apresentação do powerpoint · 2017. 10. 19. · áreas no título viii, da ordem social, conforme...
TRANSCRIPT
![Page 1: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/1.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
SAÚDE PÚBLICA
![Page 2: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/2.jpg)
DIREITO À SAÚDE NO BRASIL
Brasil – colônia – 1500 a 1889
Ausência total de saneamento básico (esgoto)
Poucos médicos (Europa)
Saúde: curandeiros / índios / africanos
Pouquíssimos hospitais
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
![Page 3: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/3.jpg)
BRASIL MODERNO – 1987
Implantação do SUD (Sistema Unificado e Descentralizado de
Saúde)
INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social)
Antes do SUD: somente os trabalhadores com carteira assinada
tinham direito à saúde (antes de 1988)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
![Page 4: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/4.jpg)
BRASIL MODERNO – 1987
Depois de 1988: a saúde passa a ser um direito de todos.
1990 – INAMPS – Incorporado pelo Ministério Público
1990 – SUS – Lei n. 8.080/90
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
![Page 5: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/5.jpg)
ANTES DO SUS DEPOIS DO SUS
Direito à saúde
Apenas para trabalhadores formais Todo cidadão
(universalidade)
Modelo Assistencial
Curativo (individual) Integralidade (preventivo e curativo)
Gestão Min. da Prev. Soc.
Gov. Federal
Gov. Fed./Est./Mun.
Descentralização
Natureza dos prestadores Setor Privado Setor Público (Controle Social) -
Povo
Equidade Apenas aqueles que possuíam
acesso formal
Saúde com Justiça Social
![Page 6: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/6.jpg)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: SAÚDE
Saúde é um direito social.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
![Page 7: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/7.jpg)
Saúde:
1ª Geração: O Estado não pode interferir (Art. 5º, CF)
2ª Geração: O Estado deve promover (Art. 6º, CF)
3ª Geração: Direitos de propriedade entre os povos (proibição de
terrorismo, paz etc.)
Saúde: direito positivo (O Estado deve promover)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
![Page 8: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/8.jpg)
PRINCÍPIOS DO SUS
Gratuito
Integral
Universal
Equânime
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
![Page 9: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/9.jpg)
DIRETRIZES DO SUS
Participação da comunidade
Atendimento Integral
Descentralização
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
![Page 10: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/10.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
A saúde ganhou importante espaço na Constituição
Federal de 1988 (CF/88), fazendo parte da seguridade
social juntamente com a assistência e previdência social
de forma integrada.
![Page 11: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/11.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
Os artigos 196 a 200 referem-se ao ordenamento
constitucional da saúde, que é tratada com diversas outras
áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos
visualizar no esquema a seguir.
![Page 12: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/12.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
ORDEM SOCIAL
SEGURIDAD
E SOCIAL
Assistência Social
Previdência Social
Saúde (arts. 196 a 200 da
CF)
Educação, Cultura e Desporto
Ciência e Tecnologia
Comunicação Social
Meio Ambiente
Família
Criança
Adolescente
Jovem e Idosos
Índicos
![Page 13: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/13.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
A Seguridade Social é composta pelo conjunto de
ações integrantes da
Saúde Assistência
Social
Previdência
Social
![Page 14: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/14.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
A seguridade social mantém a saúde integrada à
previdência e assistência social. Não existe relação de
subordinação (vinculação) entre essas áreas.
![Page 15: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/15.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
A principal conquista inserida na CF/88 foi o
estabelecimento da saúde como direito de todos e o
dever do Estado (princípio da universalidade).
![Page 16: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/16.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
A Constituição Federal de 1988 criou o SUS,
rompendo com o perverso modelo de assistência
médica previdenciária do Instituto Nacional de
Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS).
Este modelo era restrito aos trabalhadores urbanos e
rurais e seus dependentes, ou seja, não era universal.
![Page 17: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/17.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
O art. 199 da CF/88 determina que a participação
da iniciativa privada nas ações de saúde é livre. Isso é
óbvio, pois boa parte dos serviços de saúde do Brasil
são privados.
![Page 18: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/18.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
São diretrizes do SUS
Arts. 88 e 198 da CFRB
Descentralização, com direção única em cada esfera de
governo.
Atendimento integral, com
prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos
serviços
assistenciais.
Participação da comunidade.
Ações e Serviços
públicos de saúde que
integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único.
![Page 19: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/19.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
A seguridade social brasileira compreende um
conjunto integrado de ações nas quais os Poderes
Públicos e a sociedade garantem direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social. A educação
faz parte da Ordem Social, mas não da Seguridade
Social.
![Page 20: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/20.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
A Seguridade Social é formada por um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e
da sociedade, contudo, sua organização compete
somente ao Poder Público (arts. 88 e 194 da CF).
![Page 21: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/21.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
SEGURIDADE
SOCIAL
ARTS. 88 E 194
DA CF
FORMADA
ORGANIZADA
por um conjunto
integrado de ações de
iniciativa dos poderes
públicos e da sociedade.
pelo Poder Público.
![Page 22: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/22.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
O financiamento da seguridade social é de
responsabilidade do Poder Público, estando prevista a
participação da sociedade de forma direta ou indireta.
![Page 23: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/23.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
Saúde: direito de todos e
dever do Estado
Garantido mediante políticas sociais e
econômicas
Visa à redução do risco de doenças e de outros agravos
Objetiva o acesso universal e
igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e
recuperação.
![Page 24: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/24.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
Além do Estado, os cidadãos, a iniciativa privada e
as entidades beneficentes podem executar ações e
serviços de saúde.
![Page 25: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/25.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
De acordo com o art. 196 da CF/88, a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas públicas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e
acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação.
![Page 26: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/26.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
As ações e serviços de saúde executados pelo
Poder Público garantem acesso ao direito à saúde,
estando prevista a participação do setor privado de
forma complementar.
![Page 27: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/27.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
A saúde é uma política de Estado de caráter
universal, no âmbito da seguridade social. Por outro lado,
a previdência social apresenta caráter contributivo, pois
somente quem contribuiu para o regime previdenciário
usufrui dos benefícios e serviços desse regime.
![Page 28: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/28.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
SAÚDE
Direito de todos e dever do
Estado (todos têm o direito
de usufruir os serviços
prestados pelo SUS)
Gestão descentralizada,
com direção única em
cada esfera de governo.
Não tem caráter
contributivo (não há
necessidade de
contribuição prévia para participar do SUS)
![Page 29: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/29.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Filiação obrigatória (diz respeito à obrigatoriedade da filiação
que se estabelece no início do exercício de qualquer atividade
remunerada abrangida pelo Regime Geral da Previdência
Social(RGPS), ou seja, todo trabalhador é obrigado a filiar-se à
previdência social)
Somente os segurados
(contribuintes) e seus dependentes
podem usufruir dos benefícios
previdenciários, a exemplo das
aposentadorias e pensão por morte.
Caráter contributivo (o exercício da
atividade remunerada gera a
obrigatoriedade de contribuição para o
sistema previdenciário, isto é, a pessoa
que exercer atividade remunerada deve
contribuir para a previdência)
![Page 30: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/30.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assim como na saúde, aqui não há
necessidade de contribuição.
Não é acessível a todos, mas
apenas aos hipossuficientes, ou
seja, é voltada para a parcela da
população que necessitar de seus
benefícios e serviços.
![Page 31: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/31.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
Nesse sentido, a garantia do direito à saúde pelo Estado:
a) Não está circunscrita (limitada) ao acesso universal e igualitário
às ações e aos serviços de saúde, uma vez que são assegurados
outros princípios como a integralidade, equidade,
descentralização e participação social.
b) Está relacionada à prestação de serviços e ações de prevenção,
promoção, recuperação e reabilitação da saúde, com prioridade
para as ações preventivas, sem detrimento das curativas.
![Page 32: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/32.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
c) Está focada no acesso universal, integral e igualitário.
d) Deve priorizar as ações preventivas, sem detrimento das
curativas.
![Page 33: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/33.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
A saúde é um dever do Estado e direito do cidadão.
As instituições privadas podem participar de forma
complementar do SUS. Mas o que significa isso? Os serviços de
saúde que a rede pública não conseguiu disponibilizar para a
população podem ser oferecidos por instituições privadas
conveniadas pelo SUS.
![Page 34: Apresentação do PowerPoint · 2017. 10. 19. · áreas no título VIII, da ordem social, conforme podemos visualizar no esquema a seguir. PROF.JOSEVALMARTINS VIANA ORDEM SOCIAL](https://reader034.vdocuments.us/reader034/viewer/2022051903/5ff4ce0ecf7e907f424d2472/html5/thumbnails/34.jpg)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
O Estado deve responsabilizar-se por todas as ações de
saúde.
Por isso, que a saúde é um dever do Estado para toda a
população. Saliente-se que na época do sistema médico-
previdenciário, a saúde era um dever do Estado apenas para os
cidadãos que contribuíam para a previdência.