o princípio da solidariedade intergeracional como pressuposto para a adoção de um paradigma...
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Resenha publicada na edição Vol. 9 nº1 - InterfacEHS Revista de Saúde, Meio Ambiente e Sustentabilidade Publicação Científica do Centro Universitário Senac - ISSN 1980-0894 Acesse a edição na íntegra! http://www3.sp.senac.br/hotsites/blogs/InterfacEHS/?page_id=1480 Autora: Gabriela Soldano Garcez Resumo: Esta resenha analisa a importância da proteção e promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a responsabilidade das presentes gerações quanto a vida digna das futuras gerações, a partir da analise do texto “Intergenerational equity: a legal framework for global environmental change”, escrito pela professora Edith Brown Weiss. É dever das atuais gerações a preservação dos níveis de qualidade ambiental, para que as futuras gerações possam desfrutar de qualidade de vida. Por esta razão, conclui-se que é responsabilidade das presentes gerações a proteção das futuras, mantendo o ambiente saudável ou, ainda, restaurando-o no que tiver sido violado, para que haja vida saudável e digna para aqueles que ainda virão. Palavras-chave: Meio Ambiente, futuras gerações, princípio da solidariedade intergeracional, direito fundamental.TRANSCRIPT
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ISSN 1980-0894 Resenha, Vol.9 Nº1, Ano 2014
O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL COMO
PRESSUPOSTO PARA A ADOÇÃO DE UM PARADIGMA AMBIENTAL DE
SUSTENTABILIDADE
THE PRINCIPLE OF INTERGENERATIONAL EQUITY AS A
PRECONDITION FOR THE ADOPTION OF AN ENVIRONMENTAL
SUSTAINABILITY PARADIGM
Gabriela Soldano Garcez1
Resumo: Esta resenha analisa a importância da proteção e promoção do meio
ambiente ecologicamente equilibrado, com a responsabilidade das presentes gerações
quanto a vida digna das futuras gerações, a partir da analise do texto “Intergenerational
equity: a legal framework for global environmental change”, escrito pela professora Edith
Brown Weiss. É dever das atuais gerações a preservação dos níveis de qualidade
ambiental, para que as futuras gerações possam desfrutar de qualidade de vida. Por esta
razão, conclui-se que é responsabilidade das presentes gerações a proteção das futuras,
mantendo o ambiente saudável ou, ainda, restaurando-o no que tiver sido violado, para
que haja vida saudável e digna para aqueles que ainda virão.
Palavras-chave: Meio Ambiente, futuras gerações, princípio da solidariedade
intergeracional, direito fundamental.
1 Titulação: Advogada e Jornalista diplomada. Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Processual do
Trabalho, pela Universidade Católica de Santos. Mestre em Direito Ambiental, pela Universidade Católica de Santos.
Doutoranda em Direito Ambiental Internacional, pela Universidade Católica de Santos. E-mail para contato:
[email protected]ço: Avenida dos Bancários, nº. 80, apartamento 81. CEP: 11030-300.
Bairro: Ponta da Praia. Cidade: Santos, no estado de São Paulo.
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ISSN 1980-0894 Resenha, Vol.9 Nº1, Ano 2014
Abstract: This review discusses the importance of protecting and promoting
ecologically balanced environment, with the responsibility of present generations as a
dignified life for future generations, from the analysis of the text "Intergenerational
equity: the legal framework for global environmental change", written by Edith Brown
Weiss. It is the duty of the present generation to preserve levels of environmental quality
for future generations to enjoy quality of life. For this reason, it is concluded that it is the
responsibility of present generations to protect the future, keeping the environment
healthy, or even restoring it on that has been violated, so there is healthy and dignified
life for those yet to come.
Keywords: Environment, future generations, principle of intergenerational solidarity, a
fundamental right.
O princípio da solidariedade intergeracional como pressuposto para a adoção
de um paradigma ambiental de sustentabilidade
Em “Intergenerational equity: a legal framework for global environmental
change”, texto escrito pela professora Edith Brown Weiss (nome referência nas áreas de
relações internacionais e Direito Ambiental Internacional; professora da Universidade de
Georgetown – Washington/ EUA, desde 1978), publicado em 1992 como um dos
capítulos do livro intitulado “Environmental change and internacional law: New
challenges and dimensions”, coordenado pela própria Edith, a professora explora a ideia
de que o desenvolvimento econômico provoca mudanças ambientais globais de longo
prazo, que levantam questionamentos que se estendem por mais de uma geração, bem
como que os atuais instrumentos econômicos tentam satisfazer as necessidades da geração
presente de forma eficiente, mas são insuficientes para lidar com as questões de igualdade
com as gerações futuras. É um texto que aborda, portanto, a teoria da equidade
intergeracional no contexto das mudanças ambientais globais.
Um número crescente de acordos internacionais, declarações, cartas, e resoluções
da Assembleia Geral das Nações Unidas refletem essa preocupação para o bem-estar das
gerações futuras e, estabelecem princípios ou obrigações destinadas a proteger e melhorar
o bem-estar das presentes e futuras gerações.
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A preocupação com a justiça para com as gerações futuras em relação ao meio
ambiente surgiu nas reuniões preparatórias para a Conferência de Estocolmo sobre o Meio
Ambiente Humano, em 1972, e foi incorporado ao texto final produzido. O primeiro
princípio da Declaração estabelece que " ... o homem tem uma responsabilidade solene
de proteger e melhorar o ambiente para as gerações presentes e futuras.
Existem várias abordagens para a definição de igualdade intergeracional no
contexto da relação entre as gerações para o planeta Terra.
O primeiro é o modelo preservacionista, em que a geração atual não pode destruir,
esgotar ou significativamente alterar os recursos existentes, mas sim, economizá-los para
as gerações futuras e preservar o mesmo nível de qualidade em todos os aspectos do
ambiente. O outro extremo pode ser denominado o modelo de opulência, em que a
geração atual consome tudo o que quer hoje e gera tanta riqueza quanto pode, ou porque
não há certeza de que existirão gerações futuras, ou porque maximizar o consumo de hoje
é a melhor maneira de maximizar a riqueza para as gerações futuras. Uma variante do
modelo de opulência é o modelo de tecnologia, em que não há preocupação com o meio
ambiente para as gerações futuras, porque, teoricamente, a inovação tecnológica nos
permitirá introduzir recursos substitutos infinitos. Finalmente, há o modelo de economia
ambiental, que defende que devemos fazer a contabilidade dos recursos naturais
adequadamente para cumprir as obrigações para com as gerações futuras.
Por outro lado, a teoria da igualdade intergeracional proposta pela professora Edith
parte do pressuposto de que, a sustentabilidade só é possível se olharmos para a Terra e
seus recursos como uma relação de confiança, que nos transmite tanto direitos quanto
responsabilidades. As gerações futuras têm direitos, embora esses direitos só tenham
significado se os vivos respeitá-los e, se este respeito transcender as diferenças entre os
países, religiões e culturas.
Todas as gerações são inerentemente ligadas a outras gerações (para o passado e
para o futuro), no uso do patrimônio comum da Terra. A teoria da equidade
intergeracional estipula que todas as gerações têm um lugar igual em relação ao sistema
natural. Não há nenhuma base para preferir a geração presente sobre as gerações futuras
na sua utilização do planeta.
A parceria entre as gerações é, portanto, o corolário da igualdade. Isso exige que
cada geração passe o planeta sem qualquer condição pior do que o recebeu e forneça o
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acesso equitativo aos recursos e benefícios para as futuras gerações.
Cada geração é tanto um administrador para o planeta com as obrigações de cuidar
dele e um beneficiário com direito de usá-lo.
Esta teoria da equidade intergeracional tem uma base profunda no direito
internacional. A Carta das Nações Unidas, o Preâmbulo da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a Convenção
sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, a Declaração Americana dos
Direitos e Deveres do Homem, a Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra
a Mulher, a Declaração sobre os Direitos da Criança, e muitos outros documentos de
direitos humanos, revelam uma crença fundamental na dignidade de todos os membros
da sociedade humana e em uma igualdade de direitos, que se estende no tempo e no
espaço.
Para a professora Edith, três princípios formam a base da equidade
intergeracional. Em primeiro lugar, cada geração deve ser obrigada a conservar a
diversidade da base de recursos naturais e culturais, de modo a não restringir
indevidamente as opções disponíveis para as gerações futuras. Trata-se da "conservação
de opções". Em segundo lugar, cada geração deve ser obrigada a manter a qualidade do
planeta para que este não seja repassado em condições piores do que aquela em que foi
recebida. Este é o princípio da "conservação da qualidade”. Em terceiro lugar, cada
geração deve fornecer aos seus membros direitos equitativos de acesso ao legado das
gerações passadas e, deve conservar esse acesso para as gerações futuras. É o princípio
da "conservação de acesso".
Os princípios propostos reconhecem o direito de cada geração a usar os recursos da
Terra em seu próprio benefício, mas restringem as ações da atual geração ao fazê-lo.
Os princípios de opções (também chamado de diversidade), qualidade e acesso
formam a base de um conjunto de obrigações e direitos intergeracionais, ou os direitos e
obrigações planetárias, que são mantidos por cada geração.
Na dimensão intergeracional, as gerações para as quais as obrigações são devidas
são as gerações futuras, enquanto as gerações com que os direitos estão ligados são as
gerações passadas. Assim, os direitos das gerações futuras estão ligados às obrigações da
geração presente. Já no contexto intrageracional, obrigações e direitos planetários existem
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entre os membros da geração atual. Assim, as obrigações intergeracionais para conservar
o planeta fluem da geração atual para as gerações futuras e entre os próprios membros da
geração atual, que têm o direito de usar e desfrutar do legado planetário.
Se as obrigações da geração presente não estão relacionadas com os direitos, a atual
geração tem um forte incentivo para polarizar a definição dessas obrigações em favor de
si mesmo em detrimento das gerações futuras. Direitos intergeracionais têm maior força
moral do que obrigações. Assim, cada geração tem a responsabilidade de definir critérios
para ações que violem esses direitos.
Estes direitos intergeracionais podem ser considerados como direitos de grupo, ou
seja, distintos dos direitos individuais, no sentido de que as gerações possuem esses
direitos como os grupos em relação a outras gerações - passado, presente e futuro. Eles
existem independentemente do número e identidade dos indivíduos que formam cada
geração.
A evolução do direito internacional fora do domínio do ambiente faz a aceitação
dos direitos intergeracionais uma evolução natural e desejável. Na verdade, o direito
internacional dos direitos humanos (para citar dois exemplos: a convenção de genocídio,
bem como a proibição contra a discriminação racial) são dirigidas tanto para a proteção
do futuro como para a proteção das gerações.
Estratégias para a implementação desta igualdade entre gerações devem ser
estabelecidas.
Primeiramente, as gerações futuras não são efetivamente representadas nos
processos de tomada de decisão hoje, embora as decisões que tomamos vão determinar o
seu bem-estar inicial. Uma abordagem para esta questão é a designação de um
ombudsman para as gerações futuras. A Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento recomendou que os países considerem a adoção de um ombudsman
nacional.
Por outro lado, para a professora Edith, com a finalidade de incentivar a cooperação
entre os países e entre as comunidades para cumprir as obrigações para com as gerações
futuras, é útil elaborar e codificar as normas relevantes da equidade intergeracional. A
codificação reduz as ambiguidades sobre o comportamento esperado e distingue o
comportamento cooperativo do comportamento não cooperativo.
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Regimes internacionais para gerenciar ou para coordenar as medidas de gestão de
determinados recursos naturais são importantes. Eles facilitam o desenvolvimento e o
intercâmbio de informações, tornando mais difíceis defeitos, e podem contribuir para o
desenvolvimento de novas normas. É importante que os estados relevantes participem do
regime, a fim de evitar “paraísos da poluição” ou “caronas na comunidade
internacional”. Isto exige que os Estados ofereçam incentivos e desincentivos para
encorajar a participação.
Para implementar a equidade entre gerações, é necessário, ainda, uma nova
ética. Isso exige elevar a consciência pública e educar as pessoas sobre o desenvolvimento
ambientalmente sustentável. A revolução da informação ajudará a fornecer as
informações necessárias para fazer isso, bem como na mobilização da participação
pública no desenvolvimento e implementação de medidas para o alcance da equidade
intergeracional.
Dessa forma, analisando o progresso da comunidade internacional para enfrentar as
preocupações ambientais intergeracionais nas duas últimas décadas, pode-se concluir que
este é altamente insuficiente. Mas, se compararmos onde estamos hoje com 1972 (data da
Declaração de Estocolmo, que iniciou tal preocupação), é impressionante a aprendizagem
rápida dos países para abordar tais questões.
Recebido em 16/03/2014
Aceito em 02/04/2014