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Pautas Duplas 29 de junho de 2015

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Page 1: Apresentação do PowerPoint · 2015-07-02 · Substituição Por Cumulação Gratificada: Lei Complementar Estadual nº 988/06 (Art. 163): Artigo 163 - Nenhum membro da Defensoria

Pautas Duplas

29 de junho de 2015

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Presença de Pautas Duplas em Todas as Unidades com atuação Criminal;

Prejuízos a Defesa em Virtude da não Ocorrência de Pautas Duplas no MP e na Magistratura;

Não Efetividade de Medidas Relativas a Alteração/Modificação da Pauta de Audiências;

Violação do Pacto de San José da Costa Rica, da Constituição Federal, da Lei ComplementarFederal n. 80/04 e da Lei Complementar Estadual nº 988/06;

Processo CSDP n º 233/2014

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PEDIDO:

“edite deliberação normativa para regulamentar a atuação institucional na seara criminal duranteos afastamentos, férias e licenças dos Defensores, a fim de evitar a ocorrência de pautas duplasde audiências na área criminal, tendo como premissa, dentre outras, a criação de cargos deDefensores substitutos/itinerantes em todas as Regionais da Defensoria Pública com atuaçãoprioritária para substituição na seara criminal em dias de audiência” (grifo do original)

Processo CSDP n º 233/2014

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Voto Relatora Conselheira Dra. Márcia Regina Garutti

Concorda com os Argumentos Relativos ao Prejuízo da Defesa Criminal (Lei 11.719/2008);

Relata a Ocorrência de Tentativas de Resolução no âmbito das Diversas Regionais (Ex.Assunção de Audiências Por Defensores da VEC, Pedidos de Concentração de Audiência,Elaboração de Agenda Única de Audiências Dos Defensores Criminais etc);

Indica a Existência do Parecer CGDP nº 07/2009;

Destaca que: “a solução do problema apresentado pressupõe o aumento do quadro deDefensores Públicos, de modo que cada Unidade contasse com um ‘Defensor auxiliar’, cujaatribuição seria realizar as substituições em casos de afastamentos mais demorados, ainda quenão perenes”;

Voto: “Considerando a atual insuficiência do quadro de Defensores Públicos para fazer frenteà demanda”, votou a E. Relatora no sentido de “não ser oportuna a discussão neste momento, aqual poderá ser retomada por ocasião da criação de cargos”.

Processo CSDP n º 233/2014

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Vista à Terceira Subdefensoria Pública – Geral;

Concordo Em Parte Com A Relatora

⁺ENTENDO QUE HÁ REGULAMENTAÇÃO

POSSÍVEL

Processo CSDP n º 233/2014

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Mais Cargos de Defensores Itinerantes: Resolução Definitiva;

Regulamentação: Para, de forma imediata,:

1-) Reduzir a Ocorrência de Pautas Duplas;

2-) Permitir a Atuação Organizada e Estratégica Quando da sua Ocorrência;

Pautas Duplas

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Premissas:

Pauta Dupla é um Sintoma!

Problemas Concretos:

a-) Grande Número de Afastamentos longos e Por Vezes Simultâneos;

b-) Prevalência de Substituição por Cumulação (Ausência de Defensores Itinerantesem Número Suficiente);

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Panorama Atual:

719 Defensores Públicos em Atividade;

61 Desses Defensores São Itinerantes;

9 Macrorregiões, com 24 Regionais e 64 Unidades;

Padrão de Lotação dos Defensores - Ato DPG nº 15

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Panorama Atual:Ato DPG nº 15 – Artigo 4º:

Art. 4º - Os Defensores Públicos classificados nas Macrorregiões deverão ser designados por atodo Defensor Público-Geral para atuação em qualquer das Unidades pertencentes às Regionais darespectiva Macrorregião da Defensoria Pública do Estado.§ 1º. Os Defensores Públicos classificados nas Macrorregiões substituirão, preferencialmente,Defensores Públicos afastados para o exercício de cargo ou função junto à AdministraçãoSuperior, aos Núcleos Especializados e nas hipóteses previstas no artigo 150, I, II, III, IV, V e VII,da Lei Complementar Estadual nº 988/06, assim entendidos como afastamentos perenes,sendo que suas atribuições serão as mesmas dos Defensores Públicos afastados.§ 2º. Na ausência de afastamento perene a ser substituído, poderá o Defensor Públicoclassificado na Macrorregião ser designado para substituir afastamentos não eventuais, assimentendidos aqueles decorrentes de licenças, excetuada a licença-prêmio.§ 3º. Não havendo hipótese de designação na forma dos §§ 1º e 2º, poderá o Defensor Públicoclassificado na Macrorregião ser designado para substituição de afastamentos eventuais, nestesincluídos aqueles decorrentes de férias e licença-prêmio.

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Panorama Atual:

Todos os Itinerantes, atualmente, estão substituindo afastamentos “perenes”;

Substituição dos afastamentos “não eventuais” e “eventuais” se dá por

Substituição Por Cumulação Gratificada

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Substituição Por Cumulação Gratificada:

Regulamentação Legal: a-) Lei Complementar Estadual nº 988/2006 (Art. 155,inciso III e §§ 1º e 2º e Art. 163, § 1º);

Regulamentação Interna: a-) Deliberação CSDP nº 22/06;

b-) Deliberação CSDP nº 27/07; e

c-) Deliberação CSDP nº 253/12.

d-) Parecer CGDP nº 07/2009

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Substituição Por Cumulação Gratificada:

Lei Complementar Estadual nº 988/06 (Art. 155):

Os Membros da Defensoria Pública serão substituídos:

a-) Por Defensor Público Nível I ou Defensor Público de classe igual ousuperior, mediante convocação regular;

b-) Por Defensor Público Designado para o exercício cumulativo deatribuições, quando a substituição não puder ser feita de outra forma;

c-) Na fata de estipulação de critérios de substituição, a designação caberáao Segundo e Terceiro Subdefensor Público – Geral, nas suas respectivasáreas de competência;

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Substituição Por Cumulação Gratificada:

Lei Complementar Estadual nº 988/06 (Art. 163):

Artigo 163 - Nenhum membro da Defensoria Pública do Estado poderá ser afastado do desempenho desuas atribuições ou procedimentos em que oficie ou deva oficiar, exceto por impedimento, suspeição,férias, licenças, afastamento ou por motivo de interesse público, observado o disposto nesta leicomplementar.

§ 1º - No caso de afastamento por razão de interesse público, a designação do Defensor Público deverárecair em membro da Defensoria Pública que tenha as mesmas atribuições do afastado.

§ 2º - A regra deste artigo não se aplica ao Defensor Público do Estado Nível I e ao membro daDefensoria Pública designado para oficiar temporariamente perante qualquer juízo ou autoridade.

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Substituição Por Cumulação Gratificada:

Deliberação CSDP nº 22/06:

Coordenador da Unidade Deve Montar a Escala de Substituição dosAfastamentos:

a-) Sistema de Rodízio;

b-) Ordem Alfabética;

c-) Respeitada a Isonomia;

d-) Na escala de Férias deve Indicar o(s) Substituto(s).

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Substituição Por Cumulação Gratificada:

Deliberação CSDP nº 253/12:

Prevê a Possibilidade de Dias de Compensação pelo Exercício de Atividadesde Especial Dificuldade, trazendo as Respectivas Limitações;

Necessidade de Apresentação do Pedido de Compensação com, No Mínimo,1 (um) dia de Antecedência ao Coordenador da Unidade para Decisão, a qualdeverá:

a-) Respeitar a Ordem Cronológica dos Pedidos;

b-) Garantir a Continuidade do Serviço.

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Substituição Por Cumulação Gratificada:

Deliberação CSDP nº 27/07:

Regula os Afastamentos dos Defensores Públicos para Cursos e Congressosde Aperfeiçoamento;

Limitações desses Afastamentos:

a-) Não estar o Defensor Público convocado para atividade de NúcleoEspecializado, nem estar designado para atividade de especial dificuldade;

b-) Limite de afastamento de até 2/5 (dois quintos) dos membros ematividade em cada Unidade, salvo nos locais em que o número deDefensores Públicos não alcance 5 (cinco), em que o limite será de 50%(metade) dos membros em atividade na Unidade.

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Substituição Por Cumulação Gratificada:

Parecer CGDP nº 07/2009:

a-) Todos devem buscar soluções para os casos de pautas duplas, não sendo falta funcional o nãocomparecimento à audiência na hipótese de “insuperável conciliação de horários”, desde queesgotas todas as medidas tendentes a evitar que isso ocorra;

b-) Nesse sentido, devem os Defensores:

1-) Analisar as pautas de audiência com antecedência;

2-) Organizar suas agendas de modo a que todas as audiências sejam realizadas por DefensoresPúblicos, mesmo que, excepcionalmente, seja necessário que um Defensor Público participe deato relativo a processo que não esteja sob seu cuidado direto;

3-) Solicitar a um dos Juízos que modifique a pauta de audiências;

4-) Na impossibilidade das hipóteses anteriores, comunicar o fato à Coordenação Auxiliar ouRegional, de modo a que se encontre solução administrativa para a situação.

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Substituição Por Cumulação Gratificada:

Não Há Regramento Claro Sobre:

a-) Os Limites de Afastamentos Simultâneos;

b-) A Forma Como Deverá Ser Feita a Escala de Substituição;

c-) A Forma Como a Substituição Em Si Deve Ser Feita.

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Surgimento de Diversas Realidades;

Necessidade de Conhecimento e Avaliação de Todas Pelo CSDP;

Aprimoramento dos Modelos Utilizados Por Meio do Debate Público;

Edição de Deliberação

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