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1 Fórum Municipal de Educação Documento-Base Plano Municipal de Educação Campinas SP Março de 2015

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Fórum Municipal de Educação

Documento-Base

Plano Municipal de Educação

Campinas – SP

Março de 2015

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COMISSÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO

CONSTANTE DO DOCUMENTO

Nomeada pela Portaria SME Nº 16/2014, publicada no DOM de 17 DE Outubro

de 2014.

Adriana de Souza Campos Barreto Kreft - Vice-diretora Educacional

Dejanira Fontebasso Marquesim - Supervisor Educacional

Liliana Guimarães Pompeo de Camargo Supervisor Educacional

Regina Celi da Silva Rocha - Supervisor Educacional - (Coordenadora)

Teresa Cristina Loureiro Peluso - Diretor Educacional

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APRESENTAÇÃO

Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 aprova o Plano Nacional de Educação,

que estabelece metas e estratégias para a educação em âmbito Nacional,

Estadual e Municipal. A cada um dos entes federados o artigo 8º da Lei

estabeleceu que devem, adequar ou elaborar os seus planos para a próxima

década, buscando melhorar a qualidade da educação nas três esferas.

Art. 8o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus

correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em

lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste

PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

Um levantamento realizado pelo Ministério de Educação sobre a existência de

planos de educação no Brasil foi detectado que apenas dois estados possuíam

Plano Estadual de Educação – PEE: Maranhão e Mato Grosso. Na ocasião os

outros estados não possuíam planos. Hoje a situação já mudou, conforme

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mostra o mapa abaixo.

Em relação aos planos municipais, a situação encontrada era ainda pior, pois

1600 dos 5.564 municípios diziam possuir um Plano Municipal de Educação –

PME, mas quando verificados, a maioria, configurava-se como um plano de

governo, para uma gestão de quatro anos - um mandato de gestão

administrativa. Deviam, então, conforme diz a Lei, ser adequados,

principalmente transformando-se em Planos que extrapolem as gestões

municipais, estaduais e federal, garantindo o princípio da continuidade da

gestão, num período de dez anos de duração e institucionalizado por meio de

Lei Municipal, articulada a uma legislação estadual e nacional. Os planos

Nacional, Estaduais e Municipais são políticas educacionais que dizem respeito

à municipalidade ou aos cidadãos do estado e da federação. Nesta

perspectiva, os interesses coletivos devem ser superados aos interesses de

mandatos.

O PME é uma política educacional. Configura-se, então, como um conjunto de

reflexões, intenções e ações que precisam responder a demandas reais da

educação no município, e garantir o estabelecimento de estratégias de curto,

médio e longo prazo. Engloba ações de todas as esferas administrativas

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atuantes no município: a rede municipal, estadual de ensino, as instituições

federais de educação e as escolas privadas, apesar de serem de livre iniciativa.

Desse modo é importante atentar para o fato de que os dados coletados no

diagnóstico que deve servir de base para as reflexões e proposições de metas

e estratégias, dizem respeito ao município como um todo, ao território de

Campinas e não apenas à rede municipal de ensino.

Conforme coloca a Lei nº 13.005, mais tarde o PME se integrará ao Plano

Diretor do Município e aos Planos de Desenvolvimento Sustentáveis do

Município e da Região, dando-lhes coerência teórica e ideológica e garantindo

a efetividade das estratégias e ações de todas as políticas públicas e das

atividades econômicas e culturais que compõem a estrutura e superestrutura

da sociedade municipal.

Espera-se, assim que seja instaurada no município uma cultura de

planejamento democrático, científico e sistêmico.

Nesta diretriz, o diagnóstico que se apresenta é um instrumento para subsidiar

o debate e a elaboração das metas e estratégias municipais. Assim como o

Plano Nacional, o Plano Municipal de Educação – PME, tem como diretrizes:

a erradicação do analfabetismo;

a universalização do atendimento escolar;

a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção

da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

a melhoria da qualidade da educação;

formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores

morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

estabelecimento de meta e aplicação de recursos públicos em educação

como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure

atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e

equidade; valorização dos (as) profissionais da educação;

promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade

e à sustentabilidade socioambiental.

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Campinas, SP

1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O MUNICÍPIO

A cidade de Campinas surgiu de um pouso nas trilhas das estradas dos

Goiases. A Estrada dos Goiases, foi aberta em 1722 a partir da vila de São

Paulo e seguia em direção ao sertão dos Goiases. Em suas margens, ao longo

do século XVIII, diversos pousos foram criados para lhe dar sustentação.Nas

imediações de um dos pousos, surgiu o bairro rural do Mato Grosso e,

posteriormente, a Freguesia de Nossa Senhora da Conceição das Campinas

do Mato Grosso (1774).

Campinas carrega em sua história uma longa trajetória de abastecimento e

produção de açúcar e café, atividades que somadas à indústria, serviços e

geração de tecnologia, permitiram à cidade desempenhar um papel estratégico

no desenvolvimento de uma ampla região do Estado.

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Fonte: Embrapa

No início do século XIX, o território hoje ocupado pela APA e localizado à

margem direita do Rio Atibaia, encontrava-se coberto de matas. Este rio que

no curso do tempo se transformou no principal fornecedor de água potável de

Campinas, desempenhou desde cedo um papel central na transformação de

boa parte desta paisagem. Foi em suas proximidades que, no final do século

XVIII começaram a surgir sesmarias, seguidas pelo comércio de terras que

deu lugar à formação de grandes propriedades monocultistas (primeiramente

de cana de açucar, depois de café) com emprego de mão de obra escrava, ou

ainda, a formação de grandes latifúndios, como o do Sertão/Cabras (Joaquim

Egídio) e o de Atibaia/Fazendinha (Sousas). Estas sesmarias e latifúndios

imprimiram outras marcas ao território; escravos e posteriormente

trabalhadores livres (de diferentes origens étnicas) foram trazidos para

derrubar matas, criar lavouras, processar gêneros e cuidar de animais,

surgindo senzalas, engenhos, tulhas, casas, terreiros, casas de máquinas e

colônias, estruturas que, a cada momento, respondiam a processos

produtivos específicos. No interior ou nas proximidades das grandes

propriedades formaram-se também alguns núcleos de moradia que, ao longo

do século XIX, originaram os arraiais, hoje distritos, de Sousas e Joaquim

Egídio.

O povoado de “Ponte Alta” (Sousas) e o “bairro de Luciano Teixeira” ou

“bairro do Laranjal” (Joaquim Egídio) surgiram nas imediações dos caminhos,

capelas e fazendas de açúcar e café por volta de 1840 e se desenvolveram

na proporção em que as lavouras de café (em lugar da cana) se expandiram

pelo interior da região. Sousas teve origem nas proximidades da primeira

ponte de madeira construída sobre o rio Atibaia, nas terras da Fazenda

Atibaia que então iniciava as primeiras plantações de café na região; nesta

ocasião, a família de Joaquim Monteiro ergueria uma capela em honra a São

Sebastião (1833), fazendo nascer o arraial. O segundo núcleo, localizado nas

terras da Fazenda Laranjal, surgiu como “bairro de Luciano Teixeira”, também

conhecido como “bairro do Laranjal” e posteriormente como “Arraial de

Joaquim Egídio”. Neles encontramos referências centenárias da presença de

populações africanas mantidas originalmente como escravas (e depois

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integradas como mão de obra livre) e de famílias migrantes fixadas como

colonos nas fazendas cafeeiras (procedentes especialmente da Itália, além de

alemães, espanhóis, japoneses) que nas últimas décadas do século XIX já

movimentavam os dois arraiais, constando diversas casas de moradia,

pequenas vendas e armazéns, além de uma ferrovia, o Ramal Férreo

Campineiro (1889/1911), cuja locomotiva – a “cabrita” – alcançava os

cafezais no alto da Serra das Cabras. A partir de 1912, a “cabrita” e seus

vagões foram substituídas por um bonde rural da Companhia Campineira de

Tracção, Luz e Força que se manteve em atividade até a década de 1950. Em

1958, a Rodovia Heitor Penteado passaria a interligar Campinas a Sousas

(9km) e a Joaquim Egídio (3km).

Quadro 1 Caracterização do Território

Área

797,91 km²

IDHM 2010

0,805

Faixa do IDHM

Muito Alto (IDHM entre 0,800 e 1)

População (Censo 2010) 1.080.113 hab.

População estimada 2014

1.154.617

Altitude:

680 metros acima do nível do mar

Coordenadas Geográficas: Latitude S 22°53'20" Longitude O 47°04'40"

Distância da Capital do Estado: 100Km

Densidade demográfica

1359,60hab/km²

Ano de instalação

1797

Microrregião

Campinas

Mesorregião

Campinas

IDHM

Componentes

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O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) - Campinas é 0,805, em 2010, o

que situa esse município na faixa de Desenvolvimento Humano Muito Alto

(IDHM entre 0,800 e 1). A dimensão que mais contribui para o IDHM do

município é Longevidade, com índice de 0,860, seguida de Renda, com índice

de 0,829, e de Educação, com índice de 0,731.

Evolução

Entre 2000 e 2010

O IDHM passou de 0,735 em 2000 para 0,805 em 2010 - uma taxa de

crescimento de 9,52%. O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a

distância entre o IDHM do município e o limite máximo do índice, que é 1, foi

reduzido em 73,58% entre 2000 e 2010.

Nesse período, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi

Educação (com crescimento de 0,117), seguida por Longevidade e por Renda.

Entre 1991 e 2000

O IDHM passou de 0,618 em 1991 para 0,735 em 2000 - uma taxa de

crescimento de 18,93%. O hiato de desenvolvimento humano foi reduzido em

69,37% entre 1991 e 2000.

Nesse período, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi

Educação (com crescimento de 0,206), seguida por Longevidade e por Renda.

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Entre 1991 e 2010

De 1991 a 2010, o IDHM do município passou de 0,618, em 1991, para 0,805,

em 2010, enquanto o IDHM da Unidade Federativa (UF) passou de 0,493 para

0,727. Isso implica em uma taxa de crescimento de 30,26% para o município e

47% para a UF; e em uma taxa de redução do hiato de desenvolvimento

humano de 51,05% para o município e 53,85% para a UF. No município, a

dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com

crescimento de 0,323), seguida por Longevidade e por Renda. Na UF, por sua

vez, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação

(com crescimento de 0,358), seguida por Longevidade e por Renda.

Ranking

Campinas ocupa a 28ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros segundo o

IDHM. Nesse ranking, o maior IDHM é 0,862 (São Caetano do Sul) e o menor é

0,418 (Melgaço).

Demografia e Saúde

População

Entre 2000 e 2010, a população de Campinas cresceu a uma taxa média anual

de 1,09%, enquanto no Brasil foi de 1,01%, no mesmo período. Nesta década,

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a taxa de urbanização do município passou de 98,33% para 98,28%. Em 2010

viviam, no município, 1.080.113 pessoas

Entre 1991 e 2000, a população do município cresceu a uma taxa média anual

de 1,51%. Na UF, esta taxa foi de 1,02%, enquanto no Brasil foi de 1,02%, no

mesmo período. Na década, a taxa de urbanização do município passou de

97,39% para 98,33%.

Estrutura Etária

Entre 2000 e 2010, a razão de dependência no município passou de 43,95%

para 38,41% e a taxa de envelhecimento, de 6,54% para 8,47%. Em 1991,

esses dois indicadores eram, respectivamente, 51,34% e 5,17%. Já na UF, a

razão de dependência passou de 65,43% em 1991, para 54,94% em 2000 e

45,92% em 2010; enquanto a taxa de envelhecimento passou de 4,83%, para

5,83% e para 7,36%, respectivamente.

O que é razão de dependência?

Percentual da população de menos de 15 anos e da população de 65 anos e

mais (população dependente) em relação à população de 15 a 64 anos

(população potencialmente ativa).

O que é taxa de envelhecimento?

Razão entre a população de 65 anos ou mais de idade em relação à população

total.

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Longevidade, mortalidade e fecundidade

A mortalidade infantil (mortalidade de crianças com menos de um ano de

idade) no município passou de 18,1 por mil nascidos vivos, em 2000, para 11,8

por mil nascidos vivos, em 2010. Em 1991, a taxa era de 23,6. Já na UF, a taxa

era de 13,9, em 2010, de 19,4, em 2000 e 27,3, em 1991. Entre 2000 e 2010, a

taxa de mortalidade infantil no país caiu de 30,6 por mil nascidos vivos para

16,7 por mil nascidos vivos. Em 1991, essa taxa era de 44,7 por mil nascidos

vivos.

Com a taxa observada em 2010, o Brasil cumpre uma das metas dos Objetivos

de Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas, segundo a qual a

mortalidade infantil no país deve estar abaixo de 17,9 óbitos por mil em 2015.

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A esperança de vida ao nascer é o indicador utilizado para compor a dimensão

Longevidade do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). No

município, a esperança de vida ao nascer cresceu 3,5 anos na última década,

passando de 73,1 anos, em 2000, para 76,6 anos, em 2010. Em 1991, era de

69,7 anos. No Brasil, a esperança de vida ao nascer é de 73,9 anos, em 2010,

de 68,6 anos, em 2000, e de 64,7 anos em 1991.

Educação

Crianças e Jovens

Proporções de crianças e jovens frequentando ou tendo completado

determinados ciclos indica a situação da educação entre a população em idade

escolar do estado e compõe o IDHM Educação. No município, a proporção de

crianças de 5 a 6 anos na escola é de 93,61%, em 2010. No mesmo ano, a

proporção de crianças de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino

fundamental é de 87,20%; a proporção de jovens de 15 a 17 anos com ensino

fundamental completo é de 69,52%; e a proporção de jovens de 18 a 20 anos

com ensino médio completo é de 53,20%. Entre 1991 e 2010, essas

proporções aumentaram, respectivamente, em 55,17 pontos percentuais, 27,83

pontos percentuais, 33,91 pontos percentuais e 30,68 pontos percentuais.

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Em 2010, 89,28% da população de 6 a 17 anos do município estavam

cursando o ensino básico regular com até dois anos de defasagem idade-série.

Em 2000 eram 87,93% e, em 1991, 79,75%.

Dos jovens adultos de 18 a 24 anos, 21,46% estavam cursando o ensino

superior em 2010. Em 2000 eram 15,74% e, em 1991, 10,24%.

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Expectativa de Anos de Estudo

O indicador Expectativa de Anos de Estudo também sintetiza a frequência

escolar da população em idade escolar. Mais precisamente, indica o número de

anos de estudo que uma criança que inicia a vida escolar no ano de referência

deverá completar ao atingir a idade de 18 anos. Entre 2000 e 2010, ela passou

de 10,06 anos para 10,10 anos, no município, enquanto na UF passou de

10,23 anos para 10,33 anos. Em 1991, a expectativa de anos de estudo era de

9,85 anos, no município, e de 9,68 anos, na UF.

População Adulta

Também compõe o IDHM Educação um indicador de escolaridade da

população adulta, o percentual da população de 18 anos ou mais com o ensino

fundamental completo. Esse indicador carrega uma grande inércia, em função

do peso das gerações mais antigas, de menor escolaridade. Entre 2000 e

2010, esse percentual passou de 56,84% para 67,71%, no município, e de

39,76% para 54,92%, na UF. Em 1991, os percentuais eram de 44,77% ,no

município, e 30,09%, na UF. Em 2010, considerando-se a população municipal

de 25 anos ou mais de idade, 3,89% eram analfabetos, 64,84% tinham o

ensino fundamental completo, 48,72% possuíam o ensino médio completo e

21,31%, o superior completo. No Brasil, esses percentuais são,

respectivamente, 11,82%, 50,75%, 35,83% e 11,27%.

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Renda

A renda per capita média de Campinas cresceu 39,76% nas últimas duas

décadas, passando de R$ 995,15, em 1991, para R$ 1.223,77, em 2000, e

para R$ 1.390,83, em 2010. Isso equivale a uma taxa média anual de

crescimento nesse período de 1,78%. A taxa média anual de crescimento foi de

2,32%, entre 1991 e 2000, e 1,29%, entre 2000 e 2010. A proporção de

pessoas pobres, ou seja, com renda domiciliar per capita inferior a R$ 140,00

(a preços de agosto de 2010), passou de 5,48%, em 1991, para 6,24%, em

2000, e para 3,16%, em 2010. A evolução da desigualdade de renda nesses

dois períodos pode ser descrita através do Índice de Gini, que passou de 0,53,

em 1991, para 0,57, em 2000, e para 0,56, em 2010.

O que é Índice de Gini?

É um instrumento usado para medir o grau de concentração de renda.

Ele aponta a diferença entre os rendimentos dos mais pobres e dos mais ricos.

Numericamente, varia de 0 a 1, sendo que 0 representa a situação de total

igualdade, ou seja, todos têm a mesma renda, e o valor 1 significa completa

desigualdade de renda, ou seja, se uma só pessoa detém toda a renda do

lugar.

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Fonte: PNUD, Ipea e FJP

Fonte: PNUD, Ipea e FJP

Entre 2000 e 2010, a taxa de atividade da população de 18 anos ou mais (ou

seja, o percentual dessa população que era economicamente ativa) passou de

68,99% em 2000 para 68,73% em 2010. Ao mesmo tempo, sua taxa de

desocupação (ou seja, o percentual da população economicamente ativa que

estava desocupada) passou de 14,58% em 2000 para 6,25% em 2010.

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Em 2010, das pessoas ocupadas na faixa etária de 18 anos ou mais do

município, 1,13% trabalhavam no setor agropecuário, 0,16% na indústria

extrativa, 12,07% na indústria de transformação, 5,96% no setor de construção,

0,96% nos setores de utilidade pública, 14,74% no comércio e 53,43% no setor

de serviços.

Habitação

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Vulnerabilidade Social

ESTRUTURA

Sistema Municipal de Ensino

O Sistema Municipal de Ensino de Campinas foi instituído no dia 13 de março

de 2006, através da Lei nº 12501/2006, nos termos do art. 211, §§ 2º e 4º, da

Constituição da República Federativa do Brasil e do §5º do Art. 51 da Lei

Orgânica do Município se constitui das seguintes unidades e órgãos vinculados

à Secretaria Municipal de Educação: Conselho Municipal de Educação;

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos

Profissionais da Educação – FUNDEB; Conselho de Alimentação Escolar;

Conselho das Escolas Municipais; Conselhos de Escolas; Unidades

Educacionais de Educação Infantil mantidas pelo Poder Público

Municipal; Instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela iniciativa

privada; Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e EJA mantidas pelo

Poder Público Municipal; Fundação Municipal para Educação Comunitária

FUMEC; Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, NAEDs, aos quais se

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vinculam, pedagógica e administrativamente, as unidades educacionais,

públicas e privadas, que compõem o Sistema Municipal de Ensino; Outros

órgãos vinculados à área educacional, que vierem a ser criados e integrados à

Secretaria Municipal de Educação.

O Sistema Municipal de Ensino de Campinas está fundamentado nos princípios

de igualdade de condições para acesso e permanência na escola; liberdade de

aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o

saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de

estabelecimentos públicos e privados de ensino; respeito à liberdade e apreço

à tolerância; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do

Município; valorização dos profissionais de educação; gestão democrática do

ensino público; garantia de padrão de qualidade; valorização da experiência

extraescolar; vinculação entre a educação escolar, o trabalho, as práticas

sociais e ampla participação dos pais, educadores e educandos nas instâncias

do Sistema.

Ministrado com base nesses princípios, o ensino, em Campinas, tem como

diretrizes gerais, a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do

cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a

comunidade; o respeito a dignidade e às liberdades fundamentais da pessoa

humana; o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua

participação na sociedade; a preservação, difusão e expansão dos patrimônios

cultural e ambiental; a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo

de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer

preconceitos de classe, etnia, gênero ou idade; o desenvolvimento da

capacidade de elaboração e reflexão crítica da realidade; a formação da

pessoa para o domínio dos conhecimentos científicos e tecnológicos que lhe

permita utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio; atendimento

às crianças e adolescentes com deficiências e universalização do ensino.

O Sistema Municipal de Ensino tem como finalidades, oferecer educação

infantil, garantindo acesso e permanência gratuitos nas Unidades Educacionais

de Educação Infantil às crianças de até 5 anos de idade, tendo como objetivo o

desenvolvimento integral em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e

social, completando a ação da família e da comunidade; oferecer o ensino

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fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram

acesso na idade própria; oferecer atendimento educacional especializado

gratuito aos educandos com necessidades especiais; garantir padrões mínimos

de qualidade de ensino, definidos como variedade e quantidade mínimas, por

aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-

aprendizagem; assegurar formação, produção e a pesquisa cientifica que

possibilite o direito à aprendizagem a todos os educandos; garantir a

participação de docentes, pais e demais segmentos ligados às questões da

educação municipal na formulação de políticas e diretrizes para a educação do

município, bem como na gestão e controle social dos recursos financeiros e

materiais do ensino público e privado, repassados pelo Poder Público; viabilizar

projetos e programas especiais para crianças, jovens e adultos em situação de

vulnerabilidade social.

O Sistema Municipal de Ensino de campinas, para atender adequadamente à

demanda nos termos da Lei, se organizará, em regime de colaboração com

Sistema Estadual de Ensino, tendo assegurada sua autonomia.

A rede pública municipal de Campinas possui atualmente com 305 escolas,

para atender a Educação Básica.

A Educação Infantil é oferecida em 155 escolas, com 14235 alunos de 0 a 3

anos e, em 45 Unidades, com 9456 alunos de 4 a 5 anos, totalizando 23.691

crianças matriculadas em 2015. Conforme dados do Sistema INTEGRE –

acessado em abril de 2015.

O Ensino Fundamental, ampliado para 9 anos desde 2006, atende crianças a

partir dos 6 anos completos em 31 de março, em 45 Unidades que atendem

18318 alunos.

A Educação de Jovens e Adultos é oferecida em 45 unidades que atendem

5524 alunos.

Campinas iniciou no ano 2010 um projeto-piloto, o Programa EJA Profissões,

que expandiu, já em 2011 para13 escolas. A partir de 2012 o projeto foi

estendido para as 27 escolas de EJ/Anos Finais, formalizada em parceria

SME/FUMEC/CEPROCAMP, no ano de 2012. Esse programa tem como

objetivo a elevação da escolaridade do Ensino Fundamental/Anos Finais,

Integrado à formação profissional inicial.

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A EJA Profissões tem formação específica em Informática e Gestão do

Trabalho. As Diretrizes Curriculares de EJA apontam a inclusão de

componentes curriculares mais diretamente relacionados a conteúdos da

qualificação profissional, mas como o próprio texto do documento explica, não

se trata de “curso técnico”, que por ser regulado por lei, tem formato e duração

específicos. No ano de 2015 o Programa está sendo reestruturado, de modo a

potencializar sua ação na formação dos alunos Jovens e Adultos, a partir das

Diretrizes Curriculares de EJA.

A Educação inclusiva, na rede municipal atende 272 alunos na Educação

Infantil e 463 alunos no Ensino Fundamental. Contamos com 15 Salas de

Recursos Multifuncionais fazendo o Atendimento Educacional Especializado.

As rede privadas de Educação Infantil tem 175 escolas, atendendo 17740

alunos. No Ensino Fundamental, 110 escolas atendem 31340 alunos. No

Ensino Médio 87 escolas atendem 18836 alunos.

Somente uma escola atende a EJA de Ensino Fundamental e uma atende EJA

de Ensino Médio, atendendo 15 e 3 alunos, respectivamente.

O Ensino Médio Regular está em 52 escolas, o Integrado em duas e o

Profissional em 33 escolas. Juntos atendem 18836 alunos.

A rede pública estadual conta com 154 escolas de Ensino Fundamental, que

atendem 75538 alunos, 95 escolas de Ensino Médio que atendem 36692

alunos, EJA Fundamental em 3 escolas com 35 alunos, EJA,/Ensino Médio, 25

escolas atendendo 1969 alunos e Ensino Médio Normal/Magistério 163

escolas.

A rede estadual também atende 03 unidades de atendimento socioeducativo e

duas unidades prisionais.

A Rede Pública Federal tem um Instituto Técnico Federal, em Campinas, que

atualmente funciona com um Curso Superior de Tecnologia em Análise e

Desenvolvimento de Sistemas.

Campinas conta com cinco universidades, uma pública estadual e onze

faculdades.

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METAS E ESTRATÉGIAS

Meta 1 - Educação Infantil

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, cinquenta por cento das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

Indicador 1Ai: Taxa de frequência à escola/creche da população de 4 a 5 anos

Nº de crianças de 4 e 5 anos que frequentam - 26 358 ( Censo Escolar de 2014/INEP) População total de 4 e 5 anos de idade Projeção para 2014 – 26 279 (Fundação SEADE) Projeção para 2015 – 26665 (Fundação SEADE)

Nota Técnica – NT Campinas: Nos critérios de análise, em todas as metas, a pontuação

do município está destacada em vermelho. Nota Técnica - NT Campinas – nos indicadores 1A e 1B a “garantia de acessibilidade” está relacionada a inexistência de qualquer tipo de barreira que não comprometa ou dificulte o acesso e/ou a permanência das pessoas com deficiência no atendimento educacional. Alguns avanços podem ser observados nos últimos anos nas escolas municipais, mas ainda não se configuram como 100% acessíveis.

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Indicador 1 Bii Taxa de frequência à escola/creche da população de 0 e 3 anos.

Nº de crianças de zero a 3 anos que frequentam escola/creche – 21751 (Censo

2014) População total de zero a 3 anos (Fundação SEADE) Projeção para 2015 – 58890 Projeção para 2014 – 57 386 37,90% (projeção 2014) 36,93% (projeção 2015)

Estratégias

1.1) manter e ampliar, em regime de colaboração Estado e União e respeitadas as normas de acessibilidade, programa de construção e reestruturação de escolas de educação infantil, bem como de aquisição de equipamentos e mobiliários, visando a expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil. 1.2) elaborar, no primeiro ano de vigência do PME, plano indicando normas, procedimentos e prazos para a construção e reestruturação das escolas públicas de educação infantil, respeitando o padrão nacional de qualidade e as normas de acessibilidade, considerando limite de área para o deslocamento das crianças. 1.3) promover em parceria com o Conselho Municipal de Educação a busca ativa de escolas privadas de educação infantil clandestinas, informando a obrigatoriedade da oficialização da escola através da autorização para funcionamento garantindo o atendimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 1.4) Promover, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, Fórum municipal de Educação e outros setores relacionados, campanhas de informação e conscientização dos pais e responsáveis sobre a importância de matricular seus filhos em escolas devidamente autorizadas. 1.5) consolidar em regime de colaboração com todos os órgãos e instâncias envolvidas, levantamento da demanda por creche para a população de zero até 3

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(três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.6) garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; 1.7) consolidar até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada anualmente, com base em parâmetros nacionais de qualidade a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; Na educação pública , por meio da Avaliação Institucional Participativa. 1.8) articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como instituições de direito privado sem fins lucrativos que atuam na área da educação com a expansão da oferta na rede escolar pública; 1.9) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior em pedagogia; 1.10) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a atualização/revisão de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; 1.11) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para levantamento da demanda, no município, da população do campo, de comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. 1.12) fomentar, havendo demanda manifesta, até o término da vigência do PME, o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; 1.13) garantir e priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial e acessibilidade física nessa etapa da educação básica; 1.14) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.15) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.16) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da

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permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 1.17) promover a busca ativa de crianças (de anos 4 e 5) em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. 1.18) consolidar o levantamento e a publicização da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento; 1.19) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Meta 2 - Ensino Fundamental

Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME

Conceituação: Percentual de crianças de 6 a 14 anos de idade que frequentam o ensino fundamental de 9 anos, na população total residente da mesma faixa etária, em determinado espaço geográfico no ano considerado.

Indicador 2 Aiii Taxa de frequência à escola da população de 6 a 14 anos.

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96% das crianças de 6 a 14 anos frequenta a escola em Campinas.

Nota Técnica - NT Campinas: a taxa de frequência à escola da população de 6 a

14 anos referente aos anos de 2014/2015 não foi calculada em decorrência da projeção populacional para os anos indicados estarem abaixo do número de matriculados para o período. O resultado final do censo populacional 2014/2015 não está disponibilizado. Nº total de matriculados no Ensino Fundamental: 123.196 (Censo Escolar 2014) Projeção da população nessa faixa etária para 2014 – 120.391(Fundação SEADE) Projeção da população nessa faixa etária para 2015 – 117.600(Fundação SEADE)

Indicador 2 Biv Percentual de concluintes com até 15 anos de idade do ensino fundamental com duração de 9 anos.

Nota Técnica - NT Campinas: o Portal Planejando a Próxima Década adotou

como idade de corte 16 anos para o calculo dos dados do indicador 2B

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Percentual de concluintes com até 15 anos de idade do ensino fundamental com duração de 9 anos. Campinas 71.7%

Estratégias:

2.1) Realizar consulta pública Municipal, até o final do 2o (segundo) ano de vigência deste PME, para elaborar e encaminhar proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.2) Criar plano para a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento em consonância com a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.3) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.4) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.5) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.6) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo, comunidades indígenas e quilombolas; 2.7) disciplinar, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.8) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 2.9) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.10) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para levantamento da demanda, no município, da população do campo, de comunidades indígenas e quilombolas no Ensino Fundamental, em especial nos anos iniciais, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 2.11) fomentar, havendo demanda manifesta, até o término da vigência do PME, o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas no Ensino Fundamental, em especial nos anos iniciais, nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; 2.12) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida

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a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 2.13) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 2.14) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. Meta 3 - Ensino Médio

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Indicador 3Av Taxa de frequência à escola da população de 15 a 17 anos.

Conceituação: Percentual de pessoas de 15 a 17 anos de idade que frequentam a escola, na população total residente da mesma faixa etária, em determinado espaço geográfico no ano considerado. Fonte: IBGE/ Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).

Ensino Médio – Meta Brasil 100% Percentual da População de 15 a 17 anos que frequenta a escola: Brasil: 84,3% Sudeste: 85,9% São Paulo: 85,0% Campinas Mesorregião: 85,4% Campinas Munícipio: 85,3%

Indicador 3Bvi Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos.

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Taxa Líquida de Matrícula no Ensino Médio Brasil: 55,3% Sudeste: 63,0% São Paulo: 69,0% Campinas – Mesorregião: 60,3%

Taxa Líquida de Matrícula no Ensino Médio Campinas – Município: 59,0%

Estratégias:

3.1) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a

ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;

3.2) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino

fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com

rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no

turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a

reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;

3.3) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à

educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do

campo e das pessoas com deficiência;

3.4) contribuir, com o Governo Estadual, na busca ativa da população de 15

(quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de

assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;

3.5) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do

campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de

adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da

escola e com defasagem no fluxo escolar;

3.6) articular políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou

quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas

associadas de exclusão;

3.7) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas

e científicas.

Meta 4 - Inclusão

Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

O monitoramento desta Meta será possível a partir do cálculo das taxas de inclusão de alunos público-alvo da educação especial nas classes comuns do ensino regular ou EJA.

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Indicador 4vii Taxa de inclusão de alunos de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas classes comuns do ensino regular.

Estratégias:

4.1) garantir, em todas as esferas, a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 4.2) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4.3) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.4) Ampliar o AEE (Atendimento Educacional Especializado) em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos, nas formas complementar e suplementar a todos os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede estadual de ensino. 4.5) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas

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inclusivas, nos termos dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; 4.6) Viabilizar o ensino de Libras para pais, mães e familiares de pessoas surdas, bem como para os alunos, funcionários e professores da unidade escolar. 4.7)Garantir parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; 4.8) Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores, funcionários e funcionárias da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.9) Ampliar das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 4.10) Buscar dados no Ministério da Educação, Fundação Seade e demais órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, para a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos; 4.11) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada para os profissionais da educação, a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino. Meta 5 - Alfabetização Infantil

Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental em consonância com o Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC.

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Indicador 5Aviii:

Percentual de crianças com 8 anos de idade que estejam alfabetizadas.

Nota Técnica - NT Campinas: em 2013 teve inicio a Avaliação Nacional da

Alfabetização – ANA, aplicada às escolas públicas ao final do 3º ano do ensino fundamental cujos resultados são disponibilizados para cada escola participante. Embora os dados da ANA não estejam disponíveis para acesso público, a análise dos mesmos indica um desempenho inferior aos apontados no Planejando a Próxima Década calculada a partir do levantamento de 2010.

Como critério de análise foi utilizado os dados de 2010.

Fonte: IBGE/ Censo Populacional.

Estratégias

5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 5.2) instituir instrumentos de avaliação periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nas escolas em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.5) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias

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educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; 5.6) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. Meta 6 - Educação Integral

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica.

Indicador 6 Aix Percentual de escolas públicas de educação básica com matrícula em tempo integral.

Nota Técnica - NT Campinas – indicadores 6A e 6B: o atendimento em período

integral apontado nos dados acima encontram-se concentrados em sua maioria no atendimento da educação infantil e prioritariamente na rede municipal. Indicador 6 Bx Percentual de matrículas em tempo integral nas escolas

públicas de educação básica.

Estratégias

6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com

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padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.5) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.6) aplicar a gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.7) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 6.8) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. Meta 7 - Qualidade da Educação Básica/IDEB

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB.

Indicador 7 A IDEB dos anos iniciais do ensino fundamental.

IBEB Anos Iniciais do Ensino Fundamental

IDEB dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental 4ª série/5º ano

Ano Meta Projetada IDEB Observado

2007 5,0 4,8

2009 5,3 5,2

2011 5,7 5,3

2013 6,0 5,7

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2015 6,2

2017 6,4

2019 6,7

2021 6,9

Nota Técnica - NT Campinas: como ponto de partida para a análise dos dados foi utilizada a situação do município em 2013.

Indicador 7 B DEB dos anos finais do ensino fundamental

IBEB Anos Finais do Ensino Fundamental

IDEB dos Anos Finais do Ensino Fundamental 8ª série/9º ano

Ano Meta Projetada IDEB Observado

2007 4,1 4,1

2009 4,3 4,3

2011 4,6 4,3

2013 5,0 4,4

2015 5,3

2017 5,6

2019 5,8

2021 6,0

Nota Técnica - NT Campinas: como ponto de partida para a análise dos dados

foi utilizada a situação do município em 2013.

Indicador 7 C IDEB do ensino médio

IBEB do Ensino Médio

IDEB dos Anos Iniciais do Ensino Médio – 3ª série

Ano Meta Projetada IDEB Observado

2007 4,1 4,1

2009 4,3 4,3

2011 4,6 4,3

2013 5,0 4,4

2015 5,3

2017 5,6

2019 5,8

2021 6,0

Nota Técnica - NT Campinas: como ponto de partida para a análise dos dados

foi utilizada a situação do município em 2013. Estratégias

7.1) estabelecer e implantar diretrizes pedagógicas para a educação básica em

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consonância com a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade local; 7.2) assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7.3) constituir, em colaboração entre a União e Estado, um conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 7.4) induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.5) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.6) aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio; 7.7) desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos; 7.8) orientar as escolas, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem; 7.9) melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem principalmente nas áreas de matemática, leitura e ciências. 7.10) incentivar o desenvolvimento, selecionar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nas em que forem aplicadas; 7.11) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação

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do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento; 7.12) desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais; 7.13) universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.14) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.15) ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.16) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 7.17) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas; 7.18) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; 7.19) estabelecer, em consonância com as diretrizes nacionais, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; 7.20) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria de educação do Município, bem como manter programa de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; 7.21) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.22) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para

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adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 7.23) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.24) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em Língua Materna das comunidades indígenas e em Língua portuguesa; reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial; 7.25) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência; 7.26) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.27) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.28) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.29) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.30) fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, o sistema municipal de avaliação da educação básica para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; 7.31) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e

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agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.32) promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; 7.33) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. Meta 8 - Elevação da escolaridade/Diversidade

Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Indicador 8 Axi

Escolaridade média da população de 18-29 anos

Campinas: 10,1 anos de estudo.

Nota Técnica - NT Campinas: em decorrência da faixa etária prevista na meta para o critério de análise foi considerado como ensino fundamental completo 8 anos de estudos.

Indicador 8 B Escolaridade média da população de 18-29 anos residente em área rural

Campinas: 8,6 anos de estudo

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Indicador 8 C Escolaridade média da população de 18-29 anos entre os 25%

mais pobres

Campinas – 8,2 anos de estudo

Indicador 8 D Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos

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Campinas 83%

Estratégias

8.1) institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 8.2) consolidar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 8.4) expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados; 8.5) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados; identificar motivos de absenteísmo para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino; 8.6) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.

Meta 9 - Alfabetização de jovens e adultos

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Indicador 9 A Taxa de analfabetismo da população de 15 anos ou mais de

idade

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Campinas: 3,3 % percentual de analfabetismo da população de 15 anos ou mais. Nota Técnica - NT Campinas: entre os anos de 2000 e 2010 houve uma redução

de 1,7 % na taxa de analfabetismo no município. Em 2000 taxa de 5% ; em 2010 taxa de 3,3% Fonte: Censo Demográfico 2010 – Amostra / Indicadores Sociais. Indicador 9-B: Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de

idade. Campinas: 96,7% percentual de alfabetização da população de 15 anos ou mais.

Indicador 9-C: Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou

mais de idade.

Campinas:17,3%

Nota Técnica - NT Campinas: como ponto de partida para a análise dos dados foi utilizada a situação do município em 2010

Estratégias:

9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.2) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para levantamento da demanda dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas como forma de planejar a oferta. 9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 9.4) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil; 9.5) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 9.6) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e

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adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; 9.7) assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 9.8) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); 9.9) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 9.10) estabelecer em regime de colaboração entre a União, Estado, e o Município, a implantação de programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 9.11) definir, em regime de colaboração entre a União, Estado, e o Município, a implantação de cursos vinculados ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, prioritariamente nas áreas identificadas a partir do mapeamento da demanda proposto na estratégia 12.11 e da análise dos estudos e pesquisas propostos na estratégia 12.09; 9.12) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.

Meta 10 - EJA Integrada

Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

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Indicador 10 A Percentual de matrículas de EJA integrada à educação profissional

Nota Técnica -NT Campinas: apesar do programa EJA Profissões ter iniciado na Rede Municipal em 2010 não há dados indicados no Censo Escolar 2013.

Estratégias

10.1) assegurar a articulação do ensino público voltado à educação de jovens e adultos anos iniciais e anos finais visando a conclusão do ensino fundamental; 10.2) consolidar, em regime de colaboração entre o Estado e o Município programa de atendimento a educação de jovens e adultos voltado a conclusão da educação básica; 10.3) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para implementação de programa de educação de jovens e adultos voltados para a formação profissional; 10.4) expandir as matrículas Implantar programa de educação profissional na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 10.5) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância; 10.6) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.7) implantar programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 10.8) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 10.9) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos

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e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.10) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 10.11) institucionalizar, em regime de colaboração, programa municipal de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.12) Ofertar educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 10.13) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. Meta 11 - EJA Profissional

Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Indicador 11 A Matrículas em educação profissional de nível médio por etapa

de ensino na rede pública.

Situação em 2014 – Fonte: Censo Escolar Matriculas na rede privada = 9761 Matriculas na rede pública = 3491

Total = 13252 Meta para 2024 - expansão de 26504 matrículas, sendo 13252 na rede pública e

13252 na rede privada Matriculas na rede privada = 23013

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Matriculas na rede pública = 16743 Total = 39756

Nota Técnica -NT Campinas 11 A e B: *Matrículas triplicadas para a rede pública **Matrículas triplicadas para a rede privada Nota Técnica -NT Campinas 11A,B e C: como ponto de partida para a análise dos dados foi utilizada a situação do município em 2014

Indicador 11 B Matrículas em educação profissional de nível médio por etapa de ensino na rede privada.

Situação em 2014 – Fonte: Censo Escolar 2014 Matriculas na rede privada = 9761

Matriculas na rede pública = 3491 Total = 13252 Meta para 2024 - expansão de 26504 matrículas, sendo 13252 na rede pública e 13252 na rede privada Matriculas na rede privada = 23013 Matriculas na rede pública = 16743 Total = 39756

Indicador 11 Cxii Percentual de matrículas na rede pública em educação profissional de nível médio.

Matrículas na Rede Estadual em educação profissional de nível médio = 3129

Matrículas na Rede Municipal em educação profissional de nível médio = 362

Estratégias

11.1) definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, e o Município, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação profissional técnica de nível médio; 11.2) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para mapeamento da demanda de educação profissional técnica de nível médio considerando as especificidades da população urbana e do campo, como forma de planejar a oferta dos cursos; 11.3) fomentar estudos e pesquisas que analisem uma necessidade de

articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho,

considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do município;

11.4) a partir dos dados obtidos no mapeamento realizado e a partir dos dados dos estudos e pesquisas analisadas, fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas de ensino; 11.5) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade; 11.6) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;

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11.7) ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico; 11.8) incentivar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 11.9) institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas; 11.10) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para levantamento da demanda, no município, da população do campo, de comunidades indígenas e quilombolas como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. 11.11) em havendo demanda, oferecer o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades; 11.12) fomentar a expansão da educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 11.13) elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio; 11.14) proporcionar condições e mecanismos de disponibilizar recursos, aos estudantes, em suas modalidades e etapas de ensino, durante sua permanência nos cursos, prioritariamente em ações que contribuam com a redução das desigualdades étnico-raciais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 11.15) articular a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados obtidos no levantamento realizado pelo município, prioritariamente em relação ao oferecimento de cursos.

Meta 12 - Educação Superior

Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% ( trinta e três por cento) da população de 18 anos ( dezoito) a 24 ( vinte e quatro) anos, assegurando a qualidade de oferta.

Indicador 12 Axiii

Taxa de escolarização bruta na educação superior da população de 18 a 24 anos.

Nota Técnica -NT Campinas 12A e B: Total de matriculados na Educação

Superior inclui estudantes não residentes no município.

Total de matrículas no Ensino Superior: 51388 População na Faixa Etária de 18 a 24 anos: 129844

Indicador 12 Bxiv

Taxa de escolarização líquida na educação superior da população de 18 a 24 anos.

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Total de matrículas no Ensino Superior na faixa etária de 18 a 24 anos: 46600 (INEP/2010) População na Faixa Etária de 18 a 24 anos: 129844 (IBGE/PNAD 2010)

Estratégias

12.1) otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar o acesso à graduação; 12.2) articular junto a União a implantação de instituição federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, bem como a ampliação dos cursos oferecidos pelo polo Campinas da Universidade Aberta do Brasil visando a ampliação da oferta pública de vagas no ensino superior, prioritariamente em áreas específicas; 12.3) fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défice de profissionais em áreas específicas; 12.4) ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas a estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico; 12.5) assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social; 12.6) estimular a oferta de estágio como parte da formação na educação superior; 12.7) ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 12.8) assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação; 12.9) fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País, visando subsidiar a indicação dos cursos que serão oferecidos na expansão da educação superior; 12.10) expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações; 12.11) mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica; 12.12) institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a

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acessibilidade às pessoas com deficiência; 12.13) consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados; 12.14) estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública; Meta 13 - Qualidade da Educação Superior

Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento) sendo do total 35% ( trinta e cinco por cento) doutores.

Indicador 13 Axv Percentual de funções docentes na educação superior com mestrado ou doutorado

Número de funções docentes na educação superior com mestrado ou doutorado

2001 2013

Mestrado: 441 Mestrado: 887

Doutorado: 2008 Doutorado: 2264 Total: 2449 Total: 3151

Número Total de Funções Docentes no Ensino Superior: 2001 2013

3109 3949

Fonte: INEP/Censo do Ensino Superior

Indicador 13 Bxvi Percentual de funções docentes na educação superior com doutorado

Número de funções docentes na educação superior com doutorado:

2001 2013

2008 2264

Número Total de Funções Docentes no Ensino Superior:

2001 2013

3109 3949

Fonte: INEP/Censo do Ensino Superior Estratégias

13.1) fomentar a expansão da oferta de vagas em programas de pós-graduação stricto sensu em instituições públicas de ensino superior; 13.2) estimular a formação continuada dos servidores públicos, prioritariamente dos profissionais da educação, em programas de pós-graduação stricto sensu.

Meta 14 - Pós-Graduação

Elevar em 21,44% gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

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Indicador 14 Axvii

Número de matrículas no mestrado

Mestrado: 3.318 Mestrado Profissional: 319 Total: 3.637

Fonte: Capes 2013 Indicador 14 B Número de títulos de mestrado concedidos no ano

Titulados no Mestrado em 2013 – Mestrado – 1282 Mestrado Profissional – 170 Total – 1452

Fonte: Capes 2013

Indicador 14 Cxviii

Número de matrículas em doutorado

Matrículas em doutorado – 4727 Fonte: Capes 2013

Estratégias

14.1) fomentar oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância; 14.2) implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais favorecendo o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado; 14.3) fomentar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas; 14.4) estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências; 14.5) consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa; 14.6) promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão. Meta 15 - Profissionais de Educação

Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.

52

Indicador 15A: Percentual de funções docentes da educação básica que

possuem a formação inicial adequada à área de atuação.

Total de funções docentes no Município: 11451 (INEP)

Percentual de funções docentes da educação básica que possuem a formação

inicial adequada à área de atuação: 71,6%

Nota Técnica -NT Campinas: Consideramos formação adequada para a área de

atuação a Graduação com licenciatura.

Estratégias

15.1) implementar programas específicos para formação de todos os

profissionais da educação para as escolas públicas do município;

15.2) implantar política municipal de formação continuada para os (as)

profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;

15.3) instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os

professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem

estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma

nativo as línguas que lecionem;

15.4) desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional

que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, de cursos voltados à

complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.

Meta 16 - Formação

Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos

professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e

garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação

continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades,

demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

53

Indicador 16 A Percentual de funções docentes da educação básica com pós-

graduação lato sensu ou stricto sensu.

Campinas: 28,2%

Estratégias

16.1) realizar o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por

formação continuada do município;

16.2) consolidar política municipal de formação de professores e professoras da

educação básica;

16.3) criar um programa de composição de acervo de obras didáticas,

paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a

bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille,

sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as

professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do

conhecimento e a valorização da cultura da investigação;

16.4) criar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das

professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais

didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato

acessível;

16.5) ofertar bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das

professoras e demais profissionais da educação básica;

16.6) fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas

públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano

Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de

disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério

público.

Meta 17 - Valorização dos Profissionais do Magistério

Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de

educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as)

demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano

de vigência deste PME.

54

.

Nota Técnica -NT Campinas: A remuneração média dos professores brasileiros

é equivalente a 51% do valor médio obtido, em 2012, pelos demais profissionais com nível superior completo. Há sete anos, esse porcentual era de 44%. Atualmente, o salário médio do docente da educação básica no País é de R$ 1.874,50. Essa quantia é 3 vezes menor que o valor recebido por profissionais da área de Exatas, como por exemplo, os engenheiros[...] Se os valores do rendimento médio de professores e de outros profissionais já são díspares por si só, a desigualdade também é sentida no valor da hora de trabalho. Enquanto outras categorias com curso superior recebem, em média, R$ 29 por hora trabalhada, o professor recebe apenas R$ 18. (fonte: http://www.todospelaeducacao.org.br/educacao-na-midia/indice/30594/no-brasil-salario-de-professor-e-metade-do-que-recebem-outros-profissionais/)

Estratégias

17.1) constituir fórum permanente, para acompanhamento da atualização

progressiva do valor do piso salarial municipal para os profissionais do magistério

público da educação básica;

17.2) constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da

evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de

Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro

de Geografia e Estatística - IBGE;17.3) atualizar planos de Carreira para os (as)

profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados

os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com

implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único

estabelecimento escolar.

Meta 18 - Planos de Carreira

Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a revisão do Plano de Carreira e do

Estatuto do Magistério Público, dos(as) profissionais da educação básica e

superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira

55

dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o

piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do

inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Nota Técnica -NT Campinas: O Setor Público já possui PCC para os (as) profissionais da educação básica e superior pública. Precisa de estratégias para revisão. Estratégias

18.1) Revisar do Plano de Carreira e do Estatuto do Magistério Público Municipal, garantindo a melhoria da qualidade do ensino, o aperfeiçoamento e as condições adequadas de trabalho aos profissionais; 18.2) ampliar e reformular programas de formação continuada em modalidades presenciais, semipresenciais e a distância, que abordem as diretrizes curriculares nacionais e as temáticas da atualidade, 18.3) criar novas ofertas de formação e aprimoramento profissional, em diversas modalidades: presencial, semipresencial e a distância; 18.4) promover a formação continuada e em serviço, que subsidie o processo ensino aprendizagem, principalmente com os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; 18.5) promover ações educativas que auxiliem na relação da interação de todos, principalmente no mundo do trabalho; 18.6) manter de parceiras com Universidades e demais entidades para formação continuada dos educadores do município.

Meta 19 - Gestão Democrática

Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a consolidação da

gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e

desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das

escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Nota Técnica -NT Campinas: É necessário uma análise coletiva e participativa

para a definição do conceito e dos princípios de gestão democrática para a definição da meta 19 e suas estratégias, tomando como referência a Constituição Brasileira de 05/10/1988 e a LDB 9394/96 e a realidade do município . Estratégias

19.1) Construir um Fórum Permanente para monitoramento de todas as etapas (implantação, acompanhamento e avaliação) do PME, formado por representantes do poder executivo, poder legislativo, do CME, Conselhos Escolares, sociedade civil organizada e entidades estudantis. 19.2) Assessorar tecnicamente as Escolas na elaboração e desenvolvimento de sua proposta pedagógica 19.3) Estabelecer normas e diretrizes gerais desburocratizantes e flexíveis nas áreas administrativas e pedagógicas que estimulem a iniciativa e a ação inovadora. 19.4) Construir coletivamente padrões de gestão educacional.

56

19.5) Subsidiar as equipes escolares nos seus processos gerenciais e na implantação de planejamento estratégico nas escolas, visando à melhoria da qualidade do ensino. 19.6) Acompanhar e avaliar, com a participação da comunidade e do Conselho Municipal de Educação, as políticas públicas na área de educação garantindo condições de continuidade das ações efetivas. 19.7) Garantir a descentralização e a autonomia das escolas e a participação da sociedade na gestão educacional.

Meta 20 - Financiamento da Educação

57

Ampliar as fontes de financiamento da educação pública, no Município de

campinas, por meio de mudanças que promovam e assegurem maior

justiça social, e aplicando de forma eficiente e transparente os recursos

vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

58

Nota Técnica -NT Campinas: Para prever as tendências é importante estudar os

potenciais de aumento do Fundeb e das outras fontes, como os impostos próprios, arrecadados pelo município – IPTU, ISS, ITBI e IRRFSM. É fundamental ter-se uma ideia tanto da receita atual como da potencial para estabelecer metas realistas e estratégias de aumento de arrecadação e de racionalização dos investimentos. A aprovação de um PME supõe mais recursos financeiros para serem investidos em atendimento e maior qualidade da educação básica e superior pública. Na reflexão sobre metas e estratégias (Meta 20 do PNE), é importante buscar o aumento de receita para a educação, associado ao estudo de formas de otimização e qualificação do uso da verba já existente.

Fonte: dados do SIOPE 2013

59

Estratégias

20.1) Organizar a participação de todos os envolvidos no processo educacional na definição de prioridades para subsidiar a política de financiamento da educação no município; 20.2) Divulgar, anualmente, para todos os envolvidos no processo educacional, os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos da educação; 20.3) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios; 20.4)definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades; 20.5) educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino 20.6) estabelecer, após aprovação, o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) como indicador prioritário para o financiamento de todas as etapas e modalidades da Educação Básica; 20.7)Implementar, após aprovação, Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 20.8) Estabelecer critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino.

Campinas, maio/2015

60

ANEXO – Notas de fim

i INDICADOR 1A

Conceituação:

Percentual de crianças de 4 e 5 anos de idade que frequentam

escola/creche, na população total residente da mesma faixa etária, em

determinado espaço geográfico no ano considerado.

Fonte: IBGE/ Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).

Método de cálculo:

Nº de crianças de 4 e 5 anos de idade que frequentam escola/creche_ X100 População total de 4 e 5 anos de idade. Nº de crianças de 4 e 5 anos que frequentam - 26 358 ( Censo Escolar de 2014/INEP) População total de 4 e 5 anos de idade Projeção para 2014 – 26 279 (Fundação SEADE) Projeção para 2015 – 26665 (Fundação SEADE) 26 358__ X100 98,84% 26665 iiINDICADOR 1B Conceituação: Percentual de crianças de 0 a 3 anos de idade que frequentam escola/creche, na população total residente da mesma faixa etária, em determinado espaço geográfico no ano considerado. Nº de crianças de zero a 3 anos que frequentam escola/creche – 21751 (Censo 2014) População total de zero a 3 anos (Fundação SEADE) Projeção para 2015 – 58890 Projeção para 2014 – 57 386 21 751 X100 37,90% (projeção 2014) 57386 21 751 X100 36,93% (projeção 2015)

58890 Nota Técnica - NT Campinas – nos indicadores 1A e 1B a “garantia de

acessibilidade” está relacionada a inexistência de qualquer tipo de barreira que não comprometa ou dificulte o acesso e/ou a permanência das pessoas com deficiência no atendimento educacional. Alguns avanços podem ser

61

observados nos últimos anos nas escolas municipais, mas ainda não se configuram como 100% acessíveis. iii INDICADOR 2A

Conceituação: Percentual de crianças de 6 a 14 anos de idade que frequentam o ensino fundamental de 9 anos, na população total residente da mesma faixa etária, em determinado espaço geográfico no ano considerado. iv INDICADOR 2B

Conceituação: Percentual de alunos que concluem o ensino fundamental de 9 anos com até 15 anos de idade. Percentual de concluintes com até 15 anos de idade do ensino fundamental com duração de 9 anos. Campinas 71.7% v INDICADOR 3A Conceituação: Percentual de pessoas de 15 a 17 anos de idade que frequentam a escola, na população total residente da mesma faixa etária, em determinado espaço geográfico no ano considerado. Fonte: IBGE/ Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Método de cálculo: Número de pessoas de 15 a 17 anos de idade que frequentam a escola__x 100 População total de 15 a 17 anos de idade vi INDICADOR 3B

Conceituação: Percentual de pessoas de 15 a 17 anos de idade que frequentam o ensino médio, na população total residente da mesma faixa etária, em determinado espaço geográfico no ano considerado. Fonte: IBGE/ Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Método de cálculo: Nº de pessoas de 15 a 17 anos de idade que frequentam o ensino médio_ x100 população total de 15 a 17 anos de idade vii META 4

INDICADOR 4O monitoramento desta Meta será possível a partir do cálculo das taxas de inclusão de alunos público-alvo da educação especial nas classes comuns do ensino regular ou EJA

Conceituação: Percentual das matrículas de 4 a 17 anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação

62

incluídos nas classes comuns do ensino regular, no total de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na mesma faixa etária, residente em determinado espaço geográfico no ano considerado. viii

INDICADOR 5AConceituação: Percentual de crianças com 8 anos de idade que estejam alfabetizadas, na população total residente da mesma idade, em determinado espaço geográfico no ano considerado. ixINDICADOR 6A

Conceituação: Percentual de escolas públicas que oferecem educação em tempo integral, no total de escolas públicas em determinado espaço geográfico no ano considerado. Considera-se como escola que oferece educação em tempo integral aquela com pelo menos uma matrícula em tempo integral. A matrícula em tempo integral corresponde àquela em que somadas a duração da escolarização e dos atendimentos complementares no mesmo município da rede pública (federal, estadual e municipal), seja maior ou igual a 7 horas (excluindo a EJA e contando o AEE). x INDICADOR 6B

Conceituação:

Percentual de matrículas em tempo integral em escolas públicas, no total de

matrículas em escolas públicas em determinado espaço geográfico no ano

considerado. Considera-se matrícula em tempo integral aquela em que

somadas a duração da escolarização e dos atendimentos complementares no

mesmo município da rede pública (federal, estadual e municipal), seja maior ou

igual a 7 horas (excluindo a EJA e contando o AEE).

xi INDICADOR 8A

Conceituação:

Média de anos de estudos da população de 18 a 29 anos em determinado

espaço geográfico no ano considerado.

Se alcançado os 12 anos de estudo, a população estudada terá, em média,

pelo menos, Ensino Médio completo

xii INDICADOR 11C

3491 X100 = 26,34 %

63

13252 Fonte: Censo Escolar 2014.

xiii INDICADOR 12A

Cálculo:

51388 x 100 = 39,58%

129844 Fonte: IBGE/PNAD 2010 xiv

INDICADOR 12B

Conceituação: Percentual de pessoas que frequentam a Educação Superior na faixa etária de 18 a 24 anos em relação à população total residente da mesma faixa etária, em determinado espaço geográfico no ano considerado. Cálculo: 46600 x 100 = 35,89% 129844 Fonte: IBGE/PNAD 2010 xv INDICADOR 13A

Conceituação:

Percentual de funções docentes na educação superior com mestrado ou

doutorado. A função docente corresponde ao vínculo que o docente tem com

uma Instituição de Educação Superior (IES). Um mesmo docente pode ter mais

de uma função docente, a depender da quantidade de IES a que esteja

vinculado.

Cálculo: 2001 2013

2449 __ X 100 = 78,77% 3151__ X100 = 79,79% 3109 3949 Fonte: INEP/Censo do Ensino Superior xvi INDICAOR 13B

Conceituação:

Percentual de funções docentes na educação superior com doutorado. A

função docente corresponde ao vínculo que o docente tem com uma Instituição

64

de Educação Superior (IES). Um mesmo docente pode ter mais de uma função

docente, a depender da quantidade de IES a que esteja vinculado.

Cálculo: 2001 2013

2008 __ X 100 = 64,6% 2264__ X100 = 57,33% 3109 3949 Fonte: INEP/Censo do Ensino Superior

xvii INDICADOR 14A

Conceituação

Número de matrículas no curso de mestrado, geralmente com duração de 2

anos, podendo ser realizado no país ou no exterior. Ao final do curso obtém-se

o diploma de mestre em área específica.

xviii INDICADOR 14C

Conceituação:

Número de matrículas no curso de doutorado, geralmente com duração de 4 anos,

podendo ser realizado no país ou no exterior. Ao final do curso obtém-se o Diploma de

Doutor em área específica.