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Informed Consent 10231

Terminal Care 8587

Personal Autonomy 7733

Human Experimentation 6008

Euthanasia 5684

Ethics Committees 5585

Internationality 4938

Resource Allocation 4716

Reproductive Techniques 4677

Homicide 4665

Confidentiality 4449

Abortion, Induced 4300

Professional Misconduct 4112

Conflict of Interest 4062

Moral Obligations 3944

Inter professional Relations 2960

Value of Life 2935

Humanism 2792

Codes of Ethics 2683

Tissue Donors 2632

Time variation of some selected topics in bioethical publications.C Cohen, J A R Vianna, L R Battistella and E MassadJ. Med. Ethics 2008;34;81-84

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Segredo entre crianças

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A família enquantocélula do tecido social

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• Acordo entre pessoas

Termo de responsabilidade HC_FMUSP

• Confiança a) Instituições de Saúde

b) Instituições Religiosas

c) Família

• Privacidade a) Noção de Público

b) Noção do Privado

• Veracidade

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CÓDIGOPENAL

CÓDIGOPROCESSO

PENAL

CÓDIGOINTERNACIONALÉTICA MÉDICA

1983

CÓDIGOÉTICA

MÉDICA1988

CÓDIGOPROCESSO

CIVIL

CÓDIGOCIVIL

CONSTITUIÇÃO1988

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• ESCOLA ABSOLUTISTA

“O que quer que eu veja ou entenda na sociedade, durante ou fora do

exercício de minha profissão, eu guardarei o que jamais necessite ser

divulgado, mantendo a discrição como um dever em tais casos.” (Juramento de Hipócrates ± 400 a.C.)

O silêncio imposto aos médico objetiva coibir a publicidade sobre fatos conhecidos

no desempenho de determinada profissão e cuja revelação acarretaria danos à

reputação, ao crédito, ao interesse moral ou econômico dos clientes ou de seus

familiares.

1. O Segredo Médico é universalmente respeitado e tende, acima de tudo, a

resguardar o paciente.

2. A violação do princípio do sigilo profissional constitui crime.

3. É considerado crime que ofende a liberdade individual (quebra da garantia do

pleno exercício da vontade).

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• ESCOLA ABOLICIONISTA

O sigilo nada mais era do que “uma farsa entre o doente e o médico, estranhando-se que a

lei proteja o interesse de uma pessoa em prejuízo dos interesses da coletividade”. (Charles Louis Valentino)

• ESCOLA ECLETICA

- “A garantia da preservação do segredo das informações, além de uma obrigação legal

contida no Código Penal e na maioria dos Códigos de Ética profissional, é um dever

prima facie de todos os profissionais e das instituições.”

- “Este dever é uma obrigação que se deve cumprir a menos que conflite com outro dever

igual ou de maior porte.” (Sir David Ross 1930)

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DEVER LEGAL Dever Legal: Dever previsto em lei, Decreto, etc. Deriva de não vontade do quem o

confia a outrem, mas da condição profissional, em virtude da qual ele é confiado e

na natureza dos deveres que, no interesse geral, são impostos aos profissionais.

6. PERÍCIAS: médicos legistas; médicos

sanitaristas; médico peritos;médicos

de Cias de Seguro.

7. CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA de que

teve conhecimento no exercício de

medicina desde que a ação penal não

exponha o paciente a procedimento

criminal.

1. IMINENTE RISCO DE VIDA

2. MAUS TRATOS

3. DOENÇA DE NOTIFICAÇÃO

COMPULSÓRIA

4. PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS

DE MORTE ENCEFÁLICA

5. ATESTADOS ( Nascimento, Óbito,

Sanidade)

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JUSTA CAUSA• FAMILIARES (Crianças e

Adolescentes, Idosos,

Doentes mentais)

• CUIDADORES

• EMPRESAS SEGURADORAS

• IMPRENSA

AUTORIZAÇÃOEXPRESSA DO PACIENTE

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1. EXISTÊNCIA DE UM SEGREDO;

2. CONHECIMENTO EM RAZÃO DE FUNÇÃO,

OFÍCIO, MINISTÉRIO OU PROFISSÃO;

3. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA;

4. POSSIBILIDADE DE DANO A OUTREM;

5. EXISTÊNCIA DE DOLO.Prof. Dr. Genival Veloso França

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Por que o segredo de confessionárioé mais importante do que o segredo

dos profissionais?

Por que os psicanalistas não pedemautorização aos pacientes para publicarem trabalhos científicos?