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Documento-Referência CONAE 2014

  [Parágrafo Novo]

  25 - A garantia do direito à educação de qualidade é um princípio fundamental e[Parágrafo 1.1]basilar para as políticas e gestão da educação básica e superior, seus processos de organização eregulação. No caso brasileiro, o direito à educação básica e superior, bem como a obrigatoriedade euniversalização da educação de quatro a 17 anos (Emenda Constitucional - EC no. 59/2009), estáestabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF/1988), nos reordenamentos para o Plano Nacional deEducação (PNE).A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996), com as alteraçõesocorridas após a sua aprovação, encontra-se em sintonia com a garantia do direito social à educação dequalidade.

  34 -vi. efetivação de uma avaliação educacional emancipatória para a melhoria[Parágrafo 1.10]da qualidade dos processos educativos e formativos;

  35 - vii. definição de parâmetros e diretrizes para a valorização dos/as[Parágrafo 1.11]profissionais da educação;

  36 - viii. gestão democrática na educação básica, por meio do estabelecimento de[Parágrafo 1.12]mecanismos que garantam a participação de professores/as, de estudantes, de pais, mães ouresponsáveis, de funcionários/as bem como da comunidade local na discussão, na elaboração e naimplementação de planos estaduais e municipais de educação, de planos institucionais e de projetospedagógicos das unidades educacionais; gestão democrática na educação superior com amplaparticipação dos segmentos que compõem a comunidade universitária e integrantes da sociedade civilorganizada, na proposição e efetivação de plano de desenvolvimento institucional. Deve-se assegurarainda, às instituições universitárias, o exercício e a efetivação de sua autonomia.

  37 - A CF/1988 e as alterações efetivadas pelas emendas constitucionais[Parágrafo 1.13]subsequentes sinalizam, como base para a organização e regulação da educação nacional, que aeducação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com acolaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercícioda cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205).

  38 - A CF/1988 define, ainda, que a União, os estados, o Distrito Federal e os[Parágrafo 1.14]municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino (art. 211). A EC nº 59/2009ratifica que, na organização de seus sistemas de ensino, a União, os estados, o Distrito Federal e osmunicípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensinoobrigatório. Esses dispositivos são fundamentais e basilares para a efetivação do regime de colaboraçãoe organização dos sistemas de ensino, incluindo o SNE.

  39 - Ainda com relação à CF/1988, em matéria educacional, as universidades[Parágrafo 1.15]gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, eobedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (art. 207); deverá serassegurada a formação básica comum e o respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais eregionais; o ensino fundamental será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades

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indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem(art.210).

  40 - Quanto ao financiamento, a CF/1988 define percentuais mínimos para a[Parágrafo 1.16]educação (art. 212). A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o DF e osmunicípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente detransferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino; a priorização da distribuição dos recursospara o ensino obrigatório, na universalização e garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termosdo Plano Nacional de Educação (EC nº 59/2009); programas suplementares de alimentação eassistência à saúde serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outrosrecursos orçamentários; a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento acontribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei (EC nº 53/2006).

  41 - A CF/1 988 define que compete à União e aos estados legislar[Parágrafo 1.17]concorrentemente em matéria educacional e, especificamente, à União compete estabelecer normasgerais e, aos estados, DF e municípios, legislar sobre suas especificidades (art. 24). Isto implica a açãopropositiva da União na definição de diretrizes, bases e normas gerais para a educação nacional assimcomo a definição de normas específicas pelos estados e DF, aprovação de planos de educação e criaçãode sistemas educacionais pelos entes federados, em um cenário de efetivo regime de colaboração.

  42 - Nas atribuições de cada ente federado, a CF/1988 define que a União[Parágrafo 1.18]organizará o sistema federal de ensino e dos territórios, financiará as instituições de ensino públicasfederais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantirequalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino medianteassistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal (DF) e aos municípios (EC nº 14/1996);os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (EC nº 14/1996);os estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio (EC nº 14/1996).

  43 - A organização e regulação da educação nacional deve garantir a articulação[Parágrafo 1.19]entre acesso, permanência (Permanência entendida numa acepção ampla, envolvendo a garantia deaprendizagem e conclusão com sucesso pelo estudante), valorização dos profissionais, gestãodemocrática, padrão de qualidade, piso salarial profissional por meio dos seguintes princípios: I -igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar,pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepçõespedagógicas, coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensinopúblico em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar,garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público deprovas e títulos aos das redes públicas (EC nº 53/2006); VI - gestão democrática do ensino público, naforma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade; VIII - piso salarial profissional nacional para osprofissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal (EC nº 53/2006). Parágrafo único. alei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre afixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dosestados, do DF e dos municípios. (EC nº 53/2006).

  26 - A despeito dos avanços legais, o panorama brasileiro continua apresentando[Parágrafo 1.2]desigualdades no acesso, qualidade e permanência de estudantes, em todos os níveis, etapas emodalidades da educação. Para a efetiva garantia desse direito fazem-se necessárias políticas e gestõesque visem à superação do cenário, requerendo a construção do SNE e do PNE como política de Estado,consolidado na organicidade entre os processos, na organização, regulação, ação sistêmica e nofinanciamento.

  44 - Visando dar maior unidade à educação básica, a emenda Constitucional 59[Parágrafo 1.20]estabelece que, na organização dos seus sistemas de ensino, a União, os estados, o Distrito Federal e os

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municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensinoobrigatório.

  45 - A CF/1988 prevê, ainda, que leis complementares fixarão normas para a[Parágrafo 1.21]cooperação entre a União e os estados, o DF e os municípios, tendo em vista o equilíbrio dodesenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (EC nº 53/2006). É preciso garantir condiçõespara que as políticas educacionais, concebidas e implementadas de forma articulada entre os sistemasde ensino, promovam formação integral, por meio da garantia da universalização, da expansão e dademocratização, com qualidade, da educação básica e superior; consolidação da pós-graduação e dapesquisa científica e tecnológica; educação inclusiva, reconhecimento e valorização da diversidade;avaliação educacional emancipatória; definição de parâmetros e diretrizes para a valorização dos/asprofissionais da educação; gestão democrática.

  46 - A consolidação de um SNE que articule os diversos níveis e esferas da[Parágrafo 1.22]educação nacional não pode ser realizada sem considerar os princípios assinalados, bem como aurgente necessidade de superação das desigualdades sociais, étnico-raciais, de gênero e relativas àdiversidade sexual ainda presentes na sociedade e na escola. Isso só será possível por meio do debatepúblico e da consonância entre Estado, instituições de educação básica e superior e movimentossociais, em prol de uma sociedade democrática, direcionada à participação e à inclusão, sobretudo pelaarticulação com diferentes instituições, movimentos sociais, com o Fórum Nacional de Educação(FNE), o Conselho Nacional de Educação (CNE), conselhos estaduais, distrital e municipais deeducação e conselhos escolares com ampla participação popular.

  47 - Outra definição crucial para as políticas e para o planejamento da educação[Parágrafo 1.23]no Brasil foi enfatizada na redação da EC no 59/2009, ao indicar que uma lei específica estabeleceria oPNE, de duração decenal, com o objetivo de articular o SNE, em regime de colaboração entre os entesfederados, definindo diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação, para assegurar amanutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio deações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas, incluindo o estabelecimentode meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto(PIB). A efetivação do SNE tem como pressuposto o disposto da CF/1988, segundo o qual competeprivativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22).

  48 - Superar os obstáculos que impediram a implantação do SNE, sobretudo[Parágrafo 1.24]aqueles que, reiteradamente, negaram um mesmo sistema público de educação de qualidade paratodos/as os/as cidadãos/ãs, ao contrário do que aconteceu nos países que viabilizaram a organização deum sistema nacional próprio, é um desafio para o Estado brasileiro.

  49 - Assim, o sistema nacional de educação é entendido como expressão[Parágrafo 1.25]institucional do esforço organizado, autônomo e permanente do Estado e da sociedade, compreendendoos sistemas de ensino da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como outrasinstituições públicas ou privadas de natureza educacional.

  50 - É vital que se estabeleça o SNE como forma de organização que viabilize o[Parágrafo 1.26]alcance dos fins da educação, em sintonia com o estatuto constitucional do regime de colaboração entreos sistemas de ensino (federal, estadual, distrital e municipal), tornando viável o que é comum àsesferas do poder público (União, estados, DF e municípios): a garantia de acesso à cultura, à educaçãoe à ciência (art. 23, inciso V).

  51 - Em consonância com esses princípios, o PNE, o planejamento e as políticas[Parágrafo 1.27]no Brasil devem orientar-se pelas seguintes diretrizes:

  52 - i. promoção da alfabetização;[Parágrafo 1.28]

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[0]  53 - ii. universalização do atendimento escolar;[Parágrafo 1.29]

  27 - É fundamental o pacto federativo, construído na colaboração e coordenação[Parágrafo 1.3]entre os entes federados e sistemas de ensino, em prol da garantia do direito à educação de qualidadepara todos. Ou seja, a coordenação e a cooperação federativa, fruto da organização territorial e política,caracterizada pela distribuição de responsabilidades e repartição de competências (concorrentes ecomuns), bem como das políticas nacionais e da descentralização, como definido pela CF/1988, devemconstituir a base do regime de colaboração e, no campo educacional, das diretrizes da União e dosdemais entes federa - dos (estados, Distrito Federal e municípios).

  54 - iii. superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da[Parágrafo 1.30]igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual, e na garantia de acessibilidade;

  55 - iv. melhoria da qualidade da educação;[Parágrafo 1.31]

  56 - v. formação para o trabalho e para a cidadania;[Parágrafo 1.32]

  57 - vi. promoção do princípio da gestão democrática da educação;[Parágrafo 1.33]

  58 - vii. promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país;[Parágrafo 1.34]

  59 - viii. estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação[Parágrafo 1.35]como proporção do produto interno bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão, compadrão de qualidade e equidade;

  60 - ix. valorização dos/as profissionais da educação;[Parágrafo 1.36]

  61 - x. promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e[Parágrafo 1.37]à sustentabilidade socioambiental.

  62 - Destaca-se, ainda, a importância da garantia de políticas de inclusão escolar,[Parágrafo 1.38]por meio de formação docente, oferta de o atendimento educacional especializado complementar,disponibilização de recursos e serviços de acessibilidade e intersetorialidade de políticas públicas.

  63 - Para garantir o direito à educação, em sintonia com diretrizes nacionais, a[Parágrafo 1.39]construção de um SNE requer, portanto, o redimensionamento da ação dos entes federados, garantindodiretrizes educacionais comuns em todo o território nacional, tendo como perspectiva a superação dasdesigualdades regionais e a garantia do direito à educação de qualidade. Dessa forma, objetiva-se odesenvolvimento de políticas públicas educacionais nacionais universalizáveis, por meio daregulamentação das atribuições específicas de cada ente federado no regime de colaboração e daeducação privada pelos órgãos de Estado.

  28 - A CF/1988 prevê, ainda, que leis complementares fixarão normas para a[Parágrafo 1.4]cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios, tendo em vista o equilíbriodo desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (EC nº 53/2006). Deve-se garantir, por meiodo PNE e do SNE, considerando as deliberações da I Conae-2010, condições para que as políticaseducacionais, concebidas e implementadas de forma articulada entre os sistemas de ensino, promovamo/a:

  64 - Assim, compete às instâncias do SNE definir e garantir finalidades,[Parágrafo 1.40]diretrizes e estratégias educacionais comuns, sem prejuízo das especificidades de cada sistema, eassumir a articulação, normatização, coordenação e regulamentação da educação nacional pública e

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privada. Em tal sistema, os conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais, organizados com agarantia de gestão democrática, são fundamentais para a supervisão e manutenção das finalidades,diretrizes e estratégias comuns. O processo deve garantir a consolidação dos fóruns nacional, estaduais,distrital e municipais de educação, em articulação com os respectivos sistemas de ensino e conselhosequivalentes.

  65 - A construção do SNE articula-se à regulamentação do regime de[Parágrafo 1.41]colaboração e à construção e efetivação de um PNE como política de Estado, que envolva as esferas degoverno no atendimento à população em todas as etapas e modalidades de educação, em regime decorresponsabilidade, utilizando mecanismos democráticos, como as deliberações da comunidadeescolar e local, bem como a participação dos/das profissionais da educação nos projetospolítico-pedagógicos das instituições de ensino.

  66 - Para a existência do SNE, é fundamental que os órgãos legislativos e[Parágrafo 1.42]executivos dos entes federados estabeleçam políticas educacionais, traduzidas em diretrizes eestratégias nacionais, planos nacionais, programas e projetos, coordenando e apoiando técnica efinanceiramente, de forma suplementar, as ações dos diversos sistemas de ensino, para alcançar osobjetivos da educação nacional, auxiliados por um órgão normalizador de Estado (CNE), que garanta aunidade na diferença. O fortalecimento da ação dos fóruns de educação (nacional, estaduais, distrital emunicipais) bem como a instituição periódica de conferências de educação (nacional, estaduais,distrital e municipais) são passos necessários à proposição e deliberação coletiva na área educacional eà maior organicidade dos sistemas de ensino.

  67 - Em consonância com a legislação vigente, a construção do SNE poderá[Parágrafo 1.43]propiciar organicidade e articulação à proposição e materialização das políticas educativas, por meio deesforço integrado e colaborativo, a fim de consolidar novas bases na relação entre os entes federados,para garantir o direito à educação e à escola de qualidade social. Diante do pacto federativo, ainstituição do SNE deve respeitar a autonomia já construída pelos sistemas de ensino. Quanto àeducação privada, deve ser regulada pelos órgãos de Estado, obedecendo às regras e normasdeterminadas pelo SNE.

  68 - O regime de colaboração deve explicitar a participação da União na[Parágrafo 1.44]cooperação técnica e, especialmente, na determinação de transferências regulares e contínuas derecursos financeiros às instituições públicas dos estados, DF e municípios, priorizando os entesfederados com baixos índices de desenvolvimento socioeconômico e educacional, indicando os quemais demandam apoio para a garantia do custo aluno qualidade (CAQ). Essa regulamentação deveprever meios de superação das desigualdades regionais, especialmente pela construção de uma políticade financiamento ancorada na perspectiva de qualidade para a educação básica e superior.

  69 - A consolidação do SNE deve assegurar as políticas e mecanismos[Parágrafo 1.45]necessários à garantia de recursos públicos, exclusivamente para a educação pública, em todos osníveis, etapas e modalidades; melhoria dos indicadores de acesso e permanência com qualidade, pelodesenvolvimento da educação em todos os níveis, etapas e modalidades, em todos os sistemas deeducação; universalização da educação de quatro a 17 anos, até 2016 (em suas etapas e modalidades);gestão democrática nos sistemas de educação e nas instituições educativas; reconhecimento e respeito àdiversidade, por meio da promoção de uma educação antirracista, antissexista e anti-homofóbica;garantia das condições necessárias à inclusão escolar; valorização dos profissionais da educação básicae superior pública e privada (professores/as, técnicos/as, funcionários/as administrativos/as e de apoio)em sua formação inicial e continuada, carreira, salário e condições de trabalho.

  70 - A instituição de um SNE, concebido como expressão institucional do[Parágrafo 1.46]esforço organizado, autônomo e permanente do Estado e da sociedade brasileira pela educação, terácomo finalidade precípua a garantia de um padrão mínimo de qualidade nas instituições educacionais

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públicas e privadas, bem como em instituições que desenvolvam ações de natureza educacional,inclusive as de pesquisa científica e tecnológica, as culturais, as de ensino militar, as que realizamexperiências populares de educação, as que desenvolvem ações de formação técnico-profissional e asque oferecem cursos livres.

  71 - O SNE dará efetividade ao regime de colaboração entre os sistemas de[Parágrafo 1.47]ensino pautados por uma política referenciada na unidade nacional, dentro da diversidade. A superaçãoda lógica competitiva entre os entes federados e do modelo de responsabilidades administrativasrestritivas às redes de ensino é base para a efetivação do SNE. Os planos de educação, em todos os seusâmbitos (nacional, estaduais, distrital e municipais), devem conter diretrizes, metas e estratégias deação que garantam o acesso à educação de qualidade.

  72 - Articuladas com o esforço nacional em prol da constituição do SNE, que dê[Parágrafo 1.48]efetividade ao regime de colaboração entre os entes federados, essas ações poderão resultar em novasbases de organização e gestão dos sistemas de ensino. Isso ensejará sólida política de financiamento,bem como a melhoria dos processos de transferência de recursos e aprimoramento da gestão, por meioda otimização de esforços e da corresponsabilização, para alicerçar o compromisso entre os entesfederados com a melhoria da educação básica e superior.

  73 - O SNE, como expressão institucional do esforço organizado, autônomo e[Parágrafo 1.49]permanente do Estado e da sociedade brasileira, compreendendo os sistemas de ensino,responsabilizar-se-á pela política nacional de educação e, principalmente, pela definição de diretrizes eprioridades dos planos de educação; e a execução orçamentária para a área deve contar com aconsolidação do FNE, com ampla representação dos setores sociais envolvidos, como espaço deacompanhamento das políticas educacionais. O CNE, órgão normativo e de coordenação do sistema,também composto por ampla representação social, disporia de autonomia administrativa e financeira ese articularia com os poderes Legislativo e Executivo, com a comunidade educacional e com asociedade civil organizada.

  29 - i. direito do/a estudante à formação integral, por meio da garantia da[Parágrafo 1.5]universalização, da expansão e da democratização, com qualidade, da educação básica e superior;

  74 - Aliado a esse processo, deve-se criar uma lei de responsabilidade[Parágrafo 1.50]educacional que defina meios de controle e obrigue os responsáveis pela gestão e pelo financiamentoda educação, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, a cumprir o estabelecido nasconstituições federal, estaduais, nas leis orgânicas municipais e distrital e na legislação pertinente eestabeleça sanções administrativas, cíveis e penais no caso de descumprimento dos dispositivos legaisdeterminados, deixando claras as competências, os recursos e as responsabilidades de cada entefederado.

  75 - No cenário educacional brasileiro, marcado pela edição de planos[Parágrafo 1.51]educacionais, torna-se necessário empreender ações articuladas entre a proposição e a materializaçãode políticas, bem como ações de planejamento sistemático. Por sua vez, todas precisam se articularcom uma política nacional para a educação, com vistas ao seu acompanhamento, monitoramento eavaliação. A instituição do SNE é fundamental para assegurar meios e processos para a articulação daspolíticas sociais - educação, saúde, assistência social, sustentabilidade socioambiental, economiasolidária, trabalho e renda, entre outras - com vistas a assegurar os direitos humanos, sociais, políticose econômicos de cidadania a todos/as brasileiros/as. Ao eleger a qualidade como parâmetro de suasdiretrizes, metas, estratégias e ações, o SNE deverá se articular ao PNE e aos demais planos decenais,entendidos como política de Estado.

  76 - O cumprimento das metas previstas nos planos exigirá grande esforço[Parágrafo 1.52]coletivo e institucional, requerendo a instituição de mecanismos de acompanhamento e avaliação do

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PNE, bem como a previsão, pelos sistemas de ensino, de mecanismos para o acompanhamento local daconsecução das metas do PNE e dos respectivos planos decenais. Para isso, investimentos públicos sãoimprescindíveis, acompanhados por monitoramento, assessoramento e avaliação de resultados; porpolíticas de inclusão social; reconhecimento e valorização à diversidade; gestão democrática eformação e valorização dos profissionais da educação, dentre outros.

  77 - Tendo em vista a construção do Plano Nacional e do Sistema Nacional de[Parágrafo 1.53]Educação como política de Estado, serão apresentadas, a seguir, proposições e estratégias indicando asresponsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativasentre os entes federados (União, estados, DF e municípios), tendo por princípios a garantia daparticipação popular, cooperação federativa e regime de colaboração: (x1 se refere à ação da Uniãoface ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal).

  78 - 1.Assegurar a elaboração ou adequação e implementação de planos[Parágrafo 1.54]nacionais, estaduais, Distrital e municipais de educação, seu acompanhamento e avaliação, com ampla,efetiva e democrática participação da comunidade escolar e da sociedade. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.54/1] 78 - 1.Assegurar a adequação e implementação de planoselaboração ouelaboração,nacionais, estaduais, Distrital e municipais de educação, seu acompanhamentoacompanhamento,

e com ampla, efetiva e democráticaavaliação avaliação,divulgação bienal das metas alcançadas,participação da comunidade escolar e da sociedade.sociedade, proporcionando mecanismos que

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -favoreçam de forma efetiva esta participação.ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  79 - 2.Definir e garantir padrões mínimos de qualidade, em regime de[Parágrafo 1.55]colaboração com os sistemas de ensino, incluindo a igualdade de condições para acesso e permanêncianas instituições educativas. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) -MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 1.55/1] 79 - 2.Definir e garantir padrões de mínimos qualidade,qualidade social e garantir sua

em regime de colaboração com os sistemas de ensino, incluindo a igualdade deimplementação,condições para acesso e permanência nas instituições educativas.educativas, referenciado inicialmente

X1 UNIÃO ( Sno CAQ, conforme definido pelo Parecer 8/2010 do Conselho Nacional de Educação..) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )

  80 - 3.Promover e garantir a autonomia (pedagógica, administrativa e financeira )[Parágrafo 1.56]das instituições de educação básica, profissional e tecnologia e superior, bem como o aprimoramentodos processos de gestão, para a melhoria de suas ações pedagógicas. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.56/1] 80 - 3.Promover e garantir a autonomia (pedagógica, administrativa e financeira ) dasinstituições de educação básica, profissional e tecnologia e superior, inclusive na educação especial,bem como o aprimoramento dos processos de gestão, para a melhoria de suas ações pedagógicas.pedagógicas, por meio da indicação anual de suas necessidades locais (previsão orçamentária), para

X1 UNIÃO ( S ) -que municípios, estados, União programem as verbas para cada unidade escolar .X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  81 - 4. Garantir instalações gerais adequadas aos padrões mínimos de qualidade,[Parágrafo 1.57]em consonância com a avaliação positiva dos/as usuários/as, cujo projeto arquitetônico seja discutido eaprovado pelos Conselhos Escolares, nos casos de escolas já construídas, ouvida a comunidade

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organizada no entorno da unidade escolar a ser criada e levando em consideração as necessidadespedagógicas, das comunidade, e questões de sustentabilidade socioambiental. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.57/1] 81 - 4. Garantir instalações gerais adequadas aos padrões de e assegurar mínimos

em consonância com a avaliação positiva dos/asqualidade,qualidade social, estabelecidos pelo CAQ,usuários/as, cujo projeto arquitetônico seja discutido e aprovado pelos Conselhos Escolares,Escolares

nos casos de escolas já construídas, ouvida a comunidadee conselho municipal de educação,organizada no entorno da unidade escolar a ser criada e levando em consideração as necessidadespedagógicas, das comunidade, e questões de sustentabilidade socioambiental.socioambiental e

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S )acessibilidade, de acordo com o Decreto 5296/2004.- ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  82 - 5. Garantir serviços de apoio e orientações de apoio e orientação aos[Parágrafo 1.58]estudantes, com o fortalecimento de políticas intersetoriais de saúde, assistência e outros, para que, deforma articulada, assegurem à comunidade escolar direitos e serviços da rede de proteção. X1 UNIÃO( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.58/1] 82 - 5. e Garantir serviços de apoioGarantir, estruturar orientações de apoio e orientação

intersetoriais de saúde,aos estudantes, com o fortalecimento de políticasaprimorar as políticasassistência e outros, para que, de forma articulada, assegurem à comunidade escolar direitos e serviçosda greene de proteção.proteção social, com prioridade às crianças e adolescentes matriculados nas

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -greenes ou sistemas de ensino.MUNICÍPIOS ( S )

  83 - 6. Garantir condições institucionais para o debate e a promoção da[Parágrafo 1.59]diversidade étnico- racial e de gênero, orientação sexual, por meio de políticas pedagógicas e de gestãoespecíficas para este fim. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -  ESTADOS ( S ) -MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.59/1] 83 - 6. Garantir condições institucionais para o debate e assegurar amplo, ouvidos todos

e a da diversidade e deos movimentos sociais afins promoçãorespeito étnico- racialetnicorracialgênero, orientação sexual,sexual e inclusão social das pessoas com deficiência e acessibilidade, e queos temas relacionados à sexualidade sejam adequados e respeitem a diversidade de valores e crenças,

por meio de políticas pedagógicas e de gestão específicas para este que serão implementados, fim.fim X1e criação de materiais pedagógicos que assegurem toda a diversidade no prazo de até quatro anos.

UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -  ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  30 - ii. consolidação da pós-graduação e da pesquisa científica e tecnológica nas[Parágrafo 1.6]diversas regiões do País, de modo a eliminar a assimetria regional;

  84 - 7. Assegurar, prazo de dois anos após a aprovação do PNE, a existência de[Parágrafo 1.60]Plano de Carreira para os profissionais da educação básica pública em todos os sistemas de ensino,tendo como referência o Piso Salarial Nacional, estabelecido em Lei. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  85 - 8. Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o DF e os[Parágrafo 1.61]municípios, no prazo de um ano de vigência do PNE, a política nacional de formação e valorização dosprofissionais da educação, assegurando que todos/as professores/as da educação básica possuamformação especifica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em queatuam. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

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Proposta[SP 1.61/1] 85 - 8. Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o DF e osmunicípios, no prazo de um ano de vigência do PNE, a política nacional deimplementação daformação e valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos/as professores/as daeducação básica possuam formação especifica de nível superior, obtida em curso de licenciatura naárea de conhecimento em que atuam.atuam e estabelecer, em regime de colaboração federativa, umplano nacional público de formação dos professores, inicial e continuada, que responda às

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( Nnecessidades da escola pública de qualidade em todos os níveis.) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  86 - 9. Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação[Parágrafo 1.62]básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente,até o final do sexto ano de vigência do PNE. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  87 - 10. Assegurar, no prazo de dois anos após a provação do PNE, a existência[Parágrafo 1.63]de Plano de Carreira para os profissionais da educação superior pública em todos os sistemas deensino. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.63/1] 87 - 10. Assegurar, no prazo de após a provação do PNE, a existência dedois anosum anoPlano de Carreira para os profissionais da educação superior pública cargos, e Remuneração (PCCR) e

em todos os sistemas de ensino. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOSprivada( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  88 - 11. Consolidar as bases das políticas de financiamento, acompanhamento e[Parágrafo 1.64]controle social da educação, por meio da ampliação dos atuais percentuais do PIB para a educação, demodo que, no ultimo ano do plano, sejam garantidos, no mínimo, 10% do PIB. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  89 - 12. Garantir condições para a implementação de políticas específicas de[Parágrafo 1.65]formação, financiamento e valorização dos públicos atendidos pelas modalidades de educação dejovens, adultos e idosos. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.65/1] 89 - 12. Garantir condições para a implementação de políticas específicas de formação,financiamento e valorização dos atendidos pelas modalidades de educação de jovens,públicossujeitosadultos e idosos.em todas as faixas etárias compreendidas para esta modalidade no prazo de quatro

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )anos.

  90 - 13. Apoiar e garantir a criação e consolidação de conselhos nacional,[Parágrafo 1.66]estaduais, distrital e municípios, plurais e autônomos, com função deliberativa, normativa efiscalizadora, com dotação orçamentária, compostos, de forma paritária, por representantes dos/dastrabalhadores/as da educação, pais gestores/as, estudantes, bem como conselhos e órgãos dedeliberação coletivos nas instituições educativas, com diretrizes comuns e articuladas à natureza deduas atribuições, em consonância com a politica nacional, respeitando as diversidades regionais esocioculturais. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS (S) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.66/1] 90 - 13. eApoiar e garantir a criaçãoInstituir lei que regulamenta o caráter, composiçãoconsolidação de conselhos nacional, estaduais, distrital e municípios, plurais e autônomos, comfunção deliberativa, normativa e fiscalizadora, com dotação orçamentária, compostos,orçamentáriaespecífica nos orçamentos públicos de cada esfera administrativa, que garanta suas ações. Esses

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de forma paritária, por representantes dos/das trabalhadores/as daconselhos deverão ser compostoseducação, pais gestores/as, estudantes, bem como conselhos e órgãos de deliberação coletivos nasinstituições educativas, com diretrizes comuns e articuladas à natureza de duas atribuições, emconsonância com a politica nacional, respeitando as diversidades regionais e socioculturais.estudantes.X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS (S) - MUNICÍPIOS ( S )

  91 - 14. Prever mecanismos para o acompanhamento local da consecução das[Parágrafo 1.67]metas do PNE e dos respectivos planos decenais, por meio da constituição de fóruns permanentes deeducação. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.67/1] 91 - 14. mecanismos para o acompanhamento local da consecuçãoPreverCriar e manterdas metas do PNE e dos respectivos planos decenais, por meio da constituição de fóruns permanentesde educação. Apoiar e garantir a criação e consolidação de demais conselhos setoriais ligados àeducação no âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, garantindo sua pluralidade, autonomia equalidade assim como adequá-los às realidades regionais e locais através das elaborações dos PEE e

X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )PME.

  92 - 15. Instituir Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), no prazo previsto[Parágrafo 1.68]pelo PNE, pautada pela garantia de educação democrática e de qualidade como direito socialinalienável. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 1.68/1] 92 - 15. Instituira)Regulamentar a responsabilidade educacional hoje em tramitação comoLei Responsabilidade Educacional (LRE), no de prazo previsto peloâmbito da lei de regulamentaçãodo regime de competências educacionais (CF 1988, art. 23 parágrafo único) e do regime decolaboração, a ser aprovado no máximo em dois anos; b) Regulamentar o regime de colaboração naárea de educação com a criação de fóruns intergovernamentais de gestão da educação nacional e de

PNE, pautada pela garantia de educação democrática e de qualidadeacompanhamento e avaliação docomo direito social inalienável. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) -MUNICÍPIOS ( N )

  93 - 16. Criar condições para viabilizar o SNE, no prazo previsto pelo PNE,[Parágrafo 1.69]garantindo uma política nacional comum, cabendo à União coordená-la, articulando os diferentesníveis e sistemas de ensino e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação àsdemais instâncias educacionais, sem prejuízo das competências próprias de cada ente federado. Essesistema deverá contar com a efetiva participação da sociedade civil e do poder público na garantia dodireito à educação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) -MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 1.69/1] 93 - 16. Criar condições e especificar responsabilidades entre todos os entes federadospara viabilizar o SNE, no prazo previsto pelo PNE, garantindo uma política nacional comum, cabendoà União coordená-la, articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino e exercendo funçãonormativa, greenistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais, sem prejuízo dascompetências próprias de cada ente federado. Esse sistema deverá contar com a efetiva participaçãoda sociedade civil e do poder público na garantia do direito à educação.educação e deverá ser regidopela lógica verticalizada do regime de colaboração em consonância com o princípio dahorizontalidade na articulação das diferentes políticas setoriais, ministeriais e secretarias, no prazo de

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( Nquatro anos.)

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[0]  31 - iii. estabelecimento de políticas de educação inclusiva visando à superação[Parágrafo 1.7]

das desigualdades educacionais vigentes entre as diferentes regiões, contribuindo com odesenvolvimento econômico, social e cultural do País;

  94 - 17. Definir diretrizes nacionais para a política de formação inicial e[Parágrafo 1.70]continuada de professores/as e demais profissionais da educação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )

  95 - 18. Criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e consolidar[Parágrafo 1.71]o Sistema Nacional de Avaliação da educação Superior e Pós-graduação, visando à melhoria daaprendizagem, dos processos formativos e de gestão, respeitando a singularidade e as especificidadesdas modalidades, dos públicos e de cada região. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.71/1] 95 - 18. Criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e consolidar oSistema Nacional de Avaliação da educação e Pós-graduação, visando àSuperiorSuperior, incluindo amelhoria da aprendizagem, dos processos formativos e de gestão, e às condições sócio educativas de

respeitando a singularidade e as especificidades dasseus atores e o desempenho estudantil,modalidades, dos e de cadasujeitos e autonomia públicosentes federados instituídos em Lei nacionalregião. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  96 - 19. Consolidar e ampliar programas nacionais suplementares e de apoio[Parágrafo 1.72]pedagógico, articulando-os às especificidades de cada nível, etapa e modalidade de educação. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 1.72/1] 96 - 19. Consolidar e ampliar programas nacionaisos recursos financeiros destinados aossuplementares e de apoio pedagógico, articulando-os às especificidades de cada nível, etapa emodalidade de X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) -educação.educação, no prazo de quatro anos.DF ( N ) - ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )

  97 - 20. Aperfeiçoar as diretrizes curriculares nacionais, de maneira a assegurar a[Parágrafo 1.73]formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nos diferentes níveis, etapas emodalidades da educação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.73/1] 97 - 20. Aperfeiçoar as diretrizes curriculares nacionais, de maneiraConstruir uma política

a a curricular para assegurareducação básica brasileira, formação básica comumpartir das diretrizes e curriculares, dos parâmetros, dos estudos respeito aos valores culturaisexperiências vividas. Para

tanto, que seja aberto um espaço na página do fórum, que deve ter como foco os projetos e nos político-pedagógicos das comunidades escolares artísticossua realização diferentes níveis, etapas

da X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL (e modalidadesdiversos âmbitos educação.diversidade brasileira.N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  98 - 21. Definir em âmbito nacional e implementar o custo/aluno/qualidade[Parágrafo 1.74](CAQ) como parâmetro de financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educaçãobásica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais, cominvestimento em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais daeducação pública; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentosnecessários ao ensino, aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

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  99 - 22. Regulamentar o regime de colaboração, definindo: a participação da[Parágrafo 1.75]União na cooperação técnica e financeira com os sistemas de ensino, como política de superação dasdesigualdades regionais, ancorada na perspectiva do CAQ; o respeito e a valorização dasespecificidades próprias da diversidade e as responsabilidades de cada sistema de ensino. X1 UNIÃO (S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.75/1] 99 - 22. Regulamentar o regime de colaboração, definindo: a participação da União nacooperação técnica e financeira com os sistemas de ensino, como política de superação dasdesigualdades regionais, ancorada na perspectivareferenciada pelo CAQ, conforme o parecer 8/2010do o e a valorização dasCAQ;Conselho Nacional de Educação; respeitoreconhecimentoespecificidades próprias da diversidade e as responsabilidades de cada sistema de ensino.ensino, no

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -prazo de dois anos.MUNICÍPIOS ( S )

  100 - 23. Estabelecer, em consonância com o art. 23 e art. 214 da CF/1988, as[Parágrafo 1.76]normas de cooperação entre a União, estados, distrito federal e municípios, em matéria educacional, e aarticulação do SNE em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades edos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União, no combate àsdesigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste do País. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 1.76/1] 100 - 23. Estabelecer, em consonância com o art. 23 e art. 214 da CF/1988, as normas decooperação entre a União, estados, distrito federal e municípios, em matéria educacional, e aarticulação do SNE em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades edos recursos e efetivo cumprimento das funções greenistributiva e supletiva da União, no combate àsdesigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste do País.País,

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) -no prazo de dois anos.MUNICÍPIOS ( N )

  101 - 24. Garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da[Parágrafo 1.77]educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 1.77/1] 101 - 24. por meio das funções de avaliação, regulaçãoGarantir,Garantir e fazer cumprir,e supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes e atualizaçãocurriculares.curriculares voltadas também para o desenvolvimento de pesquisas, visando à qualidade

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N )do ensino, no prazo de dois anos.- MUNICÍPIOS ( N )

  102 - 25. Desenvolver ações entre o MEC, o CNE, os conselhos estaduais,[Parágrafo 1.78]distrital e municipais de educação para a implementação do conjunto das diretrizes nacionais,especialmente as que se referem à diversidade, educação ambiental e inclusão, considerando aautonomia dos entes federados, as especificidades regionais e locais. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.78/1] 102 - 25. Desenvolver ações entre o MEC, o CNE, os conselhos estaduais, distrital emunicipais de educação para a implementação do conjunto das diretrizes nacionais, especialmente asque se referem à diversidade, educação ambiental e considerando ainclusão,inclusão social,autonomia dos entes federados, as especificidades regionais e X1locais.locais, no prazo de dois anos.UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

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  103 - 26. Desenvolver ações conjuntas e articuladas entre o MEC, o SNE, o[Parágrafo 1.79]CNE, o FNE e o Fórum dos Conselhos de Educação estaduais, distrital e municipais, com foco nosdireitos humanos, na diversidade e na inclusão, para o aprofundamento do diálogo, ações conjuntas e ofortalecimento da relação entre os entees federados. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) -ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.79/1] 103 - 26. Desenvolver ações conjuntas e articuladas entre o MEC, o SNE, o CNE, o FNEe o Fórum dos Conselhos de Educação estaduais, distrital e municipais, com foco nos direitoshumanos, na diversidade e na inclusão, para o aprofundamento do diálogo, ações conjuntas e ofortalecimento da relação entre os entees federados.entes federados, bem como a fiscalização documprimento da legislação educacional, em vigor, mediante denúncia aos órgãos competentes,quando o referido cumprimento não ocorrer, garantindo que as políticas nacionais de inclusão sejam

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - ESTADOS ( S ) -cumpridas no prazo de dois anos.MUNICÍPIOS ( S )

  32 - iv. reconhecimento e valorização da diversidade, com vistas à superação da[Parágrafo 1.8]segregação das pessoas com deficiência, das desigualdades sociais, étnico-raciais, de gênero e deorientação sexual;

  104 - 27. Desenvolver ações conjuntas e articuladas pelo diálogo e[Parágrafo 1.80]fortalecimento do FNE e Diversidade Étnico-Racial, Fórum de Educação Escolar Indígena, Fórum deEducação do Campo, Fórum de Educação Inclusiva, Fórum de Educação em Direitos Humanos, Fórumde EJA, Fórum de Educação Profissional, Fórum LGBT, dentre outros. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.80/2] 104 - 27. Desenvolver ações conjuntas e articuladas pelo diálogo e fortalecimento do FNEe Diversidade Étnico-Racial, Fórum de Educação Escolar Indígena, em suas dimensões culturais,

Fórum dealimentares, religiosas, de saúde e de desenvolvimento social, Quilombolas, Caiçaras,Educação do Campo, Fórum de Educação Inclusiva, Fórum de Educação emEducação Especial,Direitos Humanos, Fórum de EJA, Fórum de Educação Profissional, Fórum LGBT, dentre outros. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  105 - 28. Viabilizar a implementação, avaliação e monitoramento do PNE, com[Parágrafo 1.81]participação popular, tornando-o base para o planejamento das políticas educacionais no decênio. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 1.81/1] 105 - 28. Viabilizar a implementação, avaliação e monitoramento do PNE, por meio do

comFórum Nacional de Educação e das Conferências Nacional, Estaduais, Municipais e Distrital,participação popular, tornando-o base para o planejamento das políticas educacionais no decênio.

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) -decênio no prazo de .MUNICÍPIOS ( N )

  106 - 29. Auxiliar, técnica e financeiramente, estados, DF e municípios na[Parágrafo 1.82]elaboração ou adequação, execução, acompanhamento e avaliação de seus planos de educação. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 1.82/1] 106 - 29. Auxiliar, técnica e financeiramente, estados, DF e municípios na elaboração ouadequação, execução, acompanhamento e avaliação de seus planos de educação.educação, no prazo de

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )dois anos.

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  107 - 30. Instituir, em cooperação com os demais entes federados, o SNE. X1[Parágrafo 1.83]UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.83/1] 107 - 30. Instituir, em cooperação com os demais entes federados, o SNE.SNE, definindo

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S )competências e responsabilidades.- MUNICÍPIOS ( S )

  108 - 31. Incentivar estados, DF e municípios a constituir fóruns permanentes de[Parágrafo 1.84]educação, no intuito de coordenar as conferências livres, intermunicipais, municipais, estaduais edistrital, bem como efetuar o monitoramento da execução do PNE e dos seus respectivos planos deeducação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 1.84/1] 108 - 31. Incentivar estados, DF e municípios a constituir fóruns permanentese financiarde educação, no intuito de coordenar as conferências livres, intermunicipais, municipais, estaduais edistrital, bem como efetuar o monitoramento da execução do PNE e dos seus respectivos planos deeducação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )

  109 - 32. Elaborar ou adequar os planos estaduais, distrital e municipais de[Parágrafo 1.85]educação, garantindo a participação da sociedade civil, especialmente dos setores envolvidos com aeducação. X1 UNIÃO ( N ) - X2F EDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.85/1] 109 - 32. Elaborar ou adequar os planos estaduais, distrital e municipais de educação, às

garantindo adiretrizes e metas do PNE, com auxílio técnico e financeiro do governo federal,participação da sociedade civil, especialmente dos setores envolvidos com a educação.educação, com

X1 UNIÃO ( N ) - auxílio técnico e financeiro do governo federal, no prazo de dois anos. X2F ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )EDERALX2 FEDERAL

  110 - 33. Estabelecer regime de colaboração entre os órgãos dos sistemas de[Parágrafo 1.86]ensino, fortalecendo a cultura do relacionamento entre os conselhos nacional, estaduais, distrital emunicipais de educação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) -MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 1.86/1] 110 - 33. Estabelecer regime de colaboração entre os órgãos dos sistemas de ensino,fortalecendo a cultura do relacionamento entre os conselhos nacional, estaduais, distrital e municipaisde X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) -educação.educação, no prazo de dois anos.ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )

  111 - 34. Consolidar o FNE e o Conselho Nacional de Educação (CNE). X1[Parágrafo 1.87]UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 1.87/1] 111 - 34. FNE e o Conselho NacionalConsolidar oRever as atribuições e composição dode Educação (CNE).(CNE), garantindo uma representação dos diferentes segmentos da comunidadeeducacional, permitindo um exercício do controle social das políticas, no prazo de dois anos, bem

X1 UNIÃO ( S ) - X2como os demais fóruns e conferências em seus respectivos âmbitos de atuação.FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  [Parágrafo Novo]Proposta[SP 1.88/1] 35. Criar lei específica que regulamente a obrigatoriedade de existência de conselhos e

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órgãos de deliberação coletivos com a participação do conselho tutelar nas instituições educativas,com diretrizes comuns e articuladas à natureza de suas atribuições, em consonância com a políticanacional, respeitando as diversidades regionais e socioculturais.

[SP 1.88/2] 36. Oferecer subsídios técnicos, pedagógicos e financeiros para que todos os municípiosorganizem os seus sistemas municipais de ensino.

[SP 1.88/3] 37. Criar mecanismos que garantam a participação dos pais e da comunidade naelaboração do projeto político pedagógico das unidades escolares, visando a sintonia com a realidadee as necessidades locais.

[SP 1.88/4] 38. Garantir que a União, os Estados e o Distrito Federal ofereçam suportetécnico/pedagógico individualizado aos municípios para efetivação e realização dos convênios,programas e projetos.

[SP 1.88/5] 39. Caberá a União, aos Estados e ao Distrito Federal coordenar políticas de ações quegarantam que todos os municípios criem os seus fóruns permanentes de educação, para discutir tantoos temas abrangentes à educação nacional, como temas específicos para definição das políticasregionais e locais.

[SP 1.88/6] 40. Os processos avaliativos devem ser ferramentas de orientação e formulação depolíticas públicas, dos planos de ensino, de organização dos sistemas e das orangees e não vinculadosàs formas de reajustes salariais (gratificações, evolução, reajuste), que desvirtuam seu caráterformativo, ao firmar um sistema de premiação por metas, estimulando a competição e promovendo adesigualdade salarial e funcional, sem que se conheçam e resolvam os reais problemas que provocamo prejuízo pedagógico, como podemos constatar nos sistemas e orangees de ensino que adotaram estemodelo.

[SP 1.88/7] 41. Consolidar, gerenciar e ampliar programas estaduais suplementares e de apoiopedagógico e financeiro, mantendo, conservando e articulando-os às especificidades de cada nível,etapa e modalidade de educação.

[SP 1.88/8] 42. Criar legislação pela qualidade do ensino, envolvendo a União, estados e municípios,responsabilizando-os pelas contrapartidas dos convênios firmados quanto à municipalização,formação continuada, absorção dos docentes sem perdas administrativas, funcionais e financeiras.

[SP 1.88/9] 43. Consolidar o Fórum Nacional de Educação, espaço de interlocução entre sociedadecivil e os governos, pilar do Sistema Nacional de Educação, que deverá expandir sua composiçãoatual e incluir a representação de EJA (Educação de Jovens e Adultos) e da Educação Infantil. Essesdois assentos, respectivamente, devem ser capitaneados pelos Fóruns de EJA e pelo Movimento InterFóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB).

  33 - v. valorização e garantia da educação do campo, quilombola e escolar[Parágrafo 1.9]indígena a partir de uma visão que as articule ao desenvolvimento sustentável;

  113 - O tema Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos[Parágrafo 2.1]constitui o eixo central da educação e objeto da política educacional. Diz respeito à efetivação daeducação pública democrática, laica e com qualidade social nas instituições educativas de todos osníveis, etapas e modalidades.

  122 - Em uma perspectiva democrática e inclusiva, deve-se compreender que[Parágrafo 2.10]diversidade, justiça social e combate às desigualdades não são antagônicos. Principalmente emsociedades pluriétnicas, pluriculturais e multirraciais, marcadas por processos de desigualdade, elasdeverão ser eixos da democracia e das políticas educacionais voltadas à garantia e efetivação dosdireitos humanos.

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  123 - Os coletivos políticos, tais como os movimentos negro, quilombola,[Parágrafo 2.11]indígena, de mulheres, LGBT, ambientalista, povos do campo, povos da floresta e povos das águas(Compreendem como povos do campo, as águas e das florestas todosos sujeitos coletivos que têm suaexistência e identidade marcada pela relação com estes espaços diversos, organizados em instituiçõesrepresentativas formal ou informalmente instituídas). Das comunidades tradicionais, de inclusão daspessoas com deficiência, dentre outros, afirmam o direito à diferença, instigam a adoção de políticaspúblicas específicas, fazendo avançar, na sociedade, a luta política pelo reconhecimento, pela lutacontra o racismo e pela valorização da diversidade. Os movimentos sociais contribuem para apolitização das diferenças, da identidade e as colocam no cerne das lutas pela afirmação e garantia dosdireitos. Ao atuarem dessa forma, questionam o tratamento dados pelo Estado à diversidade, cobrampolíticas públicas e democráticas e a construção de ações afirmativas destinadas aos gruposhistoricamente discriminados.

  124 - As ações afirmativas, entendidas como políticas e práticas públicas e[Parágrafo 2.12]privadas visam à superação das desigualdades e injustiças, que incidem historicamente e com maiorcontundência sobre determinados grupos sociais, étnicos e raciais. Possuem um caráter emergencial,transitório, são passíveis, portanto, de avaliação sistemática e só poderão ser extintas se fordevidamente comprovada a superação da desigualdade que as originou.

  125 - Na educação, as ações afirmativas dizem respeito à garantia do acesso, da[Parágrafo 2.13]permanência e do direito à aprendizagem nos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação aosgrupos historicamente excluídos. Isto requer o pleno reconhecimento do direito à diferença e oposicionamento radical na luta pela superação das desigualdades socioeconômicas, raciais, de gênero,orientação sexual, regionais, de acesso à terra, moradia e oriunda da condição de deficiência, para oexercício dos direitos humanos.

  126 - A concepção de direitos humanos, numa perspectiva emancipatória, se[Parágrafo 2.14]contrapõe à compreensão abstrata de humanidade ainda presente em muitos discursos, políticas epráticas de educação meramente regulatórios, que mantêm suposta neutralidade frente à luta pelainclusão social. Essa compreensão traduz a prevalência do modelo de humanidade, que nega adiversidade e reforça um determinado padrão de humano: branco, masculino, de classe média, adulto,heterossexual, ocidental e sem deficiência. Nessa concepção homogeneizante e hegemônica de direitoshumanos, a diversidade é colocada como um problema e não como um dos principais eixos daexperiência humana.

  127 - A garantia do direito à diversidade na política educacional e a efetivação da[Parágrafo 2.15]justiça social, da inclusão e dos direitos humanos implicam a superação de toda e qualquer prática deviolência e discriminação, proselitismo e intolerância religiosa. Para tal, a educação nos seus níveis,etapas e modalidades deverá se pautar pelo princípio da laicidade, entendendo-o como um dos eixosestruturantes da educação pública e democrática. A laicidade é efetivada não somente por meio dosprojetos político-pedagógico e dos planos de desenvolvimento institucionais, mas, também, peloexercício cotidiano da gestão e pela prática pedagógica.

  128 - A implementação de políticas públicas que garantam o direito à[Parágrafo 2.16]diversidade em articulação com a justiça social, a inclusão e os direitos humanos demanda a realizaçãoe implementação de políticas setoriais e intersetorias: educação, trabalho, saúde, cultura, ciência etecnologia, moradia, terra, território, previdência social, planejamento, dentre outros. Requer, portanto,o diálogo com os movimentos sociais e organizações da sociedade civil, protagonistas das lutas pelagarantia da igualdade social e valorização da diversidade.

  129 - Cabe destacar, também, o papel da educação superior na garantia da[Parágrafo 2.17]articulação entre a graduação e a pós-graduação, por uma formação acadêmica inclusiva, centrada nosprocessos de pesquisa e de produção de conhecimento.

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  130 - Nesse contexto, é fundamental garantir a adoção de políticas públicas, a[Parágrafo 2.18]efetivação do PNE, de outros planos nacionais e decenais, bem como a ampliação do financiamento, aefetivação do regime de colaboração entre os entes federados e maior articulação entre os sistemas deensino, incluindo a instituição do SNE.

  131 - Cabe, ainda, considerar as disponibilizações dos recursos públicos para as[Parágrafo 2.19]políticas e ações educacionais e interssetoriais que visem a efetivação do direito à diversidade e quegarantam a justiça social, a inclusão e o respeito aos direitos humanos, considerando, entre outros, aConstituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e doadolescente (ECA), o Estatuto do Idoso, o Plano Nacional de Educação (PNE), a Política Nacional deEducação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, o Plano Nacional de Implementação dasDiretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino deHistória e Cultura afro-brasileira e africana, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos,Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Diretos Humanos LGBT e a Política Nacional deEducação ambiental, o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, as Diretrizes Nacionais para aEducação em Direitos Humanos, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação EscolarIndígenas, Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola, Educação ambiental e para a oferta daEducação de Jovens e adultos em situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais.

  114 - A diversidade, como dimensão humana, deve ser entendida como a[Parágrafo 2.2]construção histórica, social, cultural e política das diferenças que se expressa nas complexas relaçõessociais e de poder.

  132 - Tendo em vista a construção do Plano Nacional e do Sistema Nacional de[Parágrafo 2.20]Educação como política de Estado, serão apresentadas, a seguir, proposições e estratégias indicando asresponsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativasentre os entes federados (União, estados, DF e municípios), tendo por princípios a garantia daparticipação popular, cooperação federativa e regime de colaboração: (x1 se refere à ação da Uniãoface ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal)

  133 - 1. Assegurar, em regime de colaboração, recursos necessários para a[Parágrafo 2.21]implementação de políticas de valorização da diversidade e inclusão escolar. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.21/1] 133 - 1. Assegurar, em regime de colaboração,colaboração (União, Estados, Municípios eDF) regulamentado e efetivo; em caráter obrigatório; entre os diversos ministérios de educação, saúde,

recursos cultura e desenvolvimento sócio obrigatoriamente, necessáriosfinanceiros, materiais e para a implementação de políticas de valorização da diversidade eformações continuadas necessárias

inclusão X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -escolar.educacional.MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.21/2] 133 - 1. Assegurar, em regime de colaboração, recursos necessários para a implementaçãode políticas de valorização da diversidade superação da desigualdade e inclusão escolar humanos,especialistas, financeiros, estrutural. Adaptação e profissionais de apoio, bem como a implementaçãode equipes multidisciplinares para o atendimento, acompanhamento de alunos público alvo daeducação especial das escolas públicas de todo país; com a fiscalização dos conselhos de educaçãodos respectivos sistemas, garantindo a estimulação precoce e o trabalho de base com as crianças na

e inclusão escolar. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL (primeira infância, superação de desigualdadesS ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  134 - 2. Implementar em regime de colaboração a Resolução CNE/CP 01/2004,[Parágrafo 2.22]que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para oEnsino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, nos termos da Lei 9394/96, na redação dada

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pelas Leis nº 10.639/03 e 11.645/08, a Resolução CNE/CEB 01//2002 e CNE/CEB 02/ 2008, quedefiniram as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, com fundamentono Parecer CNE/CEB 36/2001, a Resolução CNE/CEB, n° 4/2009, que, fundamentada no ParecerCNE/CEB, n° 13/2009, instituiu as Diretrizes Operacionais para o Atendimento EducacionalEspecializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, Resolução CNE/CP 01/2012, quedefiniu as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos com fundamento no ParecerCNE/CP 08/2012, a Resolução CNE/CEB 057/2012 que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Escolar Indígena com fundamento no Parecer CNE/CEB 13/2012, a ResoluçãoCNE/CP 02/2012 que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental comfundamento no Parecer CNE/CP 14/2012, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a EducaçãoEscolar Quilombola com fundamento no parecer CNE/CEB 16/2012; a Resolução CNE/CEB 02/2010que definiu as Diretrizes Nacionais para a Oferta da Educação para Jovens e Adultos em Situação dePrivação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais, com fundamento no Parecer CNE/CEB 04/2010,Resolução nº 04/2010 que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S )- ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.22/1] 134 - 2. ImplementarGarantir e efetivar a implementação de fato, até 2016, DiretrizesCurriculares Nacionais para o Ensino das Relações Étnicos Raciais em relação à Lei 10.639\03 etambém 11.645\8 com objetivo de enfrentar o preconceito e a discriminação étnico racial e a

em regime de colaboração a Resolução CNE/CP 01/2004, que definiu asintolerância religiosa,Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino deHistória e Cultura e nos termos daAfro-brasileiraAfro-brasileira, Africana Africana,Cultura indígena,Lei 9394/96, na greenação dada pelas Leis nº 10.639/03 e 11.645/08, adefendendo uma escola laica,

Resoluçãocapacitação e formação para todos os profissionais da educação em todas as temáticas, àCNE/CEB 01//2002 e CNE/CEB 02/ 2008, que definiram as Diretrizes Operacionais para a EducaçãoBásica nas Escolas do Campo, com fundamento no Parecer CNE/CEB 36/2001, a ResoluçãoCNE/CEB, n° 4/2009, que, fundamentada no Parecer CNE/CEB, n° 13/2009, instituiu as DiretrizesOperacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidadeEducação Especial, Resolução CNE/CP 01/2012, que definiu as Diretrizes Nacionais para a Educaçãoem Direitos Humanos com fundamento no Parecer CNE/CP 08/2012, a Resolução CNE/CEB057/2012 que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena comfundamento no Parecer CNE/CEB 13/2012, a Resolução CNE/CP 02/2012 que definiu as DiretrizesCurriculares Nacionais para a Educação Ambiental com fundamento no Parecer CNE/CP 14/2012, asDiretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola com fundamento no parecerCNE/CEB 16/2012; a Resolução CNE/CEB 02/2010 que definiu as Diretrizes Nacionais para a Ofertada Educação para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos EstabelecimentosPenais, com fundamento no Parecer CNE/CEB 04/2010, Resolução nº 04/2010 que define DiretrizesCurriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.Básica e CNE/CEB 2/2011 – diretrizesNacionais para a educação especial na educação básica com base no parecer CNE/CEB 17/2012;Cobrando dos entes federados sanção ao não cumprimento das leis (Ministério Público) e Estatuto daJuventude que nas escolas especiais existentes continuem cumprindo o seu papel na formação de basedos alunos com necessidades especiais possibilitando a transição para greene pública de forma efetivae com qualidade, garantindo o seu direito de inclusão. O decreto 5626/2005 e a lei 10436/2002. Obs.:

X1 UNIÃO ( S ) - X2acrescentar resolução do CNE que fale do direito de infância, jovens e adultos.FEDERAL ( S ) - DF ( S )- ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.22/2] 134 - 2. Implementar em regime de colaboração a Resolução CNE/CP 01/2004, quedefiniu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para oEnsino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, nos termos da Lei 9394/96, na redação dadapelas Leis nº 10.639/03 e 11.645/08, a Resolução CNE/CEB 01//2002 e CNE/CEB 02/ 2008, quedefiniram as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, com fundamentono Parecer CNE/CEB 36/2001, a Resolução CNE/CEB, n° 4/2009, que, fundamentada no ParecerCNE/CEB, n° 13/2009, instituiu as Diretrizes Operacionais para o Atendimento EducacionalEspecializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, Transtorno Global do

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Desenvolvimento, Altas Habilidades, Superdotação, a Lei n. 10.436/2002 e o Decreto 5.626/2005, quedispõem sobre a diferença linguística e cultural da comunidade surda brasileira e que assegura osdireitos operacionais para o atendimento educacional especializado; a resolução do CNE/CEB nº 2 de01/09/2001, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, com

Resolução CNE/CP 01/2012, que definiu asbase no Parecer CNE/CEB nº 17 de 11/09/2012;Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos com fundamento no Parecer CNE/CP08/2012, a Resolução CNE/CEB 057/2012 que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para aEducação Escolar Indígena com fundamento no Parecer CNE/CEB 13/2012, a Resolução CNE/CP02/2012 que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental com fundamentono Parecer CNE/CP 14/2012, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação EscolarQuilombola com fundamento no parecer CNE/CEB 16/2012; a Resolução CNE/CEB 02/2010 quedefiniu as Diretrizes Nacionais para a Oferta da Educação para Jovens e Adultos em Situação dePrivação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais, adolescentes em medidas sócias educativas

com fundamento no Parecer CNE/CEB 04/2010, Resolução nº 04/2010conforme ECA e SINASE;que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( S ) - DF ( S )- ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  135 - 3. Desenvolver políticas e programas educacionais, de forma intersetorial,[Parágrafo 2.23]que visem à implementação do PNE, em articulação com o Plano Nacional de Implementação dasDiretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino deHistória e Cultura Afro-brasileira e Africana, o Plano Decenal dos Direitos da Criança e doAdolescente, o Plano de Políticas para as Mulheres, o Plano Nacional de Promoção da Cidadania eDireitos Humanos LGBT e a Lei n.9795/99 – Lei da Política Nacional de Educação Ambiental ePrograma Nacional de Educação Ambiental (Pronea), Estatuto da Igualdade Racial. X1 UNIÃO ( S ) -X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS  ( S )Proposta[SP 2.23/1] 135 - 3. DesenvolverCriar um programa entre escola e movimentos sociais para a efetivaimplementação das politicas para educação étnico-racial nos PPP das escolas, elaborar, desenvolver,implementar, assegurar e fiscalizar por meio de controle social; imediatamente a data de publicação

políticas e programas educacionais, de forma intersetorial, do PNE e da Lei 11.645/2008; que visem à implementação do PNE, em articulaçãoem regime de colaboração entre os entes, para assegurar

com o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação dasRelações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileiraIndígena, Afro-

e Africana, o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Plano de PolíticasBrasileirapara as Mulheres, o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT e a Lein.9795/99 – Lei da Política Nacional de Educação Ambiental e Programa Nacional de EducaçãoAmbiental (Pronea), Estatuto da Igualdade Racial.Racial, Estatuto do Idoso e Convenção sobre osDireitos da Pessoa com Deficiência da ONU ratificado pelo Decreto 6949/2009 e a Política sobre osdireitos das pessoas com deficiência (2009) – Convenção da ONU, tendo capacitação e formação paraprofessores e profissionais da educação nas temáticas, o plano sobre educação escolar indígena epolítica nacional de educação inclusiva na perspectiva na educação especial e a Política sobre osDireitos das Pessoas com Deficiência (2009). Convenção da ONU (2008), Política Nacional deEducação Especial na perspectiva da educação inclusiva e ou Plano Nacional dos Direitos da Pessoa

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S )com Deficiência (Lei 7.612/2011).- MUNICÍPIOS  ( S )

[SP 2.23/2] 135 - 3. Desenvolver políticas e programas educacionais, de forma intersetorial, quevisem à implementação do PNE, em articulação com o Plano Nacional de Educação de DireitosHumanos (SEDH 2006), as Diretrizes Nacionais para Educação de Direitos Humanos (MEC 2012),Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação dasRelações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, formando

o Plano Decenal dosprofessores específicos, o Plano Nacional; de Educação em Direitos Humanos,Direitos da Criança e do Adolescente, o Plano de Políticas para as Mulheres, Plano Nacional de

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o Plano Nacional de Promoção da Cidadania ePolíticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial,Direitos Humanos LGBT e a Lei n.9795/99 – Lei da Política Nacional de Educação Ambiental ePrograma Nacional de Educação Ambiental (Pronea), Estatuto da Igualdade Racial. X1 UNIÃO ( S ) -X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS  ( S )

  136 - 4. Elaborar, em parceria com os sistemas de ensino, as instituições de[Parágrafo 2.24]educação superior, núcleos de estudos afro-brasileiros, organizações do Movimento Quilombola e doMovimento Negro, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para aEducação Escolar Quilombola, com ações de formação de professores e gestores, disponibilização dematerial didático e apoio à infraestrutura física e tecnológica das escolas quilombolas. X1 UNIÃO ( S )- X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.24/1] 136 - 4. Elaborar,Discutir com os movimentos sociais, desenvolver, assegurar, executar,

em parceria com os sistemas de ensino, as instituições de educaçãoelaborar, efetivar e aplicarsuperior, núcleos de estudos afro-brasileiros, organizações do Movimento Quilombola e doMovimento Negro, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para aEducação Escolar Quilombola, com ações de formação de professores e gestores,gestoresdisponibilização de material didático e apoio à infraestrutura física e tecnológica dasnas classes eescolas quilombolas.bilíngues onde a libras e a língua portuguesa escrita seja línguas de instruções.Elaborar, em parceria com os sistemas de ensino as instituições de educação superior, núcleo de

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) -estudo, estudos afro-brasileiros, movimento negro e LGBT.DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.24/2] 136 - 4. Elaborar, em parceria com os sistemas de ensino, as instituições de educaçãosuperior, núcleos de estudos afro-brasileiros, indigenistas, asiáticos e caiçaras, fóruns de EJA,organizações do Movimento Quilombola e do Movimento Negro, o Plano Nacional de Implementaçãodas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, com ações de formação e

de professores e gestores, valorização disponibilizar material didático e apoio à infraestrutura física etecnológica das escolas quilombolas e à formação de professores em parceria com sistemas de ensino,as instituições de educação tecnológicas, as instituições de educação superior e demais entidadesdefensoras dos direitos da educação e linguísticas de surdos e com reconhecida oferta de educaçãopara esse público, elaborar um plano de ação: I) para a formação inicial e continuada de educadores e

disponibilizaçãogestores bilíngues (libras e português como segunda língua); II) para a construção ede material didático e pedagógico bilíngue, com libra a língua portuguesa na modalidade escrita como

apoio à segunda língua; III) para a elaboração e disponibilização de materiais de implantação dainfraestrutura física e tecnológica das escolas quilombolas. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) -DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  137 - 5. Garantir, em regime de colaboração, políticas públicas que visem à[Parágrafo 2.25]promoção da igualdade racial. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.25/1] 137 - 5. Garantir, em regime de colaboração, e urgência, com movimentos sociais,universidades, militantes e entidades tais como CRAS, CREAS, CAPS, UBS, USF, entre outras, a

políticas públicas que visemefetivação de e de políticas afirmativas a promoção de ações afirmativasà promoção da igualdade racial. Garantir a implementação, em regime de colaboração, políticaspublicas efetivas de inclusão social dos/das estudantes trabalhadores e trabalhadoras de baixa rendaque visem à promoção da equidade racial, de classe, de gênero e étnico, diversidade sexual, deorientação sexual e de identidade e das pessoas com deficiência equidade e diversidade socialdiversidade e da concepção dos direitos humanos numa perspectiva emancipatória, assimcompreendida como capaz de levar o educando a perceber a sua situação de dependência como

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resultado de um processo histórico, explicável por meio da dinâmica do modelo econômico e social X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -vigente, políticas públicas de ações afirmativas.

ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.25/2] 137 - 5. em regime de colaboração, políticas públicas queGarantir,Garantir e assegurar,visem à promoção da igualdade racial. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  138 - 6. Implementar, em regime de colaboração, políticas públicas de inclusão[Parágrafo 2.26]social dos/das estudantes trabalhadores/as de baixa renda. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF (S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.26/1] 138 - 6. em regime de Implementar,Garantir a implementação, colaboração,colaboração e

políticas públicas de inclusão social dos/das estudantes deurgência, trabalhadores/astrabalhadores/ asbaixa renda.renda e pessoas com deficiência; garantir, divulgar e aumentar a oferta de politicaspúblicas , assim como o ensino noturno de qualidade com currículo contextualizado para o público

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )alvo.

[SP 2.26/2] 138 - 6. Implementar, em regime de colaboração, políticas públicas de inclusãoefetivassocial dos/das estudantes trabalhadores/as de baixa renda. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  139 - 7. Inserir e implementar na política de valorização e formação dos/as[Parágrafo 2.27]profissionais da educação, a discussão de raça, etnia, gênero e diversidade sexual, na perspectiva dosdireitos humanos, adotando práticas de superação do racismo, machismo, sexíssimo, homofobia,lesbofobia, transfobia e contribuindo para a efetivação de uma educação antirracista, e nãohomo/lesbo/transfóbica. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL       ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.27/1] 139 - 7. na política de valorização Inserir e implementarGarantir em regime de urgência e

formação dos/as profissionais da a discussão de raça,especialmente na educação,educação básica,etnia, gênero e diversidade sexual, na perspectiva dos direitos humanos, adotando práticas desuperação do racismo, machismo, homofobia, lesbofobia, sexíssimo,sexismo, transfobia e

para acontribuindotransfobia, intolerância religiosa e com comprometimento do poder públicoefetivação de uma educação antirracista, einclusiva, democrática, que vise à disseminação do

não conhecimento da informação sobre as diversidades presentes em nossa sociedade para quehomo/lesbo/transfóbica.sejam discriminatório e sexista assim como garantindo a laicidade do Estado.X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL     ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.27/2] 139 - 7. Inserir e implementar na política de valorização e formação inicial e continuada,em parcerias com universidades contribuindo, para efetivação de uma educação anti racista e não

dos/as profissionais da educação, a discussão de raça, etnia, homo, lésbo e transfôbica identidade degênero e diversidade sexual, na perspectiva diversidade religiosa e educação inclusiva, social críticados direitos humanos, adotando práticas de superação dodo preconceito às pessoas com deficiência,racismo, machismo, sexíssimo, homofobia, lesbofobia, transfobia e contribuindo para a efetivação deuma educação antirracista, e não homo/lesbo/transfóbica. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL     ( N ) -DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  140 - 8. Garantir políticas e recursos públicos para cumprir os dispositivos do[Parágrafo 2.28]Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o atendimento de crianças cumprindo medidassocioeducativas e em situação de vulnerabilidade ou risco, com sua inclusão no processo educativo,através de medidas educacionais, de saúde e judiciais, extensivas às famílias. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS (S )Proposta

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[SP 2.28/1] 140 - 8. Garantir políticas e recursos públicos para cumprir os dispositivos doe consolidarEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto da Juventude, respeitando as diferenças

o atendimento de crianças cumprindo medidasculturais de cada comunidade indígena, e adolescentessocioeducativas e em situação de vulnerabilidade ou risco, com sua(PSC, LA OU INTERNAÇÃO)inclusão no processo educativo, através de medidas educacionais, de saúde e judiciais, extensivas àsfamílias. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS (S )

[SP 2.28/2] 140 - 8. Garantir políticas e recursos públicos para cumprir os dispositivos do Estatuto daCriança e do Adolescente (ECA), o atendimento de crianças cumprindo medidas socioeducativas e emsituação de vulnerabilidade ou risco, com sua inclusão no processo educativo, deatravéspor meiomedidas educacionais, de saúde e extensivas às judiciais,judiciais e assistenciais famílias. X1famílias,com o apoio e assistência de uma equipe multidisciplinar e itinerante, por microrregiões, considerandoa questão da violência de gênero. Contemplar nos cursos de formação inicial e continuada deprofessores temas contidos no ECA, nas diretrizes de educação e direitos humanos, a história e cultura

UNIÃO ( S ) -afro brasileira, africana e indígena, presentes nas leis 10639/2003 e 11645/2008. X1X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS (S )

  141 - 9. Desenvolver e consolidar políticas de produção e disseminação de[Parágrafo 2.29]materiais pedagógicos para as bibliotecas da educação básica que promovem a igualdade racial, degênero, por orientação sexual e identidade de gênero, direitos reprodutivos, a inclusão das pessoas comdeficiência, a educação ambiental e que também contemplem a realidade dos povos do campo, dosindígenas, dos quilombolas, dos ciganos e da educação ao longo da vida, respeitando e valorizando asespecificidades da juventude e dos adultos e idosos, garantindo a acessibilidade. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.29/1] 141 - 9. Desenvolver e consolidar políticas de produção e disseminação de materiaispedagógicos em áudio visual e de informática e didáticos bilíngues além de recursos adaptadores,

para equipamentos, instrumentos e tecnologia, destinados à educação o trabalho docente/discente e as bibliotecas da educação básica que promovemincluindo materiais do MEC que atendam e superior

a igualdade racial, de gênero, por orientação sexual e identidade de gênero, direitos reprodutivos, ainclusão das pessoas com deficiência, a educação ambiental e que também contemplem a realidadedos povos do campo, dos indígenas, dos quilombolas, dospovos das águas e povos das florestas,ciganos e da educação ao longo da vida, respeitando e valorizando as especificidades da juventude edos adultos e idosos, garantindo a acessibilidade. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.29/2] 141 - 9. e consolidar políticas de produção eDesenvolverDesenvolver, efetivamente,disseminação de materiais pedagógicos para as bibliotecasespecificidades locais (históricas, sociais,geográficas), bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais a educação Étnico-racial e para oreconhecimento da diversidade para as bibliotecas, salas, espaços de leituras e salas de aula e outros

da educação básica que a ambientes de aprendizagem promovempromovam igualdade racial,laicidade de gênero, por orientação sexual ee o respeito à diversidade religiosa, social, da diferença linguística,

identidade de gênero, direitos reprodutivos, a inclusão das pessoas com deficiência,do público alvo da a educaçãoeducação especial, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades, superdotação,

ambiental e que também contemplem a realidade do campo, dosdos povoslocal das populaçõesindígenas, dos quilombolas, dos ciganos eciganos, pessoas em situação de rua, da comunidade surda

da educação ao longo da vida,brasileira cujas questões linguísticas, culturais são específicasrespeitando e valorizando as especificidades da juventude einfância, da adolescência, da juventude,dos adultos e idosos, garantindo a X1acessibilidade.acessibilidade de imigrantes e estrangeiros.UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  115 - Uma política educacional pautada na diversidade traz para o exercício da[Parágrafo 2.3]prática democrática a problematizarão sobre a construção da igualdade social e as desigualdades

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existentes. Esta construção pressupõe o reconhecimento da diversidade no desenvolvimento sóciohistórico, cultural, econômico e político da sociedade.

  142 - 10. Incentivar e apoiar financeiramente pesquisas sobre gênero, orientação[Parágrafo 2.30]sexual e identidade de gênero, relações étnico-raciais, educação ambiental, educação quilombola,indígena, dos povos do campo, dos povos da floresta, dos povos das águas, ciganos, educação daspessoas com deficiência, pessoas jovens, adultas e idosos em situação de privação de liberdade ediversidade religiosa. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.30/1] 142 - 10. e apoiar financeiramente pesquisas sobreIncentivarProduzir informaçõesgênero, orientação sexual e identidade de gênero, relações étnico-raciais, educação ambiental,

do educação quilombola, indígena, dos povosambiental; quilombola; indígena; das populações campo, dos povos da dos povos das campo; floresta,floresta; águas, ciganos,águas; população itinerante; do

educação público alvo da das pessoas com deficiência,especial, transtornos globais do pessoas desenvolvimento e altas habilidades e superdotação; educação bilíngue para surdos; jovens,

e em situação de privação de liberdade e diversidade adultasjovens; adultas, idosas idosospessoasreligiosa. X1religiosa, apoiar financeiramente e realizar o censo específico sobre a situação dostravestis e transgêneros na educação. Garantir ainda a divulgação dos resultados das pesquisas para

UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S )educadores, alunos e comunidade. X1- MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.30/2] 142 - 10. Incentivar e análises desagregadas, cruzadas e anuais sobre desigualdades na apoiar financeiramente pesquisas sobre gênero,educação brasileira, incentivar, e garantir científicas

orientação sexual e identidade de gênero, relações étnico-raciais, educação ambiental, educaçãoquilombola, indígena, dos povos do campo, dos povos da floresta, dos povos das águas, ciganos,educação das pessoas com deficiência, pessoas jovens, adultas e idosos em situação de privação deliberdade e diversidade religiosa. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -MUNICÍPIOS ( S )

  143 - 11. Implementar políticas de ações afirmativas para a inclusão dos negros,[Parágrafo 2.31]indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas, povos da floresta, comunidadestradicionais, pessoas com deficiência, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, nos cursos degraduação, pós-graduação lato e stricto sensu e nos concursos públicos. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.31/1] 143 - 11. políticas de ações afirmativasImplementarImplementar, garantir e assegurarpara a inclusão dos negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, das águas, povosdas populações

da floresta, comunidades povospopulações tradicionais, pessoas com deficiência,tradicionais de matrizafricana, público alvo da educação especial, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades,

gays, lésbicas, bissexuais, travestis e superdotação, egressos de EJA do Ensino Médio, transexuais,, nos cursos de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e nostransexuais e transgêneros,

concursos públicos.públicos, garantindo a elaboração de provas oficiais na língua materna dos X1 UNIÃO ( S )indivíduos, sabendo-se que há duas línguas oficiais no Brasil: o português e a Libras.

- X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.31/2] 143 - 11. Implementar políticas de ações afirmativas para a inclusão dos negros,indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas, povos da floresta, das populações ciganas,

comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, gays, lésbicas, bissexuais,comunidade surda,travestis e transexuais, nos cursos de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e nos concursospúblicos. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

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  144 - 12. Implementar a política de cotas na educação superior, dentro do[Parágrafo 2.32]princípio constitucional da ação afirmativa, como meio de superação das desigualdades raciais eétnicas, reservando, durante os próximos dez anos, um mínimo de 50% das vagas nas instituições deeducação superior públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando-se aproporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, de formaa democratizar o acesso aos cursos, no período diurno, noturno e em tempo integral, dos segmentosmenos favorecidos da sociedade. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.32/1] 144 - 12. Implementar a política de cotas na educaçãono modelo de cotas federalsuperior, dentro do princípio constitucional da ação afirmativa, em todos os estados, criando termosespecíficos para o sistema de cotas aos negros (caso Mathias de Souza Lima Alvaro – art. 299CP –

como meio de superação das desigualdades raciais e étnicas, reservando, durantefalsidade ideológica)os próximos dez anos, um mínimo de 50%das vagas nas instituições de educação superior públicaspara estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando-se a proporção de negros/as e indígenasem cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, de forma a democratizar o acesso aoscursos, no período diurno, noturno e em tempo integral, dos segmentos menos favorecidos dasociedade. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) -Diversificar os cursos apresentados.ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.32/2] 144 - 12. política de cotas na educação superior,Implementar aGarantir implementação dadentro do princípio constitucional da ação afirmativa, como meio de superação das desigualdadesraciais e reservando, durante os próximos dez anos, um mínimo deétnicas,étnicas socioeconômicas,50%das vagas nas instituições de educação superior públicas para estudantes egressos/as das escolaspúblicas, respeitando-se a proporção de negros/asnegros/as, indígenas, surdos, pessoas com

e em cada ente federado, de acordo com osdeficiência indígenaso público alvo da educação especial,dados do IBGE, de forma a democratizar o acesso aos cursos, no período diurno, noturno e em tempointegral, dos segmentos menos favorecidos da sociedade. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  145 - 13. Garantir o acesso e condições para a permanência de pessoas com[Parágrafo 2.33]deficiência, negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas e povos das florestas,comunidades tradicionais, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais no ensino regular. X1UNIÃO     ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.33/1] 145 - 13. Garantir o acesso e condições para a permanência de pessoas come consolidardeficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades, superdotação, surdos, jovens emcumprimento de medidas socioeducativas e em regime de liberdade assistida, idosos, pessoas de baixa

negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos dasrenda, população negra, povos ciganos,águas e povos das florestas, comunidades tradicionais, gays, lésbicas, bissexuais,de matriz africana,travestis e transexuais e outros extratos sociais historicamente excluídos e discriminados, em todos os

noníveis, etapas e modalidades da educação básica e da educação superior (stricto e lato sensu);ensino regular. X1 UNIÃO     ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS( S )

[SP 2.33/2] 145 - 13. Garantir o acesso e condições para a permanênciapermanência, aprendizado e de pessoas com deficiência,continuidade de percurso escolar; do público alvo da educação especial;

negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas e povos das florestas, comunidadestradicionais, gays, lésbicas, bissexuais, transexuais no ensino travestis etravestis, regular.regular, seja

X1 UNIÃO       ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -ele, público e privado.MUNICÍPIOS ( S )

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  146 - 14. Assegurar a promoção dos Direitos Humanos e superação das[Parágrafo 2.34]desigualdades sociais, étnicas e raciais na educação superior, mediante o acesso e permanência dosestudantes, garantindo-lhes bolsa-permanência, bolsa de iniciação científica, plano de assistênciaestudantil para estudantes de baixa renda, apoio a transporte, compra de livros, assistência à saúde emoradia estudantil. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.34/1] 146 - 14. Assegurar a promoção dos Direitos Humanos e superação das desigualdadessociais, raciais na educação mediante oétnicas econdições de deficiência, étnicas, superior,superior;acesso e dos permanênciapermanência, continuidade e evolução do percurso educacional estudantes,

garantindo-lhes bolsa-permanência, bolsa de iniciação científica, plano de assistênciaestudantes;estudantil para estudantes de baixa renda, transporte, compra de apoio agarantindo inclusive o livros,

assistência à e moradia estudantil. X1livros e outros materiais didáticos; saúdesaúde, alimentaçãoUNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.34/2] 146 - 14. Assegurar a promoção dos Direitos Humanos e e ampliar contribuir para asuperação das desigualdades sociais, étnicas e raciais na educação superior, mediante oe de gêneroacesso e permanência dos estudantes, garantindo-lhes bolsa-permanência, bolsa de iniciaçãocientífica, plano de assistência estudantil para estudantes de baixa renda, apoio abolsa alimentação,transporte, compra de livros, assistência à saúde e moradia estudantil. necessários: Garantir, assegurar

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( Se aumentar a oferta e promoção dos direitos humanos.) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  147 - 15. Garantir as condições de acessibilidade física, pedagógica, nas[Parágrafo 2.35]comunicações, informações e nos transportes, assim como a oferta do atendimento educacionalespecializado aos estudantes públicos-alvo da educação especial. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.35/1] 147 - 15. as condições de GarantirGarantir, promover e prover de forma efetiva

física, pedagógica, nas comunicações, informações e nosacessibilidadeacessibilidade: atitudinal,transportes, assim como a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes

da educação públicos-alvopúblico-alvo especial.especial (crianças, jovens e adultos) atendidos emtodos os níveis, etapas e modalidades da educação básica e ensino superior, garantindo a educaçãobilíngue, no qual libras seja oferecida como primeira língua para os surdos com o envolvimento doconselho municipal da pessoa com deficiência para o atendimento às necessidades individuais dehigiene, alimentação no turno e contraturno a partir da contratação de multiprofissionais para garantireste atendimento. Assegurar a educação inclusiva, em todos os níveis e modalidades da educaçãobásica ao ensino superior, e na greene regular de ensino, garantindo acessibilidade física, pedagógica,na comunicação e nos transportes, assim como a oferta de atendimento educacional especializado nocontra turno enquanto apoio no processo de inclusão de estudantes com deficiências em instituições

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S )educacionais urbanas e do campo.- MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.35/2] 147 - 15. Garantir as condições de acessibilidade física, pedagógica, linguística, estruturalnas comunicações, informações e nos transportes, assim como a oferta docom tecnologias assistivas,atendimento educacional especializado e do atendimento pedagógico em ambiente hospitalar e

aos estudantes públicos-alvo da educação especial. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N )domiciliar- DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  148 - 16. Garantir a implementação dos territórios etnoeducacionais para a[Parágrafo 2.36]gestão da educação escolar indígena. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta

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[SP 2.36/1] 148 - 16. a implementação dos territóriosGarantirGarantir, apoiar e consolidaretnoeducacionais para a gestão da educação escolar indígena.indígena e quilombolas através de amploprocesso de discussão em fóruns e seminários sobre marcos legais específicos, formação deprofessores e profissionais indígenas, construção das escolas indígenas, implantação de todos os

X1 UNIÃO ( S ) - X2níveis e modalidades de ensino de acordo com a decisão das comunidades.FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  149 - 17. Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos[Parágrafo 2.37]currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º10.639/03 e da Lei n.°11.645/08, assegurando aimplementação das diretrizes curriculares nacionais, por meio da colaboração com fóruns de educaçãopara a diversidade étnico-racial, conselho escolares, equipes pedagógicas com a sociedade civil. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF  ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.37/1] 149 - 17. conteúdos da história e cultura GarantirAssegurar afro-brasileiraafro-brasileira,

e indígena, nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º10.639/03 e da Leiafricanan.°11.645/08, assegurando a implementação das diretrizes curriculares nacionais, por meio dacolaboração com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhoagremiações estudantis,movimentos estudantis, criação de equipes multidisciplinares nas unidades escolares e mantenedoras,

escolares, equipes pedagógicas com a sociedade conselhos civil.civil e criação de equipes X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF  ( S ) -multidisciplinares nas UEs e mantenedoras.

ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.37/2] 149 - 17. Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, cultura surdanos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º10.639/03 e da Leifazendo a distribuição,n.°11.645/08, assegurando a implementação das diretrizes curriculares nacionais, por meio de

da colaboração com fóruns de educação para amateriais didáticos federais, estaduais e municipais,diversidade étnico-racial, conselho escolares, equipes pedagógicas com a sociedade civil. X1eUNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF  ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  150 - 18. Introduzir e estudo de direitos humanos, educação ambiental, história e[Parágrafo 2.38]cultura afro-brasileira, africana, indígena, línguas brasileira de sinais, temas do Estatuto da Criança eAdolescente e estratégias pedagógicas, das licenciaturas, do ensino médio e na modalidade normal, ena formação dos professores que atuam na educação superior. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) -DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.38/1] 150 - 18. e estudo de direitos humanos, educaçãoIntroduzirIntroduzir, assegurarambiental, história e cultura africana, indígena, afro-brasileira,afro- brasileira, línguascultura regional ,de genero, diversidade religiosa, relações de gênero e diversidade sexual, povos do campo, os direitos

brasileira de sinais, temas do Estatuto da Criança e Adolescentehumanos, educação ambiental, línguae estratégias daspedagógicas,pedagógicas inclusivas nos currículos dos cursos de pedagogia,licenciaturas, e na modalidade normal, e na formação dosdo ensino médiona educação básicaprofessores que atuam na educação superior.superior, bem como na formação continuada aosprofissionais da educação, na perspectiva das Diretrizes Nacionais para a educação em direitos

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) -humanos. Acrescentar a lei Maria da PenhaESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.38/2] 150 - 18. Introduzir e estudo de direitosgarantir na teoria e na pratica ações efetivas aohumanos, educação ambiental, história e cultura afro-brasileira, africana, indígena, línguas brasileirade sinais, sistema braile, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação,

temas do Estatuto da Criança e Adolescente eeducação especial, educação inclusiva, e do Idosoestratégias pedagógicas, das licenciaturas, do ensino médio e na modalidade normal, e nademaisformação dos professores que atuam na educação superior. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) -DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

Page 27: Documento-Referência CONAE 2014 2...€ [Parágrafo 1.3] 27 - É fundamental o pacto federativo, construído na colaboração e coordenação entre os entes federados e sistemas de

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[SP 2.38/3] 150 - 18. Introduzir e estudo de história e culturadireitos humanos, educação ambiental,afro-brasileira, africana, indígena, línguas brasileira de sinais, temas do Estatuto da Criança eAdolescente e estratégias pedagógicas, das licenciaturas, do ensino médio e na modalidade normal, ena formação dos professores que atuam na educação superior. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) -DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  151 - 19. Inserir no currículo do ensino fundamental conteúdos que tratem dos[Parágrafo 2.39]direitos das crianças e dos adolescentes, conforme a Lei n.°11.525/07. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.39/1] 151 - 19. Inserir no currículo do ensino fundamental conteúdos que tratem dose garantirdireitos das crianças e dos adolescentes, conforme a Leie deveres, respeitando o Estatuton.°11.525/07. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S)

[SP 2.39/2] 151 - 19. Inserir no currículo ensino doda educação básica ao fundamentalsuperiorconteúdos que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme a Lei n.°11.525/07.n.°11.525/07; e conteúdos que afirmem os princípios da dignidade humana, do pluralismo e do

X1 UNIÃO ( S ) - X2convívio democrático, por meio da formação continuada de docentes e gestores.FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  116 - No contexto das relações de poder, os grupos humanos não só classificam as[Parágrafo 2.4]diferenças como, também, hierarquizam-nas, colocando-as em escalas de valor e subalternizam uns emrelação a outros. Nesse processo, as diferenças são descaracterizadas e transformadas emdesigualdades.

  152 - 20. Garantir a oferta de educação escolar pública para jovens, adultos e[Parágrafo 2.40]idosos em situação de privação da liberdade, nos estabelecimentos penais. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.40/1] 152 - 20. a oferta de educação escolarGarantirGarantir, preferencialmente presencial,pública para jovens, adultos e idosos em situação de privação da liberdade, nos estabelecimentos

X1 UNIÃO ( S ) -penais.penais assegurada continuidade nos estudos, garantidos pelo poder público.X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.40/2] 152 - 20. Garantir a oferta de educação escolar pública com qualidade social de qualidade,com inclusão de temáticas curriculares como: ética, etnia e cidadania; liberdade e autonomia; direitos

para jovens, adultos e idosos em situação de privação da liberdade, nos estabelecimentoshumanospenais. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  153 - 21. Promover políticos e programas para o envolvimento da comunidade e[Parágrafo 2.41]dos familiares das pessoas em privação de liberdade, com atendimento diferenciado, de acordo com asespecificidades de cada medida e/ou regime prisional, considerando suas necessidades educacionaisespecificas, bem como o gênero, raça e etnia, orientação sexual e identidade de gênero, credo, idade econdição social. X1 UNIÃO ( S) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S )- ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S)Proposta[SP 2.41/1] 153 - 21. Promover políticos e programas para o envolvimento da comunidade e dosfamiliares das pessoas em privação de liberdade, com atendimento diferenciado, de acordo com asespecificidades de cada medida e/ou regime prisional, considerando suas necessidades educacionaisespecificas, bem como o gênero, raça e etnia, orientação sexual e identidade de gênero, cgreeno, idadee condição X1 UNIÃO ( S) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S )- ESTADOSsocial.social e de deficiência.( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

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[2]

[2]

[2]  154 - 22. Implementar políticas e programas que considerem as especificidades[Parágrafo 2.42]

da educação em espaços de privação de liberdade, possibilitando a construção de novas estratégiaspedagógicas, produção de materiais didáticos e a implementação de novas metodologias e tecnologiaseducacionais, assim como de programas educativos na modalidade educação à distância (EAD), noâmbito das escolas do sistema prisional. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.42/1] 154 - 22. Implementar políticas e programas que considerem as especificidades daeducação em espaços de privação de liberdade, possibilitando a construção de novas estratégiaspedagógicas, produção de materiais didáticos e a implementação de novas metodologias e tecnologiaseducacionais, assim como de programas educativos na modalidade educação à distância (EAD), noâmbito das escolas do sistema prisional.prisional na modalidade preferencialmente presencial ou na

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -modalidade a distância.MUNICÍPIOS ( S )

  155 - 23. Implementar a modalidade da EJA para o jovem, o adulto, e o idoso ,[Parágrafo 2.43]orientada para o reconhecimento do direito humano e cidadão, a diversidade cultural, linguística, racial,étnica e de gênero. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS( S )Proposta[SP 2.43/1] 155 - 23. a modalidade da EJA para oImplementarGarantir e implementar efetivamentejovem, o adulto, e o orientada para oidoso ,idoso, nos horários matutino, vespertino e noturno,reconhecimento do direito diversidade cultural,humano e cidadão, ahumano, cidadania, além dalinguística, racial, étnica e de gênero.gênero, social e também da deficiência, orientação sexual,

X1 UNIÃO ( S ) -identidade de gênero e público alvo de educação especial, condições de deficiência.X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.43/2] 155 - 23. Implementar a modalidade da EJA (currículos) com garantia de continuidade deestudo e adicionar também depois de gênero, orientação sexual, identidade de gênero e pessoas com

para o jovem, o adulto, edeficiência os projetos da temática étnico racial, gênero e Direitos Humanoso idoso , orientada para o reconhecimento do direito humano e cidadão, a diversidade cultural,linguística, racial, étnica e de gênero. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -religiosa,ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  156 - 24. Criar, incentivar e fortalecer, com apoio financeiro, comitês estaduais,[Parágrafo 2.44]distrital e municipais de estudos e pesquisas em direitos humanos e produção de materiais didáticos, deapoio pedagógico e tecnologia assistiva. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS      ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.44/1] 156 - 24. Criar, e fortalecer, com incentivarincentivar, garantir, implementar apoio

financeiro, estaduais, garantia de comitêscomitês, coordenadorias e conselhos federais, distrital e municipais de estudos e pesquisas em direitos humanos e produção de materiais distritais didáticos,

de apoio pedagógico edidáticos e paradidáticos (que contemplem práticas escolares bem sucedidas),tecnologia assistiva.assistiva, para a implementação das ações mencionadas nos itens anteriores e emrelação às reivindicações dos sujeitos coletivos para que a educação e a escola cumpram seu papel noprocesso de garantir a participação popular, com a corresponsabilidade da União e sobresponsabilidade dos sistemas de ensino. Independente da adesão dos municípios ou estados, oprofissional da educação deve ter acesso garantido aos programas de formação continuada ofertada

X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS       ( S ) -pelo governo federal.MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.44/2] 156 - 24. Criar, incentivar e fortalecer, com apoio financeiro, comitês estaduais, distrital e

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[2]

[2]

municipais de estudos e pesquisas em direitos humanos e produção degarantia de e disseminaçãomateriais didáticos, de apoio pedagógico e tecnologia assistiva. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N) - DF ( S ) - ESTADOS      ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  157 - 25. Assegurar que a escola cumpra seu papel de espaço privilegiado na[Parágrafo 2.45]promoção dos direitos humanos, buscando garantir a inclusão, o respeito e a valorização dasdiferenças, sem qualquer forma de preconceito ou de discriminação, contribuindo para assegurar umlocal livre e seguro para o desenvolvimento de sujeitos autônomos, participativos, cooperativos esolidários, fortalecendo suas possibilidades de continuidade de estudos. X1 UNIÃO (S ) - X2FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.45/2] 157 - 25. Assegurar que a escola cumpra seu papel com o social de transmissora de

de espaço privilegiado na promoção dos direitos humanos, conhecimento a circulação do buscando garantir a inclusão, o respeito e a valorização dasconhecimento e o acesso à informação,

diferenças, sem qualquer forma de preconceito ou de discriminação, contribuindo para assegurar umlocal livre e seguro para o desenvolvimento de sujeitos autônomos, participativos,protagonistas,cooperativos e solidários, fortalecendo suas possibilidades de continuidade de estudos.A) Assegurar onúmero máximo de 01 (um) aluno de inclusão por sala de aula, bem como a garantia do apoiocolaborativo (1 professor especialista, de acordo com o diagnóstico de deficiência do aluno) e materialadequado obrigatório para a garantia de um atendimento de qualidade. B) Redução de 10%no número

X1 UNIÃO (Sde alunos matriculados por sala, quando houver a matrícula de alunos com deficiência.) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.45/3] 157 - 25. Assegurar que a escola cumpra seu papel com o social de transmissora de de espaço privilegiado na promoção dos direitos humanos, conhecimento a circulação do

buscando garantir a inclusão, o respeito e a valorização dasconhecimento e o acesso à informação,diferenças, sem qualquer forma de preconceito ou de discriminação, contribuindo para assegurar umlocal livre e seguro para o desenvolvimento de sujeitos autônomos, participativos,protagonistas,cooperativos e solidários, fortalecendo suas possibilidades de continuidade de estudos. A) Assegurar onúmero máximo de 01 (um) aluno de inclusão por sala de aula, bem como a garantia do apoiocolaborativo (1 professor especialista, de acordo com o diagnóstico de deficiência do aluno) e materialadequado obrigatório para a garantia de um atendimento de qualidade. B) Redução de 10�[0mo número

X1de alunos matriculados por sala, quando houver a matrícula de alunos com deficiência. ovado).UNIÃO (S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  158 - 26. Garantir que o espaço escolar propicie a liberdade de expressão, a[Parágrafo 2.46]promoção dos direitos humanos e a inclusão educacional. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF (S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.46/1] 158 - 26. Garantir que o espaço escolar propicie a liberdade de expressão, a promoção dosdireitos humanos e a inclusão educacional.educacional, social e profissional, inclusive através da

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) -formação inicial e continuada dos profissionais da educação.DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.46/2] 158 - 26. Garantir que o espaço escolar propicie a liberdade de expressão, desde que não a promoção dos direitos humanos e a inclusão educacional. X1 UNIÃO ( S )fira a dignidade humana,

- X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  159 - 27. Desenvolver ações conjuntas e articuladas pelo diálogo e[Parágrafo 2.47]fortalecimento do FNE e Diversidade Étnico-Racial, Fórum de Educação Escolar Indígena, Fórum deEducação do Campo, Fórum de Educação Inclusiva, Fórum de Educação em Direitos Humanos, Fórumde EJA, Fórum de Educação Profissional, Fórum LGBT, Comissão Técnica Nacional de Diversidade

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para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-Brasileiros, dentre outros. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.47/1] 159 - 27. Desenvolver ações conjuntas e articuladas peloe aplicar a favor do aprendizadodiálogo e fortalecimento do FNE e Diversidade Étnico-Racial, Fórum de Educação Escolar Indígena,Fórum de Educação do Campo, Fórum deFórum de educação bilíngue, Fórum de Educação Especial,Educação Inclusiva, Fórum de Educação em Direitos Humanos, Fórum de EJA, Fórum de EducaçãoProfissional, Fórum LGBT, Comissão Técnica Nacional deFórum de educação Quilombola,Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-Brasileiros, de indígenas, comissão

dentre outros. X1 UNIÃO ( S ) - X2nacional de alfabetização e educação de jovens e adultos (EJA)FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.47/2] 159 - 27. Desenvolver ações conjuntas e articuladas pelo diálogo e fortalecimento do FNEe Diversidade Étnico-Racial, Fórum de Educação Escolar Indígena, Fórum de Educação do Campo,Fórum de Educação Inclusiva, Fórum de Educação em Direitos Humanos, Fórum de EJA, Fórum deEducação Profissional, Fórum LGBT, Comissão Técnica Nacional de Diversidade para AssuntosRelacionados à Educação dos Afro-Brasileiros, dentre outros.outros conselhos e conferencia livre.

X1 UNIÃO ( S ) - X2Comissão Nacional de Alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos..FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  160 - 28.Fomentar a produção de material didático específico para cada território[Parágrafo 2.48]etnoeducacional, bem como o desenvolvimento de currículos, conteúdos e metodologias específicaspara o desenvolvimento da educação escolar indígena. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.48/1] 160 - a produção de 28.Fomentar28.Criar e garantir material didático específicorecurso

para cada território didático, instrumentos, equipamentos e tecnologia específicos etnoeducacional, bem como oetnoeducacional e/ou aos povos indígenas que não definirem este modelo de gestão,

desenvolvimento de currículos, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento daeducação escolar indígena.indígena, quilombola, assegurando recursos financeiros para a sua

X1 UNIÃO ( S ) - X2efetivação. Em todos os níveis, etapas e modalidades da educação brasileira.FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  161 - 29. Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e[Parágrafo 2.49]de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolverinstrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidadesindígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N )- DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.49/1] 161 - 29. a alfabetização de do campo,ApoiarGarantir criançascrianças, jovens e adultosindígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de didáticosmateriaisrecursosespecíficos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua maternapelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas.quilombolas de

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -acordo com as especificidades de cada região.ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.49/2] 161 - 29. Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas indígenas, e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, emigrantes ciganos

desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelascomunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

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  117 - Historicamente, os movimentos feminista, indígena, negro, quilombola,[Parágrafo 2.5]LGBT, ambientalista, do campo, das pessoas com deficiências, dentre outros, denunciam as ações deviolência, desrespeito aos direitos humanos, intolerância religiosa e toda forma de fundamentalismo,racismo, sexíssimo, homofobia (Rejeição e/ou aversão a qualquer forma de expressão da sexualidadediferente dos padrões hetero-normatgivos. A homofobia frequentemente é manifestada em inúmerasações discriminatórias, não raro violetnatas, que apontam para um ódio baseado na orientação sexualdo outro(a). Manual de Comunicação da), lesbofobia (Palavra criada para representar a rejeição e/ouaversão às lésbicas. A expressão está mais relacionada às ações políticas diferenciadas do movimentoLGBT. Manual de Comunicação da BLGBT), transfobia ( Palavra criada para representar a rejeiçãoe/ou aversão às transexuais. Manual de Comunicação ABLGBT) e segregação, que incidem sobre oscoletivos sóciorraciais considerados diversos.

  162 - 30. Inserir a temática dos direitos humanos nos projetos[Parágrafo 2.50]político-pedagógicos das instituições educacionais dos respectivos sistemas ensino. X1 UNIÃO ( S ) -X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.50/1] 162 - 30. a temática dos direitos humanos nos projetosInserirGarantir e inserirpolítico-pedagógicos das instituições educacionais dos respectivos sistemas ensino.de ensino, queconsiderem a discussões de raça, etnia, gênero, diversidade sexual, condição de deficiência, surdez,TGD e altas habilidades, bem como garantir políticas de formação docente que tratem do tema e os

X1livros que tratem de famílias homoafetivas e também das características negras em sua plenitude.UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.50/2] 162 - 30. Inserir a temática dos direitos humanos com recorte étnico-racial e de gêneronos projetos político-pedagógicos das instituições educacionais dos respectivos sistemas ensino. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  163 - 31. Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado[Parágrafo 2.51]complementar e suplementar à escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais dodesenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular, aoferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextos educacionais inclusivos e garantiada acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, informações, nos materiais didáticos e nostransportes. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.51/1] 163 - 31. a oferta do atendimento educacionalAmpliarImplementar, assegurar e garantirespecializado complementar e suplementar à escolarização de estudantes com deficiência, transtornosglobais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados na greene pública de

da educação ensino regular, a ofertapública, em todos os níveis e modalidades bilíngue libras/língua em contextos educacionais inclusivos eportuguesabásica e do ensino superior, sistema Braile,

garantia da arquitetônica, nas comunicações, informações, nosacessibilidadeacessibilidade: atitudinal,materiais didáticos e nos transportes.transportes adaptado, alimentação especial e priorizando aformação de todos os docentes, em todos os níveis e modalidades. Garantir escolas e classes bilínguespara surdos, nas quais a Libras seja a primeira língua de instrução e comunicação e a LínguaPortuguesa, na modalidade escrita, seja a segunda língua, com professores e outros profissionaisbilíngues, em todos os níveis de educação, respeitando o decreto 5.626/05, Lei Nº 10.436/2002 e osartigos 22, 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, contemplando apresença de professores que tenham formação bilíngue. TFE – entende-se por transtornos funcionaisespecíficos as dificuldades de aprendizagem e/ou de comportamento em decorrência do transtorno dedéficit de atenção e hiperatividade (TDAH), dislexia, dislalia, disgrafia, discalculia, disortografia,

X1 UNIÃO ( S ) - X2transtorno de conduta e distúrbio de processamento auditivo central (DPAC).FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.51/2] 163 - 31. Ampliar a oferta do atendimento educacional especializadoampliação a dacomplementar e suplementar à escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais e

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do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados nafuncionais específicos (TFE)rede pública de ensino regular, a oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextoseducacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, nasacessibilidade ao currículo,comunicações, informações, nos materiais didáticos e nos transportes. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  164 - 32. Promover a educação inclusiva, por meio da articulação entre o ensino[Parágrafo 2.52]regular e o atendimento educacional especializado complementar, ofertado em salas de recursosmultifuncionais da própria escola, de outra escola da rede pública ou em instituições conveniadas. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.52/1] 164 - 32. Promover a educação inclusiva,inclusiva e bilíngue (no caso de alunos surdos),

por meio da articulação atendimento educacional especializado complementar e suplementar entreà o ensino e o atendimentoeducação básica e regularsuperior, em todos os níveis e modalidades

educacional especializado complementar, ofertadocomplementar e/ou em centros de atendimento em salas de recursos multifuncionaiseducacional especializado, centros de apoio, ampliando a oferta

da própria escola, de outra escola da greene pública ou em instituições conveniadas.e através depolítica de formação de todos os profissionais da educação, conforme meta 4.11 do PNE e itens I, II eIII da Proposta 54, aprovada na 3ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Odireito das próprias pessoas com deficiência definirem as suas escolas e centros municipais dereferência de portadores de necessidades especiais com atendimento da equipe multidisciplinar egarantindo se necessário for, um profissional da área da saúde para auxiliar na administração doscuidados à saúde do indivíduo. Garantir aos professores do ensino regular o apoio de especialistas na

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -sala de aula diariamente.MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.52/2] 164 - 32. Promover a educação inclusiva, por meio da articulação entre o ensinoe garantirregular e o atendimento educacional especializado complementar, ofertado em salas de recursosmultifuncionais da própria escola, de outra escola da rede pública e/ou em centros de atendimento

ou em instituições conveniadas. X1especializados, de preferência dentro do mesmo municípioUNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  165 - 33. Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva, serviços de[Parágrafo 2.53]acessibilidade e formação continuada de professores, para o atendimento educacional especializadocomplementar, nas escolas urbanas e do campo. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS     ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.53/1] 165 - 33. DisponibilizarGarantir e assegurar a ação de equipe multidisciplinar,

recursos de tecnologia assistiva, serviços de assegurando a disponibilização de acessibilidade e formação continuada de acessibilidade, garantindo sua manutenção professores,profissionais

para o atendimento educacionaltrabalhadores da educação, garantido em sua jornada de trabalhoespecializado complementar,complementar e suplementar e área a formação de educadores bilíngues

nas escolas urbanas e do proficientes em libras e língua portuguesa como segunda língua, campo.campo, indígenas, quilombolas e atendimento pedagógico hospitalar e domiciliar. A) Formação emhorário de trabalho (HTPC) para o professor saber como lidar com as questões relacionadas à

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS     ( S ) -diversidade e às “minorias”.MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.53/2] 165 - 33. Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva, serviçosa todos necessitados dede acessibilidade e formação continuada de professores, para o atendimento educacionalinicial eespecializado complementar, nas escolas urbanas e do campo. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N )- DF ( S ) - ESTADOS     ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

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  166 - 34. Inserir na avaliação de livros do Programa Nacional do Livro Didático[Parágrafo 2.54](PNLD) e do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), de maneira explícita, critérioseliminatórios para obras que veiculem preconceitos à condição social, regional, étnico-racial, degênero, orientação sexual, identidade de gênero, linguagem, condição de deficiência ou qualquer outraforma de discriminação ou de violação de direitos humanos. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) -DF ( N ) - ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 2.54/1] 166 - 34. Inserir na avaliação de livros do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD)e do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), de maneira explícita, critérios eliminatóriospara obras que preconceitos à condição social, regional, étnico-racial, de gênero,veiculemvinculemorientação sexual, identidade de linguagem, condição de deficiência ougênero,gênero migratória,qualquer outra forma de discriminação ou de violação de direitos humanos.humanos bem comocritérios de valorização à diversidade, nas fichas de avaliação de todas as disciplinas e gênerosliterários e inserir em todas as comissões e em especial nas equipes de avaliação do programa nacionaldo livro didático (PNLD) e programa nacional biblioteca da escola (PNBE), representantes dosmovimentos sociais negros, de mulheres e LGBT, que tem acumulo na identificação de formasimplícitas e explícitas de racismo, homo/lesbo/bi/transfobia, preconceitos, discriminações, ódios e

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N )violências e comunidades surdas.- MUNICÍPIOS ( N )

[SP 2.54/2] 166 - 34. Inserir na avaliação de livros do Programa Nacional doe estabelecer critériosLivro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), de maneiradaexplícita, critérios eliminatórios para obras que veiculem preconceitos à condição social, regional,

étnico-racial, de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, linguagem, religiosa, de movimentos condição de deficiência ou qualquer outra forma denegros, indígenas, LGBT, linguística,

discriminação ou de violação de direitos humanos. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) -ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )

  167 - 35. Consolidar a educação escolar no campo, de populações tradicionais,[Parágrafo 2.55]de populações itinerantes, de povos indígenas, povos da floresta, povos das águas e comunidadesquilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, e garantindo asustentabilidade socioambiental e a preservação da identidade cultural; a participação da comunidadena definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas aspráticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue da educaçãoinfantil e anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e emlíngua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para aformação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento educacional especializadocomplementar ou suplementar à escolarização. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.55/1] 167 - 35. Consolidar a educação escolar no campo, de populações tradicionais, depopulações itinerantes, indígenas, da floresta, de povospopulações povospopulações povospopulaçõesdas e comunidades águaságuas, comunidades quilombolas quilombolas,surdas, imigrantes,

respeitando a articulação entre os ambientes escolaresatendimento pedagógico hospitalar e domiciliare e garantindo a sustentabilidade socioambiental e a preservação dacomunitários,comunitáriosidentidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógicae de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares deorganização do tempo; a da oferta bilíngueimplementação de escolas bilíngues educação infantil

e anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenasEducação básicae a reestruturação e a aquisição deem língua portuguesa;surdas, comunidades quilombolas;equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais daeducação; e o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização.X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

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[SP 2.55/2] 167 - 35. Consolidar e criar uma coordenadoria específica dentro dos órgãos executores a educação escolar no campo, de populações tradicionais, de populações itinerantes, de povospara

indígenas, povos da floresta, povos das águas e comunidades quilombolas, respeitando aindígenas,articulação entre os ambientes escolares e comunitários, e garantindo a sustentabilidadesocioambiental e a preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição domodelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturaise as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue da educação infantil ee asseguraranos iniciais do ensino fundamental, em língua materna respeitando também as comunidadesindígenas que historicamente por preconceito do Estado foram obrigadas a perder a língua – que é o

das comunidadescaso de muitos povos do Nordeste e Sudeste -, respeitando os calendários culturaisindígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta

de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e opermanenteatendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização. X1 UNIÃO ( N) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  168 - 36. Assegurar, em regime de colaboração, recursos necessários para a[Parágrafo 2.56]implementação de políticas de diversidade e inclusão voltadas à promoção da inclusão escolar dapopulação em situação de rua. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.56/1] 168 - 36. em regime de colaboração, recursos necessários para aAssegurar,Garantir,implementação de políticas de diversidade e inclusão voltadas à promoção da inclusão escolar dapopulação em situação de rua.rua e vulnerabilidade social, com acompanhamento do educador social.X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  169 - 37. Instituir programas na educação básica e superior, em todas as etapas,[Parágrafo 2.57]níveis e modalidades, que contribuam para uma cultura em direitos humanos, visando aoenfrentamento ao trabalho infantil, ao racismo, ao sexismo, à homofobia e a todas as formas dediscriminação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S)Proposta[SP 2.57/1] 169 - 37. Instituir programas na educação básica e superior, em todas as etapas, níveis emodalidades, que contribuam para uma cultura em direitos humanos, visando enfrentamento aoaootrabalho infantil, ao racismo, ao sexismo, à e a todas ashomofobiahomofobia, ao trabalho infantilformas de discriminação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.57/2] 169 - 37. Instituir programas na educação básica e superior, em todasde formação cidadãas etapas, níveis e modalidades, que contribuam para uma cultura em direitos humanos, visando aoenfrentamento ao trabalho infantil, ao racismo, ao sexismo, à homofobia e a todas as formas dediscriminação. Garantindo a participação nas ações educacionais propiciando a conscientização por

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -meio da comunidade escolar.MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.57/3] 169 - 37. Instituir programas na educação básica e superior, em todas as etapas, níveis emodalidades, que contribuam para uma cultura em direitos humanos, visando ao enfrentamento ao

ao racismo, ao sexismo, à homofobia e a todas as formas de discriminação. X1trabalho infantil,UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  170 - 38. Garantir condições institucionais para o debate e a promoção da[Parágrafo 2.58]diversidade étnico-racial e de gênero, por meio de políticas pedagógicas e de gestão específicas paraeste fim. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta

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[SP 2.58/1] 170 - 38. Garantir institucionais para o debate e acondiçõese implementar condiçõespromoção da diversidade e de étnico-racialétnico-racial, diversidade sexual gênero,gênero identidade

por meio de políticas pedagógicas e de gestão específicas para este fim.de gênero e orientação sexual,X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  171 - 39. Orientar a expansão da oferta de EJA integrada à educação[Parágrafo 2.59]profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimento penais,assegurando a formação especifica dos professores/as e a implementação de diretrizes nacionais emregime de colaboração. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.59/1] 171 - 39. a expansão da oferta de EJA integrada àOrientarGarantir, assegurar e realizareducação profissional, a atender àsde modonas modalidades do ensino fundamental e tambémpessoas privadas de liberdade nos penais, assegurando a formação estabelecimentoestabelecimentos

dos professores/as e a implementação de diretrizes nacionais em regime deespecificaespecíficacolaboração. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

[SP 2.59/2] 171 - 39. Orientar a expansão da oferta de EJA integrada à educação profissional, demodo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimento penais, às pessoas nosassentamentos; áreas rurais; assim como a oferta da EJA para o Ensino Médio na rede publica de

assegurando a formaçãoensino, pessoas com deficiência, aos alunos com necessidades especiaisespecifica dos professores/as e a implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  118 - Os movimentos sociais, que atuam na perspectiva transformadora, reeducam[Parágrafo 2.6]a si e a sociedade e contribuem para a mudança do Estado brasileiro no que se refere ao direito àdiversidade. Ao mesmo tempo, afirmar que a garantia a esse direito não se opõe à luta pela superaçãodas desigualdades sociais. Pelo contrário, colocam em questão a forma desigual pela qual as diferençasvêm sendo historicamente tratadas na sociedade, nas instituições educativas e nas políticas públicas emgeral. Alertam, ainda, para o fato de que, ao desconhecer a riqueza e a complexidade da diversidade,pode-se incorrer no erro de reforçar o papel estruturante do racismo e, desse modo, tratar as diferençasde forma discriminatória, aumentando ainda mais a desigualdade que se propaga pela conjugação derelações assimétricas de classe, étnico-raciais, gênero, diversidade religiosa, idade, orientação sexual,cidade/campo e pela condição física, sensorial ou intelectual.

  172 - 40. Mapear situações de violência, de discriminação, de preconceitos, de[Parágrafo 2.60]práticas de violência e de exploração do trabalho, bem como de consumo de drogas e de gravidezprecoce entre os jovens atendidos por programas de transferência de renda e de educação do ensinofundamental e médio, buscando, em colaboração com a família e com os órgãos públicos de assistênciasocial, saúde e proteção à adolescência e à juventude, formas de atendimento integrado. X1 UNIÃO ( S) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 2.60/1] 172 - 40. MapearColaborar com as greenes de apoio, proteção e assistência no

situações de violência, de discriminação, de preconceitos, de práticas de violência emapeamento dede exploração do trabalho, bem como de consumo de drogas e de gravidez precoce entre os jovensatendidos por programas de transferência de renda e de educação do ensino fundamental e médio,

embuscando,buscando e registrando seus avanços e novas propostas para melhor adaptação,colaboração com a família e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção àadolescência e à juventude,juventude como Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e

formas de atendimento Conselhos Tutelares; garantir integrado.integrado A SER REALIZADO POR X1 UNIÃO ( SUMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, A PRIORI, NAS UNIDADES ESCOLARES.

) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

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[SP 2.60/2] 172 - 40. Mapear situações de violência, de discriminação, de preconceitos, intolerância de práticas de violência e de exploração do trabalho, bem como de consumo dereligiosa, sexual e

drogas e de gravidez precoce entre os jovens atendidos por programas de transferência deindesejada erenda e de educação do ensino fundamental e médio, buscando, em colaboração com a família e comos órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e àsegurança, justiça,juventude, formas de atendimento integrado. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  173 - 41. Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência,[Parágrafo 2.61]para inclusão dos negros, povos indígenas, além de outros extratos sociais historicamente excluídos daeducação superior. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) -MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 2.61/1] 173 - 41. Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência,

para inclusão dos permanência e aprendizado, negros,negros da população negra/afrodescendentes,povos indígenas, além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educação superior.superior, consequentemente, da pós-graduação; a implementação e garantia em todo o sistema deensino do uso do nome social e cobrar para que haja uma resolução do CNE que defina diretrizescurriculares nacionais que garantam o respeito aos direitos humanos da população LGBTT,

X1 UNIÃO ( S ) - X2promovendo igualdade de oportunidades, de acordo com a legislação vigente.FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )

[SP 2.61/2] 173 - 41. Garantir financiamento específico às políticas de acesso ee gestão transparentepermanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, étnico social, linguagem, de baixa renda,pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação,

além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educaçãoquilombolas, povo surdosuperior. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )

  [Parágrafo Novo]Proposta[SP 2.62/1] Garantir políticas e recursos públicos para cumprir os dispositivos do estatuto das pessoascom deficiência com a sua inclusão no processo educativo, por meio de medidas educacionais desaúde e judiciais extensivas às famílias, sendo corresponsabilidade entre os entes federados.

[SP 2.62/10] Inserir (INCENTIVAR) o exercício da capoeira, bem como seus fundamentos teóricos,práticos e filosóficos no ambiente educacional público e privado, ministrado por mestres ou professorcapoeirista apto ao desenvolvimento, valorização e promoção do patrimônio imaterial e culturalafro-brasileira, amparado pelo artigo 22 parágrafo 2º do Estatuto da Igualdade Racial.

[SP 2.62/11] Garantir que a formação sobre a Lei 11.645.08 seja dada pelos próprios indígenas quetenham competência e conhecimento da realidade que se aplica a Lei e/ou em segundo caso porpessoas que atuam nesse segmento e tenham atuação com povos indígenas tanto de aldeia como decontexto urbano. O material didático tem que ser feito na temática indígena e adquirido pelasPrefeituras e Governos Estadual e Federal, adquiridos com orientação e consultoria dos povosindígenas e de pessoas que com eles atuam, tanto em aldeias como no contexto urbano, para se aplicarna realidade local de cada cidade.

[SP 2.62/12] Garantir que a formação sobre a Lei 11.645.08 seja dada pelos próprios indígenas quetenham competência e conhecimento da realidade que se aplica a Lei e/ou em segundo caso porpessoas que atuam nesse segmento e tenham atuação com povos indígenas tanto de aldeia como decontexto urbano. O material didático tem que ser feito na temática indígena e adquirido pelasPrefeituras e Governos Estadual e Federal, adquiridos com orientação e consultoria dos povosindígenas e de pessoas que com eles atuam, tanto em aldeias como no contexto urbano, para se aplicarna realidade local de cada cidade.

[SP 2.62/13] Assegurar, em regime de colaboração, nas três esferas, recursos necessários para

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formação continuada de gestores e profissionais da educação (efetivos, temporários ou terceirizados)em acordo com o Plano Nacional de Educação (para Relações Etnicorracial, de gênero e diversidadesexual) em modalidade presente e a distância com as entidades e os movimentos que possuemconhecimentos de temáticas: negros, LGBT, indígenas, ciganos, mulheres, surdos).

[SP 2.62/14] No reconhecimento e manutenção da diversidade, com vistas à superação da segregaçãodas pessoas com deficiência, das desigualdades sociais, étnico-raciais, de gênero e de orientaçãosexual; garantir a participação das comunidades escolares nos princípios da gestão democrática, naelaboração de políticas de educação para a disponibilização e adequação dos recursos de ensino eaprendizagem que respeitem suas identidades e realidades específicas.

[SP 2.62/15] A valorização e garantia da educação do campo, quilombola e escolar indígena devepartir de uma visão que articule ao desenvolvimento sustentável sem que se retirem sua autonomia esuas identidades específicas, garantindo recursos físicos e humanos integrados aos seus territórios eambientes.

[SP 2.62/16] Assegurar recursos necessários para o apoio estudantil e bolsa permanência para todos osestudantes do ensino superior que tiveram acesso por cotas socioeconômicas e para os demaisestudantes em vulnerabilidade nas mesmas condições dos cotistas, independente da carga horária docurso.

[SP 2.62/17] As avaliações internas e externas devem considerar a diversidade, com suasespecialidades, garantindo acesso para todos os tipos de deficiências e transtornos que necessitam deadequação especificas para esta avaliação.

[SP 2.62/18] Estabelecer parcerias entre a saúde e a educação, garantindo avaliação e atendimentoclínico terapêutico a todos que necessitam de acompanhamento especializado.

[SP 2.62/19] Garantir a oferta de educação bilíngue, em língua de sinais brasileira (LIBRAS) comoprimeira língua e na modalidade da língua portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos edeficientes auditivos de 0 a 17 anos, em escolas de classes bilíngues e em escolas exclusivas, nostermos do artigo do Decreto 5.626/2005 e dos artigos 24 e 30 da Convenção dos Direitos das Pessoascom Deficiência, bem como a adoção do sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos.

[SP 2.62/2] Garantir a presença de profissional capacitado nas salas de ensino regular quando hámatrículas de alunos com necessidades educacionais especiais, visando desenvolver aspotencialidades dos alunos.

[SP 2.62/20] Cobrar da Secretaria Estadual de Educação para a implementação imediata no currículossobre a lei 10639 e 11.645 para o Ensino Médio e que tenham a inclusão dos temas Direitos Humanose Gênero para o enfretamento e orangeução da desigualdade de gênero, étnico racial e religiosa eeliminando assim conteúdos sexistas, machista, racista no seus conteúdos de educação.

[SP 2.62/21] Garantir espaços de cuidados e recreação para crianças com idade inferior a 12 anos emtodas as atividades de conferencias de educação em todos os níveis de governo.

[SP 2.62/22] Garantir recursos públicos e implementar políticas e atendimento educacionalespecializado complementar e suplementar a escolarização ou recuperação de estudantes queapresentam dificuldade de aprendizagem ou defasagem que não se enquadram no quadro da educaçãoespecial, em todos os anos do ensino fundamental e ensino médio.

[SP 2.62/23] É necessário que tenhamos serviços permanentes nas EU de especialistas como:Psicopedagogos, Psicólogos, fonoaudiólogos, visita semanal do conselho tutelar.

[SP 2.62/24] Garantir que os projetos político-pedagógicos sejam coletivamente elaborados eatualizados anualmente de acordo com as necessidades escolares locais e que sejam aplicados,evitando dissensões, preconceitos e segregações de toda forma.

[SP 2.62/25] Promover em escolas de ensino regular e educação especial atividades que proporcioneconvívio social harmonioso com respeito às diferenças (esporte, cultura, lazer, cidadania, educação notrânsito e outros).

[SP 2.62/26] Promover e garantir a educação escolar na modalidade de educação especial às pessoascom deficiência e transtornos globais de desenvolvimento, cujas necessidades de apoio intensos as

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escolas comuns não consigam prover.

[SP 2.62/27] Garantir o funcionamento de escolas especiais de boa qualidade para os casos dedeficiência intelectual, múltipla e para outras deficiências cuja complexidade exigir ambientesespecíficos para o desenvolvimento integral e integrado de seus usuários. Garantir, igualmente, asescolas e classes bilíngues para surdos, nas quais a libras seja a primeira língua, língua de instrução ecomunicação e a língua portuguesa, na modalidade escrita, seja a segunda língua, com professores eprofissionais bilíngues, surdos e ouvintes. a escolha da própria pessoa com deficiência e/ou de seusfamiliares deve ser reconhecida e respeitada, considerando-se que há a possibilidade de matrícula nasescolas comuns de ensino regular, com apoio especializado.

[SP 2.62/28] Garantir a manutenção e constante aprimoramento das escolas e classes bilíngues parasurdos, de acordo com as demandas locais, ampliando a oferta, sempre que necessário, tanto em vagasquanto em níveis e modalidade de ensino, considerando a especificidade linguística e cultural dossurdos falantes da LIBRAS como primeira língua e da língua portuguesa como segunda língua em suamodalidade escrita, bem como a garantia de acessibilidade arquitetônica, comunicativa,informativa,nos materiais e recursos didáticos pedagógicos e nos transportes.

[SP 2.62/29] Garantia da efetivação e da difusão dos princípios de laicidade.

[SP 2.62/3] Orientar e garantir a expansão da oferta de EJA integrada à educação profissional paraatender pessoas com deficiência.

[SP 2.62/30] Promover políticas e programas educacionais para a conscientização da sociedadeefetivando a inclusão social de pessoas com deficiência.

[SP 2.62/31] Incluir para o atendimento educacional especializado todas as pessoas com TranstornosEspecíficos Funcionais (TEF) ou seja - todos com TDAH, discalculia, transtornos mentais, transtornode conduta, etc.

[SP 2.62/32] Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementarà escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altashabilidades/superdotação, matriculados na orangee pública de ensino regular. Garantir escolas eclasses bilíngues para surdos, nas quais a Libras seja a primeira Língua de instrução e comunicação ea Língua Portuguesa, na modalidade escrita, seja a segunda língua, com professores e outros destaquesbilíngues, em todos os níveis de educação, respeitando o Decreto 5.626/05, Lei nº 10.436/2012 e osartigos 22, 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, contemplando apresença de professores que tenham formação bilíngue. Garantir, também, acessibilidadearquitetônica, linguística, nas comunicações, nas informações, nos materiais didáticos e nostransportes, a oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextos educacionaisinclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, informações, nos materiaisdidáticos e nos transportes.

[SP 2.62/33] Ampliação do currículo formal com objetivo de: valorizar Disciplinas ligadas àformação humana e ética dos sujeitos Sociais: arte, educação, ética, dança, expressões culturais eArtísticas

[SP 2.62/34] Aprofundar o debate sobre violência na escola, pensando em uma melhor mediação deconflito e garantindo os espaços de discussão e exercícios do direito à cidadania.

[SP 2.62/35] Desenvolver e consolidar políticas de produção e disseminação de materiais,equipamentos, instrumentos e tecnologias destinadas à educação para as bibliotecas de EducaçãoBásica, que promovam a igualdade social e de gênero; direitos reprodutivos e das pessoas comdeficiência. E que também contemplem a educação ambiental, a realidade dos povos do campo, dosindígenas, dos ciganos, dos quilombolas e da educação ao longo da vida, respeitando e valorizando asespecificidades da juventude, dos adultos e idosos, garantindo, a todos, a acessibilidade.

[SP 2.62/36] Promoção de formação continuada para professores nos vários níveis de modalidadecom extensão aos demais funcionários das instituições de ensino no que tange as políticas públicasvoltadas à diversidade, justiça social, direitos humanos e inclusão.

[SP 2.62/37] Promover a educação inclusiva direcionada às pessoas com deficiência, dificuldades de

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aprendizagem, avaliações de níveis municipal, estadual e federal, material adaptado condizente comcada necessidade física, psíquica, auditiva, visual do aluno, com apoio do profissional da área.

[SP 2.62/38] PROPOSTAS COM ÊNFASE NA ECONOMIA SOLIDÁRIA a). Inserir as práticas evalores do consumo ético, consciente e responsável e da Economia Solidária, nos currículos e projetospedagógicos, de forma transversal e interdisciplinar, nos vários níveis de ensino infantil, fundamental,médio, e superior. Deve-se considerar, ainda, a ampliação da inserção da Economia Solidária nosprogramas existentes, voltados para a elevação de escolaridade (MOVA e EJA) e qualificação social eprofissional, garantindo a formação de cidadãos ao longo da vida. b). Promover oportunidades deformação de cidadãos de todas as faixas etárias para o consumo ético solidário e responsável por meioda proposição de serviços (debates, atividades, programas de ensino) em educação para o consumodentro e fora da grade curricular, elaborado a partir do conhecimento acumulado sobrecomportamentos adequados de consumo (de acordo com a proposta da Economia Solidária). c).Integrar ações de formação em Consumo Ético, Consciente e Responsável, por meio da articulação deiniciativas em andamento em todo o município. d). Debater a questão do consumo consciente e sobre“uma outra economia é possível”, diferente da lógica do modelo econômico atual, com adolescentesno ensino médio. e). Incluir o tema Economia Solidária no Currículo Escolar das Unidades Escolaresde Ensino Fundamental e Médio. f). Promover periodicamente cursos de formação continuada paraprofessores da orangee municipal, estadual e federal pública e privada de ensino, bem como demaisservidores públicos municipais ligados direta ou indiretamente a processos educativos escolares e nãoescolares. g). Fomentar produção de material didático e paradidático, tais como livros, documentários,CDs explicativos, entre outros, ligados à educação para a economia solidária e consumo responsável,ético, consciente, justo. h). Buscar gestão colaborativa entre os entes federados, bem como integraçãoentre as políticas públicas municipais, estaduais e federal. i). Implantar e implementar Programas deFormação de Consumo Ético, Consciente e Responsável e de Economia Solidária, para trabalhadoresde Empreendimentos de Economia Solidária, professores da orangee pública e privada, gestores depolíticas públicas, educadores do EJA e MOVA, etc. Neste Programa serão atendidosempreendimentos econômicos solidários, priorizando como temas de formação os princípios daECOSOL, autogestão, qualidade da produção, finanças, comercialização para mercados diversos,design, elaboração de projetos, cálculo de custos de produção e captação de recursos. Os processosformativos de gestores públicos em economia solidária, focando principalmente os funcionáriospúblicos de carreira, envolvendo instituições de ensino e as escolas de governo, deverão ter asseguintes finalidades: ampliar o quadro técnico dos órgãos públicos para atuação em economiasolidária; fortalecer a integração e intersetorialidade da economia solidária com outras políticaspúblicas; aprimorar a formulação, gestão, execução e avaliação participativas de políticas públicasapropriadas à realidade dos empreendimentos econômicos solidários; subsidiar e facilitar os processosde diálogos e participação social, considerando a autonomia e as especificidades dos atores envolvidosnesses processos. Debater Economia Solidária com toda a sociedade, de forma a instruir à sociedadeda importância deste tema. j). Implementar assessorias e cursos de qualificação para educadores deescola regular, EJA e MOVA, envolvendo a temática de Economia Solidária em parceria com poderpúblico e universidade. k). Incluir Economia Solidária no currículo de EJA e MOVA, na perspectivade discussões sobre o mundo do trabalho na atualidade e a perspectiva de que outra economia épossível. l). Incluir na grade curricular no ensino médio a formação em Economia Solidária, comoalternativa concreta do primeiro emprego. m). Propor um plano de expansão da qualificaçãoprofissional em Economia Solidária, que considere o desenvolvimento local e regional, agregandotambém a questão do primeiro emprego. n). Estimular e fomentar formação em Economia Solidáriapor meio de arte e cultura, dentro e fora da escola. o). Criar estratégias para aprimorar a relação entreUniversidades e sociedade, por meio da pesquisa, formação e extensão considerando as necessidadesde empreendimentos econômicos solidários, e as necessidades das orangees de educação domunicípio. p). Incentivar o protagonismo infantojuvenil e do idoso dentro do ambiente escolar comoforma de buscar uma gestão mais participativa e colaborativa na escola, exercitando os princípios daeconomia solidária de cooperação e solidariedade.

[SP 2.62/39] Cumprindo as Leis 10.639 e 11.645, incluir nos materiais didáticos e paradidáticosoficiais produzidos e aprovados pelo MEC para todo o ensino básico, o conteúdo de História da

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África, afro brasileira e ameríndia, de forma coerente historicamente e sem a propagação deestereótipos.

[SP 2.62/4] Que seja contemplada a linguagem não sexista no documento final da II CONAE.

[SP 2.62/40] Garantir medidas curriculares que atendam as necessidades educacionais dos alunos comdeficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação.

[SP 2.62/41] Implementar políticas públicas para a conscientização dos profissionais da educação emrelação às famílias homoafetivas.

[SP 2.62/42] Criar comissões ou grupos fiscalizadores da implementação e desenvolvimento dos itensabordados.

[SP 2.62/43] Incluir e garantir que estudantes que apresentem transtornos, dificuldades deaprendizagem façam parte do corpo deiscente que necessita de atendimento educacionalespecializado.

[SP 2.62/44] Criar e implementar politicas publicas que efetivamente identifiquem e realizem oatendimento educacional especializado para os alunos com altas habilidades/superdotação.

[SP 2.62/45] Garantir que todas as pessoas em idade escolar tenham acesso a educação básica dequalidade e que sejam respeitadas em sua diversidade de gênero, de cultura, linguística, de condiçãosocioeconômica e de origem. Nenhuma condição particular pode constituir, em hipótese alguma ,impedimento para a consolidação do acesso universal á educação.

[SP 2.62/46] Criar, incentivar, e fortalecer, com apoio financeiro, o uso do espaço escolar paraatividade de recreação, formação e convivência que objetivem, a partir da articulação entre os setoresde saúde, educação, cultura, esporte e trabalho, a inserção do aluno e da comunidade na orangeesócio-assistencial.

[SP 2.62/47] Promover e garantir ações continuadas de formação de professores e sensibilização dacomunidade escolar que abordem o combate a discriminação etnico-racial, linguística, de orientaçãosexual, de gênero e identidade de gênero, contra migrantes, contra a população cigana, crianças,jovens, adultos, idosos, população em situação de rua e pessoas com deficiência.

[SP 2.62/48] Promover ampla discussão sobre os assuntos que envolvam diversidade e preconceitonas escolas, com materiais didáticos que contenham imagens não-estereotipadas, considerando adiversidade e a pluralidade cultural e promovendo ampla divulgação das leis referentes ao assunto.

[SP 2.62/49] Inserir na bibliografia de concursos públicos da Secretaria Municipal de Educação atemática da diversidade étnico-racial, de orientação sexual, de gênero, de identidade de gênero, demigrantes, de população cigana, surdos, de crianças, de jovens, de adultos, de idosos, de populaçãoem situação de rua e de pessoas com deficiência.

[SP 2.62/5] Constituir centros de apoio às escolas com equipe de apoio multidisciplinar paraatendimento às questões de natureza psicológica-emocional-cognitiva e o social, buscando garantir ainclusão e o respeito e a valorização das diferenças, sem qualquer forma de preconceito oudiscriminação, contribuindo para assegurar um local livre e seguro para o desenvolvimento de sujeitosautônomos, participativos, cooperativos e solidários.

[SP 2.62/50] Garantir a orangeução de alunos por sala de aula como forma de viabilizar uma educaçãoescolar inclusiva.

[SP 2.62/51] Criar iniciativas de Educação Popular em direitos humanos e fomentar as já existentes.

[SP 2.62/52] Regulamentar e fiscalizar o principio da educação publica laica, em especial na orangeeconveniada de educação infantil.

[SP 2.62/53] Assegurar o direito ao uso do nome social para pessoas travestis e transexuais na orangeemunicipal de ensino.

[SP 2.62/54] Garantir as especificidades do publico LGBT nas escolas, destacando-se o acesso dostransexuais e travestis ao banheiro de acordo com sua identidade de gênero.

[SP 2.62/55] Oferecer atividades de reforço escolar bilíngue e aulas complementares de portuguêspara estrangeiros no contra turno escolar, em unidades educacionais com grande concentração de

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migrantes, bem como em cidades com grande contingente de estrangeiros (próximas ou não da linhafronteira).

[SP 2.62/56] Acelerar o reconhecimento e a validação de diplomas conferidos por instituições deensino básico e superior estrangeiras a migrantes e brasileiros formados no exterior.

[SP 2.62/57] Oferecer modalidades de ensino que atendam as demandas de formação da pessoa idosa,considerando as especificidades deste publico, tais como as universidades abertas do idoso e oscentros de referencia e pesquisa, que abordem temas como a saúde do idoso, o respeito e a orangeuçãoda violência contra a pessoa idosa e a valorização de suas experiências e histórias de vida

[SP 2.62/58] Orientar a expansão da oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) integrada àeducação profissional, de modo a atender ás necessidades da população em situação de rua.

[SP 2.62/59] Promover políticas e programas públicos, que incentivem o envolvimento daescola/família, em todos os níveis de ensino.

[SP 2.62/6] Criar mecanismos para responsabilizar o descumprimento das legislações existentesvoltados à diversidade escolar.

[SP 2.62/60] Inserir no sistema educacional núcleos multiprofissionais formadas por psicólogos,piscopedagogos, assistente social, fonodiologo, entre outros, garantido o atendimento de qualidade emnúmero suficiente ao atendimento da demanda.

[SP 2.62/61] Que em todas as unidades de sistema penitenciário haja garantia de oferta de educação,na modalidade EJA, nos três turnos.

[SP 2.62/62] Garantir dentro das politicas de valorização e formação dos profissionais da educaçãoque as pesquisas referentes as discussões que englobam toda a diversidade contemplada neste eixo, etransformadas em dissertações e teses de mestrado e/ou doutorado, sejam fator de promoção e/ouevolução funcional pela via acadêmica.

[SP 2.62/63] Incluir nos regimentos internos das unidades escolares o respeito a diversidade cultural,social, sexual e individual. Discutir o tema em HTC´s e formação de professores.

[SP 2.62/64] Garantir as escolas publicas equipes de apoio multidisciplinar para atendimento àsquestões de natureza psicológica-emocional-cognetiva e o social, buscando garantir a inclusão e orespeito e a valorização das diferenças, sem forma de preconceito ou discriminação, contribuindo paraassegurar um local livre e seguro para os sujeitos autônomos, participativos, cooperativos e solidários.

[SP 2.62/65] Prover escolas de material pedagógico, para professores e alunos, com conteúdo diversossobre as temáticas relativas ao preconceito, as desigualdades e a diversidade.

[SP 2.62/66] Garantir o acesso a educação e a permanência nos sistemas de ensino as crianças,adolescentes e adultos resgatados do trabalho infantil e no trabalho análogo a escravidão.

[SP 2.62/67] Garantir, de forma obrigatória, um núcleo de gestão de implementação da igualdadeetnico-racial em todas as secretarias de Educação, assim como em todas as diretorias de ensino eregionais de educação (Estaduais e Municipais) com o objetivo de implementar, orientar, planejar esupervisionar as ações relacionadas a Lei 10.639/03 e 11.645/08 . Visando assim garantir adiversidade cultural.

[SP 2.62/68] Garantir o atendimento pedagógico domiciliar e hospitalar de qualidade às crianças,jovens e adultos matriculados ou não nos sistemas de ensino regular, no âmbito da educação básica eque se encontram impossibilitados de frequentar escola, temprariamente ou permanentemente.

[SP 2.62/69] Instituir e garantir recursos públicos, por meio do regime de colaboração, para arealização de feiras distritais e/ou regionais de educação, ciências, inovação, economia solidária edesenvolvimento sustentável objetivando: a) a fixação do conhecimento humano e a aplicabilidade dametodologia cientifica, nas etapas e modalidades nos últimos anos do Ensino Fundamental e noEnsino Médio. b) consolidar no processo pedagógico a articulação entre os Sistema Nacional deEducação, Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) objetivando

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empoderamento familiar por meio da vivência de projetos de pesquisas e embriões de TCC nos quaisos estudantes e professores terão o local de moradia e de estudo como objetos e objetivos de olharcientifico.

[SP 2.62/7] Assegurar que os entes federados, por meio dos poderes excutivo, legislativo, judiciário,foruns da sociedade civil, amplo estudo e debate do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) egarantam revisão dos seus dispositivos legais.

[SP 2.62/70] A criação de um Forum Nacional de Assuntos relacionados ao ensino de História eCultura Indígena.

[SP 2.62/71] Garantir dotação orçamentária para implementação, manutenção e ampliação daEducação Escolar Indígena em todas as esferas públicas.

[SP 2.62/72] Garantir a implementação de ensino infantil indígena municipal nas regiões solicitadaspelos povos indígenas.

[SP 2.62/73] Garantir a criação e financiamento de núcleos e linhas de pesquisas sobre a história ecultura indígena nos cursos de graduação, pós graduação e lacto senso e stricto senso.

[SP 2.62/74] Integrar os indígenas como membros nos Conselhos Municipais e Estaduais em âmbitoNacional.

[SP 2.62/75] Implementar um papel ativo do Estado no estimulo à manifestação da demanda socialpor educação de jovens e adultos no país, por meio de estratégias de mobilização social, comunicação,chamadas públicas e formação de gestores educacionais, destinadas a promover o direito humano àEJA na agenda pública e sua concretização nas políticas educacionais, garantindo a diversificação deofertas educativas.

[SP 2.62/76] Garantir políticas públicas de estímulo à fixação de profissionais de educação emunidades educacionais, favorecendo o fortalecimento do trabalho coletivo e dos vínculos com acomunidade escolar, por meio de benefícios na remuneração docente e, com maior intensidade,promover politicas que atraiam e fixem profissionais de educação concursados/as, com formaçãoadequada e, preferencialmente, experientes na função docente em áreas com baixos indicadoressociais, espaços de medidas socioeducativas e instituições prisionais.

[SP 2.62/77] Elaborar normativa nacional pelo Conselho Nacional de Educação que estabeleça limitesnegativos às manifestações religiosas em instituições educativas, visando proteger o princípioconstitucional da laicidade, garantir o direito humano à liberdade religiosa e a não professar nenhumareligião; coibir práticas proselitistas e de intolerância religiosa, racismo, sexismo, homofobia,lesbofobia, transfobia, discriminação contra pessoas com deficiências, entre outras; promover oexercício profissional de gestores educacionais e docentes, comprometido com a garantia de direitohumano à educação de todos/todas, sem discriminação; e limitar a apropriação privada dos espaçõeseducativos públicos por pessoas ou grupos vinculados a determinadas denominações religiosas.

[SP 2.62/78] Produzir, tratar e disseminar anualmente informações desagregadas e cruzadas sobre asdesigualdades educacionais (renda, gênero, raça, etnia, campo/cidade, regiões do país, deficiências,idade etc) por meio do Inep, em articulação com outros institutos de pesquisa gorvenamentais,universidades e organizações da sociedade civil, visando captar as mudanças e as permanências narealidade sociais e os impactos das políticas educacionais. Realizar censos específicos sobre a situaçãoeducacional das Travestis e Transgêneros; Crianças, Adolescentes, jovens e Adultos em situação dehospitalização; Crianças e Adolescentes em Medidas Socioeducativas; Pessoas encarceradas;Moradores de Rua; Ciganos; entre outros. Qualificar o preenchimento do quesito cor/raça no CensoEscolar, em diálogo com universidades e organizações da sociedade civil, realizando a formação degestores educacionais e escolares e das equipes das secretarias das Instituições educativas.

[SP 2.62/79] Aprimorar a Política de Avaliação Educacional visando que ela induza a implementaçãodo conjunto das Diretrizes Nacionais aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, capte a situaçãodos insumos (condições concretas de atendimento) e o impacto das desigualdades sociais que marcamos diferentes contextos educacionais e valorize as vozes dos sujeitos das comunidades escolares pormeio de processos de avaliação participativa escolar e da política educacional.

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[SP 2.62/8] Inserir na Educação inicial o dialeto Africano e Indígena.

[SP 2.62/80] Estabelecer metas de equalização nos planos municipais e estaduais de educação queprevejam, ao menos, a diminuição em 60%das desigualdades educacionais (de renda, raça, etnia,região, gênero, diversidade sexual, deficiência, campo/cidade, centro/periferia, idade etc) na década apartir da melhoria de indicadores de acesso, permanência e condições da oferta educativa daspopulações discriminadas e/ou dos territórios com os piores indicadores sociais.

[SP 2.62/81] Regulamentar o regime de colaboração, garantir o financiamento e aprimorar ascondições institucionais de implementação das políticas de diversidade, justiça social, promoção dosdireitos humanos e inclusão social, como integrantes do conjunto das políticas educacionais, com ainstitucionalização de programas e políticas; equipes concursadas, com formação adequadas ecapacidade de execução, de negociação e de construção e sustentação de novas institucionalidades;fóruns com participação regular da sociedade civil, com incidência efetiva na formulação,planejamento e avaliação das políticas educacionais.

[SP 2.62/82] Elaborar Diretrizes Nacionais, pelo Conselho Nacional de Educação, sobre gênero ediversidade sexual na educação básica e superior; educação em espaços de medidas socioeducativas; enormativa nacional sobre o lugar dos sistemas educacionais na implementação das orangeesintersetoriais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, previstas no Estatuto da Criança edo Adolescente. (1990) Garantir que o Ensino Superior público e privado assuma o seu papel naimplementação do conjunto das Diretrizes, referencias e Parâmetros Nacionais destinados à educaçãobásica e ao ensino superior, aprovados pelo Conselho Nacional de Educação, sobretudo no que serefere a sua efetivação nos currículos de formação inicial e continuada de profissionais de educação.

[SP 2.62/83] Reverter o fechamento das escolas do campo, retomando a ampliação da oferta educativade qualidade para crianças, adolescentes, jovens e adultos, próximas aos locais de moradia, bem comoassegurar a permanência das escolas do campo com recursos financeiros, humanos e valorização daidentidade do campo. O fechamento das escolas do campos é vetado sem que haja amplo debate coma comunidade e movimentos sociais do campo, de forma a superar as profundas desigualdades entreáreas urbanas e rurais do país.

[SP 2.62/84] Garantir espaços de cuidados e recreação para crianças com idade inferior a 12 anos emtodas as atividades de conferências de educação em todos os níveis de governo.

[SP 2.62/85] Promover um espaço social livre para discussões, estudos e encontros em espaçoseducacionais e culturais para o apoio sistemático as pessoas com deficiências, familiares e quaisquerpessoas interessadas na multiplicação das ideias e informações, bem como para a promoção e difusãode cursos num espaço de construção politica, social e cultura. Constituir de forma estruturada nosCEUs, pontos permanentes de apoio e incentivo aos grupos formados e ao surgimento de novostópicos de discussão.

[SP 2.62/86] Em parceria com os sistemas de ensino, as instituições de educação tecnológica, asinstituições de educação superior e demais entidades defensoras dos direitos educacionais elinguísticos dos surdos e com reconhecida oferta de educação para esse publico, elaborar um plano deação: (I) para a formação inicial e continuada de educadores e gestores bilíngues (LIBRAS ePortuguês como segunda língua): (II) Para construção e disponibilização de material didáticopedagógico bilíngue, com libras e a língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua,atentando-se as especificidades dos surdos-cegos, promovendo a escrita braile e em letra ampliada;(III) Para a elaboração e disponibilização de materiais de apoio a implantação da infraestrutura física etecnológica nas classes e escolas bilíngues onde a libras e a língua portuguesa escrita sejam línguas deinstrução.

[SP 2.62/87] Garantir a contração ou abertura de concursos para cuidadores em todas as orangeesonde esses profissionais ainda não estejam presentes, garantir cursos de capacitação para servidores dofuncionalismo para receber pessoas com deficiência nas escolas; garantir capacitação em libras paraservidores públicos, especialmente da educação, aumentar a frota de transporte adaptado gratuito paratransporte das pessoas com deficiência, garantir o desenvolvimento das atividades físicas e esportesadaptados para alunos com deficiência, acompanhado de respectiva formação de professores, contratar

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ou abrir curso para tradutores interpretes de língua de sinais (TILS) para alunos surdos,guias-interpretes para alunos com surdocegueira e instrutores mediadores para alunos com deficiênciamúltipla nas escolas. Esses profissionais atuam dentro de sala de aula, diferentemente do cuidador,que apoia a higiene e alimentação dos alunos que não tem independência para tal.

[SP 2.62/88] Incentivar a permanecia de alunos com deficiência em sala comum, mas garantir oacesso a salas de atendimento especifico nas diversas necessidades com atenção ao surdo-cego quenecessita, não só de um instrutor-mediador, mas de uma escola cuja acessibilidade física, decomunicação e intelectual esteja garantida

[SP 2.62/89] Garantir a implementação dos conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígenanos currículos e ações adicionais nos termos da lei nº 10.639/03 e da lei nº 11.645/08 assegurando aobrigatoriedade dessas diretrizes, sobretudo nos currículos dos cursos de pedagogia e licenciatura dasuniversidades publicas e privadas, no ensino médio, na modalidade normal e na formação dosprofessores na educação superior.

[SP 2.62/9] INTRODUZIR E GARANTIR na matriz curricular do curso de licenciatura de educaçãofísica, um semestre com a disciplina relacionada à teoria e prática da capoeira ministrada por mestree/ou professor capoeirista apto ao desenvolvimento, valorização e promoção do patrimônio imaterial ecultural garantindo a formação e qualificação dos profissionais de educação que atuarem na EducaçãoInfantil, no Ensino Fundamental e Médio.

[SP 2.62/90] Garantir no ensino superior a promoção de pesquisa e ensino obrigatório de disciplinareferente as matrizes culturais indígenas, negras, da diversidade e das minorias citadas no eixo 2 emcursos nos diversos níveis de educação. Não somente em cursos de extensão, tampouco em demandasbibliográficas e citações, mas na real significância epistemológica e ontológica do conhecimentoconstruído destes estes, os quais não são o segmento academicista, catedrático das estruturasmodernizantes da ocidentalidade branca, europeia e judaico-cristã.

[SP 2.62/91] Garantir o funcionamento de escolas especiais de boa qualidade para os casos dedeficiência intelectual, múltipla e para outras deficiências cuja complexidade exigir ambientesespecíficos para o desenvolvimento integral e integrado de seus usuários. Garantir, igualmente, asescolas e classes bilíngues para surdos, nas quais as LIBRAS seja a primeira língua de instrução ecomunicação e a língua portuguesa, na modalidade escrita, seja a segunda língua, com professores eprofissionais bilíngues, surdos e ouvintes. A escolha da própria pessoa com deficiência e/ou de seusfamiliares deve ser reconhecida e respeitada, considerando-se que há a possibilidade de matrícula nasescolas comuns de ensino regular, com apoio especializado. (Conforme o que foi aprovado naConferência Nacional da Pessoa com Deficiência, 2012).

[SP 2.62/92] Garantir a capacitação dos/as trabalhadores/as de todas as unidades de ensino sobre atemática da drogadição, com base na lei federal 10216/2001 e nas mais avançadas praticas deorangeução de danos.

[SP 2.62/93] Criar iniciativas e fomentar as já existentes de educação popular em direitos humanos edireitos humanos das mulheres especificamente, com base na lei federal 11340/2006, Conferência deViena (ONU 1993), Convenção para eliminar todas as formas de discriminação contra mulher(CEDAW, 1979), Convenção de Belém do Pará (1994), Conferencia Mundial sobre oDesenvolvimento e População do Cairo (1994) e Quarta Conferencia Mundial sobre a mulher (1995),essas Convenções, Leis e Tratados podem ser acrescentados no item 150 do documento após o termoEstatuto da Criança e do Adolescente.

[SP 2.62/94] Garantir transporte escolar gratuito para estudantes, cadeirantes ou com mobilidadeorangeuzida, com especial atenção as/aos estudantes da EJA (Educação de Jovens e Adultos).

[SP 2.62/95] Assegurar o direito ao uso do nome social para pessoas (independente da faixa etária)travestis e transexuais na orangee de ensino e garantir as especificidades desse público como destaqueao acesso a banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero.

[SP 2.62/96] Inclusão de disciplinas obrigatórias que propiciem a reflexão a respeito das temáticas degênero, identidade de gênero, orientação sexual e os currículos dos cursos superiores, com especialatenção aos de Direito, de Saúde, de Educação (inclusive todas as licenciaturas).

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[0]  119 - As questões da diversidade, do trato ético e democrático das diferenças, da[Parágrafo 2.7]superação de práticas pedagógicas discriminatórias e excludentes se articulam com a construção dajustiça social, a inclusão e os direitos humanos.

  120 - Assim, as políticas educacionais voltadas ao direito e ao reconhecimento à[Parágrafo 2.8]diversidade estão interligadas à garantia dos direitos sociais e humanos e à construção de umaeducação inclusiva. Faz-se necessária a realização de políticas, programas e ações concretas ecolaborativas entre os entes federados, garantindo que os currículos, os projetos político-pedagógico,os planos de desenvolvimento institucional, dentre outros, considerem e contemplem a relação entrediversidade, identidade étnico racial, igualdade social, inclusão e direitos humanos.

  121 - Essas políticas deverão viabilizar a participação da sociedade no debate e na[Parágrafo 2.9]elaboração das propostas a serem implementadas. Para isso, faz-se necessária a construção de canais dediálogo, participação e parceria, envolvendo os movimentos sociais. A garantia de participação dasociedade é fundamental para a democratização dos fóruns de decisão e das políticas públicas, cujoprocesso de implementação requer efetivo controle social e transparência.

  175 - A proposição e materialização de uma política nacional de educação, no[Parágrafo 3.1]âmbito de um SNE, implicam compreender e articular as políticas de trabalho, educaçãoedesenvolvimento sustentável, assim como suas interfaces com os atuais contextos, processos e ações doEstado e da sociedade civil organizada nas áreas de cultura,ciência e tecnologia, meio ambiente,desporto e saúde.

  184 - Entre as diretrizes e ações para a sustentabilidade ambiental, faz-se[Parágrafo 3.10]necessário repensar os marcos legais, sobretudo aqueles que regulam as interações produtivas nocampo e na cidade e que permitem ou dificultam a produção e transferência de tecnologia,financiamento da inovação, construção de parcerias e outras formas de intercâmbio político, comerciale científico. Impõe-se, sobretudo, o aprofundamento da reflexão sobre esses marcos legais e comoaliálos à construção da política de desenvolvimento sustentável, com a erradicação da pobreza.

  185 - É fundamental ampliar a discussão sobre os projetos de desenvolvimento[Parágrafo 3.11]social que elaboram novas maneiras de lidar com os recursos naturais no País, de modo que os projetosde desenvolvimento e tecnologias sociais possam ser investigados, construídos e implantados, emconsonância com os compromissos de uma economia sustentável e inclusiva, contribuindo para umasociedade menos desigual, mais produtiva e integrada aos seus contextos históricos, culturais,educacionais e naturais.

  186 - A articulação entre trabalho, educação e desenvolvimentos sustentável[Parágrafo 3.12]implica avançar nas concepções e nas politicas setoriais e interssetoriais, visando: a) a partir de umaconcepção ampla de trabalho, formar profissionais capazes de atuar critica e autonomamente, noenfretamento da desigualdade social e diferentes formas de exclusão, do trabalho precário, dadestruição do meio ambiente e da falta de qualidade de vida da população; b) reconhecer e garantir asformas de produção e o desenvolvimento sustentável dos povos indígenas e comunidades tradicionais;c) reconhecer e valorizar a sustentabilidade socioambiental e a soberania alimentar; d) promover açõesarticuladas para a garantia do direito à educação ao longo da vida; e) promover maior articulação entreas políticas de educação básica, superior, pós-graduação, pesquisa, ciência, tecnologia, cultura,desporto, saúde, meio ambiente.Proposta[SP 3.12/1] 186 - A articulação entre trabalho, educação e desenvolvimentos sustentável implicaavançar nas concepções e nas politicas setoriais e interssetoriais, visando: a) a partir de uma

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[0]concepção ampla de trabalho, formar profissionais capazes de atuar critica e autonomamente, noenfretamento da desigualdade social e diferentes formas de exclusão, do trabalho precário, dadestruição do meio ambiente e da falta de qualidade de vida da população; b) reconhecer e garantir asformas de produção e o desenvolvimento sustentável dos povos e indígenasindígenas, quilombolas

comunidades tradicionais; c) reconhecer e valorizar a sustentabilidade socioambiental e ademaissoberania alimentar; d) promover ações articuladas para a garantia do direito àe acompanhareducação ao longo da vida; e) promover maior articulação entre as políticas dee acompanhamentoeducação básica, superior, pós-graduação, pesquisa, ciência, tecnologia, cultura, desporto, saúde, meioambiente.ambiente; f) garantir que as questões ligadas ao meio ambiente estejam atreladas a umapolítica de permanência na terra aos sujeitos que assim desejarem; g) garantir que as questões ligadasao meio ambiente estejam atreladas a uma política de permanência na terra e valorização do trabalho ecultura de comunidades tradicionais.

  187 - Finalmente, a mudança social e o desenvolvimento sustentável implicam,[Parágrafo 3.13]ainda, políticas públicas capazes de:

  188 - a) avançar na articulação das políticas setoriais e intersetoriais no âmbito[Parágrafo 3.14]da educação, cultura, desporto, ciência e tecnologia, saúde e meio ambiente;Proposta[SP 3.14/2] 188 - a) avançar na articulação das políticas setoriais e intersetoriaise acompanhamentono âmbito da educação, cultura, desporto, ciência e tecnologia, saúde e meio ambiente;

  189 - b) Compreender trabalho, educação, diversidade cultural, ética e meio[Parágrafo 3.15]ambiente como eixos estruturantes do desenvolvimento sustentável;

  190 - c) ampliar o debate e as ações para a ampliação da saúde de estudantes e[Parágrafo 3.16]profissionais da educação e melhoria das condições de trabalho e desenvolvimento profissional

  191 - d) Respeitar a diversidade cultural e a biodiversidade nas políticas públicas[Parágrafo 3.17]de educação, saúde, cultura e trabalho.

  192 - Tendo em vista a construção do Plano Nacional e do Sistema Nacional de[Parágrafo 3.18]Educação como política de Estado, serão apresentadas, a seguir, proposições e estratégias indicando

as responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativasentre os entes federados (União, estados, DF e municípios), tendo por princípios a garantia daparticipação popular, cooperação federativa e regime de colaboração:(x1 se refere à ação da União faceao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal)

  193 - 1. Promover políticas setoriais e intersetoriais - 1.1 Incentivar a formação[Parágrafo 3.19]de profissionais para a promoção da igualdade social, da inclusão, dos direitos das crianças eadolescentes e para a promoção da sustentabilidade socioambiental. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL (N ) - DF   ( S ) - ESTADOS (S) - MUNICÍPIOS (S)Proposta[SP 3.19/1] 193 - 1. e Promover políticas setoriaisIncentivar, garantir, apoiar intersetoriais - 1.1

a formação de profissionais para a promoção da igualdadeIncentivarpropiciar meios para cidadãos esocial, da inclusão, dos direitos das crianças e e responsabilidades adolescentesadolescentes, jovens,

e para a promoção da sustentabilidade adultos e idosos socioambiental.socioambiental, ambientalinclusive por meio de discussão e eventual revisão dos currículos dos cursos superiores, em especial

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( ) - DF   ( S ) - ESTADOS (S) - MUNICÍPIOSde licenciaturas. NS(S)

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  176 - A educação é uma prática social cada vez mais ampla e presente na[Parágrafo 3.2]sociedade contemporânea, pois vêm se multiplicando os ambientes e processos de aprendizagemformais e informais, envolvendo práticas pedagógicas e formativas em instituições educativas, notrabalho, nas mídias, nos espaços de organização coletiva, potencializados pelas tecnologias decomunicação e informação. Isso se vincula às novas exigências e demandas do mundo do trabalho e daprodução, assim como ao desenvolvimento científico e tecnológico, aos aspectos de constituição dacultura local, regional, nacional e internacional e à problemática ambiental e da saúde pública no País.

  194 - 1.2. Reconhecer e garantir formas de produção e a sustentabilidade[Parágrafo 3.20]socioambiental dos povos indígenas e comunidades tradicionais. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 3.20/2] 194 - 1.2. Reconhecer e garantir de formasum plano produçãomanejo sustentável do meio

e para todas as comunidades, priorizando indígenas, quilombolas, ribeirinhos, ciganos, caiçaras a X1sustentabilidade socioambiental dos povos indígenas e comunidades tradicionais.quilombolas.

UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )NS

  195 - 1.3. Promover ações articuladas para a garantia do direito à educação ao[Parágrafo 3.21]longo da vida e a articulação entre as políticas de educação, pós-graduação, pesquisa, ciência,tecnologia, cultura, desporto, saúde, meio ambiente na perspectiva socioambiental. X1 UNIÃO ( S ) -X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 3.21/1] 195 - 1.3. ações PromoverImplantar articuladasarticuladas, com diferentes segmentos da

para a garantia do direito à educação ao longo da sociedade, e do acesso pública vidavida, com e a articulação entre as políticas de qualidade, educação, pós-graduação,educação básica, especial,

pesquisa, ciência, tecnologia, cultura,técnico profissional, superior, pós-graduação, extensão,desporto, saúde, meio ambiente na perspectiva socioambiental. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S )- DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  196 - 1.4. Reconhecer e valorizar formas de sustentabilidade socioambiental e a[Parágrafo 3.22]soberania alimentar. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF     ( S ) - ESTADOS ( S ) -MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 3.22/2] 196 - e valorizar de 1.4. ReconhecerPromover formaso programa sustentabilidade

a socioambiental emerenda escolar, que incentiva soberania alimentar.compra direta de alimentossaudáveis da agricultura familiar local, visando a apoiar a implantação do Programa Nacional deAlimentação Escolar que tem como referência a FAO, que reconhece a importância da agricultura

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF     ( S ) - ESTADOS ( S ) -sustentável e orgânica.MUNICÍPIOS ( S )

  197 - 2. Assegurar condições adequadas de funcionamento a todas as instituições[Parágrafo 3.23]públicas de educação: 2.1 Garantir a oferta de água tratada e saneamento básico, energia elétrica,bibliotecas, espaços para prática de esportes, bens culturais e à arte, equipamentos e laboratórios deciências, rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 3.23/1] 197 - 2. Assegurar condições adequadas de funcionamento a todas as instituições públicasde educação: 2.1 Garantir a de água tratada eofertaoferta, manutenção e atualização permanentesaneamento básico, energia destinação adequada de resíduos, elétrica, bibliotecas,elétrica sustentável,coleta seletiva com destino de acordo com as normas ambientais, salas de leitura, acervos midiáticos eespaços para prática de esportes, bens culturais e à arte, laboratórios de ciências,equipamentos e

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greene mundial de computadores em banda larga de alta velocidade.velocidade, bem como a projeçãode recursos financeiros para assegurar a viabilização da estrutura física e de profissionais

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -especializados em cada área.MUNICÍPIOS ( S )

  198 - 2.2. Garantir a oferta de alimentação e infraestrutura escolar, respeitando a[Parágrafo 3.24]cultura alimentar, o meio ambiente e a geografia local. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 3.24/1] 198 - 2.2. Garantir a oferta alimentação depública escolar com base nas diretrizes da

e a segurança alimentar infraestrutura escolar, respeitandonutricional, fomentando cultura alimentar, oaquisição de alimentos saudáveis a partir da agricultura familiar, da piscicultura e silvicultura local,

meio ambiente e a incentivando as boas práticas de cultivo com respeito ao geografia local.cultura X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S )alimentar e orgânica biorregional.

- MUNICÍPIOS ( S )

  199 - 2.3. Garantir a produção e publicação de materiais pedagógicos e textos[Parágrafo 3.25]sobre saúde, meio ambiente e trabalho, garantido sua distribuição gratuita aos sistemas de ensino. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 3.25/1] 199 - 2.3. Garantir a ee acompanhar, em ações intersetoriais, produçãoprodução,publicação de materiais pedagógicos obtenção e divulgação utilizando múltiplas linguagens, que

e textos sobre saúde, meio evidenciem o conhecimento da realidade local ambienteambiente,segurança, defesa civil, cultura, arte, ciência, tecnologia, comportamento, comunicação, inteligência

e trabalho, emocional, desenvolvimento sustentável garantidoinclusive adaptados à pessoas com sua distribuição aos sistemas deficiências, integrado ao currículo, efetivando gratuita de ensino, sendo

gratuito às escolas pública, com recursos educacionais abertos, com acesso em tempo hábil, Sob a de ensino. UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) -supervisão técnica e pedagógica do sistema X1 X1

DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  200 - 2.4. Garantir o respeito e valorização do meio ambiente, contexto e[Parágrafo 3.26]diversidade cultural, igualdade de gênero, raça, étnica, orientação sexual e geracional. X1 UNIÃO ( S )- X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 3.26/1] 200 - 2.4. Garantir o respeito e valorização do meio ambiente, contexto e diversidade

igualdade de gênero, raça, orientação sexual e cultural,cultural e pluralidade religiosa, étnica,etnia,geracional.geracional por meio de um trabalho consistente das secretarias municipais de educação,articulados ao currículo, valendo-se da legislação de proteção existente e da jurisprudência respectiva.X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  201 - 2.5. Garantir a oferta de educação em tempo integral na escola pública,[Parágrafo 3.27]através de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais eesportivas, para que o tempo de permanência na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ousuperior a sete horas diárias, no ano letivo. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  202 - 2.6. Institucionalizar, em regime de colaboração, a ampliação e[Parágrafo 3.28]reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios,inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,banheiros e outros equipamentos, bem como a produção de material didático e a formação de recursos

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humanos para a educação em tempo integral. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 3.28/1] 202 - 2.6. em regime de Institucionalizar,Regulamentar em lei e implantar, colaboração,

a ampliação e reestruturação das escolascolaboração com Federação, Estados e Municípios, e garantirpúblicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusivepoliesportivas

de informática, cobertas, laboratórios de ciências, química, física e biologia e com técnicos espaços para atividades culturais, especializados disponíveis, e de bibliotecas,esportivas, de lazer, de

auditórios, cozinhas, refeitórios, recreação, científicas, salas de leitura, brinquedotecas, banheiros e outros banheiros, hortas, composteiras, viveiros equipamentos,equipamentos e materiais necessários,

bem como a produção de material didático e a formação de recursos humanos para ae pedagógicoeducação em tempo pública integral.integral, garantindo acessibilidade e inclusão de pessoas com

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -necessidades educacionais específicas. .ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  203 - 2.7. Garantir instalações escolares que atendam aos padrões mínimos de[Parágrafo 3.29]qualidade, com ambientes, tecnologias educacionais e recursos pedagógicos adequados às atividades deensino, lazer, recreação, cultural e outras. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 3.29/1] 203 - 2.7. instalações escolares que atendam aosGarantirGarantir, em regime de urgência,padrões mínimos de com ambientes, tecnologias educacionais qualidade,qualidade e acessibilidade,

e às atividades de ensino, lazer,adequadas a cada faixa etária recursos pedagógicos adequadosrecreação, cultural e outras.outras, , que atendam às propostas inovadoras da educação parasustentabilidade em termos de conceitos e práticas. Possibilitar uma análise das escolas existentes para

X1 UNIÃO ( S ) -a reforma e/ou ampliação de forma a atender aos padrões mínimos de qualidade.X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  177 - As transformações econômicas e políticas no cenário internacional e no[Parágrafo 3.3]Brasil, desde os anos 1980, decorrentes, em grande parte, da reestruturação produtiva, damundialização do capital e da revolução tecnológica, implicam processos de regulação que acarretammudanças no papel e na forma de atuação do Estado, bem como nas políticas educacionais, quepassaram a se orientar, cada vez mais, pela lógica do mercado e da competição. Esse modo deregulação se contrapôs ao ideário de constituição de um estado democrático de direito, no qual otrabalho, a educação, a cultura, a ciência e a tecnologia constituiriam fatores de desenvolvimentoeconômico e social, inclusão, melhoria da qualidade de vida, desenvolvimento sustentável, requisitospara a superação dos mecanismos que, historicamente, mantêm as desigualdades.Proposta[SP 3.3/1] 177 - As transformações e políticas no cenárioeconômicaseconômicas, socioambientaisinternacional e no Brasil, desde os anos 1980, decorrentes, em grande parte, da reestruturaçãoprodutiva, da mundialização do capital e da revolução tecnológica, implicam processos de regulaçãoque acarretam mudanças no papel e na forma de atuação do Estado, bem como nas políticaseducacionais, que passaram a se orientar, cada vez mais, pela lógica do mercado e da competição.Esse modo de regulação se contrapôs ao ideário de constituição de um estado democrático de direito,no qual o trabalho, a educação, a cultura, a ciência e a tecnologia constituiriam fatores dedesenvolvimento econômico e social, inclusão, melhoria da qualidade de vida, desenvolvimentosustentável, requisitos para a superação dos mecanismos que, historicamente, mantêm asdesigualdades.

  204 - 3. Promover o acesso e o uso qualificado das tecnologias da informação e[Parágrafo 3.30]da comunicação (TIC) no âmbito da educação em todos os níveis, etapas e modalidades de modo a:3.1

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Selecionar, certificar e divulgar a tecnologia educacional, assegurada a diversidade de métodos epropostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bemcomo o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que for aplicada. X1 UNIÃO ( S )- X2 FEDERAL (N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) - MUNICÍPIOS ( N )

  205 - 3.2. Inovar as práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, com a[Parágrafo 3.31]utilização de recursos educacionais abertos, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e aaprendizagem dos/as alunos/as. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) -MUNICÍPIOS ( S )

  206 - 3.3. Dotar as instituições educativas de tecnologias de informação e[Parágrafo 3.32]comunicação (TIC) e de recursos pedagógicos apropriados à aprendizagem, considerando as diferenteslinguagens mediáticas, assim como, garantir a sua utilização para fins pedagógicos. X1 UNIÃO ( S ) -X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  207 - 3.4. Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de[Parágrafo 3.33]fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão, bem como priorizarestudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentospopulacionais. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S)

  208 - 3.5. Disseminar as TIC e os conteúdos multimidiáticos, nas diferentes[Parágrafo 3.34]linguagens, para todos os atores envolvidos no processo educativo, por meio da manutenção efuncionamento de laboratórios de informática e formação continuada dos profissionais da educação eestudantes. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF (S ) - ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  209 - 4.Fortalecer a relação entre educação e cultura para: 4.1 Garantir a oferta[Parágrafo 3.35]regular de atividades, para a livre fruição dos/as alunos/as dentro e fora dos espaços escolares,assegurando que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural em articulação com outrasinstituições educativas e movimentos culturais. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) - MUNICÍPIOS ( S )

  210 - 4.2. Expandir programa de acervo de obras didáticas, paradidáticas, de[Parágrafo 3.36]literatura e dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais para professores/as da redepública de educação básica e de educação profissional e tecnológica, favorecendo a construção doconhecimento e a valorização da cultura da investigação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF (S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  211 - 4.3. Fortalecer a formação dos profissionais da educação das escolas[Parágrafo 3.37]públicas, mediante implementação do Plano Nacional do Livro e Leitura e de um programa nacional dedisponibilização de recursos para acesso aos bens culturais pelo magistério público. X1 UNIÃO ( S ) -X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  212 - 4.4. Reconhecer as práticas culturais e sociais dos/as estudantes e da[Parágrafo 3.38]comunidade local, como dimensões formadoras, articuladas à educação, nos projetospolíticos-pedagógico e no Plano de Desenvolvimento Institucional, na organização e gestão doscurrículos, nas instâncias de participação das escolas e na produção cotidiana da cultura e do trabalhoescolar. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  213 - 4.5. Fomentar: I) a articulação da escola com os diferentes espaços[Parágrafo 3.39]educativos, culturais e esportivos, e com equipamentos públicos, como centros comunitários,bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; e, II) programas e ações deeducação e de cultura para a população urbana e do campo, de jovens e adultos na faixa etária de 15 a

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[0]17 anos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e comdefasagem idade-série. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( S )

  178 - Desde os anos 1980, observam-se transformações significativas do ponto de[Parágrafo 3.4]vista econômico-produtivo, sobretudo em razão das mudanças e inovações tecnológicas e dos novosmodos de ação dos estados e dos organismos multilaterais nas economias cada vez mais globalizadas.Nesse contexto, foram se ampliando as demandas por formação de trabalhadores, considerando osnovos perfis profissionais e a necessidade do desenvolvimento de novas habilidades, o que trouxeimplicações para as instituições formativas, acadêmicas e profissionais. Além disso, as políticaspúblicas e, sobretudo, as políticas de educação, trabalho, ciência e tecnologia, passaram a considerartais mudanças na definição de seus respectivos programas, planos e ações.Proposta[SP 3.4/2] 178 - Desde os anos 1980, observam-se transformações significativas do ponto de vistaeconômico-produtivo, sobretudo em razão das mudanças e inovações tecnológicas e dos novos modosde ação dos estados e dos organismos multilaterais nas economias cada vez mais globalizadas. Nessecontexto, foram se ampliando as demandas por formação de trabalhadores, considerando os novosperfis profissionais e a necessidade do desenvolvimento de novas habilidades, o que trouxeimplicações para as instituições formativas, e acadêmicasacadêmicas, profissionais profissionais.

disso, as políticas públicas e, sobretudo, as políticas de educação, trabalho,Alémhumanas, alémciência e tecnologia, passaram a considerar tais mudanças na definição de seus respectivos programas,planos e ações.

  214 - 4.6. Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem[Parágrafo 3.40]como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  215 - 5. Promover e implantar programas e ações de apoio e proteção das[Parágrafo 3.41]famílias, crianças, adolescentes, jovens e idosos, em caráter complementar, para: 5.1 Criar rede deapoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional, por meio deprogramas de âmbito local, estadual e nacional, articulados aos de outras áreas, tais como saúde,trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF (S ) - ESTADOS (S) – MUNICÍPIOS ( S )

  216 - 5.2. Fazer chamada pública de crianças e adolescentes fora da escola, em[Parágrafo 3.42]parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e

juventude. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  217 - 5.3. Instituir programas de orientação e apoio às famílias, mediante[Parágrafo 3.43]articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integraldas crianças de até três anos de idade. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS (S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  218 - 5.4. Acompanhar e monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento[Parágrafo 3.44]escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações dediscriminação, preconceitos e violências na escola, visando às condições para o sucesso escolar dos/asalunos/as, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde eproteção à infância, adolescência e juventude. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF (S) -ESTADOS (S) – MUNICÍPIOS (S)

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[0]  219 - 5.5. Instituir mecanismos de apoio à saúde das crianças e adolescentes em[Parágrafo 3.45]situação de vulnerabilidade ou risco e de suas famílias. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S)- ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  220 - 6. Promover ações integradas entre áreas e órgãos governamentais para: 6.1[Parágrafo 3.46]Universalizar o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio deações articuladas de prevenção, promoção e atenção à saúde. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) -DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  221 - 6.2. Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o[Parágrafo 3.47]acompanhamento e monitoramento de acesso à escola específico para os segmentos populacionaisconsiderados, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses/as estudantes na rede públicaregular de ensino. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S )- ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS( S )

  222 - 6.3. Identificar, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, os[Parágrafo 3.48]motivos de ausência e baixa frequência e colaborar com estados e municípios para a garantia defrequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses/asestudantes na rede pública regular de ensino. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) -ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  223 - 6.4. Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,[Parágrafo 3.49]prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais daeducação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  179 - Todavia, dado o contexto econômico-financeiro dos anos 1980 e 1990 e as[Parágrafo 3.5]orientações e diretrizes políticas assumidas, observa-se que as reformas econômicas e educacionaistiveram pouca efetividade do ponto de vista da melhoria da qualidade de vida da população e dasescolas à época. Assim, desde os anos 2000, foi-se evidenciando, pouco a pouco, a importância doEstado e dos governos no crescimento da renda, na redução das desigualdades, na garantia de direitossociais e humanos e na formulação e implantação de políticas públicas que possam contribuir paramudanças sociais mais efetivas, tendo em vista a formação para o exercício da cidadania e a ampliaçãodos mecanismos de equalização das oportunidades de educação, trabalho, saúde e lazer.

  224 - 6.5. Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e[Parágrafo 3.50]assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde,assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básicacom os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ousuperdotação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL  ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S)

  225 - 7.Promover a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável em[Parágrafo 3.51]todos os níveis, etapas e modalidades da educação para: 7.1 Garantir o comprimento das DiretrizesCurriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução CNE/CP nº 2/12). X1 UNIÃO ( S ) -X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 3.51/1] 225 - 7.Promover a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável em todos osníveis, etapas e modalidades da educação para: 7.1 Garantir o dascomprimentocumprimentoDiretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução CNE/CP nº 2/12). X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

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[0]  226 - 7.2. Viabilizar o conhecimento: a) dos biomas existentes em cada[Parágrafo 3.52]

localidade, de modo a integrar os diversos setores da sociedade (empresariais, governo, sociedadescientíficas, sociedade civil etc.); b) das populações, culturas e forças naturais, tendo em vista aconservação da biodiversidade, preservação da diversidade e riqueza da formação cultural; c) docontexto socioambiental em que a instituição educativa se insere. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  227 - 7.3. Usar de modo equilibrado os recursos naturais, para a melhoria da[Parágrafo 3.53]qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras.X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  228 - 7.4. Analisar os marcos legais, sobretudo aqueles que regulam as[Parágrafo 3.54]interações produtivas no campo e na cidade e que permitem ou dificultam a produção e transferênciade tecnologia, financiamento da inovação, construção de parcerias e outras formas de intercâmbiopolítico, comercial e científico, tendo em vista a preservação do meio ambiente. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS    ( S )

  229 -7.5. Prover meios e processos para a articulação das políticas sociais:[Parágrafo 3.55]educação, saúde, assistência social, sustentabilidade socioambiental, economia solidária, trabalho erenda, para assegurar os direitos humanos, sociais, políticos e econômicos de cidadania a todo/asbrasileiro/as. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL (N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  230 - 8. Desenvolver programas, políticas e ações para: 8.1 Ampliar o[Parágrafo 3.56]atendimento especializado a crianças do nascimento aos três anos, em interface com os serviços desaúde e assistência social. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( S )

  231 - 8.2. Fazer chamada pública de crianças em idade correspondente à[Parágrafo 3.57]educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  232 - 8.3. Fazer chamada pública da população de 15 a 24 anos fora da escola,[Parágrafo 3.58]em articulação com os serviços de assistência social, saúde e de proteção à adolescência e à juventude.X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  233 - 8.4. Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira[Parágrafo 3.59]articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo, dos povos indígenas equilombolas. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF (S) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  180 - O aumento dos anos de escolarização e da jornada escolar, com qualidade,[Parágrafo 3.6]vem se tornando imperativo para uma sociedade inclusiva, que busque superar as desigualdades. OBrasil tem hoje, em média, apenas 7,5 anos de educação/escolarização de sua força de trabalho, comelevado número de analfabetos (cerca de 14 milhões), baixa taxa de escolarização líquida da populaçãode 15 a 17 anos no ensino médio (cerca de 50%) e baixa taxa líquida da população de 18 a 24 anos naeducação superior (cerca de 14%).São condições que precisam ser superadas, pois interferem namelhoria da distribuição de renda e nos processos de trabalho saúde educação ambiental, contribuindopara a superação da exclusão social.

  234 - 8.5. Efetivar, com as áreas de saúde, ação social e cidadania, rede de apoio[Parágrafo 3.60]ao sistema estadual de ensino para atender pessoas com deficiências, transtornos globais do

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[0]desenvolvimento e altas habilidades. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S) – MUNICÍPIOS ( S )

  235 - 8.6. Encaminhar às instituições que oferecem EJA, materiais pedagógicos,[Parágrafo 3.61]publicações sobre saúde e meio ambiente, contextualizados às realidades locais. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  236 - 8.7. Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos[Parágrafo 3.62]empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização dajornada de trabalho dos empregados e das empregadas e a oferta da EJA no ensino fundamental emédio. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  237 - 8.8. Estimular a diversificação curricular da EJA, integrando a formação à[Parágrafo 3.63]preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relação entre teoria e prática, nos eixos daciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, adequando a organização do tempo e doespaço pedagógico às características desses alunos/as. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  238 - 8.9. Estruturar o sistema nacional de informação profissional, articulando a[Parágrafo 3.64]oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional com dados do mercado detrabalho. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

  239 - 8.10. Expandir a educação profissional de qualidade, em diferentes[Parágrafo 3.65]modalidades e níveis, na perspectiva do trabalho como princípio educativo, com financiamento públicopermanente, que atenda às demandas produtivas e sociais locais, regionais e nacionais, em consonânciacom o a sustentabilidade socioambiental, com a gestão territorial e com a inclusão social, de modo adar suporte aos arranjos produtivos locais e regionais, contribuindo com o desenvolvimentoeconômico-social. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS( S )

  240 - 8.11. Fomentar estudos e pesquisas sobre a articulação entre formação,[Parágrafo 3.66]currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturaisdo País. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  241 - 8.12. Oferecer, em todas as unidades penitenciárias, em articulação com a[Parágrafo 3.67]secretaria de segurança pública ou de administração penitenciária e com os setores de saúde,

trabalho, meio ambiente, cultura e lazer, o ensino público como direito humano, privilegiando amodalidade da EJA, integrada à formação profissional. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  242 - 8.13. Promover a celebração de convênios entre empresas e escolas de[Parágrafo 3.68]educação profissional e tecnológica para garantir estágio, oportunizando acesso ao mundo do trabalho.X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  243 - 8.14. Promover a inserção de jovens e adultos com deficiência no mundo[Parágrafo 3.69]do trabalho, com estrutura, materiais e profissionais adequados. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N )- DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  181 - O Estado deve ter papel preponderante no processo de mudança desse[Parágrafo 3.7]quadro social, com a adoção de um modelo de crescimento e desenvolvimento econômico que incluaas políticas de geração de emprego e renda, de valorização do salário mínimo, de seguridade social, deaumento dos gastos sociais, de erradicação da pobreza e de ações afirmativas. Além disso, especialdestaque deve ser dado às políticas de universalização de todas as etapas da educação básica. Os gastos

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públicos sociais devem se articular ao novo padrão de geração de riqueza e renda, perpassando ossetores industrial, agrícola e de serviços.

  244 - 8.15. Promover a integração da EJA com políticas públicas de saúde,[Parágrafo 3.70]trabalho, meio ambiente, cultura e lazer entre outros, na perspectiva da formação integral dos cidadãos.X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  245 - 8.16. Promover o diálogo entre os vários setores do MEC e escolas do[Parágrafo 3.71]sistema federal de ensino, para integrar a EJA com os setores da saúde, do trabalho, do meio ambiente,da cultura e do lazer. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( S )

  246 - 8.17. Realizar diagnóstico de saúde dos estudantes, de modo a identificar[Parágrafo 3.72]problemas que afetam o processo de continuidade de estudos e a necessidade de ampliação daspolíticas de assistência ao estudante de nível superior.X1 UNIÃO ( S )- X2 FEDERAL ( S )- DF ( S )-ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  247 - 8.18. Renovar o ensino médio, incentivando práticas pedagógicas com[Parágrafo 3.73]abordagens interdisciplinares, estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículosescolares com conteúdos obrigatórios e eletivos, em dimensões como ciência, trabalho, linguagens,tecnologia, cultura e esporte, garantindo a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção dematerial didático específico, o reconhecimento da diversidade linguística, a formação continuada deprofessores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  248 - 8.19. Desenvolver intersetorialmente políticas públicas educacionais de[Parágrafo 3.74]valorização sustentabilidade socioambientais, diversidade regional, biodiversidade, diversidadecultural, promoção da igualdade de gênero, raça, etnia e orientação sexual, identidade de gênero eidade. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  [Parágrafo Novo]Proposta[SP 3.75/10] Promover o envolvimento dos pais e/ou responsáveis na educação dos estudantes, pormeio da participação em reuniões escolares periódicas e em palestras de formação sobre a importânciada relação entre família e escola promovidas pelas escolas.

[SP 3.75/11] Garantir ao professor licenciado em Artes\Musica como responsável pela atuação naárea de ensino Arte\Musica na educação básica.

[SP 3.75/12] Promover a expansão do Programa Mais Cultura para todas as escolas públicas, nãolimitando a inscrição das escolas que participam do Programa Mais Educação

[SP 3.75/13] Garantir educação nutricional para a comunidade escolar para a melhoria da qualidadede vida.

[SP 3.75/14] Estabelecer parcerias com outros órgãos públicos, intersetoriais, visando a articulação deum trabalho coletivo no que se refere a evasão e violência escolar, por meio de um sistema direto deacompanhamento.

[SP 3.75/15] Criar programas que garantam o acesso e permanência de jovens, adultos e idosos queestão fora da escola.

[SP 3.75/16] Instituir programas de reeducação alimentar para os profissionais da área educacional,alunos e integrantes da comunidade onde a escola está inserida e incentivar a agricultura familiarmunicipal com produção orgânica para atender a demanda da alimentação escolar.

[SP 3.75/17] Estabelecer ações especificamente voltadas para a superação da violência nas escolas,garantindo a implantação da cultura da paz e justiça restaurativa nas instituições educacionais.

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[SP 3.75/18] Promover uma efetiva interação e cooperação entre escola e poder público municipal, nacriação e implementação de projetos de educação ambiental

[SP 3.75/2] Garantir acesso gratuito à orangee mundial de computadores em banda larga de altavelocidade a todo estudante no decorrer da educação básica.

[SP 3.75/20] Articulação das Secretarias Municipais de Educação, enquanto instituições educadorassocioambientais parceiras, nos coletivos educadores ambientais chancelados pela diretoria deeducação ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Educação e Cultura (órgãogestor), nas bacias hidrográficas de seus territórios, a fim de garantir o enraizamento e cumprimentoda PNEA Política Nacional de Educação Ambiental.

[SP 3.75/21] Desenvolver intersetorialmente, políticas públicas e educacionais articuladas commecanismos de financiamento para que as unidades escolares se tornem espaços educacionaissustentáveis, construídos com aplicação de ecotecnologia adaptadas às realidades culturais esocioculturais regionais, planejados, e a partir da articulação entre o projeto político-pedagógico daescola. A gestão e o espaço construído deverão contar com a participação da comunidade escolar e oprotagonismo da juventude.

[SP 3.75/23] Desenvolver inter setorialmente políticas públicas educacionais, articuladas com osmecanismos de financiamento, para que as unidades escolares se tornem espaços educadoressustentáveis, construídos com aplicação de eco tecnologias, adaptadas ás realidades culturais esocioambientais regionais, planejados a partir da articulação entre o projeto político pedagógico daescola, a gestão e o espaço construído, com a participação da comunidade escolar e protagonismo dajuventude.

[SP 3.75/24] 8.20 Ampliar as políticas de assistência ao estudante de nível superior no que concerne amoradia transporte e alimentação estudantil.

[SP 3.75/25] 8.20 Prover meios e processos para a articulação das políticas sociais: educação, saúde,assistência social, sustentabilidade socioambiental, economia solidária, trabalho e renda, paraassegurar os direitos humanos, sociais, políticos e econômicos de cidadania a todos/as brasileiros/as.

[SP 3.75/26] 8.23 Formação de um núcleo de apoio à saúde do escolar com profissionaisespecializados em diversas áreas, tais como: fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional,fisioterapeuta, neurologista entre outros.

[SP 3.75/27] 8.24 – Realizar, em parceria com a área da saúde, a criação de uma orangee comdiferentes parceiros (educação, saúde, promoção social) para evitar a patologização da educação e ajudicialização da vida dos estudantes, de modo a identificar necessidades para melhorar a qualidadedo processo de ensino e aprendizagem, bem como a efetivação das escolas públicas como promotorasde saúde.

[SP 3.75/28] Promover a universalização do ensino médio a todo cidadão brasileiro independente dafaixa etária.

[SP 3.75/29] Oferecer educação em tempo integral no mínimo 10%dos estudantes das escolaspúblicas de educação básica até o 5º ano de vigência do PNE e no mínimo 25%até o 10º ano.

[SP 3.75/30] Garantir a existência e manutenção de uma biblioteca e um espaço multimídia em cadaescola para a fruição de práticas de leitura e outras atividades artístico-culturais sendo esses espaçosconsiderados como parte integrante do ambiente de ensino aprendizagem.

[SP 3.75/31] Garantir a construção e manutenção de escolas pré-fabricadas / removíveis nas aldeiaslocalizadas em áreas ainda não demarcadas, adequadas à realidade de cada comunidade indígena, bemcomo em áreas de proteção ambiental, garantida a cultura regional.

[SP 3.75/32] 8.20 Prover meios e processos para a articulação das políticas sociais: educação, saúde,assistência social, sustentabilidade socioambiental, economia solidária, trabalho e renda, paraassegurar os direitos humanos, sociais, políticos e econômicos de cidadania a todo/as.

[SP 3.75/33] Garantir que discentes com deficiência (s) ou outras necessidades educacionaisespecificas possam ser atendidos e incluídas institucionalmente em sala de aula, laboratórios,situações de pesquisa e atividades acadêmicas ou de extensão.

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[SP 3.75/33] Normatizar o conceito e a prática dos regimes colaborativos entre os entes federativos eo Distrito Federal

[SP 3.75/33] .Construir escolas públicas que contemplem áreas verdes, reaproveitamento da água,coleta seletiva, iluminação natural, sustentabilidade socioambiental, com recursos destinados aoprograma de escolas sustentáveis.

[SP 3.75/4] . As secretarias de educação estaduais e municipais devem incentivar que a escola seja umcentro de produção de pesquisa científica, estimulando a criação de novas informações produzidas ecompartilhadas pelos professores e alunos. Que seus resultados possam apoiar a produção de materiaispedagógicos, utilizando múltiplas linguagens, potencializando o conhecimento da realidade localespecífica.

[SP 3.75/5] Garantir percentual de verba específica no orçamento municipal, por meio de lei federal,para profissionalização, nos municípios que atendam a oferta de cursos técnicos, iniciação continuadae de qualificação profissional.

[SP 3.75/6] Garantir que sejam construídas, mantidas ou ampliadas áreas verdes no espaço escolarsuficiente para as práticas de educação ambiental, tais como hortas, coleta seletiva, compostagem eoutras tecnologias verdes, de forma a transformar a escola em um modelo de sustentabilidadesócio-ambiental.

[SP 3.75/7] Criar e implementar políticas públicas e programas de inclusão digital dos profissionais daeducação e estudantes.

[SP 3.75/8] Estabelecer parcerias para implantação de programas de descarte de resíduos sólidos etecnológicos.

[SP 3.75/9] Garantir programas e ações de educação, trabalho e saúde, voltados para as questões deprevenção, orientação e segurança no trabalho, inseridas no currículo regular.

  182 - Nesse cenário, um grande desafio está associado ao desenvolvimento[Parágrafo 3.8]científico e tecnológico. A educação, a ciência e a tecnologia tornaram-se elementos fundamentais nosprocessos de desenvolvimento econômico e social no contexto de reestruturação produtiva e dachamada sociedade do conhecimento. As demandas por tecnologia e por inovação constante requeremo fortalecimento da investigação científica, o que requer maiores investimentos nas universidadespúblicas, nos grupos, redes e laboratórios de pesquisa. Tal empreendimento deve ser acompanhado deformação de recursos humanos de alto nível, incluindo equipes multidisciplinares, trabalho em equipe eredes de pesquisadores. Nessa direção, o Brasil requer cada vez mais políticas públicas que favoreçamos processos de internacionalização e de mobilidade acadêmico-científica intra e interinstitucionais,bem como à geração de processos e produtos inovadores que impulsionem a competitividade e odesenvolvimento do País.Proposta[SP 3.8/1] 182 - Nesse cenário, um grande desafio está associado ao desenvolvimento científico etecnológico. A educação, a ciência e a tecnologia tornaram-se elementos fundamentais nos processosde desenvolvimento econômico e social no contexto de reestruturação produtiva e da chamadasociedade do conhecimento. As demandas por tecnologia e por inovação constante requerem ofortalecimento da investigação científica, o que requer maiores investimentos nas universidadespúblicas, nos grupos, redes e laboratórios de pesquisa. Tal empreendimento deve ser acompanhado deformação de recursos humanos de alto nível, incluindo equipes multidisciplinares, trabalho em equipee redes de pesquisadores. Nessa direção, o Brasil requer cada vez mais políticas públicas quefavoreçam os processos de internacionalização e de mobilidade acadêmico-científica intra einterinstitucionais, bem como à geração de processos e produtos inovadores que impulsionem a

o desenvolvimento do País.competitividade e

[SP 3.8/2] 182 - Nesse cenário, um grande desafio está associado ao desenvolvimento científico etecnológico. A educação, a ciência e a tecnologia tornaram-se elementos fundamentais nos processosde desenvolvimento econômico e social no contexto de reestruturação produtiva e da chamada

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sociedade do conhecimento. As demandas por tecnologia e por inovação constante requerem ofortalecimento da investigação científica, o que requer maiores investimentos nas universidadespúblicas, nos grupos, greenes e laboratórios de pesquisa. Tal empreendimento deve ser acompanhadode formação de recursos humanos de alto nível, incluindo equipes multidisciplinares, trabalho emequipe e greenes de pesquisadores. Nessa direção, o Brasil requer cada vez mais políticas públicas quefavoreçam os processos de internacionalização e de mobilidade acadêmico-científica intra einterinstitucionais, bem como à geração de processos e produtos inovadores que impulsionem acompetitividade e o desenvolvimento do País.País, desde que os recursos naturais e a propriedade daterra permaneçam de soberania da União.

[SP 3.8/3] 182 - Nesse cenário, um grande desafio está associado ao desenvolvimento científico e Atecnológico.tecnológico com preservação ambiental e greenução de uso dos recursos naturais.

educação, a ciência e a tecnologia tornaram-se elementos fundamentais nos processos dedesenvolvimento econômico e social no contexto de reestruturação produtiva e da chamada sociedadedo conhecimento. As demandas por tecnologia e por inovação constante requerem o fortalecimento dainvestigação científica, o que requer maiores investimentos nas universidades públicas, nos grupos,greenes e laboratórios de pesquisa. Tal empreendimento deve ser acompanhado de formação derecursos humanos de alto nível, incluindo equipes multidisciplinares, trabalho em equipe e greenes depesquisadores. Nessa direção, o Brasil requer cada vez mais políticas públicas que favoreçam osprocessos de internacionalização e de mobilidade acadêmico-científica intra e interinstitucionais, bemcomo à geração de processos e produtos inovadores que impulsionem a competitividade e odesenvolvimento do País.

  183 - O atual modelo de produção e consumo nas sociedades capitalistas deve ser[Parágrafo 3.9]repensado, por meio da integração entre os diversos atores sociais – setores empresariais, governo,sociedades científicas, sociedade civil etc. – visando à construção de novos padrões societários. Odesenvolvimento sustentável, compreendido como resultante da articulação entre crescimentoeconômico, equidade social e a proteção do ambiente, deve garantir o uso equilibrado dos recursosnaturais, para a melhoria da qualidade de vida desta geração, garantindo as mesmas possibilidades paraas gerações futuras. Os esforços coletivos nessa área devem vislumbrar a construção dasustentabilidade socioambiental. As diferentes formas de conhecimento, incluindo o conhecimentoespecializado sobre os nossos biomas, populações, culturas e forças naturais, constituem instrumentoindispensável para a conservação da biodiversidade, com agregação de valor e preservação dadiversidade e riqueza de nossa formação cultural.Proposta[SP 3.9/2] 183 - O atual modelo de produção e consumo nas sociedades capitalistas deve serrepensado, por meio da integração entre os diversos atores sociais – setores empresariais, governo,sociedades científicas, sociedade etc. – visando à construção de novoscivilcivil, movimentos sociaispadrões societários. O desenvolvimento sustentável, compreendido como resultante da articulaçãoentre crescimento econômico, equidade social e a proteção do ambiente, deve garantir o usoequilibrado dos recursos naturais, para a melhoria da qualidade de vida desta geração, garantindo asmesmas possibilidades para as gerações futuras. Os esforços coletivos nessa área devem vislumbrar aconstrução da sustentabilidade socioambiental. As diferentes formas de conhecimento, incluindo oconhecimento especializado sobre os nossos biomas, populações, culturas e forças naturais,constituem instrumento indispensável para a conservação da biodiversidade, com agregação de valor epreservação da diversidade e riqueza de nossa formação cultural.

  250 - A qualidade da educação almejada deve ser definida em consonância com o[Parágrafo 4.1]projeto social que deverá orientar a construção de uma política nacional. A educação deve sercompreendida como espaço múltiplo em que diferentes atores, ambientes e dinâmicas formativas seinter-relacionam e se efetivam por processos sistemáticos e assistemáticos. A educação é

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intrinsecamente articulada às relações sociais mais amplas, podendo contribuir para sua manutenção,como para sua transformação.

  259 - iv. educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de[Parágrafo 4.10]idade (EC nº 53/2006);

  260 - v. acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação[Parágrafo 4.11]artística, segundo a capacidade de cada um;Proposta[SP 4.11/1] 260 - v. acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,segundo a capacidade de cada um;um.

  261 - vi. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;[Parágrafo 4.12]

  262 - vii. atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por[Parágrafo 4.13]meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência àsaúde (EC nº 59/2009);

  263 - § 1º.O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.[Parágrafo 4.14]

  264 - § 2º.O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua[Parágrafo 4.15]oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

  265 - § 3º.Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino[Parágrafo 4.16]fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

  266 - Esse conjunto de medidas deve ser objeto de ações orgânicas pelos entes[Parágrafo 4.17]federados. A regulação da educação nacional deve abarcar o ensino público e o ensino privado. Oensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas geraisda educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. (art. 208).

  267 - O Brasil tem como desafios educacionais ampliar e qualificar a educação[Parágrafo 4.18]em todos os níveis, etapas e modalidades. Na educação básica, a ampliação da oferta da educação dezero a três anos, a universalização da educação de quatro a 17 anos e a garantia de oferta dasmodalidades educativas devem ser objeto de ação planejada, coordenada, envolvendo os diferentesentes federados, em consonância com o PNE e demais políticas e planos decenais. No que diz respeitoà educação superior, várias ações e políticas devem ser efetivadas, visando à ampliação edemocratização do acesso a esse nível educacional, destacando-se a garantia de matrícula à populaçãode 18 a 24 anos em instituições de ensino superior, de modo a ampliar (atingir mais de 30% de taxalíquida) e universalizar o acesso a esse nível de ensino (atingir mais de 50% de taxa líquida). aexpansão e democratização da educação básica e superior deverão superar as assimetrias edesigualdades regionais que historicamente têm marcado os processos expansionistas, sobretudo pormeio de políticas de interiorização e de educação do campo. as políticas de acesso deverão tambémarticular-se às políticas afirmativas e de permanência na educação básica e superior, garantindo que ossegmentos menos favorecidos da sociedade possam realizar e concluir a formação com êxito e com altopadrão de qualidade. Para tanto, faz-se necessário assegurar processos de regulação, avaliação esupervisão da educação básica, em todas as etapas e modalidades, e dos cursos, programas einstituições superiores e tecnológicas, como garantia de que a formação será fator efetivo e decisivo noexercício da cidadania, na inserção no mundo do trabalho e na melhoria da qualidade de vida eampliação da renda.Proposta[SP 4.18/1] 267 - O Brasil tem como desafios educacionais ampliar e qualificar a educação em todos

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os níveis, etapas e modalidades. Na educação básica, a ampliação da oferta da educação de zero a trêsanos, a universalização da educação de quatro a 17 anos e a garantia de oferta das modalidadeseducativas devem ser objeto de ação planejada, coordenada,de educação para jovens, adultos e idososenvolvendo os diferentes entes federados, em consonância com o PNE e demais políticas e planosdecenais. No que diz respeito à educação superior, várias ações e políticas devem ser efetivadas,visando à ampliação e democratização do acesso a esse nível educacional, destacando-se a garantia dematrícula à população de 18 a 24 anos em instituições de ensino superior, de modo aem dianteampliar (atingir mais de 30%de taxa líquida) e universalizar o acesso a esse nível de ensino (atingirmais de 50%de taxa líquida). expansão e democratização da educação básica e superior deverãoaAsuperar as assimetrias e desigualdades regionais que historicamente têm marcado os processosexpansionistas, sobretudo por meio de políticas de interiorização e de educação do campo. asAspolíticas de acesso deverão também articular-se às políticas e de permanênciaafirmativasafi rmativasna educação básica e superior, garantindo que os segmentos menos favorecidos da sociedade possamrealizar e concluir a formação com êxito e com alto padrão de qualidade. Para tanto, faz-se necessárioassegurar processos de regulação, avaliação e supervisão da educação básica, em todas as etapas emodalidades, e dos cursos, programas e instituições superiores e tecnológicas, como garantia de que aformação será fator efetivo e decisivo no exercício da cidadania, na inserção no mundo do trabalho ena melhoria da qualidade de vida e ampliação da renda.

  268 - Outro aspecto fundamental para a promoção e garantia da educação de[Parágrafo 4.19]qualidade é a avaliação, não apenas da aprendizagem, mas também dos fatores que a viabilizam, taiscomo: políticas, programas, ações, de modo que a avaliação da educação esteja embasada por umaconcepção de avaliação formativa que considere os diferentes espaços e atores, envolvendo odesenvolvimento institucional e profissional, articulada com indicadores de qualidade. É preciso pensarem processos avaliativos mais amplos, vinculados a projetos educativos democráticos eemancipatórios, contrapondo-se à centralidade conferida à avaliação como medida de resultado e quese traduz em instrumento de controle e competição institucional.Proposta[SP 4.19/1] 268 - Outro aspecto fundamental para a promoção e garantia da educação de qualidade é aavaliação, não apenas da aprendizagem, mas também dos fatores que a viabilizam, tais como:políticas, programas, ações, de modo que a avaliação da educação esteja embasada por umaconcepção de avaliação formativa que considere os diferentes espaços e atores, envolvendo odesenvolvimento institucional e profissional, articulada com indicadores de qualidade. É precisopensar em processos avaliativos mais amplos, vinculados a projetos educativos democráticos eemancipatórios, contrapondo-se à centralidade conferida à avaliação como medida de resultado e quese traduz em instrumento de controle e competição institucional. Para garantir a qualidade énecessário que os currículços tenham uma abordagem multidisciplinar assegurando-se os marcos dasdiretrizes curriculçares nacionais, os estudos previstos no artigo 26 da LDB. È necessário também queos currículos, no que se refere aos princípios teóricos-metodológicos, conteúdos e desenvolvimento,sejam objeto de reflexão permanente nas unidades educacionais. As reunões pedagógicas devem seconstituir no lócus dessa reflexão. è fundamental que haja grande investimento na preparação,organização e registro das reuniões de modo a se estabelecerem, efetivamente, como espaço coletivode análise e elaboração, sobre o processo de aprendizagem dos alunos e das práticas pedagógicas edecisão a partir dos processo referenciais curriculares nacionais, dos indicadores nacionais, dasavaliações sobre os alunos realizadas pelos educadores, da prática dos educadores e dosconhecimentos teóricos desenvolvidos nos cursos de formação . Trata-se de garantir que as unidadeseducacionais possam tratar das dificuldades e potencialidades dos alunos no processo deaprendizagem. Nesse contexto merece especial referência o papel que as equipes pedagógicas dassecretarias ou departamentos de educação podem e devem desempenhar no apoio e sustentação aotrabalho das unidades educacionais reforçando a capacidade de investigação e análise de cadainstituição. A garantia do direito ao conhecimento e à cultura, por meio da educação, é condição deum desenvolvimento pautado pela promoção.

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  251 - Quanto à qualidade, é um conceito complexo, que pressupõe parâmetros[Parágrafo 4.2]comparativos para o que se julga uma boa ou má qualidade nos fenômenos sociais. Na condição de umatributo, a qualidade e seus parâmetros integram sempre o sistema de valores da sociedade, sofremvariações de acordo com cada momento histórico, de acordo com as circunstâncias temporais eespaciais. Por ser uma construção humana, o conteúdo conferido à qualidade está diretamentevinculado ao projeto de sociedade, relacionando-se com o modo pelo qual se processam as relaçõessociais, produto dos confrontos e acordos dos grupos e classes que dão concretude ao tecido social emcada realidade.

  269 - A política nacional de avaliação da educação deve estar articulada às[Parágrafo 4.20]iniciativas dos demais entes federados, contribuindo, significativamente, para a melhoria da educação.A avaliação deve ser sistêmica, compreendendo os resultados escolares como consequência de umasérie de fatores extra-escolares e intraescolares, que intervêm no processo educativo. Para tanto, faz-senecessária a criação do Sistema Nacional de avaliação da Educação Básica e a consolidação de SistemaNacional de avaliação da Educação Superior e Pós-graduação, como políticas de Estado.Proposta[SP 4.20/1] 269 - política nacional de avaliação da educação deve estar articulada às iniciativasAados demais entes federados, contribuindo, significativamente, para a melhoria da educação. Aaavaliação deve ser sistêmica, compreendendo os resultados escolares como consequênciaeducacionaisde uma série de fatores e intraescolares, que intervêm no processoextra-escolaresextraescolareseducativo. A avaliação deve ser sistêmica, isto é, deve compreender processos internos e externos aossistemas. Os processos de auto-avaliação das unidades educacionais, secretarias ou departamentosdevem ocorrer anualmente, posto que a avaliação deva se constituir no ponto de partida para oplanejamento ou replanejamento das políticas educacionais, no âmbito municipal ou estadual e para aelaboração dos Projetos Político-Pedagógicos das Escolas. A avaliação dos alunos deve ser processuale cumulativa, tal qual prevista no item a, inciso V do artigo 24 da LDB. Deve se ocupar dedificuldades e possibilidades e se constituir em referência para a gestão pedagógica e a análise sobre odesenvolvimento curricular nas unidades educacionais. O planejamento das secretarias, departamentosde educação e unidades educacionais deve levar em conta tanto os indicadores nacionais quanto asavaliações sobre os alunos e sobre o trabalho das instituições realizadas pelos educadores e no âmbito

Para tanto, faz-se necessária a criação do Sistema Nacional de avaliação dainterno das instituições.Educação Básica e a consolidação de Sistema Nacional de avaliação da Educação Superior ePós-graduação, como políticas de Estado.Estado, as quais deverão ter acesso e disponibilidade destesdados de forma transparente, pública e facilitada a todos os cidadãos quanto as informações dasgreenes de ensino de escolas e alunos.

  270 - A definição de qualidade da educação deve considerar as dimensões[Parágrafo 4.21]extraescolares. Elas dizem respeito às possibilidades de superação das condições de vida das camadassociais menos favorecidas e assistida. Estudos e pesquisas mostram que essas dimensões afetamsobremaneira os processos educativos e os resultados escolares e não podem ser desprezadas sequeremos produzir uma educação de qualidade para todos.Proposta[SP 4.21/3] 270 - A definição de qualidade da educação deve considerar as dimensões extraescolares.

Elas dizem respeito às possibilidades de superação das condiçõesextraescolares e de sustentabilidade.de vida das camadas sociais menos favorecidas e Estudos e pesquisas mostramassistida.assistidas.que essas dimensões afetam sobremaneira os processos educativos e os resultados escolaresescolares,e não podem ser desprezadas se queremos produzir uma educação de qualidade para sustentável todos.todos, levando em consideração uma análise das peculiaridades de territórios, suas vulnerabilidades ea construção de greenes de proteção.

  271 - A avaliação deve considerar não só o rendimento escolar como “produto”[Parágrafo 4.22]da prática social, mas precisa analisar todo o processo educativo, levando em consideração as variáveis

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que contribuem para a aprendizagem, tais como: os impactos da desigualdade social e regional naspráticas pedagógicas; os contextos culturais nos quais se realizam os processos de ensino eaprendizagem; a qualificação, os salários e a carreira dos/das professores/as; as condições físicas eequipamentos das instituições educativas; o tempo diário de permanência do/da estudante nainstituição; a gestão democrática; os projetos político-pedagógicos e planos de desenvolvimentoinstitucionais construídos coletivamente; o atendimento extraturno aos/às estudantes; e o número deestudantes por professor/a na educação em todos os níveis, etapas e modalidades, nas esferas públicaou privada.Proposta[SP 4.22/1] 271 - A avaliação deve considerar não só o rendimento escolar como “produto” da práticasocial, mas precisa analisar todo o processo educativo, levando em consideração as variáveis quecontribuem para a aprendizagem, tais como: os impactos da desigualdade social e regional naspráticas pedagógicas; os contextos culturais nos quais se realizam os processos de ensino eaprendizagem; a qualificação, os salários e a carreira dos/das asprofessores/as;professores/ as;condições físicas e equipamentos das instituições educativas; o tempo diário de permanência do/daestudante na instituição; a gestão democrática; os projetos político-pedagógicos e planos dedesenvolvimento institucionais construídos coletivamente; o atendimento extraturno aos/àsestudantes; e o número de estudantes por professor/a na educação em todos os níveis, etapas emodalidades, nas esferas pública ou privada. Deve-se destacar que a avaliação da educação infantil,incluída no sistema de avaliação refere-se à avaliação institucional e não da avaliação individual dascrianças.

  272 - Por isso, uma política nacional de avaliação, voltada para a qualidade da[Parágrafo 4.23]educação, para a democratização do acesso, da permanência, da participação e da aprendizagem, deveser entendida como processo contínuo que contribua para o desenvolvimento dos sistemas de ensino,como expressão do SNE, e não para o mero “ranqueamento” e classificação das escolas e instituiçõeseducativas – tanto as públicas, quanto as privadas.Proposta[SP 4.23/1] 272 - Por isso, uma política nacional de avaliação, voltada para a qualidade da educação,para a democratização do acesso, da permanência, da participação e da aprendizagem, deve serentendida como processo contínuo que contribua para o desenvolvimento dos sistemas de ensino,como expressão do SNE, e não para o mero “ranqueamento” excluindo qualquer forma de

e classificação das escolas e instituições educativas – tanto as públicas, quanto asranqueamentoprivadas.

  273 - Tendo em vista a construção do Plano Nacional e do Sistema Nacional de[Parágrafo 4.24]Educação como política de Estado, serão apresentadas, a seguir, proposições e estratégias indicando asresponsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativasentre os entes federados (União, estados, DF e municípios) tendo por princípios a garantia daparticipação popular, cooperação federativa e regime de colaboração:(x1 se refere à ação da União faceao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal)

  274 - 1. Fomentar, expandir e promover a qualidade da educação em todos os[Parágrafo 4.25]níveis, etapas e modalidades, por meio do/a: 1.1 Universalização, até 2016, da educação infantil napré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade, ampliando a oferta de educação infantil emcreches, de forma a atender, 100% da demanda das crianças de até três anos, até o final da vigênciadeste PNE. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 4.25/1] 274 - 1. daFomentar, expandir e promover a qualidadeUniversalização, até 2016,educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco seis anos de idade, ampliando a

em oferta de educação infantil todos os níveis, etapas e modalidades,creches, de forma a atender,

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100%da demanda das crianças de até três anos, até o final da vigência deste PNEa demanda por manifesta, garantindo a quantidade máxima de alunos meio do/a: 1.1modulo: 3 anos: 15 alunos, 4

Universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola paraanos: 20 alunos, 5anos: 25 alunos.as crianças de quatro a cinco anos de idade, ampliando a oferta de educação infantil em creches, desde

de forma aque às escolas não sejam sobrecarregadas/ superlotadas, evitando o mero cuidar da criançaatender, 100%da demanda das crianças de até três anos, até o final da vigência deste PNE.1.1Universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anosde idade, ampliando a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, 100%da demanda

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N )das crianças de até três anos, até o final da vigência deste PNE- DF ( S ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( S )

  275 - 1.2. Universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a[Parágrafo 4.26]população de seis a 14 anos e garantia de que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa naidade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) -DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 4.26/2] 275 - 1.2. Universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a população deseis a 14 anos e garantia de da ampliação gradativa dos índices quealunos concluintes desta etapa na

pelo 95%dos alunos concluam essaidade recomendada, até o último ano de, menosmenos, para queetapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste X1 UNIÃO (PNE.PNEte. PNE.PNE.S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  276 - 1.3. Universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a[Parágrafo 4.27]população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida dematrículas no ensino médio para 85%. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS (S ) – MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 4.27/1] 276 - Universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a população de 151.3.a 17 anos e até o final do período degarantindo a oferta de vagas no período noturno elevar,elevarvigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

  277 - 1.4. Universalização, para a população de quatro a 17 anos,[Parágrafo 4.28]preferencialmente na rede regular de ensino, do atendimento escolar aos/as alunos/as com deficiência,transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurado o atendimentoeducacional especializado. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 4.28/1] 277 - Universalização, para a população de a 17 1.4. quatroa partir de 4 meses anos,anos e

preferencialmente na greene regular de ensino, do atendimento escolar aos/asalunos da EJA,alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ousuperdotação, assegurado o inclusive aos que não possuem endereço fixo, atendimentoatendimento,educacional especializado.especializado a 100%desses alunos garantindo o atendimento a suasnecessidades educacionais com profissionais habilitados, com equipe multidisciplinar, na própria

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS (unidade escolar.S )

  278 - 1.5. Garantir alfabetização de todas as crianças nos três anos iniciais do[Parágrafo 4.29]ensino fundamental. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( S )

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  252 - Numa educação emancipadora, o sentido de “qualidade” é decorrente do[Parágrafo 4.3]desenvolvimento das relações sociais (políticas, econômicas e culturais) e sua gestão deve contribuirpara o fortalecimento da educação pública e privada, construindo uma relação efetivamentedemocrática.

  279 - 1.6. Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas[Parágrafo 4.30]federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos/as alunos/as daeducação básica. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS (S )Proposta[SP 4.30/1] 279 - Educação em tempo integral em, no mínimo, 50%das escolas públicas federais,1.6.estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25%dos/as alunos/as da educação básica. X1básica., com qualidade, ou seja, horários de lazer, esporte e recreação, arte/música, deacordo coma as necessidades da comunidade local de acordo com as demandas locais e a participação

UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) -democrática será ampliada em no mínimo 50%das escolas.X1DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  280 - 1.7. Elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de[Parágrafo 4.31]modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da regiãode menor escolaridade no País e dos 20 e 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negrose não negros declarados ao IBGE. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S )– MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 4.31/1] 280 - Elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a1.7.alcançar o mínimo de 12 anos de estudo no último ano, para asa conclusão do ensino médiopopulações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 20 e 25%mais pobres, e igualara escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  281 - 1.8. Garantir condições para erradicar o analfabetismo no País, com a[Parágrafo 4.32]colaboração dos entes federados. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL     ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S )– MUNICÍPIOS ( S )

  282 - 1.9. Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e[Parágrafo 4.33]adultos e idosos na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 4.33/1] 282 - Oferecer, no mínimo, 25%das matrículas de educação de jovens e adultos e 1.9.

na forma integradaidososidosos, e alunos com deficiência, com transtornos globais, altas habilidadesà educação profissional, nos ensinos fundamental e médio. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) -.DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  283 - 1.10. Multiplicar por três as matrículas da educação profissional técnica de[Parágrafo 4.34]nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 4.34/1] 283 - Multiplicar por as matrículas da educação profissional 1.10. trêsquatro (4) técnica

de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50%da expansãotécnica, e do ensino,no segmento público.público, considerando, proporcionalmente, a demanda de cada estado e ou

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) -município, até o final da vigência deste PNE..ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

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[1]  284 - 1.11. Estabelecer padrões de qualidade da educação em todos os níveis,[Parágrafo 4.35]

etapas e modalidades, socialmente referenciados, e mecanismos para sua efetivação, com explicitaçãodas dimensões intra e extraescolares, socioeconômicas, socioambientais e culturais, tendo por eixo oprocesso educativo e da Política Nacional de Avaliação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF (N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 4.35/1] 284 - padrões de qualidade da1.11. Estabelecer1.11.Estabelecer de qualidade indicadoreseducação em todos os níveis, etapas e modalidades, socialmente referenciados, e mecanismos para suaefetivação, com explicitação das dimensões intra e extraescolares, socioeconômicas, socioambientaise culturais, tendo por eixo o processo educativo e da Política Nacional de Avaliação. X1 UNIÃO ( S )- X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  285 - 1.12. Estabelecer referenciais e dimensões dos padrões de qualidade da[Parágrafo 4.36]educação superior, socialmente referenciadas, e mecanismos para sua efetivação, com a explicitaçãodas dimensões intra e extraescolares, socioeconômicas, socioambientais e culturais, assim como dosfatores e indicadores de qualidade, como referência analítica e política na melhoria do processoeducativo e para a Política Nacional de Avaliação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) -ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  286 - 1.13. Mapear a demanda, fomentando a oferta de formação de pessoal de[Parágrafo 4.37]nível superior, de acordo com as necessidades do desenvolvimento do país, da inovação tecnológica eda melhoria da qualidade da educação pública. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 4.37/1] 286 - 1.13. Mapear a demanda, fomentando a oferta de formação de pessoal dee divulgarnível superior, de acordo com as necessidades do desenvolvimento do país, da inovação tecnológica eda melhoria da qualidade da educação X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF (pública.públilcaS ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  287 - 1.14. Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita[Parágrafo 4.38]prioritariamente para a formação de professores/as para a educação básica pública para atender aodéficit de profissionais em áreas específicas. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 4.38/1] 287 - 1.14. Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamentepara a formação de professores/as para a educação básica pública para atender ao déficit deprofissionais em áreas específicas. X1Garantindo que tal formação seja feita em polos presenciais,com integralização duradoura, prezando pela qualidade de formação no tripé universitário. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

  288 - 1.15. Assegurar jornada escolar ampliada e integrada, com a garantia de[Parágrafo 4.39]espaços e tempos apropriados às atividades educativas, assegurando a estrutura física em condições

adequadas e profissionais habilitados/as. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 4.39/1] 288 - 1.15. Assegurar jornada escolar ampliada e integrada, ouvindo-se a comunidade

com a garantia de espaços e tempos apropriados às atividades educativas, assegurando aescolarestrutura física em condições adequadas e profissionais X1habilitados/as.habilitados/as licenciados.UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

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[1]  253 - A educação de qualidade visa à emancipação dos sujeitos sociais e não[Parágrafo 4.4]guarda em si mesma um conjunto de critérios que a delimite. É a partir da concepção de mundo,sociedade e educação que a escola procura desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes paraencaminhar a forma pela qual o indivíduo vai se relacionar com a sociedade, com a natureza e consigomesmo. a “educação de qualidade” é aquela que contribui com a formação dos estudantes nos aspectosculturais, antropológicos, econômicos e políticos, para o desempenho de seu papel de cidadão nomundo, tornando-se, assim, uma qualidade referenciada no social. Nesse sentido, o ensino de qualidadeestá intimamente ligado à transformação da realidade.

  289 - 2. Garantir o acesso e a permanência com qualidade à aprendizagem na[Parágrafo 4.40]educação em todos os níveis, etapas e modalidades, com as estratégias de: 2.1. Fortalecer omonitoramento das crianças na educação infantil, em especial o dos beneficiários de programas detransferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social,saúde e proteção à infância. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( N ) –MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 4.40/1] 289 - 2. Garantir o acesso e a permanência com qualidade à aprendizagem na educação

Fortalecer em todos os níveis, etapas e modalidades, com as estratégias de: 2.1. Criar mecanismos que o monitoramento das crianças na educação infantil, em especial o dos beneficiários deassegurem

programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos deassistência social, saúde e proteção à infância. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( S )

  290 - 2.2. Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas[Parágrafo 4.41]pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas emcomunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dosalunos, segundo as diversas abordagens metodológicas. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF (S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIO ( S)

  291 - 2.3. Assegurar o ingresso no ensino fundamental a partir dos seis anos[Parágrafo 4.42]completos ou a completar no início do ano letivo, garantindo às crianças a completar seis anos duranteo ano letivo a permanência na pré-escola, para evitar ruptura no atendimento às suas demandaseducacionais específicas. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS( S )Proposta[SP 4.42/1] 291 - 2.3. Assegurar o ingresso no ensino fundamental a partir dos seis anos completos oua completar no início do ano letivo, garantindo às crianças a completar seis anosaté o dia 31 de marçodurante o ano letivo a permanência na pré-escola, para evitar ruptura no atendimento às suas demandas educacionais específicas, estruturando o espaço físico e propiciando os recursos físicos

demandas educacionais específicas. X1 UNIÃOnecessários ao atendimento dessa clientela que possui( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS( S )

  292 - 2.4. Elaborar, mediante consulta pública nacional, a proposta de direitos e[Parágrafo 4.43]objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental e médio, a

serem atingidos nos tempos e etapas de organização destes níveis de ensino, com vistas a garantirformação básica comum, garantindo assistência técnica e financeira. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL( S ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 4.43/1] 292 - 2.4. mediante consulta pública nacional, a proposta de direitos eElaborar,.Elaborar,objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental e médio, em suas

a serem atingidos nos tempos e etapas de organização destes níveis de ensino, com vistasmodalidades

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a garantir formação básica comum, garantindo assistência técnica e financeira. X1 UNIÃO ( N ) - X2FEDERAL ( S ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  293 - 2.5. Assegurar que: a) no quinto ano após a aprovação do PNE, pelo menos[Parágrafo 4.44]75% dos/as alunos/as do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente deaprendizado sobre os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e50%, pelo menos, do nível desejável; b) no último ano de vigência do PNE, todos os estudantes doensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado nos direitos eobjetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80%, pelo menos, do níveldesejável. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS (S)

  294 - 2.6. Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e o aproveitamento[Parágrafo 4.45]dos jovens e das jovens beneficiários/as de programas de transferência de renda e de educação noensino fundamental e médio. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS    ( S )

  295 - 2.7. Estimular e apoiar a renovação e manutenção das bibliotecas, com[Parágrafo 4.46]equipamentos, espaços, acervos bibliográficos e profissionais, para a formação de leitores emediadores, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem; materiais einfraestrutura necessários à boa aprendizagem dos/das estudantes. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL (N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 4.46/2] 295 - 2.7. apoiar e Estimular e. Estimular, a renovação manutençãogarantir a implantação,

das com equipamentos,manutenção, reestruturação bibliotecas,bibliotecas e/ou salas de leitura,espaços, acervos bibliográficos e com profissionais específicos da área de biblioteconomia,

profissionais, para a formação de leitores ebibliotecários e demais que atuem nesse segmentomediadores, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem; materiais einfraestrutura necessários à boa aprendizagem dos/das estudantes. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL (N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  296 - 2.8. Fomentar as tecnologias educacionais e de inovação das práticas[Parágrafo 4.47]pedagógicas, que assegurem a alfabetização, a partir de realidades diferenciadas do ponto de vistalinguístico em que existem comunidades bilíngues ou multilíngues, e favoreçam a melhoria do fluxoescolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas. X1 UNIÃO ( S )- X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS       ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  297 - 2.9. Promover a oferta de educação básica pública em tempo integral, por[Parágrafo 4.48]meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais eesportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as estudantes na escola passe a ser igual ousuperior a sete horas diárias durante todo o ano letivo. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S )- ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 3.27/1] 297 - 2.9. Promover a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio deatividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, deforma que o tempo de permanência dos/as estudantes na escola passe a ser igual ou superior a setehoras diárias durante todo o ano letivo. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS( S ) – MUNICÍPIOS ( S ) esportivas, para que o tempo integral nas escolas públicas e privadas,

científicos, esportivos, de lazer e recreativos, ambientais na escola pública,ou não, em condição progressiva de ampliação do tempo escolar, garantindo o respeito à opção da família, pedagógico e

pedagógico, inclusiveinterdisciplinares e curriculares, realizada por professores e profissionais outros

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com conhecimentos específicos, permanência na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual cidadania integradas à proposta curricular da escola, superior a sete horas diárias, no ano letivo.seja

seu Projeto Político Pedagógico.

[SP 4.48/1] 297 - 2.9. Promover a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio deatividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, deforma que o tempo de permanência dos/as estudantes na escola passe a ser igual ou a setesuperiorhoras diárias durante todo o ano letivo. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  298 - 2.10. Considerar na formulação de políticas para a educação, em todos os[Parágrafo 4.49]níveis, etapas e modalidades, as relações étnico-raciais, a discussão sobre igualdade de gênero, sobreorientação sexual e identidade de gênero como fundamentais à democratização do acesso, dapermanência e da aprendizagem significativa. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 4.49/2] 298 - 2.10. na formulação de políticas para a educação, em todosConsiderarContemplaros níveis, etapas e modalidades, as relações étnico-raciais, a discussão sobre igualdade de gênero,sobre orientação sexual e identidade de gênero como fundamentais à democratização do acesso, dapermanência e da aprendizagem significativa. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  254 - Como prática social, a educação tem como privilegiado, mas não exclusivo,[Parágrafo 4.5]as instituições educativas, espaços de garantia de direitos. Para tanto, é fundamental atentar para asdemandas da sociedade, como parâmetro para o desenvolvimento das atividades educacionais. Comodireito social, avulta, de um lado, a defesa da educação pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva ede qualidade social para todos/as e, de outro, a universalização do acesso, a ampliação da jornadaescolar e a garantia da permanência bem-sucedida para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos,em todas as etapas e modalidades, bem como a regulação da educação privada. Este direito se realizano contexto desafiador de superação das desigualdades e do reconhecimento e respeito à diversidade.Proposta[SP 4.5/1] 254 - Como prática social, a educação tem como privilegiado, mas não exclusivo, aslócusinstituições espaços de garantia de direitos. Para tanto, é fundamental atentareducativas,escolares,para as demandas da sociedade, como parâmetro para o desenvolvimento das atividades educacionais.Como direito social, avulta, de um lado, a defesa da educação pública, gratuita, laica, democrática,inclusiva e de qualidade social para todos/as e, de outro, a universalização do acesso, a ampliação dajornada escolar e a garantia da permanência bem-sucedida para crianças, adolescentes, jovens, adultose idosos, em todas as etapas e modalidades, por meio da capacitação de profissionais e trabalho da

bem como a regulação da educação privada. Este direito seeducação e criação de infraestrutura,realiza no contexto desafiador de superação das desigualdades e do reconhecimento e respeito àdiversidade.

  299 - 2.11. Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do[Parágrafo 4.50]Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores eprofessoras, bibliotecários, bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores emediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e daaprendizagem. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S)Proposta[SP 4.50/2] 299 - 2.11. Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do PlanoNacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores ee leitorasprofessoras, bibliotecários, bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e

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mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e daaprendizagem. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS (S )

  300 - 2.12. Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o[Parágrafo 4.51]acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência na escola, identificando motivos deausência e baixa frequência. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 4.51/2] 300 - 2.12. Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, oacompanhamento e monitoramento de acesso e permanência na escola, identificando motivos de

baixa ausência eausência, frequência.frequência e rendimento escolar, garantindo os atendimentos nas X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOSáreas envolvidas.

( S )

  301 - 2.13. Estabelecer política de ampliação da gratuidade em cursos e[Parágrafo 4.52]programas de educação profissional oferecidos pelo sistema “S”. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  302 - 2.14. Estabelecer programas de apoio à permanência dos estudantes nos[Parágrafo 4.53]cursos de graduação presenciais, nas instituições públicas estaduais. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL( S ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  303 - 2.15. Estruturar o ciclo de alfabetização de forma articulada com[Parágrafo 4.54]estratégias desenvolvidas na pré-escola obrigatória, com qualificação e valorização dos professoresalfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas ascrianças. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF (S) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  304 - 2.16. Garantir a ampliação do atendimento ao aluno/a por meio de[Parágrafo 4.55]programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  305 - 2.17. Fortalecer o monitoramento do acesso e permanência das crianças,[Parágrafo 4.56]em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famíliase com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS (S) – MUNICÍPIOS (S)

  306 - 2.18. Garantir a oferta pública de ensino médio e EJA, integrada à[Parágrafo 4.57]formação profissional aos jovens do campo, assegurando condições de permanência na sua própriacomunidade. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  307 - 2.19. Institucionalizar política e programa nacional de renovação do ensino[Parágrafo 4.58]médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pelarelação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares com conteúdos obrigatórios e eletivos,articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindoa aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formaçãocontinuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  308 - 2.20. Estruturar e fortalecer o acompanhamento e monitoramento do acesso[Parágrafo 4.59]e permanência dos/as jovens beneficiários/as de programas de transferência de renda no ensino médio;observar frequência, aproveitamento escolar e interação com o coletivo, bem como situações de

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discriminação, preconceitos e violências; práticas irregulares de trabalho, consumo de drogas, gravidezprecoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteçãoà adolescência e juventude. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( S )

  255 - O dever do Estado com a educação, segundo o art. 208 da CF/1988, será[Parágrafo 4.6]efetivado mediante a garantia de:

  309 - 2.21. Apoiar a organização pedagógica, o currículo e as práticas[Parágrafo 4.60]pedagógicas das classes multisseriadas, de forma que não haja o transporte de crianças dos anos iniciasdo ensino fundamental do campo, para escolas nucleadas ou para a cidade. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL   ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  310 - 3. Democratizar o acesso e permanência na educação superior com[Parágrafo 4.61]qualidade por meio das seguintes estratégias: 3.1. Adotar a política de quotas como meio de superaçãodas desigualdades, reservando durante os próximos dez anos um mínimo de 50% das vagas nas IESpúblicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando a proporção de negros/as eindígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, para democratizar o acesso dossegmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período diurno, noturno e em tempo integral.X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

  311 - 3.2. Garantir financiamento específico às políticas de acesso e[Parágrafo 4.62]permanência, para inclusão nas instituições públicas de ensino superior dos negros, povos indígenas,quilombolas, povos da floresta, povos do campo, povos das águas e das comunidades tradicionais. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

  312 - 3.3. Criar mecanismos que garantam às populações de diferentes origens[Parágrafo 4.63]étnicas o acesso e permanência nas diferentes áreas da educação superior e possibilidades de avanço napós-graduação, considerando recorte étnico-racial da população. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL     (S ) - DF ( S ) - ESTADOS (S) – MUNICÍPIOS (N)

  313 - 3.4. Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a[Parágrafo 4.64]taxa líquida para 30% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta até o final davigência do PNE. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS( N )

  314 - 3.5. Ampliar a oferta da educação superior pública, assegurando uma[Parágrafo 4.65]proporção nunca inferior a 60% do total de vagas até o final da vigência do PNE. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

  315 - 3.6. Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação[Parágrafo 4.66]superior, na forma da legislação. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( N )

  316 - 3.7. Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade[Parágrafo 4.67]estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional,tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S )- DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

  317 - 3.8. Estimular a expansão e reestruturação das universidades estaduais e[Parágrafo 4.68]municipais a partir de apoio técnico e financeiro do governo federal. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

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  318 - 3.9. Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção[Parágrafo 4.69]de mestres e doutores do corpo docente, em efetivo exercício, no conjunto do sistema de educaçãosuperior, para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

  256 - i. educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade,[Parágrafo 4.7]assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;(EC nº 59/2009);

  319 - 3.10. Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade[Parágrafo 4.70]docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista oenriquecimento da formação de nível superior. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

  320 - 4.Criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e consolidar[Parágrafo 4.71]o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e Pós-graduação, destacando as estratégias de:4.1. Criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica como fonte de informação para aavaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas educacionais. X1 UNIÃO (S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS   ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  321 - 4.2. Consolidar indicadores de rendimento escolar sobre o desempenho[Parágrafo 4.72]dos/as estudantes em exames nacionais de avaliação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N )- ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  322 - 4.3. Consolidar indicadores de avaliação institucional sobre o perfil do[Parágrafo 4.73]alunado e do corpo dos/das profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, docorpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis eos processos da gestão. X1 UNIÃO (S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS (N) –MUNICÍPIOS (N)

  323 - 4.4. Fortalecer, em articulação com os sistemas nacionais de avaliação, os[Parágrafo 4.74]sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação dos sistemas/redes municipais deensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas com o fornecimento dasinformações às escolas e à sociedade. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S )- ESTADOS ( S) – MUNICÍPIOS ( S )

  324 - 4.5. Consolidar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior[Parágrafo 4.75](Sinaes), garantindo financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dosnegros, povos indígenas, além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educaçãosuperior, fortalecendo a avaliação, regulação e supervisão, articulando com o modelo de avaliação dapós-graduação, com a participação da comunidade acadêmica, entidades científicas, universidades eprogramas de pós-graduação stricto sensu. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) -ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  325 - 4.6. Induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de[Parágrafo 4.76]educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação. X1 UNIÃO ( N ) -X2 FEDERAL ( S ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  326 - 5. Promover o desenvolvimento, a aprendizagem e a avaliação da[Parágrafo 4.77]educação, em seus diferentes níveis, etapas e suas modalidades, destacando-se as seguintes estratégias:5.1. Desenvolver indicadores e mecanismos específicos de avaliação da qualidade dos diferentesníveis, etapas e modalidades de educação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

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[0]  327 - 5.2. Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de[Parágrafo 4.78]

currículos e metodologias específicas, bem como garantir o acesso dos estudantes de EJA aosdiferentes espaços da escola e à formação continuada de docentes das redes públicas que atuam naEJA, articulada à educação profissional. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  328 - 5.3. Elevar gradualmente o investimento em assistência estudantil e em[Parágrafo 4.79]mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições para a permanência dos estudantes e àconclusão dos cursos técnicos de nível médio. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

  257 - ii. progressiva universalização do ensino médio gratuito; (EC nº 14/1996);[Parágrafo 4.8]

  329 - 5.4. Fortalecer o monitoramento do acesso, permanência, aprendizagem e[Parágrafo 4.80]conclusão escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, de discriminação,preconceitos e violências na escola, visando ao sucesso escolar dos/as alunos/as, em colaboração comas famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência ejuventude. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF   ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  330 - 5.5. Manter e ampliar programas suplementares que promovam a[Parágrafo 4.81]acessibilidade nas escolas públicas, para garantir o acesso e a permanência na escola dos/as alunos/ascom deficiência, por meio da adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilizaçãode material didático próprio e recursos de tecnologia assistiva. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) -DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  331 - 5.6. Fortalecer o monitoramento do acesso à escola, da permanência e do[Parágrafo 4.82]desenvolvimento escolares dos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ealtas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamentecom o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, para estabelecer condições desucesso educacional, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social,saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL     ( N ) -DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  332 - 5.7. Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para[Parágrafo 4.83]adolescentes e jovens que se encontram cumprindo medidas socioeducativas e em situação de rua,assegurando os princípios do ECA, de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. X1 UNIÃO ( S) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  333 - 5.8. Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante,[Parágrafo 4.84]compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, para garantir oacesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens, adultos eidosos articulada à educação profissional. X1 UNIÃO (S) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  334 - 5.9. Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e[Parágrafo 4.85]permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de

políticas afirmativas, na forma da lei.X1 UNIÃO ( N )- X2 FEDERAL ( N )- DF ( S )- ESTADOS ( S )– MUNICÍPIOS ( N )

  33 - 5.10. Expandir atendimento específico a populações do campo, quilombolas,[Parágrafo 4.86]povos indígenas em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação

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[0]junto a essas populações. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( S )

  336 - 5.11. Criar condição para acesso, permanência e sucesso na escola aos[Parágrafo 4.87]estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, superdotação,na educação básica e na educação superior. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  337 - 5.12. Fomentar pesquisas no desenvolvimento de metodologias, materiais[Parágrafo 4.88]didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e daaprendizagem e das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais dodesenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  338 - 5.13. Garantir acesso e permanência a estudantes de EJA no ensino[Parágrafo 4.89]fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica, compossibilidades de acesso à universidade pública e gratuita. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  258 - iii. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,[Parágrafo 4.9]preferencialmente na rede regular de ensino;Proposta[SP 4.9/2] 258 - iii. atendimento educacional especializado aos portadores. por profissional habilitadode deficiência, preferencialmente na greene regular de ensino;ensino, com apoio de uma política àsescolas que preveja uma ação multidisciplinar pedagógica e intersetorial envolvendo pessoas comdeficiência intelectual múltipla e/ou transtorno global de desenvolvimento (TGS), altas habilidades esuperdotação.

  339 - 5.14. Efetivar políticas de educação do campo que garantam a[Parágrafo 4.90]universalização do ensino fundamental, com o acesso e a permanência na escola, prioritariamente emtempo integral, no próprio campo, a adolescentes, jovens, adultos e idosos. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  340 - 5.15. Criar escolas itinerantes como garantia de acesso e permanência de[Parágrafo 4.91]estudantes do campo e da floresta. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S )– MUNICÍPIOS ( S )

  341 - 5.16. Universalizar o ensino fundamental, com o acesso e permanência na[Parágrafo 4.92]escola, no próprio campo, de adolescentes, jovens, adultos e idosos. X1 UNIÃO (N) - X2 FEDERAL (N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  342 - 5.17. Proceder o levantamento de dados sobre a demanda por EJA, na[Parágrafo 4.93]cidade e no campo, para subsidiar a formulação da política pública que garanta o acesso e apermanência a jovens, adultos e idosos a esta modalidade da educação básica. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL (N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  343 - 5.18. Instituir currículos adequados às especificidades dos educandos de[Parágrafo 4.94]EJA, incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da vida e promover a inserção no mundo dotrabalho e a participação social. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( S )

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  344 - 5.19. Incluir no projeto político-pedagógico das escolas que oferecem EJA[Parágrafo 4.95]os princípios e valores para um futuro sustentável, contidos na Carta da Terra e no Tratado deEducação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global.X1 UNIÃO ( N )- X2FEDERAL ( N )- DF ( S )- ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  345 - 5.20. Desenvolver instrumentos específicos de avaliação da educação[Parágrafo 4.96]básica e suas modalidades, tendo em consideração as especificidades das propostas pedagógicas dasescolas indígenas, dos quilombolas, das dos povos da floreta, das dos povos do campo, das dos povosdas águas e das comunidades tradicionais. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S )-ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  346 - 5.21. Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante,[Parágrafo 4.97]compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, que contribuampara garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens,adultos e idosos articulada à educação profissional. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  347 - 5.22. Garantir acesso e permanência a estudantes travestis e transexuais no[Parágrafo 4.98]ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica,com possibilidades de acesso à universidade pública e gratuita. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S )- DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  [Parágrafo Novo]Proposta[SP 4.99/1] Rever o mecanismo do IDEB, levando em consideração todos os aspectos do contextoescolar para aferição do índice de desenvolvimento da educação com documentos norteadores dashabilidades e competências que foram aferidas.

[SP 4.99/2] Garantir e fortalecer as políticas públicas por meio do a integração entre o programa decombate à pobreza, bolsa família, através da implementação do critério adicional para inclusão dealunos do programa de EJA incentivando, garantindo renda adicional, fortalecendo a permanênciapara o combate ao analfabetismo na idade adulta em todos os níveis.

[SP 4.99/3] O direito do/a estudante à formação integral, por meio da garantia da universalização, daexpansão e da democratização, com qualidade, da educação básica e superior; com a ampliação doinvestimento na educação pública através da adequação do Custo Aluno Qualidade –CAQ, com asnecessidades reais e especificas das comunidades escolares.

[SP 4.99/4] Fortalecer o regime de colaboração dos entes federados visando a superação dasdesigualdades educacionais vigentes entre as diferentes regiões, contribuindo com o desenvolvimentoeconômico, social e cultural do País.

[SP 4.99/5] Consolidar indicadores sobre o desempenho dos/das estudantes que subsidiem avaliaçãoinstitucional coerente com o projeto político pedagógica de cada unidade escolar.

[SP 4.99/6] Universalização até 2016 da educação infantil de 0 a 6 anos, ampliando as ofertas devagas pelo poder público, gratuito, estatal e laico, prevendo a integração da educação infantil emcentros de educação infantis (CEMEIS), considerando uma arquitetura que contemple e respeite asculturas infantis, sem com isso super lotar salas aumentando as quantidades de adultos por criançasacima do estabelecido atualmente, conforme segue: 0 a 1 ano: 5 por educador; 1 a 2 anos: 6 poreducador; 2 a 3 anos: 8 por educador; 3 a 4 anos: 15 por educador; 4 a 5 anos: 18 por educador. Aexpansão do atendimento da educação infantil se dará da seguinte forma: universalização até 2016 doatendimento das crianças de 4 a 6 anos com vista a atender 100%da demanda até o final da vigênciadesse PNE. Ampliação do atendimento para crianças de 0 a 3 anos de forma a atender no mínimo60%da demanda até o final da vigência desse PNE. Realizar o congelamento de no máximo 2 anos donúmero de convêncios e crianças matriculadas na orangee conveniada de educação infantil, com

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progressiva substituição das matrículas para o atendimento público e direto de 100%da demanda. a)que a questão das férias já remetido no item 254 do texto, se de com convenio com as universidadespublicas para estudos de território por subprefeituras, para traçar um mapa da infância na cidade e areal necessidade das famílias que trabalham e das situações de vulnerabilidade que vivem as criançasde 0 a 6 anos. b) que esse processo de estudo e pesquisa seja apresentado e debatido com a sociedadecivil para construção coletiva do plano de férias da cidade de São Paulo nos meses de janeiro. c)garantir 15 dias de recesso para o professor no mês de julho organizado no período de 30 dias,fragmentado em 2 grupos de professores garantindo o atendimento ininterrupto para criança na faixaetária de 0 a 6 anos.

[SP 4.99/7] Implantar com a ajuda do MEC e INEP o Plano Nacional de Implementação dasDiretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino deHistória e Cultura Afro-brasileira e Africana, que orienta o cumprimento do conteúdo previsto naResolução CNE/CP nº 1/ 2004 que instituiu as diretrizes curriculares nacionais para a educação dasrelações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afrobrasileira e africana.

[SP 4.99/8] Elaborar material didático como brinquedos, livros, jogos e todo tipo de acervo específicopara o uso em sala de aula, sobre educação das relações étnico-raciais e história e culturaafrobrasileira e africana que atenda o exposto na resolução CNE/CP nº 01/2004 e no parecer CNE/CPn° 03/2004.

[SP 4.99/9] 5.23 Garantir acesso, permanência e conclusão no ensino público superior a todos osestudantes beneficiários dos programas sociais e aqueles que apresentarem comprovadamentedificuldades financeiras.

  349 - A articulação e mobilização da sociedade civil e de setores do Estado[Parágrafo 5.1]assumiram grande importância, especialmente a partir do final da década de 1970, contra o regimeautoritário, centralizador e tecnoburocrata. Os movimentos sociais passaram a se organizar, a fim derecuperar espaços perdidos por meio da campanha de redemocratização da sociedade. As políticaseducacionais passaram a enfatizar, como princípio, a defesa do ensino público de qualidade, ademocratização do acesso à educação e a participação popular na construção dos projetos pedagógicosdas instituições educativas.

  358 - Sob essa lógica, é possível a criação de novos horizontes e espaços de[Parágrafo 5.10]intervenção que possibilitem a participação coletiva efetiva, buscando respostas novas aos problemassociais e educacionais, com o objetivo de superar as desigualdades sociais. Daí a relevância dasconferências de educação, nos últimos anos, em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, bemcomo a estruturação do Fórum Nacional de Educação e o fortalecimento dos conselhos nacional,estaduais, municipais e escolares de educação, bem como a maior articulação entre o Ministério daEducação e as secretarias de educação.Proposta[SP 5.10/1] 358 - Sob essa lógica, é possível a criação de novos horizontes e espaços de intervençãoque possibilitem a participação coletiva efetiva, buscando respostas novas aos problemas sociais eeducacionais, com o objetivo de superar as desigualdades sociais. Daí a relevância das conferências deeducação, nos últimos anos, em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, bem como aestruturação do Fórum Nacional de Educação e o fortalecimento dos conselhoscaráter deliberativonacional, estaduais, municipais e escolares de educação, bem como a maior articulação entre oMinistério da Educação e as secretarias de educação.

  359 - Para a efetiva participação social e popular na construção de uma política[Parágrafo 5.11]nacional de educação e do controle social em seu processo de elaboração, implementação e avaliação,faz-se necessária a efetivação do regime de colaboração, por meio de medidas operacionais eficientes eclaras, com as quais os diferentes entes federados possam estar articulados. Será necessário estabelecer

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as atribuições de cada ente na democratização da gestão, garantir a participação popular e o controlesocial da educação, para lograr processos formativos emancipatórios.

  360 - Tendo em vista a construção do Plano Nacional e do Sistema Nacional de[Parágrafo 5.12]Educação como política de Estado, serão apresentadas, a seguir, proposições e estratégias indicando asresponsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativasentre os entes federados (União, estados, DF e municípios), tendo por princípios a garantia daparticipação popular, cooperação federativa e regime de colaboração: (x1 se refere à ação da Uniãoface ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal)

  361 - 1. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a[Parágrafo 5.13]transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação,especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e acapacitação dos membros de conselhos de educação, de escola, de acompanhamento e de controlesocial, com a colaboração entre o MEC, as secretarias de educação de estados, Distrito Federal (DF) emunicípios e os respectivos tribunais de contas dos entes federados. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL(N) - DF ( S )- ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 5.13/1] 361 - mecanismos1. Fortalecer os1.Garantir e financiar a efetiva participação popular nose os instrumentos que a transparência e o controle social na utilização dosasseguremvisem a assegurarrecursos públicos aplicados em educação, especialmente realização aquanto à e divulgação, em

de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência linguagem clara e acessível e a capacitação dos membros de conselhos de educação, de escola,nos municípios e estados e fóruns

de acompanhamento e de controle social, com a colaboração entre o MEC, as secretarias de educaçãode estados, Distrito Federal (DF) e municípios e os respectivos tribunais de contas dos entes

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL (N) - DF ( S )- ESTADOSfederados.federados e ministério público.( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  362 - 2. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, mediante[Parágrafo 5.14]transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolarno planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivodesenvolvimento da gestão democrática. X1 UNIÃO (S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 5.14/1] 362 - 2. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, mediantee garantirtransferência direta de recursos financeiros à garantindo escola,escola pública via conselho escolar, e

a participação da comunidade criando mecanismos para efetiva e objetiva escolarescolar,compreendida por professores, funcionários, pais e ou responsáveis, alunos, membros da APM,

no planejamento e na aplicação dos conselho da escola e comunidade local na autonomia, recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivorecursos com a sua devida prestação de contas,

desenvolvimento da gestão X1 UNIÃO (S ) - X2democrática.democrática e financeira da Escola.FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  363 - 3. Articular políticas de acesso e permanência, de modo a garantir que as[Parágrafo 5.15]crianças, jovens e adultos e idosos ingressem nas instituições educativas e nos diferentes níveis, etapase modalidades, além de alcançar sucesso acadêmico, reduzindo as desigualdades étnico-raciais eampliando as taxas de permanência e conclusão de estudantes do campo, negros, indígenas, povos dafloresta, povos das águas, quilombolas, das comunidades tradicionais, das pessoas com deficiência,transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta

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[SP 5.15/2] 363 - 3. políticas de ArticularArticular, desenvolver e implementar acessoacesso, e depermanência permanência,qualidade de ensino, em parceria com as demais secretarias de estado,

modo a garantir que as crianças, adultos e idosos ingressem nas instituiçõesjovens ejovens,educativas e nos diferentes níveis, modalidades,tenham um atendimento qualificado etapas eetapas,além de alcançar sucesso acadêmico, greenuzindo as também, desigualdadesdesigualdades,

étnico-raciais e ampliando diversidades culturais, de gênero, sexualidade, orientações sexuais. Além as taxas de permanência disso, ampliar e assegurar em instituições educativas e movimentos de

e conclusão de estudantes do campo, negros, indígenas, povos daalfabetização de jovens e adultosfloresta, povos das águas, quilombolas, das comunidades tradicionais, das pessoas com deficiência,transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.superdotação.superdotação, inclusive, aqueles pertencentes aos grupos historicamente discriminados ecomunidade LGBT, estrangeiros refugiados e asilados em nosso país. Garantir, também, a formação

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF (do professor para atender aos alunos a serem incluídos.S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  364 - 4. Ampliar os programas de apoio e formação aos/às conselheiros/as dos[Parágrafo 5.16]conselhos de educação, de escola, de acompanhamento e de controle social, conselhos de alimentaçãoescolar, e outros; e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento depolíticas públicas. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS( S )

  365 - 5. Criar mecanismos de participação que promovam a democratização da[Parágrafo 5.17]gestão dos sistemas de ensino e das instituições educacionais, com a participação dos professores,funcionários técnico-administrativos, estudantes, pais e/ou responsáveis e comunidade local. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 5.17/2] 365 - 5. Criar mecanismos de participação e/ou fortalecer popular, social e efetiva através

que de legislação federal, promovampromova a liberação de parte da jornada dos conselheiros paracumprir plenamente a tarefa de acompanhamento e controle da aplicação dos recursos; além degarantir o revezamento da representação, limitando a recondução por apenas um mandato. Assim,

a democratização da gestão dos sistemas de ensino e das instituiçõespromovendo e assegurandoeducacionais, com a participaçãopúblicas e privadas, em suas diferentes modalidades, no âmbito

dos municipal, estadual e federal, por meio de uma gestão compartilhada (participação gestores,professores, funcionários técnico-administrativos, estudantes, pais e/oufuncionários de apoio,responsáveis e comunidade local.local) e deliberativa, com quórum mínimo para decisões, com focono desenvolvimento e preservação da autonomia. Garantir a gestão democrática, com voto paritáriodos segmentos participativos do processo educativo, como forma de fortalecer as condiçõesnecessárias para o gozo pleno dos direitos da comunidade escolar, ampliando as possibilidades decontrole social sobre captação, investimentos, orçamentos e gastos das atividades educacionais.Fomentar a formação de novos gestores, socializando informações, legislação e mecanismos da

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –administração escolar.MUNICÍPIOS ( S )

  366 - 6. Institucionalizar a Conferência Nacional de Educação (Conae) e as[Parágrafo 5.18]conferências livres, municipais, intermunicipais, estaduais e distrital, garantindo as condições técnicase financeiras. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N)Proposta[SP 5.18/2] 366 - 6. Institucionalizar a Conferência Nacional de Educação e divulgar (Conae) e

as conferências livres, municipais, intermunicipais,(Conae), a cada 4 anos, sempre que necessárias, eestaduais e garantindo as condições técnicas edistrital,distrital a cada 2 anos, efetivamentefinanceiras. eiras suficientes para a realização dos eventos. Assegurar, também, ampla participação

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[1]social, com transparência e controle social, tornando as proposições votadas em deliberações a serem

X1 UNIÃOacolhidas em todas as instâncias governamentais, inclusive com creches para as crianças.( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  367 - 7. Criar e fortalecer as comissões de meio ambiente e qualidade de vida[Parágrafo 5.19]como espaço colegiado democrático da comunidade escolar, para articulação e fortalecimento dasquestões socioambientais na gestão das instituições educativas e na sua relação com a sociedade. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 5.19/1] 367 - 7. fortalecer as comissões Criar eCriar, e garantir autônomas em relação ao capital

de meio ambiente e qualidade de vida como espaço colegiado democrático da comunidadeprivadoescolar, para articulação e fortalecimento das questões socioambientais na gestãogarantindo formaçãodas instituições educativas e na sua relação com a públicas e privadas sociedade.sociedade,

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOSintegrando-as aos conselhos de escola.( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  350 - A proposição e materialização de uma política nacional de educação, na[Parágrafo 5.2]atualidade, que se estruture por um sistema nacional de educação, implica considerar as lutas travadasnas últimas décadas e articular os diversos segmentos sociais que compõem a sociedade brasileira, paraparticipar, de modo efetivo, dos diferentes momentos da construção, implementação e avaliação dessapolítica.

  368 - 8. Garantir que todas as instituições federais de ensino superior (Ifes)[Parágrafo 5.20]tenham Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), assim como o projeto pedagógico curricular decursos, contando com a participação da comunidade universitária na sua elaboração, implementação,acompanhamento e avaliação. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) –MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 5.20/1] 368 - 8. Garantir que as todastodos os sistemas e instituições federaisInstituições Públicas

de e ou Privadas, Estaduais, Municipais, Distrito Federal ensino superior (Ifes)Ensino Superiortenham Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), assim como o projeto pedagógico curricular de

a participação comunidade universitária cursos, contando com daparitária de toda a e de movimentos na sua elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação. X1 UNIÃO ( N ) - X2sociais

FEDERAL ( S ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  369 - 9. Garantir a representação paritária (movimentos sociais e governo) nos[Parágrafo 5.21]fóruns decisórios de políticas públicas educacionais, reconhecendo a pluralidade de saberes de modo arefletir a diversidade dos agentes e sujeitos políticos do campo educacional. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 5.21/1] 369 - 9. Garantir a representação paritária amplamente e efetivar democrática e

e (movimentos sociaisda sociedade civil (30%de pais governo)alunos/ estudantes, 20%de movimentos nossociais, 25%de trabalhadores /profissionais da educação e 25%do governo e demais interessados),

fóruns decisórios de políticas públicas educacionais, reconhecendo ade caráter deliberativos,pluralidade de saberes de modo a refletir a diversidade dos agentes políticos doe valorizar e sujeitoscampo X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( Neducacional.educacional, com apoio técnico e financeiro.) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  370 - 10. Garantir a autonomia financeira, administrativa e pedagógica das Ifes,[Parágrafo 5.22]com representação dos setores envolvidos com a educação e com as instituições educativas. X1UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

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Proposta[SP 5.22/1] 370 - 10. Garantir a autonomia e fortalecer financeira,de gestão público-financeira,administrativa e pedagógica das Ifes,Instituições de ensino de educação básica públicas, federais,

com representação estaduais, municipais, do Distrito Federal de Ensino Técnico e Superior, paritáriados setores envolvidos com a educação e com as instituições educativas. X1 UNIÃO ( N ) - X2FEDERAL ( S ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  371 - 11. Criar condições objetivas para o fortalecimento dos conselhos[Parágrafo 5.23]superiores das instituições de ensino superior públicas e privadas. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 5.23/1] 371 - 11. condições objetivas para o fortalecimentoCriarCriar, regulamentar e estabelecer

dos conselhos superiores das instituições de ensino superior públicas e e democratização privadas. X1 UNIÃO ( S ) - X2privadas, dentro dos princípios da gestão democrática e representação paritária.

FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

  372 - 12. Criar e/ou consolidar fóruns e conselhos estaduais, distrital e[Parágrafo 5.24]municipais de educação, conselhos escolares ou equivalentes, conselhos de acompanhamento econtrole do Fundeb e da alimentação escolar, com representação dos setores envolvidos com aeducação e com as instituições educativas. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 5.24/1] 372 - 12. consolidar fóruns e conselhos estaduais, distrital eCriar e/ouCriar, apoiar emunicipais de educação, conselhos escolares ou equivalentes, representantes de Conselhos de Escola

conselhos de acompanhamento e controle(CRECE), Fóruns Municipais, Estaduais e Fórum Nacional,do Fundeb e da alimentação escolar, com representação dos setores envolvidose participação efetivacom a educação e instituições com asalunos, das educativas.educacionais, sendo 75%dos movimentossociais e comunidade escolar e 25%do governo. Sendo ainda assegurada, a estes fóruns e conselhos,assessoria técnica para que possam atuar efetivamente e garantir transparência nas reuniões, nosdocumentos e aprovação dos mesmos, com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data da realizaçãodas mesmas, garantindo tempo hábil para análise, estando os membros cientes de suas atribuições,

X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS (socializando, assim, as informações.S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  373 - 13. Garantir autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira[Parágrafo 5.25]das instituições educativas, assim como a vivência da gestão democrática, do trabalho coletivo einterdisciplinar. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS (S )Proposta[SP 5.25/1] 373 - 13. Garantir autonomia pedagógica, administrativa e de gestãoe responsabilidadefinanceira das instituições educativas, da gestão democrática, doassim como a vivênciapor meiotrabalho e coletivocolaborativo, coletivo, interdisciplinar interdisciplinar.transdisciplinar, afirmando e

X1 UNIÃO ( N ) - X2regulamentando o caráter consultivo e deliberativo dos conselhos de educação.FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  374 - 14. Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros/as dos[Parágrafo 5.26]conselhos de educação, de acompanhamento e controle social do Fundeb, conselhos de alimentaçãoescolar, conselhos escolares, conselhos regionais e outros; e aos representantes educacionais emdemais conselhos de acompanhamento de políticas públicas. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) -DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta

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[0][SP 5.26/1] 374 - 14. AmpliarGarantir mecanismos para fortalecer a participação efetiva; além decriar, ampliar, promover e efetivar as informações, transparência e acesso aos conselheiros e

os programas desociedade civil, de forma geral, e a todos segmentos, em agenda anual, consolidandoapoio e formação aos conselheiros/as dos conselhos de educação, depopular integrantes dos fórunsacompanhamento e controle social de políticas públicas do Fundeb, conselhos de alimentação escolar,conselhos escolares, conselhos regionais e outros; e aos representantes educacionais em demais

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERALconselhos de acompanhamento de políticas públicas.dos Conselhos.( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  375 - 15. Estimular a participação efetiva da comunidade escolar e local na[Parágrafo 5.27]elaboração dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar eregimentos escolares. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 5.27/1] 375 - 15. EstimularGarantir, criar e ampliar mecanismos para o fortalecimento e promovera participação da comunidade escolar e local na elaboração dos projetosefetivadiretapolítico-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares. Comdireito à justificativa no seu ambiente de trabalho, sem prejuízo financeiro ou reposição de horas

X1 UNIÃO ( S )através de reunião, encontros etc., de formação para esse fim com ampla divulgação.- X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  376 - 16. Estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e de[Parágrafo 5.28]associações de pais e mestres, assegurando, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamentona instituição educacional. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS (S)Proposta[SP 5.28/1] 376 - 16. a constituição EstimularGarantir, orientar, promover e acompanhar a autonomiae o fortalecimento de grêmios e de associações de pais eestudantisestudantis, conselhos mirinsmestres, assegurando, espaço adequado e condiçõescom apoio técnico e financeiro inclusive,inclusivede funcionamento na instituição X1educacional.educacional valorizando o protagonismo juvenil.UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS (S)

  377 - 17. Estabelecer diretrizes nacionais para a gestão democrática da educação[Parágrafo 5.29]em seus respectivos âmbitos de atuação, no prazo de um ano contado da aprovação do PNE e assegurarcondições, no prazo de dois anos, após a aprovação do PL no. 8.035/2010 (PNE), para a efetivação dagestão democrática da educação, por meio da participação da comunidade escolar e local, no âmbitodas instituições educacionais públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União. X1 UNIÃO ( S ) -X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 5.29/1] 377 - 17. Estabelecer diretrizes nacionais para a gestão democrática dae divulgar aseducação em seus respectivos âmbitos de atuação, no prazo de um ano contado da aprovação do PNE

e no prazo após a aprovação do atual assegurar condições, mesmo de dois anos,assegurar condições, para a efetivação da gestãoPL no. 8.035/2010 (PNE),projeto de lei resultante dessa II conferência

democrática da educação, por meio da participação da comunidade escolar e local, incluindo a no âmbito das instituições educacionais públicas,participação das crianças, adolescentes e jovens

prevendo recursos e apoio técnico da União. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL (financeiros e outrosN ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  351 - É preciso romper com as práticas autoritárias e centralizadoras ainda[Parágrafo 5.3]arraigadas na cultura política da sociedade, demarcada pelas desigualdades sociais, para uma tomada

de decisão, especialmente no campo educacional.

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[0]  378 - 18. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a[Parágrafo 5.30]

educação formal com experiências de educação popular e cidadã, para que a educação seja assumidacomo responsabilidade de todos, e ampliar o controle social no cumprimento das políticas públicaseducacionais. X1 UNIÃO ( S )- X2 FEDERAL ( N )- DF ( S )- ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 5.30/1] 378 - 18. as MobilizarConscientizar e mobilizar crianças, adolescentes e jovens com a

famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiênciasparticipação dasde educação popular e cidadã, para que a educação seja assumida comoe reconhecidaresponsabilidade de e o controle social noe direito todos,todos ampliardever do Estado, ampliandocumprimento das políticas públicas educacionais.educacionais, desenvolvendo trabalhos e projetos de

X1 UNIÃO ( S )- X2 FEDERAL ( N )-conscientização dos direitos e deveres sobretudo da família.DF ( S )- ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  379 - 19. Constituir fóruns paritários e regulares, envolvendo gestores públicos,[Parágrafo 5.31]trabalhadores da educação e organizações da sociedade civil, para debater o financiamento da educaçãoe as diretrizes curriculares nacionais. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 5.31/1] 379 - 19. Constituir fóruns paritários e regulares, envolvendoe efetivar permanentesgestores públicos, trabalhadores da e organizações daeducaçãoeducação, estudantes todas associedade para debater civil,civil. Fóruns de EJA, movimentos sociais e demais interessados e

o financiamento da educação e as diretrizes curriculares deliberar sobre nacionais.nacionais e todas as X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( Sações que se constituam como políticas educacionais.

) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  380 - 20. Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e[Parágrafo 5.32]conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolare educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-secondições de funcionamento autônomo. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 5.32/1] 380 - 20. EstimularGarantir a destinação de verba específica e estimular com ampla

a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos divulgação Nacional, Estaduais emunicipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e

inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condiçõeseducacional,de funcionamento X1autônomo.autônomo, tornando-os constitutivos, fiscalizadores e deliberativos.UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  381 - 21. Promover a gestão democrática no sistema de ensino por meio de[Parágrafo 5.33]mecanismos que garantam a participação dos profissionais da educação, familiares, estudantes ecomunidade local: I) na elaboração ou adequação e implementação dos planos de educação; II) noapoio e incentivo às instituições educacionais para a construção de projetos político-pedagógicos ouplanos de desenvolvimento institucional sintonizados com a realidade e as necessidades locais; e III) napromoção e efetivação da autonomia (pedagógica, administrativa e financeira) das instituições deeducação básica, profissional, tecnológica e superior. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S )- ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  [Parágrafo Novo]

  352 - Romper com a lógica da participação restrita requer a superação dos[Parágrafo 5.4]processos de participação que não garantem o controle social dos processos educativos, o

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compartilhamento das decisões e do poder, configurando-se muito mais como mecanismo legitimadorde decisões já tomadas centralmente.

  353 - Deve-se construir e aperfeiçoar espaços democráticos de controle social e de[Parágrafo 5.5]tomada de decisão que garantam novos mecanismos de organização e gestão, baseados em umadinâmica que favoreça o processo de interlocução, o diálogo entre os setores da sociedade, buscandoconstruir consensos e sínteses entre os diversos interesses e visões que favoreçam as decisões coletivas.O que, por sua vez, torna a participação uma das bandeiras fundamentais a ser defendida pelasociedade brasileira e condição necessária para a implementação de uma política nacional de educaçãoque almeje objetivos formativos libertadores e emancipatórios.

  354 - Deve-se, ainda, garantir os meios e as condições favoráveis para que os[Parágrafo 5.6]processos de gestão sejam construídos coletivamente, de modo a ficar claro que a participação não sedecreta, não se impõe e, portanto, não pode ser entendida apenas como mecanismo formal/legal.

  355 - A participação deve ser compreendida como processo complexo, que[Parágrafo 5.7]envolve vários cenários e múltiplas possibilidades de organização, não existindo, apenas, uma formaou lógica de participação, tendo em vista que há dinâmicas que se caracterizam pela pequenaparticipação e, outras, que se caracterizam pela grande participação, em que se busca compartilhar asações e as tomadas de decisão por meio do trabalho coletivo, envolvendo diferentes segmentos dasociedade. Nesse contexto de luta, busca-se a construção de uma perspectiva democrática deorganização e gestão, que pressupõe uma concepção de educação voltada para a transformação dasociedade e não para a manutenção das condições vigentes.

  356 - Ao conceber a educação e as instituições educativas como espaço público de[Parágrafo 5.8]expressão de concepções e interesses múltiplos, a perspectiva democrática pressupõe uma estruturaorganizacional diferente daquela defendida e praticada pela visão conservadora. Na perspectivademocrática, a educação e as instituições educacionais passariam a considerar a horizontalidade nasrelações de poder, a alternância nos postos de comando e das funções a serem desempenhadas, a visãogeral dos objetivos a realizar e a solidariedade na execução de suas ações, para alcançar os objetivoscoletivamente definidos e a qualidade socialmente referendada.Proposta[SP 5.8/1] 356 - Ao conceber a educação e as instituições como espaçoeducativaseducacionaispúblico de expressão de concepções e interesses múltiplos, a perspectiva democrática pressupõe umaestrutura organizacional diferente daquela defendida e praticada pela conservadora. Navisãoviaperspectiva democrática, a educação e as instituições educacionais considerar a passariam adevem

nas relações de poder, a alternância nos postos de comando e dashorizontalidadehorizontalizaçãofunções a serem desempenhadas, a visão geral dos objetivos a realizar e a solidariedade na execuçãode suas ações, para alcançar os objetivos coletivamente definidos e a qualidade socialmentereferendada.

  357 - A relação entre qualidade e participação, no âmbito das instituições[Parágrafo 5.9]educacionais e da organização da educação, vai além da competência técnica. Envolve questõespolíticas internas e externas aos sistemas de ensino e às instituições educacionais, inclusive na adoçãode novos modelos de organização administrativa e de gestão, nos quais sejam garantidos a participaçãopopular e o controle social, baseado na concepção de gestão democrática, intersetorial, que secontrapõe a processos de gestão gerencial, burocrático e centralizador.

  383 - O termo trabalhadores/as da educação se constitui como recorte de uma[Parágrafo 6.1]categoria teórica que retrata uma classe social: a dos/das trabalhadores/ as. Assim, refere-se ao

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conjunto de todos/as os/as trabalhadores/as que atuam no campo da educação. Por profissionais daeducação (Neste sentido, são rofissionais da educação: I - professores habilitados em nivel médio ousuperior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II - trabalhadores emeducação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento,supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como títulos de mestrado ou doutorado nasmesmas áreas; III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior emárea pedagógica ou afim) a lei considera todos aqueles que estão em efetivo exercício na educaçãoescolar básica, formados em cursos reconhecidos. Nessa ótica, pensar a valorização dos profissionais,requer a discussão articulada entre formação, remuneração, carreira e condições de trabalho. Temos,ainda, os profissionais da educação que atuam na educação superior.Proposta[SP 6.1/3] 383 - O termo trabalhadores/as da educação se constitui como recorterefere-se a um grupode que uma auma categoria teóricaprofissionais retratafaz parte de classe social:categoria importante:dos/das trabalhadores/ as. Assim, refere-se ao conjunto de todos/as os/as trabalhadores/as que atuamno campo da educação. Por profissionais da educação (Neste sentido, são rofissionais da educação: I -professores habilitados em nivel médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinosfundamental e médio; II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, comhabilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bemcomo títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III - trabalhadores em educação, portadoresde diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim) a lei considera todos aquelesque estão em efetivo exercício na educação escolar básica, formados em cursos reconhecidos. Nessaótica, pensar a valorização dos profissionais, requer a discussão articulada entreprofissionais refere-se formação, remuneração, carreira e condições de trabalho. Temos, ainda, os profissionais daà

educação que atuam na educação superior.

  392 - A educação superior e, em especial, a universidade pública deve ser[Parágrafo 6.10]considerada espaço principal da formação dos profissionais da educação, incluindo a pesquisa comobase formativa, em sua associação com o ensino e a extensão. Nunca é demais identificar a pesquisacomo articuladora do trabalho pedagógico e, portanto, constitutiva da identidade docente.Proposta[SP 6.10/1] 392 - A educação superior e, em especial, a universidade pública deve ser consideradaespaço principal da formação dos da educação, incluindo aprofissionaisprofissionais/trabalhadorespesquisa como base formativa, em sua associação com o ensino e a extensão.extensão, tomando

Nunca é demais identificar a pesquisa comosempre como ponto de partida o contexto escolar.articuladora do trabalho pedagógico e, portanto, constitutiva da identidade docente. Incluir na matrizcurricular dos cursos de formação docente, licenciatura, em nível médio e/ou superior a disciplina"valorização dos profissionais/trabalhadores da educação", a fim de se aprofundar na temática a partirde concepções filosóficas e das determinações legais e nos mecanismos existentes para suaconsolidação e/ou elaboração que a viabiliza.

  393 - A formação inicial e continuada, entendida como processo permanente,[Parágrafo 6.11]que articule as instituições de educação básica e superior, requer um debate mais aprofundado, noâmbito do planejamento e da Política de Formação de Profissionais da Educação Básica. Esta política,delineada no Decreto no 6.755/2009, cujos princípios evidenciam uma concepção de formação queconsidera os profissionais da educação básica como portadores de conhecimentos, experiências,habilidades e possibilidades, os credencia a integrar os programas das universidades e demaisinstituições formadoras, exercendo um papel fundamental nos processos formativos.

  394 - Nos termos desse decreto, a responsabilidade da Coordenação de[Parágrafo 6.12]aperfeiçoamento de Pessoal da Educação Superior (Capes) é ampliada na formação inicial e continuadade professores, o que requer a adoção de novas formas de articulação e fomento entre suas diretorias, o

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MEC, as instituições de educação superior (IES), os cursos de licenciatura, os sistemas de ensino e asinstituições públicas de educação básica, profissional e tecnológica.

  395 - Não há dúvida quanto à necessidade de aprofundamento do esforço[Parágrafo 6.13]coletivo e articulado no interior e entre as IES, em especial mediante a criação dos fóruns estaduaispermanentes de apoio à formação docente, e destas com a escola pública e com os sistemas, pararesponder aos desafios e necessidades de formação da infância e da juventude na educação básica. Esteesforço requer o apoio dos órgãos governamentais em todas as esferas.Proposta[SP 6.13/1] 395 - Não há dúvida quanto à necessidade de aprofundamento do esforço coletivo earticulado no interior e entre as IES, em especial mediante a criação dos fóruns estaduaismunicipais epermanentes de apoio à formação docente, e destas com a escola pública e com os sistemas,sistemas

para responder aos desafios e necessidades de formação da da de ensino, infância einfância, juventude na educação básica. Este esforço requer o apoio dos órgãosjuventude, de adultos e idosos

governamentais em todas as esferas.

  396 - A concretização da política de formação e valorização profissional está[Parágrafo 6.14]diretamente vinculada à instituição do SNE que, traduzindo dispositivos constitucionais e da Lei deDiretrizes e Bases (LDB), supõe a abrangência e a responsabilidade de cada um dos sistemas de ensino(federal, estaduais, distrital e municipais) para regular o campo, mediante a autorização,credenciamento e supervisão de todas as instituições de ensino sob sua jurisdição, bem como organizar,manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, com a participaçãode todos.

  397 - Tal requisito exige a definição de atribuições de cada ente federado para[Parágrafo 6.15]com a educação, considerando o pacto federativo e o respeito à autonomia de que gozam os sistemasde ensino. Em relação à educação privada, a regulação pelos órgãos de Estado deve estar orientadapelas regras e normas definidas pelos marcos legais e pelo SNE, em consonância com os demaissistemas de ensino.Proposta[SP 6.15/1] 397 - Tal requisito exige a definição de atribuições de cada ente federado para com aeducação, considerando o pacto federativo e o respeito à autonomia de que gozam os sistemas de

Em relação à educação privada, a regulação pelosensino.ensino, com prazo máximo de dois anos.órgãos de Estado deve estar orientada pelas regras e normas definidas pelos marcos legais e pelo SNE,em consonância com os demais sistemas de ensino.

  398 - A valorização, incluindo as condições de trabalho e remuneração dos[Parágrafo 6.16]profissionais da educação, constitui pauta imperativa para a União, estados, DF e municípios, comopatamar fundamental para a garantia da qualidade de educação, incluindo a concretização das políticasde formação. É necessário superar a ideia, posta em prática em alguns estados e municípios, de, emfunção do piso salarial, modificar os planos de carreira para introduzir remuneração por mérito edesempenho, em detrimento da valorização da formação continuada e titulação ou, ainda, de vincularesta remuneração a resultados da avaliação e desempenho dos alunos nos testes próprios ou nacionais.Tais políticas têm colocado em risco a carreira do magistério e fragilizado o estatuto profissionaldocente.Proposta[SP 6.16/1] 398 - A valorização, incluindo as condições de trabalho e remuneração dos profissionais

da educação, constitui pauta imperativa para a União, estados, DF eprofissionais/trabalhadoresmunicípios, como patamar fundamental para a garantia da qualidade de educação, incluindo aconcretização das políticas de formação. É necessário superar a ideia, posta em prática em algunsestados e municípios, de, em função do piso salarial, modificar os planos de carreira para introduzir

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remuneração por mérito e desempenho, em detrimento da valorização da formação continuada etitulação ou, ainda, de vincular esta remuneração a resultados da avaliação e desempenho dos alunos

ou nos testes própriosnas avaliações internas nacionais.externas em âmbito municipal, estadual, Tais políticas têm colocado em risco a carreira do magistério e fragilizado ofederal ou internacional.

estatuto profissional docente.

  399 - Em consonância com a legislação vigente, com os esforços de construção[Parágrafo 6.17]do SNE e em articulação com outras políticas educativas e de outros setores, respaldados por umaatuação colaborativa e democrática em todos os órgãos e fóruns, a valorização dos profissionais daeducação é condição para a garantia do direito à educação e à escola de qualidade social. A valorizaçãoprofissional, incluindo a formação, é obrigação dos sistemas e base da identidade do profissional.

  400 - Tendo em vista a construção do Plano Nacional e do Sistema Nacional de[Parágrafo 6.18]Educação como política de Estado, serão apresentadas, a seguir, proposições e estratégias indicando asresponsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativasentre os entes federados (União, estados, DF e municípios), tendo por princípios a garantia daparticipação popular, cooperação federativa e regime de colaboração: (x1 se refere à ação da Uniãoface ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal).Proposta[SP 6.18/1] 400 - Tendo em vista Plano Nacional e Sistema Nacional dea construção doo dooEducação como política de Estado, serão apresentadas, a seguir, proposições e estratégiasestratégias,indicando as responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares ecolaborativas entre os entes federados (União, DF e municípios), estados,Estados/ tendo porsob osprincípios garantia da participação popular, cooperação federativa e regime de ade colaboração: (x1 se

de refere à ação da União face ao conjunto dos sistemascolaboração na fixação ensino e x2 àquelasrelativas ao sistema federal).dois anos após a promulgação do PNE.

  401 - 1. Profissionais da educação: formação inicial e continuada. 1.1. Ampliar a[Parágrafo 6.19]oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionaisda educação básica. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 6.19/1] 401 - 1. Profissionais da educação: formação inicial e continuada. 1.1. AmpliarGarantir e

a oferta de bolsas de estudo para ampliar pós-graduaçãograduação, pós-graduação, mestrado e dos doutorado professoresprofessores/trabalhadores da educação básica, em instituições de ensino

superior públicas, garantindo a licença remunerada durante o período em que estiver realizando ocurso, sem prejuízo de sua carreira pública, conforme artigo 67, inciso 11 da Lei 9.394/96. Também

e e ampliar as políticas das professorasprogramas de formação inicial demais profissionaiscontinuada da profissionais/trabalhadores educação básica.educação, sobre gênero, diversidade e orientação

sexual, drogas lícitas e ilícitas, violência em todas as suas formas, para a promoção da saúde e dosdireitos sociais e reprodutivos de adolescentes, jovens e adultos, e prevenção de doenças, emestabelecimentos públicos e gratuitos, considerando os títulos que os profissionais em exercício já

X1 UNIÃO ( S ) - X2possuem e que essa implantação ocorra em até três anos após a aprovação.FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

  384 - O Brasil tem uma grande dívida com os profissionais da educação,[Parágrafo 6.2]particularmente no que se refere à sua valorização. Para reverter essa situação, as políticas devalorização não podem dissociar formação, salários justos, carreira e desenvolvimento profissional. Épreciso assegurar condições de trabalho e salários justos equivalentes com outras categoriasprofissionais de outras áreas que apresentam o mesmo nível de escolaridade e o direito aoaperfeiçoamento profissional contínuo. Para tanto, faz-se necessário maior empenho dos governos,sistemas e gestores públicos no pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) e na

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implementação de planos de carreira, cargo e remuneração que valorizem efetivamente os profissionaisda educação básica e superior. Os planos devem estimular o ingresso por meio de concurso público acarreira docente, a formação inicial em nível de graduação para os que encontram-se em exercício e, noentanto, ainda não possuem habilitação superior e a formação continuada, inclusive em nível depós-graduação, elementos essenciais ao pleno exercício da docência e condição para odesenvolvimento e compromisso com a garantia de educação de qualidade social para todos. Deveestimular a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão na educação superior.Proposta[SP 6.2/2] 384 - Brasil uma grande dívida com os ONo temas classes dirigentes têm profissionais

da educação, que profissionais/trabalhadores particularmente nosendo se refere à suaos mesmos a valorização. Para reverter essa situação, as políticas de valorização não podemmuito clamam por uma

dissociar formação, salários justos, carreira e desenvolvimento profissional. É preciso assegurarcondições de trabalho (número de alunos em sala de aula, dedicação a uma única unidade escolar,

e salários justosparticipação coletiva nas decisões administrativas e pedagógicas) com isonomiaequivalentes com outras categorias profissionais de outras áreas que apresentam o mesmo nível deescolaridade e o direito ao aperfeiçoamento profissional contínuo.contínuo por meio de programas de

Para tanto, faz-seformação continuada, de curta e longa duração, incluindo o lato e stricto senso.necessário maior empenho dos governos, sistemas e gestores públicos no pagamento do Piso SalarialProfissional Nacional (PSPN) na eaplicação da jornada estabelecida implementaçãoLei 11.738/08,

de conforme o Parecer 18/2012, formação continuada em serviço e no local trabalho e com planos de implementação nos carreira, cargocarreira do magistério adicional remuneratório para

e que valorizemespecialistas mestres remuneraçãodoutores em atividade na educação básica,efetivamente os profissionais da educação básica e superior. Os planos devem oestimulargarantiringresso por meio de concurso público a carreira docente, a formação inicial em nível de graduaçãopara os que em exercício e, no entanto, ainda não possuem habilitaçãoencontram-sese encontramsuperior e a formação continuada, inclusive em nível de pós-graduação, elementos essenciais ao plenoexercício da docência e condição para o desenvolvimento e compromisso com a garantia de educação

de qualidade social para todos. estimular a indissociabilidade entrepública DeveDeve-se, ainda,ensino, pesquisa e extensão na educação superior.

  402 - 1.2. Ampliar as políticas e programas de formação inicial e continuada dos[Parágrafo 6.20]profissionais da educação, sobre gênero, diversidade e orientação sexual, para a promoção da saúde edos direitos sociais e reprodutivos de jovens e adolescentes e prevenção de doenças. X1 UNIÃO      ( S) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 6.20/1] 402 - 1.2. as políticas e programas de formação inicial eAmpliarGarantir e ampliarcontinuada dos da educação, profissionaisprofissionais/trabalhadores para superação de discriminaçãosobre gênero, orientação sexual, diversidade ediversidade, questões etnicorraciais, ética e relações

para a promoção da saúde e dos direitosinterpessoais ampliando as políticas direcionadas ao currículosociais e reprodutivos de jovens e adolescentes e prevenção de à doenças.doenças, objetivando atingir

X1 UNIÃO ( S ) -ao final desse plano a totalidade dos profissionais/trabalhadores da educação.     X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  403 - 1.3. Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes[Parágrafo 6.21]matriculados em cursos de licenciatura plena, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuarno magistério da educação básica. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S )– MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 6.21/2] 403 - 1.3. Ampliar programa permanente de iniciação à e garantir docênciadocência, por

a estudantes matriculados em cursos de licenciatura plena, exemplo, o PIBID através do estágio a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação remunerado,

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básica.básica, na forma de uma complementação, por meio de uma Residência Pedagógica. Osestudantes que participam destes programas de iniciação a docência não poderão, em hipótese alguma,

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –substituir os professores. .MUNICÍPIOS ( N )

  404 - 1.4. Ampliar, nos campi das IES federais, a oferta de vagas nos cursos de[Parágrafo 6.22]formação inicial presencial, considerando as especificidades institucionais e áreas de ensino e pesquisa.X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 6.22/1] 404 - 1.4. Ampliar,Garantir e ampliar a oferta de IES federais e estaduais que ofereçam

nos campi das IES vagas nos cursos de licenciatura com formação presencial, e federais,federais a oferta de vagas nos cursos de formação inicial existentes, presencial,presencial e de segunda considerando as especificidades institucionais e áreas de ensino e graduação, pesquisa.pesquisa e

extensão, oferecendo assistência estudantil que garanta a permanência do discente na instituição.Divulgação nas escolas e nos sites das secretarias de educação as inscrições e editais para os cursos de

X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( Sgraduação e pós-graduação pública.) – MUNICÍPIOS ( S )

  405 - 1.5. Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para[Parágrafo 6.23]atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais dodesenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores doatendimento educacional especializado, de profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores ouintérpretes de libras, guias-intérpretes para surdo-cegos e professores de libras. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL (N) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 6.23/1] 405 - 1.5. a ampliação das equipes de ApoiarGarantir e adequação profissionais

da professores/trabalhadores educaçãoeducação, sanando o déficit de professores existente nasgreenes públicas de ensino, garantindo recursos financeiros por meio do PAR para cumprimento das

para atender à demanda do processo de escolarização dosmetas municipais em andamento eestudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ousuperdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, deprofissionais de apoio ou auxiliares, tradutores ou intérpretes de libras, guias-intérpretes parasurdo-cegos e professores de libras.libras e equipe multidisciplinar com atendimento, garantido nas

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL (N) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –unidades escolares.MUNICÍPIOS ( S )

  406 - 1.6. Assegurar aos profissionais da educação formação continuada[Parágrafo 6.24]referente à inclusão de pessoas com deficiências. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 6.24/1] 406 - 1.6. Assegurar aos profissionaisGarantir gratuitamente a todos os

da educação formação continuada referente à inclusão de pessoas com profissionais/trabalhadoresdeficiências.deficiências e/ou necessidades especiais (como superdotação etc.), promovendo aformação continuada e permanente de todos os profissionais/trabalhadores da educação para

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( Satendimento da educação inclusiva.) – MUNICÍPIOS ( S )

  407 - 1.7. Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade[Parágrafo 6.25]docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista oenriquecimento da formação de nível superior. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

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Proposta[SP 6.25/1] 407 - 1.7. Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à formulação e à

mobilidade efetividade de políticas públicas que ampliem a docentede professores/trabalhadores da em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbitoeducação, compreendendo o financiamento

nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível e à qualificaçãosuperior.superior, criando polos regionais para cursos de licenciatura sob a responsabilidade da União,

X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –DF, Estados e municípios.MUNICÍPIOS ( N )

  408 - 1.8. Contemplar a questão da diversidade cultural-religiosa como temáticas[Parágrafo 6.26]nos currículos dos cursos de licenciaturas plena, nos programas de formação continuada dos/asprofessores/as e no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL (S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 6.26/1] 408 - 1.8. Contemplar a questão da diversidade cultural-religiosacultural e etnicorracialcomo temáticas nos currículos dos cursos de licenciaturas plena, nos programas deobrigatóriasformação e continuada dos/as professores/asinicial continuada dos profissionais/trabalhadores da

no Programa Nacional do Livro Didático educação âmbito do (PNLD).(PNLD) e do Programa X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) -Nacional de Biblioteca Escolar (PNBE).

ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  409 - 1.9. Contemplar nos cursos de formação inicial e continuada de professores[Parágrafo 6.27]temas contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Sistema Nacional de AtendimentoSocioeducativo (Sinase), nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e doAdolescente (Conanda), da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e na DeclaraçãoUniversal dos Direitos Humanos. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 6.27/2] 409 - 1.9. Contemplar nos cursos de formação inicial e continuada de professores

temas contidos no Estatuto da Criança e do Adolescenteprofessores/trabalhadores da educação(ECA), no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativonas questões relacionadas à mulher,(Sinase), nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda),da Secretaria Especial de Direitos Humanos na Declaração Universal dos Direitos (SEDH) e(SEDH),

X1 UNIÃO ( S ) - X2Humanos.Humanos e na Escola Superior de Educação Fazendária (ESAF).FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  410 - 1.10. Estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção,[Parágrafo 6.28]prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais daeducação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 6.28/1] 410 - 1.10. ações especificamente voltadas para aEstabelecerImplantar e garantirpromoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física,saúde, como plano demental e emocional da educação, dos profissionaisaos profissionais/trabalhadores estáveis ou não,

como condição para a melhoria da qualidade bem como a adequação do espaço físico e mobiliárioeducacional.educacional até 2014, sem prejuízo nos vencimentos e no tempo de serviço em caso delicença saúde, garantindo o atendimento destes profissionais da saúde (psiquiatras, psicólogos,assistentes sociais e demais profissionais) em parceria com as escolas. Criação e implantação da CIPA– Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Equipe de Saúde Ocupacional para atendimento a

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todos profissionais/trabalhadores da educação nas escolas e da gratificação por insalubridade aos X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S )profissionais/trabalhadores que atuam na Educação.

- ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  411 - 1.11. Definir e implementar política de formação inicial e continuada dos[Parágrafo 6.29]profissionais da educação nos estados, DF e municípios pautada pelos princípios e diretrizes nacionais.X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.70/2] 411 - 1.11. Definir e implementar política de formação inicial e continuada dosprofissionais da educação nos estados, DF e municípios pautada pelos princípios e diretrizesnacionais. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

DefinirRedefinir educação.educação, em todos os níveis, etapas e modalidades, objetivando aformação para a complexidade do trabalho docente com as especificidades dos sujeitos e educandos.Garantir que a formação inicial dos profissionais da educação seja na modalidade presencial eestabelecer mecanismos de supervisão para acompanhar a sua implementação em cada sistema deensino.

[SP 6.29/2] 411 - 1.11. Definir e implementar política de formação inicial e continuada dos da educação nos estados, DF e municípios pautada pelosprofissionaisprofissionais/trabalhadores

princípios e diretrizes nacionais.nacionais, contemplando todas as etapas, níveis e modalidades da X1educação brasileira e instituindo padrão de qualidade aos cursos de formação inicial do magistério.

UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  385 - A concretização de grande parte das metas do Plano Nacional de Educação[Parágrafo 6.3](PNE) envolve a valorização dos profissionais da educação básica e superior e o compromisso comelas. Deste modo, faz-se necessária a garantia pelos sistemas de ensino de mecanismos dedemocratização da gestão, avaliação, financiamento e as garantias de ingresso na carreira por concursopúblico, a existência de planos de cargos e carreiras coerentes com as Diretrizes Nacionais de Carreira(CNE 2009), o cumprimento da Lei do Piso e a oferta de formação inicial e continuada, contribuindopara a efetiva participação dos profissionais da educação no alcance das metas e objetivos da educaçãonacional.Proposta[SP 6.3/3] 385 - A concretização de grande parte das metas do Plano Nacional de Educação (PNE)envolve a valorização dos da educação básica e superior e oprofissionaisprofissionais/trabalhadorescompromisso com elas. Deste modo, faz-se necessária a garantia pelos sistemas de ensino demecanismos de democratização da gestão, avaliação, financiamento e as garantias de ingresso nacarreira por concurso público, a existência de planos de cargos e carreiras coerentes com as DiretrizesNacionais de Carreira (CNE 2009), o cumprimento da Lei do Piso de forma integral, a implementação

e a oferta de formação inicial e continuada, contribuindo para a efetivados planos de carreiraparticipação dos profissionais da educação no alcance das metas e objetivos da educação nacional. Não há dúvida quanto à necessidade de aprofundamento do esforço coletivo e articulado no interior eentre as IES, em especial, mediante a criação dos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à FormaçãoDocente, e destas com a escola pública e com os sistemas, para responder aos desafios e àsnecessidades de formação da infância e da juventude na educação básica. Este esforço requer o apoiodos órgãos governamentais em todas as esferas.

[SP 6.3/4] 385 - A concretização de grande parte das metas do Plano Nacional de Educação (PNE)envolve a valorização dos da educação básica e superior e oprofissionaisprofissionais/trabalhadorescompromisso com elas. Deste modo, faz-se necessária a garantia pelos sistemas de ensino demecanismos de democratização da gestão, avaliação, financiamento e as garantias de ingresso nacarreira por concurso público, a existência de planos de cargos e carreiras coerentes com as DiretrizesNacionais de Carreira (CNE 2009), o cumprimento da Lei do Piso de forma integral, a implementação

e a oferta de formação inicial e continuada, contribuindo para a efetivados planos de carreira

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participação dos profissionais da educação no alcance das metas e objetivos datrabalhadores eeducação nacional. Não há dúvida quanto à necessidade de aprofundamento do esforço coletivo earticulado no interior e entre as IES, em especial, mediante a criação dos Fóruns EstaduaisPermanentes de Apoio à Formação Docente, e destas com a escola pública e com os sistemas, pararesponder aos desafios e às necessidades de formação da infância e da juventude na educação básica.Este esforço requer o apoio dos órgãos governamentais em todas as esferas.

  412 - 1.12. Diagnosticar demandas de formação inicial e continuada aos[Parágrafo 6.30]professores que lecionam nas escolas do campo, visando à construção de um projeto de educação queconsidere as especificidades do campo. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 6.30/3] 412 - demandas de formação inicial e continuada aos 1.12. Diagnosticar1.12.Diagnosticar

que lecionam nas escolas do campo, professoresprofessores, educação quilombola, educação escolarindígena, da educação dos povos da floresta, dos povos das águas e educação das relaçõesétnico-raciais, valorizando e respeitando as regionalidades, diversidades e a mulher trabalhadora rural,visando à construção de um projeto de educação que considere as especificidades do campo.suas

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS (especificidades.S )

  413 - 1.13. Disseminar o uso das tecnologias e conteúdos multimidiáticos para[Parágrafo 6.31]todos os atores envolvidos no processo educativo, garantindo formação específica para esse fim. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 6.31/1] 413 - 1.13. o uso das tecnologias eDisseminarDisponibilizar, disseminar e manterconteúdos multimidiáticos para todos os atores envolvidos no processo educativo, garantindoformação específica para esse fim. e equipamentos atualizados necessários , respeitando asespecificidades de cada faixa etária da educação básica e, principalmente, garantindo a existência dosrecursos multimidiáticos em todas as unidades escolares, independente da faixa etária que atendem eem quantidade suficiente para atender alunos e professores. No caso do professores/trabalhadores da

X1 UNIÃO ( S ) - X2educação, a formação deverá ser ofertada durante a sua jornada de trabalho.FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  414 - 1.14. Estabelecer mecanismos de formação inicial e continuada alicerçados[Parágrafo 6.32]em concepções filosóficas emancipatórias, para os profissionais que atuam em EJA, contemplando oseducadores populares vinculados aos movimentos de alfabetização. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL (N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 6.32/2] 414 - 1.14. formação inicial e continuada Estabelecer mecanismos deGarantir aos

alicerçados em concepções filosóficas emancipatórias, professores/trabalhadores da educação quesuperem o racismo, machismo, homofobia e demais formas de preconceitos e discriminações,

para os profissionais que atuam em contemplando outras cosmovisões e epistemologias, EJA,EJA e contemplando os educadores populares vinculados aosnas demais modalidades de ensino,

movimentos de X1 UNIÃO ( S ) -alfabetização.alfabetização e incluindo os educadores populares.X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  415 - 1.15. Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e[Parágrafo 6.33]cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos epropostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processoensino-aprendizagem e teorias educacionais no atendimento da população de até cinco anos. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

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Proposta[SP 6.33/1] 415 - 1.15. a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa eEstimularGarantircursos de formação para da educação, de modo a garantir aprofissionaisprofessores/trabalhadoreselaboração de currículos e propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisasligadas ao processo ensino-aprendizagem e teorias educacionais no atendimento da população de até

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –cinco anos.da Educação Infantil.MUNICÍPIOS ( S )

  416 - 1.16. Fomentar a instituição de núcleos de pesquisa nas universidades[Parágrafo 6.34]públicas para o desenvolvimento de pesquisas e materiais didáticos da educação do campo, educaçãoquilombola, educação escolar indígena, da educação dos povos da floresta, dos povos das águas eeducação das relações étnico-raciais. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S) – MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 6.34/1] 416 - 1.16. Fomentar a instituição de núcleos de pesquisa nas universidades públicas parao desenvolvimento de pesquisas e materiais didáticos da educação do campo, educação escolarquilombola, educação escolar indígena, da educação dos povos da floresta, dos povos das águas eeducação das relações étnico-raciais.etnicorraciais, da educação especial e inclusiva divulgando eaplicando, por meio da extensão universitária os conhecimentos ali gerados e criar mecanismos decompartilhamento das pesquisas e seus resultados com as secretarias estaduais e municipais de

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )educação.

  417 - 1.17. Estruturar as redes públicas de educação básica, de modo a que pelo[Parágrafo 6.35]menos 90% dos profissionais do magistério sejam ocupantes de cargos de provimento e estejam emefetivo exercício nas redes escolares a que se encontram vinculados. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 6.35/1] 417 - 1.17. Estruturar as greenes públicas de educação básica, de modo a que pelo menos90%dos profissionais do magistério sejam ocupantes de cargos de provimento e estejam em efetivoexercício nas greenes escolares que se encontram aem vinculados.vinculados por meio de concurso

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –público e com idoneidade..MUNICÍPIOS ( S )

  418 - 1.18. Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de[Parágrafo 6.36]currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos elaboratórios e a formação inicial e continuada de docentes das redes públicas que atuam na EJAintegrada à educação profissional. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S )– MUNICÍPIOS (S)Proposta[SP 6.36/1] 418 - 1.18. Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos emetodologias específicas, osque incluam a educação das relações étnico-raciais, bem comoinstrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos eaquisição de materiais didáticos específicos,laboratórios e a formação inicial e continuada de docentes das greenes públicas que atuam na EJAintegrada à educação X1 UNIÃO ( S ) - X2profissional.profissional e demais modalidade de ensino.FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS (S)

  419 - 1.19. Formar em nível de pós-graduação 50% dos/as professores/as da[Parágrafo 6.37]educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais daeducação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandase contextualizações dos respectivos sistemas de ensino. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF (S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

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Proposta[SP 6.37/1] 419 - 1.19. Formar em nível de pós-graduação dos/as professores/as da50%100%educação básica, até o último ano de vigência desteconsiderando todas as modalidades de ensino,PNE, e garantir aformação garantida durante a jornada de trabalho e sem prejuízo de vencimentostodos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerandoas necessidades, demandas e contextualizações dos respectivos sistemas de ensino. X1 UNIÃO ( S ) -X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  420 - 1.20. Garantir a formação inicial e continuada dos profissionais da[Parágrafo 6.38]educação voltada para a diversidade. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL      ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 6.38/2] 420 - 1.20. Garantir a formação inicial e continuada dos profissionaisde todos os

da educação voltada para a profissionais/trabalhadores diversidade.diversidade, o exercício de X1 UNIÃO (tolerância às diferenças de gênero, raça e religião, combatendo a homofobia e o racismo.

S ) - X2 FEDERAL      ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  421 - 1.21. Garantir aos profissionais da educação a oferta de cursos de[Parágrafo 6.39]licenciatura: vagas, acesso e condições de permanência nas IES públicas. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 6.39/1] 421 - 1.21. Garantir aos da educação ae ampliar profissionaisprofissionais/trabalhadoresoferta de cursos de vagas, acesso e condiçõespresenciais licenciatura:licenciatura e de pós-graduação:de permanência nas IES públicas.públicas , disponibilizando todos os recursos físicos, financeiros e

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –humanos necessários até 2016.MUNICÍPIOS ( S )

  386 - A valorização profissional e, sobretudo, a política de formação inicial e[Parágrafo 6.4]continuada deve se efetivar a partir de uma concepção político-pedagógica ampla, que assegure aarticulação teoria e prática, a pesquisa e a extensão.Proposta[SP 6.4/1] 386 - A valorização profissional e, sobretudo, a política de formação inicial e continuadadeve se efetivar a partir de uma concepção político-pedagógica ampla, debatida e construída com a

que assegure a articulação teoria e prática, a pesquisa e a coletividade da educação no ensino,extensão.extensão, com a garantia e afastamento do cargo, sem prejuízo de seus vencimentos e dacarreira, em instituições que possuam reconhecimento no MEC e comprometidas com a educação dequalidade.

  422 - 1.22. Implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação[Parágrafo 6.40]continuada de professores/as para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, docampo, indígenas e de comunidades quilombolas. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS   ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  423 - 1.23. Implantar, no prazo de um ano de vigência do PNE, política nacional[Parágrafo 6.41]de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os domagistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  424 - 1.24. Implementar mecanismos para reconhecimento de saberes dos jovens,[Parágrafo 6.42]adultos e idosos trabalhadores/as a serem considerados nos currículos dos cursos de formação inicial e

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continuada e dos cursos técnicos de nível médio. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S

  425 - 1.25. Implementar programas específicos para formação de profissionais da[Parágrafo 6.43]educação para as escolas do campo, dos povos indígenas, comunidades quilombolas, dos povos dafloresta, dos povos das águas, ciganos, para a educação especial, populações tradicionais e demaissegmentos. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  426 - 1.26. Expandir a oferta de licenciaturas de educação do campo por áreas de[Parágrafo 6.44]conhecimento e a oferta de licenciatura intercultural indígena. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) -DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

  427 - 1.27. Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação[Parágrafo 6.45]básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a seremfortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidadeeducacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestãodemocrática. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  428 - 1.28. Instituir programa de acompanhamento do/a professor/a iniciante,[Parágrafo 6.46]supervisionado por profissional do magistério com experiência de ensino, a fim de fundamentar, combase em avaliação documentada, a efetivação do professor ao final do estágio probatório. X1 UNIÃO (S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  429 - 1.29. Manter articulação (convênios e outros) com as instituições[Parágrafo 6.47]formadoras dos sistemas federal e estaduais para a formação inicial e continuada dos profissionais daeducação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  430 - 1.30. Promover a adequada formação inicial e continuada dos profissionais[Parágrafo 6.48]da educação envolvidos na educação prisional. X1 UNIÃO      ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S)

  431 - 1.31. Promover a formação inicial e continuada dos/as profissionais da[Parágrafo 6.49]educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais, nomeados oucontratados, com formação superior. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S) – MUNICÍPIOS ( S)

  387 - Deve-se garantir e ampliar a oferta de programas e ações de incentivo à[Parágrafo 6.5]mobilidade docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional,tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior.Proposta[SP 6.5/1] 387 - Deve-se garantir a e e ampliar oferta de programasformulação ações de incentivo à

mobilidade docente em cursos de efetividade das políticas públicas que ampliem graduaçãograduação, e em âmbitopós-graduação pós-graduação,intercâmbio profissional em universidades públicas,

nacional e internacional, em nível superior. tendo vista o enriquecimento da formação de Comreconhecimento dos certificados, em especial dos países parceiros integrantes do Mercosul einstituições cgreenenciadas, em cumprimento da legislação vigente, com afastamento remuneradopara a realização de cursos. No retorno para a greene o tempo de vínculo exigido não deveráultrapassar o tempo de duração do curso, ou seja, 2 anos de afastamento, 2 anos de trabalho na mesmagreene.

  432 - 1.32. Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular[Parágrafo 6.50]a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do/a aluno/a, dividindo a carga

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[0]horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica, incorporando as modernastecnologias de informação e comunicação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

  433 - 1.33. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores[Parágrafo 6.51]para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticaspedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  434 - 1.34. Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para[Parágrafo 6.52]dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a oferta nas instituições públicas deeducação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos estados, do DF e dosmunicípios. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS (S )

  435 - 2.Valorização: plano de carreira, jornada de trabalho e remuneração: 2.1.[Parágrafo 6.53]Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação depolíticas de valorização dos/as profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacionalprofissional. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N)

  436 - 2.2. Assegurar, no prazo de dois anos, os planos de carreira para os/as[Parágrafo 6.54]profissionais da educação básica pública em todos os sistemas de ensino, tendo como referência o PisoSalarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII, da ConstituiçãoFederal. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.60/1] 436 - 2.2. Assegurar, no prazo de dois anos, os planos de carreira para os/as profissionaisda educação básica pública em todos os sistemas de ensino, tendo como referência o Piso SalarialNacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII, da Constituição Federal.X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S ) básica nasLeis nº 9.394/96, nº 11.738/08 e nº 11.301/06. Garantir a implantação integral da jornada da Lei doPiso, no que se refere à garantia de 1/3 para horário de estudos pedagógicos e 2/3 com alunos.Realizar alteração nos marcos jurídicos, que regulamentam a administração pública, especialmente, naLei de Responsabilidade Fiscal, de modo a assegurar as condições salariais ao funcionalismo público

da educação (piso salarial), forma de efetivação por concurso público Assegurar,Assegurar em lei,Lei.quantidade adequada; e na Lei 8666/93, no intuito da efetivação de condição adequada às compraspúblicas da educação.

  437 - 2.3. Definir uma base nacional comum (diretrizes nacionais) de valorização[Parágrafo 6.55]dos profissionais da educação básica que oriente os sistemas de ensino para a elaboração participativade planos de carreira unificados. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) –MUNICÍPIOS ( N )

  438 - 2.4. Elaborar e/ou atualizar o plano de carreira, em acordo com as[Parágrafo 6.56]diretrizes definidas na base nacional comum de valorização dos profissionais da educação. X1 UNIÃO( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  439 - 2.5. Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da[Parágrafo 6.57]educação, em todas as instâncias da federação, para subsidiar os órgãos competentes na implementaçãodos respectivos planos de carreira.X1 UNIÃO ( S  ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS (S )– MUNICÍPIOS ( S )

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[1]  440 - 2.6. Garantir condições de permanência, no caso dos professores na[Parágrafo 6.58]modalidade de EJA, assegurando condições dignas de trabalho (admissão por concurso, plano decargos, carreira e remuneração, lotação em uma só escola), em igualdade com os demais docentes daeducação básica. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS (S )

  441 - 2.7. Garantir que a formação inicial em licenciatura plena seja usada como[Parágrafo 6.59]pré-requisito para a valorização profissional, materializada em promoção funcional automática econstando do plano de cargos, carreira e remuneração. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S) - ESTADOS   (S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  388 - A I Conferência Nacional de Educação (I Conae/ 2010) reconheceu que a[Parágrafo 6.6]ausência de um efetivo SNE sinaliza a forma fragmentada e desarticulada do projeto educacional noPaís. Alterálo requer a regulamentação do regime de colaboração, em que o aparelho estatal utilize osrecursos de poder para garantir as necessidades da população. O desafio é fazê-lo, aperfeiçoandomecanismos democráticos, em regime de corresponsabilidade em todos os níveis, etapas emodalidades, envolvendo os/as profissionais da educação nos projetos político-pedagógicos dossistemas e redes de ensino, bem como atores políticos e sociais.

  442 - 2.8. Considerar o custo aluno qualidade (CAQ) como parâmetro para a[Parágrafo 6.60]qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública. X1UNIÃO (S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  443 - 2.9. Implementar, no âmbito da União, estados, DF e municípios, planos de[Parágrafo 6.61]carreira para os/as profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, com implantaçãogradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar. X1 UNIÃO      (S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  444 - 2.10. Prever, nos planos de carreira dos/as profissionais da educação dos[Parágrafo 6.62]estados, DF e municípios, licenças remuneradas para qualificação profissional, inclusive em nível depós- graduação stricto sensu. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS (S) –MUNICÍPIOS ( S )

  445 - 2.11. Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação[Parágrafo 6.63]para os estados, DF e municípios que tenham aprovado lei específica com planos de carreira para os/asprofissionais da educação. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) –MUNICÍPIOS ( N )

  446 - 2.12. Valorizar os/as profissionais do magistério das redes públicas da[Parágrafo 6.64]educação básica, a fim de equiparar a 80%, ao final do sexto ano, e a igualar, no último ano de vigênciado PNE, o seu rendimento médio ao rendimento médio dos/as demais profissionais com escolaridadeequivalente. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 1.62/1] 446 - 2.12. Valorizar os/as profissionais do magistério das redes públicas da educaçãobásica, a fim de equiparar a 80%, ao final do sexto ano, e a igualar, no último ano de vigência doPNE, o seu rendimento médio ao rendimento médio dos/as demais profissionais com escolaridadeequivalente. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

Valorizar osEstabelecer metas para garantir a valorização dos PNE.PNE com aumento dos repasses daUnião, dos Estados e do DF aos Municípios.

  447 - 2.13. Informatizar integralmente a gestão das secretarias de educação e das[Parágrafo 6.65]escolas públicas dos estados, do DF e dos municípios e manter programa nacional de formação inicial e

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continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação para o uso da tecnologia. X1 UNIÃO ( S) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  [Parágrafo Novo]

  389 - A avaliação do PNE (2001-2010)mostra que as metas estabelecidas para os[Parágrafo 6.7]profissionais da educação, em todos os níveis, etapas e modalidades, foram objeto de políticas e

ações em decorrência, principalmente, do PDE. Contudo, demandas relativas à valorização dosprofissionais da educação continuam na agenda para o próximo PNE. São várias as razões para que oquadro assim se apresente, e, talvez, as mais profundas sejam decorrentes das políticas de formação ede financiamento, que não viabilizaram o atendimento das metas. Também é preciso destacar a poucavisibilidade desses profissionais na sociedade brasileira.Proposta[SP 6.7/2] 389 - A avaliação do PNE (2001-2010)mostra que as metas estabelecidas para os

da educação, em todos os níveis, etapas e modalidades, foramprofissionaisprofissionais/trabalhadoresobjeto de políticas e ações em decorrência, principalmente, do PDE. Contudo, demandas relativas àvalorização dos profissionais da educação continuam na agenda para o próximo PNE. São várias asrazões para que o quadro assim se apresente, e, talvez, as mais profundas sejam decorrentes daspolíticas de formação e de financiamento, que não viabilizaram o atendimento das metas. Também épreciso destacar a pouca visibilidade desses profissionais na sociedade brasileira. Um direcionamentopossível seria acabar com as gratificações, incorporando-as ao salário base.

  390 - Atualmente, aumenta a complexidade das ações educativas e pedagógicas e[Parágrafo 6.8]os papéis dos múltiplos atores nos sistemas e redes de ensino, o que significa a necessidade cada vezmais premente de pôr em prática diretrizes nacionais para a formação, remuneração, carreira econdições de trabalho, que traduzam concretamente a meta de valorização de todos os profissionais daeducação, inclusive respeitando as especificidades dos projetos de formação dos professores indígenas,quilombolas e do campo.Proposta[SP 6.8/1] 390 - Atualmente, aumenta a complexidade das ações educativas e pedagógicas e os papéisdos múltiplos nos sistemas e greenes de ensino, o que significa a necessidade cadaatoresprofissionaisvez mais premente de pôr em prática diretrizes nacionais para a formação, remuneração, carreira

ecarreira, greenução do número de alunos em sala de aula com adequação dos espaços físicoscondições de trabalho, que traduzam concretamente a meta de valorização de todos os profissionais daeducação, inclusive respeitando as especificidades dos projetos de formação dos professoresindígenas, do quilombolas equilombolas, campo.campo, demais etnias e educação inclusiva. Asdiretrizes nacionais para formação precisam ser elaboradas de forma a proporcionar ao educadorcursos com facilidade de acesso e maior quantidade de vagas oferecidas.

  391 - Além dessas questões e em articulação com elas, ganha relevância o[Parágrafo 6.9]enfrentamento dos graves problemas que afetam o cotidiano das instituições educacionais, decorrentesdas condições de trabalho, da violência nas escolas, que atingem os professores, funcionários eestudantes, dos processos rígidos e autoritários de organização e gestão, o fraco compromisso com oprojeto pedagógico, entre outros. Analisar essas questões a partir da articulação entre as dimensõesintra e extra institucional é fundamental, numa concepção ampla de política, financiamento , gestão eplanejamento, direcionados à melhoria da educação em todos os níveis, etapas e modalidades.Proposta[SP 6.9/2] 391 - Além dessas questões e em articulação com elas, ganha relevância o enfrentamentodos graves problemas que afetam o cotidiano das instituições educacionais, decorrentes das condiçõesde trabalho, da violência nas escolas, que atingem os professores, funcionários e estudantes,estudante.É importante a reflexão e a implantação de políticas públicas gratuitas, que promovam a segurança

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[0] dos processos rígidos edos profissionais/trabalhadores da educação e estudantes. Desconstruir os

autoritários de organização e gestão, o fraco compromisso com o projeto pedagógico, entre outros. Analisar essas questões a partir dapolítico-pedagógico, o excedente números de alunos,

articulação entre as dimensões intra e extra institucional é fundamental, numa concepção ampla depolítica, gestão e planejamento, direcionados à melhoria da educaçãofinanciamento ,financiamento,em todos os níveis, etapas e modalidades.

  449 - O financiamento da educação é elemento estruturante para a organização e o[Parágrafo 7.1]funcionamento das políticas públicas educacionais e, desse modo, para materialização do SNE. Emboranão seja fator suficiente, é condição necessária para a universalização do direito à educação pública dequalidade.

  458 - A partir dos anos de 1990, o movimento pela definição dos tributos –[Parágrafo 7.10]impostos, taxas e contribuições defendeu a criação de contribuições com destinação pré-definida, o quenão faz parte da vinculação do art. 212 da CF/1988. Há, portanto, a necessidade de se reformular essecaminho para que os percentuais das contribuições se dirijam para a área social ou se estabeleçamimpostos ao invés de contribuições.

  459 - Estudos mostram que a vinculação mínima de 18% para a União e 25%[Parágrafo 7.11]para estados, DF e municípios não asseguram o montante de recursos para superar os problemaseducacionais do Brasil. A elevação dos recursos financeiros como percentual do PIB exige açãoarticulada entre a União, estados, DF e municípios no sentido de ampliá-los, para além do mínimoconstitucional. Deve-se reconhecer, entretanto, o enorme desafio de estabelecer mecanismos defiscalização e controle, para assegurar o rigoroso cumprimento do art. 212 da CF/1988, quanto aomontante de recursos aplicados em políticas públicas educacionais.

  460 - Também é imprescindível que os secretários de educação sejam[Parágrafo 7.12]ordenadores e gestores plenos de despesas e participem efetivamente da discussão e deliberação sobreas políticas prioritárias e sobre a dinâmica do financiamento em seus estados, no Distrito Federal e emseus municípios. A criação de mecanismos que propiciem o repasse automático dos recursosvinculados à MDE para o órgão responsável pelo setor, como determina o art. 69 da Lei de Diretrizes eBases da Educação Nacional (LDB), em seu parágrafo 5º, não é uma realidade na maioria dos estados emunicípios brasileiros, prejudicando a atuação dos secretários estaduais e municipais de educação.

  461 - Na educação superior pública, o que se nota é um controle cada vez maior[Parágrafo 7.13]na aplicação das ações associadas ao orçamento, inviabilizando a instalação da sua autonomia degestão financeira, como determina o art. 207 da CF/1988. É, portanto, fundamental a efetivação daautonomia universitária constitucional.

  462 - A aplicação dos recursos financeiros em educação exige ainda que se[Parágrafo 7.14]fiscalizem quais os gastos admitidos como de MDE e aqueles que não podem ser incluídos nestarubrica, como determinam os art. 70 e 71 da LDB. O papel dos órgãos de fiscalização e controle –Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas dos estados, Controladoria-Geral da União, Tribunalde Contas dos municípios, Ministério Público, entre outros – é rigorosamente indispensável nesseprocesso, a fim de acompanhar e fiscalizar o uso adequado dos recursos da educação. Há, entretanto,que se definir explicitamente em legislação se os gastos com o pagamento de aposentadorias e pensõesdevem ou não ser computados como MDE. a não inclusão dessa despesa como MDE contribuiria paraa elevação do montante de recursos da educação; no entanto, é importante que seja respeitada aparidade entre trabalhadores da ativa e aposentados.

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  463 - Com a aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da[Parágrafo 7.15]Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), graças à forte participaçãosocial, ao menos 80% dos recursos da área ficarão sob a vigilância de um sistema mais robusto deconselhos de acompanhamento, controle social e fiscalização do setor, o que propiciará uma análisemais precisa do que efetivamente foi gasto com MDE. Adicionalmente, é urgente a necessidade defortalecimento dos conselhos estaduais, distrital e municipais de educação.

  464 - Considerando o desequilíbrio regional e a oferta de educação básica[Parágrafo 7.16]pública, o financiamento à educação deve tomar como referência o mecanismo do custoaluno-qualidade (CAQ), previsto no ordenamento jurídico brasileiro. O CAQ deve ser definido a partirdo custo anual por aluno dos insumos educacionais necessários para que a educação básica públicaadquira padrão de qualidade. A construção do CAQ exige amplo debate sobre o número de alunos porturma, remuneração adequada, formação inicial, continuada e condições de trabalho para osprofissionais da educação, materiais necessários à aprendizagem dos estudantes (como salas deinformática, biblioteca, salas de ciência etc.). Em suma, deve considerar o conjunto dos insumosnecessários para a adequada relação de ensino-aprendizagem nas escolas públicas brasileiras queoferecem a educação básica. Como o CAQ representa o alcance de um padrão de qualidade próximodaquele verificado nos países mais desenvolvidos, é preciso que o Brasil universalize, ao menos, umpadrão mínimo de qualidade. Nesse sentido, antes do CAQ é preciso consagrar o CAQi (custoaluno-qualidade inicial).

  465 - Baseado no inciso IX do artigo quarto da LDB, o CAQi determina a[Parágrafo 7.17]vigência de “padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidademínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo deensino-aprendizagem.

  466 - A educação com qualidade social e a democratização da gestão implicam[Parágrafo 7.18]também processos de avaliação, de modo a favorecer o desenvolvimento e a apreensão de saberescientíficos, artísticos, tecnológicos, sociais e históricos, compreendendo as necessidades do mundo dotrabalho, os elementos materiais e a subjetividade humana. Nesse sentido, tem-se como concepçãopolítico-pedagógica a garantia dos princípios do direito à educação: inclusão e qualidade social, gestãodemocrática e avaliação emancipatória. Para a vigência de todos esses princípios se faz necessário ofinanciamento adequado da educação.

  467 - Tendo em vista a construção do Plano Nacional e do Sistema Nacional de[Parágrafo 7.19]Educação como política de Estado, serão apresentadas, a seguir, proposições e estratégias indicando asresponsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativasentre os entes federados (União, estados, DF e municípios), tendo por princípios a garantia daparticipação popular, cooperação federativa e regime de colaboração: (x1 se refere à ação da Uniãoface ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal)

  450 - A CF/1988 estabelece a educação como um direito social em seu artigo[Parágrafo 7.2]sexto. Complementarmente, no caput do artigo 205, reforça que a educação é “direito de todos e deverdo Estado e da família”, devendo ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.Ainda no caput do mesmo artigo, afirma que educação deve visar ao “pleno desenvolvimento dapessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação “pleno desenvolvimento dapessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Nos incisos doartigo 206, a CF/1988 determina como princípios do ensino: a igualdade de condições para o acesso epermanência na escola; a garantia de padrão de qualidade; a gratuidade do ensino público emestabelecimentos oficiais; e, a valorização dos profissionais da educação escolar por meio doestabelecimento de piso salarial profissional nacional, planos de carreira e ingresso na profissão viaconcurso público.

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  468 - 1. Política de financiamento da educação: 1.1 Regulamentar o regime de[Parágrafo 7.20]colaboração entre os entes federados, previsto no art. 211 da CF/1988. A regulamentação do regime decolaboração deve explicitar a participação da União na cooperação técnica e, especialmente, nadeterminação de transferências regulares e contínuas de recursos financeiros aos estados, DF emunicípios, priorizando os entes federados com baixos índices de desenvolvimento socioeconômico eeducacional, tendo como critérios indicadores o IDH, altas taxas de pobreza, índice de fragilidadeeducacional na oferta de EJA, dentre outros. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 7.20/2] 468 - 1. Política de financiamento da educação: 1.1 Regulamentar o regime de

A regulamentação docolaboração entre os entes federados, previsto no art. 211 da CF/1988.1.1.regime de colaboração deve explicitar aa responsabilidade, prevista no art. 211 da CF/1988, eparticipação da União na cooperação técnica e, especialmente, na determinação de transferênciasregulares e contínuas de recursos financeiros aos estados, DF e municípios, priorizando os entesfederados com baixos índices de desenvolvimento socioeconômico e educacional, tendo comocritérios indicadores o IDH, altas taxas de pobreza, índice de altas taxas de criminalidade, fragilidade

de dentre outros. X1 UNIÃO ( S ) - X2educacional na ofertaanalfabetismo EJA,jovens e adultos,FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  469 - 1.2. Regulamentar os art. 23, parágrafo único, e 211 da CF/1988, até o[Parágrafo 7.21]segundo ano de vigência do PNE, por meio de lei complementar, de forma a estabelecer as normas decooperação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, em matéria educacional, e aarticulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartiçãodas responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva daUnião no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte eNordeste do País. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL (N) - DF (S) - ESTADOS (S) – MUNICÍPIOS (S)Proposta[SP 7.21/2] 469 - 1.2. Regulamentar os art. 23, parágrafo único, e 211 da CF/1988, até o segundono

ano de vigência do PNE, por meio de lei complementar, de forma a estabelecer as normas deprimeirocooperação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, em matéria educacional,no que

e a articulação do sistema nacional de educação em regime detange às questões educacionaiscolaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimentodas funções greenistributiva e supletiva da União no combate às desigualdadese dos estadoseducacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste do País.País, priorizando os

X1 UNIÃO (entes federados com baixos índices de desenvolvimento socioeconômico e educacional.S ) - X2 FEDERAL (N) - DF (S) - ESTADOS (S) – MUNICÍPIOS (S)

  470 - 1.3. Redefinir o modelo de financiamento da educação, considerando a[Parágrafo 7.22]participação adequada dos diferentes níveis de governo (federal, estaduais, distrital e municipais)conforme sua capacidade arrecadatória. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S) - ESTADOS(S) – MUNICÍPIOS (S)Proposta[SP 7.22/1] 470 - 1.3. Redefinir o modelo de financiamento da educação, em todos os níveis e

considerando a participação adequada dosmodalidades de ensino, no prazo máximo de dois anosdiferentes níveis de governo (federal, estaduais, distrital e municipais) conforme sua capacidadearrecadatória.o CAQ, indicadores IDH, altas taxas de pobreza, índice de fragilidade educacional na

X1 UNIÃO ( ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S) - ESTADOS (S) –oferta de EJA, entre outros. NSMUNICÍPIOS (S)

  471 - 1.4. Consolidar as bases da política de financiamento, acompanhamento e[Parágrafo 7.23]controle social da educação, por meio da ampliação do investimento público em educação pública em

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relação ao PIB, com incrementos obrigatórios a cada ano, proporcionais ao que faltar para atingir ameta estabelecida até o final da vigência do PNE, de forma a alcançar, no mínimo, o patamarequivalente a 10% do PIB no final do decênio. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) -ESTADOS (S) – MUNICÍPIOS (S)Proposta[SP 1.64/1] 471 - 1.4. Consolidar as bases da política de financiamento, acompanhamento e controlesocial da educação, por meio da ampliação do investimento público em educação pública em relaçãoao PIB, com incrementos obrigatórios a cada ano, proporcionais ao que faltar para atingir a metaestabelecida até o final da vigência do PNE, de forma a alcançar, no mínimo, o patamar equivalente a10% do PIB no final do decênio. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS (S) –MUNICÍPIOS (S) PIB para a educação,PIB, que, no ultimo ano do plano,que PIB.PIB a partir doprimeiro ano de vigência para a educação pública.

[SP 7.23/1] 471 - 1.4. Consolidar as bases da política de financiamento, acompanhamento e controlesocial da educação, por meio da ampliação do investimento público em educação públicapública,

em relação ao PIB, priorizando a educação básica com incrementos obrigatórios a cada ano, a meta proporcionais ao que faltar para atingirgarantindo no mínimo estabelecida até o final da

de 10%do vigência do PNE, forma a alcançar, no mínimo, o patamar equivalente a PIB no finalPIB, a do X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS (S)partir da vigência decênio.PNE.

– MUNICÍPIOS (S)

  472 - 1.5. Liderar o esforço para aumentar o investimento público em educação[Parágrafo 7.24]como proporção do PIB. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) –MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 7.24/1] 472 - 1.5. o investimento público em educação Liderar o esforço para aumentarAumentar

como proporção do pública PIB.PIB conforme estabelece o item 1.4, e também considerar aarrecadação decorrente dos royalties do petróleo e vincular a participação especial da produção

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) –mineral, inclusive o Nióbio.MUNICÍPIOS ( N )

  473 - 1.6. Estabelecer articulação entre as metas do PNE e demais instrumentos[Parágrafo 7.25]orçamentários da União, estados, DF e municípios. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL (N) - DF ( S )-ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 7.25/1] 473 - 1.6. Estabelecer articulação entre as metas do PNEPNE, as políticas de ações

e demais instrumentos orçamentários da União, estados, DF e municípios. afirmativas Vincular asmetas de infraestrutura e financeiras dos instrumentos orçamentários da União, estados e municípios

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL (N) - DF ( S )- ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS (às metas do PNE.S )

  474 - 1.7. Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para[Parágrafo 7.26]todos os níveis, etapas e modalidades da educação, observando-se as políticas de colaboração entre osentes federados, em especial as decorrentes do Fundeb (art. 60 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias) e do artigo 75 § 1º da LDB (Lei n° 9.394, de 1996), que trata da capacidade deatendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para atender suas demandas educacionais à luzdo padrão de qualidade nacional. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 7.26/1] 474 - 1.7. Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos osníveis, etapas e modalidades da observando-se as políticas de colaboraçãoeducação,educação pública,entre os entes federados, em especial as decorrentes do Fundeb (art. 60 do Ato das Disposições

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Constitucionais Transitórias) e do artigo 75 § 1º da LDB (Lei n° 9.394, de 1996), que datratatratamcapacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para atender suas demandaseducacionais à luz do padrão de qualidade nacional. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S )- ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  475 - 1.8. Aumentar o volume de recursos investidos em educação pela União,[Parágrafo 7.27]ampliando a vinculação de 18% para, no mínimo, 25%, não só considerando a receita advinda deimpostos, mas também adicionando, de forma adequada, percentuais das taxas e contribuições sociaispara o investimento em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE); além disso, vedar, naforma da Lei, qualquer forma de contingenciamento de recursos na área educacional e garantir areposição de eventuais perdas resultantes de políticas de renúncia fiscal. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL     ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 7.27/1] 475 - 1.8. Aumentar o volume de recursos investidos em educação pela União,públicaampliando a vinculação de 18%para, no mínimo, 25%, sendo que um percentual definido por estudotécnico desse recurso seja alocado para a valorização dos profissionais da educação dos municípios,

não só considerando a receita advinda de mas estados e Distrito Federal, impostos,tributos, também adicionando, de forma adequada, percentuais das taxas e contribuições sociais o equivalente ao total

para o investimento em Manutenção e Desenvolvimento doda receita tributária dos entes federadosEnsino (MDE); além disso, vedar, na forma da Lei, qualquer forma de contingenciamento de recursosna área educacional e garantir a reposição de eventuais perdas resultantes de políticas de renúnciafiscal. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL     ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  476 - 1.9. Aumentar o volume de recursos investidos em educação pelos estados,[Parágrafo 7.28]Distrito Federal e municípios, ampliando a vinculação de 25% para, no mínimo, 30% o investimentoem MDE, vedando, na forma da Lei, qualquer forma de contingenciamento de recursos à áreaeducacional, garantindo a reposição de eventuais perdas resultantes de políticas de renúncia e guerrafiscal. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 7.28/1] 476 - 1.9. Aumentar o volume de recursos investidos em educação exclusivamente

pelos estados, Distrito Federal e municípios, ampliando a vinculação de 25%para, no mínimo, pública o investimento em MDE, vedando, na forma da Lei, qualquer forma de contingenciamento30%35%

de recursos à área educacional, garantindo a reposição de eventuais perdas resultantes de políticas derenúncia e guerra fiscal. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( S )

  477 - 1.10. Retirar as despesas com aposentadorias e pensões da conta dos[Parágrafo 7.29]recursos vinculados à MDE, sem prejuízo à paridade entre aposentados e ativos, mas mantendo opagamento das aposentadorias e pensões nos orçamentos das instituições educacionais. X1 UNIÃO ( S) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 7.29/1] 477 - 1.10. Retirar as despesas com aposentadorias e pensões da conta dos recursosvinculados à MDE, sem prejuízo à paridade entre aposentados e ativos, mas mantendo o pagamentodas aposentadorias e pensões nos orçamentos das instituições educacionais. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  451 - Para financiar a política de educação, em sua abrangência, missão e[Parágrafo 7.3]princípios, o Estado instituiu a estrutura e as fontes de financiamento no artigo 212 da CF/1988,vinculando recursos para a educação e garantindo percentuais mínimos da receita resultantes deimpostos à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Os patamares, no mínimo, são de 18%da receita de impostas da União e 25% da receita de impostos dos estados, Distrito Federal e

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municípios, incluindo as transferências entre esferas de governo. A CF/1988 estabeleceu, ainda, que aeducação básica teria o salário-educação como fonte suplementar de recursos.

  478 - 1.11. Destinar, na forma da Lei, 50% dos recursos resultantes do Fundo[Parágrafo 7.30]Social do Pré-sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, àmanutenção e desenvolvimento do ensino público. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) -ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 7.30/1] 478 - 1.11. Destinar, na forma da Lei, recursos resultantes do50%dos100%de todos osFundo Social do Pré-sal, desde o início da exploração, e a manutenção e desenvolvimento dos 75%dosroyalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, extração e incluindo

à manutenção e desenvolvimento do ensino NIOBIO público.público, a partir do primeiro ano devigência do PNE e que sejam geridos de maneira transparente e mantido o interesse público acima do

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) –interesse privado.MUNICÍPIOS ( N )

  479 - 2. Política de financiamento da educação básica: 2.1 Implantar, no prazo de[Parágrafo 7.31]dois anos após o início de vigência do PNE, o custo aluno-qualidade inicial (CAQi), referenciado noconjunto de padrões mínimos de qualidade determinados na legislação educacional, cujo financiamentoserá calculado com base nos respectivos insumos, indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagemem cada etapa e modalidade da educação básica pública, sendo que o CAQi será progressivamentereajustado, até a implementação plena do CAQ. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL    ( S ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 7.31/1] 479 - 2. Política de financiamento da educação básica: 2.1 Implantar, no prazoHomologar

de o parecer do Conselho Nacional dois anosEducação (CNE-CEB 08/2010) e implantar após o início de vigência do PNE, o custo aluno-qualidade inicial (CAQi), referenciadoimediatamente

no conjunto de padrões de qualidade determinados na legislação educacional, cujomínimosfinanciamento será calculado com base nos respectivos insumos, indispensáveisa ser regulamentado eao processo de ensino-aprendizagem em cada etapa e modalidade da educação básica pública, sendoque o CAQi reajustado, até a implementação plena do CAQ.será progressivamenteseja imediatamenteX1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL    ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  480 - 2.2. Implementar o custo aluno-qualidade (CAQ), como parâmetro para o[Parágrafo 7.32]financiamento de todas as etapas e modalidades da educação básica pública, a partir do cálculo dosinvestimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais daeducação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessáriosao ensino, aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar. O CAQ deveigualar o custo-aluno/ano praticado no Brasil daquele verificado nos países mais desenvolvidos emtermos educacionais. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS (S) –MUNICÍPIOS (S)Proposta[SP 1.74/1] 480 - 2.2. Implementar o custo aluno-qualidade (CAQ), como parâmetro para ofinanciamento de todas as etapas e modalidades da educação básica pública, a partir do cálculo dosinvestimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais daeducação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentosnecessários ao ensino, aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar. OCAQ deve igualar o custo-aluno/ano praticado no Brasil daquele verificado nos países maisdesenvolvidos em termos educacionais. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS (S) – MUNICÍPIOS (S) especial para pessoas com necessidades especiais e costumes

alimentares indígenas básica,básica pública,

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[SP 7.32/3] 480 - 2.2. Implementar o custo aluno-qualidadeno prazo máximo de sete anos do PNE(CAQ), como parâmetro para o financiamento de todas as etapas e modalidades da educação básicapública, a partir do cálculo dos investimentos em qualificaçãoqualificação, políticas salariais, plano de

e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação; cargos e salários aquisição,aquisição de material didático escolar, bem como equipamento tecnológico para sala de aula,

manutenção, construção e conservação de instalações ejuntamente com o programa didático,equipamentos necessários ao ensino, aquisição de materialgastos com alunos da educação especial,didático-escolar, alimentação e transporte Oe alimentação especial escolar.escolar com adaptações.CAQ deve igualar o custo-aluno/ano praticado no Brasil daquele verificado paísesnosna média dos 5mais desenvolvidos em termos X1educacionais.educacionais, proporcional ao PIB per capita.UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS (S) – MUNICÍPIOS (S)

  481 - 2.3. Complementar recursos financeiros a todos os estados, ao Distrito[Parágrafo 7.33]Federal e aos municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  482 - 2.4. Desenvolver estudos e pesquisas, por meio do Inep, para[Parágrafo 7.34]acompanhamento regular dos indicadores de investimento e de custo-aluno/anos em todos os níveis,etapas e modalidades da educação pública. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) -ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 7.34/1] 482 - 2.4. Desenvolver através do fórum nacional de educação e com o apoio do

estudos e pesquisas, para INEP/MEC e outras instituições públicas, por meio do Inep,acompanhamento regulardivulgação e acompanhamento, inclusive pelos fóruns estaduais deeducação, pelo fórum de educação do DF e pelos fóruns de educação municipais, dos números e

dos indicadores de investimento e de custo-aluno/anos em todos ospercentuais de alunos atendidos,níveis, etapas e modalidades da educação pública.pública, de forma a segurar a elevação progressivadesses indicadores e a garantir ao final do período de vigência deste PNE, o cumprimento integral de

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DFtodas as metas quantitativas e qualitativas nele previstas.( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  483 - 2.5. Alterar as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),[Parágrafo 7.35]retirando as despesas com recursos humanos, pagas com dotações financeiras advindas do Fundeb, dosomatório do total gasto com pessoal. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS (N ) – MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 7.35/1] 483 - 2.5. Alterar as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),com urgênciaretirando as despesas com recursos humanos, pagas com dotações financeiras advindas do Fundeb, dosomatório do total gasto com pessoal. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS (N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  484 - 2.6. Estabelecer diretrizes e políticas de financiamento para a real[Parágrafo 7.36]valorização dos trabalhadores da educação pública, por meio de leis nacionais. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 7.36/1] 484 - 2.6. Estabelecer diretrizes e políticas de financiamentofinanciamento, no prazo

para a real valorização dos trabalhadores da educação pública, máximo de dois anos abrangendo por meio de leis formação, plano de carreira e política salarial, nacionais.nacionais, a partir do

primeiro ano de vigência do PNE. Criar linhas de financiamento para projetos apresentados por X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –professores da educação básica.

MUNICÍPIOS ( S )

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  485 - 2.7. Definir as condições a serem satisfeitas por estados, DF e municípios[Parágrafo 7.37]para demandarem recursos da União no devido cumprimento da Lei do Piso Nacional SalarialProfissional dos Profissionais do Magistério, determinando procedimentos adequados para que todas asredes públicas estaduais e municipais a cumpram devidamente. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N )- DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 7.37/1] 485 - 2.7. Definir as condições a serem satisfeitas por estados, DF e municípios

para demandarem recursos da União no municípios, com estabelecimento de prazo devidocumprimento da Lei do Piso Nacional Salarial Profissional dos Profissionais do integral Magistério,Magistério e sua correspondente jornada, sendo esse piso equiparado aos de outros profissionais com

determinando procedimentos adequados para quenível superior, como o repasse da verba do Fundebtodas as greenes públicas estaduais e municipais a cumpram devidamente. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  486 - 2.8. Colaborar na ampliação e qualificação das matrículas em creches e[Parágrafo 7.38]pré-escolas, por meio do aporte de recursos e da assessoria técnica aos municípios para a construção,ampliação e reforma dos equipamentos públicos e para o desenvolvimento de políticas de formaçãoinicial e continuada dos profissionais da educação infantil. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 7.38/2] 486 - ampliação e qualificação das matrículas em creches2.8. Colaborar na2.8 Garantir ae pré-escolas, por meio do aporte de recursos e da assessoriaobservadas as especificidades locais,técnica aos municípios para a construção, ampliação e reforma dos equipamentos públicospúblicos,inclusive com projetos próprios de acordo com a legislação vigente, manutenção da greene de

e para o desenvolvimento de políticas de formação inicial e continuada dos profissionaisatendimentoda educação infantil. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( S )

  487 - 2.9. Colaborar na ampliação e qualificação das matrículas em ensino[Parágrafo 7.39]médio, por meio do aporte de recursos e da assessoria técnica aos estados para a construção, ampliaçãoe reforma dos equipamentos públicos e para o desenvolvimento de políticas de formação inicial econtinuada dos profissionais da etapa terminativa da educação básica. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS   ( N )Proposta[SP 7.39/1] 487 - 2.9. Colaborar na ampliação2.9.Garantir em regime de colaboração o cumprimento

e qualificação das matrículas da EC nº __ visando a universalização em ensino médio,nos Ensinos por meio do aporte de recursos e da assessoria técnica aos estados Fundamental e Ensino Médio, e

para municípios, quando necessário, a reformulação de currículos, identidades, mecanismos que a construção, ampliação e reforma dospermitam a permanência do aluno na escola, bem como

equipamentos públicospúblicos, inclusive com projetos próprios de acordo com a legislação vigente, e para o desenvolvimento de políticas de formação inicial emanutenção da greene de atendimento

continuada dos profissionais da etapa terminativa da educação básica. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS   ( N )

  452 - Adicionalmente, diante da certeza de descumprimento de boa parte das[Parágrafo 7.4]metas do Plano Nacional de Educação (PNE) 2001-2010, foi intensificada a pressão para que aspróximas edições do PNE tivessem ao menos uma meta clara e adequada de financiamento, sempossibilidade de veto presidencial, tal como ocorrera no plano que vigorava naquele momento. Dessemodo, a Emenda à Constituição (EC nº. 59/2009), alterou o artigo 214 da CF/1988 e determinou comodiretriz do PNE o “estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação comoproporção do produto interno bruto” (PIB). A primeira Conferência Nacional de Educação (Conae),

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realizada em Brasília, no início de 2010, decidiu que o novo PNE deveria ter como meta atingir, nofinal de sua vigência, um patamar equivalente a 10% do PIB para a educação pública.

  488 - 2.10. Alterar e aprimorar o Fundeb, de modo que:I) a complementação[Parágrafo 7.40]anual da União ao fundo avance para um patamar equivalente a 1% do PIB/ano;II) a composiçãocontábil do fundo seja ampliada, incorporando outras fontes de recursos, como taxas e contribuiçõessociais, e não apenas impostos, como ocorre hoje;III) o fundo deixe de ser limitado pelo atual sistemade balizas, que limitam os fatores de ponderação a uma escala de 0,7 a 1,3, permitindo a substituiçãodo atual modelo de gasto ou custo aluno/ano por uma política de CAQi; IV) a modalidade da EJA sejatratada com plena isonomia financeira;V) seja fortalecido o papel fiscalizador dos conselhos deacompanhamento e de avaliação do Fundeb, considerando a composição e suas atribuições legais e aformação adequada dos conselheiros;VI) o número de matrículas em creches conveniadas sejacongelado e essa modalidade de parceria seja extinta, sendo obrigatoriamente assegurado oatendimento da demanda diretamente na rede pública;VII) o número de matrículas em educaçãoespecial, ofertadas por organizações filantrópicas, comunitárias e confessionais parceiras do poderpúblico seja congelado e, finalmente, essa modalidade de parceria seja extinta em 2018, sendoobrigatoriamente assegurado o atendimento da demanda diretamente na rede pública, na perspectiva daeducação inclusiva. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF    ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 7.40/1] 488 - 2.10. Alterar e aprimorar o Fundeb, de modo que:I) a complementação anual daUnião ao fundo avance para um patamar equivalente a 1%do PIB/ano;II) a composição contábil dofundo seja ampliada, incorporando outras fontes de recursos, como taxas e contribuições sociais, e nãoapenas impostos, como ocorre hoje;III) o fundo deixe de ser limitado pelo atual sistema de balizas,que limitam os fatores de ponderação a uma escala de 0,7 a 1,3, permitindo a substituição do atualmodelo de gasto ou custo aluno/ano por uma política de CAQi; IV) a modalidade da EJA seja tratadacom plena isonomia financeira;V) seja fortalecido o papel fiscalizador dos conselhos deacompanhamento e de avaliação do Fundeb, considerando a composição e suas atribuições legais e aformação adequada dos conselheiros;VI) o número de matrículas em creches conveniadas sejacongelado e essa modalidade de parceria seja extinta, sendo obrigatoriamente assegurado oatendimento da demanda diretamente na rede pública;VII) o número de matrículas em educaçãoespecial, ofertadas por organizações filantrópicas, comunitárias e confessionais parceiras do poderpúblico seja congelado e, finalmente, essa modalidade de parceria seja extinta em 2018, sendoobrigatoriamente assegurado o atendimento da demanda diretamente na rede pública, na perspectivada educação inclusiva. VIII) A educação profissional e tecnológica pública e estatal seja incluída etratada com plena autonomia. IX) a oferta de matrículas em educação especial, pela rede pública, naperspectiva de educação inclusiva, seja garantida aos alunos com deficiência e transtornos globais dodesenvolvimento, assegurando às escolas a contratação de equipe multidisciplinar com recursos Intersetoriais. X) A oferta de matrículas em educação especial, pelas organizações filantrópicas,comunitárias e confessionais parceiras do poder público, seja garantida aos alunos com deficiência etranstornos globais do desenvolvimento, cujas necessidades de apoios intensos a rede pública não

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF   ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOSconsiga prover.( S )

  489 - 2.11. Transformar o Fundeb, que deve vigorar a partir de 2022, em um[Parágrafo 7.41]fundo nacional, nivelando por cima todos os valores de custo aluno/ano atingidos nas redes municipaise estaduais pelo valor do maior custo-aluno/ano praticado no País, considerando cada etapa emodalidade da educação básica pública. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS( N ) – MUNICÍPIOS ( N )Proposta[SP 7.41/1] 489 - 2.11. o Fundeb, que deve vigorar a partir deTransformarAdequar obrigatoriamente2022, em um fundo nacional, nivelando por cima todos os valores de custo aluno/ano atingidos nasque

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greenes municipais e estaduais considere o CAQ referência às pelo valor do maior custo-aluno/ano cada etapa e modalidade da educação básica pública. X1 UNIÃOpraticado no País, considerandopara

( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  490 - 2.12. Definir financiamento, em regime de colaboração, para políticas e[Parágrafo 7.42]estratégias de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados, principalmente, pelosmunicípios, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL (N ) - DF      ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 7.42/1] 490 - 2.12. Definir financiamento, em regime de colaboração, para políticas e estratégiasde solução de problemas do transporte escolar,escolar para alunos e profissionais de educação,enfrentados, principalmente, pelos municípios, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas.despesas, incluindo as despesas dos acompanhantes de alunos com deficiência ou de crianças

X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF          ( S ) - ESTADOS ( S ) –da educação infantil.MUNICÍPIOS ( S )

  491 - 2.13. Garantir transporte gratuito para todos/as os/as estudantes da[Parágrafo 7.43]educação do campo, especialmente na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovaçãoe padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo InstitutoNacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), por meio de financiamentocompartilhado, com participação complementar da União às necessidades dos entes federados, visandoa reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento, a partir de cada situação local. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )Proposta[SP 7.43/1] 491 - 2.13. Garantir transporte gratuito para todos/as os/as estudantes da educação do

especialmente na faixa etária da educação escolar obrigatória, campo,campo e das águas, e de criançasregularmente matriculadas na Educação infantil em greene pública, com infraestrutura adequada a esta

mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo comfaixa etáriaespecificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial(Inmetro), por meio de financiamento com participaçãocompartilhado,integral da União,complementar da União às necessidades dos entes federados, visando a greenuzir a evasão escolar e otempo médio de deslocamento, a partir de cada situação local. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N )- DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  492 - 2.14. Financiar a compra de meios de transporte adequados ao atendimento[Parágrafo 7.44]de estudantes com deficiência. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) –MUNICÍPIOS ( S )

  493 - 3. Política de financiamento da educação superior: 3.1 Definir o papel da[Parágrafo 7.45]educação superior pública no processo de desenvolvimento e financiá-la adequadamente. X1 UNIÃO (N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

  494 - 3.2. Definir parâmetros para a distribuição dos recursos entre as[Parágrafo 7.46]instituições públicas federais de ensino superior, capazes de garantir o volume de recursos financeirosnecessários para que as atividades de ensino (graduação e pós-graduação), pesquisa e extensãoresultem em educação com bom padrão de qualidade, propiciando efetiva autonomia. X1 UNIÃO ( N )- X2 FEDERAL ( S ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  495 - 3.3. Ampliar os recursos públicos destinados à expansão, melhoria e[Parágrafo 7.47]reestruturação das instituições públicas de ensino superior, fortalecendo seu caráter público, gratuito ecom qualidade socialmente referenciada. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF (N) - ESTADOS(N) – MUNICÍPIOS (N)

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[0]  496 - 3.4. Garantir financiamento nos campi universitários públicos federais para[Parágrafo 7.48]oferta de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado aos profissionais da educação. X1UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  497 - 3.5. Garantir financiamento dos governos estaduais nos campi[Parágrafo 7.49]universitários públicos estaduais para a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado edoutorado aos profissionais da educação. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS    ( N )

  453 - Como o artigo 214 da CF/1988 trata precisamente do PNE, atribuindo a ele[Parágrafo 7.5]o “objetivo de articular o sistema nacional de educação (SNE) em regime de colaboração e definirdiretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção edesenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades”, a CF/1988 reconhece eassevera, portanto, que o financiamento adequado das políticas educacionais se traduz em alicercefundamental para a construção tanto dos planos educacionais, como do SNE. Consequentemente, oalcance das metas contidas em programas de governo e planos de Estado da área de educação dependede políticas adequadas de investimento e gestão de recursos.

  498 - 3.6. Dotar as instituições públicas de ensino superior de investimentos[Parágrafo 7.50]capazes de desmercantilizar as relações de produção do trabalho acadêmico, especialmente com o fimdos cursos de pós-graduação pagos nas instituições federais. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) -DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  499 - 3.7. Criar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação[Parágrafo 7.51]Superior Pública, vinculando, de forma adequada, recursos dos impostos, taxas e contribuições, demodo a efetivar a autonomia universitária prevista na CF/1988, com definição de parâmetros para adistribuição dos recursos entre as instituições públicas federais que considerem, em seu conjunto, asdiversas atividades desenvolvidas pelas instituições. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( N )- ESTADOS (N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  500 - 3.8. Definir as condições a serem satisfeitas por estados, Distrito Federal e[Parágrafo 7.52]municípios para demandarem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoSuperior Pública. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS( N )

  501 - 3.9. Garantir recursos orçamentários para que as universidades públicas[Parágrafo 7.53]estaduais possam definir e executar seus próprios projetos de ensino, pesquisa e extensão, propiciandouma efetiva autonomia. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S) –MUNICÍPIOS (N)

  502 - 3.10. Garantir recursos nos orçamentos das instituições públicas de ensino[Parágrafo 7.54]superior às políticas de acesso e permanência de estudantes negros, indígenas, quilombolas, povos ecomunidades tradicionais, entre outros, tanto na graduação quanto na pós-graduação. X1 UNIÃO ( N )- X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  503 - 3.11. Alocar recursos financeiros específicos para a expansão da graduação[Parágrafo 7.55]nas instituições públicas no período noturno, com a condição de que o número de vagas nesse períodoseja 1/3 do total de vagas. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N ) –MUNICÍPIOS ( N )

  504 - 3.12. Alocar recursos financeiros específicos para a expansão da graduação[Parágrafo 7.56]nas instituições públicas estaduais no período noturno, com a condição de que o número de vagas nesse

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[0]período seja 1/3 do número total de vagas. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( N )

  505 - 3.13. Expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu, por meio[Parágrafo 7.57]das agências oficiais de fomento. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( N ) - ESTADOS ( N )– MUNICÍPIOS ( N )

  506 - 3.14. Apoiar técnica e financeiramente a gestão das Ifes, mediante[Parágrafo 7.58]destinação orçamentária adequada para o seu desenvolvimento, garantindo a participação dacomunidade universitária no planejamento e aplicação dos recursos financeiros, visando à ampliaçãoda transparência e da gestão democrática. X1 UNIÃO ( N ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( N ) -ESTADOS ( N ) – MUNICÍPIOS ( N )

  507 - 4. Política de financiamento da educação profissional e tecnológica: 4.1[Parágrafo 7.59]Expandir a educação profissional de qualidade, em diferentes modalidades e níveis, na perspectiva dotrabalho como princípio educativo, com financiamento público permanente, que atenda às demandasprodutivas e sociais locais, regionais e nacionais, em consonância com o a sustentabilidadesocioambiental, com a gestão territorial e com a inclusão social, de modo a dar suporte aos arranjosprodutivos locais e regionais, contribuindo com o desenvolvimento econômico-social. X1 UNIÃO ( S )- X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  454 - A gestão adequada dos recursos educacionais também é condição necessária[Parágrafo 7.6]para a consagração do direito à educação no Brasil. Novamente o artigo 206 da CF/1988, ao listar osprincípios sobre os quais o ensino deve ser ministrado, define o princípio da gestão democrática comoinstrumento de construção pedagógica e controle social dos recursos na área. No caso específico daeducação superior, a CF/1988 especificou, no art. 207, uma situação especial para a gestão dasuniversidades, garantindo o princípio da autonomia didático científica, administrativa e de gestãofinanceira e patrimonial.

  508 - 5.Gestão, controle social e transparência no uso dos recursos da educação:[Parágrafo 7.60]5.1Assegurar condições para a gestão democrática da educação, por meio da participação dacomunidade escolar e local, no âmbito das instituições públicas de ensino superior e escolas deeducação básica, prevendo recursos e apoio técnico da União. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) -DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  509 - 5.2. Constituir as secretarias municipais, distrital e estaduais de educação[Parágrafo 7.61]como unidades orçamentárias, em conformidade com o art. 69 da LDB, com a garantia de que odirigente municipal, distrital e estadual de educação seja o ordenador de despesas e gestor pleno dosrecursos educacionais, com o devido acompanhamento, controle e fiscalização de suas ações pelosrespectivos conselhos de educação, tribunais de contas e demais órgãos fiscalizadores. X1 UNIÃO ( S )- X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  510 - 5.3. Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das[Parágrafo 7.62]secretarias de educação dos estados, do DF e dos municípios, bem como manter programa nacional deformação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF (S) - ESTADOS (S) – MUNICÍPIOS (S)

  511 - 5.4. Estimular a participação e a consulta na formulação dos projetos[Parágrafo 7.63]político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares porprofissionais da educação, estudantes, pais e/ou responsáveis. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) -DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

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  512 - 5.5. Democratizar, descentralizar e desburocratizar a elaboração e a[Parágrafo 7.64]execução do orçamento, planejamento e acompanhamento das políticas educacionais, de forma apromover o acesso de toda a comunidade local e escolar aos dados orçamentários e a transparência nautilização dos recursos públicos da educação. X1 UNIÃO (S) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  513 - 5.6. Criar, consolidar e fortalecer os conselhos estaduais, distrital e[Parágrafo 7.65]municipais de educação como órgãos autônomos (com dotação orçamentária e autonomia financeira ede gestão), plurais (constituído de forma paritária, com ampla representação social) e com funçõesdeliberativas, normativas e fiscalizadoras. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  514 - 5.7. Fortalecer e regulamentar o papel fiscalizador dos conselhos estaduais,[Parágrafo 7.66]Distrital e municipais de acompanhamento e avaliação do Fundeb, considerando: i. sua composição esuas atribuições legais;ii. sua articulação com os tribunais de contas;iii. o suporte técnico, contábil ejurídico necessários;iv. as ações contínuas de formação dos conselheiros. X1 UNIÃO ( S ) - X2FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  515 - 5.8. Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros/as dos[Parágrafo 7.67]conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, conselhos de alimentação escolar,conselhos regionais e outros; e aos representantes educacionais em demais conselhos deacompanhamento de políticas públicas. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL (N ) - DF ( S ) - ESTADOS (S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  516 - 5.9. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos[Parágrafo 7.68]termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000, com a redação dada pela LeiComplementar n.º 131/09, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicosaplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portaiseletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de educação, de escola, deacompanhamento e de controle social e outros, com a colaboração entre o MEC, as secretarias deeducação de estados e municípios e os tribunais de contas da União, estados, DF e municípios. X1UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  517 - 5.10. Definir e aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento,[Parágrafo 7.69]fiscalização e avaliação da sociedade sobre o uso dos recursos da educação, articulandoadequadamente os órgãos fiscalizadores (conselhos de educação, Ministério Público, Tribunal deContas), para que seja assegurada a aplicação, pelo Poder Executivo, dos percentuais mínimosvinculados à MDE na Constituição Federal, nas constituições estaduais e nas leis orgânicas municipaise distritais. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) - ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  455 - O Documento Final da Conae (2010) relaciona, em cada um dos eixos[Parágrafo 7.7]temáticos, os marcos legais e ordenamentos jurídicos nacionais na construção de políticas de Estado.As discussões sobre a gestão e o financiamento, nos diversos eixos temáticos, explicitam a necessidadedo controle social sobre os recursos financeiros, além de transparência em sua aplicação.

  518 - 5.11. Criar leis e programas para tornar públicas e transparentes as receitas[Parágrafo 7.70]e despesas do total de recursos destinados à educação em cada sistema público de ensino federal,distrital, estadual e municipal e assegurar a efetiva fiscalização da aplicação desses recursos por meiodos conselhos de educação, do Ministério Público, tribunais de contas estaduais, distritais e municipaise dos diversos segmentos e setores da sociedade. X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( S ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

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  519 - 5.12. Definir políticas, programas e processos de gestão, acompanhamento,[Parágrafo 7.71]controle e fiscalização dos recursos educacionais, aprimorando os mecanismos de acompanhamento,fiscalização e avaliação dos gastos com educação pela sociedade, especialmente na forma de umaampla divulgação do orçamento público, efetiva transparência nas rubricas orçamentárias eestabelecimento de ações de controle e articulação entre os órgãos responsáveis (conselhos deeducação, Ministério Público e Tribunal de Contas). X1 UNIÃO ( S ) - X2 FEDERAL ( N ) - DF ( S ) -ESTADOS ( S ) – MUNICÍPIOS ( S )

  [Parágrafo Novo]Proposta[SP 7.72/1] Elevar as destinações da União ao FUNDEB, transferindo para esse fundo todos osrecursos advindos do Fundo Social, de royalties, de participações especiais e de bônus de participação,de forma a garantir o cumprimento da lei do piso nacional salarial e a criação e implementação deplanos de cargos, carreiras e remunerações para os profissionais da educação, bem como as metas deCAQi e CAQ definidas neste PNE.

[SP 7.72/2] Assegurar outras fontes de recursos, diferente da tributária, visando garantir recursosfinanceiros suficientes e permanentes para a efetivação dos direitos educacionais de qualidade,conforme o CAQ, distanciando-se de riscos de perdas de recursos educacionais advindos dasrenúncias ou isenções fiscais.

[SP 7.72/3] Retirar as despesas dos programas de distribuição de renda da conta dos recursosvinculados a MDE, transferindo o pagamento dos programas sociais às secretarias deAssistência/Desenvolvimento Social e retorno dessas verbas/ percentual para a MDE.

[SP 7.72/4] Triplicar os recursos do PDDE repassados às escolas.

[SP 7.72/6] Destinar á educação todos os recursos dos Bônus de Assinatura advindos de contratos departilha de petróleo e derivados na área do pré-sal, até o fim da vigência deste PNE.

[SP 7.72/7] Garantir o aporte de recursos públicos necessários para que, ao final deste PNE eresguardados o CAQi e CAQ aqui propostos, a ampliação das matrículas na educação básica e nosprogramas de alfabetização se dê de forma que o tal cumprimento das respectivas metas sejaassegurado integralmente pela esfera pública

[SP 7.72/8] Garantir o aporte de recursos públicos necessários para que a triplicação do número dematrículas no ensino profissional previsto neste PNE se dê de forma a que 80%da expansão propostaseja assegurada integralmente pela esfera pública.

[SP 7.72/9] Garantir o aporte de recursos públicos necessários para assegurar a elevação progressivada taxa bruta de matrícula na educação superior pública, até alcançar 20%no último ano de vigênciadeste PNE.

  456 - Um SNE que assegure a articulação entre os entes federados e os setores da[Parágrafo 7.8]sociedade civil, como estabeleceu a Conae, demanda processos de gestão democrática, como prevê aCF/1988, e um nível de financiamento que vincule recursos financeiros para a implantação deprogramas e ações capazes de expandir e elevar a qualidade da educação nacional e promova umadiminuição das desigualdades educacionais entre as regiões brasileiras. O volume de recursosfinanceiros precisa ser suficiente para cumprir as metas dos planos nacionais, estaduais, distrital emunicipais de educação.

  457 - Ampliar o percentual do PIB investido em educação, até atingir o patamar[Parágrafo 7.9]de 10% e definir outras fontes de recursos, além dos impostos, para a educação brasileira, para todos osníveis, etapas e modalidades, são fatores essenciais, diante da complexidade das políticas educacionais.O acesso equitativo e universal à educação básica para as crianças e jovens com idade entre quatro e 17anos e a elevação substancial de alunos matriculados na educação superior pública exigem que se eleveo montante estatal de recursos investidos na área. A garantia da escola pública para mais pessoas, nocampo e na cidade, com qualidade socialmente referenciada, implica, necessariamente, a elevação dos

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recursos financeiros. O movimento em favor da ampliação de recursos envolve, ainda, aregulamentação do regime de colaboração entre União, estados, DF e municípios.

  1 - A II Conferência Nacional da Educação (Conae/2014), a ser realizada no mês[Parágrafo 8.1]de fevereiro de 2014, em Brasília-DF, será um momento especial na história das políticas públicas dosetor, constituindo-se em espaço de deliberação e participação coletiva, envolvendo diferentessegmentos, setores e profissionais interessados na construção de políticas de Estado. Precedida porconferências preparatórias e livres (As conferências preparatórias e livres serão organizadas com amplaparticipação da sociedade, de forma presencial ou digital, e não terão caráter deliberativo), municipaise/ou intermunicipais, do Distrito Federal e estaduais de educação, terá como tema central O PNE naArticulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regimede Colaboração.

  10 - Assim, objetivando atender a temática central: O PNE na articulação do[Parágrafo 8.10]Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime deColaboração e os objetivos dela decorrentes, o FNE deliberou que o Documento-Referência deverá serconstituído pelos seguintes eixos centrais:

  11 - Eixo I – O Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação:[Parágrafo 8.11]organização e regulação.

  12 - Eixo II – Educação e Diversidade: justiça social, inclusão e direitos[Parágrafo 8.12]humanos.

  13 - Eixo III – Educação, trabalho e Desenvolvimento Sustentável: cultura,[Parágrafo 8.13]ciência, tecnologia, saúde, meio ambiente.

  14 - Eixo IV – Qualidade da Educação: democratização do acesso, permanência,[Parágrafo 8.14]avaliação, condições de participação e aprendizagem.

  15 - Eixo V – Gestão Democrática, Participação Popular e Controle Social.[Parágrafo 8.15]

  16 - Eixo VI – Valorização dos Profissionais da Educação: formação,[Parágrafo 8.16]remuneração, carreira e condições de trabalho.

  17 - Eixo VII – Financiamento da Educação: gestão, transparência e controle[Parágrafo 8.17]social dos recursos.

  18 - Tendo por diretriz a temática central, os eixos buscam orientar a formulação[Parágrafo 8.18]de políticas de Estado para a educação nacional, nos diferentes níveis, etapas e modalidades, emconsonância com as lutas históricas e debates democráticos, construídos pela sociedade civilorganizada, pelos movimentos sociais e pelo governo, tomando como referência e ponto de partida asdeliberações da I Conae/2010, na garantia da educação como bem público e direito social, resultado daparticipação popular, cooperação federativa e do regime de colaboração.

  19 - O documento apresenta, ainda, após cada eixo temático, um quadro com[Parágrafo 8.19]proposições e estratégias, indicando as responsabilidades, corresponsabilidades, atribuiçõesconcorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados (União, estados, DF emunicípios), tendo por princípios a garantia da participação popular, a cooperação federativa e oregime de colaboração. Espera-se que essas indicações contribuam para o planejamento eorganicidades das políticas, especialmente para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos

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de educação pelos entes federados. É fundamental ressaltar que as proposições e estratégias relativas àação da união foram subdivididas em duas dimensões: 1) proposições e estratégias da União em funçãodas competências e do exercício da função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demaisinstâncias educacionais e 2) aquelas relativas ao sistema federal. Essas competências aparecem noquadro com a ordem numérica onde 1) se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas deensino e 2) às relativas ao sistema federal. Em alguns casos, as proposições e estratégias se efetivamnas duas dimensões. No caso do Distrito Federal, há atribuições e competências correspondentes às deestado e município.

  2 - Este Documento-Referência, elaborado pelo Fórum Nacional de Educação[Parágrafo 8.2](FNE) - criado pela Portaria nº. 1.407/10 e alterado pela Portaria nº. 502/12, órgão responsável pelaconvocação e realização da II Conae, composto por representantes de entidades da sociedade civil e dogoverno-pretende subsidiar as discussões das diferentes conferências, servindo como parâmetro para osdebates locais, municipais, estaduais e regionais, cujos resultados deverão se traduzir em proposições edeliberações, com as posições políticas e pedagógicas dos diferentes grupos.

  20 - A ampla divulgação, disseminação e debate deste Documento-Referência[Parágrafo 8.20]servirá de base e subsídio para o documento a ser objeto de discussão e deliberação coletiva pelos/asdelegados/as da II Conae. Espera-se que o Documento levado a II Conae possa contribuir para oestabelecimento, consolidação e avanço das políticas de educação. O processo de mobilização dasociedade nos municípios, DF e estados, bem como em outras iniciativas democráticas, deve tomarcomo forma de organização as conferências livres, municipais, distrital e estaduais, buscando asseguraruma participação mais estruturada e a maior representatividade social na II Conae.

  21 - É com base na participação das diversas etapas constitutivas da II Conae que[Parágrafo 8.21]este Documento-Referência expressa uma concepção ampla de educação, que busca articular aeducação em seus níveis, etapas e modalidades com os processos educativos ocorridos fora doambiente escolar, nos diversos espaços, momentos e dinâmicas da prática social. Espera-se que agarantia do acesso e permanência de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos nas instituiçõesbrasileiras se torne uma realidade; que o respeito e a valorização à diversidade prevaleçam, ampliandoa democratização da gestão, e que se constituam em fundamentos para a criação e consolidação doSNE, do PNE e de novo marcos legais que melhor determinem a relação de cooperação e colaboraçãoentre os entes federados.

  22 - Espera-se que este Documento-Referência possa contribuir para a[Parágrafo 8.22]construção de políticas de Estado, em que, de maneira articulada, níveis, etapas e modalidades daeducação, em sintonia com os marcos legais e ordenamentos jurídicos (Constituição Federal de 1988,LDB/1996, PNE, dentre outros), expressem a materialização do direito social à educação, comqualidade social para todos/as. Esta perspectiva implica, ainda, a garantia de interfaces das políticaseducacionais com outras políticas sociais, em um momento em que o Brasil avança na promoção dodesenvolvimento com inclusão social e realiza sua inserção soberana no cenário mundial.

  23 - Cabe destacar, ainda, que neste Documento-Referência, a centralidade[Parágrafo 8.23]conferida à garantia e extensão do direito para todos, com especial realce para a educação obrigatóriade 04 a 17 anos, a ser universalizada até 2016, se afirma na instituição do SNE como forma deorganização da educação no âmbito do Estado brasileiro, e no PNE como forma de planejamento e dearticulação das políticas e das ações correspondentes, tendo por princípios a garantia do direito aeducação com qualidade social; do Estado Federativo por cooperação; da gestão democrática; docontrole social; da participação social e popular; da valorização dos profissionais da educação; daavaliação e do regime de colaboração entre sistemas de ensino. A garantia do direito à educação paratodos/as deve se afirmar nas diretrizes, medidas legislativas, metas e estratégias aprovadas no PNE e,sobretudo, nos princípios, finalidades, ordenamento jurídico-normativo, ações político-administrativas

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por meio do SNE, entendido como mecanismo articulador do regime de colaboração no pactofederativo, que preconiza a unidade nacional, respeitando a autonomia dos entes federados.

  3 - As discussões realizadas nas conferências prévias deverão ser sintetizadas em[Parágrafo 8.3]emendas resultantes de deliberações em documento específico, e apresentadas por unidade dafederação. Essas emendas comporão os relatórios dos fóruns estaduais de educação no Sistema deRelatoria do FNE e serão objeto de análise da Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização.Apôs análise e sistematização pela Comissão, as emendas deverão ser conferidas e aprovadas pelosmembros do FNE, conforme Regimento Interno, compondo o Documento-Base da II Conae.

  4 - O processo de consolidação e sistematização das deliberações e[Parágrafo 8.4]encaminhamentos das conferências estaduais e distrital, antes da etapa nacional, resultará naelaboração do Documento-Base, estruturado em dois volumes: Volume I, com o Bloco I (emendasaprovadas em cinco ou mais estados, que o FNE recomenda a incorporação), o Bloco II (emendas queo FNE não recomenda a incorporação) e o Volume II, com o Bloco III (emendas passíveis de destaqueaprovadas em menos de cinco estados). O Documento-Base será enviado aos/às delegados/as pore-mail, divulgado no site da Conferência, além de entregue a cada participante credenciado, por meiode cópia impressa e em formato digital acessível, no início da II Conae.

  5 - A II Conae estruturar-se-á de maneira a garantir o aprofundamento das[Parágrafo 8.5]discussões de forma democrática e participativa nos colóquios, palestras, mesas de interesse, plenáriasde eixos e demais atividades, incluindo a plenária final, que procederá à aprovação das deliberações daConferência.

  6 - Este Documento-Referência tem por base as deliberações da Conae/2010,[Parágrafo 8.6]tendo sido aprovado pelo FNE para ser amplamente debatido nas conferências livres, municipais,intermunicipais, distrital e estaduais.

  7 - Foi definido pelo FNE, como objetivo geral para a conferência: propor a[Parágrafo 8.7]Política Nacional de Educação, indicando responsabilidades, corresponsabilidades, atribuiçõesconcorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino.

  8 - São objetivos específicos definidos pelo FNE para a II Conae: 1. Acompanhar[Parágrafo 8.8]e avaliar as deliberações da Conferência Nacional de Educação/2010, verificando seu impacto eprocedendo às atualizações necessárias para a elaboração da Política Nacional de Educação.

  9 - 2. Avaliar a tramitação e a implementação do PNE na articulação do Sistema[Parágrafo 8.9]Nacional de Educação (SNE) e no desenvolvimento das políticas públicas educacionais.