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REGULAMENTO DO GLOBAL SCHRODER QUALITY EQUITIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR
FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES
CNPJ/MF Nº 21.596.743/0001-46
CAPÍTULO I – DO FUNDO
1.1. O GLOBAL SCHRODER QUALITY EQUITIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE
INVESTIMENTO EM AÇÕES (“FUNDO”) é um fundo de investimento sob a forma de condomínio aberto,
com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente regulamento (“Regulamento”) e pelas
disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO II - DO PÚBLICO ALVO DO FUNDO
2.1. O FUNDO destina-se, exclusivamente, a receber aplicações de investidores qualificados nos termos
da regulamentação vigente, que possuam situação financeira, objetivo de investimento e tolerância a risco
compatíveis com o objetivo e a política de investimento do FUNDO e que conheçam, entendam e aceitem
os riscos relacionados ao investimento no FUNDO, sendo vedada a aplicação de recursos pelo público em
geral.
2.2. Fica dispensada a elaboração de lâmina de informações essenciais para o FUNDO, por tratar-se de
fundo de investimento destinado, exclusivamente, a investidores qualificados.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
3.1. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Avenida
Paulista, n.º 1.111, 2º andar-parte, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/0001-40, devidamente
autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de
administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ato Declaratório da
CVM nº 1223, de 08 de janeiro de 1990.
3.2. O ADMINISTRADOR, devidamente autorizado e habilitado pela CVM para o exercício profissional de
custódia de ativos, por meio do Ato Declaratório da CVM nº 4.384, de 30 de junho de 1997, prestará os
serviços de custódia de ativos para o FUNDO ("CUSTODIANTE").
3.3. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata para os serviços de administração de carteira de
valores mobiliários do FUNDO a SCHRODER INVESTMENT MANAGEMENT BRASIL LTDA, com sede
no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, 100, 14° andar, conjuntos
141 e 142, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.886.662/0001-29, devidamente autorizada e
habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários
("GESTOR"), por meio do Ato Declaratório da CVM nº 6.816, de 10 de maio de 2.002.
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3.4. O ADMINISTRADOR poderá renunciar às suas funções, ficando obrigado a convocar imediatamente a
Assembleia Geral para eleger seu substituto, devendo a respectiva Assembleia Geral ser realizada no
prazo máximo de 15 (quinze) dias. O ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções
até a sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de
resultar na liquidação do FUNDO.
CAPÍTULO IV – DO OBJETIVO E DA POLÍTICA DE
INVESTIMENTO DO FUNDO
4.1. O objetivo do FUNDO é proporcionar retorno principalmente através do investimento em ações e
instrumentos relacionados a ações de empresas em todo o mundo cujas características financeiras
mostram um viés de alta qualidade observadas as regras legais e regulamentares em vigor, bem como os
termos deste Regulamento.
4.1.1. O FUNDO deverá investir em ativos financeiros no exterior, conforme abaixo:
Exterior
Min Máx
Cotas do fundo de ações Schroder International Selection Fund QEP Global Quality
(“SISF QEP”), administrado pela Schroder Investment Management (Luxembourg) S.A.
com sede em Luxemburgo. O MSCI World - Net Return é o benchmark do SISF QEP que
tem uma gestão ativa que busca proporcionar retorno principalmente através do
investimento em ações e instrumentos relacionados a ações de empresas em todo o
mundo cujas características financeiras mostram um viés de alta qualidade. A fim de
alcançar o objetivo, o SISF QEP investirá numa carteira amplamente diversificada de
títulos seleccionados através da aplicação de técnicas analíticas que aplicam uma triagem
qualitativa, incluindo fatores como a baixa alavancagem e rentabilidade estável.
O SISF QEP não conta com garantia do administrador, do gestor, de mecanismo de
seguro ou garantia. Os investimentos do SISF QEP denominados em moedas
estrangeiras implicam riscos cambiais e o SISF QEP não realizará proteção contra este
risco. Os movimentos de mercado entre essas moedas irá impactar o valor da cota do
SISF QEP.
67% 100%
Operações com derivativos no exterior 0% 100%
As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes
limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos.
Para a custódia de ativos do FUNDO no exterior, quando aplicável, fica o CUSTODIANTE expressamente autorizado a
contratar o Citibank, N.A., para a prestação dos serviços de custódia dos ativos no exterior nos quais o respectivo
FUNDO venha a investir.
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Caracteristicas dos Ativos Financeiros no Exterior:
a) Região geográfica de emissão: SISF QEP: Luxemburgo
b) Gestão: [X] Ativa [-] Passiva
c) É permitida compra de cotas de fundos e
veículos de investimento no exterior? [X] Sim [-] Não
d) Descrição dos riscos a que estão sujeitos:
Risco-país China: as alterações políticas, legais e nas políticas económicas ou fiscais da China podem causar perdas
ou custos mais elevados para o SISF QEP.
Risco de contraparte: a contraparte, um acordo contratual, outro derivado ou produto financeiro pode tornar-se incapaz
de honrar os seus compromissos com o SISF QEP, potencialmente criando uma perda parcial ou total para o SISF QEP.
Risco de câmbio: o SISF QEP pode estar exposto a diferentes moedas. Mudanças nas taxas de câmbio podem gerar
perdas.
Risco de derivados: derivados podem não funcionar como esperado, e podem resultar em perdas superiores ao capital
aplicado e na consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo.
Risco de ações: os preços das ações flutuam diariamente, com base em vários fatores, incluindo geral, económico,
industrial ou notícias da empresa.
Risco de alavancagem: O SISF QEP utiliza derivados para alavancagem, o que o torna mais sensíveis a certos
movimentos de mercado ou de taxa de juros e pode causar volatilidade acima da média e risco de perda. Essas
estratégias de investimento podem resultar em perdas superiores ao capital aplicado e na consequente obrigação do
cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo.
Risco de Liquidez: em condições de iliquidez de mercado, o SISF QEP pode não ser capaz de vender determinados
ativos parcialmente ou totalmente. Isso pode afetar o desempenho e pode fazer com que o SISF QEP atrase ou
suspenda os resgates de suas cotas.
Risco de moeda: decisões de controle de moeda feitos pelo governo chinês podem afetar o valor dos investimentos do
SISF QEP e podem fazer com que o SISF QEP adie ou suspenda os resgates de suas cotas.
Risco operacional: falhas em provedores de serviços podem levar a interrupções de operações ou perdas.
e) Outras informações relevantes:
O SISF QEP NÃO CONTA COM GARANTIA DA SCHRODER.
Os investimentos denominados em moedas diferentes da moeda das cotas do SISF QEP implicam riscos cambiais e o
SISF QEP não realizará proteção contra este risco. Os movimentos de mercado entre essas moedas irá impactar a cota
do SISF QEP.
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O SISF QEP não protegerá seu risco de mercado em um ciclo de baixa.
Ações de mercados emergentes podem ser mais voláteis do que as ações de mercados com economias bem
estabelecidas.
Investimentos em moedas estrangeiras envolvem riscos cambiais.
4.1.2. Concomitantemente aos limites do item 4.1.1 o FUNDO deverá manter no mínimo 67% (sessenta e
sete por cento) de seu patrimônio líquido investido em:
I – ações admitidas à negociação em mercado organizado;
II – bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação nas
entidades referidas na alínea “I”;
III – cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações admitidos à negociação nas
entidades referidas na alínea “I” e cotas de fundos de ações negociados no exterior que tenham a
mesma natureza econômica dos ativos financeiros no Brasil; e
IV – Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III.
4.1.3. O investimento nos ativos mencionados acima não estará sujeito a limites de concentração por
emissor. Como consequência, o FUNDO pode estar exposto a significativa concentração em ativos
de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes.
4.2. A aplicação dos recursos remanescentes do FUNDO observará os limites de concentração por
emissor e modalidade de ativos financeiros abaixo relacionados:
A. Limites por Emissor:
Limites por Emissor
Instituições financeiras 20%
Companhias abertas 10%
Fundos de investimento 10%
Outras pessoas jurídicas de direito privado 5%
Pessoas físicas
União federal 33%
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B. Limites por Modalidade de Ativo Financeiro:
Limites por modalidade de ativo financeiro:
Ativos Limites por Ativo Conjunto
I. a. Cotas de fundos de investimento regulados pela
Instrução CVM nº 555/14 33%
33% b. Cotas de fundos de investimento em cotas de
fundos de investimento regulados pela Instrução
CVM nº 555/14
33%
c. Cotas de fundos de investimento imobiliário 0% 33% 33%
d. Cotas de fundos de investimento em direitos
creditórios
0%
e. Cotas de fundos de investimento em cotas de
fundos de investimento em direitos creditórios
0%
f. Certificados de recebíveis imobiliários 0%
g. Warrants, contratos mercantis de compra e
venda de produtos, mercadorias ou serviços
para entrega ou prestação futura, títulos ou
certificados representativos desses contratos e
quaisquer outros créditos, títulos, contratos e
modalidades operacionais e outros ativos
financeiros (exceto os previstos nos incisos II e
III do artigo 103 da ICVM 555/14).
33%
II. a. Cotas de Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios Não-Padronizados – FIDC-NP
0%
10%
b. Cotas de Fundos de Investimento em Fundos de
Investimento em Direitos Creditórios Não-
Padronizados – FIC-FIDC-NP
0%
c. Cotas de fundos de investimento destinados
exclusivamente a investidores profissionais
registrados com base nesta Instrução
10%
d. Cotas de fundos de investimento em cotas de
fundos de investimento destinados
exclusivamente a investidores profissionais
registrados com base nesta Instrução
10%
III. a. Títulos públicos federais e operações
compromissadas lastreadas nesses títulos
33%
33% 33% b. Ouro adquirido ou alienado em Bolsa de
Mercadorias e Futuros
0%
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c. Contratos e modalidades operacionais de
emissão ou coobrigação de instituição financeira
autorizada a funcionar pelo Banco Central do
Brasil
33%
d. Cupons, direitos, recibos de subscrição e
certificados de desdobramentos, cédulas de
debêntures, cotas de fundos de investimento, e
quaisquer outros ativos mobiliários diversos
daqueles previstos inciso I acima, desde que
objeto de oferta pública registrada na CVM.
33%
e. Notas promissórias e debêntures, desde que
tenham sido emitidas por companhias abertas e
objeto de oferta pública.
33%
f. Brazilian Depositary Receipts classificados como
nível I
0%
g. títulos representativos da dívida externa de
responsabilidade da União.
0%
Aplicam-se aos ativos objeto das operações compromissadas em que o FUNDO assuma compromisso de recompra os
limites de aplicação desta tabela.
C. Política de utilização de instrumentos derivativos:
Política de utilização de instrumentos derivativos
Modalidades: Sim Não
Hedge [X]
Posicionamento [X]
Alavancagem [X]
Nível de Alavancagem 200% do Patrimônio Líquido
Não obstante o disposto nesta tabela, o FUNDO, nas operações envolvendo instrumentos derivativos, deverá se
submeter aos limites por emissor e por modalidade de ativo financeiro constantes da regulamentação vigente,
considerando que o valor das posições do FUNDO em contratos derivativos será considerado no cálculo dos limites
estabelecidos na regulamentação vigente em relação aos respectivos ativos subjacentes, quando for o caso.
D. Outros Limites:
Outros limites:
a) Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR 20%
b) Títulos ou valores mobiliários de emissão do GESTOR 20%
c) Ações de emissão do ADMINISTRADOR VEDADO
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d) Cotas de fundos de investimento administrados por seu ADMINISTRADOR ou empresa a
eles ligadas 33%
e) Cotas de fundos de investimento administrados por seu GESTOR ou empresa a eles ligadas 100%
4.3. Os ativos financeiros cujo emissor for companhia aberta ou pessoa natural ou pessoa jurídica de
direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco
Central do Brasil, devem obrigatoriamente ser objeto de depósito centralizado ou custódia, ressalvados os
contratos derivativos.
4.4. Ficam vedadas as aplicações em cotas de fundos que invistam no FUNDO.
4.5. O ADMINISTRADOR, o GESTOR ou qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo financeiro, bem
como fundos de investimento e/ou carteiras administradas pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR ou por
empresas a eles ligadas poderão atuar como contraparte em operações realizadas com o FUNDO.
4.6. O FUNDO poderá adquirir títulos e/ou valores mobiliários, inclusive cotas de fundos de investimento,
cuja distribuição tenha sido realizada pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR e/ou por empresas
integrantes do seu grupo econômico, seja na qualidade de distribuidores, coordenadores ou de
participantes do consórcio da distribuição de tais títulos e/ou valores mobiliários.
CAPÍTULO V – DOS FATORES DE RISCO
5.1. Em decorrência da política de investimento, o FUNDO estará sujeito principalmente aos seguintes
riscos:
(i) Risco de Mercado: o valor dos ativos que integram a Carteira pode variar em função de oscilações
nas taxas de juros, taxas de câmbio, preços e cotações de mercado, bem como em razão de
quaisquer alterações nas condições econômicas e/ou políticas, nacionais ou internacionais. Tais
fatos podem afetar negativamente os preços dos ativos integrantes da Carteira do FUNDO,
resultando, inclusive, na depreciação do valor da cota do FUNDO e, consequentemente, em perdas
patrimoniais aos cotistas;
(ii) Risco de Crédito: o inadimplemento (não pagamento) ou atraso no pagamento de juros ou principal
pelos emissores dos ativos integrantes da Carteira ou pelas contrapartes das operações do
FUNDO, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária,
falência, recuperação judicial ou extrajudicial de tais emissores e/ou contrapartes, pode ocasionar a
redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras ao FUNDO e aos seus cotistas. Adicionalmente,
pode haver custos adicionais nas hipóteses em que o FUNDO tente recuperar seus créditos por
meio de ações judiciais, acordos extrajudiciais ou outros. O FUNDO está sujeito a risco de perda
substancial de seu patrimônio líquido nos casos dos eventos ora indicados;
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(iii) Risco de Liquidez: a possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos ativos e
modalidades operacionais integrantes da Carteira pode fazer com que o FUNDO não esteja apto a
realizar pagamentos de resgate de suas cotas conforme previsto neste Regulamento, inclusive em
decorrência de dificuldades para liquidar posições ou negociar tais ativos pelo preço e no tempo
desejados, condições atípicas de mercado e/ou grande volume de solicitações de resgates, no caso
de aplicação em cotas de fundos de investimento abertos. O monitoramento do risco de liquidez
efetuado pelo Administrador, não é garantia de que os ativos e modalidades operacionais
integrantes da Carteira terão liquidez suficiente para honrar as solicitações de resgates dos cotistas;
(iv) Risco Decorrente de Operações nos Mercados de Derivativos: a utilização de instrumentos de
derivativos pelo FUNDO, tanto para proteção quanto para alavancagem, arbitragem e/ou
posicionamento em estratégias, pode aumentar a volatilidade do FUNDO, limitar as possibilidades
de retorno nas suas operações, não produzir os efeitos desejados e/ou provocar significativas
perdas patrimoniais ao FUNDO, bem como perdas superiores ao capital aplicado pelos respectivos
cotistas, o que resultará na obrigatoriedade de aporte de recursos adicionais pelos cotistas do
FUNDO no caso de patrimônio liquido negativo, para cobrir os prejuízos do FUNDO, em valor
proporcional ao número de cotas por eles detidas, mediante solicitação do ADMINISTRADOR;
(v) Risco de Perdas Patrimoniais: o FUNDO utiliza estratégias, inclusive com derivativos, que podem
resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas
superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação dos cotistas de aportar recursos
adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO;
(vi) Risco Relacionado ao Resgate de Cotas nos Fundos de Investimento Investidos: o FUNDO pode
aplicar seus recursos, total ou parcialmente, em fundos de investimento que adotem regras para
conversão de suas cotas e respectivo pagamento de resgate diversas das regras adotadas pelo
FUNDO, o que pode gerar a impossibilidade de efetuar-se o pagamento do resgate de cotas do
FUNDO no prazo desejado pelos cotistas, uma vez que o pagamento de resgate das cotas do
FUNDO poderá ficar condicionado ao pagamento de resgate das cotas dos fundos de investimento
investidos;
(vii) Risco de Concentração: a concentração de investimentos do FUNDO em um mesmo ativo
financeiro pode potencializar a exposição da Carteira aos riscos mencionados nos subitens
anteriores. De acordo com a política de investimento do FUNDO, este poderá estar exposto a
significativa concentração em poucos ativos financeiros ou até em um mesmo ativo financeiro
(incluindo cota de fundo de Investimento);
(viii) Risco Cambial: as condições econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado
resultando em alterações nas taxas de câmbio e juros e nos preços dos ativos financeiros em geral,
bem como afetar o desempenho do FUNDO;
(ix) Risco Relacionados aos Fundos de Investimento Investidos: o FUNDO, quando realizar aplicações
em cotas de fundos de investimento, está sujeito a todos os riscos envolvidos nos investimentos
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realizadas pelos respectivos fundos. O ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm qualquer poder de
decisão ou interferência na composição da carteira de investimento ou na definição de estratégias
de gestão dos fundos de investimento de terceiros;
(x) Risco Relacionado aos Investimentos no Exterior: o FUNDO estará sujeito aos diversos riscos
existentes nos mercados internacionais nos quais o FUNDO investir seus recursos, os quais
incluem, sem limitação, os riscos acima descritos relacionados aos mercados internacionais;
(xi) Risco Para ativos registrados na Cetip S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (“Cetip”): a
guarda da documentação física original representativa dos ativos financeiros e eventuais garantias a
eles vinculadas é de responsabilidade do participante registrador do ativo financeiro na Cetip, o que
pode limitar o acesso do Fundo à referida documentação, podendo dificultar ou retardar eventuais
procedimentos de cobrança decorrentes de inadimplência no pagamento dos referidos ativos
financeiros por seus respectivos devedores, podendo acarretar em perdas ao Fundo, e
consequentemente, aos seus cotistas. Adicionalmente, eventos que fogem ao controle do
Administrador, do Custodiante ou do participante registrador na Cetip, tais como, mas não se
limitando a, incêndio, inundação ou outros eventos de força maior, poderão causar a perda dos
documentos originais e consequentemente gerar perdas ao Fundo e aos seus cotistas; e
(xii) Riscos Gerais: eventual interferência de órgãos reguladores no mercado, mudanças na legislação e
regulamentação aplicáveis aos fundos de investimento, decretação de moratória, fechamento
parcial ou total dos mercados, alteração nas políticas monetárias e cambiais, dentre outros eventos,
podem impactar as condições de funcionamento do FUNDO, bem como seu respectivo
desempenho.
5.2. A descrição detalhada de cada um dos riscos assumidos pelo FUNDO consta do Formulário de
Informações Complementares constante do site da CVM.
CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DO FUNDO
6.1. Os resultados auferidos pelo FUNDO em razão de seus investimentos serão incorporados ao seu
patrimônio, de forma que não há distribuição direta de tais resultados aos cotistas do FUNDO.
CAPÍTULO VII – DAS COTAS DO FUNDO
7.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas,
conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas e não podem ser objeto de cessão ou transferência,
salvo nos casos previstos na norma.
7.2. A qualidade de cotista caracteriza-se pela detenção de cotas do FUNDO, mediante inscrição de seu
nome no registro de cotistas do FUNDO.
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7.3. O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do
FUNDO, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido o horário de fechamento dos
mercados em que o FUNDO atue.
7.4. As cotas do FUNDO são atualizadas a cada dia útil, com base em critérios estabelecidos pela
regulamentação em vigor.
7.4.1. Para os fins deste FUNDO, não serão considerados dia útil os dias de feriados nacionais.
CAPÍTULO VIII – DA EMISSÃO E DO RESGATE DE COTAS DO FUNDO
8.1. Todo cotista, antes do seu ingresso no FUNDO, deve atestar, mediante termo de adesão e ciência de
risco, que teve acesso ao inteiro teor (i) do regulamento, (ii) da lâmina, se houver, e (iii) do formulário de
informações complementares, bem como que tem ciência (i) dos fatores de risco relativos ao FUNDO, (ii)
de que não há qualquer garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo
FUNDO, (iii) de que a concessão de registro para a venda de cotas do FUNDO não implica, por parte da
CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação do regulamento do FUNDO à
legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do FUNDO ou de seu ADMINISTRADOR, GESTOR e
demais prestadores de serviços, e (iv) se for o caso, de que as estratégias de investimento do FUNDO
podem resultar em perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar
recursos adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO.
8.1.1. O ADMINISTRADOR poderá recusar proposta de investimento inicial feita por qualquer investidor
em função das disposições legais e regulamentares relativas à política de prevenção e combate à lavagem
de dinheiro, de suas normas e políticas internas e/ou do não enquadramento do investidor no público-alvo
do FUNDO, sem necessidade de justificar sua recusa.
8.2. Para fins de emissão de cotas do FUNDO, será utilizado o valor da cota no 1º (primeiro) dia útil
seguinte ao da efetiva disponibilidade dos recursos investidos pelo cotista desde que a solicitação de
aplicação de recursos seja realizada até o horário máximo de 14:30 (quatorze horas e trinta minutos). As
solicitações de aplicação realizadas em dias não úteis e/ou após o horário ora referido serão consideradas
como recebidas pelo ADMINISTRADOR no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao dia do pedido.
8.2.1. O ADMINISTRADOR poderá suspender, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, novas
aplicações de recursos no FUNDO, desde que tal suspensão seja aplicada indistintamente a novos
investidores e cotistas atuais.
8.2.2. O FUNDO deve permanecer fechado para aplicações de recursos enquanto perdurar o período de
suspensão de resgates previsto acima.
8.2.3. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do
FUNDO para novas aplicações.
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8.3. As cotas do FUNDO não estão sujeitas a prazo de carência para efeito de resgate.
8.4. Para fins de resgate de cotas do FUNDO será utilizado o valor da cota apurado no 1º (primeiro) dia útil
seguinte da respectiva solicitação de resgate (data da conversão de cotas), desde que tal solicitação seja
realizada até o horário máximo para movimentação de recursos indicado abaixo. O pagamento de resgate
de cotas do FUNDO será efetuado no 3º (terceiro) dia útil subsequente à data da conversão de cotas.
8.5. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos integrantes da Carteira do FUNDO, inclusive em
decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente ou que possam implicar
alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o
ADMINISTRADOR poderá declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, devendo o
ADMINISTRADOR adotar, nesse caso, as providências previstas na regulamentação em vigor, incluindo a
convocação de assembleia geral de cotistas, bem como a imediata divulgação de fato relevante à CVM.
8.5.1. A assembleia geral de cotistas mencionada acima deverá ser realizada mesmo que o
ADMINISTRADOR delibere reabrir o FUNDO antes da data marcada para sua realização.
8.6. A aplicação de recursos no FUNDO e o pagamento do resgate de suas cotas poderão ser realizados
por meio das modalidades de transferência de recursos admitidas em lei e adotadas pelo
ADMINISTRADOR, sempre em moeda corrente nacional ou por meio da utilização de ativos financeiros.
8.7. Para a transmissão de solicitações de aplicação de recursos no FUNDO e resgate de suas cotas, os
cotistas utilizarão os meios de comunicação disponibilizados pelo ADMINISTRADOR para tal finalidade.
8.7.1. A integralização de cotas do FUNDO com ativos financeiros somente será admitida pelo
ADMINISTRADOR quando tais ativos possam compor a Carteira do FUNDO, observadas as disposições
deste Regulamento e da regulamentação vigente.
8.7.2. Para fins da utilização de ativos financeiros na integralização e no resgate de cotas do FUNDO
deverão ser observados os critérios de avaliação de ativos previstos no COFI.
8.8. As solicitações de resgate de cotas do FUNDO deverão ser realizadas até às 14:30 (quatorze horas e
trinta minutos de cada dia útil. As solicitações de resgate realizadas em dias não úteis e/ou após o horário
ora referido serão consideradas como recebidas pelo ADMINISTRADOR no 1º (primeiro) dia útil
subsequente ao dia do pedido.
8.8.1. Nos dias considerados não úteis nos termos do item 7.4.1 deste Regulamento, o ADMINISTRADOR
não acatará pedidos de aplicação de recursos no FUNDO e/ou de resgate de suas cotas, bem como não
realizará a conversão de cotas para nenhum efeito, independentemente da praça em que os cotistas
estiverem localizados. Portanto, caso a conversão de cotas do FUNDO coincida com dia não útil na praça
onde estão localizados os mercados em que são negociados os ativos integrantes da Carteira, a
conversão de cotas ocorrerá no dia útil subsequente.
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8.8.2. Em dias de feriados de âmbito estadual ou municipal em outras localidades que não aquelas
indicadas acima, os cotistas não poderão efetuar aplicações de recursos no FUNDO mediante débito em
suas respectivas contas correntes ou conta investimento mantidas em agências bancárias abrangidas pelo
feriado ou solicitações de resgates de suas cotas.
8.8.3 Na hipótese de feriado municipal ou estadual na localidade do investidor, não haverá conversão de
cotas para esse investidor para fins de resgate de cotas, devendo tal conversão ocorrer no dia útil
subsequente ao do feriado, e devendo ser o pagamento do resgate de cotas efetuado no 4º (quarto) dia
útil contado a partir da solicitação do respectivo resgate.
8.9. O FUNDO poderá deixar de seguir a sua política de investimento no caso de condições de mercado
desfavoráveis aos parâmetros da estratégia e/ou devido à ausência de contrapartes que suportem a
referida estratégia e/ou na ocorrência de qualquer evento que torne desaconselhável a realização e/ou
manutenção da estrutura do FUNDO (“Evento de Resgate Compulsório”). Nesta hipótese o FUNDO
poderá realizar o resgate compulsório da totalidade das cotas detidas por cada cotista (“Resgate
Compulsório”).
8.9.1. No caso de ocorrência do Evento de Resgate Compulsório, o Resgate Compulsório será aplicável a
todos os cotistas proporcionalmente à sua participação no FUNDO.
8.9.2. Para fins do Resgate Compulsório, será utilizado o valor da cota apurado no 1º (primeiro) dia útil
seguinte ao Evento de Resgate Compulsório (“Data de Conversão do Resgate Compulsório”). O
pagamento do Resgate Compulsório será efetuado até o 3º (terceiro) dia útil subsequente à Data de
Conversão do Resgate Compulsório.
8.9.3. Os recursos referentes ao Resgate Compulsório serão creditados na conta corrente de titularidade
do cotista cadastrada junto ao ADMINISTRADOR.
8.9.4. A possibilidade de resgate compulsório de cotas prevista acima não se confunde com a obrigação
do ADMINISTRADOR de liquidar ou incorporar o FUNDO a outro fundo de investimento, no caso de
patrimônio líquido médio diário inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelo período de 90
(noventa) dias consecutivos, nos termos do Parágrafo Único, do artigo 37, da ICVM nº 555.
8.10. Os limites mínimos e máximos de investimento e valores mínimos para movimentação e
permanência no Fundo são:
(i) Aplicação inicial: R$ 25.000,00
(ii) Aplicação máxima: não há
(iii) Movimentação mínima: R$ 10.000,00
(iv) Saldo mínimo:R$ 10.000,00
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CAPÍTULO IX – DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, DE PERFORMANCE, DE INGRESSO E DE SAÍDA
9.1. O FUNDO deverá, a título de taxa de administração pela prestação dos serviços de administração,
administração da carteira, distribuição e outros, o montante correspondente a 2,50% (dois inteiros e cinco
décimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO ou observada uma remuneração
mínima mensal de R$3.000,00 (três mil reais) até 1º de outubro de 2016 e a partir de 2 de outubro de 2016
uma remuneração mínima mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) quando o referido percentual apurado
dentro do mês for inferior a tal valor mínimo, o qual será reajustado anualmente de acordo com a variação
do IGP-M acumulado nos doze meses anteriores, ou índice que venha a substituí-lo.
9.2. A taxa de administração referida acima não inclui os valores devidos ao prestador do serviço auditoria
das demonstrações contábeis do FUNDO, nem os valores correspondentes aos demais encargos do
FUNDO indicados no Capítulo abaixo, os quais serão debitados diretamente do FUNDO.
9.3. A taxa de administração será calculada e provisionada diariamente sobre o valor diário do patrimônio
líquido do FUNDO, na base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, e será paga pelo FUNDO
diretamente aos seus prestadores de serviço, conforme valores acordados entre eles, mensalmente, até o
5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
9.4. O FUNDO terá como taxa máxima de custódia de seus ativos o valor correspondente a 0,7% (sete
centésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO.
9.5. Não serão cobradas dos cotistas taxas de performance, de ingresso ou de saída, em razão de
aplicações de recursos no FUNDO e/ou quando do resgate de suas cotas.
9.5.1. Sem prejuízo do disposto nos itens acima, os fundos de investimento nos quais o FUNDO aplicar
seus recursos poderão cobrar taxa de performance, taxas de ingresso e de saída conforme previsto em
seus respectivos regulamentos, estando o FUNDO sujeito ao pagamento de tais taxas, na qualidade de
cotista dos fundos de investimento investidos.
CAPÍTULO X – DOS ENCARGOS DO FUNDO
10.1. Adicionalmente à taxa de administração mencionada no Capítulo acima, constituem encargos do
FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
(i) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou
venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
(ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de
relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação em vigor;
(iii) despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas;
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(iv) honorários e despesas do auditor independente;
(v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;
(vi) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa
dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao
FUNDO, se for o caso;
(vii) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou
dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;
(viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos
financeiros do FUNDO;
(ix) despesas com liquidação, registro, e custódia de operações com títulos e valores mobiliários, ativos
financeiros e modalidades operacionais;
(x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos
de depósito de valores mobiliários;
(xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do
mercado organizado em que o fundo tenha suas cotas admitidas à negociação;
(xii) as taxas de administração e de performance;
(xiii) os montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na
taxa de administração e/ou performance, observado ainda os casos de acordo de remuneração, nos
termos da regulamentação vigente; e
(xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, quando cabível.
10.2. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correm por conta do
ADMINISTRADOR, devendo ser por ele contratadas.
CAPÍTULO XI – DA ASSEMBLEIA GERAL
11.1. Compete privativamente à assembleia geral de cotistas deliberar sobre:
(i) as demonstrações contábeis apresentadas pelo ADMINISTRADOR;
(ii) a substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou do custodiante;
(iii) a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do FUNDO;
(iv) o aumento da taxa de administração, da taxa de performance ou das taxas máximas de custódia;
(v) a alteração da política de investimento;
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(vi) a emissão de novas cotas, no fundo fechado;
(vii) a amortização e o resgate compulsório de cotas, nos casos não previstos neste regulamento; e
(viii) a alteração do regulamento, ressalvado os casos específicos previstos na regulamentação em
vigor.
11.2. A convocação da Assembleia Geral será encaminhada a cada cotista e disponibilizada nos seguintes
endereços eletrônicos na rede mundial de computadores do administrador e do distribuidor:
www.brasil.citibank.com/corporate/prospectos.html e www.citibank.com, respectivamente.
11.2.1. A convocação da Assembleia Geral será feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, da
data de sua realização.
11.2.2. O aviso de convocação indicará o endereço eletrônico na rede mundial de computadores em que
os cotistas podem acessar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da
Assembleia.
11.3. Anualmente, a assembleia geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do FUNDO,
fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o término do seu exercício social.
11.3.1. A Assembleia Geral que deliberar pela aprovação das demonstrações contábeis do FUNDO, que
não contiverem ressalvas, podem ser consideradas automaticamente aprovadas caso referida Assembleia
Geral não seja instalada em virtude do não comparecimento de quaisquer cotistas.
11.4. A assembleia geral se instalará com a presença de qualquer número de cotistas e as deliberações
serão tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota 1 (um) voto.
11.4.1. As deliberações da Assembleia Geral poderão, a critério do ADMINISTRADOR, ser tomadas
mediante processo de consulta formalizada a cada cotista, por escrito, para resposta no prazo de 20
(vinte) dias contados a partir da expedição da correspondência, sem necessidade de reunião dos cotistas.]
11.5. Os cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que (i) tal
possibilidade conste expressamente da convocação da Assembleia Geral; (ii) a manifestação de voto pelo
cotista seja recebida pelo ADMINISTRADOR até o dia útil anterior ao dia de realização da Assembleia
Geral.
CAPÍTULO XII – DO EXERCÍCIO SOCIAL DO FUNDO
12.1. O exercício social do FUNDO tem duração de 12 (doze) meses, com a data de término em 31 de
dezembro de cada ano.
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CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Canal de atendimento ao cotista: O Banco Citibank S.A coloca à disposição dos cotistas o serviço de
atendimento responsável pelo esclarecimento de dúvida e recebimento de sugestões e reclamações por
meio do Citiphone Banking nos telefones: 4004-2484, para os cotistas localizados em São Paulo e no Rio
de Janeiro, e (DDG) 0800-7012484, para cotistas situados em outras localidades.
13.1.1. Ouvidoria: 0800 970 2484 (deficientes auditivos – 0800 722 2484). Em dias úteis, das 9h às 18h.
fale conosco: www.citibank.com.br
13.2.. Os cotistas poderão obter na sede do ADMINISTRADOR os resultados do FUNDO em exercícios
anteriores, bem como outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações
contábeis, relatórios do ADMINISTRADOR e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados
ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis.
13.3. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações ou processos judiciais relativos ao
FUNDO ou questões decorrentes deste Regulamento.
CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
14.1. Tendo em vista a atualização da regulamentação de fundos de investimento com a publicação da
Instrução CVM nº 555/14, em vigor desde 1º de julho de 2015, conforme versão atualizada do regulamento
do FUNDO, o ADMINISTRADOR efetuará a atualização da base cadastral de endereços eletrônicos dos
cotistas do FUNDO (“Período de Atualização”), visando a utilização futura de meios eletrônicos para a
comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso pelos cotistas a informações e documentos do
FUNDO, bem como para manifestação de voto, nos termos do artigo 10 e seus parágrafos da Instrução
ICVM nº 555.
14.2. Enquanto perdurar o Período de Atualização as informações ou documentos que, nos termos da
regulamentação em vigor, tiverem de ser comunicados, enviados, divulgados, disponibilizados aos cotistas
ou por eles acessados, bem como os procedimentos de manifestação de voto, continuarão a ser
realizados mediante a entrega física dos respectivos documentos.
14.3. O ADMINISTRADOR comunicará aos cotistas o encerramento do Período de Atualização,
informando também a data a partir da qual a comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso
pelos cotistas a informações e documentos do FUNDO, bem como a manifestação de voto passarão a ser
realizados de forma eletrônica. Referido comunicado será o último enviado de forma física aos cotistas do
FUNDO.
14.4. Além do comunicado enviado a cada cotista individualmente, o ADMINISTRADOR divulgará fato
relevante, devidamente publicado no site da CVM, acerca do encerramento do Período de Atualização.
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14.5. O cotista que, após o envio do comunicado descrito no item 14.3, optar por continuar recebendo
correspondências por meio físico, deverá encaminhar solicitação expressa neste sentido ao
ADMINISTRADOR, no endereço de sua sede, aos cuidados de Funds Administration ou por meio
eletrônico : citi.administraçã[email protected], declarando, inclusive, ciência de que o FUNDO arcará com os
custos incorridos para o envio de tais correspondências por meio físico.
São Paulo, 17 de setembro de 2015.
CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
ADMINISTRADOR
1.Competência:
2.Data de elaboração:
3. FUNDO:
4. CNPJ:
5. Tipo ANBIMA:
7. Apresentação detalhada do Gestor de recursos:
23/11/2015
23/11/2015
6. Apresentação detalhada do Administrador:
Ações - Investimento no Exterior
Ações (nível 1): Fundos que devem possuir, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) da carteira em ações à vista, bônus ou
recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações e
Brazilian Depositary Receipts, classificados como nível I, II e III. O hedge¹ cambial da parcela de ativos no exterior é facultativo
ao gestor.
Investimento no Exterior: Fundos que objetivem investir em ativos financeiros no exterior em parcela superior ou igual a 40%
do patrimônio líquido. Estes fundos seguem o disposto no art. 101 da ICVM 555. Admitem alavancagem².
Formulário de Informações Complementares
8. O Gestor vota ou não em assembleia dos ativos que compõem a carteira do FUNDO (1-Sim / 2-Não) 1
9. Descrever os demais serviços prestados ao FUNDO: 10. Nome dos prestadores de serviços:
GLOBAL SCHRODER QUALITY EQUITIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES
21.596.743/0001-46
A Citibank DTVM S.A. é uma instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar - parte,
inscrita no CNPJ sob nº 33.868.597/0001-40, autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração e gestão de carteiras de valores
mobiliários pelo Ato Declaratório CVM nº 1.223, de 8 de janeiro de 1990, conforme previsto no Artigo 23 da Lei 6.385/76, e na Instrução CVM 306/99.
Trata-se de uma empresa integralmente detida pelo Grupo Citibank. A Citibank DTVM opera independentemente e é totalmente segregada de outros
segmentos do Grupo Citibank no desempenho de suas atividades de administração e gestão de recursos de terceiros. Também presta os serviços de
custódia, controladoria e escrituração de Fundos.
O conglomerado financeiro Citigroup atua em mais de 100 (cem) países e teve sua história iniciada em 1812, nos Estados Unidos. No Brasil desde 1915, foi
pioneiro na prestação de serviços de custódia para terceiros em 1992 e iniciou a estratégia local com investidores institucionais em 1997.
A Schroder Investment Management Limited (Schroder) é a subsidiária de administração de recursos da Schroders plc, tradicional Grupo de Serviços
Financeiros inglês. Incorporada em 1804, a Schroders é um dos maiores grupos listados em bolsa do Reino Unido, compondo o índice FTSE 100, composto
pelas 100 maiores empresas da Inglaterra.
A família Schroder mantém uma importante participação acionária no Grupo que, ao longo dos anos, tem mostrado uma administração estável,
consistente, e com visão de longo prazo. A Schroder está presente em quase 30 países e destaca-se entre as maiores empresas de gestão de recursos do
mundo. Emprega mais de três mil talentosos funcionários ao redor do mundo, operando em aproximadamente 40 escritórios espalhados pela Europa,
Américas, Ásia-Pacífico e Oriente Médio. Contamos com mais de 400 profissionais de investimentos, mantendo uma das maiores redes globais de
investimentos dentre os gestores de recursos internacionais especializados em gestão ativa de recursos.
A história da Schroders na América Latina começa com a abertura do Schroders Latin American Fund em 1990. Em 1994, a Empresa abriu um escritório no
Brasil e, em 1995, iniciou uma joint-venture com o Banco Mildesa, na Argentina. Em 1997 o escritório do Brasil é transformado em um centro de gestão de
recursos, sendo responsável pela gestão local de recursos de Investidores Institucionais estrangeiros aplicados em ações brasileiras.
A Schroders Brasil conta com a expertise de profissionais brasileiros altamente qualificados, aliada à experiência e tradição de um grupo que trabalha há
mais de 200 anos no mercado financeiro. Como gestora global de recursos, os analistas da Schroders Brasil mantêm contato em tempo real com os demais
analistas da Schroders no mundo, por meio de uma rede global que permite esta interação 24 horas por dia. Adicionalmente, por se tratar de uma Gestora
Global de Recursos tem acesso aos principais participantes de mercado, economistas e analistas localmente e globalmente.
É importante ressaltar que a Schroders Brasil, assim como sua matriz, é uma gestora independente de recursos. Atualmente, o escritório brasileiro divide
suas atividades entre clientes institucionais, corporate, clientes de alta renda, seguradoras e private banking, distribuídos nas cinco regiões do país.
8.1. Caso a resposta ao item 8 seja positiva, descrever a
política relativa ao exercício de direito de voto e indicar o
sítio da rede mundial de computadores onde pode ser
encontrada a versão integral da política de exercício de voto
do Gestor:
O GESTOR ao representar o FUNDO nas assembleias gerais ordinárias e/ou extraordinárias
de ativos financeiros do FUNDO, adotará os termos e condições estabelecidos na sua
“Política de Exercício de Direito de Voto”, registrada na Associação Brasileira das Entidades
dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, e disponível para consulta no endereço
eletrônico www.schroders.com.br.
O GESTOR DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM
ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS
SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO.
TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DO GESTOR EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE
ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.
O GESTOR exercerá seu poder de voto sempre no melhor interesse do FUNDO, buscando
sempre a valorização dos ativos financeiros que integrem a Carteira do FUNDO,
empregando o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias.
24. Descrição da política de administração de risco, em especial dos métodos utilizados pelo Administrador para gerenciar os riscos a que o FUNDO se
encontra sujeito, inclusive risco de liquidez:
20. Forma de Solicitação de Informações:
Descrição da forma de divulgação. por meio do correio eletrônico: [email protected] ou [email protected]
23. Exposição, em ordem de relevância, dos fatores de risco inerentes à composição da carteira do FUNDO:
Local, meio e forma de divulgação de informações:
18. Meio de Divulgação (1-Eletrônico/ 2-Físico) 1
19. Local de Divulgação de Informações:
Descrição do local de divulgação.
endereços eletrônicos na rede mundial de computadores do administrador e do
distribuidor: https://www.brasil.citibank.com/corporate/prospectos.html e
www.citibank.com.br, respectivamente.
CITIBANK DTVM S.A.
CITIBANK DTVM S.A.
11. Indicar se o Distribuidor oferta para o público alvo do FUNDO, preponderantemente, fundos geridos por um único
gestor ou por gestoras ligadas a um mesmo grupo econômico (1-Sim / 2-Não) 2
15. Caso a resposta ao item 13 seja positiva, indicar a
denominação da Agência de Classificação de Rating:
2
14. Caso a resposta ao item 13 seja
positiva, indicar o CNPJ da Agência
de Classificação de Rating00.000.000/0000-00
n/a
12. Descrição detalhada da forma de distribuição de cotas:
n/a
22. Responsável pela divulgação da
Carteira do FUNDO:CITIBANK DTVM S.A.
As cotas do FUNDO são distribuídas exclusivamente pelo Banco Citibank S.A. na modalidade conta e ordem.O DISTRIBUIDOR é remunerado pela
distribuição das cotas do FUNDO, sendo que tal remuneração é debitada da taxa de administração prevista no regulamento do FUNDO.
Não há conflito de interesses entre as atividades do ADMINISTRADOR, do DISTRIBUIDOR e dos demais prestadores de serviços do FUNDO.
13. Existe agência de classificação de rating.
(1-Sim / 2-Não)
Mensal21. Periodicidade mínima para divulgação da composição da
Carteira do FUNDO (Art. 59):
16. Caso a resposta ao item 13 seja positiva, informar
classificação obtida pela Agência de Classificação de Rating
contratada:
17. Caso a resposta ao item 13 seja positiva, inserir o
disclaimer sobre a manutenção do serviço: n/a
n/a
Custódia
Consultoria de Investimentos
Escrituração
Controladoria
Distribuição
CITIBANK DTVM S.A.
BANCO CITIBANK S.A.
Investimento no Exterior: os preços dos ativos negociados no exterior podem ser afetados, entre outros, por requisitos legais, exigências tributárias dos
países onde esses ativos são negociados e alterações nas condições política, econômica ou social dos países onde esses ativos são negociados. Podem
ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre os países onde esses ativos são negociados e o Brasil.
Mercado: é o risco de oscilação diária do valor da cota em função da oscilação diária dos preços dos ativos negociados nos mercados em que o FUNDO
atua. O FUNDO corre esse Risco porque investe em títulos de renda fixa, e os preços desses títulos podem variar em função da oscilação das taxas de juros.
Se as taxas de juros sobem/caem, os preços dos títulos caem/sobem, podendo causar perdas para a cota,dependendo do seu posicionamento.
Proteção Cambial: apesar do ADMINISTRADOR procurar diminuir o risco de oscilações de moeda estrangeira, não há como garantir que movimentos
bruscos dos preços das moedas não afetem a rentabilidade do FUNDO.
Liquidez: é o risco de não conseguir vender um título ou operação no momento desejado e por um preço próximo do último preço negociado. O FUNDO:
(a) pode ser obrigado a vender estes títulos e operações por preços aviltados, causando impacto negativo no valor da cota; (b) corre esse Risco porque
investe em títulos ou operações que, mesmo em condições normais, são pouco negociados no mercado. O volume de negociação de títulos e operações
pode cair drasticamente em condições de stress de mercado, aumentando o risco de liquidez.
Evento: é o risco de que um único evento, normalmente estranho às atividades normais do emissor do ativo financeiro, possa afetar negativamente a
performance do referido ativo. Dentre estes destacam-se acidentes naturais, acidentes causados por imperícia, processos judiciais, corrupção, etc.
25. Descrição da tributação aplicavel ao FUNDO e a seus cotistas, contemplando a política a ser adotada pelo Administrador quanto ao tratamento
tributário perseguido:
26. Demais informações relevantes ao investidor:
“ESTE FUNDO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO
GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC”.
“A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA”.
“AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE FORMULÁRIO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, MAS NÃO O SUBSTITUEM. É
RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE FORMULÁRIO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS
RELATIVAS AO OBEJTIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO FORMULÁRIO E DO REGULAMENTO QUE
TRATAM DIS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO”.
O FUNDO buscará manter carteira com prazo médio igual ou superior previsto para fundos com tratamento fiscal de longo prazo, mas sem assumir o
compromisso de atingir esse objetivo. A tributação aplicável aos cotistas, como regra geral, é a seguinte: I – IOF/Títulos: é cobrado à alíquota de 1% ao dia
sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação das cotas do FUNDO, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, conforme regulamentação
em vigor, sendo este limite igual a 0% do rendimento para as operações com prazo igual ou superior a 30 dias. A alíquota do IOF/Títulos pode ser
majorada, a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,5% ao dia. II - Imposto de Renda: a) caso o prazo médio da carteira do
FUNDO seja igual ou superior ao estipulado para fundos com tratamento fiscal de longo prazo, os rendimentos auferidos nas aplicações em cotas do
FUNDO serão tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte: i) no último dia útil dos meses de novembro e maio de cada ano (“come-cotas”), à
alíquota de 15% e/ou ii) no resgate, se ocorrido em outra data, às alíquotas decrescentes de 22,5% (para aplicações com prazo de até 180 dias), 20% (para
aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias), 17,5% (para aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias) ou 15% (para aplicações com prazo acima de
720 dias); b) caso o prazo médio da carteira do FUNDO deixe de ser igual ou superior ao estipulado para fundos com tratamento fiscal de longo prazo, os
rendimentos auferidos nas aplicações em cotas do FUNDO serão tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte: i) no último dia útil dos meses de
novembro e maio de cada ano (“come-cotas”), à alíquota de 20% e/ou ii) no resgate, se ocorrido em outra data, às alíquotas decrescentes de 22,5% (para
aplicações com prazo de até 180 dias) ou 20% (para aplicações com prazo acima de 180 dias). A tributação aplicável ao FUNDO, como regra geral, é a
seguinte: I - IOF: as aplicações realizadas pelo FUNDO estão sujeitas atualmente à incidência do IOF/Títulos à alíquota de 0%, sendo possível sua majoração
a qualquer tempo, mediante ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,5% ao dia. II - Imposto de Renda: os rendimentos e ganhos apurados nas
operações da carteira são isentos do Imposto de Renda.
Mercado: o ADMINISTRADOR pode utilizar várias técnicas, dependendo da natureza do FUNDO, dentre as quais
destacam-se:
V@R (Value at Risk): Mede estatisticamente a 4 perda máxima do FUNDO, dado um nível de confiança estatística. A perda real do FUNDO pode ultrapassar
a perda máxima prevista pelo V@R. Cenário de estresse: mede a perda de um FUNDO em um cenário de estresse. Este cenário é baseado no histórico de
cada mercado em que o FUNDO atua.
Tracking Error: mede estatisticamente o potencial descolamento entre a rentabilidade do FUNDO e de seu benchmark dado um nível de confiança
estatística.
Crédito: o ADMINISTRADOR analisa tecnicamente e em comitê próprio o risco de inadimplemento dos emissores dos títulos da carteira do FUNDO. Define
limites para compra desses títulos como concentração no FUNDO e participação do ADMINISTRADOR na emissão. Para os títulos de instituições financeiras,
estabelece um limite por conglomerado financeiro.
Liquidez: o ADMINISTRADOR analisa em comitê próprio indicadores de liquidez que medem a capacidade do FUNDO cumprir os prazos de pagamento de
resgates previstos em seu regulamento além de suas obrigações.
Derivativos: como os derivativos podem, por vezes, ampliar o risco de mercado, o seu monitoramento faz parte integral do monitoramento do risco de
mercado.
Evento: equivale a um cenário de estresse. Logo é monitorado via técnica de “cenário de estresse”.
Concentração: limitação de concentração do FUNDO em ativos de um mesmo emissor ou grupo econômico.
Sistêmico: parte do monitoramento do risco de mercado.
Tributário: diariamente, qualquer desenquadramento é reportado, para que o reenquadramento às regras de tributação seja feito nos prazos legais.
Investimento no Exterior: o ADMINISTRADOR procura mitigar o risco de investimento no exterior através da verificação dos veículos de investimento em
que o FUNDO aplica, e da adoção de um robusto conjunto de procedimentos operacionais.
"ESTE FORMULÁRIO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO
E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A
AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU
ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇO."
"O FUNDO APLICA EM FUNDOS DE INVESTIMENTO QUE UTILIZAM ESTRATÉGIAS, INCLUSIVE COM DERIVATIVOS, QUE PODEM RESULTAR EM
SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E
CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO FUNDO, E CONSEQUENTEMENTE DOS COTISTAS, DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS PARA COBRIR O PREJUÍZO DO
FUNDO."
“O INVESTIMENTO DO FUNDO DE QUE TRATA ESTE FORMULÁRIO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA
MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E
PARA O INVESTIDOR”.
PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS FATORES DE RISCO, O INVESTIDOR DEVE CONSULTAR O REGULAMENTO DO FUNDO. OS MÉTODOS UTILIZADOS
PELO ADMINISTRADOR PARA GERENCIAR OS RISCOS A QUE O FUNDO ESTÁ SUJEITO NÃO CONSTITUEM GARANTIA CONTRA EVENTUAIS PERDAS
PATRIMONIAIS QUE POSSAM SER INCORRIDAS PELO FUNDO.
2029065v1
Termo de Adesão
Pelo presente e para todos os fins de direito, o abaixo assinado, na qualidade de cotista do GLOBAL SCHRODER QUALITY EQUITIES FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES INVESTIMENTO NO EXTERIOR – CNPJ 21.596.743/0001-46 (“FUNDO”), fundo de investimento constituído nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 555/14 (“ICVM 555/14”), conforme alterada, neste ato, em atendimento ao disposto no Artigo 25 da ICVM 555/14, declara expressamente: i) ter lido o inteiro teor do Regulamento do FUNDO e do Formulário de Informações Complementares, concordando integralmente com os seus termos; ii) ter conhecimento de que as aplicações no FUNDO não contam com qualquer garantia da instituição administradora, da gestora e/ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC e/ou de quaisquer terceiros contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO; iii) estar ciente da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo do FUNDO e, nesse caso, de sua responsabilidade por consequentes aportes adicionais de recursos no FUNDO; iv) estar ciente de que a concessão de registro para a venda de cotas do FUNDO não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação do regulamento do FUNDO à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do FUNDO ou de seu administrador, gestor e demais prestadores de serviços; v) estar ciente de que o FUNDO pode estar exposto a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes; vi) estar ciente e de acordo com a política de investimento adotada pelo FUNDO, bem como dos riscos associados a ela. Seguem abaixo elencados os 5 principais fatores de risco inerentes à composição da carteira do FUNDO: 1) Risco de Mercado: o valor dos ativos que integram a Carteira pode variar em função de oscilações nas taxas de juros, taxas de câmbio, preços e cotações de mercado, bem como em razão de quaisquer alterações nas condições econômicas e/ou políticas, nacionais ou internacionais. Tais fatos podem afetar negativamente os preços dos ativos integrantes da Carteira do FUNDO, resultando, inclusive, na depreciação do valor da cota do FUNDO e, consequentemente, em perdas patrimoniais aos cotistas; 2) Risco de Crédito: o inadimplemento (não pagamento) ou atraso no pagamento de juros ou principal pelos emissores dos ativos integrantes da Carteira ou pelas contrapartes das operações do FUNDO, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de tais emissores e/ou contrapartes, pode ocasionar a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras ao FUNDO e aos seus cotistas. Adicionalmente, pode haver custos adicionais nas hipóteses em que o FUNDO tente recuperar seus créditos por meio de ações judiciais, acordos extrajudiciais ou outros. O FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido nos casos dos eventos ora indicados; 3) Risco de Liquidez: a possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos ativos e modalidades operacionais integrantes da Carteira pode fazer com que o FUNDO não esteja apto a realizar pagamentos de resgate de suas cotas conforme previsto neste Regulamento, inclusive em decorrência de dificuldades para liquidar posições ou negociar tais ativos pelo preço e no tempo desejados, condições atípicas de mercado e/ou grande volume de solicitações de resgates, no caso de aplicação em cotas de fundos de investimento abertos. O monitoramento do risco de liquidez efetuado pelo Administrador, não é garantia de que os ativos e modalidades operacionais integrantes da Carteira terão liquidez suficiente para honrar as solicitações de resgates dos cotistas; 4) Risco Cambial: as condições econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de câmbio e juros e nos preços dos ativos financeiros em geral, bem como afetar o desempenho do FUNDO; 5) Risco Relacionado aos Investimentos no Exterior: o FUNDO estará sujeito aos diversos riscos existentes nos mercados internacionais nos quais o FUNDO investir seus recursos, os quais incluem, sem limitação, os riscos acima descritos relacionados aos mercados internacionais; As informações aqui mencionadas podem ser obtidas de maneira mais detalhada no formulário de informações complementares do FUNDO e/ou no seu Regulamento. Local e Data: ______________________________________
Cotista:
RG:
CPF/CNPJ:
Conta Investimento:
Conta Fundo:
Código do Fundo: 612
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DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO Ao assinar o presente termo, afirmo, nos termos da regulamentação vigente, minha condição de investidor qualificado e declaro possuir conhecimento sobre o mercado financeiro suficiente para que não me sejam aplicáveis um conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos demais investidores. Como investidor qualificado, atesto ser capaz de entender e ponderar os riscos financeiros relacionados à aplicação de meus recursos em valores mobiliários que só podem ser adquiridos por investidores qualificados. Declaro, sob as penas da lei, que possuo investimentos financeiros em valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). , de de . ______________________________________ Nome: RG.: CPF: