tribunal dia 28-03-2006 - tjro.jus.br · monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do...

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ANO XXIV NÚMERO 058 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2006 www.tj.ro.gov.br TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação direta, por inexigibilidade de licitação com a empresa Autovema Veículos Ltda., no valor total de R$ 7.464,60 (sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), fundamentada no caput do art. 25 da Lei n. 8.666/93, objetivando a cobertura de despesa com a revisão em garantia de 07 (sete) veículos Fiat-Palio e 02 (dois) Fiat- Siena pertencentes à frota deste TJRO, com base no Parecer Jurídico n. 127/2006 emitido pela Consultoria Jurídica e nas considerações da Secretaria Administrativa, constantes dos autos de n. 0301/0137/2006. Porto Velho, 24 de março de 2006. (a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente/TJRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a prorrogação dos contratos ns. 35/2005 e 36/2005, com a empresa Centrais Elétricas de Rondônia SA - CERON, no valor estimado de R$ 1.212.861,66 (um milhão, duzentos e doze mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), com fulcro no art. 25, caput, c/c o art. 57, II, ambos da Lei 8.666/93, objetivando o pagamento de despesas com o fornecimento de energia elétrica as unidades deste Poder Judiciário, pelo período de 22/03/06 a 21/ 03/07, com base no Parecer Jurídico n. 0279/ CONJUR/2006 e Manifestação da Secretaria Administrativa, constantes nos autos do processo n. 0301/0017/2006. Porto Velho, 21 de março de 2006. (a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente/TJRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação direta, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo - ECT, com base no Parecer Jurídico n. 0251/CONJUR/2006, constante nos autos 0301/0008/2006, fundamentado no “caput” do artigo 25 c/c artigo 26 da Lei n. 8.666/93, objetivando a prorrogação dos contratos n. 027/2004, 028/2004 e 029/2004, pelo período de 20-3-2006 a 19-3-2007, que tem como objeto prestação de serviços de coletas, transporte e entrega de malotes; recebimento, coleta, transporte e entrega de correspondências domiciliar e SEDEX; e coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada, no valor total estimado em R$ 1.204.039,15. Porto Velho, 17 de março de 2006. (a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente/TJRO REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 925/2006-PR. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta no Ofício nº 091/ 2006, de09/03/2006, Protocolo 314904, R E S O L V E: Alterar o período de 31/01/2006 a 31/12/ 2007 para 01/04/2006 a 31/12/2007, constante na Portaria nº 719/2006-PR, publicada no DJ nº 045, de 09/03/2006, referente a cedência, com ônus para este Poder, do servidor RUBENS PEREIRA CARVALHO, Cadastro nº 003928-4, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Motorista, lotado no Serviço de Transportes/DEAD, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 23 de março de 2006. (a)Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-15 T.R.E................................A-15 a A-16 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-17 a A-20 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-48 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12

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ANO XXIV NÚMERO 058 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2006

www.tj.ro.gov.br

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a contratação direta, porinexigibilidade de licitação com a empresaAutovema Veículos Ltda., no valor total de R$7.464,60 (sete mil, quatrocentos e sessenta e

quatro reais e sessenta centavos), fundamentadano caput do art. 25 da Lei n. 8.666/93, objetivandoa cobertura de despesa com a revisão em garantiade 07 (sete) veículos Fiat-Palio e 02 (dois) Fiat-Siena pertencentes à frota deste TJRO, com baseno Parecer Jurídico n. 127/2006 emitido pelaConsultoria Jurídica e nas considerações daSecretaria Administrativa, constantes dos autos den. 0301/0137/2006.

Porto Velho, 24 de março de 2006.

(a) Des. Sebastião Teixeira ChavesPresidente/TJRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a prorrogação dos contratos ns.35/2005 e 36/2005, com a empresa CentraisElétricas de Rondônia SA - CERON, no valorestimado de R$ 1.212.861,66 (um milhão, duzentose doze mil, oitocentos e sessenta e um reais esessenta e seis centavos), com fulcro no art. 25,caput, c/c o art. 57, II, ambos da Lei 8.666/93,objetivando o pagamento de despesas com ofornecimento de energia elétrica as unidades destePoder Judiciário, pelo período de 22/03/06 a 21/03/07, com base no Parecer Jurídico n. 0279/CONJUR/2006 e Manifestação da SecretariaAdministrativa, constantes nos autos do processon. 0301/0017/2006.

Porto Velho, 21 de março de 2006.(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves

Presidente/TJRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a contratação direta, porINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com a EmpresaBrasileira de Correios e Telégrafo - ECT, com baseno Parecer Jurídico n. 0251/CONJUR/2006,

constante nos autos 0301/0008/2006,fundamentado no “caput” do artigo 25 c/c artigo 26da Lei n. 8.666/93, objetivando a prorrogação doscontratos n. 027/2004, 028/2004 e 029/2004, peloperíodo de 20-3-2006 a 19-3-2007, que tem comoobjeto prestação de serviços de coletas, transportee entrega de malotes; recebimento, coleta,transporte e entrega de correspondências domiciliare SEDEX; e coleta, transporte e entrega decorrespondência agrupada, no valor total estimadoem R$ 1.204.039,15.

Porto Velho, 17 de março de 2006.

(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente/TJRO

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

PORTARIA Nº 925/2006-PR.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidas peloartigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,Considerando o que consta no Ofício nº 091/2006, de09/03/2006, Protocolo 314904,R E S O L V E:Alterar o período de 31/01/2006 a 31/12/

2007 para 01/04/2006 a 31/12/2007, constantena Portaria nº 719/2006-PR, publicada no DJ nº045, de 09/03/2006, referente a cedência, comônus para este Poder, do servidor RUBENS PEREIRACARVALHO, Cadastro nº 003928-4, AuxiliarOperacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico,na especialidade de Motorista, lotado no Serviçode Transportes/DEAD, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente Poder Judiciário, ao TribunalRegional Eleitoral - TRE.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 23 de março de 2006.

(a)Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESPresidente

0 8 0 0 6 4 7 7 0 7 7E-mail: [email protected]

www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-15T.R.E................................A-15 a A-16MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-17 a A-20

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-48

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 058A - 2 28-03-2006

SECRETARIA JUDICIÁRIA

AVISO

AOS SENHORES ADVOGADOS

As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal,bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam noâmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursosaos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portesde remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor,organizada pelo STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicadano DJU, seção I, página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembrode 2005, publicada no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR(publicada no DJ n. 022, de 02-02-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento devalores as disposições contidas na Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-11-98 e anexo I).

———————————————————————————————

ATENÇÃO!

Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax,a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conformenúmeros a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º DepartamentoJudiciário Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º DepartamentoJudiciário Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e TribunalPleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência),se esgotadas as possibilidades dos números anteriores.

Belª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO CONSELHO DA MAGISTRATURA

PAUTA DE JULGAMENTO

O Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça convoca os ExcelentíssimosDesembargadores Membros do Conselho da Magistratura para a Sessão Ordinária que se realizaráaos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e seis, às 8h, no Plenário deste Tribunal deJustiça, para julgar os processos abaixo relacionados , constante da pauta elaborada nos termos doartigo 379 e seguintes do Regimento Interno.

01) Comunicação de Suspeição n. 66/2006-CMOrigem: Porto VelhoComunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralRelator: Des. Sebastião Teixeira Chaves

02) Comunicação de Suspeição n. 57/2006-CMOrigem: Santa Luzia do OesteComunicante: Juiz de Direito Carlos Roberto Rosa BurckRelatora: Desa. Ivanira Feitosa Borges

03)Processo n. 61/2006-CMAssunto: Autorização para ministrar aulasRequerente: Juíza de Direito Sandra Beatriz MerendaRelatora. Desa. Ivanira Feitosa Borges

Porto Velho, 27 de março de 2006.

(a) Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidente

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NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 328-03-2006ANO XXIV

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

PORTARIA Nº 120/2006-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu em todoo Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e aOPERAÇÃO REGISTRO;

CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 170/2005-CG, de23/5/2005, DJ n. 094, de 27/05/2005, e na Portaria n. 546/2005-CG, de 23/11/2005, publicada no DJ n. 218, de 28/11/2005;

CONSIDERANDO o constante no requerimento de 13/3/2006,com Protocolo n. 315442;

R E S O L V E:

Conceder ao Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária IVENS DOSREIS FERNANDES duas folgas compensatórias, para gozo nos dias 19 e20/4/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 22 de março de 2006.

Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Mandado de Segurançanº 200.000.2005.001270-3Impetrante: Alberto José Beira PantojaAdvogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576)Impetrado: Governador do Estado de Rondônia e outroProcs. do Estado: Renato Condeli e outros

“Vistos.Tenho que não seja possível acolher a pretensão

do requerente, nos termos do petitório de fl. 301, pois o objeto deste

pedido não se adequa ao que foi analisado no presente mandamus. Diantedisso, deve a parte pugnar o que entender necessário perante o Juízocompetente.

Intime-se.Porto Velho, 23 de março de 2006.”

(a.) Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatório nº 200.000.2001.000650-8Requerentes: Nadira Lúcia da Costa Moura e outrosAdvogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outrosRequerido: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli e outros

“(...)Forte nesses fundamentos jurídicos, indefiro o

pedido de isenção da incidência do IRRF e a elaboração de novos cálculos.Diante disso, considerando a certidão de fl. 83,

homologo os cálculos de fls.75/77, nos termos do artigo 2º, inciso III, doProvimento n. 001/96-PR.

Dê-se ciência aos interessados, e não havendomanifestação, no prazo legal, ante o depósito de fl. 69, expeça-se ocompetente alvará em favor dos requerentes.

Após, voltem-me os autos conclusos, considerandoque há uma diferença entre o valor depositado, consoante ordem bancáriade fl. 69, e o valor a ser liberado aos requerentes.

Ao DEJUPLENO, para as providênciasnecessárias.

Porto Velho, 23 de março de 2006.”

(a.) Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidente

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 101.014.2005.007299-8Agravante: Geneci Passos dos SantosAdvogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e Agenor Martins (OAB/RO654-A)Agravados: Osvaldo Aparecido dos Santos e outroAdvogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)e Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)

“(...) Ante o exposto, indefiro a liminar pretendida.Requisite-se informações, intimem-se os agravados para sua

resposta e em seguida ouça-se o Ministério Público.

Publique-se.Porto Velho, 27 de março de 2006".

(a.) Juiz Convocado João Adalberto Castro Alves Relator

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 058A - 4 28-03-2006

1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento

nº 100.010.2005.007749-0

Agravante : Israel Moreira Fagundes.

Advogados : Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313 A).

Agravado : Brasil Telecom S/A

“(...)

Assim sendo, nego provimento ao recurso. Faço-o

monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, porque

o recurso está em manifesto confronto com o reiterado entendimento desta

Primeira Câmara Cível.

Publique-se. Intime-se.

Após o transito em julgado, arquivem-se.

Porto Velho, 27 de março de 2006.

(a) Des. Kiyochi Mori

Relator

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

2ªDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.007333-0

Agravante : Unimed de Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico

Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Francisco

Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) e outra

Agravada: Marina Oliveira da Silveira

“[...]

Dessa forma, em exame meramente perfunctório do

caso, tenho por bem INDEFERIR, o pretenso efeito suspensivo do recurso,

mantendo íntegra a decisão agravada.

Requisite-se do Juízo “a quo” as suas informações.

À agravada para manifestação no prazo legal.

Ato contínuo, venham-me conclusos.

Intime-se, publicando.

Porto Velho, 24 de março de 2006.”

(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator

2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATOR

Medida Cautelar Inominada nº 201.000.2003.009067-9Requerente: Chevron Brasil LtdaAdvogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outrosRequerido : Amadeu Nascimento Dantas

“[...]

Em face do exposto, INDEFIRO a liminar.

Cite-se a parte contrária para contestar, querendo,no prazo de 5 dias.

Ato contínuo, venham-me conclusos.

Intimem-se, publicando. Porto Velho, 24 de março de 2006".

(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator

2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.017293-6Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERONAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO1953 ),Douglacir Antônio E. Sant’Ana(OAB/RO287) e outros.Agravada: Jovita Gonçalves de BelémAdvogados:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e SaleteBergamaschi (OAB/RO 601 A)

“[...]Com tais considerações, DEFIRO a liminar, a

fim de determinar a suspensão do processo até decisão ulterior.Cientifique-se o magistrado “a quo” com urgência, remetendo-

lhe cópia desta decisão e requisitando-lhe as informações que entendernecessárias.

À agravada para manifestação no prazo legal.Ato contínuo, venham-me conclusos.Intime-se, publicando.

Porto Velho, 23 de março de 2006".(a)Des. Roosevelt Queiroz Costa

Relator

2ªDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.001.2003.016373-0Apelante : Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados : Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), José Ary Gurjão

Silveira (OAB/RO 121) e outrasApelados : Maria Sueli Pereira de Menezes Teixeira e outroAdvogados : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506), Orestes

Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros

“[...] Posto isso, declaro deserto o recurso e nego-lhe

seguimento, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil.Por conseqüência, resta prejudicado o recusro adesivo.

Operada a preclusão, baixem os autos à origem.Publique-se.

Porto Velho, 24 de março de 2006".(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia

Relator

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NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 528-03-2006ANO XXIV

2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.001.2005.014664-4Apelante: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogados: Odair Martini (OAB/RO 30B), Jacimar Pereira Tigolon (OAB/RO 1740) e outroApelada : Aroldo José OlivasAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)

“[...]

Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicosfundamentos.

Publique-se e intime-se.

Após, arquive-se os autos.

Porto Velho, 23 de março de 2006".

(a) Des. Miguel Monico Neto Relator

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança 200.000.2006.003165-4

Impetrante: Adriano Vrena Rodrigues

Defensor Público: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A)

Impetrado: Secretário de Estado da Administração

“[...]

Indefiro o pedido de liminar.

Requisitem-se as informações, devendo a autoridade coatora

fazer prova da lei que prevê a avaliação psicológica para o ingresso na

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, e juntar aos autos cópias do laudo de

avaliação psicológica do impetrante e dos motivos porque foi considerado

inapto. Prazo de 10 (dez) dias.

Após, à Procuradoria Geral de Justiça.

Publique-se.

Porto Velho, 24 de março de 2006.

(a) Des. Eurico Montenegro Júnior

Relator “

1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança 200.000.2006.003085-2Impetrante: Jean Carlos de Souza SoaresAdvogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outrosImpetrado: Secretário de Estado da Administração

“[...] Aceito a competência deste Tribunal em razão da recente LeiComplementar Estadual nº 327, de 13 de dezembro de 2005, que entreoutras medidas, criou a Secretaria de Estado de Administração e extinguiua Coordenadoria de Recursos Humanos, passando suas atribuições a novaSecretaria.

Dê-se vista a Procuradoria Geral de Justiça.

Publique-se.Porto Velho, 24 de março de 2006.

(a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator “

1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nº 200.000.2006.003036-4Impetrante: José Nilton de Araújo MinervinoAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outrosImpetrados : Secretário de Estado da Administração e outros

“Vistos, etc.:Atento ao teor da certidão do DEJUESP de fl.49, intime-se o

Impetrante para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 185),o recolhimento da taxa da OAB e das custas processuais. Sob pena deindeferimento.

Publique-se.Porto Velho, 24 de março de 2006.

(a) Des. Eurico Montenegro JúniorRelator”

1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 101.001.2004.010111-7Agravante: Rondônia Transportes Fluviais Ltda.Advogados: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) e outrosAgravado: Superintendente Estadual de Licitações do Governo do Estadode Rondônia - SUPEL/RO

“[...]Com efeito, a recorrente não atendeu aos requisitos do art. 525,

I, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, por ausência de pressuposto de admissibilidade,

nego seguimento ao recurso, com fundamento no art. 557, do CPC e no art.139, IV, do Regimento Interno desta Corte.

Transitada em julgado, arquivem-se.

Publique-se.Porto Velho, 24 de março de 2006.

(a) Des. Eliseu FernandesRelator”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 058A - 6 28-03-2006

1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

Reexame Necessário 100.001.2002.017248-5Interessado (Parte Ativa): Paulo Ricardo Ordoque SiqueiraAdvogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outraAdvogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) e outra

“[...]Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante nesta e.

Corte, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil e no art.139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal, mantenho a sentença.

Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.

Publique-se.Porto Velho, 23 de março de 2006.

(a) Des. Eliseu FernandesRelator “

1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

Reexame Necessário 100.001.2002.015428-2Interessado (Parte Ativa): Paulo Ricardo Ordoque SiqueiraAdvogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outraInteressada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)

“[...]Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante nesta e.

Corte, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil e no art.139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal, mantenho a sentença.

Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.

Publique-se.Porto Velho, 23 de março de 2006.

(a) Des. Eliseu Fernandes Relator “

1ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento n. 100.001.2006.004374-0Agravante: Lubrifil Lubrificantes LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outrosAgravada: Município de Porto Velho-RO

[...]

Com efeito, com apoio no artigo 557 do CPC, e em face dareiterada jurisprudência nesse sentido, dou provimento ao agravo, a fimde suspender a exigibilidade do crédito até julgamento do mérito da ação,com fundamento no art. 137,IV, do RI/TJ-RO.

Transitada em julgado, arquivem-se

Publique-se.Porto Velho, 24 de março de 2006.

(a.) Des. Eliseu FernandesRelator.”

1ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento n. 100.007.2005.007768-2Agravante: Vesle Móveis e Eletrodomésticos LtdaAdvogados: Marlan Ferreira da Silva (OAB/MT 8020) e outrosAgravantes: Vesle Holding Ltda e outroAdvogado: Marlan Ferreira da Silva (8020) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia

[...]

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso, e, emconseqüência, nego-lhe seguimento, com fundamento no art. 557, do CPCe no art. 139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal.

Transitada em julgado, arquivem-se.

Publique-se.Porto Velho, 24 de março de 2006.

(a.) Des. Eliseu FernandesRelator.”

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança n. 200.000.2006.003089-5Impetrante: Cezar Fidel VolpiAdvogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)Impetrado: Secretário de Estado da Administração

“[...] ASSIM, extingue-se o processo, sem apreciação do mérito, por nãoestarem presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regulardo processo (artigo 8º, parágrafo único, Lei 1533/51 e artigo 267, incisoIV, CPC).

Porto Velho, 24 de março de 2006.

(a.) Desembargador Sansão SaldanhaRelator”

1ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança n. 200.000.2006.003077-1Impetrante: Marcos Rogério de Araújo SilveiraAdvogada: Ana Cláudia Castelo Branco Wanistin (OAB/RO 784)Impetrado: Secretário de Estado da Administração

[...]

ASSIM, extingue-se o processo, sem apreciação do mérito,por não estarem presentes os pressupostos de desenvolvimento válido eregular do processo (artigo 8º, parágrafo único, Lei 1533/51 e artigo 267,inciso IV, CPC).

Porto Velho, 24 de março de 2006.

(a.) Des. Sansão SaldanhaRelator.”

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NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 728-03-2006ANO XXIV

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança n. 200.000.2006.003098-4Impetrante: Everton de Melo MonteiroAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da Administração

“[...] ASSIM, extingue-se o processo, sem apreciação do mérito, pornão estarem presentes os pressupostos de desenvolvimento válido eregular do processo (artigo 267, inciso IV, CPC). Cassa-se, a partir dapresente decisão, os efeitos da liminar parcialmente deferida no juízo deprimeira instância.

Intimem-se.Porto Velho, 24 de março de 2006.

(a.) Desembargador Sansão SaldanhaRelator”

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 27/03/2006

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Especial

Data da distribuição: 25/11/2005Data do julgamento: 14/02/2006100.001.2005.008704-4 Reexame NecessárioOrigem : 00120050087044 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Interessada (Parte Ativa) : Kallya Rosângela Jansen de Araújo SilvaAdvogados: Waldeney Lima Resky (OAB/RO 2.716) e outrosInteressada (Parte Passiva): União das Escolas Superiores de Rondônia -UnironAdvogado : José Ademir Alves (OAB/RO 618)Relator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão: “SENTENÇA CONFIRMADA POR UNANIMIDADE”Ementa: Duplo grau de jurisdição. Mandado de segurança. Instituiçãoparticular de ensino superior. Inadimplência. Rematrícula. O art. 5º da Lei n. 9.870/1999 assegura o direito da rematrícula apenasaos alunos adimplentes. Contudo, a concessão da segurança possibilitou a conclusão do períodoletivo a que se referia o pedido, aplicando-se ao caso a teoria do fatoconsumado.

Data da distribuição: 21/12/2005Data do julgamento: 07/02/2006200.000.2005.008686-3 Mandado de SegurançaImpetrante: Luiz Wilson TostesAdvogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outroImpetrado : Secretário de Saúde do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE”Ementa: Constitucional. Direito à vida e à saúde. Doença grave.Medicamentos. Impossibilidade econômica do paciente. Dever do Estado. Quando o paciente não tiver condições financeiras para arcar com asdespesas de medicamentos essenciais à saúde, é dever do Estado, pordisposição Constitucional, assegurar-lhe o tratamento.

Data da distribuição: 31/01/2006Data do julgamento: 14/02/2006100.501.2006.000583-7 Habeas CorpusOrigem: 50120060005837 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Paciente : Edivaldo Jorge Cosmo de ArrudaImpetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho/RORelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão:”ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE”Ementa: Tráfico de entorpecentes. Flagrância. Ausência. Relaxamento. Posse irregular de arma de fogo. Requisitos ensejadores da custódiacautelar. Ausência. Liberdade provisória. Concede-se o relaxamento da prisão em flagrante, ao acusado portráfico ilícito de substâncias entorpecentes, quando ausentes ascircunstâncias que demonstram a flagrância. Ausentes os requisitos ensejadores da custódia cautelar, nada impedeque o paciente acusado por porte ilegal de arma de fogo responda à açãopenal em liberdade.

Data da distribuição: 22/11/2005Data do julgamento: 14/02/2006200.000.2005.007837-2 Mandado de SegurançaImpetrante: Ministério Público do Estado de RondôniaImpetrado: Secretário de Saúde do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Waltenberg JuniorDecisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA POR UNANIMIDADE.”Ementa: Direito à vida e à saúde. Garantia Constitucional. Direito líquidoe certo. Ajuda de custo. Dever do Estado. Tratamento de saúde não disponível na rede pública local requer odeslocamento para outra unidade federativa. O tratamento e recuperação de doença grave em pessoas necessitadasdeve ser custeado pelo Estado, por ser a saúde uma garantia constitucional.

Data da distribuição: 13/12/2005Data do julgamento: 21/02/2006100.001.2005.002443-3 Apelação CívelOrigem: 00120050024433 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante : Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Apelado : Jossemar Teixeira AraújoAdvogada : Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)Relator : Desembargador Waltenberg JuniorRevisor : Desembargador Renato MimessiDecisão:”RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”Ementa: Mandado de segurança. Gratificação de risco de vida. Ausênciade previsão legal. Denegação da ordem. A gratificação de risco de vida, prevista no art. 42 da Lei Complementarn. 67/92, foi extinta ante a vigência da Lei n. 1.068, de 19 de abril de 2002.

Data da distribuição: 09/02/2006Data do julgamento: 07/03/2006107.501.2005.010781-5 Habeas CorpusPaciente: Raimundo da Cruz CorreiaImpetrante: Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2.862)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: Desembargador Waltenberg JuniorDecisão:”ORDEM DENEGADA POR UNANIMIDADE.”Ementa: Tráfico de entorpecente. Flagrante. Ocorrência. Prisão. Presentes as circunstâncias que caracterizam o flagrante, não se podefalar em relaxamento da prisão do paciente acusado de tráfico ilícito deentorpecente.

Data da distribuição: 12/12/2005Data do julgamento: 14/02/2006200.000.2005.008482-8 Mandado de SegurançaImpetrante: Alexandre Henrique ThomazAdvogados : Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282-A) e outraImpetrado : Secretário de Estado da Administração Penitenciária deRondônia - SEAPENRelator: Desembargador Waltenberg JuniorDecisão: “SEGURANÇA DENEGADA POR UNANIMIDADE”Ementa: Mandado de segurança. Violação a direito líquido e certo.Inocorrência. Inocorre violação de direito, quando plenamente comprovado que aAdministração agiu dentro dos ditames legais.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 058A - 8 28-03-2006

Data da distribuição: 21/12/2005Data do julgamento: 14/02/2006100.021.2005.002626-8 Agravo de InstrumentoOrigem : 02120050026268 Buritis/RO (1ª Vara Cível)Agravante: Elessandra Sousa de Oliveira Representada por sua mãeEdilenice Sousa da SilvaAdvogado : Gleuma Alvarenga de Araújo (OAB/RO 2.834)Agravado : Estado de RondôniaRelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”Ementa: Tutela Antecipada. Indeferimento. Defere-se antecipação de tutela para obrigar o Estado a prestarassistência médica quando a prova da alegada recusa for de difícil obtençãopor parte da autora.

Data da distribuição: 06/01/2006Data do julgamento: 14/02/2006100.006.2005.002165-1 Agravo de InstrumentoOrigem : 00620050021651 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)Agravante: Junior Querubim GonçalvesAdvogada : Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO1.315)Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado deRondôniaRelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Agravo de instrumento. Liminar. Concurso. Policial militar. Testesfísicos. Força maior. 2ª chamada do certame. Autorização. Dar-se provimento ao agravo de instrumento, autorizando o impetrantea participar da 2ª chamada do concurso para policial militar, porquecomprovado ser apto a realizar os testes físicos foi eliminado em funçãode erro no preenchimento do seu atestado médico, tratando-se de fato deforça maior.

Data da distribuição: 06/09/2005Data do julgamento: 14/02/2006100.501.2004.002884-0 Apelação CriminalOrigem : 50120040028840 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicosda Comarca de Porto Velho)Apelante: Arlan Ribeiro dos SantosAdvogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraRevisor : Desembargador Walter WaltenbergDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO EM PARTEO RELATOR”Ementa: Criminal. Tráfico de entorpecentes. Materialidade e autoria.Comprovação. Depoimentos. Harmonia. Havendo harmonia entre os depoimentos na fase policial e judicial,impõe-se a condenação por tráfico de entorpecentes.

Data da distribuição: 28/09/2005Data do julgamento: 07/03/2006100.001.2004.018466-7 Apelação CívelOrigem : 00120040184667 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Paulo Ricardo Alves FrutuosoAdvogados: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2.693) e outraApelado: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)Relator : Desembargador Rowilson TeixeiraRevisor: Desembargador Waltenberg JuniorDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Administrativo. Concurso. Exclusão de curso de formação. Diretorde Academia. Legitimidade. Hipótese prevista em edital. Legalidade.Infringência às regras editalícias. Possibilidade. É legítimo o ato de exclusão de candidato de concurso do curso deformação, emanado do Diretor da academia, quando já há delegaçãoexpressa de competência no edital. É legal a fixação em edital de penalidade de exclusão de curso deformação a candidato infringente às regras do concurso. Não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência e dalegalidade a exclusão do candidato do curso de formação de concursopúblico, quando este, ao omitir dados sobre sua vida pregressa, infringeregras contidas no edital, o qual prevê tal penalidade.

Data da distribuição: 16/02/2006Data do julgamento: 21/02/2006100.004.2006.000640-8 Agravo Regimental em Agravo de InstrumentoOrigem : 00420060006408 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Agravante: Irandir Oliveira SouzaAdvogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827)Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013)Agravado : Câmara Municipal de Ouro Preto do OesteRelator : Desembargador Renato MimessiDecisão: “AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDOO DESEMBARGADOR ROWILSON. NO MÉRITO, JULGADO IMPROVIDO,POR UNANIMIDADE.”Ementa: Prefeito. DL n. 201/67. Perda do mandato. Agravo regimental.Recurso contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento, pormeio do qual se busca reforma de decisão do juiz a quo, que indeferiuliminar em mandado de segurança. Pedido de recondução ao cargo.Alegação de nulidade por inobservância do procedimento especial, bemcomo lesão aos princípios constitucionais da ampla defesa, motivação edo devido processo legal. Direito de o prefeito realizar pessoalmente asustentação oral na sessão de julgamento. Impossibilidade decorrente dedoença. Comunicação tardia. Defensor dativo. Desnecessidade denomeação. Inexiste nulidade decorrente da instauração e realização da sessão dejulgamento da CPI, que culminou com a cassação do prefeito, se este,embora acometido de enfermidade a impedir a sua presença e tendorequerido a redesignação da solenidade para que pudesse realizarpessoalmente a sustentação oral em sua própria defesa, o fez tardiamente,quinze minutos após iniciada aquela sessão e ainda por meio de singelaentrega do requerimento e documentos médicos no protocolo geral daCâmara Municipal, sem o cuidado mínimo para providenciar que oimportante documento chegasse ao conhecimento imediato do Presidenteda CPI. A falta de sustentação oral em plenário não se confunde com a revelia.Logo, demonstrado que o prefeito fora regularmente citado e desde oinício acompanha, com efetiva participação, todos as fases do procedimentoespecial, e demonstrado que também fora regularmente notificado dadata e horário da sessão de julgamento da CPI, bem como cientificadoexpressamente de que poderia, pessoalmente ou por procurador, realizarsustentação oral de duas horas em sua defesa, a sua ausência naquelasessão não obriga a nomeação de defensor dativo para defendê-lo, emespecial se tinha advogado constituído para defendê-lo.

Data da distribuição: 09/12/2005 17:10:53Data do julgamento: 21/02/2006100.012.2004.003479-0 Apelação CívelOrigem : 01220040034790 Colorado D’ Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Prefeitura do Município de Corumbiara/ROAdvogados: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2.732) e outrosApelada : Supercollor Alimentos Ltda.Advogado : Valmir Burdz(OAB/RO 2.086)Relator : Desembargador Waltenberg JuniorRevisor : Desembargador Renato MimessiDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, COM A MANUTENÇÃO DA R.SENTENÇA, POR UNANIMIDADE”Ementa: Matéria nova. Questão não argüida no curso do processo. Não se conhece da apelação que suscita matéria nova, não submetidaao contraditório e à apreciação do juízo de 1º grau.

Data da distribuição: 29/11/2005Data do julgamento: 07/02/2006100.001.2000.000236-5 Apelação CívelOrigem : 00120000002365 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Município de Porto Velho/ROProcuradores: Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2.716) e outrosApelada : Maria Lucia Rocha BorbaAdvogado: João Evaristo de Mendonça Filho (OAB/RO 637)Relator : Juiz Osny Claro de Oliveira JuniorRevisor : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”Ementa: Demolitória. Construção. Área proibida. Longo tempo. Município.Inércia. Pedido improcedente. Evidenciado que a obra tem mais de vinte anos e que somente apósesse período acorreu o município à ação judicial, mostra-se desprovido derazoabilidade jurídica o pedido demolitório.

Porto Velho, 27/03/2006(a.) Belª Valéria de Souza Santana

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NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 928-03-2006ANO XXIV

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

2 ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento 100.001.2006.004869-6Origem: 00120060048696 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Adriano Miranda de Sousa - MeAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outrosAgravado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho - ROAgravado: Diretor do Departamento de Administração Tributária daSecretaria Municipal de Fazenda de Porto Velho - RORelator: Des. Rowilson Teixeira

“(...)

Pelo exposto, defiro o efeito suspensivo ativo, para suspendera exigibilidade do tributo - ISSQN, com base no faturamento da agravante,que deverá, por ora, recolher com base na alíquota (valor) fixo, bem comopara determinar que a autoridade fiscal se abstenha da prática de qualquermedida restritiva à recorrente.

Notifique-se a Administração Fazendária Municipal destadecisão.

Ao agravado para contra-razões no prazo legal.

Por se tratar de recurso oriundo de mandado de segurança,após instruído o feito, encaminhe-se à d. Procuradoria de Justiça.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 24 de março de 2006.

(a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator”

2 ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança 200.000.2006.003206-5Impetrante: Adma Franciane Levino GonzagaAdvogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoImpetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para Ingresso naCarreira de Oficial da Polícia Militar do Estado de RondôniaRelator: Des. Rowilson Teixeira

“(...)

Pelo exposto, defiro a liminar para determinar que a comissãodo referido concurso receba todos os exames médicos e laboratoriais daimpetrante, bem como proceda a análise pertinente.

Notifique-se as autoridades coatoras para cumprimento destadecisão, solicitando-lhes informações.

Após, à d. Procuradoria de Justiça.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 24 de março de 2006.

(a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator”

2 ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança 200.000.2006.003063-1Impetrante: Francineide Ribeiro da SilvaAdvogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: Des. Rowilson Teixeira

“(...)

Pelo exposto, nos termos do artigo 267, I e VI, do CPC c/c 139,III, do RITJRO, indefiro a inicial, julgando extinto o processo.

Sem custas em razão da Gratuidade da Justiça.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.

Dê-se ciência à d. Procuradoria de Justiça.

Porto Velho, 21 de março de 2006.

(a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator”

2 ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança 200.000.2006.003039-9Impetrante: Edvaldo Marques RochaAdvogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: Des. Rowilson Teixeira

“(...)

Pelo exposto, nos termos do artigo 267, I e VI, do CPC c/c 139,III, do RITJRO, indefiro a inicial, julgando extinto o processo.

Sem custas em razão da Gratuidade da Justiça.

Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.

Dê-se ciência à d. Procuradoria de Justiça.

Porto Velho, 21 de março de 2006.

(a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator”

2º CÂMARA ESPECIAL

Mandado de Segurança200.000.2006.003034-8Impetrante: Marilene de Almeida RebeloAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: Des. Renato Martins Mimessi “(...) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada. Requisitem as informações que deverão ser prestadas no prazo de (10)dez dias pela apontada autoridade coatora. Após, juntada as informações ou certificado in albis o prazo para prestaras informações, dê-se vista ao MP, vindo os autos conclusos.

Intimem-se. Porto Velho, 21de março de 2006.”

(a.) Desembargador Renato Martins MimessiRelator

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 058A - 10 28-03-2006

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

ABERTURA DE VISTA

Referência:Apelação Criminal n. 100.501.2004.010042-7Apelante: Nyelson da Costa LimaAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria deNazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Douglas Ricardo Aranha daSilva (OAB/RO 1779)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelantepara apresentar as razões ao recurso interposto.

Porto Velho, 27 de março de 2006.

(a)Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO RELATOR

Referência:Habeas Corpus n. 100.001.2005.019561-0Paciente: Luiz Antônio Vasconcelos FilhoImpetrantes: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e Manoel Rivaldode Araújo OAB/RO 315 B)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões daComarca de Porto Velho-RO

“[...]Sendo assim, indefiro a liminar e determino que seja expedido

ofício à apontada autoridade coatora, a fim de que preste informações.Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para

manifestação.

Publique-se.

Porto Velho, 24 de março de 2006.

(a) Des. Valter de Oliveira Relator

Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 22/03/2006Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas

Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)

TRIBUNAL PLENO

100.501.2005.009991-0 Exceção da VerdadeOrigem:50120050099910 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª VaraCriminalRelator: Des. Kiyochi MoriExcipiente: João Lucena LealAdvogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)Excipiente: Letícia Maria de Sá Basílio LucenaAdvogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)Excepto: Juliana de Miranda MonteiroDistribuição por Sorteio

200.000.2006.002170-5 Mandado de SegurançaRelator: Des. Miguel Monico NetoImpetrante: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado deRondônia - SinjurAdvogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaImpetrado: Ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRedistribuição por Sorteio

202.000.2003.003494-9 ReclamaçãoOrigem:200.000.2003.003494-9 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Eliseu FernandesRevisor: Des. Renato Martins MimessiReclamante: Jucilene de Queiroz AndradeAdvogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)Reclamado: Governador do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

203.000.2003.003465-5 ReclamaçãoOrigem:200.000.2003.003465-5 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Eliseu FernandesRevisor: Des. Renato Martins MimessiReclamante: Adalberto Rosa da SilvaAdvogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)Reclamado: Governador do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

1ª CÂMARA CÍVEL

100.001.2003.004303-3 Apelação CívelOrigem:00120030043033 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Des. Moreira ChagasApelante: Marina da Conceição FigueiredoAdvogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)

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NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1128-03-2006ANO XXIV

Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)

Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)

Advogado: Eurípedes Cleyton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)

Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)

Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)

Apelado: Shopping Center Opção Ltda

Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)

Advogado: João Paulo Pelles (OAB/RO 2216)

Distribuição por Prevenção de Magistrado

100.008.2004.002201-0 Agravo de Instrumento

Origem:00820040022010 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível

Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves

Agravante: Sérgio Loeblein

Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)

Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)

Agravante: Lourdes Loeblein Rohde

Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)

Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)

Agravante: Nercílio Waiandt

Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)Agravada: Nilza Mund Tesch

Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)

Agravado: Martino Tesch

Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)

Advogado: Adelino Catâneo (OAB/RO 150B)

Advogado: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438)Distribuição por Sorteio

100.009.2005.005474-9 Apelação Cível

Origem:00920050054749 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível

Relator: Des. Moreira Chagas

Revisor: Des. Kiyochi MoriApelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A

Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)

Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)

Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450)

Advogada: Raquel Gonçalves (OAB/SP 177355)

Apelada: Noemia de Almeida MilomesAdvogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)

Distribuição por Sorteio

100.009.2005.006121-4 Apelação Cível

Origem:00920050061214 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível

Relator: Des. Kiyochi Mori

Revisor: Juiz João Adalberto Castro Alves

Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.

Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)

Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)

Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450)

Apelada: Irleuza Kruger de OliveiraAdvogado: Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714)

Distribuição por Sorteio

100.014.2006.002011-7 Agravo de Instrumento

Origem:01420060020117 Vilhena/4ª Vara Cível

Relator: Des. Kiyochi MoriAgravante: Norte Distribuidora de Alimentos Ltda

Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)

Agravada: Tremea & Tremea Ltda - ME

Agravada: Conesul Distribuidora de Alimentos Ltda - EPPDistribuição por Sorteio

100.020.2001.002962-1 Apelação CívelOrigem:02020010029621 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Juiz João Adalberto Castro Alves

Revisor: Des. Moreira Chagas

Apelante: Adelina Oliveira Santos

Advogado: Ronan Almeida de Araujo (OAB/RO 2523)

Advogado: Haroldo Pio Fernandes (OAB/RO 290)

Apelado: Aguinaldo Bezerra de Carvalho

Advogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010)

Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/RO

1042)

Apelada: Zenaide de Almeida Carvalho

Advogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010)

Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/RO

1042)

Redistribuição por Sorteio

CÂMARA CRIMINAL

100.002.2005.001603-4 Apelação Criminal

Origem:00220050016034 Ariquemes/2ª Vara Criminal

Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro

Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Apelante: José Roberto Narciso

Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

100.005.2000.004111-9 Recurso em Sentido Estrito

Origem:00520000041119 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal

Relator: Des. Valter de Oliveira

Recorrente: Adenes Cornélio Antão da Silva

Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)

Advogado: Delvandro da Silva (OAB/RO 270)

Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

100.005.2004.012837-2 Habeas Corpus

Origem:00520040128372 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal

Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro

Paciente: Valdir da Silva

Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)

Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-

Paraná - RO

Distribuição por Prevenção de Magistrado

100.009.2005.003125-0 Apelação Criminal

Origem:00920050031250 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal

Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Apelante: Edmália Alves Costa Câmara

Advogado: José Bonifácio Caetano do Nascimento (OAB/RO 512A)

Apelada: Terezinha Vilalba Pereira

Defensor público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)

Distribuição por Sorteio

100.010.2004.002170-0 Apelação Criminal

Origem:01020040021700 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal

Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Apelante: José Ronaldo Oliveira Ramos

Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 058A - 12 28-03-2006

100.010.2004.004263-4 Apelação CriminalOrigem:01020040042634 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal

Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Revisor: Des. Valter de Oliveira

Apelante: Carolina Bueno da Silva

Defensor público: Gregório Medeiros (OAB/RO 343B)

Apelante: Rogélio Delfino

Defensor público: Gregório Medeiros (OAB/RO 343B)

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

100.501.1997.005530-3 Habeas Corpus

Origem:50119970055303 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do

Tribunal do Júri

Relator: Des. Valter de Oliveira

Paciente: Pedro Alves de Sousa

Impetrante(Advogado): Elias Bezerra da Silva (OAB/RR 254A)

Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca

de Porto Velho - RO

Distribuição por Sorteio

100.501.2000.006158-8 Apelação Criminal

Origem:50120000061588 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara

Criminal

Relator: Des. Valter de Oliveira

Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro

Apelante: Otaíde Souza Duran ou Grimaldo Fernandes Vasconcelos ouTiago Duran Campos

Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

100.501.2000.010606-9 Apelação CriminalOrigem:50120000106069 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara

Criminal

Relator: Des. Valter de Oliveira

Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro

Apelante: Ocimar Cordeiro Pestana

Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994)

Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)

Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

100.501.2001.000770-4 Apelação CriminalOrigem:50120010007704 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara

Criminal

Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Revisor: Des. Valter de Oliveira

Apelante: Anselmo Garcia de Almeida

Defensora pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

100.501.2003.002020-0 Apelação Criminal

Origem:50120030020200 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara

Criminal

Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro

Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Apelante: Luiz Adriano Soares Nascimento

Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.501.2004.010042-7 Apelação CriminalOrigem:50120040100427 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª VaraCriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Des. Valter de Oliveira

Apelante: Nyelson da Costa Lima

Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)

Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)

Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

101.501.2005.001035-8 Apelação Criminal

Origem:50120050010358 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da

Auditoria Militar

Relator: Des. Valter de Oliveira

Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro

Apelante: Thiago Luiz de Lima

Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

103.501.2005.007948-0 Apelação Criminal

Origem:50120050079480 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara

Criminal

Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro

Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Apelante: Nilson Salviano Gomes

Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)

Apelante: Robson de Jesus Silva

Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)

Apelante: Francisco Alves da Silva

Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)

Apelante: Edmar Pereira da Silva

Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)

Apelante: Raimundo Caetano Soares

Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Prevenção de Magistrado

1ª CÂMARA ESPECIAL

100.001.2005.009363-0 Reexame Necessário

Origem:00120050093630 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da

Fazenda Pública

Relator: Des. Eliseu Fernandes

Interessada (Parte Ativa): Ana Maria Morais da Fonsêca Cavalcante

Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)

Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)

Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)

Interessado (Parte Passiva): Presidente da Agência de Defesa Sanitária

Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON

Distribuição por Sorteio

100.005.2005.008908-6 Habeas Corpus

Origem:00520050089086 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal

Relator: Des. Sansão Saldanha

Paciente: Arilson Mendes de Oliveira

Impetrante(Advogado): José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)

Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-

Paraná - RO

Distribuição por Sorteio

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NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1328-03-2006ANO XXIV

100.014.2006.002534-8 Agravo de InstrumentoOrigem:01420060025348 Vilhena/3ª Vara Cível

Relator: Des. Eliseu Fernandes

Agravante: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de

Rondônia - IDARONAdvogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)Agravado: André Massaki FujiiDistribuição por Sorteio

101.001.2004.010111-7 Agravo de InstrumentoOrigem:00120040101117 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Eliseu FernandesAgravante: Rondônia Transportes Fluviais Ltda.Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)Advogado: Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A)Agravado: Superintendente Estadual de Licitações do Governo doEstado de Rondônia - SUPEL/RODistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2006.003126-3 Mandado de SegurançaRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorImpetrante: Antonio dos SantosAdvogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio

200.000.2006.003136-0 Mandado de SegurançaRelator: Des. Sansão SaldanhaImpetrante: Vitor PaniaguaAdvogado: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612)Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio

200.000.2006.003139-5 Mandado de SegurançaRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorImpetrante: Rogério de Souza FacundoAdvogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)Advogado: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693)Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio

200.000.2006.003165-4 Mandado de SegurançaRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorImpetrante: Adriano Vrena RodriguesDefensor público: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio

2ª CÂMARA ESPECIAL

100.001.2005.002930-3 Apelação CívelOrigem:00120050029303 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Rowilson TeixeiraApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Apelado: Erick Maia DiasAdvogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632)Distribuição por Sorteio

100.001.2006.004376-7 Agravo de Instrumento

Origem:00120060043767 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da

Fazenda Pública

Relator: Des. Rowilson Teixeira

Agravante: Iran A. Silva - Me

Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)

Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)

Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)

Agravado: Município de Porto Velho - RO

Distribuição por Sorteio

100.017.2005.000265-8 Reexame Necessário

Origem:01720050002658 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível

Relator: Des. Rowilson Teixeira

Interessado (Parte Ativa): Éder Junior Matt

Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A)

Interessado (Parte Passiva): Prefeito Municipal de Alto Alegre dos

Parecis - RO

Advogado: Almiro Soares (OAB/RO 412A)

Distribuição por Sorteio

200.000.2006.003131-0 Mandado de Segurança

Relator: Des. Renato Martins Mimessi

Impetrante: Leandro Moreira Martins

Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)

Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463)

Impetrado: Secretário de Estado da Administração

Distribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2006.003134-4 Mandado de Segurança

Relator: Des. Waltenberg Junior

Impetrante: Marta Languer da Silva

Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)

Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)

Impetrado: Secretário de Estado da Administração

Distribuição por Sorteio

200.000.2006.003137-9 Mandado de Segurança

Relator: Des. Waltenberg Junior

Impetrante: Carlos Renato Romano Lopes

Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304)

Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)

Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)

Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635)

Impetrado: Secretário de Estado da Administração

Distribuição por Sorteio

200.000.2006.003138-7 Mandado de Segurança

Relator: Des. Renato Martins Mimessi

Impetrante: Michel José Bueno Pedroso

Advogada: Patricia da Costa Monteiro Mochi (OAB/RO 2937)

Impetrado: Secretário de Estado da Administração

Distribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2006.003164-6 Mandado de Segurança

Relator: Des. Rowilson Teixeira

Impetrante: Lânderson Jernes Vieira Belarmino

Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 058A - 14 28-03-2006

2ª CÂMARA CÍVEL

100.001.2006.002479-7 Agravo de InstrumentoOrigem:00120060024797 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara deFamília e SucessõesRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaAgravante: M. B. de C.Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672)Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B)Agravante: M. C. B. C.Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672)Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B)Agravante: M. da S. C. F. Representado pelo responsável M. S. O. C.Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672)Agravante: M. C. B. C.Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672)Agravada: L. M. B. C.Advogado: João Batista Paulino de Lima (OAB/AC 2206)Distribuição por Prevenção de Magistrado

100.015.2005.005264-5 Apelação CívelOrigem:01520050052645 Guajará-Mirim/2ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor: Des. Miguel Monico NetoApelante: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e EletrodomésticosLtdaAdvogado: Douglas Augusto do Nascimento Oliveira (OAB/AC 2632)Advogado: Marcos Aurelio de Almeida (OAB/PR 27914)Advogado: Silvane da Silva (OAB/PR 35502)Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)Apelado: José Ferreira LemosAdvogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770)Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540)Distribuição por Sorteio

RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO

Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot

TRIBUNAL PLENODes. Kiyochi Mori 1 0 0 1Des. Eliseu Fernandes 2 0 0 2Des. Miguel Monico Neto 0 1 0 1

1ª CÂMARA CÍVELDes. Kiyochi Mori 2 0 0 2Des. Moreira Chagas 1 0 0 1Juiz João Adalberto Castro Alves 2 1 0 3

CÂMARA CRIMINALDes. Valter de Oliveira 5 0 0 5Desª Zelite Andrade Carneiro 4 0 0 4Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 5 0 0 5

1ª CÂMARA ESPECIALDes. Sansão Saldanha 2 0 0 2Des. Eliseu Fernandes 3 0 0 3Des. Eurico Montenegro Júnior 3 0 0 3

2ª CÂMARA ESPECIALDes. Rowilson Teixeira 3 0 0 3Des. Waltenberg Junior 2 0 0 2Des. Renato Martins Mimessi 3 0 0 3

2ª CÂMARA CÍVELDes. Roosevelt Queiroz Costa 1 0 0 1Des. Marcos Alaor D. Grangeia 1 0 0 1

Total de Distribuições 40 2 0 42

Porto Velho, 22 de março de 2006.

Des. Moreira ChagasVice-Presidente do TJ / RO.

A V I S O

A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado deRondônia torna pública a contratação direta por inexigibilidade de licitação,com a empresa Autovema Veículos Ltda., no valor total de R$ 7.464,60(sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos),fundamentada no caput do art. 25 da Lei n. 8.666/93, objetivando a coberturade despesa com a revisão em garantia de 07 (sete) veículos Fiat-Palio e 02(dois) Fiat-Siena pertencentes à frota deste TJRO, conforme decisão exaradapelo Senhor Desembargador Presidente nos autos de n. 0301/0137/2006.

Porto Velho, 24 de março de 2006.

(a.) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA

AVISO

A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado deRondônia, torna público a prorrogação dos contratos ns. 035/2005 e 036/2005, com a empresa Centrais Elétricas de Rondônia SA - CERON, no valorestimado de R$ 1.212.861,66 (um milhão, duzentos e doze mil, oitocentose sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), fundamentada no artigo25, caput c/c o art. 57, II, ambos da Lei n. 8.666/93, objetivando o pagamentode despesas referente ao fornecimento de energia elétrica as unidadesdeste Poder Judiciário, pelo período de 22/03/06 a 21/03/07, conformedecisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente nos autos doprocesso n. 0301/0017/2006.

Porto Velho, 21 de março de 2006.

(a) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO

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NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1528-03-2006ANO XXIV

TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA

A V I S O

A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado deRondônia torna pública, a quem possa interessar, a prorrogação doscontratos n: 027/2004, 028/2004 e 029/2004, para o período de 20-3-2006 a 19-3-2007, com fundamentado no “caput” do artigo 25 c/c artigo n.26 da Lei 8.666/93, firmado com a Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos - ECT, que tem como objeto prestação de serviços de coletas,transporte e entrega de malotes; recebimento, coleta, transporte e entregade correspondências domiciliar e SEDEX; e coleta, transporte e entrega decorrespondência agrupada, no valor total estimado em R$ 1.204.039,15,conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente doTribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos autos 0301/0008/2006.

Porto Velho, 17 de março de 2006.

(a.) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO

SECRETARIA JUDICIÁRIACOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

AUTOS COM DECISÃO

Processo nº 662– Cl 4Assunto: RECURSO ELEITORAL INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇAPROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 25ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES,QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DACOLIGAÇÃO RECORRENTE, EM VIRTUDE DO INDEFERIMENTO DO PEDIDODE REGISTRO DO CANDIDATO DA CHAPA A VICE-PREFEITO, JOSÉFERNANDES PEREIRA, COM FUNDAMENTO NO ART. 45, DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 21.608/2004. (Processo de origem nº 014/2005).RECORRENTE: COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO, O PROGRESSO CONTINUA”,(PP, PTB, PL, PPS, PSDB)AVDOGADOS: FERNANDO MARTINS GONÇALVES E OUTRORECORRENTES: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO, ADEMIR FERRARI ECOLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB, PT)ADVOGADOS: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES E OUTROSRECORRIDOS: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO, ADEMIR FERRARI ECOLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB, PT)ADVOGADOS: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES E OUTROSRECORRIDO: COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO, O PROGRESSO CONTINUA”,(PP, PTB, PL, PPS, PSDB)ADVOGADOS: FERNANDO MARTINS GONÇALVES E OUTROFoi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. DesembargadorPresidente em exercício:“Vistos. ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO E OUTROS, inconformados como aresto recorrido (fls. 227/233), interpuseram Recurso Especial para o c.Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento nos incisos I, II, III, e IV, doartigo 121 da Constituição Federal c/c as alíneas “a” e “b” do inciso I, doartigo 276, do Código Eleitoral, argumentando ter havido violação a leifederal e divergência jurisprudencial, ao assim decidir: Recurso Eleitoral.Registro de candidatura.Documento. Juntada na fase recursal. Regularidade.Instruído o recurso com documento faltante, na hipótese de não aberturade prazo para sanar essa falha, fica regularizado o pedido de registro(Súmula n. 3 do TSE). Inelegibilidade. Ação de Investigação Judicial Eleitoral.Trânsito em julgado. Ausência. Defere-se o registro quando pendente detrânsito em julgado Ação de Investigação Judicial Eleitoral que declarouinelegível o candidato. É o relatório. DECIDO. ALUÍZIO GONÇALVES

SANTIAGO impugnou os registros de candidatura de ELOÍSIO ANTÔNIOSILVA e JOSÉ FERNANDES PEREIRA alegando que os mesmos macularamo artigo 26, inciso I, da resolução 21.608 do TSE e não observaram ainelegibilidade dos candidatos declarada no Acórdão n. 10 – classe 5,origem 087/2004 deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Pois bem,relativamente à violação a lei federal, em suas razões, o recorrente selimita à alegação genérica de que o julgamento, tanto na 1ª quanto na 2ªinstâncias, violou dispositivos contidos na Constituição Federal e na leicomplementar 64/90, em razão daqueles não terem apreciado a ausênciada ata de convenção de um dos partidos concorrentes. No entanto, extrai-se da leitura das razões do recurso a pretensão de se terem reavaliadasquestões fáticas, o que é inviável nesta via especial (Súmula 7/STJ), acercada caracterização ou não da inelegibilidade do recorrido, cuja declaraçãoencontra-se pendente de trânsito em julgado, uma vez que existe recursoextraordinário interposto contra acórdãos proferidos pelo TSE, e que apósjulgamento definitivo terá seus efeitos concretos. Ante ao exposto, nãoadmito o recurso especial.

Porto Velho, 20 de março de 2006.(a)Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA - Presidente em

substituição.”

SECRETARIA JUDICIÁRIACOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

AUTOS COM DECISÃO

Processo nº 663– Cl 4Assunto: RECURSO ELEITORAL INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇAPROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 25ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES,QUE DEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DORECORRIDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTARNº 64/90 (Processo de origem nº15/2005).RECORRENTES: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO,ADEMIR FERRARI E COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB,

PT)ADVOGADOS: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES E OUTROSRECORRIDO:ELOÍSIO ANTÔNIO DA SILVAADVOGADOS: FERNANDO MARTINS GONÇALVES E OUTROFoi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. DesembargadorPresidente em exercício:“Vistos. ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO E OUTROS, inconformados como aresto recorrido (fls. 221/225), interpuseram Recurso Especial para o c.Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento nos incisos I, II, III, e IV, doartigo 121 da Constituição Federal c/c as alíneas “a” e “b” do inciso I, doartigo 276, do Código Eleitoral, argumentando ter havido violação a leifederal e divergência jurisprudencial, ao assim decidir: Recurso Eleitoral.Registro de candidatura. Requisitos atendidos. Deferimento. Encontrando-se regularmente instruído o pedido de registro de pendente o trânsito emjulgado de Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tenha declaradoinelegível o candidato, impõe-se o seu deferimento. - Recurso não provido,nos termos do voto do relator. É o relatório. DECIDO. ALUÍZIO GONÇALVESSANTIAGO impugnou os registros de candidatura de ELOÍSIO ANTÕNIOSILVA e JOSÉ FERNANDES PEREIRA alegando que os mesmos macularamo artigo 26, inciso I, da resolução 21.608 do TSE e não observaram ainelegibilidade dos candidatos declarada no Acórdão n. 10 – classe 5,origem 087/2004 deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Pois bem,relativamente à violação a lei federal, em suas razões, o recorrente selimita à alegação genérica de que o julgamento, tanto na 1ª quanto na 2ªinstâncias, violou dispositivos contidos na Constituição Federal e na leicomplementar 64/90, em razão daqueles não terem apreciado a ausênciada ata de convenção de um dos partidos concorrentes. No entanto, extrai-se da leitura das razões do recurso a pretensão de se terem reavaliadasquestões fáticas, o que é inviável nesta via especial(Súmula 7/STJ), acercada caracterização ou não da inelegibilidade do recorrido, cuja declaração

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 058A - 16 28-03-2006

encontra-se pendente de trânsito em julgado, uma vez que existe recursoextraordinário interposto contra acórdãos proferidos pelo TSE, e que apósjulgamento definitivo terá seus efeitos concretos. Ante ao exposto, nãoadmito o recurso especial.

Porto Velho, 20 de março de 2006. (a)Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA - Presidente em

substituição.”

SECRETARIA JUDICIÁRIACOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

AUTOS COM DECISÃO

Processo nº 664– Cl 4Assunto: RECURSO ELEITORAL INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇAPROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 25ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES,QUE INDEFEFRIU O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DOPRIMEIRO RECORRENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 28, VII, DARESOLUÇÃO-TSE Nº 21.608/2004. (Processo de origem nº 016/2005)RECORRENTE: JOSÉ FERNANDES PEREIRAADVOGADOS: FERNANDO MARTINS GONÇALVES E OUTRORECORRENTES: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO,ADEMIR FERRARI E COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB,PT)ADVOGADOS: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES E OUTROSRECORRIDOS: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO, ADEMIR FERRARI ECOLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB, PT)AVDOGADOS: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES E OUTROSRECORRIDO: JOSÉ FERNANDES PEREIRAADVOGADOS: FERNANDO MARTINS GONÇALVES E OUTROFoi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. DesembargadorPresidente em exercício:“Vistos. ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO E OUTROS, inconformados como aresto recorrido (fls. 135/141), interpuseram Recurso especial para o c.Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento nos incisos I, II, III, e IV, doartigo 121 da Constituição Federal c/c as alíneas “a” e “b” do inciso I, doartigo 276, do Código Eleitoral, argumentando ter havido violação a leifederal e divergência jurisprudencial, ao assim decidir: Recurso Eleitoral.Registro de candidatura. Documento. Juntada na fase recursal.Regularidade. Instruído o recurso com documento faltante, na hipótese denão abertura de prazo para sanar essa falha, fica regularizado o pedido deregistro (Súmula n. 3 do TSE). Inelegibilidade. Ação de Investigação judicialEleitoral. Trânsito em julgado. Ausência. Defere-se o registro quandopendente de trânsito em Julgado Ação de Investigação judicial Eleitoralque declarou inelegível o candidato. È o relatório. DECIDO. ALUÍZIOGONÇALVES SANTIAGO impugnou os registros de candidatura de ELOÍSIOANTÔNIO SILVA e JOSÉ FERNANDES PEREIRA alegando que os mesmosmacularam o artigo 26, inciso I, da resolução 21.608 do TSE e nãoobservaram a inelegibilidade dos candidatos declarada no Acórdão n. 10– classe 5, origem 087/2004 deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.Pois bem, relativamente à violação a lei federal, em suas razões, orecorrente se limita à alegação genérica de que o julgamento, tanto na 1ªquanto na 2ª instâncias, violou dispositivos contidos na Constituição Federale na lei Complementar 64/90, em razão daqueles não terem apreciadoausência da ata de convenção de um dos partidos concorrentes. Noentanto, extrai-se da leitura das razões do recurso a pretensão de seterem reavaliadas questões fáticas, o que é inviável nesta via especial(Súmula 7/STJ), acerca da caracterização ou não da inelegibilidade dorecorrido, cuja declaração encontra-se pendente de trânsito em julgado,uma vez que existe recurso extraordinário interposto contra acórdãosproferidos pelo TSE, e que após julgamento definitivo terá seus efeitosconcretos. Ante o exposto, não admito o recurso especial.

Porto Velho, 20 de março de 2006. (a)Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA - Presidente em

substituição.”

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO DA VIGÉSIMA ZONA ELEITORAL

PORTO VELHO-RONDÔNIAEDITAL N.º 011/2006

O Excelentíssimo Senhor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. JuizEleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no usode suas atribuições conferidas por lei etc....Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento dopresente Edital, que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente a data depublicação deste Edital no Diário da Justiça do Estado de Rondônia, se nãohouver oposição, esta 20ª Zona Eleitoral eliminará os documentos cons-tantes na tabela em anexo. Os interessados, no prazo citado, poderãorequerer às suas expensas, o desentranhamento ou cópias de documen-tos, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demons-tração de legitimidade do pedido, dirigida ao Juízo desta 20ª Zona Eleito-ral.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado deRondônia, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2006. Eu,______________ Eliane Possamai Leite, Chefe de Cartório em Substituiçãoda 20ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.

(a) Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz Eleitoral

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NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1728-03-2006ANO XXIV

PORTARIA Nº 046207 DE MARÇO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido na Lei n. 1337, de 10 de maio de 2004,

alterada pela Lei nº 1527, de 13 de setembro de 2005 e Resolução nº 015/

2005-CP, e ainda o disposto no Processo n. 2006001120000925, de 22/

02/2006,

R E S O L V E:

NOMEAR a Senhora HARUNA KADOWAKI, inscrita no CPF n.

739.317.642-49, para exercer o cargo comissionado de Assistente de

Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro

Administrativo do Ministério Público de Rondônia, para exercer suas funções

junto à 1ª Titularidade da 14ª Promotoria de Justiça, com efeitos a partir de

01.03.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0516

16 DE MARÇO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido na Lei n. 1337, de 10 de maio de 2004,alterada pela Lei nº 1527, de 13 de setembro de 2005 e Resolução nº 015/

2005-CP, e ainda o disposto no Processo n. 2006001120001041, de 03/

03/2006,

R E S O L V E:

NOMEAR a Senhora ALDALÉIA SOARES MAIA, inscrita no CPF n.

586.923.802-10, para exercer o cargo comissionado de Assistente dePromotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro

Administrativo do Ministério Público de Rondônia, para exercer suas funções

junto à 2ª Titularidade da 12ª Promotoria de Justiça, a partir de 13.03.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0543

21 DE MARÇO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo n. 2006001120000925, de

22/02/2006,R E S O L V E:

DESIGNAR a servidora MARCELLI REBOUÇAS DE QUEIROZ JUCÁ

BARROS, cadastro n. 5220-9, Assistente de Promotoria de Justiça, para

exercer suas funções junto à 2ª Titularidade da 14ª Promotoria de Justiça,

a partir de 01.03.2006.

REVOGAR a Portarias n. 0017, de 11 de janeiro de 2005.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0544

21 DE MARÇO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo n. 2006001120001041, de

03/03/2006,

R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor FERNANDO CARVALHO MEDEIROS,

cadastro n. 5220-5, Assistente de Promotoria de Justiça, para exercer suas

funções junto à 1ª Titularidade da 12ª Promotoria de Justiça, a partir de

13.03.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0556

22 DE MARÇO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001142, de

08.03.2006,

R E S O L V E:

DISPENSAR, a pedido, a estagiária FLÁVIA KATTIANE SOARES

DE SOUZA, cadastro nº 3269-1, do Corpo de Estagiários do Ministério

Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26

de maio de 2003, com efeitos a partir de 06.03.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0557

22 DE MARÇO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001155, de

09.03.2006,

R E S O L V E:

DISPENSAR, a pedido, o estagiário ADELCIO MARCOS DE LIMA,

cadastro nº 3254-1, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com

fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de

2003, com efeitos a partir de 01.03.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0558

22 DE MARÇO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001165, de

09.03.2006,

R E S O L V E:

DISPENSAR, a pedido, a estagiária JANAINA CARDOSO

LAURENÇO, cadastro nº 3261-1, do Corpo de Estagiários do Ministério

Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26

de maio de 2003, com efeitos a partir de 10.03.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0559

22 DE MARÇO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais,

R E S O L V E:

ADMITIR, a partir de 21.03.2006, a estudante QUEILA MARTINS

DOS SANTOS, como Estagiária Administrativa, por ter atendido as

exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela

Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 058A - 18 28-03-2006

PORTARIA Nº 0560

22 DE MARÇO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001133, de

08/03/2006,

R E S O L V E:

RECONDUZIR, a partir de 07.03.2006, o estagiário EULE

CAVALCANTE SIQUEIRA, cadastro nº 3269-5, ao Corpo de Estagiários do

Ministério Público, nos termos do artigo 6º da Resolução n. 01/03-CP, de

26/05/2003.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0561

22 DE MARÇO DE 2005

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

e considerando o contido no Processo nº 2006001120001153, de

09.03.2006,

R E S O L V E:

EXONERAR, a pedido, o servidor JOÃO DANIEL ALVES MENDES,

cadastro n. 5219-6, do cargo comissionado de Assistente de Promotoria

de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo

do Ministério Público, a partir de 03.03.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0562

22 DE MARÇO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

e de acordo com o contido no Processo n. 2006001120000984, de 01/03/

2006,

R E S O L V E:

CONCEDER 08 (oito) dias de dispensa remunerada à servidora

ROSENEIDE SOARES DE OLIVEIRA, cadastro nº 4106-8, Técnico

Administrativo, no período de 27.03 a 03.04.2006, em razão de doação de

sangue nos dias 25.06.2004, 11.01 e 29.07.2005, conforme artigo 1° da Lei

n° 865, de 22.12.99.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0563

22 DE MARÇO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120000908, de

21.02.2006,

R E S O L V E:

DISPENSAR, a pedido, o estagiário ALI KALIL DIB JUNIOR, cadastro

nº 3260-2, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no

artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com

efeitos a partir de 20.02.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0564

22 DE MARÇO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo n. 2006001120001020, de

02/03/2006,

R E S O L V E:

DESIGNAR, a partir de 23.02.2006, o servidor ANDERSON

BATISTA DE OLIVEIRA, cadastro n. 5224-2, Assessor Jurídico, para atuar

na 3ª Procuradoria de Justiça Câmara Especial, no Gabinete do Procurador

de Justiça Rodney Pereira de Paula.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0565

22 DE MARÇO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001049, de

06/03/2006,

R E S O L V E:

EXONERAR, a pedido, a servidora THALITA DUARTE BARBOSA,

cadastro n. 5226-9, do cargo comissionado de Assessor Jurídico, código

703.6, referência MP-DAS-6, do Quadro Administrativo do Ministério

Público, com efeitos a partir de 08.03.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0566

22 DE MARÇO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001210, de

13/03/2006,

R E S O L V E:

EXONERAR, a pedido, o servidor RODRIGO DE SOUZA VALÉRIO,

cadastro n. 5223-2, do cargo comissionado de Programador 1, código

711.3, referência MP-DAS-3, do Quadro Administrativo do Ministério

Público, com efeitos a partir de 11.03.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0387

24 DE FEVEREIRO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais,

R E S O L V E:

DISPENSAR do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com

fulcro no artigo 11, inciso III da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de

2003, os estagiários abaixo relacionados, com efeitos a partir de 01.03.2006.

NOME CADASTRO

GIULIANE GRANGEIRO CLEMENTELE 3261-7

MILON SALAZAR GRAMINHOLI DOS SANTOS 3272-4

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

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NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1928-03-2006ANO XXIV

EXTRATO DO CONTRATO N. 05/2006-PG

CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito

no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555,

bairro Olaria, Porto Velho/RO.

CONTRATADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A, inscrita no CNPJ sob

o nº. 00.028.986/00014-22, com sede à Avenida Interlagos, nº. 4455, São

Paulo/SP.

DO OBJETO: O objeto deste contrato é a locação de serviços técnicos

especializados de conservação e manutenção nos elevadores instalados

nas cidades de Porto Velho (ELS039839/39840/39841) e Ji-Paraná

(EEL133588-RO). Os serviços a que se referem esta cláusula, encontram-

se devidamente descritos na Cláusula Sexta deste Instrumento.

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O preço global do presente

contrato é de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), que será pago

em parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 2.550,00 (dois mil,

quinhentos e cinquenta reais), com vencimento até o último dia útil do

mês.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao objeto

mencionado neste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº.

0212210152002, elemento de despesa nº. 339039 e processo

administrativo nº. 2005001120000110.

DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Para a formalização do presente

contrato o procedimento licitatório é inexigível, nos termos do art. 25,

inciso I, da Lei nº 8.666/93.

DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, preterido

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer

dúvidas ou questões oriundas deste contrato.

Porto Velho, 01 de fevereiro de 2006.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

CONTRATANTE

IVANA COCCARELLI

Consultora Técnica Comercial

CONTRATADA

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO

CONTRATO N. 06/2005-PG

CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito

no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555,

bairro Olaria, Porto Velho/RO.

CONTRATADO: CONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o

n. 03.122.978/0001-14, Inscrição Estadual n. 93968-4, com sede na rua

Joaquim Nabuco, n. 2161, Centro, Porto Velho/RO.

DO OBJETO E VALOR: O objeto do presente termo aditivo é o acréscimo

na obra de construção do prédio da Promotoria de Justiça de Rolim de

Moura, no valor de R$ 23.940,79 (vinte e três mil, novecentos e quarenta

reais, setenta e nove centavos), conforme especificações contidas no Anexo

I, que faz parte integrante deste para todos os fins.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente

termo aditivo correrão à conta do Programa de Trabalho n. 0206210011196,

Elemento de Despesa n. 449051 e Nota de Empenho nº. 2006NE00374

incluídas no Processo Administrativo nº.2005001120000436.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais

cláusulas e condições constantes no contrato original.

Porto Velho, 15 de março de 2006.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

CONTRATANTE

ROMÉRIO NÓBREGA DE SOUSA

Representante Legal

CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO N. 006/2006-PG

CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito

no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555,

bairro Olaria, Porto Velho/RO.

CONTRATADO: GRAFF-NORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA., inscrita no CNPJ

sob o nº. 05.437.331/0001-07 e Inscrição Municpal nº. 117411-8, com

sede na avenida Rio de Janeiro, nº. 3773, bairro Nova Porto Velho, Porto

Velho/RO.

DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços

de impressão parcelada de 12.000 (doze mil) unidades de boletim

informativo do CONTRATANTE, em formato 230mm X 315mm fechado –

460mm X 315mm aberto, em papel couché 120g (cento e vinte gramas),

em 4X4 cores (policromia), contento 12 (doze) páginas, 3 (três) cadernos e

acabamento com dobra.

DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (meses),

contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei

nº. 8.666/93.

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global para a quantidade

de impressões especificadas no objeto contratual é de R$ 18.240,00 (dezoito

mil, duzentos e quarenta reais), com o preço de R$ 1,52 (um real, cinqüenta

e dois centavos) a unidade, cujo pagamento, de acordo com o volume de

boletins solicitados e fornecidos, será efetuado em até 10 (dez) após a

efetiva entrega do material e apresentação da respectiva nota fiscal pela

CONTRATADA

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com a execução deste

contrato correrão por conta do programa de trabalho nº.

02122101520020000, elemento de despesa nº. 339039, decorrentes do

procedimento licitatório nº. 069/2005 – pregão presencial nº. 022/2005,

constantes no processo administrativo nº. 2005001120004264.

DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, preterido

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer

dúvidas ou questões oriundas deste contrato.

Porto Velho, 24 de fevereiro de 2006.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

CONTRATANTE

JOÃO ALVES PEREIRA NETO

Gerente Comercial

CONTRATADA

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 058A - 20 28-03-2006

EXTRATO DO CONTRATO N. 007/2006-PG

CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito

no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555,

bairro Olaria, Porto Velho/RO.

CONTRATADO: CENTRO DE INSTRUÇÃO ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA

LTDA - CIESE, inscrita no CGC sob o n. 00.955.520/0001-58, com sede na

avenida Amazonas, n. 4170, bairro Nova Porto Velho, Porto Velho/RO.

DO OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de aplicação

de “Curso de Formação de Vigilantes” para 30 (trinta) servidores do

Ministério Público do Estado de Rondônia.

DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência pelo período de 30 (trinta)

dias, com prazo para o início dos serviços de até 15 (quinze) dias após a

retirada da nota empenho, podendo ser prorrogado, desde que

comprovados os motivos elencados na Lei n. 8.666/93.

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O preço global do presente

contrato é de R$ 10.800,00 (dez mil, oitocentos reais), que será pago após

a conclusão do curso, em até 10 (dez) dias após a apresentação da respectiva

nota fiscal.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao objeto

mencionado neste contrato correrão a conta do Programa de Trabalho n.

02062100126230000, Elemento de Despesa n. 339039, conforme Nota de

Empenho n. 2006NE00311, constantes do processo administrativo n.

2006001120001062.

DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, preterido

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer

dúvidas ou questões oriundas deste contrato.

Porto Velho, 13 de março de 2006.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

CONTRATANTE

VALDENY C. DE AGUIAR DOS SANTOS

Sócia-Administradora

CONTRATADA

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AO

CONTRATO N. 43/2005-PG

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CGC/MF

sob n. 04.381.083/0001-67, com sede à Av. Jamary, n. 1555, bairro Olaria,

Porto Velho/RO, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça,

Dr. Abdiel Ramos Figueira, e a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER

S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.028.986/00014-22, com sede à Avenida

Interlagos, nº. 4455, São Paulo/SP, neste ato representada pela Consultora

Técnica Comercial, Sra. Ivana Cocarelli, resolvem rescindir o Contrato n.

43/2005-PGJ, com efeitos à partir da data de assinatura deste, que tinha

por objeto a locação de serviços técnicos especializados de conservação e

manutenção no elevador instalado na cidade de Ji-Paraná (EEL133588-

RO).

E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo em 03 (três) vias

de igual teor e forma, para um só efeito, diante de 02 (duas) testemunhas.

Porto Velho/RO, 01 de fevereiro de 2006.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

Ministério Público do Estado de Rondônia

IVANA COCARELLIRepresentante LegalAtlas Schindler S/A

275a SESSÃOE X T R A T O

REALIZADA EM 22.03.06

1. Of. 026/06-FESMP/RO. Interessados: Airton Pedro Marin Filho eAna Brígida Xander Wessel. Assunto: Requerem a indicação de um membrodo Ministério Público para compor o Conselho Curador e Fiscal da FESMP.Decisão: O Procurador-Geral informou que o Procurador de Justiça IvoBenitez é o indicado por ele para compor o Conselho Curador e o Promotorde Justiça João Francisco Afonso para o Conselho Fiscal da FESMP. Oindicado pelo Colégio de Procuradores de Justiça foi o Procurador deJustiça Charles José Grabner. Absteve-se de votar, o Procurador de JustiçaJackson Abílio de Souza.2. Autos n. 2005001120003415 – Porto Velho. Recorrente: ErcíliaFerraz de Arruda Pollice. Assunto: Divisão de quinhão de pensão pormorte. Relator: Edmilson José de Matos Fonseca.Decisão: Por unanimidade, recurso não provido nos termos do voto dorelator. Abstiveram-se de votar os Procuradores de Justiça Rodney Pereirade Paula e Julio César do Amaral Thomé.3. Autos n. 20030940000307 – Porto Velho. Interessado: SérgioLuiz Kasper. Assunto: Pedido de reconhecimento de direito à gratificaçãodecorrente de incorporação de quintos. Relator: Osvaldo Luiz de Araujo.Decisão: Acompanharam o voto do relator os Procuradores de JustiçaAirton Pedro Marin, Cláudio Ribeiro de Mendonça, Charles José Grabner,Julio César do Amaral Thomé, Jackson Abílio de Souza, José Osmar deAraújo; votaram pelo conhecimento e provimento do recurso osProcuradores de Justiça José Carlos Vitachi e Gilberto Barbosa Batista dosSantos, reportando-se o primeiro ao seu despacho de fls. 126/128; pediuvista o Procurador de Justiça Ivo Scherer; aguardam o voto de vista osProcuradores de Justiça Rodney Pereira de Paula, Ivo Benitez e CláudioJosé de Barros Silveira.4. Autos n. 2005001060002729 – Porto Velho. Interessado:Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar notícia vinculadaem órgão de imprensa. Relator: Julio Cesar do Amaral Thomé.Decisão: Dada ciência ao Colégio de Procuradores.5. Outros: Autos n. 2006001120001379 – Porto Velho. Interessada:Corregedoria-Geral. Assunto: Aprovar resolução que fixa pagamento degratificação especial pela participação em Comissão de Exame de Seleçãode Estagiários de Direito do Ministério Público.Decisão: O Colégio de Procuradores de Justiça decidiu que a gratificaçãoespecial pela participação dos membros que integraram a XV Comissãode Seleção de Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado deRondônia corresponderá ao pagamento, em parcela única, docorrespondente a 40% (quarenta por cento) da gratificação do Corregedor-Geral do Ministério Público, ficando revogada a Resolução n. 04/2004-CP.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRAPresidente

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ATA DA SESSÃO DO COLÉGIO RECURSALDE PORTO VELHO

Aos vinte dias do mês de março do anodois mil e seis, na sala de audiênciasda 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ECARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DACOMARCA DE PORTO VELHO, reuniram-se, em sessão ordinária, os MM. JuízesFrancisco Prestello de Vasconcellos, MarialvaHenriques Daldegan Bueno e Glodner LuizPauletto, nos termos do parágrafo 3º doart. 2º do provimento nº 028/05-CG. OJuiz Presidente declarou aberta a sessãoordinária às 15h, sendo julgados osprocessos abaixo relacionados.

1 – Recurso CívelProc. 100.601.2004.013370-5Origem: 60120040133705 - Porto Velho -Juizados Especiais2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: José Pereira da SilvaAdvogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)Recorrido: Jucinaldo Moura de LimaAdvogada: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO1095)Relator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Negar provimento.

2 – Recurso CívelProc. 100.601.2005.006576-1Origem: 60120050065761 - Porto Velho -Juizados Especiais2º Posto Avançado do Juizado Especial CívelRecorrente: Jovelino Domingos dos SantosDefensor PúblicoRecorrido: Edson Santana de OliveiraDefensor PúblicoRelatora: MARIALVA BUENO

Decisão Unânime: Negar provimento.

3 – Recurso CívelProc. 100.601.2005.009635-7Origem: 60120050096357 - Porto Velho -Juizados Especiais2ª Vara do Juizado Especial Cível

Recorrente: Marcio MirandaDefensor PúblicoRecorrido: Alex Lacerda RibeiroAdvogado: Edmilson José de Oliveira Pedrosa(OAB/RO 636)Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão Unânime: Negar provimento.

4 – Recurso Cível

Proc. 100.601.2005.006566-4

Origem: 60120050065664 - Porto Velho -Juizados Especiais2º Posto Avançado do Juizado Especial CívelRecorrente: Banco do Brasil S/AAdvogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)Recorrido: Alfredo Arze CollinsAdvogada: Lilian Maria Lima de Oliveira(OAB/RO 2598)Relator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Dar provimento.

5 – Recurso CívelProc. 100.002.2005.004512-3Origem: 00220050045123 – Ariquemes1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Real Previdência e Seguros S/AAdvogada: Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418)Recorrida: Odalice Ferreira de LimaAdvogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão Unânime: Negar provimento.

6 – Recurso CívelProc. 100.601.2005.001535-7Origem: 60120050015357 - Porto Velho -Juizados Especiais1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Marcia Aparecida Alves Flores RojasAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Recorrido: Aon Warranty Services do Brasil LtdaRelator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Dar provimento.

7 – Recurso CívelProc. 100.603.2005.000539-2Origem: 60320050005392 - Porto Velho -Juizados Especiais3ª Vara do Juizado Especial Cível

Recorrente: Sul América Companhia Nacionalde Seguros S/AAdvogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO1740)Recorrido: Milton da SilvaAdvogada: Nadiza Sueli da Costa MouraMeanovich (OAB/RO 801)Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão Unânime: Negar provimento.

8 – Recurso CívelProc. 100.601.2005.001958-1Origem: 60120050019581 - Porto Velho -Juizados Especiais2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- CERONAdvogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO1553)Recorrida: Ana Gorete Oliveira DantasAdvogado: Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/RO 367A)Relator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Negar provimento.

9 – Recurso CívelProc. 100.002.2005.004531-0Origem: 00220050045310 – Ariquemes1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Vera Cruz Seguradora S/AAdvogada: Vanda Salete Gomes de Almeida(OAB/RO 418)Recorrida: Maria José RibeiroAdvogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão por maioria: Dar provimento,vencido o relator.

10 – Recurso CívelProc. 100.601.2005.001586-1Origem: 60120050015861 - Porto Velho -Juizados Especiais2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Itaú Seguros S/AAdvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Recorrida: Marcirene Amorim da SilvaAdvogada: Cássia Akemi Mizusaki Funada(OAB/RO 337 B)Relator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Negar provimento.

ANO XXIV NÚMERO 058 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2006

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 2 28-03-2006 ANO XXIV

11 – Recurso CriminalProc. 100.601.2005.002090-3Origem: 60120050020903 - Porto Velho -Juizados Especiais1ª Vara do Juizado Especial CriminalRecorrente: Madson Firmino GuimarãesDefensor PúblicoRecorrido: Ministério Público do Estado deRondôniaRelator: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão Unânime: Rejeitar a preliminar denulidade e negar provimento.

12 – Recurso CívelProc. 100.002.2005.003882-8Origem: 00220050038828 – Ariquemes1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Teleron Celular S/AAdvogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana(OAB/RO 287)Recorrida: Darci Furtado de MedeirosAdvogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior(OAB/RO 1880)Relator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Conhecer e julgarprocedente.

13 – Recurso CívelProc. 100.601.2002.019324-9Origem: 60120020193249 - Porto Velho -Juizados Especiais1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Pedro Caetano FilhoAdvogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)Recorrido: José Agamenon de OliveiraAdvogado: José Maria de Souza Rodrigues(OAB/RO 1909)Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão Unânime: Dar provimento parcial.

14 – Recurso CívelProc. 100.601.2005.003278-2Origem: 60120050032782 - Porto Velho -Juizados Especiais2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Banco do Estado de São Paulo S/A -BANESPAAdvogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846)Recorrida: Edineia Ferraz da CruzAdvogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO872)Relator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Negar provimento.

15 – Recurso CívelProc. 100.601.2006.000363-7Origem: 60120060003637 - Porto Velho -Juizados Especiais2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: M. S. Comércio de Materiais ParaConstrução Ltda.Advogada: Giselle Magalhaes Caldeira (OAB/RO 2654)Recorrido: José Maria Dourado dos PassosRelator: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão Unânime: Conhecer do recurso enegar provimento.

16 – Recurso CívelProc. 100.603.2005.000482-5Origem: 60320050004825 - Porto Velho -Juizados Especiais3ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Elizângela de Lima PereiraAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO1688)Recorrido: Real Norte Transportes Ltda.Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO353B)Relator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Conhecer do recurso enegar provimento.

17 – Recurso CívelProc. 100.601.2006.000365-3Origem: 60120060003653 - Porto Velho -Juizados Especiais2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: M. S. Comércio de Materiais ParaConstrução Ltda.Advogada: Giselle Magalhaes Caldeira (OAB/RO 2654)Recorrido: Wisnei da Silva BarrosRelator: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão Unânime: Conhecer do recurso enegar provimento.

18 – n Recurso CívelProc. 100.002.2005.003095-9Origem: 00220050030959 – Ariquemes1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Teleron Celular S/AAdvogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana(OAB/RO 287)Recorrida: Noeli SChultzAdvogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)Relator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Dar provimento parcial.

19 – Recurso CívelProc. 100.015.2005.001968-0Origem: 01520050019680 - Guajará-Mirim1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Recorrida: Cleide de Azevedo MaximianoAdvogada: Angélica Caminha Alves (OAB/RO2020)Relatora: MARIALVA BUENO

Decisão Unânime: Não conhecer dorecurso.

20 – Recurso CívelProc. 100.601.2006.000364-5Origem: 60120060003645 - Porto Velho -Juizados Especiais2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: M. S. Comércio de Materiais ParaConstrução Ltda.Advogada: Giselle Magalhaes Caldeira (OAB/RO 2654)Recorrido: Ulisses Damião de SouzaRelator: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão Unânime: Conhecer do recurso enegar provimento.

21 – Madado de SegurançaProc. 101.602.2005.000203-3Origem: 60220050002033 - Porto Velho - TurmaRecursalImpetrante: Josir Alves de OliveiraAdvogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)Impetrado: Turma Recursal de Porto VelhoRelator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decidido monocraticamente.

22 - Recurso CívelProc. 100.015.2005.004285-2Origem: 01520050042852 - Guajará-Mirim1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Recorrido: Isvaldo Silva AlvesAdvogado: Luis de Menezes Bezerra (OAB/RO497-A)Relatora: MARIALVA BUENO

Decisão Unânime: Negar provimento.

23 – Recurso CívelProc. 100.601.2006.000366-1Origem: 60120060003661 - Porto Velho -Juizados Especiais2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: M. S. Comércio de Materiais ParaConstrução Ltda.Advogada: Giselle Magalhaes Caldeira (OAB/RO 2654)Recorrido: Enio Ramos SilvaRelator: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão Unânime: Conhecer do recurso enegar provimento.

24 – Agravo de InstrumentoProc. 100.015.2005.000179-0Origem: 01520050001790 - Guajará-Mirim1ª Vara do Juizado Especial CívelAgravante: Ouro Móveis - Comércio de Móveise EletrodomésticosAdvogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO2118)Agravado: Juízo de Direito do 1º Juizado EspecialCível de Guajará-Mirim/RORelator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão por maioria: Não conhecer doAgravo, vencido o relator.

25 - Recurso CívelProc. 100.019.2005.000205-6Origem: 01920050002056 - Machadinho doOeste1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Recorrido: Gilmar MachadoAdvogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO1781)Relatora: MARIALVA BUENO

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Retirado de pauta

26 – Recurso CívelProc. 100.603.2005.000494-9Origem: 60320050004949 - Porto Velho -Juizados Especiais3ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Real Seguros ABN AMROAdvogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)Recorrido: Lourival Barbosa LeiteAdvogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO

Retirado de pauta

27 – Recurso CívelProc. 100.601.2005.003553-6Origem: 60120050035536 - Porto Velho -Juizados Especiais2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Dilcineide dos Santos OliveiraDefensor PúblicoRecorrido: Márcio MartinsDefensor PúblicoRelator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Conhecer do recurso enegar provimento.

28 – Recurso CívelProc. 100.601.2005.003072-0Origem: 60120050030720 - Porto Velho -Juizados Especiais1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: José Afonso FlorêncioAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Recorrida: Mercedes de Souza LimaAdvogado: Anderson Cláudio de Melo Machado(OAB/RO 1437)Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO

Retirado de pauta

29 – Recurso CívelProc. 100.601.2005.003053-4Origem: 60120050030534 - Porto Velho -Juizados Especiais2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Serasa - Centralização de Serviçosdos Bancos S/AAdvogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)Advogado: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456)Recorrida: Leila Magaly de Almeida CastroAdvogado: Flávio Pinho Ferreira (OAB/RO 1816)Relator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Negar provimento.

30 – Recurso CívelProc. 100.601.2005.009553-9Origem: 60120050095539 - Porto Velho -Juizados Especiais2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Vera Cruz Corretora de Seguros S/AAdvogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)Recorrida: Benedita Rodrigues de SousaAdvogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO1224)Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO

Retirado de pauta

31 – Recurso CriminalProc. 100.002.2004.007130-0Origem: 00220040071300 – Ariquemes1ª Vara do Juizado Especial CriminalRecorrente: Ministério Público do Estado deRondôniaRecorrido: Vonei SabinoAdvogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)Relator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Dar provimento.

32 – Recurso CívelProc. 100.015.2005.003914-2Origem: 01520050039142 - Guajará-Mirim1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdvogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho(OAB/RO 2980)Recorrido: Nemilson de Carvalho LouraAdvogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B)Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão Unânime: Rejeitar a preliminar deincompetência da Justiça Estadual,afastar a denunciação a lide da Anatel edar provimento parcial ao recurso.

33 – Recurso CívelProc. 100.601.2005.006674-1Origem: 60120050066741 - Porto Velho -Juizados Especiais2º Posto Avançado do Juizado Especial CívelRecorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- CERONAdvogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO1553)Recorrido: Aristides da SilvaDefensor PúblicoRelator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Negar provimento.

34 – Recurso CívelProc. 100.601.2004.012742-0Origem: 60120040127420 - Porto Velho -Juizados Especiais1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: H. H. Natori & Cia Ltda (lojasRondocell)Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)Recorrida: Maria de Fátima Queiroz da SilvaAdvogado: Eudes Rosa Cabral (OAB/RO 1288)Relator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Dar provimento.

35 – Recurso CívelProc. 100.002.2005.004015-6Origem: 00220050040156 – Ariquemes1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Recorrido: José Geraldo Simião da SilvaAdvogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO385B)Relator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Negar provimento.

36 – Recurso CívelProc. 100.002.2005.004124-1Origem: 00220050041241 – Ariquemes1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Manoel Luiz NetoAdvogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368)Advogado: William Alves Jacintho Rodrigues(OAB/PR 35889)Recorrido: Jonas ThimoteoRelator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Dar provimento.

37 – Recurso CriminalProc. 100.002.2001.006604-9Origem: 00220010066049 – Ariquemes1ª Vara do Juizado Especial CriminalRecorrente: Valmir Borges da RochaDefensor PúblicoRecorrido: Ministério Público do Estado deRondôniaRelatora: MARIALVA BUENO

Decisão Unânime: Negar provimento.

38 – Recurso CívelProc. 100.601.2004.001380-7Origem: 60120040013807 - Porto Velho -Juizados Especiais2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Francinilda Cruz LimaAdvogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)Recorrido: Moacir de Jesus MartinsAdvogada: Wanda Fernandes Arruda BragaBrandão (OAB/RO 1820)Relator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Dar provimento.

39 – Recurso CriminalProc. 100.002.2004.004234-2Origem: 00220040042342 – Ariquemes1ª Vara do Juizado Especial CriminalRecorrente: Raquel Felizardo e Indústria eComércio de Madeiras Katana LtdaAdvogado: Marcos Soares (OAB/RO 314-A)Recorrido: Ministério Público do Estado deRondôniaRelatora: MARIALVA BUENO

Decisão Unânime: Dar provimento parcial.

40 – Recurso CriminalProc. 100.002.2004.007128-8Origem: 00220040071288 – Ariquemes1ª Vara do Juizado Especial CriminalRecorrente: Anderson Alves QuadrosAdvogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B)Recorrido: Ministério Público do Estado deRondôniaRelatora: MARIALVA BUENO

Decisão Unânime: Dar provimento parcial.

41 – Recurso CívelProc. 100.002.2005.006401-2Origem: 00220050064012 – Ariquemes1ª Vara do Juizado Especial Cível

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 4 28-03-2006 ANO XXIV

Recorrente: Teleron Celular S/AAdvogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana(OAB/RO 287)Recorrida: Marilei Gomes Baltazar GentilAdvogado: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301)Relatora: MARIALVA BUENO

Retirado de pauta

42 – Mandado de SegurançaProc. 100.601.2005.015779-8Origem: 60120050157798 - Porto Velho -Juizados Especiais1ª Vara do Juizado Especial CívelImpetrante: Lojão da CarneAdvogada: Flora Maria Castelo Branco CorreiaSantos (OAB/RO 391A)Impetrado: Juízo do 1º Juizado Especial Cível daComarca de Porto VelhoRelator: FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

Decisão Unânime: Concessão dasegurança.

43 – Recurso CívelProc. 100.601.2005.008129-5Origem: 60120050081295 - Porto Velho -Juizados Especiais2º Posto Avançado do Juizado Especial CívelRecorrente: Maria de Nazaré Bastos da SilvaDefensor PúblicoRecorrida: Eletrônica Halley LtdaAdvogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO1058)Relatora: MARIALVA BUENO

Decisão Unânime: Dar provimento.

Esta ata será publicada até o dia 28 próximo.Nada mais havendo, encerrou-se a sessão às18h32min, ficando designada sessão para o dia10 de abril, às 15h, sendo publicada a pauta nodia 29 de março. Eu, _________Maria Jarina deSouza Manoel, Assessora de Juiz, digitei apresente ata e providenciei sua impressão.

Porto Velho, 20 de março de 2006.

(a.) Francisco Prestello de VasconcellosJuiz Presidente

Autos nº 501.2005.009922-7Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Josué Expósito MaiaAdv.: HÉLIO FERNANDES MONTEIROOAB/-RO 227-BFinalidade: INTIMAR o advogado do acusadoacima nominado para apresentar asAlegações Finais, na forma de memoriais, noprazo legal.

Alessandra Felizardo de SousaEscrivã Substituta

/cassio/

EXPEDIENTE do dia 24/03/06 .

Processo : 501.2000.005965-6Classe : Ação PenalParte Autora: Ministério PúblicoRéu : Edimilson FerreiraMachado

Advogado: Dr. Álvaro Sotero Alves -OAB/RO 710

Finalidade: Intimar o advogado acimanominado, para Audiência, que realizar-se-á nadata e horário abaixo mencionado, referenteautos em epígrafe.

DATA E HORÁRIO: 07/04/06 às 11 horas.

Porto Velho, 24 de março de 2006.

Antônio Leal AlvesEscrivão Judicial

Sede do Juízo:Fórum Desembargador FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber Centro,Porto Velho-RO - CEP: 78.915-050 - Fone: (069)217-1212. /dj

EXPEDIENTE do dia 24/03/06 .

Processo : 501.2005.010306-2Classe : Ação PenalParte Autora : Ministério PúblicoRéu : Jamilson da SilvaAmorim

Advogado: Alonso Joaquim da Silva -OAB/RO 753

Finalidade: Intimar o advogado acimanominado, para Audiência, que realizar-se-á nadata e horário abaixo mencionado, referenteautos em epígrafe.

DATA E HORÁRIO: 19/05/06 às 9 horas.

Porto Velho, 24 de março de 2006.

Antônio Leal AlvesEscrivão Judicial

Sede do Juízo:Fórum Desembargador FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber Centro,Porto Velho-RO - CEP: 78.915-050 - Fone: (069)217-1212. /dj

EXPEDIENTE DO DIA 27/03/06

Processo :501.2000.000727-3Classe :Ação PenalRéu :Wilton Bispo MoreiraAdvogado :José de Souza Lima Júnior OAB/RO 1622

Finalidade: Intimar o advogado acimanominado da sentença de fl. 173/178, prolatadaem 17 de março de 2006, cuja parte dispositivatranscrevemos:

“(...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE apretensão punitiva estatal aduzida na denúnciade fls. 05/06 para o fim de condenar o réuWILTON BISPO MOREIRA, já qualificado, porinfringência do disposto no artigo 155, § 4.º,incisos I e IV, do Código Penal. Passo àdosimetria das penas, orientado pelo contido noart. 59 do CP. A sua culpabilidade é inconteste,já que perfeito conhecedor da ilicitude de seuato, até mesmo porque já havia respondido aoutros processos. O réu é tecnicamente primário.A sua conduta social, à época, só pode ser tidacomo ruim, diante da vasta lista de registroscriminais que possui, o que denota suapersonalidade deturpada, voltada à prática decrimes. As circunstâncias do crime sãodesfavoráveis, já que foi praticado na calada damadrugada, quando a vigilância diminui. Omotivo só pode ser a consecução de lucros fáceis,sem o menor esforço. As conseqüências nãoforam graves, já que os objetos subtraídos foramrecuperados, entretanto, a vítima teve que arcarcom o prejuízo do arrombamento. Ocomportamento da vítima em nada contribuiupara a conduta ilícita. Portanto, fixo a pena basedo réu, pelas circunstâncias judiciaisdesfavoráveis, em 03 (três) anos de reclusão, aqual torno definitiva à mingua de outras capazesde influenciar na quantificação da mesma.Condeno o, ainda, à pena de 30 (trinta) diasmulta, à base de 1/30 (um trigésimo) do saláriomínimo cada um, que desde já torno inexigível,em face da hipossuficiência do réu, mesmoporque a sua cobrança redundaria em gastospara os cofres do Estado, sem nenhumaprobabilidade de retorno para a União.DAS DEMAIS DELIBERAÇÕESO regime inicial de cumprimento da pena será osemi aberto. Assim decido em face dascircunstâncias do art. 59 do CP que lhe foramdesfavoráveis. Pelo mesmo motivo, deixo desubstituir a pena privativa de liberdade porrestritiva de direito ou de conceder lhe sursis.Proceda se, transitada em julgado a sentença, àexpedição de Mandado de Prisão em desfavordo réu e, cumprido este, expeça se Carta deGuia, com as peças necessárias, ao Juízo daExecução.Transitada em julgado, também, deverá serlançado o nome do réu no Livro Rol dos Culpadose feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/DF, II/RO, TRE/RO, etc. Após, arquive se com ascautelas legais. Sem custas (Lei Estadual n.º 301/90). P.R.I. Porto Velho/RO, 17 de março de 2006.ÁLVARO KALIX FERRO, Juiz de Direito

Porto Velho/RO, 27 de março de 2006

ANTÔNIO LEAL ALVES

Escrivão Judicial

SEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, situado na PraçaMarechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro,Porto Velho-RO /dj

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Dra. Keila Alessandra Roeder Soares, MMª.Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara do Tribunaldo Júri, desta Comarca de Porto Velho, Capitaldo Estado de Rondônia, por nomeação legal eetc...

FAZ SABER

a todos quanto o presente Edital virem deletomarem conhecimento que no dia 24 de marçode 2006, nesta Cidade de Porto Velho, Capitaldo Estado de Rondônia e na sala de audiênciasda Vara do Tribunal do Júri, às 10:00 horas, foirealizada a audiência para sorteio dos Juradose Suplentes de Jurados que deverão servir na 3ªReunião Periódica do Tribunal do Júri destaComarca, a ter início no dia 17 de abril de2006, às 08h30min, devendo todos osJurados, comparecerem até final julgamento detodos os processos em pauta.

JURADOS

1. Lucicléia Marques Rodrigues-Assemb.Legislativa2. José Carlos Bentes Neves-SEMUSP3. Marlene Maria de Magalhães Maciel4. Max Guedes Marques- Banco do Brasil5. Ana Lúcia F. de Vasconcelos- CERON6. Raimundo Souza Pedroso7. Gilson Pinheiro Marinho- SEPLAN8. Antônio Soares Ângelo- INSS9. Joaquim Gomes Nogueira- INCRA10. Waldelícia Oliveira da Silva- SEAPES11. Antônio Carlos S. da Silva- DER12. Iriete Batista Figueira- DETRAN13. Gilberto Carniatto dos Santos- SENAC14. Marcos Valentim da Silva15. Sebastião Freitas Silva- EMATER16. Suzana Fontoura Dias- SEMTRAN17. Charlene Damião de Oliveira- DER18. Luciana C. Carvalho- SEMPLA19. Conceição Glória Falcão Teixeira- CAERD20. Francisco das Chagas de L. Neri- Banco Brasil21. Leina Santos Souza Matos- SENAC

Suplentes de Jurados1. Jader Terceiro dos Santos- IDARON2. Ana Cristina Nelson Lima de Oliveira- BASA3. Elizabeth Vieira Costa- SEFIN4. Elson Ekles de Araújo da Silva- IPAM5. Conceição Nascimento Collins- CâmaraMunicipal6. Mara Gisele Baches- JUCER7. Luiz Carlos de Araújo- INSS8. Mauro Fernando Castro da Costa- TELERON9. Silvério Nascimento Gualberto- IPAM10. Maria do Carmo Ribeiro da Costa- INCRA.

E para constar e também que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir opresente Edital que será publicado no Diário daJustiça na forma da lei e também, uma via afixadano lugar público de costume, determinandoainda que fosse imediatamente expedido oMandado de Notificação Pessoal dos Jurados eSuplentes. Dado e passado aos 24 (vinte e quatro)dias do mês de março do ano de dois mil e seis(2006), nesta cidade de Porto Velho, Capital doEstado de Rondônia. Eu...................., RosanjelaBezerra Gomes, Escrivã Judicial, o subscrevi.

Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza de Direito

Edital de CitaçãoPrazo : 15 Dias

DE: EDNA FERREIRA DE MORAES, brasileira,solteira, nascida em m 06-07-76, natural de RioBranco/AC, filha de Humberto Lima de Moraese de Francisca Ferreira de Moraes, residente naRua Joaquim Nabuco, n. 323, bairro Tucumanzal,em Porto Velho/RO.

Proc.: 501.2006.0001854-8Classe: Ação PenalProced.: CriminalParte Autora: Ministério Público do Estado deRondônia.FINALIDADE: Citar o(s) acusado(s) acimaqualificado(s) para defender(em)-se na AçãoPenal n. 501.2006.0001854-8, conformedenúncia do Ministério Público, dando-o(s) comoincurso(s) nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV,c.c Art. 29, ambos do C.P., bem comocomparecer(em) perante este Juízo na data ehorário mencionados abaixo, a fim de serINTERROGADA, sob pena de ser-lhe(s) decretadoa revelia.

DATA e HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 12-04-2006,às 8h30min.

Porto Velho, 27 de março de 2006.

(a) Aldemir de OliveiraJuiz de Direito

O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet.Endereço eletrônico:Escrivão:

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo 90 dias

Autos: 501.2005.0077700-3Réu: ADENILSON ALBERTO DA SILVA,brasileiro, solteiro, nascido aos 24.05.75,naturalde Guajará-Mirim/RO, filho de Maria de Fátimada Silva, residente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Intimar o réu acima qualificado dasentença prolatada nos autos supra, conformeparte dispositiva a seguir transcrita: Assim sendoe por tudo isso e mais que dos autos consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE adenúncia de fls. 02/04 e, por conseqüência,CONDENO os réus Aldei Alves de Araújo, vulgo“Dei”, Diogo Aramaio Matorra, vulgo “Curica”,Adenilson Alberto da Silva, vulgo “Negão”, eCarlinhos Dias da Silva ou Carlim Dias da Silvacomo incursos nos arts. 180, caput (duas vezes)e 288, caput, ambos c/c o art. 69, todos do CódigoPenal.Resta dosar a pena. Atento àsdiretrizes do art. 59 do Código Penal e para ocrime de quadrilha fixo lhes a pena no mínimolegal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão. Parao crime de receptação, também fixo lhes a pena

no mínimo legal de 01 (um) ano de reclusão +15 (quinze) dias multa. Por conta do concursomaterial a pena definitiva perfaz o montante de03 (três) anos de reclusão + 30 (trinta) dias multa,à razão de 1/10 cada um, do salário mínimovigente ao dia do pagamento. O regime inicialpara cumprimento da pena será o ABERTO.Por fim, atento ao disposto no art. 44, § 2º, doCódigo Penal, concedo aos réus a substituiçãoda pena privativa de liberdade por duas restritivasde direitos, consistentes:a) na prestaçãopecuniária individual no valor de R$ 300,00(trezentos reais) em favor da FEDER (Federaçãodos Deficientes de Rondônia), localizada na Av.Farquar, nº. 3452 eb) prestação de serviços àcomunidade ou a entidades públicas,

P. R. I. Após o trânsito emjulgado, lance se o nome dos réus no rol dosculpados. Isento de custas.

Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.Francisco Borges Ferreira Neto

Juiz de DireitoLOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª VaraCriminal.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]ÃO:

Autos: 501.2006.001698-7Requerente:Raimundo Lins TeixeiraAdvogado: Lucimar Sombra de Oliveira, OAB/RO- 573-A.DESPACHO: .”Raimundo Lins Teixeira, jáqualificado nos autos, requereu a restituição damotocicleta Honda C100 Biz, de cor azul e placaNBJ 1005, a qual se encontra apreendida junto à1ª Delegacia de Polícia desta Capital.Orequerente não conseguiu comprovar apropriedade do veículo, o qual está registradoem nome de Marcio Vitaliano G. da Silva.Portanto, dúvidas existem quando ao verdadeirodono da motocicleta, razão pela qual, a remessado requerente ao juízo cível é medida que seimpõe, haja vista o disposto no art. 120, § 4º, doCPP. A propósito: ‘Havendo dúvida acerca dapropriedade dos bens apreendidos, deve serindeferido o pedido de restituição, a teor do art.120, § 4º, do CPP, pois a solução do pedido requercognição mais aprofundada, com maior campode atuação probatória, próprio da esfera cível, enão penal’ (RJTACRIM 32/318)Assim sendo,INDEFIRO o pedido de restituição de fls. 02/03.Intimen se e, após, arquivem se.Porto Velho, 23de março de 2006.

Autos: 501.2005.002708-0Réu: Antônio Carlos Santos SacramentaAdvogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel, OAB/RO-1950.DESPACHO: Que venham as alegações finais.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃO: [email protected]

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 6 28-03-2006 ANO XXIV

Processo: 501.2005.002344-1Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Francisco Sóllis Ribeiro.Advogado: Dr. Franco Omar Herrera,OAB/RO 1228.DESPACHO: “Digam as partes na fase do art.499 do CPP. Não havendo requerimento, digamem alegações finais. PVH, 15.02.06. MM. Juizde Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.”

Processo: 501.2001.001958-3Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: José Roberto franchetto e Èlvio LuizZanella.Advogado: Dr. José Bernardes PassosFilho, OAB/RO 245-B; Hosanilson BritoSilva, OAB /RO 1655.DESPACHO: “Defiro o ofício do IBAMA comorequerido pela Defesa. Indefiro a substituiçãodas testemunhas por se tratar, digo, por não haveresta previsão legal. Intime se. PVH, 22.03.06.MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.”

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2005.006759-7Classe : Ação PenalAutor : Ministério Públicode RondôniaRéu : Elielson MoisesRodrigues da SilveiraAdvogado : Laed Alvarés SilvaOAB/RO 263-AFinalidade : Intimar oadvogado acima mencionado para que semanifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel RibeiroLagos, Juiz de Direito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2005.006266-8Classe : Ação PenalAutor : Ministério Públicode RondôniaRéu : José LaudsonChaves NoronhaAdvogado : Gilberto da CostaCavalcante OAB/ROFinalidade : Intimar oadvogado acima mencionado para que semanifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel RibeiroLagos, Juiz de Direito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

Expediente do dia 27/3/2006

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]ÃO: [email protected] Prestello de Vasconcellos: Juizde Direito.José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo:Escrivão Judicial

Proc. nº 001.2005.016789-7Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Luis de Menezes BezerraAdv.: Luís de Menezes Bezerra OAB/RO 497-ARequerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A -CeronIntimação da Escrivania: Manifeste-se oexequente sobre os leilões/praças negativas, em5 (cinco) dias.(com base no Provimento nº 11/2005-CG)

Proc. nº 001.2005.016988-1Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Estado de Santa CatarinaAdv.: José Hamilton Rujanoski - Procurador doEstadoRequerido: Gladir ZonattoIntimação da Escrivania: Manifeste-se oexequente sobre os leilões/praças negativas, em5 (cinco) dias.(com base no Provimento nº 11/2005-CG)

Proc. nº 001.2006.001408-2Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Valdecir Ribeiro e OutrosAdv.: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO616-ARequerido: Associação Tiradentes da PolíciaMilitar - ASTIRAdv.: Milson Alves Cruz OAB/RO 2089 e AnaniasPinheiro da Silva OAB/RO 1382Despacho de fls. 22: “Redesigno solenidade parao dia 7 de abril, às 9h30m, devendo a testemunhaser trazida pelo Oficial de Justiça. Informe-se oJuízo deprecante da redesignação dada aausência da testemunha. PVH, 23/3/6”.

Proc. nº 001.2005.016428-6Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Nilton Edgard MattosMarenaAdv.: Nilton Edgard MattosMarena OAB/RO 361-BRequerido: Paulo Emílio Rocha da SilvaDespacho de fls. 23: “J. Indefiro. As providênciaspara garantir o juízo são de iniciativa do credor.Int. PVH, 23/3/6”.

Proc. n 001.2006.001046-0Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Viviane Margareth Gomes Melo eoutrosAdv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237Requerida: Centrais Elétrica de Rondônia S/ACeronAdv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana OAB/RO 287Despacho de fls 5: “J. Manifeste-se o exequente.PVH, 15/3/6”.(advogado da requerida juntar sua procuração)

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Republicado Por Erro MaterialProc. n . 001.2006.001090-7Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Auto Posto Parada Grande LtdaAdv.: Mário Cesar Torres Mendes OAB/RO 2305Requerido: Rubem de Carvalho e SilvaDespacho de fls. 2: “Intime se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, em 5 (cinco) dias,sob pena de devolução da deprecata. PVH, 10/2/6”.

Proc. nº 001.2005.017081-2Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Seiti Roberto MoriRequerido:Indústria e Comércio de Madeiras eMóveis Melo LtdaAdv.: Antônio Gomes Barbosa NetoIntimação da Escrivania: Manifeste-se oexequente sobre os leilões/praças negativas, em5 (cinco) dias.(com base no Provimento nº 11/2005-CG)

Proc. nº 001.2005.016936-9Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Claudio AtilioAdv.: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO616-ARequerido: Associação dos Subtenentes eSargentos da Polícia Militar do Estado deRondônia - ASSPOMIntimação da Escrivania: Manifeste-se oexequente sobre os leilões/praças negativas, em5 (cinco) dias.(com base no Provimento nº 11/2005-CG)

Proc. nº 001.2005.016684–0Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Ministério Público do Estado deRondôniaAdv.: Promotor de JustiçaRequerido: Francisco de Assis Araújo BastosIntimação da Escrivania: Manifeste-se oexequente sobre os leilões/praças negativas, em5 (cinco) dias.(com base no Provimento nº 11/2005-CG)

Proc. nº 001.2005.017313-7Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Sidney Duarte BarbosaAdv.: Sidney Duarte Barbosa OAB/RO 630-ARequerido: Sindicato dos Trabalhadores emSaúde do Estado de RondôniaIntimação da Escrivania: Manifeste-se orequerente sobre a penhora realizada peloOficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.

Proc. nº 001.2006.001444–9Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Ana de Souza FerreiraAdv.: Robson Gonçalves de Menezes OAB/AM3.895Requerido: Sheila Lima do AmaralDespacho de fls 7: “J. com os anexos. Ainteressada informará sobre a localização dobem. PVH, 24/3/6”.

Proc. nº 001.2006.001287-0Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Noemia Fernandes SaltãoAdv.: Noemia Fernandes Saltão OAB/RO 1355Requerida: Brasil TelecomDespacho de fls. 4: “Revogo o despacho de fls.2. Intime-se para complementar a deprecata.PVH, 24/3/6”.

José Ricardo M. dos Santos ParaízoEscrivão Judicial

2º POSTO AVANÇADO DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL

MM Juiz Substituto MARCUS VINÍCIO DOSSANTOS OLIVEIRA, manda publicar osseguintes despachos/sentenças;

27/03/2006

Processo nº 601.2005.006236-3 -COBRANÇA (Rito Sumário).Autor: Marcos Matos TeixeiraAdv:: Dra. Amanda Camelo Corrêa - OAB/ROnº 883Réu: Meryanny Gonçalves de MelgarAdv. Não informado.Despacho: - Vistos e etc....I - Defiro o pedidode fls 25, e isento o autor do pagamento dascustas processuais. II - Designo nova audiênciade conciliação para o dia 17/05/2006, às 15:00horas. Intimem-se com as advertências erecomendações de praxe. Porto Velho, 21 demarço de 2006. Dr. Marcus Vinícius dos Santosde Oliveira. Juiz de Direito Substituto.______________________________

Processo nº 601.2006.010402-6 -Execução da Obrigação de fazer/nãofazer.Autor: Lurdes Rosa dos SantosAdv:: Dr. Nery Alvarenga - OAB/RO nº 470-ARéu: VALORCAP - Valor Capitalização S/AAdv.: Não Informado.Despacho - Vistos etc... I - DRA com ação derescisão de contrato c/c devolução de parcelas.II - Designo audiência de conciliação para o dia17/05/2006, às 09:45 horas. Cite-se e intime-se com as advertências e recomendações depraxe. Porto Velho, 20 de março de 2006. Dr.Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira. Juiz deDireito Substituto.______________________________Processo nº 601.20064.011060-3 -Reparação de Danos.Autor: Alberto Honorato Campos deAlbuquerque Neto.Adv: Dr. Stênio Castiel Gualberto - OAB/RO nº1277 e Dr. D’stéfano Neves do Amaralr. OAB/RO nº 163-ERéu: Teleron Celular S/A - VivoAdv.: Não informadoDESPACHO: Vistos e etc... R. H. Considerandoo grande lápso temporal decorrido entre oajuizamento da ação e a presente data, postergoa análise do pedido antecipatório para aaudiência de conciliação a realizar-se em 17/05/2006, às 08:45 horas, se necessário, poisevidencia-se que o serviço de telefonia já deveter sido reestabelecido, o que prejudicaria opleito liminar. Cite-se e intimem-se na forma daLei. Porto Velho, 22 de março de 2006. Dr. MarcusVinícius dos Santos de Oliveira. Juiz Substituto.

Processo nº 601.2005.007526-0 -Embargos de TerceiroAutor: Vesle Móveis Eletrodomésticos Ltda;Vesle Holding Ltda; Haneman Alves Mendes.Adv: Dr. Marlan Ferreira da Silva - OAB/MT nº8020Réu: Edith Cardoso Monteiro Adv:: Nãoinformado

Despacho: Vistos etc... I - Recebo os embargosde terceiros de fls 03/26. Suspendo o curso doprocesso principal nº 601.2004.006282-4, nostermos do art. 1.052 do CPC. II - Deve o cartório,apensar estes autos ao processo nº601.2004.006282-4. Após, intime-se aembargada para, no prazo de 10 (dez) dias,contraminutar os embargos interpostos. III -Deixo para apreciar o pedido de liminar, após amanifestação da embargada. Porto Velho, 29de novembro de 2005. Wanderley José Cardoso.Juiz de Direito Substituto.

_______________________________ Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho Escrivã Judicial

______________________________Obs: Os prazos processuais, neste juizado,inclusive na execução, contam-se da data daintimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 FONAJE).

______________________________Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1ºandar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO.

MM. Juiz de DireitoJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO

OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESDEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AOJUIZ OU VIA INTERNET.E-MAIL: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Proc. n.º 601.2006.02206-2Ação: CobrançaAA: Ivanice Fernandes Barcellos GemelliAdv. Dr. José Anastácio Sobrinho, OAB/RO 872RR: Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisFINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc...,IRegistrados e autuados como ação de cobrança;II Designo audiência de conciliação para o dia08/05/2006 às 08h40min, devendo o cartóriocitar e intimar com as advertências erecomendações de praxe; III CUMPRA SE”. PVH,23 de Março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio- MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2006.002204-6Ação: Reparação de danosAA: Fabrício Grisi Médici JuradoAdv. Dr. Vinícius de Assis, OAB/RO 1470RR: Ibéria Linhas AéreasFINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc..., IRegistrados e autuados como ação indenizatória;II Designo audiência de conciliação para o dia08/05/2006 às 08h20min, devendo o cartóriocitar e intimar com as advertências erecomendações de praxe; III CUMPRA SE”. PVH,23 de Março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio- MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2006.002217-8Ação: CobrançaAA: Luiz Carlos Pinto de Freitas-MEAdv. Dra. Mayre Núbia de Melo, OAB/RO 1162RR: José Mariano Souza Filho

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 8 28-03-2006 ANO XXIV

FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc..., IRegistrados e autuados como ação de cobrança;II Designo audiência de conciliação para o dia24/04/2006 às 12h, devendo o cartório citar eintimar com as advertências e recomendaçõesde praxe; III CUMPRA SE”. PVH, 23 de Março de2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”

Proc. n.º 601.2006.002216-0Ação: CobrançaAA: Condomínio Fabiane AsfuriAdv. Dr. Ricardo Antônio Santana de Aguiar, OAB/RO 2365RR: Berenice Macedo dos Santos SilvaFINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....., IRegistrados e autuados como ação de cobrança;II Designo audiência de conciliação para o dia24/04/2006 às 11h, devendo o cartório citar eintimar com as advertências e recomendaçõesde praxe; III CUMPRA SE”. PVH, 23 de Março de2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”

Proc. n.º 601.2006.002203-8Ação: CobrançaAA: Wilson Roberto Zeferino da SilvaiAdv. Dra. Márcia Cristine Dantas Paiva Lima,OAB/RO 2679RR: Camila Cordeiro de LucenaFINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....., Otítulo executivo que se pretende executar écheque emitido em 11 de março de 2004, demodo que não possui mais força executivanos termos dos arts. 33, 47 e 59, da Lei doCheque (LF 7.357/85). A respectiva açãodeveria ter sido proposta dentro do prazo de06 (seis) meses após a expiração do prazo de30 (trinta) dias de apresentação do chequepara pagamento, sendo tida como não escritaqualquer outra menção que descaracteriza otítulo cambial como ordem de pagamento à vista( art. 32 da LF 7357/85).O caminho a trilhar,então, seria o do indeferimento liminar da inicialde execução ( arts. 586, 616 e 618 CPC). Todavia,em atenção à informalidade dos Juizados evisando a celeridade e a economia processual,recebo a ação como sendo de cobrança, nostermos do art. 61, daquela referida Lexespecial. Conseqüentemente, designo audiênciade conciliação para o dia 24/04/2006, às11h40min. Cite se e intime se com asadvertências e recomendações de praxe. Nãohá necessidade de retificação da classe dosautos porque o Distribuidor já fez o prévioregistro por equivoco do nome da ação “cobrança de título extrajudicial”. CUMPRA SE”.PVH, 23 de Março de 2006. (João Luiz RolimSampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2006.002214-3Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerAA: José Raimundo SantosAdv. Dra. Maria Cleonice Gomes de Araújo, OAB/RO 1608RR: Walter Josimar Paula do NascimentoFINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....., IRetifique se o registro dos autos (classe) paraação de cobrança, eis que o pedido não encerraqualquer obrigação de fazer e não há qualquertítulo executivo que de suporte à pretensão deexecução; II Designo audiência de conciliaçãopara o dia 08/05/2006 às 09h, devendo o cartóriocitar e intimar com as advertências erecomendações de praxe; III CUMPRA SE”. PVH,23 de Março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio- MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2006.002200-3Ação: CobrançaAA: Wilson Roberto Zeferino da SilvaAdv. Dra. Márcia Cristine Dantas Paiva Lima,OAB/RO 2679RR: Rosária de SouzaFINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....., Ostítulos executivos que se pretendem executarsão cheques emitidos em 12 de julho de 2005,de modo que não possuem mais forçaexecutiva nos termos dos arts. 33, 47 e 59, daLei do Cheque (LF 7.357/85). A respectivaação deveria ter sido proposta dentro doprazo de 06 (seis) meses após a expiração doprazo de 30 (trinta) dias de apresentação docheque para pagamento, sendo tida como nãoescrita qualquer outra menção quedescaracteriza o título cambial como ordem depagamento à vista ( art. 32 da LF 7357/85). Ocaminho a trilhar, então, seria o doindeferimento liminar da inicial de execução (arts. 586, 616 e 618 CPC). Todavia, em atenção àinformalidade dos Juizados e visando aceleridade e a economia processual, recebo aação como sendo de cobrança, nos termos doart. 61, daquela referida Lex especial.Conseqüentemente, designo audiência deconciliação para o dia 24/04/2006, às11h20min. Cite se e intime se com asadvertências e recomendações de praxe. Nãohá necessidade de retificação da classe dosautos porque o Distribuidor já fez o prévioregistro por equivoco do nome da ação “cobrança de título extrajudicial”. CUMPRA SE”.PVH, 23 de Março de 2006. (João Luiz RolimSampaio - MM. Juiz de Direito).”

GIGLIANNE CASTRO ROMANINIEscrivã Judicial

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OBS: Os prazos processuais, neste juizado,inclusive na execução, contam-se da data daintimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 FONAJE).

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MM. Juiz de DireitoJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO

OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESDEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AOJUIZ OU VIA INTERNET.E-MAIL: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃO: GIGLIANNE CASTROROMANINI

Proc. n.º 601.2004.002789-1Ação: ConstitutivaAA: José Torres FerreiraAdv. Dr. Lúcio Afonso da Fonseca Salomão, OAB/RO 1063RR: Varig S/A Viação Aérea Rio-GrandenseAdv. Dr. Andrey Cavalcante, OAB/RO 303-BFINALIDADE-DESPACHO: Vistos e etc....,Ematenção à certidão de fls 251, levando se emconsideração o efetivo cumprimento daobrigação, remetam se os autos definitivamenteao arquivo. CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 17 deMarço de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2006.001415-9Ação: CobrançaAA: L.B. NevesAdv.. Dr.Michel Fernandes Barros, OAB/RO 1790RR: Marcela Milrea de Araújo BarrosFINALIDADE -DESPACHO: “Vistos e etc..., IRecebo a emenda; II Designo audiência deconciliação para o dia 24/04/2006 às08h40min, devendo o cartório citar eintimar com as advertências erecomendações de praxe; III CUMPRA SE.Porto Velho/RO, 17 de março de 2006. (JoãoLuiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2006.001196-6Ação: Reparação de danosAA: Antonio da Silva HaliAdv. Dr. José Bruno Ceconello, OAB/RO 1855RR: Rico Linhas Aéreas S/AFINALIDADE -DESPACHO: “Vistos e etc..., IRecebo a emenda; II Designo audiência deconciliação para o dia 24/04/2006 às08h20min, devendo o cartório citar eintimar com as advertências erecomendações de praxe; III CUMPRA SE.Porto Velho/RO, 17 de março de 2006. (JoãoLuiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2006.002118-0Ação: Reparação de danosAA: Carlos Botelho da SilvaAdv. Dr. Hânderson Simões da Silva, OAB/TO2659RR: Gens S/A e outrosFINALIDADE -DESPACHO: “Vistos e etc..., IRegistrados e autuados como ação indenizatória;II Designo audiência de conciliação parao dia 08/05/2006 às 08h00, devendo ocartório citar e intimar com asadvertências e recomendações de praxe;III CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 17 de março de2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”

Proc. n.º 601.2006.002085-0Ação: DeclaratóriaAA: Adrienne Breves da Silva ChixaroAdv. Dra. Lena Claúdia Brasil, OAB/RO 1056RR: Brasil Telecom S/AFINALIDADE -DESPACHO: “Vistos e etc...IRegistrados e autuados como ação declaratória:II Intime se a requerente a emendar a inicial,para o fim de observar o teto máximo da alçadados Juizados Especiais (40 sala´rios mínimosR$ 12.000, ), bem como retificar o valor da causa,pois do contrário inviabilizará completamente opleito, nos moldes da art. 3º, I, Código deProcesso Civil. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento liminar da inicial (art. 295, V e VI,e 267, I CPC); III Cumpra se. Porto Velho/RO, 16de março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio -MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2005.008910-5Ação: CobrançaAA: Oscar Moreira da CostaAdv. Dr. Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO1847RR: João José dos Santos RamosFINALIDADE -DESPACHO: Vistos e etc..., Ematenção à certidão de fls 49v, intime se oexeqüente a informar o Cadastro de PessoasFísica CPF correto do executado, para que sejaefetivada a diligência deferida às fls 45, em 10(dez) dias, sob pena de retorno dos autos aoarquivo nos termos da r. decisão de fls 41.CUMPRA SE Porto Velho/RO, 17 de março de2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Proc. n.º 601.2005.010064-8Ação: CobrançaAA: Frank Rego MaioAdv. Dra Maria Cleonice Gomes de Araújo, OAB/RO 1608RR: Antonio C. B. PereiraFINALIDADE -DESPACHO: Vistos e etc..., ematenção à certidão de fls 25, indefiro pedido defls24. Intime se o requerente a informar oendereço residencial do requerido, para fins decitação em 30 (trinta) dias, sob pena dearquivamento e extinção do feito (art. 267,III,CPC) CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 17 de marçode 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”

Proc. n.º 601.2004.014887-7Ação: Reparação de danosAA: Elciney de Brito SilvaAdv. Dra. Maracélia Lima de Oliveira, OAB/RO2549RR: Assistência Médica Odontológica deRondônia - AMERONAdv. Dr. Márcio José dos Santos, OAB/RO 2231FINALIDADE -DESPACHO: Vistos e etc...Aguarde-se a audiência de conciliação póspenhora previamente designada (fls. 116).CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 17 de março de 2006. (JoãoLuiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”_______________________________________

OBS: Os prazos processuais, neste juizado,inclusive na execução, contam-se da data daintimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 FONAJE).

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Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial

GABARITO Nº 45/06

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃO: IEDA CELLA

GABARITO nº 45/06Proc: 601.2005.008814-1Ação: Reparação de DanosAA: Tomas Aniel Menendez RodriguesAdvg: Carlos Alberto Tronsoso Justo - OAB/RO535–A/outrosRR: 14 Brasil Telecom Celular S/AAdvg: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO635 e Roberto Jarbas M. Souza - OAB/RO 1246Despacho: “...BRASIL TELECOM S/A interpôsrecurso da sentença (fls.71/78) que julgouprocedente em parte o pedido inicial. Contudo,o referido recurso foi interpostointempestivamente, conforme certidão de fl.079,sendo pois, o caso de deserção. Ante o exposto,em razão da intempestividade, julgo deserto orecurso. Intime se. Porto Velho/Ro, 20 defevereiro de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.000008-2Ação: Execução de Título JudicialAA: Hamilton Vieira PintoAdvg: Karina Rocha Prado - OAB/RO 1776RR: João Batista mendes da SilvaDespacho: “...O credor deverá informar o CPFdo devedor. Intime-se. Porto Velho/Ro, 17 demarço de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2001.0010338-7Ação: CobrançaAA: Olavo Moreira LunaAdvg: Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO624-ARR: Editora Globo S/ADespacho: “...Intime-se a parte autora aimpulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias,informando se recebeu a importância pleiteada,sob pena de arquivamento. Porto Velho/Ro, 21de março de 2006.”

Proc: 601.2003.013159-9Ação: CobrançaAA: Michele dos Santos MotaAdvg: Hailton Otero Ribeiro de Araújo - OAB/RO 529RR: Fiat Administradora de Consórcio LtdaDespacho: “...Intime-se a parte autora aimpulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias,informando se recebeu a importância pleiteada,sob pena de arquivamento. Porto Velho/Ro, 21de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juizde Direito.”

Proc: 601.2006.000372-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Ademir Dias dos SantosAdvg: Clovis Avanço - OAB/RO 1559RR: Arilene Campos RamosDespacho: “...Tendo em vista as informações doOficial de Justiça à fl. 14, acusando a intimaçãoda parte autora, defiro o prosseguimento dofeito, mediante o pagamento das custasprocessuais. Intime se. Porto Velho/Ro, 21 demarço de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2002.015592-4Ação: Execução de Título JudicialAA: Edgard Ferreira de MesquitaAdvg: José Ribamar Fernandes Morais - OAB/1256RR: Gilson Castro de MoraesDespacho “... Indefiro o requerimento de fl. 79,por falta de previsão legal. As partes deverãojuntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, ostermo do acordo, devidamente assinado, para ahomologação. Porto Velho/Ro, 21 de março de2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.1999.003894-2Ação: Reparação de DanosAA: Marcelo de Araújo Rech e Paulo Rogério daCosta AndreoliAdvg: Monamares Gomes Grossi - OAB/RO 903RR: Maria Auxiliadora Barros de CarvalhoDespacho: “... Intime-se a parte credora aimpulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta eoito) horas, sob pena de arquivamento. Portovelho/Ro, 21 de março de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.009660-8Ação: Reparação de DanosAA: Sandro Luiz Alves de MouraAdvg: Jefferson de Souza Lima - OAB/AC 2186RR: Brasil Telecom Celular S/A

Despacho: “...Ante o exposto, em razão dainsuficiência do preparo, julgo deserto o recurso.Intime-se. Porto velho/Ro, 21 de março de 2006- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2006.000030-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Andréia MeiraAdvg: Teófanis Afonso - OAB/RO 1966RR: Ermita L. Souza GonçalvesSentença: “...Vistos etc. Relatório dispensadona forma da lei. O autor não emendou a inicialconforme foi determinado no despacho de fl.08.Portanto, com fundamento no parágrafo únicodo artigo 284 do CPC, indefiro a petição inicial.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, substituindo se porcópias reprográficas. P. R. I. Após o trânsito emjulgado, arquive se. Porto velho/Ro, 09 de marçode 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.015010-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Rosilda Braz da SilvaAdvg: Angela M. Mendes dos Santos - OAB/RO2651 e Wilma Gomes de Morais - OAB/RO 1809RR: Walfrido Odisio dos SantosDespacho: “...Para o prosseguimento do feito, aparte exeqüente deverá, no prazo de 05 dias,indicar bens do devedor à penhora, sob pena deextinção e arquivamento. Porto velho/Ro, 14 demarço de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2001.000530-0Ação: CobrançaAA: Lidiane Cardoso VianaAdvg: Orlando Rolim Neto - OAB/RO 1520RR: Salmeron Tertuliano NogueiraDespacho: “...Manifestar-se o credor, no prazode 05 (cinco) dias, quanto a certidão de fl. 79vº.Intime-se. Porto velho/Ro, 20 de março de 2006- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.010178-4Ação: DeclaratóriaAA: Lucélia Pontes de MenezesAdvg: Karinny Miranda Campos - OAB/RO 2413RR: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicações S/AAdvg: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário -OAB/RO 2969 e Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/RO 391-ADespacho: “...EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL, interpôsrecurso da sentença (fls. 81/90) que julgouprocedente o pedido inicial. Contudo, o referidorecurso foi interposto intempestivamente,conforme certidão de fl. 106 vº, sendo pois, ocaso de deserção. Ante o exposto, em razão daintempestividade, julgo deserto o recurso. Intimese . Porto velho/Ro, 22 de março de 2006 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.2005.014843-8Ação: CobrançaAA: Onildo Dourado FreitasAdvg: Francisco Alves Pinheiro Filho - OAB/RO568RR: Brasil Veículo Companhia de SegurosAdvg: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308-A

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 10 28-03-2006 ANO XXIV

Despacho: “...Por tratar se de matéria unicamentede direito, o que implica no julgamentoantecipado da lide, intime se o autor para semanifestar, no prazo de 05 dias, sobre acontestação e documentos apresentados pelaparte ré. Transcorrido o prazo, voltem os autosconclusos para decisão. Porto velho/Ro, 13 demarço de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.009173-8Ação: CobrançaAA: Rubens Pedro SkrochAdvg: Inara Regina Matos dos Santos - OAB/RO2921RR: Soutoleo Comércio de CombustívelDespacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 37e 38, pois a diligência pretendida é incumbênciada parte autora, que deverá indicar o endereçoda empresa requerida, no prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de extinção e arquivamento. Portovelho/Ro, 20 de março de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.009171-1Ação: CobrançaAA: Rubens Pedro SkrochAdvg: Inara Regina Matos dos Santos - OAB/RO2921RR: Duarte Souto & Cia LtdaDespacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 46e 47, pois a diligência pretendida é incumbênciada parte autora, que deverá indicar o endereçoda empresa requerida, no prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de extinção e arquivamento. PortoVelho/ Ro, 20 de março de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.009172-1Ação: CobrançaAA: Rubens Pedro SkrochAdvg: Inara Regina Matos dos Santos - OAB/RO2921RR: Portal Comércio de CombustíveisDespacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 38e 39, pois a diligência pretendida é incumbênciada parte autora, que deverá indicar o endereçoda empresa requerida, no prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de extinção e arquivamento. PortoVelho/ Ro, 20 de março de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.000720-3Ação: IndenizaçãoAA: Severino Bernardo Gomes FilhoAdvg: Alberto Nunes Ewerton - OAB/RO 901RR: Viação Aérea Rio Grandense S/ADespacho: “...Defiro a penhora, conformerequerido à fl. 183, parte final. Traga o credor,em cinco dias, cálculo atualizado do débito. Coma juntada do cálculo, expeça se mandado . PortoVelho/ Ro, 17 de março de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2003.000353-1Ação: CobrançaAA: Reginaldo Lima da SilvaAdvg: Clara Regina Góes Orlando - OAB/RO 653RR: Widecale Agroindústria e ReflorestamentoLtdaDespacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 65,por falta de previsão na Lei 9.099/95. Para oprosseguimento do feito, a parte credora deveráindicar o atual paradeiro do requerido, no prazode 05 (cinco) dias, sob pena de extinção earquivamento (art. 53 § 4º da Lei 9.099/95).Intime se. Porto Velho/ Ro, 14 de março de 2006- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Ieda CellaEscrivã Judicial

GABARITO Nº 46/06

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃO: IEDA CELLA

GABARITO nº 46/06Proc: 601.2005.010298-5Ação: CobrançaAA: Julita Ernestina de OliveiraAdvg: Dulcineia Bacinello Ramalho - OAB/RO1088RR: Rosângela S. PedrosaSentença: “... Vistos etc. A parte autora nãopromove o regular andamento do processo amais de 30 (trinta) dias, conforme foi lheconcedido no despacho de fl. 21, demonstrandototal desinteresse em promover o andamentodo feito. A extinção do processo nos JuizadosEspeciais não depende de intimação pessoalda parte, contudo, a parte autora foi devidamenteintimada para impulsionar o feito. Ao exposto,nos termos do artigo 267, III, CPC, JULGOEXTINTO o processo sem apreciação do mérito.Considerando que a parte autora provocou amovimentação da máquina judiciária, e, logoem seguida, sem justificação, abandonou acausa, não dando o devido andamento, condenoa ao pagamento das custas processuais. Publiquese. Registre se. Após, ao arquivo. Porto Velho/Ro, 08 de março de 2006 - José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”

Proc: 601.2006.001173-7Ação: Reparação de DanosAA: Jacobson ChediakAdvg: Antônio Rebelo Pinheiro - OAB/RO 659RR: Bejamim da SilvaAdvg:- OAB/ROSentença: “... Vistos etc.Relatório dispensadona forma da lei. O autor não emendou a petiçãoinicial, conforme lhe foi determinado no despachode fl.27, de forma que não renunciou ao pedidode liminar pretendido na petição inicial. Cumpreesclarecer, que em se tratando de pedido liminarem ação de reintegração de posse, aplica se odisposto nos arts. 928 a 930, todos do CPC, cujorito é especial e incompatível com o do JuizadoEspecial Cível, o que impede o processamentoda presente ação neste Juízo. Saliente se, porderradeiro, que em razão da impropriedade derito, a petição inicial não é suscetível de emenda.Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, mediante substituição porcópias. P.R.I. Após o trânsito em julgado dasentença, arquive se. Porto Velho/Ro, 21 demarço de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2006.001169-9Ação: Reparação de DanosAA: Stanley Ribeiro Brasil JúniorAdvg: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO1497RR: Tim CelularAdvg:- OAB/RO

Sentença: “...Ante o exposto, com fundamentono artigo 284, parágrafo único c/c art. 295, I eparágrafo único, II, do CPC, INDEFIRO APETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamentodos documentos que instruem a inicial, mediantesubstituição por cópias. P.R.I. Após o trânsitoem julgado da sentença, arquive se. Porto Velho/Ro, 21 de março de 2006 - José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”

Proc: 601.2006.001202-4Ação: Reparação de DanosAA: Maurílio Galvão da SilvaAdvg: Clovis Avanço - OAB/RO 1559RR: Trifino Cordeiro VianaAdvg:- OAB/ROSentença: “...Ante o exposto, com fundamentono art. 295, II, CPC , INDEFIRO A PETIÇÃOINICIAL. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos, que deverão ser substituídos porcópias. Sem custas e sem honorários na formada lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado dasentença, arquive se. Porto Velho/Ro, 22 demarço de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2006.002116-3Ação: Rescisão de ContratoAA: Antônio Gomes da SilvaAdvg: Juliane Muniz Miranda de Lucena - OAB/RO 1297RR: Amerom - Assistência Médica e OdontológicaRondônia Ltda e Planomed - Plano Médico LtdaAdvg:- OAB/ROSentença: “...Ante o exposto, em razão daincompetência absoluta deste Juízo (art. 3º,daLei 9.099/95, por exclusão), INDEFIRO APETIÇÃO INICIAL. Sem custas e sem honoráriosna forma da lei. P.R.I. Após o trânsito em julgadoda sentença, arquive se. Porto Velho/Ro, 22 demarço de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.008783-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Shirley Alexandre CavalcanteAdvg: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich -OAB/RO 801RR: João Batista XimenesAdvg:- OAB/ROSentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado naforma da lei. Compulsando os autos, verifica seque a penhora on line requisitada por este Juízo,foi parcialmente cumprida em razão deinsuficiência de valores nas contas bancárias daparte devedora, conforme consta dodetalhamento de bloqueio de valores (fls. 38/39). Desta forma, em razão da circunstânciasupra, bem com pela manifesta desistência dacredora (fls. 33/34) em relação à penhora debens anteriormente realizada (fl. 13), conformeconsta dos autos, com fundamento no parágrafo4º do art. 53 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO oprocesso, determinando o arquivamento dosautos. Saliento que o presente processo poderáser desarquivado, desde que a parte exeqüenteforneça os meios necessários para oprosseguimento do feito. PRI. Após, ao arquivo.Porto Velho/Ro, 23 de março de 2006 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Proc: 601.2005.008900-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Shirley Alexandre CavalcanteAdvg: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich -OAB/RO 801RR: Waldiana dos Santos BarrosAdvg:- OAB/ROSentença: “...Vistos etc. Relatório dispensadona forma da lei. Compulsando os autos, verificase que a penhora on line requisitada por esteJuízo, foi parcialmente cumprida em razão deinsuficiência de valores nas contas bancárias daparte devedora, conforme consta dodetalhamento de bloqueio de valores (fls. 30/31). Desta forma, em razão da circunstânciasupra, bem com pela manifesta desistência dacredora (fls. 25/26) em relação à penhora debens anteriormente realizada (fl. 10), conformeconsta dos autos, com fundamento no parágrafo4º do art. 53 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO oprocesso, determinando o arquivamento dosautos. Saliento que o presente processo poderáser desarquivado, desde que a parte exeqüenteforneça os meios necessários para oprosseguimento do feito. PRI. Após, ao arquivo.Porto Velho/Ro, 23 de março de 2006 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.013529-5Ação: Execução de Título JudicialAA: Liberato Ribeiro de Araújo FilhoAdvg: Liberato Ribeiro de Araújo Filho - OAB/RO 106RR: Humaitá Pescado LtdaAdvg:- OAB/ROSentença : “...Vistos etc. Relatório dispensadona forma da lei. Compulsando os autos, verificase que a penhora on line requisitada por esteJuízo, foi parcialmente cumprida em razão deinsuficiência de valores nas contas bancáriasda parte Devedora, conforme consta dodetalhamento de bloqueio de valores (fl. 53/54).Desta forma , em razão da circunstância supra,bem como pela inexistência de outros benspassíveis de penhora, conforme consta dos autos,com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 daLei 9.099/95. Saliento que o presente processopoderá ser desarquivado, desde que a parteexeqüente forneça os meios necessários para oprosseguimento do feito. PRI. Após, ao arquivo.Porto Velho/Ro, 23 de março de 2006 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.010108-3Ação: Reparação de DanosAA: Elizangela MartinsAdvg: Anderson de Mauro e Silva - OAB/RO 2819RR: Brasil Telecom S/ADra. Lygia Cidin de Souza - OAB/PA 11.399RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EmbratelDr. Rodrigo Barbosa Marques do Rosário - OAB/RO 2969Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensadona forma da lei. Tratando se de direito disponívele sendo as partes capazes, HOMOLOGO oacordo de vontades entabulado pelas partes, oqual será regido pelas cláusulas e condiçõesindicadas na petição de fl. 97 e 98, para quesurta seus jurídicos e legais efeitos de direito. P.R. e intimem se. Após, ao arquivo. Porto Velho/Ro, 23 de março de 2006 - José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”

Ieda Cella Escrivã Judicial

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: IEDA CELLA

GABARITO Nº 047

Proc.: 601.2005.015294-0Ação: CobrançaAA.: Francisco Oliveira da SilvaAdvg.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/RO 268-ARR.: Bradesco Seguros S/AFinalidade: “Intimar o Dr. ELIO FRANCISCO DECARVALHO - OAB/RO 268-A - à devolver emcartório os autos supra citados, no prazo de 24horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IVdas DGJ. In.” PVH, 2716/03/2006.

Proc.: 601.2005.009228-9Ação: Reparação de DanosAA.: Maria das Dores Diniz CamposAdvg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO -OAB/RO 535-ARR.: Gr Eletro (Av. 07 de Setembro)Finalidade: “Intimar o Dr°. CARLOS ALBERTOTRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - àdevolver em cartório os autos supra citados, noprazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II,Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 27/03/2006.

Proc.: 601.2005.009527-0Ação: Execução de Título JudicialAA.: Rejane Ribeiro Neves BogéaAdvg.: ALAN ROGÉRIO RIÇA - OAB/RO 1745RR.: Maria Helena P. S. RochaFinalidade: “Intimar o Dr°. ALAN ROGÉRIO RIÇA- OAB/RO 1745 - à devolver em cartório os autossupra citados, no prazo de 24 horas. Conformeitem 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH,27/03/2006.

Proc.: 601.2004.010150-1Ação: Execução de Título JudicialAA.: Almira Carneiro GomesAdvg.: FRANCISCO CARLOS DO PRADO - OAB/RO 2701RR.: Paulo Roberto GudinoFinalidade: “Intimar o Dr°. FRANCISCO CARLOSDO PRADO - OAB/RO 2701 - à devolver emcartório os autos supra citados, no prazo de 24horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IVdas DGJ. In.” PVH, 27/03/2006.

Proc.: 601.2005.009519-9Ação: Reparação de DanosAA.: Solange de Lira LemosAdvg.: LUCIANA MEDEIROS BORGES C.FERNANDES - OAB/RO 2201RR.: Lojas MarisaFinalidade: “Intimar a Dr°a. LUCIANA MEDEIROSBORGES C. FERNANDES - OAB/RO 2201 - àdevolver em cartório os autos supra citados, noprazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II,Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 27/03/2006.

Proc.: 601.2005.009602-0Ação: DeclaratóriaAA.: Veridiana Rufino de CarvalhoRR.: Brasex Transporte LtdaAdvg.: FABRÍCIO GRISI MÉDICI JURADO - OAB/RO 1751

Finalidade: “Intimar o Dr°. FABRÍCIO GRISIMÉDICI JURADO - OAB/RO 1751 - à devolverem cartório os autos supra citados, no prazo de24 horas. Conforme item 17, Seção II, CapítuloIV das DGJ. In.” PVH, 27/03/2006.

Proc.: 601.2005.003519-6Ação: CobrançaAA.: Domingos da Conceição PalmaAdvg.: MILITINO FEDER - OAB/RO 2184RR.: Raimundo Vital FilhoFinalidade: “Intimar o Dr°. MILITINO FEDER -OAB/RO 2184 - à devolver em cartório os autossupra citados, no prazo de 24 horas. Conformeitem 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH,27/03/2006.

Porto Velho, 27 de Março de 2006Ieda Cella

Escrivã Judicialm/a

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS E CIDADÃOS

PRAZO 30 (trinta) DIAS

O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública,na forma da Lei.F A Z S A B E R, a todos quantos vieremque, por este Juízo e Cartório da 1ª Vara deFazenda Pública, se processam os autos deAÇÃO POPULAR, n. 001.2000.005724-0,que tem como requerente DANIEL PEREIRA ecomo requerido JOSÉ DE ABREU BIANCO,ficam pelo presente edital, INTIMADOS OSINTERESSADOS em substituir o autor e ingressarno pólo ativo dos autos de processo de n.001.2000.005724-0, em trâmite neste Juízo,fazendo-o na forma e prazos previstos em lei,de acordo com o art. 9º, da Lei 4717/95, sendoque o pedido inicial visa a suspensão dos efeitosde aumento de remuneração dos cargoscomissionados e aumento de despesas compessoal efetuados no período em o Estadoencontrava-se efetuando cortes na folha depagamento através da demissão de 10.000servidores, tendo em vista a proibiçãoconstitucional e infraconstitucional nessesentido.

Proc. N. 001.2000.005724-0Ação: Ação PopularProcedimento: Ação Civil Pública/Ação Popular.Reqte.: Daniel Pereira.Reqdo.: José de Abreu Bianco

DESPACHO: “Vistos etc. Proceda-se conformerequerido pelo MP às fls. 2153. Expeça-se onecessário. PVH., 20/02/06. Juliana CoutoMatheus - juíza substituta.”

SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av.Lauro Sodré, nº 1728 - Bairro JardimAmérica - Porto Velho/RO. Porto velho, 20 de março de 2006.

Carlos Augusto Monteiro de CarvalhoEscrivão Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 12 28-03-2006 ANO XXIV

Expediente do dia 24/03/2006Tânia Mara Guirro

Escrivão: Gualter Fabrício Magalhães Cruz

Proc.: 001.2006.005132-8 (Declaratória)A.: C. L. F.Adv.: Lúcio Afonso da Fonseca SalomãoOAB/RO 1063R.: J. B. N.

DESPACHO:”Vistos, etc., R. e A.em segredo de justiça e com gratuidade. Sejaemendada a inicial, no prazo de 10 dias, sobpena de indeferimento para que a parte autora:1. Junte documento atualizado do imóvel a serpartilhado no Cartório de Imóveis declinado nainicial, por força do que determina o art. 283 doCPC, bem como para evitar lesão a direito deeventuais terceiros; 2. Avalie o bem imóvel a serpartilhado; 3. Cumpridos os itens anteriores juntenova contrafé. Intime se.Porto Velho, 20 de Março de 2006. TÂNIA MARAGUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2006.005134-4 (Separação JudicialLitigiosa)A.: F. R. L. da S. e outrosAdv.: Alexandre Paiva Calil OAB/RO2894 e Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A

DESPACHO:”Vistos, etc., R. e A.em segredo de justiça. Seja emendada a inicial,no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimentopara que a parte autora: 1. Reconheça firma dosseparandos nos termos da legislação especial;2. Esclareça se o casal possui filhos. Se existentesadeqüe a inicial quanto a guarda, visitas epensão destinada à prole. Intime se. Porto Velho,20 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juízade Direito

Proc.: 001.2006.004691-0 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: C. M. de M.Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: A. da S. F.

DESPACHO:”Vistos, etc.,Processe se em segredo de justiça e comgratuidade. Seja emendada a inicial, no prazode 10 dias, sob pena de indeferimento para quea parte autora: 1 Adeque a inicial ao rito previstopara a modificação do regime de visitas, poisinaplicável o seguimento desta pela via executiva,a qual não prevê estudo social do caso, audiênciaconciliatória medidas que certamente serãonecessárias ao deslinde da demanda; 2Cumprido o item acima junte nova contrafé nostermos acima;3 Vindo a correção acima determinada deveráa Escrivania retificar registros e autuação pararegulamentação de visitas.Intime se. Porto Velho, 21 de Março de 2006.IVENS DOS REIS FERNANDESJuiz Substituto

Proc.: 001.2006.005303-7 (Separação JudicialLitigiosa)A.: J. G. do N.Adv.: Mariselma Gomes Braga OAB/RO2276R.: M. Z. L. do N.

DESPACHO:”Vistos, etc.,Processe se em segredo de justiça. 1. Indefiro,por ora, a gratuidade pleiteada pois não veioacostada a comprovação de insuficiência derecursos da parte requerente. A propósito háentendimento pretoriano nesse sentido. Vejase: CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO. JUIZQUE, DE OFÍCIO, INDEFERE PEDIDO DEGRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DECOMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIAECONÔMICA. DOCUMENTO RELEVANTESOLICITADO EM DESPACHO DE EMENDA ÀINICIAL. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃOJUDICIAL. I A Constituição Federal (art. 5°,LXXIV) exige do interessado em obter o benefícioda gratuidade de justiça que comprove ainsuficiência de recursos, restando nãorecepcionado, neste ponto específico, odispositivo do art. 4° da Lei n° 1.060/50 que exigiaapenas a mera declaração de hipossuficiênciaeconômica. II A iniciativa do magistrado emverificar a comprovação da situação econômicado pretendente à gratuidade de justiça tambémestá justificada pelo fato de que as custasjudiciais têm natureza jurídica de tributo,conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.III Autoriza o indeferimento da petição inicial adesobediência a despacho judicial que determinaa emenda à inicial para que o autor traga aosautos documentos que o juízo considerarelevantes para a composição da lide, nos termosdo CPC, art. 295, VI, últimaparte.(20050110662405APC, Relator NATANAELCAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 10/10/2005, DJ 10/11/2005 p. 101) 1.1. Assim,cumprido o item acima recolha as custas iniciaisou requeira o que lhe for oportuno de acordocom a Lei 301/90 e as Diretrizes do Tribunal. 2.Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,sob pena de indeferimento para que a parteautora: 2.1. Traga ao feito cópia da certidão decasamento atualizada nos termos das Diretrizesdo Tribunal; 2.2. Se tiver interesse nareconsideração do item 1 junte comprovante derendimentos. Intime se. Porto Velho, 21 de Marçode 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES JuizSubstituto

Proc.: 001.2006.005052-6 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: P. B. L. L.Adv.: Nelson Sérgio da Silva MacielOAB/RO 1950R.: P. S. C. L.

DESPACHO:”Vistos, etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com

gratuidade. 2Seja emendada a inicial, no prazode 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,para que a parte exeqüente: a) exclua do débitoos honorários; b) retifique a memória de cálculos,bem como o valor da causa, conforme o itemacima. 3 Intime se. Porto Velho, 21 de Março de2006. IVENS DOS REIS FERNANDES JuizSubstituto

Proc.: 001.2006.004902-1( Execução dePrestação Alimentícia)A.: L. de F. B. L. de A.Adv.: Joice Gushy Mota OAB/RO 2487R.: A. B. de A.

DESPACHO:”Vistos, etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com

gratuidade. 2Seja emendada a inicial, no prazode 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,para que a parte exeqüente junte cópia dadecisão, que fixou os alimentos provisórios,devidamente assinada, conforme o disposto noart. 164 do CPC.3 Intime se. Porto Velho, 21 de Março de 2006.IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto

Proc.: 001.2006.004915-3 (Inventário)A.: A. S. F.Adv.: Francisco Ribeiro Neto OAB/RO875R.: F. A. C. F.

DESPACHO:”Vistos, etc., 1R. e A. em segredo de justiça.

2 Seja emendada a inicial, noprazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento, para que a parte autora traga acópia da sentença trabalhista pois é o único bemindicado nos autos, conforme à fl. 03, sendo queo pedido de gratuidade será apreciada após ajuntada da mesma. 3 Intime se.Porto Velho, 21 de Março de 2006. IVENS DOSREIS FERNANDES Juiz Substituto

Proc.: 001.2006.005300-2 (Execução dePrestação Alimentícia) )A.: D. A. R. da C.Adv.: Antônio H. Nakamura OAB/RO354-BR.: E. P. da C.

DESPACHO:”Vistos, etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com

gratuidade. 2 O executado deveobrigação alimentar conforme documentos queinstruem a inicial. O exeqüente pleiteou aexecução de 52 (cinquenta e dois) meses, ouseja, de janeiro de 2002 a fevereiro de 2006,todos com fulcro no artigo 733 do Código deProcesso Civil. Em entendimento pretoriano,firmou se que a execução com fundamento noartigo 733 do Código de Processo Civil é cabívelapenas quanto aos três (03) últimos meses ematraso, considerando se a data da propositurada ação 16.03.2006 (fls. 03). 3 Desta forma,deve ser emendada a inicial, no prazo de 10dias, sob pena de indeferimento, para que aparte exeqüente adeque o pedido ao rito do art.732 do mesmo Codex. 4Intime se. Porto Velho, 21 de Março de 2006.IVENS DOS REIS FERNANDESJuiz Substituto

Proc.: 001.2006.005051-8 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: P. B. L. L.Adv.: Nelson Sérgio da Silva MacielOAB/RO 624-AR.: P. S. C. L.

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

DESPACHO:”Vistos, etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com

gratuidade. 2 O executado deveobrigação alimentar conforme documentos queinstruem a inicial. O exeqüente pleiteou aexecução de 02 (dois) meses, ou seja, de janeiroe fevereiro de 2006, sem especificar o pedido,constando apenas “para que pague no prazo dalei”. Em entendimento pretoriano, firmou se quea execução com fundamento no artigo 733 doCódigo de Processo Civil é cabível apenas quantoaos três (03) últimos meses em atraso,considerando se a data da propositura da ação15.03.2006 (fls. 03).3 Desta forma, deve ser emendada a inicial,no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,para que a parte exeqüente adeque o pedido aorito do art. 733 do mesmo Codex. 4Intime se.Porto Velho, 21 de Março de 2006. IVENSDOS REIS FERNANDES Juiz Substituto

Proc.: 001.2006.005377-0 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: A. C. L. R.Adv.: Nery Alvarenga OAB/RO 470-AR.: M. R. R.

DESPACHO:”Vistos, etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com

gratuidade. 2 Seja emendada a inicial, no prazode 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,para que a parte exeqüente traga os documentospessoais (RG e CPF) da genitora, bem como acertidão de nascimento da menor. 3 Intime se.Porto Velho, 21 de Março de 2006. IVENS DOSREIS FERNANDES

Juiz Substituto

Proc.: 001.2004.013054-0 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: V. F. da S.Adv.: Defensoria PúblicaR.: N. T.Adv.: Francisco Ricardo Vieira OliveiraOAB/RO 1959

SENTENÇA:”Vistos, etc.,(..) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE OPEDIDO e homologo para que surta os efeitoslegais o acordo entabulado (fls. 18) e reconheçoo requerido como o pai biológico da parte autoradeterminando a devida averbação perante oCartório de Registro Civil de Pessoas Naturaisda Comarca onde a parte requerente foiregistrada devendo ser inscrita como filha doréu, passando a usar o nome de família de seugenitor, acrescentando se ao seu nome“Teixeira”, devendo constar do seu assento onome dos avós paternos. Fixo os alimentos aserem pagos pelo réu na forma do item “3” doacordo de fls. 18, ou seja, no valor de 15%(quinze por cento) dos rendimentos líquidos dorequerido, a serem descontados em folha depagamento e depositados em conta. Oficie seao empregador (fl. 20) para efetuar os descontose depósitos em conta a ser informada pelagenitora ou em sendo necessário, arepresentante do autor deverá providenciar a

abertura de conta junto a Escrivania. Sem custase honorários face a gratuidade deferida.Transitada em julgado, expeça se o competentemandado e cumpra se, obedecidas asformalidades legais. P.R.I. Oportunamentearquive se. Porto Velho, 09 deMarço de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza deDireito

Proc.: 001.2000.001211-5 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: N. C. M. M.Adv.: Raimundo Façanha Ferreira OAB/RO 1806R.: A. G.Adv.: Francisco Lopes Coelho OAB/RO678

FINALIDADE: Intimar as partespara se manifestarem sobre o resultado doexame de DNA.

Proc.: 001.2006.006221-4 (Alvará Judicial)A.: E. de M. N.Adv.: Lester P. de Menezes Júnior OAB/RO 2657

DESPACHO:”Vistos etc.,1 R. e A. em segredo de justiça e comgratuidade. 2 Seja emendada a inicial, no prazode 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,para a parte autora instruir o pedido com certidãode casamento atualizada expedida com menosde 06 (seis) meses, conforme o constante noCapítulo IV, Seção II, Subseção V, item 35 dasDiretrizes Gerais Judiciais do E. Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia. 3 Intime se.

Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARAGUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2006.002284-0 (Interdição eCuratela)A.: M. da S. N.Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: L. F. da S.

DESPACHO:”Vistos etc., O casoé de indeferimento da inicial, porquanto aRequerente não possui legitimidade ativa parapleitear pedido de interdição e curatela deLeonardo Firmino da Silva, nos termos do art.1.768 do Código de Processo Civil, que é taxativoquanto às hipótese de legitimados, sendo nestecaso o único legitimado o Ministério Público.Porém, considerando a notícia de que Leonardopossui desenvolvimento neuropsicológico, bemcomo, que está sendo amparado pelarequerente, entendo que a situação requer,antes, adoção de medida no sentido de tentarregularizar o feito. Regras processuais servempara que a causa seja bem julgada, contudo, oexcesso de apego a elas faz com que a Justiça,muitas vezes, cometa injustiças. Assim, antesde indeferir a inicial, intime se o patrono dointeiro teor desta decisão, após dê se vista aoMinistério Público a fim de que se manifeste sepossui interesse, ou não, em prosseguir com apresente ação, requerendo o que entender dedireito, caso então em que a deficiência de póloativo restará superada. Após, conclusos. PortoVelho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARAGUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2003.002990-1 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: F. A. de O. C.Adv.: Ednilce Dantas da Silva OAB/RO569

R.: J. M. C.DESPACHO:”Vistos etc., 1

Defiro a suspensão pelo prazo de 6 (seis) mesesa contar da publicação deste.2 Após vista a exeqüente para manifestação.3 Intime se. Porto Velho, 23 deMarço de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza deDireito

Proc.: 001.2006.003952-2 (Separação JudicialConsensual)A.: M. R. L. do N. e outrosAdv.: Fábio Viana Oliveira OAB/RO 2060

DESPACHO:”Vistos, etc., 1.Depreende se dos documentos juntados que ocasal tem um filho menor em comum. Assim,por força do que determina legislação pertinenteimperioso que conste da inicial regime deguarda, visitas e pensão da prole. 1.1. Assim,concedo a dilação de prazo por mais de 10 diaspara que o autor retifique a inicial, sob pena deindeferimento para que observe todas asdeterminações consignadas à fl. 17, em especialadequando a exordial aos parâmetros dalegislação quanto ao filho menor. 2. Intime se.Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARAGUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2005.019813-0 (Declaratória)A.: Z. G. F. S.Adv.: João Bosco Vieira de Oliveira OAB/RO 2213R.: W. A. de M.

DESPACHO:”Vistos, etc.,1. O documento exigido no item 2 “III” da decisãode fls. 60 refere se ao imóvel situado no balneárioindicado na exordial. 2. Cumpra se adeterminação já exarada quanto a este item noprazo de 10 dias, sob as penas já consignadas.3. Intime se. Porto Velho, 23 de Março de 2006.TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2006.003882-8 (Exoneração dePensão Alimentícia)A.: J. D. da S. e outros

Adv.: Arioswaldo Alves de Freitas OAB/RO 2256

DESPACHO:”Vistos, etc., 1.Depreende se dos documentos juntados que orequerente Julião permaneceu com um único filhoquando da separação Julião Filho e que apensão foi destinada para os filhos do casal(Auxiliadora, Leonice e Eunice) que estavam coma genitora. 1.1. Assim, deverá o autor retificar ainicial, no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento para que faça pedido deexoneração apenas da parte relativa à filhaEunice ou traga a anuência das filhas Auxiliadorae Leonice ou, ainda, requerida o que oportunoquanto a esta duas filhas para o regularprosseguimento do feito e não lesar a pensãoalimentícia destinada às duas beneficiárias nãoconstantes do acordo de fls. 03/05. 2. Intime se.Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARAGUIRROJuíza de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 14 28-03-2006 ANO XXIV

Proc.: 001.2005.020428-8 (Inventário)A.: M. N. de C. e outrosAdv.: Heleneide Afonso da Silva SoccolOAB/RO 756R.: N. N. de C.

DESPACHO:”Vistos, etc. 1A parte autora deve ainda apresentar asprocurações dos herdeiros, Sâmia Pimentel deCarvalho, Silvio Pimentel de Carvalho, UlissesPimentel de Carvalho e Ramystela Pimentel deCarvalho, no prazo de 10 (dez) dias, sob aspenalidades da lei, com a finalidade daregularização processual dos autos. 2Intime se. Porto Velho, 23 de Março de 2006.TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2006.002063-5 (Alimentos)A.: W. P. O. C.Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: J. B. de C.

DESPACHO:”Vistos, etc.,Retifique se os registros e a autuação de acordocom o documento de fls. 09 e a petição retro. 2.O endereço indicado é o mesmo em que orequerido não foi localizado anteriormente.Assim, prorrogo o prazo concedido à fl. 20 pormais 30 dias para que a autora apresente oendereço do requerido. Intime se. Porto Velho,23 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2006.000784-1 (Exoneração dePensão Alimentícia)A.: W. G. de F.Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: O. M. F.

DESPACHO:”Vistos, etc., Defiroo requerimento de fls. 32 e prorrogo o prazo pormais 30 dias para que a autora atenda a decisãoe apresente os documentos já solicitados. Intimese. Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIAMARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2005.011817-9 (Revisional deAlimentos)A.: F. L. G. P.Adv.: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093R.: E. P.Adv.: Lucinea Borges de Souza MoimasOAB/SP 122.150

DESPACHO:”Vistos, etc.,1. Diga a requerente sobre a contestação,documentos juntados e interesse no depoimentodo réu em 05 dias. 2. Após, ao Ministério Públicopara manifestação. 3. Por ora mantenho aaudiência agendada. Porto Velho, 23 de Marçode 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2005.020891-7 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: D. P. B. B.Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: D. B. B.

DESPACHO:”Vistos etc., Odespacho de fl. 22 não foi cumprido, pois amemória de cálculo deve ser feita com base noextrato de fl. 21. Assim, intime se a parte autorapara, no prazo de 10 (dias), sob pena deindeferimento, apresentá la. Porto Velho, 23 deMarço de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza deDireito

Proc.: 001.2005.020890-9 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: D. P. B. B.Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: D. B. B.

DESPACHO:”Vistos etc., Odespacho de fl. 22 não foi cumprido, pois amemória de cálculo deve ser feita com base noextrato de fl. 21. Assim, intime se a parte autorapara, no prazo de 10 (dias), sob pena deindeferimento, apresentá la. Porto Velho, 23 deMarço de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza deDireito

Proc.: 001.2006.006194-3 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: L. L. C. de S.Adv.: Regina Eugênia de SouzaBensiman Ciampi OAB/RO 1505R.: O. L. A. de S.

DESPACHO:” Vistos etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, para quea parte autora exclua o material escolar poisnão houve comprovação alguma do materialescolar, fazendo se nova memória de cálculos. 3Intime se. Porto Velho, 22 de Março de 2006.IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto

Proc.: 001.2006.005322-3 (Modificação deGuarda)A.: M. I. C. de C.Adv.: Edilamar Barboza de HolandaOAB/RO 1653R.: D. C. de O. e outros

DESPACHO:”Vistos, etc.,Processe se em segredo de justiça e comgratuidade. 1 Seja emendada a inicial, no prazode 10 dias, sob pena de indeferimento para quea parte autora conste do pólo passivo o genitorda criança requerendo sua citação nos moldesdo que determina o CPC. 2 Vindo a correçãoacima determinada deverá a Escrivania retificarregistros e autuação com as retificações acimaexigidas. 3 Intime se. Porto Velho, 22 de Marçode 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES JuizSubstituto

Proc.: 001.2006.005194-8 (Declaratória deConcubinato)A.: F. V. da S. M.Adv.: Mark Jefferson Barros OAB/RO1113R.: T. Dos S.

DESPACHO:”Vistos, etc.,Processe se em segredo de justiça e comgratuidade. Seja emendada a inicial, no prazode 10 dias, sob pena de indeferimento para quea parte autora: 1. Esclareça se a parte ré deixouherdeiros; 2. Cumprido o item 1 desta decisão,se for o caso, adeqüe o pedido inicial aos moldesdo rito pertinente para o adequadoprosseguimento da demanda (justificação ouação declaratória);3. Após o atendimento dos itens anterioresespecifique o pedido, nos moldes do artigo 286do CPC, esclarecendo se esta busca ajustificação ou se trata de ação declaratória.4. Se for o caso junte nova contrafé. 5. Intime se.Porto Velho, 22 de Março de 2006. IVENS DOSREIS FERNANDESJuiz Substituto

Proc.: 001.2006.002945-4 (Inventário)A.: S. M. da S.Adv.: Francisco Nunes Neto OAB/RO158R.: I. M. da S.

DESPACHO:”Vistos, etc. 1Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Como transcurso do prazo fica a parte exeqüenteciente de que deverá impulsionar o feito no prazode 48 horas, sob pena de extinção earquivamento. 2 Cumpra se.Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIAMARA GUIRRO Juíza de Direito

SENHORES ADVOGADOSDe conformidade com o capítulo II, subseçãoVIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, ficamos Srs. Advogados a seguir relacionados,intimados a devolverem ao Cartório da 1ª Varade Família os autos dos processos queencontram-se com carga para os mesmos comprazos extrapolados, no prazo de 24 (vinte equatro) horas, sob pena de ser procedida a buscae apreensão, pagamento da diligência do Oficialde Justiça e demais cominações pertinentes.

Proc.: 001.2005.011635-4 (Alimentos)A.: M.B. de O.Adv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel / OAB-RO 1950R.: F.S. de S. e outroCarga em: 02/01/2006 —————————————————————Proc.: 001.1987.4650A.: J.M. de S.Adv.: Ocicled Cavalcante Costa / OAB-RO 1175R.: R.P.S.Carga em: 11/01/2006 —————————————————————Proc.: 001.1987.4612A.: J.M. de S.Adv.: Ocicled Cavalcante Costa / OAB-RO 1175R.: R.P.S.Carga em: 11/01/2006 —————————————————————

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Proc.: 001.2006.000205-0 (Inventário)A.: F.N. da S.Adv.: Paulo Henrique Gurgel do Amaral/ OAB-RO 1361R.: H.P. da S.Carga em: 16/01/2006 —————————————————————Proc.: 001.2004.003656-0 (Declaratóriade Concubinato)A.: I.O.M.Adv.: Aldaléia Soares Maia / OAB-RO2977R.: L.C.Carga em: 25/01/2006

—————————————————————Proc.: 001.2005.019067-8 (AlvaráJudicial)A.: C.B. de O.Adv.: Maria da Conceição Souza Vera /OAB-RO 573Carga em: 25/01/2006 —————————————————————Proc.: 001.2000.009539-8 (Alimentos)A.: J.M. da S.Adv.: Marcel Fernandes / OAB-RO 2069R.: R.M.S. de M.Carga em: 30/01/2006 —————————————————————Proc.: 001.1997.016454-9 (Alimentos)A.: A.A.D.B.Adv.: Arthur L. Ribeiro de Lima / OAB-RO 1984R.: G.B.R.Carga em: 30/01/2006 —————————————————————Proc.: 001.2003.000174-8 (Investigaçãode Paternidade c.c. Alimentos)A.: L.E.R.M.Adv.: Laed Alvares Silva / OAB-RO 263-AR.: M.A.S.Carga em: 31/01/2006

—————————————————————Proc.: 001.1994.003091-9 (SeparaçãoJudicial Litigiosa)A.: M.E.S.W.Adv.: Erivaldo Monte da Silva / OAB-RO1247R.: L.C.F.A.Carga em: 02/02/2006 —————————————————————Proc.: 001.2003.009855-5 (Investigaçãode Paternidade cumulada com Alimentos)A.: P.B.L.Adv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel / OAB-RO 1950R.: P.S.C.L.Carga em: 02/02/2006 —————————————————————Proc.: 001.2003.012422-0 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: N.K. E outrosAdv.: Antônio Lacouth da Silva / OAB-RO 2306R.: J. dos S.N.Carga em: 02/02/2006

—————————————————————

Proc.: 001.2001.014216 8 (DivórcioDireto Consensual)A.: A.D.F.Adv.: Regina Eugênia de S.B. Ciampi /OAB-RO 1505R.: F.G.F.Carga em: 10/02/2006 —————————————————————Proc.: 001.1994.015689 0 (DivórcioDireto Consensual)A.: M.R.V.Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro / OAB-RO1659R.: S.A.G.R.V.Carga em: 17/02/2006 —————————————————————Proc.: 001.2000.008480 9 (Dissolução deSociedade de Fato)A.: S.F.N.Adv.: Ana Maria Lessa Mariaca / OAB-RO 1182R.: A.C.M.Carga em: 03/03/2006 —————————————————————Proc.: 001.2005.020509 8 (Alimentos)A.: F.L. de A.R.Adv.: José Clarindo Queiroz / OAB-RO265-AR.: H.H.R.F.Carga em: 03/03/2006 —————————————————————Proc.: 001.2004.000612 2 (SeparaçãoJudicial Litigiosa)A.: J.E. de M.Adv.: Aglico José dos Reis / OAB-RO650-AR.: D.H.M. de M.Carga em: 06/03/2006 —————————————————————Proc.: 001.1999.013779 2 (Investigaçãode Paternidade c.c. Alimentos)A.: E.A.G.Adv.: José Anastácio Sobrinho / OAB-RO872R.: D.F. da S.Carga em: 06/03/2006 —————————————————————Proc.: 001.2000.009331 0 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: A.K. de A.QAdv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel / OAB-RO 1950R.: R. dos A.Q.Carga em: 06/03/2006 —————————————————————

Proc.: 001.2001.010498 3 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: M.M.Adv.: Ademar dos Santos Silva / OAB-RO 810R.: L.R.M.Carga em: 07/03/2006 —————————————————————Proc.: 001.1995.007881 7 (SeparaçãoJudicial Consensual)A.: D.A.Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo /OAB-RO 601-ACarga em: 07/03/2006 —————————————————————

Proc.: 001.2001.000518 7 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: R.N.M.M.Adv.: Elenrrizia Schneider da Silva /OAB-RO 1748R.: W.F.M.Carga em: 10/03/2006 —————————————————————Proc.: 001.2005.018991 2 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: D.C.B.Adv.: Manoel Rivaldo de Araújo / OAB-RO 315-BR.: J.R.B.Carga em: 10/03/2006 —————————————————————Proc.: 001.2006.004194 2 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: K.T. de O.B.Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva /OAB-RO 1497R.: T.P.B. de A.S.Carga em: 10/03/2006 —————————————————————Proc.: 001.2006.002200 0 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: M.L.X.R.Adv.: Clóvis Avanço / OAB-RO 1559R.: C.P.R.Carga em: 10/03/2006 —————————————————————Proc.: 001.2006.002201 8 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: M.L.X.R.Adv.: Clóvis Avanço / OAB-RO 1559R.: C.P.R.Carga em: 10/03/2006

JUIZ TITULAR: ANTONIO FELICIANO POLIESCRIVÃO SUBSTITUTO: RONI DA SILVA RAMOS

EXPEDIENTE DO DIA 24/03/2006

Proc. 001.2006.003936-0 - Revisional dealimentosA: R. M. da M. N.ADV. Edmar da Silva Santos e outrosOAB/RO 1069R: L. C. A.ADV.Despacho fls. 56 item 1. R e A. Designo audiênciapara tentativa de conciliação para 11/04/2006,às 16:50 horas. 2.Cite se e intime se. 3. O prazopara a resposta, que é de 15 dias, fluirá da datasupra, ainda que a solenidade não sejarealizada. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.

Proc. 001.2004.019154-0 - Dissolução desociedade de fatoA: J. T. de O.ADV. Antonio Manoel Rebello ChagasOAB/RO 1592R: T. F. R.ADV. Casa da CidadaniaOAB/RO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 16 28-03-2006 ANO XXIV

Despacho fls.65. Presentes os pressupostoslegais, julgo saneado o feito e, em conseqüência,designo audiência de conciliação, instrução ejulgamento para o dia 10/05/2006, às 09:00horas. Defiro as provas tempestivamenterequeridas. Intimem se as partes para a tentativade conciliação e para prestarem depoimentopessoal, pena de confesso, devendo apresentarrol de testemunhas no prazo legal. (a) KEILAALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta.

Proc. 001.2006.007349-6 - Medida cautelarinominadaA: J. F. da S.ADV. Maurício Gomes de AraújoOAB/RO 2007R: T. G. da S.ADV.Despacho fls. 18 item1 Intime se o autor paraemendar a inicial, retificando o polo passivo daação, passando a figurar como requerida agenitora da menor, em 10 dias sob pena deindeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juizde Direito.

2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DACAPITAL

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família eSucessões, torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se mencionaProcesso nº: 001.2004.017142-5Classe: Execução de Prestação AlimentíciaExeqüente: A. H. C. DA SExecutado: S.A. DA SDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) aparelhotelevisor marca Semp-Toshiba, vinte polegadas,avaliado em R$220,00 (duzentos e vinte reais);01 (um) ventilador de pé importado, marca Nakay,avaliado em R$30,00 (trinta reais).VALOR TOTAL: R$250,00 (duzentos e cincoentareais).DATA PARA O PRIMEIRO LEILÃO: 05.05.2006 -às 9:00 horas.DATA PARA O SEGUNDO LEILÃO: 15.05.2006 -às 9:00 horas.LOCAL DO LEILÃO: Átrio do Fórum Cível, na Av.Lauro Sodré, 1728, Bairro Jardim América - PortoVelho-RO.LOCALIZAÇÃO DO BEM: Em poder e guarda doExecutado S.A. DA S.INTIMAÇÃO DO SR. SIDNEY ARAÚJO DA SILVA,residente nesta cidade, à Rua AlexandreGuimarães nº 1617, Bairro Areal, que fica poreste ato intimado se não o for pessoalmente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-áno dia 15.05.2006 - às 9:00 horas, no mesmolocal, a fim de que o mesmo seja arrematadopor quem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.OBSERVAÇÃO I: Eventuais débitos, impostos,multas, ou taxas que recair sobre o bem objetodo leilão, serão suportados pelo arrematante.OBSERVAÇÃO II: Caso a data designada para oleilão recair em dia não útil, será realizado no1º dia útil seguinte, no mesmo horário.Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 16 de março de 2006.Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva

(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLIJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias

DE: MARIA CÁTIA MARTINS DE CASTRO,brasileira, convivente, portadora do RG nº317881 SSP/AC e CPF nº 695799542-91,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMAQUALIFICADA, para que compareça à audiênciade conciliação, instrução e julgamento,designada para o dia 21/06/2006, às 10:00horas, na sede deste Juízo, para prestardepoimento pessoal, sob pena de confesso. Aparte que estiver com a criança sob a sua guardade fato, deverá trazê-la para a audiência supra,caso esta tenha mais de quatro anos de idade,sob as penas da lei, inclusive de desobediênciaà ordem judicial.E para que ninguém possa alegar ignorância,passou-se o presente edital e cópias sendo queo original será afixado no lugar de costume e asdemais publicadas de acordo com a lei.Processo: 001.2004.001587-3Classe: GuardaRequerente: O. DA S.TRequerida: M.C.M. DE CSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 16 de março de 2006.Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva

(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLIJuiz de Direito

Autos nº 001.2006.000118-5Ação: AlimentosReqte: L. R. B. de S. e OutrosAdv: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838Reqdo: L. de S. R.Sentença de fls. 34: Vistos. Considerando opedido de fls. 33, julgo extinto o feito, conformeart. 267, VIII, do Código de Processo Civil,determinando o seu conseqüente e imediatoarquivamento, após as anotações e formalidadespertinentes. Torno sem efeito os alimentosprovisórios deferidos às fls. 32. Registre se ecumpra se. Custas na forma da lei. PVH, 03/02/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de DireitoCustas de fls. 34v a serem pagasimportam em R$ 210,00

Autos nº 001.2006.003459-8Ação: Alvará JudicialReqte: Francisco de Assis Costa e OutrosAdv: Michele Pessoa da Silva OAB/RO 2877Sentença de fls. 39: Vistos. Atento ao queconsta dos autos, defiro o pedido inicial e autorizoFRANCISCO DE ASSIS COSTA, GUARIMFRANCISCO COSTA, OLIVEIROS GONÇALVESCOSTA, ROLDÃO FRANCISCO COSTA, MOZARGONÇALVES COSTA, MARIA DE FÁTIMA COSTALIMA, JOSÉ AIRTON COSTA, LEONARDOGONÇALVES COSTA, MARIA DE LOURDESCOSTA, AMARILDO GONÇALVES COSTA, MARIAROCICLE GONÇALVES COSTA, ADAIRTONGONÇALVES COSTA e ALEXANDRE GONÇALVESCOSTA, na qualidade de herdeiros, aprocederem ao saque do crédito referentediferença salarial existente em nome do “decujus” Francisco Gonçalves Costa, junto a GRA/MF/RO, que deverá ser dividido em partes iguais,cabendo a cada um dos requerentes a cota parte

de 1/13 (um treze avos). Havendoimpossibilidade de realizar pagamento emparcela única dos créditos postulados, o órgãopagador deverá justificá la perante este Juízo noprazo de 20 (vinte) dias após o recebimento doalvará expedido. Considerando a quantia e anatureza do crédito, dispenso a prestação decontas. Pagas às custas, expeça se alvará comprazo de 30 dias, arquivando se após. P.R.I.C.PVH, 21/02/2006. (a.) Raduan Miguel Filho -Juiz de DireitoAS custas de fls. 39v importam em R$1.338,90, (a) contador judicial

Autos nº 001.2006.002816-4Ação: Divórcio Direto ConsensualReqtes: E. S. da S. e C. M. M.Adv: Antônio Marcos Moura da Silva OAB/RO2045Ata de Audiência de fls. 12: Iniciados ostrabalhos, feito o pregão, constatada a ausênciadas partes, que foram devidamente intimadas,conforme fls. 11 verso. Pelo MM. Juiz de Direitofoi determinado que os autores através de seupatrono, manifestem se acerca doprosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de não o fazendo incorrer naspenalidades legais.(a.) Raduan Miguel Filho -Juiz de Direito

Autos nº 001.2005.001480-2Ação: Exoneração de Pensão AlimentíciaReqte: F. R. da S.Adv: Maria do Socorro Pinheiro Lima OAB/RO1547Reqdo: L. B. O. da S.Curador especialDespacho de fls. 42: Vistos, etc., Manifestese a parte autora sobre o ofício de fls 41. PVH,09/03/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz deDireito

Autos nº 001.2006.002198-4Ação: Execução de Prestação AlimentíciaExeqüente: C. P. dos S.Adv: Clóvis Avanço OAB/RO 1559Adv: antônio Manoel Rebello das Chagas OAB/RO 1592Executado: R. N. P. dos S.Despacho de fls. 13: Vistos, etc., Intime sea exeqüente, para se manifestar acerca dacertidão de fls. 12 verso, sob as penalidadeslegais. PVH, 08/03/2006 (a.) Raduan MiguelFilho - Juiz de Direito

Autos nº 001.2005.020550-5Ação: Alvará JudicialReqte: Ires Helena JulianAdv: Joil Dias de Freitas OAB/RO 83 BDespacho de fls. 26: Vistos, etc., 1.Acolhoa cota ministerial de fls. 25. Intime se arequerente para cumpri la, sob as penalidadeslegais. 2.Após, retorne se ao Ministério Públicopara manifestação. PVH, 07/03/2006 (a.) RaduanMiguel Filho - Juiz de Direito

Autos nº 001.2006.000258-0Ação: Conversão de Separação em DivórcioReqte: M. D. D. e E. J. C. dos S. D.Adv: Luiz Duarte Freitas Junior OAB/RO 1058Adv: Juliana Paula S. C. Brandão OAB/RO 1710Adv: Sebastião Martins dos Santos OAB/RO 1085Despacho de fls. 19: Vistos, etc., 1.Defiro odesarquivamento dos autos nº 001.2003.0139847. O processo ficará à disposição dosrequerentes pelo prazo de 05 (cinco) dias para

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

extração das fotocópias necessárias, retornadoapós ao arquivo. 2.Cumpram os requerentes,integralmente o despacho de fls. 08,apresentando cópia da certidão de casamentodevidamente averbada, sob as penalidadeslegais. PVH, 08/03/2006 (a.) Raduan MiguelFilho - Juiz de Direito

Autos nº 001.2004.003595-5Ação: Revisional de AlimentosReqte: W. R. S.Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535AAdv: Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO1073Adv: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659Reqdo: W. R. de M. S.Adv: Paula Veit Volpato OAB/RO 2385Adv: Vivian Bacaro Nunes Soares OAB/RO 2386Adv: Elen Cristina Torres Millet OAB/RO 2895Sentença de fls. 54/57: Vistos, etc., ...POSTO ISSO e por tudo mais que dos autosconstam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEO PEDIDO INICIAL, para rever a obrigaçãoalimentar anteriormente estabelecida em 19%(dezenove por cento) dos vencimentos líquidosdo requerido, para reduzi la para 13% (treze porcento) dos seus rendimentos líquidos, quedeverão continuar sendo descontadosdiretamente junto a folha de pagamento do órgãoempregador do requerido e depositado em favorda genitora do menor. Conseqüentemente, julgoextinto des este feito com fundamento no incisoI, do art. 269, do Código de Processo Civil. Porter o requerido decaído de parte mínima dopedido, caberá ao autor o pagamento das custase despesas processuais, bem assim de horáriosadvocatícios no equivalente a 10% (dez por cento)sobre o valor da causa, que deixo de condenarem razão de não ter o requerido constituídoadvogado. Após as anotações e formalidadespertinentes, arquive se. P.R.I.C. PVH, 23/01/2006(a.) Carlos Augustos Lucas Benasse - JuizSubstitutoCustas de fls. 59v a serem pagasimportam em R$ 126,85

Autos nº 001.2004.012028-6Ação: InventárioInvte: Marlúcia Vieira de SouzaInvdos: Benedito Vieira de Souza e MariaDourado dos SantosAdv: José Ary Gurjão Silveira OAB/RO 121Adv: Marcos Antonio Sobrinho OAB/RO 1026Adv: Márcia Antonetti OAB/RO 1028Despacho de fls. 68: Vistos, etc., 1. Procedase a avaliação. 2. Após manifeste se ainventariante e a Fazenda Pública. PVH,23.11.2005 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz deDireito

Autos nº 001.2002.002104-5Ação: Execução de Prestação AlimentíciaExeqüente: P. R. L. S. e J. M. S. N.Adv: Raimundo Oliveira Filho OAB/RO 1384Executado: J. M. L. S.Adv: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553Despacho de fls. 91: Vistos, etc.,Intime sea parte autora para requerer o que entender dedireito. PVH, 21/02/2006 (a.) Raduan MiguelFilho - Juiz de Direito

Autos: 001.2005.011444-0Ação: Execução de prestação alimentíciaExqte: B. U. P. B. e outrosAdv: Emerson Pinheiro Dias, OAB/RO 1307Excdo: D. M. B.

Despacho de fl. 22: Vistos, etc., 1. Ante ao teorda certidão de fls. 21 verso, intime se a parteautora para no prazo de 05 (cinco) dias, indicarbens passíveis de penhora em nome doexecutado, bem assim comprovar a titularidadedos mesmos. 2. Decorrido o prazo, não havendomanifestação, arquive se. Porto Velho, 07 demarço de 2006. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz deDireitoCertidão de fl. 21v: ...citei o executado... efetueias pesquisas de praxe e nada encontrei em nomedo mesmo que pudesse garantir o débito... (a)Limelci V. Braga - Oficial de Justiça

Autos: 001.2005.020515-2Ação: Execução de prestação alimentíciaExqte: G. B. da S.Adv: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra, OAB/RO644Adv: Rosilene P. Silva Bezerra, OAB/RO 2418Excdo: A. M. da S.Adv: Renato Spadoto Righetti, OAB/RO 1198Despacho de fl. 27: Vistos, etc., 1. A defesa emexecução processada pelo rito do art. 732, doCPC, deve ser feita via embargos, e não atravésde contestação. Assim, desentranhe se acontestação e documentos apresentados às fls.20/25 e entregue os ao subscritor. 2. Prossigase no despacho de fls. 19. Porto Velho, 07 demarço de 2006. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz deDireito

Autos: 001.2000.001449-5Ação: Embargos a execuçãoEmbte: V. dos S.Adv: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno, OAB/RO 1013Emgdo: G. C. dos S. e outrosAdv: Camile Gonçalves Zimmermann, OAB/RO675Adv: Francisco das Chagas Frota Lima, OAB/RO1166Despacho de fl. 125: Vistos, etc., Intime se oembargante para se manifestar sobre a petiçãode fls. 122/123. Porto Velho, 07 de março de2006. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito

Autos: 001.2001.011883-6Ação: Alvará judicialReqte: Débora Bezerra PimentelAdv: Maria Nazarete Pereira da Silva, OAB/O1073Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo, OAB/RO 535-ADespacho de fl. 68: Vistos, etc., Após aapresentação do alvará original nº 229/05,expeça se novo alvará, com prazo de validadede 30 dias. PV. 02.03.2006. (a) Raduan MiguelFilho - Juiz de Direito

Autos: 001.2005.021886-6Ação: Dissolução de sociedade de fatoReqte: S. P. C.Adv: Luiz Duarte Freitas Junior, OAB/RO 1058Adv: Sebastião Martins dos Santos, OAB/RO 1085Reqdo: G. Q. J.Adv: Samuel dos Santos Júnior, OAB/RO 1238Adv: Henry Rodrigo R. Gouvêia, OAB/RO 632/AAdv: Édson Fernando Piacentini, OAB/RO 978Certidão de fl. 112: Certifico para os devidosfins, que em cumprimento a Ordem de serviçon. 01.2001, faço a intimação do requerente, parase manifestar sobre a contestação. PVH,16.03.06. (a) Sônia Maria D. Fernandes - Chefede Cartório.

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JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos LealESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de CarvalhoEXPEDIENTE DO DIA: 27 de março de2006...................................................................................Proc. n.: 001.2005.010595-6AA.: Sandra Regina da Costa Farias LinharesAdv.: FELIPE CAIO B. CARVALHO OAB/RO 2675RR.: Mirtes Ferreira FonteneleAdv.: SIMONE DE MELO OAB/RO 1322Despacho de fls.78: “Conciliação esaneamento do feito para o dia 15/05/2005, às09:30h. Intimem se. PVH, 30/11/2005. AdrianoLima Toldo, Juiz Substituto.”................................................................................Proc. n.: 001.2004.011412-0AA.: Antônio Edmilson de Jesus e outrosAdv.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOROAB/RO 905RR.: Editora Diário da Amazônia LtdaAdv.: VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO OAB/RO 1528RR.: Rondônia Comércio e Extração de MinériosLtdaAdv.: ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO 1825RR.: Zildo Lucio CavalcanteAdv.:ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO 1825RR.: Marcelo Luiz de Brito RamalhoAdv.:ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO 1825Despacho de fls.231: “ Conciliação em 22/05/2006 às 11:00 Conciliação e saneamento dofeito para o dia 22/05/2006, às 11:00h. Intimemse.”................................................................................Proc. n.: 001.2005.005918-0AA.: Maria do Rozário de Souza CostaAdv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/RO 333RR.: Banco Real S/AAdv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953Despacho de fls.37v: “Conciliação eSaneamento dia 08/05/2006, às 09:00h. I. 18/11/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz deDireito.”................................................................................Proc. n.: 001.2005.004727-1AA.: Irilene Maria Machado MaiaAdv.: CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO MADUENOOAB/RO 1013RR.: GR Eletro- Impelco Comércio e Imp. deEletrodomésticos LtdaAdv.: LILIAN RAQUEL MENDES DANTASSIQUEIRA OAB/RO 2173Despacho de fls.58: “A petição em frentecontraria a certidão supra. Audiência deconciliação e saneamento para o dia 26/05/2006as 9:30h. Intimem se. Pvh, 16/12/2005. AdrianoLima toldo. Juiz substituto. “................................................................................

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 18 28-03-2006 ANO XXIV

Proc. n.: 001.2005.008281-5AA.: José Carlos Penatti e outrosAdv.: RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2646RR.: Dorallice Eliza Fernandes Gerhardt e FergelFerro e Aço LtdaAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635Despacho de fls.54:”Designo audiência deconcialiação para o dia 26/05/2006 às 10:30horas. Intimem se as partes que poderão fazerrepresentar por seus respectivos advogados,desde que munidos de poderes para transigir.Porto Velho, 09 de janeiro de 2006. Ivens dosReis Fernandes. Juiz Substituto”................................................................................Proc. n.: 001.2005.001144-7AA.: Matheus José Figueiredo JuniorAdv.: SANDRA M. FELICIANO DA SILVA OAB/RO597RR.: Liberty Paulista SegurosAdv.: SAIERA OLIVEIRA OAB/RO 2458Despacho de fls.103: “Conciliação esaneamento do feito para o dia 29/05/2006, às09:30h. Intimem se.”................................................................................Proc. n.: 001.2004.008130-2AA.: Maria Antônia de Freitas GalvãoAdv.: ANISIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO36ARR.: Edilberto Veras Pimentel e outraAdv.: MANOEL FLÁVIO MEDICI JURADO OAB/RO 12B (Curador)RR.: Delvane Gomes da Costa e outraAdv.: MARCELO XAVIER OAB/RO 1958Despacho de fls.72v: “Conciliação esaneamento para o dia 15/05/2006, às 09:00hs.Intimem se as partes para especificarem asprovas que pretendem produzir, justificando as,em 5 dias. PV, 30/11/2005. Adriano Lima Toldo,Juiz Substituto.”................................................................................Proc. n.: 001.2005.015172-9AA.: Claucio Romulo MendonçaAdv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPCAdv.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700Despacho de fls.77: “Conciliação esaneamento do feito para o dia 29/05/2006, às11h. Intimem se.”................................................................................Proc. n.: 001.2005.005891-5AA.: Damiana Rodrigues da Silva SantosAdv.: JACIRA SILVINO OAB/RO 830RR.: Credicard S/A Administradora de Cartõesde CréditoAdv.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS OAB/RO 1318Despacho de fls. 51: “Conciliação esaneamento do feito para o dia 22/05/2006, às09:30h. Intimem se. Especifiquem as provas,indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5(cinco) dias. Intimem se.”................................................................................Proc. n.: 001.2005.020133-5AA.: Ana Beatriz Pereira de LimaAdv.: ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO268ARR.: Real Previdência e Seguros S/A

Despacho de fls.38: “Defiro, por ora, aassistência judiciária gratuita. 1) Cite se e intimese a parte ré, nos termos dos art. 277 e 278 doCPC, para comparecer a audiência deconciliação e saneamento do feito no dia 08/05/2006, às 11:00h, onde poderá oferecerdefesa. 2) Na solenidade deverão compareceras partes com seus respectivos advogados ouprepostos com poderes para transigir. 3) Intimese.”................................................................................Proc. n.: 001.2005.009162-9AA.: João Closs JúniorAdv.: ALEXANDRE MALDONADO OAB/RO 1179RR.: Partido da Frente Liberal - PFLAdv.: JORGE HONORATO OAB/RO 2043Despacho de fls.1441: “Conciliação esaneamento do feito para o dia 29/05/2006, às09:00h. Intimem se.”Despacho de fls. 1453: “Aguarde se arealização da audiência já designada. Pvh.21.03.06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito”................................................................................Proc. n.: 001.2003.013451-9AA.: Jaime Tames ReinagaAdv.: FRANCO OMAR HERRERA ALVIZ OAB/RO1228RR.: Solo Corretores Associados LtdaDespacho da escrivania: “Fica intimada aparte autora para fazer a retirada de alvará.”................................................................................Proc. n.: 001.2004.009104-9AA.: Paulo de Tarso de Souzo TupanAdv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121RR.: Teleron Celular S/AAdv.:DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287Despacho da escrivania conformeCapítulo IV, Seção II, Subseção I, dasDGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parteinteressada para requerer o de direito no prazode 05 dias, apresentado desde logo, os cálculosde liquidação se for o caso.”................................................................................Proc. n.: 001.2003.000267-1AA.: Jucélia Maria da Silva CostaAdv.: EVAMAR MESQUITA DE FIGUEIREDO OAB/RO 2639RR.: Banco Fiat S/AAdv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-ADespacho da escrivania conformeCapítulo IV, Seção II, Subseção I, dasDGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parteinteressada para requerer o de direito no prazode 05 dias, apresentado desde logo, os cálculosde liquidação se for o caso.”................................................................................Proc. n.: 001.2004.011219-4AA.: Cia de Crédito, Financiamento eInvestimentos Renault do BrasilAdv.: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANAOAB/RO 1114RR.: Pedro Silva SantosDespacho de fls.44: “Requeira o vencedor oque entender de direito em 5 dias. Sem resposta,arquive se. I. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.”................................................................................

Proc. n.: 001.2004.016704-5AA.: Ana Lúcia da Conceição OlivieraAdv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281RR.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635Despacho de fls.298: “Recebo os recursosem ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunalde Justiça/RO. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.”................................................................................Proc. n.:001.2004.014249-2AA.: Walter Gustavo da Silva LemosAdv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655ARR.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635Despacho de fls.253: “Recebo os recursosem ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunalde Justiça/RO. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.”................................................................................Proc. n.:001.2005.004846-4AA.: Tito Pedraça e outrosAdv.: RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA OAB/RO1806RR.: Vera Cruz Seguradora S/AAdv.: ADHEMAR ABERTO SGROTT REIS OAB/RO1944Despacho de fls.87: “Recebo os recursos emambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal deJustiça/RO. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.”................................................................................Proc. n.: 001.2005.006812-0AA.: Monaliza Diniz Nogueira e outrosAdv.: CLOVIS AVANÇO OAB/RO 1559RR.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROBERTO JARBAS M . SOUZA OAB/RO 1246Despacho de fls.360: “Recebo os recursosem ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunalde Justiça/RO. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.”...............................................................................Proc. n.: 001.2005.003123-5AA.: Auto Posto Cantuária LtdaAdv.: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA OAB/RO1227RR.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROCHILMER MELLO FILHO OAB/RO 635Despacho de fls.194: “Recebo os recursosem ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunalde Justiça/RO. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.”...............................................................................Proc. n.: 001.2004.014477-0AA.: Eliane Krauss Guarana de Moura RezendeAdv.: ELENRRIZIA SCHNEIDER DA SILVA OAB/RO 1748RR.: Banco do Brasil S/AAdv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/RO2128Despacho de fls. 84: “Recebo o recurso noefeito devolutivo, em face da antecipação detutela. Subam os autos ao tribunal de justiça/RO. Porto Velho, 21/03/2006.Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito”................................................................................

Clêuda do S. M. de CarvalhoEscrivã Judicial

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Expediente:20/Março/2006

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes________________________________________Processo: 001.2006.002300-6Ação: Busca e ApreensãoAA: Trescinco Administradora de Consórcio S/CLtdaAdv.: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096RR: Cleia Damasceno PantojaDespacho: Vistos. Defiro a suspensão doprocesso até o dia 01 de agosto de 2006. Vencidoo prazo, intime se a parte autora a impulsionar ofeito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso deinércia, intime se pessoalmente, se nãolocalizado, por edital, com prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de extinção e arquivamento.Intime se.________________________________________Processo: 001.2006.004780-0Ação: Consignação em PagamentoAA: Marisol de A. V. de Macedo - MacedoMateriais de ConstruçõesAdv.: Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710RR: Banco Bradesco S/ADespacho: Vistos. Recebo a petição inicial, defiroo prazo de 05 dias para o depósito, conformeart. 893, I do CPC. Após, cite-se o requeridopara levantar o depósito ou oferecer respostano prazo de 15 dias (CPC, art. 893, II),observando-se o disposto no art. 896 do CPC,que enumera as defesas cabíveis na contestação.______________________________________Processo: 001.2002.017280-9Ação: ExecuçãoAA: José Wilson Serbino JúniorAdv.: Marilda Leiras Teixeira Chaves OAB/RO1080RR: Editora GloboAdv.: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior OAB/RO 1111Despacho: Vistos. Considerando que oexeqüente concorda com a forma de propostade pagamento apresentada, intime se aexecutada para dar cumprimento à mesma.______________________________________Processo: 001.2005.014541-9Ação: Reparação de DanosAA: Hulles Costa SilvaAdv.: Ronaldo Barata OAB/RO 729RR:G.R. EletroAdv.: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira OAB/RO 2173Despacho: Vistos.Especifiquemcircunstanciadamente as provas que pretendemproduzir, sua relevância e pertinência.______________________________________Processo: 001.2005.015135-4Ação: DeclaratóriaAA: Cezar Sermani da SilvaAdv.: Ivanir Maria Sumeck OAB/RO 1687RR: Unicard Banco Múltiplo S/ADespacho : Vistos. Diga a parte autora em 05dias.______________________________________

Processo: 001.2006.002534-3Ação: IndenizaçãoAA: Rony Euges VacadiezAdv.: Sheila Gomes da Sivla Ferreira OAB/RO2035RR: Vivo - Teleron Celular S/ADespacho : Vistos. Diga a parte autora em 05dias._______________________________________Processo: 001.2005.007137-7Ação: CobrançaAA: Banco Itaú S/AAdv.: Ary Gurjão OAB/RO 121RR: C. B. De Oliveira Silva ME e outrosDespacho : Vistos. Diga a parte autora em 05dias._______________________________________Processo: 001.2006.000197-5Ação: DeclaratóriaAA: Ítalo Leite de britoAdv.: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861RR: Brasil Telecom S/AAdv.: Adaléia Soares Maia OAB/RO 2977Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 doCPC, designo audiência preliminar para o dia10/05/2006, às 08h. Intime se.________________________________________Processo: 001.2000.009670-0Ação: ExecuçãoAA: Escola de Educação Infantil de 1º e 2º GrausTerra NovaAdv.: Nadiza Sueli da Costa Moura MeanovichOAB/RO 801RR: Sara ShocknessAdv.: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO1104Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.67, em que a exeqüente requer a expedição dealvará do valor depositado às fls. 66 e extinçãodo feito em decorrência do pagamento da dívidapela executada, JULGO EXTINTO o processosupra referido, onde figuram como partes Escolade Educação Infantil de 1º e 2º Graus Terra Novae Sara Shockness, nos termos do art. 794, II, c/c art. 795, do Código de Processo Civil. Expeçase alvará. Sem custas. Publique se. Registre se.Intime se. Arquive se oportunamente.______________________________________Processo: 001.2005.008493 2Ação: ExecuçãoAA: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdv.: Alexandre Camargo OAB/RO704RR: Elias Eduardo AraújoSentença: Vistos. Considerando a petição de fls.23, em que a parte exeqüente informa que oexecutado efetuou o pagamento do débitoexeqüendo e requer a extinção do feito, JulgoExtinta a presente ação de execução movida porEinstein Instituição de Ensino Ltda em desfavorde Elias Eduardo Araújo, nos termos do art. 794,I, c/c art. 795 do Código de Processo Civil.Comunique se o juízo deprecado. Sem Custas.P.R.I. e arquivem se com o trânsito em julgado.______________________________________Processo: 001.2005.015624 0Ação: IndenizaçãoAA: Eronildo José da SilvaAdv.: Kariny Miranda Campos OAB/RO 2413RR:Serviço de Proteção ao Crédito (CDL de PortoVelho)Adv.: Ricardo Lavorato Tili OAB/RO 2646Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.19, onde a parte autora requer a desistência dofeito e o desentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, e tendo em vista que orequerido não se manifestou do pedido dedesistência no prazo de 05 dias, mesmoregularmente intimado (fl. 24), homologo opedido de desistência, julgando extinto oprocesso onde figuram como partes Eronildo José

da Silva e Serviço de Proteção ao Crédito SPC(CDL Porto Velho), na forma do artigo 267, VIII,do Código de Processo Civil. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante a substituição porcópias. Sem custas. P.R.I. Arquive seoportunamente.______________________________________Processo: 001.2003.004706 3Ação: ExecuçãoAA: Posto Santa Terezinha LtdaAdv.: David Alves Moreira OAB/RO 299BRR: Marcos Antônio SoaresSentença: Vistos. Considerando a petição de fls.49, em que a parte exeqüente requer a extinçãoda ação e o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, homologo por sentença opedido de desistência e em conseqüência julgoextinta a presente ação de execução, movidapor Posto Santa Terezinha Ltda em desfavor deMarcos Antônio Soares, nos termos dos artigos569 e 795 do Código de Processo Civil. Autorizoo desentranhamento dos documentos queacompanham a inicial, mediante a substituiçãopor cópias. Sem custas. P.R.I. Arquive se após otrânsito em julgado.________________________________________Processo: 001.2004.001856-2Ação: IndenizaçãoAA: Marcilino dos Santos SaAdv.: Martha de Nazaré Ferreira Martins OAB/RO 2177RR: Délio de Souza Bastos e outroSentença: Do exposto e o que mais dos autosconsta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE opedido inicial, para condenar solidariamente osrequeridos Délio de Souza Bastos e Hospital deUrologia Instituto do Rim a indenizarem oautor Marcilino dos Santos Sá, no correspondentea R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão de danosmorais, e em R$ 8.897,20 (oito mil oitocentos enoventa e sete reais e vinte centavos) a título dedanos materiais, nos termos do art. 6º, VI, doCódigo de Defesa do Consumidor. Os danosmateriais deverão ser atualizados a partir doajuizamento enquanto os danos morais a partirdesta data e com juros legais de 1% ao mês apartir da citação. Fixo honorário advocatício em12% do valor da condenação, ante a simplicidadeda matéria e inexistência de dilação. Custas pelosrequeridos. P.R.I.

______________________________________Processo: 001.2005.021854-8Ação: CobrançaAA: Iratibe Ismall Dobis Adv.: Danieli Meira Couto OAB/RO 2400RR: Itaú Seguros S/AAdv.: Saiera Silva de Oliveira OAB/RO 2458Despacho: Especifiquem provas.______________________________________Processo: 001.2005.021562-0Ação: IndenizaçãoAA: Deolinda Correa de SouzaAdv.: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816RR: Paz Transporte LtdaAdv.: Francisco Luiz Nanci Fluminhan OAB/MS5526BDespacho: Vistos. Com efeito, o nãoconhecimento do agravo impede sua apreciaçãopela 2ª instância. Contudo a primeira instâncianão pode fechar os olhos aos elementos de provaque trazem dúvidas sobre a legitimidade daautora para figurar na presente ação. A autoraafirma na inicial que se encontrava em outroEstado para tratamento de saúde eprovidenciando a mudança do casal para aquelalocalidade. Ocorre que o documento de fl. 97atesta que pelo menos desde março de 2004 aautora já se encontrava residindo em Campo

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 20 28-03-2006 ANO XXIV

Grande. Tratando se de mera união estável, aquestão da coabitação assume maior relevo,especialmente por não se vislumbrar por outrasformas indícios de dependência econômica. Porisso, embora a requerida não tenha ofertadocontestação, incorrendo em revelia, não há dese incidir a confissão ficta quanto à matéria defato, ante a necessidade da autora comprovarsuficientemente a sua legitimidade para figurarno pólo ativo, como também de forma maiscompleta os efetivos rendimentos do “de cujus”.Assim é que revogo a antecipação de tutelaconcedida, e determino a autora a especificaçãodas provas que pretende produzir, nos termosdo art. 324 do CPC.________________________________________Processo: 001.2005.006176-2Ação: DeclaratóriaAA: Leni da Silva SouzaRR: Banco do Brasil S/AAdv.: Kátia Cilene da Silva Santos OAB/RO 1987Despacho: Diga o requerido em 05 dias.________________________________________Processo: 001.2005.021907-2Ação: IndenizaçãoAA: Maria Cristina FerreiraAdv.: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832RR: Banco Itaúi S/A e ItaúCard Administradorade Cartões de Crédito e Imob. LtdaAdv.: Pedro Origa OAB/RO 1953Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 doCPC, designo audiência preliminar para o dia17/05/2006, às 08:30h. Intime se.________________________________________Processo: 001.2005.001763-1Ação: DeclaratóriaAA: Adalreno Enes da SilvaAdv.: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861RR: Banco do Brasil S/AAdv.: Verônica Fátima B. S. R. Cavalini OAB/RO1248Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 doCPC, designo audiência preliminar para o dia17/05/2006, às 08:00h. Intime se.________________________________________Processo: 001.2005.021923-4Ação: IndenizaçãoAA: Marilda Felix da Costa OliveiraAdv.: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816RR: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO635

Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 doCPC, designo audiência preliminar para o dia16/05/2006, às 08:30h. Intime se.______________________________________Processo: 001.2005.020180-7Ação: IndenizaçãoAA: Paulo Eduardo Pereira LimaAdv.: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832RR: Banco do Brasil S/AAdv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 doCPC, designo audiência preliminar para o dia16/05/2006, às 08:00h. Intime se.______________________________________Processo: 001.2005.020513-6Ação: IndenizaçãoAA: Maria Regina Sellim SalmanAdv.: Eloise Maciel Cassita OAB/RO 1837RR: Banespa - Banco do Estado de São Paulo S/AAdv.: Marcos Araújo OAB/RO 846Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 doCPC, designo audiência preliminar para o dia11/05/2006, às 08:30h. Intime se.______________________________________Processo: 001.2005.014686-5Ação: IndenizaçãoAA: Herbert da Costa e SilvaOAB/RO

RR: Hospital da Clínicas LtdaAdv.: Cândido Ocampo Fernandes OAB/RO 780Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 doCPC, designo audiência preliminar para o dia11/05/2006, às 08:00h. Intime se.______________________________________Processo: 001.2005.014856-6Ação: IndenizaçãoAA: Fátima Cleide Rodrigues da SilvaAdv.: Ernandes Segismundo OAB/RO 532RR: Editora Gráfica A Folha de Rondônia LtdaAdv.: Flora Castelo Branco Santos OAB/RO 391ADespacho: Vistos. Nos termos do art. 331 doCPC, designo audiência preliminar para o dia10/05/2006, às 08:30h. Intime se._______________________________________Processo: 001.1995.017179 5Ação: ExecuçãoAA: Banco do Estado de Rondônia S/A BERONAdv.: Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708RR: José Mário de MeloSentença: Vistos. Considerando a petição defls. 72, em que a parte exeqüente requer aextinção da ação, homologo por sentença opedido de desistência e em conseqüência julgoextinta a presente ação de execução, movidapor Banco do Estado de Rondônia S/A BERONem desfavor de José Mário de Melo, nos termosdos artigos 569 e 795 do Código de ProcessoCivil. Faculto o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, mediante asubstituição por cópias. Liberem se eventuaispenhoras. Sem custas. P.R.I. Arquive se após otrânsito em julgado.________________________________________Processo: 001.2003.002320-2Ação: ExecuçãoAA: Carlos Alberto Camargo LimaAdv.: Alexandre Camargo OAB/RO704RR: Banco da Amazônia S/A BASAAdv.: Alan Rogério Ferreira Riça OAB/RO 1745Sentença: Vistos. Considerando a petição defls. 154, onde a parte exeqüente requer aexpedição de alvará para o levantamento daquantia depositada às fls. 153 e a extinção dofeito, Julgo Extinta a presente ação de execuçãomovida por Carlos Alberto Camargo Lima emdesfavor de Banco da Amazônia S/A BASA, nostermos do art. 794, I, c/c art. 795 do Código deProcesso Civil. Expeça se alvará para olevantamento do crédito. Sem Custas. P.R.I.Arquivem se.

______________________________________Processo: 001.2003.004231 2Ação: ExecuçãoAA: Francisco de Souza SalesAdv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO535ARR: Brasil Telecom S/AAdv.: Lygia Cidin de Souza OAB/PA 11.399Sentença: Vistos. Certamente por um lapso opatrono do autor, o mesmo requereu olevantamento de quantia já por ele recebida, eisque a manifestação de fl. 200 não refere a BrasilTelecom como beneficiária do alvará pretendido,e nem faz sentido requerer em favor da parteadversária. Felizmente o despacho de fl. 200vpossibilitou aos patronos do exeqüente acorreção do equívoco e assim satisfeita aobrigação, nos termos do art. 794, I, c/c art. 795do CPC, Julgo Extinta a ação executiva queFrancisco de Souza Sales move contra a BrasilTelecom S/A. Expeça se alvará de levantamentoem favor da Brasil Telecom S/A. P.R.I. Arquive secom o trânsito em julgado.______________________________________

Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial

Expediente do dia 27/03/2006.

Juiz de Direito OSNY CLARO DE

OLIVEIRA JUNIOR

Júlia Nazaré Silva Albuquerque

Escrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-

NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU

CONTATE-NO VIA INTERNET.

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

JUIZ DIRETOR: [email protected]

ESCRIVÃO: [email protected]

PROC. Nº. 001.2001.012640-5 MONITÓRIA

AA: POSTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA.

ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO

OAB/RO 601-A.

RR: TRANSPORTADORA RONDOPETRO LTDA.

ADV: IZABEL CELINA BEZERRA CARDOSO

OAB/RO 796.

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES

SOBRE PROPOSTA.

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PROC. Nº. 001.2002.015381-2 -

DECLARATÓRIA.

AA: NELSON MARQUES DA SILVA.

ADV:LOURIVAL GOEDERT OAB/SC 7299 E RO

477A.

RR: BRASIL TELECOM S/A.

ADV: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635,

SALLY ANNE B. BEÇA COUTINHO OAB/RO

2.980 E CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS

OAB/RO 284E.

DESPACHO: Recebo o recurso nos efeitos

devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.

Após a apresentação ou não de contra razões,

remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de

Justiça com nossas homenagens. PVH, 06/03/

06.

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PROC. Nº. 001.2005.009049-5 - ORDINÁRIA.

AA: PORTO REAL VIAGENS E TURISMO LTDA.

ADV: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953.

RR:VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A- VASP.

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE

AUTORA SOBRE CERTIDÃO.

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PROC. Nº. 001.2005.020683-3 - LUCILENE

BARBOSA PINHEIRO.

ADV: ELTON JOSÉ ASSIS OAB/RO 631.

RR: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO

AVELINO.

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE

SOBRE AR.

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

PROC. Nº. 001.2005.007478-3 - EXECUÇÃO.AA: EINSTAEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA.ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704.RR: RITA VANDA LOPES BARROS.AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.—————————————————————————————PROC. Nº. 001.2005.018378-7 - MONITÓRIACOLÉGIO PITÁGORAS PORTO VELHO LTDAADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704.RR: ELIU DE FREITAS CABRALAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE AR NEGATIVO.—————————————————————————————PROC. Nº.001.2005.018385-0 - HSBC - BANKBRASIL S/A.ADV: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510.RR: JOÃO BATISTA DAS NEVES XIMENESAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.—————————————————————————————PROC.2005.018773-1 - DECLARATÓRIA.AA: RONDOTECH INFORMÁTICA & SERVIÇOSLTDA.ADV:AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/RO 861.RR:AQUABYTE COMERCIAL E INFORMÁTICALTDA E OUTROS.AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE AR.—————————————————————————————PROC. Nº. 001.2005.015245-8 - COBRANÇA.AA: KARINY MELO GONÇALVESADV: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/RO2422.RR: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A.DESPACHO: 1) Recebo a inicial. 2) Designoaudiência de conciliação para o dia 05/04/06às 09:30hs. 3) Cite se o requerido paracomparecer à audiencia, ocasião em que poderádefender se, desde que por intermédio deAdvogado, ficando o réu ciente de que, nãocomparecendo e não se representando porpreposto com poderes para transigir (art. 277, §3º do CPC), ou não se defendendo, inclusive pornão ter Advogado, presumir se ão aceitos comoverdadeiros os fatos alegados na inicial, salvose o contrário resultar da prova dos autos (art.277, § 2º do CPC. 4) O autor deixou de arrolartestemunhas, restando preclusa a oportunidade.O requerido, caso entenda necessário, deveráarrolar, tempestivamente, as testemunhas (art.407, CPC), as quais comparecerão à audiência,neste Juízo, independentemente de intimação,salvo se, pelo menos 05(cinco) dias antes dadata da audiência for requerida a intimaçãopessoal ou a expedição de carta precatória. 5)Convoquem se as partes para a audiência, bemcomo para o depoimento pessoal (art. 342 doCPC), advertindo se de que o nãocomparecimento implicará confisão quanto amatéria de fato. I. Cumpra se. PVH, E AMANIFESTAÇÃO COM RELAÇÃO AO AR.———————————————————————

PROC. Nº. 001.2005.018844-4 - ORDINÁRIA

AA: ALBERTO PAES DE BARROS E OUTROS.ADV: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683RR:BRSIL TELECOM S/A.ADV: ROCHILMER ROCHA FILHO 635.AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE

SOBRE CONTESTAÇÃO.——————————————————————————————PROC. Nº. 001.2002.003465-1 -INDENIZAÇÃO.AA: JAIRO SILVA SANTANAADV:CELIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA LOBO

OAB/RO 1540.RR: BANCO ITAÚ S/A.ADV: DOUGLACIR A.E.. SANTANA OAB/RO.DECISÃO: Vistos etc; ... Ante o exposto, presentesos pressupostos de admissibilidade do Recursointerposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos

de Declaração propostos, passando a transcrevera parte do dispositivo da decisão: “Ante o exposto,e pelo que dos autos constam, com fulcro no art.269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido formulado na inicial,CONDENANDO o réu, Banco Itaú S/A, a pagara cada um dos autores a quantia de R$10.000,00(Dez mil reais) a título de indenização por danosmorais. Considerando a sucumbência recíproca,condeno a requerida ao pagamento de 1/2 dascustas processuais e dos honorários advocatícios,estes que arbitro em 15% sobre os valores dascondenação, de acordo com o art. 20, § 3º doCPC. Os autores arcarão com o pagamento daoutra metade das custas processuais e dehonorários advocatícios, estes que fixo emR$500,00 (Quinhentos reais) que deverá ser pagoem conjunto por eles. P.R.I.C.” Intimem se. PVH,13/02/06.——————————————————————————————PROC. Nº. 001.2003.003571-5 - COBRANÇA.

AA: ROSILEIA BORGES DE OLIVEIRA

MERCEARIA-ME.

ADV:ARCELINO LEON OAB/RO 991 E KARINA

ROCHA PRADO OAB/RO 1.776.

RR: DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO LTDA.

ADV: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/

RO 12/B.

DESPACHO: Julgo deserto o recurso interposto

pela autora Rosileia Borges de Oliveira Mercearia

ME., tendo em vista que após intimada para

recolher a diferença do valor do preparo tendo

como base o valor da causa corrigido, a autora

recolheu valor inferior. PVH, 06/03/06.

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PROC. Nº. 001.2005.014451-0 - COBRANÇA.

AA: CRIS DAIANE RIBEIRO CERQUEIRA

ADV: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/RO

2422

RR: REAL PREVIDÊNCIA SEGUROS S/A.

ADV:ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/

RO 1944.

DESPACHO: ... Assim, o valor da

condenação corresponde a R$12.000,00, devendo

o apelante complementar o valor do preparo em

5 dias, tendo como base o valor da condenação.

PVH, 03/03/06.

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PROC. Nº. 001.2004.000595-9 - REPARAÇÃO DE

DANOS.

AA: EDIMILSON FERNANDES GUIMARÃES

ADV: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA

MEANOVICH OAB/RO 801.

RR: RIVALDO JOSÉ SANTOS DE

PAULADESPACHO:Cite se. Honorários em 10%,

salvo embargos. PVH 17/11/05

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PROC. Nº. 001.2004016837-8 - REPARAÇÃO DE

DANOS.

AA: ANDREA CORREA DO NASCIMENTO

ADV: RODRIGO REIS RIBEIRO OAB/RO 1659 E

OAB/RO 916.

RR: STARPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.ADV: HENRIQUE SHIMIDT ZALAF OAB/SP

197.237 E OAB/SP 234.910.

DESPACHO: ESPECIFIQUEM PROVAS. PVH. 04/

03/2006.

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——————PROC. Nº. 001.2006.002545-9 - CAUTELAR.

AA: SUZANA JOVINA DE ARAÚJO

ADV: JOSELIA VALETIM DA SILVA OAB/RO 198.

RR: VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINI OAB/

RO 1248.

DESPACHO: Tratando se de ação cautelar,verifico que não há direito a colocar a salvo,

uma vez que já houve a violação da honra

objetiva da autora, devendo o pleito ser lançado

na ação comum como tutela antecipatória de

mérito, e não tutela cautelar como pretende.

Posto isto, INDEFIRO a liminar. Cite se, após o

recolhimento das custas ou prova da

incapacidade. PVH, 03/02/06.

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PROC. Nº. 001.2003.001558-7 -

REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

AA: XEROX DO BRASIL LTDA.

ADV: JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA

OAB/RO 156-B.

RR:SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS

DE SANTA LUZIA DO OESTE.DESPACHO: Vistos

etc. ... Isto posto, DEFIRO o bloqueio judicial de

ativos financeiros do executado, a ser realizado

pelo sistema BACEN JUD. Com resposta positiva,

venham os autos conclusos para conversão em

penhora. Aguarde se por 30(trinta ) dias

respostas das instituições bancárias/financeiras.

Após, nada sendo informado, intime se o

exeqüente para requerer o que de direito, em

10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.

PVH, 01/02/06.———————————————————————

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 22 28-03-2006 ANO XXIV

PROC. Nº. 001. 2005.008805-9 - INDENIZAÇÃO.AA: GLAUCIA MARIA MICHALSKI RAPOSO.ADV:LILIA MARIA LIMA DE OLIVEIRA OAB/RO2598.RR: LUIZ CARLOS ERDEADV:JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010.DESPACHO: Designo audiência de Conciliaçãoe Saneamento para o dia 05/07/06 às 09:00hs.Intimem se. PVH,——————————————————————————————PROC. Nº. 001.2005.008725-7 - REPARAÇÃO DEDANOS.AA:LEONARDO DA CRUZADV: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281.RR: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOSDE BANCOADV: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR OAB/SP 147.456DESPACHO: Designo audiência de Conciliaçãoe Saneamento para o dia 14/06/06 às 09h00min.Intimem se. PVH,DESPACHO: Junte se. PVH,—————————————————————————————PROC. Nº. 001.2005.008261-1 - COBRANÇA.AA: EPLAN - ENGENHARIA, PLANEJAMENTO EELETRICIDADE LTDAADV: CRYSTIANE LÉSLIE MUNIZ OAB/RO 998.RR: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A -CERON .DESPACHO: Designo audiência de Conciliaçãoe Saneamento para o dia 18/05/06 às 08h30min.Intimem se. PVH,—————————————————————————————PROC. Nº. 001. 2004.020105-7 - INDENIZAÇÃO.AA: ROMILDO GERALDO MINGARDOADV: DANIELE MEIRA COUTO OAB /RO 2.400E KARINI MIRANDA CAMPOS OAB/RO 2.413.RR: ELETROCOP- SISTEMA DE COMPRAPROGRAMADA DIRETO FABRICA LTDA.ADV: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADOCURADOR OAB/12/B.DESPACHO: Designo audiência de Conciliaçãoe Saneamento para o dia 18/05/06 às 09h00min.Intimem se. PVH,—————————————————————————————PROC. Nº. 001.2002.016974-3 - INDENIZAÇÃO.AA: NILSANDRA RODRIGUES DOS SANTOSADV: CHRISTOVÃO PEREIRA NETO OAB/RO.832.RR: ELIFAZ DE FREITAS CABRALADV: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104E MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO1096.AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE PROPOSTA.—————————————————————————————PROC. Nº. 001.2004.015005-3 - MISSÃO NAPOSSE.AA: CLEGINALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA.ADV: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO1.089.

RR: MARIA LUCIA SOUZA ALVES

ADV: ANTONIO HENRIQUE LEMOS LEITE OAB/RO 135-A.

DESPACHO: Vistos etc; ... Assim, sendo as parteslegítimas e estando bem representadas, bemcomo presentes as condições da ação, declarosaneado o feito, deferindo a prova testemunhalpleiteada pela ré, devendo ser intimadas astestemunhas arroladas à fl. 49. Designo

audiência de instrução e julgamento para o dia16/05/2006 às 10:30hs. Intimem se e Cumprase. PVH,—————————————————————————————PROC. Nº. 001.2003.007988-7 - MONITÓRIA.

AA: INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DAAMAZÔNIA/COLÉGIO BOM BOSCO.ADV: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJOMEDEIROS OAB/RO 1081.LUZIA DOS SANTOS MEDEIROSDESPACHO: Designo audiência de Conciliação

para o dia 12/07/06 às 08h30min. Intimem seas partes. PVH,——————————————————————————————PROC. Nº. 001.2005.001333-4 - INDENIZAÇÃO.AA: ANA CLAUDIA CASTELO BRANCOWANISTIN.ADV: ANA CLAUDIA CASTELO BRANCOWANISTIN OAB/RO 784.RR: SIMONE NOGUEIRA DOS SANTOS EOUTRAS.ADV: VERA LUCIA DA SILVA OAB/RO 1411.DESPACHO: J. Conciliação dia 18/04/06 às09h00min. Intimem se. PVH,DESPACHO: Aguarde se a audiência designada.PVH,—————————————————————————————PROC. Nº. 001. 2006.003351-6 - INDENIZAÇÃO.AA: MARIVALDO SANTOS DE OLIVEIRAADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601A.RR: EXCLUSIVA PARK ADMINISTRAÇÕES DEESTACIONAMENTO LTDA -ME E OUTROS.

DESPACHO: Citem se e intimem se, pelo ritosumário, nos termos do art. 275, I, do CPC.Audiência de Conciliação, conforme artigo 277,do mesmo Código dia 12/05/06 às 08:30hs.Faculto ao autor que apresente eventual rol detestemunhas até a data da audiência designada.Defiro a gratuidade da justiça nos termos do art.4º da Lei 1.060/50. PVH,——————————————————————————————PROC. Nº. 001.2006.003622-1 - COBRANÇA.AA: CARMESILDA DUARTE DE CARVALHO.

ADV: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRAOAB/RO 644.RR: VERA LÚCIA MENDES DE OLIVEIRA EOUTROS.

DESPACHO: Citem se com as advertêncais

legais. Independente da determinação supra,consigne se no mandado que desde já designo

audiência preliminar para a data de 11/07/06

às 09h30min. Na solenidade deverão

comparecer os advogados das partes, os quais

querendo, deverão convidá las para se fazerem

presentes, independente de suas intimações

judiciais. Intimem se. PVH,

———————————————————————

——————

PROC. Nº. 001.2006003574-8 - SUMARIA.

AA: JURACY JOSÉ DE LIMA

ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704.

RR: CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S/C

LTDA.

DESPACHO: Citem se e intimem se, pelo rito

sumário, nos termos do art. 275, I, do CPC.

Audiência de conciliação, conforme artigo 277,

do mesmo Código dia 10/05/06 às 10:00hs.

Faculto ao autor que apresente eventual rol de

testemunhas até a data da audiência designada.

PVH,

———————————————————————

——————

PROC. Nº. 001.2006.002646-3 - COBRANÇA.AA: CLAUDIONOR JOSE DA SILVA E OUTROS.

ADV: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/RO

2422.

RR:REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/

A.DESPACHO: Vistos etc., Cite se e intimem se

as partes, em procedimento sumário, paraaudiência de conciliação e saneamento que

designo para o dia 03/05/06 às 10h00min. Defiro

os benefícios da assistência judiciária gratuita,

nos termos da Lei 1.060/50 PVH,

———————————————————————

——————PROC. Nº. 001.2006.003071-1 -

INDENIZATÓRIA.

AA: JOSÉ MARCUS CORBETT LUCHESI

ADV:PEDRO ORIGA OAB/RO 1953.

RR: ALBERGUE POUSADA ENCONTRO DO MAR

DESPACHO: Vistos etc., Cite se e intimem se as

partes, em procedimento sumário para audiência

de conciliação e saneamento que designo para

o dia 18/05/06 às 10h00min. PVH,

———————————————————————

——————

PROC. Nº. 001.2005.018798-7 - CAUTELAR

INOMINADA.

AA: F.G. MENEZES

ADV:POMPILIO MENDONÇA OAB/RO 769.

RR: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

SERIO RUBENS CASTELO BRANCO DE ALENCAR.

OAB/RO 169Audiência Cumprida Nº 1.2,

Conciliação em 16/03/2006 às 09:00 Aberta a

audiência, constatou se a presença do requerido

e acompanhado de seu advogado. Ausentes o

requerente e seu patrono. Compulsando os autos

verificou se que os requerentes não foram

intimados para a solenidade. Prejudicada a

tentativa de conciliação. O patrono do requerido

manifestou se nos seguintes termos: “MM. Juiz.

Inicialmente requer a juntada de procuração e

prazo para juntada de documentos constitutivos

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

de posse do presidente do Botafogo Futebol

Clube. Quanto ao mérito cabe destacar que a

medida preparatória cautelar inominada perdeu

o sentido, haja vista o fato de que a distribuição

da ação no plantão deu se em 14/11/2005 e em

data de 16/11/2005, portanto dois dias após, as

partes rescindiram o contrato que faz parte do

objeto da demanda e em data de 14/12/2005 as

partes firmaram novo contrato onde todas as

cláusulas anteriores ficaram devidamente

revogadas, restando vigência ao novo contrato,

portanto, salvo melhor juízo entende que a

presente demanda deu se em data anterior à

rescisão do contrato, bem como a lavratura do

contrato ora vigente, cujo os documentos é

requerida a juntada neste ato e contesta por

negativa geral todos os termos constantes da

inicial. Isto posto, requer o julgamento

antecipado da lide face a exposição supra por

ser medida de justiça.” Pelo MM. Juiz foi dito:

“Defiro parcialmente, por ora, os pedidos do

requerido, acatando a juntada de documentos e

a concessão de prazo de 05 dias para juntada

de termo de posse. Quanto ao pedido de extinção

do feito verifico que o requerente não foi intimado

para esta audiência, assim, por medida de

cautela, determino a intimação do requerente

para manifestar se sobre os documentos juntados

e alegações feitas, bem como se tem interesse

no prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias,

sob pena de extinção do feito. Isto tem como

base os documentos juntados em audiência que

denotam que as partes já solucionaram

amigavelmente o problema. Decorrido o prazo

com ou sem manifestação venham os autos

conclusos. Intime se o requerente com urgência,

ante a natureza cautelar da ação. Expeça se o

necessário. Saem os presentes intimados. Nada

mais.” Eu________________Lílian de Oliveira,

secretária de Juiz, subscrevi e digitei a presente

ata.

WANDERLEY JOSÉ CARDOSO

Juiz Substituto

——————————————————————

PROC. Nº. 001.2006.000107-0 - REPARAÇÃO DE

DANOS.

AA: JOÃO IZAIAS SALES CARDOSO.

ADV: LESTER PONTES DE MENEZES JÚNIOR

OAB/RO 2657.

RR: INTERATIVO -CURSO E COLÉGIOS

DESPACHO: ... Ante o exposto concedo a

antecipação de tutela. Oficie se para a exclusão

em 2 dias entregando se o ofício ao autor para

cumprimento. Para caso de não cumprimento

da antecipação da tutela, fixo multa diária no

valor de R$300,00 (trezentos reais) até o montante

de dez vezes este valor. Cite se e intime se as

partes, em procedimento sumário, para

audiência de conciliação que designo para o dia

16/05/06 às 09h30min. PVH, 30/01/06.

———————————————————————

PROC. Nº. 001.2006.002302-2 - INDENIZAÇÃO.

AA: MARIA TEREZINHA BRITO ALVESADV: JOSÉ CANTIDIO PINTO OAB/RO 1961.RR: TELERON CELULAR S/A.DESPACHO: ... Ante o exposto concedo aantecipação de tutela. Oficie se para a exclusãoem 2 dias entregando se o ofício ao autor paracumprimento. Para caso de não cumprimentoda antecipação da tutela, fixo multa diária novalor de R$300,00 (trezentos reais) até o montantede dez vezes este valor. Cite se e intime se aspartes, em procedimento sumário, paraaudiência de conciliação que designo para o dia08/06/06 às 09h30min. Defiro a gratuidade dajustiça nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.PVH, 30/01/06.—————————————————————————————PROC. Nº. 001.2005.021584-0 -DECLARATÓRIA.AA: IZABEL CRISTINA DA SILVA OLIVEIRAADV: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281.RR: TELEMAR NORTE LESTE S/A.Audiência Designada Nº 1.1, Conciliação em23/05/2006 às 08:30—————————————————————————————PROC. Nº. 001.2003.004307-6 - MONITÓRIA.AA: RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A.ADV: FLÁVIO PINHO FERREIRA OAB/RO 1816E DULLY SANAE ARAÚJO OTAKARA OAB/RO1859.RR:ADMILTON RIBEIRO DE AMORIMAudiência Designada Nº 1.1, Conciliação em23/05/2006 às 08:30—————————————————————————————PROC. Nº. 001.2004.015841-0 - EXECUÇÃO.AA: EINSTEN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA.ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704RR: FABIANA FERREIRA SCHUMANNDESPACHO: Designo audiência de tentativa deConciliação para o dia 06/07/06 às 08h30min.Intimem se. PVH, 02/02/06.—————————————————————————————PROC. Nº. 001. 2006.003399-0 - INDENIZAÇÃO.AA: NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇAADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-A.RR: SERASA S/A.DESPACHO: Designo audiência de tentativa deConciliação para o dia 06/07/06 às 08h30min.Intimem se. PVH, 02/02/06.—————————————————————————————PROC. Nº. 001.2006.002862-8 - INDENIZAÇÃO.AA: LEONARDO FIRMINO DA SILVAADV: ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADOOAB/RO 1263.RR:LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA.Audiência Designada Nº 1.1, Conciliação em12/05/2006 às 09:00———————————————————————

Júlia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã Judicial

Expediente do dia 27/03/06 OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR

Juiz de Direito TitularJúlia Nazaré Silva Albuquerque

Escrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NO VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ DIRETOR: [email protected]ÃO: [email protected]

_________________________

PROC. 001.2006.002251-4 - MANUTENÇÃO DEPOSSERQTE: ALEX SANDRO NICHELEADV.: Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO624/ARQDO: NOLI ELISEU MARAFIGAADV.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO834SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido dedesistência formulado por ambas as partes,JULGO EXTINTO este processo, nos termos doart. 267, VIII, do CPC. Desde logo defirodesentranhamento do documento mediantecópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 23/03/06.____________________________________

PROC. 001.2002.003747-2 - DECLARATÓRIARQTE: LUCY MEIRE CASSIANO DE OLIVEIRAADV.:Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO601/ARQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079SENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO esteprocesso, nos termos do art. 794, I do Código deProcesso Civil. Desde logo defirodesentranhamento dos documentos mediantecópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 22/03/06.____________________________________

PROC. 001.2003.009017-1 - EXECUÇÃORQTE: LUBRI-NORTE LUBRIFICANTES LTDAADV.: Édison Fernando Piacentini - OAB/RO 978RQDO: EMANUEL SILVA OLIVEIRASENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diantedo evidente desinteresse do autor, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Custas naforma da lei. P.R.I.. PVH, 17/03/06.____________________________________

PROC. 001.2005.004667-4 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO BRADESCO S/AADV.: Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/RO 1894RQDA: CHRISTIANY LEAL LINS S. E SILVASENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diantedo evidente desinteresse do autor, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Custas naforma da lei. P.R.I.. PVH, 17/03/06.

____________________________________

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 24 28-03-2006 ANO XXIV

PROC. 001.2004.021589-9 - EXECUÇÃO

AA: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO

E DISTRIBUIÇÃO - ECAD

ADV.: José Alexandre Casagrande - OAB/RO

379/B

RR: HAKUNA MATATA CIA DE EVENTOS LTDA

ADV.: Samuel dos Santos Junior - OAB/RO 1238

SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante

do evidente desinteresse do autor, JULGO

EXTINTO este processo, nos termos do artigo

267, III, do Código de Processo Civil. Custas na

forma da lei. P.R.I.. PVH, 17/03/06.

____________________________________

PROC. 001.2004.004370-2 - DECLARATÓRIA

RQTE: CARLOS CARNEIRO CRUZ

ADV.: Ocicled Cavalcante - OAB/RO 1175

RQDA: BRASIL TELECOM S/A

ADV.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/

RO 1246

RQDA: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE

TELECOMUNICAÇÕES S/A Adv.: Flora Maria

Castelo Branco C. Santos - OAB/RO 391/A

SENTENÇA: Vistos etc. Homologo o presente

acordo para que surta os seus efeitos legais,

bem como, JULGO EXTINTO este processo nos

termos do art. 269, III, do Código de Processo

Civil, em relação a requerida Brasil Telecom.

Custas na forma da Lei. P.R.I. PVH, 21/03/06.

____________________________________

PROC. 001.2005.003429-3 - BUSCA E

APREENSÃO

RQTE: BANCO DIBENS S/A

ADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO

1.510

RQDO: DELANO MELO DO LAGO

SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido de

desistência formulado pelo autor da ação, JULGO

EXTINTO este processo, nos termos do art. 267,

VIII, do CPC. Expeça se ofício ao Detran/RO a

fim de se proceder a baixa da restrição

comunicada no ofício de fl.30. Desde logo defiro

desentranhamento do documento mediante

cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 22/03/06.

____________________________________

PROC.001.2002.017959-5 - EXECUÇÃO

RQTE: CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS

PARA CONSTRUÇÃO LTDA

ADV.: Virgínia Gonçalves Mota - OAB/RO 1230

RQDA: VITÓRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante

do evidente desinteresse do autor, JULGO

EXTINTO este processo, nos termos do artigo

267, III, do Código de Processo Civil. Custas na

forma da lei. P.R.I. PVH, 20/03/06.

____________________________________

PROC. 001.2000.008507-4 - EXECUÇÃO

AA: HOSPITAL DA UNIMED DE RONDÔNIA

ADV.: Henry Rodrigo Rodrigues Gonvêa - OAB/

RO 632/A

RR:EDSON NUNES DA SILVA

SENTENÇA: JULGO EXTINTO, conforme artigo

794, I, do CPC. PRI. PVH, 10/3/06.

____________________________________

PROC. 001.2005.018469-4 - EMBARGOS A

EXECUÇÃO

EMBGTE: FLAMINIO EMANUEL TEIXEIRA DE

MENEZES E OUTROS

ADV.: Vinícius Silva Lemos - OAB/RO 2281

EMBGDO: BANCO DO BRASIL S/A

ADV.: João Zaniboni - OAB/RO 187/A

SENTENÇA: Vistos etc. ... Assim, indefiro a inicial

e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do

art. 267, I, do CPC. Faculto ao autor o

desentranhamento dos documentos que se

fizerem necessários, substituindo os por cópias.

Desapense se dos autos de execução. P.R.I. PVH,

21/03/06.

____________________________________

PROC. 001.2004.008422-0 - ORDINÁRIA

RQTE: RAIMUNDO DE FARIAS PAIVA

ADV.: Aleksandra Ricardo de Freitas - OAB/RO

2072

RQDA: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE

TELECOMUNICAÇÕES S/A

Adv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos - OAB/

RO 391/A

RQDA: BRASIL TELECOM S/A

ADV.: Lygia Cidin de Souza - OAB/PA 11.399

SENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO este

processo, nos termos do art. 794, I do Código de

Processo Civil. Desde logo defiro

desentranhamento dos documentos mediante

cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 22/03/06.

____________________________________

PROC. 001.2005.015779-4 - BUSCA E

APREENSÃO

RQTE: BANCO DO BRASIL S/A

ADV.: João Zaniboni - OAB/RO 187/A

RQDA: NIRLENE CALEGÁRIO ALVES

RQDA: JEVANITA ALVES DE FRANÇA

SENTENÇA: Vistos etc., ... Assim, sendo o ensejo

para julgar antecipadamente, e nada havendo

que contrarie o direito da autora diante de tudo

que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O

PEDIDO, consolidando na pessoa do autor o

exercício pleno da posse sobreos bens objeto

do contrato firmado e descrito às fls. 10 e 17.

Condeno as rés ao pagamento das custas e

despesas processuais e honorários advocatícios

que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C.

PVH, 22/03/06.

____________________________________

PROC. 001.2005.021740-1 - BUSCA E

APREENSÃO

RQTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A

ADV.: Felipe Andrade Yazbek - OAB/MS 9.960

RQDO: PAULO AFFONSO PEREIRA

SENTENÇA: Vistos etc. ... Assim, indefiro a inicial

e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do

art. 267, I do CPC. Faculto ao autor o

desentranhamento dos documentos que se

fizerem necessários, substituindo os por cópias.

P.R.I. PVH, 21/03/06.

____________________________________

PROC. 001.2005.006946-1 - BUSCA E

APREENSÃO

RQTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Adv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509

RQDO: JOÃO LIMA BARROS

SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante

do evidente desinteresse do autor, JULGO

EXTINTO este processo, nos termos do artigo

267, III, do Código de Processo Civil. Custas na

forma da lei. P.R.I. PVH, 17/03/06.

____________________________________

PROC. 001.2003.001053-4 - MONITÓRIA

RQTE: BANCO TRIÂNGULO S/A

ADV.: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308/A

RQDO: MARQUES E ROCHA LTDA

RQDO: ALVARO COSTA

RQDA: MARIA DO SOCORRO AGUIAR

SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante

do evidente desinteresse do autor, JULGO

EXTINTO este processo, nos termos do artigo

267, III, do Código de Processo Civil. Custas na

forma da lei. P.R.I. PVH, 17/03/06.

____________________________________

PROC.001.2001.007790-0 - INDENIZAÇÃO

RQTE: EDELMIRO PINTO DA SILVA

ADV.: Jacira Silvino - OAB/RO 830

RQDA: EDITORA GLOBO S/A

ADV.: Walter Airam Naimaier Duarte Junior -

OAB/RO 1.111

SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,

Homologo o presente acordo para que surta os

seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO

este processo nos termos do art. 269, III, do

Código de Processo Civil. Defiro ainda, o

imediato desbloqueio da conta corrente

penhorada às fls. 291/297. Custas na forma da

Lei. P.R.I. PVH, 22/03/06.

____________________________________

PROC. 001.2004.006370-3 - INDENIZAÇÃO

RQTE: MARIA HELENA ROMANCINI

ADV.: Paulo César Pires Andrade - OAB/RO 914

RQDA: BRASIL TELECOM S/A

ADV.: Renato da Costa Cavalcante Júnior - OAB/

RO 2.390

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,

Homologo o presente acordo para que surta os

seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO

este processo nos termos do art. 269, III, do

Código de Processo Civil. Defiro ainda, a

desconstituição da penhora efetivada às fls. 101.

Custas na forma da Lei. P.R.I. PVH, 22/03/06.

____________________________________

PROC. 001.2004.012893-7 - MONITÓRIA

RQTE: J. M. CONSTRUÇÕES

ADV.: Luana Alves Cavalcante - OAB/RO 2415,

Gilberto Baptista - OAB/RO 1373, ADV.: Márcia

Cristina Brilhante Bezerra - OAB/RO 1496

RQDA: LEONICE GOMES DE SOUZA

SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,

HOMOLOGO o presente acordo para que surta

seus legais e jurídicos efeitos e DECLARO

EXTINTO este processo nos termos do art. 269,

III, do Código de Processo Civil. Defiro ainda, a

desconstituição da penhora efetivada à fl. 40.

Custas na forma da Lei. P.R.I. PVH, 22/03/06.

____________________________________

Expediente do dia 28/03/2006.

Juiz de Direito OSNY CLARO DE

OLIVEIRA JUNIOR

Júlia Nazaré Silva Albuquerque

Escrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-

NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU

CONTATE-NO VIA INTERNET.

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

JUIZ DIRETOR: [email protected]

ESCRIVÃO: [email protected]

PROC. Nº. 001.2003.016577-5 - REPARAÇÃO

DE DANOS.

AA: NILTON DE SOUZA VAZ

ADV: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/RO

1384.

RR: TAKEDA COMÉRCIOMLTDA -SUPERBEM.

Audiência não foi Cumprida Nº 4.2, Conciliação

em 23/03/2006 às 08:30 Foi marcada audiência

de Instrução para o dia 18/05/2006 às 10:30hs.

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PROC. Nº. 001.2005.020391-3 REPARAÇÃO DE

DANOS.

AA: CARLA BRITO DA SILVA

ADV:LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA OAB/RO

2598.

RR: BANCO POPULAR DO BRASIL S/A.

DESPACHO: ... Ante o exposto concedo a

antecipação de tutela. Oficie se para a exclusão

em 2 dias entregando se o ofício ao autor para

cumprimento. Para caso de não cumprimento

da antecipação da tutela, fixo multa diária no

valor de R$300,00 (trezentos reais) até o montante

de dez vezes este valor. Cite se e intimem se as

partes, em procedimento sumário, para

audiência de conciliação que designo para o dia

05/04/06 às 10h00min. Defiro os benefícios da

assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei

nº 1.060/50. PVH,

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PROC. Nº. 001.2005.020369-9 - EXECUÇÃO.

AA: UNIRON - UNIÃO DAS ESCOLAS

SUPERIORES DE RONDÔNIA LTDA.

ADV: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618.

RR:LUCIENE AMARO OLIVA PEREIRA E OUTROS.

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE

SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.

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PROC. Nº. 001.2002.017163-2 - EXECUÇÃO.

AA: EINSTEN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA.

ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704.

RR: ANTONIO RAFAEL NOGUEIRA -

PANIFICADORA PATO .

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE

AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE

JUSTIÇA.

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PROC. Nº. 001.2004.021127-3 EXECUÇÃO.

AA: AMAZONGÁS DIST. DE GÁS LIQUEFEITO DE

PETRÓLEO LTDA.

ADV:JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198.

RR:J.R. DE SOUZA SANTOS.

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE

SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.

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PROC. Nº. 001.2002.001558-4 - AUTUAÇÃO.

AA: NADIR ARAÚJO MONTEIRO

ADV. ANTONIO OSMÁN DE SÁ OAB/RO 56A.

RR: M.J.M. INDUSATRIA E COMÉRCIO LTDA.

ADV: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509.

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE

SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA

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PROC. Nº. 0012005.015413-2 - INDENIZAÇÃO.

AA: LUCELIA PONTES DE MENEZES

ADV: KARINNY MIRANDA CAMPOS OAB/RO

2.413

RR: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -SPC.

ADV: RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2.646

E LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI OAB/

RO 1.902.

DESPACHO: Intime se a requerida para que a

mesma informe se concorda com o pedido de

desistência da autora. Prazo de 5 dias, sob pena

de concordância tácita. PVH,

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Júlia Nazaré Silva Albuquerque

Escrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 26 28-03-2006 ANO XXIV

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ DE DIREITO: JOSÉ ANTONIO ROBLES.

URGENTE—————————————————————————————Proc: 001.2006.05047-0A: Heitor Magalhães LopesAdv: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/RO647R: Neorico Alves de SouzaAdv:DESPACHO: Assim, indefiro o pedido deantecipação da tutela, por ora, por entender nãoestarem presentes os requisitos ensejadores damedida. Defiro o recolhimento das custasprocessuais ao final do processo, registrando seque esta medida excepcional não se estenderáquanto a obrigação do recolhimento de eventualpreparo recursal. Cite se o requerido pararesponder, querendo, no prazo de quinze dias,com as advertências legais, designando, desdejá, audiência preliminar para a data de26.04.2006, às 10:00 horas. Nela deverãocomparecer os advogados das partes, os quais,querendo, deverão convida las para se fazerempresentes. Int. Porto Velho, 20 de março de 2006.: JOSÉ ANTONIO ROBLES, JUIZ DE DIREITO........................................................................Proc: 001.2006.002116-0A: Neorico alves de SouzaAdv: JOÃO JOSÉ VERAS DE SOUZA OAB/RO 1.287R: Heitor Magalhães LopesAdv:SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTE a presente ação cautelarpromovida por HEITOR MAGALHÃES LOPES emface de NEÓRICO ALVES DE SOUZA. CONDENOO ao pagamento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios, que naforma do art. 20, § 4º, do CPC, arbitro lhe em R$500,00 (quinhentos reais). Por outro lado, comfundamento no art. 267, VI, do CPC, JULGOEXTINTO os autos de IMPUGNAÇÃO AO VALORDA CAUSA em apenso, feito n. 001.2006.0021160, para o qual deverá ser trasladada cópia destasentença. P. R. I. Porto Velho, 10 de fevereiro de2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito......................................................................Proc: 001.2005.021577-8A: James Baptista de Souza LimaAdv: GERNIVAL FERNADES DE LIMA OAB/RO 2.366R: Carlos de TalAdv:SENTENÇA: A parte autora foi intimada aemendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob penade indeferimento, no entanto, deixou escoar oprazo legal sem qualquer manifestação (certidãode fl.17). A vista do exposto e nos termos dosartigos 284, parágrafo único, e 267, inciso I,ambos do Código de Ritos, INDEFIRO A INICIAL

e JULGO EXTINTO este processo, ordenando,pois, o seu arquivamento. Sem custas. Decorridoo prazo recursal, arquive se como de praxe.Int. Porto Velho RO, 23 de fevereiro de 2006.José Antonio Robles. Juiz de Direito......................................................................Proc: 001.2006.005124-7A: Ana Paula Fróes CamurçaAdv: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO 1.790R: Arthur Lundgren Tecidos S/A - CasasPernambucanasAdv:DESPACHO:(...) Ante ao exposto, presentes osrequisitos legais necessários, defiroLIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada porAna Paula Fróes Camurça contra Arthur LundgrenTecidos S/A – Casas Pernambucanas, ambosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência,DETERMINO à requerida que providencie, noprazo de 48 horas, a exclusão do nome darequerente do cadastro do SPC e SERASA,referente à inscrição discutida nos autos, sobpena de suportar uma multa diária de um saláriomínimo e meio, até o limite de trinta dias, a serpaga em favor da requerente. Por precaução,oficie se ao SPC e SERASA para exclusão donome da requerida do cadastro de inadimplentes,sob pena de desobediência, fazendoacompanhar fotocópia dos extratos quecomprovam a negativação (anexos I e II). Cite sea requerida para responder, querendo, no prazode quinze dias, com as advertências legais,intimando a para cumprimento da liminar.Designo audiência preliminar para a data de08/06/2006, às 12 horas. Nela deverãocomparecer as partes e seus advogados. Intimemse. Porto Velho, 20 de março de 2006. JOSÉANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO.......................................................................Proc: 001.2006.005125-5A: Ana Paula Froés CamurçaAdv: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO 1.790R: Itaucard Financeira S/AAdv:DESPACHO: (...) Ante ao exposto, presentesos requisitos legais necessários, defiroLIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada porAna Paula Fróes Camurça contra Financeira ItauCDB S/A Crédito e Financiamento, ambosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência,DETERMINO à requerida que providencie, noprazo de 48 horas, a exclusão do nome darequerente do cadastro do SPC e SERASA,referente à inscrição discutida nos autos, sobpena de suportar uma multa diária de um saláriomínimo e meio, até o limite de trinta dias, a serpaga em favor da requerente. Por precaução,oficie se ao SPC e SERASA para exclusão donome da requerida do cadastro de inadimplentes,sob pena de desobediência, fazendoacompanhar fotocópia dos extratos quecomprovam a negativação (anexos I e II).Cite se a requerida para responder, querendo,no prazo de quinze dias, com as advertênciaslegais, intimando a para cumprimento da liminar.Designo audiência preliminar para a data de

08/06/2006, às 12h30. Nela deverãocomparecer as partes e seus advogados. Intimemse. Porto Velho, 20 de março de 2006. JOSÉANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO.....................................................................Proc: 001.2006.005084-4A: Claudia Gaspar NogueiraAdv: ANDREY CAVALCANTE OAB/RO 303-BR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv:DESPACHO: (...) Ante ao exposto, comfundamento no art. 273, do Código de ProcessoCivil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutelaformulado por Claudia Gaspar Nogueira contraCentrais Elétricas de Rondônia S/A CERON,ambas qualificadas às fls. 03 e, emconseqüência, DETERMINO, à requerida que seabstenha de suspender a prestação de serviçode energia elétrica à autora, até final decisãodeste processo. Cite se a requerida, com asadvertências legais, intimando a a cumprir estadecisão, sob pena de multa diária de 01 (um)salário mínimo, Até o limite de 30 (trinta)salários. Independentemente da determinaçãosupra, consigne se no mandado que desde jádesigno audiência preliminar para a data de 20/06/2006, às 08:00 horas, ocasião em que neladeverão comparecer as partes com seusrespectivos procuradores. Intimem se. PortoVelho, 20 de março de 2006. JOSÉ ANTONIOROBLESJUIZ DE DIREITO........................................................................Proc: 001.2006.005057-7A: Neri de OliveiraAdv: SEBASTIÃO CLAUDIO COUTINHOOAB/RO 874R: Fiat Administradora de Consórcios LtdaAdv:DESPACHO: Excepcionalmente, designoaudiência de conciliação para o dia 07/04/2006,às 11:00 hs, ocasião em que nela serãoapreciados os pedidos de liminar e dedenunciação à lide. Cite se e intime se oembargado para a solenidade, momento em queserá aberto prazo para apresentação de defesa.Intimem se. Porto Velho RO, 21/3/06. : JOSÉANTONIO ROBLES. Juiz de Direito........................................................................Proc: 001.2006.005198-0A: Nilson da Silva FerreiraAdv: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838R: Remopeças Retífica de Motores e Peças LtdaAdv:DESPACHO: Excepcionalmente, designoaudiência de conciliação para o dia 07/04/2006,às 10:00 hs, ocasião em que nela serãoapreciados os pedidos de liminar. Cite se e intimese o embargado para a solenidade, momentoem que será aberto prazo para apresentação dedefesa. Intimem se. Porto Velho RO, 21/3/06. :JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito.....................................................................

Sueli A. da S. AzevedoEscrivã Judicial

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

5ª vara Cível

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIAINTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]ã : [email protected] INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SEROBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICOwww.tj.ro.gov.br

ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOSJUIZ SUBSTITUTO__________________

Processo nº 001.2006.004893-9Classe: UsucapiãoAA. Antonio Alves LemosADV. CORNÉLIO LUIZ RECKTENVALD-OAB/R0n. 2497RR. Genival Alves de Souza Santos

Despacho: “Emende se a petição inicial a fim deque (a) seja dado valor à causa; (b) venha aosautos o original do documento de fl. 08; e sejajuntada cópia autenticada do documento de porteobrigatório. Porto Velho, 22 de março de 2006.Elson Pereira de Oliveira Bastos-Juiz Substituto”_____________________________________

Processo: 001.2005.019438-0Classe: IndenizaçãoAA. Danilo de Araújo SantosAdv. CLÓVIS AVANÇO - OAB/RO n. 1559RR. Embratel-Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A

DESPACHO: “As partes, no prazo de dez dias,deverão especificar as provas que pretendemproduzir, justificando a necessidade e utilidade,sob pena de indeferimento. Publique se. PortoVelho, 22 de março de 2006. Elson Pereira deOliveira Bastos-Juiz Substituto.”_____________________________________

Processo nº 001.2006.004770-3Ação: Reparação de DanosAA. Francisco Maldi Soares de Medeiros eOutrosAdv. PEDRO SÉRGIO DOS SANTOS-OAB/GO11.441-B e JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA-OAB/GO n. 12.903RR. Banco do Brasil S/A

Despacho: “1. Cientifiquem se às partes adistribuição dos autos a este juízo. 2. Nada sendorequerido em 15 (quinze) dias, renove se aconclusão. Publique se. Porto Velho, 22 de marçode 2006. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos-Juiz Substituto______________________________________Processo nº 001.2006.003791-0Classe: DeclaratóriaRequerente: Waltério Carlos Araújo RochaAdv. CHRISTOVÃO PEREIRA NETO-OAB/RO n.832Requerido: Emops Brasil Telecom S/A - NbtAmazonasDespacho: “1. O documento de fls. 17 constituiprova inequívoca que leva ao reconhecimentoda verossimilhança das alegações. A inscriçãoem órgão de inadimplência, por impedir arealização de transações comerciais, induz por

si só o fundado receio de dano de difícilreparação. Assim, presentes os pressupostos (art.273, CPC) defiro a tutela antecipada pleiteadapara determinar que a requerida, no prazo de48 (quarenta e oito) horas contados da suaintimação, proceda à exclusão do nome dorequerente perante o SPC relativamente ao débitodiscutido nos autos, sob pena de multa diáriafixada em R$ 100,00 (cem reais), até o limite deR$ 3.000,00 (três mil reais). 2. Designo audiênciade conciliação para o dia 17/05/2006, às 10:30hs. 3. Cite se com as advertências próprias doprocedimento sumário (CPC, arts. 275 e ss.). 5.Intime se. Porto Velho, 06 de março de 2006.(a)Elson Pereira de Oliveira Bastos- JuizSubstituto”._____________________________________

Processo nº 001.2006.004208-6Classe: DeclaratóriaAA. Sérgio Roberto GiottoAdv. RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-OAB/RO n. 601-ARR. Itaucard Financeira S/A - Banco Iau

Despacho: “1. Os documentos de fls. 19/37constituem prova inequívoca que permite oreconhecimento da verossimilhança dasalegações. 2. O só fato da inscrição em órgãode proteção ao crédito é suficiente paraconfigurar o perigo de dano de difícil reparação,eis que impede a realização de transaçõescomerciais. 3. Presentes os pressupostosautorizadores (art. 273 do CPC), defere se atutela antecipada postulada para o fim de que orequerido, no prazo de dois dias a contar da suaintimação, promova a exclusão do nome do autordo cadastro existente junto ao SPC e a SERASArelativamente ao débito objeto da lide, sob penade multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4.Designo audiência de conciliação para o dia 16/05/2006, às 10:00 horas. 3. Cite se com asadvertências próprias do procedimento sumário(CPC, arts. 275 e ss.). 5. Intime se. Porto Velho,07 de março de 2006. (a) Elson Pereira de OliveiraBastos-Juiz Substituto”______________________________________Processo nº 001.2006.004369-4Classe: DeclaratóriaAA: Denis Lopes de BritoAdv. JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO-OAB/ROn. 1888RR. City Lar

Despacho: “1. O documento de fls. 13 constituiprova inequívoca que leva ao reconhecimentoda verossimilhança das alegações. A inscriçãoem órgão de inadimplência, por impedir arealização de transações comerciais, induz porsi só o fundado receio de dano de difícilreparação. 2. Presentes os pressupostosautorizadores (art. 273 do CPC), defere se atutela antecipada postulada para o fim de que orequerido, no prazo de dois dias a contar da suaintimação, promova a exclusão do nome do autordo cadastro existente junto ao SPC e a SERASArelativamente ao débito objeto da lide, sob penade multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3.Designo audiência de conciliação para o dia 17/05/2006, às 11:00 hs. 4. Cite se com asadvertências próprias do procedimento sumário(CPC, arts. 275 e ss.).5. Intime se.Porto Velho, 15 de março de 2006.(a) Elson Pereira de Oliveira Bastos- JuizSubstituto.”______________________________________

EXPEDIENTE : 24 de Março de 2006.JUIZ DE DIREITO - Guilherme RibeiroBaldanESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson InácioMartinsSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUVIA INTERNET- [email protected]

PROC. Nº 001.2005.015396-9-REPARAÇÃO DE DANOSREQTE: ALDECINO PAIVA DE ARAÚJOAdv.: WANUSA CAZELOTTO - OAB/RO 2326REQDO: JOSE BARROSSentença: Homologo o acordo celebrado entreas partes para que produza seus jurídicos elegais efeitos, e, em conseqüência, comfundamento no inciso III, do art. 269, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO, com ojulgamento do mérito o processo movido porALDECINO PAIVA DE ARAUJO em face de JOSEBARROS, ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento. Sem custas. Como trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes,arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08 demarço de 2006. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito.——————————————————————PROC. Nº 001.2006.004075-0- CAUTELARINOMINADAREQTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARREC.E DIST. - ECADAdv.: LISE HELENE MACHADO VITORINO - OAB/RO 2.101REQDO: WAGNER DE SOUZA COHENIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do Despacho de fls. 52,Certidão do Oficial de Justiça e Impulsionar ofeito.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.012936-7-COBRANÇAREQTE: RAIMUNDO SOMBRAAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/RO 268-AREQDO: APS SEGUROS S/AAdv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/RO 1944Intimação da parte REQUERIDA paramanifestar-se acerca da Petição de fls. 80.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.020233-1 - EXCEÇÃOREQTE: APS SEGURADORA S/AAdv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/RO 1944REQDO: RAIMUNDO SOMBRAAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/RO 268-AIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Petição de fls. 66.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.011145-0-REINTEGRAÇÃO DE POSSEREQTE: LEONARDO AUGUSTO VISIOLIAdv.: CAROLINE FERNANDES - OAB/RO 1915REQDO: ADELINO RAMOS E OUTROSIntimação da parte REQUERENTE paraimpulsionar o feito.——————————————————————

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 28 28-03-2006 ANO XXIV

PROC. Nº 001.2005.013746-7 -REVISIONAL DE ALIMENTOREQTE: JOÃO BATISTA DA SILVAAdv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA - OAB/RO 333REQDO: BANCO DO BRASIL S/AAdv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - OAB/RO 2128Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Contestação e Petiçãode fls. 125.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.012736-4-EXECUÇÃOREQTE: NOROESTE EMP. IMOBILIÁRIOSLTDAAdv.: BRIGIDA LISTON - OAB/RO 2527REQDO: DAVI RENATO BORGES PERESAdv.: LINA KAZUE EGUCHI- OAB/RO 181Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da certidão de fls. 39.——————————————————————

José Adilson Inácio MartinsEscrivão Judicial

ATA DA SESSÃO 161 DO COLÉGIO RECURSALDE JI-PARANÁ

(Processos da Sessão de Julgamento que nãoforam publicados)

aos oito dias do mês de fevereiro do ano doismil e seis, na sala de audiências da 5ª VARACÍVEL DA COMARCA DE JI-PARANÁ, reuniram-se, em sessão ordinária, os MM. Juiz ValdecirRamos de Souza, Juíza Ana Valéria deQueirozSantiago, Juiza Maria Abadia deCastro Mariano Soares Lima e o JuizEdson Yukishigue Sassamoto, nos termosdo parágrafo 3º do arti. 2º do provimento nº 10/96-CG. O Juiz Presidente declarou aberta asessão ordinárias às 15h00 , sendo julgados osprocessos abaixo relacionados.

01 Recurso CívelProc. 100.010.2004.006363-1Origem:01020040063631 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Celina Beker OtoAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrido: Teleron Celular S/AAdvogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO 287)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso retirado pauta a pedidoda relatora por ter sido decididomonocraticamente.

02 Recurso CívelProc. 100.010.2004.005076-9Origem:01020040050769 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Robson Lopes NegreirosAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO313A)Recorrido: Teleron Celular S/AAdvogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO 287)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso retirado pauta a pedidoda relatora por ter sido decididomonocraticamente.

03 Recurso CívelProc. 100.010.2004.005643-0Origem:01020040056430 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Chirle Adriana KayserAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrido: Teleron Celular S/AAdvogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO 287)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso retirado pauta a pedidoda relatora por ter sido decididomonocraticamente.

04 Recurso CívelProc. 100.020.2005.000449-2Origem:02020050004492 Nova Brasilândia doOeste/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Telemar Norte Leste S. A.Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz(OAB/PR 33661)Recorrida: Isirley Bernadete MirandaAdvogado: Ronan Almeida de Araujo (OAB/RO2523)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso conhecido e provido,à unanimidade, nos termos do voto dorelator.

05 Recurso CívelProc. 100.805.2005.000902-1Origem: Jaru/ RORecorrente: Telemar TelecomunicaÇÕes deMinas Gerais S/aAdvogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris(OAB/RO 170B)Recorrido: Vitamar Saraiva da SilvaAdvogado: Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO2247)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso conhecido e improvido,à unanimidade, nos termos do voto dorelator.

06 Recurso CívelProc. 100.003.2005.003339-8Origem:00320050033398 Jaru/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Brasil Telecom S. A.

Advogado: Rochilmer Rocha Filho AdvogadosAssociados ( )Recorrida: R. da S.Advogado: Josué Leite (RJ E RO 73238 e 625-A)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso conhecido e provido,à unanimidade, nos termos do voto dorelator.

07 Recurso CívelProc. 100.605.2004.002412-0Origem:60520040024120 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado EspecialCívelRequerente: José Rodrigues de OliveiraAdvogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 635A)Requerido: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesRelator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso conhecido e improvido,por maioria, nos termos do voto dorelator.

Ji-Paraná, 24 de março de 2006.

(a.) Marcos Alberto OldakowskiJuiz Presidente

COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁJUIZ PRESIDENTE: Marcos Alberto Oldakowski

GAB. 027/2005

OS RECURSOS ABAIXO RECEBERAM A SEGUINTEDECISÃO:

Vistos etc. O agravante interpôs o presenteAgravo Interno com previsão no artigo 557 §1ºdo CPC, objetivando a reforma da decisão destarelatora que não conheceu a ação mandamental,antes do recolhimento de custas processuais.Contudo,não há previsão legal amparando omanejo do presente na Lei dos JuizadosEspeciais, em razão do mesmo não se adequaraos princípios norteadores dessa Justiçaespecializada, notadamente o da celeridadeprocessual.Ademais , o Enunciado 15 do FONAJE estabeleceque nos Juizados Especiais não é cabível orecurso de agravo.Dessa forma, não conheço do recurso.P. R..I.Após, devolva-se.

Recurso n. 100.010.2005.001631-8Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente:AlvaroAlves da RochaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313ARecorrido: Brasil Telecom SARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 29DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Recurso n. 200.000.2006.001124-6Origem: Rolim de MouraClasse: Mandado de SegurançaImpetrante: Anadilson Ferreira da SilvaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313ARecorrido: Brasil Telecom SARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.805.2005.001045-3Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Teleron Celular S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho-OAB-635-RORecorrido: Brasil Telecom SARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2004.004353-3Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Elivete Morelo BoldinAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313ARecorrido: Teleron Celulares S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.005631.0Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente:Maria Marcílio Frez

Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313ARecorrido: Teleron Celulares S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoaresLima

Recurso n.200.000.2006.001908-5Origem: Rolim de MouraClasse: Mandado de SegurançaImpetrante: Adélia Rosa FernandesAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313AImpetrado:Juiz de Direito da justiça Especial daComarca de Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.002268-7Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Tereza Maria SerafimAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celulares S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares LimaRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2004.000471-6Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso Cível

Recorrente: Elias Domingos das ChagasAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Floratur Viagens e Turismo LtdaRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2004.004353-3Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Elivete Morelo BoldinAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313ARecorrido: Teleron Celulares S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2004.003381-3Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente:Ronisvaldo Perereira VianaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313ARecorrido: Brasil Telecom SARelator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001171-8Origem: Rolim de MouraClasse: Mandado de SegurançaRecorrente: Antenor de SilveiraImpetrado: Brasil Telecom SARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.002268-7Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Tereza Maria SerafimAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celulares S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001647-4Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Adair de Oliveira MachadoAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celulares S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2004.006368-2Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Adonias Souza de JesusAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celulares S/AAdv:Pedro Origa Neto OAB/RO2ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.000990-7Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Viane Martello

Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Teleron CelularAdv:Ana Éveline SampaioRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001544-3Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Ana Luzia Serbate CismoskiAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celulares S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001664-4Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Gleiton Guimaraes AlvesAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celulares S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.003732-3Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Alice Esmeralda da SilvaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celulares S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001556-7Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Mario SalesAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001822-1Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Ana Anacleto FenaliAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoaresLima

Recurso n. 100.010.2004.003715-0Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente:Wesley Pedro de AlmeidaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Teleron Celular S/AAdv:Pedro Origa Neto-OAB/RO 2-ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2004.006367-4Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Josina Aparecida Pereira Paschuini

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 30 28-03-2006 ANO XXIV

Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Teleron Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001835-3Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Germano WillAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001789-6Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Ivoni Alves SchimidtAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001642-3Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Eliezer Pereira da SilvaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.002260-1Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Flaviano Melo de OliveiraAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001822-1Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Ana Anacleto FenaliAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001608-3Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Clovis José dos SantosAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.002398-5Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Edilson Maciel de Souza

Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001790-0Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Zelide de SouzaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001153-7Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Anna Emilia Noronha PeloiAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n.200.000.2006.001157-2Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Maria de Fátima Fernandes MouraAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.002106-0Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Silvana Marques Pereira ParizziAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001655-5Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Maria Jovenilda de SouzaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001822-1Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Ana Anacleto FenaliAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.002103-6Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Pedro Cândido PereiraAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001553-2

Origem: Rolim de Moura

Classe: Recurso Cível

Recorrente: Daniel dos Reis Rocha

Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A

Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A

Relator: Maria Abadia de Castro Mariano

Soares Lima

Recurso n. 100.010.2005.005641-4

Origem: Rolim de Moura

Classe: Recurso Cível

Recorrente: Sérgio Roberto Machado Souza

Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A

Recorrido: Teleron Celular S/A

Relator: Maria Abadia de Castro Mariano

Soares Lima

Recurso n. 100.010.2005.005652-2

Origem: Rolim de Moura

Classe: Recurso Cível

Recorrente: Arcenores Ramos de Oliveira

Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Teleron-Brasil Telecom S/ARelator: Maria Abadia de Castro Mariano

Soares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001574-5Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Antonio Julio Taufie GazeleAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro Mariano

Soares Lima

Recurso n. 100.010.2004.006369-0Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: João Oziel Leite

Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A

Recorrido:Teleron Celular S/AAdv:Oscar Luiz de Morais

Relator: Maria Abadia de Castro Mariano

Soares Lima

Recurso n. 100.010.2004.005655-4

Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso Cível

Recorrente: Ana Anacleto FenaliAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A

Recorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro Mariano

Soares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001628-8

Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso Cível

Recorrente: Maura Amaraldos Santos RodriguesAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Teleron -Br.Celular S/AAdv. Pedro Origa NetoRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 31DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Recurso n. 100.010.2004.005632-5Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Ezequiel Ferreira BabosaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido:Teleron Celular S/AAdv:Pedro Origa NetoRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.005701-4Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Germano WillAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001628-8Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente:Valdecir GoesAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.002398-5Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Edilson Maciel de SouzaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005001790-0Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Zelide de SouzaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001416-4Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Luis de SouzaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001577-0Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente:Alex SevericoAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001691-1Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Joabe Eller Olive

Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001424-5Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Valmir CecconAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001151-0Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Ivanilda Francisca ChagasAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001666-0Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Waltair PedraAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001175-0Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Maria de Fatima Bezera LimaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001822-1Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Ana Anacleto FenaliAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.005665-4Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Antonio Pereira GomesAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001585-0Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Lorenza Astelia Suares GrecoAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001641-5Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Olimpia Maria de Paula SantosAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2005.001838-8Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente:Jocimara Paiz dos SantosAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001118-1Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente:Valentina Teixeira de LimaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001415-6Origem: Rolim de MouraClasse:Mandado de SegurançaImpetrante: José Edmário Neves FerreiraAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado Esp. C. Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001154-8Origem: Rolim de MouraClasse: Mandado de SegurançaRecorrente: Lorenza Astelia Suares GrecoAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecom Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Origem: Rolim de MouraClasse: M. SegurançaImpetrante:Valdemiro Gomes de SouzaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado E. C. Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n.200.000.2006.001493-8Origem: Rolim de MouraClasse: M. SegurançaImpetrante: Casilda Lopes de Oliveira GargonAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado E. C.Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso100.010.2005.005639-5Origem: Rolim de MouraClasse:Recurso Cível

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 32 28-03-2006 ANO XXIV

Recorrente: Marly Fernandes de SouzaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorido: Brasil Telecon Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001182-3Origem: Rolim de MouraClasse:Mandado de SegurançaImpetrante: Mafalda Cattaneo PaizAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado Esp. C. Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001189-0Origem: Rolim de MouraClasse:Mandado de SegurançaImpetrante: Joair Ferreira VicenteAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado Esp. C. Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001186-6Origem: Rolim de MouraClasse:Mandado de SegurançaImpetrante: Dionira Izabel BrognolliAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado Esp. C. Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001135-1Origem: Rolim de MouraClasse:Mandado de SegurançaImpetrante:Flaviano Melo de OliveiraAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado Esp. C. Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001140-8Origem: Rolim de MouraClasse:Mandado de SegurançaImpetrante: Olga Gonçalves LemesAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado Esp. C. Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001106-8Origem: Rolim de MouraClasse:Mandado de SegurançaImpetrante:Elias GrigoletoAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado Esp. C. Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001103-3Origem: Rolim de MouraClasse:Mandado de SegurançaImpetrante: Ana Teodoro de Jesus BarrimAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado Esp. C. Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001504-7Origem: Rolim de MouraClasse:Mandado de SegurançaImpetrante: Vicente Lima da SilvaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado Esp. C. Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001132-7Origem: Rolim de MouraClasse:Mandado de SegurançaImpetrante: Marli Mendes MoroAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado Esp. C. Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001498-9Origem: Rolim de MouraClasse:Mandado de SegurançaImpetrante:Gleiton Guimarães AlvesAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado Esp. C. Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001163-7Origem: Rolim de MouraClasse:Mandado de SegurançaImpetrante: Dely José de CarvalhoAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado Esp. C. Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001129-7Origem: Rolim de MouraClasse:Mandado de SegurançaImpetrante:Andrea Lopes do RegoAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado Esp. C. Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001104-1Origem: Rolim de MouraClasse:Mandado de SegurançaImpetrante: Maria Lúcia Jacon PuerariAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado Esp. C. Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001135-1Origem: Rolim de MouraClasse:Mandado de SegurançaImpetrante: Flaviano Melo de OliveiraAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado Esp. C. Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 200.000.2006.001104-1Origem: Rolim de MouraClasse:Mandado de Segurança

Impetrante: José NivaldoPessoa de GoesAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.AImpetrado: Juizado Esp. C. Rolim de MouraRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2004.005645-7Origem: Rolim de MouraClasse:Recurso CívelRecorrente:Sandra Mara Vieira de AlmeidaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido:Teleron Celular s/aAdv.Pedro Origa Neto OAB/RO 2ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2004.005955-3Origem: Rolim de MouraClasse:Recurso CívelRecorrente: Derli Arnaldo TavaresAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Teleron Celulares s/aRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2004.005954-5Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Derli Arnaldo TavaresAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Teleron celulares s/aRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2004.005649-0Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente : Dorival Rodrigues da SilvaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido:Teleron celulares s/aAdv. Gustavo Adolfo Dantas OAB/DF 14717Relator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2004.005652-0Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente:Daniel NeumannAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Teleron celulares s/aRelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2004.005645-7Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso CívelRecorrente: Sandra Mara V. da SilvaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Teleron celulares s/aAdv. Pedro Origa Neto OAB/RO.2ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2004.005652-0Origem: Rolim de MouraClasse: Recurso Cível

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 33DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Recorrente: Daniel NeumannAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Teleron celulares s/aAdv. Pedro Origa Neto OAB/RO.2ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso n. 100.010.2004.005Origem: Rolim de MouraClasse:Recurso CívelRecorrente:Sandra Mara V. da SilvaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido:Teleron celulares s/aAdv. Pedro Origa Neto OAB/RO.2ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso100.010.2004.005955-3Origem: Rolim de MouraClasse:Recurso CívelRecorrente:Derli Arnaldo TavaresAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorido: Teleron Celular s/aAdv. Pedro Origa Neto OAB/RO 2ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso100.010.2005.005631-0Origem: Rolim de MouraClasse:Recurso CívelRecorrente: Maria Marcílio FrezAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorido: Brasil Telecon Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Recurso100.010.2005.001630-0Origem: Rolim de MouraClasse:Recurso CívelRecorrente: Anadilson Ferreira da SilvaAdv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.ARecorrido: Brasil Telecon Celular S/ARelator: Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima

Denise Gonçalves da CruzSecretária

COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO.Gabarito 028/2005

Juiz Presidente: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.805.2005.001093-3Origem: Santa Luzia do Oeste/ ROClasse: Recurso InominadoReferente autos: 018.05.000847-9Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/AAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Recorrido: Aurelina Maria dos SantosAdv.: André Luiz Gonçalves dos SantosRelatora: Maria Abadia de Castro MarianoSoares LimaDecisão: Recurso tempestivo, contudo orecolhimento do preparo não foi comprovado.

Apesar do doc. (fls. 79) informar agendamentode pagamento do preparo, deste recurso, nãodeve o mesmo ser aceito como demonstraçãocabal do pagamento, uma vez que a efetivaçãodeste está condicionada a existência de saldona conta, na data agendada, ou inocorrência deestorno da programação.O art. 42, parágrafo único da Lei 9.099/95, prevêque o preparo deverá ser feito nas 48 horasseguintes à interposição do recurso, sob penade deserção.No presente caso, o recorrente não comprovouo preparo.Assim sendo, constada a ausência de um dospressupostos de admissibilidade, negoseguimento ao recurso. faço-omonocraticamente, com esteio no art. 557 doCPC, c/c provimento 028/05 - CG.retire-se da pauta.Intimem-seJi-Paraná, 06 de fevereiro de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima

Juíza Relatora

Autos N. 100.010.2004.006362-3Origem: Rolim de Moura/ ROClasse: Recurso CívelReferente autos: 010.04.006362-3Recorrente: Aparecida Fátima Vilas BoasAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ RO 313-ARecorrido: Teleron Celular S/AAdv.: Gustavo Adolpho Dantas OAB/ DF 14717Relator: Marcos Alberto OldakowskiDecisão: (...) E, ante a ausência de pressupostode admissibilidade o recurso não foi recebido.Sendo assim, retorne os autos à origem.Cumpra-se.

Autos N. 100.010.2005.001614-8Origem: Rolim de Moura/ ROClasse: Recurso CívelReferente autos: 010.2005.001614-8Recorrente: Geferson Adir CazelatoAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ RO 313-ARecorrido: Brasil Telecom S/ARelatora: Maria Abadia de Castro MarianoSoares LimaDecisão: O agravante interpôs o presente AgravoInterno com previsão no artigo 557, § 1º doCPC, objetivando a reforma da decisão damagistrada que monocraticamente rejeitou oRecurso Inominado por ser o mesmo inadequadoem relação ao ato impugnado.Contudo, não há previsão legal amparando omanejo do presente na Lei dos JuizadosEspeciais, em razão do mesmo não se adequaraos princípios norteadores dessa Justiçaespecializada, notadamente o da celeridadeprocessual.Ademais, o Enunciado 15 do FONAJE estabeleceque nos Juizados Especiais não é cabível orecurso de Agravo.Dessa forma, não conheço do recursoIntimem-se,Publique-se,Cumpra-se.Após, devolva-se.

Autos N. 100.805.2005.000972-2Origem: Jaru/ ROClasse: Recurso de ApelaçãoReferente autos: 007.2005.000172-4Recorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Rocha Filho - OAB/ RO 635Recorrido: Helena Pereira LimaAdv.: Silvério dos Santos - OAB/ RO 616Relatora: Maria Abadia de Castro MarianoSoares LimaDecisão: “... Ante o exposto, estando presentesos pressupostos de admissibilidade, admito oRecurso Extraordinário. À parte recorrida paraapresentar contra razões no prazo legal. Após,subam os autos ao Colendo Supremo TribunalFederal...”

Autos N. 100.010.2004.005643-0Origem: Rolim de Moura/ ROClasse: Recurso CívelReferente autos: 010.2004.005643-0Recorrente: Chirle Adriana KayserAdv.: Edson Luiz Rolim (OAB/ RO 313-A)Recorrido: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto - OAB/ RO 2-ARelatora: Ana Valéria de Queiroz SantiagoDecisão: O recurso interposto pretende areforma da decisão que indeferiu pedido dejustiça gratuita, pleiteada que havia sido porocasião do apelo contra a sentença que pôs fimao processo.

Todavia, é inadequado, nos moldes apresentadospelo recorrente eis que para atacar ato judicial,que no presente caso oi o indeferimento dopedido de justiça gratuita, a medida apropriadaseria o mandado de segurança. O recursoinominao é próprio para enfrentar sentença demérito, conforme prevê o artigo 42 da Lei 9.099/95.No mandado de segurança, por sua vez, é precisoque o impetrante demonstre ab initio que o atoquestionadotenha atingido direito seu, líquido ecerto.Com efeito, o presente recurso, além dedesatender ao princípio da adequação, nãocumpre aos pressupostos de adminissbilidadepara o caso de eventualmente ser admitido comomandado de segurança.Posto isto, rejeito o recurso e o façomonocraticamente, com fulcro no art. 527, doCPC c/c provimento 28 do TJ/ RO.Ji-Paraná, 08 de fevereiro de 2006.

Ana Valéria de Queiroz SantiagoJuíza Relatora

Autos N. 100.010.2004.005076-9Origem: Rolim de Moura/ ROClasse: Recurso CívelReferente autos: 010.2004.005076-9Recorrente: Robson Lopes NegreiroAdv.: Edson Luiz Rolim (OAB/ RO 313-A)Recorrido: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto - OAB/ RO 2-ARelatora: Ana Valéria de Queiroz Santiago

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 34 28-03-2006 ANO XXIV

Decisão: O recurso interposto pretende a reformada decisão que indeferiu pedido de justiçagratuita, pleiteada que havia sido por ocasiãodo apelo contra a sentença que pôs fim aoprocesso.Todavia, é inadequado, nos moldes apresentadospelo recorrente eis que para atacar ato judicial,que no presente caso oi o indeferimento dopedido de justiça gratuita, a medida apropriadaseria o mandado de segurança. O recursoinominao é próprio para enfrentar sentença demérito, conforme prevê o artigo 42 da Lei 9.099/95.No mandado de segurança, por sua vez, é precisoque o impetrante demonstre ab initio que o atoquestionadotenha atingido direito seu, líquido ecerto.Com efeito, o presente recurso, além dedesatender ao princípio da adequação, nãocumpre aos pressupostos de adminissbilidadepara o caso de eventualmente ser admitido comomandado de segurança.Posto isto, rejeito o recurso e o façomonocraticamente, com fulcro no art. 527, doCPC c/c provimento 28 do TJ/ RO.Ji-Paraná, 08 de fevereiro de 2006.

Ana Valéria de Queiroz SantiagoJuíza Relatora

Autos N. 100.010.2004.006363-1Origem: Rolim de Moura/ ROClasse: Recurso CívelReferente autos: 010.2004.006363-1Recorrente: Celina Beker OtoAdv.: Edson Luiz Rolim (OAB/ RO 313-A)Recorrido: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto - OAB/ RO 2-ARelatora: Ana Valéria de Queiroz SantiagoDecisão: O recurso interposto pretende areforma da decisão que indeferiu pedido dejustiça gratuita, pleiteada que havia sido porocasião do apelo contra a sentença que pôs fimao processo.Todavia, é inadequado, nos moldes apresentadospelo recorrente eis que para atacar ato judicial,que no presente caso oi o indeferimento dopedido de justiça gratuita, a medida apropriadaseria o mandado de segurança. O recursoinominao é próprio para enfrentar sentença demérito, conforme prevê o artigo 42 da Lei 9.099/95.No mandado de segurança, por sua vez, é precisoque o impetrante demonstre ab initio que o atoquestionadotenha atingido direito seu, líquido ecerto.Com efeito, o presente recurso, além dedesatender ao princípio da adequação, nãocumpre aos pressupostos de adminissbilidadepara o caso de eventualmente ser admitido comomandado de segurança.Posto isto, rejeito o recurso e o façomonocraticamente, com fulcro no art. 527, doCPC c/c provimento 28 do TJ/ RO.Ji-Paraná, 08 de fevereiro de 2006.

Ana Valéria de Queiroz SantiagoJuíza Relatora

(a) Denise Gonçalves da CruzSecretária do Colégio Recursal

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 60 dias

Processo : 605.2003.000151-9Parte Autora Ministério Públicodo Estado de Rondônia.DE: CREDIVALDO TORRES LEITE, brasileiro,solteiro, lavrador, natural de Cacoal/Ro, nascidoaos 05/04/1984, filho de Joãozinho Matias Leitee Creuza Torres. Atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Intimar o réu da sentençacondenatória proferida por este juízo em 22/9/2005, a seguir integralmente transcrita:“Relatório dispensado na forma da lei.Materialidade delitiva (fl.18). O réu alegou quea substância encontrada em seu poder era paraseu uso pessoal. Célio de Jesus (fl.40) declarouque tem conhecimento de que o réu foi abordadopela polícia, quando portava consigo um cigarrode papelote, ambos contendo maconha. Afirmouque o acusado é usuário da droga. Aculpabilidade do réu é evidente, revelada nofato de que não se aceita, nos dias de hoje,notadamente, em razão de ampla divulgaçãopelos meios de comunicação, que alguémdesconheça os efeitos maléficos à saúdeadvindas do uso da referida substânciaentorpecente, conhecida como maconha, capazde causar dependência física ou psíquica. Postoisto, julgo procedente a pretensão punitivaEstatal para condenar Credivaldo Torres Leite,nas penas do art. 16 da Lei 6.368/76. Naaplicação da pena, atenta aos parâmetrostraçados pelo art. 59 do Código Penal, levo emconta a culpabilidade, eis que o réu tinha plenaconsciência do seu agir, é portador de mausantecedentes, analiso a conduta social, apersonalidade voltada à prática de delitos, osmotivos, as circunstâncias e conseqüências docrime, para fixar a pena base no mínimo leal de09 (nove) meses, da qual reduzo 01 (um) mês,em razão da confissão e acrescento 02 meses,pela reincidência para torná la definitiva em 10(dez) meses de detenção. O réu foidefendido por defensor público, motivo pelo qualdeixo de condená-lo ao pagamento da penapecuniária, tendo em vista a presunção do seuestado de miserabilidade. A condenação dosentenciado ao pagamento de multa viriasomente onerar o Estado, no caso de eventualcobrança, sem qualquer expectativa de êxito deseu recebimento. A pena será cumprida noregime semi-aberto, em razão da reincidência.Transitada em julgado, lance o nome do réu norol dos culpados e expeça-se guia de execução.Proceda-se à incineração da substânciaentorpecente apreendida, encaminhando-se orespectivo laudo. Isento o réu, ainda, dopagamento das custas processuais, em razãoda presunção de pobreza do sentenciado, nostermos do art. 4º, §1º, da Lei Estadual nº 301/90. P.R.I. Ji-Paraná, 22 de setembro de 2005. (a)Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima,Juíza de Direito.Ji Paraná, 22 de março de 2006

Ângela Pintar Garcia dos SantosEscrivã Judicial Pro Tempore

assina cfm. determinação judicial

Gabarito nº 15-06Juíza: Maria Abadia de Castro Mariano SoaresLima

Proc.: 605.2004.000810-9Ação: IndenizaçãoA.: Antônio Carlos Bertunes de MacedoAdv.: Antônio Fraccaro OAB/RO nº 1.941.R.: Cacique Promotora de VendasAdv.: Jair Ferraz dos Santos OAB/RO nº2.106 e Jamyson de Jesus NascimentoOAB/RO nº 1.646.Finalidade: Intimação do advogado dorequerente para proceder a retirada da carta desentença requerida no prazo de 05 (cinco)dias.

Proc.: 605.2006.000102-9Ação: Embargos de TerceiroA.: Marizete G. da SilvaAdv.: Dilney Eduardo Barrionuevo AlvesOAB/RO nº 301-”B”.R.: Liomar dos Santos CarvalhoAdv.: André Luiz Delgado OAB/RO nº1.825.Despacho: Vistos...Intime se o advogado da parteembargante para juntar em 48 (quarenta eoito) horas o instrumento procuratório,sob pena de ser declarada sua incapacidadepostulatória e rejeição dos embargos.Ji Paraná,07 de fevereiro de 2006.Maria Abadia de CastroMariano Soares Lima - Juíza de Direito.

Proc.: 005.2003.004448-6Ação: IndenizaçãoA.: Nilson Santos da SilvaAdv.: Rodrigo Sampaio Souza OAB/AC nº2.197.R.: Eletro Aibara - Aibara Comércio de PeçasLtdaAdv.: Altair Altoff da Rocha OAB/RO nº1.870 e Nelson Araújo Escudeiro FilhoOAB/RO nº 787.Despacho: Vistos...Mantenho o despacho de fl.117.Defiro a suspensão do processo por60 (sessenta) dias. Intime se a parteexeqüente advertindo a de que transcorrido oprazo sem qualquer manifestação o feito seráextinto nas formas da lei.Ji Paraná, 23 defevereiro de 2006.Maria Abadia de CastroMariano Soares de Lima - Juíza de Direito.

Proc.: 605.2005.003102-2Ação: CominatóriaA.: Gelsimar Leite MendonçaR.: Jadir Rodrigues BragaAdv.: Agnaldo dos Santos Alves OAB/ROnº 1.156.

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 35DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Despacho: Vistos.Manifestem se as partes, sobreo laudo de constatação juntado às folhas 19/20.Expeça se o necessário. Ji Paraná, 13 demarço de 2006.Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima - Juíza de Direito.

Proc.: 605.2005.000213-8Ação: IndenizaçãoA.: Marlene Maria FerreiraAdv.: Claudionor Raimundo da Silva OAB/RO nº 1.044.R.: Francisco Romin FilhoAdv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO nº 558.Finalidade: Intimação do advogado darequerente para dar prosseguimento ao feito noprazo de 05 (cinco) dias.

Proc.: 605.2004.000873-7Ação: Rescisão de ContratoA.: Talita Vilhena de Amorim CallisteR.: Bem Mais Fácil/Valor CapitalizaçãoAdv.: Patrícia Neger Gadelha de AlmeidaOAB/SP nº 138.705 e José EduardoVictória OAB/SP nº 103.160.Despacho: Vistos...Tendo em vista que a fase deconhecimento encontra se ultimada e o feitoainda não ingressou na fase executiva, não háque se falar em suspensão do processo.Aconversão, no entanto, fica obstada pelainformação trazida aos autos de que a empresarequerida está em liquidação extrajudicial (fls.70)o que poderá futuramente gerar a extinção dofeito pela proibição descrita no artigo 8º c/c 51,IV da Lei 9.099/95.Desta feita devem os autosserem arquivados e, por ora, a parte requerentedeverá aguardar o momento oportuno parapleitear a satisfação do seu crédito, seja nestesautos ou através de habilitação do crédito nosautos competentes.Esta é a orientação do FórumPermanente de Juízes Coordenadores dosJuizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil,no Enunciado 51:”Enunciado 51 Os processosde conhecimento contra empresas sob liquidaçãoextrajudicial deve prosseguir até a sentença demérito, para constituição do título executivojudicial, possibilitando a parte habilitar o seucrédito, no momento oportuno, por viaprópria.”Expeça se o necessário.Ji Paraná/RO,23/02/2006. Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima - Juíza de Direito.

Proc.: 605.2004.002515-1Ação: CobrançaA.: Alexandre de Oliveira e OutrosAdv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº653-”A” e Alan Arais Lopes OAB/RO nº1.787.R.: HSBC - Bamerindus Seguros S.A.Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/ROnº 1.561 e Ivan Francisco MachiavelliOAB/RO nº 307.Finalidade : Intimação do advogado dorequerente para oferecer contra-razões no prazode 10 (dez) dias.

Proc.: 605.2005.002220-1

Ação: Declaratória

A.: Nadir Aparecida Dias Pereira

Adv.: Defensoria Pública

R.: Brasil Telecom S.A.

Adv.: Stéffano José do Nascimento

Rodrigues OAB/RO nº 1.336 e Renato da

Costa Cavalcante Júnior OAB/RO nº

2.390.

Sentença: ISTO POSTO, acolho parcialmente o

pedido inicial para declarar rescindido o contrato

de prestação de serviços de telefonia, firmado

entre as partes. Declaro devida a cobrança dos

valores referentes às ligações impugnadas pela

autora, porém, o pagamento deverá se dar em

24 (vinte e quatro) parcelas mensais e iguais,

devendo para tanto a requerida emitir faturas e

encaminhá las para ao endereço da autora. Por

conseqüência julgo extinto, após apreciar lhe o

mérito, nos termos do artigo 269, I do

CPC.Oportunamente arquive se.P.R.I. Ji Paraná,

03 de março de 2006. Maria Abadia de Castro

Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.

Proc.: 605.2005.003250-9

Ação: Declaratória

A.: Jader Carlos Alessio Pereira

Adv.:R.: CEULJI/ ULBRA - Centro Universitário

Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná/RO

Adv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/

RO nº 296-”B” e Jane Regiane Ramos do

Nascimento OAB/RO nº 813.

Sentença: Vistos e examinados.Relatóriodispensado nos termos da lei. (art. 38 L. 9.099/

95).Foi protocolizado petição contendo termos

de acordo às fls. 23/24, subscrito por ambas as

partes.Sendo as partes capazes e por tratar se

de direito disponível, homologo o acordo

celebrado entre as partes, nos termos do art.840 do Código Civil, e, por conseqüência, extingo

o processo com julgamento de mérito, com base

no art. 269, III, do CPC.Decisão não sujeita a

recurso, de acordo com o art. 41, caput, da lei n.

9.099/95.P.R.I. Oportunamente, arquive se.

Custas “ex lege”.Ji Paraná/RO, 20/02/06.Maria

Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza

de Direito.

Proc.: 605.2005.002334-8

Ação: Cobrança

A.: Gilmar Alves Macedo

Adv.: Francisco Resplandes Botelho OAB/

RO 137-”A”.

R.: Sul América Cia Nacional de Seguros

Adv.: Cristiane Xavier OAB/RO nº 1.846.

Sentença : Posto isto, REJEITO o pedido inicial

com fulcro no artigo 269, I do CPC, e porconseqüência, extingo o processo , após julgar

seu mérito.P.R.I.Ji Paraná, 20 de fevereiro de

2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares

Lima - Juíza de Direito.

Proc.: 605.2003.000312-0Ação: Execução de Obrigação de fazer/ não fazerA.: Miguel Martins FeitosaAdv.: Solange Aparecida da Silva OAB/RO nº 1.153.R.: Brasil Telecom S.A. e EMBRATEL - EmpresaBrasileira de Telecomunicações S.A.Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/ROnº 2.079 e Simone da Costa Salim OAB/RO nº 302-”B”.Sentença : Posto isto, REJEITO os presentesembargos, com fundamento no art. 52, IX da Lei9.099/95.Condeno a embargante ao pagamentodas custas processuais, com apoio no Enunciado21 do FONAJE, que dispõe: “Não são devidascustas quando opostos embargos do devedor.Não há sucumbência salvo quando julgadosimprocedentes os embargos”.P.R.I. Ji Paraná, 20de fevereiro de 2006.Maria Abadia de CastroMariano Soares Lima - Juíza de Direito.

Proc.: 605.2004.001857-0Ação: IndenizaçãoA.: Sidclay Rigon AlexandrinoAdv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº653-”A” e Alan Arais Lopes OAB/RO nº1.787.R.: Brasil Telecom S.A.Adv.: Luiz Flaviano Volnistem OAB/RO nº2.609.Sentença : Posto isto, REJEITO o pedido inicial, evia de conseqüência extingo o feito, após julgaro mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC.Sem custas.P.R.I.Ji Paraná, 22 de fevereiro de2006. Maria Abadia de Castro Mariano SoaresLima - Juíza de Direito.

(a) Angela Pintar Garcia dos SantosEscrivã Cível

Portaria n. 001/2006/GAB/1ªVC

A Doutora Sandra Martins Lopes, MMªJuíza de Direito da 1ª Vara Cível e Corregedorados Serviços Extrajudiciais da Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, no uso de suasatribuições que lhe confere a investidura damagistratura, etc.

RESOLVE :

I- Tornar Público que realizará nos dias 19, 20e 21 de junho de 2006, Correição Ordinárianos Cartórios Extrajudiciais desta Comarca deJi-Paraná, sem prejuízo do horário defuncionamento, assim designada:

a) Dia 19-06-2006 das 08 às 12 horas- Cartório de Registro de Imóveis, Títulos eDocumentos (Ji-Paraná);

b) Dia 19-06-2006 das 14 às 18 horas- Cartório de Notas (Ji-Paraná);

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 36 28-03-2006 ANO XXIV

c) Dia 20-06-2006 das 08 às 12 horas- Cartório de Registro Civil Pessoas Naturais (Ji-Paraná);

d) Dia 20-06-2006 das 14 às 18 horas- Cartório de Protesto (Ji-Paraná);

e) Dia 21-06-2006 das 08 às 12 horas- Cartório de Registro Civil e Notas do Distritode Nova Colina;

f) Dia 21-06-2006 das 14 às 18 horas -Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito deNova Londrina.

II - Nomear a Assessora Evelin CamposCerqueira, para auxiliar os trabalhosCorreicionais.

Proceda-se registro e autuação de processoadministrativo pertinente aos serviçosextrajudiciais, de forma individualizada, com umavia desta Portaria.

Comunique-se à Corregedoria Geral daJustiça.

Publique-se.Cumpra-se.

Ji-Paraná/RO, 13 de março de 2006.

Sandra Martins LopesJuíza de Direito da 1ª Vara Cível e

Corregedora dos Serviços Extrajudiciais

Gabarito nº 179

Juiz: Bruno Sérgio de Menezes Darwich

Proc.: 005.2005.001183-4

Ação: Execução contra devedor solvente

A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos

e Hospitalares

Adv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco

OAB/RO 1.627

R.: Mirlene Pires da Luz Pissinatti

Despacho: Defiro (verso). Providencie-se o

necessário. Ji-Paraná-Ro, 03/03/2006. Ana

Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.

Proc : 005.2006.000463-6

Ação : Execução de titulo judicial

A : Maria Cristina Thomas

Adv : Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246

R :Fabiola da Silva Gonçalves

Intimação : Documento disponivel em cartório

para a parte autora (carta precatória).

Proc : 005.2005.008496-3

Ação : Execução de titulo extrajudicial

A : J.M.C Baena & Cia Ltda

Adv : Silvia de Oliveira OAB/RO 1285

R : Renata Fiame da Costa

Certidão : “ (...) Citei a executada Renata Fiame

da Costa.... Deixando de efetuar a penhora para

a garantia da execução, por não ter encontrado

nem um bem registrado em seu nome. Ji-Paraná,

17/03/2006. Erlandio Luiz de Araujo. “

Proc : 005.2004.011189-5

Ação : Ação Ordinária

A : Gilto Vieira da Silva

Adv :Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928

R : Reginaldo Marcos Tavares

Adv : Rosenval José Mendes OAB/RO 414-A

Despacho : Designo audiência de instrução para

o dia 27/04/2006, ás 10:00 horas. Intime-se as

testemunhas arroladas ás fls. 44. Ji-Paraná, 14

de fevereiro de 2006. Ana Valéria de Queiroz

Santiago. Juíza de Direito. “

Proc : 005.2003.009434-3

Ação : Cobrança

A : Walace José da Costa

Adv : Valdir Heesch OAB/RO 1245

R : Estado de Rondonia

Adv : Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO

922

Intimação : Documento disponivel em cartório

para a parte autora (alvará judicial).

Proc : 005.2006.000461-0

Ação : Execução de titulo judicial

A : Clam Comercial Ltda

Adv :Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246

R : Ivonete Severiano da Silva-Firma individual

Certidão : “ (..) Deixei de proceder a citação e

posteriormente a penhora, da executada, pelo

fato da mesma não residir no endereço indicado,

segundo informações do atual inquilino do

imóvel é que a mesma, mudou-se não deixando

seu endereço a ninguém...Ji-Paraná, 15 de março

de 2006. Juscelino Dias. Oficial de Justiça. “

Proc : 005.2005.004586-0

Ação : Execução de titulo extrajudicial

A :Boaterra Produtos Agropecuarios Ltda

Adv : Giane Ellen Borgio Barbosa OAB/RO 2027

R :Mirella Elias da Silva Macedo

Certidão : “(...) Procedi a citação do executado,

Mirella Elias da Silva Macedo,.. Deixei de

proceder a Penhora, uma vez que não localizei

bens em nome da executada. Ji-Paraná, 15 de

março de 2006. Antônio Alfredo de Almeida.

Oficial de Justiça. “

Proc : 005.2000.007990-6

Ação : Execução de titulo judicial

A : Carlos Luiz Pacagnan

Adv : Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107-B

R :Antonio Fernandes Gonçalves Filho

Adv : Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333-B

Intimação : Manifeste-se a parte autora quanto

ao oficio as fls 166 expedido pelo cartório de

registro civil da comarca de Ji-Paraná, do qual

consta que não foi encontrado o assento de óbito

de : ANTONIO FERNANDES GONÇALVES FILHO.

Proc : 005.2005.005928-4

Ação : Embargos de Terceiro

A : Cleuza Gonzaga da Silva

Adv : Fabio L. Aquino Maia OAB/RO 1878

R : Alcino Fermino Moreira

Adv :Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 064-B

Sentença : “(...) Ante a quitação da divida e já

procedida a liberação do bem, julgo em

consequência extinto os presentes embargos á

Execução fiscal, com fulcro no Art. 267, VIII, do

Código de processo Civil. Sem custas, conforme

o disposto no Cap. III, item 5.3 da D.G.J. e

oportunamente arquivem-se. Ji-Paraná, 13 de

fevereiro de 2006. Ana Valéria de Queiroz

Santiago. Juíza de Direito. “

Proc : 005.1997.004139-4

Ação : Execução de titulo extrajudicial

A : Regipa

R : Retifica Ji-Paraná-Ro

Intimação : Da advogada, Drª Mariana M. Toledo-

OAB-RO 200-B para devolver os autos em

epígrafe, em 24 horas sob pena de busca e

apreensão do mesmo.

Proc : 005.2005.008919-1

Ação : Ação Monitória

A : Auto Posto Monte Castelo

R : Valdeir Martineli

Intimação :Do advogado Cristian Rabelopara

devolver os autos em epígrafe em 24 horas sob

pena de busca e apreensão do mesmo.

Proc : 005.2005.004056-7

Ação : Ação Monitória

A : A. Oliveira Pneus Ltda

R : José Nunes Cabral

Intimação : Da advogada Claudete Solange

Ferreira OAB-RO 972 para devolver os autos em

epíografe em 24 horas sob pena de busca e

apreensão do mesmo.

Proc : 005.2004.012576-4

Ação : Prestação de contas

A : Commel Comércio e Representações Ltda

R : Aparecida Creusa de Oliveira Silva

Intimação : Da advogada Renata Alice Stutz para

devolver os autos em epígrafe em 24 horas sob

pena de busca e apreensão do mesmo.

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 37DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Proc : 005.2005.009326-1

Ação : Execução de obrigação de fazer

A : Mari Matana Kunz

R : Ana Maria Matana Malta

Intimação :Do advogado Jullian Cuadak para

devolver os autos em epígrafe em 24 horas sob

pena de busca e apreensão do mesmo.

Proc : 005.2004.012013-4

Ação : Execução de obrigação de fazer

A :Antonio Frank

R : Consórcio Nacional Mamoré Ltda

Intimação : Do advogado Dilcenir Camilo -OAB-

RO-2343 para devolver os autos em epígrafe

em 24 horas sob pena de busca e apreesnão do

mesmo.

Proc : 005.2001.003135-4

Ação : Execução de titulo extrajudicial

A : Augusto Nascimento Tolha

R : Maria Rosa Rak de Castro

Intimação : Da advogada Deolamara Bonfa,

OAB/RO-1561, para devolver os autos em

epígrafe em 24 horas sob pena de busca e

apreensão do mesmo.

Proc :005.2001.010469-6

Ação : Execução de titulo judicial

A : Leonides Carlos Silva

R : Banco da Amazônia S/A BASA

Intimação :Do advogado Jubeci Geraldo dos

Santos para devolver os autos em epígrafe em

24 horas sob pena de busca e apreensão do

mesmo.

Proc : 005.1997.004040-1

Ação : Execução de titulo extrajudicial

A : Bamerindus S/A

R : Imobiliária Vila Rica Ltda

Intimação :Do advogado Jubeci Geraldo dos

Santos para devolver os autos em epígrafe em

24 horas sob pena de busca e apreensão do

mesmo.

Proc :005.2004.002305-8

Ação : Execução de titulo extrajudicial

A : Ji-Paraná Motos

R : João Raimundo Silva Santos

Intimação : Do advogado Antonil Fracaro para

devolver os autos em epígrafe em 24 horas sob

pena de busca e apreensãodo mesmo.

Marlene Alves Apolinário

Escrivã Judicial

[email protected]

Gabarito nº 18Juiz: Edson Yukishigue Sassamoto

Proc.: 005.2004.009194-0Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Dibens S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO1510) e Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)R.: Estarlei Ramos GomesSentença.: “[...]Posto isso, nos termos doque dispõe o art. 269, I do Código deProcesso Civil, e com fundamento noDecreto Lei 911/69, JULGOPROCEDENTE o pedido e, via deconseqüência, declaro rescindido ocontrato para: Consolidar nas mãos doAutor o domínio e a posse plena eexclusiva do bem, cuja apreensãoliminar torno definitiva, facultando avenda pelo Autor, na forma do art.1º, §4º e §5º, do Decreto Lei n.911/69,devendo aplicar o preço da venda nopagamento de seu crédito e dasdespesas decorrentes e entregar aodevedor o saldo apurado, se houver, (art.2º Decreto Lei n.911/69). Oficie se aoDETRAN, comunicando estar o Autor

autorizado a proceder à transferênciapara terceiros que indicar nos termos do

disposto no artigo 2º do Decreto Lei 911/

69. Ante o ônus da sucumbência,

condeno o Réu ao pagamento das custas,

despesas processuais e honorários

advocatícios que fixo em 10% ( dez por

cento) sobre o valor da causa, atento à

dedicação do causídico, complexidade e

valor da causa, nos termos do que dispõe

o artigo 20, §4º, do CPC. P. R. I. Ji-

Paraná, 23/02/2006.”

Proc.: 005.2004.002729-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Alcino Fermino MoreiraAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: Fernando Warley Ferreira dos Santos

Intimação: “Fica o autor intimado, para,

no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar

a retirada dos títulos que instruíram a

inicial.”

Proc.: 005.2005.009660-0Ação: Busca e ApreensãoA.: Paulo de Souza Farias FilhoAdv.: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183) eRenata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz(OAB/RO 1112)R.: Genildo Aparecido de SouzaSentença.: “[...]Diante do exposto e por

tudo mais que dos autos constam,

HOMOLOGO para que surta seus

jurídicos e legais efeitos o acordo

celebrado entre as partes às fls. 38, em

conseqüência, JULGO extinto o processo

nos termos dos artigos 269, III do Código

de Processo Civil, com julgamento de

mérito. Custas finais nos termos do § 7º,

art. 6º da Lei 301/90. P.R.I. e Certificado

o trânsito em julgado, após, arquivem

se os autos observadas às formalidades

legais. Ji-Paraná, 16/02/2006”

Proc.: 005.2005.005592-0Ação: IndenizaçãoA.: Leonso Ribeiro dos SantosAdv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO1537) e José Aurélio Barcelos (OAB/RO 108B)R.: Município de Ji-Paraná/ ROAdv.: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)Despacho: “Especifiquem se provas. Int.

Ji-Paraná, 21/02/2006”

Proc.: 005.2006.000421-0Ação: CobrançaA.: Maxima Distribuição de Produtos AlimentíciosLtdaAdv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)R.: Bradesco Seguros S.A.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 38 28-03-2006 ANO XXIV

Despacho: “Emende se a inicial nostermos do artigo 283, do Código deProcesso Civil, no que concerne aopagamento das custas, no prazo de 10dias, pena de inferimento. Int. Ji-Paraná,13/02/2006.”

Proc.: 005.2003.005791-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Tarcisio Rodrigues MirandaAdv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)R.: Condor - Florestas e Indústrias de MadeiraLtdaAdv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) eIvan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307

Despacho: “Equivoca se o exeqüente. Averba honorária fixada no despacho defls. 125, recai sobre o valor objeto daexecução, R$ 7.352,19 (sete miltrezentos e cinqüenta e dois reais e dezenove centavos), valor este, que se fazintegrar pelo valor da condenação e,inclusive, pela verba honorária fixada noprocesso de conhecimento. Posto isso,não havendo o que ser reconsiderado,uma vez que o despacho de fls. 125,beneficia o exeqüente, mantenho o emseus termos. Int Ji-Paraná, 06/03/2006”Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto aoferta de bens à penhora , pelo executado.

Proc.: 005.2004.008806-0Ação: Ação MonitóriaA.: Cometa Comércio de Veículos LtdaAdv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)R.: Colatino Inácio Pereira NetoAdv.: Defensoria PúblicaSentença.: “[...] Diante do exposto e portudo mais que dos autos consta,comprovada a inércia da parte Exeqüenteem prover o necessário andamento aofeito, julgo extinto o processo nostermos do art. 267, III, do Código deProcesso Civil, sem julgamento demérito. Sem custas finais nos termos doinciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, pornão ter sido satisfeito a execução.Transitado em julgado, arquive se ofeito, observadas as formalidades legais.P.R.I.Ji-Paraná, 16/02/2006”

Proc.: 005.2005.004524-0Ação: Alvará JudicialA.: Iracilda dos Santos Sodré e OutrosAdv.: Janaína Karla de Souza Mota (OAB/RO2410) e/ou Paulo Marcelino de Castro (OAB/RO2083)R.: Carlos Ubaldo SodréDecisão: “Diante do exposto e por tudomais que dos autos consta, a colho amanifestação Ministerial de fls. 20/21,

via de conseqüência DEFIRO o pedido,

determinando a expedição do

competente ALVARÁ JUDICIAL para

autorizar a IRACILDA DOS SANTOS

SODRÉ, KELLY CRISTINA SANTOS e

PÂMELA ROMONIERY SANTOS SODRÉ

levantar os valores especificados como

aumento de salário, referente a 3.17%

existente em nome do falecido CARLOS

UBALDO SODRÉ junto ao DFA/RO

Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento. Expeça se o alvará

necessário mencionado o aumento

salarial de 3.17% “. No mais, persiste a

sentença tal como está lançada.

Certifique se o teor do dispositivo na

sentença registrada. Ji-Paraná, 02/03/

2006.”

Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, providenciar a devoluçãodo primeiro alvará expedido em novembro/2005

Proc.: 005.2005.004337-0Ação: Ação MonitóriaA.: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná -Ceulji/UlbraAdv.: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) e Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B)R.: Rosimeire P. dos Santos BezerraAdv.: Flademir Raimundo Carvalho Avelino (OAB/RO 2245) e Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)Sentença.: “[...] Ante o exposto e por tudo

mais que dos autos consta, nos termos

do que dispõe o art. 269, III e V do Código

de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE

PROCEDENTE a AÇÃO MONITÓRIA e, via

de conseqüência, condeno a requerida

ROSIMEIRE P. DOS SANTOS BEZERRA a

pagar à autora CENTRO UNIVERSITÁRIO

LUTERANO DE JI PARANÁ a importância

de R$ 4.649,64 (Quatro mil seiscentos e

quarenta e nove reais e sessenta e quatro

centavos), corrigidos monetariamente

desde a propositura da ação e acrescido

de juros legais a partir da citação. Ante

o ônus da sucumbência, condeno a ré

ao pagamento das custas, despesas

processuais e honorários advocatícios

que fixo em 10% (dez por cento) sobre o

valor da condenação, atento a

complexidade, valor da causa e

dedicação do causídico, nos termos que

dispõe o artigo 20, § 3º do Código de

Processo Civil. P. R. I. Ji-Paraná, 14/

02/2006.”

Proc.: 005.2004.001694-9Ação: InventárioA.: R. G. F.Adv.: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456)R.: Espólio de C. A.

Intimação: Fica o autor intimado, para, noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-sequanto a certidão do Oficial de Justiça,adiante transcrita em sua partedispositiva:”[...] deixei de citar D. N daC. B e L. F. da C. por não locarlizá-las,sendo que foi constatado a inexistênciado nº ora indicado no mandado 2717,na referida rua”

Proc.: 005.2000.007114-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Banco da Amazônia S/AAdv.: Paulo Eduardo da Silva Nascimento OAB/RO 2537R.: Aloíso Soares FerreiraAdv.: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO1658) e/ou Cleber Correa (OAB/RO 1732)Despacho: “[...] manifeste se a parteautora em termos de seguimento.Ji-Paraná, 13/12/2005.”

Proc.: 005.2006.000886-0Ação: Execução de Pensão AlimentíciaA.: T. de O. M. S, representada por sua genitoraR. de O. M.Adv.: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113) e/ou Sinval Barros (OAB/RO 2321)R.: E. C. da S.Despacho: “Emende se a inicial no tocanteo demonstrativo de débito objeto dapresente ação, nos termos do art. 283do CPC, no prazo de 10 dias, sob penade indeferimento da inicial e extinção.Int.Ji-Paraná, 22/02/2006”

Proc.: 005.2005.009084-0Ação: Interdição e CuratelaA.: I. M da S.Adv.: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) e/ou Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)R.: P. A da S.Sentença.: “[...] Ante o exposto e por tudomais que dos autos consta, comprovadanos autos a desídia da parte autora, emconseqüencia, indefiro a petição inicialextinguindo o processo nos termos doart.284, parágrafo único c/c artigo 267,I, ambos do Código de Processo Civil,sem análise de mérito. Sem custas.Transitado em julgado, após, arquive seoJi-Paraná, 08/02/2006.”

Proc.: 005.2006.000193-9Ação: Separação Judicial ConsensualA.: J. D. G e outroAdv.: Carlos Alencar (OAB/RO 1693) e MariaAlmeida de Jesus (OAB/RO 663)Intimação: “Fica o pp. do autor intimado,para, no prazo de 05 (cinco) dias,providenciar o recolhimentos das custasprocessuais no valor de R$ R$ 2.250,00(dois mil, duzentos e cinqüenta reais)”

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 39DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Proc.: 005.2006.000010-0Ação: Busca e ApreensãoA.: Fiat Administradora de Consórcios LtdaAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO1510) e/ou Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)R.: Pedro Moacir de OliveiraSentença.: “[...] Diante do exposto e portudo mais que dos autos constam,homologo para fins do art. 158, parágrafoúnico do Código de Processo Civil opedido de deistência formulado às fls.25 e, JULGO extinto o processo nostermos dos artigos 267 VIII do Códigode Processo Civil, sem análise de mérito,via de conseqüencia, revogo a liminarconcedida às fls. 23. Sem custas finais,nos termos da lei Estadual 301/90. P.R.I.e, certificado o trânsito em julgado,arquivem se os autos observadas asformalidades legais. Ji-Paraná, 01/02/2006.”

Proc.: 005.2005.009036-0Ação: IndenizaçãoA.: Taynara Oliveira da SilvaAdv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO1217)R.: Holetes Indústria e Comércio de MadeirasAdv.: Celson Piratelli (OAB/PR 18562) e Vera LúciaLopes Farinha Piratelli (OAB/PR 26552Despacho: “Manifeste se a parte autorasobre a contestação e documentos (fls.36/55), bem como quanto à denunciaçãoà lide e documentos (fls. 56/90), tudono prazo de 10 (dez) dias. Int. Ji-Paraná,15/02/2006.”

Proc.: 005.2005.006802-0Ação: GuardaA.: N. J. de S.Adv.: Aparecido Modesto da Silva (OAB/RO1610)R.: R. R. B e OutrosDespacho: “Manifeste se a parte autoraem termos de seguimento, pena deextinção. Int. Ji-Paraná, 07/03/2006.”

Proc.: 005.2004.006961-9Ação: Execução de Título JudicialA.: Alcino Fermino MoreiraAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: Rubens Messias da SilvaDespacho: “ Manifeste se a parte autoraem termos de seguimento, pena deextinção. Int.Ji-Paraná, 07/03/2006.”

Proc.: 005.2003.008585-9Ação: Execução de Título JudicialA.: Coopeji - Cooperativa dos Educadores de Ji-ParanáAdv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO1537)R.: Lucinéia de Souza Rosa

Despacho: “[...] manifeste se a parteautora em termos de seguimento.Ji-Paraná, 15/12/2005.”

Proc.: 005.2004.003235-9Ação: Execução contra devedor insolventeA.: Crefijipa Factoring Asses. Financeira FomentoMercantil LtdaAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: Estela Maria Forte SilvaSentença.: “[...] Diante do exposto e portudo mais que dos autos consta,homologo para que surta seus jurídicose legais o pedido de desistênciaformulado a fls. 103, via deconseqüência, julgo extinto o processonos termos do art. 794, II, do Código deProcesso Civil, com julgamento domérito. Custas finais nos termos doparágrafo 7º, art. 6º, da Lei 301/90, járecolhidas Certifique se e, caso sejanecessário, libere se a penhora. Após,arquivem se os autos observadas asformalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná, 16/02/2006.”

Proc.: 005.2006.000503-9Ação: UsucapiãoA.: Manoel Peroba dos Santos e OutrosAdv.: Jobeci Geraldo dos Santosn(OAB/RO 541-A)R.: Maria Santini de LimaIntimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05 (cinco) dias, providenciar a retiradado edital de citação cinco cópias da inicial paracitação.

Proc.: 005.2005.001155-9Ação: Execução de Pensão AlimentíciaA.: J. P de L. P, representada por sua genitora E.P e L.Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092 e/ouMárcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720)R.: D. S. PDespacho: “Indefiro o pedido de fls. 42/43, face o feito trata se de execuçãopromovida nos termos do que dispõe oart. 732 do CPC, incompatível com oprazo do art. 733 do CPC. Int. Ji-Paraná,10/02/2006.”

Proc.: 005.2005.009537-0Ação: Execução de Pensão AlimentíciaA.: C. M de L. J, representado por sua genitora L.N V.Adv.: Nicolau Nunes Mayo Júnior (OAB/RO 2629)R.: C. M de L.Sentença.: “[...] Ante o exposto, homologoa desistência manifestada às fls. 23 dosautos, para fins do art. 158, parágrafoúnico do Código de Processo Civil e, viade conseqüência, JULGO extinto o

processo nos termos dos artigos 267,

VIII, e 569 ambos do Código de Processo

Civil, sem julgamento de mérito. Sem

custas finais nos termos do § 7º, do art.

6º, da Lei 301/90, por não ter sido

satisfeito a execução. Certificado o

trânsito em julgado, após, arquivem se

os autos observadas às formalidades

legais. P.R.I.Ji-Paraná, 16/02/2006.”

Proc.: 005.2005.000040-9

Ação: Execução de Título Extrajudicial

A.: Cometa Comércio de Veículos Ltda

Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)

R.: Márcio da Silva

Sentença.: “[...] Diante do exposto,

comprovado nos autos a inércia da parte

exeqüente, julgo extinto o processo nos

termos do art. 267, III, do Código de

Processo Civil, sem julgamento de

mérito. Sem custas finais nos termos do

inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por

não ter sido satisfeito a execução.

Certificado o trânsito em julgado,

arquivem se os autos, observadas as

formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná, 09/

02/2006.”

Proc.: 005.2004.012498-9

Ação: Execução de Título Judicial

A.: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda

Adv.: Elizabete Juglair (OAB/RO 2001) e Názirith

Xavier Gama (OAB/RO 95-A)R.: Zezildo Teixeira de Resende e Outros

Intimação: “Fica o autor intimado, para,

no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-

se quanto aos leilões negativos havidos

nos autos.”

Proc.: 005.2005.006007-0

Ação: Dissolução da Sociedade de Fato

A.: M. M da S.

Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)

R.: M. D. dos S.

Adv.: Cristiane Xavier (OAB/RO 1.846)

Sentença.: “[...] Posto isso, homologo a

desistência manifestada às fls.45 dos

autos, e, via de conseqüência, JULGO

extinto o processo nos termos do artigo

267 VIII do Código de Processo Civil, sem

análise de mérito.Sem custas finais nos

termos do § 7º, do art. 6º, da Lei 301/

90, por não ter sido satisfeito a

ação.Defiro o desentranhamento dos

documentos, mediante substituição por

cópia nos autos.P.R.I. e, certificado o

trânsito em julgado, após, arquivem se

os autos observadas as formalidades

legais. Ji-Paraná, 13/02/2006.”

Page 60: TRIBUNAL DIA 28-03-2006 - tjro.jus.br · monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, porque o recurso está em manifesto confronto com o reiterado entendimento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 40 28-03-2006 ANO XXIV

Proc.: 005.2004.002738-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Alcino Fermino MoreiraAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: Mauricio Pinto MendesDespacho: “O caso é de realização de

segunda penhora, nos termos do art.

667, II do CPC. Assim, indefiro o

requerimento de fls. 55, devendo o

credor indicar bens para a incidência da

constrição, ou requerer o que entender

devido. Prazo: 5 dias..Ji-Paraná, 24/02/

2006 (a) Bruno Sérgio de Menezes

Darwich”

Proc.: 005.2005.006064-9Ação: CobrançaA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv.: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)R.: Douglas Teixeira de SouzaAdv.: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO2246)Despacho: “Especifiquem se provas,

indicando se o objeto. Int. Ji-Paraná,13/

03/2006.”

Proc.: 005.2005.009515-9Ação: Divórcio Direito LitigiosoA.: F. S. P de C.Adv.: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721)R.: L. P. de C.Intimação: “Fica o pp. do autor intimado,

para, no prazo de 05 (cinco) dias,

providenciar a retirada do edital de

citação requerido.”

Proc.: 005.2006.000663-9Ação: Modificação de GuardaA.: A. D. R. G.Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) eMárcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720)R.: M. E. de A. B.Despacho: “ Emende se a inicial nos

termos do art. 283 do CPC, no tocante

ao documento indispensável à

propositura da ação, qual seja, certidão

de nascimento do menor, no prazo de 10

(dez) dias, pena de indeferimento. Intime

se.Ji-Paraná, 21/02/2006.”

Proc.: 005.2003.000803-0Ação: Indenização por acidente de veículoA.: Claudecir PedrassolliAdv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO1537) e/ou José Aurélio Barcelos (OAB/RO108B)R.: Clovis Ribeiro da SilvaAdv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307 eDeolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561).R.: HSBC Seguros

Adv.: Joaquim Fábio Mieli Camargo (OAB/MT2680) e/ou Vicente Alencar da Silva (OAB/RO1721)Despacho: “ Cumpra se o V. acordão. Int.

Ji-Paraná, 13/03/2006.”

Proc.: 005.2003.001174-0Ação: CobrançaA.: Serviço Social da Indústria - SesiAdv.: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496) e/ou Gilberto Baptista (OAB/RO 1373)R.: Indústria Trianon de Rondônia ltdaAdv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)Sentença.: “[...] Ante o exposto, e por tudo

mais que dos autos consta, nos termos

do artigo 269, I do Código de Processo

Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO

formulado na presente ação de cobrança,

proposta por SERVIÇO SOCIAL DA

INDUSTRIA SESI em desfavor de,

INDUSTRIA TRIANON DE RONDÔNIA

LTDA e, via de conseqüência, condeno

a requerida ao pagamento do valor de

R$ 72,674,55 (Setenta e dois mil ,

seiscentos e setenta e quatro reais e

cinqüenta e cinco centavos), corrigidos

monetariamente a partir da propositura

da ação e com incidência de juros legais

desde a citação. Em face do ônus da

sucumbência, condeno ainda a requerida

ao pagamento das custas processuais e

honorários advocatícios, estes no

importe correspondente a 10% (dez por

cento) sobre o valor da causa, fixados

em termos moderados em razão de

nenhuma resistência oposta, bem como

atenta à natureza da lide e dedicação

do causídico, nos termos do disposto no

art. 20, § 3º, do Código de Processo

Civil. P.R.I. Ji-Paraná, 06/03/2006.”

Proc.: 005.2005.002300-0Ação: Mandado de SegurançaA.: Rangel Rogei FerreiraAdv.: Neri Cezimbra Lopes 9OAB/RO 653 A) eAlan Arais Lopes (OAB/RO 1787)R.: Diretora da Escola Estadual de EnsinoFundamental e Médio Aluísio Ferreira.Despacho: “Cumpre se V. , acordão,

oficiando se. Int Ji-Paraná, 16/03/2006.”

Proc.: 005.2005.009384-9Ação: Ação MonitóriaA.: Distribuidora de Bebidas Cone Sul LtdaAdv.: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) eIzabel do Carmo de Jesus Martins (OAB/RO 2788)R.: M. M. de Oliveira Panificadoras -MEIntimação: “Fica o pp. do autor intimado,

para, no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se sobre a devolução da cartade citação pelo correio, em razão damudança de endereço.”

Proc.: 005.2003.009699-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Adelson Ribeiro de SouzaAdv.: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)e Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382).R.: Estado de RondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura (OAB/1676 -Procuradora Estadual)Sentença.: “[...] Diante do exposto e por

tudo mais que dos autos consta, julgo

extinto o processo, nos termos do

art.794, I, do Código de Processo Civil,

face a satisfação da obrigação.

Certificado o trânsito em julgado,

arquivem se os autos observadas às

formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná, 07/

02/2006.”

Proc.: 005.2006.000033-9Ação: Execução de Título JudicialA.: Supermecado El Shaddy LtdaAdv.: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO2246)R.: Terezinha da Silva MagalhãesIntimação: “ Fica o autor intimado, para,

no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-

se quanto a certidão do Oficial de

Justiça, adiante transcrita em sua parte

dispositiva:”[...] citei a executada

Terezinha da Silva Magalhães, que

ficando ciente lançou sua assinatura no

mandado e recebeu as cópias. deixando

de efetuar a penhora para garantia da

execução, por não ter encontrado bens

em seu nome.”

Proc.: 005.2005.009075-0Ação: IndenizaçãoA.: Adair Cabral de PaulaAdv.: Charles Lucevan Rodrigues (OAB/RO 1628)R.: Dirlene Martins Veronese e OutroAdv.: Defensoria PúblicaDespacho: “Afirmando haver realizado

acordo com os réus, o autor informa não

ter mais interesse no prosseguimento do

feito e pede a extinção do processo.

Sucede que depois de decorrido o prazo

para resposta, o autor não poderá, sem

o consentimento do réu, desistir da ação

(CPC, art. 267, §4º), devendo arcar,

ainda, com as despesas processuais e

honorários da sucumbência caso o

processo venha a terminar (Código de

Processo Civil, art. 26). Assim, esclareça

o autor se pretende desistir da ação ouse quer a extinção do processo com baseno art. 269, III, do código de ritos,devendo, nessa hipótese, ser o atocompositivo apresentado parahomologação. Int.Ji-Paraná, 23/02/2006.(a) Bruno Sérgio de MenezesDarwich”

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 41DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Proc.: 005.2005.005805-9

Ação: Busca e Apreensão

A.: Adair Cabral de Paula

Adv.: Charles Lucevan Rodrigues (OAB/RO 1628)

R.: Carlos Luiz Veronese e Outros

Adv.: Defensoria Pública

Despacho: “Manifeste se a parte autora

sobre a contestação e documentos (fls.

26/37), no prazo de 10 (dez) dias. Int.

Ji-Paraná, 10/02/2006.”

Proc.: 005.2004.006988-0

Ação: Execução de Título Judicial

A.: Comercio de Combustível e Derivados de

Petroleo Fortaleza Ltda

Adv.: José da Penha Bezerra Almeida (OAB/RO

26)

R.: Elizeu Carlos Tiburcio

Sentença.: “[...] Diante do exposto e por

tudo mais que dos autos consta, julgo

extinto o processo, nos termos do art.

794, I do Código de Processo, com

julgamento de mérito no tocante a

adjudicação dos bens penhorado como

forma de pagamento do débito (fls. 54)

e nos termos do art. 267, VIII c/c art.

569, ambos Código de Processo Civil

em relação ao saldo remanescente.

Custas na forma da Lei. Certificado o

trânsito em julgado, arquivem se os

autos, observadas às formalidades

legais. P.R.I. Ji-Paraná, 23/02/2006. (a)

Bruno Sérgio de Menezes Darwich.”

Proc.: 005.1997.016462-3

Ação: Execução

A.: Banco Itaú S/A

Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)

R.: Centro de Estudos de Ji-Paraná e Paulo

Roberto de Oliveira Vargas

Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)

Intimação: Fica pp. do executado intimado, para,

no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a vinda

do mesmo ao cartório, entre 7 e 13 horas, a fim

de assinar o termo de penhora.

Proc.: 005.2006.001411-9

Ação: Busca e Apreensão

A.: Banco Bradesco S/A

Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO

1894)Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero

OAB/SP 96.226

R.: José Zenon Padilha

Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo

de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a

certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita

em sua parte dispositiva:”[...] deixei de proceder

a apreensão do veículo descrito no mandado,

uma vez que o requerido faleceu em 06/02/2006

[...] o referido bem encontra-se em poder de

parentes na cidade de Jaru [...] Ji-Pr, 01/03/2006.

(a) Antônio Cabral de Araújo Filho.”

Proc.: 005.2005.006041-0

Ação: Cobrança

A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron

Adv.: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e/ou Claudete

Solange Ferreira (OAB/RO 972)

R.: Hamilton Bernardes

Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em

termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 10/02/2006.”

Proc.: 005.2005.009294-0

Ação: Reparação de Danos

A.: Roberto Carlos da Silva

Adv.: Claudionor Raimundo da Silva (OAB/RO

1.044)

R.: City Lar

Adv.: Jackson Mário de Souza ( OAB/RO 2554)

e/ou Nelson José Gaparelo (OAB/MT 2963B)

Despacho: “Ao optar pela protocolização da

contestação através do envio por fax, a parte

assume o ônus de sua juntada aos autos,

conforme determina o art. 4º da Lei nº 9.800/

99. Nesse contexto, a tempestividade é aferida

pela data do protocolo da petição no cartório,

não sendo relevante para a contagem do prazo

a data em que teria sido transmitida a petição

via fax. Neste caso, consoante se extrai da

certidão à fl. 64 v., a empresa requerida não

contestou validamente a ação, apresentando a

inicial de defesa fora do prazo legal, pois embora

a contestação tenha sido transmitida por fax no

último dia do prazo, só foi protocolizada um dia

depois. Como conseqüência, caracterizada está

a sua REVELIA, não havendo razão, outrossim,

para a manutenção da peça nos autos, sob pena

de ofensa ao princípio da igualdade de

tratamento das partes, razão pela qual

DETERMINO O SEU DESENTRANHAMENTO. Por

outro lado, tal determinação não se aplica à

procuração e demais documentos que instruem

a peça de defesa, os quais devem permanecer

nos autos para que tenham a consideração que

merecem, visto que é lícito às partes, em qualquer

tempo, juntar aos autos documentos novos, a

teor do art. 397 do CPC. A propósito, já decidiu o

STJ:CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA.

DESENTRANHAMENTO DETERMINADO.

EXCEÇÃO DA PROCURAÇÃO E DOS

DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM.

INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À LEI. Ao órgão

julgador é permitido ordenar a permanência,

nos autos, da procuração e dos documentos que

acompanham a contestação, não obstante a

intempestividade desta. Recurso especial não

conhecido. (Recurso Especial nº 556937/SP

(2003/0107101 0), 4ª Turma do STJ, Rel. Min.

Barros Monteiro. j. 09.12.2003, unânime, DJ

05.04.2004). Após cumprida esta decisão, cls.

na fase das providências preliminares. Ji-Pr, 21/

02/2006. Bruno Sérgio de Menezes Darwich.”

Proc.: 005.1997. 014150-0

Ação: Execução Fiscal

A.: Fazenda Pública Estadual

Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas

(Procuradora Estadual)

R.: Motorauto Tratores e Máquinas Ltda

Adv.: Celso Ceccato (OAB/RO 111) e/ou Ramiro

Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)

Sentença.: “[...] Ante o exposto, nos termos do

que dispõe o §4º do art.40 da LEF e com

fundamento o art.174 do Código Tributário

Nacional e Súmula 150 do STF, declaro ocorrida

a prescrição intercorrente da presente execução

fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO

ESTADO DE RONDÔNIA contra MOTORAUTOTRATORES E MÁQUINAS LTDA, via de

conseqüência, nos termos do que dispõe o

art.269, IV do Código de Processo Civil, julgo

extinta a execução com decisão de mérito. Sem

custas. Deixo de determinar a remessa dos autos

para o reexame necessário junto ao EgrégioTribunal de Justiça, nos termos do que dispõe o

artigo 475, § 2º do CPC, alterado pela Lei nº

10.352, de 26.12.2001. Decorrido o prazo legal

sem interposição de recurso voluntário,

certifique se o trânsito em julgado. Após,

arquivem se os autos observadas àsformalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 25/11/2005.”

Proc.: 005.2003.005931-9

Ação: Execução de Título

A.: Alcino Firmino MoreiraAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)

R.: Euclides da Silva Soares

Despacho: “Defiro(fls.63). Após, independente

de nova intimação, diga. Int. Ji-Pr, 21/02/2006.

(a) Bruno Sérgio de Menezes Darwich.”

Proc.: 005.2006.001408-9

Ação: Declaratória de Concubinato

A.: I. DA C.

Adv.: Deodato Felipe Meira (OAB/RO 291-A) e/

ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343-A)R.: S.F. DA C.

Despacho: “Defiro a gratuidade judiciária. Cite

se a Requerida com todas as advertências legais,

consignando se no mandado que o prazo para

contestar, contar se á a partir da data da

audiência. Designo audiência de tentativa deconciliação para o dia 06 de abril de 2006, às

8:30 horas.Cite se e intimem se. Ji-Pr, 03/06/

2006.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 42 28-03-2006 ANO XXIV

Proc.: 005.2006.001312-0

Ação: Cobrança

A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron

Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ou

Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)

R.: Izaias Alves da Costa

Despacho: “Designo audiência de conciliação,

instrução e julgamento para o dia 12 de abril

de 2006 às 11:00 horas [...] Intimem se. Ji-Pr,

06/03/2006.”

Proc.: 005.2004.005887-0

Ação: Execução de Título

A.: Walter Gustavo da Silva Lemos

Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO

655A) e/ou Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/

RO 1510)

R.: Renato Malta da Silva

Despacho: “Indefiro o pedido (fls.61), nos termos

de deliberação de fls. 58. Int. Ji-Pr 16/02/2006.”

Proc.: 005.2003.005760-0

Ação: Execução de Título

A.: Pedro Origa e outro

Adv.: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e/ou Fábio

Antônio Moreira (OAB/RO 1553)

R.: E. A. de Amaral Churrascaria

Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo

de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a

certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita

em sua parte dispositiva:”[...] não encontrei a

executada [...] face não ter sido informado o nome

da pessoa física dos seus resmponsáveis [...]

não encontrando o requerido tampouco bens

passíveis de penhora[...] Ji-Pr, 15/02/2006. (a)

Joaquim Luiz Barbosa da Silva.”

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS

VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:

JUIZ: [email protected]

ESCRIVÃO: [email protected]

Vanderlei Guedes Cardoso

Escrivão-autorizado a assinar

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 30 DIAS

DE: Elias José da Silva, brasileiro, casado,

Nascido em 20/12/1950, no Município de Caculé

BA., filho(a) de José Alves da Silva e Nervina

Rosa de Jesus.

28_03_06_05 003946 1 ed.wpd

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a

seguir, a Ação identificada. Não sendo

contestada a ação, se presumirão aceitos pelo

réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo

autor.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.

Obs: O prazo acima começará a fluir a partir do

término de publicação deste, ou seja, 30(trinta)

dias.

Processo : 005.2006.000692 2

Classe : Divórcio direto litigioso

Proced. : Ordinário

Parte Autora : Marilda Santos da Silva

Advogado : Defensor Publico OAB 1

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji

Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:

Fone: Ramal: 234

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS

VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:

Juiz:

Escrivão:

Ji Paraná, 17 de março de 2006.

Edson Yukishigue Sassamoto

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias

28_03_06_05 003946 1 ed.wpd

DO EXECUTADO: C. C. S. Norte Ltda Me,

CNPJ 03432425000168 , Maria Madalena

Vieira da Silva, CPF n. 283.572.802-34 e Raul

Moreira Azevedo, CPF n. 313.060.632-72,

atualmente em lugar incerto.

FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de

5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do

Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,

correção e encargos legais, ou no mesmo prazo

nomear bens à penhora, suficientes para

GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,

sob pena de serem penhorados tantos bens

quantos bastarem para cumprimento integral

da obrigação.

Processo : 005.2005.003946 1

Classe : Execução fiscal

Procedimento: Execuções e embargos

Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de

Rondônia

Valor da Dívida: R$1.693,15

Natureza da Dívida: Parcelamento

20035500200229

Data e Número da Inscrição no RDA:

20050200001614, 18/07/2005

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji

Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:

Fone: Ramal: 234

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS

VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:

Juiz:

Escrivão:

Ji Paraná,20 de março de 2006

Edson Yukishigue Sassamoto

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias

DO EXECUTADO: INDÚSTRIA COM. DE BIBIDAS

JS LTDA , CNPJ n. 03.327.153/0001-36; SILVIA

GONÇALVES MALESZA, CPF n. 349.012.992-01

e JONY JOSÉ DA SILVA, CPF n. 710.432.927-72.

FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de

5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do

Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,

correção e encargos legais, ou no mesmo prazo

nomear bens à penhora, suficientes para

GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,

sob pena de serem penhorados tantos bens

quantos bastarem para cumprimento integral

da obrigação.

Processo: 005.2005.002493 6

Classe: Execução fiscal

Procedimento: Execuções e embargos

Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de

Rondônia

Valor da Dívida: R$28.871,93

Natureza da Dívida: Auto Infração 030302184

Data e Número da Inscrição no RDA:

20040200002712, 07/10/2004

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji

Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:

Fone: Ramal: 234

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VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:

Juiz:

Escrivão:

Ji Paraná,20 de março de 2006

Edson Yukishigue Sassamoto

Juiz(a) de Direito

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 43DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias

DO EXECUTADO: CONSTRUTORA JASANÃ,

CNPJ n. 01.826.416/0001-26, ANTÔNIO

FERREIRA SOBINHO e MARIA APARECIDA

FERREIRA, qualificação ignoradas, atualmente

em lugar incerto.

FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de

5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do

Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,

correção e encargos legais, ou no mesmo prazo

nomear bens à penhora, suficientes para

GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,

sob pena de serem penhorados tantos bens

quantos bastarem para cumprimento integral

da obrigação.

Processo: 005.2005.001371 3

Classe: Execução fiscal

Procedimento: Execuções e embargos

Exeqüente:Fazenda Pública do Município

de Ji Paraná RO

Valor da Dívida: R$240,91

Natureza da Dívida: Lic Funcion.

Data e Número da Inscrição no CDA: 5821, 11/

12/2003.

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji

Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:

Fone: Ramal: 234

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS

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Juiz:

Escrivão:

Ji Paraná,20 de março de 2006

Edson Yukishigue Sassamoto

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 dias

DO EXECUTADO: Silvio Antonio Rosso, CPF

512.517.289-87, atualmente em lugar incerto e

não sabido.

FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de

5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do

Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,

correção e encargos legais, ou no mesmo prazo

nomear bens à penhora, suficientes para

GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,

sob pena de serem penhorados tantos bens

quantos bastarem para cumprimento integral

da obrigação.

Processo: 005.2004.012813 5

Classe: Execução fiscal

Procedimento: Execuções e embargos

Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de

Rondônia

Valor da Dívida: R$13.749,61

Natureza da Dívida: Auto Infração 020175005

Data e Número da Inscrição no CDA:

20040200000330, 25/02/2004.

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji

Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:

Fone: Ramal: 234.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS

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Juiz:

Escrivão:

Ji Paraná,20 de março de 2006

Edson Yukishigue Sassamoto

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público

que será realizada a venda do bem a seguir

descrito e referente à Execução que se menciona.

Autor : Fazenda Pública do

Município de Ji Paraná RO

Réu : Paulo Roberto Oliveira de

Souza CPF n. 000.002.027-38

Processo : 005.2004.006521 4

Classe : Execução fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel urbano

denominado lote n. 0026, quadra 2032, setor

Aurélio Bernardi, medindo 12x35m, localizado

na rua Josefina G. Venturini, imóvel vazio, sem

benfeitorias.

VALOR TOTAL: R$ 6.542,98

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07/04/2006, às

10 horas

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20/04/2006, às

10 horas

OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a

intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)

intimado(a) por este edital.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda no mesmo dia, hora e local,

a fim de que os mesmos sejam arrematados por

quem maior preço lançar, desde que a oferta

não seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji

Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:

Fone: Ramal: 234

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS

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VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:

Juiz:

Escrivão:

Ji Paraná, 17 de março de 2006

Edson Yukishigue Sassamoto

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público

que será realizada a venda do bem a seguir

descrito e referente à Execução que se menciona.

Autor : Fazenda Pública do

Município de Ji Paraná RO

Réu : Jose Jeronimo da Costa

Processo : 005.2004.006446 3

Classe : Execução fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel urbano

denominado lote 13 , quadra 214, setor 301,

com área de 493m², medindo 18x29m, situado

na Av. Brasil, esquina com T-22, 2º Distrito, vazio,

murado em dois lados, frente asfaltada, terreno

alto e seco, comercial .

VALOR TOTAL: R$54.235,56

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11/04/2006, ás

9h 30min.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24/04/2006, às

9h 30min.

OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a

intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)

intimado(a) por este edital.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 44 28-03-2006 ANO XXIV

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda no mesmo dia, hora e local,

a fim de que os mesmos sejam arrematados por

quem maior preço lançar, desde que a oferta

não seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji

Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:

Fone: Ramal: 234

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS

VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:

Juiz:

Escrivão:

Ji Paraná, 17 de março de 2006

Edson Yukishigue Sassamoto

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público

que será realizada a venda do bem a seguir

descrito e referente à Execução que se menciona.

Autor: Rovema Veículos e Máquinas Ltda

Réu: Nostra Casa Madeiras Ltda. Registrado

sob o CGC 84645050000116

Adv : Ademar Silvino Kussler

Processo : 005.2003.008792 4

Classe : Execução de título judicial

DESCRIÇÃO DOS BENS: 12m³ (doze metros

cúbicos) de madeira serrada dividia em partes

iguais, entre caibro, vigas, ripões, e forro de

primeira linha

VALOR TOTAL: R$ 8.245,11 (oito mil, duzentos e

quarenta e cinco reais, onze centavos)

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 25/04/2006, às 9

horas.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04/05/2006, às

9 horas.

OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a

intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)

intimado(a) por este edital.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda na mesma hora e local, a fim

de que os mesmos sejam arrematados por quem

maior preço lançar, desde que a oferta não seja

vil.

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji

Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:

Fone: Ramal: 234

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS

VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:

Juiz:

Escrivão:

Ji Paraná , 17 de março de 2006

Edson Yukishigue Sassamoto

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias

28_03_06_05 003379 0 ed.wpd

DO EXECUTADO: Antonio Lino Cesconeto,

CPF n. 341.014.892-20, atualmente em lugar

incerto.

FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de

5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do

Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,

correção e encargos legais, ou no mesmo prazo

nomear bens à penhora, suficientes para

GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,

sob pena de serem penhorados tantos bens

quantos bastarem para cumprimento integral

da obrigação.

Processo: 005.2005.003379 0

Classe: Execução fiscal

Procedimento: Execuções e embargos

Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de

Rondônia

Valor da Dívida: R$7.365,27

Natureza da Dívida: Auto Infração 020206580

Data e Número da Inscrição no RDA:

20040200004559, 15/12/2004

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji

Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:

Fone: Ramal: 234

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS

VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:

Juiz:

Escrivão:

Ji Paraná,20 de março de 2006

Edson Yukishigue Sassamoto

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO

ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05

(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas

de juros, correção monetária e demais encargos

ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à

PENHORA sob pena de lhes serem penhorados

ou arrestados, bens suficientes que garantam a

dívida.

EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO

DE JI-PARANÁ

De: DESPACHANTE NORTE SUL LTDA., inscrição

cadastral n. 2/000000000000129508; CO-

RESPONSÁVEIS: MARIA DAS GRAÇAS

RODRIGUES e PEDRO IVO RODRIGUES,

residente em local incerto e não sabido.

Autos nº: 005.2004.0134393

Valor: R$2.112,49, em 12/12/2003

Natureza da dívida: Crédito Tributário

Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/1998

Certidão nº: 6.274/2003

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo

Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000

- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 22 de março de 2006.

JANDIRA G. BRAGUIN

Escrivão(ã)

llc

Gabarito nº020/2006

Juiz: Silvio Viana

Proc.: 005.2005.006206-4

Ação: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA

Exequente: Yuri Gerhardt Suematsu

Adv.: Hugo Martinez Rodrigues - OAB/RO 1728

Executado: André Ricardo Seumatsu

Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO- 2092

Despacho: Sobre comprovante de depósito ( fls.

26), manifeste-se o requerente. Int. Ji- Paraná,

05 de dezembro de 2005. (a) Silvio Viana- Juiz

de Direito.”

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 45DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Proc. n. 005.2004.010552-6

Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Exequente: Angela Maria da Conceição Belico

Guimarães

Adv.: Péricles Xavier Gama- OAB/RO- 2512

Executado: Sandro Ricardo Levy

Intimação da certidão do oficial de justiça de fls

23 dos autos. “ CERTIDÃO, Certifico que, em

cumprimento ao respeitável retro mandado,

extraído dos autos acima mencionados e em

diligências, dirigi-me ao endereço fornecido, ou

seja, galeria da Romave e lá estando, deixei de

proceder a Remoção dos bens constantes neste

Mandado. Face o mesmo não ter sido encontrado

estando instalada naquele local , outra firma.

Assim sendo, devolvo o Mandado ao Cartório

para os devidos fins. O referido é verdade e dou

fé. Ji- Paraná-RO, 13 de fevereiro de 2006 (a)

Juscelino Dias - Oficial de Justiça.”

Proc.: 005.2004.011300-6

Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL

Requerente: Osvaldo Dias de Oliveira

Adv.: Moises Severo Franco- OAB/RO 1.183

Requerido: Leonir Peroni de Oliveira

Intimação da sentença de fls. 51 dos autos.” Face

o pedido de extinção do feito formulado pela

exeqüente em razão de acordo celebrado entre

as partes de forma extrajudicial, que importa

em remissão da dívida, julgo extinto o presente

feito com fundamento no artigo 794, inciso II do

Código de Processo Cívil. Expeça se o necessário.

Transitada em julgado ao arquivo. P.R.I. Ji- Paraná,

19 de janeiro de 2006. (a) Jeferson Cristi Tessila

de Melo- Juiz de Direito Substituto.”

Proc. n 005.2005.001972-0

Ação: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR

INSOLVENTE

Exequente: Alcino Fermino Moreira

Adv.: Lurival Antônio Ercolin- OAB/RO 064-B

Executado: Wilson Santos de Morais

Intimação do exequente para manifestar-se

sobre o ofício 655/2005/GAB/DRF/JPR/RO,

juntado nos presente autos .

Proc.: 005.2006.000783-0

Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/

A- Ceron

Adv.: Douglair Antônio Evaristo Sant’Ana- OAB/

RO 287

Requerido: Edilene Maria da Silva e outros

Adv.: Marcos Liba de Almeida- OAB/RO 1047

Intimação da certidão do oficial de justiça de

fls.35 dos autos. “ CERTIDÃO. Certifico que, em

cumprimento ao respeitável mandado do MM .

Juiz (a) de direito da Vara da 4ª Vara Cível desta

Comarca, eu, oficial de justiça abaixo assinado,

dirigi-me ao endereço fornecido no mandado e

lá estando procedi a NOTIFICAÇÃO dos

requeridos EDILENE MARIA DA SILVA e

MARIANO BATISTA TREVISAN , ambos ficaram

cientes de todo o conteúdo constante no mandado

e em seguida exararam suas assinaturas. O

referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná/RO, 16

de fevereiro de 2006. (a) Antônio Cabral de

Araújo Filho- of. de Justiça.”

Proc. n.: 005.2004.004793-3

Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Exequente: D. S. Zampieri & Cia Ltda

Adv.: Silvio Vieira Lopes- OAB/RO 72-B

Executado: Rosenilda Pena Bezerra

Intimação da sentença de fls 33 dos autos. “

Homologo a desistência manifestada à folha 32

dos autos e julgo extinto o processo, sem exame

do mérito, nos termos do artigo 267, VIII do

Código de Processo Civil. Expeça se o necessário.

Arquivem se os autos. P.R.I. Ji- Paraná, 09 de

fevereiro de 2006.(a) Silvio Viana- Juiz de

Direito.”

Proc. n. 005.2003.007195-5

Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Exequente: Boaterra Produtos Agropecuárias Ltda

Adv.: Giane Ellen Borgio Barbosa- OAB/RO 2027

Executado: Antônio Mideyoshi Tominaga

Intimação da parte autora para se manifestar

quanto a devolução da carta precatória.

Proc. n. 005.2006.000335-4

Ação: ORDINÁRIA

Requerente: Vitasal Indústria e Comércio de

Rações Ltda- Me

Adv.: Marina Maletzki de Toledo- OAB/RO- 5574

Requerido: Banco do Brasil S/A

Despacho de fls. 70 dos autos. “ A requerente

deverá emendar a petição inicial e atribuir o

valor da causa aos termos do que dispõe os

termos do artigo 259, inciso V do CPC,

recolhendo as custas processuais

remanescentes, no prazo dez dias, sob pena de

indeferimento da petição inicial. Intime se Ji-

Paraná, 17 de fevereiro de 2006 (a) Silvio Viana-

Juiz de Direito.”.

Proc. n. 005.2005.004749-9

Ação: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR

SOLVENTE

Exequente: Banco do Brasil S/A

Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-B

Executado: Silvia Cintia dos Santos

Intimação da certidão do oficial de justiça de fls.

24 dos autos. “ CERTIDÃO. Certifico que, em

cumprimento ao respeitável mandado, dirigi-me

até ao endereço fornecido, e aí estando, deixei

de citar a executada Silvia Cintia dos Santos, por

não tê-la encontrado junto ao seu endereço,

sendo informado que este encontra-se residindo

e trabalhando na cidade de Seringueiras/RO. O

referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná, 09-01-

2006.(a) Erlândio Luiz de Araújo- Oficial de

Justiça.”

Proc. n. 005.2003.005359-0

Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Exequente: Maria Aparecida Flauzina-

Adv.: Ednéia Carina Dalla Martha- OAB/RO 2612

Executado: Hospital América Vida

Adv: Cláudia Machado S. Gonçalves- OAB/RO

1.344

Requerido: Emílio Romain Romero Peres

Adv.: Cláudia Machado S. Gonçalves- OAB/RO

1.344

Intimação das partes quanto as hastas publicas

de leilão, designadas para o dia 1[- 28-03-2006

e 2ª- para o dia 10 de abril de 2006, às 9:00

horas, na Comarca de Rolim de Moura.

Jandira G. Braguim

Escrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIASAção de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DOABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidasde juros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhes serem penhoradosou arrestados, bens suficientes que garantam a

dívida.

EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE JI-PARANÁ

De: LUIZ CARLOS MORAIS EINHART, residenteem local incerto e não sabido.

Autos nº: 005.2004.003354-1

Valor: R$337, 61, em 01/10/2003

Natureza da dívida: Crédito TributárioData Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/1998

Certidão nº: 3.532/2002

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo

Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 22 de março de 2006.

JANDIRA G. BRAGUIN

Escrivão(ã)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 46 28-03-2006 ANO XXIV

EDITAL DE LEILÃO

Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de

Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-

Paraná/Rondônia, torna público que será

realizada a venda do bem a seguir descrito e

referente à Execução que se menciona.

Processo : 005.2004.000324-3

Classe : Execução Fiscal

Exeqüente: Fazenda Pública do Município

de Ji-Paraná

Procurador: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO

- OAB/RO 71-B

Executado: Francisco Luiz de Souza

Advogado: Não informado

DESCRIÇÃO DO BEM E AVALIAÇÃO:

Direito de posse que recai sobre o imóvel

denominado lote 007, Quadra 006, Setor Casa

Preta, com área de 300m² (trezentos metros

quadrados). Com os seguintes limites e

confrontações: Frente para a Rua São João,

medindo 10,00 metros; Fundos para o lote 023,

medindo 10,00metros; Lateral Direita: Lote 09

medindo 30,00 metros e Lateral Esquerda: Lote

08, medindo 30,00 metros. Sem edificação, com

alagamento e matagal, avaliado em R$ 2.000,00

(dois mil reais)

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$2.000,00 (dois mil

reais)

1º LEILÃO: 02-05-2006, ás 08:00 horas

2º LEILÃO: 12-05-2006, ás 08:00 horas

INFORMAÇÃO: Certifico que não constam

quaisquer informações acerca de ônus sobre o

bem penhorado, e que o bem acima descrito

encontram-se sob a guarda e depósito da

exeqüente, fazenda pública do município de Ji-

Paraná/ RO

INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através

do presente edital se eventualmente não o forem

pessoalmente. E para que ninguém possa alegar

ignorância, mandei expedir o presente que será

afixado e publicado na forma da lei.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar

lanço superior a importância da avaliação,

prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que

o mesmo seja arrematado por quem maior preço

lançar, desde que a oferta não seja vil.

A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À

VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS

MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação

pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)

intimado(a) por este meio.

Sobrevindo feriado nas datas designadas para

venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro

dia útil subseqüente.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av.

Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000

Fax: Fone: Ramal: 234.

Ji Paraná, 14 de março de 2006.

Marcos Alberto Oldakowski

Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 20 (vinte) dias

INTIMAÇÃO DE: BUENO E CECHIM LTDA,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ/MF sob nº. 01.038.432/0001-44,

estabelecida na Avenida Brasil, 2346, Bairro

Nova Brasília, Ji-Paraná/Rondônia, representada

pelo Sr. MÁRCIO FREITAS DOS SANTOS,

brasileiro, casado, gerente comercial, inscrito

no CPF sob nº. 701.849.841-49, atualmente em

lugar incerto.

Processo: 005.2005.000220-7

Classe : Execução de Título Judicial

Exeqüente: Bueno & Cechim Ltda.

Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro De

Castro Stutz-OAB/RO 1.112 e OUTRO

Executado: Silva & Lira Construções Ltda.

Valor da causa: R$ 4.582,35

FINALIDADE: INTIMAR a exeqüente BUENO

& CECHIM LTDA, na pessoa de seu gerente

comercial para, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, contados da dilação do prazo do

Edital, dar andamento ao feito, impulsionando,

sob pena de extinção e arquivamento

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo

Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000

Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369.

Ji-Paraná-RO, 20 de março de 2006.

Marcos Alberto Oldakowski

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 dias

DE: VANDERLEI DE OLIVEIRA, brasileiro,

solteiro, sem número e documentos pessoais

citado nos autos, atualmente em lugar incerto.

Autos : 005.2006.000608-6

Classe : Guarda (área familia)

Requerente: Manoel Nunes da Silva e

Luzia Rodrigues da Silva

Defensor: Rosenval José Mendes

OAB/RO 414-A

Requeridos: Rosangela Rodrigues de Oliveira

e Vanderlei de Oliveira

OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da parte

requerida VANDERLEI DE OLIVEIRA, via

Edital, sob pena de revelia e confissão, caso em

que, conseqüentemente decretar-se-á a guarda

da menor MARIA KLARA RODRIGUES DE

OLIVEIRA aos requerentes Manoel Nunes da

Silva e Luzia Rodrigues da Silva.

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado

a seguir, a Ação de Guarda, acima identificada.

ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,

se presumirão aceitos pela requerida, como

verdadeiros, os fatos articulado pelo requerente.

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28-03-2006NÚMERO 058 B - 47DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,

contados da dilação do prazo Edital.

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo

Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000

- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 17 de março de 2006.

Marcos Alberto Oldakowski

Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE

TERCEIROS E INTERESSADOS

PRAZO: 30 dias

Processo : 005.2005.007529-8

Classe : Interdição e Curatela

Interditante: Cristina Maria de Oliveira Rossi

Defensor: Romildo Alves Pereira

Interditanda: Maria Alice Bueno

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E

INTERESSADOS, para tomarem conhecimento

da sentença número 147/06, exarada às folhas

86/86 na data de 15/03/06 dos autos

supracitados, que decretou a INTERDIÇÃO de

MARIA ALICE BUENO , nomeando-lhe

curadora a Sra. CRISTINA MARIA DE

OLIVEIRA ROSSI, tendo como causa

debilidade mental (retardo mental) moderado,

não tendo condições de exercer atividade

laborativa para prover os meios de subsistência,

necessitando da supervisão freqüente de

familiares, o que a torna absolutamente incapaz

de exercer pessoalmente os atos da vida civil,

cuja parte disposição, segue transcrita: “... Ante

o exposto e por tudo mais que dos autos consta,

DECRETO A INTERDIÇÃO DA REQUERIDA,

declarando absolutamente incapaz de exercer

pessoalmente os atos da vida civil, na na forma

do art. 1.767, I e art. 3º, II, todos do Código Civil

e nomeio-lhe Curador a requerente CRISTINA

MARIA DE OLIVEIRA ROSSI. obediência ao

disposto no art. 1.184 do Código de Processo

Civil, inscreva-se a presente no Registro

Civil e publique-se na imprensa local e

no órgão Oficial, três vezes, com

intervalo de 10 dias... Sentença publicada

em audiência da qual saem os presentes

devidamente intimados. Expeça-se Termo de

Curatela... Ji-Pr, 15/12/2005. (a) A MARCOS

ALBERTO OLDAKOWSKI -Juiz de Direito.”

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo

Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000-

Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 15 de março de 2006.

MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

Juiz de Direito

A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL DEVERÁ

OCORRER POR TRÊS VEZES, NO

INTERVALO DE 10 DIAS

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

Ação de Execução Fiscal

EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO

MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ RO

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO

ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05

(cinco) dias, pagar as respectivas dívidas

acrescidas de juros, correção monetária e

demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam

querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes

serem penhorados ao Arrestados, bens

suficientes que garantam a dívida.

De: LINALDO AGRIPINO DOS SANTOS,

sem qualificação e número dos

documentos citados nos autos,

atualmente em lugar incerto

Autos: 005.2004.010971-8

Valor: R$ 881,16

Natureza da dívida: IMP. PRED. referente aos

anos de 1998 a 2002

Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 02/12/2003

Certidão número 7.217/2002

Ji-Paraná-RO, 20 de março de 2006.

Marlete Perim

Escrivã Judicial

Assinatura autorizada pelo MM. Juiz de

Direito, de acordo com o Provimento nº.

001/2001/CG

lmato

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

Ação de Execução Fiscal

EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO

MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ RO

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO

ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05

(cinco) dias, pagar as respectivas dívidas

acrescidas de juros, correção monetária e

demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam

querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes

serem penhorados ao Arrestados, bens

suficientes que garantam a dívida.

De: IVETE WILDA CANASSA DE CAMPOS,

sem qualificação e número dos

documentos citados nos autos,

atualmente em lugar incerto.

Autos: 005.2004.000008-2

Valor: R$ 343,01

Natureza da dívida: IMP. PRED. referente aos

anos de 1998 a 2002

Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 02/12/2003.

Certidão número 7.291/2002

Ji-Paraná-RO, 21 de março de 2006.

Marlete Perim

Escrivã Judicial

Assinatura autorizada pelo MM. Juiz de

Direito, de acordo com o Provimento nº.

001/2001/CG

Page 68: TRIBUNAL DIA 28-03-2006 - tjro.jus.br · monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, porque o recurso está em manifesto confronto com o reiterado entendimento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058B - 48 28-03-2006 ANO XXIV

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Procurador: Willame Soares Lima.

FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS

ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05

(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas

acrescidas de juros, correção monetária e

demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam

querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes

serem penhorados ao Arrestados, bens

suficientes que garantam a dívida.

De: COMÉRCIO DE FRIOS JI-PARANÁ

LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita

no CNPJ sob nº. 84.551.167/0001-30,

estabelecida na Avenida 13 de Setembro, 1329,

Bairro São Cristóvão, Ji-Paraná/Rondônia, na

pessoa de seus Representantes: MARCO

ANTÔNIO FERNANDES, inscrito no CPF sob

nº. 020.984.688-73 e VALDEMAR SANTANA,

inscrito no CPF sob nº. 349.362.208-25, sem

qualificação nos autos, atualmente em lugar

incerto.

Processo: 005.2005.001445-0

Classe : Execução Fiscal

Exeqüente: Faz. Pública Estado Rondônia

Procurador: Willame Soare Lima

Executado: Comercio de Frios Ji-Paraná

Ltda e outros

Ji-Paraná-RO, 21 de março de 2006.

Marlete Perim

Escrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

Ação de Execução Fiscal

EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO

MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ RO

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO

ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05

(cinco) dias, pagar as respectivas dívidas

acrescidas de juros, correção monetária e

demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam

querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes

serem penhorados ao Arrestados, bens

suficientes que garantam a dívida.

De: ALMERINDA MARIA DAS GRAÇAS DE

SOUZA, sem qualificação e número dos

documentos citados nos autos,

atualmente em lugar incerto

Autos: 005.2004.003101-8

Valor: R$ 556,78

Natureza da dívida: IMP. PRED. referente aos

anos de 1998 a 2002

Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 11/09/2003

Certidão número 768/2003

Ji-Paraná-RO, 10 de março de 2006.

Marlete Perim

Escrivã Judicial

Assinatura autorizada pelo MM. Juiz de

Direito, de acordo com o Provimento nº.

001/2001/CG

lmato

EDITAL DE LEILÃO

Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de

Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de

Ji-Paraná/Rondônia, torna público que será

realizada a venda do bem a seguir descrito e

referente à Execução que se menciona.

Processo : 005.2004.006680-6

Classe : Execução Fiscal

Exeqüente: Fazenda Pública do Município

de Ji-Paraná

Procurador: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO

- OAB/RO 71-B

Executado: Erivaldo Gonçalves da Silva

Advogado: Não informado

DESCRIÇÃO DO BEM E AVALIAÇÃO:

Direito de posse que recai sobre o imóvel

denominado lote; 022, Quadra: 03, Setor: 102,

com área de 448 m² ( quatrocentos e quarenta e

oito metros quadrados ), com os seguintes limites

e confrontações: Frente para a Rua Rio Solimões,

medindo 16,00 metros; Fundos para o lote 01,

medindo 16,00 metros; Lateral Direita: Rua 06

de maio, medindo 28,00 metros e lateral

esquerda: Lote 23, medindo 28,00 metros, sem

edificação, avaliado em R$ 8.000,00 ( oito mil

reais ).

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil

reais ).

1º LEILÃO: 17-04-2006, ás 11:00 horas

2º LEILÃO: 27-04-2006, ás 11:00 horas

INFORMAÇÃO: Certifico que não constam

quaisquer informações acerca de ônus sobre o

bem penhorado, e que o bem acima descrito

encontram-se sob a guarda e depósito da

exeqüente, fazenda pública do município de Ji-

Paraná/ RO

INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através

do presente edital se eventualmente não o forem

pessoalmente. E para que ninguém possa alegar

ignorância, mandei expedir o presente que será

afixado e publicado na forma da lei.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar

lanço superior a importância da avaliação,

prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que

o mesmo seja arrematado por quem maior preço

lançar, desde que a oferta não seja vil.

A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À

VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS

MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação

pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)

intimado(a) por este meio.

Sobrevindo feriado nas datas designadas para

venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro

dia útil subseqüente.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av.

Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000

Fax: Fone: Ramal: 234.

Ji Paraná, 14 de março de 2006.

Marcos Alberto Oldakowski

Juiz de Direito

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NÚMERO 058 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2006

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMES

Gabarito nº 016Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis

Escrivão Judicial: Cintia Vecchi de C. Ferreira24/03/2006

Proc: 002.2005.008369-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Dulcinéia DaltibaAdv.: Norberto Rigolon, OAB/RO 2676R.: Dulcinéia DaltibaAdv.: Fernando Augusto de Souza, OAB/PR27.460.Finalidade: Intimação das partes na pessoa deseus advogados da certidão abaixo:CERTIDÃO: certifico e dou fé que em razão dapenhora realizada, fica designada audiência deconciliação para o dia 05/05/2006 às 09:20 hs.Ariquemes , 22 de março de 2006 ( as) MariaConceição Tanazildo.

Proc: 0022004.003412-9Ação: Reparação de Danos.A.: Rônei Batista SchoabaAdv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-BR.: Everaldo José de Almeida e Adriana SandriAdv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074Finalidade: Intimação das partes na pessoa deseus advogados do despacho abaixo:DESPACHO: “Designo nova hasta pública únicaface o bem penhorado não ultrapassar o valorde 20 (vinte) salários mínimos, para o dia 10/04/2006, às 11 h e 00 m. Intime se, procedendose ao necessário.”

Proc: 002.2005.005654-0Ação: IndenizaçãoA.: Lúcia Pereira dos SantosAdv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1.123R.: Marcelo Campos Berg,Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301Finalidade: Intimação da parte requerida napessoa de seu advogada de que o autor informou

a conta corrente n. 0011241-0, agência 1448-6do Banco Bradesco, tendo como titular RaimundoBrito dos Santos.

Proc: 002.2005.002483-5Ação: Indenização.A.: Ismail Silva PereiraAdv.: Brian Griehel, OAB/RO 261-BR.: Brasil Telecom S/A.Adv.: Lygia Cidin de Souza, OAB/PA 11.399Finalidade: Intimação das partes na pessoa deseus advogados do despacho abaixo:DESPACHO: ...”Ante o exposto, defiro o bloqueio“on line” no valor do débito qual seja R$7.134,37,conforme pedido ao Banco Central do Brasil, emanexo. Intime se”

Proc: 002.2005.009020-6Ação: Indenização.A.: Cleonice Ribeiro de OliveiraAdv.: Nelson Barbosa, OAB/PR 25417R.: Manoel Henrique Pereira.Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2.591Finalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: 1. Defiro o pedido de fl. 15. 2.Aguarde-se o decurso do prazo. Ariquemes, 16de março de 2006.

Proc: 002.2005.011206-4Ação: Execução de Título Extrajudicial.A.: Maurício Fernando Spillere.Adv.: Luciene Peterle, OAB/RO 2760R.: Maicon Luciano de Lima.Adv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado da sentença abaixo:SENTENÇA: “Em virtude do executado não tersido localizado, bem como em face da inérciado exequente (fl. 18v), julgo extinto a presenteexecução de título executivo extrajudicial, nos

termos do artigo 53, §4º da Lei 9099/95. Sem

custas e honorários em face da Lei 9099/95.

Devolvam se os documentos que instruem a

petição inicial ao exequente. P.R.I. Após ascomunicações de estilo, arquivem se os autos

com baixa.”

Proc: 002.2006.000836-7

Ação: Execução de Título Extrajudicial.

A.: Iracema Kazuco Saito MEAdv.: Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246

R.: Oscar Falchi Gregório.Adv.: não consta.Finalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado da sentença abaixo:SENTENÇA: Em face de não ter sido emendadaa petição inicial, deixando a autora decomprovar que é ME - microempresa, extingo ofeito sem julgamento do mérito. Sem custas ehonorários. P. R. I. Ariquemes. 18/03/2006

Proc:002.2005.007620-7Ação: Reparação de DanosA.:Emerson Amâncio dos Reis.Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1940R.:Brasil Veículos de Seguros BB Corretora eAdministradora de Bens S/A.Adv.: Leme Bento Lemos, OAB/RO 308-A.Finalidade: Intimação das partes autora napessoa de seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: 1. Converto o feito em diligências.2. Intime-se o autor pata informar e comprovarnos autos, no prazo de 05 ( cinco) dias, a dataem que enviou à requerida os documentosnecessários para a liberação e pagamento doseguro contratado. 3. Intime-se a requerida parajuntar aos autos documento que comprove quala data em q8e o autor enviou os documentosnecessários para o pagamento do seguro, bemcomo cópias integrais do contrato de seguro emanual do segurado referente ao segurocontratado pelo autor, no prazo de 05 ( cinco)dias. 4. Em seguida, intime-se ambas as partes,para manifestação no prazo de 10 ( dez) dias,quanto aos documentos apresentados. 5. Após,voltem-me os autos conclusos. Ariquemes, 14de março de 2006 (as) Duília Sgrott Reis, Juízade Direito.

Proc: 002.2006.001854-0Ação: DeclaratóriaA.: Jaisa Machado

Adv.: Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351

R.: SMS Fotos e Vídeos Ltda.Adv.: não consta.Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa

de seu advogado do despacho abaixo:

DESPACHO: ...”Analisando se os fatos alegadospela autora na inicial, bem como os documentos

carreados aos autos, conclui se que a providência

requerida não deve ser deferida, vez que nãoestão demonstrados nos autos os requisitosexigidos para a concessão da medida, quais

ANO XXIV

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 05828-03-2006C - 2 ANO XXIV

sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora.Desta forma, indefiro a antecipação de tutela,com fulcro no art. 273, do Código de ProcessoCivil. Designo audiência de conciliação para odia 27/04/2006 às 8h20m. Cite se/Intime se.”

Proc: 002.2006.002940-2Ação: IndenizatóriaA.: Angelita Ferreira Fernandes PowalaAdv.: Sidnei Doná, 377-R.: Pica Pau Motos e Motores e outros.Adv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: Designo audiência de conciliaçãopara o dia 27/04/2006 às 08:00 h. Cite-se/Intime-se. Ariquemes, 14/03/2006

Proc: 002.2006.00188-8Ação: Execução de Título Extrajudicial.A.: Expedido Alves de OliveiaAdv.: Jaime Ferreira, OAB/RO 2172R.: Lázaro Terencio AlvesAdv.: não informado.Finalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:Despacho: 1. Recebo a emenda à inicial de fl. 12e designo audiência de conciliação para o dia28/04/2006 às 11h40 min. 2. Cite-se/Intime-se,em execução, com as advertências legais.Ariquemes, 10 de março de 2006.

Proc: 002.2006.001091-4Ação: IndenizaçãoA.: Lindalva Alves Gusmão.Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-BR.: Banco do Brasil S/A. Alto ParaísoAdv.: não informado.Finalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: 1. Recebo a emenda à inicial de fl.17 e designo audiência de conciliação para odia 28/04/2006 às 11h00m. 2. Cite-se/Intime-se, com as advertências Legais. Ariquemes, 03de março de 2006.

Proc: 002.2006.001110-4Ação: Execução de Título Extrajudicial.A.: V. Kistemacher MEAdv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-BR.: Nilton Silva Nascimento.Adv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: 1. Recebo a emenda inicial de fl.10 e designo audiência de conciliação para odia 02/05/2006 às 08h00m. 2. Cite-se/Intime-se , com as advertências legais. Ariquemes, 08de março de 2006.

Proc: 002.2006.000049-8Ação: IndenizatóriaA.: Fabíola Valeira da CostaAdv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1.123R.: Sandra Vieira de Melo Santos - ME ( Unidadede Ensino Superior e Profissionalizante -UESP).

Adv.: não informado.Finalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: 1. Desigmo audiência deconciliação para o dia 25/04/2006 às 17:40horas. 2. Cite-se/ Intime-se. Ariquemes, 09/03/2006

Proc: 002.2005.008447-1Ação: DeclaratóriaA.: Sizenando Guilherme Rigolon-ME ( TerritórioCountry).Adv.: Noberto Pereira Rigolon , OAB/RO 2.676R.: Michele Silva dos Santos & Cita LtdaAdv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: 1. Designo audiência de conciliaçãopara o dia 27/04/2006 às 11h20m. 2. Cite-se/Intime-se. Ariquemes, 10 de março de 2006.

Proc: 002.2005.006042-4Ação: Indenização.A.: Regina Gomes Macedo da SilvaAdv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/ RO 408-AR.: Losango Promotora de Vendas LtdaAdv.: Vinicius Silva Lemos, OAB/RO 2281Finalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado da sentença abaixo:SENTENÇA: III – DISPOSITIVO. Ante o expostojulgo parcialmente procedente o pedido inicialpara condenar a empresa requerida nopagamento da importância de R$ 3.000,00(trêsmil reais) reais, à título de danos morais aoautor, nos termos do artigo 269, inciso I doCódigo de Processo Civil. Observadas asformalidades legais, transitada esta em julgado,arquivem se.Custas e honorários advocatícios indevidos àespécie. Publique se. Registre se. Intime se.

Proc: 002.2005.012260-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Wisner José BuenoAdv.: Sebastião Cândido Neto, OAB/RO 1826R.: Medeireira Dom João Bosco.Adv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: 1. Recebo a emenda à inicial de fl.13/14 e designo audiência de conciliação parao dia 28/04/2006 às 10h40m. 2. Cite-se/Intime-se, com as advertências legais. 3. Defiro prazode 15 de 15 dias para juntada do original dacertidão atualizada. Ariquemes, 24 de janeirode 2006.

Proc: 002.2006.001575-4A.: Helena Duarte Monteiro.Adv.: Nelson Barbosa, OAB/RO 2529R.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.AAdv.: Não consta.Finalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado da sentença abaixo:SENTENÇA: Ante o exposto, julgo extinto o feitosem julgamento do mérito, em virtude da autora

não ser parte legítima para propor a presenteação, eis que não comprovou, através de açãodeclaratória de união estável, ser companheirado de cujus. Sem custas e honorários. P.R.I.Decorrido o prazo recursal, arquivem se combaixa.”

Proc: 002.2005.010276-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Ronei Batista Schoaba-ME.Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2.591R.: Pedro Roberto Alves.Adv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado da sentença abaixo:SENTENÇA: Posto isso, julgo extinto o feito, semjulgamento de mérito, com fundamento no artigo267, inciso VIII do CPC. Defiro odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante substituição porcópias nos autos. Transitada esta em julgado,arquivem se. P.R.”

Proc: 002.2005.007437-9Ação: Execução de Título Judicial.A.: José Roberto Francioli.Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1.123R.: Rainha Importação e Exportação Ltda.Adv.: Tatiana Golin OAB/PR 26.190 B.Finalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado da sentença abaixo:SENTENÇA: “O exequente recebeuintegralmente o seu crédito, conforme petiçãode fl. 33 e comprovante de fl. 34. Posto isto,julgo extinto o feito com fundamento no artigo794, I do CPC. Indefiro o pedido de fl. 33. Tornoineficaz a penhora de fl. 31. Transitada esta emjulgado, arquivem se. P.R.”

Proc: 002.2006.001609-2Ação: Execução de Título Extrajudicial.A.: Luciane Aparecida Dias FerreiraAdv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1.123R.: José Maria AmorimAdv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado da sentença abaixo:SENTENÇA: Posto isso, julgo extinto o feito, semjulgamento de mérito, com fundamento no art.267, VIII do CPC. Defiro o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicial,mediante substituição por cópias nos autos.Transitada esta em julgado, arquivem se. P.R.”

Proc: 002.2006.002941-0Ação: CobrançaA.: Paulo Sérgio Tomé.Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-BR.: Sonia Maria de MoraisAdv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado da sentença abaixo:SENTENÇA: Ante o exposto, julgo extinto oprocesso sem julgamento do mérito comfundamento no artigo 51, II da Lei n. 9099/95.Cumpridas as formalidades legais, arquive se.Defiro eventual pedido de desentranhamento dedocumentos, mediante substituição por cópias.P.R.I.”

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NÚMERO 058 C - 3DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006ANO XXIV

Proc: 0022005.009863-0Ação: CominatóriaA.: Ubiranil Mendes LopesAdv.: não consta.R.: Nelcides de Almeida Mello

Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2.591

Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa

de seu advogado da sentença abaixo:

SENTENÇA: “Homologo, para que produza seus

jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência

do feito, formulado pelo autor à fl. 10 dos autos

e aceito pelo requerido à fl. 13. Julgo em

consequência extinto o processo com

fundamento nos artigos 267, inciso VIII e 158,

parágrafo único, ambos do Código de Processo

Civil. Observadas as formalidades legais,

transitada esta em julgado, arquivem-se. Sem

custas ou honorários, posto que incabíveis à

espécie. Publique-se. Registre-se. Ariquemes,

20 de março de 2006.

Proc: 002.2004.007101-6

Ação: Indenização

A.: Helena Lúcia Santos Carvalho Beutler.

Adv.: Helena Lúcia Santos Carvalho Beutler,

OAB/RO 1155

R.: Embratel Empresa Brasileira de

Telecomunicações.

Adv.: Rodrigo Barbosa M. do Rosário.

Finalidade: Intimação das partes na pessoa de

seus advogados da certidão abaixo:

CERTIDÃO: Em contato via telefone com a

funcionária do Banco do Brasil, Rosângela desta

agência de Ariquemes, esta informou-me que o

depósito judicial está disponível para esta

Comarca. Desta forma deixo de cumprir o ítem 1

do despacho de fl. 118 ( despacho de fls. 118: 1.

Oficie-se solicitando a transferência depositada,

conforme fax de guia de depósito judicial de fl.

116. 2. Após, intime-se a exeqüente para

manifestação, no prazo de 24 horas).

Proc: 002.2006.002945-3

Ação: Indenizatória

A.: Daniel de Oliveira

Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301

R.: Multibrás S.A Eletrodoméstico.

Adv.: não informado

Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa

de seu advogado do despacho abaixo:

DESPACHO: “Intime se o autor para apresentar

emenda à inicial, adequando o pedido a causa

de pedir, uma vez que o documento acostado às

fls. 12 não pode ser caracterizados como título

executivo, devido a ausência dos requisitos legais

previstos no art. 585, inciso II, do Código de

Processo Civil. Intime se, também, para adequar

o valor da causa ao seu pedido, especificando e

atribuindo o valor dos danos morais. Concedo

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de

indeferimento.”

Proc: 002.2006.002947-0Ação: Indenizatória

A.: Roberto Carlos de Souza

Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301

R.: Multibrás S.A Eletrodoméstico

Adv.: não informado

Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa

de seu advogado da sentença abaixo:

DESPACHO: “Intime se o autor para apresentar

emenda à inicial, adequando o pedido a causa

de pedir, uma vez que o documento acostado às

fls. 12 não pode ser caracterizados como título

executivo, devido a ausência dos requisitos legais

previstos no art. 585, inciso II, do Código de

Processo Civil. Intime se, também, para adequar

o valor da causa ao seu pedido, especificando e

atribuindo o valor dos danos morais. Concedo

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de

indeferimento.”

Proc: 002.2006.002946-1

Ação: Indenizatória

A.: Cleuze Fátima de Souza

Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301

R.: Multibrás S.A Eletrodoméstico

Adv.: não informado

Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa

de seu advogado do despacho abaixo:

DESPACHO: “Intime se o autor para apresentar

emenda à inicial, adequando o pedido a causa

de pedir, uma vez que o documento acostado às

fls. 12 não pode ser caracterizados como título

executivo, devido a ausência dos requisitos legais

previstos no art. 585, inciso II, do Código de

Processo Civil. Intime se, também, para adequar

o valor da causa ao seu pedido, especificando e

atribuindo o valor dos danos morais. Concedo

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de

indeferimento.”

Proc: 002.2006.000963-0

Ação: Indenização.

A.: João de Lima

Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787

R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON

Adv.: não informado

Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa

de seu advogado do despacho abaixo:

DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se

que o autor fora devidamente intimado para

apresentar emenda à inicial, no prazo de 05

(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.

Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou

aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo

excedente para o cumprimento da determinação,

uma vez que os documentos encontram se no

Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo

de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.

Com base nos princípios norteadores dos

Juizados Especiais, notadamente, a economia

processual defiro o prazo excedente de 15

(quinze) dias para apresentação dos documentos

solicitados. Intime se, advertindo o autor que

em caso de silêncio após a data aprazada o feito

será extinto, sem prévia intimação. Após o decursodo prazo, com ou sem a apresentação dosdocumentos, voltem me os autos conclusos.”

Proc: 002.2006.000969-0Ação: Indenização.

A.: Alex Lamburguini Moreira

Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787

R.: Centrais Elétricas de rondônia - CERON.

Adv.: não informado

Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa

de seu advogado do despacho abaixo:

DESPACHO: “Analisando se os autos verifica

se que o autor fora devidamente intimado para

apresentar emenda à inicial, no prazo de 05

(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.

Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou

aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo

excedente para o cumprimento da determinação,

uma vez que os documentos encontram se no

Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo

de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.

Com base nos princípios norteadores dos

Juizados Especiais, notadamente, a economia

processual defiro o prazo excedente de 15

(quinze) dias para apresentação dos documentos

solicitados. Intime se, advertindo o autor que

em caso de silêncio após a data aprazada o feito

será extinto, sem prévia intimação. Após o

decurso do prazo, com ou sem a apresentação

dos documentos, voltem me os autos conclusos.”

Proc: 002.2006.000970-3

Ação: Indenização.

A.: Valdeni Lucas

Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787

R.: Centrais Elétricas de rondônia - CERON.

Adv.: não informado

Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa

de seu advogado do despacho abaixo:

DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se

que o autor fora devidamente intimado para

apresentar emenda à inicial, no prazo de 05

(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.

Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou

aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo

excedente para o cumprimento da determinação,

uma vez que os documentos encontram se no

Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo

de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.

Com base nos princípios norteadores dos

Juizados Especiais, notadamente, a economia

processual defiro o prazo excedente de 15

(quinze) dias para apresentação dos documentos

solicitados. Intime se, advertindo o autor que

em caso de silêncio após a data aprazada o feito

será extinto, sem prévia intimação. Após o

decurso do prazo, com ou sem a apresentação

dos documentos, voltem me os autos conclusos.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 05828-03-2006C - 4 ANO XXIV

Proc: 002.2006.000961-4Ação: Indenização.A.: Salvador de Jesus NunesAdv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787R.: Centrais Elétricas de rondônia - CERON.Adv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: “Analisando se os autos verifica seque o autor fora devidamente intimado paraapresentar emenda à inicial, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntouaos autos a petição de fl.16 solicitando prazoexcedente para o cumprimento da determinação,uma vez que os documentos encontram se noMinistério Público Estadual, o qual solicitou prazode 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.Com base nos princípios norteadores dosJuizados Especiais, notadamente, a economiaprocessual defiro o prazo excedente de 15(quinze) dias para apresentação dos documentossolicitados. Intime se, advertindo o autor queem caso de silêncio após a data aprazada o feitoserá extinto, sem prévia intimação. Após odecurso do prazo, com ou sem a apresentaçãodos documentos, voltem me os autos conclusos.”

Proc: 002.2006.000957-6Ação: Indenização.A.: Carlos Emerson Elias LeiteAdv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A.Adv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: “Analisando se os autos verifica seque o autor fora devidamente intimado paraapresentar emenda à inicial, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntouaos autos a petição de fl.16 solicitando prazoexcedente para o cumprimento da determinação,uma vez que os documentos encontram se noMinistério Público Estadual, o qual solicitou prazode 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.Com base nos princípios norteadores dosJuizados Especiais, notadamente, a economiaprocessual defiro o prazo excedente de 15(quinze) dias para apresentação dos documentossolicitados. Intime se, advertindo o autor queem caso de silêncio após a data aprazada o feitoserá extinto, sem prévia intimação. Após odecurso do prazo, com ou sem a apresentaçãodos documentos, voltem me os autos conclusos.”

Proc: 002.2006.000958-4Ação: Indenização.A.: Moacir Martins de SouzaAdv.:Adriany Moraes MeloR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: “Analisando se os autos verifica seque o autor fora devidamente intimado para

apresentar emenda à inicial, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntouaos autos a petição de fl.16 solicitando prazoexcedente para o cumprimento da determinação,uma vez que os documentos encontram se noMinistério Público Estadual, o qual solicitou prazode 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.Com base nos princípios norteadores dosJuizados Especiais, notadamente, a economiaprocessual defiro o prazo excedente de 15(quinze) dias para apresentação dos documentossolicitados. Intime se, advertindo o autor queem caso de silêncio após a data aprazada o feitoserá extinto, sem prévia intimação. Após odecurso do prazo, com ou sem a apresentaçãodos documentos, voltem me os autos conclusos.”

Proc: 002.2006.000959-2Ação: Indenização.A.: Lucinéia BergantinAdv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: “Analisando se os autos verifica seque o autor fora devidamente intimado paraapresentar emenda à inicial, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntouaos autos a petição de fl.16 solicitando prazoexcedente para o cumprimento da determinação,uma vez que os documentos encontram se noMinistério Público Estadual, o qual solicitou prazode 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.Com base nos princípios norteadores dosJuizados Especiais, notadamente, a economiaprocessual defiro o prazo excedente de 15(quinze) dias para apresentação dos documentossolicitados. Intime se, advertindo o autor queem caso de silêncio após a data aprazada o feitoserá extinto, sem prévia intimação. Após odecurso do prazo, com ou sem a apresentaçãodos documentos, voltem me os autos conclusos.”

Proc: 002.2006.000965-7Ação: Indenização.A.: Inácio José Krevicz Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: “Analisando se os autos verifica seque o autor fora devidamente intimado paraapresentar emenda à inicial, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntouaos autos a petição de fl.16 solicitando prazoexcedente para o cumprimento da determinação,uma vez que os documentos encontram se noMinistério Público Estadual, o qual solicitou prazode 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.Com base nos princípios norteadores dosJuizados Especiais, notadamente, a economia

processual defiro o prazo excedente de 15(quinze) dias para apresentação dos documentossolicitados. Intime se, advertindo o autor queem caso de silêncio após a data aprazada o feito

será extinto, sem prévia intimação. Após o

decurso do prazo, com ou sem a apresentação

dos documentos, voltem me os autos conclusos.”

Proc.: 002.2006.000964-9

Ação: Indenização.

A.: Tereza Caliman Gnann Pavan

Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787

R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A

Adv.: não informado.

Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa

de seu advogado do despacho abaixo:

DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se

que o autor fora devidamente intimado para

apresentar emenda à inicial, no prazo de 05

(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.

Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou

aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo

excedente para o cumprimento da determinação,

uma vez que os documentos encontram se no

Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo

de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.

Com base nos princípios norteadores dos

Juizados Especiais, notadamente, a economia

processual defiro o prazo excedente de 15

(quinze) dias para apresentação dos documentos

solicitados. Intime se, advertindo o autor que

em caso de silêncio após a data aprazada o feito

será extinto, sem prévia intimação. Após o

decurso do prazo, com ou sem a apresentação

dos documentos, voltem me os autos conclusos.”

Proc.: 002.2006.000972-0

Ação: Indenização.

A: Luis Carlos Sauressig

Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787

R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON

Adv.: não informado.

Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa

de seu advogado do despacho abaixo:

DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se

que o autor fora devidamente intimado para

apresentar emenda à inicial, no prazo de 05

(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.

Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou

aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo

excedente para o cumprimento da determinação,

uma vez que os documentos encontram se no

Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo

de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.

Com base nos princípios norteadores dos

Juizados Especiais, notadamente, a economia

processual defiro o prazo excedente de 15

(quinze) dias para apresentação dos documentos

solicitados. Intime se, advertindo o autor que

em caso de silêncio após a data aprazada o feitoserá extinto, sem prévia intimação. Após odecurso do prazo, com ou sem a apresentaçãodos documentos, voltem me os autos conclusos.”

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NÚMERO 058 C - 5DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006ANO XXIV

Proc.: 002.2006.000971-1 Ação: Indenização.A.: Valdemir Lucas.Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON.Adv.: não informado.Finalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: “Analisando se os autos verifica seque o autor fora devidamente intimado paraapresentar emenda à inicial, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntouaos autos a petição de fl.16 solicitando prazoexcedente para o cumprimento da determinação,uma vez que os documentos encontram se noMinistério Público Estadual, o qual solicitou prazode 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.Com base nos princípios norteadores dosJuizados Especiais, notadamente, a economiaprocessual defiro o prazo excedente de 15(quinze) dias para apresentação dos documentossolicitados. Intime se, advertindo o autor queem caso de silêncio após a data aprazada o feitoserá extinto, sem prévia intimação. Após odecurso do prazo, com ou sem a apresentaçãodos documentos, voltem me os autos conclusos.”

Proc.: 002.2006.000955-0 Ação: Indenização.A.: Clarice dos Santos Custódio e outro.Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON.Adv.: não informado.Finalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: “Analisando se os autos verifica seque o autor fora devidamente intimado paraapresentar emenda à inicial, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntouaos autos a petição de fl.16 solicitando prazoexcedente para o cumprimento da determinação,uma vez que os documentos encontram se noMinistério Público Estadual, o qual solicitou prazode 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.Com base nos princípios norteadores dosJuizados Especiais, notadamente, a economiaprocessual defiro o prazo excedente de 15(quinze) dias para apresentação dos documentossolicitados. Intime se, advertindo o autor queem caso de silêncio após a data aprazada o feitoserá extinto, sem prévia intimação. Após odecurso do prazo, com ou sem a apresentaçãodos documentos, voltem me os autos conclusos.”

Proc.: 002.2006.0009962-2 Ação: Indenização.A.: Osana Soares PintoAdv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON.Adv.: não informado.Finalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: “Analisando se os autos verifica seque o autor fora devidamente intimado para

apresentar emenda à inicial, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntouaos autos a petição de fl.16 solicitando prazoexcedente para o cumprimento da determinação,uma vez que os documentos encontram se noMinistério Público Estadual, o qual solicitou prazode 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.Com base nos princípios norteadores dosJuizados Especiais, notadamente, a economiaprocessual defiro o prazo excedente de 15(quinze) dias para apresentação dos documentossolicitados. Intime se, advertindo o autor queem caso de silêncio após a data aprazada o feitoserá extinto, sem prévia intimação. Após odecurso do prazo, com ou sem a apresentaçãodos documentos, voltem me os autos conclusos.”

Proc.: 002.2006.000956-8 Ação: Indenização.A.: Pedro de Lima RochaAdv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON.Adv.: não informado.Finalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: “Analisando se os autos verifica seque o autor fora devidamente intimado paraapresentar emenda à inicial, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntouaos autos a petição de fl.16 solicitando prazoexcedente para o cumprimento da determinação,uma vez que os documentos encontram se noMinistério Público Estadual, o qual solicitou prazode 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.Com base nos princípios norteadores dosJuizados Especiais, notadamente, a economiaprocessual defiro o prazo excedente de 15(quinze) dias para apresentação dos documentossolicitados. Intime se, advertindo o autor queem caso de silêncio após a data aprazada o feitoserá extinto, sem prévia intimação. Após odecurso do prazo, com ou sem a apresentaçãodos documentos, voltem me os autos conclusos.”

Proc.: 002.2006.000968-1 Ação: Indenização.A.: Valmir da Silva CorreiaAdv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON.Adv.: não informado.Finalidade: Intimação da parte autora na pessoade seu advogado do despacho abaixo:DESPACHO: “Analisando se os autos verifica seque o autor fora devidamente intimado paraapresentar emenda à inicial, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntouaos autos a petição de fl.16 solicitando prazoexcedente para o cumprimento da determinação,uma vez que os documentos encontram se noMinistério Público Estadual, o qual solicitou prazode 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.Com base nos princípios norteadores dosJuizados Especiais, notadamente, a economia

processual defiro o prazo excedente de 15(quinze) dias para apresentação dos documentos

solicitados. Intime se, advertindo o autor que

em caso de silêncio após a data aprazada o feito

será extinto, sem prévia intimação. Após o

decurso do prazo, com ou sem a apresentação

dos documentos, voltem me os autos conclusos.”

Proc.: 002.2006.000960-6

Ação: Indenização.

A.: Marlene Soares Moraes

Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787

R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON.

Adv.: não informado.

Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa

de seu advogado do despacho abaixo:

DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se

que o autor fora devidamente intimado para

apresentar emenda à inicial, no prazo de 05

(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.

Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou

aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo

excedente para o cumprimento da determinação,

uma vez que os documentos encontram se no

Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo

de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.

Com base nos princípios norteadores dosJuizados Especiais, notadamente, a economia

processual defiro o prazo excedente de 15

(quinze) dias para apresentação dos documentos

solicitados. Intime se, advertindo o autor que

em caso de silêncio após a data aprazada o feito

será extinto, sem prévia intimação. Após odecurso do prazo, com ou sem a apresentação

dos documentos, voltem me os autos conclusos.”

Proc.: 002.2006.000966-5

Ação: Indenização.

A.: José Tadeu Rodrigues da Silva

Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787

R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON.

Adv.: não informado.

Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa

de seu advogado do despacho abaixo:

DESPACHO: “Analisando se os autos verifica seque o autor fora devidamente intimado para

apresentar emenda à inicial, no prazo de 05

(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.

Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou

aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo

excedente para o cumprimento da determinação,

uma vez que os documentos encontram se no

Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo

de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.

Com base nos princípios norteadores dos

Juizados Especiais, notadamente, a economia

processual defiro o prazo excedente de15(quinze)dias para apresentação dos documentos

solicitados. Intime se, advertindo o autor que

em caso de silêncio após a data aprazada o feito

será extinto, sem prévia intimação. Após o

decurso do prazo, com ou sem a apresentaçãodos documentos, voltem me os autos conclusos.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 05828-03-2006C - 6 ANO XXIV

PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVELCOMARCA DE ARIQUEMES

JUÍZA DE DIREITO: DUÍLIA SGROTT REIS

EXPEDIENTE DE:27/03/2006

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JOSÉ RIBAMAR DASILVAPrazo de 10 (dez) diasProcesso : 002.2005.4107-1Classe : Execução de título JudicialAA:José Aparecido GomesAdvº:Não informadoRR:José Ribamar da SilvaAdvº:Não informadoFINALIDADE: INTIMAR O EXECUTADO JOSÉRIBAMAR DA SILVA, A MANIFESTAR-SE QUANTOAO AUTO DE ADJUDICAÇÃO, NUM PRAZO DE10 (DEZ) DIAS, PARA OFERECER EMBARGOS,CASO QUEIRA, CASO NÃO EMBARGUE, O BEMSERÁ ENTREGUE AO ADJUDICANTE(EXEQÜENTE).

CINTIA VECCHI DE C. FERREIRAEscrivã Judicial

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço EletrônicoJuíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz deisyEscrivã - Márcia Kanazawa

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 002.2006.001016-7Classe : Embargos a execuçãoParte Autora : Evany Alves de JesusAdvogado : Luiz Roberto DebowskiOAB-RO n. 211Parte Ré : Funerária Bom PastorAdvogada : Sidnei Doná OAB-RO 377-BFINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima,para que compareçam à audiência preliminar,designada para o dia 12 de abril de 2006 às08:30 horas, na sala de audiência desta 1ª VaraCível.

Ariquemes, 24 de março de 2006.

Márcia Kanazawa Escrivã pró-tempore

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço EletrônicoJuíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz deisyEscrivã - Márcia Kanazawa

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 002.2006.001016-7Classe : Embargos a execuçãoParte Autora : Evany Alves de JesusAdvogado : Luiz Roberto DebowskiOAB-RO n. 211Parte Ré : Funerária Bom PastorAdvogada : Sidnei Doná OAB-RO 377-BFINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima,para que compareçam à audiência preliminar,designada para o dia 12 de abril de 2006 às08:30 horas, na sala de audiência desta 1ª VaraCível.

Ariquemes, 24 de março de 2006.

Márcia Kanazawa Escrivã pró-tempore

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço EletrônicoJuíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz deisyEscrivã - Márcia Kanazawa

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 002.2006.011304-4Classe : Separação judicial litigiosaProcedimento : OrdinárioParte Autora : Sheila Claudina KrynskiAdvogado : Jaime Ferreira OAB/ROn.2172Parte Ré : Hélio Ferreira deOliveiraAdvogada :José Assis dos Santos OAB-RO n. 2591FINALIDADE: INTIMAR o advogado, acima, paraque compareça à audiência conciliação,instrução e julgamento designada para o dia 11de abril de 2006 às 08:30 horas, na sala deaudiência desta 1ª Vara Cível.

Ariquemes, 22 de março de 2006.

Márcia Kanazawa Escrivã pró-tempore

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

DE: S.L. Schneider -ME, na pessoa de seurepresentante legal, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CGC n. 05.072.218/0001-75, estabelecida na Av. Canaã n. 2994, setor 01em Ariquemes-RO, atualmente em lugar incertoe não sabido.FINALIDADE: a comparecer nesta 1.ª Vara Cívelda Comarca de Ariquemes-RO, no prazo de30(trinta) dias a fim de efetuar o pagamento novalor de R$ 1.112,00 (hum mil e cento e dozereais), referente as custas processuais.Processo: 002.2005.005242-1Classe CobrançaParte A0utora: S.L. Schneider -ME,Advogado: Gerson Souza da LuzParte Requerida: Aparecida Martins da Silva eoutrosSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes, 24 de março de 2006.

Deisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazJuíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA DOSABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçamquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ao Arrestados, benssuficientes que garantam a dívida, podendo noprazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queiraDe: Erli Alves Pereira, inscrita no CPF n.085.866.752-83, atualmente com endereço emlugar incerto e não sabido.Autos nº: 002.2003.007282-6Autor: Fazenda Pública do Estado de RondôniaRé: Alveva Indústria e Comércio de MadeirasLtdaValor: R$ 6.306,31Natureza da dívida : crédito tributárioData Insc./Reg. Dívida Ativa: 21/08/2003Certidão nº: 20030200000694Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes, 24 de março de 2006.

Deisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazJuíza de Direito

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NÚMERO 058 C - 7DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006ANO XXIV

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço EletrônicoJuíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz deisyEscrivã - Márcia Kanazawa

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 002.2006.002923-2Classe : AlimentosProcedimento : OrdinárioParte Autora : J.F.J. rep. pelo genitorAdvogado : Norberto Lúcio RibeiroOAB-RO n. 353-AParte Ré : Sueli Carvalho FerrazAdvogada : não informadoFINALIDADE: INTIMAR o advogado, acima, paraque compareça à audiência conciliação,instrução e julgamento designada para o dia 12de abril de 2006 às 10:30 horas, na sala deaudiência desta 1ª Vara Cível.

Ariquemes, 24 de março de 2006.

Márcia Kanazawa Escrivã pró-tempore

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

2ª Vara Cível, Infância e Adolescência daComarca de Ariquemes-RO.

Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

DE: ROSANGELA DOS SANTOS FERREIRA,brasileira, filha de Nestor Alves Fernandes eRegina Pereira dos Santos, residente edomiciliada em lugar incerto e não sabidoFINALIDADE: Contestar, no prazo de 10 (dez)dias, a ação identificada. Não sendo contestadaa ação, se presumirão aceito pela ré, comoverdadeiros, os fatos articulados pela autora.

Processo: 002.2006.003494-5Classe : GuardaParte Autora: P. B. Dos S. e outrosAdv. : Wanilde Nunes Arantes, OAB/RO45Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 21 de março de 2006.

RINALDO FORTI SILVAJuiz de Direito

Gabarito nº 097/20062ª Vara Cível, Infância e Adolescência da

Comarca de Ariquemes-RO.

Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail:

FINALIDADE: INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS:De conformidade com o capítulo II, SubseçãoVII, item 94 das Diretrizes Gerais Judiciais e pordeterminação do Dr. Rinaldo Forti Silva - Juiz deDireito da 2ª Vara Cível da Comarca deAriquemes/RO., ficam os senhores advogados,INTIMADOS a devolverem os autos abaixorelacionados, no prazo de 24 (vinte e quatro)horas, sob pena de Busca e Apreensão, comosegue:Observação: Caso o advogado já tenha devolvidoos autos, ou estiver dentro do prazo, fica semefeito esta intimação.

Dr. Alex Moraes Sarkis- OAB-RO 1423Proc. n. 00203.000446-4Carga: 20/07/2005A: Ivan Carlos de OliveiraR: Milton Rodrigues da Silva

Proc. n. 002.03.000752-8 Carga: 29/08/2005A: Ivan Carlos de OliveiraR: Fernando C. Cerqueira

Proc. n. 00203.001301-3 Carga: 20/09/2005A: Ivan Carlos de OliveiraR: Floro da Silva

Proc. n. 00204.001403-9Carga: 19/10/2005A: Auto Posto Bom Conselho LtdaR: Lúcia Pereira dos Santos

Dr. Norberto Lúcio Ribeiro-OAB/RO 353-AProc. 00205.009293-4Carga: 23/12/2005A: Darcy FerrariR: Oscar Salchi Gregório

Proc. 00205.009111-3Carga: 23/12/2005A: Darcy FerrariR: Márcio Aurélio Miranda

Proc. 00205.003196-3Carga: 21/02/2006A: R. DiógenesR: José Messias

Dr. Édio José Ghellere-OAB/RO 389-AProc. n. 00203.002529-1Carga: 18/01/2006A: Sidnei BarbosaR: João Batista da Silva

Proc. n. 00205.012374-0 Carga: 18/01/2006A: Antonio IzidorioR: Joaquim Nascimento

Dr. Maurício Fernando Spillere-OAB/RO 651Proc. n. 00205.005239-1Carga: 09/02/2006A: Edoardo RussoR: Enoque de Souza

Dra. Alessandra Cristiane Ribeiro-OAB/RO 2204Proc. n. 00205.009514-3Carga: 27/01/2006A: Isabela Decleva da ConceiçãoR: Anderson Silva da Conceição

Proc. n. 00205.009515-1 Carga: 27/01/2006A: Isabela Decleva da ConceiçãoR: Anderson Silva da

Dra. Helena Mª Piemonte Debowski-OAB/RO2476Proc. n. 00205.006761-5 Carga: 19/01/2006A: Jenilda do NascimentoR: Joraci TanagildoProc. n. 00205.012375-9Carga: 24/02/2006A: Salvador Rosa da SilvaR: Claudinei Gomes de Oliveira

Dra Flávia Lúcia Pacheco Bezerra-OAB/RO 2093Proc. 00205.010150-0 Carga: 09/02/2006A: Clarice da SilvaR: Delphos Serviços Técnicos S/A

Dr. Alexandre Jenner de Araújo Moreira-OAB/RO 2005Proc. 00205.004590-5 Carga: 21/02/2006A: Auto Posto Bom Conselho LtdaR: Alcione Demarco

Dr. Willian Alves Jacintho Rodrigues-OAB/PR35889Proc. 00203.005833-5Carga: 24/02/2006A: Eletro J.M. LtdaR: Virgilio Cordeiro M. Neto

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 05828-03-2006C - 8 ANO XXIV

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Réu: MARLENE HENDGES, brasileira, casada, dolar, filha de Albano Hendges e de LovernaAmanda Hendges, nascida aos 04-03-1964,natural de Arroio do Meio/RS, residente na ruaArtur Mangabeira, n. 2279, Marechal Rondon,nesta.FINALIDADE: INTIMAR a pessoa acimaqualificada, de despacho judicial, de seguinteteor: “Constatando que a vítima vive sobdependência de Marlene, e que esta ostentacondição financeira incompatível com o conceitode pobreza, é de se reconhecer que a ação penalé privada e não pública como inicialmente seapresentou. Assim, sem descurar a possibilidadede propor ação penal no prazo decadencial queora se inicia, julgo EXTINTO o feito semconhecimento do mérito, por falta de condiçãoda ação. Providencie-se o necessário, inclusive,a intimação da representante legal da vítimadesta decisão. Transitada em julgado, arquive-se.”Processo : 002.2002.008988-2Classe : Ação PenalParte Autora : Ministério PúblicoParte Ré : MARCO ANTÔNIOLAZARETH DO PRADOAdvogado : Dr. Alex Souza deMoraes SarkisSede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de SáPeixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de março de 2006.

Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã Criminal

Gabarito nº. 24/03/20062ª Vara Criminal

Juiz: Arlen José Silva de SouzaEscrivã Judicial: Suci Mara Leite LemosE-mail: [email protected]

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 002.2004.002065 9Réu: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉRAIMUNDO SOARES SANTOS e AIRTONRAPAHELAdvogado: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, OAB/RO 575, com escritório a Avenida TancredoNeves, 2605, setor 03, Ariquemes/RO

Finalidade: Intimar o advogado supra citado acomparecer a audiência de instrução dos autos,designada para o dia 04 de abril de 2006 às09:00 hrs.

Ariquemes-RO, 24/03/2006.

Suci Mara Leite LemosEscrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493 -. [email protected]

Juizado Especial Civil e Criminal da Comarcade Cacoal

Proc.: 0072006003517-3Ação: Rescisão de contratoA.: Jinisley Cristina BarbosaAdv.: Viviani Ramires da Silva, OAB/RO 1360R.:Tele centro Oeste Celular Participações S/A eNokia do Brasil Tecnologia LtdaFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para comparecer a audiência deconciliação designada para o dai 16/05/06 às09:30 horas neste Juizado.

Processos.:00705003628-5; 00705003627-7;00705003626-9; 00705003630-7;00705003625-0; 00705003623-4;Ações: DeclaratóriasA.: Julio Messias Gomes e outrosAdv.: Sabino José Cardoso, OAB/RO 1905R.: Brasil Telecom S/AAdv. Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO635, Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO1.246, Sally Anne B.Beça Coutinho, OAB/RJ101357.Finalidade: Intimação dos advogados das partespara, manifestação, no prazo legal, da decisãoprolatada nos autos supra, Declarando o RecursoDeserto, considerando extemporâneo o recurso,tendo em vista que o comprovante derecolhimento do recurso, foi protocolado fora doprazo, ou seja, após 48 horas do preparorecursal, contrariando o que preceitua enunciado70 do FONAJE e artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95.

Processos.:00705001627-6; 00705001616-0;00705001618-7; 00705001626-8;00705001102-9; 00705001629-2;00705001621-7; 00705003646-3;00705001619-5; 00705001617-9;00705001606-3; 00705001208-4;

00705001623-3; 00705002114-8;00705001203-3; 00705001100-2;00705001190-8; 00705001202-5;00705001628-4;Ações: DeclaratóriasA.: José André Neto e outrosAdv.: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO, 2145R.: Brasil Telecom S/AAdv. Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO635, Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO1.246, Sally Anne B.Beça Coutinho, OAB/RJ101357.Finalidade: Intimação dos advogados das partespara, manifestação, no prazo legal, da decisãoprolatada nos autos supra, Declarando o RecursoDeserto, considerando extemporâneo o recurso,tendo em vista que o comprovante derecolhimento do recurso, foi protocolado fora doprazo, ou seja, após 48 horas do preparorecursal, contrariando o que preceitua enunciado70 do FONAJE e artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95.

Processos.:00705002128-8; 00705002133-4;00705002895-9; 00705002129-6;00705002896-7; 00705002135-0;00705002131-8; 00705002130-0;Ações: DeclaratóriasA.: Laércio Nunes Brites e outrosAdv.: Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/RO1560R.: Brasil Telecom S/AAdv. Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO635, Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO1.246, Sally Anne B.Beça Coutinho, OAB/RJ101357.Finalidade: Intimação dos advogados das partespara, manifestação, no prazo legal, da decisãoprolatada nos autos supra, Declarando o RecursoDeserto, considerando extemporâneo o recurso,tendo em vista que o comprovante derecolhimento do recurso, foi protocolado fora doprazo, ou seja, após 48 horas do preparorecursal, contrariando o que preceitua enunciado70 do FONAJE e artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95.

Processos.:00705002168-7; 00705002166-0;00705003603-0; 00705002882-7;00705002883-5; 00705002976-9;00705003602-1; 00705002884-3;Ações: DeclaratóriasA.: José Martins Lopes e outrosAdv.: Cleuza Marcial de Azevedo, OAB/RO 1624e Márcia Passaglia, OAB/RO 1695.R.: Brasil Telecom S/AAdv. Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO635, Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO1.246, Sally Anne B.Beça Coutinho, OAB/RJ101357.Finalidade: Intimação dos advogados das partespara, manifestação, no prazo legal, da decisãoprolatada nos autos supra, Declarando o RecursoDeserto, considerando extemporâneo o recurso,tendo em vista que o comprovante derecolhimento do recurso, foi protocolado fora doprazo, ou seja, após 48 horas do preparorecursal, contrariando o que preceitua enunciado70 do FONAJE e artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95..................................................................Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt.

(a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito

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NÚMERO 058 C - 9DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006ANO XXIV

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

N. 0056/2006

O Juiz de Direito da Vara Cível torna público

que será realizada a venda do bem a seguir

descrito e referente à Execução, que se

menciona.

AUTOS: 012.06.000902-2

CLASSE: Carta precatória

ORIGEM V. Cível Cerejeiras-RO;

extraída da Ação de Execução de Título

Extrajudicial N 013.05.001742-2

PARTE EXEQÜENTE: C. J. Sperott o & Cia ltda

ADVOGADO Roberto Silva Lessa

Feitosa

PARTE EXECUTADA: Brutti & Mendes Imp. e Exp.

Ltda-ME, estabelecida no lote 52, setor 09, Gleba

Corumbiara

ADVOGADO: Não Informado

BEM(NS):

200 metros cúbicos de madeira em toras de

primeira qualidade, que para eventuais vistorias

estarão no pátio da executada. Avaliada em R$

60,00 (Sessenta Reais o metro Cúbico)

Total da Avaliação R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais)

NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO /

DEPOSITÁRIO (A): Francisco Aldemar Brutti,

representante da executada, podendo ser

localizado no endereço da mesma.

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20/04/2006, às

09h00min.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02/05/2006, às

09h00min.

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação

pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)

intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado

nas datas designadas para venda judicial, esta

realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda a fim de que o mesmo seja

arrematado por quem maior preço lançar, desde

que a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de

Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000

Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.

Colorado do Oeste, 21 de março de 2006

RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES -

Escrivão

Assina por Ordem do MM. Juiz

Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52

Enoque

Gabarito n. 016/2006Expediente do dia 23/03/2006

Autos de Ação Penal n. 012.05.003413-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Marcionedes de Souza (Preso) e OutroAdvogado: FERNANDO MILANI E SILVA OAB Nº186-RO e OutroObjetivo: INTIMAÇÃO do Advogado acimanominado para apresentar as razões do recursode apelação, no prazo legal.

Expediente do dia 23/03/2006

Autos de Ação Penal n. 012.05.003486-5Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: João Batista da SilvaAdvogado: FERNANDO MILANI E SILVA OAB Nº186-ROObjetivo: INTIMAÇÃO do Advogado paraapresentar as razões do recurso de sentidoestrito, no prazo legal.

(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz SantanaEscrivã Criminal

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETEndereço eletrônico: www.tj.ro.gov.brJuiz: [email protected]ão: [email protected] do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma deMoura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste -RO. Tel.: 0XX(69) 3341-3021/3022

Gabarito nº 24/06Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito

em Substituição

Proc.: 003.05.005723-8Ação: CobrançaRequerente: Eunice da Penha de BritoAdv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113Sinval Barros OAB/RO 2132Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 70/72.Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedenteo pedido inicial, no termos do art. 269, I do Códigode Processo Civil, condeno a Requerida NobreSeguradora do Brasil S/A ao pagamento dorestante da indenização referente ao SeguroObrigatório à requerente Eunice da Penha deBrito, até atingir os 40 salários mínimos, vigentesna época do pagamento por via administrativa,com juros e correção monetária a partir do data

do pagamento realizado a menor, conformeposicionamento do TJ/RO. Isento de custas ehonorários. P.R.I. Após as anotações de estilo,arquive se.”

Proc.: 003.05.005725-4Ação: CobrançaRequerente: Almiro Wolfram e outrosAdv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113Sinval Barros OAB/RO 2132Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 74/76.Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedenteo pedido inicial, no termos do art. 269, I do Códigode Processo Civil, condeno a Requerida NobreSeguradora do Brasil S/A ao pagamento dorestante da indenização referente ao SeguroObrigatório aos requerentes Almiro Wolfra eLuzia de Aguiar Wolfra, até atingir os 40 saláriosmínimos, vigentes na época do pagamento porvia administrativa, com juros e correçãomonetária a partir da data do pagamentorealizado a menor, conforme posicionamento doTJ/RO. Isento de custas e honorários. P.R.I. Apósas anotações de estilo, arquive se.”

Proc.: 003.05.005721-1Ação: CobrançaRequerente: Valdissa Rocha e outrosAdv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113Sinval Barros OAB/RO 2132Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 68/70.Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedenteo pedido inicial, no termos do art. 269, I do Códigode Processo Civil, condeno a Requerida NobreSeguradora do Brasil S/A ao pagamento dorestante da indenização referente ao SeguroObrigatório aos requerentes Valdissa Rocha eEnos Matias de Oliveira, até atingir os 40 saláriosmínimos, vigentes na época do pagamento porvia administrativa, com juros e correçãomonetária a partir da data do pagamentorealizado a menor, conforme posicionamento doTJ/RO. Isento de custas e honorários. P.R.I. Apósas anotações de estilo, arquive se.”

Proc.: 003.05.005726-2Ação: CobrançaRequerente: Diolino Nunes BarbosaAdv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113Sinval Barros OAB/RO 2132Requerido: Nobre Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 70/72.Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedenteo pedido inicial, no termos do art. 269, I do Códigode Processo Civil, condeno a Requerida NobreSeguradora do Brasil S/A ao pagamento dorestante da indenização referente ao SeguroObrigatório ao requerente Diolino NunesBarbosa., até atingir os 40 salários mínimos,vigentes na época do pagamento por viaadministrativa, com juros e correção monetáriaa partir da data do pagamento realizado a menor,conforme posicionamento do TJ/RO. Isento decustas e honorários. P.R.I. Após as anotações deestilo, arquive se.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 05828-03-2006C - 10 ANO XXIV

Proc.: 003.05.005724-6Ação: CobrançaRequerente: Eunice da Penha de BritoAdv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113Sinval Barros OAB/RO 2132Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 73/75.Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedenteo pedido inicial, no termos do art. 269, I do Códigode Processo Civil, condeno a Requerida NobreSeguradora do Brasil S/A ao pagamento dorestante da indenização referente ao SeguroObrigatório à requerente Eunice da Penha deBrito, até atingir os 40 salários mínimos, vigentesna época do pagamento por via administrativa,com juros e correção monetária a partir do datado pagamento realizado a menor, conformeposicionamento do TJ/RO. Isento de custas ehonorários. P.R.I. Após as anotações de estilo,arquive se.”

Proc.: 003.05.003085-2Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Celso Kiyoski AkakiAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Executado: Jair Davi de Souza SilvaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca do 2ª leilão negativo.

Proc.: 003.06.001137-0Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Eny Batista SouzaAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Executado: José Aparecido Menezes e outrosFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r despacho de fls. 15/15V.Despacho: O “título” de fls. 08 não tem qualquereficácia para os fins pretendidos, face aosprincípios da titularidade e autonomia dos títulosde crédito. Assim, concedo o prazo de 10 diaspara o autor emendar a inicial, a fim de instruira execução com o original (cheque), sob penade indeferimento e extinção do processo.

Proc.: 003.06.001136-2Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Lúcia Faria de SouzaAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Executado: José Aparecido Menezes e outrosFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 14.Despacho: O “título” de fls. 08 não tem qualquereficácia para os fins pretendidos, face aosprincípios da titularidade e autonomia dos títulosde créditos. Assim, concedo o prazo de 10 diaspara o autor emendar a inicial, a fim de instruira execução com o original (cheque), sob penade indeferimento e extinção do processo.Proc.: 003.06.001138-9Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Luis Carlos de SouzaAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Requerido: José Aparecido Menezes e outrosFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 14.Despacho: O “título” de fls. 08 não tem qualquereficácia para os fins pretendidos, face aosprincípios da titularidade e autonomia dos títulosde créditos. Assim, concedo o prazo de 10 diaspara o autor emendar a inicial, a fim de instruira execução com o original (cheque), sob penade indeferimento e extinção do processo.

Proc.: 003.05.005720-3Ação: CobrançaRequerente: Aurino Pereira SantosAdv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113Sinval Barros OAB/RO 2132Requerido: APS Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 76.Despacho: Considerando que as custasrecursais foram recolhidas a menor, intime se orecorrente para no prazo de 48 horas comprovaro recolhimento do saldo remanescente, sob penade o mesmo ser considerado deserto.”

Proc.: 003.06.001108-7Ação: DeclaratóriaRequerente: José Garcia de SouzaAdv.: Emilze Maria Almeida Silva OAB/RO 2868Requerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 88 e fls. 89.Despacho de fls. 88: “DESPACHO INICIALConsiderando o elevado número de processosque vêm sendo ajuizados contra a Brasil Telecomem decorrência da assinatura básica mensal;Considerando a necessidade de agilizar oandamento de tais feitos, para melhor prestaçãojurisdicional; Determino: 1 As audiências deconciliação, instrução e julgamento serãorealizadas nos dias 5 e 6/4/2006. 2 Que sejaoficiado à Brasil Telecom para que disponibilizeprepostos, no mínimo de dois, bem como aoEscritório de Advocacia que realiza a defesa daBrasil Telecom, para que compareçam em pelomenos dois advogados, para realização dasaudiências, que correrão simultaneamente emduas salas. 3 Designo o dia 06.04.2006 às17:00 horas, para audiência de conciliação,instrução e julgamento. Cite se e intimem separa comparecimento, devendo constar nomandado que a ausência da parte autoraimplicará em arquivamento do processo, e aausência da parte requerida implicará naaplicação da revelia (art. 20 da lei 9099/90).Expeça se o necessário.Despacho de fls. 89. A antecipação da tuteladeve ser concedida quando presente os requisitosestabelecidos no caput do art. 273 do CPC, ouseja, prova ineqüivoca que convença daverossimilhança da alegação, o periculum inmora ou abuso do direito de defesa. No caso emtela, não vislumbro o fundado receio de danoirreparável ou de difícil reparação, condiçãoestabelecida no inciso I do artigo supramencionado, mormente porque em caso deprocedência, a ré será compelida a devolver osvalores recebidos indevidamente. Também deveser levado em consideração o perigo deirreversibilidade da medida. Caso o pedido sejajulgado improcedente, não haverá meios decompelir o autor a pagar as verbas suspensas,sendo defeso a concessão da tutela antecipadanestes casos, consoante o disposto no § 2º doart. 273 do CPC. Ante do exposto, estandoausente um dos requisitos legais autorizadorese presente o perigo de irreversibilidade damedida, indefiro o pedido de antecipação dosefeitos da tutela que visa a suspensão dacobrança da assinatura mensal da linhatelefônica do autor. Mantenho a audiência jádesignada, devendo ser providenciado onecessário para a ocorrência da solenidade. Citese. Intime se.

Proc.: 003.06.001107-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Zelita Rodrigues CorreiaAdv.: Emilze Maria Almeida Silva OAB/RO 2868Requerido: Brasil Telecom S/A

Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 29 e fls. 30.Despacho de fls. 29: “DESPACHO INICIALConsiderando o elevado número de processosque vêm sendo ajuizados contra a Brasil Telecomem decorrência da assinatura básica mensal;Considerando a necessidade de agilizar oandamento de tais feitos, para melhor prestaçãojurisdicional; Determino: 1 As audiências deconciliação, instrução e julgamento serãorealizadas nos dias 5 e 6/4/2006. 2 Que sejaoficiado à Brasil Telecom para que disponibilizeprepostos, no mínimo de dois, bem como aoEscritório de Advocacia que realiza a defesa daBrasil Telecom, para que compareçam em pelomenos dois advogados, para realização dasaudiências, que correrão simultaneamente emduas salas. 3 Designo o dia 06.04.2006 às16:30 horas, para audiência de conciliação,instrução e julgamento. Cite se e intimem separa comparecimento, devendo constar nomandado que a ausência da parte autoraimplicará em arquivamento do processo, e aausência da parte requerida implicará naaplicação da revelia (art. 20 da lei 9099/90).Expeça se o necessário.Despacho de fls. 30: A antecipação da tuteladeve ser concedida quando presente os requisitosestabelecidos no caput do art. 273 do CPC, ouseja, prova ineqüivoca que convença daverossimilhança da alegação, o periculum inmora ou abuso do direito de defesa. No casoem tela, não vislumbro o fundado receio de danoirreparável ou de difícil reparação, condiçãoestabelecida no inciso I do artigo supramencionado, mormente porque em caso deprocedência, a ré será compelida a devolver osvalores recebidos indevidamente. Também deveser levado em consideração o perigo deirreversibilidade da medida. Caso o pedido sejajulgado improcedente, não haverá meios decompelir o autor a pagar as verbas suspensas,sendo defeso a concessão da tutela antecipadanestes casos, consoante o disposto no § 2º doart. 273 do CPC. Ante do exposto, estandoausente um dos requisitos legais autorizadorese presente o perigo de irreversibilidade damedida, indefiro o pedido de antecipação dosefeitos da tutela que visa a suspensão dacobrança da assinatura mensal da linhatelefônica do autor. Mantenho a audiência jádesignada, devendo ser providenciado onecessário para a ocorrência da solenidade. Citese. Intime se.

Proc.: 003.05.006421-8Ação: IndenizaçãoRequerente: Ademir PerchegorskiAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576ARosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266Requerido: Banco Brasileiro de Descontos S/ABradescoAdv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509Requerido: Cacique Promotora de Vendas LtdaAdv.: Jamysson de Jesus Nascimento OAB/RO1646Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 66/69.Sentença: “...Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Condenaro primeiro requerido BANCO BRASILEIRO DEDESCONTOS S/A BRADESCO ao pagamentode indenização por danos morais, no valor deR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),acrescido de juros e correção monetária, a partirda publicação desta, em favor do requerenteAdemir Perchegorski; Caso o referido débito nãotenha sido excluído dos cadastros de devedores,vale a presente como mandado para este fim.Oficie se. Sem custas ou honorários advocatícios.Publique se, registre se e intimem se. Transitadaem julgado, arquivem se.”

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NÚMERO 058 C - 11DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006ANO XXIV

Proc.: 003.06.000382-3Ação: CobrançaRequerente: Marta de Assis Nogueira CalixtoAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498ARequerido: Osório Lourenço FilhoFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.24V, sendo que deixou de citar o executado pornão localizá-lo, sendo informado por SandraRodrigues de Oliveira que o executado estáviajando para Minas Gerais, sem previsão pararetorno.

Proc.: 003.05.003826-8Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Osmar Virgílio de CarvalhoAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Executado: Fábio Marcelino de OliveiraFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca da penhora de: 10 m³ de aproveitamento35 e 25 largura e comprimento 1.70 espessura2mm, valor por metro 200,00 (duzentos reais),conforme Of de nº 110/VC/06 oriundo dacomarca de Buritis/RO, de fls. 32/34.

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: christianESCRIVÃO: [email protected]

Gabarito nº 24/06Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito

em Substituição

Proc.: 003.05.004373-3Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: Luzia Pires BarbosaAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75ARequerido: Eduardo PereiraAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 50.Despacho: Concedo as partes o prazo sucessivode 10 dias para as alegações finais. Após, aoMP. Intime se.

Proc.: 003.04.003799-4Ação: Execução provisóriaRequerente: Marcolino VenturaAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Requerido: Centrais Elétricas do Norte do BrasilS/A - ELETRONORTEFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo teor do ofício de nº 040 da Vara de ExecuçõesFiscais da Comarca de Porto Velho/RO,informando a designação dos leilões para osdias 18/04/06 e 02/05/06, ás 08:00.

Proc.: 003.05.005773-4Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Maria Gomes da SilvaAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 29.Despacho: Ante o requerido às fls. 27/28 e aausência de documentação necessária para queo Juízo preste as devidas informações, intime sea autora para apresentar cópia do CPF do “decujus” no prazo de 05 dias. Juntada a cópia doCPF, enviem ao INSS as informações necessárias(requeridas às fls. 28) para que a autarquiacumpra a medida liminar. Int.

Proc.: 003.05.003861-6Ação: AlimentosRequerente: Jessica Souza Ferreira doNascimentoAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498ALuzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813Requerido: Leonardo Ferreira do NascimentoAdv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo teor da certidão de fls. 50 sendo: “Certifico edou fé que deixo de dar cumprimento da r.sentença, face não constar nos autos o endereçodo empregador para expedição de ofício.”

Proc.: 003.05.006194-4Ação: IndenizaçãoRequerente: Maria Lucimar do Nascimento LunaAdv.: Edson Cesar Calixto OAB/RO 1873Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266Requerido: Antônio Ribeiro MilhomemAdv.: Alcir Alves OAB/RO 1630Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 43.Despacho: Intime se a patrona do autor paraque junte o devido substabelecimento como foideterminado em audiência, no prazo de 48 horas,sob pena de ser desconsiderado o ato praticadoàs fls. 42.

Proc.: 003.05.003986-8Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: Geissa Maria Gomes Ferreira eoutrosAdv.: Orelino Piassa OAB/RO 362BExecutado: Elves FerreiraFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 34.Sentença: “Vistos, etc... Considerando o queconsta na petição de fls. 33, julgo extinto oprocesso, sem julgamento de mérito, na formado art. 267, IV do CPC. Solicite se a devoluçãoda carta precatória, independente decumprimento. P. R. I. Após as anotações de estilo,arquive se.”

Proc.: 003.04.003248-8Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: Cristiane Salustriano Limas e outrosAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Executado: Sandro Luiz LimasFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamentoao feito, conforme decurso de prazo desuspensão em 22/03/06.

Proc.: 003.05.002791-6Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Ervanila Tenis KurthAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdv.: Vitor Faria da Costa Pereira OAB/DF 15.624Finalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 81/83.

Sentença: “...Pelos motivos acima expostos,julgo PROCEDENTE o pedido para condenar oréu a pagar ao autor aposentadoria por idade,no valor de um salário mínimo, desde oajuizamento da ação 28/06/2005, incidindocorreção monetária a partir do vencimento decada prestação do benefício, utilizando se osíndices legalmente estabelecidos, bem comojuros de mora, os quais fixo em 12% ao ano,descontando se as datas que o autor recebeu oamparo social ao idoso, suspendendo se deimediato este benefício. Condeno, ainda, orequerido no pagamento do décimo terceirosalário, conforme dispõe o art. 201, § 6º, da CF.Isento de custas. Condeno o, por fim nopagamento de honorários advocatícios, os quaisfixo em 10% do valor da condenação, com baseno art. 20, § 3º, do CPC. Haja ou não recursovoluntário, encaminhe se a presente decisão aoEgrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região,por força do reexame necessário de sentença.Publique se. Registre se. Intimem se.”

Proc.: 003.05.001575-6Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: Hilda Candida da SilvaAdv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Lenir Correia Coelho Bonfá OAB/RO 2424Requerido: Lindolfo Cardoso Lopes JúniorAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541AFinalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do laudo de avaliação de fls. 234 de:01 (uma) mesa circular em madeira com cincocadeiras em bom estado de conservação,avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinqüentareais); 02 (dois) condicicionadores de ar 10.000BTUS, marca Cônsul, em bom estado defuncionamento, avaliados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais); 01 (um)condicionador de ar de7.500 BTUS em bom estado de funcionamento,avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 01(um)condicionador de ar de 12.000 BTUS em bomestado de funcionamento, avaliado em R$ 650,00(seiscentos e cinqüenta reais); 01 (um) fogão deseis bocas, marca Dako, com duas botijas,avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 01 (um)forno micro-ondas, Brastemp, bomfuncionamento, avaliado em R$ 300,00(trezentos reais); 01 (um) conjunto de cozinhamarca Colormaq (armário), avaliado em R$210,00 (duzentos e dez reais); 01 (uma) geladeiramarca Eletrolux, 280 litros, em plenofuncionamento, avaliado em R$ 450,00(quatrocentos e cinqüenta reais); 01 (um) freezerhorizontal, 310 litros, Cônsul, em pleno uso,avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); 01 (um)jogo de sofá, infantil, de três peças, em bomestado de conservação, avaliado em R$ 180,00(cento e oitenta reais); 01 (um) jogo de sofámodular em cinco peças, avaliado em R$ 300,00(trezentos reais); 01 (um) aparelho de TV marcaG 29 polegadas em funcionamento, avaliado emR$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); 01 (um)aparelho de DVD, marca LG, em funcionamento,avaliado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);01 (um) aparelho de som microsystem ToshibaMS8299CD, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentosreais); 01 (uma) antena parabólica com receptorem funcionamento, avaliado em R$ 300,00(trezentos reais); 02 (duas) camas de casal comcolchões, avaliadas em R$ 600,00 (seiscentosreais); 01 (um) berço com cômoda, avaliado emR$ 120,00 (cento e vinte reais); 02 (duas) camasde solteiro, avaliadas em R$ 200,00 (duzentosreais); 02 (dois) guarda roupas, avaliados em R$600,00 (seiscentos reais); 01 (uma) mesa deescritório com três gavetas, avaliada em R$200,00 (duzentos reais); 01 (uma) máquina delavar Brastemp, avaliada em R$ 700,00

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 05828-03-2006C - 12 ANO XXIV

(setecentos reais); 01 (uma) televisão de 14polegadas, avaliada em R$ 200,00 (duzentosreais); 03 (três) bicicletas, sendo duas pequenase um grande, avaliadas em R$ 340,00 (trezentose quarenta reais); 01 (um) jogo de cadeiras deárea em madeira, avaliado em R$ 120,00 (centoe vinte reais).

Proc.: 003.02.001047-0Ação: Execução de título judicialExeqüente: Governo do Estado de Rondônia eoutrosAdv.: Willame Soares Lima - Procurador doEstadoExecutado: Laminadora Nicomar LtdaAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AFinalidade: Intimar o procurador do executadoda r. sentença de fls. 148.Sentença: “Vistos, etc... Considerando que odevedor quitou a dívida, conforme o comprovantede fls. 144, julgo extinto o processo na forma doart. 794, I do CPC. Libere se eventual constrição.Oficie se ao Banco do Brasil, solicitando queseja efetuada a transferência do valor depositadoàs fls. 15, para a conta nº 64.297 5, ag. 153 8,banco Bradesco, em favor do centro de estudosda Procuradoria Geral do Estado. P. R. I. Intimese a executada para recolher as custasprocessuais, no prazo de 05 dias.”

Proc.: 003.06.001135-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Implant Service Ltda - EPPAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Requerido: 14 Brasil Telecom Celular S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias, retirar a cartade citação.

Proc.: 003.04.004432-0Ação: Execução de título judicialExeqüente: KLM Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AExecutado: Ind. Com. e Exportação de MadeirasTC LtdaAdv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r despacho de fls. 83 e para retirar a cartaprecatória.Despacho: Atente se o credor que a penhora online é medida extrema, onde já estão esgotadasas tentativas de penhora de bens do devedor.Assim, ante o que consta no último parágrafoda peça de fls. 82, indefiro por hora a penhoraon line, expeça se o necessário para a constriçãodos bens ali declinados. Int.

Proc.: 003.05.004762-3Ação: AlimentosRequerente: Samara Souza SoaresAdv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473Requerido: Marcos José SoaresAdv.: André Rodrigo Schneider OAB/MT 7824BFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o ofícioao Banco do Brasil S/A.

Proc.: 003.06.000632-6Ação: Conversão de separação judicial emdivórcioRequerente: Dirley Guerra de Almeida e outrosAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Finalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias, retirar omandado de averbação.

Proc.: 003.05.005681-9Ação: Revisional de contratoRequerente: Vitória Apart Hospital LtdaAdv.: Henrique de Souza Leite OAB/RO 831Cândido Ocampo Fernandes OAB/RO 780Requerido: Banco Bradesco S/AAdv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 196.Despacho: A matéria ventilada nos embargosdeclaratórios, tratam se de mero inconformismoacerca da decisão proferida, que deve serdiscutido em recurso próprio. Int

Proc.: 003.03.001709-5Ação: Execução de título judicialExeqüente: Jaime Augusto Freire de CarvalhoMarquesAdv.: Jaime Augusto Freire de Carvalho MarquesOAB/BA 9446Luiz Geraldo Sampaio OAB/BA 19658Executado: Severino Ramos de BritoAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.256, sendo que citou o executado e deixou deproceder a penhora por não localizar bens paratanto, junto ao Setor de Cadastro da Prefeitura,e ao CRI, não consta imóvel em nome doexecutado, junto ao IDARON de Jaru eGovernador Jorge Teixeira, não consta ficha comgado em nome do mesmo, e o local em que oexecutado reside é um apartamento de duaspeças tendo um colchão e um ventilador.

Proc.: 003.06.000995-3Ação: Investigação de paternidade/maternidadeRequerente: Aline Mendes do NascimentoAdv.: Nayberth H. Alcure A Bandeira OAB/RO2854Requerido: Márcia Fernanda de Freitas e outrosFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 22.Despacho: DEFIRO A GRATUIDADEPROCESSUAL A AUTORA PROCESSE SE EMSEGREDO DE JUSTIÇA DECISÃO O Provimentonº 13/2000 CG, da Corregedoria Geral, em seuartigo 1º. Estabelece que: Fica instituído oJuizado Informal de Conciliação, vinculado aosJuízos que detém a competência para as causasde família, nas Comarcas do interior, que seregerá pelas disposições constantes desteProvimento, com competência exclusivadestinada à realização de conciliação, nascausas que envolvam oferta, exoneração,redução ou revisão ou pedido de alimentos,investigação e negatório de paternidade, divórcioe separação judicial, separação consensual ecausas referentes à sociedade de fato, com ousem partilha. Com efeito, sendo a presente açãode Investigação de paternidade, designoaudiência de conciliação para o dia 28/04/06às 11:00 horas. O prazo para contestar teráinício na data da audiência de conciliação, eserá de 15 dias, ainda que a audiência não serealize. Expeça se o necessário.

Proc.: 003.06.001159-1Ação: Pauliana/revocatóriaRequerente: Izabel Porto Amorim - MEAdv.: Emilze Maria Almeida Silva OAB/RO 2868Requerido: Hilton Oliveira Araújo - ME e outrosFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 48/49.Sentença: “Pelos motivos acima expostos,INDEFIRO o pedido inicial, e julgo extinto oprocesso, sem o julgamento do mérito, comfundamento no artigo 267, VI, do Código deProcesso Civil. Desde já, faculto o

desentranhamento das peças de fls. 13/46,mediante cópia. Publique se. Registre se. Intimese. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE SE,com as baixas e cautelas legais.”

Proc.: 003.05.001691-4Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: Maria de Lourdes Marciano de SouzaAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Requerido: Milton Rocha Marciano de OliveiraAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 103.Despacho: Os alimentos provisórios foramfixados inicialmente, em R$ 320,00, por estar aautora com 5 filhos do casal. No estudo socialrealizado foi constatado que dois filhos seencontravam com o pai. Assim, não há razãode se manter os alimentos no patamarinicialmente fixado, vez que a mãe está agoracom três filhos. Por essa razão, até decisãofinal do processo a partir desta data os alimentosdevidos serão R$ 200,00. Intimem se.

Proc.: 003.97.007726-5Ação: DivórcioRequerente: Sinval Lucena GuedesAdv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501Requerido: Maria do Socorro Camucim GuedesAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75AFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias, retirar omandado de averbação.

Proc.: 003.05.005448-4Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Estado de RondôniaAdv.: Willame Soares Lima - Procurador doEstadoEmbargado: José Bueno FilhoAdv.: Vanda de Melo Bogoevich OAB/RO 841Finalidade: Intimar o procurador do embargadodo r despacho de fls. 13.Despacho: Considerando que o embargante tratase de ente político, o que impossibilita a tentativade acordo. intimem se as partes para dizer, sepretendem produzir outras provas, além das jáconstantes nos autos, sob pena de julgamentoantecipado. Prazo de 05 dias. Int.

Proc.: 003.05.002937-4Ação: Depósito (cível)Requerente: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658Requerido: Janduir Tizoni FelixFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo desarquivamento dos autos.

Proc.: 003.06.001161-3Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: Antônio Raimundo Silva dos SantosAdv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473Requerido: Edamr Vicente da Silva SantosFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 20 e para retirar a cartaprecatória.Despacho: PROCESSE SE EM SEGREDO DEJUSTIÇA DECISÃO O Provimento nº 13/2000 CG,da Corregedoria Geral, em seu artigo 1º.Estabelece que: Fica instituído o Juizado Informalde Conciliação, vinculado aos Juízos que detéma competência para as causas de família, nasComarcas do interior, que se regerá pelasdisposições constantes deste Provimento, comcompetência exclusiva destinada à realizaçãode conciliação, nas causas que envolvam oferta,exoneração, redução ou revisão ou pedido dealimentos, investigação e negatório depaternidade, divórcio e separação judicial,

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NÚMERO 058 C - 13DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006ANO XXIV

separação consensual e causas referentes àsociedade de fato, com ou sem partilha. Comefeito, sendo a presente ação de SeparaçãoJudicial Litigiosa, designo audiência deconciliação para o dia 12/05/06 às 08:30 horas.O prazo para contestar terá início na data daaudiência de conciliação, e será de 15 dias, aindaque a audiência não se realize. Expeça se onecessário.

Proc.: 003.05.003925-6Ação: Declaratória de concubinatoRequerente: Elizena Rodrigues de AssisAdv.: Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786Requerido: João Paulo da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 38.Despacho: Considerando a justificativaministerial, designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 27/04/06 às 09:30 horas.Intimem se as partes e as testemunhas de fls.28.

Proc.: 003.02.003660-7Ação: IndenizaçãoRequerente: KLM Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576ARequerido: Petro Amazon Petróleo da AmazôniaLtdaAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765Emílio César Abelha Ferraz OAB/RO 234BDen. a lide: Banco Bradesco S/AAdv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509Antônio Carlos Pinheiro Santos OAB/MT 3332-EFinalidade: Intimar os procuradores das partesdo retorno dos auto so Tribunal de Justiça.

Proc.: 003.05.002969-2Ação: Busca e apreensãoRequerente: Banco Bradesco S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894Requerido: Walmir Martins de OliveiraFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamentoao feito, conforme decurso de prazo desuspensão em 22/03/06.

Proc.: 003.06.000821-3Ação: Divórcio direito litigiosoRequerente: Antônio Mello de QuadrosAdv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Requerido: Clemair de Mello FogaçaAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75AFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-seacerca da contestação apresentada às fls. 18/20, sendo a mesma tempestiva.

Proc.: 003.05.004896-4Ação: CobrançaRequerente: Milton Barbosa SilvaAdv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596Requerido: Espólio de Pedro Cordeiro de OliveiraFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar opagamento da complementação da diligencia dooficial de justiça no valor de R$ 24,00 (vinte equatro reais), na conta corrente nº 7040-8,agência 2536-4, do Banco do Brasil S/A, em nomede Ademir Bottari, com posterior comprovaçãofia fax-smille nº 0XX665-3257-1295, conformeOf nº 224/06/CV, oriundo da comarca de RioBranco/MT.

Proc.: 003.06.000412-9Ação: Incidente processualRequerente: Ourival Alves de MoraisAdv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO1797Requerido: Paulo Rocha RafaelFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 28.Sentença: “I RELATÓRIO. Ourival Alves deMorais , qualificado na inicial, ajuizou o pedidoincidental de terceiro interessado c/creintegração de posse de bem objeto deinventário. No despacho exarado em 01 dejaneiro de 2006, determinou se que o autoremendasse a inicial em 10 dias, declinandoquem é a parte passiva da ação e adequando opeido à causa de pedir, sob pena deindeferimento (fls. 03). Tempestivamente o autorpeticiona nos autos às fls. 25/27. IIFUNDAMENTAÇÃO A petição apresentada peloautor ás fls. 25/27 não trata se de emenda ainicial, eis que não atende as determinaçõesexaradas pelo juízo para que fosse hábil o seurecebimento, tal peça apenas transcreve asnarrações já feitas na exordial. Deste modo, nãopreenchidos os requisitos basilares deadmissibilidade da petição inicial, resta aaplicação da pena pré determinada. IIIDISPOSITIVO Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo na formados artigos 267, I e 295, VI do Código de ProcessoCivil. P.R.I. Após as anotações de estilo, arquivo.”

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃO: [email protected]

GABARITO nº 26/2005Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva

Proc.: 003.06.000563-0Classe: Execução Prestação AlimentíciaAutor: Clissie Marlie Henker SilvaAdv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO75-ARéu: Eleno Rodrigues da SilvaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada poreste Juízo aos 16.03.2006.Sentença: “Face os comprovantes de depósitojuntados, tenho por cumprida a obrigação e combase no art. 794, I, do CPC, julgo extinto o feitodeterminando a baixa e arquivamento. Expeçase alvará de soltura. PRI. Jaru, 16/03/2006, (a)Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.003283-9Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Vitamais Nutrição Animal S.AAdv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133Réu: Jairo MouraAdvogado: Não Informado

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito, bem como para retirar o Edital deVenda Judicial para publicação.Despacho: “...Efetivamente há necessidade dese designar nova data eis que o edital anteriornão foi retirado em cartório, apesar da parte tersido intimada. Designo nova hasta pública paraos dias 18 e 28 04 06, às 7:33 horas. Expeça seo necessário. Jaru, 17 03 06.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.003623-8Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Nair Aparecida BatistaAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional doSeguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar oadvogado da parte autora acima mencionadopara retirar as cópias autenticadas.

Proc.: 003.06.000096-4Classe: IndenizaçãoAutor: Adelina TelesAdv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737Réu: Município de Jaru/ROAdvogado: Mario Roberto Pereira de Souza,OAB/RO 1.765FINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados para querendo produziroutras provas, conforme despacho abaixotranscrito.Despacho: “Digam as partes se pretendemproduzir outras provas, especificando as edemonstrando sua pertinência, sob pena deindeferimento e julgamento da lide no estadoem que se encontra. Jaru, 22 03 06.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.002941-2Classe: DepósitoAutor: Banco do Brasil S/AAdv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658Réu: Ailton Rogélio de SouzaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da certidão do Oficial deJustiça, a qual informou que deixou de citar orequerido, por encontrar-se viajando para oestado da Bahia, sendo que o mesmo écaminhoneiro.

Proc.: 003.97.001386-0Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Francisco Nunes dos SantosAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional doSeguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar a advogada da parte autoraacima mencionada para fazer carga dos autos.

Proc.: 003.06.000758-6Classe: NotificaçãoAutor: Aldair Alves AntunesAdv. Edelcides Apolinário de Alencar, OAB/RO331-ARéu: Alcir AlvesAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para retirar os autos.

Proc.: 003.05.002686-3Classe: AlimentosAutor: José João Rodrigues Cardoso FilhoAdv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO75-ARéu: José João Rodrigues CardosoAdvogado: Ranufo Gomes, OAB/MA 2994

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 05828-03-2006C - 14 ANO XXIV

FINALIDADE: Intimar o advogado da parterequerida acima mencionado para recolher ascustas no valor de R$ 118,95 (Cento e dezoitoreais e noventa e cinco centavos).

Proc.: 003.03.001178-0Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Alcindino Santos SouzaAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional doSeguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar a advogada da parte autoraacima mencionada da certidão de PrazoDecorrido, a qual informou que decorreu o prazolegal em 21.03.2006, sem que o Instituto Nacionaldo Seguro Social - INSS embargasse o feito.

Proc.: 003.06.001163-0Classe: Embargos de TerceirosAutor: Rosana de Fátima BarbosaAdv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541Réu: Hiandra Beatriz FigueiredoAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “É pouco erível que a requerente,trabalhando como vendedora e possuindo atéantena parabólica em sua casa, não disponhade R$12,00 (doze reais) para pagar as custasiniciais. Emende se a inicial, comprovando orecolhimento no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento. Jaru, 22 03 06.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.98.001769-9Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Maria Geralda da SilvaAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional doSeguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Suspendo o feito por 60 dias, comorequerido às fls. 127. Decorrido o prazo, semmanifestação, intime se na forma do artigo 267,§ 1º, do CPC. Jaru, 21 de março de 2006.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.002993-5Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Arnaldo ValenzuelaAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777Réu: Montreal Construção LtdaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar a advogada da parte autoraacima mencionada para querendo requerer oque de direito no prazo de 03 (três) dias,conforme despacho abaixo transcrito.Despacho: “Observo que a executada ainda nãofoi intimada para embargar, restando aexequente duas opções: requerer a intimaçãoda devedora para este fim ou, antes disso, acomplementação da penhora (inclusive por novapenhora on line). Requeira o que de direito emtrês dias. Jaru, 22 03 06.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.003746-6Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Cooperativa de Crédito Rural da Regiãode Ouro PretoAdv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO 1613Réu: Sertaneja Máquinas Ltda e outrosAdvogado: Dilson José Martins, OAB/RO 576-A

FINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados do despacho abaixotranscrito, bem como para retirar Edital de VendaJudicial.Despacho: “Face o petitório, designo hastapública para o dia 18 /04/06, às 7:30 horas.Expeça se o necessário. Jaru, 16.03.2006.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.001098-6Classe: Anulação de Ato Administrativo ouJurídicoAutor: Mara Luíza FrancoAdv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732Réu: Município de Jaru/RO e outrosAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “...Assim sendo, indefiro o pedido deantecipação de tutela. Cite se o requerido paraque, querendo, ofereça contestação no prazolegal. int. Jaru, 16 03 06.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.001162-1Classe: Revisional de AlimentosAutor: Emerson de FariaAdv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541Réu: Hiandra Beatriz FigueiredoAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Emende se a inicial no prazo de 10dias, a fim de adequar o valor da causa aodisposto no art. 259, VI, do CPC (situaçãoanaloga) e comprovar o recolhimento das custase taxa da OAB, sob pena de indeferimento. Jaru,22 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.02.001071-3Classe: IndenizaçãoAutor: Lúcia de Fátima CostaAdv. Samuel dos Santos Junior, OAB/RO 1238 eDênio Guilherme Machado Costa, OAB/RO 1797Réu: Banco Bradesco S/AAdvogado: Luciano Portel Martins, OAB/MT 7497e Antonio Carlos Pinheiro Santos, OAB/MT 3332-eFINALIDADE: Intimar o advogado da parterequerida acima mencionado do despachoabaixo transcrito.Despacho: “Recebo o recurso de apelação emambos os efeitos, quais sejam, suspensivo edevolutivo. Venham as contra razões. Após,encaminhe se ao Eg. Tribunal de Justiça, com ascautelas de estilo. Jaru, 22 de março de 2006.”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.000999-6Classe: Alvará JudicialAutor: Constantino Carniele e outrosAdv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732Réu: Zulmira Maria CarmieleAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Caso os requerentes tivessematendido o despacho inicial, onde indaga sequantos e quais são os herdeiros e na hipótesede serem somente os requerentes o alvará játeria sido expedido. Como isto não ocorreuaguardo o atendimento integral do despacho,derradeiramente, por cindo dias, sob pena deindeferimento. Jaru, 23 03 06.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.03.00563-1Classe: Execução de título JudicialAutor: Carmelo Bejarano RocaAdv. Humberto Alencar Dickel de Souza, OAB/RO 1.678Réu: Banco Fiat S/AAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/GO 18.814FINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados do despacho abaixotranscrito.Despacho: “A diligencia do oficial de justiça éde R$14,79 e não R$4,79, recolhida a diferença.Expeça se nova precatoria para citação e demaisatos executivos com a original de todos ospagamentos ( fls. 183, 192 e complemento),substituindo os neste feito por fotocopias. Jaru,23 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.06.001165-6Classe: GuardaAutor: Geni de Souza SilvaAdv. Ian Franco Cantanhêde, OAB/RO2843Réu: Kerolly Moreira Silva e outrosAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Se os genitores não outorgaramprocuração ao causídico, devem ser citados,ainda que por edital, bem como informado sealgum deles ainda está no Brasil. Emende se,portanto, a inicial, no prazo de 10 dias,adequando se ao disposto no art. 282, VII, docPC, sob pena de indeferimento. Jaru, 23 03 06.”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.03.001708-7Classe: Prestação de contasAutor: Carlos Magno de JesusAdv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347Réu: Hilton DamascenaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para querendo se manifestaracerca da avaliação judicial dos benspenhorados no valor de R$ 721.085,50(Setecentos e vinte e um mil e oitenta e cincoreais e cinqüenta centavos).Despacho: “Intime -se a parte autora quanto àavaliação judicial, par que manifeste-se noprazo de 03 dias. Jaru, 23.03.2006.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.03.001901-2Classe: AlimentosAutor: Antônio Marcos Felipe da SilvaAdv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347Réu: Wantuil Alves da SilvaAdvogado: José Varsio Rodrigues Sol, OAB/RO180-AFINALIDADE: Intimar o advogado da parterequerida acima mencionado para fazer cargados autos.

Proc.: 003.06.001180-0Classe: Execução Prestação AlimentíciaAutor: Rayane Martins do Nascimento e outrosAdv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133Réu: Edvaldo Martins DiogoAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Emende se o autor a inicial nosentido de trazer aos autos o título executivo,isto no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento. jaru, 23 03 06.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

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NÚMERO 058 C - 15DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006ANO XXIV

Proc.: 003.06.001080-3Classe: Investigação de Paternidade c/cAlimentosAutor: Pedro Henrique dos SantosAdv. Simone Santos Silva, OAB/RO 2957Réu: Jurandir Francisco de PazAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da audiência de tentativa deconciliação designada para o dia 16.05.2006,às 09:00 horas.Despacho: “...Defiro a gratuidade processual.Designo audiência de tentativa de conciliaçãopara o dia16 05 06, ás 9:00 horas. Cite se orequerido, cientificando o que o prazo paracontestar é de 15 dias, contados a partir dasolenidade. Jaru, 17 de março de 2006.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.000701-2Classe: Interdição e CuratelaAutor: Onilho Francisco GonçalvesAdv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732Réu: Sebastiana GonçalvesAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da audiência deinterrogatório designada para o dia 19.04.2006,às 09:30 horas.Despacho: “Recebo a petição de fls. 18 comoemenda a inicial. Defiro o pedido de AJG. Odocumento de fls. 15, que acompanha a inicial,dá conta da incapacidade da requerida. Daidecorre ainda, o perigo de dano irreparável oude dificil reparação aos direitos da interditanda,que necessita de alguém que a proteja egerencie. Assim sendo, nomeio provisoriamenteo requerente, como curador da interditanda,devendo aquela prstar compromisso em 05 dias.Para interrogatório designo o dia 19 04 06, às9:30 horas. Cite se a interditanda, advertindo aque poderá oferecer impugnação no prazo de05 dias, contados da data da audiência. Intimese o requerente e o MP. Jaru, 22 03 06.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.000583-4Classe: Separação Judicial ConsensualAutor: Divino BatistaAdv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para providenciar cópiasreferente o Mandado de Averbação. Após retiraro mesmo.

Proc.: 003.05.003985-0Classe: Execução Prestação AlimentíciaAutor: Geissa Maria Gomes Ferreira e outrosAdv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-BRéu: Elves FerreiraAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada poreste Juízo aos 17.03.2006, com seguinte teortranscrito.Sentença: “Vistos, etc. Considerando que oexecutado obteve remissão total da dívida portransação noticiada na petição e fls 69, REVOGOA ORDEM DE PRISÃO e JULGO EXTINTA AEXECUÇÃO, na forma do art. 794, II do CPC.Solicite se a devolução da precatória de lf. 61,indedependentemente de cumprimento. Caso játenha sido cumprida expeça se alvará de solturaimediatamente. PRIC. Nada pendente, arquivese. Jaru, 17 de março de 2006.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.000041-7Classe: Declaratória de ConcubinatoAutor: Lionela FerreiraAdv. Lionela Ferreira, OAB/RO 2.473Réu: Luciano de VitoAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar a advogada da parte autoraacima mencionada para providenciar cópiasreferente a Carta de Sentença. Após retirar amesma.

Proc.: 003.04.004507-5Classe: IndenizaçãoAutor: Osvaldo Francisco AlvesAdv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541Réu: Governo do Estado de RondôniaAdvogado: Willame Soares Lima - Procuradordo EstadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para fazer carga dos autos.

Proc.: 003.06.000169-3Classe: Embargos a ExecuçãoAutor: Carlos Roberto da SilvaAdv. Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743Réu: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoAdvogado: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt deAraújo, OAB/RO 743FINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados da sentença prolatada poreste Juízo aos 22.03.2006.Sentença: “...Ante o exposto julgo improcedenteo pedido inicial e julgo extinto o processo, comapreciação de mérito, na forma do art. 269, I, doCPC. Sem honorários, vez que não houve atuaçãoou resistência válida por parte da embargada.Sem custas, por orientação contida no capítuloIII,n. 7, alinea F, das Diretrizes Gerais Judiciais doTJ/RO. P.R.I...Jaru, 22.03.2006.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.004714-3Classe: Ação MonitóriaAutor: Ana Lúcia Damasceno Santos — MEAdv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541Réu: Augusto Pereira CardosoAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para querendo promoverexecução.

Proc.: 003.06.001007-2Classe: Execução Prestação AlimentíciaAutor: Douglas AraújoAdv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172Réu: Daniel Andrade da CunhaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada poreste Juízo aos 22.03.2006.Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petiçãode fls. 20, julgo extinta a execução na forma doartigo 794, I, do CPC. Faculto odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial mediante cópias. Libere seeventual constrição existente nos autos. P.R.I.Nada pendente, arquive se. Jaru, 22 de marçode 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.04.004535-0Classe: Divisão e Demarcação de terrasAutor: Ivone Correia de OliveiraAdv. Josué Leite, OAB/RO 625-ARéu: Antonio da SilvaAdvogado: Não Informado

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da audiência designada parao dia 06.04.2006, às 08:00 horas.Despacho: “Ante o teor da declarações de fls. 56e 60, designo o dia 06 de abril de 2006, às 8:00horas para que o Sr. Perito proceda os trabalhosde campo, observando o disposto no art. 960 doCPC, com vistas à elaboração do laudo ( art.957), da planta ( art. 96) e do memorial descritivo( art. 962) que deverão ser entregues no prazode 60 (sessenta) dias. Intimem se as partes paraque, querendo, acompanhem os trabalhos decampo. Jaru, 23 03 06.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Vera Angela Iuliano AlvesEscrivã Judicial

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº: 003.05.003198-0De: WILSON RODRIGUES DOS SANTOS,brasileiro, amasiado, músico, filho de GeraldoRodrigues dos Santos e Luiza Rodrigues Batista,nascido aos 03.03.65 em Presidente Prudente/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender(em)-se naAção Penal nº 003.05.003198-0, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doartigo 171, c.c 71, (quarenta vezes) do CPB, peloseguinte fato resumido: “No dia 31 de maio de2005, por volta das 04h40min.. na Av. JK, 2007,st. 04, Jaru-RO, o denunciado acima qualificadoobteve para si vantagem ilícita, em prejuízoalleio, induzindo a vítima José Celestino Godinhoe mais 39 pessoas em erro, mediante o meiofraudulento a seguir: O denunciado em conluiocom uma terceira pessoa não identificada, sefazia passar por pessoa autorizado do INCRA, eentregava às vítimas, após delas cobrar R$100,00 (cem reais), um documento falsodenominado “Título de Reserva Provisória”,fazendo-as acreditar que teriam direito de possesobre as terras de um assentamento ruraldenominado Nova Jacy Paraná”; bem como paracomparecer perante este Juízo no dia20.04.2006, às 7:00 horas, para ser interrogadosob pena de revelia.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 3521-2393, e-mail: [email protected], 23 de março de 2006.

(a) Fabíola Cristina InocêncioJuíza de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 05828-03-2006C - 16 ANO XXIV

GABARITO nº 23Juiza: Fabíola Cristina Inocêncio

Proc.: 003.06.000667-9Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Aldair Alves AntunesAdvogado: Dr. EDELCIDES APOLINÁRIO DEALENCAR OAB/RO 331-A eDr. MARCELO CANTARELLA OAB/RO 558Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) da r. decisão proferida por este Juízo,cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “Emanálise perfunctória constata se que o acusadopossui trabalho e família nesta Comarca, noentanto o crime aqui apurado é grave e não hácircunstância inovadora que possibilite oreexame da decisão que decretou a preventiva.Dessarte, mantenho a segregação.I. Jaru,20.03.06”. (a) Fabíola Cristina Inocêncio, Juízade Direito.

(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão Judicial

GABARITO nº 24Juiza: Fabíola Cristina Inocêncio

Proc.: 003.00.001484-5Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Valtair Sales de Oliveira.Advogado: Dr WILSON DAMUSCI POAB/RO139-B.

Finalidade: Intimar o advogado acima citadopara, no prazo legal, apresentar as AlegaçõesFinais nos autos em epígrafe:

(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,pelos endereços eletrônicos:Juiz: [email protected]ão: [email protected]: HARUO MIZUSAKI

Proc.: 004.00.003361 1Ação: CobrançaA.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdv.: Flora Maria Castelo Branco Correia SantosOAB/RO 1134R.: José Raimundo Pires MedeirosAdv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123Fica a parte requerente intimada, na pessoa desua procuradora, a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a contra-proposta ofertada

pela requerida: “que o pagamento do saldoremanescente no valor de R$ 6.188,68, sejadividido em 21 parcelas fixas”.

Proc.: 004.01.004029-7Ação: OrdináriaA.: Ronaldo Aparecido MorettiAdv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395;Francisco Alexandre de Godoy OAB/RO 1582R.: Banco SudamerisAdv.: Luiz Carlos Moreira OAB/RO 1433Fica a parte requerida intimada, na pessoa deseu procurador, de que os autos encontram-sedisponíveis para vistas, em cartório, conformerequerido às fls. 193.

Proc.: 004.01.004132 3Ação: Alvará judicialA.: Maria da Silva KuhlAdv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395;Francisco Alexandre de Godoy OAB/RO 1582Despacho: “Ressalvada a hipótese de erromaterial, julgo boas as contas apresentadas pelarequerente (fls. 91 e seguintes), que contou coma concordância do MP. Arquivem se os autoscom baixa. Int.”

Proc.: 004.01.005467 0Ação: IndenizaçãoA.: João Teles de Souza NetoAdv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533R.: Eucatur Empresa União Cascavel deTransportes e Turismo LtdaAdv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296BLitisdenunciada: Libety Paulista de Seguros S/AAdv.: Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31 BFica a parte requerente intimada, na pessoa deseu(sua) procurador(a), a recolher as custasprocessuais no valor de R$ 347,15 (trezentos equarenta e sete reais e quinze centavos), no prazode 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívidaativa, e a taxa da procuração de fls. 15, no valorde R$ 30,00.

Proc.: 004.02.001847 2Ação: Medida cautelar inominadaA.: Osylene Batista de MelloAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586;Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Frigorífico Fernandes S/AAdv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834;Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/RO 2640Ficam as partes intimadas de que há saldofavorável ao credor no valor de R$ 6.811,59, oqual deverá ser complementado pelo devedorno prazo de 24 horas.

Proc.: 004.03.001534 4Ação: ArrestoA.: José Araújo de OliveiraAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586;Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Frigorífico Fernandes S/AAdv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834;Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/RO 2640Fica a parte requerida intimada, na pessoa deseu procurador, de que os autos encontram-sedisponíveis para vistas, em cartório, conformerequerido às fls. 279.

Proc.: 004.02.002031-0Ação: Medida cautelar inominadaA.: José Araújo de OliveiraAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586;Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Frigorífico Fernandes S/AAdv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 e outrosDespacho: “A correção monetária e os juros demora são devidos ao credor. Aquela por decorrerde lei, estes para evitar que o mau pagador sebeneficie da própria torpeza. O prazo dasparcelas assumidas pela parte devedora estavaatrelado à arroba do boi, e com dia certo devencimento. Portanto, o preço da arroba a serconsiderado é o do vencimento. Elabore se novocálculo, intimando se os interessados paraconhecimento, e requerendo a parte exeqüenteo que de direito. No cálculo deverá serconsiderado os valores pagos pelo devedor. Int.”.Ficam as partes intimadas de que há saldofavorável ao credor no valor de R$ 67.488,16.

Proc.: 004.02.003065-0Ação: Embargos à execuçãoA.: Termac Terraplenagem e Pavimentação LtdaAdv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509R.: IGR Paulino & Cia LtdaAdv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533Fica a parte requerente intimada, na pessoa deseu(sua) procurador(a), a recolher as custasprocessuais no valor de R$ 689,26 (seiscentos eoitenta e nove reais e vinte e seis centavos), noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscriçãoem dívida ativa.

Proc.: 004.02.003982 8Ação: CobrançaA.: Banco do Brasil S/A OPOAdv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273 BR.: Mauro Antônio CostaAdv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seusprocuradores, a manifestarem-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a penhora e avaliação doseguinte bem de propriedade do executado: 01lote de terras denominado Lote 74 Gleba 12 F,com ária 65,9398 ha, avaliado em R$197.819,40.

Proc.: 004.02.005148 8Ação: Rescisão de contratoA.: V.L.A.S.A.M.Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972R: M.R.E.L.Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586;Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041Fica a parte requerente intimada, na pessoa desua procuradora, a comprovar, no prazo de 5(cinco) dias, a distribuição da carta precatória.

Proc.: 004.03.002515-3Ação: IndenizaçãoA.: B.G.G.J.Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO1429R.: Apolo Agro Industrial LTDAAdv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213Litisconsorte Ativo: L.M. S.J.Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 BFicam as partes intimadas, nas pessoas de seusprocuradores, a manifestarem-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os termos de oitiva detestemunhas juntados com a carta precatória.

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NÚMERO 058 C - 17DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006ANO XXIV

Proc.: 004.03.003324 5Ação: Monitória conv. Em Ex. de SentençaA.: IGR Paulino & Cia LtdaAdv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/RO 526; Américo Guedes de Paiva Neto OAB/RO 1504R.: Ademir StimerAdv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO331 AFica a parte requerente intimada, na pessoa deseu procurador, a manifestar-se nos autos, noprazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que dedireito.

Proc.: 004.03.003615 5Ação: AnulatóriaA.: Paulo Teixeira de SiqueiraAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586;Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Telecomunicações de São Paulo S/A TELESPAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613Fica a parte requerente intimada, na pessoa deseu procurador, a comprovar, no prazo de 5 (cinco)dias, a distribuição da carta precatória.

Proc.: 004.03.003945 6Ação: Embargos a execuçãoA.: Doracy Araújo SantosAdv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO899; Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933R.: Toríbio Gonçalves FilhoAdv.: Hemanuele Fabyana dos Anjos FerroMarques OAB/RO 2469Fica a parte embargante intimada, na pessoa deseus procuradores, a recolher as custasprocessuais no valor de R$ 73,88, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de inscrição em dívidaativa.

Proc.: 004.04.002599 7Ação: IndenizaçãoA.: Aceo Associação Cultural EsportivaOuropretenseAdv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123R.: Valter LeobleinAdv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394;Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686Ficam as partes intimadas, na pessoa de seusprocuradores, a manifestarem-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a penhora e avaliação doseguinte bem de propriedade do executado: 01ônibus Mercedes Benz OF-1318, ano 90/91, corbege, placa BWP-0768, em bom estado deconservação, avaliado em R$ 65.000,00.

Proc.: 004.05.004413 7Ação: Alvará judicialA.: Espólio de Dionísio Bispo de Souza “decujus”Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505Fica a parte requerente intimada, na pessoa deseu procurador, a apresentar a prestação decontas do alvará no prazo de 5 (cinco) dias.

Proc.: 004.05.005028-5Ação: Embargos à ExecuçãoA.: José Joaquim TeixeiraAdv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO899; Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933R.: Osmir José LorenssettiAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613;

Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429Fica a parte requerente intimada, na pessoa deseu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a impugnação aos embargos.

Proc.: 004.05.005334-9Ação: DeclaratóriaA.: José Carlos RedesAdv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401; JecsanSalatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505R.: Telemar Norte Leste S/AAdv.: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A;Gustavo Castro Ramos Tavares OAB/RJ 110.606e outrosR.: Itaú Card Adm. Cartões de CréditoAdv.: Ary Gurjão OAB/RO 121; Luiz Carlos F.Moreira OAB/RO 1433R.: Leader Card S/A Administradora de Cartõesde CréditoAdv.: Ronaldo dos Santos Silva Júnior; OAB/RJ88.977; Márcia Verônica Ferreira de SouzaCardoso Barros OAB/RJ 103.316; Leonardo LealGonçalves OAB/RJ 110.801R.: Caixa Econômica Federal Ji Pr.Adv.: Valdir Malanche Júnior OAB/RO 2520R.: Cacique Promotora de Vendas LtdaFica a parte requerente intimada, na pessoa deseus procuradores, a manifestar-se, no prazode 5 (cinco) dias, sobre a devolução da carta decitação da requrida Cacique Promotora de VendasLtda, com a informação “mudou-se”.Fica intimada, também, a manifestar-se, no prazode 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentadapelos demais requeridos.

Proc.: 004.05.005718 2Ação: IndenizaçãoA.: Magnovaldo de Carvalho BarrosAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 BR.: Carlos André Tadeu MajerAdv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO331 AFica a parte requerente intimada, na pessoa desua procuradora, a manifestar-se, no prazo de10 (dez) dias, sobre a contestação apresentadapela parte requerida.

Proc.: 004.06.000432 4Ação: Embargos à Execução ref. aos autos deCobrança conv. em Ex. de Sentença nº004.04.003826-6A.: Ozanilda Maria de SouzaAdv.: Defensor PúblicoR.: José Adauto MarreiroAdv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533Despacho: “Recebo os embargos paraapreciação e suspendo a execução com lastrono artigo 791, I, do CPC. Intime se a partecontrária (representada pelo Dr. Gilson SouzaBorges OAB/RO 1533) para se manifestar”.

Proc.: 004.06.000458 8Ação: Embargos à Execução Ref. aos autos deExecução de título extrajudicial nº 004.99.000004 8A.: Dalton DurskiAdv.: José Oscar Kluppel Teixeira OAB/RO 293R.: Wilmar Antônio TestoniAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586;Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041Fica a parte requerente intimada, na pessoa deseu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5

(cinco) dias, sobre a impugnação aos embargosapresentada pelo embargado.

Proc.: 004.97.001016 1Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco do Brasil S/A OPOAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Asha RamAdv.: Antônio Rodrigues Rocha OAB/BA 205 AFica a parte requerente intimada, na pessoa desua procuradora, a comprovar a distribuição dacarta precatória no prazo de 5 (cinco) dias.

Proc.: 004.97.004188 1Ação: Embargos de terceirosA.: Banco da Amazônia S/A BasaAdv.: Ney Luiz de Freitas Leal 28-aR.: Banco do Estado de Rondônia S/A BERONAdv.: Carlos Gilberto Dias Júnior OAB/RO 254-EFica a parte requerida intimada, na pessoa deseu procurador, a comparecer em cartório, noprazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber a cartaprecatória par liberação de penhora.

Proc.: 004.98.001085-7Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Estado de Rondônia S/A BERONAdv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790;Sérgio Luís Condeli OAB/RO 335-B; RejaneSaruhashi OAB/RO 1824; Lenine Apolinário deAlencar OAB/RO 2219R.: Zimmuner e Zimmuner LtdaAdv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO331 ADespacho: “Anote se o nome do Procurador doexeqüente. O mérito da objeção de préexecutividade já foi apreciado nas fls. 162.Portanto, precluso o direito. Designem se dataspara a realização de hastas públicas. Expeça seo necessário.”

Proc.: 004.99.000777-8Ação: IndenizaçãoA.: José SaladinAdv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596R.: Indústria de Madeiras Pica-PauAdv.: Caetano Vendimiatti Neto OAB/RO 1853Fica a parte requerente intimada, na pessoa deseu procurador, a manifestar-se nos autos, noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção earquivamento.

Proc.: 004.99.002207 6Ação: Embargos de terceiros conv. em Ex. deSentençaA.-Executado: B.A.S.Adv.: Ney Luiz de Freitas Leal OAB/RO 28 AR.-Exeqüente: M.N.R.Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 BFica a parte requerente intimada, na pessoa deseu(sua) procurador(a), a recolher as custasprocessuais no valor de R$ 41,73 (quarenta eum reais e setenta e três centavos), no prazo de5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívidaativa.Fica a parte exeqüente intimada, na pessoa desua procuradora, a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a atualização do débito novalor de R$ 410,99; bem como, a manifestar-sesobre o teor do ofício juntado às fls. 168/169dos autos, encaminhando certidão de inteiro teordo imóvel.

Vânia Aparecida Faccioli CaramEscrivã Judicial Substituta

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 05828-03-2006C - 18 ANO XXIV

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias

FINALIDADE: Intimação da requerida CRISTIANERODRIGUES DA COSTA SANTANA - brasileira,vendedora, portadora do CPF nº 714.838.832-68, residente na Rua IpÊ nº 4317 / Vale doParaiso-RO, para no prazo de 30 (trinta) dias,efetuar o pagamento das custas processuais naimportância de R$ 71,39 ( setenta e um reais etrinta e nove centavos), sob pena de inscriçãoem Dívida Ativa e posterior execução fiscal.Autos nº 004.04.004095-3Classe: Busca e ApreensãoRequerente: Banco do Brasil S/AAdvogado: Rosimeire de O. Lima Daudt deAraujoRequerida: Cristiane Rodrigues da Costa SantanaSede: Forum Jurista Teixeira de Freitas - Rua CaféFilho nº 127.

Ouro Preto do Oeste, 08 de Março de 2006

Vânia Aparecida F. Caram Escrivã Judicial

Gabarito nº 16Emy Karla Yamamoto Roque

Proc. : 004.05.004247-9Classe : Queixa CrimeQuerelado : José Nilton FerreiraQuerelante : Auto Posto Central - Mendes &Madiro Ltda.Infração :Fraude à execuçãoAdv.: NÍVEA MAGALHÃES SILVA, OAB/RO n.º1613, Advogada militante na Comarca de OuroPreto do Oeste - RO.INTIMAÇÃO da Dr.ª NÍVEA MAGALHÃES SILVAdo interrogatório designado para o dia 24 demaio de 2006, às 08 horas, a ser realizado noJuízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de OuroPreto do Oeste/RO, ocasião em que seráinterrogado o querelado José Nilton de Ferreira.

Irene Glazar Gazzoli Escrivã Nomeada

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos nº: 004.05.000612-0De: 1 - CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA,brasileira, solteira, atendente, nascida aos06.08.1983, natural de Ouro Preto do Oeste -RO, filha de Benedito Ferreira Alves e IveteFerreira da Silva, atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para defender (em)-sena Ação Penal nº 004.05.000612-0 conformeDenúncia do Ministério Público, por violação ao

art. 331 do Código Penal, pelo seguinte fatoresumido: “... no dia 06.02.2005, por volta das03h05min, na cidade de Ouro Preto do Oeste -RO, a denunciada desacatou a guarnição queestava em serviço, sob o comando do policialcondutor Adão Alves Filho, proferindo palavrasde baixo calão...”, bem como, para comparecerperante o Juízo da Vara Criminal da Comarca deOuro preto do Oeste - RO, no dia 25 de maio de2006, às 08h30min, para ser (em) interrogada(s) sob pena de revelia. Devendo, caso queira,fazer-se acompanhar por advogado, casocontrário, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).

Ouro Preto do Oeste, 24 de março de 2006

Emy Karla Yamamoto RoqueJuíza Substituta

Gabarito nº 17Emy Karla Yamamoto Roque

Proc. : 004.99.002897-0Ação : Homicídio DolosoAutor : Ministério Público EstadualRéu : Edgar Ramos BarbosaAdv.: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, OAB/RO 876,militante na Comarca de Ariquemes - RO.INTIMAÇÃO do Dr. Luiz Eduardo Fogaça dasentença de pronúncia prolatada nos autos supramencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:“...Posto isso, com fundamento no art. 408 doCPP, PRONUNCIO EDGAR RAMOS BARBOSApara que seja submetido ao julgamento do E.Tribunal do Júri, como incurso no art. 121, § 2º,IV, do Código Penal. Pelos motivos expostos nafundamentação e de conformidade com asdisposições expressas no art. 408, § 1º, c/c art.312, ambos do Código de Processo Penal,mantenho a prisão do acuado e determino queseja recomendado na instituição que se encontrarecolhido. P.R..I. C. Ouro Preto do Oeste,16.03.2006. Emy Karla Yamamoto Roque, JuízaSubstituta.”

Proc. : 004.05.005304-7Ação : Homicídio DolosoAutor : Ministério Público EstadualRéu : Dione Marques Ramos de OliveiraAdv.: JACK DOUGLAS GONÇALVES, OAB/RO586, militante na Comarca de Ouro Preto doOeste - RO..INTIMAÇÃO do Dr. Jack Douglas Gonçalves dasentença de pronúncia prolatada nos autos supramencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:“...Diante do exposto, havendo materialidade eindícios de autoria da prática do homicídio,acolho o pedido formulado na denúncia ePRONUNCIO o denunciado DIONE MARQUESRAMOS DE OLIVEIRA como incurso no art. 121,caput, do Código Penal, para o fim de submetê-lo a julgamento perante o Egrégio Tribunal doJúri desta Comarca. P.R..I. Ouro Preto do Oeste,02.03.2006. Jeferson Cristi Tessila de Melo, JuizSubstituto.”

Proc. :004.06.001097-9Classe :Execução PenalApenado :Isaac Correia PassosInfração :RouboAdv.: MARCELO CANTARELLA, OAB/RO n.º 558,

Advogado militante na Comarca de Ouro Pretodo Oeste - RO.INTIMAÇÃO do Dr. MARCELO CANTARELLA daexpedição de Cálculo de Liquidação de Pena doreeducando Isaac Correia Passos, nos autossupra mencionados.

Irene Glazar Gazzoli Escrivã Nomeada

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NÚMERO 058 C - 19DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006ANO XXIV

1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias.

DE: ERIVALDO FERREIRA DOS SANTOS,

brasileiro, casado, comerciário, residente e

domiciliado em lugar incerto e não sabido,

nascido aos 07/09/70, natural de Pimenta

Bueno-RO, filho de João Ferreira dos Santos e

Maria Creusa dos Santos.

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a

seguir, a Ação identificada. Não sendo

contestada a ação, se presumirão aceitos pelo

réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela

autora.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, que

será contado a partir da data da Audiência.

DATA DA AUDIÊNCIA: 20 de abril de 2006, às

10:00 horas.

Processo : 009.06.001272-0

Classe : Divórcio Direto Litigioso

Parte Autora: E. A. V. S.

Advogada: Ademar Roque Lorenzon - OAB/RO

80 - Defensor Público

Parte requerida: E. F. dos S.

Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua

Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984

000 Fone/Fax: (069) 451 2477

P. Bueno -RO, 22 de março de 2006.

HARRY ROBERTO SCHIRMER

ESCRIVÃO CÍVEL - MATR. 203122

1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 (vinte) dias.

DE: ADESVALDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro,

casado, industriário, endereço ignorado, nascido

aos 25/08/60, natural de Poxoréo -MT, filho de

Domingos José da Silva e Minelvina Batista

Pereira.

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a

seguir, a Ação identificada. Não sendo

contestada a ação, se presumirão aceitos pelo

réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela

autora.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, que

será contado a partir da data da Audiência.

DATA DA AUDIÊNCIA: 20 de abril de 2006, às

10:00 horas.

Processo : 009.06.001196-1

Classe : Divórcio Direto Litigioso

Parte Autora: E. P. da S.

Advogada: Drª.Leide Luzia Santiago Ximenes -

OAB/RO 131

Parte requerida: A. P. da S.

Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua

Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984

000 Fone/Fax: (069) 451 2477

P. Bueno -RO, 22 de março de 2006.

HARRY ROBERTO SCHIRMER

ESCRIVÃO CÍVEL - MATR. 203122

“Sugestões e Reclamações, façam-nas

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via

INTERNET”

Endereço eletrônico:

Juiz: José Gonçalves da Silva Filho

Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer - mat.

203.122

Proc.: 009.05.006648-8

Ação: Ação Monitória

A.: Luiz Antônio de Oliveira

Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO

1.586, ÉDER TIMÓTIO PEREIRA BASTOS - OAB/

RO 2.930 e IZABEL DO CARMO DE JESUS

MARTINS - OAB/RO 2.788

R.: Waldir Manoel Cardoso

Adv.: MIGUEL ANTÔNIO PAES DE BARROS -

OAB/RO 301

Despacho de fls. 50/51 - parte dispositiva:

“...Outrossim, atente se para a circunstância de

que, o principal objeto dos embargos monitórios

será uma “pretensão a sentença que declare

inexistir o crédito reclamado pelo autor

embargado ou existir por quantum mais

reduzido” , desconstituindo se, assim, o título

executivo formado após deliberação do juiz.

Concernente às custas processuais nos autos de

ação monitória, defiro o pedido deduzido no item

“b”, fl. 07, autorizando seu recolhimento ao final

do processo. Em prosseguimento, ultrapassada

a preliminar em questão, designo audiência de

instrução e julgamento para o dia 26/04/2006,

às 10:30 horas. Intimem se as partes,

procuradores e as testemunhas arroladas em

tempo hábil. Cumpram se. Expeça se o

necessário. Sem prejuízo da deliberação supra,

intime se o embargante WALDIR MANOEL

CARDOSO, por seu procurador, a se manifestar

sobre os documentos juntados com a

impugnação aos embargos. Pimenta Bueno, 16/

03/2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz

de Direito.”

Lucinéia Aparecida Meireles Constantino

Chefe de Cartório - mat. 208.873-0

“Sugestões e Reclamações, façam-nas

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via

INTERNET”

Endereço eletrônico:

Juiz: José Gonçalves da Silva Filho

Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer - mat.

203.122

Proc.: 009.05.005426-9

Ação: Protesto Judicial

A.: Evaldo Paulo Verzeletti e outros

Adv.: SÔNIA MARIA ANTÔNIA ALMEIDA NEGRI -

OAB/RO 2.029

R.: Edinéia Westphal de Souza de outros

Adv.: Não informado

Fica intimada a procuradora da parte autora para

comparecer em cartório para proceder a retirada

e instrução da carta precatória.

Proc.: 009.06.000563-5 e Apenso

009.05.004951-6

Ação: Embargos a Execução

A.: Osni da Luz Gustman de Almeida

Adv.: LAURO PAULO KLINGELFUS - OAB/RO

1.951, LAURO PAULO KLIN GELFUS JÚNIOR -

OAB/RO 2.389 e ALEXSANDRO KLINGELFUS -

OAB/RO 2.395

R.: Evaldo Paulo Verzeletti

Adv.: ÉRIC JÚLIO DOS SANTOS TINÉ - OAB/RO

2.507 e MARIA EMÍLIA CAZELLI GONÇALVES -

OAB/RO 2.735

Despacho de fls. 32 - parte dispositiva: “...Sem

razão o embargante. Senão pela absoluta

impropriedade da via eleita, pois que a

competência territorial é relativa e, no sistema

do Código de Processo Civil, deve ser agitada

por meio de exceção (art. 112, CPC); pela

circunstância de que não existindo foro de

eleição, pode o credor optar tanto pelo

ajuizamento da execução no lugar do pagamento

do cheque, o que, aliás, é a regra geral, ex vi do

disposto na alínea “d”, inciso IV, art. 100, do

Código de Processo Civil, como no foro do

domicílio do réu (caso dos autos). Em

prosseguimento, ultrapassada a preliminar em

questão, designo audiência de instrução e

julgamento para o dia 19/04/2006, às 10:30

horas. Intimem se as partes, procuradores e as

testemunhas arroladas às fls. 08/09, bem como

aquelas tempestivamente indicadas pelo

embargado. Cumpram se. Expeça se o

necessário. Pimenta Bueno, 13/03/2006 (a) José

Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”

Ficam ainda intimados os procuradores da parte

autora para comparecerm em cartório para

proceder a retirada e instrução da carta

precatória.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 05828-03-2006C - 20 ANO XXIV

Proc.: 009.05.006665-8Ação: SeqüestroA.: Marcílio Oliveira do Nascimento e outrosAdv.: RUBENS DEMARCHI - - OAB/RO 2.127R.: Luiz Adauto Garcia RamosAdv. DANNILO PRETI VIEIRA - OAB/RO 2.759 e

DANIEL DE BRITO RIBEIRO - OAB/RO 2.630

Sentença de fls. 39/41 - parte dispositiva:

“...Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO

SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, reconhecendo,

na espécie, a ilegitimidade passiva ad causam

do réu LUIZ ADALTO GARCIA RAMOS, ex vi do

art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas

de lei. Honorários fixados em R$ 200,00, na

forma do art. 20, § 4º, do diploma legal adjetivo.

P..R. I. Pimenta Bueno, 02 de março de 2006 (a)

José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”

Proc.: 009.06.000638-0

Ação: Busca e Apreensão

A.: Banco Bradesco S/A

Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO

1.894, MARIA LUCÍLIA GOMES - AOB/SP 84.206,

MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO

MONTEIRO - OAB/SP 96.226 e VALÉRIA CRISTINA

AQUINO DOS ANJOS - AOB/RO 1.927

R.: Expresso Chaparral Transporte Ltda

Adv.: ELTHON MARCIAL LAGO - OAB/RO 1.489

e OLENIRA DE SOUZA SANTIAGO - OAB/RO

2.006

Despacho de fls. 75/76 - parte dispositiva:

“...Intimem-se Diga o autor, apresentando

RÉPLICA, sobre a contestação deduzida pelo

requerido. Pimenta Bueno, 21/03/2006 (a) José

Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”

Proc.: 009.04.003238-6

Ação: Monitória

A.: Elvismar de Oliveira

Adv.: MIGUEL ANTÔNIO PAES DE BARROS -

OAB/RO 301

R.: Clarice de Oliveira Pereira

Adv.: Não informado

Fica Intimado o procurador da parte autora para

comprovar a distribuição da Carta Precatória,

expedida em 11/03/2005, para a comarca de

BURITIS - RO.

Proc.: 009.05.004835-8

Ação: Depósito

A.: Banco Generalç Motors S/A

Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/

RO 1.510, CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA

- OAB/ES 8.773, CREUZENI BRANDÃO DE

OLIVEIRA - AOB/ES 6.735 e CLICIA LOPES

RAMOS - AOB/ES 9.786

R.: Adão Adelar Quanz

Adv.: ELTHON MARCIAL LAGO - OAB/RO 1.489

e OLENIRA DE SOUZA SANTIAGO - OAB/RO

2.006

Sentença de fls. 56/67 - parte dispositiva:

“...ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido

deduzido na ação de depósito, determinando aexpedição incontinenti de mandado de entregado veículo marca GM, modelo S10 Executive 2.84x4, ano/modelo 2004/2005, cor preta, à diesel,chassi 9BG138KC05C402252, placa NCV 0019em 48 horas, pena de prisão civil. Considerando

que o réu decaiu da maioria dos pedidos pagará

custas processuais e honorários advocatícios,

estes fixados, na forma do art. 20, § 4º, do CPC,

no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos

reais). O autor deverá proceder ao recálculo dos

valores do financiamento (fl. 15), com a revisão

decorrente desta sentença, para que se apure o

débito, devendo ser afastada a cumulação da

comissão de permanência dos demais encargos

contratuais. P.R.I. Pimenta Bueno, 21/03/2006

(a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de

Direito.”

Proc.: 009.05.006529-5

Ação: Execução de Título Extrajudicial

A.: E. P. Amorim e Santos Ltda - ME (Imaral Pneus)

Adv.: HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO - OAB/

RO 2.714

R.: Jair Moreira de Oliveira

Adv.: Não informado

Sentença de fls. 18 - parte dispositiva: “... Em

conseqüência, com fundamento no art. 267, §

1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto O

PROCESSO. Sem custas. Publique-se. Registre-

se. Intimem-se e, certificado o trânsito em

julgado, arquive-se. Pimenta Bueno, 20/03/2006

(a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de

Direito.”

Proc.: 009.05.006992-4

Ação: Busca e Apreensão

A.: Banco Bradesco S/A

Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO

1.894, MARIA LUCÍLIA GOMES - AOB/SP 84.206,

MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO

MONTEIRO - OAB/SP 96.226 e VALÉRIA

R.: Quemel Abder Rayamar Fares

Adv.: Não informado

Sentença de fls. 22 - parte dispositiva: “... Em

conseqüência, com fundamento no art. 267, §

1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto O

PROCESSO. Sem custas. Publique-se. Registre-

se. Intimem-se e, certificado o trânsito em

julgado, arquive-se. Pimenta Bueno, 20/03/2006

(a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de

Direito.”

Proc.: 009.06.001105-8

Ação: Execução de Título Extrajudicial

A.: Carmo Benedito Lopes

Adv.: RUBENS DEMARCHI - OAB/RO 2.127

R.: Montec - Construções e Montagens Elétricas

Ltda

Adv.: Não informado

Despacho de fls. 21: “Considerando que asubcontratação não produz uma relação jurídicadireta entre o contratante e o subcontratado, nãofacultando, dessa forma, ao contratantedemandar contra o subcontratado, excluo da lidea empresa ALUSA ENGENHARIA LTDA,determinado as anotações e registros

pertinentes. Intimem se. Pimenta Bueno, 20/03/

2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de

Direito.”

Proc.: 009.05.005155-3

Ação: Ação Cível Pública

A.: Ministério Público do Estado de Rondônia

Adv.: PROMOTOR DE JUSTIÇA

R.: Otávio Moreira Duarte

Adv.: ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA -

OAB/RO 1.642, RODRIGO LUCIANO ALVES

NESTOR - OAB/RO 1.644, TRUMANS ASSUNÇÃO

GODINHO - OAB/RO 1.979, ARTHUR LUIZ

RIBEIRO DE LIMA - OAB/RO 1.984 e ANA

CAROLINA ALVES NESTOR - OAB/RO 2.698

Sentença de fls. 42/45 - parte dispositiva: “...É o

relatório. DECIDO. No caso sub examine, a

subtração do veículo foi comprovada pela

ocorrência policial (fl. 06, do Procedimento

Investigatório Preliminar). Ademais, peças do

veículo foram localizadas pela autoridade policial

na oficina mecânica de Florisberto Ferreira dos

Santos, que foi indiciado e processado por

receptação (cf. Autos de Ação Penal nº

009.05.004283 0), o que revela veracidade às

declarações do réu na Delegacia de Polícia, e

atipicidade de conduta ímproba. Em face do

exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido

inicial, extinguindo o processo com julgamento

de mérito, ex vi do art. 269, I, do Código de

Processo Civil. A verba honorária é indevida, eis

que em ação civil pública promovida pelo parquet

é incabível tal condenação (RT 714/122 e 729/

202). Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 15/03/

2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de

Direito.”

Proc.: 009.06.000098-6

Ação: Cobrança

A.: Orlando Pinto de Miranda e outros

Adv.: DANNILO PRETI VIEIRA - OAB/RO 2.759 e

DANIEL DE BRITO RIBEIRO - OAB/RO 2.630

R.: Vera Cruz Seguradora S/A

Adv.: GREICE ADRIANA SIMÕES FRANKLIN -

OAB/RJ 116.450, DEOLAMARA LUCINO BONFÁ

- AOB/RO 1.561 e IVAN FRANCISCO

MAQUIAVEL - OAB/RO 307

Despacho de fls. 54: “Vistos: Intime-se o réu a

dizer sobre a anuência ao pedido de desistência

da ação feita pelo autor, consoante petitório de

fls. 53 (CPC 267, § 4º) Prazo para resposta: 05

(cinco) dias, inferindo anuência em caso de

transcurso ‘in albis” do prazo. Intime-se. PimentaBueno, 15/03/2006 (a) José Gonçalves da SilvaFilho - Juiz de Direito.”

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NÚMERO 058 C - 21DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006ANO XXIV

Proc.: 009.06.000339-0Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico

A.: Adê Novais Solei

Adv.: RUBENS DEMARCHI - OAB/RO 2.127

R.: Grão Fértil Sementes Comércio e Indústria

Ltda

Adv.: Não informado

Fica Intimado o procurador da parte autora para

indicar o endereço do requerido para citação.

Proc.: 009.05.001471-2

Ação: Execução de Título Extrajudicial

A.: C. C. I. Comércio de Combustíveis Itaporanga

Ltda

Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO

309 e DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO

2.567

R.: Souza e Boldrini Ltda-ME

Adv.: Não informado

Fica Intimado o procurador da parte autora para

comprovar a distribuição da Carta Precatória,

expedida em 09/01/2006, para a comarca de

Costa Marques - RO.

Proc.: 009.05.001076-8

Ação: Alvará Judicial

Requerente.: B. C. do N. e outros representados

por sua genitora S. M. C.

Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO

1.586

Fica Intimado o procurador da parte autora para

que de prosseguimento no feito, comprovando o

recolhimento dos honorários referente a Carta

Precatória expedidas nos autos.

Harry Roberto Schirmer

Escrivão Cível- Matrícula 203.122

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público

que será realizada a venda do bem a seguir

descrito e referente à Execução que se menciona.

Processo : 009.03.003885-3

Classe : Execução Fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS:

01 um) Lote de Terras Urbano, denominado de

Lote 08, da Quadra 19, Setor 01, medindo 15,90

m de frente, 14,80 m de fundos, lateral direita

50,325 m e lateral esquerda 50,35 m, trata-se

de uma de uma vala, sem construção, localizado

em Rua sem pavimentação, avaliado em R$

3.000,00 (três mil reais).

VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).

DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09/05/2006 às

09:00 horas

DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19/05/2006às 09:00 horasEXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE PIMENTA BUENO -ROEXECUTADO: SÉRGIO ROBERTO MAZZAROTTOOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)

intimado (a) por este meio.

Sobrevindo feriado nas datas designadas para

venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro

dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda no mesmo dia, hora e local,

a fim de que os mesmos sejam arrematados por

quem maior preço lançar, desde que a oferta

não seja vil.

Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro

de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/

Fax: (069) 451 2477

Pimenta Bueno-RO, 13 de março de 2006.

HARRY ROBERTO SCHIRMER

Escrivão Cível - mat. 203.122

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público

que será realizada a venda do bem a seguir

descrito e referente à Execução que se menciona.

Processo : 009.02.003639-4

Classe : Execução Fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS:

01 um) Lote de Terras Urbano, denominado de

Lote 22, da Quadra 56, Setor 08, com medindo

12,00 x 30,00, com área de 360 m², localizado

na Av. Vitória, s/nº, ao lado do nº. 1.714 e em

frente ao nº 1.729, Bairro Nova Pimenta,

completamente vazio, avaliado em R$ 400,00

(quatrocentos reais).

VALOR TOTAL: R$ 400,00 (quatrocentos reais)

DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09/05/2006 às

09:00 horas

DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19/05/2006

às 09:00 horas

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO

DE PIMENTA BUENO -RO

EXECUTADO: JOSÉ JESUS RIBEIRO

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação

pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)

intimado (a) por este meio.

Sobrevindo feriado nas datas designadas para

venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro

dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.

Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 13 de março de 2006.

HARRY ROBERTO SCHIRMEREscrivão Cível - mat. 203.122

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona:Processo : 009.05.004900-1Classe : Execução FiscalDESCRIÇÃO DOS BENS:- 01 (uma) máquina de fabricar telas com 04caracóis - motor de 02 CV, em bom estado deconservação e funcionamento. Avaliada em R$4.000,00 (quatro mil reais)VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:09 de maio de 2006, às 09:00 horasDATA PARA A SEGUNDA VENDA:19 de maio de 2006, às 09:00 horasEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADODE RONDÔNIAAdv.: Antônio das Graças Souza - Procurador doEstado Chefe RegionalEXECUTADO: G. J. BRUNETTO INDÚSTRIA DETELASOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)intimado (a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968. P. Bueno-RO, 22 de março de 2006.

Harry Roberto SchirmerEscrivão Cível - Matr. 203122

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 05828-03-2006C - 22 ANO XXIV

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: Roberto Nogueira dos Santos, brasileiro,solteiro, comerciante.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de três dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 585,58(quinhentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta eoito centavos ), referente às prestações

alimentícias dos meses de maio a julho de 2005,

e demais cominações legais, ou provar que o

fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo,

sob pena de prisão de até 03 (três) meses(Art.

733, § 1º do CPC)..

Processo: 010.05.004829-5

Classe: Execução de Prestação Alimentícia

Valor: R$ 585,58

Exequente: H. A. R. dos S. rep. por Sonia Maria

Rosa.

Advogado(a):Salvador Luiz Paloni OAB/RO299-

A

Executado(s): Roberto Nogueira dos Santos

Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares

Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro

Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-

2374, Fax: Ramal 34

Rolim de Moura-RO, 4 de Agosto de 2004

(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias

De: Olerindo Oliveira Rezende, brasileiro,

divorciado, pedreiro..

Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima

qualificado(s), para no prazo de três dias,

pagar(em) a dívida no valor de R$ 615,12

(seiscentos e quinze reais e doze centavos ),

referente às prestações alimentícias dos meses

de junho a setembro de 2005, e demais

cominações legais, ou provar que o fez ou

justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena

de prisão de até 03 (três) meses(Art. 733, § 1º

do CPC)..

Processo: 010.05.006461-4

Classe: Execução de Prestação Alimentícia

Valor: R$ 615,12

Exequente: H. Q. P. R e outros, rep. por Vilma

Ponse Veronesi.

Advogado(a):Salvador Luiz Paloni OAB/RO299-

A

Executado(s): Olerindo Oliveira Rezende

Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares

Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro

Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-

2374, Fax: Ramal 34

Rolim de Moura-RO, 4 de Agosto de 2004

(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira

Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo: 014.04.002201-7Classe:EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: 12 cabeças de novilha(de ano), da raça nelore, avaliadas em R$ 280,00(duzentos e oitenta reais) por cabeça, perfazendoum total de R$ 3.360,00 (três mil, trezentos esessenta reais). O bem encontra-se em poder eguarda do Sr. Marcio Pesavento, residente edomiciliado na Av. Marechal Rondon, nº 2510,centro, nesta cidade de Vilhena-RO.VALOR TOTAL: R$ 3.360,00 (três mil, trezentos esessenta reais)DATA PARA QUINTA VENDA: 10 de maio de2006, às 09 horas.EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO: MÁRCIO PESAVENTOOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, serãoarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.

Vilhena-RO, 16 de março de 2006

SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por

determinação do M. M. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo: 014.05.008716-2Classe:EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) GERADORmarca TOSHIBA, usado, cor azul, de 7,5 KVA, nº102214, nº de serie 02639, Tipo Gaet, emFuncionamento. Avaliado em R$ 1.000,00(um milreais), o bem encontra-se em poder e guarda doSr. Adair Francisco Alves Santos, residente edomiciliado na Av. Celso Mazutti, nº 5207, JardimEldorado, nesta cidade de Vilhena-RO.VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de maio de2006, às 09 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 de maio de2006, às 09 horas.

Page 91: TRIBUNAL DIA 28-03-2006 - tjro.jus.br · monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, porque o recurso está em manifesto confronto com o reiterado entendimento

NÚMERO 058 C - 23DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006ANO XXIV

EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADODE RONDÔNIAEXECUTADO: MECÂNICA ALVES LTDA - MEOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançeigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.

Vilhena-RO, 17 de março de 2006

SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por

determinação do M. M. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRAESCRIVÃ: Sandra da Silva Rodrigues:Vha4cí[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

Ação: Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas comjuros, correção monetária, e demais encargos,ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bensà PENHORA, sob pena de lhes serem penhoradosou arrestados, tantos bens quantos bastem paraa garantia da dívida., ficando neste caso,INTIMADO para, no prazo de 30 dias, oporembargos.Processo : 014.05.002705-4Ação: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE VILHENA-ROExecutado: LINDOMAR MORAESValor da dívida R$ 274,10 (duzentos e setenta equatro reais e dez centavos)C. D. A.: 003210Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 17-11-2004Fato Gerador: taxa/águaExercício- 2001/2003

Processo : 014.05.001335-5Ação: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE VILHENA-RO

Executado: AURÉLIO BRUSXLEValor da dívida R$ 298,54 (duzentos e noventa eoito reais e cinqüenta e quatro centavos)C. D. A.: 002488Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 10-11-2004Fato Gerador: taxa/águaExercício- 1999/2003

Processo : 014.05.002690-2Ação: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE VILHENA-ROExecutado: JOSÉ ANTÔNIO SANTANAValor da dívida R$ 338,30 (trezentos e trinta eoito reis e trinta centavos)C. D. A.: 002724Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 11-11-2004Fato Gerador: tarifa/taxa/águaExercício- 2002/2003Vilhena, 14 de março de 2006.SANDRA DA SILVA RODRIGUES, Escrivã da 4ªVara Cível, que assina por determinação do MM.Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

DE: CLEUCI EULÁLIA HAMERRSKI EICH, comendereço em lugar incerto e não sabido, parano prazo de 05 dias efetuar o pagamento dadívida no valor de R$ 911,19 (novecentos e onzereais e dezenove centavos), devidamentecorrigida, acrescida de juros e correçãomonetária, custas processuais e honoráriosadvocatícios em 10%, ou no mesmo prazonomear bens à PENHORA, sob pena deconvolação do arresto do imóvel: Lote 003 e 004,Quadra 23, Setor 07-A, localizado na Av.Tancredo Neves, medindo 16m x 30m, avaliadoem R$ 3.000,00 (três mil reais), em penhora, eapós a convolação fica INTIMADO, bem comosua esposa, se casado for, para opor embargosno prazo de 30 (trinta) dias.AUTOS: 014.02.004094-0CLASSE: EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENA-ROEXECUTADO: CLECI EULÁLIA HAMERRSKI EICHC. D. A. 003001/2000Data da Insc./Reg.Dívida Ativa: 31/12/97, 31/12/98, 31/12/99Fato Gerador: I.P.T.U Exercícios: 1997/1999

Vilhena, 14 de março de 2006.

SANDRA DA SILVA RODRIGUES

Escrivã da 4ª Vara Cível, que assina por

determinação do MM. Juiz de Direito, conforme

portaria nº 001/2005.

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.

Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:

78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

DE: NILSON P. MOREIRA, com endereço em lugarincerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)dias, efetuar o pagamento da dívida no valor deR$ 515,49 (quinhentos e quinze reais e quarentae nove centavos), devidamente corrigida,acrescida de juros e correção monetária, custasprocessuais e honorários advocatícios em 10%,ou no mesmo prazo nomear bens à PENHORA,sob pena de convolação do arresto do imóvel:Lote 13, Quadra 16, Setor 20, imóvel sembenfeitorias, com área de 18,75M x 43,65 ,avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), empenhora, e após a convolação fica INTIMADO,bem como sua esposa, se casado for, prazopara opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias.AUTOS: 014.01.006439-0CLASSE: EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENA-ROEXECUTADO: NILSON P. MOREIRAC. D. A. 006784/2000Data da Insc./Reg.Dívida Ativa: 31/12/98, 31/12/99Fato Gerador: Alienação e I.P.T.U Exercícios:1997/1999Vilhena, 14 de março de 2006

SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã da 4ª Vara Cível, que assina pordeterminação do MM. Juiz de Direito,

conforme portaria nº 001/2005.

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

DE: REZZIERI TRANSPORTES LTDA., inscrita noCNPJ sob nº 05.651.948/0001-20, com endereçoem lugar incerto e não sabido, para no prazo de05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívidano valor de R$ 595,68 (quinhentos e noventa ecinco reais e sessenta e oito centavos),devidamente corrigida, acrescida de juros ecorreção monetária, custas processuais ehonorários advocatícios em 10%, ou no mesmoprazo nomear bens à PENHORA, sob pena deconvolação do arresto do imóvel: direitos de possedo Lote 02, Quadra 96, Setor 03, imóvel sembenfeitorias, com área aproximadamente de1.212,12m² , avaliado em R$ 20.000,00 (vintemil reais), em penhora, e após a convolação ficaINTIMADO, bem como sua esposa, se casadofor, para opor embargos no prazo de 30 (trinta)dias.AUTOS: 014.05.002998-7CLASSE: EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENA-ROEXECUTADO: REZZIERI TRANSPORTES LTDA.C. D. A. 1766/2004Data da Insc./Reg.Dívida Ativa: 29/02/00, 05/04/01,Fato Gerador: I.P.T.U Exercícios: 2000/2001Vilhena, 14 de março de 2006SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã da 4ª Vara Cível, que assina pordeterminação do MM. Juiz de Direito, conformeportaria nº 001/2005.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 05828-03-2006C - 24 ANO XXIV

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

DE: HONORIVAL TEIXEIRA, com endereço emlugar incerto e não sabido, para no prazo de 05(cinco) dias efetuar o pagamento da dívida novalor de R$ 420,68 (quatrocentos e vinte reais esessenta e oito centavos), devidamente corrigida,acrescida de juros e correção monetária, custasprocessuais e honorários advocatícios em 10%,ou no mesmo prazo nomear bens à PENHORA,sob pena de convolação do arresto do imóvel:Lote 18, quadra 30, Setor 07, localizado na AvEdnaldo Luciano da Silva - Bodanese, emVilhena-RO, com uma área de 900,00 m² sembenfeitoria avaliado em R$ 8.000,00 (oito milreais), em penhora, e após a convolação ficaINTIMADO, bem como sua esposa, se casadofor, para opor embargos no prazo de 30 dias.

AUTOS: 014.05.003054-3EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENA-ROEXECUTADO: HONORIVAL TEIXEIRAC. D. A. 1844/2004Data da Insc./Reg.Dívida Ativa: 31/12/01Fato Gerador: I.P.T.U Exercício: 2001.

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

DE: MARCOS ROBERTO ALVES DIAMANTINO,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Executado, e suaesposa, se casado for, da penhora do seguintebem: os direitos de posse sobre o Lote 18, quadra30, Setor 29, com uma construção em madeirade aproximadamente 3m x 6m, telha fibracimento, piso bruto (casa meia água) cercadapor balaústre avaliada em R$ 3.000,00 (três milreais). O bem encontra-se em poder e guardada Sra. Maria de Lourdes Alves, na Av. 1703(Jasmim), 2194/2240 nesta cidade de Vilhena-RO. Tendo o prazo de 30 (trinta) dias para oporembargos.AUTOS: 014.04.001023-0AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO - VILHENA-ROEXECUTADO: MARCOS ROBERTO ALVESDIAMANTINOC. D. A. 002127Fato Gerador: Taxa/água Exercícios:1999/2002

Vilhena, 14 de março de 2006

SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã da 4ª Vara Cível, que assina pordeterminação do MM. Juiz de Direito,

conforme portaria nº 001/2005.

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

Ação: Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas comjuros, correção monetária, e demais encargos,

ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bensà PENHORA, sob pena de lhes serem penhoradosou arrestados, tantos bens quantos bastem paraa garantia da dívida., ficando neste caso,INTIMADO para, no prazo de 30 dias, oporembargos.Processo : 014.05.009968-3Ação: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENA-ROExecutado: GUARDA MIRIM DE VILHENA-RO.Valor da dívida R$ 543,47 (quinhentos e quarentae três reais e quarenta e sete centavos)C. D. A.: 3408/2005Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/00 e 31/12/01Fato Gerador: I. P. T. UExercício- 2000/2001

Processo : 014.05.002991-0Ação: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENA-ROExecutado: MAREAMEX MADEIRA DA REGIÃOAMAZÔNICAValor da dívida: R$ 4.099,55 (Quatro mil, noventae nove reais e cinqüenta e cinco centavos)C. D. A.: 1869/2004Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/00 e 31/12/01Fato Gerador: I. P. T. UExercício- 2000/2001

Processo : 014.05.002939-1Ação: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENA-ROExecutado: MADEIREIRA BOA VISTA LTDA.Valor da dívida: R$ 2.382,05 (dois mil trezentose oitenta e dois reais e cinco centavos)C. D. A.: 441/2004Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/00 e 31/12/01Fato Gerador: I. P. T. UExercício- 2000/2001

Processo : 014.05.002973-1Ação: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENA-ROExecutado: SANTO ALBERTO ARGENTONValor da dívida R$ 505,03 (quinhentos e cincoreais e três centavos)C. D. A.: 08/2004Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/01Fato Gerador: I. P. T. UExercício- 2001

Processo : 014.05.002965-0Ação: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENA-ROExecutado: MAREAMEX MADEIRA DA REGIÃOAMAZÔNICAValor da dívida: R$ 907,22 (novecentos e setereais e vinte e dois centavos)C. D. A.: 573/2004Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/00 e 31/12/01Fato Gerador: I. P. T. UExercício- 2000/2001

Processo : 014.05.003000-4Ação: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENA-ROExecutado: MIRIAM RIBEIRO DA ROCHA SILVAValor da dívida R$ 754,14 (setecentos e cinqüentae quatro reais e quatorze centavos)C. D. A.: 2190/2004Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/00 e 31/12/01Fato Gerador: I. P. T. U e alienação.Exercício- 1998/2001

Vilhena, 14 de março de 2006SANDRA DA SILVA RODRIGUES

Escrivã da 4ª Vara Cível, que assina pordeterminação do MM. Juiz de Direito,

conforme portaria nº 001/2005.

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

[email protected]

Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias

Escrivão: Lorival Dariu Tavares

[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 15 dias

Autos Ação Penal nº: 014.06002068-0

De: OTONIEL PEREIRA REIS, vulgo “Daniel”,

brasileiro, filho de Antônio Pereira dos Reis e

de, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado

para defender-se na Ação Penal nº.

014.06.002068-0, conforme denúncia do

Ministério Público, por violação do Artigo 157, §

3º, segunda parte, combinado com o artigo 29,

ambos do Código Penal, bem como para

comparecer perante este JUÍZO no dia 11/04/

2006 às 09h40, na sala de Audiência da 2ª Vara

Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de

ser interrogado, sob pena de revelia.

Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz

Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000

- Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e

321 3182.

(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz deDireito.

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Vara cívelAlta Floresta D‘Oeste

DRA. MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIMExpediente de 24 de março de 2006

Autos: 017.03.001304-2Classe: Embargos de TerceirosAa: Enzio SonvessiAdv: Ronilda Lucena

OAB/RO - 1948Rr: Jefferson Junior da SilvaAdv: Kellen Cristina São José

OAB/RO - 2553

INTIMAR o Advogado da requerido a manifestar-se no prazo de 05 (cinco)dias sobre a Certidão do Oficia de Justiça de fls.89 vº.********************************

Autos: 017.01.000529-0Classe: Ação Monitória (convertida em execução)Aa: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv: Silvio Vieira Lopes

OAB/RO- 72-BRr: Madeiras Lopes LtdaAdv: Não consta

INTIMAR o Advogado do exeqüente a providenciar cópia da petiçãoinicial, despacho e procuração, para instruir a Carta Precatória nº010.06.000508-4 distribuída na Comarca de Rolim de Moura os autos facenão terem acompanhado a referida precatória.********************************

Autos: 017.06.000327-4Classe: Execução Prestação AlimentíciaAa: Laura Macedo da SilvaAdv: Kellen Cristina São José

OAB/RO - 2553-BRr: Manoeçl de Lima da SilvaAdv: Não constaINTIMAR o Advogado da requerido a manifestar-se no prazo de 05 (cinco)dias sobre a Certidão do Oficia de Justiça de fls.10 vº, onde o mesmo deixade efetuar penhora face não encontrar bens em nome ou poder doExecutado .********************************

Autos: 017.05.002119-9Classe: InventárioAa: Ilma Vailant VenâncioAdv: Ronilda Lucena

OAB/RO- 1948Rr: Angelino VenâncioAdv: Ronilda Lucena

OAB/RO -1948

INTIMAR o advogado do requerente a retirar Carta Precatória e instrui-lacom as devidas cópias.

********************************

Autos: 017.04.001260-0Classe: Execução de Título ExtrajudicialAa: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv: Silvio Vieira Lopes

OAB/RO -72/BRr: José Inácio Pereira

INTIMAR A advogado das partes sobre a recolher as custas processuaisdos autos supramencionado.********************************

Autos: 017.05.002488-0Classe: Recisão de ContratoAa: Antonio Freire Cardoso e OutrosAdv: Helainy Fuzari

OAB/RO 1548Rr: Claudemir Antonio StraubAdv: Não informado

INTIMAR o Advogado da requerente a apresentar impugnação acontestação no prazo de 05 (cinco) dias.********************************

Autos: 017.05.002138-5Classe: Execução de Prestação AlimentíciaAa: Diogo Amaral PaniaguaAdv: Helainy Fuzari

OAB/RO - 1548Rr: Luiz Antonio PaniaguaAdv: Não informado

INTIMAR o Advogado da autora sobre da sentença de fls. 20.

SENTENÇA: “O presente feito será extinto e arquivado. O requeridocitado, comprovou o pagamento do débito (fls 13/14) e o autor requereu aextinção do feito ( fls 18). Isto posto, face o cumprimento da obrigação,Julgo extinto a presente Execução na forma do artigo 794,I do CPC e via deconsequência determino o seu arquivamento ( art 329 do CPC ).Anotações e baixas de estilo. Arquive se.P.R.C.

JULIANO ETCHEGARAY FONSECAJUIZ DE DIREITO

******************************Autos: 017.06.0006-368-1Classe: Dissolução de Sociedade de FatoAa: Neide Herbst DischerAdv: Helainy Fuzari

OAB/RO 1548Rr: Almir Almeida Lara GondrigeAdv: Não informado

INTIMAR a Advogada da requerente sobre o Despacho de fls. 12.

DESPACHO: “I Em face dos elementos constantes nos autos, comfundamento no artigo 4º da Lei n.º 5.478/68 e atento ao critério dispostono art. 1.694, § 1º, do Código Civil, considerando as necessidades da(s)criança(s) e a capacidade econômica do pai, noticiadas nos autos, fixodesde logo alimentos provisórios em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)mensais, a contar da citação, vencíveis a cada 30 (trinta) dias. II DESIGNO

ANO XXIV NÚMERO 058 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2006

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058D - 2 28-03-2006 ANO XXIV

O DIA 30/03/2006, ÀS10:30 HORAS, PARA TENTATIVA DECONCILIAÇÃO. III Cite e intime se o réu para efetuar o pagamentomensal da pensão alimentícia provisória na conta bancária darepresentante legal da(s) criança(s), e intimem se as partes paracomparecerem à audiência, sendo que, caso não haja acordo, poderá orequerido responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados daaudiência de conciliação, com as advertências legais para o caso de inércia(art. 285 e art. 319, ambos do CPC). IV Dê se ciência ao Ministério Público.V Oficie se ao Banco do Brasil para a abertura de conta poupança emnome da representante legal da(s) criança(s), para depósito dos alimentos,informando se o n.º ao réu. VI Intimem se.****************************

Autos: 017.04.001224-3Classe: Divórcio Direto LitigiosoAa: Raimundo Lucas SoaresAdv: Não informado (justiça rápida)Rr: Durvalina Ferreira de LacerdaAdv: Flávio Fiorin Lopes (curador)

OAB/RO - 562/A

INTIMAR o Advogado (curador) do autor sobre sentença de fls. 42.

SENTENÇA: “Vistos etc. RAIMUNDO LUCAS SOARES, qualificado nosautos, requereu Divórcio Direto em face de DURVALINA FERREIRA DELACERDA, alegando em síntese estarem separados há mais de 20 anos,bem como ter amealhado bens durante a constância do casamento(certidões fls. 39/40). No termo de declaração de fls 10, as duastestemunhas corroboraram as alegações da autora quanto o lapso temporalda separação entre ambos.Citada por Edital, nada manifestou, tornando se revel (certidão de fl. 25v),sendo lhe decretada a revelia( fl.28).Manifestou se favoravelmente adecretação do divórcio a representante ministerial (fl 33/34). É o relatório.Decido.A ação há de ser julgada procedente. As declarações das testemunhasconfirmam que o casal encontra se separado de fato há mais de 20 anos,sem possibilidade de reconciliação, sendo este fato enfatizado pelaausência do Requerido, o qual é revel.O pedido satisfaz as exigências do art. 40 da Lei nº 6.515/77 e 226, § 6ºda Constituição Federal. Diante do exposto, DECRETO O DIVÓRCIO deRAIMUNDO LUCAS SOARES e, DURVALINA FERREIRA SOARES, com baseno art. 40 da Lei 6.515/77, declarando cessados os deveres de coabitaçãoe fidelidade recíprocas, bem como o regime matrimonial de bens. Não hábens a partilhar.Voltará a mulher a usar o nome de solteira, ou seja,DURVALINA FERREIRA DE LACERDA. Após o trânsito em julgado, expeçase mandados de inscrição e averbação.

_______________________________JULIANO ETCHEGARAY FONSECA

JUIZ DE DIREITO********************************

Autos: 017.05.001757-4Classe: InventárioAa: Paulo Cesar BredaAdv: Gilson Alves de Oliveira

OAB/RO 549-ARr: João BredaAdv: Gilson Alves de Oliveira

OAB/RO 549/B

INTIMAR O Advogado das partes sobre o despacho 46.

DESPACHO: “Junte o inventariante certidão negativa da Fazendamunicipal, bem como recolha as custas e despesas finais do processo.Após conclusos para sentença”.

*********************************

Autos: 017.06.000297-9Classe: Divórcio Direto LitigiosoAa: Edna Alves da RochaAdv: Gilson Alves de Oliveira

OAB/RO 549Rr: Antonio José dos SantosAdv: Não informado

INTIMAR “O advogado da requerente, a apresentar impugnação acontestação no prazo de 10 (dez) dias.*********************************

EDITAL DE INTERDIÇÃOPRAZO: 20 DIAS.

INDERTITADO(A):MÁRCIO LEANDRO FERREIRA DA SILVA

CURADOR(A):MARIA APARECIDA DA SILVA

SENTENÇA: “...Após o interrogatório do interditando, o Ministério Públicose manifestou nos seguintes termos: “MM. Juíza, diante do interrogatóriodo interditando, prestado na presente audiência, bem como atestado médicode fls. 09, percebe se claramente que trata se de pessoa absolutamenteincapaz de reger seus atos na vida civil, não sendo necessária a produçãode demais provas. Diante do exposto, o Ministério Público opina pelodeferimento do pedido de fls. 02/04. A Defensoria Pública se manifestoutambém pela procedência do pedido, nos termos da inicial. Pela MM.Juíza, foi dito: “Trata se de pedido de Interdição cumulada com curatela,proposto por Maria Aparecida da Silva em face de Márcio Leandro Ferreirada Silva. Alega a requerente que o requerido é portador de distúrbioMental, não tendo quaisquer condições de auto gerir se para os atos davida civil. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/13. Na presenteaudiência foi interrogado o interditando conforme termo em anexo. OMinistério Público requereu a procedência da ação, sem mais provas,conforme manifestação acima, seguido pela defesa nos mesmos termos. Éo relatório. Decido. Nos termos do art. 1.767, inc. I, art. 1.768, inc. II doCódigo Civil a ação deve ser julgada procedente. O interditando foiinterrogado e deste interrogatório conclui se que o mesmo não compreendetotalmente o universo de fatos e coisas ao seu redor, como por exemplo asnotas de dinheiro que lhe foi apresentada. Ademais, aliado ao documentode fls. 09, onde consta que o mesmo é portador de história e quadro clínicocompatíveis com doença degenerativa neuromuscular (distrofia). Diantedo exposto, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO, nos termos doart. 1.767, inc. I, art. 1.768, inc. II do Código Civil. Decreto a interdição deMárcio Leandro Ferreira da Silva e declaro ser absolutamente incapazpara exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador de doençadegenerativa neuromuscular. Nomeio como curadora do interditando suairmã Maria Aparecida da Silva, devendo a mesma assinar o termo decuratela. Escreva se a sentença no registro civil. Publicada em audiência.Registre se. Saem as partes intimadas. Expeça se o necessário. Após otrânsito em julgado, arquive se. AFO, 25/10/05. Márcia Regina GomesSerafim-Juíza Substituta”.

CARLOS ROBERTO ROSA BURCK Juiz de Direito

E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se opresente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Alta FlorestaD’Oeste, Estado de Rondônia, aos 07 de março de 2006 Eu,_____________, Escrivã Judicial, subscrevi e conferi.

Expediente do dia 23/03/06Publicação: 27-03-06Autos: 017.04.001706-7Ação PenalRÉU: Gedalva Luzia de OliveiraADVOGADO: Dr. LUIZ PINHEIRO, OAB/MT nº 2621FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da Cota do MinistérioPúblico, a qual transcrevo: “MM. Juíza, Requeiro que a defesa se manifestesobre a testemunha faltante (fls. 67 - verso) arrolada às folhas 31 (Vilson).AFO/RO, 21.03.06 Flávia Barbosa Shimizu, Promotora de Justiça.”

(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial CriminalProvimento 001/2001-CG

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico:Juiz:Escrivã:

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28-03-2006NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 3ANO XXIV

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.

End. Eletrônico: [email protected]: CRISTIANO GOMES MAZZINI

Escrivão: Joel José de Castilho

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 011.05.001905-9Ação: Pedido de ProvidênciaA: Laurita de Paula VieiraAdv: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO n.º 300-BR: Panamericano Administradora de Cartões de Crédito S/C LtdaAdv: Walter Airam Naimaier Duarte Junior OAB/RO n.º 1.111

FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patrono, acima nominados,do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de folhas 78-81 a seguirtranscrita:

SENTENÇA: “... Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e o faço para declarar inexistente odébito discutido nos presentes autos, tendo em vista o seu integralpagamento; confirmar a liminar em antecipação de tutela para excluirdefinitivamente o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito doSPC e SERASA; condenar PANAMERICANO ADMINISTRADORA DECARTÕES DE CRÉDITO S/C LTDA. a pagar a LAURITA DE PAULA VIEIRA, atítulo de indenização por danos morais, o valor de R$ 6.000,00 (seis milreais), corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% (um porcento) ao mês, desde a citação até a data do efetivo pagamento. Comoconseqüência, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termosdo art. 269, I, do CPC. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas edespesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez porcento) do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, arquivem se,com as baixas de estilo. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 20 de março de 2006.”

Alvorada D’Oeste-RO, 24 de março de 2006.

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 011.05.001502-6Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA: L.C.S.O. representada por Luzinete Martins da SilvaR: Vanderlei Aquino de OliveiraAdv: Tércio Hilário de Oliveira OAB/RO n.º 345-B

FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acimanominados, do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de folha 41a seguir transcrita:

SENTENÇA: “... Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, comfundamento do art. 794, I do Código de Processo Civil. Com o trânsito emjulgado, arquive se. P.R.I.C. Alvorada D’Oeste, 9 de março de 2006.”

Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 011.05.000851-0Ação: Interdito ProibitóriaA: João Garcia SobrinhoAdv: Hugo Martinez Rodrigues OAB/RO n.º 1.728A: Alípio José dos Santos,Adv: Claudiomar Bonfá AB/RO n.º 2.373R: Ezequiel Vieira do Nascimento e OutrosR: Oziel, conhecido como marido da RoseniR: Gabriel de TalR: Jonias de Tal, irmão de Jadir Antônio Amorim

FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acimanominados, do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de folhas262-263 a seguir transcrita:

SENTENÇA: “... Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 932 doCPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e o faço para determinarque os réus identificados e terceiros que porventura estejam no local ounas imediações, se abstenham de praticar qualquer ato que ameace,perturbe ou esbulhe a posse do autor, sob pena de incidirem em multadiária de R$ 500,00 para cada um dos turbadores ou esbulhadores e crimede desobediência, confirmando a liminar anteriormente deferida. Expeçase o competente mandado proibitório.Como conseqüência, extingo o processo com julgamento de mérito, nostermos do art. 269, I, do CPC. Condeno os requeridos ao pagamento doshonorários advocatícios advindos da sucumbência, que arbitro em R$5.000,00 (cinco mil reais), observando o disposto no § 4º, do art. 20, doCPC. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem se, comas baixas de estilo. Oficie se o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de JiParaná, solicitando a devolução da precatória expedida, independente documprimento. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 20 de março de 2006.”

Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 011.05.000348-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Três Fronteiras Distribuidora de Alimentos LtdaAdv: Marcia Rejane Sousa Silva OAB/RO n.º 1.720R: Wanderley Lopes dos Santos

FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acimanominados, do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de folha 43a seguir transcrita:

SENTENÇA: “... Presume se, assim, satisfeita a obrigação, com aadjudicação dos bens. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO,com fundamento do art. 794, I do Código de Processo Civil. Com o trânsitoem julgado, arquive se, com as baixas de estilo. P.R.I.C. Alvorada D’Oeste,20 de março de 2006.”

Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058D - 4 28-03-2006 ANO XXIV

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Expediente do dia 13 de Março de 2006

Autos: 011.05.001936-9Ação: Execução de Obrigação de FazerA: Eliane Vieira de PaulaR: Adalvo MaiaAdv.: Carlos Frederico de Souza Cruz OAB/RO n.º 543-A

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da patrono do executado, acima nominado,do inteiro teor do r. despacho de folha 28-verso a seguir transcrito:

DESPACHO: “Especifiquem provas, justificando a pertinência. Prazopreclusivo de 05 dias. Intime-se.”

Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006

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Expediente do dia 20 de Março de 2006

Autos: 011.06.000180-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Argeo Pereira da SilvaAdv.: Deolama Lucindo Bonfá OAB/RO n.º 1.561R: João Batista de Alves de Souza Zenilton Alves Helio Pereira Alves

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, dointeiro teor do r. despacho de folha 15 a seguir transcrito:

DESPACHO: “Dê-se vista ao exeqüente da certidão do Oficial de Justiça,devendo impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.”

CERTIDÃO: “Certifico que, em cumprimento ao r. mandado dirigi-me aoendereço fornecido e lá estando no dia 15/03., deixei de proceder a citaçãode Helio Pereira Alves, que após ter efetuado várias diligências, não foipossível localiza-lo, pois trata-se de uma rua pequena, que segundoinformações dos moradores da mesma, que existiu uma marcenaria depropriedade do Sr. João, e que há muito tempo foi embora para Buritis, enunca mais teve nenhuma marcenaria na referida rua, e nem mesmonunca ouviram falar do executado. Dou fé. Alvorada D’Oeste, 16 de Marçode 2006.”

Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006

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Expediente do dia 20 de Março de 2006

Autos: 011.04.001088-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO n.º 1.733A: José de Arimatéia Alves OAB/RO n.º 1.693R: José Miguel Cassaro

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos exeqüentes, acima nominados, dointeiro teor do r. despacho de folha 112 a seguir transcrito:

DESPACHO: “Diante da certidão de folha 111-verso (...o prazo paraoferecer contestação transcorreu sem manifestação...), intime-se osexeqüentes para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.”

Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006

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Expediente do dia 20 de Março de 2006

Autos: 011.03.002498-7Ação: IndenizaçãoA: Solange Sales e OutraAdv.: Justino Araújo OAB/RO n.º 1.038R: Espólio de Oswaldo Guadalini Odila Sene Guadalini

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da autora, acima nominado,do inteiro teor do r. despacho de folha 74-verso a seguir transcrito:

DESPACHO: “Intime-se para impulsionar o feito vez que até agora nãose completou a tríade processual. Reitere-se ofício de folha 74 cobrandoresposta.”

Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006

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Expediente do dia 22 de Março de 2006

Autos: 011.06.000191-8Ação: Busca e ApreensãoA: Banco do Brasil S/AAdv.: Neide Skalecki Gonçalves OAB/RO n.º 283-BR: Albino Ferreira Bueno

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28-03-2006NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 5ANO XXIV

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, dointeiro teor do r. despacho de folha 48 a seguir transcrito:

DESPACHO: “Intime-se o autor para impulsionar o feito, diante da certidãodo Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção”

Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006

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Expediente do dia 22 de Março de 2006

Autos: 011.06.000131-4Ação: Busca e ApreensãoA: Disal Administradora de Consórcio S/C LtdaAdv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO n.º972R: Francisco Veras da Silva

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, dointeiro teor do r. despacho de folha 48 a seguir transcrito:

DESPACHO: “Intime-se o autor para impulsionar o feito, diante da certidãodo Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção”

Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006

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Expediente do dia 23 de Março de 2006

Autos: 011.01.002367-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Jhessi Marchini Fonseca e Maria Luiz Marchini FonsecaR: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdv.: Leme Bento Lemos OAB/RO n.º 308-AAdv.: Arthêmio Wagner Dantas de Oliveira OAB/AM n.º 2.026Adv.: Alberto Márcio de Carvalho OAB/RJ n.º 93.070Adv.: Veriano de Matos OAB/RJ n.º 10.972

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da executada, acimanominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 388-verso a seguirtranscrito:

DESPACHO: “A penhora on-line foi efetivada. Intime-se as partes pararequererem o que entenderem necessário.”

Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006

Autos: 011.05.000025-0Autor: Ministério Público Estadualréu: Izaq Mitiori Oliveira e outrosAdvogado: Alcides Souza de Assunção OAB/RO 1914 e Claudinei Quirinode Souza OAB/RO 2488

Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, para comparecerneste Juízo no dia 12 de abril de 2006, às 10h45min, ocasião em que atestemunha Max Roberto de Oliveira, arrolada pela acusação será inquirida.

Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada doOeste.

Autos: 011.05.001266-6Autor: Ministério Público EstadualRéu: Saulo de Santana Camargo e outrosAdvogado: Cleber Jair Amaral OAB/RO 2856

Finalidade: intimar o advogado supra mencionado, para comparecer nesteJuízo no dia 29 de março de 2006, às 15 horas, ocasião em que serãoinquiridas as testemunhas arroladas pela defesa.

Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada doOeste

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo: 021.05.001379-4Classe :Ação PenalDe: ANDRÉ SENGER e MARCOS CÉZAR RAMALHO

Defensores: Dr. MARCOS SOARES, inscrito na OAB-RO sob o número314-A, militante na Comarca de Porto Velho - RO.

FINALIDADE: Intimar o defensor acima, do r. despacho a seguir transcrito“...no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresente contrariedade ao recursoimposto pelo Ministério Público...”, referente aos autos de Ação Penalacima mencionados.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, RuaTaguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone(069) 238-2910/2860/2963.

Buritis-RO, 24 de março de 2006.

(a) Juíza Anita Magdelaine Perez Belem

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected](a): José Gustavo Melo AndradeESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito

Expediente do dia 22/03/2006

Processo : 013.05.001703-1Classe : Cobrança

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058D - 6 28-03-2006 ANO XXIV

Requerente: Sônia Alves da SilvaAdv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 783 e PaulaVeit Volpato - OAB/RO 2385Requerido: HSBC Bamerindus SegurosAdv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo - OAB/MT 2680FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido, acima nominado,do inteiro teor do r. despacho de fls 157, a seguir transcrito:DESPACHO: “Vistos, etc. Defiro a juntada dos documentos de fls. 141/156 dos autos, assim como a realização de carga do processo no prazolegal. (...).” Cerejeiras,03/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade -Juiz de Direito.

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial Pró-Têmpore

Assina por Ordem do MM. Juiz de DireitoPortaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283

Processo: 013.02.001762-9Classe: Indenização por acidente de veículoRequerente: Dejanira Marra da Silva e outrosAdv.: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-BRequerido: Clóvis Cícero de MeloAdv.: Maurício Carlos Corrêa - OAB/SP 137.490FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,para manifestar-se sobre a petição de fls 471/472, em 10(dez) dias,conforme r. despacho abaixo trasncrito:DESPACHO: “ Cumpra a escrivaniao disposto no Capítulo IV, seção II, artigo 17, VI, das Diretrizes GeraisJudiciais.” Cerejeiras, 09/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juizde Direito.

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Expediente do dia 23/03/2006

Processo : 013.05.003805-5Classe : Execução de título extrajudicialExequente: Companhia Brasileira de Petróleo IpirangaAdv.: Maria Lúcia Ferreira Teixeira - OAB/MT 3.662Executado: Auto Posto Dois Irmãos Ltda e outrosAdv.: Não InformadoFINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Exequente, acima nominado,do inteiro teor do r. Despacho, a seguir transcrito:DESPACHO: “Vistos, etc. Intime se o exequente, para que comprove alegitimidade passiva do Sr. Sidnei Valcir Baldin, permitindo assim, suainclusão na presente execução.” Cerejeiras, 07/03/2006. (a) José GustavoMelo Andrade - Juiz de Direito.

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Processo : 013.05.003169-7Classe : Cobrança (Juizado Esp. Cível)Requerente: Adjair Gomes da SilvaAdv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-ARequerido: Milton Antônio de OliveiraAdv.: Não Informado

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,do inteiro teor da r. Sentença, a seguir transcrita:SENTENÇA: “(...)Em face do exposto, extingo o presente feito semjulgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Autorizo eventuaislevantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Semcustas. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias,arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras,23/02/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.

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Processo : 013.05.002984-6Classe : Execução de título extrajudicialExequente: Dow Agrosciences Industrial LtdaAdv.: Alexandre Viegas - OAB/RS 55.730Executado: Oldemar Cézar TavaresAdv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1.807FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Exequente, acima nominado,do inteiro teor da r. Certidão do Oficial de Justiça, a seguir transcrita:CERTIDÃO: “(...)CITEI OLDEMAR CEZAR TAVAREZ que bem ciente ficou detodo o teor do mandado que lhe li exarando ciente e aceitando a contra-fé.Decorrido o prazo a mesma nomeou bem, razão pela qual devolvo omandado ao cartório.”Cerejeiras, 13/03/2006. (a) André Luiz DamacenaFerreira - Oficial de Justiça.BENS NOMEADOS: 01(uma) colheitadeira IDEAL 1175 DS, ano 1987, quese encontra na linha 9, Km 6, 3º para o 2º eixo, Município de Cabixi/RO.

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Processo : 013.05.002982-0Classe : Pedido de providência (Juizado Esp. Cível)Requerente: Thomas KenderessyAdv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-ARequerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSSAdv.: Não InformadoFINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,do inteiro teor da r. Sentença, a seguir transcrita:SENTENÇA: “(...)Em face do exposto, extingo o presente feito semjulgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da lei nº 9.099/95. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e/ou certidão e recibo nos autos. Publique se. Registre se. Intimem se.”Cerejeiras, 15/02/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.

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Processo : 013.05.002539-5Classe : Execução de título extrajudicial (Juizado Esp. Cível)Requerente: Heleno SerafimAdv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-ARequerido: Valdeci de Oliveira RibeiroAdv.: Não InformadoFINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,para impulsionar o feito no prazo legal.DESPACHO: “Intime se o exeqüente para apresentar o endereço completodo executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, haja visto avedação legal da citação editalícia (art.18, § 2º, L.9099/95).” Cerejeiras,14/02/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.

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28-03-2006NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 7ANO XXIV

Processo : 013.04.002973-8Classe : Indenização (Juizado Esp. Cível)Requerente: Selestino Fogasa da SilvaAdv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-ARequerido: José de Barros SouzaAdv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,para impulsionar o feito no prazo legal.DESPACHO: “Vistos Etc. Diga o autor.” Cerejeiras, 03/03/2006. (a) JoséGustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.

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Processo : 013.05.001437-7Classe : CobrançaRequerente: Lucimeire Oliveira FerreiraAdv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-ARequerido: Sérgio Alves BorgesAdv.: Não InformadoFINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,para impulsionar o feito no prazo legal.

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Processo : 013.03.002806-2Classe : Execução de título extrajudicialExequente: Auto Posto Perdigão LtdaAdv.: Anísio Grécia - OAB/RO 1.910Executado: Madeireira G.J.L. Ltda - MEAdv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-AFINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Exequente, acima nominado,do inteiro teor do r. Despacho, a seguir transcrito:DESPACHO: “Ao Exequente para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco)dias. Cerejeiras, 14/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz deDireito.

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Processo : 013.02.000878-6Classe : Execução de título extrajudicialExequente: Adenival MarconAdv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186Executado: Dione LagoAdv.: Não InformadoFINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Exequente, acima nominado,do inteiro teor do r. Despacho, a seguir transcrito:DESPACHO: “Vistos, etc. Considerando se as certidões de fls.11/18 e 29dos autos, o exequente deverá fornecer dados possíveis sobre a localizaçãodo bem, visto que nos autos não há qualquer detalhe sobre o imóvelurbano, bem como, apresentar comprovante de que o bem é de propriedadeda executada.” Cerejeiras, 03/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade -Juiz de Direito.

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Assina por Ordem do MM. Juiz de DireitoPortaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283

Processo : 013.01.004074-1Classe : InventárioRequerente: Laudelina Gonçalves PimentaAdv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-ARequerido: Espólio de José Rodrigues Pimenta FilhoAdv.: Não InformadoFINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,do inteiro teor do r. despacho abaixo transcrito:DESPACHO: “Vistos etc. Levando se em consideração a certidão de fl. 202vº, nulo é o termo de compromisso de fl. 192 dos autos. Intime se osrequerentes para que informem quem é o herdeiro que se encontra naposse e administração dos bens do espólio, ou indiquem o nome de qualquerum dos herdeiros para ser nomeado como inventariante, tendo em vistaque na presente comarca não há inventariante judicial. A atualização docálculo do ITCD deve ser providenciado pela parte, e não requerido poreste Juízo, ressaltando se que, devido ao óbito da viúva meeira notranscorrer do presente feito, deverá o seu valor incidir sobre a meação damesma também, ou seja, sobre a totalidade dos bens. Defiro o prazo de 30(trinta) dias para que a parte autora apresente comprovante de pagamentodo referido imposto e apresente as certidões negativas da Fazenda Públicaem nome dos de cujus.” Cerejeiras, 15/02/2006. (a) José Gustavo MeloAndrade - Juiz de Direito.

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial Pró-Têmpore

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Processo : 013.05.003315-0Classe : Cobrança (Juizado Esp. Cível)Requerente: Leonildo Longo - MEAdv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-ARequerido: Idair Antonio CaldatoAdv.: Não InformadoFINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,para impulsionar o feito no prazo legal.DESPACHO: “Os documentos apresentados com a inicial não comprovama qualidade de micro-empresa do autor. Intime se o autor para juntas aosautos documento de sua condição de microempresa (Enunciado 47 doFONAJE), no prazo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento.” Cerejeiras,24/02/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial Pró-Têmpore

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Processo : 013.05.000964-0Classe : Cobrança (Juizado Esp. Cível)Requerente: Gelber Borges da SilvaAdv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-ARequerido: Danilo MarthAdv.: Francisco de Assis Fernandes - OAB/RO 1048FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,para impulsionar o feito no prazo legal.DESPACHO: “Recebo os embargos por tempestivos e suspendo a execução.Diga o exeqüente.” Cerejeiras, 09/02/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade- Juiz de Direito.

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial Pró-Têmpore

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Processo : 013.05.001579-9Classe : Busca e ApreensãoRequerente: Davi Carlos de AndradeAdv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-ARequerido: Marcelo Cordeiro dos SantosAdv.: Não Informado

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058D - 8 28-03-2006 ANO XXIV

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,para juntar nos autos comprovante da publicação do Edital, no prazo de 5(cinco) dias.DESPACHO: “Vistos, etc. Intime se o requerente para que apresentecomprovação da publicação do edital de fl.17 dos autos no prazo de 5(cinco) dias.” Cerejeiras, 02/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade -Juiz de Direito.

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial Pró-Têmpore

Assina por Ordem do MM. Juiz de DireitoPortaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283

VARA CÍVEL - COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE/ROEscrivã: Rosângela Maria de Oliveira

Juíza: Márcia Cristina Rodrigues Masioli

GABARITO N. 10/2006

A. n. 019.05.001321-0DespejoA.: José SalandinAdv.: Dr. JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA OAB/RO 933R.: Edilson Melo Honório e outrosAdv.: Dr. RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 2761 e outrosDespacho:”Ante a não realização da perícia até a presente data, nãohaverá como realizar audiência de instrução e julgamento até 31/03/2006, já que a perícia deve ser feita antes. Assim, retire se o processo dapauta e intime se as partes da não realização via fax ou telefone. (...)Assim, nomeio o peerito Dr. Silvio Antunes Netto. Notifique-o para dizerem 10 (dez) dias o valor de seus honorários e o dia e hora para realizaçãodo ato. Int.” M.D.O., 21/03/2006Despacho: “...Defiro a substituição, ficando desde já nomeado ecompromissado o Dr. Márcio. ...” M.D.O., 22/03/2006

A. n. 019.05.002447-5Execução de título extrajudicialA.: Banco da Amazônia S/A BASAAdv.: Dr. GILBERTO SILVA BONFIM OAB/RO 1727R.: Nelcirilo Guimarães CardosoFinalidade: Intimar o advogado do autor para comparecer em cartório eretirar o edital de venda judicial a fim de publicá-lo na forma da lei.

A. n. 019.05.002446-7Execução de título extrajudicialA.: Banco da Amazônia S/A BASAAdv.: Dr. GILBERTO SILVA BONFIM OAB/RO 1727R.: Nelcirilo Guimarães CardosoFinalidade: Intimar o advogado do autor para comparecer em cartório eretirar o edital de venda judicial a fim de publicá-lo na forma da lei.

A. n. 019.05.002445-9Execução de título extrajudicialA.: Banco da Amazônia S/A BASAAdv.: Dr. GILBERTO SILVA BONFIM OAB/RO 1727R.: João Maria Ferreira dos Santos e outrosFinalidade: Intimar o advogado do autor para comparecer em cartório eretirar o edital de venda judicial a fim de publicá-lo na forma da lei._____________________________________Machadinho do Oeste, 24 de março de 2006Sugestões ou reclamações façam nas pessoalmente ao Juiz ou contate nosvia internet. Endereço eletrônico:Juiz: [email protected]ã: [email protected] do Juízo: Fórum de Machadinho do Oeste, Av. Rio de Janeiro,2877 Cep: 78.948 000-Fone:(0XX) 69 3581 2442

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: OTÍMIA ALVES DOS SANTOSFinalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciênciade todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até ofinal.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 02006.000556-4Classe: Adjudicação CompulsóriaValor: R$ 300,00Parte Autora: Parainka SuncheckAdvogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719Parte Ré: Otíma Alves dos SantosSede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282,setor 14 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 24 de março de 2006

Kerley Regina Ferreira Arruda(a)

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: JOVINO RIBEIRO DA COSTAFinalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciênciade todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até ofinal.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 020.06.000555-6Classe: Adjudicação CompulsóriaValor: R$ 300,000Parte Autora: Parainka SuncheckAdvogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719Parte Ré: Jovino Ribeiro da CostaSede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282,setor 14 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 24 de março de 2006

Kerley Regina Ferreira Arruda(a)

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: SEBASTIÃO GOMES VIANAFinalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciênciade todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até ofinal.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 02006.000559-9Classe: Adjudicação CompulsóriaValor: R$ 300,00Parte Autora: Parainka SucheckAdvogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719Parte Ré: Sebastião Gomes VianaSede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282,setor 14 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 24 de março de 2006

Kerley Regina Ferreira Arruda(a)

Juiz(a) de Direito

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28-03-2006NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 9ANO XXIV

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: DIVA ALVESFinalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciênciade todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até ofinal.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 02006.0005580Classe: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIAValor: R$ 300,00Parte Autora: Parainka SuncheckAdvogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719Parte Ré: Diva AlvesSede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282,setor 14 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 24 de março de 2006

Kerley Regina Ferreira Arruda(a)

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: ROSANGELA VALIATTIFinalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciênciade todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até ofinal. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 08 de Maiode 2006 às 11 horas, a fim de participar(em) da audiência .Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados a partir da data da audiência supra.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 020.06.000620-0Classe: Declaratória de ConcubinatoValor: R$ 300,00Parte Autora: Adilson Henrique SantanaAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaParte Ré: Rosangela ValiattiSede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,3282, setor 14 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 21 de março de 2006

Kerley Regina Ferreira Arruda(a)

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: NESTOR HERCULANO DOS SANTOSFinalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciênciade todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até ofinal. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 08 de Maio,às 08:00 horas, a fim de participar(em) da audiência tentativa dereconciliação.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados a partir da data da audiência supra.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 020.05.002756-5Classe: Separação Judicial LitigiosaValor: R$ 3.600,00Parte Autora: Eliane Barbosa Maciel SantosAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaParte Ré: Nestor Herculano dos SantosSede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,3282, setor 14 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 20 de março de 2006

Kerley Regina Ferreira Arruda(a)

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: GUSTAVO DE SÁFinalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciênciade todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até ofinal. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 29/05/2006, às 08:00 horas, a fim de participar(em) da audiência de tentativa dereconciliaçõa.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados a partir da data da audiência supra.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 020.06.000561-0Classe: Separação Judicial LitigiosaValor: R$ 300,00Parte Autora: Sida da Silva de SáAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaParte Ré: Gustavo de SáSede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,3282, setor 14 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 20 de março de 2006

Kerley Regina Ferreira Arruda(a)

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: DAVID PEREIRA GOMES, brasileiro, casadoFinalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciênciade todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até ofinal. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 17/04/2006, às 08:30 horas, a fim de participar(em) da audiência tentativa dereconciliação.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados a partir da data da audiência supra.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 020.06.000470-3Classe: Divorcio Direto litigiosoValor: R$ 500,00Parte Autora: Ivanir Antunes GomesAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaParte Ré: David Pereira GomesSede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,3282, setor 14 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de março de 2006

Kerley Regina Ferreira Arruda(a)

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: LÁZARO GOMES DA SILVAFinalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciênciade todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até ofinal. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 24/04/2006, às 09:00 horas, a fim de participar(em) da audiência tentativa dereconciliação.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados a partir da data da audiência supra.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 020.06.000438-0Classe: Divórcio Direto LitigiosoValor: R$ 500,00Parte Autora: Argentina Maria da SilvaAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaParte Ré: Lazaro Gomes da SilvaSede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,3282, setor 14 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de março de 2006

Kerley Regina Ferreira Arruda(a)

Juiz(a) de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058D - 10 28-03-2006 ANO XXIV

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: ELIAS MEDEIROSFinalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciênciade todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até ofinal. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 29 deMaio, às 09:30 horas, a fim de participar(em) da audiência de conciliação.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados a partir da data da audiência supra.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 020.06.000517-8Classe: Separação Judicial LitigiosaValor: R$ 3.600,00Parte Autora: Terezinha Barbosa da SilvaAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaParte Ré: Elias MedeirosSede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,3282, setor 14 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de março de 2006

Kerley Regina Ferreira Arruda(a)

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: CELSO ARAÚJO DE SÁFinalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciênciade todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até ofinal. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 29/05/2006, às 10:30 horas, a fim de participar(em) da audiência de tentativa dereconciliação.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados a partir da data da audiência supra.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 02006.000575-0Classe: Divórcio Direto LitigiosoValor: R$ 500,00Parte Autora: Maria de Fátima Lucas SáAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaParte Ré: Celso Araujo de SáSede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,3282, setor 14 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de março de 2006

Kerley Regina Ferreira Arruda(a)

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: JOÃO DA SILVAFinalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciênciade todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até ofinal.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 020.06.000557-2Classe: Adjudicação CompulsóriaValor: R$ 300,00Parte Autora: Parainka SuncheckAdvogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719Parte Ré: João da SilvaSede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282,setor 14 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 24 de março de 2006

Kerley Regina Ferreira Arruda(a)

Juiz(a) de Direito

1ª Vara CriminalJuiz de Direito: Drª Kerley Regina Ferreira de Arruda

Escrivã Judicial: Maria Luzinete C. da MataExpediente do dia: 23/03/2006

Processo: 020.05.000142-6Ação: Ação PenalAA: Ministério Público do Estado de RondôniaRR: Reginaldo Teodoro da Costa e outrosAdv.: Dr Pedro Paixão dos Santos OAB 1928.Intimação do Dr. Pedro Paixão dos Santos, advogado do acusado ReginaldoTeodoro da Costa, para apresentar manifestação na fase do art 499 do CPP,dentro do prazo de 24 horas.

Gabarito24.03.06.

Autos n. 006.05.001450-7 – Execução de Título JudicialExeqüente: Adenis RodriguesAdvogado – Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO1043Executado – Editora Gráfica Folha de Rondônia LtdaAdvogado – Dr. Leonardo Bressan – OAB/RO 1583Despacho: Diante da não aceitação da nomeação, solicitei bloqueio devalores em contas bancárias. Intimem-se as partes e aguarde-se respostapor cinco dias. PM. 23.03.06.

Autos n. 006.01.002277-0 – Execução de Título ExtrajudicialExeqüente – Banco do Brasil S/AAdvogado – Dr. Luiz Nunes de Almeida - OAB/RO 273-BExecutado: Balau Madeiras Rondônia Ltda e outrosAdvogado: Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032Despacho: Manifeste-se o exeqüente sobre a informação de nãolocalização de valores. PM. 23.03.06.

Autos n. 006.06.000395-8 – Consignação em PagamentoConsignante: Maria das Graças Freitas de AlmeidaAdvogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643Consignado: Banco Volkswagem S/AAdvogado: Não informadoDespacho: Vistos e examinados. Defiro o depósito. Desentranhe-seo cheque de fl. 09 e o entregue ao requerente para efetuar o seu depósitoem conta vinculada a este Juízo, no prazo de cinco dias (art. 893, I, CPC),expedindo, se for necessário, a guia de depósito judicial.Comprovado a ocorrência do depósito cite-se o requerido para no prazode 15 (quinze) dias levantar o valor consignado ou contestar o pedido.Caso haja contestação, o requerido deverá acostar aos autos o contratofirmado entre as partes. Expeça-se o necessário. PM. 23.03.06.

Autos n. 006.06.000420-2 – Ação OrdináriaRequerente: Reginaldo Rossi VasconcelosAdvogado – Dr. Valmir Gonçalves da Silva - OAB/RO 643Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSSAdvogado: Não informadoDespacho: Vistos e examinados. Defiro o pedido de assistência judiciáriagratuita. Indefiro por ora o pedido de antecipação da tutela, pois, no casoem tela mostra-se prudente aguardar primeiramente a resposta darequerida. Designo audiência de conciliação para o dia 10/05/2006,às11:30horas. Cite-se a requerida e intimem-se as partes paracomparecerem a audiência, sendo que ocorrendo conciliação, será ela

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28-03-2006NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 11ANO XXIV

reduzida a termo. Na audiência, se não houver conciliação, poderá oréu apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada dos documentos edo rol testemunhal e, se requerer perícia, indicar desde logo assistentetécnico. Havendo a necessidade de produção de prova, será designadaposteriormente a audiência de instrução. As partes poderão se fazerrepresentadas por preposto com poderes para transigir . Expeça-se onecessário. PM. 23.03.06.

Autos n. 006.06.000417-2 – Retificação de Registros PúblicosRequerente: Valdo Antônio Vila Nova e outrosAdvogado – Dr. Antenor Lacerda Lemos – OAB/RO 196-BDespacho: Emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, dando à causavalor, de acordo com o que estabelece o artigo 258 do Código de ProcessoCivil, sob pena de indeferimento. Além da emenda a inicial, tragam aosautos cópia da certidão atualizada do casamento dos interessados. É queé muito comum no Cartório de Registro Civil desta Comarca, em casamentosrealizados a muitos anos atrás, a não inclusão do nome de casada danubente na certidão de casamento por lapso da Oficiala e, no entanto, nolivro de registro de matrimonio isto tenha ocorrido. PM. 23.03.06.

Autos n. 006.06.000399-0 – Investigação de Paternidade/MaternidadeRequerente: C. A.D. e outrosAdvogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643Espólio: Espólio de M. G.Advogado: Não informadoDespacho: A promiscuidade de pedidos, na forma em que foi feita nosautos, deve ser evitada, pois a pretexto de agilizar o processo, certamenteo tumultuaria ainda mais. Ademais, o artigo 292 do Código de ProcessoCivil assevera que a cumulação de vários pedidos num único processo éperfeitamente possível, ainda que não haja conexão, desde que eles sejamcompatíveis entre si, que o juízo seja competente para todos e que oprocedimento adotado seja idêntico. Para que seja possível a cumulaçãode pedidos, eles devem ser compatíveis, o que não é o caso, pois numdeles há pleito de reconhecimento de união estável e no outro, o que serequer é a investigação de paternidade c.c. petição de herança. Note-seque além de serem incompatíveis os pedidos, não há identidade de partesentre eles, posto que no reconhecimento de união estável a autora é aSenhora Maria Cristina Bassi Dias e na investigação de paternidade osautores são os seus filhos Kelber Aparecido Dias, Silvana Bassi, CristianeBassi Dias e Roberto Carlos Bassi Dias. Os autores poderiam atémesmo argumentar que se trata de litisconsorte ativo facultativo, conformedispõe o artigo 46, CPC, todavia, para que tal hipótese ocorra é necessáriaa submissão dos pedidos às exigências dos incisos do supramencionadoartigo, o que não se percebe no caso vertente. Ademais, o magistradopoderá limitar o litisconsorte facultativo se vislumbrar que este comprometea rápida solução do litígio ou dificulta a defesa (JTJ 179/180). Em relaçãoà parte requerida, dispõe o artigo 282, II, a necessidade da indicação e daqualificação das partes, podendo, no que tange à qualificação, segundoentendimento doutrinário (Nelson Nery Júnior, in Código de processo civilinterpretado, 3ª ed., p. 566) ser ela incompleta, no entanto, é bom que sefrise que é necessário a individualização das partes. Os autores se limitaramna sua vestibular a indicar o espólio de Milton Geraldo como sendo osujeito passivo, não mencionando os nomes dos seus herdeiros, o queinviabiliza a tramitação do processo. De mais a mais em ação deinvestigação de paternidade post mortem quem deve figurar no pólo passivoda demanda são os herdeiros e não o espólio. Neste sentido:Processual civil. Ação de investigação de paternidade post mortem.Legitimidade ad causam. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência.Dissídio. Não comprovação. I - Na ação de investigação de paternidadepost mortem, partes legítimas passivas são os herdeiros e não o espólio.II - Recurso especial não conhecido. (REsp 331842/AL - Rel. Antônio dePádua Ribeiro - RSTJ 163/300). Assim sendo, emende os autores a inicial,indicando qual pedido quer ver processado nestes autos, bem comoindividualize os nomes dos herdeiros do falecido para figurar no pólopassivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez)dias. Intime-se. PM. 23.03.06.

Autos n. 06.06.000437-7 – Ação ReivindicatóriaRequerente: Alzira da Costa RamosAdvogado – Dr. Carlos André da Silva Morong – OAB/RO 2478Requerido: Espólio de João da Costa RamosAdvogado: Não informado

Despacho: Vistos e examinados. Intime-se a autora para emendar ainicial, incluindo no pólo passivo da demanda todos os herdeiros do falecidoJoão da Costa Ramos, conforme se infere do rol declarado na certidão deóbito juntada à fl. 15, já que a Senhora Adelaide da Costa Ramosisoladamente não pode ser considerada a representante legal do espólio.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. PM. 23.03.06.

Autos n. 006.06.000425-3 – IndenizaçãoRequerente: Francisco CordeiroAdvogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043Requerido: Banco Postal e outrosAdvogado: Não informadoDespacho: Vistos e examinados. Defiro o pagamento das custasprocessuais ao final do processo, conforme dispõe o capítulo III, item 4.5,alínea “b” e subitem 5.1 das Diretrizes Gerais Judiciais do Estado deRondônia. Citem-se os requeridos com as advertências legais. Expeça-seo necessário. PM. 23.03.06.

Autos n. 006.05.000208-8 – AlimentosRequerente: C. N. S. S., e outros, representados por R. M. S. S.Advogado – Defensor PúblicoRequerido: S. N. dos S.Advogado: Dr. Paulo Renato Ribeiro – OAB/MT 5789Despacho : Evidentemente que advogado nomeado como curador deréu citado por edital não pode apresentar proposta, visto que não tempoderes para tanto. Por outro turno, a contestação por curador inverte oônus da prova. Nesse caso, intime-se as partes para especificarem asprovas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias. PM. 02.03.06.

Autos n. 006.05.001778-6 – CobrançaRequerente: Hanna Caroline Martins de Oliveira e outrosAdvogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043Requerido: Itaú Seguros S/AAdvogado: Dr. Edílson Stutz – OAB/RO 309-BAto Ordinatório: Intimação da requerente para no prazo de quinze diasapresentar as contra-razões nos autos acima mencionados. PM. 24.03.06.

Autos n. 006.05.002013-2 – Execução de Prestação AlimentíciaExeqüente – C. F. V. F.,menor representada por L. A. V.Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. Matos – OAB/RO 1315Executado – J. C. F.Advogado: Não informadoAto Ordinatório: Intimação do exeqüente para no prazo cinco diasmanifestar-se sobre a certidão do Sr. Meirinho de fls. 28 onde informa quedeixou de efetuar a penhora, em razão da não localização de bens livrese desembaraçados do executado. PM. 24.03.06.

Autos n. 006.04.001392-3 – Ação MonitóriaRequerente – Presidente Auto Ponto LtdaAdvogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643Requerido – Elizete de Fátima JusviasckiAdvogado: Não informadoAto Ordinatório: Intimação da requerente para no prazo de cinco diascomprovar a distribuição da carta precatória emitida a Comarca de Mafra/SC. PM. 24.03.06.

Autos n. 006.05.001952-5 – Ação MonitóriaRequerente: Pemaza S/AAdvogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643Requerido – Janes Aparecida Bento ParraAdvogado – Não informadoAto Ordinatório: Intimação do requerente para no prazo de cinco diasse manifestar sobre o auto de penhora e avaliação, requerendo o entenderpertinente. PM. 23.03.06.

Presidente Médici/RO, 24 de março de 2006.

Gilson Antunes PereiraEscrivão Judicial da 1ª Vara Cível

Page 104: TRIBUNAL DIA 28-03-2006 - tjro.jus.br · monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, porque o recurso está em manifesto confronto com o reiterado entendimento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058D - 12 28-03-2006 ANO XXIV

Vara CívelJuiz de Direito: Dr. Carlos Roberto R. Burck

Escrivão Judicial: Antônio de Souza.Expediente do dia: 23 de março de 2006.

Processo: 018.06.000406-9Ação: Carta Precatória (Execução de título extrajudicial)AA: Banco da Amazônia S/A.Adv: Dr(a) Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903RR.: Paulo Henrique de Almeida e Maria Cecília Sandoval Leal de Almeida.Adv.: Não informado.Finalidade: Intimar Dr(a). Monamares Gomes Grossi, patrono(a) da parterequerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, retirar e distribuir cartaprecatória, expedida neste juízo, para fins de intimação da co-executadaMaria Cecília Sandoval Leal de Almeida, residente na comarca de SãoPaulo-SP, acerca da penhora efetuada às fls. 16, dando prosseguimento aopresente feito, sob pena de devolução da carta precatóriasupracaracterizada, nos termos do r. Despacho de fls. 17.

Processo: 018.05.000318-3Ação: Execução de título extrajudicialAA: Alcides Paz.Adv: Dr Itamar de Azevedo, OAB/RO 1898RR.: Carlos Baqueta Mendes.Adv.: Dr. Torquato Fernandes Cota, OAB/RO 558-A.Finalidade: Intimar Dr. Itamar de Azevedo, patrono da parte exeqüente,acerca do r. Despacho de fls. 18 abaixo transcrito, bem como para, noprazo de 10 (dez) dias, retirar e instruir carta precatória expedida por estejuízo. DESPACHO:”Defiro a remoção do veículo. Expeça-se mandado debusca e apreensão. Após o cumprimento deste mandado, decidirei sobrea eventual decretação da prisão civil. Int. SLO, 16/03/2006. (a) CarlosRoberto R. Burck, Juiz de direito.”

Processo: 018.06.000376-3Ação: Carta Precatória (Execução de título extrajudicial)AA: Banco do Brasil S/A.Adv: Dr Salvador L. Paloni, OAB/RO 299-ARR.: Elizangela Silva dos Santos.Adv.: Não informado.Finalidade: Intimar Dr. Salvador L. Paloni, patrono da parte exeqüente,para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo oque de direito, visto a não apresentação de embargos em face da penhoraefetuada às fls. 07/09.

(a) Antônio de Souza Escrivão Judicial

Vara CívelJuiz de Direito: Dr. Carlos Roberto R. Burck

Escrivão Judicial: Antônio de Souza.Expediente do dia: 23 de março de 2006.

Processo: 018.06.000406-9Ação: Carta Precatória (Execução de título extrajudicial)AA: Banco da Amazônia S/A.Adv: Dr(a) Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903RR.: Paulo Henrique de Almeida e Maria Cecília Sandoval Leal de Almeida.Adv.: Não informado.

Finalidade: Intimar Dr(a). Monamares Gomes Grossi, patrono(a) da parterequerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, retirar e distribuir cartaprecatória, expedida neste juízo, para fins de intimação da co-executadaMaria Cecília Sandoval Leal de Almeida, residente na comarca de SãoPaulo-SP, acerca da penhora efetuada às fls. 16, dando prosseguimento aopresente feito, sob pena de devolução da carta precatóriasupracaracterizada, nos termos do r. Despacho de fls. 17.

(a) Antônio de Souza Escrivão Judicial

1ª Vara CriminalJuiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck

Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de AnacletoSugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio doe-mail ou contate-nos no endereço eletrônico

Expediente do dia: 24 de março de 2006

Processo: 018060004689Ação: PenalAA: Ministerio Publico EstadualAdv.:RR: Orlei dos Santos da Conceição e Jadir Vicente da SilvaAdv.: Dr. Mario Lucio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)MOTIVO: Intimação do advogado do Reu Jadir Vicente da Silva paramanifestar-se na fase do art. 499 CPP, no prazo legal.; ;

(a) Luiziana Teles Feitosa de AnacletoEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOSugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico.Juiz:Escrivão: [email protected] nº: 022.03.000499-5Classe: Ação Penal (crime contra a administração pública)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Jairo Santana JúniorAdvogado: Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246 Réu: Sócrates Dantas Neres de SouzaAdvogado: Dr José Carlos Pereira OAB/RO 1001Ré: Tereza Maria Fonseca CardosoAdvogado: Dr. Airton Pereira de Araújo - OAB/RO 243Réu: Luiz Carlos Sampaio AlencarAdvogado: Dr. Jakson Felberk de Almeida OAB 982Réu: Nélida Rodrigues SantiagoAdvogado: Dr. Admir Teixeira OAB/RO 2282Réu: José Júnior do NascimentoAdvogado: Dr. José Carlos Pereira - OAB/RO 1001Réu: Rochael Borges PiresAdvogado: Dr. José Carlos Pereira - OAB/RO 1001FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados paramanifestação na fase do Art. 499 do CPP, no prazo legal.(a) Adriano da SilvaEscrivão Judicial CriminalFórum: Juiz Anízio Garcia Martin - Sede do Juízo: Av. São Paulo, nº1395 - Bairro Cristo Rei. CEP 78 970-000 - Fone: (069) 642-2660/2661 e2662 - São Miguel do Guaporé/RO.São Miguel do Guaporé/RO, 13 de Março de 2006