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IMTC BRASIL 2012
IMTC BRASIL 2012 - for individual use only. Do not use in whole or in part without permission
Desafios Regulatórios no Brasil
Geraldo Magela – Banco Central
Mercado de câmbio brasileiro
Regulação e mercado de remessas
Geraldo Magela Siqueira
IMTC - 2012
São Paulo – SP
Contexto macroeconômico
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Décadas de oitenta e noventa
• Câmbio administrado pelo Banco Central do Brasil
• Alta dependência do capital externo para equilíbrio do balanço de pagamentos
• Sucessivas crises cambiais
• Controles cambiais rigorosos
• Mercado paralelo super aquecido, inclusive para realização de operações consideradas justificáveis do ponto de vista social
• Motivação financeira para práticas de fraudes cambiais
Contexto macroeconômico
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Situação atual
• Três pilares macroeconômicos:
1. Metas de inflação
2. Responsabilidade fiscal
3. Câmbio flutuante
• Melhora dos fundamentos macroeconômicos e redução da nossa vulnerabilidade externa
• Balanço de pagamentos sustentável, com amplas reservas internacionais
• Somos credores líquidos no ambiente externo
Contexto macroeconômico
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• Crescimento com inclusão social, redução da pobreza e da desigualdade, aumento da renda média e redução do desemprego.
• Incremento das viagens internacionais, do e para o exterior, e do turismo receptivo e emissivo
• Demanda por transferências de pequenos valores a menor custo e de forma mais ágil
• Início do uso do real no exterior
Contexto macroeconômico
Situação atual
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Contexto macroeconômico
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Contexto macroeconômico
9
Contexto macroeconômico
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• Apesar dos desafios de curto prazo, especialmente o combate à inflação, as perspectivas de crescimento econômico sustentável, no médio e longo prazos são excelentes
• Descoberta do pré-sal – investimentos no setor energético
• Eventos esportivos – oportunidades para maior investimento
• Grandes perspectivas de investimentos no médio e longo prazos
Contexto macroeconômico
Perspectivas para o futuro
Mercado de Câmbio Brasileiro
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Principais órgãos Reguladores – Lei nº 4.595/64
Conselho Monetário Nacional (CMN) Fixa as diretrizes e normas da política cambiall
Ministro da Fazenda - Presidente Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministro Presidente do Banco Central
Banco Central do Brasil Compete atuar no sentido do funcionamento
regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos
Principais disposições legais
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Uso obrigatório de moeda nacional em operações internas
• Não se pode negar o recebimento de valores em moeda nacional (curso forçado do real)
• Não pode haver referência de negócios em moeda estrangeira, exceto para os casos previstos em lei
• Não pode ser utilizada moeda estrangeira para liquidação de compromissos exequíveis no Brasil
Compra e venda de moeda estrangeira exclusivamente em instituição autorizada a operar em câmbio pelo BCB
Contrato de câmbio – exceto operações até US$ 3 mil
Principais disposições legais
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Proibição de compensação de crédito e débito
Possibilidade de manutenção dos recursos de exportação no exterior
Registro obrigatório no BCB dos capitais externos
Possibilidade de cumprimento de ordens de pagamento em reais oriundas do exterior
Principais disposições legais
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Compra e venda de moeda estrangeira sem restrição, observados os princípios da legalidade, fundamentação econômica e amparo documental
• As restrições hoje existentes são de natureza exclusivamente prudencial
Pagamentos e recebimentos pelos legítimos devedores e credores, respectivamente
Obrigatoriedade de registro de todas as operações de câmbio no BCB, com plena identificaçao dos remetentes e beneficiários
Regra geral e princípios
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Operações com valores inferiores a US$ 3 mil • tratamento simplificado• dispensa do contrato de câmbio e da documentação• identificação do cliente• registro mensal
Regra geral e princípios
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Agentes autorizados – instituições integrantes do SFN
• Bancos e CEF• Corretoras de câmbio• Corretoras Títulos e Valores Mobiliários (TVM)• Distribuidoras TVM• Agências de fomento• Sociedades de crédito, financiamento e investimento
o Correspondentes cambiais – atuam como mandatários das instituições autorizadas
Outros participantes
• Correios – vales postais internacionais• Emissoras de cartão de uso internacional• Facilitadoras de pagamentos internacionais
Mercado de câmbio – estrutura
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Instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio:• Banco• Instituição não bancária
o Correspondentes
o AT (*)
Marco regulatorio
Cliente
Instituição autorizada
- transferência unilateral- viagem internacional Correspondente
operação de câmbio
até US$ 3 mil
(*) caráter precário
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• Segue exemplo dos correspondentes bancários, que hoje contam com cerca de 190 mil conveniados
• O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações
(Resolução 3.954/11)
Correspondentes cambiais
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Correspondentes cambiais
INSTITUIÇÃO FINANCEIRAautorizada a operar em câmbio
CORRESPONDENTE CAMBIALTransferência Unilateral
- pessoas jurídicas em geral
CORRESPONDENTE CAMBIALCâmbio Manual
- instituição financeira ou instituição autorizada pelo BC- pessoas jurídicas cadastradas no Ministério do Turismo- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)- permissionários de serviços lotéricos
• Operações até US$ 3 mil
• Tratamento simplificado para envio das informações ao BCB
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Em moeda estrangeira
• Ordem de pagamento
• Por meio dos Correios
• Cartão de uso internacional
• Uso de recursos disponíveis no exterior
Em moeda nacional
• Débito e crédito em conta mantida por não residentes no País.
• Ordens de pagamento em reais oriundas do exterior.
• Em espécie, nas operações permitidas.
Formas de pagamento e recebimento
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Em moeda nacional
Em moeda estrangeira
Contas de não residentes
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Em moeda nacional• Pessoas físicas ou jurídicas podem ser titulares
• Exigência de CNPJ/CPF para os titulares da conta
• Exclusivamente em agências que operam em câmbio de instituições bancárias autorizadas a operar em câmbio
• Características que as diferenciem das demais contas, para permitir pronta identificação, devendo ser cadastradas no Sisbacen
• Devem ser observadas nas transferências internacionais em reais, no que couber, os mesmos critérios, disposições e exigências estabelecidos para as operações de câmbio em geral
• Transferências internacionais em moeda nacional de valor igual ou superior a R$ 10 mil sujeitam-se à comprovação documental e registro no BCB
• Os saldos dos recursos próprios existentes podem ser convertidos em moeda estrangeira para remessa ao exterior, vedada a sua utilização para conversão em moeda estrangeira de recursos de terceiros
• É vedada a utilização das contas para pagamentos no País por conta de terceiros – exceção: ordem de pagamentos em reais, via banco do exterior
Contas no País de não residentes
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Em moeda estrangeira
• Mantidas exclusivamente em bancos autorizados a operar em câmbio
• Situações específicas e pontuais
• Há diferentes restrições para cada tipo de titular autorizado
• Exigência de CNPJ/CPF para os titulares da conta
Contas no País de não residentes
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Em moeda estrangeira• Podem ser titulares
• Agências de turismo e prestadores de serviços turísticos
• Embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais
• Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
• Empresas administradoras de cartões de crédito de uso internacional
• Empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor energético
• Estrangeiros transitoriamente no País e brasileiros residentes ou domiciliados no exterior
• Sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro
• Transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior
• Agentes autorizados a operar no mercado de câmbio
• Subsidiárias e controladas, no exterior, de instituições financeiras câmbio
Contas no País de não residentes
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Mercado de câmbio – valores
CONTRATAÇÃO DE CÂMBI O – 2011
Operação Valor: Ing. + Rem. (US$ bilhão) Quantidade de op. (milhares)
Comércio exterior US$ 493,4 1.835
Financeiro US$ 735,8 4.440
TOTAL MERCADO PRI MÁRI O US$ 1.229,2 6.275
Interbancário US$ 1.641,8 654
TOTAL GLOBAL US$ 2.871,0 6.929
Memo:
Transferência de migrantes
US$ 6,0
1.272
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Mercado de câmbio – valores
ORDEM DE PAGAMENTO EM REAI S (para período, ver nota ao final deste quadro)
Operação Valor dos ingressos (R$ milhão) Quantidade/Média operação
Até R$ 10 mil / 1 795,7 526 mil op./ R$ 1.511,61
Transferência unilateral 596,2 422 mil op. / R$ 1.411,85
Serviços 175,2 70 mil op. / R$ 2.494,74
Outros 24,3 34 mil op. / R$ 717,31
Acima de R$ 10 mil / 2 106,9 1,1 mil op. / R$ 97.298,50
Manutenção de residentes 7,7 ...
Patrimônio 48,2 ...
Vencimentos e ordenados 34,2 ...
Exportação 12,2 ...
Demais 4,6 ...
TOTAL R$ 902,6
1/ Dados desde fev/2009
2/ Dados desde jan/2010
OPERAÇÕES ATÉ US$ 3 mil (inclusive via Correspondentes – Resolução 3.954/11) – 2011
Operação Valor dos ingressos (US$ milhão) Quantidade/Média operação
Transferência unilateral US$ 854,6 1,5 milhão op. / US$ 573,95
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Ordem de Pagamento em Reais do Exterior
Ordem de Pagamentos em Reais x Operação CâmbioOperações envolvendo transferências de migrantes
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Ordem de Pagamento em Reais do Exterior
30
fev-
09m
ar-0
9ab
r-09
mai
-09
jun-
09ju
l-09
ago-
09se
t-09
out-
09no
v-09
dez-
09ja
n-10
fev-
10m
ar-1
0ab
r-10
mai
-10
jun-
10ju
l-10
ago-
10se
t-10
out-
10no
v-10
dez-
10ja
n-11
fev-
11m
ar-1
1ab
r-11
mai
-11
jun-
11ju
l-11
ago-
11se
t-11
out-
11no
v-11
dez-
110
5,000
10,000
15,000
20,000
25,000
30,000
35,000
40,000
Quantidade de operações
fev-
09m
ar-0
9ab
r-09
mai
-09
jun-
09ju
l-09
ago-
09se
t-09
out-
09no
v-09
dez-0
9ja
n-10
fev-
10m
ar-1
0ab
r-10
mai
-10
jun-
10ju
l-10
ago-
10se
t-10
out-
10no
v-10
dez-1
0ja
n-11
fev-
11m
ar-1
1ab
r-11
mai
-11
jun-
11ju
l-11
ago-
11se
t-11
out-
11no
v-11
dez-1
1
0.00
10,000,000.00
20,000,000.00
30,000,000.00
40,000,000.00
50,000,000.00
60,000,000.00
70,000,000.00
Volume
outros serviço transferência unilateral
Ordem de Pagamento em Reais do Exterior
Evolução das Operações até R$ 10 mil
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Ordens de pagamento em reais oriundas do exterior
País de Origem das Operações até R$ 10 mil
32
Dados
33
Dados
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Dados
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Indicadores
Prevenção à Lavagem de Dinheiro
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Liquidação das operações: débito e crédito em conta do cliente ou por meio de instrumento financeiro que permita rastreamento dos recursos, com exceção das operações com contravalor em reais até R$10 mil
Entrada e saída de valores em espécie: obrigatoriedade de declaração à alfândega, sob pena de apreensão e perdimento dos recursos, para as quantias superiores ao equivalente a R$ 10 mil
Envio de ordens de pagamento do e para o exterior exclusivamente por meio de bancos, mesmo que a operação de câmbio tenha sido feita por IF não bancária
Medidas para prevenir lavagem de dinheiro
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Observância dos princípios: i) conheça seu cliente; ii) conheça seu correspondente externo; iii) conheça o país de seu correspondente externo; e iv) conheça seu funcionário
Atendimento às recomendações de entidades internacionais que lidam com o tema
Outras medidas já comentadas que contribuem para viabilizar rastreabilidade de recursos
Medidas para prevenir lavagem de dinheiro
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As normas sobre capitais internacionais e câmbio estão na página do Banco Central do Brasil, no endereço www.bcb.gov.br, opção "Câmbio e Capitais Internacionais", inclusive traduzidas para o idioma inglês.
Também estão na página do Banco Central, outros documentos relacionados à matéria, inclusive notas técnicas explicativas.
Marco legal e regulatorio