emerson signoberto daniel prof.emerson.aviacao@gmail
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EMERSON SIGNOBERTO DANIELEMERSON SIGNOBERTO DANIEL
prof.emerson.aviacao@gmail.comprof.emerson.aviacao@gmail.com
OBJETIVO
Identificar os princípios que orientam a
Filosofia do Sistema de Investigação e Sistema de Investigação e
Prevenção de Acidentes AeronáuticosPrevenção de Acidentes Aeronáuticos,
assim como os fundamentos da
atividade de prevenção de acidentes,
observando as condições de
aplicabilidade em suas atividades.
SIPAER
ACIDENTEAERONÁUTICO
É toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, havida entre o período em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um voo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado ou, no caso de uma aeronave não tripulada, se dê entre o momento em que a aeronave está pronta para se movimentar com o propósito de voar, até o momento em que cessa a sua movimentação ao final do voo e seu sistema principal de propulsão é desligado – na qual, pelo menos, uma das situações abaixo ocorra:
1 - 1 - UMA PESSOA SOFRA LESÃO GRAVE OU MORRA UMA PESSOA SOFRA LESÃO GRAVE OU MORRA COMO RESULTADO DE:COMO RESULTADO DE:
-- Estar na aeronave;
- Estar em contato direto com qualquer parte da aeronave, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido; ou
- Exposição direta ao sopro da hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas consequências
ACIDENTEAERONÁUTICO
1 - 1 - UMA PESSOA SOFRA LESÃO GRAVE OU MORRA COMO UMA PESSOA SOFRA LESÃO GRAVE OU MORRA COMO RESULTADO DE:RESULTADO DE:
-- EXCEÇÃO é feita quando as lesões resultarem de causas naturais, forem auto ou por terceiro infligidas, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes.
- As lesões decorrentes de um Acidente Aeronáutico que resultem em óbito até 30 dias após a data da ocorrência são consideradas lesões fatais.
ACIDENTEAERONÁUTICO
ACIDENTEAERONÁUTICO
2-2- QUE A AERONAVE SOFRA DANO OU QUE A AERONAVE SOFRA DANO OU FALHA ESTRUTURAL QUE:FALHA ESTRUTURAL QUE:
- Afete adversamente a resistência estrutural, o seu Afete adversamente a resistência estrutural, o seu desempenho ou as características de voo;desempenho ou as características de voo;
- Exija a substituição de grandes componentes ou a Exija a substituição de grandes componentes ou a realização de grandes reparos no componente realização de grandes reparos no componente afetado.afetado.
- Exceção é feita para falha ou danos limitados ao Exceção é feita para falha ou danos limitados ao motor, suas carenagens ou acessórios; ou para danos motor, suas carenagens ou acessórios; ou para danos limitados a hélices, pontas de asa, antenas, pneus, limitados a hélices, pontas de asa, antenas, pneus, freios, carenagens do trem, amassamentos leves e freios, carenagens do trem, amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave, pequenas perfurações no revestimento da aeronave, para-brisa, colisão com granizo ou bird strike.para-brisa, colisão com granizo ou bird strike.
ACIDENTEAERONÁUTICO
ACIDENTEAERONÁUTICO
3-3- QUE A AERONAVE SEJA CONSIDERADA QUE A AERONAVE SEJA CONSIDERADA
DESAPARECIDA OU SE ENCONTRE EM DESAPARECIDA OU SE ENCONTRE EM
LOCAL INACESSÍVEL.LOCAL INACESSÍVEL.
ACIDENTEAERONÁUTICO
Toda ocorrência associada à operação Toda ocorrência associada à operação de uma aeronave, havendo intenção de de uma aeronave, havendo intenção de vôo, que não chegue a se caracterizar vôo, que não chegue a se caracterizar como um acidente aeronáutico ou uma como um acidente aeronáutico ou uma ocorrência de solo, mas que afete ou ocorrência de solo, mas que afete ou possa afetar a segurança da operação.possa afetar a segurança da operação.
Incidente que ocorre em circunstâncias Incidente que ocorre em circunstâncias em que quase houve um acidente.em que quase houve um acidente.
INCIDENTEAERONÁUTICO
INCIDENTEAERONÁUTICO
a) Fogo ou fumaça no compartimento de passageiros, de carga ou fogo no motor, ainda que tenha
sido extinto com a utilização de extintores de incêndio;
b) Situações que exijam o uso emergencial de oxigênio por tripulante;
c) Quase colisão em vôo que requereu a realização de uma manobra evasiva;
d) Decolagem interrompida em pista fechada ou ocupada por outra aeronave;
e) Decolagem de pista ocupada por outra aeronave, sem separação segura;
f) Pouso ou tentativa de pouso em pista fechada ou ocupada por outra aeronave;
g) Falha múltipla de um ou mais sistemas que afetem seriamente a operação da aeronave;
h) Baixo nível de combustível, exigindo a declaração de emergência;
i) Utilização da aeronave fora do seu envelope de vôo devido a condições meteorológicas adversas
ou à falha de sistemas que tenham causado dificuldade de controle da mesma;
j) Falha de mais de um sistema de navegação, ainda que duplicado;
l) Diferenças significativas na performance prevista da aeronave durante a decolagem ou segmento
inicial de subida;
m) Incapacitação de tripulante em vôo;
n) Incidentes durante a decolagem ou pouso, tais como: ultrapassagem da cabeceira oposta, pouso
antes da pista ou saída da pista pelas laterais.
ACIDENTEAERONÁUTICO
ACIDENTEAERONÁUTICO
ACIDENTEAERONÁUTICO
INCIDENTEAERONÁUTICO
INCIDENTEAERONÁUTICO
INCIDENTEAERONÁUTICO
OCORRÊNCIADE SOLO
• Todo incidente, envolvendo aeronave no solo, Todo incidente, envolvendo aeronave no solo, do qual resulte dano ou lesão, desde que não do qual resulte dano ou lesão, desde que não haja intenção de realizar vôo, ou, havendo haja intenção de realizar vôo, ou, havendo esta intenção, o(s) fato(s) motivador(es) esta intenção, o(s) fato(s) motivador(es) esteja(m) diretamente relacionado(s) aos esteja(m) diretamente relacionado(s) aos serviços de rampa, aí incluídos os de apoio e serviços de rampa, aí incluídos os de apoio e infra-estrutura aeroportuários, e não infra-estrutura aeroportuários, e não tenha(m) tido qualquer contribuição da tenha(m) tido qualquer contribuição da movimentação da aeronave por meios movimentação da aeronave por meios próprios ou da operação de qualquer um de próprios ou da operação de qualquer um de seus sistemas.seus sistemas.
• É toda ocorrência, associada à atividade É toda ocorrência, associada à atividade aérea, não havendo a intenção de vôo, e na aérea, não havendo a intenção de vôo, e na qual resulte dano ou não à pessoa nela qual resulte dano ou não à pessoa nela trabalhando.trabalhando.
OCORRÊNCIADE SOLO
OCORRÊNCIADE SOLO
OCORRÊNCIADE SOLO
TODOS OS ACIDENTES
PODEM E DEVEM SER
EVITADOS.
PRINCÍPIOSFILOSÓFICOS
PRINCÍPIOSFILOSÓFICOS
PRINCÍPIOSFILOSÓFICOS
TODOS OS ACIDENTES RESULTAM
DE UMA SEQÜÊNCIA DE EVENTOS
E NUNCA DE UMA "CAUSA"
ISOLADA.
CAUSACAUSACAUSA
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SEQÜÊNCIA DE EVENTOSSEQÜÊNCIA DE EVENTOS
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ÃO ACIDENTEACIDENTE
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PREVENÇÃO
VÔO VÔO SEGUROSEGURO
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TEORIA DO ICEBERG
TEORIA DO ICEBERG
CONTEÚDO (Dominó 3)
Quem?O que?Onde?
CONTEÚDO (Dominó 3)
Quem?O que?Onde?
PROCESSO (Dominó 1 & 2)
Como?Por que?
PROCESSO (Dominó 1 & 2)
Como?Por que?
300SITUAÇÕES DE PERIGO
1ACDT.
29INCIDENTES
AS PESSOAS NÃO SABEM QUE PODEM RELATAR OU NÃO SE
IMPORTAM EM RELATAR
O MAIS IMPORTANTE É QUE AS PESSOAS ESTÃO VIVAS PARA CONTAR A HISTÓRIA
POUCOS OS QUE FICAM PARA CONTAR O QUE ACONTECEU
POUCOS OS QUE FICAM PARA CONTAR O QUE ACONTECEU
COMO COLETAR OS ENSINAMENTOS
PRINCÍPIOSFILOSÓFICOS
TODO ACIDENTE TEM
UM PRECEDENTE.
SIPAER
PREVENÇÃO DE ACIDENTES É
UMA TAREFA QUE REQUER
MOBILIZAÇÃO GERAL.
O PRESIDENTE, DIRETORES E
CHEFES DA EMPRESA SÃO OS
PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS
PELAS MEDIDAS DE SEGURANÇA.
SIPAER
SIPAER
EM PREVENÇÃO DE
ACIDENTES NÃO HÁ
SEGREDOS NEM BANDEIRAS
O PROPÓSITO DA PREVENÇÃO DE
ACIDENTES NÃO É RESTRINGIR A
ATIVIDADE AÉREA; AO CONTRÁRIO,
ESTIMULAR SEU DESENVOLVIMENTO
COM SEGURANÇA.
ACUSAÇÕES E PUNIÇÕES AGEM
DIRETAMENTE CONTRA OS
INTERESSES DA PREVENÇÃO DE
ACIDENTES.
SIPAER
PODER JUDICIÁRIO
Investiga o acidente para apurar responsabilidades e impor sanções de pena e/ou obrigação de indenizar.
Investiga o acidente para evitar repetições.
SIPAER X PODER JUDICIÁRIOSIPAER
- COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE AERONÁUTICO
SIPAER:
PODER JUDICIÁRIO:
- INQUÉRITO POLICIAL
- INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
SIPAER X PODER JUDICIÁRIOSIPAER
- CIAA / OSV / ASV / EC
PODER JUDICIÁRIO:
- DELEGADO
- PERITOS*
SIPAER X PODER JUDICIÁRIO
SIPAER:
SIPAER
- Suposições, hipóteses e etc.
PODER JUDICIÁRIO:
- Fatos
SIPAER X PODER JUDICIÁRIO
SIPAER:
SIPAER
- Relatório Final (CENIPA)
SIPAER:
PODER JUDICIÁRIO:
- Denúncia
SIPAER X PODER JUDICIÁRIOSIPAER
- FATORES CONTRIBUINTES
SIPAER: ( investigação )
PODER JUDICIÁRIO ( processo / juiz )
- RESPONSABILIDADE
- CULPA
SIPAER X PODER JUDICIÁRIOSIPAER
- RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA (RF)
SIPAER:
PODER JUDICIÁRIO (processo / juiz)
- SENTENÇA
T
SIPAER X PODER JUDICIÁRIOSIPAER
SIPAER X PODER JUDICIÁRIOSIPAER
E POR QUE A E POR QUE A SEGURANÇA DE SEGURANÇA DE
VOO É TÃO VOO É TÃO IMPORTANTE?IMPORTANTE?
SIPAER X PODER JUDICIÁRIOSIPAER
SIPAER X PODER JUDICIÁRIO
SIPAER
SIPAER X PODER JUDICIÁRIO
SIPAER
SIPAER X PODER JUDICIÁRIO
SIPAER
SIPAER X PODER JUDICIÁRIOSIPAER
SIPAER X PODER JUDICIÁRIOSIPAER
“IN GOD WE TRUST,
THE REST WE CHECK”
QUESTIONÁRIO
1) Qual a definição de Acidente, Incidente e Ocorrência de Solo? 2) Cite os 8 princípios filosóficos da prevenção de acidentes.
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