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CMRJ - PÁG 1 Manual do Aluno 2020 Sumário PALAVRAS INICIAIS..........................................................................................................................................................3 PALAVRASDO COMANDANTE......................................................................................................................................... 4 CÓDIGO DE HONRA E JURAMENTO DO ALUNO..............................................................................................................5 CÓDIGO DE HONRA.........................................................................................................................................................5 JURAMENTO DO ALUNO ................................................................................................................................................5 SIGNIFICADODA BOINA GARANÇA ................................................................................................................................. 5 PROPOSTA PEDAGÓGICA................................................................................................................................................ 5 INSTALAÇÕESDO CMRJ................................................................................................................................................... 6 COMUNICAÇÃO COM O COLÉGIO MILITAR ................................................................................................................... 7 NORMAS INTERNAS........................................................................................................................................................ 8 COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES..................................................................................................................................... .9 INSÍGNIAS, DISTINTIVOS, AGASALHOS E ACESSÓRIOS................................................................................................... 10 APRESENTAÇÃOINDIVIDUALDOS ALUNOS .....................................................................................................................10 PROCEDIMENTOEM SITUAÇÕES DIVERSAS.................................................................................................................... 10 FREQUÊNCIA ................................................................................................................................................................. 12 ATRASOS ....................................................................................................................................................................... 12 SAÍDAS ANTECIPADAS.................................................................................................................................................... 13 FALTAS E ATESTADOS.................................................................................................................................................... 13 TELEFONE CELULAR, APARELHOS ELETRÔNICOSE OBJETOS PARTICULARES ................................................................ 14 ATENDIMENTO MÉDICO................................................................................................................................................ 14 QUOTA MENSAL ESCOLAR............................................................................................................................................. 14 FORNECIMENTODE MATERIALAOS ALUNOS ASSISTIDOS.............................................................................................. 15 OBRIGAÇÃODOS RESPONSÁVEIS................................................................................................................................... 14 REGIME DISCIPLINAR .................................................................................................................................................... 15 AVALIAÇÃO EDUCACIONAL............................................................................................................................................ 23 RECUPERAÇÃO............................................................................................................................................................... 26 APOIO PEDAGÓGICO...................................................................................................................................................... 26 SEÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ........................................................................................................................................ 26 SEÇÃO PSICOPEDAGÓGICA............................................................................................................................................ 27 SEÇÃO DE SUPERVISÃOESCOLAR................................................................................................................................... 27 LIVROS DO PROGARMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO (PNLD) ................................................................................. 27 CANÇÃO DO CMRJ E SAUDAÇÃO ESCOLAR.................................................................................................................... 28 ANEXO K..........................................................................................................................................................................29

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CMRJ - PÁG 1

Manual do Aluno 2020

Sumário

PALAVRAS INICIAIS..........................................................................................................................................................3

PALAVRASDO COMANDANTE......................................................................................................................................... 4

CÓDIGO DE HONRA E JURAMENTO DO ALUNO..............................................................................................................5

CÓDIGO DE HONRA.........................................................................................................................................................5

JURAMENTO DO ALUNO ................................................................................................................................................5

SIGNIFICADODA BOINA GARANÇA ................................................................................................................................. 5

PROPOSTA PEDAGÓGICA................................................................................................................................................ 5

INSTALAÇÕESDO CMRJ................................................................................................................................................... 6

COMUNICAÇÃO COM O COLÉGIO MILITAR ................................................................................................................... 7

NORMAS INTERNAS........................................................................................................................................................ 8

COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES..................................................................................................................................... .9

INSÍGNIAS, DISTINTIVOS, AGASALHOS E ACESSÓRIOS................................................................................................... 10

APRESENTAÇÃOINDIVIDUALDOS ALUNOS .....................................................................................................................10

PROCEDIMENTOEM SITUAÇÕES DIVERSAS.................................................................................................................... 10

FREQUÊNCIA ................................................................................................................................................................. 12

ATRASOS ....................................................................................................................................................................... 12

SAÍDAS ANTECIPADAS.................................................................................................................................................... 13

FALTAS E ATESTADOS.................................................................................................................................................... 13

TELEFONE CELULAR, APARELHOS ELETRÔNICOSE OBJETOS PARTICULARES ................................................................ 14

ATENDIMENTO MÉDICO................................................................................................................................................ 14

QUOTA MENSAL ESCOLAR............................................................................................................................................. 14

FORNECIMENTODE MATERIALAOS ALUNOS ASSISTIDOS.............................................................................................. 15

OBRIGAÇÃODOS RESPONSÁVEIS................................................................................................................................... 14

REGIME DISCIPLINAR .................................................................................................................................................... 15

AVALIAÇÃO EDUCACIONAL............................................................................................................................................ 23

RECUPERAÇÃO............................................................................................................................................................... 26

APOIO PEDAGÓGICO...................................................................................................................................................... 26

SEÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ........................................................................................................................................ 26

SEÇÃO PSICOPEDAGÓGICA............................................................................................................................................ 27

SEÇÃO DE SUPERVISÃOESCOLAR................................................................................................................................... 27

LIVROS DO PROGARMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO (PNLD) ................................................................................. 27

CANÇÃO DO CMRJ E SAUDAÇÃO ESCOLAR.................................................................................................................... 28

ANEXO K..........................................................................................................................................................................29

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Manual do Aluno 2020

1. PALAVRAS INICIAIS

O Manual do Aluno 2020 contém informações úteis e

necessárias a todos aqueles que integram a Casa de Thomaz

Coelho.

É dirigida a toda família Garança, especialmente, aos

nossos alunos.

É nossa finalidade, ao publicar este Manual,

proporcionar a você condições favoráveis a uma rápida

ambientação ao Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) e

ajudá-lo durante todo o ano escolar.

Leia com atenção todas as páginas que aqui estão. Elas

foram feitas para você.

Consulte seu manual por partes, muito atentamente e

perceberá como ele pode ser útil.

Um abraço e boa sorte!

2. PALAVRAS DO COMANDANTE

Alunos do CMRJ, senhores responsáveis e familiares integrantes

da família Garança, bem vindos a 2020!

Os procedimentos, instruções e normas listadas nesta publicação, se bem entendidas e seguidas, muito contribuirão para o bom andamento das múltiplas atividades que ocorrem no Colégio.

Além da história do CMRJ e do Calendário Escolar, o Manual do Aluno contém uma série de informações que visam a facilitar o desenvolvimento de hábitos de estudo por parte dos alunos, aumentando-lhes a chance de sucesso e de aprovação no final do ano.

Nosso intuito é:

Promover a educação integral dos jovens que aqui estudam, de acordo com os princípios e valores praticados pelo Exército Brasileiro.

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Manual do Aluno 2020

Para isso, é oportuno destacar a necessidade de máximo esforço

por parte de todos, traduzido pela participação integral na atividade

fundamental de qualquer estabelecimento de ensino: A aula.

Os alunos deverão priorizar a presença em sala de aula e o

atento acompanhamento dos resultados das avaliações, desde o

primeiro dia.

Atenção total deve ser dada aos conteúdos ministrados e

praticados, à oportuna retirada de dúvidas e à prática intensiva dos

exercícios elaborados pelos professores.

É preciso que os alunos e responsáveis façam uma judiciosa

seleção das outras atividades opcionais ofertadas pelo CMRJ, de modo

a não comprometer os resultados escolares.

O Comandante, os professores, os instrutores e monitores do

Corpo de Alunos, e todos os profissionais de ensino, estarão sempre à

inteira disposição.

Não se esqueçam: o sucesso do CMRJ sempre dependerá,

primordialmente, do sucesso de seus alunos.

3. CÓDIGO DE HONRA E JURAMENTO DO ALUNO

3.1. Código de Honra

Lealdade, Honestidade, Iniciativa, Nobreza de Atitudes, Disciplina, Camaradagem, Estudo, Amor à Cultura e

Respeito às Normas do Colégio Militar.

3.2. Juramento do Aluno

“Incorporando-me ao Colégio Militar e perante seu nobre estandarte, assumo o compromisso de cumprir com

honestidade meus deveres de estudante, de ser bom filho e leal companheiro, de respeitar os superiores, de

ser disciplinado e de cultivar as virtudes morais, para tornar-me digno herdeiro de suas gloriosas tradições e

honrado cidadão da minha Pátria.”

3.3. Significado da Boina Garança

“O que significa a Boina Garança do aluno do Colégio Militar?”

Instituída por Portaria Ministerial, em 21 de janeiro de 1971, a boina, na força de uma das cores

heráldicas do Exército, significa a incorporação do novo aluno às fileiras da Força Terrestre. Simboliza não

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Manual do Aluno 2020

apenas a proteção do corpo jovem, frágil, em formação, mas também a segurança propiciada pela organização

que neste momento acolhe o novo aluno.

A boina é a continuidade ao unir o jovem de hoje, idealista, esperançoso, confiante, às tradições de honra e de

patriotismo do Exército Brasileiro. É símbolo de união, de amizade, de respeito, de camaradagem e do civismo.

É nela que os dedos perfilados do jovem tocam para, na continência orgulhosa, saudando os chefes, os

professores, os amigos, os camaradas e, na manifestação mais pura do nacionalismo, homenagear os símbolos

da Pátria.

A boina é fraternidade ao irmanar os novos alunos aos seus camaradas mais antigos.

Além de tudo isso, a boina é ainda carinho, esperança e amor ao solidificar, no ato de sua entrega, a

união familiar.

4. PROPOSTA PEDAGÓGICA

As práticas didático-pedagógicas em vigor nos Colégios Militares subordinam-se às normas e

prescrições do Sistema de Ensino do Exército e, ao mesmo tempo, obedecem também à Lei de Diretrizes e

Bases, principal referência que estabelece os princípios e finalidades da educação nacional. Por este último

diploma legal, todos os estabelecimentos de ensino do país devem possuir uma proposta pedagógica própria,

verdadeira síntese dos objetivos e da orientação que imprimem à ação educacional.

Entre outras características, a proposta pedagógica dos Colégios Militares prioriza princípios e+

práticas que guardam estreita relação com o esforço de modernização do ensino, implementado pelo Exército

nos últimos cinco anos:

- A busca da educação integral, que atribui igual importância e intensidade aos domínios afetivo

cognitivo e psicomotor;

- A colocação do aluno no centro do processo ensino-aprendizagem, levando-o da posição de

expectador, acumulando saberes, à de protagonista do processo, partícipe da construção do

conhecimento;

- A delimitação de um núcleo central de conhecimentos privilegiando conteúdos significativos e

essenciais para a vida dos alunos, com ênfase no desenvolvimento de competências básicas e

habilidades "que os permitam ter acesso ao conjunto de conhecimentos socialmente elaborados e

reconhecidos como necessários ao exercício da cidadania" (PCN, 1998);

- A observância dos princípios da interdisciplinaridade e da contextualização, compreendendo os

conhecimentos relacionados com os diversos contextos da vida dos alunos;

- O desenvolvimento de atitudes e a incorporação de valores, assegurando a formação de um

cidadão patriota, cônscio de seus deveres, direitos e responsabilidades; e a capacitação dos alunos

para o prosseguimento nos estudos de forma autônoma e crítica para futura integração ao

mercado de trabalho com o pleno exercício de suas atividades profissionais.

5. INSTALAÇÕES DO CMRJ:

As instalações do Colégio Militar existem para atender ao seu propósito educacional. É dever dos

alunos zelar pela limpeza e conservação de ambientes, equipamentos e material escolar, concorrendo para

que se mantenha rigoroso asseio e colaborando ativamente com as ações de manutenção e conservação

exercidas pelo pessoal de apoio.

5.1. Biblioteca

A Biblioteca é parte integrante do processo educativo, fazendo parte da Divisão de Ensino do CMRJ.

Seu funcionamento é regido pelas normas particulares de utilização da Biblioteca. Localizada no térreo do

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Manual do Aluno 2020

Pavilhão Felisberto de Menezes, oferece diversos serviços como empréstimo domiciliar de seu acervo, reserva

de material, espaços de estudos individuais e coletivos e orientação à pesquisa. Possui um acervo compostos

por material bibliográfico, periódicos, gibis, obras raras entre outros.

O atendimento ao corpo docente e discente, com prioridade para este, é feito de segunda a quinta

feira, das 07h30min às 11h30min e das 12h30min às 14h50min, e na sexta-feira, de 07h30min às 11h50min.

Os empréstimos são realizados por intermédio do bibliotecário ou funcionário designado para a tarefa, não

sendo permitida a retirada de acervo sem o conhecimento dos mesmos.

O usuário poderá retirar por empréstimo no máximo 03 (três) obras, sendo o prazo concedido de

15 (quinze) dias para a devolução. A devolução dos itens emprestados deverá ser feita somente ao

bibliotecário ou funcionário responsável, no horário de funcionamento da biblioteca. As obras de referência

(enciclopédias, dicionários etc.) só podem ser utilizadas para consulta local. A não devolução de acervo dentro

dos prazos acertados acarretará em sanções disciplinares e administrativas constantes do regimento interno

e/ou publicadas em boletim interno, bem como os serviços indenizáveis. Em caso de extravio ou dano às

obras, as mesmas deverão ser repostas ou seu valor de mercado indenizado pelos responsáveis no prazo

máximo de 30 dias.

5.2. Associação de Pais e Mestres (APM)

A Associação de Pais e Mestres do Colégio Militar do Rio de Janeiro APM é uma Entidade filantrópica,

cultural e recreativa, sem fins lucrativos, resultante da incorporação da OBRA DO ESTUDANTE POBRE e a

integração da SOCIEDADE LITERÁRIA ao antigo Círculo de Pais e Mestres do Colégio Militar do Rio de Janeiro.

A APM tem as seguintes finalidades e objetivos:

1) Promover a melhoria do ensino do CMRJ, através da celebração de um convênio com o próprio

CMRJ;

2) Promover a mais estreita cooperação entre pais e mestres, estimulando uma atmosfera

de solidariedade, camaradagem e compreensão, visando a um desempenho efetivo no processo

educacional;

3) Propiciar à Direção do CMRJ meios e recursos necessários para desenvolver atividades de

natureza social e aprimorar as condições de trabalho e modernização administrativa. Para

cumprir estas finalidades e alcançar estes objetivos, a APM poderá desenvolver as seguintes

ações:

1) promover atividades sócio-culturais e desportivas;

2) colaborar para execução de atividades extraclasse;

3) realizar assistência socioeconômica aos alunos carentes;

4) apoiar a modernização dos meios didáticos e a manutenção das salas de aula, laboratórios e de

aparelhagem técnico-pedagógica e informática;

5) contratar recursos humanos para complementar o corpo docente e administrativo do CMRJ;

6) adquirir material de apoio escolar e doá-lo ao CMRJ; e

7) propiciar meios para aprimorar o desenvolvimento intelectual e social dos alunos.

8) receber uniformes usados em perfeito estado, que após rigorosa inspeção, irá para para doação

ao aluno carente depois que o mesmo passar pela triagem da Assistência Social que encaminhará

para a APM. Ao aluno não carente, atenderá com empréstimo em caso de emergência, com prazo.

A associação do responsável à APM é voluntária, sendo que a contribuição para seu funcionamento

é realizada através de pagamento em carnê próprio. Esta contribuição não onerará o total da mensalidade

porque será abatida da mesma. É muito importante ressaltar que de forma alguma, o total da mensalidade

escolar e, ao associar-se, o responsável estará contribuindo ativamente para a consecução das ações acima

descritas.

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Manual do Aluno 2020

5.3. Cessionários

Os cessionários são empresas ou autônomos vencedores de licitação pública, contratados com a

finalidade de prestar serviço ou comercializar produtos diversos nas dependências internas.

O Colégio Militar não é proprietário nem exerce ingerência no tocante a preços, funcionários ou

atendimento nesses estabelecimentos, cabendo-lhe apenas a fiscalização quanto ao cumprimento das normas

previstas no contrato estabelecido.

Ao adquirir quaisquer materiais ou utilizar o serviço de qualquer cessionário, o usuário estabelece

uma relação comercial direta, sem intermediação ou participação do Colégio Militar.

Assim, os alunos e/ou responsáveis têm a liberdade de adquirir materiais, serviços em lojas ou

profissionais de sua preferência, desde que sejam respeitados os regulamentos e padrões vigentes no sistema

CM para que não seja recusado quando do seu uso(conhecer os padrões nos anexos).

6. COMUNICAÇÃO COM O COLÉGIO MILITAR

O CMRJ vem trabalhando com determinação para aperfeiçoar procedimentos administrativos que

venham a facilitar a rotina escolar.

A comunicação oficial entre instrumentos:

Colégio Militar e famílias são feita basicamente por meio de quatro veículos:

6.1. Reuniões de Responsáveis e Mestres

Momento mais próximo de encontro entre famílias, professores e integrantes do Corpo de Alunos.

Nas reuniões são passadas informações relativas ao dia-a-dia escolar e à metodologia de ensino.

Também são momentos propícios para manifestações e esclarecimentos de dúvidas dos responsáveis e para a

construção da parceria entre família e escola.

As reuniões estão marcadas no Calendário Escolar e, caso ocorram alterações, estas serão sempre informadas

antecipadamente. O calendário escolar encontra-se disponível na internet, no site do CMRJ.

6.2. Circulares

Informes específicos entre o Colégio Militar e as famílias serão disponibilizadas no site do CMRJ e/ou entregues

por intermédio dos alunos.

6.3. Entrevistas

As entrevistas particulares entre Responsáveis, Professores, Comandante do Corpo de Alunos,

Comandantes de Subunidade de Alunos, Orientadores Educacionais, Psicólogos, Assistentes Sociais e/ou

Direção podem ser eventualmente solicitadas. É vedado o acesso de responsáveis ao corpo docente e discente

sem a devida autorização da Divisão de Ensino.

O Colégio valoriza a relação com os responsáveis. Para maior comodidade dos pais e a fim de evitar fila de

espera, os contatos devem ser agendados previamente, por telefone, com a Seção Psicopedagógica, caso o

assunto seja relativo ao Ensino, ou na Subunidade, para os demais assuntos. Neste caso, o agendamento

também poderá ser realizado por intermédio de documento disponível no site do CMRJ.

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Manual do Aluno 2020

6.4. Comunicação via internet

No site do CMRJ (www.cmrj.ensino.eb.br), alunos e responsáveis podem acessar informações sobre

o Histórico, Proposta Pedagógica, Missão, Legislação, Secretaria, Ensino, Corpo de Alunos, fale conosco, entre

outras opções.

Disponibiliza-se também, no site do Colégio, o Sigaweb. Mediante login e senha (área restrita), o

responsável tem acesso à informações importantes que não devam ser de domínio público, como por exemplo:

boletim de notas, ficha disciplinar, pontos perdidos, freqüência diária, etc.Visando facilitar o contato entre o

Colégio e os responsáveis, solicita-se que os responsáveis forneçam às Subunidades de Alunos um e-mail

atualizado para que o Colégio possa enviar os avisos com oportunidade ou que realizem a atualização dos

dados cadastrais através do Sigaweb.

Os responsáveis também podem entrar em contato com o CMRJ através do seguinte telefone:PABX:

(21) 2568-9222 (ANEXO “A”).

7. NORMAS INTERNAS

O funcionamento dos Colégios Militares é regido pelo disposto no Regulamento dos Colégios Militares

(R-69) e Regimento Interno dos Colégios Militares (RICM), disponíveis para consulta no site do CMRJ.

7.1. Horário escolar (ANEXO “B”).

7.2. Identidade Escolar

A carteira de estudante não é obrigatória.

A Lei nº 12933, de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para

estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e

espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Caso o Aluno queira adquirir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) deverá solicitá-la junto aos órgãos

competentes, não havendo intermediação por parte do Colégio.

7.2.1 Uniforme e Apresentação Individual dos Alunos

O uniforme é um elemento formativo na vida do aluno e uma das mais caras tradições do Colégio

Militar. Serão feitas revistas diárias visando à fiscalização e ao cumprimento das ordens em vigor.

O acatamento às normas do CMRJ é um dever e um compromisso assumido por todos os alunos

e seus responsáveis no ato da matrícula. A discordância em relação às Normas não será aceita como

justificativa por ocasião de aplicação de sanções disciplinares.

OS PRIMEIROS A ZELAREM PELO UNIFORME SÃO OS RESPONSÁVEIS, AO OBSERVAREM

COMO OS ALUNOS SAEM DE CASA. NÃO É PERMITIDA A ENTRADA OU PERMANÊNCIA NO COLÉGIO

MILITAR DE ESTUDANTES SEM O UNIFORME REGULAMENTAR COMPLETO E EM BOM ESTADO. OS

DISCENTES, PORTANTO, QUE ESTIVEREM MAL UNIFORMIZADOS NÃO TERÃO ACESSO ÀS SALAS

DE AULA, PERMANECENDO NA ENTRADA DO COLÉGIO À ESPERA DA DEVIDA PROVIDÊNCIA POR

PARTE DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS. O CMRJ NÃO AUTORIZA NENHUMA VARIAÇÃO DO

UNIFORME E NÃO ABRE MÃO DE SEU USO.

Se por ventura o aluno não tiver acesso às salas de aula por estar mal uniformizado, não lhe será

autorizada a saída do Colégio Militar antes da hora prevista do término da aula. O aluno aguardará o horário de

saída em local determinado pelo Corpo de Alunos.

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Manual do Aluno 2020

Caso o responsável necessite de um prazo para corrigir o uniforme do aluno, por exemplo, comprar uma

boina nova ou uma plaqueta, este será concedido, desde que o responsável faça uma solicitação por escrito,

informando o prazo para a solução do problema.

Após o término desse prazo, que não será prorrogado, se o responsável não tiver solucionado o

problema, o aluno não terá acesso às salas de aula.

Cabe ressaltar que o Colégio Militar não tem convênio com lojas que vendam uniformes escolares, e

alerta aos responsáveis para que estejam atentos à aquisição dos uniformes de acordo com o previsto no

Regulamento de Uniformes do Exército (RUE), que pode ser acessado no endereço eletrônico

www.sgex.eb.mil.br, no link RUE On-Line.

7.3 Composição dos uniformes:

7.3.1 uniforme segmento masculino (anexo “C”)

7.3.2 uniforme segmento feminino (anexo “D”)

7.3.3 Outras observações a respeito de uniformes

7.3.3.1 sapatos limpos, engraxados e bem conservados;

7.3.3.2 fivela do cinto limpa e brilhante;

7.3.3.3 camisa, túnica, saia e calça limpas, passadas e vincadas;

7.3.3.4 utilizar sempre a plaqueta de identificação;

7.3.3.5 o casaco do abrigo esportivo, a camisa do abrigo esportivo e camisetas de educação física

deverão ter o nome do aluno bordados, precedidos da abreviatura “AL”. Para o casaco do abrigo esportivo é

permitido colocação de sutache com velcro, na cor azul com letras na cor branca.

7.3.3.6 utilizar as divisas do ano atualizadas, de acordo com o ano que está cursando;

7.3.3.7 usar a boina com a estrela sempre limpa e bem cuidada. Ela é o símbolo maior do aluno do

CMRJ. A boina deve ser utilizada obrigatoriamente na cabeça, conforme normas de utilização;

7.3.3.8 o uso de camisas e camisetas sempre dentro da calça ou calção, para todos os uniformes;

7.3.3.9 não será admitido o uso de uniformes incompletos (sem plaqueta, sem insígnias, sem botão),

sujos, rasgados, descosturados, amarrotados, japonas desbotadas e sem identificação;

7.3.3.10 a meia branca, tanto a de náilon como a de algodão, deve ser totalmente

branca e ter um cano que cubra todo o tornozelo e não ultrapasse a altura média da canela;

7.3.3.11 O tênis preto, previsto para o 6º uniforme e para o uso com abrigo esportivo, deve ser preto, ou

seja, somente o logotipo da marca poderá ter outra cor, observadas a discrição e a sobriedade;

7.3.3.12 as mochilas deverão ser de cor preta em sua totalidade, sem detalhes em outras cores. Isto

se aplica para bolsas porta-uniforme de Educação Física ou bolsas de mão.

7.3.3.13 poderá ser usada a parte de cima do abrigo esportivo nos dias de baixa temperatura, para as

atividades desportivas no CMRJ;

7.3.3.14 atenção em especial quanto ao comprimento da bainha da calça dos alunos para a mesma não

fique curta ou longa demais.

7.3.3.15 atentar para o comprimento da saia das alunas que deve cobrir inteiramente os joelhos e

cuidar para que as mesmas não fiquem apertadas;

7.3.3.16 os casos omissos ou que gerem dúvidas serão definidos pelos Comandantes de Subunidade e

pelo Comandante do Corpo de Alunos.

7.3.3.17 Todos os alunos deverão ter 2 (duas) peças dos 3º, 5º e 6º uniformes (Anexo C e

D) para que não haja descontinuidade de uso em caso de avaria.

7.3.3.18 Havendo divergência entre as fotos e a composição do uniforme, prevalece a descrição da

composição, elaborada conforme prescreve o RUE.

7.3.3.19 alunos dispensados do uso do calçado, e com o atestado médico devidamente

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Manual do Aluno 2020

homologado pelo médico do CMRJ, deverão utilizar o chinelo de borracha na cor preta.

7.3.4 Insígnias, distintivos, agasalhos e acessórios (Anexo “E”).

7.4 Apresentação individual dos alunos:

7.4.1 compromisso

A apresentação individual é um dos pontos considerados de grande importância dentro do sistema

Colégio Militar, tendo em vista os aspectos educacionais que tentamos incutir em nossos alunos como higiene,

boa aparência, sociabilidade, postura, marcialidade, dentre outros.

São recomendadas aos alunos do CMRJ a padronização, a discrição e a sobriedade na apresentação

individual.

7.4.2 apresentação individual (ANEXO “F”)

7.4.3 observações gerais de apresentação individual

- os acessórios como brincos, anéis ou correntes deverão ser prateados ou dourados.

- é permitido o uso de relógio de pulso. Solicita-se o uso de cores discretas.

- não é permitido o uso de óculos de lentes escuras, salvo com prescrição médica. Para

óculos de grau recomenda-se o uso de armações de cores discretas.

- está autorizado, em dias chuvosos, o uso de guarda-chuva na cor preta, sendo vedada a

utilização de guarda-chuvas de outras cores.

7.5 Procedimentos em situações diversas

7.5.1 Os alunos deverão prestar a continência individual a todos os oficiais e graduados.

7.5.2 Nas áreas externas, pátios, pilotis, pérgulas, áreas de grande circulação, e demais áreas de livre

acesso, os alunos deverão estar bem uniformizados e fazendo o uso obrigatório da boina, mesmo estando

sentados.

7.5.3 Nas cantinas os alunos deverão estar bem uniformizados, sendo, excepcionalmente, autorizado

permanecer sem a boina quando estiverem sentados e/ou consumindo alimento.

7.5.4 É proibido o trânsito de alunos nas seguintes áreas: Pavilhão de Comando, Divisão

Administrativa, Divisão de Ensino, Companhia de Comando e Serviço, exceção feita aos alunos

acompanhados de seus responsáveis.

7.5.5 Os alunos devem, em todas as situações, depositar o lixo nos cestos apropriados.

7.5.6 Não é permitido no interior do Colégio namorar, beijar, andar abraçado ou de mãos

dadas, o cumprimento entre os alunos é o aperto de mão. O não cumprimento desta norma constitui-se

transgressão disciplinar, podendo conforme o caso, necessitar do comparecimento, imediato, do responsável

no CMRJ para o conhecimento do fato e orientações. Fora do Colégio a proibição restringe-se ao aluno que

estiver uniformizado.

7.5.7 É proibido fumar ou consumir bebida alcoólica no interior do Colégio, ou fora dele, estando

uniformizado, mesmo que o aluno seja maior de idade.

7.5.8 Os deslocamentos de turmas para qualquer local devem ser em forma, a comando do Chefe de

Turma e sob a supervisão dos Monitores.

7.5.9 O aluno não poderá utilizar corretor ortográfico líquido no interior do Colégio.

7.5.10 Nas salas de aula é proibido ao aluno riscar as cadeiras e as mesas, bem como colocar lixo

embaixo das mesas.

7.5.11 No caso de dano voluntário de material do Colégio, o responsável pelo aluno receberá um

comunicado sendo responsabilizado pelo ato do aluno, arcando com os gastos de reparação, não impedindo

com isso que as medidas disciplinares necessárias sejam aplicadas.

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Manual do Aluno 2020

7.5.12 É proibido o consumo de chicletes, ou qualquer outro alimento, no interior das salas de aula.

7.5.13 Todo o material do aluno deverá ser identificado.

7.5.14 As festas e congraçamentos no interior das salas de aula só serão permitidas com a autorização da

autoridade competente.

7.5.15 É proibido no interior do Colégio, arrecadar dinheiro, passar rifas, promover coletas

ou vendas de qualquer produto, sem a devida autorização do Comando. Sempre que a iniciativa partir do

Colégio, os pais serão comunicados.

7.5.16 O Colégio não é responsável pelos veículos que fazem o transporte dos alunos. Os pais dos

usuários devem entrar em contato direto com os responsáveis por esse serviço.

7.5.17 Ao chegar em dependências, instalações ou outros locais onde se encontrem instrutores,

monitores, professores, e/ou outros militares, os alunos deverão solicitar permissão para entrar, aguardando a

devida autorização para adentrar no local.

7.5.18 Nos dias de educação física, os alunos que estiverem com dispensa médica deverão, observadas

suas limitações clínicas, colocar o uniforme da atividade e se dirigir para a sua iniciação desportiva (ID) para

assistir a atividade, ou realizar atividade alternativa, a critério dos professores de educação física.

7.5.19 Somente poderão compor as equipes de atletas do CMRJ, aqueles alunos que tiverem grau de

comportamento igual ou superior a 7,0 (sete) e indicados pelo Comando.

7.5.20 O aluno que ingressar no comportamento “mau” (nota de comportamento inferior a 3,0) será

automaticamente excluído dos diversos clubes do CMRJ, e não poderá participar de atividades de

representação do Colégio.

7.5.21 Nos casos de agressão física por parte de alunos, estes serão encaminhados à subunidade e

aguardarão a presença dos seus responsáveis, podendo, inclusive, ficar impedidos de retornar á sala de aula

naquele dia.

7.5.22 Quando se dirigir a um instrutor, monitor ou professor, o aluno deverá prestar a continência

individual, pedindo permissão para falar.

7.5.23 O tratamento usado pelo aluno para com os profissionais do Colégio deverá ser precedido pelo

posto / graduação, no caso de militares e do termo professor, no caso dos civis. Quando o aluno não souber

o posto ou graduação do militar a quem se dirige, deverá chamar de Instrutor ou de monitor. É proibido

chamar os militares pelo nome.

7.6 Permanência e circulação dos alunos

7.6.1 no horário de aula:

7.6.1.1 o aluno que for retirado de sala pelo professor deverá procurar o monitor no corredor

das salas de aula ou dirigir-se imediatamente à sua respectiva subunidade de alunos, lá permanecendo até o

próximo horário de aula;

7.6.1.2 o aluno que necessitar de atendimento médico de emergência deverá procurar o

monitor no corredor das salas de aula ou dirigir-se imediatamente à sua respectiva subunidade de alunos, a

qual o encaminhará à enfermaria;

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Manual do Aluno 2020

7.6.1.3 fica vedado ao aluno qualquer outro tipo de circulação nas dependências do Colégio, durante o

horário de aula.

7.6.2 nos intervalos de aula e recreio:

7.6.2.1 nos intervalos é proibida a circulação dos alunos nos corredores. Os alunos deverão aguardar em

sala de aula a chegada do professor. Os alunos que desejarem ir ao banheiro solicitarão autorização ao Monitor

que se encontra no corredor; e

7.6.2.1 no horário do recreio é proibida a permanência em sala de aula.

7.6.3 fora do horário de aula:

7.6.3.1 caso os alunos permaneçam no Colégio sem atividade prevista, somente será permitida sua

permanência na biblioteca ou na área em frente a biblioteca. É proibida a permanência dos alunos em

qualquer outro local sem a presença de um responsável pela atividade.

7.6.3.2 a permanência nas salas de aula, na Seção de Educação Física, nos grêmios das armas ou em

qualquer outro local ocorrerá somente se houver um responsável pela atividade e somente se autorizada pelo

Comando.

7.6.4. Atividades especiais

Do uso de uniformes em atividades especiais (entrevistas, programas de TV, feiras, bailes)

7.6.4.1 O aluno só poderá utilizar o uniforme em atividades especiais com a autorização expressa do

Comandante do Colégio Militar;

7.6.4.2 O aluno que participar de atividade externa, enquadrada como especial, deverá obrigatoriamente

informar tal fato ao Comandante do Corpo de Alunos, que deverá orientar o aluno por ocasião de sua

apresentação, quanto a postura, ao uso correto do uniforme e a sua apresentação individual; e

7.6.4.3 O CMRJ concederá ao aluno, após a aprovação e autorização da atividade, um cessão de direito

de imagem, uma vez que o uniforme e seu uso são tutelados pelo Exército Brasileiro, através do Colégio

Militar.

8. FREQUÊNCIA

8.1 É obrigatória a freqüência aos trabalhos escolares, isto é, a todas as atividades programadas para

alunos, inclusive, representações em solenidades cívico-militares, aniversário do Colégio Militar e Desfile

cívico-militar de Sete de Setembro.

8.2 Sempre que houver interesse do ensino ou da instrução do discente, poderão ser realizadas

sessões, instruções ou atividades escolares em que a presença do aluno também será obrigatória, no CMRJ ou

em outro local pré-determinado, nos contra turnos, feriados, pontos facultativos ou finais de semana.

9. ATRASOS

9.1 A pontualidade é questão de disciplina pessoal e respeito aos compromissos. Os casos especiais que

impliquem atrasos ou faltas às aulas devem ser encaminhados às Subunidades de Alunos. Os alunos que

chegarem ao Colégio Militar entre 06h41min e 07 horas serão considerados atrasados.

9.2 Os alunos que chegarem ao Colégio Militar entre 07h01min e 07h45min, além de serem

considerados atrasados, aguardarão o início da segunda aula para, então, entrarem em sala.

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Manual do Aluno 2020

9.3 Os atrasos não justificados nos dias de formaturas do Comandante serão considerados

transgressão disciplinar, cabendo ao Comandante do Corpo de Alunos a sanção disciplinar correspondente.

9.4 Após o início do segundo tempo de aula (07h50min), não será admitido o ingresso de alunos nas

salas de aula ou sua freqüência a quaisquer outras atividades no Colégio Militar, salvo com a presença ou

comunicação por escrito, datada e assinada pelo responsável, ou telefonema do responsável para justificar a

impontualidade do aluno.

10. SAÍDAS ANTECIPADAS

10.1 Somente serão permitidas saídas antecipadas com a presença dos responsáveis ou com uma

solicitação escrita destes. As Subunidades de Alunos emitirão papeletas de autorização, que deverão ser

entregues pelos alunos ao pessoal de serviço nos portões do Colégio Militar, para confirmar sua saída fora do

horário previsto.

10.2 Pedimos aos responsáveis que, ao solicitarem saídas antecipadas de seus responsabilizados,

somente o façam por sérias motivações de ordem médica ou familiar, evitando, dessa forma, que os alunos

aleguem motivos fúteis para o não comparecimento às atividades cívico-militares previstas nas normas do

Colégio Militar.

11. FALTAS E ATESTADOS

11.1 Quando o aluno não puder comparecer ao CMRJ, seu responsável deverá comunicar o fato ao

Comandante da SU Al no mesmo dia, ainda que por telefone. Depois de comunicada a falta, sua justificativa

deverá ser entregue por escrito na SU Al, pelo aluno ou responsável, no máximo de 03 (três) dias úteis

após a ocorrência. Findo este prazo, a justificativa não será mais considerada, inclusive, para a realização de

avaliação em segunda chamada.

11.2 O aluno deve obrigatoriamente justificar a sua falta junto ao professor, na primeira oportunidade,

quando faltar a quaisquer atividades de avaliação.

11.3 Depois de justificada a falta a uma avaliação, o responsável não pode deixar de preencher o

requerimento de solicitação de 2ª chamada e entregá-lo na SU de Alunos.

11.4 As faltas dos alunos às atividades implicam, nos casos não justificados, em sanções

disciplinares capituladas nas NRRD/RICM. As causas de justificativas, para fins disciplinares, são:

11.4.1. tratamento de saúde própria, comprovado pelo médico da OM;

11.4.2. motivo de saúde de pessoa da família, uma vez comprovada a necessidade de

acompanhamento do aluno;

11.4.3. luto de parentes em linha direta até o terceiro grau (bisavós) ou em linha colateral até o

terceiro grau (tios);

11.4.4. calamidades e ocorrências julgadas pertinentes pelo diretor de ensino;

11.5 A justificativa da falta libera o aluno das sanções disciplinares devidas, mas a falta será computada

para efeito de freqüência.

11.6 Cada tempo de aula ou sessão que o aluno faltar ou não assistir integralmente e não apresentar

justificativa corresponderá à perda de pontos, além das sanções disciplinares.

11.7 O limite máximo de faltas corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária

curricular de cada ano escolar, independentemente de se tratar de faltas justificadas ou não. Atingindo

este limite, o aluno será reprovado conforme prescrito no parágrafo 3º do art. 35 do R-69.

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11.8 Para dispensa das aulas de Educação Física por motivos médicos, o responsável deve providenciar

o atestado médico da especialidade compatível com a queixa apresentada pelo aluno junto ao profissional

que prestou o atendimento, o qual deverá ser entregue na SU de Al para homologação junto à Seção de

Saúde.

11.9 O CMRJ notificará ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da comarca e ao

representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 12,5%

da carga horária constante da grade curricular.

12. TELEFONE CELULAR, APARELHOS ELETRÔNICOS E OBJETOS PARTICULARES

12.1 Não é recomendada a posse, no Colégio Militar, de celulares, objetos de valor ou que despertem a

curiosidade, o interesse ou até a cobiça de terceiros, sendo a posse desses de única responsabilidade dos pais

e/ou responsáveis. Por isso, cada aluno deve cuidar de sua mochila e de seu material. Em caso de extravio, o

Colégio não se responsabilizará e nem implementará nenhuma medida hostil e/ou ostensiva para

reaver o bem ou o material extraviado.

12.2 Recomenda-se a identificação de todo o material didático, facilitando dessa maneira seu

reconhecimento pelo proprietário.

12.3 Não é permitido o uso em sala de aula de aparelhos de som pessoais (“walkmans”, “discmans”,

Ipods, MP4 players, Ipad, celulares ou aparelhos similares). A utilização desses aparelhos poderá implicar no

recolhimento do mesmo, o qual será devolvido somente aos responsáveis.

12.4 É proibido o uso de fones de ouvido pelos alunos em qualquer situação no interior do Colégio,

exceto no horário do recreio.

12.5 É proibido o uso de aparelhos celulares durante as aulas, educação física e

formaturas, devendo os mesmos permanecerem desligados, sendo passível de sanção disciplinar.

12.6 A APM é o local onde devem se concentrar os uniformes e pertences perdidos pelos alunos.

13. ATENDIMENTO MÉDICO

13.1 O Colégio Militar dispõe de uma Seção de Saúde com serviço médico-odontológico e de enfermagem

que somente atende aos alunos em casos de emergência (mal súbito, enfermidades agudas e acidentes).

Não há atendimento ambulatorial. Se necessário, o aluno será encaminhado ao serviço de emergência de

referência.

13.2 Não há medicação disponibilizada aos alunos. Cada aluno deve portar um kit com as

medicações de consumo habitual, orientado por seus responsáveis (analgésico, antitérmico, anti-emético

e outro se portador de alguma patologia específica).

13.6 A Direção do Colégio Militar julga ser de extrema importância que o aluno enfermo que necessite

de atendimento não compareça ao Colégio Militar. Os alunos que forem atendidos emergencialmente

somente serão liberados com a presença dos responsáveis ou após sua autorização verbal.

13.7 É importante manter atualizada a Ficha de Informações Médicas do Aluno, que é entregue no

ato da matrícula. Os pais devem dar especial atenção às informações sobre alergias, medicação especial e

outras particularidades de saúde do estudante, bem como informar sobre planos estejam vinculados e contatos

em caso de emergência de saúde.

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14. QUOTA MENSAL ESCOLAR (QME)

Os responsáveis que necessitarem desconto da QME deverão fazer pedido até o último dia útil da

segunda semana de fevereiro, impreterivelmente, por intermédio de requerimento. O modelo deste documento

e demais orientações estarão disponíveis junto à Secretaria Escolar ou na Seção Psicopedagógica do CMRJ.

15. FORNECIMENTO DE MATERIAL AOS ALUNOS ASSISTIDOS

Os responsáveis que necessitarem de assistência em relação à aquisição de material deverão procurar a

Assistente Social do CMRJ, na Seção Psicopedagógica, até a última semana de fevereiro, para que seja

realizada análise do caso e sejam fornecidas as orientações pertinentes.

16. OBRIGAÇÕES DOS RESPONSÁVEIS

As obrigações do responsável pelo aluno, além daquelas preconizadas nas leis vigentes, são as previstas

nos art. 81 e 82 do R-69 e as constantes do RICM. Um extrato destas últimas está disposto a seguir:

I - estar presente no ato da matrícula e assinar o termo de compromisso;

II - realizar o pagamento das contribuições e indenizações estabelecidas no R-69;

III - manter completos o material didático exigido, o enxoval e o fardamento do aluno;

IV - prestar assistência ao aluno, em suas necessidades e atividades escolares, nos

licenciamentos ou férias, nas suspensões disciplinares e em caso de doença contagiosa ou que necessite

cuidados especiais;

V - comparecer ao colégio, sempre que solicitado;

VI - manifestar ciência sobre comunicados e demais correspondências escolares, mediante

aposição de sua rubrica na documentação apresentada;

VII - indicar um responsável substituto, nos casos de seu afastamento da sede do CM;

VIII - renovar a matrícula do aluno sob sua responsabilidade, até a data prevista em comunicado

específico, sem ônus financeiro;

IX - exercer efetivo e cerrado acompanhamento do desempenho escolar e disciplinar do

aluno, mantendo-se informado do seu rendimento intelectual, da sua freqüência aos trabalhos escolares e do

seu comportamento disciplinar e ao ser convocado, comparecer no trimestre no CM (no mínimo uma vez)

para o acompanhamento do aluno.

X - zelar pela conduta e boa apresentação do aluno, em suas atividades externas,

principalmente quando fardado;

XI - cooperar na formação integral do aluno, observando as recomendações do CA, da

Seção Psicopedagógica e da Seção de Saúde;

XII - comunicar ao Cmt SU as alterações de dados pessoais e endereços, porventura ocorridos;

XIII - zelar para que o aluno mantenha em dia suas tarefas escolares e se interesse pela

aprendizagem;

XIV - freqüentar as reuniões de pais e mestres;

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XV - optar, por escrito, pela não-freqüência do aluno às aulas de recuperação;

XVI - acompanhar a freqüência do aluno às atividades escolares;

XVII – acatar as Normas Reguladoras do Regime Disciplinar (NRRD), assinando o Termo de

Compromisso. A delegação da responsabilidade do aluno, prevista no art. 80 do R-69, não exime o genitor ou

a pessoa da qual o aluno é dependente das obrigações estabelecidas.

17. REGIME DISCIPLINAR

a. FALTAS DISCIPLINARES

Falta disciplinar é qualquer violação dos preceitos de ética, dos deveres e obrigações escolares, das

regras de convivência social e dos padrões de comportamento impostos aos alunos, em função dos sistema de

ensino peculiar aos colégios militares.

São faltas disciplinares:

17.1.1 todas as ações ou omissões contrárias à disciplina escolar, especificadas na letra f deste capítulo;

e

17.1.2 todas as ações ou omissões não especificadas na letra f. deste capítulo, nem qualificadas como

crime nas leis penais brasileiras, que afetem a honra pessoal, os preceitos de ética, o decoro social e

outras prescrições estabelecidas no Regulamento.

1) Julgamento

O julgamento da falta deve ser precedido de análise que considere:

a) a pessoa do aluno que cometeu a falta disciplinar;

b) as causas que a determinaram;

c) a natureza dos fatos ou atos que a envolveram;

d) as consequências que dela possam advir; e

e) as informações transmitidas pelo responsável do aluno.

2) Causas de justificação

Haverá causa de justificação quando a falta disciplinar for cometida:

a) na prática de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou do sossego público;

b) em legítima defesa, própria ou de outrem;

c) em obediência à ordem superior;

d) por motivo de força maior, plenamente comprovado; e

e) por ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos

normais de patriotismo, humanidade e probidade.

3) Circunstâncias atenuantes São circunstâncias atenuantes:

a) ser aluno matriculado com menos de 03 (três) meses;

b) a idade do aluno;

c) estar no comportamento BOM, ÓTIMO ou EXCEPCIONAL;

d) ser a primeira falta;

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Manual do Aluno 2020

e) falta de prática no serviço;

f) relevância de serviços prestados;

g) ter sido cometida a falta para evitar mal maior; e

h) ter sido cometida a falta em defesa própria de seus direitos ou de outrem, não se

configurando causa de justificação.

4) Circunstâncias agravantes São circunstâncias agravantes:

a) ser oficial-aluno ou graduado; ser aluno do CFR ou já o haver concluído;

c) estar no comportamento REGULAR, ou INSUFICIENTE ou MAU;

d) cometer a falta em serviço, hora de aula ou instrução;

e) reincidência, no mesmo tipo de falta disciplinar;

f) prática simultânea ou conexão de 02 (duas) ou mais faltas disciplinares;

g) conluio de 02 (dois) ou mais alunos;

h) ter abusado o faltoso disciplinar de sua autoridade funcional;

i) ter cometido a falta em público, na presença de tropa ou de aluno em forma ou em sala de

aula; e

j) ter agido com premeditação, no cometimento da falta.

5) Classificação

a) a falta disciplinar será classificada em: leve, média, grave e gravíssima; e

b) A classificação será feita pela autoridade que julga.

b. MEDIDAS DISCIPLINARES

A medida disciplinar terá caráter educativo e visará à preservação da disciplina escolar, elemento básico

indispensável à formação integral do aluno.

As medidas disciplinares a que estão sujeitos os alunos são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:

1) advertência;

2) repreensão;

3) atividade de orientação educacional (AOE);

4) retirada do colégio; e 5) exclusão disciplinar.

A critério do Cmt do CM, a medida disciplinar de retirada do colégio poderá ser transformada em

atividade de estudo de caráter disciplinar e educativo, a ser cumprida aos sábados, domingos e feriados.

A medida disciplinar de advertência, não comporta publicação em Boletim Interno do CM (BI/CM),

devendo, contudo será registrada pelo comandante do corpo de alunos na ficha de alteração disciplinar do

aluno, após o conhecimento pelo responsável.

As medidas disciplinares de repreensão, de atividade de orientação educacional, de retirada do

colégio e de exclusão disciplinar deverão ser obrigatoriamente publicadas no BI/CM, influindo no

comportamento do aluno.

A retirada de aula pelo professor ou agente de ensino, só deve ser aplicada quando o

comportamento do aluno impede o bom andamento da aula devendo encaminhá-lo à autoridade competente

para aplicação da medida disciplinar compatível.

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1) Amplitude e competência para a aplicação de medida disciplinar

a) a competência para aplicar medida disciplinar é atribuição inerente ao cargo e não ao grau

hierárquico, sendo competente para aplicá-la:

(1) professor ou Instrutor: advertência;

(2) comandante da subunidade: de advertência até 03 (três) dias educacional; de atividade

de orientação

(3) comandante do corpo de alunos: de advertência até 03 (três) dias de retirada do colégio; e

(4) Comandante do colégio militar: de advertência até 06 (seis) dias de retirada do colégio e

exclusão disciplinar.

b) a primeira falta do aluno passível de medida mínima de retirada do colégio é da competência do

comandante do colégio;

c) A medida disciplinar de atividade de estudo de orientação educacional não poderá passar de 3

(três) dias e a de retirada do colégio de 6 (seis) dias;

d) Aqueles que não possuírem competência funcional para aplicar medida disciplinar, ao tomarem

conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverão participar a ocorrência à

autoridade a que estiverem subordinados;

e) Quando, para preservação da disciplina, a ocorrência exigir uma pronta intervenção, a

autoridade militar de maior hierarquia ou antiguidade que presenciar ou tiver conhecimento do

fato, deverá tomar imediatas providências para impedir seu prosseguimento e, na medida do

possível, reparar as consequências negativas, dando ciências à autoridade competente, pelo

meio mais rápido, do fato ocorrido e das providências em seu nome tomadas;

f) aos oficiais sem atribuição para aplicar medida disciplinar e aos graduados do Colégio Militar é

atribuída ação fiscalizadora sobre os alunos, competindo-lhes participar, ao respectivo chefe

imediato, as faltas que constatarem, no recinto do colégio ou fora dele;

g) a medida disciplinar aplicada pode ser anulada, relevada ou atenuada pela autoridade que

aplicou ou por outra, superior competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem

tal procedimento; e

h) quando uma autoridade, ao julgar uma falta disciplinar, concluir que a medida disciplinar a

aplicar está além do limite máximo que lhe é autorizado, solicitará à autoridade superior, com

ação sobre o faltoso disciplinar, a aplicação da medida disciplinar devida.

2) Faltas gravíssimas

São consideradas faltas gravíssimas, passíveis de exclusão disciplinar:

a) após obrigatoriamente comprovadas por competente sindicância:

(1) a falta que afete, gravemente, honra pessoal, o pudor e o decoro social;

(2) a falta ou faltas disciplinares que tornem o aluno incompatível com o bom nome do

colégio e a dignidade do corpo discente;

(3) a participação em greve e outros movimentos reivindicatórios;

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Manual do Aluno 2020

(4) o aluno que portar tentar utilizar, usar, executar e/ou valer-se de meios ilícitos ou

fraudulentos para a realização de qualquer tipo de avaliação da aprendizagem ou resolução de

trabalhos escolares;

(5) portar o aluno substâncias de natureza tóxica, ou delas fizer uso, no interior do

Colégio ou em suas imediações;

(6) destruir ou danificar, deliberadamente, com requintes de vandalismo, instalações,

equipamentos e/ou material pertencente ao colégio militar ou a terceiros;

(7) constranger, ofender, intimidar, perseguir ou coagir a outrem, por meio de

palavras impróprias, apelidos, piadas, brincadeiras ou quaisquer atitudes que afetem outros em sua honra,

moral, equilíbrio emocional e/ou psicológico e integridade física; e

(8) veicular material obsceno ou atentatório à moral e bons costumes, por

quaisquer meios, impressos ou não, inclusive pela internet ou qualquer outro meio eletrônico.

b) A prática pelo aluno de ato infracional/crime comum apurado em inquérito, excluídos os

culposos.

c. JUSTIFICAÇÃO

Nem todo fato observado na Ficha Disciplinar demandará Medida Disciplinar, porém o aluno tem

total liberdade de apresentar justificativa para qualquer registro, desde que assinada por seu responsável e no

prazo de 48 horas. Para tanto, o CMRJ disponibilizará uma FJFDA na página de internet (ANEXO “J”). O aluno

também poderá receber a FJFDA em mãos, sendo OBRIGATÓRIA a restituição com assinatura do responsável no

prazo, ainda que não apresente justificativa para a falta disciplinar.

d. COMPORTAMENTO DOS ALUNOS ( ANEXO “G”)

e. DESLIGAMENTO

1) constituem causas de desligamento:

(a) cometimento de falta gravíssima; e

(b) ingresso do aluno no mau comportamento.

2) o desligamento será precedido de uma rigorosa sindicância, sendo conselho de ensino do

Estabelecimento de Ensino ouvido, obrigatoriamente, o CM.

3) o ato de desligamento deverá ser informado, em documento escrito, circular, à DEPA e aos

demais.

g. PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E RECOMPENSAS

Por ocasião das aplicações das sanções e recompensas, os responsáveis serão informados pelas

Subunidades, por intermédio de um Comunicado, das transgressões disciplinares e dos elogios, discriminando

o evento, as mudanças no grau e classificação do comportamento e os dias de cumprimento, nos casos de

sanções, devendo o aluno devolver em até 48 horas a filipeta do referido comunicado com o ciente do seu

responsável. Para este fim, o CMRJ disponibiliza no SIGAWEB, aba comportamento os Fatos Observados e

punições dos alunos, sendo um dever dos responsáveis pelos alunos acessar o sistema diariamente e

tomar ciência da situação disciplinar de seu dependente. Nos casos em que o aluno for sancionado com

Atividade Orientação de Estudo (AOE), nos contra turnos (4ª feira), das 13:30h às 17:00h, e nos finais de

semana (sábado e domingo), das 08:00h às 11:30h, o mesmo deverá estar conduzindo o material necessário

para cumprir essa sanção, sendo a alimentação e o transporte do aluno por conta do responsável.

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h. TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES

As faltas disciplinares, suas classificações, as circunstâncias que influem em seu julgamento e as medidas

disciplinares que são aplicadas pelo Corpo de Alunos estão relacionadas nas Normas Reguladoras do Regime

Disciplinar (NRRD), que compõem o Apêndice 01 do Anexo E do RICM.

A relação a seguir apresenta as faltas disciplinares:

1 Faltar ou omitir a verdade.

2 Utilizar-se do anonimato.

3 Comportar-se de maneira inadequada, desrespeitando ou desafiando pessoas, descumprindo normas vigentes ou normas de boa educação.

4 Deixar de comparecer ou chegar atrasado às atividades programadas ou delas ausentar-se sem autorização.

5 Portar-se de modo inconveniente nas atividades escolares, nas instruções ou em formaturas, perturbando o desenvolvimento dessas atividades.

6 Simular doença para esquivar-se ao atendimento de obrigações e atividades escolares.

7 Deixar de comunicar ao superior a execução de tarefa dele recebida.

8 Retardar a execução de qualquer escolar, ou para ela contribuir, sem justo motivo.

9 Representar o colégio ou por ele tomar compromisso, sem estar para isso autorizado.

10 Portar objetos que ameacem a segurança individual e/ou da coletividade.

11 Causar danos físicos e/ou materiais de qualquer natureza.

12 Portar, usar e/ou distribuir drogas lícitas ou ilícitas nas dependências do colégio ou fora dele.

13 Ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir, dentro do Colégio Militar, cartazes, panfletos, jornais ou publicações, de cunho político-partidário ou que atentem contra a disciplina ou a moral.

14 Propor ou aceitar transação pecuniária de qualquer natureza, no interior do Colégio Militar.

15 Praticar jogos de azar e outros proibidos pela legislação em vigor, assim como aqueles atentatórios e/ou inadequados ao ambiente educativo.

16 Esquivar-se a satisfazer compromissos de ordem moral ou pecuniária que houver assumido.

17 Freqüentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade e de sua situação de aluno.

18 Apresentar-se com uniforme diferente do que foi previamente estabelecido.

19 Trocar de uniforme em locais não apropriados.

20 Ter pouco cuidado com o asseio próprio ou coletivo e com sua apresentação individual.

21 Deixar de usar ou usar de maneira irregular, peças de uniforme previstas no RUE/CM ou nas normas vigentes.

22 Deixar material ou dependência sob sua responsabilidade, desarrumada ou com má

apresentação, ou para tal contribuir.

23 Retirar ou tentar retirar, de qualquer dependência do colégio, qualquer tipo de material, viatura ou animal, ou mesmo deles servir-se sem ordem do responsável ou do proprietário.

24 Deixar de apresentar material, documento ou trabalhos escolares de sua responsabilidade, nas atividades escolares ou quando solicitado, em dia e em ordem.

25 Deixar de devolver à subunidade, dentro do prazo estipulado, qualquer documento, devidamente visado pelo pai ou responsável.

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Manual do Aluno 2020

26 Utilizar de processos fraudulentos na realização de provas e trabalhos escolares, bem como a adulteração de documentação.

27 Entrar no colégio ou dele sair, não estando para isso autorizado, bem como entrar ou sair por locais e vias não permitidos.

28 Ir a qualquer dependência do colégio sem autorização, bem como nela penetrar sem permissão

ou ordem da autoridade que nela estiver presente.

29 Deixar de acatar as ordens e instruções emanadas de autoridades civis, que não colidam com o regime disciplinar do colégio, particularmente se emanadas do Juizado de Menores.

30 Apresentar partes ou recursos sem seguir as normas e p eceitos regulamentares, em termos desrespeitosos, com argumentos falsos ou de má fé, ou mesmo sem justa causa ou razão.

31 Deixar de cumprir o prescrito nos regulamentos, normas e orientações, ou contribuir para tal.

32 Não levar falta ouirregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência e não lhe couber reprimir, ao conhecimento de autoridade competente.

33 Deixar de participar em tempo, à autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer ao CM ou a qualquer ato de serviço para o qual tenha sido escalado ou a que deva assistir.

34 Publicar ou contribuir para que sejam publicadas mensagens, fotos ou qualquer outro documento, na Internet, que possam concorrer integrante do Colégio.

35 Promover ou envolver-se em rixa, inclusive luta corporal, com outro aluno.

36 Utilizar sem devida autorização telefones celulares e/ou aparelhos eletrônicos nas atividades escolares, nas instruções ou em formaturas, perturbando o desenvolvimento das atividades.

37 Fazer uso de tecnologias da informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis para prejudicar outrem (cyberbulling).

g. ESTÍMULOS

1) Hierarquia Escolar

A graduação do aluno nos diversos graus da hierarquia escolar constitui recompensa pela aplicação aos

estudos e pelo exemplar comportamento escolar, tornando-se estímulo à formação integral do aluno e à

escolha pela carreira militar. Os graus da hierarquia escolar definem-se entre o posto de coronelaluno e a

graduação de cabo-aluno, de acordo com o prescrito no RICM, e comporão o BATALHÃO/GRUPAMENTO

ESCOLAR.

São seus deveres, além daqueles inerentes ao aluno do CM:

I - cooperar na instrução cívica e militar e na educação física, quando necessário;

II - auxiliar o comando, particularmente pelo exemplo, na conservação das instalações do CM;e

manutenção do asseio e da

III - primar por irrepreensível conduta disciplinar e prática de virtudes que o tornem exemplo para

os demais alunos.

São seus direitos, além dos preconizados em leis regulamentos e RICM:

I - uso de insígnias correspondentes ao seu posto ou à sua graduação;

II - precedência, nos termos do § 2º do art. 94 do RICM, sobre os demais alunos, nas

formaturas, representações e solenidades; e

III - ajudar, desde que voluntário e com o consentimento do seu responsável, como monitor em

todas as disciplinas para as quais for convocado, desde que tenha média superior a 8,0 (oito

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vírgula zero) na disciplina considerada. A participação não implicará na atribuição de grau pela

monitoria.

2) Alamar

Honraria concedida, a partir do 8º ano do Ensino Fundamental, aos alunos-destaque que

conseguirem média maior ou igual a 8,0 (oito vírgula zero) em todas as áreas de estudo ou disciplinas de

seu ano e estiverem, no mínimo, no comportamento “Bom” ao longo de todo o ano letivo, tornando-se

exemplos para seus pares.

O estudante que obtiver a referida distinção não a perderá durante o ano letivo em que conquistou o

direito de usá-la. Os alamares serão entregues em formatura da Subunidade, realçando o valor da conquista

alcançada, conforme prescreve o RICM.

3) Legião de Honra

A Legião de Honra do Colégio Militar tem por finalidade incentivar os alunos ao culto e à prática de

sadios princípios de lealdade, honestidade, iniciativa, nobreza de atitudes, disciplina consciente, camaradagem,

estudo e amor à cultura, segundo os valores, os costumes e as tradições do Exército Brasileiro. Sua

composição e atribuições dos seus componentes estão detalhadamente descritas no RICM.

Ingressarão na Legião de Honra todos os alunos que forem julgados aptos por conduta exemplar e

propostos pelo Cmt de Subunidade de Alunos, por intermédio do Comandante do Corpo de Alunos. A admissão dos novos legionários será realizada em solenidade específica para essa finalidade, no início do ano letivo seguinte ao da indicação.

São condições indispensáveis para o aluno ser proposto:

a) estar cursando o CMRJ desde o início do ano letivo considerado;

b) estar classificado no comportamento "Excepcional"; e

c) ter obtido NF superior a 6,0 (seis) em todas as disciplinas.

O legionário será excluído, quando:

a) passar afastado do Colégio por mais de 06 (seis) meses;

b) trancar matrícula em qualquer época;

c) obtiver, em qualquer disciplina, nota final inferior a 5,0 (cinco vírgula zero); e

d) tiver grau de comportamento inferior a 9,0 (nove vírgula zero).

h. ATRIBUIÇÕES DO CHEFE E SUBCHEFE DE TURMA

1) Cabe ao Chefe de Turma:

a) apresentar a turma para o professor, instrutor ou monitor no início de cada aula ou

instruçãomilitar;

b) apurar as faltas verificadas na turma por ocasião de aulas ou formaturas;

c) retransmitir ordens gerais aos alunos da turma, zelando pelo seu cumprimento no que for de

sua responsabilidade;

d) não permitir que sejam conduzidos para as salas de aulas objetos desnecessários;

e) cumprir prescrições particulares dos professores relativas às aulas ou matérias;

f) quando solicitado pelo Professor, alertá-lo sobre a aproximação do término da aula;

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Manual do Aluno 2020

g) diariamente, por ocasião das vistorias obrigatórias realizadas pelos monitores nas salas de

aulas de suas turmas, apresentar o responsável ou os responsáveis por danos ocorridos no

material da sala de aula, como carteiras, cestos, vidros e outros na própria sala de aula;

h) dar conhecimento das presentes normas ao Subchefe de Turma, a quem cabe substituí-lo nas

eventualidades;

i) manter a disciplina na ausência do professor, instrutor ou monitor. Assinalar, na Ficha de

Observações, os alunos que se atrasarem para as aulas, instruções ou formaturas;

j) no caso de aluno retirado de sala, lançar na Ficha de Observações e solicitar ao Professor, ao

término de aula, que escreva o motivo no verso da ficha, datando e assinando;

k) ser o primeiro aluno a chegar ao local de formatura, colocando a turma em forma, por

iniciativa própria, nos horários previstos ou determinados e fazendo a chamada para apurar

as faltas, cuidando para que isso não implique atraso na apresentação da turma;

l) exigir, durante as formaturas, a mais perfeita correção de atitudes;

m) apresentar a turma ao monitor, comunicando-lhe as faltas e informando, se possível, os

motivos;

n) em caso de deslocamento da turma, fazê-lo sempre em forma, passo ordinário, atentando

para todos os detalhes aprendidos na Ordem Unida;

o) conduzir a turma em forma de maneira ordeira nos deslocamentos para a sala de

aula, laboratórios, SEF, salas de Idiomas, Auditório e apresentá-la, dentro do horário, ao

professor; e

p) procurar constituir-se sempre em exemplo aos seus camaradas, enquadrando-se nas normas

e regulamentos do Colégio Militar, sem descuidar dos elevados princípios de educação e

moral.

2) Cabe ao Subchefe de Turma:

a) Substituir o Chefe de normais do cargo; Turma na sua ausência, para o que deverá inteirar-se

das atribuições

b) Zelar pela manutenção da limpeza e conservação da sala de aula, fiscalizando-a no final do

turno

c) Manter sempre adequada a disposição das carteiras;

d) Acionar os alunos para que se dirijam ao local de formatura matinal logo que tenham deixado

o material na sala de aula;

e) Entregar aos monitores, diariamente, ao término das aulas, o material esquecido pelos

alunos; e

f) Entregar a papeleta de faltas, diariamente, ao monitor, cuidando para que todos os períodos

tenham sido assinados pelo professor.

18. AVALIAÇÃO EDUCACIONAL

A avaliação do rendimento da aprendizagem atende às prescrições do Regulamento de Preceitos

Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R–126), Regulamento dos Colégios Militares (R–69), das

Normas de Planejamento e Gestão Escolar (NPGE) /DEPA, Planejamento Geral de Ensino (PGE) /CMRJ e

Normas para a Avaliação da Educação Básica (NAEB). Todos os documentos citados anteriormente se

encontram disponíveis no site do CMRJ.

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18.1 Modalidades de Avaliação Educacional

18.1.2 Avaliações Parciais (AP)

As AP serão aplicadas ao longo dos trimestres. Constituem instrumentos preciosos para a aplicação

dos princípios da avaliação contínua e dão ênfase à função formativa.

As AP são compostas de avaliações diversificadas, permitindo melhor análise do processo ensino

aprendizagem. Inclui trabalhos apresentações orais, verificações em grupo, pesquisas, avaliações em

duplas, trabalhos em domicílio, imediatas (VI), com ou sem consulta, e outras atividades a critério da

equipe de professores da disciplina.

18.1.3 Avaliações de Estudo (AE)

Em 2018, o ano letivo será dividido em trimestres. Ao final de cada trimestre, o aluno (a) irá realizar

uma AE. As AE poderão ser escritas, gráficas ou mistas, de acordo com calendário previsto no PGE. Esta

avaliação poderá ser disciplinar ou interdisciplinar, em grupo, individual, com ou sem consulta.

18.1.4 Avaliação Parcial de Recuperação (APR)

Ao longo do período da Recuperação da Aprendizagem (RA), será aplicada pelo menos uma Avaliação

Parcial de Recuperação (APR).

18.1.5 Prova de Recuperação Final (PRF)

As PRF serão realizadas após o término do ano letivo com data fixada no PGE, com duração normal

de 02 (duas) horas, para o aluno que não conseguir aprovação por média com nota final igual ou superior a

5,0 (cinco). Destinam-se a avaliar os assuntos por disciplina considerados pré-requisitos fundamentais para

que o aluno prossiga os estudos nos anos seguintes.

18.2 Segunda chamada

18.2.1 Avaliações Parciais (AP)

O aluno que justificar a falta a qualquer AP poderá realizar nova avaliação, de acordo com os

critérios estabelecidos pela Coordenação de Ano Letivo. O aluno que não justificar a falta, a qualquer

instrumento de avaliação parcial, ficará com nota zero no respectivo instrumento.

18.2.2 Avaliações de Estudo (AE) e Prova de Recuperação Final (PRF)

Os alunos que tiverem falta justificada à primeira chamada das AE e/ou PRF, poderão fazer a

segunda chamada, indenizando os custos de tal procedimento. Entende-se por falta justificada os casos de

doença comprovada por atestado médico apresentado às Subunidades de Alunos em até 48 (quarenta e oito)

horas, devendo ser homologado pela Seção de Saúde do CMRJ, atletas convocados pela Seção de Educação

Física do CMRJ por motivo de competição, e também por ocasião de luto, de parentes em linha direta até o

terceiro grau (bisavós) ou em linha colateral até o terceiro grau (tios), comunicado pela família. Em caso de

falta por acontecimento fortuito, os responsáveis deverão comunicar o acontecimento por escrito, em até 24

horas, na Companhia do aluno. A justificativa será avaliada pela Subdireção de Ensino, que atorizará ou não a

realização da 2ª chamada.

A falta à segunda chamada de AE e /ou PRF na data marcada pela Seção Técnica acarretaránota zero na

prova considerada.

18.2.3 Avaliação Parcial de Recuperação (APR)

É importante destacar que NÃO haverá segunda chamada de APR.

A falta de um aluno à APR não acarreta atribuição de grau zero na sua recuperação: ele permanece com

o grau que conquistou nas avaliações efetuadas no decorrer do trimestre. A rigor, ele só deixa de aproveitar a

oportunidade de melhorar esse grau com a realização da APR.

A decisão interna de não realizar a 2ª Chamada da APR está amparada na legislação vigente para o

ensino. A LDB (Lei nº 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na alínea “e” do inciso

V do seu Art. 24 estabelece, como uma das regras comuns para a educação básica, nos níveis fundamental e

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Manual do Aluno 2020

médio: “a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os

casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos”. Ou

seja, cada instituição de ensino tem, por lei, autonomia para realizar as recuperações de acordo com o seu

regulamento interno.

18.2.4 Procedimentos para a segunda chamada para realizar a segunda chamada de AE ou PRF, o aluno

deverá:

18.2.4.1 retirar o modelo de requerimento de segunda chamada disponível na Subunidade de Alunos. O

próprio aluno poderá preencher a folha de requerimento na sargenteação da sua SU, porém o mesmo deverá

ser assinado pelo (a) responsável;

18.2.4.2 apanhar a Guia de Recolhimento Único (GRU) na tesouraria do CM, no valor de 15%

da QME e pagar a taxa correspondente em banco ou casa lotérica;

18.2.4.3 entregar o requerimento devidamente assinado, os documentos comprobatórios de

justificativa ou a GRU paga na Sargenteação da SU Al.

18.2.4.4 A prova de segunda chamada será realizada em data e hora determinadas pela Divisão

de Ensino, segundo o calendário de provas organizado pela Seção Técnica de Ensino.

18.2.5 Tempo de carência nas avaliações para novos alunos matriculados após o início do ano letivo.

18.2.5.1 Avaliações Parciais (AP)

- O aluno está dispensado de realizar a AP até o décimo quinto dia corrido a contar da matrícula.

18.2.5.1.2 Avaliação de Estudo (AE)

- O aluno está dispensado de realizar a 1ª e a 2ª Chamada de todas as provas do período,

se tiver sido matriculado nos trinta dias anteriores e corridos a contar do dia do início do período de provas.

18.3 Revisão da correção/ notas de boletim

18.3.1 O discente e/ou seu resonsável terá até dois dias úteis, após o recebimento do Boletim Escolar do

aluno, para solicitar qualquer correção de graus nele lançados;

18.3.2 Após a divulgação do resultado da AE, o aluno, que registrar seu ciente no campodestinado para

isso, terá até 2 (dois) dias úteis, a partir da data da mostra, para apresentar o seu pedido de revisão; e

18.3.3 Os formulários próprios para solicitação de revisão de lançamento de grau ou da correção do

professor encontram-se na subunidade, onde deve ser entregue após preenchido.

18.4 Grau de Incentivo à Participação em Atividade Extracurricular (GIP)

18.4.1 Poderá ser concedido, a título de bonificação, até um ponto de Grau de Incentivo à Participação

(GIP) na média de AP, nas áreas de conhecimento ou disciplinas isoladas, se o discente participar efetivamente

de atividades extraclasse tais como: banda, coral, grupos de artes e teatro, atletas, iniciação científica,

grêmios, e atividades de associações de alunos.

18.4.2 O aluno que possuir NP inferior a 5,0 (cinco) em alguma disciplina, ou área de conhecimento na

qual se pretenda acrescentar o GIP, não poderá receber esta bonificação.

18.4.3 Nas atividades de equitação, cabe acrescentar que, como atleta da equipe, o aluno deve atingir

75% de presença nas aulas de equitação e ter disponibilidade para viajar.

18.4.4 Além dos critérios gerais apresentados, poderão ser acrescidos outros específicos de cada uma

das atividades.

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18.5 Cálculos de notas (“ANEXO H”) e outras observações

18.5.1 Segundo as Normas para Avaliação da Educação Básica (NAEB) no SCMB, os graus das AP

deverão ser entregues na STE, após o ciente de cada aluno, com a antecedência de 48 horas antes do início do

período de realização das AE do ano letivo correspondente e, com a mesma antecedência, estar digitados no

Sistema de Gestão processo de avaliação escolar (SGE), oportunizando aos responsáveis o acompanhamento

do aluno

18.5.2 Assim como a disciplina Educação Física Escolar (EFE), a disciplina de Artes será avaliada

tranformando-se grau em menção e influirão tanto no cálculo global do ano ( composição do batalhão escolar )

quanto na distribuição do alamar. Caso o aluno seja considerado “não apto”, deverá ser submetido a uma

complementação das atividades a título de recuperação realização desta, ser considerado “apto”.

18.5.3 Procedimentos em caso de utilização de meios ilícitos durante avaliação (cola) em casos de

utilização de meios fraudulentos na realização de provas (AP ou AE) serão tomados os seguintes

procedimentos:

-O fiscal da prova irá retirar a prova do aluno e entregá-la para o Coordenador da

disciplina.

-O professor da disciplina atribuirá grau zero à prova.

-O Orientador Educacional (OE) do ano entrará em contato com o responsável avisando

do ocorrido e caso haja apreensão de aparelho eletrônico, o OE informará ao responsável que ele deverá vir ao

CMRJ retirar o mesmo.

-O OE informará ao aluno e seu responsável que será atribuído grau zero à prova além da punição prevista

neste Manual, uma vez que enquadra-se no tipo de falta gravíssima, de acordo com o RICM.

-Por ser uma falta passível de exclusão, a critério da autoridade competente, poderá

ser instaurada uma sindicância e posterior encaminhamento ao Conselho de Ensino.

19. RECUPERAÇÃO (“ANEXO I”)

20. APOIO PEDAGÓGICO (NSAP)

O apoio pedagógico tem como objetivo resgatar conteúdos básicos necessários para o aluno

cursar a série em que está matriculado. No ano de 2018, será oferecido ao 6º, 7º e 8º anos, nos dias de turno

integral.

20.1. Alunos que deverão ser assistidos:

Os alunos que na Avaliação Diagnóstica obtiveram conceito inapto ou apto com restrição, os alunos repetentes

no Ano de Ensino e os alunos aprovados em Conselho de Classe no ano anterior, nas disciplinas Língua

Portuguesa e Matemática..

20.2. Duração:

Durante todo o ano letivo.

20.3. Objetivos:

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Manual do Aluno 2020

O Apoio Pedagógico tem como objetivo desenvolver ações educacionais e atividades didático- pedagógicas

voltadas para os estudantes do 6º, 7º e 8º anos, que apresentam dificuldade de aprendizagem nas áreas de

Língua Portuguesa e Matemática.

20.4. Execução:

O ponto de partida consistirá na aplicação de uma Avaliação Diagnostica (AD) e, quando houver necessidade,

na aplicação de um Teste de Sondagem (TS).

20.4.1 Quantitativo: As turmas terão efetivos de até 25 alunos. Os alunos com dificuldades

apresentadas nas AD e nos TS.

20.4.2 Períodos: As aulas serão ministradas de segunda-feira a quinta-feira, no CONTRATURNO (nos dias

de Ensino Integral), e deverão ter início a partir do mês de fevereiro, sendo interrompidas durante os períodos

das AE.

20.4.3 Condições: A freqüência às aulas de Apoio é OBRIGATÓRIA, sendo o controle feito pelos

docentes. A falta às aulas implicará o registro na Ficha de Presença das Aulas de Apoio.

21. SEÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SEF)

21.1 A SEF desenvolve diversas atividades desportivas que têm como finalidade trabalhar os aspectos

psicomotores, afetivos e cognitivos dos nossos alunos.

21.2 Os alunos dos 6º e 7º anos do EF, por estarem em fase de grande evolução coordenativa, irão ter

aulas de Educação Física em sistema de rodízio obrigatório, de forma que todos os alunos passem pelas

diversas modalidades esportivas ofertadas pelo CMRJ ao longo do ano letivo.

21.3 Para os alunos dos 8º e 9º anos do EF e do EM, as aulas de Educação Física são realizadas de

acordo com a escolha da modalidade, que é feita de forma livre, respeitando-se a limitação de espaço e

segurança para a prática do esporte em questão.

21.4 As equipes desportivas que representam o CMRJ são selecionadas,principalmente, através

das olimpíadas internas. Os treinamentos das equipes não ocorrem no horário letivo e visam as seguintes

competições: Jogos da Amizade, Jogos Intercolegiais e Jogos estudantis do Rio de Janeiro.

21.5 A avaliação em Educação Física Escolar (EFE) é um processo longo e contínuo e será observada a

seguinte composição: 30% aspectos procedimentais; 20% aspectos conceituais; 20% aspectos atitudinais;

20% frequência ativa; e 10% auto avaliação. Entende-se por frequência ativa nas atividades de EFE, a efetiva

participação do aluno na aula. A disciplina de EFE será avaliada tranformando-se grau em menção.

21.6 Os resultados dessas avaliações serão registrados no Histórico Escolar como “apto” ou “não

apto” e influirão tanto no cálculo global do ano (composição do batalhão escolar) quanto na

distribuição do alamar. Caso o aluno seja considerado “não apto”, deverá ser submetido a uma

complementação das atividades a título de recuperação podendo, após a realização desta, ser considerado

“apto”.

22. SEÇÃO PSICOPEDAGÓGICA

22.1 A Seção Psicopedagógica é composta por uma equipe multidisciplinar de Orientadores Educacionais,

Psicólogos e Assistente Social.

22.2 O trabalho tem o objetivo de apoiar e orientar os alunos com baixo rendimento escolar, dificuldade

de aprendizagem ou relacionamento, baixo grau de comportamento e nas escolhas profissionais.

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22.3 O atendimento ao responsável funciona de 2ª a 6ª feira, das 07h30min às 12h, mediante

agendamento prévio, que deve ser feito pelo email [email protected] ou telefone (21) 3600-5872,

ou por convocação do Orientador Educacional.

22.4 A formação das turmas no início de cada ano letivo obedece a critérios pré-determinados. A troca

de turma só será autorizada em casos excepcionais, com o parecer técnico dos psicólogos e orientadores.

Estes pedidos só poderão ser encaminhados à Seção um mês após o início do período letivo; e

22.5 O pedido de dispensa da Quota Mensal Escolar (QME), para alunos carentes, deverá ser feita na

Seção Psicopedagógica, em período específico.

23. SEÇÃO DE SUPERVISÃO ESCOLAR

Tem como missão conduzir as ações pedagógicas do colégio, devendo coordenar a elaboração dos

planejamentos por parte do corpo docente e orientar os professores quanto aos procedimentos

didáticosmetodológicos.

A Seção de Supervisão Escolar tem a tarefa de agendar, assistir e intermediar as reuniões entre

responsáveis e docentes, orientando e buscando soluções para problemas relacionados à avaliação e/ou

lançamento de notas.

O atendimento aos responsáveis será realizado de 2ª a 6ª feira, das 07h30 às 12h00, mediante

agendamento prévio, que pode ser feito pelo email [email protected] ou telefone (21) 3600-5872.

24. LIVRO DIDÁTICO DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO (PNLD)

O Colégio Militar do Rio de Janeiro está inscrito no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) do

Ministério da Educação. Este Programa tem por objetivo prover as escolas públicas de ensino fundamental e

médio com livros didáticos, acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários.

Os livros do PNLD são retornáveis, o que significa que ao final do ano letivo, os mesmos devem ser

devolvidos ao colégio para que sejam novamente utilizados.

O aluno deverá encapar os livros com papel “contact” ou plástico transparente para sua melhor

conservação; não poderão escrever no livro e, ao final do ano letivo, deverão devolver o livro na Cia de Alunos.

Em caso de perda ou de mau estado de conservação do livro, o aluno/responsável deverá procurar a Cia

para tomar conhecimento das regras de ressarcimento.

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Manual do Aluno 2020

25. CANÇÃO E SAUDAÇÃO COLEGIAL

CANÇÃO DO COLÉGIO MILITAR

Somos, jovens, destemidos E vibramos: a marchar Os alunos sempre unidos Do COLÉGIO MILITAR

Nossa luta nos ensina

A vencer, a ter pujança, E lutamos, só domina

Nosso peito a esperança

Companheiros leais, Trabalhemos e faremos Num esforço, vibrante, febril Desta casa que amamos, Um templo, um exemplo

Grandioso de amor ao Brasil!

Aqui Pátria, nós sabemos Quanto és grande em terra e mar; Teu valor nós aprendemos Aprendemos a só te amar! Nosso culto é o mesmo, agora; Que o dos nossos pais e avós, E alguém que mais te adora! Não te adora mais que nós!

Companheiros leais, Trabalhemos e faremos Num esforço, vibrante, febril Desta casa que amamos, Um templo, um exemplo

Grandioso de amor ao Brasil!

Prossigamos na Porfia

Estudemos a valer Com denodo e alegria

A cumprir nosso dever Mais um dia o pranto há de

Nossos olhos inundar Ao chorarmos a saudade Do COLÉGIO MILITAR

Companheiros leais, Trabalhemos e faremos Num esforço, vibrante, febril Desta casa que amamos, Um templo, um exemplo

Grandioso de amor ao Brasil!

SAUDAÇÃO COLEGIAL

"E ao Colégio, tudo ou nada? Tudo! Então como é? Como é que é?

Zum, zaravalho, opum, zarapim, zoqüé, Oqüé-qüé, oqüé-qüé, ZUM! Pinguelim, pinguelim, pinguelim. Zunga, zunga, zunga. Cate marimbáu, cate marimbáu, Eixáu, eixáu. Colégio!"

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