boletim oficial do municÍpio - prefeitura de guarapuava...privada deverá iluminar o maior numero...

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Ano XVIII Lei Municipal Nº 354/93 Nº 823 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Guarapuava, de 17 a 23 de Novembro de 2012 Veiculação: 26 de Novembro de 2012 LEI Nº 2071/2012 LEI Nº 2072/2012 DECRETO N° 2750/2012 DECRETO N° 2757/2012 SÚMULA: Institui o mês “Outubro Rosa”, dedicado a ações preventivas e integridade da saúde da mulher. AUTORIA: Vereadora Maria José Mandu Ribeiro Ribas. A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica instituído no calendário do Município de Guarapuava, o mês “Outubro Rosa”, dedicado a realização de ações preventivas à integridade da saúde da Mulher. Art. 2º - No mês “Outubro Rosa” o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde da Mulher, priorizando: I – prevenção do câncer ginecológico – útero e mama; II – afecções ginecológicas mais comuns; III – doenças sexualmente transmissíveis; IV – discussão para elaboração de políticas públicas para acompanhamento psicológico pré e pós traumas. Art. 3º - O Poder Público em cooperação com a iniciativa privada deverá iluminar o maior numero de prédios públicos e pontos turísticos com a cor rosa, para lembrar a passagem do mês e suas ações. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 12 de novembro de 2012. (a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI Prefeito Municipal (a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA Secretária Municipal de Administração SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Honorário de Guarapuava, ao Major ADILSON LUIZ CORREA DOS SANTOS. AUTORIA: Vereadora Maria José Mandu Ribeiro Ribas. A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Concede ao Ilustríssimo Major ADILSON LUIZ CORREA DOS SANTOS, o Título de Cidadão Honorário de Guarapuava. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 12 de novembro de 2012. (a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI Prefeito Municipal (a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA Secretária Municipal de Administração O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E Art. 1° - Nomear a Senhora ZENI FERREIRA SANTOS POPOATZKI, para exercer o Cargo de Assessor de Gabinete de Secretário, a partir de 26 de setembro de 2012. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.09.2012, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 08 de novembro de 2012. (a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI Prefeito Municipal (a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA Secretária Municipal de Administração O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E Art. 1° - Nomear, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o que dispõe o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, Inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 01, de 23 de dezembro de 1991 e Lei Municipal nº 950, de 27 de abril de 2000, conforme seguem: A PARTIR DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

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Page 1: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Prefeitura de Guarapuava...privada deverá iluminar o maior numero de prédios públicos e pontos turísticos com a cor rosa, para lembrar a passagem

Ano XVIIILei Municipal Nº 354/93 Nº 823

BOLETIM OFICIALDO MUNICÍPIO

Guarapuava, de 17 a 23 de Novembro de 2012Veiculação: 26 de Novembro de 2012

LEI Nº 2071/2012

LEI Nº 2072/2012

DECRETO N° 2750/2012

DECRETO N° 2757/2012

SÚMULA: Institui o mês “Outubro Rosa”, dedicado a ações preventivas e integridade da saúde da mulher.

AUTORIA: Vereadora Maria José Mandu Ribeiro Ribas.

A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica instituído no calendário do Município de Guarapuava, o mês “Outubro Rosa”, dedicado a realização de ações preventivas à integridade da saúde da Mulher.

Art. 2º - No mês “Outubro Rosa” o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde da Mulher, priorizando:

I – prevenção do câncer ginecológico – útero e mama; II – afecções ginecológicas mais comuns; III – doenças sexualmente transmissíveis; IV – discussão para elaboração de políticas públicas para acompanhamento psicológico pré e pós traumas.

Art. 3º - O Poder Público em cooperação com a iniciativa privada deverá iluminar o maior numero de prédios públicos e pontos turísticos com a cor rosa, para lembrar a passagem do mês e suas ações. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 12 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Honorário de Guarapuava, ao Major ADILSON LUIZ CORREA DOS SANTOS.

AUTORIA: Vereadora Maria José Mandu Ribeiro Ribas.

A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Concede ao Ilustríssimo Major ADILSON LUIZ CORREA DOS SANTOS, o Título de Cidadão Honorário de Guarapuava.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 12 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E

Art. 1° - Nomear a Senhora ZENI FERREIRA SANTOS POPOATZKI, para exercer o Cargo de Assessor de Gabinete de Secretário, a partir de 26 de setembro de 2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.09.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 08 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1° - Nomear, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o que dispõe o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, Inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 01, de 23 de dezembro de 1991 e Lei Municipal nº 950, de 27 de abril de 2000, conforme seguem:

A PARTIR DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

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Boletim Oficial do Município - 2Ano XVIII - Nº 823Guarapuava, 17 a 23 de Novembro de 2012

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

DECRETO N° 2758/2012

DECRETO Nº 2759/2012

DECRETO N° 2760/2012

DECRETO Nº 2761/2012

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1° - Nomear, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o que dispõe o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, Inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 01, de 23 de dezembro de 1991 e Lei Municipal nº 950, de 27 de abril de 2000, conforme seguem:

A PARTIR DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o que determina os Incisos I, II e III, do Artigo 7º, e Artigos 15 e 16, da Lei Complementar nº 012/2004, c/c no Inciso I, § 7º, do Artigo 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e, atendendo ao contido no requerimento protocolado sob n° 043/2012 de 16.10.2012.

C O N C E D E

Art. 1º - PENSÃO, a esposa do ex-servidor VALDOMIRO SEBASTIÃO VALENTIM, a Senhora MARLENE TERESINHA NASCIMENTO DOS REIS VALENTIM, a partir de 05 de outubro de 2012.

Parágrafo Único - O valor total da pensão será correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos do Cargo de Aposentadoria por Invalidez, totalizando a quantia em R$747,63 (setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos) mensais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.10.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o Inciso II, do Art. 12, da Lei Complementar Municipal Nº 012/2004 c/c no Inciso II, do § 1º, do Art. 40, da Constituição Federal e atendendo ao contido no requerimento protocolado sob nº 044/2012, de 16/10/2012.

R E S O L V E

Art. 1° - Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, à Servidora ZENY APARECIDA PRACHEDES, matrícula nº11.751-0, ocupante do Cargo de Orientador Educacional, Classe V, lotada no Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fixando seus proventos em R$ 846,89 (oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos), proporcionais ao tempo de contribuição, a partir de 14 de novembro de 2012. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o Inciso II, do Art. 12, da Lei Complementar Municipal nº 012/2004, c/c no Inciso II, do § 1º, do Art. 40, da Constituição Federal, e atendendo ao contido no requerimento protocolado sob nº 045/2012 de 29.10.2012. R E S O L V E

Art. 1° - Conceder APOSENTADORIA POR IDADE, à Servidora VERA LÚCIA GONÇALVES MARTINS, matrícula nº9.550-8, ocupante do Cargo de Atendente Social, Nível 09, lotado no Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Assistência Social, com proventos em R$ 404,76 (quatrocentos e quatro reais e setenta e seis centavos), proporcionais ao tempo de contribuição, a partir de 14 de novembro de 2012.

Art. 2° - Fica assegurada a percepção de um salário mínimo nos termos do Art. 1º, §5º da Lei 10.887/2004.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

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Boletim Oficial do Município - 3Ano XVIII - Nº 823Guarapuava, 17 a 23 de Novembro de 2012

DECRETO Nº 2762/2012 DECRETO Nº 2764/2012 DECRETO Nº 2766/2012

DECRETO Nº 2763/2012 DECRETO Nº 2765/2012DECRETO Nº 2767/2012

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos do Servidor ADONIS ANTONIO DE PAULA.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 17429-6/09, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1815/2009, ao Servidor ADONIS ANTONIO DE PAULA, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos do Servidor AIRTON VILMAR DE ALMEIDA.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 10318-9/07, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1355/2007, ao Servidor AIRTON VILMAR DE ALMEIDA, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora ANA KLOSTER KRUGER.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 62922-5/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1320/2006, à Servidora ANA KLOSTER KRUGER, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora ANILDE MAIER FERREIRA.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 47137-7/05, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1126/2005, à Servidora ANILDE MAIER FERREIRA, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora ANTONIA ELIZABETH DIAS DE ARRUDA.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 28651-0/05, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1005/2005, à Servidora ANTONIA ELIZABETH DIAS DE ARRUDA, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos do Servidor ANTONIO CARLOS DOS SANTOS.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 037/2011, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 2373/2011, ao Servidor ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

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Boletim Oficial do Município - 4Ano XVIII - Nº 823Guarapuava, 17 a 23 de Novembro de 2012

DECRETO Nº 2768/2012 DECRETO Nº 2770/2012

DECRETO Nº 2769/2012

DECRETO Nº 2771/2012DECRETO Nº 2773/2012

DECRETO Nº 2772/2012

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos do Servidor ANTONIO RODRIGUES.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 037803-6/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1253/2006, ao Servidor ANTONIO RODRIGUES, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora ARLEIA DE ALMEIDA PAULA NEVES.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 042/2010, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 2207/2010, à Servidora ARLEIA DE ALMEIDA PAULA NEVES, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos do Servidor ARLINDO SCHEER.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 49293-2/07, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1450/2007, ao Servidor ARLINDO SCHEER, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proven tos da Serv idora AUREA PACHECO DE SIQUEIRA.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 42632-8/07, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1425/2007, à Servidora AUREA PACHECO DE SIQUEIRA, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora BERNADETE MARCILIANO BORODIAK.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 28650-2/05, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1019/2005, à Servidora BERNADETE MARCILIANO BORODIAK, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora DIONAURA GOMES NOGUEIRA.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 536038/08, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1673/2008, à Servidora DIONAURA GOMES NOGUEIRA, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

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Boletim Oficial do Município - 5Ano XVIII - Nº 823Guarapuava, 17 a 23 de Novembro de 2012

DECRETO Nº 2774/2012

DECRETO Nº 2775/2012 DECRETO Nº 2777/2012DECRETO Nº 2779/2012

DECRETO Nº 2776/2012 DECRETO Nº 2778/2012

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora ELENA MACIEL FERREIRA.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 32525-7/05, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1044/2005, à Servidora ELENA MACIEL FERREIRA, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proven tos da Serv ido ra ELHEN TEREZINHA ANTONIAK CRISTO.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 32505-2/05, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1048/2005, à Servidora ELHEN TEREZINHA ANTONIAK CRISTO, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Serv idora ELHEN TEREZINHA ANTONIAK CRISTO.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 32530-3/05, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1047/2005, à Servidora ELHEN TEREZINHA ANTONIAK CRISTO, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora ELISETE DE FÁTIMA DE ANDRADE.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 15922-1/04, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 690/2004, à Servidora ELISETE DE FATIMA DE ANDRADE, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora ELOIRSE APARECIDA DOS ANJOS PASSARELLI.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 35551-3/08, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1610/2008, à Servidora ELOIRSE APARECIDA DOS ANJOS PASSARELLI, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora GLACI MACHADO ALVES.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 46594-7/08, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1658/2008, à Servidora GLACI MACHADO ALVES, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

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Boletim Oficial do Município - 6Ano XVIII - Nº 823Guarapuava, 17 a 23 de Novembro de 2012

DECRETO Nº 2780/2012 DECRETO Nº 2782/2012

SÚMULA: Procede a Revisão de Proven tos da Serv idora GLACI MACHADO ALVES.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 46504-1/08, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1657/2008, à Servidora GLACI MACHADO ALVES, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 2781/2012 DECRETO Nº 2783/2012

DECRETO Nº 2785/2012

DECRETO Nº 2784/2012

SÚMULA: Procede a Revisão de P r o v e n t o s d o S e r v i d o r H U G O STANKIEWICZ.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 53590-2/08, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1672/2008, ao Servidor HUGO STANKIEWICZ, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos do Servidor JOÃO CRISTIANO RUPPEL PORTELLA.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 17445-8/09, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1672/2008, ao Servidor JOÃO CRISTIANO RUPPER PORTELLA, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos do Servidor JOÃO MARIA DE OLIVEIRA.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 6767-9/08, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1513/2007, ao Servidor JOÃO MARIA DE OLIVEIRA, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos do Servidor JOÃO THEIS.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 32531-1/05, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1046/2005, ao Servidor JOÃO THEIS, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos do Servidor JORGE LUIZ RIBAS TAQUES.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 17759-7/09, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1813/2009, ao Servidor JORGE LUIZ RIBAS TAQUES, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

Page 7: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Prefeitura de Guarapuava...privada deverá iluminar o maior numero de prédios públicos e pontos turísticos com a cor rosa, para lembrar a passagem

Boletim Oficial do Município - 7Ano XVIII - Nº 823Guarapuava, 17 a 23 de Novembro de 2012

DECRETO Nº 2786/2012 DECRETO Nº 2788/2012

DECRETO Nº 2787/2012 DECRETO Nº 2789/2012DECRETO Nº 2791/2012

DECRETO Nº 2790/2012

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos do Servidor JOSÉ EZALTINO MARCELINO.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 49963-1/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1265/2006, ao Servidor JOSÉ EZALTINO MARCELINO, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos do Servidor JOSÉ NILTON FERREIRA.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 39740-2/08, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1641/2008, ao Servidor JOSÉ NILTON FERREIRA, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos do Servidor JOSÉ WILSON CORDEIRO.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 32187-5/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1221/2006, ao Servidor JOSÉ WILSON CORDEIRO, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora JOZIANE FÁTIMA DE SOUZA.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 32532-0/05, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1043/2005, à Servidora JOZIANE FÁTIMA DE SOUZA, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora JUCEMARA APARECIDA BUDNIAK.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 35539-4/08, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1609/2008, à Servidora JUCEMARA APARECIDA BUDNIAK, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora LEIA TRINDADE SANTOS DE DEUS.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 23241-5/10, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 2073/2010, à Servidora LEIA TRINDADE SANTOS DE DEUS, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

Page 8: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Prefeitura de Guarapuava...privada deverá iluminar o maior numero de prédios públicos e pontos turísticos com a cor rosa, para lembrar a passagem

Boletim Oficial do Município - 8Ano XVIII - Nº 823Guarapuava, 17 a 23 de Novembro de 2012

DECRETO Nº 2792/2012

DECRETO Nº 2793/2012 DECRETO Nº 2795/2012DECRETO Nº 2797/2012

DECRETO Nº 2796/2012DECRETO Nº 2794/2012

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora LEILA MARIA DA SILVA BIDA.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 23244-0/10, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 2072/2010, à Servidora LEILA MARIA DA SILVA BIDA, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de P roven tos da Se rv i do ra MARIA ESCOLÁSTICA LOPES DA ROSA.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 50913-7/05, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1139/2005, à Servidora MARIA ESCOLÁSTICA LOPES DA ROSA, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora MARIA SALOMÉ SANTOS.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 53591-0/08, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1674/2008, à Servidora MARIA SALOMÉ SANTOS, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora MARILENE STRESSER CORDEIRO.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 62926-8/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1321/2006, à Servidora MARILENE STRESSER CORDEIRO, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos do Servidor MAXIMO BEDIN.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 42666-2/07, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1423/2007, ao Servidor MAXIMO BEDIN, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora MICHALINA WROBLESKI.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 28656-1/05, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1026/2005, à Servidora MICHALINA WROBLESKI, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

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Boletim Oficial do Município - 9Ano XVIII - Nº 823Guarapuava, 17 a 23 de Novembro de 2012

DECRETO Nº 2798/2012 DECRETO Nº 2800/2012 DECRETO Nº 2802/2012

DECRETO Nº 2799/2012DECRETO Nº 2801/2012

DECRETO Nº 2803/2012

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos do Servidor MIGUEL SOUZA DE OLIVEIRA.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 26889-6/04, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 733/2004, ao Servidor MIGUEL SOUZA DE OLIVEIRA, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora NEURACI APARECIDA BULKA.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 15924-8/04, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 691/2004, à Servidora NEURACI APARECIDA BULKA, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora ROSANA APARECIDA LOPES DE MORAES.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 023/2012, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 2653/2012, à Servidora ROSANA APARECIDA LOPES DE MORAES, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora ROSI MARLENE WORM BECKMANN.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 23242-3/10, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 2074/2010, à Servidora ROSI MARLENE WORM BECKMANN, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora TEREZA FUMISKI DOS SANTOS SUTIL.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 17427-0/09, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1816/2009, à Servidora TEREZA FUMISKI DOS SANTOS SUTIL, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora TEREZA VIEIRA.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 27688-1/07, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1394/2007, à Servidora TEREZA VIEIRA, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

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Boletim Oficial do Município - 10Ano XVIII - Nº 823Guarapuava, 17 a 23 de Novembro de 2012

DECRETO Nº 2804/2012 DECRETO Nº 2806/2012 DECRETO Nº 2808/2012

DECRETO Nº 2805/2012 DECRETO Nº 2807/2012 DECRETO Nº 2809/2012

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora TEREZINHA DE ASSIS.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 17437-7/09, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1814/2009, à Servidora TEREZINHA DE ASSIS, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS TARCHESKI.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 32535-4/05, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1045/2005, à Servidora TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS TARCHESKI, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora TEREZINHA DE JESUS SANTOS.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 036/2011, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 2374/2011, à Servidora TEREZINHA DE JESUS SANTOS, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora VERONICA CWENDRYCH.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 44554-6/05, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1103/2005, à Servidora VERONICA CWENDRYCH, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora ZULEICA DE JESUS VIEIRA MACHADO.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 37900-8/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1251/2006, à Servidora ZULEICA DE JESUS VIEIRA MACHADO, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Procede a Revisão de Proventos da Servidora ZULEICA DE JESUS VIEIRA MACHADO.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e atendendo ao contido no Processo nº 37790-0/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. R E S O L V E

Art. 1° - Fica alterada, a partir de 29/03/2012, a composição dos proventos de aposentadoria concedida através do Decreto nº 1252/2006, à Servidora ZULEICA DE JESUS VIEIRA MACHADO, para incluir a diferença resultante da aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

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Boletim Oficial do Município - 11Ano XVIII - Nº 823Guarapuava, 17 a 23 de Novembro de 2012

DECRETO Nº 2811/2012

DECRETO Nº 2812/2012

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Guarapuava e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o contido no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, e no Art. 6º, da Lei Municipal nº 2003, de 30 de novembro de 2011.

D E C R E T A

Art. 1º – Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$3.785.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil reais) com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação para as Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas:

Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto no Artigo anterior os recursos indicados são provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 000 – Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente na Linha da Receita nº 369: Fonte de Recursos 511 – Taxas – Prestação de Serviços - Exercício Corrente na Linha da Arrecadação nº 12; Fonte 504 - Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias - Exercício Corrente na linha da Arrecadação nº 126 e 127; Fonte de Recursos 501 – Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente na Linha de Arrecadação 259; Fonte de Recursos 499 - Gestão do SUS - Exercício Corrente na Linha da Arrecadação 38 e Fonte de Recursos 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente na Linha da arrecadação nº 181, conforme determina o Artigo 43, § 1°, inciso II da Lei 4.320/64, de acordo com as Categorias da Receita discriminadas abaixo:

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 19 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Guarapuava e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e no Art. 6º da Lei Municipal nº 2003, de 30 de novembro de 2011.

D E C R E T A

Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente do Município Guarapuava um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$312.000,00 (trezentos e doze mil reais), para as Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas:

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Boletim Oficial do Município - 12Ano XVIII - Nº 823Guarapuava, 17 a 23 de Novembro de 2012

Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto no Artigo anterior os recursos indicados são provenientes da Anulação Parcial e ou total de dotações, conforme o contido no Artigo 43, § 1º, incisos III, da Lei Federal nº. 4.320/64, de acordo com a discriminação abaixo:

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 19 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 2813/2012

DECRETO N° 2814/2012

PORTARIA N° 226/2012

SÚMULA: Revoga o Decreto Municipal nº 2212, de 25 de novembro de 2010 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe por Lei.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 2212, de 25 de novembro de 2010, que desapropria imóvel de INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR S/A.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 19 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade o que preceitua o Inciso II, do Art. 209, da Lei Complementar Municipal 01/91, R E S O L V E

Art. 1° - Demitir a Servidora ANDREIA DOS SANTOS, do Cargo de Servente de Limpeza, a partir de 21 de novembro de 2012, nomeada pelo Decreto nº 738/2004. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 21 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar os servidores: Mauri Schimin, Gilmar Gomes dos Santos, Hugo Rodrigo Garcia Carvalho, Anacir Alves Przygocki Vanz e Francisco Sani Kramer Pedroso, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Patrimoniais.

Art. 2º - São atribuições da Comissão:

I – atribuir valor, em moeda corrente do país, aos bens patrimoniais pertencentes ao Município de Guarapuava, Estado do Paraná;

II – avaliar o estado de conservação dos bens, definindo se os mesmos estão ociosos ou não, e em caso de avarias, se são passíveis de recuperação, levando em consideração a viabilidade econômica.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

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Boletim Oficial do Município - 13Ano XVIII - Nº 823Guarapuava, 17 a 23 de Novembro de 2012

publicação, revogando a Portaria nº 315/2009 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 22 de novembro de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 227/2012

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 219 e Art. 228 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar as servidoras: Anacir Alves Przygocki Vanz – Técnica em Contabilidade, Anita Chafran Machado – Professora do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e Clarilei Fátima Dal Posso Panisson – Técnica em Contabilidade, para, sob a presidência da primeira, compor uma COMISSÃO, responsável por conduzir o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor da servidora Maria Lúcia Marcondes de Brito, Educadora Infantil, matrícula nº 13.107/5, lotada no Centro Mun ic ipa l de Educação In fan t i l Bonsucesso, por infringir o disposto no Art. 196, Inciso I, alíneas “a”, “d”, “f”, “j”, “l” e “s”, da Lei Complementar Municipal nº 01/91 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava/PR, conforme levantamento preliminar apurado pela Comissão de Sindicância, instaurada por intermédio da Portaria nº 206/2012, em virtude das denúncias encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por intermédio do Memorando nº 685/2012.

Art. 2º - Afastar preventivamente a servidora Maria Lúcia Marcondes de Brito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de remuneração.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data, para apresentação do relatório final.

Gabinete da Secretaria de Administração, em 23 de novembro de 2012.

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Licitações e Contratos

AVISOPREGÃO Nº 270/2012 – ELETRÔNICO

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Assessor Especial de Gabinete torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 270/2012 – ELETRÔNICO.OBJETO: Tem por objeto o presente edital a aquisição de cesta de natal. Recursos: PETI JORNADA/GOVERNO FEDERAL e Bloco de Financiamento da Proteção Social básica/GOVERNO FEDERAL. Secretaria Municipal de Assistência Social.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote, através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 28 de novembro de 2012 às 13h29m do dia 13 de novembro de 2012.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13h30m do dia 10 de dezembro de 2012.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h00m do dia 10 de dezembro de 2012.SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://www.bll.org.brPREGOEIRO: Tiago Camargo.INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h às 17h00m.Guarapuava, 22 de novembro de 2012.

(a) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete

A V I S OPREGÃO N º 271/2012 - PRESENCIAL

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Assessor Especial de Gabinete, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 271/2012 - PRESENCIALOBJETO: Tem por objeto o presente Edital a contratação de empresa especializada na execução de show pirotécnico. Recurso: Ordinário (Livre) Exercício Secretaria Executiva Municipal.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preçoSUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.DATA: 10 de dezembro de 2012.HORÁRIO: 09h e 30m LOCAL: Departamento de Licitação e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2777 – 2º andar – CEP 85.010-990, em Guarapuava, Estado do Paraná.PREGOEIRO: Tiago Camargo.INFORMAÇÕES: Departamento de licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP:

85.010-290. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h30 horas.EDITAL: Departamento de Licitações e Contratos, localizado no 2º andar do Paço Municipal, à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777, em Guarapuava, Estado do Paraná, mediante fornecimento de mídia para gravação (pendrive) ou por meio e l e t r ô n i c o ( e - m a i l ) [email protected] todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).Guarapuava, 22 de novembro de 2012.

(a) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete

A V I S OPREGÃO N º 272/2012 - PRESENCIAL

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Assessor Especial de Gabinete, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 272/2012 - PRESENCIALOBJETO: Tem por objeto o presente Edital a aquisição de aparelhos de raio-x e processadora para filmes de raio-x. Recurso: Ordinário (Livre) Exercício Secretaria Executiva Municipal.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preçoSUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.DATA: 10 de dezembro de 2012.HORÁRIO: 14h e 00m LOCAL: Departamento de Licitação e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2777 – 2º andar – CEP 85.010-990, em Guarapuava, Estado do Paraná.PREGOEIRO: Dunia Kamila Silva Ferreira.INFORMAÇÕES: Departamento de licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP: 85.010-290. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h30 horas.EDITAL: Departamento de Licitações e Contratos, localizado no 2º andar do Paço Municipal, à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777, em Guarapuava, Estado do Paraná, mediante fornecimento de mídia para gravação (pendrive) ou por meio e l e t r ô n i c o ( e - m a i l ) [email protected] todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).Guarapuava, 22 de novembro de 2012.

(a) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete

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Boletim Oficial do Município - 14Ano XVIII - Nº 823Guarapuava, 17 a 23 de Novembro de 2012

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 218/2012

PROCESSO Nº. 922/2012DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme Decreto nº 2583/2012 de 24/05/2012, com base na Lei nº 10.520/2002, resolve:1. Homologar os procedimentos do processo em epígrafe em favor da empresa:

Guarapuava, 19 de novembro de 2012.(a) LAFFITE GUIMARÃES RODRIGUES

Assessor Especial de Gabinete

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 961/2012.

O Assessor Especial de Gabinete no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme os Decretos n.ºs 2468/2012 de 24/01/2012 e 2475/2012 de 31/01/2012, e com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria do Município, RATIFICA a Dispensa de Licitação.Guarapuava, 12 de novembro de 2012.

(a) LAFFITE GUIMARÃES RODRIGUESASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 961/2012 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de operação de EPTA - Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo. Recurso: Ordinários (Livres) - Exercício. Secretaria Municipal de Administração.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATADA: ATS Telecomunicações Ltda - Me.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações.RATIFICAÇÃO: 12/11/2012.

(a) LAFFITE GUIMARÃES RODRIGUESAssessor Especial de Gabinete.

EXTRATO DE ATAPREGÃO N.º 004/2012 – PRESENCIAL - FUNREBOM

OBJETO: Aquisição de peças e manutenção de veículos. Recursos: taxa de Combate a incêndio – FUNREBOM. Secretaria Municipal de Finanças – 5° subgrupamento de bombeiros independente.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVAATA N.º: 001/2012CONTRATADA: DENIZE TEREZINHA LARA DE SOUZAVALOR TOTAL: R$ 15.97,40VIGÊNCIA: 12 mesesDATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2012.

EXTRATO DE CONTRATODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 961/2012

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de operação de EPTA - Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo. Recurso: Ordinários (Livres) - Exercício. Secretaria Municipal de Administração.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO N.º 703/2012CONTRATADA: ATS Telecomunicações Ltda - Me.VALOR TOTAL: R$ 11.250,00DATA DA ASSINATURA: 12/11/2012.

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO N.º 185/2012 – ELETRÔNICO

OBJETO: Tem por objeto o presente contrato a aquisição de vestuário e calçado. Recurso: Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC/GOVERNO FEDERAL. Secretaria Municipal de Assistência Social.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA

CONTRATO N.º: 689/2012CONTRATADA: DEJAIR LUIS NAHORN – ME.VALOR TOTAL: R$ 9.775,00 (Nove mil, setecentos e setenta e cinco reais)VIGÊNCIA: 31/12/2012DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2012.

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO N.º 185/2012 – ELETRÔNICO

OBJETO: Tem por objeto o presente contrato a aquisição de vestuário e calçado. Recurso: Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC/GOVERNO FEDERAL. Secretaria Municipal de Assistência Social.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVACONTRATO N.º: 691/2012CONTRATADA: M7 TECIDOS E ACESSORIOS LTDA - EPP.VALOR TOTAL: R$ 18.115,00 ( Dezoito mil, cento e quinze reais)VIGÊNCIA: 31/12/2012DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2012.

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO N.º 198/2012 – ELETRÔNICO

OBJETO: Tem por objeto o presente contratos a aquisição de material de limpeza. Recurso: Bloco de Financiamento da Proteção especial Básica – Piso Básico Fixo de Apoio a Família/Governo Federal; e piso Fixo Média Complexidade Sentinela 2 – Governo Federal. Secretaria Municipal de Assistência Social.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVACONTRATO N.º: 635/2012CONTRATADA: GUARAFLEX PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME.VALOR TOTAL: R$ 4.197,92 ( Quatro mil, cento e noventa e sete reais e noventa e dois centavos)VIGÊNCIA: 31/12/2012DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2012.

EXTRATO DO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATOPREGÃO nº 109/2011 – ELETRÔNICO

OBJETO: Contratação de empresa para manutenção de hidrossanitários. Secretaria Municipal de Educação e Cultura.CONTRATO N.º 364/2011CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVACONTRATADA: CÉLIA DE FATIMA DE DEUS ROCHA LTDAMOTIVO: 1) Os prazos de validade e vigência descritos, à Cláusulas Quinta, serão prorrogados, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93, sendo os serviços prestados até 31 de dezembro de 2012, gerando, desta feita, o valor total de R$ 19.497,00 (dezenove mil quatrocentos e noventa e sete reais), ao final da vigência do termo contratual.As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração.DATA DE ASSINATURA:19 de outubro de 2012.

(a) LAFFITE GUIMARÃES RODRIGUESAssessor Especial de Gabinete

EXTRATO DO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATOPREGÃO nº171/2012 – ELETRÔNICO

OBJETO: Aquisição de material de limpeza e higienização. Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal de Assistência Social.CONTRATO N.º 504/2012CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVACONTRATADA: GUARAFLEX PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - MEMOTIVO: 1) O valor contratual, descrito à Cláusula Segunda, será aditado no patamar de 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no artigo 65, inciso I, alínea “b” e 1.° da Lei Federal n.° 8.666/93, gerando, desta feita, acréscimo na monta de R$ 36.726,70 (trinta e seis mil setecentos e vinte e seis reais e setenta centavos).As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração.DATA DE ASSINATURA: 22 de outubro de 2012.

(a) LAFFITE GUIMARÃES RODRIGUESAssessor Especial de Gabinete

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Boletim Oficial do Município - 15Ano XVIII - Nº 823Guarapuava, 17 a 23 de Novembro de 2012

EXTRATO DO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO

PREGÃO nº 151/2011 – PRESENCIALOBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de caminhões e coletores de lixo. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos.CONTRATO N.º 310/20111CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVACONTRATADA: J.C. Chagas – Locação de Máquinas e Caminhões - EPPMOTIVO: 1) O prazo de validade e Vigência, descritos à Cláusula Primeira do 2° Termo Aditivo celebrado, será prorrogado, com fulcro no artigo 57, inciso 57, da Lei Federal n.° 8.666/93, por mais 02 (dois) meses, sendo o serviço prestado até 31 de dezembro de 2012, gerando assim o valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), ao final da vigência do termo contratual.As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração.DATA DE ASSINATURA: 29 de outubro de 2012.

(a) LAFFITTE GUIMARÃES RODRIGUES

Assessor Especial de Gabinete

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA

PORTARIA Nº. 118/2012

O Pres idente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

INCORPORAR aos vencimentos da servidora Silmara Farrem Machado Cruz, RG 7.598.391-3, CPF 030.951.889-00, matrícula funcional 350-1, ocupante do cargo efetivo de Analista de Controle Interno, nomeada pelo Decreto 49/2007, fundamentado no Parecer Jurídico 09/2012, a Gratificação de Função concedida pela Portaria 39/2007, de 100% (cem por cento) sobre seu vencimento básico, conforme dispõe o § único, Art. 85º, item I da Lei Complementar 01/1991 alterado pela Lei Complementar 003/95, a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guarapuava, em 12 de novembro de 2012.

(a) João Carlos GonçalvesPresidente em exercício

PORTARIA Nº. 119/2012

O Pres idente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

INCORPORAR aos vencimentos

do servidor José Aguinaldo Regiane de Souza, RG 6910490-8, CPF 014.459.499-46, matrícula funcional 351-1, ocupante do cargo efetivo de Motorista, nomeado pelo Decreto 50/2007, fundamentado no Parecer Jurídico 09/2012, a Gratificação de Função concedida pela Portaria 10/2008, de 100% (cem por cento) sobre seu vencimento básico, conforme dispõe o § único, Art. 85º, item I da Lei Complementar 01/1991 alterado pela Lei Complementar 003/95, a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guarapuava, em 12 de novembro de 2012.

(a) João Carlos GonçalvesPresidente em exercício

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Cia. de Serviços Urbanos de Guarapuava - SURGPREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2012. OBJETO: Aquisição de grama e materiais para efetuar serviços de jardinagens no parque lagoa dourada e rótula Avenida Bento Camargo Ribas com tenente Flavio B. Dias.CONTRATO N.º 055/2012PRAZO: 35 dias a partir da assinatura CONTRATADA: PLANTE COMÉRCIO DE MUDAS E FLORES LTDA MEVALOR TOTAL: R$13.275,00 (treze mil, duzentos e setenta e cinco reais).DATA DA ASSINATURA: 16/11/2012.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Cia. de Serviços Urbanos de Guarapuava - SURGPREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2012. OBJETO: Aquisição de combustível e óleo lubrificante para atender as necessidades da SURG.CONTRATO N.º 054/2012PRAZO: 35 dias a partir da assinatura CONTRATADA: FERLIM COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAVALOR TOTAL: R$ 6.070,00 (seis mil e setenta reais).DATA DA ASSINATURA: 14/11/2012.

FUNTRANEXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: FUMTRAN FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO.D I S P E N S A D E L I C I TA Ç Ã O N º 007/2012 OBJETO: Contratação de empresa para confecção de material gráfico para campanha na conscientização da população.CONTRATO N.º 12/2012ASSINATURA: 19 de novembro de 2012VIGÊNCIA: 20 (vinte) dias.CONTRATADA: Editora Grafica B & D LtdaVALOR TOTAL: R$ 2.780,00 (dois mil, setecentos e oitenta reais).

AVISOPREGÃO PRESENCIAL N° 026/2012

A companhia de serviços de urbanização de Guarapuava – SURG, através do seu direto administrativo, torna publico que, realizara a licitação a seguir:MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 026/2012 DATA: 05/12/2012HORARIO: 09h30.OBJETO: Aquisição de peças para veículos da SURG.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.SUPORTE LEGAL: Lei Federal n.º 10 .520 /02 , Decre to Federa l n . º 5.450/2005, Lei n.º Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n.º 1168/2006;LOCAL: Sala de licitações da SURG, localizada em sua cede administrativa, na Rua Afonso Botelho, n 63, bairro Trianon, CEP: 85070-165, em Guarapuava no Estado do Paraná;INFORMAÇÕES: Departamento de Compras da SURG, situado em sua sede administrativa, ou pelo fone (42) 3623 – 5844, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 17h00;AQUISIÇÃO DO EDITAL: através de cópia a ser adquirida no Departamento de Licitações, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00 (cinqüenta reais), ou gratuitamente, mediante a entrega de CD e DVD virgem para reprodução, ou ainda, por meio eletrônico, através de solicitação via e-mail – [email protected] todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Guarapuava, 22 de novembro de 2012.

(a)SANDRO ALEX RUSSO VALLERADiretor Administrativo da SURG.

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Foi criado em 1935 pelo Professor David da Silva Carneiro. O escudo foi oficializado em 1999, pela lei 859/99. Seu desenho é formado por um escudo do tipo português, dividido em quatro partes:01 - A parte superior esquerda, é dividida entre azul e verde, apresenta a figura de uma Atalaia (forte) com uma bandeira amarela, lembrando o Fortim Atalaia e o Pontão das Estacadas. A figura representa a origem da povoação da cidade de Guarapuava.02 - A parte superior direita, azul e verde, apresenta o lobo guará, que deu origem ao nome da cidade.03 - A parte inferior esquerda, dividida ao meio em azul e verde, possui a figura de um boi simbolizando a pecuária, uma das riquezas da Região.04 - A parte inferior direita, em azul e verde figura três degraus, que representam os três planaltos do Estado do Paraná. No patamar mais alto, está localizada a cidade de Guarapuava, representada pelos prédios em amarelo, rodeada por exuberante vegetação, representada na cor verde.05 - No centro, unindo as quatro partes, está a esfera armilar em ouro com fundo branco, simbolizando a Bandeira do Principado do Brasil, usada na época em que Guarapuava foi descoberta.06 - Acima do escudo, aparece uma coroa mural com três torres, na cor prata, simbolizando a autoridade municipal. Ao lado direito do escudo há uma ramo de erva-mate e, do lado esquerdo, um feixe de trigo, representando as principais riquezas agrícolas do município. Há ainda abaixo do escudo um galho de pinheiro, cujo ciclo econômico foi o sustentáculo da região e do Estado do Paraná.07 - Abaixo do escudo aparece um listel, em vermelho, com a inscrição 09-09-GUARAPUAVA-1770, data em que se comemorava a descoberta. Hoje, pelas cartas de seu próprio descobridor, Cândido Xavier de Almeida e Souza, tem-se a certeza de que Guarapuava foi descoberta no dia 9 de setembro de 1770.

Outra data muito importante é a de 17 de junho de 1810, quando o Comandante Diogo Pinto de Azevedo Portugal e mais 300 pessoas que formavam a Real Expedição Colonizadora, efetivaram a conquista e povoação dos campos de Guarapuava. Uma história de luta e conquistas de mais de 200 anos.

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Boletim Oficial do Município - 16Ano XVIII - Nº 823Guarapuava, 17 a 23 de Novembro de 2012