo, desde quea deficiência não seja incompatível com as atribuições docargo, fulcro na Lei estadual nº 321 de 31 de dezembro de 2001;1.5. Das vagas existentes, 10% (dez por cento) serão reservadas, nos termos do §3ºartigo 5º da Lei complementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001, às pessoas comdeficiência;1.6. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:1.6.1.Pelo término do prazo contratual: 31 de dezembro de 2014;1.6.2.Por iniciativa da administração pública;1.6.3.Por iniciativa do contratado;1.6.4.Por abandono da unidade de exercício, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,injustificadamente.1.7.Em conformidade com a Lei estadual nº 323 de 31 de dezembro de 2001 – “art.6º- é proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração diretaou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem comode empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas”, salvo nos casosprevistos na constituição Federal, in verbis, conforme PARECER nº 240/2012/CA/PGE/RR de 08/10/2012;...XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houvercompatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI.a)a de dois cargos de professor;b)a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;c)a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissõesregulamentadas;XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, esociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;...1.8. O candidato classificado e convocado que declarar ocupar outro cargo, terá quecomprovar compatibilidade de horário entre as jornadas, bem como o enquadramentoda acumulação em casos previstos no Artigo 37, Inciso XVI da constituição Federal,acima descrito, devendo, para tanto, no ato da contratação, apresentar declaraçãoemitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão no qual tem vínculo, constando ocargo ocupado, bem como a carga horária semanal e horário de trabalho;1.9. Os servidores ocupantes de cargo efetivo ou federais pertencentes ao quadrofuncional de quaisquer instâncias de SecretariaMunicipal de Educação e Cultura queforem aprovados e convocados no presente processo Seletivo, no ato da contratação,deverão estar no exercício da docência, ou seja, atuando em sala de aula regular com ocargo efetivo;1.10. A seleção compreenderá a avaliação de títulos, com carga horária mínima de 40horas e tempo de serviço no exercício da docência devidamente comprovado; nãosendo considerados títulos obtidos na mesma modalidade, exceto para títulossequenciais;1.11. O processo seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de EducaçãoeCultura – SEMED, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade daComissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado/SEMED.2. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETI-VO SIMPLIFICADO PARA O ENSINO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DOENSINO FUNDAMENTAL:2.1. PossuirLicenciatura Plena em Pedagogia, comprovada através de Diploma,Certidão ou Certificado de Conclusão, juntamente com Histórico Escolar emitido pelainstituição de ensino a qual concluiu o curso;2.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei e, no caso denacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termosdo artigo, 12, §1º da Constituição Federal e dos Decretos nº 70.391/72; ou estrangei-ro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de

3. DAS VAGAS3.1. A contratação temporária visa suprir o número de 06 (seis) vagas decorrentes devacâncias e afastamentos legais de servidores efetivos, uma vez que não há candidatoshabilitados em concurso público vigente para a convocação no ano letivo de 2014;3.2. As vagas serão para suprir as necessidades das áreas urbana e/ou rural doMunicípio de São João da Baliza, de acordo com a necessidade de pessoal docenteexistente na data da publicação do presente edital.4. DA CARGA HORÁRIA4.1. A carga horária de trabalho docontrato será de 25 horas semanais,sendodistribuídasde acordo com o disposto na Lei Estadual nº 892/2013 em conformidade com a leiFederal de nº 11.738/2008.5. DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO5.1. As vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo Simplificado serão para omunicípio, priorizando a zona rural, de acordo com a necessidade da SecretariaMunicipal de Educação e Cultura;5.2. Não haverá transferência de lotação do contrato temporário de trabalho no períodode vigência, exceto pelo estrito interesse da Administração Municipal.6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES6.1. Docência noEnsino Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental;7. DA REMUNERAÇÃO7.1. A remuneração do pessoal aprovado neste processo Seletivo Simplificado seráigual ao vencimento básico do servidor em início de carreira, titular de cargo, cujasfunções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelocontratado;7.2. A tabela de remuneração do pessoal será a seguinte; para o contrato de 25 (vinte ecinco) horas:Nível de escolaridade Salário jornada 25h semanaisNível Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia R$ 1.500,808. DA INSCRIÇÃO8.1. No ato da inscrição o candidato deverá comprovar pagamento de taxa de R$ 30,00(trinta reais)efetuado através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal)eapresentar cópias e originais dos seguintes documentos:8.1.1. Carteira de Identidade;8.1.2. CPF;8.1.3. Título Eleitoral juntamente com o comprovante da última eleição (1º e 2ºturnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE ou TER‘s;8.1.4. Comprovante de quitação de Serviço Militar (para candidatos do sexomasculino);8.1.5. Comprovante de residência;8.1.6. Currículo Vitae devidamente preenchido e assinado, juntamente com as cópiasdos documentos que comprovem a formação em Licenciatura Plena em Pedagogia;8.2. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição paraconferência, caso as cópias não estejam autenticadas em cartório, o que não éobrigatório;8.3. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procurador, portandoprocuração simples, com firma reconhecida em cartório, devendo o procuradorapresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente comprocuração;8.4. No ato da inscrição NÃOserão verificadas as condições de participação, sendo asinformações prestadas de inteira responsabilidade do candidato;8.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato dainscrição, o laudo médico atestando as deficiências, com expressa referência aorespectivo código CID – Classificação Internacional de Doenças (ANEXO IV);8.6. Em hipótese alguma será permitida a entrega de documentação após o período dasinscrições;9. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO9.1. As inscrições serão realizadas no período de 18e19 de fevereiro de 2014, das 8h às11h e das 14h às 17h;9.2. As inscrições serão realizadas nas dependências do prédio da Secretaria Municipalde Educação e Cultura, situada no Bairro Industrial, Rua N s/nº, CEP: 69375-000 –São João da Baliza-RR;9.3. Serão atendidos os candidatos que estiverem às 17h, nas dependências do prédioda Secretaria Municipal de Educação e Cultura no último dia da inscrição, os mesmosreceberão senhas e serão atendidos, inclusive no dia 20 de fevereiro das 8h às 11h, casonão haja tempo hábil para finalizar as inscrições dos presentes no dia 19 de fevereiro de2014.10. DA SELEÇÃO E DO RESULTADO FINAL10.1. O processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráterclassificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob responsabilidade de ComissãoExaminadora, composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura–SEMED, possuidores de no mínimo, ensino superior. Caso seja necessário, aSecretaria Municipal de Educação e Cultura– SEMED convocará outros profissionaisque possuam formação de ensino superior de outras instituições de ensino para compora Comissão Examinadora;10.2. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total depontos obtidos na avaliação dos títulos;10.3. O resultado final será publicado no dia 21 de fevereiro de 2014, no mural daSecretaria Municipal de Educação e Cultura, no D.O.E, e no sitio da PrefeituraMunicipal de São João da Baliza (www.pmsjb.com.br).11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DASATIVIDADESPROFISSIONAIS NA DOCÊNCIA:11.1. Para a comprovação da experiência profissional na docência, se houver ocandidato deverá apresentar a documentação abaixo descrita:11.1.1. Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto,verso e a(s) que contenha(m) o(s) registros funcional(is) da experiência profissional nadocência, se empregado da iniciativa privada;11.1.2. Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelosetor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data deadmissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo ocupado.12. DO RECURSO12.1. O recurso, anexo V, quando o candidato julgar necessário, deverá ser dirigido, aopresidente da Comissão Examinadora, responsável pela coordenação e supervisão doProcesso Seletivo Simplificado, interposto ao prédio da SEMED/Baliza, no dia 20 defevereiro de 2014, das 8h às 11h e das 14h às 17h;12.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida ainclusão de documentos que não tenham sido entregues no ato da inscrição;12.3. Será indeferido liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem comooentregue em local diverso daquele definido no subitem 12.1, e que não atenda o

atividades laborativas remuneradas; com idade mínima de 18 (dezoito) anos;2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;2.4. Estar em dia com obrigações militares no caso de candidatos do sexo masculino;2.5. Gozar de perfeita Saúde física e mental;2.6. Não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar;

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BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 25subitem 12.2;12.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Examinadora, de quetrata o subitem 12.1, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisãoproferida;13. DO RESULTADO13.1. A listagem com o resultado final será afixado no dia 24 de fevereiro de 2014 nomural da Secretaria Municipal de Educação eCultura, localizado no Bairro Industrial,rua N s/nº, CEP, 69375-000, São João da Baliza-RR, bem comopublicado no DiárioOficial do Estado de Roraima e no sitio da Prefeitura Municipal de São João da Baliza-RR,www.pmsjb.com.br;14. DA AVALIAÇÃO14.1. Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nas trêsáreas, de acordo com o disposto a seguir:

ÁREAS TÍTULO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PONTUAÇÃO MÁXIMA

Habilitação profissional

Conclusão de curso de Doutorado na área de Educação; 20 20 Conclusão de curso de Mestrado na área de Educação; 15 15 Conclusão de curso de Pós-Graduação, Lato Sensu, na área de Educação; 10 10

Titulação Complementar

Certificado de participação em curso/evento de capacitação na área de Educação de, no mínimo 40 horas. 05 25

Tempo de Serviço no Exercício da Docência Exercício da Docência 03 pontos por ano completos

sem sobreposição de tempo 30 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100 14.2. Na contagem final do tempo de serviço no exercício do Magistério, a fração igual

ou superior a seis meses será considerada como um ano.15. DA CLASSIFICAÇÃO15.1. A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançadosno item anterior;15.2. Os candidatos classificados serão convocados, obedecendo à ordem decrescentede classificação;15.3. Na classificação final, entre candidatos com números iguais de pontuação, serãofatores de desempate:15.3.1. Maior pontuação na experiência profissional;15.3.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.16. DA CONVOCAÇÃO16.1. A convocação do docente aprovado, será realizada pela SecretariaMunicipal deEducação e Cultura – SEMED, por meio de publicação no D.O.E, e no sitio daPrefeitura Municipal de São João da Baliza (www.pmsjb.com.br), no prazo fixado noanexo VII, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação;16.2. O candidato que não obedecer à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente substituído.17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS17.1. Nos títulos (diplomas e/ou certificados) de especialização, de aperfeiçoamento ede treinamento(no mínimo 40h) deverá constar a respectiva carga horária, sob pena denão serem avaliados;17.2. Não serão computados cursos de informática básica e/ou avançadas, exceto naárea de Educação;17.3. Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteiraresponsabilidade do candidato;17.4. Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidatoconvocado assinará Termo de Desistência, Anexo VI e será convocado o candidatoimediatamente posterior de acordo com a ordem de classificação;17.5. Após o encerramento do período de vigência deste contrato, o mesmo poderá serrenovado por outro período determinado pela Comissão Setorial da SecretariaMunicipal de Educação e Cultura-SEMED/Baliza, de acordo com a necessidade;17.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Setorial da SecretariaMunicipal de Educação eCultura – SEMED/Baliza.São João da Baliza-RR, em 03 de fevereiro de 2014.Edeilson Mestre BragaSecretário Municipal de Educação e CulturaDecreto Municipal nº 013/2014

RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇO 001/2014PROCESSO Nº 058/2014A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TORNA PUBLICO AOSENTERESADOS QUE A TP 001/2014 SAGROU-SE VENCEDORA A EMPRESA-CONSTRUTURA LIBERDADE LTDACNPJ-14.480.784/0001-07 COM VALOR: R$: 712.179,47 (Setecentos e doze milcento e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos).Noel Ferreira da CostaPresidente da CPL

EXTRATO DE CONTRATOTOMADA DE PREÇO Nº 001/2014PROCESSO Nº 058/2014CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BALIZA/RR.CONTRATADA-CONSTRUTURA LIBERDADE LTDACNPJ-14.480.784/0001-07OBJETO-SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS.VALOR: R$: 712.179,47 (Setecentose doze mil cento e setenta e nove reais e quarentae setecentavos).DATA DA ASSINATURA 03/02/2014.Jose Divino Pereira LimaPrefeito Municipal/PMSJBSão João da Baliza 06 de janeiro de 2014

ANEXO I DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA Eu............................................................................................................................................................... Inscrito(a) no Cadastro nacional de Pessoas Físicas – CPF, nº .................................................................. residente e domiciliado (a) na(o) .............................................................................................................. nº............bairro: .....................................................município : ................................................................ declaro sob as penas da Lei, para fins de comprovação junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, que possuo..........anos, .......... e .......... dias de tempo de serviço no exercício da docência, seja ele na administração direta, indireta, autárquica ou funcional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privada, anterior a minha inscrição no presente Processo Seletivo. São João da Baliza-RR, ............/............/............ ______________________________________ Declarante Observação:anexar obrigatoriamente, o(s) documento(s) que comprove(m) o tempo de serviço declarado. ANEXO II DECLARAÇÃO DE SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO SINDICANTE ADMINISTRATIVO Eu............................................................................................................................................................... Inscrito(a) no Cadastro nacional de Pessoas Físicas – CPF, nº .................................................................. residente e domiciliado (a) na(o) .............................................................................................................. nº............bairro: .....................................................município : ................................................................ declaro sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de São João da Baliza-RR, em razão de Processo Seletivo para o cargo de professor Nível I que:

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA Eu............................................................................................................................................................... Inscrito(a) no Cadastro nacional de Pessoas Físicas – CPF, nº .................................................................. residente e domiciliado (a) na(o) .............................................................................................................. nº............bairro: .....................................................município : ................................................................ declaro junto a comissão de seleção, que sou pessoa com deficiência do tipo ....................................... (Descrição Sumária da Deficiência – CID). São João da Baliza-RR, em ................./................./...................... ________________________________ Declarante ANEXO V FORMULÁRIO DE RECURSOS Eu............................................................................................................................................................... Inscrito(a) no Cadastro nacional de Pessoas Físicas – CPF, nº .................................................................. Concorrendo no processo Seletivo Simplificado para a vaga de Professor Nível I, município de São João da Baliza-RR venho à Comissão Examinadora interpor o RECURSO pelos seguintes motivos: Fundamentos do Recurso ......................................................................................................................................................................................................... São João da Baliza-RR, em ................/.............../....................... _______________________________ Recorrente Espaço reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Decisão e Fundamentação ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO São João da Baliza-RR, em .................../................../................... ____________________________ __________________________ Examinador Presidente da Comissão

ANEXO VI TERMO DE DESISTÊNCIA (pós-convocação) Eu............................................................................................................................................................... Inscrito(a) no Cadastro nacional de Pessoas Físicas – CPF, nº .................................................................. residente e domiciliado (a) na(o) .............................................................................................................. nº............bairro: .....................................................município : ................................................................ declaro junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura do Município de São João da Baliza-RR que estou desistindo da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo simplificado realizado por esta Secretaria. São João da Baliza-RR, em ............../............../.................... _______________________________ Declarante ANEXO VII CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR NÍVEL I (LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA) SÃO JOÃO DA BALIZA/2014

DESCRIÇÃO DATAS INSCRIÇÕES 18 e19 de fevereiro de 2014 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 21de fevereiro de 2014 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 20 de fevereiro de 2014 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 24 de fevereiro de 2014 CONVOCAÇÃO, CADASTRAMENTO E LOTAÇÃO 25de fevereiro de 2014

ANEXO III DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS Eu............................................................................................................................................................... Inscrito(a) no Cadastro nacional de Pessoas Físicas – CPF, nº .................................................................. residente e domiciliado (a) na(o) .............................................................................................................. nº............bairro: .....................................................município : ................................................................ declaro para fins de celebração de contrato temporário que: ( ) não acumulo cargos, empregos ou funções públicas; ( )acumulo licitamente o cargo, emprego ou função pública de ........................................................... No/na (denominação da instituição/órgão).............................................................................................. Com o seguinte horário de trabalho: Obs: descrever os dias e horários de trabalho; Declaro ainda está ciente das informações aqui prestadas, todas de minha inteira responsabilidade. São João da Baliza-RR, em .................../..................../.................... ________________________ Declarante

1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos; 2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do tribunal de contas da União, e tribunal de contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município; 3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva; 4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992. São JoãodaBaliza-RR, em .........../............/............... _________________________________ Declarante

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