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2007 Johns Hopkins Bloomberg School of Public Health CQCT da OMS: texto, compromissos e cronogramas Gemma Vestal, JD, MPH, MBA, BSN Iniciativa Livre de Tabaco, Organização Mundial da Saúde

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2007 Johns Hopkins Bloomberg School of Public Health

CQCT da OMS: texto, compromissos e cronogramasGemma Vestal, JD, MPH, MBA, BSNIniciativa Livre de Tabaco, Organização Mundial da Saúde

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Objetivos do aprendizado

Identificar especificamente artigos relevantes que estão à espera de implementação

Compromisso das partes em seguir a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT)

Cronograma da CQCT

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Terminologia

A CQCT da OMS é a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde Também é conhecida como “CQCT”, “Tratado”,

“Convenção-Quadro” ou a “Convenção”

Partes (atualmente 147): países que se comprometeram a seguir as disposições do Tratado

Estados membros (atualmente 193): países que são membros da Organização Mundial da Saúde 47 estados membros não são atualmente partes

contratantes do Tratado

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Fonte: Organização Mundial da Saúde. (2005).

O que é a CQCT da OMS

A obrigação das partes de implementar o Tratado, de boa fé

O Tratado estabelece uma base, não um limite “… As Partes são incentivadas a implementar medidas

além das exigidas por esta Convenção e seus protocolos …”

— Artigo 2 da CQCT

“Eficaz” (“effective”) significa baseado em evidências “… eficazes medidas, legislativas, executivas,

administrativas e/ou outras devem ser contempladas …”— Artigo 4 da CQCT

“De acordo com a lei nacional”

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Fonte: Organização Mundial da Saúde. (2005); Fonte da imagem: Organização Mundial da Saúde. (2005).

O texto: uma ferramenta baseada em evidências para salvar vidas

Objetivo geral da CQCT: “Proteger as gerações

presentes e futuras das consequências devastadoras à saúde, sociais, ambientais e econômicas do tabagismo e da exposição à fumaça do tabaco... para contínua e substancial redução da prevalência do tabagismo e da exposição à fumaça do tabaco”.

— Artigo 3 da CQCT

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Obrigações gerais

Artigo 5: estabelece as obrigações básicas das partes impostas pela Convenção no sentido de avançarem os esforços de controle do tabaco através da ação nacional e de obrigações internacionais

Artigo 5.3: exige que as partes tomem medidas para proteger as políticas de controle do tabaco contra os interesses da indústria do tabaco, incluindo a adoção de nova legislação, quando necessário

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Peculiaridades da CQCT da OMS

Inclui disposições relacionadas à questões de responsabilidade das partes contratantes

Inclui disposições quanto aos possíveis sabotadores dessa implementação, as empresas de tabaco

Aborda o controle do tabaco tanto do lado da oferta quanto da demanda

Reflete as medidas que provaram ser eficazes na redução do consumo do tabaco – um tratado baseado em evidências

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Uma estratégia baseada em evidências

Reduz a demanda: Artigos 6 a 14

Reduz a oferta: Artigos 15 a 17

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Seção A

Redução da demanda: Artigos 6 a 14

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Artigo 6: medidas de preço e tributação para redução da demanda

Aumentos do preço e imposto sobre o tabaco

Especificamente porque os jovens são mais afetados pelo preço, inelasticidade de preços Aumentos de preços e impostos são meios eficazes de

reduzir o consumo de tabaco pelos jovens

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Artigo 8: proteção contra a exposição à fumaça do tabaco

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a exposição ao fumo passivo é um carcinógeno para o qual não existe nenhum nível “seguro” de exposição

Não se consegue um nível “seguro” por meio de ventilação e/ou áreas separadas livres de fumo como alternativa para os ambientes livres de fumaça

A implementação de boa fé mencionada nesse artigo exige que as partes implementem as políticas livres do fumo em locais públicos, locais de trabalho e meios de transporte públicos em áreas de jurisdição nacional, e ainda que sejam atuantes na promoção da proibição do fumo em outras jurisdições

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Artigo 9: Regulamentação dos produtos de tabaco

A Conferência das Partes (COP) A maior autoridade regulamentadora da CQCT da OMS Composta pelas partes presentes e com direito a voto

durante uma sessão A COP1 realizada em fevereiro de 2006 foi encarregada,

de acordo com o Artigo 9, de criar as diretrizes para analisar, mensurar e regulamentar os conteúdos e emissões dos produtos de tabaco

A COP1 impôs que a Secretaria da Convenção/Iniciativa Livre de Tabaco da OMS reunisse um grupo para criar as diretrizes

O grupo de trabalho apresentou um relatório de andamento à COP2 em junho/junho de 2007

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Artigo 9: Regulamentação dos produtos de tabaco

O trabalho com essas diretrizes provavelmente continuará até a COP4 que, provavelmente será em outubro de 2010

A indústria do tabaco tem esse privilégio irônico de vender produtos de tabaco que matam metade dos seus consumidores

Esse privilégio não merecido deveria ser acompanhado do ônus da responsabilidade O ônus das análises e mensurações dos conteúdos e emissões

dos produtos de tabaco deveriam recair sobre a indústria

Trata-se de uma área complexa, sendo firmemente recomendado que o trabalho em andamento realizado pelo grupo de estudos da OMS sobre a Regulamentação do Produto de Tabaco (TobReg) e outros profissionais de saúde contribua para esse processo de desenvolvimento de diretrizes

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Artigo 10: Regulamentação das divulgações dos produtos de tabaco

Isso exige que as partes obriguem os fabricantes a revelar as informações relativas às análises e mensurações dos conteúdos e emissões do tabaco

A verificação dos resultados revelados através de métodos de amostragem estabelecidos não deve ser de incumbência da indústria Ela deve ser feita por laboratórios independentes, por

um centro regional de referência, ou por um laboratório nacional do governo

O custo desse processo de verificação deve ser recuperado dos fabricantes, se possível

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Artigo 10: Regulamentação das divulgações dos produtos de tabaco

Para minimizar o trabalho exigido de cada país, deve ser estabelecido um sistema padronizado de coleta, relatórios e análises das informações exigidas

Deve ser estabelecido um formato de relatório harmonizado para obtenção das informações de tendência referentes ao monitoramento do desempenho do produto, incluindo conteúdos, aditivos, alterações de design, emissões, etc. (que podem ser comparadas em diferentes países e ao longo do tempo)

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Fonte das imagens: Physicians for a Smoke-Free Canada. (2007).

Artigo 11: Embalagens e rótulos de produtos de tabaco

Obriga as partes a exigir advertências sanitárias nos maços, rotativas, aprovadas pelo governo, na embalagem do produto de tabaco e que elas ocupem pelo menos 30% – preferivelmente 50% – da principal superfície, podendo conter imagens ou pictogramas

Prazo rígido: cada parte é obrigada a, no prazo de três anos a partir da entrada em vigor, adotar e implementar as medidas acima

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Fonte da imagem: Trinkets & Trash. (2007).

Artigo 11: Embalagens e rótulos de produtos de tabaco

Garante que as embalagens e rótulos não sejam falsos, equivocados, enganosos, ou que possam induzir a uma impressão errada sobre as características, efeitos para a saúde, riscos ou emissões

Proíbe o uso de termos como “suave”, “light” ou “ultra-suave”

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Artigos 9, 10 e 11: Disposições sobre a regulamentação do produto

A regulamentação dos produtos de tabaco encontra-se em um conjunto de disposições contidas nos Artigos 9, 10 e 11 da CQCT Visam a regulamentação da fabricação, embalagem,

rotulagem e distribuição dos produtos de tabaco

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Artigos 9, 10 e 11: Disposições sobre a regulamentação do produto

A base científica desses princípios que orientam a implementação dos Artigos 9 e 10 estabelece a lógica dos princípios que orientam a implementação do Artigo 11

Por esse motivo, e para conseguir o efeito sinergético dessas disposições, todos os três artigos devem ser tratados como um único conjunto de regulamentos inter-relacionados e mutuamente exequíveis

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Artigo 12: Educação, treinamento e conscientização

Exige que as partes: Promovam amplo acesso a programas de

conscientização do público sobre os riscos do tabaco para a saúde

Promovam treinamentos e programas de conscientização eficientes, incluindo as estratégias da indústria do tabaco para comercializar um produto letal

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Artigo 13: Publicidade, promoção e patrocínio

Exige que as partes se comprometam a uma proibição total da publicidade, promoção e patrocínio do tabaco no prazo de cinco anos após a entrada em vigor do Tratado no país

Proíbe todas as formas de publicidade, promoção e patrocínio de tabaco que promovam um produto por qualquer meio que seja falso, equivocado, enganoso, ou que possa induzir a uma impressão errada de suas características

Proíbe ou, caso uma parte não possa proibir com base na sua constituição ou princípios constitucionais, restringe o patrocínio do tabaco em eventos, atividades internacionais e/ou sua participação nos mesmos

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Artigo 13: Publicidade, promoção e patrocínio

Obriga a inclusão em sua publicidade de advertências sanitárias Uma expansão da obrigação especificada no Artigo 11

sobre o uso de advertências sanitárias nos maços, estendendo-a para toda publicidade, promoção e patrocínio do tabaco

Exige que a indústria do tabaco revele suas despesas com a publicidade, a promoção e o patrocínio do tabaco para as autoridades governamentais pertinentes

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Artigo 14: Dependência e cessação do tabaco

Ajudar os adultos a abandonar o consumo do tabaco é universalmente reconhecido como um método custo-efetivo de prevenir doenças

Contudo, dependendo dos recursos financeiros da parte, dos sistemas de saúde e do nível do tabagismo, as medidas apropriadas para dar assistência ao abandono do tabagismo variam muito

De acordo com o Artigo 14, toda parte é obrigada a criar diretrizes de cessação e tratamento moldadas às suas circunstâncias, mas também baseadas em evidências