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Eliezer Alves Teixeira

De: CC - Biblioteca da Anatel

Enviado em: quinta -feira, 29 de janeiro de 2004 07:56

Para: Eliezer Alves Teixeira

Assunto: ENC: Consulta Publica 488- resposta

Página 1 de 3Consulta Pública N° 488

Prezados Senhores,

Estamos encaminhando Contribuição da Sociedade à Consulta Pública nº 488  para fins de análise.

Atenciosamente, Biblioteca da ANATEL

-----Mensagem original----- De: Edmilson [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 28 de janeiro de 2004 18:13 Para: [email protected] Assunto: Consulta Publica 488- resposta

Natal, 28 de Janeiro de 2004      CONSULTA PÚBLICA N° 488, DE 19/12/2003   Proposta de Alteração do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução Nº 305, de 26 de julho de 2002.   Porém, desde 1997, uma série de emissoras de televisão têm informado a Anatel sobre  interferências causadas pelos 

equipamentos mencionados sobre o Serviço Auxiliar de Radiodifus ão e Correlatos de Reportagem Externa, que opera na

faixa 2400-2500MHz em caráter primário. Além disso,   estudo encaminhado a essa Agência pela TV GLOBO mostra que        

A TELEVISÃO CABUGI LTDA ., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na cidade do Natal, vem pela

presente, demonstrar sua indignação quanto à alteração da redação do título da seção IX e dos Artigos 39, 41, 42 e 43 da

Resolução N° 305, proposta pela Consulta Pública N° 488 de 19/12/2003.             A seção IX da Resolução N° 305 enquadra os equipamentos que utilizam a técnica de espalhamento espectral nas

faixas de 902-907,5MHz, 915 -928MHz, 2400-2483,5MHz e 5725-5850MHz como sendo de radiação restrita e, portanto,

dispensados de análise de compartilhamento de freqüências, prévia a sua entrada em operação. , apesar de empregar a técnica de espalhamento espectral, os equipamentos na faixa de 2400-2483,5 MHz não

deveriam ser classificados como de radiação restrita, já que, dependendo do local de instalação, causam interferências sobre

o SARC- Reportagem Externa, mesmo atendendo às disposições da Resolução. O SARC-Reportagem Externa se traduz, em

termos práticos, na exibição ao vivo de matérias jornalísticas por emissoras de televisão.  

A nova proposta para o título da seção IX e para os Artigos 39, 41, 42 e 43, que inclui o termo "ou Tecnologia de

Modulação Digital" nas suas respectivas redações, abre a possibilidade adicional de uso de equipamentos que não operam

com a tecnologia de espalhamento espectral, e fatalmente se traduzirá em aumento de interferência em nossas operações de

reportagem externa. Equipamentos que hoje operam com a técnica de espalhamento espectral e estão limitados a 1 Watt de potência

normalmente operam em canais de 21 MHz de largura, o que gera uma densidade de potência de -73,22 dBW/Hz.

Equipamentos que não operam com a técnica de espalhamento espectral podem concentrar a potência em uma banda mais

estreita, aumentando assim, a densidade de pot ência. No quadro abaixo estão listados alguns exemplos de densidade de potência em função da capacidade de

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transmissão e da modulação utilizada:  

* fator de roll-off de 1,25  

Sabemos que houve um crescimento na  densidade de potência entre 12 e 27 dB. Na verdade, o texto proposto amplia a gama de equipamentos que prescindem de estudo prévio de compartilhamento de

freqüências na faixa de 2400-2500MHz, ou mesmo qualquer tipo de cadastramento que facilite ações de fiscalização,

equipamentos esses que empregam técnicas que agravarão a incidência de interferências sobre nossas operações de

Reportagem Externa. Somos, portanto, absolutamente  contrários às alterações propostas pela Consulta Pública  488. Acreditando que essa Agência não estava ciente das conseqüências prejudiciais dessa proposta, e na esperança de que

aproveitará a oportunidade para solucionar os problemas decorrentes do atual Regulamento sobre Equipamentos de

Radiocomunicação de Radiação Restrita.  

Atenciosamente,  

TELEVIS ÃO CABUGI LTDA.      

Edmilson Pereira

Capacidade de transmissão Modulação Banda*

(Hz) Potência do transmissor

(W)

Densidade de potência

(dBW/Hz)

2Mbps QPSK 1.310.720 1 -61,18 16QAM 655.360 1 -58,16

512 kbps QPSK 327.680 1 -55,15 16QAM 163.840 1 -52,14

128 kbps QPSK 81.920 1 -49,13 16QAM 40.960 1 -46,12

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ANEXO I  

Listagem dos documentos encaminhados a ANATEL com reclamações sobre interferências causadas por equipamentos que utilizam técnica de espalhamento espectral

 

 

Data Local Referência Resumo 08/04/02 Rio de Janeiro SICAP 200290043333 Inferência na freqüência 2415 MHz 06/09/01 Rio de Janeiro SICAP 200190116900 Solicitação de fiscalização 19/07/01 Brasília e-mail para o Superin-

tendente Marcos Bafutto Solicitação de posicionamento da Agência sobre estudo apresentado

08/05/01 Brasília carta ao Conselheiro José Leite Pereira Filho

Apresentação de estudo com comprovação teórica de interferência

08/05/01 Brasília carta ao Superintendente Jarbas José Valente

Apresentação de estudo com comprovação teórica de interferência

25/04/01 Brasília SICAP 200190056021 Apresentação de estudo com comprovação teórica de interferência

18/07/00 Rio de Janeiro SICAP 200090035230 Inferência na freqüência 2415 MHz 06/07/00 Brasília Processo

53.500.001.615/99 Interferência no Rio de Janeiro, São Paulo (capital e interior), Recife, Brasília e Belo Horizonte

10/02/00 Brasília SICAP 200090005901 Reitera interesse em continuar ajudando as equipes de fiscalização da ANATEL

19/04/99 Brasília Processo 53.500.001.615/99

Reclamação de interfer ência nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Brasília/DF, Recife/PE, S ão José do Rio Preto/SP

14/01/99 Rio de Janeiro Recebido em 14/01/99 Inferência na freqüência 2415 MHz 18/09/98 Brasília Processo

53.500.002.530 Inferência na freqüência 2415 MHz

22/04/98 Rio de Janeiro Delegacia MC-RJ Inferência na freqüência 2415 MHz 27/11/97 Rio de Janeiro Delegacia MC-RJ Inferência na freqüência 2415 MHz 21/10/97 Rio de Janeiro Delegacia MC-RJ Inferência na freqüência 2415 MHz 22/01/97 Rio de Janeiro Delegacia MC-RJ Inferência na freqüência 2415 MHz

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Eliezer Alves Teixeira

De: Francisco Carlos Giacomini Soares

Enviado em: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2004 13:28

Para: Maximiliano Salvatori Martinhao; Eliezer Alves Teixeira

Assunto: ENC: CP-488

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Para suas considerações.     -----Mensagem original----- De: EDUARDO NASCIMENTO LIMA [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2004 12:54 Para: Francisco Carlos Giacomini Soares Assunto: CP-488 Caro Francisco,   Infelizmente, por falha nossa, deixamos passar o prazo regulamentar para o envio de comentários à CP-488 - "PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DE RADIAÇÃO RESTRITA, APROVADO PELA RESOLU ÇÃO Nº 305, DE 26/07/2002."   Se mesmo informalmente for possível considerar nossa análise, gostaríamos de apoiar o texto proposto na consulta, que atualiza a Res. 305, mantendo-a alinhada às Recomendações da ITU (WRC-03).   Nossa única observação à mencionada proposta diz respeito ao Art. 45, abaixo destacado, que restringe a faixa de 5GHz para "Sistemas de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais" para uso exclusivo em aplicações do SERVIÇO MÓVEL.  Cabe-nos lembrar que tais aplica ções poderiam ser também viáveis para operadoras do STFC, como acesso banda larga na casa do usuário, ou mesmo ISPs, ou o futuro SCD ainda em discussão.  Da mesma forma que a faixa de 2,4GHz não possui destinação específica de uso, julgamos que o mesmo tratamento deveria ser estendido a faixa de 5GHz em quest ão.   " Art. 45. Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais, operando nas faixas de radiofreqüências de 5150-5350 MHz e 5470-5725 MHz, devem ser utilizados em aplicações do serviço móvel. Parágrafo único. As aplicações do serviço móvel a serem usufruídas pelos usu ários dos Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais serão nomádicas, ou seja, aquelas referentes ao acesso sem fio em que o terminal do usuário pode se mover livremente dentro da área de cobertura mas que, quando em uso, permanecerá estacionário. "   Cordialmente,   Eduardo N.  Lima Consultor de Estratégias Tecnológicas Siemens ICM TS Tel. +55-11-3908-2501 [email protected]  

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Eliezer Alves Teixeira

De: Francisco Carlos Giacomini Soares

Enviado em: quinta -feira, 29 de janeiro de 2004 18:50

Para: Maximiliano Salvatori Martinhao; Eliezer Alves Teixeira

Assunto: ENC: Coment ários sobre a Consulta P ública no. 488

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  -----Mensagem original----- De: Elisa Iritani [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta -feira, 29 de janeiro de 2004 11:47 Para: 'Francisco Carlos Giacomini Soares' Assunto: Comentários sobre a Consulta Pública no. 488 Olá Francisco,   Conforme conversamos, os coment ários da Cisco foram feitos em conjunto com o pessoal nos EUAs e foi elaborado um documento único.   Como não há opção de anexar um arquivo nas contribuições diretamente no site, estou encaminhando o documento em anexo.   Muito obrigada,   Elisa Iritani Corporate Compliance Av. Nacoes Unidas 12901, 26th floor,  CENU, West Tower 04578-000, Sao Paulo, SP, Brasil Phone: 55 11 5502-3191 Mobile: 55 11 9604-8233 E-mail: [email protected]   THIS IS THE POWER OF THE NETWORK. now.  

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Before ANATEL of Brazil

__________________________________________ ) In the Matter of Public Consultation Making 5 GH z) Radio Frequency Bands available) ) Public Consultation No 488 For use of License Exempt Spectrum ) _________________________________________)

COMMENTS OF CISCO SYSTEMS, INC. Cisco Systems, Inc., (“Cisco”) hereby respectfully submits comments in

addressing the consultation for information on operation in the 2.4 and 5 GHz bands in

Brazil. Cisco applauds the foresight of the ANATEL in initiating this discussion and

believes the direct result will be to benefit not only the Brazilian government but also its

businesses and people by allowing inexpensive connectivity to the Internet with

associated increased productivity and efficiencies.

Cisco Systems Inc is the leading manufacturer of networking equipment including

routers and switches. Cisco also is a leading manufacturer of enterprise and home based

wireless systems that connect devices and users to the Internet via wireless connections.

Background

As ANATEL will be aware, the use of RLAN devices in the 2.4 and 5 GHz bands has

been the only shining light of growth within the telecommunications market that has

otherwise experienced revenue and customer capital spending declines.

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Recent studies have shown that the use of RLAN has increased average employee

productivity by as much as 70 minutes a day. The low cost of these systems in concert

with an unlicensed regulatory approach has allowed the enterprise user, the service

provider and home users to set up inexpensive wireless systems to provide local

connectivity or, in some cases, to offer wireless connectivity over several miles.

Numerous, major computer manufacturers now integrate these radios into their standard

products (i.e. Laptop Computers, PDAs) allowing the business traveler to stay connected

while on the road in numerous countries throughout the world.

Connectivity to the Internet is now frequently provided via hotspots at airports, cafes,

restaurants and hotels. Wireless Access Points at these and other locations allow the user

access to the internet via a wireless subscriber service. Using these services, the

Brazilian business traveler can connect more easily, and with higher speeds, to utilize

applications on the Internet or to connect to the corporate network to review his email

while waiting for his plane at the airport. These same tasks could also be accomplished

at a business meeting or convention facility when those locations also offer wireless

connectivity.

Regulations

Recognizing the value of RLANs, ANATEL has played a key role in CITEL conferences

as well as the World Radio Conference in Geneva, in support of the adoption of the WRC

2003 resolution on 5GHz RLANs. We are encouraged seeing the Brazilian government to

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adopt rules and regulations that will offer the user more flexibility for RLAN operation in

both the 2.4 and 5 GHz bands.

In order to realize the full benefits of RLAN technology, its deployment by users and businesses should be easy and not unnecessarily constrained. Experience in Europe and the United States and many other countries has shown that a regulatory regime based on suitable RF power limits in combination with equipment class licensing rather than user licensing provides adequate protection of incumbents while facilitating easy deployment. Cisco encourages the agency to adopt technical and operational regulatory requirements that are consistent with internationally adopted requirements as this will benefit Brazilian business travelers nationally as well as internationally. The WRC results facilitate a world-wide regime for RLAN equipment certification. Therefore, Cisco strongly favors reciprocity in the recognition of the international type approvals based on national or regional requirements that are consistent with the WRC results and with the various Mutual Recognition Agreements. OFDM operation in the 2.4 GHz band.

Cisco1 supports the proposed changes to allow 802.11g devices to operate in the 2.4 GHz

using OFDM and other types of digital modulation. We agree with ANATEL’s

assessment that the removal of the processing gain requirement is necessary for the

1 Cisco Systems filed a letter on September 18, 2003 with ANATEL addressing this issue of

allowing OFDM in the 2.4 GHz band.

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higher order modulations.2 We believe that the update of these requirements in the 2.4

GHz band will help facilitate the roll-out of 2.4 GHz RLANs in Brazil.

It should be noted that regulations in the US as well as in Europe have already been

modified to allow OFDM modulation within the 2.4 GHz band.

5 GHz Band Operation

Cisco supports ANATEL’s decision to allocate the 5 GHz band for use by RLANs based

on the recent allocation of this band at the WRC2003. Overall Cisco supports the

proposal since it is in line with both the CITEL IAP and the final WRC2003 decision but

takes a slightly different view on some of the proposed operating parameters as proposed

by ANATEL3.

In reviewing the ANATEL proposal we found this to be in line with basic

requirements set forth in the CITEL IAP and the WRC2003 decision. However, Cisco

supports the lesser of the restrictions on operation in these documents. Cisco believes that

by adopting the less stringent requirements, ANATEL will still be protecting the various

services sharing this band while allowing more flexibility to the users of RLANs.

2 The Federal Communication Commission removed the requirement for Processing Gain in it’s

Second Report and Order ET Docket 99-231. Industry Canada also removed this in the latest version of RSS-210 Revision 5 Amendment 1.

3 The Cisco view on the issues concerning 5GHz have been discussed with ANATEL at the

CITEL conferences held in Feb 2003, October 2003, and at the WRC2003 conference

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Additionally Cisco wishes to address the 60 second channel listening time. Cisco has

no issue with new wireless systems being required to perform the 60 second channel

check when first put into service to verify that no radar system is operating on the

selected operating channel. We take, however, a different view on wireless systems that

are operating already. If a system, that has been operating on a given channel and has

been monitoring this and various other channels, detects a radar on the operating channel

and the system is required to move to another channel to avoid causing interference, we

do not believe that the requirement to listen for a full 60 seconds before using the new

channel is necessary. The requirement to protect radar systems by avoiding co-channel

operation can be met in many ways. For example, wireless systems can recognize the

activity patterns of fixed radar systems and avoid using those channels in preference to

the use of channels that have shown no or very little use by radar systems. Using such an

intelligent approach assures better protection for the radar systems and improves the

operational performance of the wireless systems. Admittedly, such an approach would

not meet the protection requirements of mobile radar systems that are frequently moved

or radars that are used very seldom. In these cases, In-Service Monitoring as part of DFS

operations provides the only effective means of protection.

Protecting RLANs

As noted above, wireless systems like RLANs, provide very important economic benefits

to consumers, business and government. This importance was reflected by the decision of

the WRC-2003 to upgrade the status of the Mobile Service in the 5 GHz range to Primary

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– in the understanding that Wireless Access Systems, including RLANs belong to the

Mobile Service.

Cisco encourages the Brazilian government to make sure that the 5 GHz frequencies

allocated to Mobile Services remain available and remain free of interference from other

types of license exempt wireless devices such as cordless phones.

Conclusion

In conclusion, Cisco is encouraged to see that ANATEL is adopting rules and

regulations for both 2.4 and 5 GHz bands which will facilitate the growth and rapid

deployment of this technology in Brazil. In the above we have offered some suggestions

that we hope will prove useful and we look forward to working together with the

Brazilian government in this process.

David A. Case NCE, NCT Cisco Systems, Inc. Senior Regulatory Engineer Corporate Compliance EMC Standards and Operations Stonegate Corp Park 4125 Highlander Parkway Richfield OH 44286 T 330-523-2139 Email: [email protected]

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1

Eliezer Alves Teixeira

De: Malko [[email protected]]Enviado em: terça-feira, 3 de fevereiro de 2004 15:55Para: [email protected]; [email protected]; [email protected]: Joao Wagner Giorgetti (E-mail)Assunto: Comentários da Proxim - consulta 488

Prioridade: Alta

Proxim-Brazil Comments-v1.pdf

Prezados Francisco, Max e Eliézer,

Seguem os comentários da Proxim para a consulta 488. Estas questões foramlevantadas ontem em nossa reunião, porém acredito que é interessante ocomentários sobre o tempo de 60 segundos para verificação da disponibiliadedo canal, tratada no artigo 50 da consulta pública nº 488.

Com relação a nossa discussão sobre a faixa de 2,4GHz estarei encaminhandoanálise até quinta-feira dia 5/2/04 conforme combinado.

Atenciosamente,

Malko SaezSystems EngineerProxim do Brasil

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Before ANATEL of Brazil

__________________________________________ ) In The Matter Of PROPOSAL TO ALTER THE ) REGULATION ON RADIO-COMMUNICATION ) RESTRICTED POWER RADIATION EQUIPMENT, ) Public Consultation No 488 APPROVED BY RESOLUTION N 305, OF JULY ) 26TH, 2002. ) __________________________________________ ) Proxim Corporation hereby submits comments in ANATEL’s Public Consultation No 488 on operation of RLANS in the 2.4 and 5 GHz bands in Brazil. Proxim is pleased that ANATEL has started this discussion and believes it will help to develop regulatory requirements that facilitate spreading the benefits of RLAN technology to all of Brazilian society. Proxim Corporation is a global leader in wireless networking equipment for Wi-Fi and broadband wireless networks. Proxim provides enterprise and service provider customers with wireless solutions for the mobile enterprise, security and surveillance, last mile access, voice and data backhaul, public hot spots, and metropolitan area networks. Proxim is encouraged by the fact that ANATEL has chosen to implement the WRC 2003 agreements on WAS/RLANs and we appreciate the steps proposed to make the Brazilian regulations in this matter consistent with their internationally adopted, or to be adopted, counterparts. Although we agree with most of the proposed regulation, we have some suggestions on specific subjects as described in the following sections. On the need for a restriction to indoor use

The proposed regulation (Article 46(I)) requires that all emissions in the 5150-5350 MHz band be confined to indoor environments of buildings. Proxim is aware that in some regulatory domains such a requirement is put in place to protect certain operations. For example, in the US, unlicensed operations in the 5150-5250 MHz band are restricted to indoor operation in order to protect Mobile Satellite Service feeder link operations. The 5250-5350 MHz band, however, is available for outdoor operations and receives significant use. Proxim recommends that, if there is no service that needs to be protected in this way, the 5250-5350 MHz band be opened for outdoor use as well. On the need for radar monitoring prior to use of a channel

The proposed regulation (Article 50(I)) requires a 60 second channel listening time before an RLAN can begin operation on a given channel. While we understand the

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rationale behind an RLAN performing a 60 second channel check to verify that no radar system is operating on the selected channel when it first begins operation, performing this check every time a channel change occurs does not increase the protection of radar systems. It does, however, impose an unnecessary burden on the RLAN equipment by interrupting communications for a long time.

A great deal of time was spent at the WRC 2003 meeting crafting language to address this issue in such a way that it would be acceptable to the RLAN community while still protecting the radar operations. Proxim suggests that ANATEL adopt the language worked out in this international forum to define the DFS operation. For example, Article 50 could be changed to use the following wording from the ITU document M.1652.

Art. 50. Within the bands 5250-5350 MHz and 5470-5725 MHz, the Broadband Wireless Access System for Local Networks shall use a Dynamic Frequency Selection (DFS) mechanism with the following characteristics:

(i) Detection requirements The DFS mechanism should be able to detect interference signals above a

minimum DFS detection threshold of –62 dBm for devices with a maximum e.i.r.p. of < 200 mW and –64 dBm for devices with a maximum e.i.r.p. of 200 mW to 1 W averaged over 1 µs.

This is defined as the received signal strength (RSS) (dBm), normalized to the output of a 0 dBi receive antenna, that is required to be detected within the device’s channel bandwidth.

(ii) Operational requirements A device should be able to perform channel availability check during which the

device listens on a particular radio channel for 60 s to identify whether there is a radar operating on that radio channel.

The device should be able to perform in-service monitoring: Monitoring of the operating channel to check that a co-channel radar has not moved or started operation within range of the U-NII device. During in-service monitoring the radar detection function continuously searches for radar signals in-between normal transmissions. This requires the use of quiet spaces between successive transmissions.

If the device has not previously been in operation or has not continuously monitored the channel with in-service monitoring, it should not start transmission in any channel before completion of a channel availability check.

(iii) Response requirements A channel that has been flagged as containing a radar signal, either by a channel

availability check or in-service monitoring, is subject to a 30 minute non-occupancy period where it cannot be used by device in order to protect scanning radars. The non-occupancy period should start at the time when the radar signal is detected.

Channel move time is defined as the period of 10 s needed by a device to cease all transmissions on the operating channel upon detection of an interfering signal above the

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DFS detection threshold. Transmissions during this period will consist of normal traffic for typically less than 100 ms and a maximum of 200 ms after detection of the radar signal. In addition, intermittent management and control signals can be sent during the remaining time to facilitate vacating the operating channel. In practice, it may not be necessary for each device to implement full DFS functionality, provided that such devices are only able to transmit under the control of a device that ensures that all DFS requirements are fulfilled.

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Eliezer Alves Teixeira

De: CC - Biblioteca da AnatelEnviado em: quarta-feira, 28 de janeiro de 2004 08:17Para: Eliezer Alves TeixeiraAssunto: ENC: Contribuição à CP 488

CP488-resposta.doc

Prezado Senhor, Estamos encaminhando Contribuição da Sociedade à Consulta Pública nº 488 para fins de análise.

Atenciosamente,Biblioteca da ANATEL-----Mensagem original-----De: Liliana Nakonechnyj [mailto:[email protected]]Enviada em: terça-feira, 27 de janeiro de 2004 17:03Para: '[email protected]'Assunto: Contribuição à CP 488

Segue anexa a contribuição da TV Globo

Liliana Nakonechnyj <<CP488-resposta.doc>>

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TV GLOBO LTDA. – RIO – RUA LOPES QUINTAS, 303 – JARDIM BOTÂNICO – TELEFONE: 2540-2000 – CEP 22460-010 1/4

Rio de Janeiro, 27 de Janeiro de 2004

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL SAUS – QUADRA 06 – BLOCO H – 2° ANDAR – BIBLIOTECA 70.070-940 – BRASÍLIA - DF CONSULTA PÚBLICA N° 488, DE 19/12/2003 Proposta de Alteração do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução Nº 305, de 26 de julho de 2002. A TV GLOBO LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,

na cidade do Rio de Janeiro, vem pela presente, demonstrar sua indignação quanto à

alteração da redação do título da seção IX e dos Artigos 39, 41, 42 e 43 da Resolução

N° 305, proposta pela Consulta Pública N° 488 de 19/12/2003.

A seção IX da Resolução N° 305 enquadra os equipamentos que utilizam a técnica de

espalhamento espectral nas faixas de 902-907,5MHz, 915-928MHz, 2400-2483,5MHz e

5725-5850MHz como sendo de radiação restrita e, portanto, dispensados de análise de

compartilhamento de freqüências, prévia a sua entrada em operação.

Porém, desde 1997, não só a TV Globo, como também uma série de emissoras de

televisão têm informado a Anatel sobre interferências causadas pelos equipamentos

mencionados sobre o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Reportagem

Externa, que opera na faixa 2400-2500MHz em caráter primário. Além disso, estudo

encaminhado a essa Agência por esta concessionária mostra que, apesar de empregar a

técnica de espalhamento espectral, os equipamentos na faixa de 2400-2483,5 MHz não

deveriam ser classificados como de radiação restrita, já que, dependendo do local de

instalação, causam interferências sobre o SARC - Reportagem Externa, mesmo

atendendo às disposições da Resolução. O SARC - Reportagem Externa se traduz, em

termos práticos, na exibição ao vivo de matérias jornalísticas por emissoras de televisão.

Ao longo desses anos, embora a Resolução 305 tenha sofrido várias alterações,

nenhuma delas teve o intuito ou a conseqüência de diminuir a incidência das

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interferências. Como resposta a nossas denúncias, os escritórios regionais da Anatel têm

empreendido ações diversas de fiscalização, em várias cidades do país, chegando a

identificar e eliminar temporariamente determinadas fontes interferentes. Mas os efeitos

dessas ações têm sido pontuais e efêmeros, uma vez que a identificação das fontes é

tarefa absolutamente inglória em cidades grandes, como São Paulo, e sua proliferação é

incontrolável em todo o país.

A nova proposta para o título da seção IX e para os Artigos 39, 41, 42 e 43, que

inclui o termo “ou Tecnologia de Modulação Digital” nas suas respectivas redações, abre

a possibilidade adicional de uso de equipamentos que não operam com a tecnologia de

espalhamento espectral, e fatalmente se traduzirá em aumento de interferência em

nossas operações de reportagem externa.

Equipamentos que hoje operam com a técnica de espalhamento espectral e estão

limitados a 1 Watt de potência normalmente operam em canais de 21 MHz de largura, o

que gera uma densidade de potência de -73,22 dBW/Hz. Equipamentos que não operam

com a técnica de espalhamento espectral podem concentrar a potência em uma banda

mais estreita, aumentando assim, a densidade de potência.

No quadro abaixo estão listados alguns exemplos de densidade de potência em

função da capacidade de transmissão e da modulação utilizada:

Capacidade de

transmissão Modulação

Banda* (Hz)

Potência do

transmissor (W)

Densidade de

potência (dBW/Hz)

QPSK 1.310.720 1 -61,18 2Mbps

16QAM 655.360 1 -58,16 QPSK 327.680 1 -55,15

512 kbps 16QAM 163.840 1 -52,14 QPSK 81.920 1 -49,13

128 kbps 16QAM 40.960 1 -46,12

* fator de roll-off de 1,25

Podemos perceber que existe um aumento da densidade de potência entre 12 e 27

dB.

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Em resumo, o texto proposto amplia a gama de equipamentos que prescindem de

estudo prévio de compartilhamento de freqüências na faixa de 2400-2500MHz, ou mesmo

qualquer tipo de cadastramento que facilite ações de fiscalização, equipamentos esses

que empregam técnicas que agravarão a incidência de interferências sobre nossas

operações de Reportagem Externa. Somos, portanto, absolutamente contrários às

alterações propostas pela Consulta Pública 488.

Na certeza de que essa Agência não estava ciente das conseqüências prejudiciais

dessa proposta, e na esperança de que aproveitará a oportunidade para solucionar os

problemas decorrentes do atual Regulamento sobre Equipamentos de

Radiocomunicação de Radiação Restrita.

Atenciosamente,

TV GLOBO LTDA.

Liliana Nakonechnyj

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ANEXO I

Listagem dos documentos encaminhados a ANATEL com reclamações sobre interferências causadas por equipamentos que utilizam técnica de espalhamento

espectral

Data Local Referência Resumo

08/04/02 Rio de Janeiro SICAP 200290043333 Interferência na freqüência 2415 MHz

06/09/01 Rio de Janeiro SICAP 200190116900 Solicitação de fiscalização

19/07/01 Brasília e-mail para o Superin-tendente Marcos Bafutto

Solicitação de posicionamento da Agência sobre estudo apresentado

08/05/01 Brasília carta ao Conselheiro José Leite Pereira Filho

Apresentação de estudo com comprovação teórica de interferência

08/05/01 Brasília carta ao Superintendente Jarbas José Valente

Apresentação de estudo com comprovação teórica de interferência

25/04/01 Brasília SICAP 200190056021 Apresentação de estudo com comprovação teórica de interferência

18/07/00 Rio de Janeiro SICAP 200090035230 Interferência na freqüência 2415 MHz

06/07/00 Brasília Processo 53.500.001.615/99

Interferência no Rio de Janeiro, São Paulo (capital e interior), Recife, Brasília e Belo Horizonte

10/02/00 Brasília SICAP 200090005901 Reitera interesse em continuar ajudando as equipes de fiscalização da ANATEL

19/04/99 Brasília Processo 53.500.001.615/99

Reclamação de interferência nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Brasília/DF, Recife/PE, São José do Rio Preto/SP

14/01/99 Rio de Janeiro Recebido em 14/01/99 Interferência na freqüência 2415 MHz

18/09/98 Brasília Processo 53.500.002.530

Interferência na freqüência 2415 MHz

22/04/98 Rio de Janeiro Delegacia MC-RJ Interferência na freqüência 2415 MHz

27/11/97 Rio de Janeiro Delegacia MC-RJ Interferência na freqüência 2415 MHz

21/10/97 Rio de Janeiro Delegacia MC-RJ Interferência na freqüência 2415 MHz

22/01/97 Rio de Janeiro Delegacia MC-RJ Interferência na freqüência 2415 MHz