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MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Auditoria Nº 13589 Relatório Unidade: UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SES Município: SANTA RITA-PB 1/25

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MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS

Auditoria Nº 13589

Relatório

Unidade: UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - SECRETARIA DE ESTADO DASAUDE SES

Município: SANTA RITA-PB

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SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUSMS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUSRelatório

S U M Á R I O

I - DADOS BÁSICOS ............................................................................................................................................................ 3II - IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES .............................................................................................................................. 3III - INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................................ 3IV - METODOLOGIA ............................................................................................................................................................. 4V - CONSTATAÇÕES ........................................................................................................................................................... 4VI - CADASTRO DA NOTIFICACAO .................................................................................................................................... 16VII - REGISTRO FINAL SOBRE A NOTIFICAÇÃO ............................................................................................................. 16VIII - CONCLUSÃO ............................................................................................................................................................... 16IX - PROPOSIÇÃO DE DEVOLUÇÃO .................................................................................................................................. 17X - ANEXOS .......................................................................................................................................................................... 20

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I - DADOS BÁSICOS

Finalidade: Apurar irregularidades supostamente noticiadas através de carta anônima.

Fase(s):

Tipo Início Término

Analítica 05/08/2013 09/08/2013Execução - In loco 12/08/2013 16/08/2013Execução - In loco 19/08/2013 23/08/2013Relatório 26/08/2013 30/08/2013Relatório 02/09/2013 06/09/2013Relatório 23/09/2013 27/09/2013

Unidade Visitada: UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SESCPF/CNPJ: 08778268005049Município: SANTA RITA-PBDemandante: Ministério Público Federal Forma: DiretaObjeto: MAC|Lim.Fin|TETO ESTADUAL MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULAT. E HOSPITALARAbrangência: exercício/2012 e jan a mar2013 Nº Protocolo: 25018.002709/2013-12

II - IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES

VIRGINIA DE ARAUJO PORTOCargo: COORDENAÇÃO GERAL DA UPA - SANTA RITA/PBExercício: 27/01/2011 a 30/01/2013

WALDSON DIAS DE SOUZACargo: SECRETÁRIO ESTADO DA SAÚDE - SES/PBExercício: Desde 15/09/2011

VALERIA MENDES VIEIRACargo: COORDENAÇÃO MÉDICA DA UPA - SANTA RITA/PBExercício: 03/08/2011 a 31/12/2012

RODRIGO NAVARRO FERNANDES GONCALVESCargo: COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVAExercício: Desde 01/06/2011

ROSANGELA SOARES PAIVA MADEIROCargo: TESOUREIRAExercício: Desde 02/03/2011

VALERIA MENDES VIEIRACargo: COORDENAÇÃO GERAL DA UPA - SANTA RITA/PBExercício: 31/01/2013 a 22/05/2013

III - INTRODUÇÃO

Em cumprimento à programação estabelecida pelo DENASUS/MS e em atendimento à demanda do Ministério PúblicoFederal/ Procuradoria da República na Paraíba, através do Ofício n° 1620/2013 – MPF/PR/PB – JBS, procedeu-seauditoria na Unidade de Pronto Atendimento do Município de Santa Rita / PB de gestão e esfera administrativa doEstado, nos períodos de 12 a 16/08/2013 e 19 e 23/08/2013 , com o objetivo de apurar supostas irregularidades – faltade medicamentos e materiais médico-hospitalares, falta do eletrocardiógrafo, motoristas da ambulância sem

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qualificação,desvio de alimentação e existência de funcionários fantasmas.

IV - METODOLOGIA

Para a realização da auditoria foram executadas as seguintes fases:

1.Fase Analítica

Consulta a legislação pertinente; Consulta ao Ofício n° 1620/2013 – MPF/PR/PB - JBS; Consulta ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; Elaboração do Comunicado de Auditoria – CA e Consulta ao Fundo Nacional de Saúde. 2.Fase Operativa Reunião com as Coordenadoras Geral e Administrativa da UPA; Reunião com os Coordenadores da Farmácia, da Enfermagem, da Manutenção e da Tesouraria; Visita aos setores de atendimento da UPA; Análise dos documentos solicitados através do CA e Reuniões com setores da Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB) – Planejamento, Produção, Jurídico,Produtividade, Manutenção e Pagamento.

V - CONSTATAÇÕES

Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 274319Subgrupo: Assistência AmbulatorialItem: MedicamentosConstatação: Farmácia da UPA de Santa rita/PB apresenta irregularidades.

Evidência: Na análise da documentação apresentada pela UPA, verificou-se que a sua Farmácia funciona sem osseguintes itens:1) Licença Sanitária para funcionamento, expedido por órgão de Vigilância Sanitária; 2) ProcedimentosOperacionais Padrões - POPs; 3) Registro de Controle de Estoque (registro da movimentação dosMedicamentos e Materiais Médicos Hospitalares); 4) Registro de entrada de Notas Fiscais de Medicamentose Materiais Médico Hospitalares e 5) Livro de Registro de Medicamentos Fracionados, em desacordo com oscontidos na alínea III do Art. 2° do Capítulo II, nos Art. 86 e 89 do Capítulo VII, todos da RDC n° 44/2009 alémda alínea 7.9 (DA MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE) da Instrução Normativa da Secretaria da AdministraçãoPública da Presidência da República - IN n° 205 de abril/1988.

Fonte da Evidência: Ofício UPA n° 141/2013 e visita in loco.Conformidade: Não ConformeJustificativa: Secretaria de Estado da Saúde - A situação apontada relativa a ausência de licença sanitária, decorre da

não conclusão do procedimento de doação do terreno aonde encontra-se localizado a Unidade de ProntoAtendimento, vez que sem a regularização da escritura do terreno não há com atender talexigência.Contudo, deve-se destacar que não decorrendo de omissão dos gestores da UPA, não pode seraplicada penalização em seu desfavor.Com relação aos procedimentos operacionais de registros deentrada de medicamentos e materiais, imperioso destacar que a unidade hospitalar(SIC) atende aosprotocolos para a padronização dos registros.

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Análise da Justificativa: A equipe mantém a não conformidade.Na própria justificativa do auditado, há o reconhecimentoda inexistência da Licença Sanitária para o funcionamento da UPA. Ademais, quanto asausências dos procedimentos operacionais padrões, do registro de controle de estoque, doregistro de entrada de Notas Fiscais de medicamentos e materiais médico-hospitalares e dolivro de registro de medicamentos fracionados, no período auditado, elas foram constatadas navisita in loco e confirmadas, através do ofício UPA n° 141/2013 , pela responsável da farmácia.

Acatamento da Justificativa: NãoResponsável: VALERIA MENDES VIEIRA CPF: 645.336.624-04

VIRGINIA DE ARAUJO PORTO CPF: 035.357.934-32WALDSON DIAS DE SOUZA CPF: 028.578.024-71

Recomendação: Que a farmácia da UPA de Santa Rita adote o Registro de Controle de Estoque, Registro de Entrada denotas fiscais de medicamentos e materiais médico-hospitalares e o Livro de MedicamentosFracionados como estabelecem o item 7.9 (DA MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE) da InstruçãoNormativa da Secretaria da Administração Pública da Presidência da República - IN n° 205 deabril/1988 e o item II do Artigo 8° da Portaria 342/2013.

Destinatários da Recomendação: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA CNPJ: 08.778.268/0001-60Recomendação: Que a Secretaria de Estado de Saúde - PB solicite junto à Vigilância Sanitária a Licença Sanitária para

funcionamento da farmácia da Unidade de Pronto Atendimento de Santa Rita como preconiza a alíneaIII do Art. 2º do Capítulo II da RDC nº 44/2009.

Destinatários da Recomendação: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA CNPJ: 08.778.268/0001-60Recomendação: Que a farmácia da Unidade de Pronto Atendimento de Santa Rita institua os Procedimentos

Operacionais Padrões como determinam os Art. 86 e 89 do Capítulo VII da RDC n° 44/2009 e o item IIdo Artigo 8º da Portaria 342/2013.

Destinatários da Recomendação: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA CNPJ: 08.778.268/0001-60

Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 283853Subgrupo: Assistência AmbulatorialItem: Recursos HumanosConstatação: Unidade auditada não disponibilizou folhas de frequências, escalas de plantão e consolidados dos

profissionais.Evidência: A atual Diretora Geral da UPA de Santa Rita, mediante ofício, informou que os documentos solicitados pela

equipe de auditoria - folhas de frequências individuais, escalas de plantão e consolidados de seusprofissionais médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem - referentes ao período de janeiro de 2012 amarço de 2013, não foram encontrados nos arquivos da Unidade.

Fonte da Evidência: Ofício UPA nº 175/2013 de 30 de setembro de 2013.Conformidade: Não ConformeJustificativa: Secretaria de Estado de Saúde - Para fins de atender a necessidade de verificação das frequências e

escalas dos profissionais seguem anexos referidos documentos, comprovando a regularidade dos serviçosprestados na unidade de saúde auditada.

Análise da Justificativa: A equipe não acata a justificativa, pois a documentação apresentada encontra-se incompleta -faltando vários meses das folhas de frequência, escalas de plantões e consolidados dos diastrabalhados dos profissionais.

Acatamento da Justificativa: NãoResponsável: VALERIA MENDES VIEIRA CPF: 645.336.624-04

VIRGINIA DE ARAUJO PORTO CPF: 035.357.934-32Recomendação: Fazer cumprir o que determina o art. 11 do Decreto 1651/1995 que preconiza:

``Os órgãos do SUS e as entidades privadas, que dele participarem de forma complementar, ficamobrigados a prestar, quando exigida, ao pessoal em exercício no SNA e à Comissão Corregedora, todainformação necessária ao desempenho das atividades de controle, avaliação e auditoria,facilitando-lhes o acesso a documentos, pessoas e instalações.``

Destinatários da Recomendação: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA CNPJ: 08.778.268/0001-60

Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 274574Subgrupo: Assistência AmbulatorialItem: Recursos Materiais/equipamentosConstatação: Eletrocardiógrafo da UPA de Santa Rita/PB em frequentes consertos.Evidência: No período auditado, o eletrocardiógrafo ficava frequentemente fora de atividade devido aos seus constantes

danos, impossibilitando assim a execução do eletrocardiograma, exame necessário para elucidação daspatologias cardiovasculares dos usuários que buscavam atendimento de urgência e emergência na UPA, eminobservância do que preconizam o item 2.5 do Capítulo III da Portaria GM 2048/2002 e o Anexo II daPortaria GM/MS n° 1.020/2009.

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Fonte da Evidência: Livro de Ocorrências de Enfermagem e Entrevistas com as atuais Coordenadoras Geral e deEnfermagem.

Conformidade: Não ConformeJustificativa: Secretaria de Estado da Saúde.

Quanto a situação acima, resta imprescindível elucidar que já foram adotadas providências necessáriaspara sanar tal situação, evitando-se a paralisação dos serviços.Aponta-se que as situações verificadas foram pontuais, mas que não comprometeram o desenvolvimentodas atividades e atendimento dos pacientes, não havendo que se falar em irregularidade

Análise da Justificativa: A equipe não acata a justificativa, pois no período auditado constavam no livro de ocorrênciasda enfermagem frequentes solicitações de conserto do eletrocardiógrafo e além do mais ogestor não disponibilizou documentos comprobatórios das providências necessárias para sanara situação.

Acatamento da Justificativa: NãoResponsável: VALERIA MENDES VIEIRA CPF: 645.336.624-04

VIRGINIA DE ARAUJO PORTO CPF: 035.357.934-32WALDSON DIAS DE SOUZA CPF: 028.578.024-71

Recomendação: Adquirir número adequado de eletrocardiógrafo e contratação de empresa de manutenção preventiva ecorretiva dos equipamentos médico-hospitalares para evitar solução de continuidade no atendimentoaos usuários como preconizam o ítem 2.5 do Capítulo III da Portaria GM/MS 2.048/2002 e o item VIIIdo Artigo 7° da Portaria GM/MS 342/2013

Destinatários da Recomendação: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA CNPJ: 08.778.268/0001-60

Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 274321Subgrupo: Assistência AmbulatorialItem: MedicamentosConstatação: Desabastecimento frequente de medicamentos e materiais médico - hospitalares.Evidência: A equipe constatou através de análise de documentos e por informações verbais, que durante o período

auditado, era frequente na UPA o desabastecimento de medicamentos e materiais médicos - hospitalares,insumos essenciais para a atenção integral da urgência e emergência, estando portanto, a gestão daUnidade, em desacordo com o que estabelecem os itens 2.5 e 2.6 do Capítulo III do Anexo daPortaria/GM/MS nº 2.048 de 05 de novembro de 2002.

Fonte da Evidência: Livro de Ocorrências Médicas, Livro de Ocorrências da Enfermagem, Ofício UPA-Santa Rita nº0133/2012 e Comunicado nº 01/2013 do Serviço de Farmácia.

Conformidade: Não ConformeJustificativa: Secretaria de Saúde

``Com relação ao suposto desabastecimento de medicamentos, imperioso ressaltar que a responsabilidadepela aquisição dos fármacos é da XXXXXXXXX, sendo de conhecimento público as dificuldadessuportadas pelo Estado para regularizar a situação, vea que possuía estoque negativo quanto adispensação de medicamentos e manutenção dos hospitais.``

Análise da Justificativa: A equipe não acata a justificativa apresentada, pois a mesma não elide a impropriedadeconstatada, uma vez que não acrescenta dados capazes de modificar a não conformidade.

Acatamento da Justificativa: NãoResponsável: VALERIA MENDES VIEIRA CPF: 645.336.624-04

VIRGINIA DE ARAUJO PORTO CPF: 035.357.934-32WALDSON DIAS DE SOUZA CPF: 028.578.024-71

Recomendação: Que a Secretaria de Estado de Saúde abasteça a Unidade de Pronto Atendimento de Santa Rita deMedicamentos e Material Médico-Hospitalar, obedecendo o que determinam os itens 2.5 e 2.6 doCapítulo III do Anexo da Portaria/GM/MS nº 2.048 de 05 de novembro de 2002 e o item VII do Artigo 7°da Portari GM/MS 342/2013.

Destinatários da Recomendação: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA CNPJ: 08.778.268/0001-60

Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 274545Subgrupo: Assistência AmbulatorialItem: Recursos HumanosConstatação: Motoristas da ambulância sem certificação de condutores de veículos de emergência.Evidência: Dos 07 motoristas da ambulância da UPA, 05 não tinham capacitação para condutores de veículos de

emergência, contrariando o item IV do Art.145 Capítulo XIV do Código Nacional de Trânsito e os Subitens1.2.3 e 1.2.3.1, Capítulo IV do Anexo da Portaria/GM/2048/2002.

Fonte da Evidência: Fichas de Cadastro Pessoal - UPA Santa Rita.Conformidade: Não ConformeJustificativa: Secretaria de Estado de SaúdeSISAUD/SUS Criado em:09/12/2013 Página: 6/25 Auditoria Nº 13589

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Quanto a situação suso, denota-se esclarecer que todos os condutores de veículos de emergênciapossuem certificação, situação que pode ser devidamente comprovada através da documentaçãoencartada na mídia digital anexa.

Análise da Justificativa: Quando da visita in loco, após análise da documentação apresentada, observou-se que cincomotoristas condutores de ambulância, que trabalhavam durante o período auditado, nãopossuiam capacitação para condutores de veículos de emergência. Portanto a equipe nãoacata a justificativa.

Acatamento da Justificativa: NãoResponsável: VALERIA MENDES VIEIRA CPF: 645.336.624-04

VIRGINIA DE ARAUJO PORTO CPF: 035.357.934-32WALDSON DIAS DE SOUZA CPF: 028.578.024-71

Recomendação: Que a Secretaria de Estado de Saúde só contrate motoristas capacitados para conduzir veículos deemergência como determinam o item IV do Art.145 Capítulo XIV do Código Nacional de Trânsito e osSubitens 1.2.3 e 1.2.3.1, Capítulo IV do Anexo da Portaria/GM/2048/2002.

Destinatários da Recomendação: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA CNPJ: 08.778.268/0001-60

Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 275628Subgrupo: Assistência AmbulatorialItem: Recursos Materiais/equipamentosConstatação: Equipamento de radiologia (aparelho de raios x) da UPA (CNES 6754325)- Santa Rita/PB, com potencia

inferior ao estabelecido na norma que rege a matéria.Evidência: Em visita as instalações da Unidade de Pronto Atendimento - UPA (CNES 6754325)-Santa Rita/PB, foi

verificado que o equipamento (aparelho de raios X) tem potência até 200 mA (miliamperes), o que está emdesacordo com a norma que rege a matéria constante no Anexo II da Portaria GM/MS nº 1.020, de13/05/2009, revogada pela Portaria GM/MS nº 1601 de 7 de julho de 2011.

Fonte da Evidência: Visita às instalações da UPA/Santa Rita/PB.Conformidade: Não ConformeJustificativa: Secretaria de Estado da Saúde :

"Questionou-se ainda que o equipamento de radiologia possuiria potência inferior ao estabelecido nasnormas que regem a matéria, contudo, impõe-se esclarecer que referido material possui utilização emdiversas áreas junto a unidade inspecionada a que em face de tal situação, necessita de aparelho de raiosx móvel, cuja maior potência é do que se encontra na unidade de saúde de Santa Rita/PB.".

Análise da Justificativa: A equipe de auditoria não aceita a justificativa apresentada, tendo em vista, que aargumentação do gestor diverge com as atribuições inerentes aos serviços de radiologia daUnidade de Pronto Atendimento - UPA presentes na legislação vigente.

Acatamento da Justificativa: NãoResponsável: WALDSON DIAS DE SOUZA CPF: 028.578.024-71Recomendação: Observar o estabelecido no Anexo II da Portaria GM/MS nº 1.020 de 13 de maio de 2009, revogada

pela Portaria GM/MS nº 1601 de 7 de julho de 2011, quanto a potência do aparelho de raios X para aUPA.

Destinatários da Recomendação: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA CNPJ: 08.778.268/0001-60

Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 274007Subgrupo: Assistência AmbulatorialItem: Acesso/Atendimento à DemandaConstatação: A UPA utiliza protocolos de acolhimento com classificação de risco.Evidência: Na UPA de Santa Rita/PB são escalados um Enfermeiro e um Técnico de Enfermagem para o acolhimento

dos usuários utilizando protocolos de classificação de risco, de modo ininterrupto nas 24 horas, comopreconizam o item IV do art. 2° da PT/GM/MS nº 1.601 de 07 de julho de 2011 e o item II do Artigo 8º daPortaria GM/MS 342/2013.

Fonte da Evidência: Visita in loco.Conformidade: Conforme

Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 276814Subgrupo: Assistência AmbulatorialItem: Faturamento/Produção/cobranças SUSConstatação: Ausência de informações da efetiva produção ambulatorial da Unidade de Pronto Atendimento - UPA -

(CNES 6754325) - Santa Rita/PB.Evidência: Em consulta aos Relatórios de Produção Ambulatorial da UPA de Santa Rita/PB disponibilizados no

TABWIN/DATASUS, observou-se que, no período de janeiro/2012 a março/2013, constam registros de

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produção de 156 (cento e cinquenta e seis) procedimentos de atendimento de urgência com observação até24 horas em atenção especializada - (código 0301060029), apenas no mês de janeiro/2012 e no restante dosmeses auditados constam produção zerada. Ressalte-se que consta nos Relatórios de Acompanhamento daProgramação Físico Orçamentário do SIA/SUS da UPA Santa Rita/PB, apresentados pela SES/PB, registrode produção repetidas em todo período auditado na coluna do ``Programado``, o que contraria o art. 12 §8ºda PT/GM/MS nº 1.601/2011 e art. 24 da PT/GM/MS nº 1.172/2012. Entretanto, foi verificado que a SES/PB,(ver detalhamento no Anexo II, deste Relatório), no mesmo período, efetuou pagamento de despesas com afolha de produtividade dos profissionais plantonistas da UPA/Santa Rita/PB, no montante de R$ 5.687.072,00(cinco milhões seiscentos e oitenta e sete mil setenta e dois reais), abrangendo as seguintes categorias: Administração - Coordenadores (Geral, Administrativo, Técnica, Médico e de Enfermagem), no valor de R$338.760,00 (trezentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta reais);Médicos (Cirurgião Geral, Clínico Geral e Pediatra), no valor de R$ 2.982.280,00 (dois milhões novecentos eoitenta e dois mil e duzentos e oitenta reais);Enfermeiros, no valor de R$ 581.662,00 (quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais);Farmacêutico, no valor de R$ 32.120,00 (trinta e dois mil, cento e vinte reais);Assistente Social, no valor de R$ 123.740,00(cento e vinte e três mil, setecentos e quarenta reais);Técnico de Enfermagem e Técnico de Radiologia, no valor de R$ 492.060,00 (quatrocentos noventa e doismil e sessenta reais);Tesoureira, no valor de R$ 20.920,00 (vinte mil, novecentos e vinte reais);Maqueiro, no valor de R$ 129.180,00 (cento e vinte e nove mil, cento e oitenta reais);Facilitadores, no valor de R$ 18.180,00 (dezoito mil, cento e oitenta reais);Segurança, no valor de R$ 193.730,00 (cento e noventa e três mil e setecentos e trinta reais);Motorista da Administração e Motorista da Ambulância, no valor de R$ 132.230,00 (cento e trinta e dois mil,duzentos e trinta reais); e,Recepcionistas, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Administração, Assistente de Administração, Auxiliar deManutenção e Fiscal Administrativo, no valor de R$ 382.210,00 (trezentos e oitenta e dois mil, duzentos edez reais).

Fonte da Evidência: Relatórios de Produção Ambulatorial TABWIN/DATASUS, Folha de Pagamento de produtividade eos Relatórios de Acompanhamento da Programação Físico Orçamentário do SIA/SUS, período dejaneiro/2012 a março/2013.

Conformidade: Não ConformeJustificativa: Secretaria de Estado da Saúde:

Imperioso aduzir que a UPA possui protocolo para todos atendimentos, bem como todas informações daprodução ambulatorial, com as devidas classificações além do controle de medicamentos e materiaismédico-hospitalares, sendo possível verificar as mesmas através das fichas ora encaminhadas, bem comoatravés da inspeção de protocolo que encontram-se arquivados no almoxarifado geral da SES/PB. Dessa forma não há o que se falar em desatendimento as normas públicas de saúde.

Análise da Justificativa: A equipe não acata a justificativa, uma vez que na planilha do TabWIN/DATASUS, no períodode janeiro de 2012 a março de 2013, só consta produção da UPA- Santa Rita no mês dejaneiro de 2012.

Acatamento da Justificativa: NãoResponsável: VIRGINIA DE ARAUJO PORTO CPF: 035.357.934-32

WALDSON DIAS DE SOUZA CPF: 028.578.024-71Recomendação: Que a Unidade de Pronto Atendimento - Santa Rita alimente o Sistema de Informação Ambulatorial

(SIA/SUS) com os dados de produção de serviços, mesmo que não gerem pagamento deprocedimentos por produção, como determina o Art.78, Capítulo IV da Portaria Nº 342, de 04 de marçode 2013.

Destinatários da Recomendação: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA CNPJ: 08.778.268/0001-60

Grupo: Controles Internos Constatação Nº: 275720Subgrupo: EstruturaItem: Área físicaConstatação: Material médico hospitalar e móveis guardados em ambientes inapropriados na UPA (CNES 6754325)-

Santa Rita/PB.Evidência: Em visita as instalações da Unidade de Pronto Atendimento- UPA (CNES 6754325)- Santa Rita/PB, foi

verificado no ambiente do grupo gerador a existência de equipamentos e móveis tais como (aspirador desecreção), estante com (sete) prateleiras em inox, bebedouros de água, gabinetes de computadores,materiais de limpeza e jardinagem (vassoura, baldes, etc), em ambientes que oferecem prejuízo emconsequência de intempéries inerentes, como também pela segurança, uma vez que se trata de ambienteque oferece perigo de acidente, o que contraria a Instrução Normativa/PR/SEDAP nº 205, de 8 de abril de1988, em seu item 9, como também as normas de segurança do trabalho.

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Atividade homologada e encerrada em: 09/12/2013 por: José Antônio Bonfim MangueiraAcessado em: 26/12/2013 12:09:32

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Fonte da Evidência: Visita in loco.Conformidade: Não ConformeJustificativa: Secretaria de Estado de Saúde

"As medidas necessárias estão sendo providenciadas para fins de regularizar, dentro das possibilidades daunidade, as exigências apontadas na inspeção, motivo pelo qual requer sua relevação.".

Análise da Justificativa: A equipe aceita parcialmente a justificativa apresentada, tendo em vista que estão sendotomadas as providências para a regularização da guarda dos materiais e equipamentoshospitalares.

Acatamento da Justificativa: ParcialmenteResponsável: VIRGINIA DE ARAUJO PORTO CPF: 035.357.934-32Recomendação: Que a Secretaria de Estado da Saúde providencie ambiente adequado para guarda de equipamentos e

materiais-médicos hospitalares como determina o item 09 da a Instrução Normativa/PR/SEDAP nº 205,de 8 de abril de 1988.

Destinatários da Recomendação: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA CNPJ: 08.778.268/0001-60

Grupo: Controles Internos Constatação Nº: 281788Subgrupo: ProcessoItem: Controle de estoques/ValidadeConstatação: Ausência de controles dos medicamentos e materiais médico-hospitalares da UPA (CNES 6754325)-

Santa Rita/PB. Evidência: Em visita a Unidade, setor de farmácia, foi detectado a inexistência de quaisquer controles de estoques dos

medicamentos e materiais médico-hospitalares (tais como: controles informatizados, fichas de entradas esaída de produtos ou livro de registro de medicamentos fracionados), nem mesmo a padronização demedicamentos e Material Médico Hospitalar-MMH e tão pouco a média de consumo da unidade UPA (CNES6754325)- Santa Rita/PB. Analisada a documentação da despesas apresentada ficou demonstrado que a UPA de Santa Rita/PB, noperíodo de janeiro/2012 a março/2013, fez aquisição de medicamentos, apenas no valor R$ 14.176,48(quatorze mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Igualmente, vale lembrar que essa tão somente aquisição foi efetuada através dos recursos financeirosconcedidos pela SES/PB a UPA, na forma de Adiantamento correspondente ao período de 23/02 a23/03/2012.Outrossim, o responsável pela farmácia informou que: ``- Toda entrada, no período analisado, demedicamentos no setor de farmácia era mediante empréstimos e permutas com outras unidades de saúde doEstado ``. Portanto, a gestão da UPA de Santa Rita/PB não operacionalizou com objetividade desejável ao quepreconiza a IN/PR/SEDAP nº 205/04/1988, quanto ao controle de medicamento e material médico-hospitalarda Unidade.

Fonte da Evidência: Visita a UPA de Santa Rita/PB, Prestações de Contas dos Adiantamentos e Ofício UPA nº141/2013.

Conformidade: Não ConformeJustificativa: Secretaria de Estado de Saúde:

Imperioso aduzir que a UPA possui protocolo para todos atendimentos, bem como todas informações daprodução ambulatorial, com as devidas classificações além do controle de medicamentos e materiaismédico-hospitalares, sendo possível verificar as mesmas através das fichas ora encaminhadas, bem comoatravés da inspeção de protocolo que encontram-se arquivados no almoxarifado geral da SES/PB. Dessa forma não há o que se falar em desatendimento as normas públicas de saúde.

Análise da Justificativa: A equipe não acata a justificativa da unidade auditada, porque o gestor não apresentoudocumentação comprobatória quanto ao controle de medicamentos e materiaismédico-hospitalares no período auditado.

Acatamento da Justificativa: NãoResponsável: VIRGINIA DE ARAUJO PORTO CPF: 035.357.934-32

WALDSON DIAS DE SOUZA CPF: 028.578.024-71Recomendação: Que a Unidade de Pronto Atendimento - Santa Rita registre no competente instrumento de controle a

movimentação de medicamentos e materiais médico-hospitalares em conformidade com aIN/PR/SEDAP nº 205/04/1988.

Destinatários da Recomendação: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA CNPJ: 08.778.268/0001-60

Grupo: Controles Internos Constatação Nº: 278077Subgrupo: ProcessoItem: Documentação/RegistrosConstatação: Ausência dos atos formais de nomeação e exoneração dos responsáveis pela Coordenação da UPASISAUD/SUS Criado em:09/12/2013 Página: 9/25 Auditoria Nº 13589

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Atividade homologada e encerrada em: 09/12/2013 por: José Antônio Bonfim MangueiraAcessado em: 26/12/2013 12:09:32

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(CNES 6754325)- Santa Rita/PB.Evidência: Analisados os Relatórios de Pagamento de Produtividade dos plantonistas da UPA (CNES 6754325)- Santa

Rita/PB, período de janeiro/2012 a março/2013, foi detectado que a Secretaria de Saude do Estado/PBefetuou pagamentos com gratificações Administrativas aos responsáveis pela Coordenação da UPA - SantaRita/PB. Ressalte-se que a Coordenação era composta pelos seguintes Coordenadores: Coordenador Geral,Coordenador Médico, Coordenador Administrativo, o Coordenador de Enfermagem, Coordenador Técnico emais um Coordenador sem especificação a partir de fevereiro/2013, entretanto, não foram apresentados osatos formais de nomeação e/ou exoneração do Coordenador Administrativo (período de janeiro/2012 amarço/2013), Coordenador Médico (período de janeiro/2012 a 30/01/2013), Coordenador de Enfermagem (período de janeiro a dezembro/2012), Coordenador Técnico (novembro/2012 a março/2013), e o outroCoordenador sem especificação (nos meses de fevereiro e março/2013), apesar dos citados documentosterem sido solicitados à Direção da entidade através do Comunicado de Auditoria/Denasus/SEAUD/PB nº01/2013, o que contraria o artigo 11 do Decreto nº 1.651/1995.

Fonte da Evidência: Relatórios de Pagamento de Produtividade.Conformidade: Não ConformeJustificativa: Secretaria de Estado de Saúde - Oportuno esclarecer que os atos de nomeação e exoneração dos

responsáveis pela coordenação da UPA decorrem de atos internos da Secretaria de Estado da Saúde, osquais encontram-se arquivados no setor competente da SES.

Análise da Justificativa: A equipe não acata a justificativa haja visto que, apesar de solicitado através de comunicadode auditoria, não foi disponibilizada a documentação.

Acatamento da Justificativa: NãoResponsável: VIRGINIA DE ARAUJO PORTO CPF: 035.357.934-32

WALDSON DIAS DE SOUZA CPF: 028.578.024-71Recomendação: Fazer cumprir o que determina o art. 11 do Decreto 1651/1995 que preconiza:

``Os órgãos do SUS e as entidades privadas, que dele participarem de forma complementar, ficamobrigados a prestar, quando exigida, ao pessoal em exercício no SNA e à Comissão Corregedora, todainformação necessária ao desempenho das atividades de controle, avaliação e auditoria,facilitando-lhes o acesso a documentos, pessoas e instalações.``

Destinatários da Recomendação: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA CNPJ: 08.778.268/0001-60

Grupo: Controles Internos Constatação Nº: 275707Subgrupo: ProcessoItem: Controle de PatrimônioConstatação: Ausência de inventário atualizado, dos equipamentos médico hospitalares da Unidade de Pronto

Atendimento - UPA (CNES 6754325)- Santa Rita/PB.Evidência: Em reunião com os dirigentes da Unidade de Pronto Atendimento - UPA (CNES 6754325)- Santa Rita/PB, foi

solicitada a relação dos equipamentos daquele Estabelecimento Assistencial de Saúde, mas o que foidisponibilizado a equipe foi a relação do ano 2010. Portanto, a relação dos equipamentos daqueleEstabelecimento Assistencial de Saúde se encontrando desatualizada, o que contraria a IN/PR/SEDAP nº205/1988.

Fonte da Evidência: Visita a UPA e relação de equipamentos fornecida pela direção da UPA Santa Rita/PB.Conformidade: Não ConformeJustificativa: "Para fins de sanar as dúvidas sobre a ausência de inventário segue referido documento.".Análise da Justificativa: A equipe de auditoria aceita a justificativa apresentada, tendo em vista o envio da

documentação pertinente ao inventário atualizado.Acatamento da Justificativa: SimResponsável: VALERIA MENDES VIEIRA CPF: 645.336.624-04

VIRGINIA DE ARAUJO PORTO CPF: 035.357.934-32

Grupo: Engenharia/Arquitetura Constatação Nº: 275652Subgrupo: EquipamentosItem: ManutençãoConstatação: Ausência de contrato de manutenção dos equipamentos médico-hospitalares da Unidade de Pronto

Atendimento - UPA (CNES 6754325)- Santa Rita/PB.Evidência: Em reunião com os responsáveis pela à Unidade de Pronto Atendimento - UPA (CNES 6754325)- Santa

Rita/PB e em visita ao setor responsável pela Manutenção de prédios e equipamentos da Secretaria Estadualde Saúde/PB, não foi apresentado contrato formal de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentosmédico-hospitalares instalados naquele Estabelecimento Assistencial de Saúde UPA (CNES 6754325)- SantaRita/PB, apesar de solicitados verbalmente, o que contrariam o subitem 9.1 e 9.2 da InstruçãoNormativa/PR/SEDAP nº 205, de 8 de abril de 1988 e o item III do Artigo 8° da Portaria GM/MS 342/2013.

Fonte da Evidência: Visita e reunião com os dirigentes da UPA e com o setor responsável pela manutenção de prédiosSISAUD/SUS Criado em:09/12/2013 Página: 10/25 Auditoria Nº 13589

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Atividade homologada e encerrada em: 09/12/2013 por: José Antônio Bonfim MangueiraAcessado em: 26/12/2013 12:09:32

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SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUSMS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUSRelatório

e equipamentos, da Secretaria Estadual de Saúde/PB.Conformidade: Não ConformeJustificativa: Secretaria de estado da saúde - "A manutenção dos equipamentos da UPA de Santa Rita é realizada

através do setor competente de engenharia, e nos casos em que necessita maiores complexidades osserviços são prestados através dos contratos firmados pela SES/PB.".

Análise da Justificativa: A equipe de auditoria não aceita a justificativa apresentada tendo em vista que a UPA dispõe de equipamentos complexos, que necessitam de contratos de manutenção preventiva ecorretiva e estes não foram apresentados.

Acatamento da Justificativa: NãoResponsável: VALERIA MENDES VIEIRA CPF: 645.336.624-04

VIRGINIA DE ARAUJO PORTO CPF: 035.357.934-32WALDSON DIAS DE SOUZA CPF: 028.578.024-71

Recomendação: Observar os estabelecidos na Instrução Normativa/PR/SEDAP nº 205, de 8 de abril de 1988 em seussubitens 9.1 e 9.2 e o item III do Artigo 8° da Portaria GM/MS 342/2013. , quanto a manutençãopreventiva e corretiva de equipamentos e da garantia do apoio técnico e logístico.

Destinatários da Recomendação: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA CNPJ: 08.778.268/0001-60

Grupo: Recursos Financeiros Constatação Nº: 278065Subgrupo: ContratoItem: Contrato de ProfissionaisConstatação: Profissionais da Unidade de Pronto Atendimento - UPA (CNES 6754325)- Santa Rita/PB, sem vínculo

empregatício.Evidência: Analisadas as informações constantes dos relatórios de conferência - produtividade, período janeiro/2012 a

março/2013, apresentados pela SES/PB, foi verificado que a Unidade de Pronto Atendimento - UPA (CNES6754325)- Santa Rita/PB, tem sua força de trabalho constituída em média, no período, de 133 trabalhadoresem regime de plantão - sem vínculo empregatício, fato este que vem ocorrendo, desde o início de seufuncionamento (Junho 2011), até a presente data (agosto/2013). A Unidade possui um corpo de profissionaisde saúde nas seguintes funções:Coordenadores (média mês de 4 responsáveis);Médico Clínico Geral (média mês de 22 profissionais);Médico Pediatra (média mês de 22 profissionais);Médico Cirurgião geral (média mês de 13 profissionais);Enfermeiro (média mês de 22 profissionais);Farmacêutico (média mês de 1 profissional);Assistente Social (média mês de 5 profissionais)Técnico de Enfermagem (média mês de 31 profissionais);Técnico de Radiologia (média mês de 7 profissionais );Auxiliar de Farmácia (média mês de 4 profissionais);Auxiliar/Assistente de Administração (média mês de 5 profissionais);Fiscal de Administrativo (média mês de 3 profissionais);Facilitadores (média mês de 3 profissionais);Auxiliar de Manutenção (média mês de 5 profissionais);Maqueiro (média mês de 10 profissionais);Motorista da Administração (média mês de 4 profissionais);Motorista de Ambulância (média mês de 6 profissionais);Recepcionista (média mês de 13 profissionais);Tesoureiro (1 profissional mês); e,Segurança (média mês de 15 profissionais). Ver detalhamento Anexo -II - Demonstrativos de Pagamentos efetuados pela SES/PB aos Profissionais desaúde UPA (CNES 6754325)- Santa Rita/PB, deste Relatório.Portanto, a ausência de vínculo empregatício de profissionais/ plantonistas da UPA, contraria a alínea II, doartigo 37 da Constituição Federal/1988.

Fonte da Evidência: Relatório de Conferência Produtividade - período: competência janeiro/2012 à março/2013.Conformidade: Não ConformeJustificativa: Secretaria de Estado da Saúde

Quanto a situação em destaque, revela-se necessário informar que a situação supra está sendo alvo deanálise pelo TCE/PB, na qual já foi firmado pactuação para regularizar tal situação junto ao órgão defiscalização estadual, visto ser uma problemática complexa e que necessita de paulatina regularização comfins de evitar problemas no regular atendimento.

Análise da Justificativa: A equipe não acata a justificativa porque não foi apresentada documentação da pactuaçãofirmada entre a Secretaria de Estado da Saúde e o TCE/PB.

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Atividade homologada e encerrada em: 09/12/2013 por: José Antônio Bonfim MangueiraAcessado em: 26/12/2013 12:09:32

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SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUSMS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUSRelatório

Acatamento da Justificativa: NãoResponsável: WALDSON DIAS DE SOUZA CPF: 028.578.024-71Recomendação: Que se realize concurso público a fim de suprir os recursos humanos da UPA Santa Rita em

concordância ao estabelecido na alínea II, art. 37 da Constituição Federal do Brasil.Destinatários da Recomendação: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA CNPJ: 08.778.268/0001-60

Grupo: Recursos Financeiros Constatação Nº: 277969Subgrupo: Execução OrçamentáriaItem: Prestação de ContasConstatação: Ausência de extratos bancários da conta corrente - Adiantamento UPA (CNES 6754325)- Santa Rita/PB,

destinada ao seu custeio e manutenção.Evidência: Analisadas as prestações de contas apresentadas pela Direção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA

(CNES 6754325)- Santa Rita/PB, conta corrente nº 12.059, Agência 1618, Banco do Brasil, foi observado aausência dos extratos bancários concernentes aos períodos de 16/04/2012 a 28/05/2012; 24/08/2012 a14/09/2012 e 21/11/2012 a 31/12/2012, o que impossibilitou fazer a conciliação bancária relativas aosseguintes cheques:Cheque nº 850.228 no valor de R$ 3.502,29 (três mil, quinhentos e dois reais e vinte e nove centavos);Cheque nº 850.244 no valor de R$ 1.308,71 (um mil, trezentos e oito reais e setenta e um centavos);Cheque nº 850245 no valor de R$ 1.447,36 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e seiscentavos);Cheque nº 850.246 no valor de R$ 520,42 (quinhentos e vinte reais e quarenta e dois centavos);Cheque nº 850.247 no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais);Cheque nº 850.314 no valor de R$ 2.468,66 (dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seiscentavos);Cheque nº 850.312 no valor de R$ 2.440,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais);Cheque nº 850.313 no valor de R$ 832,20 (oitocentos e trinta e dois reais e vinte centavos);Cheque nº 850.311 no valor de R$1.048,00 (um mil e quarenta e oito reais);Cheque nº 850.305 no valor de R$ 3.977,43 (três mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e trêscentavos);Cheque nº 850.315 no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais);Cheque nº 850.302 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);Cheque nº 850.303 no valor de R$ 3.880,00 (três mil, oitocentos e oitenta reais);Cheque nº 850.341 no valor de R$ 3.078,12 (três mil, setenta e oito reais e doze centavos);Cheque nº 850.323 no valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais);Cheque nº 850.326 no valor de R$ 3.033,12 (três mil, trinta e três reais e doze centavos); e,Cheque nº 850.327 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),Tal procedimento contraria o estabelecido no artigo 11, do Decreto federal nº 1.651/1995.

Fonte da Evidência: Prestações de contas apresentadas dos Adiantamentos concedidos pela SES/PB a UPA (CNES6754325)- Santa Rita/PB, da conta corrente nº 12.059, Agência 1618, Banco do Brasil.

Conformidade: Não ConformeJustificativa: "... estamos encaminhando documentação referente aos extratos bancários do período 29/03/2012 a

21/12/2012 (meses; Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro de 2012e Janeiro a Março de 2013); Quadro de Detalhamento: Extratos e Conciliações Bancárias; I.1 ObservaçãoGeral; II Anexos (Cópias dos Extratos Bancários do Período solicitado e conciliações bancárias c/extratosbancários apresentados nas prestações de contas do período auditado, ao tempo em que esclarece que asprestações de contas eram entregues normalmente antes do término do prazo para prestação de contas e,devido a essa antecipação, os extratos anexados eram complementados por conciliação bancárias,conforme cópias apostas nessa justificativa, visto que diversos cheques não haviam sido sacados naquelesperíodos.".

Análise da Justificativa: A equipe acata a justificativa, tendo em vista que foram apresentados os extratos bancáriosconcernentes aos períodos de 16/04/2012 a 28/05/2012; 24/08/2012 a 14/09/2012 e21/11/2012 a 31/12/2012, onde foi possível finalizar a conciliação bancária relativo aosCheque de nº: 850.228; 850.244; 850245; 850.246; 850.247; 850.314; 850.312; 850.313;850.311; 850.305; 850.315; 850.302; 850.303; 850.341; 850.323; 850.326; e 850.327.

Acatamento da Justificativa: SimResponsável: ROSANGELA SOARES PAIVA MADEIRO CPF: 204.009.264-15

VIRGINIA DE ARAUJO PORTO CPF: 035.357.934-32

Grupo: Recursos Financeiros Constatação Nº: 275618Subgrupo: Execução OrçamentáriaItem: Movimentação financeiraSISAUD/SUS Criado em:09/12/2013 Página: 12/25 Auditoria Nº 13589

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Atividade homologada e encerrada em: 09/12/2013 por: José Antônio Bonfim MangueiraAcessado em: 26/12/2013 12:09:32

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SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUSMS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUSRelatório

Constatação: A SES/PB utilizou-se da concessão de Adiantamentos, em valores elevados, para despesa de custeio emanutenção da UPA (CNES 6754325) - Santa Rita/PB.

Evidência: Examinada a documentação apresentada pela direção da UPA (CNES 6754325)- Santa Rita/PB, foiverificado que, no período de janeiro/2102 a março/2013, foram efetuados pela Secretaria de Estado daSaúde da Paraíba/SES/PB, 4 (quatro) concessões, na forma de Adiantamento destinados ao custeio e amanutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Santa Rita/PB, através das rubricas 339039 -Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e 339030- material de consumo, conforme descriminados a seguir :

1º Adiantamento no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo:R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) - NE/SES/PB nº 01232/2012 - rubrica 339039 - Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica e NE/SES/2012 e R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) - nº 01233 - rubrica 339030-materialde consumo. Destes, foi aplicado o montante de R$ 86.825,00(oitenta e seis mil oitocentos e vinte e cincoreais), em despesas de custeio e manutenção da UPA Santa Rita/PB, no período de 23/02 a 23/03/2012, comdevolução de R$ 3.175,00 (três mil cento e setenta e cinco reais), conforme cheque emitido pelo suprido, nº850248 de 09/04/2012 - rubrica 339039 - serviço de terceiro - Pessoa Jurídica.

2º Adiantamento no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo: R$ R$ 20.000,00 (vinte milreais), NE/SES/2012 nº 08823-rubrica 339030-material de consumo e R$ 30.000,00 (trinta mil reais),NE/SES/2012 nº 08824-rubrica 339039-Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Portanto, foi aplicado omontante de R$50.000,00(cinquenta mil reais), em despesas de custeio e manutenção da UPA SantaRita/PB, no período de 25/05 a 23/06/2012.

3º Adiantamento no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), NE/SES/2012 nº 13021-rubrica 339030-material de consumo e R$30.000,00 (trinta mil reais) NE/SES/2012 nº 13022, na rubrica 339039- Serviços de Terceiros- PessoaJurídica. Deste, foi aplicado na sua totalidade o valor de R$ 48.041,43 (quarenta e oito mil quarenta e umreais e quarenta e três centavos) com despesas de custeio e manutenção da UPA Santa Rita/PB no períodode 18/07 a 16/08/201, com devolução no valor de R$ 21.958,57 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e oitoreais e cinquenta e sete centavos), conforme cheque emitido pelo suprido, nº 850317 de 13/06/2012, sendona rubrica 339030 Material de consumo- o valor de R$ 538,57 (quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta esete centavos) e na rubrica 339039-serviço de terceiro - Pessoa Jurídica, o valor de R$ 21.420,00 (vinte eum mil quatrocentos e vinte reais).

4º Adiantamento no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo: R$ 20.000,00 (vinte mil reais),NE/SES/2012 nº 20341-rubrica 339030-material de consumo e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - NE/SES/2012nº 20342-na rubrica 339039-Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica.

Destarte, que a SES/PB concedeu adiantamentos, em valores, no montante de R$ 260.000,00 (duzentos esessenta mil reais), através de Suprimento de Fundos, a UPA (CNES 6754325) - Santa Rita/PB, em face dospagamentos com despesas relativas ao custeio e a manutenção da citada entidade, o que está em desacordoaos preceitos estabelecidos e expressamente julgados na legislação vigente, a qual principia com ainobservância ao artigo 68 da Lei 4.320/64, que estatuiu Normas Gerais de Direito Financeiro paraelaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do DistritoFederal, Decreto-lei nº 200 de 23 de fevereiro de 1967 nos art. 45 e 47, 74 a 78 e os art. 80 a 84, e finalmente o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Capítulo III, Seção V.

Fonte da Evidência: Processos de Prestação de contas - Suprimentos de Fundos para Pagamentos com despesas decusteio e manutenção da UPA Santa Rita/PB e extratos da conta corrente nº 12.059, Agência1618, Banco do Brasil.

Conformidade: Não ConformeJustificativa: " A questão dos adiantamentos é matéria que já vem sendo analisada pelo TCE/PB, na qual verifica a

lisura de tais pagamentos, apenas recomendando a redução desse procedimentos, para que cada unidadegerencie seus recursos, sem a modalidade de adiantamentos.".

Análise da Justificativa: Fica mantida a não conformidade apontada no relatório preliminar de auditoria, tendo em vistaque a justificativa apresentada pelo Gestor Estadual de Saúde não acrescenta fatos/informações que venham a corroborar para a sua aceitação.

Acatamento da Justificativa: NãoResponsável: VALERIA MENDES VIEIRA CPF: 645.336.624-04

VIRGINIA DE ARAUJO PORTO CPF: 035.357.934-32WALDSON DIAS DE SOUZA CPF: 028.578.024-71

Recomendação: Observar o estabelecido no artigo 68 da Lei 4.320/64, que estatuiu as Normas Gerais de DireitoFinanceiro para elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos

SISAUD/SUS Criado em:09/12/2013 Página: 13/25 Auditoria Nº 13589

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Atividade homologada e encerrada em: 09/12/2013 por: José Antônio Bonfim MangueiraAcessado em: 26/12/2013 12:09:32

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SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUSMS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUSRelatório

Municípios e do Distrito Federal, O Decreto-lei nº 200 de 23 de fevereiro de 1967 nos art. 45 e 47, 74 a78 e os art. 80 a 84, e finalmente o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Capítulo III, SeçãoV.

Destinatários da Recomendação: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA CNPJ: 08.778.268/0001-60

Grupo: Recursos Financeiros Constatação Nº: 275641Subgrupo: Fundo a FundoItem: Movimentação FinanceiraConstatação: O Ministério da Saúde repassou, regularmente, os recursos financeiros destinados ao custeio e

manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA (CNES 6754325)- Santa Rita/PB.Evidência: Em consulta aos relatórios de pagamentos efetuados, disponibilizados pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS -

foi constado que, no período janeiro/2012 a março/2013, o Ministério da Saúde efetuou repasses regulares eautomáticos e que foram incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado daParaíba , no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) destinados ao custeio e manutençãoda UPA (CNES 6754325)- Santa Rita/PB, conforme a Portaria GM/MS nº 974, de 29 de abril de 2011.

Fonte da Evidência: Relatórios do Fundo Nacional de Saúde - FNS.Conformidade: Conforme

Grupo: Recursos Financeiros Constatação Nº: 276111Subgrupo: Fundo de SaúdeItem: Movimentação financeiraConstatação: Ausência de informações comprobatórias de cumprimento de contrato da UPA (CNES 6754325)- Santa

Rita/PB.Evidência: Analisada a documentação disponibilizada pela SES/PB, foi verificado que, no período auditado, aquela

Secretaria aplicou recursos financeiros, com empresas contratadas, da ordem de R$ 468.543,65(quatrocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) nopagamento de despesas contratuais para custeio e manutenção da UPA (CNES 6754325)- Santa Rita/PB,sendo:R$ 15.655,00 (quinze mil seiscentos e cinquenta e cinco reais) à empresa SERQUIP - Tratamento deResíduos PB Ltda., CNPJ 05.403.418/0001-63, referente aos serviços especializados de coleta, transporte,tratamento e destino final dos resíduos patogênicos da unidade de Saúde UPA (CNES 6754325)- SantaRita/PB, conforme contrato nº 123/2010 e termos aditivos;R$ 289.548,45 (duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e cincocentavos) à empresa AGAPE - Construções e Serviços Ltda. CNPJ 07.990.965/0001-18 - referente aosserviços especializados em conservação, higienização e Limpeza nas áreas internas e externas na Unidadede Pronto Atendimento - UPA (CNES 6754325)- Santa Rita/PB, conforme contrato nº 463/210; e,R$ 163.320,00 (cento e sessenta e três mil e trezentos e vinte reais) à empresa Rebecka Karolly C. deFrança ME - CNPJ 08.334.395/0001-70, cujo objeto é o fornecimento de 80 (oitenta) refeições diárias(domingo a domingo) aos profissionais em regime de plantão na UPA (CNES 6754325) - Santa Rita/PB,conforme contrato nº 042/2012 e mais o valor de R$ 7.995,00 (sete mil, novecentos e noventa e cinco reais)que foram pagos, a citada empresa, através dos recursos financeiros concernentes ao primeiro Adiantamentoconcedido pela SES/PB a UPA de Santa Rita/PB, referente às despesas, compra direta, com o fornecimentode 1.230 refeições no período do Suprimento de Fundos, conforme Nota Fiscal nº 116438/2012 quitada em28/02/2012.Vale salientar, que a Direção Geral da UPA, declarou não ter encontrado a documentação comprobatória dosbeneficiários plantonistas, objeto do contrato, ou seja, folhas de frequência individuais, escalas de plantão dosprofissionais médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem. Do mesmo modo, declarou a responsávelpelos serviços da copa na UPA, que ignorava que houvesse algum controle de distribuição das refeiçõesservidas na Unidade e que o Diretor Administrativo a autorizava entregar o restante, ou as sobras dasrefeições a pessoas que ela desconhecia. Tais fatos inviabilizaram a comprovação da entrega/recebimentoda prestação efetiva do serviço, objeto do contrato, ou seja, 80(oitenta) refeições diárias para os plantonistasda Unidade, o que contraria o preconizado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 63, item III e na IN/PR/SEDAPnº 205/1988, item 3. Portanto, a ausência da comprovação da entrega/recebimento da prestação efetiva doserviço, objeto do contrato nº 042/2012, resultou em planilha de devolução no valor de R$ 171.315,00 (centoe setenta e um mil, trezentos quinze reais), que deverá ser atualizado monetariamente e acrescidos dos jurosde mora, na forma do disposto da legislação vigente.

Fonte da Evidência: Processos de pagamento referente aos contratos celebrados pela SES/PB, Prestação de Contas deAdiantamentos da UPA Santa Rita - PB, Ofício da Coordenação da UPA nº 175/2013 de 30 desetembro de 2013 e Declaração da responsável pela copa da UPA Santa Rita - PB de 30 desetembro de 2013.

Conformidade: Não ConformeSISAUD/SUS Criado em:09/12/2013 Página: 14/25 Auditoria Nº 13589

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Justificativa: O auditado não apresentou justificativa para não conformidade.Análise da Justificativa: A equipe mantém a não conformidade tendo em vista que o auditado não apresentou

justificativa. Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativaResponsável: VIRGINIA DE ARAUJO PORTO CPF: 035.357.934-32

WALDSON DIAS DE SOUZA CPF: 028.578.024-71Recomendação: Que a Secretaria de Estado da Saúde/PB observe o preconizado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 63,

item III e na IN/PR/SEDAP nº 205/1988, item 3, quanto ao controles de entrega/recebimento daprestação efetiva do serviço, objeto do contrato, ou seja, 80(oitenta) refeições diárias para osplantonistas da Unidade.

Destinatários da Recomendação: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA CNPJ: 08.778.268/0001-60Recomendação: Com base no inciso VI, art. 37, do Decreto nº 8.065 de 07/08/2013, à Diretoria Executiva do Fundo

Nacional de Saúde - FNS/MS, para adoção dos procedimentos visando à devolução ao Ministério daSaúde por parte da instituição auditada, no valor R$ 171.315,00 (cento e setenta e um mil, trezentosquinze reais), indicado no módulo PROPOSIÇÃO DE DEVOLUÇÃO do presente Relatório, comacréscimos legais, ou, se for o caso, instauração de Tomada de Contas Especial, na forma daLegislação Vigente que deverá ser atualizado monetariamente e acrescidos dos juros de mora, naforma do disposto da Legislação Vigente.

Destinatários da Recomendação: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE CNPJ:00.530.493/0001-71

Grupo: Recursos Financeiros Constatação Nº: 276606Subgrupo: LicitaçãoItem: ProcedimentoConstatação: A Direção da UPA (CNES 6754325)- Santa Rita/PB, realizou aquisições através de ``Compra Direta``, sem

o devido procedimento licitatório.Evidência: Em analise da documentação comprobatória de despesa para custeio e manutenção da UPA (CNES

6754325)- Santa Rita/PB, referente às Prestações de Contas dos 4 (quatro) Adiantamentos, que foram concedidas e emitidas pela Secretaria Estadual de Saúde, conforme as Notas Empenhos nº 01232/01233/013333321/ 013022/0203341/08823 e 08824, no valor global de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta milreais), período de janeiro/2012 a março/2013, foi verificado que as referidas despesas foram realizadasatravés de ``Compra Direta`` e que houve também pagamentos de despesas com valores superiores aoslimites estabelecidos na Lei nº 8.666/1993, em seu inciso II, Art. 24, a exemplo das seguintes aquisições:1 - Medicamentos, período 23/02/2012 a 23/03/2012, no valor de R$ 14.176,48 (quatorze mil, cento e setentae seis reais e quarenta e oito centavos);

2 - Material de expediente e informática, período de 23/02/2012 a 23/03/2012, no valor de R$ 11.713,15(onze mil, setecentos e treze reais e quinze centavos); e,

3 - Material gráfico e serigrafia, período de 18/07/2012 a 16/08/2012, no valor de R$ 8.580,00(oito mil,quinhentos e oitenta reais).

Fonte da Evidência: Processos de Prestação de Contas de Adiantamento concedidos pela SES/PB.Conformidade: Não ConformeJustificativa: Secretaria de Estado da Saúde:

"Conforme apontado no relatório, verifica-se que as aquisições questionadas relacionam-se às aquisiçõesde medicamentos, materiais de expediente e gráfico, os quais extrapolam em pequeno monta o valordispensável, além de que sua natureza revelam a possibilidade de relevação, vez que garantindo asaquisições respeitam a urgente necessidade, bem como revelam-se compatíveis com preços de mercado,possibilitando de afastamento da irregularidade.".

Análise da Justificativa: A equipe não acata a justificativa, uma vez que aquisição de material de expediente,informática, gráfico e serigrafia não caracteriza necessidade urgente.

Acatamento da Justificativa: NãoResponsável: RODRIGO NAVARRO FERNANDES GONCALVES CPF: 010.143.054-03

VIRGINIA DE ARAUJO PORTO CPF: 035.357.934-32WALDSON DIAS DE SOUZA CPF: 028.578.024-71

Recomendação: Observar o estabelecido no inciso II, Art. 24 da Lei nº 8.666/1993, quanto aos procedimentos e aoslimites estabelecidos para aquisições através da ``Compra Direta``.

Destinatários da Recomendação: WALDSON DIAS DE SOUZA CPF: 028.578.024-71

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VI - CADASTRO DA NOTIFICACAO

Origem: SEAUD/PB Data: 01/11/2013 Ofício Nº: 291 Data: 01/11/2013 AR Nº: Em mãosData de envio do AR: 01/11/2013 Data de recebimento do AR: 01/11/2013 Recebedor do AR: Angela LeiteProrroga Ofício Nº: 275 Data: 17/10/2013Notificado(s) - Pessoa Física: CPF Nome Cargo Inicio Término02857802471 WALDSON DIAS DE SOUZA 15/09/2011 -SECRETÁRIO ESTADO DA SAÚDE -

SES/PB

Situação: Concluída

Origem: SEAUD/PB Data: 17/10/2013 Ofício Nº: 275 Data: 17/10/2013 AR Nº: Em mãosData de envio do AR: 17/10/2013 Data de recebimento do AR: 17/10/2013 Recebedor do AR: Angela LeiteNotificado(s) - Pessoa Física: CPF Nome Cargo Inicio Término02857802471 WALDSON DIAS DE SOUZA 15/09/2011 -SECRETÁRIO ESTADO DA SAÚDE -

SES/PB

Situação: Concluída

Origem: SEAUD/PB Data: 17/10/2013 Ofício Nº: 274 Data: 17/10/2013 AR Nº: Em mãosData de envio do AR: 17/10/2013 Data de recebimento do AR: 17/10/2013Recebedor do AR: Deyse da Silva FariasNotificado(s) - Pessoa Física: CPF Nome Cargo Inicio Término03535793432 VIRGINIA DE ARAUJO PORTO 27/01/2011 30/01/2013COORDENAÇÃO GERAL DA UPA - SANTA

RITA/PB

Situação: Auditado não respondeu

Origem: SEAUD/PB Data: 17/10/2013 Ofício Nº: 273 Data: 17/10/2013 AR Nº: Em mãosData de envio do AR: 17/10/2013 Data de recebimento do AR: 17/10/2013Recebedor do AR: Deyse da Silva FariasNotificado(s) - Pessoa Física: CPF Nome Cargo Inicio Término64533662404 VALERIA MENDES VIEIRA 03/08/2011 31/12/2012COORDENAÇÃO MÉDICA DA UPA - SANTA

RITA/PB

Situação: Auditado não respondeu

Origem: SEAUD/PB Data: 17/10/2013 Ofício Nº: 272 Data: 17/10/2013 AR Nº: Em mãosData de envio do AR: 17/10/2013 Data de recebimento do AR: 17/10/2013Recebedor do AR: Deyse da Silva FariasNotificado(s) - Pessoa Física: CPF Nome Cargo Inicio Término20400926415 ROSANGELA SOARES PAIVA MADEIRO 02/03/2011 -TESOUREIRA

Situação: Concluída

VII - REGISTRO FINAL SOBRE A NOTIFICAÇÃO

De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 743 publicada em 19/04/2012 , visando assegurar aos interessadoso amplo direito de defesa, os responsáveis (Tesoureira,Coordenadora Geral , Coordenadora Médica, todas daUPA-Santa Rita e o Secretário de Estado da Saúde - PB ) foram notificados através dos ofícios SEAUD-PB nº272, 273,274, 275 e 291 de 2013, porém, só apresentaram, em tempo hábil, as justificativas das não conformidades registradas, aTesoureira da UPA-Santa Rita e o Secretário de Estado da Saúde-PB.

VIII - CONCLUSÃO

Diante do exposto, a equipe conclui que a Unidade de Pronto Atendimento de Santa Rita/PB apresentou

SISAUD/SUS Criado em:09/12/2013 Página: 16/25 Auditoria Nº 13589

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Atividade homologada e encerrada em: 09/12/2013 por: José Antônio Bonfim MangueiraAcessado em: 26/12/2013 12:09:32

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irregularidades/impropriedades nas ações assistenciais e financeiras. Tais como:

- Farmácia sem Licença Sanitária expedida por órgão de Vigilância e sem Registros de Controle deEstoque e de Entrada de Notas Fiscais de medicamentos e materiais médico-hospitalares ; - Desabastecimento frequente de medicamentos e materiais médico-hospitalares; - Ausência de arquivos relacionados à pessoal, como frequência individual, escalas e consolidados dosplantões do período de janeiro/2012 a março/2013; - Profissionais da Unidade sem vínculos empregatícios formais; - Inexistência de atos formais de nomeação e exoneração de responsáveis por coordenações da Unidade; - Motoristas das ambulâncias sem capacitação para conduzir veículos de emergência; - Ausência de informação da produção ambulatorial da Unidade ao Sistema de Informação Ambulatorial -SIA/SUS; - Inexistência de contratos de manutenção preventiva e corretiva para os equipamentosmédico-hospitalares; - Adoção do procedimento de Compra Direta, sem o devido processo licitatório, para aquisições demedicamentos, material de informática, material de expediente e material gráfico; - Falhas nos controles internos na comprovação de entrega e recebimento de prestações efetivas dosserviços contratados, dos controles de entradas e saídas de materiais, equipamentos e medicamentosutilizados na Unidade e - Realização de despesas, sem a devida comprovação, no montante de R$ 171.315,00 ( cento e setenta eum mil, trezentos e quinze reais), que deverá ser devolvido ao Fundo Nacional de Saúde, conforme planilhaindicada no Módulo Proposição de Devolução do presente relatório, com acréscimos legais, na forma dodisposto da Legislação Vigente.

É o relatório.

IX - PROPOSIÇÃO DE DEVOLUÇÃO

1 - Prejuízo: Sim

1.1 - Fundo de Origem: Federal

1.1.1 - Devolução p/ o Fundo: Federal

1.1.1.1 - Bloco de Financiamento: MAC - Média e Alta Complexidade

Data Fato Gerador: 28/02/2012 Devolução Nº: 129243 Constatação Nº: 276111Complemento do Bloco: Recursos financeiros repassados pelo MS a SES/PB para o custeio e manutenção da UPA

Santa Rita/PB.Documentos comprobatórios: 1ª Prestação de Contas, exercício de 2012, de Adiantamentos a UPA/Santa Rita/PB.

Documento Tipo Documento Nº Motivo Valor

Nota Fiscal 116438 7.995,00Ausência da comprovação da entrega/recebimento da prestaçãoefetiva do serviço.Fundamentação Legal: Lei nº 4.320/64, em seu artigo 63, item III e

aos normativos constantes da IN/SEDAP nº205/1988 item 3.

Total da Data do Fato Gerador: 28/02/2012 7.995,00

Data Fato Gerador: 24/07/2012 Devolução Nº: 129237 Constatação Nº: 276111Complemento do Bloco: Recursos repassados fundo a fundo pelo MS a SES/PB para manutenção e custeio da

UPA/Santa Rita/PB.Documentos comprobatórios: Notas fiscais.SISAUD/SUS Criado em:09/12/2013 Página: 17/25 Auditoria Nº 13589

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Atividade homologada e encerrada em: 09/12/2013 por: José Antônio Bonfim MangueiraAcessado em: 26/12/2013 12:09:32

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SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUSMS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUSRelatório

Documento Tipo Documento Nº Motivo Valor

Nota Fiscal 82 14.880,00Ausência da comprovação da entrega/recebimento da prestaçãoefetiva do serviço, objeto do contrato nº 042/2012.Fundamentação Legal: Lei nº 4.320/64, em seu artigo. 63, item III e

aos normativos constantes da IN/SEDAP nº205/1988 item 3.

Total da Data do Fato Gerador: 24/07/2012 14.880,00

Data Fato Gerador: 14/09/2012 Devolução Nº: 129238 Constatação Nº: 276111Complemento do Bloco: Recursos repassados fundo a fundo pelo MS a SES/PB para manutenção e custeio da

UPA/Santa Rita/PB.Documentos comprobatórios: Nota Fical

Documento Tipo Documento Nº Motivo Valor

Nota Fiscal 95 16.320,00Ausência da comprovação da entrega/recebimento da prestaçãoefetiva do serviço, objeto do contrato nº 042/2012.Fundamentação Legal: Lei nº 4.320/64, em seu artigo 63, item III e

aos normativos constantes da IN/SEDAP nº205/1988 item 3.

Total da Data do Fato Gerador: 14/09/2012 16.320,00

Data Fato Gerador: 05/11/2012 Devolução Nº: 129239 Constatação Nº: 276111Complemento do Bloco: Recursos repassados fundo a fundo pelo MS a SES/PB para manutenção e custeio da

UPA/Santa Rita/PB.Documentos comprobatórios: Nota Fiscal

Documento Tipo Documento Nº Motivo Valor

Nota Fiscal 111 16.320,00Ausência da comprovação da entrega/recebimento da prestaçãoefetiva do serviço, objeto do contrato nº 042/2012.Fundamentação Legal: Lei nº 4.320/64, em seu artigo 63, item III e

aos normativos constantes da IN/SEDAP nº205/1988 item 3.

Total da Data do Fato Gerador: 05/11/2012 16.320,00

Data Fato Gerador: 30/11/2012 Devolução Nº: 129240 Constatação Nº: 276111Complemento do Bloco: Recursos repassados fundo a fundo pelo MS a SES/PB para manutenção e custeio da

UPA/Santa Rita/PB.Documentos comprobatórios: Nota Fiscal

Documento Tipo Documento Nº Motivo Valor

Nota Fiscal 106 16.320,00Ausência da comprovação da entrega/recebimento da prestaçãoefetiva do serviço, objeto do contrato nº 042/2012.Fundamentação Legal: Lei nº 4.320/64, em seu artigo 63, item III e

aos normativos constantes da IN/SEDAP nº205/1988 item 3.

Total da Data do Fato Gerador: 30/11/2012 16.320,00

Data Fato Gerador: 12/12/2012 Devolução Nº: 129241 Constatação Nº: 276111Complemento do Bloco: Recursos repassados fundo a fundo pelo MS a SES/PB para manutenção e custeio da

UPA/Santa Rita/PB.Documentos comprobatórios: Nota Fiscal.

Documento Tipo Documento Nº Motivo Valor

Nota Fiscal 119 16.320,00Ausência da comprovação da entrega/recebimento da prestaçãoefetiva do serviço, objeto do contrato nº 042/2012.Fundamentação Legal: Lei nº 4.320/64, em seu artigo 63, item III e

aos normativos constantes da IN/SEDAP nº

SISAUD/SUS Criado em:09/12/2013 Página: 18/25 Auditoria Nº 13589

18/25

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Atividade homologada e encerrada em: 09/12/2013 por: José Antônio Bonfim MangueiraAcessado em: 26/12/2013 12:09:32

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SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUSMS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUSRelatório

205/1988 item 3.

Total da Data do Fato Gerador: 12/12/2012 16.320,00

Data Fato Gerador: 27/12/2012 Devolução Nº: 129242 Constatação Nº: 276111Complemento do Bloco: Recursos repassados fundo a fundo pelo MS a SES/PB para manutenção e custeio da

UPA/Santa Rita/PB.Documentos comprobatórios: Nota Fiscal.

Documento Tipo Documento Nº Motivo Valor

Nota Fiscal 124 14.880,00Ausência da comprovação da entrega/recebimento da prestaçãoefetiva do serviço, objeto do contrato nº 042/2012.Fundamentação Legal: Lei nº 4.320/64, em seu artigo 63, item III e

aos normativos constantes da IN/SEDAP nº205/1988 item 3.

Total da Data do Fato Gerador: 27/12/2012 14.880,00

Data Fato Gerador: 03/04/2013 Devolução Nº: 135889 Constatação Nº: 276111Complemento do Bloco: Recursos repassados fundo a fundo pelo MS a SES/PB para manutenção e custeio da

UPA/Santa Rita/PB.Documentos comprobatórios: Nota Fiscal.

Documento Tipo Documento Nº Motivo Valor

Nota Fiscal 142 12.480,00Ausência da comprovação da entrega/recebimento da prestaçãoefetiva do serviço.Fundamentação Legal: Lei nº 4.320/64, em seu artigo 63, item III e

aos normativos constantes da IN/SEDAP nº205/1988 item 3.

Total da Data do Fato Gerador: 03/04/2013 12.480,00

Data Fato Gerador: 14/05/2013 Devolução Nº: 129245 Constatação Nº: 276111Complemento do Bloco: Recursos repassados fundo a fundo pelo MS a SES/PB para manutenção e custeio da

UPA/Santa Rita/PB.Documentos comprobatórios: Nota Fiscal.

Documento Tipo Documento Nº Motivo Valor

Nota Fiscal 154 15.660,00Ausência da comprovação da entrega/recebimento da prestaçãoefetiva do serviço, objeto do contrato nº 042/2012.Fundamentação Legal: Lei nº 4.320/64, em seu artigo 63, item III e

aos normativos constantes da IN/SEDAP nº205/1988 item 3.

Nota Fiscal 155 14.220,00Ausência da comprovação da entrega/recebimento da prestaçãoefetiva do serviço, objeto do contrato nº 042/2012.Fundamentação Legal: Lei nº 4.320/64, em seu artigo 63, item III e

aos normativos constantes da IN/SEDAP nº205/1988 item 3.

Nota Fiscal 156 14.880,00Ausência da comprovação da entrega/recebimento da prestaçãoefetiva do serviço, objeto do contrato nº 042/2012.Fundamentação Legal: Lei nº 4.320/64, em seu artigo 63, item III e

aos normativos constantes da IN/SEDAP nº205/1988 item 3.

Nota Fiscal 157 11.040,00Ausência da comprovação da entrega/recebimento da prestaçãoefetiva do serviço, objeto do contrato nº 042/2012.Fundamentação Legal: Lei nº 4.320/64, em seu artigo 63, item III e

aos normativos constantes da IN/SEDAP nº205/1988 item 3.

SubTotal 55.800,00

Total da Data do Fato Gerador: 14/05/2013 55.800,00SISAUD/SUS Criado em:09/12/2013 Página: 19/25 Auditoria Nº 13589

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Atividade homologada e encerrada em: 09/12/2013 por: José Antônio Bonfim MangueiraAcessado em: 26/12/2013 12:09:32

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SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUSMS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUSRelatório

Total do Bloco de Financiamento: MAC - Média e Alta Complexidade 171.315,00

Total do Fundo p/ Devolução: Federal 171.315,00

Total Fundo de Origem: Federal 171.315,00

Total Prejuízo: Sim 171.315,00

Total Geral 171.315,00

Qualificação do(s) Responsável(eis):

Nome: VIRGINIA DE ARAUJO PORTO CPF: 035.357.934-32Cargo/Função: COORDENAÇÃO GERAL DA UPA - SANTA RITA/PB Período Exercício: 27/01/2011 a 30/01/2013Endereço Comercial: JOAO PESSOA-PBEndereço Residencial: R DEPUTADO TERTULIANO DE BRITO,338 13 DE MAIO JOAO PESSOA-PBDevolução Nº(s): 129237,129238,129239,129240,129241,129242,129243

Nome: WALDSON DIAS DE SOUZA CPF: 028.578.024-71Cargo/Função: SECRETÁRIO ESTADO DA SAÚDE - SES/PB Período Exercício: Desde 15/09/2011Endereço Comercial: AV D.PEDRO II,1826 TORRE JOAO PESSOA-PBEndereço Residencial: R ARNALDO COSTA,1672 CASA CRISTO JOAO PESSOA-PBDevolução Nº(s): 129237,129238,129239,129240,129241,129242,129243,129245,135889

X - ANEXOS

SISAUD/SUS Criado em:09/12/2013 Página: 20/25 Auditoria Nº 13589

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SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUSMS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUSRelatório

Anexo PDF

Anexo I - Demonstrativo das despesas pagas com Suprimentos de Fundos concedidos pela SES/PB.

SISAUD/SUS Criado em:09/12/2013 Página: 21/25 Auditoria Nº 13589

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Atividade homologada e encerrada em: 09/12/2013 por: José Antônio Bonfim MangueiraAcessado em: 26/12/2013 12:09:32

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Anexo PDF 121/25

Anexo I - Demonstrativo das despesas pagas com Suprimento de Fundos concedidos pela SES/PB

1º Adiant. 2º Adiant. 3º Adiant. 4º Adiant. Total Percent.

23/02 a

23/03/12

25/05 a

23/06/12

18/07 a

16/08/12

18/10 a

16/11/12

Descrição valor valor valor valor R$ %

Medicamentos 14.176,48 - - - 14.176,48 6,06

Material de expediente e informática 11.713,15 520,00 6.323,90 - 18.557,05 7,72

Peças para veículos 4.084,00 - 4.084,00 1,74

Gases medicinais 7.994,88 - - - 7.994,88 3,41

Gêneros Alimentícios 7.995,00 1.534,29 4.939,24 - 14.468,53 6,18

Agua mineral 7.952,00 - - - 7.952,00 3,39

Material de construção 7.574,08 - 7.574,08 3,23

Outros materiais 5.087,66 2.410,03 13.380,63 8.418,16 29.296,48 13,14

Material médico hospitalar 5.054,39 11.277,20 1.272,00 7.971,84 25.575,43 10,92

Serviços diversos 12.780,00 23.201,56 - 20.436,60 56.418,16 24,12

Material de gráfica e para serigrafia 5.050,00 - 8.580,00 - 13.630,00 5,82

Material de segurança hospitalar - 6.993,00 - 6.993,00 2,67

Decoração/Enfeites natalino/troféus - - - 6.563,40 6.563,40 2,8

Utensílios para copa/ cozinha 1.447,36 2.392,65 2.468,66 6.308,67 2,69

Materiais para Jardinagem - 7.690,00 - 6.610,00 14.300,00 6,11

Total - Aplicado na UPA Santa Rita/PB. 86.825,00 49.025,73 48.041,43 50.000,00 233.892,16 100%

Devolução de saldo à SES/PB 3.175,00 974,27 21.958,57 - 26.107,84

Valores totais - Adiantamento concedidos pela SES/PB 90.000,00 50.000,00 70.000,00 50.000,00 260.000,00

fonte: Processos de Prestação de Contas NE/SES - nº 01232/01233/01321/013022/0203341/08823 e 08824.

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Anexo PDF 222/25

Anexo PDF

ANEXO II - Demonstrativo de pagamentos dos profissionais/plantonistas da UPA/Sta Rita/PB.

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Anexo PDF 223/25

Período Coordenador Coordenador Coordenad. Coordenad. Coordenador Coordenad. sem

Geral Administrativo Médico Técnico Enfermagem especificação

Mês Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$

jan/12 5.000,00 4.040,00 9.200,00 - 2.800,00 -

fev/12 5.700,00 4.740,00 8.560,00 - 2.800,00 -

mar/12 5.980,00 5.740,00 8.560,00 - 3.920,00 -

abr/12 6.400,00 5.960,00 7.920,00 - 3.640,00 -

mai/12 6.120,00 5.680,00 9.200,00 - 3.920,00 -

jun/12 6.120,00 5.960,00 12.400,00 - - -

jul/12 6.120,00 5.960,00 7.920,00 - 3.640,00 -

ago/12 5.240,00 4.480,00 9.200,00 - 2.800,00 -

set/12 5.720,00 5.200,00 7.280,00 - - -

out/12 5.560,00 5.120,00 5.360,00 - 2.800,00 -

nov/12 - 5.840,00 7.280,00 4.320,00 3.360,00 -

dez/12 - 5.560,00 6.640,00 4.000,00 3.200,00 -

jan/13 - 5.840,00 6.640,00 2.800,00 - -

fev/13 - 6.120,00 6.640,00 2.800,00 - 18.440,00

mar/13 - 5.600,00 5.760,00 2.800,00 2.760,00 9.600,00

Total 57.960,00 81.840,00 118.560,00 16.720,00 35.640,00 28.040,00

Quadro II - Demonstrativo de pagamentos efetuados pela SES/PB aos plantonistas nível superior da UPA/Santa Rita/PB.

Período Qd Médicos Qd Médicos Qd Médicos Qd Enfermeiros Qd Farmacêutico Qd Assistentes

Cirurgião Clínico Geral Pediatras Social

Geral Geral

Mês Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$

jan/12 10 27.520,00 22 78.720,00 24 76.160,00 22 35.222,00 1 1.440,00 5 8.640,00

fev/12 11 28.800,00 20 68.480,00 23 71.680,00 22 35.160,00 1 1.640,00 5 8.160,00

mar/12 11 31.360,00 16 78.080,00 21 75.520,00 21 35.760,00 1 1.680,00 5 8.640,00

abr/12 12 37.120,00 16 77.440,00 20 80.000,00 21 38.400,00 1 1.920,00 5 8.400,00

mai/12 12 35.840,00 18 81.920,00 21 87.040,00 21 39.960,00 1 2.400,00 5 8.640,00

jun/12 12 35.840,00 17 72.320,00 21 81.280,00 20 42.360,00 1 2.160,00 5 8.400,00

jul/12 13 39.680,00 21 81.920,00 21 82.560,00 26 46.080,00 1 1.920,00 5 8.640,00

ago/12 12 39.040,00 20 73.600,00 21 84.480,00 22 43.320,00 1 1.800,00 5 8.640,00

set/12 12 38.400,00 19 79.360,00 21 81.920,00 23 42.000,00 1 1.920,00 5 7.800,00

out/12 13 38.400,00 24 85.760,00 22 82.560,00 23 43.080,00 1 1.800,00 5 8.040,00

nov/12 14 32.640,00 28 92.160,00 24 78.080,00 21 33.960,00 1 1.800,00 5 7.800,00

dez/12 12 38.400,00 31 100.480,00 21 76.800,00 21 34.680,00 1 1.800,00 5 8.040,00

jan/13 14 46.080,00 31 108.160,00 19 72.320,00 23 39.720,00 1 2.100,00 5 8.040,00

fev/13 14 39.680,00 25 92.160,00 21 65.280,00 22 36.240,00 2 3.840,00 5 7.820,00

mar/13 12 40.320,00 24 81.140,00 24 85.780,00 21 35.720,00 2 3.840,00 5 8.040,00

Total 549.120,00 1.251.700,00 1.181.460,00 581.662,00 32.060,00 123.740,00

Fonte: Folhas de pagamentos de produtividade dos profissionais da UPA/Santa Rita/PB

Mês Qd Técnico de Qd Técnico de Qd Auxiliar de Qd Tesoureira Qd Motorista da Qd Motorista das

Enfermagem Radiologia Farmácia Administração Ambulâncias

Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$

jan/12 29 26.160,00 7 4.560,00 4 4.200,00 1 1.660,00 4 2.310,00 5 4.200,00

fev/12 29 24.720,00 7 4.320,00 4 3.960,00 1 1.500,00 4 2.310,00 5 4.740,00

mar/12 29 25.740,00 7 4.560,00 4 4.200,00 1 1.500,00 4 3.390,00 5 4.320,00

abr/12 30 25.860,00 7 5.280,00 5 5.040,00 1 1.560,00 4 5.060,00 6 4.320,00

mai/12 29 25.740,00 7 5.160,00 5 5.100,00 1 1.480,00 4 5.460,00 6 5.040,00

jun/12 30 28.680,00 7 5.400,00 5 4.800,00 1 1.500,00 4 5.420,00 6 4.440,00

jul/12 31 31.140,00 7 5.580,00 6 5.040,00 1 1.640,00 4 4.880,00 6 4.500,00

ago/12 31 30.240,00 7 4.860,00 4 4.200,00 1 1.560,00 4 4.640,00 6 4.500,00

set/12 30 29.280,00 7 5.280,00 4 4.080,00 1 1.560,00 4 4.640,00 6 4.260,00

out/12 30 30.120,00 7 4.860,00 4 4.440,00 1 1.560,00 4 4.640,00 6 4.620,00

nov/12 30 26.040,00 7 4.440,00 3 4.200,00 1 1.080,00 4 4.800,00 6 4.320,00

dez/12 31 28.920,00 7 5.040,00 4 5.140,00 1 1.080,00 4 4.900,00 5 4.500,00

jan/13 32 28.800,00 7 4.920,00 4 5.020,00 1 1.080,00 4 4.760,00 5 3.720,00

fev/13 33 27.420,00 7 4.560,00 5 4.080,00 1 1.080,00 4 4.940,00 6 4.080,00

ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS AOS PROFISSIONAIS/ PLANTONISTAS DA UPA STA RITA/PB

Quadro I - Demonostrativo de Pagamentos efetuados pela SES/PB a Coordenadores da UPA/Santa Rita/PB.

Fonte: Folhas de pagamentos de produtividade dos profissionais da UPA/Santa Rita/PB.

Quadro III.A - Demonstrativo de pagamentos efetuados pela SES/PB aos profissionais nível médio UPA/Sta Rita/PB.

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Atividade homologada e encerrada em: 09/12/2013 por: José Antônio Bonfim MangueiraAcessado em: 26/12/2013 12:09:32

Page 25: Upa santa rita

Anexo PDF 224/25

mar/13 35 29.580,00 7 4.800,00 5 4.680,00 1 1.080,00 4 4.080,00 6 4.440,00

Total 418.440,00 73.620,00 68.180,00 20.920,00 66.230,00 66.000,00

Fonte: Folhas de pagamentos de produtividade/plantões dos profissionais da UPA/Santa Rita/PB

Mês Qd Aux./Assist Qd Auxiliar de Qd Recepicion. Qd Segurança Qd Maqueiro Qd Facilitadores Qd Fiscal

Administrat. Manutenção Administrat.

Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$

jan/12 5 5.100,00 2 1.500,00 9 8.700,00 12 9.380,00 5 4.320,00 0 - 3 2.520,00

fev/12 5 5.040,00 3 2.760,00 11 9.000,00 12 10.010,00 9 8.580,00 3 2.280,00 3 3.290,00

mar/12 5 4.720,00 3 2.220,00 10 8.640,00 13 11.860,00 10 9.180,00 3 2.280,00 2 2.100,00

abr/12 5 4.940,00 4 3.180,00 11 8.820,00 15 13.560,00 10 8.880,00 3 2.460,00 0 -

mai/12 4 5.000,00 4 3.120,00 11 10.920,00 15 13.640,00 10 9.180,00 3 2.700,00 0 -

jun/12 4 4.780,00 5 3.600,00 11 11.040,00 15 13.880,00 10 8.820,00 3 3.000,00 0 -

jul/12 4 5.440,00 5 4.260,00 11 10.800,00 17 14.120,00 11 9.300,00 3 2.520,00 0 -

ago/12 4 4.720,00 5 3.660,00 11 10.920,00 16 12.850,00 11 8.880,00 3 2.940,00 0 -

set/12 5 4.920,00 5 3.840,00 14 13.560,00 15 12.310,00 11 9.180,00 0 - 0 -

out/12 5 5.080,00 5 3.960,00 14 13.740,00 15 11.900,00 10 8.880,00 0 - 0 -

nov/12 4 5.640,00 5 3.600,00 14 13.200,00 17 13.960,00 11 8.520,00 0 - 0 -

dez/12 4 5.640,00 5 3.660,00 14 13.800,00 17 14.140,00 11 8.700,00 0 - 0 -

jan/13 4 5.320,00 5 4.020,00 15 14.280,00 17 14.100,00 11 9.240,00 0 - 0 -

fev/13 4 5.560,00 5 3.480,00 17 13.800,00 17 13.200,00 12 8.460,00 0 - 0 -

mar/13 4 6.400,00 6 4.320,00 17 15.360,00 17 14.820,00 12 9.060,00 0 - 0 -

Total 78.300,00 51.180,00 176.580,00 193.730,00 129.180,00 18.180,00 7.910,00

Fonte: Folhas de pagamento de produtividade dos profissionais da UPA/Santa Rita/PB

Quadro III.B - Demonostrativo de pagamentos efetuados pela SES/PB aos profissionais nível médio da UPA/Santa Rita/PB.

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Atividade homologada e encerrada em: 09/12/2013 por: José Antônio Bonfim MangueiraAcessado em: 26/12/2013 12:09:32