resumos das nrs 15 23 e 28

21
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA – UNAMA CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS – CCET CURSO BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL Andrey Wallace Pina Salomão Caio Victor De Alcântara Lima Débora Hellem Alves Santana Leandro Moura Silva Marcos Alexandre Silva de Souza Victor Amaral Costa Acatauassu de Oliva Wesley Vila Seca Sanches NORMAS REGULAMENTORAS: APLICAÇÃO DA NR-15, NR-23 E NR-28 NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Upload: wesley-vila-seca-sanches

Post on 27-Sep-2015

6 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

Resumos das nrs 15 23 e 28 voltadas para construção civil

TRANSCRIPT

UNIVERSIDADE DA AMAZNIA UNAMACENTRO DE CINCIAS EXATAS E TECNOLGICAS CCETCURSO BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL

Andrey Wallace Pina SalomoCaio Victor De Alcntara LimaDbora Hellem Alves SantanaLeandro Moura SilvaMarcos Alexandre Silva de SouzaVictor Amaral Costa Acatauassu de OlivaWesley Vila Seca Sanches

NORMAS REGULAMENTORAS: APLICAO DA NR-15, NR-23 E NR-28 NA CONSTRUO CIVIL

BELEM-PA/2015

ANDREY WALLACE PINA SALOMOCAIO VICTOR DE ALCNTARA LIMADEBORA HELLEM ALVES SANTANALEANDRO MOURA SILVAMARCOS ALEXANDRE SILVA DE SOUZAVICTOR AMARAL COSTA ACATAUASSU DE OLIVAWESLEY VILA SECA SANCHES

NORMAS REGULAMENTORAS: APLICAO DA NR-15, NR-23 E NR-28 NA CONSTRUO CIVIL

Trabalho apresentado disciplina de Higiene e Segurana no Trabalho, Prof. Msc. Gracio Paulo Serra, para obteno parcial de nota referente ao 1 NI do 7 semestre da turma 7ENN1/2, do curso de Bacharelado em Engenharia Civil.

BELEM-PA/2015SUMRIO1 INTRODUO..........................................................................................................041.1 Objetivo....................................................................................................................041.2 Metodologia..............................................................................................................042 IMPORTNCIA DA SEGURANA NO TRABALHO.........................................043 NR-15: ATIVIDADES E OPERAES INSALUBRES........................................053.1 Anexo 1: Rudos contnuos ou intermitentes.........................................................053.2 Anexo 2: Rudos de Impacto...................................................................................063.3 Anexo 8: Vibrao...................................................................................................073.4 Anexo 12: Poeira......................................................................................................083.4.1 ASBESTO..............................................................................................................083.4.2 MANGANS.........................................................................................................093.4.3 SILICA LIVRE CRISTALIZADA........................................................................104 NR-23: PROTEO CONTRA INCENDIOS........................................................115 NR-28: FISCALIZAO E PENALIDADES.........................................................126 CONCLUSES...........................................................................................................12

REFERNCIAS.............................................................................................................13

1 INTRODUOEm 1978, o Ministrio do Trabalho publicou, atravs da Portaria n. 3214, as normas regulamentadoras relativas medicina, higiene e segurana do trabalho, baseada em um conjunto de polticas voltadas rea do trabalho. As Normas Regulamentadoras, ou NRs, abrangem uma srie de recomendaes tcnicas que do direcionamento para o desenvolvimento de aes e obrigaes da empresa diante de seus trabalhadores, entre elas, a obrigatoriedade de estabelecimento do SESMT Servio Especializado em Segurana e Medicina do Trabalho, integrado por mdicos, engenheiros e tcnicos de segurana com formao especfica na rea de atuao.No cenrio da construo civil, em um total de 35 normas vigentes, que visam garantir medidas de preveno, controle e eliminao de riscos, seguem trs principais normas que sero abordadas adiante: NR15 - Atividades e Operaes Insalubres, NR 23 - Proteo Contra Incndios e NR 28 - Fiscalizao e Penalidades.

1.1 ObjetivoIntroduo e abordagem simples e clara a respeito das seguintes normas regulamentadoras: NR-15, NR-23 e NR-28; aplicao e importncia das mesmas na rotina de trabalho da construo civil.

1.2 Metodologia Pesquisa, anlises e explanao das normas regulamentadoras referenciadas no trabalho acadmico. 2 A IMPORTNCIA DA SEGURANA NO TRABALHOA segurana no trabalho vai alm da utilizao dos equipamentos de proteo contra acidentes, e sim, trata-se de um conjunto de medidas adotadas a fim de proteger o trabalhador contra doenas e acidentes ocupacionais, mantendo sua integridade e capacidade de trabalho. Ligada a esse quesito, se encontra a qualidade da obra, de modo a manter saudvel toda a cadeia de produo da construo, garantindo a qualidade dos servios e do produto acabado que chega ao cliente.Compactuando com tais conceitos, o Ministrio do Trabalho e demais rgos ligados ao setor da construo civil tm buscado junto s empresas, a minimizao dos acidentes ocupacionais e ps-obra, cuja a representatividade era agravante at meados dos anos 90. No entanto, a partir de 1995, com a implantao das NRs, os avanos para a valorizao da integridade do trabalhador da construo civil se iniciaram, e nesse setor que emprega mais de 2,2 milhes de pessoas no pas, ocupando a 5 posio no ranking de acidente de trabalho, a reduo no nmero de acidentes leva uma significativa melhora das atividades produtivas.

3 NR-15: ATIVIDADES E OPERAES INSALUBRESA NR 15 estabelece os procedimentos obrigatrios para a execuo de atividades e servios que expem o trabalhador a agentes nocivos sade, acima dos limites legais previstos em Legislao e comprovadas atravs de inspees ao local de servio. Os agentes agressivos citados na norma so: Rudo contnuo ou intermitente; Rudo de impacto; Calor excessivo; Radiaes ionizantes; Trabalhos sobre condies hiperbricas; Radiaes no-ionizantes; Vibraes excessivas; Umidade excessiva; Gases e vapores; Poeira mineral; Agentes qumicos e biolgicos.Fator presente na poeira slica, de origem do cimento, que est presente em atividades como varredura a seco, serrar e cortar, movimentar materiais e cargas, perfurar, talhar, atravs do jato abrasivo de concreto. Pode levar, a longo prazo, ao aparecimento da Silicose, doena respiratria muitas vezes diagnosticadas s aps 10 ou 15 anos de exposio do operrio;A NR 15 composta por um total de 14 anexos que ditam os diversos agentes agressivos considerados em Legislao, nos quais os anexos 1, 2, 8 e 12 so os mais comuns ao ambiente de obra.3.1 Anexo 1: Rudos contnuos ou intermitentesRudos contnuos ou intermitentes so rudos que no so de impactos; as fontes desses rudos se encontram na operao dos mais diversos equipamentos no canteiro de obras, entre eles: Motor de betoneira; Serra-mrmore; Furadeira eltrica; Martelete; Serra-circular, etc.Os rudos devem ser medidos em decibis (dB) com instrumento de nvel de presso sonora operando no circuito de compensao "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas prximo ao ouvido do trabalhador. Os nveis de rudos no podem ultrapassar aos do quadro abaixo:Rudos acima de 115 dB no so permitidos para indivduos que no estejam protegidos adequadamente, uma vez que atividades ou operaes que exponham trabalhadores acima desse nvel de rudo oferecem grande risco a sade do operrio.Para clculo dos rudos durante a jornada de trabalho, em casos que ocorram duas ou mais exposies de rudos de diferentes nveis, se considera os efeitos combinados e soma a seguir:C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 + ...... + Cn/TnC = Tempo total de exposio a um nvel de rudo T = Mxima exposio diria

3.2 Anexo 2: Rudos de ImpactoRudo de impacto aquele que tem uma energia acstica de 1 segundo e intervalos de 1 segundo. Os nveis de impactos so avaliados em decibis (dB), com um medidor de nvel de presso operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto; as leituras devem ser feitas prximas ao ouvido do operrio. O limite de rudo de impacto de 130 dB (linear), nos intervalos entre os picos, os rudos devem ser avaliados como contnuos. Nos casos em que no h um medidor de presso, a leitura ser feita no circuito de resposta rpida (FAST) e circuito de compensao C, assim o limite de nvel de impacto ser 120dB. Rudos acima de 130 dB para operrios sem proteo adequada oferecem um grave risco a sade do trabalhador. Acima de 80 db obrigatrio o uso de protetor auricular tipo plug e acima de 112 db usado o protetor auricular tipo concha. Um exemplo de rudo de impacto comum na construo pode ser encontrado na execuo da fundao da obra: o bate-estaca (figura 1). Figura 1: Equipamento Bate-Estaca

3.3 Anexo 8: Vibrao Neste anexo objetivo estabelecer uma condio de trabalho para a exposio Vibrao de Mo e Braos (VMB) e Vibrao de Corpo Inteiro (VCI). Torna-se condio insalubre caso seja superado o limite de exposio de VMB que corresponde a um valor de acelerao resultante de exposio normalizada (AREN) de 5m/s. Para o VCI o AREN de 1,1m/s e o valor da dose de vibrao resultante de 21,0m/s^1,75. Para caracterizar a condio insalubre, o empregador deve comprovar a avaliao do VMB e VCI usando um medidor de vibrao, como o da figura 2. A exposio VMB e VCI superiores aos limites de exposio ocupacional so considerados insalubres de grau mdio. A caracterizao da exposio deve ter um laudo tcnico que deve apresentar os seguintes itens: Objetivo e datas em que foram desenvolvidos os procedimentos; Resultado da avaliao preliminar da exposio; Metodologia e critrios empregados, inclusas a caracterizao da exposio e representatividade da amostragem. Instrumentos utilizados com os certificados de calibrao. Dados obtidos. Circunstncias especficas que envolveram a avaliao. Descrio das medidas preventivas e corretivas.Figura 2: Medidor de vibrao com 4 canais VB500

As principais ferramentas que so fontes de vibrao so os marteles eltricos, vibradores de concreto, compactadores, etc. Para o uso dessas ferramentas necessrio o uso de luvas anti-vibrao; a falta do uso desse EPI pode causar riscos sade, como o surgimento da doena da mo-branca, que causa obstruo de vasos e artrias impedindo o fluxo sanguneo de irrigar as partes afetadas. Assim, as pontas dos dedos, local mais comum da ocorrncia, ficam esbranquiadas e perdem a sensibilidade.

3.4 Anexo 12: Poeira 3.4.1 ASBESTO

Tambm denominado amianto, forma fibrosa dos silicatos minerais. A exposio do asbesto ou a poeira de asbesto em suspeno no ar no local de trabalho originada por minerais, materiais ou produtos que contenham asbesto. Cabe ao empregador elaborar normas de procedimento para casos de emergncia, informando os operrios e passando o treinamento necessrio para a situao. Situaes de emergncia qualquer evento no programado dentro do local de trabalho que exponha os trabalhadores; proibida qualquer utilizao de asbesto do tipo anfiblio e qualquer produto que tenha essa fibra e tambm proibido pulverizao (spray) de todos os tipos de asbesto; proibido trabalhadores menores de dezoito (18) anos em setores com exposio de asbesto; empresas que fabricam, utilizam e comercializam fibras de asbesto tem que estarem cadastradas no ministrio do trabalho e na previdncia social/ instituto nacional de seguridade social.Antes de iniciar um trabalho de remoo ou demolio o empregador deve elaborar um plano de trabalho onde esto especificas as medidas a serem tomadas. Onde deve ter: Proporcionar toda proteo necessria aos trabalhadores; Limitar o desprendimento da poeira de asbesto no ar; Prever a eliminao dos resduos que contenham asbesto.

responsabilidade do fornecedor e do fabricante a rotulagem e suficiente do produto contendo asbesto, de maneira facilmente compreensvel para os operrios. Todos os produtos contendo asbesto devem ter instrues de uso. O limite de tolerncia para fibras respirveis de asbesto crisotila de 2,0 f/cm3. A avaliao ambiental feita pelo mtodo do filtro de membranas utilizando aumentos de 400 a 500x. O mtodo de avaliao a ser utilizado ser definido pela ABNT/INMETRO.O empregador deve fornecer gratuitamente toda a vestimenta para o trabalho e tambm EPIs, como mascaras e respiradores. Podendo ser utilizado apenas no local de trabalho. O empregador tambm responsvel pela limpeza e guarda de toda vestimenta de trabalho e tambm dos EPIs, a troca de vestimenta deve ser feita no mnimo duas vezes por semana. O empregador ira dispor vestirio duplo para operrios expostos ao asbesto. Entende-se por "vestirio duplo" a instalao que oferece uma rea para guarda de roupa pessoal e outra, isolada, para guarda da vestimenta de trabalho, ambas com comunicao direta com a bateria de chuveiros.No final de cada jornada de trabalho diria, o empregador dever dar condies de banho e troca de roupa no local de trabalho. O empregador dever eliminar os resduos que contm asbesto, de maneira que no se produza nenhum risco sade dos trabalhadores e da populao em geral. Todos os operrios expostos ao asbesto deveram passar por exame mdicos, incluindo, alm da avaliao clnica, telerradiografia de trax e prova de funo pulmonar (espirometria). A empresa obrigada a fornecer os resultados ao operrio e aps do termino do contrato de trabalho cabe a empresa manter os exames mdicos ao trabalhados por trinta (30) anos. O trabalhador receber, em caso de demisso, comunicao do local e dia da prxima avaliao medica. O empregador deve passar informaes e treinamento aos trabalhadores, com frequncia anual, priorizando riscos e medidas de proteo ao asbesto. 3.4.2 MANGANSO limite de tolerncia para operaes com o mangans e seus compostos referente extrao, tratamento, moagem, transporte do minrio, ou ainda a outras operaes com exposio a poeiras do mangans ou de seus compostos de at 5mg/m3 no ar, para jornada de at 8 (oito) horas por dia. J para compostos referente metalurgia de minerais de mangans, fabricao de compostos de mangans, fabricao de baterias e pilhas secas, fabricao de vidros especiais e cermicas, fabricao e uso de eletrodos de solda, fabricao de produtos qumicos, tintas e fertilizantes, ou ainda outras operaes com exposio a fumos de mangans ou de seus compostos de at 1mg/m3 no ar, para jornada de at 8 (oito) horas por dia. Se o limite de tolerncia for ultrapassado, as operaes e atividades com o mangans sero consideradas insalubres de grau mximo. As avaliaes de concentrao ambiental e caracterizao de insalubridade s podem ser feitas por um engenheiro de segurana de trabalho ou um mdico do trabalho. As recomendaes e medidas de preveno de controle para atividades com o mangans, independentemente se o limite foi ultrapassado ou no, so: Substituio de perfurao a seco por processos midos; Perfeita ventilao aps detonaes, antes de se reiniciarem os trabalhos; Ventilao adequada, durante os trabalhos, em reas confinadas; Uso de equipamentos de proteo respiratria com filtros mecnicos para reas contaminadas; Uso de equipamentos de proteo respiratrios com linha de ar mandado, para trabalhos, por pequenos perodos, em reas altamente contaminadas; Uso de mscaras autnomas para casos especiais e treinamentos especficos; Rotatividade das atividades e turnos de trabalho para os perfuradores e outras atividades penosas; Controle da poeira em nveis abaixo dos permitidos.

As precaes de ordens mdicas e higiene para todos os trabalhadores, independentemente se o limite foi ultrapassado ou no, so:

Exames mdicos pr-admissionais e peridicos; Exames adicionais para as causas de absentesmo prolongado, doena, acidentes ou outros casos; No admisso de empregado portador de leses respiratrias orgnicas, de sistema nervoso central e disfunes sanguneas para trabalhos em exposio ao mangans; Exames peridicos de acordo com os tipos de atividades de cada trabalhador, variando de perodos de 3 (trs) a 6 (seis) meses para os trabalhos do subsolo e de 6 (seis) meses a anualmente para os trabalhadores de superfcie; Anlises biolgicas de sangue; Afastamento imediato de pessoas com sintomas de intoxicao ou alteraes neurolgicas ou psicolgicas; Banho obrigatrio aps a jornada de trabalho; Troca de roupas de passeio/servio/passeio; Proibio de se tomarem refeies nos locais de trabalho.

3.4.3 SILICA LIVRE CRISTALIZADAAslica uma das substncias mais comuns podendo ser encontrada na areia, pedra e, em outros materiais de construo, como o cimento ou, o tijolo. O manuseamento e o corte deste material provocam a libertao de partculas cristalinas de p de slica. O principal efeito da inalao da slica cristalina respirvel asilicose, doena que aumenta a susceptibilidade ao desenvolvimento de cancro do pulmo.O limite de tolerncia em milhes de partculas por dm achado pela seguinte expresso:

LT = mppdc

(milhes de partculas por decmetro cbico)

Esta frmula vlida para medidas obtidas pelo impactador (impinger) no nvel da zona respiratria e contadas pela tcnica de campo claro. O limite de tolerncia para poeira respirvel, expresso em mg/m3, dado pela seguinte frmula:

LT = mg/m3Para jornadas de trabalho que excedem a 48 (quarenta e oito) horas semanais, os limites devero ser deduzidos, sendo estes valores fixados pela autoridade competente. O principal EPI utilizado para evitar danos sade o respirador:Figura 3: EPI Respirador

4 NR-23: PROTEO CONTRA INCENDIOSA NR 23- Proteo Contra Incndios, define as necessidades bsicas que uma empresa deve possuir para proteo contra incndios e as decises a serem tomadas no caso do incndio. Ela determina as classes de fogo, normatiza o uso de extintores de incndio e estabelece critrios.O fogo uma reao fsico-qumica (exotrmica) em que um oxida-se rapidamente, emitindo calor e luz. O fogo sob controle um grande aliado, produzindo riquezas, mas sem o controle uma ameaa que causa grandes prejuzos. Para a correta proteo contra incndios, de extrema importncia o conhecimento da classe do fogo, pois assim ser possvel se escolher a melhor forma de se combater o incndio, evitando danos maiores. Classe A: fogo de fcil combusto, como fogo em papel, madeira, etc.; Classe B: so considerados inflamveis, como principiado em gasolina e produtos qumicos; Classe C: quando ocorre em materiais eltricos como motores, transformadores; Classe D: elementos pirofricos como magnsio, zircnio, titnio.As empresas devem possuir: Proteo contra incndio Sadas suficientes para retirada rpida de pessoas no caso de um incndio Equipamentos suficientes para combate ao incio do fogo Pessoas treinadas para o uso desses equipamentosExtintores, em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho s devem ser utilizados extintores de incndio que obedeam s normas brasileiras ou regulamentos tcnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial - INMETRO, garantindo essa exigncia pela aposio nos aparelhos de identificao. Nas ocupaes ou locais de trabalho, a quantidade de extintores ser determinada pelas condies. Os extintores devero ser colocados em locais de fcil visualizao, de fcil acesso onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso. Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um crculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas. Dever ser pintada de vermelho uma larga rea do piso embaixo do extintor, a qual no poder ser obstruda por forma nenhuma. Essa rea dever ser no mnimo de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro), no devero ter sua parte superior a mais de 1,60m (um metro e sessenta centmetros) acima do piso. Os baldes no devero ter seus rebordos a menos de 0,60m (sessenta centmetros) nem a mais de 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) acima do piso.5 NR-28: FISCALIZAO E PENALIDADESA NR28 estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalizaotrabalhista de Segurana e Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito concesso de prazos sempresas para no que diz respeito concesso de prazos s empresas para a correo dasirregularidades tcnicas, como tambm, no que concerne ao procedimento de autuao por infrao sNormas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do Trabalho. importante ressaltar para a empresa que de sua responsabilidade manter seus ambientes de trabalho dentro dos padres estabelecidos nas normas regulamentadoras, pois a partir de denncias dos colaboradores e/ou entidades sindicais ou na ocorrncia de acidentes graves ou fatais os Agentes de Inspeo do Trabalho podem visitar as instalaes e/ou canteiros de obra da empresa, visando fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras. Podemos dividir a NR28 em trs itens: fiscalizao, embargo ou interdio e penalidades.6 CONCLUSESA regulamentao das atividades e operaes da construo civil por meio das NRs de suma importncia para a manuteno da integridade e sade do profissional deste setor. Num pas em que as obras representam uma grande parcela da gerao de empregos e renda na economia, o investimento na adequao e respeito s normas regulamentadoras demonstram a preocupao que deve cercar as empresas para com a qualidade de vida do seu profissional, refletindo diretamente na qualidade do produto que chegar s mos do seu cliente, seja ele de grande ou pequeno empreendimento. No entanto, ainda h o descaso por parte de algumas empresas cerca da importncia de se seguir adequadamente os procedimentos prescritos no somente nas normas regulamentadoras do Ministrio do Trabalho, mas nas NBRs e em tantas outras obrigatoriedades de acuidade para a qualidade dos servios da construo civil. Por motivos de economia, cortes em gastos e despesas, etc, empreiteiras e construtoras acabam por ignorar princpios bsicos de implantao da SESMT e CIPA, o que acaba por desestimular sua prpria mo-de-obra, ao no se preocupar com a integridade de seu colaborador. fundamental que o estimulo das empresas na mo de obra da construo civil, com treinamento de seus trabalhadores para o atendimento das NRs, continue. Quando empregadores, trabalhadores e poder pblico se unem para prevenir acidentes, o nmero de fatalidades efetivamente se reduz a zero, como j est acontecendo em muitas cidades.

REFERNCIAS

BRASIL, Ministrio do Trabalho e Emprego. NR 15 - atividades e operaes insalubres. Braslia, DF, 2008d. Disponvel em: . Acesso em: 20 mar. 2015.

BRASIL, Ministrio do Trabalho e Emprego. NR 23 - proteo contra incndios. Braslia, DF, 2008d. Disponvel em: . Acesso em: 21 mar. 2015.

BRASIL, Ministrio do Trabalho e Emprego. NR 28 - fiscalizao e penalidades. Braslia, DF, 2008d. Disponvel em: . Acesso em: 21 mar. 2015.

13