ação civil - conjecturas

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  • 8/18/2019 Ação Civil - Conjecturas

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    Ação Civil Pública

    MPT processa empresas de transporte coletivo no Acre e pedecondenação ao pagamento de R$ 5 milhões

    O Ministério Público do Trabalho no Estado do Acre, por intermédio do Procurador do TrabalhoFernando Henrique Ferreira Santos, ingressou na usti!a do Trabalho com uma A!"o #i$il Pública,

    em que pede a condena!"o das empresas S"o udas Tadeu e %ia %erde, que e&ploram o ser$i!o de

    transporte coleti$o na capital acreana, 'io (ranco, ao pagamento de ') * milh+es para reparar dano

    moral coleti$o e a antecipa!"o dos eeitos da tutela, $isando cessar a pr-tica de uma série de

    irregularidades trabalhistas praticadas pelas empresas.

    As empresas oram denunciadas ao MPT por desrespeitarem normas trabalhistas relacionadas /

    saúde, higiene e seguran!a no meio ambiente de trabalho, dentre $-rias outras. #onorme consta na

    peti!"o inicial as empresas acionadas na usti!a n"o tem implementado programas de #ontroleMédico de Saúde Ocupacional 0P#MSO1, Programa de Pre$en!"o de 'iscos Ambientais 0PP'A1,

    inclusi$e.

    2a e&posi!"o que a3 ao 4u53o, o Procurador Fernando Henrique relata que oi constatada, pela

    iscali3a!"o do Trabalho no Acre, a ocorr6ncia de doen!as e acidentes de trabalho en$ol$endo

    trabalhadores de ambas as empresas, as quais oram autuadas, e, ainda assim, n"o pro$idenciaram a

    implanta!"o dos programas de controle e pre$en!"o.

    Em rela!"o aos equipamentos de prote!"o indi$idual dos trabalhadores 0EP7s1, a iscali3a!"o

    constatou que as empresas n"o disponibili3am local adequado para a sua higieni3a!"o, obrigando os

    trabalhadores a a368la em suas pr9prias resid6ncias ou, até mesmo, em locais impro$isados na

    empresa, como, nas pias dos banheiros sanit-rios. Os trabalhadores também icam e&postos a riscos

    de acidentes pela aus6ncia de instala!+es de prote!+es i&as nas transmiss+es de or!a e nos

    componentes m9$eis das m-quinas e equipamentos que operam.

    :A e&ist6ncia de circuitos elétricos e&postos ou a aus6ncia de aterramento de acordo com as

    normas8padr"o de instala!+es acentuam os riscos de acidente de trabalho;, e&p+e o Procurador

    Fernando Henrique.

    Falta de prote!"o contra inc6ndio, com a aus6ncia de medidas pre$enti$as< ambientes sem cobertura

    para prote!"o adequada contra a chu$a, por e&emplo, instala!+es sanit-rias e banheiros locali3ados

    na garagem dos =nibus sem a separa!"o por se&o e sem as condi!+es de higiene pre$istas na norma

    regulamentadora 02'8>?1< a alta de pri$acidade< paredes sem re$estimento de material resistente,

    com ocos $is5$eis de iniltra!"o e moo, agra$adas pela e&ist6ncia de mosquitos que podem

    transmitir doen!as como mal-ria, chi@ungua, 3ica, dengue e outras consideradas tropicais est"o

    entre as $-rias irregularidades identiicadas pela iscali3a!"o do trabalho.

    Enati3a o Procurador do Trabalho que ambas as empresas que operam o transporte coleti$o em 'io

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    (ranco n"o disponibili3am a seus empregados $esti-rios adequados com arm-rios indi$iduais para

    quem desempenha ati$idades de la$agem, en&ugo e manuten!"o dos =nibus e que, por esta ra3"o,

    precisam trocar a roupa< e n"o mant6m local para as reei!+es conorme as normas relati$as / saúde,

    higiene e seguran!a do trabalho.

    As in$estiga!+es reali3adas pelo MPT apuraram que os motoristas e cobradores a3em suasreei!+es em pontos de apoio ranqueados por comerciantes de estabelecimentos pr9&imos /s

    paradas inais das linhas de =nibus. :Buando e&istem esses locais, as reei!+es s"o eitas em lugar

    impro$isado, como embai&o de -r$ores, sem nenhuma higiene e conorto;, relata o Procurador

    Fernando Henrique.

    A -gua para consumo, quando oerecida pelas empresas aos seus trabalhadores, n"o é pot-$el e os

    copos utili3ados pelos empregados s"o de uso coleti$o. Outra irregularidade que merece destaque,

    de acordo com o Procurador do Trabalho, é a e&posi!"o dos motoristas e cobradores de =nibus ao

    calor e&cessi$o, uma $e3 que os $e5culos n"o possuem sistema de climati3a!"o que proporcioneconorto térmico, situa!"o agra$ada considerando8se as temperaturas ele$adas do clima equatorial

    que s"o mais acentuadas no $er"o ama3=nico.

    As empresas costumam ultrapassar o limite legal de duas horas di-rias da 4ornada de trabalho sem

    qualquer 4ustiicati$a, ato este conirmado em algumas reclama!+es trabalhistas, destaca o

    Procurador.

    O Ministério Público do Trabalho no Acre apurou também que n"o h- pagamento das horas in

    itineres que e&cedem a 4ornada di-ria< que trabalhadores permanecem / disposi!"o das empresaspor longos per5odos, sem serem remunerados pelas horas e&tras ou o tempo que e&trapola a 4ornada

    di-ria contratual de trabalho.

    Ao dei&ar de cumprir as normas relati$as / saúde, higiene e seguran!a do trabalho, as empresas n"o

    cumprem com a un!"o social da propriedade pre$ista na #onstitui!"o da 'epública 0artigo CD1.

    esta orma, 4ustiica8se a repara!"o pelo dano moral coleti$o, $e3 que a conduta das empresas,

    além de $iolar $-rios dispositi$os legais e constitucionais de subsist6ncia oende a dignidade da

    pessoa humana.

    esta orma, o Ministério Público do Trabalho no Acre requer em 4u53o, entre outros pedidos, que

    as empresas se abstenham de contratar ou e&igir, de orma habitual, e ora das hip9teses permitidas

    na #onsolida!"o das Geis do Trabalho 0#GT1, 4ornadas de trabalho superior a oito horas di-rias e ??

    semanais< que registrem os hor-rios de entrada e sa5da dos seus empregados< n"o a!am marca!"o

    britnicas ou uniormes no registro de ponto< e elaborem e implementem os programas pre$istos nas

    normas trabalhistas.

    E&ige também o MPT que as empresas de =nibus mantenham, nas garagens e escrit9rios,

    instala!+es sanit-rias separadas por se&o, com pisos e paredes imperme-$eis, lisas e la$-$eis e semcomunica!"o direta com os locais destinados / reei!"o, de$endo serem mantidas sempre limpas e

    despro$idas de quaisquer odores< que os la$at9rios se4am dotados de material para a limpe3a,

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    en&ugo ou secagem das m"os, sendo proibido o uso de toalhas coleti$as e que os gabinetes tenham

    papéis higi6nicos.

    Outro pedido do MPT é para que nos pontos inais de parada dos =nibus ha4a instala!+es sanit-rias

    em boas condi!+es de higiene, limpe3a e conorto para os empregados que e&ercem a un!"o de

    motorista e cobrador. garagens, ha4a arm-rios indi$iduais, obser$ada a separa!"o por se&o.

    FonteI 'O2O27AJO'A

    AutorI 'O2O27AJO'A