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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE CEARENSE (FAC) CURSO BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS RAIMUNDO LOURENÇO DE FREITAS JÚNIOR INCENTIVO FISCAL DO ICMS COMO FERRAMENTA PARA ALAVANCAGEM ECONÔMICA NO CEARÁ FORTALEZA 2013

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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ

FACULDADE CEARENSE (FAC)

CURSO BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

RAIMUNDO LOURENÇO DE FREITAS JÚNIOR

INCENTIVO FISCAL DO ICMS COMO FERRAMENTA PARA

ALAVANCAGEM ECONÔMICA NO CEARÁ

FORTALEZA

2013

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RAIMUNDO LOURENÇO DE FREITAS JÚNIOR

INCENTIVO FISCAL DO ICMS COMO FERRAMENTA PARA ALAVANCAGEM

ECONÔMICA NO CEARÁ

Monografia a ser apresentada junto ao Curso de

Ciências Contábeis da Instituição de Ensino

Superior - Faculdade Cearense como requisito

parcial a obtenção do título de Bacharel.

Orientação Profª. Dra. Márcia Maria Machado

Freitas.

Fortaleza

2013

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Bibliotecário Marksuel Mariz de Lima

F862i Freitas Júnior, Raimundo Lourenço de

O incentivo fiscal do ICMS como ferramenta para

alavancagem econômica no Ceará / Raimundo Lourenço de

Freitas Júnior. – Fortaleza, 2013.

47f.

Orientador: Profª. Dra. Marcia Maria Machado Freitas.

Trabalho de Conclusão de curso (graduação) – Faculdade

Cearense, Curso de Ciências Contábeis, 2013.

1.Incentivo fiscal 2.Guerra fiscal 3.Reforma tributária. I

Freitas, Marcia Maria Machado II. Título

CDU 657

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RAIMUNDO LOURENÇO DE FREITAS JÚNIOR

INCENTIVO FISCAL DO ICMS COMO FERRAMENTA PARA ALAVANCAGEM

ECONÔMICA NO CEARÁ

Monografia a ser apresentada junto ao Curso de

Ciências Contábeis da Instituição de Ensino

Superior Faculdades Cearenses, como requisito

parcial a obtenção do título de Bacharel. Tendo sido

aprovada pela banca examinadora composta pelos

professores.

Data da aprovação: ___/___/___

COMISSÃO EXAMINADORA

________________________________

Prof.ª Dra. Marcia Maria Machado Freitas

Faculdade Cearense

________________________________

Prof.ª Liliana Lacerda

Faculdade Cearense

________________________________

Prof.ª Dra. Aline Casseb

Faculdade Cearense

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DEDICATÓRIA

Aos meus pais, irmãos, sobrinhos,

tios e avós que apesar de todas as

adversidades que passamos, sempre

tiveram a preocupação de me

guiarem por caminhos íntegros.

A minha esposa Vanessa e ao meu

filho Vítor que sempre me deram as

principais ferramentas para enfrentar

qualquer dificuldade na vida, que é a

compreensão e o amor.

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AGRADECIMENTOS

A Jesus Cristo e a Nossa Senhora de Fátima que sempre estiveram ao meu lado me

erguendo nos tropeços pelo caminho.

A minha esposa Vanessa e filho Vítor que foram a minha motivação pra seguir sempre

em frente.

A minha família que não mediu esforços para me tornar um cidadão.

Aos meus sogros que sempre nos apoiou sem críticas a partir do dia que os disse que o

netinho estava a caminho.

À coordenadora do curso e minha orientadora, Prof.ª Dra. Márcia, que precisei de ajuda

na reta final e sempre esteve acessível e fazendo todo o possível para me servir,

tornando a batalha de conclusão menos árdua.

A cada professor que por esses longos anos disponibilizaram seus tempos para repassar

os seus conhecimentos.

A minha eterna Assessora Patrícia Alves que me ajudou na escolha do tema desta

pesquisa.

Aos meus colegas que sempre me deram forças para seguir em frente, em especial ao

Ylane Chaves que se tornou um irmão.

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“Pouco conhecimento faz com que as

pessoas se sintam orgulhosas. Muito

conhecimento, que se sintam humildes. É

assim que as espigas sem grãos erguem

desdenhosamente a cabeça para o Céu,

enquanto que as cheias as baixam para a

terra, sua mãe.” (Leonardo da Vinci).

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RESUMO

O Estado do Ceará situado no Nordeste brasileiro juntamente com outros estados da

região, percebeu que disponibilizando incentivo fiscal as organizações que se

instalassem no estado poderia ser um meio de atrair empreendimentos para uma

localidade sem perspectiva; que não tinha uma indústria desenvolvida e que sua maior

parte do Produto Interno Bruto (PIB) provinha da agricultura. Com a redução tributária

oferecida as organizações que se instalassem no Ceará, permitiu que o estado se

tornasse referência entre os do Nordeste brasileiro no que se refere à economia. Esta

ferramenta foi vista pelo Governo Federal como precursora da guerra fiscal entre os

estados e a redução tributária prejudicava a arrecadação, que por sua vez, contribuía

para um repasse menor aos municípios. Quanto ao problema abordado nesta pesquisa, o

mesmo foi respondido confirmando que apesar da redução tributária os estado e os

municípios teriam vantagens, pois através deste benefício o desemprego diminuía,

ocorria um aquecimento da economia local, entre outros pontos positivos, todos

contribuíam para a melhoria da economia local. A metodologia utilizada na monografia

seguiu o tipo de estudo analítico e descritivo, através de pesquisas. O estudo foi

fundamentado em leis, artigos, livros, revistas, entre outros. Em vista do que foi

estudado, evidenciou-se a importância do incentivo fiscal para a região Nordeste, que

diante do anúncio do Governo Federal sobre a reforma tributária, acendeu um alerta aos

governadores que lutam para que a região não seja prejudicada, ou seja, que não ocorra

um retrocesso na economia local e brasileira.

Palavras Chaves: Incentivo fiscal; Guerra Fiscal; Reforma Tributária.

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ABSTRACT

The state of Ceará in northeastern Brazil located along with other states in the region,

realized that providing tax incentives to organizations that install themselves in the state

could be a means of attracting businesses to a location without perspective; had not

developed an industry that mostly Gross Domestic Product (GDP) came from

agriculture. With the tax reduction offered organizations that install themselves in

Ceará, allowed the state to become a reference among the Brazilian northeast with

respect to the economy. This tool was seen by the federal government as a precursor of

the fiscal war between the states and tax cuts hurt the revenues, which in turn

contributed to lower one transfer to municipalities. As for the problem addressed in this

research, it was answered confirming that despite the reduction in the tax state and

municipalities would benefit, because through this unemployment benefit diminished,

there was a warming of the local economy, among other points, all contributed to the

improvement the local economy. The methodology followed in the thesis the type of

descriptive and analytical study through research. The study was based on laws, articles,

books, magazines, among others. Given what has been studied, showed the importance

of the tax incentive for the northeast region, which before the announcement of the

federal government on tax reform, sparked an alert to governors who fight for the region

is not impaired, ie, that not occur a setback in the local economy and Brazilian.

Keywords: Tax incentive; Tax War; Tax Reform

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

FIGURA 1 Registro de Apuração do ICMS 2010...................................... 38

FIGURA 2 Resumo de Apuração do Imposto 2010.................................... 38

FIGURA 3 Registro de Apuração do ICMS 2011...................................... 39

FIGURA 4 Resumo de Apuração do Imposto 2011.................................... 40

FIGURA 5 Registro de Apuração do ICMS 2012...................................... 41

FIGURA 6 Resumo de Apuração do Imposto 2012.................................... 41

GRÁFICO 1 Conferência Tributária.............................................................. 42

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CEDE Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico

CF Constituição Federal

CIDI Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

CTN Código Tributário Nacional

FDI Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará

ICM Imposto sobre Circulação de Mercadoria

ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual,

Intermunicipal e de Comunicação

IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

IPTU Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana

ITCD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

IVC Imposto sobre Vendas e Consignações

PCDM Programa de Incentivo às Centrais Empresariais de Distribuição de

Mercadorias

PDCI Programa de Desenvolvimento do Comércio Internacional e das

Atividades Portuárias do Ceará

PIB Produto Interno Bruto

PROAPI Programa de Incentivos às Atividades Portuárias e Industriais

PROVIN Programa de Atração de Investimentos Industriais

SEFAZ Secretaria de Estado de Fazenda

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO...................................................................................................... 11

1.1. Problematização................................................................................................ 13

1.2. Objetivos........................................................................................................... 14

1.2.1. Objetivos Geral....................................................................................... 14

1.2.2. Objetivos Específicos.............................................................................. 14

1.3. Justificativa........................................................................................................ 14

1.4. Metodologia....................................................................................................... 15

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA......................................................................... 16

2.1. Sistema Tributário Nacional.............................................................................. 16

2.1.1. Tributo..................................................................................................... 16

2.1.2. Espécie de Tributo.................................................................................. 18

2.1.3. Funções dos Tributos.............................................................................. 19

2.2. Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço – ICMS........................... 21

2.2.1. A Origem e Evolução da Sigla ICMS..................................................... 21

2.2.2. Hipótese de Incidência............................................................................ 22

2.2.3. Fato Gerador........................................................................................... 23

2.2.4. Base de Cálculo....................................................................................... 24

2.2.5. Contribuintes........................................................................................... 25

2.2.6. Informações Gerais do ICMS................................................................. 26

2.3. Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI)..................................... 27

2.4. Guerra Fiscal..................................................................................................... 29

2.5. Reforma Tributária............................................................................................ 31

3. METODOLOGIA................................................................................................... 32

3.1. Escolha do Tema............................................................................................... 32

3.2. Tipo de Pesquisa................................................................................................ 32

4. ESTUDO DE CASO............................................................................................... 36

4.1. Critérios para Concessão do Benefício............................................................. 36

4.2. Benefício do Incentivo Fiscal............................................................................ 37

4.3. Sociedade Empresária Beneficiada................................................................... 37

5. CONCLUSÃO......................................................................................................... 44

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................. 46

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INTRODUÇÃO

A história dos incentivos no Brasil não é recente, a sociedade desde muitos

anos atrás já clamava por incentivos do governo em suas diversas áreas: econômica,

cultural, social, ambiental. Espalhadas por todas as regiões brasileiras. O povo já

vislumbrava situações melhores caso o governo intervisse de alguma forma

disponibilizando meios em ajudá-los em suas caminhadas comerciais e entre outros.

Um dos primeiros incentivos governamentais instituídos na legislação

nacional veio através do Decreto-Lei Nº 43, de 18 de Dezembro de 1966, no governo do

Presidente Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco. Este tanto censurou como

incentivou as atividades cinematográficas no país.

Saindo de tempos remotos e chegando à contemporaneidade, pode-se dizer

que a tributação brasileira é considerada uma das mais onerosas e complexas no mundo,

obrigando ter um alto nível de controle contábil/fiscal e contribuindo na elevação dos

custos nos setores administrativo-financeiros de uma organização.

Pelo motivo mencionado, chega à vez dasorganizações clamarem mais

energicamente por incentivos governamentais, que tal expressão é mais conhecida por

incentivos fiscais. Estes incentivos são voltados diretamente para o lado tributário que é

de fato considerado o vilão fiscal.

Então o próprio fisco sabendo dessa demasiada tributação, disponibiliza aos

contribuintes, reduções, isenções ou diferimento de alguns tributos, a fim de amenizar

os efeitos colaterais que se alastram na economia e assim poder também atrair mais

empresas para os seus polos, diminuindo o desemprego e contribuindo para um maior

fluxo pecuniário na região.

Os reflexos desses incentivos aparecem tanto de forma vantajosa como

desvantajosa no mercado. E observando o lado negativo, vê-se a guerra fiscal. Esta

guerra é travada entre os estados, pois cada um tem o objetivo de atrair empresas através

de incentivos fiscais. Mas antes de chegar neste ponto é correto salientar os motivos dos

estados em usar esta ferramenta.

Há algum tempo a desigualdade regional no território brasileiro era

absurdamente alta, ocorria uma disparidade enorme quanto à comparação do Produto

Interno Bruto (PIB), alcançado no sul para o alcançado no norte. Por este motivo foi

criado uma lacuna socioeconômica entre estas unidades da federação, isto não torna

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difícil saber que o lado sul foi o que mais se desenvolveu por conta da concentração

excessiva de riqueza nesta região em detrimento das outras.

Os estados menos desenvolvidos foram obrigados a buscar meios de atrair

empresas que até então não tinham intenção de abitar uma zona longe do polo aquecido

e sem estrutura. Estes estados precisavam captar recursos, investimentos e empregos

para mudar a perspectiva que devastava a região. A única ferramenta que permitia

vislumbrar dias melhores; induzir as empresas a se instalarem na região era por meio do

“incentivo fiscal”.

Conforme o exposto, a guerra fiscal é proveniente dos incentivos fiscais

oferecidos pelos estados, a fim de atrair as empresas para se instalarem em seus

territórios. Esta manobra é usada por todos os estados que reduz o máximo possível ou

até mesmo causando a eliminação total do ônus tributário, trazendo outro problema que

é a perda da arrecadação fiscal.

Pode-se dizer que a vantagem do incentivo é para aqueles que obtêm o

benefício, pois comercializam seus produtos com um preço mais acessível por ter

incidência menor de imposto ou nenhuma. Algo que contribui diretamente no preço de

venda do produto, facilitando o ganho de cliente na concorrência comercial, pois os

contribuintes que não usufruem do benefício enfrentam uma briga desleal no mercado.

Já algum tempo o Governo Federal tenta buscar meios de extinguir a guerra

fiscal através de uma reforma tributária, porém, o governo ainda não descobriu como

agradar todos os estados, assim dificultando o consenso entre as partes envolvidas, ou

seja, se tenta tornar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

esobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de

Comunicação (ICMS) uma alíquota comum a todos os estados, os governos do

norte/nordeste se opõem, pois vislumbram uma migração das empresas para o sul. No

que se sabe ao certo é que esta é uma missão difícil de agradar gregos e troianos.

Diante do que foi exposto percebe-se que este trabalho se limitará sua

análise ao “incentivo fiscal do ICMS do Estado do Ceará, chamado Fundo de

Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), ao Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual,

Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), guerra fiscal e a reforma tributária”.

Este trabalho será desenvolvido em seis capítulos, onde serão abordados os

seguintes conteúdos:

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No primeiro capítulo será apresentada à Introdução, Problemática,

Objetivos, Justificativa e Metodologia.

No segundo capítulo se abordará o Referencial Teórico, será mencionada

qual visão de autores sobre o assunto, serão abordadas informações relevantes do

Sistema Tributário Nacional, O FDI no Estado do Ceará e Reforma Tributária.

No capítulo três se abordará a Metodologia.

No quarto capítulo será o Estudo de Caso, que abordará na prática a

apuração mensal do ICMS contemplando o Incentivo Fiscal, evidenciando todo o

processo para chegar ao imposto reduzido.

No quinto capítulo se abordará Conclusão.

No sexto serão as Referências.

1.1 PROBLEMÁTICA

Inicialmente o Incentivo Fiscal no Brasil foi implementado com o objetivo

de diminuir à disparidade econômica bastante evidente em épocas anteriores entre

regiões brasileiras. Posteriormente esta ferramenta foi vista pelo Governo Federal como

o motivo precursor da Guerra Fiscal entre os estados da nação. A União acha que os

Estados arrecadam menos recursos aplicando esta política. Há quem diga que o

Incentivo Fiscal privilegia tipos de organizações específicas em detrimento de outras.

Diante do exposto, da seriedade que é empregada pelo Governo do Estado a

este Incentivo e sabendo da importância deste assunto para a esfera econômica do

Estado do Ceará, esta pesquisa tem o intuito de buscar respostas para a seguinte

indagação: Quais as vantagens que o incentivo do Fundo de Desenvolvimento Industrial

do Ceará (FDI) traz tanto para o estado como para as organizações beneficiadas?

1.2 OBJETIVOS

1.2.1 OBJETIVO GERAL

Analisar o Incentivo Fiscal do ICMS como ferramenta para alavancagem

econômica no Ceará.

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1.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1 Apresentar conceitos do Sistema Tributário Nacional;

2 Aprofundar em conceitos do ICMS de acordo com o regulamento do Estado do

Ceará – Decreto Nº 24.569, 31 de Julho de 1997;

3 Analisar os critérios abordados pelo estado para a concessão do Fundo de

Desenvolvimento Industrial do Ceara (FDI), as organizações; e

4 Verificar as causas que contribuiu para o início da Guerra Fiscal e as pretensões do

governo referente à Reforma Tributária.

1.3 JUSTIFICATIVA

Antes do início da elaboração deste trabalho, foi realizada uma pesquisa

minuciosa sobre assuntos no âmbito tributário do Estado do Ceará, então, através desta

sondagem evidenciou-se que este estudo poderá ser o primeiro no estado em focar no

assunto sobre Incentivo Fiscal FDI, pois ao procurar em sites, fóruns e entre outros,

identificou-se que somente o CEDE – Conselho Nacional de Desenvolvimento

Econômico concede material abordando tal assunto.

Este estudo tem uma importante relevância, pois permite consultas a todos

os interessados ao assunto, que atualmente devem procurar e não encontram conforme

foi exposto.

Através deste estudo, outros pesquisadores terão a oportunidade de

pesquisar neste material assunto pertinente ao Incentivo Fiscal do ICMS do Estado do

Ceará, servindo de influência e parâmetros para que outros autores possam abordar

assuntos relacionados que não foram evidenciados neste.

Estes assuntos são de grande serventia a sociedade, ao contribuinte e ao

estado, pois a sociedade passa a conhecer conteúdos que desrespeito a ela de forma

indireta, o contribuinte que tem a oportunidade de ver de um ponto de vista diferente da

legislação que regulamenta o assunto que é disponibilizado através do fisco e assim

estes podem sugerir melhorias que refletirão em todos.

Os estudantes que tem interesse sobre economia, contabilidade,

administração, direito, política e outras áreas afins, podem usufruir de um material

contendo um assunto atualizado sobre incentivos fiscais no Brasil que se afunila para o

Estado do Ceará.

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Hoje se vê sempre nas mídias comentários sobre o interesse do Governo

Federal emimplementar uma reforma tributária com a pretensão de extinguir essa guerra

fiscal que ocorre entre os estados. Mas os projetos apresentados pelo Governo Federal

aos estaduais não agradam a todos, principalmente aos nordestinos, pois estes

vislumbram um êxodo industrial para o sul, caso seja implantado. E este material aborda

todos estes assuntos em linguagem clara e acessível a todos.

O intuito fundamental desde trabalho é um aprofundamento no principal

Incentivo concedido pelo Governo do Estado do Ceará a empresas contribuintes do

ICMS. Este tributo poderá ser abdicado ou postergado pelo estado através das

organizações, como a perspectiva de atrair mais empresas, contribuindo para maiores

números de empregos e captar mais recursos para o estado.

1.4 METODOLOGIA

A metodologia utilizada na monografia seguirá o tipo de pesquisa

exploratória, aplicada, descritiva, abordagem quantitativa e estudo de caso. O estudo

será fundamentado em leis, artigos, livros, revistas, entre outros, que estejam

mencionando o tema em pauta.

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2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O capítulo a se iniciar busca uma sustentação teórica do estudo. Está

estruturado em seções e subseções, englobando os temas: Sistema Tributário Nacional;

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceara – FDI; Guerra Fiscal; e Reforma

Tributária.

2.1 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Um sistema tributário num país é essencial para a regulamentação da

administração e arrecadação tributária. O sistema tributário no Brasil começou a vigorar

com a criação do Código Tributário Nacional (CTN), através da Lei 5.172, de 25 de

Outubro de 1966, que se fundamenta na Emenda Constitucional Nº 18, de 1º de

Dezembro de 1965. A saber, artigos 1º e 2º, Lei 5.172/66:

Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de

1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com

fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal, as

normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao

Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação

complementar, supletiva ou regulamentar.

Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda

Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares,

em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências,

em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

Na lei mencionada contempla a definição da principal ferramenta do

governo de arrecadação de recurso. Considerada por autores especializados na matéria

como a principal receita derivada, é chamada de Tributo.

2.1.1 TRIBUTO

Tributo é uma ferramenta utilizada na arrecadação de recursos para o

governo (sujeito ativo), através dos contribuintes (sujeito passivo), a fim de custear os

gastos inerentes à máquina pública.

O conceito de tributo está mencionado no Código Tributário Nacional

(CTB) da seguinte forma:

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Art. 3º - É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor

nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em

lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Autores especialistas na matéria explica o conceito de tributo segregando

em partes, a saber:

Prestação pecuniária:

É assegurar ao estado os meios financeiros necessários para concretizar o

seu objetivo.

Segundo Machado (2012), prestação pecuniária cuida de prestação tendente

a assegurar o estado os meios financeiros de que necessita para a consecução de seus

objetivos, por isto que é de natureza pecuniária. Não há mais nos sistemas tributários

modernos o tributo em natureza, pago em serviços ou em bens diversos do dinheiro.

Compulsória:

É a prestação jurídica obrigatória; Ausência do elemento vontade.

Por sua vez, Machado (2012), ressalta que pode parecer desnecessário

qualificar-se a prestação tributada como compulsória. Não é assim, todavia. Embora

todas as prestações jurídicas sejam, em principio, obrigatórias, a compulsoriedade da

prestação tributária caracteriza-se pela ausência do elemento vontade no suporte fático

da incidência da norma de tributação. O dever de pagar tributo nasce

independentemente da vontade.

Em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir:

Machado (2012), afirma que a prestação tributária é pecuniária, isto é, seu

conteúdo é expresso em moeda. O nosso direito desconhece os tributos In Natura e In

labore.

Tributo In Natura: Seria aquele estabelecido sem qualquer referência a

moeda. Por exemplo, um imposto sobre a importação de trigo cuja lei instituidora

determinasse que por cada tonelada de trigo importada, o importador entregaria a título

de tributo, cem quilos de trigo a união. (MACHADO, 2012)

Tributo In Labore: Seria também aquele tributo instituído sem qualquer

referência a moeda. Por Exemplo, um imposto sobre a atividade profissional cuja lei

instituidora determinasse que todo profissional liberal seria obrigado a dar um dia de

serviço por mês a entidade tributante. (MACHADO, 2012).

Diante do exposto, fica evidente que os tipos de prestações tributárias

mencionadas não são convenientes ao Governo.

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18

Que não constitua sanção de ato ilícito:

O tributo distingue-se da penalidade exatamente porque esta tem hipótese de

incidência o ato ilícito, enquanto o tributo tem como hipótese de incidência o ato lícito.

Instituída em lei:

Conforme Machado (2012), só a lei pode instituir o tributo. Isto decorre do

principio da legalidade prevalente do estado do direito. Nenhum tributo será exigido

sem que a lei o estabeleça, conforme assegura o art. 150, inciso I da Constituição

Federal.

Cobrada mediante administrativa plenamente vinculada:

O referido autor ressalta que em geral os administrativistas preverem dizer

poder vinculado, em lugar de atividade vinculada. Em virtude, porém, da terminologia

utilizada pelo Código Tributário Nacional, faremos referência, aqui, a atividade, que se

classifica, evidentemente, de acordo com a natureza do poder de que disponha a

autoridade administrativa.

O tributo vai até ao contribuinte de diversas formas. A seguir será explanado

as Espécies Tributárias.

2.1.2 ESPÉCIES DE TRIBUTOS - Imposto, Taxa, Contribuição de Melhoria,

Contribuições Sociais; Empréstimos Compulsórios:

No Código Tributário Nacional (CTN), foram instituídos três tributos, o

Imposto, a Taxa e as Contribuições de Melhoria, com o advento da Constituição Federal

de 1988, foram incluídos mais dois tipos de tributos, Empréstimos Compulsórios e

Contribuições Sociais, conforme estão mencionados nos Art. 148 e Art. 149,

respectivamente. Machado (2012) define as espécies de tributos da seguinte forma:

Imposto, Taxa, Contribuição de Melhoria, Contribuições Sociais; Empréstimos

Compulsório.

Para o imposto, Machado (2012), define como sendo, imposto é o tributo

cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade

estatal específica, relativa ao contribuinte. Diz-se, por isto, que o imposto é uma exação

não vinculada, isto é, independente de atividade estatal específica.

Segundo Machado (2012) informa que a Taxa é o tributo que tem como fato

gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de

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serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua

disposição.

No que se refere à Contribuição de melhoria, Machado (2012), diz que o

tributo cuja obrigação tem como fato gerador a valorização de imóveis decorrente de

obra pública. Distingue-se do imposto porque depende de atividade estatal específica, e

da taxa porque a atividade estatal de que depende é diversa. Enquanto a taxa está ligada

ao exercício regular do poder de polícia, ou a serviço público, a contribuição de

melhoria está ligada a realização de obra pública. Caracteriza-se, ainda, a contribuição

de melhoria por ser o seu fato gerador instantâneo e único.

Depois das citações do renomado escritor explicando de forma simples e

acessível os primeiros tributos instituídos, se faz necessário mencionar os dois que

surgiram a partir da Constituição Federal de 1988.

Para Machado (2012), Contribuições Sociais são aquelas que a união federal

pode instituir com fundamento nos artigos 149 e 195 da Constituição Federal (CF).

Dividem-se em três subespécies, a saber:

As contribuições sociais que estão mencionadas no artigo 149, são as

contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) e as contribuições de

interesse de categorias profissionais ou econômicas, já as mencionadas no artigo 195,

são as contribuições de seguridade social.

O autor relata que a natureza jurídica do empréstimo compulsório tem sido

tema de profundas divergências, mas a maioria dos tributaristas brasileiros tem afirmado

ser empréstimo compulsório um tributo. Este tributo foi instituído para atender a

despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua

iminência.

De acordo com os conceitos de espécies de tributos, se fez entender que o

imposto pode se chamar de tributo, mas tributo não pode se chamar de imposto. Os

tributos têm diversas funções, então será mencionado a seguir.

2.1.3 FUNÇÕES DOS TRIBUTOS

Como já citado, os tributos são divididos em cinco espécies, logo estas não

tem a única função de arrecadar recursos para os cofres do governo. Segundo Machado

(2012) no mundo moderno, todavia, o tributo é largamente utilizado com o objetivo de

interferir na economia privada, estimulando atividades, setores econômicos ou regiões,

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desestimulando o consumo de certos bens e produzindo, finalmente, os efeitos mais

diversos da economia.

Aliás, registros existem da utilização do tributo, desde a antiguidade, com a

finalidade de interferir nas atividades econômicas; mas os autores em geral apontam o

uso do tributo com essa finalidade como um produto do moderno intervencionismo

estatal. A esta função intervencionista do tributo dar-se o nome de função extrafiscal.

No estágio atual das finanças públicas, dificilmente um tributo é utilizado

apenas como instrumento de arrecadação. Pode ser a arrecadação o seu principal

objetivo, mas não o único.

Por outro lado, segundo lição prevalente na doutrina, também o tributo é

utilizado como fonte de recursos destinados ao custeio de atividades que, em principio,

não são próprias do estado, mas este as desenvolve, por intermédio de entidades

específicas, no mais das vezes com a forma de autarquia. É o caso, por exemplo, da

previdência social, do sistema financeiro da habitação, da organização sindical, do

programa de integração social, dentre outros.

Assim, quanto seu objetivo, Machado (2012) afirma que o tributo é:

Fiscal:

Quando o objeto principal é a arrecadação de dinheiro aos cofres públicos.

Por exemplo: IPTU, quando se paga este tributo não quer dizer que este

recurso será aplicado na pavimentação da rua onde está situado o imóvel.

Extrafiscal:

Quando o objetivo principal é a interferência no domínio econômico,

buscando efeitos diversos da simples arrecadação. Por exemplo: O governo

aumenta a alíquota dos tributos para os produtos importados que tenham

similares no Brasil para estimular a compra interna.

Parafiscal:

Quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de

atividades que, em princípio, não integram funções próprias de Estado, mas

este as desenvolve através de entidades específicas.

A seguir será estudado com mais propriedade do principal tributo estadual

do Brasil, que tem espécie de “imposto” e função “fiscal”. Depois da Constituição

Federal de 1988, passou a se chamar de Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

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2.2 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE

MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE

TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE

COMUNICAÇÃO (ICMS)

O imposto que tem a maior arrecadação do país e uma das legislações mais

complexas que pode se dizer, do mundo. Veio sofrendo várias evoluções desde sua

criação, a fim de se adequar as atualizações tributárias. A seguir será explanado a

história e conceitos do grandioso ICMS.

2.2.1 A ORIGEM E EVOLUÇÃO DA SIGLA: ICMS

O principal imposto estadual teve de sofrer várias atualizações, melhorias,

inovações para chegar à forma que é aplicado hoje, abaixo estão evidenciadas estas

etapas:

Imposto sobre Vendas e Consignações – (IVC)

Com o advento da Constituição de 1934 é instituído o Imposto Sobre

Vendas e Consignações – IVC. Este possuía natureza mercantil, que toda venda era

considerado um fato gerador novo incidindo de forma cumulativa, ou seja, incidindo em

todas as fases de circulação, que iniciava no produtor e finalizava no consumidor final.

Este imposto não permitia o aproveitamento de crédito na aquisição de mercadoria, ou

seja, neste momento não existia a forma da não-cumulatividade.

Imposto sobre Circulação de Mercadoria – (ICM)

Foi visto que o Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC) não estava

agradando pelo seu modo de arrecadação pela cumulatividade e o governo buscando

uma alavancagem as atividades econômicas e aprimorar a execução do imposto, no

período referente ao movimento militar, foi criada a Emenda Constitucional 18, de 01

dezembro de 1965, fazendo surgir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM),

em substituição ao IVC.

O Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICM) apareceu com uma

inovação em comparação ao modo arcaico do imposto anterior, o ICM não incidia de

forma cumulativa, próprias dos impostos em cascata, incidentes somente sobre o preço

de venda, impossibilitando o crédito na aquisição. O pagamento do ICM era feito pela

diferença do preço de venda com a operação anterior, ou seja, pelo método da não-

cumulatividade. Segue Art. 12, Emenda Constitucional Nº 18:

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Art. 12. Compete aos Estados o imposto sobre operações relativas à

circulação de mercadorias, realizadas por comerciantes, industriais e

produtores.

§ 1º A alíquota do imposto é uniforme para todas as mercadorias, não

excedendo, nas operações que as destinem a outro Estado, o limite fixado em

resolução do Senado Federal, nos termos do disposto em lei complementar.

§ 2º O imposto é não-cumulativo, abatendo-se, em cada operação, nos termos

do disposto em lei complementar, o montante cobrado nas anteriores, pelo

mesmo ou por outro Estado, e não incidirá sobre a venda a varejo,

diretamente ao consumidor, de gêneros de primeira necessidade, definidos

como tais por ato do Poder Executivo Estadual.

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação – (ICMS)

Mesmo com evolução do imposto IVC para o ICM, a União centralizava a

legislação do imposto, não permitindo a autonomia dos estados a sua maior fonte de

receita. Com isso os contribuintes clamaram no âmbito nacional uma reforma tributária,

que ao passar dos anos se materializou através da Constituição Federal de 1988,

tornando extinto o ICM e fazendo surgir o ICMS. Nesta última se faz perceber a

autonomia legislativa dos Estados e Distrito Federal, conforme Art. 155, Inciso II,

Constituição Federal 1988:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de

serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda

que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Como visto, foi adicionada a sigla letra S, na descrição do imposto, que

denota a prestação de serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação. Esta inclusão foi embutida com o advento da Constituição Federal de

1988.

O Estado do Ceará com autonomia emanada através do Art. 155, inciso II da

Constituição Federal, instituiu em 31 de julho de 1997 o Decreto Nº 24.569,

regimentando o ICMS do Estado do Ceará, fundamentada na Lei Complementar 87, de

13 de Setembro de 1996, contemplando os principais conceitos que estão descritos

abaixo.

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2.2.2 HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Como o objetivo deste trabalho é falar sobre incentivo fiscal do ICMS é

imprescindível à citação dos principais conceitos que alicerçam o imposto estadual,

então, é oportuno se iniciar pela Hipótese de Incidência.

Como o próprio nome já explica, hipótese de incidência é uma situação

definida em lei que pode se concretizar caso o fato ocorra, ou seja, é algo ainda abstrato,

mas que está definido a sua ocorrência, conforme segue SEÇÃO I, Decreto Nº

24.569/97 do Estado do Ceará:

Art. 2° São hipóteses de incidência do ICMS:

I - as operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o

fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e

estabelecimentos similares;

II - o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não

compreendidos na competência tributária dos municípios;

III - o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços

compreendidos na competência tributária dos municípios, com indicação

expressa da incidência do ICMS, como definida em lei complementar -

Anexo I;

IV – a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa

física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto,

qualquer que seja sua finalidade;

V - a entrada, neste Estado, decorrente de operação interestadual, de:

a) mercadoria sujeita ao regime de pagamento antecipado do ICMS;

b) serviços, mercadorias ou bens destinados a contribuintes do ICMS, para

serem utilizados, consumidos ou incorporados ao ativo permanente;

c) energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e

gasosos dele derivados, quando não destinados à comercialização ou à

industrialização;

VI - as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,

por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

VII - as prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio,

inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a

repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

VIII - os serviços iniciados ou prestados no exterior.

Parágrafo único. Para efeito da incidência do ICMS, a energia elétrica é

considerada mercadoria.

Machado (2012) menciona que a expressão “Hipótese de Incidência”

designa com maior propriedade a descrição, contida em lei, da situação necessária e

suficiente ao nascimento da obrigação tributária, enquanto a expressão “Fato Gerador”,

diz da ocorrência, no mundo dos fatos, daquilo que está descrito em lei. A seguir será

visto o Fato Gerador do ICMS.

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2.2.3 FATO GERADOR

Foi visualizado que a Hipótese de Incidência é um momento antecessor ao

Fato Gerador, que este ocorre quando a Hipótese se materializa. Ocorrido o processo do

Fato Gerador a operação de tributar se concretiza, conforme segue todos os Fatos

Geradores informados na SEÇÃO II, Decreto 24.569/97, Estado do Ceará:

Machado (2012) ressalta que o tributo somente é devido quando consumado

o fato sobre o qual incide a norma de tributação; ou, em outras palavras quando

concretizada a hipótese de incidência.

Para tributar foi exposto que se deve ocorrer o fato gerador, mas depois

disso deve-se saber qual a Base de Cálculo para chegar ao valor do imposto devido,

então, abaixo segue o assunto.

2.2.4 BASE DE CÁLCULO

Antes de se recolher o imposto, deve-se passar por várias etapas, primeiro:

ocorre o Fato Gerador que está definido em lei; segundo: deve saber qual alíquota usar

na operação; terceiro: qual será à base de cálculo, antes do levantamento do imposto

daquela operação.

A base de cálculo do ICMS é o valor da operação com mercadorias ou

serviço definidos em lei, mas além destes valores se adiciona a base de cálculo o

montante do próprio imposto, pois o ICMS é considerado um imposto por dentro, além

destes, é considerado também com base o valor correspondente a seguro, juro e mais

importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bonificações, bem como desconto

condicionado e frete, caso o transporte seja de responsabilidade própria. Segue abaixo

alguns incisos evidenciando alguns itens que compõe a base de cálculo do ICMS,

conforme Capítulo IV, Seção I, Decreto Nº 24.569/1997, Estado do Ceará:

Art. 25. A base de cálculo do ICMS será:

I - o valor da operação:

a) na saída, a qualquer título, de mercadoria de estabelecimento de

contribuinte, ainda que para outro do mesmo titular;

b) na transmissão a terceiro, de mercadoria depositada em armazém geral ou

depósito fechado;

c) na transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente,

quando a mercadoria não houver transitado pelo estabelecimento

transmitente;

d) na opção de compra, feita pelo arrendatário, no arrendamento mercantil;

II - o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviços prestados,

quando do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias;

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III - o preço do serviço, na prestação de serviço de transporte interestadual e

intermunicipal, por qualquer via;

IV - no fornecimento de mercadoria com prestações de serviços:

a) o valor da operação, incluídos a mercadoria e os serviços prestados,

quando não compreendido na competência tributária dos municípios, como

definida em lei complementar;

b) o preço corrente da mercadoria fornecida ou empregada, quando o serviço

estiver compreendido na competência tributária dos municípios com

indicação expressa de incidência do ICMS;

Sabendo qual Base de Cálculo deverá ser aplicada a alíquota mencionada

em Lei, é oportuno evidenciar quem são os responsáveis em recolher o valor do imposto

aos cofres públicos. Estes responsáveis são chamados de Contribuintes.

2.2.5 CONTRIBUINTES – Pessoa física ou jurídica:

O dicionário define contribuinte como uma pessoa que contribui, que está

no caso de ser tributada. Em regra geral para se tornar um contribuinte, à pessoa que

tanto pode ser física ou jurídica deve realizar fatos geradores com habitualidade e

volume que caracterize intuito comercial, conforme definido no Capítulo III, Seção I,

Decreto Nº 24.569/1997, Estado do Ceará:

Art. 17. Contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que realize, com

habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de

circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte

interestadual e intermunicipal e de comunicação.

§ 1.º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem

habitualidade ou intuito comercial:

I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua

finalidade;

II - seja destinatária de serviço prestado ou cuja prestação se tenha iniciado

no exterior;

III - adquira, em licitação, mercadoria ou bem apreendidos ou abandonados;

IV - adquira energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis

líquidos e gasosos dele derivados, oriundos de outra unidade da Federação,

quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

O contribuinte em regra geral é aquele que faz ocorrer o Fator Gerador, mas

existem exceções que o art. 6º da Lei Complementar 87/1996, cita que a Lei estadual

poderá atribuir ao contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a

responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que o contribuinte assumirá a

condição de substituto tributário. Em outras palavras a lei diz que apesar do Fato

Gerador ocorrer através do contribuinte “A”, mas o contribuinte “B” que será

responsável em pagar o imposto.

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O ICMS é considerado complexo pelo motivo da ocorrência dessas

variáveis que existem em lei, mas como este trabalho não tem o objetivo de explanar

minuciosamente estes assuntos, que por sinal, é considerado confuso, em alguns

momentos há necessidade da jurisprudência, para facilitar a interpretação do

contribuinte. No próximo subcapítulo serão levantadas informações gerais do ICMS.

2.2.6 INFORMAÇÕES GERAIS DO ICMS

O ICMS é o imposto com maior arrecadação para os estados, sendo também

considerado um dos tributos com maior arrecadação no âmbito federal.

O valor arrecadado é repassado para os municípios no percentual de 25%,

que representa a maior receita derivada entre outros impostos estaduais, tais como:

IPVA e ITCD.

No ano de 2012 o Ceará teve uma arrecadação recorde na cifra de R$

7.646.410.385,67, representando um aumento de 62%, referente ao ano de 2008.

As causas para este aumento além da economia terem melhorado

consideravelmente no território brasileiro e mais especificamente no nordestino,

também se deve aos esforços que o estado realiza para evitar a evasão fiscal, ocorrida

demasiadamente em tempos anteriores, motivada pela ausência de meios detectores da

sonegação fiscal.

Um método descoberto pelo fisco e, por sinal, muito eficiente de

arrecadação, é a aplicação do ICMS Substituição Tributária que tanto pode ser aplicado

na entrada da mercadoria no estado para operações subsequentes de comercialização,

como o ICMS substituição Tributária na saída, este último é aplicada antes da saída da

mercadoria do fabricante industrial (também conhecido como substituto), para

operações subsequentes, sendo pago antecipadamente por toda a cadeia até chegar no

consumidor final. Este método permite ao estado recolher o imposto no início da

operação, facilitando a fiscalização e dificultando a evasão fiscal.

Outro método aplicado pelo estado aos contribuintes é o ICMS antecipado,

este impõe um adiantamento do imposto sobre a mercadoria comprada de fora do estado

que serão comercializadas subsequentemente. Esta antecipação é aplicada quando à

mercadoria em questão não está definida em Decreto, Convênio ou Protocolo como

sendo Substituição Tributária. Diferente do ICMS Substituição Tributária, o Antecipado

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pago na entrada da mercadoria no estado permite ao contribuinte se creditar na apuração

mensal do imposto, assim diminuindo o débito proveniente das operações de vendas.

O ICMS Antecipado é considerado arbitrário por alguns tributaristas, pois

em lei está evidenciado que somente pode ocorrer a tributação, mediante a ocorrência

do Fato Gerador. Este método de recolhimento ocorre na aquisição da mercadoria, é

uma forma de antecipar o imposto que será pago na ocorrência da venda.

Além destes métodos de recolhimento mencionados anteriormente também

existe o ICMS Diferencial de Alíquota que o fato gerador ocorre pela aquisição de bens

para o ativo imobilizado ou mercadoria para consumo, ambas oriundas de fora do

estado.

Depois de se passar pelos fundamentos do ICMS, chega o momento de

adentrar no assunto referente ao Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI).

2.3 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ (FDI)

A história dos incentivos fiscais no Brasil não é recente, a utilização de

políticas industriais no Brasil se origina na primeira era Getúlio Vargas, durante a

década de 30, no entanto, a partir de 1960, os governos estaduais obtiveram autonomia

para gerir a política industrial em seus estados.

O Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) foi instituído pela

Lei Nº 10.367 de 07 de Dezembro de 1979. Esta lei foi elaborada no mandato do

governador Virgílio Távora que ocorreu em 1962 a 1966, mas somente promulgada em

1979. O objetivo do incentivo foi promover o desenvolvimento das atividades

industriais em todo o território do Estado do Ceará.

O incentivo foi disponibilizado ao contribuinte através de aquisição e

alienação de ações, de debêntures conversíveis ou não em ações e de quotas de

empresas industriais instaladas no território estadual, ou seja, o governo se tornava

sócio de empreendimentos industriais, como também, oferecendo concessões de

empréstimos a médio e longo prazo.

A criação do FDI foi uma estratégia elaborada com o principal objetivo de

possibilitar ao Estado do Ceará de viabilizar o incentivo à industrialização, pois naquele

momento, o setor industrial era entendido como uma ótima opção para o

desenvolvimento econômico.

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Segundo Guimarães (2005), a criação do Fundo de Desenvolvimento era

parte de uma série de medidas que pretendia transformar o Estado do Ceará em um

ponto industrialmente forte do Nordeste. O relatório do 3º Polo Industrial do Nordeste,

ocorrido em 1979, continha os traços gerais da política industrial, o qual, além do FDI,

propunha a instalação de uma indústria siderúrgica, uma refinaria de petróleo, a

modernização do parque têxtil do Ceará, entre outras intervenções industriais.

Entretanto, ainda segundo o autor, a crise macroeconômica dos anos 1980

impossibilitou a execução efetivamente planejada no relatório do 3º Polo Industrial,

uma vez que, o Governo Federal relegou para segundo plano as políticas de

desenvolvimento regional.

Com o advento da Lei Nº 11.073/1985, no seu Art. 2º, informa que o Fundo

assegurará as empresas industriais, consideradas de fundamental interesse para o

desenvolvimento econômico, incentivos de implantação, funcionamento, relocalização,

ampliação e modernização ou recuperação, sob a forma de subscrição de ações,

participações societárias, empréstimos, prestações e garantias e subsídios de encargos

financeiros e de tarifas de água e esgoto.

Segundo Guimarães (2010), em paralelo a essas alterações, foram

instituídos, desde a década de 1980, programas que utilizariam os recursos

disponibilizados por este Fundo, dentre eles, destacam-se o Programa de Atração de

Investimentos Industriais (PROVIN). Em 1989, o PROVIN foi reformulado e passou a

conceder, como principal forma de incentivo, um empréstimo sobre o ICMS arrecadado

pelas empresas incentivadas.

Outro Programa que ganhou destaque foi o Programa de Desenvolvimento

do Comércio Internacional e das Atividades Portuárias do Ceará (PDCI), foi constituído

em outubro do ano de 1996, pelo Decreto nº 24.249 e vislumbrava o desenvolvimento

das atividades referentes ao comércio internacional e às atividades portuárias,

dimensionando empréstimos, e subsídios do valor principal e dos encargos financeiros

destas operações, desde que, tivessem como destinatários estabelecimentos localizados

no Estado do Ceará, conforme segue os dois primeiros artigos do Decreto mencionado:

Art. 1º O Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI -, assegurará,

através do Programa de Desenvolvimento do Comércio Internacional e das

Atividades Portuárias do Ceará - PDCI -, recursos para financiamento às

empresas importadoras dos produtos a que se refere o inciso IV, do § 2º, do

artigo 2º da Lei nº 10.367, de 07 de dezembro de 1979, na redação dada pelo

artigo 1º da Lei nº 12.631, de 01 de outubro de 1996, desde que tenham com

destinatário estabelecimento localizado no Estado, sob a forma de

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empréstimos de execução periódica e subsídios dos valor principal e dos

encargos financeiros.

Art. 2º A habilitação para uso dos recursos do PDCI a que se refere o artigo

1º deste Decreto, far-se-á mediante a apresentação, ao Banco do Estado do

Ceará S.A. - BEC -, de projeto devidamente instruído com documentação

comprobatória da operação de importação, observadas, ainda, as demais

normas relativas à concessão de crédito estabelecidas pelo Programa.

Citado por Guimarães (2010) o terceiro Programa notório foi o Programa de

Incentivos às Atividades Portuárias e Industriais (PROAPI) instituído em julho de 1997

pelo Decreto nº 24.530 e tinha como características principais o financiamento do

capital de giro das empresas industriais exportadoras, de partes ou componentes de

calçados, ou do produto como um todo e de artefatos em couro. Segue principais artigos

do decreto mencionado:

Art. 1º O Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI - assegurará

através do Programa de Incentivos às Atividades Portuárias e Industriais do

Ceará - PROAPI -, financiamento para capital de giro às empresas industriais

predominantemente exportadoras de calçados de componentes de calçados e

de artefatos e peles e couro exceto em "Wet blue", sediadas no Estado, na

forma prevista nos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.478, de 21 de julho de 1995,

através da utilização dos recursos decorrentes dos retornos das operações do

FDI, enquanto não creditadas à conta do tesouro do Estado.

"Art. 6º Os financiamentos do Programa de Incentivo às Atividades

Portuárias e Industriais do Ceará - PROAPI -, às industrias que satisfaçam as

condições previstas no artigo 1º deste Decreto, terão sua duração

correspondente a 180 (cento e oitenta) meses consecutivos, para empresas

industriais desde que condicionados ao emprego intensivo de mão-de-obra e

localizadas fora do Município de Fortaleza.

Como foi exposta, a necessidade dos estados criar incentivos fiscais a fim de

alavancar a economia regional e uma forma de saída para amenização da desigualdade

social, fez nascer outro problema no âmbito nacional, a famosa Guerra Fiscal que será

relatada a seguir.

2.4 GUERRA FISCAL

É importante mencionar que o incentivo fiscal tem caráter extrafiscal, pois

influencia diretamente na economia, fomentando determinada atividade econômica ou

regulando determinado mercado, com um objetivo principal de atração de

empreendimentos.

Desde a Constituição de 1967 o estado ganhou autonomia de

regulamentação de incentivos fiscais, com o advento da Constituição Federal de 1988,

não houve mudanças para o Estado quanto à autonomia de regimentar o ICMS e

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consequentemente os incentivos inerentes ao imposto, conforme segue o art. 155, § 2º,

inciso XII, alínea g:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

XII - cabe à lei complementar:

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito

Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e

revogados.

O termo “guerra fiscal” se origina através da concessão de benefícios

fiscais, ignorando a Lei Complementar nº 24/75, com a intenção de atrair investimentos

para o estado, gerando consequentemente à retaliação de outros estados, que muitas

vezes também acabam oferecendo benefícios fiscais. Art. 1º, Lei Complementar

24/1975, evidencia a importância do consenso entre os estados para a validação do

convênio:

Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de

mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios

celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta

Lei.

Segundo Eufrásio (2004), ressalte-se que a redução das desigualdades

sociais, além de ser um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,

conforme previsto no artigo 3º, III, da Constituição Federal de 1988, é um dos

princípios gerais da atividade econômica, disposto no artigo 170, VII, da Lei Maior. O

que não pode, nem deve ocorrer, é o desrespeito ao ordenamento jurídico e ao

federalismo, adotado no Brasil, sob o pretexto de promover o desenvolvimento regional

nas áreas subdesenvolvidas, fato este reiteradamente praticado pelos Estados.

Ainda o autor Eufrásio (2004), trata-se de manobra inconstitucional que

pode ser contestada perante o Supremo Tribunal Federal pelos entes federados que se

sentirem prejudicados (artigo 102, I, “f”, da CF/88).

Uma das consequências da guerra fiscal é a influência na transferência de

recursos dos Estados para os Municípios. O artigo 158, IV, da Constituição Federal de

1988 determina que o Estado tenha o dever de repassar aos municípios, vinte e cinco

por cento da arrecadação do ICMS.

Logo, a constante concessão de isenções, benefícios fiscais e incentivos

originado pela guerra fiscal, diminui a participação dos municípios no repasse de verbas

dos Estados. O Governo Federal observando este outro lado da moeda começa a

prometer com maior austeridade a necessidade de uma reforma tributária, com a

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responsabilidade de que nenhuma região saia prejudicada. A seguir o assunto Reforma

Tributária.

2.5 REFORMA TRIBUTÁRIA DO ICMS

Sem dúvida, a única ação a se executar em contrário a Guerra Fiscal, será a

Reforma Tributária, haja vista, a excessiva carga tributária no país, que vale ressaltar,

sua influência negativa em todos os setores da economia no país.

Atualmente a Reforma Tributária referente ao ICMS já entrou em pauta em

algumas assembleias no Congresso Nacional.

O Governo Federal na pessoa do Ministro Guido Mantega em reunião com

os governadores, propôs uma redução da alíquota do ICMS para 4% em todas as regiões

brasileiras, que tem a finalidade de extinguir a chamada Guerra Fiscal. Com a perda da

arrecadação o Governo promete criar um Fundo de Compensação para que os estados

não saiam perdendo. O Governo Federal não obteve consenso dos Governantes

Estaduais, mas prometeu que a Reforma Tributária sairá do papel.

O governo já começou implementar a Reforma Tributária. Estão vigentes

desde janeiro de 2012, as novas regras para a redução da alíquota do ICMS para 4%

sobre produtos importados que possuam similares no Brasil. Tal mudança veio através

da Resolução 13 do Senado, que originou o Ajuste Sinief 19 e 20. A mudança teve o

objetivo de extinguir a Guerra dos Portos, formada com incentivos do ICMS à

importação.

O governo dá mostras que está decido por fim a esta Guerra escancarada

que se perdura por décadas entre os estados.

De forma sucinta com o que foi exposto no decorrer deste capítulo, se pode

notar que o incentivo fiscal foi um meio que o governo encontrou de atrair empresas

para a região a fim de extinguir a desigualdade social, alavancar a economia e melhorar

a perspectiva da população. Isto causou a guerra fiscal entre os estados que agora o

Governo Federal luta para extinguir através de uma reforma tributária.

O próximo capítulo contempla a metodologia aplicada nesta pesquisa.

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32

3. METODOLOGIA

3.1. ESCOLHA DO TEMA

Desenvolver um projeto de pesquisa requer a adoção de uma série de

procedimentos preliminares que ajudem a manter o trabalho dentro de uma linha de

raciocínio. Esses procedimentos são denominados de metodologia de pesquisa. Segundo

Vergara (2009, p. 3) “Método é um caminho, uma forma, uma lógica de pensamento”.

Sendo assim, tem-se a escolha do tema como procedimento inicial para

desenvolver um trabalho científico. Almeida (2011, p. 7) afirma que a escolha do tema

permite que você aprofunde os conhecimentos sobre o mesmo.

Para escolha do tema deste trabalho foi realizada uma breve análise dos

incentivos fiscais do Brasil e seus benefícios; onde, nas últimas décadas proporcionou

um crescimento econômico em regiões que não se desenvolviam como as demais.

A região do nordeste foi de difícil evolução econômica, pois dependia mais

da agricultura e pecuária, e seu clima seco não era favorável para esses fins.

Foi através do acompanhamento diário junto a empresas beneficiadas pelo

incentivo, que surgiu a ideia de abordar esse assunto, retratando os critérios para adesão

e as vantagens dos benefícios.

Assim nasceu o tema deste trabalho: “Incentivo Fiscal do ICMS como

ferramenta para alavancagem econômica no Ceará”.

Após definido o tema de estudo vem à escolha dos métodos de pesquisa que

irão proporcionar o desenvolvimento do trabalho sem fugir a ideia central.

A escolha do método a ser aplicado é imprescindível para iniciar uma

pesquisa de monografia. Para Almeida (2011, p. 30) trata-se da adoção de

procedimentos padronizados e muito bem descritos, a fim de que outras pessoas possam

chegar a resultados semelhantes se seguirem os seus passos.

Com o intuito de atingir os objetivos propostos por esse estudo, apresenta-se

a seguir os métodos e procedimentos utilizados para elaboração deste trabalho

acadêmico.

3.2 Tipo de Pesquisa

Apresenta-se a seguir os tipos de pesquisa utilizada para fundamentação do

tema proposto:

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Pesquisa Exploratória:

Utiliza-se neste trabalho o aspecto exploratório da pesquisa a fim de

entender melhor os benefícios do incentivo fiscal.

Segundo Vergara (2009, p. 42) a leitura exploratória é realizada em área na

qual há pouco conhecimento acumulado e sistematizado. Para Almeida (2011, p. 31)

explora-se a realidade em busca de maior conhecimento.

Dessa forma, foi elaborada a seguinte indagação para facilitar essa

exploração: Quais os benefícios de incentivos fiscais oferecidos a organizações?

Com base na indagação criam-se as hipóteses que irão permitir aprimorar o

conhecimento sobre o assunto. Logo abaixo segue a relação das hipóteses levantadas

nesse trabalho, as quais já haviam sido apresentadas no capítulo 1:

1º Os benefícios oferecidos pelo incentivo fiscal se torna a ferramenta base para

amenizar a tributação.

2º Com a redução da tributação, sobra mais recursos para aplicar na própria

organização.

3º Quando todo o estado oferece incentivo para atrair empresa, então surge a guerra

fiscal.

É a partir da investigação dessas hipóteses que se tem a resposta a cerca do

problema proposto.

Pesquisa Aplicada:

É a análise de procedimentos já existentes objetivando avaliar os

desempenhos na busca por alternativas que solucionem determinado problema ou

limitação.

Para Almeida (2001, p. 31) a pesquisa científica aplicada, por sua vez,

normalmente faz uso dos conhecimentos que já foram sistematizados, com o intuito de

solucionar problemas organizacionais ou do ser humano.

Nesse aspecto, foram avaliadas as formas de incentivo fiscal concedida pelo

governo estadual. Essa avaliação se deu a partir de análises na legislação

disponibilizada pelo pela secretaria da fazenda estadual do Ceará.

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Pesquisa Descritiva:

O aspecto descritivo da pesquisa tem a finalidade de apresentar as

características principais do objeto de estudo. Para Vergara (2009, p. 42) a pesquisa

descritiva expõe características de determinada população ou de determinado fenômeno.

Nesse caso específico, aborda-se as características de uma entidade que se

enquadra nos critérios para obter o benefício do incentivo fiscal. Descrevendo a

evolução que houve quanto à redução do imposto.

Abordagem Quantitativa:

A pesquisa quantitativa interpreta como numerários, opiniões e dados

informativos que sirva para se classifica, analisas e avaliar. Busca uma maneira de

métodos estatísticos.

Gil (1991) considera que tudo pode ser quantificável, o que significa

traduzir em números opiniões e informações para classificá-los e analisá-los.

Segundo Moacir (2009) este tipo de pesquisa é importante por fornecer

elementos para definições, por exemplo, de políticas publicas dimensionando o tamanho

das questões envolvidas no estudo.

Um exemplo de estudo quantitativo são os recenseamentos realizados pelo

instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bem como outros estudos de

caráter estatístico.

Bourdon (1989) concebe como característica dos métodos quantitativos a

pressuposição de uma população de objetos de observação comparáveis entre si. Para

ele é evidente que os métodos quantitativos – advindos essencialmente das ciências

naturais - possuem suas limitações, mas seria errado considerar que eles, quando

aplicados às ciências humanas, possam captar somente os aspectos mais pobres e mais

superficiais das sociedades.

Neste estudo será utilizada a abordagem quantitativa, apurações do imposto

e estudos relacionados ao tema abordando aspectos quantitativos e números relevantes

que venha a ser demonstrados e analisados de maneira que sirva como forma de

informação desse estudo.

De acordo com Haguette ( 1995). Define a pesquisa quantitativa, supõe uma

população de objetos de observação comparável entre si. A pesquisa quantitativa

enfatiza os indicadores numéricos e percentuais sobre determinados fenômeno

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pesquisado; A pesquisa quantitativa apresenta gráficos e tabelas, comparativas ou não,

sobre determinados objetos/fenômenos pesquisados. A pesquisa quantitativa pode ser

aplicada juntamente com a pesquisa qualitativa.

O objetivo dessa abordagem é verificar, analisa e extrair os dados

necessários para argumentação da pesquisa.

Pesquisa Bibliográfica:

Esse tipo de pesquisa se dá através de levantamento de obras relacionadas

com o tema escolhido. Neste trabalho mencionam-se obras que abordam assuntos

relacionados com: Sistema Tributário Nacional, Incentivo Fiscal, Guerra Fiscal,

Reforma Tributária, entre outros.

Vergara (2009, p. 43) afirma que:

Pesquisa bibliográfica é o estudo sistematizado desenvolvido com base em

material publicado em livros, revistas, jornais, redes eletrônicas, isto é, material

acessível ao público em geral.

Os periódicos relacionados permitem fundamentar a ideia do trabalho e

buscar respostas às indagações.

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4. ESTUDO DE CASO

Neste capítulo serão evidenciadas as vantagens que a organização obtém ao

aderir o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará.

Dentre os programas mencionados nesta pesquisa, o Programa de Incentivo

às Centrais Empresariais de Distribuição de Mercadorias (PCDM) foi selecionado para

o estudo de caso.

As informações apresentadas nesta seção serão fictícias, entretanto, estarão

fundamentadas em situações de uma empresa situada no Estado do Ceará, com o

objetivo de exemplificar o assunto na mais pura realidade.

Para exemplificar o programa, se faz necessário evidenciar as peculiaridades

que estão descritas na legislação estadual.

4.1 CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Para requerer o benefício do Programa conforme é citado no Decreto Nº

29.183/2008, as empresas deverão adquirir mercadorias do exterior, do estado ou de

estados integrantes da região sul e sudeste, exceto do estado do Espírito Santo, ou ainda

de qualquer região desde que diretamente do fabricante; Tenha faturamento anual, no

mínimo, de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e se tratando de empresa já em

operação no estado, assegurar um incremento de 5% (cinco por cento) no recolhimento

do ICMS, no período de 12 (doze) meses, comparado com o período imediatamente

anterior ao ingresso no PDCM.

Além das obrigações citadas, o contribuinte fica responsável em aderir o

sistema informatizado denominado Fronteira Rápida; Disponibilizar no portal Sintegra a

totalidade das suas operações; Emitir documento fiscal pelo sistema eletrônico de

processamento de dados; Apresentar até o 10º dia útil do mês seguinte ao da apuração

do ICMS, as informações relativas à Declaração de Informações Econômico-Fiscais –

DIEF, preenchida com detalhamento de item da mercadoria transacionada;

Recolhimento regular do ICMS mensal devido pelas operações não contempladas no

Incentivo Fiscal; Manter as obrigações acessórias em dias; Manter atualizada a Certidão

Negativa de Débitos Estaduais; Entregar à SEFAZ, até o 10º dia útil do mês seguinte ao

da apuração do ICMS, demonstrativo das saídas interestaduais por código da

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mercadoria e planilha com o respectivo cálculo do benefício auferido no mês; e

cumprimento regular das cláusulas e condições de protocolo de intenções e da resolução

do CEDIN, referente a aprovação do presente projeto.

A organização se enquadrando nos critérios exposto, está apta a usufruir dos

benefícios que serão evidenciados a seguir.

4.2 BENEFÍCIO DO INCENTIVO FISCAL

A sociedade empresária que adere ao incentivo fiscal abordado é

beneficiada com uma redução equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS

gerada em função da saída interestadual das mercadorias.

Este benefício perdura por 120 (cento e vinte) meses consecutivos, a partir

do primeiro mês de ingresso.

O ICMS é diferido para aquisições de mercadoria adquirida do exterior ou

fora do estado para o ativo imobilizado. O mesmo será pago somente quando houver a

desincorporação do bem.

Para as aquisições de mercadoria para comercialização de fora do estado, o

ICMS antecipado fica dispensado.

Já sabendo dos critérios necessários para inclusão no incentivo e seus

benefícios, é conveniente mostrar na prática a proporção da redução que ocorre no

imposto.

4.3 SOCIEDADE EMPRESÁRIA BENEFICIADA

A seguir serão evidenciados para análise, os 03 (três) anos iniciais de uma

organização, aplicando o incentivo fiscal somente no terceiro ano para comparar se o

benefício traz vantagens na prática. Para uma melhor didática o Decreto Nº

24.569/1997, não será considerado para as operações relatadas nesta pesquisa.

Uma pessoa jurídica, situada no Estado do Ceará, constituída em janeiro de

2010, com o objetivo social de comercialização de sucata, inicia suas operações de

forma tímida. Comprando e revendendo sucatas de pessoas físicas ou jurídicas.

No primeiro ano de existência recolheu o imposto estadual de acordo com a

movimentação fiscal.

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A Figura 1, apresenta o livro fiscal Registro de Apuração do ICMS, que

evidencia a movimentação fiscal da empresa:

Na Figura 2, pode-se observar o livro fiscal Resumo de Apuração do

Imposto, que é responsável por evidenciar a apuração do ICMS mensal:

Figura 1: Registro Apuração do ICMS 2010

Fonte: Elaboração própria

Figura 2: Resumo de Apuração do Imposto 2010

Fonte: Elaboração própria

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Em 2011, os sócios observando que o faturamento do primeiro ano foi além

do esperado, ficaram mais otimistas e pensaram em alçar voos mais altos, então, a partir

de janeiro, além de realizar suas operações de 2010, passaram a vender diretamente para

grandes indústrias metalúrgicas fora do estado.

A empresa aumentou seu faturamento rapidamente, levado pela grande

demanda das indústrias, logo a necessidade de aquisição de sucata aumentou

proporcionalmente para suprir os pedidos.

A empresa vivenciando este novo momento elabora a movimentação fiscal

demonstrado na Figura 3:

Figura 3: Registro de Apuração do ICMS 2011

Fonte: Elaboração própria

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A empresa ao vender para indústria aumentou o recolhimento de ICMS.

Conforme segue na apuração do mês, demonstrado na Figura 4:

Os sócios percebendo a elevada tributação do ICMS, resolveram contratar

uma consultoria de planejamento tributário para iniciar o ano de 2012, almejando

reduzir a carga tributária. Depois do estudo realizado, os especialistas recomendaram

requerer o incentivo fiscal FDI/PCDM.

E assim foi deferido o termo de acordo com a SEFAZ que permitiu todos os

benefícios do incentivo fiscal.

Figura 4: Resumo de Apuração do Imposto 2011

Fonte: Elaboração própria

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A empresa podendo gozar do incentivo fiscal, levanta no primeiro mês seus

relatórios fiscais para aplicar os benefícios recebidos, demonstrado na Figura 5.

Sabendo do valor ICMS a recolher referente à movimentação do mês,

reduziu em 60%, conforme autorizado pelo fisco, demonstrado na Figura 6.

Figura 5: Registro de Apuração do ICMS 2012

Fonte: Elaboração própria

Figura 6: Resumo de Apuração do ICMS 2012

Fonte: Elaboração própria

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De acordo com os três exercícios sociais é possível realizar uma análise

comparativa da real vantagem existente para as empresas possuidoras do Fundo de

Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI).

O gráfico 1, evidencia os valores de receita e imposto relatados nesta

pesquisa:

De acordo com o que foi evidenciado nos relatórios e gráfico, fica notória a

importância do Incentivo fiscal para o estado, pois é através desta ferramenta que se

atrai empresas para a região, a fim de alavancar a economia local e a perspectiva

populacional.

Depois do estudo fica claro de que o maior interessado em extinguir estes

benefícios são empresas do sul e sudeste, pois ocorrendo tal fato, uma grande parte

dessas organizações se deslocará para o sul do país. E sabendo disso os secretários da

fazenda estadual do norte e nordeste representando seus respectivos govenadores lutam

para convencer que a reforma tributária que o Governo Federal tenta implementar

realmente extinguirá a guerra fiscal, porém, aumentará a desigualdade social entre

regiões do país.

8.500,00 61.650,00

73.200,00

50.000,00

495.000,00

1.220.000,00

jan/10 jan/11 jan/12

Conferência Tributária

ICMS RECEITA

Gráfico 1: Conferência Tributária

Fonte: Autor

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O estudo de caso teve o intuito de passar superficialmente o benefício que é

disponibilizado às empresas de forma simples e objetiva. Observando no aspecto da

arrecadação fiscal, é fácil notar que a receita derivada irá diminuir para o governo,

porém, o estado tem uma visão mais aguçada, pois ele sabe que para atrair

empreendimento que consequentemente trará emprego e mais oportunidade no

comércio regional deve-se sacrificar a receita tributária.

No aspecto da arrecadação tributária o estado é prejudicado, porém, na visão

social e econômica da região o estado ganha muito, pois é através deste tipo de política

que se proporciona o emprego, favorecendo a rotatividade de dinheiro na região e

consequentemente estimulando o comércio local, fazendo aumentar a perspectiva da

população e contribuindo para uma redução da desigualdade social.

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5. CONCLUSÃO

A pesquisa permitiu visualizar que antes a desigualdade social das regiões

brasileiras era muito alta, a população do norte e nordeste era vista como pobres e

miseráveis castigados pela seca que devastava a região.

A massa industrial e comercial do país era totalmente centralizada no sul e

sudeste. O nordeste e norte não tinham perspectiva de melhores dias, pois não se via um

meio de mudar aquela realidade.

Pessoas de várias regiões do país se dirigiam para o sul, pois a oferta de

emprego era bastante significativa. Então, o governo fez surgir o Incentivo Fiscal, uma

forma de atrair empresas para essas regiões menos favorecidas, possibilitando uma

alavancagem econômica e social, com o intuito de que voltasse à confiança e a

perspectiva de dias melhores para a população.

A problemática levantada na pesquisa foi respondida no decorrer do

trabalho e principalmente no capítulo 4 (Estudo de caso), que de forma simples e

objetiva, exemplificou com muita propriedade o benefício que o incentivo traz não só

para as organizações, mas principalmente para a população da região.

A ferramenta foi muito eficiente durante anos, mas vieram os “efeitos

colaterais” ocasionados pela briga dos estados para quem dá a maior isenção de

impostos, refletindo negativamente na arrecadação do imposto que é repassada aos

municípios, que na maioria das vezes a partilha do ICMS é a maior arrecadação de

recurso proveniente do governo. A união percebendo que extinguindo esta guerra fiscal,

os estados não prejudicariam a arrecadação e consequentemente outros que dela

dependem.

Mas com a extinção destes incentivos fiscais, muitos especialistas como o

Secretário da Fazendo do Estado do Ceará, Mauro Filho, informa que as empresas que

foram atraídas pelos benefícios e assim fazendo surgir emprego na região, também

oferecendo produtos baratos ao comércio local, devem voltar para o Sul, pois como

tempos atrás, esta região se tornará novamente o centro comercial e industrial do país.

Ou seja, a perda não será somente monetária, mas o que mais preocupa é a escassez de

grandes empreendimentos para a região.

Pensando neste prejuízo imensurável, os governos que sofrerão com tal

medida, tentam convencer o Governo Federal a aplicar medidas que não retroceda a

economia nacional.

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Os objetivos gerais e específicos foram alcançados, pois o trabalho buscou

informações na história desde o início dos incentivos na região do nordeste, buscou

conceitos relevantes nas legislações pertinentes que rodeiam os incentivos fiscais seja

de forma direta com as leis e decretos do Estado do Ceará, como de forma indireta

mergulhando na Constituição Federal de 1988 e Código Tributário Nacional, sempre

buscando fundamentar o conteúdo central da pesquisa.

A pesquisa se fez perceber que existem outros meios que não atinjam tanto

os estados que usufruem destes incentivos que na realidade desonera de forma

considerável a tributação exagerada que incide nas organizações do país.

Atualmente o governo vive um momento de desoneração da carga tributária

no país. Esta política já está sendo implementada em alguns tributos federais. Agora o

governo tenta iniciar uma tarefa árdua que é desonerar a carga tributária no âmbito

estadual que envolve diretamente o ICMS e consequentemente extinguir a guerra fiscal.

O governo já sabendo disso, está enfrentando uma grande resistência por

parte dos estados nordestinos, pois estes alegam que a alíquota do ICMS dos estados

federativos jamais poderão se igualar, pois trará prejuízos imensuráveis para a região

norte/nordeste.

É interessante a elaboração de um estudo minucioso procurando outros

meios para que o nordeste não dependa somente dos incentivos fiscais. Possa oferecer

aos empreendimentos que permaneçam e atrair mais, oferecendo outros benefícios para

a permanência das empresas com o intuito de continuar o enriquecimento da nossa

economia local.

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6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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