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Solange Costa Gerente Jurídica Minerária Novembro de 2013 NOVO MARCO REGULATÓRIO DA MINERAÇÃO REGRAS DE TRANSIÇÃO e PROCESSO LEGISLATIVO AMERICAS IRON ORE

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Page 1: Solange Costa, Vale: New Regulation for Iron Ore Industry in Brazil - The new project going on will change the whole process of research, new concessions and taxes

Solange Costa Gerente Jurídica Minerária Novembro de 2013

NOVO MARCO REGULATÓRIO DA MINERAÇÃO REGRAS DE TRANSIÇÃO e PROCESSO

LEGISLATIVO

AMERICAS IRON ORE

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Regras de Transição

interessados terão 90 para manifestarem o seu interesse no

prosseguimento do pedido e promover as adaptações

necessárias sob pena de indeferimento

processos em análise serão tratados como pedido de

chamada pública

observação aos artigos 4º (regimes de aproveitamento) e

12 (instrumento de convocação) do PL

Requerimentos de Pesquisa

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autorizações de pesquisa sem início dos trabalhos: será concedido

prazo de 60 dias para início dos trabalhos sob pena de revogação

para trabalhos de pesquisa já em andamento, caso haja a

apresentação de relatório final da pesquisa, será celebrado contrato de

concessão nos termos da nova lei

as autorizações já outorgadas poderão ser prorrogadas por até um

ano, desde que comprovada a execução dos trabalhos previstos

Autorização de Pesquisa

Regras de Transição

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Regras de Transição

as áreas para as quais os Relatórios Finais de Pesquisa

foram aprovados, serão objeto de contrato de concessão nos

termos da nova lei

as áreas para as quais os Requerimento de concessão de

lavra foram deferidos, será celebrado contrato de concessão

nos termos da nova lei

Relatório Final de Pesquisa e Requerimento de Lavra

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Regras de Transição

as concessões de lavra serão respeitadas, sendo preservadas para elas

as condições do Código atual

em caso de cessão da concessão, haverá a assinatura de contrato nos

termos da nova lei

será declarada a caducidade dos DMs cujos trabalhos não tenham

sido iniciados nos prazos previstos no CM/67, à exceção dos pedidos de

suspensão aceitos, paralisação tecnicamente justificada e aceita pela

ANM ou decorrente de caso fortuito ou força maior

as concessões de lavra cujos trabalhos estiverem suspensos, deverão

ser reiniciados no prazo de 1 ano, sob pena de caducidade do título.

Concessão de Lavra

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Marco Regulatório da Mineração

Reger-se-ão por leis próprias:

Recursos minerais que constituem monopólio da

União;

Fósseis que sejam de interesse científico e raro;

Mineração em terras indígenas;

Lavra garimpeira.

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Processo Legislativo

Projeto de Lei n. 5807/2013

Encaminhamento pela Presidente à Câmara em 18.06

Regime de Urgência

Retirada da Urgência em 23/09/13

Criada Comissão Especial - CESP

Compromisso de votação na CESP até 15/10/13 e, na

semana seguinte, no Plenário

Expectativa de apresentação do Relatório em 12/11

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O projeto de lei do marco da mineração foi

encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder

Executivo com pedido de urgência constitucional

(art.64, §1º, da Constituição Federal) e começou a

tramitar sob o nº 5.807, de 2013. Por despacho da

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados foi

apensado ao PL nº 37, de 2011, de autoria do

Deputado Welinton Prado (PT-MG), ao qual já se

achavam anexadas quatro outras proposições.

Processo Legislativo

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Por envolver competências de várias

Comissões Permanentes, em razão da

complexidade da matéria e em atendimento a

requerimentos de Parlamentares, a Presidência

da Câmara determinou a constituição de

Comissão Especial, com a finalidade de

proferir parecer ao PL nº 37, de 2011, e aos

demais a ele apensos. ´

Processo Legislativo

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A Comissão Especial compõe-se de 32 Deputados. É presidida pelo Deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), de primeiro mandato. Relatará o projeto o Deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), com atuação nas áreas de transportes e energia, ex-Vereador e ex-Deputado estadual, tendo sido, nas últimas eleições, o Deputado Federal mais votado em Belo Horizonte.

Processo Legislativo

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Incumbirá ao Relator manifestar-se sobre todos os projetos de lei apensados, bem como sobre todas as emendas oferecidas.

Pode ou não ele apresentar Substitutivo integral às propostas, cabendo sempre, todavia, ao colegiado discuti-lo e votá-lo.

Processo Legislativo

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Processo Legislativo

Prazo de tramitação

Em virtude da urgência constitucional, a proposição

deveria ter sido apreciada dentro de 45 dias do início de

sua tramitação, em cada Casa do Congresso Nacional,

após o que passaria a “trancar” a pauta do Plenário

(em decorrência, ficam sobrestadas todas as demais

deliberações legislativas, enquanto não se ultimar a

votação do PL). Nessa hipótese, a Presidência poderá

determinar que o Relator da CESP profira o seu parecer

em Plenário.

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Emendas

Na fase de emendamento prévio, foram oferecidas

ao todo 372 emendas ao projeto, cabendo assinalar que

quase cinco dezenas delas (49) voltadas para alterar os

dispositivos que cuidam da CFEM e quatro objetivando

instituir participação especial, em casos de projetos de

mineração com grande volume de produção ou elevada

rentabilidade.

Processo Legislativo

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■ 59 emendas apresentam riscos significativos aos

interesses setoriais;

■ 108 emendas são convergentes com os interesses

fundamentais do setor mineral;

■ 205 emendas foram consideradas de pouca relevância.

Tais emendas ou serão provavelmente rejeitadas pelo

Relator por sua total inadequação aos objetivos do

projeto ou, se aprovadas, causarão pouco ou nenhum

impacto de monta ao setor.

Processo Legislativo - Análise das emendas

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OBRIGADA !!!!

Solange Costa – [email protected]