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M.I.L. MANUAL DO INSPETOR DE LICENÇAS ANAC – SSO REV 002 MAI 2009 07 de maio de 2009 Carlos Eduardo Magalhães da Silveira Pellegrino Superintendente de Segurança Operacional

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  • M.I.L.

    MANUAL DO INSPETOR DE

    LICENÇAS

    ANAC – SSO REV 002

    MAI 2009

    07 de maio de 2009

    Carlos Eduardo Magalhães da Silveira Pellegrino

    Superintendente de Segurança Operacional

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    ANAC – RJ Avenida Presidente Vargas, 850/9º Andar Rio de Janeiro – RJ – Brasil 20071-001 SSO Superintendência de Segurança Operacional GGAG Gerência-Geral de Aviação Geral GPEL Gerência de Licenças de Pessoal GVAG Gerência de Vigilância de Operações de Aviação Geral Agência Nacional de Aviação Civil Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei N° 9610 de 19/02/98. Nenhuma parte desse manual, ou parte dele, poderá ser reproduzida sem autorização prévia da ANAC, sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros.

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    CONTROLE DE REVISÕES

    Folhas de revisão serão enviadas para o Inspetor de Licenças juntamente com as folhas afetadas pela revisão em questão. Tais folhas apresentam a relação das páginas afetadas e instruções para inserção das mesmas no manual, bem como a exclusão de qualquer folha cujo conteúdo tenha sido incorporado. Todas as revisões deste Manual devem ser registradas. Se houver falta de alguma revisão, a mesma deverá ser solicitada à GGAG – Gerência Geral de Aviação Geral. Quando do recebimento de uma nova revisão, registrar na tabela a seguir o número da revisão e a respectiva data, a data da inserção no manual e a rubrica.

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    CONTROLE DE REVISÕES

    REV N° DATA REVISÃO DATA INSERÇÃO FEITA POR

    000 24/04/2009

    001 05/05/2009

    002 07/05/2009

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    SUMÁRIO

    PARTE I. O MANUAL

    CAPÍTULO 1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS

    1. 1 FINALIDADE.

    1.2 CONTEÚDO E PARTES.

    1.3 PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO DO TEXTO.

    1.4 RESPONSABILIDADE PELA ATUALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO.

    1.5. DEFINIÇÕES

    1.6 SIGLAS E ABREVIATURAS

    1.7 REFERÊNCIAS E FONTES DE CONSULTA

    PARTE I I. O INSPETOR DE LICENÇAS

    CAPÍTULO 1 - VISÃO GERAL: O CONTEXTO ATUAL E A FILOSOFIA DA INSPEÇÃO DE LICENÇAS.

    CAPÍTULO 2 – A ATIVIDADE DE INSPEÇÃO

    2.1 PAPÉIS DO INSPETOR DE LICENÇAS

    2.2 SUBORDINAÇÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DO INSPETOR DE LICENÇAS

    2.3 REPRESENTATIVIDADE LEGAL E CONDUTA ÉTICA

    2.4 FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DO INSPAC-PEL

    2.5 REQUISITOS PARA O BOM DESEMPENHO DA FUNÇÃO

    2.6 RESPONSABILIDADES E LIMITES.

    2.7 ÁREAS, CAMPOS E ESPECIALIDADES DE ATUAÇÃO PARTE III. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES INTERNAS DOS GRUPOS ENVOLVIDOS

    NOS PROCESSOS DE EMISSÃO DE LICENÇAS E CERTIFICADOS

    CAPÍTULO 1 – GRUPO DE HABILITAÇÃO

    a) ATRIBUIÇÕES DO GRUPO 1.2 ATIVIDADES DO PESSOAL CAPÍTULO 2 – GRUPO DE ESCOLAS

    2.1 ATRIBUIÇÕES DO GRUPO

    2.2 ATIVIDADES DO PESSOAL CAPÍTULO 3 – GRUPO DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA

    3.1 ATRIBUIÇÕES DO GRUPO

    3.2 ATIVIDADES DO PESSOAL

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    CAPÍTULO 4 – GRUPO DE EXAMES

    4.1 ATRIBUIÇÕES DO GRUPO

    4.2 ATIVIDADES DO PESSOAL CAPÍTULO 5 – GRUPO DE SAÚDE

    5.1 ATRIBUIÇÕES DO GRUPO

    5.2 ATIVIDADES DO PESSOAL PARTE IV. DESCRIÇÃO DAS ESPECIALIDADES DA FUNÇÃO DE INSPETOR DE LICENÇAS

    CAPÍTULO 1 – INSPAC LICENÇAS - HABILITAÇÃO (PEL 1)

    1.1 OBJETIVO DA FUNÇÃO

    1.2 LOCAL DE TRABALHO

    1.3 TAREFAS PRINCIPAIS

    1.4 TAREFAS DE ROTINA CAPÍTULO 2 – INSPAC LICENÇAS - ESCOLAS (PEL 2)

    2.1 OBJETIVO DA FUNÇÃO

    2.2 LOCAL DE TRABALHO

    2.3 TAREFAS PRINCIPAIS

    2.4 TAREFAS DE ROTINA CAPÍTULO 3 – INSPAC LICENÇAS – PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA (PEL 3)

    3.1 OBJETIVO DA FUNÇÃO

    3.2 LOCAL DE TRABALHO

    3.3 TAREFAS PRINCIPAIS

    3.4 TAREFAS DE ROTINA

    CAPÍTULO 4 – INSPAC LICENÇAS - EXAMES (PEL 4)

    4.1 OBJETIVO DA FUNÇÃO

    4.2 LOCAL DE TRABALHO

    4.3 TAREFAS PRINCIPAIS

    4.4 TAREFAS DE ROTINA CAPÍTULO 5 – INSPAC LICENÇAS - SAÚDE (PEL 5)

    5.1 OBJETIVO DA FUNÇÃO

    5.2 LOCAL DE TRABALHO

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    5.3 TAREFAS PRINCIPAIS

    5.4 TAREFAS DE ROTINA PARTE V. DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS INTERNOS CAPÍTULO 1 – GRUPO DE HABILITAÇÃO CAPÍTULO 2 – GRUPO DE ESCOLAS CAPÍTULO 3 – GRUPO DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA CAPÍTULO 4 – GRUPO DE EXAMES CAPÍTULO 5 – GRUPO DE SAÚDE CAPÍTULO 6 – GIASO CAPÍTULO 7 – AUTOS DE INFRAÇÃO CAPÍTULO 8 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

    ANEXOS

    ANEXO 1. HABILITAÇÃO ANEXO 1 – A. GUIA DE TRABALHO EMPRESAS EXTERIOR

    ANEXO 1 – B. GUIA DE TRABALHO EMPRESAS RBAC 121

    ANEXO 1 – C. GUIA DE TRABALHO EMPRESAS RBAC 135

    ANEXO 1 – D. GUIA DE TRABALHO EMPRESAS-OPERADORES RBAC 91

    ANEXO 1 – E. PASTA DE TRIPULANTES

    ANEXO 1 – F. PROTOCOLO PEL – PROCEDIMENTOS ANAC

    ANEXO 1 – G. LISTA MESTRA DE VERIFICAÇÃO DE INSPEÇÃO DE RAMPA ANEXO 2. ESCOLAS ANEXO 2 – A. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO INICIAL

    ANEXO 2 – B. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DE VIGILÂNCIA

    ANEXO 2 – C. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO PRÁTICA DE COMISSÁRIO DE VOO

    ANEXO 2 – D. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO PRÁTICA DE MECÂNICO DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA

    ANEXO 3. PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA ANEXO 3 – A. CHECKLIST DE INSPEÇÃO

    ANEXO 3 – B. CHECKLIST PARA ANÁLISE DE AMOSTRAS ANEXO 4. EXAMES

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    ANEXO 4 – A. CHECKLIST DE VISTORIA EM ENTIDADES DE ENSINO

    ANEXO 4 – B. CHECKLIST FISCALIZAÇÃO PROVAS ON LINE

    ANEXO 4 – C. CHECKLIST VISTORIA PARA REVALIDAÇÃO DE CHT ANEXO 5. SAÚDE ANEXO 5 – A. CHECKLIST JES

    ANEXO 5 – B. CHECKLIST MÉDICO CREDENCIADO

    ANEXO 5 – C. CHECKLIST VOO CLÁUSULA DE FLEXIBILIDADE

    ANEXO 5- D. CHECKLIST INSPEÇÃO EMPRESA TRASPORTE AÉREO ENFERMOS

    ANEXO 5 – E. CHECKLIST FORMULÁRIO INFORMATIVO EMPRESA

    ANEXO 5 – F RELATÓRIO MÉDICO CREDENCIADO

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    PARTE I. O MANUAL

    CAPÍTULO 1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS

    1. 1 FINALIDADE. Este Manual se destina a orientar o desenvolvimento das atividades e tarefas da função do Inspetor de Licenças. Sua preparação foi baseada em documentos e regulamentos nacionais e internacionais, bem como no relato de profissionais de grande experiência na função, tendo como objetivo servir de guia para todos os Inspetores de Licenças que atuam no Brasil. Pretende apresentar as instruções para os procedimentos que devem ser seguidos e os instrumentos que devem ser utilizados visando o desenvolvimento eficiente e eficaz das atribuições da Gerência de Licenças de Pessoal.

    1.2 CONTEÚDO E PARTES. Este Manual é composto de cinco partes, com seus capítulos, a saber:

    a) Parte I: apresenta todos os aspectos referentes ao próprio Manual: como foi preparado e como deve ser consultado.

    b) Parte II: visão geral da função do Inspetor de Licenças, abordando o contexto e a doutrina de trabalho em que se insere a função atualmente. Aborda, ainda, a sua subordinação administrativa e operacional, bem como a sua representatividade e conduta ética.

    c) Parte III: apresenta as atribuições internas dos funcionários pertencentes a cada grupo ligado à área PEL.

    d) Parte IV: descreve as particularidades da função do Inspetor de Licenças com seus objetivos, tarefas específicas, responsabilidades e limites de atuação.

    e) Parte V: descreve os procedimentos de cada grupo ligado à área PEL.

    1.3 PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO DO TEXTO. Este Manual foi planejado de modo a apresentar uma linguagem clara e simples, mesmo quando abordando informações técnicas, para permitir a identificação e a compreensão adequada e rápida por parte dos Inspetores de Licenças.

    Os textos deste Manual foram elaborados pela equipe técnica da Gerência de Licenças de Pessoal e da Gerência Geral de Aviação Geral.

    1.4 RESPONSABILIDADE PELA ATUALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO. Em face do surgimento de novos equipamentos, instrumentos, metodologias ou de alterações na legislação, este Manual deverá ser submetido a revisões periódicas e atualizações, na medida do necessário.

    A responsabilidade de atualização deste Manual é da equipe técnica da Gerência de Licenças de Pessoal.

    A distribuição deste Manual será de âmbito interno da ANAC, sob a responsabilidade da

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    Gerência Geral de Aviação Geral.

    1.5. DEFINIÇÕES 1.5.1 Aeronauta: profissional habilitado pela ANAC para exercer funções a bordo de aeronave. 1.5.2 Aeroviário: profissional habilitado pela ANAC que, não sendo aeronauta, exerce funções

    nos serviços terrestres de empresas de transporte aéreo. 1.5.3 Avaliação: um método e um processo por meio dos quais se identificam e se medem, em

    determinado nível, as qualidades individuais. 1.5.4 Centro de Instrução de Aviação Civil: unidade de instrução profissional, antiga “Escola

    de Aviação Civil” ou Aeroclube cuja finalidade é formar recursos humanos para aviação civil, conduzindo seus alunos para a obtenção das licenças e habilitações requeridas pelos RBAC 61, 63 e 65.

    1.5.5 Centro de treinamento: significa uma organização autorizada segundo o RBAC 142 para

    fornecer treinamento e conduzir exames teóricos e práticos de pilotos, mecânicos de vôo e comissários, sob contrato ou outro acordo comercial. Um centro de treinamento pode possuir filiais, chamadas "centros satélites", sujeitas às mesmas regras e especificações de treinamento.

    1.5.6 Certificação (de uma pessoa): operação que garante as competências e as habilidades (savoir-faire) de um indivíduo em relação a uma norma formalizada. Concretiza-se por ser um documento de valor jurídico ( Délégation à la formation profissionelle, 1995).

    1.5.7 Certificação (de CIAC): o reconhecimento pela ANAC, através da emissão de um

    Certificado CIAC, de que o Centro de Instrução de Aviação Civil tem capacidade para exercer as atividades de formação de recursos humanos a que se propõe, de acordo com os requisitos estabelecidos no processo de certificação de cinco fases.

    1.5.8 Certificado CIAC: é um documento emitido pela ANAC, depois de concluída a fase de

    Certificação, atestando que o Centro de Instrução cumpriu os requisitos da legislação aplicável de forma satisfatória e encontra-se em condições de realizar pelo menos 01 (um) curso necessário à obtenção de licenças ou habilitações na área da Aviação Civil.

    1.5.9 Certificado de Capacidade Física (CCF): é o documento emitido por uma Junta Especial de Saúde (JES), pelo Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL), ou por uma Junta Especial de Saúde Itinerante (JESI), Médico Examinador Credenciado, após uma inspeção de saúde cujo julgamento seja de aptidão, ou pela ANAC, nos casos enquadrados em legislação específica. Os CCF de pilotos de veículos ultraleves autopropulsados só são válidos dentro do território nacional.

    1.5.10 Certificado de Habilitação Técnica (CHT): documento emitido pela ANAC, averbado à

    respectiva licença, no qual estão contidas as habilitações técnicas – de classe, de tipo e de operação – que especificam as qualificações, condições especiais, atribuições ou restrições ao exercício das prerrogativas da referida licença.

    1.5.11 CIAC Satélite: é uma filial do CIAC, localizada em cidade diferente da matriz, com

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    facilidades de material e pessoal em apoio as suas atividades de instrução e de manutenção. Esta unidade deve possuir constituição jurídica, ser certificada pela ANAC e constar das Especificações de Instrução do CIAC.

    1.5.12 Competência: combinação de perícias, conhecimentos e atitudes requeridas para

    desempenhar uma tarefa, ajustando-se à norma prescrita (Anexo 1 – OACI). 1.5.13 Convalidação (de uma licença): medida tomada por um Estado contratante da OACI, por

    meio da qual, em vez de outorgar sua própria licença, reconhece como equivalente a sua própria, a outorgada por outro Estado contratante (Anexo 1 – OACI).

    1.5.14 Consciência Situacional: Definição da Flight Safety Foundation: CS é a aguda percepção

    dos fatores e condições que afetam a aeronave e a sua tripulação, durante um período específico de tempo.

    1.5.15 Corporate Resources Management (CRM): programa de treinamento oriundo de Fatores Humanos, que tem por objetivo um gerenciamento eficaz dos recursos tanto materiais como humanos, no ambiente das operações aéreas e relacionados a elas, mas que vem sendo disseminado para outros ambientes de trabalho, devido à sua eficácia comprovada ao longo dos últimos anos de trabalho.Pretende administrar o erro humano, ensinando procedimentos individuais e grupais para minimizar suas consequências, bem como desenvolver a auto-consciência e o aperfeiçoamento pessoal e sinérgico dos membros das equipes de trabalho. Pretende ainda contribuir para a Segurança de Voo, através da adoção contínua de procedimentos e de atitudes das equipes e de toda a organização que favoreçam, direta ou indiretamente, a tomada de decisões precisas e eficazes nas atividades de sua responsabilidade.

    1.5.16 Curso Aprovado: instrução teórica e/ou prática conduzida por um CIAC e aprovada pela

    ANAC. Deve estar conforme com o processo de certificação e voltada especificamente para um currículo proposto, observando-se os requisitos do RBAC 141 conjuntamente com os manuais de curso publicados ou aprovados pela ANAC.

    1.5.17 Especificações de Instrução – EI: é um documento emitido pela ANAC que especifica os

    termos e as condições em um CIAC para a condução de instrução teórica, instrução de vôo em aeronaves autorizadas ou em treinadores sintéticos, realização de exames e treinamentos de solo de aeronave em conformidade com os RBAC 61, 63 e 65.

    1.5.18 Exames de Conhecimentos Teóricos: compreendem a avaliação de proficiência na parte

    teórica requerida para a formação de aeronautas e aeroviários prescrita no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC pertinente à Licença ou Certificado solicitado.

    1.5.19 Fiscalização: ato de verificar o cumprimento das normas estabelecidas pela autoridade

    competente, podendo ser exercida diretamente junto ao ente fiscalizado ou indiretamente, nos casos em que as irregularidades na adoção de procedimentos, por pessoa jurídica ou física sujeita à fiscalização, são constatadas à distância. São considerados tipos de fiscalização: a “fiscalização corrente”, a “inspeção”, a “vistoria” e o “exame”.

    a) Fiscalização corrente: atividade de fiscalização voltada para a verificação constante do fornecimento de informações, remessa de documentos e registros, bem como da adoção de práticas de mercado, cujo critério encontra-se estabelecido em

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    regulamentação específica, sendo conduzida à distância do ente sujeito à fiscalização e durante o exercício das atividades correntes do órgão regulador;

    b) Inspeção: toda atividade de fiscalização ou acompanhamento conduzida por pessoa credenciada pela ANAC com a finalidade de verificar, fora da sede do órgão regulador, se os serviços aéreos, as oficinas, os CIAC, as instalações aeroportuárias e os serviços direta ou indiretamente relacionados ao voo, em cumprimento das normas legais contidas no CBA, bem como na legislação complementar, de que trata o Art. 1º, parágrafo 3º, do referido Código.

    c) Vistoria: atividade de fiscalização conduzida por pessoa credenciada pela ANAC com a finalidade de verificar, fora da sede do órgão regulador, se setores ou itens específicos estão em conformidade com as normas legais contidas no CBA, bem como na legislação complementar, de que trata o Art. 1º, parágrafo 3º, do referido Código.

    d) Exame: atividade de fiscalização conduzida por pessoa credenciada pela ANAC com a finalidade de verificar a proficiência e competência dos aeronautas e dos aeroviários, conforme as normas legais contidas no CBA, bem como na legislação complementar, de que trata o Art. 1º, parágrafo 3º, do referido Código.

    1.5.20 Garantia da Qualidade: são todas as ações planejadas e sistemáticas necessárias para

    fornecer confiança adequada de que todas as atividades de instrução satisfazem aos requisitos estabelecidos pela Autoridade de Aviação Civil, incluindo aqueles especificados pelo CIAC em seus manuais relevantes.

    1.5.21 Gerenciamento da Carga de Trabalho: É o resultado da relação existente entre as

    exigências da tarefa e a capacidade do operador em lidar com elas. O gerenciamento refere-se à distribuição da carga de trabalho entre os elementos da equipe.

    1.5.22 Habilitação: autorização inscrita em uma licença, ou associada a ela, e da qual faz parte,

    em que se especificam as qualificações e respectivas validades, condições especiais, atribuições ou restrições relativas ao exercício das prerrogativas da referida licença. As habilitações são divididas da seguinte forma:

    a) Habilitações de classe: são as averbadas nas licenças de pilotos de avião, estabelecidas para aviões homologados para operação com apenas um piloto, exceto aqueles definidos como Tipo pela ANAC, e compreendem:

    I- Aviões monomotores terrestres (MNTE); II- Hidroaviões ou anfíbios monomotores (MNAF); III- Aviões multimotores terrestres (MLTE); e IV- Hidroaviões ou anfíbios multimotores (MLAF);

    b) Habilitações de Tipo: são as averbadas na licença de piloto de avião e helicóptero, estabelecidas para os seguintes casos:

    I- Cada tipo de aeronave homologada para operação com tripulação de, no mínimo, dois pilotos;

    II- Cada tipo de helicóptero, independente do número de pilotos requeridos pelo seu certificado de homologação de Tipo; e

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    III- Qualquer aeronave, quando assim estabelecido pela ANAC; c) Habilitações relativas à operação: são as averbadas às licenças de piloto, válidas

    exclusivamente para a categoria de aeronave constante da denominação da graduação da licença e condicionadas às prerrogativas das demais habilitações da mesma licença, compreendendo:

    I- Voo por instrumentos (IFR); II- Instrutor de voo; III- Piloto agrícola; IV- Piloto rebocador de planador; V- Piloto lançador de paraquedista; e VI- Piloto de ensaio.

    1.5.23 Inspetor de Aviação Civil (INSPAC): funcionário com vínculo no serviço público federal credenciado pela ANAC, como seu representante legal, autorizado a realizar as atividades de certificação, aprovação de cursos, auditoria, inspeção e verificações de proficiência técnica e de competência, de acordo com os RBAC 61, 63 e 65, 103A, 141 e 142.

    1.5.24 Inspetor de Licenças de Pessoal (INSPAC PEL): pessoa credenciada pela ANAC,

    responsável pelo exercício das funções de segurança operacional relacionadas aos processos de certificação e de vigilância continuada dos centros de formação de pessoal de operações e de manutenção, bem como pelos processos de certificação de pessoal, visando à emissão de licenças e habilitações, assim como suas revalidações e convalidações.

    1.5.25 Licença: documento emitido pela ANAC, que certifica o detentor, aeronauta ou aeroviário,

    quanto ao cumprimento dos requisitos de idade, conhecimentos, experiência, instrução de voo, perícia e aptidão psicofísica à sua graduação, bem como estabelece suas respectivas prerrogativas.

    1.5.26 Liderança. É a capacidade para influir na conduta dos colaboradores ou modificá-la, com

    o fim de atingir uma meta. A liderança é baseada no comprometimento, sobretudo pela influência da personalidade e busca criar um ambiente propício para o surgimento de novas lideranças.

    1.5.27 Manual de Procedimentos: é um manual contendo procedimentos, instruções e

    padronizações para uso, para todo o pessoal de Licenças na execução de suas atividades, visando ao cumprimento dos requisitos de certificação.

    1.5.28 Manual de Qualidade: é um manual que contém a política de qualidade da Entidade e

    padrões de desempenho a atingir, com o objetivo de fornecer realimentação do sistema de gestão em busca da melhoria contínua da qualidade da instrução.

    1.5.29 Material Instrucional: material elaborado para cada curso, incluindo planos de aula,

    apostilas, livros, descrição de lições em dispositivos de instrução, programas computadorizados, programas audiovisuais e manuais de instrução.

    1.5.30 Operação de Aeronave: significa utilizar aeronave em solo ou em vôo, obedecendo as

    Regras de Tráfego Aéreo, com ou sem o direito legal de controle da mesma como

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    proprietário, operador, arrendatário ou fiel depositário. 1.5.31 Organização Conveniada: é uma pessoa jurídica ou física com a qual o CIAC celebra uma

    parceria via convênio seja para desenvolvimento de atividades de instrução prática, seja para uso de instalações necessárias a realização da instrução.

    1.5.32 Política da Qualidade: são intenções e diretrizes globais de uma entidade, relativas à

    qualidade, formalmente expressas pela alta direção. A alta direção deve definir e formalizar a sua Política da Qualidade e assegurar a sua comunicação a todos da entidade. A Política da Qualidade deve ser revisada para contínua adequação e deve ser controlada.

    1.5.33 Processo de fiscalização. Conjunto de procedimentos necessários para que a atividade de

    fiscalização seja considerada encerrada, compreendendo desde o planejamento, passando pela execução, a adoção de medidas administrativas e o acompanhamento dos resultados das ações tomadas.

    1.5.34 Programa de Instrução: é um documento que contém a finalidade e os objetivos da

    instrução, métodos, a seqüência e padronização das diversas atividades do CIAC e os currículos de cada fase de um curso aprovado.

    1.5.35 Programa de Treinamento: é o documento no qual o CIAC descreve o treinamento inicial

    e periódico a cada 12 (doze) meses, com a finalidade de garantir que todos os seus instrutores e examinadores credenciados mantenham seus conhecimentos atualizados. A instrução deve incluir a capacitação no conhecimento e atitudes relacionadas com o desempenho humano, cursos de atualização em nova tecnologia e técnicas de formação para os conhecimentos ministrados ou examinados.

    1.5.36 Revalidação (de uma habilitação): refere-se à renovação do prazo de validade de uma

    habilitação de Classe ou de Tipo, de Tipo ou relativa a operação (no caso do IFR), mediante o atendimento aos requisitos de conhecimento/treinamento e perícia, de acordo com os RBAC aplicáveis – 61, 63, 65, 91, 103A, 121 e 135.

    1.5.37 Revalidação (de um Certificado de Capacidade Física – CCF): refere-se a inspeção

    para controle médico periódico do aeronavegante, que lhe facultará a continuidade do exercício de suas atribuições.

    1.5.38 Sede Administrativa (de um CIAC): é o local principal onde o CIAC mantém a sua

    administração, o material instrucional e registros dos cursos aprovados pela ANAC, identificado por Código de Endereçamento Postal (CEP) e deve constar no banco de dados do sistema informatizado da ANAC para qualquer consulta.

    1.5.39 Sinergia: É um dos fundamentos para o trabalho em equipe. É a condição para que o todo

    seja maior que a soma das partes. Trabalhar com sinergia significa tirar o máximo de cada indivíduo, mesmo que um deles só consiga contribuir com 1% do total. Busca-se o melhor trabalho, que é o de grupo, de equipe. As responsabilidades são divididas, clarificadas, de acordo com as habilidades , conhecimentos e experiência de cada um. Depois, prioriza-se as responsabilidades e tarefas ( cada um deve saber bem o que fazer, como e quando). Todos devem saber os objetivos e os recursos existentes para se chegar até eles; desenvolve-se uma forma de controle das tarefas delegadas, bem como os mecanismos de participação: como a equipe vai se organizar para alcançar as metas, compartilhando

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    responsabilidades, tarefas e avaliação dos resultados. É, enfim, compartilhar o trabalho com o objetivo de maior eficácia.

    1.5.40 Sistema de Gestão da Qualidade: é um conjunto de atividades planejadas, que a entidade

    realiza a fim de demonstrar o compromisso com a qualidade e a satisfação do usuário. A Gestão da Qualidade consiste numa estratégia de administração orientada a criar consciência de qualidade em todos os processos organizacionais. Para uma entidade funcionar de maneira eficaz, ela tem que identificar e gerenciar diversas atividades interligadas. Uma atividade que usa recursos e que é gerenciada de forma a possibilitar a transformação de entradas em saídas pode ser considerada um processo. Freqüentemente a saída de um processo é a entrada para o processo seguinte.

    1.5.41 Trabalho de Equipe: A equipe é um conjunto de pessoas com metas declaradas e formais,

    com objetivos claramente identificados e compartilhados por todos os membros, com uma organização interna e uma hierarquia que, a partir de vários cargos e responsabilidades, possibilitam a complementaridade, a sinergia e a permanência da equipe ao longo do tempo. A equipe tem várias fases de desenvolvimento e pode ser treinada para sua melhor atuação.

    1.5.42 Verificação de Proficiência: é toda atividade de fiscalização conduzida por pessoa

    credenciada pela ANAC com a finalidade de verificar a proficiência e competência dos aeronautas e dos aeroviários, conforme as normas legais contidas no CBA e em legislação complementar, de que trata o Art. 1º, parágrafo 3º, do referido Código.

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    1.6 SIGLAS E ABREVIATURAS ANAC Agência Nacional de Aviação Civil

    CANAC Código ANAC

    CBA Código Brasileiro de Aeronáutica

    CCF Certificado de Capacidade Física

    CEMAL Centro de Medicina Aeroespacial

    CHT Certificado de Habilitação Técnica

    CIAC Centro de Instrução da Aviação Civil

    CRM Corporate Resources Management

    GER Gerência Regional da ANAC

    GIASO Gerenciador de Inspeções de Aeronavegabilidade e Segurança Operacional

    IS Instrução Suplementar

    INSPAC Inspetor de Aviação Civil

    INSPAC-PEL Inspetor de Licenças eCertificados

    JES Junta Especial de Saúde

    JESI Junta Especial de Saúde Itinerante

    MIL Manual do Inspetor de Licenças

    OACI/ICAO Organização de Aviação Civil Internacional/ International Civil Aviation Organization

    PTA Plano de Trabalho Anual

    RBAC Regulamento Brasileiro de Aviação Civil

    SSO Superintendência de Segurança Operacional

    SEP Superintendência de Estudos, Pesquisas e Capacitação para Aviação Civil

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    1.7 REFERÊNCIAS E FONTES DE CONSULTA Todas as referências se encontram disponíveis no portal e na intranet da ANAC, na intranet ou na Biblioteca da SSO.

    1.7.1 Documentos Internacionais

    ICAO Convenção de Chicago e seus Anexos 1, 6 e 8.

    1.7.1 Leis e Decretos

    BRASIL. Lei nº 7183, de 05 de abril de 1984. Regula o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 abr. 1984. Seção 1, p.4969.

    BRASIL. Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986. Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 dez. 1986. Seção 1, p.19567-19594.

    BRASIL. Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre Normas de Conduta dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras Providências. D.O.U. 13/04/90.

    BRASIL. Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. D.O.U., 12/12/1990.

    BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. D.O.U., 23/06/1994. REP., 08/07/1994

    BRASIL. Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. D.O.U., 01/02/1999. RET., 11/03/1999.

    BRASIL. Lei n° 9.986, de 18 de julho de 2000. Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. D.O.U., 19/07/2000

    BRASIL. Lei n° 10.871, de 20 de maio de 2004. Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências. D.O.U., 21/05/2004.

    BRASIL. Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005. Lei de criação da ANAC. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, nº 187 , Brasília, DF, 08 set. 2005. Seção 1, p.1-8.

    BRASIL. Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006. Dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento. D.O.U., 21/03/2006 - Seção 1 - Página 1/7

    BRASIL. Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006. Altera as Leis nos 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras; [...] 10.871, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais, denominadas Agências Reguladoras; [...] 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; [...] e dá outras providências.

    BRASIL. Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006. Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, [...] e autoriza prorrogação de contratos

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    temporários em atividades que serão assumidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. D.O.U., 04/07/2006 - Seção 1.

    1.7.2 RBAC e IS

    BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil. Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil – RBAC, nos 10, 21, 43, 47, 61, 63, 65, 67,91, 121, 129, 135, 141 e 142.

    BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil. Instruções Suplementares de Aviação Civil – IS. IS 60-001, IS 61.10-001, IS 141-001, IS 141.15-002, IS 141.43-003, IS 141.45-004, IS 141.13-005, IS Instrução Técnica das Inspeções de Saúde, (Nº 000) IS Certificado de Capacidade Física (IAC 3402), IS Instrução Transporte Aéreo Público de Enfermos (IAC 3134), IAC 3108 e 2201, para aeronaves civis com matrícula brasileira.

    1.7.3 Resoluções, Portarias e Instruções Normativas

    BRASIL. Portaria Interministerial 3016, de 05 de fevereiro de 1988, que expede instruções para execução da Lei 7183/84.

    BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil. Portaria nº 818, de 01 de agosto de 2007. Implementa o Programa Permanente de Capacitação por Competência dos Servidores da Agência Nacional de Aviação Civil ou que nela tenham exercício. Boletim de Pessoal e Serviço - V.2 Nº 31 Brasília - DF, 03 de agosto de 2007.

    BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil. Portaria nº 1.092, de 03 de outubro de 2007. Dispõe sobre as regras, critérios e procedimentos para o desenvolvimento dos servidores do Quadro Específico da ANAC, da Carreira de Ciência e Tecnologia lotados na Gerência-Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos, para fins de progressão funcional e promoção, instituídas pela Lei 8.691, de 28 de julho de 1993, e o que dispõe a Medida Provisória 2.229-43, de 06 de setembro de 2001, e, ainda a Portaria Normativa nº 623/MD, de 03 de outubro de 2001.

    BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil. Instrução Normativa nº 006, de 20 de Março de 2008. Regula o credenciamento do Inspetor de Aviação Civil - INSPAC. Boletim de Pessoal e Serviço, vol. 3, nº 12, Brasília, DF, 21 mar. 2008.

    BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil. Resolução nº 71, de 23 de Janeiro de 2009. Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, nº 17, Brasília, DF, 26 jan. 2009. Seção 1, p.10.

    BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil. Manual de Cargos e Funções (NCF) – SSO; Manual de Procedimentos da GPEL; Manual de Procedimentos da GFHM.

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    PARTE II. O INSPETOR DE LICENÇAS

    CAPÍTULO 1 - VISÃO GERAL: O CONTEXTO ATUAL E A FILOSOFIA DA INSPEÇÃO DE LICENÇAS.

    De acordo com o Art 2º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, “compete à União, por intermédio da ANAC e nos termos das políticas estabelecidas pelo Poder Executivo e Legislativo, regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária”.

    Cabe à ANAC, portanto, a responsabilidade de garantir as condições de transporte aéreo comercial, serviço público necessário ao desenvolvimento da sociedade, de modo seguro, eficiente e ordenado, em proveito do usuário. O desempenho das atividades que constituem o objeto da função do INSPAC representa fator decisivo e fundamental para a Segurança de Voo do Sistema de Aviação Civil e, ao longo dos anos, os INSPAC têm sido de fato, os olhos e os ouvidos do sistema de aviação civil no Brasil. Contudo o Inspetor de Licenças, atualmente, mesmo especializado em uma área, deve se familiarizar com as demais especialidades, de modo a ter condições de reconhecer de forma precisa as possíveis irregularidades a elas pertencentes, constatadas durante suas próprias atividades, para uma verificação posterior mais acurada.

    Nesse sentido, a função se insere na filosofia CRM, e no conceito de “consciência situacional”, onde todos os elementos das equipes podem e devem contribuir com informações para oferecer uma concepção mais realista do contexto de trabalho, com todos os aspectos envolvidos nos problemas da função integrados, possibilitando soluções mais eficazes. Para tanto, o Inspetor de Licenças deve adotar uma abordagem ampliada da realidade do sistema, pesquisando durante seu trabalho, não somente aspectos negativos e irregulares, mas todos, incluindo os positivos, que possam colaborar para o desenvolvimento geral da aviação civil. Nenhum sistema pode progredir se seus gerentes se satisfizerem com um horizonte curto. O projeto de uma aviação civil moderna, segura, rápida, econômica, eficiente e eficaz não prescinde de um bom planejamento a longo prazo. O Brasil, apesar das crises econômicas, após os seus períodos mais obscuros, sempre teve na aviação um instrumento de desenvolvimento, que vem a se recompor e se reerguer, considerando as necessidades e oportunidades derivadas da extensão de seu território, da juventude de seu mercado de trabalho e de suas riquezas ainda pouco exploradas. Mais cedo ou mais tarde, junto com tantos pilotos, comissários, DOV e Mecânicos sendo formados, bem como novos gestores de aviação civil, virão mais investimentos em empresas brasileiras ou internacionais e a nossa malha aeroviária há de se expandir, certamente. Portanto, a ANAC pode e deve preparar-se para um futuro promissor, treinando muito bem os profissionais que vão garantir o cumprimento das normas nacionais e internacionais de segurança, em um mundo globalizado, de forma competente, que assegure nosso papel junto aos líderes da aviação na região e no mundo.

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    CAPÍTULO 2 – A ATIVIDADE DE INSPEÇÃO

    2.1 PAPÉIS DO INSPETOR DE LICENÇAS O Inspetor de Licenças se destaca no cenário presente e futuro da aviação civil, ao regular e fiscalizar o sistema, através da execução de suas atividades: de regulador, de orientador e de fiscalizador.

    a) Como regulador, deve contribuir com sua experiência e seu conhecimento para desenvolver e elaborar os regulamentos de sua função.

    b) Como orientador, deve esclarecer e guiar os profissionais da aviação no sentido de utilizar as normas corretamente.

    c) Como fiscalizador, deve inspecionar a aplicação correta dos regulamentos e encaminhar para se submeterem às penalidades, aqueles que os transgredirem.

    2.2 SUBORDINAÇÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DO INSPETOR DE LICENÇAS

    2.2.1 Subordinação administrativa.

    a) O Inspetor de Licenças está subordinado administrativamente, em seqüência:

    I- à Gerência de Licenças de Pessoal - GPEL;

    II- à Gerência-Geral de Aviação Geral - GGAG; e

    III- à Superintendência de Segurança Operacional - SSO.

    b) O Inspetor de Licenças da Área de Saúde está subordinado administrativamente, em seqüência:

    I- à Gerencia de Fatores Humanos na Aviação e Medicina de Aviação – GFHM;

    II- à Superintendência de Segurança Operacional - SSO.

    2.2.1.1 As atribuições da Gerência de Licenças de Pessoal (GPEL) estão definidas no Art. 71 do Regimento Interno da ANAC.

    2.2.1.2 As atribuições da Gerência de Fatores Humanos na Aviação e Medicina de Aviação (GFHM) estão definidas no Art. 73 do Regimento Interno da ANAC e no Manual de Cargos e Funções (MCF) da SSO (capítulo 5), e estão detalhadas no Manual de Procedimentos da GFHM.

    2.2.2 Subordinação operacional.

    2.2.2.1 O Inspetor de Licenças, durante suas inspeções, trabalha em equipe com um ou mais parceiros, um dos quais será o líder. O líder é quem recebe a delegação do Gerente de Licenças de Pessoal para a execução da atividade de inspeção.

    2.2.2.2 Durante as inspeções, o INSPAC PEL deverá acatar as decisões do líder da equipe. Assinará os documentos conjuntamente e, caso tenha opinião diversa do líder, deverá apresentá-la de forma particular.

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    2.3 REPRESENTATIVIDADE LEGAL E CONDUTA ÉTICA

    2.3.1 A atividade do INSPAC é amparada pelo artigo 197 da Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica – e na Lei nº 11182, de 27 de setembro de 2005 – Lei de criação da ANAC e pelo Código Penal, em seus artigos:

    a) Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público;

    b) Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela.

    2.3.2 Quando em serviço, o INSPAC tem livre acesso às aeronaves civis em território brasileiro e às aeronaves civis brasileiras em qualquer parte, bem como às instalações de todas as empresas e entidades ligadas à aviação civil e à infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, exceto nos locais restritos a repartições de outros Ministérios.

    2.3.3 O Inspetor de Licenças, em suas atividades, representa a ANAC, sendo investido de poder legal e, como tal, sobre ele recaem algumas expectativas, dentre as quais se destaca a conduta ética, cujas normas estão detalhadas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    2.3.4 Adicionalmente, os princípios da administração pública devem ser observados pelo Inspetor de Licenças, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia.

    2.3.5 Assim sendo, o inspetor deverá manter o foco de seu trabalho não só nos papéis que representa mas, sobretudo, no padrão ético de sua atuação, não devendo se comprometer com possíveis tentativas de desvio de suas atribuições e deveres.

    2.4 FORMAÇÃO, CREDENCIAMENTO E CAPACITAÇÃO DO INSPAC PEL 2.4.1 O credenciamento de um INSPAC é regulado pela Instrução Normativa nº 006, de 20 de

    março de 2008. 2.4.2 A formação e a capacitação do INSPAC PEL será conduzida de acordo com as

    especificações do Programa de Capacitação dos Inspetores de Segurança Operacional, da SSO.

    2.5 REQUISITOS PARA O BOM DESEMPENHO DA FUNÇÃO Apresenta-se, a seguir, uma síntese dinâmica dos requisitos necessários ao desempenho

    correto das atividades do INSPA PEL:

    2.5.1 A função do INSPAC – PEL se caracteriza, sobretudo, por utilizar constantemente, material de consulta (legislação, manuais de curso) e necessitar de treinamento no trabalho (teórico e prático) e supervisão inicial, antes que o profissional assuma por si o desempenho das tarefas de inspeção.

    2.5.2 Embora a função apresente características de auto-gestão, com certa independência na organização e atuação no trabalho, o inspetor deve, desde o início, tornar-se bem consciente de que seu campo de atuação estará sempre claramente delimitado por normas e responsabilidades funcionais.

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    2.5.3 É uma atividade que se utiliza rotineiramente de expressão oral e escrita, em tarefas de natureza burocrática, realizadas predominantemente em ambiente interno (instalações da GPEL/ANAC).

    2.5.4 A função requer, paralelamente e com frequência, trabalho externo, que consiste em visitas de inspeção técnica (para certificação de Centros de Instrução Profissional e aprovação de cursos, instrutores, instalações e recursos auxiliares de instrução) quando então o INSPAC estabelece contato pessoal com o público, distante da sede da ANAC, o que exige cuidado, não só com a sua apresentação pessoal, bem como com a sua postura ética como representante da ANAC.

    2.5.5 Do ponto de vista cognitivo, as tarefas da função exigem, antes de tudo, atenção minuciosa e concentração para uma eficiente análise dos documentos e observação dos itens irregulares durante as visitas.

    2.5.6 Ao mesmo tempo, o trabalho requer boa memória para reter instruções normativas, ou mesmo, localizar documentos onde estas instruções estejam inseridas, para aplicá-las às verificações realizadas nas inspeções e aos itens observados nos processos, bem como para reter as observações feitas durante as visitas.

    2.5.7 O exercício eficaz da função de INSPAC- CIAC requer exatidão na leitura e na verificação de palavras e registros numéricos, durante a análise da documentação de cada processo recebido, para a identificação de irregularidades com relação às normas regulamentares e aos padrões técnicos da instrução profissional na aviação civil. Por outro lado, também é importante que o ocupante dessa função zele pela precisão na transmissão, quer verbal ou por correspondência, de informações e orientações pelas quais se responsabiliza perante pessoas, entidades e a autoridade aeronáutica. Deve saber, ao mesmo tempo, respeitar o sigilo necessário com relação a alguns dados, em situações que o requeiram.

    2.5.8 O desempenho eficiente da função depende ainda de excelente raciocínio lógico e verbal, necessário para a compreensão e o acompanhamento dos processos de certificação com os diversos documentos ali contidos, incluindo a pesquisa de irregularidades, a avaliação das informações recebidas, a redação das conclusões e dos pareceres técnicos e a transmissão das orientações normativas. O raciocínio em seu grau mais apurado, ou seja, a perspicácia constitui um requisito essencial à natureza desse trabalho, requerida para resolver problemas típicos que dependem do cruzamento e confronto de informações contraditórias ou oriundas de fontes diversas, bem como da captação ou observação indireta de irregularidades a partir de comportamentos e atitudes mais sutis dos usuários.

    2.5.9 Ao mesmo tempo, é uma atividade que necessita de rapidez e exatidão perceptiva durante a observação e a averiguação dos itens que devem ser cumpridos para atender aos regulamentos da aviação civil e de capacidade de julgamento para avaliar a qualidade desses itens, discriminando os desvios de padrão observados.

    2.5.11 É um trabalho que exige um grau significativo de iniciativa, e por vezes, de liderança, sobretudo quando exercendo o papel de líder de equipe nas visitas de inspeção, ou mesmo quando se empenhando para buscar os dados necessários ao levantamento de não-conformidades.

    2.5.12 A execução das tarefas principais da função depende, quase o tempo todo, da integração de informações entre diversos setores e indivíduos, tendo, portanto, características de um trabalho de equipe, tanto para obter o levantamento de irregularidades e para a elaboração de notas técnicas e de publicações normativas, quanto no que se refere ao comportamento e

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    postura esperados durante as inspeções realizadas, considerando que estas são feitas sempre em grupo de dois ou três inspetores, sendo um deles o líder. Assim, para o resultado positivo da missão do INSPAC-PEL, é essencial haver respeito e colaboração entre os elementos do grupo de inspetores e também na inter-relação dos mesmos com a equipe técnica da entidade visitada. O levantamento das conformidades e não-conformidades nas escolas só pode ser realizado eficazmente com a colaboração entre os responsáveis pela entidade e a equipe de inspetores, e isso requer um comportamento de cooperação, deixando clara a determinação dos INSPAC-PEL de, antes de tudo, orientar a equipe da entidade para fazer o que é correto.

    2.5.13 Considerando que, nas inspeções, os contatos são realizados não só com presidente, diretores ou chefes, mas também com coordenadores e/ou instrutores, é necessário que o INSPAC tenha bastante adaptabilidade para lidar com pessoas bastante heterogêneas, levando em conta à posição administrativa, à formação técnica e ao tipo de cultura do inspecionado e o contexto da situação.

    2.5.14 Sua atitude constante deve ser a de compromisso com sua missão, associada aos princípios da simplicidade, integridade e eficácia. Mas deve ter, acima de tudo, uma postura de equilíbrio, baseada no conhecimento seguro das normas, sem confrontar-se agressivamente com a equipe da escola inspecionada e utilizando argumentos derivados apenas da legislação.

    2.5.15 Para obter os resultados desejáveis durante sua atividade, é imprescindível ao INSPAC-PEL a capacidade de tomar decisões, desde as mais simples às mais complexas. Ocasionalmente, no desempenho de suas atribuições, em atividades externas, o INSPAC-PEL pode se deparar com situações potenciais de risco, sendo necessário treino e experiência para superá-las com sucesso.

    2.5.16 Finalmente, o INSPAC-PEL também necessita planejar diariamente o seu trabalho de modo a sistematizá-lo, pois disto depende, em grande parte, o ritmo de sua produção, ritmo este que pode vir a interferir no cumprimento dos prazos regulamentares relativos à certificação de pessoal e de entidades.

    2.5.2 É importante destacar que alguns dos requisitos apresentados são características pessoais, que fazem parte das aptidões ou da personalidade de alguns indivíduos, em maior ou menor grau; outras são características do próprio trabalho, às quais os ocupantes dessa função deverão se adaptar e para elas serem treinadas.

    2.6 RESPONSABILIDADES E LIMITES.

    2.6.1 O trabalho do INSPAC-PEL exige:

    a) Lidar com o inesperado, o que gera tensão e expectativa, pois não se sabe como vai ser recebido, sobretudo em caso de denúncias;

    b) Em caso de denúncia, deve-se cuidar do modo de abordagem do assunto, com habilidade de argumentação e calma, devendo haver treinamento dessas atitudes;

    c) Trabalho de equipe, mas tem também características de auto-gestão;

    d) Lidar com assuntos sigilosos;

    e) Ocasionalmente, lidar com situações de intimidação (risco potencial), necessitando de treino e de maturidade para percebê-las e tentar contorná-las.

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    f) Cumprimento de prazos e de realizar o previsto na legislação, evitando envolvimento emocional e opiniões pessoais.

    2.6.2 Responsabilidades.

    a) Em primeiro lugar, o INSPAC é responsável pelo próprio desempenho de suas tarefas, em tempo hábil e com precisão, portanto, pela condução e desenvolvimento dos processos que esteja analisando, desde o seu recebimento até a sua conclusão e arquivamento, incluindo a integridade dos documentos que constam dos processos em seu poder;

    b) O INSPAC-PEL é responsável, ainda, pelo teor de suas notas técnicas, além dos documentos oficiais utilizados para comunicação com o usuário e com os setores envolvidos com a ANAC, bem como pelo que diz, quando em contato com as entidades ou com o usuário, por qualquer meio que seja utilizado e durante as inspeções, pelo que relata delas, devendo ser justo e correto em sua transmissão e em suas observações;

    c) É co-responsável, junto com a equipe técnica, pela avaliação da situação e da qualidade da instrução nos CIAC e de sua capacidade de cumprir as exigências e de oferecer os cursos em condições adequadas; e

    d) É responsável, junto com seus parceiros de função, em zelar pelo cumprimento dos regulamentos e por apresentar um comportamento ético, segundo o código do servidor público, bem como de cumprir as normas da ANAC, respeitando a hierarquia funcional.

    2.6.3 Limites de responsabilidade.

    a) As propostas de solução para os problemas analisados são apresentadas em forma de notas técnicas, baseadas nos regulamentos, e encaminhadas para conhecimento e autorização das chefias e Gerências da ANAC, que tomam a decisão final; e

    b) No exercício da atividade de fiscalização, podem permanecer na cabine das aeronaves apenas os INSPAC que atuam na área específica de Operações e de Aeronavegabilidade (Art. 3º da IN 2008-0006).

    2.7 ÁREAS, CAMPOS E ESPECIALIDADES DE ATUAÇÃO

    2.7.1 Áreas de Atuação do INSPAC: são duas, definidas com base na natureza dos Anexos à Convenção de Aviação Civil Internacional:

    a) Segurança da Aviação Civil – “security” (Anexos 9 e 17); e

    b) Segurança Operacional – “safety” ( Anexo 1 e os demais).

    2.7.2 Campos de Atuação do INSPAC: são as divisões de cada uma das Áreas de Atuação. Os INSPAC de Segurança Operacional atuam nos campos:

    a) Operações (OPS); e

    c) Licenças (PEL).

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    2.7.3 Especialidades de Atuação dos INSPAC-PEL: são as divisões de cada um dos Campos de Atuação. Para os objetivos deste documento, as Especialidades de Atuação são:

    a) INSPAC Licenças - Habilitação (PEL 1): É o profissional com nível médio ou superior que trabalha nas áreas de expedição de Licenças da ANAC. É responsável pelo processo de certificação de pessoal, atuando no atendimento a usuários nas áreas de avaliação de documentos, montagem de processos e escala de exames, visando a expedição de documentos relativos à área de Licenças e Certificados da ANAC;

    b) INSPAC Licenças - Escolas (PEL 2): É o profissional com formação em nível médio ou superior, responsável pelo processo das cinco fases de certificação de Centros de Formação de Pessoal de Aviação Civil - CIAC, inspeções para aprovação de cursos e atividades ligadas à vigilância em Centros de Instrução ou de treinamento autorizados pela ANAC;

    c) INSPAC Licenças – Proficiência Linguística (PEL 3): É o profissional de nível superior que avalia diretamente, através do Santos Dumont English Assessment, a proficiência linguística de pilotos que operam voos internacionais segundo os regulamentos 91, 121 e 135. O INSPAC Licenças Proficiência Linguística também é responsável pela fiscalização dos Examinadores Credenciados de Proficiência Linguística.

    d) INSPAC Licenças – Exames (PEL 4): É o profissional de nível médio ou superior responsável por orientar a elaboração de exames de conhecimentos teóricos para concessão de licenças e habilitações; analisar currículos para fins de isenção de cursos ou de matérias a serem avaliadas; acompanhar processos de empresas de transporte aéreo para fins de autorização para aplicação dos exames teóricos de revalidação de CHT de seus tripulantes; e operacionalizar os exames de convalidação de licenças estrangeiras. Também é responsável pela fiscalização dos Centros de Instrução de Aviação Civil – CIAC, no que se refere ao acompanhamento dos registros de instrução e das avaliações aplicadas aos alunos.

    e) INSPAC Licenças – Saúde (PEL 5): É o profissional com formação de nível médio ou superior responsável por orientar a elaboração de exames de saúde para concessão de certificado de capacidade física (CCF); acompanhar e fiscalizar processos de homologação de empresas que realizam transporte de enfermos para fins de autorização de funcionamento; fiscalizar as empresas no que se refere a sua atribuição de transporte aéreo de enfermos; fiscalizar Juntas de Saúde, Clinicas e Médicos Credenciados e o Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL), locais que realizam inspeção de saúde em aeronavegantes civis; Auditar as Fichas de Inspeção de Saúde (FIS) emitidas pelas JES, CEMAL, Médicos e Clínicas Credenciadas; auditar os Certificados de Capacidade Física (CCF) vencidos e enviados à ANAC pelas Juntas de Saúde, Clínicas e Médicos Credenciados e pelo CEMAL. É atribuição exclusiva do profissional de nível superior médico realizar a verificação de proficiência técnica em vôo de aeronavegantes em Cláusula de Flexibilidade.

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    INTENCIONALMENTE EM BRANCO

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    PARTE III. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES INTERNAS DOS GRUPOS ENVOLVIDOS NOS PROCESSOS DE EMISSÃO DE LICENÇAS E CERTIFICADOS

    CAPÍTULO 1 – GRUPO DE HABILITAÇÃO

    1.1 ATRIBUIÇÕES DO GRUPO O Grupo de Habilitação é responsável por:

    b) Propor políticas técnicas e diretrizes para os processos de emissão de licenças e de habilitações técnicas;

    c) emitir, suspender, revogar, cancelar e controlar os certificados de habilitação técnica de tripulantes e despachantes operacionais de vôo;

    d) emitir, suspender, revogar, cancelar e controlar os certificados de habilitação técnica de mecânicos de manutenção aeronáutica, em coordenação com a Superintendência de Aeronavegabilidade;

    e) fiscalizar o cumprimento das normas, padrões e requisitos de segurança operacional da aviação civil, relativos à área de licenças de pessoal; e

    f) efetuar a análise, estabelecer os procedimentos pertinentes e proceder à verificação do cumprimento dos requisitos de conhecimentos teóricos necessários à emissão de certificados de habilitação técnica.

    1.2 ATIVIDADES DO PESSOAL Um servidor alocado no Grupo de Habilitação é responsável por executar atividades gerais e específicas inerentes à área de competência do Grupo Técnico.

    1.2.1 Gerais

    São atividades gerais, comuns a todos do Grupo:

    a) Desenvolver atividades especializadas de regulação da aviação civil na área de Licenças de Pessoal;

    b) Desenvolver atividades especializadas de inspeção, fiscalização e controle da aviação civil na área de Licenças de Pessoal;

    c) Desenvolver estudos e apresentar propostas para o contínuo aprimoramento dos procedimentos internos relativos ao Grupo de Habilitações;

    d) Atender e orientar usuários (pessoas físicas ou pessoas jurídicas) através de telefone, correio eletrônico ou atendimento presencial;

    e) Manter atualizados os dados cadastrais de pilotos, mecânicos de voo, comissários de voo, despachantes operacionais de voo, mecânicos de manutenção aeronáutica, pilotos de recreio e operadores de equipamentos especiais

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    1.2.2 Específicas

    a) Da Coordenação do Grupo de Habilitação:

    I- Assessorar a Gerência de Licenças de Pessoal (GPEL) e a Gerência Geral de Aviação Geral (GGAG) no trato dos assuntos relacionados ao Grupo;

    II- Realizar a supervisão geral das atividades do Grupo;

    III- Administrar, controlar e supervisionar a parte técnico-operacional relacionados ao Grupo;

    IV- Emitir parecer para os recursos apresentados pelos candidatos e respondidos pelos técnicos das diversas áreas; e

    V- Promover a interação entre os demais Grupos.

    b) Do Analista Técnico do Grupo de Habilitação

    I- Efetuar a análise e processamento das solicitações de concessão de licença, inclusão de habilitação, revalidação de habilitação e prorrogação de habilitação demandadas por empresas que atuam segundo as regras dos RBHAs 91, 121, 135 e 145, além de pilotos brasileiros que atuam no exterior.

    II- efetuar a análise e processamento das solicitações de segunda via de licença e revogação de suspensão de habilitação demandadas por usuários comuns;

    III- efetuar a análise e processamento das solicitações de validação de licença/habilitação estrangeira demandadas por estrangeiros;

    IV- efetuar a análise e processamento das solicitações de concessão de certificado de piloto de recreio, inclusão de habilitação, revalidação de habilitação e segunda via de certificados;

    V- efetuar a análise e processamento das solicitações de concessão certificado de operador de equipamentos especiais, revalidação de habilitação e segunda via de certificado demandadas por empresas de serviços aéreos especializados;

    VI- efetuar o processamento de suspensões de habilitações a partir das comunicações de acidentes aeronáuticos remetidas pela Gerência-Geral de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos – GGIP;

    VII- efetuar o processamento de cassações de licenças a partir de instruções constantes de processos administrativos específicos;

    VIII- proceder ao registro no sistema informatizado e averbação na licença do nível de proficiência linguística de pilotos que atuem ou desejem atuar em voos internacionais;

    IX- proceder ao registro no sistema informatizado do credenciamento e descredenciamento de examinadores de empresas aéreas e centros de treinamento;

    X- assessorar a Gerência Técnica de Relação com o Usuário – GTRU e a Ouvidoria da ANAC em respostas a usuários nos assuntos pertinentes a Licenças de Pessoal.

    XI- responder a consultas de autoridades de aviação civil estrangeiras referentes à

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    verificação de autenticidade de licenças e habilitações brasileiras pertencentes pilotos que desejam validar sua licença brasileira no exterior;

    XII- verificar, através de sistema informatizado, a autenticidade dos pagamentos realizados a título de taxas de serviços pertinentes ao Grupo de Habilitações;

    XIII- emitir declarações relativas a licenças e habilitações de mecânicos de manutenção aeronáutica; e

    XIV- emitir declarações relativas a licenças, habilitações e horas de voo de pilotos;

    c) Do Assistente de Informática

    I- Efetuar a emissão de relatório relacionados à quantidade de licenças expedidas;

    II- desenvolver rotinas para a atualização da manutenção da base de dados;

    III- oferecer suporte técnico para soluções de problemas do sistema relacionado ao Grupo;

    IV- gerenciar e efetuar o controle do uso e distribuição de hologramas e espelhos de PVC para a confecção de licenças nas Gerências Regionais, Escritório de Aviação Civil e no próprio Grupo de Habilitações da GPEL;

    V- gerenciar e eftuar o controle das senhas de acesso ao sistema MAPPER; e

    VI- gerenciar e efetuar o controle do uso e empréstimo dos recursos logísticos para a emissão de licenças (impressora de cartão PVC e Escaner)

    d) Do Apoio Técnico

    I- Emitir licenças e habilitações de pilotos, mecânicos de voo, comissários de voo, despachantes operacionais de voo e mecânicos de manutenção aeronáutica; e

    II- emitir certificados de pilotos de recreio e operadores de equipamentos especiais;

    e) Do Apoio Administrativo

    I- Receber e tramitar documentação;

    II- confeccionar documentos administrativos;

    III- informar sobre o andamento dos processos; e

    IV- arquivar os processos.

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    CAPÍTULO 2 – GRUPO DE ESCOLAS

    2.1 ATRIBUIÇÕES DO GRUPO O Grupo de Escolas é responsável por:

    a) Coordenar, regular e padronizar as atividades exercidas pelas Gerências Regionais no que tange à área de competência da Gerência-Geral de Aviação Geral;

    b) Certificar, fiscalizar e autorizar o funcionamento de escolas de aviação civil e das atividades de instrução dos aeroclubes;

    c) Realizar vistorias nas Entidades Autorizadas pela ANAC, em concordância com o RBHA 141 e com este manual, com a finalidade de verificar o cumprimento da legislação em vigor;

    d) Fiscalizar o desenvolvimento das atividades práticas, obrigatórias, de sobrevivência na selva, marinharia e combate ao fogo, realizadas no curso de Comissários de Voo;

    e) Fiscalizar o desenvolvimento das atividades práticas, obrigatórias, nos cursos de Mecânico de Manutenção Aeronáutica;

    f) Cadastrar os alunos estrangeiros matriculados nas entidades de ensino Autorizadas pela ANAC, para fins de controle;

    g) Manter os servidores em constante atualização técnica e pedagógica, através da realização de cursos de especialização e de reciclagem;

    h) Participar de cursos, seminários, palestras e reuniões afetas ao Grupo de Escola; e

    i) Fiscalizar o cumprimento das normas, padrões e requisitos de segurança operacional da Aviação Civil, relativos as escolas de aviação civil, centros de instrução da aviação civil e áreas de ensino dos aeroclubes.

    2.2 ATIVIDADES DO PESSOAL

    Um servidor alocado no Grupo de Escolas é responsável por executar atividades gerais e específicas inerentes à área de competência do Grupo Técnico.

    2.2.1 Gerais

    São atividades gerais, comuns a todos do Grupo:

    a) Desenvolver atividades especializadas de inspeção e fiscalização nas entidades autorizadas pela ANAC;

    b) Coordenar, regular e padronizar as atividades exercidas pelas Gerências Regionais no que tange à área de competência da Gerência-Geral de Aviação Geral;

    c) Desenvolver estudos e apresentar propostas para o contínuo aprimoramento dos procedimentos internos relativos ao Grupo de Escola; e

    e) Realizar cursos de especialização e reciclagem a fim de manter seus conhecimentos atualizados e de acordo com a legislação vigente.

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    2.2.2 Específicas

    a) Da Coordenação do Grupo de Escolas:

    I- Assessorar a Gerência de Licenças de Pessoal (GPEL) e a Gerência Geral de Aviação Geral (GGAG) no trato dos assuntos relacionados ao Grupo;

    II- Realizar a supervisão geral das atividades do Grupo; III- Administrar, controlar e supervisionar a parte técnico-operacional

    relacionados ao Grupo; e

    IV- Promover a interação entre os demais Grupos.

    b) Do Especialista:

    I- Analisar e emitir nota técnica relativa aos processos relativos as entidades autorizadas pela ANAC;

    II- Analisar e emitir nota técnica relativa ao manual de instrução elaborado pelas entidades de ensino;

    III- Elaborar e revisar normas e critérios concernentes as entidades autorizadas pela ANAC;

    IV- Supervisionar as atividades relacionadas as entidades autorizadas pela ANAC, com base na legislação em vigor;

    V- Analisar os processos enviados pelas entidades autorizadas pela ANAC; VI- Atualizar os dados referentes as entidades de ensino no Sistema Educator; VII- Realizar inspeções para a certificação de um CIAC ou a renovação da

    certificação já concedida; a autorização de um ou mais cursos de um CIAC já em funcionamento, ou a renovação da autorização desses cursos; investigação de denúncia; autorização das novas instalações de um CIAC, ou de um novo curso a ser realizado fora da sede administrativa do CIAC, ou a certificação de uma nova base operacional;

    VIII- Atender usuários;

    IX- Elaborar publicações (Portarias) e arquivamento dos processos.

    c) Do Analista Administrativo:

    I- Analisar e emitir nota técnica relativa aos processos relativos as entidades autorizadas pela ANAC;

    II- Analisar e emitir nota técnica relativa ao manual de instrução elaborado pelas entidades de ensino;

    III- Elaborar e revisar normas e critérios concernentes as entidades autorizadas pela ANAC;

    IV- Supervisionar as atividades relacionadas as entidades autorizadas pela ANAC, com base na legislação em vigor;

    V- Analisar os processos enviados pelas entidades autorizadas pela ANAC; VI- Atualizar os dados referentes as entidades de ensino no Sistema Educator;

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    VII- Realizar inspeções para a certificação de um CIAC ou a renovação da certificação já concedida; a autorização de um ou mais cursos de um CIAC já em funcionamento, ou a renovação da autorização desses cursos; investigação de denúncia; autorização das novas instalações de um CIAC, ou de um novo curso a ser realizado fora da sede administrativa do CIAC, ou a certificação de uma nova base operacional;

    VIII- Atender usuários; e IX- Elaborar publicações (Portarias) e arquivamento dos processos.

    d) Do Técnico em Regulação:

    I- Analisar e emitir nota técnica relativa aos processos relativos as entidades autorizadas pela ANAC;

    II- Analisar e emitir nota técnica relativa ao manual de instrução elaborado pelas entidades de ensino;

    III- Elaborar e revisar normas e critérios concernentes as entidades autorizadas pela ANAC;

    IV- Supervisionar as atividades relacionadas as entidades autorizadas pela ANAC, com base na legislação em vigor;

    V- Analisar os processos enviados pelas entidades autorizadas pela ANAC; VI- Atualizar os dados referentes as entidades de ensino no Sistema Educator; VII- Realizar inspeções para a certificação de um CIAC ou a renovação da

    certificação já concedida; a autorização de um ou mais cursos de um CIAC já em funcionamento, ou a renovação da autorização desses cursos; investigação de denúncia; autorização das novas instalações de um CIAC, ou de um novo curso a ser realizado fora da sede administrativa do CIAC, ou a certificação de uma nova base operacional;

    VIII- Atender usuários; e IX- Elaborar publicações (Portarias) e arquivamento dos processos.

    e) Do Apoio Administrativo:

    I. Receber e tramitar documentação; II. Confeccionar documentos administrativos;

    III. Informar sobre o andamento dos processos; e IV. Arquivar os processos.

    f) Do Assistente de Informática:

    I- Efetuar a atualização do Sistema Educator;

    II- Desenvolver rotinas para a atualização da manutenção da base de dados; e

    III- Oferecer suporte técnico para soluções de problemas do sistema relacionado ao Grupo.

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    CAPÍTULO 3 – GRUPO PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA

    3.1 ATRIBUIÇÕES DO GRUPO O Grupo de Proficiência Lingüística possui as seguintes atribuições gerais:

    a) Propor políticas técnicas e diretrizes para os processos de averbação do nível de proficiência lingüística nos certificados de habilitação técnica de pilotos;

    b) Fiscalizar o cumprimento das normas, dos padrões e requisitos de segurança operacional da aviação civil, relativos à proficiência linguística; e

    c) Efetuar a análise, estabelecer os procedimentos pertinentes e proceder à verificação das habilidades de falar e compreender a língua inglesa necessárias ao cumprimento dos requisitos de proficiência lingüística, para posterior averbação do nível de proficiência lingüística nos certificados de habilitação técnica de pilotos.

    Adicionalmente, o Grupo de Proficiência Lingüística é responsável por:

    d) Elaborar normas e critérios pertinentes à avaliação de proficiência lingüística: Santos Dumont English Assessment;

    e) Elaborar e atualizar as instruções para os candidatos e para as Gerências Regionais, relacionadas à aplicação do Santos Dumont English Assessment;

    f) Elaborar, revisar e inserir no sistema Pre-Test as questões relativas à primeira etapa do Santos Dumont English Assessment;

    g) Elaborar e revisar as versões relativas à segunda etapa do Santos Dumont English Assessment;

    h) Analisar e responder os recursos apresentados pelos candidatos, relacionados ao Pre-Test e ao Proficiency Test;

    i) Instalar o sistema Pre-Test e o banco de questões nas Gerências Regionais e empresas credenciadas para a aplicação do Santos Dumont English Assessment, bem como orientar os responsáveis pelas salas de prova (GER e SEP) ou examinadores credenciados sobre os procedimentos para aplicação do Pre-Test;

    j) Atualizar o sistema Pre-Test com versões novas do software (quando necessário) e com novo banco de questões;

    k) Realizar a fiscalização corrente dos procedimentos administrativos decorrentes das avaliações de proficiência lingüística;

    l) Realizar a fiscalização corrente dos procedimentos de avaliação e do julgamento da proficiência lingüística do candidato;

    m) Realizar vistorias nas Gerências Regionais e empresas credenciadas para a aplicação do Santos Dumont English Assessment, com o objetivo de verificar e padronizar os procedimentos relacionados aos exames de proficiência lingüística;

    n) Analisar os processos de validação da averbação de proficiência lingüística de licenças estrangeiras de pilotos;

    o) Manter os servidores em constante atualização técnica, através da realização de cursos de especialização e de reciclagem;

    p) Participar de cursos, seminários, palestras e reuniões afetas aos Requisitos de

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    Proficiência Lingüística;

    q) Preparar material instrucional e ministrar curso de Examinador de Proficiência Lingüística;

    r) Preparar material instrucional dos Workshops de Proficiência Lingüística para conduzir o treinamento recorrente dos examinadores da ANAC e dos credenciados;

    s) Preparar material instrucional e ministrar palestras relativas aos requisitos de proficiência lingüística;

    t) Realizar o controle da validade do credenciamento e dos treinamentos periódicos dos INSPAC e dos examinadores;

    u) Assegurar a guarda e a conservação de documentos pertinentes à realização das avaliações de proficiência lingüística, bem como de outros documentos de caráter sigiloso, como material para elaboração de questões.

    3.2 ATIVIDADES DO PESSOAL Um servidor alocado no Grupo de Proficiência Lingüística é responsável por executar atividades gerais e específicas inerentes à área de competência do Grupo Técnico.

    3.2.1 Gerais

    São atividades gerais, comuns a todos do Grupo:

    f) Desenvolver atividades especializadas de regulação da aviação civil na área de Proficiência Lingüística;

    g) Desenvolver estudos e apresentar propostas para o contínuo aprimoramento dos procedimentos internos relativos ao Grupo de Proficiência Lingüística;

    c) Registro e atualização de dados de todas as provas aplicadas nas Gerências Regionais, SEP, empresas aéreas e centros de treinamento credenciados nas respectivas planilhas de avaliação;

    d) Arquivamento de documentos pertinentes nas pastas das Gerências Regionais, SEP, empresas aéreas e centros de treinamento credenciados, bem como nas demais pastas do setor;

    e) Organização dos CDs contendo gravações das avaliações realizadas nas Gerências Regionais, SEP, empresas aéreas e centros de treinamento credenciados;

    f) Comunicação com usuários e GER por telefone, fax, e-mails ou por meio da Ouvidoria, respondendo a dúvidas e orientando;

    g) Atendimento pessoal a representantes de empresas aéreas e centros de treinamento que procuram a ANAC para esclarecimentos ou para sanar pendências;

    h) Elaboração de legislação normativa, como Instruções Suplementares, Manuais, etc ou atualização/ inclusão de itens conforme orientação administrativa, segundo as exigências da aviação civil nacional e internacional;

    i) Confecção de documentos burocráticos tais como ofícios, fax, e-mails, memorandos, portarias, notas técnicas, tendo modelos como base, mas devendo ser capaz de redação própria adequada à função;

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    j) Participação em reuniões administrativas com as Chefias, outras autoridades e outros INSPAC, de acordo com a designação do coordenador;

    k) Realizar cursos de especialização e reciclagem a fim de manter seus conhecimentos atualizados e de acordo com a legislação vigente;

    l) Realizar o controle da validade do credenciamento e dos treinamentos periódicos dos INSPAC e dos examinadores;

    m) Assegurar a guarda e a conservação de documentos pertinentes à realização das avaliações de proficiência lingüística, bem como de outros documentos de caráter sigiloso, como material para elaboração de questões.

    3.2.2 Específicas:

    a) Da Coordenação do Grupo de Proficiência Lingüística: I. Assessorar a Gerência de Licenças de Pessoal (GPEL) e a Gerência Geral de

    Aviação Geral (GGAG) no trato dos assuntos relacionados à avaliação de Proficiência Lingüística;

    II. Realizar a supervisão geral das atividades do Setor; III. Elaborar normas e critérios pertinentes à avaliação de Proficiência

    Lingüística: Santos Dumont English Assessment;

    IV. Elaborar e atualizar as instruções para os candidatos e para as Gerências Regionais, relacionadas à aplicação do Santos Dumont English Assessment;

    V. Administrar, controlar e supervisionar a parte técnico-operacional relacionada à aplicação das avaliações de proficiência lingüística;

    VI. Planejar e coordenar as avaliações de proficiência lingüística nas GER e na SEP, enquanto as mesma nao possuam autonomia tecnica para executarem os procedimentos ora previstos para a GGAG;

    VII. Coordenar e participar das vistorias nas GER, empresas aéreas e centros de treinamento credenciados para a aplicação das avaliações de proficiência lingüística;

    VIII. Verificar, mensalmente, se os Pilotos que voaram para o exterior estavam em dia com sua habilitação em proficiência lingüística, no mínimo, em nível operacional, providenciando, para os infratores, as medidas cabíveis de comunicação sobre a não conformidade observada pelo setor, abrindo o processo de Auto de Infração para a pessoa fisica ou juridica responsavel pelo voo;

    IX. Emitir parecer final para os recursos apresentados pelos candidatos bem como para os processos de validação da averbação de proficiência lingüística de licenças estrangeiras;

    X. Coordenar os trabalhos de instalação do sistema Pre-Test e do banco de questões nas Gerências Regionais e empresas credenciadas para a aplicação do Santos Dumont English Assessment;

    XI. Coordenar os trabalhos de atualização do sitema Pre-Test com versões novas do software(quando necessário) e com novo banco de questões;

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    XII. Supervisionar a preparação de material instrucional e ministrar, ou designar pessoal do grupo para ministrar, curso de Examinador de Proficiência Lingüística;

    XIII. Supervisionar a preparação de material instrucional dos Workshops de Proficiência Lingüística para conduzir, ou designar pessoal do grupo para conduzir, o treinamento recorrente dos examinadores da ANAC e dos credenciados;

    XIV. Supervisionar a preparação de material instrucional e ministrar, ou designar pessoal do grupo para ministrar, palestras relativas aos requisitos de proficiência lingüística;

    XV. Promover a interação entre as diversas áreas do Grupo de Proficiência Lingüística.

    b) Do Especialista Pedagogo:

    I. Analisar pedagogicamente as questões elaboradas para inserção no sistema Pre-test e para as versões do Proficiency Test;

    II. Elaborar e revisar normas e critérios pedagógicos concernentes à aplicação das avaliações de proficiência lingüística;

    III. Orientar trabalhos de interpretação de estatísticas, através da análise dos dados informatizados obtidos, após a aplicação do Santos Dumont English Assessment, com a finalidade de validar os itens de teste por índice de facilidade e realizar a análise comparativa dos resultados do Pre-Test e do proficiency Test;

    IV. Supervisionar as tarefas afetas à análise de recursos, para fins de revisão de questões e possíveis retificações de grau;

    V. Instalar o sistema Pre-Test e o banco de questões nas Gerências Regionais e empresas credenciadas para a aplicação do Santos Dumont English Assessment, bem como orientar os responsáveis pelas salas de prova (GER e SEP) ou examinadores credenciados sobre os procedimentos para aplicação do Pre-Test;

    VI. Atualizar o sistema Pre-Test com versões novas do software(quando necessário) e com novo banco de questões;

    VII. Realizar a fiscalização corrente dos procedimentos administrativos decorrentes das avaliações de proficiência lingüística;

    VIII. Realizar a fiscalização corrente dos procedimentos de avaliação e do julgamento da proficiência lingüística do candidato;

    IX. Realizar vistorias nas Gerências Regionais e empresas credenciadas para a aplicação do Santos Dumont English Assessment, com o objetivo de verificar e padronizar os procedimentos relacionados aos exames de proficiência lingüística;

    X. Preparar material instrucional para o curso de Examinador de Proficiência Lingüística;

    XI. Preparar material instrucional para os Workshops de Proficiência Lingüística;

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    XII. Elaborar e aplicar o Santos Dumont English Assessment, uma vez cumprindo os requisitos previstos no Manual de Capacitação do Inspetor.

    c) Do Especialista Instrutor de Inglês:

    I- Elaborar e aplicar o Santos Dumont English Assessment, uma vez cumprindo os requisitos previstos no Manual de Capacitação do Inspetor.

    II- Elaborar, revisar e inserir no sistema Pre-Test as questões relativas à primeira etapa do Santos Dumont English Assessment;

    III- Elaborar e revisar as versões relativas à segunda etapa do Santos Dumont English Assessment;

    IV- Realizar trabalhos de interpretação de estatísticas, através da análise dos dados informatizados obtidos, após a aplicação do Santos Dumont English Assessment, com a finalidade de validar os itens de teste por índice de facilidade e realizar a análise comparativa dos resultados do Pre-Test e do Proficiency Test;

    V- Instalar o sistema Pre-Test e o banco de questões nas Gerências Regionais e empresas credenciadas para a aplicação do Santos Dumont English Assessment, bem como orientar os responsáveis pelas salas de prova (GER e SEP) ou examinadores credenciados sobre os procedimentos para aplicação do Pre-Test;

    VI- Atualizar o sistema Pre-Test com versões novas do software(quando necessário) e com novo banco de questões;

    VII- Realizar a fiscalização corrente dos procedimentos administrativos decorrentes das avaliações de proficiência lingüística;

    VIII- Realizar a fiscalização corrente dos procedimentos de avaliação e do julgamento da proficiência lingüística do candidato;

    IX- Realizar auditorias nas Gerências Regionais e empresas credenciadas para a aplicação do Santos Dumont English Assessment, com o objetivo de verificar e padronizar os procedimentos relacionados aos exames de proficiência lingüística;

    X- Preparar material instrucional para o curso de Examinador de Proficiência Lingüística;

    XI- Preparar material instrucional para os Workshops de Proficiência Lingüística;

    XII- Realizar as tarefas afetas à análise de recursos, para fins de revisão de questões e possíveis retificações de grau.

    d) Do Apoio Administrativo:

    I- Receber e tramitar documentação;

    II- Confeccionar documentos administrativos;

    III- Informar sobre o andamento dos processos;

    IV- Arquivar processos.

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    INTENCIONALMENTE EM BRANCO

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    CAPÍTULO 4 – GRUPO EXAMES

    4.1 ATRIBUIÇÕES DO GRUPO O Grupo de Exames é responsável por:

    a) Elaborar normas e critérios técnico-pedagógicos concernentes à operacionalização dos Exames Teóricos de proficiência técnica, em âmbito nacional, em cumprimento ao requisito internacional obrigatório (OACI) para fins de obtenção de Licenças e Certificados de Habilitação Técnica de tripulantes, Despachantes Operacionais de Voo, Mecânicos de Manutenção Aeronáutica e Mecânicos de Voo;

    b) Elaborar e atualizar as instruções para os candidatos e para as Gerências Regionais, relacionadas à aplicação dos exames teóricos de pilotos, comissários de voo, mecânicos de voo, instrutores de voo, despachantes operacionais de voo e mecânicos de manutenção aeronáutica;

    c) Elaborar e revisar as questões para composição das provas teóricas de pilotos, comissários de voo, mecânicos de voo, instrutores de voo, despachantes operacionais de voo e mecânicos de manutenção aeronáutica, respeitadas as normas técnicas, previstas nos Manuais de Curso elaborados pela SEP e também de acordo com o Manual para Elaboração de Itens de Teste.

    d) Cadastrar os alunos matriculados e concluintes das entidades de ensino homologadas pela ANAC, para fins de controle da formação teórica, requerida para submissão aos exames teóricos e comprovação do requisito “conhecimento”, de caráter obrigatório, para emissão/obtenção de Licenças e Certificados de Habilitação Técnica (CHT);

    e) Analisar e responder os recursos apresentados pelos candidatos, relacionados às questões dos exames teóricos para pilotos, comissários de voo, mecânicos de voo, instrutores de voo, despachantes operacionais de voo e mecânicos de manutenção aeronáutica;

    f) Analisar técnica e pedagogicamente os processos relacionados a pedidos de isenção de cursos e/ou matérias para a realização dos exames teóricos, em conjunto com o Grupo de Escolas;

    g) Acompanhar os processos de Empresas de Transporte Aéreo, para fins de renovação da autorização para aplicação dos Exames Teóricos de Revalidação de CHT de seus tripulantes;

    h) Analisar os processos/requerimentos para Convalidação de Licenças Estrangeiras de pilotos, comissários de voo, mecânicos de voo, instrutores de voo, despachantes operacionais de voo e mecânicos de manutenção aeronáutica, verificando a suficiência na formação dos requerentes, objetivando submetê-los aos exames teóricos compulsórios;

    i) Elaborar e divulgar os Editais para os Exames de Conhecimento Teórico; e

    j) Assegurar a guarda e a conservação de documentos pertinentes à realização dos Exames de Conhecimento Teórico, bem como de outros documentos de caráter sigiloso.

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    4.2 ATIVIDADES DO PESSOAL Um servidor alocado no Grupo de Exames é responsável por executar atividades gerais e específicas inerentes à área de competência do Grupo Técnico.

    4.2.1 Gerais

    São atividades gerais, comuns a todos do Grupo:

    a) Participar das inspeções nas GER e locais autorizados para a aplicação dos exames teóricos da ANAC;

    b) Participar das vistorias nas empresas de transporte aéreo, com a finalidade de credenciamento para aplicação dos exames de revalidação de CHT;

    c) Realizar vistorias nas Unidades de Ensino homologadas pela ANAC, com a finalidade de verificar o cumprimento da obrigatoriedade de curso para a realização dos exames teóricos;

    d) Realizar cursos de especialização e reciclagem a fim de manter seus conhecimentos atualizados e de acordo com a legislação vigente; e

    e) Colaborar com a guarda e a conservação de documentos pertinentes à realização dos Exames de Conhecimento Teórico, bem como de outros documentos de caráter sigiloso.

    4.2.2 Específicas a) Da Coordenação do Grupo Exames:

    I- Assessorar a Gerência de Licenças de Pessoal (GPEL) e a Gerência Geral de Aviação Geral (GGAG) no trato dos assuntos relacionados aos Exames Teóricos;

    II- Realizar a supervisão geral das atividades do Setor; III- Elaborar normas e critérios pertinentes aos exames teóricos de proficiência

    técnica para aeronautas e aeroviários;

    IV- Administrar, controlar e supervisionar a parte técnico-operacional relacionada à aplicação dos exames teóricos;

    V- Coordenar e participar das vistorias nas empresas de transporte aéreo, com a finalidade de credenciamento para aplicação dos exames de revalidação de CHT;

    VI- Coordenar e participar das inspeções nas GER e locais autorizados para a aplicação dos exames teóricos da ANAC;

    VII- Emitir parecer final para os recursos apresentados pelos candidatos e respondidos pelos técnicos das diversas áreas; e

    VIII- Pr