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Secretaria Municipal de SaúdeAvenida Nova Porto XV de Novembro, 775- Centro - Fone: (67) 3541-1466
e-mail:saudebataguassu@hotmail.com
PREFEITURA DE BATAGUASSU - ESTADO DE MATO GROSSO DO SULRua Dourados, 163 - Centro - Fone: (67) 3541-5100- CEP 79780-000 - CNPJ 03.576.220/0001-56www.bataguassu.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 06/2020PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – DISTRITO NOVA PORTO XV, ENFERMEIRO NEFROLOGISTA E ODONTÓLOGO CLÍNICO
EDITAL Nº 01 – EDITAL DE ABERTURA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeada pelo Decreto n. 07/2013, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, art. 27,
inciso IX da Constituição Estadual e o art. 2º da Lei Municipal n.º 2.652/2019, torna
pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Processo
Seletivo Simplificado, visando atender as necessidades temporárias de excepcional
interesse público, em caráter essencial e imprescindível, para os cargos de Agente
Comunitário de Saúde – Distrito Nova Porto XV, Enfermeiro Nefrologista e Odontólogo
Clínico.
1. FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - O presente Edital é fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e
na Lei Municipal nº. 2.652/2019, incisos X e XII.
1.2 - A Comissão Técnica de Avaliação deste Processo Seletivo Simplificado, nomeada
pela Secretária Municipal de Saúde, será responsável pela seleção dos profissionais que
atendam aos requisitos exigidos neste instrumento convocatório.
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2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar 02 (dois)
candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o exercício da função de
Agente Comunitário de Saúde – Distrito Nova Porto XV, 01 (um) Enfermeiro Nefrologista,
01 (um) Odontólogo Clínico.
2.2 – As exigências para o desempenho das atribuições são: a) ter aptidão física e mental
comprovada em avaliação realizada pelo médico do trabalho e b) ter disponibilidade para
trabalhar nos horários e locais informados pela Secretaria de Saúde de Bataguassu-MS,
além dos outros requisitos definidos neste Edital.
2.3 - O contrato de trabalho será regido pelos termos estabelecidos pela Administração
Pública Municipal e terá duração do período estabelecido no contrato de trabalho,
podendo chegar até 1 (um) ano, além de poder ser prorrogado por até mais 1 (um) ano,
ou rescindido unilateralmente, a critério da Administração.
2.4- As funções do contratado serão desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de
Saúde, ao critério da titular da pasta.
3. DA ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES
3.1- São atribuições do Agente Comunitário de Saúde:
I – Realizar visitas domiciliares: Dialogar com a população; Verificar a existência de
animais; Analisar relacionamento entre os membros da família; Detectar
problemas (saúde e social); Acompanhar crescimento e desenvolvimento das
crianças; Acompanhar evolução da gestação; Acompanhar doentes portadores de
doenças crônico-degenerativas; Encaminhar para serviço de saúde; Verificar obediência à
prescrição médica; Controlar condições de armazenamento de medicamentos no
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domicílio; Aferir pressão arterial (em alguns casos); Hidratar crianças (em casos de
desidratação leve); Identificar casos de violência doméstica.
II – Orientar a comunidade para promoção da saúde;
III – Assistir pacientes: Acionar profissionais de saúde quando necessário; Levar
pacientes ao serviço de saúde; Marcar consultas para os pacientes; Acionar
órgãos públicos em casos de negligência; Acompanhar visita da equipe de saúde
(médico, dentista, enfermeiro, entre outros);
IV – Rastrear foco de doenças específicas: Visitar local de foco (casa, escola, bairro e
aldeia); Avaliar condições do ambiente; Verificar fontes de risco; Checar
informações; Avaliar condições de saúde dos animais; Informar aos órgãos competentes.
V – Promover Educação Sanitária e Ambiental: Orientar sobre uso da água; Orientar
sobre limpeza e os cuidados com caixa d'água e reservatórios; Orientar sobre construção
de fossa; Esclarecer sobre a disposição do lixo; Orientar sobre coleta seletiva de
lixo; Orientar sobre criação de animais; Orientar sobre conservação de alimentos; Orientar
família sobre condições de higiene.
VI – Participar das Campanhas Preventivas: Divulgar campanhas de saúde; Preparar
material de apoio; Distribuir material educativo; Distribuir material preventivo (cloro,
preservativo, kit odontológico, anticoncepcional, etc); Aplicar flúor em crianças nas
escolas (juntamente com dentistas); Participar de cursos de capacitação; Identificar
espaços para realização de eventos; Preparar espaço para realização de
eventos; Organizar grupos de apoio; Organizar atividades físicas; Encaminhar
crianças para programas especiais; Organizar grupos para atividades (crianças,
adolescentes, pais, terceira idade, gestantes); Organizar atividades sociais; Organizar
visitas à maternidade com grupo de gestantes; Organizar grupos de orientação; Convidar
pessoas para eventos; Divulgar eventos e atividades.
VII– Promover Comunicação;
VIII– Executar Tarefas Administrativas: Cadastrar família; Planejar roteiro de
visitas; Realizar mapeamento da área; Registrar informações sobre pacientes; Preencher
mapa/boletim diário; Elaborar relatórios; Preencher cartão de vacinas; Comunicar
oficialmente a zoonoses; Notificar a vigilância.
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3.2 São atribuições do Odontólogo Clínico:
I- Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo facial,
utilizando processos clínicos e cirúrgicos;
II- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parental. Para
tratar ou prevenir infecções dos dentes e da boca;
III- Preencher registros e prontuários com as atividades desempenhadas;
IV- Efetuar levantamentos relativos à saúde bucal, que sejam de interesse da
população do município; participar do planejamento, execução e avaliação de programas
educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento
odontológico voltados para o escolar e para a população;
V- Executar ações coletivas de promoção e prevenção em saúde bucal (palestras,
escovações, bochechos, etc.), bem como atendimentos emergenciais;
VI- Realizar atendimentos em escolas;
VII- Realizar visitas domiciliares;
VIII- Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a
outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive
para fins de complementação do tratamento;
IX- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
X- Participar dos programas de saúde pública do município, em conjunto com outros
profissionais da área;
XI- Orientar e dar treinamentos aos auxiliares odontológicos e agentes comunitários de
saúde;
XII- Realizar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, gestante, adulto e idoso;
XIII- Listar e controlar estoques dos materiais necessários ao atendimento clínico;
XIV- Executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.
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3.3 São atribuições do Enfermeiro Nefrologista:
I- Coordenar e comandar a equipe de enfermagem;
II- Definir os objetivos do serviço, tomando como base os objetivos gerais da clínica em
concordância com administração e direção médica.
III- Manter a boa organização do serviço de Enfermagem através de controles eficientes.
IV-Manter a harmonia e o equilíbrio no trabalho.
V-Manter constante treinamento em serviço.
VI- Colaborar no processo de recrutamento seleção e indução do pessoal de
Enfermagem.
VII-Elaborar a escala de funcionários de enfermagem.
VIII- Delegar tarefas de acordo com a capacidade de cada elemento, para que seja
garantida a segurança e o bem-estar do paciente.
IX-Solucionar os problemas de Enfermagem após a identificação dos mesmos.
X- Elaborar escalas de sala avaliando competências e aptidões.
XI-Realizar reuniões com a equipe de enfermagem sob sua supervisão;
XII- Participar do planejamento e reestruturação da área física e dinâmica funcional da
unidade;
XIII- Implementar programas de melhora da qualidade da assistência e de produtividade;
XIV-Elaborar rotinas de procedimentos e de manuseio de equipamentos;
XV-Participar da avaliação de produtos novos em Nefrologia;
XVI- Estabelecer normas e rotinas para a prevenção e controle de infecções hospitalares
na unidade de diálise;
XVII- Elaborar normas e protocolos operacionais da equipe de Enfermagem, visando
garantir um tratamento dialítico eficiente e seguro;
XVIII- Realizar técnicas e procedimentos não delegáveis ao pessoal técnico (manuseio e
curativo de cateteres venosos centrais e peritoneais, assistência direta a pacientes graves
e ou com acesso vascular de maior complexidade).
XIX- Orientar os pacientes e familiares em relação à escolha do método dialítico em
conjunto com a equipe médica;
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XX- Realizar treinamento de pacientes e familiares em programa de diálise peritoneal
ambulatorial continua;
XXI- Oferecer suporte domiciliar através de visitas programadas ou possíveis
intercorrências clínicas ou com equipamento dos pacientes em diálise peritoneal;
XXII- Realizar vigilância epidemiológica sistematizada em conjunto com a comissão de
controle de infecção hospitalar (busca ativa de adversos bem como estabelecimento de
medidas para sua correção);
XXIII- Participar do controle de qualidade do tratamento dialítico, em conjunto com os
demais profissionais (monitorizando indicadores como KTV, hematócrito, hemoglobina,
índice de intercorrências e outros);
XXIV- Levantar e oferecer dados em plataformas legais de acordo com as exigências do
Ministério da Saúde e ANVISA;
XXV- Participar da monitorização de controle da qualidade da água e soluções para
diálise;
XXVI- Avaliar junto aos demais enfermeiros (assistenciais) as necessidades para as
melhorias pertinentes ao serviço;
XXVII- Participar programas interdisciplinares para o aprimoramento de conhecimentos;
XXVIII- Cumprir o Código de Ética Profissional.
XXIX- Seguir os preceitos da Lei do Exercício profissional 7.498/1986 – Sistema
Cofen/Corens.
XXX- Trabalhar de Forma a Contemplar as resoluções pertinentes aos serviços de
nefrologia e terapias de substituição renal.
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3.4 - O rol acima especificado é meramente exemplificativo, podendo ser exigidas a
execução de outras tarefas funções e atividades relacionadas ao cargo e atribuições.
4. DO SALÁRIO E CARGA HORÁRIA
4.1- Agentes Comunitário de Saúde
4.1.1 O candidato selecionado ao cargo de agente comunitário de saúde cumprirá jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde,
atendendo os critérios e necessidades da mesma.
4.1.2- O salário mensal será de R$1.435,10 (um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e
dez centavos).
4.2 - Enfermeiros Nefrologista
4.2.1- O candidato selecionado ao cargo de enfermeiro nefrologista cumprirá jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, atendendo
os critérios e necessidades da mesma.
4.2.2- O salário mensal será de R$ 4.517,98 (quatro mil quinhentos e dezessete reais e
noventa e oito centavos).
4.3 Odontólogo Clínico
4.3.1O candidato selecionado ao cargo de odontólogo clínico cumprirá jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, atendendo
os critérios e necessidades da mesma.
4.3.2- O salário mensal será de R$ 5.299,94 (cinco mil duzentos e noventa e nove reais e
noventa e quatro centavos).
4.4 – Os contratados, durante a prestação de serviço temporária, serão avaliados
continuamente, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento com prazos e
produtividade. Caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contrato poderá ser
rescindido, com aviso antecipado de 30 (trinta) dias.
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5. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS
5.1 - As inscrições deverão ser realizadas do dia 12 ao dia 18de março de 2020, exclusivamente na sede Secretaria Municipal de Saúde SEMSA – Situada na Avenida Porto XV de Novembro, nº 775, Centro, Bataguassu-MS, no período das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h (horário oficial de Brasília).
5.2 – As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato ou por procurador,
mediante apresentação de procuração pública com poderes específicos.
5.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento de qualquer natureza.
5.4- Agente Comunitário de Saúde
5.4.1- No ato da inscrição os candidatos deverão entregar o formulário de inscrição que
faz parte integrante do presente Edital (anexo I) devidamente preenchido, além dos
seguintes documentos:
a) RG, CPF, PIS/PASEP;
b) Idade mínima de 18 anos;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
d) Comprovante de residência;
e) Diploma ou Certificado de conclusão do ensino médio.
5.4.2–Não serão admitidas inscrições sem a apresentação dos documentos acima
mencionados.
5.5- Enfermeiros Nefrologista
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5.5.1 - No ato da inscrição os candidatos deverão entregar o formulário de inscrição que
faz parte integrante do presente Edital (Anexo II) devidamente preenchido, além dos
seguintes documentos:
a) RG, CPF, PIS/PASEP;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) Comprovante de residência;
d) Diploma ou Certificado de Conclusão de Enfermagem;
e) Diploma ou Certificado de Conclusão de especialista em Enfermagem em Nefrologia;
f) Experiência comprovada de atuação em Serviço de Terapia Renal Substitutiva superior
a 5 anos;
5.5.2 – Não serão admitidas inscrições sem a apresentação dos documentos acima
mencionados.
5.6 Odontólogo Clínico
5.6.1 - No ato da inscrição os candidatos deverão entregar o formulário de inscrição que
faz parte integrante do presente Edital (Anexo III) devidamente preenchido, além dos
seguintes documentos:
a) RG, CPF, PIS/PASEP;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) Comprovante de residência;
d) Diploma ou Certificado de Conclusão em Odontologia.
5.6.2 – Não serão admitidas inscrições sem a apresentação dos documentos acima
mencionados.
6 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
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6.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes
requisitos:
a). Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, atender à legislação em vigor;
b). Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
c). Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;
d). Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
e). Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis
com o serviço público;
f). Ter domicílio no município de Bataguassu-Ms, conforme disposto no Estatuto do
Servidor Público Municipal;
g) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com
o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;
f). Não estar aposentado em dois cargos por invalidez ou aposentadoria compulsória
(federal, estadual e municipal).
6.2 – As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão
indeferidas.
7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO7.1 – O processo seletivo simplificado se dará de forma objetiva, mediante a realização de
prova objetiva e entrevista, todas de caráter eliminatório e classificatório para os todos
os cargos referidos neste edital.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1 - A prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões formuladas em modalidade
objetiva, cuja resposta correta deverá constar de um rol de múltipla escolha, em até 04
(quatro) alternativas de respostas, onde apenas uma se constitui correta para o proposto
no enunciado, abrangendo a área de conhecimento específico, cujo conteúdo
programático para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – Distrito Nova porto XV,
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Enfermeiro Nefrologista e Odontólogo Clínico consta no Anexo IV, V e VI,
respectivamente, deste Edital.
8.2 – Para cada questão assinada corretamente, será atribuído 1 (um) ponto ao
candidato, sendo classificado para próxima etapa o candidato que obtiver uma nota
mínima de 10 (dez) pontos na prova objetiva de um total de 20 (vinte) pontos possíveis.
8.3 – A prova objetiva será realizada na data de 22 de março 2020, no horário das
08:00hs às 12:00hs (horário oficial de Brasília), nas dependências da Escola Municipal
Marechal Rondon, sito à Rua Odorilho Ferreira nº 519 – Centro.
8.4 – Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova em outro dia, horário
ou fora do local designado e nem o ingresso do candidato no local de realização da prova
após o horário previsto para o início da mesma.
8.5 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência
mínima de 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início a prova, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta e original de um dos documentos de identidade a
seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira de Identidade expedida pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de
Trabalho e Previdência Social com fotografia; Certificado de Reservista; Passaporte
Brasileiro (ainda válido); Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe, que por Lei, valem como documento de identidade ou Carteira Nacional de
Habilitação com fotografia (na forma da Lei nº 9.503/97).
8.6 – Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
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8.7 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada da prova. O não
comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo
alegado.
8.8 – São vedados: o porte e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de
comunicação ou de registro eletrônicos ou não tais como: agendas, telefones celulares,
“pagers”, microcomputadores portáteis ou similares.
8.9 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) chegar ao local
de prova após o horário estipulado para o início da mesma; b) durante a realização da
prova for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos; d) não
realizar a prova.
9 – DA ENTREVISTA
9.1 – Os candidatos que obtiverem pontuação mínima na prova objetiva serão submetidos
à entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
9.2 - A entrevista será realizada em data e local a ser definida pela Secretaria e divulgada
no Diário Oficial do Município.
9.3 – A entrevista pessoal analisará os seguintes critérios:
a) Habilidade de comunicação e domínio da linguagem;
b) Capacidade para trabalhar em equipe;
d) Habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação;
e) Comprometimento.
9.4 – Após a entrevista será atribuído ao candidato uma pontuação por parte da Comissão Técnica de Avaliação para cada critério mencionado no item 9.3, conforme
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formulário de avaliação de desempenho individual que faz parte integrante do presente Edital (Anexo VII).
9.5 – Poderão ser atribuídas para critério, conforme anexo VII, um total de 8 (oito) pontos, sendo excluído do processo seletivo o candidato que obter um resultado inferior a 4 (quatro pontos).
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
10.1. A classificação dar-se-á por ordem decrescente por intermédio da somatória da
contagem de pontos obtida na prova objetiva e entrevista pessoal.
10.2 - Em caso de empate na classificação, o critério de desempate observará:
a) maior pontuação obtida na prova objetiva;
b) maior pontuação obtida na entrevista;
c) maior idade;
d) sorteio;
11. DO RESULTADO
11.1- O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 24de março de 2020 no
Diário Oficial do Município, órgão de imprensa oficial e será afixado na Secretaria
Municipal de Saúde e divulgado no site da prefeitura: https://www.bataguassu.ms.gov.br/ .
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1- O resultado final do processo seletivo será homologado pela Comissão Processante
e será publicado em Diário Oficial após a análise dos recursos.
13. DA CONTRATAÇÃO
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13.1 - Cabe exclusivamente à Prefeitura do Município de Bataguassu o direito de
convocar os candidatos classificados em número que julgar conveniente, de acordo com o
interesse público, respeitando a ordem de classificação, durante o prazo de validade
deste Processo Seletivo.
13.2 - A classificação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e
da rigorosa ordem de classificação.
13.3 - A convocação para preenchimento das vagas disponíveis será disponibilizada no
Diário Oficial do Município de Bataguassu e no site da Prefeitura Municipal de
Bataguassu: https://www.bataguassu.ms.gov.br/ .
13.4 - No ato da convocação, o candidato deverá apresentar para a Comissão do
Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes documentos:
a) 01 foto 3 x 4 recente;
b) Cópia de RG, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de votação de 1º e 2º turnos;
c) Carteira de Reservista;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Carteira de Trabalho;
f) PIS/PASEP;
g) Comprovante de residência atualizado;
h) Número da conta bancária (Banco Bradesco);
i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
j) CPF de filhos maiores de 07 anos e menores de 14 anos;
k) Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;
l) Declaração de bens;
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m) Declaração que não possui outro cargo ou função;
n) Antecedente criminal;
o) Atestado Médico Admissional;
p) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio para o cargo de Agente;
q) Comunitário de Saúde;
r) Diploma ou Certificado de Conclusão de Enfermagem para Enfermeiro em
Nefrologia e Diploma ou Certificado de Conclusão de Odontologia para Odontólogo;
s) Diploma ou Certificado de Conclusão de especialista em Enfermagem em
Nefrologia para cargo de Enfermeira em Nefrologia;
t) Experiência comprovada de atuação em Serviço de Terapia Renal Substitutiva
superior a 5 anos para cargo de Enfermeira em Nefrologia.
13.5 - O candidato convocado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-
se à Secretaria Municipal de Saúde, munido dos documentos comprobatórios para sua
contratação, sob pena de desclassificação.
13.6 - Por ocasião da admissão, o candidato deverá apresentar os documentos
solicitados pela Secretaria de Administração e deverá passar por avaliação médica.
13.7 -A admissão se processará mediante a lavratura da respectiva portaria administrativa
e a posterior assinatura do contrato de trabalho, devendo o interessado comparecer
impreterivelmente no local, na data e no horário apontados no ato de convocação, sob
pena de entender a Administração sua tácita desistência da vaga.
14 – DOS RECURSOS
14.1 - Das classificações e pontuações preliminares, os candidatos poderão interpor
recurso escrito, endereçada à Comissão, e protocolados diretamente na Secretaria
Municipal de Saúde, devendo ser entregues pelo candidato ou procurador devidamente
habilitado.
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PREFEITURA DE BATAGUASSU - ESTADO DE MATO GROSSO DO SULRua Dourados, 163 - Centro - Fone: (67) 3541-5100- CEP 79780-000 - CNPJ 03.576.220/0001-56www.bataguassu.ms.gov.br
14.2 – Os recursos deverão ser apresentados no dia útil seguinte ao da publicação dos
resultados preliminares na sede Secretaria Municipal de Saúde SEMSA – Situada na
Avenida Porto XV de Novembro, nº 775, Centro, Bataguassu-Ms, no período das 08:00h
às 12:00h e das 14:00h às 17:00h (horário oficial de Brasília).
14.3 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.
14.4 - O recurso interposto fora do prazo não será aceito.
14.5 - A interposição de recurso não terá efeito suspensivo quanto à homologação do
presente Processo Seletivo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- As cópias reprográficas dos documentos mencionados neste Edital serão conferidas
com os seus respectivos originais, sem a necessidade de autenticações no ato da entrega
da documentação para a efetivação da admissão do candidato convocado.
15.2- O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano.
15.3- Ocorrendo a rescisão contratual antes do prazo estabelecido, por qualquer que seja
o motivo, caberá exclusivamente à Prefeitura do Município de Bataguassu o direito de
convocar os demais candidatos classificados para aproveitamento do tempo restante do
contrato de trabalho rescindido, ou em decorrência de vacância por desligamento.
15.4- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos,
mesmo verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a
desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas
de ordem administrativa, civil e criminal incidentes.
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15.5- As vagas serão disponibilizadas no Diário Oficial do município após a realização do
Processo Seletivo.
15.6- Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura do Município de Bataguassu, por
intermédio da Secretaria de Saúde e pela Comissão Processante.
E para que não se alegue desconhecimento, expede-se o presente Edital, na forma da
Lei.
Bataguassu, 04 de março de 2020.
Maria Angélica BenetassoPresidente da Comissão
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ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – DISTRITO NOVA PORTO XV
Formulário de Inscrição
Ficha de Inscrição Nº: ______ (PREENCHIDO PELA COMISSÃO)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÚMERO: 006/SEMSA/2020
Função pretendida: Agente comunitário de saúde – Distrito Nova Porto XV
Candidato: _______________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________nº____Bairro___________________________Cidade:______________________Estado:______CEP:_______________Telefones:____________________Email:__________________Data de Nascimento:___/___/______Sexo_______ CPF______________________RG:_______________________SSP/___________
Declaro que ao fazer esta inscrição, assumo integral responsabilidade pela minha opção de inscrição, pelas informações aqui prestadas e aceito os termos do Edital que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado e seus anexos. Bataguassu/MS, ______ de _____________de 2020.
________________________________________________________________________Assinatura do candidato ou responsável pela inscrição por extenso
----------------------------------------------------Recortar Aqui ------------------------------------------------ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CURRÍCULO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital n.º 006/SEMSA/2020 - BATAGUASSU/MS
NOME:__________________________________________________________________Ficha de Inscrição Nº _____________ FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- DISTRITO NOVA PORTO XVSecretaria de Saúde de Bataguassu/MS, ______ de ___________ de 2020. Nome do Servidor Responsável:_____________________________________________________________Assinatura do Servidor Responsável: _________________________________________________________
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ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ENFERMEIRO NEFROLOGISTA
Formulário de Inscrição
Ficha de Inscrição Nº: ______ (PREENCHIDO PELA COMISSÃO)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÚMERO: 006/SEMSA/2020
Função pretendida: Enfermeiro Nefrologista
Candidato: _______________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________nº____Bairro___________________________Cidade:______________________Estado:______CEP:_______________Telefones:____________________Email:__________________Data de Nascimento:___/___/______Sexo_______ CPF______________________RG:_______________________SSP/___________
Declaro que ao fazer esta inscrição, assumo integral responsabilidade pela minha opção de inscrição, pelas informações aqui prestadas e aceito os termos do Edital que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado e seus anexos. Bataguassu/MS, ______ de _____________de 2020.
________________________________________________________________________Assinatura do candidato ou responsável pela inscrição por extenso
----------------------------------------------------Recortar Aqui ------------------------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CURRÍCULO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital n.º 006/SEMSA/2020 - BATAGUASSU/MS
NOME: ________________________________________________________________Ficha de Inscrição Nº _____________ FUNÇÃO: Enfermeiro NefrologistaSecretaria de Saúde de Bataguassu/MS, ______ de ___________ de 2020. Nome do Servidor Responsável:_____________________________________________________________Assinatura do Servidor Responsável: _________________________________________________________
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ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ODONTÓLOGO CLÍNICO
Formulário de Inscrição
Ficha de Inscrição Nº: ______ (PREENCHIDO PELA COMISSÃO)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÚMERO: 006/SEMSA/2020
Função pretendida: Odontólogo Clínico
Candidato: _______________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________nº____Bairro___________________________Cidade:______________________Estado:______CEP:_______________Telefones:____________________Email:__________________
Data de Nascimento:___/___/______Sexo_______ CPF______________________RG:_______________________SSP/___________
Declaro que ao fazer esta inscrição, assumo integral responsabilidade pela minha opção de inscrição, pelas informações aqui prestadas e aceito os termos do Edital que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado e seus anexos. Bataguassu/MS, ______ de _____________de 2020.
________________________________________________________________________Assinatura do candidato ou responsável pela inscrição por extenso
----------------------------------------------------Recortar Aqui ------------------------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CURRÍCULO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital n.º 006/SEMSA/2020- BATAGUASSU/MS
NOME: ________________________________________________________________Ficha de Inscrição Nº _____________ FUNÇÃO: Odontólogo ClínicoSecretaria de Saúde de Bataguassu/MS, ______ de ___________ de 2020. Nome do Servidor Responsável:_____________________________________________________________Assinatura do Servidor Responsável: _________________________________________________________
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ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICOAgente Comunitário de Saúde – Distrito Nova Porto XV
Conteúdo programático – Língua Portuguesa:1. Interpretação de textos 2.Ortografia 3.
Classes gramaticais 4. Acentuação gráfica 5. Crase 6. Termos da oração 7. Período
composto por coordenação e subordinação 8. Concordância nominal e verbal 9. Regência
verbal 10. Colocação de pronomes 11. Pontuação 12. Sinônimos, antônimos, homônimos
e parônimos 13. Conotação e denotação 14. Coesão e coerência textual 15. Estrutura e
formação de palavras 16. Variedades Linguísticas: norma culta, popular e literária. A
elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com
base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em
vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que
promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 -
considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de
dezembro de 2015 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -,
durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.
Conteúdo programático – Noções de Informática: Uso de correio eletrônico. Microsoft
Word 2003 ou superior: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos,
cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas,
impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas,
índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 2003
ou superior: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e
gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão,
inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas,
obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows XP/2000 ou superior:
conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência,
manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação
com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL,
links, sites, impressão de páginas.
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Conteúdo programático – Específico: Saúde da Criança, Saúde do Adolescente, Saúde
do Adulto, Saúde da Pessoa Idosa, Saúde Mental, Ações de educação em saúde na
Atenção Primária da Saúde, Estratégia de Saúde da Família; Conceitos básicos:
endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de
transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais
doenças transmitidas por vetores (dengue, zika, chikungunya, leishmaniose): transmissão,
principais sintomas e medidas preventivas, Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas
de dados, pesquisas; Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Normas e
Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Trabalho em Equipe;
Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho;
Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental, Lei Federal nº 8.080, de
19/09/1990. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990, Lei nº 11.350/2006 e alterações,
Verminoses, Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde, Diabetes Mellitus,
Hipertensão Arterial Sistêmica, Obesidade, Controle do Câncer de Útero e de Mama,
HPV; AIDS; Hepatites e outras IST’s.
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ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICOOdontólogo Clínico
Conteúdo programático – Específico: Epidemiologia das doenças bucais no Brasil.
Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal,
exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie
dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de
infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal
- diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e
tumores odontogênicos e não odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal:
candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS.
Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do
complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas.
Emergência e Urgência em odontologia. Traumatismo Dental, fraturas das coroas e
raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos e
anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos
toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos
tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal.
Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia
intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo
dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites
virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras
protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico.
Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos
tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte.
Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e
Legislação Profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da
República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n°
8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a
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promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de
junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA
MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde
(SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica.
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ANEXO VI – CONTEÚDO PROGRAMÁTICOEnfermeiro Nefrologista
Conteúdo programático – Específico: Aspectos clínicos e laboratoriais relacionados à
lesão renal crônica e lesão renal aguda; Acessos vasculares para hemodiálise e seus
cuidados; Boas práticas em reprocessamento de dialisadores; Medidas de controle de
infecção e segurança do paciente em programa de terapia renal substitutiva; Controle de
eventos adversos em diálise; Gerenciamento e gestão de pessoas em unidade de terapia
renal substitutiva; Política da linha de cuidado relacionada à pessoa portadora de doença
renal crônica; RDC N° 11, DE 13 DE MARÇO DE 2014; PORTARIA Nº 1.675, DE 7 DE
JUNHO DE 2018.
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Anexo VII – CRITÉRIOS ENTREVISTA
Critério Descrição Pontuação Máxima
Nota Atribuída
I. Habilidade de Comunicação
Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e objetividade; possuir consciência e controle da linguagem corporal; ser convincente, criar empatia e gerar interesse; ouvir a mensagem, compreendê-la e dar a resposta adequada.
2,00
II. Capacidade para trabalhar em
Equipe
Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da atividade; ser confiante e seguro na tomada de decisão; administrar conflitos e ser capaz de
2,00
III. Habilidades técnicas e domínio do
conteúdo da área de atuação
Possuir conhecimento técnico adequado à função pretendida; dominar conteúdos relativos à área de atuação que poderão auxiliar no desempenho das tarefas diárias.
2,00
IV. Comprometiment
o
Apresentar real interesse em exercer a função pretendida; conhecer, minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar; demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de acordo com a realidade apresentada.
2,00
Pontuação Total da Entrevista (I + II + III + IV): _____________
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