informed consent 10231 terminal care 8587 personal autonomy 7733 human experimentation 6008...
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Informed Consent 10231
Terminal Care 8587
Personal Autonomy 7733
Human Experimentation 6008
Euthanasia 5684
Ethics Committees 5585
Internationality 4938
Resource Allocation 4716
Reproductive Techniques 4677
Homicide 4665
Confidentiality 4449
Abortion, Induced 4300
Professional Misconduct 4112
Conflict of Interest 4062
Moral Obligations 3944
Inter professional Relations 2960
Value of Life 2935
Humanism 2792
Codes of Ethics 2683
Tissue Donors 2632
Time variation of some selected topics in bioethical publications.C Cohen, J A R Vianna, L R Battistella and E MassadJ. Med. Ethics 2008;34;81-84
Segredo entre crianças
A família enquantocélula do tecido social
• Acordo entre pessoas
Termo de responsabilidade HC_FMUSP
• Confiança a) Instituições de Saúde
b) Instituições Religiosas
c) Família
• Privacidade a) Noção de Público
b) Noção do Privado
• Veracidade
CÓDIGOPENAL
CÓDIGOPROCESSO
PENAL
CÓDIGOINTERNACIONALÉTICA MÉDICA
1983
CÓDIGOÉTICA
MÉDICA1988
CÓDIGOPROCESSO
CIVIL
CÓDIGOCIVIL
CONSTITUIÇÃO1988
• ESCOLA ABSOLUTISTA
“O que quer que eu veja ou entenda na sociedade, durante ou fora do
exercício de minha profissão, eu guardarei o que jamais necessite ser
divulgado, mantendo a discrição como um dever em tais casos.” (Juramento de Hipócrates ± 400 a.C.)
O silêncio imposto aos médico objetiva coibir a publicidade sobre fatos conhecidos
no desempenho de determinada profissão e cuja revelação acarretaria danos à
reputação, ao crédito, ao interesse moral ou econômico dos clientes ou de seus
familiares.
1. O Segredo Médico é universalmente respeitado e tende, acima de tudo, a
resguardar o paciente.
2. A violação do princípio do sigilo profissional constitui crime.
3. É considerado crime que ofende a liberdade individual (quebra da garantia do
pleno exercício da vontade).
• ESCOLA ABOLICIONISTA
O sigilo nada mais era do que “uma farsa entre o doente e o médico, estranhando-se que a
lei proteja o interesse de uma pessoa em prejuízo dos interesses da coletividade”. (Charles Louis Valentino)
• ESCOLA ECLETICA
- “A garantia da preservação do segredo das informações, além de uma obrigação legal
contida no Código Penal e na maioria dos Códigos de Ética profissional, é um dever
prima facie de todos os profissionais e das instituições.”
- “Este dever é uma obrigação que se deve cumprir a menos que conflite com outro dever
igual ou de maior porte.” (Sir David Ross 1930)
DEVER LEGAL Dever Legal: Dever previsto em lei, Decreto, etc. Deriva de não vontade do quem o
confia a outrem, mas da condição profissional, em virtude da qual ele é confiado e
na natureza dos deveres que, no interesse geral, são impostos aos profissionais.
6. PERÍCIAS: médicos legistas; médicos
sanitaristas; médico peritos;médicos
de Cias de Seguro.
7. CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA de que
teve conhecimento no exercício de
medicina desde que a ação penal não
exponha o paciente a procedimento
criminal.
1. IMINENTE RISCO DE VIDA
2. MAUS TRATOS
3. DOENÇA DE NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA
4. PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS
DE MORTE ENCEFÁLICA
5. ATESTADOS ( Nascimento, Óbito,
Sanidade)
JUSTA CAUSA• FAMILIARES (Crianças e
Adolescentes, Idosos,
Doentes mentais)
• CUIDADORES
• EMPRESAS SEGURADORAS
• IMPRENSA
AUTORIZAÇÃOEXPRESSA DO PACIENTE
1. EXISTÊNCIA DE UM SEGREDO;
2. CONHECIMENTO EM RAZÃO DE FUNÇÃO,
OFÍCIO, MINISTÉRIO OU PROFISSÃO;
3. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA;
4. POSSIBILIDADE DE DANO A OUTREM;
5. EXISTÊNCIA DE DOLO.Prof. Dr. Genival Veloso França
Por que o segredo de confessionárioé mais importante do que o segredo
dos profissionais?
Por que os psicanalistas não pedemautorização aos pacientes para publicarem trabalhos científicos?