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Órgão Oficial de Bocaiúva do Sul e Tunas do Paraná Diretor-Presidente: Leônidas A. R. Dias - Fone: (41) 3354-6674 one: (41) 3354-6674 one: (41) 3354-6674 one: (41) 3354-6674 one: (41) 3354-6674 16 a 22 de março de 2014 - Ano XXVIII - Edição 816 Órgão Oficial dos Municípios de Bocaiuva do Sul e Tunas do Paraná - FILIADA À ADJORI - Associação dos Donos de Jornais e Revistas do Estado do Paraná 28 anos de circulação CNP CNP CNP CNP CNPJ: 05.241.886/0001-89 - J: 05.241.886/0001-89 - J: 05.241.886/0001-89 - J: 05.241.886/0001-89 - J: 05.241.886/0001-89 - FUND FUND FUND FUND FUNDADOR: ADOR: ADOR: ADOR: ADOR: Antônio Rodrigues Dias (in memoriam)- DIRET DIRET DIRET DIRET DIRETOR-PRE OR-PRE OR-PRE OR-PRE OR-PRESIDENTE E JORNALIS SIDENTE E JORNALIS SIDENTE E JORNALIS SIDENTE E JORNALIS SIDENTE E JORNALISTA RE A RE A RE A RE A RESPONSÁ SPONSÁ SPONSÁ SPONSÁ SPONSÁVEL: VEL: VEL: VEL: VEL: Leônidas A. R. Dias - DRT 234/02/18v-PR CHEFE DE REDAÇÃO: Jair Rodrigues Dias Júnior - DIAGRAMAÇÃO, ARTE E PRODUÇÃO: Exceuni - Aldemir Batista (41) 3657-2864 / 9983-3933 - IMPRESSÃO: Press Alternativa - Fone: 3047- 4511 / 3047- 2869 - e-mail: [email protected] - Tamandaré - Central de Computação Gráfica: Tel: (41) 3657-2864 - REDAÇÃO E ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Rua Rolândia, 70 - Estribo Ahú, Curitiba-PR - Cep.: 82560-110 - Tel.: 3354-6674 / 9114-4040. E-MAIL: [email protected] - SITE: www.folhadetamandare.com.br/folha As matérias assinadas são de inteira responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião deste jornal A VERDADE SEM RETOQUE Folha de Tamandaré EXPEDIENTE DISK ENTREGA GRÁTIS FARMÁCIA RIO BRANCO ALMIRANTE TAMANDARÉ- 3657-4900 RIO BRANCO DO SUL - 3652-1000 ITAPERUÇU - 3603-3633 Ves es es es estibular ag tibular ag tibular ag tibular ag tibular agendado par endado par endado par endado par endado para P a P a P a P a Pedag edag edag edag edagogia t ogia t ogia t ogia t ogia todas às odas às odas às odas às odas às quart quart quart quart quartas- as- as- as- as-feir eir eir eir eiras. T as. T as. T as. T as. Taxa isen a isen a isen a isen a isenta. Inscrições no sit a. Inscrições no sit a. Inscrições no sit a. Inscrições no sit a. Inscrições no site ou no P e ou no P e ou no P e ou no P e ou no Polo. olo. olo. olo. olo. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO (Eldorado Export Madeiras Ltda CNPJ-84.977.735/0001-60) tor- na público que recebeu do IAP, a Licença de Operação para (Ser- raria com desdobramento e comercio de madeiras) a implanta- da (BR 476 KM 95 s/n, Bocaiuva do Sul-Parana)com validade até 19/08/2019. VARA CÍVEL DE BOCAIUVA DO SUL EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS Edital de citação de interessados ausentes, incertos ou des- conhecidos, para contestarem os autos 70-43.2014.8.16.0054 de USUCAPIÃO em que é requerente ELSA PRESTES LIMA, que tramita na Vara Cível desta Comarca de Bocaiúva do Sul/PR , sito na rua Brasílio de Moura Leite, n. 200, referente ao "Terreno Rural situ- ado no lugar denominado "TOCUNDUVA", neste Município e Co- marca de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, com área de , com as seguintes confrontações MUNICIPIO DE BOCAIUVA 10.137,46 m2" DO SUL, ELCIO SIDNEI TONOGATTO, RUBENS ANDREATA CEC- CON, LEVI MOTIN e EDEVALDO LONGARETE. O prazo de quinze (15) dias para contestação, por intermédio de advogado, fluirá da data da publicação deste no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná e duas (2) vezes no jornal de circulação nesta Comarca , após vencido o prazo do edital. ADVERTÊNCIA: presu- mem-se verdadeiros os fatos articulados pela autora se não contestados. Bocaiúva do Sul, 04/02/2014. Eu, (a), Dirce da Luz de Castro, Escrivã do Cível, o subscrevo. PAULO ANTONIO FIDALGO - Juiz de Direito VARA CÍVEL DE BOCAIUVA DO SUL EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS Edital de citação de interessados ausentes, incertos ou des- conhecidos, para contestarem os autos 370-39.2013.8.16.0054 de USUCAPIÃO em que é requerente ALEXANDRE SECH e MADERLI SECH, que tramita na Vara Cível desta Comarca de Bocaiúva do Sul/PR , sito na rua Brasílio de Moura Leite, n. 200, referente ao "Terreno Rural, denominado Rio Poço Grande, no Município de Tuna do Paraná, com área de 127,7760ha", com as seguintes confrontações ARAUCO FOREST DO BRASIL S/A, PLENOVALE FLO- RESTAL S/A e NADAIR MEDEIROS DA SILVA. O prazo de quinze (15) dias para contestação, por intermédio de advogado, fluirá da data da publicação deste no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná e duas (2) vezes no jornal de circulação nesta Comarca , após vencido o prazo do edital. ADVERTÊNCIA: presu- mem-se verdadeiros os fatos articulados pela autora se não contestados. Bocaiúva do Sul, 28/01/2014. Eu, (a), Dirce da Luz de Castro, Escrivã do Cível, o subscrevo. PAULO ANTONIO FIDALGO Juiz de Direito O artista que o mundo não teria conhecido É muito conhecida a saga do pianista brasileiro João Carlos Martins. Não somente por ter iniciado sua carreira artística na- cional aos treze anos e aos dezoito, a internacional. Ou por ter estreado no Carnegie Hall, em Nova York, aos vinte e um anos e, logo em seguida, ter conquistado os palcos da Europa. Ele é considerado um dos maiores intérpretes de Bach, do século XX, pela crítica internacional, tendo registrado a obra completa para teclado. Ele é muito conhecido pelas tragédias que lhe marcaram a vida. Em criança, a saúde era seu ponto fraco. Aos cinco anos, um enorme cisto surgiu no pescoço. A cirurgia para sua remoção não foi bem sucedida. Por dois anos, teve que conviver com uma fístula aberta no pescoço, que expelia secreções toda vez que ele ingeria algum alimento. Mas cedo revelou sua paixão pela música. A renúncia a muitos prazeres típicos da infância e da adolescência se tornou evidente. Na busca da perfeição, ele estudava piano de seis a sete horas por dia, de segunda a sábado. A responsabilidade dos concertos e o comprometimento com a música o disciplinaram. E, quando a vida parecia lhe sorrir, quando todos os seus sonhos estavam se realizando, num treino de futebol com amigos, ele caiu sobre uma pedra. O acidente teve graves desdobramentos. A pedra perfurou-lhe o braço, provocando lesões graves. Três dedos de sua mão direita começaram a demonstrar sinais de atrofia. Era somente o início do seu calvário que o levaria, anos depois, a trocar a carreira de pianista pela de maestro. Pois essa preciosidade conta que, em outubro ou novembro de 1939, seus pais foram chamados a uma conversa muito séria pelo médico da família e ginecologista. O conselho era que recorressem ao abortamento. Aquela quarta gravidez era deli- cada. Havia risco de morte para a gestante e para o feto. Alay, a mãe, contudo, respondeu que jamais recorreria ao abortamen- to. Ela desejava dar uma filha ao seu marido e, até então, tivera três filhos. José, o pai, por sua vez, respondeu que Deus iria acompanhar a gravidez, que o menino ou a menina nasceria saudável e que sua esposa ficaria bem. E, assim, no dia 15 de junho de 1940, ao meio-dia, nasceu João Carlos Martins, surpre- endendo os médicos e toda a maternidade. Por isso, frisa o maestro, eu posso dizer como é importante o direito à vida. Todos os que admiramos o ex-pianista e atual regente João Carlos Martins, somos gratos a esse casal notável que optou pela vida. Não fossem eles e não teríamos esse brasileiro ex- traordinário entre nós. Não teríamos tido a oportunidade de viver na mesma terra de um menino prodígio, que realizou uma meteórica carreira no Exterior. Uma carreira que foi interrompi- da duas vezes, por problemas físicos. Não teríamos tido a chan- ce de nos deliciarmos com sua música, nem de aprendermos com a sua força de vontade, a sua perseverança, a sua supera- ção. Por isso, ao aplaudirmos o pianista, o maestro, o homem que não se permite vencer pelas adversidades, aplaudimos demorada e emocionadamente a Alay e José Martins, os aben- çoados pais que disseram sim à vida. Redação do Momento Espírita Halloween e a espionagem dos EUA Dilma Rousseff cancelou um encontro bilateral que teria com Barack Obama, presidente dos Estados Unidos da América (USA), no próximo dia 23 de outubro, após as denúncias de espi- onagem que recaem sobre aquele governo. Edward Snowden, ex-técnico terceirizado da Agência Nacional de Segurança (NSA), asilado na Rússia, diz que conversas de Rousseff e dados da Petrobrás foram monitorados pelo governo americano. A presidenta age corretamente ao repudiar esse atentado à soberania nacional e aos direitos individuais. Mas constato que a celebração do Dia das Bruxas, o Halloween, será no dia 31 de outubro e que muitas escolas já estão se organizando para essa festividade norte-americana sem um debate critico. Por outro lado, no Brasil, existem brasileiros que rejeitam à influência do imperialismo cultural do Tio Sam. Por exemplo, no Estado de São Paulo, em 2005, foi decretado o Dia do Saci, no mesmo dia 31 de outubro. Esta, sem dúvida, é uma alternativa inteligente de valorização da cultura brasileira. "A iniciativa foi uma forma de valorizar a cultura brasileira e tentar coibir a americanização - já que, no imaginário do Brasil, o Saci é um símbolo", relata Thais Romanelli, do Educar para Crescer (Gru- po Abril). Gabriela Cabral, da Equipe Brasil Escola, enfatiza: "Apesar de todo o esforço da imprensa em destacar essa festividade norte-americana, os brasileiros não costumam festejar a data. É uma festa celebrada por poucos. No Rio de Janeiro as mani- festações são caracterizadas por placas espalhadas pela cida- de opondo tal prática e ainda em pedido ao retorno das consi- derações brasileiras, isto é, dar valor e importância às crenças nascidas no país, deixando manifestar o patriotismo dentro de nossa cultura". CONSIDERAÇÕES - Enquanto algumas "escolas" estiverem cul- tivando o Halloween no imaginário estudantil, sem nem se- quer lembrar do folclore local, não estarão educando no pleno sentido da palavra. Principalmente num momento de crise en- tre Brasil e Estados Unidos, aceitar o Dia das Bruxas é como aceitar que Rousseff e dados da Petrobrás sejam espionados pelo governo dos EUA. E tem gente que diz que cultura e política não se relacio- nam. Ora, política e cultura se relacionam desde que a palavra passou a ser um instrumento de poder na Grécia Antiga, seja a partir da lei escrita ou do debate político. Leiamos a fala de Wolfgang Leo Maar: "O termo 'cultura' deriva do latim 'colere', cultivar a terra, opondo-se assim o 'cultural' ou 'natural'. Seria transposta ao conjunto dos elementos econômicos, sociais, políticos, artísticos, filosóficos, morais, técnicos etc., em que consiste a experiência de uma determinada sociedade, situa- ção histórica ou agrupamento social". E, para fechar, que tal optarmos pelo folclore paranaense? No Fandango do litoral paranaense, por exemplo, se cultiva a Vida. Já no Halloween se cultiva a morte. Dicas de leitura: Inami Custódio Pinto. Folclore no Paraná. Organizado por Zélia Maria Bonamigo e Jorge Antonio de Queiroz e Silva. Curitiba: SEED, 2010. Wolfgang Leo Maar. O que é Política. São Paulo: Brasiliense, 2006. CASA DO CAMINHO - Instituição Beneficente Espírita CASA DO CAMINHO - Instituição Beneficente Espírita CASA DO CAMINHO - Instituição Beneficente Espírita CASA DO CAMINHO - Instituição Beneficente Espírita CASA DO CAMINHO - Instituição Beneficente Espírita Cris Cris Cris Cris Cristã. REUNIÕE ã. REUNIÕE ã. REUNIÕE ã. REUNIÕE ã. REUNIÕES PÚBLICAS: T S PÚBLICAS: T S PÚBLICAS: T S PÚBLICAS: T S PÚBLICAS: Ter er er er erças e quin as e quin as e quin as e quin as e quintas- as- as- as- as-feir eir eir eir eiras, as, as, as, as, às 20 hor às 20 hor às 20 hor às 20 hor às 20 horas e sábados, às 10 hor as e sábados, às 10 hor as e sábados, às 10 hor as e sábados, às 10 hor as e sábados, às 10 horas. R. T as. R. T as. R. T as. R. T as. R. Ter er er er ereza F a F a F a F a Fonsec onsec onsec onsec onseca de Camargo, 61 - Jardim Dourados - Lame de Camargo, 61 - Jardim Dourados - Lame de Camargo, 61 - Jardim Dourados - Lame de Camargo, 61 - Jardim Dourados - Lame de Camargo, 61 - Jardim Dourados - Lamenha Grande nha Grande nha Grande nha Grande nha Grande Fone: 3657-4662 one: 3657-4662 one: 3657-4662 one: 3657-4662 one: 3657-4662 - - - - - Almir Almir Almir Almir Almiran an an an ante T e T e T e T e Tamandar amandar amandar amandar amandaré - PR é - PR é - PR é - PR é - PR COLUNA ESPÍRITA OPINIÃO Jorge Antonio de Queiroz e Silva Jorge Antonio de Queiroz e Silva é historiador, palestrante, professor e membro do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná Imagem: Charge de Latuff. Fonte: Diário Liberdade, portal anticapitalista da Galiza e os países lusófonos.

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Órgão Oficial deBocaiúva do Sul e Tunas do Paraná

Diretor-Presidente: Leônidas A. R. Dias - FFFFFone: (41) 3354-6674one: (41) 3354-6674one: (41) 3354-6674one: (41) 3354-6674one: (41) 3354-6674 16 a 22 de março de 2014 - Ano XXVIII - Edição 816

Órgão Oficial dos Municípios de Bocaiuva do Sul e Tunas do Paraná - FILIADA À ADJORI - Associação dos Donos de Jornais e Revistas do Estado do Paraná

28 anos de circulação

CNPCNPCNPCNPCNPJ: 05.241.886/0001-89 - J: 05.241.886/0001-89 - J: 05.241.886/0001-89 - J: 05.241.886/0001-89 - J: 05.241.886/0001-89 - FUNDFUNDFUNDFUNDFUNDADOR: ADOR: ADOR: ADOR: ADOR: Antônio Rodrigues Dias (in memoriam)- DIRETDIRETDIRETDIRETDIRETOR-PREOR-PREOR-PREOR-PREOR-PRESIDENTE E JORNALISSIDENTE E JORNALISSIDENTE E JORNALISSIDENTE E JORNALISSIDENTE E JORNALISTTTTTA REA REA REA REA RESPONSÁSPONSÁSPONSÁSPONSÁSPONSÁVEL:VEL:VEL:VEL:VEL: Leônidas A. R. Dias - DRT 234/02/18v-PRCHEFE DE REDAÇÃO: Jair Rodrigues Dias Júnior - DIAGRAMAÇÃO, ARTE E PRODUÇÃO: Exceuni - Aldemir Batista (41) 3657-2864 / 9983-3933 - IMPRESSÃO: Press Alternativa - Fone: 3047- 4511 / 3047-2869 - e-mail: [email protected] - Tamandaré - Central de Computação Gráfica: Tel: (41) 3657-2864 - REDAÇÃO E ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Rua Rolândia, 70 - Estribo Ahú,Curitiba-PR - Cep.: 82560-110 - Tel.: 3354-6674 / 9114-4040. E-MAIL: [email protected] - SITE: www.folhadetamandare.com.br/folha

As matérias assinadas são de inteira responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião deste jornal

A VERDADE SEM RETOQUEFolha de TamandaréEXPEDIENTE

DISK ENTREGA GRÁTIS FARMÁCIA RIO BRANCOALMIRANTE TAMANDARÉ- 3657-4900

RIO BRANCO DO SUL - 3652-1000ITAPERUÇU - 3603-3633

VVVVVesesesesestibular agtibular agtibular agtibular agtibular agendado parendado parendado parendado parendado para Pa Pa Pa Pa Pedagedagedagedagedagogia togia togia togia togia todas àsodas àsodas àsodas àsodas àsquartquartquartquartquartas-as-as-as-as-fffffeireireireireiras. Tas. Tas. Tas. Tas. Taaaaaxxxxxa isena isena isena isena isenttttta. Inscrições no sita. Inscrições no sita. Inscrições no sita. Inscrições no sita. Inscrições no site ou no Pe ou no Pe ou no Pe ou no Pe ou no Polo.olo.olo.olo.olo.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DERENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO

(Eldorado Export Madeiras Ltda CNPJ-84.977.735/0001-60) tor-na público que recebeu do IAP, a Licença de Operação para (Ser-raria com desdobramento e comercio de madeiras) a implanta-da (BR 476 KM 95 s/n, Bocaiuva do Sul-Parana)com validade até19/08/2019.

VARA CÍVEL DE BOCAIUVA DO SULEDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES,

INCERTOS OU DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS

Edital de citação de interessados ausentes, incertos ou des-conhecidos, para contestarem os autos 70-43.2014.8.16.0054 deUSUCAPIÃO em que é requerente ELSA PRESTES LIMA, que tramitana Vara Cível desta Comarca de Bocaiúva do Sul/PR , sito na ruaBrasílio de Moura Leite, n. 200, referente ao "Terreno Rural situ-ado no lugar denominado "TOCUNDUVA", neste Município e Co-marca de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, com área de , comas seguintes confrontações MUNICIPIO DE BOCAIUVA 10.137,46m2" DO SUL, ELCIO SIDNEI TONOGATTO, RUBENS ANDREATA CEC-CON, LEVI MOTIN e EDEVALDO LONGARETE. O prazo de quinze (15)dias para contestação, por intermédio de advogado, fluirá dadata da publicação deste no Diário Eletrônico do Tribunal deJustiça do Paraná e duas (2) vezes no jornal de circulação nestaComarca , após vencido o prazo do edital. ADVERTÊNCIA: presu-mem-se verdadeiros os fatos articulados pela autora se nãocontestados. Bocaiúva do Sul, 04/02/2014. Eu, (a), Dirce da Luz deCastro, Escrivã do Cível, o subscrevo.

PAULO ANTONIO FIDALGO - Juiz de Direito

VARA CÍVEL DE BOCAIUVA DO SULEDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU

DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS

Edital de citação de interessados ausentes, incertos ou des-conhecidos, para contestarem os autos 370-39.2013.8.16.0054 deUSUCAPIÃO em que é requerente ALEXANDRE SECH e MADERLISECH, que tramita na Vara Cível desta Comarca de Bocaiúva doSul/PR , sito na rua Brasílio de Moura Leite, n. 200, referente ao"Terreno Rural, denominado Rio Poço Grande, no Município deTuna do Paraná, com área de 127,7760ha", com as seguintesconfrontações ARAUCO FOREST DO BRASIL S/A, PLENOVALE FLO-RESTAL S/A e NADAIR MEDEIROS DA SILVA. O prazo de quinze (15)dias para contestação, por intermédio de advogado, fluirá dadata da publicação deste no Diário Eletrônico do Tribunal deJustiça do Paraná e duas (2) vezes no jornal de circulação nestaComarca , após vencido o prazo do edital. ADVERTÊNCIA: presu-mem-se verdadeiros os fatos articulados pela autora se nãocontestados. Bocaiúva do Sul, 28/01/2014. Eu, (a), Dirce da Luz deCastro, Escrivã do Cível, o subscrevo.

PAULO ANTONIO FIDALGOJuiz de Direito

O artista que o mundo não teria conhecidoÉ muito conhecida a saga do pianista brasileiro João Carlos

Martins. Não somente por ter iniciado sua carreira artística na-cional aos treze anos e aos dezoito, a internacional. Ou por terestreado no Carnegie Hall, em Nova York, aos vinte e um anos e,logo em seguida, ter conquistado os palcos da Europa. Ele éconsiderado um dos maiores intérpretes de Bach, do século XX,pela crítica internacional, tendo registrado a obra completa parateclado.

Ele é muito conhecido pelas tragédias que lhe marcaram avida. Em criança, a saúde era seu ponto fraco. Aos cinco anos,um enorme cisto surgiu no pescoço. A cirurgia para sua remoçãonão foi bem sucedida. Por dois anos, teve que conviver com umafístula aberta no pescoço, que expelia secreções toda vez queele ingeria algum alimento. Mas cedo revelou sua paixão pelamúsica. A renúncia a muitos prazeres típicos da infância e daadolescência se tornou evidente. Na busca da perfeição, eleestudava piano de seis a sete horas por dia, de segunda asábado. A responsabilidade dos concertos e o comprometimentocom a música o disciplinaram. E, quando a vida parecia lhesorrir, quando todos os seus sonhos estavam se realizando,num treino de futebol com amigos, ele caiu sobre uma pedra. Oacidente teve graves desdobramentos. A pedra perfurou-lhe obraço, provocando lesões graves. Três dedos de sua mão direitacomeçaram a demonstrar sinais de atrofia. Era somente o iníciodo seu calvário que o levaria, anos depois, a trocar a carreira depianista pela de maestro.

Pois essa preciosidade conta que, em outubro ou novembrode 1939, seus pais foram chamados a uma conversa muito sériapelo médico da família e ginecologista. O conselho era querecorressem ao abortamento. Aquela quarta gravidez era deli-cada. Havia risco de morte para a gestante e para o feto. Alay, amãe, contudo, respondeu que jamais recorreria ao abortamen-to. Ela desejava dar uma filha ao seu marido e, até então, tiveratrês filhos. José, o pai, por sua vez, respondeu que Deus iriaacompanhar a gravidez, que o menino ou a menina nasceriasaudável e que sua esposa ficaria bem. E, assim, no dia 15 dejunho de 1940, ao meio-dia, nasceu João Carlos Martins, surpre-endendo os médicos e toda a maternidade. Por isso, frisa omaestro, eu posso dizer como é importante o direito à vida.

Todos os que admiramos o ex-pianista e atual regente JoãoCarlos Martins, somos gratos a esse casal notável que optoupela vida. Não fossem eles e não teríamos esse brasileiro ex-traordinário entre nós. Não teríamos tido a oportunidade deviver na mesma terra de um menino prodígio, que realizou umameteórica carreira no Exterior. Uma carreira que foi interrompi-da duas vezes, por problemas físicos. Não teríamos tido a chan-ce de nos deliciarmos com sua música, nem de aprendermoscom a sua força de vontade, a sua perseverança, a sua supera-ção. Por isso, ao aplaudirmos o pianista, o maestro, o homemque não se permite vencer pelas adversidades, aplaudimosdemorada e emocionadamente a Alay e José Martins, os aben-çoados pais que disseram sim à vida.

Redação do Momento Espírita

Halloween e a espionagem dos EUADilma Rousseff cancelou um encontro bilateral que teria

com Barack Obama, presidente dos Estados Unidos da América(USA), no próximo dia 23 de outubro, após as denúncias de espi-onagem que recaem sobre aquele governo. Edward Snowden,ex-técnico terceirizado da Agência Nacional de Segurança (NSA),asilado na Rússia, diz que conversas de Rousseff e dados daPetrobrás foram monitorados pelo governo americano.

A presidenta age corretamente ao repudiar esse atentado àsoberania nacional e aos direitos individuais. Mas constatoque a celebração do Dia das Bruxas, o Halloween, será no dia31 de outubro e que muitas escolas já estão se organizandopara essa festividade norte-americana sem um debate critico.

Por outro lado, no Brasil, existem brasileiros que rejeitam àinfluência do imperialismo cultural do Tio Sam. Por exemplo,no Estado de São Paulo, em 2005, foi decretado o Dia do Saci, nomesmo dia 31 de outubro. Esta, sem dúvida, é uma alternativainteligente de valorização da cultura brasileira. "A iniciativa foiuma forma de valorizar a cultura brasileira e tentar coibir aamericanização - já que, no imaginário do Brasil, o Saci é umsímbolo", relata Thais Romanelli, do Educar para Crescer (Gru-po Abril).

Gabriela Cabral, da Equipe Brasil Escola, enfatiza: "Apesarde todo o esforço da imprensa em destacar essa festividadenorte-americana, os brasileiros não costumam festejar a data.É uma festa celebrada por poucos. No Rio de Janeiro as mani-festações são caracterizadas por placas espalhadas pela cida-de opondo tal prática e ainda em pedido ao retorno das consi-derações brasileiras, isto é, dar valor e importância às crençasnascidas no país, deixando manifestar o patriotismo dentro denossa cultura".

CONSIDERAÇÕES - Enquanto algumas "escolas" estiverem cul-tivando o Halloween no imaginário estudantil, sem nem se-quer lembrar do folclore local, não estarão educando no plenosentido da palavra. Principalmente num momento de crise en-tre Brasil e Estados Unidos, aceitar o Dia das Bruxas é comoaceitar que Rousseff e dados da Petrobrás sejam espionadospelo governo dos EUA.

E tem gente que diz que cultura e política não se relacio-nam. Ora, política e cultura se relacionam desde que a palavrapassou a ser um instrumento de poder na Grécia Antiga, seja apartir da lei escrita ou do debate político. Leiamos a fala deWolfgang Leo Maar: "O termo 'cultura' deriva do latim 'colere',cultivar a terra, opondo-se assim o 'cultural' ou 'natural'. Seriatransposta ao conjunto dos elementos econômicos, sociais,políticos, artísticos, filosóficos, morais, técnicos etc., em queconsiste a experiência de uma determinada sociedade, situa-ção histórica ou agrupamento social".

E, para fechar, que tal optarmos pelo folclore paranaense?No Fandango do litoral paranaense, por exemplo, se cultiva aVida. Já no Halloween se cultiva a morte.Dicas de leitura: Inami Custódio Pinto. Folclore no Paraná. Organizado por Zélia Maria Bonamigoe Jorge Antonio de Queiroz e Silva. Curitiba: SEED, 2010.Wolfgang Leo Maar. O que é Política. São Paulo: Brasiliense, 2006.

CASA DO CAMINHO - Instituição Beneficente EspíritaCASA DO CAMINHO - Instituição Beneficente EspíritaCASA DO CAMINHO - Instituição Beneficente EspíritaCASA DO CAMINHO - Instituição Beneficente EspíritaCASA DO CAMINHO - Instituição Beneficente EspíritaCrisCrisCrisCrisCristttttã. REUNIÕEã. REUNIÕEã. REUNIÕEã. REUNIÕEã. REUNIÕES PÚBLICAS: TS PÚBLICAS: TS PÚBLICAS: TS PÚBLICAS: TS PÚBLICAS: Terererererççççças e quinas e quinas e quinas e quinas e quintttttas-as-as-as-as-fffffeireireireireiras,as,as,as,as,

às 20 horàs 20 horàs 20 horàs 20 horàs 20 horas e sábados, às 10 horas e sábados, às 10 horas e sábados, às 10 horas e sábados, às 10 horas e sábados, às 10 horas. R. Tas. R. Tas. R. Tas. R. Tas. R. Tererererereeeeezzzzza Fa Fa Fa Fa Fonseconseconseconseconsecaaaaade Camargo, 61 - Jardim Dourados - Lamede Camargo, 61 - Jardim Dourados - Lamede Camargo, 61 - Jardim Dourados - Lamede Camargo, 61 - Jardim Dourados - Lamede Camargo, 61 - Jardim Dourados - Lamenha Grandenha Grandenha Grandenha Grandenha Grande

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COLUNA ESPÍRITA OPINIÃO Jorge Antoniode Queiroz e Silva

Jorge Antonio de Queiroz e Silva é historiador, palestrante,professor e membro do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná

Imagem: Charge de Latuff. Fonte: Diário Liberdade,portal anticapitalista da Galiza e os países lusófonos.

Page 2: Tam 16a22marco2014

16 a 22.março.2014Ano 28 - Edição Nº 8162 A VERDADE SEM RETOQUE

Folha de Tamandaré

Rua Eros Ruppel Abdalla, 189 - Tunas do Paraná - PR

Prefeitura Municipal de Tunas do ParanáEstado do Paraná

LEI n° 597/2014

Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito AdicionalEspecial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Tunas do Paraná, Estado do Pa-raná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica autorizada a abertura no orçamento geral do município deTunas do Paraná, para o corrente exercício, o crédito adicional especial novalor de R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais), a seguir especi-ficado:

04.002.10.301.0013.2019 Manutenção dos Programas de Saúde Públi-ca do Município

3.3.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio PúblicoFonte 01303 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) ........................................................................ R$ 7.600,003.3.72.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaFonte 01303 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) ........................................................................ R$ 30.000,00

Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1°, é indicadocomo recurso, consoante pelo Inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal4.320 de 17 de março de 1964, a anulação parcial da seguinte dotação or-çamentária:

04.002.10.301.0013.2019 Manutenção dos Programas de Saúde Públi-ca do Município

3.3.90.30.00.00 - Material de ConsumoFonte 01303 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) ........................................................................ R$ 37.600,00

Art. 3° - Para fins de compatibilização, fica autorizada a inclusão nosanexos do Plano Plurianual, nos anexos de Prioridades e Metas da Lei deDiretrizes Orçamentárias e na Programação Financeira anual, as altera-ções contidas na presente Lei.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

Tunas do Paraná, 21 de março de 2014.

JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM - Prefeito Municipal

Decreto nº 325/2013

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº535/2012 de 28/11/2012,

Decreta

Art. 1° - Fica aberto no orçamento geral do município de Tunas do Para-ná, para o corrente exercício, o crédito adicional suplementar no valor deR$ 44.300,00 (quarenta e quatro mil e trezentos reais), destinados ao refor-ço da seguinte dotação orçamentária:

04.001.12.361.0017.2026 - Remuneração de Professores - FUNDEB 60%3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis

Fonte 01101 - Fundef/Fundeb 60% ....................................... R$ 44.300,00

Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1° deste Decreto, servirácomo recursos a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias,de acordo com Inciso III, § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64:

03.002.99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência

Fonte 09999 - Reserva de Contingência ............................... R$ 26.100,0004.001.12.361.0017.2027 - Encargos do FUNDEB 40%3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte 01102 - Fundef/Fundeb 40% ....................................... R$ 3.410,003.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais

Fonte 01102 - Fundef/Fundeb 40% ....................................... R$ 10.120,003.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais

Fonte 01102 - Fundef/Fundeb 40% ....................................... R$ 4.670,00

Art. 3° - Para a compatibilização da legislação orçamentária fica auto-rizada a inclusão nos anexos do Plano Plurianual, nos anexos de Priorida-des e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Programação Financei-ra anual, as alterações contidas no presente decreto.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Tunas do Paraná, 31 de Dezembro de 2013.

JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM - Prefeito Municipal

Decreto nº 326/2013

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.O Prefeito do Município de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Munici-pal nº 535/2012 de 28/11/2012,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, para o corren-te exercício, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 78.400,00 (se-tenta e oito mil e quatrocentos reais), para reforço da seguinte dotaçãoorçamentária: 04.001.12.361.0017.2026 - Remuneração de Professores -FUNDEB 60%

3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal CivilFonte 01101 - Fundef/Fundeb 60% ....................................... R$ 78.400,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado na forma do Artigo1º, é indicado como recurso, consoante o disposto pelo Inciso II, § 1º, do Art.43, da Lei Federal 4.320/64, o Excesso de Arrecadação na fonte 101-Fundef/Fundeb 60%.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Tunas do Paraná, 31 de Dezembro de 2013

JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM - Prefeito Municipal

Decreto nº 070 /2014

Dispõe sobre a exoneração do Cargo de provimento em Comissão, e daoutras providências.

JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM, Prefeito Municipal de Tunas do Paraná, nouso de suas atribuições legais,

DECRETAArt. 1° - A pedido fica exonerado do Cargo de provimento em Comissão

de Coordenador de Manutenção dos Prédios Públicos, Fernando Jose Bo-nete, portador da carteira de identidade n° 4.414.225-2/SESP/PR, e inscritosob o CPF/MF n° 623.223.629-72.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor retroativo a de 07 de março de2014.

Prefeitura Municipal de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, 17 de mar-ço de 2014.

JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM - Prefeito Municipal

Decreto nº 071/2014

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, no uso desuas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº583/2013 de 13/12/2013,

DecretaArt. 1° - Fica aberto no orçamento geral do município de Tunas do Para-

ná, para o corrente exercício, o crédito adicional suplementar no valor deR$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dota-ção orçamentária:

04.003.08.244.0008.2069 - Plano Municipal de Assistência Social4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte 33759 - PBF - Programa Bolsa Família- Exercício Anterior .................................................................. R$ 28.000,00

Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1° deste Decreto, servirácomo recursos o Superávit financeiro apurado no Balanço de 2013 na fonte759, de acordo com o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3° - Para a compatibilização da legislação orçamentária fica auto-rizada a inclusão nos anexos do Plano Plurianual, nos anexos de Priorida-des e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Programação Financei-ra anual, as alterações contidas no presente decreto.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Tunas do Paraná, 18 de Março de 2014.

JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM - Prefeito Municipal

Decreto nº 72/2014.

SÚMULA: Regulamenta o Fundo Municipal de Assistência e dá outrasprovidencias.

JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM, Prefeito Municipal de Tunas do Paraná,no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº

592/2013:

DECRETAArt. 1º. O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, de natureza

contábil financeira, sem personalidade jurídica e de duração indetermina-da, tem como objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamen-to das ações na área de assistência social no âmbito do município de Tunasdo Paraná.

Art. 2º. O Fundo Municipal de Assistência Social será gerido pelo Depar-tamento de Saúde e Bem Estar Social, responsável pela Política de Assis-tência Social, sob o controle e orientação e do Conselho Municipal de Assis-tência Social, como dispõe o artigo 30 da Lei Municipal nº 592, de 19 dedezembro de 2013.

Art. 3º. O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS será formado porrecursos estabelecidos no artigo 31 da Lei Municipal nº 592, de 19 de de-zembro de 2013.

§ 1º. O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS ex-pressará as políticas e os programas de trabalho do setor, observados oplano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios de equi-líbrio e universalidade.

§ 2º. O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS inte-grará o Orçamento do Município de Tunas do Paraná.

§ 3º. A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS será submetida à apreciação e à aprovação do Conselho Municipalde Assistência Social - CMAS e do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS aquelas previstas no artigo 31 da Lei Municipal nº 592, de 19 dedezembro de 2013, quais sejam:

§ 1º. Os recursos de responsabilidade do Município, da União e do Esta-do, destinados à Assistência Social serão automaticamente repassadosao Fundo Municipal de Assistência Social de Tunas do Paraná - FMAS de Tu-nas do Paraná.

Art. 5º. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMASserão aplicados, mediante avaliação e aprovação por maioria absoluta dosmembros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conformeprevisto na Lei Municipal nº 592, de 19 de dezembro de 2013, nas seguintesações:

I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços deAssistência Social, desenvolvidas pelo órgão da Administração PúblicaMunicipal responsável pela política de Assistência Social ou por órgão con-veniado;

II - pagamento pela prestação de serviços à entidades conveniadas dedireito público e privado para execução da Política de Assistência Social;

III - aquisição de material permanente, de consumo e de outros insu-mos necessários ao desenvolvimento de programas;

IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveispara execução da Política de Assistência Social no âmbito municipal;

V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social;

VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamentode recursos humanos na área de Assistência Social;

VII - pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inci-so I do artigo 15 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social);

VIII - pagamento de Recursos Humanos na área de Assistência Social;

Art. 6º. Compete ao Departamento de Saúde e Bem Estar Social, ao geriros recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, as seguintesatribuições:

I - fixar critérios para aplicação de recursos do Fundo, de acordo com osparâmetros legais pertinentes;

II - orientar e acompanhar o desenvolvimento orçamentário e financei-ro dos planos, programas e projeto aprovados;

III - elaborar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Adminis-tração, Planejamento e Finanças, as demonstrações mensais das receitase despesas a serem avaliadas pelo Conselho Municipal de Assistência So-cial - CMAS e encaminhá-las ao órgão fiscalizador e controle, publicando osrespectivos relatórios no Diário Oficial do Município.

IV - elaborar diretrizes gerais para o Fundo, com o auxílio do ConselhoMunicipal de Assistência Social - CMAS;

V - propor matéria relacionada à política financeira e operacional;VI - em conjunto com o Chefe do Executivo Municipal, ordenar a emissão

de notas de empenho, bem como o pagamento das despesas do Fundo, deacordo com a legislação vigente;

VII - encaminhar trimestralmente ao Conselho Municipal de Assistên-cia Social - CMAS, relatórios de acompanhamento e avaliação da produçãode serviços prestados pelo setor público e privado.

Art. 7º. São atribuições do Diretor de Saúde e Bem Estar Social:I - coordenar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Assistên-

cia Social de acordo com Plano de aplicação previsto no artigo 12 da LeiMunicipal nº 592/2013;

II - submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social o plano deaplicação e também demonstrativos mensais da receita e despesas a car-go do Fundo;

III - firmar convênios e contratos juntamente com o Chefe do ExecutivoMunicipal, referentes as recursos que serão destinados aos programascusteados as expensas do Fundo;

IV - ordenar empenhos e pagamentos das despesas a conta do FundoMunicipal de Assistência Social, juntamente com o responsável pelas fi-nanças do município;

V - assinar cheques juntamente com o servidor responsável pelo De-partamento de Finanças quando for necessário;

Art. 8º. O Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social será oresponsável pelo Departamento de Finanças do Munícipio, sendo suas atri-buições:

I - preparar demonstrações mensais da receita e despesa a serem en-caminhadas ao Diretor Municipal de Saúde e Bem Estar Social;

II - manter atualizados os controles necessários à execução orçamen-tária do Fundo, referente a empenhos, liquidação e pagamentos de despe-sas e os recebimentos a conta do Fundo;

III - manter a coordenação com o setor de patrimônio da PrefeituraMunicipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com cargaao órgão ao qual o Fundo se vincula operacionalmente;

IV - encaminhar a contabilidade geral do Município:a) Mensalmente, as demonstrações de receita e despesas;b) Trimestralmente, os inventários de bens materiais;V - firmar com o responsável pelos controles da execução orçamentá-

ria, as demonstrações mencionadas anteriormente;VI - providenciar junto à contabilidade geral do Município, os demons-

trativos que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo:VII - apresentar ao Diretor de Saúde e Bem Estar Social, a análise e ava-

liação da situação econômico-financeira do Fundo detectada nas demons-trações anteriormente mencionadas;

VIII - preparar os relatórios de acompanhamentos da realização das

ações dos programas que correrão por conta do Fundo, para serem subme-tidos ao Diretor Municipal de Saúde e Bem Estar Social e ao Conselho Muni-cipal da Assistência Social;

IX - manter os controles necessários sobre convênios e contratos rela-tivos aos programas que correrão a conta do Fundo.

Art. 9º. Constituem ativos vinculados ao Fundo Municipal de Assistên-cia Social:

I - a disponibilidade financeiras em bancos ou em outras instituiçõesfinanceiras similares, oriundas de receitas especificas;

II - direitos que por ventura vierem a constituir em prol do Fundo;III - bens móveis e imóveis que forem destinados aos programas e pro-

jetos especificados no Plano de Aplicação do Fundo, inclusive os dotados;Parágrafo Único. Anualmente se processará o inventário dos bens e

direitos vinculados ao Fundo.

Art. 10. Constituem passivos vinculados ao Fundo Municipal de Assis-tência Social, as obrigações de qualquer natureza que por ventura o gestorvenha a assumir para a aquisição de bens e serviços destinados a manu-tenção e ao funcionamento do sistema municipal de atendimento da assis-tência social.

Art. 11. O orçamento do órgão ao qual o Fundo Municipal de AssistênciaSocial, estará vinculado às politicas e aos programas de trabalho governa-mentais, observando o Plano Plurianual do Município e a Lei Municipal deDiretrizes Orçamentárias e atenderá ao principio da universalidade e pro-porcionalidade.

Parágrafo Único. O orçamento de que se trata o caput deste artigo, in-tegram o orçamento do Município em respeito ao principio da Unidade Or-çamentária e observará na sua elaboração e execução os padrões e nor-mas estabelecidas na legislação correlata e estará vinculado a SecretariaMunicipal de Administração, Planejamento e Finanças.

Art. 12. A contabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social tempor objetivo evidenciar a sua situação financeira, patrimonial e orçamen-tária, observando os padrões e as normas estabelecidas na legislação or-çamentária pertinente.

Parágrafo Único. A contabilidade do Fundo será organizada de forma apermitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subse-quente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos de serviços econsequentemente de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar eanalisar os resultados obtidos.

Art. 13. O repasse de recurso para as entidades e organizações de assis-tência social, devidamente registradas no Conselho Municipal de Assis-tência Social, será efetivado por intermédio do Fundo Municipal de Assis-tência Social, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Munici-pal de Assistência Social.

§ 1º A transferência de recursos para organizações governamentais enão governamentais de Assistência Social processar-se-ão mediante con-vênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo à legisla-ção vigente sobre a matéria e em conformidade com os planos aprovados,pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, apósouvido o Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 2º As renovações dos contratos e convênios serão decorrentes daavaliação realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,observada a legislação vigente.

Art. 14. A contabilidade permitirá controle prévio, concomitante e sub-sequente, informando apropriações, interpretando e avaliando, com osinstrumentos de sua competência e os resultados obtidos.

Art. 15. Nenhuma despesa será realizada sem devida autorização orça-mentária.

Parágrafo Único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentá-rias, poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especi-ais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 16. A execução orçamentária das receitas será processada atravésda obtenção do seu produto nas fontes determinadas neste decreto.

Art. 17. Este Decreto entrará na data de sua publicação, revogadas to-das as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, 20 de mar-ço de 2014.

JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM - Prefeito Municipal

ATOS OFICIAIS

Page 3: Tam 16a22marco2014

16 a 22.março.2014Ano 28 - Edição Nº 816 3A VERDADE SEM RETOQUE

Folha de Tamandaré

Rua Eros Ruppel Abdalla, 189 - Tunas do Paraná - PR

Prefeitura Municipal de Tunas do ParanáEstado do Paraná

1° ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 39/2013

Partes: MUNICÍPIO DE TUNAS DO PARANÁ, - CNPJ/MF sob nº. 68.703.834/0001-05,e a empresa PGPLANAGEM COMERCIO, TRANSPORTE E TERRAPLAN-GEM LTDA-ME

OBJETO: Prorroga a Vigência do Contrato em mais 90 (noventa) dias acontar de sua vigência 31/01/2014.

Data: 31 de janeiro de 2014

2° ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 39/2013

Partes: MUNICÍPIO DE TUNAS DO PARANÁ, - CNPJ/MF sob nº. 68.703.834/0001-05,e a empresa PGPLANAGEM COMERCIO, TRANSPORTE E TERRAPLAN-GEM LTDA-ME

OBJETO: Acréscimo de 25% ao valor do contrato firmado entre as par-tes, em 31 de julho de 2013, nos termos previstos em sua Cláusula DécimaSegunda (item 12.4), o valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despe-sas relativas ao acréscimo do contrato será de R$ 6.625,00 (seis mil seis-centos e vinte e cinco reais).

Data: 06 de janeiro de 2014

1° ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 40/2013

Partes: MUNICÍPIO DE TUNAS DO PARANÁ, - CNPJ/MF sob nº. 68.703.834/0001-05,e a empresa PGPLANAGEM COMERCIO, TRANSPORTE E TERRAPLAN-GEM LTDA-ME

OBJETO: Prorroga a Vigência do Contrato em mais 90 (noventa) dias acontar de sua vigência 31/01/2014.

Data: 31 de janeiro de 2014

2° ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 40/2013

Partes: MUNICÍPIO DE TUNAS DO PARANÁ, - CNPJ/MF sob nº. 68.703.834/0001-05,e a empresa PGPLANAGEM COMERCIO, TRANSPORTE E TERRAPLAN-GEM LTDA-ME

OBJETO: Acréscimo de 25% ao valor do contrato firmado entre as par-tes, em 31 de julho de 2013, nos termos previstos em sua Cláusula DécimaSegunda (item 12.4), o valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despe-sas relativas ao acréscimo do contrato será de R$ 6.625,00 (seis mil seis-centos e vinte e cinco reais).

Data: 06 de janeiro de 2014

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOProcesso de Inexigibilidade Nº 8/2014

Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no Inciso I doArtigo 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista o conteúdo e informações do pre-sente processo, bem como diante do exame e análise do Procurador doMunicípio com a emissão de parecer favorável à viabilidade do presenteprocedimento de Inexigibilidade de Licitação ainda que temporária e ex-cepcional, RATIFICO a contratação da empresa: SHARK MÁQUINAS PARA CONS-

TRUÇÃO LTDA. CNPJ Nº 06.224.121/0001-01, para o fornecimento de Peçasda MOTONIVELADORA NEW HOLLAND no valor de R$ 2.999,17 (Dois mil, no-vecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos).

Tunas do Paraná, 19 de março de 2014.

Joel do Rocio José Bomfim - Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃObProcesso de Inexigibilidade Nº 9/2014

Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no Inciso I doArtigo 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista o conteúdo e informações do pre-sente processo, bem como diante do exame e análise do Procurador doMunicípio com a emissão de parecer favorável à viabilidade do presenteprocedimento de Inexigibilidade de Licitação ainda que temporária e ex-cepcional, RATIFICO a contratação da empresa: PARANA EQUIPAMENTOS. CNPJNº 76.527.951/0001-85, para o fornecimento de Peças da RETROESCAVADEI-RA CATERPILLAR 416E no valor de 535,55 (Quinhentos e trinta e cinco reaise cinquenta e cinco centavos).

Tunas do Paraná, 21 de março de 2014.

Joel do Rocio José Bomfim - Prefeito Municipal

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TUNAS DO PARANÁ, por intermédio do Prefeito Munici-pal, Senhor JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM, TORNA PÚBLICO a ADJUDICAÇÃO EA HOMOLOGAÇÃO do Procedimento Licitatório referente ao Pregão Presen-cial Nº 3/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE TRNASPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2014, para aempresa: A. DE FREITAS TRANSPORTES LTDA- CNPJ: 05.443.588/0001-71, LOTE3 valor da diária: R$402,00 (quatrocentos e dois reais) total de R$80.400,00(oitenta mil e quatrocentos reais), lote 4: valor da diária: R$: 216,60 (duzen-tos e dezesseis reais e sessenta centavos) no valor total de R$43.320,00(quarenta e três mil trezentos e vinte reais).

Fundamentação Legal: Lei Nº 10.520 e Lei 8.666/93.

Tunas do Paraná, 14 de março de 2014.

Joel do Rocio José Bomfim - Prefeito Municipal

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TUNAS DO PARANÁ, por intermédio do Prefeito Munici-pal, Senhor JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM, TORNA PÚBLICO a ADJUDICAÇÃO EA HOMOLOGAÇÃO do Procedimento Licitatório referente ao Pregão Presen-cial Nº 3/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE TRNASPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2014, para aempresa: A. DE FREITAS TRANSPORTES LTDA- CNPJ: 05.443.588/0001-71, LOTE3 valor da diária: R$402,00 (quatrocentos e dois reais) total de R$80.400,00(oitenta mil e quatrocentos reais), lote 4: valor da diária: R$: 216,60 (duzen-tos e dezesseis reais e sessenta centavos) no valor total de R$43.320,00(quarenta e três mil trezentos e vinte reais).

Fundamentação Legal: Lei Nº 10.520 e Lei 8.666/93.

Tunas do Paraná, 14 de março de 2014.

Joel do Rocio José Bomfim - Prefeito Municipal

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TUNAS DO PARANÁ, por intermédio do Prefeito Munici-pal, Senhor JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM, TORNA PÚBLICO a ADJUDICAÇÃO EA HOMOLOGAÇÃO do Procedimento Licitatório referente ao Pregão Presen-cial Nº 12/2014, cujo objeto é o Registro de Preços Destinados a Aquisiçãode Armários, Ventiladores e Bebedouros para as Escolas, para as empre-sas: - CWR COMERCIAL LTDA-ME - CNPJ: 10.524.956/0001-46 Item 1 valor to-tal: R$21.680,00 (vinte e um mil seiscentos e oitenta reais) e LICICAMPCOMERCIAL LTDA-ME-CNPJ: 19.036.659/0001-26 item, totalizando o valor deR$: 25.060,00 (vinte e cinco mil e sessenta reais).

Fundamentação Legal: Lei Nº 10.520 e Lei 8.666/93.

Tunas do Paraná, 21 de março de 2014.

Joel do Rocio José Bomfim - Prefeito Municipal

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TUNAS DO PARANÁ, por intermédio do Prefeito Munici-pal, Senhor JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM, TORNA PÚBLICO a ADJUDICAÇÃO EA HOMOLOGAÇÃO do Procedimento Licitatório referente ao Pregão Presen-cial Nº 13/2014, cujo objeto é o Registro de Preços para o FornecimentoDiário de Pão tipo "Francês" destinado a atender as Unidades Escolares,para as empresas: - MINIMERCADO & MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PONTES LTDA-ME - CNPJ: 09.388.557/0001-16 Item 2 valor do kg: 7,46 (sete reais e quaren-ta e seis centavos, total: R$30.794,88 (trinta mil setecentos e noventa equatro reais e oitenta e oito centavos) e FLORENCIO SANTOS E CIA LTDA-EPP-CNPJ: 76.039.130/0001-08 item 1, valor do kg R$: 6,59 (seis reais e trinta enove centavos) totalizando o valor de R$: 77.432,50 (setenta e sete milquatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).

Fundamentação Legal: Lei Nº 10.520 e Lei 8.666/93.

Tunas do Paraná, 21 de março de 2014.

Joel do Rocio José Bomfim - Prefeito Municipal

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TUNAS DO PARANÁ, por intermédio do Prefeito Munici-pal, Senhor JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM, TORNA PÚBLICO a ADJUDICAÇÃO EA HOMOLOGAÇÃO do Procedimento Licitatório referente ao Pregão Presen-cial Nº 14/2014, cujo objeto é o Registro de Preços para Aquisição de Mate-riais de Consumo para Copa e Cozinha, para as empresas: FLORENCIO SAN-TOS E CIA LTDA-EPP - EPP -CNPJ Nº 76.039.130/0001-08, item: 8, total deR$169,00 (cento e sessenta e nove reais) - MINIMERCADO & MATERIAL DECONSTRUÇÃO PONTES LTDA-ME - CNPJ: 09.388.557/0001-16, Itens:1, 6, 10 e11, total de R$ :3.133,90 (três mil cento e trinta e três reais) - FLUXO COMER-CIAL LTDA-ME- CNPJ: 19.169.932/0001-90 , item: 9, no valor total deR$2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), VAREJÃO DE CARNES SOLEDADE LTDA-ME -CNPJ: 06.087.469/0001-96, itens: 2, 3, 4, 5, 7, 12, 13, 14 e 15, totalizan-do o valor de R$: 14.326,00 (quatorze mil trezentos e vinte e seis reais)

Fundamentação Legal: Lei Nº 10.520 e Lei 8.666/93.

Tunas do Paraná, 21 de março de 2014.

Joel do Rocio José Bomfim - Prefeito Municipal

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16 a 22.março.2014Ano 28 - Edição Nº 8164 A VERDADE SEM RETOQUE

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Rua Eros Ruppel Abdalla, 189 - Tunas do Paraná - PR

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16 a 22.março.2014Ano 28 - Edição Nº 8166 A VERDADE SEM RETOQUE

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LEI Nº 103/2014

SÚMULA: Declara de interesse público a atuação da CAPC -Casa de Apoio à Criança Pequeninos de Cristo.

A Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná,aprovou e o Prefeito do Município de Bocaiúva do Sul, AntonioFerreira Rüppel Filho, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica declarada de interesse público a atuação da CAPC- Casa de Apoio à Criança Pequeninos de Cristo, pessoa jurídicade direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 07.377.998/0001-97, com sede à Rua Walter de Castro Porfírio nº 149, Centro,Bocaiúva do Sul, Paraná.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul, 18 de março de2.014

ANTONIO FERREIRA RÜPPEL FILHO - PREFEITO MUNICIPAL

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R. Carlos Alberto Ribeiro, 21 - Centro - Bocaiúva do Sul - PR

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