A produção independente na televisão e sua presença em um
contexto local
Independent production in television and its presence in a local context
Fernanda Baptista Ribeiro, Karla Holanda (orientadora)
Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF
Instituto de Artes e Design – Bacharelado Interdisciplinar em Artes e Design
[email protected], [email protected]
Resumo. A sanção da lei 12.485/2011, que determina cotas de conteúdo na TV por
assinatura, representa um marco inédito na legislação brasileira. Cotas de conteúdo já
ocupam grande espaço na programação de países como Reino Unido, Chile, Canadá e
Argentina, onde os serviços de radiofusão também se encontram bem regulamentados.
Nesse trabalho, buscou-se contemplar brevemente o espaço que a produção
independente tem ocupado na história da televisão brasileira, assim como conhecer mais
sobre a produção independente de Juiz de Fora e verificar se a nova lei teve impacto
imediato no âmbito local. Para tal, foram realizadas entrevistas com duas produtoras da
região, buscando-se assim observar melhor o tipo de mercado que elas atendem e as
oportunidades encontradas por elas através da nova lei – caso existam.
Palavras-chave: produção independente, cotas de conteúdo
Abstract. The sanction of the law 12.485/2011, that determines content quotas on
cable television, represents an unprecedented milestone in Brazilian legislation. Content
quotas occupy a large space in the television programming of countries like UK, Chile,
Canada and Argentina, where the broadcasting services are also well regulated. In this
study, we sought to briefly contemplate the space independent production has played in
the history of Brazilian television, as well as learn more about the independent
production of Juiz de Fora and check if the new law had an immediate impact at a local
level. To this end, interviews were conducted with two local production companies, in
order to better observe the kind of market they serve and opportunities encountered by
them under the new law - if any.
Key words: independent production, content quotas
2
Após quatro anos de tramitação, foi sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff a lei
12.485/20111. Buscando estimular a concorrência, desconcentrar o mercado e refletir a
pluralidade brasileira nas telas, a lei determina, entre outros aspectos, que canais de
conteúdo qualificado da TV por assinatura exibam em seu horário nobre 3h30minutos
semanais de obras audiovisuais brasileiras. Destas, 50% deverão ser produções
independentes. Além disso, cada pacote oferecido deverá conter um canal dedicado ao
conteúdo brasileiro de programadora nacional para cada três canais.
A lei abrange apenas canais de TV por assinatura, e é branda quando comparada às leis
aplicadas em outros países, mas ainda assim representa um avanço na legislação
brasileira. Já há muito vem-se tentando regulamentar o setor audiovisual brasileiro, ainda
que sem sucesso.
Fortalecer a produção independente e nacional não somente aquece o mercado e cria
empregos, como também permite a identificação do público com sua realidade vista na
tela. No entanto, a necessidade de tal regulamentação e a dificuldade na aprovação da
mesma são indicadores do pouco espaço dado à produção audiovisual nacional.
Nesse trabalho, busca-se contemplar brevemente o espaço que a produção independente
tem ocupado na televisão brasileira, assim como observar se foi possível notar o impacto
da lei em um contexto regional.
A televisão brasileira – e sul-americana – começou com a TV Tupi, em setembro de 1950.
Em seguida vieram a Record em 1953, a Excelsior em 1959 e a Globo em 1965. A
precariedade tecnológica e maior experimentalismo foram marcas desse início da produção
televisiva.Com o regime militar, foi definida a Lei de Segurança Nacional e os Objetivos
Nacionais para o novo modelo econômico almejado pelo militares. O projeto previa ações
como a aceleração do progresso, a modernização do país e a promoção da integração
nacional por meio das telecomunicações e, com essa finalidade, surgem instituições como
a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel), em 1965; o Conselho Federal de
Cultura (CFC) e o Instituto Nacional de Cinema (INC), em 1966; o Ministério das
Telecomunicações, em 1967; a Empresa Brasileira de Filmes (Embrafilme), em 1969; e a
Fundação Nacional de Arte (Funarte), em 1975 (HOLANDA, 2013, p. 82). Esse cenário
será responsável por mudanças na televisão, uma vez que suscitará simultaneamente o
avanço tecnológico e a viabilização do projeto político dos militares. (VARGAS, 2009, p.
14-21; SACRAMENTO, 2011, p. 35 apud HOLANDA, 2013, p. 82).
Quando a empresa estadunidense Time-Life se aproxima da TV Globo, fornecendo aporte
financeiro, a emissora se torna fortemente competitiva e a televisão brasileira deixa de
ser improvisada e adquire uma estrutura comercial. A fim de estabelecer um padrão de
qualidade, a TV Globo investe em programas jornalísticos como Jornal Hoje, Globo Shell
Especial, Globinho, Jornal Internacional, Globo Repórter e Fantástico (VARGAS, 2009, p.
26 apud HOLANDA, 2013, p. 82).
É a partir desse momento que emergirá um vínculo entre televisão e a produção
independente. O surgimento, na década de 60, do Cinema Novo - influenciado pelo
neorrealismo e pela nouvelle vague–acaba por estimular uma nova forma de debater a
realidade brasileira. Vê-se a produção de documentários que traçavam o panorama
brasileiro, como os da Caravana Farkas, o que resulta em uma migração de cineastas para
a TV (HOLANDA, 2013).
Os cineastas da Caravana Farkas, bem como a produtora paulista Blimp Films, passam a
dirigir programas para o Globo Repórter e para o Globo-Shell Especial, cuja empresa
patrocinadora estava se instalando no país e desejava associar sua imagem a histórias
brasileiras (HOLANDA, 2013, p. 85).O Globo-Shell Especial teve 25 programas exibidos,
até que foi encerrado o financiamento do programa(HOLANDA, 2013, p. 86).
1 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12485.htm. Acesso em: 17
dez. 2012.
3
Apesar do momento de repressão militar, os cineastas puderam experimentar certa
liberdade na realização dos filmes exibidos no Globo Repórter. Segundo Lins (2004, p.19
apud HOLANDA 2013, p. 88), até 1981 os programas não usavam negativo e a montagem
era feita no próprio original, o que dificultava o controle do material pela emissora. Além
disso, a equipe não trabalhava na sede da emissora, mas numa casa próxima, o que
também dificultava um controle mais acirrado.
Segundo Formaggini, na passagem para a década de 1980, alguns filmes têm suas
exibições proibidas pela censura federal. O Globo Repórter é interrompido e, quando volta
no ano seguinte, não é mais em película, e sim em videtape, o que permite maior controle
por parte da emissora. A Globo passa a almejar a padronização e se afasta da linguagem
cinematográfica, adotando o modelo da série estadunidense 60 Minutes (2002 apud
HOLANDA, p. 89).
Durante a década de 70, o documentário feito por cineastas também estava presente na
TV Cultura, com o Hora da Notícia, que buscava contrapor a imagem de paz e tranqüilidade
fabricada pela ditadura à realidade de crise social e política (HOLANDA, 2013).
Nos anos 70 a videoarte chega ao Brasil e, segundo Fechine, se diferenciava da TV na sua
proposta ético-estética, indo contra o modelo televisivo de base em interesses políticos e
econômicos (apud HOLANDA, 2013, P. 91).
No ínício da década de 90 chega ao país a televisão paga, mas o veículo, que poderia ter
marcado a presença da produção independente na programação dos novos canais, acaba
por manter um modelo em que as participações da produção independente nacional são
irregulares e centradas em poucas produtoras (HOLANDA, 2013, p.100).
Uma proposta inovadora nessa área foi o DOCTV, projeto surgido em 2003 que constituía-
se no fomento da produção de documentários em cada estado e sua subsequente exibição
em cadeia nacional, através de emissoras públicas(HOLANDA, 2013, p.7). Criado e
executado pela Secretaria do Audiovisual, órgão subordinado ao Ministério da Cultura, o
DOCTV teve quatro edições nacionais, nas quais foram produzidos 131 documentários.
Segundo Santana (2011, p.13), o DOCTV “atua na cadeia produtiva do audiovisual – da
elaboração do roteiro à exibição das obras – fomentando cada etapa e auxiliando na
formação de profissionais do setor”. O caráter regional das obras surgidas através do
programa é singular e permitia que a pluralidade nacional se mostrasse em rede nacional.
O programa simultaneamente estimulava a produção de realizadores independentes sem
vínculo direto com emissoras de televisão e atingia os problemas da distribuição e da
descentralização da produção (HOLANDA, 2013, p. 7).De difícil implantação, o DOCTV
chegou ao fim em 2010 e sua continuidade não foi assegurada pelo novo arranjo político
que assumiu o Ministério da Cultura no governo Dilma (HOLANDA, 2013, p.20).
Com a chegada da Lei 12.485/2011, a produção independente ganha um novo espaço,
ainda que reduzido, uma vez que ela só se aplica aos canais de TV paga. Ainda assim esse
espaço é importante, considerando-se que, segundo Filho e Nazareno (2008, p. 5), se
existem barreiras quase intransponíveis à veiculação de conteúdos independentes nos
meios de comunicação, a diversidade de informações acabará por ficar irremediavelmente
comprometida – e, por consequência, também a qualidade da televisão brasileira.
A busca por maior regulamentação da televisão e fortalecimento da produção nacional,
como evidenciada pela lei 12.485/2011, não é sem precedentes. O Projeto de Lei
256/19912, da deputada Jandira Feghali, propunha que emissoras de rádio e televisão
exibissem diariamente de 7:00 às 23:00 horas, um mínimo de 30% de programas
culturais, artísticos e jornalísticos totalmente regionais. Pelo menos um filme de produção
nacional também deveria ser exibido semanalmente e o não cumprimento de tais
determinações poderia acarretar em multa, suspensão da concessão e até o cancelamento
2 Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=15222. Acesso
em: 13 mar. 2013
4
da mesma. O PL 427/19913, também da deputada Jandira Feghali, propunha que as
emissoras de radiofusão executassem um mínimo de dois terços de música brasileira com
utilização de língua portuguesa, idioma indígena ou afro-brasileiro.
Segundo a Ancine - Agência Nacional do Cinema - cotas de produção audiovisual nacional
são comuns em países democráticos e de capitalismo avançado, fortalecendo o
desenvolvimento econômico e cultural dos mesmos4. Como pode-se observar no Apêndice
A, a situação brasileira é bastante diferente da de países como Reino Unido, Chile, Canadá
e Argentina, onde cotas de conteúdo ocupam maior espaço entre a programação. Observa-
se também que nesses países, os serviços de radiofusão se encontram bem
regulamentados, com órgãos próprios destinados a esse propósito.
Juiz de Fora, uma cidade mineira interiorana de cerca de 516.247 habitantes5, encontra-
se fora do centro de maior produção cultural do país, que compreende Rio de Janeiro e
São Paulo. A fim de conhecer mais sobre a produção independente juizforana e verificar
se a nova lei teve impacto imediato no âmbito local, foram realizadas entrevistas com
duas produtoras da região. Busca-se assim observar melhor o tipo de mercado que elas
atendem e as oportunidades encontradas por elas através da nova lei.
A produtora Arbex está no mercado enquanto empresa desde 2010 embora, antes desse
período, o dono já fizesse alguns trabalhos independentes. Sua maior demanda encontra-
se no campo de filmes publicitários, vídeos institucionais para empresas e DVDs musicais.
A empresa nunca teve nenhuma obra veiculada na televisão, mas, segundo o produtor
Cézar Campos, tem buscado a possibilidade de produzir para a televisão por assinatura
pensando na aplicação da Lei 12.485. Campos relata que:
já começa a se notar alguns produtos novos, produzidos já com base na nova lei, em geral são programas de esportes6 e entretenimento. O que se nota também é que fora do grande centro (Rio X São Paulo) não há ainda grande movimento em torno desse tipo de trabalho, porque tudo ainda é muito tímido. (CAMPOS, 2013, em entrevista).
Ele ainda salienta que, com a nova lei:
existe uma nova ferramenta de fomento para o setor, porém os produtores
principalmente fora do eixo não estão totalmente capacitados para captar esses recursos. Todas as formas de financiamento passam por aprovações da Ancine ou Lei Rouanet, é ai que começa a travar esse tipo de produção, a falta de conhecimento de formatação e captação dos recursos. Mais importante que fomentar o mercado é se perguntar o quanto o mercado está preparado, e muita coisa volta ser produzido pelos mesmos grupos que já estão no mercado há muito tempo (CAMPOS, 2013, em entrevista).
A Mais Comunicação, segunda produtora entrevistada, está no mercado desde 2009. Sua
maior demanda também se encontra no campo publicitário. Segundo o diretor de conteúdo
Marcus Martins, a empresa já teve a oportunidade de exibir dois minidocumentários no
canal Futura e um programa no Agrocanal. A produtora tem o objetivo de produzir cada
vez mais para a televisão, mas crê que ainda se paga muito pouco nessa área. Para manter
a estrutura a empresa, é necessária a realização de trabalhos institucionais e publicitários,
não permitindo que a mesma se foque apenas na produção para a televisão. Sobre a
experiência de ter suas obras veiculadas na televisão, afirma:
Pra gente foi uma experiência muito boa e o que a gente percebe é que a cada dia a gente assume novos desafios, a cada dia a gente tem clientes diferentes, propostas diferentes, não dá pra você assumir um formato – eu faço esse vídeo, esse, e esse. Não. O mercado te diz aonde você tem que correr atrás. (MARTINS, 2013, em entrevista).
3 Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=176747. Acesso em: 13 mar. 2013 4 Disponível em: http://www.ancine.gov.br/faq-lei-da-tv-paga. Acesso em: 17 dez. 2012 5 Disponível em: http://www.ibge.gov.br/cidadesat/painel/painel.php?codmun=313670. Acesso em:16 jul. 2013 6 Ressalta-se que, de acordo com a Art. 2º da referida lei, parágrafo XII, eventos esportivos, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador não configuram conteúdo qualificado, logo, não podem ser incluídos na cota.
5
Martins ressalta ainda as dificuldades do mercado local:
Juiz de Fora é um mercado muito concorrido, não é um mercado unido, então a gente acaba... É pequeno, é muita gente, ninguém paga o produto, o preço que deveria valer, tem concorrentes desleais, tem gente muito boa no mercado também, então temos sempre que manter a qualidade – isso é bom pro mercado – mas tem o cara que faz de qualquer jeito e cobra menos e tá fazendo, ou o cara que faz muito bem e cobra menos porque não tem custo ou não sabe analisar os custos dele. (MARTINS, 2013, em entrevista).
O que se observa aqui é uma descentralização parcial. A nova lei permitiu que as
produtoras independentes ocupassem mais espaço na TV paga, no entanto essa produção
parece se restringir aos grandes centros, em especial Rio de Janeiro e São Paulo.
Adicionado a outros fatores, como a falta de maior conhecimento de alguns profissionais,
isso tende a manter a produção independente nas mãos das mesmas empresas. Revela-
se assim um cenário oposto ao que se buscava com o DOCTV, onde a descentralização da
produção audiovisual era uma prioridade, permitindo que comunidades fora do eixo Rio-
São Paulo não só se vissem refletidos na tela, mas utilizassem esse mesmo espaço para
discutir suas questões.
É natural que um mercado como de Juiz de Fora tenha suas dificuldades particulares, uma
vez que é menor do que o dos grandes centros. No entanto, nota-se que a pouca
valorização das obras independentes impede que se invista mais na área – o que permitiria
não só crescimento da qualidade do conteúdo produzido mas também crescimento
econômico na área.
É importante ressaltar, no entanto, que a amostra utilizada na pesquisa é limitada e o
resultado é preliminar. Para se ter maior conhecimento da situação seria importante
ampliar o número de produtoras entevistadas e buscar conhecer o cenário em diferentes
partes do país. Quanto melhor se traçar um panorama da situação, mais fácil será tomar
decisões que beneficiem a todos.
A aprovação da lei 12.485/2011 foi um importante passo no setor audiovisual nacional,
mas é necessário ir mais longe. Em um país de dimensões continentais como o Brasil, não
se pode permitir que a produção audiovisual esteja confinada a um eixo tão restrito. É
importante lembrar que, como afirmou o relatório do Seminário Nacional do Audiovisual
de 2002, os canais de televisão aberta são objeto de concessão pública e, nessa condição,
devem atender aos preceitos de multiplicidade de opiniões e de diversidade cultural que
só podem ser oferecidos pela produção independente e pela programação regionalizada
(HOLANDA, 2013, p.8). Estimular a produção independente e regional pode ser vantajoso
não somente para o espectador, que passará a ter maior variedade de serviços a sua
disposição, mas também para a economia, com o aquecimento do mercado local e geração
de empregos.
Referências
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Iluminuras: Itaú Cultural, 2007. P. 85-110. apud HOLANDA, Karla. DOCTV: a produção
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televisão. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Brasília, DF, 2008.
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http://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1315/cotas_programacao_pazet
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6
FORMAGGINI, Beth. Cinema na TV: Globo Shell especial e Globo Repórter
(1971-1979). In: Catálogo do Festival É tudo verdade, São Paulo, 2002. apud HOLANDA,
Karla. DOCTV: a produção independente na televisão. Tese (Doutorado em
Comunicação) – UFF. Niterói, RJ, 2013.
HOLANDA, Karla. DOCTV: a produção independente na televisão.Tese
(Doutorado em Comunicação) – UFF. Niterói, RJ, 2013.
LINS, Consuelo. O documentário de Eduardo Coutinho: televisão, cinema e
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MENDEL, Toby; SALOMON, Eve. O ambiente regulatório para a radiodifusão:
uma pesquisa de melhores práticas para os atores-chave brasileiros. Brasília,
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NAZARENO, Cláudio. Análise do projeto de lei de radiofusão em tramitação
na Argentina. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Brasília, DF, 2009.
Disponível em:
http://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1225/projeto_radiodifusao_naza
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SACRAMENTO, Igor. Depois da revolução, a televisão: cineastas de esquerda
no jornalismo televisivo dos anos 1970. São Carlos, SP: Pedro & João Editores, 2011.
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SANTANA, Ana Paula Dourado. Apresentação. In: DOCTV – Opreração de rede.
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SOBRINHO, Gilberto Alexandre. Sobre Televisão Experimental: Teodorico, O
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2010, v. 13, n 2, p. 67-84. apud HOLANDA, Karla. DOCTV: a produção independente
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VARGAS, Heidy Silva. Globo-Shell e Globo Repórter: as imagens
documentárias na televisão brasileira. Dissertação (mestrado em Multimeios) –
Unicamp. Campinas, SP, 2009. apud HOLANDA, Karla. DOCTV: a produção
independente na televisão. Tese (Doutorado em Comunicação) – UFF. Niterói, RJ, 2013.
Lista de Entrevistados
CAMPOS, Cézar. Entrevista por e-mail, no dia 08/04/13.
MARTINS, Marcus. Entrevista presencial, em Juiz de Fora, no dia 17/04/13.
Apêndice A
Brasil Reino Unido Chile Canadá Argentina
7
Controle
do serviço
de
radiofusão
Cerca de 9
agências
envolvidas
*[1]
Responsabilida
de do Office of
Communicatio
ns (Ofcom)[2]
Responsabili
dade do
Conselho
Nacional de
Televisão
(CNTV)[3]
Responsabili
dade da
Comissão de
Radiotelevisã
o e
Telecomunic
ações
do Canadá [4]
Com a Ley
de Medios,
o principal
agente
regulador
passa a ser
a
Autoridade
Federal de
Serviços de
Comunicaç
ão
Audiovisual [5]
Licenciam
ento
O processo
de
concessão
de licenças
no Brasil é
extremam
ente lento,
chegando
a levar
anos, e
não está
claro como
exatament
e tal
processo
ocorre. [6]
No Reino Unido
a alocação de
frequências
fica por conta
do Ofcom.
Quatro
critérios são
empregados
para avaliar as
solicitações de
licença: a
viabilidade do
plano de
negócios, até
que ponto o
serviço
atenderá aos
gostos e
interesses
locais, até que
ponto a
emissora
expandirá a
gama de
serviços de
rádio na área e
o grau de
apoio local à
solicitação. [7]
O passo a
passo do
processo de
solicitação
de uma
licença de
TV está
publicado no
site da
CNTV. [8]
O Tribunal
Superior
determinou
que, sempre
que uma
questão
envolver um
direito
fundamental,
como a
liberdade de
expressão,
deve ser
tratada com
alguns
procediment
os de
proteção que
incluem a
obrigação de
serem
detalhados
os motivos
de uma
medida ou
decisão da
autoridade. [9]
A Ley de
Medios
prevê que
as
concession
árias de
serviços
públicos
que
queiram
prestar
serviços de
televisão
por
assinatura
deverão
passar por
uma
avaliação
prévia pela
Autoridade.
Será
solicitado
então ao
Sistema de
Defesa da
Concorrênc
ia um
parecer de
modo a
que sejam
estabelecid
as as
condições
em deverá
ser
prestado o
serviço. [10]
Regulação
do
discurso
A lei
brasileira
não prevê
regras
específicas
Procura-se
adotar medidas
para que as
transmissões
de tv não
No Chile, as
regras
quanto ao
dicurso são
responsabili
As emissoras
estão
proibidas de
veicular
matérias
A Ley de
Medios
prevê um
horário de
proteção
8
de
radiofusão
quanto à
questões
como
incitação
ao ódio.
Em casos
de infração
da
legislação
brasileira,
depende-
se de
ações do
Ministério
Público.[11]
exibam
programas que
possa
prejudicar o
desenvolvimen
to físico,
mental ou
moral dos
menores,
especialmente
programas que
envolvam
pornografia ou
violência
gratuita.
Quando uma
violação da
regras ocorre,
a emissora
recebe uma
notificação e o
ocorrido é
publicado no
site da Ofcom. [12]
dade do
Conselho
Nacional de
Televisão, a
fim de evitar
conteúdos
pornográfico
s e de
violência. As
regras do
licenciament
o exigem
que as
transmissor
as evitem
programas
que
transgridam
valores de
moralidade,
os bons
costumes e
a ordem
pública.[13]
com
conteúdo
abusivo,
discriminatór
io ou que
reenforce
estereótipos.
O Codigo de
Ética do
Conselho
Canadense
Independent
e de Padrões
de
Radiodifusão
orienta
quanto a
proteção de
crianças de
adolescentes
. Caso tais
recomendaçõ
es sejam
violadas, as
emissoras
podem ter
suas licenças
suspensas
ou
revogadas. [14]
às
crianças:
das 6h às
22h os
programas,
propagand
as e
avanços da
programaç
ão deverão
ser de
classificaçã
o indicativa
livre. [15]
Cotas de
conteúdo
nacional
Com a
nova lei,
TVs por
assinatura
devem
exibir em
seu horário
nobre
3h30minut
os
semanais
de obras
audiovisuai
s
brasileiras. [16]
Na Europa, a
Diretriz de
Serviços de
Mídia
Audiovisual
determina que,
pelo menos,
50% do
conteúdo da
televisão seja
produzido,
predominante
mente, com
autores,
trabalhadores
e produtores
residentes nos
Estados-
membros da
União
Europeia. [17]
Exige-se que
pelo menos
60% da
programação
total das
emissoras e
50% da
programação
no horário de
pico de
audiência
sejam de
origem
canadense. [18]
As rádios
comerciais
argentinas
deverão
veicular
70% do
conteúdo,
assim
como 30%
das
músicas,
nacionais.
Para a
televisão
aberta,
60% da
produção
deverá ser
nacional.[19
]
Cotas de
conteúdo
independe
nte
Das 3h30
semanais,
50%
deverão
ser
Todos os
canais devem
reservar no
mínimo 25%
de seu tempo
Todo sistema
de
radiofusão
deve incluir
uma
Para a
televisão
aberta,
10% da
produção
9
produções
independe
ntes. [20]
de transmissão
à produção
independente.
O Canal 4 foi
criado com a
função de
exibir
unicamente
conteúdo
independente. [21]
contribuição
significativa
do setor de
produtores
canadenses
independent
es. As redes
de TV aberta
e de língua
inglesa
devem
aplicar na
produção
independent
e um mínimo
de 75% de
seu
orçamento
dedicado aos
programas
de interesse
nacional. [22]
deverá ser
independen
te. [23]
*Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Ministério das Comunicações
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom)
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Agência Nacional do Cinema (Ancine)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar)
[1] (Mendel & Salomon, 2011, p. 19)
[2] (Mendel & Salomon, 2011, p. 14)
[3] (Mendel & Salomon, 2011, p. 14)
[4] (Mendel & Salomon, 2011, p. 13)
[5] (Nazareno, 2009, p. 5)
[6] (Mendel & Salomon, 2011, p. 10)
[7] (Mendel & Salomon, 2011, p. 23)
[8] (Mendel & Salomon, 2011, p. 23)
[9] (Mendel & Salomon, 2011, p. 22)
[10] (Nazareno, 2009, p. 5)
[11] (Mendel & Salomon, 2011, p. 37)
[12] (Mendel & Salomon, 2011, p.36)
10
[13] (Mendel & Salomon, 2011, p.30)
[14] (Mendel & Salomon, 2011, p.29)
[15] (Nazareno, 2009, p. 6)
[16] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12485.htm
[17] (Mendel & Salomon, 2011, p. 41)
[18] (Mendel & Salomon, 2011, p. 41)
[19] (Nazareno, p. 6)
[20] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12485.htm
[21] (Mendel & Salomon, 2011, p. 41)
[22] (Mendel & Salomon, 2011, p. 42)
[23] (Nazareno, p. 6)