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Solange Costa Gerente Jurídica Minerária Novembro de 2013
NOVO MARCO REGULATÓRIO DA MINERAÇÃO REGRAS DE TRANSIÇÃO e PROCESSO
LEGISLATIVO
AMERICAS IRON ORE
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Regras de Transição
interessados terão 90 para manifestarem o seu interesse no
prosseguimento do pedido e promover as adaptações
necessárias sob pena de indeferimento
processos em análise serão tratados como pedido de
chamada pública
observação aos artigos 4º (regimes de aproveitamento) e
12 (instrumento de convocação) do PL
Requerimentos de Pesquisa
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autorizações de pesquisa sem início dos trabalhos: será concedido
prazo de 60 dias para início dos trabalhos sob pena de revogação
para trabalhos de pesquisa já em andamento, caso haja a
apresentação de relatório final da pesquisa, será celebrado contrato de
concessão nos termos da nova lei
as autorizações já outorgadas poderão ser prorrogadas por até um
ano, desde que comprovada a execução dos trabalhos previstos
Autorização de Pesquisa
Regras de Transição
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Regras de Transição
as áreas para as quais os Relatórios Finais de Pesquisa
foram aprovados, serão objeto de contrato de concessão nos
termos da nova lei
as áreas para as quais os Requerimento de concessão de
lavra foram deferidos, será celebrado contrato de concessão
nos termos da nova lei
Relatório Final de Pesquisa e Requerimento de Lavra
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Regras de Transição
as concessões de lavra serão respeitadas, sendo preservadas para elas
as condições do Código atual
em caso de cessão da concessão, haverá a assinatura de contrato nos
termos da nova lei
será declarada a caducidade dos DMs cujos trabalhos não tenham
sido iniciados nos prazos previstos no CM/67, à exceção dos pedidos de
suspensão aceitos, paralisação tecnicamente justificada e aceita pela
ANM ou decorrente de caso fortuito ou força maior
as concessões de lavra cujos trabalhos estiverem suspensos, deverão
ser reiniciados no prazo de 1 ano, sob pena de caducidade do título.
Concessão de Lavra
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Marco Regulatório da Mineração
Reger-se-ão por leis próprias:
Recursos minerais que constituem monopólio da
União;
Fósseis que sejam de interesse científico e raro;
Mineração em terras indígenas;
Lavra garimpeira.
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Processo Legislativo
Projeto de Lei n. 5807/2013
Encaminhamento pela Presidente à Câmara em 18.06
Regime de Urgência
Retirada da Urgência em 23/09/13
Criada Comissão Especial - CESP
Compromisso de votação na CESP até 15/10/13 e, na
semana seguinte, no Plenário
Expectativa de apresentação do Relatório em 12/11
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O projeto de lei do marco da mineração foi
encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder
Executivo com pedido de urgência constitucional
(art.64, §1º, da Constituição Federal) e começou a
tramitar sob o nº 5.807, de 2013. Por despacho da
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados foi
apensado ao PL nº 37, de 2011, de autoria do
Deputado Welinton Prado (PT-MG), ao qual já se
achavam anexadas quatro outras proposições.
Processo Legislativo
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Por envolver competências de várias
Comissões Permanentes, em razão da
complexidade da matéria e em atendimento a
requerimentos de Parlamentares, a Presidência
da Câmara determinou a constituição de
Comissão Especial, com a finalidade de
proferir parecer ao PL nº 37, de 2011, e aos
demais a ele apensos. ´
Processo Legislativo
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A Comissão Especial compõe-se de 32 Deputados. É presidida pelo Deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), de primeiro mandato. Relatará o projeto o Deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), com atuação nas áreas de transportes e energia, ex-Vereador e ex-Deputado estadual, tendo sido, nas últimas eleições, o Deputado Federal mais votado em Belo Horizonte.
Processo Legislativo
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Incumbirá ao Relator manifestar-se sobre todos os projetos de lei apensados, bem como sobre todas as emendas oferecidas.
Pode ou não ele apresentar Substitutivo integral às propostas, cabendo sempre, todavia, ao colegiado discuti-lo e votá-lo.
Processo Legislativo
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Processo Legislativo
Prazo de tramitação
Em virtude da urgência constitucional, a proposição
deveria ter sido apreciada dentro de 45 dias do início de
sua tramitação, em cada Casa do Congresso Nacional,
após o que passaria a “trancar” a pauta do Plenário
(em decorrência, ficam sobrestadas todas as demais
deliberações legislativas, enquanto não se ultimar a
votação do PL). Nessa hipótese, a Presidência poderá
determinar que o Relator da CESP profira o seu parecer
em Plenário.
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Emendas
Na fase de emendamento prévio, foram oferecidas
ao todo 372 emendas ao projeto, cabendo assinalar que
quase cinco dezenas delas (49) voltadas para alterar os
dispositivos que cuidam da CFEM e quatro objetivando
instituir participação especial, em casos de projetos de
mineração com grande volume de produção ou elevada
rentabilidade.
Processo Legislativo
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■ 59 emendas apresentam riscos significativos aos
interesses setoriais;
■ 108 emendas são convergentes com os interesses
fundamentais do setor mineral;
■ 205 emendas foram consideradas de pouca relevância.
Tais emendas ou serão provavelmente rejeitadas pelo
Relator por sua total inadequação aos objetivos do
projeto ou, se aprovadas, causarão pouco ou nenhum
impacto de monta ao setor.
Processo Legislativo - Análise das emendas