manual cerimonial
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MANUAL DO CERIMONIAL UNIVERSITÁRIO DA UNESP
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MANUAL DO CERIMONIAL UNIVERSITÁRIO DA UNESP
Manual do Cerimonial Universitário da UNESP
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Equipe de elaboração do Manual do Cerimonial Universitário da UNESP:
Alzira Aparecida Gomes da S. Castanharo – FCL/Araraquara
Prof. Dr. Fernando Andrade Fernandes - FHDSS/Franca
Prof. Dr. Galdenoro Botura Junior – CE/Sorocaba
Profa. Dra. Maria Isabel Castreghini de Freitas – IGCE/Rio Claro
Maria Lúcia de Camargo - FAAC/Bauru
Sandra Mara Bomfim - FHDSS/Franca
Sandra Maria Marasco - PROEX/Reitoria
Equipe Assessora:
Maria Cassia Bertone Figueiredo - FEB/Bauru
Rita de Cassia Gromoni Shimizu – IGCE/Rio Claro
Maria Consuelo Arantes Garcia Aylon- FHDSS/Franca
Lucas Flores Zago – CE/Sorocaba
Angela Amaral – PROEX/ Reitoria
Revisão da Norma
Eliane Ubillús
Capa:
Inky Design – FAAC Bauru
Produção:
Pró-Reitoria de Extensão Universitária - PROEX
Manual do cerimonial universitário da Unesp / UniversidadeM294 Estadual Paulista, Pró-Reitoria de Extensão Universitária. – São Paulo : Unesp, 2008 184 p.
ISBN Disponível também em http://unesp.br/proex
Cerimonial universitário. I. Universidade Estadual1. Paulista. Pró-Reitoria de Extensão Universitária.
CDD 394.4
Ficha catalográfica elaborada pela Coordenadoria Geral de Bibliotecas da UNESP
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Manual do Cerimonial Universitário da UNESP
São Paulo - 2008
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UNESP
ReitorProf. Dr. Marcos Macari
Vice-ReitorProf. Dr. Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Pró-Reitor de AdministraçãoProf. Dr. Julio Cezar Durigan
Pró-Reitora de Extensão UniversitáriaProfª. Drª. Maria Amélia Máximo de Araújo
Pró-Reitora de GraduaçãoProfª Drª Sheila Zambello de Pinho
Pró-Reitora de Pós-GraduaçãoProfª Drª Marilza Vieira Cunha Rudge
Pró-Reitor de PesquisaProf. Dr. José Arana Varela
Chefia de GabineteProf. Dr. Kléber Tomás Resende
Secretária GeralProfaª Drª Maria Dalva Silva Pagotto
Chefe da Assessoria de Comunicação e ImprensaMaurício Tuffani
Chefe da Assessoria de InformáticaAlberto Antonio de Sousa
Chefe da Assessoria JurídicaDr. Edson Cesar dos Santos Cabral
Chefe interino da Assessoria de Planejamento e OrçamentoProf. Dr. Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Chefe da Assessoria de Relações ExternasProfª Drª Elisabeth Criscuolo Urbinati
Coordenadora da Coordenadoria Geral de BibliotecasMargaret Alves Antunes
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Apresentação
Considerando a pujança de nossa Universidade, que hoje ocupa um lugar de destaque entre as melhores e maiores Universidades do Brasil com presença em boa parte do Estado de São Paulo, atuando em 23 municípios, faz-se necessária não só a organização administrativa, como também das solenidades públicas, que ocorrem em grande número.
A elaboração de um manual sobre cerimonial da UNESP surgiu a partir da observação das várias solenidades realizadas, com muito empenho dos organizadores, porém com protocolos diversos e muitas vezes extensos, causando desconforto às autoridades e público presentes.
Com o objetivo de fornecer subsídios para o planejamento de ações, execução de estratégias pormenorizadas e a correta aplicação de regras e protocolos, visando garantir o sucesso das diferentes atividades que ocorrem na Universidade, foi organizado um curso destinado aos servidores técnicos administrativos e docentes da UNESP, ministrado pelo Comitê Nacional do Cerimonial Público – CNCP. Concomitantemente, surgiu a idéia de se elaborar material impresso e on line, para uso de todas as Unidades, sendo, para tanto, constituída uma comissão, que imediatamente empenhou-se na execução deste trabalho. A comissão tomou por princípio, que nas ocasiões formais as regras que compõem o cerimonial devem ser conhecidas e executadas, porém adaptadas a valores importantes como características regionais e hábitos culturais, respeitando-se com muita sutileza, as nuances políticas do meio em que a cerimônia está inserida. Assim, apresentamos este manual de regras básicas para organização de cerimoniais, destacando-se que não haverá prejuízo as pequenas adaptações e flexibilidade nas ações, sem, contudo, ferir as normas estabelecidas.
O cerimonial existe para proporcionar frutos de bem estar e agregar resultados positivos para as partes envolvidas, nos proporcionando segurança, beleza, conforto e qualidade nos eventos, sendo o pano de fundo para o cenário quando se quer fazer algo com sucesso. Trata-se de um instrumento para uma atividade e como tal, não aparece. Quem o executa deve ser discreto em todas as ocasiões e o trabalho planejado deve acontecer sem imprevistos e, caso eles se façam presentes, deverão ser equacionados, de maneira a não comprometer o sucesso da cerimônia.
Com este manual, procuramos atender as necessidades mais imediatas daqueles que elaboram as cerimônias locais, oferecendo exemplos de
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solenidades, vestes específicas de cada uma das áreas do saber, hasteamento de bandeiras, conforme a ocasião, e posicionamento correto das autoridades que compõem a mesa solene.
Esperamos que este material contribua com as Unidades da UNESP e seja utilizado como meio facilitador para o cumprimento da importante tarefa de organizar solenidades, destacando a imagem de nossa Instituição.
Maria Amélia Maximo de AraújoPró-Reitora de Extensão Universitária
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Índice
APRESENtAçãO ...................................................................................................................................... 5
ÍNdICE ........................................................................................................................................................ 7
HIStóRICO E IMPORtâNCIA dO CERIMONIAl NA UNESP .....................................................11
SÍMbOlOS NACIONAIS E dA UNESP ............................................................................................... 14
Bandeira ................................................................................................................................................ 14Hino nacional ....................................................................................................................................... 16Brasão de armas ................................................................................................................................... 17
PRECEdêNCIA ....................................................................................................................................... 19
introdução ............................................................................................................................................. 19ordem de Precedência na unesP......................................................................................................... 20Precedência de autoridades e convidados ............................................................................................ 21
SOlENIdAdES E CERIMôNIAS OfICIAIS dA UNESP ................................................................. 23
solenidades e cerimônias ...................................................................................................................... 23solenidades e cerimônias da unesP ................................................................................................... 23convites ................................................................................................................................................. 24Pronunciamentos ................................................................................................................................... 24visitas .................................................................................................................................................... 25comemorações ....................................................................................................................................... 25
PRESIdêNCIA dAS SOlENIdAdES E CERIMôNIAS ................................................................... 26
MONtAGEM dOS CENáRIOS dOS EVENtOS ............................................................................... 27
cenário PrinciPal ................................................................................................................................... 27mesa diretora ....................................................................................................................................... 28
Disposição das autoridades e convidados junto à Mesa Diretora.................................................... 28disPosição das Bandeiras ....................................................................................................................... 30
SOlENIdAdES E CERIMôNIAS EM MUNICÍPIOS ....................................................................... 34
exemPlos de comPosição de mesa diretora............................................................................................ 34
VEStES tAlARES .................................................................................................................................. 37
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SIMbOlISMO dAS VEStES ................................................................................................................. 40
cores ...................................................................................................................................................... 40Posição Hierárquica .............................................................................................................................. 40titulação ............................................................................................................................................... 41cargo ..................................................................................................................................................... 42
tRAJES NAS SOlENIdAdES E CERIMôNIAS dA UNESP ........................................................... 43
traje dos Homenageados....................................................................................................................... 43traje dos graduandos........................................................................................................................... 43traje dos Professores ........................................................................................................................... 44
a) Graduados e Mestres ............................................................................................................... 44b) Doutores e Doutores honoris ................................................................................................... 44c) Professores Livre-Docentes ..................................................................................................... 44d) Titulares ................................................................................................................................... 44
traje dos dirigentes .............................................................................................................................. 44a) Diretores e Coordenadores Executivos das Unidades Universitárias .................................... 44b) Vice-reitor e Pró-reitores ......................................................................................................... 45c) Reitor ....................................................................................................................................... 45
lIStA dE RESPONSAbIlIdAdES NA ORGANIzAçãO dAS SOlENIdAdES E CERIMôNIAS ............................................................................................... 46
PROPOStAS dE PAUtAS E ROtEIROS dE SOlENIdAdES E CERIMôNIAS ......................... 48
AbERtURA dE EVENtOS CIENtÍfICOS, ARtÍStICOS E CUltURAIS .................................. 49
Pauta ...................................................................................................................................................... 49modelo de roteiro ................................................................................................................................ 49
APOSIçãO dE PORtRAIt: fOtOGRAfIA EM CONtINUIdAdE EM GAlERIA ....................................................................... 51
dicas ...................................................................................................................................................... 51Pauta ...................................................................................................................................................... 51modelo de roteiro ................................................................................................................................ 52
APOSIçãO dE PORtRAIt: INAUGURAçãO dE GAlERIA dE fOtOGRAfIAS. ...................................................................... 55
dicas ...................................................................................................................................................... 55Pauta ...................................................................................................................................................... 55modelo de roteiro ................................................................................................................................ 56
ASSINAtURAS dE PROtOCOlOS dE INtENçãO/ACORdOS dE COOPERAçãO/CONVêNIOS ............................................................................................................................................ 59
dicas ...................................................................................................................................................... 59Pauta ...................................................................................................................................................... 59
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modelo de roteiro ................................................................................................................................ 60
AUlA MAGNA MINIStRAdA PElO REItOR.................................................................................. 62
dicas ...................................................................................................................................................... 62Pauta ...................................................................................................................................................... 62modelo de roteiro ................................................................................................................................ 63
AUlA MAGNA MINIStRAdA POR CONVIdAdO dE PúblICO E NOtóRIO SAbER ........................................................................... 66
dicas ...................................................................................................................................................... 66Pauta ...................................................................................................................................................... 66modelo de roteiro ................................................................................................................................ 67
CERIMôNIAS fúNEbRES .................................................................................................................... 70
dicas ...................................................................................................................................................... 70Pauta ...................................................................................................................................................... 70modelo de roteiro ................................................................................................................................ 71
COlAçãO dE GRAU ONdE UM GRAdUANdO dE CAdA CURSO REPRESENtA OS dEMAIS GRAdUANdOS ................................................. 72
Pauta ...................................................................................................................................................... 72modelo de roteiro ................................................................................................................................ 73
COlAçãO dE GRAU COM CONfERêNCIA dO GRAU A CAdA GRAdUANdO ....................................................................... 78
Pauta ...................................................................................................................................................... 78modelo de roteiro ................................................................................................................................ 79
INAUGURAçãO COM AtO INICIAl fORA dO lOCAl ............................................................... 84
dicas ...................................................................................................................................................... 84Pauta ...................................................................................................................................................... 84modelo de roteiro ................................................................................................................................ 84cHegando ao local de inauguração .................................................................................................... 86
INAUGURAçãO COM AtO NO lOCAl ............................................................................................ 87
Pauta ...................................................................................................................................................... 87modelo de roteiro ................................................................................................................................ 87
lANçAMENtO dE PEdRA fUNdAMENtAl COM AtO INICIAl fORA dO lOCAl .............................................................................................. 89
dicas ...................................................................................................................................................... 89Pauta ...................................................................................................................................................... 89modelo de roteiro ................................................................................................................................ 89cHegando ao local de inauguração .................................................................................................... 91
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lANçAMENtO dE PEdRA fUNdAMENtAl COM AtO INICIAl NO lOCAl............................................................................................................92
Pauta ...................................................................................................................................................... 92modelo de roteiro ................................................................................................................................ 92
lANçAMENtO dE PUblICAçõES ................................................................................................... 94
Pauta ...................................................................................................................................................... 94modelo de roteiro ................................................................................................................................ 94
POSSE dE dIREtOR E VICE-dIREtOR ........................................................................................... 96
dicas ...................................................................................................................................................... 96Pauta ...................................................................................................................................................... 96modelo de roteiro ................................................................................................................................ 97
POSSE dE REItOR E VICE-REItOR ............................................................................................... 103
dicas: ................................................................................................................................................... 103Pauta .................................................................................................................................................... 103modelo de roteiro .............................................................................................................................. 104
tÍtUlOS HONORÍfICOS: EMéRItO, HONORIS CAUSA E dOUtOR HONORIS CAUSA ................................................... 109
Pauta .................................................................................................................................................... 109modelo de roteiro ...............................................................................................................................110
PORtARIA UNESP Nº 681/2008. NORMAS dO CERIMONIAl UNIVERSItáRIO E A ORdEM GERAl dE PRECEdêNCIA dA UNESP .......................................................................................................................................................114
dECREtO NO 70.274, dE 9 dE MARçO dE 1972. NORMAS dO CERIMONIAl PúblICO E A ORdEM GERAl dE PRECEdêNCIA ................ 127
lEI NO 5.700, dE 1 dE SEtEMbRO dE 1971 fORMA E A APRESENtAçãO dOS SÍMbOlOS NACIONAIS .................................................. 170
bIblIOGRAfIA E lEItURA INdICAdA ......................................................................................... 184
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Histórico e Importância do Cerimonial na UNESP
O surgimento de centros de geração do conhecimento, nos quais se originaram as universidades como as conhecemos hoje, se deu por iniciativa e em estreita ligação com as instituições religiosas européias na Idade Média. Deste vínculo remontam as origens históricas do cerimonial universitário.
Em razão dessa sua origem, as primeiras universidades incorporaram uma série de ritos e símbolos próprios das instituições religiosas, visando valorizar os atos em que eram empregados e distinguir determinadas pessoas. Neste sentido, a observância de certos ritos e a utilização de determinados sinais distintivos em um cerimonial tem por finalidade destacar a importância e revelar o significado de certos atos e distinguir o status de algumas pessoas.
Tendo origem neste vínculo e sendo assim concebidas, algumas regras, ritos e sinais distintivos foram adotados nas primeiras universidades, principalmente na Itália em Portugal e Espanha. Em Itália, essas regras, ritos e sinais distintivos foram originariamente adotados na Universidade de Bolonha, em Espanha na Universidade de Salamanca e em Portugal na Universidade de Coimbra, cuja fundação data do ano de 1290.
A introdução do cerimonial universitário no Brasil se deu justamente em razão das influências vindas de Portugal, em especial pela inspiração buscada na praxe adotada na Universidade de Coimbra. Portanto, as origens do cerimonial adotado tradicionalmente em grande parte das universidades brasileiras devem ser buscadas na praxe da Universidade de Coimbra, Portugal, tendo um passado de mais de oito séculos.
Tendo em vista a necessidade de adaptação à realidade local, com o passar dos anos foram adotadas algumas variações neste modelo, sendo que na atualidade há universidades cujo cerimonial dele mais se aproxima e outras em que se verifica uma grande diferença em relação a ele.
Diversamente de ser uma mera formalidade, o cerimonial, particularmente o universitário, reveste-se de uma grande importância, pois além de valorizar os atos em que é utilizado, na sua compreensão mais fiel ele corresponde a um mecanismo de comunicação, que visa facilitar a interação entre as pessoas, por meio do respeito de determinadas regras, a observância de certos ritos e a utilização de alguns sinais distintivos.
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Trata-se, pois, de uma forma de transmissão de informações, objetivando alcançar um certo grau de harmonia. A busca dessa harmonia por meio do cerimonial, se fundamenta principalmente no respeito mútuo que deve ser observado entre as pessoas, considerando-se as características que ostentam e o estado em que se encontram.
Assim, o cerimonial universitário expressa algumas regras básicas que devem ser observadas no contexto acadêmico, integradas pela observância de certos ritos e utilização de sinais distintivos, tendo por fim último atingir-se uma convivência harmônica. É neste sentido que o cerimonial em geral é visto como um instrumento indispensável para a obtenção de uma harmonia universal, e, pois, como um meio para se atingir a paz.
O objetivo almejado é, então, que também o Manual do Cerimonial Universitário da UNESP possa ser um dos meios para viabilizar a harmonia e a paz no âmbito acadêmico, logrando-se com a sua aplicação o respeito entre as pessoas e a valorização da Instituição e das solenidades que nela ocorrem.
Nos trabalhos de elaboração do Manual do Cerimonial Universitário da UNESP a Comissão indicada levou em conta os aspectos acima mencionados, ou seja, a origem histórica, a importância e os objetivos buscados com a adoção de um padrão uniforme de cerimonial.
Em atenção à origem histórica, a fonte inicialmente utilizada foi a praxe utilizada nas Universidades de Coimbra (Portugal) e Salamanca (Espanha), seja por referência a documentos sobre assunto existentes nas duas Instituições, seja por referência aos modelos de solenidades nelas adotados.
As informações obtidas nas mencionadas fontes foram objeto de uma cuidadosa análise, tendo em vista a necessidade de se observar o contexto da realidade brasileira e as peculiaridades específicas da UNESP.
O documento base consultado foi a Portaria no. n. 418, de 14 de setembro de 2004, que até então regulamentava o cerimonial na UNESP, tendo sido também consultados os principais textos normativos que disciplinam a organização da Instituição, em especial o Regimento Geral. Foi também consultada bibliografia sobre o cerimonial em geral, bem como algumas fontes que tratam especificamente do cerimonial universitário, além da realização de uma consulta a modelos de solenidades utilizados em instituições de ensino superior no Brasil.
De grande importância foi, igualmente, a participação dos membros da Comissão em um curso sobre cerimonial universitário promovido pela UNESP e ministrado por integrantes do Comitê Nacional do Cerimonial Público
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- CNCP, e, posteriormente, a participação no IX Congresso Internacional de Protocolo e XV Congresso Nacional do Cerimonial Público, promovidos conjuntamente pela Organización Internacional de Cerimonial y Protocolo – OICP e pelo mencionado CNCP.
A base de dados resultante da consulta a essas fontes foi confrontada com a praxe já utilizada em diversas unidades de ensino da UNESP, visando não provocar rupturas com tradições já consolidadas, que devem ser preservadas em atenção às especificidades locais. O material a que se chegou após esta última fase foi objeto de ampla discussão entre os membros da Comissão, em sucessivas reuniões, culminando no documento preliminar.
O documento preliminar foi submetido a uma padronização, de forma a que já nos modelos de solenidades haja uma uniformidade de procedimentos, que facilite a condução do cerimonial e contribua para a harmonia dos próprios atos.
Tudo, enfim, elaborado considerando a importância do cerimonial para a harmonização do relacionamento entre as pessoas nas solenidades e cerimônias acadêmicas, reforçando o valor de cada uma delas e sendo útil para transmitir o significado que expressam.
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Símbolos Nacionais e da UNESP
Bandeira
Bandeiras são símbolos representativos de estados soberanos, ou países, municípios, intendências, províncias, organizações, sociedades, clãs, coroas, reinos, ou seja, todo ente constituído (seja uma nação e seu povo, até mesmo uma família tradicional), desde que reconhecido pelos entes interagidos por Lei ou tradição. O estudo das bandeiras é conhecido como vexilologia, da palavra latina vexilum, antiga insígnia das Legiões Romanas [Wikipédia].
Nas dependências da UNESP, e em todo evento de caráter oficial, o uso do pavilhão nacional será consoante às determinações expressas na Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, obedecendo à ordem de precedência. Em sua sede (Reitoria) e nas sedes das Unidades de Ensino, deverão ficar permanentemente hasteadas, e iluminadas no período noturno, no mínimo, as bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e da UNESP, em ordem de precedência.
Com a adoção de um novo modelo de gestão para os Campus Experimentais, as Unidades mais recentes da UNESP, campus onde existe uma parceria entre o Poder Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo, e a UNESP, mais uma bandeira deverá ser incorporada ao conjunto: a bandeira da cidade onde se localizam estes Campus.
No Gabinete do Reitor, à direita de sua mesa, deverão ser colocadas, em armação, as bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e da UNESP, devendo o mesmo acontecer no Gabinete do Diretor ou Coordenador Executivo das Unidades Universitárias. Como norma, os seguintes aspectos devem ser considerados no uso das bandeiras:
A • bandeira nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, representada pela sua posição:
central ou a mais próxima do centro e à direita
deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
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destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;
à direita de tribunas , púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
Obs: Considera-se à direita do dispositivo da bandeira a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.
.
Obs: O hasteamento da bandeira nacional, da bandeira do Estado de São Paulo, do município onde se encontram os Campus Experimentais e da bandeira da UNESP é obrigatório no dia 31 de janeiro, data da criação da UNESP (1976), às nove horas, com solenidade específica, a ser orientada pelo Chefe de Cerimonial.
Figura 1 - Conjunto de bandeiras permanentemente hasteadas (iluminadas no período noturno). Bandeira brasileira dividindo com a paulista o centro e à direita de quem olha a partir dela (mais alta que as demais).
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No caso de luto oficial, as bandeiras ficam a meio-mastro ou a meia adriça, observando-se os seguintes critérios:
todas as bandeiras , quando se tratar de luto oficial em âmbito nacional;
bandeiras da Universidade, do município e do Estado de São Paulo, quando se tratar de luto oficial no âmbito do Estado de São Paulo;
bandeiras da Universidade e do município, quando se tratar de luto oficial no âmbito do município;
apenas a bandeira da Universidade, quando se tratar de luto oficial no âmbito da UNESP.
Obs: Quando do hasteamento ou arriamento das bandeiras, no caso de haver luto, cada uma das bandeiras deve ser levada inicialmente até o tope; depois disso, baixada a meio mastro.
O Hino nacional Brasileiro, um dos Símbolos da Nação, teve sua música composta em 1822, por Francisco Manuel da Silva, chamada inicialmente de “Marcha Triunfal”, para comemorar a Independência do país. Essa música tornou-se bastante popular durante os anos seguintes, e recebeu duas letras. Durante o segundo reinado, o hino nacional era executado nas solenidades oficiais em que participasse o imperador, sem qualquer canção. Após a Proclamação da República, em 1889, um concurso foi realizado para escolher um novo Hino Nacional. A música vencedora, entretanto, foi hostilizada pelo público e pelo próprio Marechal Deodoro da Fonseca. Esta composição (“Liberdade, liberdade! Abre as asas sobre nós!...”) seria oficializada como Hino da Proclamação da República do Brasil, e a música original, de Francisco Manuel da Silva, continuou como hino oficial. Somente em 1906 foi realizado um novo concurso para a escolha da melhor letra que se adaptasse ao hino, e o poema declarado vencedor foi o de Joaquim Osório Duque Estrada, em 1909, que foi oficializado por Decreto do Presidente Epitácio Pessoa [Wikipédia].
Hino Nacional
Figura 2 - Mastro com a bandeira do município e bandeira da UNESP a meia adriça, significando a existên-cia de luto municipal.
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A execução do Hino Nacional é obrigatória nas solenidades e cerimônias de caráter oficial da UNESP e dar-se-á sempre no início dos trabalhos, logo após a composição da mesa diretora. A sua execução deve ser anunciada pelo presidente da mesa, observando-se as recomendações da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Em Solenidades e cerimônias em que deva ser executado Hino Nacional Estrangeiro, a sua execução deverá preceder a execução do Hino Nacional brasileiro, por princípio diplomático de cortesia.
Obs: Durante o acompanhamento da execução do hino nacional, os membros da mesa diretora não devem se voltar para bandeira brasileira. Por ser um dos Símbolos Nacionais, o hino nacional não deve concorrer com o pavilhão nacional (outro símbolo da nação). Assim, toda atenção deve ser dada a ele.
Brasão de Armas
Brasão de Armas ou, simplesmente, brasão, na tradição européia medieval, é um desenho especificamente criado - obedecendo às regras da heráldica - com a finalidade de identificar indivíduos, famílias, clãs, corporações, cidades, regiões e nações. O desenho de um brasão é normalmente colocado num suporte em forma de escudo que representa a arma de defesa homônima usada pelos guerreiros medievais. No entanto, o desenho pode ser representado sobre outros suportes, como bandeiras, vestuário, elementos arquitetônicos, mobiliários, objetos pessoais, etc.. Era também comum, sobretudo nos séculos XIV e XV, os brasões serem pintados ou cosidos sobre as cotas de malha, o vestuário de proteção usado pelo homens de armas. Por isso, os brasões também são, ocasionalmente, designados por cotas de armas. [Wikipédia].
Encontra-se em estudo pela universidade, o brasão da UNESP. Uma vez definido e aprovado pelo Conselho Universitário, os seguintes pontos terão de ser observados:
O brasão de armas da UNESP será • afixado no gabinete do Reitor e no gabinete do Diretor ou Coordenador Executivo das unidades universitárias da UNESP, em caráter permanente, em posição destacada, preferencialmente atrás da mesa da autoridade.
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O brasão de armas da UNESP• deverá obrigatoriamente estar impresso nos diplomas expedidos pela Universidade.
OBS: O Protótipo do Brasão de Armas da UNESP, bem como seu memorial descritivo e certidão de registro cartorial da peça heráldica, ficarão sob a guarda do gabinete do Reitor, na qualidade de seu fiel depositário.
Figura 3 – Brasão de Armas Nacional
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Precedência
Introdução
Segundo o dicionário Aurélio da língua portuguesa, PRECEDÊNCIA (do verbo preceder, derivado do latim “preacedere” = ir à frente ou na frente), é: “preeminência ou preferência no lugar e assento - primazia – superioridade...”.
De acordo com Nelson Speers, autor do livro “Cerimonial para relações públicas”, “A precedência é reconhecer a primazia de uma hierarquia sobre a outra, e tem sido, desde os tempos mais antigos, e em todas as partes, motivo de normas escritas, cuja falta de acatamento provoca desgraças”. A precedência sempre foi e sempre será motivo de controvérsias, causando transtornos aos chefes de cerimonial. Somente em 1815, durante a Conferência de Viena, é que se pôde alcançar uma solução definitiva para este problema com um regulamento. Em 1961, a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas determinou a ordem de precedência definitiva entre os chefes de missão diplomática.
Atualmente, o tema encontra-se regulamentado pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de1972, com alterações no Decreto nº 83.186, de 19 de fevereiro de 1979.
Nas Universidades públicas paulistas, o Governador, por ser o chanceler da universidade, tem precedência sobre todas as demais autoridades presentes nas solenidades e cerimônias da instituição. Na ausência dele (o que normalmente ocorre), o Reitor é a autoridade máxima da instituição, tendo precedência sobre todas as demais. Na UNESP, que tem por característica estar distribuída em todo o estado de S. Paulo, o Diretor/Coordenador Executivo das Unidades é o anfitrião da casas. Deste modo, quando o evento ocorrer em um dos municípios onde se encontram as Unidades da UNESP, eles assumirão, sempre, a segunda precedência, logo após o Reitor. As instituições estaduais e municipais também devem receber tratamento diferenciado na ordem de precedência, nos eventos oficiais, segundo o Decreto nº 70.274.
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Ordem de Precedência na UNESP
Na UNESP, a precedência obedecerá a seguinte ordem:
Reitor1. , exceto quando da presença do Governador do estado, chanceler da Universidade, a quem caberá a primeira precedência;
Ex-Reitores2. , pela ordem de precedência de antiguidade no reitorado;
Vice-Reitor3. ;
Ex Vice-Reitores4. , pela ordem de precedência de antiguidade no vice-reitorado;
Pró-Reitores5. , por ordem de sucessão aprovada pelo Conselho Universitário;
Secretario Geral6. ;
Assessor Jurídico Chefe;7.
Diretores das Unidades de Ensino ou Coordenadores Executivos8. dos Campus Experimentais, observada a ordem de criação da respectiva Unidade;
Vice-Diretores9. ;
Coordenadores de Cursos de Graduação10. ;
Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação11. .
A Ordem de Precedência das unidades de ensino se fará conforme a data de criação oficial da Unidade, conforme segue:
UNIDADE CAMPUS CRIAÇÃO - INCORPORAÇÃO
Faculdade de Ciências Farmacêuticas - FCF Araraquara 02/02/1923 - 1977
Faculdade de Odontologia - FO Araraquara 02/02/1923 - 1977
Faculdade de Odontologia - FO Araçatuba 20/01/1954 - 1976
Faculdade de Odontologia - FO S. J. dos Campos 20/01/1954 -1976
Faculdade de Filosofia e Ciências - FFC Marília 25/01/1957 - 1977
Faculdade de Ciências e Letras - FCL Assis 06/02/1957 - 1977
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - IBILCE S. J. do Rio Preto 10/04/1957 - 1977
Faculdade de Ciências e Letras - FCL Araraquara 16/04/1957 - 1977
Instituto de Geociências e Ciências Exatas - IGCE -
Rio Claro 07/06/1957 - 1977
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Instituto de Biociências - IB Rio Claro 07/07/1957 - 1977
Faculdade de Ciências e Tecnologia - FCT Pres. Prudente 17/09/1957 - 1977
Faculdade de História, Direito e Serviço Social - FHDSS Franca 20/06/1962 - 1977
Faculdade de Ciências Agronômicas - FCA Botucatu 22/07/1962 - 1977
Faculdade de Medicina - FM Botucatu 22/07/1962 - 1977
Faculdade de Medicina Veterinária e Zoo-tecnia - FMVZ Botucatu 22/07/1962 - 1977
Instituto de Biociências - IB Botucatu 22/07/1962 - 1977
Faculdade de Ciências Agrárias e Veter-inárias – FCAV Jaboticabal 25/06/1964 - 1977
Faculdade de Engenharia - FEG Guaratinguetá 04/12/1964 - 1977
FE - Faculdade de Engenharia Bauru 1967/1988
FC - Faculdade de Ciências Bauru 1969/1988
Faculdade de Arquitetura, Artes e Comuni-cação - FAAC Bauru 1974/1988
Instituto de Artes - IA São Paulo 1974/1977
Faculdade de Engenharia - FEIS Ilha Solteira 1976/1977
Instituto de Química - IQ Araraquara 1977/1977
Campus do Litoral Paulista - CLP São Vicente 2001
Campus Experimental de Dracena Dracena 2003
Campus Experimental de Itapeva Itapeva 2003
Campus Experimental de Ourinhos Ourinhos 2003
Campus Experimental de Registro Registro 2003
Campus Experimental de Rosana Rosana 2003
Campus Experimental de Sorocaba Sorocaba 2003
Campus Experimental de Tupã Tupã 2003
Precedência de autoridades e convidados
A UNESP, por estar distribuída em todo o estado de S. Paulo, tem a maioria de suas solenidades e cerimônias realizadas nos municípios em que estão localizadas. Assim, autoridades municipais devem receber consideração especial. A Portaria UNESP no 681/2008 estabelece a ordem de precedência para estes convidados. As seguintes situações estão previstas nessa Portaria.
O Diretor da Unidade ou Coordenador Executivo• , na condição de anfitrião da Unidade nos municípios, sucederá o Presidente da cerimônia;
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Aos• Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e/ou municipal, ser-lhes-á dado lugar de honra à mesa diretora dos trabalhos, obedecendo à ordem de precedência após o anfitrião.
Quando houver • reitores de outras universidades, convidados para a solenidade ou cerimônia, os mesmos deverão tomar assento na plataforma de honra, sendo nomeados após a composição da mesa diretora. É considerada plataforma de honra tanto a mesa suplementar, situada transversalmente à mesa diretora dos trabalhos, como cadeiras especiais, colocadas logo atrás desta última; ou ainda, os primeiros lugares da platéia.
Secretários de• Estado, Secretários de Município e autoridades correlatas terão precedência ao Secretário Geral da UNESP.
As autoridades • civis e militares terão a precedência estabelecida pelo Decreto 70.274, de 9 de março de 1972.
A maior • autoridade eclesiástica que comparecer às solenidades e cerimônias da UNESP seguirá logo após as autoridades civis.
Convidados estrangeiros• , na qualidade de visitantes, terão a precedência correspondente aos respectivos cargos. Obs: O Chefe do Cerimonial da UNESP prestará esclarecimentos de natureza protocolar e determinará, a seu critério, a colocação das autoridades que não constem de qualquer precedência, podendo intercalar na mesa diretora dos trabalhos: personalidades locais, visitantes estrangeiros e demais dignitários.
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Solenidades e Cerimônias Oficiais da UNESP
Solenidades e Cerimônias
Faz-se muita confusão quanto ao conceito de solenidade e cerimônia. Segundo o dicionário Aurélio, a palavra solenidade vem do latim “ solemne,” ‘que retorna todos os anos’, ‘anualmente festejado’, ‘Festividade que se celebra com pompa e magnificência em cerimônias públicas’.
Ainda, segundo o Aurélio, cerimônia é definida como uma reunião festiva, ou até fúnebre, de caráter solene, por ocasião de um acontecimento.
São duas as principais diferenças percebidas entre as definições: a palavra “pública” e a repetição anual. Deste modo, para ser uma solenidade, deve ser um ato com presença de público e com repetição periódica.
Solenidades e Cerimônias da UNESP
As solenidades e cerimônias listadas abaixo são as consideradas oficiais da UNESP, estabelecidas pela Portaria UNESP no 681/2008.
abertura de eventos científicos;a)
aposição de b) portrait;
assinatura de protocolo, acordo de cooperação e convênio;c)
aula magna;d)
cerimônia fúnebre;e)
colação de grau;f)
inauguração;g)
lançamento de pedra fundamental;h)
lançamento de publicações;i)
posse de Diretor e de Vice-diretor;j)
posse de Reitor e Vice-reitor;k)
títulos honoríficos.l)
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OBS: Por deliberação do Conselho Universitário, Congregação das Unidades ou Conselho Diretor das Unidades Experimentais, outras solenidades e cerimônias poderão ser reconhecidas como de caráter oficial.
Durante as solenidades e cerimônias da UNESP devem ser observadas uma série de normas, estabelecidas pela Portaria UNESP nº 681/2008. Convites
Os convites para as cerimônias oficiais da UNESP serão de responsabilidade do Gabinete do Reitor, com o conhecimento ou a participação da Assessoria de Relações Externas, ou, no caso de ser emitido pelas Unidades da UNESP para as suas solenidades e cerimônias, os convites serão de responsabilidade do Gabinete do Diretor da Unidade.
OBS: Os convites para as festividades de encerramento de cursos de graduação serão de responsabilidade direta das comissões organizadoras dos festejos de conclusão de curso.
Pronunciamentos
Os pronunciamentos deverão sempre ser proferidos em ordem inversa de precedência (quem tem maior precedência é o último a se pronunciar), observando e obedecendo aos seguintes critérios:
Precedência do Paraninfo sobre o Patrono. • Esta regra foi estabelecida por se considerar que, na UNESP, os paraninfos (padrinhos) são os homenageados mais próximos dos alunos, possuindo e recebendo um carinho especial deles.
Nas solenidades de colação de grau, havendo• mais de um paraninfo, apenas um fará o pronunciamento. O Patrono (um único para todos os formandos) fará o seu pronunciamento antes do paraninfo. Os pronunciamentos destes homenageados deverão ocorrer antes da entrega dos diplomas.
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O pronunciamento do graduando: • apenas um representando todos os alunos - ocorrerá após à entrega dos diplomas e da leitura da ata dos trabalhos.
O Chefe do Cerimonial• deve orientar e cuidar para que os tempos dos pronunciamentos sejam de, no máximo, 10 minutos.
Obs: O Chefe de Cerimonial terá sempre competência e ficará ao seu critério a admissão de pronunciamentos de outras autoridades presentes.
Visitas
Quando em audiências de caráter formal ou de natureza protocolar, os visitantes ilustres serão recebidos pelo Assessor-Chefe da Assessoria de Relações Externas, à porta do edifício-sede da Reitoria da UNESP, que os conduzirá ao gabinete do Reitor.
No Gabinete do Reitor, dos Diretores de Unidades Universitárias e dos Coordenadores Executivos dos Campus Experimentais, deverá haver um livro destinado a receber opiniões, depoimentos, assinaturas de autoridades e de visitantes ilustres ou convidados especiais da UNESP, cuja presença seja importante para os registros históricos e anais da Universidade.
Comemorações
Na UNESP, está determinado através da Portaria UNESP nº 681/2008 que as datas oficiais nacionais, estaduais e municipais, festivas e cívicas, deverão ser comemoradas em todas as suas unidades de ensino. A data da criação da UNESP, dia 31 de janeiro de 1976, conforme Lei Estadual nº 952/1976, deverá ser comemorada no âmbito de toda a Universidade, em sessão solene do Conselho Universitário/Conselho Diretor, convocada para esta finalidade. Cabe ao Diretor ou ao Coordenador Executivo a decisão de registrar a data, com a participação dos servidores docentes, técnico-administrativos e discentes, envolvendo a sociedade regional à qual a UNESP atende.
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Presidência das Solenidades e Cerimônias
Todas as solenidades e cerimônias na UNESP serão presididas pelo Reitor, exceto no caso da presença do Governador do Estado de São. Paulo, que é o Chanceler da Universidade. Porém, quando a cerimônia ocorre nos municípios, nem sempre é possível a presença do Reitor. Assim, este poderá ser substituído na sua ausência por alguém que o represente. Em função disso foi necessário se estabelecer critérios para esta representação e quando o representante poderá vir a presidir as cerimônias. Os seguintes casos foram previstos na Portaria UNESP no 681/2008.
Na • ausência do Reitor, caberá ao Vice-Reitor presidir o evento a que comparecer.
Os Pró-Reitores, o Secretário Geral e o Assessor Jurídico •Chefe poderão representar o Reitor, por sua expressa designação, em qualquer cerimônia da UNESP. Neste caso presidirão o evento.
Diretores das Unidades/Coordenadores Executivos• presidirão as solenidades e cerimônias em suas Unidades na ausência do Reitor, Vice-Reitor ou nos casos de autorização expressa mencionadas anteriormente.
Nos • campus complexos, as cerimônias deverão ser presididas pelo presidente do campus, quando se tratar de eventos de interesse comum das unidades que o integram.
OBS :Representantes do Reitor designados expressamente por ele, porém que não sejam os mencionadas acima, não poderão presidir a cerimônia. Na ordem de precedência seguirá o Diretor/Coordenador Executivo.
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Montagem dos Cenários dos Eventos
Cenário principal
Os artefatos e os símbolos constituem o cenário principal do evento, portanto toda a atenção e cuidado devem ser dedicados ao posicionamento dos mesmos. Não deve haver nada que impeça a visualização ou polua o cenário (algo posicionado atrás da mesa diretora, como, por exemplo, uma fonte de luz ou um cenário preparado para uma peça de teatro). A visão pela platéia deve ser livre de qualquer obstrução ou mesmo de algo que seja motivo de desvio de atenção.
Em uma solenidade ou cerimônia, estes elementos devem ser dispostos da seguinte forma: ao centro, ocupando lugar principal, a mesa diretora dos trabalhos; à direita das pessoas sentadas junto à mesa diretora, as bandeiras; à esquerda, a tribuna. As figuras 4 e 5 apresentam como deve ser a disposição. Caso seja montada uma tribuna de honra, a mesma deve ser colocada transversalmente à mesa diretora.
Figura 4 - Mesa diretora ao centro com as bandeiras à direita de quem ficará sentado junto à mesa.
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Figura 5 - Mesa diretora ao centro com tribuna à esquerda de quem ficará sentado junto à mesa.
Mesa Diretora
Disposição das autoridades e convidados junto à Mesa Diretora
A colocação das autoridades junto à mesa diretora dos trabalhos segue a ordem de precedência apresentada. Porém, quando ocorrerem casos de representações (do Reitor ou de outras autoridades), dúvidas podem surgir. Assim, ressaltam-se os seguintes pontos:
Quando o • Reitor enviar representante oficial às solenidades e cerimônias internas da UNESP, e este não vier presidir o evento, o seu representante ocupará o lugar à direita do presidente da solenidade.
Os • representantes dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, oficialmente designados, terão a colocação que compete aos respectivos representados, não importando quem seja. Será lhes dado o lugar de honra, à direita do anfitrião, na ordem citada.
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Para a disposição das autoridades, um fato importante a ser considerado é o número de lugares junto à mesa. O posicionamento das autoridades dependerá se a mesa terá um número par ou ímpar de lugares.
Mesa com número ímpar de lugares
A regra básica para a disponibilização de lugares junto à mesa diretora é bastante simples: o presidente ocupará o lugar central. Por ordem de precedência serão ocupados os lugares à sua direita e à sua esquerda. Os lugares continuarão sendo ocupados à direita e à esquerda, sucessivamente, até que a mesa esteja composta.
01 – Presidente da Mesa
02 – Segunda precedência
03 – Terceira precedência
04 – Quarta precedência
05 – Quinta precedência
06 – Sexta precedência
Mesa com número par de lugares
A ocupação da mesa diretora quando a mesma tiver número par de lugares é a seguinte: o Presidente (primeira procedência) e a segunda procedência dividirão os lugares centrais, com o Presidente à direita. Por ordem de precedência, serão ocupados os lugares à direita do Presidente e, posteriormente, a esquerda da segunda precedência. Os lugares
6 4 2 1 3 5 7
__________
________________________
__________________________________
Figura 6 - Ordem de precedência em mesa com número ímpar de lugares.
Platéia
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continuarão a serem ocupados à direita e à esquerda, sucessivamente, até que a mesa esteja composta.
01 – Presidente da Mesa
02 – Primeira precedência
03 – Segunda precedência
04 – Terceira precedência
05 – Quarta precedência
06 – Quinta precedência
Disposição das bandeiras
A disposição das bandeiras constitui, juntamente com a dos convidados junto à mesa diretora, motivo de grandes dúvidas e erros. Porém, um erro na disposição das bandeiras torna-se mais evidente aos olhos da platéia, pois a posição das mesmas repete-se em todos os eventos e lugares, tornando-se familiar aos participantes.
As bandeiras podem ser dispostas em número ímpar ou par de mastros. Assim, deve ser tomado o mesmo cuidado que se teve em relação ao número de lugares, quando da montagem da mesa diretora. Dependendo do número de mastros, o posicionamento da bandeira brasileira será diferente em relação à bandeira paulista (caso mais comum de ser observado). Caso não seja tomado o devido cuidado e cometa-se este erro, ele ficará evidente.
5 3 1 2 4 6
__________
________________________
__________________________________
Platéia
Figura 6 - Ordem de precedência em mesa com número par de lugares.
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Número ímpar de mastros
A regra neste caso é bastante simples: bandeira brasileira ao centro, bandeira paulista à direita de quem está olhando a partir dela para a platéia, e bandeira da UNESP à esquerda de quem olha a partir dela para a platéia. A figura 8 apresenta um exemplo.
Figura 8 - Disposição das bandeiras em panóplia com número
impar de mastros.
Número par de mastros
Neste caso, a bandeira brasileira (de maior precedência) juntamente com a de segunda precedência (normalmente a paulista) devem dividir o centro da panóplia, com a brasileira à direita de quem olha a partir da bandeira para a platéia. As demais devem ser colocadas por ordem de precedência. A de maior precedência, à direita da brasileira; a de precedência subseqüente à esquerda, e assim sucessivamente. A figura 9 mostra a configuração correta.
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Figura 9 - Disposição das bandeiras em panóplia com número
par de mastros.
Bandeira estrangeiras
Caso exista a necessidade de se colocarem bandeiras estrangeiras, a ordem de posicionamento deve obedecer à seguinte seqüência: bandeira brasileira, bandeiras estrangeiras por ordem alfabética em português, demais bandeiras por ordem de precedência. Nunca se deve deixar de considerar o número de mastros na panóplia. As figuras 10 e11 apresentam exemplos para cada tipo de panóplia.
Figura 10 - Número ímpar de mastros: a bandeira brasileira ao centro, com as bandeiras da
Argentina ao seu lado direito (olhando-se por trás da brasileira) e do Canadá ao seu lado esquerdo; Estados Unidos da América, São Paulo, Sorocaba
(cidade onde se encontra localizada a Unidade da UNESP) e UNESP, sucessivamente, por ordem de precedência.
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Figura 11 - Número par de mastros: a bandeira brasileira e a canadense dividem o centro,
com a brasileira à direita (posicionando-se por trás da mesma para se ter a referência); a bandeira dos Estados Unidos da América, São Paulo, Guaratinguetá (cidade onde
se encontra localizada a Unidade da UNESP) e UNESP, sucessivamente, por ordem de precedência.
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Solenidades e Cerimônias em Municípios
Na UNESP, a grande maioria das solenidades e cerimônias ocorrem nos municípios em que estão localizadas as suas Unidades Universitárias. Devido a isto, especial atenção foi dedicada neste manual para estes eventos.
O cenário deve ser adaptado, novas bandeiras poderão ser incluídas. Por ser no município, o anfitrião é o Diretor ou o Coordenador Executivo das Unidades. Sendo assim, a ele é dada a segunda precedência. Como é comum as autoridades municipais estarem presentes nestas solenidades e cerimônias (na maioria das vezes com maior freqüência que as autoridades da própria UNESP, excetuando-se o Reitor ou um representante seu), e pela importância que têm para as Unidades, concede-se aos chefes do Poder Executivo (Prefeito), Legislativo (Presidente da Câmara) e Judiciário (Juiz), nesta ordem, os lugares de honra, ao lado do anfitrião, passando eles, portanto, a ter precedência sobre as demais autoridades da UNESP.
Exemplos de composição de mesa diretora
Com a presença do Reitor, Pró-Reitor, Diretor/Coordenador Executivo e Prefeito
1 – Presidente (Reitor)
2 – Diretor/Coordenador Executivo (Anfitrião)
3 – Prefeito
4 – Pró-Reitor
5 – Vice-Diretor
6 – Coordenador de Curso de Graduação
7 – Coordenador de Curso de Pós-graduação
Neste exemplo, o Diretor/Coordenador Executivo, na •condição de anfitrião, ficará à direita do Presidente da solenidade (Reitor ou um dos Pró-Reitores/Secretário Geral/
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Assessor Geral expressamente designado por ele). O Prefeito é anunciado logo a seguir, sendo recebido, à mesa, pelo Presidente desta e pelo anfitrião. Após o prefeito, segue-se a lista de precedências estabelecida para a UNESP.
Com a presença do Reitor, Ex-Reitor, Vice-Reitor, Prefeito e Diretor/ Coordenador Executivo:
1 – Presidente (Reitor)
2 – Diretor/Coordenador Executivo (Anfitrião)
3 – Prefeito
4 – Ex-Reitor
5 – Vice-Reitor
6 – Vice Diretor
7 - Coordenador de Curso de Graduação
8 - Coordenador de Curso de Pós-Graduação
Neste caso, o Ex-Reitor, por ordem de precedência, •deveria ser anunciado após o Reitor. Porém, por ser uma solenidade realizada no município, ele somente é anunciado após o Diretor/Coordenador Executivo e Prefeito.
Com a presença de Ex-Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Deputado Federal, Deputado Estadual, Bispo, Presidente da Câmara, Diretor/Coordenador Executivo e Prefeito:
1– Presidente (Vice-Reitor)
2 – Diretor/Coordenador Executivo (Anfitrião)
3 – Prefeito
4 – Presidente da Câmara
5 – Ex-Reitor
6 – Pró-Reitor
7 – Deputado Federal
9 – Deputado Estadual
10 – Bispo
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Esta é uma situação complicada que poderá vir •a acorrer. Neste caso, o Vice-Reitor assumirá a presidência dos trabalhos, uma vez que, nesta ocasião, ele representa o Reitor. O Diretor/ Coordenador Executivo, por ser o Anfitrião, é anunciado após o Presidente dos trabalhos para, juntamente com ele, recepcionar as demais autoridades e convidados. O Prefeito Municipal, chefe do poder executivo, será o próximo a ser anunciado e, logo depois, o presidente da Câmara, chefe do Poder Legislativo, seqüência se ‘dá respeitando a lista de precedência da UNESP. Logo após virão as autoridades civis, militares e eclesiásticas.
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Vestes Talares
Beca
Capa preta de tecido diverso tendo vários modelos. O mais comum é com mangas longas e duplas, pala larga, grandes costais, com sobrepeliz e franzido na cintura. Possui botões internos para abotoar, torçal com bola pendente, tarja na pala e costais. [Wikipédia].
Jabeaux
Peitilho confeccionado em renda, semelhante a um babador, preso ao pescoço, pendendo na frente da beca.
Faixa
Tira de tecido, couro, etc., com que se aperta ou enfeita a cintura; cinta [dicionário Aurélio]. Utilizadas nas vestes talares da UNESP para simbolizar, através das suas cores, área de formação de conhecimento, titulação e cargo.
Alamar
Cordão de seda, lã ou metal que guarnece e abotoa a frente de uma peça de vestuário; também usado pendente do ombro, em alguns uniformes de oficiais de nossas Forças Armadas [dicionário Michaeles].
Figura 12 – Beca coimbriana com jabeaux, de uso na UNESP.
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Capelo
Espécie de murça usada por doutores em certas solenidades [dicionário Aurélio]. Túnica, pendente dos ombros até a altura do cotovelo, somente usado pelos Reitores, Chanceleres e doutores. Os doutores usam o capelo sem alamares. Simbolicamente, representa o domínio do conhecimento de uma determinada área da ciência. Os Reitores usam na cor branca, por simbolizar o domínio do conhecimento em todas as áreas; os doutores, nas cores de sua área do conhecimento.
Borla
Espécie de chapéu sem aba, também conhecido como barrete doutoral. Na UNESP, de uso privativo dos detentores das atribuições de Conferência de Grau e Outorgas (Reitor, Diretor e Coordenador Executivo). Representa o poder temporal (analogia com a coroa real). Usado nas solenidades e cerimônias de caráter oficial da Universidade. É obrigatório nas solenidades de concessão de grau, outorgas, posse, transmissão de cargo e na presença de autoridades.
Figura 13 - Capelo na cor azul, com alamares, para uso de professores com formação na área de Ciências Exatas.
Figura 14 - Borla , símbolo do poder tempo ral. Na UNESP, de uso exclusivo daqueles que conferem o Grau.
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Em algumas solenidades pode-se optar por não usá-lo, devendo nesse caso, trazê-lo na mão, colocando-o no centro da mesa durante o evento. Por simbolizar o conhecimento individual adquirido por quem o porta, deve ser usado, mesmo pelo Reitor, sempre na cor de sua área do conhecimento.
Colar reitoral
Ornato ou insígnia para o pescoço [dicionário Aurélio].
Bastão reitoral
Pedaço de madeira longo, de forma aproximadamente cilíndrica, que se pode segurar com a mão, e que tem diferentes usos. Utilizado como arma ou insígnia de comando [dicionário Aurélio].
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Simbolismo das Vestes
Na UNESP, os trajes talares são de uso obrigatório para os docentes que comporão a mesa diretora nas solenidades e cerimônias oficiais, em especial aquelas em que haja conferência de grau. As cores e composição das vestes talares diferem em função da posição hierárquica, titulação e área de conhecimento.
CoresAs cores representam as áreas de conhecimento da graduação do usuário das vestes, tendo sido estabeleças pela Portaria nº 681/2008, sendo:
Área de Ciências Biológicas: cor verde;
Área de Ciências Exatas: cor azul;
Área de Ciências Humanas: cor vermelha;
Área de Ciências Farmacêuticas: cor amarela.
Para se estabelecer o enquadramento dos cursos junto às áreas de conhecimento, deve-se tomar por base o Guia de Profissões da UNESP. A única exceção se faz aos cursos da área de Ciências Farmacêuticas, por tradição adotada desde a antiga Grécia.
OBS: O Reitor deve usar o capelo na cor branca, por representar todas as áreas e o Vice-reitor, assim como os pró-reitores, na cor cinza, por tradição da UNESP.
Posição Hierárquica
O uso de Capelo, com alamares, e da Borla destaca àqueles que ocupam cargo de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Diretor ou Coordenador Executivo das Unidades de Ensino. O Reitor utiliza, ainda, o colar Reitoral e o bastão.
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Titulação
A titulação é representada pelo uso do capelo, sem alamares e da faixa, do seguinte modo:
Capelo : De uso exclusivo dos Doutores, Professores Livre Docentes e Professores Titulares;
Faixas : Devem ser usadas conforme estabelecido a seguir:
a) faixa na cor preta, para os professores: graduados e mestres;
b) faixa na cor preta, com tarja no sentido horizontal, na cor da área de conhecimento de sua formação, para os doutores;
Figura 15 – Borla, capelo com alamares, e cinto. Todos na cor azul, representando formação na área de Ciências Exatas.
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c) faixa na cor da área de conhecimento de formação, com tarja no sentido horizontal, na cor preta, para os professores livre-docentes;
Cargo
Faixa na cor da área de conhecimento para os Professores Titulares.
Figura 16 – Traje usado por Professor Doutor e por Profes-sor Livre-docente. A faixa do Professor Doutor na cor preta com tarja no sentido horizontal na cor vermelha (Ciências Humanas). O Professor Livre-docente usa faixa na cor da área de conhecimento, com tarja preta. Para o traje estar completo falta o capelo doutoral (sem alamares)
Figura 17 – Faixa usada pelos Professores Titulares
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Trajes nas Solenidades e Cerimônias da UNESP
Traje dos Homenageados
Aos homenageados, como patronos, paraninfos, dentre outros, não pertencentes ao quadro docente da UNESP, é recomendado o traje passeio completo.
Traje dos Graduandos
Os graduandos da UNESP obrigatoriamente usarão beca, faixa na cor preta e estola na cor que simboliza a área de conhecimento de formação, sendo vedado o uso de capelo.
Obs: O Chefe de Cerimonial das Unidades deve entrar em contato, com antecedência, com as companhias organizadoras das de colação de grau e orientá-las com relação ao traje.
Figura 17 - Traje característico de graduandos de Engenharia, com estola na cor azul (Ciências Exatas),
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Traje dos Professores
Graduados e Mestresa)
Beca e faixa na cor preta.
Doutores e Doutores b) honoris
Beca na cor preta, faixa na cor preta, com tarja no sentido horizontal, na cor da área de conhecimento de sua formação, e capelo na cor que simboliza a área de conhecimento de formação, sem alamares.
Professores Livre-Docentesc)
Beca na cor preta, faixa na cor da área de conhecimento com tarja no sentido horizontal na cor preta, capelo que simboliza a área de conhecimento de formação, sem alamares.
Titularesd)
Beca na cor preta, faixa toda na cor da área de conhecimento, capelo na cor que simboliza a área de conhecimento de sua formação, sem alamares.
Traje dos Dirigentes
Diretores e Coordenadores Executivos das Unidades a) Universitárias
Beca na cor preta, faixa na cor da área de conhecimento de sua formação e conforme titulação e cargo, borla e capelo na cor da área de conhecimento, com alamares.
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Vice-reitor e Pró-reitoresb)
Beca na cor preta, faixa na cor da área de conhecimento de formação, por ser Professor Titular e capelo na cor cinza, com alamares (por tradição da UNESP).
Reitorc)
Beca na cor preta, com alamares, jabot na cor branca, faixa na cor da área de conhecimento de formação, por ser Professor Titular, borla na cor da área de conhecimento, capelo reitoral na cor branca , colar reitoral e bastão.
Figura 18 - Traje de um dirigente da UNESP, constituído de beca com jabeaux, borla, capelo com alamares e cinto.O cinto sendo todo na cor azul simboliza que o uso por um Pro-fessor Titular da área de Ciências Exatas
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Lista de responsabilidades na organização das solenidades e
cerimônias
Pela importância de que é revestida uma solenidade na UNESP, nenhum ponto deve ser deixado de lado na sua organização. Assim, este manual apresenta (e deixa como sugestão) pontos importantes que devem ser verificados, várias vezes pelo chefe de cerimonial, junto aos responsáveis pelas tarefas, antes de se dar início a solenidade.
Item Responsabilidade Verificado
Água (normal e com gás)AlfineteAmarril para CortinaAr condicionado (ligar com antecedência para ter a temperatura agradável no momento da solenidade)ArameArara para as BecasBandeiras (Brasil, SP, Cidade, UNESP)BannersBecasBorlaBotton (opcional)Caixa de concreto ou metal, contendo os principais jornais do dia, fotos históricas, etc., a ser enterrada no local (Para Cerimônias de Lançamento e Pedra).Câmera Digital (carregar)CapeloCDs de Músicas (para Entrada, Fundo Entrega, Homenagens, Fim)CD Hino NacionalCDs com música para se tocar antes de iniciar a solenidade (pelo menos 1/2 hora antes)Crachás (Comissão)Decoração
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Etiquetas para as Cadeiras das AutoridadesEtiquetas para as Cadeiras dos Formandos Etiquetas para Mesa (Prismas)Equipamento de Som (verificar e testar)Fichas para o CerimonialFita AdesivaFita CetimGeladeira PequenaGuarda –ChuvaJuramentoLimpeza do LocalListas (04) para Confirmação de Presença: (Convidados do Palco, Platéia, Congregados e Homenageados)Lista de recomendações para os membros da mesa diretoraLuz EmergênciaMastrosMesa de protocoloMicrofones – pelo menos 2 (Inclusive sobressalente)Pastinha com JuramentoPorta Borla (Acrílico)Porta CanudosWalk-Talk (Carregar)Recursos Áudio-VisuaisRoteiro do Cerimonial (pelo menos para o Presidente e Diretor/Coordenador Executivo)TelãoTesouraToalha para a mesa diretoraTransmissão pela Internet (Instalação e verificação do equipamento)Tribuna de HonraVentilador Verificação final da disposição dos aparatosVídeo Institucional
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Propostas de Pautas e Roteiros de Solenidades e Cerimônias
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Abertura de Eventos Científicos, Artísticos e Culturais
Pauta
Abertura protocolar, cumprimentos e, de forma opcional, apresentação de um breve 1. histórico da Instituição.Composição da Mesa Diretora, por ordem de precedência, com o organizador do 2. evento ocupando a partir da 3ª precedência.Abertura dos trabalhos e anúncio do Hino Nacional pelo … (autoridade maior: 3. Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor) (da mesa).Anúncio das demais autoridades presentes.4. Boas-vindas do Diretor/Coordenador Executivo aos presentes.5. Pronunciamentos, da tribuna, por ordem inversa de precedência, com o presidente da 6. Comissão Organizadora manifestando-se antes do pronunciamento e encerramento da cerimônia pela autoridade maior.Pronunciamento e encerramento da cerimônia de abertura do evento pelo … 7. (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor) (da tribuna).
Modelo de Roteiro
1-MC: Excelentíssimas autoridades, senhoras e senhores, bom dia! A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (ou Faculdade …), na pessoa do … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor …, tem a honra de receber os presentes para a cerimônia de abertura do (Congresso/Encontro/Simpósio).
2- MC: Convidamos as seguintes autoridades para comporem a mesa Diretora…
Seguir a ordem de precedência estabelecida no Capítulo II da Portaria UNESP no 681/2008,
em especial, se for o caso, o art. 9º, mantendo o organizador do evento a partir da 3ª. Precedência.
3-MC: Anunciamos a abertura da cerimônia pelo … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor…, que presidirá os trabalhos.
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4 -Presidente
Autoridades presentes, senhoras e senhores, declaro aberto o Congresso/ Encontro/ Simpósio…....e convido a todos para acompanharmos a execução do Hino Nacional.
5-MC: Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades que se apresentaram ao protocolo…
Fichas à parte.
6-MC: Anunciamos o pronunciamento do …
Anúncio dos pronunciamentos dos integrantes da mesa que manifestaram interesse em fazer
uso da palavra, observando-se a ordem inversa de precedência, com o presidente da Comissão
Organizadora manifestando-se antes do pronunciamento e encerramento da cerimônia pela
autoridade maior.
7-MC: Anunciamos o pronunciamento do Professor Doutor…, Diretor / Coordenador Executivo do Campus de…
Pronunciamento do Diretor/Coordenador Executivo; caso seja o Presidente dos trabalhos) encerrando
com a frase:
8 - Presidente
Declaro encerrada esta cerimônia.
9-MC: Anunciamos o pronunciamento do … (autoridade maior), Professor Doutor…, para suas considerações finais e encerramento deste ato solene.
Se for diverso do Diretor/Coordenador Executivo, Vice-diretor, encerrando com a frase:
9 - Presidente
Declaro encerrada esta cerimônia de abertura do (Congresso/ Encontro/ Simpósio).
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Aposição de Portrait: Fotografia em Continuidade em Galeria
Dicas
A fotografia deverá estar coberta com tecido de cetim, na cor Azul (cor do logotipo da UNESP). Para facilitar o descerramento, cordões da mesma cor, em tamanho um pouco menor do que o do tecido da cobertura, deverão estar dispostos nas laterais.
Opção
A fotografia poderá ficar disposta em cavalete. Neste caso, o homenageado (ou pessoa indicada) retira a foto do cavalete para aposição na parede.
Pauta
Abertura protocolar, cumprimentos e, de forma opcional, apresentação de um breve 1. histórico da Instituição.Acomodação dos convidados próximo ao dispositivo de condução da cerimônia, 2. considerando que o cerimonial dar-se-á com as pessoas em pé, respeitadas aquelas portadoras de necessidades especiais. Abertura dos trabalhos e anúncio do Hino Nacional pela autoridade maior: Reitor, 3. Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor.Anúncio das autoridades presentes.4. Destaque para o nome do homenageado, respectiva função, período de atuação 5. e principais fatos que resultaram na homenagem ou leitura resumida do seu currículo.Convite ao homenageado ou pessoa indicada (quando 6. in memoriam) para descerrar a fotografia.Pronunciamento de um representante da comunidade para saudar o homenageado.7. Pronunciamento do homenageado ou pessoa indicada pela família (quando 8. in memoriam).Pronunciamento da autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador 9. Executivo, Vice-diretor. Encerramento. 10.
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Modelo de Roteiro
1-MC: Excelentíssimas autoridades, senhoras e senhores, bom dia! A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (ou Faculdade …), na pessoa do … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor … tem a honra de receber os presentes para a solenidade de aposição de fotografia do Professor Doutor …(nome do homenageado) na Galeria de Reitores (ou Diretores, Vice-diretores, e outros) da… (Nome da Instituição ou Unidade).
2-MC: Anunciamos a abertura da solenidade pelo …(autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor …, que presidirá os trabalhos.
3 - Presidente
Autoridades presentes, senhoras e senhores, declaro aberta esta solenidade de aposição de fotografia do Professor Doutor …(nome do homenageado) na galeria de Reitores (ou Diretores, Vice-diretores, e outros) da… (nome da Instituição ou Unidade) e convido a todos para acompanharmos a execução do Hino Nacional.
4-MC: Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades que se apresentaram ao protocolo…
5-MC: Ouviremos neste momento o Professor Doutor … (nome do professor previamente designado), que fará a leitura de síntese do curriculum vitae do homenageado, Professor Doutor … (nome do homenageado), com destaque para os principais aspectos de sua carreira.
Após a leitura
6 - Presidente:
Opção 1: (no caso do próprio homenageado):
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Convido o Professor Doutor … (nome do professor homenageado) para proceder ao descerramento de sua fotografia (…ou aposição de sua fotografia) na galeria de Reitores (ou Diretores, Vice-diretores, e outros).
Opção 2: (no caso de representante do homenageado):
Convido o Sr/Sra… para proceder ao descerramento da fotografia do Professor Doutor… (ou aposição da fotografia do Professor Doutor…) na galeria de Reitores (ou Diretores, Vice-diretores, e outros)
7-MC: Anunciamos o pronunciamento do Professor Doutor… (nome do professor previamente designado) que, em nome da comunidade acadêmica, fará a saudação ao professor homenageado.
Após o pronunciamento
8 - Presidente:
Opção 1: (no caso do próprio homenageado)
Convido o Professor Doutor … (nome do professor homenageado) para fazer o seu pronunciamento.
Opção 2: (no caso de representante do homenageado)
Convido o Sr/Sra........... para fazer o seu pronunciamento.
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9-MC: Anunciamos o pronunciamento do Professor Doutor … Diretor/Coordenador Executivo da Faculdade/Instituto/Unidade Experimental de …
Pronunciamento do Diretor/Coordenador Executivo, encerrando (caso seja o Presidente dos Trabalhos)
com a frase:
Declaro encerrada esta solenidade.
OBS: Se for diverso do Diretor/Coordenador Executivo, Vice-diretor.
10-MC: Anunciamos o encerramento da solenidade pelo Presidente dos Trabalhos
Pronunciamento do Presidente, encerrando com a frase:
Declaro encerrada esta solenidade.
11-MC:Senhoras e Senhores, comunicamos que os homenageados receberão os cumprimentos no … ( indicação do local).
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Aposição de Portrait: Inauguração de Galeria de Fotografias.
Dicas
A fotografia deverá estar coberta com tecido de cetim, na cor Azul (cor do logotipo da UNESP). Para facilitar o descerramento, cordões da mesma cor, em tamanho um pouco menor do que o do tecido da cobertura, deverão estar dispostos nas laterais.
Quando do anúncio do descerramento (no caso de uma cortina para cada foto), os homenageados devem ser nominados, dirigindo-se para perto dos quadros e esperar até que o último esteja nesta posição (deve-se orientar um por um). Em seguida, é anunciado o descerramento, que será feito ao mesmo tempo por todos, considerando que será uma cortina para cada foto.
Pauta
Cumprimentos, abertura protocolar e, de forma opcional, apresentação de um breve 1. histórico da instituição.Acomodação dos convidados próximo ao dispositivo de condução da cerimônia, 2. considerando que o cerimonial dar-se-á com as pessoas em pé, respeitadas aquelas portadoras de necessidades especiais.Abertura dos trabalhos e anúncio do Hino Nacional pela autoridade maior: Reitor, 3. Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor.Anúncio das demais autoridades presentes.4. Destaque para o nome do homenageado, respectiva função, período de atuação e 5. principais fatos que resultaram na homenagem ou leitura resumida do currículum vitae de cada um Convite a um dos homenageados para descerrar o painel de fotografias, de uma só 6. vez, considerando que será uma cortina para todas as fotos, ou convite de cada um para o descerramento da sua própria fotografia.Pronunciamento de um representante da comunidade para saudar os 7. homenageados.Pronunciamento de um dos homenageados em nome de todos. 8. Pronunciamento da autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador 9. Executivo, Vice-diretor.Encerramento.10.
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Modelo de Roteiro
1-MC: Excelentíssimas autoridades, senhoras e senhores, bom dia! A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (ou Faculdade …), na pessoa do … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor … tem a honra de receber os presentes para a cerimônia de inauguração da galeria de fotografias dos Reitores (ou Diretores, Vice-diretores, e outros) da… (nome da Instituição ou Unidade).
2-MC: Anunciamos a abertura da solenidade pelo … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor…, que presidirá os trabalhos.
3-Presidente
Autoridades presentes, senhoras e senhores, declaro aberta esta solenidade de inauguração da galeria de fotografias dos Reitores (ou Diretores, Vice-diretores, e outros) da… (nome da Instituição ou Unidade) e convido a todos para acompanharmos a execução do Hino Nacional.
4-MC: Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades que se apresentaram ao protocolo…
Fichas à parte.
5-MC: Anunciamos a fala do Professor Doutor … (nome do professor previamente designado) que fará a leitura de síntese do curriculum vitae de cada homenageado, com destaque para os principais aspectos de suas carreiras.
Após a leitura
6-Presidente:
Opção 1: (descerramento de uma única cortina para toda a galeria)
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Convido o(s) Professor(es) Doutor(es) … Sr/Sra (nome das pessoas que farão o descerramento) para proceder(em) ao descerramento da galeria de Reitores (ou Diretores, Vice-diretores, e outros).
Neste caso as pessoas que farão o descerramento se dirigem ao painel de fotografias e descerram a cortina. Poderá ser convidada uma única pessoa
para o ato.
Opção 2: (descerramento de uma cortina para cada foto)
Convido os Professor(es) Doutor(es) … e os Srs/Sras … (in memoriam) para descerrarem o painel de fotografias.
Neste caso, as pessoas que farão o descerramento devem ser anunciadas, momento no qual se
deslocam para perto das fotografias, esperando até que a última pessoa esteja nesta posição (a equipe
de cerimonial deverá orientar cada um). Em seguida é anunciado o descerramento, que será feito, ao
mesmo tempo, por todos.
7-MC: Anunciamos o pronunciamento do Professor Doutor … (nome do professor previamente designado) que, em nome da comunidade acadêmica, fará a saudação aos homenageados.
Após o pronunciamento
8. Presidente:
Convido o Professor Doutor … (nome do indicado pelos homenageados) para fazer o pronunciamento em nome dos homenageados.
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9-MC: Anunciamos o pronunciamento do Professor Doutor … Diretor/Coordenador Executivo da Faculdade/Instituto/Unidade Experimental de …
Pronunciamento do Diretor/Coordenador Executivo, encerrando.
Declaro encerrada esta cerimônia.
OBS: Se for diverso do Diretor/Coordenador Executivo, Vice-diretor.
11-MC: Anunciamos o encerramento da cerimônia pelo Presidente dos Trabalhos
Pronunciamento do Presidente, encerrando com a frase:
Declaro encerrada esta cerimônia.
12-MC:Senhoras e Senhores, comunicamos que os homenageados receberão os cumprimentos no … ( indicação do local).
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Assinaturas de Protocolos de Intenção/Acordos de Cooperação/
Convênios
Dicas
Nas assinaturas de protocolos de intenção, acordos de cooperação, convênios ou outros documentos que envolvam direitos e obrigações recíprocas, assim como na expedição de Resoluções, Portarias ou qualquer outro ato emanado do poder público, a autoridade executiva e líder protocolar, na ordem de precedência, exemplo: Ministro da Educação e do Desporto - assina em primeiro lugar, seguida do Magnífico Reitor, e dos Diretores das Unidades Universitárias/Experimentais cujo objeto do documento assinado esteja ligado à área acadêmica dessas instituições, observando-se a ordem protocolar de precedência e alinhadas.
Já a aposição de assinaturas em contratos, os critérios protocolares estabelecem que as assinaturas sejam alinhadas duas-a-duas, com a principal autoridade assinando à direita, enquanto a autoridade subseqüente assina à esquerda. Havendo outras assinaturas, o critério protocolar determina que se mantenha essa mesma seqüência.
Pauta
Abertura protocolar, cumprimentos e, de forma opcional, apresentação de um breve 1. histórico da Instituição. Composição da mesa Diretora dos trabalhos, observando-se a ordem de 2. precedência. Abertura dos trabalhos e anúncio do Hino Nacional pela autoridade maior: Reitor, 3. Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor (da mesa). Anúncio das demais autoridades presentes.4. Anúncio do objetivo do Protocolo de intenção/Acordo de Cooperação/Convênio a 5. ser celebrado. Aposição de assinaturas, observando-se a ordem de precedência.6. Pronunciamentos, por ordem de precedência.7. Encerramento.8.
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Modelo de Roteiro
1-MC: Excelentíssimas autoridades, senhoras e senhores, bom dia! A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (ou Faculdade …), na pessoa do Reitor, Professor Doutor …, tem a honra de receber os presentes para a cerimônia de assinatura do Protocolo/Acordo de Cooperação/Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a … (especificar o nome da Instituição: Universidades, Prefeituras, Fundações, etc.)
2-MC: Convidamos as seguintes autoridades para comporem a mesa Diretora…
Seguir a ordem de precedência estabelecida no Capítulo II da Portaria UNESP no 681/2008 , em
especial, se for o caso, o art. 9o.
3-MC: Anunciamos a abertura da cerimônia pelo Magnífico Reitor, Professor Doutor…, que presidirá os trabalhos.
4-Presidente:
Autoridades presentes, senhoras e senhores, declaro aberta esta Cerimônia para assinatura do Protocolo/Acordo de Cooperação/Convênio a ser celebrado entre a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” e a … (especificar o nome da Instituição: Universidades, Prefeituras, Fundações, etc.) e convido a todos para acompanharmos a execução do Hino Nacional.
5-MC: Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades que se apresentaram ao protocolo…
Fichas à parte.
6-MC: Este Protocolo/Acordo de Cooperação/Convênio tem como objetivo a cooperação acadêmica entre a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” e …
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(especificar o nome da Instituição: Universidades, Prefeituras, Fundações, etc.), visando ...... (ler os objetivos do protocolo/acordo de cooperação/convênio).
7-MC - Passaremos neste momento à aposição das assinaturas.
8-MC: Solicitamos a assinatura do Magnífico Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Professor Doutor...........
O documento deve ser levado pelo auxiliar do cerimonial ao Reitor, que, após a assinatura, o
devolve, para, em seguida, ser passado à autoridade subseqüente. O chefe do cerimonial deve coordenar
esse ato.
9-MC: Solicitamos a assinatura do … (autoridade representante da outra Instituição)….
10-MC: Anunciamos neste momento o pronunciamento do ...
O MC anuncia os pronunciamentos, na ordem inversa de precedência,.
Todos os pronunciamentos devem ser realizados da tribuna.
11-MC:Anunciamos o pronunciamento do … Magnífico Reitor da Universidade Estadual Paulista, Professor Doutor…
Pronunciamento do Presidente, encerrando com a frase:
Declaro encerrada esta cerimônia.
12-MC:Agradecemos a presença de todos e convidamos os presentes para o coquetel que será servido na ... (se houver).
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Aula Magna Ministrada pelo Reitor
Dicas
O conferencista (Reitor) não faz parte da Mesa Diretora, sendo conduzido pela Comissão de Honra à Cátedra.
Cátedra: uma cadeira de espaldar alto, assentada sobre plataforma, tendo ao seu lado quatro cadeiras (duas e duas) para a Comissão de Honra, que ali se sentará. Esta plataforma fica à direita da Mesa Diretora e a tribuna fica à esquerda.
Deverá ser providenciada, com antecedência cadeiras de espaldar alto.
Pronunciamento Panegírico: saudação de alguém ao convidado, preferencialmente, um professor com a mesma titulação acadêmica do conferencista. O pronunciamento panegírico é de elogio, devendo destacar os principais aspectos da carreira do conferencista.
Pauta
Abertura protocolar, cumprimentos e, de forma opcional, apresentação de um breve 1. histórico da Instituição.Composição da mesa Diretora, observando-se a ordem de precedência.2. Anúncio da Comissão de Honra, composta por quatro professores, para conduzir o 3. Reitor à cátedra.Entrada do conferencista (Reitor) no recinto.4. Abertura dos trabalhos e anúncio do Hino Nacional pelo … (autoridade maior: Vice-5. reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor) (da mesa).Anúncio das demais autoridades presentes.6. Boas-vindas do Diretor / Coordenador Executivo aos presentes.7. Pronunciamento panegírico proferido pelo Diretor ou por um dos quatro professores 8. da Comissão de Honra sobre o conferencista (da tribuna).Anúncio da Aula Magna e convite aos membros da mesa Diretora dos trabalhos e da 9. Comissão de Honra para tomarem assento à primeira fileira.Aula Magna.10.
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Solicitação aos componentes da mesa Diretora dos trabalhos e da Comissão de 11. Honra para retornarem aos seus lugares.Anúncio da saída da Comissão de Honra e do conferencista para recebimento dos 12. cumprimentos.Anúncio do encerramento da aula.13. Encerramento pelo … (autoridade maior: Vice-reitor, Diretor ou Coordenador 14. Executivo, Vice-diretor).
Modelo de Roteiro
1-MC: Excelentíssimas autoridades, senhoras e senhores, bom dia! A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (ou Faculdade …), na pessoa do … (autoridade maior: Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor …, tem a honra de receber os presentes para a Aula Magna intitulada............. …
2- MC: Convidamos as seguintes autoridades para comporem a mesa Diretora…
Seguir a ordem de precedência estabelecida no Capítulo II da Portaria UNESP no 681/2008, em
especial, se for o caso, o art. 9o.
3-MC: Anunciamos a Comissão de Honra, constituída pelos ilustres professores (falar titulação e nome de cada um dos quatro professores que compõem a comissão) que conduzirá o Magnífico Reitor à Cátedra.
O conferencista (Reitor) convidado para pronunciar a Aula Magna não faz parte da Mesa Diretora,
sendo conduzido pela Comissão de Honra à Cátedra.
O mestre de cerimônias anuncia um a um os professores.Após o anúncio da titulação e do nome, cada professor se levanta e dirige-se ao local onde
se encontra o Reitor.
4-MC: Anunciamos a entrada no recinto do Magnífico Reitor para proferir a Aula Magna.
A Comissão de Honra conduz o Reitor à Cátedra, posicionando-se ao seu lado, dois a dois.
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5-MC: Anunciamos a abertura da cerimônia pelo … (autoridade maior: Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor…, que presidirá os trabalhos.
6-Presidente:
Autoridades presentes, senhoras e senhores, declaro aberta a Aula Magna intitulada...... e convido a todos para acompanharmos a execução do Hino Nacional.
7-MC: Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades que se apresentaram ao protocolo…
Fichas à parte.
8-MC: Anunciamos a palavra do Diretor / Coordenador Executivo da Unidade, Professor Doutor…
9-MC: Anunciamos a palavra do Professor Doutor… que proferirá o pronunciamento panegírico.
Pronunciamento panegírico proferido pelo Diretor ou por um dos quatro professores da Comissão de
Honra sobre o conferencista.
10-MC:Solicitamos aos componentes da Mesa Diretora e da Comissão de Honra que tomem assento na primeira fileira.
Após tomarem assento
11-Presidente
Temos a satisfação de convidar o Magnífico Reitor, Professor Doutor… para proferir a Aula Magna intitulada…
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12-MC:Solicitamos aos componentes da Mesa Diretora e da Comissão de Honra que retornem aos seus lugares, para o encerramento deste ato.
13-MC:Solicitamos aos componentes da Comissão de Honra que, após o encerramento da cerimônia, conduzam o Magnífico Reitor ao … (Definir previamente o local), onde receberá os cumprimentos.
14-MC:Anunciamos o pronunciamento do … (autoridade maior: Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor) Professor Doutor …
Após pronunciamento da maior autoridade, encerrar com a seguinte frase:
Declaro encerrada esta cerimônia.
Saída da comissão de honra.
15 – MC:Solicitamos que os presentes aguardem a saída do cortejo em seus lugares.
O Presidente da cerimônia se retira, sendo seguido pelos demais membros da Mesa Diretora, observada
a ordem de precedência.
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Aula Magna Ministrada por Convidado de Público e Notório
Saber
Dicas
O conferencista não faz parte da Mesa Diretora, sendo conduzido pela Comissão de Honra à Cátedra.
Cátedra: uma cadeira de espaldar alto, assentada sobre plataforma, tendo ao seu lado quatro cadeiras (duas e duas) para a Comissão de Honra, que ali se sentará. Esta plataforma fica à direita da Mesa Diretora e a tribuna fica à esquerda.
Deverá ser providenciada, com antecedência cadeiras de espaldar alto.
Pronunciamento Panegírico: saudação de alguém ao convidado, preferencialmente, um professor com a mesma titulação acadêmica do conferencista. O pronunciamento panegírico é de elogio, devendo destacar os principais aspectos da carreira do conferencista.
Pauta
Abertura protocolar, cumprimentos e, de forma opcional, apresentação de um breve 1. histórico da Instituição.Composição da Mesa Diretora, observando-se a ordem de precedência.2. Anúncio da Comissão de Honra, composta por quatro professores, para conduzir o 3. homenageado à cátedra.Entrada do conferencista no recinto.4. Abertura dos trabalhos e anúncio do Hino Nacional pelo … (autoridade maior: 5. Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor) (da mesa).Anúncio das demais autoridades presentes …6. Boas-vindas do Diretor / Coordenador Executivo aos presentes.7.
Pronunciamento panegírico proferido por um dos quatro professores da Comissão de 8. Honra sobre o convidado (da tribuna).
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Anúncio da Aula Magna e solicitação aos membros da Mesa Diretora e da Comissão 9. de Honra para tomarem assento na primeira fileira.Aula Magna.10. Solicitação aos componentes da Mesa Diretora e da Comissão de Honra para 11. retornarem aos seus lugares.Anúncio da saída da Comissão de Honra e do conferencista para recebimento dos 12. cumprimentos.Anúncio do encerramento da aula.13. Encerramento pelo … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador 14. Executivo, Vice-diretor).
Modelo de Roteiro
1-MC: Excelentíssimas autoridades, senhoras e senhores, bom dia! A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (ou Faculdade …), na pessoa do … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor …, tem a honra de receber os presentes para a Aula Magna intitulada ................ …
2- MC: Convidamos as seguintes autoridades para comporem a mesa Diretora…
Seguir a ordem de precedência estabelecida no Capítulo II da Portaria UNESP no 681/2008, em
especial, se for o caso, o art. 9o.
3-MC: Anunciamos a Comissão de Honra, constituída pelos ilustres professores (falar titulação e nome de cada um dos quatro professores que compõem a comissão) que conduzirá o homenageado à Cátedra.
O Conferencista convidado para pronunciar a Aula Magna não faz parte da Mesa Diretora, sendo conduzido pela Comissão de Honra à Cátedra
O mestre de cerimônias anuncia um a um os professores. Após o anúncio da titulação e do nome, cada professor se levanta e dirige-se ao local onde
se encontra o homenageado.
4-MC: Senhoras e Senhores, anunciamos a entrada no recinto do Professor Doutor… para proferir a Aula Magna.
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A Comissão de Honra conduz o homenageado à Cátedra, posicionando-se ao seu lado, dois a dois.
5-MC: Anunciamos a abertura da cerimônia pelo … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor…, que presidirá os trabalhos.
6-Presidente
Autoridades presentes, senhoras e senhores, declaro aberta a Aula Magna ................ e convido a todos para acompanharmos a execução do Hino Nacional.
7-MC: Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades que se apresentaram ao protocolo….
Fichas à parte.
8-MC: Anunciamos a palavra do Diretor / Coordenador Executivo da Unidade, Prof.Dr…, para dar as boas-vindas aos presentes.
Breve pronunciamento de boas-vindas, proferido da mesa Diretora.
9-MC: Anunciamos a palavra do Professor Doutor… que proferirá o pronunciamento panegírico.
Pronunciamento panegírico proferido pelo Reitor, Diretor ou por um dos quatro professores da Comissão de Honra sobre o conferencista).
10-MC:Neste momento, solicitamos aos membros da Mesa Diretora e da Comissão de Honra que tomem assento na primeira fileira.
Após tomarem assento
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11-Presidente
Convido o Professor Doutor…para proferir a Aula Magna intitulada….
12-MC:Solicitamos aos componentes da Mesa Diretora e da Comissão de Honra que retornem aos seus lugares para o encerramento deste ato.
13-MC:Solicitamos aos membros da Comissão de Honra que, após o encerramento da cerimônia, conduzam o Conferencista ao … (Definir previamente o local) onde receberá os cumprimentos.
14-MC:Anunciamos a pronunciamento do … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor …
Após pronunciamento da maior autoridade, encerrar com a seguinte frase:
Declaro encerrada esta cerimônia.
Saída da comissão de honra.
15 – MC:Solicitamos que os presentes aguardem a saída do cortejo em seus lugares.
O Presidente da cerimônia se retira, seguido pelos demais membros da Mesa Diretora, observada a
ordem de precedência.
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Cerimônias Fúnebres
Dicas
Em todos os atos deve ser consultada e respeitada a vontade da família.
Em dias de festa nacional (7 de setembro, 15 de novembro) ou em Dia de Finados não se decretará luto oficial.
O luto oficial poderá ser de 1 a 3 dias.
O Chefe do Cerimonial local coordenará a execução da cerimônia fúnebre, como responsável pela preparação do espaço que será transformado em “Câmara Ardente” (salão nobre, hall ou outro), com a colocação de bandeiras em panóplia, ornamentação fúnebre, livro de presença e reserva de assentos para a família do homenageado e autoridades.
Deverá ser providenciada uma bandeira da UNESP para cobrir a urna. Esta bandeira será presenteada à família.
Pauta
Decreto de luto oficial pela autoridade maior.1. Hasteamento das bandeiras a meio mastro ou meia adriça, observando-se o disposto 2. no artigo 35 da Portaria UNESP no 681/2008Preparação do espaço para a câmara ardente.3. Honras fúnebres.4.
Anúncio pelo Mestre de Cerimônias do início das honras fúnebres;a. anúncio dos pronunciamentos na ordem inversa de precedência;b. lacre da urna pela autoridade maior;c. cobertura da urna com a(s) bandeira(s);d. cortejo fúnebre;e. entrega das bandeiras aos familiares.f.
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Modelo de Roteiro
1-MC: Excelentíssimas autoridades, senhoras e senhores, a UNESP, na pessoa do … (autoridade maior), acolhe todos os presentes, consternada, para as honras fúnebres em memória do …
2-MC: Anunciamos o pronunciamento de … (pessoa previamente indicada) para a leitura dos principais aspectos da carreira do…
3-MC: Anunciamos o pronunciamento do… para as homenagens póstumas.
4-MC: Anunciamos o pronunciamento do… (autoridade maior)
Após o pronunciamento, a autoridade maior deverá concluir com a seguinte frase:
Cumprimentamos e apresentamos nossas condolências aos familiares do …
6 –MC: Anunciamos o lacre da urna, que será feito pelo … (autoridade maior)
7-MC: Anunciamos a cobertura da urna pelo … (autoridade maior)
Cobrir a urna, já lacrada, com a(s) bandeira(s), observado o disposto no artigo 45, parágrafo 1º da Portaria UNESP no 681/2008, de forma sobreposta e obedecendo-se a ordem de precedência se houver
mais de uma, ficando a de maior precedência sempre por baixo, não podendo nenhuma delas ser
totalmente coberta pelas demais.
Cortejo fúnebre, observando-se a ordem de precedência
No transporte da urna e no cortejo deverá ser respeitada a vontade da família.
No cemitério, antes do sepultamento, a maior autoridade presente entregará a bandeira dobrada aos familiares do homenageado.
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Colação de Grau onde um Graduando de cada Curso
Representa os Demais Graduandos
Pauta
Abertura protocolar, cumprimentos e, de forma opcional, apresentação de um breve 1. histórico da Instituição.Anúncio da entrada, em cortejo, da Congregação/Conselho Deliberativo e demais 2. autoridades acadêmicas, na ordem inversa de precedência, tomando assento nas primeiras fileiras da platéia, previamente reservadas.Composição da mesa Diretora, observada a ordem crescente de precedência 3. estabelecida no capítulo II da Portaria UNESP no 681/2008Anúncio da entrada dos paraninfos, patrono, homenageados, que tomarão assento à 4. mesa diretora dos trabalhos ou plataforma de honra.Anúncio da entrada dos graduandos.5. Abertura dos trabalhos e anúncio da execução do Hino Nacional pela autoridade 6. maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor. (da mesa).Anúncio das demais autoridades presentes.7. Pronunciamento do Patrono - opcional (da tribuna).8. Pronunciamento do Paraninfo (da tribuna).9. Pronunciamento do juramento pelos graduandos.10. Conferência do Grau Acadêmico e entrega dos Diplomas aos graduandos.11. Leitura da ata do ato de colação de grau.12. Entrega do Certificado de Mérito Acadêmico (opcional).13. Entrega da Carteira de Ordem ou de Classe (opcional).14. Pronunciamento do Orador representando todos os graduados (da tribuna).15. Realização das homenagens (já previstas no Cerimonial).16. Pronunciamento do Presidente dos trabalhos (da tribuna).17. Encerramento da Solenidade.18. Saída da mesa Diretora, plataforma de honra (em cortejo).19. Saída dos Graduados.20.
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Modelo de Roteiro
1-MC: Excelentíssimas autoridades, senhoras e senhores, bom dia! A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (ou Faculdade …), na pessoa do … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor …, tem a honra de receber os presentes para a Sessão Solene de Colação de Grau dos Graduandos do Ano de … , do (s) Curso(s) de….
2-MC: Anunciamos a entrada do cortejo formado pela Congregação da Faculdade/ Instituto/Campus de … e (se for o caso) demais autoridades acadêmicas (Reitor, Vice Reitor, Pró-Reitores, Secretário Geral...).
Deverão entrar em cortejo, na ordem inversa de precedência, ocupando assento nas primeiras
fileiras da platéia, previamente reservadas.
Quando o patrono, paraninfo e homenageados integrarem a Congregação, deverão entrar em
cortejo juntamente com os demais membros. Caso contrário, deverão aguardar a chamada em local
reservado.
3-MC: Convidamos as seguintes autoridades para comporem a mesa Diretora….
Seguir a ordem de precedência estabelecida no Capítulo II da Portaria UNESP no 681/2008 em
especial, se for o caso, o art. 9o.
4-MC: Neste momento, convidamos para compor a mesa Diretora: Paraninfo do Curso de…; Patrono dos graduandos…
5-MC: Convidamos para compor a plataforma de honra:: homenageado do curso de …, homenageado do curso de …
6-MC: Anunciamos a entrada dos graduandos do Curso de …
Na entrada, os graduandos deverão segurar a borla com a mão esquerda. A Borla somente será colocada na cabeça após a conferência do grau
acadêmico.
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7-MC: Anunciamos a abertura da solenidade pelo … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor…, que presidirá os trabalhos.
8-Presidente:
Autoridades presentes, senhoras e senhores, graduandos, declaro aberta a Sessão Solene da Congregação para a Colação de Grau do ano de 200.. da Faculdade/Instituto/Unidade Experimental de …, Campus de … e convido a todos para acompanharmos a execução do Hino Nacional.
9-MC: Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades que se apresentaram ao protocolo…
Fichas a parte.
10-MC:Anunciamos o pronunciamento do Patrono da(s) turma(s), Professor(a) Doutor(a), Sr/Sr(a)…
O pronunciamento do patrono precederá ao do paraninfo, conforme art. 18, II, da Portaria UNESP
no 681/2008.
11-MC:Anunciamos o pronunciamento do … Paraninfo do Curso de …, Professor(a) Doutor(a), Sr/Sr(a) …
Havendo mais de um paraninfo, apenas um fará o pronunciamento, conforme art. 18 o, I, da Portaria
UNESP no 681/2008 .
12-MC:Anunciamos o ato de juramento, que será conduzido pelo acadêmico … do Curso .. . Solicitamos que os graduandos fiquem em pé, com o braço direito estendido à frente, repitam o juramento, na seqüência proferida pelo juramentista.
Para o pronunciamento, o juramentista deverá dirigir-se à tribuna e estender a mão direita à frente. Cada curso terá o seu juramentista, que proferirá o
juramento seguidamente, sendo anunciados um a um pelo Mestre de Cerimônia.
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13-MC:Solicitamos que os Graduandos permaneçam em pé para o Ato de Colação de Grau.
14-MC:O presidente desta seção solene…, ao colocar a borla sobre a cabeça do graduando, concede-lhe todos os direitos e prerrogativas para o exercício legal da profissão.
15-Presidente
Convoco o (a) Graduando (a) ..... para o Ato de Colação de Grau.
Após a chegada do graduando colocar a borla acima da cabeça do graduando e pronunciar:
16 - Presidente
Eu, Professor Doutor … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), no uso das prerrogativas conferidas pelo Estatuto da Universidade Estadual Paulista (e delegadas pelo Magnífico Reitor), CONFIRO-LHES O GRAU DE ...
Os alunos devem permanecer nos seus lugares e somente colocarem a borla sobre as suas cabeças
após a autoridade maior conferir o grau ao representante dos alunos. No momento que o representante dos alunos levar a sua borla à
cabeça, todos devem acompanhar o movimento, em sincronia.
17-MC:Procederemos, neste momento, à entrega dos Diplomas. Anunciamos a entrega dos diplomas, que será feita pelo …, Paraninfo dos graduandos do Curso de ….
(procede-se à entrega de todos os diplomas).
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18- MC:Anunciamos a leitura da Ata do ato de colação de grau, que será feita pelo (a) Diretor (a) Técnico Acadêmico (a) Sr./ Sra............... .
19-MC:Senhoras e Senhores, neste momento, a Faculdade de .... tem o orgulho de apresentar à Sociedade os mais novos Bacharéis/Licenciados em ...... /Engenheiros/ Arquitetos/Médicos/etc..
20-MC:Anunciamos o pronunciamento do Orador das turmas …, representando todos os graduados.
Havendo mais de um curso, será admissível apenas um pronunciamento de graduado, representando todos os alunos, conforme art. 18, III, da Portaria
UNESP no 681/2008.
21-MC:(opcional) A Faculdade/Instituto/Unidade Experimental …tradicionalmente outorga o Diploma de Mérito Acadêmico aos alunos que obtiveram o melhor desempenho no decorrer do curso. Anunciamos a entrega dos diplomas/medalhas aos graduados, que será feita pelo Professor Doutor … (Diretor/Coordenador Executivo, Vice Diretor) da Faculdade/Instituto/Unidade Experimental de ….. Curso de …
Nome do graduado…
Poderá ser inserido, também, entrega de prêmios, carteira de Ordem ou de Classe, etc..
22-MC:Neste momento, passaremos às homenagens.
23-MC:Anunciamos a homenagem ao Professor/Doutor … Sr/Sra… paraninfo dos graduados do Curso …, que será feita pelo Bacharel/Licenciado …
24-MC:Anunciamos a homenagem ao Professor/Doutor … Sr/Sra…, patrono dos graduados das Turmas …, que será feita pelo Bacharel/Licenciado …
25-MC:Anunciamos a homenagem ao …, que será feita pelo Bacharel/Licenciado … (se houver)
26-MC:Anunciamos a leitura da homenagem aos pais, que será feita pelo Bacharel/Licenciado/Arquiteto/Engenheiro, etc …
Os graduados deverão permanecer em seus lugares neste momento.
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27-MC:Anunciamos o pronunciamento do Professor Doutor … Diretor/Coordenador Executivo da Faculdade/Instituto/Unidade Experimental de …
Pronunciamento do Diretor/Coordenador Executivo (da tribnuna).
OBS:Caso seja o Presidente dos Trabalho deve encerrar, com a frase
Declaro encerrada a Sessão Solene da Congregação para Colação de Grau (da tribuna)
29-MC:Anunciamos o encerramento da pelo Presidente dos Trabalhos
Pronunciamento do Presidente, encerrando com a frase:
Declaro encerrada a sessão solene da Congregação para Colação de Grau
30-MC:Agradecemos a presença de todos e solicitamos que aguardem a saída do Cortejo Universitário em seus lugares.
O Presidente da solenidade se retira, seguido pelos demais membros da Mesa Diretora, observada a ordem de precedência, Comissão de Honra e
Cortejo da Congregação.
Após a saída do cortejo,
Som (música festiva) e saída dos Graduados.
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Colação de Grau com conferência do grau a cada graduando
Pauta
Abertura protocolar, cumprimentos e, de forma opcional, apresentação de um 1. breve histórico da Instituição.Anúncio da entrada, em cortejo, da Congregação/Conselho Deliberativo e 2. demais autoridades acadêmicas, na ordem inversa de precedência, tomando assento nas primeiras fileiras da platéia, previamente reservadas.Composição da mesa Diretora, observada a ordem de precedência estabelecida 3. no capítulo II da Portaria UNESP no 681/2008.Anúncio da entrada dos paraninfos, patrono, homenageados, que tomarão 4. assento da mesa Diretora dos trabalhos ou plataforma de honra.Anúncio da entrada dos graduandos.5. Abertura dos trabalhos e anúncio da execução do Hino Nacional pelo … 6. (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor) (da mesa).Anuncio das demais autoridades presentes.7. Pronunciamento do Orador representando todos os concluintes (da tribuna).8. Pronunciamento do Patrono (da tribuna) (opcional).9. Pronunciamento do Paraninfo (da tribuna).10. Pronunciamento do juramento pelos graduandos.11. Conferência do Grau Acadêmico.12. Entrega dos Diplomas aos graduandos.13. Entrega do Certificado de Mérito Acadêmico (opcional).14. Entrega da Carteira de Ordem ou de Classe (opcional).15. Realização das homenagens (já previstas no Cerimonial).16. Pronunciamento do Presidente dos trabalhos (da tribuna).17. Encerramento da Solenidade.18. Saída da mesa Diretora, plataforma de honra (em cortejo).19. Saída dos Graduados.20.
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Modelo de Roteiro
1-MC: Excelentíssimas autoridades, senhoras e senhores, bom dia! A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (ou Faculdade …), na pessoa do … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor …, tem a honra de receber os presentes para a Sessão Solene de Colação de Grau dos Graduandos do Ano de … , do (s) Curso(s) de….
2-MC: Anunciamos a entrada do cortejo formado pela Congregação da Faculdade/ Instituto/Campus de … e (se for o caso) demais autoridades acadêmicas (Reitor, Vice Reitor, Pró-Reitores, Secretário Geral...).
Deverão entrar em cortejo, na ordem inversa de precedência, ocupando assento nas primeiras
fileiras da platéia, previamente reservadas. Quando o patrono, paraninfo e homenageados integrarem a Congregação, deverão entrar em cortejo juntamente com os demais membros. Caso contrário, deverão
aguardar a chamada em local reservado.
3-MC: Convidamos as seguintes autoridades para comporem a mesa Diretora….
Seguir a ordem de precedência estabelecida no Capítulo II da Portaria UNESP no 681/2008, em
especial, se for o caso, o art. 9o.
4-MC: Neste momento, convidamos para compor a mesa Diretora: Paraninfo do Curso de…, Patrono dos graduandos…
5-MC: Convidamos para compor a plataforma de honra: homenageado do curso de …, homenageado do curso de …
6-MC: Anunciamos a entrada dos graduandos do Curso de …
Na entrada, os graduandos deverão segurar a borla com a mão esquerda. A Borla somente será colocada na cabeça após a conferência do grau
acadêmico.
7-MC: Anunciamos a abertura da solenidade pelo … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor…, que presidirá os trabalhos.
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8-Presidente
Autoridades presentes, senhoras e senhores, graduandos, declaro aberta a Sessão Solene da Congregação para a Colação de Grau do ano de 200.... da Faculdade/Instituto/Unidade Experimental de …, Campus de … e convido a todos para acompanharmos a execução do Hino Nacional.
9-MC: Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades que se apresentaram ao protocolo…
Fichas a parte.
10-MC:Anunciamos o pronunciamento do … Patrono da(s) turma(s), Professor(a) Doutor(a), Sr/Sr(a)…
O pronunciamento do patrono precederá ao do paraninfo, conforme art. 18 o, II, da Portaria UNESP
no 681/2008 .
11-MC:Anunciamos o pronunciamento do … Paraninfo do Curso de …, Professor(a) Doutor(a), Sr/Sr(a) …
Havendo mais de um paraninfo, apenas um fará o pronunciamento, conforme art. 18 o, I, da Portaria
UNESP no 681/2008.
12-MC:Anunciamos o ato de juramento, que será conduzido pelo acadêmico … do Curso .. . Solicitamos que os graduandos fiquem em pé, com o braço direito estendido à frente, e repitam, na seqüência, o juramento.
Para o pronunciamento, o juramentista deverá dirigir-se à tribuna e estender a mão direita à frente. Cada curso terá o seu juramentista, que proferirá o
juramento seguidamente, sendo anunciados um a um pelo Mestre de Cerimônia.
8-Presidente
Autoridades presentes, senhoras e senhores, graduandos, declaro aberta a Sessão Solene da
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Congregação para a Colação de Grau do ano de 200.... da Faculdade/Instituto/Unidade Experimental de …, Campus de … e convido a todos para acompanharmos a execução do Hino Nacional.
9-MC: Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades que se apresentaram ao protocolo…
Fichas a parte.
10-MC:Anunciamos o pronunciamento do … Patrono da(s) turma(s), Professor(a) Doutor(a), Sr/Sr(a)…
O pronunciamento do patrono precederá ao do paraninfo, conforme art. 18 o, II, da Portaria UNESP
no 681/2008 .
11-MC:Anunciamos o pronunciamento do … Paraninfo do Curso de …, Professor(a) Doutor(a), Sr/Sr(a) …
Havendo mais de um paraninfo, apenas um fará o pronunciamento, conforme art. 18 o, I, da Portaria
UNESP no 681/2008.
12-MC:Anunciamos o ato de juramento, que será conduzido pelo acadêmico … do Curso .. . Solicitamos que os graduandos fiquem em pé, com o braço direito estendido à frente, e repitam, na seqüência, o juramento.
Para o pronunciamento, o juramentista deverá dirigir-se à tribuna e estender a mão direita à frente. Cada curso terá o seu juramentista, que proferirá o
juramento seguidamente, sendo anunciados um a um pelo Mestre de Cerimônia.
13-MC:Procederemos neste momento à chamada nominal dos graduandos para o ato de colação de grau. O presidente desta seção solene, Prof. Dr.…........, ao colocar o a borla sobre a cabeça do graduando, concede-lhe todos os direitos e prerrogativas para o exercício legal da profissão.
Chamada dos graduandos um a um.
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14-Presidente:
Eu, Professor Doutor … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), no uso das prerrogativas conferidas pelo Estatuto da Universidade Estadual Paulista (e delegadas pelo Magnífico Reitor), CONFIRO-LHE O GRAU DE …
a) após o primeiro graduando, o Presidente pronunciará somente “confiro-lhe o Grau de .....”.
b) após o ato de colação de grau, o graduado recebe das mãos do paraninfo o diploma (canudo).
15- MC:Anunciamos a leitura da Ata do ato de colação de grau, que será feita pelo (a) Diretor (a) Técnico Acadêmico (a) Sr./ Sra ...................
16-MC:Senhoras e Senhores, neste momento, a Faculdade de .... tem o orgulho de apresentar à Sociedade os mais novos Bacharéis/Licenciados em ...... /Engenheiros/ Arquitetos/Médicos/etc..
17-MC:Anunciamos o pronunciamento do Orador das turmas …, representando todos os graduados.
Havendo mais de um curso, será admissível apenas um pronunciamento de graduado, representando
todos os alunos, conforme art. 18 o, III, da Portaria UNESP no 681/2008.
18-MC:(opcional) A Faculdade/Instituto/Unidade Experimental …tradicionalmente outorga o Diploma de Mérito Acadêmico aos alunos que obtiveram o melhor desempenho no decorrer do curso. Anunciamos a entrega dos diplomas/medalhas aos graduados, que será feita pelo Professor Doutor … (Diretor/Coordenador Executivo, Vice Diretor) da Faculdade/Instituto/Unidade Experimental de ….. Curso de ...............…
Nome do graduado…
Poderá ser inserido, também, entrega de prêmios, carteira de Ordem ou de Classe, etc..
19-MC:Neste momento, passaremos às homenagens.
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20-MC:Anunciamos a homenagem ao Professor/Doutor … Sr/Sra… paraninfo dos graduados do Curso …, que será feita pelo Bacharel/Licenciado …
21-MC:Anunciamos a homenagem ao Professor/Doutor … Sr/Sra…, patrono dos graduados das Turmas …, que será feita pelo Bacharel/Licenciado …
22-MC:Anunciamos a homenagem ao…, que será feita pelo Bacharel/Licenciado…(se houver)
23-MC:Anunciamos a leitura da homenagem aos pais, que será feita pelo Bacharel/Licenciado/Arquiteto/Engenheiro, etc …
Os graduados deverão permanecer em seus lugares neste momento.
24-MC:Anunciamos o pronunciamento do Professor Doutor … Diretor/Coordenador Executivo da Faculdade/Instituto/Unidade Experimental de …
Pronunciamento do Diretor/Coordenador Executivo (da tribnuna).
OBS:Caso seja o Presidente dos Trabalho deve encerrar, com a frase:
Declaro encerrada a Sessão Solene da Congregação
para Colação de Grau (da tribuna)
26-MC:Anunciamos o encerramento da solenidade pelo Presidente dos Trabalhos
Pronunciamento do Presidente, encerrando com a frase:
Declaro encerrada a sessão solene da
Congregação para Colação de Grau.
27-MC:Agradecemos a presença de todos e solicitamos que aguardem a saída do Cortejo Universitário em seus lugares.
O Presidente da solenidade se retira, seguido pelos demais membros da Mesa Diretora, observada a ordem de precedência, Comissão de Honra e Cortejo da Congregação.
Após a saída do cortejo,
Som (música festiva) e saída dos Graduados.
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Inauguração com Ato Inicial Fora do Local
Dicas
Caso haja alguma apresentação artístico-cultural, sugere-se que a mesma seja realizada antes da abertura solene, pois o encerramento da inauguração ocorrerá com a visita ao local, dispersando o público.
Pauta
Abertura protocolar, cumprimentos e, de forma opcional, apresentação de um breve 1. histórico da Instituição.Composição da Mesa Diretora, observada a por ordem de precedência.2. Abertura dos trabalhos e anúncio do Hino Nacional pelo … (autoridade maior: 3. Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor) (da mesa).Anúncio das demais autoridades presentes.4. Boas-vindas do Diretor / Coordenador Executivo aos presentes.5. Pronunciamentos por ordem inversa de precedência (da tribuna).6. Pronunciamento da autoridade maior (da tribuna).7. Anúncio da saída do cortejo em direção ao local da inauguração para continuidade 8. da cerimônia.Anúncio da continuidade do ato e das autoridades que, a critério do Chefe do 9. Cerimonial, executarão o descerramento da placa, corte da fita e outras atividades.Visita ao local.10.
Modelo de Roteiro
1-MC: Excelentíssimas autoridades, senhoras e senhores, bom dia! A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (ou Faculdade …), na pessoa do … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor …, tem a honra de receber os presentes para a cerimônia de inauguração do …
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2- MC: Convidamos as seguintes autoridades para comporem a mesa Diretora….
Seguir a ordem de precedência estabelecida no Capítulo II da Portaria UNESP no 681/2008 , em
especial, se for o caso, o art. 9 o.
3-MC: Anunciamos a abertura da cerimônia pelo … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor…, que presidirá os trabalhos.
4-Presidente
(da mesa).
Autoridades presentes, senhoras e senhores, declaro instalado o ato solene de inauguração do …........... e convido a todos para acompanharmos a execução do Hino Nacional.
5-MC: Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades que se apresentaram ao protocolo…
Fichas à parte.
6-MC: Anunciamos a palavra do Professor Doutor …, Diretor / Coordenador Executivo do Campus de …
Pronunciamento de saudação e agradecimento feito pelo Diretor/Coordenador Executivo.
7- MC: Anunciamos o pronunciamento do …
Pronunciamento dos integrantes da mesa que manifestaram interesse em fazer uso da palavra. Todos os pronunciamentos devem ser realizados da tribuna, observando-se a ordem inversa de
precedência.
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8-MC: Anunciamos o pronunciamento do … (autoridade maior), Professor Doutor…
9-MC: Dando continuidade a este ato, anunciamos o deslocamento dos membros da Mesa Diretora e demais presentes para o local da inauguração.
A autoridade maior e o Diretor/Coordenador Executivo se levantam, nesta ordem, e seguem
à frente do cortejo em direção ao local da inauguração.
Chegando ao Local de Inauguração
10-Presidente
Para o descerramento da placa/corte da fita, convido …
Se for mais de uma pessoa, deverá ser indicado o nome de todas.
11-MC:(opcional) Neste momento, anunciamos a bênção do local pelo Padre/Pastor …
12-MC:Anunciamos o encerramento da cerimônia pelo … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor…
13-Presidente
Declaro encerrada a Sessão Solene de inauguração e convido os presentes para a visita ao local.
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Inauguração com Ato no Local
Pauta
Abertura protocolar, cumprimentos e, de forma opcional, apresentação de um breve 1. histórico da Instituição.Anúncio das autoridades presentes, observada a por ordem de precedência.2. Abertura dos trabalhos e anúncio do Hino Nacional pela autoridade maior: Reitor, 3. Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor.Anúncio das demais autoridades presentes.4. Boas-vindas do Diretor / Coordenador Executivo aos presentes.5. Pronunciamentos por ordem inversa de precedência.6. Pronunciamento da autoridade maior.7. Anúncio das autoridades que, a critério do Chefe do Cerimonial, executarão o 8. descerramento da placa, corte da fita e outras atividades.Visita ao local.9.
Modelo de Roteiro
1-MC: Excelentíssimas autoridades, senhoras e senhores, bom dia! A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (ou Faculdade …), na pessoa do … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor …, tem a honra de receber os presentes para a cerimônia de inauguração do …
2-MC: Anunciamos as seguintes autoridades…
Seguir a ordem de precedência estabelecida no Capítulo II da Portaria UNESP no 681/2008.
3-MC: Anunciamos a abertura da cerimônia pelo … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor…, que presidirá os trabalhos.
4-Presidente:
Autoridades presentes, senhoras e senhores, declaro instalado o ato solene de inauguração do …
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e convido a todos para acompanharmos a execução do Hino Nacional.
5-MC: Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades que se apresentaram ao protocolo…
Fichas à parte.
6-MC: Anunciamos a palavra do Professor Doutor …, Diretor / Coordenador Executivo do Campus de …
7- MC: Anunciamos o pronunciamento do …
Anúncio dos pronunciamentos das autoridades que manifestaram interesse em fazer uso da palavra, observando-se a ordem inversa de precedência.
8-MC: Anunciamos a palavra do… (autoridade maior), Professor Doutor …
9- MC: Dando continuidade a este ato, anunciamos o descerramento da placa/corte da fita.
10-Presidente
Para o descerramento da placa/corte da fita, convido …
Se for mais de uma pessoa, deverá ser indicado o nome de todas.
11-MC: (opcional) Neste momento, anunciamos a bênção do local pelo Padre/Pastor
12-MC: Anunciamos o encerramento da cerimônia pelo … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor…
13-Presidente
Declaro encerrada a sessão solene de inauguração
e convido os presentes para a visita ao local.
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Lançamento de Pedra Fundamental com Ato Inicial Fora do Local
Dicas
Deverá ser providenciada uma caixa de concreto ou metal, contendo os principais jornais do dia, fotos históricas, etc, a ser enterrada no local.
Caso haja alguma apresentação artística/cultural, a mesma poderá ser realizada no início ou ao final da cerimônia.
Pauta
Abertura protocolar, cumprimentos e, de forma opcional, apresentação de um breve 1. histórico da Instituição.Composição da Mesa Diretora, observada a por ordem de precedência.2. Abertura dos trabalhos e anúncio do Hino Nacional pelo … (autoridade maior: 3. Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor…(da mesa).Anúncio das demais autoridades presentes.4. Boas-vindas do Diretor / Coordenador Executivo aos presentes.5. Pronunciamentos por ordem inversa de precedência (da tribuna).6. Pronunciamento da autoridade maior (da tribuna).7. Anúncio da saída do cortejo em direção ao local de lançamento da pedra fundamental 8. para continuidade da cerimônia.Anúncio da continuidade do ato e das autoridades que, a critério do Chefe do 9. Cerimonial, executarão o ato do lacre da caixa de concreto ou metal e o descerramento da placa de lançamento da pedra fundamental.Encerramento.10.
Modelo de Roteiro
1-MC: Excelentíssimas autoridades, senhoras e senhores, bom dia! A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (ou Faculdade …), na pessoa do …
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(autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor …, tem a honra de receber os presentes para a cerimônia de lançamento da pedra fundamental do ….
2- MC: Convidamos as seguintes autoridades para comporem a mesa Diretora…
Seguir a ordem de precedência estabelecida no Capítulo II da Portaria UNESP no 681/2008, em
especial, se for o caso, o art. 9o.
3-MC: Anunciamos a abertura da cerimônia pelo … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor…, que presidirá os trabalhos.
4-Presidente
Autoridades presentes, senhoras e senhores, declaro instalado o ato solene de lançamento da pedra fundamental do …. e convido a todos para acompanharmos a execução do Hino Nacional.
5-MC: Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades que se apresentaram ao protocolo…
Fichas à parte.
6-MC: Anunciamos a palavra do Professor Doutor …, Diretor / Coordenador Executivo do Campus de …
7-MC: Anunciamos o pronunciamento do …
Anúncio dos pronunciamentos dos integrantes da mesa que manifestaram interesse em fazer uso da palavra, observando-se a ordem inversa de
precedência.
8-MC: Anunciamos a pronunciamento do …( autoridade maior), Professor Doutor …
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9-MC: Dando continuidade a este ato, anunciamos o deslocamento dos membros da Mesa Diretora e demais presentes para o local de lançamento da pedra fundamental.
A autoridade maior e o Diretor/Coordenador Executivo se levantam, nesta ordem, e seguem
à frente do cortejo em direção ao local da inauguração.
Chegando ao Local de Inauguração
10-Presidente
Para o descerramento da placa/corte da fita, convido …
Se for mais de uma pessoa, deverá ser indicado o nome de todas.
11-MC:Anunciamos o encerramento da cerimônia pelo … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor…
12-Presidente
Declaro encerrada a sessão solene de lançamento de pedra fundamental.
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Lançamento de Pedra Fundamental com Ato Inicial no Local
Pauta
Abertura protocolar, cumprimentos e, de forma opcional, apresentação de um breve 1. histórico da Instituição.Anúncio das autoridades presentes, observada a ordem de precedência.2. Abertura dos trabalhos e anúncio do Hino Nacional pela autoridade maior: Reitor, 3. Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor.Anúncio das demais autoridades presentes.4. Boas-vindas do Diretor / Coordenador Executivo aos presentes.5. Pronunciamentos por ordem inversa de precedência.6. Pronunciamento da autoridade maior.7. Anúncio da continuidade do ato e das autoridades que, a critério do Chefe do 8. Cerimonial, executarão o ato do lacre da caixa de concreto ou metal, contendo os principais jornais do dia, fotos históricas, etc. e o descerramento da placa de lançamento da pedra fundamental.Enceramento.9.
Modelo de Roteiro
1-MC: Excelentíssimas autoridades, senhoras e senhores, bom dia! A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (ou Faculdade …), na pessoa do … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor …, tem a honra de receber os presentes para a cerimônia de lançamento da pedra fundamental do …
2-MC: Anunciamos as seguintes autoridades…
Obedecer à ordem de precedência, estabelecida no Capítulo II da Portaria UNESP no 681/2008.
3-MC: Anunciamos a abertura da cerimônia pelo … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor…, que presidirá os trabalhos.
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4-Presidente
Autoridades presentes, senhoras e senhores, declaro instalado o ato solene de lançamento da pedra fundamental do … e convido a todos para acompanharmos a execução do Hino Nacional.
5-MC: Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades que se apresentaram ao protocolo…
Fichas à parte.
6-MC: Anunciamos o pronunciamento do Professor Doutor …, Diretor / Coordenador Executivo do Campus de …
7- MC: Anunciamos o pronunciamento do …
Anúncio dos pronunciamentos das autoridades que manifestaram interesse em fazer uso da palavra, observando-se a ordem inversa de precedência.
8-MC: Anunciamos o pronunciamento do …(autoridade maior), Professor Doutor …
9- MC: Dando continuidade a este ato, anunciamos o ato do lacre da caixa e o descerramento da placa de lançamento da pedra fundamental.
10-Presidente
Para o lacre da caixa e o descerramento da placa de lançamento da pedra fundamental convido …
Se for mais de uma pessoa, deverá ser indicado o nome de todas.
11-MC:. Anunciamos o encerramento da cerimônia pelo … (autoridade maior), Professor Doutor…
12-Presidente:
Declaro encerrada a sessão solene de lançamento de pedra fundamental.
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Lançamento de Publicações
Pauta
Abertura protocolar, cumprimentos e, de forma opcional, apresentação de um breve 1. histórico da Instituição.Composição da Mesa Diretora, por ordem de precedência, com o(s) autor(es) 2. ocupando a partir da 3ª precedência.Abertura dos trabalhos pela autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou 3. Coordenador Executivo, Vice-diretor (da mesa).Anúncio das demais autoridades presentes.4. Boas-vindas do Diretor / Coordenador Executivo aos presentes.5. Apresentação do(s) autor(es) e do livro por um convidado.6. Apresentação do livro pelo(s) autor(es).7. Pronunciamento e encerramento da cerimônia de abertura do evento pela autoridade 8. maior (da tribuna).Anúncio do convite para a sessão de autógrafos.9.
Modelo de Roteiro
1-MC: Excelentíssimas autoridades, senhoras e senhores, bom dia! A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (ou Faculdade …), na pessoa do … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor …, tem a honra de receber os presentes para a cerimônia de lançamento do livro .................. de autoria de .................
2-MC: Convidamos as seguintes autoridades para comporem a mesa Diretora…
Seguir a ordem de precedência estabelecida no Capítulo II da Portaria UNESP no 681/2008, em especial, se for o caso, o art. 9 o, mantendo o(s) autor(es) do livro a partir da 3ª precedência.
3-MC: Anunciamos a abertura da cerimônia pelo … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor…, que presidirá os trabalhos.
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4-Presidente:
Autoridades presentes, senhoras e senhores, declaro instalado o ato solene de lançamento de … (publicação) de autoria de … e convido a todos para acompanharmos a execução do Hino Nacional.
5-MC: Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades que se apresentaram ao protocolo…
Fichas à parte.
6-MC: Anunciamos o pronunciamento do Professor Doutor …, Diretor / Coordenador Executivo do Campus de …
7-MC: Anunciamos o pronunciamento do Professor Doutor … para a apresentação do(s) autor(es) do livro …
8-MC: Convidamos o(s) autor(es) … para apresentação do livro de sua autoria.
9-MC: Anunciamos o encerramento da cerimônia pelo, Professor Doutor (autoridade maior) e convidamos os presentes para a sessão de autógrafos, que ocorrerá ...........(definir local)
Pronunciamento do Presidente, encerrando com a frase:
10-Presidente
Declaro encerrada a cerimônia de lançamento da ... (publicação).
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Posse de Diretor e Vice-diretor
Dicas
As autoridades acadêmicas que participarem do cortejo, se pertencerem à UNESP, deverão estar vestidos com trajes talares, conforme pagina 43 deste manual.
O Diretor/Coordenador Executivo cessante deve ocupar o lugar de honra, com a segunda precedência, ao lado Reitor. Quando ocorrer a troca de lugares o Diretor/Coordenador Executivo empossado passa a ocupar este lugar.
Caso haja alguma apresentação artística/cultural, a mesma poderá ser realizada no início ou ao final da cerimônia.
Pauta
Abertura protocolar, cumprimentos e, de forma opcional, apresentação de um 1. breve histórico da Instituição.
Anúncio da entrada, em cortejo, da Congregação/Conselho Deliberativo e demais 2. autoridades acadêmicas, na ordem inversa de precedência, tomando assento nas primeiras fileiras da platéia, previamente reservadas.
Composição da mesa Diretora, observada a ordem crescente de precedência.3. Anúncio da Comissão de Honra, composta por quatro professores, para conduzir 4. o Diretor e o Vice-diretor eleitos ao recinto.
Entrada no recinto do Diretor e Vice-diretor eleitos.5. Abertura dos trabalhos e anúncio da execução do Hino Nacional pelo … 6. (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor) - da mesa.
Anúncio das demais autoridades presentes.7. Pronunciamento do Vice-diretor cessante (opcional).8. Pronunciamento do Diretor cessante.9. Anúncio das formalidades legais da posse e transmissão da função.10. Leitura do termo de posse da função de Diretor.11. Assinaturas.12. Leitura do termo de transmissão da função de Diretor.13. Assinaturas.14.
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97
Entrega de borla, cumprimentos e troca de lugares à mesa entre os Diretores.15. Leitura do termo de posse da função de Vice-diretor.16. Assinaturas.17. Leitura do termo de transmissão da função de Vice-diretor.18. Assinaturas.19. Cumprimentos e troca de lugares à mesa entre os Vice-diretores.20. Pronunciamento de representante da Congregação.21. Homenagens.22. Pronunciamento do Vice-diretor empossado (opcional).23. Pronunciamento do Diretor empossado.24. Pronunciamento do presidente da mesa.25. Encerramento da solenidade.26.
Modelo de Roteiro
1-MC: Excelentíssimas autoridades, senhoras e senhores, bom dia! A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (ou Faculdade …), na pessoa do … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor), Professor Doutor …, tem a honra de receber os presentes para a solenidade de posse e a transmissão das funções de Diretor e Vice-diretor aos Professores Doutores … e … do(a) …(nome da Unidade e Universidade).
2-MC:Anunciamos a entrada do cortejo formado pela Congregação da Faculdade/Instituto/Campus de … e (se for o caso) demais autoridades acadêmicas (Reitor, Vice-reitor, Pró-reitores, Secretário Geral, Diretores de outras Unidades…).
Deverão entrar em cortejo, na ordem inversa de precedência (ou seja, as autoridades de maior
precedência entram por último), ocupando assento nas primeiras fileiras da platéia, previamente reservadas. O Diretor e o Vice-diretor a serem
empossados não integrarão o cortejo.
3-MC: Convidamos as seguintes autoridades para comporem a mesa Diretora…
Seguir a ordem de precedência estabelecida no Capítulo II da Portaria UNESP no 681/2008.
4- MC: Anunciamos a Comissão de Honra, constituída pelos ilustres professores (falar titulação e nome de cada um dos quatro professores que compõem a comissão) que
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conduzirá o Diretor e Vice-diretor eleitos ao recinto.
Os professores que conduzirão os eleitos deverão ser escolhidos previamente dentre os membros da Congregação. O mestre de cerimônias anuncia os nomes dos professores, com a indicação da respectiva titulação. Após o anúncio da titulação e do nome, cada professor se levanta e dirige-se ao local onde se encontram o Diretor e o Vice-diretor eleitos.
5-MC: Senhoras e Senhores, anunciamos a entrada no recinto do Diretor e Vice-diretor, eleitos para o quadriênio…
O cortejo entra no local da solenidade, na seguinte ordem: ao centro, Diretor e Vice-diretor a serem empossados, ladeados pelos professores indicados. O Diretor Técnico Acadêmico
levanta-se e vai ao encontro do Diretor e Vice-diretor a serem empossados e os acompanha até a Mesa Diretora, retornando
os membros da Comissão de Honra aos seus lugares.
6-MC: Anunciamos a abertura da solenidade pelo … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor), Professor Doutor…, que presidirá os trabalhos.
7- Presidente:
Autoridades presentes, senhoras e senhores, declaro aberta a solenidade de posse e transmissão das funções de Diretor e Vice-diretor do(a) …(nome da Unidade) e convido a todos para acompanharmos a execução do Hino Nacional.
8-MC: Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades, que se apresentaram ao protocolo.
Fichas à parte
9- MC: Na seqüência, teremos os discursos do Diretor. (Opcional - e Vice-Diretor) cessante (s).
Opcional - 10- presidente
Convido o Professor Doutor …, Vice-Diretor cessante da(o) … (nome da unidade), para proferir o seu pronunciamento.
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11- Presidente
Convido o Professor Doutor. …, Diretor cessante da(o) … (nome da Unidade), para proferir o seu pronunciamento.
12-Presidente
De acordo com disposto no artigo 34, inciso VI, do Estatuto da UNESP, procederemos aos atos para a posse do Professor Doutor…, Diretor eleito, e do Professor Doutor… Vice-diretor eleito, para cumprimento de mandato de 4 anos.
13-Presidente
Solicito ao Professor Doutor. …, Secretário Geral da UNESP, que faça a leitura do Termo de Posse do Diretor.
O Secretário Geral deve se deslocar à tribuna para realizar a leitura do Termo de Posse do Diretor e,
após, colher as assinaturas.
14-Presidente
Solicito ao Sr.…, Diretor Técnico Acadêmico/Supervisor Técnico, que faça a leitura do Termo de Transmissão da função de Diretor.
O Secretário Geral deve se deslocar à tribuna para realizar a leitura do Termo de Posse do Diretor e,
após, colher as assinaturas.
15-MC:Dando continuidade à solenidade de posse, teremos a transferência da insígnia entre os Diretores.
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16-Presidente
A borla e o capelo, insígnias da Direção, serão transferidas ao Diretor empossado.
Transferência das insígnias, cumprimentos e troca de lugares entre os diretores: cessante e empossado.
Mesma área de conhecimento,
O Diretor cessante troca o capelo com o Diretor empossado. Em seguida retira a borla de sua cabeça
e coloca-a na cabeça do Diretor empossado.
Areas de conhecimento diferente :
Diretor cessante deve permanecer com sua borla na cabeça;a. o Diretor cessante recebe a borla e o capelo (com alamares) na cor da área b. de conhecimento do novo Diretor, que lhe será entregue pelo DTA em uma bandeja;o Diretor cessante coloca o capelo (com alamares) que lhe foi entregue nos c. ombros e a borla na cabeça do novo Diretor;o Diretor cessante retira a borla que está usando e coloca o capelo doutoral d. (sem alamares).
17-Presidente
Solicito ao Professor Doutor. …, Secretário Geral da UNESP, que faça a leitura do Termo de Posse do Vice-diretor.
O Secretário Geral deve se deslocar à tribuna para realizar a leitura do Termo de Posse do Vice-
Diretor e, após, colher as assinaturas.
18-Presidente
Solicito ao Sr. …, Diretor Técnico Acadêmico/Supervisor Técnico, que faça a leitura do Termo de Transmissão da função de Vice-diretor.
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101
O Diretor Técnico Acadêmico/Supervisor Técnico deve se deslocar à tribuna para realizar a Leitura do Termo de transmissão da função do Vice-diretor
e, após, colher as assinaturas.
19-Presidente
Neste momento, os Vice-diretores, cessante e empossado, procederão a troca do capelo e de lugares à mesa.
Cumprimentos entre os Vice-diretores, troca de capelo (seguindo a mesma ritualística da troca do
Diretor) e de lugares.
20- MC: Anunciamos o pronunciamento do Sr…, membro da Congregação da…(nome da Unidade), para manifestação em nome da comunidade acadêmica.
Será admitido o pronunciamento de apenas um membro da Congregação que deverá fazer o
agradecimento à direção cessante e saudar a nova direção.
21- MC: Anunciamos a homenagem que será prestada ao Diretor e Vice-diretor cessantes pelos Senhores…...........
Membros da Unidade prestam homenagens como, por exemplo: entrega de placas, flores, leitura de
textos, apresentação musical, projeção de imagens, etc....
22-MC: Na seqüência teremos os pronunciamentos do Diretor e Vice-diretor empossados.
23-Presidente
Convido o Professor Doutor…......., Vice-diretor do…(nome da Unidade), para proferir o seu pronunciamento (opcional).
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102
24-Presidente
Convido o Professor Doutor…........, Diretor do…(nome da Unidade), para proferir o seu pronunciamento.
25-MC: Anunciamos o pronunciamento do Prof. Dr....… (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor).
Pronunciamento da autoridade maior,na tribuna, concluindo com a seguinte frase:
26-Presidente
O Presidente deve voltar a mesa diretora e fazer o enceramento sentado junto à ela.
Declaro encerrada esta sessão solene.
27 - MC - Agradecemos a presença de todos e solicitamos que aguardem a saída do Cortejo Universitário em seus lugares.
O Presidente da solenidade se retira, seguido pelos demais membros da Mesa Diretora, observada a ordem de precedência, Comissão de Honra e
Cortejo da Congregação.
28-MC Senhoras e Senhores, comunicamos que os Diretores e Vice-diretores receberão os cumprimentos no …(local).
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103
Posse de Reitor e Vice-reitor
Dicas:
Caso haja alguma apresentação artística/cultural, a mesma poderá ser realizada no início ou ao final da cerimônia).
Pauta
Abertura protocolar, cumprimentos e, de forma opcional, apresentação de um breve 1. histórico da Instituição.Anúncio da entrada, em cortejo, do Conselho Universitário e demais autoridades 2. acadêmicas, na ordem inversa de precedência, tomando assento nas primeiras fileiras da platéia, previamente reservadas.Composição da mesa, observada a ordem de precedência. 3. Anúncio da Comissão de Honra, composta por quatro professores membros do 4. Conselho Universitário, para conduzir o Reitor e o Vice-reitor eleitos ao recinto.Entrada no recinto do Reitor e Vice-reitor eleitos.5. Abertura dos trabalhos e anúncio da execução do Hino Nacional pelo … (autoridade 6. maior: Governador, Reitor, Vice-reitor) da mesa.Anúncio das demais autoridades presentes.7. Pronunciamento do Vice-reitor cessante (opcional).8. Pronunciamento do Reitor cessante.9. Anúncio das formalidades legais da posse e transmissão da função.10. Leitura do termo de posse da função de Reitor.11. Assinaturas.12. Leitura do termo de transmissão da função de Reitor.13. Assinaturas.14. Entrega das insígnias reitorais, cumprimentos e troca de lugares à mesa entre os 15. Reitores cessante e empossado.Leitura do termo de posse da função de Vice-reitor.16. Assinaturas.17. Leitura do termo de transmissão da função de Vice-reitor.18. Assinaturas.19. Entrega de capelo, cumprimentos e troca de lugares à mesa (Vice-Reitores cessante 20. e empossado).
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Pronunciamento de homenagem por representante do Conselho Universitário.21. Entrega de homenagens.22. Pronunciamento do Vice-Reitor empossado (opcional).23. Pronunciamento do Reitor empossado.24. Pronunciamento do presidente da mesa (no caso da presença do Governador ou seu 25. representante legal).Encerramento da solenidade e saída do cortejo universitário.26.
Modelo de Roteiro
1-MC: Excelentíssimas autoridades, senhoras e senhores, bom dia! A Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, na pessoa do Magnífico Reitor, Professor Doutor …, tem a honra de receber os presentes para a Solenidade de Posse do seu novo Reitor, Professor Doutor …, e do seu novo Vice-reitor, Professor Doutor …, eleitos para o quadriênio…
2-MC: Anunciamos neste momento a entrada do cortejo formado pelos membros do Conselho Universitário, instância superior da UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” e (se for o caso) do Excelentíssimo Senhor Governador … (nome do Governador), chanceler da Universidade.
O cortejo é composto pelos membros do Conselho Universitário e será formado na ordem inversa de precedência, com o Vice-reitor e Reitor cessantes
seguindo após os demais membros, e, por último, o Governador, ocupando todos as primeiras fileiras da platéia, previamente reservadas para tal fim. O
Reitor ou Vice-reitor a serem empossados não farão parte do cortejo e serão chamados posteriormente.
3-MC: Convidamos as seguintes autoridades para comporem a mesa Diretora….
Seguir a ordem de precedência estabelecida no Capítulo II da Portaria UNESP no 681/2008.
4-MC: Anunciamos a Comissão de Honra, constituída pelos ilustres professores (falar titulação e nome de cada um dos quatro professores que compõem a comissão) que conduzirá o Reitor e Vice-reitor eleitos ao recinto.
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Os professores que conduzirão os eleitos deverão ser escolhidos previamente, preferencialmente dentre professores eméritos, observando-se os critérios de antiguidade e idade. O mestre de cerimônias
anuncia os nomes dos professores, com a indicação da respectiva titulação. Após o anúncio da titulação e do nome, cada professor se levanta e se dirige ao
local onde se encontram o Reitor e o Vice-reitor eleitos.
5-MC: Senhoras e Senhores, anunciamos a entrada no recinto do Reitor e Vice-reitor, eleitos para o quadriênio…
O cortejo entra o local da solenidade, na seguinte ordem: ao centro, Reitor e Vice-reitor a serem
empossados, ladeados pelos professores indicados. O Secretário Geral levanta-se e vai ao encontro do Reitor e do Vice-reitor a serem empossados, e os acompanha até a Mesa Diretora. Os membros da Comissão de Honra retornam aos seus lugares.
6-MC: Anunciamos a abertura da solenidade pelo … (autoridade maior: Governador / Reitor), Professor Doutor…, que presidirá os trabalhos.
7-Presidente
Autoridades presentes, senhoras e senhores, declaro aberta esta Sessão Solene de Posse de Reitor e Vice-reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” e convido a todos para acompanharmos a execução do Hino Nacional.
8-MC: Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades, que se apresentaram ao protocolo.
9-MC: Senhoras e Senhores, na seqüência, teremos os pronunciamentos do Vice-reitor e Reitor cessantes.
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106
10- Presidente
Convido o Professor Doutor …, Vice-reitor cessante, para proferir o seu pronunciamento (opcional).
11-presidente:
Convido o Professor Doutor. …, Reitor cessante, para proferir o seu pronunciamento.
12-Presidente
Solicito ao Professor Doutor. …, Secretário Geral da UNESP, que faça a leitura do Termo de Posse do Reitor.
O Secretário Geral deve se deslocar à tribuna para realizar a leitura do Termo de Posse do Reitor e,
após, colher as assinaturas.
13-Presidente
Solicito ao Professor Doutor. …, Secretário Geral da UNESP, que faça a leitura do Termo de Transmissão da função de Reitor.
O Secretário Geral deve se deslocar à tribuna para realizar a Leitura do Termo de Transmissão da função do Reitor e, após, colher as assinaturas.
14-MC: Dando continuidade à solenidade de posse, teremos a transferência das insígnias entre os Reitores.
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15-MC: Neste momento, o Professor Doutor.… , Reitor cessante, fará a transmissão de Cargo, com a entrega das insígnias Reitorais (capelo e borla) ao Reitor empossado da UNESP, Professor Doutor…
Após a transmissão de cargo, ex-Reitor e atual Reitor trocam de lugar à mesa, assumindo este último a presidência, caso não esteja presente o
governador ou seu representante designado.
16-Presidente
Solicito ao Professor Doutor. …, Secretário Geral da UNESP, que faça a leitura do Termo de Posse do Vice-reitor.
O Secretário Geral deve se deslocar à tribuna para realizar a leitura do Termo de Posse do Vice-reitor
e, após, colher as assinaturas.
17-Presidente
Solicito ao Professor Doutor. …, Secretário Geral da UNESP, que faça a leitura do Termo de Transmissão da função de Vice-reitor.
O Secretário Geral deve se deslocar à tribuna para realizar a leitura do Termo de transmissão da função do Vice-reitor e, após, colher as assinaturas.
18-MC: Neste momento, o Professor Doutor…, Vice-reitor cessante, fará a transmissão de Cargo, com a entrega do capelo ao Vice-reitor empossado da UNESP, Professor Doutor…
Após a transmissão de cargo, ex-Vice-reitor e atual Vice-reitor trocam de lugar à mesa.
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19- MC: Anunciamos o pronunciamento do Sr…, membro do Conselho Universitário, para manifestação em nome da comunidade acadêmica.
Será Admitido o pronunciamento de apenas um membro do Conselho Universitário, que deverá fazer o agradecimento ao Reitor e Vice-reitor
cessantes e saudação ao novo Reitor e Vice-reitor.
20- MC: Anunciamos a homenagem que será prestada ao Reitor e Vice-reitor cessantes pelo Senhores…
Membros da Comunidade Acadêmica prestam homenagens como, por exemplo: entrega de placas,
flores, leitura de textos, apresentação musical, projeção de imagens.
21-MC: Anunciamos o pronunciamento do Vice-reitor empossado da UNESP, Professor Doutor …(opcional).
22-MC: Anunciamos o pronunciamento do Reitor empossado da UNESP, Professor Doutor ….
23-MC: Anunciamos o pronunciamento do presidente da mesa (Governador ou Reitor), Senhor …, para suas considerações e encerramento do ato solene.
Após o seu pronunciamento, o Presidente concluí com a seguinte frase:
24-Presidente
Declaro encerrada esta sessão solene.
25-MC: Agradecemos a presença de todos e solicitamos que aguardem a saída do Cortejo Universitário.
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Títulos Honoríficos: Emérito, Honoris Causa e Doutor Honoris
Causa
Pauta
Abertura protocolar, cumprimentos e, de forma opcional, apresentação de um breve 1. histórico da Instituição.Anúncio da entrada do cortejo universitário e demais autoridades acadêmicas, na 2. ordem inversa de precedência, tomando assento nas primeiras fileiras da platéia, previamente reservadas.Composição da Mesa Diretora, observada a ordem de precedência. 3. Anúncio da Comissão de Honra, formada por quatro professores, para conduzir ao 4. recinto o(s) homenageado(s), ladeando-o e levando-o à Mesa Diretora.Entrada do homenageado no recinto.5. Abertura dos trabalhos e anúncio do Hino Nacional pela autoridade maior: Reitor, 6. Vice-reitor, Diretor ou Coodenador Executivo), que presidirá os trabalhos (da mesa).Anúncio das demais autoridades presentes.7. Boas-vindas do Diretor / Coordenador Executivo aos presentes.8. Pronunciamento panegírico proferido por um convidado sobre o homenageado (da 9. tribuna).Leitura do Termo de Outorga do Título, pela Secretária Geral ou pelo DTA, bem 10. como assinatura do mesmo.Entrega do capelo e do título, somente quando se tratar de Professor Emérito.11. Pronunciamento do homenageado (da tribuna).12. Anúncio do deslocamento da Comissão de Eméritos à Mesa Diretora para 13. acompanhar o homenageado à Tribuna de Eméritos (somente quando se tratar de Professor Emérito).Pronunciamento da autoridade maior (da tribuna).14. Anúncio da saída da Comissão de Eméritos, do Cortejo dos Membros da Congregação 15. e do homenageado para recebimento dos cumprimentos.Anúncio do encerramento pela autoridade maior.16.
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Modelo de Roteiro
1-MC: Excelentíssimas autoridades, senhoras e senhores! Boa Noite ou Bom dia! A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (ou Faculdade …), na pessoa do … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor …, tem a honra de receber os presentes para a solenidade de Outorga do Título de … (Professor Emérito / Honoris Causa / Doutor Honoris Causa) ao(s) Professor(es)…
2-MC: Anunciamos a entrada do cortejo formado pelo Conselho Universitário da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” / da Congregação da Faculdade/Instituto/Campus e (neste último caso) demais autoridades acadêmicas (Reitor, Vice-reitor, Secretário Geral…).
Deverão entrar em cortejo, na ordem inversa de precedência, ocupando assento na 1ª fileira da
platéia, previamente reservada. O(s) Professor(es) homenageado(s) deverá(ão) aguardar em local
previamente reservado, fora do recinto onde ocorre a cerimônia.
3- MC: Convidamos as seguintes autoridades para comporem a mesa Diretora…
Seguir a ordem de precedência estabelecida no Capítulo II da Portaria UNESP no 681/2008, em
especial, se for o caso, o art. 9o.
4-MC: Anunciamos a Comissão de Honra, constituída pelos ilustres professores (falar titulação e nome de cada um dos quatro professores que compõem a comissão) que conduzirá o(s) homenageado(s) à Mesa Diretora.
Os professores que conduzirão o(s) homenageado(s) deverão ser escolhidos previamente,
preferencialmente dentre professores eméritos, observando-se os critérios de antiguidade e idade. O mestre de cerimônias anuncia um a um o nome dos professores, com a indicação da respectiva
titulação. Após o anúncio da titulação e do nome, cada professor se levanta e dirige-se ao local onde
se encontra(m) o(s) homenageado(s).
5-MC: Senhoras e Senhores, anunciamos a entrada no recinto do(s) Professor(es) Doutor(es)…que será (ão) homenageado(s) neste ato.
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Entram em cortejo no local da cerimônia, na seguinte ordem: ao centro, o(s) homenageado (s),
ladeado(s) pelos professores indicados. A Comissão de Honra conduz o homenageado à Mesa Diretora e
retorna aos seus lugares.
6-MC: Anunciamos a abertura da cerimônia pelo … (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coordenador Executivo, Vice-diretor), Professor Doutor…, que presidirá os trabalhos.
7-Presidente
Autoridades presentes, senhoras e senhores, declaro aberta a Sessão Solene do Conselho Universitário da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” / da Congregação da Faculdade/Instituto/Campus … para entrega do título de (Professor Emérito/Honoris Causa/Doutor Honoris Causa), ao(s) Professor(es) …, título outorgado pela Congregação da Faculdade de … e convido a todos para acompanharmos a execução do Hino Nacional.
8-MC: Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades que se apresentaram ao protocolo…
Fichas à parte.
9-MC: Anunciamos a palavra do Diretor / Coordenador Executivo da Unidade, Professor Doutor …
10-MC:Anunciamos a palavra do Professor Doutor …, que proferirá o pronunciamento panegírico.
Pronunciamento panegírico sobre o homenageado, proferido por um convidado previamente indicado.
Pronunciamento Panegírico: saudação feita por alguém, preferencialmente com a mesma titulação
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acadêmica, ao homenageado. O pronunciamento panegírico é de elogio, devendo destacar os
principais aspectos da carreira do homenageado.
11-MC:Anunciamos a leitura do Termo de Outorga.
12-Presidente:
Solicito que o(a) Professor(a) Doutor(a) / Senhor / Senhora...., Secretário Geral / Diretor Técnico Acadêmico da Faculdade de ..., proceda à leitura do Termo de Outorga.
O(a) Secretário(a) Geral/Diretor(a) Técnico(a) Acadêmico(a) deve se deslocar à tribuna para
realizar a Leitura do Termo de Outorga.
13-MC:Anunciamos a entrega do capelo e do título ao(s) Professor(es) homenageado(s), que será feita pelo Diretor e pelo Vice-diretor da Faculdade de ….
14-Presidente
Convido o Professor… (que receberá o título) para se dirigir à frente da mesa.
Diretor / Vice-diretor dirigem-se à frente da mesa para entrega do capeloa, título e placa.
15-Presidente
Convido o Professor Doutor … (professor homenageado) para seu pronunciamento.
Pronunciamento do homenageado da tribuna.
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16-Presidente
Convido a Comissão de Eméritos para conduzir o Professor Doutor … (professor homenageado) à Tribuna de Eméritos (somente quando se tratar de Professor Emérito).
17-MC:Anunciamos o pronunciamento do… (autoridade maior: Reitor, Vice-reitor, Diretor ou Coodenador Executivo, Vice-Diretor), Professor Doutor ….
Pronunciamento da autoridade maior (da tribuna), encerrando com a seguinte frase:
18.Presidente
Declaro encerrada esta solenidade.
18-MC:Agradecemos a presença de todos e solicitamos que aguardem a saída do Cortejo Universitário em seus lugares.
O Presidente da cerimônia se retira, seguido pelos demais membros da Mesa Diretora, observada a ordem de precedência, Comissão de Honra e
Cortejo da Congregação.
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Portaria UNESP nº 681/2008.
Normas do Cerimonial Universitário e a Ordem Geral de Precedência da UNESP
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PORTARIA UNESP nº 681/2008.
Aprova as Normas do Cerimonial Universitário e a Ordem Geral de Precedência da UNESP.
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”,
considerando que o artigo 1º do Decreto nº 70.274/72, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, aplica-se, obrigatoriamente, a todas as solenidades oficiais realizadas na Capital da República, nos Estados, nos Territórios Federais e nas Missões Diplomáticas do Brasil;
considerando que, consequentemente, a UNESP, como autarquia educacional integrante da Administração Indireta do Estado de São Paulo, está atrelada a tais normas;
considerando, por outro lado, a necessidade de adaptar as disposições do mencionado Decreto à realidade universitária,
Expede a seguinte Portaria:Artigo 1º - Altera a Portaria do Reitor n. 418, de 14 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas do cerimonial universitário e a ordem geral de precedência da UNESP.
Artigo 2º - As normas do cerimonial universitário e a ordem de precedência, parte integrante desta Portaria, deverão ser observadas nas solenidades oficiais realizadas em todos os Campi, Faculdades, Institutos e demais órgãos da UNESP.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
MARCOS MACARIReitor
(Processo nº 2161/50/1/2004 – RUNESP)
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ANEXO
DAS NORMAS DO CERIMONIAL UNIVERSITÁRIO
CAPÍTULO IDas Solenidades e Cerimônias Oficiais
Art 1º. - São consideradas essencialmente solenidades e cerimônias oficiais da UNESP:
abertura de eventos científicos;a)
aposição de b) portrait;;
assinatura de protocolo, acordo de cooperação e convênio;c)
aula magna;d)
cerimônia fúnebre;e)
colação de grau;f)
inauguração;g)
lançamento de pedra fundamental;h)
lançamento de publicações;i)
posse de Diretor e de Vice-diretor;j)
posse de Reitor e Vice-reitor;k)
títulos honoríficos.l)
Parágrafo único - Por deliberação do Conselho Universitário, Congregação das Unidades ou Conselho Diretor das Unidades Experimentais, outras solenidades poderão ser reconhecidas como de caráter oficial.
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CAPÍTULO IIDa Ordem Geral de Precedência nas Solenidades e Cerimônias da UNESP
Art. 2º - A ordem geral de precedência será a seguinte:
Reitor, exceto quando da presença do Governador do estado, chanceler 1. da Universidade, a quem caberá a primeira precedência;
Ex-reitores, pela ordem de precedência de antiguidade no reitorado;2.
Vice-reitor;3.
Ex-Vice-reitores, pela ordem de precedência de antiguidade no vice-4. reitorado;
Pró-Reitores, por ordem de sucessão aprovada pelo Conselho 5. Universitário;
Secretario Geral;6.
Assessor Jurídico Chefe;7.
Diretores das Unidades de Ensino ou Coordenadores Executivos dos 8. campus Experimentais, observada a ordem de criação da respectiva Unidade;
Vice-diretores;9.
Coordenadores de Cursos de Graduação;10.
Coordenadores de Cursos de Pós-graduação.11.
Parágrafo único - A ordem de precedência das unidades de ensino se fará conforme a data de criação oficial da unidade, a saber:
UNIDADE CAMPUS CRIAÇÃO - INCORPORAÇÃO
Faculdade de Ciências Farmacêuticas - FCF Araraquara 02/02/1923 - 1977
Faculdade de Odontologia - FO Araraquara 02/02/1923 - 1977
Faculdade de Odontologia - FO Araçatuba 20/01/1954 - 1976
Faculdade de Odontologia - FO S. J. dos Campos 20/01/1954 -1976
Faculdade de Filosofia e Ciências - FFC Marília 25/01/1957 - 1977
Faculdade de Ciências e Letras - FCL Assis 06/02/1957 - 1977
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - IBILCE S. J. do Rio Preto 10/04/1957 - 1977
Faculdade de Ciências e Letras - FCL Araraquara 16/04/1957 - 1977
Instituto de Geociências e Ciências Exatas - IGCE -
Rio Claro 07/06/1957 - 1977
Instituto de Biociências - IB Rio Claro 07/07/1957 - 1977
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Faculdade de Ciências e Tecnologia - FCT Pres. Prudente 17/09/1957 - 1977
Faculdade de História, Direito e Serviço Social - FHDSS Franca 20/06/1962 - 1977
Faculdade de Ciências Agronômicas - FCA Botucatu 22/07/1962 - 1977
Faculdade de Medicina - FM Botucatu 22/07/1962 - 1977
Faculdade de Medicina Veterinária e Zoo-tecnia - FMVZ Botucatu 22/07/1962 - 1977
Instituto de Biociências - IB Botucatu 22/07/1962 - 1977
Faculdade de Ciências Agrárias e Veter-inárias – FCAV Jaboticabal 25/06/1964 - 1977
Faculdade de Engenharia - FEG Guaratinguetá 04/12/1964 - 1977
FE - Faculdade de Engenharia Bauru 1967/1988
FC - Faculdade de Ciências Bauru 1969/1988
Faculdade de Arquitetura, Artes e Comuni-cação - FAAC Bauru 1974/1988
Instituto de Artes - IA São Paulo 1974/1977
Faculdade de Engenharia - FEIS Ilha Solteira 1976/1977
Instituto de Química - IQ Araraquara 1977/1977
Campus do Litoral Paulista - CLP São Vicente 2001
Campus Experimental de Dracena Dracena 2003
Campus Experimental de Itapeva Itapeva 2003
Campus Experimental de Ourinhos Ourinhos 2003
Campus Experimental de Registro Registro 2003
Campus Experimental de Rosana Rosana 2003
Campus Experimental de Sorocaba Sorocaba 2003
Campus Experimental de Tupã Tupã 2003
Art. 3º - Os reitores de universidades, convidados para a solenidade, terão assento à plataforma de honra, sendo nomeados após a composição desta.
Parágrafo 1º - Para efeito do disposto neste artigo, considera-se plataforma de honra tanto a mesa suplementar, situada de forma transversal à mesa diretora dos trabalhos, como cadeiras especiais, colocadas logo atrás desta última, ou ainda os primeiros lugares da platéia, devendo, neste último caso, ser anunciado no início da solenidade.
Art. 4º - Convidados estrangeiros, na qualidade de visitantes, terão a precedência correspondente aos respectivos cargos.
Art. 5º - Nas solenidades de colação de grau, seguirão, respeitada a ordem geral de precedência, autoridades, paraninfos, sendo um por curso, patrono, sendo um para todos os graduandos, e outros homenageados.
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Parágrafo 1º - Os paraninfos, patrono e homenageados ocuparão a mesa diretora ou plataforma de honra.
Parágrafo 2º - A ordem de precedência dos paraninfos será definida de acordo com a data de criação dos cursos.
Seção I
Da Precedência de Autoridades Civis, Militares e Eclesiásticas
Art. 6º - As autoridades civis e militares terão a precedência estabelecida pelo Decreto 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência a serem observadas nas solenidades oficiais realizadas na Capital da República, nos Estados, nos Territórios Federais e nas missões diplomáticas do Brasil.
Art. 7º - A maior autoridade eclesiástica que comparecer às solenidades da UNESP, seguirá logo após as autoridades civis.
Seção II
Da Precedência em Solenidades e Cerimônias da Unesp nos Municípios
Art. 8º - Nos municípios do Estado de São Paulo, as autoridades presentes, tais como Secretários de Estado, Secretários de Município e autoridades correlatas terão precedência ao Secretário Geral da UNESP.
Art. 9º - Nos Municípios do Estado de São Paulo, onde existam unidades de ensino da UNESP, o Diretor da Unidade ou Coordenador Executivo, na condição de anfitrião, sucederá o presidente da cerimônia na ordem de precedência. Art. 10 - Nas solenidades das unidades de ensino da UNESP em que estiverem presentes os Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e/ou municipal, ser-lhes-á dado lugar de honra à mesa diretora dos trabalhos, obedecendo à ordem de precedência após o anfitrião.
Art. 11 - Nos casos omissos nesta Portaria, o Chefe do Cerimonial da UNESP prestará esclarecimentos de natureza protocolar e determinará, a seu critério, a colocação das autoridades que não constem de qualquer precedência, podendo intercalar na mesa diretora dos trabalhos personalidades locais, visitantes estrangeiros e demais dignitários.
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CAPÍTULO III
Dos Atos e Trajes das Solenidades ou Cerimônias
Seção I
Da Presidência
Art. 12 - Caberá ao Reitor da UNESP presidir todas as solenidades ou cerimônias realizadas no âmbito da Universidade, a que comparecer.
Art. 13 - Na ausência do Reitor caberá ao Vice-reitor presidir a solenidade ou cerimônia a que comparecer.
Art. 14 – Na ausência do Vice-reitor, os Pró-reitores, o Secretário Geral ou o Assessor Jurídico Chefe poderão representar o Reitor, por sua expressa designação, em qualquer cerimônia da UNESP, a esses cabendo os direitos e prerrogativas do representado, por força de mandato específico.
Art. 15 - Salvo as hipóteses previstas nos artigos 12, 13 e 14, as cerimônias e solenidades promovidas e realizadas pelas unidades de ensino serão presididas pelos respectivos Diretores.
Art. 16 - Nos campus complexos as solenidades ou cerimônias deverão ser presididas pelo presidente do campus, quando se tratar de eventos de interesse comum das unidades que o integram.
Seção II
Dos Pronunciamentos
Art. 17 - Os pronunciamentos serão proferidos em ordem inversa de precedência.
Art. 18 - Nas solenidades de colação de grau, os pronunciamentos deverão ser feitos observando os seguintes critérios:
I - havendo mais de um paraninfo, apenas um fará o pronunciamento;
II - O pronunciamento do patrono precederá ao do paraninfo;
III – havendo mais de um curso, será admissível apenas um pronunciamento de graduando, representando todos os alunos;
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IV – os pronunciamentos do patrono e paraninfo, nesta ordem, ocorrerão antes do ato de colação de grau e o pronunciamento do orador, em nome dos graduados, posterior à leitura da ata dos trabalhos.
Parágrafo único: ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos anteriores, ficará a critério do chefe do cerimonial a admissão de pronunciamentos de outras autoridades presentes.
Seção III
Dos Convites
Art. 19 - Os convites para as cerimônias oficiais da UNESP serão de responsabilidade do Gabinete do Reitor, com o conhecimento ou a participação da Assessoria de Relações Externas.
Art. 20 - Nas unidades universitárias, os convites serão de responsabilidade do gabinete do Diretor da Unidade.
Art. 21 - Os convites para as festividades de encerramento de cursos de graduação serão de responsabilidade direta das comissões organizadoras dos festejos de conclusão de curso.
Seção IV
Dos Trajes
Art. 22 - Os trajes talares, de uso obrigatório nas solenidades oficiais da UNESP, em especial aquelas em que haja concessão de grau, em qualquer nível do ensino superior, serão:
I – Beca na cor preta, com alamares, jabot na cor branca e faixa nas seguintes especificações:
a) faixa na cor preta, para os professores: graduados e mestres;b) faixa na cor preta, com tarja no sentido horizontal, na cor da área de conhecimento de sua formação, para os doutores;c) faixa na cor da área de conhecimento de sua formação, com tarja no sentido horizontal, na cor preta, para os livre-docentes;d) faixa na cor da área de conhecimento de sua formação, para os titulares.
II – Capelo, sem alamares, nas cores da área de conhecimento de sua formação para os doutores, livre-docentes e titulares.
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Parágrafo único – Para os fins deste artigo as cores relativas às áreas de conhecimento são:
Área de Ciências Biológicas: cor verde;a) Área de Ciências Exatas: cor azul;b) Área de Ciências Humanas: cor vermelha;c) Área de Ciências Farmacêuticas: cor amarela.d)
Art. 23 - O Reitor da UNESP usará as vestes talares compostas de beca na cor preta, capelo, com alamares, na cor branca, borla na cor que simboliza a área de conhecimento de sua formação, colar reitoral e bastão.
Art. 24 – O Vice-reitor e os pró-reitores usarão vestes talares compostas de beca na cor preta e capelo, com alamares, na cor cinza.
Art. 25 - Os Diretores de Unidades Universitárias e Coordenadores Executivos das Unidades Experimentais usarão as vestes talares compostas de beca na cor preta, capelo, com alamares, e borla na cor que simboliza a área de conhecimento de sua formação.
Art. 26 - Os Doutores e Doutores honoris causa usarão vestes talares compostas de beca na cor preta e capelo na cor que simboliza a área de conhecimento de sua formação.
Art. 27 - Nas solenidades de colação de grau, os paraninfos, patronos e homenageados, desde que pertencentes ao quadro docente da Universidade, usarão vestes talares nos termos dos artigos 22 a 26.
Parágrafo 1º - Aos paraninfos, patronos e homenageados não pertencentes ao quadro docente da Universidade, será recomendado o traje passeio completo.
Parágrafo 2º - Os graduandos da UNESP obrigatoriamente usarão beca e faixa na cor preta e estola na cor que simboliza a área de conhecimento de sua formação, sendo vedado o uso de capelo.
CAPÍTULO IV
Da Representação
Art. 28 - Em almoços e jantares, o Reitor, o Vice-reitor, os Pró-reitores, os Diretores de Unidades e Coordenadores Executivos da UNESP não poderão fazer-se representar.
Art. 29 - Quando o Reitor enviar representante oficial às solenidades e cerimônias internas da UNESP, o representante ocupará o lugar à direita da autoridade que preside o evento, ressalvado o estabelecido no artigo 14.
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Art. 30 - Os representantes dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, oficialmente designados, terão a colocação que compete aos respectivos representados.
CAPítUlO V
Dos Símbolos Nacionais e Símbolos da UNESP
Seção IDo Hino Nacional
Art. 31 - A execução do Hino Nacional é obrigatória nas solenidades e cerimônias de caráter oficial da UNESP e dar-se-á sempre após a abertura dos trabalhos, devendo ser anunciado pelo presidente da mesa, observando-se as recomendações da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Parágrafo único - Nas cerimônias em que deva ser executado Hino Nacional estrangeiro, a sua execução deverá preceder a execução do Hino Nacional brasileiro, por princípio diplomático de cortesia.
Seção II
Do Uso das Bandeiras
Art. 32 - Nas dependências da UNESP, o uso do pavilhão nacional será consoante às determinações expressas na Lei n. 5.700, de 1º de setembro de 1971.
Art. 33 - Na disposição das bandeiras deverá ser observada a ordem de precedência.
Art. 34 - Na Reitoria, nas sedes das unidades de ensino e nas demais unidades da UNESP, serão hasteadas, obrigatoriamente, em armação de três mastros e em caráter permanente, as bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e da UNESP, devidamente iluminadas no período noturno.
Art. 35 - No caso de luto oficial, as bandeiras ficam a meio-mastro ou a meia adriça, observando-se os seguintes critérios:
todas as bandeiras, quando se tratar de luto oficial em âmbito nacional;a) da Universidade, do município e do Estado de São Paulo, quando seb)
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tratar de luto oficial no âmbito do Estado de São Paulo;c) da Universidade e do município, quando se tratar de luto oficial no âmbito do município;d) apenas a da Universidade, quando se tratar de luto oficial no âmbito da UNESP.
Parágrafo único: Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, cada bandeira deve ser levada inicialmente até o tope.
Art. 36 - No Gabinete do Reitor, à direita de sua mesa, deverão ser colocadas, em armação, as bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e da UNESP, devendo o mesmo acontecer no Gabinete do Diretor ou Coordenador Executivo das Unidades Universitárias.
Art. 37 - Nos eventos de caráter oficial da UNESP é obrigatório o uso da bandeira do Brasil, da bandeira do Estado de São Paulo e da bandeira da UNESP, afixadas em armação, ao centro, à direita e à esquerda, respectivamente, sempre do lado direito da mesa diretora dos trabalhos.
Art. 38 - Nos campus Experimentais, em havendo parceria com o poder público municipal, a respectiva bandeira será incorporada ao conjunto de bandeiras citadas nos artigos anteriores.
Art. 39 - A bandeira nacional em todas as apresentações no território nacional ocupa lugar de honra, compreendida como uma posição:I – central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;II – destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;III – à direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
Parágrafo único - Considera-se à direita do dispositivo da bandeira a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.
Art. 40 - A Bandeira Nacional quando hasteada em mastro colocado no solo, sua largura não deve ser maior que 1/5 (um quinto) nem menor que 1/7 (um sétimo) da altura do respectivo mastro.
Art. 41 - Quando distendida e sem mastro, coloca-se a Bandeira de modo que o lado maior fique na horizontal, não devendo a estrela isolada na parte superior ser ocultada, mesmo que parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações.
Art. 42 - A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno.
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Art. 43 - A bandeira do Estado de São Paulo será colocada à direita da bandeira nacional, quando o número de mastros for ímpar e à esquerda quando número par.
Art. 44 - A bandeira da UNESP ficará à esquerda da bandeira nacional quando disposta em panóplia de três mastros, e à esquerda da bandeira do Estado, quando disposta em panóplia de quatro mastros, ficando a bandeira do município à direita da bandeira nacional.
Art. 45 - A bandeira da UNESP será de uso reservado e exclusivo da Universidade, podendo ainda ser usada em todas as manifestações de sentimento afetivo de caráter público, relacionadas aos servidores docentes, pesquisadores, técnico-administrativos e aos discentes da UNESP, em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito.
Parágrafo 1º - Nos funerais de autoridades universitárias, servidores e alunos, a bandeira da UNESP será usada opcionalmente, devendo ser distendida sobre o ataúde de modo que o lado maior fique na horizontal, não podendo ser ocultados, mesmo que parcialmente, o nome e o símbolo da UNESP.
Parágrafo 2º - No caso previsto no parágrafo anterior, a autoridade maior da UNESP presente, entregará ao parente mais próximo do falecido o exemplar da bandeira, ao final da cerimônia.
Art. 46 - Protótipos da bandeira da UNESP, bem como seu memorial descritivo e certidão de registro cartorial da peça heráldica, ficarão sob a guarda do Gabinete do Reitor, na qualidade de seu fiel depositário.
Art. 47 - Havendo convidados estrangeiros, as bandeiras correspondentes aos respectivos países serão dispostas após a bandeira nacional, precedendo as demais, e observada a ordem alfabética do país, em língua portuguesa.
Seção III
Do Brasão de Armas da UNESP
Art. 48 - O brasão de armas da UNESP será afixado no gabinete do Reitor e no gabinete do Diretor ou Coordenador Executivo das unidades universitárias da UNESP, em caráter permanente, em posição destacada, preferencialmente atrás da mesa da autoridade.
Art. 49 -O Brasão de Armas da Unesp deverá obrigatoriamente estar impresso nos diplomas expedidos pela Universidade.
Art. 50 - O Protótipo do Brasão de Armas da UNESP, bem como seu memorial descritivo e certidão de registro cartorial da peça heráldica, ficarão sob a guarda do gabinete do Reitor, na qualidade de seu fiel depositário.
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CAPÍTULO VI
Das Visitas
Art. 51 - Em audiências de caráter formal ou de natureza protocolar, os visitantes ilustres serão recebidos pelo Assessor-Chefe da Assessoria de Relações Externas, à porta do edifício sede da Reitoria da UNESP, que os conduzirá ao gabinete do Reitor.
Parágrafo único - No Gabinete do Reitor, dos Diretores de Unidades Universitárias e dos Coordenadores Executivos dos campus Experimentais, deverá haver um livro destinado a receber opiniões, depoimentos, assinaturas de autoridades e de visitantes ilustres ou convidados especiais da UNESP, cuja presença seja importante para os registros históricos e anais da Universidade.
CAPÍTULO VII
Das Comemorações
Art. 52 - As datas oficiais nacionais, estaduais e municipais, festivas e cívicas, deverão ser comemoradas no âmbito da UNESP e em todas as suas unidades de ensino.
Art. 53 - O dia 31 de janeiro de 1976, data da criação da UNESP, conforme Lei Estadual nº 952/1976, deverá ser comemorado no âmbito de toda a Universidade, em sessão solene do Conselho Universitário, convocada para esta finalidade.
Parágrafo 1º - Nas unidades de ensino, caberá ao Diretor ou ao Coordenador Executivo a decisão de registrar a data, com a participação dos servidores docentes, técnico-administrativos e discentes, envolvendo a sociedade regional à qual a UNESP atende.
Parágrafo 2º - O hasteamento da bandeira nacional, da bandeira do Estado de São Paulo e da bandeira da UNESP é obrigatório neste dia, as nove horas, com solenidade específica, a ser orientada pelo cerimonial, respeitando-se os procedimentos recomendados na Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.
DOE. nº , de
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DECREtO No 70.274, DE 9 DE MARÇO DE 1972.
Normas do cerimonial Público e a ordem
geral de precedência
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Presidência da República Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 70.274, DE 9 DE MARÇO DE 1972.Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, anexas ao presente Decreto, que se deverão observar nas solenidades oficiais realizadas na Capital da República, nos Estados, nos Territórios Federais e nas Missões diplomáticas do Brasil.
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMíLIO G. MéDICI Alfredo Buzaid Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Mário Gibson Barboza Antônio Delfim Netto Mario David Andreazza L. F. Cirne Lima Jarbas G. Passarinho Julio Barata J. Araripe Macêdo F. Rocha Macêdo F. Rocha Lagôa Marcus Vinícius Pratini de Moraes Benjamim Mário Baptista João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti Hiygino C. Corsetti
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DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO
CAPÍTULO I
Da Precedência
Art . 1º O Presidente da República presidirá sempre a cerimônia a que comparecer.
Parágrafo único. Os antigos Chefes de Estado passarão logo após o Presidente do Supremo Tribunal Federal, desde que não exerçam qualquer função pública. Neste caso, a sua precedência será determinada pela função que estiverem exercendo.
Art . 2º Não comparecendo o Presidente da República, o Vice-Presidente da República presidirá a cerimônia a que estiver presente.
Parágrafo único. Os antigos Vice-Presidente da República, passarão logo após os antigos Chefes de Estado, com a ressalva prevista no parágrafo único do artigo 1º.
Art . 3º Os Ministros de Estado presidirão as solenidades promovidas pelos respectivos Ministérios.
Art . 4º A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte ordem: Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Fazenda; Transportes; Agricultura; Educação e Cultura; Trabalho e Previdência Social, Aeronáutica; Saúde, Indústria e Comércio; Minas e Energia; Planejamento e Coordenação Geral; Interior; e Comunicações.
§ 1º Quando estiverem presentes personalidades estrangeiras, o Ministro de Estado das Relações Exteriores terá precedência sobre seus colegas, observando-se critério análogo com relação ao Secretário-Geral de Política Exterior do Ministério das Relações Exteriores, que terá precedência sobre os Chefes dos Estados-Maior da Armada e do Exército. O disposto no presente parágrafo não se aplica ao Ministro de Estado em cuja jurisdição ocorrer a cerimônia.
§ 2º Tem honras, prerrogativas e direitos de Ministro de Estado o Chefe de Gabinete Militar da Presidência da República, o Chefe do Gabinete Civil da Presidência, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e, nessa ordem, passarão após os Ministros de Estado.
§ 3º O Consultor-Geral da República tem para efeitos protocolares e de correspondência, o tratamento devido aos Ministros de Estado.
§ 4º Os antigos Ministros de Estado, Chefes do Gabinete Militar da Presidência da República, Chefes do Gabinete Civil da Presidência da República, Chefes do Serviço Nacional de Informações e Chefes do Estado
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Maior das Forças Armadas, que hajam exercido as funções em caráter efetivo, passarão logo após os titulares em exercício, desde que não exerçam qualquer função pública, sendo, neste caso, a sua precedência determinada pela função que estiverem exercendo.
§ 5º A precedência entre os diferentes postos e cargos da mesmas categoria corresponde à ordem de precedência histórica dos Ministérios.
Art . 5º Nas missões diplomáticas, os Oficiais-Generais passarão logo depois do Ministro-Conselheiro que for o substituto do Chefe da Missão e os Capitães-de-Mar-e-Guerra, Coronéis e Coronéis-Aviadores, depois do Conselheiro ou do Primeiro Secretário que for o substituto do Chefe da Missão. Parágrafo único. A precedência entre Adidos Militares será regulada pelo Cerimonial militar.
Da Precedência nos Estados Distrito Federal e Territórios
Art . 6º Nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, o Governador presidirá às solenidades a que comparecer, salvo as dos Poderes Legislativo e Judiciário e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.
Parágrafo único. Quando para as cerimônias militares for convidado o Governador, ser-lhe-á dado o lugar de honra.
Art . 7º No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente da Assembléia legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre as autoridades federais.
Parágrafo único. Tal determinação não se aplica aos Presidentes do Congresso Nacional da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos Ministros de Estado, ao Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, ao Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, ao Chefe do Serviço Nacional de Informações, ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e ao Consultor-Geral da República, que passarão logo após o Governador.
Art . 8º A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espirito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, e Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima.
Art . 9º A precedência entre membros do Congresso Nacional e entre membros das Assembléias Legislativas é determinada pela ordem de criação da unidade federativa a que pertençam e, dentro da mesma unidade, sucessivamente, pela data da diplomação ou pela idade.
Art . 10. Nos Municípios, o Prefeito presidirá as solenidades municipais.
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Art . 11. Em igualdade de categoria, a precedência, em cerimônias de caráter federal, será a seguinte:
1º Os estrangeiros;
2º As autoridades e os funcionários da União.
3º As autoridades e os funcionários estaduais e municipais.
Art . 12 Quando o funcionário da carreira de diplomata ou o militar da ativa exercer função administrativa civil ou militar, observar-se-á a precedência que o beneficiar.
Art . 13. Os inativos passarão logo após os funcionários em serviço ativo de igual categoria, observado o disposto no parágrafo 4º do artigo 4º.
Da precedência de Personalidades Nacionais e Estrangeiras
Art . 14. Os Cardeais da Igreja Católica, como possíveis sucessores do Papa, tem situação correspondente à dos Príncipes herdeiros.
Art . 15. Para colocação de personalidades nacionais e estrangeiras, sem função oficial, o Chefe do Cerimonial levará em consideração a sua posição social, idade, cargos ou funções que ocupem ou tenham desempenhado ou a sua posição na hierarquia eclesiástica.
Parágrafo único. O chefe do Cerimonial poderá intercalar entre as altas autoridades da República o Corpo Diplomático e personalidades estrangeiras.
Casos Omissos
Art . 16. Nos casos omissos, o Chefe do Cerimonial, quando solicitado, prestará esclarecimentos de natureza protocolar bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.
Da Representação
Art . 17. Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.
Art . 18. Quando o Presidente da República se fizer representar em solenidade ou cerimônias, o lugar que compete a seu representante é à direita da autoridade que as presidir.
§ 1º Do mesmo modo, os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando membros dos referidos Poderes, terão a colocação que compete aos respectivos Presidentes..
§ 2º Nenhum convidado poderá fazer-se representar nas cerimônias a que comparecer o Presidente da República.
Dos Desfiles
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Art . 19. Por ocasião dos desfiles civis o militares, o Presidente da República terá a seu lado os Ministros de Estado a que estiverem subordinados as corporações que desfilam.
Do Hino Nacional
Art . 20. A execução do Hino Nacional sé terá início depois que o Presidente da República houver ocupado o lugar que lhe estiver reservado, salvo nas cerimônias sujeitas a regulamentos especiais.
Parágrafo único. Nas cerimônias em que se tenha de executar Hino Nacional estrangeiro, este precederá, em virtude do princípio de cortesia, o Hino Nacional Brasileiro.
Do Pavilhão Presidencial
Art . 21. Na sede do Governo, deverão estar hasteados a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial, quando o Chefe de Estado estiver presente.
Parágrafo único. O Pavilhão Presidencial será igualmente astreado:
I - Nos Ministérios e demais repartições federais, estaduais e municipais, sempre que o Chefe de Estado a eles comparecer; e
II - Nos locais onde estiver residindo o Chefe de Estado.
Da Bandeira Nacional
Art . 22. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
Art . 23. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito.
II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros;
III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças veículos e aeronaves;
IV - Compondo com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
VI - Distendida sobre ataúdes até a ocasião do sepultamento.
Art . 24. A Bandeira Nacional estará permanentemente no topo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília,no Distrito
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Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro.
§ 1º. A substituição dessa Bandeira será feita com solenidades especiais no 1º Domingo de cada mês, devendo o novo exemplar atingir o topo do mastro antes que o exemplar substituído comece a ser arriado.
§ 2º. Na base do mastro especial estarão inscritos exclusivamente os seguintes dizeres:
Sob a guarda do povo brasileiro, nesta Praça dos Três Poderes, a Bandeira Sempre no alto.
- visão permanente da Pátria.
Art . 25. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional:
I - No Palácio da Presidência da República;
II - Nos edifícios sede dos Ministérios;
III - Nas Casas do Congresso Nacional;
IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos;
V - Nos edifícios sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;
VI - Nas prefeituras e Câmaras Municipais;
VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira;
VIII - Nas missões Diplomáticas, Delegação junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares de carreira, respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede;
IX - Nas unidades da Marinha Mercante, de acordo com as leis e Regulamentos de navegaçã, polícia naval e praxes internacionais.
Art . 26. Hasteia-se obrigatoriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos.
Parágrafo único. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.
Art . 27 A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.
§ 1º. Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas.
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§ 2º. No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira o hasteamento, é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.
§ 3º. Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
Art . 28. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a última a dele descer.
Art . 29. Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia adriça. Nesse caso no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope.
Parágrafo único Quando conduzida em marcha, indica-se o luto por um laço de crepe atado junto à lança.
Art . 30. Hasteia-se a Bandeira Nacional em funeral nas seguintes situações:
I - Em todo o País quando o Presidente da República decretar luto oficial;
II - Nos edifícios-sede dos poderes legislativos federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivos de falecimento de um de seus membros;
III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros ou desembargadores;
IV - Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial para autoridade que o substituir;
V - Nas sedes de Missões Diplomáticas, segundo as normas e usos do país em que estão situadas.
Art . 31. A Bandeira Nacional em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;
III - À direita de tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeira as direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo.
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Art . 32. A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno.
Art . 33. Nas repartições públicas e organizações militares, quando a Bandeira é hasteada em mastro colocada no solo, sua largura não deve ser maior que 1/5 (um quinto) nem menor que 1/7 (um sétimo) da altura do respectivo mastro.
Art . 34 Quando distendida e sem mastro, coloca-se a Bandeira de modo que o lado maior fique na horizontal e estrela isolada em cima não podendo se ocultada, mesmo parcialmente por pessoas sentadas em suas imediações.
Art . 35. A Bandeira Nacional nunca se abate em continência.
Das Honras Militares
Art . 36. Além das autoridades especificadas no cerimonial militar, serão prestadas honras militares aos Embaixadores e Ministros Plenipotenciários que vierem a falecer no exercício de suas funções no exterior.
Parágrafo único. O Governo pode determinar que honras militares sejam excepcionalmente prestadas a outras autoridades.
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CAPÍTULO II
Da Posse do Presidente da República
Art . 37. O Presidente da República eleito, tendo a sua esquerda o Vice-Presidente e, na frente, o chefe do Gabinete Militar e o Chefe do Gabinete Civil dirigir-se-á em carro do Estado, ao Palácio do Congresso Nacional, a fim de prestar o compromisso constitucional.
Art . 38. Compete ao Congresso Nacional organizar e executar a cerimônia do compromisso constitucional. O Chefe do Cerimonial receberá do Presidente do Congresso esclarecimentos sobre a cerimônia bem como sobre a participação na mesma das Missões Especiais e do Corpo Diplomático.
Art . 39. Prestado o compromisso, o Presidente da República, com os seus acompanhantes, deixará o Palácio do Congresso dirigindo-se para o Palácio do Planalto.
Art . 40. O Presidente da República será recebido, à porta principal do Palácio do Planalto, pelo Presidente cujo, mandato findou. Estarão presentes os integrantes do antigo Ministério, bem como os Chefes do Gabinete Militar, Civil, Serviço Nacional de Informações e Estado-Maior das Forças Armadas.
Estarão, igualmente, presentes os componentes do futuro Ministério, bem como os novos Chefes do Serviço Nacional de informações e do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art . 41. Após os cumprimentos, ambos os Presidentes acompanhados pelos Vices-Presidentes acompanhados pelos Vices-Presidentes Chefes do Gabinete Militar e Chefes do Gabinete Civil, se encaminharão par ao Gabinete Presidencial e dali para o local onde o Presidente da República receberá de seu antecessor a Faixa Presidencial. Em seguida o Presidente da República conduzirá o ex-presidente até a porta principal do Palácio do Planalto.
Art . 42. Feitas as despedidas, o ex-Presidente será acompanhado até sua residência ou ponto de embarque pelo Chefe do Gabinete Militar e por um Ajudante-de-Ordens ou Oficial de Gabinete do Presidente da República empossado.
Art . 43. Caberá ao Chefe do Cerimonial planejar e executar as cerimônias da posse presidencial. Da nomeação dos Ministros de Estado, Membros dos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República e Chefes do Serviço Nacional de Informações e do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art . 44. Os decretos de nomeação dos novos Ministros de Estado, do Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, do Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Chefe do Serviço Nacional de Informações e do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas serão assinados no Salão de Despachos.
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§ 1º O primeiro decreto a ser assinado será o de nomeação do Ministro de Estado da Justiça, a quem caberá referendar os decretos de nomeação dos demais Ministros de Estado, do Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, do Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Chefe do Serviço Nacional de Informações e do Chefe do Estado Maior das Forças Armadas.
§ 2º Compete ao Chefe do Cerimonial da Presidência da República organizar a cerimônia acima referida.
Dos Cumprimentos
Art . 45. No mesmo dia, o Presidente da República receberá, em audiência solene, as Missões Especiais estrangeiras que houverem sido designadas para sua posse.
Art . 46. Logo após, o Presidente receberá os cumprimentos das altas autoridades da República, que para esse fim se hajam previamente inscrito.
Da Recepção
Art . 47. À noite, o Presidente da República recepcionará, no Palácio do Itamarati, as Missões Especiais estrangeiras e altas autoridades da República.
Da Comunicação da Posse do Presidente da República
Art . 48. O Presidente da República enviará Cartas de Chancelaria aos Chefes de Estado dos países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas, comunicando-lhes sua posse.
§ 1º As referidas Cartas serão preparadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
§ 2º O Ministério da Justiça comunicará a posse do Presidente da República aos Governadores dos Estados da União, do Distrito Federal e dos Territórios e o das Relações Exteriores às Missões diplomáticas e Repartições consulares de carreira brasileiras no exterior, bem como às Missões brasileiras junto a Organismos Internacionais.
Do Traje
Art . 49. O traje das cerimônias de posse será estabelecido pelo Chefe do Cerimonial, após consulta ao Presidente da República.
Da Transmissão Temporária do Poder
Art . 50. A transmissão temporária do Poder, por motivo de impedimento do Presidente da República, se realizará no Palácio do Planalto, sem solenidade, perante seus substitutos eventuais, os Ministros de Estado, o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, o Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e os demais membros dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
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CAPÍTULO III
Das visitas do Presidente da República e seu comparecimento a solenidades oficiais.
Art . 51. O Presidente da República não retribui pessoalmente visitas, exceto as de Chefes de Estado.
Art . 52. Quando o Presidente da República comparecer, em caráter oficial, a festas e solenidades ou fizer qualquer visita, o programa será submetido à sua aprovação, por intermédio do Chefe do Cerimonial da Presidência da República.
Das Cerimônias da Presidência da República
Art . 53. Os convites para as cerimônias da Presidência da República serão feitos por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores ou do Cerimonial da Presidência da República, conforme o local onde as mesmas se realizarem.
Parágrafo único. Os cartões de convite do Presidente da República terão as Armas Nacionais gravadas a ouro, prerrogativas essa que se estende exclusivamente aos Embaixadores Extraordinários e Plenipotenciários do Brasil, no exterior.
Da Faixa Presidencial
Art . 54. Nas cerimônias oficiais para as quais se exijam casaca ou primeiro uniforme, o Presidente da República usará, sobre o colete da casaca ou sobre o uniforme, a Faixa Presidencial.
Parágrafo único. Na presença de Chefe de Estado, o Presidente da República poderá substituir a Faixa Presidencial por condecoração do referido Estado.
Das Audiências
Art . 55. As audiências dos Chefes de Missão diplomática com o Presidente da República serão solicitadas por intermédio do Cerimonial do Ministro das Relações Exteriores.
Parágrafo único. O Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores encaminhará também, em caráter excepcional, pedidos de audiências formulados por altas personalidades estrangeiras.
Livro de Visitas
Art . 56. Haverá, permanentemente, no Palácio do Planalto, livro destinado a receber as assinaturas das pessoas que forem levar cumprimentos ao Presidente da República e a Sua Senhora.
Das Datas Nacionais
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Art . 57. No dia 7 de Setembro, o Chefe do Cerimonial da Presidência, acompanhado de um dos Ajudantes de Ordens do Presidente da República, receberá os Chefes de Missão diplomática que desejarem deixar registrados no livro para esse fim existentes, seus cumprimentos ao Chefe do Governo.
Parágrafo único. O Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores notificará com antecedência, os Chefes de Missão diplomática do horário que houver sido fixado para esse ato.
Art . 58. Os cumprimentos do Presidente da República e do Ministro das Relações Exteriores pelo dia da Festa Nacional dos países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas serão enviados por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores.
CAPÍTULO IV
Das Visitas Oficiais
Art . 59. Quando o Presidente da República visitar oficialmente Estado ou Território da Federação, competirá à Presidência da República, em entendimento com as autoridades locais, coordenar o planejamento e a execução da visita, observando-se o seguinte cerimonial:
§ 1º O Presidente da República será recebido, no local da chegada, pelo Governador do Estado ou do Território e por um Oficial-General de cada Ministério Militar, de acordo com o cerimonial Militar.
§ 2º Após as honras militares, o Governador apresentará ao Presidente da República as autoridades presentes.
§ 3º Havendo conveniência, as autoridades civis e eclesiásticas e as autoridades militares poderão formar separadamente.
§ 4º Deverão comparecer à chegada do Presidente da República, o Vice-Governador do Estado. O Presidente da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Secretários de Governo e o Prefeito Municipal observada a ordem de precedência estabelecida neste Decreto.
§ 5º Ao Gabinete Militar da Presidência da República, ouvido o Cerimonial da Presidência da República, competirá organizar o cortejo de automóveis da comitiva presidencial bem como o das autoridades militares a que se refere o parágrafo 1º deste artigo.
§ 6º As autoridades estaduais encarregar-se-ão de organizar o cortejo de automóveis das demais autoridades presentes ao desembarque presidencial.
§ 7º O Presidente da República tomará o carro do Estado, tendo à sua
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esquerda o Chefe do Poder Executivo Estadual e, na frente, seu Ajudante-Ordens.
§ 8º Haverá, no Palácio do Governo, um livro onde se inscreverão as pessoas que forem visitar o Chefe de Estado.
Art . 60. Por ocasião da partida do Presidente da República, observar-se-á procedimento análogo ao da chegada.
Art . 61. Quando indicado por circunstâncias especiais da visita, a Presidência da República poderá dispensar ou reduzir as honras militares e a presença das autoridades previstas nos §§ 1º, 2º e 4º do artigo 59.
Art . 62. Caberá ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores elaborar o projeto do programa das visitas oficiais do Presidente da República e do Ministro de Estado das Relações Exteriores ao estrangeiro.
Art . 63. Quando em visita oficial a um Estado ou a um Território, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal serão recebidos, à chegada, pelo Governador, conforme o caso, pelo Vice-Governador, pelo Presidente do Poder Judiciário Estaduais.
Art . 64. A comunicação de visitas oficiais de Chefes de Missão diplomáticas acreditados junto ao Governo brasileiro aos Estados da União e Territórios deverá ser feita aos respectivos Cerimoniais pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, que também fornecerá os elementos do programa a ser elaborado.
Art . 65. O Governador do Estado ou Território far-se-á representar à chegada do Chefe de Missão diplomática estrangeira em visita oficial.
Art . 66. O Chefe de Missão diplomática estrangeira, quando em viagem oficial, visitará o Governador, o Vice-Governador, os Presidentes da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça e demais autoridades que desejar.
CAPÍTULO V
Das Visitas de Chefes de Estado Estrangeiros
Art . 67. As visitas de Chefes de Estado estrangeiros ao Brasil começarão, oficialmente, sempre que possível, na Capital Federal.
Art . 68. Na Capital Federal, a visita oficial de Chefe de Estado estrangeiro ao Brasil iniciar-se-á com o recebimento do visitante pelo Presidente da República. Comparecerão ao desembarque as seguintes autoridades: Vice-Presidente da República, Decano do Corpo Diplomático, Chefe da Missão do país do visitante, Ministros de Estado, Chefe do Gabinete Militar da Presidência Da República, Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, Chefe do Serviço Nacional de Informações, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, Governador do Distrito Federal, Secretário Geral de Política
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Exterior do Ministério das Relações Exteriores, Chefes dos Estados Maiores da Armada, do Exército, e da Aeronáutica, Comandante Naval de Brasília, Comandante Militar do Planalto, Secretário-Geral Adjunto para Assuntos que incluem os dos país do visitante, Comandante da VI Zona Aérea, Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, Chefe da Divisão política que trata de assuntos do pais do visitante, além de todos os acompanhantes brasileiros do visitante. O chefe do Cerimonial da Presidência da República, os membros da comitiva e os funcionários diplomáticos da Missão do país do visitante.
Parágrafo único. Vindo o Chefe de Estado acompanhado de sua Senhora, o Presidente da República e as autoridades acima indicadas far-se-ão acompanhar das respectivas Senhoras.
Art . 69. Nas visitas aos Estados e Territórios, será o Chefe de Estado estrangeiro recebido, no local de desembarque, pelo Governador, pelo Vice-Governador, pelos Presidentes da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, pelo Prefeito Municipal e pelas autoridades militares previstas no § 1º do artigo 59, além do Decano do Corpo Consular, do Cônsul do país do visitante e das altas autoridades civis e militares especialmente convidadas.
CAPÍTULO VI
Da chegada dos Chefes de Missão Diplomática e entrega de credenciais
Art . 70. Ao chegar ao Aeroporto da Capital Federal, o novo Chefe de Missão será recebido pelo Introdutor Diplomático do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 1º O Encarregado de Negócios pedirá ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores dia e hora para a primeira visita ao novo Chefe de Missão ao Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2º Ao visitar o Ministro de Estado das Relações Exteriores, o novo Chefe de Missão solicitará a audiência de estilo com o Presidente da República para a entrega de suas credenciais e, se for o caso, da Revogatória de seu antecessor. Nessa visita, o novo Chefe de Missão deixará em mãos do Ministro de Estado a cópia figurada das Credenciais.
§ 3º Após a primeira audiência com o Ministro de Estado das Relações Exteriores, o novo Chefe de Missão visitará, em data marcada pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, o Secretário-Geral Adjunto da área do país que representa e outros Chefes de Departamento.
§ 4º Por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, o novo Chefe de Missão solicitará data para visitar o Vice-Presidente da República, o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, os Ministros de Estado e o Governador do Distrito Federal. Poderão igualmente ser marcadas audiências com outras altas autoridades federais.
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Art . 71. No dia e hora marcados para a audiência solene com o Presidente da República, o Introdutor Diplomático conduzirá, em carro do Estado, o novo chefe de Missão de sua residência, até o Palácio do Planalto. Serão igualmente postos à disposição os membros da Missão Diplomática carros de Estado.
§ 1º Dirigindo-se ao Palácio Presidencial, os carros dos membros da Missão diplomática precederão o do chefe de Missão.
§ 2º O Chefe de Missão subira a rampa tendo, a direita o introdutor Diplomático e, a esquerda, o membro mais antigo de sua Missão; os demais membros da Missão serão dispostos em grupos de três, atrás dos primeiros
§ 3º A porta do Palácio Presidencial, o chefe do Cerimonial da Presidência e por Ajudante-de-Ordens do Presidente da República, os quais o conduzirão ao Salão Nobre.
§ 4º Em seguida, o Chefe do Cerimonial da Presidência da República entrará, sozinho, no Salão de Credenciais, onde se encontra o Presidente da República, ladeado, à direita, pelo Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, e, à esquerda pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e pelo Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, e pedirá permissão para introduzir o novo chefe de Missão.
§ 5º Quando o Chefe de Missão for Embaixador, os membros dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República estarão presentes e serão colocados, respectivamente, por ordem de precedência, à direita e à esquerda do Salão de Credenciais.
§ 6º Quando o Chefe de Missão for Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário, estarão presentes somente as autoridades mencionadas no § 4º.
§ 7º Ladeado, à direita, pelo Chefe do Cerimonial da Presidência e, à esquerda, pelo Ajudante-de-Ordens do Presidente da República, o Chefe de Missão penetrará no recinto, seguido do Introdutor Diplomático e dos membros da Missão. À entrada do Salão de Credenciais, deter-se-á para saudar o Presidente da República com leve inclinação de cabeça.
§ 8º Aproximando-se do ponto em que se encontrar o Presidente da República, o Chefe de Missão, ao deter-se, fará nova saudação, após o que o Chefe do Cerimonial da Presidência da República se adiantará e fará a necessária apresentação. Em seguida, o Chefe de Missão apresentará as Cartas Credenciais ao Presidente da República, que as passará às mãos do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Não haverá discursos.
§ 9º O Presidente da República convidará o Chefe de Missão a sentar-se e com ele conversar.
§ 10. Terminada a palestra por iniciativa do Presidente da República, o Chefe de Missão cumprimentará o Ministro de Estado das Relações Exteriores e
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será apresentado pelo Presidente da República ao Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e a Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República.
§ 11. Em seguida, o Chefe de Missão apresentará o pessoal de sua comitiva; cada um dos membros da Missão se adiantará, será apresentado e voltará à posição anterior.
§ 12 Findas as apresentações, o Chefe de Missão se despedirá do Presidente da República e se retirará precedido pelos membros da Missão e pelo Introdutor Diplomático e acompanhado do Chefe do Cerimonial da Presidência e do Ajudante-de-Ordens do Presidente da República. Parando no fim do Salão, todos se voltarão para cumprimentar o Presidente da República com novo aceno de cabeça.
§ 13. Quando chegar ao topo da rampa, ouvir-se-ão os dois Hinos Nacionais.
§ 14. O chefe de Missão, o Chefe do Cerimonial da Presidência e o Ajudante-de-Ordens do Presidente da República descerão a rampa dirigindo-se à testa da Guarda de Honra, onde se encontra o Comandante que convidará o Chefe de Missão a passá-la em revista. O Chefe do Cerimonial da Presidência e o Ajudante-de-Ordens do Presidente da República passarão por trás da Guarda de Honra, enquanto os membros da Missão e o Introdutor Diplomático se encaminharão para o segundo automóvel.
§ 15. O Chefe da Missão, ao passar em revista a Guarda de Honra, cumprimentará de cabeça a Bandeira Nacional, conduzida pela tropa, e despedir-se-á do Comandante, na cauda da Guarda de Honra, sem apertar-lhe o mão.
§ 16. Terminada a cerimônia, o Chefe de Missão se despedirá do Chefe do Cerimonial da Presidência e do Ajudante-de-Ordens do Presidente da República, entrando no primeiro automóvel, que conduzirá, na frente do cortejo, à sua residência onde cessam as funções do Introdutor Diplomático.
§ 17. O Chefe do Cerimonial da Presidência da República fixará o traje para a cerimônia de apresentação de Cartas Credenciais, após consulta ao Presidente da República.
§ 18. O Diário Oficial publicará a notícia da apresentação de Cartas Credenciais.
Art . 72. Os Encarregados de Negócios serão recebidos pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores em audiência, na qual farão entrega das Cartas de Gabinete, que os acreditam.
Art . 73. O novo Chefe de Missão solicitará, por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, que sejam marcados dia e hora para que a sua esposa visite a Senhora do Presidente da República, não estando essa visita sujeita a protocolo especial.
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CAPíTULO VII
Do Falecimento do Presidente da República.
Art . 74. Falecendo o Presidente da República, o seu substituto legal, logo que assumir o cargo, assinará decreto de luto oficial por oito dias.
Art . 75. O Ministério da Justiça fará as necessárias comunicações aos Governadores dos Estados da União do Distrito Federal e dos Territórios, no sentido de ser executado o decreto de luto, encerrado o expediente nas repartições públicas e fechado o comércio no dia do funeral.
Art . 76. O Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores fará as devidas comunicações às Missões diplomáticas acreditadas junto ao Governo brasileiro, às Missões diplomáticas e Repartições consulares de carreira brasileiras no exterior às Missões brasileiras junto a Organismos Internacionais.
Art . 77. O Chefe do Cerimonial da Presidência da República providenciará a ornamentação fúnebre do Salão de Honra do Palácio Presidencial, transformado em câmara ardente.
Das Honras Fúnebres
Art . 78. Chefe do Cerimonial coordenará a execução das cerimônias fúnebres.
Art . 79. As honras fúnebres serão prestadas de acordo com o cerimonial militar.
Art . 80. Transportado o corpo para a câmara ardente, terá início a visitação oficial e pública, de acordo com o que for determinado pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores.
Do Funeral
Art . 81. As cerimônias religiosas serão realizadas na câmara ardente por Ministro da religião do Presidente falecido, depois de terminada a visitação pública.
Art . 82. Em dia e hora marcados para o funeral, em presença de Chefes de Estado estrangeiros, dos Chefes dos Poderes da Nação, Decano do Corpo Diplomático, dos Representantes especiais dos Chefes de Estado estrangeiros designados para as cerimônias e das altas autoridades da República, o Presidente da República, em exercício, fechará a urna funerária.
Parágrafo único. A seguir, o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e o Chefe do Gabinete Civil Presidência da República cobrirão a urna com o Pavilhão Nacional.
Art . 83. A urna funerária será conduzida da câmara ardente para a carreta por praças das Forças Armadas.
Da Escolta
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Art . 84. A escolta será constituída de acordo com o cerimonial militar.
Do Cortejo
Art . 85. Até a entrada do cemitério, o cortejo será organizado da seguinte forma:
- Carreta funerária;
- Carro do Ministro da Religião do Finado; (Se assim for a vontade da família);
- Carro do Presidente da República, em exercício;
- Carro da família;
- Carros de Chefes de Estado estrangeiros;
- Carro do Decano do Corpo Diplomático;
- Carro do Presidente do Congresso Nacional;
- Carro do Presidente da Câmara dos Deputados;
-Carro do Presidente do Supremo Tribunal Federal;
- Carros dos Representantes Especiais dos Chefes de Estado Estrangeiros designados para as cerimônias;
- Carro do Ministro de Estado das Relações Exteriores;
- Carro dos demais Ministros de Estado;
- Carros dos Chefes do Gabinete Militar da Presidência da República, do Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
- Carros dos Governadores do Distrito Federal, dos Estados da União e dos Territórios;
- Carros dos membros dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
§ 1º Ao chegar ao cemitério, os acompanhantes deixarão seus automóveis e farão o cortejo a pé. A urna será retirada da carreta por praças das Forças Armadas que a levarão ao local do sepultamento.
§ 2º Aguardarão o féretro, junto à sepultura, os Chefes de Missão diplomática acreditados junto ao Governo brasileiro e altas autoridades civis e militares, que serão colocados, segundo a Ordem Geral de Precedência, pelo Chefe do Cerimonial.
Art . 86. O traje será previamente indicado pelo Chefe do Cerimonial.
Art . 87. Realizando-se o sepultamento fora da Capital da República, o
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mesmo cerimonial será observado até o ponto de embarque do féretro.
Parágrafo único. Acompanharão os despojos autoridades especialmente indicadas pelo Governo Federal cabendo ao Governo do Estado da União ou do Território, onde der a ser efetuado o sepultamento, realizar o funeral com a colaboração das autoridades federais.
CAPÍTULO VIII
Do Falecimento de Autoridades
Art . 88. No caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o Governo poderá decretar as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se à situação de desaparecimento de autoridades civis ou militares, quando haja indícios veementes de morte por acidente
§ 2o Em face de notáveis e relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o caput poderá ser estendido, excepcionalmente, por até sete dias.
CAPÍTULO IX
Do Falecimento de Chefe de Estado Estrangeiro
Art . 89. Falecendo o Chefe de Estado de um país com representação diplomática no Brasil e recebida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores a comunicação oficial desse fato, o Presidente da República apresentará pêsames ao Chefe da Missão, por intermédio do Chefe do Cerimonial da Presidência da República.
§ 1º O Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores providenciará para que sejam enviadas mensagens telegráficas de pêsames, em nome do Presidente da República, ao sucessor e à família do falecido.
§ 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores enviará pêsames, por telegrama, ao Ministro das Relações Exteriores do referido país e visitará, por intermédio do Introdutor Diplomático, o Chefe da Nação.
§ 3º O Chefe da Missão brasileira acreditado no país enlutado apresentará condolências em nome do Governo e associar-se-á às manifestações de pesar que nele se realizarem. A critério do Presidente da República, poderá ser igualmente designado um Representante Especial ou uma missão extraordinária para assistir às exéquias.
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§ 4º O decreto de luto oficial será assinado na pasta da Justiça, a qual fará as competentes comunicações aos Governadores de Estado da União e dos Territórios. O Ministério das Relações Exteriores fará a devida comunicação às Missões diplomáticas brasileiras no exterior.
§ 5º A Missão diplomática brasileira no país do Chefe de Estado falecido poderá hastear a Bandeira Nacional a meio pau, independentemente do recebimento da comunicação de que trata o parágrafo anterior.
CAPÍTULO X
Do Falecimento do Chefe de Missão Diplomática Estrangeira
Art . 90. Falecendo no Brasil um Chefe de Missão diplomática acreditado junto ao Governo brasileiro o Ministério das Relações Exteriores comunicará o fato, por telegrama, ao representante diplomático brasileiro no país do finado, instruindo-o a apresentar pêsames ao respectivo Governo. O Chefe do Cerimonial concertará com o Decano do Corpo Diplomático e com o substituto imediato do falecido as providências relativas ao funeral.
§ 1º Achando-se no Brasil a família do finado, o Chefe do Cerimonial da Presidência da República e o Introdutor Diplomático deixarão em sua residência, cartões de pêsames, respectivamente, em nome do Presidente da República e do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2º Quando o Chefe de Missão for Embaixador, o Presidente da República comparecerá à câmara mortuária ou enviará representante.
§ 3º À saída do féretro, estarão presentes o Representante do Presidente da República, os Chefes de Missões diplomáticas estrangeiras, o Ministro de Estado das Relações Exteriores e o Chefe do Cerimonial.
§ 4º O caixão será transportado para o carro fúnebre por praças das Forças Armadas.
§ 5º O corteja obedecerá à seguinte precedência: - Escolta fúnebre; - Carro fúnebre; - Carro do Ministro da religião do finado; - Carro da família; - Carro do Representante do Presidente da República; - Carro do Decano do Corpo Diplomático; - Carros dos Embaixadores estrangeiros acreditados perante o Presidente da República; - Carros de Ministros de Estado; - Carros dos Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários
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acreditados junto ao Governo brasileiro; - Carro do substituto do Chefe de Missão falecido; - Carro dos Encarregados de Negócios Estrangeiros; - Carros do pessoal da Missão diplomática estrangeira enlutada; § 6º O traje da cerimônia será fixado pelo Chefe do Cerimonial.
Art . 91. Quando o Chefe de Missão diplomática não for sepultado no Brasil, o Ministro das Relações Exteriores, com anuência da família do finado, mandará celebrar ofício religioso, para o qual serão convidados os Chefes de Missão diplomática acreditados junto ao Governo brasileiro e altas autoridades da República.
Art . 92. As honras fúnebres serão prestadas de acordo com o cerimonial militar.
Art . 93. Quando falecer, no exterior, um Chefe de Missão diplomática acreditado no Brasil, o Presidente da República e o Ministro das Relações Exteriores enviarão, por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, mensagens telegráficas de pêsames, respectivamente, ao Chefe de Estado e ao Ministro das Relações Exteriores do país do finado, e instruções telegráficas ao representante diplomático nele acreditado para apresentar, em nome do Governo brasileiro, condolências à família enlutada. O Introdutor Diplomático, em nome do Ministro de Estado das Relações Exteriores, apresentará pêsames ao Encarregado de Negócios do mesmo país.
CAPÍTULO XI
Das Condecorações
Art . 94. Em solenidades promovidas pelo Governo da União só poderão ser usadas condecorações e medalhas conferidas pelo Governo federal, ou condecorações e medalhas conferidas por Governos estrangeiros.
Parágrafo único. Os militares usarão as condecorações estabelecidas pelos regulamentos de cada Força Armada.
Ordem Geral de Procedência
A ordem de procedência nas cerimônias oficiais de caráter federal na Capital da República, será a seguinte: 1 - Presidente da República
2 - Vice-Presidente da República
Cardeais
Embaixadores estrangeiros
3- Presidente do Congresso Nacional
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Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Supremo Tribunal Federal
4- Ministros de Estado (*1)
Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República
Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República
Chefe do Serviço Nacional de Informações
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
Consultor-Geral da República
Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministros do Supremo Tribunal Federal
Procurador-Geral da República
Governador do Distrito Federal
Governadores dos Estados da União (*2)
Senadores
Deputados Federais (*3)
Almirantes
Marechais
Marechais-do-Ar.
Chefe do Estado-Maior da Armada
Chefe do Estado-Maior do Exército
Secretário-Geral de Política Exterior (*4)
Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica
(*1) Vide artigo 4º e seus parágrafos das Normas do Cerimonial Público
(*2) Vide artigo 8º das Normas do Cerimonial Público
(*3) Vide artigo 9º das Normas do Cerimonial Público
(*4) Vide artigo 4º § 1º das Normas do Cerimonial Público
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5 - Almirantes-de-Esquadra
Generais-de-Exército
Embaixadores Extraordinários e Plenipotenciários (Ministros de 1 a classe) (*5)
Tenentes-Brigadeiros
Presidente do Tribunal Federal de Recursos
Presidente do Superior Tribunal Militar
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral
Encarregados de Negócios estrangeiros
6 - Ministros do Tribunal Federal de Recursos
Ministros do Superior Tribunal Militar
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho
Vice-Almirantes
Generais-de-Divisão
Embaixadores (Ministros de 1 a classe)
Majores-Brigadeiros
Chefes de Igreja sediados no Brasil
Arcebispos católicos ou equivalentes de outras religiões
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Presidente do Tribunal de Contas da União
(*5) Considerem-se apenas os Embaixadores que chefiam ou tenham chefiado Missão diplomática no exterior, tendo apresentado, nessa condição, Cartas Credenciais a Governo estrangeiro. Quando estiverem presente diplomatas estrangeiros, os Embaixadores em apreço terão precedência sobre Almirantes-de-Esquadra e Generais-de-Exército. Em caso de visita de chefe de Estado, Chefe do Governo ou Ministros das Relações Exteriores estrangeiros, o Chefe da Missão diplomática brasileira no país do visitante, sendo Ministro de 1 a classe, terá precedência sobre seus colegas, com exceção do Secretário-Geral de Política Exterior.
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Presidente do Tribunal Marítimo
Diretores-Gerais das Secretarias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
Procuradores-Gerais da Justiça Militar, Justiça do Trabalho e do Tribunal de Contas da União
Substitutos eventuais dos Ministros de Estado
Secretários-Gerais dos Ministérios
Reitores das Universidades Federais
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal
Presidente do Banco Central do Brasil
Presidente do Banco do Brasil
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
Presidente do Banco Nacional de Habitação
Secretário da Receita Federal
Ministros do Tribunal de Contas da União
Juízes do Tribunal Superior do Trabalho
Subprocuradores Gerais da República
Personalidades inscritas no Livro do Mérito
Prefeitos das cidades de mais de um milhão (1.000.000) de habitantes
Presidente da Caixa Econômica Federal
Ministros-Conselheiros estrangeiros
Adidos Militares estrangeiros (Oficiais-Generais)
7 - Contra-Almirantes
Generais-de-Brigada
Embaixadores Comissionados ou Ministros de 2 a classe
Brigadeiros-do-Ar.
Vice-Governadores dos Estados da União
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Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados da União
Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados da União
Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil
Chefe do Gabinete da Vice-Presidência da República
Subchefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República
Assessor Especial da Presidência da República
Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República
Assistente-Secretário do Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República
Secretários Particulares do Presidente da República
Chefe do Cerimonial da Presidência da República
Secretários de Imprensa da Presidência da República.
Diretor-Geral da Agência Nacional
Presidente da Central de Medicamentos
Chefe do Gabinete da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional
Chefe de Informações
Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas
Chefe Nacional de Informações
Chefes dos Gabinetes dos Ministros de Estado
Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas
Presidente do Conselho Federal de Educação
Presidente do Conselho Federal de Cultura
Governadores dos Territórios
Chanceler da Ordem Nacional do Mérito
Presidente da Academia Brasileira de Letras
Presidente da Academia Brasileira de Ciências
Presidente da Associação Brasileira de Imprensa
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Diretores do Gabinete Civil da Presidência da República
Diretores-Gerais de Departamento dos Ministérios
Superintendentes de Órgãos Federais
Presidentes dos Institutos e Fundações Nacionais
Presidentes dos Conselhos e Comissões Federais
Presidentes das Entidades Autárquicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito nacional
Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais
Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho
Presidentes dos Tribunais de Contas do Distrito Federal e dos Estados da União
Presidentes dos Tribunais de Alçada dos Estados da União
Reitores das Universidades Estaduais e Particulares
Membros do Conselho Nacional de Pesquisas
Membros do Conselho Nacional de Educação
Membros do Conselho Federal de Cultura
Secretários de Estado do Governo do Distrito Federal
Bispos católicos ou equivalentes de outras religiões
Conselheiros estrangeiros
Cônsules-Gerais estrangeiros
Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-de-Mar-e-Guerra, Coronéis-Aviadores)
8 - Presidente das Confederações Patronais e de Trabalhadores de âmbito nacional
Consultores Jurídicos dos Ministérios
Membros da Academia Brasileira de Letras
Membros da Academia Brasileira de Ciências
Diretores do Banco Central do Brasil
Diretores do Banco do Brasil
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Diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
Diretores do Banco Nacional de Habitação
Capitães-de-Mar-e-Guerra
Coronéis
Conselheiros
Coronéis-Aviadores
Secretários de Estado dos Governos dos Estados da União
Deputados Estaduais
Desembargadores dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Estados da União
Adjuntos dos Gabinetes Militares e Civil da Presidência da República
Procuradores-Gerais do Distrito Federal e dos Estados da União
Prefeitos das Capitais dos Estados da União e das cidades de mais de quinhentos mil (500.000) habitantes.
Primeiros Secretários estrangeiros
Procuradores da República nos Estados da União
Consultores-Gerais do Distrito Federal e dos Estados da União
Juizes do Tribunal Marítimo
Juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais
Juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho
Presidentes das Câmaras Municipais das cidades de mais de um milhão (1.000.000) de habitantes
Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-de-Fragata, Tenentes-Coronéis e
Tenentes-Coronéis-Aviadores)
9 - Juizes dos Tribunais de Contas do Distrito Federal e dos Estados da União.
Juizes dos Tribunais de Alçadas dos Estados da União
Delegados dos Ministérios nos Estados da União
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Presidentes dos Institutos e Fundações Regionais e Estaduais
Presidentes das Entidades Autárquicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito regional ou estadual.
Monsenhores católicos ou equivalentes de outras regiões.
Ajudantes-de-Ordem do Presidente da República (Majores)
Capitães-de-Fragata
Tenentes-Coronéis
Primeiros Secretários
Tenentes-Coronéis-Aviadores
Chefes do Serviço da Presidência da República
Presidentes das Federações Patronais e de Trabalhadores de âmbito regional ou estadual
Presidentes das Câmaras Municipais das Capitais dos Estados da União e das cidades de mais de quinhentos mil (500.000) habitantes
Juizes de Direito
Procuradores Regionais do Trabalho
Diretores de Repartições Federais
Auditores da Justiça Militar
Auditores do Tribunal de Contas
Promotores Públicos
Procuradores Adjuntos da República
Diretores das Faculdades Estaduais Particulares
Segundos Secretários
Cônsules estrangeiros
Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-de-Corveta, Majores e Majores-Aviadores
10 - Ajudantes-de-Ordem do Presidente da República (Capitães)
Adjuntos dos Serviços da Presidência da República
Oficiais do Gabinete Civil da Presidência da República
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Chefes de Departamento das Universidades Federais
Diretores de Divisão dos Ministérios
Prefeitos das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes
Capitães-de-Corveta
Majores
Segundos Secretários
Majores-Aviadores
Secretários-Gerais dos Territórios
Diretores de Departamento das Secretarias do Distrito Federal e dos Estados da União
Presidente dos Conselhos Estaduais
Chefes de Departamento das Universidades Estaduais e Particulares
Presidentes das Câmaras Municipais das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes
Terceiros Secretários estrangeiros
Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-Tenentes, Capitães e Capitães-Aviadores).
11 - Professores de Universidade
Prefeitos Municipais
Cônegos católicos ou “equivalentes” de outras religiões
Capitães-Tenentes
Capitães
Terceiros Secretários
Capitães-Aviadores
Presidentes das Câmaras Municipais
Diretores de Repartições do Distrito Federal, dos Estados da União e Territórios
Diretores de Escolas de Ensino Secundário
Vereadores Municipais
A ordem de precedência, nas cerimonias oficiais, nos Estados da União, com
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a presença de autoridades federais, será a seguinte:
1 - Presidente da República
2 - Vice-Presidente da República (*1)
Governador do Estado da União em que se processa a cerimônia
Cardeais
Embaixadores estrangeiros
3 - Presidente do Congresso Nacional
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Supremo Tribunal Federal
4 - Ministros de Estado (*2)
Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República
Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República
Presidência da República
Chefe de Serviço Nacional de Informações
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
Consultor-Geral da República
Vice-Governador do Estado da União em que se processa a cerimônia
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da União em que se processa a cerimonia
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que se processa a cerimônia
Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Procurador-Geral da República
Governadores dos outros Estados da União e do Distrito Federal (*3)
Senadores
(*1) Vide artigo 2º das Normas do Cerimonial Público
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(*2) Vide artigo 4º e seus parágrafos das Normas do Cerimonial
(*3) Vide artigo 8º, artigo 9º e artigo 10 das Normas do Cerimonial Público
Deputados Federais (*4)
Almirantes
Marechais
Marechais-do-Ar
Chefe do Estado-Maior da Armada
Chefe do Estado-Maior do Exercíto
Secretário-Geral da Polílica Exterior (*5)
Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica
5 - Almirantes-de-Esquadra
Generais-de-Exército
Embaixadores Extraordinário e Plenipotenciários (Ministros de 1ª classe) (*6)
Tenentes-Brigadeiros
Presidente do Tribunal Federal de Recursos
Presidente do Tribunal Superior Militar
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral
Prefeito da Capital estadual em que se processa a cerimônia
Encarregos de Negócios estrangeiros
6 - Ministros do Tribunal Federal de Recursos
Ministros do Superior Tribunal Militar
(*4) Vide artigo 9º das Normas do Cerimonial Público
(*5) Vide artigo 4º § 1º das Normas do Cerimonial Público
(*6) Consideram-se apenas os Embaixadores que chefiam ou tenham chefiado Missão diplomática no exterior, tendo apresentado, nessa condição, Cartas Credenciais a Governador Estrangeiro. Quando estiverem presentes diplomatas estrangeiros, os Embaixadores em apreço terão precedência sobre
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Almirantes-de-Esquadra e Generais-de-Exército. Em caso de visita de Chefe de Estado, Chefe do Governo ou Ministro das Relações Exteriores estrangeiros, o Chefe da Missão diplomática brasileira no país do visitante, sendo Ministro de 1º classe, terá precedência sobre seus colegas, com exceção do Secretário-Geral de Política Exterior.
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho
Vice-Almirante
Generais-de-Divisão
Embaixadores (Ministros de 1ª classe)
Majores-Brigadeiros
Chefes de Igreja sediados no Brasil
Arcebispos católicos ou equivalentes de outras religiões
Presidente do Tribunal de Contas da União
Presidente do Tribunal Marítimo
Diretores-Gerais das Secretarias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
Substitutos eventuais dos Ministros de Estado
Secretários-Gerais dos Ministérios
Reitores da universidades Federais
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal
Presidente do Banco Central do Brasil
Presidente do Banco do Brasil
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
Presidente do Banco Nacional de Habilitação
Ministros do Tribunal de Contas da União
Juízes do Tribunal Superior do Trabalho
Subprocuradores-Gerais da República
Procuradores-Gerais da Justiça Militar
Procuradores-Gerai da Justiça do Trabalho
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Procuradores-Gerais do Tribunal de Contas da União
Vice-Governadores de outros Estados da União
Secretário da Receita Federal
Personalidades inscritas no Livro do Mérito
Prefeitos da cidade em que se processa a cerimônia
Presidente da Câmara Municipal da cidade em que se processa a cerimônia
Juiz de Direito da Comarca em que se processa a cerimonia
Prefeitos das cidades de mais de um milhão (1.000.000) de habitantes
Presidente da Caixa Econômica Federal
Ministros-Conselheiros estrangeiros
Cônsules-Gerais estrangeiros
Adidos Militares estrangeiros
(Oficiais Generais)
7 - Contra-Almirantes
Generais-de-Brigada
Embaixadores Comissionados ou Ministros de 2ª classe
Brigadeiros-do-Ar.
Direito-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil
Chefe do Gabinete da Vice-Presidência da República
Subchefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República
Assessor Especial da Presidência da República
Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República.
Assistente-Secretário do Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República
Secretários Particulares do Presidente da República
Chefe do Cerimonial da Presidência da República
Secretários de Imprensa da Presidência da República
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Diretor-Geral da Agência Nacional
Presidente da Central de Medicamentos
Chefe do Gabinete da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional
Chefe do Gabinete do Serviço Nacional de Informações
Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas
Chefe da Agência Central do Serviço Nacional de Informações
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Governadores dos Territórios
Procurador da República no Estado
Procurador-Geral do Estado
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
Presidente do Tribunal de Contas do Estado
Presidente do Tribunal de Alçado do Estado
Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas
Presidente do Conselho Federal de Educação
Presidente do conselho Federal de Cultura
Chanceler da Ordem Nacional do Mérito
Presidente da Academia Brasileira de Letras
Presidente da Academia Brasileira de Ciências
Presidente da Associação Brasileira de Imprensa
Diretores do Gabinete Civil da Presidência da República
Diretores-Gerais dos Departamentos de Ministérios
Superintendentes de Órgãos Federais
Presidentes dos Institutos e Fundações Nacionais
Presidentes dos Conselhos e Comissões Federais
Presidentes das Entidades Autárquicas, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito nacional
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Chefes dos Gabinetes dos Ministros de Estado
Reitores das Universidades Estaduais e Particulares
Membros do Conselho Nacional de Pesquisas
Membros do Conselho Federal de Educação
Membros do Conselhos Federal de Cultura
Secretários do Governo do Estado em que se processa a cerimônia
Bispos católicos ou equivalentes de outras religiões
Conselheiros estrangeiros
Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-de-Mar-e-Guerra, Coronéis e Coronéis-Aviadores)
Presidentes das Confederações Patronais e de Trabalhadores de âmbito nacional
Consultores Jurídicos dos Ministérios
Membros da Academia Brasileira de Letras
Membros da Academia Brasileira de Ciências
Diretores do Banco Central do Brasil
Diretores do Banco do Brasil
Diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
Diretores do Banco Nacional de Habitação
Capitães-de-Mar-e-Guerra
Coronéis
Conselheiros
Coronéis-Aviadores
Deputados do Estado em que se processa a cerimônia
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado em que se processa a cerimônia
Adjuntos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República
Prefeitos das cidades de mais de quinhentos mil (500.000) habitantes
Delegados dos Ministérios no Estado em que se processa a cerimônia
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Primeiros Secretários estrangeiros
Cônsules estrangeiros
Consultor-Geral do Estado em que se processa a cerimônia Juízes do Tribunal Marítimo Juizes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que se processa a cerimônia
Juizes do Tribunal Regional do Trabalho do Estado em que se processa a cerimônia
Presidentes das Câmaras Municipais da Capital e das cidades de mais de um milhão (1.000.000) de habitantes.
Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-de-Fragata, Tenentes-Coronéis e Tenentes-Coronéis-Aviadores)
9 - Juiz Federal
Juizes do Tribunal de Contas do Estado em que se processa a cerimônia
Juizes do Tribunal de Alçada do Estado em que se processa a cerimônia
Presidentes dos Institutos e Fundações Regionais e Estaduais
Presidentes das Entidades Autárquicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito regional ou Estadual Diretores das Faculdades Federais
Monsenhores católicos ou equivalentes de outras religiões
Ajudantes-de-Ordem do Presidente da República (Majores)
Capitães-de-Fragata
Tenentes-Coroneis
Primeiros-Secretários
Tenentes-Coronéis-Aviadores
Chefes de Serviço da Presidência da República
Presidentes das Federações Patrimoniais e de Trabalhadores de âmbito regional ou estadual
Presidentes das Câmaras Municipais das Capitais dos Estados da união e das cidades de mais de quinhentos mil (500.000) habitantes
Juizes de Direito
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Procuradores Regionais do Trabalho
Diretores de Repartições Federais
Auditores da Justiça Militar
Auditores do Tribunal de Contas
Promotores Públicos
Procuradores Adjuntos da República
Diretores das Faculdades Estaduais e Particulares
Segundos Secretários estrangeiros
Vice-Cônsules estrangeiros
Adidos e Adjuntos Militares Militares estrangeiros (Capitães-de-Corveta, Majores e Majores-Aviadores)
10 - Ajudante-de-Ordem do Presidente da República (Capitães)
Adjuntos dos Serviços da Presidência da República
Oficiais do Gabinete Civil da Presidência da República
Chefes de Departamento das Universidades Federais
Diretores de Divisão dos Ministérios
Prefeitos das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes Capitães-de-Corveta
Majores
Segundos Secretários
Majores-Aviadores
Secretários-Gerais dos Territórios
Diretores de Departamento das Secretarias do Estado em que se processa a cerimônia
Presidentes dos Conselhos Estaduais
Chefes de Departamento das Universidades Estaduais e Particulares
Presidentes das Câmaras Municipais das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes
Terceiros Secretários estrangeiros
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Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-Tenentes, Capitães e Capitães-Aviadores)
11 - Professores de Universidade e demais Prefeitos Municipais
Cônegos católicos ou equivalentes de outras religiões
Capitães-Tenentes
Capitães
Terceiros Secretários
Capitães-Aviadores
Presidentes das demais Câmaras Municiais
Diretores de Repartições do Estado em que se processa a cerimônia
Diretores de Escolas de Ensino Secundário
Vereadores Municipais
A ordem de precedência nas cerimônias oficiais, de caráter estadual, será a seguinte:
1 - Governador
Cardeais
2 - Vice-Governador
3 - Presidente da Assembléia Legislativa
Presidente do Tribunal de Justiça
4 - Almirante-de-Esquadra
Generais-de-Exército
Tententes-Brigadeiros
Prefeito da Capital estadual em que se processa a cerimônia
5 - Vice-Almirantes
Generais-de-Divisão
Majores-Brigadeiros
Chefes de Igreja sediados no Brasil
Arcebispos católicos ou equivalentes em outras religiões
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Reitores das Universidades Federais
Personalidades inscritas no Livro do Mérito
Prefeito da cidade em que se processa a cerimônia
Presidente da Câmara Municipal da cidade em que se processa a cerimônia
Juiz de Direito da Comarca em que se processa a cerimônia
Prefeitos das cidades de mais de um milhão (1.000.000) de habitantes
6 - Contra-Almirantes
Generais-de-Brigada
Brigadeiros-do-Ar
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Procurador Regional da República no Estado
Procurador-Geral do Estado
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
Prasidente do Tribunal de Contas
Presidente do Tribunal de Alçada
Chefe da Agência do Serviço Nacional de Informações
Superintendentes de Órgãos Federais
Presidentes dos Institutos e Fundações Nacionais
Presidentes dos Conselhos e Comissões Federais
Presidentes das Entidades Autárquicas, sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito nacional
Reitores das Universidades Estaduais e Particulares
Membros do Conselho Nacional de Pesquisas
Membros do Conselho Federal de Educação
Membros do Conselho Federal de Cultura
Secretários de Estado
Bispo católicos ou equivalentes de outras religiões
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7 - Presidentes das Confederações Patronais e de Trabalhadores de âmbito nacional
Membros da Academia Brasileira de Letras
Membros da Academia Brasileira de Ciências
Diretores do Banco Central do Brasil
Diretores do Banco do Brasil
Diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
Diretores do Banco Nacional de Habitação
Capitães-de-Mar-e-Guerra
Coronéis
Coronéis-Aviadores
Deputados Estaduais
Desembargadores do Tribunal de Justiça
Prefeitos das cidades de mais de quinhentos mil (500.000) habitantes
Delegados dos Ministérios
Cônsules estrangeiros
Consultor-Geral do Estado
Juizes do Tribunal Regional Eleitoral
Juizes do Tribunal Regional do Trabalho
Presidentes das Câmaras Municipais da Capital e das cidades de mais de um milhão (1.000.000) habitantes
8 - Juiz Federal
Juiz do Tribunal de Contas
Juizes do Tribunal de Alçada
Presidentes dos Institutos e Fundações Regionais e Estaduais
Presidentes das Entidades Autarquicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito regional ou estadual
Diretores das Faculdades Federais
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Monsenhores católicos ou equivalentes de outras religiões
Capitães-de-Fragata
Tenentes-Coroneis
Tenentes-Coroneis-Aviadores
Presidentes das Federações Patronais e de Trabalhadores de âmbito regional ou estadual
Presidentes das Câmaras Municipais das cidades de mais de quinhentos mil (500.000) habitantes
Juizes de Direito
Procurador Regional do Trabalho
Auditores da Justiça Militar
Auditores do Tribunal de Contas
Promotores Públicos
Diretores das Faculdades Estaduais e Particulares
Vice-Cônsules estrangeiros
9 - Chefes de Departamento das Universidades Federais Prefeitos das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes
Capitães-de-Coverta
Majores
Majores-Aviadores
Diretores de Departamento das Secretarias
Presidentes dos Conselhos Estaduais
Chefes de Departamento das Universidades Estaduais e Particulares
Presidentes das Câmaras Municipais das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes
10 - Professores de Universidade Demais Prefeitos Municipais
Cônegos católicos ou equivalentes de outras religiões
Capitães-Tenentes
Capitães
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Capitães-Aviadores
Presidentes das demais Câmaras Municipais
Diretores de Repartição
Diretores de Escolas de Ensino Secundário
Vereadores Municipais
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lEI No 5.700, DE 1 DE SEtEMBRO DE 1971
Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais
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Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 5.700, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971.Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
O Presidente DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Art . 1º São Símbolos Nacionais:
I - a Bandeira Nacional;
II - o Hino Nacional;
III - as Armas Nacionais; e
IV - o Selo Nacional.(Redação dada pela Lei nº 8.421, de 11.5.1992)
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CAPÍTULO II
Da forma dos Símbolos Nacionais
SEÇÃO I
Dos Símbolos em Geral
Art . 2º Consideram-se padrões dos Símbolos Nacionais os modelos compostos de conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente lei.
SEÇÃO II
Da Bandeira Nacional
Art. 3° A Bandeira Nacional, adotada pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889, com as modificações da Lei n° 5.443, de 28 de maio de 1968, fica alterada na forma do Anexo I desta lei, devendo ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados. (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 11.5.1992)
§1° As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 11.5.1992)
§2° Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõem o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposição estética original constante do desenho proposto pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889. (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 11.5.1992)
§3° Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 11.5.1992)
Art . 4º A Bandeira Nacional em tecido, para as repartições públicas em geral, federais, estaduais, e municipais, para quartéis e escolas públicas e particulares, será executada em um dos seguintes tipos:
tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de largura; tipo 3, três panos de largura; tipo 4 quatro panos de largura; tipo 5, cinco
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panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura.
Parágrafo único. Os tipos enumerados neste artigo são os normais. Poderão ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções.
Art . 5º A feitura da Bandeira Nacional obedecerá às seguintes regras (Anexo nº 2):
I - Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.
II - O comprimento será de vinte módulos (20M).
III - A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M).
IV - O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5M).
V - O centro dos arcos da faixa branca estará dois módulos (2M) à esquerda do ponto do encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo (ponto C indicado no Anexo nº 2).
VI - O raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8M); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5M).
VII - A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5M).
VIII - As letras da legenda Ordem e Progresso serão escritas em côr verde. Serão colocadas no meio da faixa branca, ficando, para cima e para baixo, um espaço igual em branco. A letra P ficará sôbre o diâmetro vertical do círculo. A distribuição das demais letras far-se-á conforme a indicação do Anexo nº 2. As letras da palavra Ordem e da palavra Progresso terão um têrço de módulo (0,33M) de altura. A largura dessas letras será de três décimos de módulo (0,30M). A altura da letra da conjunção E será de três décimos de módulo (0,30M). A largura dessa letra será de um quarto de módulo (0,25M).
IX - As estrêlas serão de 5 (cinco) dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Devem ser traçadas dentro de círculos cujos diâmetros são: de três décimos de módulo (0,30M) para as de primeira grandeza; de um quarto de módulo (0,25M) para as de segunda grandeza; de um quinto de módulo (0,20M) para as de terceira grandeza; de um sétimo de módulo (0,14M) para as de quarta grandeza; e de um décimo de módulo (0,10M) para a de quinta grandeza.
X - As duas faces devem ser exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sendo vedado fazer uma face como avêsso da outra.
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SEÇÃO III
Do Hino Nacional
Art . 6º O Hino Nacional é composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, de acôrdo com o que dispõem os Decretos nº 171, de 20 de janeiro de 1890, e nº 15.671, de 6 de setembro de 1922, conforme consta dos Anexos números 3, 4, 5, 6, e 7.
Parágrafo único. A marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de execução do Hino Nacional, mencionados no inciso I do art. 25 desta lei, devendo ser mantida e adotada a adaptação vocal, em fá maior, do maestro Alberto Nepomuceno.
SEÇÃO IV
Das Armas Nacionais
Art . 7º As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto nº 4 de 19 de novembro de 1889 com a alteração feita pela Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo nº 8).
Art . 8º A feitura das Armas Nacionais deve obedecer à proporção de 15 (quinze) de altura por 14 (quatorze) de largura, e atender às seguintes disposições:
I - o escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação Cruzeiro do sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 11.5.1992))
II - O escudo ficará pousado numa estrêla partida-gironada, de 10 (dez) peças de sinopla e ouro, bordada de 2 (duas) tiras, a interior de goles e a exterior de ouro.
III - O todo brocante sôbre uma espada, em pala, empunhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrêla de prata, figurará sôbre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria côr, atados de blau, ficando o conjunto sôbre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrêla de 20 (vinte) pontas.
IV - Em listel de blau, brocante sôbre os punhos da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões “15 de novembro”, na extremidade destra, e as expressões “de 1889”, na sinistra.
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SEÇÃO V
Do Sêlo Nacional
Art . 9º O Sêlo Nacional será constituído, de conformidade com o Anexo nº 9, por um círculo representando uma esfera celeste, igual ao que se acha no centro da Bandeira Nacional, tendo em volta as palavras República Federativa do Brasil. Para a feitura do Sêlo Nacional observar-se-á o seguinte:
I - Desenham-se 2 (duas) circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 (três) para 4 (quatro).
II - A colocação das estrêlas, da faixa e da legenda Ordem e Progresso no círculo inferior obedecerá as mesmas regras estabelecidas para a feitura da Bandeira Nacional.
III - As letras das palavras República Federativa do Brasil terão de altura um sexto do raio do círculo interior, e, de largura, um sétimo do mesmo raio.
CAPÍTULO III
Da Apresentação dos Símbolos Nacionais
SEÇÃO I
Da Bandeira Nacional
Art . 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em tôdas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
Art . 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sôbre parede ou prêsa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;
III - Reproduzida sôbre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
VI - Distendida sôbre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.
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Art . 12. A Bandeira Nacional estará permanentemente no tôpo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Podêres de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro.
§ 1º A substituição dessa Bandeira será feita com solenidades especiais no 1º domingo de cada mês, devendo o novo exemplar atingir o topo do mastro antes que o exemplar substituído comece a ser arriado.
§ 2º Na base do mastro especial estarão inscritos exclusivamente os seguintes dizeres:
Sob a guarda do povo brasileiro, nesta Praça dos Três Podêres, a Bandeira sempre no alto.
- visão permanente da Pátria.
Art . 13. Hasteia-se diàriamente a Bandeira Nacional:
I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República;
II - Nos edifícios-sede dos Ministérios;
III - Nas Casas do Congresso Nacional;
IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Redação dada pela Lei nº 5.812, de 13.10.1972)
V - Nos edifícios-sede dos podêres executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;
VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;
VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira;
VIII - Nas Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismo Internacionais e Repartições Consulares de carreira, respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede.
IX - Nas unidades da Marinha Mercante, de acôrdo com as Leis e Regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais.
Art . 14. Hasteia-se, obrigatòriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional, em tôdas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos.
Parágrafo único. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.
Art . 15. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.
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§ 1º Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas.
§ 2º No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.
§ 3º Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
Art . 16. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultâneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a ultima a dêle descer.
Art . 17. Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope.
Parágrafo único. Quando conduzida em marcha, indica-se o luto por um laço de crepe atado junto à lança.
Art . 18. Hasteia-se a Bandeira Nacional em funeral nas seguintes situações, desde que não coincidam com os dias de festa nacional:
I - Em todo o País, quando o Presidente da República decretar luto oficial;
II - Nos edifícios-sede dos podêres legislativos federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um de seus membros;
III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos, nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros, desembargadores ou conselheiros.(Redação dada pela Lei nº 5.812, de 13.10.1972)
IV - Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir;
V - Nas sedes de Missões Diplomáticas, segundo as normas e usos do país em que estão situadas.
Art . 19. A Bandeira Nacional, em tôdas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
I - Central ou a mais próxima do centro e à direita dêste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;
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III - A direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a êle e voltada para a rua, para a platéia ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo.
Art . 20. A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno.
Art . 21. Nas repartições públicas e organizações militares, quando a Bandeira é hasteada em mastro colocado no solo, sua largura não deve ser maior que 1/5 (um quinto) nem menor que 1/7 (um sétimo) da altura do respectivo mastro.
Art . 22. Quando distendida e sem mastro, coloca-se a Bandeira de modo que o lado maior fique na horizontal e a estrela isolada em cima, não podendo ser ocultada, mesmo parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações.
Art . 23. A Bandeira Nacional nunca se abate em continência.
SEÇÃO II
Do Hino Nacional
Art . 24. A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições:
I - Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120 (cento e vinte);
II - É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples;
III - Far-se-á o canto sempre em uníssono;
IV - Nos casos de simples execução instrumental tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema;
V - Nas continências ao Presidente da República, para fins exclusivos do Cerimonial Militar, serão executados apenas a introdução e os acordes finais, conforme a regulamentação específica.
Art . 25. Será o Hino Nacional executado:
I - Em continência à Bandeira Nacional e ao Presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, quando incorporados; e nos demais casos expressamente determinados pelos regulamentos de continência ou cerimônias de cortesia internacional;
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II - Na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional, previsto no parágrafo único do art. 14.
§ 1º A execução será instrumental ou vocal de acôrdo com o cerimonial previsto em cada caso.
§ 2º É vedada a execução do Hino Nacional, em continência, fora dos casos previstos no presente artigo.
§ 3º Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.
§ 4º Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, êste deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.
SEÇÃO III
Das Armas Nacionais
Art . 26. É obrigatório o uso das Armas Nacionais:
I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República;
II - Nos edifícios-sede dos Ministérios;
III - Nas Casas do Congresso Nacional;
IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos;
V - Nos edíficios-sede dos podêres executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;
VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;
VII - Na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais;
VIII - nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 11.5.1992)
IX - Na frontaria ou no salão principal das escolas públicas;
X - Nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal.
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SEÇÃO IV
Do Sêlo Nacional
Art . 27. O Sêlo Nacional será usado para autenticar os atos de governo e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos.
CAPÍTULO IV
Das Côres Nacionais
Art . 28. Consideram-se côres nacionais o verde e o amarelo.
Art . 29. As Côres nacionais podem ser usadas sem quaisquer restrições, inclusive associadas a azul e branco.
CAPÍTULO V
Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional
Art . 30. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.
Art . 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as côres, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
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Art . 32. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.
Art . 33. Nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no País sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares.
Art . 34. É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura.
CAPÍTULO VI
Das Penalidades
Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 6.913, de 27.5.1981
Art. 36 - O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais em geral. (Redação dada pela Lei nº 6.913, de 27.5.1981)
CAPíTULO VII
Disposições Gerias
Art . 37. Haverá nos Quartéis-Generais das Fôrças Armadas, na Casa da Moeda, na Escola Nacional de Música, nas embaixadas, legações e consulados do Brasil, nos museus históricos oficiais, nos comandos de unidades de terra, mar e ar, capitanias de portos e alfândegas, e nas prefeituras municipais, uma coleção de exemplares-padrão dos Símbolos Nacionais, a fim de servirem de modelos obrigatórios para a respectiva feitura, constituindo o instrumento de confronto para a aprovação dos exemplares destinados à apresentação, procedam ou não da iniciativa particular.
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Art . 38. Os exemplares da Bandeira Nacional e das Armas Nacionais não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem que tragam na tralha do primeiro e no reverso do segundo a marca e o enderêço do fabricante ou editor, bem como a data de sua feitura.
Art . 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.
Art . 40. Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.
Art . 41. O Ministério da Educação e Cultura fará a edição oficial definitiva de tôdas as partituras do Hino Nacional e bem assim promoverá a gravação em discos de sua execução instrumental e vocal, bem como de sua letra declamada.
Art . 42. Incumbe ainda ao Ministério da Educação e Cultura organizar concursos entre autores nacionais para a redução das partituras de orquestras do Hino Nacional para orquestras restritas.
Art . 43. O Poder Executivo regulará os pormenores de cerimonial referentes aos Símbolos Nacionais.
Art . 44. O uso da Bandeira Nacional nas Fôrças Armadas obedece as normas dos respectivos regulamentos, no que não colidir com a presente Lei.
Art . 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a de nº 5.389, de 22 de fevereiro de 1968, a de nº 5.443, de 28 de maio de 1968, e demais disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MéDICI Alfredo Buzaid Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Mário Gibson Barboza Antonio Delfim Netto Mário David Andreazza L. F. Cirne Lima Jarbas G. Passarinho Júlio Barata Márcio de Souza e Mello
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F. Rocha Lagôa Marcus Vinícius Pratini de Moraes Antônio Dias Leite Júnior João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o Publicado no D.O.U de 2.9.1971
Nota: Os Anexos 1, 2, 8 e 9, desta Lei foram substituídos pelos anexos da Lei n° 8
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Bibliografia e Leitura Indicada
Azzolin, Maria Lisabéte Terra. Cerimonial Universitário: Instrumento de
Comunicação, Editora da Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, 1994, pp.162.
BOTELHO, Brasília de Arruda. Cerimonial público. São Paulo:
Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, 1996 (Cerimonial do Governo do Estado de São Paulo)
CESCA, Cleuza G. Gimenes. Organização de eventos: manual
prático para planejamento e execução. 3. ed. Campinas, SUMMUS Editora, 1997MEIRELLES, Gilda Fleury. Protocolo e cerimonial: normas, ritos e pompa. 2. ed. São Paulo: STS Editora e IBRADEP, 2002.
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA. Cerimonial Público. São Paulo:
Secretaria de Estado de Economia e Planejamento de São Paulo - CEPAM. (Série Manuais, vol. 8).
Speers, Nelson. Cerimonial para Municípios na Ótica das Relações
Públicas. Editora Hexágono Cultural, São Paulo, SP, 1194, pp. 165.
Speers, Nelson. Cerimonial para Indústria Hoteleira na Ótica das
Relações Públicas. Editora Hexágono Cultural, São Paulo, SP, 1996, pp.290.
Viana, Flávio Benedicto. Universidade: Protocolo, Rito e Cerimonial.
Editora Lúmen, São Paulo, SP, 1998, pp, 216.
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