it 09 carga de incendio
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IT - 09 CARGA DE INCNDIO NAS EDIFICAOES E REA DE RISCO
SUMRIO ANEXOS
1 Objetivo
2 Aplicao
3 Referncias Normativas e Bibliogrficas
4 Definies e conceitos
5 Procedimentos
A Cargas de Incndio Especficas por Ocupao B Mtodo para Levantamento da Carga de Incndio Especfica
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TECNICAS
Av. Augusto de Lima, 355 - Bairro Centro
CEP 30.190-000
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Email: [email protected]
1 OBJETIVO
INSTRUO TCNICA 09
CARGA DE INCNDIO NAS EDIFICAES
E REA DE RISCO
Estabelecer valores caractersticos de carga de incndio
nas edificaes e reas de risco, conforme a ocupao e
uso especfico.
2 APLICAO
2.1 As densidades de carga de incndio constantes do anexo A
desta instruo aplicam-se s edificaes e reas de riscos para
classificao do risco e determinao do nvel de exigncia das
medidas de segurana contra incndio, conforme prescreve o
contido no Regulamento de Segurana Contra Incndio e Pnico
nas edificaes e reas de risco no Estado de Minas Gerais, nas
situaes em que h uma aceitvel uniformidade na sua
distribuio espacial, a critrio do responsvel tcnico do
projeto de segurana contra incndio.
2.2 Quando a densidade de carga de incndio no for
uniformemente distribuda sobre a rea de piso da
edificao, a critrio do responsvel tcnico do projeto de
segurana contra incndio, a densidade de carga de
incndio caracterstica poder ser determinada por medio
direta, segundo o mtodo descrito no Anexo B.
2.3 Nas edificaes em que a densidade de carga de incndio superar em quantidade os valores caractersticos dados nesta Instruo, a critrio do responsvel tcnico pelo projeto de segurana contra incndio, dever
necessariamente ser feita a medio direta, conforme o item 2.2.
3 REFERNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRFICAS
Para compreenso desta Instruo Tcnica necessrio
consultar as seguintes normas, levando em considerao
todas as suas atualizaes e outras que vierem substitu-
las:
Lei n 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que dispe sobre
a preveno contra incndio e pnico no Estado de Minas
Gerais.
Decreto Estadual n 44.270, de 01 de abril de 2006 Regulamento de Segurana Contra Incndio e Pnico nas
edificaes e reas de risco no Estado de Minas
Gerais.
NBR 14432 - Exigncias de resistncia ao fogo de
elementos construtivos de edificaes Procedimento.
European Committee for Standardization. Eurocode 1
ENV 1991-2-2. 1995.
Liga Federal de Combate a Incndio da ustria. TRVB -
126. 1987.
4 DEFINIES E CONCEITOS
4.1 Definies
Para efeito desta Instruo Tcnica, aplicam-se as
definies constantes da IT 02 - Terminologia de proteo
contra incndio e Pnico.
4.2 Conceitos
Para efeito desta Instruo, aplicam-se os conceitos abaixo
descritos:
4.2.1 Carga de incndio
a soma das energias calorficas possveis de serem
liberadas pela combusto completa de todos os materiais
combustveis em um espao, inclusive os revestimentos das
paredes, divisrias, pisos e tetos.
-
4.2.2 Densidade de carga de incndio ou Carga de incndio
especfica
o valor da carga de incndio dividido pela rea de piso
do espao considerado, expresso em megajaule (MJ) por
metro quadrado (m) ou em quilogramas equivalente de
madeira seca.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Para determinao da carga de incndio especfica das
edificaes aplica-se a tabela constante do Anexo A, sendo
que para edificaes, destinadas a depsitos (Grupo J),
explosivos (Grupo L) e ocupaes especiais (Grupo
M) aplica-se a metodologia constante do Anexo B. 5.1.1 Ocupaes no listadas na tabela do Anexo A devem ter os valores da carga de incndio especfica determinados
por similaridade, a critrio do responsvel tcnico do projeto de segurana contra incndio. Pode-se admitir a similaridade entre as edificaes comerciais (grupo C) e industriais (grupo I). 5.2 O levantamento da carga de incndio especfica
constante do Anexo B deve ser realizado em mdulos de rea em que a distribuio da carga de incndio seja considerada uniforme, a critrio do responsvel tcnico do projeto de segurana contra incndio, sendo de no mximo 500 m. Excepcionalmente, mdulos maiores de
500 m podem ser utilizados quando o espao analisado
possuir materiais combustveis com potenciais calorficos
semelhantes e uniformemente distribudos.
5.2.1 A carga de incndio especfica do piso analisado deve ser tomada como sendo o maior entre a mdia das cargas de incndio dos dois mdulos de maior valor ou 85% da carga de incndio do mdulo de maior valor.
5.3 Considerar que 1 kg (um quilograma) de madeira seca
equivale a 19,0 megajoules.
5.4 Para determinao do risco de incndio a que se refere
tabela 3 e 4 do Regulamento de Segurana Contra Incndio
e Pnico nas edificaes e reas de risco no Estado de
Minas Gerais, as edificaes e reas de risco quanto
Carga Incndio se classificam em:
CLASSIFICAO DAS EDIFICAES E REAS DE
RISCO QUANTO CARGA INCNDIO.
Risco Carga Incndio MJ/m2
Baixo At 300 MJ/m2
Mdio Acima de 300 at 1.200 MJ/m2
Alto Acima de 1.200 MJ/m2
-
ANEXO A
(normativo)
Cargas de incndio especficas por ocupao
Para a classificao detalhada das ocupaes (Diviso) consultar a Tabela 1 do Regulamento de Segurana Contra
Incndio e Pnico nas edificaes e reas de risco no Estado de Minas Gerais.
Ocupao/Uso
Residencial
Descrio
Alojamentos estudantis
Apartamentos
Casas trreas ou sobrados
Pensionatos
Diviso
A-3
A-2
A-1
A-3
Carga de incndio (qfi)
em MJ/m2
300
300
300
300
Servio de
Hospedagem
Hotis B-1
Motis B-1
Apart-hotis B-2
Aougue C1
Antigidades C2
Aparelhos domsticos C 1
Armarinhos C-1
Armas C-1
500
500
300
40
700
300
300
300
Comercial varejista,
Loja
Artigos de bijouteria, metal ou
vidro.
Artigos de cera
Artigos de couro, borracha,
esportivos.
Automveis C
Bebidas destiladas
Brinquedos
Calados
Drogarias (incluindo depsitos)
Ferragens
Floricultura
Galeria de quadros
Livrarias
Lojas de departamento ou centro de
compras (Shoppings)
Mquinas de costura ou de
escritrio
Materiais fotogrficos
Mveis C
Papelarias
Perfumarias
Produtos txteis
Relojoarias
Supermercados
Tapetes
Tintas e vernizes
Verduras frescas
Vinhos
Vulcanizao
C 1
C -2
C 2
1
C 2
C2
C2
C 2
C1
C1
C 1
C2
C 2/ C 3
C 1
C 1
2
C2
C2
C 2
C2
C2
C2
C 2
C 1
C1
C 2
300
2100
800
200
700
500
500
1000
300
80
200
1000
800
300
300
400
700
400
600
600
400
800
1000
200
200
1000
-
Servios
profissionais,
pessoais e tcnicos
Educacional e
cultura fsica
Locais de reunio de
pblico
Servios automotivos e
assemelhados
Servios de sade e
Institucionais
Industrial
Agncias bancrias
Agncias de correios
Centrais telefnicas
Cabeleireiros
Copiadora
Encadernadoras
Escritrios
Estdios de rdio ou de televiso
ou de fotografia
Laboratrios qumicos
Laboratrios (outros)
Lavanderias
Oficinas eltricas
Oficinas hidrulicas ou mecnicas
Pinturas
Processamentos de dados
Academias de ginstica e similares
Pr-escolas e similares
Creches e similares
Escolas em geral
Bibliotecas
Cinemas, teatros e similares
Circos e assemelhados
Centros esportivos e de exibio
Clubes sociais, boates e similares.
Estaes e terminais de passageiros
Exposies
Igrejas e templos
Museus
Restaurantes
Estacionamentos
Oficinas de conserto de veculos e
manuteno
Postos de abastecimentos (tanque
enterrado)
Hangares
Asilos
Clnicas e consultrios mdicos ou
odontolgicos.
Hospitais em geral
Presdios e similares
Quartis e similares
Aparelhos eletroeletrnicos,
fotogrficos, pticos.
Acessrios para automveis
Acetileno
Alimentao
Artigos de borracha, cortia, couro,
feltro, espuma.
Artigos de argila, cermica ou
porcelanas.
Artigos de bijuteria
D -2
D -1
D -1
D -1
D -1
D -1
D -1
D -1
D -4
D -4
D -3
D -3
D -3
D -3
D -1
E-3
E-5
E-5
E-1/E2/E4/E6
F-1
F-5
F -7
F-3
F-6
F-4
F -10
F-2
F-1
F-8
G-1/G-2
G-4
G-3
G -5
H -2
H -6
H-1/H-3
H-5
H-4
I - 2
I 1
I - 2
I - 2
I 2
I 1
I 1
300
400
100
200
400
1000
700
300
500
300
300
600
200
500
400
300
300
300
300
2000
600
500
150
600
200
Adotar Anexo B
200
300
300
200
300
300
200
350
200
300
100
450
400
300
700
800
600
200
200