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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ
FACULDADE CEARENSE (FAC)
CURSO BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
RAIMUNDO LOURENÇO DE FREITAS JÚNIOR
INCENTIVO FISCAL DO ICMS COMO FERRAMENTA PARA
ALAVANCAGEM ECONÔMICA NO CEARÁ
FORTALEZA
2013
RAIMUNDO LOURENÇO DE FREITAS JÚNIOR
INCENTIVO FISCAL DO ICMS COMO FERRAMENTA PARA ALAVANCAGEM
ECONÔMICA NO CEARÁ
Monografia a ser apresentada junto ao Curso de
Ciências Contábeis da Instituição de Ensino
Superior - Faculdade Cearense como requisito
parcial a obtenção do título de Bacharel.
Orientação Profª. Dra. Márcia Maria Machado
Freitas.
Fortaleza
2013
Bibliotecário Marksuel Mariz de Lima
F862i Freitas Júnior, Raimundo Lourenço de
O incentivo fiscal do ICMS como ferramenta para
alavancagem econômica no Ceará / Raimundo Lourenço de
Freitas Júnior. – Fortaleza, 2013.
47f.
Orientador: Profª. Dra. Marcia Maria Machado Freitas.
Trabalho de Conclusão de curso (graduação) – Faculdade
Cearense, Curso de Ciências Contábeis, 2013.
1.Incentivo fiscal 2.Guerra fiscal 3.Reforma tributária. I
Freitas, Marcia Maria Machado II. Título
CDU 657
RAIMUNDO LOURENÇO DE FREITAS JÚNIOR
INCENTIVO FISCAL DO ICMS COMO FERRAMENTA PARA ALAVANCAGEM
ECONÔMICA NO CEARÁ
Monografia a ser apresentada junto ao Curso de
Ciências Contábeis da Instituição de Ensino
Superior Faculdades Cearenses, como requisito
parcial a obtenção do título de Bacharel. Tendo sido
aprovada pela banca examinadora composta pelos
professores.
Data da aprovação: ___/___/___
COMISSÃO EXAMINADORA
________________________________
Prof.ª Dra. Marcia Maria Machado Freitas
Faculdade Cearense
________________________________
Prof.ª Liliana Lacerda
Faculdade Cearense
________________________________
Prof.ª Dra. Aline Casseb
Faculdade Cearense
DEDICATÓRIA
Aos meus pais, irmãos, sobrinhos,
tios e avós que apesar de todas as
adversidades que passamos, sempre
tiveram a preocupação de me
guiarem por caminhos íntegros.
A minha esposa Vanessa e ao meu
filho Vítor que sempre me deram as
principais ferramentas para enfrentar
qualquer dificuldade na vida, que é a
compreensão e o amor.
AGRADECIMENTOS
A Jesus Cristo e a Nossa Senhora de Fátima que sempre estiveram ao meu lado me
erguendo nos tropeços pelo caminho.
A minha esposa Vanessa e filho Vítor que foram a minha motivação pra seguir sempre
em frente.
A minha família que não mediu esforços para me tornar um cidadão.
Aos meus sogros que sempre nos apoiou sem críticas a partir do dia que os disse que o
netinho estava a caminho.
À coordenadora do curso e minha orientadora, Prof.ª Dra. Márcia, que precisei de ajuda
na reta final e sempre esteve acessível e fazendo todo o possível para me servir,
tornando a batalha de conclusão menos árdua.
A cada professor que por esses longos anos disponibilizaram seus tempos para repassar
os seus conhecimentos.
A minha eterna Assessora Patrícia Alves que me ajudou na escolha do tema desta
pesquisa.
Aos meus colegas que sempre me deram forças para seguir em frente, em especial ao
Ylane Chaves que se tornou um irmão.
“Pouco conhecimento faz com que as
pessoas se sintam orgulhosas. Muito
conhecimento, que se sintam humildes. É
assim que as espigas sem grãos erguem
desdenhosamente a cabeça para o Céu,
enquanto que as cheias as baixam para a
terra, sua mãe.” (Leonardo da Vinci).
RESUMO
O Estado do Ceará situado no Nordeste brasileiro juntamente com outros estados da
região, percebeu que disponibilizando incentivo fiscal as organizações que se
instalassem no estado poderia ser um meio de atrair empreendimentos para uma
localidade sem perspectiva; que não tinha uma indústria desenvolvida e que sua maior
parte do Produto Interno Bruto (PIB) provinha da agricultura. Com a redução tributária
oferecida as organizações que se instalassem no Ceará, permitiu que o estado se
tornasse referência entre os do Nordeste brasileiro no que se refere à economia. Esta
ferramenta foi vista pelo Governo Federal como precursora da guerra fiscal entre os
estados e a redução tributária prejudicava a arrecadação, que por sua vez, contribuía
para um repasse menor aos municípios. Quanto ao problema abordado nesta pesquisa, o
mesmo foi respondido confirmando que apesar da redução tributária os estado e os
municípios teriam vantagens, pois através deste benefício o desemprego diminuía,
ocorria um aquecimento da economia local, entre outros pontos positivos, todos
contribuíam para a melhoria da economia local. A metodologia utilizada na monografia
seguiu o tipo de estudo analítico e descritivo, através de pesquisas. O estudo foi
fundamentado em leis, artigos, livros, revistas, entre outros. Em vista do que foi
estudado, evidenciou-se a importância do incentivo fiscal para a região Nordeste, que
diante do anúncio do Governo Federal sobre a reforma tributária, acendeu um alerta aos
governadores que lutam para que a região não seja prejudicada, ou seja, que não ocorra
um retrocesso na economia local e brasileira.
Palavras Chaves: Incentivo fiscal; Guerra Fiscal; Reforma Tributária.
ABSTRACT
The state of Ceará in northeastern Brazil located along with other states in the region,
realized that providing tax incentives to organizations that install themselves in the state
could be a means of attracting businesses to a location without perspective; had not
developed an industry that mostly Gross Domestic Product (GDP) came from
agriculture. With the tax reduction offered organizations that install themselves in
Ceará, allowed the state to become a reference among the Brazilian northeast with
respect to the economy. This tool was seen by the federal government as a precursor of
the fiscal war between the states and tax cuts hurt the revenues, which in turn
contributed to lower one transfer to municipalities. As for the problem addressed in this
research, it was answered confirming that despite the reduction in the tax state and
municipalities would benefit, because through this unemployment benefit diminished,
there was a warming of the local economy, among other points, all contributed to the
improvement the local economy. The methodology followed in the thesis the type of
descriptive and analytical study through research. The study was based on laws, articles,
books, magazines, among others. Given what has been studied, showed the importance
of the tax incentive for the northeast region, which before the announcement of the
federal government on tax reform, sparked an alert to governors who fight for the region
is not impaired, ie, that not occur a setback in the local economy and Brazilian.
Keywords: Tax incentive; Tax War; Tax Reform
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
FIGURA 1 Registro de Apuração do ICMS 2010...................................... 38
FIGURA 2 Resumo de Apuração do Imposto 2010.................................... 38
FIGURA 3 Registro de Apuração do ICMS 2011...................................... 39
FIGURA 4 Resumo de Apuração do Imposto 2011.................................... 40
FIGURA 5 Registro de Apuração do ICMS 2012...................................... 41
FIGURA 6 Resumo de Apuração do Imposto 2012.................................... 41
GRÁFICO 1 Conferência Tributária.............................................................. 42
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CEDE Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico
CF Constituição Federal
CIDI Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
CTN Código Tributário Nacional
FDI Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará
ICM Imposto sobre Circulação de Mercadoria
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicação
IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IPTU Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
ITCD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
IVC Imposto sobre Vendas e Consignações
PCDM Programa de Incentivo às Centrais Empresariais de Distribuição de
Mercadorias
PDCI Programa de Desenvolvimento do Comércio Internacional e das
Atividades Portuárias do Ceará
PIB Produto Interno Bruto
PROAPI Programa de Incentivos às Atividades Portuárias e Industriais
PROVIN Programa de Atração de Investimentos Industriais
SEFAZ Secretaria de Estado de Fazenda
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...................................................................................................... 11
1.1. Problematização................................................................................................ 13
1.2. Objetivos........................................................................................................... 14
1.2.1. Objetivos Geral....................................................................................... 14
1.2.2. Objetivos Específicos.............................................................................. 14
1.3. Justificativa........................................................................................................ 14
1.4. Metodologia....................................................................................................... 15
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA......................................................................... 16
2.1. Sistema Tributário Nacional.............................................................................. 16
2.1.1. Tributo..................................................................................................... 16
2.1.2. Espécie de Tributo.................................................................................. 18
2.1.3. Funções dos Tributos.............................................................................. 19
2.2. Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço – ICMS........................... 21
2.2.1. A Origem e Evolução da Sigla ICMS..................................................... 21
2.2.2. Hipótese de Incidência............................................................................ 22
2.2.3. Fato Gerador........................................................................................... 23
2.2.4. Base de Cálculo....................................................................................... 24
2.2.5. Contribuintes........................................................................................... 25
2.2.6. Informações Gerais do ICMS................................................................. 26
2.3. Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI)..................................... 27
2.4. Guerra Fiscal..................................................................................................... 29
2.5. Reforma Tributária............................................................................................ 31
3. METODOLOGIA................................................................................................... 32
3.1. Escolha do Tema............................................................................................... 32
3.2. Tipo de Pesquisa................................................................................................ 32
4. ESTUDO DE CASO............................................................................................... 36
4.1. Critérios para Concessão do Benefício............................................................. 36
4.2. Benefício do Incentivo Fiscal............................................................................ 37
4.3. Sociedade Empresária Beneficiada................................................................... 37
5. CONCLUSÃO......................................................................................................... 44
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................. 46
11
INTRODUÇÃO
A história dos incentivos no Brasil não é recente, a sociedade desde muitos
anos atrás já clamava por incentivos do governo em suas diversas áreas: econômica,
cultural, social, ambiental. Espalhadas por todas as regiões brasileiras. O povo já
vislumbrava situações melhores caso o governo intervisse de alguma forma
disponibilizando meios em ajudá-los em suas caminhadas comerciais e entre outros.
Um dos primeiros incentivos governamentais instituídos na legislação
nacional veio através do Decreto-Lei Nº 43, de 18 de Dezembro de 1966, no governo do
Presidente Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco. Este tanto censurou como
incentivou as atividades cinematográficas no país.
Saindo de tempos remotos e chegando à contemporaneidade, pode-se dizer
que a tributação brasileira é considerada uma das mais onerosas e complexas no mundo,
obrigando ter um alto nível de controle contábil/fiscal e contribuindo na elevação dos
custos nos setores administrativo-financeiros de uma organização.
Pelo motivo mencionado, chega à vez dasorganizações clamarem mais
energicamente por incentivos governamentais, que tal expressão é mais conhecida por
incentivos fiscais. Estes incentivos são voltados diretamente para o lado tributário que é
de fato considerado o vilão fiscal.
Então o próprio fisco sabendo dessa demasiada tributação, disponibiliza aos
contribuintes, reduções, isenções ou diferimento de alguns tributos, a fim de amenizar
os efeitos colaterais que se alastram na economia e assim poder também atrair mais
empresas para os seus polos, diminuindo o desemprego e contribuindo para um maior
fluxo pecuniário na região.
Os reflexos desses incentivos aparecem tanto de forma vantajosa como
desvantajosa no mercado. E observando o lado negativo, vê-se a guerra fiscal. Esta
guerra é travada entre os estados, pois cada um tem o objetivo de atrair empresas através
de incentivos fiscais. Mas antes de chegar neste ponto é correto salientar os motivos dos
estados em usar esta ferramenta.
Há algum tempo a desigualdade regional no território brasileiro era
absurdamente alta, ocorria uma disparidade enorme quanto à comparação do Produto
Interno Bruto (PIB), alcançado no sul para o alcançado no norte. Por este motivo foi
criado uma lacuna socioeconômica entre estas unidades da federação, isto não torna
12
difícil saber que o lado sul foi o que mais se desenvolveu por conta da concentração
excessiva de riqueza nesta região em detrimento das outras.
Os estados menos desenvolvidos foram obrigados a buscar meios de atrair
empresas que até então não tinham intenção de abitar uma zona longe do polo aquecido
e sem estrutura. Estes estados precisavam captar recursos, investimentos e empregos
para mudar a perspectiva que devastava a região. A única ferramenta que permitia
vislumbrar dias melhores; induzir as empresas a se instalarem na região era por meio do
“incentivo fiscal”.
Conforme o exposto, a guerra fiscal é proveniente dos incentivos fiscais
oferecidos pelos estados, a fim de atrair as empresas para se instalarem em seus
territórios. Esta manobra é usada por todos os estados que reduz o máximo possível ou
até mesmo causando a eliminação total do ônus tributário, trazendo outro problema que
é a perda da arrecadação fiscal.
Pode-se dizer que a vantagem do incentivo é para aqueles que obtêm o
benefício, pois comercializam seus produtos com um preço mais acessível por ter
incidência menor de imposto ou nenhuma. Algo que contribui diretamente no preço de
venda do produto, facilitando o ganho de cliente na concorrência comercial, pois os
contribuintes que não usufruem do benefício enfrentam uma briga desleal no mercado.
Já algum tempo o Governo Federal tenta buscar meios de extinguir a guerra
fiscal através de uma reforma tributária, porém, o governo ainda não descobriu como
agradar todos os estados, assim dificultando o consenso entre as partes envolvidas, ou
seja, se tenta tornar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
esobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) uma alíquota comum a todos os estados, os governos do
norte/nordeste se opõem, pois vislumbram uma migração das empresas para o sul. No
que se sabe ao certo é que esta é uma missão difícil de agradar gregos e troianos.
Diante do que foi exposto percebe-se que este trabalho se limitará sua
análise ao “incentivo fiscal do ICMS do Estado do Ceará, chamado Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), guerra fiscal e a reforma tributária”.
Este trabalho será desenvolvido em seis capítulos, onde serão abordados os
seguintes conteúdos:
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No primeiro capítulo será apresentada à Introdução, Problemática,
Objetivos, Justificativa e Metodologia.
No segundo capítulo se abordará o Referencial Teórico, será mencionada
qual visão de autores sobre o assunto, serão abordadas informações relevantes do
Sistema Tributário Nacional, O FDI no Estado do Ceará e Reforma Tributária.
No capítulo três se abordará a Metodologia.
No quarto capítulo será o Estudo de Caso, que abordará na prática a
apuração mensal do ICMS contemplando o Incentivo Fiscal, evidenciando todo o
processo para chegar ao imposto reduzido.
No quinto capítulo se abordará Conclusão.
No sexto serão as Referências.
1.1 PROBLEMÁTICA
Inicialmente o Incentivo Fiscal no Brasil foi implementado com o objetivo
de diminuir à disparidade econômica bastante evidente em épocas anteriores entre
regiões brasileiras. Posteriormente esta ferramenta foi vista pelo Governo Federal como
o motivo precursor da Guerra Fiscal entre os estados da nação. A União acha que os
Estados arrecadam menos recursos aplicando esta política. Há quem diga que o
Incentivo Fiscal privilegia tipos de organizações específicas em detrimento de outras.
Diante do exposto, da seriedade que é empregada pelo Governo do Estado a
este Incentivo e sabendo da importância deste assunto para a esfera econômica do
Estado do Ceará, esta pesquisa tem o intuito de buscar respostas para a seguinte
indagação: Quais as vantagens que o incentivo do Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Ceará (FDI) traz tanto para o estado como para as organizações beneficiadas?
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 OBJETIVO GERAL
Analisar o Incentivo Fiscal do ICMS como ferramenta para alavancagem
econômica no Ceará.
14
1.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1 Apresentar conceitos do Sistema Tributário Nacional;
2 Aprofundar em conceitos do ICMS de acordo com o regulamento do Estado do
Ceará – Decreto Nº 24.569, 31 de Julho de 1997;
3 Analisar os critérios abordados pelo estado para a concessão do Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Ceara (FDI), as organizações; e
4 Verificar as causas que contribuiu para o início da Guerra Fiscal e as pretensões do
governo referente à Reforma Tributária.
1.3 JUSTIFICATIVA
Antes do início da elaboração deste trabalho, foi realizada uma pesquisa
minuciosa sobre assuntos no âmbito tributário do Estado do Ceará, então, através desta
sondagem evidenciou-se que este estudo poderá ser o primeiro no estado em focar no
assunto sobre Incentivo Fiscal FDI, pois ao procurar em sites, fóruns e entre outros,
identificou-se que somente o CEDE – Conselho Nacional de Desenvolvimento
Econômico concede material abordando tal assunto.
Este estudo tem uma importante relevância, pois permite consultas a todos
os interessados ao assunto, que atualmente devem procurar e não encontram conforme
foi exposto.
Através deste estudo, outros pesquisadores terão a oportunidade de
pesquisar neste material assunto pertinente ao Incentivo Fiscal do ICMS do Estado do
Ceará, servindo de influência e parâmetros para que outros autores possam abordar
assuntos relacionados que não foram evidenciados neste.
Estes assuntos são de grande serventia a sociedade, ao contribuinte e ao
estado, pois a sociedade passa a conhecer conteúdos que desrespeito a ela de forma
indireta, o contribuinte que tem a oportunidade de ver de um ponto de vista diferente da
legislação que regulamenta o assunto que é disponibilizado através do fisco e assim
estes podem sugerir melhorias que refletirão em todos.
Os estudantes que tem interesse sobre economia, contabilidade,
administração, direito, política e outras áreas afins, podem usufruir de um material
contendo um assunto atualizado sobre incentivos fiscais no Brasil que se afunila para o
Estado do Ceará.
15
Hoje se vê sempre nas mídias comentários sobre o interesse do Governo
Federal emimplementar uma reforma tributária com a pretensão de extinguir essa guerra
fiscal que ocorre entre os estados. Mas os projetos apresentados pelo Governo Federal
aos estaduais não agradam a todos, principalmente aos nordestinos, pois estes
vislumbram um êxodo industrial para o sul, caso seja implantado. E este material aborda
todos estes assuntos em linguagem clara e acessível a todos.
O intuito fundamental desde trabalho é um aprofundamento no principal
Incentivo concedido pelo Governo do Estado do Ceará a empresas contribuintes do
ICMS. Este tributo poderá ser abdicado ou postergado pelo estado através das
organizações, como a perspectiva de atrair mais empresas, contribuindo para maiores
números de empregos e captar mais recursos para o estado.
1.4 METODOLOGIA
A metodologia utilizada na monografia seguirá o tipo de pesquisa
exploratória, aplicada, descritiva, abordagem quantitativa e estudo de caso. O estudo
será fundamentado em leis, artigos, livros, revistas, entre outros, que estejam
mencionando o tema em pauta.
16
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O capítulo a se iniciar busca uma sustentação teórica do estudo. Está
estruturado em seções e subseções, englobando os temas: Sistema Tributário Nacional;
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceara – FDI; Guerra Fiscal; e Reforma
Tributária.
2.1 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Um sistema tributário num país é essencial para a regulamentação da
administração e arrecadação tributária. O sistema tributário no Brasil começou a vigorar
com a criação do Código Tributário Nacional (CTN), através da Lei 5.172, de 25 de
Outubro de 1966, que se fundamenta na Emenda Constitucional Nº 18, de 1º de
Dezembro de 1965. A saber, artigos 1º e 2º, Lei 5.172/66:
Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de
1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com
fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal, as
normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação
complementar, supletiva ou regulamentar.
Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda
Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares,
em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências,
em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
Na lei mencionada contempla a definição da principal ferramenta do
governo de arrecadação de recurso. Considerada por autores especializados na matéria
como a principal receita derivada, é chamada de Tributo.
2.1.1 TRIBUTO
Tributo é uma ferramenta utilizada na arrecadação de recursos para o
governo (sujeito ativo), através dos contribuintes (sujeito passivo), a fim de custear os
gastos inerentes à máquina pública.
O conceito de tributo está mencionado no Código Tributário Nacional
(CTB) da seguinte forma:
17
Art. 3º - É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em
lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Autores especialistas na matéria explica o conceito de tributo segregando
em partes, a saber:
Prestação pecuniária:
É assegurar ao estado os meios financeiros necessários para concretizar o
seu objetivo.
Segundo Machado (2012), prestação pecuniária cuida de prestação tendente
a assegurar o estado os meios financeiros de que necessita para a consecução de seus
objetivos, por isto que é de natureza pecuniária. Não há mais nos sistemas tributários
modernos o tributo em natureza, pago em serviços ou em bens diversos do dinheiro.
Compulsória:
É a prestação jurídica obrigatória; Ausência do elemento vontade.
Por sua vez, Machado (2012), ressalta que pode parecer desnecessário
qualificar-se a prestação tributada como compulsória. Não é assim, todavia. Embora
todas as prestações jurídicas sejam, em principio, obrigatórias, a compulsoriedade da
prestação tributária caracteriza-se pela ausência do elemento vontade no suporte fático
da incidência da norma de tributação. O dever de pagar tributo nasce
independentemente da vontade.
Em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir:
Machado (2012), afirma que a prestação tributária é pecuniária, isto é, seu
conteúdo é expresso em moeda. O nosso direito desconhece os tributos In Natura e In
labore.
Tributo In Natura: Seria aquele estabelecido sem qualquer referência a
moeda. Por exemplo, um imposto sobre a importação de trigo cuja lei instituidora
determinasse que por cada tonelada de trigo importada, o importador entregaria a título
de tributo, cem quilos de trigo a união. (MACHADO, 2012)
Tributo In Labore: Seria também aquele tributo instituído sem qualquer
referência a moeda. Por Exemplo, um imposto sobre a atividade profissional cuja lei
instituidora determinasse que todo profissional liberal seria obrigado a dar um dia de
serviço por mês a entidade tributante. (MACHADO, 2012).
Diante do exposto, fica evidente que os tipos de prestações tributárias
mencionadas não são convenientes ao Governo.
18
Que não constitua sanção de ato ilícito:
O tributo distingue-se da penalidade exatamente porque esta tem hipótese de
incidência o ato ilícito, enquanto o tributo tem como hipótese de incidência o ato lícito.
Instituída em lei:
Conforme Machado (2012), só a lei pode instituir o tributo. Isto decorre do
principio da legalidade prevalente do estado do direito. Nenhum tributo será exigido
sem que a lei o estabeleça, conforme assegura o art. 150, inciso I da Constituição
Federal.
Cobrada mediante administrativa plenamente vinculada:
O referido autor ressalta que em geral os administrativistas preverem dizer
poder vinculado, em lugar de atividade vinculada. Em virtude, porém, da terminologia
utilizada pelo Código Tributário Nacional, faremos referência, aqui, a atividade, que se
classifica, evidentemente, de acordo com a natureza do poder de que disponha a
autoridade administrativa.
O tributo vai até ao contribuinte de diversas formas. A seguir será explanado
as Espécies Tributárias.
2.1.2 ESPÉCIES DE TRIBUTOS - Imposto, Taxa, Contribuição de Melhoria,
Contribuições Sociais; Empréstimos Compulsórios:
No Código Tributário Nacional (CTN), foram instituídos três tributos, o
Imposto, a Taxa e as Contribuições de Melhoria, com o advento da Constituição Federal
de 1988, foram incluídos mais dois tipos de tributos, Empréstimos Compulsórios e
Contribuições Sociais, conforme estão mencionados nos Art. 148 e Art. 149,
respectivamente. Machado (2012) define as espécies de tributos da seguinte forma:
Imposto, Taxa, Contribuição de Melhoria, Contribuições Sociais; Empréstimos
Compulsório.
Para o imposto, Machado (2012), define como sendo, imposto é o tributo
cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade
estatal específica, relativa ao contribuinte. Diz-se, por isto, que o imposto é uma exação
não vinculada, isto é, independente de atividade estatal específica.
Segundo Machado (2012) informa que a Taxa é o tributo que tem como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de
19
serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua
disposição.
No que se refere à Contribuição de melhoria, Machado (2012), diz que o
tributo cuja obrigação tem como fato gerador a valorização de imóveis decorrente de
obra pública. Distingue-se do imposto porque depende de atividade estatal específica, e
da taxa porque a atividade estatal de que depende é diversa. Enquanto a taxa está ligada
ao exercício regular do poder de polícia, ou a serviço público, a contribuição de
melhoria está ligada a realização de obra pública. Caracteriza-se, ainda, a contribuição
de melhoria por ser o seu fato gerador instantâneo e único.
Depois das citações do renomado escritor explicando de forma simples e
acessível os primeiros tributos instituídos, se faz necessário mencionar os dois que
surgiram a partir da Constituição Federal de 1988.
Para Machado (2012), Contribuições Sociais são aquelas que a união federal
pode instituir com fundamento nos artigos 149 e 195 da Constituição Federal (CF).
Dividem-se em três subespécies, a saber:
As contribuições sociais que estão mencionadas no artigo 149, são as
contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) e as contribuições de
interesse de categorias profissionais ou econômicas, já as mencionadas no artigo 195,
são as contribuições de seguridade social.
O autor relata que a natureza jurídica do empréstimo compulsório tem sido
tema de profundas divergências, mas a maioria dos tributaristas brasileiros tem afirmado
ser empréstimo compulsório um tributo. Este tributo foi instituído para atender a
despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua
iminência.
De acordo com os conceitos de espécies de tributos, se fez entender que o
imposto pode se chamar de tributo, mas tributo não pode se chamar de imposto. Os
tributos têm diversas funções, então será mencionado a seguir.
2.1.3 FUNÇÕES DOS TRIBUTOS
Como já citado, os tributos são divididos em cinco espécies, logo estas não
tem a única função de arrecadar recursos para os cofres do governo. Segundo Machado
(2012) no mundo moderno, todavia, o tributo é largamente utilizado com o objetivo de
interferir na economia privada, estimulando atividades, setores econômicos ou regiões,
20
desestimulando o consumo de certos bens e produzindo, finalmente, os efeitos mais
diversos da economia.
Aliás, registros existem da utilização do tributo, desde a antiguidade, com a
finalidade de interferir nas atividades econômicas; mas os autores em geral apontam o
uso do tributo com essa finalidade como um produto do moderno intervencionismo
estatal. A esta função intervencionista do tributo dar-se o nome de função extrafiscal.
No estágio atual das finanças públicas, dificilmente um tributo é utilizado
apenas como instrumento de arrecadação. Pode ser a arrecadação o seu principal
objetivo, mas não o único.
Por outro lado, segundo lição prevalente na doutrina, também o tributo é
utilizado como fonte de recursos destinados ao custeio de atividades que, em principio,
não são próprias do estado, mas este as desenvolve, por intermédio de entidades
específicas, no mais das vezes com a forma de autarquia. É o caso, por exemplo, da
previdência social, do sistema financeiro da habitação, da organização sindical, do
programa de integração social, dentre outros.
Assim, quanto seu objetivo, Machado (2012) afirma que o tributo é:
Fiscal:
Quando o objeto principal é a arrecadação de dinheiro aos cofres públicos.
Por exemplo: IPTU, quando se paga este tributo não quer dizer que este
recurso será aplicado na pavimentação da rua onde está situado o imóvel.
Extrafiscal:
Quando o objetivo principal é a interferência no domínio econômico,
buscando efeitos diversos da simples arrecadação. Por exemplo: O governo
aumenta a alíquota dos tributos para os produtos importados que tenham
similares no Brasil para estimular a compra interna.
Parafiscal:
Quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de
atividades que, em princípio, não integram funções próprias de Estado, mas
este as desenvolve através de entidades específicas.
A seguir será estudado com mais propriedade do principal tributo estadual
do Brasil, que tem espécie de “imposto” e função “fiscal”. Depois da Constituição
Federal de 1988, passou a se chamar de Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
21
2.2 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE
COMUNICAÇÃO (ICMS)
O imposto que tem a maior arrecadação do país e uma das legislações mais
complexas que pode se dizer, do mundo. Veio sofrendo várias evoluções desde sua
criação, a fim de se adequar as atualizações tributárias. A seguir será explanado a
história e conceitos do grandioso ICMS.
2.2.1 A ORIGEM E EVOLUÇÃO DA SIGLA: ICMS
O principal imposto estadual teve de sofrer várias atualizações, melhorias,
inovações para chegar à forma que é aplicado hoje, abaixo estão evidenciadas estas
etapas:
Imposto sobre Vendas e Consignações – (IVC)
Com o advento da Constituição de 1934 é instituído o Imposto Sobre
Vendas e Consignações – IVC. Este possuía natureza mercantil, que toda venda era
considerado um fato gerador novo incidindo de forma cumulativa, ou seja, incidindo em
todas as fases de circulação, que iniciava no produtor e finalizava no consumidor final.
Este imposto não permitia o aproveitamento de crédito na aquisição de mercadoria, ou
seja, neste momento não existia a forma da não-cumulatividade.
Imposto sobre Circulação de Mercadoria – (ICM)
Foi visto que o Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC) não estava
agradando pelo seu modo de arrecadação pela cumulatividade e o governo buscando
uma alavancagem as atividades econômicas e aprimorar a execução do imposto, no
período referente ao movimento militar, foi criada a Emenda Constitucional 18, de 01
dezembro de 1965, fazendo surgir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM),
em substituição ao IVC.
O Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICM) apareceu com uma
inovação em comparação ao modo arcaico do imposto anterior, o ICM não incidia de
forma cumulativa, próprias dos impostos em cascata, incidentes somente sobre o preço
de venda, impossibilitando o crédito na aquisição. O pagamento do ICM era feito pela
diferença do preço de venda com a operação anterior, ou seja, pelo método da não-
cumulatividade. Segue Art. 12, Emenda Constitucional Nº 18:
22
Art. 12. Compete aos Estados o imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias, realizadas por comerciantes, industriais e
produtores.
§ 1º A alíquota do imposto é uniforme para todas as mercadorias, não
excedendo, nas operações que as destinem a outro Estado, o limite fixado em
resolução do Senado Federal, nos termos do disposto em lei complementar.
§ 2º O imposto é não-cumulativo, abatendo-se, em cada operação, nos termos
do disposto em lei complementar, o montante cobrado nas anteriores, pelo
mesmo ou por outro Estado, e não incidirá sobre a venda a varejo,
diretamente ao consumidor, de gêneros de primeira necessidade, definidos
como tais por ato do Poder Executivo Estadual.
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – (ICMS)
Mesmo com evolução do imposto IVC para o ICM, a União centralizava a
legislação do imposto, não permitindo a autonomia dos estados a sua maior fonte de
receita. Com isso os contribuintes clamaram no âmbito nacional uma reforma tributária,
que ao passar dos anos se materializou através da Constituição Federal de 1988,
tornando extinto o ICM e fazendo surgir o ICMS. Nesta última se faz perceber a
autonomia legislativa dos Estados e Distrito Federal, conforme Art. 155, Inciso II,
Constituição Federal 1988:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Como visto, foi adicionada a sigla letra S, na descrição do imposto, que
denota a prestação de serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação. Esta inclusão foi embutida com o advento da Constituição Federal de
1988.
O Estado do Ceará com autonomia emanada através do Art. 155, inciso II da
Constituição Federal, instituiu em 31 de julho de 1997 o Decreto Nº 24.569,
regimentando o ICMS do Estado do Ceará, fundamentada na Lei Complementar 87, de
13 de Setembro de 1996, contemplando os principais conceitos que estão descritos
abaixo.
23
2.2.2 HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Como o objetivo deste trabalho é falar sobre incentivo fiscal do ICMS é
imprescindível à citação dos principais conceitos que alicerçam o imposto estadual,
então, é oportuno se iniciar pela Hipótese de Incidência.
Como o próprio nome já explica, hipótese de incidência é uma situação
definida em lei que pode se concretizar caso o fato ocorra, ou seja, é algo ainda abstrato,
mas que está definido a sua ocorrência, conforme segue SEÇÃO I, Decreto Nº
24.569/97 do Estado do Ceará:
Art. 2° São hipóteses de incidência do ICMS:
I - as operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o
fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
II - o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não
compreendidos na competência tributária dos municípios;
III - o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços
compreendidos na competência tributária dos municípios, com indicação
expressa da incidência do ICMS, como definida em lei complementar -
Anexo I;
IV – a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa
física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto,
qualquer que seja sua finalidade;
V - a entrada, neste Estado, decorrente de operação interestadual, de:
a) mercadoria sujeita ao regime de pagamento antecipado do ICMS;
b) serviços, mercadorias ou bens destinados a contribuintes do ICMS, para
serem utilizados, consumidos ou incorporados ao ativo permanente;
c) energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, quando não destinados à comercialização ou à
industrialização;
VI - as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,
por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
VII - as prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio,
inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a
repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
VIII - os serviços iniciados ou prestados no exterior.
Parágrafo único. Para efeito da incidência do ICMS, a energia elétrica é
considerada mercadoria.
Machado (2012) menciona que a expressão “Hipótese de Incidência”
designa com maior propriedade a descrição, contida em lei, da situação necessária e
suficiente ao nascimento da obrigação tributária, enquanto a expressão “Fato Gerador”,
diz da ocorrência, no mundo dos fatos, daquilo que está descrito em lei. A seguir será
visto o Fato Gerador do ICMS.
24
2.2.3 FATO GERADOR
Foi visualizado que a Hipótese de Incidência é um momento antecessor ao
Fato Gerador, que este ocorre quando a Hipótese se materializa. Ocorrido o processo do
Fato Gerador a operação de tributar se concretiza, conforme segue todos os Fatos
Geradores informados na SEÇÃO II, Decreto 24.569/97, Estado do Ceará:
Machado (2012) ressalta que o tributo somente é devido quando consumado
o fato sobre o qual incide a norma de tributação; ou, em outras palavras quando
concretizada a hipótese de incidência.
Para tributar foi exposto que se deve ocorrer o fato gerador, mas depois
disso deve-se saber qual a Base de Cálculo para chegar ao valor do imposto devido,
então, abaixo segue o assunto.
2.2.4 BASE DE CÁLCULO
Antes de se recolher o imposto, deve-se passar por várias etapas, primeiro:
ocorre o Fato Gerador que está definido em lei; segundo: deve saber qual alíquota usar
na operação; terceiro: qual será à base de cálculo, antes do levantamento do imposto
daquela operação.
A base de cálculo do ICMS é o valor da operação com mercadorias ou
serviço definidos em lei, mas além destes valores se adiciona a base de cálculo o
montante do próprio imposto, pois o ICMS é considerado um imposto por dentro, além
destes, é considerado também com base o valor correspondente a seguro, juro e mais
importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bonificações, bem como desconto
condicionado e frete, caso o transporte seja de responsabilidade própria. Segue abaixo
alguns incisos evidenciando alguns itens que compõe a base de cálculo do ICMS,
conforme Capítulo IV, Seção I, Decreto Nº 24.569/1997, Estado do Ceará:
Art. 25. A base de cálculo do ICMS será:
I - o valor da operação:
a) na saída, a qualquer título, de mercadoria de estabelecimento de
contribuinte, ainda que para outro do mesmo titular;
b) na transmissão a terceiro, de mercadoria depositada em armazém geral ou
depósito fechado;
c) na transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente,
quando a mercadoria não houver transitado pelo estabelecimento
transmitente;
d) na opção de compra, feita pelo arrendatário, no arrendamento mercantil;
II - o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviços prestados,
quando do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias;
25
III - o preço do serviço, na prestação de serviço de transporte interestadual e
intermunicipal, por qualquer via;
IV - no fornecimento de mercadoria com prestações de serviços:
a) o valor da operação, incluídos a mercadoria e os serviços prestados,
quando não compreendido na competência tributária dos municípios, como
definida em lei complementar;
b) o preço corrente da mercadoria fornecida ou empregada, quando o serviço
estiver compreendido na competência tributária dos municípios com
indicação expressa de incidência do ICMS;
Sabendo qual Base de Cálculo deverá ser aplicada a alíquota mencionada
em Lei, é oportuno evidenciar quem são os responsáveis em recolher o valor do imposto
aos cofres públicos. Estes responsáveis são chamados de Contribuintes.
2.2.5 CONTRIBUINTES – Pessoa física ou jurídica:
O dicionário define contribuinte como uma pessoa que contribui, que está
no caso de ser tributada. Em regra geral para se tornar um contribuinte, à pessoa que
tanto pode ser física ou jurídica deve realizar fatos geradores com habitualidade e
volume que caracterize intuito comercial, conforme definido no Capítulo III, Seção I,
Decreto Nº 24.569/1997, Estado do Ceará:
Art. 17. Contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que realize, com
habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de
circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação.
§ 1.º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem
habitualidade ou intuito comercial:
I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua
finalidade;
II - seja destinatária de serviço prestado ou cuja prestação se tenha iniciado
no exterior;
III - adquira, em licitação, mercadoria ou bem apreendidos ou abandonados;
IV - adquira energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos dele derivados, oriundos de outra unidade da Federação,
quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
O contribuinte em regra geral é aquele que faz ocorrer o Fator Gerador, mas
existem exceções que o art. 6º da Lei Complementar 87/1996, cita que a Lei estadual
poderá atribuir ao contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a
responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que o contribuinte assumirá a
condição de substituto tributário. Em outras palavras a lei diz que apesar do Fato
Gerador ocorrer através do contribuinte “A”, mas o contribuinte “B” que será
responsável em pagar o imposto.
26
O ICMS é considerado complexo pelo motivo da ocorrência dessas
variáveis que existem em lei, mas como este trabalho não tem o objetivo de explanar
minuciosamente estes assuntos, que por sinal, é considerado confuso, em alguns
momentos há necessidade da jurisprudência, para facilitar a interpretação do
contribuinte. No próximo subcapítulo serão levantadas informações gerais do ICMS.
2.2.6 INFORMAÇÕES GERAIS DO ICMS
O ICMS é o imposto com maior arrecadação para os estados, sendo também
considerado um dos tributos com maior arrecadação no âmbito federal.
O valor arrecadado é repassado para os municípios no percentual de 25%,
que representa a maior receita derivada entre outros impostos estaduais, tais como:
IPVA e ITCD.
No ano de 2012 o Ceará teve uma arrecadação recorde na cifra de R$
7.646.410.385,67, representando um aumento de 62%, referente ao ano de 2008.
As causas para este aumento além da economia terem melhorado
consideravelmente no território brasileiro e mais especificamente no nordestino,
também se deve aos esforços que o estado realiza para evitar a evasão fiscal, ocorrida
demasiadamente em tempos anteriores, motivada pela ausência de meios detectores da
sonegação fiscal.
Um método descoberto pelo fisco e, por sinal, muito eficiente de
arrecadação, é a aplicação do ICMS Substituição Tributária que tanto pode ser aplicado
na entrada da mercadoria no estado para operações subsequentes de comercialização,
como o ICMS substituição Tributária na saída, este último é aplicada antes da saída da
mercadoria do fabricante industrial (também conhecido como substituto), para
operações subsequentes, sendo pago antecipadamente por toda a cadeia até chegar no
consumidor final. Este método permite ao estado recolher o imposto no início da
operação, facilitando a fiscalização e dificultando a evasão fiscal.
Outro método aplicado pelo estado aos contribuintes é o ICMS antecipado,
este impõe um adiantamento do imposto sobre a mercadoria comprada de fora do estado
que serão comercializadas subsequentemente. Esta antecipação é aplicada quando à
mercadoria em questão não está definida em Decreto, Convênio ou Protocolo como
sendo Substituição Tributária. Diferente do ICMS Substituição Tributária, o Antecipado
27
pago na entrada da mercadoria no estado permite ao contribuinte se creditar na apuração
mensal do imposto, assim diminuindo o débito proveniente das operações de vendas.
O ICMS Antecipado é considerado arbitrário por alguns tributaristas, pois
em lei está evidenciado que somente pode ocorrer a tributação, mediante a ocorrência
do Fato Gerador. Este método de recolhimento ocorre na aquisição da mercadoria, é
uma forma de antecipar o imposto que será pago na ocorrência da venda.
Além destes métodos de recolhimento mencionados anteriormente também
existe o ICMS Diferencial de Alíquota que o fato gerador ocorre pela aquisição de bens
para o ativo imobilizado ou mercadoria para consumo, ambas oriundas de fora do
estado.
Depois de se passar pelos fundamentos do ICMS, chega o momento de
adentrar no assunto referente ao Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI).
2.3 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ (FDI)
A história dos incentivos fiscais no Brasil não é recente, a utilização de
políticas industriais no Brasil se origina na primeira era Getúlio Vargas, durante a
década de 30, no entanto, a partir de 1960, os governos estaduais obtiveram autonomia
para gerir a política industrial em seus estados.
O Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) foi instituído pela
Lei Nº 10.367 de 07 de Dezembro de 1979. Esta lei foi elaborada no mandato do
governador Virgílio Távora que ocorreu em 1962 a 1966, mas somente promulgada em
1979. O objetivo do incentivo foi promover o desenvolvimento das atividades
industriais em todo o território do Estado do Ceará.
O incentivo foi disponibilizado ao contribuinte através de aquisição e
alienação de ações, de debêntures conversíveis ou não em ações e de quotas de
empresas industriais instaladas no território estadual, ou seja, o governo se tornava
sócio de empreendimentos industriais, como também, oferecendo concessões de
empréstimos a médio e longo prazo.
A criação do FDI foi uma estratégia elaborada com o principal objetivo de
possibilitar ao Estado do Ceará de viabilizar o incentivo à industrialização, pois naquele
momento, o setor industrial era entendido como uma ótima opção para o
desenvolvimento econômico.
28
Segundo Guimarães (2005), a criação do Fundo de Desenvolvimento era
parte de uma série de medidas que pretendia transformar o Estado do Ceará em um
ponto industrialmente forte do Nordeste. O relatório do 3º Polo Industrial do Nordeste,
ocorrido em 1979, continha os traços gerais da política industrial, o qual, além do FDI,
propunha a instalação de uma indústria siderúrgica, uma refinaria de petróleo, a
modernização do parque têxtil do Ceará, entre outras intervenções industriais.
Entretanto, ainda segundo o autor, a crise macroeconômica dos anos 1980
impossibilitou a execução efetivamente planejada no relatório do 3º Polo Industrial,
uma vez que, o Governo Federal relegou para segundo plano as políticas de
desenvolvimento regional.
Com o advento da Lei Nº 11.073/1985, no seu Art. 2º, informa que o Fundo
assegurará as empresas industriais, consideradas de fundamental interesse para o
desenvolvimento econômico, incentivos de implantação, funcionamento, relocalização,
ampliação e modernização ou recuperação, sob a forma de subscrição de ações,
participações societárias, empréstimos, prestações e garantias e subsídios de encargos
financeiros e de tarifas de água e esgoto.
Segundo Guimarães (2010), em paralelo a essas alterações, foram
instituídos, desde a década de 1980, programas que utilizariam os recursos
disponibilizados por este Fundo, dentre eles, destacam-se o Programa de Atração de
Investimentos Industriais (PROVIN). Em 1989, o PROVIN foi reformulado e passou a
conceder, como principal forma de incentivo, um empréstimo sobre o ICMS arrecadado
pelas empresas incentivadas.
Outro Programa que ganhou destaque foi o Programa de Desenvolvimento
do Comércio Internacional e das Atividades Portuárias do Ceará (PDCI), foi constituído
em outubro do ano de 1996, pelo Decreto nº 24.249 e vislumbrava o desenvolvimento
das atividades referentes ao comércio internacional e às atividades portuárias,
dimensionando empréstimos, e subsídios do valor principal e dos encargos financeiros
destas operações, desde que, tivessem como destinatários estabelecimentos localizados
no Estado do Ceará, conforme segue os dois primeiros artigos do Decreto mencionado:
Art. 1º O Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI -, assegurará,
através do Programa de Desenvolvimento do Comércio Internacional e das
Atividades Portuárias do Ceará - PDCI -, recursos para financiamento às
empresas importadoras dos produtos a que se refere o inciso IV, do § 2º, do
artigo 2º da Lei nº 10.367, de 07 de dezembro de 1979, na redação dada pelo
artigo 1º da Lei nº 12.631, de 01 de outubro de 1996, desde que tenham com
destinatário estabelecimento localizado no Estado, sob a forma de
29
empréstimos de execução periódica e subsídios dos valor principal e dos
encargos financeiros.
Art. 2º A habilitação para uso dos recursos do PDCI a que se refere o artigo
1º deste Decreto, far-se-á mediante a apresentação, ao Banco do Estado do
Ceará S.A. - BEC -, de projeto devidamente instruído com documentação
comprobatória da operação de importação, observadas, ainda, as demais
normas relativas à concessão de crédito estabelecidas pelo Programa.
Citado por Guimarães (2010) o terceiro Programa notório foi o Programa de
Incentivos às Atividades Portuárias e Industriais (PROAPI) instituído em julho de 1997
pelo Decreto nº 24.530 e tinha como características principais o financiamento do
capital de giro das empresas industriais exportadoras, de partes ou componentes de
calçados, ou do produto como um todo e de artefatos em couro. Segue principais artigos
do decreto mencionado:
Art. 1º O Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI - assegurará
através do Programa de Incentivos às Atividades Portuárias e Industriais do
Ceará - PROAPI -, financiamento para capital de giro às empresas industriais
predominantemente exportadoras de calçados de componentes de calçados e
de artefatos e peles e couro exceto em "Wet blue", sediadas no Estado, na
forma prevista nos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.478, de 21 de julho de 1995,
através da utilização dos recursos decorrentes dos retornos das operações do
FDI, enquanto não creditadas à conta do tesouro do Estado.
"Art. 6º Os financiamentos do Programa de Incentivo às Atividades
Portuárias e Industriais do Ceará - PROAPI -, às industrias que satisfaçam as
condições previstas no artigo 1º deste Decreto, terão sua duração
correspondente a 180 (cento e oitenta) meses consecutivos, para empresas
industriais desde que condicionados ao emprego intensivo de mão-de-obra e
localizadas fora do Município de Fortaleza.
Como foi exposta, a necessidade dos estados criar incentivos fiscais a fim de
alavancar a economia regional e uma forma de saída para amenização da desigualdade
social, fez nascer outro problema no âmbito nacional, a famosa Guerra Fiscal que será
relatada a seguir.
2.4 GUERRA FISCAL
É importante mencionar que o incentivo fiscal tem caráter extrafiscal, pois
influencia diretamente na economia, fomentando determinada atividade econômica ou
regulando determinado mercado, com um objetivo principal de atração de
empreendimentos.
Desde a Constituição de 1967 o estado ganhou autonomia de
regulamentação de incentivos fiscais, com o advento da Constituição Federal de 1988,
não houve mudanças para o Estado quanto à autonomia de regimentar o ICMS e
30
consequentemente os incentivos inerentes ao imposto, conforme segue o art. 155, § 2º,
inciso XII, alínea g:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
XII - cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e
revogados.
O termo “guerra fiscal” se origina através da concessão de benefícios
fiscais, ignorando a Lei Complementar nº 24/75, com a intenção de atrair investimentos
para o estado, gerando consequentemente à retaliação de outros estados, que muitas
vezes também acabam oferecendo benefícios fiscais. Art. 1º, Lei Complementar
24/1975, evidencia a importância do consenso entre os estados para a validação do
convênio:
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios
celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta
Lei.
Segundo Eufrásio (2004), ressalte-se que a redução das desigualdades
sociais, além de ser um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,
conforme previsto no artigo 3º, III, da Constituição Federal de 1988, é um dos
princípios gerais da atividade econômica, disposto no artigo 170, VII, da Lei Maior. O
que não pode, nem deve ocorrer, é o desrespeito ao ordenamento jurídico e ao
federalismo, adotado no Brasil, sob o pretexto de promover o desenvolvimento regional
nas áreas subdesenvolvidas, fato este reiteradamente praticado pelos Estados.
Ainda o autor Eufrásio (2004), trata-se de manobra inconstitucional que
pode ser contestada perante o Supremo Tribunal Federal pelos entes federados que se
sentirem prejudicados (artigo 102, I, “f”, da CF/88).
Uma das consequências da guerra fiscal é a influência na transferência de
recursos dos Estados para os Municípios. O artigo 158, IV, da Constituição Federal de
1988 determina que o Estado tenha o dever de repassar aos municípios, vinte e cinco
por cento da arrecadação do ICMS.
Logo, a constante concessão de isenções, benefícios fiscais e incentivos
originado pela guerra fiscal, diminui a participação dos municípios no repasse de verbas
dos Estados. O Governo Federal observando este outro lado da moeda começa a
prometer com maior austeridade a necessidade de uma reforma tributária, com a
31
responsabilidade de que nenhuma região saia prejudicada. A seguir o assunto Reforma
Tributária.
2.5 REFORMA TRIBUTÁRIA DO ICMS
Sem dúvida, a única ação a se executar em contrário a Guerra Fiscal, será a
Reforma Tributária, haja vista, a excessiva carga tributária no país, que vale ressaltar,
sua influência negativa em todos os setores da economia no país.
Atualmente a Reforma Tributária referente ao ICMS já entrou em pauta em
algumas assembleias no Congresso Nacional.
O Governo Federal na pessoa do Ministro Guido Mantega em reunião com
os governadores, propôs uma redução da alíquota do ICMS para 4% em todas as regiões
brasileiras, que tem a finalidade de extinguir a chamada Guerra Fiscal. Com a perda da
arrecadação o Governo promete criar um Fundo de Compensação para que os estados
não saiam perdendo. O Governo Federal não obteve consenso dos Governantes
Estaduais, mas prometeu que a Reforma Tributária sairá do papel.
O governo já começou implementar a Reforma Tributária. Estão vigentes
desde janeiro de 2012, as novas regras para a redução da alíquota do ICMS para 4%
sobre produtos importados que possuam similares no Brasil. Tal mudança veio através
da Resolução 13 do Senado, que originou o Ajuste Sinief 19 e 20. A mudança teve o
objetivo de extinguir a Guerra dos Portos, formada com incentivos do ICMS à
importação.
O governo dá mostras que está decido por fim a esta Guerra escancarada
que se perdura por décadas entre os estados.
De forma sucinta com o que foi exposto no decorrer deste capítulo, se pode
notar que o incentivo fiscal foi um meio que o governo encontrou de atrair empresas
para a região a fim de extinguir a desigualdade social, alavancar a economia e melhorar
a perspectiva da população. Isto causou a guerra fiscal entre os estados que agora o
Governo Federal luta para extinguir através de uma reforma tributária.
O próximo capítulo contempla a metodologia aplicada nesta pesquisa.
32
3. METODOLOGIA
3.1. ESCOLHA DO TEMA
Desenvolver um projeto de pesquisa requer a adoção de uma série de
procedimentos preliminares que ajudem a manter o trabalho dentro de uma linha de
raciocínio. Esses procedimentos são denominados de metodologia de pesquisa. Segundo
Vergara (2009, p. 3) “Método é um caminho, uma forma, uma lógica de pensamento”.
Sendo assim, tem-se a escolha do tema como procedimento inicial para
desenvolver um trabalho científico. Almeida (2011, p. 7) afirma que a escolha do tema
permite que você aprofunde os conhecimentos sobre o mesmo.
Para escolha do tema deste trabalho foi realizada uma breve análise dos
incentivos fiscais do Brasil e seus benefícios; onde, nas últimas décadas proporcionou
um crescimento econômico em regiões que não se desenvolviam como as demais.
A região do nordeste foi de difícil evolução econômica, pois dependia mais
da agricultura e pecuária, e seu clima seco não era favorável para esses fins.
Foi através do acompanhamento diário junto a empresas beneficiadas pelo
incentivo, que surgiu a ideia de abordar esse assunto, retratando os critérios para adesão
e as vantagens dos benefícios.
Assim nasceu o tema deste trabalho: “Incentivo Fiscal do ICMS como
ferramenta para alavancagem econômica no Ceará”.
Após definido o tema de estudo vem à escolha dos métodos de pesquisa que
irão proporcionar o desenvolvimento do trabalho sem fugir a ideia central.
A escolha do método a ser aplicado é imprescindível para iniciar uma
pesquisa de monografia. Para Almeida (2011, p. 30) trata-se da adoção de
procedimentos padronizados e muito bem descritos, a fim de que outras pessoas possam
chegar a resultados semelhantes se seguirem os seus passos.
Com o intuito de atingir os objetivos propostos por esse estudo, apresenta-se
a seguir os métodos e procedimentos utilizados para elaboração deste trabalho
acadêmico.
3.2 Tipo de Pesquisa
Apresenta-se a seguir os tipos de pesquisa utilizada para fundamentação do
tema proposto:
33
Pesquisa Exploratória:
Utiliza-se neste trabalho o aspecto exploratório da pesquisa a fim de
entender melhor os benefícios do incentivo fiscal.
Segundo Vergara (2009, p. 42) a leitura exploratória é realizada em área na
qual há pouco conhecimento acumulado e sistematizado. Para Almeida (2011, p. 31)
explora-se a realidade em busca de maior conhecimento.
Dessa forma, foi elaborada a seguinte indagação para facilitar essa
exploração: Quais os benefícios de incentivos fiscais oferecidos a organizações?
Com base na indagação criam-se as hipóteses que irão permitir aprimorar o
conhecimento sobre o assunto. Logo abaixo segue a relação das hipóteses levantadas
nesse trabalho, as quais já haviam sido apresentadas no capítulo 1:
1º Os benefícios oferecidos pelo incentivo fiscal se torna a ferramenta base para
amenizar a tributação.
2º Com a redução da tributação, sobra mais recursos para aplicar na própria
organização.
3º Quando todo o estado oferece incentivo para atrair empresa, então surge a guerra
fiscal.
É a partir da investigação dessas hipóteses que se tem a resposta a cerca do
problema proposto.
Pesquisa Aplicada:
É a análise de procedimentos já existentes objetivando avaliar os
desempenhos na busca por alternativas que solucionem determinado problema ou
limitação.
Para Almeida (2001, p. 31) a pesquisa científica aplicada, por sua vez,
normalmente faz uso dos conhecimentos que já foram sistematizados, com o intuito de
solucionar problemas organizacionais ou do ser humano.
Nesse aspecto, foram avaliadas as formas de incentivo fiscal concedida pelo
governo estadual. Essa avaliação se deu a partir de análises na legislação
disponibilizada pelo pela secretaria da fazenda estadual do Ceará.
34
Pesquisa Descritiva:
O aspecto descritivo da pesquisa tem a finalidade de apresentar as
características principais do objeto de estudo. Para Vergara (2009, p. 42) a pesquisa
descritiva expõe características de determinada população ou de determinado fenômeno.
Nesse caso específico, aborda-se as características de uma entidade que se
enquadra nos critérios para obter o benefício do incentivo fiscal. Descrevendo a
evolução que houve quanto à redução do imposto.
Abordagem Quantitativa:
A pesquisa quantitativa interpreta como numerários, opiniões e dados
informativos que sirva para se classifica, analisas e avaliar. Busca uma maneira de
métodos estatísticos.
Gil (1991) considera que tudo pode ser quantificável, o que significa
traduzir em números opiniões e informações para classificá-los e analisá-los.
Segundo Moacir (2009) este tipo de pesquisa é importante por fornecer
elementos para definições, por exemplo, de políticas publicas dimensionando o tamanho
das questões envolvidas no estudo.
Um exemplo de estudo quantitativo são os recenseamentos realizados pelo
instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bem como outros estudos de
caráter estatístico.
Bourdon (1989) concebe como característica dos métodos quantitativos a
pressuposição de uma população de objetos de observação comparáveis entre si. Para
ele é evidente que os métodos quantitativos – advindos essencialmente das ciências
naturais - possuem suas limitações, mas seria errado considerar que eles, quando
aplicados às ciências humanas, possam captar somente os aspectos mais pobres e mais
superficiais das sociedades.
Neste estudo será utilizada a abordagem quantitativa, apurações do imposto
e estudos relacionados ao tema abordando aspectos quantitativos e números relevantes
que venha a ser demonstrados e analisados de maneira que sirva como forma de
informação desse estudo.
De acordo com Haguette ( 1995). Define a pesquisa quantitativa, supõe uma
população de objetos de observação comparável entre si. A pesquisa quantitativa
enfatiza os indicadores numéricos e percentuais sobre determinados fenômeno
35
pesquisado; A pesquisa quantitativa apresenta gráficos e tabelas, comparativas ou não,
sobre determinados objetos/fenômenos pesquisados. A pesquisa quantitativa pode ser
aplicada juntamente com a pesquisa qualitativa.
O objetivo dessa abordagem é verificar, analisa e extrair os dados
necessários para argumentação da pesquisa.
Pesquisa Bibliográfica:
Esse tipo de pesquisa se dá através de levantamento de obras relacionadas
com o tema escolhido. Neste trabalho mencionam-se obras que abordam assuntos
relacionados com: Sistema Tributário Nacional, Incentivo Fiscal, Guerra Fiscal,
Reforma Tributária, entre outros.
Vergara (2009, p. 43) afirma que:
Pesquisa bibliográfica é o estudo sistematizado desenvolvido com base em
material publicado em livros, revistas, jornais, redes eletrônicas, isto é, material
acessível ao público em geral.
Os periódicos relacionados permitem fundamentar a ideia do trabalho e
buscar respostas às indagações.
36
4. ESTUDO DE CASO
Neste capítulo serão evidenciadas as vantagens que a organização obtém ao
aderir o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará.
Dentre os programas mencionados nesta pesquisa, o Programa de Incentivo
às Centrais Empresariais de Distribuição de Mercadorias (PCDM) foi selecionado para
o estudo de caso.
As informações apresentadas nesta seção serão fictícias, entretanto, estarão
fundamentadas em situações de uma empresa situada no Estado do Ceará, com o
objetivo de exemplificar o assunto na mais pura realidade.
Para exemplificar o programa, se faz necessário evidenciar as peculiaridades
que estão descritas na legislação estadual.
4.1 CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Para requerer o benefício do Programa conforme é citado no Decreto Nº
29.183/2008, as empresas deverão adquirir mercadorias do exterior, do estado ou de
estados integrantes da região sul e sudeste, exceto do estado do Espírito Santo, ou ainda
de qualquer região desde que diretamente do fabricante; Tenha faturamento anual, no
mínimo, de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e se tratando de empresa já em
operação no estado, assegurar um incremento de 5% (cinco por cento) no recolhimento
do ICMS, no período de 12 (doze) meses, comparado com o período imediatamente
anterior ao ingresso no PDCM.
Além das obrigações citadas, o contribuinte fica responsável em aderir o
sistema informatizado denominado Fronteira Rápida; Disponibilizar no portal Sintegra a
totalidade das suas operações; Emitir documento fiscal pelo sistema eletrônico de
processamento de dados; Apresentar até o 10º dia útil do mês seguinte ao da apuração
do ICMS, as informações relativas à Declaração de Informações Econômico-Fiscais –
DIEF, preenchida com detalhamento de item da mercadoria transacionada;
Recolhimento regular do ICMS mensal devido pelas operações não contempladas no
Incentivo Fiscal; Manter as obrigações acessórias em dias; Manter atualizada a Certidão
Negativa de Débitos Estaduais; Entregar à SEFAZ, até o 10º dia útil do mês seguinte ao
da apuração do ICMS, demonstrativo das saídas interestaduais por código da
37
mercadoria e planilha com o respectivo cálculo do benefício auferido no mês; e
cumprimento regular das cláusulas e condições de protocolo de intenções e da resolução
do CEDIN, referente a aprovação do presente projeto.
A organização se enquadrando nos critérios exposto, está apta a usufruir dos
benefícios que serão evidenciados a seguir.
4.2 BENEFÍCIO DO INCENTIVO FISCAL
A sociedade empresária que adere ao incentivo fiscal abordado é
beneficiada com uma redução equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS
gerada em função da saída interestadual das mercadorias.
Este benefício perdura por 120 (cento e vinte) meses consecutivos, a partir
do primeiro mês de ingresso.
O ICMS é diferido para aquisições de mercadoria adquirida do exterior ou
fora do estado para o ativo imobilizado. O mesmo será pago somente quando houver a
desincorporação do bem.
Para as aquisições de mercadoria para comercialização de fora do estado, o
ICMS antecipado fica dispensado.
Já sabendo dos critérios necessários para inclusão no incentivo e seus
benefícios, é conveniente mostrar na prática a proporção da redução que ocorre no
imposto.
4.3 SOCIEDADE EMPRESÁRIA BENEFICIADA
A seguir serão evidenciados para análise, os 03 (três) anos iniciais de uma
organização, aplicando o incentivo fiscal somente no terceiro ano para comparar se o
benefício traz vantagens na prática. Para uma melhor didática o Decreto Nº
24.569/1997, não será considerado para as operações relatadas nesta pesquisa.
Uma pessoa jurídica, situada no Estado do Ceará, constituída em janeiro de
2010, com o objetivo social de comercialização de sucata, inicia suas operações de
forma tímida. Comprando e revendendo sucatas de pessoas físicas ou jurídicas.
No primeiro ano de existência recolheu o imposto estadual de acordo com a
movimentação fiscal.
38
A Figura 1, apresenta o livro fiscal Registro de Apuração do ICMS, que
evidencia a movimentação fiscal da empresa:
Na Figura 2, pode-se observar o livro fiscal Resumo de Apuração do
Imposto, que é responsável por evidenciar a apuração do ICMS mensal:
Figura 1: Registro Apuração do ICMS 2010
Fonte: Elaboração própria
Figura 2: Resumo de Apuração do Imposto 2010
Fonte: Elaboração própria
39
Em 2011, os sócios observando que o faturamento do primeiro ano foi além
do esperado, ficaram mais otimistas e pensaram em alçar voos mais altos, então, a partir
de janeiro, além de realizar suas operações de 2010, passaram a vender diretamente para
grandes indústrias metalúrgicas fora do estado.
A empresa aumentou seu faturamento rapidamente, levado pela grande
demanda das indústrias, logo a necessidade de aquisição de sucata aumentou
proporcionalmente para suprir os pedidos.
A empresa vivenciando este novo momento elabora a movimentação fiscal
demonstrado na Figura 3:
Figura 3: Registro de Apuração do ICMS 2011
Fonte: Elaboração própria
40
A empresa ao vender para indústria aumentou o recolhimento de ICMS.
Conforme segue na apuração do mês, demonstrado na Figura 4:
Os sócios percebendo a elevada tributação do ICMS, resolveram contratar
uma consultoria de planejamento tributário para iniciar o ano de 2012, almejando
reduzir a carga tributária. Depois do estudo realizado, os especialistas recomendaram
requerer o incentivo fiscal FDI/PCDM.
E assim foi deferido o termo de acordo com a SEFAZ que permitiu todos os
benefícios do incentivo fiscal.
Figura 4: Resumo de Apuração do Imposto 2011
Fonte: Elaboração própria
41
A empresa podendo gozar do incentivo fiscal, levanta no primeiro mês seus
relatórios fiscais para aplicar os benefícios recebidos, demonstrado na Figura 5.
Sabendo do valor ICMS a recolher referente à movimentação do mês,
reduziu em 60%, conforme autorizado pelo fisco, demonstrado na Figura 6.
Figura 5: Registro de Apuração do ICMS 2012
Fonte: Elaboração própria
Figura 6: Resumo de Apuração do ICMS 2012
Fonte: Elaboração própria
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De acordo com os três exercícios sociais é possível realizar uma análise
comparativa da real vantagem existente para as empresas possuidoras do Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI).
O gráfico 1, evidencia os valores de receita e imposto relatados nesta
pesquisa:
De acordo com o que foi evidenciado nos relatórios e gráfico, fica notória a
importância do Incentivo fiscal para o estado, pois é através desta ferramenta que se
atrai empresas para a região, a fim de alavancar a economia local e a perspectiva
populacional.
Depois do estudo fica claro de que o maior interessado em extinguir estes
benefícios são empresas do sul e sudeste, pois ocorrendo tal fato, uma grande parte
dessas organizações se deslocará para o sul do país. E sabendo disso os secretários da
fazenda estadual do norte e nordeste representando seus respectivos govenadores lutam
para convencer que a reforma tributária que o Governo Federal tenta implementar
realmente extinguirá a guerra fiscal, porém, aumentará a desigualdade social entre
regiões do país.
8.500,00 61.650,00
73.200,00
50.000,00
495.000,00
1.220.000,00
jan/10 jan/11 jan/12
Conferência Tributária
ICMS RECEITA
Gráfico 1: Conferência Tributária
Fonte: Autor
43
O estudo de caso teve o intuito de passar superficialmente o benefício que é
disponibilizado às empresas de forma simples e objetiva. Observando no aspecto da
arrecadação fiscal, é fácil notar que a receita derivada irá diminuir para o governo,
porém, o estado tem uma visão mais aguçada, pois ele sabe que para atrair
empreendimento que consequentemente trará emprego e mais oportunidade no
comércio regional deve-se sacrificar a receita tributária.
No aspecto da arrecadação tributária o estado é prejudicado, porém, na visão
social e econômica da região o estado ganha muito, pois é através deste tipo de política
que se proporciona o emprego, favorecendo a rotatividade de dinheiro na região e
consequentemente estimulando o comércio local, fazendo aumentar a perspectiva da
população e contribuindo para uma redução da desigualdade social.
44
5. CONCLUSÃO
A pesquisa permitiu visualizar que antes a desigualdade social das regiões
brasileiras era muito alta, a população do norte e nordeste era vista como pobres e
miseráveis castigados pela seca que devastava a região.
A massa industrial e comercial do país era totalmente centralizada no sul e
sudeste. O nordeste e norte não tinham perspectiva de melhores dias, pois não se via um
meio de mudar aquela realidade.
Pessoas de várias regiões do país se dirigiam para o sul, pois a oferta de
emprego era bastante significativa. Então, o governo fez surgir o Incentivo Fiscal, uma
forma de atrair empresas para essas regiões menos favorecidas, possibilitando uma
alavancagem econômica e social, com o intuito de que voltasse à confiança e a
perspectiva de dias melhores para a população.
A problemática levantada na pesquisa foi respondida no decorrer do
trabalho e principalmente no capítulo 4 (Estudo de caso), que de forma simples e
objetiva, exemplificou com muita propriedade o benefício que o incentivo traz não só
para as organizações, mas principalmente para a população da região.
A ferramenta foi muito eficiente durante anos, mas vieram os “efeitos
colaterais” ocasionados pela briga dos estados para quem dá a maior isenção de
impostos, refletindo negativamente na arrecadação do imposto que é repassada aos
municípios, que na maioria das vezes a partilha do ICMS é a maior arrecadação de
recurso proveniente do governo. A união percebendo que extinguindo esta guerra fiscal,
os estados não prejudicariam a arrecadação e consequentemente outros que dela
dependem.
Mas com a extinção destes incentivos fiscais, muitos especialistas como o
Secretário da Fazendo do Estado do Ceará, Mauro Filho, informa que as empresas que
foram atraídas pelos benefícios e assim fazendo surgir emprego na região, também
oferecendo produtos baratos ao comércio local, devem voltar para o Sul, pois como
tempos atrás, esta região se tornará novamente o centro comercial e industrial do país.
Ou seja, a perda não será somente monetária, mas o que mais preocupa é a escassez de
grandes empreendimentos para a região.
Pensando neste prejuízo imensurável, os governos que sofrerão com tal
medida, tentam convencer o Governo Federal a aplicar medidas que não retroceda a
economia nacional.
45
Os objetivos gerais e específicos foram alcançados, pois o trabalho buscou
informações na história desde o início dos incentivos na região do nordeste, buscou
conceitos relevantes nas legislações pertinentes que rodeiam os incentivos fiscais seja
de forma direta com as leis e decretos do Estado do Ceará, como de forma indireta
mergulhando na Constituição Federal de 1988 e Código Tributário Nacional, sempre
buscando fundamentar o conteúdo central da pesquisa.
A pesquisa se fez perceber que existem outros meios que não atinjam tanto
os estados que usufruem destes incentivos que na realidade desonera de forma
considerável a tributação exagerada que incide nas organizações do país.
Atualmente o governo vive um momento de desoneração da carga tributária
no país. Esta política já está sendo implementada em alguns tributos federais. Agora o
governo tenta iniciar uma tarefa árdua que é desonerar a carga tributária no âmbito
estadual que envolve diretamente o ICMS e consequentemente extinguir a guerra fiscal.
O governo já sabendo disso, está enfrentando uma grande resistência por
parte dos estados nordestinos, pois estes alegam que a alíquota do ICMS dos estados
federativos jamais poderão se igualar, pois trará prejuízos imensuráveis para a região
norte/nordeste.
É interessante a elaboração de um estudo minucioso procurando outros
meios para que o nordeste não dependa somente dos incentivos fiscais. Possa oferecer
aos empreendimentos que permaneçam e atrair mais, oferecendo outros benefícios para
a permanência das empresas com o intuito de continuar o enriquecimento da nossa
economia local.
46
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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