cânones do concilio quintesexto
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CCNNOONNEESSDDOOCCOONNCCLLIIOOQQUUIINNTTEESSEEXXTTOO
DDEECCOONNSSTTAANNTTIINNOOPPLLAA
Novembro de 680 a Setembro de 681
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CNONES DO CONCLIO QUINTESEXTO DECONSTANTINOPLA
O Sexto Conclio Ecumnico redatou 102 cnones, e conhe-
cido tambm como Quinto-Sexto ou Trullano. Se o denomina
Quinto-Sexto porque foi continuao imediata do Quinto Con-
clio, convocado pelo imperador Justiniano II. O Conclio co-
meou suas sesses a 7 de novembro do ano 680 e finalizou em
setembro do ano seguinte. A primeira parte do Conclio se de-
dicou exclusivamente a questes dogmticas relacionadas com
a heresia monofilita, e por causa dela foi convocado novamentea 1 de setembro de 691 para redigir os cnones e finalizou a 31
de agosto do ano 692. As sesses de ambos Conclios tiveram
lugar em uma seo do Palcio Imperial chamado a Trulla, e
por isso estes cnones tomaram o nome de Conclio Trullano.
No Conclio participaram 227 Padres e estiveram presentespessoalmente os Patriarcas de Constantinopla, de Alexandria,
de Antioquia e de Jerusalm. Estiveram presentes tambm os
representantes do Papa de Roma, Agato.
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CNON I
1. Ao comear toda palavraou obra, a melhor forma faz-lo com Deus, e confiarnEle, de acordo com o quedisse o Telogo. Por isto agora que j pregamos a de-voo com clareza e a Igreja,da qual Cristo o fundamen-to, cresce e progride de modo
tal que se eleva por sobre oscedros do Lbano comean-do a recitar as palavras sagra-das, pela graa de Deus esta-belecemos: que devemosguardar imutvel de inova-es e mudanas da F quenos foi entregue pelos teste-munhos e servidores do Ver-bo, os Apstolos eleitos deDeus; e logo pelos 318 Santose Bem-aventurados Pais quese reuniram em Nicia du-rante o reinado de Constanti-no, imperador nosso, para
manifestar-se contra o mpiorio e a adorao que eleinventou de um deus pago,ou melhor dizendo, de umamultido de diversos deuses;e queles que em unanimida-de de pensamento com res-peito F nos revela e clarifi-
caram a unisubstancialidadedas trs Pessoas do Ser Divi-
no, sem permitir que esta im-portante questo cai oculta naarca da ignorncia, seno queensinaram claramente aosfiis a adorar ao Pai, ao Filhoe ao Esprito Santo em uma sadorao, e assim depuserame destruram o falso ensina-mento sobre os graus desi-
guais da Divindade, e comeficincia devastaram e de-moliram as infantis constru-es de areia que os pagoserigiram contra a ortodoxia.Do mesmo modo, proclama-mos que aceitamos a confis-so da F sobre o EspritoSanto que teologicamente foiproclamada pelos 150 SantosPais reunidos nesta CidadeImperial durante o reinado deTeodsios o Grande, impera-dor nosso; e que pelo contr-rio rechaamos a Macednio
junto com os antigos inimigosda F, que de maneira toescandalosa ousaram venerarao Soberano como servo edescaradamente quiseramdividir a Unidade indivisvel,de maneira que cai imperfeitoo mistrio no qual ciframos
nossa esperana. Junto comeste homem abominvel que
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se enfureceu contra a Verda-de, condenamos tambm aApolinrio, iniciador ocultodo mal, que impiamente pro-
clamou que supostamente oSenhor tomou Seu corpo semalma nem mente, introduzin-do desta maneira a idia deque nossa salvao foi feitapara ns de maneira imper-feita. Do mesmo modo, sela-mos com nosso consenti-mento os ensinamentos apre-sentados pelos 200 TeforosPais que com anterioridade sehaviam reunido pela primeiravez na cidade de feso, du-rante o reinado de Teodsio,filho de Arcdio e imperador
nosso e sustentamos que poder inquebrantvel de pie-dade, ao confessar h um sCristo, Filho de Deus, Que seencarnou, e Purssima Sem-pre Virgem Maria que o deu aluz sem semente, confessandoque ela em pessoa e verda-
deiramente a Me de Deus; eportanto rechaamos a insen-sata diviso de Nestrio, jque se separou do desgnio deDeus, ao ensinar que o nicoCristo homem e Deus sepa-rado, e com isto renovou o
sacrilgio judeu. Tambm, demaneira ortodoxa confirma-
mos a F que foi expressa naMetrpole de Calcednia,durante o reinado de Marcia-no, imperador nosso, pelos
630 Padres eleitos de Deus,que proclamaram aos confinsda terra a viva voz que o ni-co Cristo, Filho de Deus,consta de duas naturezas enessas duas naturezas glori-ficado; e temos expulsado dossagrados limites da Igreja aovaidoso Eutiques, que decla-rou que o grande mistrio daEconomia foi consumado sem aparncia como algo si-nistro e como uma miasma, ejunto com ele expulsamos aNestrio e Discoros, o pri-
meiro por ser defensor e chefeda diviso, e o segundo daconfuso, ainda que ambossurgiram de dois pasesopostos da iniquidade e seuniram no mesmo pntano daperdio e do atesmo. Tam-bm conhecemos as piedosas
palavras dos 165 TeforosPais que se reuniram nestacidade imperial durante oreinado de Justiniano, impe-rador nosso de bem-aventurada memria, e asensinamos a nossa descen-
dncia porque reconhecemosque tem sido pronunciadas
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pelo Esprito. Os Santos Paisno Conclio anatematizaram erechaaram a Teodoro deMopsuestia, mestre de Nest-
rio, a Orgenes, Ddimos eEvgrio, que renovaram osmitos gregos e nos relataramo trnsito e mutao de certoscorpos e almas, inspirados poriluses onricas de uma menteerrante e que mpia e insana-mente se rebelaram contra aressurreio dos mortos; tam-bm os escritos de Teodoritoque contra a correta F econtra os 20 captulos dobem-aventurado Cirilo,igualmente que a denominadacarta de Iba. E novamente nos
unimos na promessa de pre-servar de maneira inviolvel aF proclamada pelo SextoConclio Ecumnico que re-centemente se reuniu nestacidade imperial durante oreinado de Constantino, impe-rador nosso de bem-
aventurada memria, e cujosregulamentos obtiveram mai-or peso quando o piedosoimperador as confirmou paraos sculos posteriores comseu selo para faz-los fidedig-nos. O dito Conclio com
amor de Deus explicou comodevemos confessar as duas
vontades naturais, ou doisdesejos, e as duas aes natu-rais no Encarnado para nossasalvao, o nico Senhor nos-
so Jesus Cristo, Deus verda-deiro; e tambm condenoucom juzo de piedade quelesque deformando o dogmacorreto da verdade pregavam gente uma s vontade e ums acionar um nico SenhorDeus nosso Jesus Cristo, entreeles citamos a Teodoro, bispode Aran; Ciro de Alexandria;Honrio de Roma; Srgio,Piro, Paulo, Pedro, os quatropresidiram esta cidade salvapor Deus; Macrios bispo deAntioquia; seu discpulo, Es-
tevo; e o insensato Policr-nio, e desta maneira preser-vou intacto o corpo comumde Cristo Deus nosso. De ma-neira sucinta decretamos quea F de todos os homens glo-rificados na Igreja de Deusque foram luminrias no
mundo, "que conservaram apalavra da vida" (Fil. 2:16)deve ser cumprida com firme-za e que permanea imutvelat o final dos sculos, juntocom seus escritos inspiradospor Deus e os dogmas. Re-
chaamos e anatematizamos atodos os que eles haviam re-
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chaado e anatematizados,por serem inimigos da verda-de, que em vo tem injuriadocontra Deus, e que se esfora-
ram por elevar a mentira atas alturas. Se algum nomantm e no aceita os dog-mas de piedade mencionados,e no pensa e prega dessamaneira, seno que tenta ircontra eles: que seja anate-matizado, segundo as regras
j promulgadas pelos menci-onados santos e bem-aventurados Pais; e que sejaexpulso e destitudo da com-
panhia dos Cristos por serestranho a ela. J que estamosdecididamente resolvidos ano agregar nada nem tirarnada do que tem sido decreta-do com anterioridade, e nopoderamos faz-lo de ne-nhum modo.
Ver:
II Conclio Ecumnico 1;
III Conclio Ecumnico 7;
VII Conclio Ecumnico 1;
Cartago 1 e 2.
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CNON II
O segundo cnon do VIoConclio Ecumnico especialmente importanteporque enumera os cnones dos Conclios locais e dos Santos Pais, quedesde ento cobram o mesmo significado com os outros cnones dos Con-clios Ecumnicos. Esses cnones, segundo expressa a regra 1 do VIIoCon-clio Ecumnico, so para todos os ortodoxos "testemunho e guia". O cnondiz sobre tudo aqueles que emitiram essas regras, comeando desde osSantos Apstolos, que eles "foram iluminados pelo mesmo Esprito, e assimlegislaram-no til". O VIo Conclio Ecumnico, ratifica todos os cnonesanteriores e ao mesmo tempo probe que sejam "modificados ou revoga-dos". Aquele que ouse deform-los, ser passvel da penitncia indicada no
mesmo cnon que tratou de modificar.
2. Este Santo Conclio tam-bm tem reconhecido comoexcelso e digno de extremocuidado que os 85 cnonesque nos foram entregues em
nome dos santos e gloriososApstolos e que foram aceitose validados pelos santos ebem-aventurados Pais que nosprecederam, se mantenham deagora no mais firmes e invio-lveis para cura de nossasalmas e sano das paixes.
No entanto que nesses cno-nes nos ordenado aceitaroutras regulamentaes dosSantos Apstolos transmitidaspor Clemente, nas quais al-guma vez os heterodoxos tmintroduzido passagens falsas ealheias devoo, para dani-ficar a Igreja, e tem assim
obscurecido a formosa belezada doutrina Divina: por istons, para ensinamento e sal-vaguarda do rebanho cristo,com bom juzo temos separa-
do as ditas regulamentaesde Clemente, porque no t-nhamos inteno de que taisinvenes herticas sejaminseridas na genuna e incor-rupta doutrina apostlica.Selamos com nosso consen-timento todo o resto dos c-
nones sagrados promulgadospor nossos santos e bem-aventurados Pais, a saber: os318 teforos Pais reunidos emNicia; aqueles reunidos emAncra e em Neocesaria; e osque acudiram ao conclio emGngra; a igual que em Anti-oqua, na Sria e em Laodi-
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cia, Frgia; tambm pelos150 Pais que concordaram nacidade imperial conservadapor Deus; e os 200 que se
congregaram pela primeiravez na metrpole de feso; eos 630 santos e bem-aventurados Pais reunidos emCalcednia; de quem se con-centraram em Sardenha eCartago; e mais ainda portodos aqueles que se reuniramnovamente nesta cidade impe-rial conservada por Deus emtempos de Nectrio, presi-dente desta cidade imperial ede Tefilo, arcebispo de Ale-xandria; tambm os cnonesde Dionsios, arcebispo da
grande cidade de Alexandria,e de Pedro arcebispo de Ale-xandria e mrtir; e de Greg-rio Taumaturgo, bispo de Ne-ocesaria; Atansios, arcebis-po de Alexandria; Baslio,arcebispo de Cesaria emCa-padcia; Gregrio, bispo
de Nissa; Gregrio o Telogo;Anfilquios de Icnia; o pri-meiro Timteos, arcebispo deAlexandria; Tefilos, arcebis-po da mesma grande cidade
de Alexandria; Cirlo, arce-bispo de Alexandria; Gen-dios, Patriarca desta cidadeimperial conservada por
Deus; tambm por Cipriano,arcebispo do pas da frica emrtir; e o cnon promulgadopelo Conclio ocorrido du-rante seu arcebispado, que naspassagens dos presidentesmencionados, e s ali, deveser guardado, segundo o cos-tume que nos tem sido trans-mitido. Que a ningum o sejapermitido modificar ou revo-gar os cnones recentementemencionados, ou tomar outroscnones que no sejam osaqui especificados, que tem
sido compostos sob uma falsainscrio por certas pessoasque tem ousado deformar averdade. Se ape-sar de tudo,se descobre que algum temmodificado ou anulado algumdos cnones especificados,este ser responsvel com
respeito a esse cnon e poristo receber a penitncia queo mesmo prescreve, para quese cure atravs daquele mes-mo que ofendeu.
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CNON III
O VIo Conclio Ecumnico repete os requisitos que foram estabelecidoscom anterioridade para quem vo a ser ordenados sacerdotes (ver Regras
Apostlicas 17 e 18 com suas exegeses), e por vez detalha e agrega a proi-bio de casar-se que existiu desde o princpio na Igreja para os presbteros,diconos e hipodiconos (ver VIoConclio Ecumnico 6). A condescendn-cia que manifesta o Conclio para com certa categoria de clrigos que temincorrido em matrimnios no cannicos, no tem fora hoje, j que ele foiintroduzido s por um certo tempo e com vigncia por um determinadolapso.
3. J que nosso devoto impe-rador que ama a Cristo suge-riu a este Santo ConclioEcumnico que aqueles queesto inscritos na lista da or-dem sagrada e que transmitemaos outros a verdade Divinadevem ser servidores puros eirreprovveis, dignos do sacri-fcio intelectual do grandeDeus, que a oferenda e Ar-cebispo, e devem purificarem-se da impureza que levam acau-sa de matrimnios ilci-tos; e entanto que sobre esta
questo os representantes daSantssima Igreja de Romaesto dispostos a cumprir ocnon de maneira estrita en-quanto que aqueles sob o tro-no desta cidade imperial con-servada por Deus consideramque se deve seguir a regra doamor aos homens e a condes-
cendncia; pelos nossos,unindo de maneira agradvela Deus a um e a outra, paraque no cheguemos a umadbil mansido nem a umacruel severidade, em especialem questes como esta, quan-do o pecado a causa da igno-rncia pode estender-se a umagrande quantidade de pessoas,conjuntamente determinamosque, com respeito aos unidosem segundas npcias (bga-mos) que permaneceram empecado, at o dia 15 do ms
de janeiro prximo passado,do ltimo quarto Indicto doano seis mil cento e noventa enove, que no desejem arre-penderem-se, devem ser pas-sveis da destituio cannica.No que respeita queles uni-dos em segundas npcias,mas que antes de nossa de-
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terminao tem reconhecido oque til e suprimido o malque os fatiga separando-os daunio ilegtima e imprpria,
ou aquelas cujas esposas dosegundo matrimnio tem fa-lecido e que nesse caso se temarrependido e voltado casti-dade, separando-se de suasantigas iniquidades, sejampresbteros o diconos: temosdeterminado com respeito aeles que se abstenham de todoservio sagrado, ou atividadeministerial permanecendo sobpenitncia um certo tempo.Mas tambm temos decididoque quem chora diante doSenhor para que os perdoe
seus pecados cometidos emignorncia, podem gozar dahonra de permanecer sentadosou parados no lugar presiden-cial, pois seria incongruenteque abenoe a outra pessoaaquele que deve curar suasprprias feridas. Aqueles que
foram unidos com um s ma-trimnio, se tomaram poresposa a uma viva, ao igualque aqueles que depois deserem ordenados se uniramem um matrimnio ilegtimo,ou seja os presbteros, dico-
nos e hipodiconos, logo de-
vem ser separados do serviosagrado por um curto tempo etendo cumprido sua penitn-cia, que sejam restaurados ao
posto que os pertence, com aproibio de serem promovi-dos a um posto superior, noentanto que esteja claro quetem sido desfeita a unio ile-gtima. Temos decretado istopara aqueles que, como foradito, foram descobertos nasofensas mencionadas at 15de Janeiro do quarto Indicto, es para o clero; a partir deagora estabelecemos e reno-vamos a regra que diz: quemse une em dois matrimniosdepois do batismo ou adquire
uma concubina no pode serbispo, nem presbtero, nemdicono, nem na lista do clerode maneira alguma (RegraApostlica 17). Do mesmomodo, aquele que tem tomadopor esposa a uma viva ouuma mulher divorciada, ou
uma prostituta, ou uma serva,ou uma atriz, decretamos queno podem ser ordenadosbispos, nem presbteros, nemdiconos, nem ocupar cargoalgum na lista da ordem sa-grada (Regra Apostlica 18).
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CNON IV
As "mulheres consagradas a Deus" mencionadas neste cnon, chamadas"noivas de Cristo", so aquelas virgens que tem prometido "viver em casti-
dade" (So Baslio o Grande 18). O rito de consagrao destas virgens erarealizado por um bispo (Cartago 6) e elas viviam sob seu cuidado, separadasde seus pais. Aqui no se fala das diaconisas, seno mais preciso das mon-jas. Ver VIo Conclio Ecumnico 21; Cartago 36; So Baslio o Grande 3, 6,32, 51 e 70.
4. Se um bispo, presbtero,dicono, hipodicono, leitor,cantor ou porteiro se une comuma mulher consagrada aDeus: que seja destitudo de
seu posto, por haver ultrajadoa uma noiva de Cristo; se forum leigo, que seja excomun-gado.
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CNON V
O presente cnon se baseia sobre a regra 3 do Io Conclio Ecumnico. Estecnon reitera a prescrio daquele com respeito ao clero, e agrega aos lei-
gos, indicando que se devem "salvaguardar de reprovao". Desta maneira,a regra nos ensina que devemos evitar aquilo que pode implicar em umatentao para nosso prximo e faz-lo cair no pecado da crtica. Ver SoBaslio o Grande 88.
5. Que ningum da lista doclero tome mulher ou serva,
exceto os que so menciona-dos no cnon por ser alheiosde toda suspeita (Io ConclioEcumnico, regra 3), para queesteja assim li-vre de todacensura. Se algum transgride
o que estabelecemos, que sejadestitudo. Que isto mesmo
seja cumprido tambm pe-loseunucos, para salvaguardar-sede reprovao. Se quemtransgride pertence ao clero,que seja destitudo; se leigo,que seja excomungado.
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CNON VI
No presente cnon a ateno dos exegetas se deteve na palavra "ordenao"que se utiliza no s em relao com os diconos, seno tambm com os
hipodiconos, considerando que estes ltimos no so parte dos postosinferiores do clero contrariamente ao ensinamento dogmtico da Igrejasegundo ao qual existem trs escales no sacerdcio, e no mais. Para ex-plicar esta perplexidade podemos citar as palavras do Santo Patriarca Tar-sios pronunciadas no VIIo Conclio Ecumnico so em respeito ao mesmotermo utilizado no cnon 8 do Io Conclio Ecumnico: "A palavra ordena-opode haver sido dita aqui simplesmente como beno, e no ordenao"
6. Entanto que os CnonesApostlicos prescrevem quedaqueles que tm sido pro-movidos ao clero sem estarcasados, s os leitores e can-tores podem unir-se em ma-trimnio (Cnon Apostlico26), por isto cumprindo comisto, decretamos: que de agoraem diante, nem os hipodico-nos, nem diconos, nem pres-
bteros tem permisso logodepois da ordenao de uni-rem-se em matrimnio; seousarem fazer isto que sejamdestitudos. Mas se algumdos quais entra no clero de-sejar unir-se com uma mulhersegundo a lei do matrimnio,que o faa antes de ser orde-nado hipodicono, ou dico-no, ou presbtero.
Ver:
Regras Apostlicas 26;
IVo Conclio Ecumnico 14;VIo Concilio Ecumnico 13;
Ancira 10;
Neocesaria 1;
Cartago 20.
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CNON VII
Ver a explicao do cnon 18 do IoConclio Ecumnico. O cnon permiteuma exceo da norma, s naqueles casos quando um dicono chega a al-
guma cidade como representante de seu Patriarca ou bispo, o que ocorria naantigidade porque os diconos participavam mais da administrao dioce-sana que os presbteros. Ordena, que no caso indicado, o dicono era honra-do como representante do bispo nas reunies fora do templo e no no servi-o divino. Ver Laodicia 20.
7. Desde que temos conheci-do que em algumas igrejas osdiconos tem obrigaes ecle-sisticas e por isto, algunsdeles tem tido a impertinnciae a voluntariedade de presidiraos presbteros, por isto esta-belecemos: que no importa adignidade, ou seja posio
eclesistica, tenha o dicono,no deve ocupar um lugarsuperior a um presbtero, sal-vo que se encontre em repre-sentao de seu prprio patri-arca ou metropolita e cheguea outra cidade por algumaquesto. Ento pois ser hon-
rado por ocupar o lugar da-quele. Se algum ousar atuarassim pela fora e com im-pertinncia, que primeiro sejaprivado de seu posto, e logoque seja considerado ltimode todos aqueles no posto no
qual foi ordenado em suaigreja, j que nosso Senhor
nos ensina a no desejar oprimeiro lugar, como nostransmitiu o Santo Evange-lista Lucas, o ensinamento domesmo Senhor e Deus nosso.E comeou a referir umaparbola aos convidados,dizendo-lhes: Quando fores
convidado por algum a um
banquete de bodas, no tomeso lugar de honra, para noseja que ele tenha convidado
a outro mais importante quetu, e vindo o que te convidou
e a ele, te diga: "D-lhe olugar a este"; e ento, enver-
gonhado, tenhas que ir-te ao
ltimo lugar. Seno quequando sejas convidado, ve-nha e senta-te no ltimo lu-
gar, para que quando cheguequem te convidou, te diga:
"Amigo, vem mais adiante";ento sers honrado diante de
todos os que se sentam mesa contigo. Porque todo o
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que se enaltece, ser humi-lhado; e o que se humilha
ser enaltecido (So Lucas14:7-12). Que o mesmo seja
cumprido com os demaispostos da ordem sacerdotal,porque sabemos que as digni-
dades ou funes espirituaisso superiores s mundanas.(ou seja, a funo de presbte-ro mais importante que a de
grande ecnomo ou procura-dor).
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CNON VIII
Ver explicao da Regra Apostlica 37. O presente cnon remarca queparticipar no snodo para um bispo no um direito, seno o cumprimento
de sua obrigao. Por isto, aqueles que no tem assistido por negligencia eno por obstculos importantes, se estabelece que "devem ser repreendidoscom amor fraternal".
8. Com o desejo de guardarem tudo o estabelecido pornossos Santos Pais, renova-
mos o cnon (IVo
ConclioEcumnico, regra 10) queprescreve que em cada pro-vncia se devem convocarsnodos de bispos a cada ano,no lugar que designe o bispoou metropolita. Mas j que acausa dos ataques dos brba-
ros e por outros obstculosocasionais os presidentes dasigrejas no tem a possibilida-de de convocar aos snodosduas vezes ao ano, ento setem decidido: que de todos osmodos se renam um snodo
dos bispos mencionados umavez ao ano para resolver asquestes eclesisticas que
naturalmente acontecem emcada provncia, entre a festi-vidade da Pscoa e o fim doms de outubro de cada ano,naquele lugar, como foi ditoanteriormente, que designe obispo metropolitano. Comrespeito aos bispos que no
participem do snodo, e per-manecem em suas cidadesgozando de boa sade e livresde toda ocupao indispens-vel e impostergvel, devemser repreendidos com amorfraternal.
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CNON IX
9. No se permita a nenhumclrigo ter uma taverna, j queno se os permitido entrarem uma, menos ainda se podepermitir servir a outros nela, e
exercitar-se naquilo que imprprio. Se algum fizeralgo do mencionado, que ces-se ou que seja destitudo.
Ver:Regra Apostlica 54 com sua exegese.
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CNON X
10. Se algum bispo, presbteroou dicono cobra porcenta- gens, ou seja usura, que cesseou que seja destitudo.
Ver a explicao na Regra Apostlica 44.
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CNON XI
O po zimo que se menciona aqui denominado comumente matz.
11. Que nenhum membro daordem sagrada nem nenhumleigo, coma de agora em di-ante po zimo que entregamos judeus, ou tenha amizadecom eles, nem os chame emcaso de enfermidade e receba
tratamento deles, nem se ba-nhe nos banhos pblicos emsuas companhias. Quem ousaratuar desta maneira, se cl-rigo, que seja destitudo; se leigo, que seja excomungado.
Ver explicao Regra Apostlica 7.
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CNON XII
Ao prescrever o celibato para os bispos, os Pais do VIo Conclio Ecumni-co, no introduziram nada novo, seno que fixaram o costume que j era
parte da vida da Igreja. Ou seja, a vida em matrimnio de alguns bispos defrica e Lbia era uma exceo, "objeto de ofensa e tentao para outros". Obem-aventurado Teodorito em sua exegese a I Timteo 3:2, explica que emseu tempo o Apstolo devia permitir que os casados fossem ordenadosbispos, j que a pregao evanglica estava em estado embrionrio; os pa-gos no tinham a noo de castidade, os judeus no a permitiam, j que onascimento de crianas era considerado uma beno. Mas o Apstolo Pauloescreveu sobre a superioridade da castidade por sobre a vida matrimonial. Omonacato que surgiu posteriormente, deu Igreja os mais destacados hie-
rarcas e j a comeos do sculo IV se considerava o celibato episcopalcomo um fenmeno que sentava as bases da organizao eclesistica. Oimperador Constantino saudou aos bispos reunidos no I Conclio Ecumni-co como aos representantes da pureza celibatria. "Na prtica, o celibato dosbispos se tornava cada vez mais frequente, sem a existncia de lei alguma",escreve o professor V. V. Bolotov (Lies de histria da Igreja durante operodo dos Conclios Ecumnicos, So Petersburgo, 1913, 3, pg. 145). Ouseja, o cnon 12 introduz como lei escrita aquilo que j existia desde amuitos sculos na Igreja e na prtica e se converteu em sua Tradio. Ver
VIoConclio Ecumnico 30 e 48.
12. Tem chegado a nosso co-nhecimento que na frica, naLbia e nos outros lugares,alguns presidentes (se utili-zam da palavra presidente em
lugar do nome de bispo) ama-dos por Deus continuam vi-vendo junto com suas esposasainda depois de suas ordena-es, convertendo-se dessamaneira em objeto de ofensae tentao para outros. Poristo, tendo preocupado-nosem grande maneira por fazer
tudo o possvel para benefciodo rebanho que nos foi confe-rido, temos considerado que omelhor que no ocorramcoisas semelhantes de agora
em diante. Afirmamos isto,no com a inteno de acres-centar ou modificar a legisla-o Apostlica, seno paramanifestar toda solicitudepela salvao e o progressodas pessoas ao bem, e parano permitir nenhuma censura dignidade sagrada. J que o
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divino Apstolo diz: Fazertudo para a glria de Deus.
No sejais motivo de tropeonem a judeus, nem a gregos,
nem igreja de Deus; assimcomo tambm eu procuro
agradar a todos em tudo, nobuscando meu prprio bene-
fcio, seno o de muitos, paraque sejam salvos. Sede meus
imitadores, como tambm euo sou de Cristo (1 Cor.
10:3233 e 11:1). Se algum descoberto descumprindoisto, que seja destitudo.
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CNON XIII
O presente cnon foi estabelecido contra a prtica romana do celibato foro-so de todo o clero. Por este cnon, que foi includo no Corpus juris canoni-
ci, o cardeal Humberto chamou de hertica Igreja Ortodoxa, considerandoque estava contagiada com a heresia dos Nicolatas (Atos 6:6), conhecidospor sua vida libertina. Hoje em dia, apesar desta opinio to extrema, quefoi especialmente expressada no ano 385 quando o Papa Sircio no permi-tia que os clrigos casados oficiassem, o matrimnio dos clrigos permiti-do no s pelos uniatas, seno pela permisso especial no rito Ocidental daIgreja Catlica. Ver Regras Apostlicas 5, 26 e 51; VI Conclio Ecumnico30; Gangra 4; Cartago 3, 4, 34, e 81.
13. Desde que temos tomadoconhecimento que na Igrejade Roma, se considera comouma regra que aqueles quesero dignos de serem orde-nados diconos, ou presbte-ros se comprometam a norelacionarem-se mais comsuas esposas, ns, em con-formidade com as antigasregras Apostlicas de ordem erigor, permitimos que a con-vivncia legtima dos servido-res da ordem sagrada perma-
nea inaltervel, sem dissol-ver de agora em diante o laocom suas esposas e sem pri-v-los da mtua unio emtempo oportuno. Deste modo,aquele que seja digno de serordenado hipodicono, dico-no ou presbtero, que no seja
computado como obstculopara ser elevado a tal digni-
dade, a convivncia com suaesposa legtima e que no mo-mento de sua ordenao nose exija promessa alguma deque se abster de uma relaolegtima com sua esposa, paraque no estejamos obrigadosdesta maneira a ofender omatrimnio institudo porDeus e abenoado por Ele emSua vinda. J que a voz doEvangelho diz: Por tanto, oque Deus uniu, nenhum ho-mem o separe (So Mateus
19:6). E o Apstolo ensina:Seja o matrimnio honrado, eo leito [matrimonial] semmancha (Hebreus 13:4). Etambm: Ests unido mu-lher? No procures separar-te(I Corntios 7:27). Sabemosque quem se reuniram em
Cartago, preocupando-se pelapureza da vida dos servidores
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sagrados, estabeleceram queos hipodiconos, diconos epresbteros que tomam con-tacto com os sagrados mist-
rios, devem absterem-se emtempo oportuno de quem vi-vem com eles. Desta maneira,devemos guardar aquilo quenos foi transmitido pelosApstolos e cumprido desde amais remota antigidade, sa-bendo que existe um tempopara tudo e em especial para ojejum e a orao. Para aquelesque assistem ante o altar du-rante as cerimnias, quandose aproximam ao sagrado,
devem absterem-se de tudo,para que possam obterem oque pedem de Deus com sim-plicidade. Se algum, contra
ao estabelecido pelos Aps-tolos, ousar privar a algummembro da ordem sagrada, ouseja, aos presbteros, diconosou hipodiconos, da unio emrelao com sua legtima es-posa: que seja destitudo. Domesmo modo, se um presbte-ro ou dicono sob um mantode piedade expulsa a sua es-posa: que seja excomungado,e si permanece imutvel, queseja destitudo.
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CNON XIV
Na Igreja Russa por necessidade desde muito tempo se permite a ordenaomais cedo dos clrigos.
14. Que o cnon de nossosSantos e Teforos Pais sejacumprido tambm com res-peito a isto: que ningum sejaordenado presbtero antes decumprir trinta anos, ainda que
seja homem digno e que seprorrogue sua ordenao at adita idade. J que nosso Se-
nhor Jesus Cristo foi batizadoaos trinta anos de idade e sento comeou a pregar. Domesmo modo, que nenhumdicono seja ordenado antesdos vinte e cinco anos, nem
uma diaconisa antes quecumpra os quarenta anos.
Ver:
Neocesaria 11;
Cartago 22.
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CNON XV
15. Que ningum seja orde-nado hipodicono antes dosvinte anos de idade. Se al-gum ordenado para algum
dos postos sagrados antes daidade indicada, que seja des-titudo.
Ver:
Neocesaria 11;
Cartago 22.
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CNON XVI
O cnon 15 do Conclio de Neocesaria estabeleceu que em uma mesmacidade no pode haver mais de sete diconos. Para harmonizar esta regra
com a prtica existente, quando s na grande igreja de Constantinopla havia100 diconos, os padres do Conclio explicaram a diferena entre o serviodos diconos mencionados nos Atos dos Apstolos e os diconos que atu-almente servem Igreja.
16. J que no Livro dos Atosdos Apstolos est escrito que
sete diconos foram ordena-dos pelos Apstolos, os Paisque se reuniram no Concliode Neocesaria claramenteponderaram nas regras porelas estabelecidas, que devehaver sete diconos segundo ocnon, ainda que a cidade seja
grande, dando como testemu-nho do livro dos Atos. Poristo ns, harmonizando compensamento dos Pais comoexpressado pelos Apstolos,compreendemos que eles nose referiam aos homens queserviam aos sacramentos,seno aos que atendiam snecessidades do refeitrio. Jque no livro dos Atos estescrito assim: Por aquelesdias, ao multiplicar-se o n-mero dos discpulos, surgiu
uma queixa da parte dos he-
lenos contra os judeus porquesuas vivas eram desatendi-
das na distribuio diria dosalimentos. Ento os doze con-
vocaram congregao dosdiscpulos, e disseram: No
conveniente que ns descui-demos da palavra de Deus
para servir mesas. Portanto,irmos, escolhei dentre vs
sete homens de boa reputa-o, cheios do Esprito Santo
e de sabedoria, a quem pos-samos encarregar esta tarefa.
E ns os entregaremos ora-o e ao ministrio da pala-
vra. O proposto teve a apro-vao de toda a congregao,
e escolheram a Estevo, umhomem cheio de f e do Esp-
rito Santo, e a Felipe, a Pr-coro, a Nicanor, a Timn, a
Parmenas e a Nicolas, umproslito de Antioquia; aos
quais apresentaram ante osapstolos (Atos 6:1-6). Aointerpretar esta passagem, So
Joo Crisstomo, diz assim:" digno de surpresa que o
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povo no se dividiu na eleiodos homens, e que no repu-diaram aos Apstolos. Mas sedeve observar a dignidade
desses homens, e a ordenaoque receberam: Foi ao postode diconos? Isto no existiatodavia na Igreja. Ao posto depresbteros acaso? Mas toda-va no hava nenhum bispo,s os Apstolos. Por isto con-sidero que nem o nome dedicono nem presbtero era
conhecido nem utilizado".Sobre a base disto pregamosque os mencionados sete di-conos no devem ser conside-
rados servidores dos sacra-mentos, segundo a doutrinaexpressa, seno aquelas pes-soas s que os era encarrega-do servir s necessidades co-muns de todos os reunidos.So eles ento para nsexemplo de filantropia e soli-citude para os necessitados.
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CNON XVII
17. Entanto que certos clri-gos de diversas igrejas, aban-donando o templo a que fo-ram designados passaram aoutros bispos, e sem a vonta-de de seu prprio bispo, fo-ram designados igrejasalheias, demonstrando insu-bordinao com isto, ento
determinamos que desde oms de janeiro do passado
quarto indicto nenhum clri-go, sem importar seu cargo,tenha direito de ser designadoa outra igreja sem a carta delicena de seu bispo. Quem deagora no mais no cumpriristo, envergonhando a quem oordenou, que seja destitudo,tanto ele como quem o rece-
beu.
Ver Regra Apostlica 12 com sua exegese.
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CNON XVIII
18. Aos clrigos que causado ataque dos brbaros ou poralguma outra circunstnciatem emigrado, os ordenamosque quando cessem ditas cir-cunstancias ou os ataquesbrbaros que foram a razo desua separao, que regressemnovamente a suas igrejas, e
que no as abandonem pormuito tempo sem razo. Sealgum se ausenta, compor-tando-se de maneira contrriaa este cnon, que seja exco-mungado at que regresse asua igreja. A mesma regra seaplica ao bispo que o reteve.
Ver Regra Apostlica 15 e suas regras paralelas.
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CNON XIX
19. Os dees das igrejas de-vem ensinar a todo o clero eao povo as palavras de pieda-de todos os dias, em especialnos domingos, elegendo dasSagradas Escrituras reflexese raciocnios da verdade, semtransgredir os limites estabe-lecidos e os ensinamentos dos
Teforos Pais. Si se analisauma passagem das Escrituras,que no seja interpretado demaneira contrria ao que ex-pressaram as luminrias emestres da Igreja em seusescritos, que mais bem sefundamentem com elas e nocomponham escritos prprios,
para que por falta de conhe-cimento no se desviem docorreto. Para que atravs dosensinamentos dos menciona-dos Pais, os homens, receben-do o conhecimento do bom edigno de eleio, e do mau edigno de rechao, possamcorrigir suas vidas para o bem
e deixar de sofrer com o malda ignorncia, e que prestan-do ateno aos ensinamentospossam encorajarem-se a se-pararem-se do mal e por te-mor aos castigos que os ame-aam possam lograr a salva-o.
Ver Regra Apostlica 58.
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CNON XX
Este cnon, junto com outros, salvaguarda as dioceses da intromisso dosbispos estranhos. No que respeita ao cas-tigo que indica, o Bispo Joo de
Smolensk explica: "Isto no significa que o bispo culpvel ante os cnonesdeve ser deposto ao cargo de presbtero (o que contrrio s regras geraisda Igreja IV Conclio Ecumnico, 29) seno que perde seu poder episco-pal (ou melhor dito, sua ctedra) e se passa s filas dos clrigos submetidosmas sem perder a ordem episcopal".
20. Que nenhum bispo preguepublicamente em uma cidadeque no lhe pertence. Se al-gum descoberto nisto, que
seja deposto de seu episcopa-do e cumpra funes de pres-btero.
Ver:
Regras Apostlicas 14 e 35;
Ancira 18;
Antioquia 13 e 22;Sardenha 3 e 11.
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CNON XXI
O presente cnon confirma que uma pessoa privada da ordem sagrada nopode ser restituda. A maior condescendncia que permite este cnon com
a condio de um sincero arrependimento que a pessoa destituda man-tenha a aparncia de clrigo. A vestimenta e o corte de cabelo tem variadosegundo a poca, mas desde a antiguidade se tem cumprido o princpiosegundo ao qual os clrigos devem diferenciarem-se dos leigos por seuaspecto exterior. Ver cnon 27 do mesmo Conclio.
21. Aqueles que resultaramculpveis de crimes cannicose por isto foram sujeitos auma completa e permanentedestituio de seu posto sendoexpulsos qualidade de lei-gos, e se aproximam volunta-riamente ao arrependimentorenunciando ao pecado pelo
qual foram privados da graa,
e se separam do mesmo porcompleto: que sejam tonsura-dos ao modo do clero. Mas seno desejam fazer isto porvontade prpria: que voltem afazer crescer seu cabelo comoos leigos, j que preferiramvoltar ao mundo que vidacelestial.
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CNON XXII
22. Ordenamos que aqueleshomens que tm sido ordena-dos bispos ou a qualquer es-calo do clero por dinheiro eno segundo a prova corres-
pondente nem por sua formade vida, devem ser destitu-dos, ao igual aqueles que osordenaram.
Ver:
a exegese Regra Apostlica 29.
IV Conclio Ecumnico 2;VII Conclio Ecumnico 5 e 19;
So Baslio o Grande 90;
Epstola do Patriarca Genadios;
So Tarsios.
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CNON XXIII
Este cnon tem um significado mais amplo que a simples proibio de exi-gir dinheiro pela Santa Comunho. Probe em geral, o receber dinheiro por
qualquer dos sacramentos que se ministrem aos fiis. Tal pecado est sem-pre prximo da simonia, j que esta ltima no a nica forma possvel naqual um sacerdote "comercia com a graa invendvel" (IV Conclio Ecum-nico, 2).
23. Que nenhum bispo, pres-btero ou dicono exija ao
administrar a Santa Comu-nho, dinheiro ou qualqueroutra coisa de quem a recebej que a graa invendvel, ens no entregamos por di-nheiro a beno do Esprito,seno que pelo contrrio deve
ser distribuda sem artifcios aquem so dignos de tal dom.
Se algum do clero desco-berto exigindo qualquer tipode compensao daquele aquem entrega a Santa Comu-nho: que seja destitudo,como seguidor do erro deSimo o Mago e da malcia.
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CNON XXIV
24. No permitido a nenhummembro do clero, nem ne-nhum monge participar scorridas de cavalos ou pre-senciar aos ignominiosos jo-gos. Se algum do clero convidado a uma boda, nomomento que comecem os
jogos que servem seduo,este deve levantar-se imedia-tamente e separar-se, j queassim o mandam os ensina-mentos de nossos pais. Sealgum descoberto atuandoao contrrio: que cesse ouseja destitudo.
Ver:
VI Conclio Ecumnico 51 e 62;
Laodicia 54;
Carta-go 18.
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CNON XXV
25. Junto com todos os ante-riores, renovamos o cnon(IV Conclio Ecumnico 17)que ordena que em toda igrejaas parquias rurais ou pobres,devem indefectivelmentepermanecer sob a autoridadedo bispo que est a cargo de-las, em especial se as tem tido
sob seu poder e administraosem disputa alguma durantetrinta anos ou mais. Mas sedurante os 30 anos houve ouh sobre essas parquias al-guma disputa, lcito a quemse consideram injuriados co-mear uma causa ante o Sno-do provincial.
Ver:
IV Conclio Ecumnico 17 e suas notas.
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CNON XXVI
26. Aquele presbtero que porignorncia se tem unido emum matrimnio ilegtimo, quegoze do privilgio de perma-necer sentado junto com ospresbteros, de acordo com oque foi regulamentado nosanto cnon (Conclio de Ne-ocesaria, canon 9), mas que
se abstenha dos demais atosministeriais, j que o basta operdo. No corresponde queabenoe a outros, aquele quedeve curar suas prprias feri-das, porque a beno implicaentregar santificao. Masaquele que no a tem por cau-sa do pecado da ignorncia,
como a pode entregar a outro?Por isto, que no abenoenem em pblico nem em pri-vado, e que no transmita aoutros o corpo do Senhor,nem que realize ofcio algum,seno que contentando-secom o lugar sacerdotal, quepea ao Senhor com lgrimas
que o perdoe seu pecado co-metido em ignorncia. De porsi claro que esse matrimnioincorreto deve ser dissolvidoe que o esposo no deve con-viver com aquela atravs dequem tem perdido a ordemsagrada.
Ver So Baslio o Grande 27 e sua exegese.
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CNON XXVII
O Bispo Nicodemos remarca sobre este cnon: "O cnon claro. J quedurante o Conclio Trullano a forma de vestir do clero foi prescrita, e agora
esta questo regulada mediante a legislao das Igrejas locais, por istocada clrigo deve submeter-se, do contrrio, tambm de acordo com estecnon, ser excomungado por uma semana". Ver VI Conclio Ecumnico21; VII Conclio Ecumnico 16; Gangra 12 e 21.
27. Que nenhum membro doclero se vista de maneira im-
prpria, nem quando se en-contre na cidade, nem se en-contra-se em viajem, seno
que todos usem as vestimen-tas que j foram determinadas
para o clero. Se algum trans-gride isto: que seja excomun-gado por uma semana.
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CNON XXVIIII
28. J que tem chegado a nos-so conhecimento que em vri-as igrejas se esto reforandoo costume segundo ao qual seoferecem uvas ao altar, e ossacerdotes as unem com aoferenda incruenta da obla-o, de modo tal que ambasso repartidas aos fiis, por
isto consideramos indispens-vel que de agora no mais ne-nhum membro da ordem sa-grada atue deste modo, senoque entreguem ao povo a ni-ca oferenda, para vivificao
e perdo dos pecados. Os sa-cerdotes devem receber a ofe-renda de uvas, como o primei-ro fruto e abenoando-os demaneira especial, a devementregar a quem pedem paraagradecimento ao Doador detodos os frutos, com os quais,segundo o estabeleceu Deus,
nossos corpos crescem e senutrem. Se algum do cleroatua de maneira contrria aoestabelecido, que seja desti-tudo.
Ver a exegese na Regra Apostlica 3.
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CNON XXIX
O presente cnon uma correo do cnon 50 do Conclio de Cartago.
29. O cnon dos pais do Con-clio de Cartago prescreve queo sagrado servio no altar(Liturgia) seja oficiado s porhomens que tenham guardadojejum, salvo um dia ao ano,ou seja, quando se oficia aceia do Senhor (Conclio deCartago, cnon 48). Os ditosSantos Pais, instituram taldeterminao talvez por cer-
tas razes locais benficaspara a Igreja. Mas j que nadanos insta a deixar a piedosaseveridade, seguimos a tradi-o Apostlica e Patrstica edeterminamos: que no cor-responde desonrar a GrandeQuaresma, interrompendo ojejum na quinta-feira da lti-ma semana da mesma.
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CNON XXX
A presente regra teve um significado temporal e local para algumas igrejasque se encontravam fora dos limites do estado greco-romano.
30. Desejando fazer tudo paraa edificao da Igreja, temosconsiderado por ordem entreos sacerdotes que se encon-tram nas igrejas brbaras.Para isto, se eles buscam se-
guir transgredindo o cnonApostlico (5), que probeexpulsar s esposas s a pre-texto de devoo e fazem oque est fora dos limites esti-pulados pelo dito cnon pormeio de um acordo secreto
com suas esposas de abste-rem-se de manterem relaes,determinamos: que no con-vivam mais com elas de ne-nhum modo, para que assimdem testemunho total de sua
promessa. Temos feito estaconcesso unicamente pelapusilanimidade de seu pen-samento, e o carter estranhoe desordenado de seus costu-mes.
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CNON XXXI
O cnon 58 do Conclio de Laodicia proibia oficiar a Santa Liturgia em"residncias", ou seja em templos no consagrados. O presente cnon men-
ciona "oratrios que se encontram dentro de residncias", que no foramabenoados por um bispo. Em substituio ao determinado pelo Conclio deLaodicia, se permite oficiar neles, mas s com a permisso do bispo.
31. Determinamos que osclrigos que oficiem ou bati-zem em oratrios que se en-
contram dentro de residn-cias, o faam exclusivamente
com a permisso do bispolocal. Se algum clrigo no ocumpre deste modo, que seja
destitudo.
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CNON XXXII
32. Tem chegado a nosso co-nhecimento que no pas daArmnia quando oferecem aoblao incruenta na SantaMesa, oferecem s vinho semdilu-lo com gua, apresen-tando como justificao omestre da Igreja Joo Criss-tomo, que em sua exegese ao
Evangelho de So Mateusdisse o seguinte: "Por quedepois de ressuscitado o Se-nhor tomou vinho e no gua?Para erradicar outra heresiainqua pela raiz. J que haviaquem utilizavam gua no sa-cramento, por isto Ele indicouque utilizou vinho tantoquando entregou o sacra-mento, como depois da res-surreio, quando ofereceuuma simples comida sem osacramento. E relembrandoeste disse: do fruto da videira
(So Mateus 26:29), sendoque o fruto da videira produzvinho e no gua". Disto con-cluem que aparentemente omestre rejeita que se agreguegua durante a santa oblao.Por isto, para que no perma-neam na ignorncia, revela-
mos o significado ortodoxo dareflexo do dito pai. Existia
desde ento a maligna heresiados Aquarienses, ou seja,aqueles que em sua oblaoutilizavam somente gua nolugar de vinho, e por isto estehomem teforo rejeitando oinquo ensinamento destaheresia, e demonstrando queeles se ope diretamente
tradio Apostlica, utilizouas palavras que temos citado.Ainda o mesmo em sua Igre-ja, cuja direo pastoral o foiencomendada, ensinou a unirgua ao vinho na oferendaincruenta, indicando que aunio de sangue e gua quesaiu da purssima costela denosso Redentor e Salvador,Jesus Cristo foi para vivifica-o de todo o mundo e reden-o do pecado. E em todas asigrejas donde brilharam lumi-nrias espirituais, se cumpre
este rito que nos foi ensinadopor Deus. Pelo qual So Tia-go, irmo de Cristo Deus nacarne, a quem primeiro o foiencomendado o trono daIgreja de Jerusalm, e Basliobispo da Igreja de Cesaria,cuja glria se espalhou por
todo o universo, nos transmi-tiram em forma escrita o
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misterioso ato sagrado e esta-beleceram que durante a Di-vina Liturgia o santo clice sedeve encher com gua e vi-
nho. Tambm os santos paisreunidos em Cartago, disse-ram expressamente as se-guintes palavras: Que no seoferea no santo sacramentonada mais que o corpo e san-gue do Senhor, como nos en-sinou Ele mesmo, ou seja, po
e vinho dissolvido na gua.Se algum bispo ou presbterono atua conforme com o ritoque nos foi transmitido desde
os tempos Apostlicos, e noune gua com o vinho paraoferecer uma oblao pura:que seja destitudo, por pro-clamar o sacramento de ma-neira imperfeita e por estragaro rito que nos foi transmitidocom inovaes.
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CNON XXXIII
Este cnon surgiu porque os armnios recebiam como membros do clero sa pessoas de linhagem sacerdotal. Ademais tais pessoas eram designadas
leitores e cantores sem ordenao. O cnon condena tal conduta por sercontrrio ao cnon 15 do Conclio de Laodicia. Ver VII Conclio Ecumni-co 14.
33. Desde que temos obser-vado que no pas da Armniarecebem no clero s a quem
descendem de uma linhagemde sacerdotes com o desejo deseguir aos costumes judeus ealguns deles sem haver sequerrecebido a tonsura da ordemsagrada, so designados can-tores e leitores no templo deDeus; por isto determinamos:
que quem deseje promover aoutros ao clero de agora emdiante, no os seja permitidoconsiderar a linhagem doscandidatos, seno que os or-denem servidores da igrejalogo do exame correspon-
dente para determinar se so
dignos ou no de serem uni-dos ao clero segundo o esta-belecido pelos cnones sagra-
dos, tenham ancestrais quetenham sido sacerdotes ouno. Do mesmo modo, a nin-gum seja permitido pregar apalavra de Deus do plpito aopovo, segundo a ordem esta-belecida para os membros doclero, salvo que dita pessoa
seja dignificada com a orde-nao mediante a correspon-dente tonsura e receba a ben-o de seu pastor, de acordocom os cnones. Se algum descoberto atuando em formacontrria ao estabelecido: que
seja excomungado.
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CNON XXXIV
34. Considerando que o cnonsagrado (IV Conclio Ecum-nico, 18) proclama claramenteque o crime de conspiraoou o de amotinamento esttotalmente proibido pelas leiscivis, com mais fora se deveproibir que isto ocorra na
Igreja de Deus, e por isto nosesforamos em insistir que sealgum clrigo ou monge descoberto em conspirao ouamotinamento, ou intrigandocontra algum bispo ou irmoclrigo, que seja totalmentedestitudo de seu posto.
Ver:
Regra Apostlica 31;
IV Conclio Ecumnico 18;
Cartago 10;
II de Constantinopla 13, 14 e 15.
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CNON XXXV
35. No lcito a nenhummetropolita apropriar-se ouusurpar os bens ou a igreja deum bispo sob sua jurisdiono caso de que este morra. Odito patrimnio deve perma-necer sob a guarda do clero daigreja que presidia o falecido
bispo at que se nomeie umnovo. Em caso de que nopermaneam clrigos nessaigreja, o metropolita deveconservar a integridade dopatrimnio e entreg-lo aobispo que seja ordenado paraessa igreja.
Ver:
Regra Apostlica 40;
IV Conclio Ecumnico 22 e 25;
Antioquia 24;
Cartago 31 e 92.
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CNON XXXVI
36. Renovando o estabelecido
pelos cento e cinquenta San-tos Pais reunidos nesta cidadeimperial salva por Deus (IIConcilio Ecumnico, 3) e osseiscentos e trinta Pais reuni-dos em Calcednia (IV Con-cilio Ecumnico, 28), deter-minamos: que o trono de
Constantinopla goze dos
mesmos privilgios que o
trono da antiga Roma, e comotal que se magnifique emquestes eclesisticas, sendosegundo depois deste; logodos quais deve ser considera-do o trono da cidade de Ale-xandria, logo o de Antioquia,e depois o trono da cidade de
Jerusalm.
Ver:
I Conclio Ecumnico 6 e 7;
II Conclio Ecumnico 2 e 3;
IV Conclio Ecumnico 28.
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CNON XXXVII
37. Desde que em diversostempos tem ocorrido ataquesbrbaros, e por isto muitascidades tem sido subjugadaspelos inquos, e por esta razoque presidia tais cidades nopodia logo de sua ordenaotomar possesso de seu trono,consolidar-se no estado sa-
cerdotal, e consequentementerealizar as ordenaes e tudoo que segundo o costume quenos foi transmitido deve reali-zar um bispo; por isto, cum-prindo com a honra e respeitoque merece o sacerdcio, edesejando que a submissoaos pagos no sirva paraprejuzo dos direitos eclesiais,
decretamos: que quem foramordenados dessa maneira, epelas causas mencionadas nopuderam ascender a seus tro-nos, que no sejam condena-dos por isto. Que realizem asordenaes a diversos postosdo clero segundo os cnones,e que gozem do privilgio da
presidncia e que toda aoadministrativa que provenhadelas seja reconhecidas firmee legtima. J que os limitesda administrao no devemser constrangidos pelas neces-sidades temporais e os obst-culos que surjam contra seucumprimento exato.
Ver:
Regra Apostlica 36;.
VI Conclio Ecumnico 39;
Antioquia 18Ancira 18;
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CNON XXXVIII
38. Tambm ratificamos ocnon estabelecido por nossosPais que diz assim: se umacidade tem sido construda fazpouco tempo pelo poder real,ou ser construda com poste-
rioridade, ento a diviso dasparquias da Igreja corres-ponde s autoridades civis oupblicas (IV Conclio Ecu-mnico 17).
Ver:
II Conclio Ecumnico 3;
IV Conclio Ecumnico 17.
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CNON XXXIX
O presente cnon serve de fundamento para a existncia da Igreja OrtodoxaRussa no Estrangeiro. O mesmo justificou o surgimento da Direo Eclesial
Superior do Sul da Rssia por Constantinopla com direitos jurisdicionaissobre os emigrantes russos, e para a posterior funda-o da Direo EclesialRussa que tomou forma de Conclios e o Snodo dentro do territrio daIgreja Ortodoxa Srvia.
39. Vendo que nosso irmo ecoministro Joo, deo da ilha
de Chipre, junto com seupovo tem abandonado a men-cionada ilha e se tem transfe-rido diocese de Heliospontopor causa das invases brba-ras, para liberar-se da escra-vido pag e para permanecercomo sditos do poder do
imprio de Cristo pela provi-dncia de Deus amante dahumanidade e pelos esforosde nosso piedoso imperadorque ama a Cristo, por istodeterminamos: que permane-am inalterveis os privilgi-os outorgados ao trono domencionado homem pelosTeforos Pais outrora reuni-dos em feso, que a nova
cidade de Justinipolis gozedos direitos de Constantino-
pla, e que o bispo amado porDeus que se instale nessa ci-dade presida sobre todos osbispos da diocese de Helios-ponto, e que seja ordenadopor seus prprios bispos se-gundo o antigo costume. Jque ainda nossos teforos pais
decidiram que se cumpram oscostumes de cada Igreja e obispo da cidade de Cicio sedeve submeter ao deo damencionada Justinipolis, aexemplo de todos os demaisbispos sob o poder do j men-cionado deo Joo, amado porDeus, que quando seja neces-srio ordenar ao bispo damesma cidade de Cicio.
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CNON XL
Partindo do fato que a Ortodoxia se fortaleceu, o presente cnon diminui aidade para a tonsura ao monacato em comparao com o indicado na regra
18 de So Baslio o Grande.
40. muito bom para a salva-o unir-se a Deus atravs daseparao da agitao mun-dana, por isto devemos rece-ber a quem escolheu a vida
monstica com a devida provaem qualquer tempo, mas emrelao a isto devemos cum-prir o cnon que nos foitransmitido pelos pais; poristo devemos receber dos as-pirantes a promessa de umavida em Deus, quando j firme e provm do conheci-mento e do juzo, logo dopleno desenvolver da razo.Que tenham a inteno deentrar ao jugo do monasticis-mo que no tenham menos dedez anos, e ainda para isto,
esteja a critrio de quem tempoder sobre estes de decidirse no mais benfico pro-longar esse tempo, antes deintroduzi-lo vida monsticae sua confirmao nela. Jque ainda que So Baslio oGrande em seus sagrados c-nones estabelece que as jo-
vens que voluntariamente seconsagram a Deus e elegem acastidade, devem ser unidasao posto das virgens quandocumprem dezessete anos;
contudo ns, seguindo oexemplo dos cnones sobre asvivas e diaconisas, em con-cordncia determinamos aidade mencionada para quemescolhe a vida monacal. Jque o Divino Apstolo escre-ve: Seja eleita s a viva nomenor de sessenta anos (ITim. 5:9); e os cnones sa-grados prescreveram ordenars diaconisas aos quarentaanos: com isto se observouque a Igreja se fortaleceu eprosperou pela graa de Deus,
e que os fiis estejam firmes eseguros no cumprimento dosmandamentos de Deus. Ha-vendo compreendido isto porcompleto, e de acordo comisto decretamos: quem tem ainteno de comear suaslutas em Deus devem ser as-sinalados logo com o sinal da
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graa, imprimindo com ums, para ajudar-lhes a noabandonar-se por muito tem-
po, a no duvidar e assimestimul-lo a escolher e afir-mar-se no bem.
Ver:
Cartago 140.
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CNON XLI
41. Os habitantes das cidades
ou os povos que desejem se-pararem-se do claustro e viverem solido devem primeiroingressar a um mosteiro paraaprender a vida anacoreta,submeterem-se durante trsanos ao abade do mosteirocom temor a Deus, e cumprir
sua obedincia em tudo comocorresponde, demonstrandodessa maneira seu desejo deescolher tal vida de todo co-rao e voluntariamente, fatoque deve ser examinado pelodeo local. Por isto, devempermanecer fora do claustropor um ano, para que se re-vele ainda mais sua inteno.Ento quando manifestarum perfeito testemunho deque desejam essa quietudepara benefcio verdadeiro eno para vanglria. Logo de-
pois desse tempo, se perma-
necem firmes em sua inten-
o, que ingressem no claus-tro, de maneira tal que j noos seja permitido sair davontade de seu confinamento,salvo quando seja por servioou benefcio da comunidade,ou por outra necessidade comperigo de morte, e ainda nesse
caso, s com a beno dobispo local. Quem ousar sairde suas moradas sem que te-nham as razes mencionadas,em primeiro lugar, que sejamconfinados no claustro men-cionado ainda contra suavontade; que logo sejam cor-rigidos por meio de jejuns eoutras rigorosidades; j queconsideramos, como est es-crito nas Escrituras: Ningumque pondo sua mo no arado eolha para trs, apto ao reinode Deus (So Lucas 9:62).
Ver:
IV Conclio Ecumnico 4;
II de Constantinopla 4.
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CNON XLII
42. Dos assim chamados ere-mitas, que recorrem s cida-des vestidos de negro e com ocabelo longo, e se relacionamentre homens e mulheres de-sonrando seus votos, determi-namos: se desejam cortar ocabelo e adotar os hbitos dos
demais monges, que sejamdesignados a um mosteiro eunidos irmandade. Se nodesejam fazer isto, que sejamexpulsos por completo dascidades e que vivam nas er-midas de onde tomaram onome que adotaram para si.
Ver:
IV Conclio Ecumnico 4;
II de Constantinopla 4.
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CNON XLIII
43. lcito ao cristo escolheruma vida de luta espiritual,deixar a turbulenta tormentados assuntos mundanos e in-gressar a um mosteiro haven-do-se tonsurado de acordocom o hbito monacal, aindase foi descoberto em algumpecado. Porque nosso Senhor
disse: o que vem a mim, de
nenhum modo o lanarei fora(So Joo 6:37). J que a vidamonstica representa a vidano arrependimento, entoaprovamos a quem se une aela com sinceridade, e quenenhum estilo de vida passa-do a ela seja obstculo paracumprir sua inteno.
Ver:
IV Conclio Ecumnico 4;
II de Constantinopla 2 e 4.
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CNON XLIV
44. Os monges que foremconsiderados culpveis defornicao ou que tem tomadoesposa em matrimnio e con-
vivncia, que sejam passveisdas penitncias que impe oscnones para os adlteros.
Ver:
IV Conclio Ecumnico 16;
Ancira 19;
So Baslio o Grande 6, 18, 19 e 60.
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CNON XLV
45. Tem chegado a nosso co-nhecimento que em algunsconventos, que h mulheresque devem ser honradas como hbito sagrado, trazem pri-meiro, as adornadas com ves-tiduras de seda coloridas,adornadas com ouro e pedraspreciosas, e porm se aproxi-
mam ao altar e guardam essasmaravilhosas vestimentas eimediatamente realizam abeno do hbito monacal eas vestem de negro; por istoestabelecemos: que isto noocorra de agora em diante. Jque no piedoso que quempor vontade prpria tem dei-xado j toda contingnciamundana e tem eleito a vidaem Deus, que se tem aproxi-mado a esta vida por meio de
pensamentos inclumes edesse modo tem deixado oconvento, voltando atravs detais adornos passageiros eperenes a recordar aquilo quej havia enterrado no esque-cimento, e que por isto sejasubmetida a dvida e que suaalma seja agitada como as
ondas do mar agitam de umlado a outro aos que se afo-gam, de maneira que aindaderramando lgrimas, nodemonstra com isto compun-o de corao; e mais ainda,se chega a derramar algumalgrima, como natural, paraquem a vem parecer mais pelaseparao com o mundo e oque h nele que a causa dozelo pelo esforo monacal.
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CNON XLVI
46. Quem escolheu a vidaasctica e foi designado a umconvento, que no saia mais.Se surge alguma necessidadeimperiosa para faz-lo, que ofaa com a beno e a permis-so da abadessa, e ainda as-sim no deve sair s senocom uma monja anci e com
uma superiora por ordem daabadessa. No permitido anenhum modo pernoitar fora
do convento. Do mesmomodo os homens que vivemno monacato, que saiam domosteiro quando surja umanecessidade com a beno dequem esteja a cargo do mos-teiro. Quem transgredir o es-tabelecido por ns, sejamhomens ou mulheres, que
sejam submetidos s penitn-cias correspondentes.
Ver:
VI Concilio Ecumnico 47.
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CNON XLVII
47. Que nenhuma mulherpernoite em um mosteiro,nem um homem em um con-vento. J que os fiis devempermanecer estranhos a todotropeo e tentao, e organi-zar sua vida de maneira ho-
nesta e decente, e para quesem impedimento se aproxi-mem do Senhor (I Cor. 7:35).Se algum faz isto, sejamclrigos ou leigos, que sejamexcomungados.
Ver:
VII Conclio Ecumnico18 e 20.
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CNON XLVIII
48. A esposa do homem queser elevado dignidade epis-copal, que previamente sesepare de seu marido de co-mum acordo, e logo depois daordenao, que ingresse em
um convento separado damorada de dito bispo, e quegoze da manuteno deste. Se digna: que seja elevada dignidade de diaconisa.
Ver:
VI Concilio Ecumnico12.
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CNON L
50. Que de agora no maisnenhum dos leigos ou clrigosse entregue ao jogo repreens-vel. Se algum descoberto
nisto: se clrigo, que sejadestitudo; se leigo, que sejaexcomungado.
Ver:
Regras Apostlicas 42 e 43.
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CNON LI
51. Este Santo Conclio Ecu-mnico probe terminante-mente as pantomimas e suasexibies teatrais, e igual-mente a realizao de espet-culos de animais ou de proe-zas de caadores e a interpre-
tao de danas sobre umcenrio. Se algum despreza opresente cnon e se entrega aqualquer dos entretenimentosproibidos, se clrigo, queseja destitudo do clero; se leigo, que seja excomungado.
Ver:
VI Conclio Ecumnico 24;
Laodicia 54;
Cartago 18.
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CNON LII
So Joo de Smolensk d uma boa explicao a este cnon: "A GrandeQuaresma para os cristos tempo de arrependimento geral e confisso dos
pecados. Por isto a Santa Igreja os impe a todos como uma penitncia, queem outro tempo se s a alguns, a saber: a oferece aos fiis s a leitura deoraes e da palavra de Deus, mas no os outorga ver a realizao do sa-cramento do Corpo e Sangue impe de Cristo. Mas para os dbeis de corpoe alma, e em general para que nosso esprito no se debilite pela prolongadaprivao dos Santos Dons, a Igreja nos d durante as semanas da quaresmaos dons pressantificados... A Liturgia um solene servio sagrado... mas aGrande Quaresma um tempo de contrio do corao pelos pecados... Porisso a Igreja o considera imprprio e como que no se atrevera nesses dias
a celebrar a liturgia completa com o esprito compungido" (Curso de Le-gislao eclesistica, tomo 1, pgs. 459-560).
52. Todos os dias de jejum daGrande Quaresma, salvo ossbados e domingos e o santodia da Anunciao, no se
oficia outra Liturgia que noseja a dos Santos Dons Pres-santificados.
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CNON LIII
O parentesco espiritual se forma no momento do batismo entre os padrinhose o afilhado, entre o padrinho e os pais de seu afilhado. Em Bizncio, por
exemplo entre o parentesco de sangue e o espiritual havia leis que proibiamo matrimnio em caso de parentesco espiritual at o 7 grau inclusive, masisto no tinha fundamentos cannicos. A lei imperial russa, em concordn-cia estrita com o cnon 53 do VI Conclio Ecumnico, prescrevia que: "1)um padrinho no pode tomar por esposa a sua afilhada (1 . Grau) e 2) umcompadre no pode casar-se com a me viva de sua filha espiritual (2Grau)".
53. Desde que o parentescopelo esprito mais impor-tante que a unio corporal, ecomo temos observado queem alguns luga-res certas pes-soas logo depois de seremnomeadas padrinhos de meni-nos no santo e salvador ba-tismo, logo entram em convi-vncia marital com suas mes
vivas, ento determinamos:que desde o presente ningumatue assim. Se algum, se-gundo o presente cnon, descoberto em tais aes: queem primeiro lugar renegueseu matrimnio ilegtimo,logo que seja passvel daspenitncias dos adlteros.
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CNON LIV
"Exadelfi", no Livro dos Cnones se traduz como "prima irm". Mas narealidade significa a filha de um irmo, ou seja, a sobrinha.
54. As Sagradas Escriturasnos ensinam claramente: Note aproximes a um parente nacarne para descobrir sua des-nudez (Lev. 18:6). Em seuscnones o teforo Baslio
enumerou alguns dos matri-mnios proibidos e passoumuitos outros em silncio, aum e a outro foi para nossobenefcio, j que evitandomuitos nomes vergonhosospara no desonrar a palavra
com essas denominaes,identificou a impureza emtermos gerais atravs do qualnos mostrou os matrimniosilegtimos em geral. Mascomo atravs deste silncio ea impossibilidade de discernir
quais matrimnios esto proi-bidos por ser ilcitos, a natu-reza caiu confundida, temosconsiderado necessrio trataro tema com mais detalhes, eaqui determinamos: se al-
gum se une em matrimniocom a filha de seu irmo, ouum pai e um filho com umame e sua filha respectiva-mente, ou pai e filho comduas primas irms, uma me esua filha com dois primos
irmos, ou primos irmoscom primas irms que se-jam passveis da penitncia desete anos que indica o cnon,evidentemente, logo da dis-soluo de seu matrimnioilegtimo.
Ver:
Neocesaria 2;
So Baslio o Grande 23, 78 e 87;
Timteo de Alexandria 11.
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CNON LV
55. Desde que tem chegado anosso conhecimento que oshabitantes da cidade deRoma, jejuam aos sbados daGrande Quaresma, que contra a prtica eclesisticaque nos foi transmitida, afir-mamos no Santo Conclio que
se cumpra rigorosamente emRoma a regra que diz: se al-gum do clero visto jejuan-do no santo dia do Senhor ouem um sbado, salvo somenteum, que seja destitudo; e se leigo, que seja excomungado(Cnon Apostlico 64).
Ver:
Regras Apostlicas 64;
Gangra 18.
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CNON LVI
56. Tambm tem chegado anosso conhecimento que nopas dos Armnios e nos ou-tros lugares algumas pessoasingerem queijo e ovos nosdias de sbados e domingosda Grande Quaresma. Por istofoi considerado bom decretarque a Igreja de Deus por todo
o orbe, seguindo um s rito,
cumpra o jejum e se abstenhatanto de toda coisa que seoferea em sacrifcio comodos ovos e queijo, que soproduto daquilo do que nosabstemos. Para quem no ocumpre: se so clrigos, quesejam destitudos; se so lei-gos, que sejam excomunga-
dos.
Ver:
Regras Apostlicas 64 e 69.
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57. No corresponde oferecermel e leite no Altar.
Ver:
Regras Apostlicas 3;
Cartago 46 com sua explicao.
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CNON LVIII
Nos primeiros sculos do cristianismo, em especial durante as perseguies,ocorria que os fiis levavam s suas casas a Santa Comunho e se a admi-
nistravam a si mesmos, com suas mos. Levando, isto falta de devoo.Alm de tudo, como consequncia deste costume, alguns leigos queriamadministrarem-se os Santos Dons tambm no templo e no receb-los demos dos sacerdotes. O presente cnon elimina tal abuso e pretenso fora delugar e pelos leigos.
58. Que nenhum leigo se ad-ministre os Santos Mistrios asi mesmo em presena de umbispo, presbtero, ou dicono.Quem ousar atuar destemodo, que seja excomungado
por uma semana, por atuarcontra o estabelecido. Assimser persuadido de no pensarcontra o que deve pensar(Rom. 12:3).
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CNON LIX
O cnon 31 deste mesmo Conclio outorga ao bispo o poder de suavizar aseveridade deste cnon em caso de necessidade e para que nele no haja
dvidas. Ver IV Conclio Ecumnico 31 e sua explicao.
59. Que no se realize ne-nhum batismo em um oratriodentro de uma casa, seno quequem deseje ser digno da pu-rssima iluminao se apro-
xime da Igreja Catlica e quereceba ali esse dom. Se al-
gum descoberto descum-prindo ao que temos estabele-cido como regra: que sejadestitudo se um clrigo; eque seja excomungado se
leigo.
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CNON LX
60. Pelo que o Apstolo pro-clama " Pelo contrrio, quemse une ao Senhor torna-secom ele um s esprito " (ICor. 6:17), fica claro tambmque quem intima com seuinimigo, se une com ele porassociao. Com respeito aquem de maneira hipcrita
aparenta estar endemoniado, e
pela vileza de seus hbitosfingem atuar como tais, setem decidido castig-los detoda maneira possvel e sub-met-los s mesmas rigorosi-dades e esforos que corres-ponde aplicar aos verdadeirosendemoniados para libert-losda ao do demnio.
Ver:
Regras Apostlicas 79;
So Baslio o Grande 83.
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CNON LXI
61. Aqueles que vo a feiti-ceiros ou aos assim chamadosma-gos maiores, ou a outraspessoas similares, com o de-sejo de averiguar o que ospode ser revelado, que sejamsubmetidos a uma penitnciacannica de seis anos, deacordo com o que os Pais tem
decidido com anterioridadecom respeito a eles. Cabeaplicar a mesma penitncia spessoas que levam ursos ououtros animais ao ridculo eperca dos mais simples, eunindo o engano com a loucu-ra, pronunciam adivinhaessobre a sorte, o destino, a ge-nealogia e muitos outros te-mas similares; o mes-mo se
aplica aos assim chamadosperseguidores de nuvens, aosencantadores, os fazedores detalisms de proteo e os bru-xos. Decretamos que quempersistir nisto e se recusar amudar de ocupao e no seseparam destas invenespags e mortais, devem ser
expulsos da Igreja por com-pleto, de acordo com o queprescrevem aos cnones sa-grados. Porque "Que uniotem a luz com as trevas?"como diz o Apstolo, " Quecompatibilidade pode haverentre Cristo e Belial? Ou queacordo entre o fiel e o infiel?"(II Cor. 6:1516).
Ver:
VI Conclio Ecumnico 65;
Ancira 24;
Laodicia 36;
So Baslio o Grande 65, 72, 81 e 83;
So Gregrio de Nissa 3.
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CNON LXII
Sob o nome de calenda, se probe festejar o primeiro dia de cada ms comos ritos e entretenimentos que surgiram do paganismo. Vota, o vestgio
dos festejos pagos em honra de Pan, e Brumales, so os vestgios dos fes-tejos em honra ao deus pago Dionsio ou Baco
62. Desejamos extirpar deuma vez e para sempre davida dos fiis as assim cha-madas Calendas, Votas e
Brumales; e as reunies po-pulares para o primeiro dia doms de maro, o mesmo seaplica s danas em pblicodas mulheres, que podemcausar um grande prejuzo eperdio. Do mesmo modocondenamos as danas e ce-rimnias rituais, sejam reali-zadas por homens ou mulhe-res, em honra do que os hele-nos (gregos) falsamente cha-mam deuses, por um costumeantigo que est fora da vidados cristos; e decretamos:
que nenhum homem deveusar vestimentas de mulher,
nem a mulher vestimentas quecorrespondem ao homem; nousar mscaras cmicas nemsatricas nem trgicas; nin-
gum deve proclamar o abo-minvel nome de Dionsioenquanto se espreme uva naadega, nem rir enquanto severte o vinho nos tonis, eseja por ignorncia ou poragitao, fazer aquilo quepertence seduo demona-ca. Por isto, aqueles que sa-bendo isto, de agora em di-ante ousarem cometer algumato imprprio dos menciona-dos: se so clrigos, que se-jam destitudos da ordem sa-grada; se so leigos, que se-
jam excomungados.
. Ver:
VI Conclio Ecumnico 24, 51 e 65;
Laodicia 54;
Cartago 55 e 74.
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CNON LXIII
63. Ordenamos que os relatossobre os mrtires falsamentecompostos pelos inimigos daverdade com o fim de deson-rar aos mrtires de Cristo e delevar a quem os escutam incredulidade, no devem ser
atos pblicos nos templosseno entregues ao fogo.Anatematizamos a quemaceitem ou prestem atenoaos ditos relatos como se fos-sem verdadeiros.
Ver:
Regras Apostlicas 60;
VII Conclio Ecumnico 9;
Laodicia 59.
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CNON LXIV
O significado deste cnon principalmente proibir aos leigos pronunciarsermes sobre questes de f em pblico no templo. Mas, tambm, mencio-
na em geral que os leigos devem guardar seus lugares na Igreja, em obedi-ncia hierarquia. O nico mestre de pleno direito na igreja o bispo e porseu mandato os presbteros realizam esse servio. O bispo Nicodemos ensi-na que sobre a base deste cnon, os leigos devem pedir cada vez uma ben-o especial ao bispo para pronunciar um discurso. A prtica atual reconhe-ce como suficiente a beno do sacerdote que oficia.
64. No corresponde aos fiis
pronunciar discursos diantedo povo, ou ensinar e comisto tomar a dignidade magis-tral, seno submeter-se or-dem que nos foi entregue peloSenhor, abrindo amplamenteseus ouvidos a quem os foi
dada a graa do ensinamentoe aprender deles o que deDeus. J que na nica Igreja,Deus criou diferentes mem-bros, como o diz o Apstolo(I Cor. 12:27), em cuja inter-pretao So Gregrio o Te-logo claramente mostra a
ordem que os corresponde,quando diz: "Respeitemos,irmos, esta ordem e cum-pramos; que este seja ouvido
e aquele a lngua; que esteseja a mo, e aquele alguma
outra coisa; que um ensine eque o outro aprenda". E logodepois de algumas outras pa-
lavras, segue dizendo: "Quemaprende, que o faa com obe-dincia; que quem reparte ofaa com alegria e quem ser-
ve o faa com devoo. Queno sejamos todos lngua,
nem todos Apstolos, nemtodos Profetas, nem todos
intrpretes". E logo depois deoutras vrias palavras, agrega:"Por que te fazes pastorquando s ovelha? Por que te
fazes cabea quando s o p?Por que tentas ser chefe do
exercito quando foste coloca-do nas filas dos soldados?"E
em outra passagem nos orde-na atuar com sabedoria: "Nosejas rpido para as pala-vras" (Ecle. 5:31); No teafadigues para te enriquece-res, evita aplicar a isto teuesprito (Prov. 23:4); nobusques ser mais sbio que ossbios. Si se descobre que
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algum transgride o presentecnon: que seja excomungado
por quarenta dias.
Ver:
VII Conclio Ecumnico 14;
Laodicia 15.
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CNON LXV
65. Ordenamos que de agoraem diante se suprima o antigocostume que tem algumaspessoas de acender fogueirasem frente de seus lugares ounegcios em ocasio da luanova, e durante as quais seentregam a saltos loucos. Poristo, se algum se dedica a
tais coisas: se clrigo, queseja destitudo; se leigo, queseja excomungado. J que noquarto livro dos Reis est
escrito: "Levantou altares atodo o exrcito dos cus nos
dois trios do templo do Se-nhor. Fez passar pelo fogo
seu prprio filho; entregou-se magia, astrologia, ne-
cromancia (espiritismo, con-sulta aos mortos) e adivi-
nhao. Multiplicou as na-
es que ofendem o Senhor,provocando assim a sua ira."(II Reis 21: 5-6).
Ver:
VI Conclio Ecumnico 62
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CNON LXVI
66. Os fiis devem permane-cer nos santos templos toda asemana desde o santo dia daRessurreio de Cristo Deusnosso at o Novo Domingo,exercitando-se permanente-mente nos salmos, hinos ecantos espirituais; regozijan-do-se e celebrando em Cristo;
atendendo leitura das Sa-gradas Escrituras, e deleitan-do-se com os Santos Mistri-os. Porque dessa maneira res-suscitaremos e ascenderemosjunto a Cristo. Por isto, quenos dias mencionados nohaja corridas de cavalo ououtros espetculos pblicos.
Ver:
Cartago 72.
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CNON LXVII
67. As Sagradas Escriturasnos mandam abstermos desangue, do estrangulado e defornicao (Atos 15:29). Poristo, submetemos penitnciapara bem a quem a causa dodeleite do estmago, comamsangue de qualquer animal
preparado de qualquer modoque seja para ser ingerido. Sede agora em diante algumingere o sangue de um animalde qualquer modo: se umclrigo, que seja destitudo; se leigo, que seja excomunga-do.
Ver:
Atos 15:29;
Regras Apostlicas 63;
Gangra 2.
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CNON LXVIII
O cnon prescreve tratar com devoo os livros das Sagradas Escrituras e osescritos dos Santos Pais.
68. No lcito a ningumdeturpar ou cortar os livros doAntigo e Novo Testamento,igualmente que os escritosdos santos mestres e pregado-res reconhecidos, nem entre-
g-los aos vendedores de li-vros, nem aos assim denomi-nados farmacuticos, nem apessoa alguma para sua des-truio; a exceo quandoresultarem impossveis deutilizar por causa da poeira ou
a gua ou alguma outra razo.Quem de agora em diante fordescoberto fazendo algumadas coisas mencionadas: queseja excomungado por umano. Do mesmo modo, quem
compra estes livros, se no osguarda para seu prprio uso,nem os entrega a outro parabeneficio e conservao, se-no que ouse danific-los: queseja excomungado.
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CNON LXIX
Hoje em dia este cnon se transgride muito pela necessi-dade. Ainda quetodavia o metropolita Filarete de Moscou no permitia que entrem no altar
os cantores unidos em segundas npcias e que por isto foram privados dadignidade de leitor ou do direito de usar a vestimenta correspondente. Nosconventos se permite que monjas ancis ajudem no altar.
69. Que no se permita a ne-nhum dos que pertencem ordem dos leigos entrar no
santo altar. exceo do po-
der e autoridade Imperiaisquando desejar oferecer donsao Criador, de acordo com
uma antiga tradio.
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CNON LXX
70. No lcito s mulheresfalar durante a Divina Litur-gia, seno que permaneamem silncio, como diz o SantoApstolo Paulo. No foi
mandado falar, seno obede-cer, como diz a lei. Se dese-jam aprender algo, que per-guntem a seus maridos emseus lugares.
Ver:
I Corntios 14:34-35;
VI Conclio Ecumnico 64;Laodicia 44.
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CNON LXXI
Nem o bispo Nicodemos nem os comentaristas gregos explicam de maneirasuficiente e convincente o que so as cylistrae. Segundo a opinio de Bal-
samn, as cylistrae eram uma forma de tirar a sorte para eleger a seus disc-pulos. O canonista ingls Johnson supe que so exerccios atlticos e pare-ce ser que se encontra mais prximo verdade.
71. Quem estuda as leis civisno deve dedicar-se aos cos-tumes helenos (gregos) ou
seja frequentar espetculos,ou realizar as assim chamadascylistrae, ou utilizar vesti-mentas que no sejam de uso
comum; nem quando comeaseus estudos, nem quando osfinalizam, nem durante os
mesmos. Se algum ousarfazer isto: que seja excomun-gado.
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CNON LXXII
No matrimnio deve haver uma unidade no s corporal, seno tambmespiritual. Esta ltima no parece possvel no caso de professar religies
diferentes. Um esposo no ortodoxo pode influenciar fortemente sobre avida espiritual da esposa ortodoxa, e isso, por suposto se reflete nos filhos.A estatstica demonstra que a falta de unidade espiritual influi de maneiraperniciosa sobre a harmonia familiar, e a consequncia disto muito alto aporcentagem de divrcios em matrimnios cujos esposos professam religi-es diferentes. A estatstica a si mesmo testemunha que ditos matrimnioslevam indiferena da descendncia em matria de f e muito total perdi-o da mesma. Ordena, o cnon a conservar um matrimnio heterodoxoquando um deles abraa Ortodoxia. A prtica atual de todas as Igrejas
Ortodoxas mais indulgente e permite os matrimnios heterodoxos commembros de algumas denominaes, quando estes demonstram a intenode passar Ortodoxia (IV Concilio Ecumnico, 14) e quando prometemeducar a seus filhos na F ortodoxa. Ver Laodicia 10, 31; Cartago 30.
72. indigno que um homemortodoxo se una em matrim-nio com uma mulher herege,ou que uma mulher ortodoxase una com um homem here-ge. Si se observa que algumactua desta maneira: se deveconsiderar invlido o matri-mnio, e se deve dissolver aconvivncia ilegtima. J que
no corresponde mesclar oimesclvel, nem unir umaovelha a um lobo, nem o des-tino dos pecadores com umaparte de Cristo. Se algumtransgride o que temos esta-belecido: que seja excomun-gado. Mas se algum perma-nece todavia na incredulidade
e no tem sido unido ao reba-nho dos ortodoxos, e havendosido unidos entre si por ummatrimnio legtimo, logo umdeles elegeu o que bom e seaproximou da luz da Verdadeporm o outro se colocou nasataduras da perdio sem de-sejar ver os raios Divinos,mas nesse caso a esposa infiel
deseja conviver com o esposofiel, ou pelo contrrio o espo-so infiel deseja conviver coma esposa fiel: que no se sepa-rem, seno que pelas palavrasdo Santo Apstolo: o maridoincrdulo santificado namulher, e a mulher incrdulano marido (I Cor. 7:14).
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CNON LXXIII
73. Pela Vivificante Cruz nosfoi oferecida a salvao, poristo corresponde utilizar es-trito zelo para que se rendatoda honra quela pela qualfomos salvos da antiga quedano pecado. Por isto, oferecen-do reverncia Cruz em pen-samento, palavra e sentimen-to, decretamos: que a imagem
da Cruz que alguns desenhamna terra seja apagada porcompleto, para que o sinal denossa vitria no seja deson-rado pelas pisadas dos quecaminham. Por isto ordena-mos excomungar a quem deagora em diante desenhar aimagem da Cruz na terra.
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CNON LXXIV
74. No se deve realizar osassim denominados gapesnos lugares consagrados aDeus ou nos templos, tam-
pouco se deve comer dentrodo templo ou ter camas ali.Quem ousar faz-lo, que ces-se ou que seja excomungado.
Ver:
VI Conclio Ecumnico 76;
Laodicia 28;
Cartago 51.
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CNON LXXV
Neste cnon cobra-se importncia do ensinamento a quem canta na igreja defaz-lo com devoo. J Sonara, ou seja nos sculos de Bizncio, ao inter-
pretar este cnon se queixava de que se introduziam no canto eclesial ele-mentos algo extravagantes e teatrais. Mas ainda se descobre dito fenmenona atualidade, ao que requer de constante ocupao por parte das autorida-des eclesisticas para elimin-lo e corrigi-lo. Ver Laodicia 15.
75. Desejamos que quem aju-da o templo no cantar no
utilizem clamores escandalo-sos, que no se forcem a pro-ferir gritos antinaturais, queno introduzam nada que nocorresponda ou seja impr-prio igreja, seno que sal-
modiem com grande atenoe contrio a Deus, que tudo
v, ainda o que est oculto. Jque as Sagradas Escriturasensinavam aos filhos de Israela serem reverentes (Lev.15:31).
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CNON LXXVI
76. Ningum deve montartabernas ou dispor alimentos,ou realizar outro tipo de co-mrcio, dentro dos recintossagrados, preservando o devi-do respeito ao templo. J quenosso Salvador e Deus, ins-truindo-nos com sua vida nacarne nos ordenou a no tor-
nar a casa de Seu Pai em casade comrcio (So Joo 2:16).At derrubou o dinheiro doscambistas e expulsou a quemfaz do santo templo um lugarmundano. Por isto, se algum descoberto em mencionadatransgresso: que seja exco-mungado.
Ver:
VI Conclio Ecumnico 74 e 97.
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CNON LXXVII
77. No convm que os sa-cerdotes, os clrigos, ou osmonges, nem ainda os cris-tos leigos se lavem nos ba-nhos pblicos junto com mu-lheres porque isto a primeira
condenao que recebem porparte dos pagos. Se algum descoberto neste ato impr-prio: se clrigo, que sejadestitudo; se leigo, que sejaexcomungado.
Ver:
Laodicia 30.
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CNON LXXVIII
78. Quem se prepara para obatismo deve ser instrudo naF, e no quinto dia da semana
deve dar resposta ao bispo oupresbtero.
Ver:
VI Conclio Ecumnico 96;
Laodicia 46.
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CNON LXXIX
79. Confessando que o divinonascimento sem semente queteve lugar na Virgem foi in-dolor, e pregando isto ao re-banho, submetemos a corre-o a quem por ignornciafizeram algo imprprio. Con-siderando que depois do diada Santa Natividade de Cris-
to, Deus nosso, algumas pes-soas tem sido vistas fazendopo e compartilhando-o comoutros supostamente pararender honra s dores da Pu-rssima Me de Deus, decre-
tamos: que os fiis no devemfazer nada disto. Pois nohonram de maneira alguma Virgem, que deu a luz na car-ne ao indescritvel Verbo,Cujo nascimento supera amente e a razo humana; sedeterminam sua entrega ine-fvel e o apresentam a exem-
plo de um nascimento comume natural aos humanos. Sealgum descoberto nestesatos: se clrigo, que sejadestitudo; se leigo, que sejaexcomungado.
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CNON LXXX
80. Se algum bispo, presbteroou dicono, ou qualquermembro do clero; ou um lei-go, sem uma necessidade gra-ve ou algum obstculo emparticular que o obriga a au-sentar-se de sua igreja por umtempo prolongado, deixa de
assistir reunio eclesisticapor trs domingos de trs se-manas consecutivas aindaestando na cidade: se umclrigo, que seja destitudo; se leigo, que seja excomunga-do.
Ver:Sardenha 11.
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CNON LXXXI
Este cnon, junto com alguns outros do VI Conclio Ecumnico (32, 33, 56e 99), estava dirigido contra os armnios e coptas.
81. Temos observado que emalguns pases logo depois daspalavras Santo Imortal noTrisgio, na qualidade decomplemento proclamam: quefoste crucificado por ns, tem
piedade de ns; mas esteagregado ao hino foi rejeitadopelos antigos Santos Pais porser alheio devoo, juntocom o inquo herege queagregou esta inovao; poristo ns, ratificando o que foi
estabelecido anteriormente
com toda piedade por nossosSantos Pais, no presente c-non anatematizamo