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MESTRADO EM ESTUDOS MEDIEVAIS As Ordens Militares do Hospital e do Templo no Entre-Cávado-e-Minho nas inquirições de Duzentos Ricardo José Barbosa da Silva M 2016

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Page 1: As Ordens Militares do Hospital e do Templo no Entre ......Congresso histórico de Guimarães, vol. 5, p. 99. 3 COSTA, Paula Pinto – “A Ordem do Hospital em Portugal no primeiro

MESTRADO EM ESTUDOS MEDIEVAIS

As Ordens Militares do Hospital e do Templo no Entre-Cávado-e-Minho nas inquirições de Duzentos Ricardo José Barbosa da Silva

M 2016

Page 2: As Ordens Militares do Hospital e do Templo no Entre ......Congresso histórico de Guimarães, vol. 5, p. 99. 3 COSTA, Paula Pinto – “A Ordem do Hospital em Portugal no primeiro

Ricardo José Barbosa da Silva

As Ordens Militares do Hospital e do Templo no Entre-Cávado-e-Minho nas inquirições de Duzentos

Dissertação realizada no âmbito do Mestrado em Estudos Medievais, orientada pela

Professora Doutora Paula Maria de Carvalho Pinto Costa

e coorientada pelo Professor Doutor José Augusto de Sottomayor-Pizarro

Faculdade de Letras da Universidade do Porto

setembro de 2016

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As Ordens Militares do Hospital e do Templo no Entre-Cávado-e-Minho nas inquirições de Duzentos

Ricardo José Barbosa da Silva

Dissertação realizada no âmbito do Mestrado em Estudos Medievais, orientada pela

Professora Doutora Paula Maria de Carvalho Pinto Costa

e coorientada pelo Professor Doutor José Augusto de Sottomayor-Pizarro

Membros do Júri

Professora Doutora Maria Cristina Almeida e Cunha Alegre

Faculdade de Letras - Universidade do Porto

Professor Doutor João Paulo Martins Ferreira

Doutor pela Faculdade de Letras - Universidade do Porto

Professor Doutor José Augusto de Sottomayor-Pizarro

Faculdade de Letras - Universidade do Porto

Classificação obtida: 19 valores

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Em memória dos meus avós, em especial, de Maria da Cunha Neiva

A todos aqueles que amam a sua terra

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SUMÁRIO

Sumário ............................................................................................................................. 5

Agradecimentos ................................................................................................................ 6

Resumo ............................................................................................................................. 7

Abstract ............................................................................................................................. 7

Índice de Mapas ................................................................................................................ 8

Índice de Tabelas .............................................................................................................. 9

Abreviaturas ................................................................................................................... 10

Introdução ....................................................................................................................... 11

Capítulo I – As Ordens do Hospital e do Templo nas inquirições régias de 1220, 1258 e

1288, no Entre-Cávado-e-Lima ...................................................................................... 15

1 – Inquirições de 1220 ............................................................................................... 15

2 – Inquirições de 1258 ............................................................................................... 34

3 – Inquirições de 1288 ............................................................................................... 40

Capítulo II – As Ordens do Hospital e do Templo nas inquirições régias de 1258 e 1288,

no Entre-Lima-e-Minho .................................................................................................. 44

1 – Inquirições de 1258 ............................................................................................... 44

2 – Inquirições de 1288 ............................................................................................... 53

Capítulo III – Outras considerações ............................................................................... 62

1 – As Ordens do Hospital e do Templo e a sociedade local ...................................... 62

2 – Em torno das comendas do Hospital e do Templo, a norte do Cávado ................ 74

2.1 – A comenda de Aboim ..................................................................................... 76

2.2 – A comenda de Santa Marta (S. Mamede de Arcozelo) .................................. 79

2.3 – A comenda de Távora .................................................................................... 83

2.4 – A comenda de Rio Frio .................................................................................. 85

3 – A Ordem do Hospital e a atração do meio urbano ................................................ 87

Conclusões ...................................................................................................................... 93

Fontes e Bibliografia ...................................................................................................... 95

Anexos ........................................................................................................................... 103

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6

AGRADECIMENTOS

Esta dissertação não é fruto somente de um esforço individual da minha parte,

mas também de todos aqueles que, direta ou indiretamente me apoiaram e incentivaram

ao longo desta “aventura”.

Muitas foram as horas gastas, as linhas escritas e depois refeitas ou apagadas, os

quebra-cabeças que foram resolvidos e as “crises” ultrapassadas. Mais do que as

dificuldades inerentes a qualquer investigação deste género, fui-me dando conta das

minhas próprias limitações e dificuldades, diria até alguns defeitos, de que, no dia-a-dia,

nem sempre me dou conta.

Assim sendo, esta aventura, como lhe chamo, foi mais um processo de

aprendizagem do que de aperfeiçoamento ou aplicação de conhecimentos, já que,

aprendi muito com as fontes, os autores, comigo mesmo, e claro está, com os outros.

Daí ter optado por escrever na primeira pessoa do plural, não só por modéstia, mas

porque sozinho nada poderia ter feito.

Assim sendo, desde logo quero dedicar um profundo agradecimento à Sra.ª Prof.ª

Dr.ª Paula Pinto Costa e ao Sr. Prof. Dr. José Augusto de Sottomayor-Pizarro, meus

orientadores. Pelas palavras de apoio quando o ânimo entorpecia, pela jovialidade e

prontidão com que ouviram as minhas dúvidas e questões, pelas sugestões e pelas dicas,

pelas chamadas de atenção quando o entusiasmo a rédeas soltas me desviava de um

objetivo concreto, e por muito mais, eu lhes agradeço.

De igual modo agradeço aos meus pais, pela paciência e compreensão, e em

especial, à minha irmã, que, se um dia quiser empreender uma aventura semelhante,

oxalá eu lhe possa dispender tanto tempo, nomeadamente, ao telemóvel.

Quero também deixar umas palavras de apreço àqueles que tanto me apoiaram,

por vezes, sem disso terem noção: ao Micael; à “Silvi”; ao Eládio e ao pessoal do

Veracruz; à Dona “Gina”, Sr. Fernando e funcionários; à Dona Marina; ao Dr. Miguel

Nogueira, ao pessoal da biblioteca da FLUP, bem como às senhoras da Secretaria. A

todos lhes fico grato.

Também às Senhoras da Universidade do Saber, com quem aprendi e partilhei

conhecimento, e a muitas outras pessoas que nesta hora não me vêem ao pensamento.

Muito obrigado e um bem-haja para todos.

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RESUMO

As referências às Ordens do Hospital e do Templo nas inquirições do século XIII,

isto é, 1220, 1258 e 1288, permitem-nos saber um pouco mais acerca da sua presença e

influência na região compreendida entre os rios Cávado e Minho. Os dados, apesar das

suas lacunas e dificuldades de interpretação como um todo, são contudo, essenciais para

compreender a interrelação destas instituições com a sociedade local e a região. Assim,

o maior destaque vai para a Ordem do Hospital, aqui voltada sobretudo para a

assistência e com bens ao longo das principais vias de comunicação. O Templo, embora

não tão omnipresentes, detém focos concentrados de riqueza patrimonial e influência.

Palavras-chave: Ordem do Hospital; Ordem do Templo; Entre-Cávado-e-Lima e

Entre-Lima-e-Minho (Noroeste de Portugal); Século XIII; Inquirições régias.

ABSTRACT

The references to the Knights Hospitaller and the Templars in the royal inquiries

of the 13th century (1220, 1258 and 1288), allow us to know more about it’s presence

and influence in the area between the rivers “Cávado” and “Lima”. The data, inspite of

the difficulties to get a big picture of the situation and some gaps, are essential to

understand the interrelationship of these two Institutions with the local society and the

region. Thus, the highlight goes to the Hospitallers, with many properties spread along

the communication ways and focused on the assistance to pilgrims. The Templars,

although not so omnipresent, have their goods and influence more concetrated.

Keywords: Knights Hospitaller; Templars; Entre-Cávado-e-Lima and Entre-

Lima-e-Minho (North-west region of Portugal); 13th Century; Royal Inquiries.

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ÍNDICE DE MAPAS

Mapa 1

1220: Entre-Cávado-e-Lima – Distribuição dos bens do Hospital . …….17-20, 23

Mapa 2

1220: Entre-Cávado-e-Lima – Distribuição das rendas recebidas pelo Hospital

........................................................................................................................... .26

Mapa 3

1220: Entre-Cávado-e-Lima – Distribuição dos bens do Templo ……………...32

Mapa 4

1258 e 1288: Entre-Lima-e-Minho – Referências, por freguesia, ao Hospital....60

Mapa 5

1258 e 1288: Julgado de Valdevez – Referências, por freguesia, ao Hospital ... 60

Mapa 6

1258 e 1288: Entre-Lima-e-Minho – Referências, por freguesia, ao Templo .... 61

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ÍNDICE DAS TABELAS

Tabela 1

1220: Entre-Cávado-e-Lima – Distribuição dos bens do Templo ................. 30-31

Tabela 2

1258: Entre-Lima-e-Minho – Propriedades detidas pelo Hospital ................ 45-47

Tabela 3

1258: Abusos perpetrados pelo Hospital ou sob sua alçada, a norte do Lima....

....................................................................................................................... 48-49

Tabela 4

1288: Freguesias onde se faz referência ao Hospital: comparação com 1258 ... 54

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ABREVIATURAS

Cf. – Confrontar

c.º – Concelho

Doc./doc. – Documento

D. – Dom

D.ª – Dona

Ed./ed. – Edição

fr. - Freguesia

Vd. – Vide

n.º – número

p. – página

pp. – páginas

Vol. - Volume

Vols. – Volumes

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INTRODUÇÃO

“Independientemente de los orígenes amalfitanos de la fundación hospitalaria de

Jerusalén a mediados del siglo XI, y de su ulterior evolución hasta la toma de la Ciudad

Santa por los cruzados en 1099, podemos considerar que fue la bula papal de Pascual II de

15 de febrero de 1113 el acta auténticamente fundacional de la orden de San Juan de

Jerusalén.” 1 Eis como Carlos de Ayala Martínez resume, numa só frase, a alargada e

multifacetada “etapa embrionária” da Ordem que, vulgarmente, designamos de Hospital.

Em Portugal, citando Paula Pinto Costa: “A historiografia aponta a mais antiga

referência conhecida da presença de membros da Ordem de S. João de Jerusalém... para o

ano de 1132...”, embora se desconheça “...o momento exacto em que esta... se fixou no

extremo ocidental da Península Ibérica.”2 Apesar de tudo isto, num documento à guarda do

Arquivo Distrital do Porto, existem indícios, que podem indicar a presença do Hospital, em

solo português, já no ano de 1122, senão mesmo, no de 11123.

Servindo-nos das palavras da mesma autora: “Do ponto de vista documental há indícios

de que os Templários podem ter chegado ao norte do que viria a ser Portugal antes de

1128...”, antes mesmo, portanto, de verem a sua Ordem “legitimada no plano internacional

no concílio de Troyes (1129)”4.

Com estes excertos, em jeito de preâmbulo, evidencia-se que o objeto de estudo desta

dissertação de Mestrado reside nas Ordens Militares do Hospital e do Templo.

Estas, tendo nascido no seguimento da primeira cruzada, atingiram o seu auge nos dois

séculos seguintes. Enquanto o Templo foi suprimido no dealbar de Trezentos, sendo o seu

legado patrimonial herdado pela subsequente Ordem de Cristo, o Hospital perseverou ao

longo dos séculos, mantendo, grosso modo, o perfil granjeado desde as suas origens, pelo

menos, em Portugal.

Tomando por limite o curso dos rios Cávado, na parte meridional, e Minho, na parte

setentrional, bem como a fronteira com a Galiza, temos delineado o espaço geográfico sobre

                                                            1 AYALA MARTÍNEZ, Carlos de – “Orígenes e Implantación de la Orden de San Juan de Jerusalén en la Península Ibérica (Siglo XII)”, La Orden Militar de San Juan en la Península Ibérica durante la Edad Media. Actas del Congreso Internacional celebrado en Alcázar de San Juan (Ciudad Real), p. 25. 2 COSTA, Paula Pinto – “A Ordem do Hospital em Portugal no primeiro século da nacionalidade”, Actas do 2.º Congresso histórico de Guimarães, vol. 5, p. 99. 3 COSTA, Paula Pinto – “A Ordem do Hospital em Portugal no primeiro século da nacionalidade”, Actas do 2.º Congresso histórico de Guimarães, vol. 5, pp. 100 e 101. 4 COSTA, Paula Pinto – “Templários no condado portucalense antes do reconhecimento formal da ordem: O caso de Braga no início do séc. XII”, Revista da Faculdade de Letras. Ciências e Técnicas do Património, vol. 12, p. 232.

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o qual incide a presente dissertação. Esta área, dividida, durante quase toda a Idade Média,

entre duas circunscrições diocesanas diferentes, a de Braga, a sul, e a de Tui, a norte, tinha no

curso do rio Lima o limite entre ambas.

Esta razão, desde sempre prendeu a nossa atenção, em função dessa realidade que,

nomeadamente a norte do Lima, é deveras curiosa. Aqui, devia-se obediência, no campo

eclesiástico a uma diocese galega, enquanto na esfera civil, se devia fidelidade ao rei de

Portugal. Infelizmente, a historiografia não tem votado tanto interesse a este caso excecional

quanto merece, mercê da limitação das fontes existentes, e do desaparecimento ou

desconhecimento de fontes provenientes da principal instituição do seu seio: a Sé de Tui5, e

ainda, de vários mosteiros da região. Para a parte compreendida entre o Cávado e o Lima,

pertencente à arquidiocese de Braga, a documentação é mais abundante, e, por conseguinte,

os trabalhos historiográficos nela baseados e referentes à dita área, também são mais

frequentes e prolixos em informação. Do mesmo modo, o facto de nos encontrarmos

relacionados, por laços de carinho e pertença, com a região enunciada, pesou, efetivamente,

aquando da escolha do tema para esta dissertação.

Quanto à cronologia, cingimo-nos, em especial, à centúria de Duzentos, abordando, por

necessidade e pertinência, períodos anteriores e posteriores. Assim, a nossa fonte documental,

por excelência, é constituída pelas inquirições régias do século XIII, isto é, as de 1220, 1258

e 1288, o que não causa surpresa. Às duas primeiras, publicadas no volume I das                                                             5 Em finais do século XIV, com a autonomia da parte portuguesa da sua diocese, isto é, de quase metade do seu território, é natural que muitos documentos inerentes ao sul do Minho, perdessem o seu valor e interesse para a mitra tudense. Recentemente, foi apresentada à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, uma dissertação de Doutoramento, na qual esta região, compreendida entre os rios Lima e Minho, foi abordada, chamando a atenção para diversos aspetos relacionados com a parte portuguesa da diocese de Tui. Apesar de tudo, a dita dissertação incide, preferencialmente sobre a nobreza deste recanto do Alto-Minho, indissociavelmente ligada a determinadas linhagens do outro lado da fronteira. Em termos cronológicos, o autor foca-se, sensivelmente, entre as datas de 915 e 1381. Ver FERREIRA, João Paulo Martins – A Nobreza Galego-Portuguesa da Diocese de Tui (915-1381), Tese de Doutoramento em História (Medieval), orientada pelo Sr. Prof. Dr. José Augusto de Sottomayor-Pizarro, apresentada à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2016. Convém também relembrar que existem diversos estudos que incidem sobre esta região, quer de autores portugueses, quer galegos. A título de exemplo, do lado português, tomemos o estudo de José Marques intitulado “O Censual do Cabido de Tui para o Arcediagado da Terra da Vinha (1321)”, Relações entre Portugal e Castela nos finais da Idade Média (pp. 65-104), ou o de Amélia Aguiar Andrade denominado “A Estratégia Afonsina na Fronteira Noroeste”, Actas do 2.º Congresso Histórico de Guimarães, Vol. 2 (pp. 81-93). Do lado de lá da fronteira, podemos apontar a obra O antigo bispado de Tui en Portugal de Ernesto Iglesias Almeida, o estudo de Paz Romero Portilla designado “Un Observatorio privilegiado de las relaciones entre Castilla y Portugal: Tuy en la Edad Media”, Estudos em Homenagem ao Professor Doutor José Marques, vol. 4; e até, abraçando os dois lados da raia minhota a tese de Dirceu Marchini Neto: A Ordem do Hospital no Noroeste da Península Ibérica: Doações e Privilégios (Séculos XII-XV). Muitos outros poderiam ser aduzidos, e ainda assim, no entanto, cremos que esta região tem muito mais para oferecer, o que, se por um lado nos pesa, por outro, constitui um incentivo.

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Inquisitiones da obra Portugaliae Monumenta Historica, aliam-se as últimas, publicadas

recentemente, pelo Senhor Professor Doutor José Augusto de Sottomayor-Pizarro6.

A partir da compilação e recolha de todas as referências, inerentes ao Hospital e ao

Templo, nas freguesias incluídas dentro dos limites que expusemos, procurámos, na medida

do possível, acompanhar a evolução da influência e património de ambas as instituições.

Desta feita, as inquirições de 1220 serão as primeiras a ser analisadas, permitindo-nos

gizar um esboço da implantação do Templo e do Hospital, entre os rios Cávado e Lima7, ou

seja, sensivelmente cem anos após a chegada das mesmas instituições a Portugal. O nosso

estudo começa, assim, in media res.

Deste modo, no capítulo I, debruçamo-nos sobre o Entre-Cávado-e-Lima. Com efeito,

com base nos dados recolhidos, procedemos ao seu estudo, e, através da compração entre as

diferentes inquirições, tentamos perceber o que estas nos deixam entrever acerca da presença

do Hospital e do Templo entre os ditos rios.

No capítulo II, a área em foco é o Entre-Lima-e-Minho. O objetivo, bem como a

metodologia utilizada também são semelhantes, embora não possuamos dados das inquirições

de D. Afonso II a norte do Lima. Assim, neste capítulo o nosso estudo começará pelas

inquirições de D. Afonso III.

O capítulo III, denominado “Outras considerações”, pretende, com base em

informações colhidas nas inquirições e noutras fontes documentais como o Liber Fidei8, o

Livro dos herdamentos de Leça e doações do mosteiro de Leça9 ou as Memórias Paroquiais

de 1758, entre outros, tecer alguns comentários acerca do relacionamento das Ordens

enunciadas com a sociedade local. De igual modo, procura-se focar, também, o papel mais

                                                            6 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones : Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288. Sentenças de 1290 e execuções de 1291. Edição de José Augusto Sottomayor-Pizarro. Nova série. Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, 2012. Daqui em diante utilizaremos a seguinte forma abreviada: Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288... 7 TRINDADE, M.ª José Lagos – “A Propriedade das Ordens Militares nas Inquirições Gerais de 1220”, Anuario de estudios medievales, n.º 11, pp. 81-93. Aqui, a mesma fonte documental, foi já utilizada, na senda de contabilizar a propriedade, nomeadamente das Ordens Militares, contabilizando o número de casais, fazendo a sua distribuição por divisão administritiva, ou “terras”. Entre essas instituições, evidentemente, encontram-se o Hospital e o Templo. Todavia, no nosso estudo, esta componente, além de termos de lhe fazer menção, será direcionada, não neste sentido, senão no de perceber como o património das Ordens indicadas se encontrava implementado ao nível das paróquias. A partir, daqui eleboraremos diversos raciocínios. Para complementar esta perspetiva e a temática subsequente veja-se também GONÇALVES, Iria (coord.) – “O entre Cávado e Minho, cenário de expansão senhorial no século XIII”, Separata de Revista da Faculdade de Letras de Lisboa, IV Série, n.º 2, pp. 399-440. 8 Liber Fidei Sanctae Bracarensis Ecclesiae, edição crítica de Avelino de Jesus da Costa, 3 volumes, Braga, Junta Distrital, 1965-1990. No decorrer do texto servir-nos-emos da forma abreviada Liber Fidei. 9 Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Livro dos herdamentos e doações do mosteiro de Leça, Coleção Costa Basto, n.º 4. De agora em diante, quando nos referirmos a esta fonte, fá-lo-emos da seguinte maneira: Livro dos herdamentos de Leça.

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expressivo que algumas comendas do Alto-Minho parecem ter tido, e, em última instância,

procura-se delinear a tendência que, nomeadamente o Hospital, foi evidenciando, na

busca/predileção por património de cariz mais urbano.

Por fim, resta-nos referir que, nesta dissertação, em prol de uma melhor compreensão

dos dados, seguiremos sempre, a divisão administrativa por freguesias anterior às reformas de

2013.

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CAPÍTULO I

As Ordens do Hospital e do Templo nas inquirições régias de 1220, 1258 e 1288 no

Entre-Cávado-e-Lima

1 – Inquirições de 1220

Quando mandou proceder às inquirições de 1220, D. Afonso II pretendia reforçar a sua

autoridade, nomeadamente no Entre-Douro-e-Minho e, em especial no seio da vastíssima e

poderosíssima arquidiocese bracarense, cujo prelado era um adversário de peso à sua

mundividência política10. A área que agora nos propomos estudar, visto que integrava a dita

circunscrição episcopal foi portanto englobada nesse projecto régio11.

A Ordem de S. João de Jerusalém, que nos primórdios se dedicava essencialmente a

práticas assistenciais, terá encontrado no Noroeste português “terreno” propício à sua

implantação e desenvolvimento. De facto, as características desta região a nível social,

demográfico, fundiário, entre outros aspetos, aliadas à passagem constante de pereginos a

caminho de Compostela devem ser tidos em conta para se perceber o sucesso desta instituição

a norte do Douro12.

                                                            10 VILAR, Hermínia Vasconcelos – D. Afonso II. Um rei sem tempo, pp. 186-188. 11 Não esqueçamos que a própria Ordem do Hospital se viu envolvida, de motu propriu ou não, no conflito que opôs este monarca às suas irmãs. Uma delas, D. Mafalda, havia doado à Ordem o mosteiro de Bouças, feito que D. Afonso II revogou e que alimentou o dito desentendimento. (A título de exemplo veja-se COSTA, Avelino Jesus; MARQUES, M.ª Alegria F. – Bulário Português. Inocêncio III (1198-1216), doc. 182, pp. 330-331.) Esta doação deixou, ainda que indiretamente, o Rei em clima de tensão com o Hospital. Mais tarde, quando se efetuaram os inquéritos régios que estamos a analisar, é natural que a Coroa, querendo saber com detalhe o património de diversas instituições religiosas, olhasse também com interesse para aquele à guarda desta Ordem. Afinal de contas, as inquirições e o conflito com as Infantas tem de ser visto como o resultado de todo um projeto e conceção políticos, logo profundamente indissociáveis. 12 “O grande número de comendas... é reflexo de uma grande dispersão patrimonial e das exigências de gestão... A cronologia precoce de instalação dos freires de S. João no Condado Portucalense (provavelmente na 2ª década do século XII) pode ter favorecido o pulverizar das doações em seu benefício, num espaço nortenho, como o Entre-Douro-e-Minho, que registava uma elevada ocupação do solo, pelo que a propriedade se encontrava bastante fraccionada. A presença neste espaço das principais casas de prestígio do reino português constituiu outro factor que favoreceu a orientação setentrional do património hospitalário, pelo menos numa fase inicial.” Cf. COSTA, Paula Pinto – “As comendas: enquadramentos e aspectos metodológicos”, Militarium Ordinum Analecta, n.º 11, p. 14 ou então COSTA, Paula Pinto – “A Ordem de S. João em Portugal: traços da sua evolução medieval”, La Orden Militar de San Juan en la Península Ibérica durante la Edad Média. Actas del Congreso Internacional celebrado en Alcázar de San Juan (Ciudad Real), p. 227: “O Norte de Portugal... [é das] áreas de maior implantação patrimonial da Ordem, não faltando razões que [o] justificam... as quais, sumariamente, se podem identificar com a recuada cronologia da instalação dos freires... e com a proveniência social dos Cavaleiros de S. João, profundamente relacionada com os estratos nobilitados... [que] estavam fixados no Entre Douro e Minho”. Da mesma autora, podemos ainda citar as seguintes palavras, em língua inglesa: “When it first arrived in the County of “Portucale”, the Order was settled to the north of the river Douro and, therefore, away from the military conflicts of the “Reconquista”. Its main responsability was to plan, assist and support pilgrimage to Santiago de Compostela, a situation similar to that in Galicia where the Order did not carry out any kind of defensive frontier-related activities”. COSTA, Paula

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No que à nossa análise diz respeito, são muitas as freguesias onde vêm expressas

referências aos hospitalários, ascendendo a um total de 104, distribuídas por todas as terras

que então enquadravam o território entre o Cávado e o Lima.

Se bem que as referências que coletámos constem, quase exclusivamente, na série Bens

das Ordens das inquirições de 1220, encontrámos também um número reduzido de menções

na parte designada de Foros e Dádivas13.

De todas as freguesias onde é assinalada a presença do Hospital, podemos identificar

três grupos. O primeiro constituído por aquelas onde apenas se referem bens patrimoniais, um

outro respeitante a rendas pagas à Ordem e, um último, onde estão expressas as duas

componentes.

Tendo em vista a uma melhor compreensão e aproveitamento dos dados, abordaremos,

num primeiro momento, as referências a bens de raiz e só depois as rendas registadas.

Assim sendo, na área considerada, os hospitalários senhoreiam entre 19214 e 196 casais

inteiros15; diversas partes de casais, em alguns casos contabilizados juntamente com casais

inteiros16 e que, reunidas as partes podem ascender a cerca de oito casais17; sete quintãs18,

                                                                                                                                                                                         Pinto – “The Role of the Order of St. John in Pilgrimage and Politics: The Case of the North of Portugal”, Pilgrims and Politics. Rediscovering the power of the pilgrimage, pp. 73-74. As próprias inquirições, neste caso as de 1288, permitem-nos assinalar a presença desta instituição, já por meados do século XII em Antas e Marinhas, ambas no actual c.º de Esposende, junto à foz dos rios Neiva e Cávado, remetendo-nos para o “tempo do Mestre don Reymondo” (Cf. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., pp. 334 e 335), alusão possível às duas visitas que este realizou à Península Ibérica em 1140 e 1156. Cf. AYALA MARTÍNEZ, Carlos de – “Orígenes e implantación de la Orden de San Juan de Jerusalén en la Península Ibérica (siglo XII)”, La Orden Militar de San Juan en la Península Ibérica durante la Edad Média. Actas del Congreso Internacional celebrado en Alcázar de San Juan (Ciudad Real), p. 33. Este Mestre, não deve ser outro, senão o que, também em 1140, recebeu de D. Afonso Henriques carta de couto e privilégios, confirmada, e note-se o pormenor curioso das datas, em 1157. Cf. COSTA, Paula Pinto – “A Ordem do Hospital em Portugal no primeiro século da nacionalidade”, Actas do 2.º Congresso histórico de Guimarães, vol. 5, p. 102. Do mesmo modo, no Liber Fidei, já em 1145 vem referido um comendador para Aboim, o que, sugere claramente uma soma de bens e/ou rendas sob controlo da Ordem, dispersa, como já notou Paula Pinto Costa, mas também consideravelmente avultada. Cf. COSTA, Paula Pinto – “A Ordem de S. João em Portugal: traços da sua evolução medieval”. La Orden Militar de San Juan en la Península Ibérica durante la Edad Média. Actas del Congreso Internacional celebrado en Alcázar de San Juan (Ciudad Real), p. 227. Tenhamos também em atenção os muitos privilégios que recaíam sobre aqueles que doavam bens à Ordem, constituindo, pois, um incentivo mais a este tipo de ação. Veja-se, por exemplo o “Privilégio à Ordem do Hospital sobre aqueles que escolherem sepultura e deixarem bens a casas da Ordem.”. Ver COSTA, Avelino Jesus da; MARQUES, M.ª Alegria F. – Bulário Português. Inocêncio III (1198-1216), doc. n.º 72, p. 149. 13 Caso de Aboim, Forjães, Godinhaços, Mar, Marinhas, Penascais, Pico – S. Cristóvão (neste caso para o Templo), Quintiães, Sandiães, Seara e Vila Boa. Em alguns destes casos, na série Bens das Ordens nem sequer vem mencionado qualquer bem referente ao Hospital, apesar de vir referido aqui, nos Foros e Dádivas. Isto sucede em Quintiães e Vila Boa, ambas em Barcelos nos nossos dias. 14 Aqui incluimos os casais da freguesia de Queijada (18) que não vêm atribuídos a ninguém mas que as inquirições seguintes nos remetem ao Hospital, visto ser um couto seu. 15 Dúvidas em relação a Castelo de Neiva, Creixomil, Forjães e Tamel (Sta. Leocádia). Cf. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, pp. 227 e 228, ver também as notas de rodapé respectivas. 16 Por exemplo, em Anais, com 1 casal e um quarto (¼): “j. casale et quartam.” Ver Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 226.

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mais duas fracções19; uma herdade20; um número indefinido de searas21; uma vinha e campos

indeterminados22; três vessadas23; uma “casam cum sua chausa”24 e três leiras25.

Além destes bens, ficamos ainda a saber que o Hospital detém o padroado das igrejas

de Aboim da Nóbrega26, da Boalhosa27, parte do padroado de Seara (dividida com o mosteiro

de Carvoeiro)28 e duas ermidas, uma em Vitorino de Piães29 e a outra em Vila Frescaínha (S.

Martinho), onde recebe, 1 moio, não sabemos de quê, de renda30.

Esta questão da propriedade, à excepção de um ou outro bem de menor escala,

encontra-se já tratada num estudo de Maria José Lagos Trindade, se bem que numa

perspetiva primordial de demonstrar o número total de propriedades (especificamente, os

casais) adstritos às Ordens Militares por circunscrição administrativa ou “Terra”31.

Assim sendo, e para tirar outro tipo de ilações dos mesmos dados, ainda que, de algum

modo atualizados, pretendemos fazer uma aproximação diferente, através da representação

dos bens e rendas por freguesia, o que nos permite tecer os comentários que se seguirão.

Deste modo, e começando pelos bens patrimoniais, atentemos no seguinte mapa:

Mapa 1

1220: Entre-Cávado-e-Lima – Distribuição dos bens do Hospital

                                                                                                                                                                                         17 Referem-se 8 meios casais: Aborim, Amares, Anha, Arcozelo (c.º de Vila Verde), Boalhosa, Geraz (Sta. Leocádia), Goães e Penascais; 4 quartos de casal: Anais, Caldelas, Darque, Geraz (Sta. Maria); 2 terços de casal: Oriz – S. Miguel e Passó ou Paçô (c.º de Vila Verde); 2 sextos de casal: Quintiães e Vila Franca; um quinhão indefinido em Barbudo; em Asias, partes de casais que podem perfazer, de três quartas partes a 1 casal na íntegra, e em Covas, c.º de Vila Verde, dois casais menos a quarta parte. 18 Arcozelo (c.º de Barcelos) – 1, Gandra (c.º de Esposende) – 4, Gondiães (c.º de Vila Verde) – 1, Ponte (c.º de Vila Verde) – 1. 19 Barbudo (neste caso, a antiga paróquia de Parada de Barbudo, incluída na primeira, c.º de Vila Verde) – meia quintã, menos a oitava parte, e tamém, em Santa Maria de Rebordões, c.º de Ponte de Lima, um sexto de uma quintã (1/6) . 20 Em S. Mamede da Seara (c.º de Ponte de Lima): “Hospitale habet unam hereditate, de que dant ei unum morabitinum...” Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 131, 2.ª coluna (o sublinhado é nosso). 21 Aboim da Nóbrega, Arcozelo (Barcelos) e na Seara. 22 Cervães. 23 2 em Pico e 1 em Oleiros (Vila Verde). 24 Vila Franca: Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 229. 25 Atães, Caldelas e Portela, cada uma delas com uma unidade. 26 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 236. 27 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 227. 28 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 241. 29 “Et Hospitale habet ibi unam heremitam ubi habitent iij. homines.” Ver Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 240. 30 Vila Frescaínha (S. Martinho): “Hospitale j. modium de renda de una heremita”. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 227. 31 TRINDADE, M.ª José Lagos – “A Propriedade das Ordens Militares nas Inquirições Gerais de 1220”, Anuario de estudios medievales, n.º 11, pp. 81-93.

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Antes de mais, são percetíveis, desde logo, as áreas de maior densidade patrimonial,

mas também a existência de uma espécie de “corredores” que, seguramente coincidem com

vias de comunicação. No caso do Hospital, esta circunstância faz todo o sentido, no âmbito

da vertente assistencial assegurada pelos freires. De resto, era este o seu pilar fundamental

nesta região, tão longe que estava já da fronteira com o Islão desde há mais de um século.

Logo no extremo norte do mapa apresentado, contra o curso do rio Lima identifica-se

claramente um desses “corredores”, a que chamaremos “Corredor do Lima”, indo

praticamente, desde a foz deste rio até perto da fronteira galega32.

Numa quase constante cadência de conjuntos de um ou dois casais, ressaltam à vista

alguns pontos onde a propriedade se adensa. Estes pontos, de forma intencional ou não,

refletem por vezes a proximidade de um meio de transpor o rio, como se pode adivinhar no

vão assinalado a vermelho com a letra A (ver detalhe do mapa, na página seguinte). Este,

corresponde ao grupo de freguesias, composto por Vitorino das Donas e Moreira de Geraz do

Lima. Como vemos, este ponto A está rodeado por diversos bens pertencentes aos

hospitalários: em Deão, Deocriste, Geraz (Sta. Maria e Sta. Leocádia), Facha e a Seara.

                                                            32 Começando na foz do Lima (Darque e logo abaixo Anha) até para lá do ponto C, terminando no couto de Entre-ambos-os-Rios, já nas imediações de Britelo, onde se adensa a influência do mosteiro de cisterciense de Ermelo. Britelo fica aliás, fronteira a Ermelo.

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Mapa 1 – Detalhe: “Corredor do Lima”

Voltando às freguesias a que corresponde a letra A, lembremos que, à época, existia a

paróquia de Santa Maria do Barco, dentro do couto de Vitorino (do mosteiro homónimo

feminino, daí a designação “das Donas”), freguesia que acabou por absorvê-la33. Próximo, em

Moreira de Geraz, existe também o topónimo Passagem, neste caso, provavelmente

relacionado com o fronteiro cenóbio de S. Salvador da Torre34.

Subindo o Lima, entre a Seara e a vila de Ponte, aquela onde se erguia o único modo

“permanente” para atravessar o dito rio, isto é, a ponte que lhe deu o nome, insinua-se um

outro vão, que corresponde aos coutos da Correlhã (da Sé de Compostela) e de Domez (hoje

Feitosa, da Sé de Braga), assinalados com a letra B. A partir da vila de Ponte, até ao ponto C,

apenas verificamos um intervalo no “corredor”, devido à existência do couto do mosteiro de

Bravães35.

Chegados ao ponto C, deparamos com a localidade de Ponte da Barca, então inexistente

como centro urbano e como freguesia, mas onde existia uma barca de passagem. Citando

Amândio Jorge Morais Barros: “Temos notícia da barca de passagem numa data tão antiga

como 1050, no cruzamento com o Lima da estrada dos peregrinos que, de Braga

                                                            33 Apesar de tudo existe ainda o topónimo Barco e Senhora do Barco em Vitorino das Donas. Ver BAPTISTA, António José – Toponímia de Ponte de Lima. I.Levantamento Toponímico, p. 292. 34 Disponível em http://www.codigo-postal.pt/4905-280/ (Visto a 11/06/16): Este lugar deu origem ao nome da rua aqui presente. O dito topónimo deve prender-se, aliás, com a posterior criação do Julgado de Geraz, já evidente em 1258. 35 Este englobava também alguma parte da freguesia de Lavradas, onde se davam ao Hospital “ij. quartarios de pane de renda”. Cf. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 226. Ver Anexos. Também nada se regista em Santa Cruz do Lima, vizinha de Lavradas.

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demandavam a Santiago ou que, da Ribeira Lima, levavam o caminho de Ourense, por

Lindoso.”36

Tendo em consideração o que é afirmado no excerto citado, prossigamos a caminho de

Lindoso, passando pelo couto do mosteiro de Vila Nova de Muía, que se inclui no vão

assinalado pela letra C. A própria carta de couto deste cenóbio (agostinho, como Bravães e

Crasto, todos na terra da Nóbrega), datada de 1141 já estipulava a condição de “receberem os

hóspedes e peregrinos”37, própria aliás dos preceitos de tantas instituições monásticas.

Antes de chegar a Lindoso, vemos que os bens de S. João de Jerusalém têm o seu

último grande núcleo ao longo do Lima, na freguesia de Vila Chã (S. Tiago), e

principalmente, na última, Entre-ambos-os-Rios, onde detinha “vij. casalia in suo cauto”38.

Mapa 1 – Detalhe: “Corredor do Neiva”

Ora, paralelo a este último, vemos um outro “corredor” que apelidaremos de “Corredor

do Neiva”, visto acompanhar o curso do rio homónimo desde a foz à nascente (ver detalhe do

mapa na página anterior).

Tomando a foz, onde em ambos os lados assomam propriedades hospitalárias,

deixamos de ver, logo depois, num largo trecho ao longo da margem norte do Neiva,

qualquer sinal da presença destes freires. Esta constatação, feita a partir dos dados colhidos                                                             36 BARROS, Amândio Jorge Morais – Os forais de Ponte da Barca, p. 35. 37 BARROS, Amândio Jorge Morais – Os forais de Ponte da Barca, p. 35. Nesta página o autor aponta também um “hospitale de Barca”, já existente em 1220. 38 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 236.

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nas inquirições que analisámos, e que pode não corresponder totalmente à realidade, prende-

se, a nosso ver, com a localização dos mosteiros de S. Romão do Neiva39 e de Carvoeiro40

(instituições “concorrentes”), com os seus respetivos coutos41, a que se junta ainda o couto de

Capareiros, da Sé de Braga e hoje conhecido por Barroselas (ponto D). Porém, na margem

esquerda, o fluxo de bens continua, pronunciando-se nas freguesias de Forjães, Cossourado e

Sandiães42.

Ora, não querendo forjar nenhuma ilação que não podemos provar, é na verdade

curioso, que nestas três localidades existam hoje topónimos referentes à transposição do

Neiva. Referimo-nos ao lugar de Ponte, em Forjães43; à ponte das Tábuas, em Cossourado44;

bem como ao topónimo Ponte de Anhel, e estrutura respetiva, em Sandiães45. Desta ponte de

Anhel, seguindo o vale do Neiva rumo à nascente, podemos observar o pontilhado quase

ininterrupto de bens de S. João de Jerusalém, destacando-se os casos das freguesias de Goães

(em 1220, Goães e Santo Tirso da Portela) e de Godinhaços, onde nasce o rio em questão.

Recordemos pois, que Goães está nas imediações de um desses acidentes geográficos

denominados “portelas”, verdadeiras passagens naturais de um vale a outro, facto consignado

                                                            39 Para ter uma pequena ideia acerca da base patrimonial deste mosteiro na mesma data e na terra de Neiva, que abarca o curso final do dito rio, veja-se TRINDADE, Maria José Lagos – “A Propriedade das Ordens Militares nas Inquirições Gerais de 1220”, Anuario de estudios medievales, n.º 11, pp. 89 (Terra de Neiva) e 90 (Terras de Ponte e Sto. Estêvão de Riba de Lima). 40 De menor escala, veja-se TRINDADE, M.ª José Lagos – “A Propriedade das Ordens Militares nas Inquirições Gerais de 1220”, Anuario de estudios medievales, n.º 11, p. 90 (Terras de Aguiar de Lima e Sto. Estêvão de Riba de Lima), para ter noção, por alto, do património deste mosteiro. 41 De S. Romão do Neiva fazia parte a freguesia homónima e parte de Alvarães. De Carvoeiro, além da homónima, pertencia Durrães (já na margem esquerda ou margem sul) e, provavelmente Portela Suzã. 42 Todas elas assinaladas com um triângulo, sendo que Forjães é o primeiro deles, junto à foz, seguindo-se a ordem enunciada para os restantes. 43 Disponível em http://www.codigo-postal.pt/esposende/rua-da-ponte/ (Visto a 06/06/16). O nome do lugar deu origem à nomenclatura da rua atual. 44 Sobre esta: “A ponte das Taboas, que hé de pedra, no sitio onde esta freguezia de Cossourado lemita com a de Santa Lucrecia de Aguiar, em estrada que vem de Ponte [de Lima, a norte] para Barcellos...” Ver CAPELA, José Viriato – As Freguesias dos Distrito de Braga nas Memórias Paroquiais de 1758, Registo da freguesia de Cossourado, p. 107. Interessante que refere também uma ponte em Fragoso, onde a Ordem detinha bens e recebia rendas nas imediações. Fragoso é vizinha de Forjães. Seriam estas rendas legados pios ou “esmolas” doadas para a construção de soluções para a travessia dos rios? 45 Veja-se, por exemplo, BAPTISTA, António José – Toponímia de Ponte de Lima. I. Levantamento Toponímico, p. 266. Na mesma obra e freguesia referem-se ainda, a título de curiosidade, os “suspeitos” topónimos (alguns microtopónimos) de Barca (campo da); Barquinho (Campo do); Carreira, inerente ao caminho/estrada que a dita ponte servia; Couto; e, já na página seguinte, Proença e Rossilhão (repare-se que na Beira Interior, em terras das Ordens surgem nomes que ainda hoje nos fazem lembrar França, como Nisa « Nice; Proença-a-Nova « Provence; Vila Velha de Ródão « Ródano (o rio), etc. Antes de terminar registe-se a capela de Santa Ana, cerca da dita Ponte de Anhel e em cuja festividade, se guardavam os juízos da Ordem do Hospital. Ver COSTA, Paula Pinto – “A Ordem Militar do Hospital em Portugal: dos Finais da Idade Média à Modernidade”, Militarium Ordinum Analecta, p. 86 (Julho, 26). Veja-se ainda o seguinte trecho: “... a ponte de Anhel... na freguezia de S. Mamede de Sandiães, no sitio que parte para a [freguesia] de Alheira em estradas publicas que vão para Braga.” Cf. CAPELA, José Viriato – As Freguesias do Distrito de Braga nas Memórias Paroquiais de 1758, Registo da freguesia de Cossourado, p. 107.

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hoje na nomenclatura da sua vizinha Portela das Cabras e na extinta freguesia de Santo Tirso

de Portela46.

Lembremos também a vizinhança de Anais, e, por conseguinte, do castelo de Penela,

onde o Templo detém parte de uma albergaria, como veremos. E logo ali, na vizinha paróquia

de S. João de Queijada, que é couto da Ordem, identificamos praticamente o início de um

“caminho secundário” que, desde aí, em direção ao Lima, acompanhando a reta final do vale

do Trovela, parece bifurcar-se em dois.

Quanto a Godinhaços, onde o Neiva principia o seu percurso, não se deve descurar a

sua proximidade à Portela do Vade (passagem natural entre o vale do Homem e o vale do

Vade, afluente do Lima), nem ao facto de, do outro lado da cumeada do monte se encontrar o

couto da Boalhosa, pertença do Hospital e onde nasce o mesmo Trovela.

Indo ao extremo sul do Mapa 1, alvo destes comentários, atingimos o Cávado. Na sua

foz, tem início um outro corredor (“Corredor do Cávado”) que, praticamente ininterrupto até

às terras coutadas do mosteiro de Bouro (ver mapa na página seguinte, letra H), apenas se

detém, por breve espaço, nos coutos monásticos de Palme e Banho, em Perelhal (que era

reguengo47 – letra E) e pouco depois da vila de Barcelos48 (letra F).

Ao longo deste rio, além das propriedades junto à foz, onde em Gemeses encontramos

o topónimo Barca do Lago49, vestígio duma barca de passagem que efetivamente existiu50,

sobressaem aquelas que se concentram nos arredores de Barcelos, integradas num grupo de

freguesias51, com Arcozelo à cabeça.

                                                            46 Como se percebe, a passagem aqui efectua-se entre o vale do Neiva para o vale do Homem/Cávado. Porém, para norte, pouco falta para encontrarmos o vale do Lima, nomeadamente através de pequenos vales onde rios pouco caudalosos correm para ele, como o rio Trovela. Ver “Corredor do Lima” e “Corredor do Neiva” (detalhes do Mapa 1) nas pp. 19 e 20, bem como o texto que sucede a esta nota. 47 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 230 (Bens das Ordens: onde figura apenas uma seara pertencente a uma instituição eclesiástica, a saber, a igreja paroquial) e p. 309 (1258): onde se diz: “... dominus Rex est patronus et senor dest ecclesia, et ha elRey in este couto xxj. Casal et tercia...” 48 Tenha-se em atenção a presença do mosteiro de Manhente com seu couto e do couto de Azevedo, por exemplo. 49 Disponível em http://www.codigo-postal.pt/esposende/barca-do-lago/ (Visto a 29/05/2016). Veja-se também PINHO LEAL – Portugal Antigo e Moderno..., 1.º fascículo (A – BUS), p. 265: “Está nesta freguezia a Barca do Lago, onde antigamente se passava de graça, por um legado feito á camara com esta condição.” 50 Nas inquirições de 1288, em Gandra (c.º de Esposende), embora não se mencione a barca, é citado um indivíduo de nome Miguel de Lago, morando com seu filho numa quintã, que pagava “censorya” ao Hospital. Ver Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 702. 51 Referimo-nos às freguesias de Abade de Neiva, Arcozelo, Creixomil, Mariz, Silva e Tamel (Sta. Leocádia).

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Mapa 1 – Detalhe: “Corredor do Cávado/Homem”

Esta realidade deve ter a ver com o papel que esta vila detinha no âmbito da

peregrinação a Compostela, o que explicará também a existência, em Abade de Neiva, de um

hospital, embora não se consiga saber a que instituição estaria entregue52.

Nesta última freguesia, apesar de tudo, vemos o Hospital com bens e rendas, assim

como o Templo, o que não deixa de ser deveras interessante53.

É certo que, neste caso a ponte medieval de Barcelos, ainda não existia, pois só terá

sido construída nos inícios do século XIV (entre 1325 e 1328 sensivelmente54), mas parece

legítima a possibilidade de existir uma barca nas proximidades55. Daqui, parte claramente um

caminho (onde se disseminam bens do Hospital) em direção a Cossourado, e um outro,

                                                            52 De facto, nesta freguesia “houve um hospital, até agora [1989] desconhecido. Destinava-se essencialmente a pobres e foi erigido por ordem de Mestre Martinho, que ocupou altos cargos na Corte de D. Dinis e veio a ser bispo da Guarda.” MARQUES, José – “A assistência no Norte de Portugal nos finais da Idade Média”, Revista da Faculdade de Letras. História, 1989, p. 51. Este devia estar sob a “alçada da jurisdição eclesiástica” do arcebispo bracarense (p. 53). Atendo-nos a esta informação, existiria aí uma estrutura assistencial já no século XIII, talvez apoiada logisticamente pelas Ordens Militares que aí detinham também bens avultados? (Veja-se nota seguinte) 53 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 227: “Templum viiij. casalia, j. quintana. Hospitale ij. casalia, et iiij. morabitinos, iiij. spatulas, viij. capones de renda.” 54 Disponível em http://www.patrimoniocultural.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imovel/pesquisa-do-patrimonio/classificado-ou-em-vias-de-classificacao/geral/view/70518 – secção “Descrições: Nota Histórico-Artística”. (Visto a 15/05/16). 55 De facto, existe uma referência a um açude, local passagem a vau no verão, no lugar de Mereces (hoje em Barcelinhos, mesmo em frente a Barcelos, pertencendo ao seu concelho), não se especificando para que época se reporta essa informação. Ver PINHO LEAL – Portugal Antigo e Moderno..., 1.º fascículo (A – BUS), p. 330, 1.ª coluna.

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embora menos nítido, tendo Sandiães como destino próximo, sendo que, tanto numa como

noutra, como já referimos, havia que atravessar o Neiva.

Continuando rio acima, entramos na Terra de Prado, onde, já nos limites da mesma

encontrávamos, na altura, a paróquia de S. Tiago de Francelos, mais tarde deslocada e

apelidada de vila de Prado, como hoje a conhecemos. Aí, detinham os hospitalários grande

número de casais. Hoje vemos uma ponte imponente que, apesar de ser do século XVII,

deverá ter substituído uma anterior56, ou pelo menos, algum outro modo de travessia mais

rudimentar. Não se olvide que, do outro lado, já no termo de Braga se erguia (e ergue) o

mosteiro de Tibães, também ele, devido ao seu cariz monástico, comprometido com obras de

assistência57.

Curiosamente, de Francelos (Prado), que devido à sua importância aparece com um

comendador pelo menos em 121658, parte um outro eixo, neste caso perpendicular ao sentido

horizontal oeste-este que temos vindo a percorrer pelos vales do Lima, Neiva e Cávado.

Assim, tomando o curso final do rio Homem, infletimos para norte, onde se vai formando

uma zona que, no mapa apresentado parece um autêntico “formigueiro” de referências a bens

do Hospital naquele que é hoje o concelho de Vila Verde. Deste emaranhado de freguesias

assinaladas, parecem surgir indícios de vias de passagem em direção a Goães (a tal Portela,

hoje das Cabras); rumo à Boalhosa e pelo rio Homem acima. Todavia, é entrando nas Terras

da Nóbrega (isto, num sentido sul-norte) que, em Aboim da Nóbrega, ali ao lado da ainda

hoje afamada Portela de Vade e nas cercanias do castelo da Nóbrega59, vemos culminar essa

malha de propriedades, ali tão concentrada. De facto, nesta freguesia apura-se o número mais

elevado de casais de toda a região (23), na mão dos freires de S. João de Jerusalém, além da

posse da igreja paroquial e determinadas searas60.

                                                            56 Disponível em http://www.patrimoniocultural.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imovel/pesquisa-do-patrimonio/classificado-ou-em-vias-de-classificacao/geral/view/70616/ – secção “Descrições: Nota Histórico-Artística”. (Visto a 15/09/16). 57 A este título, e quiçá correlacionado, vemos por exemplo em 1258, em Carreço (c.º de Viana do Castelo, a norte do Lima), o Hospital e este mosteiro a terem propriedade em comum. Ver capítulo II, nota 145. 58 Liber Fidei, doc. 898, p. 343. Neste documento surge o comendador de “Fenal”, topónimo que como veremos, se relacionará com o conjunto de bens hospitalários nos limites desta paróquia, hoje conhecida, grosso modo, por vila de Prado. A esse conjunto de bens se dará o nome de couto de Feal, isto é, “Fenal”. 59 Monte de Ventoselo, em Sampriz, conhecido também por (Sra. do) Livramento. 60 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 236: “...ista ecclesia habet senarias et xxiij. Casalia, et est de Hospitali.” Esta freguesia, era já sede de comenda, aliás aquela que terá perdurado por mais tempo, fruto da importância dos seus bens. Ver Capítulo III, ponto 2.1, nesta dissertação.

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De Aboim, embrenhados já no vale estreito do Vade, seguindo para norte chegava-se,

sensivelmente, à atual vila barquense, onde existia a barca que deu nome à ponte que a

substituiu61.

Antes de darmos por concluída a análise dos dados contidos no nosso mapa, e donde já

extraímos diversos raciocínios, não podemos omitir um outro pequeno “corredor”, também

ele num sentido sul-norte, que atravessa algumas freguesias que hoje formam o concelho de

Amares. Identificamos, portanto junto ao Cávado alguma propriedade, que curiosamente está

próxima da Ponte do Porto. Esta, apesar de medieval, não estaria já de pé62, porém é certo

que ali existiria um modo de transpor as àguas, nem que fosse a vau, daí o topónimo Porto,

pré-existente 63 . Enveredando para norte, e entre os coutos dos poderosos mosteiros de

Rendufe64 (a ocidente – letra G) e de Bouro (a leste – letra H), chegamos ao rio Homem, onde

vemos, uma base patrimonial considerável de ambos os lados do rio. Escusado será dizer que

também aqui se verifica uma passagem, conhecida por ponte de Caldelas e que, naquela

maré, se ainda não existia, mais tarde surgiria ali, levando a que do outro lado do rio, a

freguesia então denominada de “Sancto Vincentio de Coucieiro”65 viesse a ser conhecida em

nossos dias por S. Vicente de Ponte66.

                                                            61 Uma vez aqui, como se verá, entramos no vale do Vez, por onde passava um importante caminho em direcção a Monção, logo na fronteira do Minho, numa clara alternativa à estrada romana que ligava Ponte de Lima a Valença/Tui. Ainda hoje esta via, embora um pouco ultrapassada e preterida pelos condutores devido às curvas sinuosas, é, apesar disso, muito frequentada. 62 Disponível em http://www.patrimoniocultural.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imovel/pesquisa-do-patrimonio/classificado-ou-em-vias-de-classificacao/geral/view/69829 – secção “Descrições: Nota Histórico-Artística”. (Visto a 12/09/16). 63 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 19: “Sancti Michaelis de Portu” era ermida e o prelado que a rege tem o mesmo nome daquele que tutela a paróquia de Amares, sua vizinha, logo será o mesmo. Esta ponte pertence, no entanto, a Proselo e servia uma via que se ligava ainda a Braga, mas sobretudo às terras de Lanhoso, e daqui a Guimarães. 64 Note-se que, a freguesia de Barreiros, então “Trianaa”, estava englobada no couto deste mosteiro, o que não impossibilitou que o Hospital aí detivesse um casal. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 221. Este facto, poderá estar ligado á existência de barcas de passagem, o que, pode constituir, talvez, um exemplo de como as Ordens cooperavam com outras insituições eclesiásticas na assistência a peregrinos e viandantes. Não muito longe, na freguesia de Bico, também incluída no couto mencionado, redige o seu pároco, em 1758 o seguinte: “... tem [o rio Homem] a ponte chamada de Caldellas... nesta freguezia no barco da Malheira e no barco de Rendufe em a freguezia de Rendufe.” CAPELA, José Viriato – As freguesias do Distrito de Braga nas Memórias Paroquiais de 1758, p. 36. 65 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 20, entre outras. 66 Nesta freguesia, possuía o Hospital: “iij. casalia et j. quintanam”. Cf. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 222. Ao que parece, outra designação conhecida é, a de “Ponte de Rodas”, facto deveras curioso, já que Rodas nos traz à memória, a ilha que, durante algum tempo, foi sede do Hospital: Rodes. Contudo, esta nomenclatura, apesar de tentadora, pode não estar, de todo, relacionada com o exposto, mas sim com os carros e carroças que nela podiam transitar. Disponível em http://www.patrimoniocultural.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imovel/pesquisa-do-patrimonio/classificado-ou-em-vias-de-classificacao/geral/view/70653/ – secção “Descrições: Nota Histórico-Artística”. (Visto a 19/09/16). Veja-se também este excerto, referente a Amares: “Por este concelho passa a estrada da Geira... Parece que esta villa teve principio entre umas tabernas que havia entre a Porte do Porto e a de Caldelas.” Ver PINHO LEAL – Portugal Antigo e Moderno..., 1.º fascículo (A – BUS), p. 191.

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Todos estes bens, que no conjunto eram muitos, rendiam seguramente copiosas

colheitas, géneros e tributos. Porém, existem várias freguesias em que deparamos

simplesmente com rendas, desconhecendo a que título eram pagas. Seriam resquícios de

esmolas iniciais, convertidas com o tempo em rendas fixas a solver aos freires?67 Ou talvez se

reportem, a nosso ver, pouco provavelmente, a bens detidos pela Ordem e omitidos pelos

inquiridos. Deixando-nos de especulações, debrucemo-nos sobre os dados que temos e

vejamos o que podemos dizer acerca deles e da sua distribuição.

Sob diversas formas se revestiam estas rendas, embora possamos agrupá-las, por

comodidade, da seguinte maneira: Dinheiro, Géneros e Produtos manufacturados.

Mapa 2

1220: Entre-Cávado-e-Lima – Distribuição das rendas recebidas pelo Hospital

Uma vez mais, parece que a representação gráfica das rendas, se correlaciona com a

anterior, onde constam os bens patrimoniais do Hospital, consolidando a relação da Ordem,

                                                            67 Algumas prestações tomaram este caminho. As dádivas, por exemplo, passaram ”de um oferecimento voluntário a contribuição obrigatória paga à Igreja, ao rei ou seus representantes...” Cf. COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a Organização da Diocese de Braga, vol. I, p. 74.

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não só com a assistência a peregrinos, mas com a rede viária da área, que dava suporte aos

mesmos, bem como a outro e qualquer transeunte.

Em termos pecuniários, recebiam os freires pouco mais de 33 morabitinos, 8 dinheiros

e alguma mealha. Deste montante, o destaque vai para a freguesia de Marinhas (então

Cepães), onde eram arrecadados 16 morabitinos de “censoria”68, isto é a bem dizer, metade

de todo o dinheiro auferido. Se repararmos bem, as freguesias onde se paga em dinheiro

localizam-se perto de vias de comunicação, lugares onde o fluxo de moeda seria mais

abundante. Caso curioso é o da quantia paga em S. Martinho de Crasto, dentro do couto

portanto, do mosteiro do mesmo nome. Teria o Hospital algum bem dentro do couto deste

mosteiro, recebendo por ele a dita renda? Ou existiria uma espécie de acordo entre ambas as

instituições que desconhecemos? Em última análise, e não é descabido de todo, visto que foi

um membro da linhagem dos da Nóbrega quem fundou o dito mosteiro e que a mesma

linhagem patrocinou e soube entender-se muito bem com o Hospital, teriam estes fidalgos

“obrigado” o mosteiro de que eram padroeiros a pagar uma renda ao Hospital? Muitas

hipóteses podem ser aventadas, e lembremos antes de prosseguir que, Crasto como o

Hospital, atendia à regra de Santo Agostinho e por diversas vezes tentou isentar-se da tutela

da mitra bracarense69, talvez até apoiados pela Ordem.

Quanto a géneros, eram recebidos quer em animais, quer em determinadas medidas de

pão, e em menor número, vinho70.

                                                            68 CAPELA, José Viriato – As Freguesias do Distrito de Viana do Castelo nas Memórias Paroquiais de 1758, ver Censo, p. 560: “... pensão em dinheiro, ou em espécie, que reserva para si o senhor do prédio quando o aliena. Toma-se também pelo contrato em que alguém compra um prédio por certa soma, obrigando-se a dar ao vendedor uma pensão anual consistente em dinheiro ou em frutos.” Se esta for a aceção de “censuria” de que se fala nas inquirições, então, podemos estar perante bens que a Ordem alienou, ou, ainda mais interessante, propriedades que a Ordem vendeu, reservando para si determinada renda. Pelas inquirições de 1288 sabemos que estas rendas em dinheiro remontavam já ao reinado de D. Afonso Henriques, como veremos adiante. Muitas outras possibilidades poderíamos invocar, como prestação a troco de algum tipo de proteção, talvez até, alguma renda sobre alguma atividade em particular (apanha de sargaço, pesca ou extração de sal, por exemplo?), porém, de momento não possuímos outros dados que nos permitam obter uma resposta satisfatória a esta questão. 69 Vários são os documentos onde se aborda esta questão. Ver COSTA, Avelino Jesus da; MARQUES, M.ª Alegria F. – Bulário Português. Inocêncio III (1198-1216), docs. n.º 2, 64 e 80, culminando no acordo contido no doc. n.º 84, pp. 3-5, 106-107, 156 e 159-160, respetivamente. No entanto, esta situação era deveras usual como se pode corroborar pelo conteúdo do documento n.º 103, com respeito aos mosteiros de Rates e Vimieiro, p. 218. 70 Veja-se MARQUES, José – “O Censual do Cabido de Tui para o Arcediagado da Terra da Vinha – 1321”, Relações entre Portugal e Castela nos finais da Idade Média, p. 75. Aqui, o autor mencionado estabelece, hierarquicamente, as equivalências de vários termos, para líquidos e para sólidos, de acordo com a “medida de Ponte”. Apesar de existirem outras, como as medidas de Braga ou de Barcelos, remetemos para a sistematização aí apresentada, para se ter uma ideia geral das proporções de muitas das rendas que, em anexo, virão contempladas por extenso.

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Os animais eram pagos apenas em Abade de Neiva (quatro capões e quatro espádoas),

Lijó (um capão e dez ovos), Sampriz (um capão e um cabrito) e Francelos/Prado (vinte

“pissotas”, ou seja, peixe).

Até agora, não sabemos por que razão só aqui se efectuava o pagamento em animais.

Não obstante, pensamos que estes pagamentos poderão estar relacionados com a permanência

mais demorada de determinado número de freires nas proximidades, os quais certamente

consumiriam as ditas peças de carne e peixe71. Na verdade, consideremos que todas estas

freguesias se situam nas imediações de sedes de comendas hospitalárias, o que, de certo

modo vem acalentar a hipótese delineada72.

O género mais abundante, devido ao facto de ser menos perecível e mais fácil de

armazenar, além de ser fundamental na alimentação medieval e do seu caráter quase sagrado,

é sem dúvida o pão73, devendo esta palavra referir-se ao cereal panificável e não a um tipo de

pão já cozido. Quanto ao tipo de cereal, o silêncio da fonte documental em análise é quase

absoluto, à exceção dum alqueire de trigo pago em Sampriz74, onde se pagava também um

sesteiro de pão, o que levanta a hipótese de este último ser constituído por mais que um

cereal. Simbolicamente relacionadas, podemos acrescentar ainda as rendas em vinho,

referidas apenas em quatro paróquias75.

Quanto aos produtos manufaturados, referimo-nos expressamente ao bragal, “pano de

linho grosso”76, pago um pouco por toda a região, por exemplo ao Rei, e também ao Hospital.

Seria interessante compreender melhor os motivos inerentes ao pagamento destas

rendas e a sua natureza. Ou seja, se resultavam de algum tipo de foro ou se fruto da

                                                            71 Mesmo que assim não fosse, estes produtos podiam ser vendidos, ou então trocados por outros de interesse. Alguns poderiam até ser armazenados por algum tempo, nomeadamente no caso das espádoas, através da salga ou fumagem. 72 Tanto Abade como Lijó estão próximas de Arcozelo onde se situaria a comenda de Santa Marta; Sampriz pega com a freguesia e comenda de Aboim da Nóbrega e em Francelos ficava a sede da comenda de Feal. Sobre esta última não sabemos muito, mas por um documento do Liber Fidei vemos que, em 1216 existia um comendador aqui e também em Santa Marta, e no caso de Aboim, já pelo menos desde 1145. Veja-se o capítulo III, ponto 2, nesta dissertação. 73 São 14 as freguesias onde se paga pão. 74 Apesar de tudo, em 1288, na freguesia de Freixo (c.º de Ponte de Lima), faz-se referência a dois homens que se “defendiam”, através do pagamento ao Hospital de “hûa teyga de milho”, cada um, presumimos. Ora, tendo em conta que Freixo é, precisamente, uma das freguesias onde se pagam rendas em pão (ver Anexos), temos aqui um indício que nos pode remeter para o tipo de cereal pago aí já em 1220. Cf. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 699. 75 Sampriz (Ponte da Barca), Sande (Vila Verde), Oliveira (Barcelos) e Parada de Gatim (Vila Verde). A estas duas últimas, que são vizinhas, juntemos a vinha referida em Cervães como propriedade da Ordem. 76 SANTA ROSA DE VITERBO, Fr. Joaquim de – Elucidário..., vd. Bragal, vol. II, p. 40.

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exploração de alguma propriedade77, se eram uma esmola ou um donativo regular, se eram

um tributo devido por algum favor, promessa ou disposição testamentária, entre outras razões

válidas neste contexto. De facto, tirando o caso de Marinhas, onde sabemos que se pagavam

dezasseis morabitinos de “censuria”, nada mais sabemos acerca destas rendas, o que nos leva

a pensar que em alguns casos as rendas se reportam a bens detidos pela Ordem. Ainda dentro

deste desconhecimento em relação às rendas, não deixa de ser interessante mencionar o

pagamento das mesmas em determinados coutos, nomeadamente de outras instituições

eclesiásticas. É o caso de Crasto (couto do mosteiro do mesmo nome), Cabaços (couto de

Braga), Lavradas (couto de Bravães) e Aldreu (S. Tiago de Palme, couto de Palme), ou ainda,

das “entradas” a receber no couto de Cossourado78. Nestes casos específicos é de questionar

se terá havido algum tipo de acordo entre o Hospital e as ditas instituições, recebendo a

Ordem uma determinada renda como ressarcimento de um bem que aí detém/deteve, e que,

para não gerar conflitos, aceitou o dito tributo. Ou será que estas instituições, imbuídas de

espírito cruzadístico e caritativo, pretenderam também favorecer a ação hospitalária?

Saber de que modo estas realidades se criaram e que consequências geravam seria de

sumo interesse, embora as testemunhas não o comuniquem, e muitas sejam as motivações e

circunstâncias que podemos imaginar.

Além destas rendas, são ainda enunciadas algumas situações abusivas, manifestadas

nomeadamente, através da sonegação de foros por parte de herdadores sujeitos à Ordem

(como por exemplo, os herdadores da Boalhosa que lavravam monte reguengo em Duas

Igrejas) e a fuga a determinados tributos, em especial voz e coima devidos ao rei, sob o

patrocínio/amparo dos freires (como acontecia em Marinhas, Seara e Vila Boa), entre

outras79.

Eis o panorama geral tornado possível pelas informações compiladas a partir das

inquirições de D. Afonso II, onde devemos realçar a localização dos bens e rendas detidos

pela organização que vimos estudando, nomeadamente junto a vias de comunicação, numa

malha densa, rareando junto das áreas mais montanhosas (serras Amarela e do Gerês), bem

                                                            77 Em Abade de Neiva, por exemplo, a Ordem detem 2 casais e recebe 4 morabitino, 4 espádoas e 8 capões. Renderá cada casal anualmente metade deste montante, ou não terão estas rendas nada que ver com a dita propriedade? 78 SANTA ROSA DE VITERBO, Fr. Joaquim de – Elucidário..., vd. Entradas, vol. II, p. 220: “...pensões que se pagavam de alguns casais, em cujas rendas entravam outros senhorios”. 79 Refiram-se também os casos de Godinhaços e Quintiães. Vejam-se as referências completas nos Anexos a esta dissertação.

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como de alguns espaços controlados por outros institutos religiosos, onde as referências ao

Hospital não são registadas80.

*

No que à Ordem do Templo diz respeito, deparamos com dados contidos

exclusivamente na série Bens das Ordens, onde simplesmente figuram bens patrimoniais,

num conjunto menos variado que o anteriormente referido, porém mais fácil de apresentar

sob a forma de tabela.

Observemos, então, como se repartem pelas freguesias de Entre-Cávado-e-Lima:

Tabela 1

1220: Entre-Cávado-e-Lima – Distribuição dos bens do Templo

FREGUESIA ATUAL

TERRA EM 1220

C.º ATUAL N.º DE CASAIS

OUTROS BENS

Abade de Neiva Neiva Barcelos 9 1 quintã Alheira Neiva Barcelos 1 -

Alvito, S. Pedro Neiva Barcelos 1 - Anais Penela Ponte de Lima 4 Duas partes da

Albergaria e suas searas

Atães Bouro Vila Verde 1 - Atiães Prado Vila Verde 5 e ¼ - Azões Penela Vila Verde 8 ¾ de quintã e

searas Beiral do Lima Penela Ponte de Lima 3 -

Carreiras, S.Tiago Bouro Vila Verde 1 - Cervães Prado Vila Verde 1/3 - Dossãos Bouro Vila Verde 1 -

Duas Igrejas Penela Vila Verde 4 - Gandra Neiva Esposende 1 - Grandra Penela Ponte de Lima 1 - Gemeses Neiva Esposende 2 - Marinhas Neiva Esposende 3 e ¼ -

                                                            80 Eis algumas dessas instituições, detentoras, por vezes, de coutos de dimensão considerável: mosteiro de S. Romão do Neiva; couto de Capareiros (hoje, Barroselas); mosteiro de Carvoeiro; couto de Junqueira (hoje Mazarefes, do mosteiro galego de S. Paio de Antealtares); mosteiros de Banho (Vila Cova, c.º de Barcelos) e Palme; reguengo de Perelhal; mosteiro de Manhente e couto de Azevedo (Lama, c.º de Barcelos), mosteiro de Vitorino das Donas; coutos da Correlhã e de Domez (hoje Feitosa, c.º de Ponte de Lima); o couto da vila de Ponte de Lima; os coutos de Moure, Lage e Freiriz; mosteiro de Serdedelo; couto de Gondufe, e muitos outros. Veja-se, por exemplo, ANDRADE, Maria Filomena – “Entre Braga e Tui: uma fronteira diocesana de Duzentos (o testemunho das inquirições)”, Revista da Faculdade de Letras. História, série II, vol. XV, Tomo I, pp. 77-98.

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FREGUESIA ATUAL

TERRA EM 1220

C.º ATUAL N.º DE CASAIS

OUTROS BENS

Mato Penela Ponte de Lima ½ - Oleiros Nóbrega Ponte da Barca ¼ 1 quintã Oleiros Prado Vila Verde - 1 campo

Pico, S. Cristóvão Bouro Vila Verde Três partes - Roriz Prado Barcelos 1 -

Roriz (Quiraz) Neiva Barcelos 1 - Silva Neiva Barcelos 4 -

Tamel, Sta. Leocádia

Neiva Barcelos 2 -

Vilar das Almas Penela Ponte de Lima 1 - Vitorino de Piães Aguiar de

Lima Ponte de Lima - ¾ de quintã

Como se depreende da leitura desta tabela, conseguimos detetar o património

pertencente à Ordem do Templo, disseminado por 26 paróquias81.

De todos os bens apurados, a primazia vai para o tipo de propriedade denominado

“casal”, de longe o mais característico e usual, ascendendo ao número global de 54 casais82.

Não descuremos, porém, as frações de casal, as quais, em conjunto, somam pelo menos

dois casais 83 ; e as menos expressivas quintãs, reduzidas a duas na íntegra 84 e a duas

parcialmente85. Ou ainda, o campo em Santa Marinha de Oleiros (c.º Vila Verde, então na

terra de Prado) e as searas em número indeterminado, em S. Paio de Vila Nova86 (atual c.º de

Vila Verde) e Santa Marinha de Penela, hoje conhecida por Anais (c.º de Ponte de Lima).

Nesta última, os templários detinham as ditas searas, por intermédio da posse de duas partes

da Albergaria (de Penela), a quem pertenciam as ditas pertenciam87.

                                                            81 25 atuais, visto que S. Salvador de Quiraz e S. Miguel de Roriz são hoje uma freguesia só, “prevalecendo” a segunda. 82 Este número encontra-se refletido em TRINDADE, M.ª José Lagos – “A Propriedade das Ordens Militares nas Inquirições Gerais de 1220”, Anuario de estudios medievales, n.º 11, p. 88. 83 Estas fracções encontram-se distribuídas da seguinte maneira: na terra de Neiva, um quarto de casal em Cepães (fr. Marinhas, Esposende); na terra de Penela, meio casal em “Arzelos” (fr. Mato, Ponte de Lima); na terra de Prado, um quarto e um terço de casal em Atiães e Cervães respetivamente (ambas no c.º de Vila Verde); na terra de Bouro, três partes de um casal em S. Cristóvão de Pico (também Vila Verde) e na terra da Nóbrega, um quarto de casal em Oleiros (Ponte da Barca). Bem feitas as contas, tudo somado dará pouco mais de dois casais, isto sem sabermos ao certo se as três partes em Pico corresponderão a três quartos, ou a outro tipo de partição. 84 Em Abade de Neiva (Barcelos) e Oleiros (Ponte da Barca). Cf. TRINDADE, M.ª José Lagos – “A Propriedade das Ordens Militares nas Inquirições Gerais de 1220”, Anuario de estudios medievales, n.º 11, p. 84. 85 Em ambas os freires detêm três quartos, a saber, em “Vila Nova” (fr. de Azões, c.º de Vila Verde) e Vitorino de Piães (c.º de Ponte de Lima). Cf. TRINDADE, M.ª José Lagos – “A Propriedade das Ordens Militares nas Inquirições Gerais de 1220”, Anuario de estudios medievales, n.º 11, p. 84. 86 Ver nota anterior. 87 “Et Templum duas partes de Albergaria et de suis senariis...”, Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 226.

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Como já fizemos questão de assinalar, no que diz respeito ao Hospital, não

pretendemos contabilizar apenas, o que a Ordem do Templo possuía entre os rios Cávado e

Lima, assunto aliás, já bem conhecido, nomeadamente através do estudo da Professora Maria

José Lagos Trindade, que constituiu uma boa base de trabalho para esta dissertação.

Não obstante, e apesar de podermos acrescentar certos detalhes em relação à

informação veiculada pelo estudo aduzido, importa-nos realmente compreender a distribuição

desses bens, pois assim, talvez possamos tirar algumas ilações de interesse.

Tomemos em consideração o mapa que se segue:

Mapa 3

1220: Entre-Cávado-e-Lima – Distribuição dos bens do Templo

Constatamos de imediato que a propriedade dos templários, apesar de menor em termos

quantitativos face à sua congénere hospitalária, apresenta, em contrapartida, uma expressão

muito menos dispersa. Presente em todas as terras que, à época enquadravam o entre Cávado

e Lima, à exceção das de Ponte e Santo Estêvão de Riba Lima (isto é, as menos extensas),

notamos que existe uma área preferencial, onde assentam os bens do Templo. Referimo-nos

ao curso final do Cávado, da foz até à terra de Prado, e, essencialmente, à faixa de freguesias

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que partindo de Atiães (Prado) ruma a norte, ao coração da terra de Penela, quando o Neiva

principia o seu curso, indo daí até ao Lima.

Do mesmo modo, evidenciam-se zonas de maior densidade patrimonial.

Logo junto à foz do Cávado saltam à vista os 6 casais e ¼ das freguesias vizinhas de

Cepães (Marinhas), Gandra e Gemeses, todas no atual concelho de Esposende, assim como, a

meio do curso do Cávado, já em terra de Prado, a freguesia de Atiães onde estão patentes 5

casais e ¼ de um outro.

Porém, é entre estes dois últimos casos, às portas da vila régia de Barcelos, que

encontramos a paróquia onde se avoluma uma maior propriedade, Abade de Neiva, pelo

menos, no que a casais diz respeito88. Se nesta incluirmos os casais das freguesias vizinhas de

Calendário (hoje Silva) e Sta. Leocádia de Tamel a cifra ascende aos quinze casais e uma

quintã, por outras palavras, mais de um quarto de todos os contabilizados. Na mesma situação

encontramos um outro trio, composto por Vila Nova (hoje Azões) e Duas Igrejas, no

município de Vila Verde e Santa Marinha de Penela (hoje Anais), em Ponte de Lima, a

primeira com oito casais e as duas restantes com quatro cada uma, perfazendo um total de 16.

Todos eles, junto à nascente do rio Neiva, faziam parte, à época, da terra de Penela. Em

Anais, aliás, estava a sede da dita terra, consignada no castelo de Penela.

Não esqueçamos ainda que, a estes casais há que juntar searas e ¾ de quintã em Azões

e as duas partes da Albergaria de Penela e as searas respetivas, em Anais. Não muito longe, já

no vale do Lima, em Beiral (Ponte de Lima) são referidos três casais.

Em síntese, as zonas onde encontramos implantada a propriedade templária coincidem

em grande parte com aquela onde detetamos também a do Hospital. Aliás, se observarmos o

mapa referente aos bens de S. João de Jerusalém deparamos com uma autêntica concentração,

precisamente, na zona entre o curso médio do Cávado e do Lima, onde identificamos também

um grande conjunto de referências em relação aos bens do Templo.

Antes de concluirmos esta análise à base patrimonial desta Ordem, temos que realçar,

forçosamente, a posse de duas partes da Albergaria de Penela por parte da mesma. Se à

primeira vista, poderíamos pensar que faria mais sentido que tal doação tivesse por

beneficiário, por exemplo o Hospital ou o Santo Sepulcro, dado que uma albergaria nos

remete com maior facilidade para práticas assistenciais, mais características destas outras

ordens a norte do Douro, lembremos que aí, em Anais, ou Penela, como era então conhecida,

                                                            88 De facto, em Abade de Neiva figura o número mais elevado de casais (9) além de uma quintã. Ver Tabela 1.

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se situava o castelo de Albergaria89. Tendo em conta esta informação, podemos salientar a

importância militar simbólica, e económica, inerente à posse deste bem, intimamente ligado

ao castelo que, talvez estivesse a cargo do Templo. A localização da Albergaria, de que ainda

existe o topónimo, no sopé do monte do Castelo, não deixa de suscitar a articulação com o

carácter militar da Ordem e com a intencionalidade de quem lhe fez a doação.

2 – Inquirições de 1258

Nas inquirições de 1258 a Ordem do Hospital apenas marca presença em 26

freguesias 90 , contrastando com as 104 identificadas nas inquirições de 1220. Quando

comparadas, a diferença é grande: apenas um quarto. Para além disso, três destas freguesias

nem sequer são contempladas com referências ao Hospital trinta e oito anos antes91.

Este fenómeno requer algum tipo de reflexão, apesar de não dispormos de nenhuma

explicação clara. Apesar de tudo, cremos que a propriedade da Ordem não desapareceu pura e

simplesmente, não sendo simplesmente reportada pelas testemunhas, devido à natureza das

inquirições de 1258, e à falta de uma série Bens das Ordens, organizada como aquela em

1220. De facto, nas inquirições do Bolonhês, existe o “... intuito de recolher a informação

necessária para elaborar um registo extensivo dos bens e dos rendimentos a cobrar pela

Coroa, que constituíam as receitas do Estado, e também para coibir os muitos abusos,

designadamente o indevido apropriamento de rendas e direitos... e a aquisição de bens à

revelia das leis sobre a desamortização por parte das... instituições eclesiásticas”92. Desde o

reinado de D. Sancho II, e, em alguns casos, desde os reinados anteriores, muitos abusos

haviam sido perpetrados, contra a propriedade régia, por todos os estamentos da Sociedade,

realidade que se arrastava. Talvez por isso, os inquiridores e as testemunhas não se sintam

obrigados a referir os bens das instituições eclesiásticas, salvo nalguns casos em concreto, ou

quando os seus bens se encontram em situação irregular de abuso ou usurpação.

                                                            89 Também designado de Penela ou de Albergaria de Penela. 90 Excluimos Vitorino de Piães, mas não podemos deixar de tecer algumas linhas acerca desta localidade. Em 1220 o Hospital é detentor aqui de uma ermida onde habitam três homens, ao passo que agora em 1258 os inquiridos relatam que “in Somoza ha iij. casaes de vedro d’erdadores, que dam cada ano al Rey in Januario iij. bragaes por fossadeira, et jazem ermos...” Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 320. Serão os ditos três homens os responsáveis por estes casais abandonados, tendo ido viver sob alçada da Ordem para se eximirem de pagar a dita fossadeira, e por certo outros tributos? Nada nos permite esclarecer esta dúvida, mas casos como estes veremos muitos. 91 São elas Barcelos, Subportela e S. João de Vila Chã (c.º de Ponte da Barca). 92 REIS, António Matos – “Um Julgado Medieval. Arcos de Valdevez no século XIII”, Estudos Regionais, n.º 21, p. 27. Apesar de inerente a um julgado a norte do Lima, este excerto não deixa de ser apropriado neste momento.

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De todas as formas, o rei “decidiu promover inquirições gerais, com o fim de obter um

panorama, o mais possível completo, da situação económica, social e administrativa do

reino”93. Porém, quando deparavam com coutos ou honras, os inquiridores limitavam-se a

anotar o feito, não deixando plasmado, para os vindouros, um apontamento acerca do que

dentro destas terras imunes se passava. Não admira portanto, que o casal que, em 1220, o

Hospital detinha em Barreiros (em pleno couto do mosteiro de Rendufe), não seja reportado,

já que os inquiridores não se intrometem aí, respeitando as liberdades dos privilegiados 94.

Continuando, em 1258 ficamos a saber que as freguesias de Boalhosa e Queijada são

coutos de S. João de Jerusalém, situação aliás consignada pelo número elevado de bens

detidos anteriormente, como já demos conta, embora no caso de Queijada em 1220, quiçá por

lapso, não viesse mencionado o respetivo detentor dos imóveis. Inversamente, os casais

custodiados pela Ordem em S. Mamede de Arcozelo nas inquirições precedentes são agora

omitidos, visto que a dita paróquia surge como couto, omitindo-se de igual modo quem o

senhoreia, não obstante tudo indique ser o Hospital. Seguindo a mesma linha de conteúdos,

em Aboim da Nóbrega, as testemunhas, de modo pouco minucioso, referem que tudo “o que

y am Espital e os Cavaleiros que a viram sempre onrada [sic]”95.

Como que confirmando o que em 1220 aí detinham os freires, pelo menos em parte,

vemos os depoimentos colhidos em seis freguesias. Esmiuçando, em Anais vem indicada uma

herdade foreira “ganhada” pela instituição, onde, por isso, a fossadeira não é paga ao Rei e

cuja renda arrecadada é de um sesteiro de pão. Vistas bem as coisas, o montante arrecadado é

exatamente o mesmo que em 1220, saldado então por um casal e a quarta parte de outro,

propriedade agora nomeada sob a designação genérica de herdade. Similarmente, em Aborim

regista-se a fossadeira paga por um casal, apontado como sendo do Hospital e que

corresponderá ao meio casal referido anos atrás96. Em Pico (S. Cristóvão), a Ordem partilha o

usufruto, com “os de Pousada”97, do lugar de Aveleda (ainda existente e por certo o mesmo

onde detinha bens anteriormente), enquanto em Forjães se referem pelo menos dois casais

                                                            93 Ver nota anterior. 94 Ver Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 428: “Couto Monasterii de Randulfi”. Este facto, porém, não invalida que este casal, como outros bens, não tenha tido, entretanto, outro destino. 95 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 410. 96 O facto de vir referido “Casal do mato do Espital”, seguido da respectiva fossadeira paga ao Rei, parece sugerir a plena posse do dito casal. Todavia, o relato, na maneira como era lido ou proferido em tempos medievos, poderia ser entoado de maneira a soar como: do casal do mato, do Hospital 5 dinheiros etc. Assim sendo, podemos estar perante a posse efetiva de apenas metade do dito casal. 97 Alguma linhagem local, como os Pousada de Tamel? Por exemplo, ver SOTTOMAYOR-PIZARRO, José A. – Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. III, genealogia 4.5.3.1, XIII – 6: Sancha Pires, que casa com Godinho da Pousada de Tamel (sublinhado nosso).

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seus que deixaram de pagar renda ao rei98. Por sua vez, em Goães aludem as testemunhas à

herdade de Soeiro Bermudes e ao meio casal de Paio Peres, ganhos pela Ordem e que

poderão corresponder aos quatro casais e meio registados no tempo de D. Afonso II.

Em Quintiães, por sua vez, reaparece o tributo de seis soldos, se bem que agora se

consiga apurar que através deste se “amparam” todos os que aí moram com o propósito de

não pagarem foro à Coroa. Casos idênticos a este evidenciam-se em Parada de Barbudo99,

onde Pedro Joanes “encensoriou” os seus haveres (“sua erdade”) não só com o Hospital,

como com o mosteiro de Rendufe100; Caldelas, onde vários herdadores parecem seguir o

exemplo de um tal D. Durão101; Freixo e Vila Chã (S. Tiago), nesta última localidade através

de um emprazamento com envolvimento da Ordem.

Estas últimas situações vêm reafirmar a presença da Ordem de S. João de Jerusalém nos

locais onde ocorreram. Porém noutras localidades a informação sugere também um

crescimento da sua influência, quando não do seu património. Assim parece ter sucedido em

Francelos102, Asias103, bem como Paçô104 e Rebordões, onde se diz que o Hospital ganhou

“d’erdadores tanta erdade”, o que, respetivamente e em comparação com o terço de um casal

e a sexta parte de uma quintã, registados em 1220, a crer no adjetivo “tanta” acima transcrito,

sugere um crescimento predial significativo.

Também em Soutelo, a profusão de bens e rendas auferidos nos levam a acreditar num

aumento de bens, entre os quais, casas e cepas. O mesmo se pode dizer de Souto de

Rebordões já que, dos dois morabitinos de renda expressos em 1220 somos agora informados                                                             98 Em 1220 eram quatro. Talvez continuassem a ser quatro agora em 1258. Porém, o facto de apenas dois se eximirem de pagar a dita renda, deve ter sido o que levou à sua nomeação por parte dos inquiridos. 99 Antiga freguesia integrada na de Barbudo, c.º de Vila Verde. 100 Quiçá a herdade aqui mencionada se reporte a bens fora dos limites da paróquia. Rendufe, mosteiro próximo, na outra margem do rio Homem, constituía um grande potentado na região, tomando parte na assistência a peregrinos e viajantes, pelo que, este acto “ilegal” teria alguma motivação piadosa, como em muitos outros casos, quando vêm à baila insitutições como estas que acabamos de referir. 101 Este, apesar do título de “Dom” que lhe é atribuído, não deveria ser fidalgo já que está subentendido na informação que também ele se “aproveitara” da Ordem para não fazer foro ao Rei, logo não pertenceria à nobreza, desde logo eximida (bem como as propriedades que lhe pertenciam) de prestações. Vejam-se os Anexos. Para mais, em 1288 aquele que deve ser o mesmo D. Durão (das Quintãs), bem como um morador no mesmo lugar das Quintãs de nome João Durães, o que sugere ser filho do anterior, aparecem a escusar-se por amádigos, o que em princípio prova a sua condição de não privilegiado. Cf. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., pp. 396 e 397. 102 Atual vila de Prado (c.º de Vila Verde). Aqui regista-se um incremento da propriedade da Ordem, ao que parece de maneira pouco regular: “davam inde duas varas de fossadeira; et introu y o Espital et tolle inde a tertia d’a quellas duas varas.” Além disso, o caso não devia ter muitos anos já que é um dos inquiridos quem o denuncia, porque se lembrava dele: “domnus Andre... disse ca vira...” Ver Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 297. 103 Refere-se também uma compra feita pelo comendador Rui Martins (Ver capítulo III, ponto 2.3), não ficando expresso se a título pessoal ou em nome da Ordem. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 414. 104 Ou Passó (c.º de Vila Verde): “...o Espital gaanou desta davandita erdade dos Mouriscados tanta, per que toleu a sesta parte de iij. varas de bragal cada ano al Rey.” Ver Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 433.

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de que “o Espital gaanou herdade de Laurentio Suariz... [e] de Petro Cao no palacio d’el

Rey... [e] outra herdade de dom Stephano... [e o] souto do Zapateiro... [e ainda] herdade de

Johannino”105, ao que temos de acrescentar o caso de João Peres que “encensou sua herdade

cumno Espital” e uma herdade que três indivíduos arrotearam (“arromperam” é o termo

empregue), vendendo-na de seguida a Queijada, o mesmo é dizer, ao Hospital, a quem o

couto de Queijada pertencia106.

O caso mais extraordinário, contudo, deu-se em Amares. Aí, quase quarenta anos antes,

detinha a Ordem meio casal enquanto que agora, em 1258, detinha a terça parte não só do

reguengo, senão também do direito de padroado sobre a igreja paroquial de S. Salvador. O

verbo utilizado (“tragea”, leia-se “trage-a” de trazer) pode fazer subentender uma espécie de

arrendamento, préstamo ou permuta com aquele que, da mão de D. Afonso II tinha recebido

os ditos bens, a saber, “Martino Gunsalvi Sanchino”107, talvez um filho de Gonçalo Mendes

(Chancinho), que foi chanceler do dito monarca 108 ou aquele que surge como “pretor

Vimaranensis”, por esta altura109.

Por fim, resta-nos referir as freguesias onde nada era atribuído aos cavaleiros de S. João

de Jerusalém em 1220, mas que, em 1258, se vêm contempladas com menções aos

sobreditos, a saber, Barcelos, Duas Igrejas110, Subportela e Vila Chã (São João)111.

Apesar de todas deterem a sua importância, destacamos a então vila barcelense112, onde

se declaram legados pios (através da forma verbal “mandou”), particularmente sob a forma de

casas (ou meia casa) e até uma “peza de vinha”. Realce seja dado também à posse, por parte

da Ordem, de uma casa “no eirado”, podendo este referir-se a uma espécie de torre acastelada

existente aí, o que reafirma a dicotomia dos próprios hospitalários, lembrando a sua vertente

militar e assistencial ao mesmo tempo, não fosse Barcelos um ponto chave nas rotas

                                                            105 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, pp. 347 e 348. 106 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 348. 107 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 427. Vide também, nas inquirições de 1220, série dos Reguengos: “...Rex nullum habet ibi Regalengum, quia dedit quantum ibi habebat per cartam Martino Gunsalvi Sanchia, scilicet, terciam de tota villa.” E na série dos Padroados: “...Rex non est patronus, quia erat inde tercia sua integra et dedit illam Martino Gunsalvi Sanchia cum tercia de toda villa per cartam.” Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, pp. 19 e 177, respetivamente. 108 VILAR, Hermínia Vasconcelos – D. Afonso II. Um rei sem tempo, p. 275. 109 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 8, fr. de Vila Fria: “Et Martinus Gunsalvi pretor Vimaranensis...” Serão até a mesma pessoa? 110 Aqui regista-se que, homens das Ordens do Hospital e Templo, bem como ao serviço, ou amparados por fidalgos, trabalham terras que devem foro ao Rei (inclusive no “monte de Porrioso”), não satisfazendo a dita prestação. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 400. 111 Esta última freguesia, pertencia à terra da Nóbrega, hoje ao atual c.º de Ponte da Barca. Não confundir com a sua homónima de Esposende, abrangida neste estudo e cujo orago é também S. João. 112 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 309. Este parágrafo, salvo quando indicado, refere-se ao trecho inserido nesta página n.º 309.

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jacobeias113. Frisamos ainda que um destes legados pios a que aludimos, se dirigia não só ao

Hospital mas também a “Sancta Maria de Abade”. Referir-se-á este legado à igreja paroquial

de Abade de Neiva, ou a uma instituição caritativa que, pelo menos no século XIV,

efetivamente aí existiu? Já existiria, por esta altura, nessa freguesia semelhante instituição?

Se sim, este detalhe vem, uma vez mais, pôr em evidência, não só o caráter primordial do

plano assistencial e caritativo, evocando as intenções de doação a favor do Hospital, mas

também as boas, ou, pelo menos, evidentes relações que existiam entre esta e outras

instituições que tinham funções equivalentes114.

No reverso da medalha, deparámos com um escambo que os hospitalários levaram a

cabo em Cepães (Marinhas) com D. João Gomes, provavelmente um Barreto, desconhecendo

os bens envolvidos neste negócio115.

Na mesma terra de Neiva, porém, agora em Lijó voltamos a encontrar o mesmo fidalgo,

sendo dito, desta vez que “gaanou... una erdade [de onde, apesar de ser da Ordem do

Templo] davam senas teeigas de pam, una ao Tenplo, et alia ao Espital, et outra ao

Sepulcro...”116. Este excerto, apesar de nos sugerir uma perda de rendimento por parte da

Ordem, dá-nos por outro lado uma pista sobre a relação entre as Ordens e os indivíduos

particulares. É interessante verificar-se que, nesta herdade “que foy de Vermuu Eriz”,

entregavam-se rendas de pão (teigas) às três Ordens religiosas e militares intimamente ligadas

à Terra Santa e à cidade de Jerusalém. Esta herdade, que era do Templo antes de ser

“ganhada” (falta saber de que modo) por D. João Gomes, foi doada pelo tal Bermudo Eriz.

Este, e aqueles que trabalhavam as suas terras, não deixaram de patrocinar também os outros

institutos irremediavelmente ligados à Cruzada, com vista, talvez, às indulgências a ela

inerentes.

                                                            113 Vide BAPTISTA, António José – Toponímia de Ponte de Lima. I.Levantamento Toponímico, p. 211, onde se lê: “Eirado [sublinhado nosso] designação corrente das imediações da Torre de Menagem e da própria torre, por ser uma área plana e soalheira, sobranceira a todo o burgo.” 114 MARQUES, José – “A assistência no Norte de Portugal nos finais da Idade Média”, Revista da Faculdade de Letras. História, série II, vol. 6, p. 53. Recordemos também aqui o que se disse em relação a Parada de Barbudo, notas 99-100 e trecho antecedente, onde se alude também a uma situação similar, sendo neste caso, além do Hospital, o mosteiro de Rendufe o outro beneficiário do ato de “encensoria”. 115 No entanto, os inquiridos revelam o zelo “excessivo” deste fidalgo ao exercer os seus direitos senhoriais, quando comparado com o Hospital. Dizem então que “...estes [os herdadores rendeiros das herdades escambadas] davam cada ano j. maravedi ao Espital, et don Joam Gomez fila deles por este maravedi tam gran servizo que o non podem sofrer.” Cf. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 312. Através da leitura deste trecho ficamos até na dúvida, acerca da natureza deste negócio. Tratar-se-á efetivamente de um escambo, ou estaremos perante uma permuta “a prazo” pela qual este fidalgo usufrui desta propriedade em troca de um favor ou de outro bem, aproveitando-se para ganhar o mais possível com o acordo? 116 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 306.

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Vimos já que o Hospital detinha inúmeros bens no entre Cávado e Lima em 1220, e

talvez muito mais, tendo em conta que as inquirições régias podem não refletir a realidade na

sua totalidade.

*

Se para o Hospital as informações consignadas nas inquirições de D. Afonso III (1258)

se tornam mais rarefeitas quando comparadas com as de seu pai, D. Afonso II (1220), então,

para o Templo o panorama é, a nosso ver, desolador e surpreendente. De facto, as únicas

menções aos templários aparecem na freguesia de Lijó e na de Duas Igrejas (c.º de Vila

Verde).

Na primeira, como já vimos, as testemunhas apenas dizem que “don Joam Gomez

gaanou in Tras Rio una herdade do Tenple que soya a fazer foro al Rey, et inchouvia y o

Mayordomo o ganado”, acrescentando ainda que “ista erdade foy de Vermuu Eriz, et davam

senas teeigas de pam, una ao Tenplo, et alia ao Espital, et outra ao Sepulccro...”117. Ou seja,

embora se refiram à Ordem do Templo, na verdade, fazem-no tão só para nos dizer que,

mediante um escambo, venda ou préstamo, um nobre “gaanou” a dita herdade.

Na segunda, vemos homens da Ordem (mas também do Hospital, de “Martinus Dade et

de outros cavaleiros”) lavrando herdades foreiras, sem efetuarem o pagamento da devida

prestação: “et omees das ordiis lavram in este monte et non fazem foro al Rey... Item, da

Lobagueira que é do Tenple, et da Boilosa [Boalhosa] que é do Espital, et omees dos

cavaleiros lavram in erdades foreiras d’el Rey et non fazem nen uno foro al Rey.”118

Nada mais podemos avançar. Contudo, não cremos, apesar do exemplo acima referido,

que a propriedade da Ordem em causa tenha desaparecido, mas sim, como já sublinhámos ao

falar do Hospital, que possa ter sido, por razões que não pudemos descortinar, omitida pelas

testemunhas119.

Esta hipótese levanta uma outra que pode ajudar a explicar a escassez de referências.

Ou seja, o rei, já conhecedor dos bens desta Ordem, para esta região, poderia ter dispensado

                                                            117 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 306. 118 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 400. A “Lobagueira” referida neste excerto, e que, pertence ao Templo não será aquela em Covas (c.º de Vila Verde), mas sim, um lugar da freguesia de Azões (à época, Vila Nova, onde como vimos em 1220, o Templo possuía o seu maior número de casais). Veja-se a referência a este topónimo para esta freguesia em CAPELA, José Viriato – As freguesias do Distrito de Braga nas Memórias Paroquiais de 1758, p. 517. 119 À luz do caso anterior, podemos pôr a hipótese de a propriedade templária não ser referida porque estaria sob gestão de fidalgos. Se assim for, este caso relatado é um verdadeiro achado.

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os registos escritos referentes aos mesmos. A aceitar este último argumento, e de forma

indireta, podemos reconhecer aqui, um indício de a propriedade do Templo nesta área, não ter

aumentado substancialmente, no espaço de tempo que medeia entre as inquirições dos dois

Afonsos, não justificando assim, o registo escrito dos inquiridores.

3 – Inquirições de 1288

Costuma dizer-se que “Dom Dinis fez tudo quanto quis” e de facto, no controlo dos

poderes senhoriais este monarca assentou um dos pilares do seu poder, numa clara

continuação das políticas de seu pai e avô. Assim, as inquirições a que mandou proceder em

1288 irão refletir a intenção, já não de saber os bens e rendas da Coroa ou a ela sonegados,

senão os abusos contra as prerrogativas do poder central e a formação de honras novas120.

Neste processo de inquérito, são confirmados ao Hospital um couto em Entre-ambos-

os-Rios121, os coutos da Boalhosa e de Queijada, bem como os de Santa Marta (ou seja,

Arcozelo, c.º de Barcelos) e Feal, em Francelos (hoje Vila de Prado, c.º de Vila Verde)122,

certamente porque eram “honras velhas”.

Em Asias foi também confirmada a presença dos freires. Os inquiridos, dão conta, com

todos os detalhes, de um esquema curioso e que encontramos por diversas vezes. Consistia

este no seguinte: no lugar de Cartõe existiam dois casais, outrora de lavradores, tendo estes

doado “o meyo ao Espital por honrrarem o outro e teem o fogo no do Espital”123, eximindo-

se de pagar os tributos/impostos devidos ao Rei. E para mais, a situação duraria há já algum

tempo, tanto que as testemunhas não se lembravam com rigor do momento em que teria

ocorrido, sendo certa, a nosso ver, a sua anterioridade a 1220, já que, por essa altura e neste

mesmo lugar se diz que o “Hospitale lucratus fuit inde medietatem”124.

                                                            120 As inquirições de 1288, vieram no seguimento de “ensaios” anteriores, como as inquirições de 1284, ou mesmo, as que se procederam acerca dos bens do conde D. Gonçalo Garcia de Sousa, após a sua morte, ocorrida em 1286. Este processo, acabou por culminar na designação de uma comissão para as inquirições de 1288. Se as anteriores tinham causado algum desconforto ou indignação, as de 1288 acabaram por seguir caminho sem grandes protestos, pois tanto os privilegiados como o rei: “concordaram, por isso, que se fizessem inquirições sobre a legitimidade das honras e dos coutos, para esclarecer os direitos de cada um, evitando assim as injuntiças e os abusos que também a todos penalizavam”. Ver Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., pp. XII, XIII e XIV, da Introdução, redigida pelo editor crítico desta fonte documental, o Sr. Prof. Dr. José Augusto de Sottomayor-Pizarro. 121 Por certo, pelo menos, os tais “vij. casalia in suo cauto” referidos em 1220. Ver Anexos. 122 Para estes últimos, ver capítulo III, subcapítulo intitulado “Em torno das comendas do Hospital e do Templo, a norte do Cávado”. 123 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 294. 124 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 117.

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Tal como nas anteriores, noutras freguesias volta a registar-se a presença hospitalária,

como em Goães125, Freixo e Marinhas. Nestas duas últimas, a Ordem é recordada como

cúmplice de um outro esquema de isenção de impostos, neste caso através do pagamento da

“encensoria”, inclusive em dinheiro 126 . Do mesmo modo, estratagemas análogos são

perpetrados em Quintiães e S. João de Vila Chã (c.º de Ponte da Barca)127.

No âmbito do nosso raciocínio, é importante termos em consideração o que dissemos

acerca da possível omissão de bens, quer do Hospital quer do Templo, nas inquirições do

Bolonhês. De facto, não se pode identificar a sua omissão no registos escritos dos inquéritos

régios de 1258 como sinónima do seu desaparecimento ou afastamento de tão grande número

de freguesias quando comparados os dados com os que se recolhem nos inquéritos de D.

Afonso II128. Então, passando despercebidas, talvez porque desprovidas de pertinência face às

perguntas feitas pelos inquiridores, em 1288, reencontramos referências ao Hospital em

Antas, Arcozelo (S. Tiago), Fiscal, Gandra, Ginzo, Sampriz, Sandiães, bem como Covas, Lijó

e Pedregais, correspondendo na maioria dos casos, aos bens ou rendas já registados em

1220129.

                                                            125 Indiretamente, pois se faz menção ao “herdamento que a nome A Par do Spital de Maria Steveez...” A presença nas inquirições anteriores, e aliás, a própria designação “Spital” remetem-nos para a Ordem em estudo, sendo o trecho “de Maria Steveez” referente ao dito herdamento. 126 No caso de Marinhas, (ver Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 334), as rendas em dinheiro eram pagas “del’o tempo do Maestre don Reymondo per alguuns desses logares”. Os lugares são vários: “herdade de Ryo de Moynhos”; “II quintaas que chamam de Çopões”, “herdade que chamam o Presso”, “herdade de Gontemir que chamam de Peyão” e no “logar que chamam Goyos VIII quintaas en que moram XII homeens”. Feitas bem as contas, poderão corresponder, grosso modo, aos dezasseis morabitinos de renda que recebia o Hospital aqui em 1220. 127 Neste último caso entregam-se propriedades (diversas e por vezes em partes, os ditos “quinhões”) em vez de “censorias”, somando ao abuso que era fugir ao fisco régio, a doação de bens às Ordens, à revelia das leis de desamortização. A título de exemplo, “Paay Meendez... deu duas leiras...” ou “...morreo huum delles e mandou ende o seu quinhom ao Espital...” Cf. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., pp. 288-289. 128 Nesta realidade deve incluir-se a própria fonte que agora nos detém, isto é, as inquirições de 1288. Assim sendo, na fr. de Deão (c.º de Viana do Castelo) deparamos com o seguinte: “... nom a y onrra nenhûa.” Ver Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 326. Esta informação não implica que os 3 casais referidos em 1220 tenham deixado de pertencer ao Hospital. Estes aliás, devem pagar os seus foros ao Rei, daí não ser declarada qualquer honra ou qualquer abuso senhorial. Outro facto há que acrescantar: em 1284, a Ordem senhoreava ainda os mesmos três casais nesta localidade. Apesar da possibilidade de uma venda, escambo ou préstamo, o mais certo é estes casais continuarem nas mãos dos freires em 1288, não sendo declarados porque, provavelmente, encontrar-se-iam em situação “regular”, não indo ao encontro do principal propósito dos inquiridores. Para esta informação veja-se MARQUES, José – “A póvoa dionisina de Caminha – 1284”, Estudos Regionais, II Série, n.º 6, pp. 26 e 27. 129 Com efeito, em Antas, as “III Quintaas de lavradores que dam senhas terças de morabitinos” perfazem pelo menos o morabitino de renda pago em 1220, não se falando embora do casal ou da renda de pão. Também aqui se faz remontar estes pagamentos em dinheiro ao tempo do Mestre D. Raimundo. Em S. Tiago de Arcozelo (c.º de Vila Verde) assistimos a um esquema similar àquele ainda há pouco relatado em Asias: três homens vivem em herdade (ao que parece três casais) que partilham com o Hospital, escusando-se pelo meio que cada um deu, correspondendo esta situação ao casal e meio detido em 1220. E se em Fiscal a situação é menos evidente; em Gandra (Esposende) às quatro quintãs de 1220 vemos agora ser nomeadas cinco que “se defendian per censorya que davan ao Spital”. Cresceu aí o património? Escambaria o Templo o casal

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No extremo oposto, deparamos com a freguesia de Amares. Em 1258, o Hospital

“trazia” a terça parte do reguengo e da igreja desta localidade; porém, em algum momento

não apurado, os freires preferiram abrir mãos desta propriedade através de um escambo. O

que receberam em troca é uma incógnita. Não obstante, sabemos que esta transação foi feita

com os de Vasconcelos, linhagem com claros interesses patrimoniais no julgado de Entre-

Homem-e-Cávado (de que Amares fazia parte) e cuja honra donde retiraram o apelido fica ali

ao lado, em Ferreiros.

Caso semelhante é-nos apresentado em Cuíde de Vila Verde (c.º de Ponte da Barca).

Aqui, também um fidalgo com interesses na sua região de origem – o poderoso D. João Peres

de Aboim – obteve por escambo uma herdade que pertencera ao Hospital.

Ora, nas inquirições precedentes nunca em Cuíde surgiu indicação de bem algum na

posse dos hospitalários. Poderíamos pensar que esta herdade ficou omitida (como muitas

outras propriedades) nos “róis” de 1258, e sabe lá, já nos de 1220, ou foi ganha ou alvo de

escambo após 1258. Porém, neste caso, podemos afirmar com alguma certeza que esta

herdade foi ganha após as inquirições do Bolonhês. A prová-lo vem a seguinte passagem: “D.

Affonso Pires Farinha, prior do Crato, por consentimento do gram-commendador de

Hespanha... lhe tinha dado [a D. João de Aboim] Villa-Verde, em 1260...”130 Além disso é

possível que este senhor tivesse também estado na posse do couto de Aboim, o que, a ser

verdade pode incluir-se no “que y am Espital e os Cavaleiros que a viram senpre onrada”,

como vem referido em Aboim em 1258131.

Por fim, apenas na freguesia de S. Lourenço do Mato se registam, pela primeira vez,

alusões ao Hospital. Uma vez mais, “dous homeens en Argeriz... daqueles herdamentos hu

moron que soyan pectar voz e coomha... dan II bragaes ao Spital ou XVIII soldos por eles [os

                                                                                                                                                                                         que aí detinha também em 1220 com o Hospital? Em Ginzo repete-se o pagamento de censoria em pão, produto já pago em 1220. Em Sampriz a correspondência das rendas em realção a 1220 também se verifica (somente em parte), ocorrendo o mesmo em Sandiães e Lijó. Em Covas referem-se também “censorias”, apesar de em 1220 apenas virem expressos bens de raiz, lembremos, 2 casais menos a quarta parte. Quanto a Pedregais, alude-se ao pagamento de meio morabitino, pelo qual “escuson-se de voz e coomha e da nudova”, e que bate certo com a renda de meio morabitino referida no 68 anos antes. Por comodidade, vejam-se os Anexos na parte final desta dissertação. 130 PINHO LEAL – Portugal Antigo e Moderno..., 1.º fascículo (A – BUS), p. 15, 1.ª coluna. 131 Ver Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 410. Cuíde limita efetivamente com Aboim da Nóbrega. Ora, visto que se referem bens dos cavaleiros e D. João era-o, deve realçar-se evidentemente o Peres de Aboim, numa clara alusão, não à terra de procedência (a Nóbrega), mas a esta freguesia em particular e, claro está, à sua relação com o Hospital. Afinal, Aboim era sede da que parece ser, a mais importante comenda da região. Quanto à posse do couto, isto é, algum tipo de préstamo com a Ordem, vem o seguinte excerto: “Foi senhor deste couto D. João de Aboim... Viveu na aldeia do Outeiro..., a qual lhe dera D. Martim Fagundes, commendador de Leça do Balio e tenente do grão-mestre D. Gonçalo Pires, de Pereira, em 20 de julho de 1270.” Ver PINHO LEAL – Portugal Antigo e Moderno..., 1.º fascículo (A – BUS), p. 14, 2.ª coluna.

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bragais]...”, e tudo isto arrastava-se “des tempo de Rey don Sancho prestomeyro”, isto é D.

Sancho II132.

Curiosamente, em 1220 nada nos é dito acerca do Hospital nesta última paróquia, o que

está de acordo com a informação veiculada. Todavia, ao Templo, nessa data, atribui-se

metade de um casal e posteriormente, em 1258 e 1288, nada é anotado. Se, por um lado,

podemos suspeitar de um escambo entre ambas as instituições, por outro, não encontramos

provas documentais que o suportem133.

*

Quanto à ordem do Templo, uma vez mais, as referências são nulas e, se em 1258 as

únicas que identificámos se reportavam a um bem que fora, noutro tempo, pertença desta

Ordem e a uma situação abusiva em Duas Igrejas; em 1288 nem sequer se faz lhe alusão.

Ora, como já vimos em relação a S. João de Jerusalém, este facto não deve ser interpretado de

modo algum como um “abrir mãos” do património mais a norte.

Não descurando a simples omissão das testemunhas, e até uma menor tendência para

transgressões ou abusos desta Ordem que merecessem o registo, quem sabe se, como já

vimos em relação a 1258, o Templo tenha enveredado por uma política de préstamos a

personagens da nobreza local e, por isso, nada se lhe atribua no tempo de D. Dinis. A ser

verdade em grande parte, esta possibilidade é, no entanto, pouco provável quando aplicada a

toda a propriedade.

Outra interpretação possível reside no facto de esta instituição não ter querido (ou

podido) incrementar os seus interesses nesta área, preferindo até outros espaços, como o

Entre-Lima-e-Minho, como aliás o próprio Hospital, onde a situação parece inverter-se, pelo

menos, até certo ponto.

Assim sendo, atravessado o Lima, prossigamos a nossa análise.

                                                            132 SANTA ROSA DE VITERBO, Frei Joaquim de – Elucidário..., p. 477, vd. Pestrumeiro ou Prestomeiro: “O último, o derradeiro...” 133 Esta passagem vem uma vez mais levantar a questão acerca da omissão a que muitos bens do Hospital, do Templo e de outras instituições eclesiásticas nas inquirições de 1258 devem ter sido votadas, mormente quando comparadas com as suas predecessoras. Veja-se que a situação vem desde o tempo de D. Sancho II e que nas inquirições do reinado seguinte nenhuma referência é consagrada ao Hospital nesta freguesia, pelo menos, diretamente.

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CAPÍTULO II

As Ordens do Hospital e do Templo nas inquirições régias de 1258 e 1288 no

Entre-Lima-e-Minho

À falta das inquirições de 1220 para o território português a norte do Lima, que à época

e até finais do século XIV, pertencia ao bispado de Tui, é pelos dados recolhidos nas

inquirições do Bolonhês que esboçamos este primeiro panorama geral da presença do

Hospital e do Templo nessa franja territorial que hoje constitui a maior parte do distrito

vianense134. Em função dos dados selecionados, e visto não possuirmos dados tão minuciosa

e discriminadamente inventariados como os que encontrámos para o capítulo anterior em

relação a 1220 na série Bens das Ordens, optámos por uma metodologia diferente, tratando a

informação por terras, representando graficamente, mais adiante, a presença destas duas

instituições mediante a sinalização das freguesias onde elas aparecem referidas.

1 – Inquirições de 1258

Como no capítulo anterior, começaremos pela Ordem do Hospital, desde logo a mais

disseminada, aparecendo em pouco mais de trinta freguesias, sendo clara e evidente a sua

                                                            134 Para períodos mais recuados, sendo as inquirições neste ponto menos “esclarecedoras” ou melhor dizendo, sugestivas, indicamos alguns documentos do tombo de Fiães, onde encontramos referências ao Hospital. No documento n.º 60, datado de 1155 e onde um tal “Nuno Dente”, em conjunto com seus parentes doa a Deus e ao “Sancto Hospitali Iherosolimis” metade da sua herdade. Curioso, visto que, não encontraremos qualquer bem no actual concelho melgacense (ao qual se refere, em princípio, este documento) nas inquirições, como veremos adiante, apesar de no século XIV a Ordem aparecer na posse do couto de Lamas de Mouro (Ver DOMINGUES, José – Os Limites da Freguesia de Lamas de Mouro e os Caminhos da (in)Justiça, p. 65). Também no documento n.º 77, datado de 1242, figura um “Johanes Moogo capellanus de Spitale”, se bem que é possível tratar-se do capelão da albergaria que existia na terra de Valadares. Por último, o documento n.º 144, datado de 1237, e de onde pouco podemos obter, devido ao caráter algo confuso da informação, alude ao “Hospitalem” e a Távora. Cf. FERRO COUSELO, Xesús – Tumbo de Fiães, pp. 66, 74 e 106, respetivamente. Os documentos n.º 29, 202, 213 e 341, apesar do segundo ter sido “realizado” em Ázere (c.º de Arcos de Valdevez), reportam-se a bens sitos na Galiza. Ibidem, pp. 49, 136, 142 e 213. Noutro acervo, neste caso no “Cartvlário de Crasto”, deparamos com os documentos XIII (datado de 1132) e XXIII (datado algures entre 1114 e 1146, visto que o seu interveniente vem referido nos restantes diplomas entres estas datas). Ora, no primeiro, tenhamos em consideração o excerto “Ille dedit ipsa hereditate ad Jherusalem Velasco Suariz et sua mulier Dona Goncina”, enquanto, no segundo vem registado: “locum qui dicitur Jherusalem” (O sublinhado é nosso). Cf. Cartvlário do Mosteiro de Crasto (edição e nota prévia de Alfredo Pimenta), pp. 25 e 35. Note-se que os ditos documentos remetem-nos para a freguesia de Brandara e arredores (Arcozelo) no concelho de Ponte de Lima e podem ter tanto a ver com o Hospital como com o Templo ou a Ordem do Santo Sepulcro, ou com nenhuma delas, em última análise. Quanto aos templários, como veremos, encontramo-los no Entre-Lima-e-Minho, também por meados do século XII, logo após o recontro de Valdevez, no julgado do mesmo nome, fr. de Rio Frio.

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prevalência na terra de Valdevez, onde é referenciada em dezoito freguesias135 contra quatro,

na terra de S. Martinho136; cinco, na terra de Froião137 e três, na terra de Valadares138.

Antes de prosseguirmos, chamamos a atenção para a inexistência de testemunhos para

os atuais concelhos de Caminha139, Vila Nova de Cerveira e Melgaço140, e ainda, para a

dificuldade de identificar corretamente algumas das freguesias onde recolhemos dados e que

foram já enunciadas em rodapé, não interferindo, no entanto de modo algum com os números

também apresentados. Reportamo-nos aos casos de Vilafonche141; Sá (Ponte de Lima), pois

pensamos que as testemunhas se referiam à vizinha freguesia de Santa Comba ou então à

zona onde ambas se dividem uma da outra142 e a dupla Sá/Valadares (ambas em Monção) que

aparecem referidas nas ditas inquirições em conjunto, levando-nos a contabilizar apenas uma

referência. Apesar de não sabermos a qual delas se refere o relato, tão-pouco podemos afastar

a hipótese de se referir a algum lugar limítrofe de ambas143.

Prosseguindo, detenhamo-nos na seguinte tabela:

Tabela 2

1258: Entre-Lima-e-Minho – Propriedades detidas pelo Hospital

                                                            135 Aguiã, Arcos – S. Paio, Gondoriz, Jolda – Madalena, Monte Redondo, Oliveira, Paçô, Padreiro – Salvador, Padroso, Rio Frio, Sabadim, Santar, S. Jorge, Sistelo (ainda não emancipada de Cabreiro), Tabaçô, Távora – S. Vicente, Vilafonche (isto é, algures em Vilafonche, Parada e/ou Arcos – Salvador, que à data eram uma freguesia apenas, assim como actualmente, após o agrupamento de freguesias dos últimos anos) e Vilela. 136 Parte a norte do Lima dos concelhos de Viana do Castelo e Ponte de Lima, à exceção de Refóios do Lima, então do julgado de Valdevez e alguns acertos posteriores. As referências aludidas reportam-se a Carreço (Viana do Castelo); Cepões, Estorãos e Sá (Ponte de Lima). 137 Esta terra englobava, sensivelmente, os atuais concelhos de Valença e Paredes de Coura. As freguesias onde se percebe a presença do Hospital são as de Fontoura (Valença); Cristelo, Formariz e Várzea (hoje Parada), todas três no concelho de Paredes de Coura a que acresce “Doadi”, hoje sede do dito concelho. 138 Ceivães, Podame e Sá/Valadares, no concelho de Monção. 139 Apesar de tudo, note-se que em 1284 existe uma referência a um casal em posse dos hospitalários na freguesia de Venade (atual c.º de Caminha) que é doado pelo rei aos povoadores da vila minhota, recebendo a Ordem outros bens em compensação no julgado de Valdevez. Assim, é de pensar que este casal terá ido parar às mãos dos freires após 1258, o que, por outro lado, pode não ser verídico. De qualquer das formas, o facto de já no reinado de D. Dinis (nas inquirições de 1288) não se registar menção alguma ao Hospital no concelho caminhense, não vem alterar o que dissemos. Ver MARQUES, José – “A póvoa dionisina de Caminha – 1284”, Estudos Regionais, II Série, n.º 6, pp. 23 e 44. 140 Apesar de tudo, em pleno século XIV veremos que o couto de S. João de Lamas de Mouro é pertença do Hospital, bem como a sua igreja. Vide DOMINGUES, José – Os Limites da Freguesia de Lamas de Mouro e os Caminhos da (in)Justiça, p. 65. 141 Vide nota 135. 142 Na inquirição da freguesia de Sá (c.º de Ponte de Lima) refere-se o topónimo “Ovosina”. Este deverá corresponder atualmente a Avozinha (Santa Comba), daí a incerteza da localização exacta do bem mencionado. Veja-se BAPTISTA, António José – Toponímia de Ponte de Lima. I – Levantamento Toponímico, p. 270. Recorde-se também que os limites entre freguesias foram variando ao longo dos tempos e desconhecemos se já estariam perfeitamente fixados por esta altura. 143 Coincidência ou não, não podemos deixar de referir o topónimo “Albergaria” comum a ambas.

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FREGUESIAS ATUAIS BENS QUANTIDADE Terra de Valdevez

Arcos (S. Paio) Herdade (onde mora D. Vicente)

1

Gondoriz Herdades Mais de 1 Jolda (Madalena) Quinhões

(de herdade?) 2

Monte Redondo Herdades Mais de 1 Oliveira Casais 2

Paçô Herdade afosseirada (de toda a freguesia?)

Um terço

Padreiro (Salvador) Quintã de “Menio” Uma parte indeterminada Padroso Couto144 1 Rio Frio Casais145 2

(pelo menos) Sabadim Herdade foreira

(de um herdador) Metade

Santar Casais (além de outra herdade)

3 (além da dita outra

herdade) S. Jorge Casal Meio Sistelo “Pobla que chamam

Sistelo”; 1

Tabaçô Herdade Indeterminada Távora (S. Vicente) Herdade Uma parte indeterminada

Vilafonche Herdade Indeterminada Terra de Ponte

Carreço Casais146 1 e Meio                                                             144 Não se faz menção a quem detém o senhorio deste couto. Porém, como em 1288 ele aparece sujeito à ordem do Hospital, contabilizámo-lo também. Cf. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 254 ou os Anexos a esta dissertação. 145 Além destes casais, há referência a outros conseguidos indevidamente pelo Hospital e pelo Templo nesta freguesia, a saber, “poblas et chantadorias et casas et vinas”. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 383. 146 Nesta freguesia, vêm expressos dois casais que foram de “Fernam Acha”, e que, em 1258, pertencem ao Hospital. Um na íntegra, outro compartilhado com o mosteiro de Tibães (c.º de Braga). Ora, se este senhor, de quem eram os casais, foi quem os doou, então, podemos retroceder no tempo, bem antes talvez, da realização das inquirições de 1220. Isto, porque nestas, em São Tiago de Vila Chã vem dito que “omnes alii fugierunt propter inimiciam de Fernam Acha” e, talvez incompleta, a informação repete-se em Entre-ambos-os-Rios: “omnes alii fugierunt propter inimiciam”. Eram muitos, portanto, os que andavam fugidos por causa dos inimigos deste indivíduo. Na vizinha freguesia de Britelo, também se regista “omnes alii fugierunt propter homicidium de Fernam Acha”, isto é, ou este senhor fora morto, ou tinha assassinado alguém, e, por causa disso, os seus inimigos queriam vingar-se dele. Ver Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, pp. 37 (para as duas primeiras localidades) e 38 (para Britelo). Ora, nas inquirições de 1220, este senhor figura como detentor do couto de Gondiães. Ver Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 22: “quia est cautum de Fernando Acha”. Como se depreende do exposto, este fidalgo viveu, na primeira pessoa, os tempos conturbados que, desde finais do reinado de D. Sancho I se arrastarão até ao advento de D. Afonso III. Como complemento, regista-se, nas inquirições de 1288, na freguesia de Brandara (c.º de Ponte de Lima) uma senhora, de nome “Maria Acha”, certamente sua parente. Aliás, no “Índice Onomástico”, no final da obra enunciada, vem acrescido o patronímico “Fernandes”, o que, sugere que esta senhora seria filha do dito “Fernam Acha”. Cf. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., pp. 214-215 e 814.

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FREGUESIAS ATUAIS BENS QUANTIDADE Sá Propriedade indeterminada

que parte com uma leira reguenga

Indeterminada

Terra de Froião “Doadi” (P. Coura) Herdade Indeterminada

Fontoura Casais 3 Terra de Valadares

Podame Herdade foreira dos Tavarelas

Indeterminada

Sá/Valadares Herdade foreira Indeterminada

À semelhança do que fizemos para as terras entre os rios Lima e Cávado, principiamos

pelos bens que detetámos, a saber, um couto147, uma “pobla” (em Sistelo, então ainda parte

de Cabreiro), doze casais e um grande número de herdades indefinidas. Tendo em conta que,

na Idade Média o termo “herdade” abarcava todo o tipo de propriedade passível de ser

herdado ou transmitido por herança148, salientamos desde logo o caráter vago e pouco preciso

destes dados a nível de contabilização de bens149. Aliás, muitas destas herdades, oneradas

com o pagamento de foros e fossadeira ao Rei, vindo parar às mãos do Hospital, deixavam de

o fazer, pelo menos em favor do fisco régio. Certamente ancorados nos privilégios da Ordem,

a partir do momento em que os freires entram na posse dos bens, estes “non fazem foro al

Rey”150. Este detalhe é uma constante nas inquirições de D. Afonso III, não fosse a sua

intenção primordial a identificação de tributos e bens do Rei e os abusos que o privava dos

mesmos.

Seguindo este raciocínio, é de facto elevado o número de direitos sonegados,

perpetrados pelos herdadores, que estavam sujeitos à solvência dos ditos, com a conivência

do Hospital, mas também de fidalgos, outras instituições eclesiásticas e até de instituições

concelhias151.

Por vezes, estes réditos devidos à Coroa são retidos pela própria Ordem. Através da

compra de imóveis, além de ir contra as leis de desamortização, os freires livravam os que aí

                                                            147 Vide nota 144. 148 Vide FERNANDES, A. de Almeida – Toponímia de Ponte de Lima. II. EstudoToponímico, “Herdade” p. 129. 149 Isto, quando comparados com o minucioso e detalhado arrolamento da série Bens das Ordens, das inquirições de 1220. 150 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 386. Esta expressão, aqui recolhida em Paçô, repete-se em muitas outras freguesias. 151 Esta temática, para o julgado de Valdevez, nas inquirições de 1258, foi já abordada em dois estudos, que visam, essencialmente, a nobreza e organizações eclesiásticas. As Ordens Militares, estão, por isso, incluídas. Ver REIS, António Matos – “Valdevez Medieval. Alguns aspectos da crise social do século XIII no julgado de Valdevez”, Terras de Valdevez, n.º 11, 1988, pp. 5-23, e também do mesmo autor, – “Um Julgado Medieval. Arcos de Valdevez no século XIII”, Estudos Regionais, n.º 21, pp. 27-66.

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moravam, ou trabalhavam, do pagamento das prestações que os bens comprados,

anteriormente pagavam ao fisco régio, ou então, recebiam-nas em seu benefício. Assim

aconteceu em S. Vicente de Távora, onde o Hospital comprou parte de uma herdade, e, desde

que o fez, “tole j. soldo de fossadeira al Rey cada ano et outro foro”152. Do mesmo modo, em

Sá/Valadares, após a compra da herdade de “Ousenda Pinoiz”, todos os que aí habitam

deixam de pagar qualquer tributo ou prestação ao rei e seus representantes153. Sirva de

exemplo também o que aconteceu no julgado de Froião, em “Doadi”, onde “os freires do

Espital filarom erdade de Pedro Midiz, que era foreira del Rey”, deixando de fazer por tanto

foro ao Rei: “... et non fazem dela foro al Rey.”154 Situação análoga evidencia-se no mesmo

julgado, em São Fins da Várzea155.

Todavia, se neste caso a Ordem entra na posse de determinado bem, privando assim o

fisco régio de vários proventos, voltemos às situações em que, pura e simplesmente se

referem herdadores (ou homens foreiros) alardeando algum tipo de relação com o Hospital,

motivo pelo qual procedem à “escusa” de rendas e serviços.

Assim, através dos termos “trivodou se cun”156 ou “deu trivudo”157, pela locução “deu

renda... por seer per y enparada”158, “enplazou se cum”159, ou simplesmente “excusan se”160

torna-se perceptível o interesse dos não privilegiados em associar-se a um senhor poderoso

como uma Ordem religiosa e militar, ou então, aceitar a sua proteção, gozando dos benefícios

daí decorrentes161.

Posto isto, consideremos a tabela abaixo para determos um panorama de conjunto

acerca destes abusos senhoriais em que o Hospital surge como agente ativo ou passivo:

Tabela 3

1258 – Abusos perpetrados pelo Hospital ou sob a sua alçada, a norte do Lima

                                                            152 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 391. 153 Aqui, deixam de “dar vida” ao mordomo régio, de pagar voz e coima e qualquer foro e eximem-se do serviço da anúduva e da entroviscada. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 376. 154 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p.357-8. Esta paróquia corresponde à atual sede da freguesia e concelho de Paredes de Coura, senão veja-se Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 756, 2.ª coluna. 155 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 360. Hoje em dia corresponde a Parada, c.º de Paredes de Coura. 156 Cepões: Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 341. 157 Cristelo: Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 358. 158 Arcos (S. Paio): Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 387. 159 Vilela: Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 388. 160 Aguiã e Ceivães: Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, pp. 381 e 376, respetivamente. 161 Caso de Jolda (Madalena), em que “os erdadores de Penelas enpara os o Espital que non fazem foro al Rey.” Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 394.

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FREGUESIA TIPO DE ABUSO INTERVENIENTES Aguiã ou “Gueey” Escusa por razão não especificada 2 “erdadores” Arcos (S. Paio) Escusa por pagamento de renda “Petrus Vermuiz Carrizo” Ceivães Escusa por razão não especificada “os desta collatione” 162 Cepões Escusa por pagamento de tributo “Salvator Laurentii” Cristelo Escusa por pagamento de tributo “Martinus Pelaiz” Estorãos Escusa por pagamento de tributo “Redondo et Ousenda

Gunsalvi”; “Marina Menendi” e “Petrus Mouro”

Formariz Escusa por emprazamento “Johannes Filo” Jolda (Madalena) Escusa por razão não especificada “erdadores de Penelas”163 Monte Redondo Escusa por morada em herdades da

Ordem e por tributo “os desta collatione”164

Paçô A herdade comprada pela Ordem não faz foro ao Rei

#

Parada ou “Varzea” Escusa por pagamento de tributo “Aldonza Christovait” P. Coura ou “Doadi” Os freires “filharam” uma herdade # Rio Frio A Ordem povoou vários terrenos e

edificou prédios urbanos #

Sá/Valadares A Ordem comprou herdade e, os que aí moram não pagam diversos tributos ao Rei, como deviam

#

Santar O Hospital “ganhou” propriedades de que não dá foro ao Rei

#

Sistelo O Hospital recebeu uma póvoa e não paga foro ao Rei

#

Távora (S. Vicente) A Ordem comprou herdade e não faz foro ao Rei

Vilela

Escusa por razão não especificada Os “filos de Fernam Lande... erdadores”

Escusa por emprazamento “Martinus Petri, erdador”; “Fernandus Petri” 165 e os “filios de Peayno”

Como vemos, em 1258 a norte do Lima, são significativas as referências a bens

patrimoniais da Ordem de S. João de Jerusalém, estando quase todas elas conotadas com a

ideia de abuso ou sonegação de direitos à Coroa, motivo pelo qual os inquiridos são

compelidos a comunicá-las. Este panorama é ainda enriquecido por outras tantas referências a

todo o tipo de artimanhas que, tendo os freires como cúmplices e parte interessada, eximem

os herdadores de prestações e foros ou serviços devidos ao rei. Em contrapartida, e quase

                                                            162 Não só pelo Hospital, senão também, por cavaleiros e pelo mosteiro de Fiães. 163 Ver nota 161. 164 Também pelo Templo. Ver anexos, fr. de Monte Redondo. 165 Talvez irmãos?

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como contra-senso em alguns casos são assinalados bens em plena posse do Hospital,

especificamente casais, que “pectam as iij. vozes conoszudas, scilicet, omisio, et rouso et

sterco in boca” (fr. de Oliveira)166 e pagam as devidas fossadeiras ao rei, como é o caso de

Carreço167. É deveras curioso que em ambas localidades se paguem estes direitos régios

enquanto que noutras tantas se procura, quase desesperadamente, a isenção dos mesmos.

Por fim, atentemos nos mapas 5 e 6, que consta no final deste capítulo, onde se

representam as freguesias em que a presença hospitalária é registada pelos inquiridores.

Como vemos, o já enunciado predomínio de referências na terra de Valdevez, verifica-

se de maneira mais acentuada nas freguesias ribeirinhas do Lima e do Vez, seu afluente,

nomeadamente na parte final do seu curso. Na direção da nascente do Vez vão sobressaindo

também as freguesias de Aguiã, Rio Frio, Gondoriz e pouco depois Sabadim e Vilela (onde já

figura a ponte medieval168) e bem perto da Portela do Vez, deparamos com a “pobla” de

Sistelo. O caso desta última localidade é muito interessante, visto que, criada por Rui Pais de

Valdevez em terreno usurpado à Coroa, esta povoação é doada, não sabemos em que

circunstâncias, ao Hospital pelos seus filhos, provavelmente como meio de impedirem que o

Rei os espoliasse dela. Procedendo deste modo, a usurpação do seu antepassado seria melhor

tolerada e aceite pela Coroa, sendo possível o seu usufruto por parte dos doadores,

comummente a título vitalício. Lado a lado com a Portela do Vez, figura ainda o couto de

Padroso169, onde da bacia hidrográfica do Lima passamos à do Minho.

Uma vez aí, em plena fronteira minhota, perto da sede da terra de Valadares (em Sá e

Valadares, onde existe o topónimo Albergaria), deparamos com um pequeno núcleo de bens.

Aqui, além de ter ganhado “erdade foreira” em Podame e de eximir os fregueses de Ceivães

do foro devido ao Rei, juntamente com cavaleiros e o mosteiro de Fiães, vemos que o

                                                            166 Oliveira (c.º de Arcos de Valdevez): Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 387. 167 Carreço (c.º de Viana do Castelo): Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 328. 168 “Item, in Ponte...”, Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 388. 169 Este couto suscita-nos algumas interrogações. “Sancta Maria de Pradaosso”, apesar de corresponder, quer no nome quer no orago à atual freguesia de Nossa Senhora das Neves de Padroso, não deixa de nos parecer dúbia esta correspondência, sendo possível tratar-se da vizinha freguesia do Extremo, cujo orago é também Nossa Senhora. É também possível que ambas as freguesias estivessem integradas (pelo menos em parte) no dito couto. Pelo menos no relato da freguesia de Sto. André da Portela (vizinha de ambas as anteriores) vem expresso em 1258 “quomo parte pelo Couto da Portela de Vez”, o que nos permite inferir que será o tal de Padroso. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 385. Além disso, nas Memórias Paroquiais de 1758 é a freguesia de Extremo, e não Padroso, a que aparece ligada ao Hospital, nos seguintes termos: “Santa Maria do Estremo de Malta da Portela de Vez... hé anexa à comenda de Tavora...” (1.ª coluna). E ainda: “Esta freguesia hé couto de Malta e tem privilegios que a izentam de varias couzas da Republica.” Cf. CAPELA, José Viriato – As freguesias do Distrito de Viana do Castelo nas Memórias Paroquiais de 1758, p. 41. Atendendo a estes fatores, a nossa dúvida revela a sua pertinência.

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Hospital tem interesse em aumentar a sua influência nesta região, pelo que “comparou a

erdade foreira de Ousenda Pinoiz”, em Sá/Valadares170.

Na terra de Froião, atuais concelhos de Valença e Paredes de Coura, surge, no mapa em

causa (Mapa 4) uma espécie de “caminho” que, dos lados do couto de Padroso, no extremo

noroeste do julgado de Valdevez, se dirige a Fontoura, onde o Hospital detinha 3 casais,

número que, como vimos, a norte do Lima se mostra importante171.

Sublinhamos aqui a localização privilegiada desta última freguesia, em plena estrada

procedente de Ponte de Lima em direcção a Valença-Tui, caminho de peregrinação jacobeia

por excelência, ainda nos nossos dias. Tendência semelhante foi já identificada para a

Galiza172. Afinal de contas, muitos peregrinos, impossibilitados de visitar os locais sagrados

na longínqua Terra Santa, deviam ver na romagem a Compostela, uma alternativa mais

rápida, segura e exequível, e não menos importante. Uma vez começada a jornada, cuja meta

era o túmulo de Santiago, os peregrinos podiam, em diversos pontos do caminho, gozar dos

cuidados que os freires de S. João lhes podiam oferecer173.

Voltando ao julgado de Froião, vemos ainda os freires do Hospital de Jerusalém, agir

de modo a intensificar a sua presença, chegando a “filhar” herdades como já registámos174.

Também no âmbito desta via que liga Ponte de Lima a Valença há que considerar as

referências inerentes a Cepões, Estorãos e Sá. Relembremos que nesta área a expansão da

Ordem (e de outras “novas” instituições) estava condicionada pela influência aí exercida pela

Sé de Tui e por determinados mosteiros, alguns deles bem antigos (S. Salvador da Torre,

Ganfei, Sanfins de Friestas, e muitos mais), não só devido à localização dos seus coutos mas

também de outras propriedades, e ao usufruto de direitos de padroado. Acrescentemos ainda a

fulgurante propriedade aristocrática, não fosse Ponte de Lima conhecida pelos seus solares,

                                                            170 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 376. 171 De facto, juntamente com Santar, onde também detém 3 casais, este número não se pode comparar aos casais a sul do Cávado. Não esqueçamos, todavia que, o cômputo em casais, excepcional nas inquirições de 1220, pode intuir em erro estas considerações. 172 NETO, Dirceu Marchini – A Ordem do Hospital no Noroeste da Península Ibérica: Doações e Privilégios (Séculos XII-XV), p. 32: “A presença dos Hospitalários na Galiza sempre foi favorecida durante a Idade Média por causa do fenômeno da peregrinação ao túmulo do Apóstolo. Várias de suas comendas estavam situadas nas imediações dos caminhos de Santiago, pois o objetivo principal do ramo galego da Ordem do Hospital era oferecer ajuda e fornecer ao peregrino hospedagem e assistência em seus hospitais e albergarias, que se encontravam repartidos tanto por áreas desoladas e montanhosas como dentro de povoações.” 173 COSTA, Paula Pinto – “The role of the Order of St. John in Pilgrimage and Politics: The Case of the North of Portugal”, Pilgrims and Politics. Rediscovering the power of the pilgrimage, pp. 69-82. Para as linhas que acabamos de apresentar, inspirámo-nos no seguinte excerto da página 71 deste estudo: “Santiago became, for pilgrims, an alternative destination to the distant places of the Holy Land, attracting many people who then benefited from the care and assistance provided by the Hospitallers. This circumstance brings to the fore the welfare role of the Order and its influence on the development of routes to Santiago”. 174 Vide notas n.º 154-155.

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alguns deles com origens que remontam à Idade Média175. Um pouco deslocados vemos os

casais referidos em Carreço e para os quais não se vislumbra uma explicação razoável176.

*

Os templários, não fugindo à norma que se tem verificado, detêm um património mais

concentrado, embora menos volumoso, quando comparado com os freires de S. João de

Jerusalém. A norte do Lima, assomam timidamente, sendo a sua presença detetada em quatro

freguesias apenas, três na terra de Valdevez e uma inserida na terra de Froião. Também neste

ponto não fogem à norma, já que os seus bens tendem à concentração no âmbito local,

compensando assim a sua pouca expressão.

No caso da terra de Valdevez, é evidente essa tendência.

Em Rio Frio a Ordem detinha uma comenda ou “baylia”177, como é referida, a mais

setentrional em território português, coutada e perfeitamente delimitada. Esta havia sido

doada e coutada por D. Afonso Henriques a Afonso Peres (Barco). Este último, por sua vez,

deve ter deixado à Ordem este couto com a anuência do Conquistador como fica patente num

documento datado de 1145178. Como já foi aventado por Manuel António Bernardo Pintor179,

esta doação devia ter algum valor simbólico, visto que nas imediações da dita comenda se

situava o castelo de Santa Cruz, que apesar de já se encontrar em ruínas em 1258180, havia

sido a “cabeça” da terra de Valdevez. Além deste couto a Ordem detinha ainda o casal de “D.

Riquia” como ficara apurado numa outra inquirição restrita, não anterior a 1245, visto que

fora ordenada pelo mesmo D. Afonso III181.

                                                            175 Corroborando, de algum modo, o que temos dito vejamos: “Segundo Almeida Fernandes, a escolha da margem esquerda do rio Lima [para a fundação da vila limiana, por D.ª Teresa em 1125] ficou-se a dever à fraca influência dos coutos eclesiásticos e da nobreza, que detinham vastas possessões na margem direita.” in ALMEIDA, Carlos A. Brochado de – Ponte de Lima: uma vila histórica do Minho, p. 90. 176 Além daquela referida na nota n.º 146. 177 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 382. 178 ANDRADE, Amélia Aguiar; KRUS, Luís (coord.) – Valdevez Medieval. Documentos I. 950-1299, doc. 15, pp. 63-64. Esta informação é corroborada na própria inquirição de 1258. Ver Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 382. 179 PINTOR, Manuel António Bernardo (Pe.) – O Recontro de Val-de-Vez. Onde foi?, Obra Histórica, p. 320. Também de interesse as pp. 336-338. 180 Portugaliae Monumenta Historica, Inquistiones, p. 378-380. 181 “Alfonsus Suariz judex dixit ca li veera carta del Rey don Alfonso de Portugal et Conde de Bolonia que enqueresse estes davanditos logares de Rio Frio, de Tenple..., et achou in verdade...” Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, pp. 382-383. Ficamos a saber, por uma inquirição posterior (1307), que este casal de D. Riquia corresponde ao topónimo Outeiro: “...casal de dom Requiam do Outeyro...”. Cf. ANDRADE, Amélia Aguiar; KRUS, Luís (coord.) – Valdevez Medieval. Documentos. II. 1300-1479, p. 31.

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Não muito longe, para sul, ultrapassando o castelo de Santa Cruz e limitando com Rio

Frio, encontramos Monte Redondo. Nesta freguesia encontramos os que aí vivem a habitar

em herdades do Templo, apesar de terem herdades de seu património, das quais não dão foro

ao monarca, não só porque “as trivudarom cum no Tenple et cum no Espital et cum

cavaleiros”182, mas também porque, vivendo em herdades das Ordens escusar-se-iam de

pagar outros tributos, ao abrigo dos privilégios destas. Para norte, na freguesia de Rio de

Moinhos, as testemunhas fazem menção a três homens foreiros que se haviam freirado na

Ordem. Este acontecimento, por conseguinte, privava o Rei, representado aqui pelo seu

Mordomo, dos foros e tributos que estes indivíduos agora entregavam aos freires183 . A

essência do relato destes pormenores é precisamente feita como delacção da troca de senhor

perpetrada por estes indivíduos, quem sabe, com a conivência ou sob a pressão dos

templários.

Quanto à terra de Froião, em “Doadi” (atual sede da freguesia e concelho de Paredes de

Coura), surge o Templo com um casal, adquirido por D. Paio Novais e doado por sua mulher

– dona Maior Soares – à Ordem184.

2 – Inquirições de 1288

Decorridas três décadas após as primeiras inquirições (que se conheça) para a região a

norte do Lima, atendo-nos ao que é possível descortinar nas inquirições de 1288 e respectivas

execuções de 1291, é perceptível uma redução de referências ao Hospital (de 30 freguesias

em 1258 contra 26 agora), inclusive na terra de Valdevez (18 contra 12), onde, apesar de

tudo, se volta a constatar uma maior prevalência. Apesar do que fica dito, a maioria destas

referências reportam-se a freguesias onde, em 1258, o Hospital não vem mencionado185,

como se pode ver no quadro abaixo.

                                                            182 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 391. 183 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 390. 184 Embora de ascendência galega e com interesses, nomeadamente, na zona transfronteiriça do vale do Minho, atente-se no facto de que este fidalgo esteve certamente ligado ao movimento da Reconquista em terras mais a sul, onde as Ordens Militares iriam estabelecer enormes potentados e onde o contacto com estas instituições seria mais notório. Não esqueçamos que seu pai (e até ele mesmo) fora feito prisioneiro dos muçulmanos. Ver FERREIRA, João Paulo Martins – A Nobreza Galego-Portuguesa da Diocese de Tui (915-1381), pp. 340-342, onde se alude, como não poderia deixar de ser, à sobredita D.ª Mor Soares. 185 De facto, de entre as 26 localidades onde figuram referências ao Hospital em 1288, 16 delas não aparecem em 1258. Assim, em termos práticos podemos inferir que se mantêm referências em dez freguesias, desaparecem o dobro e surgem as dezasseis já enunciadas.

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Tabela 4

1288: Freguesias onde se faz referência ao Hospital: comparação com 1258

Terras

Freguesias onde as referências ao Hospital... Se mantêm Desaparecem/São

omitidas Aparecem somente em 1288

Valdevez 7186 11187 5188 Ponte 2189 2190 6191 Fraião 1192 4193 --- Valadares --- 3194 2195 Pena da Raínha --- --- 3196 TOTAL 10 20 16

Continuando a nossa análise, na terra de Valdevez reencontramos menções aos

hospitalários em Gondoriz, onde ficamos a saber que a herdade “ganha” de herdadores (como

se diz em 1258197) corresponderá à “herdade que chamam dos Fereyros [onde] soyam ende

peytar voz e coymha e mandarom-na ao Espital e fezerom em ella cassas e nom dam ende

ne’mihalha a El Rey e fazem ende honrra...”198. Por outras palavras, aproveitando-se do facto

de a herdade ter sido legada ao Hospital, alguns indivíduos foram aí morar, construindo suas

casas, deixando de pagar o que antes se usava. Poderá estar subentendido também uma outra

situação muito comum: deixando de viver na herdade que era sua, muitos indivíduos iam

morar (“fezerom cassas”) em propriedades privilegiadas, que por isso, estavam isentas de

pagar tributos ao Rei199. A partir daqui, muitos indivíduos acabavam por negar-se a pagar os

                                                            186 Gondoriz, Monte Redondo, Oliveira, Padreiro (Salvador), Padroso, Rio Frio e “Vilafonche”. 187 Aguiã, Arcos (S. Paio), Jolda (Madalena), Paçô, Sabadim, Santar, S. Jorge, “Sistelo”, Tabaçô, Távora (S. Vicente) e Vilela. 188 Padreiro (Sta. Cristina), Portela, Proselo e Távora (Sta. Maria) e Guilhadeses. 189 Cepões e Estorãos. 190 Carreço e Sá. 191 Arcos, Bárrio, Brandara, Calheiros, Moreira do Lima e Santa Comba. 192 Fontoura. 193 Cristelo, Formariz, Parada e Paredes de Coura. 194 Ceivães, Podame e Sá/Valadares. 195 Badim e Riba de Mouro. 196 Barbeita, Moreira e Troviscoso. 197 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 383. 198 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., pp. 266-267. Tendo em conta que, esta situação se arravastava desde “tenpo de Rey dom Sancho tyo deste Rey” (p. 267), esta herdade e a tal mencionada em 1258 serão a mesma. 199 Da mesma artimanha usou um tal “Duram Joham [que] lavra herdade regeenga foreyra del Rey e leva ende o fruyto pera a herdade do Espital hu fez hûa casa hu tem o fogo...”, não pagando os tributos devidos por via de ter a sua morada em herdade da Ordem. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., pp. 249-250.

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tributos devidos pela sua propriedade alodial, alegando que a sua morada estava em terra

isenta. O mesmo podia acontecer pelo simples facto de trabalharem terras do Hospital200.

De semelhante realidade encontramos diversos exemplos em Padreiro (Salvador)201,

Padreiro (Santa Cristina)202, o que sugere um crescimento da influência hospitalária na área

adjacente à comenda de Távora203.

Prosseguindo, a presença hospitalária mantém-se no couto de Padroso (agora, em 1288,

explicitamente atribuído à Ordem), Monte Redondo204, Rio Frio205, Vilafonche206 e Oliveira.

Nesta última paróquia, o Hospital duplicou a posse de casais, visto que surge agora com

quatro, quando em 1258 aparecia contemplado com apenas dois. Curioso, é o facto de

podermos intuir a ocorrência de um escambo entre esta instituição e outras de caráter

monástico no intervalo entre as inquirições que vimos comentando.

Explanando melhor o assunto, em 1258 as testemunhas informam que em Oliveira

existem, nas mãos de institutos religiosos, os seguintes casais: 12 pertencentes ao mosteiro de

Vila Nova (de Muía), 1 ao mosteiro de Valboa (fr. de Campos, Vila Nova de Cerveira), 2 ao

cenóbio de Ázere (na mesma terra de Valdevez) e os dois do Hospital. Ora, nas inquirições de

finais de Duzentos, surgem agora “XV casaees de mosteyros dos quaees som quatro do

Espital [o dobro, portanto] e dous d’Azer e ix de Billa Nova de Munha...”207. Por outras

                                                            200 A título de exemplo veja-se o caso de Afonso Pais em Padreiro (Salvador). Este, por ter emprazado um casal do Hospital fez honra da herdade em que morava, herdade essa sujeita a diversas prestações. Cf. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 223-224. Também em Padreiro (Santa Cristina) existe um casal, detido a meias pelo Rei e pelo Hospital. Os 5 homens que moram no do Hospital, deixaram de pagar os foros devidos pelas herdades foreiras que continuam a trabalhar, enquanto que o meio casal do Rei jaz ermo, pois todos foram viver na metade do Hospital pelos motivos aduzidos. Cf. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 236. 201 Se em 1258 na freguesia de Padreiro (Salvador) o rei era apenas lesado pela ordem de S. João de Jerusalém numa quintã, vemos agora 5 moradores que se defendem por ela, em dois lugares distintos: Alvar e Bouças. 202 Ver nota 200, sendo de acrescentar o facto de um lavrador se ter freirado na Ordem, tendo doado consigo a sua herdade. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 236. 203 De facto, em Padreiro (Santa Cristina) não há qualquer referência directa ao Hospital em 1258, e, em Padreiro (Salvador) as situações abusivas indicadas nas notas 200-201 remontam ao reinado do Bolonhês, já que “estas coussas...[vinham] des tenpo del Rey dom Affomso seu padre deste Rey aqua.” Cf. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 223. Na própria freguesia de Távora, um dos inquiridos aparece a defender-se de voz e coima entre outros, ou seja, não há muitos anos. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 227. 204 Em Monte Redondo referem-se Ordens, mas não quais. Porém, devido ao relato de 1258 sabemos tratar-se do Templo e do Hospital. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 391. 205 Onde surgem diversos casos de fuga ao fisco régio da parte de herdadores, “à sombra” do Hospital. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., pp. 252-253. Esta freguesia é vista com maior detalhe alguns parágrafos adiante, quando tratarmos do Templo. 206 Aqui remetem-nos para os bens de Martim e Marina Batalha, a saber, a herdade de Vinhais e Requeixo, doados em tempo de Afonso III e já mencionadas, sob a vaga designação “erdade foreira” nas inquirições de 1258. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 693 e Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, pp. 379-380. 207 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 248.

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palavras, Vila Nova aparece com menor número de casais, Valboa deixa de possuir aí algo

(salvo gralha na informação) e os freires conseguem dois mais. Isto leva-nos a admitir a

possibilidade de ter havido um escambo entre o Hospital e o mosteiro de Valboa, quiçá por

um daqueles casais na terra de Froião, onde apenas um se atribui aos freires agora, em 1288.

Afinal, sendo Valboa um mosteiro de interesses estritamente locais208, ser-lhe-ia de maior

proveito uma troca por um bem equivalente menos distante, o que na óptica do Hospital não

seria, de todo, menos vantajoso, já que apesar de ter uma propriedade dispersa pela região,

era na terra de Valdevez e nas margens do Lima onde se concentravam maioritariamente os

seus bens. Todavia, à falta de informes que possam confirmar este raciocínio, fica apenas a

hipótese.

Antes de sair da terra de Valdevez, realçamos mais uma tentativa de isenção de

pagamento de voz e coima na Portela, não sendo de esquecer a presença dos freires no couto

de Padroso, numa clara expansão das suas prerrogativas senhoriais a qualquer custo,

perceptível como vimos em diversos pontos.

Passando agora à terra de Ponte, aí a situação revela-se agora muito alterada. Em

Carreço já nada é atribuído ao Hospital, o que talvez se deva à troca de bens que D. Afonso

III levou a cabo aquando da fundação da vila de Viana, e que levou à compensação

escriturada em 1269209. O mesmo se dirá de Sá, se bem que como já alertámos, a referência

de 1258 consignada no relato desta paróquia podia referir-se a Santa Comba210. Nesta última

freguesia (precisamente!), bem como em Bárrio, Calheiros e Moreira do Lima, a Ordem

surge agora mencionada, ao passo que, em Cepões e Estorãos voltamos a encontrar os freires.

Quanto à terra de Froião, apenas em Fontoura se repete a menção ao Hospital enquanto

na terra de Valadares, das três freguesias anteriores não há qualquer sinal, facto

“compensado” por novas referências em Badim e Riba de Mouro, bem como, na terra de

Pena da Rainha, em Barbeita, Moreira, e Troviscoso211.

                                                            208 Veja-se as inquirições inerentes ao julgado de Cerveira, por exemplo. 209 Vide VENTURA, Leontina; OLIVEIRA, António Resende de – Chancelaria de D. Afonso III, Livro I. Vol. I, doc. 408, p. 467-468. Em geral, pensa-se que a situação geográfica dos casais referidos neste documento se situam junto à foz do Lima. No entanto, de entre eles algum poderia corresponder aos casais enunciados em Carreço, pois o Rei compensa a Ordem pelos casais que lhe filhou aquando da criação da póvoa de Viana: “hereditas quam ego mandaveram filiare Ordini Hospitalis pro ad meam populam de Viana” (p. 467), a saber o casal de Figueiredo e a herdade de Castro e Foz. Poderá o casal de Figueiredo corresponder a este de Carreço? Quanto à herdade de Castro, este lugar aparece nas inquirições de 1258 como pertença da paróquia de Átrio (cidade de Viana) de que a herdade da Foz não andará longe. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 330, 2.ª coluna. 210 Ver nota 142, neste capítulo. 211 Recorde-se que em 1258 não se alude ao Hospital em nenhuma freguesia desta terra.

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Se em Fontoura, vemos, de novo, “huum homem” que paga anualmente uma quantia em

dinheiro para ser defendido pelo Hospital, de voz e coima, anúduva e lutuosa 212 , nas

freguesias da terra de Ponte a situação é em tudo similar.

Quanto às freguesias atrás referidas, do atual concelho monçanense, pressente-se uma

presença dos freires provavelmente já anterior a meados da centúria, se bem que as

inquirições afonsinas nada lhes consagrem. Seja como for, são-nos apontados como pertença

dos cavaleiros de S. João de Jerusalém, cinco casais em Riba de Mouro, três em Moreira, um

número indeterminado em Barbeita e alguma herdade em Troviscoso, aqui em conjunto com

o mosteiro de Longos Vales e a Sé de Tui213.

Definitivamente recente, fica demonstrada a posse, por parte dos hospitalários, da

herdade dos Ferreiros, em Badim (Monção). As testemunhas são, aliás, bastante precisas

indicando que essa herdade passou para mão dos freires três anos antes como pagamento ou

penhora de uma dívida de um clérigo indeterminado (“ten’no o Espital por deuda que lhi

deve huum creligo e des tres annos aaqua”), mantendo obviamente a sonegação de

prestações devidas ao mordomo régio que já era praticada previamente214.

Aparentemente, vemos que, em algumas terras, como a de Pena da Rainha, o Hospital

incrementou (ou viu incrementada) a sua influência. Alertamos porém, para a possibilidade

premente de muitos destes casos terem sido omitidos em 1258. As razões que o poderiam

justificar residem no facto de não se encontrarem em situação de abuso ou de estarem, à

época, nas mãos de algum fidalgo, mercê de algum préstamo, entre outras. A título de

exemplo tomemos os casais que os freires detêm no lugar de Merim, pertencente à freguesia

de Barbeita, a qual em 1258 vem apenas mencionada como couto, não se atrevendo os

inquiridores do Bolonhês a indagar nada mais, atrevimento esse a que os inquiridores de seu

filho não se poupam. Afinal de contas, o seu propósito não era já saber os “dereytos que y El

Rey ha et deve aver... quoma d’onras novas et velias, quoma de coutos, quoma d’erdades de

cavaleiros et d’Ordiis, in que El Rey ha dereito ou deve aver...”215, senão encontrar e corrigir

quaisquer comportamentos abusivos, nomeadamente honras novas.

                                                            212 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 218. 213 Em 1258 o Hospital surge com bastante propriedade em Paçô (Arcos de Valdevez), onde a Sé de Tui detém diversas propriedades. Poderá ter havido algum escambo, já que o couto de Ázere, bem próximo dali era pertença da Mitra tudense? Teria a troca envolvido estes bens aqui em Troviscoso? Se assim fosse, então a presença dos freires em Troviscoso seria relativamente recente. 214 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., pp. 22-23. 215 GONÇALVES, Iria (coord.) – “O entre Cávado e Minho, cenário de expansão senhorial no século XIII”, Separata de Revista da Faculdade de Letras de Lisboa, IV Série, n.º 2, p. 403.

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Apesar de tudo, a grande parte dos casos registados em que surge a Ordem resume-se

às práticas senhoriais abusivas pelas quais muitos indivíduos tentam isentar-se de pagamentos

e tributos devidos à Coroa, situação que, como já demos conta, vem retratada

abundantemente em 1258.

*

Em comparação com as inquirições anteriores, as de 1288 dão-nos conta de um ténue

aumento de alusões à Ordem do Templo: na terra de Valdevez, às três freguesias que se

mantêm há a acrescentar Padreiro (Sta. Cristina). E, se na terra de Fraião não lhe é feita

qualquer menção, surgem em compensação, duas freguesias onde se regista, em 1288, a

presença templária na terra de Ponte, a saber, em Calheiros e Moreira do Lima, ambas a

pouca distância da vila de Ponte e do caminho que de lá leva a Valença.

Começando pela terra de Valdevez, nomeadamente Rio Frio onde, como já vimos,

existia um “couto pequeno çercado per marcos do Tenple”216, e os que lá moravam eram

“honrrados per honrra dos privilegios «da ordem» do Tenple e nom dam ne’mjgalha a El

Rey salvo suas dadyvas que lhe aduzem fora desse couto”217.

Contudo era fora deste espaço circunscrito que grassavam verdadeiros “esquemas” de

evasão aos impostos, visto que, com o intuito de se eximirem da anúduva, voz, coima, vida

ao mordomo, entre outros, muitos lavradores foram morar em herdades do Templo e do

Hospital, onde “fezerom alla casas en que fazem os fogos” continuando a lavrar as suas

herdades e os reguengos, isentando-se porém, de qualquer prestação ou foro. Chegam a dizer

os inquiridores que dos cerca de “çento e çinquoenta homeens ou mais que a em essa

freguisya de Ryo flyo nom moram ende na terra devassa mais de xxª e xx molheres

vyuvas.”218 Exagero ou não, este relato dá-nos conta, claramente, da interrelação de interesses

das Ordens Militares com as populações locais. E visto que esta situação remontava já ao

reinado de D. Sancho II, entendemos melhor agora o trecho constituído pelas seguintes

palavras: “meteron se in ela [herdade foreira] o Tenple et o Espital, et fezerom y poblas et

chantadorias et casas et vinas, et non servem al Rey”, como vem relatado já em 1258219.

                                                            216 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 251. 217 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 251. As dádivas aqui referidas deviam ser pagas em função de bens herdados ou cuidados pelos moradores do couto, mas que, por estarem fora do mesmo, estavam sujeitos a estes tributos. 218 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 252. 219 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 383.

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Situação idêntica verifica-se em Padreiro (Santa Cristina), onde encontramos, pelo

menos, três homens e duas mulheres a contemplarem o Templo com bens para se eximirem

do pagamento de tributos e prestações de serviços220, levando-nos um desses casos a pensar

que houve má-fé por parte dos cavaleiros221.

Quanto a Monte Redondo e Rio de Moinhos, tudo permanece inalterado, ficando nós a

saber que nesta última localidade, o Templo possui apenas meio casal em Reboreda, mas por

algum artifício, a outra metade e um outro casal deixaram de pagar os doze foros, quiçá

amparados ou defendidos pelo meio casal dos freires222.

Já na terra de Ponte, os dois informes recolhidos vêm consignados nas execuções de

1291, o que, mais uma vez, nos leva a ponderar o caráter falacioso das inquirições

(intencional ou não). De facto, os seus textos não podem ser entendidos em termos absolutos.

São registos escritos, orientados pelos objetivos que lhes tinham dado origem, e que

dependem também da clareza das declarações feitas, e da perícia interpretativa dos

responsáveis pela sua redação. Como dissemos, na terra de Ponte, deparamos com dois

indivíduos que se defendem pelo pagamento de rendas (encensória em Moreira) e pela

sinalização com a cruz da Ordem (Calheiros), situações que não provam a sua existência

recente mas que, por outro lado, vêm confirmar a presença templária na freguesia de Moreira

do Lima, onde a tradição lhe atribui a capela do Espírito Santo, por exemplo.

Ficamos pois, com a impressão de que o Templo exerce alguma pressão para

incrementar a sua influência em torno da comenda de Rio Frio e que também marca presença

junto do caminho “clássico” da peregrinação jacobeia, como indiciam os casos de Moreira do

Lima, Calheiros (ligada possivelmente a linhagens da nobreza regional) e Paredes de Coura,

que, apesar de tudo, não vem mencionada em 1288.

                                                            220 Aqui, como em Rio Frio, alguns destes comportamentos abusivos prolongavam-se já desde tempo de D. Sancho II. Cf. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 237: “Perguntado do tempo que esto foy disse que des tenpo del Rey dom Sancho tyo deste Rey aaqua foy todo e delles de tenpo del Rey dom Affomso padre deste e delles de tenpo deste Rey.” 221 Referimo-nos expressamente ao caso de Elvira Afonso, visto que esta senhora “deu-a [a sua herdade] ao Tenple que a governasse em sua bida e nom a governou e levou della a herdade...”. Este texto parece sugerir uma espécie de falta ao compromisso ou artimanha da parte dos freires. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 236. 222 Esses dois casais, ou quiçá apenas o meio casal mencionado, corresponderão aos bens daqueles indivíduos referidos nas inquirições de 1258.

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Mapa 4

1258 e 1288: Entre-Lima-e-Minho – Referências, por freguesia, ao Hospital

Mapa 5

1258 e 1288: Julgado de Valdevez – Referências, por freguesia, ao Hospital

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Mapa 6

1258 e 1288: Entre-Lima-e-Minho – Referências, por freguesia, à Ordem do Templo

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CAPÍTULO III

Outras considerações

1 – As Ordens do Hospital e do Templo e a sociedade local

Como fomos dando conta ao longo das linhas anteriores, as instituições que vimos

estudando relacionavam-se com todas as esferas da sociedade, desde a família real até aos

não privilegiados, por diversos motivos. Neste subcapítulo, queremos aprofundar um pouco

mais esta interligação da sociedade local com as Ordens Militares, pois assim entenderemos

melhor, entre outros aspetos, o seu processo de implantação territorial e desenvolvimento.

A norte do Cávado, ao contrário do que acontece mais a sul, não se verifica um

interesse, por parte do Rei, em incrementar a presença destas Ordens, já que, nestas paragens

a sua funcionalidade podia apenas restringir-se à administração fundiária, à garantia de

prestação de algum tipo de segurança, a peregrinos e viandantes, mas acima de tudo, ao nível

do agasalho e acolhimento dos mesmos. Ora, para este efeito, apesar de tudo, não faltavam

instituições que prodigalizassem tais serviços caritativos, em função do largo número de

mosteiros na região. Era, pois, a sul que estas organizações faziam falta, quer para defender a

terra e combater o Infiel, quer para povoá-la, e já agora, talvez integrá-la na ampla rede de

peregrinações em direção a Compostela, fortalecendo, assim, a coesão do território e o

comércio, entre outros aspetos.

Não obstante, é no seio da família real que encontramos algumas personagens que

patrocinam, em particular o Hospital, quando não o Templo, na figura de Afonso Peres, a

mando do próprio D. Afonso Henriques 223 . Assim, destacam-se duas personagens que,

indubitavelmente aparentadas com o Rei, podem vir a ser uma só pessoa, fruto de algum

lapso da informação, ou mesmo duas figuras distintas. Os dados de que dispomos até agora,

permitem apenas, tirar ilações provisórias no que concerne às pessoas a quem nos referimos:

“dona Teresa Affonso filha del rei de Portugal”224 e “Raya (sic) dona Tareyja”225.

Quanto à primeira, excluindo obviamente a Condessa-Rainha, também ela de

patronímico Afonso, estamos perante uma filha de D. Afonso Henriques, faltando-nos

precisar se se trata da filha legítima, aquela que viria a ser condessa da Flandres, ou se uma

sua filha ilegítima do mesmo nome. Uma coisa é certa, além de descendente do primeiro

                                                            223 Ver capítulo III, ponto 2.4. 224 Livro dos herdamentos de Leça, Comenda de Santa Marta, doc. n.º 2. 225 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 322.

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monarca português, seria também irmã, pelo menos por parte do pai, daquele que viria a ser

grão-mestre do Hospital, D. Afonso226.

Tendo em consideração que, no documento em questão se diz que a dita senhora fez

doação “d’huum casal d’Arcuzelo e outrossi de toda a vila e confirmou a villa assi como foi

testada ao Spital”, cremos estar perante Teresa Afonso, legítima, já que o ato de confirmação

era exclusivo da autoridade régia227. Ora, visto que a D.ª Teresa, legítima, assumiu de facto

alguma quota de poder com seu irmão, o futuro D. Sancho I, atrevemo-nos a dizer que, no

nosso entendimento, tendemos mais a favor desta senhora228. Além disso, são realçadas por

José Ariel Castro, as doações à Ordem do Hospital, por parte desta senhora, nomeadamente,

na pessoa de seu meio-irmão, Fernando Afonso229.

Quanto à segunda referência, podemos estar perante esta mesma D.ª Teresa, visto ter

usado o título de rainha, mas também face à sua sobrinha Teresa Sanches, rainha que foi de

Leão e durante muito tempo herdeira ao trono português, a qual, ao longo da sua vida fez

questão de alardear o seu poder, encabeçando a oposição ao seu irmão, D. Afonso II. Em

favor desta ex-rainha de Leão vêm as seguintes palavras: “Os Hospitalários receberam do                                                             226 Veja-se CASTRO, José Ariel – “Sancho e Teresa entre seus irmãos e na Política de Afonso Henriques após o desastre de Badajoz”, Actas do 2.º Congresso histórico de Guimarães, vol. 2, p. 304: “Fernando Afonso, que seguirá o seu caminho fora de Portugal com o nome de Afonso de Portugal até chegar a um dos mais altos cargos da cristandade, o de grão-mestre da Ordem do Hospital de São João, a famosa Ordem dos Hospitalários.” Sobre este personagem veja-se também CASTRO, José Ariel – “Afonso de Portugal, 11º Grão Mestre da Ordem do Hospital de São João de Jerusalém, e o Século XII Português”, Actas do Terceiro Congresso da Associação Internacional de Lusitanistas, pp. 819-857. 227 O trecho em questão pertence ao documento mencionado na nota n.º 224 e o sublinhado é nosso, com vista a dar maior destaque à conclusão apresentada. Com vista a corroborar, de algum modo, o que pretendemos arguir vejam-se as seguintes palavras, onde se alude ao caráter estritamente régio do direito de fazer confirmações, já que estas faziam “parte do direito consuetudinário de todas as monarquias do tempo...”, GONÇALVES, Iria (coord.) – “O entre Cávado e Minho, cenário de expansão senhorial no século XIII”, Separata de Revista da Faculdade de Letras de Lisboa, IV Série, n.º 2, p. 402. 228 Veja-se CASTRO, José Ariel – “Sancho e Teresa entre seus irmãos na Política de Afonso Henriques após o desastre de Badajoz”, Actas do 2.º Congresso histórico de Guimarães, vol. 2, onde nas suas conclusões (no ponto 10) se refere que: “A partir de 1173, com o agravamento definitivo do estado de saúde de Afonso I, por complicações decorrentes da fratura do femur sofrida em Badajoz, a direção do reino passou para Teresa, em co-regência com Sancho, ele na parte militar e ela na parte administrativa e política.” Daí adveio (ponto 12): “O título de rainha dado à princesa Teresa depois de casar-se com o conde da Flandres... [que se baseava] na condição dela de co-regente, com responsabilidades de rainha de fato... Fora rainha durante 11 anos (1173-1184) e, com a experiência dessa condição prática, chegou a Flandres para ser conhecida como “rainha Matilde” e proclamar-se como tal.” (p. 317). 229 CASTRO, José Ariel – “Sancho e Teresa entre seus irmãos na Política de Afonso Henriques após o desastre de Badajoz”, Actas do 2.º Congresso histórico de Guimarães, vol. 2, pp. 287-317. Num excerto deste estudo fica registada a “doação que a ex-princesa Teresa, agora como condessa Matilde de Flandres, faz de terras que comprara do convento da Charité-sur-Loire... para o mesmo Fernando Afonso, em sua condição de grão-mestre da Ordem do Hospital...” (p. 301). Neste sentido leiam-se também as linhas seguintes, que constam do mesmo estudo: “Depois de ter estado ligada, durante sua vida portuguesa, a pessoas do contexto dos hospitalários, relacionou-se com eles na Flandres... tendo sito também protetora dos cistercienses...” (p. 312). Do mesmo modo, veja-se o já indicado artigo de CASTRO, José Ariel – “Afonso de Portugal, 11º Grão Mestre da Ordem do Hospital de São João de Jerusalém, e o Século XII Português”, Actas do Terceiro Congresso da Associação Internacional de Lusitanistas, pp. 819-857.

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rei, em 1194, a doação do castelo de Guidintesta, que depois veio a chamar-se de Belver.

Pelo mesmo ano, mais ou menos, a ex-rainha D. Teresa de Leão, que tinha regressado a

Portugal, ofereceu-lhes também importantes bens no Centro e Norte do país”230. Perante isto,

a incógnita em relação à identificação destas personagens permanece, ficando embora

atestada a relação de princesas de sangue com o Hospital a norte do Cávado231.

De entre a nobreza local, as fontes que utilizámos apontam alguns casos ilustrativos

desta proximidade, umas vezes, remetendo-nos para um indivíduo em concreto, e outras, para

toda uma geração da mesma linhagem.

Assim, nas inquirições de 1258, em Amares o Hospital tinha “a cargo”232 a terça parte

do reguengo e a terça parte da igreja, aí existentes, tendo estes bens, sido dados outrora, a

“Martino Gunsalvi Sanchino”233, por D. Afonso II. Não sabemos ao certo de quem se trata.

Porém este indivíduo poderá corresponder a Martinho Gonçalves Chancinho, filho de

Gonçalo Mendes234, chanceler do dito rei e de D. Sancho II235. Do mesmo modo, poderá

corresponder ao cónego da Sé de Braga, cujo testamento data de 1245236. Mais tarde, as

inquirições de 1288, informam-nos de um escambo ocorrido entre esta Ordem e a linhagem

“dos de Vasconcelos”237. Esta troca, da qual não sabemos o que reverteu a favor do Hospital,

deve incluir-se numa estratégia, diríamos familiar, na qual os filhos de João Pires de

                                                            230 MATTOSO, José – “Ricos-homens, infanções e cavaleiros. Narrativas dos livros de Linhagens”. Obras completas, vol. 5, p. 161. O sublinhado é nosso. 231 Quanto a esta questão aponte-se ainda a ação de D.ª Urraca (filha de D. Afonso Henriques, logo irmã ou tia das donas mencionadas), enquanto rainha de Leão (Ver NETO, Dirceu Marchini – A Ordem do Hospital no Noroeste da Península Ibérica: Doações e Privilégios (Séculos XII-XV). Citando este autor “...Dona Urraca, separada de Fernando II por imposição canónica desde junho de 1175, tornou-se membro da Ordem de São João e converteu-se em freira da instituição. Em 25 de maio de 1176... doou [diversas localidades em Leão, Astúrias e na Galiza], com reserva parcial de usufruto.” (p. 35, ver também p. 53, ano de 1176) . O mesmo se faça em relação a D.ª Mafalda, irmã de Teresa Sanches e filha de D. Sancho I, cuja entrega do mosteiro de Bouças (Matosinhos) ao Hospital constituiu o início do conflito entre D. Afonso II e suas irmãs, incluindo D.ª Mafalda e com a D.ª Teresa Sanches sobredita à cabeça. 232 O termo utilizado é “trage”. Ora de acordo com o dicionário de António Moraes da Silva, entre outras acepções encontramos: “Trazer algum negocio entre mãos, tratar dele.” Ver SILVA, António de Moraes – Diccionario da língua portugueza, p. 803, “Trazer”. Disponível em www.dicionarios.bbm.usp.br/pt-br/dicionario/2/trazer (Consultado a 22/07/16). 233 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 427. 234 VASCONCELOS, Luís Fernando Palhares de – “João Gonçalves Chancinho: cónego da Sé de Coimbra e “clericus regis”, Revista Portuguesa de História, n.º 44, pp. 190 e 191, com árvore genealógica. Nela vemos que, do casal Gonçalo Mendes Chancinho e Marinha Martins, além do indivíduo indicado no título acima, nasceram também dois outros do sexo masculino, um deles Martim Gonçalves (Chancinho). 235 VILAR, Hermínia Vasconcelos – D. Afonso II. Um rei sem tempo, p. 275; FERNANDES, Hermenegildo – D. Sancho II, p. 276. Rever também o que já aventámos na nota 109 desta dissertação, onde aludimos a um “Martinus Gunsalvi pretor Vimaranensis...”, quem sabe até, o dito Chancinho. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 8. 236 MATTOSO, José – “O mosteiro de Rendufe (1090-1570)”. Religião e Cultura na Idade Média Portuguesa, p. 254. Ver também nota 109 onde aventamos a referência a um “Martinus Gunsalvi pretor Vimaranensis...”, quem sabe até, o dito Chancinho. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 8. 237 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 390.

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Vasconcelos e de Maria Soares Coelho apostam no fortalecimento da honra de onde tiraram o

nome, na freguesia vizinha de Ferreiros238.

Relacionado com esta última linhagem, por via do seu matrimónio com Sancha Pires de

Vasconcelos239, vemos surgir D. João Gomes Barreto, em duas freguesias da terra de Neiva:

Lijó e Marinhas240.

Na primeira, dizem os inquiridos que D. João “ganhara” (falta saber de que modo e a

que título) uma herdade que pertencera à Ordem do Templo, herdade essa que pagava rendas

ao Hospital e à Ordem do Santo Sepulcro, além de o fazer, também, ao Templo. Estas

circunstâncias são curiosas, ainda mais, porque não sabemos se estas contribuições

continuaram a ser pagas às ditas instituições, aquando da mudança de posse da herdade em

causa, para mãos deste fidalgo.

Como já frisou J. A. de Sottomayor-Pizarro, esta família dos Barreto desenvolveu uma

importante relação com a Ordem do Templo, o que resultava numa “ligação significativa

para os interesses das duas partes, proporcionando a ambas benefícios materiais, pela

reciprocidade de doações e de préstamos, mas que, através do ingresso de nobres naquelas

instituições [Ordens militares], também conduzia à criação de redes de poder assentes nos

laços de parentesco”241. Atendendo a estas estratégias, note-se que a mãe deste D. João era,

nada mais nada menos que, sobrinha de D. Gualdim Pais, notável mestre dos Templários, o

qual fez ingressar na própria Ordem o seu sobrinho-neto, Paio Gomes, irmão do referido D.

João 242 . A ligação entre esta família e o Templo torna-se ainda mais evidente se

considerarmos que nas gerações subsequentes houve sempre algum membro dos Barreto nas

suas fileiras243.

Porém, se este D. João Gomes, em Lijó, se encontra ligado ao Templo, em Marinhas

(então Cepães), nas mesmas inquirições do Bolonhês, vemo-lo a usufruir de uma espécie de

préstamo, estabelecido com a Ordem do Hospital. Se é verdade que, o verbo empregue no

                                                            238 SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto de – Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. II: essencialmente, Pero Anes de Vasconcelos (p. 828, notas 12 e 13) e seu irmão, Rodrigo Anes de Vasconcelos (pp. 831-832). Pelo exposto verifica-se uma cumplicidade destes dois irmãos. 239 SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto de – Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. II, p. 827. 240 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, pp. 306 e 312, respetivamente. A este D. João Gomes só pode corresponder o personagem aduzido. 241 SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto de – Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. I, p. 399. 242 SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto de – Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. I, pp. 400/401. 243 Veja-se os casos de Gil e João Fernandes Barreto, bem como João Esteves Barreto, sobrinhos e sobrinho-neto de D. João Gomes e ambos freires do Templo. Cf. SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto de – Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. I, pp. 402-404.

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relato documental é “cambiou”, focando-nos na grande pressão que este fidalgo exercia sobre

os herdadores (“tam gran servizo”), de modo a obter o maravedi que antes davam aos

hospitalários, estamos, a nosso ver, perante um préstamo, ou algum tipo de acordo

semelhante a um arrendamento244.

Esta relação com o Hospital, podendo parecer atípica no seio desta linhagem, pode ser

vista de outro modo se pensarmos que o Templo detinha bens em Marinhas e arredores, de

acordo com as inquirições de 1220245. Acrescenta-se que, este indivíduo possa ter servido de

intermediário numa espécie de reorganização dominial. Afinal de contas, o Templo podia ter

arrendado ou dado a préstamo os seus casais na região, tendo depois passado essa função

“administrativa” a D. João.

Todavia, atentemos na seguinte passagem: “Como Leontina Ventura já salientou, a

presença a presença de João Gomes na Corte coincidia com a presença desta em Santarém...

ou em diplomas relativos a Dom João de Aboim...”246. Ora, tendo em conta estas palavras, se

D. João Gomes era afeto a D. João Peres de Aboim, ou gravitava no seu entorno clientelar,

talvez se possa ver a relação daquele com o Hospital com outros olhos. Isto porque D. João

Peres de Aboim manteve ao longo da sua vida uma relação estreita com esta instituição, ao

ponto de compartilhar o seu apelido – de Aboim – com o nome de uma comenda hospitalária.

Sem grande surpresa, nos dados colhidos das fontes utilizadas para esta dissertação

encontramos D. João Peres de Aboim247. Nas inquirições de 1288, as testemunhas remetem-

nos para um escambo perpetrado, entre este aristocrata e o Hospital, através do qual entrou na

posse de uma herdade onde veio a constituir o centro de uma propriedade (“quintaa de Vila

                                                            244 Isto não obsta a que, de facto, tenha havido uma permuta. O trecho em questão diz exatamente o seguinte: “...cambiou don Joan Gomez cum Espital erdade entre estes erdadores... et davam cada ano j. maravedi ao Espital, et don Joam Gomez fila deles tam gran servizo que o non podem sofrer.” Ver Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 312. 245 Ver Tabela 1, nesta dissertação, p. 23. 246 SOTTOMAYOR-PIZARRO, J. A. de – Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. I, p. 401. Na mesma obra, a título de curiosidade, note-se ainda, o casamento, em segundas núpcias, de João Pires Portel de Sousa I com Sancha Martins Barreto (Ibidem, vol. II, p. 876), ele neto de D. João Pires de Aboim, ela sobrinha-neta de D. João Gomes Barreto. 247 Daqui em diante, tenham-se em consideração a relação estreita entre este poderoso fidalgo e o Hospital. Veja-se por exemplo, FONSECA, Luís Adão da (coordenação) – “Comendas das Ordens Militares: perfil nacional e inserção internacional. Noudar e Vera Cruz de Marmelar”, Militarium Ordinum Analecta, n.º 17, capítulo 9, pp. 207-234 (texto da autoria de Paula Pinto Costa), p. 209: “1271... tempo em que frei Afonso Peres Farinha tinha uma grande intimidade com D. Afonso III, sendo escolhido para seu testamenteiro... e com seus homens de corte, onde se inclui o senhor de Aboim...”, D. João Pires. No mesmo texto atenhamo-nos no excerto que se segue, pleno de interesse nesta questão: “D. João de Aboim [refere, num documento de 1271, relativo ao mosteiro de Marmelar, que] é confreire do Hospital, que recebe benefícios da Ordem e de Afonso Peres Farinha, o qual, por seu mandado, fundou o mosteiro.”

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Verde”), ainda no tempo de D. Afonso III248. Este evento é referido também no Livro dos

herdamentos de Leça, em dois documentos à guarda da comenda de Távora249, pelos quais,

tomamos conhecimento dos bens que os freires obtiveram em compensação250.

Esta tradição de relacionamentos próximos com o Hospital parece adivinhar-se já com

o seu avô paterno – Ourigo Ourigues da Nóbrega I, “o Velho”, de quem, também pela via do

escambo, os hospitalários alcançaram a igreja de Aboim da Nóbrega251.

Para esta região pouco mais se pode dizer acerca da relação entre D. João de Aboim e o

Hospital, atendendo às fontes a que nos cingimos, porém, para outros recantos do reino as

provas são mais abundantes252. Ainda no Livro dos herdamentos de Leça, existe um registo,

pelo qual a mulher do dito valido de D. Afonso III, Marinha Afonso de Arganil,

provavelmente já viúva, doa o casal de Outeiro ao Hospital, precisamente na freguesia de

Aboim da Nóbrega253, numa clara continuação do legado do marido.

Antes de concluirmos, impõe-se uma menção aos membros de linhagens de cariz

evidentemente local, e com menor projeção, na Corte, e no meio nobiliárquico geral. A estes,

juntam-se aqueles que não conseguimos identificar com precisão, ou sobre os quais não

existe informação abundante ou esclarecedora. Nesta situação estão os filhos de Rui Pais de

Valdevez254; Fernando Acha255; Martim Rodrigues Sarilho256; os de Pousada257; os Tavarelas

(?)258; Afonso Esteves da Teixeira259; bem como aqueles cavaleiros referidos em Troviscoso,

                                                            248 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 297: “...a quintaa de Vila Verde que foy de Johane (sic?) feze-a don Joahne en herdade que ouve do Spital per canbho... e fez ende don Johane onrra novamente de tenpo de Rey don Afonso padre deste Rey [D. Dinís] aca.” 249 Livro dos herdamentos de Leça, Comenda de Távora, n.º 1 e 2. 250 Falaremos deles com mais pormenor neste capítulo III, ponto 3, p. 89, notas 369 e 370. 251 Livro dos herdamentos de Leça, Comenda de Aboim, n.º 9. Ver também neste capítulo, o ponto 2.1. Refira-se ainda o seguinte excerto do relato de S. João de Vila Chã (terra da Nóbrega): “...da erdade de Ordonio... d.ª Orraca Onriguiz et o Espital gaanarom tanta desta erdade...” Ver Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 413. Esta D.ª Urraca Ourigues era filha de Ourigo Ourigues II, portanto sobrinha de Pero Ourigues, logo prima de D. João Peres. Ver SOTTOMAYOR-PIZARRO, J. A. de – Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. III, árvore genealógica 4.15. 252 Ver nota 247, por exemplo. 253 Livro dos herdamentos de Leça, Comenda de Aboim, n.º 14: “Doaçom que fez Marinha Affonso molher en outro tempo de Joham d’Avoym ao Spital do casal do Outeiro freeguissia de Santa Maria d’Avoyn.” Ver também neste capítulo, o ponto 2.1. 254 Ver capítulo II. Na doação da “pobla” de Sistelo ao Hospital deve estar o gérmen da atual freguesia. 255 Ver capítulos precedentes: Gondiães e Carreço. 256 Livro dos herdamentos de Leça, Comenda de Aboim, n.º 45: “En como Martim Rodriguiz(?) Sarilho deu a herdade que avia na freeguissia de Santo Stevam de Barro ao Spital a qual jaz no julgado de Regalados.” Barros, fica no c.º de Vila Verde. 257 Pico – S. Cristóvão, c.º de Vila Verde: “... Aveleenda é Onra [Aveleda ainda existe]... et ora tragen a os de Pousada et o Espital.” Cf. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 432. Serão estes “de Pousada”, provavelmente, membros da linhagem dos Pousada de Tamel. Ver, SOTTOMAYOR-PIZARRO, J. A. de – Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. III, àrvore genealógica 4.5.3.1, XIII-6, onde encontramos Sancha Pires, que casa com Godinho da Pousada de Tamel, por exemplo. 258 Podame (Monção): “...o Espital gaanou erdade foreira dos Tavarelas;” Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 374. Será este o gérmen deste “apelido”?

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dos quais provinham os herdamentos aí detidos pelo Hospital, o mosteiro de Longos Vales e

a Sé de Tui260. Outros ainda foram excluídos, à luz das razões aduzidas, mas também devido

às dúvidas em relação à sua verdadeira condição social261. De facto, esta temática, resulta ser

de difícil exploração, tendo em conta, essencialmente, as inquirições régias.

Prosseguindo, é fundamental, fazermos um apontamento acerca da Ordem do Templo.

Até agora temos visto que a nobreza patrocina as Ordens Militares por diversas razões: ou

porque lhe dá jeito trocar um determinado bem por outro, ou porque consegue certos

préstamos que melhor lhe convinham, ou porque pretende freirar um familiar nestas

condições e, deste modo assegurar a sua subsistência, e até, garantir estatuto com algum

prestígio e desafogo económico.

Nos textos redigidos, fruto das inquirições do Bolonhês, na terra de Froião, mais

concretamente em Doadi, atualmente freguesia e vila de Paredes de Coura, foram registadas

as seguintes palavras: “Item, dixerunt que don Pelagio Novaes comparou uno casal d’Alvito

Afonsi, que fazia foro al Rey quomodo estes davanditos, et deu o dona Maor Suariz sua

moler ao Tenple por sua alma”262. Em primeiro lugar, quando se diz “por sua alma”, não é

possível, apurar com todo o rigor, se se estão a referir à de D.ª Maior ou à de seu marido.

Este, possivelmente havia já falecido, já que a doação terá sido outorgada, exclusivamente,

pela dita senhora, sem a presença do marido.

Seja como for, neste caso, a motivação aduzida, como justificativa da doação, do dito

casal aos templários, é de clara índole religiosa e devocional. Pelo menos, assim parece e o

pormenor com que é recordada e relatada, pelos inquiridos, talvez alardeie o seu carácter

“recente”263. No entanto, tentar perceber a razão, pela qual escolheu o Templo, em vez, por

                                                                                                                                                                                         259 Ver Capítulo III, ponto 3. Recordemos que a avó paterna deste Afonso Esteves – Maria Pais Novais – seria filha de D.ª Maior Soares, de quem falaremos adiante. Cf. SOTTOMAYOR-PIZARRO, J. A. de – Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. III, árvore genealógica 4.10.2. 260 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 47: “en Reeyriz... Osoyro Anes e de Rodrig’Eanes e de Stevan Perez e de Ruy Perez e de Lourenço Duro e de Nuno Fernandiz e de Vaasco Rodriguiz e de Pero Novães... a herdade do moesteyro de Longo Vares e da See de Tuy e do Espital... vya [isto é, vinha, provinha] do tronco destes cavaleyros...” Repare-se que se inclui aqui um Novais, seguramente, um parente de D.ª Maior Soares, que abordaremos de seguida. 261 Admitam-se os casos de “dom Stephano”, em Souto de Rebordões (Portugaliae Monumenta Historica. Inquisitiones, p. 348); “domna Elvira a freira” bem como D. Domingos e D. “Viviam” em Barcelos (Idem, p. 309); D. Giraldo, que aparece a “defender-se” pelo Templo em Calheiros (Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 692); Salvador Lourenço, neto de “Gunsalvo Golias [que] foy maiordomo galineiro”, em Cepões (Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 341); D. Miguel em Padroso (Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 254), entre muitos outros, incluindo-se também aqui os muitos indivíduos referidos no Livro dos herdamentos de Leça, sobre os quais quase nada se pode aventar além do seu nome, na maioria das vezes. 262 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 358, 1.ª coluna. 263 SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto de – Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. I, pp. 330-331. O seu irmão Pero Soares, terá morrido antes de 1258 (p. 330, nota

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exemplo, do Hospital ou de outra instituição monástica, como Ganfei ou Friestas, bem

próximas dali e com interesses patrimoniais na região, não deixa de ser interessante. Além de

outras ligações que possam existir, é verdade que D.ª Maior estava inserida numa linhagem

com importantes relações com o Templo.

Com efeito, sua mãe era prima de Gomes Pires Gravel264, cujo filho – Paio Gomes

Gabere se casou com Sancha Pais Carpinteiro, nada mais que a irmã de D. Gualdim Pais,

mestre do Templo265. Ainda mais, uma filha deste casal – Constança Pais Gabere – casou-se

com Gomes Mendes Barreto, sendo estes progenitores do já citado D. João Gomes Barreto,

cujo irmão foi freire na referida Ordem266.

Ora, se tivermos em conta que Gomes Mendes Barreto era primo direito de D.ª Maior

Soares por via paterna267 e que o irmão desta – Pero Soares Escaldado – se casou com Maria

Vasques Carpinteiro, sobrinha do já nomeado D. Gualdim Pais e prima da mulher de Gomes

Mendes Barreto268, conseguimos reunir fortes indicadores, do quão estreitos, eram os laços de

parentesco que uniam D.ª Maior Soares a diversos indivíduos associados ao Templo269. Nesta

perspetiva, a doação que temos analisado com tanto ênfase ganha novos contornos, já que

além da carga devocional se podem apôr razões pessoais, através da doação à Ordem, com

vista a uma aproximação a determinados membros da sua família270.

                                                                                                                                                                                         5), embora tenha vivido ainda durante o reinado de D. Afonso III (p. 331, nota 8). Os filhos deste, sobrinhos de D.ª Maior participaram na tomada de Sevilha em 1248, ou seja, talvez ainda por esta altura fosse viva e quiçá ainda em 1258. 264 Este era filho de Pero Aires de Valadares, tio-avô materno de D.ª Maior. Cf. SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto de – Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. II, p. 798. 265 SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto de – Linhagens Medievais Portuguesas, Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. II, p. 798. 266 SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto de – Linhagens Medievais Portuguesas, Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. I, pp. 400-401. 267 SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto de – Linhagens Medievais Portuguesas, Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. I, p. 400. De facto, Gomes Mendes Barreto, era filho de Mem Nunes Velho. Este, por sua vez, por ser irmão de Soeiro Nunes Velho II, era tio paterno de D.ª Maior. Ver FERREIRA, João Paulo Martins – A Nobreza Galego-Portuguesa da Diocese de Tui (915-1381), p. 336-337. 268 FERREIRA, João Paulo Martins – A Nobreza Galego-Portuguesa da Diocese de Tui (915-1381), pp. 339-340. Não esqueçamos que Gomes Mendes Barreto se casou também com uma sobrinha de D. Gualdim Pais, isto é, com Constança Pais Gabere. Esta era filha de Paio Gomes Gabere e de Sancha Pais Carpinteiro, irmã de D. Gualdim e de Vasco Pais Carpinteiro (p. 493). Logo, portanto, a mulher de Gomes Mendes era prima direita da cunhada de D.ª Maior Soares. 269 Existe uma doação que, mais uma vez, vem confirmar a relação desta linhagem dos Novais à Ordem do Templo. De facto, em 1238, surgem “Pero Novais e sua mulher”, doando o “Casal da Fonte da Dona, abaixo do Mosteiro de Refoios,e de uma herdade”. Ver FERNANDES, M.ª Cristina Ribeiro de Sousa – A Ordem do Templo em Portugal (das origens à extinção), p. 101. Resta-nos saber qual o mosteiro em questão. Refóios do Lima? Refojos de Basto? Algum mosteiro da terra de Refojos de Riba d’Ave? Ainda sobre estas duas figuras, nomeadamente a masculina, será este indivíduo o sogro de D.ª Maior? Um cunhado, ou talvez um filho seu? De qualquer forma, o favorecimento da Ordem do Templo, ou a manutenção de uma relação mútua com esta, foi uma realidade da família dos Novais. 270 Realcemos também a relação que muitos descendentes desta senhora manterão com as Ordens Militares. Ao longo de algumas notas anteriores damos conta desta realidade, nomeadamente em relação ao Hospital, mercê

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70

*

Quanto a relações entre estas duas Ordens Militares com outras instituições religiosas,

muito pouco se pode dizer através das fontes consultadas, se bem que, por vezes, se possa

intuir alguma rivalidade, mas também convivência e um certo espírito de

complementariedade, nomeadamente, em questões relativas à assistência ou até mesmo a

algumas formas de cooperação271.

Sublinhe-se a posse, por parte do Hospital, de uma herdade em Badim (c.º de Monção)

como penhora de uma dívida de um clérigo indeterminado272; a possível troca de casais entre

o Hospital e os mosteiros da região na freguesia de Oliveira (c.º de Arcos de Valdevez)273; o

“legado”, registado em Barcelos em 1258 em relação ao Hospital, de “domna Elvira a

freira”274; e ainda, a possibilidade de “Martino Gunsalvi Sanchino” não corresponder a um

Chancinho, podendo ser na realidade o cónego bracarense de nome Martinho Gonçalves, do

qual apenas se conhece o testamento lavrado em 1245275.

Pelos dados aduzidos, vemos que, as inquirições régias, no âmbito da inter-relação

entre instituições religiosas, não se revelam uma fonte de grande abundância de informações,

pelo menos, para a região que vimos estudando. Naturalmente, a função primordial destes

inquéritos, não era de facto, registar acordos e parcerias entre determinado mosteiro e

determinada Ordem. Deste modo, o facto de serem registados alguns elementos que

possibilitam a suposição de tais relações, como acontece no caso supramencionado da

freguesia de Oliveira, ganha um valor acrescido, dada a sua invulgaridade.

*

Deixando o clero e a nobreza, é entre os não privilegiados que encontramos a maior

quantidade de referências que atestam a relação com as Ordens que temos analisado,

                                                                                                                                                                                         de outros interesses e realidades (ver notas 259 e 260 desta dissertação). Fica demonstrada, uma vez mais, o quão diversa e complexa é, a relação da Nobreza com as Ordens Militares. 271 Veja-se também a hipótese colocada na nota 213 desta dissertação, neste caso em relação à Sé de Tui. 272 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 22. 273 Ver capítulo II. 274 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 309. Acresce ainda o facto de esta senhora poder pertencer à nobreza, atendendo ao título de “dona”, ou então à sua alta posição dentro da hierarquia conventual de algum mosteiro feminino. 275 Pelo menos em relação à cronologia, esta hipótese é admissível. Ver MATTOSO, José – “O mosteiro de Rendufe (1090-1570)”, Religião e Cultura na Idade Média Portuguesa, p. 254.

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predominantemente, o Hospital. Com efeito, as inquirições indicam-nos incontáveis

indivíduos, no domínio destes relacionamentos sociais, sob as mais diversas terminologias,

tais como: herdadores276, lavradores277, foreiros278, herdeiros279, “os desta collatione”280;

homens e mulheres como pessoas singulares281 ou em grupo282, quando não em família283.

Vemos inclusive que alguns deles se arrogam o título de Dom, embora as suas ações,

ou pelo menos as circunstâncias em que estas ocorrem, nos façam duvidar da sua fidalguia.

Tomemos em consideração, o caso relatado em Caldelas nas inquirições de 1258.

Informam as testemunhas que um tal de D. Durão “incensoriou” os seus bens (“sua erdade”)

ao, ou com o Hospital. Não obstante, o que mais importa é o que vem depois, já que D. Durão

“et outros erdadores... censoriaron se cum no Espital et non fazem foro al Rey”. Podemos

depreender, assim, e em princípio, que o dito D. Durão também pagava anteriormente foro ao

Rei e que, devido à tal “censoria” tentava deixar de o fazer284 . Do mesmo modo, em

Calheiros, nas inquirições de 1288 é feita menção a D. Giraldo “que se defendia per que veo

ora poner a cruz do Tempre aa sa porta...”285. Ora, se este indivíduo fosse fidalgo, não

necessitaria de pôr a cruz à sua porta para se defender de qualquer tributo ou prestação, visto

que os inquiridores respeitariam a propriedade fidalga.

                                                            276 Por exemplo em Aguiã (“Martinus Alvaz et Martinus Diaz, erdadores, excusan se pelo Espital.”) e Caldelas (“Domnus Duram et outros erdadores... censoriaron se cum no Espital...”). Ver Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, pp. 391 e 428. 277 Antas: “... Quintaas de lavradores que dam... ao Spital...” Cf. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 335. 278 Asias: “Et Hospitale... quam gaanavit de hominibus forariis”. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 117. 279 Neste caso é no Livro dos herdamentos de Leça que encontramos esta menção aos “herdeiros da aldea da Boylhosa [que] derom ao Spital...”. Ibidem, Comenda de Aboim, n.º 38. 280 Ceivães e Monte Redondo. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, pp. 376 e 391. 281 “Petrus Johannis... et censoriou se cum no Espital...” e “Aldonza Christovait trivudou sua erdade... ao Espital”, a título de exemplo. Ver Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, pp. 439 e 360. 282 Atenhamo-nos no que se passa em Marinhas em 1288, onde entre outros, existem “no logar que chamam Goyos VIII quintaas en que moram XII homeens e é provado d’ouvida... pararon ao Spital rendas de dinheiros...” Cf. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 334. De menor envergadura consideremos na mesma data os “...dous homeens en Argeriz... poseron hi cruz [do Hospital] e defenden-se...” Ver Ibidem, pp. 307/308. Veja-se também os casos referidos na nota 280. 283 Ver por exemplo Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., (Execuções de 1291): Gandra (c.º de Esposende): “... a quintaa... en que mora Pero Martinz Peyxeiro e seu genro Pero Martins... e a quintaa... en que mora Miguel de Lago e Romão Migeez seu filho, estas se defendian per censorya que davan ao Spital...”, p. 702. Ver também os casos a que corresponde a nota n.º 318. 284 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 428. Aliás nas inquirições seguintes (1288) surgem no lugar das Quintãs (Caldelas) o mesmo D. Durão e um João Durães (seu filho seguramente) escusando-se por amádigos, o que vem per se, corroborar o que vimos considerando. Cf. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 397. 285 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 692.

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Há contudo, uma outra questão que pode ou não, dar algum sentido a estes casos em

particular. Seriam estes homens membros de alguma instituição eclesiástica de importância?

Deteriam algum cargo de topo, advindo daí o uso do título “Dom”286?

O mais certo, todavia, é que, estes indivíduos pertencessem, de facto, ao grupo dos não

privilegiados. No entanto, devido ao prestígio ou riqueza de que gozariam, face aos seus

pares, exercendo, eventualmente até, um ofício público, mereciam pois, um tratamento que

justificasse essa distinção.

Se para a nobreza, as dificuldades não residem apenas, na identificação dos indivíduos

e respetivas linhagens, mas também nas razões que os levam a relacionar-se com as Ordens,

razões essas que, geralmente, têm outras subjacentes; no caso dos não privilegiados, nem

sequer se põe a hipótese da identificação. No entanto, com base nos documentos consultados,

quanto às motivações há algo que podemos desenvolver com mais pormenor.

Assim, com uma clara intenção religiosa, vemos “os erdadores de Lalim [que]

mandaron pro suas almas dous meyos casaes ao Espital”287. É óbvio que através desta

doação, além dos sufrágios por sua alma, estes herdadores sabiam estar a patrocinar a

proteção e assistência a peregrinos e outros necessitados, bem como a manutenção da

presença cristã na Terra Santa. Este é, aliás, o único caso onde as inquirições que temos

seguido nos dão uma motivação tão clara (e de cariz devocional) no que diz respeito às

Ordens Militares e aos não privilegiados.

Muitos indivíduos teriam em mente, todas estas mais-valias quando doavam, quer

rendas, quer bens, a ambas as instituições estudadas. Porém, as inquirições, devido à sua

natureza “inquisitiva” e aos seus objetivos, dão-nos, para esta parte da população uma

motivação de teor económico antes de mais, diríamos mesmo, de subsistência.

Portanto, é natural que quando aliados, mormente ao Hospital, todos estes herdadores

aparecessem a “escusar-se”, “defender-se” ou “amparar-se” ao abrigo dos pretensos

privilégios da Ordem, devido ao facto de pagarem alguma renda, de motu proprio ou imposta

pelos freires. Só para citar algumas situações bem elucidativas desta realidade vejamos os

seguintes excertos: “... a hi huum casal... que soya peytar voz e coomha... e disse que parou

                                                            286 Vemos que a propriedade eclesiástica, mesmo das Ordens Militares é muitas vezes devassada e obrigada a pagar os tributos a que muitas vezes se tenta furtar, salvo quando existe um privilégio como as cartas de couto. No caso do Templo e do Hospital vemos alguns casos em que determinados bens estão isentos e outros não. Por certo, o caráter mais ou menos recente da posse desses bens há-de influir nessas situações, em função do privilégios de D. Afonso Henriques e, em contraposição, das posteriores Leis de Desamortização. 287 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 434, 2.ª coluna.

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huum meyo morabitino de concova ao Espital por tal que o defendesse destas cousas...”288;

“Petrus Vermuiz Carrizo deu renda ao Espital da erdade foreira por seer per y enparada de

foro del Rey”289; “dan I morabitino ao Espital e... que o deran por tal que o defendesse de

voz e coomha...”290; “mandou huum homem boos tres maravidis cada ano ao Espital... que o

enparasse de voz e coomha e d’anodova e de luytosa e o Espital defende-o...”291; entre outros

muitos, que se assemelham aos que citamos.

Não descuremos ainda os casos em que, apesar das leis de desamortização, vemos o

Hospital a comprar bens, embora não possamos identificar a cronologia em que estas

ocorreram 292 . Da mesma maneira, lembremos os que, ao ingressar nas Ordens, ou

simplesmente se comprometiam com elas, acarretavam consigo, geralmente os bens que

possuíam, os quais, passavam a não pagar foros e tributos à Coroa, arvorados nos privilégios

de ambas.

Para concluir, a relação das Ordens do Templo e do Hospital com a população local, foi

deveras profíqua e diversa. As motivações desta, prendiam-se, não só com os desejos de bem-

fazer e de contribuir para a remissão de pecados ou para obras de cariz assistencial, senão

com motivos económicos e de proteção. Do lado das Ordens, alargava-se ou consolidava-se a

sua influência a nível local, bem como o seu poderio económico e social. Numa simbiose

quase perfeita, do outro lado, os herdadores, contrafeitos ou não, viam nas Ordens um meio

de subsistirem com maior desafogo e, quiçá, se sentissem mais “senhores de si”, já que a

pressão das Ordens, visto serem constituídas por vários membros, que se mobilizam no seio

                                                            288 Arcos, atual c.º de Ponte de Lima. Cf. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 208. 289 Arcos (S. Paio), atual c.º de Arcos de Valdevez. Cf. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 387. 290 Bárrio, atual c.º de Ponte de Lima. Cf. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 212. Nesta freguesia há uma situação extraordinariamente curiosa. Uma das testemunhas de 1288 (citada na dita p. 212) confirma esta “defesa” pelo pagamento de um morabitino, todavia “esquece-se” de mencionar que se encontra em situação análoga, sendo devassado nas execuções de 1291: “Martim Mendez que mora en Carvalho que se defendia per censoria que dava ao Spital.” (Ibidem, p. 692). De igual modo apontemos o que se passa em Távora (Sta. Maria) nas mesmas inquirições de 1288: “Pero Paaez esta testemunha... Seya devasso... e nom se) escuse pello que parou ao Espitall.” (Ibidem, pp. 227-229). 291 Fontoura, atual c.º de Valença. Cf. Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 128. 292 As primeiras leis de desamortização, em Portugal, datam do reinado de D. Afonso II, mais concretamente, de 1211. Ver GONÇALVES, Iria (coord.) – “O entre Cávado e Minho, cenário de expansão senhorial no século XIII”, Separata de Revista da Faculdade de Letras de Lisboa, IV Série, n.º 2, p. 401. À luz deste facto, talvez nem sempre estas compras, tivessem sido feitas “à revelia” das ditas leis. Se as testemunhas de 1220 e 1258, ou menos provavelmente, de 1288, relatam uma compra que se efetuou nos finais do século XII, ou ainda em tempos de D. Sancho I, então estas não incorriam contra lei alguma. Muito pelo contrário, D. Afonso Henriques havia-lhes concedido, neste caso ao Hospital, imensos privilégios, coutando-lhes seus bens. Assim, devemos ser cautelosos quando considerarmos estas compras como “ilegais”, em especial, quando a informação é veiculada pelas inquirições régias de 1220 e 1258.

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das estruturas nacionais e internacionais, devia ser menor do que aquela exercida, pela

fidalguia local293 e pelos mordomos que, em nome do Rei, cobravam rendas e tributos.

2 – Em torno das comendas do Hospital e do Templo, a norte do Cávado

Das comendas hospitalárias que constam, como tal, do Livro dos herdamentos e

doações do mosteiro de Leça, são apenas três aquelas que se situam a norte do Cávado, a

saber, Aboim e Távora (esta a norte do Lima, aquela a sul), bem como Santa Marta que,

como se verá, acreditamos ter tido a sua sede na margem direita do Cávado, logo dentro dos

limites a que se consagra esta dissertação294.

No entanto, é interessante perceber que, aquando da eleboração deste “Livro”, apenas

subsistiriam as comendas de Aboim e Távora. Isto, poderá querer dizer, então, que a comenda

de Santa Marta, isto é, os bens geridos pelo seu comendador, em tempo indeterminado foi

englobada numa outra, ou repartida por mais que uma. Este destino terá sido imposto a

muitas comendas, devido à evolução do património e da própria rede administrativa que se

desenvolvia, consoante os bens a gerir295.

Para o Templo, assim como já verificámos em relação ao menor património de que

dispunha, por estas paragens, apenas a comenda de Rio Frio terá subsistido sem interrupções,

sendo a mais próxima Braga296.

Dito isto, é nosso intuito neste subcapítulo esboçar, com base nos informes recolhidos

das nossas fontes e em alguns documentos avulsos, breves considerações acerca de algumas

destas estruturas organizativas.

Antes de prosseguir, e tendo em mente o que já dissemos, não podemos, no entanto,

deixar omissas as referências que conhecemos para a comenda de “Fenal”, para a qual se

conhece pelo menos um comendador. Esta informação encontra-se no Liber Fidei, numa

                                                            293 Esta consideração não poderá, decerto constituir a regra, porém recorde-se a queixa em Cepães (Marinhas), que já referimos, acerca da pressão exercida por D. João Gomes sobre alguns herdadores. Estes, queixando-se do “zelo” excessivo deste fidalgo, sentiam uma espécie de “nostalgia” do tempo em que pagavam a renda ao Hospital, com quem o dito D. João fizera o escambo que agora lhes causava tanto transtorno. Ver Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 312: “... cambiou don Joam Gomez cum Espital erdade entre estes erdadores rendeiros d’el Rey: et estes davam cada ano j. maravedi ao Espital, et don Joam Gomez fila deles por este maravedi tam gran servizo que o non podem sofrer” (o sublinhado é nosso). 294 Para saber quais são as demais comendas, ver COSTA, Paula Pinto – “A Ordem Militar do Hospital em Portugal. Dos Finais da Idade Média à Modernidade”, Militarium Ordinum Analecta, n.º 3/4, p. 42. 295 Afinal de contas, existia uma distinção entre comendas, algumas delas “de pouco valor e interesse”. COSTA, Paula Pinto – “As comendas: enquadramentos e aspectos metodológicos”, Militarium Ordinum Analecta, n.º 11, p. 13. 296 FERNANDES, M.ª Cristina Ribeiro de Sousa – A Ordem do Templo em Portugal (das origens à extinção), p. 115.

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composição amigável datada de 1216 e realizada em Braga, constando do rol de testemunhas,

entre outros “domnus Gunsalvus comendator de Fenal”297. Não querendo demorar muito, já

que pouco mais podemos acrescentar sobre esta situação, lembremos que este comendador

deveria governar, à época, os bens em torno do couto de “Feal”298 que, como já vimos, foi

parte da atual freguesia da Vila de Prado, bem junto ao Cávado e bem perto de Braga. Outras

ainda se podem mencionar na região em estudo e inerentes ao Hospital, como as que, nos

finais da Idade Média, se registam em Rio Frio (em conjunto com o Templo), Santa Maria da

Portela de Vez e Santar299 , onde deparamos, efetivamente, com bens desta Ordem nas

inquirições, mas que devem ter orbitado, provavelmente, em torno de Távora, espécie de

comenda “mãe”.

De resto, de muitas outras se encontram registos, embora não sistemáticos. Esta

situação poderá prender-se com o caráter efémero que muitas tiveram. Num pequeno estudo

intituilado As Ordens Militares e a tributação régia, em Portugal300, deparamos, ao longo do

século XIV, com comendas hospitalárias em Marrancos e Queijada301.

Também a Ordem de Cristo, sucessora patrimonial do Templo em Portugal, se encontra

referida neste estudo. À primeira vista, podemos não identificar nenhuma comenda no Entre-

Cávado-e-Minho, porém, foquemo-nos naquela designada por “Vila Nova de Ultra

Cadavão”302. Recordemos que, em 1220, a localidade onde surge a maior concentração de

bens da Ordem do Templo, é, precisamente, em conjunto com Abade de Neiva, a freguesia de

Vila Nova, hoje conhecida por Azões (c.º de Vila Verde)303. Face ao exposto, é possível

estabelecer uma correspondência entre esta Vila Nova e aquela que consta do estudo

                                                            297 Publicado no Liber Fidei, doc. 898, p. 343. 298 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 364: “Item o couto de Feal é do Spital per marcos e per padrões. # Este como sta por couto.” 299 Ver FONSECA, Luís Adão da (coordenação) – “Comendas das Ordens Militares: perfil nacional e inserção internacional. Noudar e Vera Cruz de Marmelar”, Militarium Ordinum Analecta, n.º 17, p. 73 (mapa), ou, COSTA, Paula Pinto – A Ordem Militar do Hospital em Portugal: Dos finais da Idade Média à Modernidade. Militarium Ordinum Analecta, n.º 3/4, p. 105. De facto, para o século XIII apenas Távora parece evidenciar, na documentação estudada, essa condição de comenda entre o Lima e o Minho. 300 RAU, Virgínia; GONÇALVES, Iria – “As Ordens Militares e a tributação régia, em Portugal”, Anuario de estudios medievales, n.º 11, pp. 95-98. 301 RAU, Virgínia; GONÇALVES, Iria – “As Ordens Militares e a tributação régia, em Portugal”, Anuario de estudios medievales, n.º 11, p. 97, nota 10. Em Queijada efetivamente existia um couto do Hospital, como já vimos. Surpreendente é o caso de Marrancos. Se este coincidir com a freguesia do atual c.º de Vila Verde, não seria mais natural que, por exemplo, a sede da comenda fosse em Goães? Nesta última a propriedade era maior, pelo menos, no século XIII (Ver capítulo I). Talvez com o decorrer dos tempos, a freguesia de Marrancos tenha concentrado maior propriedade, através de escambos ou de outro modo indeterminado. Talvez o seu comendador fosse algum fidalgo que tivesse outros bens em Marrancos, assentando aí a sua residência, logo a sede da comenda? 302 RAU, Virgínia; GONÇALVES, Iria – “As Ordens Militares e a tributação régia, em Portugal”, Anuario de estudios medievales, n.º 11, p. 97, nota 8. 303 Apesar de, em Abade de Neiva, possuir nove casais e uma quintã, em Azões, o Templo detinha oito casais, ¾ de uma quintã e um número indeterminado de searas. Ver capítulo I, Tabela I.

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sobredito. Aliás, tendo em conta que, a capital do Reino e a sede da Ordem do Templo, se

encontravam a sul do Douro, a expressão “de Ultra Cadavão” pode, em princípio, tomar-se

como “além do Cávado”304.

Seja como for, são poucos os dados que recolhemos acerca de todas estas comendas,

daí as parcas linhas que lhes dedicamos. Em contrapartida, voltemos aos casos que

abordámos em primeiro lugar, a propósito dos quais podemos aduzir, elementos de reflexão

mais consistentes.

2.1 – A comenda de Aboim

Enquadrada até ao século XIX na terra da Nóbrega, pertencendo hoje ao c.º de Vila

Verde, sobre o seu passado medieval, tivemos já oportunidade de aludir à posse, de grande

número de casais e searas, por parte do Hospital, em Santa Maria de Aboim, devido também

ao direito de padroado exercido sobre esta igreja305.

Graças a dados recolhidos nas inquirições e nas ementas do Livro dos herdamentos de

Leça ou em coletâneas documentais como o Liber Fidei, podemos tecer alguns comentários,

com vista a desvendar um pouco mais a presença hospitalária nesta freguesia, onde estava

sediada a comenda homónima, pelo menos, desde a primeira metade de Duzentos306.

Sabemos que era couto, apesar de não conhecermos nenhuma carta que o instituísse

formalmente. Porém, é certo que D. Sancho (I, visto ser referido em 1220) eximiu os homens

sujeitos à ordem de diversos tributos: “Et omnes hominis Hospitalis dabant in tempore Regis

Sancii vitam ad castellarium in quocumque mense, et ibant ad intorviscatam, et dabant

Maiordomo singulas gallinas; et nichil modo de isto dant quia dicunt quod dominus Rex

Sancius quitavit istos [ou illos] foros fratri Alfonso Nigro”307.

                                                            304 Afinal de contas, originalmente, o nome deste rio provém de “Cádavo”, e não Cávado. 305 Daí não ser mencionada no rol das Igrejas de D. Dinis (1321). Cf. COELHO, Maria Helena da Cruz – Homens, espaços e poderes. Séculos XI-XVI. I – Notas do viver social, p. 173 (tabela e nota n.º 6). Ver também Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 236 ou/e COSTA, Paula Pinto – “A Ordem Militar do Hospital em Portugal: Dos Finais da Idade Média à Modernidade”, Militarium Ordinum Analecta, n.º 3/4, tabelas 7 (p. 144), 8 (p. 152) e 9 (p. 157). 306 COSTA, Paula Pinto – “A Ordem de S. João em Portugal: Traços da sua Evolução Medieval”, La Orden Militar de San Juan en la Península Ibérica durante la Edad Media. Actas del Congreso Internacional celebrado en Alcázar de San Juan (Ciudad Real), p. 227. Sendo apontado, com base num documento do Liber Fidei, um comendador para Aboim, temos aqui a prova da importância do património, nesta localidade e seus arredores. Aliás, a mesma autora refere que esta, é “a primeira referência a um comendador em Portugal [que] data de 1146 e reporta-se a Aboim”. COSTA, Paula Maria – “As comendas: enquadramentos e aspectos metodológicos”, Militarium Ordinum Analecta, nº 11, p. 15. 307 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 119. Este ponto também já foi frisado em COELHO, Maria Helena da Cruz – Homens, espaços e poderes. Séculos XI-XVI. I – Notas do viver social, p. 180 (notas incluídas). Quanto a este “Alfonso Nigro”, seguramente membro da Ordem, de acordo com o título “fratri” que

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Quanto ao couto, propriamente dito, recordemos os diplomas com que D. Afonso

Henriques contemplou a Ordem: primeiro em 1140 e, mais tarde, em 1157308. No diploma

deste último ano, o rei “mandou renovar a carta de couto e privilégios... [de 1140] incluindo

nas benesses todos os bens que pertencessem, ou viessem a pertencer, à Ordem no seu

reino”309. O conteúdo destes documentos seria confirmado mais tarde, nos anos terminais de

D. Afonso I310.

Pegando agora no Livro dos herdamentos de Leça, mais concretamente nas “ementas”,

precisamente, da comenda de Aboim, deparamos com novas informações que,

obrigatoriamente, teremos de considerar.

Assim, antes de mais, ficamos a saber que, através de um escambo, o padroado da

igreja de Aboim foi parar às mãos do Hospital: “Escambho que fez o Spital com Origo

Origuiz(?) do qual ficou ao Spital a igreja de Santa Maria d’Avoin”311. Se nessa operação

obteve a Ordem o padroado na íntegra ou apenas uma porção do mesmo, não sabemos. No

entanto, fica registado o nome daquele com quem foi efetuado o “negócio” – Ourigo

Ourigues – embora desconheçamos que bem, ou bens, obteve em troca. Nome típico da

linhagem dos da Nóbrega, estamos perante um indivíduo pertencente à nobreza local.

Visto que em 1220 e, pelo menos desde 1216, a igreja de Aboim é já pertença do

Hospital312, cremos portanto que este escambo é anterior a estas datas. Logo, este Ourigo

Ourigues será aquele a quem se apodou de “o Velho”, para o distinguir de seus homónimos, a

saber, filho e sobrinho-neto313. O pouco que se sabe da sua vida vem corroborar tudo isto.

                                                                                                                                                                                         lhe precede o nome, não pudemos averiguar quem pudesse ter sido. Estaremos nós perante um mero freire ou comendador, bem conectado decerto, e que quiçá por intermédio de Ourigo Ourigues “o Velho”, de quem falaremos de seguida, tenha alcançado esta “benesse”? 308 COSTA, Paula Pinto – “A Ordem Militar do Hospital em Portugal: dos Finais da Idade Média à Modernidade”, Militarium Ordinum Analecta, n.º 3/4, p. 180. 309 COSTA, Paula Pinto – “A Ordem Militar do Hospital em Portugal: dos Finais da Idade Média à Modernidade”, Militarium Ordinum Analecta, n.º 3/4, p. 180, 2.ª coluna. O sublinhado é nosso. Daqui, pode então depreender-se que, os bens que existiam, com certeza, em Aboim (ver nota 306) e os que, se foram acumulando, talvez, até 1220, não necessitavam de carta de couto. De facto, à luz deste privilégio tal diploma era escusado. Todavia, não esqueçamos que, as primeiras leis de desamortização datam do reinado do próprio D. Afonso II. Estas, acabaram por cercear o dito privilégio, anulando o seu efeito, para bens que viessem à mão da Ordem a partir dessa data. O mesmo se diga para qualquer outra instituição eclesiástica. Ver GONÇALVES, Iria (coord.) – “O entre Cávado e Minho, cenário de expansão senhorial no século XIII”, Separata de Revista da Faculdade de Letras de Lisboa, IV Série, n.º 2, p. 401 310 COSTA, Paula Pinto – “A Ordem Militar do Hospital em Portugal: dos Finais da Idade Média à Modernidade”, Militarium Ordinum Analecta, n.º 3/4, p. 181. 311 Livro dos herdamentos de Leça, Comenda de Aboim, n.º 9. 312 Ver para 1220, Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 236. Para 1216, Liber Fidei, doc. 898, pp. 341-343, p. 341, ou ainda COSTA, Paula Pinto – “A Ordem Militar do Hospital em Portugal: dos Finais da Idade Média à Modernidade”, Militarium Ordinum Analecta , p. 144 (1216) e p. 152 (1220). 313 FERREIRA, João Paulo Martins – A Nobreza Galego-Portuguesa da Diocese de Tui (915-1381), Anexo Genealógico, ponto 2.3.2, estando este Ourigo de que nos ocupamos agora, assinalado como (IV-1), seu filho (V-6) e seu sobrinho-neto (VI-20).

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Vivendo em finais do século XII e inícios do seguinte, visto estar documentado desde 1181,

chegou a frequentar a corte régia, surgindo como porteiro do rei em 1205314.

Uma outra figura, neste caso, uma senhora, ligada a uma ramificação desta linhagem

(Nóbrega-Aboim-Portel), por via matrimonial, aparece também. Embora numa cronologia

mais tardia, D.ª Marinha Afonso (de Arganil), doa à Ordem o casal de Outeiro (Aboim da

Nóbrega). Esta senhora, foi casada com D. João Peres de Aboim, neto do sobredito Ourigo, e,

ao que parece indiciar a expressão “molher en outro tempo”, seria já viúva aquando da

doação315. A ser isto verdade, devemos inferir que a cronologia desta doação será posterior a

1285, ano em que morre D. João Peres de Aboim316.

Outras são ainda as doações que vêm contempladas nas “ementas” da comenda de

Aboim referentes a esta freguesia. Ascendem a sete e ignoramos a natureza social destes

doadores, por isso, não conseguimos apurar nenhuma cronologia em torno deles. Ainda

assim, temos por bem enunciar os seus nomes, a saber, “Martim Anes”(?), “Lourenço Soares

e sa molher”, “Margarida Soares” (irmã do anterior?317); “João Domingues”(?), “Martim

Domingues(?) e sa mulher”, “Martim(?) Peres”, “Durão Domingues e sa molher”, e ainda,

“João Domingues” e sua esposa. Provavelmente, serão todos herdadores, e alguns deles,

eventualmente parentes. Os bens que doam, como já dissemos, ficam dentro dos limites da

paróquia, repartidos por lugares como Portela, Fojo Lobal e Lavandeira318.

De passagem, diga-se, ainda, que um destes doadores (“Martim? Peres”) além da

herdade que detinha na Lavandeira, entrega também, a ermida de S. Silvestre. Esta é

seguramente a atual paróquia de Ermida (c.º de Ponte da Barca), cujo orago é o dito S.

Silvestre e que, nas Memórias Paroquiais de 1758, figura como integrante do couto de

Aboim e, por conseguinte, sujeita judicialmente ao seu juiz e câmara, gozando dos

“previllegios do couto de Aboim que são de Malta [designação na época moderna do

Hospital]”319.

                                                            314 FERREIRA, João Paulo Martins – A Nobreza Galego-Portuguesa da Diocese de Tui (915-1381), p. 691. 315 “Doaçom que fez Marinha Affonso molher en outro tempo de Joham d’Avoym ao Spital do casal do Outeiro freeguissia de Santa Maria d’Avoyn.” Livro dos herdamentos de Leça, Comenda de Aboim, n.º 14. Nesta aldeia de Outeiro, ao que parece, terá vivido D. João Pires, algures durante a sua vida. Cf. PINHO LEAL – Portugal Antigo e Moderno..., 1.º fascículo (A – BUS), p. 14/15: “Foi senhor d’este couto [Aboim?] D. João de Aboim... [que morou] na aldeia do Outeiro...” 316 FERREIRA, João Paulo Martins – A Nobreza Galego-Portuguesa da Diocese de Tui (915-1381), p. 699. 317 Além do patronímico, sublinhe-se que tanto a herdade doada por Lourenço Soares e esposa, como a que doa também Margarida Soares, ficam no lugar de Fojo Lobal. 318 Livro dos herdamentos de Leça, Comenda de Aboim, n.º 39, 44, 49, 4, 8 e 19, respetivamente. 319 CAPELA, José Viriato – As freguesias do Distrito de Viana do Castelo nas Memórias Paroquiais de 1758, p. 299, trecho anterior ao ponto 1 e p. 300, pontos 16 e 22 da 1.ª coluna.

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Queremos referir ainda que muitos são os documentos sumariados que, se encontram

no Livro dos herdamentos de Leça, “sob custódia” desta Comenda 320 . O seu número

ultrapassa a centena e varia quanto à tipologia documental e às áreas geográficas para que nos

remetem, muitas das quais nem pudemos averiguar com grau de certeza satisfatório. Não

chegámos a referir aqui, algumas delas, por não se adequarem ao que pretendíamos, apesar de

se reportarem a esta localidade.

Contudo, de entre tanta documentação surgem inúmeros casos que dizem respeito a

freguesias relativamente próximas, com especial destaque para as que faziam parte da Terra

de Regalados321. Não podendo afirmá-lo, este facto vem, todavia, permitir uma dedução

(imprecisa é certo) acerca da área sobre a qual os comendadores de Aboim exerciam as suas

tarefas administrativas e a sua influência, o que, acabou por se refletir na documentação,

maioritariamente de cariz predial, e que, por interessar à comenda em questão foi ali

guardada, e, mais tarde, compilada no dito Livro dos herdamentos e doações do mosteiro de

Leça.

Pese embora todos estes elementos, a história da comenda de Aboim, bem como de

muitas outras, tem ainda muito trabalho para oferecer.

2.2 – A comenda de Santa Marta (S. Mamede de Arcozelo)

Nas inquirições de 1258, a freguesia de S. Mamede de Arcozelo, no atual c.º de

Barcelos, é referida como couto, embora não seja mencionado quem o senhoreava. Trinta

anos depois, em 1288, esta paróquia é simplesmente omitida. Contudo, nas inquirições de

1220, o Hospital surgia em Arcozelo como detentor de onze casais, uma quintã e um número

indeterminado de searas, sendo aliás a única instituição religiosa aí presente. Depreendemos,

portanto, que era a Ordem de S. João de Jerusalém quem estava na posse do dito couto.

Atendendo ao que foi dito, cremos que, na verdade, Arcozelo consta das inquirições de

1288, se bem que com outra denominação. Assim, quando deparamos com a frase “Couto de

Sancta Marta é do Spital per marcos e divisões”322, incluído na Terra de Neiva, intuimos

tratar-se da dita freguesia de Arcozelo, onde subsiste nos dias de hoje, o hagiotopónimo,

                                                            320 Ver também COSTA, Paula Pinto – “A Ordem do Hospital em Portugal: dos finais da Idade Média à Modernidade”, Militarium Ordinum Analecta, n.º 3/4, p. 42, gráfico n.º 1, comenda 5. 321 Hoje inserida no c.º de Vila Verde. 322 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 344.

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dando nome à rua e à avenida de Santa Marta, bem junto ao Cávado e integrando a atual área

urbana barcelense323.

Deixando a Idade Média, nas Memórias Paroquiais de 1758 vem expresso que existe

na freguesia uma capela “chamada de Santa Marta e está dentro do lemite desta freguesia e

pertence ao comendador de Chavam...” (Chavão, comenda hospitalária), e “foi algum dia

couto de Chavam e Santa Marta hoje está cobrado”. Ficamos cientes, ainda, de que o direito

de apresentação da igreja de S. Mamede, pertence ao dito comendador, que é “o donatario

della [da freguesia] ou deste benefício...”324. Estes dados, vestígios desse passado medieval,

dão-nos conta de que, em outra época, Santa Marta foi couto e que, “hoje [leia-se 1758] está

cobrado”. Ainda mais, tendo sido efetivamente sede de uma comenda, com o tempo, talvez

devido à insuficiência de rendimentos, acabou por ser incorporada na de Chavão, como se

infere a partir do exposto325.

Sobre esta comenda a informação é escassa. No Livro dos herdamentos de Leça

existem seis ementas adscritas a esta comenda, reportando-se apenas uma à sede em si326.

Não obstante, a pouca informação que esta veicula, é de extrema importância. Vejamos o que

ela nos diz: “Carta de doaçom que fez dona Teresa Affonso filha del rei de Portugal ao Spital

d’huum casal d’Arcuzelo e outrosi de toda a vila e confirmou a vila assi como foi testada ao

Spital”327. Ao que parece, esta senhora começou por doar um casal, ao Hospital, que talvez, já

possuísse ali alguns bens, extendendo depois a doação, coutando a “vila” (que deve

corresponder, mais ou menos, à freguesia de Arcozelo), não querendo isto dizer, que a Ordem

fosse senhora de toda a propriedade dentro do couto.

Antes de concluir gostaríamos de fazer um apontamento acerca da extensão geográfica

desta comenda que desapareceu ou foi anexada, por exemplo, a Chavão, talvez ainda durante

a Idade Média.

As propriedades da Ordem situadas na terra da Nóbrega e em grande parte das terras

que, atualmente, compõe o concelho de Vila Verde, parecem ter estado sob a alçada da

                                                            323 Outros já se deram conta desta correspondência, registada, por exemplo em www.arca.maisbarcelos.pt. Além disso, em 1758 na memória da freguesia de Chavão regista-se o seguinte: “... comenda de Chavão e de Santa Marta sua anecha, que fica immediata à villa de Barcellos...” ou “...[o couto] de São Memede de Arcuzello junto a Barcelos que hé anecha de Santa Marta...”. Cf. CAPELA, José Viriato – As freguesias do Distrito de Braga nas Memórias Paroquiais de 1758, p. 103. 324 CAPELA, José Viriato – As freguesias do Distrito de Braga nas Memórias Paroquiais de 1758, p. 74, 1.ª coluna. 325 Embora a sul do Cávado, recorde-se que Chavão é também atualmente freguesia do c.º barcelense. 326 Ver COSTA, Paula Pinto – “A Ordem Militar do Hospital em Portugal: dos finais da Idade Média à Modernidade”, Militarium Ordinum Analecta, n.º 3/4, p. 42, gráfico n.º 1, comenda 3. 327 Livro dos herdamentos de Leça, Comenda de Sancta Marta, doc. n.º 2. Sobre a identificação desta senhora, ver Capítulo III, ponto 1, nesta dissertação. Não esqueçamos que aí se faz alusão, também, à Rainha dona Teresa, quem sabe, a mesma que “confirmou toda a vila” de Arcozelo.

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comenda de Aboim, tendo talvez, o comendador dela, a seu cargo, as terras de Entre-Homem-

e-Cávado (Amares)328. Tendo em conta esta evidência, podemos colocar a possibilidade de a

comenda de Santa Marta, ou melhor, de o seu comendador, ter, a seu cargo, a administração

dos bens hospitalários na reta final do curso dos rios Cávado, Neiva e Lima. Por outras

palavras, estas duas comendas (Aboim e Santa Marta), as únicas que parecem ter sido mais

duradouras, entre os rios Cávado e Lima, constituem um marco da presença e influência dos

freires de S. João de Jerusalém, ao longo das duas principais vias terrestres no sentido sul-

norte ou vice-versa329. Repare-se que Arcozelo/Santa Marta está junto à saída de Barcelos,

junto à rota que daqui leva a Ponte de Lima, enquanto a comenda de Aboim se ergue na

passagem natural (a Portela de Vade) entre os vales do Homem/Cávado e do pequeno Vade,

afluente do Lima330.

As respostas a esta possibilidade, que parece fazer algum sentido, não são, de todo

explícitas. Todavia, detetámos alguns pormenores que, coligidos e interligados, vêm ao seu

encontro.

Desta feita, debrucemo-nos no estudo de Amélia Aguiar Andrade baseado numas

inquirições à vila de Ponte de Lima nos inícios do século XV. Mais propriamente no

“Apêndice Documental”331, encontramos, por três vezes, alusões a propriedades da comenda

de Santa Marta nos seguintes termos: “Item A casa do quanto em que mora vasco afonso he

da comenda de santa marta da ordem do espritall...”332, e ainda “Item hûa casa de samta

                                                            328 Já demos a entender esta ideia, ao conclui o ponto anterior referente à comenda de Aboim. 329 Veja-se por exemplo MARQUES, A. H. de Oliveira; DIAS, J.º J. Alves – Atlas Histórico de Portugal e do Ultramar Português, p. 72. No mapa aí presente, podemos ver as diversas vias de comunicação que atravessavam a região que vimos analisando, junto das quais se situavam as comendas mencionadas. 330 Notemos que este último, encontrava, mais ou menos, na atual vila barquense, a barca de passagem que lhe deu parte do nome, embocando esta via, a partir daqui, na via natural que é o vale do Vez até à Portela de Vez e daí ao vale do rio Gadanha, já na direção de Monção. Como vimos aliás, é no vale do Vez que o Hospital concentra maior património a norte do Lima, o que talvez justifique a “longevidade” das comendas de Aboim e Távora, e a inclusão, em data imprecisa, da comenda que estamos a tratar – Santa Marta, na de Chavão (Barcelos). Realçamos também que no seguimento da via Barcelos-Ponte em direcção a Valença/Tui a Ordem, após a vila limiana, não se conseguiu desenvolver tão bem, mercê dos potentados religiosos à margem dessa mesma via, o que explica o facto de conhecermos apenas uma comenda a norte do Lima, tratada mais adiante. 331 ANDRADE, Amélia A. – Uma Espaço Urbano Medieval: Ponte de Lima, pp. 192-244. 332 ANDRADE, Amélia A. – Uma Espaço Urbano Medieval: Ponte de Lima, p. 207, último item.

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marta de espritall...”333, bem como “Item A erdade de lousa quue traz... e [ou seja, é] da

ordem do espritall . s . de samta marta...”334.

Portanto, vemos que, a “célula” administrativa que nos ocupa, possui bens concretos na

vila de Ponte, meta final do percurso começado nas imediações da vila de Barcelos, onde

Santa Marta (S. Mamede de Arcozelo) precisamente se encontra.

Que esta comenda se ocupava de todos os bens da Ordem, nas terras mais a ocidente do

Entre-Cávado-e-Lima, não podemos prová-lo. No entanto, na senda desta possibilidade,

existem indícios que, apesar de não concludentes, não deixam de a acalentar335.

É imprescindível registar ainda um detalhe, fornecido pelo Liber Fidei, pelo qual se

torna dedutível a existência de uma estrutura administrativa, perfeitamente establecida com

sede em Santa Marta, já nos inícios de Duzentos. Assim, no documento n.º 898, uma

composição amigável entre o Hospital e a Igreja de Braga, datada de 1216, surge como

testemunha, da parte da Ordem, entre outras figuras similares, “Michael Venegas comendator

de Sancta Martha”, seguido de “domnus Gunsalvus comendator de Fenal”, seguramente aqui

também prova de uma comenda com sede em Francelos (actual vila de Prado, c.º de Vila

Verde)336. Estes apontamentos, apesar de pouco expressivos vêm dar conta da precocidade da

comenda em análise, e até de uma outra que nem sequer vem referida no Livro dos

herdamentos de Leça, isto é a do “Fenal”, o que nos leva a supor que, desde cedo, se há-de

ter dissolvido, passando a gestão dos seus bens, talvez até, para as mãos do comendador de

Santa Marta.

De resto, esta última, virá também a sofrer destino semelhante, como se infere da

memória paroquial de 1758 que já considerámos.

                                                            333 ANDRADE, Amélia A. – Uma Espaço Urbano Medieval: Ponte de Lima, p. 209, penúltimo item, a que se segue outro e três mais na página seguinte que se reportam à “dita ordem”. Seriam também geridas pela comenda? As propriedades descriminadamente imputadas à comenda serão da responsabilidade da mesma e do seu comendador, sendo as outras mais que vêm referidas da responsabilidade de outra comenda? Ao todo, o Hospital possuía na vila limiana 13 casas e uma adega, bem como a herdade e vinha da Lousa, nos “subúrbios” da vila, isto é, fora da muralha. 334ANDRADE, Amélia A. – Uma Espaço Urbano Medieval: Ponte de Lima, p. 236. As questões da nota anterior mantêm-se, porém, este “. s .”, se corresponder a “a saber” poderá servir de resposta às mesmas? 335 Em Sandiães, no vale do Neiva, António José Baptista recolheu, embora dado como desaparecido, o topónimo “terras de Santa Marta”. Ora, visto que o próprio se deu conta da existência de uma só capela, em toda a freguesia, junto à ponte de Anhel, podemos intuir que estas “terras” eram da competência administrativa da comenda de Santa Marta? Recordemos os bens importantes que o Hospital possuía nesta freguesia. Ver capítulo I ou os Anexos. Aliás, a dita capela é devotada a Santa Ana, cuja festa litúrgica se celebra dias antes da festa litúrgica de Santa Marta. A troca de orago é possível, se bem que a hipótese que enunciámos acima tem também a sua pertinência. Ver BAPTISTA, António José – Toponímia de Ponte de Lima. I. Levantamento Toponímico, p. 267. 336 Liber Fidei, doc. 898, pp. 341-343, p. 343. Figura aqui também um D. Martinho Gonçalves, quiçá aquele que recebeu de D. Afonso II 1/3 da vila e padroado de Amares, os quais, não sabemos em que circunstâncias, vieram parar às mãos do Hospital, possivelmente por préstamo ou emprazamento. Ver Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 427.

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Esta realidade não deixa de nos alertar para a presumível insuficiência de recursos de

que algumas comendas, com o tempo, vieram a sofrer, acabando por perder a sua

“autonomia”. Do mesmo modo, sirva este caso de testemunho do quão pouco sabemos, ainda,

acerca da vida e desenvolvimento destes organismos, nomeadamente para épocas tão

recuadas, e neste Norte senhorial, onde as Ordens Militares não conseguem, obviamente,

constituir potentados coesos como em áreas mais a sul.

Para terminar, refira-se que, nas Memórias Paroquiais de 1758, nas redações inerentes

a Boalhosa e Queijada, que foram coutos do Hospital, estas paróquias aparecem relacionadas

com a comenda de Chavão. Este facto, uma vez mais, pode sugerir que, enquanto existiu uma

sede de comenda em Arcozelo (Santa Marta), estes coutos poderiam estar sob a alçada do seu

comendador. Por sua vez, quando, esta comenda acabou por ser “suprimida”, fruto talvez de

algum arranjo na estrutura administrativa da Ordem, ocorrido em tempo indeterminado, o

território sob sua “alçada”, deve ter passado para Chavão. Por consequência, os ditos coutos

de Boalhosa e Queijada, devem ter entrado, então, também na órbita de Chavão337.

2.3 – A comenda de Távora

Pelo Livro dos herdamento de Leça sabemos que Távora foi comenda da Ordem de S.

João de Jerusalém, realidade ainda hoje assinalada pela existência da Casa da Comenda e da

capela de S. João Baptista em Távora (Sta. Maria).

Todavia, pelas inquirições de D. Afonso III, as primeiras disponíveis a norte do Lima,

nada nos aparece relativo ao Hospital, nesta freguesia. Não obstante, as testemunhas

denunciam algumas atividades ilícitas nas freguesias vizinhas, a saber, o usufruto da

fossadeira e foros devidos ao rei, desde que “ganhou” uma quintã em Padreiro (Salvador)338;

a compra de herdade foreira em Távora (S. Vicente)339, pela qual privava o rei da fossadeira e

foros respetivos e, isentando as herdades foreiras de herdadores em Monte Redondo340, pelo

                                                            337 De facto, nas Memórias Paroquiais de 1758, a Boalhosa aparece ligada a Queijada da seguinte maneira: “Fica a freguezia da Boulhoza na Provincia..., pertece ao Arcebispado de Braga, comarca de Vianna, couto da Queixada... Hé couto da Queixada...” (o sublinhado é nosso e, que saibamos a Boalhosa não limita com a freguesia de Queijada, pelo menos, atualmente). Por sua vez, na freguesia de Queijada, fica atestada, ao menos no século XVIII, a sua ligação a Chavão, já que: “Hé termo sobre si, o senhor donatario hé o commendador de Chavão ordem de Malta...” Ver CAPELA, José Viriato – As freguesias do Distrito de Viana do Castelo nas Memórias Paroquiais de 1758, pp. 329 e 361, 1.ª coluna, respetivamente. Recordemos que, o mesmo couto de Queijada fora uma comenda, também ela efémera certamente. Veja-se o estudo que citámos na nota 301 e os comentários que aí aduzimos. 338 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 392-393. 339 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 391. 340 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 391.

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facto de estes viverem em terras da Ordem (quiçá em Sta. Maria de Távora, que ainda hoje

confina com esta freguesia), recebendo ainda tributo como pagamento.

Infelizmente, não podemos precisar com exatidão o momento em que Távora se tornou

em cabeça de comenda, mas alvitramos com algum receio que, a sua abrangência territorial

pode ter-se estendido a todo território entre os rios Lima e Minho, pelo menos, durante algum

tempo. Esta hipótese, advém do relato das testemunhas inquiridas em Fontoura, no ano de

1288. Do seu testemunho ficou registado que “da herdade de Rial de Meyos mandou huum

homem boos tres maravidis cada ano ao Espital de Tavara...”341, e também, por exemplo,

dum documento de 1346, em que se alude a herdamentos do “Espital de Tavara” em

Proselo342.

Voltando à época em que, nesta freguesia, estava sedeada a comenda homónima,

possuimos dados que nos apontam um dos seus comendadores, talvez o primeiro, de seu

nome Rui Martins. Este indivíduo aparece diversas vezes nas inquirições seguido da

designação “comendador”343, tendo estado, seguramente, à frente da comenda de Távora344, e

                                                            341 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 128. Recorde-se que Távora confina com o rio Lima, e Fontoura fica já na bacia hidrográfica do Minho, no c.º de Valença. 342 ANDRADE, Amélia Aguiar; KRUS, Luís (coord.) – Valdevez Medieval. Documentos. II. 1300-1479, doc. 39, p. 90. Proselo, no vale do Vez, e Távora, junto ao Lima pertenciam à Terra de Valdevez, atual c.º de Arcos de Valdevez. Ao encontro desta ideia vem também o documento de 1284, publicado num estudo de José Marques sobre a criação da póvoa de Caminha. Aí, no sumário do documento n.º 11, lemos o seguinte: “... e com o Spytal de Tavora...”. Cf. MARQUES, José – “A póvoa dionisina de Caminha – 1284”, Estudos Regionais, II Série, n.º 6, p. 42, doc. n.º 11 (ou 7), mas também pp. 23 e 24. No entanto, esta expressão pode não significar que a comenda de Távora tivesse sob sua tutela, o casal que o rei acabara de entregar em Venade (c.º de Caminha) aos povoadores da dita vila. Os emissários do rei, tendo decidido compensar este bem hospitalário junto a Távora, podem ter ido simplesmente, ao encontro dos interesses dos freires em torno desta comenda. Assim sendo, “o Spytal de Tavora” pode remeter-nos simplesmente para a sede da comenda, junto da qual se situaria o bem a entregar em nome do rei à Ordem. Seja como for, e tendo em conta o que vimos dizendo acerca da possível abrangência geográfica dos bens sob alçada da comenda de Távora, é tentador tomarmos estas linhas como um meio de confirmação hipotético. Por último, e corroborando aquilo que vimos esboçando, veja-se DOMINGUES, José – Os Limites da Freguesia de Lamas de Mouro e os Caminhos da (in)Justiça, p. 59, onde pura e simplesmente o autor refere que a localização “geográfica do couto de Lamas de Mouro – encostado a setentrião, no início da raia seca com a Galiza – fez com que fosse sempre integrado na comenda de Távora...” Note-se que este couto aparece somente referido no século XIV (Ibidem, p. 65). A leitura das páginas 59 a 67 é muito interessante. 343 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 414; Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., pp. 288 e 292; Livro dos herdamentos de Leça, Comenda de Aboim, n.º 9 e n.º 18. Veja-se também DOMINGUES, José – Os Limites da Freguesia de Lamas de Mouro e os Caminhos da (in)Justiça, p. 64, onde o autor nos informa acerca da presença deste personagem em Guimarães, aquando da outorga do foral a Monção em 1261. 344 Nas inquirições de 1288, em S. João de Vila Chã, na terra da Nóbrega, bem perto de Aboim, os inquiridos dizem que “...no casal de Ermello que chamam do Paaço criarom hi filha de Ruy Martinz comendador de Tavora...” Ver Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., p. 288. Em Asias, em 1258, também se refere que: “Nuno Pelaiz criou Roderico Martiniz comendador”. Cf. Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 414. O facto de se realçar aqui esta informação, leva-nos a pensar que os inquiridos estão a delatar um caso de amádigo, no primeiro caso, em relação a uma filha deste comendador, e no segundo, no que diz respeito, à sua própria pessoa. Esta situação, por sua vez, pode sugerir que Rui Martins seria de origem fidalga, já que o amádigo geralmente se baseava na criação do filho de algum

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provavelmente da de Aboim, aliás muito próximas345. Provavelmente de ascendência nobre,

seguramente de âmbito regional (talvez aparentado aos da Nóbrega), este indivíduo encaixa

perfeitamente naquilo que, Luís Filipe Oliveira diz acerca da “escassez de freires oriundos da

alta nobreza e o predomínio dos recrutas saídos de famílias da pequena nobreza e do

patriciado urbano”346.

Não sendo possuidores de mais informações, colhidas nas fontes em que nos temos

baseado, ainda no julgado de Valdevez, onde se situa Távora, vejamos que considerações

podemos tecer acerca da comenda, neste caso templária, de Rio Frio.

2.4 – A comenda de Rio Frio

No que aos templários diz respeito, este será o único caso, sobre o qual podemos redigir

algo mais que, um par de linhas. Outros casos mereciam também, decerto, a nossa atenção,

não só do ponto de vista da concentração de propriedade, mas também da natureza da mesma.

A posse de duas partes da albergaria de Penela serve de exemplo. Todavia, não dispomos de

informação suficiente que nos permita elaborar uma ilação mais pormenorizada. Isto porque,

na maioria das vezes, os dados, apesar de valiosíssimos, são-nos apresentados sem qualquer

detalhe adicional, nomeadamente na série Bens das Ordens das inquirições de 1220.

Quanto a esta freguesia do atual c.º de Arcos de Valdevez, o caso é bem diferente.

Além da riqueza fornecida pelas inquirições gerais que estudamos, possuímos algumas

inquirições particulares que visam, quer a comenda ou “baylia” templária de Rio Frio, quer

os bens que também o Hospital detinha nessa paróquia. Para corolário, temos ainda, um

documento, tipo ementa, datado de 1145 (ou 1144), no qual, Afonso Peres (Barco) faz uma

doação aos “fratribus templi”. Nesta, o dito indivíduo, entrega, com reserva de vida e

usufruto, um couto demarcado que, D. Afonso Henriques lhe dera347. Este ato, deve ter sido

                                                                                                                                                                                         fidalgo. Uma outra possibilidade, menos provável, reside na tentativa de determinada figura, pretender eximir-se à sombra de um amádigo, devido ao cargo, bastante honroso, que, Rui Martins, exerceu dentro da Ordem. 345 Não possuimos provas em relação a Aboim, mas sabemos que, pelo menos, foi efetivamente freire, com algum interesse aí próximo, já que o vemos a comprar bens em Asias. Ver Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 414 e também Livro de herdamentos de Leça, Aboim, doc. 9 e 18. Esta aquisição, podemos tomá-la como efetuada, a nível pessoal, já que crescera aí perto (ver nota anterior), ou então, como comendador, administrando como melhor lhe pareceu os bens que tinha a seu cargo. No entato, tomando em consideração esta última possibilidade, o facto de estar na terra, onde está sedeada a maior comenda, a norte do Cávado, é deveras suspeito. 346 OLIVEIRA, Luís Filipe – “Em torno da sociologia das Ordens Militares na Idade Média”, Revista Portuguesa de História, tomo XLIV, p. 60. 347 ANDRADE, Amélia Aguiar; KRUS, Luís (coord.) – Valdevez Medieval. Documentos I. 950-1299, doc. 15, pp. 63-64. Em FERNANDES, M.ª Cristina Ribeiro de Sousa – A Ordem do Templo em Portugal (das origens à extinção), p. 238, a data apontada é de 1144.

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uma condição do próprio rei, visto que é aprovado por ele. Segundo refere Maria Cristina

Ribeiro de Sousa Fernandes, na sua dissertação de doutoramento, “Afonso Peres, por ordem

régia, doa à Ordem do Templo a herdade de S. João de Rio Frio, guardando contudo o

usufruto até ao fim da sua vida”348. No mesmo trabalho, a referida autora cita também um

“Pedro de Rio Frio”, para o ano de 1129349. Poucos anos mais tarde, a 26 de setembro de

1146, surge num documento proveniente do Liber Fidei “domno Uberto commendatore de

Ryo Frio” 350 , o que parece atestar uma eventual presença templária de importância

assinalável na região.

Não é demais realçar a importância destes detalhes. Recordemos que a data apresentada

se encontra próxima daquela do bafordo de Valdevez que, ocorreu, nas imediações desta

localidade, cerca de 1140/1. Recorde-se ainda que, a dita terra tinha o seu centro militar no

castelo de Santa Cruz, situado no alto monte, ainda hoje denominado do Castelo, sobranceiro

à freguesia e ao vale do rio Frio351.

Outra questão, que nos parece muito pertinente, mas à qual não podemos dar resposta,

está relacionada com o facto de o dito Afonso Peres ter freirado, ou não, na Ordem. Certo é

que desde muito cedo a Ordem se implanta nas terras de Valdevez com o patrocínio e

conivência do primeiro rei português.

No entanto, de acordo com um dado referido por Maria Cristina Ribeiro de Sousa

Fernandes na sua tese de Doutoramento, a existência de cavaleiros do Templo nesta freguesia

pode, inclusive remontar à reta final do governo de D.ª Teresa e/ou, por conseguinte, aos

primórdios do governo do futuro D. Afonso I de Portugal. Recordemos o já mencionado

“Pedro de Rio Frio” como freire da Ordem do Templo para o ano de 1129352.

A partir destes dados, já vimos que, a presença templária, não se devenvolveu tanto,

como a sua congénere hospitalária. Os capítulos anteriores, corroboram estas palavras.

Sabemos, no entanto, os limites que demarcavam o couto dos freires e, se alguma coisa teve

                                                            348 FERNANDES, M.ª Cristina Ribeiro de Sousa – A Ordem do Templo em Portugal (das origens à extinção), p. 238. 349 FERNANDES, M.ª Cristina Ribeiro de Sousa – A Ordem do Templo em Portugal (das origens à extinção), p. 162. 350 Liber Fidei, doc. 842, pp. 277-278, p. 277. 351 Ainda nas cercanias do castelo, apontamos a freguesia de Monte Redondo, e um pouco mais distantes as de Padreiro (Sta. Cristina) e Monte Redondo, onde, como já vimos, a Ordem detinha bens em 1258 e 1288. Ver capítulo II. O interesse da relação entre o castelo de Santa Cruz e a proximidade da comenda templária aduzida, foi já levantado por Manuel António Bernardo Pintor (ver nota 179). 352 FERNANDES, M.ª Cristina Ribeiro de Sousa – A Ordem do Templo em Portugal (das origens à extinção), p. 162.

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que ver a doação de Afonso Peres com a proximidade ao castelo de Santa Cruz, a verdade é

que em 1258 o mesmo se encontrava já em ruínas353.

Embora não possamos entrever algo mais de relevante, chamamos a atenção para o

facto de que foi neste couto que o Templo instituiu a sede da sua comenda portuguesa mais a

norte, e como no caso de Aboim, sua congénere hospitalária, desde bem cedo.

3 – O Hospital e a atração do meio urbano

Apesar de bem povoada, a região compreendida entre os rios Cávado e Minho viu

surgir os seus primeiros centros urbanos com os alvores da nacionalidade portuguesa, estando

este surto indissociavelmente ligado à ação da incipiente monarquia.

Em 1125, Ponte de Lima recebe foral 354 devido à importância da sua localização

estratégica, junto do único meio perene de atravessar o Lima, a ponte, foco ele também de

uma importância económica e comercial.

Ainda no século XII, a região será contemplada com a criação de novos núcleos:

Barcelos, antes do desaire de Badajoz, e Melgaço cerca de 1183355, esta última com claras

intenções de fortalecer a fronteira com a Galiza356.

Contudo, é no século XIII que assistimos a um autêntico boom no que ao surgimento de

novos centros urbanos diz respeito. Logo no dealbar da centúria, D. Afonso II confirma os

forais de Ponte de Lima, Melgaço e Barcelos357 . Contrasta, depois chamada Valença é

também contemplada por este monarca com carta de foral358.

Com D. Afonso III, ele próprio conhecedor em primeira mão destes entornos 359 ,

assitimos à criação das vilas de Viana e Monção, bem como à entrega ou confirmação de

                                                            353 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, fr. de “Vilafonche”, aliás “Guilifonxi”, p. 379. 354 ANDRADE, Amélia A. – Uma Espaço Urbano Medieval: Ponte de Lima, p. 245 ou também MARQUES, A. de Oliveira; DIAS, J.º J. Alves – Atlas Histórico de Portugal e do Ultramar Português, p. 66, n.º 16. 355 MARQUES, A. de Oliveira; DIAS, J.º J. Alves – Atlas Histórico de Portugal e do Ultramar Português, p. 67, n.º 21 (Barcelos) e n.º 42 (Melgaço). 356 ANDRADE, Amélia A. – “A Estratégia Afonsina na Fronteira Noroeste”, Actas do 2.º Congresso histórico de Guimarães, vol. 2, pp. 81-93. Este estudo, desenvolve, de maneira muito bem elaborada, a temática abordada no seu título. No caso que nos importa, Melgaço, leia-se a seguinte passagem: “A outorga de uma carta de foral a Melgaço apontava para a emergência do primeiro assentamento de características urbanas localizado no espaço situado entre os rios Minho e Lima...”, p. 92. 357 VILAR, Hermínia Vasconcelos – D. Afonso II. Um rei sem tempo, pp. 270, 273 e 274. 358 MARQUES, A. de Oliveira; DIAS, J.º J. Alves – Atlas Histórico de Portugal e do Ultramar Português, p. 69, n.º 11. 359 VENTURA, Leontina – D. Afonso III, p. 41: “... [D. Afonso III] parece ter ter sido criado... na freguesia de São Salvador dos Arcos [hoje São Pedro do Vale], concelho de Arcos de Valdevez...”.

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forais a diversas terras, como Prado e Pena da Rainha, ou no último dos casos, Melgaço360.

Tudo isto, num claro intuito de reforçar o poder régio e desenvolver o comércio e a

circulação monetária. Com seu filho, D. Dinis, fechamos este grande ciclo com os diplomas

outorgados a Caminha (1284) e a Vila Nova de Cerveira (1321)361.

Depois disto, só no decorrer do século XVI, após os forais manuelinos se irão

constituir, aos poucos, aglomerados com algumas caraterísticas marcadamente urbanas.

Servem de exemplo os casos das sedes de concelho de Arcos de Valdevez, de Ponte da Barca

ou de Esposende, esta última criada em 1572362. Não descuremos também certos casos

recentes – como o de Vila Verde, criado ainda não há duzentos anos.

Esta larga “sistematização de dados” tem como propósito registar uma tendência que

ambas as Ordens estudadas parecem seguir e que, apesar de começar a ser evidente já no

século XIII, podemos observar com maior expressão nas centúrias subsequentes. Falamos da

procura (ou concentração) de bens nos centros urbanos da área em foco, onde, como

aludimos, a rede de vilas era pouco expressiva 363 . Atendendo a isto, como vimos, as

inquirições demonstram um património, quer do Hospital, quer do Templo, disperso um

pouco por toda a parte, na sua maioria em localidades marcadamente rurais, e por isso mesmo

constituído essencialmente por prédios rústicos e de cariz agrícola.

No entanto, nas fontes em que nos temos baseado, detetámos pistas que nos declaram o

interesse da parte destas duas instituições, nomeadamente a Ordem de S. João de Jerusalém,

em obter bens nos principais aglomerados com caraterísticas urbanas.

Assim, apesar de ser afastada das terras onde foi criada a póvoa de Viana364, e, de não

possuir bens (pelo menos declarados nas inquirições) nos julgados de Caminha, Cerveira e

Melgaço em 1258, e ainda, de não vir mencionada nos relatos de 1220 referentes às vilas

régias de Ponte de Lima e Barcelos365, a presença hospitalária torna-se perceptível neste

última localidade, logo em 1258.

                                                            360 MARQUES, A. de Oliveira; DIAS, J.º J. Alves – Atlas Histórico de Portugal e do Ultramar Português, p. 99, n.º 45 (Melgaço), n.º 49 (Viana), n.º 51 (Prado, Vila de), n.º 53 (Monção) e n.º 67 (Pena da Rainha). 361 MARQUES, A. de Oliveira; DIAS, J.º J. Alves – Atlas Histórico de Portugal e do Ultramar Português, p. 100, n.º 10 (Caminha), n.º 73 (Vila Nova de Cerveira). Aponte-se, ainda, o foral da Terra de Valadares, em 1317 (n.º 71). 362 PINHO LEAL – Portugal Antigo e Moderno..., 3.º fascículo (E – JUV), p. 65, 2.ª coluna. 363 Como vimos com o decorrer da Idade Média esta rede será incrementada, dando origem à maior parte das vilas (e cidades) alto-minhotas atuais. 364 Ver subcapítulo 2.3, referente à comenda de Távora e o documento aí referido. 365 Quanto a estas duas localidades, face ao que é dito, recorde-se, porém, a proximidade a Barcelos da comenda de Santa Marta (Arcozelo) e de bens significativos em torno a Abade de Neiva. Falando de Ponte de Lima, note-se que a vizinhança dos coutos da Correlhã (de Compostela) e de Domez (ou Feitosa, de Braga) devem ter dificultado a implementação dos freires ali, devido à forte influência, e concorrência das ditas Sés. Salienta-se,

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O texto referente a Barcelos aponta, sem dúvida, bens assinados ao Hospital, não sendo

possível saber se todos eles se situavam dentro da então vila366, ou se jaziam nos arredores.

Todavia, suspeitamos que a sua presença bem junto ao núcleo do aglomerado era um facto

consumado já que possuía “meia de casa no eirado” 367 . Ora, sendo este termo uma

“designação corrente das imediações da Torre de Menagem e da própria torre, por ser uma

área plana e soalheira, sobranceira a todo o burgo”, fica pois, aberta esta possibilidade368.

Pegando agora no Livro dos herdamentos de Leça, nos documentos n.º 1 e 2

“relacionados” com a comenda de Távora, fica corroborada a informação veiculada pelas

inquirições de 1288, pela qual D. João Peres de Aboim “ganhara” do Hospital a quintã de

Vila Verde (Cuíde de Vila Verde, c.º de Ponte da Barca). Apesar de nas de 1258, esta

paróquia não vir nomeada, este acontecimento teve lugar cerca de 1260369. Porém, voltando

aos ditos documentos, encontramos elementos que completam a trama deste “negócio”,

consubstanciado num escambo. Para referir apenas o nos importa aqui, é-nos dito que, em

troca da dita quintã na terra de onde provinha a sua linhagem, D. João entregava “hûa vinha

com seu poombal e hûa devesa em Ponte de Limha e hûa vinha e casa e herdade em

Valença.”370

No mesmo Livro dos herdamentos de Leça, encontramos menção a um documento

custodiado pela comenda de Leça371, em que vem expressa a doação, por parte de Afonso

Esteves da Teixeira ao Hospital, das “herdades que avia em Burral de Limha [fr. de Beiral do

Lima, c.º de Ponte de Lima] e em na vila de Ponte de Lima e em seu termho...”372.

                                                                                                                                                                                         no entanto, a proximidade de bens em Arca e Ribeira e ultrapassados os coutos aludidos, os bens e parte do padroado da igreja de Seara. Ver capítulo I (com os mapas respetivos) e os Anexos. 366 Forçosamente, temos de chamar a atenção para o uso deste termo. Afinal de contas, a acepção que aqui se infere corresponde à que hoje damos ao centro urbano inferior à condição de cidade, e não àquela de pendor agrícola que na Idade Média possuía. 367 Portugaliae Monumenta Historica, Inquisitiones, p. 309. 368 Vide BAPTISTA, António José – Toponímia de Ponte de Lima. I. Levantamento Toponímico, p. 211. 369 PINHO LEAL, Portugal Antigo e Moderno..., 1.º fascículo (A – BUS), p. 14-15: “Foi senhor d’este couto [Aboim?] D. João de Aboim... [que morou] na aldeia do Outeiro... a qual lhe dera D. Martim Fagundes, commendador de Leça do Balio e tenente do grão-mestre D. Gonçalo Pires, de Pereira, em 20 de julho de 1270. D. Affonso Pires Farinha, prior do Crato, por consentimento do gram-commendador de Hespanha, fr. Faraúdo de Barrioco, lhe tinha dado Villa-Verde, em 1260...” (o sublinhado é nosso). Apesar de não ser apresentada, pelo autor, quaisquer fontes documentais para esta informação, tivemos-la em consideração. 370 Livro dos herdamentos de Leça, Comenda de Távora, docs. 1 e 2. O sublinhado é nosso e pretende realçar o raciocínio em desenvolvimento. 371 Livro dos herdamentos de Leça, Comenda de Leça, doc. 83. 372 Lembremos que durante a Idade Média, a vila de Ponte possuía a sul do Lima somente a vila e o seu couto (freguesias de Ponte de Lima e parte de Arca). Todo o resto de seu termo estava a norte do dito rio como se vê nas inquirições de 1258. De facto, a terra de S. Martinho (desde Refóios do Lima, então na terra de Valdevez até ao mar) pertencia à vila, chegando a confundir-se-lhe o nome com terra de Ponte. Com a criação de Viana, metade da terra será entregue à recém-fundada vila.

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Este sobredito Afonso, membro da família Teixeira e cujos pais eram vivos ainda em

1262, foi freire do Hospital, chegando a ser comendador de Távora e de Barrô373. Os bens

que deixa à “sua” Ordem, tê-los-ia, entre outros, herdado ou comprado. Curiosamente, se

estes haviam sido adquiridos, não podemos deixar de realçar, uma vez mais, o interesse por

haveres na vila limiana, leia-se, no “mundo” de perfil mais urbano.

Assim, tendo em conta que um seu primo figura como comendador de Lima,

Toronho374, Faia e Távora entre 1280 e 1285375, é possível que Afonso Esteves o tenha

substituído em Távora. Isto, a ser verdade, permite-nos balizar esta doação algures nos finais

de Duzentos ou até nos inícios da centúria seguinte, existindo maior probabilidade de ser

posterior a 1288-1291, já que nada é atribuído ao Hospital em Beiral por esses anos, o que,

por si só, não é passível de constituir uma prova.

Com estes elementos, conseguimos, portanto, entrever o aumento do interesse desta

instituição no seio das principais vilas do Alto Minho. Neste domínio, salienta-se a maior

atenção àquelas de importância vital, não só a nível económico, mas também no âmbito das

peregrinações jacobeias, onde o eixo Barcelos – Ponte de Lima – Valença/Tui é deveras

incontornável.

Se em Barcelos o que foi dito pode ser visto à luz de um caso fortuito, no escambo da

quintã de Vila Verde o interesse dos freires pelos bens permutados é flagrante. Terão sido

estes a indicar o que lhes mais convinha obter em troca para que se efetuasse o trato. Afinal

de contas, o principal interessado, e provável iniciador das negociações, seria D. João de

Aboim que quereria aumentar os seus bens na terra dos seus antepassados, e à qual estava

ligado 376 . E, para conseguir alcançar este objetivo, bastou que abrisse mão de alguns

pertences nas referidas vilas minhotas.

                                                                                                                                                                                         Este facto permite-nos entender porque no trecho a que nos referimos se fala em Beiral e depois no termo de Ponte. Esta freguesia pertencia então à terra de Penela, logo fora do dito termo, apesar de hoje englobar o concelho limiano, fruto das reformas administrativas posteriores. Além do mais, “termo” neste caso em concreto pode reportar-se aos arrabaldes da vila, fora da parte onde se concentravam as casas. Notemos que, mesmo depois de se lhe acrescentar a muralha, a vila de Ponte possuía os seus arrabaldes tipicamente rurais. 373 Cf. SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto de – Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), Vol. II, p. 743, nota 34 inclusive. 374 Estas duas na Galiza. 375 Cf. SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto de – Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), Vol. II, p. 894, acerca de Gonçalo Pires Pereira. Recordemos que este personagem, além de “grande comendador do Hospital na Península Ibérica, entre 1268 e 1271”, foi pai de Gonçalo Gonçalves, cónego de Tui e depois arcebispo de Braga. Por sua vez, não se esqueça que este último, foi pai do prior hospitalário Álvaro Gonçalves, logo avô de D. Nuno Álvares Pereira. Cf. FERREIRA, João Paulo Martins – A Nobreza Galego-Portuguesa da Diocese de Tui (915-1381), pp. 554-556. 376 Repare-se que o próprio sobrenome “de Aboim” remete-nos para as terras da Nóbrega e para a relação estreita que este homem manteve com o Hospital, não fosse Aboim a sede da comenda do mesmo nome.

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Antes de concluir, e com o intuito de sublinhar e rematar tudo o que já escrevemos,

detenhamo-nos no estudo de Amélia Aguiar Andrade sobre Ponte de Lima, baseado numas

inquirições datadas de inícios do século XV e circunscritas à dita povoação 377 . Ali se

registam, dentro da muralha entretanto erguida, treze casas e uma adega pertença dos

cavaleiros de S. João de Jerusalém, a que se junta um par de propriedades rurais no arrabalde

da vila378, alguma talvez, como prova viva da doação de Afonso Esteves da Teixeira379.

Não podemos deixar de lado também a presença do Hospital (e do Templo) em zonas

privilegiadas de diversas terras e julgados, por vezes bem no coração administrativo das

mesmas 380 . Algumas delas, embora carecendo de centros administrativos devidamente

urbanizados durante a Idade Média, tiveram efetivamente a sua carta de foral como é

evidente na vila de Prado (c.º de Vila Verde, com foral de 1260), onde a nova paróquia, sede

da terra e concelho veio a absorver a vizinha de S. Tiago de Francelos381. Ali como bem

recordaremos possuía o Hospital o couto de “Feal”, hoje repercutido no nome de uma rua

(Faial)382.

Os elementos expostos constituem os indícios da busca de bens no seio dos

aglomerados urbanos, tendência que se evidencia no êxodo rural que marcou a crise do

século XIV. A ele não foram indiferentes nem a nobreza que, com o tempo, será cada vez

mais citadina, nem as Ordens Militares. A corroborar este raciocínio, pode apontar-se, uma

vez mais, a vila de Ponte. Esta, verá as suas liberdades concelhias ameaçadas pela fidalguia

local, facto consumado na “fixação, a partir do último quartel do século XV, da nobreza no

                                                            377 ANDRADE, Amélia A. – Uma Espaço Urbano Medieval: Ponte de Lima, p. 245 (cca. de 1412). 378 ANDRADE, Amélia A. – Uma Espaço Urbano Medieval: Ponte de Lima, pp. 201 (3.º Item), 207 (último Item), 209 (dois úlimos Itens), 210 (três primeiros Itens, bem como os 2.º e 3.º Itens logo após o “Titulo da Rua da Judarya e do ljnhar”), 216 (5.º Item) e 236 (2.º e 3.º Itens). Também aqui encontramos referência à comenda de Rio Frio (agora pertença da Ordem de Cristo, sucessora da do Templo no nosso país), o que não nos impede de admitir uma possível presença de freires templários na vila em causa, ainda antes da sua extinção, Ibidem, pp. 217 (9.º Item) e 234 (último Item). 379 Ver notas 371-372, bem como o texto que lhes corresponde. 380 Na terra de Penela, por exemplo, ambas as ordens estavam presentes bem junto ao castelo e respectiva sede judicial e administrativa. 381 Recordemos também a compra de bens em S. João de Sá e/ou Santa Eulália de Valadares, então cabeça da terra de Valadares (hoje Monção), provavelmente em redor da albergaria da dita terra. A compra, numa zona de fraca influência da Ordem, revela o interesse dos freires em expandir essa mesma influência. O mesmo se dirá do couto de Lamas de Mouro (atual c.º de Melgaço), formado já no século XIV, a meio caminho entre as vilas de Melgaço e o então concelho de Castro Laboreiro. Veja-se DOMINGOS, José – Os Limites da Freguesia de Lamas de Mouro e os Caminhos da in(Justiça), pp. 59-67. 382 É curioso, mas em quase todas as atuais sedes de concelho compreendidas entre o Minho e o Cávado, ou bem próximo delas, o Hospital deteve bens, perceptíveis nas fontes por nós empregues, à excepção de Vila Nova de Cerveira. Em Melgaço atente-se no que ficou dito acima e para Caminha, apesar da fraca influência da Ordem ali, recorde-se o casal que chegou a possuir em Venade. Ver MARQUES, José – “A póvoa dionisina de Caminha – 1284”, Estudos Regionais, II Série, n.º 6, p. 23.

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interior da vila doação da vila... [nomeadamente, com] a instalação de Leonel de Lima...”383,

alcaide-mor, pelo menos, desde 1464, apesar das queixas que o concelho limiano apresentara

contra ele anteriormente384.

                                                            383 ANDRADE, Amélia A. – Uma Espaço Urbano Medieval: Ponte de Lima, p. 190. 384 ANDRADE, Amélia A. – Uma Espaço Urbano Medieval: Ponte de Lima, p. 246.

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CONCLUSÕES

Ao longo destas páginas, foram muitos os comentários que fomos tecendo, acerca das

temáticas que íamos abordando. No entanto, a primeira grande conclusão, reside no facto de

as inquirições constituírem um vasto manancial informativo sobre os mais diversos assuntos.

No que às Ordens do Hospital e do Templo diz respeito, os inquéritos régios de 1220, 1258 e

1288, embora veiculando dados, por vezes, pouco satisfatórios para os nossos objetivos, não

deixam de fornecer um imenso número de referências.

Face ao exposto, a Ordem de S. João de Jerusalém revelou-se esmagadoramente mais

expressiva, tanto ao nível de património como de influência, quando comparada com a sua

congénere templária. Esta última, por sua vez, apesar de possuir, de facto, um património

bastante menor, tende para uma concentração mais acentuada do mesmo.

Quanto à localização geográfica da sua respetiva influência, ambas as instituições se

encontram nas imediações das principais vias de comunicação. Todavia, verifica-se uma

diferença assaz significativa entre si. Por um lado, o Hospital encontra-se disseminado um

pouco por todo o lado, detendo bens ou usufruindo de rendas, inclusive, dentro de coutos de

outras instituições eclesiásticas. Tomemos em consideração os casos do casal em Barreiros,

em pleno couto do mosteiro de Rendufe, ou a renda monetária cobrada na paróquia de Crasto,

junto do mosteiro homónimo.

Por outro lado, vemos o Templo a assumir um papel, à primeira vista, mais

resguardado. Porém, a sua vertente mais guerreira, presente na sua identidade desde os seus

primórdios, talvez indique a sua principal função nesta área. Referimo-nos a uma espécie de

vigilância a que, por vezes, esta Ordem parece estar associada. Afinal, no Entre-Cávado-e-

Lima, as propriedades do Templo encontram-se no espaço que medeia as principais vias de

acesso ao norte do Lima e à Galiza, num sentido vertical. A leste, existe a via que de Braga

ruma a Santiago, passando pela Barca (Ponte da) e Monção. A oeste, passa a tradicional via

que, desde Barcelos, por Ponte de Lima e Valença, toma também o caminho em direção ao

túmulo do Apóstolo. É precisamente entre os dois caminhos que surgem as freguesias com

maior património templário, em torno do castelo de Penela.

A norte, no Entre-Lima-e-Minho, a tendência parece ser semelhante. Apesar de possuir

alguns bens junto ao itinerário Ponte/Valença, a presença dos freires do Templo é mais

pronunciada no caminho que, mais para o interior, vai da Barca do Lima (Ponte da Barca) até

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Monção, atravessando o vale do Vez. O mesmo se pode dizer para o Hospital que, no julgado

homónimo (Valdevez), vê a sua presença atestada por diversas menções e alusões.

A norte do Lima é, precisamente, no julgado de Valdevez, que estão sediadas as

comendas de maior renome na zona que medeia o curso do dito rio e a fronteira do Minho.

Deste modo, reforçando a hipótese que vimos desenvolvendo, é também aí que vemos o

património templário concentrado em torno do castelo de Santa Cruz. Nome antigo, mas

detentor de um valor simbólico, numa simbiose entre a fé (Santa Cruz) e a guerra (o castelo),

o que se torna bastante significativo, dado que falamos da presença de Ordens Religioso-

Militares. Face ao exposto, a Ordem do Templo, devido ao seu cariz militar, deve ter-se

implantado, quer a sul, quer a norte do Lima, para dar resposta, a modo de sentinela, à

insegurança dos caminhos, por onde seguiam peregrinos indefesos.

Estes, poderiam certamente encontrar guarida nos institutos religiosos da região, até

mesmo a cargo do Templo, mas era sem dúvida, nos locais pertencentes ao Hospital que

encontrariam uma disponibilidade, mais assídua e contínua no que concerne à assistência e

abrigo para a jornada.

Em sentido complementar, parece que as Ordens Militares eram vistas, muitas vezes,

como um meio de obtenção de determinadas benesses, que podiam ir desde um préstamo

efetuado com algum fidalgo, até à isenção de pagamento de rendas e tributos ao rei. Nesta

medida, os não privilegiados são os que mais recorrem a estas instituições, precisamente, com

esta última motivação, além de outras de cariz menos material.

Devido à proliferação dos seus bens e, subsequentemente, da sua influência, não

surpreende que o Hospital seja a Ordem que vem registada nas inquirições como a que mais

abusos senhoriais favorece, quando comparada com o Templo.

Por fim, esta dissertação reflete também sobre as comendas existentes nesta área

minhota. Para além de sistematizarmos os elementos veiculados pelas inquirições régias do

séc. XIII, no que toca a esta forma de enquadramento de bens dominiais, foi possível

localizar a comenda de Santa Marta, fazendo alusão a alguns aspetos relacionados com a

mesma. Este mesmo exercício foi feito para outras comendas, quer hospitalárias, quer

templárias.

A riqueza histórica desta área do Noroeste português, a que dedicamos esta dissertação

constituiu, para nós, um estímulo à investigação, esperando que muitos outros se venham a

interessar pelo seu passado.

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103

ANEXOS385

Referências ao Hospital e ao Templo colhidas nas inquirições de 1220, 1258 e 1288

ABADE DE NEIVA386

1220 – “Templum viiij. casalia, j. quintana. Hospitale ij. casalia, et iiij. morabitinos, iiij.

spatulas, viij. capones de renda.” (227, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

ABOIM DA NÓBREGA387

1220 – “... dant de fossadeira de medietate de casali de Portela ij. cubitos; et aliam

medietatem adquisivit Hospitale et nichil dant inde. Et omnes hominis Hospitalis dabant in

tempore domini Regis Sancii vi tam ad castellarium in quo cumque mense, et ibant ad

intorviscatam, et dabant Maiordomo singulas gallinas; et nichil modo de isto dant quia

dicunt quod dominus Rex Sancius quitavit istos foros fratri Alfonso Nigro.” (119, 1.ª) /

“...ista ecclesia habet senarias et xxiij. casalia,et est de Hospitali.” (236, 2.ª)

1258 – “Item, dixerunt que o que y am Espital e os Cavaleiros que a viram senpre onrada.”

(410, 2.ª)

1288 – ?

ABORIM388

1220 – “Et Hospitale medium casale.” (240, 1.ª)

1258 – “[dão de fossadeira por ano ao rei]... do Casal do mato do Espital v. dineiros et j.

ovo.” (322, 1.ª)

                                                            385 Decidimos arrolar todas as referências às duas Ordens enunciadas, por freguesias atuais (leia-se anteriores à reforma de 2013), pois assim, as fomos referindo ao longo do texto, mormente em notas de rodapé. Optámos por destacar a negrito as referências ao Templo, sendo de referir que, quanto aos anos de 1220 e 1258, veja-se Portugaliae Monumenta Histórica, Inquisitiones; e para 1288 Portvgaliae Monvmenta Historica. Inqvisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288..., como procedemos ao longo desta dissertação. A cada entrada corresponde a página (entre parêntesis) da obra respetiva onde a recolhemos, seguida, no que diz respeito às inquirições de 1220 e 1258 da coluna correspondente, sob a designação de 1.ª ou 2.ª As freguesias a que falta a data de 1220 situam-se a norte do Lima. Ora não tendo chegado até nós qualquer registo, se alguma vez o houve, de territórios a norte do dito rio, é esta a razão da omissão sobredita. Nas notas que se seguirão, indicaremos (em maiúsculas) as terras ou julgados pelos quais se repartiam as freguesias onde recolhemos referências, bem como o concelho a que as mesmas pertencem nos nossos dias, como se vê nas notas que se seguem. 386 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Barcelos. 387 1220, 1258 e 1288 – NÓBREGA; hoje c.º de Vila Verde. 388 1220, 1258 e 1288 – AGUIAR (de Riba de Lima ou de Neiva, daqui em diante, apenas Aguiar); hoje c.º de Barcelos.

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1288 – ?

AGUIÃ389

1258 – “Item, Martinus Alvaz et Martinus Diaz, erdadores, excusan se pelo Espital.” (391,

2.ª)

1288 – ?

ALDREU390

1220 – “Hospitale iij. taligas de panis de renda.” (229, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

ALHEIRA391

1220 – “Hospitale ij. casalia. Templum j. casale.” (229, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

ALVITO – SÃO MARTINHO392

1220 – “Hospitale j. morabitinum de renda.” (227, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

ALVITO – SÃO PEDRO393

1220 – “Templum j. casale.” (227, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

                                                            389 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez. Então o topónimo era Gueey ou Goey. 390 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Barcelos. Referido como S. Tiago de Palme em 1220, em 1258 vem incluído no couto do mosteiro de Palme (ver Portugaliae Monumenta Historica. Inquisitiones, p. 320), facto que deve explicar o seu não aparecimento em 1288. Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 151. 391 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Barcelos. 392 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Barcelos. 393 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Barcelos.

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ALVITO (SÃO PEDRO) – aliás SÃO SALVADOR DE GINZO394

1220 – “Et Hospitale de renda iij. quartarios panis, j. bracale.” (230, 1.ª)

1258 – ?

1288 – “Item o herdamento de Petro Dominguiz de Giizo e o logar do Outeiro das Patelas

pararom per eles ao Spital encencoria do pam e defende-os per hy mays nom sabem des que

tempo. # Sejam devassos e entre y o moordomo del Rey por todolos seus dereytos e nom se

defendam pela encencoria que dam ao Spital.” (346)

AMARES 395

1220 – “Hospital medium casale.” (221, 1.ª)396

1258 – “...a tertia desta davandita ecclesia et do Regaengo era Regaengo, et que el Rey don

Alfonso ij.º a deu a Martino Gunsalvi Sanchino, et tragea o Espital et non fazem foro alRey.”

(427, 1.ª)

1288 – “...toda a villa he honra per razom que he herdamento dos de Vasconcelos e foy do

Espital e guanharon-na delle per canbho.” (390)

ANAIS397

1220 – “Et Templum duas partes de Albergaria et de suis senariis, et iiij. casalia. Hospitale

j. casale et quartam, et de renda j. sextarium de pane.” (226, 2.ª)

1258 – “Item, o Espital gaanou erdade foreira unde ha cada ano j. sesteiro de pam, et non dá

dela fossadeira.” (397, 2.ª)

1288 – ?

ANHA398

1220 – “Hospitale mediam casalis.” (229, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

                                                            394 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Barcelos, incorporada na freguesia de Alvito (S. Pedro). Ver COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 168. 395 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – ENTRE-HOMEM-E-CÁVADO; hoje c.º de Amares. 396 “...Rex nullum habet ibi Regalengum, quia dedit quantum ibi habebat per cartam Martino Gunsalviz Sanchia, scilicet, terciam de tota villa.”(19, 2.ª) “...Rex non est patronus, quia erat inde tercia sua integra et dedit illam Martino Gunsalvi Sanchia cum tercia de toda villa per cartam.” (177, 2.ª) Não há reguengos nas paróquias do atual c.º de Amares em 1220, salvo este caso. 397 1220 (dita “Sancta Maria [sic] de Penela”), 1258 (dita “Sindy”) e 1288 – PENELA; hoje c.º de Ponte de Lima. Sobre a identificação desta freguesia, a que correspondem, atrás, os topónimos em itálico, ver COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 132. 398 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Viana do Castelo.

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ANTAS399

1220 – “Hospitale j. casale, et de renda j. morabitinum et ij. quartarios panis.” (230, 2.ª)

1258 – ?

1288 – “Item a y [Belinho] III quintaas de lavradores que dam senhas terças de morabiti-

nos ao Spital e defende-os e dizem as testemunhas d’ouvida que foy del’o tempo do Maestre

don Reymondo. # Sejam devassa e entre y o moordomo del Rey por todolos seus dereytos e

nom sedefendam per esta encençoria que dam ao Spital.” (335)

ARCA400

1220 – “Et Hospitale j. casale.” (226, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

ARCOS401

1258 – ?

1288 – “...a hi huum casal que a nome Barroça de que soya peytar voz e coomha assy co mo

el ovyou e disse que parou huum meyo morabitino de concova ao Espital por tal que o

defendesse destas cousas... (208) ...o casall de Barroca he provado d’ouvida que soiam

peitar vooz e cooima e hir aa nudova e pararom per elle huum meo morabitino ao Espitall e

escusa-se. # Todo esto... seja devasso e entre hy o moordomo del Rey e nom se escusem...

pello que pararom ao Espital nem per amadigos.”(209)

ARCOS – SÃO PAIO402

1258 – “Item, Domnus Vincentius mora in erdade do Espital. Item, Petrus Vermuiz Car-rizo

deu renda ao Espital da erdade foreira del Rey por seer per y enparada de foro del Rey.”

(387, 1.ª)

1288 – ?

ARCOZELO403

1220 – “Et Hospitale xj. casalia, et j. quintanam, et senarias.” (230, 1.ª)                                                             399 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Esposende. 400 1220, 1258 e 1288 – PENELA; hoje c.º de Ponte de Lima. 401 1258 e 1288 – SÃO MARTINHO (Sob administração da vila de Ponte de Lima); hoje c.º de Ponte de Lima. 402 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez. 403 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Barcelos. Como vimos, em 1288 esta freguesia corresponderá ao couto de Santa Marta. Ver capítulo III, subcapítulo 2.2 desta dissertação.

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1258 – “... elRey non est patronus..., ca est Couto...” (308, 1.ª)

1288 – “Couto de Sancta Marta é do Spital per marcos e per divisões. # Este como sta por

couto.” (344)

ARCOZELO404

1200 – “Hospitale j. casale et medium.” (226, 2.ª)

1258 – ?

1288 – “...seen tres homeens en herdade que han con’o Spital e porque non he partida do

Spital sejan os dous devassos e huum se defenda pelo Spital.” (699)

ASIAS405

1220 – “Et de Cartoi... et Hospitale lucratus fuit inde medietatem, et tollit Regi inde

medietate de toto foro. Et in villa de Cazapedo... Hospitalis gaanavit ibi quartam de uno

casali de forariis Regis.” (117, 2.ª) / “Et Hospitale quartam de uno casali, quam gaanavit de

hominibus forariis.” (235, 2.ª)

1258 – “Item, dixerunt que Cartoy é erdade foreira; et gaanou o Espital mais que a meya, et

ergeu o foro dela que non serve al Rey. Item, Roy Martiniz comendador comparou erdade

foreira dos erdadores de Vila, et ergeu inde o foro que non serve al Rey...” (414, 2.ª)

1288 - “Item disse que no cassal que chama de Bila criarom hi dom Ruy Martinz que foy

freyre do Espital.” (292) / “ Item disse que a hi dous cassaees que chamam Cartoy foy de

lavradores e faziam ende XII foros a El Rey e derom ende esses lavradores o meyo ao Espital

por honrrarem o outro e teem o fogo no do Espital e teem os gaados no outro e per razom

desse do Espital fazem-se honrrados. Perguntados de que tenpo disse que nom sabya e disse

que per razom desta honrra do Espital perde El Rey o seu derecto.” (294) / “Item dous

casaees que chaman Cartoy foron de lavradores é prova do que fazian ende os XII foros al

Rey e deron ende os lavradores o meio ao Spital por onrrarem o outro e teen o fogo no do

Spital e o gaado e no outro e fazen ende de todo onrra e non dan rem. # Sejan todos estes

devassos e entre eles (sic) o moordomo «del Rey» por todolos seus dereitos e non se escusen

pelo que deron ao Spital e sobre lo que deron ao Spital chamen «o Spital» se quiseren.”

(295)

                                                            404 1220, 1258 e 1288 – PENELA; hoje c.º de Vila Verde. 405 1220, 1258 e 1288 – NÓBREGA; hoje c.º de Ponte da Barca.

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ATÃES406

1220 – “Templum j. casale. Hospitale j. leiram.” (224, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

ATIÃES407

1220 – “Et Templum v. casalia et quartam.” (219, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

AZÕES408

1220 – “Et Templo viij. casalia, et tres quartas de una quintana, et senarias.” (225, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

BADIM409

1258 – ?

1288 – “Item disse que da herdade dos Ferreyros que soyan ende dar a galina e a voz e a

coomha e a boroa e a vida ao moordomo e ora ten’no o Espital por deuda que lhi deve huum

creligo e des tres annos aaqua e ten’no o Espital e non deron ne’migalha al Rey e já ante

bem X annos non davan ende ne’migalha por razon que criaron hi filha de Gonçalo Garçia

de Vila Boa e por ende fazen ende onrra e des enton aaqua non deron nada ende al Rey.”

(22) / “E a herdade que chaman dos Ferreyros é provado que é devassa e que entrava hi o

moordomo per razon que davan ende galinha e boroa e vida ao moordomo e outras cousas. #

As quintaas de suso ditas som onrras mais os casaes e os herdamentos som devassos e entre

hy moordomo e den al Rey as cousas de suso ditas e mays todolos seus dereytos.” (23)

BARBEITA410

1258 – ?

                                                            406 1220 (dita “Aiaes de Regalados”) – BOURO, 1258 e 1288 – REGALADOS; hoje c.º de Vila Verde. 407 1220 (dita “Anciaes”), 1258 e 1288 – PRADO; hoje c.º de Vila Verde. 408 1220, 1258 (dita “Cegões”) e 1288 – PENELA; hoje c.º de Vila Verde. Antigamente, à excepção de 1258 (?), respondia ao nome de Vila Nova. Ver, por exemplo, COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 133. 409 1258 e 1288 – VALADARES; hoje c.º de Monção. 410 1258 e 1288 – PENA DA RAINHA; hoje c.º de Monção.

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1288 – [Sobre Merim]: “Item outro casal de que davan os foros de susso ditos al Rey e

criaron hi filho de Gonçalo Garçia de Vila Boa e ora non dan ne’migalha al Rey e e[n] estes

casaes fazen onrra por este amadigo e de todolos outros facen foro al Rey salvo dos do

Espital. (...) Item en’a dicta freyguesia o logar que chaman Merin é provado que é todo

devasso per razon que entrava hy o moordomo e davan-lhy ende a vida e a galinha e outros

dereytos salvo... e salvo os casaes do Spital que non fazen nenhuum foro. # He todo devasso

e entre hi o moordomo salvo... e salvo o do Espital que chamen sobr’el e que vejam os

privilegios.” (38)

BARBUDO411

1220 – “Hospitale suum quinionem de uno casali.” (224, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

BARBUDO (Parada de)412

1220 – “Hospitale j. casale et medietatem de una quintana minus octava.” (220, 1.ª)

1258 – “Item, Petrus Johannis encensoriou sua erdade cum Randuffi, unde li dá j. puzal de

vino, et censoriou se cum no Espital, unde li dá j. sesteiro de vino... Et todos estes davanditos

excusanse que non fa-zem foro al Rey.” (439, 2.ª)

1288 – ?

BARCELOS413

1220 – ?

1258 – “Item, domna Elvira a freira mandou una casa et j. peza de vina ao Espital... Item,

domnus Viviam mandou j. casa ao Espital et a Sancta Maria d’Abade... Item, Petrus

Laurentii mandou meia de una casa ao Espital. Item, don Dominicus deu una casa ao Espital

et era foreiro. Item, ten’o Espital meia de casa no eirado.” (309, 1.ª)

1288 – ?

                                                            411 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – VILA CHÃ; hoje c.º de Vila Verde. 412 Esta freguesia foi incorporada na anterior. Para as datas que nos importam ver nota antecedente. Note-se, porém que, em 1220, surge como “Parada de Villa Plana”, adivinhando já o julgado em que estará inserido em meados do século. Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 181. 413 1220 e 1258 – NEIVA, 1288 – BARCELOS; hoje c.º de Barcelos.

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BARREIROS414

1220 – “Hospitale j. casale.” (221, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

BÁRRIO415

1258 – ?

1288 – “Item que (sic) do casal do Barrho dan I morabitino ao Espital e... que o deran por

tal que o defendesse de voz e de coomha. (...) Item o casal do Barro é provado que dan I

morabitino ao Spital e d’ouvida que lho dan polo defender da voz e da coomha. # Seja

devasso e entre hy o moordomo del Rey e non se defenda pelo enceçoria que parou ao

Spital.” (212) / [Devassado]: “Martim Mendez [testemunha da p. 212?] que mora en

Carvalho que se defendia per censoria que dava ao Spital.” (692 – Execuções de 1291)

BEIRAL DO LIMA416

1220 – “Templum iij. casalia.” (227, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

BOALHOSA417

1220 – “... ista ecclesia est de Hospitale, et xj. casalia et medium.” (227, 1.ª)

1258 – “... é Couto do Espital per padroes, et quando lavram no Regaengo d’el Rey fa-zem

dele tal foro quomo os outros que in ele lavram...” (406, 2.ª)

1288 – “... é do Spital e non fazen ende ne’mi galha a el Rey nem fazen (hy torto) ao Spi -tal

e esto non diz mais d’ûa teste munha e non perguntaron mais. # Este como esta ata que

sabhan ma(i)s do feyto.” (311)

                                                            414 1220 – BOURO, 1258 – Não referida (deve estar englobada no “Couto Monasterii de Randulfi”, logo em ENTRE-HOMEM-E-CÁVADO), 1288 – ENTRE-HOMEM-E-CÁVADO; hoje c.º de Amares. Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 206. 415 1258 (dita da “Lavrugia”, talvez por influência da freguesia vizinha ou por se situar no arcediagado homónimo) e 1288 – SÃO MARTINHO (Sob administração da vila de Ponte de Lima); hoje c.º de Ponte de Lima. 416 1220, 1258 e 1288 – PENELA; hoje c.º de Ponte de Lima. A sua nomenclatura vai variando: “Burroos”, “Burial” e “Burral”, respetivamente. Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, pp. 135/136. 417 1220, 1258 e 1288 – PENELA; hoje c.º de Ponte de Lima.

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111

BRANDARA418

1258 – ?

1288 – “...en Portela a quintaa que foy de don Fagundo hu mora Pero Periz, e Martim

Dominguiz que se defendian per censuria que davan ao Spital e seen-xi en sa herdade, e na

quintaa do Barral hu mora Joham Dominguiz e Domingos Periz que se defendian per

çensoria que davan ao Spital e moran-xi na sa herdade.” (692 – Execuções de 1291)

CABAÇOS419

1220 – “Et Hospitale iiij. bracales iiij. cubitos de renda.” (225, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

CABANELAS – aliás SÃO GENS420

1220 – “Hospital ij. casalia.” (219, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

CAIRES421

1220 – “Hospitale iii.cubitos de bracali de renda.” (221, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

CALDELAS422

1220 – “Hospitale quarta de uno casali et j. leira.” (220, 2.ª)

1258 – “Item, domnus Duram incensoriou sua erdade cum no Espital... Item, Domnus Duram

et outros erdadores das quintanas de Lamoso censoriaron se cum no Espital et non fazem

foro al Rey.” (428, 1.ª)

1288 – ?

                                                            418 1258 e 1288 – SÃO MARTINHO (Sob administração da vila de Ponte de Lima); hoje c.º de Ponte de Lima. 419 1220 e 1258 – PENELA, 1288 – AGUIAR; hoje c.º de Ponte de Lima. 420 A freguesia de S. Gens (ou Genésio) foi incorporada na de Cabanelas, pelo que assim a referimos. 1220, 1258 e 1288 (dito “de Macrome”) – PRADO; hoje c.º de Vila Verde. 421 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – ENTRE-HOMEM-E-CÁVADO; hoje c.º de Amares. Se em 1220, ao topónimo principal se acrescenta “de Requiam”, em 1258 é por este último que vem registada. 422 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – ENTRE-HOMEM-E-CÁVADO; hoje c.º de Amares.

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CALHEIROS423

1258 – ?

1288 – “...a Valada hu morou Martin Joham do Purgaçal soian ende peytar voz e coomha e

hian aa nodova e davan luytossa al Rey e parou per essa herdade V soldos cad’a-no ao

Espital e fazen ende onrra novamente e non dan ne’migalha al Rey. (202) (...) a Valada... he

provado que soia ende peitar voz e cooima e hir aa nudova e dar fossadeira e escusa-se per

V soldos que parou per elle ao Espitall. # Seja devasso e nom se escuse pollos que parou per

elle ao Espitaal e entre hy o moordomo del Rey.” (204) / [Devasso]: “...e don Giraldo que se

defendia per que veo ora poner a cruz do Tenpre aa sa porta...” (692 – Execuções de 1291)

CARAPEÇOS424

1220 – “Hospitale j. modium de renda.” (228, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

CARREÇO425

1258 – “Item, estas sum fossadeiras que dam cada ano al Rey (1.ª) por Kalendas Mayas,

scilicet: de j casal do Espital, que foy de Fernando Acha, iij. soldos. Item, de uno casal do

Espital et de Tivyaes, que foy de Fernando Acha, iij. soldos.” (329, 2.ª)

1288 – ?

CARREIRAS – S. TIAGO426

1220 – “Hospitale iij. casalia. Templum j. casale.” (224, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

CASTELO DE NEIVA427

1220 – “Hospitale ij. casalia.” (227, 2.ª)428

                                                            423 1258 e 1288 – SÃO MARTINHO (Sob administração da vila de Ponte de Lima); hoje c.º de Ponte de Lima. 424 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Barcelos. 425 1258 – SÃO MARTINHO (Sob administração da vila de Ponte de Lima); 1288 – VIANA; hoje c.º de Viana do Castelo. 426 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – VILA CHÃ; hoje c.º de Vila Verde. Nas três datas é registado como S. Tiago de Vila Chã ou “Villa Plana”. Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 179. 427 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Viana do Castelo. 428 Ou apenas 1 (ver nota 6 da página indicada, na própria fonte).

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1258 – ?

1288 – ?

CEIVÃES429

1258 – “Item, dixerunt que os desta collatione excusan se que non fazem foro al Rey per

cavaleiros et per Feaes et per o Espital.” (376, 2.ª)

1288 – ?

CEPÕES430

1258 – “ Gunsalvo Gulias foy maiordomo galineiro, et uno seu neto trivudou se cun o

Espital, per nomine Salvator Laurentii, et des ali non fez foro.” (341, 2.ª)

1288 – “...do casal de Çepões de foy de Martin Nuniz de Roman peytavan voz e coomha e

hian aa nodova e pararon per ele ao Espital d’ençençoria por tal que o defendesse destas

cousas todas de susso ditas mays disse que non sabia esto senon d’ouvyda nem sabia o tenpo

de que fora. (210) (...) (Item o casaall de Cepoes que) foy de Martin Nunez de Roman. é

provado d’ouvyda que soyan pectar (voz e coima e hir aa) nudova e que pararon per el

encençoria ao Spital e defende-o. # Seja devasso e entre hy o moordomo del Rey non se

defenda pela encençoria que pararan ao Spital.” (211)

CERVÃES431

1220 – “Et Templum terciam de uno casali. Hospitale j. vineam et campos.” (219, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

COSSOURADO432

1220 – “Hospitale ij. casalia et quasdam entradas.” (240, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

                                                            429 1258 e 1288 (aliás “Mour [rio Mouro] de Jusao” ou “Jusãao”) – VALADARES; hoje c.º de Monção. 430 1258 e 1288 – SÃO MARTINHO (Sob administração da vila de Ponte de Lima); hoje c.º de Ponte de Lima. 431 1220, 1258 e 1288 – PRADO; hoje c.º de Vila Verde. 432 1220, 1258 e 1288 – AGUIAR; hoje c.º de Barcelos.

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COVAS433

1220 – “Hospitale ij. casali minus quartam.” (236, 1.ª)

1258 – ?

1288 – [Devassos]: “...Covas o logar que chaman Lobagueira en que mora Joham

Dominguiz e Marinha Periz e Domingos Dominguiz e Stevam Dominguiz e Stevam

Dominguiz (sic) estes se defendian per huum meyo morabitino que davan d’ençenssoria que

davan ao Spital.” (696/697 – Execuções de 1291)

CRASTO434

1220 – “Et Hospitale habet ibi de renda iij. morabitinos et duas partes.” (235, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

CUÍDE DE VILA VERDE435

1220 – ?

1258 – ?

1288 – “...a quintaa de Vila Verde que foy de Johane feze-a don Joahne en herdade que ouve

do Spital per canbho e «en» herdade que conprou d’«e»rdadores de dous casae«s» foreyros

del Rey é provado que huum destes casaes davan al Rey IIII almudes de castanhas antre

verdes e secas e I almude de vinho e pectam voz e comha e hian aa nudova e davan a galinha

e outro casal era pousa del Rey «e davan-lhi a el III almudes de castanhas e hermaron-se»

os foros dos herdamentos non (sic) e fez ende don Johane onrra novamente de tenpo de Rey

don Afonso padre deste Rey aca. # Quanto acharen que fez don Johane no que «gaanhou» do

Spital seja todo onrra per que é de filho d’algo e enquanto for de filho d’algo e quanto

acharen que fez no (sic) outros casaes foreyros del Rey que estan a par da quintaa seja todo

                                                            433 1220, 1258 e 1288 – NÓBREGA; hoje c.º de Vila Verde. Em 1220 o registo desta freguesia é confuso. Desta feita, nos Foros e Dádivas Covas é a designação apresentada; porém, nos Padroados apenas se regista “S...” (?), e nos Bens das Ordens e nos Reguengos deparamos com Santa Cruz e “Sancta Marina de Trofei”. Seja como for, as testemunhas são sempre as mesmas em todas elas. Atendendo a isto, a opção por Covas pareceu-nos a mais válida não só por ser a que subsiste atualmente (para “Trofei” ver COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 202). Além do mais, Covas é vizinha de Aboim, logo da comenda hospitalária do mesmo nome, e Santa Cruz quiçá se relacione também com alguma devoção própria do Hospital. 434 1220, 1258 e 1288 – NÓBREGA; hoje c.º de Ponte da Barca. Aqui ficava o mosteiro agostinho do mesmo nome, do qual subsiste a igreja e dependências. 435 1220, 1258 e 1288 – NÓBREGA; hoje c.º de Ponte da Barca. Omissa em 1220, o topónimo surge sempre desprovido da parcela “Cuíde”, que atualmente faz dele parte.

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devaso e entre hy o moordomo del Rey por todolos seus dereytos e sobrela herdade chame se

quiser.” (297)

CREIXOMIL436

1220 – “Hospitale ij. casalia.” (228, 2.ª)437

1258 – ?

1288 – ?

CRISTELO438

1258 – “Item, Martinus Pelaiz deu trivudo ao Espital da erdade foreira, et des que a trivudou

non fez foro ao Rey.” (359, 1.ª)

1288 – ?

DARQUE439

1220 – “Hospitale iij. casalia et quartam.” (229, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

DEÃO440

1220 – “Hospitale iij. casalia.”441 (241, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

DEOCRISTE442

1220 – “Et Hospitale j. casale et j. morabitinum de renda.” (240, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

                                                            436 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Barcelos. 437 Ou apenas 1 (ver nota 2 da página indicada, na própria fonte). 438 1258 e 1288 – FROIÃO; hoje c.º de Paredes de Coura. 439 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Viana do Castelo. Aparece sempre como Sta. Maria das Areias. Ver COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 121. 440 1220 – SANTO ESTÊVÃO (de Riba Lima); 1258 e 1288 – GERAZ; hoje c.º de Viana do Castelo. 441 Voltamos a encontrar estes três casais em 1284 nas mãos dos freires, apesar de não virem referidos em 1258. Cf. MARQUES, José – “A póvoa dionisina de Caminha – 1284”, Estudos Regionais, II Série, n.º 6, pp. 26/27. 442 1220, 1258 e 1288 – AGUIAR; hoje c.º de Viana do Castelo.

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DOSSÃOS443

1220 – “Hospitale j. casale. Templum j. casale.” (222, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

DUAS IGREJAS444

1220 – “Templum iiij. casalia.” (226, 1.ª)

1258 – “Item, o monte de Porrioso, que obedeece a estes davanditos casaes foreiros d’el Rey,

fez y Martinus Dade et outros cavaleiros casaes, et omees das ordiis lavram in este monte et

non fazem foro al Rey... Item, da Lobagueira que é do Tenple, et da Boilosa que é do Espital,

et omees dos cavaleiros lavram in erdades foreiras d’ el Rey et non fazem nen uno foro al

Rey.” (400, 2.ª)

1288 – ?

ENTRE-AMBOS-OS-RIOS445

1220 – “Hospitale vij. casalia in suo cauto.” (236, 1.ª)

1258 – ?

1288 – “...é provado que a hy huum couto do Spital e que non entra hy o porteyro nem o

moordomo del Rey. # Este como esta.” (300)

ESQUEIROS446

1220 – “Hospitale j. casale.” (224, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

ESTORÃOS447

1258 – “[Fontelo?] Item, Redondo et Ousenda Gunsalvi trivodarom sua herdade cum no

Espital, unde faziam foro al Rey et non no fazem: et Marina Menendi similiter fecit. Item,

Petrus Mouro trivodou erdade cum no Espital, que pectava voz et caomia, et ia in anuduva,

et non na pecta.” (340, 1.ª)

                                                            443 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – VILA CHÃ; hoje c.º de Vila Verde. 444 1220, 1258 e 1288 – PENELA; hoje c.º de Vila Verde. 445 1220, 1258 e 1288 – NÓBREGA; hoje c.º de Ponte da Barca. 446 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – VILA CHÃ; hoje c.º de Vila Verde. 447 1258 e 1288 – SÃO MARTINHO (Sob administração da vila de Ponte de Lima); hoje c.º de Ponte de Lima.

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1288 – “[em] Fonteelo huum homem que avia nome Redeondo avya hi sa herdade de que

peytava voz e coomha e hia aa nodova e por tal que o Espital o enparasse desto parou-lhi

hûa sa herdade a meyadade do vinho e a terça do pan e des enton aaqua defendeu o Espital

per onrra e non dan ende ne’migalha al Rey. (182) (...) [em] Fonteello a herdade de huum

homem que chamam Redondo he provado que he coima (sic) e hiam aa nudova e parou por

dessa herdade ao Espitall a terça do pam e o vinho e por esta razom escusa-o o Espitall e

nom da rem a el Rey. # E nom se escuse pelo que pararom ao Espitall.” (183) /

“Pronunciamos... por devassos... freguissia de San Salvador de Sturãos... e Martim Johanes

que se defendia per censorya que dava ao Spital e da fossadeyra.” (691 – Execuções de

1291)

FACHA448

1220 – “De casali de Tesqui dabant de fossadeira iij. cubitos, et modo perdit Rex quartam

propter Hospitalem.” (131, 2.ª) # “Hospitale ij. casalia, et medium morabitinum de renda.”

(241, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

FERREIROS449

1220 – “Hospitale j. casale.” (221, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

FIGUEIREDO450

1220 – “Hospitale ij. casalia.” (220, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

FISCAL451

1220 – “Hospitale viij. cubitos de bracali, j. alqueire de pane de renda.” (221, 1.ª)                                                             448 1220, 1258 – SANTO ESTÊVÃO, e 1288 – SANTO ESTÊVÃO (Couto da Condessa, que não é inquirido); hoje c.º de Ponte de Lima. Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O bispo D. Pedro e a organização da diocese de Braga, vol. II, p. 143. 449 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – ENTRE-HOMEM-E-CÁVADO; hoje c.º de Amares. 450 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – ENTRE-HOMEM-E-CÁVADO; hoje c.º de Amares. 451 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – ENTRE-HOMEM-E-CÁVADO; hoje c.º de Amares.

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1258 – ?

1288 – [Devassos]: “...no Penedo e no Barro hu mora Stevam Steveiz e Lourenço Periz e

Domingos Johanes e Viçente Lourenço estes se defendian per çensorya que davan ao Spital,

estes de susso ditos son de mays ca os que son contheudos no rool.” (708 – Execuções de

1291)

FONTOURA452

1258 – “Item, ouvirom dizer que iij. casaes do Espital soyam a viir a chamado de Valentia.”

(365, 1.ª)

1288 – “...da herdade de Rial de Meyos mandou huum homem boos tres maravidis cada ano

ao Espital de Tavara que o enparase de voz e de coomha e d’anodova e de luytosa e o

Espital defende-o per raçon d’onrra por aqueles tres maravidis que lhi mandaron e faz ende

onrra o Espital. Perguntado de quanto tenpo disse que osmava que foy destes III Reys aca.

(128) (...) ...Rial de Moyos é provado que pectava voz e coomha e hya aa nudova e dava

loytosa al Rey e mandaron per ela III morabitinos ao Spital e escusa-se per hy. # Seja

devassa e entre hy o moordomo del Rey polos seus dereytos e non se defenda per raçon do

Espital.” (129)

FORJÃES453

1220 – “...dant de tota ista collatione (104) pro toto foro et voce et calumpnia, exceptis inde

quatuor... Et Hospitalis habet unum casale, et solebat dare inde renda, et postquam fuit suum

nichil dant inde.”(105, 1.ª) / “Hospitale iiij. casalia.” (228, 1.ª)

1258 – Item, don Gomez comparou in Gulpeleiras erdade de Peayno et de Petrelino et de

domna Goyna et de Marina Fernandiz, que dava in renda cada ano al Rey et non na dá.

Item, tem os freires do Espital ibi uno casal, que dava in renda al Rey et non na dá. Item, in

Vigidi teen esses davanditos freires j. casal, que dava in renda al Rey et non na dá. Item, ten

ibi Gomez Menendi j. casal de ecclesia, que dava renda...” (319, 1.ª)

1288 – ?

                                                            452 1258 – FROIÃO, 1258 – VALENÇA; hoje c.º de Valença. 453 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Esposende.

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FORMARIZ454

1258 – “Item, Johannes Filo enplazou erdade cum no Espital, et defende se que non faz foro

al Rey.” (361, 2.ª)

1288 – ?

FORNELOS455

1220 – “Hospitale medium morabitinum de renda.” (225, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

FRAGOSO456

1220 – “Hospitale j. casale.” (230, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

FREIXO457

1220 – “Hospitale j. casale, et v. almudes de pane de renda.” (239, 2.ª)

1258 – “Pelagio Nuniz deu censoria da sua quintana dos Carvalios ao Espital ij. maravedis;

et enparam se per y os que moram na quintanan dos forus d’el Rey.” (325, 2.ª)

1288 – “Item o herdamento que chamam dos Carvalhos fazem ende encencoria ao Spital e

nom fazem ende nada al Rey. # Seja devasso e entre y o moordomo del Rey e nom se defenda

pela encencoria que dam ao Spital.” (356) / “E de mays a freguissia de San Juyan de Frexeo

que é dela en Julgado de Aguiar de Nevha e dela no Julgado de Penela e ha hy Johan

Johanes e Vicente Durãez que se defendian per hûa teyga de milho que davan ao Spital de

ençensoria...” (699 – Execuções de 1291) / “...Romao que se defendia per ençenssoria que

dava ao Spital da sua herdade...” (703 – Execuções de 1291)

                                                            454 1258 e 1288 – FROIÃO; hoje c.º de Paredes de Coura 455 1220, 1258 e 1288 – PENELA; hoje c.º de Ponte de Lima. 456 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Barcelos. 457 1220 – AGUIAR DE PENA (Seguramente por lapso, devido à confusão entre Aguiar de Lima ou Neiva, e esta terra transmontana de Aguiar de Pena. Aliás, também a freguesia vizinha de Friastelas se encontra na mesma situação. Porém, devido às instituições eclesiásticas aí presentes pensamos tratar-se efetivamente destas duas freguesias, hoje limianas. Ver Portugaliae Monumenta Historica. Inquisitiones, p. 239), 1258 e 1288 – AGUIAR; hoje c.º de Ponte de Lima. Em 1220 e 1258 aparece como Paçô. Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 127.

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GANDRA458

1220 – “Templum j. casale... Hospitale iiij. quintanas.” (229, 2.ª)

1258 – ?

1288 – [Devassos]: “...a quintaa de Carvon en que mora Domingas Periz, e na quintaa dos

Spayos (sic) en que mora Pero Trigo, e a quintaa de Moço Marrinho en que mora Pero

Martinz Peyxeiro e seu genro Pero Martinz, e a quintaa dos Corços en que mora Martim

Migueez e Martim Periz, e a quintaa de Sueyro Solha en que mora Miguel de Lago e Romão

Migeez seu filho, estas se defendian per çensorya que davan ao Spital seyan devassos a

entrar hi o moordomo aa voz e aa coomha e aa nudova e a galinha do foro.” (702 –

Execuções de 1291)

GANDRA459

1220 – “Hospitale ij. casalia... Templum j. casale.” (227, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

GEMESES460

1220 – “Hospitale ij. casalia. Templum ij. casale.” (230, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

GEMIEIRA461

1220 – “Hospitale j. casale, et de renda ij. casalia, et de alio casali medium morabiti- num.”

(225, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

GERAZ – SANTA LEOCÁDIA462

1220 – “Hospitale medium casale, et j. morabitinum de renda.” (241, 2.ª)

1258 – ?                                                             458 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Esposende. 459 1220, 1258 e 1288 – PENELA; hoje c.º de Ponte de Lima. Junto ao limite desta freguesia com a de Gemieira subsiste, ainda o lugar de Hospital. 460 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Esposende. 461 1220, 1258 e 1288 – PENELA; hoje c.º de Ponte de Lima. Ver nota 456. 462 1220 – SANTO ESTÊVÃO, 1258 e 1288 – GERAZ; hoje c.º de Viana do Castelo.

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1288 – ?

GERAZ – SANTA MARIA (e não Sta. Marinha)463

1220 – “Hospitale quartam de casali.” (242, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

GINZO – Ver Alvito (S. Pedro)

GOÃES464

1220 – “Hospitale iiij. casalia et medium.” (225, 1.ª)

1258 – “Item, o Espital (gaanou meio casal de Pelagio Petri. Item, gaanou outra erdade de

Suerio Vermuiz).” (398, 2.ª)

1288 – “...o herdamento que a nome A Par do Spital de Maria Steveez e... é provado que

soyam pectar voz e coomha e ir aa nodova scusan-se per amagos (sic)...” (305)

GOÃES – aliás SANTO TIRSO DA PORTELA465

1220 – “Hospitale ij. morabitinos de renda.” (226, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

GODINHAÇOS466

1220 – “Et Hospitale fecit unam quintanam et unum casale in hereditate forariorum Regis

inde maiorem partem. Et de alia parte habet ibi iij. casalia, de quibus debebant facere forum

Regi, et modo non faciunt inde ullum forum.” (101, 2.ª) # “Hospitale unam quintanam, vij.

casalia. (226, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

                                                            463 1220 – SANTO ESTÊVÃO, 1258 e 1288 – GERAZ; hoje c.º de Viana do Castelo. 464 1220, 1258 e 1288 – PENELA; hoje c.º de Vila Verde. Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 157. 465 1220, 1258 e 1288 – PENELA; hoje incorporada na fr. de Goães ou Portela das Cabras, c.º de Vila Verde. O nome da freguesia vai variando. Assim deparamos com Santo Tirso de Penela (1220), de Portela das Cabras (1258) e apenas Santo Tirso em 1288. Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, pp. 157/158. 466 1220, 1258 e 1288 – PENELA; hoje c.º de Vila Verde.

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GONDIÃES467

1220 – “Hospitale j. casale.” (224, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

GONDORIZ468

1258 – “Item, dixerunt que o Espital gaanou erdades d’erdadores, unde tole ao Rey j. modio

de fossadeira et os outros foros que avia a fazer.” (384, 1.ª)

1288 – “Item disse que a hi hûa herdade que chamam dos Fereyros soyam ende peytar voz e

coymha e mandarom-na ao Espital e fezerom em (266) ella cassas e nom dam ende

ne’migalha a El Rey e fazem ende honrra e esto foy de tenpo de Rey dom Sancho tyo deste

Rey. (...) Item a herdade que chaman dos Fereyros é provado que soyan hy pectar voz e

coomha e ir aa nudova e mandaron-na ao Spital e «escu»sa-se por ende escusa-se (sic). #

Seja devassa e entre hy o moordomo del Rey polos seus dereytos salvo se mostrar privilegios

per que se escuse.” (268) / [Devassos]: “...e no Crasto Durançinha e Marya Migeez e

defendian-se pelo Spital e per amadigos e moran na herdade de doze foros...” (695 –

Execuções de 1291)

GROVELAS469

1220 – “Hospitale iiij. cubitos de bracali de renda.” (235, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

GUILHADESES470

1258 – ?

1288 – [Devasso]: “...o outro casal dos herdadores hi en Fontao Covo en que mora Pero

Johanes e Fagundo Martinz e Mayor Duraez que se defendian pelo Spital e per amadigo e

davan fossadeyra...” (693 – Execuções de 1291)

                                                            467 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – REGALADOS; hoje c.º de Vila Verde. 468 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez. 469 1220, 1258 e 1288 – NÓBREGA; hoje c.º de Ponte da Barca. 470 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez.

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JOLDA – MADALENA (Santa Maria)471

1258 – “Item, in Saime no cortinal do Casal dos Freires j. leira [de reguengo]... Et

morrerom ij. erdadores, et derom seu quiniom ao Espital et non faz em foro al Rey. Item,

dixerunt que os erdadores de Penelas enpara os o Espital que non fazem foro al Rey.” (394,

2.ª)

1288 – ?

LAVRADAS472

1220 – “Hospitale ij. quartarios de pane de renda.” (226, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

LIJÓ473

1220 – “Hospitale habet ibi hereditatem unde dant illi v. taligas per mensuram de Bar- celos,

j. capom, x. ova.” (227, 2.ª)

1258 – “Item, dixerom que don Joam Gomez gaanou in Tras Rio una erdade do Tenple que

soya a fazer foro al Rey, et inchouvia y o Mayordomo o ganado; et des que a ouve nuncas

er fez foro al Rey. Et ista erdade foy de Vermuu Eriz, et davam senas teeigas de pam, una

ao Tenplo, et alia ao Espital, et outra ao Sepulcro, et perde elRey per y todos seus foros

desta erdade.” (306, 2.ª)

1288 – “Item da herdade que chamam Espadanido de Jusao é provado d’ouvida que de

tempo de Rey don Affonso avoo deste Rey pararom encencoria ao Spital de II capões e geyra

e loytosa e poserom hy a cruz e nom entra y o moordomo nem vam aa nuduva. # Seja devassa

e entre y o moordomo del Rey e nom se defenda pela encencoria que dam ao Spital.” (345)

MAR (ou S. Bartolomeu do)474

1220 – “Et Hospitalis habet modo casale quod fuit de Pelagio Artole, et solebat dare talem

forum sicut supradicta casalia, et nichil inde faciunt.” (108/109) / “Et Hospitale j. casale.”

(230, 2.ª)

                                                            471 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez. 472 1220 e 1258 – PENELA, 1288 – ? (Não aparece, talvez por pertencer ao couto do mosteiro de Bravães e estar nele incluída); hoje c.º de Ponte da Barca. 473 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Barcelos. 474 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Esposende. Nas inquirições de Duzentos aparece sempre designada por “Vila Atam” e similares. Ver COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 149.

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1258 – ?

1288 – ?

MARINHAS475

1220 – “...dant de ista collatione pro toto foro, exceptis quatuor calumpniis... Et multi

homines sunt ibi qui pectabant vocem et calumpniam, et modo sunt homines Hospitalis et

amparat illos.” (105, 2.ª) # “Hospitale iiij. casalia, xvj. morabitinos de censuria. Templum

iij. casalia et quartam.” (228, 2.ª)

1258 – “Item, in Zopaes comparou Gomez Menendi erdade de Petro Menendi Barva d’alio

que era foreira... Item, in ipso loco cambiou don Joam Gomez cum Espital erdade entre estes

erdadores rendeiros d’el Rey: et estes davam cada ano j. maravedi ao Espital, et don Joam

Gomez fila deles por este maravedi tam gran servizo que o non podem sofrer.” (312, 2.ª)

1288 – “Item a herdade de Ryo de Moynhos que foy de Gonçalo abade de Pachacho e II

quintaas que chamam de Çopões e outra herdade que chamam o Presso e a herdade de

Gontemir que chamam de Peyão en no logar que chamam Goyos VIII quintaas en que

moram XII homeens e é provado d’ouvida que del’o tempo do Mestre don Reymondo per

alguuns destes logares pararom ao Spital rendas de dinheiros e deles ence«n»coria e

defende-os o Espital. # Sejam todos devassos e entre y o moordomo del Rey por todolos seus

dereytos.” (334)

MARIZ476

1220 – “Hospitale iij. casalia.” (228, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

MARRANCOS477

1220 – “...habet ibi Hospitale j. casale.”478 (225, 2.ª)

                                                            475 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Esposende. Nas inquirições de Duzentos aparece sempre designada por Cepães, lugar da freguesia atual. Ver COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 149. 476 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Barcelos. 477 1220, 1258 e 1288 – PENELA; hoje c.º de Vila Verde. Recordemos o que dissemos acerca desta freguesia ter sido uma eventual comenda hospitalária, apesar dos poucos bens para ela remetidos nas inquirições como aqui vemos. Vide RAU, Virgínia; GONÇALVES, Iria – “As Ordens Militares e a tributação régia, em Portugal”, Anuario de estudios medievales, p. 97, nota 10, bem como o que dissemos na nota 298 desta dissertação. 478 Este casal deverá corresponder às seguintes palavras: “Doaçom que fez Pero Moniz e sa molher ao Spital d’huum casal que aviam em Marrancos”. Cf. Livro dos herdamentos de Leça, Comenda de Aboim, doc. n.º 43.

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1258 – ?

1288 – ?

MATO479

1220 – “Templum mediam casalis.” (226, 2.ª)

1258 – ?

1288 – “Item dous homeens en Argeriz é provado que daqueles herdamentos hu moron que

soyan pectar voz e coomha e ir aa nudova e dan II brages ao Spital ou XVIII soldos por

(307) eles des tempo de Rey don Sancho prestumeyro e poseron hy cruz e defenden-se por

ende. # E seyan devassos e entre hy o moordomo del Rey polos seus dereytos e nom se

escusen pelo que pararon ao Spital e nom seyan hy as cruzes.” (308)

MOIMENTA480

1220 – “Hospitale j. casale.” (220, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

MONTE REDONDO481

1258 – “Item, dixerunt que os desta collatione seen in herdades do Tenple et do Espital et de

cavaleiros; et am suas herdades de patrimonio, et non fazem delas foro al Rey por- que as

trivudarom cum no Tenple et cum no Espital et cum cavaleiros.” (391, 1.ª)

1288 – “Perguntado se ha hi honrra per amadegos disse que nom que o ell soubese e dis -se

que nom ha hi herdadores senom todo he herdade de filhos d’ algo e d’ordeens. (...) Monte

Redondo é toda de filhos d’algo e d’ordiins mais non dizen de quaes ordiins nem se façen

foro se non. Este como esta ataes que sabham mais do feito ou de quaes ordiins he.” (278)

MOREIRA482

1258 – ?

                                                            479 1220 (aliás “Arzelos”), 1258 e 1288 – PENELA; hoje c.º de Ponte de Lima. Veja-se também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, pp. 129/130. 480 1220, 1258 e 1288 – BOURO; hoje c.º de Terras de Bouro. 481 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez. 482 1258 e 1288 – PENA DA RAINHA; hoje c.º de Monção.

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1288 – “...Santa [Marya] de Moreyra en Elmoriz que see no rool por onrra e que sabha el

Rey mais do feyto soubemos que non é onrra en outra maneyra senon que ha hi tres casaes o

Spital... e devassamo-los...” (684 – Execuções de 1291)

MOREIRA DO LIMA483

1258 – ?

1288 – “Item disse que Stevam Perez de Felgeyras morava en essa herdade [Felgueiras?] de

que peytava voz e coomha e hian aa nodova e dessa herdade de que esto fazia deu dela ao

Espital e poseron-lhi a cruz e ora faz ende onrra novamente e non dan ne’migalha al Rey de

quanto lhi soia dar. (...) Item disse que a hi huum logar que chamam Entença disse que o

vyou onrrado de senpre e deron-no ao Espital.” (189) # “Pronunciamos... por devassos...

Stevam Periz das Felgueyras que se deffendia per que parou ençensorya per sa herdade ao

Spital, e a herdade de Figueiredo hu mora Stevam Johanes que se defendia per

encenssoria que dava ao Tenpre...” (691 – Execuções de 1291)

MÓS484

1220 – “Hospitale ij. casalia.” (220, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

OLEIROS485

1220 – “Hospitale j. casale. Et Templum j. quintanam et quartam de uno casali.” (237, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

OLEIROS486

1220 – “Hospitale j. vessada, et iij. taligas de pane de renda. Templum j. campo.” (219, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

                                                            483 1258 e 1288 – SÃO MARTINHO (Sob administração da vila de Ponte de Lima); hoje c.º de Ponte de Lima. 484 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – REGALADOS; hoje c.º de Vila Verde. 485 1220, 1258 e 1288 – NÓBREGA; hoje c.º de Ponte da Barca. 486 1220, 1258 e 1288 – PRADO; hoje c.º de Vila Verde.

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OLIVEIRA487

1258 – “Et abet ibi o Espital ij. casaes que pectam as iij. vozes conoszudas, scilicet, omisio et

rouso et sterco in boca.” (387, 2.ª)

1288 – “Perguntado se ha hi honrra per amadego ou per outra coussa disse que ha e[m]

essa billa XV casaees de mosteyros dos quaees som quatro do Espital e dous d’Azer e IX de

Billa Nova de Munha e estes do Espital nom pagam boz nem coymha nem vãao aa nodova...

E destes soyam peytar voz e coymha e hir aa nodova e fezerom ende honrras novas e nom

dam ne’migalha a El Rey de quanto lhe soyam dar e aynda disse que em todos estes cassaes

salvo nos do Espital soya entrar moordomo e ora defendem-se per honra muy«tos» delles.

(...) (248) Item esa freyguesia ha IIII casaees do Spital e dous d’Açar (sic) e o do Spital

defende-se per ele [isto é, pelos privilégios da Ordem] e os d’Azar per I carta del Rey que

dizen que teen. # ...e o do Spital este como esta ataas que sabra el Rey se ha hy privilegios.”

(249)

OLIVEIRA488

1220 – “Hospitale habet ibi de renda j. taligam de pane et j. quartam de vino.” (219, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

ORIZ – SÃO MIGUEL489

1220 – “Hospitale terciam de casali.” (222, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

PAÇÔ490

1258 – Item, dixerunt que desta erdade afossadeirada gaanou et comparou o Espital a tertia

et non faz foro al Rey.” (387, 1.ª)

1288 – ?

                                                            487 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez. 488 1220, 1258 e 1288 – PRADO; hoje c.º de Barcelos. 489 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – REGALADOS; hoje c.º de Vila Verde. 490 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez.

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PAÇÔ (ou Passô)491

1220 – “Hospitale terciam de casali, et ij. bracales de renda.” (222, 1.ª)

1258 – “Item, o Espital gaanou desta davandita erdade dos Mouriscados tanta, per que toleu

a sesta parte de iij. varas de bragal cada ano al Rey.”(433, 2.ª)

1288 – ?

PADREIRO – SÃO SALVADOR492

1258 – “Item, dixerunt que de Cima de Vila dam cada ano al Rey de fossadeira pro ka-lendas

Januarias, scilicet: da quintana de Menino xij. soldos... Item, da erdade das Bouzas ij.

soldos... Item, o Espital gaanou da quintana de Menio, per que tole cada ano al Rey de

fossadeira xxij. dineiros meala et os outros foros que fazia al Rey.” (393, 1.ª)

1288 – “Item disse que no logar de Alvar Affomso Paez mora em herdade que deve peytar

voz e coymha e hir aa nodouva e emprazou huum (223) cassal do Espital no logar que

chamom a Agrela e por razom desse emprazamento faz dessa herdade honrra e nom peytam

destas coussas todas de susso dictas ne’migalha a El Rey Item disse que Domingos Conde

que morava no Alvar peytava boz e coymha e hia aa nodouva e por nom dar todo esto a El

Rey foy fazer hûua cabana na herdade do Espital e mora alla e pero lavra a herdade foreira

diz que he honrrado pella cabana que fez na herdade do Espital. Item disse que

Salvadorynho que morou no Alvar avia seu herdamen«to» de «que» peytava a voz e coymha

e hia aa nodova e filhavam hi o conduyto e foy fazer hûua cassa em herdade do Espital de

que lhe da suas dereyturas e des entom aqua defende-se per honrra novamente e diz que deve

seer escussado de todas estas coussas de susso dictas per razom que mora na do Espital e

nom da ne’migalha da herdade foreira del Rey pero que a lavra. (...) Item disse que Marina

das Bouças morava em sua herdade e esse logar das Bouças ende peytava voz e coymha e

hiam aa nodova e filhavam hi o conduyto e per esta herdade parou ao Espital hûua espadoa

e çevada e nom sa«bi»a quanta e per esta fez ende honrra per razom do Espital e ora nom

dam ende ne’migalha a El Rey. Perguntado de que tempo forom estas coussas disse que des

tenpo del Rey dom Affomso seu padre deste Rey aqua. Item disse (sic) Joham Martinz avya

herdade de que faziam a El Rey taaes foros come destas de susso dictas em o lugar das (224)

Bouças e parou ao Espital outrosy sua çenssorya asy come deste outro e outros fazem ende

honrra e perde El Rey o seu directo. (...) # Item a herdade do Alvar d’Afonso Paez é provado

que soyan pectar voz e coomho (sic) e hir aa nudova enprazou huum casal do Spital en outro

                                                            491 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – REGALADOS; hoje c.º de Vila Verde. 492 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez.

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logar e defende esta. # Seja devasso e entre (225) hy o moordomo del Rey e non se de«fen»da

pelo outro casal que «teen enprazado» ao Spital. Item Domingos Conde que morava no

Alvar e Salvadorinho que hy moravan fezerun senhas cabanas en na herdade do Spital e

escuson-se a sua de voz e de coomha e da anudova. # Constrangan’os que pobren os seus

herdamentos per si ou per outree como aya ende el Rey os seus dereytos (e nom se escusem)

pelo do Spital hu (forom m)orar. (Item da herdade de Maria de) Bouças e a de Joham

Martinz é provado que soyan pectar voz e coomha (e hir aa nudova e filhavam hy o)

condoyto e para van «per ela» ao Spital II espadoas e çevada non saben (quamta e escusan-

se e nom dam) nada. # Sejam devassos e entre hy o moordomo del Rey e non (se escusem

pollo que) pararan ao Spital.” (226)

PADREIRO – SANTA CRISTINA493

1258 – ?

1288 – “Item diise que em esse logar de Torneyros ha El Rey huum meyo cassal e o Espital

outro meyo e na meetade do Espital moram çinquo homeens e lavram herdades foreyras del

Rey de que cada huum deles soya dar XII foros a El Rey e ora porque moram na herdade do

Espital esse meyo cassal nom da ne’mi galha a El Rey e defende-se por honrra do meyo

cassal do Espital en que moram e o meyo del Rey hermarom e pero lavram-no e as outras

herdades foreyras del Rey e hermarom nas casas de que faziam os foros a El Rey. Item disse

que Joham Martinz huum lavrador avya sua herdade de que dava XII foros a El Rey e

freyrou-se no Espital e deu a herdade foreyra consigo aa hordem e o Espital fez hi fazer e

poer a cruz em essa herdade e fez ende novamente honrra e nom dam ne’migalha a El Rey de

quanto lhe davam ante. Item disse que Pero Dominguiz avya hûa herdade de que fazia XII

foros a El Rey e fez em essa herdade huua casa e deu-a ao Tenple por fazer ende honrra

per que tolhesse estes foros a El Rey e o Tenple pos hi a cruz e fez ende honrra e nom dam

ne’migalha a El Rey. Item disse que hûua molher que a nome Elvyra Affomso avya sua

herdade em esse logar de Torneyros e dava ende XII foros a El Rey e deu-a ao Tenple que

a governasse em sua bida e nom a governou e levou della a herdade e posse hi a cruz e

meteo hi outro quinhom d’hûua sua irmãa dessa molher e fez de toda honrra nova e ora

nom dam ende ne migalha a El Rey. (...) Item disse que no logar que chamam a Costa

moram hi dous homeens que avyam sua herdade de que peytavom voz e coymha e hiam aa

nodova e davam a luytossa a El Rey e enprazarom esta herdade con’o Tenple e per razom

                                                            493 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez.

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deste enprazamento fez ende honrra o Tenplo novamente e nom dam ne’migalha a El Rei.

Perguntado do tempo que esto foy disse que des tenpo del Rey dom Sancho tyo deste Rey

aaqua foy todo e delles de tenpo del Rey dom Affomso padre deste e delles de tenpo deste

Rey.” (237) “...todos este logares eran devassos per razom que pey«ta»vam voz e coomha e

hian aa nudova e fazian os XII foros al Rey escusan-se deles per amadigo e deles Tenple e

pelo Spital que os ganharun e deles per abades que os conprarun e non fazen disto nada a el

Rey. # Sejan todos estes logares de suso dictos devassos e entre hy o moordomo «del Rey»

por todolos seus dereytos e quanto é sobrela gaanhadea e sobrela conpra chamen-nos se

quiseren. Item em (esse logar de Torneiros ha) huum meyo casal del Rey e outro meyo do

Spital e no meyo (do Spital moraam çinquo homens) e hermaron o del Rey e lavran outras

herdades foreyras (del Rey de doze foros e escusan-se) polo mey do Spital e non dan nada a

el Rey. # Cons(trangam estes cujos som estes herdamentos) dos XII foros que os pobren ou

den a pobrar e entre hy (o moordomo del Rey por todollos seus dereitos) e os que moraren

este mey o casal non lavrem destes (herdamentos nem migalha). (Item no logar que chamam

a) Costa moran dous homens e soyan en de pectar voz e coomha e hir (a nudova e dar

loitossa) al Rey e enprazaron-se com no Temple e non fa zen nada. # Seyan devassos e

entre hy o moordomo del Rey por todolos seus dereytos e non s’escusen pelo enprazamento

do Tenple.” (238)

PADROSO494

1258 – “Item, dixerunt que esta davandita collatione é couto per padroes, et non nos

mostrarom firmidoin per quomo é coutado.” (381, 1.ª)

1288 – [D]om Miguel de Padraosso jurado e perguntado se em esta freguisya ha honrra

algûua fecta per Rey disse que nom que o ell soubesse mais dise (sic) que toda a villa he

couto do Espital per marcos coutado. (...) # Este como esta.” (254)

PALME (São Tiago de) – Ver Aldreu.

PARADA495

1258 – “Item, Aldonza Christovait trivudou sua erdade cada ano ao Espital, et filou a o

Espital, et non fazem dessa erdade foro al Rey.” (360, 1.ª)

1288 – ?

                                                            494 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez. 495 1258 e 1288 – FROIÃO; hoje c.º de Paredes de Coura. Nas inquirições de Duzentos surge como Várzea.

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131

PARADA DE BARBUDO – Ver Barbudo.

PARADA DE GATIM496

1220 – “Hospitale j. modium de vino in quocunque anno.” (219, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

PAREDES DE COURA497

1258 – “Item, dixerunt que don Pelagio Novaes comparou uno casal d’Alvito Alfonsi, que

fazia foro ao Rey quomo estes davanditos, et deu o dona Maor Suariz sua moler ao Tenple

por sua alma; et des que o comparou non fez foro al Rey... Item, os freires do Espital

filarom erdade de Pedro Midiz, que era foreira del Rey assi como estas davanditas, et non

fazem dela foro al Rey.” (358, 1.ª)

1288 – ?

PEDREGAIS498

1220 – “Habet ibi Hospitale unde dant illi de renda medium morabitinum.” (225, 2.ª)

1258 – ?

1288 – “Item o logar de Furtonhaees é provado que davan ende de huum «m»eyo morabitino

a Spital e d’ouvyda de l«o»ngo tenpo e poseran hy cruz e escuson-se de voz e coomha e da

nudova. # Seja devaso e entre hy o moordomo del Rey e non s’escuse pelo que dan a Spital e

tolhan ende a cruz.” (316)

PENASCAIS499

1220 – “Et Hospitale gaaniavit ibi medium casale, et faciebant tale forum indi sicut alii

homines suprascripti, et ibant inde ad intorviscatam et ad montem, et modo nichil inde habet

Rex.” (117, 2.ª) # “Hospitale medium casale .” (235, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

                                                            496 1220, 1258 e 1288 – PRADO; hoje c.º de Vila Verde. 497 1258 e 1288 – FROIÃO; hoje c.º de Paredes de Coura. Aparece como “Doadi” em 1258. 498 1220, 1258 e 1288 – PENELA; hoje c.º de Vila Verde. 499 1220, 1258 e 1288 – NÓBREGA; hoje c.º de Vila Verde.

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132

PICO – SÃO CRISTÓVÃO500

1220 – “Interrogati si erat aliquod negatum ibi, dixerunt quod Templum gaaniavit ibi tres

partes de casali de Petro Petri de Carvas, et solebant inde dare Regi de fossadeira j.

bragale, et modo perdit inde tres partes.” (93, 2.ª) # “Et Templum iij. partes unius casalis.

Hospitale ij. casalia, ij. vessadas.” (221, 2.ª)

1258 – “Item, dixerunt que Aveleenda é Onra, et que fora d’el Rey, et que a deu a cavaleiros,

et ora tragen a os de Pousada et o Espital.” (432, 1.ª)

1288 – ?

PODAME501

1258 – “Item, o Espital gaanou erdade foreira dos Tavarelas; et des que a gaanou non fez

foro al Rey.” (374, 2.ª)

1288 – ?

PONTE502

1220 – “Hospitale iij. casalia et j. quintanam.” (222, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

PORTELA503

1220 – “Hospitale j. leira.” (220, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

PORTELA504

1258 – ?

1288 – “Item disse que a hi huum logar que a nome Enquerigos (sic) e filhavom hi o

conduyto e davom ende voz e coymha e derom della ao Espital e fez ende honrra e nom dam

ne’migalha a El Rey. (255) (...) ...Portela é provado que era devassa por razon que peytavan

voz e coomha e hyan aa nudova e deles davan a vida ao moordomo e os demays fazian a el                                                             500 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – REGALADOS, hoje c.º de Vila Verde. 501 1220 e 1258 – VALADARES; hoje c.º de Monção. 502 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – REGALADOS; hoje c.º de Vila Verde. Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 190. 503 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – ENTRE-HOMEM-E-CÁVADO, hoje c.º de Amares. 504 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez.

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Rey os XII foros mais non diz quaes e derun deles ao Spital o qual chaman Eyrygos. # Sejam

todos devassos e entre hy o moordomo del Rey polos seus dereytos e sobrela guaahada dos

herdamentos chamen se quiseren.” (256)

PRADO – SÃO MIGUEL505

1220 – “Hospitale j. casale.” (222, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

PRADO (Vila de)506

1220 – “Et Hospitale xvj. casalia, et j. modium de pane, et xx. pissotas de renda.” (219, 1.ª)

1258 – “Item, domnus Andre juratus... Et disse ca vira d’outra erdade que com ela parte

(Outeiro, que davam inde duas varas de fossadeira; et introu y o Espital et tolle inde a tertia

d’a quellas duas varas.” (297, 2.ª)

1288 – “Item o couto de Feal é do Spital per marcos e per padrões. # Este como sta por

couto.” (364)

PROSELO507

1258 – ?

1288 – “Item disse que Duram Joham lavra herdade regeenga foreyra del Rey e leva en-de o

fruyto pera a herdade do Espital hu fez hûa casa hu tem o fogo e per razom desta herdade do

Espital en que mora en (249) que faz fogo escussa-se da boz e da coymha e d’hir aa nodova e

faz ende honrra per razom do Espital. (...) Item Duram Johanes lavra herdade foreyra e

regeaga (sic) del Rey e faz a cozinha en herdade do Spital escusan-se de voz e coomha e de

anudova. # Constrengan este Duram Johanes que pobre esta herdade ou a de ao juiz ou a

quen a pobre e nom s’escuse pelo do Spital entre hy o mordomo del Rey por todolos seus

dereytos.” (250)

QUEIJADA508

1220 – “Et Hospitale xviij. casalia.” (225, 2.ª)

                                                            505 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – REGALADOS; hoje c.º de Vila Verde. 506 1220, 1258 e 1288 – PRADO; hoje c.º de Vila Verde, era designada por S. Tiago de Francelos. Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 176. 507 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez. 508 1220, 1258 e 1288 – PENELA; hoje c.º de Ponte de Lima.

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1258 –“...é Couto do Espital per padroes... os moradores deste Couto lavram in Regaengo

d’el Rey in Monte que chamam Francos... et quantos lavram... dam al Rey... Et chamam o

Mayordomo d’el Rey pora coler os renovos deste davandito Regaengo, et levan li o pam aa

Ponte de Goaes, ou a Arcozelo, ou a Ponte Nova, ou a Lagea de Pedregaes, ou a Fogio

Lobal... Et todos desta collatione lavram in estedavandito Regaengo, et excusan se per este

Couto que non fazem outro foro al Rey.”(397, 1.ª)

1288 – “Freyguesia de San Johane da Queijada é provado que é couto do Spital per divisões

e d’ouvida que o coutou a Raya (sic) dona Tareyja e que non a el Rey hy nada. # Este

com’esta.” (322)

QUINTIÃES509

1220 – “... dederunt in ista villa [Quintiães?] sexta de uno casali ad Hospitale, et tollit de ista

fossadeira vj. denarios et j. quartarium domino Regi, et de toto alio foro quod dedebat facere

sicut faciunt de aliis forariis nichil faciunt inde.” (128, 2.ª)

1258 – “Item, da quintana do Rodo faziam foro al Rey; et morreu o omem e mandou por

trivudo vj. soldos ao Espital,et enpara os o Espital cum quantos y moram que non fazam foro

al Rey.”(323, 1.ª)

1288 – “Item o logar que chamam Orado (sic) «dam» hûa quarta de morabitino ao Spital e

defende-o por onrra. # Seja devasso e entre o moordomo del Rey e nom se escuse por esta

quarta de morabitino «que dam» ao Spital.” (361)

QUIRAZ – Ver Roriz.

REBORDÕES510

1220 – “Hospitale vj.ª de una quintana.” (241, 1.ª)

1258 – “Item, o Espital gaanou da erdade de Petro Narizes a tertia. Item, esse Espital

gaanou d’erdadores tanta erdade unde li dam cada ano v. quartas et j. almude de vino, et j.

soldo de denariis, et non serve al Rey.” (346, 2.ª)

1288 – ?

                                                            509 1220, 1258 e 1288 – AGUIAR; hoje c.º de Barcelos. 510 1220 – PONTE, 1258 e 1288 – SOUTO E REBORDÕES; hoje c.º de Ponte de Lima.

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135

RIBA DE MOURO511

1258 – ?

1288 – “...disse que en esse logar [?] a o Espital V casaes que non façen foro a Rey e disse

que mora hi Johan Fernandiz e Pero Perez e Johan Perez filhos de Pero Moogo e Martin

Johan de Aldeya... que se chaman vezinhos de Monçon e pero moran hi en Mou e por que se

chaman vezinhos de Monçon non dan a voz e a coohma nen’a vida ou moordomo nen os

dereytos del Rey e da van ante todesto que se chamassen vezinhos. (27) (...) Item é provado

que ha hy cinquo casaes (o Espital) e non fazem al Rey nem huum foro e non see na

enquisiçon como os ouverom. (...) # ...e quanto he do Espital saberan onde os ouveron...”

(29)

RIBEIRA512

1220 – “Hospitale j. casale.” (225, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

RIO DE MOINHOS513

1258 – “Item, Menendus Monaco confreirou se cum erdade foreira in Rio frio. Item,

Johannes Nichola freirou se no Temple et deu a la erdade foreira, et era pousa do

Mayordomo d’el Rey et dava vj. dineiros de fossadeira. Item, Fernandus Menendi similiter

fecit... Et todos estes davanditos non fazem foro al Rey.” (391, 1.ª)

1288 – “Item disse que em Revoreda ha dous cassaaes de que davam a El Rey os XII foros

e gaanhou ende o Tenplo huum meyo cassal e nom dam ne’migalha a El Rey e esto foy de

tenpo del Rey dom Affomso seu avoo deste Rey. (...) (242) Item en Revoreda ha II casaes e

provado que fa«z»ian ende al Rey os XII foros e gaanhou ende o Tenple I mey casal e trage

por onrra esse mey casal. # Sejan estes caasaes devasso e entre hy o mordomo del Rey polos

seus dereytos e sobrelo «meyo» casal que hy gaanhou o Tenple chamen’o se quiseren.” (244)

                                                            511 1258 e 1288 – VALADARES; hoje c.º de Monção. 512 1220, 1258 e 1288 – PENELA; hoje c.º de Ponte de Lima. 513 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez.

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RIO FRIO514

1258 – “...que in Rio Frio ha o Temple una baylia, et que ouvirom dizer que fora regaenga,

et que a dera el Rey don Alfonso Iº a Alfonso Barco, et que la coutara per suas divisoes,

scilicet, pela Ponte de Vila Nova, et inde pelo Rio dos moynos dos freires, et inde quomo

vay per este Rio ataens a agua de lodoselo, et inde per agra de Viariz, et inde per Silvares,

et inde ao Seixo, et inde quomo tiice in Pena Cova. Item, dixerunt que in esta collatione de

Rio Frio fora destas divisoes moram omees erdadores... (382, 2.ª) Item, Domnus Fructuosus,

et Martinus Laurentii, et Alfonsus Menendi, jurati dixerunt que viram enquerer per mandado

del Rey don Alfonso II a Laurentio Petri judex de Valle de Vice, et Fernando Suariz de

Pousada, et Silvester Cabeza portario desse Rey, et acharom per inquisa d’omees bonos que

o Espital non devia aver in termio de Rio Frio ergo ij. casaes, scilicet o casal que foy de

Petro Guimariz et o casal que foy de Petro Barva. Item, dixerunt que o Temple non deve

aver fora destas divisoes de suso nomeadas, que forom de Alfonso Barco, mais do casal

que foy de don Riquia. Item, Alfonsus Suariz judex dixit ca li veera carta del Rey don

Alfonso de Portugal et Conde de Bolonia que enqueresse estes davanditos logares de Rio

Frio, do Tenple et do Espital, et que achou in verdade como estes.... [inquiridos] dixerunt:

et... [outros] dixerunt que esteverom presentes quando... et ouvirom dizer que o Temple et o

Espital non aviam aver in esta collatione de Rio Frio mais destes iij. casaes davanditos... Et

in esta davandita herdade, unde fazem al Rey estes davanditos foros, meteron se in ela o

Tenple et o Espital, et fezerom y poblas et chantadorias et casas et vinas, et non servem al

Rey.” (383, 1.ª)

1288 – “...perguntado se em esta freguisya de Ryo Flyo ha honrra algûua feyta per Rey

disse que nom que o ell soubesse salvo a baylya dos freyres. (...) Perguntado quaees se

defendem per honrra de morada do Tenple ou do Espital disse que a hi huum couto

pequeno çercado per marcos do Tenple e disse que os que moram dentro som honrrados

per honrra dos privilegios «da ordem» do Tenple e nom dam ne’migalha a El Rey salvo

duas dadyvas que lhe aduzem fora desse couto. Item disse que ha hi herdamentos mui«tos»

o Tenple e o Espital en que baan morar os homeens lavradores por razom de se escussarem

«de» nom darem voz nem coymha nem de hirem aa nodova e lavram aqua os del Rey de que

lhe soyam dar a voz e a coymha e a bida ao moordomo e hiam aa no dova e sairon-se d’aqua

(251) da herdade del Rey e foron-se aa herdade do Espital e do Tenple e fezerom alla casas

                                                            514 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez. Para a História destas duas Ordens nesta freguesia, ver também ANDRADE, Amélia Aguiar; KRUS, Luís – Valdevez Medieval. Documentos I. 950-1299, pp. 178-196.

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en que fazem os fogos e lavram aqua as herdades e per razom das moradas fazem ala

honrras e nom dam a El Rey a boz nem a coymha nem lhe vãao aa nodova. E bem çento e

çinqoenta homeens ou mais que a em essa freguisya de Ryo Flyo nom moram ende na terra

devassa mais de XXª e XX molheres vyuvas e todollos outros nom pagam boz nem coymha

nem vãao aa nodova e pero veem lavrar as herdades com estes que moram no devasso e

levam ende o pam e os fruytos e colhen-se aas honrras e fazem ende per esta razom honrras

pellos privilegios do Espital e do Tenple que dizem que som honrrados e de todos estes

herdamentos devassos que os da honrra veem lavrar todos som de XII foros que devem fazer

a El Rey e que os faryam se hi morasem como soyam e per esta razom colherom-se alla aa

honrrada e veem lavrar os herdamentos e desenpararom aqua as moradas onde ante faziam

a El Rey os XII foros. Perguntado de que tempo foy esto disse que foy de tenpo del Rey dom

Sancho tyo deste Rey aaqua. (...) Joham Salvadoriz do Espital [uma das testemunhas515]

(252) Freyguesia de Ryo Fryo é provado que ha hy outro «couto» pequeno per marcos do

Tenpre e don a El Rey sas d«a»di«v»as que lhy aduzen fora do couto mais non diz quaes. #

Este como esta e sabha el Rey quaes son as divydas (sic). Item en esa freyguesia as herdades

do Tenple e do Spital e escusan-se per razon que dizen que an privilegios e toda a outra

freyguesia é provado que era devas sa per razon que pectavan voz e coomha e que hyan aa

nudova e davan os XII foros al Rey e scusan-se deles per amadygos e deles s’escusan per

razon que van fazer casas en’as herdades do Spital e do Tenple e lavran as devesas e non

fazen ende rem e bem de CL homeens que moram en esa freyguesia colheron-se aes (sic)

herdades do Spital e do Tenple e escusan-se e non dan desto rem e non ficarun ende XX no

devasso. # Todos estes herdamentos costrengon’o«s» que pobren estes herdamentos ou que

os den a quen nos pobre de guisa que aya el Rey os seus dereytos e que entre hy o moordomo

del Rey seyan todos devassos quantos moran no do Tenple e no do Spital e non lavren destes

herdamentos ne’migalha e non s’escusen per os amadygos os que lavran estes

«herdamentos» de suso dictos.” (253)

RORIZ516

1220 – “Templum j. casale.” (219, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

                                                            515 Ainda subsiste o lugar de Hospital. 516 1220, 1258 e 1288 – PRADO; hoje c.º de Barcelos.

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RORIZ – aliás QUIRAZ517

1220 – “Hospitale j. casale. Templum j. casale.” (228, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

SÁ518

1258 – “...na Ovosina..., quomo parte con o Espital e vay se ao Rio.” (338, 1.ª)

1288 – ?

SÁ/VALADARES519

1258 – “Item, dixerunt que o Espital comparou erdade foreira de Ousenda Pinoiz; et moram

in ela omees foreiros, que pectavam voz et caomia, et yam in anuduva et a entorviscada, et

davan vida ao Mayordomo, et faziam todo foro al Rey, et excusan se per y e que non fazem

foro al Rey.” (376, 2.ª)

1288 – ?

SABADIM520

1258 – “Item, dixerunt que Martinus Oariz erdador freirou se no Espital,et deu y meya de

sua erdade foreira et affosseirada; et quantos in ela moram non fazem foro al Rey.” (387, 2.ª)

1288 – ?

SAMPRIZ521

1220 – “Et habet ibi Hospitale de renda j. morabitinum, j. puzale de vino, j. alqueire tritici, et

j.alqueire de vino, j. frangao, j.cabrito, j.sextarium de (1.ª) pane. Et de quantis obierunt in

hereditate de Salgueiros dant Hospitali j. morabitinum de luitosa.” (236, 2.ª)

1258 – ?

1288 – [Devassos]: “...San Priz en Ancimham (sic) Pero Dominguiz, Domingos Periz,

Martim Anes, Domingos Fernandiz e Durança estes se defendian per huum morabitino que

dan ao Spital de encensoria e moran en sa herdade de que dan al Rey fossadeyra e III teygas

de pan, e a herdade de Salgueyros en que mora Ruy Veegas e Maria Periz e Moor Periz estes                                                             517 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje integrada na anterior, c.º de Barcelos. Ver, por exemplo, COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 166. 518 1258 e 1288 – SÃO MARTINHO (Sob administração da vila de Ponte de Lima); hoje c.º de Ponte de Lima. 519 1258 e 1288 – VALADARES; hoje ambas c.º de Monção. 520 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez. 521 1220, 1258 e 1288 – NÓBREGA; hoje c.º de Ponte da Barca.

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se defendian per censoria que davan ao Spital e moran-xi en sa herdade.” (696 – Execuções

de 1291)

SANDE522

1220 – “Hospitale iij. quartas de vino de renda.” (224, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

SANDIÃES523

1220 – “In Argeriz est unum casale quod fuit de Pelagio Mauro, et dabant inde j.524 cubitum

de fossadeira, et modo habet Hospitale duas partes de ipso casali, et sic perdit Rex duas

partes de ipso cubito.” (101, 2.ª) # “Et Hospitale vij. casalia et iiij. bragales de renda.” (226,

1.ª)

1258 – ?

1288 – “Item en Argueriz o logar que chamam a Careyra é provado que é de«va»sso per

razonquefazian os foros sobreditos e paravan per hy cada ano ao Spital I bragal e

almeiteg«a» e luytosa e posen (sic) hy cruz do Spital e de fende-o per onrra. # Sejan devassos

e hentre (sic) hy o mordomo del Rey polos seus dereytos e non se defendan pelo que paran ao

Spital e (tolhan) ende a cruz.” (310)

SANTA COMBA525

1258 – ?

1288 – “Item disse que en esse logar de Clasto a huum casal en que mora Stevam Dominguiz

e dan ende ao Espital I morabitino cad’anno por tal que tolhan ende al Rey a voz e coomha e

a luytosa e d’ir aa nodova o que lh’ante soian fazer e faze-o o Espital onrra. (...) Item o

casaal de Crasto hu mora Estevam Dominguiz he provado que soía peitar voz e coima e hiir

a loitasa (sic) e pararom por ele II [sic] morabitinos ao Espital e trage-o por honrra. Seja

devasso e entre hy o moordomo del Rey e nom se escuse pollo que pararom ao Espital.”

(184)

                                                            522 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – REGALADOS; hoje c.º de Vila Verde. Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 188 acerca da designação que então tinha. 523 1220, 1258 e 1288 – PENELA; hoje c.º de Ponte de Lima. 524 Ou ij. Ver nota 18 da mesma página, na própria fonte. 525 1258 e 1288 – SÃO MARTINHO (Sob administração da vila de Ponte de Lima); hoje c.º de Ponte de Lima.

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SANTAR526

1258 – “Et desta davandita erdade gaanou o Espital dela et poblou a, et non da dela foro al

Rey..., ha en Pineiro o Espital iij. casaes et non fazem foro al Rey.” (391, 2.ª)

1288 – ?

SANTO TIRSO DA PORTELA – Ver Goães.

SÃO GENS (de Macrome) – Ver Cabanelas.

SÃO JORGE527

1258 – “Item, dixerunt que in Eiriz tem Vila Nova iij. casaes, et o Espital meio casal, et

excusan se que non fazem foro al Rey, et non mostram por que.” (388, 1.ª)

1288 – ?

SEARA528

1220 – “Hospitale habet unam hereditate, de que dant ei unum morabitinum ut amparet inde

hominis de voce et calumpniam, et de modo non intrat ibi Maiordomus propter Hospitale.”

(131, 2.ª) “...ista ecclesia est de Hospitale et de Carvoeiro, et habet senarias.” (241, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

SEQUEIROS529

1220 – “Hospitale v. casalia.” (221, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

                                                            526 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez. Apesar de tudo, não aparece em 1288. 527 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez. 528 1220 e 1258 – SANTO ESTÊVÃO, 1288 (não é referida, talvez esteja incluída no couto de Santo Estêvão, da Condessa – ver freguesia de Facha); hoje c.º de Ponte de Lima. Aparece em 1220 como Paradela e em 1258 como Padela. Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 144. 529 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – ENTRE-HOMEM-E-CÁVADO; hoje c.º de Amares.

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141

SILVA530

1220 – “Et habet ibi Hospitale iij. casalia. Templum iiij. casale.” (229, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

SISTELO531

1258 – “Item, dixerunt que in este monte regaengo del Rey entrou Roy Pelaiz de Val de Vez

et fez y una pobla que chamam Sistelo et leixou a a seus filios, et esses seus filios derom na

ao Espital, et o Espital ten na et non fazem dela foro al Rey.” (380, 2.ª)

1288 – ?

SOUTELO532

1220 – “Hospitale iij. casalia.” (223, 2.ª)

1258 – [Enumeram terrenos reguengos]: ”Item, so Outeiro de Vaydi cabo do Espital... (1.ª)

Item, os erdadores de Lalim mandarom pro suas almas dous meyos casaes ao Espital...

[Enumeram terrenos reguengos em Arca:] ...as cortinas d’Arca quomo sum demarcadas et

difiintadas, preter j. leira do Espital. (434, 2.ª) Item, o Espital gaanou una casa foreyra que

fazia foro al Rey, et ergerom inde o foro... Item, o Espital leva de censoria da erdade de don

Mido foreira iij. alqueires de pam. Item, o Espital gaanou casas et iij. cepas et j. passo

d’erdadores, que faziam foro al Rey, et leva inde iiij. varas de bragal, j. frangao, x. ovos, et

non fazem foro alRey. (1.ª) Item, do Casal do Espital ij. varas de bragal et iij. almudes de

pam. (435, 2.ª) Item, do Soutelo do Casal do Espital iiij. varas de bragal et iij. almudes de

centeo. Et todas estas dav anditas censorias et fugazas dam per midida de Bracara... Item, o

Espital gaanou j. casal d’erdadores que é foreiro d’el Rey... (436, 1.ª) dam cada ano al Rey

de fossadeira pro Sancto Michaele et fugazas pro Sancto Johanne..., et do casal do Espital...

dam iiij. iiij. varas de bragal, et iij. iij. almudes de centeo pro fugazas per midida de

Bracara.” (436, 2.ª)

1288 – ?

                                                            530 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Barcelos. A designação de Silva suplantou a que encontramos no século XIII, ou seja, Calendário. Ver COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 171. 531 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez. Durante o século XIII esta freguesia ainda não era autónoma, fazendo parte de S. Salvador de Cabreiro. 532 1220 – BOURO (como S. Miguel de“Lalim”), 1258 e 1288 – LALIM; Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 183.

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SOUTO533

1220 – “Hospitale j. casale.” (223, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

SOUTO DE REBORDÕES534

1220 – “Et Hospitale ij. morabitinos de renda.” (241, 1.ª)

1258 – “Item, o Espital gaanou herdade de (347) Laurentio Suariz... Item, o Espital gaanou

herdade de Petro Cao no palacio d’el Rey. Item, gaanou outra herdade de dom Stephano,

unde davam tercia al Rey et non dam. Item, gaanou souto do Zapateiro. Item, Johannes Petri

encensou sua herdade cumno Espital. Item, dixerunt que tras estes padroes coutados intra o

Espital a lavradios e a soutos, et non servem al Rey. Item, o Espital gaanou herdade de

Johannino... Item, Gomez Valasquiz et Martinus Johannis et Petrus Barqueiro arromperom

herdade in este Couto et venderom na a Queigiada, et non serve al Rey.” (348, 1.ª)

1288 – ?

SUBPORTELA535

1220 – ?

1258 – “Item, Stephanus Petri tem uno casal de Souto,que fazia foro al Rey et non no faz; et

tolle renda d’ um quarto de casal al Rey, que foi do Espital. Item, tem o Espital j.casal, que

dava in renda al Rey et non na dá.” (317, 1.ª)

1288 – ?

TAMEL – SANTA LEOCÁDIA536

1220 – “Templum ij. casalia... Hospitale j.537” (228, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

                                                            533 1220, 1258 e 1288 - ; hoje c.º de Terras de Bouro. 534 1220 – PONTE, 1258 e 1288 – SOUTO E REBORDÕES; hoje c.º de Ponte de Lima. 535 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Viana do Castelo. O topónimo Cortegaça (1220 e 1258) foi subsistído pelo atual, como figura já em 1288. Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 147. 536 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Barcelos. 537 Casal, visto que só se faz menção a casais.

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TABAÇÔ538

1258 – “Item, dixerunt que o Espital gaanou erdade que dava fossadeira al Rey, et non na

da.” (392, 1.ª)

1288 – ?

TÁVORA – SANTA MARIA539

1258 – ?

1288 – “Item disse que Pero Paaez esta testemunha ha hûa herdade de que soya peytar boz e

coymha e hya aa nodova e desta herdade parou çensorya ao Espital d’hûa teyga de pam e

huum cabrito e hûua espadoa e defende-o per razom d’onrra do Espital e nom dam

ne’migalha a El Rey de quanto lhe soyam dar. (...) (227) (Item a herdade de Pero Paaez he

provado) que pectava voz e co omha e ir aa nudova e parou (ao Espitall por ela hûa teigua

de pam e huum cabrito) y I spadoa per ela e defende-se per hy. (228) # Seya devasso e (entre

hy o moordomo del Rey e nom se) es cuse pello que parou ao Espitall.” (229) / “...salvo o do

Spital seyjam (sic) devassos e estes se defendian per huum meyo casal que hi ha o Spital...”

(695 – Execuções de 1291)540

TÁVORA – SÃO VICENTE541

1258 – “Item, dixerunt que o Espital comparou desta erdade do Barrio foreira del Rey, per

que tole j. soldo de fossadeira al Rey cada ano et outro foro.” (391, 2.ª)

1288 – ?

TOUVEDO – SÃO LOURENÇO542

1220 – “Hospitale j. casale.” (236, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

                                                            538 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez. 539 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez. 540 É interessante referir o trecho que surge pouco depois: “...e dous casaes de Randuffi que son en Barco de Sueyro que se defendian...” Cf. Ibidem (o sublinhado é nosso). Uma vez mais, vemos o Hospital (e mais precisamente, a comenda de Távora) próximo de um meio de atravessar as águas, do Lima, neste caso. Mais interessante resulta que o mosteiro de Rendufe, aparentemente, estará relacionado com este meio de travessia. A ser isto certo, uma vez mais, se intui uma convivência, ou quiçá cooperação, entre estas duas instituições como se pode intuir, hipoteticamente, no capítulo I, p. 19, nota 64, acerca do casal hospitalário em Barreiros, dentro do couto do dito cenóbio. 541 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Arcos de Valdevez. 542 1220, 1258 e 1288 – NÓBREGA; hoje c.º de Ponte da Barca.

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TREGOSA543

1220 – “Et Hospitale de renda ij. denarios et meala, et j. almude de pane.” (229, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

TROVISCOSO544

1258 – ?

1288 – “Perguntado se en Reeyriz a onrra algûa que fosse onrrada per Rey disse que non

que o el soubesse mays disse que avia hi casa de Osoyro Eanes e de Rodrig’Eanes e de

Stevan Perez e de Ruy Perez e de Lourenço Duro e de Nuno Fernandiz e de Vaasco

Rodriguiz e de Pero Novães estas disse que eran onrradas mays non sabe per quem nen des

que tenpo. Perguntado se entre hi o moordomo disseron que non. Perguntado se a hi

herdamento alguun salvo a (sic) dos cavaleyros disse que sy disseron que a herdade do

moesteyro de Longo Vares e da See de Tuy e do Espital e disse que es ta herdade vya [vinha]

do tronco destes cavaleyros e poren non fazen foro nenhuun per razon desta onrra.

(...)...[Em] Torviscoso ha hûa casa de Osoyr’Eanes e outra de Rodrig’Eanes e outra de

Stevam Perez e outra de Roy Perez e outra de Lourenço Duro e outra de Moninho Fernandez

e outra de Vaasco Rodriguiz e outra de Petro Novaes e é provado que son onrradas mais non

dizem per quem nem des que tenpo e ha hy casaes de San Johane de Longovares e da See de

Tuy e do Spital e non entra hy o moordomo nem fazen ende foro al Rey porque dizem ca

deçen esses casaes do tronco dos cavaleyros. # Estas casas sejam onrradas per raçon que

son dos filhos d’alguo «e enquanto forem de filhos d’algo» e os casaes de Sam Oane de (47)

Longuavares e os de Tuy e os do Espital non se escussen «porque foron de filhos d’alguo» e

entre hy o moordomo e demande os dereytos del Rey.” (48)

TURIZ545

1220 – “Hospitale iij. casalia.” (223, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

                                                            543 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Barcelos. 544 1258 e 1288 – PENA DA RAINHA; hoje c.º de Monção. 545 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – LALIM; hoje c.º de Vila Verde.

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VADE – SÃO TOMÉ546

1220 – “Hospitale ij. casalia.” (237, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

VALDREU547

1220 – “Hospitale viij. cubitos de bragali de renda.” (222, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

VILA BOA548

1220 – “Et de hereditate de Covelo pectabant vocem et calumpniam, et modo amparat illam

Hospitale.” (105, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

VILA CHÃ – SÃO JOÃO549

1220 – ?

1258 – “(Item, da erdade de Ordonio iij. soldos de censoria; et domna Orraca Onriguiz et o

Espital gaanarom tanta desta erdade que ergerom ende xviij. dineiros, que nom dam al

Rey.)” (413, 1.ª)

1288 – “...no casal de Ermello que chamam do Paaço criarom hi filha de Ruy Martinz

comendador de Tavora. E destes logares todos de susso dictos soyam peytar voz e coymha e

hiam aa nadua e per razom destas crianças fezerom ende honrras e nom dam ende

ne’migalha a El Rey de quanto lhe soyam dar e esto foy de tenpo del Rey dom Sancho tyo

deste Rey. (...) Paay Meendez que mora em Tamento deu duas leyras de sa herdade e hûua

casa e hûua eyra ao Espital por tal que o enparasse de boz e coymha el e seu filho Affomso

Paez e per esta que lhe derom enpararom-se de voz e coymha e d’hir aa nodua e fazem ende

honrra per razom do Espital. (288) ...a hi huum casal de herdadores que chamam de Thome

Perez de que davam a El Rey a boz e a coymha e a fossadeyra e a galinha e hiam a[a]

entorviscada e aa nadua e avyam hi mui«tos» homeens quinhõees e morreo huum delles e

                                                            546 1220, 1258 e 1288 – NÓBREGA; hoje c.º de Ponte da Barca. 547 1220 – BOURO, 1258 e 1288 – REGALADOS; hoje c.º de Vila Verde. 548 1220 (como São João de “Tamial”), 1258 (“Vila Bona de Tamial”) e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Barcelos. 549 1220, 1258 e 1288 – NÓBREGA; hoje c.º de Ponte da Barca.

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mandou ende o seu quinhom ao Espital e o que ora mora em esse quinhom do Espital nom

peyta boz nem coymha nem vay aa nadua e faz ende honrra per razom do Espital. (...) ...[o]

casal d’Ermelo que chaman o Paaço... é provado que soyan pectar voz e coomha e ie [sic] aa

nudova e (289) escusan-se per amadygos. # Escusen-se se os criados doron [sic] lidymos e

filhos d’algo. Item, Paay Mendez que morra (sic) en Tomente é provado que da sa herdade

soyan pectar voz e coomha e ir aa nudova e deron dela ao Spital escusa-sy e seu filho Afonso

Paez per esta razon e non fazen ende rem. # Seyan anbos devassos e entre hy o moordomo

del Rey e non s’escusen polo que «deran» ao Spital. Item o casal que chaman de Tome Perez

que é de herdadores é provado que soyan ende pectar voz e coomha e ir aa nudova e aa

entorviscada e dar fossadeyra e galinha e moreu huum deles e mandou o seu quinhom ao

Spital e o que hy mora defende-se per esa razon. # Este casal seja todo devasso e entre hy o

moordomo del Rey e non s’escuse pelo que derun ao Spital.” (290)

VILA CHÃ – SÃO TIAGO550

1220 – “Et Hospitale ij. casalia.” (236, 1.ª)

1258 – “Item, Petrus Menendi erdador enplazou sua erdade cum no Espital, et ergeu inde o

foro d’el Rey.” (413, 1.ª)

1288 – ?

VILA FRANCA551

1220 – “Hospitale sextam de uno casali, et unam casam cum sua chausa.” (229, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

VILA FRESCAÍNHA – SÃO MARTINHO552

1220 – “Hospitale j. modium de renda de una heremita.” (227, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

                                                            550 1220, 1258 e 1288 – NÓBREGA; hoje c.º de Ponte da Barca. 551 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Viana do Castelo. No século XIII era conhecida por Figueiredo. Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, pp. 147/148. 552 1220, 1258 e 1288 – NEIVA; hoje c.º de Barcelos.

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VILA VERDE553

1220 – “Hospitale iij. casalia.” (223, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

VILAFONCHE554

1258 – “Item, dixerunt que Martinus Batalia et sua moler freiraron se et derom sua erdade

foreira ao Espital; et ouvirom dizer que era pousa do Mayordomo del Rey, et des (379) que a

ouve non fez foro al Rey.” (378, 1.ª)

1288 – “... e a herdade de Vinhaes e de Requeixo que gaanhou o Spital en tenpo del Rey don

Affonso padre deste Rey de Martim Batalha e de Marina Batalha e desta herdade hiam ao

castello guardar de foro e ora escusavan-se pelo Spital.” (693 – Execuções de 1291)

VILAR DE ALMAS555

1220 – “Templum j. casale.” (225, 1.ª)

1258 – ?

1288 – ?

VILELA556

1258 – “(Item, filos de Fernam Lande enparan se pelo Espital, e sunt erdadores.) Item,

Martinus Petri, erdador, enplazou se cum no Espital. Item, Fernandus Petri enplazou se cum

no Espital... Item, filios de Peayno enplazaron se cum no Espital. Et todos estes davanditos

excusan se que non fazem foro al Rey.” (388, 2.ª)

1288 – ?

                                                            553 1220 – BOURO, 1258 – VILA CHÃ, 1288 – Não vem referida talvez por ser couto de D. Gomes Viegas, juntamente com a Loureira, como vem expresso em 1220 (Portugaliae Monumenta Historica. Inquisitiones, p. 21/22); hoje c.º de Vila Verde, aliás, sede do mesmo.Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 184. 554 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Valdevez. Em 1258 esta freguesia englobava S. João de Parada (que surge autónoma em 1288 – p. 253) e a posterior freguesia de Arcos – Salvador ou da Vila, como também a conhecemos. Esta última é pós-medieval e não se deve confundir com a atual fr. de S. Pedro do Vale, outrora designada de S. Salvador (lapso talvez?) de Arcos (1258) e S. Pedro dos Arcos (1288). 555 1220, 1258 e 1288 – PENELA; hoje c.º de Ponte de Lima. Embora possa ser estranho, era conhecido por Santo Estêvão de Riba de Neiva, por ficar na margem do dito rio e não na terra a que o mesmo deu nome. Ver também COSTA, Avelino Jesus da – O Bispo D. Pedro e a organização da Diocese de Braga, vol. II, p. 156. 556 1258 e 1288 – VALDEVEZ; hoje c.º de Valdevez.

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VITORINO DE PIÃES557

1220 – “Et Hospitale habet ibi unam heremitam ubi habitant iij. homines... Templum unam

quintanam minus quartam.” (240, 2.ª)

1258 – ?

1288 – ?

                                                            557 1220, 1258 e 1288 – AGUIAR; hoje c.º de Ponte de Lima.