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Workshop de Qualificação para a Décima Primeira Rodada de Licitações Manifestação de Interesse Mileno Feitosa Jr. Superintendência de Promoção de Licitações Qualificação Jurídica Regularidade Fiscal e Trabalhista

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Workshop de Qualificação para a Décima Primeira Rodada de Licitações

Manifestação de Interesse

Mileno Feitosa Jr. Superintendência de Promoção de Licitações

Qualificação Jurídica

Regularidade Fiscal e Trabalhista

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A sociedade empresária deve ser habilitada individualmente, mediante o

atendimento aos seguintes requisitos:

a) Manifestação de Interesse.

b) Pagamento da taxa de participação.

c) Obtenção de qualificação técnica, jurídica e financeira, conferida pela

ANP, e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.

Requisitos para Habilitação

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Pré – Edital, 3.2:

“A sociedade empresária estrangeira que não possua Afiliada estabelecida no Brasil deverá submeter a documentação da respectiva controladora ou matriz do grupo societário ao qual pertence. Em caso de sucesso na licitação, o vencedor habilitado deverá constituir Afiliada com sede e administração no País para assinatura do Contrato de Concessão...”.

Esclarecimentos:

O dispositivo aplica-se à sociedade que, por si, não reúne condições para sua habilitação.

Caso tenha Afiliada no Brasil, poderá submeter à habilitação a Afiliada - o que inclusive é desejável (simplificação do trâmite).

Habilitação de sociedade empresária estrangeira

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Notarização é o reconhecimento de firma, para documentos originais, ou

a autenticação de cópias.

Consularização é o endosso da autoridade diplomática brasileira no país

em que determinado documento foi emitido.

Documentos expedidos no exterior:

• Deverão ser legalizados pela Autoridade Consular brasileira, a partir do

original expedido em sua jurisdição consular, seja por reconhecimento

de assinatura, seja por autenticação do próprio documento;

• Caso o documento não esteja redigido em português, a tradução

deverá ser feita obrigatoriamente no Brasil, por tradutor juramentado,

após a legalização do documento original pela autoridade consular

brasileira. (Inclusive textos/inscrições lançados por notários locais).

Notarização e Consularização

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Documentos expedidos no exterior:

• Caso o Brasil possua acordo de cooperação com outros países ou haja

previsão em Tratado de que o Brasil seja parte acerca da dispensa de

legalização de alguns ou de todos os documentos previstos, a

sociedade empresária poderá solicitá-la, fundamentando-a na

legislação aplicável.

Notarização e Consularização

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O processo de habilitação tem início com a Manifestação de Interesse,

mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Declaração de Conformidade.

b) Carta de Apresentação.

c) Procuração para Nomeação do Representante Credenciado.

d) Termo de Confidencialidade.

e) Atos Constitutivos.

Manifestação de Interesse

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a) Declaração de Conformidade

Modelo do Edital

Atesta-se o envio de documentos constantes de uma lista e a veracidade

das informações;

Assinada por Representante Credenciado;

Notarizada.

Esclarecimento :

Deve ser enviada a cada conjunto de documentos submetidos à ANP.

Manifestação de Interesse

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b) Carta de Apresentação

Modelo do Edital;

Empresa:

• manifesta interesse em participar da Rodada;

• atesta a veracidade, precisão e fidelidade das informações;

• declara que conhece as normas relativa à defesa da concorrência

e compromete-se a não empreender condutas lesivas à

concorrência;

• apresenta, opcionalmente, informações relevantes a seu respeito

(como quantidade de concessões e volume de produção no Brasil,

países em que atua, entre outras).

Manifestação de Interesse

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b) Carta de Apresentação

Empresa:

• informa a categoria pleiteada para qualificação;

• informa o nome nome da(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) que

detém o controle ou mais de 20% do capital votante;

• informa os dados dos principais integrantes do corpo executivo;

• informa os dados do(s) Representante(s) Legal(is), caso este(s)

seja(m) nomeado(s) como Representante(s) Credenciado(s) da

empresa (dispensa de Procuração).

Assinada por Representante Credenciado;

Notarizada.

Manifestação de Interesse

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c) Procuração para Nomeação do(s) Representante(s) Credenciado(s)

Modelo do Edital.

Dados complementares do(s) Representante(s) Credenciado(s),

indicando quem é o principal.

Assinada por Representante Legal:

• poderes devem ser comprovados;

• outorga condiciona-se às previsões do Contrato/Estatuto Social.

Notarizada.

Manifestação de Interesse

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d) Termo de Confidencialidade

Modelo do Edital;

Empresa declara ter ciência de que:

• receberá o Pacote de Dados Técnicos;

• há uma série de restrições para disponibilização dos Dados

Técnicos, previstas no Termo;

• deverá destruir ou devolver o Pacote de Dados, se solicitado pela

ANP;

• cabe exclusivamente à ANP a coleta, manutenção e administração

de dados e informações sobre as bacias sedimentares brasileiras;

Manifestação de Interesse

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d) Termo de Confidencialidade

Proibida qualquer forma de venda, negociação, cessão ou afins, a

terceiros, de parte ou todo do Pacote de Dados Técnicos;

O tratamento de dados a serem adquiridos em área de exploração

e/ou produção sob a vigência do contrato de concessão deverá seguir

as normas vigentes ;

Assinado por Representante Credenciado;

Notarizado.

Manifestação de Interesse

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e) Atos Constitutivos:

e1. Cópia integral dos atos constitutivos (estatuto ou contrato social) com

as respectivas alterações ou cópia integral dos atos constitutivos mais

recentes e da consolidação das alterações que tenham sido

promovidas.;

e2. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial competente;

e3. Comprovação dos poderes do(s) Representante(s) Legal(is);

Notarização: exceto a Certidão simplificada

Manifestação de Interesse

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e) Atos Constitutivos:

e2. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial:

Comprovar que foram apresentadas as informações mais recentes relativas

ao Contrato/Estatuto Social e aos Representantes Legais.

Data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data em

que a documentação para habilitação tenha sido protocolada.

Caso o mais recente ato arquivado não corresponda a Contrato/Estatuto

Social cuja cópia tenha sido submetida, devem ser apresentados:

(i) Cópia notarizada do(s) ato(s) que foram arquivado(s) posteriormente

a tal Contrato/Estatuto Social, ou

(ii) Declaração, assinada por Representante Credenciado e devidamente

notarizada, mencionando a que corresponde(m) tal(is) ato(s).

Manifestação de Interesse

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Atos Arquivados: CERTIFICO A EXISTÊNCIA DOS ATOS ARQUIVADOS ATÉ A PRESENTE DATA: 08/03/2008 – 000XXXXXXX – 000, 18/12/2008 – 000XXXXXXX – 000, 20/03/2009 – 000XXXXXXX – 000, 05/09/2010 – 000XXXXXXX – 000, 10/04/2011 – 000XXXXXXX – 000, 15/10/2011 – 000XXXXXXX – 000, 28/03/2012 – 000XXXXXXX – 000, 10/12/2012 – 000XXXXXXX – 000.

e) Atos Constitutivos:

e2. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial:

COMPROVADO QUE É VERSÃO MAIS RECENTE

CONTRATO SOCIAL APRESENTADO

10/12/2012 – 000XXXXXXX – 000.

Manifestação de Interesse

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e) Atos Constitutivos

e2. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial:

Atos Arquivados: CERTIFICO A EXISTÊNCIA DOS ATOS ARQUIVADOS ATÉ A PRESENTE DATA: 08/03/2008 – 000XXXXXXX – 000, 18/12/2008 – 000XXXXXXX – 000, 20/03/2009 – 000XXXXXXX – 000, 05/09/2010 – 000XXXXXXX – 000, 10/04/2011 – 000XXXXXXX – 000 , 15/10/2011 – 000XXXXXXX – 000, 28/03/2012 – 000XXXXXXX – 000, 10/12/2012 – 000XXXXXXX – 000.

10/04/2011 – 000XXXXXXX – 000

CONTRATO SOCIAL APRESENTADO

Devem ser apresentados:

(i) Cópia notarizada dos atos,

OU

(ii) Declaração, assinada por Representante Credenciado e devidamente notarizada, mencionando quais são tais atos.

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e) Atos Constitutivos:

e3. Comprovação dos poderes do(s) Representante(s) Legal(is) :

Atos de eleição/nomeação do(s) Representante(s) Legal(is).

O documento não será exigido caso, nos Atos Constitutivos (Estatuto ou

Contrato Social) possam ser comprovados os poderes do(s)

Representante(s) Legal(is) e possam ser identificados o(s) nome(s) de

tal(is) Representante(s).

Manifestação de Interesse

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Apresentação dos seguintes documentos:

a) Documentos exigidos na Manifestação de Interesse.

b) Organograma detalhando toda a cadeia de controle do grupo societário

(relações de controle direto e indireto: de eventuais holdings / pessoas

físicas a controladas pela sociedade – mesmo que indiretamente).

Qualificação Jurídica

Pré-Edital, 4.5 – Apresentação das Ofertas:

“ Nenhuma sociedade empresária, conforme estabelecido no artigo 38, inciso IV, da Lei n.º 9.478/97, poderá fazer mais de uma oferta para um mesmo Bloco, seja individualmente ou em consórcio. Tal limitação é estendida também para sociedade(s) empresária(s) do mesmo grupo societário. Todas as ofertas que envolvam a mesma sociedade empresária, ou sociedades empresárias do seu grupo societário, no mesmo Bloco, serão impugnadas pela CEL.”

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Apresentação dos seguintes documentos:

c) Declaração expressa a respeito de toda pendência legal ou judicial

relevante.

Não há modelo

d) Termo de Compromisso de Adequação do Objeto Social às Atividades de

E&P, caso o objeto social não esteja adequado.

Modelo

Qualificação Jurídica

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Empresas estrangeiras:

Documentos equivalentes, conforme o caso.

• Caso não seja exigido no país, ou haja documento similar, deve ser

encaminhada, também, a legislação aplicável.

Termo de Compromisso para constituição de sociedade empresária

segundo as Leis Brasileiras ou indicação de sociedade empresária

brasileira controlada já constituída para assinar o Contrato de

Concessão em seu lugar, caso vencedora da licitação.

• Modelo.

Qualificação Jurídica

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Apresentação dos seguintes documentos (empresas nacionais):

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa

relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a cargo da

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

c) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –

FGTS.

d) Certidão de Contribuição Previdenciária e de Terceiros – RFB/INSS.

Empresas que apresentarem registro cadastral e situação regular no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), estão

dispensadas de apresentar os documentos acima.

Regularidade Fiscal e Trabalhista

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Apresentação dos seguintes documentos (empresas nacionais):

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeito de

Negativa, a cargo da Justiça do Trabalho.

Regularidade Fiscal e Trabalhista

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Muito Obrigado !

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Superintendência de Promoção de Licitações

Rio de Janeiro – Brasil

www.anp.gov.br

www.brasil-rounds.gov.br

[email protected]