ação civil - conjecturas
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8/18/2019 Ação Civil - Conjecturas
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Ação Civil Pública
MPT processa empresas de transporte coletivo no Acre e pedecondenação ao pagamento de R$ 5 milhões
O Ministério Público do Trabalho no Estado do Acre, por intermédio do Procurador do TrabalhoFernando Henrique Ferreira Santos, ingressou na usti!a do Trabalho com uma A!"o #i$il Pública,
em que pede a condena!"o das empresas S"o udas Tadeu e %ia %erde, que e&ploram o ser$i!o de
transporte coleti$o na capital acreana, 'io (ranco, ao pagamento de ') * milh+es para reparar dano
moral coleti$o e a antecipa!"o dos eeitos da tutela, $isando cessar a pr-tica de uma série de
irregularidades trabalhistas praticadas pelas empresas.
As empresas oram denunciadas ao MPT por desrespeitarem normas trabalhistas relacionadas /
saúde, higiene e seguran!a no meio ambiente de trabalho, dentre $-rias outras. #onorme consta na
peti!"o inicial as empresas acionadas na usti!a n"o tem implementado programas de #ontroleMédico de Saúde Ocupacional 0P#MSO1, Programa de Pre$en!"o de 'iscos Ambientais 0PP'A1,
inclusi$e.
2a e&posi!"o que a3 ao 4u53o, o Procurador Fernando Henrique relata que oi constatada, pela
iscali3a!"o do Trabalho no Acre, a ocorr6ncia de doen!as e acidentes de trabalho en$ol$endo
trabalhadores de ambas as empresas, as quais oram autuadas, e, ainda assim, n"o pro$idenciaram a
implanta!"o dos programas de controle e pre$en!"o.
Em rela!"o aos equipamentos de prote!"o indi$idual dos trabalhadores 0EP7s1, a iscali3a!"o
constatou que as empresas n"o disponibili3am local adequado para a sua higieni3a!"o, obrigando os
trabalhadores a a368la em suas pr9prias resid6ncias ou, até mesmo, em locais impro$isados na
empresa, como, nas pias dos banheiros sanit-rios. Os trabalhadores também icam e&postos a riscos
de acidentes pela aus6ncia de instala!+es de prote!+es i&as nas transmiss+es de or!a e nos
componentes m9$eis das m-quinas e equipamentos que operam.
:A e&ist6ncia de circuitos elétricos e&postos ou a aus6ncia de aterramento de acordo com as
normas8padr"o de instala!+es acentuam os riscos de acidente de trabalho;, e&p+e o Procurador
Fernando Henrique.
Falta de prote!"o contra inc6ndio, com a aus6ncia de medidas pre$enti$as< ambientes sem cobertura
para prote!"o adequada contra a chu$a, por e&emplo, instala!+es sanit-rias e banheiros locali3ados
na garagem dos =nibus sem a separa!"o por se&o e sem as condi!+es de higiene pre$istas na norma
regulamentadora 02'8>?1< a alta de pri$acidade< paredes sem re$estimento de material resistente,
com ocos $is5$eis de iniltra!"o e moo, agra$adas pela e&ist6ncia de mosquitos que podem
transmitir doen!as como mal-ria, chi@ungua, 3ica, dengue e outras consideradas tropicais est"o
entre as $-rias irregularidades identiicadas pela iscali3a!"o do trabalho.
Enati3a o Procurador do Trabalho que ambas as empresas que operam o transporte coleti$o em 'io
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(ranco n"o disponibili3am a seus empregados $esti-rios adequados com arm-rios indi$iduais para
quem desempenha ati$idades de la$agem, en&ugo e manuten!"o dos =nibus e que, por esta ra3"o,
precisam trocar a roupa< e n"o mant6m local para as reei!+es conorme as normas relati$as / saúde,
higiene e seguran!a do trabalho.
As in$estiga!+es reali3adas pelo MPT apuraram que os motoristas e cobradores a3em suasreei!+es em pontos de apoio ranqueados por comerciantes de estabelecimentos pr9&imos /s
paradas inais das linhas de =nibus. :Buando e&istem esses locais, as reei!+es s"o eitas em lugar
impro$isado, como embai&o de -r$ores, sem nenhuma higiene e conorto;, relata o Procurador
Fernando Henrique.
A -gua para consumo, quando oerecida pelas empresas aos seus trabalhadores, n"o é pot-$el e os
copos utili3ados pelos empregados s"o de uso coleti$o. Outra irregularidade que merece destaque,
de acordo com o Procurador do Trabalho, é a e&posi!"o dos motoristas e cobradores de =nibus ao
calor e&cessi$o, uma $e3 que os $e5culos n"o possuem sistema de climati3a!"o que proporcioneconorto térmico, situa!"o agra$ada considerando8se as temperaturas ele$adas do clima equatorial
que s"o mais acentuadas no $er"o ama3=nico.
As empresas costumam ultrapassar o limite legal de duas horas di-rias da 4ornada de trabalho sem
qualquer 4ustiicati$a, ato este conirmado em algumas reclama!+es trabalhistas, destaca o
Procurador.
O Ministério Público do Trabalho no Acre apurou também que n"o h- pagamento das horas in
itineres que e&cedem a 4ornada di-ria< que trabalhadores permanecem / disposi!"o das empresaspor longos per5odos, sem serem remunerados pelas horas e&tras ou o tempo que e&trapola a 4ornada
di-ria contratual de trabalho.
Ao dei&ar de cumprir as normas relati$as / saúde, higiene e seguran!a do trabalho, as empresas n"o
cumprem com a un!"o social da propriedade pre$ista na #onstitui!"o da 'epública 0artigo CD1.
esta orma, 4ustiica8se a repara!"o pelo dano moral coleti$o, $e3 que a conduta das empresas,
além de $iolar $-rios dispositi$os legais e constitucionais de subsist6ncia oende a dignidade da
pessoa humana.
esta orma, o Ministério Público do Trabalho no Acre requer em 4u53o, entre outros pedidos, que
as empresas se abstenham de contratar ou e&igir, de orma habitual, e ora das hip9teses permitidas
na #onsolida!"o das Geis do Trabalho 0#GT1, 4ornadas de trabalho superior a oito horas di-rias e ??
semanais< que registrem os hor-rios de entrada e sa5da dos seus empregados< n"o a!am marca!"o
britnicas ou uniormes no registro de ponto< e elaborem e implementem os programas pre$istos nas
normas trabalhistas.
E&ige também o MPT que as empresas de =nibus mantenham, nas garagens e escrit9rios,
instala!+es sanit-rias separadas por se&o, com pisos e paredes imperme-$eis, lisas e la$-$eis e semcomunica!"o direta com os locais destinados / reei!"o, de$endo serem mantidas sempre limpas e
despro$idas de quaisquer odores< que os la$at9rios se4am dotados de material para a limpe3a,
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en&ugo ou secagem das m"os, sendo proibido o uso de toalhas coleti$as e que os gabinetes tenham
papéis higi6nicos.
Outro pedido do MPT é para que nos pontos inais de parada dos =nibus ha4a instala!+es sanit-rias
em boas condi!+es de higiene, limpe3a e conorto para os empregados que e&ercem a un!"o de
motorista e cobrador. garagens, ha4a arm-rios indi$iduais, obser$ada a separa!"o por se&o.
FonteI 'O2O27AJO'A
AutorI 'O2O27AJO'A