abussanra jorge-art2009-a forma segue a funcao o marketing imobiliario

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. . . l  l  , º  l -   329 A forma segue a função, a legislação e o marketing  imobiliário * Resumo l A legislação urbanística evolui de forma equivocada para um manual de implantação do edifício no terreno. O marketing imobiliário passa a ser decisório na estratégia mercadológica das incorporadoras. O edifício torna-se produto, com variáveis previament e controladas. Somam-se duas fórmulas: máximo aproveitamento do terreno e impressão de uma imagem vendável. A arquitetura submete-se a resolver uma equação antes matemática do que crítica ou projetual. Há então que se fortalecer o papel do arquiteto nesta lógica imobiliária, e informá-lo, já na graduação, para atuar com conhecimento dentro do mercado e interagir com maior força na produção da cidade. Palavras-chave l Title l Form follows function, legislation and real estate marketing Abstract l Te urban legislation evolves mistaken for a manual deployment of the building on the ground. Te real estate market is now makin g the marketing strategy of the incorporators. Te building becomes a product, previously controlled variables. Joined by two methods: maximum utilization of land and marketable impression of an image. Te architecture undergoes solve a math equation instead of a critical or projectual one. Ten there is a need to strengthen the role of the architect in this logical property, and inform him, since graduation, to work with inside knowledge of the market and interact with greater force in the production in the city. Keywords l Data de recebimento: 08/06/2009. Data de aceitação: 15/08/2009. * Arquiteto pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1983), mestre pela USJ e professor de graduação na Faculdade de Arquitetura dessa mesma Universidade, sócio diretor do escritório JNA Arquitetos SS Ltda., atua principalmente no segmento de edifícios residenciais e comerciais. E-mail : [email protected]. Curiosa e verdadeira é a forma pela qual a Lei de Zoneamento de 1972 bloqueia a perspectiva de um zoneamento que estabeleça um diálogo e uma troca entre o edifício e o tecido urbano. A Lei 7.805 de 1972 caracteriza o tratamento do lote e do edifício a ser inserido neste, isolados no contexto da cidade. Em oposição à predominante ocupa- ção no alinhamento e na ausência de recuos nos edifícios das décadas de 1950 e 1960, a partir de 1970 os recuos frontais, de fundos, laterais, faixas de  ven tila ção e ilu minação A1 e A2 e pos ter ior men te , a partir de 1982, faixas I e A, além dos círculos de lazer (diâmetro de 16,00 m, característicos da Zona 2 ), tornam-se fortes condicionantes na im- plantação e formatação dos edifícios no lote urba- no. Observe-se que as faixas A1 e A referem-se à aeração, podendo alterar os recuos mínimos laterais da edicação à medida que se aumente a sua altura. Já as faixas A2 e I referem-se a espaços livres de insolação e ventilação igualmente condi- cionados à altura da edicação. “O código de obras de 1974 e a lei do zonea- mento de 1972 são muito mais um manual de como implantar e projetar edifícios do que um conjunto de orientações gerais para os arquite- tos desenvolverem seus projetos. Foi um erro, pois a repetição e a falta de originalidade, pro- porcionada pela legislação, estimularam a que- da vertical da qualidade geral dos projetos, na medida em que a camisa de força da legislação “O projeto usa um código e promove o edifício. Hoje em dia o arquiteto pensa o projeto, não o edifício” (S, 1986, p. 85)

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    . . . l l , l- 329

    A forma segue a funo, a legislaoe o marketingimobilirio

    *

    ResumolA legislao urbanstica evolui de forma equivocada para um manual de implantao do edifciono terreno. O marketing imobilirio passa a ser decisrio na estratgia mercadolgica das incorporadoras.O edifcio torna-se produto, com variveis previamente controladas. Somam-se duas frmulas: mximoaproveitamento do terreno e impresso de uma imagem vendvel. A arquitetura submete-se a resolveruma equao antes matemtica do que crtica ou projetual. H ento que se fortalecer o papel do arquitetonesta lgica imobiliria, e inform-lo, j na graduao, para atuar com conhecimento dentro do mercadoe interagir com maior fora na produo da cidade.

    Palavras-chave l

    Title lForm follows function, legislation and real estate marketing

    Abstract lTe urban legislation evolves mistaken for a manual deployment of the building on theground. Te real estate market is now making the marketing strategy of the incorporators. Te buildingbecomes a product, previously controlled variables. Joined by two methods: maximum utilization ofland and marketable impression of an image. Te architecture undergoes solve a math equation insteadof a critical or projectual one. Ten there is a need to strengthen the role of the architect in this logicalproperty, and inform him, since graduation, to work with inside knowledge of the market and interactwith greater force in the production in the city.

    Keywords l

    Data de recebimento: 08/06/2009.Data de aceitao: 15/08/2009.* Arquiteto pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1983),

    mestre pela USJ e professor de graduao na Faculdade deArquitetura dessa mesma Universidade, scio diretor do escritrioJNA Arquitetos SS Ltda., atua principalmente no segmento deedifcios residenciais e comerciais.E-mail: [email protected].

    Curiosa e verdadeira a forma pela qual a Lei de

    Zoneamento de 1972 bloqueia a perspectiva de

    um zoneamento que estabelea um dilogo e uma

    troca entre o edifcio e o tecido urbano. A Lei

    7.805 de 1972 caracteriza o tratamento do lote e do

    edifcio a ser inserido neste, isolados no contexto

    da cidade. Em oposio predominante ocupa-

    o no alinhamento e na ausncia de recuos nos

    edifcios das dcadas de 1950 e 1960, a partir de

    1970 os recuos frontais, de fundos, laterais, faixas de

    ventilao e iluminao A1 e A2 e posteriormente, a

    partir de 1982, faixas I e A, alm dos crculos de

    lazer (dimetro de 16,00 m, caractersticos da

    Zona 2 ), tornam-se fortes condicionantes na im-

    plantao e formatao dos edifcios no lote urba-

    no. Observe-se que as faixas A1 e A referem-se

    aerao, podendo alterar os recuos mnimos

    laterais da edificao medida que se aumente a

    sua altura. J as faixas A2 e I referem-se a espaos

    livres de insolao e ventilao igualmente condi-

    cionados altura da edificao.

    O cdigo de obras de 1974 e a lei do zonea-

    mento de 1972 so muito mais um manual de

    como implantar e projetar edifcios do que um

    conjunto de orientaes gerais para os arquite-

    tos desenvolverem seus projetos. Foi um erro,

    pois a repetio e a falta de originalidade, pro-

    porcionada pela legislao, estimularam a que-

    da vertical da qualidade geral dos projetos, na

    medida em que a camisa de fora da legislao

    O projeto usa um cdigo e promove o edifcio.

    Hoje em dia o arquiteto pensa o projeto, no o

    edifcio (S, 1986, p. 85)

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    330 lMarketing imobilirio

    dificultava sobremaneira o exerccio da inventi-

    vidade, visto que, no final, tudo terminava nos

    ndices e taxas que a lei impunha (F,

    2004, p. 140).

    A orientao solar que caracteriza a implanta-

    o de muitos edifcios na dcada de 1960 e incio

    dos anos 1970, que optavam por voltar banheiros

    ou empena cega da planta tipo para a frente e fun-

    dos, desenhando toda a organizao de sala e

    dormitrios para as laterais, em parte se benefi-

    ciava da no existncia at ento do aumento das

    medidas das faixas de iluminao e ventilao, na

    medida em que o edifcio verticalizava-se. Ainda

    sobre essa fundamental questo, constata-se quea importncia nas ltimas duas dcadas se volta

    mais para a necessidade de esgotar o total mximo

    a ser construdo equacionado nas regras de im-

    plantao do Cdigo de Obras, em detrimento da

    orientao solar.

    O raciocnio bsico da legislao de uso e

    ocupao do solo na cidade de So Paulo segue o

    princpio segundo o qual quanto mais eu ocupo

    ou maior for minha taxa de ocupao (O

    porcentagem ocupada do lote pela projeo doedifcio), menos eu verticalizo ou menor ser

    meu coeficiente de aproveitamento (CA fator de

    multiplicao pela rea do terreno, que definir

    as reas computveis mximas de construo

    permitidas pela municipalidade). Quanto mais eu

    verticalizo, maior sero os valores de minhas fai-

    xas de iluminao e ventilao, ou os meus afasta-

    mentos laterais e frontais.

    O mesmo cdigo permite o que se denomina

    escalonamento dessas faixas, de forma que seja

    permitido ao edifcio, caso no possa obedecer aos

    valores de recuos ou o aumento do valor das faixas

    a partir de determinados andares, ter seu desenho

    alterado ou seu andar tipo diminudo de uma

    determinada altura em diante.

    Mas o que prevaleceu, e prevalece, principal-

    mente desde os anos 80, a busca pelo esgotamen-

    to do potencial construtivo, o que se torna muito

    simples de entender-se, com base na diminuio da

    oferta e o aumento do custo por metro quadrado de

    lotes inseridos em bairros consagrados de boa infra-

    estrutura e, portanto, de fcil comercializao do

    futuro edifcio a ser implantado. a partir dos

    anos 1980 que o marketing imobilirio inicia seu

    desenvolvimento de maneira acentuada, a ponto

    de, j de meados da dcada de 1990 em diante,

    exercer uma influncia decisria na estratgiamercadolgica das incorporadoras. Curiosa tam-

    bm a presena de profissionais de marketingque

    se integram equipe de construtoras e incorpora-

    doras desde a segunda metade da dcada de 1990.

    Esse profissional acompanha o trabalho de pes-

    quisa feito preliminarmente pela comercializadora

    para a definio do produto a ser lanado no ter-

    reno, definindo:

    nmero de dormitrios, rea til da unidade e

    imagem do edifcio.

    No incio dos anos 1980, o arquiteto recebia uma

    consulta acompanhada de um croquisdo terreno,

    muitas vezes j adquirido, por parte do incorpo-

    rador e, desse momento em diante, deveria res-

    ponder confirmando ou apontando o zoneamento

    e o coeficiente de aproveitamento, com uma con-

    ta muito singela e aproximada da rea total a ser

    comercializada.Ao final dos anos 1990, o terreno ofertado, antes

    de ser adquirido, tem seu zoneamento e potencial

    construtivo definido em consulta ao arquiteto e

    pesquisa solicitada comercializadora, que defini-

    r o programa, ou melhor, o produto esperado.

    Em seguida, fica a planta do andar tipo resolvida

    e implantada pelo arquiteto, e muitas vezes, em caso

    de terrenos pequenos, desenhado seu subsolo, para

    a definio precisa do nmero de vagas e do total de

    rea a ser construdo.

    Para o arquiteto, a equao muito mais mate-

    mtica, no incio do processo, do que uma natural

    vontade projetual. Assim, por exemplo, recebido

    um terreno com rea de 1.400,00 m para implan-

    tao de um edifcio residencial e coeficiente de

    aproveitamento (CA) 4, teremos:

    1.400,00 m x 4 = 5.600,00 m de rea computvel

    total permitida.

    Essa rea computvel refere-se to somente ao

    andar tipo dependendo da categoria de uso, ou

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    seja, o andar tipo excluindo-se vazios, poos de

    elevador e terraos. Note-se que aqui se inclui uma

    curiosidade resultante das normas de legislao

    nas quais se caracteriza a rea de servio como

    terrao de servio (portanto no computvel),desde que este no possua caixilho, apenas o vo

    para iluminao e ventilao. Com base nisso,

    todo projeto de prefeitura, principalmente em

    apartamentos de 01, 02 e 03 dormitrios, no

    possui indicador de janelas nessas reas. A cons-

    trutora, porm, entregar esses mesmos vos com

    contramarcos para posterior colocao das jane-

    las aps o habite-se.

    Ora, se a circulao do pavimento tipo compu-

    tvel, apesar de no comercializada, evidente queo incorporador espera por parte do projeto uma

    grande racionalizao desta rea, pois far diferen-

    a no total de rea computvel e, portanto, na rea

    a ser vendida, ou no VGV (valor geral de venda).

    Se o arquiteto no mercado imobilirio torna-se

    figura preponderante a partir dos anos 1980, e sua

    importncia vai acentuar-se, como de fato ocorreu,

    em direo aos anos 2000, esta importncia deve-se

    primordialmente ao conhecimento sobre a legisla-

    o urbana e o zoneamento, utilizado no momentode implantar o empreendimento, esgotar o poten-

    cial construtivo ou alcanar o VGV necessrio

    viabilidade comercial, adequando o programa s

    redues gradativas dos espaos e reas teis.

    o somente isso, pois desde os anos 1990 se

    consolida o papel do arquiteto como agente domarketing das comercializadoras, e esta situao

    resultado do enfraquecimento do papel de deci-

    so do arquiteto ocorrido durante os 30 anos ante-

    riores. Esta mesma deciso passou s incorporadoras

    e construtoras, que assumiram o papel da produ-

    o imobiliria, e, por ltimo e mais recentemente,

    s comercializadoras, que, diante do acirramento

    das ofertas e dificuldades de comercializao, as-

    sumiram claramente o papel de condutoras do

    processo.

    A solicitao do estudo feito ao arquiteto vem

    acompanhada j de um nmero mnimo de uni-

    dades esperado pela incorporadora para que aconta de viabilidade financeira chegue a um bom

    resultado ou, como se diz no jargo do mercado,

    para que a conta feche.

    O resultado numrico inicial feito pelo incor-

    porador com base no estudo das reas totais de

    venda e construo elaborado pelo arquiteto de-

    cisivo para o passo inicial que a aquisio do

    terreno. tarefa que no permite erros ou equ-vocos sobre o zoneamento consultado e sobre as

    reas apresentadas, pois os valores envolvidos so

    altssimos. amanha a responsabilidade por

    parte do arquiteto, que curiosa e lamentavelmente

    tem sua remunerao muito abaixo das verbas

    destinadas publicidade, simples montagem dostandde vendas ou ainda do fundamental aparta-

    mento decorado para exposio.

    Da que, antes mesmo de traar uma linha sobre

    o papel ou entrar em seu programa de desenho, oraciocnio do arquiteto ligado a esse segmento imo-

    bilirio simplesmente numrico, pois j estima

    pela prtica a rea de circulao prevista para 04, 06,

    08 ou mais apartamentos por andar. Ele sabe, pelas

    regras de ocupao previstas na legislao munici-

    pal de uso e ocupao do solo, qual a rea possvel

    de terraos no computveis que ir compor a rea

    til de venda. Concentra-se sobretudo na possibi-

    lidade de implantao, no total a ser apurado de

    rea til de venda, e, claro, far a conta de viabili-

    dade padro antes mesmo de enviar o estudo.

    A conta de viabilidade do empreendimento,

    com o consequente desenvolvimento do projeto,

    simplesmente se resume na equao:

    VGV - (IP + V.o + P.t) = P.t um terreno de

    resultado (valor mnimo esperado de retorno).

    Sendo: VGV (valor geral de venda ou total de

    rea til apurada x custo por m avaliado para

    venda), IP (impostos e comercializao, que equi-

    valem a aproximadamente 15% do VGV), V.o

    (valor geral da obra), P.t (custo do terreno).

    Paralelamente matemtica financeira e s

    condicionantes de implantao, resta a incrvel

    tarefa de convencer o comprador sobre a moder-

    nidade e a praticidade de morar-se em 49,00 m,

    com 02 dormitrios, sendo 01 sute. Sobre as

    vantagens de receber os amigos em um exclusivoEspao Gourmet, logo aps o Lounge de entra-

    da, com p-direito duplo. Um grande esforo para

    evitar a tentativa de colocar 06 pessoas sentadas

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    332 lMarketing imobilirio

    mesa de jantar dentro da unidade. Um incrvel

    trabalho de marketing,sofisticadssimo, alis, pois

    o apartamento converteu-se em produto de difcil

    comercializao, dado o aumento dos custos de

    terreno e excesso de oferta, a restrio do poten-cial construtivo caracterstico desse ltimo Plano

    Diretor, equivocado e fortemente arrecadatrio, e

    os poucos recursos do comprador mdio, apenas

    para citar alguns percalos atuais.

    Mas o que esperar da formao do arquiteto, j

    que o espao de deciso foi tomado pelas incor-

    poradoras e imobilirias? Que faa, especificamen-

    te, uma leitura do mercado imobilirio, detendo-se

    sobre o papel, o conhecimento do arquiteto e sua

    hoje pouca influncia sobre as foras que produ-zem a imagem e a ocupao da cidade.

    Ao contrrio de outras faculdades, de outras

    disciplinas, que se preocupam cada vez mais em

    estabelecer um elo consolidado entre o aluno e o

    mercado de trabalho, o ensino de Arquitetura dis-

    tancia-se da leitura ou do entendimento do merca-

    do imobilirio no qual ter sua prtica. O tempo

    passou rpido, perdemos a conduo da cidade,

    j que esta feita principalmente pelos agentes de

    produo, e no somente pelos legisladores. A for-mao do arquiteto deve contemplar um entendi-

    mento mais amplo da produo imobiliria, pois

    desta forma voltaremos a interagir e quem sabe

    alterar os rumos atuais e corrigir as distores.

    Referncias bibliogrficas

    FONSECA, A. C. P. da.A promoo imobiliria privada e a

    construo da cidade de So Paulo. ese de Doutorado

    em Arquitetura e Urbanismo. Orientador: prof. dr. E. G.Dente. So Paulo: FAU-USP, 2004.

    PMSP Prefeitura do Municpio de So Paulo. Lei 8.266, de

    20 de junho de 1975. Cdigo de Edificaes.

    __________. Lei 11.228, de 26 de junho de 1992. Cdigo de

    Edificaes.

    __________. Regulamentao-Decreto 32.329, de 28 de

    setembro de 1992.

    __________. Cdigo de obras do municpio de So Paulo

    Legislao de uso e ocupao do solo na cidade de

    So Paulo/Lei 7805/72 e suas alteraes em 1992.

    SROEER, J. R.Arquitetura & teorias. So Paulo: Nobel,

    1986.