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ATA N.º 4/2014
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA,
REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JANEIRO DE DOIS MIL E CATORZE .
Aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e catorze, nesta cidade
de Lagoa, Edifício dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões da Câmara Municipal,
reuniram se em pública reunião ordinária os membros da mesma Câmara,
Excelentíssimos Senhores Francisco José Malveiro Martins, José Inácio Marques
Eduardo, Luís António Alves da Encarnação, Rui Manuel Rosa Lopes Correia,
Anabela Simão Correia Rocha, Ondina Maria Domingues Santos, Nuno Dinis da
Encarnação de Amorim.
Reconhecendo se que a Câmara Municipal estava reunida em número legal
suficiente para poder deliberar, foi pelo Excelentíssimo Presidente declarada aberta a
reunião, pelas 9.30 horas, tendo a Câmara passado a ocupar se do seguinte:
ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Tendo se procedido à leitura da acta
da reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no passado dia vinte e um a qual já
havia sido aprovada em minuta no final daquela reunião, foi a mesma assinada.
ATA DA PRESENTE REUNIÃO: A Câmara deliberou, por unanimidade, que a ata da
presente reunião fosse aprovada no final, em minuta.
FINANÇAS MUNICIPAIS: Foi presente o balancete de movimento de fundos,
respeitante ao dia vinte e sete, que acusava um saldo em dinheiro de quatro milhões
oitocentos sessenta e três mil quinhentos e oitenta euros e vinte e nove cêntimos, no
qual está compreendida a importância de quatrocentos e onze mil seiscentos
cinquenta e nove euros e trinta e quatro cêntimos, referente a Operações não
orçamentais.
A Câmara tomou conhecimento do referido balancete e saldos.
PROJETOS DE ARQUITETURA – OBRA NOVA.
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (D.L. 555/99, DE 16/12).
Foi presente o seguinte requerimento:
De João Tenente da Silva Matos Lopes e Nuno José Tenente da Silva Matos
Lopes, residentes em Cascais, solicitando a apreciação de um projeto de arquitetura de
alterações de prédio (alvára de lic. de obras nº 427/78), sito em Alfanzina, Carvoeiro, da
união das freguesias de Lagoa e Carvoeiro, concelho de Lagoa, bem como a concessão
do respetivo alvará de licenciamento de obras pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Foram igualmente presentes a resposta audiência escrita efectuada através do oficio
nº 22755 de 27/09/2013, bem como a audiência escrita efetuada através do oficio nº
29833 de 20/12/2013 a qual não obteve resposta.
Em face da matéria constante no processo, a Câmara considerando o teor do
parecer desfavorável nº 2608 / 2613 de 12/12/2013, emitido pelo Departamento Técnico
de Obras e Urbanismo, deliberou por unanimidade indeferir o projeto de arquitetura
apresentado, com base no aludido parecer técnico
De Wilhelm Josef Spang, com endereço postal em Portimão, solicitando a
apreciação de um projeto de arquitetura de construção de habitação unifamiliar, após
demolição de existente, a levar a efeito na Rua Dr. Luís António dos Santos, Ferragudo,
freguesia de Ferragudo, concelho de Lagoa, bem como a concessão do respetivo alvará
de licenciamento de obras pelo prazo de 01 (um) ano, acompanhado com o parecer
favorável nº 3028 emitido pelo Departamento Técnico de Obras e Urbanismo em
24/01/2014.
Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade
aprovar o projeto de arquitetura apresentado com base no aludido parecer técnico
Mais foi deliberado solicitar a apresentação dos projetos de engenharia das
especialidades previstos no nº 5 do artº 11º da Portaria nº 232/2008 de 11 de março, no
prazo de 6 meses, conforme determina o nº 4 do artº 20º do Decreto Lei nº 555/99, de
16 de dezembro na atual redação.
PROJETOS DE ARQUITETURA – ALTERAÇÕES.
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (D.L. 555/99, DE 16/12).
Foram presentes os seguintes requerimentos:
De Carlos Alberto Barreira e Bernd George Hoffmann, com endereço postal
em Carvoeiro, solicitando a apreciação de um projeto de arquitetura de alteração e
ampliação de Bar para adaptação a Snack Bar em execução ao abrigo do alvará de lic.
nº 34/2012 na Rampa Senhora da Encarnação, Carvoeiro, da união das freguesias de
Lagoa e Carvoeiro, concelho de Lagoa, bem como a concessão do respetivo alvará de
licenciamento, acompanhado com o parecer favorável nº 644, emitido pelo
Departamento Técnico de Obras e Urbanismo em 23/01/2014.
Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade
aprovar o projeto de arquitetura apresentado com base no aludido parecer técnico
Mais foi deliberado solicitar a apresentação dos projetos de engenharia das
especialidades previstos no nº 5 do artº 11º da Portaria nº 232/2008 de 11 de março, no
prazo de 6 meses, conforme determina o nº 4 do artº 20º do Decreto Lei nº 555/99, de
16 de dezembro na atual redação.
De Sebastião Pontes Inácio, com endereço postal em Lagoa, solicitando a
apreciação de um projeto de arquitetura de legalização de alteração e ampliação de
moradia, sita nos Lombos, Lagoa, da união das freguesias de Lagoa e Carvoeiro,
concelho de Lagoa, bem como a concessão do respetivo alvará de licenciamento de
obras pelo prazo de 02 (dois) meses, acompanhado com o parecer favorável nº 2994,
emitido pelo Departamento Técnico de Obras e Urbanismo em 15/01/2014.
Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade
aprovar o projeto de arquitetura apresentado com base no aludido parecer técnico
Mais foi deliberado solicitar a apresentação dos projetos de engenharia das
especialidades previstos no nº 5 do artº 11º da Portaria nº 232/2008 de 11 de março, no
prazo de 6 meses, conforme determina o nº 4 do artº 20º do Decreto Lei nº 555/99, de
16 de dezembro na atual redação.
OBRAS NOVAS / ALTERAÇÕES APROVAÇÕES DEFINITIVAS.
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (D.L. 555/99, DE 16/12).
Foram presentes os seguintes requerimentos:
De Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Silves, CRL – Foi novamente presente
o projeto de alteração das obras de legalização de ampliação de moradia em execução
ao abrigo do (alvará de lic. de obras nº 158/2001), sita em Vale de Olival, Porches,
freguesia de Porches, concelho de Lagoa, acompanhado dos projetos de engenharia das
especialidades, solicitados em reunião de 29/10/2013.
Em face da matéria constante no processo, a Câmara considerando o teor do
parecer favorável nº 012 de 20/01/2014, emitido pelo Departamento Técnico de Obras e
Urbanismo, deliberou por unanimidade nos termos do artº 26º do Decreto Lei nº 555/99,
de 16 de dezembro e alterações vigentes, conjugado com o nº 1 do artº 57º e nº 1 do artº
58º do mesmo diploma legal, aprová lo definitivamente, deferindo o pedido de
licenciamento de execução das obras pelo prazo de 12 (doze) meses.
De Carlos Alberto Barreira e Bernd George Hoffmann – Foi novamente
presente o projeto de alteração e ampliação de um estabelecimento de restauração e
moradia em execução ao abrigo do (alvará de lic. obras nº 169/2011), para
estabelecimento de restauração (restaurante), a levar a efeito no Algar Seco, Carvoeiro,
da união das freguesias de Lagoa e Carvoeiro, concelho de Lagoa, acompanhado dos
projetos de engenharia das especialidades, solicitados em reunião de 20/08/2013.
Em face da matéria constante no processo, a Câmara considerando o teor do
parecer favorável nº 09 de 15/01/2014, emitido pelo Departamento Técnico de Obras e
Urbanismo, deliberou por unanimidade nos termos do artº 26º do Decreto Lei nº 555/99,
de 16 de dezembro e alterações vigentes, conjugado com o nº 1 do artº 57º e nº 1 do artº
58º do mesmo diploma legal, aprová lo definitivamente, deferindo o pedido de
licenciamento de execução das obras pelo prazo de 04 (quatro) meses.
De John William Hagbarth Peschardt – Foi novamente presente o projeto de
alterações de moradia em alteração/ampliação e construção de piscina ao abrigo do
alvará de lic. de obras nº 96/2011, sita em Vale Canada, Ferragudo, freguesia de
Ferragudo, concelho de Lagoa, acompanhado dos projetos de engenharia das
especialidades, solicitados em reunião de 13/11/2012.
Em face da matéria constante no processo, a Câmara considerando o teor do
parecer favorável nº 10 de 17/01/2014, emitido pelo Departamento Técnico de Obras e
Urbanismo, deliberou por unanimidade nos termos do artº 26º do Decreto Lei nº 555/99,
de 16 de dezembro e alterações vigentes, conjugado com o nº 1 do artº 57º e nº 1 do artº
58º do mesmo diploma legal, aprová lo definitivamente, deferindo o pedido de
licenciamento de execução das obras pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
De Maria Isabel da Silva Cabrita Bárbara Foi presente o projeto de alteração
de um rés do chão para a instalação de um Estabelecimento de restauração e bebidas
(Snack Bar), a levar a efeito na Rua do Barranco, nº 6, Carvoeiro, da união das
freguesias de Lagoa e Carvoeiro, concelho de Lagoa, acompanhado dos projetos de
especialidade.
Foi igualmente presente o pedido de isenção de apresentação do projeto de gás.
Em face da matéria constante no processo, a Câmara considerando o teor dos
pareceres favoráveis nºs 3201 de 13/01/2014 e 07 de 15/01/2014, emitidos pelo
Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, deliberou por unanimidade nos termos
do artº 26º do Decreto Lei nº 555/99, de 16 de dezembro e alterações vigentes,
conjugado com o nº 1 do artº 57º e nº 1 do artº 58º do mesmo diploma legal, aprová lo
definitivamente, deferindo o pedido de licenciamento pelo prazo de 13 (treze) semanas,
bem como deferir o referido pedido de isenção, nos termos do nº 2 do artº 1º do
Decreto Lei nº 521/99, de 10/12
De Rogério Brás Marques Lavrador – Foi novamente presente o projeto de
alteração de moradia unifamiliar existente em Vale de Areia, Ferragudo, freguesia de
Ferragudo, concelho de Lagoa, acompanhado dos projetos de engenharia das
especialidades, solicitados em reunião de 19/11/2013.
Em face da matéria constante no processo, a Câmara considerando o teor do
parecer favorável nº 08 de 15/01/2014, emitido pelo Departamento Técnico de Obras e
Urbanismo, deliberou por unanimidade nos termos do artº 26º do Decreto Lei nº 555/99,
de 16 de dezembro e alterações vigentes, conjugado com o nº 1 do artº 57º e nº 1 do artº
58º do mesmo diploma legal, aprová lo definitivamente, deferindo o pedido de
licenciamento de execução das obras pelo prazo de 03 (três) meses.
PEDIDO DE CERTIDÃO, PARA EFEITOS DE DESTAQUE DE PARCELA DE
TERRENO NOS TERMOS DO Nº 4 DO ARTº 6º DO DECRETO LEI Nº 555/99 DE
16/12, COM AS ALTERAÇÕES VIGENTES, A DESANEXAR DO PRÉDIO URBANO,
LOCALIZADO EM CARVOEIRO, DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE LAGOA E
CARVOEIRO, CONCELHO DE LAGOA, DE – OLIVER LOUIS DOBBS E FRANCES
RUTH DOBBS:
Foi presente o pedido em epígrafe, pertencente aos signatários em apreço,
solicitando certidão comprovativa da verificação dos requisitos de destaque de parcela
de terreno com a área de 4460 m², a destacar do prédio urbano descrito na Conservatória
do Registo Predial de Lagoa sob o nº 2310, inscrito na matriz predial urbana sob o artº
2305 Carvoeiro, ficando a área remanescente com a área de 2020 m², documentado
com o parecer nº 3227 emitido pelo Departamento Técnico de Obras e Urbanismo em
16/01/2014, o qual considera sem inconveniente a emissão da certidão requerida.
Foi igualmente presente a resposta à audiência escrita efetuada através do oficio nº
27450 de 26/11/2013.
Em face da matéria constante no processo a Câmara deliberou por unanimidade
certificar favoravelmente a pretensão, de acordo com o aludido parecer técnico.
PEDIDOS DE CEDÊNCIA DE VIATURAS:
Foram presentes os seguintes pedidos:
De Associação Cultural e Desportiva da CHE Lagoense, solicitando a cedência
da viatura de 27 lugares nos dias 8 e 9 de fevereiro, para deslocação a Caldas da Rainha.
A Câmara em face da informação prestada pelos Serviços, deliberou, por
unanimidade, autorizar a cedência da viatura solicitada.
De Lagoa Académico Clube, solicitando a cedência da viatura de 30 lugares, no
dia 1 de fevereiro, para deslocação a Lisboa.
A Câmara em face da informação prestada pelos Serviços, deliberou, por
unanimidade, autorizar a cedência da viatura solicitada.
De Lagoa Académico Clube, solicitando a cedência de uma viatura nos dias 8 e 9
de fevereiro, para deslocação a Lisboa.
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência da viatura nas
condições da informação dos serviços.
De Lagoa Académico Clube, solicitando a cedência da viatura de 30 lugares, no
dia 8 de fevereiro, para deslocação a Lisboa.
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência da viatura nas
condições da informação dos serviços.
PEDIDOS DE CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES:
Foram presentes os seguintes pedidos:
De Grupo Desportivo de Lagoa, solicitando a cedência das instalações do Parque
Desportivo de Estombar, nos dias 1 e 22 de fevereiro e 1 e 8 de março, pelas 15,00
horas.
A Câmara em face da informação dos serviços, deliberou por unanimidade,
autorizar a cedência das instalações nos dias solicitados.
De Grupo Desportivo de Lagoa, solicitando a alteração do pedido de cedência do
Estádio da Bela Vista, no dia 1 de fevereiro para o Parque Desportivo de Estombar.
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência das instalações
solicitadas.
De Grupo Desportivo de Lagoa, solicitando a alteração do pedido de cedência do
Estádio da Bela Vista, nos dias 15 de fevereiro, 1 e 15 de março para o Parque
Desportivo de Estombar.
A Câmara deliberou, por unanimidade autorizar a cedência das instalações
solicitadas.
PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO DE BEMPOSTA INVESTIMENTOS
TURÍSTICOS DO ALGARVE, S.A.:
Foi presente um requerimento datado de 13 do corrente, da empresa Bemposta
Investimentos Turísticos do Algarve, solicitando licença especial de ruído ao abrigo do
artº 15º do Decreto Lei nº 9/2007 de 17 de janeiro, para realização de trabalhos de
revestimento de tetos, paredes e cerâmicas, numa obra em construção, na Urbanização
Quinta dos Poços, Ferragudo, nos dias 18 e 25 de janeiro e 1, 8, 15 e 22 de fevereiro e 1,
8,15, 22 e 29 de março, das 08,00 às 17,00 horas.
Sobre o assunto foi também presente o parecer nº 563 de 14 do corrente, do
Técnico Superior Engº Bruno Gonçalves que é do seguinte teor:
“Após atenta análise ao Ofício enviado pela empresa Bemposta Investimentos
Turísticos do Algarve SA, através de requerimento registado com o número 563 de
14/01/2014 e relativo ao assunto referido em epígrafe, cumpre me informar o seguinte:
1.O requerente solicita a concessão de uma Licença Especial de Ruído ao abrigo
do artigo 15.º do Decreto Lei n.º 9/2007 de 17 Janeiro – Regulamento Geral de Ruído
(R.G.R.), para a realização de uma obra de construção (trabalhos de revestimento de
tetos, paredes e cerâmicas), na Urbanização Quinta dos Poços, Ferragudo, nos dias 18
e 25 de Janeiro, 01, 08, 15 e 22 de Fevereiro e 01, 08, 15, 22 e 29 de Março (aos
Sábados) de 2014, no horário entre as 08h00 horas e as 17h00 horas;
2.De acordo com as alíneas a) e b) do artigo 3.º do R.G.R., entende se por:
a)“Atividade Ruidosa Permanente” – a atividade desenvolvida com carácter
permanente, ainda que sazonal, que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem
habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído,
designadamente laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
b)“Atividade Ruidosa Temporária” – a atividade que, não constituindo um ato
isolado, tenha carácter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo
para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de
ruído, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas
ou outros divertimentos, feiras e mercados;
3.Da análise realizada ao pedido em causa e à justificação apresentada, verifica
se que:
a) Para que a Licença Especial de Ruído possa ser emitida, deverão ser
cumpridas as seguintes medidas de prevenção e redução do ruído provocado pela
atividade autorizada:
1.Realização da atividade apenas no horário entre as 09h e as 17h;
2.Minimizar ao máximo, a realização e duração das tarefas mais ruidosas durante
o período abrangido pela licença, nomeadamente evitando a utilização de
equipamentos de percussão e de corte automáticos, de modo a minimizar o tempo de
exposição das habitações existentes na envolvente do local onde decorre a atividade
suscetível de produzir ruído nocivo ou incomodativo;
3.Cumprir integralmente as medidas de prevenção e redução de ruído propostas
no seu requerimento;
b. Caso se verifiquem reclamações oriundas das habitações existentes na
envolvente e relativas a ruído proveniente da atividade, que comprovem que as medidas
acima referidas não foram respeitadas, a licença em causa deverá ser imediatamente
suspensa;
4. Assim, verificados os pressupostos acima referidos, considera se que a Licença
Especial de Ruído solicitada poderá ser Deferida”.
A Câmara apreciando o pedido e tendo em conta a informação prestada pelo
Técnico deliberou, por unanimidade ratificar a licença concedida para os dias 18 e 25 de
janeiro e conceder a licença especial de ruido para os restantes dias, nas condições do
parecer do aludido Técnico.
PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO – DE JOÃO DO CARMO DA
CONCEIÇÃO:
Foi presente um requerimento datado de 28 do corrente, pertencente a João do
Carmo da Conceição, solicitando Licença Especial de Ruido ao abrigo de artª 15º do
Decreto Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, para o dia 30 do corrente, para realização de um
casamento, no Parque Municipal de Feiras e Exposições de Estombar.
Sobre o assunto foi também presente o parecer nº 1061 de 23 do corrente, prestado
pelo Técnico Superior, Engº Bruno Gonçalves que é do seguinte teor:
“Após atenta análise ao solicitado por José do Carmo da Conceição, através de
requerimento registado com o número 1061 de 22/01/2014, cumpre me informar o
seguinte:
1.O requerente solicita a concessão de uma Licença Especial de Ruído ao abrigo
do artigo 15.º do Decreto Lei n.º 9/2007 de 17 Janeiro – Regulamento Geral de Ruído
(R.G.R.), para a realização de um casamento, no Parque Municipal de Feiras e
Exposições de Estômbar, nos dias 30 e 31 de Janeiro de 2014, com o horário entre as
10h00 do dia 30 e as 02h00 horas do dia 31;
2. De acordo com as alíneas a) e b) do artigo 3.º do R.G.R., entende se por:
a)“Atividade Ruidosa Permanente” – a atividade desenvolvida com carácter
permanente, ainda que sazonal, que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem
habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído,
designadamente laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
b)“Atividade Ruidosa Temporária” – a atividade que, não constituindo um ato
isolado, tenha carácter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo
para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de
ruído, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas
ou outros divertimentos, feiras e mercados;
3.Da análise realizada ao atual pedido, verifica se que a atividade ruidosa em
causa assume um carácter esporádico, pelo que se considera que o pedido apresentado
se inclui na tipologia de atividade Ruidosa Temporária;
4. Dessa forma, e atendendo ao Parecer n.º16157 de 30/12/2011 emitido pelo
Gabinete Jurídico e relativo à “Articulação entre o Regime Jurídico de Licenciamento
de recintos e o Regulamento Geral do Ruído”, considera se o seguinte:
a. Tratando se de uma atividade ruidosa temporária, como é o caso, poderá ser
concedida uma Licença Especial de Ruído para a atividade, nos termos do artigo 15.º
do Decreto Lei n.º 9/2007 de Janeiro – Regulamento Geral de Ruído (R.G.R.) com a
seguinte medida de prevenção e redução do ruído provocado pela atividade autorizada:
Limitar o nível de ruído aos limites impostos no Regulamento Geral do Ruído,
nomeadamente no número 5 do Artigo 15.º, a partir das 00h00, de modo a minimizar o
tempo de exposição de cada indivíduo que permaneça nas imediações do local onde
decorre a atividade suscetível de produzir ruído nocivo ou incomodativo;
b.Por outro lado, e uma vez que a atividade em causa é uma festa particular, esta
não recai em nenhuma das definições previstas no Artigo 2.º do Decreto Lei n.º
268/2009 de 29 de Setembro, pelo que para esta situação, não será necessário qualquer
tipo de licenciamento do recinto em causa.”
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder a Licença Especial de Ruído para
o dia solicitado, nas condições da informação do Técnico.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE FATURA DE ÁGUA EM PRESTAÇÕES – DE ROSA
MARIA CABRITA ELEUTERIO PARAÍSO:
Foi presente um requerimento datado de 14 do corrente, pertencente à signatária
em epígrafe, solicitando autorização para proceder ao pagamento de faturas de águas,
referentes aos meses de dezembro/2013 e janeiro/2014, no montante de 643,78 € em 40
prestações, pelas razões que invoca.
Sobre o assunto foi igualmente presente a informação nº 726 de 23 do corrente,
prestada pela Coordenadora Técnica da Secção de Águas e Saneamento que é do
seguinte teor:
“Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre informar o seguinte:
A consumidora teve uma rotura na sua canalização de distribuição interior, sem
disso se tivesse apercebido, facto que originou um consumo de água fora do seu registo
habitual.
Como consequência, a sua fatura de dez/13, que se encontra a pagamento até ao
final do corrente mês de janeiro, apresenta um valor de 186,39€, e a próxima, de
jan/14, importa em 457,39€.
Assim solicita autorização para pagar o montante resultante das duas 643,78€,
em 40 prestações, pelos motivos que apresenta.
Cumpre me ainda informar que de acordo com o estipulado no artº 32º do
Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Lagoa, “ os consumidores são
responsáveis por todos os gastos de água, fugas ou perdas nas canalizações de
distribuição interior e dispositivos de utilização”.
Pelo Sr. Vice Presidente foi proposto autorizar o pagamento da divida em 12
prestações.
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o pagamento do montante das
faturas em divida no valor de 643,78 €, em 12 prestações mensais e sucessivas.
FIXAÇÃO DO PREÇO DE VENDA AO PÚBLICO DO LIVRO “REVOLTA E
INDIGNAÇÃO “ DE ARTUR LIGNE:
Sobre o assunto foi presente a informação nº 710 de 18 do corrente, do
Coordenador Técnico dos Serviços Culturais que é do seguinte teor:
“Vimos por este meio solicitar a V. Exa. autorização para fixar o preço unitário de
17,50€ com IVA incluído à taxa de 6%, na venda ao público de 20 obras da edição
“Revolta e Indignação" de Arthur Ligne, ficando 80 para oferta das 100
existentes nos Serviços Culturais (Convento de S. José) e adquiridas para esse
efeito.”
A Câmara deliberou, por unanimidade, fixar o preço unitário de 17,50 € com IVA
incluído à taxa de 6%, para venda ao público do livro “ Revolta e Indignação” de Artur
Ligne.
FIXAÇÃO DO PREÇO DE VENDA AO PÚBLICO DO LIVRO “ENTRE DUAS
TERRAS – DE PATICO:
Sobre o assunto foi presente a informação nº 709 de 18 do corrente, do
Coordenador Técnico dos Serviços Culturais que é do seguinte teor:
“Vimos por este meio solicitar a V. Exa. autorização para fixar o preço unitário de
7,50€ com IVA incluído à taxa de 6%, na venda ao público das 80 obras existentes da
edição “Entre Duas Terras" de PATICO, existentes nos Serviços Culturais
(Convento de S. José) e adquiridas para esse efeito.”
A Câmara deliberou, por unanimidade, fixar o preço unitário de 7,50 € com IVA
incluído à taxa de 6%, para venda ao público do livro “ Entre Duas Terras” de Patico.
FIXAÇÃO DO PREÇO DE VENDA AO PÚBLICO DO LIVRO “NOMES VULGARES
DO PESCADO, PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS" DE MANSO, MARIA DE
LURDES E FERREIRA, PALHA RUIVO:
Sobre o assunto foi presente a informação nº 708 de 18 do corrente, do
Coordenador Técnico dos Serviços Culturais que é do seguinte teor:
“Vimos por este meio solicitar a V. Exa. autorização para fixar o preço unitário de
11,66€ com IVA incluído à taxa de 6%, na venda ao público das 40 obras existentes da
edição “Nomes Vulgares do Pescado, peixes, crustáceos e moluscos" de MANSO,
Maria de Lurdes e FERREIRA, Palha Ruivo, existentes nos Serviços Culturais
(Convento de S. José) e adquiridas para esse efeito”.
A Câmara deliberou, por unanimidade, fixar o preço unitário de 11,66 € com IVA
incluído à taxa de 6%, para venda ao público do livro “Nomes Vulgares do Pescado,
peixes, crustáceos e moluscos" de MANSO, Maria de Lurdes e FERREIRA, Palha
Ruivo .
FIXAÇÃO DO PREÇO DE VENDA AO PÚBLICO DO LIVRO"TRÍPTICO DE
VOZES" DE MIGUEL AFONSO.
Sobre o assunto foi presente a informação nº 707 de 18 do corrente, do
Coordenador Técnico dos Serviços Culturais que é do seguinte teor:
“Vimos por este meio solicitar a V. Exa. autorização para fixar o preço unitário de
3,50€ com IVA incluído à taxa de 6%, na venda ao público das 300 obras existentes da
edição “Tríptico de Vozes" de Miguel Afonso, existentes nos Serviços Culturais
(Convento de S. José) e adquiridas para esse efeito.”
A Câmara deliberou, por unanimidade, fixar o preço unitário de 3,50 € com IVA
incluído à taxa de 6%, para venda ao público do livro “Tríptico de Vozes” de Miguel
Afonso.
ABATE DE BENS PERTENCENTE AO PATRIMÓNIO MUNICIPAL:
Foram presentes as seguinte informações:
Informação nº 334, de 8 do corrente do Coordenador Técnico do Serviço de
Logística e Manutenção solicitando o abate do seguinte equipamento:
Nº.
Patrimonio Descrição Localização
38362 Carregadores Radio Motorola CP040 Pavilhão Desp. Municipal Jacinto Correia
38363 Carregadores Radio Motorola CP040 Pavilhão Desp. Municipal Jacinto Correia
38364 Carregadores Radio Motorola CP040 Pavilhão Desp. Municipal Jacinto Correia
38365 Carregadores Radio Motorola CP040 Pavilhão Desp. Municipal Jacinto Correia
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o abate do equipamento em causa
no Património Municipal.
Informação nº 379 de 10 do corrente, do Coordenador Técnico do Serviço de
Logística, solicitando o abate do seguinte equipamento:
Nº.
Patrimonio Descrição Localização
16399 Extintor pó químico ABC 6kg Piscina Municipal
16556 Extintor CO2 6kg Piscina Municipal
16557 Extintor CO2 6kg Piscina Municipal
16558 Extintor CO2 6kg Piscina Municipal
16560 Extintor CO2 6kg Piscina Municipal
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o abate do equipamento em causa
no Património Municipal.
Informação nº 644 de 17 do corrente, da Técnica de informática, Susana Valente
solicitando o abate do seguinte equipamento:
Nº. Patrimonio
Descrição Localização
22608 Monitor 17" Samtron EB1 de ferragudo
45581 UPS trust 650VA PW 4065T EB1 do parchal
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o abate do equipamento em causa
no Património Municipal.
Informação nº 569 de 16 do corrente, do Encarregado Operacional do Serviço de
Limpeza, solicitando o abate do seguinte equipamento:
Nº. Património
Descrição Localização
45657 3 Contentores Polietileno 800 lts Rocha Brava Carvoeiro
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar ao abate do equipamento em
causa do Património Municipal.
Informação nº 13429 de 26 de dezembro findo, do Coordenador Técnico do
Serviço de Logística e Manutenção solicitando o abate do seguinte equipamento:
Nº.
Patrimonio Descrição Localização
22199 Extintor CO2 6kg P. D. M. Jacinto Correia
22201 Extintor CO2 6kg P. D. M. Jacinto Correia
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o abate do equipamento em causa
no Património Municipal.
Informação nº 629 de 16 do corrente, do Técnico Superior João Romão solicitando
o abate de um cofre pequeno azul com código e chave, com o nº de inventário 1636, que
pertencia à ex secretária do Presidente.
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o abate do equipamento em causa
no Património Municipal.
ANULAÇÃO DE PROCESSO EXECUTIVO – DE PAUL LOUIS BEGA:
Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 736 de 20 do
corrente da Coordenadora Técnica da Seção de Expediente que é do seguinte teor:
“Para os devidos efeitos, levo ao conhecimento de V. Exa. que não é possível
conseguir a boa cobrança do processo executivo em nome de Paul Louis Bega, com os
n.ºs de conhecimento 5670 e 7900 de 2002, no valor de 119,07 €, dado que, não
havendo informação sobre o n.º fiscal do mesmo, não é possível obter qualquer
informação do Serviço de Finanças sobre o seu paradeiro”.
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o abate do equipamento em causa
no Património Municipal.
ANULAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO – DE ULRICH BATTNER:
Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 892 de24 do
corrente da Coordenadora Técnica da Seção de Expediente que é do seguinte teor:
“Levo ao conhecimento de V. Exª. que em nome de Ulrich Buttner, existe em
execuções fiscais, com o nº. de conhecimento 10902, uma fatura no valor de 49,39€,
relativa ao fornecimento de água dos meses de julho/agosto do ano de 2003, da morada
“Casa Feliz” 82 J, em Carvoeiro e de cujo contador foi dado baixa em 1/10/2003, a
qual considero que se tornou incobrável, dado que, não havendo informação sobre o nº.
fiscal do mesmo, não foi possível o Serviço de Finanças fornecer qualquer informação
sobre a sua morada” .
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a anulação do processo executivo
em causa.
ANULAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO DE EULALIA CHAPIN:
Relativamente ao assunto em epígrafe, foi presente a informação nº 900 de 24 do
corrente, prestada pela Coordenadora Técnica da Seção de Expediente, que é do
seguinte teor:
“Levo ao conhecimento de V. Exª. que em nome de Eulalia Chapin, existe em
execuções fiscais, com os nºs. de conhecimento 9519, 11896 de 2004 e 312 , 2397 de
2005 , faturas no valor de 182,84€, relativas ao fornecimento de água dos meses de
julho de 2004 a fevereiro de 2005, da morada “Casa Eulalia”, Vale Covo, em
Carvoeiro e de cujo contador foi dado baixa em 13/04/2005, as quais considero que se
tornaram incobráveis, dado que, não havendo informação sobre o nº. Fiscal do mesmo,
não foi possível o Serviço de Finanças fornecer qualquer informação sobre o seu
paradeiro”.
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a anulação do processo executivo
em apreço.
DOAÇÃO DE IMPRESSORA À SOCIEDADE VENCEDORA RECREATIVA
DESPORTIVA E CULTURAL FERRAGUDENSE:
A Câmara por proposta do Sr. Vereador Luís Encanação, deliberou por
unanimidade, doar à Sociedade Vencedora Recreativa e Cultural Ferragudense a
impressora multifunções Aficio MP161sff que se encontra obsoleta e sem uso no
Município.
Nesta deliberação não tomou parte a Sra. Vereadora Anabela Rocha.
PAGAMENTO DA APÓLICE DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DOS
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE LAGOA:
Foi presente a informação nº 551 de 15 do corrente, do Técnico Superior João
Romão, que é do seguinte teor:
“Foi emitido o aviso recibo n.º 0138465457 da Fidelidade – Companhia de
Seguros, S.A., referente ao prémio adicional pela inclusão de 1 bombeiro no período
12 04 2012 a 01 01 2013 e de 1 bombeiro no período de 27 11 2013 a 01 01 2014, na
apólice de seguro de acidentes pessoais dos bombeiros voluntários de Lagoa.
O atraso na emissão respeitante ao período de 12 04 2012 a 01 01 2013 ficou a
dever se a atraso na seguradora e a pedido de reemissão do recibo após resposta ao
solicitado pelo município, conforme email em anexo.
Dado que este valor, 69,99€ não está incluído no protocolo, solicito o seu
cabimento e compromisso”.
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o pagamento do referido aviso
recibo no valor de 69,99 €.
PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ARRENDAMENTO – ALTERAÇÃO DE
MORADA – DE RUSLAN CIUBOTARU:
Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 14575 de 21 de
novembro findo, da Técnica Superior Carla Silva que é do seguinte teor:
“No âmbito do assunto supracitado, e para efeitos de continuidade do subsídio
mensal de apoio ao arrendamento, veio o beneficiário mediante requerimento a esta
edilidade informar que alterou a sua morada de residência.
Face ao exposto, e conforme despacho superior exarado, cumpre nos informar V.
Exa. que:
1) Em reunião de Câmara de 16 de outubro de 2012, foi deliberado aprovar a
candidatura do requerente supra identificado, autorizando o pagamento do subsídio
mensal no valor de € 210,00 (duzentos e dez euros) por um período de 12 meses, com
início em novembro de 2012;
2) A 06 de setembro de 2013 veio o beneficiário requerer a renovação do
respetivo subsídio mensal de apoio ao arrendamento ao abrigo do artigo 9.º,
considerando que não existiam alterações à situação sócio económica do agregado
familiar;
3) Em reunião de câmara de 05 de novembro de 2013, foi deliberado remeter o
assunto à Assembleia Municipal para efeitos de autorização de assunção de
compromisso SGD 11702 de 06 09 2013;
4) Vem a 08 de novembro de 2013 o candidato requerer a alteração de morada;
5) Efetuada nova avaliação diagnóstica à situação atual do agregado familiar,
verifica se que o valor mensal da habitação arrendada se mantem € 350,00 (trezentos e
cinquenta euros), por mês e que o mesmo continua a reunir os requisitos necessários ao
apoio ao arrendamento, sem sofrer alterações no escalão de atribuição do subsídio ao
abrigo da alínea b) do Artigo 7.º do respetivo Regulamento, sendo que o valor proposto
do subsídio a atribuir, após a aplicação da Folha de Cálculo que se anexa e que remete
para o respetivo Escalão, não ultrapassou os 60% do valor da renda, conforme
proposta de atribuição que segue no Quadro infra:
N.º Processo
Nome do Requerente Freguesia N.º Elementos
do agregado
Rendimento
Mensal
Corrigido
Valor da
renda
mensal
60% do
Valor da
Renda
Escalão
Valor do
Subsídio a
Atribuir
10 0020 2012 Ruslan Ciubotaru Lagoa 4 564,66€ 350,00€ 210,00€ 5 210,00€
De acordo com o explanado, é nosso parecer, salvo douta opinião contrária, deferir
o requerido pelo beneficiário, nomeadamente a alteração de morada, com a
continuidade da atribuição do subsídio mensal de apoio ao arrendamento, no mesmo
valor de € 210,00 (duzentos e dez euros), conforme folha de cálculo e contrato de
arrendamento em anexo.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido de alteração de morada
com a continuidade da atribuição de subsídio mensal de apoio ao arrendamento, no
mesmo valor de 210.00 €.
EMPREITADA DE INTERVENÇÃO E BENEFICIAÇÃO PARCIAL DA CIDADE DE
LAGOA – PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
DE PROPOSTAS:
Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 598 de 16 do
corrente, prestada pelo Técnico Superior, Engº Carlos Silva que é do seguinte teor:
“Serve a presente para informar que se considera necessário prorrogar a
suspensão do prazo para apresentação de propostas da empreitada em epígrafe, para
que o júri do procedimento disponha de tempo suficiente para elaborar respostas bem
fundamentadas, às listas de erros e omissões, entretanto apresentadas por diversas
empresas.
Face ao exposto propõe se a prorrogação da suspensão do prazo apresentação de
propostas, por um período de 14 dias, de acordo com o nº 4 do art.º 61º do Código dos
Contratos Públicos, alterado pelo Decreto Lei nº 149/2012 de 12 de julho”.
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. Vice Presidente
autorizando a prorrogação da suspensão do prazo para apresentação de propostas por
um período de 14 dias.
COBRANÇA DE VALORES PELA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO MUNICIPAL – DE
ROCHA BRAVA – VILAGE RESORT:
Foi presente a informação nº 16143 de 23 do corrente, do Coordenador Técnico dos
Serviços Culturais, propondo a cobrança do valor de 500,00 €, acrescido de IVA à taxa
legal em vigor, à firma Rocha Brava – Village Resort” pela utilização das instalações do
Auditório Municipal, no período das 9.00 às 12.30 horas, para realização da Assembleia
Geral de proprietários.
A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com valor proposto para
pagamento da utilização das instalações.
COBRANÇA DE VALORES PELA UTILIZAÇÃO DA SALA DE CARVOEIRO PARA
AULAS DE ZUMBA – DE AMANDA OLWEN DAVIES:
A Câmara deliberou, por unanimidade, cobrar o valor de 7,50 €/hora, pela cedência
da Sala de Carvoeiro a Amanda Olwen Davies, para a realização de aulas de Zumba.
PARECERES PRÉVIOS PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS:
A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à aquisição das
seguintes prestações de serviços:
Manutenção e monotorização do sistema de intrusão do Auditório Municipal, pelo
valor de 455,42 €;
Manutenção e monotorização do sistema de intrusão do Convento de S. José, pelo
valor de 593,87 €;
Manutenção e monitorização do sistema de intrusão da Escola de Artes de Lagoa,
pelo valor de 443,12 €;
Prestação de serviços para afinação e regularização do piano de cauda do Auditório
Municipal de Lagoa, pelo valor de 147,60 €;
Alojamento para a comitiva do espetáculo “Carminho” inserido na apresentação do
Programa Cultural 2014, dia 1 de fevereiro no Auditório Municipal, pelo valor de
259,00 €;
Reparação de dois módulos dimmer de luz lite puter DX1220, pelo valor de
172,20€;
Jantar para 3 pessoas, no âmbito da Tertúlia “Ao Encontro dos Provérbios
Populares”, a realizar na Biblioteca Municipal, no dia 31 de janeiro pelo valor de
60.00€;
Litoral – Praia do Pintadinho Candidatura ao Galardão Bandeira Azul da Europa
2014, pelo valor de 442,80 €;
Litoral – Praia dos Caneiros Candidatura ao Galardão Bandeira Azul da Europa
2014, pelo valor de 442,80€;
Litoral – Praia do Carvoeiro Candidatura ao Galardão Bandeira Azul da Europa
2014, pelo valor de 442,80€;
Litoral – Praia de N. Sra. da Rocha Candidatura ao Galardão Bandeira Azul da
Europa 2014, pelo valor de 442,80€;
Litoral – Praia de Vale de Olival Candidatura ao Galardão Bandeira Azul da
Europa 2014, pelo valor de 442,80€;
Manutenção dos extintores existentes no Edifício das Obras Municipais, pelo valor
de 181,57 €.
Prestação de serviços para elaboração de auditoria às contas da FATASUL Feiras
e Exposições do Sul, pelo valor de: auditoria 8.000,00 €, Estudo Económico 5.600,00 €,
acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Publicação de uma página de publicidade a cores na Gazeta de Lagoa, para
divulgar “Lagoa Eventos – Festival Sons do Fado”, pelo valor de 750,00 €, acrescido de
IVA à taxa legal em vigor.
Espetáculo “Carminho” inserido na apresentação do Programa Cultural 2014, dia 1
de Fevereiro no Auditório Municipal de Lagoa, refeições para a comitiva, pelo valor de
162,00 €;
Cobertura fotográfica do evento “Lagoa um Mar de Sentidos” no dia 1 de
Fevereiro, pelo valor de 75,00 €.
Contratação de um técnico para prestação de serviços para desenvolvimento do
projeto “Avaliação e prescrição de exercício – Viva +, dos serviços Desporto e
Juventude, pelo valor de 3.690,00 €;
Contratação de um técnico de desporto para aulas de pólo aquático e natação nas
piscinas municipais de Lagoa, pelo valor de 4.317,30 €.
Renovação do Alvará de licença referente à armazenagem, triagem e tratamento
mecânico de resíduos não perigosos referente ao Centro de Deposição de Resíduos
Espaço Cerca da Lapa, sendo os custos associados a esta renovação os seguintes:
renovação: 1.743,98 € e vistoria: 1.162,66 €.
Pagamento do pedido de previsão apresentado pela agente de execução relativo ao
processo nº 1476/11.6 TBPTM – Consdoso, Sociedade de Construções, Lda., valor
69,58 €;
Prestação de serviços técnicos especializados de hidroginástica, natação e nadador
Salvador, pelo valor de 4.870,80 €.
APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA: E, finalmente a Câmara por unanimidade,
deliberou aprovar a presente acta lavrada em minuta, nos termos do número três do
artigo nonagésimo segundo do Decreto Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
ENCERRAMENTO: E, não havendo mais nada a tratar, pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente foi declarada encerrada a reunião pelas 10.00 horas.
E eu (Maria Margarida Mourinho Santos Dias), Coordenadora Técnica, a lavrei e
subscrevi, nos termos do número dois do artigo nonagésimo segundo do Decreto Lei n.º
169/99, de 18 de Setembro.
O Presidente da Câmara
(Francisco José Malveiro Martins)