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A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S - N ° 2 1 / 2 0 1 9 P O R F O R N E C E D O R P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O 3 7 / 2 0 18 (Vigência de 21/01/2019 até 21/08/2019) Aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI, com sede na Rua Alberto Stein, n° 466, bairro Velha, em Blumenau/SC, inscrito no CNPJ sob n° 03.269.695/0001-08, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Cleones Hostins, inscrito no CPF sob o n° 007.944.929-83, e considerando a homologação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018, registrar o(s) preço(s) correspondentes ao(s) item(s) vencido(s) por LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.071.245/0001-60, situada à Avenida das Indústrias, n° 275 – conj 107, bairro Anchieta, CEP 90200-290, na cidade de Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo Sr(a). Fábio Fernandes Lins, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado do objeto a seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, à Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Anexo III da Resolução n° 120, de 15/08/2016 do CISAMVI e no Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018, em conformidade com as disposições a seguir: Página 1 de 6

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A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S - N ° 2 1 / 2 0 1 9

P O R F O R N E C E D O R

P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O 3 7 / 2 0 18

(Vigência de 21/01/2019 até 21/08/2019)

Aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI, com sede na Rua Alberto Stein, n° 466, bairro Velha, em Blumenau/SC, inscrito no CNPJ sob n° 03.269.695/0001-08, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Cleones Hostins, inscrito no CPF sob o n° 007.944.929-83, e considerando a homologação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018, registrar o(s) preço(s) correspondentes ao(s) item(s) vencido(s) por LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.071.245/0001-60, situada à Avenida das Indústrias, n° 275 – conj 107, bairro Anchieta, CEP 90200-290, na cidade de Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo Sr(a). Fábio Fernandes Lins, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado do objeto a seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, à Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Anexo III da Resolução n° 120, de 15/08/2016 do CISAMVI e no Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018.

1.2 Os produtos deverão ser entregues nos endereços indicados pelas 15 (quinze) Secretarias de Saúde das cidades catarinenses da região do Médio Vale do Itajaí, consorciadas junto ao CISAMVI, conforme endereços discriminados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018.

1.3 As solicitações de fornecimento serão realizadas diretamente pelas Secretarias Municipais de Saúde, por intermédio de sistema informatizado disponibilizado pelo CISAMVI, conforme a necessidade de cada município, e a entrega deverá obedecer ao prazo estabelecido, sob pena de multa pelo atraso registrado.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas pelos fornecedores vencedores da menor proposta são os que seguem:

LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - CNPJ 04.071.245/0001-60

Item

Produto

Marca

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

39

Beclometasona Dipropionato, 50mcg/dose, aerossol bucal, frasco doseador c/ bocal aerogador, frasco com 200 doses, embalagem individual em cartucho.

CHIESI

810 FR

R$ 29,660

R$ 24.024,600

41

Beclometasona Dipropionato, spray oral, 200 mg, frasco doseador com bocal aerogador, embalagem individual em cartucho.

CHIESI

1.300 FR

R$ 32,100

R$ 41.730,000

42

Beclometasona dipropionato, spray oral, 250 mcg/dose, frasco doseador com bocal aerogador, frasco com 200 doses, embalagem individual em cartucho.

CHIESI

1.580 FR

R$ 47,860

R$ 75.618,800

78

Cilostazol, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

EUROFARMA

193.790 CPR

R$ 0,399

R$ 77.322,210

127

Doxazosina Mesilato, 2 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

EUROFARMA

893.060 CPR

R$ 0,100

R$ 89.306,000

158

Finasterida, 5 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

EUROFARMA

94.600 CPR

R$ 0,237

R$ 22.420,200

206

Levofloxacino, 500 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

EUROFARMA

13.100 CPR

R$ 0,600

R$ 7.860,000

TOTAL

R$ 338.281,810

2.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.

3. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será da data da sua publicação até 21/08/2019 (21/01/2019 até 21/08/2019).

4. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CISAMVI promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

4.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CISAMVI deverá:

4.2.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.2.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

4.2.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CISAMVI poderá:

4.3.1 Consultar os demais licitantes que tenham apresentado lance para o lote em questão, questionando-lhe sobre a possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmente pactuadas pelo licitante vencedor ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certame ou nas condições atuais de mercado;

4.3.1.1 Obtendo-se possibilidade de inclusão do lote na Ata de Registro de Preços com outro licitante, por valor inferior ao da proposta de realinhamento, convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes de esgotado o prazo para fornecimento da Autorização de Fornecimento;

4.4.2 Cancelar o item cujo valor foi comprovado como inexequível, a fim de inseri-lo em novo processo licitatório.

4.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando este as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.6 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do fornecedor, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 78, inciso VI da Lei n° 8.666/93.

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS

5.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega, acondicionamento e transporte do objeto, recebimento provisório e definitivo, as obrigações do CISAMVI e do(s) fornecedor(es) registrado(s), penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital.

5.2 O CISAMVI não se obriga a adquirir dos fornecedores vencedores os itens relacionados neste instrumento, nem as quantidades indicadas, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou demais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do Artigo 15, § 4°, da Lei n° 8.666/93.

5.3 A quantidade relacionada no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018 serve apenas como orientação para composição de preço não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento.

5.4 Caso a empresa fabricante e/ou produto vier a ser interditado ou descontinuado, o(s) fornecedor(es) vencedor(es) deverá(ão) substituir o produto, sem ônus para o CISAMVI, devendo previamente obter a homologação para o produto substituto proposto.

5.5 Todas as obrigações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n° 37/2018 em relação aos fornecedores vencedores ficam ratificadas neste instrumento, independentemente de sua transcrição, valendo para todos os fins.

5.6 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto n° 7.892/13, da Lei Complementar n° 123/06, e da Lei n° 8.666/93, subsidiariamente.

Blumenau/SC, 18 de janeiro de 2019.

Cleones Hostins

Diretor Executivo do CISAMVI

Fábio Fernandes Lins

LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

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