it 09 carga de incendio

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IT - 09 CARGA DE INCÊNDIO NAS EDIFICAÇOES E ÁREA DE RISCO SUMÁRIO ANEXOS 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências Normativas e Bibliográficas 4 Definições e conceitos 5 Procedimentos A Cargas de Incêndio Específicas por Ocupação B Método para Levantamento da Carga de Incêndio Específica

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it 09

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  • IT - 09 CARGA DE INCNDIO NAS EDIFICAOES E REA DE RISCO

    SUMRIO ANEXOS

    1 Objetivo

    2 Aplicao

    3 Referncias Normativas e Bibliogrficas

    4 Definies e conceitos

    5 Procedimentos

    A Cargas de Incndio Especficas por Ocupao B Mtodo para Levantamento da Carga de Incndio Especfica

  • DIRETORIA DE ATIVIDADES TECNICAS

    Av. Augusto de Lima, 355 - Bairro Centro

    CEP 30.190-000

    Site: www.bombeiros.mg.gov.b r

    Email: [email protected]

    1 OBJETIVO

    INSTRUO TCNICA 09

    CARGA DE INCNDIO NAS EDIFICAES

    E REA DE RISCO

    Estabelecer valores caractersticos de carga de incndio

    nas edificaes e reas de risco, conforme a ocupao e

    uso especfico.

    2 APLICAO

    2.1 As densidades de carga de incndio constantes do anexo A

    desta instruo aplicam-se s edificaes e reas de riscos para

    classificao do risco e determinao do nvel de exigncia das

    medidas de segurana contra incndio, conforme prescreve o

    contido no Regulamento de Segurana Contra Incndio e Pnico

    nas edificaes e reas de risco no Estado de Minas Gerais, nas

    situaes em que h uma aceitvel uniformidade na sua

    distribuio espacial, a critrio do responsvel tcnico do

    projeto de segurana contra incndio.

    2.2 Quando a densidade de carga de incndio no for

    uniformemente distribuda sobre a rea de piso da

    edificao, a critrio do responsvel tcnico do projeto de

    segurana contra incndio, a densidade de carga de

    incndio caracterstica poder ser determinada por medio

    direta, segundo o mtodo descrito no Anexo B.

    2.3 Nas edificaes em que a densidade de carga de incndio superar em quantidade os valores caractersticos dados nesta Instruo, a critrio do responsvel tcnico pelo projeto de segurana contra incndio, dever

    necessariamente ser feita a medio direta, conforme o item 2.2.

    3 REFERNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRFICAS

    Para compreenso desta Instruo Tcnica necessrio

    consultar as seguintes normas, levando em considerao

    todas as suas atualizaes e outras que vierem substitu-

    las:

    Lei n 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que dispe sobre

    a preveno contra incndio e pnico no Estado de Minas

    Gerais.

    Decreto Estadual n 44.270, de 01 de abril de 2006 Regulamento de Segurana Contra Incndio e Pnico nas

    edificaes e reas de risco no Estado de Minas

    Gerais.

    NBR 14432 - Exigncias de resistncia ao fogo de

    elementos construtivos de edificaes Procedimento.

    European Committee for Standardization. Eurocode 1

    ENV 1991-2-2. 1995.

    Liga Federal de Combate a Incndio da ustria. TRVB -

    126. 1987.

    4 DEFINIES E CONCEITOS

    4.1 Definies

    Para efeito desta Instruo Tcnica, aplicam-se as

    definies constantes da IT 02 - Terminologia de proteo

    contra incndio e Pnico.

    4.2 Conceitos

    Para efeito desta Instruo, aplicam-se os conceitos abaixo

    descritos:

    4.2.1 Carga de incndio

    a soma das energias calorficas possveis de serem

    liberadas pela combusto completa de todos os materiais

    combustveis em um espao, inclusive os revestimentos das

    paredes, divisrias, pisos e tetos.

  • 4.2.2 Densidade de carga de incndio ou Carga de incndio

    especfica

    o valor da carga de incndio dividido pela rea de piso

    do espao considerado, expresso em megajaule (MJ) por

    metro quadrado (m) ou em quilogramas equivalente de

    madeira seca.

    5 PROCEDIMENTOS

    5.1 Para determinao da carga de incndio especfica das

    edificaes aplica-se a tabela constante do Anexo A, sendo

    que para edificaes, destinadas a depsitos (Grupo J),

    explosivos (Grupo L) e ocupaes especiais (Grupo

    M) aplica-se a metodologia constante do Anexo B. 5.1.1 Ocupaes no listadas na tabela do Anexo A devem ter os valores da carga de incndio especfica determinados

    por similaridade, a critrio do responsvel tcnico do projeto de segurana contra incndio. Pode-se admitir a similaridade entre as edificaes comerciais (grupo C) e industriais (grupo I). 5.2 O levantamento da carga de incndio especfica

    constante do Anexo B deve ser realizado em mdulos de rea em que a distribuio da carga de incndio seja considerada uniforme, a critrio do responsvel tcnico do projeto de segurana contra incndio, sendo de no mximo 500 m. Excepcionalmente, mdulos maiores de

    500 m podem ser utilizados quando o espao analisado

    possuir materiais combustveis com potenciais calorficos

    semelhantes e uniformemente distribudos.

    5.2.1 A carga de incndio especfica do piso analisado deve ser tomada como sendo o maior entre a mdia das cargas de incndio dos dois mdulos de maior valor ou 85% da carga de incndio do mdulo de maior valor.

    5.3 Considerar que 1 kg (um quilograma) de madeira seca

    equivale a 19,0 megajoules.

    5.4 Para determinao do risco de incndio a que se refere

    tabela 3 e 4 do Regulamento de Segurana Contra Incndio

    e Pnico nas edificaes e reas de risco no Estado de

    Minas Gerais, as edificaes e reas de risco quanto

    Carga Incndio se classificam em:

    CLASSIFICAO DAS EDIFICAES E REAS DE

    RISCO QUANTO CARGA INCNDIO.

    Risco Carga Incndio MJ/m2

    Baixo At 300 MJ/m2

    Mdio Acima de 300 at 1.200 MJ/m2

    Alto Acima de 1.200 MJ/m2

  • ANEXO A

    (normativo)

    Cargas de incndio especficas por ocupao

    Para a classificao detalhada das ocupaes (Diviso) consultar a Tabela 1 do Regulamento de Segurana Contra

    Incndio e Pnico nas edificaes e reas de risco no Estado de Minas Gerais.

    Ocupao/Uso

    Residencial

    Descrio

    Alojamentos estudantis

    Apartamentos

    Casas trreas ou sobrados

    Pensionatos

    Diviso

    A-3

    A-2

    A-1

    A-3

    Carga de incndio (qfi)

    em MJ/m2

    300

    300

    300

    300

    Servio de

    Hospedagem

    Hotis B-1

    Motis B-1

    Apart-hotis B-2

    Aougue C1

    Antigidades C2

    Aparelhos domsticos C 1

    Armarinhos C-1

    Armas C-1

    500

    500

    300

    40

    700

    300

    300

    300

    Comercial varejista,

    Loja

    Artigos de bijouteria, metal ou

    vidro.

    Artigos de cera

    Artigos de couro, borracha,

    esportivos.

    Automveis C

    Bebidas destiladas

    Brinquedos

    Calados

    Drogarias (incluindo depsitos)

    Ferragens

    Floricultura

    Galeria de quadros

    Livrarias

    Lojas de departamento ou centro de

    compras (Shoppings)

    Mquinas de costura ou de

    escritrio

    Materiais fotogrficos

    Mveis C

    Papelarias

    Perfumarias

    Produtos txteis

    Relojoarias

    Supermercados

    Tapetes

    Tintas e vernizes

    Verduras frescas

    Vinhos

    Vulcanizao

    C 1

    C -2

    C 2

    1

    C 2

    C2

    C2

    C 2

    C1

    C1

    C 1

    C2

    C 2/ C 3

    C 1

    C 1

    2

    C2

    C2

    C 2

    C2

    C2

    C2

    C 2

    C 1

    C1

    C 2

    300

    2100

    800

    200

    700

    500

    500

    1000

    300

    80

    200

    1000

    800

    300

    300

    400

    700

    400

    600

    600

    400

    800

    1000

    200

    200

    1000

  • Servios

    profissionais,

    pessoais e tcnicos

    Educacional e

    cultura fsica

    Locais de reunio de

    pblico

    Servios automotivos e

    assemelhados

    Servios de sade e

    Institucionais

    Industrial

    Agncias bancrias

    Agncias de correios

    Centrais telefnicas

    Cabeleireiros

    Copiadora

    Encadernadoras

    Escritrios

    Estdios de rdio ou de televiso

    ou de fotografia

    Laboratrios qumicos

    Laboratrios (outros)

    Lavanderias

    Oficinas eltricas

    Oficinas hidrulicas ou mecnicas

    Pinturas

    Processamentos de dados

    Academias de ginstica e similares

    Pr-escolas e similares

    Creches e similares

    Escolas em geral

    Bibliotecas

    Cinemas, teatros e similares

    Circos e assemelhados

    Centros esportivos e de exibio

    Clubes sociais, boates e similares.

    Estaes e terminais de passageiros

    Exposies

    Igrejas e templos

    Museus

    Restaurantes

    Estacionamentos

    Oficinas de conserto de veculos e

    manuteno

    Postos de abastecimentos (tanque

    enterrado)

    Hangares

    Asilos

    Clnicas e consultrios mdicos ou

    odontolgicos.

    Hospitais em geral

    Presdios e similares

    Quartis e similares

    Aparelhos eletroeletrnicos,

    fotogrficos, pticos.

    Acessrios para automveis

    Acetileno

    Alimentao

    Artigos de borracha, cortia, couro,

    feltro, espuma.

    Artigos de argila, cermica ou

    porcelanas.

    Artigos de bijuteria

    D -2

    D -1

    D -1

    D -1

    D -1

    D -1

    D -1

    D -1

    D -4

    D -4

    D -3

    D -3

    D -3

    D -3

    D -1

    E-3

    E-5

    E-5

    E-1/E2/E4/E6

    F-1

    F-5

    F -7

    F-3

    F-6

    F-4

    F -10

    F-2

    F-1

    F-8

    G-1/G-2

    G-4

    G-3

    G -5

    H -2

    H -6

    H-1/H-3

    H-5

    H-4

    I - 2

    I 1

    I - 2

    I - 2

    I 2

    I 1

    I 1

    300

    400

    100

    200

    400

    1000

    700

    300

    500

    300

    300

    600

    200

    500

    400

    300

    300

    300

    300

    2000

    600

    500

    150

    600

    200

    Adotar Anexo B

    200

    300

    300

    200

    300

    300

    200

    350

    200

    300

    100

    450

    400

    300

    700

    800

    600

    200

    200